DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XV
Maceió, Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
PROJETO DE LEI Nº
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
MENSAGEM N° 44/2012
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Através da pessoa de Vossa Excelência tenho a satisfação e o privilégio de encaminhar, para apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2013 que estima a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 1.797.664.845,00 (um bilhão,
setecentos e noventa e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco
reais), sendo R$ 1.102.812.049,00 (um bilhão, cento e dois milhões, oitocentos e doze mil e quarenta
e nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 694.852.796,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e seis reais) do Orçamento de Seguridade Social.
Faz-se oportuno deixar claro que o Projeto de Lei de que trata esta mensagem encontra guarida em
dispositivos legais de que trata a matéria orçamentária, como sendo: na Constituição Federal, na Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município de Maceió e nas Portarias e demais instruções legais do Governo Federal e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, enfim, toda a legislação
que rege e disciplina a matéria orçamentária.
Na construção do projeto de lei a que faço referência foram observadas duas fases.
A primeira fase, quando na construção do Plano Plurianual para o período 2010/2013 foi marcada por
amplas discussões com a população, através de audiências públicas, nos diversos bairros de nossa
cidade, momento em que se construiu um plano de governo para o quadriênio, plano este que anualmente foi concedido à população duas oportunidades, através de novas audiências públicas,
para
adequá-lo as novas necessidades de nossos munícipes nos momentos da construção de suas respectivas
LDOs e LOAs.
Uma segunda fase trata-se de viabilizar recursos financeiros para a materialização dos programas propostos no Plano Plurianual, referente ao exercício financeiro de 2013, e este momento é marcado por
estudos de cenários prospectivos para o próximo exercício e, conforme as condicionantes advindas
das receitas projetadas e da evolução natural das despesas de caráter obrigatório foram definidas a
capacidade de atendimento dos reclames da população de nossa cidade, sedimentados nas audiências
públicas realizadas.
Como se depreende do exposto, o Projeto de Lei que ora apresento está alicerçado no processo de
continuidade de um programa de governo discutido e retirado de propostas obtidas através do debate
exaustivo em audiências públicas com a sedimentação de prioridades quando na definição de políticas
públicas.
Neste Projeto de Lei encontram-se concentrados todos os esforços desta administração nele representados nas mais diversificadas formas de aplicação de recursos, sejam eles, financeiros, materiais e humanos no sentido de agregar meios para se chegar aos fins quando no atendimento aos objetivos e as metas
pretendidas desta administração na busca cada vez mais incessante do fortalecimento do padrão e
qualidade de vida de nossos munícipes e melhoria na oferta de equipamentos urbanos da nossa cidade.
No processo de elaboração do projeto de lei aqui tratado buscou-se a plena integração entre os poderes
responsáveis pela condução dos destinos da administração e do controle da gestão municipal, além de
criar mecanismos e instrumentos incentivadores da participação dos diversos segmentos representativos dos maceioenses através de audiência pública e disponibilização do Portal do Cidadão para que os
mesmos pudesse se expressar através de críticas e sugestões.
Este Projeto de Lei foi construído observando-se critérios e atitudes de respeito aos direitos e garantias
coletivas, tendo como objetivos norteadores o desenvolvimento econômico e social, através de ações
planejadas e que permitam ao Município ir mais além da prestação de serviços básicos ao cidadão,
considerando a realidade financeira do Município, bem como o atual cenário e conjuntura política
econômica e social.
Empenhado com a transparência, o zelo e a racionalidade da administração municipal quando na aplicação do dinheiro público, na elaboração deste Projeto de Lei buscou-se uma gestão fiscal responsável,
fundamentada em objetivos claros e precisos de políticas públicas, concentradas e direcionadas ao
cidadão, através de investimentos que resultem na materialização das demandas por serviços públicos
de qualidade e equipamentos urbanos pelos que habitam nossa cidade e não comprometa a saúde
financeira de nosso município, mantendo, portanto a trajetória desta administração compromissada
com o equilíbrio fiscal.
Não poderia deixar de expressar a importância da contribuição dos vereadores desta Casa que me
auxiliam de forma incontestável na difícil e prazerosa missão de atender as reais e mais urgentes necessidades de nossa cidade e é assim que, com esta parceria, pretende-se fazer de Maceió uma cidade
cada vez maior na oferta por aquilo que é demandado por aqueles que fazem nossa cidade que é uma
melhor e justa qualidade de vida.
Certo de que esta douta Casa Legislativa dará apoio irrestrito ao Projeto de Lei em apenso, reitero a
Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de elevada estima e consideração.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
Excelentíssimo Senhor
Vereador GALBA NOVAES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A despesa total fixada, compreendendo o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, é de R$ 1.797.664.845,00 (um bilhão, setecentos e noventa e
sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco
reais) e terá o seguinte desdobramento:
I.
II.
Orçamento Fiscal equivalente a R$ 1.102.812.049,00 (um bilhão, cento e dois
milhões, oitocentos e doze mil e quarenta e nove reais); e
Orçamento de Seguridade Social R$ 694.852.796,00 (seiscentos e noventa e
quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e
seis reais).
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Classificação Orçamentária da Receita e da Despesa
Art. 4º - A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação dos tributos
de competência do município e demais receitas correntes e de capital a ele
destinado, observando-se as normas gerais de consolidação das contas públicas
definida pela Portaria Interministerial STN/SOF N° 163, de 04 de maio de 2001
combinadas com a Instrução Normativa TC/AL N° 001/2010.
Art. 5º - A despesa orçamentária será classificada e executada mediante a
discriminação constante das normas gerais de consolidação das contas públicas
definidas pela Portaria Interministeriais STN/SOF N° 163, de 04 de maio de 2001.
Seção II
Art. 12 - A execução orçamentária ocorrerá em conformidade com o Plano Plurianual
2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e
suas respectivas alterações.
Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas, para garantir o equilíbrio financeiro nos termos da Legislação vigente.
Art. 14 - Até trinta dias após a publicação desta Lei o Poder Executivo deverá fixar a
Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em
conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e ao Art. 47 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo Único - Os compromissos que gerarem obrigatoriedade de pagamento só
deverão ser assumidos se houver recursos orçamentários e financeiros que
assegurem o pagamento correspondente ao exercício de acordo com a
Programação Financeira de Desembolso.
Art. 15 - Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320/1964, o
recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija
tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado com estrita
observância ao princípio de unidade de tesouraria.
Art. 16 - A utilização das dotações originárias de convênios, doações ou operações
de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais próprios.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para
compatibilizar a despesa à realização efetiva da receita na forma disposta no Art. 9°,
§§ 1°, 2° e 3º da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18 – A utilização da Reserva de Contingência dar-se-á em conformidade com o
disposto no Art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF N° 163, de 04 de maio de
2001.
Art. 19 - Integram esta Lei os seguintes Anexos:
Anexo I
Receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
por categoria econômica e fonte;
Anexo II
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos de todas
as fontes por órgão;
Anexo III
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos ordinários
por órgão;
Das Alterações no Orçamento
Anexo IV
Orçamento Fiscal e
PROJETO DE LEI
Nº
vinculados
por órgão;
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I.
Abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos do §1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal N°
4.320,
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Art.
PROJETO
DEaté
LEIo Nº
3º.
Art. 7º - O limite definido no Art. 6º, I desta Lei não será onerado, ficando o Poder
Executivo, através de Decreto, autorizado a promover abertura de crédito
adicional
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2 de 6
suplementar, quando este destinar-se a:
I.
II.
III.
IV.
Pessoal e seus encargos sociais;
Precatórios;
Amortização e encargos da dívida fundada.
Abrir créditos suplementares, nos termos dos incisos I, II, III e IV do Parágrafo
Primeiro do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para cumprimento de
Convênios, Acordos Nacionais e com Agentes Financeiros Internacionais, não
previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos
respectivos instrumentos jurídicos celebrados;
Art. 8º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2012 serão reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto
no § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, e obedecerá a codificação
constante dos anexos a esta Lei.
FINANCEIRO DE 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Maceió, em
iguais valores, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I.
II.
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta e Indireta; e
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a
ele vinculadas, da Administração Municipal Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
Seção III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a
organismos nacionais e internacionais na forma disposta no Art.167, III da
Constituição Federal e o Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Carta Magna.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por
antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria,
inclusive os mencionados nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar Federal Nº 101,
de 4 de maio de 2000.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada, compreendendo o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, é de R$ 1.797.664.845,00 (um bilhão, setecentos e noventa e
sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco
reais) e terá o seguinte desdobramento:
I.
Orçamento Fiscal equivalente a R$ 1.102.812.049,00 (um bilhão, cento e dois
milhões, oitocentos e doze mil e quarenta e nove reais); e
II.
Orçamento de Seguridade Social R$ 694.852.796,00 (seiscentos e noventa e
quatro milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e
seis reais).
SEÇÃO II
Art. 11 - Ao realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a conceder garantias, mediante vinculações de
parcelas de recursos oriundos da Cota Parte do Fundo de Participação dos
Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços,
preferencialmente, ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
da
Seguridade
Social
com
recursos
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Anexo V
Orçamento Fiscal com recursos de todas as fontes por órgão;
Anexo VI
Orçamento Fiscal com recursos ordinários por órgão;
Anexo VII
Orçamento Fiscal com recursos vinculados por órgão;
Anexo VIII
Orçamento de Seguridade Social com recursos de todas as fontes
por órgão;
Anexo IX
Orçamento de Seguridade Social com recursos ordinários por
órgão;
Anexo X
Orçamento de Seguridade Social com recursos vinculados por
órgão;
Anexo XI
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos de todas
as fontes por função;
Anexo XII
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos ordinários
por função;
Anexo XIII
Orçamento Fiscal e
vinculados por função;
Anexo XIV
Orçamento Fiscal com recursos de todas as fontes por função;
Anexo XV
Orçamento Fiscal com recursos ordinários por função;
Anexo XVI
Orçamento Fiscal com recursos vinculados por função;
Anexo XVII
Orçamento de Seguridade Social com recursos de todas as fontes
por função;
Anexo XVIII
Orçamento de Seguridade Social com recursos ordinários por
função;
Anexo XIX
Orçamento Fiscal e de
vinculados por função;
Anexo XX
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos de todas
as fontes por programa;
Anexo XXI
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com recursos ordinários
por programa;
Anexo XXII
Orçamento
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ PARA O EXERCÍCIO
Nº 4120
PROJETO DE LEI Nº
Fiscal
e
da
da
por programa;
PROJETO DEvinculados
LEI Nº
Seguridade
Seguridade
Seguridade
Social
Social
Social
com
com
com
recursos
recursos
recursos
Anexo XXIII
Orçamento Fiscal com recursos de todas as fontes por programa;
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Anexo XXIV
Orçamento Fiscal com recursos ordinários por programa;
Anexo XXV
Orçamento Fiscal com recursos vinculados por programa;
Anexo XXVI
Orçamento de Seguridade Social com recursos de todas as fontes
por programa;
Anexo XXVII
Orçamento de Seguridade Social com recursos ordinários por
programa;
Anexo XXVIII
Orçamento Fiscal e de
vinculados por programa;
Seguridade
Social
com
recursos
Art. 20 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de outubro de 2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
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VICE - PREFEITA:
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LYRA
ASSESSORIA MILITAR:
Cel.PM WALTER DO VALLE
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO:
PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA:
ARNÓBIO CAVALCANTE FILHO
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO:
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
SECOM - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
JOSÉ ANTÔNIO MELO DA SILVA
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO:
SOLANGE
DA SILVA
EDVAN DOSMARIA
SANTOS
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
GUSTAVO GUIMARÃES TOLEDO
SEMINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO:
DANIEL EUGÊNIO
SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE
MACEIÓ:
JOSÉ ROQUE DA SILVA
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO:
RANILSON PEDRO CAMPOS FILHO
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE
MACEIÓ:
PAULO VALTER GONDIN
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO
CONVÍVIO URBANO:
JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
JOSÉ MÁRIO CARNEIRO BARROS
SMHPS - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR E
SANEAMENTO:
NILTON PEREIRA DO NASCIMENTO
SEMPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO:
MARZIO DUARTE DELMONI
SEMPTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO
TURISMO:
CLÁUDIA PAIVA DE ALMEIDA
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
FRANCISCO ARAÚJO FILHO
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIOAMBIENTE:
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
SEMSCC - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA E CIDADANIA:
JOSÉ PINTO DE LUNA
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO:
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ:
LEANDRO FONTES PEREIRA
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL:
PAULA GONÇALVES SARMENTO
COMDEC - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL:
Cel. ANTÔNIO CAMPOS DE ALMEIDA
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PREFEITO DE MACEIÓ:
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
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
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

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











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



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
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


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











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


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

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




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




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


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

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
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



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





 
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



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

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
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
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




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







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
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











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














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







































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 




















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



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











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

























































































 














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



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

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





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































































 





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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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
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




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
ANEXO XI

Orçamento Fiscal + Seguridade Social
Despesas com Recursos de Todas as Fontes
Especificação
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES

TRANSPORTES
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
Corrente
Capital
0
0
0
0
3.619.397
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
46.003.825
5.000
355.037.271
35.011.177
176.840.468
466.514.206
818.257
260.092.175
3.659.019
3.250.820
15.444.000
5.931.340
155.055.420
2.379.659
0
660.500
21.480.000
422.000
2.756.500
10.618.481
0
4.200.000
0
8.378.792
3.110.506
18.490.448
6.457.768
7.963.699
54.629.135
20.406
908.558
93.200.662
12.229.060
2.624.900
298.341
20.000
10.000
0
0
1.821.207
15.435.403
0
5.885.842
1.561.980.118
229.798.885
Total
50.203.825
5.000
363.416.063
38.121.683
198.950.313
472.971.974
8.781.956
314.721.310
3.679.425
4.159.378
108.644.662
18.160.400
157.680.320
2.678.000
20.000
670.500
21.480.000
422.000
4.577.707
26.053.884
2.266.445
1.797.664.845
ANEXO XII
Orçamento Fiscal + Seguridade Social
Despesas com Recursos Ordinários
Especificação

LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO

HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Especificação
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
DESPORTO E LAZER
TOTAL
Corrente
Capital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5.978.159
14.190.825
257.920.023
184.000
15.767.178
2.487.820
0
3.839.340
769.320
1.620.000
3.022.266
1.532.883
4.901.841
35.000
27.449.135
660.858
64.381.923
10.401.560
1.830.900
1.500.000
0
302.756.665
115.716.366
Orçamento Fiscal
Especificação
TOTAL
Corrente
Capital
0
0
0
0
3.619.397
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
46.003.825
5.000
349.059.112
20.820.352
176.840.468
208.594.183
634.257
244.324.997
3.659.019
763.000
15.444.000
2.092.000
154.286.100
2.379.659
0
660.500
21.480.000
422.000
1.136.500
10.618.481
0
4.200.000
0
5.356.526
1.577.623
18.490.448
1.555.927
7.928.699
27.180.000
20.406
247.700
28.818.739
1.827.500
794.000
298.341
20.000
10.000
0
0
321.207
15.435.403
0
5.885.842
1.259.223.453
114.082.519
Total
50.203.825
5.000
354.415.638
22.397.975
198.950.313
210.150.110
8.562.956
271.504.997
3.679.425
1.010.700
44.262.739
3.919.500
155.080.100
2.678.000
20.000
670.500
21.480.000
422.000
1.457.707
26.053.884
2.266.445
1.379.191.814
Corrente
Capital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
46.003.825
5.000
353.804.520
0
818.257
260.092.175
3.659.019
2.420.356
15.444.000
5.931.340
155.055.420
2.379.659
0
660.500
21.480.000
422.000
2.756.500
10.618.481
0
4.200.000
0
7.869.284
17.980.448
7.963.699
54.629.135
20.406
692.007
93.200.662
12.229.060
2.624.900
298.341
20.000
10.000
0
0
1.821.207
15.435.403
0
2.266.445
881.551.052
218.994.552
Total
50.203.825
5.000
361.673.804
17.980.448
8.781.956
314.721.310
3.679.425
3.112.363
108.644.662
18.160.400
157.680.320
2.678.000
20.000
670.500
21.480.000
422.000
4.577.707
26.053.884
2.266.445
1.102.812.049
ANEXO XV
Orçamento Fiscal
Despesas com Recursos Ordinários
Especificação
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
003.3 COMUNICAÇÕES
Quadro_Demonstrativo_Funcao_Fiscal_Seguridade_Vinculadas.rp
TRANSPORTES
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Total
Corrente
Capital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
46.003.825
5.000
348.160.279
0
634.257
244.324.997
3.659.019
651.000
15.444.000
2.092.000
154.286.100
2.379.659
0
660.500
21.480.000
422.000
1.136.500
10.618.481
0
4.200.000
0
4.952.526
17.980.448
7.928.699
27.180.000
20.406
200.200
28.818.739
1.827.500
794.000
298.341
20.000
10.000
0
0
321.207
15.435.403
0
50.203.825
5.000
353.112.805
17.980.448
8.562.956
271.504.997
3.679.425
851.200
44.262.739
3.919.500
155.080.100
2.678.000
20.000
670.500
21.480.000
422.000
1.457.707
26.053.884
2.266.445
2.266.445
851.957.617
109.987.469
964.211.531
ANEXO XVI
Em R$ 1,00
Orçamento Fiscal
Despesas com Recursos Vinculados
Especificação
Exercício: 2013
Corrente
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
5.644.241
184.000
15.767.178
1.769.356
0
3.839.340
769.320
1.620.000
2.916.758
35.000
27.449.135
491.807
64.381.923
10.401.560
1.830.900
1.500.000
8.560.999
219.000
43.216.313
2.261.163
64.381.923
14.240.900
2.600.220
3.120.000
0
29.593.435
109.007.083
Class.Especial
ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO
EDUCAÇÃO
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
003.4 - Quadro_Demonstrativo_Funcao_Fiscal_Todas.rpt
SANEAMENTO
DESPORTO E LAZER
TOTAL
138.600.518
ANEXO XVII
Orçamento de Seguridade Social
Despesas com Recursos de Todas as Fontes
Especificação
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
DIREITOS DA CIDADANIA
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
418.473.031
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTES
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
Corrente
Capital
0
0
3.619.397
0
0
1.232.751
35.011.177
176.840.468
466.514.206
830.464
509.508
3.110.506
510.000
6.457.768
216.551
3.619.397
680.429.066
10.804.333
Orçamento Fiscal + Seguridade Social
Despesas com Recursos de Todas as Fontes
Total
9.000.425
15.723.708
262.821.864
219.000
43.216.313
3.148.678
64.381.923
14.240.900
2.600.220
3.120.000
ANEXO XIV







Orçamento Fiscal + Seguridade Social
Despesas com Recursos Vinculados
Despesas com Recursos de Todas as Fontes



