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ANO XXV
NÚMERO 192
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA....A-01 a A-19
T.R.E................................A-20 a A-21
MIN. PÚBLICO ESTADUAL....A-22 a A-28
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.799/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2007.009942 1, datado de 27/09/2007,
Protocolo n. 408505,
R E S O L V E:
I Nomear a Sra. LISETE MARIA UNSER MOTTA, portadora do R.G. n. 17†R1591447 SSP/SC,
inscrita no CPF sob o n. 575.439.929 49, no Cargo de Juíza de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pelo período de 04 (quatro) anos.
II Nomear o Sr. DOMINGOS DOS SANTOS BEZERRA, portador do RG n. 755893/SSP/MS,
inscrito no CPF n. 065.413.211 91, e o Sr. JOSÉ EVANDRO DE MORAIS, portador do RG n. 92748/SSP/
RO, inscrito no CPF sob o n. 113.326.112 49, para ocupar o Cargo de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz,
respectivamente, para atuar durante as faltas e impedimentos da titular, pelo período de 04 (quatro)
anos.
III Efeitos a partir da data de publicação.
PORTARIA Nº2.800/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2007.009885 9, datado de 26/09/2007,
Protocolo n. 406396,
R E S O L V E:
I Nomear o Sr. HAMYSSON FERNANDO ALMEIDA SOARES, portador do R.G. n. 587843/SSP/
PR, inscrito no CPF sob o n. 689.484.092 04, no Cargo de Juiz de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Notas do Município de Ji Paraná/RO, pelo período de 04 (quatro) anos.
II Nomear a Sra. JULIA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG n. 191545/SSP/RO, inscrita no
CPF n. 190.618.972 20, e a Sra. JULIANA ROZO SILVA, portadora do RG n. 743588/SSP/PR, inscrita no
CPF sob o n. 766.254.602 06, para ocupar o Cargo de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz, respectivamente,
para atuar durante as faltas e impedimentos do titular, pelo período de 04 (quatro) anos.
III Efeitos a partir da data de publicação.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 08 de outubro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
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A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
PARECER NORMATIVO N.002/2007- CONJUR
PROCESSO N. 273/DRH/2006
PROTOCOLO N. 319297
EMENTA:
Licença Prêmio - Computo do tempo da Licença Prêmio.
Excelentíssimo Desembargador Presidente,
Trata-se da emissão de novo Parecer Normativo referente ao computo do tempo de efetivo exercício
para efeito de concessão de licença prêmio por assiduidade nas hipóteses do art. 125 da Lei
Complementar nº 68/92, objetivando agilizar os processos em tramitação.
É o relatório.
A Lei Complementar nº 68/92 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O citado diploma, em seu art. 125, incisos I e II, posiciona a não concessão da Licença Prêmio por
Assiduidade, nas seguintes situações:
Art. 125 - Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.
Os cinco anos de efetivo exercício, exigidos para o deferimento da licença-prêmio por assiduidade,
nas hipóteses dos incisos I e II do art.125 da LC n.68/92, serão contados a partir do reinicio do
exercício, desprezando o tempo anterior do respectivo período aquisitivo.
Os procedimentos de licença-prêmio serão elaborados pelo DRH, sem análise prévia desta
Consultoria, desde que apurado o tempo de serviço ininterrupto de conformidade com o art. 123 c/
c 126 da Lei Complementar nº68/92, e nos termos do Parecer Normativo n.001-CONJUR/2002.
Considerando que o parecer normativo tem por finalidade evitar delongas, agilizando o
procedimento, na apreciação de pedidos dos servidores, quando os fatos se enquadram
especificamente ao dispositivo legal, ratificamos o entendimento de que os casos previstos no art.
125 da LC nº68/92, bem como daqueles servidores à disposição e outras excepcionalidades,
deverão continuar ser analisados por esta Consultoria Jurídica, uma vez que não constitui disposição
expressa, mas de uma interpretação dada à norma, não se podendo privar o servidor de ver seu
caso em particular submetido ao crivo da apreciação superior.
Revoga-se o Parecer Normativo n.001/2007.
É o parecer.
Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2007.
(a) Carla Pereira Martins Mestriner
Consultora Jurídica
Vistos, etc.
1.
Homologo o Parecer Normativo n. 002/2007-CONJUR, revogando-se o Parecer
Normativo n. 001/2007-CONJUR.
2.
Publique-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em Exercício
ATO N. 745/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta do Ofício nº 012/2007-GAB15 de 09/10/2007,
RESOLVE:
I - CONCEDER três diárias e meia e passagens aéreas ao Desembargador PAULO KIYOCHI
MORI e aos Juízes de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR e
AMAURI LEMES, em virtude de seus deslocamentos à cidade de Manaus/AM, para participarem do
XXII Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE, a ser realizado no período de 24 a 27/10/
2007, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o
estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata
inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Observação I:
A atualização dos débitos compreenderá apenas
uma operação matemática: Multiplicar o valor a
atualizar (observando o padrão monetário
TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
vigente à época) pelo fator do mês do termo
inicial da dívida, encontrando-se o valor
Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG
Mês de referência: Setembro de 2007
atualizado, já convertido automaticamente para
o Real (não é necessário qualquer conversão de
1980
0,0796083
0,0763978
0,0736717
0,0710436
0,0685095
0,0662571
0,0642022
0,0622111
0,0602817
0,0585257
0,0567112
0,0549530
1981
0,0525867
0,0500823
0,0470258
0,0442386
0,0417346
0,0393723
0,0371438
0,0350414
0,0331204
0,0313342
0,0296444
0,0280990
1982
0,0267100
0,0254381
0,0242268
0,0230731
0,0218703
0,0207302
0,0196494
0,0185372
0,0173245
0,0161912
0,0151319
0,0142084
1983
0,0133412
0,0125860
0,0117957
0,0108218
0,0099282
0,0091928
0,0085276
0,0078235
0,0072106
0,0065851
0,0060028
0,0055376
1984
0,0051465
0,0046871
0,0041738
0,0037943
0,0034842
0,0031995
0,0029299
0,0026563
0,0024017
0,0021735
0,0019303
0,0017564
1985
0,0015895
0,0014117
0,0012810
0,0011366
0,0010164
0,0009240
0,0008460
0,0007862
0,0007267
0,0006661
0,0006111
0,0005500
moeda, porque a tabela leva em consideração
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1986
0,0004852
0,0004174
0,3649934
0,3654055
0,3625740
0,3575665
0,3530803
0,3488932
0,3431589
0,3373755
0,3310485
0,3205290
1987
0,2988020
0,2557814
0,2138390
0,1867351
0,1543779
0,1250613
0,1059655
0,1028287
0,0966798
0,0914826
0,0837907
0,0742563
1988
0,0650573
0,0558380
0,0473359
0,0408032
0,0342080
0,0290440
0,0242985
0,0195893
0,0162351
0,0130918
0,0102882
0,0081061
1989
6,2940196
4,4100474
4,0040379
3,7741637
3,5171980
3,1992776
2,5628217
1,9903000
1,5388720
1,1319298
0,8224974
0,5815971
1990
0,3787673
0,2426292
0,1404264
0,0761862
0,0526148
0,0487761
0,0445241
0,0394297
0,0351957
0,0312129
0,0273318
0,0236475
1991
0,0199895
0,0166704
0,0136788
0,0126072
0,0115737
0,0106190
0,0097066
0,0088202
0,0078787
0,0067466
0,0056330
0,0043158
Os fatores de atualização monetária foram
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
0,0033607
0,0026783
0,0021322
0,0017158
0,0014171
0,0011828
0,0009771
0,0007899
0,0006411
0,0005113
0,0004088
0,0003316
1993
0,0002675
0,0002110
0,0001670
0,0001327
0,0001035
0,0000804
0,0000618
0,0474308
0,0355714
0,0264235
0,0193536
0,0142139
1994
0,0103903
0,0073461
0,0052524
0,0037028
0,0025367
0,0017322
3,2433393
3,0574465
2,8991528
2,8560268
2,8038747
2,7150912
1995
2,6569050
2,6132635
2,5876458
2,5516673
2,5035982
2,4408679
2,3972382
2,3396820
2,3160582
2,2892737
2,2576664
2,2240827
1996
2,1879811
2,1564962
2,1412930
2,1351012
2,1154278
2,0886925
2,0612775
2,0368355
2,0267020
2,0262967
2,0186259
2,0117859
1997
2,0051688
1,9890574
1,9801468
1,9667727
1,9550425
1,9528943
1,9460830
1,9425863
1,9431693
1,9412281
1,9356148
1,9327157
••IPC-r de julho/94 a junho/95
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
1,8751216
1,8630121
1,8392853
1,8160400
1,8075445
1,8066412
1,8053774
1,7921158
1,7823131
1,7753890
1,7585074
1,7421313
2000
1,7293343
1,7188493
1,7179903
1,7157598
1,7142170
1,7150745
1,7099447
1,6865023
1,6663396
1,6592050
1,6565545
1,6517644
2001
1,6427294
1,6301770
1,6222281
1,6144786
1,6010300
1,5919558
1,5824611
1,5650886
1,5528213
1,5460188
1,5316216
1,5121153
2002
1,5010078
1,4851171
1,4805274
1,4714047
1,4614668
1,4601526
1,4512997
1,4347995
1,4225654
1,4108553
1,3890473
1,3435026
2003
1,3081816
1,2766484
1,2582776
1,2412722
1,2243758
1,2123733
1,2131011
1,2126161
1,2104373
1,2005924
1,1959283
1,1915197
datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
1,9217617
1,9055644
1,8953296
1,8860878
1,8776384
1,8642160
1,8614239
1,8666505
1,8758421
1,8816753
1,8796078
1,8829972
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
1,1851200
1,1753645
1,1707984
1,1641627
1,1594091
1,1547899
1,1490447
1,1407175
1,1350423
1,1331160
1,1311929
1,1262375
2005
1,1166344
1,1103057
1,1054418
1,0974305
1,0875340
1,0799741
1,0811634
1,0808392
1,0808392
1,0792203
1,0729970
1,0672339
2006
1,0629820
1,0589579
1,0565279
1,0536830
1,0524201
1,0510537
1,0517899
1,0506342
1,0508444
1,0491657
1,0446737
1,0403044
2007
1,0338942
1,0288529
1,0245497
1,0200615
1,0174162
1,0147778
1,0116417
1,0084148
1,0025000
1,0000000
as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas
em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/
93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real
ocorrida em julho/94). Essa tabela somente
procede à atualização monetária devendo ser
adicionados ainda os juros e outros acréscimos,
conforme sentença.
Observação II:
compostos pela aplicação dos seguintes
indexadores, nos respectivos períodos:
••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86
••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata”
de abril/86 a fevereiro/87)
••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89
••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89
••BTN de março/89 a fevereiro/90
••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91
••TR de março/91 a junho/94
••INPC-IBGE de julho/95 em diante
Observação III:
Os fatores da tabela são válidos para conversão
em Reais desde que a moeda correspondente
aos respectivos valores históricos seja:
•• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a
28.02.86.
•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e
31.12.88.
•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para
histórico no período de 01 a 15.01.89 for
expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por
1000.
•• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93
e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser
convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem
atualizados)
•• R$ (Real) a partir de 01.07.94
Observação IV:
A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto
da Silva Melo.
O Provimento nº 013/98 e a respectiva
fundamentação para aplicação da presente
tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181,
de 25-09-98 e à disposição na CorregedoriaGeral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br.
Site:
Data:15/10/2007
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
Pedido de vista: Desembargador Moreira Chagas, em 24/9/2007
Decisão parcial
: “ APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR
ROWILSON TEIXEIRA PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SENDO
ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM”.
Observação : julgamento adiado em 8/10/2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.005.2006.000508-0
Requerente: Edilma Vieira da Silva
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Município de Ji-Paraná
Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO solicitando
as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos,
consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96
- PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2007.”
02 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.008424-6
Origem
: 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (Processo
n.002.2006.001494-4-Reintegração de Posse)
Objeto
: Suscitação de Conflito Fundiário
Suscitantes
: Paulo Pires Lemos e outros
Advogado
: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Suscitado
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessados : Moacir José da Silva e outros
Advogado
: Josué Leite (OAB/RO 625-A)
Relator
: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 31/8/2007
03 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.009959-6
Origem
: Departamento de Recursos Humanos ( Processo 431/DRH/
07)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento pedido de Gratificação
de Especialização
Recorrente
: Leonardo Teixeira Neri
Recorrido
: Tribunal Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 27/9/2007
(a) Des. Eurico Montenegro
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 107.223,58 (cento e sete mil,
duzentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) - fl. 74.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e dois dias
do mês de outubro do ano dois mil e sete, às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo n. 079/2007 - CG
Origem
: Corregedoria-Geral da Justiça
Objeto
: Pedido de Providências
Requerente
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Requerido
: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (CorregedorGeral em Substituição Regimental)
Suspeita
: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Autuado em 24/4/2007
DESPACHO DO RELATOR
Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.001311-6
Embargante: Catâneo & Cia Ltda
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: João Tadeu Severo de Almeida Neto (OAB/DF 4764)
Embargado: Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
[...]
“Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo,
com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso e
aplico à embargante a pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009110-2
Impetrante: Maria Mendes Gonçalves Pinto Guedes
Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Impetrado: Secretário de Planejamento, Coordenação Geral e
Administração do Estado de Rondônia
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.:
Considerando o teor das informações apresentadas pela autoridade ora
apresentada como impetrada,
intime-se a impetrante proceder a correção da autoridade apontada como
coatora no prazo de 10 dias, sob
pena de não conhecimento do mandamus.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010471-9
Impetrante: Marinete Caetano da Silva Santos
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Presentes os requisitos ensejadores do pedido
liminar, isto é, o perigo da demora, consistente na possibilidade
de irreversibilidade dos danos que poderão advir à impetrante
pelo fato de interromper o tratamento e a fumaça do bom direito
revelada nos dispositivos constitucionais, notadamente os artigos
196, 236 e 237, todos da Constituição da República.
Assim, impõe-se a concessão da liminar nos termos do
requerimento, razão pela qual a defiro, devendo o Secretário de
Saúde cumprir a ordem, adquirindo os medicamentos
independentemente de licitação e fornecendo-os imediatamente à
impetrante.
Sirva a presente decisão de mandado.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e
dela requisitem-se informações.
Cite-se o Governador do Estado de Rondônia, bem como o
Secretário de Estado da Saúde de Rondônia.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2004.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.007.2006.009786-1
Recorrente: Roque Gilberto Zeferino
Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145) e outro
16-10-2007
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Recorrida: Mafre Vera Cruz Seguradora Seguradora
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de outubro de 2007".
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.1998.016109-7
Recorrente: José das Neves Ximenes
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro
Recorrido: Plácido Cordeiro Prado
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Recorrido: Vanderly Miranda
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 09 de outubro de 2007".
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 15/10/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 10/07/2007
100.005.2006.007112-0 Apelação Cível
Origem
: 00520060071120 Ji-Paraná (5ª Vara Cível)
Apelante
: J. C. S. S.
Advogados
: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092) e outro
Apelada
: J. R. de S.
Advogada
: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473)
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Processual civil. Apelação. Busca e apreensão de menor. Ação de
guarda. Mesmo juízo entre as mesmas partes. Extinção da cautelar sem
julgamento de mérito. Ausência de utilidade no prosseguimento do feito.
Processo cautelar é instrumento de garantia da jurisdição (segurança),
comportando medidas administrativas pelo magistrado.
Ao conferir à ação cautelar natureza satisfativa, caracterizando-a como
mero ato executório decorrente da sentença nos autos da assessória,
desqualifica-se utilidade ao processamento autônomo da ação cautelar.
Assim, certo que decorre da própria ação de guarda, como efeito próprio,
inerente à prestação contida na decisão judicial, a entrega da criança ao
guardião, não se reconhece interesse na ação cautelar.
Em trâmite a ação de guarda e medida cautelar de busca e apreensão de
menor, dá-se a continência entre as duas ações, havendo identidade de
partes, causa de pedir e objeto, sendo a ação de guarda mais ampla,
abrangendo o da medida cautelar de busca e apreensão.
Comporta extinção da medida cautelar, configurada a inutilidade
insubsistente o interesse de agir.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
Data de interposição :06/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.002356-1 Apelação Cível
Embargante
: Nágila Costa de Souza e outro(a/s)
Advogado
: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s)
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO2831) e
outro(a/s)
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão e negativa de vigência.
Improcedência.
Não havendo vícios no acórdão que evidenciem julgamento diverso das
razões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados.
Ementa : Agravo regimental. Indenização. Acidente do trabalho. Justiça
Comum. Justiça do Trabalho. Competência. Alteração superveniente.
Decisão de mérito proferida antes da vigência da Emenda Constitucional
n. 45. Validade da sentença. Subsistência da competência da justiça
estadual.
A norma constitucional tem aplicação imediata. Porém, a alteração
superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional,
não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença
anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a
competência recursal do tribunal respectivo.
Assim, a competência para julgamento das ações indenizatórias
decorrentes de acidente de trabalho permanece sendo da Justiça Estadual,
quando a sentença de mérito foi proferida por juiz estadual e anterior à
vigência da Emenda Constitucional n. 45.
Data de distribuição :04/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.020771-9 Apelação Cível
Origem
: 00120060207719 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Cleber Rodrigues Pereira
Advogados
: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros
Apelada
: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Concessão de crédito. Ausência de autorização e
solicitação. Geração de débitos. Negativação do nome nos cadastros de
restrição ao crédito. Indenização devida. Critérios de valoração. Honorários
de advogado. Respeito ao art. 20, e §§ do CPC.
O estabelecimento financeiro que concede crédito sem o cuidado devido,
a terceiros fraudadores, mediante a apresentação de documentos roubados,
gerando com isso, débitos e conseqüente inscrição do nome da vitima nos
orgãos de proteção ao crédito, age indevidamente e deve indenizar os
danos morais que sua atitude negligenciadora acarretou.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, procurando compensar a
parte pelo dano sofrido e educar a ofensora a fim de evitar a reincidência
do ato indevido.
A fixação da verba honorária deve-se levar em conta fatores como o grau
de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
desprendido para o serviço, estando correta a fixação entre 10% a 20%.
Data de interposição :10/08/2007
Data do julgamento : 11/09/2007
100.001.2006.002034-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060020341 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Embargantes : Edilson Alves de Souza e outros
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático
do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade.
Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade.
Data de interposição :29/06/2006
Data do julgamento : 28/08/2007
100.001.2000.004504-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Oriegem
: 00120000045048 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Maria Eliete Barroso Passos
Advogado
: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado
: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade.
Inexistência. Rejeição.
Não havendo contradição, omissão ou obscuridade, que são os três vícios
que se corrigem mediante embargos declaratórios, não se admite o recurso,
por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa.
Data de interposição :11/12/2006
Data do julgamento : 04/09/2007
100.002.2002.005041-2 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem
: 0022002005041-2 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Agravante
: Indústria de Madeiras Manoa Ltda
Advogados
: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros
Agravante
: Unibanco Seguros S/A
Advogados
: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Agravado
: Odair José da Silva
Advogadas
: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1.147) e
outras
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo
Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento
ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto
com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal
Superior.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e nãosubstituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
Data de distribuição :03/03/2004
Data do julgamento : 11/09/2007
100.003.2001.004150-0 Apelação Cível
Origem
: 00320010041500 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Nilson Domingues de Oliveira
Advogada
: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelante
: Vitória Apart Hospital Ltda.
Advogado
: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelada
: Eunice da Silva Brandão Santos
Advogados
: Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outro
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : TJRO. Indenização. Ofensa. Conotação racista. Ex-empregada.
Prova inconsistente. Omissões relevantes. Depoimentos inconsistentes.
Conduta do agente indicativa de conceito pessoal contrário ao imputado.
Gravidade da imputação. Repercussão profissional e familiar.
Improcedência.
I - A teor da norma do art. 333, inc. I, do CPC, incumbe ao autor a prova do
fato constitutivo de seu direito. Nessas circunstâncias, se o autor não
demonstrar, em ação de reparação de prejuízos, seja material ou moral, a
ofensa a uma norma preexistente ou os requisitos inerentes à caracterização
de sua responsabilidade, é impossível a viabilização do pedido de
reparação.
II - Impõe-se ao autor da ação de indenização comprovar, de modo eficiente
e suficiente, a ocorrência dos requisitos inerentes à caracterização da
responsabilidade, não sendo possível fincar-se em provas contraditórias
ou inconsistentes para impor obrigação ao réu, mormente se a situação
deixa ver que os efeitos negativos não patrimoniais como a reputação
profissional e familiar do pretenso ofensor, podem ser desqualificados ou
abalados, a partir da concepção de que tenha sido agente de ilícito de
repercussão social negativa, como é o de imputação de racismo, mormente
porque esta se revela contrária à conduta pessoal, consoante elementos
firmes nos autos indicando relacionamento em âmbito religioso, profissional
e familiar com pessoas identificadas no grupo social destacado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :12/07/2007
Data do julgamento : 11/09/2007
101.014.2005.004200-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420050042002 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Agravante
: J. R. T.
Advogados
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro
Agravado
: L. P. T. representado por sua mãe P. P.
Advogado
: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Execução. Pensão alimentícia. Parcelas
atrasadas. Inadimplência. Pedido de prisão. Aplicabilidade do art. 733, §
1º, do CPC.
Aplica o art. 733, § 1º, do CPC para os casos de inadimplência de prestações
alimentícia.
Data de distribuição :07/03/2006
Data de redistribuição :07/04/2006
Data do julgamento : 18/09/2007
100.001.2005.006139-8 Apelação Cível
Origem
: 00120050061398 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes
: A. R. Meneghelli e outro
Advogados
: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução. Embargos do devedor no juízo de origem. Prazo.
Os embargos do devedor protocolizados diretamente no juízo de execução
dentro do devido processo legal não pode ter tido como extemporâneo,
cabendo ao cartório da execução cuidar de remetê-lo a distribuição, sem
prejuízo da data de seu protocolo.
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 18/09/2007
100.001.2006.009005-6 Apelação Cível
Origem
: 00120060090056 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante/Apelada: G. de J. M.
Advogados
: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911) e outros
Apelado/Apelante: L. R. V. M.
Advogado
: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE L. R.
V. M. E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE G. DE J. M. NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : União estável. Partilha dos bens. Impossibilidade.
Inexistindo prova de que os bens foram adquiridos na constância da união
estável, resta impossibilitada a sua meação.
Data de distribuição :07/03/2005
Data do julgamento : 18/09/2007
100.007.2004.000833-5 Apelação Cível
Origem
: 00720040008335 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Auto Posto 2000 Ltda.
Advogada
: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1.354)
Apelado
: João Batista Ribeiro
Advogado
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Ação Monitória. Duplicata. Juros moratórios e correção.
Tratando-se de título com valor certo e data de vencimento conhecida,
ainda que prescrito para efeito da execução ensejando a ação monitória,
a correção monetária e os juros contam-se da data em que o devedor se
tornou inadimplente.
Data de distribuição :25/08/2007
Data do julgamento : 18/09/2007
103.009.2006.000410-8 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00920060004108 (Pimenta Bueno) 1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Luminar Montagens Elétricas Ltda.
Advogados
: Clóvis Antônio Willimann Nunes (OAB/SC 19.835), Rubens
Demarchi (OAB/RO 2.127) e outros
Apelada/Agravada: Serra Negra Engenharia Ltda.
16-10-2007
A
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Advogado
: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa : Cautelar de arresto. Pressupostos. Ajuizamento da ação principal.
Prazo.
Nos termos do art. 806 do CPC, quando deferida a medida liminar, o prazo
de 30 dias para ajuizamento da ação principal flui da data da efetivação da
medida constritiva.
Diante de caução idônea e presentes o risco de lesão e a aparência do
bom direito, impõe-se a concessão da cautelar.
Data de distribuição :23/08/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2004.016054-7 Apelação Cível
Origem
: 00120040160547 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira
Advogados
: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2.635) e outros
Apelados
: Francisco Antonio de Souza Sena e outra
Advogado
: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Apelação cível. Nexo causal. Inexistência. Improcedência.
A caracterização da responsabilidade subjetiva exige a comprovação do
dano, a demonstração da autoria e do nexo causal. A simples prova do fato
gerador da lesão não é suficiente para ensejar o dano, pois há que existir
o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, de modo que, ausente o
nexo causal, não há que se falar em dever de indenizar.
Data de distribuição :06/09/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2006.025424-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060254245 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Célio Gomes Gusmão
Advogados
: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outros
Apelada
: Real Seguros S/A
Advogados
: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2.326),
Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99.771) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : DPVAT. Ressarcimento das despesas médicas. Valor devidamente
comprovado. Mensalidade de plano de saúde. Impossibilidade. Exclusão.
O ressarcimento das despesas médicas será no valor dos gastos
efetivamente comprovados, não ultrapassada a quantia correspondente a
8 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, nos termos do art.
3º, alínea c, da Lei n. 6.194/74.
A mensalidade de plano de saúde, por não caracterizar despesa médica
ou ambulatorial, passível de indenização do seguro DPVAT, deve ser
excluída das despesas apresentadas pelo segurado.
Data de distribuição :18/07/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.001.2007.001028-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120070010284 Porto Velho (1ª Vara Cível)
Agravante
: Fiat Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados
: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros
Agravada
: Milva Sabino da Silva
Advogados
: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318 - B), Cicero
Pereira de Oliveira (OAB/AC 2.161) e outros
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Titulo executivo judicial. Impugnação. Improcedência.
Impossibilidade de rediscussão.
Incabível rediscussão, via agravo de instrumento, de matéria objeto de
sentença transitada em julgado.
Data de distribuição :31/07/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.005.2005.008836-5 Agravo de Instrumento
Origem
: 00520050088365 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Agravantes
: Elaine Alves Pinto Rodrigues e outro
Advogados
: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296-B) e outros
Agravada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1.571) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
A
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Custas diferidas para o final. Recolhimento posterior ao do preparo.
Permissão por decisão judicial. Ciência das partes pelo diário oficial.
Inexistência de oposição de recurso. Preclusão.
Deixando a parte de se manifestar contra decisão proferida em primeiro
grau para fazê-lo na instância superior, terá obstada sua pretensão em
face da preclusão que se operou naquela instância.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 25/09/2007
100.012.2006.002429-3 Apelação Cível
Origem
: 01220060024293 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: A. A. de C.
Advogado
: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3.157) e outros
Apelada
: S. S. B.
Relatora
: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa : Apelação. Regulamentação de visitas. Sentença. Omissão.
Interesse do menor.
O exercício do poder familiar deve ser exercido por ambos os genitores,
independente de quem detém a guarda de forma exclusiva. Inexistindo
situação excepcional a desaconselhar as visitas da genitora que não detém
a guarda, impõe-se sua fixação, porquanto é salutar a criança desfrutar da
convivência de ambos os pais.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
NÚMERO
192
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.005.2004.008640-8
Recorrentes: Walter Verly e outra
Advogados: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) e outro
Recorrido: José Dias de Almeida
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.004.2007.005980-9
Agravante: Antonio Santana Nestorio
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Agravado: Banco Fiat S.A
[...]
Por estas razões, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte quanto
no Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo ante o defeito na
formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão
consumativa quando da interposição do recurso via fac-símile, e por
conseqüência, nego-lhe seguimento, faço-o monocraticamente, na forma
do artigo na forma do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 200.001.2006.013619-6
Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda
Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros
Agravada: Varig S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston
(OAB/RO 2527) e outros
“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 201.000.2003.004355-7
Autora:
Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e outros
Réu:
João Rufino da Silva
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
[...]
Digam as partes se têm mais alguma prova a produzirem nos autos,
requerendo-as.
Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.008083-1
Agravantes: N. G. T. T. Representado por sua mãe M. E. C. T. e outro
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e João Evangelista
Minari (OAB/RO 574A)
Agravado: N. M. T.
[...]
“Nesta esteira, indefiro a liminar requerida.
Requisitem-se com urgência as informações do primeiro grau, consignandolhe o prazo de dez dias para prestá-las.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar suas contra-razões ao
recurso no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para
elaboração de parecer por envolver interesse de menores.
Publique-se.”
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.022017-3
Agravante: T. de J. B. L.
Advogados: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082), Marcos Antônio
Metchko (OAB/RO 1482) e outros
Agravada: B. A. G. do A. V.
[...]
“Em face do exposto, ante a presença dos requisitos legais exigidos para
a concessão da medida pretendida, a saber, fumus boni iuris e periculum
in mora, defiro a liminar, suspendendo os efeitos da decisão agravada,
até posterior deliberação.
Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe as informações que reputar
pertinentes ao deslinde da questão.
À agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-se-lhe a
juntada da documentação que considerar conveniente.
Conclusos in opportuno tempore.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 101.701.2004.001297-2
Paciente:J. S. de M. F.
Impetrantes (Advogados):Pedro Origa (OAB/RO 1953) e Karoline Costa
Monteiro (OAB/RO 307E)
Impetrante:Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Isso posto, considerando a inexistência de elementos que demonstrem a
nulidade do processo, indefiro a liminar.
Requisitem-se urgentemente as informações do Juízo.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria.
Publique-se. Intime-se.”
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2006.003010-4
Agravante:Banco da Amazônia S/A
Advogados:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Pedro da Cruz
Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros
Agravados:Ivo Rover e outra
Advogado:Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo e
juntar documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 15 de outubro de 2007
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO em exercício
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.017182-0
Apelante: Teleron Celular Vivo S. A.
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Eliane Ishibarro Taira
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Advogados: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244),
Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outro
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 6.000,00 e os honorários para
15%, considerando que a matéria em questão não traz complexidade.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 8 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.007104-7
Agravante: Disprofarma Importação e Exportação Ltda.
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e Renata Alice Pessôa Ribeiro
de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
[...]
“Vistos, etc.
Determino o desentranhamento da petição (fls. 480/487) e procuração (fl.
488), por não se tratar de litisconsórcio e assistência.
Publique-se.
Após retorne-se os autos conclusos.”
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.023383-3
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B), Ingrid Rodrigues
de Menezes (OAB/RO 1460) e outros
Apelado: José Maria Eirado Filho
Advogados: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) e Hermínio Rodrigues de Souza
(OAB/RO 3068)
[...]
“Intime-se a apelante para complementar o valor do preparo no prazo de
05 dias, tendo como base o valor da condenação devidamente atualizado,
sob pena de deserção.”
Porto Velho, 8 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.020095-1
Agravante: Washington Roberto Ferreira Linhares
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692), João Closs
Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Agravada: Maralice Moroso
[...]
“Assim observando que o agravante não juntou simultaneamente com a
inicial do recurso as peças essenciais, mantenho a decisão de fl. 25 que
negou seguimento ao agravo de instrumento mencionado.
Publique-se.”
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Ação Rescisória nrº 200.000.2003.003121-4
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Daniele Gurgel do
Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Recorrido: Olinda Otilia Baptistuz Dala Costa
Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862)
Recorrido: Dorvalino Vitorio Dalla Costa
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões
ao Recurso Especial.”
NÚMERO
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ANO XXV
O recurso comporta julgamento monocrático na forma do art. 557 do CPC,
porquanto manifestamente inadmissível.
Com efeito, consoante a certidão (fl. 102), não houve o recolhimento do
preparo e a embargante não é beneficiária da justiça gratuita, desta forma,
o não-conhecimento dos embargos infringentes por ausência de um dos
pressupostos de admissibilidade é medida impositiva em face da deserção.
Pelas razões expostas, não admito os presentes embargos infringentes e
nego seguimento ao recurso interposto com base no artigo 557, caput, do
CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Porto Velho, 15 de outubro de 2007
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.004389-0
Agravante: Eletromedicina Berger Comercial Ltda
Advogados: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771), Jamyson de
Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e outro
Agravada: Maria Alice Silveira Moura
Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e Cândido Ocampo
Fernandes (OAB/RO 780)
[...]
“Em face do exposto, ante a presença dos requisitos legais exigidos para
a concessão da medida pretendida, a saber, fumus boni iuris e periculum
in mora, defiro a liminar, suspendendo a incidência das astreintes, até
posterior deliberação.
Oficie-se ao Juiz de origem, requisitando-lhe as informações que reputar
pertinentes ao deslinde da questão.
À agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-se-lhe a
juntada da documentação que considerar conveniente.
Conclusos in opportuno tempore.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2006.011926-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Recorridos: Lucia Elvira da Silva Cavalcante Melo e outro(a/s)
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s)
“ Vistos.
Considerando que a competência a mim atribuída é a de admissibilidade
dos recursos às instâncias especial e extrema, remetam-se os presentes
autos à presidência da egrégia 1ª Câmara Especial, para apreciar o pedido
de fl. 244/246 (art. 27, § 4º do Regimento Interno desta Corte).
Após a eventual solução do pleiteado, retornem-me os autos para exame
de admissibilidade do recurso extraordinário interposto.
Ao 1º DEJUESP, para o necessário.
Publique-se.”
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
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Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Embargos Infringentes nrº 200.019.2005.000751-1
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: Valdecir Rodrigues de Souza
Advogados: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812), Elias Estevam
Pereira Filho (OAB/RO 2726) e outra
[...]
“Examinados, decido.
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.002613-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A)
Recorridos: Carlos Magno de Brito e outro(a/s)
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s)
“ Vistos.
Considerando que a competência a mim atribuída é a de admissibilidade
dos recursos às instâncias especial e extrema, remetam-se os presentes
autos à presidência da egrégia 1ª Câmara Especial, para apreciar o pedido
de fl. 221/223 (art. 27, § 4º do Regimento Interno desta Corte).
Após a eventual solução do pleiteado, retornem-me os autos para exame
de admissibilidade do recurso extraordinário interposto.
Ao 1º DEJUESP, para o necessário.
Publique-se.”
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2007.003762-0
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outro(a/s)
16-10-2007
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Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Recorrida: Cleuzemer Sorene Uhlendorf
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia(OAB/RO 248)
[...]
DESPACHO DO RELATOR
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.018523-8
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Agravada: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
[...]
“Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Solicitem-se as informações do Juízo de 1º grau, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado, para querendo, no prazo de 10 (dez), apresente
contra-razões ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
Apelação Cível nrº 100.002.2006.007634-6
Apelantes: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros
“Vistos, etc.:
Intime-se as partes dando-lhes ciência do inteiro teor da comunicação
feita pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao deferimento do pedido de
medida liminar nos autos da Ação Cautelar n. 1772, da relatoria do Ministro
Gilmar Mendes, suspendendo os efeitos do acórdão lançado nesta Apelação
Cível até o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra a
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010365-8
Impetrante: Gilvane Veloso Marinho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado Presidente do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
“ Vistos.
Solicitem-se informações à autoridade coatora,
no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça.”
Porto Velho, 15 de outrubro de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
decisão que não admitiu o recurso extraordinário.
Publique-se”.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.005075-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Recorrido: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007676-6
Impetrante: Agostinho Hellmann
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.
Intime-se o Impetrante e seu Advogado (fls. 30/31) via carta registrada
para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da informação trazida
pelo Impetrado às fls. 49/59 informando o agendamento do procedimento
requerido na inicial no Hospital Beneficência Portuguesa para o dia 31/
agosto/2007.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
A
16-10-2007
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.501.2007.005761-9
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.021794-6
Paciente: Horácio Pinheiro Bentes Filho
Agravante: Ferreira & Pontes Ltda
Impetrantes: Hermínio Rodrigues de Souza(OAB/RO 3068) e outro(a/s)
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Agravado: Estado de Rondônia
de Porto Velho - RO
[...]
[...]
“ASSIM, INDEFERE-SE o pedido de tutela antecipada.
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite-se informações ao Juiz da causa.
Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas.
Intime-se o agravado para contra-minutar.”
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Publique-se.”
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
DESPACHO DO RELATOR
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Habeas Corpus nº 102.501.2007.007848-9
Paciente: Zilda Lemes de Oliveira
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2005.012826-2
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Inexiste pedido de liminar.
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Dispenso as informações do impetrado.
Procdors: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s)
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Apelado: Flavio Generoso Campos
Publique-se.”
Curadora: Sônia Mara Schroder(OAB/RO 432)
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
[...]
“Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta Corte, com
(a) Des. Eurico Montenegro
fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao
Relator
recurso a fim de reconhecer presente o interesse de agir do Município de
Ariquemes e tornar sem efeito a sentença, devendo a execução prosseguir.
Precedentes: Apelação Cível n. 100.002.2007.001196-4, Agravos de
Instrumento ns. 100.009.2006.010516-1, 100.009.2006.010460-2 e
100.009.2006.009974-9.
Transitada em julgado, devolvam-se à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 100.501.2000.001061-4
Apelantes: Claúdio Roberto Rebelo de Souza e outro
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A), Odair Martini (OAB/
Apelação Cível nrº 100.001.2005.019804-0
RO 30B) e outros
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelantes: Assis Gurgacz e outros
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira(OAB/RO 1906)
Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros
Apelada: J. R. de Mendonça
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento 001/01/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do
Relator: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
RITJ/RO, ficam os Apelantes Cláudio Roberto Rebelo de Souza, José de
“Ante a petição de fls. 117/119, homologo o pedido de desistência do
Almeida Júnior, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz e Acir Marcos
presente Recurso de Apelação e consequentemente, declaro extinto o
Gurgacz, intimados para apresentarem suas razões recursais, no prazo
processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 267, VIII do CPC.
legal.”
Após, procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Intime-se.
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.”
Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
16-10-2007
A
- 13
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
RO 2318)
Apelação Cível nrº 100.002.2006.004325-1
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s)
Apelada: Eliane Rosana M. Lima
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Relator p/liminar: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência,
[...]
determino a suspensão da incidência do ICMS calculado sobre os
“Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores,
acréscimos financeiros incidentes sobre as vendas realizadas mediante
bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo 557, do CPC,
utilização de cartão de crédito. Determino, ainda, que a Fazenda Pública
nego seguimento ao recurso.
que se abstenha de multar ou praticar qualquer ato que venha a cercear o
Publique-se.
direito do agravado em decorrência da tributação questionada, devendo,
Registre-se.
inclusive, se for necessário, expedir as certidões necessárias ao
Intime-se.
desenvolvimento regular da atividade comercial da agravante, até o
Cumpra-se.
julgamento final do agravo.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
Estando o feito devidamente instruído, dispenso as informações do Juiz da
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
causa.
Relator
Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias,
facultando-lhe a juntada de documentos.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição regimental
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010334-8
Impetrante: Nilton Coimbra Magalhães
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
DESPACHO DO RELATOR
RO 2318)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Relator para liminar: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Além disso, o periculum in mora não se mostra presente, uma vez que
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.021792-0
Agravante: Ferreira & Tacaná Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
como informado pelo próprio impetrante, a supressão da vantagem pessoal
Agravado: Estado de Rondônia
de anuênios de seus vencimentos vem ocorrendo desde fevereiro de 2002,
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
razão pela qual a questão deverá ser resolvida após o regular
RO 2318)
processamento do presente mandamus.
Relator:
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Relator p/liminar: Desembargador Rowilson Teixeira
Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste
[...]
no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Desembargador Waltenberg Junior
“Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência,
determino a suspensão da incidência do ICMS calculado sobre os
acréscimos financeiros incidentes sobre as vendas realizadas mediante
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
utilização de cartão de crédito. Determino, ainda, que a Fazenda Pública
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
que se abstenha de multar ou praticar qualquer ato que venha a cercear o
Relator em substituição regimental
direito do agravado em decorrência da tributação questionada, devendo,
inclusive, se for necessário, expedir as certidões necessárias ao
desenvolvimento regular da atividade comercial da agravante, até o
julgamento final do agravo.
Solicite-se informações do Juízo.
DESPACHO DO RELATOR
Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias,
facultando-lhe a juntada de documentos.
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.021795-4
Agravante: D’ Griffe Comércio Importação e Exportação Ltda
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Agravado: Estado de Rondônia
Relator em substituição regimental
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.010173-1
Pacientes: Dailson Alves Pinheiro e outro(a/s)
Impetrantes: Telson Monteiro de Souza(OAB/RO 1051) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
Data: 15/10/2007
“Numa análise preliminar visualizo indícios suficientes de autoria que
justificam, a princípio, a manutenção da custódia, até a instrução deste
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
habeas corpus.
