ANO XXII
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2004
N° 0028
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
e de Licenciamento Ambiental”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de maio de 2004, 116º da República.
VO NARCISO CASSOL
Governador
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de
7 de maio de 2004, que autorizou a viagem dos
servidores WILSON BONFIM ABREU e de MARIA
DAS GRAÇAS SILVA, lotados na Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de
Belém-PA, no período de 9 a 15 de maio de 2004, a
fim de participarem do “Seminário Nacional sobre
Licitações para projetos co-financiados pelo Banco
Mundial”.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 13 de maio de 2004, 116º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Casa Militar
PORTARIA Nº 002/CAMIL-2004
Porto Velho-RO, 14 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
- Designar o CB PM RE 10004865-0
JOWANDREO DA SILVA PAIXÃO, para exercer
a função de Segurança Pessoal do Exmº. Sr.
Governador e Vice Governadora do Estado de
Rondônia, a contar de 07.05.2004
Considerar a viagem da servidora MARIA
DAS GRAÇAS SILVA, lotada na Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de
Belém-PA, no período de 9 a 15 de maio de 2004, a
fim de participar do “Seminário Nacional sobre
Licitações para Projetos Co-Financiados pelo Banco
Mundial”.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de maio de 2004, 116º da República.
Controladoria Geral do Estado
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSÉ TRAJANO DOS
SANTOS, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento do
Meio Físico, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental, à cidade de BrasíliaDF, no dia 14 de maio de 2004, a fim de participar do
Grupo de Trabalho “Integração de Procedimentos
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..06
Secretaria do Estado de Saúde................... 10
Secretaria de Estado de Educação............11
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...26
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenvolvimento Econômico e Social.34
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................34
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ..............35
Camaras Municipais do Interior..................
Ineditoriais......................................................48
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
EVILÁSIO SILVA SENA JUNIOR – Maj PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, torna público, aos interessados, que o Parecer nº 021/
ASTEC/CGE, fls. 15/16, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo n.
1105.00035-00/2004, com fundamento no artigo 24,
inciso II e Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93,
foi DISPENSADA de licitação com a contratação de
serviços de manutenção corretiva e preventiva nos
equipamentos de informática da Controladoria Geral do Estado, em favor da empresa IMEDIATO
INFORMÁTICA LTDA., no valor total de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), Porto Velho, 18 de maio de 2004.
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, nos
autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE,
na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita
no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar
início à prestação de serviço de publicidade,
trata-se do Pedido de Inserção (PI 197), para
veiculação através da RD EDUCADORA AM
DE GUAJARÁ-MIRIM, no valor de R$ 2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais), referente a
veiculação de Spot 30”, na programação
indeterminada da Emissora, divulgando campanha
de utilidade pública de título “Governo em Ação
Parte I”, para atender o Governo do Estado
de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril
de 2004.
2º)
Do
serviço
já
descrito,
deverá
obrigatoriamente, cumprir todas as exigências
da proposta aprovada, parte integrante, daquele,
nos moldes do Pedido de Inserção nº 197.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
NADELSON DE CARVALHO
Controlador Geral do Estado
3º) A presente ordem de serviço tem como
base legal à concorrência retro mencionada,
projeto básico, contrato e a nota de empenho,
02
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de
serviço, a empresa referida, terá o prazo
de 24 horas, para dar início aos serviços
de publicidade descrito no item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados
será feita pelo Departamento de Comunicação
do Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD
PANONT MORANTE, ao final do exercício,
terá que apresentar relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, nos
autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE,
na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita
no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar
início à prestação de serviço de publicidade,
trata-se do Pedido de
Inserção (PI 171), para veiculação através
da RD TROPICAL AM DE PORTO VELHO, no
valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e
Setenta e Cinco Reais), referente a veiculação
de Spot 30”, no programa Ronaldo Rocha,
A Hora da Verdade, divulgando campanha
de utilidade pública de título “Governo em Ação
Parte I”, para atender o Governo do Estado
de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril
de 2004.
2º)
Do
serviço
já
descrito,
deverá
obrigatoriamente, cumprir todas as exigências
da proposta aprovada, parte integrante, daquele,
nos moldes do Pedido de Inserção nº 171.
3º) A presente ordem de serviço tem como
base legal à concorrência retro mencionada,
projeto básico, contrato e a nota de empenho,
no valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos
e Setenta e Cinco Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de
serviço, a empresa referida, terá o prazo
de 24 horas, para dar início aos serviços
de publicidade descrito no item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados
será feita pelo Departamento de Comunicação
do Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD
PANONT MORANTE, ao final do exercício,
terá que apresentar relatório circunstanciado
das atividades desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
PROCESSO N° 1109.00118-00/2004
INTERESSADO: P R F – Policia Rodoviária Federal.
OBJETO DA DESPESA: Pagamento de multas
VALOR: R$ 349,04
ASSUNTO: Reconhecimento de despesas
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DE DÉBITO
Considerando o que consta no Of. Circular
n° 006/04/CGAA, e por tratar-se despesas
imprevisíveis, pelo presente instrumento nos
termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº
5459, de 11/02/92, Reconheço e Homologo
em favor de P R F – Policia Rodoviária Federal,
o débito no valor total de R$ 349,04 (Trezentos
e quarenta e nove reais e quatro centaovs),
referente a despesa pagamento de multas,
conforme Documentos de Cobranças n° 14/
564370-0; 14/566306-0; 10/022360-5 e 13/
195513-6.
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
PROCESSO N° 1109.00118-00/2004
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Porto
Velho.
OBJETO DA DESPESA: Pagamento de multas
VALOR: R$ 680,99
ASSUNTO: Reconhecimento de despesas
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DE DÉBITO
Considerando o que consta no Of. Circular
n° 006/04/CGAA, e por tratar-se despesas
imprevisíveis, pelo presente instrumento nos
termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº
5459, de 11/02/92, Reconheço e Homologo
em favor de Prefeitura Municipal de Porto Velho,
o débito no valor total de R$ 680,99 (Seiscentos
e oitenta reais e noventa e nove centavos),
referente a despesa pagamento de multas,
conforme Documentos de Cobranças n° 00/
003681-4; 00/001936-6; 00/002328-2; 00/0022410 e 00/003649-7.
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento
(OC nº 22), para produção através do FOTO VÍDEO
SOM MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, no valor
de R$ 23.320,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Vinte
Reais), referente a gravação de imagens, para
serem aproveitados em vídeos releases jornalísticos
ou comerciais de utilidade pública capturados em
todo Estado de Rondônia no período de 02/04 a 07/
05/2004 e serviços de reportagens e fotografias
digitais das rodovias RO, das escolas Estaduais e
serviços de transportes escolar firmados com as
Prefeituras, referente melhorias pelas quais estão
passando, no período de 02/04 a 07/05/2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: 0XX(69)216-5728
www.diof.ro.gov.br
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
TEXTO: A revisão do texto é
responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Porto Velho, 20.05.2004 03
DOE Nº 0028
obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da
proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos
moldes do Orçamento OC nº 22.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 23.320,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Vinte
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 14 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento
(OC nº 21), para produção através da VIDEOART –
PROPAGANDA E PRODUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 36.464,00 (Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Quatro Reais), referente a produção e
filmagens de 04 programetes Gov. em Ação de 2
minutos cada referente aos programas do Governo
das entregas de sementes de feijão e assinaturas
de convênios do transporte escolar; Produção de
1 (um) VT 60” Nota Oficial Roosevelt e Urso Branco;
Produção de 02 VT´s 30” e 60”, Campanha de
Vacinação Contra Febre Aftosa; Produção de 01
VT 30” Dia do Trabalho; Produção de 01 Spot para
rádio 60” Vacinação Contra Febre Aftosa; Produção
de 01 Spot 30” Vacinação Contra Febre Aftosa;
Produção de 01 Spot 60” Nota Oficial Roosevelt e
Urso Branco; Produção de Spot 30” Dia do Trabalho;
Produção de 23 áudio Releases para divulgação
em rádio das ações do Governo de Rondônia.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento
OC nº 21.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 36.464,00 (Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e
Sessenta e Quatro Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 14 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento
(OC nº 23), para produção através da PORTO
COMUNICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 19.133,00
(Dezenove Mil, Cento e Trinta e Três Reais),
referente criação e finalização do livro do programa
Pluri Anual do Governo-PPA 2004/2007; Criação e
produção de peças publicitárias, intitulando: “Casa
de Cultura Ivan Marrocos/Secel; Shopping Cidadão/
Comunicação visual; Plenário Estadual de
Conselhos/Sesau; Shopping Cidadão/Adesivos;
Censo/Seduc; Promec/Semear/Seapes; Adesivos/
CGAA; Convite/Supem; Banner/Setur; Placa/Secel;
H. Bucal/Sesau, para atender o Governo do Estado
de Rondônia.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 14 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento
(OC nº 24), para produção através da NdA –
Comunicação Integrada Ltda, no valor de R$
2.247,00 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Sete
Reais), referente criação de anúncios para jornais,
Reserva Roosevelt e Urso Branco, formatos ¼ e ½
colorido; Governo em Ação, formato 4colX26cm;
Aftosa, formato 4colX26cm; Dia do Trabalho,
formato 4colX26cm; Dia das Mães, formato
5colX17cm; Secel, formato 5colX17cm, para atender
o Governo do Estado de Rondônia
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento
OC nº 24.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 2.247,00 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Sete
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento
OC nº 23.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 19.133,00 (Dezenove Mil, Cento e Trinta e Três
Reais).
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
Porto Velho, 14 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
04
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 213), para veiculação através da
TERGON PRODUÇÕES & EVENTOS, no valor de R$
3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais),
referente a veiculação de anúncio em revista, na
Revista Evidência, divulgando campanha de
utilidade pública de título “Aftosa”, para atender o
Governo do Estado de Rondônia, durante o mês de
abril de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 213.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinqüenta
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 201), para veiculação através do JN A
NOTÍCIA DE SÃO FRANCISCO, no valor de R$
1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco
Reais), referente a veiculação de uma inserção
intitulando “Governo em Ação Parte I”, para atender
o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês
de abril de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 201.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 144), para veiculação através da RD
ALVORADA AM, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil
e Quinhentos Reais), referente a veiculação de
Spot´s 30”, na programação indeterminada da
emissora, divulgando campanha de utilidade pública
de título “Governo em Ação Parte I”, para atender o
Governo do Estado de Rondônia, no período de 05
a 30 de abril de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 144.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 204), para veiculação através da RD
EDUCADORA AM DE ROLIM DE MOURA, no valor
de R$ 6.250,00 (Seis Mil, Duzentos e Cinqüenta
Reais), referente a veiculação de Spot 30”, na
programação indeterminada da Emissora,
divulgando campanha de utilidade pública de título
“Governo em Ação Parte I”, para atender o Governo
do Estado de Rondônia, no período de 05 a 30 de
abril de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 204.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 6.250,00 (Seis Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 02 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenação Geral de Apoio à
Governadoria
Porto Velho, 20.05.2004 0 5
DOE Nº 0028
SUPEL
EDITAL DE PREGÃO Nº 075/2004
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através de seu Pregoeiro, designado por força das
disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09
de Setembro de 2003, torna público que
encontra-se autorizada, a realização de licitação
na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei 10.520/2002, com o
Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a
Lei nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1732.00034-00/
2004
OBJETO:
Aquisição
de
Gêneros
Alimentícios perecíveis e não perecíveis
(açúcar cristal, biscoito, café em pó, pão
francês, carne bovina, maçã, tomate e
outros), para atender a Fundação Hemeron,
discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 00 -Recurso Ordinário e
09- SUS
PROJETO ATIVIDADE: 2751, 1269, 2752, 2754
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 07 de junho de 2004 às
09:00 horas
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Superintendência Estadual de Licitações –
SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada das
Secretarias, bairro – Pedrinhas , CEP 78.904-070 ,
em Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232
e Telefone: (0XX) 69.216-5126.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para
consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a quinta-feira,
das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00
horas, e na sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas,
mediante requerimento à Superintendência Estadual
de Licitações.
da Superintendência Estadual de Licitações –
SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada das
Secretarias, bairro – Pedrinhas , CEP 78.904-070 ,
em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232
e Telefone: (0XX) 69.216-5126.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para
consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada
poderá ser efetuada, de segunda a quinta-feira,
das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00
horas, e na sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas,
até o dia 02/06/2004 mediante requerimento à
Superintendência Estadual de Licitações.
Porto Velho/RO, 17/05/2004
PORTARIA n.º 007/GAB/FASER
Velho/RO, 12 de maio de 2004.
A PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto de 26..08.2003, e
Decreto 10.959, de 07.04.04,
R E S O L V E:
Portaria nº 008/GAB/SUPEL/04
Porto Velho, 13 de maio de 2004
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de
2003, ainda nos termos da Lei complementar nº
224, de 04 de janeiro de 2000 e do Decreto 10898
de 20 de fevereiro de 2004.
Comissão
será
Subcomissões
discriminadas:
2.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS BARRETO
Pregoeira/SUPEL
3.
EDITAL DE PREGÃO Nº 077/2004/SUPEL/RO
4.
5.
6.
instituir Comissão para gerenciar o Sistema de Registro de Preços neste órgão;
designar para integrar a Comissão os
servidores:
a) Severina Maria Patriota Coelho, assessora CPL/SESAU,
matrícula 300045369.
b) Marcos Henrique de Araújo, assessor CPL/SESAU, matrícula 300048512.
c) Ereni Mychelli Coelho de
Amorim, secretária da
CPLMS, mat 300049941.
d) Simone Cristina da Silva
Oliveira, secretária do gabinete, mat 30004846-6.
designar o primeiro indicado para Presidir a Comissão que, em suas ausências,
será substituído pelo segundo;
delegar competência ao presidente da
Comissão para:
a) Promover contatos com órgãos
públicos e instituições privadas, em nome deste órgão,
expedir ofícios, convocar reuniões, coletar dados e informações internos e externos;
b) Requisitar veículos e equipamentos do órgão visando o
cumprimento desta missão;
c) Requerer a participação dos
membros em treinamento específico.
Revogar a Portaria/GAB/SUPEL nº 003
de 10 de março de 2004.
Esta portaria terá efeito retroativo a partir de 05 de abril de 2004.
- SEPLAD
20
SUBCOMISSÕES ESPECIAIS:
1.
COMISSÃO ESPECIAL TEMÁTICA RELATORIA:
CEAP: SRA. BENEDITA NASCIMENTO
SEDUC: PROFª. ANGELA E. B. VERONIZ
– ASSESSORA DE GABINETE/SEDUC
GOVERNADORIA: EDINALVA DIANA
VIEIRA DOS SANTOS – SECRETÁRIA DO
GOVERNADOR
PSB: VERA CLÁUDIA SAMPAIO –
SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERS
SOCIALISTAS
2.
COMISSÃO ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO:
CUT: DESURDIR RODRIGUES –
DIRETORIA EXECUTIVA
DECOM: LUCINEIDE MARIA DOS
SANTOS FASER: MARIA LUCIA DA SILVA BRITO
SENGE: DRA. MÁRCIA LUMA SECRETARIA POLÍTICA SOCIAL
3.
SALOMÃO DA SILVEIRA
SUPERINTENDENTE/SUPEL
Art. 2º - A referida
composta
pelas
Especiais
abaixo
1 - CEAP
2 - FEROM
3 - CUT
4 - CJP
5 - CENGE
6 - SIMPROR
7 - UVROM
8 - RAIZES NEGRAS
9 - EMATER
10 - PSB
11 - SEDAM
12 - SEDUC
13 - SESAU
14 - VICE- GOVERNADORIA
15 - FASER
16 - DECOM
17 - SESDEG
18 - FASER
19 - GAB. DO GOVERNADOR
DECIDE:
1.
Porto
Art. 1º - NOMEAR uma
Comissão Organizadora da I CONFERÊNCIA
ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES,
sob a Presidência da Coordenadora, Srª.
LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI.
OSCARINO MÁRIO DA COSTA
Pregoeiro da SUPEL
Porto Velho/RO, 17/05/2004
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através de seu Pregoeiro, designado por força das
disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09
de Setembro de 2003, torna público que
encontra-se autoriza realização de licitação na
modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei 10.520/2002, com o
Decreto nº 10.454/2003 e 10.763/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº:
01.1601.01249.00/2004/SEDUC/RO
OBJETO: Aquisição de transformador de 75
KVA e Grupo Gerador de 75 KVA, para atender
a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/
RO conforme especificado no Termo de
Referência e demais anexos do Edital.
FONTE DE RECURSOS: 00 – Recurso Próprio
PROJETO ATIVIDADE: 1246 e 1247 FONTE DE
DESPESA: 4490.52
DATA DE ABERTURA: 07 de junho de 2004 às
09:00 horas
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
FASER
COMISSÃO ESPECIAL DE
INFRA-ESTRUTURA:
FASER: EDINALVA OLIVEIRA DOS
SANTOS - GESTORA SOCIAL
SESAU: DRA. AURITA C. LUCENA
06
SIMPROR: LENI DA SILVA SARA PRESIDENTE
FEROM: MARTIZETE BRAGA - COORD.
DE PROJETOS
4
5.
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
COMISSÃO ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO:
EMATER: IRISVONE L. MAGALHÃES DA
COSTA – EXTENSIONISTA SOCIAL
VICE-GOVERNADORIA: MARIA DAS
GRAÇAS FERNANDES – ASSESSORA
DA VICE-GOVERNADORA
RAIZES NEGRAS: NEIDE DOS REIS
NOGUEIRA - PRESIDENTE
UVRON: DRA. VALDELISE MARTINS
DOS SANTOS
COMISSÃO ESPECIAL DE REGIMENTO E
REGULAMENTO:
SEDAM: MIRIAN DE MARIA MENDES
DANTAS - COORD. DE PLANEJAMENTO
CJP: FABIANY CASTRO ANDRADE –
SECRETARIA EXECUTIVA
SESDEG: DRA. ITACY ALVES F. DA SILVA
- GERENTE
SEPLAD: CASSILDA OLIVEIRA DA SILVA
- BIBLIOTECARIA
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
COORDENADORA GERAL DA
I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICA PARA
MULHERES
DRª. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZON
PRESIDENTA
RESOLUÇÃO Nº 003/CEPETI/RO de 17 de Maio de
2004
A Comissão Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil – CEPETI, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o
disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/
SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de
28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de
02.02.2004:
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar e liberar 08
metas do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil – PETI da Área rural para Área urbana, haja
vista que algumas das crianças da meta rural já
não reside no município de Buritis e outras estarem
na Bolsa Família.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
a partir de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se.
Marinês Soares de Andrade Silva
Coordenadora da Comissão Estadual
de Erradicação do Trabalho Infantil
RESOLUÇÃO Nº004/CEPETI/RO de 17 de Maio de
2004
A Comissão Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil – CEPETI, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o
disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/
SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de
28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de
02.02.2004:
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar e liberar 20
metas do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI do município de Colorado D”Oeste da
Área rural para Área urbana, haja vista que as
crianças da meta rural já estarem inseridas no
Programa da Bolsa Escola.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
a partir de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se.
Marinês Soares de Andrade Silva
Coordenadora da Comissão Estadual
de Erradicação do Trabalho Infantil
RESOLUÇÃO Nº005/CEPETI/RO de 17 de Maio de
2004
A Comissão Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil – CEPETI, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o
disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/
SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de
28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de
02.02.2004:
R E S O L V E:
Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.
CGRH
PORTARIA Nº 2561/CGRH/SEPLAD
DE 07 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/01488/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO
EM
EDUCAÇÃO
INTERDISCIPLINAR, ministrado pelo INSTITUTO
CUIABANO DE EDUCAÇÃO ao(a) servidor(a)
ELIZABETE DE SOUZA FREIRE, matrícula nº
30003407, ocupante do cargo de Professor Nível
III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2590/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/00328/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a devolução
de 75 ( setenta e cinco ) metas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do município
de Cabixi; sendo 17 (dezessete) metas que recebe
via Cartão do Cidadão e 12 (Doze) metas que não
recebem pelo Cartão, perfazendo um total de 29
(vinte e nove) da área rural e 46 (quarenta e seis)
metas da área Urbana todas provenientes do
Cartão.
As citadas metas serão destinadas
ao município de Cacaulândia, segue documento em
anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
a partir de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se.
Marinês Soares de Andrade Silva
Coordenadora da Comissão Estadual
de Erradicação do Trabalho Infantil
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,
ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a)
GUMERCINDO ADRIANO PEREIRA, matrícula nº
300020653, ocupante do cargo de Professor Nível
III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2591/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/03829/2004,
Porto Velho, 20.05.2004 0 7
DOE Nº 0028
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,
ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ELIETH
JUSTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300012871,
ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério
do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2592/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/05975/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,
ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) VOLMER
ELIUD NEVES JUNIOR, matrícula nº 300020215,
ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério
do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2593/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/02024/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,
ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ADRIANA
MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 300026845,
ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério
do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2594/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/01976/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM MATMÁTICA, ministrado
pela FACULDADE INTGRADAS DE JACAREPAGUÁ
ao(a) servidor(a) ABEL MACHADO, matrícula nº
300036705, ocupante do cargo de Professor Nível
III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2590/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/05021/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,
ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ALUIZIO
BATISATA GUEDES, matrícula nº 300014894,
ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério
do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2596/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/01899/2004,
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO
EM
EDUCAÇÃO
INTERDISCIPLINAR, ministrado pelo INSTITUTO
CUIABANO DE EDUCAÇÃO ao(a) servidor(a)
EDINEIA LANGAME PEREIRA, matrícula nº
300039386, ocupante do cargo de Professor Nível
III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2597/CGRH/SEPLAD
DE 13 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo
Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo
em vista o Processo nº 1501/01204/2004,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002,
e apresentação do Certificado do Curso em
ESPECIALIZAÇÃO VISÃO INTERDISCIPLINAR EM
EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a)
ELIS REGIANE MENEZES BARBOZA, matrícula nº
300046349, ocupante do cargo de Professor Nível
III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2589/CGRH
de 13 de maio de 2004.
O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do
art. 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro
2000, e do Decreto nº 9959, de 28 de maio de 2002,
em cumprimento ao disposto no inciso III, e § 4º do
art. 5º da Lei complementar nº 250, de 21 de
dezembro de 2001,
RESOLVE:
Conceder promoção aos
servidores ocupantes do Cargo de Professor para
Educação Básica, conforme anexo e disposto no §
4º, inciso III, do art. 5º da Lei complementar nº 250,
de 21 de dezembro de 2001, com efeitos financeiros
a partir da data da publicação desta Portaria.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
MATRICULA
RESOLVE:
Conceder a Gratificação pela
Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato
Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento),
de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei
NOME
PROCESSO Nº
ENQUADRAMENTO
CARGO ATUAL TRANSPOSIÇÃO LC 250/01
CARGO
REF.
300027186 OSMAIR OLIVEIRA DOS 1501/01775/2004 PROFESSOR PROFESSOR NÍVEL 3 1
SANTOS
NIVEL 1
300015553 EUNICE DOS SANTOS 1501/02752/2004 PROFESSOR PROFESSOR NÍVEL 3 1
MATOS
NIVEL 1
08
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
EDITAL N. º 092 DE 11 DE MAIO DE 2004
EZIQUIEL CARVALHO DA ROSA
FRANCISCA AGUIAR SILVA LEAL
GERALDO JOSE LOUZADA RIOS FILHO
GISLANDIA SANTIAGO COELHO
INEIDE DA SILVA SOARES
JACQUELINE FERREIRA GOMES
JOAO BATISTA BUENO
JOEL FERREIRA DA SILVA
KEILA ROBERTA DE SOUZA
LEANE PERIN
LIARA BRIGUES NUNES DA SILVA
LIBIARA ESTEVES SOARES
MARCIA REGINA DE AZEVEDO
MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES
MARCOS ROBERTO RODRIGUES
MARIA CANDIDA GURGEL
MARIA DAS GRAÇAS MELO ALVES
MARIA JOSE PINTO DA SILVA
MARIA NILDA DE OLIVEIRA DANTAS
MAYSA ALVES SANTANA
NEUZA VIEIRA DE CARVALHO
PAULO SILVA FLOR
RENATO SÁ BRITO GONZALEZ
SANDRA FRANCISCA ANTONIO DE OLIVEIRA
SANDRA MARTINS DE LIMA
SEBASTIANA DE SOUZA MARQUES
SILVIA ROSA CHIOVETTI RODRIGUES
VERA LUCIA GOMES
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, convoca a ex-servidora , ELAINE FERREIRA,
a comparecer junto à GDRH/CGRH, sito a Av.
Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das
Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do parecer constante dos autos do
Processo nº 1501/13554/2003, que trata de sua
Reintegração.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
EDITAL N. º 093 DE 11 DE MAIO DE 2004
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, convoca a ex-servidora, NELLY PEREIRA
ALVES, a comparecer junto à GDRH/CGRH, sito
a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada
das Secretarias, no município de Porto Velho, para
tomar ciência do parecer constante dos autos do
Processo nº 1501/13787/2003, que trata de sua
Reintegração.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
EDITAL N.º 096/CGRH, DE 14 DE MAIO DE 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
convoca os candidatos do Concurso Público do
Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar,
S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomarem ciência do parecer, constante dos autos dos processos que tratam de assunto relacionado ao Concurso Público do Estado.
1501/2391/03
1501/03676/04
1501/2090/03
1501/10821/04
1501/09788/04
1501/1082/02
1501/03292/2004
1501/10312/04
1501/06978/04
1501/02493/04
1501/0734/02
1501/10314/04
1501/02411/2004
1501/10309/04
1501/02998/2004
1501/09789
1501/02536/2004
1501/07616/04
1501/09784/04
1501/06988/04
1501/1890/03
1501/06991/04
1501/11029/03
1501/02139/03
1501/06990/04
1501/03446/03
1501/1030/04
1501/0763/04
IPERON
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Edital n.º 004/2004
O Pre-
Porto Velho - RO, 14 de maio de 2004.
sidente do Instituto de Previdência dos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PRE-
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
– IPERON torna público a quem possa in-
VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
teressar, que nos termos do art. 24, inciso
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON.
ANEXO DO EDITAL Nº 096/CGRH, DE 14 DE MAIO
DE 2004.
NOME
ALAN FRANCISCO
GONÇALVES SOUZA
ALICE SPERANDIO
PORTO
ALVACIR BARBOSA DOS
SANTOS
ANGELA MARIA DE
MATOS
CARLA EDINIARA GUDE
PIZOLER
DARMITON PEIXOTO DA
SILVA
DENISE NOEBAL
DORACI NEIMOG
ELCY MELLO CAMARA
FREIRE
ELIANE SIEBRA LIMA
DUARTE
ELIANE SOUZA
CANDIUSSE
ELIANE VALENTE DE
ARAUJO
PROCESSO Nº
1501/10659/04
1501/03031/04
II, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos autos do
Processo
Administrativo
n°
1320/0480-
2004, foi dispensada a licitação, objetivando
realização de serviços de lavagem, polimento
e lubrificação do veículo pertencente ao patrimônio
deste Instituto – D-20, Placa NBI 9288, para
O Presidente do Conselho de Administração
do IPERON, CONVOCA todos os seus membros,
1501/10307/4
atender às necessidades da EQ.ADM./ IPERON,
para Assembléia a realizar-se no dia 19 de
1501/06981/04
em favor da empresa Lavamais Posto de
maio de 2004, às 16:30 h, no IPERON, sito
Serviços LTDA, no valor de R$ 600,00
à Av. Sete de Setembro, n.º 2557, Bairro Nossa
1501/06977/04
(Seiscentos reais), conforme Parecer Ju-
1501/10315/04
às fls. 13 e 14 dos autos em epígrafe.
1501/06980/04
1501/06989/04
1501/10679/200
4
1501/10310/04
1501/06979/04
1501/10313/04
rídico Nº 324/2004/PROGER/IPERON, acostado
Porto Velho (RO),17/05 de
2004.
Senhora das Graças, nesta Capital.
Porto Velho, 17 de maio de 2004.
José Antunes
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
Presidente do Conselho
Porto Velho, 20.05.2004 0 9
DOE Nº 0028
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
abril-04
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
I. RECEITA TOTAL
VALORES EM REAIS NO
MÊS 04/04
%
27.631.858,17
100,00
R$
3.601.517,38 R$
24.753.989,60
89,58
%
R$
1.717.976,41 R$
11.383.551,62
41,20
%
R$
1.717.976,41
R$
10.256.097,60
37,12
%
R$
1.127.454,02
4,08
%
R$
1.883.540,97 R$
13.370.437,98
48,39
%
R$
1.883.540,97
R$
11.103.023,18
40,18
%
R$
2.267.414,80
8,21
%
R$
1.320,16
R$
5.280,64
0,02
%
R$
538.332,01
R$
2.872.587,93
10,40
%
2.1 Rendimento de Aplicação Financeira
R$
429.991,53
R$
2.102.287,82
7,61
%
2.2 Seguro de Vida Pecúlio
R$
108.340,48
R$
770.300,11
2,79
%
II. DESPESA TOTAL
R$
3.725.210,99
R$
14.399.354,11
52,11
%
1. Pessoal e Encargos
R$
129.223,75 R$
581.565,94
4,04
%
2. Benefícios Previdenciários
R$
3.406.983,47
R$
13.119.041,86
47,48
%
R$
2.076.362,34 R$
8.078.994,70
29,24
%
Pessoal Civil
R$
1.394.816,54
R$
5.408.247,10
19,57
%
Pessoal Militar
R$
681.545,80
R$
2.670.747,60
9,67
%
1.106.174,89 R$
4.340.389,42
15,71
%
1.1 Contribuições Patronal
Servidores Ativo - Civil
4.141.169,55
PERCENTUAL
R$
1. Receitas de Contribuições
R$
VALORES EM REAIS ATE O
MÊS 04/04
Servidores Ativo - Militar
1.2 Contribuição do Segurado
Servidores Ativo - Civil
Servidores Ativo - Militar
1.3 Compensação Previdenciária
2. Outras Receitas
2.1 Aposentadorias e Reformas
2.2 Pensões
R$
%
Pessoal Civil
R$
821.460,40
R$
3.311.417,93
11,98
%
Pessoal Militar
R$
284.714,49
R$
1.028.971,49
3,72
%
R$
224.446,24
R$
699.657,74
2,53
%
Outros Benefícios Previdenciários
R$
221.477,20
R$
687.781,58
2,49
%
Outros Benefícios Assistenciais
R$
2.969,04
R$
11.876,16
0,05
%
R$
7.360,00
R$
219.817,20
0,80
%
3.1 Juros e Encargos da Divida
R$
7.000,00
R$
195.985,77
0,79
%
3.2 Diárias
R$
360,00
R$
6.040,00
0,02
%
3.3 Material de Consumo
R$
-
R$
2.581,00
0,01
%
3.4 Passagens e Desp. c/ Locomoção
R$
-
R$
14.710,43
0,05
%
3.5 Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$
-
R$
500,00
0,00
%
3.6 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
R$
41.726,18
0,15
%
2.3 Outros Benefícios
3. Despesas Correntes ( Custeio)
Serviços Técnicos Profissionais
R$
Energia Elétrica
R$
Seleção e Treinamentos
R$
Manut e Conservação de Bens
R$
Assinaturas de Periódicos
R$
Telefones
11.592,23
-
-
0,00
%
R$
10.080,53
0,04
%
-
R$
6.520,00
0,02
%
-
R$
2.432,00
0,01
%
3.823,52
R$
5.263,52
0,02
%
R$
5.214,13
R$
15.396,82
0,06
%
Serviços Bancários
R$
187,20
R$
405,35
0,00
%
Outras Despesas Correntes
R$
203,76
R$
1.627,96
0,01
%
3.7 Auxilio Transporte
R$
7.860,00
R$
30.825,00
0,11
%
3.8 Sentenças Judiciárias
R$
500,00
R$
30.472,37
0,11
%
3.9 Despesas de Exercícios Anteriores
R$
149.060,36
R$
278.121,94
1,01
%
3.9.1 Indenizações e Restituições
R$
7.139,29
R$
17.339,64
0,06
%
4. Amortização de Divida
R$
5.491,89
R$
80.443,98
0,29
%
5. Investimentos
R$
0,00
%
47,89
%
III SUPERÁVIT PREVIDENCIÁRIO ( I-II)
R$
2.163,62
R$
-
415.958,56
R$
R$
-
13.232.504,06
RESUMO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
DESPESAS DE MANUTENÇÃO
1. Pessoal e Encargos
2. Despesas de Custeio
3. Investimento
TOTAL DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
*Limite Legal 2% da remuneração dos servidores e dos militares
Economia de Despesa do Limite Legal
VALORES EM REAIS NO
MÊS
VALORES EM REAIS ATE O
MÊS
R$
R$
R$
129.223,75
183.511,88
-
R$
R$
R$
581.565,94
618.302,33
-
15,36
16,33
R$
312.735,63
R$
1.199.868,27
31,68
%
R$
R$
933.383,65
620.648,02
R$
R$
3.786.899,59
2.587.031,32
100,00
68,32
%
%
PERCENTUAL
Fonte : Balancete do IPERON /SIAFEM ( dados extraídos em 07/05/2004 ).
