EDITAL ESTAÇÃO JUVENTUDE – 2013/2014 PERGUNTAS E RESPOSTAS Informamos que a leitura das “Perguntas e Respostas” não desobriga o interessado em participar do processo de seleção da leitura pormenorizada do conjunto de documentos que dizem respeito ao Edital de Chamada Pública nº 01/2013 – SNJ/SG/PR. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. O QUE É O PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE? O Programa Estação Juventude tem a finalidade de promover a inclusão e emancipação dos jovens, com a ampliação do acesso às políticas públicas, oferecendo informações sobre programas e ações para os jovens, além de orientação, encaminhamento e apoio para que eles próprios tenham condição de construir as suas trajetórias. A Estação funciona como equipamento público, tanto na modalidade complementar e como na itinerante. 2. O QUE SÃO AS MODALIDADES COMPLEMENTARES E ITINERANTES? A modalidade complementar é assim qualificada quando a proposta de funcionamento pressupõe um equipamento público já existente. Exemplos: Centros de Juventude, Centros Esportivos e Culturais, Centros Sociais e Urbanos, Centro de Referência de Assistência Social. A modalidade itinerante tem seu funcionamento em veículo devidamente adaptado para a sua finalidade. 3. QUEM PODE PARTICIPAR? Somente órgãos da Administração Pública Direta – Estados e Municípios. 4. PARA CONVENIAR, O MUNICÍPIO PRECISA TER ÓRGÃO DE JUVENTUDE? Não. Não existe essa exigência. 5. PARA CONVENIAR, O MUNICÍPIO PRECISA TER ÓRGÃO DE JUVENTUDE? Não. Não existe essa exigência. 6. COMO POSSO ENCAMINHAR O MEU PROJETO? Primeiro, o proponente deve cadastrar-se no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, por meio do endereço www.convenios.gov.br. 7. QUAIS SÃO OS ITENS OBRIGATÓRIOS DO PLANO DE TRABALHO? O Plano de Trabalho, que é parte integrante da Proposta, deverá conter: Justificativa para a celebração do instrumento. Descrição completa do objeto a ser executado. Descrição das metas a serem atingidas. Definição das etapas ou fases da execução. Especificação do número de beneficiários diretos e indiretos. Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e da contrapartida financeira do proponente. 8. APÓS O ENVIO DO PROJETO, O QUE ACONTECE? O Plano de Trabalho é analisado por uma comissão julgadora que irá avaliar a Ação Específica Local, a adequação espacial do equipamento, viabilidade técnica e econômica, assim como sua adequação aos objetivos do Programa Estação Juventude. 9. POSSO ENCAMINHAR O PROJETO PELOS CORREIOS? Não. Só serão aceitos projetos enviados eletronicamente, via SICONV. 10. ATÉ QUANDO POSSO APRESENTAR O MEU PROJETO? As inscrições estão abertas desde o dia 05.08.13 e tem como data final o dia 13.09.13. 11. QUANDO O RESULTADO SERÁ PUBLICADO? O resultado final será publicado no dia 15.10.13 no endereço www.juventude.gov.br. 12. QUANTO RECEBERÁ CADA PROJETO? O valor do convênio dependerá da proposta apresentada, dentro da modalidade específica. No caso da Modalidade Itinerante, até R$ 633 mil. No caso da Modalidade Complementar, até R$ 258 mil. 13. COMO SERÁ CALCULADA A CONTRAPARTIDA? A contrapartida será calculada sobre o valor total do convênio dentro dos seguintes limites: Municípios com até 50 mil habitantes – de 2% a 4% do valor do convênio. Municípios acima de 50 mil habitantes localizados nas áreas prioritárias, definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO – de 4% a 8% do valor do convênio. Para os demais municípios – de 8% a 20% do valor do convênio. Estados e Distrito Federal, se localizados nas áreas prioritárias, definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO – de 5% a 10% do valor do convênio. Para os demais Estados – de 10% a 20% do valor do convênio. 14. QUAL A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO? Os convênios terão vigência mínima de 24 meses. 15. COMO ACONTECE A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS? Será obedecido o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, sendo os depósitos feitos exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União. 16. DEPOIS DE LER O EDITAL E A NOTA TÉCNICA, CASO AINDA TENHA ALGUMA DÚVIDA A RESPEITO DO PROCESSO DE SELEÇÃO, COMO FAÇO PARA OBTER ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES? A melhor maneira de obter informações e esclarecer dúvidas a respeito do edital é por meio de envio de perguntas para o endereço eletrônico [email protected]. CONJUNTO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO DE SELEÇÃO E QUE PODEM SER ACESSADOS PELO ENDEREÇO: http://www.juventude.gov.br/estacao-juventude Edital de Chamada Pública Visando à Seleção de Projetos Voltados para Execução do Programa Estação Juventude Anexo I - Nota Técnica Programa Estação Juventude Anexo II - Proposta de Orçamento Anexo III - Teto orçamento ESTADOS por itens Anexo IV - Pontuação Projetos MUNICÍPIOS Anexo V - Pontuação Projetos ESTADOS Anexo VI - Seleção Territorial Enfrentamento a Violência contra Juventude Negra Anexo VII - População residente jovem residente no campo hierarquizado por número absoluto de jovens no campo – por região Anexo VIII - Modelo Projeto - Estação Juventude - complementar Anexo IX - Modelo Projeto - Estação Juventude - Itinerante Campo Anexo X - Modelo Projeto - Estação Juventude - Itinerante Juventude Viva