PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE PRÁTICO – 2ª CONVOCAÇÃO CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR 1. Os candidatos aprovados e classificados no cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR, cujos nomes estão relacionados abaixo, conforme item 1 do Capítulo IV do Edital do Concurso, deverão comparecer no dia 21 de MARÇO de 2015 (sábado), às 10:00h, na GARAGEM MUNICIPAL, sito a Rua Luis Soares de Moura, s/nº. – Jardim Saúde – Jarinu/SP, portando CNH original na categoria exigida no edital do certame. INSCRICAO 608202 608453 610398 607237 609340 603950 NOME MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR RG LUIZ ALBERTO GOMES EDUARDO YUKIO FUKUMOTO LEVY VIEIRA DENIS DE AMORIM RAIMUNDO CLAUDIO TAFARELO ANDRE PEDRO DA SILVA ESCRITA PONTOS CLASS 66 64 62 62 60 60 66 64 62 62 60 60 6 7 8 9 10 11 442670205 22476513 20369667 262709892 10348475 309894980 2. INSTRUÇÕES DO TESTE PRÁTICO: 2.1. 2.2. 2.3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório. Não haverá segunda chamada para o teste prático. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame. 2 . 4 . O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso. 2. 5. A prova prática do cargo de M O T O R I S T A D E Ô N I B U S E S C O L A R visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em: a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador; b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso; c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada; e ) Es t ac i on ar . 2.6. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática. 2.7. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público. 3. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar no teste prático. 4. As regras estabelecidas no primeiro edital do Concurso Público 01/2014 permanecem em vigor. 5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público. Página 1 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE PRÁTICO – 2ª CONVOCAÇÃO, em complemento ao Edital de Concurso Público nº 01/2014, que será publicado que será publicado no site http://www.mouramelo.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Jarinu. Jarinu, 16 de março de 2015. VICENTE CANDIDO TEIXEIRA FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE JARINU Página 2