ANEXO XX
ANEXO XIII


3
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
Total
1.742.259
38.121.683
180.969.865
472.971.974
1.047.015
694.852.796
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
Especificação
OPERAÇÕES ESPECIAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DAS POLÍTICAS DO VICE-PREFEITO
AÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
CALÇADA LEGAL
VIVER O ESPORTE
TRANSPARÊNCIA MACEIÓ
PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOVOS TEMPOS
TENHO VALOR
BIBLIOTECA MUNICIPAL
SABER MAIS
MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
VIVER COM SAÚDE
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE
MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO ENSINO
CAMINHOS DA CIDADE
MORAR MELHOR
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
MACEIÓ MAIS VERDE
VIVA O PARQUE
CONTROLE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PROJETOS, CAMPANHAS E
EVENTOS)
QUALIDADE AMBIENTAL
REMÉDIO PARA TODOS
MACEIÓ EM FOCO
MERCADO CULTURAL
TURISMO PARA TODOS
CIDADÃO LEGAL
PROTEÇÃO SOCIAL
SAÚDE EM CASA
NASCER, CRESCER E AMADURECER SAUDÁVEL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DA
ATENÇÃO BÁSICA
MINHAS RAÍZES
NOSSA ARTE
CIDADE LIMPA
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
ECONOMIA SOLIDARIA
PRO JOVEM TRABALHADOR
MACEIÓ MAIS SEGURA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Corrente
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.618.481
702.342.661
51.365
132.000
45.203.825
262.000
2.776.500
21.480.000
20.667.164
12.000
1.259.616
24.100
10.575
202.201.221
259.791.780
21.518.000
33.415.851
20.227.698
12.582
0
4.200.000
0
1.871.207
0
20.000
0
51.574
13.406
0
20.000
2.773.456
4.160.000
44.034.332
722.570.359
63.947
132.000
49.403.825
262.000
4.647.707
21.480.000
20.687.164
12.000
1.311.190
37.506
10.575
202.221.221
262.565.236
25.678.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
508.782
7.341.954
13.363.000
7.786.200
2.939.140
950.000
188.000
3.617.019
290.000
3.188.218
44.469.135
87.355.936
18.208.786
0
148.341
45.000
150.000
20.000
3.697.000
51.811.089
100.718.936
25.994.986
2.939.140
1.098.341
233.000
3.767.019
310.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
95.000
13.893.962
755.007
1.400
134.900
5.000
29.748.275
13.492.029
18.059.961
70.042
25.000
560.033
2.500
0
2.000
0
2.313.425
100.822
1.600.000
317.756
120.000
14.453.995
757.507
1.400
136.900
5.000
32.061.700
13.592.851
19.659.961
387.798
0
600.000
1.105.701
1.705.701
0
0
0
0
0
0
0
3.619.397
2.266.445
2.708.143
824.776
152.055.420
922.000
12.000
16.000
3.250.820
0
0
3.000
4.000
2.439.900
65.000
0
0
908.558
0
0
2.711.143
828.776
154.495.320
987.000
12.000
16.000
4.159.378
3.619.397
2.266.445
5.885.842 1.561.980.118
229.798.885 1.797.664.845
ANEXO XXI
Orçamento Fiscal + Seguridade Social
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Despesas com Recursos Ordinários
Especificação
Class.Especial
OPERAÇÕES ESPECIAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DAS POLÍTICAS DO VICE-PREFEITO
004.1 - Quadro_Programas_Fiscal_Seguridade_Todas_Fontes.rpt
AÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
CALÇADA LEGAL
VIVER O ESPORTE
TRANSPARÊNCIA MACEIÓ
PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOVOS TEMPOS
TENHO VALOR
BIBLIOTECA MUNICIPAL
SABER MAIS
MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
VIVER COM SAÚDE
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE
MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO ENSINO
CAMINHOS DA CIDADE
MORAR MELHOR
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
MACEIÓ MAIS VERDE
VIVA O PARQUE
CONTROLE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PROJETOS, CAMPANHAS E
EVENTOS)
QUALIDADE AMBIENTAL
REMÉDIO PARA TODOS
MACEIÓ EM FOCO
MERCADO CULTURAL
TURISMO PARA TODOS
CIDADÃO LEGAL
PROTEÇÃO SOCIAL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DA
ATENÇÃO BÁSICA
MINHAS RAÍZES
NOSSA ARTE
CIDADE LIMPA
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
ECONOMIA SOLIDARIA
PRO JOVEM TRABALHADOR
MACEIÓ MAIS SEGURA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Corrente
Capital
10.618.481
696.582.168
51.365
132.000
45.203.825
262.000
1.156.500
21.480.000
20.504.665
12.000
1.214.703
24.100
10.575
202.201.221
40.915.182
11.238.000
33.415.851
19.793.272
12.582
0
4.200.000
0
371.207
0
20.000
0
40.574
13.406
0
20.000
698.362
3.160.000
44.034.332
716.375.440
63.947
132.000
49.403.825
262.000
1.527.707
21.480.000
20.524.665
12.000
1.255.277
37.506
10.575
202.221.221
41.613.544
14.398.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
307.040
1.854.776
13.363.000
6.519.000
367.000
950.000
188.000
3.617.019
290.000
271.460
18.020.000
25.939.786
4.841.453
0
148.341
45.000
150.000
20.000
578.500
19.874.776
39.302.786
11.360.453
367.000
1.098.341
233.000
3.767.019
310.000
0
0
0
0
0
0
0
0
95.000
7.072.569
755.007
1.400
134.900
5.000
15.748.938
0
25.000
252.000
2.500
0
2.000
0
1.120.460
5.565
120.000
7.324.569
757.507
1.400
136.900
5.000
16.869.398
5.565
0
0
600.000
600.000
0
0
0
0
0
0
0
3.619.397
2.266.445
2.708.143
824.776
151.286.100
743.000
12.000
11.000
763.000
0
0
3.000
4.000
609.000
30.000
0
0
247.700
0
0
2.711.143
828.776
151.895.100
773.000
12.000
11.000
1.010.700
3.619.397
2.266.445
5.885.842 1.259.223.453
114.082.519
1.379.191.814
ANEXO XXII
Orçamento Fiscal + Seguridade Social
ANEXO XVIII
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Despesas com Recursos Vinculados
Orçamento de Seguridade Social
Despesas com Recursos Ordinários
Especificação
003.5 - Quadro_Demonstrativo_Funcao_Fiscal_Ordinarias.rpt
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
DIREITOS DA CIDADANIA
TOTAL
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Class.Especial
0
0
3.619.397
0
0
3.619.397
Corrente
Capital
898.833
20.820.352
176.840.468
208.594.183
112.000
404.000
1.577.623
510.000
1.555.927
47.500
407.265.836
4.095.050
Total
1.302.833
22.397.975
180.969.865
210.150.110
159.500
414.980.283
ANEXO XIX
Orçamento de Seguridade Social
Despesas com Recursos Vinculados
Especificação
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Corrente
Capital
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
DIREITOS DA CIDADANIA
Class.Especial
0
0
0
0
333.918
14.190.825
257.920.023
718.464
105.508
1.532.883
4.901.841
169.051
TOTAL
0
273.163.230
6.709.283
Total
439.426
15.723.708
262.821.864
887.515
279.872.513
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Especificação
GESTÃO ADMINISTRATIVA
VIVER O ESPORTE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
TENHO VALOR
VIVER COM SAÚDE
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO
MUNICIPIO DE MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
004.2 - Quadro_Programas_Fiscal_Seguridade_Tesouro.rpt
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO
ENSINO
CAMINHOS DA CIDADE
MORAR MELHOR
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA)
REMÉDIO PARA TODOS
PROTEÇÃO SOCIAL
SAÚDE EM CASA
NASCER, CRESCER E AMADURECER SAUDÁVEL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA
DA ATENÇÃO BÁSICA
CIDADE LIMPA
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
PRO JOVEM TRABALHADOR
MACEIÓ MAIS SEGURA
TOTAL
Class.Especial
Corrente
0
0
0
0
0
0
5.760.493
1.620.000
162.499
44.913
218.876.598
10.280.000
Capital
434.426
1.500.000
0
11.000
2.075.094
1.000.000
Total
6.194.919
3.120.000
162.499
55.913
220.951.692
11.280.000
0
0
201.742
5.487.178
2.916.758
26.449.135
3.118.500
31.936.313
0
0
0
0
1.267.200
2.572.140
61.416.150
13.367.333
0
61.416.150
14.634.533
2.572.140
0
0
0
0
0
6.821.393
13.999.337
13.492.029
18.059.961
70.042
308.033
1.192.965
100.822
1.600.000
312.191
7.129.426
15.192.302
13.592.851
19.659.961
382.233
0
600.000
505.701
1.105.701
0
0
0
0
769.320
179.000
5.000
2.487.820
1.830.900
35.000
0
660.858
2.600.220
214.000
5.000
3.148.678
0
302.756.665
115.716.366
418.473.031
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
ANEXO XXIII
ANEXO XXV
Orçamento Fiscal
Em R$ 1,00
Despesas com Recursos de Todas as Fontes
Exercício: 2013
Especificação
OPERAÇÕES ESPECIAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DAS POLÍTICAS DO VICE-PREFEITO
AÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
CALÇADA LEGAL
VIVER O ESPORTE
TRANSPARÊNCIA MACEIÓ
PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOVOS TEMPOS
TENHO VALOR
BIBLIOTECA MUNICIPAL
SABER MAIS
MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO
DE MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO ENSINO
CAMINHOS DA CIDADE
MORAR MELHOR
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
MACEIÓ MAIS VERDE
VIVA O PARQUE
CONTROLE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE
TRÂNSITO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PROJETOS, CAMPANHAS
E EVENTOS)
QUALIDADE AMBIENTAL
MACEIÓ EM FOCO
MERCADO CULTURAL
TURISMO PARA TODOS
CIDADÃO LEGAL
MINHAS RAÍZES
NOSSA ARTE
CIDADE LIMPA
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
ECONOMIA SOLIDARIA
PRO JOVEM TRABALHADOR
MACEIÓ MAIS SEGURA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Class.Especial
Corrente
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.618.481
358.824.621
51.365
132.000
45.203.825
262.000
2.776.500
21.480.000
20.667.164
12.000
977.103
24.100
10.575
202.201.221
21.518.000
33.415.851
18.534.109
12.582
0
4.200.000
0
1.871.207
0
20.000
0
18.574
13.406
0
20.000
4.160.000
44.034.332
377.358.730
63.947
132.000
49.403.825
262.000
4.647.707
21.480.000
20.687.164
12.000
995.677
37.506
10.575
202.221.221
25.678.000
0
0
0
0
0
0
0
0
366.782
7.341.954
13.363.000
7.786.200
2.939.140
950.000
188.000
3.617.019
3.098.218
44.469.135
87.355.936
18.208.786
0
148.341
45.000
150.000
3.465.000
51.811.089
100.718.936
25.994.986
2.939.140
1.098.341
233.000
3.767.019
0
290.000
20.000
310.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
95.000
755.007
1.400
134.900
5.000
2.708.143
824.776
152.055.420
922.000
12.000
16.000
2.420.356
0
25.000
2.500
0
2.000
0
3.000
4.000
2.439.900
65.000
0
0
692.007
0
120.000
757.507
1.400
136.900
5.000
2.711.143
828.776
154.495.320
987.000
12.000
16.000
3.112.363
2.266.445
2.266.445
881.551.052
218.994.552 1.102.812.049
Orçamento Fiscal
Em R$ 1,00
Despesas com Recursos Vinculados
Exercício: 2013
Especificação
Class.Especial
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Especificação
OPERAÇÕES ESPECIAIS
GESTÃO ADMINISTRATIVA
GESTÃO GOVERNAMENTAL
GESTÃO DAS POLÍTICAS DO VICE-PREFEITO
AÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
CALÇADA LEGAL
VIVER O ESPORTE
TRANSPARÊNCIA MACEIÓ
PLANEJAMENTO E GESTÃO
NOVOS TEMPOS
TENHO VALOR
BIBLIOTECA MUNICIPAL
SABER MAIS
MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE
MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO ENSINO
CAMINHOS DA CIDADE
004.4 - Quadro_Programas_Fiscal_Todas_Fontes.rpt
MORAR MELHOR
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
MACEIÓ MAIS VERDE
VIVA O PARQUE
CONTROLE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PROJETOS, CAMPANHAS E
EVENTOS)
QUALIDADE AMBIENTAL
MACEIÓ EM FOCO
MERCADO CULTURAL
TURISMO PARA TODOS
CIDADÃO LEGAL
MINHAS RAÍZES
NOSSA ARTE
CIDADE LIMPA
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
ECONOMIA SOLIDARIA
PRO JOVEM TRABALHADOR
MACEIÓ MAIS SEGURA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
Class.Especial
Corrente
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.618.481
353.544.621
51.365
132.000
45.203.825
262.000
1.156.500
21.480.000
20.504.665
12.000
977.103
24.100
10.575
202.201.221
11.238.000
33.415.851
18.534.109
12.582
0
4.200.000
0
371.207
0
20.000
0
18.574
13.406
0
20.000
3.160.000
44.034.332
372.078.730
63.947
132.000
49.403.825
262.000
1.527.707
21.480.000
20.524.665
12.000
995.677
37.506
10.575
202.221.221
14.398.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
165.040
1.854.776
13.363.000
6.519.000
367.000
950.000
188.000
3.617.019
290.000
181.460
18.020.000
25.939.786
4.841.453
0
148.341
45.000
150.000
20.000
346.500
19.874.776
39.302.786
11.360.453
367.000
1.098.341
233.000
3.767.019
310.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.266.445
95.000
755.007
1.400
134.900
5.000
2.708.143
824.776
151.286.100
743.000
12.000
11.000
651.000
0
25.000
2.500
0
2.000
0
3.000
4.000
609.000
30.000
0
0
200.200
0
120.000
757.507
1.400
136.900
5.000
2.711.143
828.776
151.895.100
773.000
12.000
11.000
851.200
2.266.445
2.266.445
851.957.617
109.987.469
964.211.531
Total
5.280.000
0
5.280.000
VIVER O ESPORTE
0
1.620.000
1.500.000
3.120.000
PLANEJAMENTO E GESTÃO
0
162.499
0
162.499
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO DE
MACEIO-EDUCAÇÃO CIDADÃ
MACEIÓ DIGITAL
0
10.280.000
1.000.000
11.280.000
0
201.742
2.916.758
3.118.500
EDUCAÇÃO EXPANSÃO E QUALIDADE DO ENSINO
0
5.487.178
26.449.135
31.936.313
CAMINHOS DA CIDADE
0
0
61.416.150
61.416.150
MORAR MELHOR
0
1.267.200
13.367.333
14.634.533
MORADIA LEGAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA)
0
2.572.140
0
2.572.140
CIDADE LIMPA
0
769.320
1.830.900
2.600.220
TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
0
179.000
35.000
214.000
PRO JOVEM TRABALHADOR
0
5.000
0
5.000
MACEIÓ MAIS SEGURA
0
1.769.356
491.807
2.261.163
0
29.593.435
109.007.083
138.600.518
TOTAL
ANEXO XXVI
Orçamento de Seguridade Social
Em R$ 1,00
Despesas com Recurso de Todas as Fontes
Exercício: 2013
Especificação
GESTÃO ADMINISTRATIVA
TENHO VALOR
VIVER COM SAÚDE
MACEIÓ DIGITAL
REMÉDIO PARA TODOS
PROTEÇÃO SOCIAL
SAÚDE EM CASA
NASCER, CRESCER E AMADURECER SAUDÁVEL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DA
ATENÇÃO BÁSICA
MACEIÓ MAIS SEGURA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Capital
Corrente
Class.Especial
TOTAL
Despesas com Recursos Ordinários
Capital
0
ANEXO XXIV
Orçamento Fiscal
Corrente
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
343.518.040
282.513
259.791.780
142.000
13.893.962
29.748.275
13.492.029
18.059.961
70.042
1.693.589
