MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 582, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Aprova o Regulamento, para o ano de 2005, do Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o
SUS - 2005 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na
Portaria n.º 1.419/GM, de 24 de julho de 2003, que instituiu o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia
para o SUS - 2005, destinado a incentivar a produção científica voltada para o Sistema Único de Saúde SUS,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento, para o ano de 2005, do Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia
para o SUS - 2005.
Art. 2º Definir que a Comissão Julgadora seja integrada por representantes dos seguintes órgãos e
instituições, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
V - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
VI - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - Academia Brasileira de Ciências - ABC;
VIII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq/MCT;
X - Conselho Nacional de Secretários de Saúde -CONASS;
XI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS;
XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação CAPES/MEC;
XIII - Federação das Sociedades de Biologia Experimental -FeSBE;
XIV - Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia - FINEP/MCT;
XV - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO;
XVI - Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e
XVII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -SPBC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE INCENTIVO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O SUS2005.
Capítulo I
DO OBJETO
Art. 1º O Prêmio busca promover a produção científico-tecnológica, com alto potencial de aplicação ao
SUS; premiar e reconhecer o mérito científico dos pesquisadores, estudiosos e profissionais de saúde e áreas
afins; e divulgar os trabalhos premiados e com menções honrosas, a fim de incentivar sua incorporação pelo
sistema e serviços de saúde.
Capítulo II
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 2º Estão aptos a participar do Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005,
pesquisadores, estudiosos e profissionais de saúde e áreas afins, com trabalhos aprovados em banca ou
publicados no período de 1º de julho de 2004 a 31 de maio de 2005, nas seguintes categorias:
I - tese de doutorado;
II - dissertação de mestrado;
III - trabalho publicado (texto completo) em revista científica indexada; e
IV - monografia de especialização ou residência.
Capítulo III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º A Comissão Julgadora do Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005, em
conformidade com o artigo 2º desta Portaria, observará os seguintes critérios para avaliar os trabalhos
concorrentes:
I - contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - consonância com os eixos condutores da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em
Saúde;
III - viabilidade da aplicação dos resultados ou absorção de novas tecnologias; e
IV - potencial de inovação.
Capítulo IV
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
Seção I
Das Inscrições
Art. 4º As inscrições para o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005 serão
efetuadas no período de 1º a 30 de junho de 2005, por meio do preenchimento e envio de formulário on-line,
disponível no endereço eletrônico: http://www .saude.gov.br/sctie/decit.
Art. 5º Serão desclassificados:
I trabalhos com data de defesa ou publicação fora do prazo estipulado;
II - trabalhos não defendidos ou não publicados (texto completo) em revistas indexadas; e
III - inscrições incompletas.
Art. 6º Serão vetadas:
I - inscrições de trabalhos de membros da Comissão Julgadora;
II inscrições de trabalhos de funcionários ou prestadores de serviço da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde; e
III - inscrição de mais de um trabalho por candidato como autor principal.
Seção II
Das Avaliações
Art. 7º A avaliação dos trabalhos será realizada em duas fases, a primeira por pareceristas ad hoc e a
segunda, em conformidade com ao artigo 2º desta Portaria.
Subseção I
Da Primeira Fase
Art. 8º Na primeira fase, cada trabalho corretamente inscrito será avaliado por, no mínimo, 2 (dois) e
no máximo (3) pareceristas ad hoc, da área de conhecimento referente ao tema do trabalho.
§ 1º A nota final da primeira fase será a média aritmética das notas emitidas pelos pareceristas
conforme os critérios de avaliação. A menor nota será de 20 pontos e a maior de 100 pontos.
§ 2º Serão classificados para a segunda fase os vinte trabalhos mais bem pontuados em cada categoria.
Os trabalhos com empate de notas na vigésima classificação serão considerados.
§ 3º A divulgação dos trabalhos selecionados para a segunda fase será até 5 de agosto de 2005, no
endereço eletrônico http://www .saude.gov.br/sctie/decit .
Subseção II
Da Segunda Fase
Art. 9º Na segunda fase, os autores dos trabalhos selecionados deverão enviar duas cópias do trabalho
na íntegra, impresso, via correio ou entregue pessoalmente, até 15 de agosto de 2005, para análise da Comissão
Julgadora.
§ 1º Caso o trabalho não seja enviado no prazo estabelecido, será desclassificado.
§ 2º Endereço para postagem: Ministério da Saúde -Departamento de Ciência e Tecnologia, Prêmio de
Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005. Esplanada dos Ministérios, Bloco G, sala 834. Cep
70.058-900, Brasília/DF.
§ 3º Os trabalhos selecionados serão analisados, na íntegra, pela Comissão Julgadora que definirá, em
plenária, para cada categoria, um trabalho premiado e cinco trabalhos para o recebimento de menções honrosas,
de acordo com os critérios acima estipulados.
§ 4º Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados na cerimônia de entrega do
Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 10. O primeiro colocado de cada categoria receberá como premiação os seguintes valores:
I - tese de doutorado - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II - dissertação de mestrado - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - trabalho científico publicado - R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
IV - monografia de especialização/residência - R$ (cinco mil reais).
Capítulo VI
DA ENTREGA DO PRÊMIO E DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11. A cerimônia da premiação será realizada no dia 20 de setembro de 2005, na sessão de abertura
do 9º International Congress of Medical Librarianship (ICML 9) e 7º Congresso Regional de Informação em
Ciências da Saúde (CRICS 7), em Salvador -BA.
Art. 12. Os trabalhos premiados e com menções honrosas serão divulgados nos sítios do Ministério da
Saúde (www.saude.gov.br) e da Biblioteca Virtual em Saúde Pública - BVS/SP Brasil (www
.saudepublica.bvs.br) .
§ 1º Será publicado livro contendo os resumos dos trabalhos premiados e com menções honrosas.
§ 2º Os trabalhos premiados serão apresentados em sessão livre e aqueles com menções honrosas serão
apresentados em sessão de pôsteres no 9º International Congress of Medical Librarianship (ICML 9) e 7º
Congresso Regional de Informação em Ciências da Saúde (CRICS 7), em Salvador - BA a ser realizado de 20 a
23 de setembro de 2005.
Capítulo VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13. As datas definidas neste regulamento podem ser alteradas sendo informadas em tempo. As
questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/04/2005.
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582 Assinado em 20/04/2005