Câmara Criminal
Isto posto, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
Publique-se.
101.501.2006.016224-0 Apelação Criminal
Intime-se.
Origem
: 50120060162240 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
Apelante
: Arlindo Pulqueiro da Silva Neto
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Advogado
: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567)
Relator
Advogado
: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804)
Advogado
: Gerson Nava (OAB/RO 3.483)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.010315-6
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Relevância.
Testemunha. Hamornia. Pena-base no mínimo legal. Crimes violentos.
Paciente: Nilciel Martins de Melo
Conduta social ruim. Regime fechado.
Impetrante: Lincoln Magalhães Paiva(OAB/MG 46400)
Em tema de crimes contra o patrimônio, de regra, ocorridos na
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -
clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando
RO
o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com a prova
Relator: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
testemunhal e demais elementos acostados ao feito.
Se as circunstâncias judiciais apontadas pelo juiz não autorizarem a
[...]
“Recebido no plantão, às 18:05h.
Vistos, [...]
Pelas informações até então acostadas o veículo pertence ao paciente, de
majoração da pena-base, deve esta ser fixada no mínimo legal.
O roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes é
delito grave e que cresce de forma assustadora, colocando em risco a
tranqüilidade da população. No mais, a prática deste delito traduz a
modo que visualizo indícios suficientes de autoria que justificam, a princípio,
periculosidade do agente, justificando a imposição de regime fechado
a manutenção da custódia, até a instrução deste habeas corpus.
para cumprimento da pena.
Ademais, o paciente não reside no distrito da culpa, motivo que também
justifica a manutenção da custódia para assegurar a aplicação da lei
Data de distribuição :14/08/2007
penal.
Data do julgamento : 13/09/2007
Isto posto, indefiro a liminar pretendida.
100.014.2007.008468-2 Habeas Corpus
Encaminhe-se ao relator.
Origem
Publique-se.
Paciente
: Alinor Santos de Lorena
Impetrante
: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3.553)
Impetrante
: Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3.554)
Impetrante
: Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3.441)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
Intime-se.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator plantonista
: 01420070084682 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
de Vilhena/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
Relator
192
: Desembargador
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Valter de Oliveira
16-10-2007
A
Data de distribuição :04/05/2006
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Data do julgamento : 27/09/2007
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.
100.002.2003.002460-0 Apelação Criminal
Persistência dos motivos ensejadores. Liberdade provisória.
Origem
: 00220030024600 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Jeferson Gomes David
Impossibilidade.
Persistindo o motivo que ensejou a segregação, não há que se falar em
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.
- 15
Advogado
: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Data de distribuição :15/12/2006
Ementa : Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10 da Lei n. 9.437/97. Crime
Data do julgamento : 13/09/2007
anterior ao Estatuto do Desarmamento. Abolitio criminis.
100.501.2006.011159-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120060111599 Porto Velho/RO ( 2ª Vara do Tribunal
do Júri)
Inaplicabilidade.
A anistia prevista no Estatuto do Desarmamento não descriminou a conduta
típica descrita no art. 10 da Lei n. 9.437/97, concernente ao núcleo ocultar/
portar arma de fogo.
Apelante
: Fábio dos Santos Araújo
Advogado
: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Data de distribuição :13/09/2007
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Data do julgamento : 27/09/2007
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUDES QUE DEU
100.002.2007.010068-1 Habeas Corpus
Origem
: 00220070100681 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Sebastião Mendes dos Santos
Impetrante
: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
PARCIAL PROVIMENTO. POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHER O
Ariquemes - RO
ERRO MATERIAL”.
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Ementa : Apelação criminal. Tentativa de homicídio. Absolvição de co-
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
réu. Dois pesos e duas medidas. Não-ocorrência. Fato e razões
Ementa : Habeas Corpus. Falsificação de documento público. Prisão em
diversas. Álibi não comprovado. Desvalia. Prova testemunhal da fase
inquisitiva. Suspeição. Édito condenatório sustentado por outros
flagrante. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença.
Uma vez ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a
concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
elementos. Palavra da vítima. Especial valor probatório. Redução da
reprimenda. Menoridade e tentativa. Atenuantes devidamente
Data de distribuição :25/10/2006
computadas. Quantum definitivo dentro dos parâmetros legais e
Data do julgamento : 27/09/2007
devidamente justificado. Correção de erro material no cômputo na pena
100.005.2003.008401-1 Apelação Criminal
definitiva e na capitulação. Retificação que se impõe ainda que de
ofício.
A absolvição de um dos co-réus com base na ausência de provas não tem
Origem
: 00520030084011 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Paulo Cesar Calderari
Advogado
: Robson Magno Clodoaldo Casula(OAB/RO1404)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
o condão de alcançar os demais, sobretudo se as suas participações no
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
evento criminoso tiverem sido diversas.
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Álibi que não se comprova não tem valor probatório.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
A suspeita não comprovada de coação a algumas testemunhas na fase
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
inquisitiva, não é suficiente para desconstituir édito condenatório que teve
por suporte robusto o conjunto probatório, consistente em laudos, em
demais depoimentos e na palavra da própria vítima, que apontou com
Ementa : Apelação criminal. Uso de Carteira de habilitação falsa.
Documento sem o oficial procedimento para habilitação. Dolo.
Caracterização. Prescrição retroativa. Não-reconhecimento.
Quando o agente fez uso da Carteira Nacional de Habilitação tendo plena
segurança o insurreto como sendo a pessoa que passou às mãos de um
ciência do procedimento irregular do documento, pois não tinha se
dos menores ofensores a arma com a qual lhe foram deferidos inúmeros
submetido a nenhum exame, conforme as regras de praxe, a conduta
tiros.
típica de fazer uso de documento falso, como se fosse autêntico, na sua
Embora nenhum exagero decorra da aplicação da pena dentro dos
parâmetros legais, cujas atenuantes foram aplicadas e os acréscimos
justificados, deve ser operada a correção do seu cômputo definitivo se
específica destinação probatória, conduz à condenação do agente pelo
delito de uso de documento falso.
O delito uso de documento falso encontra-se classificado como crime
instantâneo, embora com efeitos permanentes, e a prescrição começa a
constatada a ocorrência de erro material, assim também devendo ser
correr com o ato de utilização, tanto que o entendimento da Doutrina, é o
procedido em relação à tipificação.
não-cabimento da tentativa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
A
16-10-2007
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
Data de distribuição :30/08/2006
Data de distribuição :30/07/2007
Data do julgamento : 27/09/2007
Data do julgamento : 27/09/2007
100.014.2005.006201-1 Apelação Criminal
102.501.2006.015744-0 Apelação Criminal
Origem
: 01420050062011 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Origem
Apelante
: José Severino Ferreira Silva
Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente)
Advogado
: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador
Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
ANO XXV
: 50120060157440 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de
Apelante
: Tiago Luiz Lopes Araújo
Advogada
: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2.615)
Advogado
: Ronilson da Conceição Pinto (OAB/RO 3.304)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Ementa : Apelação criminal. Abuso de autoridade. Pena acessória.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Suspensão da função pública no município da culpa. Diminuta
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Concurso de agentes. Emprego de
conseqüência do delito. Desnecessidade
arma apenas por um dos réus. Causa de aumento. Configuração.
Deve-se aplicar a pena acessória de suspensão para o exercício de função
Participação de menor importância. Inocorrência.
pública no município da culpa, somente quando o delito for de maior
No crime de roubo praticado mediante o concurso de agentes, o fato de
gravidade.
apenas um dos réus estar portando arma de fogo não afasta a qualificadora
em relação aos demais nem há que se falar em participação de menor
importância.
Data de distribuição :06/09/2007
Data do julgamento : 27/09/2007
100.501.2007.008361-0 Habeas Corpus
Origem
: 50120070083610 Porto Velho/RO (2ª Vara
Criminal)
Data de distribuição :26/10/2006
Data do julgamento : 04/10/2007
100.005.2006.001281-7 Apelação Criminal
Origem
: 00520060012817 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente
: Emerson da Silva Morais
Apelante
: Alessandro Luis Gonçalves
Impetrante
: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3.071)
Advogado
: José Neves (OAB/RO 458-A)
Impetrante
: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovies
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
(OAB/RO 3.017)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
de Porto Velho/RO
Relator
Relator
: Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante.
Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Condições favoráveis ao réu.
Irrelevância.
As condições favoráveis ao réu por si só não autorizam a concessão da
liberdade provisória, uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ementa : Furto. Posse ilegal de arma de fogo. Concurso material. Provas
suficientes. Condenação.
Restando demonstrada nos autos a materialidade, bem como a autoria de
ambos os crimes, e corroborada pelos demais elementos de prova
coletados nos autos, impõe-se o decreto condenatório.
Regime de cumprimento de pena. Alteração. Impossibilidade.
O regime inicial de cumprimento de pena do réu reincidente em crime
doloso observará regime mais rigoroso, a teor do previsto no art. 33 do
Código Penal.
Data de distribuição :13/09/2007
Data do julgamento : 27/09/2007
Data de distribuição :17/09/2007
101.002.2007.001284-7 Habeas Corpus
Data do julgamento : 04/10/2007
Origem
: 00220070012847 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
100.009.2007.005999-5 Habeas Corpus
Paciente
: Oséias de Oliveira
Origem
: 00920070059995 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)
Impetrante
: Célio Soares Cerqueira (OAB/MG 105.041)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Paciente
: Paulo Rogério da Silva
Impetrante
: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2.790)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Prisão. consectária.
Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Ausência dos
Ausência de bons antecedentes. Liberdade. Impossibilidade.
pressupostos da medida cautelar. Liberdade provisória. Concessão.
Tratando-se de prisão decorrente de sentença de pronúncia, não há que se
Concede-se a liberdade provisória sempre que não houver comprovada
falar em liberdade, máxime quando o acusado possuir antecedentes
ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei
criminais.
penal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :08/03/2006
Data do julgamento : 04/10/2007
100.501.2002.001137-2 Apelação Criminal
Origem
de
: 50120020011372 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)
16-10-2007
A
- 17
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Apelante
: Sebastião Amaury Augusto de Oliveira
Publique-se.
Advogado
: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Arquive-se.
Advogado
: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Receptação. Circunstâncias do crime e
conduta do réu. Receptação. Configuração.
DESPACHO DO RELATOR
O agente, ao ocultar objetos furtados, pratica o crime de receptação.
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009579-0
E mais, para a caracterização da receptação basta que o agente, em
Paciente: Franquito Costa da Silva
decorrência das circunstâncias do fato, tenha todas as condições para
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO
saber da procedência ilícita da res.
2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Data de interposição :12/09/2007
Data do julgamento : 04/10/2007
100.501.2007.001009-4 Embargos de declaração em Apelação
Criminal
Velho - RO
[...]
“ Vistos.
Com isto, denego o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas
as informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista à
Origem
: 50120070010094 Porto Velho (3ª Vara Criminal)
Embargante
: Eronai Vieira Mendes
Publique-se e cumpra-se;
Advogado
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
Embargado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Procuradoria Geral de Justiça, na forma de praxe.
Relator”
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
“.
Ementa : Inexistência de contradição, ambigüidade, omissão e
obscuridade. Improcedência.
Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração, quando
não houver contradição, obscuridade, ambigüidade ou omissão a ser
declarada.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0903/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 076/2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
DESPACHO DO RELATOR
instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009576-6
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de
Paciente: Alexandre Bruno da Silva Braga
Telefonia Móvel Pessoal Local, incluindo o serviço de acesso de e-mail via
Impetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
SMP, tecnologia GSM, com cobertura em todo território nacional, pós-
Impetrante: Luciano Lenzi Barletto
pago, com fornecimento de aparelhos smartfone portáteis de última
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A
- 18
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
geração, colocados à disposição do contratante, em regime de comodato,
devidamente habilitados, isentos de taxa de habilitação ou qualquer outra
taxa de serviço para ativação dos aparelhos;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 18/10/2007 até às 10:00h do dia 30/10/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/10/2007, às 10:00h;
NÚMERO
192
ANO XXV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0923/2007
CONVITE 005/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/10/2007, às 10:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
de empreitada por PREÇO GLOBAL.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
manutenção do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé;
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 29 de outubro de 2007, às 11:10 horas,
País.
na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 11:00 horas;
c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus
anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de
Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante
requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante
deverá portar disquete ou CD-R próprio;
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
PROCESSO n. 0301/0922/2007
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
CONVITE 004/2007
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e
AVISO DE LICITAÇÃO
das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime
de empreitada por PREÇO GLOBAL.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
Adriano Fernandes de Souza
Presidente CPL/TJRO
manutenção do Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste;
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 29 de outubro de 2007, às 09:10 horas,
na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas;
c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus
anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de
Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0924/2007
CONVITE 006/2007
requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante
deverá portar disquete ou CD-R próprio;
AVISO DE LICITAÇÃO
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e
modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime
das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
de empreitada por PREÇO GLOBAL.
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção do Fórum da Comarca de Guajará-Mirim;
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente CPL/TJRO
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 30 de outubro de 2007, às 09:10 horas,
na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus
anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de
Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante
requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante
16-10-2007
A
- 19
271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e
das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
deverá portar disquete ou CD-R próprio;
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente CPL/TJRO
271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e
das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Adriano Fernandes de Souza
Presidente CPL/TJRO
PROCESSO n. 0301/0927/2007
CONVITE 008/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0925/2007
CONVITE 007/2007
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime
de empreitada por PREÇO GLOBAL.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
AVISO DE LICITAÇÃO
manutenção do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste;
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 31 de outubro de 2007, às 09:10 horas,
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas;
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus
modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime
anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de
de empreitada por PREÇO GLOBAL.
Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante
manutenção do Fórum da Comarca de Buritis;
deverá portar disquete ou CD-R próprio;
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 30 de outubro de 2007, às 11:10 horas,
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 11:00 horas;
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.
anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de
Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante
requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante
271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e
das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
deverá portar disquete ou CD-R próprio;
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente CPL/TJRO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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- 20
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
Edital n.º 073/2007 – 20ªZE/RO
O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc.
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente edital que, em cumprimento ao artigo 45, § 6º, do Código Eleitoral,
Lei n.º 4.737/65, e artigo 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, foram
deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão
e 2ª Via dos eleitores abaixo relacionados, recebidos no mês de setembro
de 2007, conforme segue:
Inscrição
Eleitor
Operação
011867692380 Adeilton Botelho da Silva
Revisão
010053572330 Adinaldo Pinto Barbosa
Revisão
014689672372 Adriano Medeiros da Silva
Alistamento
014689572305 Adrielly Mariane Borak Neves
Alistamento
014689812321 Airton Oliveira de Castro
Alistamento
014689722330 Albino Spanamberg
Alistamento
010462862348 Aline Mota Cordeiro Prado
Revisão
014689562313 Alisson Diego de Almeida Lima
Alistamento
014689782321 Ana Gabriela dos Santos
Alistamento
005490432402 Andreson Leandro Rocha da Silva
Transferência
001796202380 Ângelo Maciel dos Santos
Revisão
014689692330 Antônia da C. Soares Barros
Alistamento
001796882372 Antonio Aprigio Barbosa
Revisão
001935892356 Antonio Mirlando de Araujo
Revisão
009053052305 Antônio Nemézio de Miranda Filho
Revisão
010412012380 Ari Aquino Afonso
Revisão
012539402364 Augusto Sílvio Martins
Revisão
012776002399 Benedito Gerônimo de Aguiar
Transferência
014689402356 Bruna Ândrea Ferreira da Silva
Alistamento
014689882305 Bruna Mayara Carvalho
Alistamento
014689842372 Cáio César Esteves Lopes
Alistamento
014689542356 Camila Fernandes Frotamendes
Alistamento
014689482305 Cesar de Souza
Alistamento
000359282399 Cleide Izidio de Brito
Revisão
014689792305 Cleiton Araujo de Oliveira
Alistamento
014689492399 Cleoton Alberto Carvalho
Alistamento
014424172372 Daiana Cristina dos Santos Talevi
7
014689522399 Diego Ádamis Lopes da Cruz
Alistamento
014937302313 Diêisse Rodrigues Miranda Gomes
Alistamento
005265992313 Donizete Pereira Ribeiro
Revisão
008960662364 Dulcilene Oliveira da Silva
Revisão
014689732313 Ediaine Torres de Melo
Alistamento
004150262305 Eduardo Belmonth Furno
Transferência
007461782305 Eli Dionisio de Souza
Revisão
006008702348 Eliam Costa de Lima
Revisão
014689772348 Euriane Silva de Oliveira
Alistamento
001709492364 Eurides Alfaia de Lima
Revisão
009770412305 Fabiano Sara Farias
Revisão
014689712356 Francisca Átila de Jesus
Alistamento
014689512305 Francisca E. Marques de Almeida
Alistamento
014689642321 Francisco Carvalho De Melo
Alistamento
014064672275 Francisco Ferreira de Souza
Transferência
007052952321 Francisco Lúcio Lopes da Cunha
Revisão
001768702305 Gildeon Lessa Dutra
Revisão
012666352313 Glauber Da Silva Prata
Revisão
013146392348 Glivi Wchoa Carneiro
Revisão
014689822305 Glória Ingrid França Fernandes
Alistamento
001948732330 Humberto Pereira Alves
Revisão
008278992372 Ilma Campos Correa
Revisão
008805852372 Isaias Ferreira da Silva
Revisão
030627391171 Jailson Marques da Silva
Transferência
014689472321 Jaqueline Santos Moura
Alistamento
014689682356 Jéssica Suelen Sá dos Santos
Alistamento
014689602305 Joelmo Ribeiro da Silva
Alistamento
014689832399 Johnathan Moeira Duarte
Alistamento
001744722305 José Erracilto Silva
Revisão
014689442380 José Francisco dos Santos
Alistamento
007985362330 José Luís Oliveira da Costa
Revisão
005636402305 José Severino Alves da Costa
Transferência
011274982305 Josenilda Carvalho da Silva
Revisão
010923972372 Juliani Leonardeli Javarini
Transferência
014689622364 Julineide Cardoso Fonseca
Alistamento
010411452330 Júlio César de A. Maryan M. Alves
Revisão
008568042399 Kleber Alves Dionisio
Transferência
NÚMERO
192
ANO XXV
279994560175 Laercio Jose dos Santos
Transferência
001719622399 Luís Carlos Lima Gonçalves
Revisão
001746812321 Luiz Carlos Costa
Revisão
008809542321 Luzia Eubiane Alves de Souza
Revisão
014689752380 Madson Silva Miranda
Alistamento
021396231805 Magnolia Borges da Silveira Paz
Transferência
010792212305 Marcelo Cruz da Silva
Revisão
082680000604 Marcos A. dos Santos Verteiro
Transferência
000208422364 Maria José de Souza Lima
Revisão
019655172275 Maria Saraiva dos Santos
Transferência
014689802348 Moisés do Nascimento Ribeiro
Alistamento
014689892380 Mônica Santos Romualdo
Alistamento
014689742305 Naíse Ferreira Fernandes
Alistamento
014689632348 Natalia Alves Machado
Alistamento
014689462348 Nayara Marcos Vit
Alistamento
008627772305 Neide Casara da Costa
Transferência
014689502321 Nelcimar Borges de Carvalho
Alistamento
014689662399 Pâmela Rossêndy Teramoto
Alistamento
014689452364 Patrícia Oliveira Belfort
Alistamento
014689382330 Rachel Grecia Batista
Alistamento
014689612380 Rafael Rodrigues Fagundes
Alistamento
014689702372 Rafael Rodrigues Ribeiro
Alistamento
014689432305 Raimundo Nonato Ferreira Lima
Alistamento
014689592364 Régia Denise de Oliveira Furtado
Alistamento
002303762402 Reginaldo Tavares da Silva
Transferência
014689552330 Roberto Carlos Régis dos Santos
Alistamento
013921992313 Roberto Lima da Silva Junior
Revisão
011806092356 Ronis Aparecido Gomes
Transferência
014689372356 Samuel Santos de Oliveira
Alistamento
014689862330 Sebastiana E. Santos da Silva
Alistamento
003719581082 Sebastião Natal da Silva
Transferência
010390822305 Sidney Marques da Silva
Transferência
001791312313 Sonia Maria Sousa da Silva
Revisão
010415492313 Tatiana Nogueira Barros
Revisão
014689762364 Thaís Miranda Teixeira
Alistamento
014689852356 Valfrido Araújo Feitosa
Alistamento
014689872313 Vanderléia Florêncio Fermino
Alistamento
014689412330 Wilson Guimaraes F. Filho
Alistamento
ue chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 05 dias
do mês de outubro de 2007. Eu ___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz,
Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral da 20ª ZE/RO
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral De Porto Velho
Edital N.º 074/2007 – 20ªZE/RO
O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de
setembro de 2007:
Nome Do Eleitor
Inscrição
Americo Bentes das Neves Filho
010798372348
Anderson Coelho Umbelino
010797462372
Cassyus Clay Azevedo Rodrigues
010799362321
Elenilson Anjo Parente
010408102305
Fabio Jose Pimenta dos Santos
011579682348
Jose Airton Rodrigues do Nascimento
006196442364
Jose Artur Pereira de Moraes
010413612380
Joseina Ferreira de Moraes
013305202348
Mauro Uéverton Silva de Souza
014427002313
Mauro Uéverton Silva de Souza
014427002313
Ocivaldo Aviz de Miranda
000250582399
Rosangela Barros Brasil
006161492399
Vagner Ricardo Araujo
011583822372
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado
nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de
outubro de dois mil e sete. Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de
Cartório Eleitoral, digitei e assino.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Edital N.º 075/2007 – 20ªZE/RO
A Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código
Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar
público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome Do Eleitor
Emilio Martins da Silva
Fortunato Alves da Silva Filho
Girleno Braz de Carvalho
Lenine Petri
Maria Aparecida Couto Duarte
Maria De Jesus Graca Pantoja
Nely Araujo de Melo
Raimundo Lopes
Wadilson Paula Santos de Sales
Inscrição
001709072305
001765852305
012281682399
001818262305
009967522348
001748702305
001728352305
001834312321
001792782348
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos 05 dias do mês de outubro de
dois mil e sete. Eu, ___Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório
Eleitoral, digitei e assino.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral - Porto Velho
Edital N.º 076/2007 – 20ªZE/RO
O MM Juiz da 20ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, Dr.
Guilherme Ribeiro Baldan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês setembro
de 2007:
Nome
inscrição
Glauber da Silva Prata
012666352313
Natalino Zamian
001751232399
Romerio Alves Gonzaga
010035952380
Silvio Luiz Barros
008092552399
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 05 dias do mês de outubro de
dois mil e sete. Eu,______Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório
Eleitoral, digitei e assino.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
16-10-2007
A
- 21
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta
cidade de Porto Velho, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e sete. Eu,
______ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona
Eleitoral, digitei e assino.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
Edital de Intimação de Sentença
N.º 007/2007
Processo n.º 037/2007
Autos de Pedido de Providências
Advogado: Amadeu Guilherme Matzembacher Machado – OAB/RO n.º 2997
Finalidade: Intimar o interessado supracitado da r. sentença de fl. 10, exarada
nos autos em epígrafe, cujo conteúdo segue: “ Vistos, etc. A situação narrada
no parecer ministerial de fls. 024/027 do anexo I, permanece até a presente
data. Os efeitos da medida cautelar permanecem até porque não houve
decisão expressa da corte superior, cassando seus efeitos. Neste contexto,
continua inaplicável, por ora, a pretensão formulada por Emerson Silva Castro,
na petição de fls. 002/006. Demais disso, já houve comunicação à Câmara
Municipal de Porto Velho, por parte do Presidente do TRE/RO, do despacho do
Ministro Marco Aurélio, que é do seguinte teor: “Dêem conhecimento do
estágio em que se encontra o processo”. Enfim, os autos não retornaram a
este juízo, bem como não há ordem expressa da Suprema Corte, cassando os
efeitos da cautelar e/ou determinado seja dada posse ao suplente. O despacho
do ministro relator foi cumprido, na medida em que se determinou fosse dada
ciência do estágio em que se encontra o processo, a quem de direito. Juntese cópia do ofício, com o despacho do eminente Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho, que determina a comunicação da Câmara de Vereadores
de Porto velho. Intime-se e cientifique-se o M.P.E Após, ao arquivo. Porto
Velho, 10 de outubro de 2007.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital,
afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e
passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos onze dias
do mês de outubro de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório,
digitei o presente que vai subscrito pelo MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral.
(a) Dr. José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário Eleitoral
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO 060/07
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia
20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Edital N.º 077/2007 – 20ªZE/RO
O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, com fulcro no
disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução 22.166 – TSE, torna
pública, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência,
relação contendo os nomes dos eleitores cujas inscrições foram canceladas,
nos meses de agosto e setembro de 2007, em virtude do cruzamento entre
dados do Cadastro Eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS.
Nome Do Eleitor
Inscrição
Antonio Morimoto
001161622380
Crisanto Pereira Coutinho
001939352313
Emidio Silva
012853702348
Francisca Gadelha Campos
001766202313
Lucas Batista de Carvalho
001957072348
Maria Nogueira Queiroz
006126812321
Maria Vieira de Oliveira
001783582305
Rildo Luis Freitas de Oliveira
014678462020
Wirles Ferreira de Castro
008294202380
Proc.: 043/2007 (TRE/RO 2323)
Instalação de Seção Eleitoral
Interessados: Câmara de Vereadores de Buritis
Corregedoria Regional Eleitoral
Finalidade: dar publicidade à decisão do MM. Juiz desta Z.E. que determinou
a instalação de seção eleitoral na localidade de Rio Pardo, conforme sentença
prolatada nos autos em epígrafe, às fls. 60/61, cuja parte dispositiva segue
abaixo:
“Por essas razões, entendo necessária e viável a instalação de seções
eleitorais na localidade de Rio Pardo e, portanto, com fundamento nos artigos
35, X e 136 do CE, HOMOLOGO o cadastramento dos eleitores realizado
naquela localidade e determino seja dado prosseguimento ao processamento
dos RAE recebidos, com a conseqüente impressão dos respectivos títulos
eleitorais, para posterior entrega, estipulando que as seções funcionem da
escola daquela vila.
Comuniquem-se à CRE e à Central de Atendimento ao Eleitor.
P.R.I..
Porto Velho, 09 de outubro de 2007.”
(A) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
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A
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
PORTARIA Nº 842
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido nos respectivos
Processos,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias
às servidoras relacionadas, para fazer constar que a concessão é conforme discriminação abaixo:
SERVIDOR – CADASTRO
PERÍODO FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
PROCESSO
Marilene Marques Rodrigues – 44243
2007001120007653
22.11 a 21.12.2007
Roseneide Soares de Oliveira – 41068
2007001120007658
29.10 a 17.11.2007
18 a 27.11.2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 843
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº
2007001120005286,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias
à servidora MARIA FLORES DO NASCIMENTO, cadastro nº 40045, ocupante do cargo efetivo de Telefonista, para constar que a concessão é conforme
discriminação abaixo:
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
2004/2005
08 a 27.10.2007
27.09 a 07.10.2007
2005/2006
28.10 a 16.11.2007
17 a 26.11.2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 845
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº
2007001120007750,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0666, de 27.08.2007, publicada no Diário da Justiça 166, de 05.09.2007, que concedeu férias ao
servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº 43125, ocupante do cargo efetivo de Motorista, para fazer constar que o período de
fruição é de 1º a 20.01.2008, convertendo em abono pecuniário de 21 a 30.01.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
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PORTARIA Nº 846
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007698,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor WALDECK GOUVÊIA DE ASSIS, cadastro 44080, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, para substituir a
servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, cadastro 42218, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, no período de 1º.10 a
1º.11.2007, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 847
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007667,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores MARCELINO PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 44096, e JOAQUIM LIMEIRA, cadastro 41297,
ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e Motorista, respectivamente, para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 25 a
29.10.2007, a fim de participarem da Plenária Ordinária da Federação Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais - FENASEMPE, sem ônus para a
Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 848
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007405,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor OMÍLIO SANTOS SOUZA, cadastro nº 44050, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências,
para a cidade de Porto Velho-RO, ocorrido nos dias 20 e 21.09.2007, a fim de participar da 3ª Conferência Estadual das Cidades – REFORMA URBANA
-”Cidade Para Todos”, sem ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 849
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007513,
R E S O L V E:
CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora GIRLEYVE DOMINGUES DE AGUIAR, cadastro nº 52202, ocupante do cargo
comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, no período de 15 a 22.10.2007, em razão de doações de sangue nos dias 03.07, 22.11.2006 e
22.03.2007, conforme o artigo 1° da Lei n° 865, de 09.12.1999, c/c o subitem B.5.1.2, do Anexo I, da Resolução-RDC nº 153, de 14.06.2004, publicada
no DOU, de 24.06.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
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NÚMERO
192
ANO XXV
PORTARIA Nº 850
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos
Processos,
R E S O L V E:
CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme
discriminação abaixo:
SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO
PERÍODO AQUISITIVO
Ane Cristina Mota Forte – 52274
2006/2007
PERÍODO DE FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
2007001120007026
JUCER
03 a 22.12.2007
23.11 a 02.12.2007
2006/2007
14.01 a 02.02.2008
03 a 12.02.2008
2006/2007
02 a 21.12.20007
22.11 a 1º.12.20007
2006/2007
02 a 21.01.2008
22 a 31.01.2008
2006/2007
21.01 a 09.02.2008
11 a 20.01.2008
2006/2007
07 a 26.01.2008
27.01 a 05.02.2008
2006/2007
07 a 26.01.2008
27 .01 a 05.02.2008
2006/2007
07 a 26.01.2008
27 .01 a 05.02.2008
2006/2007
07.01 a 05.02.2008
-
2006/2007
07 a 26.01.2008
27 .01 a 05.02.2008
Claudete Maria Gaienski – 43001
2007001120007704
Edilza da Conceição Patrício – 44075
2007001120007433
Fausto Martuscelli Monteiro – 52307
2007001120007571
Fernanda Miranda Campos da Silva – 44052
2007001120007710
Francineide da Silva Feitosa – 44138
2007001120007641
Jaimison José Alves Miranda – 44230
2007001120007505
Liluyoud Cury de Lacerda – 44128
2007001120007569
Maria Auxiliadora Borges de Lira – 40088
2007001120007756
Vicente Anastácio Ferreira Neto – 40410
2007001120007726
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 851
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120006546,
R E S O L V E:
CONCEDER 60 (trinta) dias de férias ao servidor SÉRGIO LUIZ KASPER, cadastro nº 50113, ocupante do cargo efetivo de Motorista e do cargo
comissionado de Assessor de Planejamento da Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme abaixo:
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
2005/2006
30.12.2007 a 18.01.2008
20 a 29.12.2007
2006/2007
19.01 a 07.02.2008
08 a 17.02.2008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
A
- 25
PORTARIA Nº 852
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007277,
R E S O L V E:
I – CONCEDER férias e licença-prêmio ao servidor CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro nº 43856, ocupante do cargo efetivo de
Oficial de Diligências e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, nos termos dos artigos 110, 113 e 123 da
Lei Complementar nº 68/92, conforme abaixo.
DESCRIÇÃO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO FRUIÇÃO
ABONO PECUNIÁRIO
Férias
2006/2007
06 a 25.02.2008
26.02 a 06.03.2008
Licença-prêmio1998/2003
07.01 a 05.02.2008
II – DESIGNAR o servidor OSVALDO JOSÉ BARREIRO, cadastro 60127, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir
o servidor referido no item anterior, no período de 31.12.2007 a 25.02.2008, com ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 853
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007528,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada à servidora KELLEN BARBOSA DA COSTA, cadastro nº 52259, ocupante do cargo comissionado de
Assessor Jurídico, nos dias 09, 10, 11, 15, 16.10.2007, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 28.09, 1º e 29.10.2006, conforme o
disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 854
10 DE OUTUBRODE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120007664,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do servidor JUNIEL SILVA LIMA, cadastro nº 44222, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar Administrativo, ocorrido no período de 27.09 a 1º.10.2007, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 855
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120005473,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor ANTÔNIO SARMENTO PASSOS, cadastro nº 41130, ocupante do cargo efetivo de
Vigilante, referente ao período aquisitivo de 1997/2002, para gozo no período de 02 a 31.10.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
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A
- 26
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
PORTARIA Nº 856
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120004137,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do servidor EDMAR CORDEIRO RODRIGUES, cadastro 41963, ocupante do cargo efetivo de Vigilante,
ocorrido no período de 1º a 30.08.2007, como licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 1996/2001, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 857
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2007001120004377,
R E S O L V E:
I - CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 42218, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, referente ao período aquisitivo
de 1992/1997, para gozo no período de 1º a 30.10.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
II – CONCEDER dispensa remunerada à servidora supramencionada nos dias 31.10 e 1º.11.2007, em razão de serviços prestados à Justiça
Eleitoral no dia 06.10.2002, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0858
10 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007519,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 09.10.2007, a estudante KARINA MOREIRA SILVA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na
Promotoria de Justiça de Buritis.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0859
11 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de
03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/
02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA,
cadastro n°. 44060, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques,
correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030
Material de consumo R$ 300,00
TOTAL
R$300,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
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NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
192
16-10-2007
A
- 27
PORTARIA Nº. 862
11 DE OUTUBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro nº 4273-8, MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA,
cadastro nº 5227-6, e ERMILSON FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 4053-3, às comarcas do interior, com exceção de Ji-Paraná/RO, com o
objetivo de realizar serviços fotográficos nas Promotorias de justiça de 2ª Entrância para ilustrar o calendário de 2008, no período de 14 a 22 de outubro
do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 08 e ½ (oito e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1100
08 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007546,
CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, férias regulamentares conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
2º período de 2006
12/11 a 01/12/2007
20
02 a 11/12/2007
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1103
08 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007724,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA, cadastro nº. 2097-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
1º período de 2007
26/12/2007 a 14/01/2008
20
15 a 24/01/2008
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1106
08 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. n. 95/07-CGMP,
ALTERA as Portarias nºs. 1028, de 11.09.07, e 1053, de 18.09.07, que autorizaram o deslocamento dos Promotores de Justiça RUDSON
COUTINHO DA SILVA, cadastro nº. 2097-0, e JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, cadastro n°. 2088-5, ao interior do Estado, para nelas fazer constar que
a viagem ocorreu no período de 24 a 28.09.07, às Comarcas de Costa Marques, São Miguel do Guaporé e Presidente Médici, concedendo-lhes o
pagamento de mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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A
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
PORTARIA Nº 1112
09 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria 2749, de 28.12.2006, publicada no Diário da Justiça nº 005, de 09.01.2007, que concedeu dispensa
remunerada em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral ao servidor MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, cadastro 44134, ocupante do cargo
efetivo de Analista de Suporte Computacional e do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Suporte Técnico, para, onde se lê 05.01.2002,
leia-se 05.01.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1114
10 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007522,
CONCEDE à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº. 2159-0, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser
usufruída no dia 1° de novembro de 2007, por ter participado de Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1115
10 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120006907, em favor
do servidor ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, cadastro nº 41939, ocupante do cargo efetivo de Vigilante,
R E S O L V E:
DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII, do artigo 139 da Lei Complementar
nº 68/92, 1.603 (um mil, seiscentos e três) dias, ou seja, 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados aos
empregadores abaixo:
CARGO
PERÍODO
TEMPO
ANO MÊS
DIA
Bobs Indústria e Comércio Ltda.
20.08.1984 a 06.12.1987
03
03
17
Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda.
09.03.1988 a 14.02.1989
00
11
06
MCC Madeiras Comércio e Construção Ltda. 15.01.1991 a 14.03.1991
00
02
00
TEMPO TOTAL
04
04
23
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1116
10 DE OUTUBRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120003154, em favor
da servidora MARIA DE NAZARÉ PASSOS DO NASCIMENTO HORTA, cadastro nº 40118, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e do
cargo comissionado de Assessor Técnico,
R E S O L V E:
DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII, do artigo 139 da Lei Complementar
nº 68/92, 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias, ou seja, 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de serviços prestados aos empregadores
abaixo:
CARGO
PERÍODO
TEMPO
ANO MÊS
DIA
Agro Industrial e Mineradora Camelo Ltda.
06.01.1986 a 04.01.1987
00
11
29
Encol SA. Construção Civil
31.05.1985 a 12.08.1985
00
02
12
Argon Comércio e Construções Ltda.
30.07.1984 a 30.03.1985
00
08
01
TEMPO TOTAL
01
10
12
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 192
PORTO
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Autos nº 501.07.009756-4
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Requerente: Paula Glicia Pereira de Menezes
Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINO OAB/RO 433A
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte
despacho:
Despacho: “Atenda-se a promoção ministerial retro.” Cota Ministerial:
“Requeiro seja a requerente intimada a acostar aos presentes autos cópia
integral do inquérito policial ou do processo criminal no qual o bem por
ela preiteado foi apreendido.” PVH/26/09/07. Dra. Elisângela Nogueira.
PVH/15/10/07
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
VELHO-RO,
Data
Processo
Autor
Réu
Advogada
1030.
Local: Juízo da Central de Execução de Penas/Medidas Alternativas - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro - Porto
Velho-RO (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito Substituto.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão substituto:
[email protected].
2007
: 15-10-2007
: 501.2000.004283-4
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Edson Cândido da Silva.
: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/RO n.
FINALIDADE: Intimar CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/
RO n. 1030 a contrariar o libelo-crime nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 11-10-2007
: 001.1995.017710-6
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: José Cabral da Silva
: Defensor Público
FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de
extinção da punibilidade a seguir transcrita.
SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos
supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e,
em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61
do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado
JOSÉ CABRAL DA SILVA, já qualificado nos autos. Transitada em julgado e
procedidas as formalidades legais, arquive-se. Expeça-se contramandado
de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Porto Velho, 11 outubro de 2007.
Execução de Pena: 501.2006.012167-5
Apenado: IDEVALDO D’ORAZIO
Finalidade: intimar o Dr Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802, para tomar
ciência do despacho de fls 32 nos autos supra, que se segue: “Intime-se o
subscritor da petição de fl 30 para detalhar o endereço ali contido, bem
como esclarecer sobre o endereço de fl 31...”
TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 11-10-2007
: 001.1995.017724-6
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Raimundo Lopes Carneiro, vulgo “Bigode”
: RICARDO FURTADO DA FROTA, OAB/RO n. 3303.
FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas, a respeito da r. Sentença de
extinção da punibilidade a seguir transcrita.
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B
- 2
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos
supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e,
em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61
do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado
RAIMUNDO LOPES CARNEIRO, vulgo Bigode, já qualificado nos autos.
Transitada em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se.
Expeça-se contramandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA
- Juiz de Direito.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
: 11-10-2007
: 001.1995.013038-0
: Ministério Público do Estado de Rondônia
: Eliseo Francisco Maciel
: Defensor Público
FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de
extinção da punibilidade a seguir transcrita.
SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos
supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e,
em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61
do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado
ELISEU FRANCISCO MACIEL, já qualificado nos autos. Transitada em julgado
e procedidas as formalidades legais, arquive-se. Expeça-se contramandado
de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
NÚMERO
192
ANOXXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2006.016410-2
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Priscila Liberalino Amaral.
Adv: Dr. Francisco Nunes Neto, OAB/RO/158.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc..
PRISCILA LIBERALINO AMARAL e ROBSON
ANDRADE DE OLIVEIRA foram denunciados por infração ao disposto no
artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal, (...). A tentativa também restou devidamente comprovada, uma vez
que os acusados não obtiveram a posse mansa e pacífica dos bens, posto
que foram surpreendidos e detidos. Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia para condenar PRISCILA LIBERALINO AMARAL e ROBSON
ANDRADE DE OLIVEIRA à pena do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art.