33.000
2.773.456
90.000
560.033
2.313.425
100.822
1.600.000
317.756
345.211.629
315.513
262.565.236
232.000
14.453.995
32.061.700
13.592.851
19.659.961
387.798
0
600.000
1.105.701
1.705.701
0
3.619.397
830.464
0
216.551
0
1.047.015
3.619.397
3.619.397
680.429.066
10.804.333
694.852.796
ANEXO XXVII
Orçamento de Seguridade Social
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Despesas com Recursos Ordinários
Especificação
Class.Especial
GESTÃO ADMINISTRATIVA
TENHO VALOR
VIVER COM SAÚDE
MACEIÓ DIGITAL
REMÉDIO PARA TODOS
PROTEÇÃO SOCIAL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DA
ATENÇÃO BÁSICA
MACEIÓ MAIS SEGURA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
343.037.547
237.600
40.915.182
142.000
7.072.569
15.748.938
0
1.259.163
22.000
698.362
90.000
252.000
1.120.460
5.565
344.296.710
259.600
41.613.544
232.000
7.324.569
16.869.398
5.565
0
0
600.000
600.000
0
3.619.397
112.000
0
47.500
0
159.500
3.619.397
3.619.397
407.265.836
004.6 - Quadro_Programas_Fiscal_Outras_Fontes.rpt
TOTAL
Corrente
4.095.050 414.980.283
ANEXO XXVIII
Orçamento de Seguridade Social
Em R$ 1,00
Exercício: 2013
Despesas com Recursos Vinculados
Especificação
GESTÃO ADMINISTRATIVA
TENHO VALOR
VIVER COM SAÚDE
REMÉDIO PARA TODOS
PROTEÇÃO SOCIAL
SAÚDE EM CASA
NASCER, CRESCER E AMADURECER SAUDÁVEL
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ESTRUTURAÇÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DA
ATENÇÃO BÁSICA
MACEIÓ MAIS SEGURA
TOTAL
Class.Especial
Corrente
Capital
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
480.493
44.913
218.876.598
6.821.393
13.999.337
13.492.029
18.059.961
70.042
434.426
11.000
2.075.094
308.033
1.192.965
100.822
1.600.000
312.191
914.919
55.913
220.951.692
7.129.426
15.192.302
13.592.851
19.659.961
382.233
0
600.000
505.701
1.105.701
0
718.464
169.051
887.515
0
273.163.230
6.709.283
279.872.513
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
MENSAGEM Nº45 MACEIÓ, 10 DE OUTUBRO
DE 2012.
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que,
nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição
Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei que
“Obriga as empresas que comercializam veículos novos a efetuarem plantio de árvores como meio de compensação pela emissão de gases geradores de efeito
estufa”, com base no Parecer da Procuradoria Geral
do Município nº 133/2012, o qual transcrevo trechos.
Vejamos:
É louvável a intenção do Nobre Vereador, tendo em
vista as evidências e variações climáticas em nosso planeta, a exemplo de aquecimento global, tempestades,
furacões, bem como da redução dos índices de chuvas
em determinadas regiões e do aumento significativo em
outras.
Porém, como bem frisou o ilustre Procurador em seu
Parecer, no processo de cadeia produtiva de veículos,
desde as pesquisas de desenvolvimento, passando
pela fabricação, transporte e revenda, tais custos, somados, interferem diretamente no preço final cobrado
do consumidor, nisso incluído a pesada carga tributária
brasileira que onera substancialmente a produção e o
consumo.
“Nessa linha, os custos logísticos das concessionárias
também são consideradas na composição do preço final dos automóveis, de tal modo que a imposição, às
revendedoras, de manterem um programa de plantio e
manutenção de árvores, por cada veículo comercializado, nos primeiros cinco anos desde a venda, implicaria
prejuízos aos adquirentes dos veículos, que pagariam
mais caro por eles em virtude das concessionárias terem que lhes repassar esses custos.”
Desse modo não seria justo imputar as concessionárias
o dever de plantar e manter árvores para compensação
dos gases do efeito estufa, haja vista que tais reações
ambientais estariam voltadas muito mais aos proprietários dos veículos pelo mau uso dos veículos e aos fabricantes pela tecnologia utilizada nos motores.
Por estas razões, Senhor Presidente, é que fui levado a
vetar totalmente o Projeto de Lei nº 6.374/2012, razões
essas que submeto à apreciação dos Senhores Membros
dessa Augusta Câmara de Vereadores.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
Portaria nº2.265 Maceió 10 de Outubro de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Digerson Freitas de Andrade, do cargo em comissão de Coordenador de Controle
de Fiscalização, símbolo DAS-3, do(a) Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito.
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CAC, emitiu os
seguintes Pareceres:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Acumulação de Cargos do Município de Maceió, Bel. Thélio
Oswaldo Barretto Leitão, constituída por força da Portaria nº. 2561 de 30 de novembro de 2006, no uso das
atribuições que confere o artigo 1º, combinado com o
artigo 43, do Decreto Municipal nº. 6.240, de 27 de
maio de 2002, resolve CONVOCAR a servidora MARIA NETA ROCHA TENÓRIO, ocupante do cargo de
MEDICO/GENERALISTA, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, matrícula nº. 21316-0 e
outro cargo de MEDICO lotada na SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE matricula n°.509-4, a comparecer perante esta COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO
DE CARGOS DO MUNICÍPIO - CAC, no prazo de
10 (dez) dias, em única convocação, a contar da publicação do presente edital, que funciona no prédio da
Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Dr.
Pedro Monteiro nº291, Centro, nesta cidade, com o
objetivo de elucidar os fatos constantes da INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.
01100-096397/2012 ou assinar TERMO DE OPÇÃO
por uma das situações funcionais, sob pena de imediata
sustação dos vencimentos e remessa do processo para
a Comissão Permanente de Inquérito desta edilidade,
onde adotará as providências de estilo, com fulcro no
artigo 46, do Decreto Municipal nº. 6.240/2002, combinado com o artigo 160, incisos I, II e III, da Lei nº.
4.973/2000.
Maceió/Al, 10 de Outubro de 2012.
MENSAGEM Nº46 MACEIÓ,
10 DE OUTUBRO DE 2012.
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO
Presidente da CAC
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que,
nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição
Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei que
“institui a Semana da Valorização da família na Rede
Municipal de Ensino”, com base no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 105/2012, o qual transcrevo trechos. Vejamos:
“Importante ressaltar o quão louvável a medida proposta pelo Senhor Vereador Théo Fortes, preocupando-se
em tomar medidas que valorizem a família, propondo
por em foco a necessidade de um lar bem alicerçado
para um bom desenvolver educacional das crianças.
No entanto, o Nobre Vereador parcialmente esbarra nas
normas procedimentais e materiais contidas no sistema
jurídico (...)”
A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO
DE CARGOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ-CAC, emitiu os seguintes
Pareceres:
Na verdade, o presente Projeto se apresenta com vício
de iniciativa, não podendo, desta feita, prosperar. É o
que determina nossa Carta Magna em seu art. 30, gerando, assim, uma inconstitucionalidade formal, bem
como se excedendo e ultrapassando sua competência
legislativa. Senão vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber”.
Portanto, respeitosamente, houve excesso do Poder
Legislativo Municipal quando da aprovação do Projeto em apreço, não restando, dúvidas, que o objeto ora
questionado é matéria de interesse local.
É de se frisar, ainda, que já existe no âmbito do nosso
Município a Lei nº 5.919/2010, que institui o Dia da
Família, dispondo de forma mais ampla acerca da matéria tratada no referente Projeto.
Por estas razões, Senhor Presidente, bem como por vício de iniciativa, é que fui levado a vetar totalmente o
Projeto de Lei nº 6.372/2012, razões essas que submeto à apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta
Câmara de Vereadores.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito de Maceió
TERMO DE OPÇÃO
NOME DO SERVIDOR.
JAIDE FERREIRA DE HOLANDA
MATRÍCULA. 24366-3
ÓRGÃO/ENTIDADE.
SECRETARIA MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO
Em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da CF, as previsões da
Lei nº. 4.973/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Maceió e do Decreto Municipal nº.
6.240/2002 – Disciplina o Funcionamento da CAC, e
considerando ocupar 02 (dois) cargos público 01(um)
cargo de Secretário Escolar,da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação, Matrícula 24366-3 e outro
cargo de Assistente de Trânsito no Departamento de
Trânsito do Estado de Alagoas- Detran/Al, Matrícula
nº 86354-2 o que não é recepcionado para fins de acumulação de cargos públicos,pela CF,manifesto OPÇÃO
pelo cargo de Assistente de Trânsito, de Matrícula nº
86354-2, do Detran/Al. Requerendo desde já a minha
EXONERAÇÃO do cargo de Secretário Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Maceió,Matrícula
nº 24366-3,e renunciando também aos vencimentos a
que faço jus, em decorrência da configuração da acumulação ilícita aos cargos públicos,originário do Município de Maceió.Assim,fica,portanto regularizada a
situação funcional do servidor.
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012
Jaide Ferreira de Holanda
Optante
Thélio Oswaldo Barretto Leitão
Presidente da CAC.
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA despachou em 10 de Outubro de 2012, os seguintes processos:
Processo nº 2000.834612 /12 – JOSE EDUARDO
SANTANA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para conhecimento e manifestação.
Processo nº 1400.58219 /12 – REGINA CAMPOS DA
ROCHA – À ACC/SEMARHP para conhecimento e
manifestação.
Processo nº 5800.78695/12 – ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DR. ORLANDO ARAUJO – À
PAS/SEMED para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.82136/12 – CONSELHO DA COMUNIDADE DE MACEIO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.67066/12 – GABINETE DO PREFEITO – À SMF para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2500.59558/12 – GS/SEMARHP – À DAPES/SEMARHP para arquivamento do feito.
Processo nº 2000.54703/12 – SMCCU – À CGPD/SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.54811/12 – SMTT – À CGPD/SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.58825/12 – IPREV – À CGPD/SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.66656/12 – SEMAS – À SEMAS
para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.71752/12 – SEMAS – À SEMAS
para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.87596/12 – SEBASTIÃO MIRANDA DE LIMA – À DAPES/SEMARHP para instruir o
presente processo.
Processo nº 2000.50876/12 – MARIA DA GLORIA
DA SILVA E SILVA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.545880/12 – CLARISSA TENORIO
MARANHÃO RAPOSO – À ASSESASORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 2000.32884/12 – LILIANE CRISTINA
CALHEIROS DE OLIVEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.53453/12 – ANDRE LUIZ LOPES
BARBOSA – À ASSESSORIA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.72600/12 – BRUNA MOTER BARBIERI – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para
conhecimento e manifestação.
Processo nº 6500.71555/12 – IVANE BATISTA MARINHO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para
conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.48454/12 – MARIA DA PAZ VIEIRA OLIVEIRA SILVA – À CGPD/SEMARHP para
conhecimento e providências.
Processo nº 2000.68137/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.20879/12 – VALDEREZ BATISTA
ALBINO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.66375/12 – SMG – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.96309/10 – ELIANE DO NASDCIMENTO LIMA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.104951/10 – NEUMA CASSIA
MEDEIROS CHAVES DOS SANTOS – À DAPES/
SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.110438/12 – NIERGIDA LUCIA
BRITO SERAFIM – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.76121/12 – CARLA FERREIRA
LOUREIRO LIMA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.76128/12 – CARLA FERREIRA
LOUREIRO LIMA – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.65471/12 – DPFPI/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.80408/12 – DPFPI/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2500.63449/12 – SMF/CCPF – À DAPES/
SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 3000.65574/12 – AGGP/SEMAS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 6500.21014/12 – TANIA MARIA DOS
SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.65478/12 – DPFPI/SEMARHP – À
5
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.67162/12 – ELIAS FRANCISCO DE
SANTANA JUNIOR – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.64027/12 – COORDENAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7000.22986/12 – ROSANGELA ACIOLI
DA SILVA – AO IPREV para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 0100.1646/11 – JOSE CLAUDEMIR
FRANCISCO DE OLIVEIRA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.1642/12 – FABIANA PINTO DOS
SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.77853/12 – GABINETE DO PREFEITO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.112059/12 – MARIA GILDECY
VIEIRA DE LIMA – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.66717/12 – A CGONI/SEMARHP
– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 2000.67056/12 – FRANCISCO AVELAR
BRANDÃO VILELA DE CASTRO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.63778/12 – SEMPLA – À DAPES/
SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.64713/12 – SEMPLA – À DAPES/
SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.108425/10 – REGILENO LUIS DE
SOUZA LIMA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.94407/10 – MAGNOLIA MARINHO MACHADO – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.103663/10 – SILVANIA DA SILVA