* Portaria MPAS N ° 4.992/99 - Art. 17 Inciso VIII - Parágrafo 3° - A taxa de administração não poderá exceder a dois pontos
percentuais do valor total da remuneração dos servidores e dos militares.
JOSE ANTUNES CIPRIANO
AIRTON MENDES VERAS
Presidente
Chefe Equipe de Contabilidade
IPERON
CRC/RO 002740/O-7
%
%
%
%
10
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº
22
Porto Velho, 06 maio de 2004.
/GAB/CIB/RO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Aprovar a expansão de Duas Equipes da Saúde da Família – ESF-PSF, para o município de:
·
CANDEIAS DO
JAMARI 02 ESF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
PORTARIA Nº.
24
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE
E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Aprovar a expansão de Agente
Comunitário de Saúde – ACS para o município de:
· SÃO FELIPE D’OESTE
- 02 ACS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
PORTARIA Nº.
25
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE
E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Aprovar
a
implantação de Equipes da Saúde da Família –
ESF-PSF para o município de:
·
COLORADO DO
OESTE 02 ESF.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
PORTARIA Nº. 26
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
PORTARIA Nº.
29
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Aprovar
as
Metas dos Indicadores de Atenção Básica para o
ano de 2004.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
]
PORTARIA Nº. 27
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE
E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de
Expansão da Estratégia Saúde da Família no
município de Porto Velho-RO, a ser contemplado
no Componente I do Projeto de Expansão da
Saúde da Família – PROESF, que visa o Apoio a
Conversão do Modelo de Atenção Básica de
Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
PORTARIA Nº.
28
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004,
RESOLVE:
Aprovar o Plano Estadual para o
Fortalecimento das Ações de Monitoramento e
Avaliação da Atenção Básica no Estado de
Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar
a proposta de Credenciamento da “Cooperativa
de Serviços Médicos Hospitalares” (Hospital
Candido Rondon) junto ao SUS na modalidade
CACON I, no município de JI-PARANA-RO, a ser
encaminhada para avaliação final pelo INCA
(Instituto Nacional do Câncer).
Art. 2º - Fica
garantido o teto financeiro necessário para
cobertura dos gastos com usuários do SUS
internados no CACON caso seja aprovado pelo
INCA conforme Artigo 1º desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
PORTARIA Nº.
30
/GAB/CIB/RO
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E
COORDENADOR
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/RO, no uso de
suas atribuições legais e conforme o registrado em
ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO,
realizada em 06 de maio de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a
pactuação Percentual do Recurso do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde/TFVS-2004 a
ser repassado para o Laboratório Central de
Rondônia LACEN-RO.
Art. 2º
Os
recursos a serem repassados estão constantes
no valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
TFVS-2004 da Secretaria de Estado da Saúde de
Rondônia, e representam 25% do valor do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde, destinados à
esta Secretaria. O valor do repasse anual será de
R$ 256.036,44 e o valor mensal de R$ 21.336,37.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
Coordenador da CIB/RO
Porto Velho, 20.05.2004 0 11
DOE Nº 0028
Secretaria de Educação
RESOLUÇÃO/CAERO/N° 001 DE 15 DE MARÇO
DE 2004
Estabelecer critérios para fiscalização dos
recursos financeiros repassados as APP’s
para atender o ensino fundamental, creches
e pré-escolas e os alunos matriculados nas
escolas de educação indígena.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
de bons hábitos alimentares. Em se tratando das
Escolas de Educação Indígenas, além destes, o
PNAE ainda tem como objetivo contribuir para a
valorização e fortalecimento da cultura indígena.
Art. 3º. Os beneficiados do PNAE, matriculados na
Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, são
alunos da educação infantil, creches e pré-escolar,
alunos do ensino fundamental e os alunos do ensino
infantil e fundamental matriculados nas Escolas de
Educação Indígena.
II - DOS PARTICIPANTES DO PNAE NA REDE
PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL EM RONDÖNIA
Constituição Federal, art. 208.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações.
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Medida Provisória n° 2 .178-36, de 24 de agosto
de 2001.
Instrução Normativa STN n° 6, de 1 de novembro de
2001.
Resolução CD/FNDE nº 035, de 1º de outubro de
2003.
Resolução/FNDE/CD/Nº 045 de 31 de outubro de
2003.
Lei Complementar nº 177 de 09 de julho de 1997,
revogada pela
Lei Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000
sob nova redação da
Lei Complementar nº 238, de 22 de dezembro de
2000.
Art. 4º. Nos termos que disciplina a Medida
Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001,
participam do PNAE em Rondônia:
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas na Lei Complementar nº 177 de
09 de julho de 1997 com nova redação na Lei
Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000,
revogada pela Lei Complementar nº 238, de 22 de
dezembro de 2000, e
III - a Entidade Executora –
EE (SEDUC) – responsável pelo recebimento dos
recursos financeiros transferidos pelo FNDE e da
transferência dos recursos às Unidades
Executoras (APP’s); e ainda com a
operacionalização, coordenação e capacitação dos
gestores responsáveis pela execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE das
Unidades Executoras e Escolares, com o Projeto
de Alimentação Escolar – PALE/SEDUC.
CONSIDERANDO suas
atribuições regimentais, o disposto no art. 208,
incisos IV e VII, da Constituição Federal, na Medida
Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e
a necessidade de dar continuidade ao processo
de fiscalização e de assessoramento dos recursos
destinados à aquisição dos produtos alimentícios
para a execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE nos Estabelecimentos
de Ensino da Rede Pública Estadual.
RESOLVE
Art. 1°. Estabelecer critérios de fiscalização e
assessoramento, condições, forma de aplicação,
execução e prestação de contas dos recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
destinado a aquisição exclusiva de gêneros
alimentícios, e demais medidas cabíveis, no âmbito
das escolas públicas estaduais no Estado de
Rondônia.
I - DOS OBJETIVOS E DA CLIENTELA DO
PROGRAMA
Art. 2º. O PNAE tem como objetivo suprir as
necessidades nutricionais dos alunos, com vistas
a garantir a implantação da política de segurança
alimentar e nutricional e contribuir para a formação
I - o FNDE – responsável
pela assistência financeira, normatização,
coordenação, Acompanhamento, fiscalização,
cooperação técnica e avaliação da efetividade da
aplicação dos recursos, diretamente ou por
delegação;
II - o CAERO - Conselho de
Alimentação Escolar de Rondônia colegiado
deliberativo responsável pela fiscalização,
normatização, monitoramento, assessoramento,
orientação e avaliação da aplicabilidade dos
recursos transferidos à conta do PNAE para
atender a clientela do ensino fundamental, creches,
e os alunos matriculados na educação infantil e
fundamental das escolas de educação indígena da
rede pública estaduais de ensino de Rondônia.
IV
as
Unidades
Executoras - UEx’s (APP’s) – responsável pelo
recebimento e execução dos recursos financeiros
transferidos pela Entidade Executora, e respectivas
prestações de contas à SEDUC.
III – DAS TRANSFERÊNCIAS CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Art. 5º. Conforme disciplina na Medida Provisória
nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, o cálculo do
montante dos recursos financeiros a ser
repassados, serão utilizados os dados oficiais de
matrículas obtidas no Censo Escolar relativos ao
ano anterior ao do atendimento.
Art. 6º. A Norma referenciada estabelece também
que o PNAE será assistido financeiramente pelo
FNDE, de forma a garantir, no mínimo, uma refeição
diária aos alunos beneficiados, de modo a suprir
no mínimo 15% (quinze por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos
durante sua permanência em sala de aula, em se
tratando dos alunos das escolas de educação
indígena, esse percentual é de no mínimo 30% (trinta
por cento) das necessidades nutricionais diárias
dos alunos durante sua permanência em sala de
aula, estabelecendo ainda que:
I - a transferência dos
recursos financeiros, objetivando a execução
descentralizada do PNAE, é efetivada
automaticamente pela Secretaria Executiva do FNDE,
sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou
contrato, mediante depósito em conta-corrente
específica.
II - a transferência dos
recursos financeiros, às creches e as escolas
Escola da Rede Pública de Ensino Estadual se
procede de forma “escolarizada”, conforme dispõe
a legislação estadual, e somente poderá ser
efetuada, mediante a comprovação de que a
Unidade Escolar possui Associação de Pais e
Professores devidamente regularizada;
a) fica vedada a adoção de
quaisquer outros procedimentos de transferência
de recurso financeiro distinto do previsto neste
artigo.
b) os recursos do PNAE
para aplicação nas creches e nas escolas de
educação indígena, são destinados para
atendimento de 250 (duzentos e cinqüenta) dias,
sendo que na pré-escola e no ensino fundamental
esses recursos destinam-se a atender 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 7º. O repasse do PNAE às Entidades Executoras
– UEx’s (APP’s), deverá ocorrer nas mesmas
condições em que a Entidade Executora – SEDUC,
recebe as transferências dos recursos do FNDE,
que serão transferidos por intermédio de ordem
bancária em contas específicas, observando-se o
disposto na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24
de agosto de 2001.
IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PARA FINS DE LICITAÇÃO
Art. 8º. A aquisição da merenda escolar obedecerá,
obrigatoriamente, aos procedimentos estabelecidos
na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, observandose os termos da presente Resolução e das
Instruções Normativas expedidas para fins de
viabilizar o cumprimento da legislação pertinente.
§ 1°. O valor estabelecido
como critério legal, para escolha do procedimento
licitatório, previsto no art. 22, inciso I, bem como
para as contratações diretas, art. 24, Inciso II, da
Lei 8.666/93, terão como base o valor total dos
recursos a serem repassados à conta da APP da
respectiva unidade escolar, durante o exercício
financeiro.
§ 2°. Quando o montante
anual de recursos repassados à conta da APP
ultrapassar o limite estabelecido para contratação
direta, deverão ser realizadas licitações, mesmo
que cada parcela liberada esteja dentro dos limites
estabelecidos como dispensável de licitação, nos
termos da legislação vigente.
§ 3°. Se o montante anual
dos repasses de recursos à conta da APP
representar valor considerado pela legislação
pertinente como dispensável de licitação, a
aplicação das respectivas parcelas de recursos
liberados poderá ser realizada por intermédio de
contratações diretas, sem prejuízo da comprovação
de que os preços contratados encontram-se
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compatíveis com o mercado local.
V - DO CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS
Art. 9º. Somente poderão participar dos
procedimentos administrativos para fornecimentos
dos produtos da merenda escolar, nos termos do
que faculta o art. 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93,
as empresas ou produtores rurais, previamente
cadastradas
perante
a
Comissão
de
Cadastramento/SEDUC/PVH ou em suas SubComissões de Cadastramentos, instaladas em cada
representação de Ensino, da seguinte forma:
I - tanto nos caso de
contratações diretas, nos termos do art. 24, inciso
II, alínea “a” da Lei 8.666/93, quanto para fins de
licitação, serão exigidos dos fornecedores o prévio
cadastramento junto a SEDUC ou SEDUC/REN;
II - para fins de registro
cadastral serão exigidos, dos pretensos
fornecedores, toda a documentação de habilitação
e de inspeção sanitária, expedida pelos órgãos
competentes;
III - a Certidão de registro
cadastral, só será emitida após a aprovação do
processo de cadastramento, devidamente instruído;
IV - todas as empresas
cadastradas, são consideradas escolhidas e
previamente convidadas e informadas pelo setor
competente da SEDUC ou SEDUC/REN, ou ainda
pelas Unidades Executoras e Escolares, sobre o
local, dia e hora em que se realizarão as respectivas
licitações;
V - a publicidade do
procedimento licitatório na modalidade convite
deverá ser realizada por intermédio de fixação do
instrumento de convite nos murais criados pelas
Unidades Escolares, em local de amplo acesso, a
todos os interessados na licitação e demais
pessoas da comunidade.
VI - as notificações
deverão obrigatoriamente ser realizadas no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis, antecedentes a data
marcada para abertura das propostas,
oportunidade esta, em que os instrumentos de
Convite deverão estar disponíveis para entrega aos
fornecedores cadastrados ou disponíveis para que
estes possam fotocopiá-los;
VII - após a devida
notificação que não poderá ser realizada em prazo
inferior a 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor terá
até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes a data e
hora marcada para abertura das propostas. para
comparecer a unidade escolar ou ao local
previamente estabelecido na notificação. onde lhe
será entregue o Convite e seus anexos, em
documentos que lhe dará o direito a participar do
procedimento licitatório;
VIII - a Entidade Executora
- SEDUC, por intermédio do seu Setor competente,
elaborarão calendário de licitações, para evitar que
ocorra certame em horários coincidentes,
resultando em transtornos para os licitantes e
dificuldades de acompanhamento e fiscalização pelo
CAERO.
§ 1°. A Comissão de
Cadastramento/SEDUC não poderá deliberar pelo
cadastramento de empresas que não preencham
os requisitos mínimos exigidos pela legislação
vigente.
§ 2°. O processo de
cadastramento deverá ser instruído com o relatório
elaborado pela Comissão de Cadastramento/
SEDUC, sem prejuízo das atividades fiscalizatórias
do CAERO, no âmbito de sua competência.
§ 3°. O indeferimento do
pedido de cadastramento, obrigatoriamente deverá
ser motivado em razão do interesse público e da
ordem legal.
§ 4°. A Entidade Executora
– SEDUC, por intermédio do seu setor competente,
obrigatoriamente, deverá enviar ao CAERO, cópia
do processo de cadastramento de cada empresa
cadastrada, no interior e na capital do Estado de
Rondônia, para acompanhamento e monitoramento
por parte deste Conselho.
§ 5º. A Secretaria de
Estado da Educação deverá publicar, no Diário
Oficial do Estado - DOE, a listagem das empresas
cadastradas pela Comissão de Cadastramento/
SEDUC, para fornecimento da merenda escolar no
Estado de Rondônia.
§ 6º. O CAERO envidará
todos os esforços necessários, no sentido de adotar
providências objetivando orientar os produtores
rurais a se adequarem às condições mínimas
exigidas para se cadastrarem como fornecedores
de produtos da merenda escolar.
§ 7º. As Comissões de
licitações poderão aceitar a título de habilitação, os
registros cadastrais emitidos por órgãos ou
entidades públicas, desde que se trate de empresa
do ramo pertinente ao objeto da licitação, conforme
comprovado em diligência procedida pela Comissão
de Cadastramento/PALE/SEDUC ou REN/SEDUC no
caso de empresas localizadas fora da
circunscrição do PALE/SEDUC (Porto Velho e
Candeias do Jamari).
VI – DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO E
FORMAS DE GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR
Art. 10. As Unidades Executoras – UEx’s, entidades
representantes da comunidade escolar (APP),
responsável pelo recebimento e execução do
recurso financeiro do PNAE, transferido pela
Entidade Executora, em favor das Escolas que
representam, deverão:
I - atualizar seu cadastro,
junto ao setor competente da Entidade Executora –
SEDUC, dentro do prazo estabelecido.
Art. 11. Dentro do processo de descentralização e
gestão compartilhada, com vistas a transparência
da aplicabilidade dos recursos destinados à
aquisição dos produtos alimentícios para a merenda
escolar, as Unidades Executoras (APP’s), deverão:
I - constituir e nomear por
intermédio de Portaria, Comissões de Compra e
Comissões de Recebimento e Controle de Qualidade
– CRCQ;
a) as Comissões de
Compra e Comissões de Recebimento e Controle
de Qualidade - CRCQ, serão constituídas por
servidores lotados na Unidade Escolar, incluindo
entre estes, merendeiras, pessoas da comunidade
e membro das APP’s, excluindo a pessoa do Diretor,
Vice-diretor da Unidade Escolar, do Presidente e
do Tesoureiro da APP, sendo que estes
poderão participar das reuniões das
comissões, e deverão ser informados dos
processos e procedimentos destinados à
compra e recebimento da merenda escolar.
b) as Comissões de
Compra e Recebimento e Controle de Qualidade –
CRCQ, deverão ter em sua composição, no mínimo
40% (quarenta por cento) de seus membros,
pessoas da comunidade e membros das APP’s,
sendo que os membros das APP’s, deverão ser
pessoas da comunidade;
II - as Comissões de
Compras e Comissões de Recebimento e Controle
de Qualidade – CRCQ das Unidades Executoras –
UEx’s (APP’s) que atenda a clientela das escolas
de educação indígena, obrigatoriamente deverão
ter em sua composição, membros da comunidade
indígena.
III - as comissões de
compras, deverão analisar os cardápios
elaborados pelos(as) nutricionistas da SEDUC com
a participação do CAERO, para fins de escolher
aqueles cardápios que tiverem melhor aceitabilidade
por parte da clientela escolar, dando-se preferência
aos produtos básicos da região onde se encontra
localizada a Unidade Executora.
Art. 12. Compete à Comissão de compra:
do certame licitatório;
processo de licitação;
I - elaborar instrumentais
II - instaurar e conduzir o
III - encaminhar os
documentos pertinentes ao procedimento licitatório
ao representante legal da UEx’s - APP, autoridade
competente para homologação e adjudicação do
objeto licitado - oportunidade em que poderão
recorrerem a Assessoria Técnica da SEDUC e/ou
Assessoria Jurídica do CAERO, nos casos em que
houver dúvidas, quanto da aplicação das normas
vigentes;
IV - elaborar as atas
referentes aos procedimentos licitatórios ou das
contratações diretas, quando for o caso;
V - reunir-se em tempo
hábil, para elaboração da programação de compra,
primando sempre pela aquisição de produtos de
melhor qualidade e com os preços compatíveis
praticados no mercado local, responsabiizando-se
por eventuais superfaturamentos;
VI - passar todas as
documentações e informações do procedimento
que deu origem à compra da merenda escolar, para
os ordenadores responsáveis pela homologação
das despesas, a saber: Presidentes e Tesoureiros
das APP’s e Diretores das Unidades Escolares.
Parágrafo Único - Nenhuma compra poderá ser
realizada sem o devido planejamento, iniciado pela
observância aos cardápios elaborados pelos(as)
nutricionistas da SEDUC com a participação do
CAERO, com base no qual, serão elaboradas a
pauta de compras, tabela de freqüência e planilha
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de especificação e quantitativos que servirão de
parâmetros para instauração do procedimento
licitatório.
Art. 13. Compete à Comissão de Recebimento e
Controle de Qualidade – CRCQ:
I - participar do processo
licitatório, quando da análise das amostras dos
produtos apresentados a título de proposta
comercial, oportunidade em que deverá elaborar
relatório sucinto sob eventuais motivos de
desqualificações de produtos apresentados, o qual
deverá ser encaminhado à Comissão de Compra
para leitura, quando da abertura do certame
licitatório;
II - certificar o recebimento
dos produtos da merenda escolar, após verificar
se esses correspondem ao objeto licitado, no que
se refere à marca, tipo, peso e qualidade;
III - conferir os produtos que
estão sendo entregues pelo fornecedor,
observando aspectos como: as condições de
embalagens, data de validade, resistência da
embalagem, indicação da composição (ingredientes
e rotulagem nutricional), registro do órgão
competente, presença de insetos ou larvas e
mesmo sujeiras ou material estranho, recusandose a receber embalagens com rótulos ilegíveis, bem
como quaisquer outros fatores que tornem o produto
impróprio para o consumo.
IV - a Comissão deverá
examinar os produtos no que se refere aos
aspectos sensoriais, tais como: cor, cheiro,
consistência, gosto, bem como, observar se o
prazo de validade encontra-se vencido ou prestes
a vencer, oportunidade em que deverá recusar o
recebimento do produto que se revelar impróprio
para o consumo humano,
sob pena de
responsabilidade, caso haja algum tipo de agravo à
saúde da clientela escolar, com prejuízo da
obrigatoriedade de reposição dos produtos
recebidos indevidamente.
V - verificar as condições
de transporte, armazenagem e preparo dos
alimentos, destinado à merenda escolar;
VI - a comissão de
recebimento de controle de qualidade – CRCQ
deverá exigir do fornecedor que lhe apresente os
segunites documentos:
§ 1º. No caso da polpa de
frutas, além da embalagem, o fornecedor deverá
apresentar documento expedido pela Vigilância
Sanitária atestando que as instalações e o
processo produtivo encontram-se compatíveis com
as exigências da legislação pertinente.
§ 2º. Com relação a carne
bovina “in natura”, o fornecedor deverá apresentar
documento expedido pelo órgão competente
comprovando que, o produto tem origem em
abatedouro devidamente fiscalizado na forma da
legislação vigente.
§ 3º. Os fornecedores de
grãos deverão apresentar documentos expedidos
pelo órgão competente atestando que a
classificação do produto vegetal está compatível
com as descriminações inseridas na embalagem
do produto, conforme o lote analisado.
§ 4º. Os fornecedores do
produto leite “in natura” deverão apresentar
documento expedido pelo órgão competente
comprovando que, foram realizados todos os
procedimentos sanitários exigidos pela legislação
vigente.
VII - inspecionar o depósito
da merenda escolar, para fins de verificar as
condições de armazenamento, bem como, a
validade dos produtos eventualmente em estoque,
devendo comunicar por escrito à Diretoria Executiva
da APP e a Diretoria da Unidade Escolar, solicitando
dessas providências para evitar perda de qualidade
ou deteriorização dos produtos armazenados;
VIII - a Comissão de
Recebimento e Controle de Qualidade, em sendo o
caso, deverá propor e solicitar, por intermédio de
comunicação escrita, à Diretoria da Unidade Escolar
e APP, que interceda junto a Secretaria de Estado
da Educação, para que tome as medidas
necessárias, objetivando a melhoria nas condições
de armazenamento dos produtos da merenda
escolar;
IX - acompanhar por
intermédio de documentos de controle de estoque,
entrada e saída diária dos produtos alimentícios, no
depósito, como também, proceder o controle dos
produtos perecíveis que estejam em poder do
fornecedor para fins de entregas escalonadas,
conforme requisições da Unidade Escolar.
X - ao final do ano letivo,
caso haja produtos da merenda, em estoque no
depósito da Unidade Escolar, esse fato deverá ser
comunicado ao Projeto de Alimentação Escolar –
PALE para fins de sugestões e providências no
sentido de evitar eventuais riscos de deteriorização,
ou vencimento do prazo de validade de consumo
dos produtos em estoque, bem como, para obter
informações de como utilizar esses produtos em
prol dos educandos.
XI
as
Unidades
Executoras – UEx’s (APP’s) por intermédio da
Comissão de Recebimento e controle de qualidade,
exigirá, a cada certame licitatório, a apresentação
de amostras para eventuais testes de laboratório
ou de degustação e comparação.
XII - a Comissão de
Recebimento e Controle de Qualidade, deverão
observar os seguintes expostos:
a)
Comunicar por
escrito à Direção da Unidade Escolar e a Presidência
da APP, os motivos que levaram à Comissão a
recusar-se receber quaisquer produtos adquiridos.
b) Os veículos que
serão utilizados para o transporte dos alimentos
deverão está em condições de limpeza e higiene;
c) É necessário que os
alimentos estejam protegidos da chuva, poeira e
sol;
d) Não deverão ser
transportados com outros produtos que não sejam
alimentos, para evitar a contaminação.
Parágrafo Único - Os produtos a serem adquiridos
para a clientela do PNAE deverão atender ao
disposto na legislação de alimentos, estabelecida
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pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento.
Art. 14. O fornecedor deverá indicar o prazo de
validade da proposta comercial referente ao
fornecimento de produtos, a qual não poderá ser
inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 15. As compras serão programadas em função
das reais necessidades e aceitabilidade da clientela
do PNAE, não se admitindo que ocorra, perda e
deteriorização de produtos da merenda escolar,
sob pena de apuração de responsabilidade dos
responsáveis.
Art. 16. Os produtos não-perecíveis deverão ser
entregues em sua totalidade ou conforme
capacidade de armazenamento, sendo o pagamento
efetuado, apenas para os produtos recebidos e
certificados e mediante apresentação da Nota
Fiscal;
Art. 17. O pagamento dos produtos perecíveis,
poderão ser efetuados quinzenalmente,
mensalmente ou semanalmente conforme entrega
dos produtos e mediante a apresentação da Nota(s)
Fiscal(is) correspondente às entregas dos produtos
devidamente certificadas com os carimbos e
assinaturas dos membros da CRCQ, certificando
que os produtos foram devidamente entregues,
conforme objeto da contratação, não se admitindo
em hipótese nenhuma, o pagamento antecipado.
Art. 18. As Unidades Executoras - UEx’s (APP’s) e
Unidades Escolares deverão manter o controle de
estoque atualizados, devidamente registrados em
formulário específico, para todos os produtos
perecíveis e não-perecíveis, mesmo que se
encontre em poder do fornecedor; bem como o
controle de refeição diária dos alunos, também em
formulário específico, cujas cópias deverão ser
enviados ao CAERO, por intermédio do PALE, logo
que se encerre o período de atendimento, de cada
parcela executada;
Art. 19. Os depósitos da merenda escolar deverão
ser adaptados de modo a permitir o armazenamento
em condições de higiene e ventilação suficiente
para evitar possíveis deteriorizações dos produtos
alimentícios.
§ 1º. - É expressamente
proibido colocar no depósito, quaisquer produtos
ou materiais, que não sejam destinados à merenda
escolar, tais como: utensílios, gás, materiais de
limpeza, etc.
§ 2º. - No caso da utilização
do depósito da merenda escolar para o
armazenamento de produtos alimentícios adquiridos
com recursos de outros programas ou doações,
esses deverão ser colocados em local separados
dos produtos adquiridos com recursos do PNAE,
sendo obrigatória a identificação de sua fonte de
aquisição.
Art. 20. A Secretaria de Estado da Educação, por
intermédio do Projeto de Alimentação Escolar – PALE/
SEDUC, deverá enviar para o CAERO cópia de
cardápios elaborados pela nutricionista com a
participação do CAERO, para acompanhamento e
cadastramento dos mesmos por parte deste órgão,
incluindo os das creches e as escolas de educação
indígena;
Art. 21. A Secretaria de Estado da Educação, por
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intermédio do Projeto de Alimentação Escolar – PALE/
SEDUC, informará ao CAERO, previamente à
realização dos certames licitatórios, mediante
cronograma de realização dos procedimentos
licitatórios a serem realizadas pelas Unidades
Executoras - UEx’s (APP’s) e/ou Unidades
Escolares, beneficiadas com o PNAE, incluindo as
creches e as escolas de educação indígena, para
efeito de fiscalização e acompanhamento do
CAERO.
VII – DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Art. 22. Os cardápios da alimentação escolar será
elaborado por nutricionista habilitado, com a
participação do CAERO, sendo que esse deverá
ser programado, de modo a suprir, no mínimo, 15%
(quinze por cento) das necessidades nutricionais
diárias dos alunos beneficiados, durante sua
permanência em sala de aula, e em se tratando de
Escolas de Educação Indígena, será elaborado por
nutricionista habilitado, com a participação do
CAERO e de representação de cada etnia, de modo
a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos
beneficiados, durante sua permanência em sala de
aula, além do que:
I - as Unidades Executoras
– UEx’s (APP’s) são obrigadas a utilizar, no mínimo,
70% (setenta por cento) dos recursos financeiros
destinados ao PNAE na aquisição de produtos
básicos.
II - na elaboração dos
cardápios, devem ser respeitados os hábitos
alimentares de cada localidade, sua vocação
agrícola e a preferência por produtos básicos, e
em se tratando de escolas de educação indígena,
a elaboração do cardápio, devem ser respeitados
os hábitos alimentares de cada etnia, priorizando
os alimentos semi-elaborados e in natura e
respeitando sua vocação agrícola.
§ 5º. A metodologia do
teste de aceitabilidade será definida pelas Unidades
Executoras - UEx’s (APP’s), observando parâmetros
técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, não
podendo, contudo, o índice de aceitabilidade ser
inferior a 85% (oitenta e cinco por cento).
b) quando em atividade,
utilizem uniforme branco, o qual deve ser mantido
sempre limpo, bem como deverão, fazer uso de
gorro ou touca que cubra todo o cabelo, além de
avental e sapato fechado;
VIII – DO CONTROLE DE QUALIDADE
IV - o CAERO recomenda o
consumo de água da rede pública de abastecimento.
Art. 23. Os produtos adquiridos para a clientela do
PNAE deverão ser previamente submetidos ao
controle de qualidade, na forma do Termo de
Compromisso – Anexo I, desta Resolução,
observando-se a legislação pertinente.
Parágrafo Único - O Termo de Compromisso, de
que trata o caput deste artigo, será renovado a
cada início de mandato do(a) Secretária(a) de
Estado da Educação, devendo ser apresentado ao
CAERO, à Secretaria de Estado da Saúde ou órgão
similar e ao FNDE, e as ações, nele previstas,
deverão ser implementadas imediatamente no
âmbito local.
Art. 24. O Controle de qualidade dos alimentos é
uma forma de garantir a boa qualidade da merenda
escolar e da fiscalização da aplicação dos recursos
financeiros.
Art. 25. Os produtos a serem adquiridos para a
clientela do PNAE deverão ser previamente
submetidos à fiscalização da vigilância sanitária,
para avaliação e deliberação quanto ao padrão de
identidade e qualidade do alimento, nos termos
estabelecidos na Portaria nº 1.428, de 26 de
novembro de 1993, do Ministério da Saúde.
Art. 26. As Comissões de Compras deverão prever
no instrumento de convite a obrigatoriedade de o
fornecedor apresentar a ficha técnica, com laudo
de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção
sanitária dos produtos, como forma de garantir a
qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos
beneficiados.
§ 1º. É proibida a aquisição
de alimentação escolar pronta para atendimento
dos alunos das escolas de educação indígena,
assim como, é proibida a utilização de produtos
que não sejam adequados aos hábitos alimentares
dessa clientela escolar.
Art. 27. Os produtos a serem adquiridos para a
clientela do PNAE deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde e Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento.
§ 2º. A aquisição dos
alimentos e insumos para o PNAE deve obedecer
ao cardápio planejado pelo nutricionista habilitado
e será realizada, priorizando a aquisição de
produtos alimentícios produzidos na região onde a
compra está sendo efetuada, visando a redução
dos custos.
Art. 28. Cabe às Unidades Escolares adotarem
medidas que garantam adequadas condições
higiênicas e a qualidade sanitária dos produtos da
alimentação escolar durante o armazenamento e
preparo/manuseio até o seu consumo pela clientela
beneficiada pelo PNAE, observando-se, ainda, os
seguintes procedimentos:
§
3º.
As
Escolas
localizadas no interior do Estado, assim como as
escolas de Educação Indígena, deverão enviar para
o PALE – Projeto de Alimentação Escolar – SEDUC,
sugestões de cardápios e de produtos com maior
aceitabilidade pela clientela do PNAE, para que os
mesmos sejam elaborados pela nutricionista, com
base na aceitabilidade e os produtos da região.
I
previsão,
nos
instrumentos de convites e contratos de
fornecimento de gêneros alimentícios, a
responsabilidade dos vencedores pela qualidade
físico-química e sanitária do objeto licitado;
§ 4º. As Unidades
Executoras – UEx’s (APP’s) aplicará teste de
aceitabilidade dos produtos a serem adquiridos,
quando ocorrer a introdução de novo alimento na
composição dos cardápios ou sempre que se fizer
necessário.
II - exigência de que a
rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em
conformidade com a legislação em vigor;
III - as Unidades Escolares
deverão exigir das merendeiras que:
a) apresentem exames
periódicos, bem como a Carteira Sanitária
devidamente atualizada;
a) No caso de fontes ou
poços artesianos, devem ser observados se a
localização não está próximo à privadas, fossas
sépticas ou currais, e se não corre o risco de
inundação ou se a sua localização não se encontra
próximo a depósito de lixo.
Art. 29. Os depósitos de armazenamento da
merenda escolar deverão ser mantidos limpos e
organizados, incluindo as cozinhas e refeitórios,
assim como, os utensílios de confecção da merenda
escolar – incluindo talheres, pratos, copos, etc. –
que deverão ser mantidos limpos e protegidos de
poeiras, insetos e outras contaminações que
comprometam a saúde da clientela do PNAE.
IX - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO COM
DESPESAS DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
Art. 30. Os recursos recebidos pela Unidade
Executora – UEx (APP) deverão ser mantidos em
contas correntes específicas, sendo que os
pagamentos só poderão ser efetuados mediante a
devida certificação da entrega total dos produtos
especificados na Nota Fiscal.
Art. 31. Os recursos transferidos enquanto não
empregados em sua finalidade, deverão ser aplicado
em caderneta de poupança, se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias e em
fundo financeiro de aplicação de curto prazo,
quando essa previsão for igual ou inferior a 30
(trinta) dias, ou ainda em outras aplicações que
não acarrete ônus para a conta do PNAE e/ou que
seja mais rentável;
Art. 32. Os saldos dos recursos financeiros
destinados à compra da merenda escolar, existente
em 31 de dezembro de cada ano, deverão ser
reprogramados para o exercício seguinte, desde
que a Unidade Executora tenha oferecido
alimentação escolar durante todos os dias letivos,
observando-se que o saldo remanescente não
poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do
que foi transferido a UEx durante o exercício
anterior.