14, inciso II, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. PRISCILA
LIBERALINO AMARAL A acusada é primária, não registra antecedentes,
sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não
houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02
(dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa. Em razão do
reconhecimento da tentativa, e de não ter a ré percorrido grande parte do
iter criminis, diminuo lhe a pena em 2/3 (dois terços), fixando a em 08
(oito) meses de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o
regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de
direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da
pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da
execução. (...). Proceda se o levantamento da fiança prestada pela ré
Priscila para seu pagamento de multa e custas e, após, havendo saldo,
intime a para o seu recebimento. Após o trânsito em julgado, lance o
nome dos réus no rol dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se mandado de prisão para recolhimento do réu Robson
no regime prisional fixado, expeça se guia de execução para ambos réus
e arquive se. Custas pro rata. P. R. I. Porto Velho, 13 de setembro de
2.007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo Crime N. 501.2007.008943-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Denunciado:Uilton Alves de Castro
Advogado: Laed Álvares da Silva - OAB/RO N. 263A
Despacho: “...4- Abra-se vista para as alegações finais.”
Proc.:501.2007.007815-2
Ação:Ação Penal - crime contra a adm. pública (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sebastião Rodrigues Alves
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista-OAB/RO-2840
DESPACHO: Junte-se, Ciência as partes dos documentos juntados.
Marlene Ricardo Pereira
Escrivã Substituta
Processo: 501.2006.013000-3
Classe: Ação Penal
Réu: ELIABE LOURENÇO VIEIRA, RG/SSP/RO 1033605, bras. solteiro,
confeiteiro, natural de Jí-Paraná/RO., nascido em 16/11/87, filho de Luiz
Carlos Viera e Vilma Lourenço Campos, resid. à Rua Miguel Anhelo nº
7142, bairro Cuniã em PVH, encontrando-se atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para ciência da r. sentença,
cujo teor segue:
SENTENÇA: (...) Vistos etc.. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia
para condenar ELIABE LOURENÇO VIEIRA à pena do artigo 14, caput, da
Lei n.º 10.826/2003. O acusado é primário, não registra antecedentes,
sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não
houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02
(dois) anos de reclusão. Verifico a ocorrência de duas atenuantes, a
confissão espontânea e ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos à época
dos fatos, no entanto, deixo de aplica las em razão da pena já ter sido
fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que
o réu não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistido
pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento
da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade
aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de
serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena
substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da
execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos
culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e arquive se. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 21 de setembro
de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo/Mandado: 501.2007.010023-9
Classe : Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Requerente: Julio Macario Ripke.
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho OAB/RO/816.
Despacho: “Com razão o MP, pois que a restituição depende da instrução
processual, razão pela qual indefiro por ora a restituição. Ademias, registro
que o requerente não comprovou a propriedade do bem. Intime se e
arquive se. Porto Velho, 05 de outubro de 2.007 “.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: Carlos Eduardo da Silva ou Carlos Eduardo Pereira da Silva, vulgo
“carlinhos”, brasileiro, solteiro, nascido em 11/12/1978, no município de
Porto Velho/RO, filho de Eliseu da Silva e Laura Pereira da Silva, em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa
escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada,
ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 155, § 1º, CP.
16-10-2007
B
- 3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 701.2007.000060-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Destituição de Poder Familiar
Réu: Francisco José Santana da Silva e Marisa da SIlva Lima
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Citar o réu Francisco José Santana da Silva e Marisa da Silva
Lima , que se encontram atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a
tomar conhecimento da ação de Destituição do Poder Familiar impetrada
neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396,
Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 15 de Outubro de 2007.
Keila Alessandra Roeder
Juiz(a) de Direito
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06 de novembro de 2007 às 10:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo: 501.2003.002050-1
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050.
Porto Velho, 15 de outubro de 2007
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
Processo: 501.2006.014523-0
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Francisco Carlos Pereira dos Santos
Advogado: Joil Dias de Freitas, OAB/RO 83B.
Finalidade: “Intimar o advogado acima para que informe qual o órgão de
lotação da testemunha Claudenora Farias de Carvalho, arrolada às fls.
182. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
501.2007.008440-3
: Ação Penal
: Ministério Público de Rondônia
:
Silvio Jorge Barroso de Souza
: Heraldo Froes Ramos OAB/RO 977
:
Raimunda Lúcia da Silva Teixeira
: Juliano Couceiro Amora OAB/RO 1142
:
Julio Gil dos Santos Oliveira
Nilson Carvalho Peixoto
Jeferson dos Santos Sá
Advogado
: Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538
Réu
:
Francisco de Assis F. Carriço
Advogado
: Domingos Pascoal OAB/RO 2659
Réu
:
Kerly Gomes da silva
Advogado
: José Haroldo de Lima OAB/RO
Finalidade
: Intimar os advogados acima mencionados do r.
despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Intime-se as
partes de que a audiência designada para o dia 31.10.2007, às 8:30 horas
servirá, também, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Intimese. Dê-se ciência ao MP.” (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Processo :
Classe
Autor
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 701.2007.001013-7
Autor: Antonia Aparecida Nunes
Ação: Guarda (Infância e Juventude)
Réu: DELMA DA COSTA PASSOS e de ROBSON NUNES
Advogado:Não Informado
FINALIDADE: Citar os réus DELMA DA COSTA PASSOS e de ROBSON
NUNES, que se encontram atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a
tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada neste Juízo por A.A.N.,
bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396,
Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 - Fax: - Fone:
( ) - - Ramal: 0
Porto Velho, 15 de Outubro de 2007.
Keila Alessandra Roeder
Juiz(a) de Direito
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003343-1
Ação: Cobrança
AA: Benedito Botti Junior -ME
Adv. Dr. Valnei Ferreira Gomes OAB/RO 3529
RR: Elisângela Bellto
FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que tendo em conta que a
parte autora informou o novo endereço da requerida, fls. 22, redesigno a
audiência para o dia 17/10/2007 às 08hs:30min., devendo as partes
autora/requerida serem devidamente intimada/citada, por oficial de
justiça, para comparecerem à solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/ro, 25 de julho de 2.007. Fernando
Stélio R. Barbosa. Escrivão Judicial Substituto.
_______________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 4
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2007.006828-6
Ação: Declaratória
AA: Antonia Gonçalves dos Santos
Adv. Dr. Vander Carlos Araújo Machado OAB/RO 2521
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora emendou
a inicial. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2007
às 10hs:30min. Devendo as partes serem, devidamente, intimada e citada
para a solenidade, bem como deve haver a publicação. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de julho de
2.007. Fernando Stélio R. Barbosa. Escrivão Judicial Substituto.
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTANE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 142/07
Proc.:601.2006.015255-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alisson Ferreira da Cruz
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à
fl. 112, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento.
Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho,
09 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.015165-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Eronilda Leitao Ferreira
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
ao depósito de fl. 120. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.002455-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca
Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341)
Executado:Joao Batista da Silva
Despacho:”Indefiro a suspensão do feito, por falta de previsão na Lei
9.099/95. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
os termos do acordo. Intime-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003821-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da
quantia depositada à fl. 54 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo
em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 03 de outubro
de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
NÚMERO
192
ANOXXV
Proc.:601.2005.016022-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Advogado:Magda C. B. A. Pereira (OAB/RO 1530)
Requerido:José G. Nogueira
Despacho:”Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de
outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.000042-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joao Batista Alves da Rocha
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Requerido:Raimunda Nonata Garcia do Carmo
Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este
Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas
bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - Junte-se aos
autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho,
05 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006003-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Despacho:”Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do
CPC, incluindo na planilha de cálculos, a multa de 10 % (dez por cento),
conforme art. 475-J, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.001919-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Odemir Carlos Gondim
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Maxinara Pedro da Silva
Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar
bens do devedor, passíveis de penhora. Intime-se e arquive-se. Porto Velho,
09 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006120-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sângela Lima Souza
Advogado:Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035)
Requerido:Brasil Telecom
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à
fl. 81 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o
cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007.
José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.000745-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Elder Souza de Oliveira
Advogado:Cristina Mara Leite Lima de Araujo (OAB/RO 309E), Walace
Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido:Global Village Telecom Ltda Gvt
Advogados: Waldirene Gobetti Dal Molin (OAB/PR 22019) Jenifer Liz Weber
C. Reichmann (OAB/PR 25929)
Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da
quantia depositada à fl. 121, constando o nome de seu patrono e intime-se
a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença,
determino o arquivamento dos autos, restando os bens penhorados
automaticamente liberados da constrição.Porto Velho, 08 de outubro de
2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.016412-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Pedro da Silva
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido:Jesuvina Baches
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)
Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, para levantamento da
quantia depositada à fl. 64 e intime-se a fazer o levantamento, bem como
impulsionar o feito, indicando bens do devedor para a penhora do valor
remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2003.002014-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Requerido:União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev
Finalidade: “Procedo intimação da parte autora para manifestação sobre
os documentos de fls. 187 e 188, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho,11
de outubro de 2007.”
Proc.:601.2002.015608-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Daniela Augusta Cabral
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Requerido:Forma Exata Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda-me
Finalidade: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.211).Porto Velho,
10 de outubro de 2007.”
Proc.:601.2007.001978-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jones da Silva Mendanha
Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Executado:Net Signs Comérciode Sinalização Computadorizada Ltda - Me
Finalidade: “Procedo a intimação da parte autora para indicação de bens
da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 11 de outubro
de 2007.” .
Proc.:601.2007.009118-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lincon da Silva
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.008603-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Karolina de Araújo Leite
Requerido:Tam Linhas Aereas
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO
a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão,
consoante precedentes do STJ e acrescida de juros legais, estes devidos a
partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito
em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho,
08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
16-10-2007
B
- 5
Proc.:601.2007.008477-0
Ação:Declaratória
Requerente:Mylene de Menezes Pinheiro
Advogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265B)
Requerido:Tim Celular S.A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença:” Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, para
confirmar a tutela antecipatória deferida e ordenar o cancelamento
definitivo da negativação levada a efeito, bem como para CONDENAR a ré
TIM CELULAR S/A, a indenizar os danos morais, na quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir da publicação desta
decisão, segundo precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiçam,
acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e
honorários na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. - JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008804-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Joselia Silva dos Santos
Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno
a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão e
acrescida de juros legais, estes devido a partir da citação. Sem custas e
honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art.
475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de
2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008612-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Vicente Flor
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652)
Requerido:Gol Linhas Aérea Inteligentes
Advogado: Marccos Metchko (OAB/RO 1482)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno
a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão,
consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e acrescida
de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários
nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 08 de outubro de 2007.JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008610-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gilberto Jodas Vicente
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Requerido:Edivaldo dos Anjos Silva
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o réu a pagar ao autor, a quantia de R$7.858,06 (sete mil,
oitocentos e cinqüenta e oito reais e seis centavos), atualizada
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito”
Proc.:601.2007.007875-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdir Lautert Ribeiro
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido:Rv Placas e Formatura
Advogado:Álvaro Sotero Ferreira (OAB/RO 710)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 6
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:” Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor
para CONDENAR a ré RV PLACAS E FORMATURA, a indenizar os danos
morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizada monetariamente
a partir desta decisão, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da
citação. Sem custas e honorários na forma da lei.Sem custas e honorários
nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009184-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Hélio Araújo
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656- A), Alexandro
Iechinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente
a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a
partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito
em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.008226-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Moura dos Santos
Advogado:Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357), Iacira
Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Sentença:” Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na
forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto
Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”
Proc.:601.2007.009156-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Arlindo Ernesto Bento
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado
monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la,
no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.
P. R. I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito”
Proc.:601.2007.006950-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Terezinha Santos Argolo
Advogado:Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros -S/A- SALIC
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), atualizado
monetariamente da data do falecimento de seu filho (fl. 14) e acrescido de
juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a
cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito”
NÚMERO
192
ANOXXV
Proc.:601.2007.009418-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos França Rodrigues
AdvogadoCélio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial
para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente
a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a
partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito
em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito “
Proc.:601.2007.007352-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Margareth Menezes Siqueira
Advogado:Édison Fernando Piacentini (RO 978)
Requerido:Fundacao Assistencial dos Serv. do Ministerio daFazenda Assefaz/Ro
Advogado:Bianca Gerhardt (OAB/RO 3031)
Decisão:” Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo
deserto o recurso. Intime-se. Porto Velho, 03 de outubro de 2007 José
Torres Ferreira - Juiz de Direito. “
Ieda Cella
Escrivão Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 150/07
Proc.: 601.2007.010406-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Adão Carlos Barbosa Dias
Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY
OAB/RO 1461
Requerido: Tim Celular S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 04/10/2007.
Proc.: 601.2007.010390-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Boanerges Dias Simões
Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY
OAB/RO 1461
Requerido: Tim Celular S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Proc.: 601.2007.010388-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Florêncio Leonel Aidar Pereira
Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY
OAB/RO 1461
Requerido: Tim Celular S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2007.010387-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Helmany de Castro Sidrim
Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY
OAB/RO 1461
Requerido: Tim Celular S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Proc.: 601.2007.009745-6
Ação: Execução
Requerente: Jonatas de Souza Rondon
Advogado: JONATAS DE S. RONDON JÚNIOR OAB/RO 3749
Requerido: Célio de Góes Campos
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de
conciliação para o dia 25/10/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 05/10/2007.
Proc.: 601.2007.009675-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aida Cordeiro de Souza
Advogado: JONATAS DE S. RONDON JÚNIOR OAB/RO 3749
Requerido: Lua Indústria e Comércio e Confecções
Despacho: “Recebo a emenda á petição inicial. Não obstante os relevantes
fundamentos apresentados pela autora, a medida antecipatória pleiteada,
não merece guarida, pois é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a
concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 , § 2º do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de
conciliação para o dia 25/10/2007, às 09:30 h. Cite se com as advertências
legais. Intime se.” PVH/RO, 05/10/2007.
Proc.: 601.2007.010359-6
Ação: Cobrança
Requerente: Antônio Carlos de Carvalho
Advogado: STÉFFANO JOSÉ DO N. RODRIGUES OAB/RO 1336
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Proc.: 601.2007.010250-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Alexandro Mendes da Silva Wolf
Advogado: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961
Requerido: Vesle Móveis e Elet. Ltda - Faci Lar
Despacho: “Vistos etc. Trata se de ação de reparação de danos, em que o
autor pleiteia em sede de tutela antecipada, a exclusão do seu nome dos
cadastros de orgão de proteção de crédito do SPC, conforme consta do
documento de fl. 14. Contudo, em análise a petição inicial e os documentos
acostados aos autos, verifico que não há verossimilhança dos fatos
alegados, os quais prescindem de maior análise. Desta forma, ante a
ausência de pressupostos legais previstos no art. 273, do Código de Processo
Civil, INDEFIRO, por ora, a TUTELA ANTECIPADA. Designo audiência de
conciliação para o dia 25/10/2007, às 12:00 h. Cite se com as advertências
legais. Intime se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Proc.: 601.2007.009718-9
Ação: Execução Obrogação de Fazer
Requerente: Raimundo Lopes da Silva
Advogado: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO OAB/RO 614
Requerido: Sidnei Félix da Silva
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de
conciliação para o dia 25/10/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/
RO, 04/10/2007.
Proc.: 601.2007.010238-7
Ação: Cobrança
Requerente: Antônio André Marcolino da Silva
Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às
12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j.
16-10-2007
B
- 7
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.:001.2005.015102-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Raimundo Façanha Ferreira
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Requerido:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
SENTENÇA: (...)11.
Ante o exposto, considerando a perda do objeto e,
portanto, a perda da possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no
artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo
sem resolução do mérito. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$
1.500,00 e custas judiciais, levando em consideração o valor dado a
causa.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de julho de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.000024-8
Ação:Nunciação de obra nova
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Requerido:Sebastião Siqueira de Moraes
Advogado: Luiz Duarte reitas Junior-OAB/RO 1058
Despacho:”1.Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e
apresentarem quesitos, bem como o Ministério Público para elaboração
de quesitos, isso no prazo de 05 (cinco) dias; 2.Após, com a juntada,
intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o
Município para promover o deposito do valor da perícia, no mais cumprase os termos do despacho de fls. 102. Intime-se. Porto Velho, 04 de outubro
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.004683-1
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins ( )
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogado: Emerson Pinheiro Dias-OAB/RO 1307
Requeridos: Adelson Fonseca Marques e Outros
Advogado: Hélio Vieira Costa-OAB/RO 640
Despacho:”1. Considerando o requerimento das partes, suspendam-se os
autos pelo prazo de 06 (seis) meses, decorrido intimem-se as partes para
promoverem o regular andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 04 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2007.018010-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado:Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615), Ariadnes
Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), José Roberto de Castro (OAB/RO
2350)
Embargado:Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE
Advogado: Helio Vieira Costa-OAB/RO 640
DESPACHO:(...) 4)A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5)As partes para manifestarem havendo novos cálculos;
6)Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 8
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.019279-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valdecir Pereira da Silva
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), José Cleber Martins
Viana (OAB/RO 1937)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para
a expedição da Requisição de Pequeno Valor-RPV”.
Proc.:001.2005.003268-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Silva Rent A Car Locadora de Veículos Ltda. - Me
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para
a expedição da Requisição de Pequeno Valor-RPV”.
Proc.:001.2007.011973-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado:José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Embargado:Jane Rodrigues Maynhone
Advogada: Regina Eugênia de Souza B. Ciampi-OAB/RO 1505
SENTENÇA: “(...)Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os
embargos e acolho os cálculos oferecidos, no montante de R$ 6.042,64.
Fixo honorário em 10% sobre a diferença encontrada, considerando ainda,
a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de
lei.P.R.I.C.Porto Velho,03 de julho de 2007.
Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta”.
Proc.:001.2006.014066-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Caetana Meireles
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Requerido: Estado de Rondônia ( RONDONPOUP)
Procurador: Renato Condeli
Despacho: “1. Considerando a certidão fls. 88, informando que a
testemunha encontra-se viajando, com retorno previsto para o dia 17.10.07,
redesigno audiência para o dia 31 de outubro de 2007, às 09:00 horas; 2.
Intimem-se as partes e a testemunha tempestivamente. Porto Velho, 11 de
outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.022521-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônio Andrade Filho e Outros
Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411)
Requerido:Instituto de Previdência /- Iperon
Ass. Jurídica: Adriana S. Guedes-OAB/RO 3038
SENTENÇA: (...)Dispositivo. Ante o exposto, considerando a inexistência
de prova de fato constitutivo de direito EXTINGO o feito nos termos do art.
267, IV e 333, I, ambos do Código de Processo Civil. Fixo honorário em R$
1.500,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC e custas judiciais, contudo
obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da
atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de
setembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GUALBERTO DE LACERDA, brasileiro, portador do
CPF n. 041.158.056-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida do auto de adjudicação do bem
penhorado (01 veículo, marca VW Quantum CL à gasolina, Chassi
9BW2223321p002995, Placa NBB 7454, na cor marrom metálico), nos
autos do processo n. 001.1995.011441-4, em trâmite nesta Vara, movido
pelo Estado de Rondônia em Substituição ao Extinto Banco do Estado de
Rondônia S/A BERON, contra Dourival de Lavour baleeiro e outros. E,
NÚMERO
192
ANOXXV
para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Vara
Processo
Classe
Procedimento
Parte Autora
Advogado
: 2ª Vara da Fazenda Pública
: 001.1995.011441-4
: Execução de título extrajudicial
: Demais Execuções
: Estado de Rondônia
: Benedito Caxias de Souza OAB 164A
PRAZO: 10 (dez) dias para manifestação quantos aos autos de adjudicação.
Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 ) 3217-1330.
Porto Velho, 8 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.023862-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jaqueline de Oliveira Ribeiro
Advogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/SP 146627)
Requerido:Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de
Rondônia
Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula
SENTENÇA: (...) Dispositivo.
Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial por ter a Requerente atingido maioridade
e, portanto não há previsão legal para extensão de pensão por morte até
que complete 24 (vinte e quatro) anos em razão de estar cursando nível
superior nos termos da previdência estadual. EXTINGO o processo com
resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Requerente em honorário que fixo em R$ 1.000,00 e custas
judiciais, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50,
em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se
vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e
preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,
requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:30 (TRINTA) DIAS
INTIMAÇÃO DE: CLÓVIS VILMAR LEMOS BORGES, brasileiro, solteiro, CPF
22031901249, nascido em 01/05/1965, filho de Valter de Lemos Borges e
Ester Inacio Amaral Borges, encontrando o requerido em lugar incerto e
não sabido.
Processo
Classe
Procedimento
Autor
Advogado
Réu
: 001.1995.018539-7
: Execução de título extrajudicial
: Demais Execuções
: Estado de Rondônia
: Humberto Marques Ferreira OAB 433
: Clovis Vilmar Lemos Borges
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu para tomar conhecimento da conversão
dos valores bloqueados on-line, no importe de R$ 3.851,64 (três mil,
oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em penhora,
para querendo, opor defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos autos
do Processo de n. 001.1995.018539-7, em trâmite nessa Vara, movido
pelo Estado de Rondônia em Substituição ao extinto Banco do Estado de
Rondônia S/A - BERON contra Clóvis Vilmar Lemos Borges. E, para constar
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o
original será afixado no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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PRAZO: 15 (quinze) dias para impugnação.
Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto
Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone:3217-1330
Porto Velho, 8 de Outubro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.024526-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Juliana Oenning, Eduardo Antonio Gagliastri Ferlin, Marivaldo
Nogueira de Oliveira
Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON
Ass. Jurídico: José Roberto de Castro-OAB/RO 2350
SENTENÇA:(...)Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para
condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia, a) não efetuar descontos previdenciários das verbas de
gratificação transitórias, ou seja, não incorporáveis ao salário por expressa
disposição das regras que as instituiu em relação a essas parcelas e, a
restituir aos Requerentes a quantia descontada indevidamente sobre esta
rubrica; b) restituir aos Requerentes os valores descontados indevidamente
a título de seguro de vida pecúlio, tendo em vista a edição da Lei
Complementar 228/00, desqualificar a compulsoriedade aos descontos,
tornando indevido o procedimento, sem requerimento do servidor. Respeitar
o período qüinqüenal. A correção monetária deve incidir da data dos fatos
e os juros moratórios a partir da citação. Resolvo o processo com apreciação
do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC considerando os
atos processuais praticados e o julgamento antecipado. Diante do valor
da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro
de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.022078-2
Ação:Notificação
Notificante:Município de Porto Velho - RO
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673), José Luiz Storer Júnior
(OAB/RO 761)
Notificado:Osvaldino Bezerra da Silva
Edital - retirar:
-INTIMAÇÃO: Fica o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por meio do seu
representante legal, no prazo de 05 dias, intimado a retirar o Edital
expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.:001.2007.008353-2
Ação:Oposição
Requerente:Jonatas Paiva de Farias
Advogado:Estela Maris Anselmo (OAB/RO 1755)
Requerido:Priscila de Oliveira Alencar
Requerido: Estado de Rondônia
requerida: UNIMEDE
Advogada: Franciany de Paula-OAB/RO 349-B
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida UNIMEDE, devidamente citada para
apresentar contestação no prazo de 15 dias.”
Proc.:001.2002.000245-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Invest Construções e Administrações Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Fabio José G. Duran
AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: “ Das partes para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Em nada sendo requerido os autos serão arquivados’.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.013980-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. R. de M.
Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943)
Requerido:M. D. dos A. M.
Advogado:Caroline Rodrigues Xisto (OAB/RO 3773)
Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o Mandado de
Averbação. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017056-7
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:I. R. de A.
Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Sentença: FLS. 25/26. ... É o relatório. DECIDO.
Trata-se de ação de
alvará judicial, objetivando autorização para venda de automóvel, cujos
valores serão utilizados para pagamento de impostos decorrentes da ação
de inventário em apenso.
A requerente é inventariante, conforme faz
prova documento de fls.09.
Necessário observar que em casos desta
natureza, para que haja a liberação do alvará pretendido, necessário
haver a comprovação de que o numerário obtido com a venda do carro
será revertido para o pagamento dos impostos e despesas decorrentes do
processo de inventário.
Como bem ponderou o representante do Ministério Público: “(...)
Considerando que é dever do inventariante pagar as dívidas do espólio, o
Ministério Público manifesta-se pelo deferimento do pedido de alvará,
devendo a inventariante prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias (...)”
Assim, levando-se em consideração que a requerente esclareceu o destino
a ser dado ao dinheiro obtido com a venda do automóvel, verificando-se,
destarte, a conveniência e adequação do pedido, entendo pelo deferimento
do pedido inicial e, conseqüente expedição de alvará judicial. Saliente-se,
entretanto, que a venda do automóvel em comento não poderá ser realizada
por valor inferior ao mínimo apontado no relatório fiscal de fls.20. Diante
de tudo o exposto, entendo pelo deferimento do pedido inicial, devendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, ser apresentado nos autos em apenso recibo
de compra e venda do automóvel FORD/VERONA 1.8, placa NBG2824,
chassi 9BFZZZ54ZRB449224, bem como a comprovação do destino dado
ao numerário obtido com a venda do veículo em epígrafe. Diante do teor
dos documentos que instruíram estes autos e do r. parecer ministerial
retro, defiro a expedição de alvará para venda do bem em tela, devendo,
no prazo de 30 (trinta) dias, ser comprovado, nos autos em apenso, bem
como
nos presentes, a destinação dada ao numerário obtido com sua alienação,
sob pena de caracterização do delito de desobediência à ordem/
determinação judicial e demais sanções cabíveis à espécie. Saliente-se
que o valor que superar o pagamento das dívidas do espólio, ou seja, o
valor remanescente, deverá ser depositado em caderneta de poupança
em nome do espólio do Sr. Francisco Paulino de Araújo e, somente poderá
ser movimentado mediante ordem judicial. O parecer ministerial fica
fazendo parte integrante desta decisão, face a relevância de sua
argumentação. Intime-se pelo DJ, devendo o patrono da requerente
providenciar o seu comparecimento no Cartório desta Vara, com o fito da
mesma tomar ciência desta sentença, bem como de suas advertências.
Após o pagamento das custas, ciência pessoal da requerente e transitada
esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra, com as advertências
expostas nesta decisão. Certificando-se, com ou sem apresentação da
prestação de contas, ao Ministério Público e voltem conclusos. Junte-se
cópia da presente nos autos em apenso. P. R. I. C. Porto Velho, RO, 28 de
setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito
Proc.:001.2007.020991-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. F. B.
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Executado:A. D. F. B.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: fls. 12 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da
sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho,03 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.000868-9
Ação:Alimentos
Requerente:F. P. N.
Advogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Requerido:V. O. N.
Despacho: fls. 13 item 1. Intimem-se os requerentes para reconhecerem
firma das assinaturas apostas na inicial, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.023418-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. W. S.
Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Requerido:M. R. B. S.
Despacho: fls. 40 item 1- Face o longo tempo decorrido, manifeste-se o
requerente para informar se ainda tem interesse no feito, em 05 dias, sob
pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho,04 de
outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010888-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:M. I. da S. I. L. S. S. A. dos S. N.
Advogado:( ), Vitor Martins Noé (RO 3035)
Despacho: fls. 40. O processo já foi sentenciado (fls.29/31), cumprindo
este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte deve
promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos.
Intime-se. Porto Velho, RO, 04 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.020372-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. B. de S. P.
Advogado:Neidy Jane dos Reis (RO 1268)
Executado:I. B. de P.
Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Despacho: fls.37 item 5. Manifestem-se o(a) exeqüente . Porto Velho, 11
de setembro 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016837-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:F. M.
Advogado:Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Requerido:W. M. L.
Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069)
Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora quanto a contestação
e documentos apresentados (se for o caso). Porto Velho, 03 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015949-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. C. de C. J.
Advogado:Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Executado:P. C. de C.
Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora. Porto Velho, 10 de
outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2004.004211-0
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:L. P. F.
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Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Requerido:P. S. A.
Advogado:Antonio Osman de Sa (RO 0000056A)
Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora quanto a cartidão de
fls.158 verso. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.011143-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:I. V. da S.
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido:N. C. de L. S.
Despacho: Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu patrono, para
proceder ao recolhimento das custas, no valor de R$ 54,00 (cinquenta e
quatro reais). As custas deverão ser depositadas no Banco do Brasil, Agência
3563-7, C/C nº 9519-2 (Tribunal de Justiça do Amazonas). Informação
acerca da carta precatória pelo site: http://www.tj.am.gov.br. Porto Velho,
11 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.026714-2
Ação:Alienação judicial
Requerente:L. do R. C. S.
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:F. R. da S.
Advogado: João Martins da Silva (OAB/GO 7495)
Despacho: FLS. 74 ITEM 1. Diante do teor da petição retro, abra-se vista à
requerente. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI,
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2005.010359-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. R. T.
Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573 A)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Executado: J. C. de T.
Advogado: Ana Esmelinda Menezes de Melo (OAB/RO 356 A)
Despacho de fls. 73 verso: Visando solucionar o feito, considerando a
natureza da causa, defiro o pedido do executado e designo audiência de
conciliação para o dia 23/10/2007, às 09:30 horas. Intimem-se
pessoalmente as partes, e seus patronos via D.J. PV, 17/09/2007 (a.)
Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.009579-4
Ação: Revisional de alimentos
Requerente :I. G. P. dos S.
Advogado :Francisco Nunes Neto (RO 158)
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido: J. A. dos S.
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692)
Despacho de fls. 31: Vistos, etc., 1. Oficie-se conforme requerido as fls.
29-verso. 2.Após, intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as
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provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo
sobre a necessidade. 2. A seguir, volvam-me conclusos. PV, 14/08/2007
(a.) Elisangela Nogueira - Juiza Substituta
informando quais os meses que estão sendo executados. Por ser verdade
dou fé. PV, 10/10/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de
Proc.: 001.2007.021151-4
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: E. R. da S.
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513)
Requerido: J. A. R. da S.
Proc.: 001.2007.016006-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Mario Rubim Toledo
Despacho de fls. 23: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo
audiência para conciliação dos litigantes para o dia 26 de novembro de
2007, às 11:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado
que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e
que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. PV, 25/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira Juíza Substituta
Sentença de fls. 28: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente
à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 23/24, defiro
o pedido inicial e autorizo MARIO RUBIM TOLEDO, na qualidade de
Proc.: 001.2007.007809-1
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Gustavo Otávio Alves Domingos e Outros
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151)
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315 B)
Sentença de fls. 91/92: ... Assim, Atento ao que consta dos autos, defiro o
pedido inicial e autorizo GUSTAVO OTÁVIO ALVES DOMINGOS, JANICE
RAQUEL ALVES DOMINGOS, representados por Ana Alves de Souza e
Adalberto Lemes da Silva; JANAÍNA DOS SANTOS PEREIRA, ADALBERTO
ROBERT DOS SANTOS PEREIRA, representados por Jair Pereira Ramos, na
qualidade de herdeiros, a procederem ao saque dos créditos existente
perante o Banco do Brasil, referente a saldo em conta poupança; o saldo
de salário existente perante a Assembléia Legislativa do Estado; e o saldo
existente na conta poupança nº 215833-6, agência nº 0146, perante o
UNIBANCO -União de Bancos Brasileiros S.A, créditos estes que deverão
ser divididos em partes iguais ( ¼). Referidos valores, deverão ficar
depositados em conta judicial vinculada a este Juízo, podendo ser
movimentados apenas por autorização judicial. Expeça-se alvará com prazo
de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. PV, 27/09/2007 (a.) Elisangela
Nogueira
Cartório
Advogado: Benedito Antônio Alves (RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
dependente, a proceder ao saque do crédito existente em nome da “de
cujus” Leni de Araújo Toledo, perante o Governo do Estado de Rondônia.
Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de
contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem
custas. P.R.I.C. PV, 03/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.022258-3
Ação: Separação de corpos
Requerente: A. P. P.
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: C. de S. V.
Sentença de fls. 19: ....3. .Assim, ante o flagrante falta de interesse
processual do autor, indefiro a inicial, com fundamento no inciso III , do
art. 295, do CPC. 4. Faculto a parte autora o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial (fls. 16/18), mediante substituição por
cópia. PRI. PV, 03/10/2007 (a.) Leila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.023251-9
Ação: Inventário
Requerente: Vanuza de Souza Caminha Silva e Outros
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Adv.: Aldo Marinho S Martins Neto OAB/RO 990
Inventariado: Espólio de Sérgio Tadeu Oliveira da Silva
Proc.: 001.2007.004560-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: G. R. C. G. R. C.
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422)
Requerido: V. L. V. R.
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Certidão de fls. 40: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às
Despacho de fls. 65: Redesigno audiência de instrução para o dia 24/10/
2007, às 10:00 horas. Intimem-se. A requerida deverá ser intimada no
endereço constante às fls. 41. PV, 26/09/2007 Elisângela Nogueira Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.010903-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 39v. Por ser verdade dou fé. PV, 27/07/2007 (a.) Sonia
Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório.
Cálculo de fls. 41: Imposto ITCd importa em R$ 363,30 e custas processuais
em R$ 454,13, PVH. 03.10.07, (a) contador judicial.
Exequente: Y. G. L.
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Executado: M. A. G. de B.
Proc.: 001.2007.021257-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. H. L. da S. B. S. G. L. L. da S. B.
Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB-RO 3037)
Executado: J. B.
Certidão de fls. 17: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento
às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para que emende a inicial
Certidão de fls. 34: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento
às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a
justificativa do executado. Por ser verdade dou fé. PV, 11/10/2007 (a.)
Sonia Maria Dalmédico Fernandes
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.:001.2005.015812-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Z. de S. L.
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Impugnado:V. A. de J. S.
Advogado:Aldo Marinho Serudo Matins Neto (OAB/RO 990)
Sentença:
4ª Vara de Família e Sucessões
Vistos: Z. de S. L., qualificada nos autos, propôs impugnação ao valor da
causa em face de V. A. de J. S. , em vista do valor dado a ação de guarda.
Alega a impugnante que o valor fixado pelo impugnado quando da
propositura da ação de guarda é irrisória, que não paga os custos do
processo estimulando aventuras judiciárias. Pede a fixação do valor da
causa em dois mil reais. Em contestação o impugnado alega que a causa
não tem valor econômico e se houver custas aplica-se uma taxa mínima.
É o relatório: Trata-se de impugnação ao valor da
causa dado em ação de guarda que Vivaldo Alberto de Jesus silva move
em face de Z. de S. L. A impugnação não tem qualquer amparo e justificativa
legal. Trata-se de ação de guarda sem qualquer valor econômico, sendo
que o valor dado tem tão somente a finalidade de cumprir o disposto no
artigo 258 do CPC. O valor da causa não tem reflexo nas custas do processo
uma vez que foi requerido pelo autor a gratuidade judiciária. Além do que
o valor proposto pela impugnante não tem qualquer parâmetro, mas tão
somente um valor pleiteado de forma aleatória. Isto posto, julgo
improcedente a impugnação ao valor da causa. Custa e honorários, estes
em 20% do valor da causa, pela impugnante. P.R.I. Porto Velho, 18 de
setembro de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.007971-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:V. A. de J. S.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido:Z. de S. L.
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Sentença:
4ª Vara de Família e Sucessões
Vistos: Vivaldo Alberto de Jesus Silva, qualificado nos autos, propôs ação
cautelar de guarda provisória de seu filho em face de Zélia de Souza Lima,
também qualificada.
Em síntese alega que seu filho
permanece com os avós, não freqüenta a escola e que não está sendo bem
cuidado. Citada a ré contestou o pedido alegando a inépcia da inicial e
ilegitimidade ativa, no mérito alega que ao contrário do que afirma o
autor, presta todos os cuidados necessários ao menor. Não foi deferida a
liminar. Na instrução não produziu qualquer tipo de prova. O Ministério
Público manifestou-se pela improcedência do pedido. É o relatório. Tratam
os autos de ação cautelar de guarda provisória de menor.
A
s
preliminares argüidas pela ré não possuem qualquer fundamento a
justificar sua procedência, chega inclusive a confundir o mérito da ação
com a alegação de carência de ação. Rejeito as preliminares. No mérito o
autor não logrou comprovar os requisitos autorizadores do provimento
cautelar. Para o sucesso do provimento cautelar cumpre ao autor provar a
existência da plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora que
possa vir a prejudicar o provimento final.
Nada disso
foi demonstrado. Isto posto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e
sem horários em face da gratuidade judiciária. P.R. I e arquive-se. Porto
Velho, 18 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.016511-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:C. D. de S. F. D. C. F. P. D. J. P. D. J. P. D. L. P. D. L. D. B. da S. M.
de F. N. D. da S. M. J. D. F. P. N. D. S. R. D. T. P. D.
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 650 - A)
Sentença:
Vistos: T. P. D., por si e representando seus irmãos, C. D. de S., F. D. C., F.
P. D., J. P. D., J.P. D., L. P. D., L. D. B. da S., M de F. N. D. da S., M. J. D. F., P.
N. D., S. R. D. e T. D. de J., todos devidamente qualificados, pedem alvará
de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de
NÚMERO
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ANOXXV
1980. Com a inicial vieram documentos.
É o relatório. Trata-se de
liberação de valores existentes junto a GRA-MF-RO, em nome do falecido,
referentes ao processo n.10292.001569/2004-40, disciplinada pela Lei
6858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que os autores
são herdeiros do falecido e extrato dos valores.
Assim sendo, nos
termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro a
habilitação dos herdeiros junto a Gerência Regional de Administração do
Ministério da Fazenda em Rondônia GRA-MF-RO, da importância de R$
44.629,92, (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa
e dois centavos). Julgamento com extinção do processo, na forma do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
alvará. Custas pelos autores. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 09 de
agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018176-8
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:J. A. C. K. A. da S. L. Q. A. C.
Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Sentença:
Vistos: J. A. C., J. G. da C., K. A. da S. e L. Q. A. C., devidamente qualificados,
pedem alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de
novembro de 1980. Há nos autos sentença prolatada autorizando o
levantamento dos valores referentes ao FGTS do falecido, contudo ainda
restou analisar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/
PASEP, junto ao Banco do Brasil e eventual saldo disponível em conta
bancária, o que foi deferido parcialmente por este juízo, somente no que
tange aos valores do PIS/PASEP. Os autores, interpuseram Agravo de
Instrumento em relação ao indeferimento parcial e requereram que a
expedição do oficio para levantamento dos valores referentes ao PIS/
PASEP, fosse endereçado à Caixa Econômica Federal e não ao Banco do
Brasil, que não foi conhecido e ainda foram condenados por litigância de
má-fé, ao pagamento de multa de 1% do valor da causa e ainda, multa de
2% do valor da causa, com base no §2º, do artigo 557, do CPC. As instituições
bancárias - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - enviaram ofícios
informando a existência de valores em nome do falecido, em conta bancária
e na conta do PIS/PASEP, consecutivamente. O Ministério Público não
interveio por entender que não há mais interesse de incapaz. É o relatório.
Trata-se de liberação de valores depositados em conta bancária e do PIS/
PASEP, disciplinada pela Lei 6858/80. Veio aos autos certidão de óbito,
comprovação de que os autores são herdeiros do falecido e extratos dos
valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo
1037 do CPC, defiro o levantamento dos valores pedido, na quantia de R$
11.990,17 (onze mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos).
Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Ao contador para que se proceda a atualização
dos valores devidos, referentes às multas estipuladas por este e. Tribunal,
na decisão proferida no Agravo de Instrumento. Custas pelos autores.
Após, comprovado o pagamento das custas e das multas. Expeça-se o
competente alvará. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 10 de setembro de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito.
Obs.:As custas importam em R$ 897,45 e a multa de 2% em R$ 738,90, de
acordo com o cálculo de fl.111v.
Proc.:001.2007.007796-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. L. N. P. G. B. H. N. P. G. B. A. N. P. G.
Advogado:Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Executado:G. P. G. N.
Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Sentença:
Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra
o documento e confirmado pelos exeqüente às fls.55. Assim, JULGO
EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de
Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Quanto aos
honorários, ressalte-se que não foram arbitrados anteriormente, tendo
em vista que o momento para a sua fixação é por ocasião da sentença,
conforme preceitua o artigo 20 do CPC, citado pela própria exeqüente.
Frise-se ainda, que os honorários advocatícios não podem ser executados
sob pena de prisão, devendo ser executados na forma do artigo 475 J do
CPC. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado.
P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Obs.:As custas importam em R$ 32,16, de acordo com certidão de fl.60v.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2003.004831-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Baptista de Lima
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia
(OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225
Despacho: Revogo o despacho de fls. 143. I. o devedor, por seu advogado,
via publicação a, querendo, apresentar impugnação. Recolha-se o
mandado.