SANTOS PINHEIRO – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.69355/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.68896/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2500.26250/12 – SMF – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.50708/12 – JULIANA KARINA
DOS SANTOS PINHO – À DAPES/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.44672/12 – SILVANIA FARIAS DE
OLIVEIRA – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.68882/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.64934/12 – DPFPI/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.78187/12 – DPFPI/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.69931/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.69354/12 – CGPD/SEMARHP – À
DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.74213/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.73658/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.75041/12 – COBES – À SMTT para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.61673/12 – NIEDJA SOUZA DE
PAULA – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.102693/10 – FATIMA MARIA
WOLMER DE CASTRO – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.14221/11 – SANDRA MONICA
PAES GUIMARAES – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.68519/10 – COORD. DE RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.100960/10 – ESCOLA DE ED. INF.
GRACILIANO RAMOS – À DAPES/SEMARHP para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.66746/11 – JANE CLEYDE DE
MELO PONTES COSTA – À DAPES/SEMARHP
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.19889/11 – ESCOLA POMPEU
SARMENTO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.110601/10 – MARIA APARECIDA
FERREIRA GAIA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.76470/10 – ALESSANDRA DE
OLIVEIRA WANDERLEY – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.80231/12 – SAMANTHA QUEIROZ
CARVALHO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.113889/11 – ANA ALICE OLIVEIRA DE PRIEGUE – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.47353/11 – TEREZA ELIZABETH
GALINDO FALCÃO – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.34193/11 – JÁDINA INACIO DA
ROCHA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 1100.62223/12 – PGM – PROCURADORIA FISCAL – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.14536/12 – LEILANY LIMA
BRANDÃO – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.111658/11 – ANDREA GOMES JUNIOR – À SMS para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 5800.105253/11 – AJEANY ANGELICA
BARBOSA FREIRE – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 5800.12028/12 – ISABEL CRISTINA
DOS SANTOS TEIXEIRA – À SMS para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.66583/12 – VALTER VIRGILIO DA
SILVA – À SMS para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 2000.65755/12 – DAVI MARQUES DE
OLIVEIRA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.88194/12 – PATRICIA CORADO
DE LIMA – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7800.35719/09 – SAULO MILAZZO – À
PGM com as informações solicitadas.
Processo nº 2000.89472/12 – ROGERIO BRANDÃO
DA SILVA ALMEIDA – À DAPES para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.61831/12 – LENIR RIBEIRO BARBOSA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para
conhecimento e manifestação.
Processo nº 5800.6082/12 – ALEXSANDRO COSTA
VITA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para as
devidas providências.
Processo nº 2000.50494/12 – TANIA MARIA VIEIRA
GOMES – À DAPES para as devidas providências.
Processo nº 5800.29082/12 – BRUNO KENNEDY
LINS MEDEIROS – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 5800.42583/12 – GISLENE VIEIRA SILVA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 6500.13847/12 – LUZIMAR TEREZA
LIMA SILVA – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 2000.73742/12 – ANY LAURA SEVERO
DA SILVA – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.75153/12 – ROSANA DUARTE
DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.75161/12 – CARLOS CRISTIANO
BARBOZA FREDERICO – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.65436/12 – AGMEAL – À SEMSC
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.116857/10 – MAGDASILVASANTOS
– À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 100.81636/12 – JAMILLE SCALA SARMENTO – À DRH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.78018/12 – JANECLEIDE OLIVEIRA DE AMORIM – À DRH/SEMED para as devidas
providências.
Processo nº 6500.68189/12 – MARIA JOSE DE OLIVEIRA – À DRH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.78068/12 – JOSE RUFINO DO S
SOBRINHO – À DRH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 6500.78666/12 – SULAMITA CRISTINA
ALVES VASCONCELOS – À DRH/SEMED para as
devidas providências.
Processo nº 100.83054/12 – WEVANY ALAND
BOMFIM DA SILVA – À DRH/SEMED para as devidas providências.
Processo nº 2000.74946/12 – MARIA SILENE DE
OMENA SILVA – Ao IPREV para instruir o presente
processo.
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA GAB/SMS Nº018/2012 de 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Comissão Inter Setorial objetivando priorizar o estudo e redefinir a Rede Municipal
de Cuidados a Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, no uso de
suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas
pela legislação e, CONSIDERANDO a necessidade de
priorizar o estudo e definir a Rede Municipal de Cuidados a Pessoa Portadora de Deficiência.
RESOLVE:
I. Criar Comissão Inter Setorial no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, que será composta
pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência
do primeiro:
MEMBROS:
Ednaldo Rodrigues de Vasconcelos
Amanda de Lima Ferreira Accioly
Marilda Maria da Silva Costa
Paola Alejandra Valenvvela Reyes
Maria de Fátima Gonçalves
Leta Eulina Ferreira Melo
Perolina Correia Lima Ramos
Lorella Chiappetta
Delma Conceição de Lima
Sônia Maria Alvarenga
Dilma Pinheiro da Silva
Josefa da Silva Porto
Maria das Graças Xavier Ribeiro
Maria Neuzete da Silva
Terezinha Alves da Silva
Gilson Nobre
Délvia Maria Brandão Nobre
17073-9
16
02816-9
17
02077-0
18
17715-6
19
16814-9
20
04584-5
21
18776-3
22
00958-0
23
18775-5
24
18832-8
25
19407-7
26
16829-7
27
00190-2
28
03250-6
29
17091-7
30
31
19301-1
19234-1
32
16908-0
33
02280-2
34
00201-1
35
36
37
38
39
40
00390-5
08829-3
01901-1
920023-1
08324-0
01799-0
41
16985-4
42
10093-5
43
00261-5
07415-2
48
20825-6
49
02407-4
Portaria nº 021/2012 – GAB/SMS
50
09420-0
Maceió, 10 de outubro de 2012.
51
19304-6
52
924547-2
53
13867-3
54
03785-0
55
17100-0
56
10464-7
57
17095-0
58
920208-0
59
924632-0
60
16783-5
61
17521-8
62
17812-8
63
17067-4
64
16863-7
65
19254-6
66
13600-0
7
21198-2
10
15
00988-1
920118-1
9
05538-7
47
6
8
14
46
5
4
19227-9
20506-0
MATRÍCULAS SERVIDORES
ABERALDO RODRIGUES
10417-5
DOS SANTOS
ADALGISA GOES DA
02373-6
ROCHA PEIXOTO
ADELMO PINTO DE
920392-3
ARAUJO JUNIOR
ADEMILDE CASSIMIRO
07756-9
DOS SANTOS
ADENILTON PAULO
17708-3
AVELINO ROCHA
3
10018-8
13
921047-4
O Secretário Municipal de Saúde no uso de
suas atribuições resolve HOMOLOGAR, mediante a
avaliação realizada pela Comissão de Avaliação e Desempenho desta S.M.S., constituída pela Portaria 2.726
de 12/11/2010, as progressões por mérito, referente aos
servidores municipais abaixo relacionados, que progrediram na carreira por mérito, referente ao período
2009-2011 e obtiveram aprovação igual ou acima de
07 (sete), segundo os critérios de disciplina, senso de
responsabilidade, relacionamento interpessoal, assiduidade, pontualidade, produtividade, participação em
cursos de formação continuada, de capacitação técnica,
disponibilizados pela Administração Pública, com fundamento na Lei Municipal nº 4.974, de 31 de março de
200 e no Decreto Municipal nº 6.881, de 10 de outubro
de 2008.
2
12
45
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
Adeilson Loureiro Cavalcante
Secretário Municipal de Saúde de Maceió – AL
1
19531-6
44
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias.
Nº
11
16865-3
16788-6
06410-6
ADILA SOUZA SILVA
ADRIANA CRISTINA
MARANHAO C. DE SOUZA
ADRIANA DAYSE ROCHA
PINHEIRO
ADRIANA DE SOUZA
TOMAZ
ADRIANA TENORIO MAYA
GOMES
67
68
69
19246-5
19393-3
ANA ANGELICA TORRES
ANA CLAUDIA MARQUES
BRUN SOUZA
ANA ELIZABETE ALVES
DE ANDRADE
ANA FATIMA CASTRO
AZEVEDO DE MELO
ANA LIEGE DE MELO
CARVALHO
ANA LUCIA DA SILVA
SOARES
ANA PAULA BERNARDO
DE LIMA CHAGAS
ANA PAULA DOS SANTOS
LEITE NASCIMENTO
ANA ROSA ARAUJO
GONCALVES LIMA
ANAELCIO LUDOVICO
GOMES
ANDERSON ALVES DA
SILVA
ANDRE VITORIO CAMARA
DE OLIVEIRA
ANDREA BUARQUE
TENORIO
ANDREIA MOREIRA DE
ALMEIDA ALVES
ANGELINA COZZA
GUERRERA
ANTONIO AUGUSTO
CAVALCANTI COVELLO
ANTONIO BENEDITO DA
SILVA
ANTONIO BENICIO DA
SILVA
ANTONIO DA SILVA
QUERUBIM
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ANTONIO HOLANDA
COSTA
ANTONIO LUIZ SOARES
MOURA RESENDE
ANTONIO PAULO DA
SILVA
ANTONIO SERGIO DE
SOUZA LIMA
ARLINDO ANTONIO DA
SILVA SANTOS
ARLINDO CORREIA DA
SILVA
AUDIJANE MEDEIROS DE
AGUIAR PEIXOTO
AURENY MARIA
RODRIGUES CABRAL
BARTOLOMEU ANTONIO
DA SILVA
BENEDITA CONSTANTE
FERREIRA
CARLOS ROBERTO BRAGA
CANCIO
CARLOS ROBERTO
CORREIA DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO LOPES
DOS SANTOS
CARMELUCIA MAURICIO
LIRA GALINDO
CELIA BARBOSA DE GOES
CELIA MARIA RODRIGUES
DE LIMA
CELINA ANGELO DOS
SANTOS
CHRISTIANE MEDEIROS
SOUTO MAIOR
CICERO NUNES FILHO
CLAUDIA PATRICIA DE
LIMA FREIRE
CLERIA MARIA LINS DE
LESSA CARVALHO
DAVI DE LIMA
DAWSON DA SILVA
CALHEIROS
DAYSI DA SILVA LINS
DECIO LUIZ DE SOUZA
MELO
EDJANE CABRAL DE
BIASE WYSZOMIRS
EDNALVA MARIA DE
ARAUJO SILVA
ELIANE BARROS FALCAO
DE ALMEIDA
ELIANE MARTINS
FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
ELIANETE ALVES
CORREIA MARTINS
ELIEZEL ALVES DOS
ANJOS
70
15609-4
ELISIA SILVA TENORIO
ELVIRA CHRISTINA
CAVALCANTI LIMA
71
01539-3
ERALDO FLORO DUARTE
72
17126-3
ESTEFANIA RAMIRES REIS
EUGENIO MACHADO DE
MAYA GOMES
EURIDES MAUX DE
CARVALHO
EVA MARIA GOMES DA
SILVA
73
74
08222-8
ALDACY PEPESE DA
SILVA
ALESSANDRA SALDANHA
JAMBO
ALEXANDRE JOSE
FALCAO PEDROSA COSTA
ALINE CHRISTINE ROCHA
DE MELO
ALINE COSTA MARINHO
TOLEDO
ALTANES LOBO DE
MEDEIROS
ALUIZIO BARBOSA DA
SILVA
06456-4
19305-4
75
08344-5
76
16823-8
77
19256-2
78
03422-3
EVA MARIA MELO REGO
EVANIR TOLEDO LIMA DA
PAIXAO
EVERALDO GALVAO DA
SILVA
79
19833-1
80
18506-0
81
16820-3
82
17098-4
FERNANDA ANTONIA
BREDA BARBOSA
FERNANDO MARCELO DE
PAULA
FLAVIA MARIA HOLANDA
M. DE LIRA
FLAVIA MARIA
VASCONCELOS DE LIMA
FRANCISCA AMALIA
SILVA DE MOURA
83
08381-0
84
03839-3
85
02706-5
GENAURO ARAUJO DIAS
GERALDO FERREIRA DOS
SANTOS
86
17472-6
GILVAN DA SILVA RAMOS
87
935702-5
88
16858-0
89
02777-4
90
924575-8
91
17536-6
92
19475-1
93
16866-1
94
932225-6
95
18975-8
GISELLE SILVA GARRIDO
GLAUCIA DE CASTRO
CARVALHO DUTRA
GRACILIANO DE AGUIAR
PESSOA FILHO
GRAZIELA DE OLIVEIRA
SILVA
HUMBERTO SANTOS
JUNIOR
IOLY CASTELO BRANCO
DE SANTANA CABUS
IRACEMA CAVALCANTE
PEDROSA
IRENILDA BRITO DE
MEDEIROS
JANE PAULA MELO MOTA
DE LEMOS
96
01252-1
97
01116-9
98
17474-2
99
19787-4
100
16961-7
101
19459-0
102
01013-8
103
17537-4
104
05630-8
105
03951-9
106
01595-4
107
01715-9
108
00470-7
109
00042-6
110
00799-4
111
00069-8
112
20430-7
113
17106-9
JANETE MAIA DE SOUZA
JEFFERSON MARINHO
VIANA
JOAO GALDINO DOS
SANTOS
JOCELA CRISTINA DOS
SANTOS
JORGEVAL FARIAS LINS
JOSE ALEX TENORIO DA
COSTA
JOSE ANTONIO DA SILVA
II
JOSE ARAUJO SILVA
JUNIOR
JOSE DE OLIVEIRA DA
SILVA
JOSE FELIX VILA NOVA
BARROS
JOSE FERREIRA DA SILVA
I
JOSE FERREIRA DE LIMA
III
JOSE FRANCISCO DA
SILVA V
JOSE FRANCISCO DE LIMA
II
JOSE GILVAN DE
ALMEIDA
JOSE OSVALDO BARBOSA
JOSE RINALDO DOS
SANTOS
JOSEFA MARIA DA
CONCEICAO
114
17518-8
115
09058-1
116
09452-8
117
16925-0
118
933398-3
119
20828-0
120
19262-7
121
17710-5
122
04559-4
123
17049-6
124
19396-8
125
23450-8
126
925050-6
127
925063-8
128
19306-2
129
10033-1
130
00358-1
131
05118-7
132
17072-0
133
925051-4
134
16956-0
135
08102-7
136
932331-7
137
17089-5
138
19265-1
139
04731-7
140
19399-2
141
00230-5
142
11529-0
143
01286-6
144
17909-4
145
00801-0
146
00068-0
JOSEFA SILVANA DE
ALMEIDA
JOSETE LIMA PEIXOTO
JOSIENE FERNANDES DE
GOUVEIA LINS
JULIANA DIAS GOES DE
QUEIROZ
JULIANA RODRIGUES DE
CARVALHO
KATIA FLORIPES
BEZERRA BASTOS
KATIA ROSANE SILVA
LINS
KRISTHYNA REGIS DE
MELLO
LAURA LIDIA DE
CARVALHO
MONTENEGRO
LEILA MASONY DE SENA
SILVA
LENILDO DE OLIVEIRA
CALDAS JUNIOR
LENY RODRIGUES
BEZERRA DE MELO
LILIANE AGRA DA ROCHA
LUCIA MARIA DA SILVA
BARBOSA
LUIZ EDUARDO RIBEIRO
WANDERLEY
LUIZ REINALDO MENDES
DE SOUZA
MANOEL JOSE DA SILVA
MARCELO LYRA CORREIA
DAS NEVES
MARCIA ELIZABETE
LOPES PEREIRA
MARCIA HELENA HECK
MARCIA LORENE DE
OLIVEIRA DAMASCENO
MARCIO JOSE ALVES DE
MELO
MARCUS ANTONIO ALVES
DA SILVA
MARIA ALBA SANTOS
MARINHO
MARIA APARECIDA DE
MELO NETO VERCOSA
MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA HOLANDA
MARIA APARECIDA
MOREIRA MORAES
MARIA AUXILIADORA
FONTES MONTEIRO
MARIA BETANIA SANTOS
ANDRADE
MARIA DAS DORES DA
SILVA MELO
MARIA DAS GRACAS
BATISTA MARTINS
MARIA DAS GRACAS
RODRIGUES DE LIMA
MARIA DE FATIMA
DOMINGOS DA SILVA
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
147
17963-9
148
07466-7
149
16768-1
150
17716-4
151
07244-3
152
07351-2
153
02097-4
154
926444-2
155
13598-4
MARIA DE FATIMA
GONCALVES II
MARIA DE FATIMA
GONCALVES ALCIDES
MARIA DE FATIMA
OMENA PONTES
MARIA DO CARMO
LAURINDO OMENA
MARIA ELENA MONTEIRO
MARIA ELIAN DA SILVA
OLIVEIRA
156
17066-6
157
18976-6
MARIA ELIANE COSTA
MARIA HELENA SANTOS
MOREIRA
MARIA INEZ DE O.
CAVALCANTE
ASSUNPCAO
MARIA JOSE DE PAULA
GUEDES
MARIA JOSE RIBEIRO
SAMPAIO SILVA
158
02416-3
MARIA JOSE SIMPLICIO
159
01795-7
160
01024-3
MARIA JOSE VIEIRA
MARIA JOSEANE
MEDEIROS SANTOS
MARIA JOSELI DE ABREU
PINTO
MARIA JOZANA FARIAS
DE OMENA
MARIA LUCIA RODRIGUES
