www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 192 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA....A-01 a A-19 T.R.E................................A-20 a A-21 MIN. PÚBLICO ESTADUAL....A-22 a A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.799/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2007.009942 1, datado de 27/09/2007, Protocolo n. 408505, R E S O L V E: I Nomear a Sra. LISETE MARIA UNSER MOTTA, portadora do R.G. n. 17†R1591447 SSP/SC, inscrita no CPF sob o n. 575.439.929 49, no Cargo de Juíza de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pelo período de 04 (quatro) anos. II Nomear o Sr. DOMINGOS DOS SANTOS BEZERRA, portador do RG n. 755893/SSP/MS, inscrito no CPF n. 065.413.211 91, e o Sr. JOSÉ EVANDRO DE MORAIS, portador do RG n. 92748/SSP/ RO, inscrito no CPF sob o n. 113.326.112 49, para ocupar o Cargo de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz, respectivamente, para atuar durante as faltas e impedimentos da titular, pelo período de 04 (quatro) anos. III Efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº2.800/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2007.009885 9, datado de 26/09/2007, Protocolo n. 406396, R E S O L V E: I Nomear o Sr. HAMYSSON FERNANDO ALMEIDA SOARES, portador do R.G. n. 587843/SSP/ PR, inscrito no CPF sob o n. 689.484.092 04, no Cargo de Juiz de Paz, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas do Município de Ji Paraná/RO, pelo período de 04 (quatro) anos. II Nomear a Sra. JULIA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG n. 191545/SSP/RO, inscrita no CPF n. 190.618.972 20, e a Sra. JULIANA ROZO SILVA, portadora do RG n. 743588/SSP/PR, inscrita no CPF sob o n. 766.254.602 06, para ocupar o Cargo de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz, respectivamente, para atuar durante as faltas e impedimentos do titular, pelo período de 04 (quatro) anos. III Efeitos a partir da data de publicação. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 08 de outubro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 2 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV PARECER NORMATIVO N.002/2007- CONJUR PROCESSO N. 273/DRH/2006 PROTOCOLO N. 319297 EMENTA: Licença Prêmio - Computo do tempo da Licença Prêmio. Excelentíssimo Desembargador Presidente, Trata-se da emissão de novo Parecer Normativo referente ao computo do tempo de efetivo exercício para efeito de concessão de licença prêmio por assiduidade nas hipóteses do art. 125 da Lei Complementar nº 68/92, objetivando agilizar os processos em tramitação. É o relatório. A Lei Complementar nº 68/92 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências. O citado diploma, em seu art. 125, incisos I e II, posiciona a não concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, nas seguintes situações: Art. 125 - Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. Os cinco anos de efetivo exercício, exigidos para o deferimento da licença-prêmio por assiduidade, nas hipóteses dos incisos I e II do art.125 da LC n.68/92, serão contados a partir do reinicio do exercício, desprezando o tempo anterior do respectivo período aquisitivo. Os procedimentos de licença-prêmio serão elaborados pelo DRH, sem análise prévia desta Consultoria, desde que apurado o tempo de serviço ininterrupto de conformidade com o art. 123 c/ c 126 da Lei Complementar nº68/92, e nos termos do Parecer Normativo n.001-CONJUR/2002. Considerando que o parecer normativo tem por finalidade evitar delongas, agilizando o procedimento, na apreciação de pedidos dos servidores, quando os fatos se enquadram especificamente ao dispositivo legal, ratificamos o entendimento de que os casos previstos no art. 125 da LC nº68/92, bem como daqueles servidores à disposição e outras excepcionalidades, deverão continuar ser analisados por esta Consultoria Jurídica, uma vez que não constitui disposição expressa, mas de uma interpretação dada à norma, não se podendo privar o servidor de ver seu caso em particular submetido ao crivo da apreciação superior. Revoga-se o Parecer Normativo n.001/2007. É o parecer. Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2007. (a) Carla Pereira Martins Mestriner Consultora Jurídica Vistos, etc. 1. Homologo o Parecer Normativo n. 002/2007-CONJUR, revogando-se o Parecer Normativo n. 001/2007-CONJUR. 2. Publique-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em Exercício ATO N. 745/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta do Ofício nº 012/2007-GAB15 de 09/10/2007, RESOLVE: I - CONCEDER três diárias e meia e passagens aéreas ao Desembargador PAULO KIYOCHI MORI e aos Juízes de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, OSCAR FRANCISCO ALVES JÚNIOR e AMAURI LEMES, em virtude de seus deslocamentos à cidade de Manaus/AM, para participarem do XXII Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE, a ser realizado no período de 24 a 27/10/ 2007, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 A - 3 Observação I: A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão monetário TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se o valor Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG Mês de referência: Setembro de 2007 atualizado, já convertido automaticamente para o Real (não é necessário qualquer conversão de 1980 0,0796083 0,0763978 0,0736717 0,0710436 0,0685095 0,0662571 0,0642022 0,0622111 0,0602817 0,0585257 0,0567112 0,0549530 1981 0,0525867 0,0500823 0,0470258 0,0442386 0,0417346 0,0393723 0,0371438 0,0350414 0,0331204 0,0313342 0,0296444 0,0280990 1982 0,0267100 0,0254381 0,0242268 0,0230731 0,0218703 0,0207302 0,0196494 0,0185372 0,0173245 0,0161912 0,0151319 0,0142084 1983 0,0133412 0,0125860 0,0117957 0,0108218 0,0099282 0,0091928 0,0085276 0,0078235 0,0072106 0,0065851 0,0060028 0,0055376 1984 0,0051465 0,0046871 0,0041738 0,0037943 0,0034842 0,0031995 0,0029299 0,0026563 0,0024017 0,0021735 0,0019303 0,0017564 1985 0,0015895 0,0014117 0,0012810 0,0011366 0,0010164 0,0009240 0,0008460 0,0007862 0,0007267 0,0006661 0,0006111 0,0005500 moeda, porque a tabela leva em consideração JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1986 0,0004852 0,0004174 0,3649934 0,3654055 0,3625740 0,3575665 0,3530803 0,3488932 0,3431589 0,3373755 0,3310485 0,3205290 1987 0,2988020 0,2557814 0,2138390 0,1867351 0,1543779 0,1250613 0,1059655 0,1028287 0,0966798 0,0914826 0,0837907 0,0742563 1988 0,0650573 0,0558380 0,0473359 0,0408032 0,0342080 0,0290440 0,0242985 0,0195893 0,0162351 0,0130918 0,0102882 0,0081061 1989 6,2940196 4,4100474 4,0040379 3,7741637 3,5171980 3,1992776 2,5628217 1,9903000 1,5388720 1,1319298 0,8224974 0,5815971 1990 0,3787673 0,2426292 0,1404264 0,0761862 0,0526148 0,0487761 0,0445241 0,0394297 0,0351957 0,0312129 0,0273318 0,0236475 1991 0,0199895 0,0166704 0,0136788 0,0126072 0,0115737 0,0106190 0,0097066 0,0088202 0,0078787 0,0067466 0,0056330 0,0043158 Os fatores de atualização monetária foram JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1992 0,0033607 0,0026783 0,0021322 0,0017158 0,0014171 0,0011828 0,0009771 0,0007899 0,0006411 0,0005113 0,0004088 0,0003316 1993 0,0002675 0,0002110 0,0001670 0,0001327 0,0001035 0,0000804 0,0000618 0,0474308 0,0355714 0,0264235 0,0193536 0,0142139 1994 0,0103903 0,0073461 0,0052524 0,0037028 0,0025367 0,0017322 3,2433393 3,0574465 2,8991528 2,8560268 2,8038747 2,7150912 1995 2,6569050 2,6132635 2,5876458 2,5516673 2,5035982 2,4408679 2,3972382 2,3396820 2,3160582 2,2892737 2,2576664 2,2240827 1996 2,1879811 2,1564962 2,1412930 2,1351012 2,1154278 2,0886925 2,0612775 2,0368355 2,0267020 2,0262967 2,0186259 2,0117859 1997 2,0051688 1,9890574 1,9801468 1,9667727 1,9550425 1,9528943 1,9460830 1,9425863 1,9431693 1,9412281 1,9356148 1,9327157 ••IPC-r de julho/94 a junho/95 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1999 1,8751216 1,8630121 1,8392853 1,8160400 1,8075445 1,8066412 1,8053774 1,7921158 1,7823131 1,7753890 1,7585074 1,7421313 2000 1,7293343 1,7188493 1,7179903 1,7157598 1,7142170 1,7150745 1,7099447 1,6865023 1,6663396 1,6592050 1,6565545 1,6517644 2001 1,6427294 1,6301770 1,6222281 1,6144786 1,6010300 1,5919558 1,5824611 1,5650886 1,5528213 1,5460188 1,5316216 1,5121153 2002 1,5010078 1,4851171 1,4805274 1,4714047 1,4614668 1,4601526 1,4512997 1,4347995 1,4225654 1,4108553 1,3890473 1,3435026 2003 1,3081816 1,2766484 1,2582776 1,2412722 1,2243758 1,2123733 1,2131011 1,2126161 1,2104373 1,2005924 1,1959283 1,1915197 datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1998 1,9217617 1,9055644 1,8953296 1,8860878 1,8776384 1,8642160 1,8614239 1,8666505 1,8758421 1,8816753 1,8796078 1,8829972 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2004 1,1851200 1,1753645 1,1707984 1,1641627 1,1594091 1,1547899 1,1490447 1,1407175 1,1350423 1,1331160 1,1311929 1,1262375 2005 1,1166344 1,1103057 1,1054418 1,0974305 1,0875340 1,0799741 1,0811634 1,0808392 1,0808392 1,0792203 1,0729970 1,0672339 2006 1,0629820 1,0589579 1,0565279 1,0536830 1,0524201 1,0510537 1,0517899 1,0506342 1,0508444 1,0491657 1,0446737 1,0403044 2007 1,0338942 1,0288529 1,0245497 1,0200615 1,0174162 1,0147778 1,0116417 1,0084148 1,0025000 1,0000000 as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/ 93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença. Observação II: compostos pela aplicação dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos: ••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 ••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87) ••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89 ••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89 ••BTN de março/89 a fevereiro/90 ••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91 ••TR de março/91 a junho/94 ••INPC-IBGE de julho/95 em diante Observação III: Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: •• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86. •• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88. •• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000. •• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados) •• R$ (Real) a partir de 01.07.94 Observação IV: A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da Silva Melo. O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à disposição na CorregedoriaGeral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br. Site: Data:15/10/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 4 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV Pedido de vista: Desembargador Moreira Chagas, em 24/9/2007 Decisão parcial : “ APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SENDO ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM”. Observação : julgamento adiado em 8/10/2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.005.2006.000508-0 Requerente: Edilma Vieira da Silva Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Município de Ji-Paraná Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.” 02 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.008424-6 Origem : 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (Processo n.002.2006.001494-4-Reintegração de Posse) Objeto : Suscitação de Conflito Fundiário Suscitantes : Paulo Pires Lemos e outros Advogado : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Suscitado : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Interessados : Moacir José da Silva e outros Advogado : Josué Leite (OAB/RO 625-A) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 31/8/2007 03 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.009959-6 Origem : Departamento de Recursos Humanos ( Processo 431/DRH/ 07) Objeto : Recurso referente ao indeferimento pedido de Gratificação de Especialização Recorrente : Leonardo Teixeira Neri Recorrido : Tribunal Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 27/9/2007 (a) Des. Eurico Montenegro Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 107.223,58 (cento e sete mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) - fl. 74. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Porto Velho, 15 de outubro de 2007. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo n. 079/2007 - CG Origem : Corregedoria-Geral da Justiça Objeto : Pedido de Providências Requerente : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Requerido : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (CorregedorGeral em Substituição Regimental) Suspeita : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Autuado em 24/4/2007 DESPACHO DO RELATOR Embargos Infringentes nrº 201.000.2002.001311-6 Embargante: Catâneo & Cia Ltda Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: João Tadeu Severo de Almeida Neto (OAB/DF 4764) Embargado: Nivaldo Rodrigues de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) [...] “Isso posto, e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade objetivo, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso e aplico à embargante a pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.009110-2 Impetrante: Maria Mendes Gonçalves Pinto Guedes Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Impetrado: Secretário de Planejamento, Coordenação Geral e Administração do Estado de Rondônia Impetrado: Governador do Estado de Rondônia “Vistos, etc.: Considerando o teor das informações apresentadas pela autoridade ora apresentada como impetrada, intime-se a impetrante proceder a correção da autoridade apontada como coatora no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do mandamus. Publique-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010471-9 Impetrante: Marinete Caetano da Silva Santos Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Presentes os requisitos ensejadores do pedido liminar, isto é, o perigo da demora, consistente na possibilidade de irreversibilidade dos danos que poderão advir à impetrante pelo fato de interromper o tratamento e a fumaça do bom direito revelada nos dispositivos constitucionais, notadamente os artigos 196, 236 e 237, todos da Constituição da República. Assim, impõe-se a concessão da liminar nos termos do requerimento, razão pela qual a defiro, devendo o Secretário de Saúde cumprir a ordem, adquirindo os medicamentos independentemente de licitação e fornecendo-os imediatamente à impetrante. Sirva a presente decisão de mandado. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e dela requisitem-se informações. Cite-se o Governador do Estado de Rondônia, bem como o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2004.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.007.2006.009786-1 Recorrente: Roque Gilberto Zeferino Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145) e outro 16-10-2007 A - 5 Recorrida: Mafre Vera Cruz Seguradora Seguradora Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2007". (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.1998.016109-7 Recorrente: José das Neves Ximenes Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) e outro Recorrido: Plácido Cordeiro Prado Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Recorrido: Vanderly Miranda Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Relator: Juiz Raduan Miguel Filho [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2007". (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 15/10/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :10/04/2007 Data do julgamento : 10/07/2007 100.005.2006.007112-0 Apelação Cível Origem : 00520060071120 Ji-Paraná (5ª Vara Cível) Apelante : J. C. S. S. Advogados : Dário Alves Moreira (OAB/RO 2.092) e outro Apelada : J. R. de S. Advogada : Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1.473) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Processual civil. Apelação. Busca e apreensão de menor. Ação de guarda. Mesmo juízo entre as mesmas partes. Extinção da cautelar sem julgamento de mérito. Ausência de utilidade no prosseguimento do feito. Processo cautelar é instrumento de garantia da jurisdição (segurança), comportando medidas administrativas pelo magistrado. Ao conferir à ação cautelar natureza satisfativa, caracterizando-a como mero ato executório decorrente da sentença nos autos da assessória, desqualifica-se utilidade ao processamento autônomo da ação cautelar. Assim, certo que decorre da própria ação de guarda, como efeito próprio, inerente à prestação contida na decisão judicial, a entrega da criança ao guardião, não se reconhece interesse na ação cautelar. Em trâmite a ação de guarda e medida cautelar de busca e apreensão de menor, dá-se a continência entre as duas ações, havendo identidade de partes, causa de pedir e objeto, sendo a ação de guarda mais ampla, abrangendo o da medida cautelar de busca e apreensão. Comporta extinção da medida cautelar, configurada a inutilidade insubsistente o interesse de agir. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 6 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV Data de interposição :06/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.002356-1 Apelação Cível Embargante : Nágila Costa de Souza e outro(a/s) Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s) Embargada : Brasil Telecom S/A Advogado : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO2831) e outro(a/s) Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão e negativa de vigência. Improcedência. Não havendo vícios no acórdão que evidenciem julgamento diverso das razões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados. Ementa : Agravo regimental. Indenização. Acidente do trabalho. Justiça Comum. Justiça do Trabalho. Competência. Alteração superveniente. Decisão de mérito proferida antes da vigência da Emenda Constitucional n. 45. Validade da sentença. Subsistência da competência da justiça estadual. A norma constitucional tem aplicação imediata. Porém, a alteração superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo. Assim, a competência para julgamento das ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho permanece sendo da Justiça Estadual, quando a sentença de mérito foi proferida por juiz estadual e anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 45. Data de distribuição :04/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.020771-9 Apelação Cível Origem : 00120060207719 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Cleber Rodrigues Pereira Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outros Apelada : Cacique Promotora de Vendas Ltda Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Concessão de crédito. Ausência de autorização e solicitação. Geração de débitos. Negativação do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Indenização devida. Critérios de valoração. Honorários de advogado. Respeito ao art. 20, e §§ do CPC. O estabelecimento financeiro que concede crédito sem o cuidado devido, a terceiros fraudadores, mediante a apresentação de documentos roubados, gerando com isso, débitos e conseqüente inscrição do nome da vitima nos orgãos de proteção ao crédito, age indevidamente e deve indenizar os danos morais que sua atitude negligenciadora acarretou. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, procurando compensar a parte pelo dano sofrido e educar a ofensora a fim de evitar a reincidência do ato indevido. A fixação da verba honorária deve-se levar em conta fatores como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo desprendido para o serviço, estando correta a fixação entre 10% a 20%. Data de interposição :10/08/2007 Data do julgamento : 11/09/2007 100.001.2006.002034-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060020341 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Embargantes : Edilson Alves de Souza e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade. Data de interposição :29/06/2006 Data do julgamento : 28/08/2007 100.001.2000.004504-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Oriegem : 00120000045048 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Maria Eliete Barroso Passos Advogado : Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado : Banco da Amazônia S/A Advogado : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Relator : Desembargador Moreira Chagas Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Rejeição. Não havendo contradição, omissão ou obscuridade, que são os três vícios que se corrigem mediante embargos declaratórios, não se admite o recurso, por não se prestarem os embargos ao simples reexame da causa. Data de interposição :11/12/2006 Data do julgamento : 04/09/2007 100.002.2002.005041-2 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem : 0022002005041-2 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Agravante : Indústria de Madeiras Manoa Ltda Advogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Agravante : Unibanco Seguros S/A Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Agravado : Odair José da Silva Advogadas : Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1.147) e outras Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal Superior. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e nãosubstituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. Data de distribuição :03/03/2004 Data do julgamento : 11/09/2007 100.003.2001.004150-0 Apelação Cível Origem : 00320010041500 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Nilson Domingues de Oliveira Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Apelante : Vitória Apart Hospital Ltda. Advogado : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelada : Eunice da Silva Brandão Santos Advogados : Dilson José Martins (OAB/RO 576-A) e outro Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : TJRO. Indenização. Ofensa. Conotação racista. Ex-empregada. Prova inconsistente. Omissões relevantes. Depoimentos inconsistentes. Conduta do agente indicativa de conceito pessoal contrário ao imputado. Gravidade da imputação. Repercussão profissional e familiar. Improcedência. I - A teor da norma do art. 333, inc. I, do CPC, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Nessas circunstâncias, se o autor não demonstrar, em ação de reparação de prejuízos, seja material ou moral, a ofensa a uma norma preexistente ou os requisitos inerentes à caracterização de sua responsabilidade, é impossível a viabilização do pedido de reparação. II - Impõe-se ao autor da ação de indenização comprovar, de modo eficiente e suficiente, a ocorrência dos requisitos inerentes à caracterização da responsabilidade, não sendo possível fincar-se em provas contraditórias ou inconsistentes para impor obrigação ao réu, mormente se a situação deixa ver que os efeitos negativos não patrimoniais como a reputação profissional e familiar do pretenso ofensor, podem ser desqualificados ou abalados, a partir da concepção de que tenha sido agente de ilícito de repercussão social negativa, como é o de imputação de racismo, mormente porque esta se revela contrária à conduta pessoal, consoante elementos firmes nos autos indicando relacionamento em âmbito religioso, profissional e familiar com pessoas identificadas no grupo social destacado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :12/07/2007 Data do julgamento : 11/09/2007 101.014.2005.004200-2 Agravo de Instrumento Origem : 01420050042002 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Agravante : J. R. T. Advogados : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro Agravado : L. P. T. representado por sua mãe P. P. Advogado : Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Execução. Pensão alimentícia. Parcelas atrasadas. Inadimplência. Pedido de prisão. Aplicabilidade do art. 733, § 1º, do CPC. Aplica o art. 733, § 1º, do CPC para os casos de inadimplência de prestações alimentícia. Data de distribuição :07/03/2006 Data de redistribuição :07/04/2006 Data do julgamento : 18/09/2007 100.001.2005.006139-8 Apelação Cível Origem : 00120050061398 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelantes : A. R. Meneghelli e outro Advogados : Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução. Embargos do devedor no juízo de origem. Prazo. Os embargos do devedor protocolizados diretamente no juízo de execução dentro do devido processo legal não pode ter tido como extemporâneo, cabendo ao cartório da execução cuidar de remetê-lo a distribuição, sem prejuízo da data de seu protocolo. Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 18/09/2007 100.001.2006.009005-6 Apelação Cível Origem : 00120060090056 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante/Apelada: G. de J. M. Advogados : Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911) e outros Apelado/Apelante: L. R. V. M. Advogado : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DE L. R. V. M. E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE G. DE J. M. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : União estável. Partilha dos bens. Impossibilidade. Inexistindo prova de que os bens foram adquiridos na constância da união estável, resta impossibilitada a sua meação. Data de distribuição :07/03/2005 Data do julgamento : 18/09/2007 100.007.2004.000833-5 Apelação Cível Origem : 00720040008335 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Auto Posto 2000 Ltda. Advogada : Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1.354) Apelado : João Batista Ribeiro Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação Monitória. Duplicata. Juros moratórios e correção. Tratando-se de título com valor certo e data de vencimento conhecida, ainda que prescrito para efeito da execução ensejando a ação monitória, a correção monetária e os juros contam-se da data em que o devedor se tornou inadimplente. Data de distribuição :25/08/2007 Data do julgamento : 18/09/2007 103.009.2006.000410-8 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00920060004108 (Pimenta Bueno) 1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Luminar Montagens Elétricas Ltda. Advogados : Clóvis Antônio Willimann Nunes (OAB/SC 19.835), Rubens Demarchi (OAB/RO 2.127) e outros Apelada/Agravada: Serra Negra Engenharia Ltda. 16-10-2007 A - 7 Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2.371) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cautelar de arresto. Pressupostos. Ajuizamento da ação principal. Prazo. Nos termos do art. 806 do CPC, quando deferida a medida liminar, o prazo de 30 dias para ajuizamento da ação principal flui da data da efetivação da medida constritiva. Diante de caução idônea e presentes o risco de lesão e a aparência do bom direito, impõe-se a concessão da cautelar. Data de distribuição :23/08/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2004.016054-7 Apelação Cível Origem : 00120040160547 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Advogados : Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2.635) e outros Apelados : Francisco Antonio de Souza Sena e outra Advogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Apelação cível. Nexo causal. Inexistência. Improcedência. A caracterização da responsabilidade subjetiva exige a comprovação do dano, a demonstração da autoria e do nexo causal. A simples prova do fato gerador da lesão não é suficiente para ensejar o dano, pois há que existir o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, de modo que, ausente o nexo causal, não há que se falar em dever de indenizar. Data de distribuição :06/09/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2006.025424-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060254245 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Célio Gomes Gusmão Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outros Apelada : Real Seguros S/A Advogados : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2.326), Marcelo Ribeiro Côco (OAB/RJ 99.771) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : DPVAT. Ressarcimento das despesas médicas. Valor devidamente comprovado. Mensalidade de plano de saúde. Impossibilidade. Exclusão. O ressarcimento das despesas médicas será no valor dos gastos efetivamente comprovados, não ultrapassada a quantia correspondente a 8 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, nos termos do art. 3º, alínea c, da Lei n. 6.194/74. A mensalidade de plano de saúde, por não caracterizar despesa médica ou ambulatorial, passível de indenização do seguro DPVAT, deve ser excluída das despesas apresentadas pelo segurado. Data de distribuição :18/07/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.001.2007.001028-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120070010284 Porto Velho (1ª Vara Cível) Agravante : Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Advogados : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) e outros Agravada : Milva Sabino da Silva Advogados : Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318 - B), Cicero Pereira de Oliveira (OAB/AC 2.161) e outros Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Titulo executivo judicial. Impugnação. Improcedência. Impossibilidade de rediscussão. Incabível rediscussão, via agravo de instrumento, de matéria objeto de sentença transitada em julgado. Data de distribuição :31/07/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.005.2005.008836-5 Agravo de Instrumento Origem : 00520050088365 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Agravantes : Elaine Alves Pinto Rodrigues e outro Advogados : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296-B) e outros Agravada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 8 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Custas diferidas para o final. Recolhimento posterior ao do preparo. Permissão por decisão judicial. Ciência das partes pelo diário oficial. Inexistência de oposição de recurso. Preclusão. Deixando a parte de se manifestar contra decisão proferida em primeiro grau para fazê-lo na instância superior, terá obstada sua pretensão em face da preclusão que se operou naquela instância. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 25/09/2007 100.012.2006.002429-3 Apelação Cível Origem : 01220060024293 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante : A. A. de C. Advogado : Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3.157) e outros Apelada : S. S. B. Relatora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa : Apelação. Regulamentação de visitas. Sentença. Omissão. Interesse do menor. O exercício do poder familiar deve ser exercido por ambos os genitores, independente de quem detém a guarda de forma exclusiva. Inexistindo situação excepcional a desaconselhar as visitas da genitora que não detém a guarda, impõe-se sua fixação, porquanto é salutar a criança desfrutar da convivência de ambos os pais. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível NÚMERO 192 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.005.2004.008640-8 Recorrentes: Walter Verly e outra Advogados: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) e outro Recorrido: José Dias de Almeida Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 15 de outubro de 2007.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.004.2007.005980-9 Agravante: Antonio Santana Nestorio Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Agravado: Banco Fiat S.A [...] Por estas razões, sendo pacífico o entendimento tanto nesta Corte quanto no Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo ante o defeito na formação de seu instrumento, o qual foi alcançado pela preclusão consumativa quando da interposição do recurso via fac-símile, e por conseqüência, nego-lhe seguimento, faço-o monocraticamente, na forma do artigo na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 200.001.2006.013619-6 Agravante: Nossa Viagens e Turismo Ltda Advogados: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros Agravada: Varig S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) e outros “Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nrº 201.000.2003.004355-7 Autora: Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) e outros Réu: João Rufino da Silva Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra [...] Digam as partes se têm mais alguma prova a produzirem nos autos, requerendo-as. Publique-se. Agravo de Instrumento nº 100.005.2007.008083-1 Agravantes: N. G. T. T. Representado por sua mãe M. E. C. T. e outro Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Agravado: N. M. T. [...] “Nesta esteira, indefiro a liminar requerida. Requisitem-se com urgência as informações do primeiro grau, consignandolhe o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar suas contra-razões ao recurso no prazo legal. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer por envolver interesse de menores. Publique-se.” Porto Velho, 05 de outubro de 2007. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Porto Velho, 08 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.022017-3 Agravante: T. de J. B. L. Advogados: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Agravada: B. A. G. do A. V. [...] “Em face do exposto, ante a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida pretendida, a saber, fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar, suspendendo os efeitos da decisão agravada, até posterior deliberação. Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe as informações que reputar pertinentes ao deslinde da questão. À agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-se-lhe a juntada da documentação que considerar conveniente. Conclusos in opportuno tempore. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 101.701.2004.001297-2 Paciente:J. S. de M. F. Impetrantes (Advogados):Pedro Origa (OAB/RO 1953) e Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Impetrante:Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Isso posto, considerando a inexistência de elementos que demonstrem a nulidade do processo, indefiro a liminar. Requisitem-se urgentemente as informações do Juízo. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho, 10 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2006.003010-4 Agravante:Banco da Amazônia S/A Advogados:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Agravados:Ivo Rover e outra Advogado:Itamar Cesar Rover (OAB/RO 1557) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 15 de outubro de 2007 (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO em exercício 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.017182-0 Apelante: Teleron Celular Vivo S. A. Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Eliane Ishibarro Taira 16-10-2007 A - 9 Advogados: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244), Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outro [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 6.000,00 e os honorários para 15%, considerando que a matéria em questão não traz complexidade. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 8 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007104-7 Agravante: Disprofarma Importação e Exportação Ltda. Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO [...] “Vistos, etc. Determino o desentranhamento da petição (fls. 480/487) e procuração (fl. 488), por não se tratar de litisconsórcio e assistência. Publique-se. Após retorne-se os autos conclusos.” Porto Velho, 08 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.023383-3 Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Maricélia Santos Ferreira (OAB/RO 324B), Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) e outros Apelado: José Maria Eirado Filho Advogados: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) e Hermínio Rodrigues de Souza (OAB/RO 3068) [...] “Intime-se a apelante para complementar o valor do preparo no prazo de 05 dias, tendo como base o valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de deserção.” Porto Velho, 8 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.020095-1 Agravante: Washington Roberto Ferreira Linhares Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Agravada: Maralice Moroso [...] “Assim observando que o agravante não juntou simultaneamente com a inicial do recurso as peças essenciais, mantenho a decisão de fl. 25 que negou seguimento ao agravo de instrumento mencionado. Publique-se.” Porto Velho, 08 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 10 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Ação Rescisória nrº 200.000.2003.003121-4 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Recorrido: Olinda Otilia Baptistuz Dala Costa Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862) Recorrido: Dorvalino Vitorio Dalla Costa [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial.” NÚMERO 192 ANO XXV O recurso comporta julgamento monocrático na forma do art. 557 do CPC, porquanto manifestamente inadmissível. Com efeito, consoante a certidão (fl. 102), não houve o recolhimento do preparo e a embargante não é beneficiária da justiça gratuita, desta forma, o não-conhecimento dos embargos infringentes por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade é medida impositiva em face da deserção. Pelas razões expostas, não admito os presentes embargos infringentes e nego seguimento ao recurso interposto com base no artigo 557, caput, do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 08 de outubro de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Porto Velho, 15 de outubro de 2007 (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Batista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.004389-0 Agravante: Eletromedicina Berger Comercial Ltda Advogados: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771), Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e outro Agravada: Maria Alice Silveira Moura Advogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) [...] “Em face do exposto, ante a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida pretendida, a saber, fumus boni iuris e periculum in mora, defiro a liminar, suspendendo a incidência das astreintes, até posterior deliberação. Oficie-se ao Juiz de origem, requisitando-lhe as informações que reputar pertinentes ao deslinde da questão. À agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-se-lhe a juntada da documentação que considerar conveniente. Conclusos in opportuno tempore. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 10 de outubro de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.011926-8 Recorrente: Estado de Rondônia Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Recorridos: Lucia Elvira da Silva Cavalcante Melo e outro(a/s) Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s) “ Vistos. Considerando que a competência a mim atribuída é a de admissibilidade dos recursos às instâncias especial e extrema, remetam-se os presentes autos à presidência da egrégia 1ª Câmara Especial, para apreciar o pedido de fl. 244/246 (art. 27, § 4º do Regimento Interno desta Corte). Após a eventual solução do pleiteado, retornem-me os autos para exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto. Ao 1º DEJUESP, para o necessário. Publique-se.” Porto Velho, 09 de outubro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Cíveis DESPACHO DO RELATOR Embargos Infringentes nrº 200.019.2005.000751-1 Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Valdecir Rodrigues de Souza Advogados: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812), Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) e outra [...] “Examinados, decido. Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002613-0 Recorrente: Estado de Rondônia Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Recorridos: Carlos Magno de Brito e outro(a/s) Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s) “ Vistos. Considerando que a competência a mim atribuída é a de admissibilidade dos recursos às instâncias especial e extrema, remetam-se os presentes autos à presidência da egrégia 1ª Câmara Especial, para apreciar o pedido de fl. 221/223 (art. 27, § 4º do Regimento Interno desta Corte). Após a eventual solução do pleiteado, retornem-me os autos para exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto. Ao 1º DEJUESP, para o necessário. Publique-se.” Porto Velho, 09 de outubro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2007.003762-0 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outro(a/s) 16-10-2007 A - 11 Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de outubro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Recorrida: Cleuzemer Sorene Uhlendorf Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia(OAB/RO 248) [...] DESPACHO DO RELATOR “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 09 de outubro de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.018523-8 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Agravada: Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) [...] “Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Solicitem-se as informações do Juízo de 1º grau, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado, para querendo, no prazo de 10 (dez), apresente contra-razões ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL Apelação Cível nrº 100.002.2006.007634-6 Apelantes: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelado: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros “Vistos, etc.: Intime-se as partes dando-lhes ciência do inteiro teor da comunicação feita pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao deferimento do pedido de medida liminar nos autos da Ação Cautelar n. 1772, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, suspendendo os efeitos do acórdão lançado nesta Apelação Cível até o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto contra a DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010365-8 Impetrante: Gilvane Veloso Marinho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia “ Vistos. Solicitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça.” Porto Velho, 15 de outrubro de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Publique-se”. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005075-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Recorrido: Julio Cesar Arabe Gomes da Silva Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007676-6 Impetrante: Agostinho Hellmann Advogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc. Intime-se o Impetrante e seu Advogado (fls. 30/31) via carta registrada para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da informação trazida pelo Impetrado às fls. 49/59 informando o agendamento do procedimento requerido na inicial no Hospital Beneficência Portuguesa para o dia 31/ agosto/2007. Publique-se.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A 16-10-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.501.2007.005761-9 Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.021794-6 Paciente: Horácio Pinheiro Bentes Filho Agravante: Ferreira & Pontes Ltda Impetrantes: Hermínio Rodrigues de Souza(OAB/RO 3068) e outro(a/s) Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Agravado: Estado de Rondônia de Porto Velho - RO [...] [...] “ASSIM, INDEFERE-SE o pedido de tutela antecipada. “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se informações ao Juiz da causa. Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas. Intime-se o agravado para contra-minutar.” Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Publique-se.” (a) Des. Sansão Saldanha Relator Porto Velho, 11 de outubro de 2007. DESPACHO DO RELATOR Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Habeas Corpus nº 102.501.2007.007848-9 Paciente: Zilda Lemes de Oliveira 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2005.012826-2 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Inexiste pedido de liminar. Apelante: Município de Ariquemes - RO Dispenso as informações do impetrado. Procdors: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s) Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Apelado: Flavio Generoso Campos Publique-se.” Curadora: Sônia Mara Schroder(OAB/RO 432) Porto Velho, 11 de outubro de 2007. [...] “Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta Corte, com (a) Des. Eurico Montenegro fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao Relator recurso a fim de reconhecer presente o interesse de agir do Município de Ariquemes e tornar sem efeito a sentença, devendo a execução prosseguir. Precedentes: Apelação Cível n. 100.002.2007.001196-4, Agravos de Instrumento ns. 100.009.2006.010516-1, 100.009.2006.010460-2 e 100.009.2006.009974-9. Transitada em julgado, devolvam-se à origem. Publique-se.” Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Desembargador ELISEU FERNANDES Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 100.501.2000.001061-4 Apelantes: Claúdio Roberto Rebelo de Souza e outro Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A), Odair Martini (OAB/ Apelação Cível nrº 100.001.2005.019804-0 RO 30B) e outros Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelantes: Assis Gurgacz e outros Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira(OAB/RO 1906) Advogados: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outros Apelada: J. R. de Mendonça Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento 001/01/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do Relator: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto RITJ/RO, ficam os Apelantes Cláudio Roberto Rebelo de Souza, José de “Ante a petição de fls. 117/119, homologo o pedido de desistência do Almeida Júnior, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz e Acir Marcos presente Recurso de Apelação e consequentemente, declaro extinto o Gurgacz, intimados para apresentarem suas razões recursais, no prazo processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 267, VIII do CPC. legal.” Após, procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivem-se os autos. Porto Velho, 15 de outubro de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Intime-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2007.” Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 16-10-2007 A - 13 Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ RO 2318) Apelação Cível nrº 100.002.2006.004325-1 Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s) Apelada: Eliane Rosana M. Lima Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Relator: Desembargador Waltenberg Junior Relator p/liminar: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência, [...] determino a suspensão da incidência do ICMS calculado sobre os “Pelo exposto, diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, acréscimos financeiros incidentes sobre as vendas realizadas mediante bem como desta Corte, sobre a questão, nos termos do artigo 557, do CPC, utilização de cartão de crédito. Determino, ainda, que a Fazenda Pública nego seguimento ao recurso. que se abstenha de multar ou praticar qualquer ato que venha a cercear o Publique-se. direito do agravado em decorrência da tributação questionada, devendo, Registre-se. inclusive, se for necessário, expedir as certidões necessárias ao Intime-se. desenvolvimento regular da atividade comercial da agravante, até o Cumpra-se. julgamento final do agravo. Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” Estando o feito devidamente instruído, dispenso as informações do Juiz da (a.) Desembargador Rowilson Teixeira causa. Relator Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição regimental DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010334-8 Impetrante: Nilton Coimbra Magalhães Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ DESPACHO DO RELATOR RO 2318) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Relator para liminar: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Além disso, o periculum in mora não se mostra presente, uma vez que Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.021792-0 Agravante: Ferreira & Tacaná Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) como informado pelo próprio impetrante, a supressão da vantagem pessoal Agravado: Estado de Rondônia de anuênios de seus vencimentos vem ocorrendo desde fevereiro de 2002, Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ razão pela qual a questão deverá ser resolvida após o regular RO 2318) processamento do presente mandamus. Relator: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Relator p/liminar: Desembargador Rowilson Teixeira Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste [...] no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Desembargador Waltenberg Junior “Assim, concedo o efeito suspensivo ativo ao agravo e, em conseqüência, determino a suspensão da incidência do ICMS calculado sobre os acréscimos financeiros incidentes sobre as vendas realizadas mediante Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” utilização de cartão de crédito. Determino, ainda, que a Fazenda Pública (a.) Desembargador Rowilson Teixeira que se abstenha de multar ou praticar qualquer ato que venha a cercear o Relator em substituição regimental direito do agravado em decorrência da tributação questionada, devendo, inclusive, se for necessário, expedir as certidões necessárias ao desenvolvimento regular da atividade comercial da agravante, até o julgamento final do agravo. Solicite-se informações do Juízo. DESPACHO DO RELATOR Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.021795-4 Agravante: D’ Griffe Comércio Importação e Exportação Ltda Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Agravado: Estado de Rondônia Relator em substituição regimental Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A 16-10-2007 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.010173-1 Pacientes: Dailson Alves Pinheiro e outro(a/s) Impetrantes: Telson Monteiro de Souza(OAB/RO 1051) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] Data: 15/10/2007 “Numa análise preliminar visualizo indícios suficientes de autoria que justificam, a princípio, a manutenção da custódia, até a instrução deste PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS habeas corpus. Câmara Criminal Isto posto, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 Publique-se. 101.501.2006.016224-0 Apelação Criminal Intime-se. Origem : 50120060162240 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” Apelante : Arlindo Pulqueiro da Silva Neto (a.) Des. Rowilson Teixeira Advogado : Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567) Relator Advogado : Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804) Advogado : Gerson Nava (OAB/RO 3.483) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2007.010315-6 Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Relevância. Testemunha. Hamornia. Pena-base no mínimo legal. Crimes violentos. Paciente: Nilciel Martins de Melo Conduta social ruim. Regime fechado. Impetrante: Lincoln Magalhães Paiva(OAB/MG 46400) Em tema de crimes contra o patrimônio, de regra, ocorridos na Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - clandestinidade, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando RO o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com a prova Relator: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto testemunhal e demais elementos acostados ao feito. Se as circunstâncias judiciais apontadas pelo juiz não autorizarem a [...] “Recebido no plantão, às 18:05h. Vistos, [...] Pelas informações até então acostadas o veículo pertence ao paciente, de majoração da pena-base, deve esta ser fixada no mínimo legal. O roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes é delito grave e que cresce de forma assustadora, colocando em risco a tranqüilidade da população. No mais, a prática deste delito traduz a modo que visualizo indícios suficientes de autoria que justificam, a princípio, periculosidade do agente, justificando a imposição de regime fechado a manutenção da custódia, até a instrução deste habeas corpus. para cumprimento da pena. Ademais, o paciente não reside no distrito da culpa, motivo que também justifica a manutenção da custódia para assegurar a aplicação da lei Data de distribuição :14/08/2007 penal. Data do julgamento : 13/09/2007 Isto posto, indefiro a liminar pretendida. 100.014.2007.008468-2 Habeas Corpus Encaminhe-se ao relator. Origem Publique-se. Paciente : Alinor Santos de Lorena Impetrante : Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3.553) Impetrante : Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3.554) Impetrante : Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3.441) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca Intime-se. Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator plantonista : 01420070084682 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) de Vilhena/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV Relator 192 : Desembargador DIÁRIO DA JUSTIÇA Valter de Oliveira 16-10-2007 A Data de distribuição :04/05/2006 Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Data do julgamento : 27/09/2007 Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. 100.002.2003.002460-0 Apelação Criminal Persistência dos motivos ensejadores. Liberdade provisória. Origem : 00220030024600 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Jeferson Gomes David Impossibilidade. Persistindo o motivo que ensejou a segregação, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. - 15 Advogado : José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Data de distribuição :15/12/2006 Ementa : Porte ilegal de arma de fogo. Art. 10 da Lei n. 9.437/97. Crime Data do julgamento : 13/09/2007 anterior ao Estatuto do Desarmamento. Abolitio criminis. 100.501.2006.011159-9 Apelação Criminal Origem : 50120060111599 Porto Velho/RO ( 2ª Vara do Tribunal do Júri) Inaplicabilidade. A anistia prevista no Estatuto do Desarmamento não descriminou a conduta típica descrita no art. 10 da Lei n. 9.437/97, concernente ao núcleo ocultar/ portar arma de fogo. Apelante : Fábio dos Santos Araújo Advogado : Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Data de distribuição :13/09/2007 Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Data do julgamento : 27/09/2007 Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUDES QUE DEU 100.002.2007.010068-1 Habeas Corpus Origem : 00220070100681 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Sebastião Mendes dos Santos Impetrante : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARCIAL PROVIMENTO. POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHER O Ariquemes - RO ERRO MATERIAL”. Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Ementa : Apelação criminal. Tentativa de homicídio. Absolvição de co- Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. réu. Dois pesos e duas medidas. Não-ocorrência. Fato e razões Ementa : Habeas Corpus. Falsificação de documento público. Prisão em diversas. Álibi não comprovado. Desvalia. Prova testemunhal da fase inquisitiva. Suspeição. Édito condenatório sustentado por outros flagrante. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Uma vez ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. elementos. Palavra da vítima. Especial valor probatório. Redução da reprimenda. Menoridade e tentativa. Atenuantes devidamente Data de distribuição :25/10/2006 computadas. Quantum definitivo dentro dos parâmetros legais e Data do julgamento : 27/09/2007 devidamente justificado. Correção de erro material no cômputo na pena 100.005.2003.008401-1 Apelação Criminal definitiva e na capitulação. Retificação que se impõe ainda que de ofício. A absolvição de um dos co-réus com base na ausência de provas não tem Origem : 00520030084011 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Paulo Cesar Calderari Advogado : Robson Magno Clodoaldo Casula(OAB/RO1404) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia o condão de alcançar os demais, sobretudo se as suas participações no Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes evento criminoso tiverem sido diversas. Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Álibi que não se comprova não tem valor probatório. Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, A suspeita não comprovada de coação a algumas testemunhas na fase NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. inquisitiva, não é suficiente para desconstituir édito condenatório que teve por suporte robusto o conjunto probatório, consistente em laudos, em demais depoimentos e na palavra da própria vítima, que apontou com Ementa : Apelação criminal. Uso de Carteira de habilitação falsa. Documento sem o oficial procedimento para habilitação. Dolo. Caracterização. Prescrição retroativa. Não-reconhecimento. Quando o agente fez uso da Carteira Nacional de Habilitação tendo plena segurança o insurreto como sendo a pessoa que passou às mãos de um ciência do procedimento irregular do documento, pois não tinha se dos menores ofensores a arma com a qual lhe foram deferidos inúmeros submetido a nenhum exame, conforme as regras de praxe, a conduta tiros. típica de fazer uso de documento falso, como se fosse autêntico, na sua Embora nenhum exagero decorra da aplicação da pena dentro dos parâmetros legais, cujas atenuantes foram aplicadas e os acréscimos justificados, deve ser operada a correção do seu cômputo definitivo se específica destinação probatória, conduz à condenação do agente pelo delito de uso de documento falso. O delito uso de documento falso encontra-se classificado como crime instantâneo, embora com efeitos permanentes, e a prescrição começa a constatada a ocorrência de erro material, assim também devendo ser correr com o ato de utilização, tanto que o entendimento da Doutrina, é o procedido em relação à tipificação. não-cabimento da tentativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A 16-10-2007 - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 Data de distribuição :30/08/2006 Data de distribuição :30/07/2007 Data do julgamento : 27/09/2007 Data do julgamento : 27/09/2007 100.014.2005.006201-1 Apelação Criminal 102.501.2006.015744-0 Apelação Criminal Origem : 01420050062011 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Origem Apelante : José Severino Ferreira Silva Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Advogado : Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. ANO XXV : 50120060157440 Porto Velho/RO (1ª Vara Delitos de Apelante : Tiago Luiz Lopes Araújo Advogada : Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2.615) Advogado : Ronilson da Conceição Pinto (OAB/RO 3.304) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Ementa : Apelação criminal. Abuso de autoridade. Pena acessória. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Suspensão da função pública no município da culpa. Diminuta Ementa : Apelação criminal. Roubo. Concurso de agentes. Emprego de conseqüência do delito. Desnecessidade arma apenas por um dos réus. Causa de aumento. Configuração. Deve-se aplicar a pena acessória de suspensão para o exercício de função Participação de menor importância. Inocorrência. pública no município da culpa, somente quando o delito for de maior No crime de roubo praticado mediante o concurso de agentes, o fato de gravidade. apenas um dos réus estar portando arma de fogo não afasta a qualificadora em relação aos demais nem há que se falar em participação de menor importância. Data de distribuição :06/09/2007 Data do julgamento : 27/09/2007 100.501.2007.008361-0 Habeas Corpus Origem : 50120070083610 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Data de distribuição :26/10/2006 Data do julgamento : 04/10/2007 100.005.2006.001281-7 Apelação Criminal Origem : 00520060012817 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Emerson da Silva Morais Apelante : Alessandro Luis Gonçalves Impetrante : Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3.071) Advogado : José Neves (OAB/RO 458-A) Impetrante : Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovies Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia (OAB/RO 3.017) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. de Porto Velho/RO Relator Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Condições favoráveis ao réu. Irrelevância. As condições favoráveis ao réu por si só não autorizam a concessão da liberdade provisória, uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva. Ementa : Furto. Posse ilegal de arma de fogo. Concurso material. Provas suficientes. Condenação. Restando demonstrada nos autos a materialidade, bem como a autoria de ambos os crimes, e corroborada pelos demais elementos de prova coletados nos autos, impõe-se o decreto condenatório. Regime de cumprimento de pena. Alteração. Impossibilidade. O regime inicial de cumprimento de pena do réu reincidente em crime doloso observará regime mais rigoroso, a teor do previsto no art. 33 do Código Penal. Data de distribuição :13/09/2007 Data do julgamento : 27/09/2007 Data de distribuição :17/09/2007 101.002.2007.001284-7 Habeas Corpus Data do julgamento : 04/10/2007 Origem : 00220070012847 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) 100.009.2007.005999-5 Habeas Corpus Paciente : Oséias de Oliveira Origem : 00920070059995 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal) Impetrante : Célio Soares Cerqueira (OAB/MG 105.041) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Paciente : Paulo Rogério da Silva Impetrante : Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2.790) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Prisão. consectária. Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Ausência dos Ausência de bons antecedentes. Liberdade. Impossibilidade. pressupostos da medida cautelar. Liberdade provisória. Concessão. Tratando-se de prisão decorrente de sentença de pronúncia, não há que se Concede-se a liberdade provisória sempre que não houver comprovada falar em liberdade, máxime quando o acusado possuir antecedentes ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei criminais. penal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :08/03/2006 Data do julgamento : 04/10/2007 100.501.2002.001137-2 Apelação Criminal Origem de : 50120020011372 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente) 16-10-2007 A - 17 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Apelante : Sebastião Amaury Augusto de Oliveira Publique-se. Advogado : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Arquive-se. Advogado : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Receptação. Circunstâncias do crime e conduta do réu. Receptação. Configuração. DESPACHO DO RELATOR O agente, ao ocultar objetos furtados, pratica o crime de receptação. Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009579-0 E mais, para a caracterização da receptação basta que o agente, em Paciente: Franquito Costa da Silva decorrência das circunstâncias do fato, tenha todas as condições para Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO saber da procedência ilícita da res. 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Data de interposição :12/09/2007 Data do julgamento : 04/10/2007 100.501.2007.001009-4 Embargos de declaração em Apelação Criminal Velho - RO [...] “ Vistos. Com isto, denego o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora e, após, dê-se vista à Origem : 50120070010094 Porto Velho (3ª Vara Criminal) Embargante : Eronai Vieira Mendes Publique-se e cumpra-se; Advogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia (a) Des. Valter de Oliveira Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Procuradoria Geral de Justiça, na forma de praxe. Relator” Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. “. Ementa : Inexistência de contradição, ambigüidade, omissão e obscuridade. Improcedência. Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração, quando não houver contradição, obscuridade, ambigüidade ou omissão a ser declarada. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0903/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 076/2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra DESPACHO DO RELATOR instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009576-6 a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de Paciente: Alexandre Bruno da Silva Braga Telefonia Móvel Pessoal Local, incluindo o serviço de acesso de e-mail via Impetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) SMP, tecnologia GSM, com cobertura em todo território nacional, pós- Impetrante: Luciano Lenzi Barletto pago, com fornecimento de aparelhos smartfone portáteis de última Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 18 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA geração, colocados à disposição do contratante, em regime de comodato, devidamente habilitados, isentos de taxa de habilitação ou qualquer outra taxa de serviço para ativação dos aparelhos; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 18/10/2007 até às 10:00h do dia 30/10/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/10/2007, às 10:00h; NÚMERO 192 ANO XXV TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0923/2007 CONVITE 005/2007 AVISO DE LICITAÇÃO d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/10/2007, às 10:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. de empreitada por PREÇO GLOBAL. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar manutenção do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé; senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 29 de outubro de 2007, às 11:10 horas, País. na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 11:00 horas; c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquete ou CD-R próprio; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou PROCESSO n. 0301/0922/2007 informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no CONVITE 004/2007 prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e AVISO DE LICITAÇÃO das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de Porto Velho, 15 de outubro de 2007. todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Adriano Fernandes de Souza Presidente CPL/TJRO manutenção do Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste; b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 29 de outubro de 2007, às 09:10 horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas; c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0924/2007 CONVITE 006/2007 requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquete ou CD-R próprio; AVISO DE LICITAÇÃO d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) de empreitada por PREÇO GLOBAL. 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção do Fórum da Comarca de Guajará-Mirim; Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adriano Fernandes de Souza Presidente CPL/TJRO b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 30 de outubro de 2007, às 09:10 horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante 16-10-2007 A - 19 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. deverá portar disquete ou CD-R próprio; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. Adriano Fernandes de Souza Presidente CPL/TJRO 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA Adriano Fernandes de Souza Presidente CPL/TJRO PROCESSO n. 0301/0927/2007 CONVITE 008/2007 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0925/2007 CONVITE 007/2007 todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de AVISO DE LICITAÇÃO manutenção do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste; b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 31 de outubro de 2007, às 09:10 horas, O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL torna público para conhecimento de envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas; todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de de empreitada por PREÇO GLOBAL. Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante a) DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante manutenção do Fórum da Comarca de Buritis; deverá portar disquete ou CD-R próprio; b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 30 de outubro de 2007, às 11:10 horas, d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 11:00 horas; informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no c) DA RETIRADA DO ATO CONVOCATÓRIO: O ato convocatório e seus prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. anexos poderão ser retirados sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante 271 - Bairro N. Sª das Graças, nesta capital, no horário da 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. deverá portar disquete ou CD-R próprio; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Adriano Fernandes de Souza Presidente CPL/TJRO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 20 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA Edital n.º 073/2007 – 20ªZE/RO O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas por lei etc. Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital que, em cumprimento ao artigo 45, § 6º, do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e artigo 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, foram deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e 2ª Via dos eleitores abaixo relacionados, recebidos no mês de setembro de 2007, conforme segue: Inscrição Eleitor Operação 011867692380 Adeilton Botelho da Silva Revisão 010053572330 Adinaldo Pinto Barbosa Revisão 014689672372 Adriano Medeiros da Silva Alistamento 014689572305 Adrielly Mariane Borak Neves Alistamento 014689812321 Airton Oliveira de Castro Alistamento 014689722330 Albino Spanamberg Alistamento 010462862348 Aline Mota Cordeiro Prado Revisão 014689562313 Alisson Diego de Almeida Lima Alistamento 014689782321 Ana Gabriela dos Santos Alistamento 005490432402 Andreson Leandro Rocha da Silva Transferência 001796202380 Ângelo Maciel dos Santos Revisão 014689692330 Antônia da C. Soares Barros Alistamento 001796882372 Antonio Aprigio Barbosa Revisão 001935892356 Antonio Mirlando de Araujo Revisão 009053052305 Antônio Nemézio de Miranda Filho Revisão 010412012380 Ari Aquino Afonso Revisão 012539402364 Augusto Sílvio Martins Revisão 012776002399 Benedito Gerônimo de Aguiar Transferência 014689402356 Bruna Ândrea Ferreira da Silva Alistamento 014689882305 Bruna Mayara Carvalho Alistamento 014689842372 Cáio César Esteves Lopes Alistamento 014689542356 Camila Fernandes Frotamendes Alistamento 014689482305 Cesar de Souza Alistamento 000359282399 Cleide Izidio de Brito Revisão 014689792305 Cleiton Araujo de Oliveira Alistamento 014689492399 Cleoton Alberto Carvalho Alistamento 014424172372 Daiana Cristina dos Santos Talevi 7 014689522399 Diego Ádamis Lopes da Cruz Alistamento 014937302313 Diêisse Rodrigues Miranda Gomes Alistamento 005265992313 Donizete Pereira Ribeiro Revisão 008960662364 Dulcilene Oliveira da Silva Revisão 014689732313 Ediaine Torres de Melo Alistamento 004150262305 Eduardo Belmonth Furno Transferência 007461782305 Eli Dionisio de Souza Revisão 006008702348 Eliam Costa de Lima Revisão 014689772348 Euriane Silva de Oliveira Alistamento 001709492364 Eurides Alfaia de Lima Revisão 009770412305 Fabiano Sara Farias Revisão 014689712356 Francisca Átila de Jesus Alistamento 014689512305 Francisca E. Marques de Almeida Alistamento 014689642321 Francisco Carvalho De Melo Alistamento 014064672275 Francisco Ferreira de Souza Transferência 007052952321 Francisco Lúcio Lopes da Cunha Revisão 001768702305 Gildeon Lessa Dutra Revisão 012666352313 Glauber Da Silva Prata Revisão 013146392348 Glivi Wchoa Carneiro Revisão 014689822305 Glória Ingrid França Fernandes Alistamento 001948732330 Humberto Pereira Alves Revisão 008278992372 Ilma Campos Correa Revisão 008805852372 Isaias Ferreira da Silva Revisão 030627391171 Jailson Marques da Silva Transferência 014689472321 Jaqueline Santos Moura Alistamento 014689682356 Jéssica Suelen Sá dos Santos Alistamento 014689602305 Joelmo Ribeiro da Silva Alistamento 014689832399 Johnathan Moeira Duarte Alistamento 001744722305 José Erracilto Silva Revisão 014689442380 José Francisco dos Santos Alistamento 007985362330 José Luís Oliveira da Costa Revisão 005636402305 José Severino Alves da Costa Transferência 011274982305 Josenilda Carvalho da Silva Revisão 010923972372 Juliani Leonardeli Javarini Transferência 014689622364 Julineide Cardoso Fonseca Alistamento 010411452330 Júlio César de A. Maryan M. Alves Revisão 008568042399 Kleber Alves Dionisio Transferência NÚMERO 192 ANO XXV 279994560175 Laercio Jose dos Santos Transferência 001719622399 Luís Carlos Lima Gonçalves Revisão 001746812321 Luiz Carlos Costa Revisão 008809542321 Luzia Eubiane Alves de Souza Revisão 014689752380 Madson Silva Miranda Alistamento 021396231805 Magnolia Borges da Silveira Paz Transferência 010792212305 Marcelo Cruz da Silva Revisão 082680000604 Marcos A. dos Santos Verteiro Transferência 000208422364 Maria José de Souza Lima Revisão 019655172275 Maria Saraiva dos Santos Transferência 014689802348 Moisés do Nascimento Ribeiro Alistamento 014689892380 Mônica Santos Romualdo Alistamento 014689742305 Naíse Ferreira Fernandes Alistamento 014689632348 Natalia Alves Machado Alistamento 014689462348 Nayara Marcos Vit Alistamento 008627772305 Neide Casara da Costa Transferência 014689502321 Nelcimar Borges de Carvalho Alistamento 014689662399 Pâmela Rossêndy Teramoto Alistamento 014689452364 Patrícia Oliveira Belfort Alistamento 014689382330 Rachel Grecia Batista Alistamento 014689612380 Rafael Rodrigues Fagundes Alistamento 014689702372 Rafael Rodrigues Ribeiro Alistamento 014689432305 Raimundo Nonato Ferreira Lima Alistamento 014689592364 Régia Denise de Oliveira Furtado Alistamento 002303762402 Reginaldo Tavares da Silva Transferência 014689552330 Roberto Carlos Régis dos Santos Alistamento 013921992313 Roberto Lima da Silva Junior Revisão 011806092356 Ronis Aparecido Gomes Transferência 014689372356 Samuel Santos de Oliveira Alistamento 014689862330 Sebastiana E. Santos da Silva Alistamento 003719581082 Sebastião Natal da Silva Transferência 010390822305 Sidney Marques da Silva Transferência 001791312313 Sonia Maria Sousa da Silva Revisão 010415492313 Tatiana Nogueira Barros Revisão 014689762364 Thaís Miranda Teixeira Alistamento 014689852356 Valfrido Araújo Feitosa Alistamento 014689872313 Vanderléia Florêncio Fermino Alistamento 014689412330 Wilson Guimaraes F. Filho Alistamento ue chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 05 dias do mês de outubro de 2007. Eu ___ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral da 20ª ZE/RO Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral De Porto Velho Edital N.º 074/2007 – 20ªZE/RO O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de setembro de 2007: Nome Do Eleitor Inscrição Americo Bentes das Neves Filho 010798372348 Anderson Coelho Umbelino 010797462372 Cassyus Clay Azevedo Rodrigues 010799362321 Elenilson Anjo Parente 010408102305 Fabio Jose Pimenta dos Santos 011579682348 Jose Airton Rodrigues do Nascimento 006196442364 Jose Artur Pereira de Moraes 010413612380 Joseina Ferreira de Moraes 013305202348 Mauro Uéverton Silva de Souza 014427002313 Mauro Uéverton Silva de Souza 014427002313 Ocivaldo Aviz de Miranda 000250582399 Rosangela Barros Brasil 006161492399 Vagner Ricardo Araujo 011583822372 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e sete. Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Edital N.º 075/2007 – 20ªZE/RO A Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome Do Eleitor Emilio Martins da Silva Fortunato Alves da Silva Filho Girleno Braz de Carvalho Lenine Petri Maria Aparecida Couto Duarte Maria De Jesus Graca Pantoja Nely Araujo de Melo Raimundo Lopes Wadilson Paula Santos de Sales Inscrição 001709072305 001765852305 012281682399 001818262305 009967522348 001748702305 001728352305 001834312321 001792782348 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos 05 dias do mês de outubro de dois mil e sete. Eu, ___Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral - Porto Velho Edital N.º 076/2007 – 20ªZE/RO O MM Juiz da 20ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês setembro de 2007: Nome inscrição Glauber da Silva Prata 012666352313 Natalino Zamian 001751232399 Romerio Alves Gonzaga 010035952380 Silvio Luiz Barros 008092552399 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 05 dias do mês de outubro de dois mil e sete. Eu,______Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e assino. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral 16-10-2007 A - 21 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e sete. Eu, ______ Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, digitei e assino. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO Edital de Intimação de Sentença N.º 007/2007 Processo n.º 037/2007 Autos de Pedido de Providências Advogado: Amadeu Guilherme Matzembacher Machado – OAB/RO n.º 2997 Finalidade: Intimar o interessado supracitado da r. sentença de fl. 10, exarada nos autos em epígrafe, cujo conteúdo segue: “ Vistos, etc. A situação narrada no parecer ministerial de fls. 024/027 do anexo I, permanece até a presente data. Os efeitos da medida cautelar permanecem até porque não houve decisão expressa da corte superior, cassando seus efeitos. Neste contexto, continua inaplicável, por ora, a pretensão formulada por Emerson Silva Castro, na petição de fls. 002/006. Demais disso, já houve comunicação à Câmara Municipal de Porto Velho, por parte do Presidente do TRE/RO, do despacho do Ministro Marco Aurélio, que é do seguinte teor: “Dêem conhecimento do estágio em que se encontra o processo”. Enfim, os autos não retornaram a este juízo, bem como não há ordem expressa da Suprema Corte, cassando os efeitos da cautelar e/ou determinado seja dada posse ao suplente. O despacho do ministro relator foi cumprido, na medida em que se determinou fosse dada ciência do estágio em que se encontra o processo, a quem de direito. Juntese cópia do ofício, com o despacho do eminente Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, que determina a comunicação da Câmara de Vereadores de Porto velho. Intime-se e cientifique-se o M.P.E Após, ao arquivo. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos onze dias do mês de outubro de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei o presente que vai subscrito pelo MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral. (a) Dr. José Torres Ferreira Juiz Eleitoral Poder Judiciário Eleitoral Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO 060/07 Poder Judiciário Federal Tribunal Regional Eleitoral De Rondônia 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Edital N.º 077/2007 – 20ªZE/RO O Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral, com fulcro no disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução 22.166 – TSE, torna pública, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação contendo os nomes dos eleitores cujas inscrições foram canceladas, nos meses de agosto e setembro de 2007, em virtude do cruzamento entre dados do Cadastro Eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Nome Do Eleitor Inscrição Antonio Morimoto 001161622380 Crisanto Pereira Coutinho 001939352313 Emidio Silva 012853702348 Francisca Gadelha Campos 001766202313 Lucas Batista de Carvalho 001957072348 Maria Nogueira Queiroz 006126812321 Maria Vieira de Oliveira 001783582305 Rildo Luis Freitas de Oliveira 014678462020 Wirles Ferreira de Castro 008294202380 Proc.: 043/2007 (TRE/RO 2323) Instalação de Seção Eleitoral Interessados: Câmara de Vereadores de Buritis Corregedoria Regional Eleitoral Finalidade: dar publicidade à decisão do MM. Juiz desta Z.E. que determinou a instalação de seção eleitoral na localidade de Rio Pardo, conforme sentença prolatada nos autos em epígrafe, às fls. 60/61, cuja parte dispositiva segue abaixo: “Por essas razões, entendo necessária e viável a instalação de seções eleitorais na localidade de Rio Pardo e, portanto, com fundamento nos artigos 35, X e 136 do CE, HOMOLOGO o cadastramento dos eleitores realizado naquela localidade e determino seja dado prosseguimento ao processamento dos RAE recebidos, com a conseqüente impressão dos respectivos títulos eleitorais, para posterior entrega, estipulando que as seções funcionem da escola daquela vila. Comuniquem-se à CRE e à Central de Atendimento ao Eleitor. P.R.I.. Porto Velho, 09 de outubro de 2007.” (A) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 22 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV PORTARIA Nº 842 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias às servidoras relacionadas, para fazer constar que a concessão é conforme discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTRO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO PROCESSO Marilene Marques Rodrigues – 44243 2007001120007653 22.11 a 21.12.2007 Roseneide Soares de Oliveira – 41068 2007001120007658 29.10 a 17.11.2007 18 a 27.11.2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 843 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2007001120005286, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, a Portaria n° 0152, de 10.04.2007, publicada no Diário da Justiça 069, de 16.04.2007, que concedeu férias à servidora MARIA FLORES DO NASCIMENTO, cadastro nº 40045, ocupante do cargo efetivo de Telefonista, para constar que a concessão é conforme discriminação abaixo: PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO 2004/2005 08 a 27.10.2007 27.09 a 07.10.2007 2005/2006 28.10 a 16.11.2007 17 a 26.11.2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 845 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2007001120007750, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0666, de 27.08.2007, publicada no Diário da Justiça 166, de 05.09.2007, que concedeu férias ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº 43125, ocupante do cargo efetivo de Motorista, para fazer constar que o período de fruição é de 1º a 20.01.2008, convertendo em abono pecuniário de 21 a 30.01.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 A - 23 PORTARIA Nº 846 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007698, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor WALDECK GOUVÊIA DE ASSIS, cadastro 44080, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, para substituir a servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, cadastro 42218, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, no período de 1º.10 a 1º.11.2007, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 847 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007667, R E S O L V E: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores MARCELINO PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 44096, e JOAQUIM LIMEIRA, cadastro 41297, ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e Motorista, respectivamente, para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 25 a 29.10.2007, a fim de participarem da Plenária Ordinária da Federação Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais - FENASEMPE, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 848 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007405, R E S O L V E: CONVALIDAR o deslocamento do servidor OMÍLIO SANTOS SOUZA, cadastro nº 44050, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências, para a cidade de Porto Velho-RO, ocorrido nos dias 20 e 21.09.2007, a fim de participar da 3ª Conferência Estadual das Cidades – REFORMA URBANA -”Cidade Para Todos”, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 849 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007513, R E S O L V E: CONCEDER 08 (oito) dias de dispensa remunerada à servidora GIRLEYVE DOMINGUES DE AGUIAR, cadastro nº 52202, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, no período de 15 a 22.10.2007, em razão de doações de sangue nos dias 03.07, 22.11.2006 e 22.03.2007, conforme o artigo 1° da Lei n° 865, de 09.12.1999, c/c o subitem B.5.1.2, do Anexo I, da Resolução-RDC nº 153, de 14.06.2004, publicada no DOU, de 24.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 - 24 NÚMERO 192 ANO XXV PORTARIA Nº 850 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PERÍODO AQUISITIVO Ane Cristina Mota Forte – 52274 2006/2007 PERÍODO DE FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO 2007001120007026 JUCER 03 a 22.12.2007 23.11 a 02.12.2007 2006/2007 14.01 a 02.02.2008 03 a 12.02.2008 2006/2007 02 a 21.12.20007 22.11 a 1º.12.20007 2006/2007 02 a 21.01.2008 22 a 31.01.2008 2006/2007 21.01 a 09.02.2008 11 a 20.01.2008 2006/2007 07 a 26.01.2008 27.01 a 05.02.2008 2006/2007 07 a 26.01.2008 27 .01 a 05.02.2008 2006/2007 07 a 26.01.2008 27 .01 a 05.02.2008 2006/2007 07.01 a 05.02.2008 - 2006/2007 07 a 26.01.2008 27 .01 a 05.02.2008 Claudete Maria Gaienski – 43001 2007001120007704 Edilza da Conceição Patrício – 44075 2007001120007433 Fausto Martuscelli Monteiro – 52307 2007001120007571 Fernanda Miranda Campos da Silva – 44052 2007001120007710 Francineide da Silva Feitosa – 44138 2007001120007641 Jaimison José Alves Miranda – 44230 2007001120007505 Liluyoud Cury de Lacerda – 44128 2007001120007569 Maria Auxiliadora Borges de Lira – 40088 2007001120007756 Vicente Anastácio Ferreira Neto – 40410 2007001120007726 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 851 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120006546, R E S O L V E: CONCEDER 60 (trinta) dias de férias ao servidor SÉRGIO LUIZ KASPER, cadastro nº 50113, ocupante do cargo efetivo de Motorista e do cargo comissionado de Assessor de Planejamento da Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme abaixo: PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO 2005/2006 30.12.2007 a 18.01.2008 20 a 29.12.2007 2006/2007 19.01 a 07.02.2008 08 a 17.02.2008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 A - 25 PORTARIA Nº 852 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007277, R E S O L V E: I – CONCEDER férias e licença-prêmio ao servidor CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro nº 43856, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, nos termos dos artigos 110, 113 e 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme abaixo. DESCRIÇÃO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO Férias 2006/2007 06 a 25.02.2008 26.02 a 06.03.2008 Licença-prêmio1998/2003 07.01 a 05.02.2008 II – DESIGNAR o servidor OSVALDO JOSÉ BARREIRO, cadastro 60127, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir o servidor referido no item anterior, no período de 31.12.2007 a 25.02.2008, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 853 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007528, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada à servidora KELLEN BARBOSA DA COSTA, cadastro nº 52259, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, nos dias 09, 10, 11, 15, 16.10.2007, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 28.09, 1º e 29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 854 10 DE OUTUBRODE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007664, R E S O L V E: CONVALIDAR como Licença-Paternidade o afastamento do servidor JUNIEL SILVA LIMA, cadastro nº 44222, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, ocorrido no período de 27.09 a 1º.10.2007, conforme artigo 7º, inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 855 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120005473, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor ANTÔNIO SARMENTO PASSOS, cadastro nº 41130, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, referente ao período aquisitivo de 1997/2002, para gozo no período de 02 a 31.10.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 26 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV PORTARIA Nº 856 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004137, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do servidor EDMAR CORDEIRO RODRIGUES, cadastro 41963, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, ocorrido no período de 1º a 30.08.2007, como licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 1996/2001, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 857 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120004377, R E S O L V E: I - CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 42218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, referente ao período aquisitivo de 1992/1997, para gozo no período de 1º a 30.10.2007, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. II – CONCEDER dispensa remunerada à servidora supramencionada nos dias 31.10 e 1º.11.2007, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 06.10.2002, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0858 10 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2007001120007519, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 09.10.2007, a estudante KARINA MOREIRA SILVA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Buritis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0859 11 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/ 02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) SELMA COSTA QUINHONEIRO ROCHA, cadastro n°. 44060, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 300,00 TOTAL R$300,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 192 16-10-2007 A - 27 PORTARIA Nº. 862 11 DE OUTUBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro nº 4273-8, MARCOS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA, cadastro nº 5227-6, e ERMILSON FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, cadastro nº 4053-3, às comarcas do interior, com exceção de Ji-Paraná/RO, com o objetivo de realizar serviços fotográficos nas Promotorias de justiça de 2ª Entrância para ilustrar o calendário de 2008, no período de 14 a 22 de outubro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 08 e ½ (oito e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1100 08 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007546, CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 2º período de 2006 12/11 a 01/12/2007 20 02 a 11/12/2007 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1103 08 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007724, CONCEDE ao Promotor de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA, cadastro nº. 2097-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 1º período de 2007 26/12/2007 a 14/01/2008 20 15 a 24/01/2008 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1106 08 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. n. 95/07-CGMP, ALTERA as Portarias nºs. 1028, de 11.09.07, e 1053, de 18.09.07, que autorizaram o deslocamento dos Promotores de Justiça RUDSON COUTINHO DA SILVA, cadastro nº. 2097-0, e JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO, cadastro n°. 2088-5, ao interior do Estado, para nelas fazer constar que a viagem ocorreu no período de 24 a 28.09.07, às Comarcas de Costa Marques, São Miguel do Guaporé e Presidente Médici, concedendo-lhes o pagamento de mais 01 (uma) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 A - 28 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV PORTARIA Nº 1112 09 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria 2749, de 28.12.2006, publicada no Diário da Justiça nº 005, de 09.01.2007, que concedeu dispensa remunerada em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral ao servidor MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, cadastro 44134, ocupante do cargo efetivo de Analista de Suporte Computacional e do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Suporte Técnico, para, onde se lê 05.01.2002, leia-se 05.01.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1114 10 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120007522, CONCEDE à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº. 2159-0, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruída no dia 1° de novembro de 2007, por ter participado de Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1115 10 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120006907, em favor do servidor ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, cadastro nº 41939, ocupante do cargo efetivo de Vigilante, R E S O L V E: DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII, do artigo 139 da Lei Complementar nº 68/92, 1.603 (um mil, seiscentos e três) dias, ou seja, 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados aos empregadores abaixo: CARGO PERÍODO TEMPO ANO MÊS DIA Bobs Indústria e Comércio Ltda. 20.08.1984 a 06.12.1987 03 03 17 Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda. 09.03.1988 a 14.02.1989 00 11 06 MCC Madeiras Comércio e Construção Ltda. 15.01.1991 a 14.03.1991 00 02 00 TEMPO TOTAL 04 04 23 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1116 10 DE OUTUBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2007001120003154, em favor da servidora MARIA DE NAZARÉ PASSOS DO NASCIMENTO HORTA, cadastro nº 40118, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico, R E S O L V E: DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VII, do artigo 139 da Lei Complementar nº 68/92, 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias, ou seja, 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de serviços prestados aos empregadores abaixo: CARGO PERÍODO TEMPO ANO MÊS DIA Agro Industrial e Mineradora Camelo Ltda. 06.01.1986 a 04.01.1987 00 11 29 Encol SA. Construção Civil 31.05.1985 a 12.08.1985 00 02 12 Argon Comércio e Construções Ltda. 30.07.1984 a 30.03.1985 00 08 01 TEMPO TOTAL 01 10 12 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 PORTO 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Autos nº 501.07.009756-4 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Requerente: Paula Glicia Pereira de Menezes Advogado (a): Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINO OAB/RO 433A Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte despacho: Despacho: “Atenda-se a promoção ministerial retro.” Cota Ministerial: “Requeiro seja a requerente intimada a acostar aos presentes autos cópia integral do inquérito policial ou do processo criminal no qual o bem por ela preiteado foi apreendido.” PVH/26/09/07. Dra. Elisângela Nogueira. PVH/15/10/07 Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias VELHO-RO, Data Processo Autor Réu Advogada 1030. Local: Juízo da Central de Execução de Penas/Medidas Alternativas - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber, 1928 - Centro - Porto Velho-RO (a) Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito Substituto. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juízo ou contatenos via Internet. Endereço Eletrônico do Escrivão substituto: [email protected]. 2007 : 15-10-2007 : 501.2000.004283-4 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Edson Cândido da Silva. : CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/RO n. FINALIDADE: Intimar CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO, OAB/ RO n. 1030 a contrariar o libelo-crime nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 15 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Data Processo Autor Réu Advogado : 11-10-2007 : 001.1995.017710-6 : Ministério Público do Estado de Rondônia : José Cabral da Silva : Defensor Público FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de extinção da punibilidade a seguir transcrita. SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61 do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado JOSÉ CABRAL DA SILVA, já qualificado nos autos. Transitada em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se. Expeça-se contramandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Porto Velho, 11 outubro de 2007. Execução de Pena: 501.2006.012167-5 Apenado: IDEVALDO D’ORAZIO Finalidade: intimar o Dr Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802, para tomar ciência do despacho de fls 32 nos autos supra, que se segue: “Intime-se o subscritor da petição de fl 30 para detalhar o endereço ali contido, bem como esclarecer sobre o endereço de fl 31...” TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Data Processo Autor Réu Advogado : 11-10-2007 : 001.1995.017724-6 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Raimundo Lopes Carneiro, vulgo “Bigode” : RICARDO FURTADO DA FROTA, OAB/RO n. 3303. FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas, a respeito da r. Sentença de extinção da punibilidade a seguir transcrita. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 2 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61 do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado RAIMUNDO LOPES CARNEIRO, vulgo Bigode, já qualificado nos autos. Transitada em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se. Expeça-se contramandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Data Processo Autor Réu Advogado : 11-10-2007 : 001.1995.013038-0 : Ministério Público do Estado de Rondônia : Eliseo Francisco Maciel : Defensor Público FINALIDADE: Intimar as Partes supracitadas a respeito da sentença de extinção da punibilidade a seguir transcrita. SENTENÇA: “... Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos supramencionados, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, com fulcro no art. 107, IV, do Código de Penal, c.c art. 61 do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade do acusado ELISEU FRANCISCO MACIEL, já qualificado nos autos. Transitada em julgado e procedidas as formalidades legais, arquive-se. Expeça-se contramandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ALDEMIR DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial NÚMERO 192 ANOXXV EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2006.016410-2 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Priscila Liberalino Amaral. Adv: Dr. Francisco Nunes Neto, OAB/RO/158. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc.. PRISCILA LIBERALINO AMARAL e ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA foram denunciados por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, (...). A tentativa também restou devidamente comprovada, uma vez que os acusados não obtiveram a posse mansa e pacífica dos bens, posto que foram surpreendidos e detidos. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar PRISCILA LIBERALINO AMARAL e ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA à pena do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. PRISCILA LIBERALINO AMARAL A acusada é primária, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa. Em razão do reconhecimento da tentativa, e de não ter a ré percorrido grande parte do iter criminis, diminuo lhe a pena em 2/3 (dois terços), fixando a em 08 (oito) meses de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. (...). Proceda se o levantamento da fiança prestada pela ré Priscila para seu pagamento de multa e custas e, após, havendo saldo, intime a para o seu recebimento. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se mandado de prisão para recolhimento do réu Robson no regime prisional fixado, expeça se guia de execução para ambos réus e arquive se. Custas pro rata. P. R. I. Porto Velho, 13 de setembro de 2.007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo Crime N. 501.2007.008943-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Denunciado:Uilton Alves de Castro Advogado: Laed Álvares da Silva - OAB/RO N. 263A Despacho: “...4- Abra-se vista para as alegações finais.” Proc.:501.2007.007815-2 Ação:Ação Penal - crime contra a adm. pública (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sebastião Rodrigues Alves Advogado: Rodrigo Ferreira Batista-OAB/RO-2840 DESPACHO: Junte-se, Ciência as partes dos documentos juntados. Marlene Ricardo Pereira Escrivã Substituta Processo: 501.2006.013000-3 Classe: Ação Penal Réu: ELIABE LOURENÇO VIEIRA, RG/SSP/RO 1033605, bras. solteiro, confeiteiro, natural de Jí-Paraná/RO., nascido em 16/11/87, filho de Luiz Carlos Viera e Vilma Lourenço Campos, resid. à Rua Miguel Anhelo nº 7142, bairro Cuniã em PVH, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para ciência da r. sentença, cujo teor segue: SENTENÇA: (...) Vistos etc.. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ELIABE LOURENÇO VIEIRA à pena do artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003. O acusado é primário, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão. Verifico a ocorrência de duas atenuantes, a confissão espontânea e ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, no entanto, deixo de aplica las em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o réu não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo/Mandado: 501.2007.010023-9 Classe : Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Requerente: Julio Macario Ripke. Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho OAB/RO/816. Despacho: “Com razão o MP, pois que a restituição depende da instrução processual, razão pela qual indefiro por ora a restituição. Ademias, registro que o requerente não comprovou a propriedade do bem. Intime se e arquive se. Porto Velho, 05 de outubro de 2.007 “. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: Carlos Eduardo da Silva ou Carlos Eduardo Pereira da Silva, vulgo “carlinhos”, brasileiro, solteiro, nascido em 11/12/1978, no município de Porto Velho/RO, filho de Eliseu da Silva e Laura Pereira da Silva, em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 155, § 1º, CP. 16-10-2007 B - 3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 701.2007.000060-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Destituição de Poder Familiar Réu: Francisco José Santana da Silva e Marisa da SIlva Lima Advogado: Não Informado FINALIDADE: Citar o réu Francisco José Santana da Silva e Marisa da Silva Lima , que se encontram atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Destituição do Poder Familiar impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 15 de Outubro de 2007. Keila Alessandra Roeder Juiz(a) de Direito DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 06 de novembro de 2007 às 10:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo: 501.2003.002050-1 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Porto Velho, 15 de outubro de 2007 Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Processo: 501.2006.014523-0 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Francisco Carlos Pereira dos Santos Advogado: Joil Dias de Freitas, OAB/RO 83B. Finalidade: “Intimar o advogado acima para que informe qual o órgão de lotação da testemunha Claudenora Farias de Carvalho, arrolada às fls. 182. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial”. EDITAL DE INTIMAÇÃO 501.2007.008440-3 : Ação Penal : Ministério Público de Rondônia : Silvio Jorge Barroso de Souza : Heraldo Froes Ramos OAB/RO 977 : Raimunda Lúcia da Silva Teixeira : Juliano Couceiro Amora OAB/RO 1142 : Julio Gil dos Santos Oliveira Nilson Carvalho Peixoto Jeferson dos Santos Sá Advogado : Luiz Euclides Helfer OAB/AC 1538 Réu : Francisco de Assis F. Carriço Advogado : Domingos Pascoal OAB/RO 2659 Réu : Kerly Gomes da silva Advogado : José Haroldo de Lima OAB/RO Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Intime-se as partes de que a audiência designada para o dia 31.10.2007, às 8:30 horas servirá, também, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Intimese. Dê-se ciência ao MP.” (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Processo : Classe Autor Réu Advogado Réu Advogado Réu EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 701.2007.001013-7 Autor: Antonia Aparecida Nunes Ação: Guarda (Infância e Juventude) Réu: DELMA DA COSTA PASSOS e de ROBSON NUNES Advogado:Não Informado FINALIDADE: Citar os réus DELMA DA COSTA PASSOS e de ROBSON NUNES, que se encontram atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Guarda impetrada neste Juízo por A.A.N., bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 - Fax: - Fone: ( ) - - Ramal: 0 Porto Velho, 15 de Outubro de 2007. Keila Alessandra Roeder Juiz(a) de Direito OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI ______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003343-1 Ação: Cobrança AA: Benedito Botti Junior -ME Adv. Dr. Valnei Ferreira Gomes OAB/RO 3529 RR: Elisângela Bellto FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que tendo em conta que a parte autora informou o novo endereço da requerida, fls. 22, redesigno a audiência para o dia 17/10/2007 às 08hs:30min., devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/citada, por oficial de justiça, para comparecerem à solenidade. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/ro, 25 de julho de 2.007. Fernando Stélio R. Barbosa. Escrivão Judicial Substituto. _______________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 4 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2007.006828-6 Ação: Declaratória AA: Antonia Gonçalves dos Santos Adv. Dr. Vander Carlos Araújo Machado OAB/RO 2521 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON FINALIDADE: CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora emendou a inicial. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2007 às 10hs:30min. Devendo as partes serem, devidamente, intimada e citada para a solenidade, bem como deve haver a publicação. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2.007. Fernando Stélio R. Barbosa. Escrivão Judicial Substituto. 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 142/07 Proc.:601.2006.015255-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Alisson Ferreira da Cruz Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à fl. 112, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.015165-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Eronilda Leitao Ferreira Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de fl. 120. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.002455-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Shirley Alexandre Cavalcante Alberca Advogado:Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Executado:Joao Batista da Silva Despacho:”Indefiro a suspensão do feito, por falta de previsão na Lei 9.099/95. As partes deverão juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os termos do acordo. Intime-se. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003821-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia depositada à fl. 54 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” NÚMERO 192 ANOXXV Proc.:601.2005.016022-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Advogado:Magda C. B. A. Pereira (OAB/RO 1530) Requerido:José G. Nogueira Despacho:”Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.000042-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joao Batista Alves da Rocha Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Requerido:Raimunda Nonata Garcia do Carmo Despacho:”I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte Devedora, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006003-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Erivaldo Rodrigues Lagos Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Despacho:”Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC, incluindo na planilha de cálculos, a multa de 10 % (dez por cento), conforme art. 475-J, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.001919-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Odemir Carlos Gondim Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Maxinara Pedro da Silva Despacho:”Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor, passíveis de penhora. Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 09 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006120-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Sângela Lima Souza Advogado:Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido:Brasil Telecom Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, da quantia depositada à fl. 81 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.000745-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Elder Souza de Oliveira Advogado:Cristina Mara Leite Lima de Araujo (OAB/RO 309E), Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Global Village Telecom Ltda Gvt Advogados: Waldirene Gobetti Dal Molin (OAB/PR 22019) Jenifer Liz Weber C. Reichmann (OAB/PR 25929) Despacho:”Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia depositada à fl. 121, constando o nome de seu patrono e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, determino o arquivamento dos autos, restando os bens penhorados automaticamente liberados da constrição.Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.016412-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Pedro da Silva Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido:Jesuvina Baches Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194) Despacho:”Expeça-se alvará, em favor do credor, para levantamento da quantia depositada à fl. 64 e intime-se a fazer o levantamento, bem como impulsionar o feito, indicando bens do devedor para a penhora do valor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2003.002014-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria de Lourdes Ibiapina da Silva Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido:União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev Finalidade: “Procedo intimação da parte autora para manifestação sobre os documentos de fls. 187 e 188, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho,11 de outubro de 2007.” Proc.:601.2002.015608-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Daniela Augusta Cabral Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Requerido:Forma Exata Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda-me Finalidade: Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.211).Porto Velho, 10 de outubro de 2007.” Proc.:601.2007.001978-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jones da Silva Mendanha Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Executado:Net Signs Comérciode Sinalização Computadorizada Ltda - Me Finalidade: “Procedo a intimação da parte autora para indicação de bens da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 11 de outubro de 2007.” . Proc.:601.2007.009118-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lincon da Silva Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA-Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008603-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Karolina de Araújo Leite Requerido:Tam Linhas Aereas Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Sentença:”Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante precedentes do STJ e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” 16-10-2007 B - 5 Proc.:601.2007.008477-0 Ação:Declaratória Requerente:Mylene de Menezes Pinheiro Advogado:Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265B) Requerido:Tim Celular S.A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença:” Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, para confirmar a tutela antecipatória deferida e ordenar o cancelamento definitivo da negativação levada a efeito, bem como para CONDENAR a ré TIM CELULAR S/A, a indenizar os danos morais, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir da publicação desta decisão, segundo precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiçam, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008804-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Joselia Silva dos Santos Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão e acrescida de juros legais, estes devido a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008612-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Vicente Flor Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652) Requerido:Gol Linhas Aérea Inteligentes Advogado: Marccos Metchko (OAB/RO 1482) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 08 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008610-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gilberto Jodas Vicente Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Requerido:Edivaldo dos Anjos Silva Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor, a quantia de R$7.858,06 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e seis centavos), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.007875-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdir Lautert Ribeiro Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Rv Placas e Formatura Advogado:Álvaro Sotero Ferreira (OAB/RO 710) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 6 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:” Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor para CONDENAR a ré RV PLACAS E FORMATURA, a indenizar os danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizada monetariamente a partir desta decisão, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei.Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009184-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Hélio Araújo Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogados: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656- A), Alexandro Iechinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.008226-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Moura dos Santos Advogado:Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357), Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Sentença:” Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.009156-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Arlindo Ernesto Bento Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 05 de outubro de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” Proc.:601.2007.006950-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Terezinha Santos Argolo Advogado:Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Requerido:Sul América Cia. Nacional de Seguros -S/A- SALIC Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente da data do falecimento de seu filho (fl. 14) e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito” NÚMERO 192 ANOXXV Proc.:601.2007.009418-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos França Rodrigues AdvogadoCélio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Sentença:” Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do acidente, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito “ Proc.:601.2007.007352-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Margareth Menezes Siqueira Advogado:Édison Fernando Piacentini (RO 978) Requerido:Fundacao Assistencial dos Serv. do Ministerio daFazenda Assefaz/Ro Advogado:Bianca Gerhardt (OAB/RO 3031) Decisão:” Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso. Intime-se. Porto Velho, 03 de outubro de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. “ Ieda Cella Escrivão Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 150/07 Proc.: 601.2007.010406-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Adão Carlos Barbosa Dias Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY OAB/RO 1461 Requerido: Tim Celular S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 04/10/2007. Proc.: 601.2007.010390-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Boanerges Dias Simões Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY OAB/RO 1461 Requerido: Tim Celular S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007. Proc.: 601.2007.010388-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Florêncio Leonel Aidar Pereira Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY OAB/RO 1461 Requerido: Tim Celular S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2007.010387-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Helmany de Castro Sidrim Advogado: JÚLIO CLEY MONTEIRO OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY OAB/RO 1461 Requerido: Tim Celular S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007. Proc.: 601.2007.009745-6 Ação: Execução Requerente: Jonatas de Souza Rondon Advogado: JONATAS DE S. RONDON JÚNIOR OAB/RO 3749 Requerido: Célio de Góes Campos Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 25/10/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 05/10/2007. Proc.: 601.2007.009675-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Aida Cordeiro de Souza Advogado: JONATAS DE S. RONDON JÚNIOR OAB/RO 3749 Requerido: Lua Indústria e Comércio e Confecções Despacho: “Recebo a emenda á petição inicial. Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pela autora, a medida antecipatória pleiteada, não merece guarida, pois é de caráter satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 , § 2º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de conciliação para o dia 25/10/2007, às 09:30 h. Cite se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 05/10/2007. Proc.: 601.2007.010359-6 Ação: Cobrança Requerente: Antônio Carlos de Carvalho Advogado: STÉFFANO JOSÉ DO N. RODRIGUES OAB/RO 1336 Requerido: Bradesco Seguros S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007. Proc.: 601.2007.010250-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Alexandro Mendes da Silva Wolf Advogado: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 Requerido: Vesle Móveis e Elet. Ltda - Faci Lar Despacho: “Vistos etc. Trata se de ação de reparação de danos, em que o autor pleiteia em sede de tutela antecipada, a exclusão do seu nome dos cadastros de orgão de proteção de crédito do SPC, conforme consta do documento de fl. 14. Contudo, em análise a petição inicial e os documentos acostados aos autos, verifico que não há verossimilhança dos fatos alegados, os quais prescindem de maior análise. Desta forma, ante a ausência de pressupostos legais previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a TUTELA ANTECIPADA. Designo audiência de conciliação para o dia 25/10/2007, às 12:00 h. Cite se com as advertências legais. Intime se.” PVH/RO, 01/10/2007. Proc.: 601.2007.009718-9 Ação: Execução Obrogação de Fazer Requerente: Raimundo Lopes da Silva Advogado: ROSA DE FÁTIMA GUEDES DO NASCIMENTO OAB/RO 614 Requerido: Sidnei Félix da Silva Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 25/10/2007, às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/ RO, 04/10/2007. Proc.: 601.2007.010238-7 Ação: Cobrança Requerente: Antônio André Marcolino da Silva Advogado: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 Requerido: Bradesco Seguros S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 24/10/2007, às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 01/10/2007. Ieda Cella Escrivã Judicial e.j. 16-10-2007 B - 7 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2005.015102-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Raimundo Façanha Ferreira Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Requerido:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira SENTENÇA: (...)11. Ante o exposto, considerando a perda do objeto e, portanto, a perda da possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$ 1.500,00 e custas judiciais, levando em consideração o valor dado a causa.P.R.I.C.Porto Velho, 13 de julho de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.000024-8 Ação:Nunciação de obra nova Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Requerido:Sebastião Siqueira de Moraes Advogado: Luiz Duarte reitas Junior-OAB/RO 1058 Despacho:”1.Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, bem como o Ministério Público para elaboração de quesitos, isso no prazo de 05 (cinco) dias; 2.Após, com a juntada, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais e o Município para promover o deposito do valor da perícia, no mais cumprase os termos do despacho de fls. 102. Intime-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004683-1 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins ( ) Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogado: Emerson Pinheiro Dias-OAB/RO 1307 Requeridos: Adelson Fonseca Marques e Outros Advogado: Hélio Vieira Costa-OAB/RO 640 Despacho:”1. Considerando o requerimento das partes, suspendam-se os autos pelo prazo de 06 (seis) meses, decorrido intimem-se as partes para promoverem o regular andamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2007.018010-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Embargado:Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE Advogado: Helio Vieira Costa-OAB/RO 640 DESPACHO:(...) 4)A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5)As partes para manifestarem havendo novos cálculos; 6)Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 8 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.019279-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valdecir Pereira da Silva Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor-RPV”. Proc.:001.2005.003268-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Silva Rent A Car Locadora de Veículos Ltda. - Me Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno Valor-RPV”. Proc.:001.2007.011973-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Embargado:Jane Rodrigues Maynhone Advogada: Regina Eugênia de Souza B. Ciampi-OAB/RO 1505 SENTENÇA: “(...)Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos, no montante de R$ 6.042,64. Fixo honorário em 10% sobre a diferença encontrada, considerando ainda, a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei.P.R.I.C.Porto Velho,03 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta”. Proc.:001.2006.014066-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Caetana Meireles Advogado: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Requerido: Estado de Rondônia ( RONDONPOUP) Procurador: Renato Condeli Despacho: “1. Considerando a certidão fls. 88, informando que a testemunha encontra-se viajando, com retorno previsto para o dia 17.10.07, redesigno audiência para o dia 31 de outubro de 2007, às 09:00 horas; 2. Intimem-se as partes e a testemunha tempestivamente. Porto Velho, 11 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.022521-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônio Andrade Filho e Outros Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Instituto de Previdência /- Iperon Ass. Jurídica: Adriana S. Guedes-OAB/RO 3038 SENTENÇA: (...)Dispositivo. Ante o exposto, considerando a inexistência de prova de fato constitutivo de direito EXTINGO o feito nos termos do art. 267, IV e 333, I, ambos do Código de Processo Civil. Fixo honorário em R$ 1.500,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC e custas judiciais, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO DE: JOSÉ GUALBERTO DE LACERDA, brasileiro, portador do CPF n. 041.158.056-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida do auto de adjudicação do bem penhorado (01 veículo, marca VW Quantum CL à gasolina, Chassi 9BW2223321p002995, Placa NBB 7454, na cor marrom metálico), nos autos do processo n. 001.1995.011441-4, em trâmite nesta Vara, movido pelo Estado de Rondônia em Substituição ao Extinto Banco do Estado de Rondônia S/A BERON, contra Dourival de Lavour baleeiro e outros. E, NÚMERO 192 ANOXXV para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara Processo Classe Procedimento Parte Autora Advogado : 2ª Vara da Fazenda Pública : 001.1995.011441-4 : Execução de título extrajudicial : Demais Execuções : Estado de Rondônia : Benedito Caxias de Souza OAB 164A PRAZO: 10 (dez) dias para manifestação quantos aos autos de adjudicação. Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 ) 3217-1330. Porto Velho, 8 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.023862-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Jaqueline de Oliveira Ribeiro Advogado:Luis Fernando Tavanti (OAB/SP 146627) Requerido:Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Ass. Jurídica: Edite Rebouças de Paula SENTENÇA: (...) Dispositivo. Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por ter a Requerente atingido maioridade e, portanto não há previsão legal para extensão de pensão por morte até que complete 24 (vinte e quatro) anos em razão de estar cursando nível superior nos termos da previdência estadual. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente em honorário que fixo em R$ 1.000,00 e custas judiciais, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:30 (TRINTA) DIAS INTIMAÇÃO DE: CLÓVIS VILMAR LEMOS BORGES, brasileiro, solteiro, CPF 22031901249, nascido em 01/05/1965, filho de Valter de Lemos Borges e Ester Inacio Amaral Borges, encontrando o requerido em lugar incerto e não sabido. Processo Classe Procedimento Autor Advogado Réu : 001.1995.018539-7 : Execução de título extrajudicial : Demais Execuções : Estado de Rondônia : Humberto Marques Ferreira OAB 433 : Clovis Vilmar Lemos Borges FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu para tomar conhecimento da conversão dos valores bloqueados on-line, no importe de R$ 3.851,64 (três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em penhora, para querendo, opor defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos autos do Processo de n. 001.1995.018539-7, em trâmite nessa Vara, movido pelo Estado de Rondônia em Substituição ao extinto Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON contra Clóvis Vilmar Lemos Borges. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 B - 9 PRAZO: 15 (quinze) dias para impugnação. Eu,_________Sílvia Assunção Ormonde, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone:3217-1330 Porto Velho, 8 de Outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.024526-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Juliana Oenning, Eduardo Antonio Gagliastri Ferlin, Marivaldo Nogueira de Oliveira Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON Ass. Jurídico: José Roberto de Castro-OAB/RO 2350 SENTENÇA:(...)Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a) não efetuar descontos previdenciários das verbas de gratificação transitórias, ou seja, não incorporáveis ao salário por expressa disposição das regras que as instituiu em relação a essas parcelas e, a restituir aos Requerentes a quantia descontada indevidamente sobre esta rubrica; b) restituir aos Requerentes os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio, tendo em vista a edição da Lei Complementar 228/00, desqualificar a compulsoriedade aos descontos, tornando indevido o procedimento, sem requerimento do servidor. Respeitar o período qüinqüenal. A correção monetária deve incidir da data dos fatos e os juros moratórios a partir da citação. Resolvo o processo com apreciação do mérito na forma do art. 269, I do CPC. Fixo honorário em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC considerando os atos processuais praticados e o julgamento antecipado. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de setembro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.022078-2 Ação:Notificação Notificante:Município de Porto Velho - RO Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673), José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Notificado:Osvaldino Bezerra da Silva Edital - retirar: -INTIMAÇÃO: Fica o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por meio do seu representante legal, no prazo de 05 dias, intimado a retirar o Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.:001.2007.008353-2 Ação:Oposição Requerente:Jonatas Paiva de Farias Advogado:Estela Maris Anselmo (OAB/RO 1755) Requerido:Priscila de Oliveira Alencar Requerido: Estado de Rondônia requerida: UNIMEDE Advogada: Franciany de Paula-OAB/RO 349-B INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida UNIMEDE, devidamente citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias.” Proc.:001.2002.000245-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Invest Construções e Administrações Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Fabio José G. Duran AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO: “ Das partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Em nada sendo requerido os autos serão arquivados’. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.013980-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. R. de M. Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943) Requerido:M. D. dos A. M. Advogado:Caroline Rodrigues Xisto (OAB/RO 3773) Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o Mandado de Averbação. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.017056-7 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:I. R. de A. Advogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Sentença: FLS. 25/26. ... É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de alvará judicial, objetivando autorização para venda de automóvel, cujos valores serão utilizados para pagamento de impostos decorrentes da ação de inventário em apenso. A requerente é inventariante, conforme faz prova documento de fls.09. Necessário observar que em casos desta natureza, para que haja a liberação do alvará pretendido, necessário haver a comprovação de que o numerário obtido com a venda do carro será revertido para o pagamento dos impostos e despesas decorrentes do processo de inventário. Como bem ponderou o representante do Ministério Público: “(...) Considerando que é dever do inventariante pagar as dívidas do espólio, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento do pedido de alvará, devendo a inventariante prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias (...)” Assim, levando-se em consideração que a requerente esclareceu o destino a ser dado ao dinheiro obtido com a venda do automóvel, verificando-se, destarte, a conveniência e adequação do pedido, entendo pelo deferimento do pedido inicial e, conseqüente expedição de alvará judicial. Saliente-se, entretanto, que a venda do automóvel em comento não poderá ser realizada por valor inferior ao mínimo apontado no relatório fiscal de fls.20. Diante de tudo o exposto, entendo pelo deferimento do pedido inicial, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ser apresentado nos autos em apenso recibo de compra e venda do automóvel FORD/VERONA 1.8, placa NBG2824, chassi 9BFZZZ54ZRB449224, bem como a comprovação do destino dado ao numerário obtido com a venda do veículo em epígrafe. Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos e do r. parecer ministerial retro, defiro a expedição de alvará para venda do bem em tela, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, ser comprovado, nos autos em apenso, bem como nos presentes, a destinação dada ao numerário obtido com sua alienação, sob pena de caracterização do delito de desobediência à ordem/ determinação judicial e demais sanções cabíveis à espécie. Saliente-se que o valor que superar o pagamento das dívidas do espólio, ou seja, o valor remanescente, deverá ser depositado em caderneta de poupança em nome do espólio do Sr. Francisco Paulino de Araújo e, somente poderá ser movimentado mediante ordem judicial. O parecer ministerial fica fazendo parte integrante desta decisão, face a relevância de sua argumentação. Intime-se pelo DJ, devendo o patrono da requerente providenciar o seu comparecimento no Cartório desta Vara, com o fito da mesma tomar ciência desta sentença, bem como de suas advertências. Após o pagamento das custas, ciência pessoal da requerente e transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra, com as advertências expostas nesta decisão. Certificando-se, com ou sem apresentação da prestação de contas, ao Ministério Público e voltem conclusos. Junte-se cópia da presente nos autos em apenso. P. R. I. C. Porto Velho, RO, 28 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.020991-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. F. B. Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Executado:A. D. F. B. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 10 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: fls. 12 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,03 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.000868-9 Ação:Alimentos Requerente:F. P. N. Advogado:Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Requerido:V. O. N. Despacho: fls. 13 item 1. Intimem-se os requerentes para reconhecerem firma das assinaturas apostas na inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.023418-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. W. S. Advogado:Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Requerido:M. R. B. S. Despacho: fls. 40 item 1- Face o longo tempo decorrido, manifeste-se o requerente para informar se ainda tem interesse no feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho,04 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.010888-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. I. da S. I. L. S. S. A. dos S. N. Advogado:( ), Vitor Martins Noé (RO 3035) Despacho: fls. 40. O processo já foi sentenciado (fls.29/31), cumprindo este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos. Intime-se. Porto Velho, RO, 04 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.020372-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. B. de S. P. Advogado:Neidy Jane dos Reis (RO 1268) Executado:I. B. de P. Advogado:Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Despacho: fls.37 item 5. Manifestem-se o(a) exeqüente . Porto Velho, 11 de setembro 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016837-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:F. M. Advogado:Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Requerido:W. M. L. Advogado:Edmar da Silva Santos ( OAB/RO 1069) Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). Porto Velho, 03 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015949-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. C. de C. J. Advogado:Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Executado:P. C. de C. Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2004.004211-0 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:L. P. F. NÚMERO 192 ANOXXV Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Requerido:P. S. A. Advogado:Antonio Osman de Sa (RO 0000056A) Despacho: fls. 16 item 4. Manifesta-se a parte autora quanto a cartidão de fls.158 verso. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.011143-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:I. V. da S. Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido:N. C. de L. S. Despacho: Intime-se a parte requerente, na pessoa do seu patrono, para proceder ao recolhimento das custas, no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). As custas deverão ser depositadas no Banco do Brasil, Agência 3563-7, C/C nº 9519-2 (Tribunal de Justiça do Amazonas). Informação acerca da carta precatória pelo site: http://www.tj.am.gov.br. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.026714-2 Ação:Alienação judicial Requerente:L. do R. C. S. Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:F. R. da S. Advogado: João Martins da Silva (OAB/GO 7495) Despacho: FLS. 74 ITEM 1. Diante do teor da petição retro, abra-se vista à requerente. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2005.010359-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. R. T. Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573 A) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Executado: J. C. de T. Advogado: Ana Esmelinda Menezes de Melo (OAB/RO 356 A) Despacho de fls. 73 verso: Visando solucionar o feito, considerando a natureza da causa, defiro o pedido do executado e designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2007, às 09:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes, e seus patronos via D.J. PV, 17/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.009579-4 Ação: Revisional de alimentos Requerente :I. G. P. dos S. Advogado :Francisco Nunes Neto (RO 158) Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido: J. A. dos S. Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692) Despacho de fls. 31: Vistos, etc., 1. Oficie-se conforme requerido as fls. 29-verso. 2.Após, intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 B - 11 provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. A seguir, volvam-me conclusos. PV, 14/08/2007 (a.) Elisangela Nogueira - Juiza Substituta informando quais os meses que estão sendo executados. Por ser verdade dou fé. PV, 10/10/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Proc.: 001.2007.021151-4 Ação: Revisional de alimentos Requerente: E. R. da S. Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2.513) Requerido: J. A. R. da S. Proc.: 001.2007.016006-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Mario Rubim Toledo Despacho de fls. 23: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 26 de novembro de 2007, às 11:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 25/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira Juíza Substituta Sentença de fls. 28: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 23/24, defiro o pedido inicial e autorizo MARIO RUBIM TOLEDO, na qualidade de Proc.: 001.2007.007809-1 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Gustavo Otávio Alves Domingos e Outros Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (OAB/RO 3151) Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315 B) Sentença de fls. 91/92: ... Assim, Atento ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo GUSTAVO OTÁVIO ALVES DOMINGOS, JANICE RAQUEL ALVES DOMINGOS, representados por Ana Alves de Souza e Adalberto Lemes da Silva; JANAÍNA DOS SANTOS PEREIRA, ADALBERTO ROBERT DOS SANTOS PEREIRA, representados por Jair Pereira Ramos, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque dos créditos existente perante o Banco do Brasil, referente a saldo em conta poupança; o saldo de salário existente perante a Assembléia Legislativa do Estado; e o saldo existente na conta poupança nº 215833-6, agência nº 0146, perante o UNIBANCO -União de Bancos Brasileiros S.A, créditos estes que deverão ser divididos em partes iguais ( ¼). Referidos valores, deverão ficar depositados em conta judicial vinculada a este Juízo, podendo ser movimentados apenas por autorização judicial. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. PV, 27/09/2007 (a.) Elisangela Nogueira Cartório Advogado: Benedito Antônio Alves (RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) dependente, a proceder ao saque do crédito existente em nome da “de cujus” Leni de Araújo Toledo, perante o Governo do Estado de Rondônia. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 03/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.022258-3 Ação: Separação de corpos Requerente: A. P. P. Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido: C. de S. V. Sentença de fls. 19: ....3. .Assim, ante o flagrante falta de interesse processual do autor, indefiro a inicial, com fundamento no inciso III , do art. 295, do CPC. 4. Faculto a parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial (fls. 16/18), mediante substituição por cópia. PRI. PV, 03/10/2007 (a.) Leila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.023251-9 Ação: Inventário Requerente: Vanuza de Souza Caminha Silva e Outros Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Adv.: Aldo Marinho S Martins Neto OAB/RO 990 Inventariado: Espólio de Sérgio Tadeu Oliveira da Silva Proc.: 001.2007.004560-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: G. R. C. G. R. C. Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) Requerido: V. L. V. R. Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Certidão de fls. 40: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Despacho de fls. 65: Redesigno audiência de instrução para o dia 24/10/ 2007, às 10:00 horas. Intimem-se. A requerida deverá ser intimada no endereço constante às fls. 41. PV, 26/09/2007 Elisângela Nogueira Juíza Substituta Proc.: 001.2007.010903-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 39v. Por ser verdade dou fé. PV, 27/07/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. Cálculo de fls. 41: Imposto ITCd importa em R$ 363,30 e custas processuais em R$ 454,13, PVH. 03.10.07, (a) contador judicial. Exequente: Y. G. L. Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Executado: M. A. G. de B. Proc.: 001.2007.021257-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. H. L. da S. B. S. G. L. L. da S. B. Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB-RO 3037) Executado: J. B. Certidão de fls. 17: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para que emende a inicial Certidão de fls. 34: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a justificativa do executado. Por ser verdade dou fé. PV, 11/10/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 12 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2005.015812-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Z. de S. L. Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Impugnado:V. A. de J. S. Advogado:Aldo Marinho Serudo Matins Neto (OAB/RO 990) Sentença: 4ª Vara de Família e Sucessões Vistos: Z. de S. L., qualificada nos autos, propôs impugnação ao valor da causa em face de V. A. de J. S. , em vista do valor dado a ação de guarda. Alega a impugnante que o valor fixado pelo impugnado quando da propositura da ação de guarda é irrisória, que não paga os custos do processo estimulando aventuras judiciárias. Pede a fixação do valor da causa em dois mil reais. Em contestação o impugnado alega que a causa não tem valor econômico e se houver custas aplica-se uma taxa mínima. É o relatório: Trata-se de impugnação ao valor da causa dado em ação de guarda que Vivaldo Alberto de Jesus silva move em face de Z. de S. L. A impugnação não tem qualquer amparo e justificativa legal. Trata-se de ação de guarda sem qualquer valor econômico, sendo que o valor dado tem tão somente a finalidade de cumprir o disposto no artigo 258 do CPC. O valor da causa não tem reflexo nas custas do processo uma vez que foi requerido pelo autor a gratuidade judiciária. Além do que o valor proposto pela impugnante não tem qualquer parâmetro, mas tão somente um valor pleiteado de forma aleatória. Isto posto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa. Custa e honorários, estes em 20% do valor da causa, pela impugnante. P.R.I. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.007971-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:V. A. de J. S. Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Z. de S. L. Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Sentença: 4ª Vara de Família e Sucessões Vistos: Vivaldo Alberto de Jesus Silva, qualificado nos autos, propôs ação cautelar de guarda provisória de seu filho em face de Zélia de Souza Lima, também qualificada. Em síntese alega que seu filho permanece com os avós, não freqüenta a escola e que não está sendo bem cuidado. Citada a ré contestou o pedido alegando a inépcia da inicial e ilegitimidade ativa, no mérito alega que ao contrário do que afirma o autor, presta todos os cuidados necessários ao menor. Não foi deferida a liminar. Na instrução não produziu qualquer tipo de prova. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. É o relatório. Tratam os autos de ação cautelar de guarda provisória de menor. A s preliminares argüidas pela ré não possuem qualquer fundamento a justificar sua procedência, chega inclusive a confundir o mérito da ação com a alegação de carência de ação. Rejeito as preliminares. No mérito o autor não logrou comprovar os requisitos autorizadores do provimento cautelar. Para o sucesso do provimento cautelar cumpre ao autor provar a existência da plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora que possa vir a prejudicar o provimento final. Nada disso foi demonstrado. Isto posto, julgo improcedente o pedido. Sem custas e sem horários em face da gratuidade judiciária. P.R. I e arquive-se. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.016511-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:C. D. de S. F. D. C. F. P. D. J. P. D. J. P. D. L. P. D. L. D. B. da S. M. de F. N. D. da S. M. J. D. F. P. N. D. S. R. D. T. P. D. Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 650 - A) Sentença: Vistos: T. P. D., por si e representando seus irmãos, C. D. de S., F. D. C., F. P. D., J. P. D., J.P. D., L. P. D., L. D. B. da S., M de F. N. D. da S., M. J. D. F., P. N. D., S. R. D. e T. D. de J., todos devidamente qualificados, pedem alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de NÚMERO 192 ANOXXV 1980. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Trata-se de liberação de valores existentes junto a GRA-MF-RO, em nome do falecido, referentes ao processo n.10292.001569/2004-40, disciplinada pela Lei 6858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que os autores são herdeiros do falecido e extrato dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro a habilitação dos herdeiros junto a Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia GRA-MF-RO, da importância de R$ 44.629,92, (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). Julgamento com extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará. Custas pelos autores. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.018176-8 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:J. A. C. K. A. da S. L. Q. A. C. Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Sentença: Vistos: J. A. C., J. G. da C., K. A. da S. e L. Q. A. C., devidamente qualificados, pedem alvará de levantamento de valores na forma da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980. Há nos autos sentença prolatada autorizando o levantamento dos valores referentes ao FGTS do falecido, contudo ainda restou analisar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/ PASEP, junto ao Banco do Brasil e eventual saldo disponível em conta bancária, o que foi deferido parcialmente por este juízo, somente no que tange aos valores do PIS/PASEP. Os autores, interpuseram Agravo de Instrumento em relação ao indeferimento parcial e requereram que a expedição do oficio para levantamento dos valores referentes ao PIS/ PASEP, fosse endereçado à Caixa Econômica Federal e não ao Banco do Brasil, que não foi conhecido e ainda foram condenados por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 1% do valor da causa e ainda, multa de 2% do valor da causa, com base no §2º, do artigo 557, do CPC. As instituições bancárias - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - enviaram ofícios informando a existência de valores em nome do falecido, em conta bancária e na conta do PIS/PASEP, consecutivamente. O Ministério Público não interveio por entender que não há mais interesse de incapaz. É o relatório. Trata-se de liberação de valores depositados em conta bancária e do PIS/ PASEP, disciplinada pela Lei 6858/80. Veio aos autos certidão de óbito, comprovação de que os autores são herdeiros do falecido e extratos dos valores. Assim sendo, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c o artigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dos valores pedido, na quantia de R$ 11.990,17 (onze mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos). Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao contador para que se proceda a atualização dos valores devidos, referentes às multas estipuladas por este e. Tribunal, na decisão proferida no Agravo de Instrumento. Custas pelos autores. Após, comprovado o pagamento das custas e das multas. Expeça-se o competente alvará. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito. Obs.:As custas importam em R$ 897,45 e a multa de 2% em R$ 738,90, de acordo com o cálculo de fl.111v. Proc.:001.2007.007796-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. L. N. P. G. B. H. N. P. G. B. A. N. P. G. Advogado:Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Executado:G. P. G. N. Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Sentença: Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstra o documento e confirmado pelos exeqüente às fls.55. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão expedido. Quanto aos honorários, ressalte-se que não foram arbitrados anteriormente, tendo em vista que o momento para a sua fixação é por ocasião da sentença, conforme preceitua o artigo 20 do CPC, citado pela própria exeqüente. Frise-se ainda, que os honorários advocatícios não podem ser executados sob pena de prisão, devendo ser executados na forma do artigo 475 J do CPC. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, pelo executado. P.R.I.C. e Arquive-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Obs.:As custas importam em R$ 32,16, de acordo com certidão de fl.60v. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2003.004831-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Baptista de Lima Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 Despacho: Revogo o despacho de fls. 143. I. o devedor, por seu advogado, via publicação a, querendo, apresentar impugnação. Recolha-se o mandado. Proc.:001.1996.004435-4 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Francisco Rodrigues Barbosa, Domingas Rodrigues Barbosa Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572 ) Requerido:Empresa Itamarati Transportes Ltda 16-10-2007 B - 13 Despacho:R.A. Atualize, digo, corrija a autora o valor da causa para informar o benefício econômico financeiro pretendido. Não é razoável pensar que busca receber R$ 180,00 de dano moral. Indefiro a assistência judiciária gratuita considerando tratar-se de advogada que, com certeza,pode arcar com as custas processuais. Venha o recolhimento das custas. I. Pvh, 18.9.2007. Jorge Luiz dos santos Leal. Proc.:001.2007.021118-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Carlos Alberto Baião ( oab/rj 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:Raimundo da Costa Gomes Despacho:Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato.Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação.Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.Porto Velho, _18/9/2007_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.021113-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Carlos Alberto Baião (OAB/RJ 19728), Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:Airton Yuwao Uyetaqui Despacho:Vistos em correição permanente. Venha a regularização do CPF de Francisco Rodrigues Barbosa. I. Despacho:R. A. Emende o autor a inicial para trazer a comprovação da constituição em mora. Não há assinatura de recebimento da correspondência. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Pvh, 18.9.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. E.T: Venha também o original do contrato celebrado. Pvh, 18.9.2007. Jorge Luiz dos santos Leal. Proc.:001.2006.007264-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Gilto Ribeiro de Toledo Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Despacho:3. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o depósito do saldo remanescente em 5 dias.4. Intime-se.Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.002181-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Irineu Carlos Almeida Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:Nilo Corbari Advogado: Paulo Rogerio José OAB/RO 383 Despacho:Recebo a apelação no duplo efeito apenas no que diz respeito aos honorários. às contra-razões. Proc.:001.2002.004802-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:João Batista de Freitas Pereira Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido:Elizabeth Maria de Held Lopes Advogado: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883 Despacho:1. Indefiro o pedido de fls. 266, pois quando se trata de penhora no rosto dos autos o depositário é o próprio Escrivão do juízo. Sendo assim, não há necessidade de se refazer o auto de penhora. 2. Considerando que ambos os processos tramitam nesta 1ª Vara Cível, deverá a Sra. Escrivã fazer contar expressamente do auto de penhora de fls. 264 seu nome como depositária dos valores penhorados.3. A p ó s , intime-se o devedor para, querendo, opor embargos no prazo legal.4. Intime-se.Porto Velho, 13 de setembro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2007.021049-6 Ação:Indenização Requerente:Helma Santana Amorim Advogado:Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Requerido:Brasil Telecom S/A Proc.:001.2007.004891-5 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Irineu Carlos Almeida Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Nilo Corbari Advogado: Paulo Rogerio Jose OAB/RO 383 Despacho:Com a sentença no processo apenso, o réu deve permanecer na posse do imóvel até solução deste feito. Entendo não ser possível antecipação de tutela quando já há decisão do rpocesso possessório. Não é possível substituir uma solução por outra. Digam as partes se têm provas a produzir, em 5 dias. Proc.:001.2006.007354-2 Ação:Indenização Requerente:Fátima Matos do Nascimento Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Requerido:Unicard Banco Múltiplo S.A., Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito de fls. 74/75, requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Porto Velho/RO, 20/09/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 14 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.001941-8 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Manuel Lopes Lamego Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Requerido:Jefferson Braga Brandão Despacho:1. Converto o julgamento em diligência, pois a prova pericial é imprescindível à solução do feito, tanto que foi deferida às fls. 55, o Sr. Perito ofereceu proposta de honorários já aceita pelo autor (fls. 63) e o material para perícia já foi colhido em Ji-Paraná (fls. 76/81).2. Após a notícia do falecimento do Réu foi aberto prazo para a parte autora efetuar diligências e habilitar os sucessores, desviando a atenção sobre a perícia, que passou despercebida e até hoje não foi realizada.3. Sendo assim, intime-se o autor para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias. 4. Após, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, liberando-se 50% dos honorários periciais, fazendo constar expressamente que o prazo máximo para a conclusão da prova é de 30 (trinta) dias. 5. Vindo o laudo pericial aos autos, libere-se o restante do valor referente aos honorários periciais em favor do Perito e intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo comum de 10 (dez) dias.6. Decorrido este prazo, venham os autos conclusos para sentença.7. Intime-se.Porto Velho, 19 de setembro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.2004.003336-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Executado:Lino Lima de Aguiar Despacho:Fiz o desbloqueio hoje, novamente. I. Pvh, 18.09.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. JUiz de Direito. NÚMERO 192 ANOXXV Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.011316-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Alessandro Guimaraes Leal da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Einstein Instituição de Ensino Ltda Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.019100-9 Ação:Declaratória Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Advogado:Hiram Souza Marques OAB/RO 205 Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000805-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sarmento & Castro Ltda - ME Advogado:Anísio Grécia ( 1910) Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON, Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda - Cetrol Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.018107-0 Ação:Nunciação de obra nova Requerente:Moacir Inácio Ferreira Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Requerido:Jadil Francisco Fusturath Júnior Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 2º Cartório Cível Proc.:001.2007.002612-1 Ação:Declaratória Requerente:Fazenda Rio Madeira S/A Advogado:Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/ RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido:Brasil Comércio de Veículos Ltda Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.015229-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Ancy Lidionete Zaparole Riva Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111) Embargado:Antonio Orlandino Gurgel do Amaral SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2007.007500-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Cíntia Maria Oliveira de Souza Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Despacho: fls. 41: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2007, às 09:00h, citando a parte requerida via mandado. III - Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente na audiência preliminar, admitido preposto apenas para a pessoa jurídica. IV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 B - 15 - Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta Despacho:fls. 81: Vistos. Às fls. 79v, o exeqüente foi intimado para dar escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, de testemunhas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. todavia manteve-se silente. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere Proc.:001.2007.009414-3 ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o Ação:Cobrança (Rito sumário) que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo Requerente:Tereza Salete Zanchin que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime- Requerido:Nobre Seguradora se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Despacho: fls. 58: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2007, às 08:40h, citando a parte requerida Proc.:001.2007.021474-2 via mandado. III - Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente na Ação:Indenização audiência preliminar, admitido preposto apenas para a pessoa jurídica. IV Requerente:Henry Marcos Miranda Galvão - Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658), Áquila Deliane S. escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol Barros Medanha (OAB/RO 386-E) de testemunhas. Porto Velho, 20 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Despacho: fls. 21: Vistos. Emende-se a inicial esclarecendo a informação Proc.:001.2007.011398-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Flavia Andrea Barbosa Paes de que a negativação seria originada de cheque sem fundo, que esta em contradição aos documentos juntados. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.J uiz de Direito Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Requerido:Administradora do Cartão de Credito Ouro Card Visa Internacionalbanco do Brasil Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 Despacho: fls. 83v: Vistos. Considerado que já transcorreram mais de 10 dias úteis desde que a requerente teve vistas dos autos, indefiro o pedido e assim preclusa a impugnação, ressalvada a possibilidade de juntada de “documentos novos”. Especifiquem provas em 05 dias. PVH 25/09/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2007.008634-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Maria Myrtes Dantas de Oliveira Despacho: fls. 47: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 30 devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido Proc.: 001.2007.020843-2 Ação: Despejo Requerente: Angela Maria do Nascimento de Araujo às fls.46. II - Providencie a autora a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Advogado: Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679) Requerido: Francisco Inacio de Souza Despacho: fls. 12: Vistos. I - O pedido de pagamento das custas ao final não se enquadra em nenhuma das hipóteses do capitulo III, item V, das Diretrizes Gerais Judiciais da CGJ. Recolham-se as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. II - Cumprido o item I deste despacho, cite-se a parte requerida com as prerrogativas do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 dias solicite a purgação da mora, com o pagamento atualizado dos débitos (art. 62, II. Lei n1 8.245/91) ou ofereça defesa, através de advogado constituído ou defensor público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos Proc.:001.2007.015759-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado:Ely Roberto de Castro (PV/RO 509) Executado:Leila Sueli Barros da Silva, Ted Wilson de Almeida Ferreira Despacho:fls. 69: Vistos. Diga a parte autora sobre a exceção de fls. 60/ 68. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito alegados na inicial acarretando a procedência do pedido com a decretação do despejo e condenação nos valores pleiteados. Porto Velho, 26 de setembro de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito Proc.:001.2006.003346-0 Ação:Usucapião Requerente:Agamenon Francisco Filho, Dauva Firmino de Sousa Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300 Proc.:001.2003.022309-0 Ação:Execução de título judicial Requerido:Virgínia Pereira Cruz Schockness Requerente:Leudo Ribamar Souza Silva Despacho: fls. 188: Vistos. Defiro o pedido de fls. 186 pelo prazo de 05 Requerido:Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/RO 1361 Amaral.Juiz de Direito dias.Porto Velho, 26 de setembro de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 16 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.021822-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco do Brasil S/A Advogado:Vera Mônica Q. F. Aguiar (RO 176-B), Regina Celia Santos Terra Cruz ( ), Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777), Anibal Barbosa de Melo (OAB-RO 294-B) Embargado:Lucivaldo Alves da Conceicao Advogado: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495 Decisão: Banco do Brasil S/A, interpôs o presente recurso de embargos de declaração, pretendendo a modificação da sentença, alegando a existência de obscuridade e contradição, em razão dos motivos expostos às fls. 28/ 32. É a síntese. Decido. Os embargos de declaração encontram-se previstos no art. 535 do CPC que diz: Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando: I - houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração de sentença, para cuja finalidade existe recurso próprio. O objetivo dos embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão, não sendo admissível para corrigir uma decisão errada, que culminaria no efeito modificativo da decisão impugnada. A modificação da sentença através de embargos de declaração somente é possível como conseqüência do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação do decisum. No caso concreto, não existe na sentença combatida qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Pelos argumentos expendidos verifica-se que a embargante, na realidade, encontra-se inconformada com a sentença, pretendendo sua modificação. Contudo, conforme mencionado alhures, este recurso não é próprio para esse fim, devendo o embargante socorrer-se das vias adequadas para salvaguardar seus direitos. Nesse sentido: “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo” (RTJ 90/ NÚMERO 192 ANOXXV Proc.:001.2004.009058-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria do Socorro Marques Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Executado:José Aparecido Pires - Me Despacho de fls 63. : Vistos. II - A parte exeqüente deverá promover a inclusão do espólio no pólo passivo da ação no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2001.010876-8 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Francisco Domizabio Braz Advogado: Itamar Jorge de Jesus Olavo OAB/RO 2862; José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Oficial do Cartorio de Titulo e Documentos de Pessoas Juridicas de Pvh Decisão: fls. 191: Vistos em saneador. A demora na tramitação do presente feito, distribuído ainda em 2001, o que permitiu seu saneamento somente agora, deve-se às inúmeras falhas detectadas na fase postulatória e a necessidade de chamamento ao feito de todos aqueles que possam ser atingidos por seus efeitos. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controverso a legitimidade e regularidade do ato jurídico levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, e determino a produção de prova oral com o depoimento pessoal das partes e testemunhas arroladas com antecedência de 20 dias, caso se requeira a intimação fundamentadamente, ou 10 dias, caso compareçam independentemente de intimação. A.I.J. para 20/02/2008, às 09:30h. Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007.Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral 659, RSTJ 109/365 e RT 527/240). E mais: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 11/ 351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual essa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/ 689, 158/993, 159/638). Foi determinado na r. sentença a atualização dos cálculos, o que será efetuado nos autos de execução, sendo que os valores depositados e os recebidos serão matéria de apreciação na ação executiva, razão pela qual não havia necessidade de manifestação sobre estes fatos na decisão combatida. PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, inexistindo na sentença combatida obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida. P.R.I. Porto Velho, 05 de outubro de 2.007. Juíza Elisangela Nogueira Proc.:001.2000.011290-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Daniel Pereira Proc.:001.2001.010876-8 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Francisco Domizabio Braz Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Oficial do Cartorio de Titulo e Documentos de Pessoas Juridicas de Pvh Advogado: Telma Cristina L. de Melo OAB/RO 749 Decisão: Vistos em saneador. A demora na tramitação do presente feito, distribuído ainda em 2001, o que permitiu seu saneamento somente agora, deve-se às inúmeras falhas detectadas na fase postulatória e a necessidade de chamamento ao feito de todos aqueles que possam ser atingidos por seus efeitos. Partes legítimas e regularmente representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controverso a legitimidade e regularidade do ato jurídico levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, e determino a produção de prova oral com o depoimento pessoal das partes e testemunhas arroladas com antecedência de 20 dias, caso se requeira a intimação fundamentadamente, ou 10 dias, caso compareçam independentemente de intimação. A.I.J. para 20/02/2008, às 09:30h. Intimem-se. Porto Velho, 21 de setembro de 2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Advogado:Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Requerido:Empresa Jornalística O Estadão Ltda Despacho: fls. 154: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 04 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.021932-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Signo Factoring e Fomento Mercantil Ltda Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado:Casa Rural de Rondônia Ltda, Valmir Ramalho dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 B - 17 Despacho: fls. 56: Vistos. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento Advogado:Lauro Borges de Lima Neto (OAB/AC 1514A) no prazo de 05 dias. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Elisângela Requerido:Berlim Rent A Car Ltda. Nogueira. Juíza Substituta Advogado:Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Despacho: fls. 50: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação de fls. Proc.:001.2007.004261-5 47/49. Ação:Ação ordinária Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elisângela Nogueira.Juíza Substituta Requerente:Niara Maria Rodrigues Leite Advogado:José Gomes Bandeira Filho ( 816), Laércio Batista de Lima (OAB/ RO 843) Proc.:001.2005.015687-9 Requerido:Teleron Celular Vivo S.A Ação:Cobrança (Rito ordinário) Advogado: Matheus E. Santana OAB/RO 3230 Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212; Fábio Antônio Moreira Despacho: fls. 78: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência (OAB/RO 1553) preliminar para o dia 19/02/2008, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 04 Requerido:Cooperativa dos Profissionais Em Educação - Coopeduc de outubro de 2007. Elisângela Nogueira. Juíza Substituta Despacho: fls. 147: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação de fls. 146 e especifique circunstanciadamente as provas que pretende produzir, Proc.:001.2003.002605-8 sua relevância e pertinência. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Ação:Execução de título extrajudicial Elisângela Nogueira.Juíza Substituta Exequente:Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Executado:Alberto Nunes Martins Proc.:001.2003.002771-2 Ação:Indenização Despacho: fls. 52: Vistos. I - Nos termos do art. 654 converta-se o arresto em penhora. II - Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e liberação da penhora. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elisângela Nogueira.Juíza Substituta Requerente:Maria Oneide Campos, Benedito Henrique Muniz, Matheus Henrique Ribeiro Muniz, Eliandro Campos dos Santos, Eli Roberto Campos dos Santos, Helena Campos Collins, Jucinéia Campos Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Despacho: fls. 245: Vistos. I - Considerando que o AR de citação foi negativo, intime-se o requerido para informar o novo endereço da litisdenunciada Proc.:001.2007.001076-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me no prazo de 15 dias. II - Com a informação, expeça-se novo ARMP de citação. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elisângela Nogueira. Juíza Substituta Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Lelia Fernandes de Araujo Despacho: fls. 27: Vistos. I - Indefiro o pedido, eis que os bens que a exeqüente pretende que sejam penhorados além de serem impenhoráveis, não possuem elevado valor, bem como não ultrapassam as necessidades comuns a um médio padrão de vida. II - Cumpra-se o item II do despacho de fl. 24. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elizângela Nogueira.Juíza Substituta Proc.:001.2007.010206-5 Ação:Indenização Requerente:Krissye Liz Sfredo Paes Advogado:Marcelo Duarte Capelette (OAB/RO3690) Requerido:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Eduação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCA Advogado: Vitor Martins Noé OAB/RO 3035 Despacho: fls. 115: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas Proc.:001.2007.012028-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Messias Camilo de Souza que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. Elizângela Nogueira. Juíza Substituta Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido:Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia Proc.:001.2004.007684-8 Ação:Ação ordinária Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460 Requerente:Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho Despacho: fls. 57v: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras Requerido:Personal Industria Comercio e Exportacao Ltda provas, justificando sua necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência conciliatória. Int. PVH 03/10/2007. Elisângela Nogueira. Juíza Substituta. Proc.:001.2006.026054-7 Ação:Despejo Requerente:Elso Martins Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre ofício da Receita Federal Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 18 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANOXXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.014210-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonia da Silva Ferreira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 16-10-2007 B - 19 Proc.:001.2005.005947-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Alda da Silva Cruz Filha Advogado:Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Requerido:Construtora Capital Ltda Advogado:Clemente Augusto Gomes (OAB/AM 438) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de 70% do valor total das custas , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.014246-3 Ação:Imissão na posse Requerente:Vanderley Miranda Advogado: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 Requerido:Inês Martiniano Gomes, José das Neves Ximenes -Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete no prazo de 05 dias. Proc.:001.2006.024026-0 Ação:Ação monitória Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:SAMARA DIONISIO RIBEIRO MATEUS Proc.:001.2007.007633-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst OAB/RO 652 Requerido:Comercial de Madeiras Urupá Ltda, Fernando Alberto Visioli Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre os embargos, querendo, apresentar Réplica. -Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar os calcúlos atualizados no prazo de 05 dias. Proc.:001.2007.019931-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Helena da Silva Oliveira Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Requerido:Serasa S/A Proc.:001.2007.009238-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido:Derivan Soares da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.009639-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Geraldo Elisio Leda de Ataide -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.024974-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Açofer Indústria e Comércio Ltda Advogado:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158, José Bruno Ceconello OAB/ RO 1855 Fica a parte executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado para manifestar-se sobre o termo da penhora, no prazo de 15 dias. Proc.:001.2007.019854-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Clebson Cunha Menezes Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (RO 2281) Requerido:Serasa S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a comprovar a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.002269-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Itautinga Agro Industrial S/A Advogado:Fernando Moreira Bessa (OAB/PA 11767) Requerido:Joao Rios Neto Me Despacho: Tendo havido bloqueio de parte do valor devido, providencie a sua transferência para conta no Banco do Brasil S/A, agência 2757. Manifeste-se a parte autora em relação ao remanescente. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.025306-0 Ação:Indenização Requerente:Aurelio Portes Ribeiro Advogado:Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido:Teleron Celular Vivo S. A. Advogado:Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 -Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para manifestarse acerca do termo de penhora, para querendo impugnar no prazo de 15 dias. Proc.:001.2006.022700-0 Ação:Ação sumária Requerente:Jailmo Lima Barreto Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido:Polyart Comércio e Serviços Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 20 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.009775-1 Ação:Execução de título judicial Exeqüente: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Executado: Milton Antônio Canno Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimado(a) sobre a certidão de fl. 165 : “Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para a impugnação da penhora”. Proc.:001.2007.012364-0 Ação:Protesto judicial Requerente:Melissa dos Santos Pinheiro Advogado:Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado:Renato Spadoto Rogheti OAB/RO 1198 -Fica a parte requerida, por via do seu advogado (a), intimado para manifestar-se acerca da petição da requerente, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2007.013606-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda. Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Executado:Jose Ribamar Souza Ferreira -Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2004.007240-0 Ação:Imissão na posse Exqüente:Lia Norma Moura de Melo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Executado:Rosa Liduína Pereira Lima Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO 568 Fica a parte executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado para manifestar-se sobre o termo da penhora, no prazo de 15 dias. Proc.:001.2007.013610-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda. Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva OAB/AC 1497 Requerido:Jeronimo Elias da Silva -Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2007.001057-8 Ação:Declaratória Requerente:Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:V. C. Construtora Ltda -Fica a parte AUTORA, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2004.001585-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos Advogado:Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A) Executado:Deyve Roberto da Silva Gama -Fica a parte EXEQÜENTE, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias. 192 ANOXXV Proc.:001.2007.001311-9 Ação:Ação monitória Requerente:Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado:Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Requerido:Eurico Luiz Alves -Fica a parte autora, por via do seu advogado (a), intimado para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2005.014648-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo OAB/RO 704 Executado:Selma de Souza Malta Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.014177-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Executado:André Soares Reis Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 47, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Rodão Auto Peças Ltda contra André Soares Reis, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proc.:001.2005.003101-4 Ação:Revisional de contrato Exeqüente:Pedro Origa e Sant’Ana Advogados Associados Advogado:Ivone de Paula Sant”Ana OAB/RO 1114 Executado: Paulo Sérgio BenteS Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimado(a) sobre a certidão de fl. 138 : “Certifico e dou fé que decorreu IN ALBIS o prazo para O pagamento espontâneo pelo devedor”. NÚMERO Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.007891-1 Ação:Declaratória Requerente:Larissa Nogueira Corbacho Martins Advogado:Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507) Requerido:Condominio Edificio Solar das Antilhas Advogado: Moacir Requi (OAB/RO 2355) Sentença: Vistos, etc. (...) III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LARISSA NOGUEIRA CORBACHO MARTINS contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DAS ANTILHAS, ambos qualificados às fls. 03. Por conseqüência. CONDENO-A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que a teor do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-lhe em R$.600,00 (seiscentos reais). Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. Int. Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.008328-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ortopedistas Associados Ltda Advogado:Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Executado:Odinéia Fernandes dos Santos Advogado: Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 95, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Ortopedistas Associadas Ltda contra Odinéia Fernandes dos Santos, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.011508-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maique Francisco Barros Nunes Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Executado:Sul América Capitalização S/A. Advogado: Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 18, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Maique Francisco Barros Nunes contra Sul América Capitalização S/A, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 16-10-2007 B - 21 Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.018140-1 Ação:Ação monitória Requerente:Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado:Marisselma Maria Mariano Barbosa (OAB/RO 1040), Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Requerido:Comercial Vane Ltda Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 71, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Dental Médica Comércio e Representações Ltda contra Comercial Vane Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.003950-0 Ação:Indenização Exequente:Pedro Origa e Santana Advogados Associados Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Executado:Marcos Cortes Costa Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2003.013328-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Requerido:Marques e Rocha Ltda Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 89, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON contra Marques e Rocha Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 113, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Pedro Origa e Sant’Ana Advogados Associados contra Marcos Cortes Costa, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 22 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023504-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cacio Coldebella Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Executado:R. Kucharski Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 25, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Cácio Coldebella contra R. Kucharski - ME, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.018928-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:César Augusto Jorimo de Souza NÚMERO 192 ANOXXV Providencie o recolhimento do mandado expedido (fl. 25). Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013602-4 Ação:Ação monitória Requerente:Jose Edmilson da Silva Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido:Vani Lucia Carara Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Sentença: Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 13, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia, os quais serão entregues para a requerida em cartório. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fl. 40, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco BMG S/A contra César Augusto Jorimo de Souza, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 37. Providencie o recolhimento do mandado expedido (fl. 39). Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013246-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido:José Bento da Costa Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fl. 26, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Volkswagen S/ A contra José Bento da Costa, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 23. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.021478-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Luciane Pimentel Gomes Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852) Requerido:Unicard Banco Multiplo S/a Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fl. 21, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais movida por Luciane Pimentel Gomes contra Unicard Banco Múltiplo S/A, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 8 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.009470-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares Advogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira (OAB/RO 3145) Requerido:Banco Ibi S/ A - Banco Mútiplo Advogado: Marcelo Stebanez (OAB/RO 3208) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, etc. (...) III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por TÁRCIA MARIA VIEIRA SOARES contra o BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO, ambos qualificados nos autos, para CONDENÁ-LO a pagar à autora a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir da publicação desta decisão, uma vez que foi arbitrado valor já atualizado. 16-10-2007 B - 23 Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 12% (doze porcento) do valor da condenação. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO DECLARO INEXISTENTE o débito que deu causa a esta ação. Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. Int. Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2005.018180-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Executado:Daniel Barbosa de Souza, Gecilene Lemos Costa de Souza Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 70, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Daniel Barbosa de Souza e Gecilene Lemos Costa de Souza, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.000140-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:M. R. Ramos & Cia Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Executado:TRM - Transportes Rodoviário Mamoré Ltda Advogado: Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 49, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por M R Ramos & Cia Ltda contra TRM - Transporte Rodoviário Mamoré Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Proc.:001.2003.008651-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Mercantil A C P Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 69, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Mercantil A C P Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.000897-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Manoel Pedro Martins da Silva Advogado:Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Executado:A. N. da Silva Junior - Me Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fl. 56, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Manoel Pedro Martins da Silva contra A N da Silva Junior - ME, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo, podendo ainda a parte autora extrair fotocópia dos documentos que entender necessários à propositura de futura demanda. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 24 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANOXXV Proc.:001.2002.014306-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido:Spay Moda Conection Ltda ME, Raimunda Ferreira Gima, Maria do Rosario de Moura Gima Advogado: Proc.:001.2005.003426-9 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Serasa S. A. Advogado:Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088 Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 162, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo promovido por Banco do Brasil S/A contra Spay Moda Conection Ltda, Raimunda Ferreira Gima e Maria do Rosário de Moura Gima, qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. -Ficam as partes, por via dos seus advogados(as), intimados(as) do retorno dos autos ao cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 9 de outubro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.021221-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Mauro da Silva Borges Filho, Mariane Siqueira Borges Advogado:Édisson Fernando Piacentini OAB/RO978 Executado:Cia Excelsior de Seguros Advogado: Erika G. Bonfim Pereira OAB/RJ 82.476 Despacho: Apensem-se estes autos aos de n.º 001.2003.003499-9. Após, intime-se a parte Cia. Excelsior de Seguros para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, pague o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 28 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.016132-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sugifer Materiais para Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) Requerido:Momento Engenharia e Comércio Ltda -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para apresentar calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.000809-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618) Requerido:Leriano Carvalho da Silva -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para apresentar calcúlos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.013605-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Acalanto Maternal e Jardim de Infância Ltda. Advogado: Hermenegildo Lucas Cabral OAB/RO 1497 Requerido:Geverson Ferreira Martins -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.012210-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Diniz Ferreira Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido:Hsbc Bank Brasil Sa Ag. Jorge Teixeira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.018119-4 Ação:Indenização Requerente:Francisco das Chagas da Silva Pinto Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Losango Promotora Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.015204-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Gizelly Barroso Passos Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Requerido:Fimca - Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2003.009592-0 Ação:Indenização Requerente:Nestor Inacio Griebeler Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido:Hotel Metropole -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) para providenciar o que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2007.012585-5 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido:Gilmario Moura Ferreira -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) da juntada do AR NEGATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2003.013499-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Executado:Raimunda Rousaura Souza de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.011488-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Charles Henrique Ribeiro Matheus Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.013719-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Requerido:Cleucinara Marques Azevedo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.21v. : mandado parcial 16-10-2007 B - 25 Proc.:001.2006.009362-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido:Jose Carlos Rodrigues dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2007.015840-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT), Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Requerido:Brazilli Locadora de Veículos Ltda Proc.:001.2006.021574-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Miraci Ferraz Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Executado:F. V. de Araujo Filho-epp, Antonio Rodrigues Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 35v. : mandado negativo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2007.015416-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Vandelson Ferreira de Araujo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 25v. : mandado negativo Proc.:001.2006.018038-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Falcão e Correira Comércio de Material de Construção Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 52v. : mandado negativo Proc.:001.2006.023220-9 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Marcus Cezar Santos Pinto Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 21. : mandado negativo Proc.:001.2005.021177-2 Ação:Indenização Requerente:Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil Advogado:Christovão Pereira Neto ( OAB/RO 832) Requerido:Viação Parintis Transporte e Turismo Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 163v. : mandado negativo Proc.:001.1995.017918-4 Ação:Indenização Requerente:Ernesto Martins Vieira Júnior Advogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Requerido:Antonio das Neves Ximenes, João Batista das Neves Ximenes Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2003.009253-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cláudio Ferreira dos Santos Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B), Procilla Araújo OAB/RO 2485 Requerido:Nelson de Tal, Ismar de Tal Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio enviado pelo DETRAN. Proc.:001.2006.015628-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Gilmar Garcia de Souza Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Bradesco S/aA Advogado: Luciano Portela Martins OAB/MT 7497 -Ficam as partes, por via do seu advogado(a), intimado sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2005.015489-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Sudameris Arrendamento Mercantil S.A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Ronilson Cardoso de Sousa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.025080-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Wagner de Souza Batista Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.015753-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A) Requerido:Adilson Rui Bergamo Advogado:Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) -Fica a parte autora, por via do seu advogado(a), intimado(a) a minfestarse dos calcúlos atualizados pela contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.012114-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 26 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANOXXV Advogado: Vitor Martins Noé OAB/RO 3035 Requerido:Eny Cazula de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.:001.2006.009469-8 Ação:Indenização Requerente:Celina Gren Pereira Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido:Banco Finasa S. A. -Ficam as partes, por via dos seus advogados(as), intimados sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5º Cartório Cível 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.013391-0 Ação:Indenização Requerente:Marleide Feitosa de Paula Requerido:Ines Martiniano Gomes Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Obs.: Além da determinação acima, deverá a Requerida proceder a regularização processual. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2006.003647-7 Ação:Indenização Requerente:Everton Cesar Levinski Requerido:Gracilene Brozeguini Klippel, Marcos Antonio da Costa Rabelo Advogado:Fábio de Mello Andrade (RO 1275), Justino Araújo (OAB/RO 1038) Proc.:001.2006.008306-8 Ação:Indenização Requerente:Paulo Roberto de Lima Requerido:Gr Eletro Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Proc.:001.2007.002307-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) ——————————————————————————————————— Requerido:Cícero Evangelista Moreira Advogado : Marcelo Lessa Pereira ( OAB/RO 1501). INTIMAÇÃO : Intimar as partes para manifestarem sobre Ofício nº. 963/ 2007 da Comarca de Alvarada D ‘Oeste / RO , com o seguinte teor : “ ... De ordem do MM. Juiz de direito desta Comarca , nos Autos 011.2007.001678-7 , Carta Precatória oriundo desse juízo , extraida dos Autos 011.2007.002307-6, Ação Ordinária, requerida por Pedro Marcelo Oliveira Lima face a Cicero Evangelista Moreira, informo que foi designada o dia 22 de OUTUBRO de 2007 às 09 HORAS, para inquirição da testemunha, solicito a Vossa Senhora que, sejam intimadas partwes e seus respectivos patronos, para querendo, compareçam a referida solenidade “. Proc.:001.2006.023283-7 Ação:Indenização Requerente:Ana Cleide Mosinho Amorim Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Banco do Brasil S.A. Proc.:001.2006.005889-6 Ação:Declaratória Requerente:Edmundo Santiago Chagas Júnior Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Flora Castelo Branco Santos (OAB/RO 391-A) e Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.” NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.005683-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Anderson Ferreira Lima Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Verônica Fátima B.S.R. Cavalini ( 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Intimar as partes para manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 91/128 Marina Oliveira da Silveira Escrivã Proc.:001.2007.001845-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastião Souza Alves Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 B - 27 Proc.:001.2006.023240-3 Ação:Indenização Requerente:Arliete Gomes de Melo Souza Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia Ltda Proc.:001.2006.020153-2 Ação:Indenização Requerente:Adamor de Sá Almeida Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD ——————————————————————————————————— NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.005152-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdeci Ferreira da Silva Requerido:Brasil Telecom S/A Turma Recursal - Ji-Paraná INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Recurso Cível nrº 102.605.2006.001487-2 Recorrente: Michelly Mensch Fogiatto Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Recorrido: Siemens Ltda Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Recorrido: Parcel Service Center [...]