Art. 33. Os pagamentos dos produtos adquiridos
para a confecção da merenda escolar deverão ser
efetuados por meio de cheques nominativos e
cruzados, um para cada Nota Fiscal,
respectivamente, emitido pela UEx (APP),
devidamente assinado pelo Presidente e Tesoureiro
da APP, e ainda pelo Diretor da Unidade Escolar;
Art. 34. Os recursos da merenda escolar serão
utilizados exclusivamente para aquisição de
gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis)
destinados ao PNAE, sob pena de responsabilidade;
Art. 35. Nenhuma aquisição poderá ser realizada
sem a prévia programação de compra, constituída
pela Pauta de compra, que deverá está
fundamentada no cardápio - elaborado por
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
nutricionista habilitada -, bem como, pela Tabela de
freqüência e Planilha de especificações e
quantitativos, respectivamente;
b) Regulares
ressalva;
c) Irregulares.
com
15
Art. 36. Os documentos a que se refere o artigo
anterior deverão constar especificamente, o
número do cardápio, parcela que está sendo
executada, número de alunos contemplados, valor
da parcela, valor que está sendo utilizado na
compra, nome da unidade escolar e APP, assinatura
do presidente da APP, Diretor da Unidade Escolar e
Presidente da Comissão de Compras;
Art. 44. A Unidade Executora – UEx’s (APP’s) que
tiver sua prestação de contas analisada como
“Irregular ou Regular com Ressalva” dentro do prazo
estabelecido pelo CAERO, deverá regularizar suas
contas, sob pena de encaminhamento de
representação à SEDUC para que instaure a
competente Tomada de Conta Especial, na forma
da legislação vigente;
§ 2º. Os municípios que
não forem possíiveis de ser visitados pelas equipes
do CAERO, serão objetos de acompanhamento de
aplicação de recursos, por parte das subcomissões/CAERO/REN, que deverão elaborar e
encaminhar relatório para o Conselho, conforme
modelo pré estabelecido, com base no qual o
CAERO irá analisar as prestações de contas
encaminhadas à SEDUC por essas Unidades
Executoras - UEx’s (APP’s) localizadas nesses
municípios não visitados.
Art. 37. Nenhum pagamento poderá se realizado
sem a apresentação da Nota Fiscal com a devida
certificação dos produtos adquiridos pela CRCQ,
não se admitindo em nenhuma hipótese,
pagamentos antecipados;
Art. 45. Para a aprovação das contas da SEDUC,
(demonstrativo sintético anual da execução físicofinanceiro do PNAE), o CAERO tomará por base, a
efetiva aplicação dos recursos da Merenda Escolar,
no âmbito das Unidades Executoras – APP’s.
§ 3º. Os municípios não
visitados no ano anterior serão relacionados como
sendo os primeiros a ser visitados no ano seguinte,
desde que seja possível o acesso a essas
localidades.
Art. 38. As Notas Fiscais não poderão apresentar
rasuras e deverão está devidamente certificada
pela Comissão de Recebimento e Controle de
Qualidade - CRCQ, bem como a identificação do
PNAE.
Art. 46. A Unidade Executora – UEx (APP) que
mediante fiscalização, for verificado em sua
prestação de contas, a omissão ou irregularidades
graves na aplicabilidade dos recursos destinados
à merenda escolar, o CAERO, por intermédio de
seu presidente, comunicará e solicitará do
Secretário(a) do Estado da Educação, mediante
ofício e apresentação de relatório, as medidas
pertinentes ao caso, solicitando se necessário a
instauração de Tomada de Conta Especial e o
afastamento dos responsáveis;
Art. 49. O CAERO, representado pelo seu presidente
designará e constituirá, por intermédio de Portaria,
as sub comissões de acompanhamento da
aplicabilidade dos recursos da merenda escolar,
as quais atuarão por delegação de competência
nos municípios designados, constituídas de 05
(cinco) a 07 (sete) membros, conforme o números
de unidades escolares;
Parágrafo Único – Caso não seja tomada as
providências legais, o CAERO, por intermédio de
seu presidente, fica obrigado, sob pena de
responsabilidade solidária, a notificar ao FNDE, ao
TCU e ao Ministério Público Federal, sobre as
irregularidades detectadas.
§ 1º. As sub-comissões serão
constituídas por servidores da Representação de
Ensino - REN/SEDUC que atua na Prestação de
Contas, por técnicos das Unidades Escolares e
por membros da Unidades Executoras – UEx’s
(APP’s), respectivamente.
X - DOS CRITÉRIOS E DAS FORMAS DE
FISCALIZAÇÃO DO CAERO
Art. 39. O Conselho de Alimentação Escolar de
Rondônia – CAERO é o órgão normativo deliberativo,
fiscalizador e de assessoramento no âmbito de suas
competências, conforme dispõe o art. 3º da Medida
Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001.
Art. 40. A fiscalização dos recursos financeiros
destinados ao PNAE, PNAE - Creche, e PNAE –
Indígena, nos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual é de competência do CAERO,
FNDE, TCU e dos órgãos de controle interno do
Poder Executivo Federal;
Art. 41. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá
denunciar ao CAERO, FNDE, TCU, órgão de controle
interno do Poder Executivo da União e ao Ministério
Público Federal, irregularidades, no que se refere a
aplicação dos recursos do PNAE, nos
estabelecimentos de ensino da rede pública
estadual, para que sejam tomadas providências que
o caso requer;
Art. 42. Havendo elementos que apontem a
existência de irregularidades na aplicação dos
recursos da merenda escolar, o CAERO, tomará as
seguintes medidas:
I - No caso de servidor
público, requisitará da SEDUC o seu imediato
afastamento, bem como a instauração do
procedimento disciplinar previsto em lei.
II - No caso de membro da
Unidade Executora – UEx (APP), requisitará a
convocação de assembléia geral para que delibere
sobre o afastamento do membro da referida
entidade.
Art. 43. As análises dos processos, objetos das
fiscalizações procedidas pelo CAERO, serão
realizadas por intermédio de inspeções e auditorias,
mediante análise de suas respectivas prestações
de contas, junto as UEx’s, da qual o CAERO emitirá
parecer, em documento que será encaminhado à
Entidade Executora - SEDUC, opinando-se sobre
as referidas contas, nas seguintes formas:
a)
Regulares;
Art. 47. O CAERO representado pelos seus
conselheiros e assessorado pelos técnicos cedidos
pelo Estado, ao referido órgão, poderão quando
necessário, instaurar auditorias, com vistas a coligir
informações necessárias e o levantamento das
irregularidades que levaram o CAERO a solicitar
dos órgãos competentes (SEDUC, FNDE, TCU e
Ministério Público Federal), instauração de
procedimento de sindicância ou processo
administrativo, tomada de contas especial.
Art. 48. No decorrer do ano em curso, o CAERO
realizará acompanhamento e fiscalização
sistemática, junto as Unidades Executoras - UEx’s
(APP’s) das Escolas Estaduais de Rondônia,
objetivando verificar a aplicabilidade dos recursos
destinados ao PNAE, no que se refere à aquisição,
armazenamento, confecção e distribuição dos
alimentos, os cardápios e controle de qualidade,
bem como, analisará as contas das Unidades
Executoras - UEx’s (APP’s), oportunidade em que
emitirá relatório circunstanciado, indicando
eventuais falhas procedimentais a serem corrigidas
quando sanáveis, sendo que, tratando-se de
irregularidades insanáveis essas deverão ser
apuradas, na forma da legislação vigente.
§ 1º. As equipes
designadas pelo CAERO se deslocarão para os
municípios onde serão realizadas inspeções por
amostragem de processos instruídos pelas
Unidades Executoras - UEx’s (APP’s), conforme
calendário previamente estabelecido, onde serão
contemplados o maior número de municípios
possíveis de fiscalização durante o ano letivo, sem
prejuízo de eventuais auditorias para apuração de
irregularidades, objetos de denúncias formuladas
por autoridades públicas ou pessoas devidamente
identificadas.
XI - DAS SUB-COMISSÕES
2º. Nos municípios com escolas de educação
indígena, a sub-comissão deverá,
obrigatoriamente, ter em sua composição,
membros da comunidade indígena;
§
Art. 50. Compete ás sub-comissões, acompanhar
a execução do PNAE, de forma a garantir a oferta
da alimentação escolar aos beneficiários, e
acompanhar a correta aplicação dos recursos,
observando sempre as boas práticas impostas pela
legislação pertinente.
Art. 51. As sub-comissões informarão ao CAERO
as irregularidades detectadas, oportunidade em que
elaborará relatório suscinto, o qual deverá ser
assinado por seu coordenador, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 52. Caso as sub-comissões venham a detectar
a existência de irregularidade da aplicação dos
recursos da merenda escolar, caberá a Presidente
do CAERO, designar conselheiros e técnicos, com
vistas a proceder diligências “in loco”, objetivando
apurar os fatos que serão objetos de relatórios, a
serem encaminhados às autoridades competentes.
Art. 53. Não compete às sub-comissões proceder,
análise com emissão de Parecer sobre as contas
das Unidades Executoras, podendo estas, fazer o
acompanhamento, orientando a forma correta da
realização das compras e respectivas prestações
de contas, de modo a garantir ao CAERO, a correta
aplicação dos recursos da Merenda Escolar nas
Unidades Executoras dos Municípios sob sua
designação;
Art. 54. As análises das contas das APP’s, dos
Municípios designados ao acompanhamento das
16
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
sub-comissões, serão efetuadas nas REN’s/Sede
e/ou Regional, por Conselheiros e Técnicos do
CAERO, as quais devem estar disponíveis, ao final
de cada trimestre, para análise e posterior emissão
do Parecer;
Art. 55. A Secretaria de Estado da Educação, por
intermédio dos Setores competentes, deverá
informar ao CAERO, relacionando as Unidades
Escolares por município, que se encontrem
inadimplentes no que se refere ao cumprimento dos
prazos previstos para o encaminhamento das
respectivas prestações de contas;
Art. 56. A autoridade ou Unidade Executora – UEx
(APP) responsável pela prestação de contas, que
inserir ou fizer inserir documentos ou declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com
fins de alterar a verdade sobre o fato, será
responsabilizado civil, penal e administrativamente;
Art. 57. O CAERO, órgão da fiscalização dos
recursos destinados ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, nas escolas estaduais
de Rondônia, poderá celebrar convênio ou acordos,
em regime de mútua cooperação, para auxiliar e
otimizar o controle do Programa;
Art. 58. A Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC e Unidades Executoras – UEx’s (APP’s),
fornecerão ao CAERO, sempre que solicitados
todos os documentos e informações referentes à
execução do PNAE em todos as suas etapas, tais
como: cópia dos editais de licitação, extratos
bancários, conciliação bancária e demais
documentos necessários ao desempenho das
atividades de sua competência, os quais lhe serão
entregues, mediante Recibo (Documento escrito ou
Protocolo);
Art. 59. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC, prestará assistência técnica, às escolas
beneficiadas pelo PNAE, incluindo as escolas de
educação indígena, na área de pesquisa em
alimentação e nutrição, na elaboração de cardápio
e na execução de programas que contemple os
beneficiados pelo PNAE, com informações do
objetivo do Programa.
XII - PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UEx’sAPPs
Art. 60. As Unidades Executoras – UEX’s (APP’s),
juntamente com o Diretor da Unidade Escolar são
gestores dos recursos destinados a compra da
merenda escolar, portanto são responsáveis
diretos pelas respectivas prestações de contas.
Art. 61. As Unidades Executoras – UEx’s e/ou
Unidades Escolares terão até o último dia útil do
trimestre, a contar do mês de janeiro, para
disponibilizar suas contas na Sede da APP e REN,
quando for o caso, para a análise que será efetuada
por Conselheiros e Técnicos do CAERO e posterior
emissão de Parecer;
Art. 62. Para efeito de fiscalização do CAERO, junto
as Unidades Executoras - UEx’s (APP’s), serão
exigidos todos os documentos que comprovem a
execução do PNAE, tais como:
a)
b)
c)
d)
Cardápios;
Pauta de compras;
Planilha de especificação de
quantitativos;
Tabela de freqüência;
e)
Notas Fiscais, sem rasuras e
certificadas pela Comissão de
Recebimento;
f)
Cópias de cheques;
g) Extrato Bancário original
(sendo que este deverá ter uma
seqüência diária ininterrupta
da movimentação financeira,
de forma que o último extrato
dê seqüência ao extrato
subseqüente);
h) Cópia do ato convocatório
(convite);
i)
Comprovante da divulgação da
licitação (aviso do mural);
j)
Ata da licitação;
k) Documentos de habilitação das
empresas participantes do ato
licitatorio;
l)
Quadro comparativo de
preços;
m) Propostas comerciais das
empresas que participaram da
licitação;
n) Relação dos pagamentos e
despesas realizadas;
o) Demonstrativo Sintético da
Execução Físico-Financeira do
PNAE;
p) Ficha de Controle de Entrada e
Saída dos produtos no
depósito;
q) Ficha de Controle de Estoque
dos produtos perecíveis em
poder do fornecedor;
r)
Ficha de Controle Diário de
refeições fornecidas;
s) Controle Financeiro (Livro
Razão);
t)
Conciliação Bancária;
u) Cópias das portarias de
nomeação das Comissões de
Compras, Recebimento e
Controle de Qualidade;
v) Parecer do Conselho Fiscal;
w ) Termo de Contrato de
fornecimento de produtos
perecíveis e/ou não perecíveis.
Art. 63. Na prestação de contas deve-se,
obrigatoriamente, ser identificada o nº da parcela,
seja ela do exercício anterior, do exercício em curso,
resíduos ou rendimentos da aplicação financeira;
§ 1º. É obrigatório a
apresentação das respectivas prestações de
contas trimestrais, mesmo que no período nenhuma
compra tenha sido efetuada.
§ 2º. A Entidade Executora
(SEDUC) e Unidade Executora (APPs), deverão
manter em boa guarda por um período de 05 (cinco)
anos, no mínimo, os documentos comprobatórios
das despesas realizadas na execução do objeto
de transferência, atendendo as normas
regulamentares.
Art. 64. O CAERO em suas atividades fiscalizatórias,
usando de suas prerrogativas legais, emitirá
durante estas, documento específico com as
devidas orientações, no que se refere a eventuais
correções de falhas procedimentais, as quais
deverão ser providenciadas dentro do prazo
estabelecido pelo CAERO;
Art. 65. A Secretaria de Estado da Educação, por
intermédio do setor competente, deverá enviar para
o CAERO, quando solicitado, as prestações de
contas, devidamente processadas e corrigidas para
análise e posterior emissão de Parecer dos
respectivos processos;
Art. 66. Verificado a omissão ou irregularidade grave
na prestação de contas, o CAERO, sob pena de
responsabilidade solidária de seus membros,
comunicará o fato, mediante ofício ao Secretário
de Estado da Educação, o qual adotará as medidas
pertinentes, instaurando se necessário à respectiva
Tomada de Conta Especial.
§ 1º. Os responsáveis
pela execução dos recursos destinados à merenda
escolar, a saber: Presidente da Unidade Executora
– UEx (APP) e Diretor da Unidade Escolar, quando
ao término do mandato ou destituídos de suas
funções, ficam obrigados a imediata prestação de
contas, de todo recurso recebido pela Unidade
Executora – UEx (APP) para aquisição da merenda
escolar – PNAE, sob pena de representação por
parte do CAERO, junto aos órgãos competentes,
objetivando a tomada de providências conforme
determina a legislação vigente.
§ 2º. Os Diretores das
Unidades Escolares, os Presidentes de APP’s e
seus respectivos Tesoureiros, ao assumirem o
cargo deverão proceder levantamento de toda
situação referentes aos recursos da merenda
escolar, em fatos que devem ser registrados em
ata a ser levada ao conhecimento formal dos
membros da gestão anterior, com vistas a
apresentação de eventuais justificativas, caso
contrário correrá o risco de assumir
responsabilidades, no que concerne às
irregularidades detectadas.
Art. 67. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC, informará ao CAERO, o Censo Escolar
referente ao ano que originou a receita do PNAE e
mensalmente enviará a conciliação e o extrato
bancário dos repasses ás Unidades executoras,
como também, deverá enviar trimestralmente,
relação das escolas participantes do PNAE,
especificando as parcelas e os valores transferidos
a cada uma.
XIII – DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PNAE –
PRESTAÇAO DE CONTAS/SEDUC
Art. 68. A Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC terá até o dia 15 de janeiro do exercício
subseqüente, para prestar conta ao CAERO, no
que se refere aos recursos financeiros repassados
pelo FNDE, destinados à execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Art. 69. O CAERO se reunirá, ordinariamente, no
mês de fevereiro para apreciação da prestação de
contas, do montante repassado pelo FNDE à
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
destinados à execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE;
Art. 70. A referida prestação de contas será
constituída do Demonstrativo Sintético Anual da
execução físico-financeiro, na forma da Medida
Provisória nº 2.178-36 e de todos os documentos
que comprove a execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE;
Art. 71. O CAERO no prazo estabelecido pelo
Conselho Deliberativo do FNDE analisará a
prestação de contas da Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC, e encaminhará até o dia 28 de
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
fevereiro do ano subseqüente, ao Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, apenas
o Demonstrativo Sintético Anual da execução físico
financeiro dos recursos repassados à conta do
PNAE com Parecer Conclusivo, acompanhado de
cópia dos documentos que o CAERO julgar
necessário à comprovação acerca da execução e
da aplicabilidade dos recursos;
Art. 72. Verificado a omissão ou irregularidade grave
na prestação de contas, o CAERO, sob pena de
responsabilidade solidária de seus membros,
comunicará o fato, mediante ofício ao FNDE, que no
exercício da supervisão que lhe compete, adotará
as medidas pertinentes, instaurando se necessário
à respectiva Tomada de Conta Especial.
XIV - DO ASSESSORAMENTO DO CAERO
Art. 73. O CAERO, como forma de assessoramento
para a correta aplicabilidade dos recursos
destinada a aquisição da Merenda Escolar, realizará
palestras, seminários, oficinas e fóruns de debates
em todos os municípios e regiões do Estado de
Rondônia. Para tanto, poderá celebrar convênios e
acordos de cooperação mútua, envolvendo a
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, bem
como outras secretarias e órgãos do setor público
ou da iniciativa privada.
Art. 74. Cabe ao CAERO por intermédio dos
Conselheiros e Técnicos a tarefa de prestarem
assessoramento ás Unidades Executoras – UEx’s
(APP’s) e/ou Escolares, com vistas a dirimir
possíveis dúvidas relacionadas com a execução
do PNAE, assim como deverão orientar as referidas
UEx’s no que se refere às prestações de contas,
as quais serão encaminhadas a Entidade Executora
– SEDUC.
Estado da Educação de Rondônia, no uso das
atribuições legais que me foram conferidas e sob
as penalidades da Lei, assumo perante o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e
ao Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia
– CAERO, o compromisso de determinar que a
Secretaria de Estado da Educação estabeleça
parceria com a Secretaria de Saúde, ou órgão
similar, do Estado, para realizar a inspeção sanitária
dos alimentos utilizados no Programa Nacional de
Alimentação Escolar nas escolas da rede pública
estadual de Rondônia, conforme previsto no
Parágrafo Único do Art. 23, desta Resolução.
Art. 75. Aprovada a presente Resolução, esta
somente poderá ser alterada quando submetida ao
referendo da Plenária, na forma regimental.
Art. 76. Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua aprovação pela plenária.
Art. 77. Ficam revogadas: a Resolução nº 008/
CAERO de 17 de janeiro de 2001, a instrução
Normativa nº 001/CAERO de 08 de fevereiro de
2001 e, quaisquer disposições em contrário.
Art. 78. Esta Resolução deverá ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Porto Velho-RO, 15 de março de 2004.
MARIA VALDENIRA ALVES DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE - CAERO
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________________,
nacionalidade ___________, estado civil ______,
portador do CPF nº _____________, carteira de
identidade nº ___________________, expedida
pelo/a ________________________,UF_____
residente e domiciliado na Av./Rua ___________,
nº _____, Bairro ________________, na cidade de
____________________UF_____, Secretário de
Seção V
Das Sub Comissões ............................ art. 28 a 32
Seção VI
Da Secretaria Executiva .................... art. 33 a 37
Subseção I
Da Assessoria Jurídica ...................... art. 38 e 39
Subseção II
Da Assessoria técnica e Contábil ......... art. 40 a 42
CAPÍTULO V
Porto Velho-Ro, 15 de março de 2004
Local e Data
DO FUNCIONAMENTO
Maria Valdenira Alves de Albuquerque
PRESIDENTE/CAERO
Seção I
Das Reuniões do Conselho ............... art. 43 a 49
ä
Seção II
Da Ordem dos Trabalhos das reuniões do Plenário
..... art. 50 a 56
Seção III
Das Votações .................................... art. 57 a 60
Seção IV
Das Decisões .............................................. art. 61
e 62
Seção V
Das Atas .............................................. art. 63 a 65
Seção VI
Das Reuniões das Comissões ........................ art.
66 e 67
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS...................... arts. 1º e 2º
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ................................. art. 3º
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
........................................... arts. 4º, 5º e 6º
CAPÍTULO VI
Seção I
Da Conduta dos Conselheiros .............. art. 68 a 76
Seção II
Da Comissão de Ética ..................... art. 77 e 78
CAPITULO VII
Seção I
Da Política de Atuação do Conselho ..... art. 79 a 81
Das Disposições Finais ...................... art. 82 a 86
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Seção I
Disposições Gerais ....................................... art. 7o
Seção II
Do Plenário ........................................... art. 8º a 13
Seção III
Da Mesa Diretora ................................. art. 14 a 16
Subseção I
Do Presidente e do Vice – Presidente
....................................... art. 17 a 19
Subseção II
Do Secretário Geral
................................................................... art. 20
Seção IV
Das Comissões .................................. art. 21 a 27
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar de
Rondônia – CAERO, instituído pela Lei
Complementar nº 177, de 09 de julho de 1997,
revogada pela Lei Complementar nº 235, de 18 de
outubro de 2000, sob nova redação da Lei
Complementar nº 238, de 22 de dezembro de
2000 e de acordo com o art. 3º da Medida
Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001,
vinculado a Secretaria de Estado da Educação –
é o órgão máximo de deliberação, fiscalização e
assessoramento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar nos Estabelecimentos
Públicos Estaduais de Ensino de Rondônia.
Parágrafo Único - Este Regimento Interno estabelece
as normas de organização e funcionamento do
Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia e
sob a denominação legal que adotem a sigla CAERO
se equivalem para efeito de referência e
18
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
comunicação.
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar de
Rondônia é o órgão colegiado permanente, de
caráter normativo, deliberativo, fiscalizador,
consultivo e de assessoramento das ações do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
nos Estabelecimentos Públicos da Rede Estadual
de Ensino de Rondônia.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete ao Conselho de Alimentação
Escolar de Rondônia – CAERO:
I - normatizar, deliberar,
fiscalizar, orientar, assessorar, monitorar,
acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos
transferidos à conta do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, referentes ao Ensino
Fundamental, creches e pré-escolar, inclusive os
recursos destinados às Escolas de Educação
Indígena.
II - receber, analisar a
prestação de conta do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, enviada pela
Secretaria de Estado da Educação, e remeter ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE, com parecer conclusivo, apenas o
Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira;
III - atuar nas Unidades
Escolares, junto às Unidades Executoras – UEx’s
(APP’s, etc), fiscalizando os recursos financeiros
relativos ao PNAE, mediante a realização de
auditorias, e de inspeções e de análise das
prestações de contas e emitir Parecer da execução
físico-financeira ao órgão competente – Setor de
Prestação de Contas/SEDUC, para posterior
homologação dos processos, que darão origem à
Prestação de Conta da referida Entidade Executora.
IV - zelar pela qualidade dos
produtos, em todos os níveis, desde a aquisição
até a distribuição, observando sempre as boas
práticas higiênicas e sanitárias;
V - orientar sobre
armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em
depósitos centrais da SEDUC e/ou nos depósitos
das Unidades Escolares;
VI - comunicar a SEDUC,
eventuais ocorrências de irregularidades na
aquisição e armazenamento dos gêneros
alimentícios (tais como: vícios no procedimento
licitatório, vencimento do prazo de validade,
deterioração, desvios e furtos dos produtos
adquiridos, bem como, quaisquer outras
irregularidades detectadas), para que sejam
tomadas as devidas providências;
VII - divulgar em locais
públicos os recursos financeiros do PNAE
transferidos à SEDUC;
VIII - apresentar relatório de
atividades ao FNDE, quando solicitado ou quando o
Conselho achar conveniente;
IX - comunicar ao FNDE o
descumprimento das disposições previstas em leis,
em suas Resoluções, bem como, as Resoluções,
e/ou Instruções Normativas deste Conselho;
alimentares locais, levando em conta quando da
elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
X - assessorar e participar
da elaboração dos cardápios e programas de
alimentação escolar, respeitando os hábitos
alimentares da população e a vocação agrícola do
Estado e dos Municípios, dando preferência aos
produtos naturais;
XXII - examinar propostas
e denúncias, responder consultas sobre assuntos
pertinentes a ações e serviços da alimentação
escolar, bem com apreciar recursos a respeito de
deliberações do colegiado;
XI - orientar na aquisição de
insumos para o Programa de Alimentação Escolar,
dando prioridade aos produtos da região;
XII - articular-se com os
órgãos ou serviços governamentais em âmbito
estadual, federal e municipal e com outros da
administração pública ou privada, a fim de obter
colaboração ou assistência técnica pertinente as
suas atribuições, para melhoria da alimentação
escolar adquiridas pelas escolas públicas
estaduais;
XIII - fixar critérios para
aquisição
da
merenda
escolar
nos
Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino;
XIV - articular-se com as
escolas públicas estaduais, conjuntamente com os
órgãos de Educação do Estado, motivando-os para
a formação de hortas e granjas, bem como criação
de pequenos animais de corte para fins de
enriquecimento da alimentação escolar;
XV - exercer a fiscalização
sobre a aquisição, armazenamento, conservação
e o controle de entrada e saída dos alimentos
destinados a distribuição diária da clientela escolar,
bem como, fiscalizar e orientar na limpeza dos locais
de armazenamento, de confecção e da distribuição
das refeições;
XVI - levantar dados
estatísticos das escolas de abrangência do
Programa e na comunidade, com a finalidade de
levantar as necessidades e avaliar o
desenvolvimento do Programa no Estado de
Rondônia;
XVII - elaborar relatórios
estatísticos trimestrais, objetivando, proceder o
levantamento da situação atualizada, no que se
refere ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar, bem como levantar as necessidades e
alternativas para melhoria do atendimento da
Clientela Escolar;
XVIII - baixar normas de sua
competência à regularização e implementação do
PNAE, em conformidade a legislação federal e as
normas elaboradas pelo Conselho do FNDE;
XIX - estabelecer diretrizes
e normas para criação de sub-comissões de
acompanhamento em nível regional e/ou municipal
instalados nas Representações de Ensino/SEDUC;
XX - criar canais de
discussões, sugestões, queixas e denúncias sobre
omissões e ações de pessoas físicas e jurídicas,
de direito público e/ou privado, prestadores de
serviços na área de alimentação, propondo medidas
para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do PNAE;
XXI - assessorar a SEDUC
na realização de campanhas educativas, na
realização de estudos a respeito dos hábitos
XXIII - determinar à
Comissão de Procedimentos Administrativos, a
instauração de medidas preliminares, com vistas a
coligir as informações necessárias a instauração
pela SEDUC, de eventuais procedimentos de
sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares, previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia ou no caso de
servidores federais, municipais ou membros das
Unidades Executoras – UEx’s (APP’s), para
subsidiar o órgão competente para as medidas
cabíveis, conforme legislação pertinente;
XXIV - apreciar e votar,
anualmente, o Plano de Ação do PNAE, apresentado
pela SEDUC.
Parágrafo Único - O CAERO no âmbito de suas
competências, deverá notificar qualquer
irregularidade identificada na execução do PNAE
ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 4º - O Conselho de Alimentação Escolar será
composto de 21 (vinte e um) membros titulares com
seus respectivos suplentes, que deverão ser
também representantes da categoria ou órgão a
que pertence o titular do mandato, sendo estes:
I - 03 (três) membros
titulares, representantes do Poder Executivo,
indicado pelo chefe deste poder;
II - 03 (três) membros
titulares, representantes do Poder Legislativo
Estadual, indicado pela Mesa Diretora deste poder;
III - 06 (seis) membros
titulares, representantes dos professores,
indicados pelos respectivos órgãos de classe;
IV - 06 (seis) membros
titulares, representantes de pais de alunos, que
esteja constituído por ato legal na entidade a qual
representa, indicados pela Associação de Pais e
Professores, Conselhos Escolares, entidades
similares ou órgão que as represente.
V - 03 (três) membros
titulares, representantes da sociedade civil,
priorizando os que estejam relacionados com o
Programa de Alimentação Escolar;
§ 1º. - A cada membro
efetivo corresponderá um suplente da mesma
categoria, na ordem descrita, conforme Decreto.
§ 2º. - A nomeação dos
membros efetivos e dos suplentes serão feitos por
Decreto do Governador do Estado para um mandato
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez;
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
§ 3º. - Após a nomeação
dos membros do CAERO, em conformidade com a
legislação vigente, as substituições dar-se-ão:
I - mediante renúncia
expressa do conselheiro;
seguimento;
II - por deliberação do
III
pelo
não
comparecimento às sessões do CAERO, em (02)
duas reuniões consecutivas ou a (04) quatro
alternadas, salvo justificativa da ausência por
escrito de dois dias úteis, a contar da data da
reunião em que se verificar o fato aprovado pelo
plenário;
IV - pelo descumprimento
das ações que lhe compete;
V - por tomada de decisões
isoladas que venham comprometer as ações do
conselho e dos seus pares;
VI - pelo descumprimento
das ações previstas neste regimento;
§ 4º. - Nas hipóteses
previstas no parágrafo anterior, a cópia do
correspondente termo de renúncia ou da ata da
sessão plenária ou da reunião do seguimento, em
que se deliberou pela substituição, deverá ser
enviada ao CAERO, para fins de conhecimento,
oportunidade em que este encaminhará os referidos
documentos a SEDUC a quem cabe remetê-los ao
FNDE, conforme dispõe as normas vigentes.
§ 5º. - Nas situações
previstas do parágrafo 3º, o seguimento
representado indicará novo membro para
preenchimento do cargo mantido a exigência de
nomeação por ato legal emanado do poder
competente;
§ 6º. Nos casos de licença,
falta ou impedimento do conselheiro titular, assumirá
o seu respectivo suplente.
§ 7º. - No caso de
ocorrência de substituição, o suplente deverá ser
nomeado para completar o mandato daquele que
está sendo substituído, salvo na recusa do mesmo,
devendo a entidade representada, indicar um novo
suplente para o lugar daquele que veio ocupar a
titularidade do mandato.
§ 8º. - O membro titular que
comprovar a necessidade de se ausentar do
conselho por um período superior a 30 (trinta) dias
deverá protocolizar junto à Secretaria Executiva
do CAERO, o seu pedido de licenciamento, o qual
deverá ser submetido à deliberação da Presidência
do Conselho; oportunidade em que o suplente
assumirá o lugar do Conselheiro licenciado,
exercendo suas atividades no âmbito das
atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo
exercido pelo Conselheiro titular.
§ 9º. Nos casos de falta ou
impedimento do conselheiro titular nas assembléias
do CAERO, será este substituído por um do
suplente, da mesma categoria representada.
§ 10º. - O CAERO terá 01
(um) Presidente(a) , 01 (um) Vice-Presidente(a) e
01 (um) Secretário(a) Geral, eleito entre seus
membros titulares, por 2/3 (dois terços) dos
conselheiros presentes, em sessão plenária
convocada especialmente para tal fim; e destituídos
pelo mesmo coro quando for o caso;
§
11º. - A mesa diretora do CAERO terá mandato
coincidente com o do conselho, podendo os seus
membros ser reeleitos uma única vez;
§ 12º. - A escolha do
Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair
entre os membros representativos dos poderes
executivos e legislativos;
§ 13º. - Caso o conselheiro
venha a renunciar ao cargo, esse não poderá
reassumi-lo no mesmo mandato, ainda que
reindicado pela entidade a qual representa.
§ 14º. - Os conselheiros
membros do CAERO, serão indicados pelas
respectivas entidades, sendo que seus nomes
relacionados em lista específica, serão
apresentados ao Chefe do Poder Executivo
Estadual, por intermédio do Secretário da Pasta da
Educação, para devida nomeação.
Art. 5º - O exercício do mandato do conselheiro
será gratuito e constituirá serviço Público relevante,
sendo que, no caso de palestras, oficinas,
seminários, congresso e deslocamento dos
conselheiros dentro e fora do Município de Porto
Velho ou do Estado, no desempenho de suas
funções, o CAERO, solicitará recursos e/ou diárias,
junto ao setor competente da SEDUC para cobrir
gastos com as ações e despesas dos conselheiros,
no que se refere a transporte, alimentação,
hospedagem, materiais e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento do plano
de atividades apresentado pelo CAERO, conforme
preconiza a Medida Provisória nº 2.178-36, de 24
de agosto de 2001.