Proc.:001.1996.004435-4
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Francisco Rodrigues Barbosa, Domingas Rodrigues Barbosa
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572 )
Requerido:Empresa Itamarati Transportes Ltda
16-10-2007
B
- 13
Despacho:R.A. Atualize, digo, corrija a autora o valor da causa para informar
o benefício econômico financeiro pretendido. Não é razoável pensar que
busca receber R$ 180,00 de dano moral. Indefiro a assistência judiciária
gratuita considerando tratar-se de advogada que, com certeza,pode arcar
com as custas processuais. Venha o recolhimento das custas. I. Pvh,
18.9.2007. Jorge Luiz dos santos Leal.
Proc.:001.2007.021118-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil
Advogado:Carlos Alberto Baião ( oab/rj 19728), Fabio Vinicius Lessa
Carvalho (AM 5614)
Requerido:Raimundo da Costa Gomes
Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos
autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte
autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial
veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida
por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena:
Indeferimento da inicial.Porto Velho, _18/9/2007_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.021113-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil
Advogado:Carlos Alberto Baião (OAB/RJ 19728), Fabio Vinicius Lessa
Carvalho (AM 5614)
Requerido:Airton Yuwao Uyetaqui
Despacho:Vistos em correição permanente. Venha a regularização do CPF
de Francisco Rodrigues Barbosa. I.
Despacho:R. A. Emende o autor a inicial para trazer a comprovação da
constituição em mora. Não há assinatura de recebimento da
correspondência. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Pvh, 18.9.2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. E.T: Venha também o original do
contrato celebrado. Pvh, 18.9.2007. Jorge Luiz dos santos Leal.
Proc.:001.2006.007264-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gilto Ribeiro de Toledo
Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Despacho:3. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o depósito
do saldo remanescente em 5 dias.4. Intime-se.Porto Velho/RO, 12 de
setembro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.002181-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Irineu Carlos Almeida
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:Nilo Corbari
Advogado: Paulo Rogerio José OAB/RO 383
Despacho:Recebo a apelação no duplo efeito apenas no que diz respeito
aos honorários. às contra-razões.
Proc.:001.2002.004802-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:João Batista de Freitas Pereira
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido:Elizabeth Maria de Held Lopes
Advogado: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883
Despacho:1. Indefiro o pedido de fls. 266, pois quando se trata de penhora
no rosto dos autos o depositário é o próprio Escrivão do juízo. Sendo
assim, não há necessidade de se refazer o auto de penhora. 2.
Considerando que ambos os processos tramitam nesta 1ª Vara Cível, deverá
a Sra. Escrivã fazer contar expressamente do auto de penhora de fls. 264
seu nome como depositária dos valores penhorados.3.
A p ó s ,
intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal.4.
Intime-se.Porto Velho, 13 de setembro de 2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2007.021049-6
Ação:Indenização
Requerente:Helma Santana Amorim
Advogado:Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Proc.:001.2007.004891-5
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Irineu Carlos Almeida
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido:Nilo Corbari
Advogado: Paulo Rogerio Jose OAB/RO 383
Despacho:Com a sentença no processo apenso, o réu deve permanecer na
posse do imóvel até solução deste feito. Entendo não ser possível
antecipação de tutela quando já há decisão do rpocesso possessório. Não
é possível substituir uma solução por outra. Digam as partes se têm provas
a produzir, em 5 dias.
Proc.:001.2006.007354-2
Ação:Indenização
Requerente:Fátima Matos do Nascimento
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Requerido:Unicard Banco Múltiplo S.A., Unibanco União de Bancos
Brasileiros S. A.
Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito de fls.
74/75, requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Porto Velho/RO,
20/09/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
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B
- 14
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.001941-8
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Manuel Lopes Lamego
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza
Leite (OAB/RO 831)
Requerido:Jefferson Braga Brandão
Despacho:1. Converto o julgamento em diligência, pois a prova pericial
é imprescindível à solução do feito, tanto que foi deferida às fls. 55, o Sr.
Perito ofereceu proposta de honorários já aceita pelo autor (fls. 63) e o
material para perícia já foi colhido em Ji-Paraná (fls. 76/81).2.
Após a notícia do falecimento do Réu foi aberto prazo para a parte autora
efetuar diligências e habilitar os sucessores, desviando a atenção sobre a
perícia, que passou despercebida e até hoje não foi realizada.3.
Sendo assim, intime-se o autor para efetuar o depósito dos honorários
periciais, no prazo de 5(cinco) dias. 4. Após, intime-se o Sr. Perito para
iniciar os trabalhos, liberando-se 50% dos honorários periciais, fazendo
constar expressamente que o prazo máximo para a conclusão da prova é
de 30 (trinta) dias. 5. Vindo o laudo pericial aos autos, libere-se o
restante do valor referente aos honorários periciais em favor do Perito e
intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo
comum de 10 (dez) dias.6.
Decorrido este prazo, venham os autos
conclusos para sentença.7.
Intime-se.Porto Velho, 19 de setembro de
2007.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito
Proc.:001.2004.003336-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Executado:Lino Lima de Aguiar
Despacho:Fiz o desbloqueio hoje, novamente. I. Pvh, 18.09.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. JUiz de Direito.
NÚMERO
192
ANOXXV
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.011316-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alessandro Guimaraes Leal da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira
da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.019100-9
Ação:Declaratória
Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques OAB/RO 205
Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.000805-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sarmento & Castro Ltda - ME
Advogado:Anísio Grécia ( 1910)
Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON, Cooperativa
dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda - Cetrol
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.018107-0
Ação:Nunciação de obra nova
Requerente:Moacir Inácio Ferreira
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas Coelho
Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Requerido:Jadil Francisco Fusturath Júnior
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
2º Cartório Cível
Proc.:001.2007.002612-1
Ação:Declaratória
Requerente:Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/
RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini
(OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo
Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO
327E)
Requerido:Brasil Comércio de Veículos Ltda
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.015229-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Ancy Lidionete Zaparole Riva
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)
Embargado:Antonio Orlandino Gurgel do Amaral
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2007.007500-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Cíntia Maria Oliveira de Souza
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Despacho: fls. 41: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita.
II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 22/11/2007, às 09:00h, citando a parte requerida
via mandado. III - Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente na
audiência preliminar, admitido preposto apenas para a pessoa jurídica. IV
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
B
- 15
- Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta
Despacho:fls. 81: Vistos. Às fls. 79v, o exeqüente foi intimado para dar
escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol
andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento,
de testemunhas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.
todavia manteve-se silente.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o
processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo
de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere
Proc.:001.2007.009414-3
ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o
Ação:Cobrança (Rito sumário)
que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo
Requerente:Tereza Salete Zanchin
que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime-
Requerido:Nobre Seguradora
se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito
Despacho: fls. 58: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita.
II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de
conciliação para o dia 21/11/2007, às 08:40h, citando a parte requerida
Proc.:001.2007.021474-2
via mandado. III - Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente na
Ação:Indenização
audiência preliminar, admitido preposto apenas para a pessoa jurídica. IV
Requerente:Henry Marcos Miranda Galvão
- Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta
Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658), Áquila Deliane S.
escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol
Barros Medanha (OAB/RO 386-E)
de testemunhas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.
Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Gurgel do Amaral.Juiz de Direito
Despacho: fls. 21: Vistos. Emende-se a inicial esclarecendo a informação
Proc.:001.2007.011398-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Flavia Andrea Barbosa Paes
de que a negativação seria originada de cheque sem fundo, que esta em
contradição aos documentos juntados. Porto Velho, 26 de setembro de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.J uiz de Direito
Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Requerido:Administradora do Cartão de Credito Ouro Card Visa
Internacionalbanco do Brasil
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128
Despacho: fls. 83v: Vistos. Considerado que já transcorreram mais de 10
dias úteis desde que a requerente teve vistas dos autos, indefiro o pedido
e assim preclusa a impugnação, ressalvada a possibilidade de juntada de
“documentos novos”. Especifiquem provas em 05 dias. PVH 25/09/2007.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.:001.2007.008634-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Maria Myrtes Dantas de Oliveira
Despacho: fls. 47: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém,
deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29
do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o
mandado de fls. 30 devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido
Proc.: 001.2007.020843-2
Ação: Despejo
Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo
às fls.46. II - Providencie a autora a cópia dos documentos necessários
para o cumprimento da medida. Porto Velho, 26 de setembro de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679)
Requerido: Francisco Inacio de Souza
Despacho: fls. 12: Vistos. I - O pedido de pagamento das custas ao final
não se enquadra em nenhuma das hipóteses do capitulo III, item V, das
Diretrizes Gerais Judiciais da CGJ. Recolham-se as custas no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. II - Cumprido o item I deste
despacho, cite-se a parte requerida com as prerrogativas do art. 172, § 2°,
do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 dias solicite a
purgação da mora, com o pagamento atualizado dos débitos (art. 62, II. Lei
n1 8.245/91) ou ofereça defesa, através de advogado constituído ou
defensor público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
Proc.:001.2007.015759-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi
Advogado:Ely Roberto de Castro (PV/RO 509)
Executado:Leila Sueli Barros da Silva, Ted Wilson de Almeida Ferreira
Despacho:fls. 69: Vistos. Diga a parte autora sobre a exceção de fls. 60/
68.
Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
alegados na inicial acarretando a procedência do pedido com a decretação
do despejo e condenação nos valores pleiteados. Porto Velho, 26 de
setembro de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito
Proc.:001.2006.003346-0
Ação:Usucapião
Requerente:Agamenon Francisco Filho, Dauva Firmino de Sousa
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300
Proc.:001.2003.022309-0
Ação:Execução de título judicial
Requerido:Virgínia Pereira Cruz Schockness
Requerente:Leudo Ribamar Souza Silva
Despacho: fls. 188: Vistos. Defiro o pedido de fls. 186 pelo prazo de 05
Requerido:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361
Amaral.Juiz de Direito
dias.Porto Velho, 26 de setembro de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do
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B
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2005.021822-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco do Brasil S/A
Advogado:Vera Mônica Q. F. Aguiar (RO 176-B), Regina Celia Santos Terra
Cruz ( ), Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777), Anibal Barbosa de Melo
(OAB-RO 294-B)
Embargado:Lucivaldo Alves da Conceicao
Advogado: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495
Decisão: Banco do Brasil S/A, interpôs o presente recurso de embargos de
declaração, pretendendo a modificação da sentença, alegando a existência
de obscuridade e contradição, em razão dos motivos expostos às fls. 28/
32. É a síntese. Decido. Os embargos de declaração encontram-se previstos
no art. 535 do CPC que diz: Art. 535 - Cabem embargos de declaração
quando: I - houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por
objetivo corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida,
não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração de
sentença, para cuja finalidade existe recurso próprio. O objetivo dos
embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão,
não sendo admissível para corrigir uma decisão errada, que culminaria no
efeito modificativo da decisão impugnada. A modificação da sentença
através de embargos de declaração somente é possível como conseqüência
do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da
omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação
do decisum. No caso concreto, não existe na sentença combatida qualquer
obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Pelos argumentos
expendidos verifica-se que a embargante, na realidade, encontra-se
inconformada com a sentença, pretendendo sua modificação. Contudo,
conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim,
devendo o embargante socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar
seus direitos. Nesse sentido: “Em princípio, não se admitem embargos de
declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou
complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo” (RTJ 90/
NÚMERO
192
ANOXXV
Proc.:001.2004.009058-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria do Socorro Marques
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Executado:José Aparecido Pires - Me
Despacho de fls 63. : Vistos. II - A parte exeqüente deverá promover a
inclusão do espólio no pólo passivo da ação no prazo de 30 (trinta) dias
sob pena de extinção. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.:001.2001.010876-8
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Francisco Domizabio Braz
Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo OAB/RO 2862; José Clarindo
Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Oficial do Cartorio de Titulo e Documentos de Pessoas Juridicas
de Pvh
Decisão: fls. 191: Vistos em saneador. A demora na tramitação do presente
feito, distribuído ainda em 2001, o que permitiu seu saneamento somente
agora, deve-se às inúmeras falhas detectadas na fase postulatória e a
necessidade de chamamento ao feito de todos aqueles que possam ser
atingidos por seus efeitos. Partes legítimas e regularmente representadas,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controverso a legitimidade e
regularidade do ato jurídico levado a registro no Cartório de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas, e determino a produção de prova oral
com o depoimento pessoal das partes e testemunhas arroladas com
antecedência de 20 dias, caso se requeira a intimação fundamentadamente,
ou 10 dias, caso compareçam independentemente de intimação. A.I.J.
para 20/02/2008, às 09:30h.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007.Juiz Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral
659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Os embargos de declaração
não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se
lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou
de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 11/
351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual essa
modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/
689, 158/993, 159/638).
Foi determinado na r. sentença a
atualização dos cálculos, o que será efetuado nos autos de execução,
sendo que os valores depositados e os recebidos serão matéria de
apreciação na ação executiva, razão pela qual não havia necessidade de
manifestação sobre estes fatos na decisão combatida. PELO EXPOSTO, e
por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida
obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, julgo
IMPROCEDENTE os presentes embargos, mantendo incólume a sentença
anteriormente proferida. P.R.I. Porto Velho, 05 de outubro de 2.007. Juíza
Elisangela Nogueira
Proc.:001.2000.011290-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Daniel Pereira
Proc.:001.2001.010876-8
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Francisco Domizabio Braz
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Oficial do Cartorio de Titulo e Documentos de Pessoas Juridicas
de Pvh
Advogado: Telma Cristina L. de Melo OAB/RO 749
Decisão: Vistos em saneador. A demora na tramitação do presente feito,
distribuído ainda em 2001, o que permitiu seu saneamento somente agora,
deve-se às inúmeras falhas detectadas na fase postulatória e a necessidade
de chamamento ao feito de todos aqueles que possam ser atingidos por
seus efeitos. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito
por saneado. Fixo como ponto controverso a legitimidade e regularidade
do ato jurídico levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos de
Pessoas Jurídicas, e determino a produção de prova oral com o depoimento
pessoal das partes e testemunhas arroladas com antecedência de 20 dias,
caso se requeira a intimação fundamentadamente, ou 10 dias, caso
compareçam independentemente de intimação. A.I.J. para 20/02/2008,
às 09:30h.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Juiz Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral
Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Despacho: fls. 154: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 04 de
fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar
o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.021932-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado:Casa Rural de Rondônia Ltda, Valmir Ramalho dos Santos
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NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Despacho: fls. 56: Vistos. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento
Advogado:Lauro Borges de Lima Neto (OAB/AC 1514A)
no prazo de 05 dias. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Elisângela
Requerido:Berlim Rent A Car Ltda.
Nogueira. Juíza Substituta
Advogado:Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322)
Despacho: fls. 50: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação de fls.
Proc.:001.2007.004261-5
47/49.
Ação:Ação ordinária
Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elisângela Nogueira.Juíza Substituta
Requerente:Niara Maria Rodrigues Leite
Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( 816), Laércio Batista de Lima (OAB/
RO 843)
Proc.:001.2005.015687-9
Requerido:Teleron Celular Vivo S.A
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Advogado: Matheus E. Santana OAB/RO 3230
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212; Fábio Antônio Moreira
Despacho: fls. 78: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência
(OAB/RO 1553)
preliminar para o dia 19/02/2008, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 04
Requerido:Cooperativa dos Profissionais Em Educação - Coopeduc
de outubro de 2007. Elisângela Nogueira. Juíza Substituta
Despacho: fls. 147: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação de fls.
146 e especifique circunstanciadamente as provas que pretende produzir,
Proc.:001.2003.002605-8
sua relevância e pertinência. Porto Velho, 03 de outubro de 2007.
Ação:Execução de título extrajudicial
Elisângela Nogueira.Juíza Substituta
Exequente:Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Executado:Alberto Nunes Martins
Proc.:001.2003.002771-2
Ação:Indenização
Despacho: fls. 52: Vistos. I - Nos termos do art. 654 converta-se o arresto
em penhora. II - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo
de 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para dar
andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
liberação da penhora. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elisângela
Nogueira.Juíza Substituta
Requerente:Maria Oneide Campos, Benedito Henrique Muniz, Matheus
Henrique Ribeiro Muniz, Eliandro Campos dos Santos, Eli Roberto Campos
dos Santos, Helena Campos Collins, Jucinéia Campos
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.
Despacho: fls. 245: Vistos. I - Considerando que o AR de citação foi negativo,
intime-se o requerido para informar o novo endereço da litisdenunciada
Proc.:001.2007.001076-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me
no prazo de 15 dias.
II - Com a informação, expeça-se novo ARMP de citação. Porto Velho, 03 de
outubro de 2007. Elisângela Nogueira. Juíza Substituta
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido:Lelia Fernandes de Araujo
Despacho: fls. 27: Vistos. I - Indefiro o pedido, eis que os bens que a
exeqüente pretende que sejam penhorados além de serem impenhoráveis,
não possuem elevado valor, bem como não ultrapassam as necessidades
comuns a um médio padrão de vida. II - Cumpra-se o item II do despacho
de fl. 24. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elizângela Nogueira.Juíza
Substituta
Proc.:001.2007.010206-5
Ação:Indenização
Requerente:Krissye Liz Sfredo Paes
Advogado:Marcelo Duarte Capelette (OAB/RO3690)
Requerido:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCA
Advogado: Vitor Martins Noé OAB/RO 3035
Despacho: fls. 115: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas
Proc.:001.2007.012028-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Messias Camilo de Souza
que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 03 de
outubro de 2007.
Elizângela Nogueira. Juíza Substituta
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido:Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia
Proc.:001.2004.007684-8
Ação:Ação ordinária
Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460
Requerente:Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho
Despacho: fls. 57v: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras
Requerido:Personal Industria Comercio e Exportacao Ltda
provas, justificando sua necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência conciliatória. Int. PVH 03/10/2007. Elisângela
Nogueira. Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.026054-7
Ação:Despejo
Requerente:Elso Martins
Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre ofício da Receita Federal
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.014210-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonia da Silva Ferreira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
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Proc.:001.2005.005947-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Alda da Silva Cruz Filha
Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604)
Requerido:Construtora Capital Ltda
Advogado:Clemente Augusto Gomes (OAB/AM 438)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de 70% do
valor total das custas , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.014246-3
Ação:Imissão na posse
Requerente:Vanderley Miranda
Advogado: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
Requerido:Inês Martiniano Gomes, José das Neves Ximenes
-Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar
o que lhe compete no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2006.024026-0
Ação:Ação monitória
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado:SAMARA DIONISIO RIBEIRO MATEUS
Proc.:001.2007.007633-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst OAB/RO
652
Requerido:Comercial de Madeiras Urupá Ltda, Fernando Alberto Visioli
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre os embargos, querendo, apresentar Réplica.
-Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar
os calcúlos atualizados no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2007.019931-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Helena da Silva Oliveira
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva
Lemos (RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Requerido:Serasa S/A
Proc.:001.2007.009238-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido:Derivan Soares da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.009639-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Geraldo Elisio Leda de Ataide
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado da juntada do
AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2006.024974-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Açofer Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158, José Bruno Ceconello OAB/
RO 1855
Fica a parte executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado para
manifestar-se sobre o termo da penhora, no prazo de 15 dias.
Proc.:001.2007.019854-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Clebson Cunha Menezes
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva
Lemos (RO 2281)
Requerido:Serasa S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a comprovar a
distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias.
Proc.:001.2007.002269-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Itautinga Agro Industrial S/A
Advogado:Fernando Moreira Bessa (OAB/PA 11767)
Requerido:Joao Rios Neto Me
Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a
sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757.
Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente. Int.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.025306-0
Ação:Indenização
Requerente:Aurelio Portes Ribeiro
Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido:Teleron Celular Vivo S. A.
Advogado:Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
-Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para manifestarse acerca do termo de penhora, para querendo impugnar no prazo de 15
dias.
Proc.:001.2006.022700-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Jailmo Lima Barreto
Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Requerido:Polyart Comércio e Serviços Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.009775-1
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246
Executado: Milton Antônio Canno
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimado(a) sobre a certidão de fl. 165 : “Certifico e dou fé que decorreu IN
ALBIS o prazo para a impugnação da penhora”.
Proc.:001.2007.012364-0
Ação:Protesto judicial
Requerente:Melissa dos Santos Pinheiro
Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado:Renato Spadoto Rogheti OAB/RO 1198
-Fica a parte requerida, por via do seu advogado (a), intimado para
manifestar-se acerca da petição da requerente, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2007.013606-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda.
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Executado:Jose Ribamar Souza Ferreira
-Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2004.007240-0
Ação:Imissão na posse
Exqüente:Lia Norma Moura de Melo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Executado:Rosa Liduína Pereira Lima
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568
Fica a parte executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado para
manifestar-se sobre o termo da penhora, no prazo de 15 dias.
Proc.:001.2007.013610-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda.
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva OAB/AC 1497
Requerido:Jeronimo Elias da Silva
-Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2007.001057-8
Ação:Declaratória
Requerente:Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:V. C. Construtora Ltda
-Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2004.001585-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A)
Executado:Deyve Roberto da Silva Gama
-Fica a parte EXEQÜENTE, por via do seu advogado (a), intimado para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias.
192
ANOXXV
Proc.:001.2007.001311-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Empresa de Transportes Andorinha S/A
Advogado:Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Requerido:Eurico Luiz Alves
-Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar
o que lhe compete, no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2005.014648-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo OAB/RO 704
Executado:Selma de Souza Malta
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2005.014177-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Executado:André Soares Reis
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 47, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Rodão Auto Peças Ltda contra André Soares Reis,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Proc.:001.2005.003101-4
Ação:Revisional de contrato
Exeqüente:Pedro Origa e Sant’Ana Advogados Associados
Advogado:Ivone de Paula Sant”Ana OAB/RO 1114
Executado: Paulo Sérgio BenteS
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimado(a) sobre a certidão de fl. 138 : “Certifico e dou fé que decorreu IN
ALBIS o prazo para O pagamento espontâneo pelo devedor”.
NÚMERO
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.007891-1
Ação:Declaratória
Requerente:Larissa Nogueira Corbacho Martins
Advogado:Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507)
Requerido:Condominio Edificio Solar das Antilhas
Advogado: Moacir Requi (OAB/RO 2355)
Sentença: Vistos, etc. (...)
III – CONCLUSÃO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por LARISSA NOGUEIRA CORBACHO MARTINS contra
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DAS ANTILHAS, ambos qualificados às
fls. 03. Por conseqüência. CONDENO-A ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que a teor do art. 20, § 4º, do CPC,
arbitro-lhe em R$.600,00 (seiscentos reais).
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
Int.
Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.008328-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ortopedistas Associados Ltda
Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)
Executado:Odinéia Fernandes dos Santos
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 95, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Ortopedistas Associadas Ltda contra Odinéia
Fernandes dos Santos, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.011508-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maique Francisco Barros Nunes
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Executado:Sul América Capitalização S/A.
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 18, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Maique Francisco Barros Nunes contra Sul América
Capitalização S/A, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
16-10-2007
B
- 21
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.018140-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogado:Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040), Luciene
Silva Marins (OAB/RO 1093)
Requerido:Comercial Vane Ltda
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 71, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Dental Médica Comércio e Representações Ltda
contra Comercial Vane Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.003950-0
Ação:Indenização
Exequente:Pedro Origa e Santana Advogados Associados
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado:Marcos Cortes Costa
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2003.013328-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Requerido:Marques e Rocha Ltda
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 89, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
contra Marques e Rocha Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 113, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Pedro Origa e Sant’Ana Advogados Associados
contra Marcos Cortes Costa, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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B
- 22
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023504-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cacio Coldebella
Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Executado:R. Kucharski
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 25, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Cácio Coldebella contra R. Kucharski - ME, ambos
qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.018928-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de
Souza (OAB/RO 3.519)
Requerido:César Augusto Jorimo de Souza
NÚMERO
192
ANOXXV
Providencie o recolhimento do mandado expedido (fl. 25).
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013602-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Jose Edmilson da Silva
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido:Vani Lucia Carara
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Sentença: Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fl. 13, nos termos do artigo 269, III, do
CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, substituindo-os por fotocópia, os quais serão entregues para a
requerida em cartório.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fl. 40, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco BMG S/A
contra César Augusto Jorimo de Souza, qualificados nos autos, e ordeno o
seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fl. 37.
Providencie o recolhimento do mandado expedido (fl. 39).
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013246-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899)
Requerido:José Bento da Costa
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fl. 26, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/
A contra José Bento da Costa, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Revogo a liminar de fl. 23.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.021478-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luciane Pimentel Gomes
Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852)
Requerido:Unicard Banco Multiplo S/a
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fl. 21, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais movida
por Luciane Pimentel Gomes contra Unicard Banco Múltiplo S/A,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 8 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.009470-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares
Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Lucienne Perla
Benitez Bernardi Ferreira (OAB/RO 3145)
Requerido:Banco Ibi S/ A - Banco Mútiplo
Advogado: Marcelo Stebanez (OAB/RO 3208)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos, etc. (...)
III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por TÁRCIA MARIA VIEIRA SOARES
contra o BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO, ambos qualificados nos
autos, para CONDENÁ-LO a pagar à autora a importância de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais,
corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da publicação desta decisão,
uma vez que foi arbitrado valor já atualizado.
16-10-2007
B
- 23
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CONDENO-A, ainda, ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária,
estes arbitrados em 12% (doze porcento) do valor da condenação.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
DECLARO INEXISTENTE o débito que deu
causa a esta ação.
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
Int.
Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018180-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248),
Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Executado:Daniel Barbosa de Souza, Gecilene Lemos Costa de Souza
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 70, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Daniel Barbosa de
Souza e Gecilene Lemos Costa de Souza, ambos qualificados nos autos, e
ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.000140-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:M. R. Ramos & Cia Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Executado:TRM - Transportes Rodoviário Mamoré Ltda
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 49, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por M R Ramos & Cia Ltda contra TRM - Transporte
Rodoviário Mamoré Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu
arquivamento.
Proc.:001.2003.008651-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Mercantil A C P Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 69, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Mercantil A C P Ltda,
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.000897-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Manoel Pedro Martins da Silva
Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Executado:A. N. da Silva Junior - Me
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fl. 56, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de
Execução de Título Extrajudicial movida por Manoel Pedro Martins da Silva
contra A N da Silva Junior - ME, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo, podendo ainda a parte autora extrair fotocópia
dos documentos que entender necessários à propositura de futura
demanda.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 24
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANOXXV
Proc.:001.2002.014306-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:Spay Moda Conection Ltda ME, Raimunda Ferreira Gima, Maria
do Rosario de Moura Gima
Advogado:
Proc.:001.2005.003426-9
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Joélia Maria Rego Ribeiro
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido:Serasa S. A.
Advogado:Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas,
conforme fl. 162, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o
prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Spay Moda Conection
Ltda, Raimunda Ferreira Gima e Maria do Rosário de Moura Gima,
qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
-Ficam as partes, por via dos seus advogados(as), intimados(as) do retorno
dos autos ao cartório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 9 de outubro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.021221-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Mauro da Silva Borges Filho, Mariane Siqueira Borges
Advogado:Édisson Fernando Piacentini OAB/RO978
Executado:Cia Excelsior de Seguros
Advogado: Erika G. Bonfim Pereira OAB/RJ 82.476
Despacho: Apensem-se estes autos aos de n.º 001.2003.003499-9.
Após, intime-se a parte Cia. Excelsior de Seguros para que, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, pague o débito atualizado no
prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo,
haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo
pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial,
será acrescida multa de 10% ao valor remanescente.
Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ
DE DIREITO
Proc.:001.2007.016132-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sugifer Materiais para Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362)
Requerido:Momento Engenharia e Comércio Ltda
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para
apresentar calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.000809-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618)
Requerido:Leriano Carvalho da Silva
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para
apresentar calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.013605-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda.
Advogado: Hermenegildo Lucas Cabral OAB/RO 1497
Requerido:Geverson Ferreira Martins
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.012210-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francisco Diniz Ferreira
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido:Hsbc Bank Brasil Sa Ag. Jorge Teixeira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.018119-4
Ação:Indenização
Requerente:Francisco das Chagas da Silva Pinto
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido:Losango Promotora Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.015204-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Gizelly Barroso Passos
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Requerido:Fimca - Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.:001.2003.009592-0
Ação:Indenização
Requerente:Nestor Inacio Griebeler
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido:Hotel Metropole
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para
providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2007.012585-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido:Gilmario Moura Ferreira
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) da juntada do
AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2003.013499-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado:Raimunda Rousaura Souza de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.011488-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar
Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado:Charles Henrique Ribeiro Matheus
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.013719-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)
Requerido:Cleucinara Marques Azevedo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.21v.
: mandado parcial
16-10-2007
B
- 25
Proc.:001.2006.009362-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan
(OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui Benedito
Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido:Jose Carlos Rodrigues dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2007.015840-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casadei
(OAB/MT 7240)
Requerido:Brazilli Locadora de Veículos Ltda
Proc.:001.2006.021574-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Miraci Ferraz
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (OAB/RO 655A)
Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio Rodrigues
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
35v. : mandado negativo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2007.015416-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Vandelson Ferreira de Araujo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
25v. : mandado negativo
Proc.:001.2006.018038-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Falcão e Correira Comércio de Material de Construção Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
52v. : mandado negativo
Proc.:001.2006.023220-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Marcus Cezar Santos Pinto
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 21.
: mandado negativo
Proc.:001.2005.021177-2
Ação:Indenização
Requerente:Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil
Advogado:Christovão Pereira Neto ( OAB/RO 832)
Requerido:Viação Parintis Transporte e Turismo Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
163v. : mandado negativo
Proc.:001.1995.017918-4
Ação:Indenização
Requerente:Ernesto Martins Vieira Júnior
Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Requerido:Antonio das Neves Ximenes, João Batista das Neves Ximenes
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2003.009253-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cláudio Ferreira dos Santos
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Maria Elzenira
Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Procilla Araújo OAB/RO 2485
Requerido:Nelson de Tal, Ismar de Tal
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada
do Oficio enviado pelo DETRAN.
Proc.:001.2006.015628-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Gilmar Garcia de Souza
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Banco Bradesco S/aA
Advogado: Luciano Portela Martins OAB/MT 7497
-Ficam as partes, por via do seu advogado(a), intimado sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2005.015489-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:Ronilson Cardoso de Sousa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.025080-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Wagner de Souza Batista
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.015753-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), João Augusto Freitas
Gonçalves (RO 2018-A)
Requerido:Adilson Rui Bergamo
Advogado:Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
-Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) a minfestarse dos calcúlos atualizados pela contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Proc.:001.2006.012114-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
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B
- 26
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANOXXV
Advogado: Vitor Martins Noé OAB/RO 3035
Requerido:Eny Cazula de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.:001.2006.009469-8
Ação:Indenização
Requerente:Celina Gren Pereira
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Requerido:Banco Finasa S. A.
-Ficam as partes, por via dos seus advogados(as), intimados sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5º Cartório Cível
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Requerida, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.013391-0
Ação:Indenização
Requerente:Marleide Feitosa de Paula
Requerido:Ines Martiniano Gomes
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Obs.: Além da determinação acima, deverá a Requerida proceder a
regularização processual.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2006.003647-7
Ação:Indenização
Requerente:Everton Cesar Levinski
Requerido:Gracilene Brozeguini Klippel, Marcos Antonio da Costa Rabelo
Advogado:Fábio de Mello Andrade (RO 1275), Justino Araújo (OAB/RO
1038)
Proc.:001.2006.008306-8
Ação:Indenização
Requerente:Paulo Roberto de Lima
Requerido:Gr Eletro
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)
Proc.:001.2007.002307-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
———————————————————————————————————
Requerido:Cícero Evangelista Moreira
Advogado : Marcelo Lessa Pereira ( OAB/RO 1501).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes para manifestarem sobre Ofício nº. 963/
2007 da Comarca de Alvarada D ‘Oeste / RO , com o seguinte teor : “ ...
De ordem
do MM. Juiz de direito desta Comarca , nos Autos
011.2007.001678-7 , Carta Precatória oriundo desse juízo , extraida dos
Autos 011.2007.002307-6, Ação Ordinária, requerida por Pedro Marcelo
Oliveira Lima face a Cicero Evangelista Moreira, informo que foi designada
o dia 22 de OUTUBRO de 2007 às 09 HORAS, para inquirição da
testemunha, solicito a Vossa Senhora que, sejam intimadas partwes e
seus respectivos patronos, para querendo, compareçam a referida
solenidade “.
Proc.:001.2006.023283-7
Ação:Indenização
Requerente:Ana Cleide Mosinho Amorim
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Proc.:001.2006.005889-6
Ação:Declaratória
Requerente:Edmundo Santiago Chagas Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Flora Castelo Branco Santos (OAB/RO 391-A) e Rodrigo B. M.
do Rosário (OAB/RO 2969)
“Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.”
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Autora, por via
de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o
Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.005683-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Anderson Ferreira Lima
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248), Joselia Valentim da
Silva (OAB/RO 198)
Intimar as partes para manifestarem sobre os documentos juntados às fls.
91/128
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Proc.:001.2007.001845-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastião Souza Alves
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
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NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
B
- 27
Proc.:001.2006.023240-3
Ação:Indenização
Requerente:Arliete Gomes de Melo Souza
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia Ltda
Proc.:001.2006.020153-2
Ação:Indenização
Requerente:Adamor de Sá Almeida
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson
Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
———————————————————————————————————
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Requerida, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.005152-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdeci Ferreira da Silva
Requerido:Brasil Telecom S/A
Turma Recursal - Ji-Paraná
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Recurso Cível nrº 102.605.2006.001487-2
Recorrente: Michelly Mensch Fogiatto
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Recorrido: Siemens Ltda
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Recorrido: Parcel Service Center
[...]“
FINALIDADE: Intimar a Recorrente para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, conforme todo o teor do despacho a seguir transcrito:
“Vistos. Intime-se a recorrente para se manifestar acerca dos documentos
juntados às fls. 87/88, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Ji-Paraná,
08 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz Relator”
“Porto Velho, 11 de outubro de 2007
(a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo
Secretária da Turma Recursal
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar R.
de Araújo (OAB/RO 3182)
Proc.:001.2006.022152-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdenir de Oliveira
DESPACHO DO RELATOR
———————————————————————————————————
Recurso Cível nrº 100.004.2006.004523-6
Recorrente: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (RO 1.504)
Recorrido: Antônio Augusto Souza Dias
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (RO 596)
[...]“
Vistos.
Proc.:001.2006.011922-4
Ação:Reparação de danos
Inconformado com a sentença de primeiro grau e pelas
razões que apresentou, a recorrente interpôs o presente recurso.
Requerido:Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97-B) e
Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764)
Requerente:Global System Comércio Serviços e Consultoria de Informática
Ltda.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto
Righetti (OAB/RO 1198)
“Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.”
Proc.:001.2003.002753-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Luciana Beal (RO 1926)
Requerido:Maria Aparecida de Andrade Me, Rosana Aparecida de Andrade,
Marcelo Alves de Souza
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
“Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.”
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
Independentemente de outras considerações, constata-se
nos autos que o respectivo preparo recursal não foi feito corretamente, foi
recolhido a menor, pois não foi considerado o valor da causa atualizado,
como se depreende da certidão de fls. 343.
Em casos tais, cumpre ressaltar que o Regimento de Custas
do Estado de Rondônia (Lei Estadual nº 301/90) determina que o
recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa.
Vejamos:
“Art. 6º - O recolhimento de despesas forense será feito da seguinte
forma:
I – 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da
distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial;
II – 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa se houver recurso,
como preparo da apelação, ou nos processos de competência originária
do Tribunal, bem como preparo dos embargos infringentes...”.
Dispõe, ainda, o § 6º daquele dispositivo legal:
“Em caso de apelação, o recolhimento a que se refere o parágrafo anterior
será feito juntamente com o preparo, sempre pelo vencido”.
Acerca da exigência de atualização do valor da causa estabelece o artigo
4º, alínea “b” do Capitulo III das Diretrizes Gerais Judiciais:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 28
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4. O recolhimento da despesa forense será feito da seguinte forma:
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da
recurso como preparo da apelação ou, nos processos de competência
192
ANOXXV
Observa-se que o recurso é próprio, contudo
intempestivo conforme certidão de folha 146.
distribuição ou na falta desta, antes do despacho inicial;
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, se houver
NÚMERO
Posto isto, não conheço do recurso e determino seu
arquivamento.
originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; o valor
Intime-se.
da casa para efeito de recolhimento desta parcela, somente será corrigido,
Ji-Paraná, 08 de outubro de 2007
se decorridos mais de 90 (noventa) dias, contados da data da distribuição
“
do processo.
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná
A recorrente não atendeu a determinação legal que
impõe o recolhimento das custas processuais juntamente com o preparo
do recurso ou mesmo no prazo de quarenta e oito horas seguintes à sua
interposição (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95), o que acarreta a sua deserção
DESPACHO DO RELATOR
em face da impossibilidade do seu conhecimento.
Ao ensejo, observo que:
“Para maior agilização, a lei dispensou a exigência de intimação do
recorrente para efetuar o pagamento do preparo. Com razão, presume-se
que ninguém mais do que o recorrente seja interessado na subida dos
autos à instância ad quem, motivo pela qual não faz sentido a sua
comunicação (FIGUEIRA JR, Joel Dias e LOPES, Maurício Antonio Ribeiro,
Comentários à lei dos juizados especiais cíveis e criminais, ed. RT. 1995, p.
195).
Assim, tratando-se de matéria já pacificada por este
Colégio Recursal, tenho que de fato, em atenção ao princípio da
especialidade que prevê normas especificas à questão (art. 42, § º da Lei
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010177-9
Impetrante: Francisco Venturini
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Rolim de Moura RO
[...]
“
Vistos etc.
O impetrante alegando possuir direito líquido e certo,
pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão que indeferiu a
gratuidade da justiça e conseqüente dispensa do recolhimento do preparo
do recurso que impetrou. A propósito, para a obtenção da assistência
judiciária gratuita basta simples requerimento da parte, sendo
desnecessária a prova da hipossuficiência, contudo, esta garantia não é
absoluta.
9.099/95), não se aplica no caso o disposto no § 2º do art. 511 do CPC.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC e
Provimento 28 do TJRO, não conheço do recurso em face da sua deserção
ante da ausência do regular preparo.
Não é o caso de condenação em honorários
advocatícios (art. 55, “caput” da Lei nº 9.099/95).
É como voto.
“
(a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - JI-PARANÁ
Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº 100.014.2004.007217-0
Recorrente: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini
Advogado: Luiz Antonio Rocha (RO 93-A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Vistos.
Sobre o tema, jurisprudência pacificada do Tribunal
de Justiça de Rondônia é no sentido de que, após analise do contexto
fático, poder-se-á indeferir o benefício da justiça gratuita, desde que
motivadamente . Veja-se:
Em que pese o texto da Lei n. 1.060/50, em seu art. 4º, dispor que para a
concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples
afirmação de pobreza feita na inicial, meu entendimento corrobora o do
Magistrado de 1º Grau, no sentido de que essa presunção não é absoluta.
Com efeito, a presunção de veracidade pode ser afastada pelo contexto
fático e probatório existente nos autos, notadamente quando se constata
que o valor das custas seria irrisório diante do valor atribuído à causa (in
casu totalizaria R$15,00 - quinze reais). (Agravo de Instrumento: 03.0035775 -Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa. J. 2/9/2003)
A seu turno, o magistrado a quo ao indeferir o pedido
de gratuidade processual fundamentou sua decisão (fl. 47), quando destacou
que o impetrante não apresenta as características que corroborem a sua
alegação de pobreza, haja vista a contratação de advogado desde o início
do processo.
Ademais, não ficou demonstrada ocorrência de eventual
equívoco, quando do indeferimento daquele pedido, não restando,
portanto, configurado o invocado direito líquido e certo.
Assim, justificada a não concessão do benefício, na
forma do artigo 5º da lei 1.060/50 e ausente qualquer prova em contrário,
indefiro a liminar pleiteada, bem como de plano DENEGO a segurança
pretendida, fulcro no artigo 8º da Lei 1.533/51, e o faço monocraticamente
de acordo com o artigo 527 do CPC c/c Provimento 28 do TJ/RO.
