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DECRETO N.º 940/2000
DATA: 17 de outubro de 2000.
SUMULA: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, os imóveis situados neste município de Lucas do
Rio Verde, necessários ao prolongamento das Avenidas
Amazonas e da Produção.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e Lei Municipal
n.º 756/2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis que constam pertencer, ou a
seus sucessores:
I – Avenida Amazonas:
a) Colla Indústria e Comércio- Lote 43-A, Chácara 07, Setor 13,
com área total de 11.004 m², área declarada de utilidade
pública 1.004,10 m², área atual 10.047,70 m²;
b) Maria Schimidt- Chácara 05, com área total de 20.000,00m²,
área declarada de utilidade pública 2.000 m², área atual
18.000,00m²;
c) Isidoro Vivaldino Pivetta- Lote 3, Setor 13, com área total de
71.400 m², área declarada de utilidade pública 1.800 m², área
atual 69.600m²;
Lote 43-A, Setor 13, Chácara 03, com área total 75.000,00
m², área declarada de utilidade pública 1.603,60 m², área
atual 73.396,40m²;
d) José Waldemar Kluge- Lote 02-A, Setor 13, com área total de
4.796,10 m², área declarada de utilidade pública 2.000 m²,
área atual 2.796,10m²;
II – Avenida da Produção:
a) Ivanhoé Silveira Moura e Armelindo Munaretto- Lote 02,
Bairro Bandeirantes, com área total de área 19.700 m², área
declarada de utilidade pública 3.940 m², área atual 15.7600
m²;
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Parágrafo Único - Os referidos imóveis serão destinados ao
prolongamento das Avenidas Amazonas e da Produção, consoante permitido no art.
5º, alínea “m” do Decreto Lei nº 3.365/41, e Lei Municipal n.º 756/2000.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 15 do
Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta
da dotação própria consignada em orçamento próprio.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2000.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Marcio Antonio Pandolfi
Chefe de Gabinete
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DECRETO Nº 825/99 - Lucas do Rio Verde