1 DECRETO N.º 940/2000 DATA: 17 de outubro de 2000. SUMULA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados neste município de Lucas do Rio Verde, necessários ao prolongamento das Avenidas Amazonas e da Produção. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e Lei Municipal n.º 756/2000, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis que constam pertencer, ou a seus sucessores: I – Avenida Amazonas: a) Colla Indústria e Comércio- Lote 43-A, Chácara 07, Setor 13, com área total de 11.004 m², área declarada de utilidade pública 1.004,10 m², área atual 10.047,70 m²; b) Maria Schimidt- Chácara 05, com área total de 20.000,00m², área declarada de utilidade pública 2.000 m², área atual 18.000,00m²; c) Isidoro Vivaldino Pivetta- Lote 3, Setor 13, com área total de 71.400 m², área declarada de utilidade pública 1.800 m², área atual 69.600m²; Lote 43-A, Setor 13, Chácara 03, com área total 75.000,00 m², área declarada de utilidade pública 1.603,60 m², área atual 73.396,40m²; d) José Waldemar Kluge- Lote 02-A, Setor 13, com área total de 4.796,10 m², área declarada de utilidade pública 2.000 m², área atual 2.796,10m²; II – Avenida da Produção: a) Ivanhoé Silveira Moura e Armelindo Munaretto- Lote 02, Bairro Bandeirantes, com área total de área 19.700 m², área declarada de utilidade pública 3.940 m², área atual 15.7600 m²; 2 Parágrafo Único - Os referidos imóveis serão destinados ao prolongamento das Avenidas Amazonas e da Produção, consoante permitido no art. 5º, alínea “m” do Decreto Lei nº 3.365/41, e Lei Municipal n.º 756/2000. Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação própria consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2000. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal Marcio Antonio Pandolfi Chefe de Gabinete Registre-se e Publique-se