Registre-se. Intimem-se e arquive-se.
Luiz Alfredo Alferes Bertoncini, inconformada com a
decisão colegiada que negou provimento ao recurso interposto nos autos
da Ação Criminal, interpôs o presente Recurso Extraordinário, com fulcro
no art. 102, inciso III, alínea a da Constituição Federal, alegando que o
julgado ofende dispositivos constitucionais.
Ji-Paraná, 08 de outubro de 2007
“
(a) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juíza Relatora
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
GABARITO
Juiz de Direito Titular: EDEWALDO FANTINI JUNIOR
Escrivã Judicial: MARIA FÁTIMA RIBEIRO
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS- Sugestões ou reclamações façam-as pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Processo
: 005.2007.006963-3
Classe
: Ação Penal (réu preso)
Procedimento
: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado
: JULIO CARIA DE MORAIS
ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA-OAB/RO N. 1404
´
FINALIDADE: Fica o advogado supramencionado intimado do inteiro teor r.
despacho de fl. 118v/119, a seguir transcrito:” Vistos. Para a audiência de
instrução designo o dia 06/11/2007, às 09:00 h. Intime-se as testemunhas
arroladas pelo MP e Defesa. Fica o réu dispensado do ato. Quanto ao
alegado pela Defesa (parte final de fl. 118) e por já ter sido expedido
alvará de soltura por este Juízo, deverá o interessado/Defesa diligenciar
o cumprimento junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
inclusive com a impetração de eventual “Habeas Corpus” naquele Tribunal.
Int.JP. 10-10-2007.(a) EDEWALDO FANTINI JUNIOR-Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 15 de Outubro de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria n. 002/01
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 089/07
A. n. 005.1998.005066-3
Embargos a Execução
A. Romave Veículos Ltda
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Banco Bamerindus S/A
Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31
ATO JUDICIAL: “Vistos. Ato judicial à fl. 240, a seguir transcrito: “Vistos.
Considerando a decisão do TJ; considerando o lapso temporal em muito
decorrido da nomeação da perita, isso em 2003 (fl. 127), intime se a perita
nomeada para apresentação da proposta de honorários. Vindo a proposta,
a parte embargada deverá promover o depósito do valor. Intimem se as
partes para os termos do art. 421, § 3º, do CPC, promovendo os atos
necessários para realização da perícia.” Proposta de honorários periciais
às fls. 243/244. Regularmente intimado, o Banco embargado não efetuou
o depósito dos honorários periciais, conforme certidão à fl. 248, v, e,
concedida nova oportunidade para depósito à fl. 249, o embargado se
manteve inerte (fl. 250, v). Diante da omissão do embargado, conforme
certificado, manifeste se o autor quanto ao interesse na realização da
prova pericial, conforme recomendado pelo acórdão à fl. 234, e, em
havendo, efetue o depósito dos honorários periciais (fl. 243/244), no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. Oportuna transcrição de ementas a
seguir: Apelação cível. Embargos à execução. Perícia. Honorários do perito.
Recolhimento intempestivo e comprovação após a sentença. Preclusão.
Cerceamento de defesa não caracterizado. Duplicata mercantil. Aceite.
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- 29
Descumprimento de cláusula contratual não comprovada. Certeza, liquidez
e exigibilidade não desqualificadas. I Omitindo se a parte à determinação
de deposito dos honorários periciais, vindo indicação de depósito após o
prazo e comprovação somente depois da sentença, não se reconhece o
cerceamento de defesa. II O aceite na duplicata mercantil induz presunção
de regularidade causal do crédito em executado, mormente porque
existente cláusula contratual que institui a sua aposição somente após
medição dos serviços. III Não comprovada a alegada inexecução do
contrato a determinar invalidade ao título executivo ou desqualificação
dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, legítimo o aparelhamento
e regular a execução. (TJ/RO, Apelação Cível n. 100.001.2003.012811 0,
Relator : Juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Data do
Julgamento: 18 de janeiro de 2006). PROCESSO CIVIL. AGRAVO PERÍCIA
REQUERIDA NÃO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO PRAZO
CONCEDIDO
PRECLUSÃO. PREVÊ O ART. 183 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL QUE “DECORRIDO O PRAZO, EXTINGUE SE,
INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, O DIREITO DE
PRATICAR O ATO, FICANDO SALVO, PORÉM, À PARTE PROVAR QUE O
NÃO REALIZOU POR JUSTA CAUSA”. DETERMINADO O DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA,
DEIXANDO A PARTE INTERESSADA TRANSCORRER O LAPSO TEMPORAL
CONCEDIDO PARA ESSE FIM, SEM A FEITURA DO DEPÓSITO, ACERTADA
A DECISÃO DO MAGISTRADO DO 1º GRAU, QUE RECONHECEU A
PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E
ENCERROU A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (TJ/DF, AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020055387AGI DF,
Acórdão n. 225942, Data de Julgamento : 12/09/2005, Relator: ANA MARIA
DUARTE AMARANTE). Prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2003.003521-5
Depósito
A. Banco Itaú S/A
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Maria Aparecida Pereira
Adv. CURADOR ESPECIAL
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante o trânsito em julgado da sentença.
A. n. 005.2003.008586-7
Execução de Título Judicial
A. Christian Fernandes Rabelo
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Empresa de Radiodifusão Genesis Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)
dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 80, v, em resumo: “ ... transcorreu
“in albis” o prazo para a parte requerida apresentar impugnação.
A. n. 005.2004.006597-4
Indenização
A. Paulo Lima de Souza
Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333
R.: Coopemtax - Cooperativa Mista de Ji-Paraná
Adv. EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. O procedimento de cognição foi concluído com a
prestação jurisdicional (sentença e acórdão), portanto, a parte sucumbente,
requerida, deverá comprovar pagamento das custas (inicial e final) em
razão da sucumbência (fl. 111). Oportuno constar que se tivesse ocorrido
acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa
do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do
pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III,
item 5.3). Com o encerramento do procedimento de conhecimento e não
instalação do procedimento executório, constatada a ausência de interesse
na execução do título judicial, nada mais há a ser resolvido nestes autos,
faltando apenas o recolhimento das custas integrais pela parte requerida,
vencida, referente ao procedimento de conhecimento, não dispensável.
Prazo de 05 dias para o recolhimento das custas de sucumbência, e,
decorrido o prazo in albis, notifique se pela ECT, e decorrido o prazo
novamente in albis, inscreva se em dívida ativa, arquivando se o feito. I.”
A. n. 005.2005.000101-4
Ação Ordinária
A. Viação Ji-Paraná Ltda
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Ione Toshi Fernandes
Adv. ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA OAB/RO 1404
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro a dispensa do recolhimento de custas de
desarquivamento, sem autorização legal para essa situação (DGJ Capítulo
II, Seção III, Subseção VIII, item 83, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item
17, XXIX, alínea f. Entretanto, desde logo fica consignado que não haverá
necessidade de recolhimento de custas iniciais de execução de sentença,
por previsão nas DGJ Capítulo III, item 4.1. Prazo de 10 dias para
comprovação das custas de desarquivamento e petição de procedimento
de execução de sentença, nos termos do art. 475 J do CPC, devendo vir
acompanhado do demonstrativo do débito a ser executado (menciona o
art. 614, II, CPC). Decorrido o prazo in albis, arquive se. I.”
A. n. 005.2005.001168-0
Execução contra devedor solvente
A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Jackson Marques Ribeiro
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial, incidindo
as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação editalícia do
executado às fls. 30, 34/36, 43/46; termo de penhora em dinheiro à fl. 52,
sem oposição de embargos (fl. 62, v), expedido alvará e recebido à fl. 65,
v. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia
irrisória (R$0,05), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º,
CPC), fica revogada a ordem, conforme documento de Recibo de
Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/
ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada
consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM)
na Base Nacional, verificou se a existência de registro de veículo em nome
do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional
anexa. Oficie se o DETRAN de Cariacica/ES, com endereço na Rodovia BR
262, Km 03 Trevo de Alto Lage Cariacica ES, CEP: 29140 000, para que
proceda restrição judicial (bloqueio) do veículo Placa MPN5353, Chassi
9BWZZZ377VP518114, bem como a apreensão, em nome do executado
Jackson Marques Ribeiro, instruindo com Consulta Veículo por Placa, em
razão de determinação de penhora, comunicando se imediatamente o
cumprimento do ato este Juízo. Diligencie a parte exeqüente quanto a
localização do veículo para consumação da penhora, com prazo de 90
dias. I.”
A. n. 005.2005.002748-0
Indenização
A. Terezinha Cristina de Jesus
Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627
R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Adv. ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787 e WALTER JONES RODRIGUES
FERREIRA OAB/MG 61.344-B
Denunciada: HDI - Seguros de Automóveis e Bens S/A - Hannover
Internacional Seguros .
Adv.: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN OAB/MS 3.556
ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte credora em 30 dias. I.”
A. n. 005.2005.007360-0
Execução de Título Extrajudicial
A. Dynâmica Factoring Fomento Fomento Comercial Ltda.
Adv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO 1611
R.: Clodomir Lima - ME
ATO JUDICIAL: “V. Defiro suspensão por 60 dias. I.”
A. n. 005.2006.000346-0
Reparação de Danos
A. Antônio Marcos dos Santos
Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037
R.: Teleron Celular S/A
Adv. DOUGLACIR A. E. SANTA´ANNA OAB/RO 287
ATO JUDICIAL: “Diante do depósito, manifeste se a parte credora. I.”
A. n. 005.2006.002333-9
Execução de Título Judicial
A. Edson de Oliveira Cavalcante
Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510
R.: Adelaide Quitéria dos Santos Abreu
ATO JUDICIAL: “Oficie se para transferência do valor (fl. 61) para a conta
indicada à fl. 72. O exeqüente deverá esclarecer se está renunciando o
saldo devedor. I.”
NÚMERO
192
ANOXXV
A. n. 005.2006.003492-6
Indenização
A. Banco da Amazônia S/A
Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537
R.: Claudinei Satelis Bacetti
Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO 122-A
ATO JUDICIAL: “Vistos. Ficha Completa da Ação Anulatória de Confissão
Extrajudicial, processo n. 005.2007.001480 4, anexa. Aguarde se o trânsito
em julgado da sentença editada no referido feito. I.”
A. n. 005.2006.009117-2
Embargos a Execução
A. Estado de Rondônia
Adv: PROCURADOR ESTADUAL
R.: Alimentos Rondônia Indústria e Comércio Ltda
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “Prolatada a sentença, o embargante interpôs recurso de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, argüindo contradição em razão da sentença
ter fixado o valor executado em R$15.783,07, quando na verdade esse é o
valor da execução fiscal sobre qual incidirá os honorários executados e
embargados, conforme petição às fls. 39/40. Com razão o Estado de
Rondônia, estando configurada contradição suscetível de ser declarada e
suprida na forma do artigo 535, I, do CPC, admissível o recurso de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A SENTENÇA,
passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO
PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconhecendo o excesso de
execução, ordenando a exclusão dos juros lançados sobre o valor da
causa corrigido para servir de base para o cálculo da condenação em
honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução
fiscal, bem como a inaplicabilidade da multa de 10% prevista no art. 475 J
do CPC, conforme fundamentado, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o embargado
nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de
R$380,00 (art. 20, §4º, do CPC).” No mais, persiste a sentença tal como
está lançada. Certifique se o desfecho nos autos de execução de título
judicial (honorários advocatícios) n. 005.1997.004739 2. Certifique se no
Registro de Sentença no Lv. n. 146, sob n. 561/2007, o registro dos Embargos
de Declaração. P.R.I.”
A. n. 005.2006.010005-8
Embargos de terceiros
A. V. S. Madeiras Ltda e outros
Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307
R.: J. S. Bezerra
Adv. AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte embargante, vencida, deverá comprovar o
recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, devendo ficar atenta
que também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios (fl.
99). I.”
A. n. 005.2007.003004-4
Impugnação a Execução
A. Gilmar de Souza Nóbrega
Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728
R.: José Carlos Nolasco
Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B
ATO JUDICIAL: “ Vistos. Manifeste se a parte vencedora, diante da
condenação e honorários advocatícios, no prazo de 05 dias, e decorrido o
prazo in albis, arquive se. I.”
A. n. 005.2007.005253-6
Embargos a Execução
A. Valdecir de Souza
Adv: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84-B
R.: Elvia Oliveira de Souza
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de impugnação à execução de título judicial
reclamando excesso de execução, entendendo correto o valor devido de
R$4.200,00. Registro que no processo de execução foi ordenado o ato
judicial que determinou a expedição de precatória, a seguir transcrito:
“Vistos. ORDENANDO O FEITO, altero o ato judicial de fl. 91, mantendo a
ordem de expedição de carta precatória para penhora e demais atos em
execução de título judicial, determinando a imediata comunicação ao Juízo
Deprecado, consignando que o executado já havia sido citado.” Diante
disso, e nos termos do art. 475 J, §1º, do CPC, a parte impugnante deverá
comprovar a formalização de penhora, no prazo de 10 dias. I. “
A. n. 005.2007.005372-9
Execução de Título Extrajudicial
A. Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos
Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813
R.: Adriano da Silva Valter
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória, sem
cumprimento, conforme certidão a seguir: “CERTIFICO que em cumprimento
ao respeitável mandado em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s)
mencionado(s), e lá estando no município de Cacaulândia=Av. do Cacau,
nº 1802, ali me foi dito pelo proprietário Nilson da Silva de que o executado
mudou para Ariquemes, não obtendo em diligência o seu endereço..Ante
o exposto devolvo o mandado de origem. O referido é verdade e dou
fé.”Ariquemes, 30 de agosto de 2007.LÚCIO ALONSO EREIRA NOBRE
(oficial de justiça).
A. n. 005.2007.002975-5
Execução de Título Extrajudicial
A. Marta Santa da Rocha
Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Ademaro Ramilho de Oliveira
Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da certidão à fl. 19, manifeste se a parte
credora no prazo de 10 dias. I.”
A. n. 005.2007.006453-4
Embargos a Execução
A. Ademaro Ramilho de Oliveira
Adv: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106
R.: Marta Santa da Rocha
Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo os embargos à execução, devendo nela
ser certificado. Nos termos do art. 740 do CPC, manifeste se a embargada/
exeqüente no prazo de 15 dias. I.”
A. n. 005.2007.006473-9
Embargos a Execução Fiscal
A. José Vieira Diana Júnior
Adv: MARCELO CANTARELLA OAB/RO 558
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. PROCURADOR ESTADUAL
ATO JUDICIAL: “Noticiado acordo de parcelamento do débito fiscal referente
à execução fiscal n. 005.2006.007723 4 (fl. 34), passando a configurar
obstáculo para o desenvolvimento desses embargos, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque
no art. 267, IV, do CPC, ordenando o imediato desapensamento, e demais
atos decorrentes, e, cumpridos, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2007.008937-5
Execução de Prestação Alimentícia
A. L. E. M. de S.
Adv: JORGE HENRIQUE LIMA MOURÃO OAB/RO 1.117
R.: W. de S. J.
ATO JUDICIAL: “ Vistos. No presente caso, o título executório é
representado por sentença obtida em Ação de Dissolução de Sociedade
de Fato, autorizando execução na forma determinada no art. 732, do CPC
(arts. 646 e seguintes, do CPC, com observância das alterações introduzidas
pela Lei 11.382/2006), com permissão de prisão civil, autorizada pela CF
art. 5º, inciso LXVII, disciplinada no art. 19 da L.A., conforme escólio do
mestre Pontes de Miranda, ensinando que o rito disciplinado pelo rito do
art. 733 do CPC é somente adequado quando se tratar de inadimplência
relativa a prestação de alimentos fixados provisoriamente através de
decisões liminares, como, também, através de sentenças editadas em
procedimentos cautelares, sendo decisões com validade limitada no tempo,
isto é, alimentos devidos na pendência da lide. Oportuno consignar que,
em havendo sentença fixadora de pensão alimentícia em processo de rito
principal, seja comum ou especial, o mecanismo jurídico para exoneração,
diminuição ou aumento do valor da pensão alimentícia é denominado de
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, não sendo próprio o rito executório
que permite justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Posto
isso, concedo o prazo de 10 dias para a parte credora emendar a inicial,
com cópia, para execução na forma do art. 732 do CPC, muito mais
ampla, por permitir penhora, sem o benefício de impenhorabilidade do
bem de família (Lei 8.009/90. Art. 3º, III), e a prevista no art. 649, IV, nos
termos do §2º, do CPC (Lei. 11.382/2006), e, ainda, autorizar prisão civil,
nos termos do art. 19 da L.A. e Art. 5º, LXVII, da C.F. A parte credora
deverá, ainda, apresentar cópia integral do título executivo. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO:
[email protected]
16-10-2007
B
- 31
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 072-2007
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.005897-6
Ação:
Declaratória
A
Erivelton Cosme da Silva
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941
R.:
Banco Itaú S.A
Adv.:
ELIANE SOLETO ALVES MASSARO OAB RO 1848
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 61
verso. “Vistos. Regularize a peticionaria a contestação de fls. 37/49, em
05 dias, sob pena de ser considerado revel o Banco Itaú S/A. Após, cls. JP.
09 10 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.007468-8
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
A
Nair Silva
Adv.:
WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217
R.:
Edson de Souza
Adv.:
DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO 2343
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 12/
13, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado por NAIR SILVA, para alterar
o valor atribuído à causa nos autos dos Embargos de Terceiro para o valor
de R$ 62.577,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e
cinqüenta centavos), devendo o embargante complementar as custas
processuais no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Descabe condenação em honorários advocatícios. Intimem se as partes.
Certifique esta decisão nos autos principais. Ji Paraná, 20 de setembro de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.004565-3
Ação:
Embargos de Terceiros
A
Edson de Souza
Adv.:
DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO 2343 e outro
R.:
Nair Silva
Adv.:
WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte embargante do despacho de fls.
61 verso. “Vistos. Intime-se o embargante, para no prazo legal, manifestarse sobre a impugnação ao embargos. Ji-Pr, 15-08-2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.004819-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção Ltda
Adv.:
JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A
R.:
Construtora Lider Ltda
Adv.:
CLÁUDIA SEDLACER ALENCAR OAB RO 313B
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho
de fls. 41 verso. “Vistos. Defiro os pedidos de fls. 41. Suspenda se o feito
pelo prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para
extinção do feito. Intimem se. Ji Paraná, 26 de setembro de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003216-0
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
A
Banco Finasa S.A
Adv.:
LUÍS FERNANDO DA SILVA PALUDO OAB/SP 214045 e outro
R.:
Antônio Celis de Jesus da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 29.
“Vistos. Indefiro o pedido de fls.28, eis que o bem o não foi encontrado.
Requeira o que de direito. Ji Paraná, 02 de outubro de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
Ação:
A
Adv.:
R.:
Adv.:
005.2007.002495-8
Execução de prestação Alimentícia
Matheus Ferreira Moura
VANILDA E. S. R. CONTREIRAS OAB/RO 240
Moises Ferreira Moura
WANEESSA TEIXEIRA DA SILVA OAB RO 3358 e outro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
B
- 32
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executado da sentença de fls.
34, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e
legais o pedido de extinção do processo formulado, e via de conseqüência,
julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do Código de Processo
Civil. Expeça se termo de liberação de penhora, se for o caso. Custas na
forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, após, arquivem se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná, 21 de setembro de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.008117-0
Ação:
Inventário
A
Roni Glecio Ferreira Santana e outros
Adv.:
JEAN FERNANDO SOUZA FERREIRA OAB RO 3116
R.:
Vergilio Sant’ana
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 18
verso. “Vistos. Defiro a gratuidade processual. Nomeio inventariante a
terceira requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias.
Após, no prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações. Posteriormente,
cumpra se o art. 999 do CPC, expedindo se cópias das primeiras
declarações. Após, tais providencias, digam as partes, no prazo do art.
1.000 do CPC. Expeça se o necessário JP. 25 09 07 (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.008182-0
Ação:
Inventário
A
Roselânge de Oliveira Macêdo
Adv.:
ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/ RO 1324
R.:
Wanderley Joaquim Mattos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 15.
“Vistos. Defiro o recolhimento das custas ao final. Nomeio inventariante
a Sra.Roselânge de Oliveira Macedo, sob compromisso, a ser prestado
em cinco dias. Após, no prazo de vinte dias, preste as primeiras
declarações. Posteriormente, cunpra se o art. 999 do CPC. expedindo se
cópias das primeiras declarações. Após, tais providências, digam as partes,
no prazo de do art. 1000 do CPC. Expeça se o necessário. JP. 14 09 07. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.005719-2
Ação:
Ação Monitória
A
Itapoa Comercio de tecidos e Confecções Ltda
Adv.:
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972
R.:
Evanice Inácio da Silva Rodrigues
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 45,
cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base
no arts. 267, VIII do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Defiro o
desentranhamento do título, mediante cópia. Custas na forma da Lei. P.R.I.
Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se. Ji
Paraná, 03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2005.003750-7
Ação:
Inventário
A
Vivaldo Francisco da Silva, Edinalva Ribas da Silva Cristo,
Maria de Lourdes Ribas da Silva, Letícia da Silva Cardoso, Dermival Ribas
da Silva, Eunice da Silva Andrade, Clemência Prates da Silva e Wilson
Gomes de Andadre
Adv.:
ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO 2001
Herdeiros.: Sueli Ribas da Silva, Solange Ribas da Silva e Josue Batista da
Silva.
Adv.:
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/ RO 1537
R.:
Laura Francisca da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados para no prazo
de 05 (cinco) dias, fornecerem cópias para citação de duas herdeiros.
Proc.:
Ação:
A
005.2003.005162-8
Execução de Título judicial
Cia de Credito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil
Adv.:
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972
R.:
Eliton Benício Silva
Adv.:
ELIANE MORALES - OAB RO. 1412
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitadas advogada da
parte autora da despacho de fls. 137. “ Vistos. Intime se a parte exequente,
para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos atualizados. Ji Paraná,
03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
NÚMERO
192
ANOXXV
Proc.:
005.2003.004768-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
Adv.:
WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 E SILAS
ROSALINO DE QUEIROZ - OAB RO 1535
R.:
Lupercio Crevelaro
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada do despacho de fls.
210. “Vistos. Intime se a exeqüente, para no prazo de 05 dias, trazer aos
autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 03 de outubro de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.000465-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Jonas Ribeiro dos Santos
Adv.:
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/ RO 1537 e outro
R.:
Marla dos Santos Raposo e outros
Adv.:
GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO 1007
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente do despacho de fls.
124 verso. “Vistos. Intime†se a exequente, para no prazo de 05 dias,
trazer aos autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 03 de outubro
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2001.011019-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.:
CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 e outro
R.:
Joel Elias Nogueira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB RO 064B
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta
Precatória de fls. 150/156.
Proc.:
005.2000.007423-8
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
D.S. Zampieri Cia Ltda
Adv.:
SILVIO VIEIRA LOPES OAB RO 72B
R.:
Marcos de Jesus
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta
Precatória de fls. 29/33.
Proc.:
005.2007.003936-0
Ação:
Indenização
A
Bernardi & Benitez Ltda
Adv.:
LUCIENE PERLA BENITEZ BERNARDI FERREIRA OAB RO 3145 E
EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB RO 905
R.:
Cezalar Industria e Comércio de Móveis Estofados Cezalar
Ltda
Adv.:
não informado
R.:
Banco Bradesco S.A
Adv.:
JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI OAB/RO 2299 e outro
R.:
Klininvest Facoring Fomento Mercantil Ltda
Adva.:
RITA DE CASSIA LAGO VALOR MIRANDA OAB SP 132.818
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitadas, para
apresentarem as contra-razões dos recursos de folhas 167/179 do Volume
I, (Recurso Apelação por Klininvest Facoring Fomento Mercantil Ltda) Recurso
de Apelação de folhas 181/206, do Volume I e II ( Interposto Bernardi e
Benitez Ltda) e Recurso de Apelação de folhas 208/226 Volume II (Interposto
por Banco Bradesco S.A).
Proc.:
005.2007.002817-1
Ação:
Habilitação de Herdeiro
A
Gerson Pereira Cordeiro
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941
Advª.:
DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338
R.:
Odair Sperandio Remelli
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e Advogada da
Inventariante do despacho de fls. 44 verso. “ Vistos. Especifiquem provas.
10-10-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 192
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet-endereço Eletrônico.
Juiz de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro tempore:
Márcia Kanazawa
e-mail:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 002.2006.005977-8
Classe: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: um imóvel localizado neste município de Ariquemes,
tendo como ponto inicial o encontro do Travessão B-65, com a Linha C-67/A,
ambos do Pad. Marechal Dutra, Azimute Verdadeiro 180º e distância de
1.714,00 m, encontramos o ponto “B”, com instrumento encontrado neste
ponto distância de 3.500,00 m e Azimute Verdadeiro de 270º, demarcamos o
ponto “G”, Azimute Verdadeiro de 180º distância de 1.714,00 m e sendo o
ponto “G”, materializamos “DE”, com o aparelho centrado neste ponto, fomos
até o “G”, Azimute Verdadeiro de 90º, com uma extensão de 3.500,00 m,
partindo-se de “F”, com Azimute Verdadeiro de 0º e percorrendo-se uma
distância de 1.714,00 m encontrando o ponto “H”, inicial do trabalho, a área
descrita tem a forma de um polígono regular (retângulo), superfície de 599,99
ha, perímetro de 10,428,00 m, e seus limites e confrontações são: Tendo
como ponto inicial o encontro do Travessão B-65 com a Linha C-67/A, ambos
do Pad. Marechal Dutra, azimute verdadeiro 180º e distância de 1.714,00
metros encontramos o ponto “H”, com instrumento centrado neste ponto,
distância de 3.500,00 metros e azimute verdadeiro de 270º, demarcamos o
ponto “G”, azimute verdadeiro de 180º, distância de 1.714,00 m e centro no
ponto “G”, materializamos o “E”, com o aparelho centrado neste ponto,
fomos até o “F”, azimute verdadeiro de 90º, com uma extensão de 3.500,00
metros, partindo-se de “F”, com azimute verdadeiro de “0º” e percorrendo-se
uma distância de 1.714,00 m, encontramos o ponto “H” inicial do trabalho,
registrado no C. R. I., desta Comarca de Ariquemes, sob a matrícula n. 7.239,
ficha 166, livro 2-AO, avaliado em R$ 1.240,000,00 (hum milhão, duzentos e
quarenta mil).
OBS.: Consta na Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis
de Ariquemes/RO., a saber:
R-2-7.239. 03 de julho de 1996. HIPOTECA JUDICIAL. Em cumprimento ao
Mandado Judicial de Registro de Hipoteca, extraído dos autos de execução n.
3.530, contra o proprietário Sr. Darcy Gonçalves Junior, assinado pelo MM.
Juiz da 2ª Vara Cível desta Comarca, datado de 25 de junho de 1996, fica
hipotecado o imóvel objeto da presente matrícula, em favor do Banco do
Brasil S/A.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/12/07 às 09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/12/07 às 09:00 horas
EXEQÜENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Edson Pereira de Souza
Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados
importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM;
A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de
conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação,
será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação,
de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da
Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos
termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por
2007
meio da Internet, no site
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 11 de outubro de 2007
Anita Magdelaine Perez Belem
Juíza de Direito Substª
GABARITO 67/2007
Ariquemes/RO, 16 de outubro de 2007.
Proc.: 002.2007.003899-4
Ação: Declaratória
A.: Estado de Rondônia
Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
R.: Cartório de Rgistro de Imóveis da Comarca de Ariquemes e Maria Alzira
Ribeiro Cavalcante
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2.591
R: Amauri Erasmo Pinto
Adv. Alan Dias - OAB/RO 3.350
R: Halisson Rossi
Adv. não informado
DESPACHO: “...2. Intimem se as partes para que se manifestem, em 05 dias,
sobre o pedido de assistência litisconsorcial à parte autora, formulado por
Paula Márcia de Jesus Menezes, nos termos dos artigos 51 e 54 do CPC.3.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
assitência. Ariquemes, 21 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e
Souza, Juiz Substituto”.
_____________________________________
Proc.: 002.2007.011119-5
Ação: Divócio direto litigioso
A.: M. E. A. L.
Adv.: Filomena de Fátima Gouveia dos Santos Fulber - OAB/RO 646
R.: Z. A. L.
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1. Com gratuidade.2. Processe se em segredo de justiça. 3.
Desnecessária designação de conciliação prévia, uma vez que o requerido se
encontra em lugar incerto e não sabido. Cite se o requerido, por edital com
prazo de 20 dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com
as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC 4. Caso não seja apresentada
resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao réu citado por edital na
pessoa da Dra. Elenice Pereira Azevedo, que deverá ser intimada a oferecer
a resposta. 5. Intime se a requerente para que traga aos autos declarações
de 02 testemunhas, com firma reconhecida em cartório, com vistas a
comprovação do período de separação de fato.6. Intime se o Ministério
Público.7. Intime se e expeça se o necessário. Ariquemes, 08 de outubro de
2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”.
__________________________________
Proc.: 002.2004.007783-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciário
A.: Maria Alves Modesto
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
R.: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO: 1 Intimem se as partes acerca da devolução dos autos ao
cartório da Vara para que requeiram o que entenderem oportuno, em 05
dias.2 Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem se. Ariquemes, 02 de
outubro de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta
__________________________________
Proc.: 002.2007.010218-8
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 2
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ação: Reintegração de posse
A.: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.: Herberth Bezerra Ferreira
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
DESPACHO: 1 Mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos,
uma vez que o requerido trouxe aos autos comprovantes de pagamento sem
a cópia dos respectivos títulos para conferência, o que prejudica a identificação
da dívida cujo pagamento se refere. 2 Intime se o autor para que se manifeste
sobre a peça impugnatória, em especial sobre o pedido de purgação da
mora, em 10 dias, atentando para os comprovantes de pagamento e de
depósito de valores acostados aos autos. Ariquemes, 27 de setembro de
2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto
_____________________________________
Proc.: 002.2007.006232-1
Ação: Execução de título judicial
A.: Alex Souza de Moraes Sarkis
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Usinas Itamarati S/A
Adv.: Não informado
INFORMAÇÃO : Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte.
_____________________________________
Proc.: 002.2006.009640-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Carlos Rogério Martins
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: Oliziane Jesus Galego Silva
Adv.: Não informado
INFORMAÇÃO : Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte.
__________________________________
Proc.: 002.2007.003277-5
Ação: Rescisão de contrato
A.: Edmo Luis Vieira
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Reginaldo Barreto
Adv.: Sônia Mara Schroder
INFORMAÇÃO: Juntada de contestação.
__________________________________
Proc.: 002.2007.003084-5
Ação: Manutenção de posse
A.: Geraldo João Cozzer
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Queiroz e Alves LTDA-ME
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1 Recebo o recurso de apelação interposto
pelo requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para
contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso
e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 09
de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
_____________________________________
Proc.: 002.2005.001864-9
Ação: Indenização
A.: Abel Soares e outros
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
R.: Eletronorte S/A - Centrais Elétricas do Norte
Adv.: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia OAB/DF 12.345
DESPACHO: 1 Recebo a petição do executado como mera impugnação ao
despacho que determinou o prosseguimento do feito. 2 Intime se o exequente
para que traga aos autos a prova do trânsito em julgado do acórdão mencionado
às fls. 255, para prosseguimento da execução. Ariquemes, 09 de outubro de
2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
_____________________________________
Proc.: 002.2003.004742-2
Ação: Dissolução de Sociedade
A.:Lírio Pedro Rigon
Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B
R.: Daniel Alves de Andrade
Adv.: Renato A. P. Guimarães Junior OAB/RO 2012
DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Remetam se os autos à contadoria do
juízo para cálculo das custas finais, nos termos da sentença de fls. 186/189 e
após, intime se pessoalmente o réu para comprovar o seu recolhimento, em
30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2 Intime se o requerente, na
pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, pague a importância
de R$91.973,57, conforme decisão de fls. 378/379, sob pena de multa de 10%
(art. 475 J, CPC). 3 Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se o exequente
para que apresente cálculo da dívida com acréscimo da multa legal de 10% e
após, expeça se mandado de penhora/avaliação/intimação, penhorando se
tantos bens quantos bastem para garantia do juízo. Fixo honorários em 10%
sobre o valor do débito. 4 Havendo penhora, intime se o devedor para que,
querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê se vistas ao exequente para que
requeira o que entender oportuno. 6 Expeça se o necessário. Ariquemes, 06
de setembro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
__________________________________
NÚMERO
192
ANO XXV
Proc.: 002.2001.006070-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Barbora Antônio de Paulo
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Madeireira Urtigão Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
DESPACHO: 1 Intime se a exequente para que manifeste se possui interesse
em adjudicar o bem penhorado ou realizar a sua alienação por inicialtiva
particular, nos termos dos artigos 685 A e 685 C do CPC, em 05 dias. 2
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Ariquemes, 03 de outubro de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
__________________________________
Proc.: 002.2007.005870-7
Ação: Declaratória
A.: Fábio Alex Paixa e outros
Adv.: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606
R.: Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas dos Estados de
Rondônia e Acre
Adv.: José Almeida Junior OAB/RO 1370
DESPACHO: 1 Intimem se as partes para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 2 Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Ariquemes, 08 de outubro
de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
_____________________________________
Proc.: 002.2007.002531-0
Ação: Declaratória
A.: Claudinete Rodrigues da Rocha
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R.: Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP 98.709
INFORMAÇÃO: Intimar a requerida da juntada aos autos da perícia.
Aguardando providência da parte.
_____________________________________
Proc.: 002.2004.001196-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciário
A.: João Alves de Oliveira
Adv.: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R.: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15624
DESPACHO: Intime se o autor, na pessoa de seu patrono, acerca da devolução
dos autos ao cartório da Vara para que requeira o que entender oportuno, em
05 dias, consignando que não se aplicam ao presente feito as alterações
legais acerca da execução de título judicial previstas no art. 475 J do CPC e
seguintes, vez que a execução contra a Fazenda Pública possui rito próprio
previsto no art. 730 do CPC. Ariquemes, 02 de outubro de 2007. Anita
Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta
___________________________________
Proc.: 002.2004.007639-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247
R.: Carlos Artur Benício
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de reconsideração do despacho de fls. 166,
por seus próprios fundamentos. 2 Certifique se sobre o decurso do prazo
para cumprimento voluntário da obrigação. 3 Após, intime se o requerente
para que requeira o que entender oportuno. Ariquemes, 28 de setembro de
2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto
___________________________________
Proc.: 002.2002.003309-7
Ação: Embargos a execução
A.: Célio Régis e Cia Ltda
Adv.: Helena P.P. Debowski OAB/RO 2476
R.: Banco Itaú S/A
Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
CERTIDÃO: Não foi possível proceder a penhora/ avaliação/ depósito/
intimação da penhora devido não encontrar nenhuma caixa, pois a executada
encerrou as atividades há mais de sete anos, conforme informação do
representante legal da executada Sr Célio Regis .
_____________________________________
Proc.: 002.2004.008220-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Paulo Belocurow
Adv.: Helena P.P. Debowski OAB/RO 2476
R.: José Arnaldo Campos Luna
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
DESPACHO: 1 Intime se o executado na forma do art. 652, §3º do CPC, para
que se manifeste em 10 dias. 2 Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
intime se o exequente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender
oportuno. Ariquemes, 22 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito
_____________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.007620-6
Ação: Ordinária
A.: Dilermando Teodoro de Oliveira
Adv.: Gustavo Silva Teodoro de Oliveira OAB/SP 178.877
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
CERTIDÃO: Decorreu o prazo para requerido cumprir a sentença
voluntariamente.
_____________________________________
Proc.: 002.2007.004331-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880
R.: Palmira Vieira Prata
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Intime se a executada na forma do art. 652 §3o do CPC. 2
Expeça se mandado. Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2007.004966-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: José Antônio dos Santos Neto
Adv.: Marcos R. Cassetari Jr OAB/RO 1880
R.: Milce Maria Alonso Soares
Adv.: Não informado
DESPACHO: 1 Intime se a executada na forma do art. 652 §3o do CPC. 2
Expeça se o necessário. Ariquemes, 07 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito
___________________________________
Proc.: 002.2003.007958-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/ não fazer
A.: Márcia Regina Silveira
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R.: Vergínio Pedro Maffini
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 1920
DESPACHO: 1 Intime se o executado para que comprove, em 30 dias, o
cumprimento das obrigações exigidas neste feito, sob pena de multa diária
que fixo em R$50,00 (cinquenta reais), pelo período máximo de 60 dias. 2
Decorrido o prazo para resposta, intime se a exequente para que se manifeste
requerendo o que entender oportuno. 3 Expeça se o necessário. Ariquemes,
17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 002.1998.001858-9
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma estufa marca Metalfer, fabricada em chapa de
alumínio dupla e revestida de lã de vidro, com capacidade para 30 m3, com
05 motores WEG de 2KVA’s cada motor e mais um motor WEG de 7,5 KVA
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
OBS.: a estufa encontra-se completamente desmontada e armazenada em
um galpão, na empresa executada.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/12/2007 às 09:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/12/2007 às 09:30 horas
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeireiras Veranópolis Ltda
Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados
importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM;
A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de
conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação,
será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação,
de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da
Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos
termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por
meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, 15 de outubro de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
16-10-2007
C
- 3
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente
à Execução que se menciona.
Processo : 002.2004.009333-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um (01) Imóvel, urbano denominado Lote 11, Quadra
Comercial, Bloco I, Setor 02, situado na Travessa Codorna, n. 3852, Setor 02,
situado no Município de Ariquemes-RO com área de 223,00mt², com limites
e confrontações: FRENTE: estacionamento, com 10,00 mt; FUNDOS: passeio
com10,00 mt; LATERAL DIREITA: Lote 09, com 23,00 mt; LATERAL ESQUERDA:
Lote 13, com 23,30 cm, matriculado no C. R. I. Sob n. 13.033, Ficha n. 123,
Livro 2-CA, tendo como benfeitoria uma residência (parte em alvenaria e
parte em madeira), piso de cerâmica, cobertura de telha de amianto, com
calçada e asfalto frontal avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- Um (01) Imóvel, urbano denominado Lote 01, Quadra 01, Bloco “A”, Setor
09, situado no loteamento denominado Jardim Nova República, nesta cidade
de Ariquemes-RO; com área de 309,37mt², com limites e confrontações:
FRENTE: Avenida Rio Branco, com 9,90 mt; FUNDOS: Rua Tiradentes, com
17,60 mt; LATERAL DIREITA: Rua Perimetral Leste, com 23,00 mt; LATERAL
ESQUERDA: Lote 02, com 22,50 mt; matriculado no C. R. I. Sob n. 11.859,
Ficha n. 130, Livro 2-B0, tendo como benfeitoria uma construção residencial
(parte em alvenaria e parte em madeira), cobertura de telha de amianto, sem
muro, sem calçada, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:15 de outubro de 2007,às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de outubro de 2007, às 09:30 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: GAÚCHA CROSS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E
OUTROS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na
segunda data a quem mais ofertar.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 10 de setembro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 518/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.0008198-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Rodrigues & Gumerato Ltda
Adv.: Corina Fernandes Fogaça, OAB/RO 2074;
R.:
Adriano Mgno Requena
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 43,
a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 42. Suspenda se o andamento do feito
por 06 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao
exeqüente. Ariq. 05/10/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 4
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.009003-1
Classe: Embargos a Execução
A..:
Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.:
Alex Souza Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes
Sarkis, OAB/RO 2682;
R.:
Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães, OAB/RO 105; Viviane B. Alexandre,
OAB/RO 353-B; Neidy Jane dos Reis, OAB/RO 1268; Marcus V. Prudente,
OAB/RO 212; José A. do Carmo, OAB/MT 3.722; Helder Costa Barizon, OAB/
MT 7.195;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte embargada do despacho de
fls. 72, a seguir transcrito:
DESPACHO: Vistos e examinados: Recebo os embargos para discussão,
contudo não lhe dou efeito suspensivo eis que não vislumbro grave dano de
difícil ou incerta reparação ao executado e nem se encontra a execução
garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Sobre os embargos,
intime(m) se o(s) exeqüente(s), doravante embargado(s), para manifestar(em)
se em 15 dias. I. Ariq. 08/10/2007.