DA SILVA
MARIA LUCIANE ROSA
ALMEIDA
MARIA MARLUCIA
SOARES DE
ALBUQUERQUE
MARIA NATALINA
BARROS SALES
MARIA NEUSA DA SILVA
BARROS
MARIA ROSIETE
CARNEIRO BANDEIRA
MARIO CESAR FERREIRA
JAMBO
161
925164-2
162
18936-7
163
17535-8
164
16984-6
165
04766-0
166
05220-5
167
16784-3
168
21841-3
169
10762-0
170
01144-4
171
19275-9
172
17711-3
173
174
175
18795-0
06319-3
17104-2
176
02166-0
177
21223-7
178
17082-8
179
19243-0
180
16859-9
181
09624-5
182
926442-6
183
17093-3
184
05947-1
185
920630-2
186
17940-0
187
16831-9
188
09498-6
189
01437-0
190
17961-2
191
16867-0
192
17517-0
193
17519-6
194
07885-9
195
17048-8
196
03069-4
197
921060-1
198
01843-0
199
01378-1
200
02761-8
201
01317-0
202
02876-2
203
19758-0
204
13280-2
205
20055-7
206
924635-5
207
17086-0
208
00891-5
209
19769-6
210
16821-1
211
17699-0
212
18503-5
213
920861-5
MARTA DO O CAMPOS
MARTA LUCIA MADEIRO
DE MELO BARBOZA
MARY LANE CARVALHO
MALTA
MARYLANE MACHADO
CUNHA
MAURICIO CORREIA
SIQUEIRA
MICHELLE PATRICIA
TENORIO LINS
MIGUEL OLIVEIRA
CARNEIRO
MILENA CHRISTINE
TORRES SANTOS
MONA LISA DOS SANTOS
GOES
MONICA ALBUQUERQUE
CALVACANTE RAMIRES
MONICA CRISTINA SUICA
DE LIMA
NAZARE MARIA DUARTE
PEREIRA
NEUSA RIBEIRO SANTOS
NILMA MARIA ABREU
WANDERLEY
NORMA DE FRANCA
ROCHA
NUBIA DA SILVA
MEDEIROS
PATRICIA ACIOLY DE
BARROS LIMA
PEDRO FERNANDES
TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
PEDRO SANTOS
MARTINIANO
PETRUCIO DA SILVA
REJANE FERREIRA DA
SILVA
REJANE SILVA DANTAS
RENEE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RICARDO SAMPAIO
MENDONCA
RILDE MARIA BARROS
DOMINGOS
RISONEIDE GOMES
ARAUJO DA SILVA
RITA DE CASSIA
MEDEIROS SANTOS
RITA DE CASSIA MURTA
ROCHA SOARES
RIVALDO FERREIRA DE
LIMA
RIVALDO LOPES DE
ALBUQUERQUE
RONALDO REIS DE
CARVALHO
ROOSIVELT FALCAO
CAVALCANTI
ROSA MARIA DANTAS
RODRIGUES
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
214
933346-0
215
928017-0
216
19166-3
217
17101-8
218
20519-2
SHEILA SANTANA VIEIRA
DE MELO
SHIRLEY OLIVEIRA DOS
SANTOS
SIDINEIA BARBOSA
SIQUEIRA
SOLANGE BUARQUE
TENORIO
TEREZA CRISTINA
CARVALHO DOS ANJOS
TEREZINHA LUCENA
CAVALCANTI SETTON
219
09308-4
220
00199-6
221
01517-2
VALDENIZ LEITE NUNES
VALDOERME LIMA DA
SILVA
222
18505-1
VALMIR DE MELO GOMES
223
04621-3
224
16953-6
225
05803-3
226
16869-6
VANIA LEITE ALMEIDA
VANIA MARIA BARROS
DOS SANTOS
VERA LUCIA DE MELO
LIMA
VERONICA MARIA SILVA
DE LIMA
VIVIANE DE LIMA
CAVALCANTE PASSOS
WALNEA GALDINO DA
SILVA
WILLIAMS CAVALCANTE
ALBUQUERQUE
227
13680-8
228
16870-0
229
06405-0
Antonio Augusto Cavalcanti Covêllo
Presidente da Comissão de Avaliação e
- CAD
Portaria nº 022/2012 – GAB/SMS
Maceió/AL, 10 de outubro de 2012.
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas
atribuições, resolve HOMOLOGAR, mediante a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação e Desempenho desta S.M.S., constituída pela Portaria 2.726 de
12/11/2010, as progressões por mérito, referente aos
servidores municipais abaixo relacionados, que progrediram na carreira por mérito, referente ao período
2010-2012 e obtiveram aprovação igual ou acima de
07 (sete), segundo os critérios de disciplina, senso de
responsabilidade, relacionamento interpessoal, assiduidade, pontualidade, produtividade, participação em
cursos de formação continuada, de capacitação técnica,
disponibilizados pela Administração Pública, com fundamento na Lei Municipal nº 4.974, de 31 de março de
200 e no Decreto Municipal nº 6.881, de 10 de outubro
de 2008.
Nº
38
920095-9
ANTONIO BEZERRA SANDES JUNIOR
120
21208-3
39
03266-2
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
121
21035-8
JOSE ANTONIO CRUZ VIEIRA
40
21025-0
ARIVALDO SILVEIRA COSTA
122
925990-2
JOSE CLEVERTON SILVA DE OLIVEIRA
41
920949-2
BRUNO DE LIRA CASTELO BRANCO
123
925685-7
JOSE CLISMERITO DA SILVA
42
920085-1
CANDIDA MARIA FRANÇA FALCAO
124
920498-9
JOSE DANNIEL AMORIM
43
21026-9
125
920139-4
JOSE GUTEMBERGUE DE V BEZERRA
44
925672-5
CARLA FERNANDA VIEIRA BARBOSA
CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE
DA SILVA
45
925982-1
CATHERINE MURTA GOMES RIZZO
46
21200-8
CICERA ALVES GOMES
47
23360-9
48
920218-8
49
920116-5
CLAUDIA CARNAUBA MOTA LUNA
CLAUDIA ARAUJO DE SOUZA LEAO
LAGES
CLAUDIA LUIZA COELHO DE
MENDONCA SILVA
50
16805-0
51
52
JOAO KLINIO CAVALCANTE
126
16918-8
JOSE SIVAL CLEMENTE DA SILVA
127
19750-5
JOSEFA MARIA DO SOCORRO ALVES
128
920419-9
JOSINEIDE ALVES DA SILVA
129
16752-5
130
924798-0
JUAREZ AMANCIO LINS DA SILVA
JULLIANA DANIELLE NASCIMENTO DE
VERAS
131
19545-6
KARINA SOUZA MOURA
132
926457-4
KARINE DIAS VANDERLEI COIMBRA
133
930017-1
925984-8
CLAUDIA ROBERTA SOUZA DA SILVA
CLEANO BERNARDO ALVES DE
ALCANTARA
134
920151-3
20826-4
CLEIDE JANE LIMA DE ARAUJO
135
924695-9
KARINI VIEIRA DE ARAUJO MENEZES
KARINNA FRAGOSO DE
VASCONCELOS
KARLA VANESSA DE OMENA
GONZAGA
53
920186-6
136
16742-8
54
16193-4
137
920147-5
55
23359-5
CLELIA OLIVEIRA DA SILVA
CLERIA MARIA LINS DE LESSA
CARVALHO
CLESIA MARIA CARNEIRO
DAMASCENO
138
920207-2
KYARA MENEZES DE CARVALHO
56
19391-7
CRISTIANA PEREIRA FERNANDES
139
19290-2
LAUDIANE CLAUDIA DOS SANTOS
57
16934-0
CRISTIANE MARIA DA SILVA
140
920489-0
58
923926-0
DANIEL ANTONIO DE FRANCA
141
21214-8
59
920593-4
142
920155-6
60
920211-0
DANIEL DE OLIVEIRA RIOS
DANIELA PALMEIRA LOPES
VILLANOVA
LAURA BARBOSA SOARES
LIDIVA YVETE CLARK DE CARVALHO
BARBOSA
LUCIANA ANDREA DE CARVALHO
LINS
143
925688-1
LUCIANA MARQUES DA SILVA
61
920130-0
DANIELLA NOBRE TENORIO
144
925443-9
62
920474-1
145
925446-3
LUCIENE RAMALHO LOPES
LUCILENE RODRIGUES BEZERRA DE
MELO
63
17097-6
DANIELLE CARNEIRO DE FARIAS
DANIELLE LEMOS CAVALCANTI
WANDERLEY
146
19546-4
64
920482-2
147
16922-6
65
920091-6
DANILO CAVALCANTE FERNANDES
DAYSE CAVALCANTE TENORIO
VILELA
148
935571-5
66
19231-7
DAYSE SILVA LEMOS DE MORAIS
67
920887-9
149
925768-3
150
920066-5
MAGNO DE MORAES BRITO
MARCIO CHARLES GALVAO
NOGUEIRA
MARCOS HUMBERTO PROTAZIO
CONCEIÇAO
151
925691-1
MARIA ANDRESSA LACERDA DANTAS
152
23404-4
MARIA CRISTINA LUCIO
153
19242-2
MARIA DA SALETE SILVA SANTOS
MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE
MORAIS
MARIA DE LOURDES GOMES F
GUSMAO
MARIA DO SOCORRO C. DE
M.BITTENCOURT
MARIA GORETE CORREIA DE BRITO
SILVA
KATIA MARIA TEIXEIRA MELO
KEYLA MERCIA VILAR SCAVUZZI DE
CARVALHO
LUIS CARLOS DANTAS
MAGNA AZEVEDO BARBOSA DA
SILVA
68
16952-8
DIANY IBRAHIM DE SOUZA CAMILO
DIRLENE MARTINS DE OMENA
SOARES
69
19534-0
DIVACI GAMA DA SILVA
70
16818-1
DOMINGOS SAVIO BUARQUE DO REGO
71
21202-4
DYRLEI IZIDIO DA SILVA PATRIOTA
72
16964-1
EDGAR SILVA JUNIOR
154
920068-1
73
21099-4
920187-4
920367-2
EDNA AMORIM BULHOES
EDSON GERALDO ACIOLI GONCALVES
NETO
155
74
75
19270-8
ELAINE TERESA FARIAS VILELA
156
920841-0
76
920423-7
ELANIA BARROS DA SILVA
157
16728-2
77
925986-4
ELANIE TAVARES DO NASCIMENTO
158
78
16878-5
ELCIA DOS SANTOS BEZERRA
159
16940-4
MARIA JOSIANE GOMES DOS SANTOS
79
925677-6
ELENILDA ACIOLY LOPES
160
21236-9
80
21110-9
ELENIZE CAMPOS DA SILVA
81
21028-5
ELIANE BELO DA SILVA
161
21261-0
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BARBOZA
MARIA LUCIENE PACHECO DE
CARVALHO
82
21134-6
162
920173-4
MARIA REJANE TENORIO DE LIMA
163
925769-1
920582-9
ELIZABETE MARIA DOS SANTOS
ELIZABETH KRISTINNE TENORIO L
GUIMARAES
164
920410-5
MARIA REJANE VIEIRA
MARIA ROSANGELA RIBEIRO
WANDERLEY
165
920421-0
02261-6
MARIA JOSE BARROS DE LIMA
1
21197-4
SERVIDOR
ACACIA NASCIMENTO DA SILVA
MONTEIRO
2
924702-5
ADAILNE JIRLENE TENORIO CARMO
3
16948-0
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
83
4
16796-7
ADEILTON DE OMENA LINS
84
920792-9
EMILENE ANDRADA DONATO
5
920471-7
ADELIA MARIA DE MELO COSTA
85
920478-4
EMILIO DE AGUIAR BARROS
6
19298-8
ADRIANA ARAUJO SANTOS
86
920163-7
ESMERALDA SAMPAIO RAMIRES NETA
7
920104-1
ADRIANA CANSANCAO CALHEIROS
166
19589-8
MARIA RUBIA BASTOS DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SA BORGES
CAVALCANTE
87
925780-2
EUDES INACIO DA SILVA
8
19299-6
ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO
167
19277-5
MARIA TERESA FEITOSA SOARES
88
926058-7
EUGENIO PACELLI DE LIMA
9
17070-4
21262-8
MARIA TEREZA DE MENDONCA RICCI
89
926878-2
FABIANA MARIA SOUZA DO AMARAL
169
921009-1
MARIANA ASSUNCAO OLIVEIRA
10
920476-8
ADRIANA GAZZANEO GOMES
ADRIANA MARIA OITICICA BERARD
LUNA
168
90
920416-4
FABIANA PAULA SANTOS DE ARAUJO
170
920176-9
MARIANA COSTA FALCAO TAVARES
11
920121-1
ADRIANA TAVARES DE BARROS
91
21205-9
FERNANDA BARROS COSTA
171
19284-8
MAURIVANE PRIMO CAVALCANTI
12
920109-2
ALAIR RODRIGUES CABRAL DE SOUZA
92
920089-4
FLAVIA MARIA LINS AUTO
172
19267-8
MILTON DOS ANJOS CORREIA
13
21151-6
ALBENICE LEAO DE LIMA
93
920369-9
173
21273-3
MILVIA NASCIMENTO PESSOA LEITE
14
01103-7
ALBERON DA SILVA LESSA
94
20584-2
174
920181-5
NADJA CAVALCANTE BARBOSA
15
926450-7
ALDA CECILIA GOMES DE FREITAS
ALESSANDRA VASCONCELOS
LIBERATO
175
920182-3
NARA CORREIA CARVALHO
95
925778-0
176
920473-3
NATYELLE MARIA SANTOS MACEDO
ALESSANDRA DE MESQUITA LEITE
96
920280-3
FLAVIO MARCEL REBELO LIPPO
FRANCISCO MARIO DE ASSIS ESTEVES
DOS SANTOS
GEOVANIA FERREIRA DO
NASCIMENTO
GERALDO MARIO DE CARVALHO
CARDOSO
177
16834-3
NAYARA GLICIA CALHEIROS FLORES
ALEXANDRA AMELIA LUDUGERO
ALEXANDRA SOUTO MAGALHAES
PAREDES
97
925977-5
GERTRUDES SOUTO DA SILVA
178
16910-2
NEUSZANGELA MOURA SILVA
98
925972-4
GICELE ROSE DOS SANTOS OLIVEIRA
179
920437-7
NEUZA FERREIRA DOS SANTOS
99
21032-3
GILBERTA RAIMUNDA GOMES SANTOS
180
920184-0
NIEDJA MARIA LOUREIRO BRANDAO
ALEXANDRE LOPES PAREDES
AMANDA FERREIRA DA SILVA
CEDRIM
100
925678-4
GILBERTO LINS SANTOS
181
920537-3
NIVIA HELENA DOS SANTOS AZEVEDO
101
20507-9
GILSON CAVALCANTE DE GOES
182
16938-2
PATRICIA SILVA MONTEIRO
16929-3
GLACYRA SOARES QUEIROZ DE MELO
183
920599-3
PAULA REGINA RODRIGUES CAMPOS
184
923921-9
PAULINE DE AMORIM UCHOA
185
920277-3
PAULO ANDERSON SILVA GOMES
186
17076-3
PAULO CESAR GOMES MENDES
16
17
18
Matrícula
7
17071-2
920135-1
21249-0
19
920137-8
20
920131-9
21
925764-0
22
920447-4
ANA ANGELICA FREIRE CHAGAS
102
23
21021-8
ANA KARLA DE ALMEIDA BARBOSA
103
16936-6
24
920414-8
104
16801-7
25
920107-6
ANA LUCIA ALBUQUERQUE FUCHS
ANA LUCIA ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
GLADSTONE GOUVEIA ALVES
GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DA
SILVA
105
920466-0
GUSTAVO NUNES DE MAGALHAES
187
16967-6
PEDRO CESAR DA SILVA
ROSANGELA ROCHA LIMA
ROSEANA COSTA DA
ROCHA MEDEIROS
ROSEANE LUCIA RIBEIRO
DA SILVA
26
17105-0
106
920274-9
HERBANY PEREIRA BITTENCOURT
188
920185-8
PEDRO MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
107
16746-0
27
17127-1
189
19555-3
108
920366-4
HEVERT MENDES PIRES
HILDEBRANDO MENDES COSTA
JUNIOR
28
926445-0
ANA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA
CLESIA MARIA CARNEIRO
DAMASCENO
ANA PATRICIA RODRIGUES DOS S
REGO
190
21045-5
QUITERIA MARIA BARROS DE SOUZA
REGINA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
109
16951-0
HOZANA ALVES DE FRANCA
ROSELY MACIEL RAMOS
ROSEMARY MACIEL DE
ANDRADE
ROSIBERTO NUNES DOS
SANTOS
ROSIETE MARIA DE LIMA
FERREIRA
ROZILDA HELENA LISBOA
DE SA NOBRE
SANDRA MARIA LIMA
LEITE PACIFICO
SANDRA MARIA
MAGALHAES VILELA
CARNEIRO
SAYONARA NASCIMENTO
DA SILVA MIGUEL
29
920128-9
191
920872-0
REGINA DE SOUZA ALVES
110
925689-0
IARA ALVES MENDES DE ARAUJO
192
23439-7
REJANE DE SOUZA LIMA
30
924812-9
ANA PATRICIA TOJAL DE FRANCA
ANA QUITERIA FERNANDES DOS
SANTOS
111
920090-8
INES MARCELINA VALOES SIRQUEIRA
193
16776-2
31
16793-2
112
21207-5
IRANIR DE OLIVEIRA
920177-7
REJANE PORFIRIO DA SILVA
RENATA COELHO DA PAZ
ARROXELLAS
32
16830-0
ANDRE MACENA DE FREITAS
ANDREA REZENDE DE HOLANDA
CAVALCANTE
ANDREA REZENDE DE HOLANDA
CAVALCANTE
33
21297-0
34
920159-9
35
920213-7
36
19584-7
ANDREIA BORGES PEREIRA DA SILVA
ANDREIA CAVALCANTE FEITOZA
SOUTO
ANDREIA CRISTINA BARBOZA DA
SILVA
37
21022-6
ANTENORA ROCHA DE MORAES
113
920865-8
ISABELLE KARINE DA COSTA NUNES
194
114
925695-4
IVONEIDE SANTOS DE ALBUQUERQUE
195
21298-9
RICARDO WALKER DE SIQUEIRA LIMA
115
17382-7
IVONETE MOREIRA DANTAS
196
20526-5
116
920424-5
197
924520-0
RITA DE CASSIA ARAUJO THOMAZ
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA
SANTOS
117
19749-1
IZABEL PEREIRA MARTINS
JACQUELINE MERCIA SEGALEN DE
MOURA
198
920282-0
RITA DE CASSIA DOS SANTOS REGO
118
925447-1
199
19329-1
RITA DE CASSIA TENORIO BRANDAO
200
21226-1
RITA DE CASSIA VIEIRA DE ALMEIDA
119
JAILTON ANTONIO DA SILVA
JOAO BERTULINO DOS SANTOS
JUNIOR
201
06290-1
RITA VITORIA DA COSTA SOARES
925679-2
8
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
202
920087-8
203
19293-7
204
23372-2
ROBERTA ALBUQUERQUE ACIOLI RIOS
ROBERTA PATRICIA SOLANO PINHO
SILVA
ROBERVAL FERNANDES DE
ALBUQUERQUECUNHA
205
16975-7
RONALDO JERONIMO PIMENTEL
206
16754-1
RONALDO OLIVEIRA LINO
207
925985-6
ROSALINE CLAUDIA DOS SANTOS
208
21078-1
ROSEANE LIMA DA ROCHA
209
21143-5
ROSIANE DA SILVA BARROS
210
17061-5
ROSIETE PEREIRA DO NASCIMENTO
211
19405-0
ROSIMEIRE AGRICIO BUGARI
212
17063-1
ROSIMEIRE FERNANDES PAIXAO
213
04681-7
ROUZENIUZIJA MARIA DE OLIVEIRA
214
21227-0
ROZILDA DA ROCHA VANDERLEY
215
920206-4
RUY LOPES DE MENDONCA FILHO
216
924559-6
SABRINA SUELLY GOMES DA SILVA
217
928443-5
SAMUEL LUCAS BARBOSA
218
920215-3
SASKYA MENEZES DE CARVALHO
219
20977-5
SELMA TEIXEIRA DE LIMA
220
925680-6
SERGIO DUARTE DE OLIVEIRA
221
21229-6
SILVANA PEREIRA GOMES
222
21102-8
SILVANA SALUSTIANO DE LIMA
223
21007-2
SILVIA GIRLANE NUNES DA SILVA
224
21230-0
SIMONE CLEIDE RODRIGUES DE JESUS
225
22133-3
SIMONE PAES DE LIMA
226
21267-9
SUELI OMENA COSTA
227
920936-0
SUZANA KELLY COUTINHO FRANCA
228
920092-4
SYDIA MABEL ARAUJO LOPES
229
920368-0
TAINA RAMOS LEAO
230
920422-9
TATIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO
231
925974-0
232
19558-8
233
21107-9
TERESA CRISTINA LESSA COSTA
TEREZA CRISTINA FARIAS FERRO DO
AMARAL
VALERIA MOURA PITOMBO
LARANGEIRA
234
21079-0
VENUSIA TEODOSIO FREIRE
235
21127-3
VERA CARLA TEIXEIRA SORIANO
236
920493-8
237
920281-1
238
920411-3
VERACLEIDE BEZERRA DA SILVA