Art. 6º - Em conformidade com a Medida Provisória
2.178-36 de 24 de agosto de 2001, combinado com
a Resolução FNDE/CD/Nº 035 de 01 de outubro de
2003 os estados, o Distrito Federal e municípios
ficam obrigados a:
I - O Estado de Rondônia,
por intermédio da Secretaria de Estado da Educação
- SEDUC, é responsável por garantir ao Conselho,
infra-estrutura mínima necessária à plena execução
das atividades de sua competência, como determina
o § 8º do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.178-36
de 24 de agosto de 2001.
Executiva.
19
V - Secretaria
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Art. 8º - O Plenário do Conselho será composto
pelos membros a que se refere o artigo 4º deste
regimento.
Art. 9º - O Plenário é o órgão superior de
deliberação do CAERO, constituindo-se pela
reunião ordinária ou extraordinária dos seus
membros.
§ 1º. - Os suplentes
deverão ser convidados sempre que se reunir o
Conselho, com direito a voz e não a voto.
§ 2º. - Os conselheiros
deverão ser eventualmente dispensados de suas
atividades profissionais para o desempenho das
funções de membro do CAERO e deverá o Secretário
Geral expedir declaração de presença para os
conselheiros justificarem, junto aos seus
empregadores, quando estes participarem das
atividades do CAERO.
§ 3º. - O CAERO deliberará
na forma de resolução, mediante quorum mínimo de
51% (cinqüenta e um por cento) em primeira
chamada dos totais dos votos dos conselheiros,
em segunda chamada, com qualquer número,
podendo ser realizada no mesmo dia decorrido, no
mínimo 30 (trinta) minutos após o horário marcado
para a primeira convocação, desde que tenha sido
convocado nesses termos.
§ 4º. - As resoluções
aprovadas pelo Plenário, serão encaminhadas no
dia seguinte à Secretaria Executiva, para serem
divulgadas por meio de inserção no Diário Oficial
do Estado.
§ 5º. - As matérias sujeitas
à votação enquadram-se como:
I - Resolução - quando se
trata de deliberação vinculada a competência legal
do CAERO;
II - A moção - manifestação
de qualquer natureza relacionada com a temática
da alimentação escolar.
Art. 10 - Ao Plenário compete:
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - O CAERO, para exercício de suas
competências, possui a seguinte estrutura básica:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões;
IV - Sub-Comissões e;
I - deliberar sobre assuntos
encaminhados para apreciação do CAERO;
II - aprovar a criação e
dissolução das comissões e grupos de trabalho,
suas
competências,
sua
composição,
procedimentos e prazo de duração;
III - baixar normas de sua
competência, necessária a regulamentação e
implementação da política estadual de atendimento
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar;
IV - acompanhar, analisar e
fiscalizar a gestão de recursos e o critério de
transferência para os estabelecimentos estaduais
de ensino;
20
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
V - alterar, modificar e
aprovar o regimento interno, com o quorum de 2/3
(dois terços) dos membros presentes, em reunião
especialmente convocada;
do CAERO;
VI - eleger a Mesa Diretora
VII - apreciar e deliberar
sobre todos os assuntos e matéria de competência
em conformidade à Legislação Federal, pertinente
e as normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho
Deliberativo do FNDE.
Art. 13 - Para melhor eficácia das atividades de
competência do CAERO, o conselheiro deverá ter
o seguinte perfil:
I - ser voluntário;
exercício das funções;
II - disponível para o
III - participativo nas ações
de competências do Conselheiro;
IV - comprometido com as
ações e competências do CAERO;
Art. 11 - Aos Conselheiros do CAERO compete:
V - idôneo;
I - comparecer as reuniões
do CAERO, executar as ações que lhe forem
atribuídas;
VI
II
solicitar
com
antecedência e por intermédio de ofício, a
participação de pessoas que possam contribuir com
informações técnicas, jurídica, nutricional, etc,
relacionada com a pauta da reunião plenária,
devendo a cópia do ofício de solicitação ser
encaminhada à Secretaria Executiva;
emocionalmente;
da pauta de reuniões;
processos;
V - votar matéria constante
VI - pedir vistas em
IX - participar das
comissões do CAERO e dos grupos de trabalhos;
reuniões plenárias;
X - aprovar as pautas das
XI - apresentar à Diretoria
Executiva do CAERO, relatórios, propostas,
recomendações e atas de suas atividades na data
prevista e estabelecida e;
XII - outras competências
previstas na legislação vigente, ou que lhe for
atribuída pela Diretoria do CAERO.
Art. 12 - Aos Conselheiros recomenda-se o
conhecimento dos seguintes conteúdos:
I - Legislação Federal e
Estadual que rege a matéria pertinente ao repasse
de recursos para execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE: Instruções
Normativas, Resoluções, Medidas Provisórias e
outros, bem como o Regimento do órgão que
representa e Estatuto das entidades representativas
da comunidade escolar.
Art. 18 - Ao Presidente do CAERO compete:
I - convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias, estabelecendo pauta
dos trabalhos;
II - presidir as reuniões do
plenário, cabendo-lhe além do voto comum o de
qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar
“ad referendum” do plenário;
III - representar o conselho
em juízo ou fora dele;
IX - educado;
IV - designar Secretário “ad
doc” na ausência do Secretário Geral;
XI - responsável.
SEÇÃO III
DA MESA DIRETORA
Art. 14 - A Mesa Diretora eleita pela Plenária em
conformidade com os parágrafos 7, 8 e 9 do artigo
4º deste regimento, composta pelos seguintes
cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
Art. 15 - A apresentação de chapas para a
composição da Mesa Diretora é procedimento
obrigatório, não se admitindo quaisquer outras
formas de escolha dos membros da mesa diretora.
Parágrafo Único - A comissão eleitoral receberá as
inscrições de chapas, até 24 (vinte e quatro) horas,
antecedentes a data marcada para a Assembléia
Geral, onde ocorrerá a eleição.
Art. 16 - A Mesa Diretora na função de coordenação
das ações políticas administrativas do CAERO,
compete:
I - dispor sobre as normas e
atos relativos ao funcionamento administrativo do
CAERO;
II - observar o quorum,
conforme parágrafo 3º do artigo 8º deste regimento;
III - tomar decisões, em caráter
de urgência “ad-referendum” do Plenário;
SUBSEÇÃO I
Art. 17 - O Presidente é autoridade administrativa
do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO, cabendo-lhe dirigir e orientar os trabalhos
internos, presidir as reuniões do Plenário e exercer
a representação externa, cumprindo e fazendo
cumprir a legislação e as Resoluções concernentes
aos objetivos do órgão.
VIII - democrático;
X - sensível às questões
sociais e;
VII - pedir urgências de
matérias incluídas ou não na pauta de reuniões;
VIII - receber e apresentar
denúncias de irregularidades a respeito da
alimentação escolar;
equilibrado
VII - dinâmico;
III - apresentar proposições
para encaminhamento ao Plenário na forma de
projeto de resolução;
IV - debater a matéria em
discussão, constante na pauta dos trabalhos
inclusive as suas próprias;
-
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
V - tomar as providências
cabíveis para assegurar o bom andamento dos
trabalhos;
VI - submeter a votação as
matérias a serem decididas pelo plenário, intervindo
na ordem dos trabalhos suspendendo-os, em caso
de tumulto ou prejuízo da pauta em discussão;
VII
assinar
as
deliberações do CAERO, atos relativos ao seu
cumprimento e os termos de abertura dos livros do
CAERO, rubricando suas páginas;
VIII - receber e despachar
o expediente do CAERO ou deste emanado e
submeter á apreciação do plenário o Plano Anual
de Trabalho do CAERO;
IX - representar o CAERO,
no caso de impossibilidade, designar seu substituto;
X - dar posse aos
conselheiros em seção plenária do
CAERO;
XI - instituir e nomear por
intermédio de Portaria, e dar posse, aos membros
das comissões, sub-comissões e grupos de
trabalhos aprovados pelo Plenário ou “ad
referendum”;
XII - referendar as
deliberações aprovadas pelo CAERO enviando-as
para publicação no Diário Oficial no prazo de dez
dias;
XIII - deliberar sobre as
necessidades de pessoal técnico administrativo
para comporem a Secretaria Executiva do CAERO
e devolvê-los às suas respectivas secretarias,
quando for o caso;
comissões relatoras;
XIV - nomear relatores e
XV - encaminhar ao
Governador do Estado, exposições de motivos e
informações de matéria de competência do CAERO;
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XVI - proclamar
resultados das reuniões do plenário;
questões de ordem;
os
XVII - decidir sobre as
XVIII - exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas por lei, disposição
regimental ou resolução, bem como as de ordem
administrativa, pela conveniência ou interesse das
atividades afetas a Presidência ou ao próprio
CAERO;
XIX - elaborar, anualmente,
o relatório dos trabalhos do CAERO, encaminhandoos aos conselheiros para aprovação do Plenário;
XX - delegar competência;
XXI - cumprir e fazer
cumprir as deliberações do CAERO, marcado o
prazo para este fim, desde que não estejas ele
fixado em lei ou previsto em tais deliberações;
XXXVI - determinar a
elaboração de normas para execução dos serviços
administrativos;
XXXVII - elaborar a minuta
de proposta orçamentária anual do CAERO;
XXXVIII - solicitar aos
órgãos competentes a colaboração ou assistência
técnica para a melhoria da alimentação escolar
adquiridas nas escolas públicas estaduais.
Parágrafo Único - O Presidente do CAERO, no
desempenho de suas atribuições deverá dar
cumprimento integral ao contido neste artigo, sob
pena de descumprimento da lei.
Art. 19 - Ao Vice-presidente compete:
I - substituir o Presidente em
seus impedimentos ou ausência;
XXII - baixar diligências
II - auxiliar o Presidente no
cumprimento de suas atribuições;
XXIII - assinar no corpo do
processo as deliberações do CAERO;
III - exercer as atribuições
que lhe forem conferidas pelo Plenário ou pelo
Presidente do CAERO.
proposta pelo CAERO;
XXIV - autorizar
despesas a serem feitas pelo CAERO;
as
XXV - mobilizar os meios e
recursos indispensáveis ao pleno e eficaz
funcionamento do Conselho;
XXVI - baixar portarias,
instruções, ordem de serviço e, quando for o caso,
os atos resultantes das deliberações da Plenária;
XXVII
indicar
o
coordenador da Secretaria Executiva do Conselho,
bem como os componentes da Assessoria Jurídica
e Contábil, etc;
XXVIII - tomar decisões de
caráter urgente “ad referendum” do
Conselho;
XXIX - exercer as demais
atribuições não especificadas neste regimento e
inerente a sua função “ad referendum” do Plenário;
XXX - requisitar a emissão
de parecer técnico, jurídico, contábil e nutricional e,
sobre matéria submetida a sua deliberação;
XXXI - determinar a
elaboração de normas para execução dos serviços
administrativos;
XXXII - formular consultas
ou promover conferência, por iniciativa própria ou
das Comissões, sobre matéria de interesse do
Conselho;
XXXIII - conceder licença
aos Conselheiros na forma e nos casos previstos
neste Regimento;
XXXIV - participar, quando
julgar necessário, dos trabalhos de qualquer
comissão, grupo de trabalho ou sub-comissão;
XXXV - autorizar a
execução de serviços fora da sede do Conselho;
SUBSEÇÃO II
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 20 - São atribuições do Secretário Geral:
do Conselho;
I - secretariar as Sessões
II - substituir o VicePresidente nos seus impedimentos e o Presidente
na falta de ambos, ou em caso de vacância até que
o Conselho eleja novos titulares;
III - encaminhar junto a
Secretaria Executiva, a execução das medidas
aprovadas pelo Plenário;
21
XI - expedir aprovações,
autorizações, homologações e outros atos que se
resolvam em anotações, despachos, comunicações
e certidões, referentes às decisões aprovadas pelo
plenário e assinadas pelo Presidente do CAERO;
XII - receber e encaminhar
ao Presidente do CAERO os relatórios, pareceres,
propostas, recomendações e atas, das ações
desempenhadas pelos conselheiros, comissões e
sub-comissões, etc.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES
Art. 21 - O Conselho de Alimentação Escolar de
Rondônia constituirá comissões e/ou grupo de
trabalho, constituídos pelos conselheiros titulares
ou suplente(s), quando for o caso, cujas
competências sejam:
I - sistematizar e analisar o
diagnóstico de toda a situação gerencial da
Alimentação Escolar do PNAE no Estado de
Rondônia;
II - auxiliar o Conselho na
definição de projetos que contribuam para a
melhoria do atendimento e da qualidade da
alimentação escolar;
III - auxiliar o Conselho na
definição de diretrizes e critérios para o
desenvolvimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar nos estabelecimentos públicos
estaduais de ensino;
IV - fornecer subsídios para
acompanhamento e execução das ações inerentes
ao PNAE;
V - elaborar relatórios,
pareceres e atas sobre assuntos que lhe forem
submetidos e auxiliar relatores designados pelo
Plenário;
IV - examinar os processos
a serem apreciados pelo Plenário, dando
cumprimento aos despachos neles proferidos;
VI
assessorar
e
acompanhar as ações que lhe forem delegadas
por decisão do Plenário ou do Presidente do
CAERO;
V - elaborar, em conjunto
com a Secretaria Executiva, a pauta de reunião
anual do conselho e submeter á Mesa Diretora a
pauta das reuniões plenárias;
VII - acompanhar, orientar,
assessorar e fiscalizar as Unidades Executoras –
UEx’s (APP’s) e Unidades Escolares, desde a
aquisição até a distribuição da merenda escolar;
VI - orientar os trabalhos do
coordenador da Secretaria Executiva;
VIII - acompanhar e
fiscalizar o processo de aquisição de produtos
alimentícios destinados à merenda escolar em todos
os seus níveis;
VII - transcrever para o
Livro específico as atas, das reuniões plenárias e
fazer sua leitura no início de cada reunião;
VIII - supervisionar e
ordenar a execução das atividades da Secretaria
Executiva e Equipe Técnica;
IX - providenciar a
publicação das resoluções e deliberações do
CAERO;
X - distribuir aos órgãos de
divulgação, informações dos atos e atividades do
CAERO;
dos cardápios;
IX - participar da elaboração
X - fornecer elementos e
dados concernentes as questões gerencias da
execução da merenda escolar;
Art. 22 - As comissões serão aprovadas em Plenária
e coordenadas por 01 (um) coordenador indicado
entre seus membros, pela Diretoria Executiva do
CAERO.
Art. 23 - Ao coordenador da comissão compete:
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Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
I - coordenar os trabalhos
e reuniões da comissão;
desenvolvimento de suas atividades, inclusive infraestrutura para seu funcionamento;
II - assinar juntamente com
os outros membros que compõe a comissão, os
relatórios dos trabalhos, as atas das reuniões,
propostas, pareceres e recomendações
elaboradas pela equipe e encaminhá-las ao
Secretário Geral do Conselho;
IV - as sub-comissões nos
municípios que atenda a clientela das Escolas de
Educação Indígena deverão ter em sua composição,
preferencialmente, pelo menos 01 (um) membro
representante das comunidades indígenas;
III - solicitar à Secretaria
Executiva do Conselho, o apoio necessário ao
funcionamento das respectivas comissões.
Art. 24 - A área de abrangência, a estrutura
organizacional e o funcionamento de cada
comissão serão estabelecidos nos Planos de
Trabalhos do CAERO e em conformidade com as
legislações que rege a matéria em vigor.
Art. 25 - O CAERO, poderá convidar entidades,
autoridades, cientistas e técnicos para elaborarem
estudos e participarem, na qualidade de
colaboradores, das comissões instituídas no âmbito
do próprio Conselho;
Art. 26 - Considera-se colaboradores do Conselho
de Alimentação Escolar de Rondônia, entre outros,
especialistas, técnicos e profissionais dos órgãos
ou serviços governamentais nos âmbitos estadual
e federal, ou outros órgãos da administração pública
ou privada.
Art. 27 - As Comissões poderão ser convocadas
para assessoramento nas reuniões do Plenário e a
se pronunciarem quando solicitadas pelo Presidente
do Conselho.
SEÇÃO V
DAS SUB-COMISSÕES DO CAERO
V - o cardápio sob
responsabilidade do Estado será elaborado por
Nutricionista habilitada, com a participação dos
membros das sub-comissões, quando estes forem
elaborados nos municípios de suas jurisdições.
Art. 31 - As sub-comissões do Conselho de
Alimentação Escolar de Rondônia, será composta
de 05 (cinco) a 07 (sete) membros escolhidos e
nomeados pelo Presidente do CAERO.
I - as sub-comissões serão
coordenadas por 01 (um) coordenador escolhido
entre seus membros, pelo Presidente do CAERO;
Art. 32 - Ao coordenador das sub-comissões
compete:
I - assinar juntamente com
os outros membros os relatórios, as atas das
reuniões, propostas, pareceres e recomendações
elaboradas pela equipe, e encaminhá-los, quando
solicitado, para o CAERO;
II - encaminhar relatório
trimestral ao CAERO das ações desenvolvidas pela
equipe, nos prazos estabelecidos;
III - encaminhar à Unidades
Executoras e Representação de Ensino de sua
respectiva jurisdição, os documentos de
informação, orientação de determinação
repassados pelo CAERO, como divulgação técnica;
Art. 28 - O Presidente do Conselho de Alimentação
Escolar de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, designará por intermédio de
portaria, os membros das sub-comissões, os quais
atuarão por delegação de competência, no que se
refere ao acompanhamento aos recursos da
merenda escolar repassadas às respectivas
Unidades Executoras – UEx’s nos municípios.
IV - solicitar da REN/SEDUC
o apoio necessário ao pleno funcionamento das
ações que compete às sub-comissões.
Art. 29 - A área de abrangência, a estrutura
organizacional e o funcionamento de cada subcomissão serão estabelecidas pelo Presidente do
CAERO, em conformidade com as legislações que
rege a matéria em vigor.
Art. 33 - O CAERO para o exercício de suas funções
contará com uma Secretaria Executiva que dará
suporte técnico e administrativo ao pleno
desenvolvimento do Conselho.
Art. 30 - Compete às sub-comissões do CAERO:
I - acompanhar e orientar a
execução dos recursos repassados às Unidades
Executoras – UEx’s dos municípios, sob sua
jurisdição, e informar por intermédio de relatórios
ao CAERO/PVH, as eventuais irregularidades
apuradas;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 34 - A Secretaria Executiva será composta de
servidores públicos cedidos pela Secretaria de
Estado da Educação ou outros órgãos, para os
cargos de:
I - Secretária Executiva;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria técnica e
II - informar ao CAERO/PVH,
a ocorrência de omissões no que diz respeito a
entrega das prestações de contas dos recursos
da merenda escolar repassadas às Unidades
Executoras – UEx’s das Escolas Estaduais no
município;
contábil;
III
solicitar
do
Representante de Ensino por intermédio de
documento formal, os meios necessários para o
I - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Diretoria Executiva e ainda;
administrativos.
IV
-
Agentes
Art. 35 - Compete à Secretaria Executiva:
II - orientar e controlar as
funções administrativas auxiliar, fixando normas
sobre atividades de pessoal, material, orçamento,
patrimônio, arquivo, conservação e limpeza;
Art. 36 - As ações da Secretaria Executiva serão
subordinadas a Diretoria Executiva do CAERO.
Art. 37 - Compete à Secretária Executiva:
I - organizar as reuniões e
promover medidas destinadas ao cumprimento das
decisões da Plenária;
entre os Conselheiros;
I - promover a articulação
IV - encaminhar às subcomissões as Resoluções, Instruções Normativas
e normas, como publicações técnicas referentes
ao PNAE;
V - informar ao Plenário, a
cada assembléia, os encaminhamentos e o
resultado das Resoluções emitidas pelo CAERO;
VI - expedir os atos de
convocação para reuniões ordinárias e
extraordinárias por determinação do Presidente do
CAERO, ou nos termos do Regimento Interno;
VII - designar ou preparar
as pautas das reuniões e encaminhá-las à
Secretária Geral e/ou Presidente do CAERO;
VIII - cumprir e fazer cumprir
as Resoluções emanadas pelo CAERO;
IX - executar as atividades
de apoio necessário ao cumprimento das decisões
do Conselho e suas Resoluções;
X - designar auxiliar da
Secretaria Executiva para lavrar as atas das
reuniões em plenária;
XI - programar, juntamente
com o Presidente, a dotação orçamentária anual
das despesas de manutenção do CAERO;
XII - tomar as providências
cabíveis para assegurar o bom andamento dos
trabalhos da Secretaria Executiva;
XIII - assessorar
presidente em matéria de sua competência;
o
XIV - controlar a freqüência
do pessoal e manter organizado e atualizado o
cadastro dos funcionários cedidos ao CAERO;
atividades correlatas.
XIV - executar outras
SUBSEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 38 - O CAERO contará com Assessoria Jurídica
que prestará assistência às atividades de
competência do Conselho.
Art. 39 - Compete a Assessoria Jurídica:
I - dar assistência ao
CAERO nas questões de natureza jurídica;
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
II - atender as consultas
jurídicas formuladas pelos conselheiros, bem com
aquelas elaboradas pelas Entidades Executoras –
UEx’s e gestores escolares relacionadas com a
execução do PNAE;
III - preparar e coordenar
eventos que envolvam discussões de natureza
jurídica;
IV - assessorar a Mesa
Diretora no que tange as questões jurídicas, por
intermédio da emissão de pareceres;
V - fornecer elementos
para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas
reuniões internas e externas;
VI - analisar os assuntos
de natureza técnica administrativa, relacionada ao
PNAE, emitindo pareceres em documentos que
forem submetidos as suas análises;
VII
cumprir
as
determinações da Diretoria e Secretaria Executiva
do CAERO.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA E CONTÁBIL
Art. 40 - O CAERO contará ainda com Assessoria
técnica e contábil que prestará assistência às
atividades de competência do Conselho.
X - cumprir e fazer cumprir
as determinações da Diretoria e Secretaria
Executiva;
XI - elaborar planos de
viagens;
XII - elaborar prestações de
contas;
XIII - registrar em fichas e
livros próprios documentos arquivados;
XIV - prestar informações
acerca de assuntos relacionados a sua
competência, quando solicitado pelo CAERO.
XV
cumprir
as
determinações da Diretoria e Secretaria Executiva
do CAERO.
Parágrafo Único - A função da Assessoria
Jurídica, técnica e Assessoria Contábil serão
desempenhadas por profissionais das
respectivas áreas, cedidos pela SEDUC,
conforme solicitação da Presidência do CAERO.
Art. 42 - Compete aos Agentes Administrativos:
I
cumprir
as
determinações da Diretoria e Secretaria Executiva
do CAERO.
CAPÍTULO V
Art. 41 - Compete a Assessoria técnica e contábil:
DO FUNCIONAMENTO
I
assessorar
os
Conselheiros em suas atividades internas e
externas;
SEÇÃO I
II - examinar os processos
de prestações de contas solicitados pelo CAERO;
III - elaborar relatório acerca
dos respectivos processos de prestações de
contas, indicando as eventuais falhas ou
irregularidades detectadas;
IV - preparar e participar
dos eventos relacionados a capacitação de
recursos humanos responsáveis pelas prestações
de contas das Unidades Executoras e Escolares;
V - atender as consultas
formuladas por escrito, pelos conselheiros no que
se refere aos aspectos de natureza contábil;
VI - fornecer elementos
para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas
reuniões internas e externas;
VII - dar assistência ao
CAERO, nas tarefas que por este deva ser
executada nas atividades de sua competência;
VIII - analisar os assuntos
de natureza técnica administrativa, relacionados
ao PNAE, emitindo pareceres em documentos que
forem submetidos as suas análises;
IX - dar assistência ao
CAERO, nas tarefas que por este deva ser
executada diretamente, no exame e decisões de
matéria de sua competência;
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Art. 43 - O CAERO, anualmente durante o mês de
fevereiro, reunir-se-á em Assembléia Geral
Ordinária para a análise e emissão de parecer
conclusivo sobre a prestação de conta do PNAE,
apresentado pela SEDUC, para posterior
encaminhamento do Demonstrativo Sintético Anual
da Execução Físico-Financeira do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao FNDE.
Art. 44 - As Assembléias se instalarão em
conformidade com o parágrafo 3º do artigo 9º deste
Regimento.
Art. 45 - A Assembléia Geral Extraordinária realizarse-á por iniciativa do Presidente ou dos membros
do CAERO que representem no mínimo ¼ (um
quarto) dos conselheiros.
§ 1º. - As Assembléias
Gerais extraordinárias, serão comunicadas por
intermédio de convocação emitida ao Conselheiro,
o qual constará o dia, a hora, o local e a ordem do
dia.
§ 2º. - As convocações das
Assembléias poderão ser enviadas para o
endereço do conselheiro, ou no endereço da
entidade que o indicou para membro do CAERO, no
caso dos membros representantes de Pais, para o
endereço da APP que ele representa.
§ 3º. - As Assembléias
Gerais extraordinárias, todo o seu tempo de
duração será absolvido no debate e na votação
23
dos assuntos que deram ensejo a convocação.
§ 4º. - As Assembléias
Gerais extraordinárias poderão ser realizadas com
até 03 (três) dias de antecedência da data da
convocação.
Art. 46 - As convocações para Assembléia Geral
ordinária serão feitas por carta ou entregues
pessoalmente aos conselheiros, sob protocolo
simples com 05 (cinco) dias de antecedência, a
realização da referida plenária.
Art. 47 - As Assembléias Gerais ordinárias e
extraordinárias do CAERO, serão realizadas na
sede do CAERO, podendo, entretanto por decisão
de seu Presidente ou do Plenário realizar-se em
outro local.
Parágrafo Único - As reuniões ordinárias serão
realizadas, na primeira segunda-feira de cada mês,
de acordo com o calendário anual.
Art. 48 - A convite do Presidente, por indicação de
qualquer membro, poderão tomar parte nas
reuniões, com direito a voz, contudo sem voto, os
representantes dos órgãos Federal, Estadual e
Municipal, bem como outras pessoas cuja Audiência
será considerada útil para fornecer esclarecimentos
e informações.
Art. 49 - As reuniões ordinárias terão a duração
normal de duas horas.
§ 1º. - Para registrar a
presença dos conselheiros, existirá o livro próprio
de presença sobre a mesa dos trabalhos, durante
as reuniões.
§ 2º. - O Presidente
verificará pelo livro de presença, o número de
conselheiros presentes, conforme parágrafo 3º do
artigo 9º deste Regimento.
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES
DO PLENÁRIO
Art. 50 - A ordem dos trabalhos das Reuniões serão
as seguintes:
Presidente;
I - abertura da sessão pelo
II - a leitura, votação e
assinatura da ata da reunião anterior;
III - comunicações;
IV - expediente e;
V - ordem do dia.
Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser
dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver
sido distribuída previamente aos membros do
Conselho.
Art. 51 - O expediente se destina à leitura da
correspondência recebida e de outros documentos.
Art. 52 - A ordem do dia corresponderá a discussão,
bem como a execução das atribuições do
Conselho, conforme estabelecido em lei neste
Regimento.
24
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Art. 53 - A discussão é a fase dos trabalhos
destinados ao debate em Plenário.
Art. 54 - As matérias apresentadas durante a ordem
do dia serão discutidas e votadas nas reuniões em
que forem apresentadas.
Parágrafo Único. Por deliberação no Plenário, a
matéria apresentada na reunião poderá ser discutida
e votada na reunião seguinte, podendo qualquer
membro do Conselho pedir vistas da matéria em
debate.
Art. 55 - Durante as discussões qualquer membro
do Conselho poderá levantar questões de ordem
que serão resolvidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 56 - Encerrada a discussões poderá ser
concedida a palavra a cada membro do Conselho,
pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos para
encaminhamento da votação.
SEÇÃO III
DAS VOTAÇÕES
Art. 57 - Encerrada a discussão, a matéria será
submetida a votação.
Art. 66 - As comissões reunir-se-ão, quando
houver matéria a ser discutidas ou analisadas, e
serão
convocadas
pelos
respectivos
coordenadores ou pelo Presidente do CAERO.
IV - assinar quaisquer
documentos que não seja de sua competência ou
que não tenha efetivamente atuado na sua
elaboração;
Art. 67 - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão
atas padronizadas e numeradas, com resumo do
que foi tratado, que serão assinados pelos
membros presentes.
V
proceder
atos
fiscalizatórios ou orientações, contrariando as
normas que regem a aplicação dos recursos
destinados à merenda escolar;
CAPÍTULO VI
VI - não cumprir, no prazo
estabelecido, determinações do Conselho de
Alimentação Escolar – CAERO, depois de
regularmente notificado;
SEÇÃO I
DA CONDUTA DOS CONSELHEIROS
Art. 68 - Os Conselheiros na forma da Lei, são
servidores públicos e como tal, deverão manter
conduta compatível com o exercício do cargo.
Art. 69 - São deveres dos conselheiros:
I - manter conduta compatível
com a representatividade do cargo que ocupa;
II - abster-se de promoverem
ações isoladas em nome do conselho, perante
órgão publico ou pessoas;
VII - liderar movimentos,
objetivando pleitear interesses que contrarie
disposição expressa de lei, princípios morais ou
normas regimentais, editadas pelo CAERO;
VIII - representar o CAERO,
perante órgãos, pessoas ou entidades, sem que
para tanto, esteja devidamente autorizado pela
Diretoria Executiva;
IX - solicitar qualquer vantagem
remuneratória, em função do cargo, considerando
que, sua atuação é de natureza voluntária;
III - demonstrar equilíbrio e
moderação no exercício do cargo;
X - praticar ou concorrer para
a prática de atos que contrarie a normas vigente,
caracterizado ou não, como crime ou contravenção;
Art. 59 - Ao anunciar o resultado das votações o
Presidente do Conselho declarará quantos votaram
favoravelmente e quantos em contrário.
IV - comparecer à sede do
CAERO, independente de ser convocado ou
convidado para obter informações de seus Deveres
e Obrigações com o órgão;
XI - recusar-se à prestar contas
de quantias que lhe forem, comprovadamente
confiadas;
Parágrafo Único. Havendo dúvidas sobre o
resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir
aos membros que se manifestem novamente.
V - abster-se de transmitir
informações, sobre matéria ou questões, as quais
não tenha conhecimento devido;
Art. 60 - Não poderá haver voto de delegação ou
procuração.
VI - os documentos elaborados
em função das atividades fiscalizatórias, deverão
ser enumerados, assinados e entregues dentro da
data prevista para a conclusão dos trabalhos;
VII - interar-se de todas as
circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer assunto;
Art. 58 - A votação poderá ser simbólica, nominal
ou por escrutínio.
SEÇÃO IV
DAS DECISÕES
Art. 61 - As decisões do Conselho de Alimentação
Escolar serão tomadas por maioria simples dos
votos dos presentes na reunião, cabendo ao
Presidente o direito de voto comum e no caso de
empate também o de Minerva.
Art. 62 - As decisões do CAERO serão registradas
em ata.
SEÇÃO V
DAS ATAS
Art. 63 - A ata é o registro das ocorrências
verificadas nas reuniões do Conselho.
Art. 64 - A cada reunião do CAERO, será lavrado
uma ata, a qual deverá ser assinada pelo Presidente
e pelo Secretário Geral.
VIII - exercer o cargo com zelo
e diligência, observado à legislação vigente e
resguardados os interesses da clientela do PNAE,
e dos órgãos que participam do Programa, sem
perder de vista, que a sua atuação deve pautar-se
na independência, no que tange às deliberações,
no âmbito de suas competências;
IX - comparecer às reuniões
do conselho sempre que convocado ou convidado,
ou manifestar justificativa do impedimento;
X - exercerem suas atividades
fiscalizatórias, com observância aos princípios da
urbanidade e respeito, aos servidores que
encontram na gestão dos recursos da merenda
escolar, em nível de Unidade Executora – UEx (APP);
XI - zelar pela credibilidade do
órgão que representa;
§ 1º - A Ata será
considerada aprovada independentemente de
votação, se não houver pedido de retificação após
sua leitura.
§ 2º - Cada conselheiro
poderá falar, pelo prazo de (02) dois minutos, sobre
a ata apenas para retificação.
XII - cumprir com suas
obrigações de natureza fiscalizatória, evitando que
seus atos venha causar prejuízo à administração
pública ou ao órgão que representa;
Art. 65 - As atas das reuniões deliberativas do
Parecer Conclusivo do Demonstrativo Sintético
Anual da Execução Físico-Financeiro da SEDUC, a
ser enviado ao FNDE, deverão ser assinada por
todos os Conselheiros presentes na reunião, como
também, as atas de eleição e destituição dos
membros da Diretoria Executiva e ainda as de
alteração, modificação e aprovação do Regimento
Interno do CAERO.