Proc.: 002.2006.003450-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Romildo Crispin Amaro e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO
2960;
R.:
Espólio de Hélio Pereira de Almeida, representado por Nilza Maria
Moreira de Almeida
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
59, a seguir transcrito:
DESPACHO: Segue nova consulta junto ao BACEN - JUD. Intime-se o exeqüente
a requerer o que de direito. Ariq. 05/10/2007.
Proc.: 002.2007.009641-2
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.:
Renato Alexandre Freire e outros
Adv.: Alexandre Camargo, OAB/RO 704; Orestes Muniz Filho, OAB/RO 40;
Odair Martini, OAB/RO 30-B; Romilton Marinho Vieira, OAB/RO 633;
Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; Andréa Cristina Nogueira, OAB/RO
1237; Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740; Welser Rony Alencar Almeida,
OAB/RO 1506; Clodoaldo Luiz Rodrigues, OAB/RO 2720; Jorge Felype C.
Aguair dos Santos, OAB/RO 2844; Shisley Nilce Soares da Costa, OAB/RO
1244;
R.:
Noe Thadeu Pereira dos Santos e outros
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
19-v., e 20, a seguir transcrito:
DESPACHO: A ausência de qualquer prova a indicar que os requeridos se
tornarão insolventes, ou ao menos que estão tentando alienar bens para sê
lo, inviabilizam a concessão da liminar. Ademais, os autores destes são
devedores dos requeridos e os embargos opostos foram julgados
improcedentes, pendendo de apreciação os recurso manejado. Por fim, não
há caução nem tampouco prova literal de dívida, elementos que senão
essenciais para a concessão da liminar em sede de cautelar inominada, ao
menos confeririam menor risco. Pelas aludidas razões, indefiro a liminar.
Caso o autor pretenda o prosseguimento da presente cautelar mesmo sem
liminar, deverá emendar a inicial, dando a causa o valor correspondente ao
bem de vida tutelado, ou seja, o do montante que pretende ver bloqueado. I.
A. 5/10/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de outubro de
2007.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 519/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.007240-6
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.:
T. M. C. P.
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
R.:
M. F. P.
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 46,
a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 45. Suspenda-se o andamento do feito
por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente.
Ariq. 08/10/2007.
NÚMERO
192
ANO XXV
Proc.: 002.2006.011032-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Centro de Ensino Superior de Ariquemes-CESUAR
Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B;
R.:
Vanderlei Bento Medeiros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado parte autora do despacho de fls. 40, a
seguir transcrito:
DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq.
08/08/2007.
Proc.: 002.2007.007819-8
Classe: Ação Monitória
A..:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514;
R.:
A Del Rigo - ME e outros
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer,
OAB/RO 575; Luis Roberto Debwski, OAB/RO 211; Helena Maria Piemonte
P. Debowski, OAB/RO 2476; Fábia Carla Varea Nakad, OAB/RO 2606;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 95,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo entabulado às fls. 78/79 e via de conseqüência JULGO EXTINTO os
presentes em relação a eles, com resolução do mérito, o que faço com arrimo
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas
conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em
vista que o acordo presume composição em relação a eles. Anote se na
distribuição a exclusão dos requeridos Antônio Ferreira Neto e Divina Tome
Ferreira do pólo passivo da demanda. P. R. I. Ariq. 03/10/2007.
Proc.: 002.2006.027440-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
H. M. Materiais para Construção Ltda
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
R.:
Luciana Santos Miranda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 30,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 29), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III,
item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.I. Ariq. 03/10/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 520/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.005915-0
Classe: Busca e Apreensão
A.:
Unibanco - União do banco Brasileiros S/A
Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206; Maria das Graças Ribeiro de
Mello Monteiro, OAB/SP 96.226; Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894;
R.:
Maria Ferreira de Lima
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 48,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 46), JULGO
por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro
no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme
preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de
manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o
acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado,
arquivem se os autos. P. R. I. Ariq., 3/10/2007.
Proc.: 002.2006.012420-0
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Weder dos Santos Dias
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer,
OAB/RO 575;
R.:
Artesanato de Fogos Nucleares Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR os advogados parte autora do despacho de fls. 93v., a seguir transcrito:
DESPACHO: Ao tentar proceder ao cadastramento do BACENJUD o sistema
informou que o CNPJ 17.265.579/0001-06 é invalido. Indique o correto CNPJ
do requerido para inscrição. Ariq. 02/10/2007.
Proc.: 002.2007.010888-7
Classe: Anulatória
A..:
Kênia Cristina Paes Leme Mendes
Adv.: Fabiano Souza, OAB/RO 877;
R.:
Receita Federal Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 123,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da desistência formulada pela autora (fls. 122), JULGO
EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro
no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas
conforme preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais
Judiciais. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 8/11, desde
que substituídos por cópias. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.
R. I. Ariq. 05/10/2007.
Proc.: 002.2004.000095-0
Classe: Execução de Obrigação de Fazer/Não Fazer
A.:
Dulcineia Aparecida de Oliveira
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; Fabrício dos Santos Fernandes,
OAB/RO 1940;
R.:
Forro Brasil
Adv.: Adelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar A. Mattei, OAB/RO 635A;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial
de Justiça de fls. 223, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos, em
virtude de não localizar bens para tanto, dirigi-me por varias vezes ao endereço
mencionado no mandado, sempre encontrando o local fechado. No C.R.I. Fui
informado não existir bens registrado em nome da Bielinki & Bielinki. O
referido e verdade e dou fé.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 521/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
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internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.000016-2
Classe: Reivindicatória
A.:
Josué Batista Leite e outros
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093;
R.:
Gerson Batista Leite e outros
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes para manifestarem quanto
ao Laudo Pericial de fls. 222/235.
Proc.: 002.2007.005503-1
Classe: Cobrança
A..:
Alessandro Augusto Franco de Souza
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO
3280;
R.:
Município de Ariquemes-RO.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentarem impugnação a contestação de fls. 80/117.
Proc.: 002.2007.005244-0
Classe: Reparação de Danos
A..:
J. M. C. Rigon ME
Adv.:
Leandro Kovalhuk de Macedo, OAB/PR 38.842; Luiz Antônio
Previatti, OAB/RO 213-B;
R.:
Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509; Francisca Rennea P. da Cruz
Takeda, OAB/RO 1308;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentarem contra-razões ao recurso de apelação de fls.
48/54.
16-10-2007
C
- 5
Proc.: 002.2007.005492-2
Classe: Restituição de Coisa
A.:
Marcilene Faccin
Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074;
R.:
Município de Ariquemes-RO
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 51/110.
Proc.: 002.2006.010851-5
Classe: Cobrança
A..: Mozart Acácio Moreira
Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Junior,
OAB/RO 2640;
R.:
Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere,
OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovarem o deposito dos honorários periciais, no valor de
R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 522/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.027866-6
Classe: Ação Monitória
A.:
Instituto de Ensino Superior de Rondônia-IESUR/FAAR
Adv.: Ivanilde José Rosique, OAB/RO 386; David Alves Bezerra, OAB/RO
299-B;
R.:
Sérgio Antônio Krammer
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da decisão interlocutória
de fls. 35/37, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Isto posto e por tudo o mais que dos autos
consta, ACOLHO parcialmente os embargos opostos pelo requerido. Assim,
JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória, constituindo, de pleno direito, o
título executivo judicial, cujo montante corresponde a R$ 2.880,00 (dois mil,
oitocentos e oitenta reais), que deverá ser acrescido dos juros, a partir da
citação, e correção monetária a partir das datas em que os títulos deveriam
ter sido pagos, observados os índices oficiais conforme tabela de atualização
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Considerando que das matérias
discutidas nos embargos autor e réu venceram e sucumbiram em igual
proporção, cada cal arcará com os honorários de seus constituídos, os quais
arbitro em 10% do valor do débito atualizado, considerando para tanto a
simplicidade da demanda e a desnecessidade de instrução probatória. O
autor deverá requerer o prosseguimento na forma do artigo 475 J e seguintes
do Código de Processo Civil, instruindo a petição com os cálculos, na forma
do art. 614, II do mesmo diploma legal. I. P. Ariq,. 02/10/2007.
Proc.: 002.2006.002407-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
José Francisco Damasceno
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
R.:
Sérgio Antônio Krammer.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado parte autora da sentença de fls. 42,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação, pela adjudicação do bem (fls.
41), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o
Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Transitada
esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.
I. Ariq. 02/10/2007.
Proc.: 002.2006.028815-7
Classe: Busca e Apreensão
A..:
Banco Honda S/A
Adv.:
Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria Lucilia Gomes,
OAB/SP 84.206; Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero, OAB/SP 96.226;
R.:
Gesimar Tores dos Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 6
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 29,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada
esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 02/10/
07.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 523/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2005.004929-3
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Vanda S. G. Almeida, OAB/RO 418; Giselle Magalhães Caldeira, OAB/
RO 2654;
R.:
Alexey da Cunha Oliveira
Adv.: Luciano Douglas R. S. Silva, OAB/RO 3091;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 61,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 60), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo
III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Indefiro a substituição pleiteada,
uma vez que se tratam de títulos judiciais. Transitada esta em julgado, expeça
se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.I. Ariq. 03/10/07.
Proc.: 002.2004.006347-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
José Gomes
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer,
OAB/RO 575;
R.:
Rildo Wladiney Gonçalves de Sá
Adv.: Ideníria Felberk de Almeida, OAB/RO 1213;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 114,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 74/76 dos autos e
via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito,
o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes
Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários
advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a
eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 02/10/
2007.
Proc.: 002.2006.009505-7
Classe: Anulatória
A.:
Daniela Santana Amorim
Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos, OAB/RO 2013; Nelson Canedo Motta,
OAB/RO 2721;
R.:
Município de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls.
1333/13336, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial,
declarando nulo a Resolução n. 259, de 22/04/2005, da Câmara Municipal
de Vereadores de Ariquemes RO. Em virtude da sucumbência, condeno o
município requerido a pagar as custas processuais, além dos honorários do
advogado do autor, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo
20, §4º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq. 08/10/2007.
Proc.: 002.2007.003584-7
Classe: Ação Popular
A.:
Rosalinda Silva Alves e outros
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes
Sarkis, OAB/RO 2682;
NÚMERO
192
ANO XXV
R.:
Prefeitura Municipal de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 96,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, pela perda do
objeto, o que faço com lastro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo c
ivil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 08/10/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00524/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
______________________
Proc:
002.2007.005958-4
Classe:
Reparação de Danos
Autor:
Queles Cristina C. de Sá Teles
Adv.
Flávio Viola - OAB/RO 177-B
Réu:
Cláudio Dupski
Adv:
Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/RO 2640
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 36,
abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus
clientes, os quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC art. 331) para o dia 26/11/
2007, às 10h. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 09 de outubro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.
Gabarito nº 00525/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
______________________
Proc:
002.2007.005322-5
Classe:
Cominatória
Autor:
Balduínos Vargas
Adv.
Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO - 2093
Réu:
Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Adv:
José Bernardes Passos Filho - OAB/RO-245-B; Jonathas Coelho
Baptista de Mello - OAB/RO- 3011
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 68,
abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus
clientes, os quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC art. 331) para o dia 26/11/
2007, às 09h30min. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a)
Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 09 de outubro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 00526/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email
Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
______________________
Proc:
002.2006.003006-0
Classe:
Execução de Título Judicial
Autor:
Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda
Adv.
Juliane Silveira da Silva A. Moreira - OAB/RO 2268, Izaline
Silveira da Silva - OAB/RO 1986
Réu:
Dário Adielso Haut
Adv:
Maria da C. Souza Vera - OAB/RO 573
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 34,
abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus
clientes, os quais não serão intimados pessoalmente.
Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 26/11/
2007, às 09h. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 09 de outubro de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
16-10-2007
C
- 7
Proc.: 002.2007.009643-9
Classe: Embargos a Execução
A.:
Município de Ariquemes
Adv.: *-*
R.:
Rosalina da Silva - ME
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls.
10/11, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial
para determinar que os juros de mora e a correção monetária devem ser
computados a partir da data da distribuição do feito, ou seja, 22/05/2006. Em
virtude da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor cobrado
a maior, conforme regra contida no artigo 20, §3º do Código de Processo
Civil. Junte se cópia da presente aos autos de execução (feito nº
002.2006.008173 0), que deverão ser desapensados destes retomando seu
prosseguimento normal. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq.
08/10/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.
Gabarito nº 527/2007
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2007.010274-9
Classe: Ação Popular
A.:
Aor Bezerra de Oliveira
Adv.: Michel Eugênio Madella, OAB/RO 3390;
R.:
Município de Ariquemes-RO e outros
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da decisão interlocutória
de fls. 135/137, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Pelas razões expostas REVOGO a liminar de
fls. 68/70, viabilizando, assim, a realização do concurso, sanadas as
irregularidades que ensejaram a presente. Digam os litigantes e o MP se
pretendem produzir outras provas, especificando as e justificando sua
necessidade ao ensejo. I. Ariq. 10/10/2007.
Proc.: 002.2007.007964-0
Classe: Medida Cautelar Inominada
A..: Sizenando Guilherme Rigolon - ME (Território Country)
Adv.: Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676;
R.:
Kagel Transportes de Cargas Ltda
Adv.: Maguis Umberto Correia, OAB/RO 1214; Lester P. de Menezes Junior,
OAB/RO 2657;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 55/56,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO os presentes, pela perda do objeto
(art. 267, IV), proclamando cessada a eficácia da medida liminar concedida
(art. 806 e 808, I, C.P.C.), com efeitos ex tunc. Condeno a autora ao pagamento
de custas e de honorários, os quais arbitro em R$200,00 (duzentos reais),
considerando para tanto a contestação apresentada. Expeça se o necessário
para a liberação da caução prestada. Após o trânsito em julgado, arquivem
se. P. R. I. Ariq. 03/10/2007.
Proc.: 002.2006.007987-6
Classe: Embargos a Execução
A.:
Olmiro Dall’Agnol
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Spillere, OAB/RO
651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572;
R.:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais, na quantia de R$
4.254,65 (quatro mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos).
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos
via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2006.002653-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 17,
Quadra 13, Bloco 10, Setor 09, Rua Belo Horizonte, 4057- Ariquemes/RO,
com área de 200,00 m², avaliado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos
reais).
Benfeitorias: 01 residência em madeira, coberta com telha de amianto,
esquadrilha em ferro e madeira, com área de 85,36m², estando a mesma em
razoável estado de conservação. Possui ainda um barracão localizado na
frente da casa, feito em madeira, piso de cimento grosso, coberto com telha
de amianto, e possuindo grade de ferro, na sua frente.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/11/2007, às 10:15 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/11/2007, às 10:15 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Flávio Viola e outros
EXECUTADO: Édio Manoel Alves e Pedrinha Pacheco Alves
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante
apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor
arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens
não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a
diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§ 2º do mencionado
artigo).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 9 de outubro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 8
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ARIQUEMES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo : 002.2007.008442-2
Classe
:Interdição e Curatela
Interditante :Maria Benta Ribeiro da Silva Sousa
Advogado : Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074
Interditado : Ernani Ribeiro da Silva
O DOUTOR EDILSON NEUAHUS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do SR.
ERNANI RIBEIRO DA SILVA, conforme transcrição da parte dispositiva a
seguir: “VISTOS ETC., Maria Benta Ribeiro da Silva Sousa, requereu a
interdição de Ernani Ribeiro da Silva, seu irmão, alegando que o (a) mesmo(a)
não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando distúrbio
de fala, além de alucinações. O Orgão do Ministério Público opinou pela
decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado
pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em
Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que
o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o
fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código
Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe
curador(a) o(a) Sra. MARIA BENTA RIBEIRO DA SILVA SOUSA, nos termos do
artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do
Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC,
inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se
a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. Registre se.” Oficie se o
Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando
sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Ariq.
14.09.2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.”
Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de setembro de 2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
4ª VARA CÍVEL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 002.2005.012808-4
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Terreno
situado à Rua H-5, Quadra 10, Lote 13, do Conjunto Habitacional de Ariquemes,
medindo 12,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos, linha de penetração,
área de 360,00m², abrangida por um perímetro de 84,00 m. com os seguintes
limites: FRENTE: com o lote 18, SUL: com a Rua H-5; LESTE: com o lote 12;
OESTE: com o lote 14, localizado a Rua Cacoal, Setor 07, n. 2013- Ariquemes/
RO, avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais). Imóvel matriculado junto ao
CRI local sob n. 4.520, ficha 041, Livro 2-AA.
Benfeitorias: 01 residência com construção em alvenaria, piso em cerâmica,
coberta com telhas de amianto, forrada, murada, janelas em madeira..
Ônus: Imóvel hipotecado em 1º grau à Caixa Econômica Federal e os direitos
caucionados ao Banco Nacional da Habitação.
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/11/2007, às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/11/2007, às 09:30 horas.
EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Flávio Viola e outros
EXECUTADO: Luiz O. Silva Maurão Junior/Luciana Rogéria Mazer
Advogado: não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica
o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
NÚMERO
192
ANO XXV
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante
apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor
arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens
não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a
diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§ 2º do mencionado
artigo).
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 9 de outubro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S),
na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
DO CO-RESPONSÁVEL(ÉIS): JALIL ABRAÃO, portador de RG. 133.177 SSP/
RO e de CPF: 114.957.072-53, 756.196.109-00, e AMÂNCIO CÁCERES JÚNIOR,
portador RG. 474.993 SSP/RO e de CPF: 437.937.702-49, estando ambos,
atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processo
:
002.2003.004833-0
Classe
:
Execução Fiscal
Executado: Marchetto e Lindner Ltda e outros (CNPJ: 00.659.628/0001-01)
Valor da Dívida: R$ 7.818,25+ acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20030200000433
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S),
na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
DO CO-RESPONSÁVEL(ÉIS): ALEXANDRE ANTÔNIO DA SILVA, portador de
RG. 589.011 SSP/RO e de CPF: 422.305.512-72,estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Exeqüente:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Processo
:
002.2005.010195-0
Classe
:
Execução Fiscal
Executado: M. M. União e outros (CNPJ: 04.958.598/0001-87)
Valor da Dívida: R$ 529,65 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20040200003520
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juíza : Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 Dias
Autos n.: 002.2007.002004-1
Classe: Ação Penal
Réu: 1- SAMUEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, 23 anos,
(23.06.1983), natural de Salto do Céu/MT, filho de Maria Aparecida dos Santos,
residente e domiciliado na Rua Padre Chiquinho, nº 2295, setor 4, jaru/RO;
2- DEOLINDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, amasiado, lavrador, 58 anos
(21.09.1948), filho de Teodorico José da Costa e Maria Alves da Costa, natural
de Lucéia/SP, residente na Av. Cacau, nº 1739, Cacaulândia/RO;
3- FRANCISCO FRANCISMAR SILVA, brasileiro, divorciado, vendedor, 49
anos (09.08.1957), natural de Acopiara/CE, residente na 12ª Rua, setor 01 nº
1816, nesta cidade e comarca.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da sentença absolutória do
seguinte teor”... Ante exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na
inicial para, com fundamento no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo
Penal ABSOLVER Samuel dos Santos, Deolindo José da Silva, Francisco
Francismar da Silva qualificados nos autos, da pratica do crime imputado na
prefacial, com fundamento no inciso VI, do artigo 386 do Código de Processo
Penal. P.R.I.C. Ariquemes-RO, 31 de junho de 2007. Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito.
Ariquemes/RO, 26 de setembro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Jerb
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos n. 002.2006.010625-3
Classe: Ação Penal
Réu: João Apolinário dos Santos e Edimar Agostini.
Advogado: Dr. GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO n. 2139, advogado
militante na comarca de Porto Velho/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado para, no prazo de
03 (três) dias, apresentar defesa prévia, referente ao réu João Apolinário dos
Santos.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
16-10-2007
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- 9
01-1957, natural de Maringá/PR, atualmente recolhido no Centro de Correição
da PM/RO, nessa cidade e Comarca.
Advogado: DR. JOSÉ VIANA ALVES, inscrito na OAB/RO sob n. 2555, militante
na Comarca de Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o causídico acima mencionado a apresentar contralibelo no prazo de lei em relação ao acusado acima qualificado.
Ariquemes, 11 de outubro de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Gabarito nº. 13 de outubro de 2007
2ª Vara Criminal
Juíza: Arlen José Silva de Souza
Escrivão Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001378-9
Réus: WANDERSON JORGE PEREIRA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com
escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de
Ariquemes; Endereço eletrônico
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 91.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.013455-9
Réus: VALDIVINO RIBEIRO DE SOUZA, DIVALDO ROSA DE SOUZA, DELCY
FERREIRA DE SOUZA e JOSADAQUE INÁCIO
De: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA, advogada OAB/RO 1812, ELIAS
ESTEVAM P. FILHO, advogado OAB/RO 2726, fone 9226-4445, militante na
comarca de Machadinho do Oeste - RO.
FINALIDADE: intimar os advogados supracitados para que, conforme lavra do
Ministério Público, de fls. 253, se manifestem quanto aos atos processuais
praticados na comarca de Machadinho e que a defesa de Delcy e Josadaque
se manifestem quanto aos interrogatórios de fls. 69/70, no prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.007759-0
Réu: ARIOLINDO CORREIA DA COSTA
De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório
na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
47.2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminalaag
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos n.: 002.2007.002078-5
Réu: ANTENOR GOMES PEREIRA, brasileira, casado, policial militar, filho de
Furtuoso Gomes Pereira e de Raimunda Carneiro de Moraes, nascido aos 10-
Autos nº 002.2000.005753-5
Réu: SILSO DOS SANTOS
De: JOSÉ LUIS TORELLI GABALDI, advogado OAB/SP 131.254 , militante na
comarca de Vilhena
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl.
222.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.005404-3
Réu: ISAÍAS HERINGER
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514,
militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 71.
2ª Vara Criminal
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C
- 10
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº 002.2007.002770-4
Réu: JOÃO BATISTA CAITANO DE PAULA
De: JOÃO BATISTA CAITANO DE PAULA, brasileiro, filho de Avilino Caetano
de Paula e Maria Luzia da Conceição, nascido aos 12.06.1956, natural de
Santa Calomena - MG, residente na linha 35, lote 27, gleba 56, Monte Negro
- RO, atualmente em lugar incerto e não sabido;
FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r. sentença de fls. 70/75, onde foi
condenado nos seguintes termos: Posto isto, julgo procedente a pretensão
deduzida na denúncia, nos moldes do art. 383, do CPP, [...] como incurso no
art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, e art. 329, caput, c/c art. 69,
ambos do CP, a 03 (três) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção e 30
(trinta) dias multa, com o dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo, em
regime aberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, uma vez que o acusado praticou um dos crimes mediante violência
e grave ameaça à pessoa, conforme o art. 44, I, do CP. Sem custas, por ser o
réu beneficiário da Justiça gratuita. Encaminhem se as armas e munições
apreendidas ao Comando do Exército, via polícia militar, para destruição.
Isento o réu ao pagamento da pena de multa em face de sua hipossuficiência
econômica. Após o trânsito em julgado, procedam se as anotações de estilo,
arquivando se os presentes autos. P.R.I.C. Ariquemes, 31 de maio de 2007.
Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA.”
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2006.027161-0
Réu: MANOEL DOMINGOS CARLHO DE SOUZA
De: MANOEL DOMINGOS CARLHO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, vendedor,
filho de Agnel Carvalho de Souza e Maria Oniede Carvalho de Souza, nascido
aos 04.08.1963, natural de Colinas - MA, residente na travessa T 23, entre as
ruas Maringá e São Paulo, 4.059, fundos, na cidade de Ji-Parná - RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 19 da Lei de
Contravenções Penais, resumido: “Consta dos autos que no dia 16.10.2006,
por volta das 21:30 horas, na localidade denominada “Rebojo”, no Setor 2, o
denunciado, por vontade livre e consciente, encontrava-se portando uma faca
tipo de “mesa”, em local público, sem licença da autoridade..” O denunciado
deverá comparecer perante este Juízo, no dia 31.10.2007, às 08:30 horas,
para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado
de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para
acompanhar o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2006.013154-1
Réu: JOCEMAR MARTINS
De: JOCEMAR MARTINS, alcunha “Gaúcho ou Gringo”, brasileiro(a), filho(a)
Deoclides Martins e Maria Ângela Martins, nascido aos 25.01.1965,
naturalidade: Caiçara - RS, sem residência informada nos autos, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 307, do Código Penal,
resumido: “Consta dos autos que no dia 08.05.2006, em horário não precisado
nos autos, o denunciado juntamente com outros indivíduos não identificados,
foi preso em razão de crime de furto, oportunidade na qual apresentou-se
atribuindo a si falsa identidade, trazendo consigo CNH estranha à sua
qualificação.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia
31.10.2007, às 08:40 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia,
devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será
nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008934-0
Réu: SÉRGIO ANTÔNIO DELLA PASQUA JÚNIOR, vulgo “Zazá”
De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074,
militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 56.
NÚMERO
192
ANO XXV
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.010340-0
Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA
De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), filho(a) Martinho Gomes
de Oliveira e Jaci Viana de Oliveira, nascido aos 26.05.1978, naturalidade:
Diamante do Oeste - PR, residente na Rua Mariana, 1.516, Bairro São Francisco,
Porto Velho - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, § 2º, do Código
Penal, resumido: “1º FATO: Consta dos autos que no dia 26.12.2004, por
volta das 15:30, horas, na Av. Tancredo Neves, 3.433, Alto Paraíso, nesta, o
denunciado e LUCAS RODRIAN LEMES, agindo em concurso, consistente em
ajuste prévio e unidade de desígnios, mediante grave ameaça,
consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraíram para si, um relógio
de pulso da vítima Regivaldo Corrêa da Silva, uma aliança da vítima Marli
Campos dos Santos, um anel pertencente a Janete Campos dos Santos Souza.
2º FATO: Consta dos autos que no dia 08.01.2005, por volta das 18:30, horas,
na Av. Tancredo Neves, 3.131, Alto Paraíso, nesta, o denunciado e LUCAS
RODRIAN LEMES, agindo em concurso, consistente em ajuste prévio e unidade
de desígnios, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma
de fogo, subtraíram para si, sete anéis e quatro correntes, todos de ouro, e R$
4.343,00, da vítima Cecília Maria Thomes e, ainda, documentos pessoais
pertencentes à vítima Úrsula V. Geraldo..” O denunciado deverá comparecer
perante este Juízo, no dia 31.10.2007, às 08:50 horas, para ser interrogado,
sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o
interrogatório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.005678-7
Réus: MAURO MORAES DE LIMA
De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta
Comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado, para no prazo legal, apresentar
as razões finais, art. 500, do CPP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.010804-6
Requerente: SALOMÃO PINTO DE OLIVIERA
De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164,
com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal
FINALIDADE: intima a advogada supracitada da decisão de fls. 31/32 que
indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do feito.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.007020-0
Apeando: ADEUDES DA SILVA MORA
De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do Ipê,
nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 40, que
manteve a prisão preventiva uma vez que a defesa não logrou comprovar
endereço e trabalho lícito do apenado.
Ariquemes-RO, 13 de outubro de 2007
Saulo de Tarso Ramos,
Escrivão em substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -.
[email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.008012-0
Classe: Produção Antecipada de Provas
Requerente: Paula Daiane Rocha e Outros
Adv: Telmo Moura Passareli OAB/RO 1286
Requerido: Chocolates Garoto S/A. e Outros
Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do Laudo
de fls. 59/75, bem como, no prazo legal, manifestar-se sobre o mesmo.
Processo: 007.2007.008958-6
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda.
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Requerido: Marcos Antonio de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão
de fl. 26, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de
indeferimento, a fim de trazer aos autos a notificação do fiduciário quanto a
inadimplemento reportado na petição inicial. P. I. Cacoal(RO), 03/10/2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.007943-2
Classe: Exibição de Documentos
Requerente: Luzia Julieta Ines Lacerda
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
Requerido: Caixa Econômica Federal
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão
de fl. 23, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de
indeferimento, a fim de especificar o período dos extratos que se quer
exibidos bem como para adequar o valor da causa de acordo com o proveito
econômico desejado, vez que o extrato mensal de cada conta tem valor
conhecido. Desde logo defiro à autora a gratuidade processual. P. I. Cacoal,
30/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002770-0
Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Requerente: P. H. R., representado por sua genitora, Ana Claudia Ferreira
Adv: Anelise Justino – defensora pública
Requerido: Ederson Ferreira de Brito
Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro OAB/RO 2204
Finalidade: Intimação do advogado da parte Requerida para manifestar-se
sobre o Laudo de fls. 32/41, no prazo legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425
- Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.001571-0
Classe: Indenização por acidente de veículo
AA.:Eliane Soares de Oliveira e outros
Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
RR.: Sangalli e Sangalli e Cia Ltda
Finalidade:Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho:
“Defiro o desarquivamento apenas para extração de cópias. Cacoal, 10 de
setembro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho-Juíza de Direito.”
16-10-2007
C
- 11
Processo: 007.2007.002525-1
Classe: Reparação de Danos
AA.:Liliane Franco de Assis
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON e outros
Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida, CERON-Centrais
Elétricas de Rondônia S/A para juntar em 05 dias: Cópia da cartilha de
normas de segurança; cópia do relatório do acidente; cópia da solicitação de
mudança de rede elétrica se efetuada pelo Município. Ficam intimados os
advogados das partes sobre a decisão de fls 145/146, infratranscrita em sua
parte dispositiva:”...Não colhe a alegação de ilegitimidade ativa. Se a autora
era casada, convivia ou era dependente da vítima, tal matéria diz respeito ao
ônus da prova imposto as partes e que, no caso daquela, é previsto no art.
333, I, do CPC.O mesmo se diga da ilegitimidade passiva. Com efeito, se as
rés agiram com culpa ou se essa sequer será apreciada isso diz respeito a
prova e seus respectivos ônus distribuídos as partes bem como constitui
critério de julgamento aferir as teorias (objetiva ou subjetiva) e legislação
aplicável ao processo em a preço .A terceira preliminar ventilada, qual seja,
inépcia da inicial é confundida novamente com ônus da prova. Se há
“fragilidade da prova documental” isso diz respeito ao ônus da prova a ser
suportado por aquele que não se desincumbiu de demonstrar o alegado
(CPC, art. 333, I e II). As demais questões dizem respeito ao mérito. As partes
de encontram bem representadas não havendo nulidade a ser sanada. Defiro,
pois, o depoimento pessoal da autora bem como das rés que deverão trazer
funcionários que saibam dos fatos sob pena de confesso. Defiro a produção
de prova testemunhal, limitada ao disposto no parágrafo único do art. 407 do
CPC. Defiro, ainda, a emissão de ofício a Receita Federal e ao INSS devendo
este último informar se a requerente foi beneficiada com pensão em face da
morte de seu marido e o primeiro enviar as três ultimas declarações do IR da
vítima. A prova documental deverá se ater ao disposto no art. 397. Com
fundamento nos arts. 355 e 359, ambos do CPC, deverá a ré Ceron juntar em
05 dias: a) cópia da cartilha de normas de segurança; b) cópia do relatório do
acidente e c) cópia da solicitação de mudança de rede elétrica se efetuada
pelo Município. Cacoal 04 de outubro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho”
Processo: 007.2006.005041-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA.:José Francisco Muniz
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
Finalidade:Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença
em sua parte dispositiva: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar
o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a RESTABELECER ao
autor JOSÉ FRANCISCO MUNIZ o auxílio doença, a partir da data de sua
cessação: 22/06/2005, transformando-o em aposentadoria por invalidez, a
partir da data do laudo do perito oficial, a saber, 28/03/2007 - fls. 111 -, no
valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, efetuando o pagamento
das prestações vencidas e vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a
partir do vencimento de cada prestação do benefício e acrescidas de juros de
mora a partir da citação, estes no importe de 1% (um por cento) ao mês, dada
a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o Réu, ainda, no
pagamento de honorários do perito oficial arbitrados em dois salários mínimos
e honorários de advogado arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, excluídas as prestações vincendas. (Súmula 111 do STJ), de
acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das
diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação
do benefício, adotando-se os índices legais. Sentença não sujeita a reexame
necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado,
constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta)
salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ, consoante
AgRg no RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp. Após o trânsito em
julgado, requeira o autor o que de direito, pena de arquivamento. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de setembro de 2007 (a) Euma Mendonça
Tourinho-Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.006669-1
Classe: Indenização
AA.:Josiêne Arruda de Barros
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
RR.: Dismobras Imp. E Exp. E Dist. De Móveis e Elet. Ltda
Adv: Paola de Oliveira Trevisan
Finalidade:Intimação dos advogados das partes para que digam as provas
que pretendem produzir, justificando-as objetivamente.
Cacoal, 11 de outubro de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito*
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 12
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: Lacides Rocha da Silva, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: Intimação do executado, acima qualificado, para ficar ciente de
que foi realizado bloqueio de valores em suas contas pelo sistema Bacen,
para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do prazo deste edital.
Autos de nº
: 007.2003.005811-9
Vara
: 2ª Vara Cível
Classe
: Execução de honorários
Parte Autora
: Espólio de Valter Nunes de Almeida
Advogado
: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/2940
Valor da Causa: R$ 2.782,66 – em 13.08.2007
Cacoal, 28 de setembro de 2007
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão Judicial
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
E-mail: [email protected]
EXPEDIENTE DIA: 15/10/2007
Processo n. 007.2004.004024-7 - Indenização (Execução de Sentença)
Autor, Paz Transportes de Cargas ltda,
Adv.: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157
Requerido, Sul América Companhia de Seguros Nacional S. A.
Adv.: Eridan Fernandes OAB/RO 3072, Lúcia Valéria Nepomuceno Graça
Ivankovics, OAB/RO 3017 e Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO 3071
DECISÃO (fls. 218): “Face a certidão de fls. 217, consigno que foi EFETUADO
a transferência de valores penhorados, via on line, para a conta do exeqüente,
conforme espelho anexado a decisão. Expeça se Alvará Judicial para
levantamento de valores, após decurso de prazo de eventual recurso desta
decisão. Intime se”.
Processo n. 007.2007.000434-3 - Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente, Novalar ltda
Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A Executado, Jackson Quirino Vieira
SENTENÇA (fls. 26): “A parte autora requereu a extinção do processo, conforme
se verifica às fls. 25.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2006.009115-4 - Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: Thais Francisca de Oliveira Pereira
Adv.: Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2.518
Executado: Adilson Pereira
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para se
manifestar acerca do depósito realizado em conta corrente n. 10.004-8, agência
1179-7.
Processo n. 007.2007.004376-4 - Indenização por acidente de veículo
Autor, Marcos Luiz Rosa de Jesus
Adv.: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793
Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185
DECISÃO (fls. 52, verso): “Antes de sanear ou julgar antecipadamente a lide,
fixo um prazo de cinco dias para que a ré junte o procedimento administrativo
a que alude a petição de fls. 51.
Processo n. 007.2007.000456-4 - Ação Monitória
Requerente, Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins-OAB/RO 576-A
Requerido, Alvino Roberto Severino
SENTENÇA (fls. 33): “(...) A parte autora requereu a extinção do processo,
conforme se verifica às fls. 32. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 267, inciso VIII,do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem
se”.
NÚMERO
192
ANO XXV
Processo n. 007.2007.000912-4 -Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente, Tonyson Fábio de Castro Chaves
Adv.: Tony Pablo de Castro Chaves - OAB/RO 2147
Executado, Marlene de Souza Silva Pelin e outros
SENTENÇA (fls. 16): “(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos autos. Transitada
em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2002.000833-0 - Ação Monitória.
Requerente: Amoca Ltda.
Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554.
Requerido: Karla Cristina Bortolozzo.
Adv.: Evani S. Trindade - OAB/RO 431 e outros.
Requerido: Genuíno Francisco Tecchio.
Adv.: Welinton André Vazarim Vigil - OAB/SP 233.410
DECISÃO (fls. 118): “(...) Em que pese ter sido decretada a revelia do segundo
réu, GENUÍNO FRANCISCO TECCHIO (fls. 114), a primeira ré, KARLA CRISTINA
BORTOLOZO, embargou a ação monitória. Assim se faz necessário o
saneamento do feito. Em relação as preliminar, de chamamento à lide, alegada
pela embargante, a mesma já foi analisada às fls. 65, até mesmo porque o
mesmo foi indicado como 2º réu pela parte autora. Não outras há preliminares
ou questões prejudiciais para serem analisadas, assim dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) de quem é a responsabilidade
dos títulos acostados na inicial, já que a autora alega que os emprestou para
o segundo réu e este assumiu a responsabilidade sobre os mesmos. Determino
a produção da prova testemunhal pelas partes. Concedo até o dia _19/12/
2006 às 18:00 horas para que apresentem o rol das testemunhas que queiram
ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação
que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 27/02/2008, às 08:30 horas. Expeça se o necessário”.
Processo n. 07.2007.002495-6 - Monitória
Autor, Auto Posto 7 de Setembro ltda
Adv.: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157
Requerido, Célio José da Silva
SENTENÇA (fls. 29): “Efetivada a intimação pessoal da parte autora, consoante
certidão de fls. 28, decorrido o prazo legal, sem que a parte autora promovesse
o efetivo andamento do feito, resolvo o sem exame do mérito, na forma do
artigo 267, inciso III do CPC”.
Processo n. 007.2007.006951-8 - Declaratória
Autor, Jeovan Pessoa de Souza
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211
Requerido, Brasil Telecom S. A.
Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831
DECISÃO (FLS. 53): “Especifique as partes as provas que pretendem produzir,
justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção,
sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em
sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão
dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a
audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação,
instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o
julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição
e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de
conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do
processo no estado em que se encontra. Intimem se”.
Processo n. 007.2007.002305-4 - Indenização
Autor, Selma Madeira dos Anjos
Adv.:Paula Cristiane Piccolo - OAB/RO 3243
Requerido, Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787
DECISÃO (fls. 128): “Pelo item n. 4, “b”, do capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais, o valor do preparo é de 1,5% do valor da causa corrigido. Nesse
passo, complemente a apelante o valor, tendo em vista que o valor da
condenação é 5.000,00 (cinco mil reais), o que gera o valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais) e somente foram recolhidos o valor de R$ 30,00 (trinta
reais) (artigo 511, § 2º, CPC). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção”.
Processo n. 007.2007.007750-2 - Monitória
Autor, Jovem K - Comérico de Confecções ltda
Adv.: Patrícia da Silva R. Klippel - OAB/RO 3588
Requerido, Maria de Lurdes da Silva Lopes
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que
providencie a retirada do edital de citação.
Processo n. 007.2007.007214-4 - Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente, T. R. P. A. rep por L. P. S.
Adv.: Mariza Soares Nascimento Pomar - OAB/RO 3712
Executado, P. A. F.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA (fls. 16): “(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos autos. Transitada
em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.
Processo n. 007.2007.007007-9 - Adjudicação Compulsória
Autor, Carlos Armindo Gonçalves e outros
Adv.: Maria Emília Cazelli Gonçalves - OAB/RO 2735
Requerido, Brasilino Alves e outros
INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que
providencie a retirada do edital de citação.
Processo n. 007.2006.014156-9 - Embargos de Terceiros
Embargante, Caixa Econômica Federal
Adv.: Valdir Malanche Júnior - OAB/RO 2025
Embargado, Fábio augusto Ferri e outra
Adv.: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479
Embargado: Matecol Com. de Materiais para Construção ltda
Adv.: Karina Cristina Vasconcellos - OAB/RO 2.826
DECISÃO (fls. 51): “Intervindo no feito um ente federal (Empresa Pública) não
compete a este juízo discutir sobre a matéria contra si alegada, devendo os
autos serem remetidos à Justiça Federal. Neste sentido, já decidiu o TJ/RO
em casos análogos: EMENTA: Autarquia federal. Manifesto interesse.