VITORIA REGIA R.DE ALBUQUERQUE
ROCHA
VIVIANE VANESSA RODRIGUES
SANTANASSANTANA
239
925448-0
WALDINEA MARIA DA SILVA
240
17096-8
241
21081-1
WALKIRIA BASTOS BEZERRA
WIVIANE CENIRAMES TENORIO SILVA
CAVALCANTE
242
21073-0
ZODJA SIDNEY DO REGO BARROS
Antonio Augusto Cavalcanti Covêllo.
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
- CAD
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ, Sr. PAULO VALTER GONDIN, DESPACHOU EM 10 / 10 / 2012
OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Processo nº. 6800 – 096275/2012 – Para conhecimento
e providências.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Processo nº. 6800 – 086571/2012 – Para análise.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 093521/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093309/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093342/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093325/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093392/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093293/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 097103/2011 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096094/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 095353/2012 – Para conhecimento
3946/12
e providências.
Processo nº. 6800 – 093125/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093071/2012- Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 081838/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096276/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 093145/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 077167/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 004928/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 061151/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 006427/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 095222/2012 – Para conhecimento
e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800 – 096274/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096030/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096449/2012- Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 1500 – 095774/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096406/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 096439/2012 – Para conhecimento
e providências
Processo nº. 6800 – 096418/2012 – Para conhecimento
e providências.
Ofício nº. 339/GS/SIMA/2012 – Banco do Brasil.
Ofício nº. 342/GS/SIMA/2012 - CIEE
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
Maceió, 10 de outubro de 2012.
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio
Urbano
- SMCCU -
Código
3921/12
30/7/2012
G-592128
6050
ENGºº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU –
3948/12
31/7/2012
G-594375
5452
3855/12
27/7/2012
G-405285
5550
ENGº JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e
Urbanismo. (interino)
- SMCCU -
3799/12
27/7/2012
G-595593
5185
3471/12
18/7/2012
G-603357
5185
3791/12
26/7/2012
G-403024
5780
3639/12
24/7/2012
G-593667
6050
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO/2012
AUTUADO: ALAÍDE MARTA DOS SANTOS OU
SEU REP. LEGAL – CPF/CNPJ.*03714713468*
ENDEREÇO: AV. DRº OFESSOR SANTOS FERRAZ, Nº 901 – JATIÚCA.*
Data
Auto
Código
3942/12
31/7/2012
G-584091
7366
O PRESENTE EMBARGO, originou-se
da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV da Lei Municipal de nº 5593 de
08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e
II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste
Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
3949/12
31/7/2012
G-572968
5185
3881/12
27/7/2012
G-398626
5550
3879/12
27/7/2012
G-398082
5410
3880/12
27/7/2012
G-579000
7366
3851/12
27/7/2012
G-401575
7366
R.A.01
FISCAL: CÓD. 020 – N. P. Nº 103399/2012
PROC. Nº 4000.91250/2012 – REP. Nº 262/2012/
DFEU.
*Nome e endereço que constam na notificação (INSC.
Nº 97256).
3787/12
26/7/2012
G-600073
5738
3790/12
26/7/2012
G-396296
7366
ENGºº SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS
Diretor Técnico
- SMCCU –
José Galvaci de Assis Aquilino
Superintendente da SMCCU
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFIC. E URBANISMO-DFEU
EMBARGO/2012
AUTUADO: IRMÃOS CAMPOS BATINGA OU
SEU REP. LEGAL E DE IRMÃOS CAMPOS – CPF/
CNPJ.*N/F*
ENDEREÇO: RUA JAPURÁ, S/Nº, LOTEAMENTO
NUPORANGA, QD. 16, LOTES 08, 09 E 10 – SANTA LÚCIA.*
O PRESENTE EMBARGO, originou-se
da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso IV da Lei Municipal de nº 5593 de
08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e
II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.
Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste
Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.
R.A.07
FISCAL: CÓD. 040 – N. P. Nº 102622/2012
PROC. Nº 4000.90364/2012 – REP. Nº 255/2012/
DFEU.
PROC. Nº 4000.72784/2012 – DE DENÚNCIA
*Nome e endereço que constam no B.C.I. (INSC.Nº
155401).
ENGº JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização de Edificações e
Urbanismo. (interino)
- SMCCU SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PORTARIA N º 31
DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Torres de Oliveira
Presidente da 1ª JARI
DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 31ª SESSÃO DE
JULGAMENTO,
realizada em 12/09/2012, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por
infração de transito pela Superintendência Municipal
de Transporte e Trânsito – SMTT.
01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade
Data
Auto
Código
3946/12
31/7/2012
G-593029
7030
Nome
Agina Bezerra
de Lima
Deise de
Fátima Macedo
Holanda
Roseane Leite
de Santana
Roseane Leite
de Santana
Roseane Leite
de Santana
Elizabete
Marcelino da
Silva
Paulo Henrique
dos Santos
Silva
Rommel Diego
R. dos Santos
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PROCESSO Nº 077998/2012
INTERESSADO: AUTO PINTURA AGRA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a AUTO PINTURA AGRA, sito à
Avenida Menino Marcelo, nº 29, Serraria, Maceió-AL,
a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177,
qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de
R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de
02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de
29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM
a Administração
Pública, levar ao conhecimento
da população do Município de Maceió, os processos
de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30
XI do Regimento Interno da JARI do Município de
Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo.
Nº processo
Nome
Jose Camilo da
Silva Neto
Jozeilton
Ferreira dos
Santos
Jose Ascendino
de Araujo
Maciel Cardoso
Cavalcante
Rodinei Belo
da Silva
Márcia Regina
Macedo Rocha
Josenildo
Araujo dos
Santos
03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados,
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Silva
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados
mantendo as penalidades impostas:
Auto
PORTARIA Nº102/ SMCCU / 2012
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE
7030
Data
ENGº JOSÉ GALVACI DE ASSIS AQUILINO
Superintendente Municipal do Controle do Convívio
Urbano
- SMCCU -
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Cassar o Alvará de Autorização nº
024/2005, em nome da Associação dos Moradores do
Jardim Petrópolis I, S/Nº – Jardim Petrópolis, CNPJ:
02.209.774/0001-52, conforme processo SMCCU Nº
012535-4/2005.
G-593029
Nº processo
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
Maceió, 10 de outubro de 2012.
Nelson
Diário Oficial
Prefeitura MunicipalNascimento
de Maceió
31/7/2012
Nome
Nelson
Nascimento
Silva
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078783/2012
INTERESSADO: NILA SILVA – ME (PANIFICAÇÃO SABOR DE BIS)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a NILA SILVA – ME (PANIFICAÇÃO SABOR DE BIS), sito à Avenida Monte Castelo,
nº487, Vergel do Lago, Maceió-AL, a pena cominada
no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de
multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência
do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078788/2012
INTERESSADO: MARILENE ARAÚJO DOS
SANTOS MERCEARIA – ME (PANIFICAÇÃO
SÃO JOSÉ)
DECISÃO
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a MARILENE ARAÚJO DOS
SANTOS MERCEARIA – ME (PANIFICAÇÃO SÃO
JOSÉ), sito à Rua Bom Retiro, nº 12, Vergel do Lago,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º
do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta
e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078813/2012
INTERESSADO: M. SIMONE DE ALMEIDA (PANIFICAÇÃO PATRICIA)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a M. SIMONE DE ALMEIDA
(PANIFICAÇÃO PATRICIA), sito à Travessa José
Cavalcante, nº 28, Vergel de Lago, Maceió-AL, a pena
cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75
(Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078817/2012
INTERESSADO: PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALAGOAS LTDA (PANIFICAÇÃO PÃO GOSTOSO)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALAGOAS LTDA (PANIFICAÇÃO
PÃO GOSTOSO), sito à Avenida Penedo, nº 39, Cruz
das Almas, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178,
II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária,
o que arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez
reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município)
sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078820/2012
INTERESSADO: DOMINGOS AMARO DOS
SANTOS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a DOMINGOS AMARO DOS SANTOS, sito à Rua B, Quadra F, nº 20, Grota do Rafael,
Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º
do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta
e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
PROCESSO Nº 080909/2012
INTERESSADO: DROGA RÁPIDA MACEIÓ –
LTDA (FARMÁCIA DO TRABALHOR)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a DROGA RÁPIDA MACEIÓ
– LTDA (FARMÁCIA DO TRABALHOR), sito à Rua
do Comércio, nº 555/559, Centro, Maceió-AL, a pena
cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75
(Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081036/2012
INTERESSADO: RAFAELA PEREIRA DA SILVA
(PANIFICAÇÃO RAINHA DO TRIGO)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a RAFAELA PEREIRA DA SILVA
(PANIFICAÇÃO RAINHA DO TRIGO), sito à Conjunto Virgem dos Pobres I, Qd. 06, nº 01, Virgem do
Lago, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c
o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081229/2012
INTERESSADO: L. P. DA SILVA PANIFICAÇÃO
– ME (PANIFICAÇÃO DELICIA)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a L. P. DA SILVA PANIFICAÇÃO
– ME (PANIFICAÇÃO DELICIA), sito à Rua Santo
Antonio, nº 97, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75
(Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081289/2012
INTERESSADO: S S COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a S S COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, sito à Avenida Dr. Antonio Gomes de Barros, nº
869 – A -, Jatiúca, Maceió-AL, a pena cominada no art.
178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e
dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no
Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081301/2012
INTERESSADO: GAMA E SILVA COMÉRCIO
LTDA - ME
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a GAMA E SILVA COMÉRCIO
LTDA - ME, sito à Rua são Domingos, nº 20, Jacintinho, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o
§ 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 210,75 (Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081310/2012
INTERESSADO: D. MOREIRA DA SILVA – ME
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a D. MOREIRA DA SILVA – ME,
sito à Rua José Jorge de Melo Gonçalves, nº 133, Conjunto José da Silva Peixoto, Maceió-AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 210,75
(Duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, MARCOS
ALBUQUERQUE DE LIMA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 09
e 10 de outubro de 2012, os seguintes processos administrativos e atos:
PROC. Nº. 07900 – 093545/2012 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – Á Chefia de Gabinete, para providências de emissão e publicação de
Portaria.
PROC. Nº. 07900 095278/2012 – DIVISÃO DE PESSOAL – Á DIRHU, para que junto ao setor competente
adote medidas administrativas subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 095867/2012 – SEÇÃO DE PROTOCOLO - À DIRHU, para conhecimento do relatório
expedido pela Seção de Protocolo, evoluindo em seguida para as demais Diretorias para o mesmo fim.
PROC. Nº. 07900 – 095768/2012 – VERA LÚCIA SALUSTIANO LOPES - À DIRHU, para conhecimento,
identificação e informações pertinentes.
PROC. Nº. 07900 – 095782/2012 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - À DIRHU, para providências do setor competente, de acordo com os registros de
freqüência anexos.
PROC. Nº. 07900 – 095625/2012 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - À DIRHU,
para providências do setor competente, de acordo com
os registros de freqüência anexos.
PROC. Nº. 07900 – 095207/2012 – DIVISÃO DE
CONTABILIDADE - À Chefia de Gabinete, para providências de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Finanças.
PROC. Nº. 07900 – 094515/20102 – MINISTÉRIO
DA FAZENDA - À Chefia de Gabinete, para providências de envio de ofício à Secretaria Municipal de
Finanças.
PROC. Nº. 07900 – 092999/2012 – NEUZA CARLOS
PONCELL - À Chefia de Gabinete, para providências
de envio de ofício à Secretaria Municipal de Finanças.
PROC. Nº. 07900 – 096247/2012 – SUPERINTENDÊNCIA MUNIICPAL DE TRANSPORTES E
9
TRANSITO – À DIRHU, para providências do setor
competente, de acordo com os registros de freqüência
anexos.
PROC. Nº. 07900 – 096164/2012 – IRENE MARIA
DA CONCEIÇÃO - À DIRHU, para conhecimento e