I - divulgar por quaisquer meios
de comunicações conteúdo de relatórios de
inspeções a que fizeram parte, bem como, divulgar
informações depreciativas, atingindo o conceito
moral de seus pares ou a credibilidade do CAERO;
SEÇÃO VI
DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES
Art. 70 - No desempenho de suas funções, é
vedado ao conselheiro:
II - divulgar a terceiros,
conteúdo das matérias discutidas na Plenária;
III - reter injustificadamente
livros de registro, papéis ou documentos, que foram
entregue ou confiado à sua guarda ou
responsabilidade;
Art. 71 - o Conselheiro, quando indicado para
compor Comissões do CAERO ou para exercer a
atividade de coordenação, deverá:
I - declinar sua indicação, em
decorrência de impedimento ou eventuais
suspeições, no que se refere ao exercício da
atividade;
II - abster-se de inserir em seus
relatórios, juízo de valores ou apresentar
suposições relativas a fatos constantes de relatos
conclusivos ou pareceres, devendo manter
absoluta independência moral e impessoalidade,
quando da elaboração dos respectivos
documentos;
III - abster-se de expender
argumentos ou dar a conhecer sua convicção
pessoal sobre os direitos de qualquer das partes
interessadas, ou da justiça da causa em que
estiverem servindo, mantendo seu parecer,
fiscalização ou relatórios no âmbito técnico e
limitado aos quesitos propostos.
Art. 72 - O Conselheiro deve observar as seguintes
normas de conduta:
I - abster-se de fazer
referências pejorativas ou de qualquer modo
desabonadora da conduta de seus pares ou
colegas de trabalho;
II - dispensar a seus pares
especial, deferência em função do cargo que
ocupam;
III - Manter com relação a
seus pares, conduta pautada nos princípios da
consideração mútua, respeito, e solidariedade, em
consonância com os postulados da boa
convivência social;
Parágrafo Único - O fato de
o conselheiro ser voluntário não o exime de
responder por eventuais participações ou
conivência em irregularidades praticadas pelos
gestores dos recursos destinados à merenda
escolar, detectados durante as inspeções ou
auditorias.
Art. 73 - O Conselheiro deve, com relação ao órgão,
observar as seguintes normas de conduta:
I - zelar pela manutenção
do prestígio do CAERO, perante a comunidade, no
Porto Velho, 20.05.2004
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âmbito de sua atuação;
II - respeitar as normas e
deliberações votadas pela Plenária;
III - zelar pelo cumprimento
das disposições deste Regimento Interno;
IV - abster-se de formular
quaisquer juízos depreciativos sobre a entidade
que representa;
V - jamais utilizar-se de
posição ocupada em benefício de terceiros ou
proveito pessoal.
Art. 74 - A apuração dos atos infracionais descritos
neste Regimento Interno, ficará a cargo da Comissão
Disciplinar que será composta por 05 (cinco)
membros Conselheiros Titulares, que serão
nomeados pelo Presidente do Conselho, conforme
indicação da Plenária.
Art. 75 - Os atos infracionais serão sancionados
segundo a gravidade, com a aplicação de uma das
seguintes penalidades:
plenária;
I - admoestação em
II - advertência por escrito;
III - suspensão temporária
das atividades relacionadas ao cargo;
IV - destituição do cargo.
§ 1º. A inobservância dos
Deveres indicados nos Incisos I a X, do art. 69 e
incisos I a III do art. 71, sujeitará o infrator à aplicação
das penalidades previstas no inciso I, deste artigo.
§ 2º. A inobservância dos
Deveres indicados nos Incisos XI e XII do art. 69,
sujeitará o infrator à aplicação das penalidades
previstas no inciso II, deste artigo.
§ 3º. A inobservância das
condutas indicadas nos Incisos I a XIII do art. 70,
sujeitará o infrator à aplicação das penalidades
previstas no inciso III, deste artigo.
§ 4º. A inobservância das
condutas indicadas nos Incisos IX a XI do art. 70,
sujeitará o infrator à aplicação das penalidades
previstas no inciso IV, deste artigo.
§ 5º. A inobservância as
Normas de condutas éticas indicadas nos Incisos I
a III do art. 72, sujeitará o infrator à aplicação das
penalidades previstas no inciso II, deste artigo
mediante apuração conduzida pela Comissão de
Ética.
Art. 76 - O julgamento das questões relacionadas à
transgressão de preceitos relacionados à conduta
ética incumbe, originariamente, à Plenária,
fundamentado no relatório apresentado pela
Comissão de Ética.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 77. A Comissão de Ética do Conselho de
Alimentação Escolar de Rondônia será composta
05 (cinco) Conselheiros Titulares escolhidos
mediante votação em Plenária e referendados pelo
voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do
CAERO, sendo estes, nomeados por intermédio de
portaria, assinada pelo Presidente do Conselho.
Art. 78. Compete à Comissão de Ética e a
Comissão Disciplinar:
I - receber as denúncias
formuladas pela Plenária, por membros do Conselho,
pelo Secretário de Estado da Educação, por outras
autoridades do Poder Público ou por qualquer
cidadão, desde que, a representação esteja
devidamente identificada.
II - processar e autuar as
denúncias encaminhadas à Comissão, as quais
serão apuradas em conformidade às disposições
deste Regimento Interno.
III - julgar a conduta dos
conselheiros que se revelem violadora dos
comportamentos éticos e Normas Legais, descritos
neste Regimento;
IV - elaborar relatório
preliminar opinando sobre o prosseguimento do ato
apuratório ou arquivamento da denúncia, desde que,
fundamentada na existência ou ausência de
elementos fáticos que consubstancie os termos da
representação;
V - elaborar relatório
conclusivo, opinando sobre a medida que deve ser
adotada em face da conduta do conselheiro;
VI
apreciar
preliminarmente os pedidos de Reconsideração,
sendo que, ao manter a decisão colegiada, o pedido
deverá ser encaminhado a Presidência, que o
remeterá à Plenária a quem caberá, julgar a conduta
antiética ou infracional do Conselheiro, por
deliberação da maioria absoluta dos seus membros;
§ 1º. Os conselheiros
submetidos a quaisquer procedimentos apuratórios
poderão interpor os seguintes recursos:
I
Reconsideração,
interposto perante a Comissão de Ética ou comissão
apuratória de ato infracional, o qual será recebido,
com efeito, suspensivo;
II
Hierárquico,
encaminhado ao Presidente do Conselho para que
seja apreciado pela Plenária, na forma regimental;
§ 2º. Aos conselheiros
submetidos á procedimentos apuratórios serão
garantidos o contraditório e a ampla defesa, na
forma da legislação vigente.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DA POLÍTICA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO
Art. 79 - O Conselho como órgão colegiado só
poderá divulgar nos órgãos de imprensa as
informações relativas as ações fiscalizatórias após
submeter a matéria ao referendo da plenária:
I - nenhum conselheiro
poderá divulgar por quaisquer meios de
comunicações, as informações ou fatos
decorrentes das atividades fiscalizatórias do
CAERO.
II - as informações obtidas
durante os procedimentos apuratórios preliminares,
são de natureza sigilosa, razão pela qual, até que
conclua o relatório final, não deverão ser expostos
nenhum juízo de valor sobre as questões em análise,
visto que essa conduta temerária pode causar
danos a imagem de pessoas ou entidades
envolvidas na apuração.
III - as irregularidades
apuradas durante as inspeções e/ou auditorias do
CAERO, deverão constar de relatórios, os quais
serão encaminhados, mediante representação aos
órgãos competentes, conforme determina a
legislação vigente.
IV - o CAERO, por
intermédio de seu presidente requisitará dos órgãos
competentes, informações sobre as providências
que foram tomadas em face dos relatórios que lhe
foram encaminhados.
V - as deliberações
administrativas, independem de referendo da
Plenária, considerando que trata-se de atos de
gestão.
Art. 80 - Este Regimento Interno poderá ser alterado,
“ad referendum” da Plenária, mediante aprovação
25
no mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
Art. 81 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas
na aplicação ou interpretação deste Regimento
Interno serão dirimidas pela Plenária do Conselho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82 - Todos os trabalhos de acompanhamento e
fiscalização nas Unidades Escolares deverão ser
coordenada por Conselheiros do CAERO com a
colaboração dos técnicos cedidos pela SEDUC.
Art. 83 - Os membros que compõe a equipe de
acompanhamento e fiscalização, adotarão as
seguintes condutas:
I - deverão estes,
apresentarem-se ao coordenador da comissão ou
da sub comissão, no caso da Representação de
Ensino/REN/SEDUC quando se tratar de
fiscalização realizadas nas Escolas Públicas
Estaduais no interior do Estado.
II - ao chegar na escola, a
equipe coordenada por um conselheiro, se dirigirá
à Diretoria da Unidade Escolar, onde solicitará que
a Direção ou um servidor designado por esta,
juntamente com o representante da Unidade
Executora – UEx, acompanhe os trabalhos
fiscalizatórios, que deverão ser procedidos de
relatórios, ainda que manuscrito, devidamente
assinado pelo responsável da Unidade Executora
– UEx (APP), pelo Diretor da Unidade Escolar, ou
ainda, pessoa responsável pelas informações
prestadas, quando for o caso.
III - os técnicos que atuam
nas inspeções e auditorias procedidas pelo CAERO,
têm como atribuições prestar assessoria, em
atividades coordenadas pelo Conselheiro designado
para a respectiva fiscalização.
IV - todas as observações
deverão ser feitas a parte, em exposição ao
Coordenador, a quem caberá transmitir ao
responsável pela Unidade Executora ou Unidade
Escolar, as medidas cabíveis ao caso.
V - nenhum técnico poderá
efetuar fiscalização sem a presença de um
Conselheiro, a menos que seja para dar
continuidade às ações que lhe compete, uma vez,
já iniciada, salvo se essas fiscalizações estiverem
sendo realizadas no interior do Estado pelas sub
comissões.
VI - as sub comissões que
atuam nas representações de ensino no interior do
Estado, deverão adotar em suas fiscalizações as
mesmas condutas descritas no inciso II deste artigo.
Art. 84 - As despesas de manutenção do Conselho
Estadual de Alimentação Escolar de Rondônia –
CAERO, correrão à conta da dotação orçamentária
da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 85 - Não será considerada falta ao Conselheiro,
quando no exercício das funções que lhe compete,
se encontrar ausente.
Art. 86 - Este Regimento Interno entra em vigor na
data de sua aprovação na Plenária dia 20 de
fevereiro de 2004, revogando o Regimento Interno
do CAERO, versão 2002.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2004.
Maria Valdenira Alves de Albuquerque
Presidente
Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO
26
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
SUPEN
PORTARIA Nº124/GAB/SUPEN
Porto Velho, 17 de maio de 2004.
PORTARIA Nº123/GAB/SUPEN
Porto Velho, 17 de maio de 2004.
O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
DESIGNAR, a contar de 30 de abril de 2004, a servidora MADALENA
DE FREITAS FERNANDES, para responder pela Direção Administrativa da Colônia
Agrícola Penal Ênio Pinheiro, do Município de Porto Velho, da Superintendência de
Assuntos Penitenciários;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE,
GILVAN CORDEIRO FERRO
Superintendente de Assuntos Penitenciários
O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
DESIGNAR, a contar de 30 de abril de 2004, o servidor WALNEY
DE ANDRADE COSTA, para responder pela Direção de Segurança da Colônia
Agrícola Penal Ênio Pinheiro, do Município de Porto Velho, da Superintendência de
Assuntos Penitenciários;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE,
GILVAN CORDEIRO FERRO
Superintendente de Assuntos Penitenciários
DETRAN
1ª COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Ji-Paraná/RO, localizada na Rua Ana Gomes
dos Santos, nº 232, Bairro Jardim Aurélio Bernardes, (069) 421-5386, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos
devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários
no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de
Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão
executados pelas importâncias remanescentes.
MUNICÍPIO: JI-PARANÁ
LOTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
MARCA/MODELO
HONDA NX 200
HONDA NX 200
H/CB 450 DX
HONDA CB 400
AGRALE/SXT 27.5
HONDA/ML 125
I/HERO STR 50
YAMA/RD 135 Z
BRAN/HP TURB
BRAN/HP SPOR
H/CG 125 TODAY
HONDA/NX 150
HONDA/ML 125
YAMA/TDR 180
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/ML 125
H/C100 DREAM
H/CG 125 TITAN
I/FOSTI FT125 A
HONDA/NX 150
BRANDY/ELEGANT
BRANDY HP
xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
KASINSKI/GF 125
HONDA/NX 150
H/TURUNA 125
VW/FUSCA
F/ESCORT XR3
VW/VARIANT II
ANO
PLACA
95/95 S/P
96/96 NBC 6321
88/88 NBE 2701
81/81 NBJ 1607
90/90 TZ 458
86/86 OR 166
98/98 NBC5752
89/89 NCJ2949
95/95 CQ026
94/94 JC139
94/94 JYE0782
93/93 JXZ9472
85/86 AM839
89/89 LR865
85/85 CF079
85/85 LR345
82/82 NBJ3818
96/96 NBM4939
94/95 NBU5595
97/97 NBJ1215
93/93 RS288
95/95 S/P
94/94 S/P
xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
00/00 NCB8540
89/89 LS 430
84/84 LR079
76/76 NBO7307
86/86 JWG9527
78/78 NBU8399
COR
VERM
AZUL
CINZA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
BRANCA
AZUL
PRETA
VERM
PRETA
PRETA
BRANCA
VERM
PRATA
VERM
AZUL
VERM
GRENA
VERM
PRETA
CINZA
xxxxxxx
xxxxxxx
VERM
VERM
VERM
VERM
PRETA
BRANCA
CHASSI
9C2MD2701SRS05973
9C2MD270TTR001916
9C2PC1401JR203734
CB400BR2014982
9C8M17F4XLM001729
CG125BR2164101
MD3HBA50WWG600692
9C62MX000K0009109
9CEHPT65SSM249113
9CEHP065SRM247217
9C2JC1801RRR31341
9C2KD0101PRP01908
CG125BR2158425
9C62WL000K0005555
CG125BR1461422
CG125BR1461167
CG125BR2053560
9C2HA050TTR006057
9C2JC2501RRS12752
LB5FT125AVF000713
9C2KD0101PRP01419
9CEHC050SSM001162
9CEHP065SRM248395
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
93FGF125KYA002068
9C2KD0101KR000725
CG125BR3111963
BJ380376
9BFBXXLBABGU14171
BW010355
MOTOR
MD27ESS05973
MD27ERR02131
CB450BRE2033078
CB400BRE2104848
NH2903
CG125BRE6145143
EB301828
2MX-009109
EB291476
EB260573
JC18ERR31341
KD01E0048911
CG125BRE6167354
2WL-005555
CG125BRE1109515
CG125BRE1461143
CG125BRE6164895
C100KSE-T05052
JC25E-RS12752
FT156FM9750577
KD01E0048439
S94125
xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
GF125102770
727
CG125BRE2193689
BJ279105
175687
S/N
RENAVAM
xxxxxxxxx
137316682
125803508
561972958
426966937
136860885
706044720
136328440
137971079
137323786
628186592
615209602
136081010
136388094
136253024
137213395
275672670
137342004
137516231
711667284
136747612
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
747534993
553760327
136292119
297158074
145253368
453838
PROPRIETÁRIO
xxxxxxxxxxxxxxxxx
CRISTIANO FARIAS BARBOSA
JOAO ROBERTO S.MILHOMENS
JAIR BARBOSA
ROGERIO RODRIGUES CAMPOS
EDMILSON GUSMAO
JOSE PEDRO NETO
ANDRE FARIAS DOS SANTOS
MARIA LUCIA R. SOARES
DANIEL MOREIRA BASTOS
ADEMILSON A. PRUDENCIO
ADAO CANDIDO VELOSO
VALDIR CLEMENTE NEVES
PAROQUIA SAO JOAO BATISTA
ERIVELTON RAMOS MACHADO
EDUARDO COELHO
SEBASTIAO CUSTODIO FILHO
PEDRO BENICIO DA SILVA
VALCIR TARCILIO LOTTO
JOSEFA ERIVAN M. DA COSTA
MARCOS ROBERTO C. SENA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DOLAR JOSE DE CAMPOS
DELCIO CICERO DE LIMA
MARIO ROBERTO DA COSTA
JOAO BOONE
JOSE REINALDO D. DE SOUSA
MAURO OSMAR BUTZKE
SITUAÇÃO V.INICIAL
BOM
450,00
SUCATA
100,00
BOM
400,00
BOM
250,00
SUCATA
100,00
BOM
200,00
SUCATA
50,00
BOM
200,00
SUCATA
50,00
BOM
120,00
BOM
350,00
SUCATA
200,00
BOM
200,00
SUCATA
100,00
BOM
200,00
BOM
200,00
BOM
150,00
BOM
500,00
BOM
480,00
SUCATA
100,00
BOM
400,00
SUCATA
100,00
SUCATA
50,00
xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
SUCATA
200,00
BOM
220,00
BOM
200,00
SUCATA
500,00
SUCATA
800,00
BOM
500,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Teixeirópolis/RO, localizada na Rua Afonso
Pena, nº 2307, Bairro Centro, fone: (069) 465-1092, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos
veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido
nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
importâncias remanescentes.
MUNICÍPIO: TEIXEIRÓPOLIS
LOTE
MARCA/MODELO
1 HONDA/CG 125
2 H/CG 125 TODAY
ANO
PLACA
84/84 JR 371
93/93 AED 7151
COR
VERM
VERM
CHASSI
CG125BR2139816
9C2JC1801PRP17723
MOTOR
G125BR2139762
JC18E4077088
RENAVAM
PROPRIETÁRIO
145838161
ADEMOR ANTONIO ROSA
614424569
EMILIO OLIVEIRA DA SILVA
SITUAÇÃO
BOM
BOM
V.INICIAL
150,00
200,00
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
27
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Mirante da Serra/RO, localizada na Rua D. Pedro
I, nº 9999, fone: (069) 463-2085, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos
que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias
remanescentes.
MUNICÍPIO: MIRANTE DA SERRA
LOTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MARCA/MODELO
H/C100 DREAM
H/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125
H/CG 125 TODAY
H/CG 125 TODAY
H/CBX 200 STRADA
xxxxxxxxxxxxxxx
HONDA CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/XL 125 S
H/CBX 150 AERO
HONDA CG 125
H/CBX 150 AERO
H/TURUNA 125
HONDA/ML 125
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125
YAMAHA/RD 135 Z
H/CG 125 TODAY
ANO
96/97
93/93
84/85
90/90
94/94
98/98
xxxxx
84/84
96/96
88/88
90/90
83/83
88/88
81/81
86/86
80/80
83/83
88/88
89/89
PLACA
NBH 2295
VP 251
LR 041
LR613
JS 929
NBP 7440
xxxxx
S/P
OR 050
OS 690
JL 088
S/P
S/P
JYI 7739
ER 051
JS 570
JR 718
AED 6836
CC 583
VH 854
COR
AZUL
VERM
BRANCA
VERM
VERM
VERM
xxxxx
CHASSI
9C2HA050VTR002862
9C2JC1801PRP00590
CG125BR1419594
9C2JC1801LR512558
9C2JC1801RRR21225
9C2MC270WWR026433
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CG125BR1208832
VERM
CG125BR1395680
AZUL
9C2JD080TTR007657
CINZA
9C2KC0501JR100991
9C8M13G2XLM001658
CG1253004156
VERM
9C2KC0501JR102236
AZUL
CG1253021657
VERM
CG125BR2156629
PRETA
CG125221576
AZUL
CG125BR1340657
BRANCA 9C62MX000J0002849
PRETA
9C2JC1801KR410255
MOTOR
HA05E-V002862
S/Nº
CG125BRE1419625
JC18E2059790
JC18ERR21225
MC27E-W026433
xxxxxxxxxxxxxx
CG125BR1161389
CG125BR1395918
JD08E-T007657
CG125BRE1515227
LL1626
CG125E1174729
KC05E1002252
CG125E1146012
CG125BRE2156438
CG125BRE1519417
JC25EX222219
35N-103506
JC18E2028605
RENAVAM
137473540
136769357
137205503
136394019
136811728
719011108
xxxxxxxx
xxxxxxxx
137081472
137341946
136214924
xxxxxxxx
xxxxxxxx
125813570
136737366
145358569
136427529
361110332
136193188
523127995
PROPRIETÁRIO
ANAEL FRANCISCO GRAIA
VALDEMIRO GOMES DE SOUZA
MATIN ANTONIO DA SILVA
VILSON DE JESUS LEONEL
ADALBERTO A. DE SOUZA
GILMAR GOMES DE SOUZA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ADELASIO H. FALCHETTI
ADEVALTER MAJESKI
NEILA NERI NICOLETTI PIRES
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PALMIRA ADAMI
ELIEZER LATTARO
HELENO ALVES DA SILVA
GERSON SANTANA ROSA
ADEMIR GOMES FERREIRA
RENACIO DA CUNHA SANTOS
OTAVIO MARCHIOTTI
SITUAÇÃO
V.INICIAL
BOM
350,00
SUCATA
100,00
BOM
200,00
BOM
280,00
BOM
450,00
BOM
800,00
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
SUCATA
50,00
BOM
180,00
SUCATA
100,00
BOM
200,00
SUCATA
100,00
SUCATA
50,00
SUCATA
100,00
SUCATA
50,00
BOM
100,00
SUCATA
50,00
SUCATA
50,00
BOM
200,00
SUCATA
100,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Nova União/RO, localizada na Rua LC Linha 81,
Km 40, fone: (069) 466-1083, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos
no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação,
implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo
com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes.
MUNICÍPIO: NOVA UNIÃO
LOTE
1
2
3
4
5
6
7
MARCA/MODELO
HONDA/XL 125 S
H/CBX 150 AERO
HONDA/NX 150
KASINSKI/GF 125
H/C100 DREAM
HONDA/C100 BIZ
VW/FUSCA 1300
ANO
PLACA
COR
95/95
90/90
91/91
00/00
96/96
98/99
79/79
NBT 9216
IR 211
ABI 8536
NCM4210
S/P
NBM5748
NBF6986
VERM
VERM
PRETA
AZUL
VERM
AZUL
BEGE
CHASSI
9C2JD0801SRS02377
9C2KC0501KR117659
9C2KD0101MR113666
93FGF125KYA002215
9C2HA050TTR007240
9C2HA070XWR018084
BJ856215
MOTOR
JD08E-SS02377
KC05E1017316
S/N
GF125102804
C100KSE-T06224
HA07E-X018084
BJ163170
RENAVAM
137962568
137204469
524116512
759165785
xxxxxxxxxxx
711544905
136201318
PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
BOM
B. SIMIONE FILHO E CIA LTDA ME
DULCINEIA DE OLIVEIRA SIMOES
BOM
SUCATA
ANTONIO XIMENES JORGE
ANDERSON LUCIANO DE SOUZA SUCATA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BOM
WILSON LOPES DE LIMA
SUCATA
BOM
ANELIO FRANCISCO TAVARES
V.INICIAL
400,00
200,00
150,00
200,00
500,00
100,00
300,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran do Vale do Paraíso/RO, localizada na Av. Paraíso,
s/nº, Bairro Centro, fone: (069) 525-1381, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos
que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias
remanescentes.
MUNICÍPIO: VALE DO PARAÍSO
LOTE
1
2
3
4
5
6
MARCA/MODELO
HONDA NX 150
H/C100 DREAM
H/CG 125 TITAN
HONDA CG 125
YAMAHA DT/180
HONDA NX 150
ANO
91/91
97/97
96/96
87/88
82/82
91/92
PLACA
JA 226
NBB 8343
NBH 4210
JS 340
JYE 0409
NBT 9352
COR
PRETA
VERM
VERM
VERM
VERM
PRETA
CHASSI
9C2KD0101MR118495
9C2HA050VVR014943
9C2JC250TTR067685
9C2JC1801JR105695
5L9009179
9C2KD0101MR210474
MOTOR
KD01E-0033679
HA05E-V014943
JC25E-T067685
CG125BRE1574505
58W-117268
KD01E0035996
RENAVAM
711347263
137558457
136180582
128042974
136666183
PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
SUCATA
BOM
OTONIEL FREITAS DA SILVA
BOM
NEWTON SERGIO DE M. JUNIOR
ESDRAS SALVADOR MOREIRA
BOM
SUCATA
JONAS HOTTS TEIXEIRA
ANDRE MARCOS B. RIVOLLE
BOM
V.INICIAL
100,00
250,00
350,00
150,00
100,00
150,00
28
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Ouro Preto do Oeste/RO, localizada na Rua do
Seringueiro, nº 513, Bairro Centro, fone: (069) 461-6241, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos,
relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo
estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão
executados pelas importâncias remanescentes.
MUNICÍPIO: OURO PRETO DO OESTE
LOTE MARCA/MODELO
1 xxxxxxxxxxxxxxxx
ANO
PLACA
xxx xxxxxxxx
COR
xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx
CHASSI
MOTOR
xxxxxxxxxxxxxx
RENAVAM
PROPRIETÁRIO
xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SITUAÇÃO
xxxxxxxx
V.INICIAL
xxxxxxxxxx
2
3
4
5
6
7
8
9
xxxxxxxxxxxxxxxx
I/DAELIM ALTINO
HONDA C 100 BIZ
I/JIALING JH 70
H/ CG 125 TODAY
H/ CG 125 TITAN
HONDA NX 200
H/CBX200 STRADA
xxx
98/98
98/99
95/95
93/94
95/95
95/95
96/96
xxxxxxxx
NBM 5010
NBV 1208
OT 063
JS 879
GRL 5808
NBJ 3462
NBJ 1868
xxxxx
PRETA
AZUL
VERDE
AZUL
VERM
VERM
VERM
xxxxxxxxxxxxxxxxx
KMYNF100DWK009716
9C2HA070XWR019887
LAAJH70N4S7000087
9C2JC1801PRR03582
9C2JC2501SRS28120
9C2MD2701SRS00641
9C2MC270TTR004114
xxxxxxxxxxxxxx
NF100E1014010
HAO7E-X019887
HAO5EV006795
JC25E-V030323
JC25E-SS28120
MD27E-SS00641
MC27E-T004114
xxxxxxxx
710705174
728791552
137613369
136601162
635292440
137382421
137317247
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
MR ELETRONICA LTDA
MARIA LOPES DE ALMEIDA
M.R. ELETRONICA LTDA
DILON FAGUNDES DE MACEDO
ANTONIO DE ALMEIDA
OSVALDO JOSE DO COUTO
JOSE ZENILDO O. RODELINE
xxxxxxxx
BOM
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOM
BOM
SUCATA
xxxxxxxxxx
400,00
100,00
50,00
100,00
500,00
450,00
150,00
10
11
12
13
14
15
16
17
xxxxxxxxxxxxxxxx
H/ C100 DREAM
H/CG 125 TITAN
H/CG 125 TODAY
HONDA XR 200R
HONDA XL 125
H/CG 125 TITAN
H/CG 125 TITAN
xxx
97/98
95/95
93/93
98/99
87/87
94/95
94/95
xxxxxxxx
NBL 0058
JC 506
JS 296
CWT 0059
GOF 3818
AY 989
JYE 1783
xxxxx
AZUL
AZUL
VERM
ROXA
PRETA
VERM
CINZA
xxxxxxxxxxxxxxxxx
9C2HA050WVR002308
9C2JC2501SRSA6296
9C2JC1801PRP08888
9C2MD280XWR002996
9C2JD0801JR102970
9C2JC2501RRS12820
9C2JC2501RRS15588
xxxxxxxxxxxxxx
HA05E-W002308
JC25E-SSA6296
JC18E 4067900
MD28E-X002996
S/N.º
JC25E-RS12820
JC25E-RS15588
xxxxxxxx
137689853
137317190
136607454
713734892
246187174
136831893
631696601
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx
RAIMUNDO A. DOS SANTOS
SUCATA
ROSANGELA CELIA C. PRIMAO
SUCATA
OSVALDO DE SOUZA PENA
SUCATA
DIRCEU DE ALMEIDA G. JUNIOR
SUCATA
SEBASTIAO GONCALVES NETO
SUCATA
JANETE LATORRACA T.DA SILVA
BOM
VALDINEI B. DE SOUZA
SUCATA
xxxxxxxxxx
100,00
150,00
100,00
150,00
100,00
300,00
100,00
18 H/CG 125 T. KS
19 HONDA C 100 BIZ
20 xxxxxxxxxxxxxx
00/01 NCB 8708
00/00 NBI 4633
xxx xxxxxxxx
AZUL
VERDE
xxxxx
9C2JC30101R025615
9C2HA0700YR017539
xxxxxxxxxxxxxxxxx
JC30E11025615
HA07E-Y017539
xxxxxxxxxxxxxx
747743355
732513960
xxxxxxxx
JOSE GONCALVES BARBOSA
EDGAR DA CRUZ PEREIRA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
21
22
23
24
25
26
27
28
xxxxxxxxxxxxxx
H/CG 125 TITAN
H/CG 125 TITAN
xxxxxxxxxxxxxx
YAMAHA/RD 135
H/CG 125 TITAN
H/CG 125 TITAN
H/CG 125 TITAN
xxx
97/97
98/98
xxx
92/92
96/96
97/98
96/97
xxxxxxxx
NBU 5405
CMS 6387
xxxxxxxx
NBR 0219
NBO 5879
NBM 1520
NBH 0547
xxxxx
AZUL
VERM
xxxxx
PRETA
VERM
AZUL
AZUL
xxxxxxxxxxxxxxxxx
9C2JC250VVR122159
9C2JC250WWR184634
xxxxxxxxxxxxxxxxx
9C62MW000N0030000
9C2JC250TTR103709
9C2JC250WVR043073
9C2JC250VTR032915
xxxxxxxxxxxxxx
JC25E-V122159
Nr. REBATIDO
xxxxxxxxxxxxxx
2MW-030000
JC25E-T103709
JC25E-W043073
JC25E-V032915
xxxxxxxx
137479832
697797759
xxxxxxxx
136667007
137558619
137749368
137523394
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DILMAR PEREIRA PORTO
RICARDO SEGURA MUSSINATI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FRANCISCO GALDINO DANTAS
EVANDRO MARCO L. PEREIRA
JOAO CARLOS DA R. MILANI
JOSE LUIZ D. DA ROSS
29
30
31
32
33
34
35
36
H/CG 125 TITAN
H/ C100 DREAM
H/CG 125 TITAN
H/C100 DREAM
H/CG 125 TITAN
H/C100 BIZ
H/CG 125 TITAN
HONDA ML 125
96/96
97/97
99/99
96/97
99/00
98/98
98/99
86/86
JC696
NBE 4839
NBU 5971
NBH 9311
NBY 2449
NBE 4255
NBJ 4908
RR 681
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
VERDE
VERM
VERM
VERM
9C2JC250TTR056729
9C2HA050WVR002432
9C2JC2500XR188166
9C2HA050VTR006039
9C2JC2500YR059045
9C2HA070WWR002703
9C2JC250XWR073758
9C2JC1911HR100490
JC25E-T056729
HA05E-W002432
JC25E-X188166
HA05E-V006039
JC25E-Y059045
HA07E-W002703
JC25E-X073758
CG125BRE2170644
137316941
137685750
730740013
137595360
728376709
702653390
710901860
125126310
37 H/CG 125 TODAY
38 H/XL 125 S
39 H/CG 125 TODAY
93/93 PD 328
88/88 ABX 2455
91/91 ACF 3515
PRETA
PRETA
AZUL
9C2JC1801PRP16756
9C2JD0801JR104705
9C2JC1801MR585520
JC18E4076126
CG125BRE6149564
JC18E4072000
136762662
131668498
600814297
40
41
42
43
44
82/82
84/84
94/95
99/99
96/96
VERM
VERM
AZUL
VERM
AZUL
CG125BR1167423
CG125BR2122969
9C2JC2501RRS18135
9C2HA0700XR064310
9C2JC250TTR040925
CG125BR1119896
JC18E2074807
JC25E-RS18135
HA07E-X064310
JC25E-T040925
383476380
136425895
278800432
726297453
137452780
SUCATA
WILSON HISSAO ISSAGAWA
SUCATA
JOSE ADORNO DE OLIVEIRA
BOM
RODRIGO MANOEL DOS SANTOS SUCATA
LAURINDO F. DE OLIVEIRA
SUCATA
VALDIR RAIMUNDO MOTA
BOM
100,00
50,00
150,00
100,00
150,00
400,00
HONDA CG125
HONDA CG 125
H/ CG 125 TITAN
HONDA C100 BIZ
H/ CG 125 TITAN
HQK 6278
JM 513
MPD 2042
NBV 4137
NCB 0144
SUCATA
SUCATA
xxxxxxxx
300,00
200,00
xxxxxxx
xxxxxxxxx
SUCATA
SUCATA
xxxxxxxxx
BOM
BOM
SUCATA
BOM
xxxxxxx
100,00
100,00
xxxxxxx
450,00
500,00
150,00
550,00
MARCIO ANTONIO DE O. GOMES
Gilson Francisco dos Santos
ANTONIO SOARES LEANDRO
MOISES HILDEBRANDT
DEVALDE JOSE DE SOUZA
MARIA CLEIDE DO NASCIMENTO
IVAN FELIX RIBEIRO
OTAVIO TEIXEIRA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOM
BOM
SUCATA
SUCATA
BOM
150,00
150,00
150,00
300,00
550,00
100,00
150,00
150,00
ANTONIO PANCIER
DOMINGOS GELSON CAMATTAS
PRIMEIRA IGREJA BATISTA
BOM
BOM
250,00
150,00
45 H/XL 125 S
46 H/CG 125 TITAN KS
47 HONDA CG 125
88/88 BRX 3817
00/00 NCC1049
89/89 CF 066
PRETA
PRATA
PRATA
9C2JD0801JR117128
9C2JC3010YR146357
9C2JC1801KR217462
S/N.º
JC30E1Y146357
JC18E2018151
432118365
744306043
136310400
DAVID PEREIRA NECO
JONAS JUSTINO DE MELO
PEDRO ANDRIOLE SILVESTRE
SUCATA
SUCATA
BOM
100,00
300,00
200,00
48
49
50
51
52
53
54
55
98/99
95/95
98/99
88/88
88/88
85/85
79/79
88/89
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
BEGE
PRETA
BEGE
PRETA
9C2JC250XWR065092
9C2MD2701SRS03818
9C2JC250XWR075093
9C62TW000J0011476
9BWZZZ30ZJT047771
9BFBXXLBABFC55863
BT238136
9BGJK69YKJB005369
S/N.º
MD27E-SS03818
JC25E-X075093
S/N.º
UP379204
S/ PLAQUETA
BR035698
20LVH31003656
711798800
137437854
713654368
136270131
414949986
530378213
240478720
416081649
PAULO CEZAR DE MIRANDA
JOSE MARCOS SILVA MACIEL
MARIA JOSE A. DE SOUZA
JOAO FELIX DE OLIVEIRA
MOACIR CONCEICAO SILVA
DELCI ROSSO SOARES
VALCI PEREIRA DOS SANTOS
ANDERSON CARLOS BERTOL
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOM
SUCATA
SUCATA
SUCATA
100,00
200,00
100,00
50,00
1.500,00
600,00
400,00
700,00
1JJ21FD
136285570
JOSE FERNANDES DA SILVA
B0M
H/CG 125 TITAN
HONDA NX 200
H/CG 125 TITAN
YAMAHA DT 180 Z
VW/VOYAGE CL
FORD/ESCORT GL
VW/PASSAT
GM/MONZA SL/E
56 GM/CHEVETTE SL
NBH 0342
NBJ 1678
NBR 0779
CF 378
NBM 6052
ACD 3785
NBT 4432
KAR 0050
82/82 NBQ 8949
BRANCA BC151655
500,00
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
29
2ª Comissão de Leilão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Ministro Andreazza/RO, localizada na Av. Pau
Brasil nº. 5832, fone: (069) 448-2259 , para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
importâncias remanescentes
MUNICÍPIO: Ministro Andreazza
LOTE
MARCA/MODELO
COR
PLACA
89 BRANCA
NBU-3690/RO
9C2ND0401KR208166
NDO4E7087050
136354610
TEREZA CRISTINA G. DE SOUZA
BOA
500,00
1990 PRETA
AAP-6191/RO
9C2KD010LR105539
KD01E0020551
523749155
JOSE NUNES FELIPE
BOA
500,00
HONDA/XLX 125
97 AZUL
GVA-4912/MG
9C2JD170VTR000573
JD17E-V000573
675356679
CLAUDIA ALVES DOS ANJOS
SUCATA
HONDA/CG125 TITAN
HONDA/CG125 TITAN
98 AZUL
98 AZUL
NBC4737/RO
NBH-7793/RO
9C2JC250WWR200022
9C2J250WWR137648
JC25E-W200022
JC25E-W137648
701427140
137817517
ANTONIO ARCHANJO VIOTTO
JOSENILDO MATIA DE OLIVEIRA
BOA
BOA
6
HONDA/CG125 TITAN
96 AZUL
BSP-8951/SP
9C2JC250TTR077006
JC25E-T077006
672309939
JOSUEL MULLER DE MOIZES
SUCATA
400,00
7
HONDA/CG125 TITAN
95 VERMELHA MPA-6138/ES
9C2JC2501SRS62652
JC25E-SS62652
278988105
CELINA DE OLIVEIRA DOS REIS
SUCATA
350,00
8
HONDA/CG125 TODAY
94 VERMELHA BJ-500/RO
9C2JC1801RRR32492
JC18E-RR32492
136827004
MARCOS SERGIO C. HENRIQUE
BOA
650,00
9
HONDA/CG125
91 PRETA
9C2JC1801MR507908
JC18E-2135916
432333100
FABIANO S. DE A. CASTRO
SUCATA
300,00
9C2HA070WWR002592
9C2HA070XWR000222
HA07E-W002592
HA07E-X000222
705264246
706584449
VALDECIR F. P. LOTTO
ANTONIO APARECIDO DE JESUS
BOA
BOA
800,00
800,00
1
HONDA/XLX350 R
2
HONDA/NX 150
3
4
5
ANO
10 HONDA/C100 BIZ
11 HONDA/C100 BIZ
BFS-2467/SP
98 VERMELHA NBF-3122/RO
98 AZUL
NBD-3123/RO
CHASSI
MOTOR
RENAVAM
PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
V. INICIAL
800,00
1000,00
900,00
12 HONDA/C100 BIZ
98 VERMELHA NBO-9918/RO
9C2HA070WWR001081
HA07E-W001081
717718506
JEANI FERREIRA DA SILVA
BOA
800,00
13 HONDA/CG125
86 VERMELHA
9C2JC19T1HR101366
CG125BR-1388317
137027001
JOSE ARAUJO DOS SANTOS
SUCATA
150,00
14 HONDA/CG125
86 AZUL
CG125BR1519155
CG125BRE1518571
137037597
SIDNEI MARTINS
SUCATA
150,00
JS-358/RO
JR-250/RO
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Castanheiras/RO, localizada na rua Das Oliveiras,
nº.2094, Bairro Centro, fone: (069) 481-3454, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui oCódigo de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
importâncias remanescentes
MUNICÍPIO: Castanheiras
LOTE
1
2
MARCA/MODELO
HONDA/CG125 TITAN
HONDA/CG125 TITAN
ANO
94
95
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
COR
VERM.