Competência. Justiça Federal. “Ingressando a autarquia federal no feito em
curso na Justiça Estadual manifestando seu expresso interesse, a competência
passa a ser da Justiça Federal” (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Agravo de Instrumento n. 03.002088 3. Relator: Desembargador Eurico
Montenegro). Pelo exposto, tratando se de matéria alegada contra Empresa
Pública Caixa Econômica Federal, DECLINO da competência da Justiça
Federal (TRF1), nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Procedidas às baixas de estilo, remetam se os autos, bem como os apensos
à Seção Judiciária do Estado de Rondônia (Porto Velho), face lá está domiciliada
à embargante”.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Escrivão Judicial
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a
seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Município de Cacoal
Réu
: Jacob Moreira Lima
Vara
: 3ª Vara Cível
Processo : 007.2006.014287-5
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 124, da Quadra 41, Setor 08,
localizado na Rua Raul Pompéia, entre os nºs 1229 e 1205, Bairro Vista
Alegre, Cacoal, medindo 12,00 m de frente e fundos e 30,00 m nas laterais,
perfazendo o total de 360,00 m² sem benfeitorias, apenas 10 m de murro na
lateral direita e muro nos fundos, sem asfalto na na Rua, com energia
elétrica e água, próximo ao colégio, imóvel avaliado em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/12/07 às 08:20 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/12/07 às 08:20 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a),
fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425,
Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 Ramal: 211
Cacoal, 11 de Outubro de 2007.
Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
16-10-2007
C
- 13
Gabarito/Intimação de advogados
Processo nº 0072003000588-0
Ação: Indenização
Requerente: Lindomar do Carmo e Irismar da Silva Martins
Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho - OAB/RO 1295
Requerido: Município de Cacoal e outro
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o
precatório que se encontra confeccionado para as devidas providências e
ciência do seguinte despacho: “Homologo e torno valido o calculo de fls 494
498. Expeça se documentação necessário para emissão por intermédio do TJ,
do precatório atinente a parcela de responsabilidade do município de Cacoal.
Cite se a devedora Dayse Maria Jurema, para que no prazo de 3 dias, pague
seu debito...(a) Juiz de Direito “.
......................
Processo nº 0072007006286-6
Ação: Despejo
Requerente: José Eduardo Goes
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663
Requerido: Jussara Costa Carlos
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “Designo audiência de conc. e instrução para o dia 24/
10/2007 às 10hs. Intimem se as partes e advogados...(a) Juiz de Direito”.
...........................
Processo nº 0072007002754-8
Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
Requerente: Rubens Chicatto
Adv: Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905
Requerido: Neide elenice Vivan
Ad.: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO 2238
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes ciência do seguinte
despacho e para comparecerem a audiência: “Designo audiência de
conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 22.11.2007 às 09:40hs.
Intime se as partes e seus advogados, para comparecerem à audiência.
Intimem se os advogados das partes, via GABARITO. Nas referidas intimações
deve ficar consignado que a audiência será de conciliação que, não ocorrendo,
será realizada a instrução do feito, com depoimento pessoal das partes e
oitiva das testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente. (a) Juiz
de Direito”.
...............
Processo nº 0072007004160-5
Ação: Investigação de paternidade
Requerente: K.L.F. rep. por sua genitora Valdenira dos Santos Ferreira
Requerido: Valter Nogueira
Ad.: Matilde Mendes Bertalha, OAB/RO 1558
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte requerida para ciência do
seguinte despacho e para comparecer a audiência:”Designo audiência de
conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 29.11.2007 às 09:40hs,
quando sera discutido o valor dos alimentos...(a) Juiz de Direito”.
.......................
Processo nº 0072006014392-6
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Associação Recreativa dos Professores de Cacoal ARPC
Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana - OAB/RO 2209
Requerido: Olga de Oliveira Cardoso e outros
Ad.: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem a
audiência e ciência do seguinte despacho: “Designo audiência de conciliação
e instrução para o dia 11/12/2007 às 8:15 hs, quando as partes produzirão as
provas que entenderem, necessárias aos seus argumentos...(a) Juiz de Direito”.
GABARITO/INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº 0072007006347-1
Ação: Conversão de Separação em divórcio
Requerente: Isael Honorato alves
Adv: Geraldo Eldes de oliveira - OAB/RO 1105
Requerido: Cleide José de Freitas
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora pára ciência do
seguinte despacho e para comparecer a audiência: “Designo o dia 06.11.2007
às 8hs para audiência de instr e julg,. Intime-se o autor para comparecer à
audiência acompanhado de duas testemunhas...(A) Juiz de Direito”.
....
Processo nº 0072007000933-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Valdeir Aparecido Martins
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 14
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerido: Lecy Oliveira
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “...Designo o dia 03/12/2007 às 8:30hs para a primeira
hasta publica....Não havendo licitantes, fica desde já designado o dia 19/12/
2007 às8:30hs..... (a) Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo nº 0072006014522-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Banco da Amazônia S/A
Adv: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903
Requerido: Industria e Comércio SHALON ARMAZENS GERAIS LTDA - ME Ltda
Ad.: José Nax de Goes Júnior, OAB
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o Edital
de praça que se encontra confeccionado para as devidas providências, e
intimação dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho:
“Designo o dia 03/12/2007 às 09 horas para a primeira hasta pública quando
a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo
licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007 às 09 horas para a
segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será
confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por
cento) da avaliação Determino a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”.
...................
Processo nº 0072004002800-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Regina Repizo da Silva
Adv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119
Requerido: Fábio Brizon Zumach
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:45 horas para a primeira
hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a
avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007
às 08:45 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC,
fica desde já dispensada a publicação de editais....(a) Juiz de Direito”
........................................................
Processo nº 0072007001539-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerido: Cristiane Rodrigues Pinto
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:40 horas para a primeira
hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a
avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007
às 08:40 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC,
fica desde já dispensada a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”.
..........
Processo nº 0072007005089-2
Ação: Indenização
Requerente: Eduardo Moraes da Rocha
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida, OAB/RO1833
Requerido: TAM - LINHAS AÉREAS S/A
Ad.: Andreu Cavalcante, OAB/RO 303-B, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes,
OAB/SP 98.709
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho e para que compareçam a audiência: “Partes legitimas e bem
representadas, tendo sido identificadas a inexistência de nulidade. Designo
audiência de conciliação e instrução para o dia 28.11.2007 às 10 hs, ocasião
em que não havendo uma solução amigável, as partes produzirão as provas
que, na forma da lei, antecipadamente indicarem. Fica desde já consignada
a necessidade dos depoimentos pessoais.(a) Juiz de Direito”.
........
Processo nº 0072006005106-3
Ação: Embargos a Execução/Honorários
Requerente: C.L.F. Com. e Industria de Decorações Ltda
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663
Requerido: Adicione Vieira
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência do
seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:50 horas para a primeira
hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a
avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007
às 08:50 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC,
fica desde já dispensada a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”.
NÚMERO
192
ANO XXV
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.009147-5
Classe: Execução Penal
Réu: DEUSDÉCIO AUGUSTO DOS SANTOS.
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima de que foi designada audiência
adminitória para o apenado DEUSDÉCIO AUGUSTO DOS SANTOS para o
dia 20 de novembro de 2007 às 11 horas e 30 minutos.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
Réu
Vara
Processo
Classe
: Fazenda Nacional
: Comercial Fortaleza Ltda,
: 2ª Vara Cível
: 015.2007.002947-8
: Execução fiscal (união/autarquia)
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra 09 da quadra 01, atual 25 do setor I,
que se encontra em nome da Firma Comercial Fortaleza Ltda, oferecido como
garantia da diívida (fls. 62). Registrado no CRI no Livro 2-M, fls. 40 nº 2626.
Sobre o imóvel encontra-se edificado um prédio em alvenaria com a estrutura
metálica, em boa localização, sendo a construção antiga, necessitando
urgentemente de uma reforma.( fls. 76).
VALOR AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fls.76
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007 às 10 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de novembro de 2007 às 10 horas
Natureza da dívida: Tributária
Débitos: não consta nos autos informações de outros débitos.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a),
fica este(a) intimado(a) por este edital, bem como a esposa do executado se
casado for.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Guajará -Mirim, 8 de Outubro de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
16-10-2007
C
- 15
Edital de Intimação de Sentença
Prazo: 30 dias
Ação Penal nº 015.2007.002051-9
Réus: Vandson de Lima Ferreira, vulgo ‘Nego’ , RG 847.281 SSP/RO, nascido
em Guajará Mirim - RO, aos 15/04/1984, filho de Sebastião de Lima Ferreira
e Maria das Graças Ferreira, residente no Ramal Bom Sossego, Km 21, Guajará
Mirim e Francisco da Cruz Silva, vulgo ‘ Capilé’, RG 977.325/RO, nascido em
Guajará Mirim - RO, aos 27/05/77, filho de João Vitoriano da Silva e Creuza
Maria da Cruz Silva, residente na Av. Bandeirantes, nº 1.334, Bairro Planalto,
Guajará Mirim - RO
Finalidade: Intimar os réus acima qualificados, da sentença proferida nos
autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte: “...Nessas condições, não me
sentindo à vontade para proferir uma sentença condenatória, diante da
fragilidade e das divergências encontradas no contexto probatório, acerca da
autoria, entendo por bem rejeitar a pretensão punitiva deduzida na denúncia
contra os réus Fábio Pereira de Souza, Jonathan Martins de Melo, Rogério
Costa Lopes, Adelino Firmino Neves, Vandson de Lima Ferreira e Francisco
da Cruz Silva, absolvendo-os, das imputações que lhes foram feitas nestes
autos, com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal
...” P. R. I. C. Guajará-Mirim, 04 de outubro de 2007 (ass.) Dr. Edvino
Preczevski - Juiz de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,
Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 3541-2013, Fones: 35412438 e 3541-2389.
Gabarito nº 70/2007
Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz em Substituição
Proc.:
0032007005264-3
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Novalar Ltda
Adv.:
Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.:
João Rodrigues de Matos
Finalidade: Intimar o patrono do autor da certidão do Sr. oficial de justiça, fls
17 vº, em que certifica que deixou de dar cumprimento ao mandado executivo
face a não localização do executado ou bens em seu nome para penhora.
Proc.:
0032007004944-8
Ação:
Divórcio direito consensual
A.:
rubem Andrade Alves e outros
Adv.:
Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar o Mandado de Averbação.
Proc.:
0032007004455-1
Ação:
Busca e apreensão
A.:
Banco Finasa S/A
Adv.:
Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510
R.:
Adimar Pereira Dias
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 25.
Despacho: “Com exceção do item III da petição de fls 22/23, defiro os pedidos.
Oficie-se, conforme requer. Int.”
Proc.:
0032006008109-8
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Christiano de Lara Pamplona - OAB/RO 3247; Antônio Manoel
Araújo de Souza - OAB/RO 1375
R.:
José Amauri dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor da certidão do Sr. oficial de justiça, fls
72, em que certifica que deixou de dar cumprimento ao mandado de penhora,
face a não localização de semoventes em nome do executado, tendo sido
informado no IDARON que o executado fez a última retirada de sua ficha em
2004, e informa ainda que o executado reside atualmente em Porto Velho/
RO, podendo ser localizado na Assenbléia Legislativa.
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C
- 16
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
Proc.:
0032007005558-8
Ação:
Divórcio direito litigioso
A.:
João Batista de Freitas
Adv.:
João Batista de Oliveira - OAB/RO 865
R.:
Denilza Machado de Freitas
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 12.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 05/12/2007, às 10:30 horas. Cite se o requerido
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da
audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o
necessário.”
Proc.:
0032004002425-6
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Mauro Antônio dos Santos
Adv.:
Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
Procurador do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 219/220, e para
retirar a Carta Precatória.
Despacho: “Pelo exposto, DETERMINO o seqüestro do valor de R$ 8.090,31
(oito mil e noventa reais e trinta e hum centavos) dos cofres da Fazenda
Pública Estadual, para garantir a presente execução. Expeça se o necessário.
Intimem se.”
Proc.:
0032007003218-9
Ação:
Concessão de benefício previdenciário
A.:
Erli Fauster de Oliveira
Adv.:
Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 48
Despacho: “Considerando a certidão de fls. 45, decreto a revelia do réu, no
entanto, deixo de aplicar os seus efeitos em razão do INSS ser pessoa jurídica
de direito público, cujos direitos são indisponíveis. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 06/12/2007 às 10:30 horas, sendo que o
rol testemunhal deverá ser apresentado no prazo deo CPC, 407. Int.”
Proc.:
0032007002808-4
Ação:
Investigação de paternidade c/c alimentos
A.:
Cindi Lorraine Matheus Brito
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
R.:
Rodrigo Nogueira Lopes
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o patrono do requerido da sentença, fls 53/54.
Sentença: “DECIDO. Realizada prova pericial pelo exame de DNA, restou
conclusivo que o requerido Rodrigo Nogueira Lopes não é pai de Cindi Lorraine
Matheus Brito, sendo que o referido exame traz prova praticamente irrefutável
do ponto de vista científico. POSTO ISTO, julgo improcedente o pedido inicial,
negando a atribuição da paternidade de CINDI LORRAINE MATHEUS a
RODRIGO NOGUEIRA LOPES. Declaro extinto o presente feito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários eis
que beneficiária da justiça gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Proc.:
0032007005626-6
Ação:
Carta precatória
A.:
Julior Mendes Ferreira
Adv.:
Não informado
R.:
Valdemiro Contieri
Adv.:
Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o patrono do executado para assinar o Termo de Redução
de bens oferecidos a penhora.
Proc.:
0032007001855-0
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658
R.:
Ademilson Fernandes de Souza
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 51, e para retirar
o Auto de Adjudicação.
Despacho: “Defiro a adjudicação dos bens penhorados até o valor da dívida.
Expeça se o necessário.”
Proc.:
0032001001255-1
Ação:
Concessão de benefício previdenciário
A.:
Jesuina Alves Antunes
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.:
Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls
99, informando o depósito dos honorários de sucumbências.
Proc.:
0032007003273-1
Ação:
Execução de obrigação de fazer/não fazer
A.:
Sebastião Valentim Cavalcante
Adv.:
Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron
Adv.:
Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114
Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença de fls 45/47.
Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI do Código de
Processo Civil JULGO EXTINTO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, por falta de interesse processual. Deixe de condenar o pagamento
de custas e honorários de sucumbência, eis que beneficiário da justiça gratuita.
P. R. I. Nada pendente, arquive se.”
Proc.:
0032007005715-7
Ação:
Divórcio direito litigioso
A.:
Miguel Borges da Paiva
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
R.:
Maria José Ribeiro da Cunha Paiva
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 14.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11/12/2007, às 12:30 horas. Cite se o requerido
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da
audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o
necessário.”
Proc.:
0032007005641-0
Ação:
Separação judicial litigiosa
A.:
Luciene Ramalho de Oliveira
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585
R.:
Samuel Sila de Souza
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 20.
Despacho: “Conveniente a designação de audiência de justificação para o
dia 12/12/2007 às 09:30 horas.
Intime se às partes. Advirto que a parte requerida será oportunizado a
contradita, mas não haverá produção de provas desta na justificação. A
citação correrá a partir da decisão sobre a concessão ou denegação da
liminar.”
Proc.:
0032007005602-9
Ação:
Divórcio direito litigioso
A.:
Laudaete Gomes de Oliveira
Adv.:
Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098
R.:
Joel Pereira dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 22.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10/12/2007, às 12:15 horas. Cite se o requerido
para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da
audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o
necessário.”
Proc.:
0032001001289-6
Ação:
Concessão de benefício previdenciário
A.:
Osvaldo Eduardo Pereira
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.:
Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls
135, informando o depósito dos honorários de sucumbências.
Proc.:
0032007005716-5
Ação:
Reintegração de posse
A.:
Joaquim Rodrigues Barbosa e outros
Adv.:
Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347
R.:
Valdecy Dias Ferreira
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 16.
Despacho: “Conveniente a designação de audiência de justificação para o
dia 13/11/2007 às 12:30 horas.
Intime se às partes. Advirto que a parte requerida será oportunizado a
contradita, mas não haverá produção de provas desta na justificação. A
citação correrá a partir da decisão sobre a concessão ou denegação da
liminar.”
Proc.:
0031998001961-6
Ação:
Concessão de benefício previdenciário
A.:
Clayton Camilo de Paula
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.:
Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls
185, informando o depósito dos honorários de sucumbências.
Proc.:
0032007004416-0
Ação:
Divisão e demarcação de terras
A.:
Jovelino Gomes de Souza e outros
Adv.:
Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
R.:
Ivana Fátima Bordim e outros
Adv.:
Rafaela Andressa dos Santos - OAB/RO 3057
Finalidade: Intimar o patrono do autor para recolher os honorários do perito
no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), e os patronos das partes
que foi marcado pelo perito o dia 26/11/07 para realização da perícia.
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ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
0032006007820-8
Ação:
Indenização
A.:
Aristides Lorenço de Corduva
Adv.:
Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
R.:
Mitsubishi Motors Corporation Automotores do Brasil Ltda
Adv.:
Márcio Bove - OAB/SP 140.249; Raimundo de Alencar Magalhães
OAB/RO 105
R.:
Rally Motors Com. Veículos e Peças Ltda
Adv.:
Adolfo Natalino Marchiori - OAB/SP 35.900; Marisa Balboa Regos
Marchiori - OAB/SP 146.786
Finalidade: Intimar os patronos das partes do despacho de fls 279.
Despacho: “Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2007 às 09:30 horas.
Intime se as partes e as testemunhas arroladas no prazo do artigo 407 do
CPC.”
Proc.:
0032007003215-4
Ação:
Mandado de segurança
A.:
Lilian Pego Carminatti
Adv.:
Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177
R.:
Diretor no Centro de Educação de Jovens e Adultos CEEJA
Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do retorno dos
autos do TJ-RO.
Proc.:
0032007005173-6
Ação:
Conversão consensual de separação em divórcio
A.:
Valdinei Santana e outros
Adv.:
Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 18, e para retirar
o mandado de averbação.
Despacho: “Homologo a renuncia do prazo recursal. Expeça-se o necessário,
e arquive-se os autos.”
Proc.:
0032007005233-3
Ação:
Paulina/revocatória
A.:
Elizeu dos Santos Oliveira
Adv.:
Ermórgenes Jacinto de Souza -OAB/RO 2821
R.:
Marino Esser e outros
Adv.:
Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
Finalidade: Intimar o patrono do autor para impugnar a contestação tempestiva,
fls 28/35.
Proc.:
0032007003170-0
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Jaru Auto Peças Ltda
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585
R.:
Gilmar de Matos
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 39, e para retirar
a Carta precatória para distribuição.
Despacho: “Reautue-se em execução de título judicial. Intime-se em execução
de sentença na forma do artigo 475-J do CPC”
Proc.:
0032007002865-3
Ação:
Ação monitória
A.:
A Bortolato Confecções - ME
Adv.:
Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658
R.:
Trans Cobra Transportes Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 39, e para retirar
a Carta precatória para distribuição e Certidão.
Despacho: “Cite-se a requerida no endereço indicado na petição de fls 35, na
forma dos arts. 1.102 e seguintes do CPC. Expeça-se certidão circunstanciada
dos autos, conforme requer. Expeça-se o necessário.”
Proc.:
0032007004203-6
Ação:
Embargos a execução
A.:
Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
R.:
Hilda Candida da Silva
Adv.:
Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 87.
Despacho: “Aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento espontâneo da
sentença. Após, requeira a execução na forma do artigo 475-B do CPC. Int.”
Proc.:
0032005002855-6
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
KLM Com. Combust. e Representações
Adv.:
Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.:
Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 121.
Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena
de extinção. Int.”
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
0032007002998-6
Alvará judicial
Maycon Douglas dos Santos Milhomens
Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098
16-10-2007
C
- 17
R.:
José Antônio dos Santos
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 62.
Despacho: “Manifeste-se o requerente quanto ofício e documentos de fls 56/
60. Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário.”
Proc.:
0032007002758-4
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Construtec - Com. de Mat. para Construção Ltda
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
R.:
Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 60 e do saldo
remanescente no valor de R$ 21.044,19, conforme cálculos de fls 57/58.
Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto o saldo
remanescente.”
Proc.:
0032006000019-0
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Raquel Assis do Carmo e outros
Adv.:
Emi Silva de Oliveira - OAB/RO 2786
R.:
Clistenis Atayde de Oliveira
Adv.:
João Avelino de Oliveira Júnior - OAB/RO 740
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 206.
Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no
prazo de 03 (três) dias informar o CPF/MF correto do requerido, para efetivação
da medida, sob pena de extinção.”
Proc.:
0032006007425-3
Ação:
Execução de título judicial
A.:
Terezinha Wairich de Souza e outros
Adv.:
Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
R.:
Bradesco Seguros S/A e outros
Adv.:
Alexandre Cardoso Júnior - OAB/SP 139.455; Kinderman
Gonçalves - OAB/RO 1541
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 212 e para retirar
a Carta precatória para distribuição.
Proc.:
0032007003072-0
Ação:
Execução de prestação alimentícia
A.:
Janaina Marciano de Souza e outros
Adv.:
Daiane Dias - OAB/RO 2156
R.:
Milton Rocha Marciano de Oliveira
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 35.
Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no
prazo de 03 (três) dias informar o CPF/MF correto do requerido, para efetivação
da medida, sob pena de extinção.”
Proc.:
0032005002838-6
Ação:
Concessão de benefício previdenciário
A.:
Adelaide Aleixa de Souza
Adv.:
Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Adv.:
Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls
99, informando o depósito do RPV e dos honorários de sucumbências.
Proc.:
0032007005476-0
Ação:
Execução de prestação alimentícia
A.:
Douglas Araújo
Adv.:
Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172
R.:
Daniel Andrade da Cunha
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Vistos e etc.
Tendo em vista o pedido de fls. 18, de extinção, nos termos do art. 794, I, do
CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de
eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo
a desistência do prazo, recursal. Arquive se. Sem custas. Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se.”
Proc.:
0032007002504-2
Ação:
Execução de obrigação de fazer/não fazer
A.:
João Marcolino
Adv.:
Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247
R.:
Antônio Aparecido de Moura e outros
Curador:
Luciano Filla - OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença;
Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por
JOÃO MARCOLINO em face de ANTÔNIO APARECIDA DE MOURA e outros,
e determina para que no prazo de 10 (dez) dias entregue o imóvel descrito na
inicial, sob pena de ser expedido mandado de imissão na posse. Condeno os
executados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.”
Proc.:
0032007005198-1
Ação:
Execução de obrigação de fazer/não fazer
A.:
Francisca Rocha da Silva Guilherme
Adv.:
Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO2813
R.:
Consórcio Nacional Honda Ltda
Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
- 18
16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 267, VI do CPC, face a impossibilidade do pedido. Deixo de condenar
a requerente a custas e honorários advocatícios, haja vista o pedido de
assistência judiciária gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive se.”
Proc.:
0032007002572-7
Ação:
Indenização
A.:
Cesar Rosa da Silva
Adv.:
Cleber Correa - OAB/RO 1732
R.:
Maria do Socorro Lopes Soares
Adv.:
Delmário de Santana Souza - OAB/RO 1531
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
Willame Soares Lima - Procurador do Estado
Finalidade: Intimar os patronos das partes do despacho de fls 123, e intimar
o patrono da primeira requerida o Dr. Delmário de Santana Souza - OAB/RO
1531 para retirar a Carta precatória de Oitiva de testemunha, para distribuição.
Despacho: “Inexistem preliminares a serem analisadas. Estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneando.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de situação constrangedora para
o autor, bem como a existência do dano moral, a culpa pelo dano moral
atribuída aos requeridos. O autor especificou suas provas às fls. 115, as
quais defiro. A primeira requerida postulou por provas, às fls. 118, as quais
defiro. O segundo requerido manifestou que não outras provas a serem
produzidas (fls. 121) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10/12/2007 ás 09:30 hs. Intimem se as partes e as testemunhas arrolada na
forma do artigo 407 do CPC.”
Proc.:
0032007004062-9
Ação:
Sustação de protesto
A.:
Gilmar Oliveira de Souza
Adv.:
Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A
R.:
Irineu Taveira de Souza
Finalidade: Intimar o patrono do autor manifestar acerca da não oposição de
contestação.
Proc.:
0032004004433-8
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
KLM Com. Combust. e Representações
Adv.:
Dilson José Martins - OAB/RO 576-A
R.:
Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda
Adv.:
Sílvio José Jerônymo Vian - OAB/RO 547-A
Finalidade: Intimar o patrono do autor para dar andamento ao feito, face o
fluimento da suspensão.
Proc.:
0032005005389-5
Ação:
Ação civil pública
A.:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:
Promotor de justiça
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
Willame Soares Lima - Procurador do Estado
R.:
Município de Jaru/RO
Adv.:
Mário Roberto Pereira de Souza - OAB1765
R.:
Município de Governador Jorge Teixeira /RO
Adv.:
Nelma Pereira Guedes Alves - OAB/RO 1218
R.:
Laticínio Canaã
Adv.:
Rui Carlos Freire Filho - OAB/RO 1012
Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 772.
Despacho: “Cientifique as partes da juntada do BO da Polícia Ambiental de fls
770.”
Proc.:
0032006003219-0
Ação:
Reparação de danos
A.:
Natanael da Silva e outros
Adv.:
Ermórgenes Jacinto de Souza -OAB/RO 2821
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
Willame Soares Lima - Procurador do Estado
Finalidade: Intimar o patrono do autor da data designada para oitiva da
testemunha AMARANTE R. DE ALMEIDA no juízo deprecado, 2ª Vara Cível de
Cacoal/RO, sendo o dia: 23/10/07, às 8:30 horas, conforme informado as fls
630.
Proc.:
0032007002741-0
Ação:
Execução de título extrajudicial
A.:
Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv.:
Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611
R.:
Leandro Oliveira de Andrade
Finalidade: Intimar o patrono do autor para dar andamento ao feito, face o
fluimento da suspensão.
Proc.:
Ação:
A.:
Adv.:
R.:
0032007001863-1
Arrolamento de bens
Sebastião Amaro Pereira
Elsi Antônio Dalla Riva, Juiz Substituto
Adélia Tiago Pereira
NÚMERO
192
ANO XXV
Finalidade: Intimar o patrono do autor para recolher as custas no valor de R$
1.020,00 (Hum mil e vinte reais)
Proc.:
0032007004001-7
Ação:
Rescisão de contrato
A.:
Vinicius Thales Vieira de Medeiros
Adv.:
Luciano Filla - OAB/RO 1585
R.:
Osias Miguel da Silva
R.:
Vanderley Carlos da Silva
Adv.:
Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 71 e retirar Edital.
Despacho: “Vistos, Considerando tratar se de dois réu e houver somente a
citação de um (fls. 27), revogo o despacho de fls. 69. Verifica se que o procurador
do exeqüente não retirou o edital para citação do segundo requerido. Sendo
assim, intime se o requerente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção. Int.”
Proc.:
0032007005659-2
Ação:
Arrolamento de bens
A.:
Juarez Antônio Lúcio
Adv.:
Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A
R.:
Espólio de José Sales Lúcio e Maria da Penha Lúcio
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 60.
Despacho: “1 Nomeio inventariante o primeiro requerente, independente de
compromisso art. 1032 do CPC. 2 O rito do arrolamento pressupõe a vinda,
com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do
espólio, observado o disposto no art. 993 do CPC, e o esboço de partilha
amigável, na forma do art. 1036 do CPC. 3 É necessária, também Certidões
negativas Municipal, Estadual e Federal, e de suas rendas ( CPC, art. 1.036,
parágrafo 5º), o que já encontra. Emende o requerente a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providenciando as seguintes
medidas: a) atribuição do valor dos bens do espólio; b) recolha se as custas e
taxa da OAB; Intime se.”
Proc.:
0032007002877-7
Ação:
Inventário
A.:
Rosely Assis Braz Lima
Adv.:
Orelino Piassa - OAB 362-B
R.:
Jader Rodrigues Lima
Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 161.
Despacho: “Manifeste-se a inventariante quanto ao ofício e documentos de
fls 154 e seguintes dos autos, recebidos da receita federal.”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2007.003741-0
Classe
: Alimentos
Parte Autora
: M.A..R. da S., e outros , repres. P/ R.C.R. da S.
Advogado
: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB 131
Requerido EDENIR SOUZA DA SILVA, brasileiro,separado judicialmente, de
outras qualificações ignoradas, atualmente residente e domiciliado em lugar
incerto .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Requerido EDENIR SOUZA DA SILVA, acima
qualificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida em audiência
, cuja parte dispositiva segue transcrita:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, condenando o requerido a pagar pensão
mensal de 01 (um) salário mínimo, tal qual deferido no despacho inicial,
importância que será depositada mensalmente em conta corrente a ser aberta
em nome de Rozimar Cardoso Ramalho da Silva. Os pagamentos serão
realizados sempre até o dia 10 (dez) subsequente ao vencido. Sentença
publicada em audiência, intimados os presentes. Registre se. Proceda se a
intimação do requerido quanto à esta decisão. “P;Bueno, 23/08/2007.(a) José
Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP
78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno ,05 de outubro de 2007
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES
Escrivã Substituta- Matr 2990
P/ determinação judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.07.001306-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote de terras urbano n. 11, quadra 94, setor 02, situado na Rua Rui Barbosa,
bairro Jardim das Oliveiras, medindo 12,50 x 43,00 mts, murado na frente,
lateral e fundos, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).O referido imóvel
encontra-se penhorado em outro processo que tramita perante este juízo sob
n. 009.1998.002805-0 movido pela Fazenda Pública Municipal de Pimenta
Bueno-RO.
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 19/11//2007 às 09:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29/11/2007 às 09:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO:ELIVANDO MOREIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que
os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a
oferta não seja vil.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP
78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 03 de outubro de 2007.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 2990mapc
“Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via INTERNET”
Endereço eletrônico:
Juiz: Wilson Soares Gama
Escrivão Judicial: Sandra regina Baptista Neves ( 9.10.2007)
Proc. 009.2007.005375-0 ( Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da
Comarca de Cacoal-RO registrada sob n. 007.05.009033-6)
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Associação Educacional de CacoalADVS;TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB/RO 2147, VERA LÚCIA NUNES
DE ALMEIDA, OAB/RO 1833
RR: Elisângela Silva dos Santos
ADV: não informado
Intimação da autora de que decorreu o prazo para apresentação de embargos
pelo devedor, em 14.9.2007, devendo manifestar-se no prazo legal,
requerendo o que for de direito. OBS: Penhora efetuada sobre 01 jogo de sofá
de 3 e 2 lugares, cor marfim, em tecido, sem marca, avaliado em R$ 150,00;
01 TV em cores, Toshiba, 29", tela convencional, usada, em funcionamento,
avaliada em R$ 400,00; 01 mesa retangular, 1,50 X 0,80 m, tampo de mármore,
com pés de ferro, cor branca, com 4 cadeiras estofadas com armação de
ferro, avaliado em R$ 200,00, totalizando assim a avaliação em R$ 750,00.
Proc.: 009.2007.001601-3
Ação: Declaratória
A: Antônio Altino dos Santos Júnior
Advs.DANIEL DE BRITO RIBEIRO,OAB/RO 2630 e DANNILO PRETI VIEIRA,
OAB/RO 2759
R:Fimca- Faculdades Integradas Aparício Carvalho
Advs. ROSECLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/RO 793 e VÍTOR MARTINS NOÉ,
OAB/RO 3035
Despacho: Vistos em ORDENAMENTO:Intime se a parte requerida, por meio
do(s) advogado(s) constituído(s) (art. 475 A, § 1º, CPC), para que se manifeste
sobre o requerimento de liquidação de sentença de fls. 169/173, no prazo de
10 (dez) diasCumpra se. Pimenta Bueno, 25/09/2007.(a) Dr. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito em substituição automática.
Proc.: 009.06.002960-7(Carta Precatória oriunda da 2ªVara Cpivel de CacoalRO- registrado sob n. 007.2006.004412-1)
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advs: ÂNGELA MARIA DIAS RONDON GIL, OAB/RO 155-B
R: S.R.N. de Souza-ME e outra
Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA,
OAB/RO 2567
Intimação da designação das praças para os dias 19 e 29/11/2007, sempre
Às 09:00 horas, devendo a procuradora da exequente comparecer em Cartório
afim de retirar o Edital de Venda Judicial para publicação.
Proc.: 009.04.002026-4.
Ação: Cobrança
A: Vagner Boscato de Almeida
Advs. ROUSCELINO PASSOS BORGES, OAB/RO 1205
R: Antônio César Nicoli
Advs: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685 e ELLEN CORSO HENRIQUE
DE OLIVEIRA, OAB/RO 782.
16-10-2007
C
- 19
Intimação das partes quanto à reavaliação dos semoventes, em
04.9.2007, sendo 29 (vinte e nove) semoventes de espécie bovina, boi, raça
nelore, de aproximadamente dois anos de idade, avaliado em R$ 485,00
cada, totalizando R$ 14.065,00;-27 (vinte e sete) semoventes de espécie
bovina, novilha, de raça nelore, de aproximadamente dois anos de idade
acima, avaliado em R$ 315,00 cada, totalizando R$ 8.505,00;-28 (vinte e oito)
semoventes de espécie bovina, bezerras, de raça nelore, de aproximadamente
dezoito meses de idade acima, avaliado em R$ 270,00 cada, totalizando R$
7.560,00;-14 (quatorze) semoventes de espécie bovina, bezerros, de raça
nelore, aproximando entre 8 a 12 meses, avaliado em R$ 335,00 cada,
totalizando R$ 4.690,00;-09 (nove) semoventes de espécie bovina, novilhas
de raça nelore, aproximando entre 15 a 18 meses, avaliado em R$ 270,00
cada, totalizando R$ 2.430,00;-07 (sete) semoventes de espécie bovina, boi,
de raça Nelore, de aproximadamente trinta e seis meses de idade acima,
avaliado em R$ 520,00 cada, totalizando R$ 3.640,00;-03 (três) semoventes
de espécie bovina, de raça Nelore de aproximadamente 36 meses de idade
acima, avaliado em R$ 520,00 cada, totalizando 1.560,00;-04 (quatro)
semoventes de espécie bovina, de raça nelore de aproximadamente 13 a 25
meses de idade, avaliado em R$ 360,00 cada,totalizando R$ 1.440,00;-02
(dois semoventes de espécie bovina, boi de raça Nelore de aproximadamente
de 25 a 36 meses de idade, ao valor de R$ 520,00, totalizando R$ 1.040,00. 02 (dois) semoventes de espécie bovinos, bezerros machos, aproximando os
mesmos entre 8 a 12 meses de idade, avaliado em R$ 335,00 cada, totalizando
R$ 670,00;-100 (cem) cabeças de gado, vacas de raça nelore, adultas, com
aproximadamente 36 meses de idade, ao valor de R$ 380,00, totalizando R$
38.000,00; 40 unidades de bezerros nelore, de aproximadamente 9 meses de
idade, ao valor de R$ 335.00,00, totalizando R$ 13.400,00, que após
levantamento junto ao mercado local de Pimenta Bueno, foram reavaliados
no total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Proc.: 009.07.001433-9
Ação: Passagem Forçada
Requerente: Centras Elétriocas do Norte do Brasil S/A
Advs: BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVIERA, OAB/DF 7669;
LUIZ CARLOS GATTO, OAB/DF 7090; GILSON ALBERTO NASCIMENTO, OAB/
DF 1554; ROSA MARIA TELES, OAB/DF 8340; ANDREI BRAGA MENDES, OAB/
DF 21545; FÁBIO SILVA DE ABREU, OAB/DF 19.296; POLIANA DAS GRAÇAS
SILVA, OAB/DF 22046; MARCOS BEZE, OAB/DF 21.419; LISA CRISTINA GOMES
LAUFFER, OAB/DF 18337; BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE
OLIVEIRA, OAB/DF 7669, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA,
OAB/DF 12.345.
Requerido: Miguel Ferreira Neto
Advs. MÁRIO FERNANDO DA S. CASTILHO, OAB/MT 10.393, MARIA EMÍLIA
CAZELLI GONÇALVES, OAB/RO 2735
Intimação dos procuradores da autora para retirar a Guia de Depósito Judicial
neste juízo no valor de R$ 14.802,61, conforme petitório de 24.9.2007.
SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES
Escrivã Substituta -Matr 2990
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2007.005493-4
Citação de: ADEILSON RESENDE DE PAULA, brasileiro, madeireiro, nascido
aos 19/12/1984, em Pimenta Bueno/RO, filho de Vasni Resende de Paula,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2007.0054934, onde foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como
incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem
como para comparecer perante este Juízo no dia 20 de novembro de 2007, às
08h20min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à
audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado
defensor público ou dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000.
Pimenta Bueno/RO, 15 de outubro de 2007
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
C
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
192
ANO XXV
Antônio Moreira, oab/ro 1553
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02: “Designo
o dia 17/10/2007, às 11h, para oitiva da testemunha. Informe se à origem.
Intimem se. RM, 11 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito “
2ª Vara Cível
Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues
Expediente do dia: 15/10/2007
Autos: 01020070018195
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Dgeime Marconato e outros
Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070054485
Classe: Revisional de alimentos
Parte Autora: I. A. B.
Adv.: Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO 1492 e Carmelita Gomes dos
Santos OAB/RO 327
Parte Ré: A. C. C. B. e outros
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02
verso : “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
31 de outubro de 2007, às 9horas. Cite se o réu e intimem se as partes, a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de
testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência
da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do
réu, em revelia. Ciência ao MP. Rolim de Moura, Ro, 29 de Agosto de 2007
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070061325
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Tânia Márcia Nascimento Resende
Adv.: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126.707
Parte Ré: Banco Panamericano S/A
para intimar o procurador das parte autora quanto a decisão Interlocutória
de fl 62 verso: “Diante das razões que agora apresenta autora, em particular
no ponto relativo à possibilidade de reversão do provimento antecipado e aos
cuidados que se deva dispensar à parte mais fraca do vínculo contratual sub
judice, reconsidero o comando anterior, para, antecipando parte dos efeitos
da tutela, ordenar ao responsável por sua feitura cesse de imediato o desconto
em folha do valor a crédito do réu, mantidos os demais termos daquela
decisão. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070054221
Classe: Mandado de Segurança
Parte Autora: Sidcley José Sotele
Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
Parte Ré: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia- CREA/RO
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070032848
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Elizabete Pires Guedes Oliveira-ME
Adv.: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO 25.188
Parte Ré: Cleiton Alves de Souza
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070041707
Classe: Conversão de separação em divórcio
Parte Autora: E. R. P.
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: F. A. B.
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes
autos, para as devidas providências : “”
Autos: 01020070059401
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Ronaldo Alves Dias
Adv.: José Ângelo de Almeida OAB 309
Parte Ré: 1º Requerido: Marcelo Tilli Pereira
2º Requerido: Real Seguros S. A
Adv.: Advogado do 1º Requerido: Pedro Raymundo OAB 62959
Advogado do 2º Requerido: Jesualdo Almeida Lima, OAB/SP 156.422 e Fábio
Autos: 01020070057115
Classe: Notificação
Parte Autora: Libio Gomes Medeiros
Adv.: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 416
Parte Ré: Eurico Cecílio Santana e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 17 verso:
“Certifico que decorreu o prazo do artigo 872 do CPC.”
Autos: 01020070023695
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Carleny Pereira Machado
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fls. 25 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070047470
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Almerinda Alves sobrinho Barbosa-ME
Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575
Parte Ré: Ethyenne Kellynny Morais Souza
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 16 verso: “(...) deixei de proceder a citação da executada acima,
pelo fato da mesma, não mais residir nesta cidade, sendo informado no local,
pela Srª Maria de Fátima, que a mesma, mudou-se desta cidade, ficando
sabendo por populares, que foi residir na comarca de Ariquemes, não
declinando seu endereço a ninguém. “
Autos: 01020070042452
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Cristiane Simonatto Sampaio
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 11 verso : “(...) procedi a citação da devedora Cristiane Simonatto
Sampaio, que de tudo cientificou, exarando sua assinatura, ofereci-lhe contrafé, que aceitou, juntamente com a cópia da petição inicial; que posteriormente
efetuei diligência e não foi encontrado nenhum bem em nome da devedora
que garantisse a dívida, uma vez que também a devedora informou que
reside com seu genitor, pelo que, deixei de proceder penhora.”