informações que se fizerem necessárias, tendo em vista
o que pede a servidora.
PROC. Nº. 07900 – 096159/2012 – NIVALDO BUARQUE BARBOSA - À DIRHU, para conhecimento
e informações necessárias, tendo em vista o que pede
o servidor.
PROC. Nº. 01200 – 092364/2012 – COMARHP - À
DIAF, ciente a DIPRE, evoluo os autos para conhecimento do teor dos despachos expedidos pela Secretaria
Municipal de Controle Interno e medidas consideradas
necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 096242/2012 – SEMARHP – À
DIRHU, para conhecimento e outras medidas administrativas que se fizerem cabíveis.
PROC. Nº. 07900 – 096404/2012 – RIVANILDA
SANTOS TEIXEIRA - À DIRHU, para conhecimento
e informações que se fizerem necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 096461/2012 – MARIA RISOMAR MORAES DE LIMA - À DIRHU, para conhecimento e informações que se fizerem necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 096326/2012 – DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS - À Chefia de Gabinete, para
providências de envio de ofício às secretarias, com as
informações da Diretoria de Recursos Humanos.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
PORTARIA Nº. 045/2012
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA, usando
de suas atribuições e tendo em vista o Art. 29 e o Parágrafo 2º. Do Art. 26 do Estatuto Social da Empresa,
RESOLVE :
Designar MAYSA MARQUES DE OLIVEIRA
VERAS, Diretora de Recursos Humanos, matrícula n°.
929785-5, para responder interinamente pela Diretoria
de Administração e Finanças, no período de 16 a 30 de
outubro de 2012, por motivo de férias do titular, com
base no processo nº. 07900 – 093545/2012.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Maceió, 09 de outubro de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da Comarhp
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Maceió,
Leandro Fontes Pereira, despachou os processos
abaixo, ficando os interessados cientes nesta data:
11/10/2012.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.18967/2012
INTERESSADO: PEDRO ROQUE DA SILVA
ASSUNTO: SOL. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA
ESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do
IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais
que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
PROCESSO IPREV Nº: 6500.59959/2012
INTERESSADO: MARINA FRANÇA SILVA
ASSUNTO: PARCELAMENTO DE BTN’S
ESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do
IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais
que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido.
Maceió, 10 de Outubro de 2012.
Leandro Fontes Pereira
Diretor Presidente – IPREV MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió
despachou os seguintes processos:
Processo nº 7000.53555/2012 (7000.59048/2012 –
APENSO) – MARILUZA DOS SANTOS à COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
10
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
Processo nº 7000.94859/2012 – IRMÃOS OITICICA
LTDA à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.89121/2012 – DIRETOR PRESIDENTE à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.66296/2012 – MARIA DE LOURDES LINS PESSOA FILHA à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, para devidas providências.
Processo nº 7000.90108/2012 – BENEDITO TIBURCIO DE OLIVEIRA ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.76800/2012 – MARIA DO PERPETUO SOCORRO CABRAL NAVARRO ao GABINETE DO PREFEITO, para devidas providências.
Processo nº 7000.109548/2011 – ZUE FARIAS DE
MOURA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.16740/2012 – CICERA LOURENÇO DA SILVA ao GABINETE DO PREFEITO, para
devidas providências.
Processo nº 7000.32047/2012 – MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA BATISTA ao GABINETE DO PREFEITO, para devidas providências.
Processo nº 7000.32947/2012 – NACI JOSÉ PACHECO ao SETOR DE INATIVOS/IPREV MACEIÓ, para
devidas providências.
Processo nº 7000.95630/2012 – MARINETE DE
SOUZA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.87898/2012 – JAMERSON WAINE CAVALCANTE DOS SANTOS à COMISSÃO
AVALIADORA DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 1400.88015/2012 – ARTHUR FERREIRA
RODAS NETO à COMISSÃO AVALIADORA DOS
PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.68354/2012 – MARIA DA CONCEIÇÃO GRANJEIRO COSTA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.53817/2012 – TUANA MAIHARA
FERREIRA GOMES ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.95653/2012 – MARINETE DE SOUZA ao SETOR DE CADASTRO PREVIDENCIÁRIO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.95633/2012 – CGONI/SEMARHP
ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.90464/2012 – JACKSON DA SILVA
SANTOS à COMISSÃO AVALIADORA DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.89728/2012 – CICERO EZEQUIEL
DA SILVA à COMISSÃO AVALIADORA DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.91141/2012 – ANDRE LUIZ LISBOA CALHEIROS à COMISSÃO AVALIADORA
DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO
IPREV/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.91009/2012 – MARIA ALESSANDRA RAMOS à COMISSÃO AVALIADORA DOS
PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.95738/2012 – MARIA JOSÉ ALVES
DA SILVA ao SETOR DE CADASTRO PREVIDENCIÁRIO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 1400.88227/2012 – WAGNER MOREIRA
à COMISSÃO AVALIADORA DOS PROCESSOS DE
RESSARCIMENTO DO IPREV/IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 1400.78653/2012 – EVA CHRISTINA DA
COSTA à COMISSÃO AVALIADORA DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.93531/2012 (7000.93548/2012
–
7000.34625/2012
–
7000.30275/2012
–
7000.37130/2012 – 7000.37141/2012 – APENSOS)
– JULIA KALYNE DA SILVA CARVALHO à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO/SEMARHP, para devidas providências.
Processo nº 7000.95513/2012 – MARIA MADALENA PEREIRA DE LIMA à COMISSÃO AVALIADORA DOS PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO
IPREV/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.95505/2012 – MARIA REGINA
PEREIRA DIAS à COMISSÃO AVALIADORA DOS
PROCESSOS DE RESSARCIMENTO DO IPREV/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.57610/2012 – MARLUCIA FIDELIS
FREIRE DA CUNHA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.94538/2012 – POSTO JARAGUA
LTDA à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FI-
NANÇAS/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.9809/2012 (1492/2006 – APENSO)
– CLAUDIANE RODRIGUES DA SILVA ao SETOR
DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 4000.52165/2012 – ANNA VALERIA DE
AZEVEDO ALBUQUERQUE à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO/SMCCU, para devidas providências.
Processo nº 7000.95521/2012 – BENEDITO BERNARDO MOREIRA FERREIRA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/PGM, para devidas
providências.
Processo nº 7000.68871/2009 – RAFAELA FERREIRA DA SILVA ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.64795/2011 (7000.15787/2012 –
2000.3470/2009 – 2000.4255/2009 – APENSOS) –
GIOVANI CARDOSO DE ARAÚJO à ASSESSORIA
DIRETA/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.13361/2012 (7000.32840/2011 –
APENSO) – JOÃO BATISTA DE FREITAS ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.19515/2012 (7000.91445/2011 –
APENSO) – CLEONICE FELISMINA DA SILVA PEREIRA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 7000.25402/2012 (7000.114705/2010 –
APENSO) – CARLOS ALVES DA ROCHA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo nº 7000.92640/2012 – TACIANA ARAÚJO
SENDINO ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.96096/2012 – CELIA DE OLIVEIRA FRIAS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO/SEMARHP, para devidas providências.
Processo nº 7000.96156/2012 – BENEDITA LIMA DA
SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO/SEMARHP, para devidas providências.
Processo nº 7000688200/2012 – VERA LUCIA GRACINDO DA CONCEIÇÃO ao SETOR FOLHA DE
PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.23880/2012 (7000.5410/2009 –
APENSO) – MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS ao
SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.96090/2012 – JOÃO DAMASCENO
NETO ao SETOR FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.77860/2012 (7000.86617/2012 –
APENSO) – PREVIDENCIA SOCIAL ao SETOR DE
ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.88028/2012 – ERANILDE MARIA
DA CONCEIÇÃO SANTOS ao SETOR FOLHA DE
PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.76129/2012 – DARCI FERREIRA
GOMES DOS SANTOS ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.75863/2012 – VANIA LUCIA CANDIDO DE LIMA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.76131/2012 – GILMA FERREIRA
GOMES ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 2000.66729/2012 – DIGENY TENORIO
DE OLIVEIRA GOMES ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.59623/2012 – MARIA DO CARMO
SILVA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 2000.28449/2012 – DEBORA DE ATAIDE NICACIO SILVA ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.91474/2012 – TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS - TCAL à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 2000.67004/2012 – MARIA JOSÉ DOS
SANTOS ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.91909/2012 – NADJA BRANDÃO
ARAÚJO SOARES ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.87971/2012 – MARCIA LUCIA
LIMA DE SOUZA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO/SEMARHP, para devidas providências.
Processo nº 7000.65612/2011 (7000.85521/2011 –
100.12767/2012 – 7000.60217/2010 – 14126/2011
– 15663/2011 – APENSOS) – MARIA FRANCISCA
GOMES DE OLIVEIRA à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO/PGM, para devidas providências.
Processo nº 7000.95174/2012 – ELIZABETE DE ALBUQUERQUE FERREIRA à SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO/SMCCU, para devidas providências.
Processo nº 7000.94277/2012 – JOSÉ VICTOR DE
JESUS à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED, para devidas providências.
Processo nº 7000.95460/2012 – ADALGISA LOPES
DA GAMA à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.95469/2012 – TEREZA CRISTINA
NUNES ALVES à SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA,
para devidas providências.
Processo nº 7000.83500/2012 – MIRIAN MARINHO
G. CANUTO ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.52083/2012 – MARINETE DE
SOUZA ao SETOR DE PENSIONISTA/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.22986/2012 – ROSANGELA ACIOLI DA SILVA ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.75865/2012 – MARILUCIA DA
HORA CANDIDO ao SETOR DE ARQUIVO, para
devidas providências.
Processo nº 7000.91758/2012 – MARIA JOSEFINA E.
DOS ANJOS TEIXEIRA ao SETOR DE ARQUIVO/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.83568/2012 – MARIA DE LOURDES LINS PESSOA FILHA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO/SEMARHP, para devidas
providências.
Maceió/AL, 10 de Outubro de 2012
Leandro Fontes Pereira
Diretor Presidente – IPREV Maceió
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA GP-0321/12
Maceió, 10 de outubro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE, exonerar Abimael Lima dos
Santos, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar
de Gabinete IV, CCPG-4, nomeado pela Portaria
GP-0131/2012, lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Gouveia, a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GALBA NOVAIS DE CASTRO JUNIOR
Presidente.
EDITAL - AVISO DE EDITAL
Nome da Firma: Concreto Amorim Construções
Ltda., situado a: Rua Jangadeiros Alagoanos, 619,
Shopping Pajuçara, sala 25, Pajuçara, com atividade de: construção civil, torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente,
Maceió-Al, a autorização ambiental: de operação, do
empreendimento denominado: Vila do Conde.
Nome da Firma: Marcio Rapôso Imóveis Ltda., situado
a: Av. Silvio Viana, 2.486, Ponta Verde, com atividade
de: corretagem imobiliária, torna público que requereu
a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente,
Maceió-Al, a autorização ambiental: licença prévia,
implantação e operação, do empreendimento denominado: Filial de vendas; sito na Av. Menino Marcelo,
lotes 08 e 09 do desmembramento Serraria.
Nome da Firma: Geraldo da Graça Leite Magalhães-Me, situado a: Rua Artur Vital da Silva, 433 – Gruta de
Lourdes, com atividade de: serviço de bar e restaurante, torna público que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente, Maceió-Al, a autorização ambiental: de operação, do empreendimento denominado: Unifrango.
Nome da Firma: Jaqueline Buffone Gama-Epp, situado
a: Av. Juca Sampaio, 193, Cruz das Almas, com atividade de: comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Maceió-Al,
a autorização ambiental: de operação, do empreendimento denominado: Distribuidora Santa Rita.
Nome da Firma: Instituto da Visão, situado Av. Santa
Rita de Cássia, 239, Farol, com atividade de: prestação
de serviços de atendimento hospitalar, torna público
que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente, Maceió-Al, a autorização ambiental:
renovação da licença de operação, do empreendimento
denominado: Instituto da Visão.
Nome da Firma: Nobre Engenharia e Arquitetura Ltda-Me, situado a: Rua Jairo Marques Luz, 220-A, Tab.
dos Martins, com atividade de: construção de Edifícios,
torna público que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente, Maceió-Al, a autorização
ambiental: prévia, instalação e operação, do empreendimento denominado: Galeria comercial na Av. Durval
Guimarães, 195, Ponta Verde.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
11
12
Maceió, Quinta-feira,
11 de Outubro de 2012
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