AMARELA
PLACA
QM540/RO
NBU5826/RO
CHASSI
9C2JC2501RRS30528
9C2JC2501SRS43976
MOTOR
JC25E-RS30528
JC25E-SS43976
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
RENAVAM PROPRIETÁRIO
137985452 OSWALDO B. DE MORAIS
137386460 ILDEFONSO DA S. GONÇALVES
SITUAÇÃO
BOA
BOA
V.INICIAL
500,00
600,00
30
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Pimenta Bueno/RO, localizada na rua Presidente Dutra
nº. 870 Bairro Centro, fone: (069) 451-2215/4301 , para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos
veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
importâncias remanescentes
MUNICIPIO : PIMENTA BUENO
LOTE
MARCA/MODELO
1 HONDA/CG 125 TITAN KS
2 IMP/DAELIM ALTINO
ANO
COR
PLACA
MOTOR
RENAVAM
PROPRIETÁRIO
SITUAÇÃO
2000
98
PRATA
PRETA
NCC-5889/RO
NBD-9309/RO
9C2JC30101R023977
KMYNF100DWK002915
CHASSI
JC30E11023977
NF100E1007177
752063170
704358271
ADELIR ANTUNES DA SILVA
DARIO DEMETRIUS MACAGNAM
BOA
SUCATA
V.INICIAL
1.500,00
400,00
3 HONDA/CG 125 TODAY
94
VERM
NBF-0817/RO
9C2JC1801RRR32263
JC18ERR32263
136750397
ORLANDO RODRIGUES
BOA
800,00
4 HONDA/NX 200
5 HONDA/C100 BIZ
98
98
LARANJA
VERM
NBO-6117/RO
NDB-6663/RO
9C2MD270WWR003137
9C2HA070XWR014116
MD27E-W003137
HA07E-X014116
711025673
709931166
CARLOS HIDRO HANGAI
NALECIA TREVELIN
BOA
BOA
1.800,00
900,00
6 HONDA/XLR 125
99
AZUL
NBZ-6659/RO
9C2JD1700YR002121
JD17E-Y002121
735753130
MARGARETH BORGES B. SOARES
BOA
1.400,00
7 HONDA/C100 BIZ
8 HONDA/ML 125
2000
87
AZUL
AZUL
S/1º EMPL
BXV-6094/SP
9C2HA0700YR044403
9C2JC1911JR105392
HA07E-YO44403
CG125BRE2193918
N/C
437717844
N/C
JOSE DIVINO DOS SANTOS
BOA
SUCATA
1.000,00
300,00
97
87
AZUL
VERM
NBO-8515/RO
NBR-9942/RO
9C2JC250VVR152592
9C2JC1801HR112828
JC25E-V152592
CG125BRE1537551
137641702
137164980
RUDINEI MIRANDA
JOSE GONCALVES DE MATOS
BOA
BOA
9 HONDA/CG 125 TITAN
10 HONDA/CG 125
800,00
600,00
11 HONDA/XLR 125
98
VERM
NBD-6007/RO
9C2JD170WWR017418
JD17E-W017418
703684450
MOISES DOS SANTOS FRANCA
BOA
900,00
12 HONDA/C100 DREAM
13 HONDA/ML 125
97
84
VERM
VERM
NBR-9992/RO
NBC-0699/RO
9C2HA050VVR011270
CG125BR2139589
HA05E-V011270
CG125BR1400343
137604289
136061109
IRENE RAMOS DE VASCONCELOS
VALDIR APARECIDO DE SOUZA
BOA
BOA
800,00
300,00
14 YAMAHA/RDZ 125
84
PRETA
NBR-5357/RO
23L017312
2MX-012854
137088663
JOSE LUIZ LEPAUS
BOA
300,00
15 IMP/DAELIM ALTINO
16 HONDA/CG 125
98
83
PRETA
VERM
NBU-9079/RO
ABU-8795/RO
KMYNF100DWK007074
CG125BR1329559
NF100E1011377
CG125BR1329706
727946161
513578390
TEREZINHA DOURADO DE CAIRES
VILMAR MEIRELES
BOA
BOA
500,00
200,00
17 HONDA/CBX 200 STRADA
95
VERM
RS-899/RO
9C2MC2701SRS03342
MC27E-SS03342
137410573
CICERO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
BOA
700,00
18 YAMAHA/CRYPTON T105E
19 HONDA/CG 125
99
80
AZUL
VERDE
NBL-2493/RO
GOP-2729/MG
9C6KE0020X0011715
CG1251096529
E302E-011760
CG125BR1036268
714241482
236032488
JOAO CARREIRO DA SILVA JUNIOR
N/C
BOA
SUCATA
300,00
100,00
20 KASINSKI/RX 125
2001
AMARELA
NCL6905/RO
93FRX125K1A000805
RX125103090
818591730
FRANCISCO GUARTER M. ARAUJO
BOA
1.000,00
21 HONDA/XR 200R
22 HONDA/CG 125 TODAY
96
91
VERM
PRETA
NBM4860/RO
RS-011/RO
9C2MD280TTR004926
9C2JC1801MR215197
MD28E-T004926
JC18E4005502
137341482
136439675
LINDOMAR DOS SANTOS
JOSE MONTEIRO LIMA
BOA
BOA
800,00
700,00
23 HONDA/CG 125
85
AZUL
NBF-5828/RO
CG125BR1454893
JC18E2091667
275472361
JOSE DE PAULO SOUZA
SUCATA
150,00
N/C
NBR-8764/RO
CG125BR2145409 (N/C)
CG125BR1492996
CG125BR-2111157
JC18E2021605
N/C
110555430
N/C
ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
SUCATA
BOA
200,00
500,00
24 N/C
25 HONDA/CG 125
86
AZUL
26 HONDA/CG 125 TITAN
96
AZUL
VP-403/RO
9C2JC250TTR018889
JC25E-T018889
136716113
EDIVALDO MARCOLINO DA SILVA
BOA
600,00
27 HONDA/CG 125
28 HONDA/CG 125
89
84
PRETA
PRETA
QK-447/PR
ER-149/RO
9C2JC1801KR409848
CG125BR1399838
JC18E2028067
CG125BR1399921
523041365
137128096
JOSE ALTAIR BELUCO
ROBERTO DE OLIVEIRA
SUCATA
BOA
250,00
400,00
29 HONDA/NX 200
95
PRETA*
S/1º EMPL
9C2MD2701SRS02785
MD27E-SS02785
812831519
N/C
BOA
400,00
30 HONDA/CG 125 TODAY
31 HONDA
91
PRETA
PD-670/RO
N/C
9C2JC1801MR217287
CG125BR1497418(N/C)
JC18E4007810
REBATIDO
136469353
N/C
JOSE GRAZILDO FILHO
N/C
BOA
SUCATA
600,00
200,00
32 HONDA/ML 125
82
VERM
QM-220/RO
CG125BR2056195
CG125BR2045883
137234791
JOSUEL MOREIRA
BOA
300,00
33 BRANDY/HM ANKUR
34 HONDA/CG 125 TITAN KS
94
2000
VERM
VERM.
S/ 1º EMPL
NBU-9052/RO
9CEHMA50RRM00025
9C2JC3010YR038888
194026
JC30E1Y038888
S/ 1º EMPL
734742304
N/C
ADILSON DOS SANTOS
BOA
BOA
100,00
600,00
35 HONDA/CG 125 CARGO
36 HONDA/CG 125
88
90
BRANCA
PRATA
MW-352/RO
CB-331/MT
9C2JA0101JR104048
9C2JC1801LR511850
JC18E1003926
JC18E2059070
137270046
125104928
DIMAS LOPES BEZERRA
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
BOA
SUCATA
350,00
150,00
37 HONDA/CG 125 TITAN KS
38 MARCA/MODELO
2000
ANO
PRATA
COR
NBV-6716/RO
PLACA
9C2JC3010YR099111
CHASSI
JC30EY099111
MOTOR
738047368
RENAVAM
FABIO DE ANDRADE A . SILVA
PROPRIETÁRIO
BOA
SIT.
39 YAMAHA/RD 135
89
BRANCA
JR-707/RO
9C62MW000K0014775
2MW-014775
136288715
IVO ROSA MACHADO
SUCATA
200,00
40 HONDA/CG 125
85
VERMELHA MT-480
CG125BR1462610
NÃO CONFERE
1361960555 MANOEL VIEIRA DA SILVA
SUCATA
200,00
41 HONDA/CG 125
42 YAMAHA/RD 125
85
86
AZUL
VERM
RR-436/RO
CM-953/RO
CG125BR1445074
35N106489
SEM NÚMERO
35N-106489
136969208
136975992
SUCATA
BOA
200,00
400,00
43 YAMAHA/RD 125
86
VERM
CM-953/RO
35N106489
35N-106489
136975992
COUNTRY CLUB DE CACOAL
BOA
400,00
44 HONDA/CG 125
45 HONDA/CG 125
85
80
AZUL
VERM
TR-041/RO
CM-046/RO
CG125BR1461924
CG1251090761
CG125BRE1461954
SEM NÚMERO
136863507
137263457
BIANOR FRANCISCO BORGES
FRNCISCO FERREIRA LIMA
BOA
SUCATA
300,00
150,00
LUIZ ALBERTO SARTER
COUNTRY CLUB DE CACOAL
1.200,00
V. INICIAL
47 FORD/ESCORT GL
86
AZUL
JZJ-2540/MT
9BFBXXLBABGS92783
503270
402129172
WALDEMAR BOTTURA
SUCATA
500,00
48 GM/OPALA
49 VW/FUSCA 1300 L
77
81
VERM
BRANCA
NBM-8714/RO
NBD-0744/RO
5087EGB138517
BO229905
7J0509N8
NÃO OBS.
553797980
136973736
GILMAR DA CRUZ
ROMILDO JUSTINO DA SILVA
SUCATA
SUCATA
700,00
800,00
N/C
9CBCA1DATTA104659(N/C)
A129187538
N/C
N/C
SUCATA
100,00
52 HONDA/XL 125 S
53 N/C
88
PRETA
QM-249/RO
N/C
9C2JD0801JR114731
9CEHC050SRM000471(N/C)
CG125BRE6162415
S92963
137262302
N/C
DARCI JACOBOWSKI
N/C
BOA
SUCATA
600,00
100,00
55 YAMAHA/CY 50 JOG
97
PRETA
NBR-9886/RO
9C64MS000V0019711
4MS019711
137604785
WALESKA RAQUEL A CARVALHO
SUCATA
56 HONDA/C100 BIZ
2002
AZUL
NCL-5508/RO
9C2HA07002R034227
HA07E2034227
787202657
GILBETO ALVES DE ANDRADE
BOA
51 N/C
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
100,00
1.300,00
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
31
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Espigão do Oeste/RO, localizada na rua Sergipe,nº 2149,
Bairro Caixa D’Água, fone: (069) 481-3454, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
importâncias remanescentes
MUNICÍPIO: Espigão D
D' Oeste
LOTE
1
2
3
4
5
6
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
34
35
37
38
MARCA/MODELO
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX200 STRADA
HONDA/C100 DREAM
HONDA/XLX 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XR 200 R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125
IMP/DAELIM ALTINO
YAMAHA/CY 50 JOG
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG125
YAMAHA/RD 135
HONDA/CG 125
YAMAHA/DT 180 N
HONDA/CG TITAN
DAELIM
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TODAY
VW/FUSCA
VW/GOL
FIAT/147
GURGEL/XAVANTE
GM/CORSA WIND
ANO
2000
98
97
97
96
98
95
99
86
N/C
87
86
2000
N/C
N/C
86
88
98
96
96
87
96
89
87
N/C
98
99
93
91
90
N/C
87
N/C
74
96
COR
PRATA
ROXA
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
BRANCA
AZUL
VERM.
VERM.
AZUL
VERM.
VERM.
AZUL
PRETA
AZUL
VERM.
VERM.
ROXA
VERM.
AZUL
BRANCA
PRETA
VERM.
VERM.
VERM.
VERM.
AZUL
AZUL
PRATA
VERDE
BRANCA
BRANCA
PRETA
AZUL
PLACA
NCI-1268/RO
NBM-8171/RO
NBM-8475/RO
NBM-8164/RO
S/ 1º EMP
CKR-0804/SP
PD-331/RO
JYY-6404/MT
PC-297/RO
N/CAD.
IC-580/RO
CM-939/RO
NCB3419/RO
N/CAD.
N/CAD.
RR-217/RO
CD-533/RO
S/ 1º EMP
BP-006/RO
S/ 1º EMP
ER-281/RO
ER977/RO
S/ 1º EMP
ZP-100/RO
N/CAD.
S/ 1º EMP
NBY-8590/RO
AEC-7419/PR
ACL-4657/PR
AAF-8878/PR
N/CAD.
S/ 1º EMP
N/CAD.
CL-8524/RO
MOY-1372/ES
CHASSI
9C2JC3010YR156013
9C2MC270XWR004822
9C2HA050VVR014206
9C2JD170VVR007537
9C2JC250TTR084413
9C2JC250XWR022955
9C2MD2801SRT01157
9C2JC2500YR064364
CG125BR1497297
CG1251011890(N/CAD)
9C2JC1801HR123093
CG125BR1466189
9C2JD1700YR024346
CG125BR1382585(N/C)
CG125BR2037477(N/C)
CG125BR2165034
9C2JC1801JR156791
XKMYNF100DWK006534
9C64MS000T0015896
9C2HA050VTR009715
CG125BR1518469
9C62MW00010045885
9C2JC1801KR210839
9C658WN00H0129077
CG125BR1355866(N/C)
KMYNF100DWK009594
9C6KE0020X0018145
9C2JC1801PRP18419
9C2JC1801MR228952
9C2JC1801IR523760
BO000240 (N/C)
9BWZZZ30ZHT030530
9BD147A0001045310(N/C)
XT1374615
9BGSC08WTTC690425
MOTOR
JC30E-Y156013
MC27E-X004822
HA05E-V014206
JD17E-V007537
JC25E-T084413
JC25E-X022955
MD28E-ST01157
JC25E-Y064364
CG125BRE1497578
CG125BR-1106439(N/C)
CG125BRE1547977
CG125BRE1466011
JD17E-Y024346
CG125BRE1598931(N/C)
CG125BR2027090
CG125BR1155227
CG125BR1625711
NF100E1010806
4MS-015896
HA05E-V009715
CG125BRE1517935
2MW-045885
JC18E-2010889
2TW-053515(N/ CONF)
CG125BR 2044231(N/CONF)
NF100E-1013925
E302E-018153
JC18E-4077790
SEM NÚMERO
JC18E2071005
SEM NÚMERO
UP323126
127A20112367022
SEM NÚMERO
B10NZ31181576
RENAVAM
755739779
716494671
137666845
137521154
N/C
706788125
137325738
733961347
136898823
N/C
127475508
137015747
746050747
N/C
N/C
136528473
137264828
N/C
137585616
N/C
127088628
137518650
N/C
136991734
N/C
N/C
727973940
613949803
602086809
523575157
N/C
N/C
N/C
522347606
648596575
PROPRIETÁRIO
ISMAEL C. DIAS
SILVESTRE B. VAZ
MARGARETR R. L. SANTOS
ADILSON VALKINIR
N/C
WILLIANS VENANCIO DOLENS
CLAUDECI A . DE OLIVEIRA
LUIZA DE B. L. NOGUEIRA
NEDIR REIS DE PAULA
N/C
ANTONIO MANTOVANELLI
ILARIO PONATH
DOMINGOS C. ANGOLA
N/C
N/C
LEONIDAD J. M. SOUZA
VANDERCI FERREIRA ALVES
N/C
CIRCE MARIANA F. SILVA
N/C
ARLINDO TESCH
EVALDO BORGES DUTRA
N/C
EDVAL TADEUS BALEM
N/C
N/C
MARIA APARECIDA MUNIZ
EDSON TEIXEIRA SOUZA
GERALDO DE PAULOA
MESSIAS DANIEL RIBEIRO
N/C
N/C
N/C
VERA LUCIA A . MENDONSA
ANTONIO M. F. BARCELOS
SITUAÇÃO
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
V.INICIAL
1.200,00
900,00
800,00
800,00
500,00
750,00
900,00
750,00
500,00
300,00
300,00
300,00
1.200,00
250,00
200,00
200,00
700,00
300,00
20,00
600,00
500,00
200,00
100,00
100,00
300,00
200,00
700,00
350,00
250,00
250,00
200,00
300,00
100,00
700,00
600,00
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
E D IT A L D E N O T IFIC AÇ Ã O
N otificam os os proprietários dos veículos abaixo relacionados a com parecerem na sede da C iretran de Presidente M édice/R O , localizada na A v. 7 de Setem bro
1458, B airro C entro, fone: (069) 471-2316, para fins de regularização da docum entação, com o conseqüente pagam ento dos encargos devidos, relativo aos veículos
apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta N otificação. O não com parecim ento dos proprietários no prazo estabelecido nesta
N otificação, im plicará no leilão dos respectivos veículos, na form a do A rt. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o C ódigo de Trânsito Brasileiro.
Lem bram os que m esm o com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas
im portâncias rem anescentes.
M U N IC ÍP IO : P residente M édice
LOTE
1
2
3
4
5
7
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
29
30
31
32
33
34
35
36
MARCA/MODELO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
XXXXXXXXXXXXXX
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125
BRANDY/HP SPORT
I/HERO PUCH 65
HONDA/CG 125 TODAY
I/HERO PUCH 65
HONDA/CG 125
YAMAHA/CY JOG 50
HONDA/C100 DREAM
YAMAHA/DT 180 N
IMP/DAELIM ALTINO
HONDA/CG125 TITAN
YAMAHA/DT 180 Z
HONDA/CG 125
YAMAHA/DT 180 Z
HONDA/CG125 TITAN
HONDA/XL 125 S
YAMAHA/DT 200
HONDA/CBX 150 AERO
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/TURUNA 125
HONDA/CG 125
YAMAHA/DT 180 Z
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/C100 BIZ
ANO
97
98
98
XXXX
97
98
89
86
95
96
93
95
85
95
96
86
98
95
89
86
93
96
87
95
89
88
89
85
89
90
99
94
99
COR
AZUL
AZUL
VERDE
XXXX
AZUL
AZUL
VERM.
VERM.
VERM.
VERM.
VERM.
VERM.
BRANCA
BRANCA
AZUL
PRETA
PRETA
AZUL
BRANCA
BRANCA
PRETA
VERDE
VERM.
BRANCA
VERM.
PRETA
VERM.
AZUL
VERM.
BRANCA
VERDE
AZUL
AZUL
PLACA
NBE8318/RO
NB-6153/RO
NB-9293/RO
XXXXXX
JY806/RO
NBH2065/RO
AW259/RO
OR748/RO
IR403/RO
S/1º EMPL
NBO9148/RO
IR338/RO
CM-959/RO
AFI7618/PR
NBJ-4765/RO
ER390/RO
NBP1610/RO
NBO3928/RO
NBC4897/RO
RR504/RO
CP799/RO
NBF1081/RO
AY610/RO
JYE9455/MT
CI141/RO
AAI8442/PR
JR903/RO
JM672/RO
JU622/RO
S/1º EMPL
NBT2820/RO
NBE-5985/RO
NBU7033/RO
CHASSI
9C2JC250WVR002274
9C2JC250XWR004107
9C2JC250WWR130322
XXXXXXXXXXXXXXXX
9C2JC250VVR209135
9C2JC250XWR027040
9C2JC1801KR416805
CG125BR1514322
9CEHP065SSM250236
MD3HP65BRTB442580
9C2JC1801PRP24599
MD3HP65BRSB251628
CG125BR1461725
9C64MS000S0010041
9C2HA050VTR003586
58W111602
KMYNF100DWK009940
9C2JC2501SRS98348
9C62TW000L0022317
CG125BR1493155
9C62TW000P0044760
9C2JC250VTR053110
9C2JD0801JR102386
9C64AN000S0010342
9C2KC0501KR118460
9C2JC1801JR148149
9C2JC1801KR422214
CG125BR31163966
9C2JC1801KR213329
9C62TW000L0025943
9C2JC2500XR224339
9C2JC1801RRR35314
9C2HA0700YR006404
MOTOR
JC25EW002274
JC25EX004107
JC25W130322
XXXXXXXXXXX
JC25EV209135
JC25EX027040
CG125BR1067904
CG125BRE1514568
EB346454
EB436233
JC18E1084401
EB278517(N/CONFERE)
CG125BRE1418603
4MS010041
HA05EV003586
2WL009565
NF100E1014299
JC25ESS98348
2WT-028306(N/CONF)
CG125BRE1493870
2TW044760
JC25EV053110
CG125BRE6146015
4AN010342
KC05E1018090
CG125BRE1616907
JC18E2041026
CG125BRE3116434
JC18E2013352
2TW-027043(N/CONF)
JC25EX224339
JC18ERR35314
HA07EY006404
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
RENAVAM
137697783
706683226
137805322
XXXXXXX
137549172
712285326
137181566
137168934
137471769
N/C
136480721
137472986
137247915
636846512
137713630
137003463
710243103
137982992
136361714
136910319
136767613
137655126
266848150
635074044
136357938
522475477
136394167
136601138
552378984
N/C
721985408
277740665
743598873
PROPRIETÁRIO
PAULO XAVIER DA SILVA
PEDRO W. TIBURTINO MELO
ELIANE SALETE GOMES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GESSE MARQUES JARDIM
JANIA FIGUEIRESO MAIA
ANTONIO ZOTESSO
PEDRO SIMOURA
MARCOS DA S. BUENO
N/C
JOVENTINO R. DA SILVA
REGINALDO T. DE LIMA
GILBERTO LOPES ALVES
MARIA A . H. MACEDO
LAODICEA GONÇALVES
ANTONIO C. M. DE OLIVEIRA
NEIRI N. DA SILVEIRA
NILSON GOMES DA SILVA
FERNANDO S. VESSONI
JOSE LUIZ PEDRONI
DORACILIO D'AVILA DIOGO
ALDAIR ALVES
ROSELI NUNES SOARES
AGNALDO F. MARTINS
JUVENCIO ATANAZILDO
FRANCISCO D. DE LIMA
SAULO T. DE BRITTO
LAURINDO P. NETO
GILBERTO L. SOARES
N/C
ANTONIO F. BEZERRA
A. AG FAM P. AS C MEND III
ADRIANO CALDEIRA
SITUAÇÃO
BOA
BOA
BOA
XXXXXXX
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
V. INICIAL
800,00
900,00
600,00
600,00
700,00
800,00
150,00
100,00
50,00
30,00
50,00
30,00
150,00
30,00
100,00
100,00
150,00
150,00
500,00
100,00
150,00
150,00
100,00
50,00
100,00
100,00
150,00
150,00
100,00
50,00
700,00
500,00
500,00
32
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Cacoal / RO, localizada na rua Jacy Paraná, nº. 2001
Bairro Jardim Clodoaldo, fone: (069) 441-6094/6096/4716, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo
estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes
MUNICÍPIO: Cacoal
LOTE
MARCA/MODELO
1 I/HERO PUCH 65
2 BRANDY/MOBILETE
3 YAMAHA/CY 50 JOG
4 YAMAHA/RD 125
5 BRANDY/ HP TURBO
6 YAMAHA/ CY 50 JOG
7 HONDA/CG 125
8 HONDA/CG 125
9 YAMAHA/ RD 135 Z
10 YAMAHA/ RD 135
11 HONDA/CG 125
12 HONDA/CBX 150 AERO
13 HONDA/CBX 150 AERO
14 YAMAHA /RS 125
15 HONDA/ML 125
16 BRANDY/ MOBILETE
17 HONDA/CG 125
18 BRANDY/ MOBILETE
19 HONDA/CG 125 TITAN
20 HONDA/CG125
21 HONDA/NX 200
22 HONDA/CG 125 TITAN
23 HONDA/CG 125
24 YAMAHA/ JOG-50
25 YAMAHA/ JOG TEEN
26
HONDA/C100 DREAM
27 HONDA/CG 125
28 HONDA/CG 125
29 BRANDY/ MOBILETE
30 HTA/HONDA C100
31 HONDA/CG 125 TODAY
32 YAMAHA/ CY 50 JOG
33 I/HERO PUCH 65
34 HONDA/XLS 125
35 BRANDY/ MOBILETE
36 I/HERO PUCH 65
37 HONDA/C100 BIZ ES
38 YAMAHA/DT 180 N
39 HONDA/XL 125 DUTY
40 BRANDY/ HP TURBO
41 HONDA/XL 125 DUTY
42 HONDA/C100 DREAM
43 YAMAHA/DT 180 Z
LOTE
MARCA/MODELO
44 HONDA/CG 125 TITAN
45 YAMAHA
46 BRANDY/HP TURBO
47 YAMAHA/RD 135
48 YAMAHA/RD 125
49 HONDA/CG 125
50 HONDA/CG 125
51 BRANDY/HERO PUCH
52 BRANDY/HP SPORT
53 HONDA/NX 150
54 BRANDY/HP TURBO
55 BRANDY/ HP SPORT
56 HONDA/TURUNA 125
57 BRANDY/JAGUAR JT 50
58 HONDA/XLX 350 R
59 HONDA/CG 125
60 HONDA/CG 125 TITAN
62 YAMAHA/RD 135
63 IMP/HERO PUCH
64 BRANDY/HP SPORT
65 HONDA/XR 200 R
66 HONDA/XL 125 S
67 CALOI/MONDO
68 HONDA/C100 BIZ
69 BRANDY/FOSTI FT125 A
70 HONDA/C100 BIZ
71 HONDA/CG 125 TODAY
72 HONDA/CG 125
ANO
95
COR
BRANCA
VERM.
97
VERM.
86
PRETA
94
VERM.
96
VERM.
MARRON
79
VERM.
88
BRANCA
98
ROXA
85
BRANCA
90
VERM.
89
AZUL
78
VERM.
82
VERM.
VERM.
VERM.
VERM.
97
VERDE
N/CAD. AZUL
94
AZUL
98
VERM.
87
VERM.
ROXA
99
AZUL
96
AZUL
VERM.
85
VERM.
VERM.
95
VERM.
91
VERM.
95
PRETA
97
VERM.
84
VERM.
VERM.
95
AZUL
2000
VERM.
87
VERM.
89
BRANCA
94
AZUL
89
BRANCA
95
VERM.
92
PRETA
ANO
COR
95
VERM.
BRANCA
94
VERM.
95
PRETA
86
VERDE
88
95
91
94
93
86
89
81
99
92
93
94
99
93
97
99
98
99
89
83
VERM.
BRANCA
BRANCA
PRETA
VERM.
VERM.
VERM.
LARANJA
AZUL
BRANCA
AZUL
VERM.
VERM.
VERM.
PRETA
VERM.
PRETA
AZUL
GRENA
VERM.
VERM.
VERM.