Autos: 01020070055813
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: V. E. L. B. e outros
Adv.: Florisbela Lima OAB/RO 3138
Parte Ré: G. R. B.
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 10 verso: “(...) citei G. R. B. , dei-lhe conhecimento do teor do
mandado exarou sua assinatura e recebeu a contra-fé juntamente com cópia
da inicial que lhe ofereci. Certifico e dou fé, que deixei de efetuar a penhora
visto não ter encontrado bens, pois, o requerido reside de favores com seu
genitor.”
Autos: 01020070054205
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Samuel Pereira de Araújo
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 02: “1 Defiro a gratuidade judiciária. 2 Numa análise superficial própria
para esta fase do procedimento , não se vislumbra nas alegações expendidas
pelo autor a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deixo de
antecipar, por ora, os efeitos da tutela. 3 Cite se o réu (rito ordinário),
procedendo, no mais, ao estudo da situação sócio econômica do autor. Rolim
de Moura, 10 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020070016710
Classe: Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
Parte Ré: Banco do Brasil S/A
Adv.: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 e outros
para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 13
verso e da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de
Valores de fls. 14, sendo bloqueado o valor de R$ 630.000,00 ( seiscentos e
trinta mil reais), bem como, se querendo, opor embargos no prazo legal.:
“Indefiro a nomeação retro, pois além de não haver concordância do exeqüente,
deixou o executado de considerar a ordem preferencial prevista no art. 11 da
Lei de Execução Fiscal e art. 655 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a
penhora sobre dinheiro, por meio do sistema bacen. Providencie a Assessoria
a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do
valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 30 de agosto de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070030241
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Joelma Pereira Barbosa
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 14
verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifeste se a exeqüente,
independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento
do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo.
Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020070018039
Classe: Indenização por acidente de veículo
Parte Autora: Luzia Maria dos Santos
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
Parte Ré: 1º requerido: Município de Rolim de Moura
2º Requerido: João Roberto Toregiani
Adv.: Advogado do 1º Requerido: Procurador Municipal
Advogado do 2º Requerido: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira
Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos
Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214
para intimar o procurador da parte autora, bem como os procuradores do 2º
requerido quanto ao despacho de fl. 91 verso: “Especifiquem as partes as
provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 19 de setembro
de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070061260
Classe: Revisional de alimentos
Parte Autora: G. R. B.
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e
Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: V. E. L. B.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Defiro a Gratuidade Judiciária Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 23 de outubro de 2007, às 10h.Cite se o(a) réu(é) e
intimem se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de testemunhas, independentemente de chamamento,
importando a ausência da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei
de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP.RM, 13 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “
Autos: 01020000012041
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Construtora e incorporadora Indy Ltda
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 119 verso:
“decisão proferida no apenso. Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020070051656
Classe: Embargos de terceiros
Parte Autora: João Barros de Oliveira
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243,
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr.
OAB/RO 3214
Parte Ré: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 48: “Recebo
os embargos, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art.
1.052). Cite se a exeqüente, ora embargada, para contestar, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante
(CPC, art. 803). Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070046075
Classe: Modificação de guarda
Parte Autora: A. G. B. da R.
Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A
Parte Ré: J. B. da R.
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 23 verso: “Em que pese o entendimento do ilustre Magistrado que se
declarou incompetente para julgar o feito, conforme decisão exarada à fl. 22,
a verdade é que fator algum indica a presença de conexão ou continência
entre esta demanda e a que por aqui tramitou envolvendo os ex cônjuges
(Alimentos processo nº 010.2005.006728 1) de modo a recomendar a aplicação
da norma do art. 102 ss. do CPC. Aliás, nem seria tecnicamente correto
mencionar tais institutos, uma vez que de há muito extinto o processo que em
tese estaria a provocar a mudança de competência. Ressalte se por fim que a
decisão nele proferida limitou se a apreciar os requisitos formais à
homologação do acordo a que chegaram as partes, não havendo que se falar
assim em amplo conhecimento da situação fática dos litigantes. Sobre o
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tema, já se manifestou o e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:
Competência. Conflito negativo. Ação de regulamentação de visitas perante
o juízo suscitado. Existência, no juízo suscitante, de ações anteriores de
investigação de paternidade, com trânsito em julgado, e revisional de
alimentos. Inexistência de conexão ou continência. Competência do suscitante.
O trânsito em julgado, perante o juízo suscitado, da ação de investigação de
paternidade e o fato da ação revisional de alimentos ali em curso ter objeto
totalmente distinto, afastam a possibilidade de reconhecer se a ocorrência de
conexão ou continência delas com a ação de regulamentação de visitas
distribuída ao juízo suscitante, que, assim, é o competente para o
processamento e julgamento desta.( Conf. Negativo, N. 10000120070018803,
Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J. 27/03/2007) Ante o exposto, nos termos
dos arts. 115 118 do CPC c.c arts 519 ss. do Regimento Interno, suscito conflito
de competência ao Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
remetendo lhe os autos, para dirimi lo. Intimem se as partes. Rolim de Moura,
11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito “
Autos: 01020070056941
Classe: inventário
Parte Autora: Rivelino Alves dos Santos
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Sebastião Alves dos Santos
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02 verso:
“Defiro o pagamento das custas ao final. Nomeio inventariante RIVELINO
ALVES DOS SANTOS, independentemente de termo, ficando desde já
autorizado a praticar os atos aos quais alude o art. 992 do CPC. Emende se a
inicial para correta atribuição do valor dado à causa, que deverá corresponder
exatamente à expressão monetária do imóvel objeto da partilha. Junte se
certidão negativa federal do de cujus. Com a emenda, proceda se à apuração
do valor do imposto causa mortis (ITCD), intimando se o inventariante a
comprovar o seu pagamento e juntar as últimas declarações. Após, conceda
vista ao representante da Fazenda Pública e ao Ministério Público, nesta
ordem. Intime se. Rolim de Moura, 23 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070038404
Classe: Adoção
Parte Autora: I. C. N.
Adv.: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A e Cristiane Ribeiro da Silva Politano
OAB/RO 3499
Parte Ré: O. de J. da S.
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 38
verso : “Vista aos autores para manifestação. Intimem se. Rolim de Moura, 13
de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito”
Autos: 01020070011255
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de Construção Ltda
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal
Petrolini OAB/RO 3256
Parte Ré: Donizete Ferreira de Jesus
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao Relatório de Conta
judicial efetuado em 11/09/2007, em que há um saldo remanescente à favor
do executado na importância de R$ 151,58 ( cento e cinqüenta e um reais e
cinqüenta e oito centavos).: “”
Autos: 01020070061694
Classe: Declaração de ausência
Parte Autora: Irma Paulina Pessim de Oliveira
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
“Emende se a inicial para informar obre a existência de bens de propriedade
de Milton Pessin, devendo a autora ainda, esclarecer a relação de dependência
que justifique o pedido de pensão por morte. Intime se. Rolim de Moura, 24 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Autos: 01020070061813
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Cleonice das Graças Piedade
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de
fl 02 : “Deixo de antecipar os efeitos da tutela, pois não se vislumbra nas
alegações expendidas pelo autor a plausibilidade do direito invocado, não
havendo nenhum elemento de prova da referida união estável, sendo
insuficiente para comprová la apenas a declaração dos próprios interessados,
observando se, ademais, a existência de controvérsias quanto à condição de
segurado especial de Godobércio, já que declarou ele mesmo (fl. 15) exercer
atividade estranha àquelas previstas no inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213/91.
Assim, cite se o réu, observando se o rito ordinário. Rolim de Moura, 26 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020070015781
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Ivonete Miranda
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 22
verso : “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste se a autora,
independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento
do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo.
Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070021978
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Soja- Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Geni da Silva Maas e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 22 verso:
“Caso a exeqüente insista na homologação do acordo retro, deverá ela
peticionar em conformidade com as normas legais (representação em Juízo
de acordo com o art. 36 do Código de Processo Civil, por exemplo).Intime
se.Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020070055805
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: Vandilson Pinheiro Garcia
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls.
37, informando que não consta nos arquivos do requerido requerimento de
beneficios em nome do requerente, e solicita, se por ventura o mesmo tiver
protocolo do benefício ,encaminhar o número, e se ainda não requereu o
benefício, deverá comparecer na agência do INSS, para ser informado da
documentação necessária para implantação do benefício.: “”
Autos: 01020070020572
Classe: Indenização
Parte Autora: Manoel Gomes de Almeida
Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Parte Ré: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 166 verso:
“Certifico e dou fé que a contestação de fls. 141 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070016630
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Parte Autora: João Cristiano Pereira
Adv.: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126.707
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 47 verso:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem que o requerido
apresentasse contestação.”
Autos: 01020070018764
Classe: Indenização
Parte Autora: Janete Aparecida Pessin
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 19 verso
: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem que o requerido
apresentasse contestação.”
Autos: 01020070043343
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva Luz
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Oswaldo Bambil da Luz
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 78: “Certifico
e dou fé que a contestação de fls. 27 e seguintes é tempestiva.”
Autos: 01020070040840
Classe: Cobrança
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: 1º Requerido:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz
2º Requerido: Oswaldo Bambil da Luz e outros
Adv.: Advogado do 1º Requerido: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Advogado do 2º Requerido: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar o procurador da parte autora quanto as certidães de fl. 56 verso
e 60 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 51 e seguintes é
tempestiva.
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 57 e seguintes é tempestiva.”
NÚMERO
192
ANO XXV
Autos: 01020060090349
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Katya Kylene Cândido Luiz
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 24
verso : “1. Expeça se o necessário para que o encargo de depositário seja
exercitado pela exeqüente.2. Nos termos do art. 685 C do Código de Processo
Civil, defiro a alienação extrajudicial dos bens penhorados à fl. 146, no prazo
máximo de 30 dias, desde que por valor não inferior a 71% do da avaliação,
devendo o exeqüente dar a devida publicidade ao ato (anúncio em rádio
comunitária, publicação em jornal da região, etc).3. Efetivada a alienação,
expeça se termo para a formalização do ato (CPC, art. 865 C, § 2º) e intime se
o executado; não sendo oferecidos embargos (art. 746 do CPC), fica desde já
autorizada a expedição de carta (se for bem imóvel), ou mandado de entrega
ao adquirente. Intime se. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2007. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060035358
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: J. V. A. da R.
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: J. J. da R.
Adv.: Defensor Público
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 39
verso : “Ante o teor da certidão supra, expeça se carta precatória para
cumprimento da decisão proferida à fl. 29 verso (no que se refere à prisão do
executado). Quanto ao requerimento para que o executado pague as
prestações vencidas durante o trâmite da execução, já houve decisão (fl. 29
verso); devendo o exeqüente, caso queira, ajuizar outra demanda para
recebimento do crédito referido. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 28
de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060009519
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Sociedade Rolimorense de Educação e Cultura S/C
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e
Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Parte Ré: Arildo dos Santos Tonholi
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 38
verso : “Tendo em vista o teor da decisão proferida à fl. 35 verso, certifique se
o trânsito em julgado e arquivem se os autos, ficando desde já autorizado
eventual pedido de desentranhamento de peças pela exeqüente. Rolim de
Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito “
Autos: 01020060054253
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda
Adv.: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos OAB/RO 1315
Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 41 verso:
“Conceda se vista, conforme requerido (fl. 41). No mais, manifeste se a
exeqüente, quanto à habilitação do crédito no processo de recuperação judicial
que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca. Intime se. Rolim de Moura, 28 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
“
Autos: 01020060035145
Classe: Execução de Título Judicial
Parte Autora: Silvana Gazani da Silva
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 46 verso,
bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de
Valores de fls. 47: “Tendo em vista discordar a executada do objeto penhorado,
torno insubsistente o auto de fl. 42, deferindo o pedido de bloqueio sobre
eventual valor depositado em conta de titularidade do executado. Assim,
observando se a data indicada pela exeqüente, providencie a Assessoria a
confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta,
junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso
da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e,
após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do
valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro de
2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060107268
Classe: Ação Sumária
Parte Autora: Zilda Muniz de Oliveira
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A
Adv.: Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 25 verso:
“Quanto ao requerimento retro (fls. 24/25), manifeste se a autora. Rolim de
Moura, 20 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
192
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020060034564
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Leandro de Palma dos Santos
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 30 verso,
bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de
Valores de fls. 31: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta
para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos
pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique
se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos
conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para
conta judicial. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060028696
Classe: Ação Monitória
Parte Autora: Frama da Amazônas Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Pedro de Jesus Carneiro
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 33
verso : “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste se a autora,
independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento
do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo.
Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060099478
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro
Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Andreia Monteiro Baima
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17:
“Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até
a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá a
exeqüente, independentemente de intimação, informar quanto ao andamento
do feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso não se manifeste. Intime
se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060053028
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Parte Autora: A. de J. Z. e outros
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: W. dos S. Z.
Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça
referente a carta precatória juntada às fls. 24/28, bem como para requerer
o que é de direito : “(...) deixei de proceder a prisão de W. dos S. Z, em virtude
de haver me dirigido ao endereço indicado por diversas vezes em dias e
horários alternados e não ter encontrado o mesmo....”
Autos: 01020060091353
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Mercado Centenário Ltda-ME
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/
RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Cleber do Carmo Guith
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 39
verso : “Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 33),
esclareça a exeqüente o requerimento retro. Intime se. Rolim de Moura, 24 de
setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060077261
Classe: Guarda
Parte Autora: J. G. de A. e outros
Adv.: Defensor Público
Parte Ré: J. G. da S. e outros
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/
RO 1005 e outros
para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 50
verso : “Cumpra o causídico a norma disposta no art. 45 do Código de Processo
Civil. No mais, conceda se nova vista ao Ministério Público para manifestação
quanto ao mérito. Rolim de Moura, 25 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “
Autos: 01020060090969
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Eziel Polletti
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e
Sérgio Martins OAB/RO 3215
Parte Ré: José Reinaldo da Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 10
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios
de Valores de fls. 11: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta
para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos
pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique
se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos
conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para
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conta judicial. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060092350
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Raposo & Raposo Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615
Parte Ré: Supermercado Gaúcho Ltda-ME
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23
verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios
de Valores de fls. 24: “Defiro, apenas quanto à executada, pois que não
comprovado situação alguma que permita a responsabilização pessoal das
sócias. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento.
Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando
se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual
propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja
solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de
Moura, 28 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito “
Autos: 01020060054270
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Parte Ré: L.A.L. da Silva Schenatto ME e outros
Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO
1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 30: “(...) dirigi-me aos Órgãos descritos a seguir: CIRETRAN,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, CARTÓRIO DE REGISTROS
DE IMÓVEIS DE ROLIM DE MOURA E IDARON, e lá estando, DEIXEI DE
PENHORAR BENS DE L.A.L. DA SILVA SCHENATTO ME e LUCIANA APARECIDA
LOPES DA SILVA SCHENATTO, tendo em vista, que nestes Órgãos, não há
bens em nome das partes executadas mencionados acima......”
Autos: 01020070056577
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Parte Ré: Cone Norte-Com. Rep. Imp. Exp. Ltda e outros
Adv.: Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700, Agnaldo Muniz OAB 258-B e
outros
para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl.
02: “Designo o dia 17/10/2007, às 9h, para oitiva da testemunha. Informe se
à origem Intimem se. RM, 23 8 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020070056569
Classe: Carta Precatória
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Parte Ré: Josué Batista da Silva
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outros
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 02:
“Designo o dia 16/10/2007, às 11h, para oitiva da testemunha. Informe se à
origem Intimem se. RM, 23 8 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
EXPEDIENTE DO DIA 11-10-2007
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM.
JUÍZA SANDRA BEATRIZ MERENDA.
INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo
de 24 horas, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e
apreensão.
ADV: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, OAB/RO 2.046.
AUTOS: 014.2006.010891-0
CARGA: 24-09-2007.
ADV: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562.
AUTOS: 014.2001.003331-2
CARGA: 31-08-2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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16-10-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A.
AUTOS: 014.2006.000674-2
CARGA: 28-09-2007.
ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228.
AUTOS: 014.2005.004480-3
CARGA: 28-08-2007.
ADV: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1.581.
AUTOS: 014.2001.004941-3
CARGA: 31-08-2007
AUTOS: 014.2007.003935-0
CARGA: 28-09-2007
ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3.134.
AUTOS: 014.2007.004832-5
AUTOS: 014.2007.004834-1
CARGA: 20-09-2007
ADV: LEANDRO MÁRCIO PEDOTT, OAB/RO 2.022.
AUTOS: 014.2005.000412-7
CARGA: 24-09-2007
AUTOS: 014.2006.007280-0
CARGA: 24-09-2007
ADV: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO 369-B.
AUTOS: 014.1998.003402-0
CARGA: 23-08-2007.
(a.) Elismara de Brida Martins
Escrivã 2ª Vara Cível
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EXPEDIENTE DO DIA 15-10-2007
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA
01-AUTOS: 014.05.012447-5
AÇÃO: ALIMENTOS
AA.: HELENA HOINATZ CHECINEL
ADV.: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693
RR.: DEDIMES CHECHINEL
ADV.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2435; ELISÂNGELA DE
OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/RO 1043
EXPEDIENTE: Ciência da audiência designada para o dia 23/10/07, às 09
horas, para oitiva da Sra. Claudir Mata Magalhães Sales, no Juízo Deprecado
da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, bem
ainda, manifestar-se quanto ao Ofício nº 028/2007/SF, recebido do Secretário
de Finanças do Sintero, encaminhando a este juízo o comprovante dos valores
pagos ao Sr. Dedimes Chechinel, referentes à Ação de Isonomia.
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
NÚMERO 192
ANO XXV
PO
RTO
PORTO
VELHO-RO, TERÇA
-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE
TERÇA-FEIRA,
2007
Expediente do dia 11-10-2007
Autos: 017.2007.001031-1
Ação Penal
Publicação: 16-10-2007
RÉU: Newton Cardoso
ADVOGADO: Vanderlei Casprechen - OAB/RO nº 2242.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para manifestação na fase
do art. 499 do C.P.
(Prazo: 10 dias)
(a)Maria Aurea S. Gontijo Fuzari
AUTOS: 017.07.000756-6
Escrivã Judicial
Provimento 001/2001-CG
AUTOR: ROBSON FALCIER DOS SANTOS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contateINTERDITANDO: OSMARINA FALCIER DOS SANTOS
nos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Vistos,
“...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, e
decreto a interdição de OSMARINA FALCIER DOS SANTOS, declarando a
ser relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
por não possuir plenas condições de autogerir se. Nomeio como curador
da interditanda seu filho ROBSON FALCIER DOS SANTOS, devendo o mesmo
assinar o termo de curatela. Escreva se a sentença no registro civil.
Publicada em audiência. Registre se. Saem as partes intimadas. Expeça se
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive se..
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Para que ninguém possa alegar Ignorância expediu-se o presente edital,
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado
End. Eletrônico: [email protected]
de Rondônia, aos 31 de maio de 2004. Eu,________, Escrivã Judicial,
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
subscrevi e conferi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste,
Bairro: Princesa Isabel,
Av. Isaura Kwirant, nº 3061
Autos:
Cep:78.994 000 -Fone: (0XX) 69 641-2239
Ação:
Busca e Apreensão
A:
Delurde Adélia Lunardi
Adv:
Gilson Ely Chaves de Matos
R:
Instituto de Pedriatria e Cirurgia
R:
José Giovanni Vailant Capila
Alta Floresta Oeste-RO, 27 de julho de 2007
OAB/RO n. 1.733
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Juiz de Direito
011.2007.001782-1
Plástica de Rondônia Ltda
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados,
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COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
do inteiro teor da r. sentença de folha 43-44 a seguir transcrita:
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
SENTENÇA: “Delurde Adélia Lunardi, por meio de advogado constituído
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
manejou pedido cautelar de busca e apreensão em desfavor de Instituto
de Pediatria e Cirurgia Plástica de Rondônia Ltda. e José Giovanni Vailant
End. Eletrônico: [email protected]
Capila, aduzindo que realizou procedimento de aplicação de Botox na
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
clínica requerida, realizado pelo segundo requerido. Afirmou que, no
Escrivão: Joel José de Castilho
retorno, o médico requerido aplicou lhe um produto químico em sua pele,
sem o seu consentimento, que causaram lhe queimaduras no rosto. Aduziu
EDITAL DE INTIMAÇÃO
que os requeridos se recusam a informar lhe o produto utilizado e tampouco
fornecer lhe cópias de seu prontuário. Requereu a busca e apreensão do
prontuário médico, indicando como ação principal Indenização por danos
morais. É o relatório. Decido. Segundo a doutrina mais moderna a medida
cautelar corresponde ao provimento judicial capaz de assegurar a
efetividade de uma futura atuação jurisdicional. Humberto Theodoro Júnior
a conceitua como “a providência concreta tomada pelo órgão judicial para
Autos: 011.2007.001760-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Marilete Pereira Matioli
Adv.: Maria Helena de Paiva OAB/RO 3425.
Executado: Jefferson Mendonça Vasconcellos
Adv.: Não informado.
eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante,
mediante conservação do estado de fato ou de direito que envolve as
partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Exeqüente e sua advogada acima
mencionados, da r. sentença de fl. 11, a seguir transcrita:
processo principal”. Assim, não se enxerga no procedimento cautelar um
fim em si mesmo, mas, mera expectativa de resguardar o patrimônio
jurídico em disputa dos efeitos que a demanda principal pode causar ao
longo do tempo. Corriqueiramente se diz que o procedimento cautelar
busca garantir a eficácia do processo principal. Feitos os esclarecimentos
iniciais, verifico que o autor não intenta, com a pretensão manejada, apenas
garantir o resultado prático de um pedido principal. Busca, em verdade, a
exibição do documento mencionado, para fazer prova na ação principal
que pretende intentar, o que não é possível neste caso. É sabido que a
doutrina, e a jurisprudência, aceita, em alguns casos, o procedimento
cautelar satisfativo. Contudo, no presente esforço, não é viável que se
utilize da via eleita para tanto, até porque existe na Lei Adjetiva Civil o
procedimento adequado, devidamente definido, visando a exibição de
documento para prova no feito principal. Entendo não ser viável o comando
de emenda a inicial, haja vista a necessidade de re adequação de toda a
peça, acaso seja interesse da autora, novamente, apresentar sua pretensão.
SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei (art. 38, LF
9099/95). Cuida a espécie de Ação de execução, proposta por Marilete
Pereira Matioli contra Jefferson Mendonça Vasconcellos. Conforme dispõe
o art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, é competente, para as causas previstas
na Lei dos Juizados Especiais, o Juizado do foro do domicílio do réu. No
caso dos autos, o domicílio do executado está na Comarca de Ji Paraná/
RO, conforme se infere na qualificação do mesmo na inicial. O art. 100,
inciso IV, alínea d, do CPC, diz que é competente o foro do lugar onde a
obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o
cumprimento. Não obstante, a própria Lei do Cheque (Lei n. 7.357/85)
aduz que o cheque pode ser pago no local de pagamento ou do domicílio
do devedor que, neste caso, é a Comarca de Ji Paraná/RO. Assim, o foro
competente para promover a execução é o do domicílio do executado.
Como não existe na Lei n. 9.099/95 previsão de remessa dos autos ex
Posto isso, reconhecendo a inadequação da via eleita, sendo, portanto,
officio ao Juízo competente, deve o processo ser extinto.
impossível a pretensão da forma proposta, indefiro a inicial, fazendo o
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos
com fundamento no art. 295, V do CPC. Como corolário lógico, julgo extinto
termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários,
o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I do CPC.
nesta fase. Transitada em julgado, arquivem se os autos, com as cautelas
Defiro à autor a isenção de custas processuais. Autorizo o
de praxe. P.R.I.C.
desentranhamento dos documentos juntados independentemente de
trânsito em julgado. Arquive se oportunamente. P.R.I. Alvorada do Oeste,
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
11 de outubro de 2007.”
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste-RO, 15.10.2007.
Alvorada D’Oeste, 11/10/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
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reais e três centavos), conforme planilha de fl. 49.
Restou claro, ainda, que a sentença se baseou na quantidade de parcelas
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
que a embargante alega restarem para a quitação do consórcio, ou seja,
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
de agosto de 2007 a janeiro de 2008, tendo a embargante apontado,
ainda, que relativamente ao mês de agosto a autora já havia pagado o
End. Eletrônico: [email protected]
valor de R$ 195,39 (cento e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos),
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
restando um saldo devedor de R$ 169,64 (cento e sessenta e nove reais e
Escrivão: Joel José de Castilho
sessenta e quatro centavos). Assim, não vislumbro nenhuma dificuldade
de cálculo para se chegar ao valor apontado na sentença. Entretanto,
EXPEDIENTE DO DIA 05/10/2007
acaso a embargante ainda não consiga chegar a esse valor, basta efetuar
o seguinte cálculo: 5 x R$ 365,03 = R$ 1.825,15 + R$ 169,64 = R$
Autos: 011.07.001275-0
1.994,79
Ação: Revisional de contrato
Ainda que se alegue que a parcela não é fixa, variando de acordo com a
Requerente: Vera Regina Venturoso
variação de preço do bem objeto do contrato, não é crível supor que, em
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733
tempos de economia estável, tal variação seja de grande monta e periódica.
Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda
Ademais, a própria planilha apresentada pela embargante não demonstra
Adv.: Alexandre Barneze OAB/RO 2660, Ailton Alves Fernandes OAB/GO
nenhuma variação do preço da parcela, desde dezembro de 2006 até
16854, Wanice Cabral Quixabeiro OAB/GO 20784 e Lourdes Fávero Toscan
julho de 2007. Diante do exposto, conheço e JULGO IMPROCEDENTE os
OAB/GO 16.802.
embargos de declaração interpostos por Consórcio Nacional Honda Ltda.,
mantendo a decisão como foi lançada. Intimem se as partes.”
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados,
do inteiro teor da decisão de fls. 83/84 a seguir transcrita:
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
DECISÃO:” Trata se de embargos de declaração interpostos por Consórcio
Nacional Honda Ltda., alegando obscuridade da sentença. É o suficiente
Alvorada D’Oeste, 11/10/2007
relatório. Decido. Os embargos merecem ser conhecidos na forma do
disposto no art. 48, da Lei n. 9.099/95, já que tempestivamente
apresentados. Entretanto, não devem ser providos, consoante adiante
demonstrado. Inicialmente, o embargante alega que o Juízo não deixou
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
claro como se chegou ao valor do saldo devedor da cota consorcial da
requerente, bem como não esclareceu qual valor foi utilizado para se
calcular referido saldo. Trago à colação o trecho da sentença em questão:
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Com relação ao saldo devedor para quitação do plano, diferente daquele
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
acumulado pelo não pagamento de parcelas vencidas, e acima definido, a
requerida confessou que a autora ainda possui em aberto as parcelas de
End. Eletrônico: [email protected]
agosto de 2007 a janeiro de 2008, totalizando 6 (seis) parcelas, no valor
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
unitário de R$ 365,03 (trezentos e sessenta e cinco reais e três centavos),
Escrivão: Joel José de Castilho
conforme planilha de fl. 49. Considerando que na referida planilha consta
EXPEDIENTE DO DIA 08/10/2007
o valor de R$ 195,39 (cento e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos)
referente ao débito da parcela vencível em agosto, até o dia 05, tem se que
o saldo devedor para quitação do consórcio é de R$ 1.994,79 (um mil
Autos: 011.2007.000800-1
novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), sem a
Ação: Execução de título judicial
inclusão de eventuais multas ou juros de mora pelo vencimento de alguma
Exeqüente: Marcos Antônio Cassiano
parcela, até o pagamento. Não há nenhuma obscuridade na sentença.
Adv. Não informado
Restou claro que o valor da parcela utilizado para o cálculo do saldo
Executado: Motorola Industrial Ltda
devedor é o apontado pela embargante como sendo o valor mensal a ser
Adv.: Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91.311 e Solano de Camargo OAB/SP
pago pela requerente, ou seja, R$ 365,03 (trezentos e sessenta e cinco
149.754.
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FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada e seus advogados acima
DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre
mencionado, da penhora on line efetivada, bem como para querendo opor
se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo,
a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho de fl.
se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.”
34 a seguir transcrito.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre
Morais, 4308, nesta.
se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo,
se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.”
Alvorada D’Oeste, 11/10/2007
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 11/10/2007
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
EXPEDIENTE DO DIA 08/10/2007
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.2006.000797-5
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Valter Alves Guimarães
Adv.: Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320
EXPEDIENTE DO DIA 08/10/07
Executada: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/A
Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 e Flora M. Castelo
Autos: 011.07.001092-8
Branco C. Santos OAB/RO 391-A.
Ação: Reparação de Danos
Requerente: Gilzelio Alfredo Resende Fabri
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 José de Arimatéia Alves
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima
mencionados, da penhora on line efetivada, bem como para querendo
OAB/RO 1693
opor a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho
Requerido: BB Seguro Auto
de fls. 111 a seguir transcrito.
Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Walter Gustavo da Silva Lemos
OAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185, Eridan
DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre
Fernandes Ferreira OAB/RO 3072
se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo,
se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.”
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das
partes e seus advogados acima
mencionados, da penhora on line efetivada, bem como para querendo
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
opor a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho
de fls. 103, a seguir transcrito..
Alvorada D’Oeste, 11/10/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Expediente do dia 11/10/2007
Endereço Eletrônico: [email protected]
Prazo: 05 dias
Autos: 011.2007.001799-6
Ação:
Busca e Apreensão
A:
B.V. Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento
Adv:
Processo: 021.05.002024-3
Classe : Ação Penal.
De: ARNALDO FERREIRA ANEQUINO, ELIVANDO FERREIRA LIMA,
LEANDRO SOUZA DOS ANJOS, ROBSON VELOSO DE JESUS, MANOEL
Silmara Ruiz Matsura
ROSA DE JESUS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS e RENATO CANCELLI
OAB/MT n. 9.941-B
Defensor: DR. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, OAB/RO 2821, advogado
R: Elessandra Madalena Teixeira Macedo
militante na Comarca de Jaru-RO.
FINALIDADE: Intimar os acusados e o defensor destes, acima, de sentença
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 22 a seguir transcrito:
absolutória de seguinte teor: “...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido constante da denúncia de fls. 03 a 08 e ABSOLVO os acusados
ARNALDO FERREIRA ANEQUINO, ELIVANDO FERREIRA LIMA, LEANDRO
SOUZA DOS ANJOS, ROBSON VELOSO DE JESUS, MANOEL ROSA DE
DESPACHO: “Vistos e examinados. 1. Demonstrada a relação jurídica
existente entre as partes através do contrato de alienação fiduciária e a
JESUS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS e RENATO CANCELLI, devidamente
qualificados nos autos, da prática dos fatos narrados na inicial, com
propriedade fiduciária do autor e comprovada a mora do devedor (fl. 16),
fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal Sem
DEFIRO, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto lei n. 911/69, a
custas. Transitada em julgado: Mesmo havendo absolvição, determino a
busca e apreensão liminar do bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido
destruição das armas, munições, facão e documentos apreendidos (fls. 58
o bem, o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá
59) pois obviamente que não podem ser restituídas aos Acusados por se
proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao representante
legal da parte Requerente ou a pessoa por ela indicada, que deverá
acompanhar a diligência. 3. Conste do mandado que a parte Requerida
poderá, em até 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e
apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar
tratar de instrumentos de uso proibido (art. 91, do Código Penal e Lei
Federal n.º 10.826/2003). Quanto ao moto serra, motocicleta e capacetes
apreendidos (fl. 59), aguardem se os proprietários reclamar em 90 dias.
Não sendo reclamados, serão doados a entidade de caráter público, para
uso em benefício da comunidade.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Transitada em julgado,
consolidada a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte
arquivem se procedendo as devidas baixas.
Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com redação dada
Buritis RO, 03 de outubro de 2007.
pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida a liminar, CITE SE a parte
Jeferson C. Tessila de Melo
Juiz de Direito .
requerida para oferecer resposta em 15 dias, constando do mandado a
advertência do art. 285 do CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que
proceda a restrição judicial a transferência do bem, preservando inclusive
terceiros de boa fé. 6. Expeça se o necessário. Alvorada do Oeste, 11 de
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 11 de outubro de 2007.
outubro de 2007.”
(a) Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo
Alvorada D’Oeste-RO, 11.10.2007.
rose.
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24 (vinte e quatro) horas, ou neste, o pagamento do equivalente em dinheiro,
sob pena da decretação da prisão civil do requerido, com fundamento no
parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que desde já fixo em 45
(quarenta e cinco) dias, no caso de inatendido o mandado de entrega.
Expeça se mandado. Custas processuais e honorários advocatícios pelo
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
demandado, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo
20, § 4º do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Cerejeiras, Setembro 19, 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
[email protected]
Direito”.
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
CARLOS VIDAL DE BRITO
Expediente do dia 15/10/2007
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Processo
: 013.07.000436-9
Portaria 007/98
Classe: Arresto
Arrestante: Distribuidora três Fontes Ltda
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Adv.: Castro Lima de Souza - OAB/RO 3.048; e Deisiany Sotelo Veiver -
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
OAB/RO 3.051
Arrestado: N. M. de Farias & Cia Ltda
Adv.:
Processo: 013.07.000143-2
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte ARRESTANTE, acima
Classe: Reparação de Danos
nominados, do dispositivo da r. decisão de fl. 161/163 dos autos, a seguir
Requerente: maria Inácio Moreira
Adv.: Não informado
transcrita:
DESPACHO: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada
à fls. 144 dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 20 de agosto de
Requerido: Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Marina Almada Cassiali Araujo - OAB/SP 184.164 e Alan Arais Lopes
- OAB/RO 1787.
2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, acima
CARLOS VIDAL DE BRITO
nominada(s), do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrita:
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), condenando a
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
demandada AVON COSMÉTICOS LTDA. ao pagamento de reparação por
danos morais que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), levando em
consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na
presente demanda. Mantenho assim a liminar deferida à fl. 06 dos autos.
Processo: 013.04.002468-0
Classe: Depósito
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533
Deixo de condenar a empresa ré nas custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/95.Publique
se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 25 de setembro de 2007. (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
Requerido: Mario Estenssoro Rossendy
Adv.: Não informado
CARLOS VIDAL DE BRITO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 122/123, a seguir transcrito:
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
Portaria 007/98
por BANCO DO BRASIL S/A contra MARIO ESTENSSORO RONSSENDY.
determinando, com fundamento no artigo 904, caput, do Código de Processo
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Civil, a expedição de mandado de entrega do bem alienado, no prazo de
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
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necessitando de alguém que por ela os pratique. Ouvir testemunhas é
absolutamente inútil, inclusive porque só afirmariam aquilo que qualquer
um pode notar. Ademais, os documentos trazidos pelo requerente, em
especial o documento de fls. 44 corroboram as alegações do requerente.
Convém observar que a prova pericial, embora consista em importante
EDITAL DE INTIMAÇÃO
subsidio em tais casos, pode ser dispensada quando ocorrer qualquer das
Prazo: 15 dias
hipóteses previstas no art. 420 § único, I e II do CPC. O Ministério Público
Autos nº: 016.2006.002340-1
opinou favoravelmente ao pedido. Ante o exposto, com fundamento no art.
Classe: Ação Penal
1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do
Autor: Ministério Público Estadual
Intimação de Réu: Mariano Racki, vulgo Gaúcho, brasileiro, casado, filho
de Francisco Racki e Maria Nikoski, natural de Encruzilhada do Sul/RS,
nascido aos 09.03.1953, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Dilson
de Souza, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que
inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando
FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada da Audiência de
como Curador, mediante compromisso, Darci Aparecida da Cruz Silva,
Interrogatório designada para o dia 13/11/2007, às 12:00 horas, na sede
também qualificado nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há
deste juízo. (aa) Adriano Lima Toldo- Juiz de Direito.
patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro
publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas
Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os
presentes intimados. Registre-se.
PM. 05.09.07. (a) Danilo Augusto
Kanthack Paccini - Juiz de Direito.
Processo
:
006.2007.000394-2
Classe
:
Curatela
P. Autora
:
Darci Aparecida da Cruz Silva
Advogado: Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Prazo: 10 (dez) dias.
DE: terceiros interessados.
Presidente Médici-RO, 16/10/2007.
FINALIDADE: Para ficar ciente da r. sentença de curatela proferida por este
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: Trata-
Juíza de Direito
se de pedido de interdição formulada por Darci Aparecida da Cruz Silva
em face de Dilson de Souza, sob o argumento de que o mesmo tem
deficiência mental que a incapacita para os atos da vida civil. Com a
inicial vieram documentos. Designada audiência para oitiva do interditando,
foi o mesmo interrogado na forma da lei. O defensor nomeado não se
EDITAL DE INTIMAÇÃO
opôs a. O MP opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido
Prazo: 15 (quinze) dias
antecipadamente o processo uma vez que há provas suficientes para formar
o convencimento. A incapacidade do interditando é evidente. Sequer
DE: do executado(a) Wilson Roger da Silva, inscrito no CPF n. 612.942.842-
conseguiu responder as perguntas a ele formuladas. É evidente sua
15, residente e domiciliado(a) em lugar ignorado.
incapacidade de entender a maior parte das coisas. Sua degradação mental
pode ser notada a olhos vistos, sem necessidade de maiores indagações.
O documento de fl. 44, subscrito por médico neurologista afirma que a
FINALIDADE: Intimar o executado(a) acima mencionado(a) da penhora
interditando é portador de síndrome de down, situação que o torna incapaz
realizada sobre a importância de R$ 311,38 (trezentos e onze reais e trinta
de reger-se por si só e de praticar todos os atos da vida civil pessoalmente,
e oito centavos), pelo sistema BACEN/JUD, junto ao Banco Bradesco S.A,
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no dia 25.04.07, e para, em querendo, manifestar se tem interesse em
substituir o bem penhorado, nos termos do artigo 668 do CPC, no prazo de
10(dez) dias, contados a partir do vencimento do presente edital e ainda
para, em querendo, opor embargos a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de expedição de alvará judicial para levantamento do
quantun constritado em favor do exeqüente. 02 - Intimar o executado para
EDITAL DE INTIMAÇÃO
no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora (art. 600 do
Prazo: 02 dias
CPC) para satisfação integral do remanescente do débito, sob pena de
Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
incidir multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
Escrivão: Adriano da Silva
execução e sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
E-mail: [email protected]
material. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Autos nº: 0220.2006001509-0
Classe: Ação Penal (Crime contra os Costumes)
Autor: Ministério Público Estado Rondônia
Réu: Roberto Barbosa Sales, brasileiro, solteiro, nascido aos 02/10/1971,
em Fênix/PR, filho de Francisco Barbosa de Sales e de Bigair Lopes de
Vara
: 1ª Vara Cível
Sales, residente na Av. Tiradentes, 456, bairro Cristo rei, Seringueiras/RO.
Processo
: 006.2004.001332-0
Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115;
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente
: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu supra para apresentar alegações
finais ou ratificar as já apresentadas.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Adriano da Silva
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 04.10.2007.
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel
Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial
do Guaporé-RO.
SMG/RO, 15 de outubro de 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo:02 dias
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 15/10/07
Autos nº: 022.05.000348-0
Classe: Ação Penal (crime Ambiental)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, brasileiro, separado, Engenheiro
Ação Penal n. 006.2006.001793-2
Agronômo, residente na Fazenda São José do Guaporé, localizada na
Autor: Justiça Pública
Linha 82, km 29, São Miguel do Guaporé/RO
Réu (s): Valdomiro Pereira da Silva
Advogado: Dr. Daniel dos Anjos Fernandes Júnior – OAB/RO 3214
Adv. Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha, OAB/RO 94-A
FINALIDADE: Intimar o Advogado supra para se manifestar na fase do art.
Despacho: “intimação do causídico supra para acompanhar a audiência
500 (alegações finais), do CPP.
redesignada para o dia 11/12/07, às 12h, na Comarca de Nova Brasilândia
D’Oeste/RO, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas na defesa
Messias Batista de Almeida e Joaquim Silveira Rezende”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Adriano Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.
S.M.G./RO, 15 de outubro de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007
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