“ FINALIDADE: Intimar a Recorrente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme todo o teor do despacho a seguir transcrito: “Vistos. Intime-se a recorrente para se manifestar acerca dos documentos juntados às fls. 87/88, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Ji-Paraná, 08 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz Relator” “Porto Velho, 11 de outubro de 2007 (a) Belª Elielma Pedrosa R. Toledo Secretária da Turma Recursal Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Paulo Cezar R. de Araújo (OAB/RO 3182) Proc.:001.2006.022152-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdenir de Oliveira DESPACHO DO RELATOR ——————————————————————————————————— Recurso Cível nrº 100.004.2006.004523-6 Recorrente: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (RO 1.504) Recorrido: Antônio Augusto Souza Dias Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (RO 596) [...]“ Vistos. Proc.:001.2006.011922-4 Ação:Reparação de danos Inconformado com a sentença de primeiro grau e pelas razões que apresentou, a recorrente interpôs o presente recurso. Requerido:Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97-B) e Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764) Requerente:Global System Comércio Serviços e Consultoria de Informática Ltda. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.” Proc.:001.2003.002753-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Josimar Oliveira Muniz (RO 912), Luciana Beal (RO 1926) Requerido:Maria Aparecida de Andrade Me, Rosana Aparecida de Andrade, Marcelo Alves de Souza Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados.” Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Independentemente de outras considerações, constata-se nos autos que o respectivo preparo recursal não foi feito corretamente, foi recolhido a menor, pois não foi considerado o valor da causa atualizado, como se depreende da certidão de fls. 343. Em casos tais, cumpre ressaltar que o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual nº 301/90) determina que o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Vejamos: “Art. 6º - O recolhimento de despesas forense será feito da seguinte forma: I – 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; II – 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa se houver recurso, como preparo da apelação, ou nos processos de competência originária do Tribunal, bem como preparo dos embargos infringentes...”. Dispõe, ainda, o § 6º daquele dispositivo legal: “Em caso de apelação, o recolhimento a que se refere o parágrafo anterior será feito juntamente com o preparo, sempre pelo vencido”. Acerca da exigência de atualização do valor da causa estabelece o artigo 4º, alínea “b” do Capitulo III das Diretrizes Gerais Judiciais: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 28 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 4. O recolhimento da despesa forense será feito da seguinte forma: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da recurso como preparo da apelação ou, nos processos de competência 192 ANOXXV Observa-se que o recurso é próprio, contudo intempestivo conforme certidão de folha 146. distribuição ou na falta desta, antes do despacho inicial; 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, se houver NÚMERO Posto isto, não conheço do recurso e determino seu arquivamento. originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; o valor Intime-se. da casa para efeito de recolhimento desta parcela, somente será corrigido, Ji-Paraná, 08 de outubro de 2007 se decorridos mais de 90 (noventa) dias, contados da data da distribuição “ do processo. (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Presidente do Turma Recursal - Ji-Paraná A recorrente não atendeu a determinação legal que impõe o recolhimento das custas processuais juntamente com o preparo do recurso ou mesmo no prazo de quarenta e oito horas seguintes à sua interposição (art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95), o que acarreta a sua deserção DESPACHO DO RELATOR em face da impossibilidade do seu conhecimento. Ao ensejo, observo que: “Para maior agilização, a lei dispensou a exigência de intimação do recorrente para efetuar o pagamento do preparo. Com razão, presume-se que ninguém mais do que o recorrente seja interessado na subida dos autos à instância ad quem, motivo pela qual não faz sentido a sua comunicação (FIGUEIRA JR, Joel Dias e LOPES, Maurício Antonio Ribeiro, Comentários à lei dos juizados especiais cíveis e criminais, ed. RT. 1995, p. 195). Assim, tratando-se de matéria já pacificada por este Colégio Recursal, tenho que de fato, em atenção ao princípio da especialidade que prevê normas especificas à questão (art. 42, § º da Lei Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010177-9 Impetrante: Francisco Venturini Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura RO [...] “ Vistos etc. O impetrante alegando possuir direito líquido e certo, pleiteia liminar para suspender os efeitos da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e conseqüente dispensa do recolhimento do preparo do recurso que impetrou. A propósito, para a obtenção da assistência judiciária gratuita basta simples requerimento da parte, sendo desnecessária a prova da hipossuficiência, contudo, esta garantia não é absoluta. 9.099/95), não se aplica no caso o disposto no § 2º do art. 511 do CPC. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC e Provimento 28 do TJRO, não conheço do recurso em face da sua deserção ante da ausência do regular preparo. Não é o caso de condenação em honorários advocatícios (art. 55, “caput” da Lei nº 9.099/95). É como voto. “ (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz Relator DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - JI-PARANÁ Recurso Extraordinario em Recurso Criminal nrº 100.014.2004.007217-0 Recorrente: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini Advogado: Luiz Antonio Rocha (RO 93-A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Sobre o tema, jurisprudência pacificada do Tribunal de Justiça de Rondônia é no sentido de que, após analise do contexto fático, poder-se-á indeferir o benefício da justiça gratuita, desde que motivadamente . Veja-se: Em que pese o texto da Lei n. 1.060/50, em seu art. 4º, dispor que para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a simples afirmação de pobreza feita na inicial, meu entendimento corrobora o do Magistrado de 1º Grau, no sentido de que essa presunção não é absoluta. Com efeito, a presunção de veracidade pode ser afastada pelo contexto fático e probatório existente nos autos, notadamente quando se constata que o valor das custas seria irrisório diante do valor atribuído à causa (in casu totalizaria R$15,00 - quinze reais). (Agravo de Instrumento: 03.0035775 -Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa. J. 2/9/2003) A seu turno, o magistrado a quo ao indeferir o pedido de gratuidade processual fundamentou sua decisão (fl. 47), quando destacou que o impetrante não apresenta as características que corroborem a sua alegação de pobreza, haja vista a contratação de advogado desde o início do processo. Ademais, não ficou demonstrada ocorrência de eventual equívoco, quando do indeferimento daquele pedido, não restando, portanto, configurado o invocado direito líquido e certo. Assim, justificada a não concessão do benefício, na forma do artigo 5º da lei 1.060/50 e ausente qualquer prova em contrário, indefiro a liminar pleiteada, bem como de plano DENEGO a segurança pretendida, fulcro no artigo 8º da Lei 1.533/51, e o faço monocraticamente de acordo com o artigo 527 do CPC c/c Provimento 28 do TJ/RO. Registre-se. Intimem-se e arquive-se. Luiz Alfredo Alferes Bertoncini, inconformada com a decisão colegiada que negou provimento ao recurso interposto nos autos da Ação Criminal, interpôs o presente Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea a da Constituição Federal, alegando que o julgado ofende dispositivos constitucionais. Ji-Paraná, 08 de outubro de 2007 “ (a) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza Relatora Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia GABARITO Juiz de Direito Titular: EDEWALDO FANTINI JUNIOR Escrivã Judicial: MARIA FÁTIMA RIBEIRO Email: [email protected] Email: [email protected] OBS- Sugestões ou reclamações façam-as pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Processo : 005.2007.006963-3 Classe : Ação Penal (réu preso) Procedimento : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado : JULIO CARIA DE MORAIS ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA-OAB/RO N. 1404 ´ FINALIDADE: Fica o advogado supramencionado intimado do inteiro teor r. despacho de fl. 118v/119, a seguir transcrito:” Vistos. Para a audiência de instrução designo o dia 06/11/2007, às 09:00 h. Intime-se as testemunhas arroladas pelo MP e Defesa. Fica o réu dispensado do ato. Quanto ao alegado pela Defesa (parte final de fl. 118) e por já ter sido expedido alvará de soltura por este Juízo, deverá o interessado/Defesa diligenciar o cumprimento junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com a impetração de eventual “Habeas Corpus” naquele Tribunal. Int.JP. 10-10-2007.(a) EDEWALDO FANTINI JUNIOR-Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Outubro de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria n. 002/01 PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 089/07 A. n. 005.1998.005066-3 Embargos a Execução A. Romave Veículos Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Banco Bamerindus S/A Adv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31 ATO JUDICIAL: “Vistos. Ato judicial à fl. 240, a seguir transcrito: “Vistos. Considerando a decisão do TJ; considerando o lapso temporal em muito decorrido da nomeação da perita, isso em 2003 (fl. 127), intime se a perita nomeada para apresentação da proposta de honorários. Vindo a proposta, a parte embargada deverá promover o depósito do valor. Intimem se as partes para os termos do art. 421, § 3º, do CPC, promovendo os atos necessários para realização da perícia.” Proposta de honorários periciais às fls. 243/244. Regularmente intimado, o Banco embargado não efetuou o depósito dos honorários periciais, conforme certidão à fl. 248, v, e, concedida nova oportunidade para depósito à fl. 249, o embargado se manteve inerte (fl. 250, v). Diante da omissão do embargado, conforme certificado, manifeste se o autor quanto ao interesse na realização da prova pericial, conforme recomendado pelo acórdão à fl. 234, e, em havendo, efetue o depósito dos honorários periciais (fl. 243/244), no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Oportuna transcrição de ementas a seguir: Apelação cível. Embargos à execução. Perícia. Honorários do perito. Recolhimento intempestivo e comprovação após a sentença. Preclusão. Cerceamento de defesa não caracterizado. Duplicata mercantil. Aceite. 16-10-2007 B - 29 Descumprimento de cláusula contratual não comprovada. Certeza, liquidez e exigibilidade não desqualificadas. I Omitindo se a parte à determinação de deposito dos honorários periciais, vindo indicação de depósito após o prazo e comprovação somente depois da sentença, não se reconhece o cerceamento de defesa. II O aceite na duplicata mercantil induz presunção de regularidade causal do crédito em executado, mormente porque existente cláusula contratual que institui a sua aposição somente após medição dos serviços. III Não comprovada a alegada inexecução do contrato a determinar invalidade ao título executivo ou desqualificação dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, legítimo o aparelhamento e regular a execução. (TJ/RO, Apelação Cível n. 100.001.2003.012811 0, Relator : Juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Data do Julgamento: 18 de janeiro de 2006). PROCESSO CIVIL. AGRAVO PERÍCIA REQUERIDA NÃO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO PRAZO CONCEDIDO PRECLUSÃO. PREVÊ O ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “DECORRIDO O PRAZO, EXTINGUE SE, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, O DIREITO DE PRATICAR O ATO, FICANDO SALVO, PORÉM, À PARTE PROVAR QUE O NÃO REALIZOU POR JUSTA CAUSA”. DETERMINADO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, EM RAZÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA, DEIXANDO A PARTE INTERESSADA TRANSCORRER O LAPSO TEMPORAL CONCEDIDO PARA ESSE FIM, SEM A FEITURA DO DEPÓSITO, ACERTADA A DECISÃO DO MAGISTRADO DO 1º GRAU, QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E ENCERROU A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ/DF, AGRAVO DE INSTRUMENTO 20050020055387AGI DF, Acórdão n. 225942, Data de Julgamento : 12/09/2005, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE). Prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2003.003521-5 Depósito A. Banco Itaú S/A Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Maria Aparecida Pereira Adv. CURADOR ESPECIAL ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante o trânsito em julgado da sentença. A. n. 005.2003.008586-7 Execução de Título Judicial A. Christian Fernandes Rabelo Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Empresa de Radiodifusão Genesis Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 80, v, em resumo: “ ... transcorreu “in albis” o prazo para a parte requerida apresentar impugnação. A. n. 005.2004.006597-4 Indenização A. Paulo Lima de Souza Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Coopemtax - Cooperativa Mista de Ji-Paraná Adv. EDSON FERREIRA NASCIMENTO - OAB/RO 296-B ATO JUDICIAL: “Vistos. O procedimento de cognição foi concluído com a prestação jurisdicional (sentença e acórdão), portanto, a parte sucumbente, requerida, deverá comprovar pagamento das custas (inicial e final) em razão da sucumbência (fl. 111). Oportuno constar que se tivesse ocorrido acordo antes do julgamento do processo de conhecimento haveria dispensa do recolhimento do pagamento das custas finais, sem dispensa do pagamento das custas iniciais (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, item 5.3). Com o encerramento do procedimento de conhecimento e não instalação do procedimento executório, constatada a ausência de interesse na execução do título judicial, nada mais há a ser resolvido nestes autos, faltando apenas o recolhimento das custas integrais pela parte requerida, vencida, referente ao procedimento de conhecimento, não dispensável. Prazo de 05 dias para o recolhimento das custas de sucumbência, e, decorrido o prazo in albis, notifique se pela ECT, e decorrido o prazo novamente in albis, inscreva se em dívida ativa, arquivando se o feito. I.” A. n. 005.2005.000101-4 Ação Ordinária A. Viação Ji-Paraná Ltda Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Ione Toshi Fernandes Adv. ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA OAB/RO 1404 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 30 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO JUDICIAL: “Vistos. Indefiro a dispensa do recolhimento de custas de desarquivamento, sem autorização legal para essa situação (DGJ Capítulo II, Seção III, Subseção VIII, item 83, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, item 17, XXIX, alínea f. Entretanto, desde logo fica consignado que não haverá necessidade de recolhimento de custas iniciais de execução de sentença, por previsão nas DGJ Capítulo III, item 4.1. Prazo de 10 dias para comprovação das custas de desarquivamento e petição de procedimento de execução de sentença, nos termos do art. 475 J do CPC, devendo vir acompanhado do demonstrativo do débito a ser executado (menciona o art. 614, II, CPC). Decorrido o prazo in albis, arquive se. I.” A. n. 005.2005.001168-0 Execução contra devedor solvente A. Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Jackson Marques Ribeiro ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial, incidindo as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006. Citação editalícia do executado às fls. 30, 34/36, 43/46; termo de penhora em dinheiro à fl. 52, sem oposição de embargos (fl. 62, v), expedido alvará e recebido à fl. 65, v. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$0,05), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de veículo em nome do executado, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional anexa. Oficie se o DETRAN de Cariacica/ES, com endereço na Rodovia BR 262, Km 03 Trevo de Alto Lage Cariacica ES, CEP: 29140 000, para que proceda restrição judicial (bloqueio) do veículo Placa MPN5353, Chassi 9BWZZZ377VP518114, bem como a apreensão, em nome do executado Jackson Marques Ribeiro, instruindo com Consulta Veículo por Placa, em razão de determinação de penhora, comunicando se imediatamente o cumprimento do ato este Juízo. Diligencie a parte exeqüente quanto a localização do veículo para consumação da penhora, com prazo de 90 dias. I.” A. n. 005.2005.002748-0 Indenização A. Terezinha Cristina de Jesus Adv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Adv. ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787 e WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA OAB/MG 61.344-B Denunciada: HDI - Seguros de Automóveis e Bens S/A - Hannover Internacional Seguros . Adv.: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN OAB/MS 3.556 ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte credora em 30 dias. I.” A. n. 005.2005.007360-0 Execução de Título Extrajudicial A. Dynâmica Factoring Fomento Fomento Comercial Ltda. Adv: JEFFERSON FREITAS VAZ - OAB/RO 1611 R.: Clodomir Lima - ME ATO JUDICIAL: “V. Defiro suspensão por 60 dias. I.” A. n. 005.2006.000346-0 Reparação de Danos A. Antônio Marcos dos Santos Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037 R.: Teleron Celular S/A Adv. DOUGLACIR A. E. SANTA´ANNA OAB/RO 287 ATO JUDICIAL: “Diante do depósito, manifeste se a parte credora. I.” A. n. 005.2006.002333-9 Execução de Título Judicial A. Edson de Oliveira Cavalcante Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R.: Adelaide Quitéria dos Santos Abreu ATO JUDICIAL: “Oficie se para transferência do valor (fl. 61) para a conta indicada à fl. 72. O exeqüente deverá esclarecer se está renunciando o saldo devedor. I.” NÚMERO 192 ANOXXV A. n. 005.2006.003492-6 Indenização A. Banco da Amazônia S/A Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537 R.: Claudinei Satelis Bacetti Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO 122-A ATO JUDICIAL: “Vistos. Ficha Completa da Ação Anulatória de Confissão Extrajudicial, processo n. 005.2007.001480 4, anexa. Aguarde se o trânsito em julgado da sentença editada no referido feito. I.” A. n. 005.2006.009117-2 Embargos a Execução A. Estado de Rondônia Adv: PROCURADOR ESTADUAL R.: Alimentos Rondônia Indústria e Comércio Ltda Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL: “Prolatada a sentença, o embargante interpôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, argüindo contradição em razão da sentença ter fixado o valor executado em R$15.783,07, quando na verdade esse é o valor da execução fiscal sobre qual incidirá os honorários executados e embargados, conforme petição às fls. 39/40. Com razão o Estado de Rondônia, estando configurada contradição suscetível de ser declarada e suprida na forma do artigo 535, I, do CPC, admissível o recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A SENTENÇA, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, ordenando a exclusão dos juros lançados sobre o valor da causa corrigido para servir de base para o cálculo da condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal, bem como a inaplicabilidade da multa de 10% prevista no art. 475 J do CPC, conforme fundamentado, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o embargado nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$380,00 (art. 20, §4º, do CPC).” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Certifique se o desfecho nos autos de execução de título judicial (honorários advocatícios) n. 005.1997.004739 2. Certifique se no Registro de Sentença no Lv. n. 146, sob n. 561/2007, o registro dos Embargos de Declaração. P.R.I.” A. n. 005.2006.010005-8 Embargos de terceiros A. V. S. Madeiras Ltda e outros Adv: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307 R.: J. S. Bezerra Adv. AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156 ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte embargante, vencida, deverá comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, devendo ficar atenta que também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios (fl. 99). I.” A. n. 005.2007.003004-4 Impugnação a Execução A. Gilmar de Souza Nóbrega Adv: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728 R.: José Carlos Nolasco Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB/RO 393-B ATO JUDICIAL: “ Vistos. Manifeste se a parte vencedora, diante da condenação e honorários advocatícios, no prazo de 05 dias, e decorrido o prazo in albis, arquive se. I.” A. n. 005.2007.005253-6 Embargos a Execução A. Valdecir de Souza Adv: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84-B R.: Elvia Oliveira de Souza ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de impugnação à execução de título judicial reclamando excesso de execução, entendendo correto o valor devido de R$4.200,00. Registro que no processo de execução foi ordenado o ato judicial que determinou a expedição de precatória, a seguir transcrito: “Vistos. ORDENANDO O FEITO, altero o ato judicial de fl. 91, mantendo a ordem de expedição de carta precatória para penhora e demais atos em execução de título judicial, determinando a imediata comunicação ao Juízo Deprecado, consignando que o executado já havia sido citado.” Diante disso, e nos termos do art. 475 J, §1º, do CPC, a parte impugnante deverá comprovar a formalização de penhora, no prazo de 10 dias. I. “ A. n. 005.2007.005372-9 Execução de Título Extrajudicial A. Bigsal Indústria e Comércio de Suplementos Adv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813 R.: Adriano da Silva Valter Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória, sem cumprimento, conforme certidão a seguir: “CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s), e lá estando no município de Cacaulândia=Av. do Cacau, nº 1802, ali me foi dito pelo proprietário Nilson da Silva de que o executado mudou para Ariquemes, não obtendo em diligência o seu endereço..Ante o exposto devolvo o mandado de origem. O referido é verdade e dou fé.”Ariquemes, 30 de agosto de 2007.LÚCIO ALONSO EREIRA NOBRE (oficial de justiça). A. n. 005.2007.002975-5 Execução de Título Extrajudicial A. Marta Santa da Rocha Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Ademaro Ramilho de Oliveira Adv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106 ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante da certidão à fl. 19, manifeste se a parte credora no prazo de 10 dias. I.” A. n. 005.2007.006453-4 Embargos a Execução A. Ademaro Ramilho de Oliveira Adv: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB/RO 2106 R.: Marta Santa da Rocha Adv. ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 ATO JUDICIAL: “Vistos. Recebo os embargos à execução, devendo nela ser certificado. Nos termos do art. 740 do CPC, manifeste se a embargada/ exeqüente no prazo de 15 dias. I.” A. n. 005.2007.006473-9 Embargos a Execução Fiscal A. José Vieira Diana Júnior Adv: MARCELO CANTARELLA OAB/RO 558 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. PROCURADOR ESTADUAL ATO JUDICIAL: “Noticiado acordo de parcelamento do débito fiscal referente à execução fiscal n. 005.2006.007723 4 (fl. 34), passando a configurar obstáculo para o desenvolvimento desses embargos, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC, ordenando o imediato desapensamento, e demais atos decorrentes, e, cumpridos, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2007.008937-5 Execução de Prestação Alimentícia A. L. E. M. de S. Adv: JORGE HENRIQUE LIMA MOURÃO OAB/RO 1.117 R.: W. de S. J. ATO JUDICIAL: “ Vistos. No presente caso, o título executório é representado por sentença obtida em Ação de Dissolução de Sociedade de Fato, autorizando execução na forma determinada no art. 732, do CPC (arts. 646 e seguintes, do CPC, com observância das alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006), com permissão de prisão civil, autorizada pela CF art. 5º, inciso LXVII, disciplinada no art. 19 da L.A., conforme escólio do mestre Pontes de Miranda, ensinando que o rito disciplinado pelo rito do art. 733 do CPC é somente adequado quando se tratar de inadimplência relativa a prestação de alimentos fixados provisoriamente através de decisões liminares, como, também, através de sentenças editadas em procedimentos cautelares, sendo decisões com validade limitada no tempo, isto é, alimentos devidos na pendência da lide. Oportuno consignar que, em havendo sentença fixadora de pensão alimentícia em processo de rito principal, seja comum ou especial, o mecanismo jurídico para exoneração, diminuição ou aumento do valor da pensão alimentícia é denominado de AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, não sendo próprio o rito executório que permite justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento. Posto isso, concedo o prazo de 10 dias para a parte credora emendar a inicial, com cópia, para execução na forma do art. 732 do CPC, muito mais ampla, por permitir penhora, sem o benefício de impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90. Art. 3º, III), e a prevista no art. 649, IV, nos termos do §2º, do CPC (Lei. 11.382/2006), e, ainda, autorizar prisão civil, nos termos do art. 19 da L.A. e Art. 5º, LXVII, da C.F. A parte credora deverá, ainda, apresentar cópia integral do título executivo. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] 16-10-2007 B - 31 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 072-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005897-6 Ação: Declaratória A Erivelton Cosme da Silva Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 R.: Banco Itaú S.A Adv.: ELIANE SOLETO ALVES MASSARO OAB RO 1848 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida do despacho de fls. 61 verso. “Vistos. Regularize a peticionaria a contestação de fls. 37/49, em 05 dias, sob pena de ser considerado revel o Banco Itaú S/A. Após, cls. JP. 09 10 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007468-8 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A Nair Silva Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 R.: Edson de Souza Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO 2343 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 12/ 13, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por NAIR SILVA, para alterar o valor atribuído à causa nos autos dos Embargos de Terceiro para o valor de R$ 62.577,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), devendo o embargante complementar as custas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Descabe condenação em honorários advocatícios. Intimem se as partes. Certifique esta decisão nos autos principais. Ji Paraná, 20 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004565-3 Ação: Embargos de Terceiros A Edson de Souza Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO 2343 e outro R.: Nair Silva Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte embargante do despacho de fls. 61 verso. “Vistos. Intime-se o embargante, para no prazo legal, manifestarse sobre a impugnação ao embargos. Ji-Pr, 15-08-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004819-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A R.: Construtora Lider Ltda Adv.: CLÁUDIA SEDLACER ALENCAR OAB RO 313B Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 41 verso. “Vistos. Defiro os pedidos de fls. 41. Suspenda se o feito pelo prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se. Ji Paraná, 26 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003216-0 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Finasa S.A Adv.: LUÍS FERNANDO DA SILVA PALUDO OAB/SP 214045 e outro R.: Antônio Celis de Jesus da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 29. “Vistos. Indefiro o pedido de fls.28, eis que o bem o não foi encontrado. Requeira o que de direito. Ji Paraná, 02 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A Adv.: R.: Adv.: 005.2007.002495-8 Execução de prestação Alimentícia Matheus Ferreira Moura VANILDA E. S. R. CONTREIRAS OAB/RO 240 Moises Ferreira Moura WANEESSA TEIXEIRA DA SILVA OAB RO 3358 e outro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 B - 32 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executado da sentença de fls. 34, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido de extinção do processo formulado, e via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça se termo de liberação de penhora, se for o caso. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, após, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná, 21 de setembro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008117-0 Ação: Inventário A Roni Glecio Ferreira Santana e outros Adv.: JEAN FERNANDO SOUZA FERREIRA OAB RO 3116 R.: Vergilio Sant’ana Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 18 verso. “Vistos. Defiro a gratuidade processual. Nomeio inventariante a terceira requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias. Após, no prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações. Posteriormente, cumpra se o art. 999 do CPC, expedindo se cópias das primeiras declarações. Após, tais providencias, digam as partes, no prazo do art. 1.000 do CPC. Expeça se o necessário JP. 25 09 07 (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008182-0 Ação: Inventário A Roselânge de Oliveira Macêdo Adv.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/ RO 1324 R.: Wanderley Joaquim Mattos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 15. “Vistos. Defiro o recolhimento das custas ao final. Nomeio inventariante a Sra.Roselânge de Oliveira Macedo, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias. Após, no prazo de vinte dias, preste as primeiras declarações. Posteriormente, cunpra se o art. 999 do CPC. expedindo se cópias das primeiras declarações. Após, tais providências, digam as partes, no prazo de do art. 1000 do CPC. Expeça se o necessário. JP. 14 09 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.005719-2 Ação: Ação Monitória A Itapoa Comercio de tecidos e Confecções Ltda Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 R.: Evanice Inácio da Silva Rodrigues Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 45, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no arts. 267, VIII do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Defiro o desentranhamento do título, mediante cópia. Custas na forma da Lei. P.R.I. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se. Ji Paraná, 03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.003750-7 Ação: Inventário A Vivaldo Francisco da Silva, Edinalva Ribas da Silva Cristo, Maria de Lourdes Ribas da Silva, Letícia da Silva Cardoso, Dermival Ribas da Silva, Eunice da Silva Andrade, Clemência Prates da Silva e Wilson Gomes de Andadre Adv.: ELISABETE JUGLAIR - OAB/ RO 2001 Herdeiros.: Sueli Ribas da Silva, Solange Ribas da Silva e Josue Batista da Silva. Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/ RO 1537 R.: Laura Francisca da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem cópias para citação de duas herdeiros. Proc.: Ação: A 005.2003.005162-8 Execução de Título judicial Cia de Credito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 R.: Eliton Benício Silva Adv.: ELIANE MORALES - OAB RO. 1412 Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitadas advogada da parte autora da despacho de fls. 137. “ Vistos. Intime se a parte exequente, para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos atualizados. Ji Paraná, 03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” NÚMERO 192 ANOXXV Proc.: 005.2003.004768-0 Ação: Execução de Título Judicial A Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna Adv.: WISLEY MACHADO DOS SANTOS - OAB/ RO 1217 E SILAS ROSALINO DE QUEIROZ - OAB RO 1535 R.: Lupercio Crevelaro Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada do despacho de fls. 210. “Vistos. Intime se a exeqüente, para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.000465-0 Ação: Execução de Título Judicial A Jonas Ribeiro dos Santos Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/ RO 1537 e outro R.: Marla dos Santos Raposo e outros Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/ RO 1007 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exequente do despacho de fls. 124 verso. “Vistos. Intime†se a exequente, para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 03 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2001.011019-0 Ação: Execução de Título Judicial A Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972 e outro R.: Joel Elias Nogueira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB RO 064B Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta Precatória de fls. 150/156. Proc.: 005.2000.007423-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A D.S. Zampieri Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB RO 72B R.: Marcos de Jesus Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da Carta Precatória de fls. 29/33. Proc.: 005.2007.003936-0 Ação: Indenização A Bernardi & Benitez Ltda Adv.: LUCIENE PERLA BENITEZ BERNARDI FERREIRA OAB RO 3145 E EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB RO 905 R.: Cezalar Industria e Comércio de Móveis Estofados Cezalar Ltda Adv.: não informado R.: Banco Bradesco S.A Adv.: JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI OAB/RO 2299 e outro R.: Klininvest Facoring Fomento Mercantil Ltda Adva.: RITA DE CASSIA LAGO VALOR MIRANDA OAB SP 132.818 Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitadas, para apresentarem as contra-razões dos recursos de folhas 167/179 do Volume I, (Recurso Apelação por Klininvest Facoring Fomento Mercantil Ltda) Recurso de Apelação de folhas 181/206, do Volume I e II ( Interposto Bernardi e Benitez Ltda) e Recurso de Apelação de folhas 208/226 Volume II (Interposto por Banco Bradesco S.A). Proc.: 005.2007.002817-1 Ação: Habilitação de Herdeiro A Gerson Pereira Cordeiro Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 Advª.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.: Odair Sperandio Remelli Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e Advogada da Inventariante do despacho de fls. 44 verso. “ Vistos. Especifiquem provas. 10-10-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” MARLETE PERIM Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico. Juiz de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa e-mail: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 002.2006.005977-8 Classe: Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: um imóvel localizado neste município de Ariquemes, tendo como ponto inicial o encontro do Travessão B-65, com a Linha C-67/A, ambos do Pad. Marechal Dutra, Azimute Verdadeiro 180º e distância de 1.714,00 m, encontramos o ponto “B”, com instrumento encontrado neste ponto distância de 3.500,00 m e Azimute Verdadeiro de 270º, demarcamos o ponto “G”, Azimute Verdadeiro de 180º distância de 1.714,00 m e sendo o ponto “G”, materializamos “DE”, com o aparelho centrado neste ponto, fomos até o “G”, Azimute Verdadeiro de 90º, com uma extensão de 3.500,00 m, partindo-se de “F”, com Azimute Verdadeiro de 0º e percorrendo-se uma distância de 1.714,00 m encontrando o ponto “H”, inicial do trabalho, a área descrita tem a forma de um polígono regular (retângulo), superfície de 599,99 ha, perímetro de 10,428,00 m, e seus limites e confrontações são: Tendo como ponto inicial o encontro do Travessão B-65 com a Linha C-67/A, ambos do Pad. Marechal Dutra, azimute verdadeiro 180º e distância de 1.714,00 metros encontramos o ponto “H”, com instrumento centrado neste ponto, distância de 3.500,00 metros e azimute verdadeiro de 270º, demarcamos o ponto “G”, azimute verdadeiro de 180º, distância de 1.714,00 m e centro no ponto “G”, materializamos o “E”, com o aparelho centrado neste ponto, fomos até o “F”, azimute verdadeiro de 90º, com uma extensão de 3.500,00 metros, partindo-se de “F”, com azimute verdadeiro de “0º” e percorrendo-se uma distância de 1.714,00 m, encontramos o ponto “H” inicial do trabalho, registrado no C. R. I., desta Comarca de Ariquemes, sob a matrícula n. 7.239, ficha 166, livro 2-AO, avaliado em R$ 1.240,000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil). OBS.: Consta na Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes/RO., a saber: R-2-7.239. 03 de julho de 1996. HIPOTECA JUDICIAL. Em cumprimento ao Mandado Judicial de Registro de Hipoteca, extraído dos autos de execução n. 3.530, contra o proprietário Sr. Darcy Gonçalves Junior, assinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível desta Comarca, datado de 25 de junho de 1996, fica hipotecado o imóvel objeto da presente matrícula, em favor do Banco do Brasil S/A. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/12/07 às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/12/07 às 09:00 horas EXEQÜENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Edson Pereira de Souza Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por 2007 meio da Internet, no site OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 11 de outubro de 2007 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito Substª GABARITO 67/2007 Ariquemes/RO, 16 de outubro de 2007. Proc.: 002.2007.003899-4 Ação: Declaratória A.: Estado de Rondônia Adv.: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 R.: Cartório de Rgistro de Imóveis da Comarca de Ariquemes e Maria Alzira Ribeiro Cavalcante Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2.591 R: Amauri Erasmo Pinto Adv. Alan Dias - OAB/RO 3.350 R: Halisson Rossi Adv. não informado DESPACHO: “...2. Intimem se as partes para que se manifestem, em 05 dias, sobre o pedido de assistência litisconsorcial à parte autora, formulado por Paula Márcia de Jesus Menezes, nos termos dos artigos 51 e 54 do CPC.3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de assitência. Ariquemes, 21 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz Substituto”. _____________________________________ Proc.: 002.2007.011119-5 Ação: Divócio direto litigioso A.: M. E. A. L. Adv.: Filomena de Fátima Gouveia dos Santos Fulber - OAB/RO 646 R.: Z. A. L. Adv.: Não informado DESPACHO: 1. Com gratuidade.2. Processe se em segredo de justiça. 3. Desnecessária designação de conciliação prévia, uma vez que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Cite se o requerido, por edital com prazo de 20 dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC 4. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao réu citado por edital na pessoa da Dra. Elenice Pereira Azevedo, que deverá ser intimada a oferecer a resposta. 5. Intime se a requerente para que traga aos autos declarações de 02 testemunhas, com firma reconhecida em cartório, com vistas a comprovação do período de separação de fato.6. Intime se o Ministério Público.7. Intime se e expeça se o necessário. Ariquemes, 08 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”. __________________________________ Proc.: 002.2004.007783-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciário A.: Maria Alves Modesto Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 R.: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO: 1 Intimem se as partes acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara para que requeiram o que entenderem oportuno, em 05 dias.2 Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem se. Ariquemes, 02 de outubro de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta __________________________________ Proc.: 002.2007.010218-8 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 2 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação: Reintegração de posse A.: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: Herberth Bezerra Ferreira Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B DESPACHO: 1 Mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos, uma vez que o requerido trouxe aos autos comprovantes de pagamento sem a cópia dos respectivos títulos para conferência, o que prejudica a identificação da dívida cujo pagamento se refere. 2 Intime se o autor para que se manifeste sobre a peça impugnatória, em especial sobre o pedido de purgação da mora, em 10 dias, atentando para os comprovantes de pagamento e de depósito de valores acostados aos autos. Ariquemes, 27 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto _____________________________________ Proc.: 002.2007.006232-1 Ação: Execução de título judicial A.: Alex Souza de Moraes Sarkis Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Usinas Itamarati S/A Adv.: Não informado INFORMAÇÃO : Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte. _____________________________________ Proc.: 002.2006.009640-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Carlos Rogério Martins Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: Oliziane Jesus Galego Silva Adv.: Não informado INFORMAÇÃO : Carta precatória emitida. Aguardando providência da parte. __________________________________ Proc.: 002.2007.003277-5 Ação: Rescisão de contrato A.: Edmo Luis Vieira Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Reginaldo Barreto Adv.: Sônia Mara Schroder INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. __________________________________ Proc.: 002.2007.003084-5 Ação: Manutenção de posse A.: Geraldo João Cozzer Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Queiroz e Alves LTDA-ME Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1 Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 09 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem _____________________________________ Proc.: 002.2005.001864-9 Ação: Indenização A.: Abel Soares e outros Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 R.: Eletronorte S/A - Centrais Elétricas do Norte Adv.: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia OAB/DF 12.345 DESPACHO: 1 Recebo a petição do executado como mera impugnação ao despacho que determinou o prosseguimento do feito. 2 Intime se o exequente para que traga aos autos a prova do trânsito em julgado do acórdão mencionado às fls. 255, para prosseguimento da execução. Ariquemes, 09 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem _____________________________________ Proc.: 002.2003.004742-2 Ação: Dissolução de Sociedade A.:Lírio Pedro Rigon Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-B R.: Daniel Alves de Andrade Adv.: Renato A. P. Guimarães Junior OAB/RO 2012 DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Remetam se os autos à contadoria do juízo para cálculo das custas finais, nos termos da sentença de fls. 186/189 e após, intime se pessoalmente o réu para comprovar o seu recolhimento, em 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2 Intime se o requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, pague a importância de R$91.973,57, conforme decisão de fls. 378/379, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 3 Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se o exequente para que apresente cálculo da dívida com acréscimo da multa legal de 10% e após, expeça se mandado de penhora/avaliação/intimação, penhorando se tantos bens quantos bastem para garantia do juízo. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito. 4 Havendo penhora, intime se o devedor para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorrido o prazo, sem manifestação, dê se vistas ao exequente para que requeira o que entender oportuno. 6 Expeça se o necessário. Ariquemes, 06 de setembro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito __________________________________ NÚMERO 192 ANO XXV Proc.: 002.2001.006070-9 Ação: Execução de título judicial A.: Barbora Antônio de Paulo Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Madeireira Urtigão Ltda Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B DESPACHO: 1 Intime se a exequente para que manifeste se possui interesse em adjudicar o bem penhorado ou realizar a sua alienação por inicialtiva particular, nos termos dos artigos 685 A e 685 C do CPC, em 05 dias. 2 Decorrido o prazo, voltem conclusos. Ariquemes, 03 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem __________________________________ Proc.: 002.2007.005870-7 Ação: Declaratória A.: Fábio Alex Paixa e outros Adv.: Fábia Carla V. Nakad OAB/RO 2606 R.: Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas dos Estados de Rondônia e Acre Adv.: José Almeida Junior OAB/RO 1370 DESPACHO: 1 Intimem se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 2 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Ariquemes, 08 de outubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem _____________________________________ Proc.: 002.2007.002531-0 Ação: Declaratória A.: Claudinete Rodrigues da Rocha Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B R.: Avon Cosméticos Ltda Adv.: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP 98.709 INFORMAÇÃO: Intimar a requerida da juntada aos autos da perícia. Aguardando providência da parte. _____________________________________ Proc.: 002.2004.001196-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciário A.: João Alves de Oliveira Adv.: Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R.: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira OAB/DF 15624 DESPACHO: Intime se o autor, na pessoa de seu patrono, acerca da devolução dos autos ao cartório da Vara para que requeira o que entender oportuno, em 05 dias, consignando que não se aplicam ao presente feito as alterações legais acerca da execução de título judicial previstas no art. 475 J do CPC e seguintes, vez que a execução contra a Fazenda Pública possui rito próprio previsto no art. 730 do CPC. Ariquemes, 02 de outubro de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Substituta ___________________________________ Proc.: 002.2004.007639-5 Ação: Execução de título judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247 R.: Carlos Artur Benício Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de reconsideração do despacho de fls. 166, por seus próprios fundamentos. 2 Certifique se sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. 3 Após, intime se o requerente para que requeira o que entender oportuno. Ariquemes, 28 de setembro de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto ___________________________________ Proc.: 002.2002.003309-7 Ação: Embargos a execução A.: Célio Régis e Cia Ltda Adv.: Helena P.P. Debowski OAB/RO 2476 R.: Banco Itaú S/A Adv.: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 CERTIDÃO: Não foi possível proceder a penhora/ avaliação/ depósito/ intimação da penhora devido não encontrar nenhuma caixa, pois a executada encerrou as atividades há mais de sete anos, conforme informação do representante legal da executada Sr Célio Regis . _____________________________________ Proc.: 002.2004.008220-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Paulo Belocurow Adv.: Helena P.P. Debowski OAB/RO 2476 R.: José Arnaldo Campos Luna Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B DESPACHO: 1 Intime se o executado na forma do art. 652, §3º do CPC, para que se manifeste em 10 dias. 2 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime se o exequente para que dê impulso ao feito, requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 22 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito _____________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.007620-6 Ação: Ordinária A.: Dilermando Teodoro de Oliveira Adv.: Gustavo Silva Teodoro de Oliveira OAB/SP 178.877 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 CERTIDÃO: Decorreu o prazo para requerido cumprir a sentença voluntariamente. _____________________________________ Proc.: 002.2007.004331-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Marcos R. Cassetari Junior OAB/RO 1880 R.: Palmira Vieira Prata Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Intime se a executada na forma do art. 652 §3o do CPC. 2 Expeça se mandado. Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2007.004966-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: José Antônio dos Santos Neto Adv.: Marcos R. Cassetari Jr OAB/RO 1880 R.: Milce Maria Alonso Soares Adv.: Não informado DESPACHO: 1 Intime se a executada na forma do art. 652 §3o do CPC. 2 Expeça se o necessário. Ariquemes, 07 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito ___________________________________ Proc.: 002.2003.007958-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/ não fazer A.: Márcia Regina Silveira Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R.: Vergínio Pedro Maffini Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 1920 DESPACHO: 1 Intime se o executado para que comprove, em 30 dias, o cumprimento das obrigações exigidas neste feito, sob pena de multa diária que fixo em R$50,00 (cinquenta reais), pelo período máximo de 60 dias. 2 Decorrido o prazo para resposta, intime se a exequente para que se manifeste requerendo o que entender oportuno. 3 Expeça se o necessário. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.1998.001858-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma estufa marca Metalfer, fabricada em chapa de alumínio dupla e revestida de lã de vidro, com capacidade para 30 m3, com 05 motores WEG de 2KVA’s cada motor e mais um motor WEG de 7,5 KVA avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). OBS.: a estufa encontra-se completamente desmontada e armazenada em um galpão, na empresa executada. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/12/2007 às 09:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/12/2007 às 09:30 horas EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Indústria e Comércio de Madeireiras Veranópolis Ltda Bem como a intimação de que a pendencia de débitos não regularizados importa na inclusão da executada e do seu responsável tributário no CADIM; A união poderá adjudicar os bens por 50% do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso de arrematação, será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação, de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de 11 de junho de 2002, da Procuraria da Fazenda Nacional; e que poderão parcelar seus débitos, nos termos da Lei nº 10.522/02, junto à Procuradoria da fazenda Nacional ou por meio da Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, 15 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 16-10-2007 C - 3 EDITAL DE VENDA JUDICIAL 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2004.009333-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um (01) Imóvel, urbano denominado Lote 11, Quadra Comercial, Bloco I, Setor 02, situado na Travessa Codorna, n. 3852, Setor 02, situado no Município de Ariquemes-RO com área de 223,00mt², com limites e confrontações: FRENTE: estacionamento, com 10,00 mt; FUNDOS: passeio com10,00 mt; LATERAL DIREITA: Lote 09, com 23,00 mt; LATERAL ESQUERDA: Lote 13, com 23,30 cm, matriculado no C. R. I. Sob n. 13.033, Ficha n. 123, Livro 2-CA, tendo como benfeitoria uma residência (parte em alvenaria e parte em madeira), piso de cerâmica, cobertura de telha de amianto, com calçada e asfalto frontal avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). - Um (01) Imóvel, urbano denominado Lote 01, Quadra 01, Bloco “A”, Setor 09, situado no loteamento denominado Jardim Nova República, nesta cidade de Ariquemes-RO; com área de 309,37mt², com limites e confrontações: FRENTE: Avenida Rio Branco, com 9,90 mt; FUNDOS: Rua Tiradentes, com 17,60 mt; LATERAL DIREITA: Rua Perimetral Leste, com 23,00 mt; LATERAL ESQUERDA: Lote 02, com 22,50 mt; matriculado no C. R. I. Sob n. 11.859, Ficha n. 130, Livro 2-B0, tendo como benfeitoria uma construção residencial (parte em alvenaria e parte em madeira), cobertura de telha de amianto, sem muro, sem calçada, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA:15 de outubro de 2007,às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de outubro de 2007, às 09:30 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: GAÚCHA CROSS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: A não arrematação na primeira data sera vendido na segunda data a quem mais ofertar. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 10 de setembro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 518/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.0008198-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Rodrigues & Gumerato Ltda Adv.: Corina Fernandes Fogaça, OAB/RO 2074; R.: Adriano Mgno Requena FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 43, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 42. Suspenda se o andamento do feito por 06 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 05/10/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 4 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.009003-1 Classe: Embargos a Execução A..: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 2682; R.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães, OAB/RO 105; Viviane B. Alexandre, OAB/RO 353-B; Neidy Jane dos Reis, OAB/RO 1268; Marcus V. Prudente, OAB/RO 212; José A. do Carmo, OAB/MT 3.722; Helder Costa Barizon, OAB/ MT 7.195; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte embargada do despacho de fls. 72, a seguir transcrito: DESPACHO: Vistos e examinados: Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito suspensivo eis que não vislumbro grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado e nem se encontra a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Sobre os embargos, intime(m) se o(s) exeqüente(s), doravante embargado(s), para manifestar(em) se em 15 dias. I. Ariq. 08/10/2007. Proc.: 002.2006.003450-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Romildo Crispin Amaro e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876; José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960; R.: Espólio de Hélio Pereira de Almeida, representado por Nilza Maria Moreira de Almeida FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 59, a seguir transcrito: DESPACHO: Segue nova consulta junto ao BACEN - JUD. Intime-se o exeqüente a requerer o que de direito. Ariq. 05/10/2007. Proc.: 002.2007.009641-2 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Renato Alexandre Freire e outros Adv.: Alexandre Camargo, OAB/RO 704; Orestes Muniz Filho, OAB/RO 40; Odair Martini, OAB/RO 30-B; Romilton Marinho Vieira, OAB/RO 633; Chrystiane Léslie Muniz, OAB/RO 998; Andréa Cristina Nogueira, OAB/RO 1237; Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740; Welser Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506; Clodoaldo Luiz Rodrigues, OAB/RO 2720; Jorge Felype C. Aguair dos Santos, OAB/RO 2844; Shisley Nilce Soares da Costa, OAB/RO 1244; R.: Noe Thadeu Pereira dos Santos e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 19-v., e 20, a seguir transcrito: DESPACHO: A ausência de qualquer prova a indicar que os requeridos se tornarão insolventes, ou ao menos que estão tentando alienar bens para sê lo, inviabilizam a concessão da liminar. Ademais, os autores destes são devedores dos requeridos e os embargos opostos foram julgados improcedentes, pendendo de apreciação os recurso manejado. Por fim, não há caução nem tampouco prova literal de dívida, elementos que senão essenciais para a concessão da liminar em sede de cautelar inominada, ao menos confeririam menor risco. Pelas aludidas razões, indefiro a liminar. Caso o autor pretenda o prosseguimento da presente cautelar mesmo sem liminar, deverá emendar a inicial, dando a causa o valor correspondente ao bem de vida tutelado, ou seja, o do montante que pretende ver bloqueado. I. A. 5/10/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007.RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 519/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.007240-6 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: T. M. C. P. Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: M. F. P. FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 45. Suspenda-se o andamento do feito por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 08/10/2007. NÚMERO 192 ANO XXV Proc.: 002.2006.011032-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Centro de Ensino Superior de Ariquemes-CESUAR Adv.: Fabiano Ferreira Silva, OAB/RO 388-B; R.: Vanderlei Bento Medeiros FINALIDADE: INTIMAR o advogado parte autora do despacho de fls. 40, a seguir transcrito: DESPACHO: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 08/08/2007. Proc.: 002.2007.007819-8 Classe: Ação Monitória A..: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514; R.: A Del Rigo - ME e outros Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; Luis Roberto Debwski, OAB/RO 211; Helena Maria Piemonte P. Debowski, OAB/RO 2476; Fábia Carla Varea Nakad, OAB/RO 2606; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 95, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 78/79 e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes em relação a eles, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Anote se na distribuição a exclusão dos requeridos Antônio Ferreira Neto e Divina Tome Ferreira do pólo passivo da demanda. P. R. I. Ariq. 03/10/2007. Proc.: 002.2006.027440-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: H. M. Materiais para Construção Ltda Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; R.: Luciana Santos Miranda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 30, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 29), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.I. Ariq. 03/10/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 520/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.005915-0 Classe: Busca e Apreensão A.: Unibanco - União do banco Brasileiros S/A Adv.: Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206; Maria das Graças Ribeiro de Mello Monteiro, OAB/SP 96.226; Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; R.: Maria Ferreira de Lima FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 48, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 46), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq., 3/10/2007. Proc.: 002.2006.012420-0 Classe: Execução de Título Judicial A..: Weder dos Santos Dias Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: Artesanato de Fogos Nucleares Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR os advogados parte autora do despacho de fls. 93v., a seguir transcrito: DESPACHO: Ao tentar proceder ao cadastramento do BACENJUD o sistema informou que o CNPJ 17.265.579/0001-06 é invalido. Indique o correto CNPJ do requerido para inscrição. Ariq. 02/10/2007. Proc.: 002.2007.010888-7 Classe: Anulatória A..: Kênia Cristina Paes Leme Mendes Adv.: Fabiano Souza, OAB/RO 877; R.: Receita Federal Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 123, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da desistência formulada pela autora (fls. 122), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o capitulo III, item 4, letra “c” das Diretrizes Gerais Judiciais. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 8/11, desde que substituídos por cópias. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 05/10/2007. Proc.: 002.2004.000095-0 Classe: Execução de Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Dulcineia Aparecida de Oliveira Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO 1301; Fabrício dos Santos Fernandes, OAB/RO 1940; R.: Forro Brasil Adv.: Adelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar A. Mattei, OAB/RO 635A; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 223, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos, em virtude de não localizar bens para tanto, dirigi-me por varias vezes ao endereço mencionado no mandado, sempre encontrando o local fechado. No C.R.I. Fui informado não existir bens registrado em nome da Bielinki & Bielinki. O referido e verdade e dou fé. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 521/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.000016-2 Classe: Reivindicatória A.: Josué Batista Leite e outros Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; R.: Gerson Batista Leite e outros Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes para manifestarem quanto ao Laudo Pericial de fls. 222/235. Proc.: 002.2007.005503-1 Classe: Cobrança A..: Alessandro Augusto Franco de Souza Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; R.: Município de Ariquemes-RO. FINALIDADE: INTIMAR os advogados parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação a contestação de fls. 80/117. Proc.: 002.2007.005244-0 Classe: Reparação de Danos A..: J. M. C. Rigon ME Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo, OAB/PR 38.842; Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213-B; R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509; Francisca Rennea P. da Cruz Takeda, OAB/RO 1308; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contra-razões ao recurso de apelação de fls. 48/54. 16-10-2007 C - 5 Proc.: 002.2007.005492-2 Classe: Restituição de Coisa A.: Marcilene Faccin Adv.: Corina Fernandes Pereira, OAB/RO 2074; R.: Município de Ariquemes-RO FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 51/110. Proc.: 002.2006.010851-5 Classe: Cobrança A..: Mozart Acácio Moreira Adv.: Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; R.: Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o deposito dos honorários periciais, no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 522/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.027866-6 Classe: Ação Monitória A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia-IESUR/FAAR Adv.: Ivanilde José Rosique, OAB/RO 386; David Alves Bezerra, OAB/RO 299-B; R.: Sérgio Antônio Krammer FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da decisão interlocutória de fls. 35/37, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO parcialmente os embargos opostos pelo requerido. Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, cujo montante corresponde a R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), que deverá ser acrescido dos juros, a partir da citação, e correção monetária a partir das datas em que os títulos deveriam ter sido pagos, observados os índices oficiais conforme tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Considerando que das matérias discutidas nos embargos autor e réu venceram e sucumbiram em igual proporção, cada cal arcará com os honorários de seus constituídos, os quais arbitro em 10% do valor do débito atualizado, considerando para tanto a simplicidade da demanda e a desnecessidade de instrução probatória. O autor deverá requerer o prosseguimento na forma do artigo 475 J e seguintes do Código de Processo Civil, instruindo a petição com os cálculos, na forma do art. 614, II do mesmo diploma legal. I. P. Ariq,. 02/10/2007. Proc.: 002.2006.002407-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: José Francisco Damasceno Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; R.: Sérgio Antônio Krammer. FINALIDADE: INTIMAR o advogado parte autora da sentença de fls. 42, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação, pela adjudicação do bem (fls. 41), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 02/10/2007. Proc.: 002.2006.028815-7 Classe: Busca e Apreensão A..: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894; Maria Lucilia Gomes, OAB/SP 84.206; Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero, OAB/SP 96.226; R.: Gesimar Tores dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 6 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 29, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. P. R. I. Ariq. 02/10/ 07. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 523/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.004929-3 Classe: Execução de Título Judicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Vanda S. G. Almeida, OAB/RO 418; Giselle Magalhães Caldeira, OAB/ RO 2654; R.: Alexey da Cunha Oliveira Adv.: Luciano Douglas R. S. Silva, OAB/RO 3091; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 61, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 60), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Indefiro a substituição pleiteada, uma vez que se tratam de títulos judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R.I. Ariq. 03/10/07. Proc.: 002.2004.006347-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: José Gomes Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: Rildo Wladiney Gonçalves de Sá Adv.: Ideníria Felberk de Almeida, OAB/RO 1213; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 114, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 74/76 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 02/10/ 2007. Proc.: 002.2006.009505-7 Classe: Anulatória A.: Daniela Santana Amorim Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos, OAB/RO 2013; Nelson Canedo Motta, OAB/RO 2721; R.: Município de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 1333/13336, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, declarando nulo a Resolução n. 259, de 22/04/2005, da Câmara Municipal de Vereadores de Ariquemes RO. Em virtude da sucumbência, condeno o município requerido a pagar as custas processuais, além dos honorários do advogado do autor, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq. 08/10/2007. Proc.: 002.2007.003584-7 Classe: Ação Popular A.: Rosalinda Silva Alves e outros Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 2682; NÚMERO 192 ANO XXV R.: Prefeitura Municipal de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 96, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, pela perda do objeto, o que faço com lastro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo c ivil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 08/10/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de outubro de 2007.RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00524/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ______________________ Proc: 002.2007.005958-4 Classe: Reparação de Danos Autor: Queles Cristina C. de Sá Teles Adv. Flávio Viola - OAB/RO 177-B Réu: Cláudio Dupski Adv: Pedro Riola dos Santos Junior - OAB/RO 2640 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 36, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC art. 331) para o dia 26/11/ 2007, às 10h. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 09 de outubro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 00525/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ______________________ Proc: 002.2007.005322-5 Classe: Cominatória Autor: Balduínos Vargas Adv. Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO - 2093 Réu: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Adv: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO-245-B; Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB/RO- 3011 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 68, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência preliminar (CPC art. 331) para o dia 26/11/ 2007, às 09h30min. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 09 de outubro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 00526/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via email Juiz de Direito: Dr. Rinaldo Forti Silva Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] ______________________ Proc: 002.2006.003006-0 Classe: Execução de Título Judicial Autor: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda Adv. Juliane Silveira da Silva A. Moreira - OAB/RO 2268, Izaline Silveira da Silva - OAB/RO 1986 Réu: Dário Adielso Haut Adv: Maria da C. Souza Vera - OAB/RO 573 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 34, abaixo transcrito, bem como para comparecer ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 26/11/ 2007, às 09h. Intimem se. Ariquemes, 05 de outubro de 2007.”(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 09 de outubro de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito 16-10-2007 C - 7 Proc.: 002.2007.009643-9 Classe: Embargos a Execução A.: Município de Ariquemes Adv.: *-* R.: Rosalina da Silva - ME Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença de fls. 10/11, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para determinar que os juros de mora e a correção monetária devem ser computados a partir da data da distribuição do feito, ou seja, 22/05/2006. Em virtude da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor cobrado a maior, conforme regra contida no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Junte se cópia da presente aos autos de execução (feito nº 002.2006.008173 0), que deverão ser desapensados destes retomando seu prosseguimento normal. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 08/10/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493. Gabarito nº 527/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2007.010274-9 Classe: Ação Popular A.: Aor Bezerra de Oliveira Adv.: Michel Eugênio Madella, OAB/RO 3390; R.: Município de Ariquemes-RO e outros FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da decisão interlocutória de fls. 135/137, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Pelas razões expostas REVOGO a liminar de fls. 68/70, viabilizando, assim, a realização do concurso, sanadas as irregularidades que ensejaram a presente. Digam os litigantes e o MP se pretendem produzir outras provas, especificando as e justificando sua necessidade ao ensejo. I. Ariq. 10/10/2007. Proc.: 002.2007.007964-0 Classe: Medida Cautelar Inominada A..: Sizenando Guilherme Rigolon - ME (Território Country) Adv.: Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676; R.: Kagel Transportes de Cargas Ltda Adv.: Maguis Umberto Correia, OAB/RO 1214; Lester P. de Menezes Junior, OAB/RO 2657; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 55/56, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO os presentes, pela perda do objeto (art. 267, IV), proclamando cessada a eficácia da medida liminar concedida (art. 806 e 808, I, C.P.C.), com efeitos ex tunc. Condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários, os quais arbitro em R$200,00 (duzentos reais), considerando para tanto a contestação apresentada. Expeça se o necessário para a liberação da caução prestada. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq. 03/10/2007. Proc.: 002.2006.007987-6 Classe: Embargos a Execução A.: Olmiro Dall’Agnol Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais, na quantia de R$ 4.254,65 (quatro mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2006.002653-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 17, Quadra 13, Bloco 10, Setor 09, Rua Belo Horizonte, 4057- Ariquemes/RO, com área de 200,00 m², avaliado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais). Benfeitorias: 01 residência em madeira, coberta com telha de amianto, esquadrilha em ferro e madeira, com área de 85,36m², estando a mesma em razoável estado de conservação. Possui ainda um barracão localizado na frente da casa, feito em madeira, piso de cimento grosso, coberto com telha de amianto, e possuindo grade de ferro, na sua frente. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/11/2007, às 10:15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/11/2007, às 10:15 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/RO Advogado: Flávio Viola e outros EXECUTADO: Édio Manoel Alves e Pedrinha Pacheco Alves Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 9 de outubro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 8 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ARIQUEMES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo : 002.2007.008442-2 Classe :Interdição e Curatela Interditante :Maria Benta Ribeiro da Silva Sousa Advogado : Corina Fernandes Pereira- OAB/RO 2074 Interditado : Ernani Ribeiro da Silva O DOUTOR EDILSON NEUAHUS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do SR. ERNANI RIBEIRO DA SILVA, conforme transcrição da parte dispositiva a seguir: “VISTOS ETC., Maria Benta Ribeiro da Silva Sousa, requereu a interdição de Ernani Ribeiro da Silva, seu irmão, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, apresentando distúrbio de fala, além de alucinações. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a) Sra. MARIA BENTA RIBEIRO DA SILVA SOUSA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. e artigo 9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação . SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Ariq. 14.09.2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-2493. Ariquemes-RO, 25 de setembro de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.012808-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Terreno situado à Rua H-5, Quadra 10, Lote 13, do Conjunto Habitacional de Ariquemes, medindo 12,00 metros de frente, 30,00 metros de fundos, linha de penetração, área de 360,00m², abrangida por um perímetro de 84,00 m. com os seguintes limites: FRENTE: com o lote 18, SUL: com a Rua H-5; LESTE: com o lote 12; OESTE: com o lote 14, localizado a Rua Cacoal, Setor 07, n. 2013- Ariquemes/ RO, avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais). Imóvel matriculado junto ao CRI local sob n. 4.520, ficha 041, Livro 2-AA. Benfeitorias: 01 residência com construção em alvenaria, piso em cerâmica, coberta com telhas de amianto, forrada, murada, janelas em madeira.. Ônus: Imóvel hipotecado em 1º grau à Caixa Econômica Federal e os direitos caucionados ao Banco Nacional da Habitação. VALOR TOTAL: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/11/2007, às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/11/2007, às 09:30 horas. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes/RO Advogado: Flávio Viola e outros EXECUTADO: Luiz O. Silva Maurão Junior/Luciana Rogéria Mazer Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. NÚMERO 192 ANO XXV Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 15 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 9 de outubro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO CO-RESPONSÁVEL(ÉIS): JALIL ABRAÃO, portador de RG. 133.177 SSP/ RO e de CPF: 114.957.072-53, 756.196.109-00, e AMÂNCIO CÁCERES JÚNIOR, portador RG. 474.993 SSP/RO e de CPF: 437.937.702-49, estando ambos, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 002.2003.004833-0 Classe : Execução Fiscal Executado: Marchetto e Lindner Ltda e outros (CNPJ: 00.659.628/0001-01) Valor da Dívida: R$ 7.818,25+ acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20030200000433 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO CO-RESPONSÁVEL(ÉIS): ALEXANDRE ANTÔNIO DA SILVA, portador de RG. 589.011 SSP/RO e de CPF: 422.305.512-72,estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 002.2005.010195-0 Classe : Execução Fiscal Executado: M. M. União e outros (CNPJ: 04.958.598/0001-87) Valor da Dívida: R$ 529,65 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20040200003520 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juíza : Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 Dias Autos n.: 002.2007.002004-1 Classe: Ação Penal Réu: 1- SAMUEL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, 23 anos, (23.06.1983), natural de Salto do Céu/MT, filho de Maria Aparecida dos Santos, residente e domiciliado na Rua Padre Chiquinho, nº 2295, setor 4, jaru/RO; 2- DEOLINDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, amasiado, lavrador, 58 anos (21.09.1948), filho de Teodorico José da Costa e Maria Alves da Costa, natural de Lucéia/SP, residente na Av. Cacau, nº 1739, Cacaulândia/RO; 3- FRANCISCO FRANCISMAR SILVA, brasileiro, divorciado, vendedor, 49 anos (09.08.1957), natural de Acopiara/CE, residente na 12ª Rua, setor 01 nº 1816, nesta cidade e comarca. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado da sentença absolutória do seguinte teor”... Ante exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial para, com fundamento no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal ABSOLVER Samuel dos Santos, Deolindo José da Silva, Francisco Francismar da Silva qualificados nos autos, da pratica do crime imputado na prefacial, com fundamento no inciso VI, do artigo 386 do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Ariquemes-RO, 31 de junho de 2007. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito. Ariquemes/RO, 26 de setembro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Jerb EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos n. 002.2006.010625-3 Classe: Ação Penal Réu: João Apolinário dos Santos e Edimar Agostini. Advogado: Dr. GILVANE VELOSO MARINHO OAB/RO n. 2139, advogado militante na comarca de Porto Velho/RO FINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia, referente ao réu João Apolinário dos Santos. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. 16-10-2007 C - 9 01-1957, natural de Maringá/PR, atualmente recolhido no Centro de Correição da PM/RO, nessa cidade e Comarca. Advogado: DR. JOSÉ VIANA ALVES, inscrito na OAB/RO sob n. 2555, militante na Comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o causídico acima mencionado a apresentar contralibelo no prazo de lei em relação ao acusado acima qualificado. Ariquemes, 11 de outubro de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Gabarito nº. 13 de outubro de 2007 2ª Vara Criminal Juíza: Arlen José Silva de Souza Escrivão Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001378-9 Réus: WANDERSON JORGE PEREIRA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 91. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.013455-9 Réus: VALDIVINO RIBEIRO DE SOUZA, DIVALDO ROSA DE SOUZA, DELCY FERREIRA DE SOUZA e JOSADAQUE INÁCIO De: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA, advogada OAB/RO 1812, ELIAS ESTEVAM P. FILHO, advogado OAB/RO 2726, fone 9226-4445, militante na comarca de Machadinho do Oeste - RO. FINALIDADE: intimar os advogados supracitados para que, conforme lavra do Ministério Público, de fls. 253, se manifestem quanto aos atos processuais praticados na comarca de Machadinho e que a defesa de Delcy e Josadaque se manifestem quanto aos interrogatórios de fls. 69/70, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.007759-0 Réu: ARIOLINDO CORREIA DA COSTA De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 47.2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Ariquemes-RO, 11 de outubro de 2007 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminalaag EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos n.: 002.2007.002078-5 Réu: ANTENOR GOMES PEREIRA, brasileira, casado, policial militar, filho de Furtuoso Gomes Pereira e de Raimunda Carneiro de Moraes, nascido aos 10- Autos nº 002.2000.005753-5 Réu: SILSO DOS SANTOS De: JOSÉ LUIS TORELLI GABALDI, advogado OAB/SP 131.254 , militante na comarca de Vilhena FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 222. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.005404-3 Réu: ISAÍAS HERINGER De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 71. 2ª Vara Criminal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 10 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 002.2007.002770-4 Réu: JOÃO BATISTA CAITANO DE PAULA De: JOÃO BATISTA CAITANO DE PAULA, brasileiro, filho de Avilino Caetano de Paula e Maria Luzia da Conceição, nascido aos 12.06.1956, natural de Santa Calomena - MG, residente na linha 35, lote 27, gleba 56, Monte Negro - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: intimar o réu supracitado da r. sentença de fls. 70/75, onde foi condenado nos seguintes termos: Posto isto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia, nos moldes do art. 383, do CPP, [...] como incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, e art. 329, caput, c/c art. 69, ambos do CP, a 03 (três) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção e 30 (trinta) dias multa, com o dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo, em regime aberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o acusado praticou um dos crimes mediante violência e grave ameaça à pessoa, conforme o art. 44, I, do CP. Sem custas, por ser o réu beneficiário da Justiça gratuita. Encaminhem se as armas e munições apreendidas ao Comando do Exército, via polícia militar, para destruição. Isento o réu ao pagamento da pena de multa em face de sua hipossuficiência econômica. Após o trânsito em julgado, procedam se as anotações de estilo, arquivando se os presentes autos. P.R.I.C. Ariquemes, 31 de maio de 2007. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA.” 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2006.027161-0 Réu: MANOEL DOMINGOS CARLHO DE SOUZA De: MANOEL DOMINGOS CARLHO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Agnel Carvalho de Souza e Maria Oniede Carvalho de Souza, nascido aos 04.08.1963, natural de Colinas - MA, residente na travessa T 23, entre as ruas Maringá e São Paulo, 4.059, fundos, na cidade de Ji-Parná - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, resumido: “Consta dos autos que no dia 16.10.2006, por volta das 21:30 horas, na localidade denominada “Rebojo”, no Setor 2, o denunciado, por vontade livre e consciente, encontrava-se portando uma faca tipo de “mesa”, em local público, sem licença da autoridade..” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 31.10.2007, às 08:30 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2006.013154-1 Réu: JOCEMAR MARTINS De: JOCEMAR MARTINS, alcunha “Gaúcho ou Gringo”, brasileiro(a), filho(a) Deoclides Martins e Maria Ângela Martins, nascido aos 25.01.1965, naturalidade: Caiçara - RS, sem residência informada nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 307, do Código Penal, resumido: “Consta dos autos que no dia 08.05.2006, em horário não precisado nos autos, o denunciado juntamente com outros indivíduos não identificados, foi preso em razão de crime de furto, oportunidade na qual apresentou-se atribuindo a si falsa identidade, trazendo consigo CNH estranha à sua qualificação.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 31.10.2007, às 08:40 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008934-0 Réu: SÉRGIO ANTÔNIO DELLA PASQUA JÚNIOR, vulgo “Zazá” De: CORINA FERNANDES PEREIRA, brasileira, advogada OAB/RO 2.074, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 56. NÚMERO 192 ANO XXV 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.010340-0 Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), filho(a) Martinho Gomes de Oliveira e Jaci Viana de Oliveira, nascido aos 26.05.1978, naturalidade: Diamante do Oeste - PR, residente na Rua Mariana, 1.516, Bairro São Francisco, Porto Velho - RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, § 2º, do Código Penal, resumido: “1º FATO: Consta dos autos que no dia 26.12.2004, por volta das 15:30, horas, na Av. Tancredo Neves, 3.433, Alto Paraíso, nesta, o denunciado e LUCAS RODRIAN LEMES, agindo em concurso, consistente em ajuste prévio e unidade de desígnios, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraíram para si, um relógio de pulso da vítima Regivaldo Corrêa da Silva, uma aliança da vítima Marli Campos dos Santos, um anel pertencente a Janete Campos dos Santos Souza. 2º FATO: Consta dos autos que no dia 08.01.2005, por volta das 18:30, horas, na Av. Tancredo Neves, 3.131, Alto Paraíso, nesta, o denunciado e LUCAS RODRIAN LEMES, agindo em concurso, consistente em ajuste prévio e unidade de desígnios, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, subtraíram para si, sete anéis e quatro correntes, todos de ouro, e R$ 4.343,00, da vítima Cecília Maria Thomes e, ainda, documentos pessoais pertencentes à vítima Úrsula V. Geraldo..” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 31.10.2007, às 08:50 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.005678-7 Réus: MAURO MORAES DE LIMA De: MANOEL MESSIAS FLORES, advogado OAB/RO 28, militante nesta Comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado, para no prazo legal, apresentar as razões finais, art. 500, do CPP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.010804-6 Requerente: SALOMÃO PINTO DE OLIVIERA De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal FINALIDADE: intima a advogada supracitada da decisão de fls. 31/32 que indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do feito. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.007020-0 Apeando: ADEUDES DA SILVA MORA De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 40, que manteve a prisão preventiva uma vez que a defesa não logrou comprovar endereço e trabalho lícito do apenado. Ariquemes-RO, 13 de outubro de 2007 Saulo de Tarso Ramos, Escrivão em substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.008012-0 Classe: Produção Antecipada de Provas Requerente: Paula Daiane Rocha e Outros Adv: Telmo Moura Passareli OAB/RO 1286 Requerido: Chocolates Garoto S/A. e Outros Adv: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do Laudo de fls. 59/75, bem como, no prazo legal, manifestar-se sobre o mesmo. Processo: 007.2007.008958-6 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Requerido: Marcos Antonio de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 26, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos a notificação do fiduciário quanto a inadimplemento reportado na petição inicial. P. I. Cacoal(RO), 03/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.007943-2 Classe: Exibição de Documentos Requerente: Luzia Julieta Ines Lacerda Adv: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Requerido: Caixa Econômica Federal Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 23, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de especificar o período dos extratos que se quer exibidos bem como para adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico desejado, vez que o extrato mensal de cada conta tem valor conhecido. Desde logo defiro à autora a gratuidade processual. P. I. Cacoal, 30/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002770-0 Classe: Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente: P. H. R., representado por sua genitora, Ana Claudia Ferreira Adv: Anelise Justino – defensora pública Requerido: Ederson Ferreira de Brito Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro OAB/RO 2204 Finalidade: Intimação do advogado da parte Requerida para manifestar-se sobre o Laudo de fls. 32/41, no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.001571-0 Classe: Indenização por acidente de veículo AA.:Eliane Soares de Oliveira e outros Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 RR.: Sangalli e Sangalli e Cia Ltda Finalidade:Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho: “Defiro o desarquivamento apenas para extração de cópias. Cacoal, 10 de setembro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho-Juíza de Direito.” 16-10-2007 C - 11 Processo: 007.2007.002525-1 Classe: Reparação de Danos AA.:Liliane Franco de Assis Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON e outros Adv: Pedro Origa OAB/RO 1953 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida, CERON-Centrais Elétricas de Rondônia S/A para juntar em 05 dias: Cópia da cartilha de normas de segurança; cópia do relatório do acidente; cópia da solicitação de mudança de rede elétrica se efetuada pelo Município. Ficam intimados os advogados das partes sobre a decisão de fls 145/146, infratranscrita em sua parte dispositiva:”...Não colhe a alegação de ilegitimidade ativa. Se a autora era casada, convivia ou era dependente da vítima, tal matéria diz respeito ao ônus da prova imposto as partes e que, no caso daquela, é previsto no art. 333, I, do CPC.O mesmo se diga da ilegitimidade passiva. Com efeito, se as rés agiram com culpa ou se essa sequer será apreciada isso diz respeito a prova e seus respectivos ônus distribuídos as partes bem como constitui critério de julgamento aferir as teorias (objetiva ou subjetiva) e legislação aplicável ao processo em a preço .A terceira preliminar ventilada, qual seja, inépcia da inicial é confundida novamente com ônus da prova. Se há “fragilidade da prova documental” isso diz respeito ao ônus da prova a ser suportado por aquele que não se desincumbiu de demonstrar o alegado (CPC, art. 333, I e II). As demais questões dizem respeito ao mérito. As partes de encontram bem representadas não havendo nulidade a ser sanada. Defiro, pois, o depoimento pessoal da autora bem como das rés que deverão trazer funcionários que saibam dos fatos sob pena de confesso. Defiro a produção de prova testemunhal, limitada ao disposto no parágrafo único do art. 407 do CPC. Defiro, ainda, a emissão de ofício a Receita Federal e ao INSS devendo este último informar se a requerente foi beneficiada com pensão em face da morte de seu marido e o primeiro enviar as três ultimas declarações do IR da vítima. A prova documental deverá se ater ao disposto no art. 397. Com fundamento nos arts. 355 e 359, ambos do CPC, deverá a ré Ceron juntar em 05 dias: a) cópia da cartilha de normas de segurança; b) cópia do relatório do acidente e c) cópia da solicitação de mudança de rede elétrica se efetuada pelo Município. Cacoal 04 de outubro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho” Processo: 007.2006.005041-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários AA.:José Francisco Muniz Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Finalidade:Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença em sua parte dispositiva: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a RESTABELECER ao autor JOSÉ FRANCISCO MUNIZ o auxílio doença, a partir da data de sua cessação: 22/06/2005, transformando-o em aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo do perito oficial, a saber, 28/03/2007 - fls. 111 -, no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, efetuando o pagamento das prestações vencidas e vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício e acrescidas de juros de mora a partir da citação, estes no importe de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários do perito oficial arbitrados em dois salários mínimos e honorários de advogado arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ, consoante AgRg no RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp. Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito, pena de arquivamento. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 21 de setembro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho-Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.006669-1 Classe: Indenização AA.:Josiêne Arruda de Barros Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A RR.: Dismobras Imp. E Exp. E Dist. De Móveis e Elet. Ltda Adv: Paola de Oliveira Trevisan Finalidade:Intimação dos advogados das partes para que digam as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente. Cacoal, 11 de outubro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito* Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 12 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: Lacides Rocha da Silva, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: Intimação do executado, acima qualificado, para ficar ciente de que foi realizado bloqueio de valores em suas contas pelo sistema Bacen, para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo deste edital. Autos de nº : 007.2003.005811-9 Vara : 2ª Vara Cível Classe : Execução de honorários Parte Autora : Espólio de Valter Nunes de Almeida Advogado : Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/2940 Valor da Causa: R$ 2.782,66 – em 13.08.2007 Cacoal, 28 de setembro de 2007 ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: Dr. Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito ESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri Escrivão Judicial OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 15/10/2007 Processo n. 007.2004.004024-7 - Indenização (Execução de Sentença) Autor, Paz Transportes de Cargas ltda, Adv.: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Requerido, Sul América Companhia de Seguros Nacional S. A. Adv.: Eridan Fernandes OAB/RO 3072, Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics, OAB/RO 3017 e Rosana Vieira da Costa Amaral, OAB/RO 3071 DECISÃO (fls. 218): “Face a certidão de fls. 217, consigno que foi EFETUADO a transferência de valores penhorados, via on line, para a conta do exeqüente, conforme espelho anexado a decisão. Expeça se Alvará Judicial para levantamento de valores, após decurso de prazo de eventual recurso desta decisão. Intime se”. Processo n. 007.2007.000434-3 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Novalar ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A Executado, Jackson Quirino Vieira SENTENÇA (fls. 26): “A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls. 25.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2006.009115-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: Thais Francisca de Oliveira Pereira Adv.: Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2.518 Executado: Adilson Pereira INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para se manifestar acerca do depósito realizado em conta corrente n. 10.004-8, agência 1179-7. Processo n. 007.2007.004376-4 - Indenização por acidente de veículo Autor, Marcos Luiz Rosa de Jesus Adv.: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793 Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A. Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185 DECISÃO (fls. 52, verso): “Antes de sanear ou julgar antecipadamente a lide, fixo um prazo de cinco dias para que a ré junte o procedimento administrativo a que alude a petição de fls. 51. Processo n. 007.2007.000456-4 - Ação Monitória Requerente, Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins-OAB/RO 576-A Requerido, Alvino Roberto Severino SENTENÇA (fls. 33): “(...) A parte autora requereu a extinção do processo, conforme se verifica às fls. 32. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII,do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. NÚMERO 192 ANO XXV Processo n. 007.2007.000912-4 -Execução de Título Extrajudicial Exeqüente, Tonyson Fábio de Castro Chaves Adv.: Tony Pablo de Castro Chaves - OAB/RO 2147 Executado, Marlene de Souza Silva Pelin e outros SENTENÇA (fls. 16): “(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2002.000833-0 - Ação Monitória. Requerente: Amoca Ltda. Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554. Requerido: Karla Cristina Bortolozzo. Adv.: Evani S. Trindade - OAB/RO 431 e outros. Requerido: Genuíno Francisco Tecchio. Adv.: Welinton André Vazarim Vigil - OAB/SP 233.410 DECISÃO (fls. 118): “(...) Em que pese ter sido decretada a revelia do segundo réu, GENUÍNO FRANCISCO TECCHIO (fls. 114), a primeira ré, KARLA CRISTINA BORTOLOZO, embargou a ação monitória. Assim se faz necessário o saneamento do feito. Em relação as preliminar, de chamamento à lide, alegada pela embargante, a mesma já foi analisada às fls. 65, até mesmo porque o mesmo foi indicado como 2º réu pela parte autora. Não outras há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, assim dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) de quem é a responsabilidade dos títulos acostados na inicial, já que a autora alega que os emprestou para o segundo réu e este assumiu a responsabilidade sobre os mesmos. Determino a produção da prova testemunhal pelas partes. Concedo até o dia _19/12/ 2006 às 18:00 horas para que apresentem o rol das testemunhas que queiram ouvir, na forma do artigo 407 do Código de Processo Civil com a nova redação que lhe foi data Lei 10.358/2001. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/02/2008, às 08:30 horas. Expeça se o necessário”. Processo n. 07.2007.002495-6 - Monitória Autor, Auto Posto 7 de Setembro ltda Adv.: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Requerido, Célio José da Silva SENTENÇA (fls. 29): “Efetivada a intimação pessoal da parte autora, consoante certidão de fls. 28, decorrido o prazo legal, sem que a parte autora promovesse o efetivo andamento do feito, resolvo o sem exame do mérito, na forma do artigo 267, inciso III do CPC”. Processo n. 007.2007.006951-8 - Declaratória Autor, Jeovan Pessoa de Souza Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 Requerido, Brasil Telecom S. A. Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831 DECISÃO (FLS. 53): “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem se”. Processo n. 007.2007.002305-4 - Indenização Autor, Selma Madeira dos Anjos Adv.:Paula Cristiane Piccolo - OAB/RO 3243 Requerido, Avon Cosméticos Ltda Adv.: Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787 DECISÃO (fls. 128): “Pelo item n. 4, “b”, do capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais, o valor do preparo é de 1,5% do valor da causa corrigido. Nesse passo, complemente a apelante o valor, tendo em vista que o valor da condenação é 5.000,00 (cinco mil reais), o que gera o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e somente foram recolhidos o valor de R$ 30,00 (trinta reais) (artigo 511, § 2º, CPC). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção”. Processo n. 007.2007.007750-2 - Monitória Autor, Jovem K - Comérico de Confecções ltda Adv.: Patrícia da Silva R. Klippel - OAB/RO 3588 Requerido, Maria de Lurdes da Silva Lopes INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que providencie a retirada do edital de citação. Processo n. 007.2007.007214-4 - Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente, T. R. P. A. rep por L. P. S. Adv.: Mariza Soares Nascimento Pomar - OAB/RO 3712 Executado, P. A. F. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA (fls. 16): “(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Liberem se, em existindo, os bens penhorados nos autos. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. Processo n. 007.2007.007007-9 - Adjudicação Compulsória Autor, Carlos Armindo Gonçalves e outros Adv.: Maria Emília Cazelli Gonçalves - OAB/RO 2735 Requerido, Brasilino Alves e outros INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para que providencie a retirada do edital de citação. Processo n. 007.2006.014156-9 - Embargos de Terceiros Embargante, Caixa Econômica Federal Adv.: Valdir Malanche Júnior - OAB/RO 2025 Embargado, Fábio augusto Ferri e outra Adv.: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479 Embargado: Matecol Com. de Materiais para Construção ltda Adv.: Karina Cristina Vasconcellos - OAB/RO 2.826 DECISÃO (fls. 51): “Intervindo no feito um ente federal (Empresa Pública) não compete a este juízo discutir sobre a matéria contra si alegada, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal. Neste sentido, já decidiu o TJ/RO em casos análogos: EMENTA: Autarquia federal. Manifesto interesse. Competência. Justiça Federal. “Ingressando a autarquia federal no feito em curso na Justiça Estadual manifestando seu expresso interesse, a competência passa a ser da Justiça Federal” (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Agravo de Instrumento n. 03.002088 3. Relator: Desembargador Eurico Montenegro). Pelo exposto, tratando se de matéria alegada contra Empresa Pública Caixa Econômica Federal, DECLINO da competência da Justiça Federal (TRF1), nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Procedidas às baixas de estilo, remetam se os autos, bem como os apensos à Seção Judiciária do Estado de Rondônia (Porto Velho), face lá está domiciliada à embargante”. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Município de Cacoal Réu : Jacob Moreira Lima Vara : 3ª Vara Cível Processo : 007.2006.014287-5 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 124, da Quadra 41, Setor 08, localizado na Rua Raul Pompéia, entre os nºs 1229 e 1205, Bairro Vista Alegre, Cacoal, medindo 12,00 m de frente e fundos e 30,00 m nas laterais, perfazendo o total de 360,00 m² sem benfeitorias, apenas 10 m de murro na lateral direita e muro nos fundos, sem asfalto na na Rua, com energia elétrica e água, próximo ao colégio, imóvel avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/12/07 às 08:20 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 19/12/07 às 08:20 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 Ramal: 211 Cacoal, 11 de Outubro de 2007. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito 16-10-2007 C - 13 Gabarito/Intimação de advogados Processo nº 0072003000588-0 Ação: Indenização Requerente: Lindomar do Carmo e Irismar da Silva Martins Adv: Antônio Paulo dos Santos Filho - OAB/RO 1295 Requerido: Município de Cacoal e outro FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o precatório que se encontra confeccionado para as devidas providências e ciência do seguinte despacho: “Homologo e torno valido o calculo de fls 494 498. Expeça se documentação necessário para emissão por intermédio do TJ, do precatório atinente a parcela de responsabilidade do município de Cacoal. Cite se a devedora Dayse Maria Jurema, para que no prazo de 3 dias, pague seu debito...(a) Juiz de Direito “. ...................... Processo nº 0072007006286-6 Ação: Despejo Requerente: José Eduardo Goes Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663 Requerido: Jussara Costa Carlos FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo audiência de conc. e instrução para o dia 24/ 10/2007 às 10hs. Intimem se as partes e advogados...(a) Juiz de Direito”. ........................... Processo nº 0072007002754-8 Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO Requerente: Rubens Chicatto Adv: Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905 Requerido: Neide elenice Vivan Ad.: Flávio Luiz dos Santos, OAB/RO 2238 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes ciência do seguinte despacho e para comparecerem a audiência: “Designo audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 22.11.2007 às 09:40hs. Intime se as partes e seus advogados, para comparecerem à audiência. Intimem se os advogados das partes, via GABARITO. Nas referidas intimações deve ficar consignado que a audiência será de conciliação que, não ocorrendo, será realizada a instrução do feito, com depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente. (a) Juiz de Direito”. ............... Processo nº 0072007004160-5 Ação: Investigação de paternidade Requerente: K.L.F. rep. por sua genitora Valdenira dos Santos Ferreira Requerido: Valter Nogueira Ad.: Matilde Mendes Bertalha, OAB/RO 1558 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte requerida para ciência do seguinte despacho e para comparecer a audiência:”Designo audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 29.11.2007 às 09:40hs, quando sera discutido o valor dos alimentos...(a) Juiz de Direito”. ....................... Processo nº 0072006014392-6 Ação: Reintegração de posse Requerente: Associação Recreativa dos Professores de Cacoal ARPC Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana - OAB/RO 2209 Requerido: Olga de Oliveira Cardoso e outros Ad.: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem a audiência e ciência do seguinte despacho: “Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 11/12/2007 às 8:15 hs, quando as partes produzirão as provas que entenderem, necessárias aos seus argumentos...(a) Juiz de Direito”. GABARITO/INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Processo nº 0072007006347-1 Ação: Conversão de Separação em divórcio Requerente: Isael Honorato alves Adv: Geraldo Eldes de oliveira - OAB/RO 1105 Requerido: Cleide José de Freitas FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora pára ciência do seguinte despacho e para comparecer a audiência: “Designo o dia 06.11.2007 às 8hs para audiência de instr e julg,. Intime-se o autor para comparecer à audiência acompanhado de duas testemunhas...(A) Juiz de Direito”. .... Processo nº 0072007000933-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Valdeir Aparecido Martins Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 14 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerido: Lecy Oliveira FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “...Designo o dia 03/12/2007 às 8:30hs para a primeira hasta publica....Não havendo licitantes, fica desde já designado o dia 19/12/ 2007 às8:30hs..... (a) Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo nº 0072006014522-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco da Amazônia S/A Adv: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903 Requerido: Industria e Comércio SHALON ARMAZENS GERAIS LTDA - ME Ltda Ad.: José Nax de Goes Júnior, OAB FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar o Edital de praça que se encontra confeccionado para as devidas providências, e intimação dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 09 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007 às 09 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação Determino a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”. ................... Processo nº 0072004002800-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Regina Repizo da Silva Adv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119 Requerido: Fábio Brizon Zumach FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:45 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007 às 08:45 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC, fica desde já dispensada a publicação de editais....(a) Juiz de Direito” ........................................................ Processo nº 0072007001539-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerido: Cristiane Rodrigues Pinto FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:40 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007 às 08:40 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC, fica desde já dispensada a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”. .......... Processo nº 0072007005089-2 Ação: Indenização Requerente: Eduardo Moraes da Rocha Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida, OAB/RO1833 Requerido: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Ad.: Andreu Cavalcante, OAB/RO 303-B, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, OAB/SP 98.709 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho e para que compareçam a audiência: “Partes legitimas e bem representadas, tendo sido identificadas a inexistência de nulidade. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 28.11.2007 às 10 hs, ocasião em que não havendo uma solução amigável, as partes produzirão as provas que, na forma da lei, antecipadamente indicarem. Fica desde já consignada a necessidade dos depoimentos pessoais.(a) Juiz de Direito”. ........ Processo nº 0072006005106-3 Ação: Embargos a Execução/Honorários Requerente: C.L.F. Com. e Industria de Decorações Ltda Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira - OAB/RO 1663 Requerido: Adicione Vieira FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 03/12/2007 às 08:50 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 19/12/2007 às 08:50 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Com fundamento no art. 686, § 3º do CPC, fica desde já dispensada a publicação de editais. (a) Juiz de Direito”. NÚMERO 192 ANO XXV GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.009147-5 Classe: Execução Penal Réu: DEUSDÉCIO AUGUSTO DOS SANTOS. Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2930. Finalidade: INTIMAR o advogado acima de que foi designada audiência adminitória para o apenado DEUSDÉCIO AUGUSTO DOS SANTOS para o dia 20 de novembro de 2007 às 11 horas e 30 minutos. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor Réu Vara Processo Classe : Fazenda Nacional : Comercial Fortaleza Ltda, : 2ª Vara Cível : 015.2007.002947-8 : Execução fiscal (união/autarquia) DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terra 09 da quadra 01, atual 25 do setor I, que se encontra em nome da Firma Comercial Fortaleza Ltda, oferecido como garantia da diívida (fls. 62). Registrado no CRI no Livro 2-M, fls. 40 nº 2626. Sobre o imóvel encontra-se edificado um prédio em alvenaria com a estrutura metálica, em boa localização, sendo a construção antiga, necessitando urgentemente de uma reforma.( fls. 76). VALOR AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fls.76 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de novembro de 2007 às 10 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de novembro de 2007 às 10 horas Natureza da dívida: Tributária Débitos: não consta nos autos informações de outros débitos. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital, bem como a esposa do executado se casado for. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Guajará -Mirim, 8 de Outubro de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 C - 15 Edital de Intimação de Sentença Prazo: 30 dias Ação Penal nº 015.2007.002051-9 Réus: Vandson de Lima Ferreira, vulgo ‘Nego’ , RG 847.281 SSP/RO, nascido em Guajará Mirim - RO, aos 15/04/1984, filho de Sebastião de Lima Ferreira e Maria das Graças Ferreira, residente no Ramal Bom Sossego, Km 21, Guajará Mirim e Francisco da Cruz Silva, vulgo ‘ Capilé’, RG 977.325/RO, nascido em Guajará Mirim - RO, aos 27/05/77, filho de João Vitoriano da Silva e Creuza Maria da Cruz Silva, residente na Av. Bandeirantes, nº 1.334, Bairro Planalto, Guajará Mirim - RO Finalidade: Intimar os réus acima qualificados, da sentença proferida nos autos acima, cujo dispositivo final é o seguinte: “...Nessas condições, não me sentindo à vontade para proferir uma sentença condenatória, diante da fragilidade e das divergências encontradas no contexto probatório, acerca da autoria, entendo por bem rejeitar a pretensão punitiva deduzida na denúncia contra os réus Fábio Pereira de Souza, Jonathan Martins de Melo, Rogério Costa Lopes, Adelino Firmino Neves, Vandson de Lima Ferreira e Francisco da Cruz Silva, absolvendo-os, das imputações que lhes foram feitas nestes autos, com fundamento no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal ...” P. R. I. C. Guajará-Mirim, 04 de outubro de 2007 (ass.) Dr. Edvino Preczevski - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000-Fax: (069) 3541-2013, Fones: 35412438 e 3541-2389. Gabarito nº 70/2007 Juiz: Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz em Substituição Proc.: 0032007005264-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.: João Rodrigues de Matos Finalidade: Intimar o patrono do autor da certidão do Sr. oficial de justiça, fls 17 vº, em que certifica que deixou de dar cumprimento ao mandado executivo face a não localização do executado ou bens em seu nome para penhora. Proc.: 0032007004944-8 Ação: Divórcio direito consensual A.: rubem Andrade Alves e outros Adv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Finalidade: Intimar o patrono do autor para retirar o Mandado de Averbação. Proc.: 0032007004455-1 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 R.: Adimar Pereira Dias Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 25. Despacho: “Com exceção do item III da petição de fls 22/23, defiro os pedidos. Oficie-se, conforme requer. Int.” Proc.: 0032006008109-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Christiano de Lara Pamplona - OAB/RO 3247; Antônio Manoel Araújo de Souza - OAB/RO 1375 R.: José Amauri dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor da certidão do Sr. oficial de justiça, fls 72, em que certifica que deixou de dar cumprimento ao mandado de penhora, face a não localização de semoventes em nome do executado, tendo sido informado no IDARON que o executado fez a última retirada de sua ficha em 2004, e informa ainda que o executado reside atualmente em Porto Velho/ RO, podendo ser localizado na Assenbléia Legislativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 16 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV Proc.: 0032007005558-8 Ação: Divórcio direito litigioso A.: João Batista de Freitas Adv.: João Batista de Oliveira - OAB/RO 865 R.: Denilza Machado de Freitas Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 12. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/12/2007, às 10:30 horas. Cite se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o necessário.” Proc.: 0032004002425-6 Ação: Execução de título judicial A.: Mauro Antônio dos Santos Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 219/220, e para retirar a Carta Precatória. Despacho: “Pelo exposto, DETERMINO o seqüestro do valor de R$ 8.090,31 (oito mil e noventa reais e trinta e hum centavos) dos cofres da Fazenda Pública Estadual, para garantir a presente execução. Expeça se o necessário. Intimem se.” Proc.: 0032007003218-9 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Erli Fauster de Oliveira Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 48 Despacho: “Considerando a certidão de fls. 45, decreto a revelia do réu, no entanto, deixo de aplicar os seus efeitos em razão do INSS ser pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/12/2007 às 10:30 horas, sendo que o rol testemunhal deverá ser apresentado no prazo deo CPC, 407. Int.” Proc.: 0032007002808-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Cindi Lorraine Matheus Brito Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A R.: Rodrigo Nogueira Lopes Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o patrono do requerido da sentença, fls 53/54. Sentença: “DECIDO. Realizada prova pericial pelo exame de DNA, restou conclusivo que o requerido Rodrigo Nogueira Lopes não é pai de Cindi Lorraine Matheus Brito, sendo que o referido exame traz prova praticamente irrefutável do ponto de vista científico. POSTO ISTO, julgo improcedente o pedido inicial, negando a atribuição da paternidade de CINDI LORRAINE MATHEUS a RODRIGO NOGUEIRA LOPES. Declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários eis que beneficiária da justiça gratuita. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 0032007005626-6 Ação: Carta precatória A.: Julior Mendes Ferreira Adv.: Não informado R.: Valdemiro Contieri Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o patrono do executado para assinar o Termo de Redução de bens oferecidos a penhora. Proc.: 0032007001855-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658 R.: Ademilson Fernandes de Souza Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 51, e para retirar o Auto de Adjudicação. Despacho: “Defiro a adjudicação dos bens penhorados até o valor da dívida. Expeça se o necessário.” Proc.: 0032001001255-1 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Jesuina Alves Antunes Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls 99, informando o depósito dos honorários de sucumbências. Proc.: 0032007003273-1 Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazer A.: Sebastião Valentim Cavalcante Adv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1114 Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença de fls 45/47. Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse processual. Deixe de condenar o pagamento de custas e honorários de sucumbência, eis que beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 0032007005715-7 Ação: Divórcio direito litigioso A.: Miguel Borges da Paiva Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Maria José Ribeiro da Cunha Paiva Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 14. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/12/2007, às 12:30 horas. Cite se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o necessário.” Proc.: 0032007005641-0 Ação: Separação judicial litigiosa A.: Luciene Ramalho de Oliveira Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 R.: Samuel Sila de Souza Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 20. Despacho: “Conveniente a designação de audiência de justificação para o dia 12/12/2007 às 09:30 horas. Intime se às partes. Advirto que a parte requerida será oportunizado a contradita, mas não haverá produção de provas desta na justificação. A citação correrá a partir da decisão sobre a concessão ou denegação da liminar.” Proc.: 0032007005602-9 Ação: Divórcio direito litigioso A.: Laudaete Gomes de Oliveira Adv.: Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098 R.: Joel Pereira dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 22. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/12/2007, às 12:15 horas. Cite se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça o necessário.” Proc.: 0032001001289-6 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Osvaldo Eduardo Pereira Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls 135, informando o depósito dos honorários de sucumbências. Proc.: 0032007005716-5 Ação: Reintegração de posse A.: Joaquim Rodrigues Barbosa e outros Adv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347 R.: Valdecy Dias Ferreira Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 16. Despacho: “Conveniente a designação de audiência de justificação para o dia 13/11/2007 às 12:30 horas. Intime se às partes. Advirto que a parte requerida será oportunizado a contradita, mas não haverá produção de provas desta na justificação. A citação correrá a partir da decisão sobre a concessão ou denegação da liminar.” Proc.: 0031998001961-6 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Clayton Camilo de Paula Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls 185, informando o depósito dos honorários de sucumbências. Proc.: 0032007004416-0 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Jovelino Gomes de Souza e outros Adv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 R.: Ivana Fátima Bordim e outros Adv.: Rafaela Andressa dos Santos - OAB/RO 3057 Finalidade: Intimar o patrono do autor para recolher os honorários do perito no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), e os patronos das partes que foi marcado pelo perito o dia 26/11/07 para realização da perícia. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0032006007820-8 Ação: Indenização A.: Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 R.: Mitsubishi Motors Corporation Automotores do Brasil Ltda Adv.: Márcio Bove - OAB/SP 140.249; Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 R.: Rally Motors Com. Veículos e Peças Ltda Adv.: Adolfo Natalino Marchiori - OAB/SP 35.900; Marisa Balboa Regos Marchiori - OAB/SP 146.786 Finalidade: Intimar os patronos das partes do despacho de fls 279. Despacho: “Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2007 às 09:30 horas. Intime se as partes e as testemunhas arroladas no prazo do artigo 407 do CPC.” Proc.: 0032007003215-4 Ação: Mandado de segurança A.: Lilian Pego Carminatti Adv.: Elisa Dickel de Souza - OAB/RO 1177 R.: Diretor no Centro de Educação de Jovens e Adultos CEEJA Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do retorno dos autos do TJ-RO. Proc.: 0032007005173-6 Ação: Conversão consensual de separação em divórcio A.: Valdinei Santana e outros Adv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 18, e para retirar o mandado de averbação. Despacho: “Homologo a renuncia do prazo recursal. Expeça-se o necessário, e arquive-se os autos.” Proc.: 0032007005233-3 Ação: Paulina/revocatória A.: Elizeu dos Santos Oliveira Adv.: Ermórgenes Jacinto de Souza -OAB/RO 2821 R.: Marino Esser e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 Finalidade: Intimar o patrono do autor para impugnar a contestação tempestiva, fls 28/35. Proc.: 0032007003170-0 Ação: Execução de título judicial A.: Jaru Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 R.: Gilmar de Matos Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 39, e para retirar a Carta precatória para distribuição. Despacho: “Reautue-se em execução de título judicial. Intime-se em execução de sentença na forma do artigo 475-J do CPC” Proc.: 0032007002865-3 Ação: Ação monitória A.: A Bortolato Confecções - ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658 R.: Trans Cobra Transportes Ltda Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 39, e para retirar a Carta precatória para distribuição e Certidão. Despacho: “Cite-se a requerida no endereço indicado na petição de fls 35, na forma dos arts. 1.102 e seguintes do CPC. Expeça-se certidão circunstanciada dos autos, conforme requer. Expeça-se o necessário.” Proc.: 0032007004203-6 Ação: Embargos a execução A.: Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A R.: Hilda Candida da Silva Adv.: Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 87. Despacho: “Aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento espontâneo da sentença. Após, requeira a execução na forma do artigo 475-B do CPC. Int.” Proc.: 0032005002855-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: KLM Com. Combust. e Representações Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 121. Despacho: “Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.” Proc.: Ação: A.: Adv.: 0032007002998-6 Alvará judicial Maycon Douglas dos Santos Milhomens Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098 16-10-2007 C - 17 R.: José Antônio dos Santos Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 62. Despacho: “Manifeste-se o requerente quanto ofício e documentos de fls 56/ 60. Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário.” Proc.: 0032007002758-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Construtec - Com. de Mat. para Construção Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A R.: Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 60 e do saldo remanescente no valor de R$ 21.044,19, conforme cálculos de fls 57/58. Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto o saldo remanescente.” Proc.: 0032006000019-0 Ação: Execução de título judicial A.: Raquel Assis do Carmo e outros Adv.: Emi Silva de Oliveira - OAB/RO 2786 R.: Clistenis Atayde de Oliveira Adv.: João Avelino de Oliveira Júnior - OAB/RO 740 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 206. Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 03 (três) dias informar o CPF/MF correto do requerido, para efetivação da medida, sob pena de extinção.” Proc.: 0032006007425-3 Ação: Execução de título judicial A.: Terezinha Wairich de Souza e outros Adv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 R.: Bradesco Seguros S/A e outros Adv.: Alexandre Cardoso Júnior - OAB/SP 139.455; Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 212 e para retirar a Carta precatória para distribuição. Proc.: 0032007003072-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Janaina Marciano de Souza e outros Adv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156 R.: Milton Rocha Marciano de Oliveira Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 35. Despacho: “Face as informações do BACENJUD, intime o credor para no prazo de 03 (três) dias informar o CPF/MF correto do requerido, para efetivação da medida, sob pena de extinção.” Proc.: 0032005002838-6 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Adelaide Aleixa de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus - OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv.: Procurador do INSS Finalidade: Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do ofício de fls 99, informando o depósito do RPV e dos honorários de sucumbências. Proc.: 0032007005476-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: Douglas Araújo Adv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172 R.: Daniel Andrade da Cunha Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Vistos e etc. Tendo em vista o pedido de fls. 18, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive se. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.” Proc.: 0032007002504-2 Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazer A.: João Marcolino Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247 R.: Antônio Aparecido de Moura e outros Curador: Luciano Filla - OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença; Sentença: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por JOÃO MARCOLINO em face de ANTÔNIO APARECIDA DE MOURA e outros, e determina para que no prazo de 10 (dez) dias entregue o imóvel descrito na inicial, sob pena de ser expedido mandado de imissão na posse. Condeno os executados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.” Proc.: 0032007005198-1 Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazer A.: Francisca Rocha da Silva Guilherme Adv.: Luzinete Marciana da Cruz - OAB/RO2813 R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Finalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 18 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, VI do CPC, face a impossibilidade do pedido. Deixo de condenar a requerente a custas e honorários advocatícios, haja vista o pedido de assistência judiciária gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive se.” Proc.: 0032007002572-7 Ação: Indenização A.: Cesar Rosa da Silva Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732 R.: Maria do Socorro Lopes Soares Adv.: Delmário de Santana Souza - OAB/RO 1531 R.: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Finalidade: Intimar os patronos das partes do despacho de fls 123, e intimar o patrono da primeira requerida o Dr. Delmário de Santana Souza - OAB/RO 1531 para retirar a Carta precatória de Oitiva de testemunha, para distribuição. Despacho: “Inexistem preliminares a serem analisadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneando. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de situação constrangedora para o autor, bem como a existência do dano moral, a culpa pelo dano moral atribuída aos requeridos. O autor especificou suas provas às fls. 115, as quais defiro. A primeira requerida postulou por provas, às fls. 118, as quais defiro. O segundo requerido manifestou que não outras provas a serem produzidas (fls. 121) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2007 ás 09:30 hs. Intimem se as partes e as testemunhas arrolada na forma do artigo 407 do CPC.” Proc.: 0032007004062-9 Ação: Sustação de protesto A.: Gilmar Oliveira de Souza Adv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A R.: Irineu Taveira de Souza Finalidade: Intimar o patrono do autor manifestar acerca da não oposição de contestação. Proc.: 0032004004433-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: KLM Com. Combust. e Representações Adv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A R.: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Sílvio José Jerônymo Vian - OAB/RO 547-A Finalidade: Intimar o patrono do autor para dar andamento ao feito, face o fluimento da suspensão. Proc.: 0032005005389-5 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de justiça R.: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado R.: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB1765 R.: Município de Governador Jorge Teixeira /RO Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves - OAB/RO 1218 R.: Laticínio Canaã Adv.: Rui Carlos Freire Filho - OAB/RO 1012 Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 772. Despacho: “Cientifique as partes da juntada do BO da Polícia Ambiental de fls 770.” Proc.: 0032006003219-0 Ação: Reparação de danos A.: Natanael da Silva e outros Adv.: Ermórgenes Jacinto de Souza -OAB/RO 2821 R.: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Finalidade: Intimar o patrono do autor da data designada para oitiva da testemunha AMARANTE R. DE ALMEIDA no juízo deprecado, 2ª Vara Cível de Cacoal/RO, sendo o dia: 23/10/07, às 8:30 horas, conforme informado as fls 630. Proc.: 0032007002741-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv.: Jefferson Freitas Vaz - OAB/RO 1611 R.: Leandro Oliveira de Andrade Finalidade: Intimar o patrono do autor para dar andamento ao feito, face o fluimento da suspensão. Proc.: Ação: A.: Adv.: R.: 0032007001863-1 Arrolamento de bens Sebastião Amaro Pereira Elsi Antônio Dalla Riva, Juiz Substituto Adélia Tiago Pereira NÚMERO 192 ANO XXV Finalidade: Intimar o patrono do autor para recolher as custas no valor de R$ 1.020,00 (Hum mil e vinte reais) Proc.: 0032007004001-7 Ação: Rescisão de contrato A.: Vinicius Thales Vieira de Medeiros Adv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585 R.: Osias Miguel da Silva R.: Vanderley Carlos da Silva Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 71 e retirar Edital. Despacho: “Vistos, Considerando tratar se de dois réu e houver somente a citação de um (fls. 27), revogo o despacho de fls. 69. Verifica se que o procurador do exeqüente não retirou o edital para citação do segundo requerido. Sendo assim, intime se o requerente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.” Proc.: 0032007005659-2 Ação: Arrolamento de bens A.: Juarez Antônio Lúcio Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-A R.: Espólio de José Sales Lúcio e Maria da Penha Lúcio Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 60. Despacho: “1 Nomeio inventariante o primeiro requerente, independente de compromisso art. 1032 do CPC. 2 O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 993 do CPC, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 1036 do CPC. 3 É necessária, também Certidões negativas Municipal, Estadual e Federal, e de suas rendas ( CPC, art. 1.036, parágrafo 5º), o que já encontra. Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providenciando as seguintes medidas: a) atribuição do valor dos bens do espólio; b) recolha se as custas e taxa da OAB; Intime se.” Proc.: 0032007002877-7 Ação: Inventário A.: Rosely Assis Braz Lima Adv.: Orelino Piassa - OAB 362-B R.: Jader Rodrigues Lima Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 161. Despacho: “Manifeste-se a inventariante quanto ao ofício e documentos de fls 154 e seguintes dos autos, recebidos da receita federal.” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2007.003741-0 Classe : Alimentos Parte Autora : M.A..R. da S., e outros , repres. P/ R.C.R. da S. Advogado : Leide Luzia Santiago Ximenes OAB 131 Requerido EDENIR SOUZA DA SILVA, brasileiro,separado judicialmente, de outras qualificações ignoradas, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto . FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Requerido EDENIR SOUZA DA SILVA, acima qualificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida em audiência , cuja parte dispositiva segue transcrita:” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, condenando o requerido a pagar pensão mensal de 01 (um) salário mínimo, tal qual deferido no despacho inicial, importância que será depositada mensalmente em conta corrente a ser aberta em nome de Rozimar Cardoso Ramalho da Silva. Os pagamentos serão realizados sempre até o dia 10 (dez) subsequente ao vencido. Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Registre se. Proceda se a intimação do requerido quanto à esta decisão. “P;Bueno, 23/08/2007.(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno ,05 de outubro de 2007 SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES Escrivã Substituta- Matr 2990 P/ determinação judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.07.001306-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote de terras urbano n. 11, quadra 94, setor 02, situado na Rua Rui Barbosa, bairro Jardim das Oliveiras, medindo 12,50 x 43,00 mts, murado na frente, lateral e fundos, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).O referido imóvel encontra-se penhorado em outro processo que tramita perante este juízo sob n. 009.1998.002805-0 movido pela Fazenda Pública Municipal de Pimenta Bueno-RO. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA 19/11//2007 às 09:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29/11/2007 às 09:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO:ELIVANDO MOREIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o(a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 03 de outubro de 2007. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 2990mapc “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: Wilson Soares Gama Escrivão Judicial: Sandra regina Baptista Neves ( 9.10.2007) Proc. 009.2007.005375-0 ( Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO registrada sob n. 007.05.009033-6) Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Associação Educacional de CacoalADVS;TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB/RO 2147, VERA LÚCIA NUNES DE ALMEIDA, OAB/RO 1833 RR: Elisângela Silva dos Santos ADV: não informado Intimação da autora de que decorreu o prazo para apresentação de embargos pelo devedor, em 14.9.2007, devendo manifestar-se no prazo legal, requerendo o que for de direito. OBS: Penhora efetuada sobre 01 jogo de sofá de 3 e 2 lugares, cor marfim, em tecido, sem marca, avaliado em R$ 150,00; 01 TV em cores, Toshiba, 29", tela convencional, usada, em funcionamento, avaliada em R$ 400,00; 01 mesa retangular, 1,50 X 0,80 m, tampo de mármore, com pés de ferro, cor branca, com 4 cadeiras estofadas com armação de ferro, avaliado em R$ 200,00, totalizando assim a avaliação em R$ 750,00. Proc.: 009.2007.001601-3 Ação: Declaratória A: Antônio Altino dos Santos Júnior Advs.DANIEL DE BRITO RIBEIRO,OAB/RO 2630 e DANNILO PRETI VIEIRA, OAB/RO 2759 R:Fimca- Faculdades Integradas Aparício Carvalho Advs. ROSECLEIDE MARTINS NOÉ, OAB/RO 793 e VÍTOR MARTINS NOÉ, OAB/RO 3035 Despacho: Vistos em ORDENAMENTO:Intime se a parte requerida, por meio do(s) advogado(s) constituído(s) (art. 475 A, § 1º, CPC), para que se manifeste sobre o requerimento de liquidação de sentença de fls. 169/173, no prazo de 10 (dez) diasCumpra se. Pimenta Bueno, 25/09/2007.(a) Dr. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito em substituição automática. Proc.: 009.06.002960-7(Carta Precatória oriunda da 2ªVara Cpivel de CacoalRO- registrado sob n. 007.2006.004412-1) Ação: Execução de Título Extrajudicial A: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advs: ÂNGELA MARIA DIAS RONDON GIL, OAB/RO 155-B R: S.R.N. de Souza-ME e outra Advs: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA, OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB/RO 2567 Intimação da designação das praças para os dias 19 e 29/11/2007, sempre Às 09:00 horas, devendo a procuradora da exequente comparecer em Cartório afim de retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Proc.: 009.04.002026-4. Ação: Cobrança A: Vagner Boscato de Almeida Advs. ROUSCELINO PASSOS BORGES, OAB/RO 1205 R: Antônio César Nicoli Advs: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, OAB/RO 685 e ELLEN CORSO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB/RO 782. 16-10-2007 C - 19 Intimação das partes quanto à reavaliação dos semoventes, em 04.9.2007, sendo 29 (vinte e nove) semoventes de espécie bovina, boi, raça nelore, de aproximadamente dois anos de idade, avaliado em R$ 485,00 cada, totalizando R$ 14.065,00;-27 (vinte e sete) semoventes de espécie bovina, novilha, de raça nelore, de aproximadamente dois anos de idade acima, avaliado em R$ 315,00 cada, totalizando R$ 8.505,00;-28 (vinte e oito) semoventes de espécie bovina, bezerras, de raça nelore, de aproximadamente dezoito meses de idade acima, avaliado em R$ 270,00 cada, totalizando R$ 7.560,00;-14 (quatorze) semoventes de espécie bovina, bezerros, de raça nelore, aproximando entre 8 a 12 meses, avaliado em R$ 335,00 cada, totalizando R$ 4.690,00;-09 (nove) semoventes de espécie bovina, novilhas de raça nelore, aproximando entre 15 a 18 meses, avaliado em R$ 270,00 cada, totalizando R$ 2.430,00;-07 (sete) semoventes de espécie bovina, boi, de raça Nelore, de aproximadamente trinta e seis meses de idade acima, avaliado em R$ 520,00 cada, totalizando R$ 3.640,00;-03 (três) semoventes de espécie bovina, de raça Nelore de aproximadamente 36 meses de idade acima, avaliado em R$ 520,00 cada, totalizando 1.560,00;-04 (quatro) semoventes de espécie bovina, de raça nelore de aproximadamente 13 a 25 meses de idade, avaliado em R$ 360,00 cada,totalizando R$ 1.440,00;-02 (dois semoventes de espécie bovina, boi de raça Nelore de aproximadamente de 25 a 36 meses de idade, ao valor de R$ 520,00, totalizando R$ 1.040,00. 02 (dois) semoventes de espécie bovinos, bezerros machos, aproximando os mesmos entre 8 a 12 meses de idade, avaliado em R$ 335,00 cada, totalizando R$ 670,00;-100 (cem) cabeças de gado, vacas de raça nelore, adultas, com aproximadamente 36 meses de idade, ao valor de R$ 380,00, totalizando R$ 38.000,00; 40 unidades de bezerros nelore, de aproximadamente 9 meses de idade, ao valor de R$ 335.00,00, totalizando R$ 13.400,00, que após levantamento junto ao mercado local de Pimenta Bueno, foram reavaliados no total de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Proc.: 009.07.001433-9 Ação: Passagem Forçada Requerente: Centras Elétriocas do Norte do Brasil S/A Advs: BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVIERA, OAB/DF 7669; LUIZ CARLOS GATTO, OAB/DF 7090; GILSON ALBERTO NASCIMENTO, OAB/ DF 1554; ROSA MARIA TELES, OAB/DF 8340; ANDREI BRAGA MENDES, OAB/ DF 21545; FÁBIO SILVA DE ABREU, OAB/DF 19.296; POLIANA DAS GRAÇAS SILVA, OAB/DF 22046; MARCOS BEZE, OAB/DF 21.419; LISA CRISTINA GOMES LAUFFER, OAB/DF 18337; BERNARDO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, OAB/DF 7669, MARCUS VINICIUS SOARES DE SOUZA MAIA, OAB/DF 12.345. Requerido: Miguel Ferreira Neto Advs. MÁRIO FERNANDO DA S. CASTILHO, OAB/MT 10.393, MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES, OAB/RO 2735 Intimação dos procuradores da autora para retirar a Guia de Depósito Judicial neste juízo no valor de R$ 14.802,61, conforme petitório de 24.9.2007. SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES Escrivã Substituta -Matr 2990 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2007.005493-4 Citação de: ADEILSON RESENDE DE PAULA, brasileiro, madeireiro, nascido aos 19/12/1984, em Pimenta Bueno/RO, filho de Vasni Resende de Paula, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2007.0054934, onde foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 20 de novembro de 2007, às 08h20min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público ou dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 15 de outubro de 2007 Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 20 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV Antônio Moreira, oab/ro 1553 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 02: “Designo o dia 17/10/2007, às 11h, para oitiva da testemunha. Informe se à origem. Intimem se. RM, 11 9 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ 2ª Vara Cível Juiz de Direito : Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 15/10/2007 Autos: 01020070018195 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Dgeime Marconato e outros Para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070054485 Classe: Revisional de alimentos Parte Autora: I. A. B. Adv.: Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO 1492 e Carmelita Gomes dos Santos OAB/RO 327 Parte Ré: A. C. C. B. e outros para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02 verso : “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2007, às 9horas. Cite se o réu e intimem se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. Rolim de Moura, Ro, 29 de Agosto de 2007 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070061325 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Tânia Márcia Nascimento Resende Adv.: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126.707 Parte Ré: Banco Panamericano S/A para intimar o procurador das parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 62 verso: “Diante das razões que agora apresenta autora, em particular no ponto relativo à possibilidade de reversão do provimento antecipado e aos cuidados que se deva dispensar à parte mais fraca do vínculo contratual sub judice, reconsidero o comando anterior, para, antecipando parte dos efeitos da tutela, ordenar ao responsável por sua feitura cesse de imediato o desconto em folha do valor a crédito do réu, mantidos os demais termos daquela decisão. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070054221 Classe: Mandado de Segurança Parte Autora: Sidcley José Sotele Adv.: Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B Parte Ré: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia- CREA/RO Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070032848 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Elizabete Pires Guedes Oliveira-ME Adv.: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO 25.188 Parte Ré: Cleiton Alves de Souza Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070041707 Classe: Conversão de separação em divórcio Parte Autora: E. R. P. Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: F. A. B. Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : “” Autos: 01020070059401 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Ronaldo Alves Dias Adv.: José Ângelo de Almeida OAB 309 Parte Ré: 1º Requerido: Marcelo Tilli Pereira 2º Requerido: Real Seguros S. A Adv.: Advogado do 1º Requerido: Pedro Raymundo OAB 62959 Advogado do 2º Requerido: Jesualdo Almeida Lima, OAB/SP 156.422 e Fábio Autos: 01020070057115 Classe: Notificação Parte Autora: Libio Gomes Medeiros Adv.: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 416 Parte Ré: Eurico Cecílio Santana e outros para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 17 verso: “Certifico que decorreu o prazo do artigo 872 do CPC.” Autos: 01020070023695 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Carleny Pereira Machado Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 30 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 25 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070047470 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Almerinda Alves sobrinho Barbosa-ME Adv.: Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 Parte Ré: Ethyenne Kellynny Morais Souza para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 16 verso: “(...) deixei de proceder a citação da executada acima, pelo fato da mesma, não mais residir nesta cidade, sendo informado no local, pela Srª Maria de Fátima, que a mesma, mudou-se desta cidade, ficando sabendo por populares, que foi residir na comarca de Ariquemes, não declinando seu endereço a ninguém. “ Autos: 01020070042452 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Cristiane Simonatto Sampaio para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 11 verso : “(...) procedi a citação da devedora Cristiane Simonatto Sampaio, que de tudo cientificou, exarando sua assinatura, ofereci-lhe contrafé, que aceitou, juntamente com a cópia da petição inicial; que posteriormente efetuei diligência e não foi encontrado nenhum bem em nome da devedora que garantisse a dívida, uma vez que também a devedora informou que reside com seu genitor, pelo que, deixei de proceder penhora.” Autos: 01020070055813 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: V. E. L. B. e outros Adv.: Florisbela Lima OAB/RO 3138 Parte Ré: G. R. B. para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 10 verso: “(...) citei G. R. B. , dei-lhe conhecimento do teor do mandado exarou sua assinatura e recebeu a contra-fé juntamente com cópia da inicial que lhe ofereci. Certifico e dou fé, que deixei de efetuar a penhora visto não ter encontrado bens, pois, o requerido reside de favores com seu genitor.” Autos: 01020070054205 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Samuel Pereira de Araújo Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 02: “1 Defiro a gratuidade judiciária. 2 Numa análise superficial própria para esta fase do procedimento , não se vislumbra nas alegações expendidas pelo autor a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deixo de antecipar, por ora, os efeitos da tutela. 3 Cite se o réu (rito ordinário), procedendo, no mais, ao estudo da situação sócio econômica do autor. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070016710 Classe: Execução Fiscal Parte Autora: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal Parte Ré: Banco do Brasil S/A Adv.: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 e outros para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 13 verso e da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 14, sendo bloqueado o valor de R$ 630.000,00 ( seiscentos e trinta mil reais), bem como, se querendo, opor embargos no prazo legal.: “Indefiro a nomeação retro, pois além de não haver concordância do exeqüente, deixou o executado de considerar a ordem preferencial prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal e art. 655 do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora sobre dinheiro, por meio do sistema bacen. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070030241 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Joelma Pereira Barbosa para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 14 verso : “Aguarde se, pelo prazo requerido. Após, manifeste se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070018039 Classe: Indenização por acidente de veículo Parte Autora: Luzia Maria dos Santos Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: 1º requerido: Município de Rolim de Moura 2º Requerido: João Roberto Toregiani Adv.: Advogado do 1º Requerido: Procurador Municipal Advogado do 2º Requerido: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar o procurador da parte autora, bem como os procuradores do 2º requerido quanto ao despacho de fl. 91 verso: “Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070061260 Classe: Revisional de alimentos Parte Autora: G. R. B. Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: V. E. L. B. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Defiro a Gratuidade Judiciária Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2007, às 10h.Cite se o(a) réu(é) e intimem se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP.RM, 13 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito “ Autos: 01020000012041 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Construtora e incorporadora Indy Ltda Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 119 verso: “decisão proferida no apenso. Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020070051656 Classe: Embargos de terceiros Parte Autora: João Barros de Oliveira Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 Parte Ré: Soaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 48: “Recebo os embargos, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Cite se a exeqüente, ora embargada, para contestar, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, art. 803). Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070046075 Classe: Modificação de guarda Parte Autora: A. G. B. da R. Adv.: Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A Parte Ré: J. B. da R. para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 23 verso: “Em que pese o entendimento do ilustre Magistrado que se declarou incompetente para julgar o feito, conforme decisão exarada à fl. 22, a verdade é que fator algum indica a presença de conexão ou continência entre esta demanda e a que por aqui tramitou envolvendo os ex cônjuges (Alimentos processo nº 010.2005.006728 1) de modo a recomendar a aplicação da norma do art. 102 ss. do CPC. Aliás, nem seria tecnicamente correto mencionar tais institutos, uma vez que de há muito extinto o processo que em tese estaria a provocar a mudança de competência. Ressalte se por fim que a decisão nele proferida limitou se a apreciar os requisitos formais à homologação do acordo a que chegaram as partes, não havendo que se falar assim em amplo conhecimento da situação fática dos litigantes. Sobre o 16-10-2007 C - 21 tema, já se manifestou o e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Competência. Conflito negativo. Ação de regulamentação de visitas perante o juízo suscitado. Existência, no juízo suscitante, de ações anteriores de investigação de paternidade, com trânsito em julgado, e revisional de alimentos. Inexistência de conexão ou continência. Competência do suscitante. O trânsito em julgado, perante o juízo suscitado, da ação de investigação de paternidade e o fato da ação revisional de alimentos ali em curso ter objeto totalmente distinto, afastam a possibilidade de reconhecer se a ocorrência de conexão ou continência delas com a ação de regulamentação de visitas distribuída ao juízo suscitante, que, assim, é o competente para o processamento e julgamento desta.( Conf. Negativo, N. 10000120070018803, Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J. 27/03/2007) Ante o exposto, nos termos dos arts. 115 118 do CPC c.c arts 519 ss. do Regimento Interno, suscito conflito de competência ao Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, remetendo lhe os autos, para dirimi lo. Intimem se as partes. Rolim de Moura, 11 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070056941 Classe: inventário Parte Autora: Rivelino Alves dos Santos Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Sebastião Alves dos Santos para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02 verso: “Defiro o pagamento das custas ao final. Nomeio inventariante RIVELINO ALVES DOS SANTOS, independentemente de termo, ficando desde já autorizado a praticar os atos aos quais alude o art. 992 do CPC. Emende se a inicial para correta atribuição do valor dado à causa, que deverá corresponder exatamente à expressão monetária do imóvel objeto da partilha. Junte se certidão negativa federal do de cujus. Com a emenda, proceda se à apuração do valor do imposto causa mortis (ITCD), intimando se o inventariante a comprovar o seu pagamento e juntar as últimas declarações. Após, conceda vista ao representante da Fazenda Pública e ao Ministério Público, nesta ordem. Intime se. Rolim de Moura, 23 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070038404 Classe: Adoção Parte Autora: I. C. N. Adv.: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A e Cristiane Ribeiro da Silva Politano OAB/RO 3499 Parte Ré: O. de J. da S. para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 38 verso : “Vista aos autores para manifestação. Intimem se. Rolim de Moura, 13 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070011255 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de Construção Ltda Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 e Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 Parte Ré: Donizete Ferreira de Jesus para intimar os procuradores da parte autora quanto ao Relatório de Conta judicial efetuado em 11/09/2007, em que há um saldo remanescente à favor do executado na importância de R$ 151,58 ( cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos).: “” Autos: 01020070061694 Classe: Declaração de ausência Parte Autora: Irma Paulina Pessim de Oliveira Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: “Emende se a inicial para informar obre a existência de bens de propriedade de Milton Pessin, devendo a autora ainda, esclarecer a relação de dependência que justifique o pedido de pensão por morte. Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070061813 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Cleonice das Graças Piedade Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão Interlocutória de fl 02 : “Deixo de antecipar os efeitos da tutela, pois não se vislumbra nas alegações expendidas pelo autor a plausibilidade do direito invocado, não havendo nenhum elemento de prova da referida união estável, sendo insuficiente para comprová la apenas a declaração dos próprios interessados, observando se, ademais, a existência de controvérsias quanto à condição de segurado especial de Godobércio, já que declarou ele mesmo (fl. 15) exercer atividade estranha àquelas previstas no inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213/91. Assim, cite se o réu, observando se o rito ordinário. Rolim de Moura, 26 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 22 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020070015781 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Ivonete Miranda para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 22 verso : “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste se a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070021978 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Soja- Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Geni da Silva Maas e outros para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 22 verso: “Caso a exeqüente insista na homologação do acordo retro, deverá ela peticionar em conformidade com as normas legais (representação em Juízo de acordo com o art. 36 do Código de Processo Civil, por exemplo).Intime se.Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020070055805 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Vandilson Pinheiro Garcia Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do ofício de fls. 37, informando que não consta nos arquivos do requerido requerimento de beneficios em nome do requerente, e solicita, se por ventura o mesmo tiver protocolo do benefício ,encaminhar o número, e se ainda não requereu o benefício, deverá comparecer na agência do INSS, para ser informado da documentação necessária para implantação do benefício.: “” Autos: 01020070020572 Classe: Indenização Parte Autora: Manoel Gomes de Almeida Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Parte Ré: Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 166 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 141 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070016630 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: João Cristiano Pereira Adv.: Cíntia Gohda Ruiz de Lima Umehara OAB/SP 126.707 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 47 verso: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem que o requerido apresentasse contestação.” Autos: 01020070018764 Classe: Indenização Parte Autora: Janete Aparecida Pessin Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Adv.: Procurador do INSS para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 19 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação sem que o requerido apresentasse contestação.” Autos: 01020070043343 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva Luz Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Oswaldo Bambil da Luz Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 78: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 27 e seguintes é tempestiva.” Autos: 01020070040840 Classe: Cobrança Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: 1º Requerido:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz 2º Requerido: Oswaldo Bambil da Luz e outros Adv.: Advogado do 1º Requerido: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Advogado do 2º Requerido: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar o procurador da parte autora quanto as certidães de fl. 56 verso e 60 verso: “Certifico e dou fé que a contestação de fls. 51 e seguintes é tempestiva. Certifico e dou fé que a contestação de fls. 57 e seguintes é tempestiva.” NÚMERO 192 ANO XXV Autos: 01020060090349 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Katya Kylene Cândido Luiz para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 24 verso : “1. Expeça se o necessário para que o encargo de depositário seja exercitado pela exeqüente.2. Nos termos do art. 685 C do Código de Processo Civil, defiro a alienação extrajudicial dos bens penhorados à fl. 146, no prazo máximo de 30 dias, desde que por valor não inferior a 71% do da avaliação, devendo o exeqüente dar a devida publicidade ao ato (anúncio em rádio comunitária, publicação em jornal da região, etc).3. Efetivada a alienação, expeça se termo para a formalização do ato (CPC, art. 865 C, § 2º) e intime se o executado; não sendo oferecidos embargos (art. 746 do CPC), fica desde já autorizada a expedição de carta (se for bem imóvel), ou mandado de entrega ao adquirente. Intime se. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060035358 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: J. V. A. da R. Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: J. J. da R. Adv.: Defensor Público para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso : “Ante o teor da certidão supra, expeça se carta precatória para cumprimento da decisão proferida à fl. 29 verso (no que se refere à prisão do executado). Quanto ao requerimento para que o executado pague as prestações vencidas durante o trâmite da execução, já houve decisão (fl. 29 verso); devendo o exeqüente, caso queira, ajuizar outra demanda para recebimento do crédito referido. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060009519 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Sociedade Rolimorense de Educação e Cultura S/C Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Parte Ré: Arildo dos Santos Tonholi para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 38 verso : “Tendo em vista o teor da decisão proferida à fl. 35 verso, certifique se o trânsito em julgado e arquivem se os autos, ficando desde já autorizado eventual pedido de desentranhamento de peças pela exeqüente. Rolim de Moura, 17 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060054253 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici Ltda Adv.: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos OAB/RO 1315 Parte Ré: Condensa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 41 verso: “Conceda se vista, conforme requerido (fl. 41). No mais, manifeste se a exeqüente, quanto à habilitação do crédito no processo de recuperação judicial que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca. Intime se. Rolim de Moura, 28 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060035145 Classe: Execução de Título Judicial Parte Autora: Silvana Gazani da Silva Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Édio Gomes Pinheiro para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 46 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 47: “Tendo em vista discordar a executada do objeto penhorado, torno insubsistente o auto de fl. 42, deferindo o pedido de bloqueio sobre eventual valor depositado em conta de titularidade do executado. Assim, observando se a data indicada pela exeqüente, providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 27 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060107268 Classe: Ação Sumária Parte Autora: Zilda Muniz de Oliveira Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecon S/A Adv.: Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511 para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 25 verso: “Quanto ao requerimento retro (fls. 24/25), manifeste se a autora. Rolim de Moura, 20 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020060034564 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: A C. Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Leandro de Palma dos Santos para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 30 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 31: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060028696 Classe: Ação Monitória Parte Autora: Frama da Amazônas Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Pedro de Jesus Carneiro para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 33 verso : “Aguarde se, pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste se a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê lo. Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060099478 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Andreia Monteiro Baima para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 17: “Com base no disposto no art. 792 do CPC, suspendo o curso do processo até a data prevista para o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá a exeqüente, independentemente de intimação, informar quanto ao andamento do feito, presumindo se satisfeita a obrigação, caso não se manifeste. Intime se. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060053028 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Parte Autora: A. de J. Z. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: W. dos S. Z. Para intimar os procuradores da parte autora da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 24/28, bem como para requerer o que é de direito : “(...) deixei de proceder a prisão de W. dos S. Z, em virtude de haver me dirigido ao endereço indicado por diversas vezes em dias e horários alternados e não ter encontrado o mesmo....” Autos: 01020060091353 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Mercado Centenário Ltda-ME Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/ RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Cleber do Carmo Guith para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso : “Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 33), esclareça a exeqüente o requerimento retro. Intime se. Rolim de Moura, 24 de setembro de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060077261 Classe: Guarda Parte Autora: J. G. de A. e outros Adv.: Defensor Público Parte Ré: J. G. da S. e outros Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/ RO 1005 e outros para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 50 verso : “Cumpra o causídico a norma disposta no art. 45 do Código de Processo Civil. No mais, conceda se nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao mérito. Rolim de Moura, 25 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060090969 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Eziel Polletti Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A , Silvana Gomes Andrade OAB/RO 2809 e Sérgio Martins OAB/RO 3215 Parte Ré: José Reinaldo da Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 10 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 11: “Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para 16-10-2007 C - 23 conta judicial. Rolim de Moura, 18 de setembro de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060092350 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Raposo & Raposo Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Supermercado Gaúcho Ltda-ME para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 23 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 24: “Defiro, apenas quanto à executada, pois que não comprovado situação alguma que permita a responsabilização pessoal das sócias. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte se os recibos pertinentes, intimando se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito “ Autos: 01020060054270 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Parte Ré: L.A.L. da Silva Schenatto ME e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 30: “(...) dirigi-me aos Órgãos descritos a seguir: CIRETRAN, PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE ROLIM DE MOURA E IDARON, e lá estando, DEIXEI DE PENHORAR BENS DE L.A.L. DA SILVA SCHENATTO ME e LUCIANA APARECIDA LOPES DA SILVA SCHENATTO, tendo em vista, que nestes Órgãos, não há bens em nome das partes executadas mencionados acima......” Autos: 01020070056577 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Parte Ré: Cone Norte-Com. Rep. Imp. Exp. Ltda e outros Adv.: Luiz Antonio Rebelo Miralha OAB/RO 700, Agnaldo Muniz OAB 258-B e outros para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 02: “Designo o dia 17/10/2007, às 9h, para oitiva da testemunha. Informe se à origem Intimem se. RM, 23 8 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020070056569 Classe: Carta Precatória Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Parte Ré: Josué Batista da Silva Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 e outros para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 02: “Designo o dia 16/10/2007, às 11h, para oitiva da testemunha. Informe se à origem Intimem se. RM, 23 8 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” (a) José Ricardo Simões Rodrigues EXPEDIENTE DO DIA 11-10-2007 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA, MM. JUÍZA SANDRA BEATRIZ MERENDA. INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24 horas, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. ADV: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, OAB/RO 2.046. AUTOS: 014.2006.010891-0 CARGA: 24-09-2007. ADV: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562. AUTOS: 014.2001.003331-2 CARGA: 31-08-2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 C - 24 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A. AUTOS: 014.2006.000674-2 CARGA: 28-09-2007. ADV: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228. AUTOS: 014.2005.004480-3 CARGA: 28-08-2007. ADV: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1.581. AUTOS: 014.2001.004941-3 CARGA: 31-08-2007 AUTOS: 014.2007.003935-0 CARGA: 28-09-2007 ADV: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3.134. AUTOS: 014.2007.004832-5 AUTOS: 014.2007.004834-1 CARGA: 20-09-2007 ADV: LEANDRO MÁRCIO PEDOTT, OAB/RO 2.022. AUTOS: 014.2005.000412-7 CARGA: 24-09-2007 AUTOS: 014.2006.007280-0 CARGA: 24-09-2007 ADV: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO 369-B. AUTOS: 014.1998.003402-0 CARGA: 23-08-2007. (a.) Elismara de Brida Martins Escrivã 2ª Vara Cível NÚMERO 192 ANO XXV EXPEDIENTE DO DIA 15-10-2007 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.05.012447-5 AÇÃO: ALIMENTOS AA.: HELENA HOINATZ CHECINEL ADV.: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693 RR.: DEDIMES CHECHINEL ADV.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2435; ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/RO 1043 EXPEDIENTE: Ciência da audiência designada para o dia 23/10/07, às 09 horas, para oitiva da Sra. Claudir Mata Magalhães Sales, no Juízo Deprecado da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, bem ainda, manifestar-se quanto ao Ofício nº 028/2007/SF, recebido do Secretário de Finanças do Sintero, encaminhando a este juízo o comprovante dos valores pagos ao Sr. Dedimes Chechinel, referentes à Ação de Isonomia. (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 NÚMERO 192 ANO XXV PO RTO PORTO VELHO-RO, TERÇA -FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE TERÇA-FEIRA, 2007 Expediente do dia 11-10-2007 Autos: 017.2007.001031-1 Ação Penal Publicação: 16-10-2007 RÉU: Newton Cardoso ADVOGADO: Vanderlei Casprechen - OAB/RO nº 2242. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para manifestação na fase do art. 499 do C.P. (Prazo: 10 dias) (a)Maria Aurea S. Gontijo Fuzari AUTOS: 017.07.000756-6 Escrivã Judicial Provimento 001/2001-CG AUTOR: ROBSON FALCIER DOS SANTOS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contateINTERDITANDO: OSMARINA FALCIER DOS SANTOS nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Vistos, “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, e decreto a interdição de OSMARINA FALCIER DOS SANTOS, declarando a ser relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, por não possuir plenas condições de autogerir se. Nomeio como curador da interditanda seu filho ROBSON FALCIER DOS SANTOS, devendo o mesmo assinar o termo de curatela. Escreva se a sentença no registro civil. Publicada em audiência. Registre se. Saem as partes intimadas. Expeça se COMARCA DE ALVORADA D’OESTE o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive se.. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Para que ninguém possa alegar Ignorância expediu-se o presente edital, OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alta Floresta D’Oeste, Estado End. Eletrônico: [email protected] de Rondônia, aos 31 de maio de 2004. Eu,________, Escrivã Judicial, Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho subscrevi e conferi. EDITAL DE INTIMAÇÃO Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Bairro: Princesa Isabel, Av. Isaura Kwirant, nº 3061 Autos: Cep:78.994 000 -Fone: (0XX) 69 641-2239 Ação: Busca e Apreensão A: Delurde Adélia Lunardi Adv: Gilson Ely Chaves de Matos R: Instituto de Pedriatria e Cirurgia R: José Giovanni Vailant Capila Alta Floresta Oeste-RO, 27 de julho de 2007 OAB/RO n. 1.733 BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Juiz de Direito 011.2007.001782-1 Plástica de Rondônia Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 D - 2 16-10-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus patronos, acima nominados, NÚMERO 192 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO do inteiro teor da r. sentença de folha 43-44 a seguir transcrita: SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ SENTENÇA: “Delurde Adélia Lunardi, por meio de advogado constituído OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. manejou pedido cautelar de busca e apreensão em desfavor de Instituto de Pediatria e Cirurgia Plástica de Rondônia Ltda. e José Giovanni Vailant End. Eletrônico: [email protected] Capila, aduzindo que realizou procedimento de aplicação de Botox na Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini clínica requerida, realizado pelo segundo requerido. Afirmou que, no Escrivão: Joel José de Castilho retorno, o médico requerido aplicou lhe um produto químico em sua pele, sem o seu consentimento, que causaram lhe queimaduras no rosto. Aduziu EDITAL DE INTIMAÇÃO que os requeridos se recusam a informar lhe o produto utilizado e tampouco fornecer lhe cópias de seu prontuário. Requereu a busca e apreensão do prontuário médico, indicando como ação principal Indenização por danos morais. É o relatório. Decido. Segundo a doutrina mais moderna a medida cautelar corresponde ao provimento judicial capaz de assegurar a efetividade de uma futura atuação jurisdicional. Humberto Theodoro Júnior a conceitua como “a providência concreta tomada pelo órgão judicial para Autos: 011.2007.001760-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Marilete Pereira Matioli Adv.: Maria Helena de Paiva OAB/RO 3425. Executado: Jefferson Mendonça Vasconcellos Adv.: Não informado. eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Exeqüente e sua advogada acima mencionados, da r. sentença de fl. 11, a seguir transcrita: processo principal”. Assim, não se enxerga no procedimento cautelar um fim em si mesmo, mas, mera expectativa de resguardar o patrimônio jurídico em disputa dos efeitos que a demanda principal pode causar ao longo do tempo. Corriqueiramente se diz que o procedimento cautelar busca garantir a eficácia do processo principal. Feitos os esclarecimentos iniciais, verifico que o autor não intenta, com a pretensão manejada, apenas garantir o resultado prático de um pedido principal. Busca, em verdade, a exibição do documento mencionado, para fazer prova na ação principal que pretende intentar, o que não é possível neste caso. É sabido que a doutrina, e a jurisprudência, aceita, em alguns casos, o procedimento cautelar satisfativo. Contudo, no presente esforço, não é viável que se utilize da via eleita para tanto, até porque existe na Lei Adjetiva Civil o procedimento adequado, devidamente definido, visando a exibição de documento para prova no feito principal. Entendo não ser viável o comando de emenda a inicial, haja vista a necessidade de re adequação de toda a peça, acaso seja interesse da autora, novamente, apresentar sua pretensão. SENTENÇA: “Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei (art. 38, LF 9099/95). Cuida a espécie de Ação de execução, proposta por Marilete Pereira Matioli contra Jefferson Mendonça Vasconcellos. Conforme dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, é competente, para as causas previstas na Lei dos Juizados Especiais, o Juizado do foro do domicílio do réu. No caso dos autos, o domicílio do executado está na Comarca de Ji Paraná/ RO, conforme se infere na qualificação do mesmo na inicial. O art. 100, inciso IV, alínea d, do CPC, diz que é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Não obstante, a própria Lei do Cheque (Lei n. 7.357/85) aduz que o cheque pode ser pago no local de pagamento ou do domicílio do devedor que, neste caso, é a Comarca de Ji Paraná/RO. Assim, o foro competente para promover a execução é o do domicílio do executado. Como não existe na Lei n. 9.099/95 previsão de remessa dos autos ex Posto isso, reconhecendo a inadequação da via eleita, sendo, portanto, officio ao Juízo competente, deve o processo ser extinto. impossível a pretensão da forma proposta, indefiro a inicial, fazendo o Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos com fundamento no art. 295, V do CPC. Como corolário lógico, julgo extinto termos do art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários, o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, I do CPC. nesta fase. Transitada em julgado, arquivem se os autos, com as cautelas Defiro à autor a isenção de custas processuais. Autorizo o de praxe. P.R.I.C. desentranhamento dos documentos juntados independentemente de trânsito em julgado. Arquive se oportunamente. P.R.I. Alvorada do Oeste, DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de 11 de outubro de 2007.” Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste-RO, 15.10.2007. Alvorada D’Oeste, 11/10/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO 16-10-2007 D - 3 reais e três centavos), conforme planilha de fl. 49. Restou claro, ainda, que a sentença se baseou na quantidade de parcelas SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ que a embargante alega restarem para a quitação do consórcio, ou seja, OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. de agosto de 2007 a janeiro de 2008, tendo a embargante apontado, ainda, que relativamente ao mês de agosto a autora já havia pagado o End. Eletrônico: [email protected] valor de R$ 195,39 (cento e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini restando um saldo devedor de R$ 169,64 (cento e sessenta e nove reais e Escrivão: Joel José de Castilho sessenta e quatro centavos). Assim, não vislumbro nenhuma dificuldade de cálculo para se chegar ao valor apontado na sentença. Entretanto, EXPEDIENTE DO DIA 05/10/2007 acaso a embargante ainda não consiga chegar a esse valor, basta efetuar o seguinte cálculo: 5 x R$ 365,03 = R$ 1.825,15 + R$ 169,64 = R$ Autos: 011.07.001275-0 1.994,79 Ação: Revisional de contrato Ainda que se alegue que a parcela não é fixa, variando de acordo com a Requerente: Vera Regina Venturoso variação de preço do bem objeto do contrato, não é crível supor que, em Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 tempos de economia estável, tal variação seja de grande monta e periódica. Requerido: Consórcio Nacional Honda Ltda Ademais, a própria planilha apresentada pela embargante não demonstra Adv.: Alexandre Barneze OAB/RO 2660, Ailton Alves Fernandes OAB/GO nenhuma variação do preço da parcela, desde dezembro de 2006 até 16854, Wanice Cabral Quixabeiro OAB/GO 20784 e Lourdes Fávero Toscan julho de 2007. Diante do exposto, conheço e JULGO IMPROCEDENTE os OAB/GO 16.802. embargos de declaração interpostos por Consórcio Nacional Honda Ltda., mantendo a decisão como foi lançada. Intimem se as partes.” FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, do inteiro teor da decisão de fls. 83/84 a seguir transcrita: DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. DECISÃO:” Trata se de embargos de declaração interpostos por Consórcio Nacional Honda Ltda., alegando obscuridade da sentença. É o suficiente Alvorada D’Oeste, 11/10/2007 relatório. Decido. Os embargos merecem ser conhecidos na forma do disposto no art. 48, da Lei n. 9.099/95, já que tempestivamente apresentados. Entretanto, não devem ser providos, consoante adiante demonstrado. Inicialmente, o embargante alega que o Juízo não deixou COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO claro como se chegou ao valor do saldo devedor da cota consorcial da requerente, bem como não esclareceu qual valor foi utilizado para se calcular referido saldo. Trago à colação o trecho da sentença em questão: SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Com relação ao saldo devedor para quitação do plano, diferente daquele OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. acumulado pelo não pagamento de parcelas vencidas, e acima definido, a requerida confessou que a autora ainda possui em aberto as parcelas de End. Eletrônico: [email protected] agosto de 2007 a janeiro de 2008, totalizando 6 (seis) parcelas, no valor Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini unitário de R$ 365,03 (trezentos e sessenta e cinco reais e três centavos), Escrivão: Joel José de Castilho conforme planilha de fl. 49. Considerando que na referida planilha consta EXPEDIENTE DO DIA 08/10/2007 o valor de R$ 195,39 (cento e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) referente ao débito da parcela vencível em agosto, até o dia 05, tem se que o saldo devedor para quitação do consórcio é de R$ 1.994,79 (um mil Autos: 011.2007.000800-1 novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), sem a Ação: Execução de título judicial inclusão de eventuais multas ou juros de mora pelo vencimento de alguma Exeqüente: Marcos Antônio Cassiano parcela, até o pagamento. Não há nenhuma obscuridade na sentença. Adv. Não informado Restou claro que o valor da parcela utilizado para o cálculo do saldo Executado: Motorola Industrial Ltda devedor é o apontado pela embargante como sendo o valor mensal a ser Adv.: Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91.311 e Solano de Camargo OAB/SP pago pela requerente, ou seja, R$ 365,03 (trezentos e sessenta e cinco 149.754. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 D 16-10-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada e seus advogados acima DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre mencionado, da penhora on line efetivada, bem como para querendo opor se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo, a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho de fl. se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.” 34 a seguir transcrito. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre Morais, 4308, nesta. se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo, se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.” Alvorada D’Oeste, 11/10/2007 DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 11/10/2007 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EXPEDIENTE DO DIA 08/10/2007 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.2006.000797-5 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Valter Alves Guimarães Adv.: Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320 EXPEDIENTE DO DIA 08/10/07 Executada: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/A Adv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 e Flora M. Castelo Autos: 011.07.001092-8 Branco C. Santos OAB/RO 391-A. Ação: Reparação de Danos Requerente: Gilzelio Alfredo Resende Fabri Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 José de Arimatéia Alves FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, da penhora on line efetivada, bem como para querendo OAB/RO 1693 opor a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho Requerido: BB Seguro Auto de fls. 111 a seguir transcrito. Adv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185, Eridan DESPACHO: “A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, lavre Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 se o competente termo, intimando se o executado, inclusive para, querendo, se opor a constrição, na forma e prazo legais. Intimem se.” FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, da penhora on line efetivada, bem como para querendo DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. opor a constrição na forma e prazo legal, em conformidade ao r. despacho de fls. 103, a seguir transcrito.. Alvorada D’Oeste, 11/10/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 D - 5 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Expediente do dia 11/10/2007 Endereço Eletrônico: [email protected] Prazo: 05 dias Autos: 011.2007.001799-6 Ação: Busca e Apreensão A: B.V. Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Adv: Processo: 021.05.002024-3 Classe : Ação Penal. De: ARNALDO FERREIRA ANEQUINO, ELIVANDO FERREIRA LIMA, LEANDRO SOUZA DOS ANJOS, ROBSON VELOSO DE JESUS, MANOEL Silmara Ruiz Matsura ROSA DE JESUS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS e RENATO CANCELLI OAB/MT n. 9.941-B Defensor: DR. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, OAB/RO 2821, advogado R: Elessandra Madalena Teixeira Macedo militante na Comarca de Jaru-RO. FINALIDADE: Intimar os acusados e o defensor destes, acima, de sentença FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 22 a seguir transcrito: absolutória de seguinte teor: “...Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia de fls. 03 a 08 e ABSOLVO os acusados ARNALDO FERREIRA ANEQUINO, ELIVANDO FERREIRA LIMA, LEANDRO SOUZA DOS ANJOS, ROBSON VELOSO DE JESUS, MANOEL ROSA DE DESPACHO: “Vistos e examinados. 1. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes através do contrato de alienação fiduciária e a JESUS, JORGE PEREIRA DOS SANTOS e RENATO CANCELLI, devidamente qualificados nos autos, da prática dos fatos narrados na inicial, com propriedade fiduciária do autor e comprovada a mora do devedor (fl. 16), fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal Sem DEFIRO, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto lei n. 911/69, a custas. Transitada em julgado: Mesmo havendo absolvição, determino a busca e apreensão liminar do bem descrito na petição inicial. 2. Apreendido destruição das armas, munições, facão e documentos apreendidos (fls. 58 o bem, o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado deverá 59) pois obviamente que não podem ser restituídas aos Acusados por se proceder a inspeção e avaliação do veículo, para entrega ao representante legal da parte Requerente ou a pessoa por ela indicada, que deverá acompanhar a diligência. 3. Conste do mandado que a parte Requerida poderá, em até 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ficar tratar de instrumentos de uso proibido (art. 91, do Código Penal e Lei Federal n.º 10.826/2003). Quanto ao moto serra, motocicleta e capacetes apreendidos (fl. 59), aguardem se os proprietários reclamar em 90 dias. Não sendo reclamados, serão doados a entidade de caráter público, para uso em benefício da comunidade. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Transitada em julgado, consolidada a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da parte arquivem se procedendo as devidas baixas. Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei n. 911/69, com redação dada Buritis RO, 03 de outubro de 2007. pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 4. Cumprida a liminar, CITE SE a parte Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito . requerida para oferecer resposta em 15 dias, constando do mandado a advertência do art. 285 do CPC. 5. Oficie se ao Detran/RO para que proceda a restrição judicial a transferência do bem, preservando inclusive terceiros de boa fé. 6. Expeça se o necessário. Alvorada do Oeste, 11 de Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 11 de outubro de 2007. outubro de 2007.” (a) Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo Alvorada D’Oeste-RO, 11.10.2007. rose. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 D 16-10-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV 24 (vinte e quatro) horas, ou neste, o pagamento do equivalente em dinheiro, sob pena da decretação da prisão civil do requerido, com fundamento no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que desde já fixo em 45 (quarenta e cinco) dias, no caso de inatendido o mandado de entrega. Expeça se mandado. Custas processuais e honorários advocatícios pelo SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. demandado, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Cerejeiras, Setembro 19, 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de [email protected] Direito”. JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito CARLOS VIDAL DE BRITO Expediente do dia 15/10/2007 Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Processo : 013.07.000436-9 Portaria 007/98 Classe: Arresto Arrestante: Distribuidora três Fontes Ltda Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Adv.: Castro Lima de Souza - OAB/RO 3.048; e Deisiany Sotelo Veiver - 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP OAB/RO 3.051 Arrestado: N. M. de Farias & Cia Ltda Adv.: Processo: 013.07.000143-2 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte ARRESTANTE, acima Classe: Reparação de Danos nominados, do dispositivo da r. decisão de fl. 161/163 dos autos, a seguir Requerente: maria Inácio Moreira Adv.: Não informado transcrita: DESPACHO: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, mantenho a decisão prolatada à fls. 144 dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 20 de agosto de Requerido: Avon Cosméticos Ltda Adv.: Marina Almada Cassiali Araujo - OAB/SP 184.164 e Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787. 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, acima CARLOS VIDAL DE BRITO nominada(s), do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrita: Escrivão Judicial Pró-Têmpore SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), condenando a Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 demandada AVON COSMÉTICOS LTDA. ao pagamento de reparação por danos morais que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na presente demanda. Mantenho assim a liminar deferida à fl. 06 dos autos. Processo: 013.04.002468-0 Classe: Depósito Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533 Deixo de condenar a empresa ré nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/95.Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 25 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. Requerido: Mario Estenssoro Rossendy Adv.: Não informado CARLOS VIDAL DE BRITO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima Escrivão Judicial Pró-Têmpore nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 122/123, a seguir transcrito: Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado Portaria 007/98 por BANCO DO BRASIL S/A contra MARIO ESTENSSORO RONSSENDY. determinando, com fundamento no artigo 904, caput, do Código de Processo Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Civil, a expedição de mandado de entrega do bem alienado, no prazo de 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 192 DIÁRIO DA JUSTIÇA 16-10-2007 D - 7 necessitando de alguém que por ela os pratique. Ouvir testemunhas é absolutamente inútil, inclusive porque só afirmariam aquilo que qualquer um pode notar. Ademais, os documentos trazidos pelo requerente, em especial o documento de fls. 44 corroboram as alegações do requerente. Convém observar que a prova pericial, embora consista em importante EDITAL DE INTIMAÇÃO subsidio em tais casos, pode ser dispensada quando ocorrer qualquer das Prazo: 15 dias hipóteses previstas no art. 420 § único, I e II do CPC. O Ministério Público Autos nº: 016.2006.002340-1 opinou favoravelmente ao pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. Classe: Ação Penal 1.177 e seguintes dos CPC, c/c as disposições do art. 1767 e seguintes do Autor: Ministério Público Estadual Intimação de Réu: Mariano Racki, vulgo Gaúcho, brasileiro, casado, filho de Francisco Racki e Maria Nikoski, natural de Encruzilhada do Sul/RS, nascido aos 09.03.1953, atualmente em lugar incerto e não sabido. Código Civil, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Dilson de Souza, qualificado nos autos, para os efeitos legais, uma vez que inteiramente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil, nomeando FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada da Audiência de como Curador, mediante compromisso, Darci Aparecida da Cruz Silva, Interrogatório designada para o dia 13/11/2007, às 12:00 horas, na sede também qualificado nos autos. Dispenso a hipoteca, uma vez que não há deste juízo. (aa) Adriano Lima Toldo- Juiz de Direito. patrimônio de relevo em nome do interditando. A sentença deverá ser Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro publicada por três vezes, na forma da lei. Isento o pagamento das custas Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. finais. Sem honorários. Sentença publicada em audiência saindo os presentes intimados. Registre-se. PM. 05.09.07. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. Processo : 006.2007.000394-2 Classe : Curatela P. Autora : Darci Aparecida da Cruz Silva Advogado: Luciano da Silveira Vieira – OAB/RO 1643. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. Presidente Médici-RO, 16/10/2007. FINALIDADE: Para ficar ciente da r. sentença de curatela proferida por este Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, de teor seguinte: Trata- Juíza de Direito se de pedido de interdição formulada por Darci Aparecida da Cruz Silva em face de Dilson de Souza, sob o argumento de que o mesmo tem deficiência mental que a incapacita para os atos da vida civil. Com a inicial vieram documentos. Designada audiência para oitiva do interditando, foi o mesmo interrogado na forma da lei. O defensor nomeado não se EDITAL DE INTIMAÇÃO opôs a. O MP opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório. Decido Prazo: 15 (quinze) dias antecipadamente o processo uma vez que há provas suficientes para formar o convencimento. A incapacidade do interditando é evidente. Sequer DE: do executado(a) Wilson Roger da Silva, inscrito no CPF n. 612.942.842- conseguiu responder as perguntas a ele formuladas. É evidente sua 15, residente e domiciliado(a) em lugar ignorado. incapacidade de entender a maior parte das coisas. Sua degradação mental pode ser notada a olhos vistos, sem necessidade de maiores indagações. O documento de fl. 44, subscrito por médico neurologista afirma que a FINALIDADE: Intimar o executado(a) acima mencionado(a) da penhora interditando é portador de síndrome de down, situação que o torna incapaz realizada sobre a importância de R$ 311,38 (trezentos e onze reais e trinta de reger-se por si só e de praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, e oito centavos), pelo sistema BACEN/JUD, junto ao Banco Bradesco S.A, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007 D 16-10-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 192 ANO XXV no dia 25.04.07, e para, em querendo, manifestar se tem interesse em substituir o bem penhorado, nos termos do artigo 668 do CPC, no prazo de 10(dez) dias, contados a partir do vencimento do presente edital e ainda para, em querendo, opor embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de alvará judicial para levantamento do quantun constritado em favor do exeqüente. 02 - Intimar o executado para EDITAL DE INTIMAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora (art. 600 do Prazo: 02 dias CPC) para satisfação integral do remanescente do débito, sob pena de Juíza: Juliana Paula Silva da Costa Brandão incidir multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em Escrivão: Adriano da Silva execução e sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou E-mail: [email protected] material. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Autos nº: 0220.2006001509-0 Classe: Ação Penal (Crime contra os Costumes) Autor: Ministério Público Estado Rondônia Réu: Roberto Barbosa Sales, brasileiro, solteiro, nascido aos 02/10/1971, em Fênix/PR, filho de Francisco Barbosa de Sales e de Bigair Lopes de Vara : 1ª Vara Cível Sales, residente na Av. Tiradentes, 456, bairro Cristo rei, Seringueiras/RO. Processo : 006.2004.001332-0 Adv.: Cristovam Coelho Carneiro, OAB/RO 115; Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu supra para apresentar alegações finais ou ratificar as já apresentadas. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Adriano da Silva Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 04.10.2007. Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, fone: (0xx69)3642-2660/2661, cep.: 78970-000, São Miguel Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial do Guaporé-RO. SMG/RO, 15 de outubro de 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo:02 dias Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 15/10/07 Autos nº: 022.05.000348-0 Classe: Ação Penal (crime Ambiental) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, brasileiro, separado, Engenheiro Ação Penal n. 006.2006.001793-2 Agronômo, residente na Fazenda São José do Guaporé, localizada na Autor: Justiça Pública Linha 82, km 29, São Miguel do Guaporé/RO Réu (s): Valdomiro Pereira da Silva Advogado: Dr. Daniel dos Anjos Fernandes Júnior – OAB/RO 3214 Adv. Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha, OAB/RO 94-A FINALIDADE: Intimar o Advogado supra para se manifestar na fase do art. Despacho: “intimação do causídico supra para acompanhar a audiência 500 (alegações finais), do CPP. redesignada para o dia 11/12/07, às 12h, na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas na defesa Messias Batista de Almeida e Joaquim Silveira Rezende”. João Carlos de Souza Escrivão Judicial Adriano Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. S.M.G./RO, 15 de outubro de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 192 Ano 2007