PLACA
JW-830/RO
N/CAD/
DX-730/RO
CM-694/RO
NBK-3100/RO
CQ-385/RO
N/CAD/
ER-384/RO
CC-806/RO
NBD-6063/RO
NBD-3345/RO
JF-636/ES
NBV-6256/RO
HQK-1652/MS
CP-372/RO
N/CAD/
N/CAD/
N/CAD/
NBK-8852/RO
N/CAD/
NBT-2649/RO
NBH-7163/RO
NBO-8687/RO
N/CAD/
NBU-1767/RO
NBE-2226/RO
N/CAD/
FZ-119/PR
N/CAD/
NBF-1250/RO
QM-447/RO
CQ-047/RO
NBK-3086/RO
NBK-3115/RO
N/CAD/
ID-475/RO
NBU-2015/RO
JL-218/RO
NBH-3252/RO
ID-067/RO
S/1º EMPLAC.
NBO-6125/RO
CL-104/RO
PLACA
NBK-4347RO
N/CAD/
S/ 1º EMPLAC
NBD-2458/RO
JXZ-2430/MT
N/CAD/
CD-316/RO
N/CAD/
RV-040RO
HQK-1652RO
ID-078/RO
ID-137/RO
CM-795/RO
N/CAD/
ER-448/RO
RS-620/RO
NBU-7059/RO
BMY-6918/SP
JU-699/RO
S/ 1º EMPLAC
JYY-9213/MT
RS-887/RO
JJN-0174/DF
NBU-1118/RO
NBK-6936/RO
NBR-9963/RO
NBR-7620/RO
JM-528/RO
CHASSI
MD3HP65BRSB252107
9CEHMA50SSM000658(N/C)
9C64MS000V0022930
35N100502
9CEHPT65SRM247405
9C64NS000T0015233
CG125BR2059166(N/C)
CG1251047752
9C62MX000H0001840
9C62MW000W0059512
CG125BR1456092
9C2KC0501LR202615
9C2KC0501KR112819
504001935
CG125BR2043772
9CEHP065SSM250234(N/C)
CG1252028261
9CEHP065RRM221928(N/C)
9C2JC250WVR038207
CG125BR1119333(N/C)
9C2MD2701RRR00858
9C2JC250WWR139598
9C2JC1801HR142050
4GF010231(N/C)
9C65JR000X0001933
9C2HA050VTR007343
9C2JC1801TR501717(N/C)
CG125BR1417525
9CEHPT65SRM248918(N/C)
9C2HA0501SRS03772
9C2JC1801MR591798
9C64MS000S0009996
MD3HP65BRV522975
CG125BR2137775
9CEHP065RRN2251439N/C)
MD3HP65BRSB251047
9C2HA0710YR231189
9C658WN00H0123142
9C2JD0801KR500541
9CEHP065RRN241347
9C2JD0801KR501758
9C2HA0501SRS03689
9C6TW000N0040907
CHASSI
9C2JC2501SRSA4374
58W107284(N/C)
9CEHP065RRN241527
9C62MW000S0040985
35N107191
ADULTERADO
9C2JC1801JR128252
CB78973 (N/C)
9CEHP065RRM223202
9C2KD0101MR211092
9CEHPT65SRM248511
CB74256
CG125BR3123833
9CEHCJ49VTM000182(N/C)
9C2ND0401KR205055
CG125BR1148045
9C2JC2500YR045926
9C62MW000N0029539
CB73610
9CEHP065RRM212775
9C2MD28000YR001790
9C2JD0801PRP00270
9CBHCA1MVVA000400
9C2HA0700XR058908
9CEFT125MWM000853
9C2HA0700XR030612
9C2JC1801KR424792
CG125BR1345537
MOTOR
EB223272(N/CONFERE)
193264(N/C)
4MS023075
2WM002348
EB259306
4MS015233
CG125BR2048817(N/C)
CG125BR1000300
2MX001840
2MW059546
CG125BR1456141
KCO5E1021654
SEM NÚMERO
504001935
CG125BR2033428
EB319493(N/C)
SEM NÚMERO
EB256259(N/C)
JC25EW038207
CG125BR1070609
MD27E0002370
JC25EW139598
CG125BRE1566939
4MS024327(N/C)
4GF010231(N/CONFERE)
AH05EV007343
JC18E2048993
CG125BRE1417523
EB290201
C100KSES04020
JC18E2158287
4MS015124(N/CONFERE)
EB527769
CG125BR2137729
FB426335
EB211541(N/CONFERE)
HA07EY231189
CG125BR1146120(N/CONF.)
JD08E1000550
EB53683(NÃO CONFERE)
JD08E1001807
C100KSES04219
58W10549 (NÃO CONFERE)
MOTOR
JC25ESSA4374
CG125BR1320251
EB223511(NÃO CONFERE)
2MW040985
2MW034741 (NÃO CONFERE)
CG125BR2009444 (N/C)
CG125BR1597071
EB298041(N/CONFERE)
EB211059
KD01E0036615
EB241009(N/CONFERE)
EB220997(N/CONFERE)
CG125BRE3123658
J08070 (N/CAD)
NDO4E1025878
CG125BR1335560
JC25EY045926
2MW029539
EB256252
EB210912
MD28EY001790
JD08E1014342
VE011203
HA07EX058908
FT156FM9752385
HA07EX030612
JC18E2043641
LIXADO
RENAVAM
137321643
N/C
137316135
137186339
137967586
137511930
N/C
390385104
136226167
707562163
136975356
277813298
146072790
131098683
136768237
N/C
N/C
N/C
137755600
N/C
137458029
137831188
136172113
N/C
721677002
704471027
N/C
521521688
N/C
137011229
136302831
137457464
137700970
276186508
N/C
137455810
735936420
521391580
522707564
137965699
N/C
137713371
136685749
RENAVAM
137971389
N/C
N/C
137427611
128003715
N/C
136174418
N/C
137470126
603965173
137377452
PROPRIETÁRIO
EDSON ROSA
N/C
ELZA APARECIDA G. NORBERTO
LOURENÇO DE NOVAIS
FÁTIMA NUNES ROSA
ANA ANTONIA DE S. OLIVEIRA
N/C
ISAIAS KRAUZER
REGINALDO RIBEIRO DE JESUS
ARNALDO DIAS SATELIS
KENEDY ARCANJO BIZI
LINDAIR SALES DOS REIS
JOSE FLAVIANO DINIZ
ALVARO LUIZ MATANA
PEDRO JOÃO ANACLETO
N/C
N/C
N/C
JOÃO LAUDELINO GROSS
N/C
DANIEL A . DA SILVA
ADEMIR DA SILVA
MAURO JOSE BONFA
N/C
FRANCISCA MENDES BASTOS
CLEONICE SEGUNDO
N/C
IDEMAR BERALDO
N/C
SEBASTIÃO ZAMPIERI
ANTONIO CARLOS VELHO
JOSIAS MOREIRA NUNES
WILMA LUIZ DE AS
SEBASTIÃO DAMAS
N/C
ONEIDE SOUZA CASTRO
ODETE NERES F. SOUZA
RUDIMAR BORGES DO AMARAL
GUIDO HABITZREUTER
ANTONIA E. F. DE SOUSA
N/C
MARTA F. DE OLIVEIRA
AROLDO DE S. AZEVEDO
PROPRIETÁRIO
ALECIO EBERT
N/C
N/C
CARLINHOS CARLOS DE FREITAS
MARLENE M. DA CONCEIÇÃO
N/C
JOSE LUIZ DA SILVA
N/C
VILMA A . DOS SANTOS
LEONEL J. RODRIGUES
KEILA CRISTINA PINHEIRO
136877940
N/C
137241844
515812820
727819020
604717679
137386710
N/C
732237815
136529003
706740106
721100945
709506350
716208164
136267343
137036337
VILMARI CARDOO BREDA
N/C
AGOSTINHO GONÇALVES LARA
EUZENIO J. DA LEPRANE
ADEMILSON T. DE FRANCA
JOÃO CARLOS DE SOUZA
ELIANE SARRO DE LIMA
N/C
JOSE QUARESMA NETO
EVALDO PLASTER
GILBERTO CESAR DA SILVA
ISABEL CRISTINA B. LAUTERTE
CLAUDEMIR PEDRO DA SILVA
HELENA MARQUES DA COSTA
SAMUEL BARNABE FERNANDES
NELSON DOMINGUES DE SOUZA
SITUAÇÃO
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
SITUAÇÃO
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
V.INICIAL
75,00
50,00
300,00
150,00
75,00
150,00
100,00
300,00
50,00
300,00
300,00
150,00
150,00
50,00
150,00
50,00
150,00
50,00
800,00
100,00
1200,00
1000,00
300,00
100,00
150,00
350,00
200,00
200,00
50,00
350,00
300,00
200,00
50,00
150,00
50,00
50,00
900,00
50,00
200,00
50,00
500,00
400,00
100,00
V.INICIAL
350,00
100,00
50,00
250,00
150,00
150,00
100,00
50,00
50,00
300,00
50,00
50,00
100,00
300,00
450,00
50,00
1000,00
100,00
50,00
50,00
600,00
350,00
100,00
1000,00
800,00
900,00
400,00
350,00
33
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
73 YAMAHA/CRYPTON T105E
74 HONDA/CG 125 TITAN KS
75 HONDA/C100 BIZ
76 HONDA/XL 125 DUTY
77 HONDA/CG 125
78 HONDA/C100 BIZ
79 HONDA/CG 125 TODAY
80 YAMAHA/RD 135
81 HONDA/XR 200 R
82 IMP/DAELIM ALTINO
83 HONDA/XL 125 S
84 HONDA/C100 DREAM
85 YAMAHA/RD 135
86 BRANDY/PISTA 70
87 HONDA/C 100 BIZ
88 YAMAHA/RD 135
2000
2000
99
88
2001
94
91
97
98
96
97
96
95
2000
89
PRETA
AZUL
PRETA
BRANCA
VERM.
VERM.
AZUL
PRETA
BRANCA
VERM.
VERM.
AZUL
PRETA
VERM.
AZUL
PRETA
NBV-6937/RO
NBY-8965/RO
NBU-5914/RO
LR-419/RO
N/CAD/
NBX-6424/RO
NBK-3637/RO
NBD-2812/RO
NCC-4029/RO
NBU-9128/RO
NBD-3327/RO
NBK-4290/RO
NBT-5660RO
PC-872/RO
NCC-2179/RO
CD-654/RO
9C6KE0020Y0028464
9C2JC3010YR083818
9C2HA0700YR000727
9C2JD0801JR304731
9C2JC1801JR129970 (N/C)
9C2HA07001R023310
9C2JC1801RRR28462
9C62MW00M0025651
9C2MD280VVR006893
KMYNF100DWK006387
9C2JD080TTR003052
9C2HA050WVR005064
9C62MW000T0046550
9CEHC070SSM000172
9C2HA0700YR044542
9C62MW00JJ0010933
E302E028174
JC30E1Y083818
HA07EY000727
CG125BR6163470
CG125BRE1598780
HA07E1023310
JC18ERR28462
2MW025651
MD28EVOO6893
NF100E1010645
JD08ET003052
HA05EW005064
2MW046550
M01904
HA07EY044542
2MW010933
746384165
739979824
734770863
136262040
N/C
757824269
136800530
136439764
784367779
728914816
137550839
137700024
137329091
137959664
747207313
137265280
WELITON F. BEZERRA BALBINO
FRANCISCO M. DE ALMEIDA
CESAR GONÇALVES SILVA
ANTONIO BASILIO NETO
N/C
ELZY JOSE DA SILVA
SERGIO MAURO LINK
MANOEL M. DE FARIAS
MARCOS ANTONIO RUIZ
FRAANCISCO GABRIEL BENITES
ELIAS EDVARDO FERNANDES
GERSON ANTONIO VICENTE
SUZENETE M. DE S. FONGARO
WILDERLEY A . DA COSTA
RONALDO E. DE MATOS
JOÃO BRITO ANDRADE
BOA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
89 YAMAHA/RD 125
90 HONDA/ NX 150
87
92
BRANCA
VERM.
CD-085/RO
CL-234/RO
9C635N000H0114611
9C2KD0101NR214992
35N114611
KD01E0040509
137243782
136672760
IGREJA EVANG. ASSEMB. DEUS
PAULO ROBERTO M. MANVAILER
BOA
BOA
300,00
600,00
91 YAMAHA/RD 135
92 YAMAHA/CRIPTON T105 E
92
98
VERM.
VERM.
NBU-1465/RO
NBO-9057/RO
9C62MW00N0029558
9C6KE0020W0001968
2MW029558
E3025E001943
136526969
137864604
ISMAEL DA SILVA
EUSENIA M. POSSMOSER
BOA
BOA
300,00
600,00
97
96
98
90
98
96
98
92
98
98
88
94
N/C
ANO
84
86
97
98
2000
86
GRENA
VERM.
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
VERM.
VERM.
AZUL
GRENA
PRETA
CINZA
COR
BRANCA
VERM.
VERM.
VERM.
AZUL
AZUL
NBC-5379/RO
NBO-8871/RO
NBK-3844/RO
NBK-3953/RO
NBK-3771/RO
NBR-5127/RO
NBO-9468/RO
NBT-5800/RO
NBK-3904/RO
NBM-8188/RO
HQO-5370/MS
RU-300/RO
N/CAD/
PLACA
CP-040/RO
CM-715/RO
NBK-3386/RO
JYT-8119/MT
NCD-4150/RO
NBH-2234/RO
LB5FT125AVF000281
9C64MS000T0013717
9C2JC250WWR172429
9C2ND0401LR304116
9C2JC250XWR030451
9C64MS000T0014392
9C2HA070XWR016725
9C62MW00N0030669
9C2JC250WWR117673
9CEFT125WWM000889
9C2JD0801JR105561
9C2JC2501RRS20963
KMYNF100DWK004935(N/C)
CHASSI
XL125BR1005593
CG125BR1492917
9C2HA050WVR008498
9C2JD170WWR019166
9C2JC30101R035058
GC125BR1514236
FT156FM9750421
4MS013717
JC25EW172429
REPICADO
JC25EX030451
4MS014392
HA07EX016725
2MW030642(NÃO CONFERE)
JC25EW117673
FT156FM9752461
CG125BRE2197519
JC25ERS20963
NF100E1009189
MOTOR
CG125BRE6105582
CG125BRE1493162
HA05EW08498
JD17E-W019166
JC30E11035058
CG125BRE1514501
137546181
137553439
137853653
136365302
713773316
137326572
714636061
136528201
137783043
712141693
131700448
136835015
N/C
RENAVAM
518276937
136876994
137766130
704125986
748350012
137016875
MARIA LUCIA DE O . SABINO
JOAO FANK
MARQUES BEZERRA DA SILVA
VALDECIR VIEIRA MOLINA
ADMIRO DE OLIVEIRA PRIMO
PAULO BINDEWALD
ANA PAULA F. C. DE F. BARBO
MARCO HAASE
VITALINA BRUNO KEMPIM
MARLENE T. MACHADO
OTOLOMISTO J. DE CARVALHO
AGNALDO MESSIAS DOS SANTOS
N/C
PROPRIETÁRIO
BRAZ VENTORIM
VALDEMIR MELO DE SOUZA
SEBASTIÃO PIRES RIBEIRO
VALTER S. DOS SANTOS
JOSE ROBERTO LOPES
JOAO MIRANDA DA SILVA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SITUAÇÃO
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
BOA
200,00
400,00
800,00
100,00
800,00
300,00
800,00
250,00
900,00
300,00
200,00
600,00
150,00
89
90
BRANCA
PRETA
NBD-2523/RO
NBY-3370/RO
9C62MW000K0015624
9C62MW000L0024086
2MW015624
2MW024086
136325289
136382592
ELIENE MARIA D. MOTA
JOSE MARIA WOLFFERAMM
SUCATA
SUCATA
50,00
100,00
93 IMP/FOSTI FT125 A
94 YAMAHA/CY 50 JOG
95 HONDA/CG 125 TITAN
96 HONDA/XLX 350 R
97 HONDA/CG 125 TITAN
98 YAMAHA/CY 50 JOG
99 HONDA/ C100 BIZ
100 YAMAHA/RD 135
101 HONDA/CG 125 TITAN
102 BRANDY/FOSTI FT 125 A
103 HONDA/XL 125 S
104 HONDA/CG 125 TITAN
105 DAELIM
LOTE
MARCA/MODELO
106 HONDA/XL 125 S
107 HONDA/CG 125
108 HONDA/C100 DREAM
109 HONDA/XLR 125
110 HONDA/CG 125 TITAN KS
111 HONDA/CG 125
112 YAMAHA/RD 135
113 YAMAHA/RD 135
114 YAMAHA/RDZ 135
800,00
1500,00
900,00
250,00
250,00
1100,00
600,00
300,00
400,00
300,00
600,00
700,00
400,00
150,00
1000,00
300,00
V.INICIAL
150,00
300,00
300,00
400,00
1100,00
300,00
PRETA
N/CAD/
9C62MX000L001161(N/C)
2MX011614(N/C)
N/C
N/C
SUCATA
50,00
115 BRANDY
116 HONDA/CG 125 TITAN
N/C
96
CINZA
N/CAD/
NM-201/RO
CCB009272DJ (N/C)
9C2JC250VTR005946
164421(N/C)
JC25EV005946
N/C
137338279
N/C
PEDRO L. BISPO
SUCATA
BOA
50,00
700,00
117 HONDA/CBX 150 AERO
118 HONDA/CBX 150 AERO
91
91
AZUL
AZUL
S/1º EMPL.
ABO-6023/PR
9C2KC0501MR209246
9C2KC0501MR208357
KCO5E1027952
KC05E1027063
N/C
524146160
N/C
RUI RODRIGUES MOREIRA
SUCATA
SUCATA
100,00
200,00
119 HONDA/CG125 TODAY
120 HONDA/CG 125
121 HONDA/C100 DREAM
122 HONDA/CG 125 TITAN
123 I/HERO PUCH 65
124 HONDA/CG 125
125 HONDA/NX 200
126 KASINSKI/GF 125
127 HONDA/NX 200R
128 HONDA/CG 125
90
88
97
99
95
83
94
2000
95
88
PRETA*
PRETA
AZUL
VERM.
BRANCA
VERM.
AZUL
PRETA
VERM.
VERM.
AAC-1185/PR
PC-549/RO
NBH-1027/RO
NBV-7939/RO
CQ-293/RO
CP-196/RO
NBT-5223RO
MVQ-5777/TO
NBD-6830/RO
JR-026/RO
9C2JC1801LR516253
9C2JC1801JR107979
9C2HA050WVR006922
9C2JC2500YR024671
MD3HP65BRSB251299
CG125BR1347984
9C2MD2701RRR00265
93FGF125KYA001539
9C2MD2801SRS01827
9C2JC1801JR128234
JC18E2063507
CG125BRE1577045
HA05EW006922
JC25EY024671
EB317058
CG125BR1348117
MD27E0001794
CG125BR8103327(N CONF.)
MD28ESS01827
CG125BRE1597017
523464797
553164490
137768400
729510514
137311249
275827623
137293054
739178067
137414552
136212310
JOSE DA SILVA
CELSO APARECIDO LOPES
NIOMAR FREITAS DA CRUZ
CARLOS LEANDRO DA SILVA
REGINA DE FÁTIMA S. BURALLI
NORBERTO EGGERT
PEDRO ISAUL DE O . PENTEADO
DJALMA FELIX DE S. NETO
VALTER SAMPAIO ALMEIDA
JOAO FRANCISCO DA SILVA
SUCATA
SUCATA
BOA
BOA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
250,00
250,00
400,00
900,00
50,00
200,00
50,00
100,00
600,00
100,00
129 HONDA/CG125 TODAY
130 YAMAHA/CRIPTON T105 E
94
98
VERM.
PRETA
BJX-1258/SP
NBK-4313/RO
9C2JC1801RRR00752
9C6KE00020W0000978
JC18E4100847
E302E000987
617224480
137830890
CLOIVIS MANDARINI
JOSE RIVALDO R. DOS SANTOS
SUCATA
BOA
250,00
650,00
131 YAMARA/CRYPTON T105E
132 HONDA/C100 DREAM
133 HONDA/C100 DREAM
134 HONDA/CG 125 TITAN
135 HONDA/XR 200 R
136 HONDA/C100 DREAM
137 HONDA/C100 BIZ
138 HONDA/C100 DREAM
139 HONDA/CG 125 TITAN
140 KASINSKI/RX 125
141 HONDA/CBX 200 STRADA
142 HONDA/NX 150
143 YAMAHA DT
144 FORD/ESCORT 1/8 GL
145 VW/PUMA GTE
146 FORD/ESCORT XR3
147 FIAT/PREMIO
148 VW/FUSCA 1500
149 VW/KOMBI
150 GM/CHEVETTE
151 FORD/CORCEL
152 FIAT/UNO MILLE EP
153 FIAT/147 C
154 FORD/DEL REY GLX
155 FIAT/PREMIO CS 1.5
156 FORD/JEEP
157 FIAT/PALIO ED
158 GM/KADETT
98
97
97
98
97
97
2000
97
98
2000
98
89
PRETA
VERM.
AZUL
VERM.
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
VERM.
ROXA
AZUL
BRANCA
AZUL
VERM.
CINZA
BRANCA
AMARELO
N/C
BRANCA
MARRON*
CINZA
BEGE
CINZA
PRETA
VERM.
PRETA
PRATA
NBD-2572/RO
NBE-5707/RO
NBJ-2634/RO
NBP-7921/RO
DS-254/RO
NBF-4946/RO
NBU-1301/RO
NBT-5657/RO
NBZ-7695/RO
NBO-2046/RO
NBF-0624/RO
AGQ3488/RO
N/CAD/
DZG-0100/SP
HQW-6982/MT
CPF-0622/SP
N/CAD/
BOW-1388/SP
N/CAD/
VI-5481/RO
NBD-1074/RO
CEF-4742/SP
EA-1559/RO
SA1338/RO
BGB-2283/SP
9C6KE0020W0003878
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9C2HA050VVR011116
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93FRX125KYA000184
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9C2KD0101RR011515
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SP1434036
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BS538301
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SEM IDENTICAÇÃO
Ç
9BD178016V0350526
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USB037822
GBZ279714
25696
127A20119394275
BF274725
NÃO OBSERVADO
S/Nº
792244
146A70114543322
127A20111308760
504873
127A20112138576
B038279(N/C)
( )
167A30115149523
C20NE31234506
705051692
137472293
137589727
713007966
137591047
717766012
732867371
N/C
137786247
739545809
701646756
523300891
N/C
616546840
111821363
355639971
N/C
376900580
N/C
130146153
354956051
650083776
363757295
136878172
433713895
N/C
6814885222
669190403
NIETHE FERRAZ DA SILVA
GISELE VIEIRA
VILMA F. SANTOS ALVES
EUCILDES TORO C. JUNIOR
JOAO NETO COELHO
MARIA D FATIMA SANTOS
VICENTE MOREIRA NETO
N/C
MARCIA LAZARETTI DO PRADO
EZEQUIEL J. SANTOS DA COSTA
ISAIAS MENEZES
GUELSON OSCAR SAAR
N/C
CESÁRIO MARTINS ARANTES
KELMAN LEITE PEREIRA
SILVIA R. S. FREIRE DE OLIVE
N/C
AUCILIADORA RIBEIRO BRITO
N/C
DIRCE ALVES DE ASSUNÇÃO
LUIZ RODRIGUES DO PRADO
VIVIANE DE ANGELIS
JOSE CARDOSO DA SILVA
ELIAS ALVES PEREIRA
MARIA CELIA L. IZAGUIRRE
N/C
MARIA A . N. DO NASCIMENTO
JOSE LUIZ D. DA C. LYRA
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
BOA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
BOA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
SUCATA
650,00
650,00
650,00
900,00
800,00
500,00
900,00
200,00
800,00
300,00
300,00
300,00
50,00
500,00
400,00
600,00
300,00
250,00
150,00
150,00
150,00
1000,00
150,00
400,00
300,00
250,00
,
1500,00
2000,00
94
75
84
74
80
76
96
84
86
85
97
97
CJA-5237/SP
IFZ-9872/RS
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO
34
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.850,00
(SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), com
base no Parecer nº 058/ASJUR/SEAPES/2004, de
27 de abril de 2004, acostado às fls. 016 e 017 do
Processo nº 01.1901/00263-00/2004, conforme
Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 27 de abril de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Técnico da Secretaria de
Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES,
no uso de suas atribuições legais, torna público
aos interessados, que fundamentado nos termos
do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,
que foi dispensada a licitação, objetivando a
aquisição de serviços de terceiros (confecção de
portifólios), no valor total de
R$ 7.850,00 (SETE
MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor
da empresa: PRIMMOR FORMULÁRIOS GRÁF. DA
AMAZÔNIA, com base no Parecer nº 058/ ASJUR/
SEAPES/2004, de 27 de abril de 2004, acostado às
fls. 016 a 017 do Processo nº 01.1901/00263-00/
2004.
Porto Velho (RO), 27 de abril de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.170,00
(DOIS MIL CENTO E SETENTA REAIS), com base no
Parecer nº 066/ASJUR/SEAPES/2004, de 13 de maio
de 2004, acostado às fls. 022 a 024 do Processo
nº 01.1901/00303-00/2004, conforme Artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 13 de maio de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Técnico da Secretaria de
Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES,
no uso de suas atribuições legais, torna público
aos interessados, que fundamentado nos termos
do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,
que foi dispensada a licitação, objetivando a
aquisição de serviços de terceiros (serviços de
limpeza e conservação), no valor total de R$
2.170,00 (DOIS MIL CENTO E SETENTA REAIS), em
favor da empresa: TEC LIMP. SERVIÇOS E LIMPEZA
LTDA, com base no Parecer nº 066/ ASJUR/
SEAPES/2004, de 13 de maio de 2004, acostado
às fls. 022 a 024 do Processo nº 01.1901/0030300/2004.
Porto Velho (RO), 13 de maio de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
Tribunal de Contas
PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - PLENO
DATA:
27.05.2004
HORÁRIO:
09 Horas
PARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador.
ASSUNTOS
I - PARTE - Leitura, Discussão
Votação da Ata da
Sessão Anterior
e
II - PARTE - Expediente, nos termos do
Artigo 136, do Regimento
Regimento Interno.
III – PARTE - Distribuição de Processos.
IV - PARTE – Comunicação pelo Relator,
Das Decisões Preliminares,
nos termos do Artigo
20, do Regimento Interno.
V – PARTE – Prosseguimento de votação
Suspensa na
sessão
anterior, nos termos do
artigo 152 e do parágrafo
único do artigo 154, do
Regimento Interno.
VI - PARTE - Julgamento e apreciação de
processos.
Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA
GRUPO I
PROCESSO Nº 1178/04 – Interessado: Partido dos
Trabalhadores de Ouro Preto do Oeste – Assunto: Consulta acerca da possibilidade de professor candidatar-se à direção ou vice-direção de
escola.
PROCESSO Nº 1030/03 – Interessada: Fazenda
Pública do Município de Castanheiras – Assunto:
Denúncia apresentada pela Câmara Municipal de
Castanheiras, sobre possíveis irregularidades na
Administração Pública Municipal - Responsável:
Hélio Dias de Souza – Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº 839/04 – Interessado: Município de
Ariquemes - Assunto: Denúncia sobre possíveis
irregularidades nas reformas de escolas municipais com recursos do FUNDEF - Responsável:
Daniela Santana Amorim – Prefeita Municipal.
PROCESSO Nº 1579/92 - Interessada: Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas – Assunto: Requerimento nº 010/PG-TCER92, que trata de denúncia contra o Cel. PM. Oribel
Francisco da Silva.
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA
GRUPO I
PROCESSO Nº 1280/04 - Interessado: Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - Assunto: Consulta acerca de apuração de superávit
financeiro nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
PROCESSO Nº 4136/03 - Interessada: Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Assunto: Consulta referente a legalidade quanto
ao pagamento de salários dos policiais civis e militares sem a disponibilidade orçamentária.
PROCESSO Nº 4955/02 - Interessada: Fazenda
Pública Estadual - Assunto: Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia
sobre possíveis irregularidades na aplicação dos
Recursos do FUNDEF, por parte da Secretaria de
Estado da Educação.
PROCESSO Nº 2276/02 - Interessada Fazenda
Pública Estadual - Assunto: Representação contra a Ordem dos Vereadores de Rondônia, por
possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 120/01 - Responsáveis:
Arnaldo Egídio Binco - Secretário de Estado do
Planejamento, Coordenação Geral e Administração
e Fábio Willians Brito Camilo - Diretor
Presidente da Ordem dos Vereadores.
Conselheiro
AMADEU
MATZENBACHER MACHADO
GUILHERME
GRUPO II
PROCESSO Nº 4770/03 - Interessada: Secretaria
de Estado da Educação – Assunto: Consulta
acerca da possibilidade de computar os recursos
utilizados em convênios com prefeituras Municipais, nos 25% do Orçamento do Estado destinados à Educação – Pedido de Vistas - Relator
Originário: Conselheiro Natanael José da Silva.
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO
GRUPO I
PROCESSO Nº 618/96 - Interessado: Departamento
de Estradas de Rodagem – Assunto: Edital de
Concorrência Pública n° 005/96/CSPL/DER - Responsável: Homero Raimundo Cambraia – Diretor
Geral.
GRUPO II
PROCESSO Nº 2520/00 - (Processo de Origem n°
1196/98 – Apensos nºs 1277, 1597, 1598, 1599,
2373, 2374, 2803, 3319, 3707, 3957, 4058 e 4848/
97; 346 e 276/98) - Interessada: Câmara Municipal
de São Francisco do Guaporé - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1997 - Recurso de
Reconsideração face o Acórdão n° 390/99) –
Recorrente: Edson Aires Piana – Relator
Originário: Conselheiro Hélio Máximo Pereira.
Conselheiro NATANAEL JOSÉ DA SILVA
GRUPO I
GRUPO I
PROCESSO Nº 434/93 - Interessada: Câmara Municipal de Vilhena - Assunto: Prestação de Contas
- Exercício de 1992 - Parcelamento de Débito
- Requerente: Nelson Detofol.
PROCESSO Nº 1940/03 - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Assunto: Consulta
sobre convênios a ser firmados com as Prefeituras Municipais para implantação de projetos de educação de trânsito e sinalização urbana.
PROCESSO Nº 1106/04 - Interessada: Câmara Municipal de Cacoal - Assunto: Consulta sobre pagamento de subsídios a vereadores e verba de
representação ao vereador presidente.
PROCESSO Nº 3782/02 - Interessada: Câmara Municipal de Cacoal — Assunto: Denúncia de possível utilização inadequada de veículo pertencente
à frota oficial da Câmara Municipal de Vereadores
de Cacoal.
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
VII - PARTE - Comunicações Diversas.
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICE
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "a" - ANEXO
Periodo:
1o.
Pagina:
1
Quadrimestre/2004
I
Despesa de Pessoal
Ultimos 12 Meses
-------------------------------------------------------------------------------DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I)
5.765.021,74
PESSOAL ATIVO
5.790.216,88
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
0,00
DESPESAS NAO COMPUTADAS
(-)INDENIZACOES POR DEMISSAO
17.787,57
(-)DECORRENTES DE DECISAO JUDICIAIS
0,00
(-)DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
7.407,57
(-)INATIVOS COM RECURSOS VINCULADOS
0,00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (II)
0,00
-------------------------------------------------------------------------------TOTAL DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I+II)
5.765.021,74
TOTAL DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I+II)
5.765.021,74
-------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (III)
11.836.031,10
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (III)
11.836.031,10
-------------------------------------------------------------------------------% TOTAL DESP.LIQUIDA C/PESSOAL S/RCL (IV=(I+II)/III)
48,71
% TOTAL DESP.LIQUIDA C/PESSOAL S/RCL (IV=(I+II)/III)
48,71
-------------------------------------------------------------------------------LIMITE LEGAL (54%)
6.391.456,79
LIMITE LEGAL (54%)
6.391.456,79
-------------------------------------------------------------------------------LIMITE PRUDENCIAL (51,30%)
6.071.883,95
LIMITE PRUDENCIAL (51,30%)
6.071.883,95
-------------------------------------------------------------------------------FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI
FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI
ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL
0,00
ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL
0,00
-------------------------------------------------------------------------------% FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI
% FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI
ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL SOBRE A RCL (V)
ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL SOBRE A RCL (V)
-------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
48,71=IV-V
5.765.330,74
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
48,71=IV-V
5.765.330,74
-------------------------------------------------------------------------------LIMITE PERMITIDO ( 54,00%) (*)
6.391.456,79
LIMITE PERMITIDO ( 54,00%) (*)
6.391.456,79
-------------------------------------------------------------------------------Nota:
(*)LIMITE PERMITIDO
acrescido em ate
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "b" - ANEXO II
corresponde
10% (Art.71
ao
da
percentual
LRF).
gasto
no
ano
anterior,
Pagina:
1
Periodo: 1o. Quadrimestre/2004
Especificacao
Saldo Ano Anterior
1o. Quadrimestre
2o. Quadrimestre
3o. Quadrimestre
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.408.684,48C
1.408.684,48C
DIVIDA MOBILIARIA
0,00
0,00
DIVIDA CONTRATUAL
0,00
0,00
PRECATORIOS POSTERIORES A 5.5.2000
65.592,28C
65.592,28C
OP.CREDITO INFERIORES A 12 MESES
0,00
0,00
PARCELAMENTOS COM A UNIAO
615.034,25
615.034,25
DE TRIBUTOS FEDERAIS
0,00
0,00
DE CONTRIBUICOES SOCIAIS
615.034,25C
615.034,25C
PREVIDENCIARIAS (INSS)
615.034,25C
615.034,25C
DEMAIS CONTRIBUICOES SOCIAIS
0,00
0,00
DO FGTS
0,00
0,00
OUTRAS DIVIDAS
728.057,95C
728.057,95C
DEDUCOES (II)
1.890.435,48D
4.922.798,37D
ATIVO DISPONIVEL
1.866.981,81D
2.137.498,78D
HAVERES FINANCEIRO
365.944,55D
2.722.780,67D
(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
342.490,88D
62.518,92C
OBRIGACOES NAO INTEGRANTES A DC
597.568,40C
597.568,40C
PRECATORIOS ANTERIORES A 5.5.2000
0,00
0,00
INSUFICIENCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
OUTRAS OBRIGACOES
597.568,40C
597.568,40C
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA DCL (I-II)
481.751,00D
3.514.113,89D
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA DCL (I-II)
481.751,00D
3.514.113,89D
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA
11.172.051,46
11.836.031,10
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
11.172.051,46
11.836.031,10
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------% DA DC SOBRE A RCL
12,61
11,90
% DA DC SOBRE A RCL
12,61
11,90
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RELACAO DCL/RCL
4,31
29,69
RELACAO DCL/RCL
4,31
29,69
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*)
142.032,37
LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*)
142.032,37
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota: (*)
1,20% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses
Nota: (*)
1,20% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses
35
36
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "c" E ART. 40, PARAG 1o. - ANEXO III
Pagina:
1
Periodo: 1o. Quadrimestre/2004
GARANTIAS
Saldo Ano Anterior
1o. Quadrimestre
2o. Quadrimestre
3o. Quadrimestre
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVAIS (I)
0,00
0,00
FIANCAS (II)
0,00
0,00
TOTAL DAS GARANTIAS (I+II)
0,00
0,00
TOTAL DAS GARANTIAS (I+II)
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
11.836.031,10
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL
11.836.031,10
% DO TOTAL DAS GARANTIAS S/RCL
0,00
% DO TOTAL DAS GARANTIAS S/RCL
0,00
LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*)
0,00
LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*)
0,00
CONTRAGARANTIAS
Saldo Ano Anterior
1o. Quadrimestre
2o. Quadrimestre
3o. Quadrimestre
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVAIS (I)
0,00
0,00
FIANCAS (II)
0,00
0,00
TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS (I+II)
0,00
0,00
TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS (I+II)
0,00
0,00
Nota: (*)
Nota: (*)
% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses
% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses
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Nota:
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Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
BALANCO ORCAMENTARIO
BALANCO ORCAMENTARIO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o.
Periodo:
- ANEXO
MARCO a
37
Pagina:
1
ABRIL/2004
I
Previsao Inicial
Receita Realizada
___________________________________________
Receitas
Previsao Atualizada
No Periodo
Ate o Periodo
Saldo a Realizar
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
11.146.700,00
1.915.514,44
3.910.975,71
7.235.724,29
11.146.700,00
17,18 %
35,09 %
RECEITA TRIBUTARIA
749.600,00
207.531,56
373.553,32
376.046,68
749.600,00
27,69 %
49,83 %
IMPOSTOS
520.500,00
102.069,71
192.932,29
327.567,71
520.500,00
19,61 %
37,07 %
TAXAS
217.100,00
105.461,85
180.621,03
36.478,97
217.100,00
48,58 %
83,20 %
CONTRIBUICAO DE MELHORIA
12.000,00
0,00
0,00
12.000,00
12.000,00
0,00 %
0,00 %
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
RECEITA PATRIMONIAL
49.000,00
18.492,70
33.162,07
15.837,93
49.000,00
37,74 %
67,68 %
RECEITAS IMOBILIARIAS
5.000,00
1.600,00
1.600,00
3.400,00
5.000,00
32,00 %
32,00 %
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
44.000,00
16.892,70
31.562,07
12.437,93
44.000,00
38,39 %
71,73 %
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
RECEITA DE SERVICOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
TRANSFERENCIAS CORRENTES
10.159.100,00
1.662.109,88
3.441.249,97
6.717.850,03
10.159.100,00
16,36 %
33,87 %
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
10.159.100,00
1.660.042,14
3.282.901,00
6.876.199,00
10.159.100,00
16,34 %
32,31 %
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
0,00
2.067,74
158.348,97
158.348,970,00
0,00 %
0,00 %
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
189.000,00
27.380,30
63.010,35
125.989,65
189.000,00
14,49 %
33,34 %
MULTA JUROS MORA
15.000,00
3.022,80
6.086,55
8.913,45
15.000,00
20,15 %
40,58 %
INDENIZACOES E RESTITUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
134.000,00
19.879,50
51.684,47
82.315,53
134.000,00
14,84 %
38,57 %
RECEITAS DIVERSAS
40.000,00
4.478,00
5.239,33
34.760,67
40.000,00
11,20 %
13,10 %
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
222.628,96
3.095.762,23
3.095.762,230,00
0,00 %
0,00 %
OPERACOES DE CREDITO
0,00
0,00
121.958,80
121.958,800,00
0,00 %
0,00 %
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
0,00
0,00
121.958,80
121.958,800,00
0,00 %
0,00 %
ALIENACAO DE BENS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00 %
Pre feitura Municipio Presidente Medici
REL ATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
BAL ANCO ORCAMENTARIO
BAL ANCO ORCAMENTARIO
ORC AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF , ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO I I E PAR AG. 1o . - ANE XO I
Per iod o:
MAR CO a
Pa gina :
2
A BRI L/2 004
Previs ao I nic ial
R ecei ta Rea liz ada
_ ____ ___ ___ ___ ____ ___ ___ ___ ____ ___ ___ ___ ___
Re cei tas
Previsao Atua liz ada
No Peri odo
A te o P eri odo
S ald o a Rea liz ar
-- --- ------------------------------------------------- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --A MOR TIZACAO DE EMPRESTIMOS
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0 ,00
0 ,00
0, 00
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0 ,00 %
0 ,00 %
T RAN SFERENCIAS DE CAPITAL
0 ,00
222 .628 ,96
2.9 73. 803 ,43
2.97 3.8 03, 430 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
TRA NSFERENCIAS DE CONVENIOS
0 ,00
222 .628 ,96
2.9 73. 803 ,43
2.97 3.8 03, 430 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
O UTR AS RECEITAS DE CAPITAL
0 ,00
0 ,00
0 ,00
0, 00
0 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
Subtotal das Receitas (I):
11. 146. 700 ,00
2. 138 .143 ,40
7.0 06. 737 ,94
4.13 9.9 62, 06
Subtotal das Receitas (I):
11. 146. 700 ,00
2. 138 .143 ,40
7.0 06. 737 ,94
4.13 9.9 62, 06
11. 146. 700 ,00
19 ,18 %
62 ,86 %
11. 146. 700 ,00
19 ,18 %
62 ,86 %
OP ER. DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II)
0 ,00
0 ,00
0 ,00
0, 00
0 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
R EFI NANCIAMENTO DA DIVIDA MOBILIARIA
0 ,00
0 ,00
0 ,00
0, 00
0 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
R EFI NANCIAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS
0 ,00
0 ,00
0 ,00
0, 00
0 ,00
0 ,00 %
0 ,00 %
Subtotal com Refinanciamento (III=I+ II):
11. 146. 700 ,00
2. 138 .143 ,40
7.0 06. 737 ,94
4.13 9.9 62, 06
Subtotal com Refinanciamento (III=I+ II):
11. 146. 700 ,00
2. 138 .143 ,40
7.0 06. 737 ,94
4.13 9.9 62, 06
11. 146. 700 ,00
19 ,18 %
62 ,86 %
11. 146. 700 ,00
19 ,18 %
62 ,86 %
Deficit (IV):
0 ,00
Total (V=III+ IV):
Total (V=III+ IV):
Saldos de Ex ercicios Anteriores:
11. 146. 700 ,00
11. 146. 700 ,00
11. 146. 700 ,00
11. 146. 700 ,00
2. 138 .143 ,40
2. 138 .143 ,40
19 ,18 %
19 ,18 %
7.0 06. 737 ,94
7.0 06. 737 ,94
62 ,86 %
62 ,86 %
5 74. 000 ,00( D)
4.13 9.9 62, 06
4.13 9.9 62, 06
38
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
BALANCO ORCAMENTARIO
BALANCO ORCAMENTARIO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o. - ANEXO I
Periodo:
MARCO a
Pagina:
3
ABRIL/2004
Despesa
Dotacao Inicial
Empenhado No Periodo Liquidado no Periodo
Saldo
Creditos Adicionais
Empenhado Ate Periodo Liquidado ate Periodo % Liquidado Ate Per.
Dotacao Atualizada
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESPESAS CORRENTES
10.160.700,00
2.075.731,06
1.827.683,37
7.792.697,28
726.754,52
4.502.047,30
3.094.757,24
28,43 %
10.887.454,52
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
6.028.660,00
970.789,92
910.031,22
4.224.345,64
0,00
1.868.221,45
1.804.314,36
29,93 %
6.028.660,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
130.000,00
11.304,21
8.894,89
118.970,46
6.000,00
22.954,21
17.029,54
12,52 %
136.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.002.040,00
1.093.636,93
908.757,26
3.449.381,18
720.754,52
2.610.871,64
1.273.413,34
26,96 %
4.722.794,52
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES
829.000,00
2.742.649,53
210.729,11
3.784.267,21
3.193.695,00
2.887.366,10
238.427,79
5,93 %
4.022.695,00
INVESTIMENTOS
498.000,00
2.732.649,53
194.956,42
3.559.502,58
3.266.695,00
2.784.727,30
205.192,42
5,45 %
3.764.695,00
INVERSOES FINANCEIRAS
100.000,00
0,00
0,00
42.000,00
58.000,000,00
0,00
0,00 %
42.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA
231.000,00
10.000,00
15.772,69
182.764,63
15.000,00102.638,80
33.235,37
15,39 %
216.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
157.000,00
0,00
0,00
4.300,00
152.700,000,00
0,00
0,00 %
4.300,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
157.000,00
0,00
0,00
4.300,00
152.700,000,00
0,00
0,00 %
4.300,00
Subtotal das Despesas (VIII):
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
11.581.264,49
Subtotal das Despesas (VIII):
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
11.581.264,49
3.767.749,52
7.389.413,40
3.333.185,03
22,35 %
3.767.749,52
7.389.413,40
3.333.185,03
22,35 %
14.914.449,52
14.914.449,52
AMORTIZACAO DIVIDA-REFINANCIAMENTO (IX)
0
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA MOBILIARIA
0
REFINANCIAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS
0
Subtotal com Refinanciamento (X=VIII+IX):
Subtotal com Refinanciamento (X=VIII+IX):
14.914.449,52
14.914.449,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 %
11.146.700,00
11.146.700,00
3.767.749,52
3.767.749,52
4.818.380,59
4.818.380,59
7.389.413,40
7.389.413,40
2.038.412,48
2.038.412,48
3.333.185,03
3.333.185,03
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
BALANCO ORCAMENTARIO
BALANCO ORCAMENTARIO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o. - ANEXO I
Despesa
Periodo:
0,00
0,00
0,00
11.581.264,49
11.581.264,49
22,35 %
22,35 %
MARCO a
Pagina:
4
ABRIL/2004
Dotacao Inicial
Empenhado No Periodo Liquidado no Periodo
Saldo
Creditos Adicionais
Empenhado Ate Periodo Liq uidado ate Periodo % Liquidado Ate Per.
Dotacao Atualizada
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Superavit (XI):
3.673.552,91
Total (XII=X+XI):
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
7.907.711,58
Total (XII=X+XI):
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
7.907.711,58
3.767.749,52
7.389.413,40
7.006.737,94
46,98 %
3.767.749,52
7.389.413,40
7.006.737,94
46,98 %
14.914.449,52
14.914.449,52
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO
DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 52, INCISO II, ALINEA "c" - ANEXO II
Porto Velho, 20.05.2004
Periodo:
MARCO a
39
Pagina:
1
ABRIL/2004
Funcao/Subfuncao
Dotacao Inicial
Emp. No Periodo
Liq. No Periodo
% (1)
Dotacao p/Exercicio
Emp. Ate o Periodo
Liq. Ate o Periodo
% (2)
Saldo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------01 LEGISLATIVA
588.000,00
90.758,26
93.929,05
5,71
588.000,00
237.004,06
190.264,44
32,36
397.735,56
031 ACAO LEGISLATIVA
280.200,00
49.307,89
49.107,41
2,98
280.200,00
99.587,45
99.386,97
35,47
180.813,03
122 ADMINISTRACAO GERAL
307.800,00
41.450,37
44.821,64
2,73
307.800,00
137.416,61
90.877,47
29,52
216.922,53
04 ADMINISTRACAO
2.224.000,00
365.400,77
447.258,87
22,27
2.149.300,00
986.680,72
742.234,15
34,53
1.407.065,85
122 ADMINISTRACAO GERAL
2.219.000,00
365.400,77
447.258,87
22,27
2.144.300,00
986.680,72
742.234,15
34,61
1.402.065,85
128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL
272.500,00
54.521,69
34.459,20
1,30
407.500,00
64.129,29
43.470,40
10,67
364.029,60
122 ADMINISTRACAO GERAL
1.000,00
3.360,00
3.360,00
0,10
3.580,00
3.360,00
3.360,00
93,85
220,00
241 ASSISTENCIA AO IDOSO
5.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
242 ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIEN
8.000,00
7.913,44
0,00
0,00
8.000,00
7.913,44
0,00
0,00
8.000,00
243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLECEN
248.000,00
37.848,25
25.699,20
1,04
278.000,00
47.455,85
34.710,40
12,49
243.289,60
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
10.500,00
5.400,00
5.400,00
0,16
7.920,00
5.400,00
5.400,00
68,18
2.520,00
10 SAUDE
3.312.200,00
909.897,03
472.785,48
26,06
3.531.715,00
1.527.476,14
868.540,26
24,59
2.663.174,74
122 ADMINISTRACAO GERAL
2.114.000,00
417.186,41
350.348,39
20,21
2.114.000,00
763.715,63
673.549,66
31,86
1.440.450,34
128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
35.000,00
7.611,95
720,75
0,02
20.000,00
7.611,95
720,75
3,60
19.279,25
301 ATENCAO BASICA
356.600,00
114.372,24
45.837,70
1,83
311.600,00
198.294,78
61.115,17
19,61
250.484,83
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORI
604.600,00
341.281,37
35.835,96
2,54
814.115,00
477.554,67
84.646,88
10,40
729.468,12
304 VIGILANCIA SANITARIA
7.000,00
0,00
340,80
0,01
77.000,00
340,80
340,80
0,44
76.659,20
305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
195.000,00
29.445,06
39.701,88
1,45
195.000,00
79.958,31
48.167,00
24,70
146.833,00
12 EDUCACAO
3.366.500,00
670.389,62
547.134,24
26,62
3.953.320,30
1.295.971,80
887.394,35
22,45
3.065.925,95
122 ADMINISTRACAO GERAL
2.251.160,00
320.217,02
336.095,25
19,32
2.301.012,00
692.958,53
643.866,91
27,98
1.657.145,09
128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
37.500,00
2.705,10
18.965,10
0,61
37.500,00
20.256,60
20.196,60
53,86
17.303,40
361 ENSINO FUNDAMENTAL
1.017.840,00
341.467,50
191.073,89
6,67
1.584.160,30
576.756,67
222.330,84
14,03
1.361.829,46
365 EDUCACAO INFANTIL
45.000,00
0,00
0,00
0,00
15.648,00
0,00
0,00
0,00
15.648,00
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO
DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 52, INCISO II, ALINEA "c" - ANEXO II
Funcao/Subfuncao
Periodo:
MARCO
a
Pagina:
2
ABRIL/2004
Dotacao Inicial
Emp. No Periodo
Liq. No Periodo
% (1)
Dotacao p/Exercicio
Emp. Ate o Periodo
Liq. Ate o Periodo
% (2)
Saldo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
15.000,00
6.000,00
1.000,00
0,03
15.000,00
6.000,00
1.000,00
6,67
14.000,00
812 DESPORTO COMUNITARIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13 CULTURA
7.500,00
0,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
0,00
0,00
7.500,00
392 DIFUSAO CULTURAL
7.500,00
0,00
0,00
0,00
7.500,00
0,00
0,00
0,00
7.500,00
15 URBANISMO
98.000,00
1.419.497,41
31.229,76
1,44
1.700.250,00
1.468.897,76
47.873,76
2,82
1.652.376,24
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0,00
0,00
0,00
0,00
179.000,00
0,00
0,00
0,00
179.000,00
452 SERVICOS URBANOS
98.000,00
1.419.497,41
31.229,76
1,44
1.521.250,00
1.468.897,76
47.873,76
3,15
1.473.376,24
20 AGRICULTURA
690.000,00
1.274.097,48
347.183,23
11,93
1.938.350,00
1.540.200,86
397.549,99
20,51
1.540.800,01
605 ABASTECIAMENTO
40.000,00
6.995,00
2.450,00
0,10
48.000,00
8.034,00
3.239,00
6,75
44.761,00
782 TRANSPORTE RODOVIARIO
650.000,00
1.267.102,48
344.733,23
11,83
1.890.350,00
1.532.166,86
394.310,99
20,86
1.496.039,01
26 TRANSPORTE
0,00
22.514,12
22.514,12
0,68
22.514,22
22.514,12
22.514,12
100,00
0,10
782 TRANSPORTE RODOVIARIO
0,00
22.514,12
22.514,12
0,68
22.514,22
22.514,12
22.514,12
100,00
0,10
27 DESPORTO E LAZER
55.000,00
0,00
2.905,62
0,58
92.000,00
28.965,00
19.396,77
21,08
72.603,23
361 ENSINO FUNDAMENTAL
15.000,00
0,00
0,00
0,24
22.000,00
7.965,00
7.965,00
36,20
14.035,00
812 DESPORTO COMUNITARIO
40.000,00
0,00
2.905,62
0,34
70.000,00
21.000,00
11.431,77
16,33
58.568,23
28 ENCARGOS ESPECIAIS
533.000,00
11.304,21
39.012,91
3,42
524.000,00
217.573,65
113.946,79
21,75
410.053,21
843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA
223.000,00
6.000,00
21.043,37
1,35
214.000,00
108.638,80
44.990,70
21,02
169.009,30
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
310.000,00
5.304,21
17.969,54
2,07
310.000,00
108.934,85
68.956,09
22,24
241.043,91
Total das Despesas
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
100,00
Total das Despesas
11.146.700,00
4.818.380,59
2.038.412,48
100,00
14.914.449,52
7.389.413,40
3.333.185,03
22,35
11.581.264,49
14.914.449,52
7.389.413,40
3.333.185,03
22,35
11.581.264,49
Nota: (1) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / total das despesas liquidadas ate o periodo
Nota: (1) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / total das despesas liquidadas ate o periodo
(2) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / Dotacao atualizada
(2) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / Dotacao atualizada
40
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III
Porto Velho, 20.05.2004
Periodo de Referencia:
Pagina:
1
ABRIL/2004
Especificacao
MAIO/2003
JUNHO/2003
JULHO/2003
AGOSTO/2003
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
1.156.205,25
973.426,35
888.825,93
1.079.569,70
RECEITAS CORRENTES
1.156.205,25
973.426,35
888.825,93
1.079.569,70
RECEITA TRIBUTARIA
124.676,20
49.230,16
61.442,30
46.096,45
IPTU
56.334,59
19.634,96
5.947,22
5.349,35
ISS
9.842,81
6.748,28
24.787,65
10.137,90
ITBI
6.410,39
5.519,60
7.928,79
10.470,24
OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS
52.088,41
17.327,32
22.778,64
20.138,96
RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
4.636,22
5.678,27
1.800,35
10.869,68
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA SERVICOS
0,00
100,00
0,00
450,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.016.867,76
910.563,53
816.572,97
1.008.461,86
COTA-PARTE DO FPM
440.969,99
309.675,14
259.647,80
340.635,43
COTA-PARTE DO ICMS
136.440,77
169.282,39
224.093,83
200.362,02
COTA-PARTE DO IPVA
13.544,04
8.903,84
16.632,61
12.693,44
TRANSFERENCIA DO FUNDEF
152.524,52
200.870,00
163.030,12
226.205,20
OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES
273.388,44
221.832,16
153.168,61
228.565,77
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
10.025,07
7.854,39
9.010,31
13.691,71
DEDUCOES
128.498,24
101.330,20
97.323,01
113.560,21
DEDUCOES
128.498,24
101.330,20
97.323,01
113.560,21
CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRONAL
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF
128.498,24
101.330,20
97.323,01
113.560,21
ANULACAO DE RESTOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DEDUCOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1.027.707,01
872.096,15
791.502,92
966.009,49
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1.027.707,01
872.096,15
791.502,92
966.009,49
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III
Pagina:
2
Periodo de Referencia:
ABRIL/2004
Especificacao
SETEMBRO/2003
OUTUBRO/2003
NOVEMBRO/2003
DEZEMBRO/2003
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
1.062.669,24
1.296.956,18
1.144.474,02
1.464.362,69
RECEITAS CORRENTES
1.062.669,24
1.296.956,18
1.144.474,02
1.464.362,69
RECEITA TRIBUTARIA
49.837,22
82.220,22
58.015,56
117.476,17
IPTU
2.498,35
4.540,36
4.775,71
4.157,01
ISS
19.292,90
23.460,06
16.300,37
30.030,96
ITBI
10.060,18
10.090,22
7.946,23
7.652,74
OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS
17.985,79
44.129,58
28.993,25
75.635,46
RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
762,37
28.691,43
12.641,21
7.840,15
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA SERVICOS
0,00
0,00
650,00
100,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
990.787,05
921.859,49
1.051.983,49
961.709,89
COTA-PARTE DO FPM
295.563,14
305.456,75
340.164,86
354.683,21
COTA-PARTE DO ICMS
200.683,34
193.703,49
188.507,90
185.022,26
COTA-PARTE DO IPVA
13.843,39
21.697,69
14.043,89
12.580,01
TRANSFERENCIA DO FUNDEF
303.606,50
186.330,55
203.082,22
201.272,61
OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES
177.090,68
214.671,01
306.184,62
208.151,80
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
21.282,60
264.185,04
21.183,76
377.236,48
DEDUCOES
102.590,73
103.859,92
111.667,06
382.604,60
DEDUCOES
102.590,73
103.859,92
111.667,06
382.604,60
CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRONAL
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF
102.590,73
103.859,92
111.667,06
114.672,63
ANULACAO DE RESTOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
267.931,97
OUTRAS DEDUCOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
960.078,51
1.193.096,26
1.032.806,96
1.081.758,09
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
960.078,51
1.193.096,26
1.032.806,96
1.081.758,09
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III
Porto Velho, 20.05.2004
Periodo de Referencia:
41
Pagina:
3
ABRIL/2004
Especificacao
JANEIRO/2004
FEVEREIRO/2004
MARCO/2004
ABRIL/2004
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
1.231.114,95
1.014.094,47
1.115.167,05
1.059.604,64
RECEITAS CORRENTES
1.231.114,95
1.014.094,47
1.115.167,05
1.059.604,64
RECEITA TRIBUTARIA
79.181,67
86.840,09
124.490,24
83.041,32
IPTU
1.491,00
29.035,94
23.221,70
9.435,39
ISS
21.957,02
12.880,71
18.318,45
13.970,35
ITBI
4.060,86
11.035,00
6.834,09
7.302,11
OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS
51.672,79
33.888,44
76.116,00
52.333,47
RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
6.189,82
8.479,55
11.132,11
7.360,59
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA SERVICOS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.126.652,74
902.235,50
966.388,99
954.978,14
COTA-PARTE DO FPM
384.572,54
357.840,40
402.049,84
374.407,01
COTA-PARTE DO ICMS
184.822,78
173.360,07
185.836,48
175.974,70
COTA-PARTE DO IPVA
11.147,04
11.639,57
15.028,32
12.024,02
TRANSFERENCIA DO FUNDEF
218.685,20
166.319,47
201.155,40
195.370,74
OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES
327.425,18
193.075,99
162.318,95
197.201,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
19.090,72
16.539,33
13.155,71
14.224,59
DEDUCOES
129.253,50
120.494,65
134.007,88
125.249,37
DEDUCOES
129.253,50
120.494,65
134.007,88
125.249,37
CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
SERVIDOR
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRONAL
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF
129.253,50
120.494,65
134.007,88
125.249,37
ANULACAO DE RESTOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DEDUCOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1.101.861,45
893.599,82
981.159,17
934.355,27
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1.101.861,45
893.599,82
981.159,17
934.355,27
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III
Periodo de Referencia:
Pagina:
4
ABRIL/2004
Especificacao
Total Ult. 12 Meses
Previsao Exercicio
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
13.486.470,47
12.105.020,00
RECEITAS CORRENTES
13.486.470,47
12.105.020,00
RECEITA TRIBUTARIA
962.547,60
749.600,00
IPTU
166.421,58
162.000,00
ISS
207.727,46
143.000,00
ITBI
95.310,45
80.000,00
OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS
493.088,11
364.600,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
106.081,75
49.000,00
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
RECEITA SERVICOS
1.300,00
0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
11.629.061,41
11.117.420,00
COTA-PARTE DO FPM
4.165.666,11
4.398.000,00
COTA-PARTE DO ICMS
2.218.090,03
1.990.800,00
COTA-PARTE DO IPVA
163.777,86
137.600,00
TRANSFERENCIA DO FUNDEF
2.418.452,53
2.210.320,00
OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES
2.663.074,88
2.380.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
787.479,71
189.000,00
DEDUCOES
1.650.439,37
DEDUCOES
1.650.439,37
CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR
0,00
SERVIDOR
0,00
PATRONAL
0,00
COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME
0,00
DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF
1.382.507,40
ANULACAO DE RESTOS A PAGAR
267.931,97
OUTRAS DEDUCOES
0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
11.836.031,10
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
11.836.031,10
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
42
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO V - ANEXO IX
Periodo de Referencia:
MARCO a
Pagina:
1
ABRIL/2004
Poder/Orgao
Saldo Exer.Anterior
Processados
Nao Processados
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXECUTIVO
Prefeitura Municipio Presidente Medici
0,00
Inscritos :
430.502,19
Inscritos :
982.939,27
Cancelados:
0,00
Cancelados:
0,00
Pagos
:
430.502,19
Pagos
:
618.507,27
A Pagar
:
0,00
A Pagar
:
364.432,00
-Total:
-Total:
0,00
0,00
Inscritos :
Inscritos :
Cancelados:
Cancelados:
Pagos
:
Pagos
:
A Pagar
:
A Pagar
:
430.502,19
430.502,19
0,00
0,00
430.502,19
430.502,19
0,00
0,00
Inscritos :
Inscritos :
Cancelados:
Cancelados:
Pagos
:
Pagos
:
A Pagar
:
A Pagar
:
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
Periodo:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES PUBLICOS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES PUBLICOS
ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO II - ANEXO V
MARCO a
982.939,27
982.939,27
0,00
0,00
618.507,27
618.507,27
364.432,00
364.432,00
Pagina:
1
ABRIL/2004
Previsao
Receita Realizada
__________________________________
________________________________________________ ____
Receitas
Inicial
Atualizada
Periodo
Ate Periodo
Jan a Abr/2003
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE CONTRIBUICAO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB. PATRONAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB. SERVIDOR ATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB. SERVIDOR INATIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIB. PENSIONISTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS CONTRIB. PREVIDENCIARIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO PREV. ENTRE RGPS/RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dotacao
Despesa Liquidada
__________________________________
________________________________________________ ____
Despesas
Inicial
Atualizada
Periodo
Ate Periodo
Jan a Abr/2003
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREVIDENCIA SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
APOSENTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PENSOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTROS BENEFIC. PREVIDENCIARIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO PREV. APOSENTADORIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSACAO PREV. PENSOES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART. 53 INCISO III - ANEXO VI
Periodo:
MARCO a
43
Pagina:
1
ABRIL/2004
Saldo
Resultado Nominal
____________________________________________________________
________________________________
Especificacao
Exercicio Anterior
Periodo Anterior
Periodo Atual
No Periodo
Ate o Periodo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA (I)
1.408.684,48C
1.408.684,48C
1.408.684,48C
DEDUCOES (II)
1.890.435,48D
4.996.478,01D
4.922.798,37D
ATIVOS DISPONIVEL
1.866.981,81D
2.147.412,92D
2.137.498,78D
HAVERES FINANCEIRO
365.944,55D
2.761.685,39D
2.722.780,67D
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
342.490,88C
87.379,70D
62.518,92D
DIV.CONSOLIDADA LIQUIDA (III=I-II)
481.751,00D
3.587.793,53D
3.514.113,89D
RECEITA DE PRIVATIZACOES (IV)
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V)
481.751,00D
3.587.793,53D
3.514.113,89D
73.679,64C
3.032.362,89D
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V)
481.751,00D
3.587.793,53D
3.514.113,89D
73.679,64C
3.032.362,89D
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO:
0,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RESULTADO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO III - ANEXO VII
Periodo de Referencia:
MARCO a
Pagina:
1
ABRIL/2004
Receitas Realizadas
_______________________________________________________________
Receitas Fiscais
Previsao Exercicio
No Periodo
Ate o Periodo
Ate Periodo Ant
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
11.146.700,00
1.915.514,44
3.910.975,71
3.241.419,64
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)
11.146.700,00
1.915.514,44
3.910.975,71
3.241.419,64
RECEITA TRIBUTARIA
749.600,00
207.531,56
373.553,32
154.905,93
IPTU
162.000,00
32.657,09
63.184,03
14.730,22
ISS
143.000,00
32.288,80
67.126,53
41.467,32
ITBI
80.000,00
14.136,20
29.232,06
21.132,91
IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS
364.600,00
128.449,47
214.010,70
77.575,48
RECEITA DE CONTRIBUICAO
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PREVIDENCIARIA
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL LIQUIDA
49.000,00
18.492,70
33.162,07
5.447,73
RECEITA PATRIMONIAL
49.000,00
18.492,70
33.162,07
11.024,16
(-)APLICACOES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
5.576,43
TRANSFERENCIAS CORRENTES
10.159.100,00
1.662.109,88
3.441.249,97
3.035.968,19
FPM
3.738.300,00
571.990,01
1.118.900,96
1.047.822,42
ICMS
1.692.180,00
307.539,55
611.995,02
501.908,71
OUTRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES
4.728.620,00
782.580,32
1.710.353,99
1.486.237,06
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
189.000,00
27.380,30
63.010,35
45.097,79
DIVIDA ATIVA
134.000,00
19.879,50
51.684,47
27.350,22
DIVERSAS RECEITAS CORRENTES
55.000,00
7.500,80
11.325,88
17.747,57
RECEITAS DE CAPITAL (II)
RECEITAS DE CAPITAL (II)
OPERACOES DE CREDITO (III)
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS (IV)
ALIENACAO DE ATIVOS (V)
TRANSFERENCIA DE CAPITAL
CONVENIOS
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI=II-III-IV-V)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI=II-III-IV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
222.628,96
222.628,96
0,00
0,00
0,00
222.628,96
222.628,96
0,00
0,00
222.628,96
222.628,96
3.095.762,23
3.095.762,23
121.958,80
0,00
0,00
2.973.803,43
2.973.803,43
0,00
0,00
2.973.803,43
2.973.803,43
1.029.222,15
1.029.222,15
130.489,55
0,00
0,00
898.732,60
0,00
898.732,60
0,00
898.732,60
898.732,60
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (VII=I+VI)
11.146.700,00
2.138.143,40
6.884.779,14
4.140.152,24
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (VII=I+VI)
11.146.700,00
2.138.143,40
6.884.779,14
4.140.152,24
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
44
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RESULTADO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 53, INCISO III - ANEXO VII
Periodo de Referencia:
MARCO a
Pagina:
2
A B R I L/ 2 0 0 4
Despesas Liq uidadas
_______________________________________________________________
Despesas Fiscais
Dotacao Exercicio
No Periodo
Ate o Periodo
Ate Periodo Ant.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - DESPESAS CORRENTES (VIII)
10.887.454,52
1.827.683,37
3.094.757,24
2 . 6 2 7 . 0 82 , 8 4
DESPESAS CORRENTES (VIII)
10.887.454,52
1.827.683,37
3.094.757,24
2 . 6 2 7 . 0 82 , 8 4
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
6.028.660,00
910.031,22
1.804.314,36
1 . 6 8 7 . 3 30 , 4 3
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (IX)
136.000,00
8.894,89
17.029,54
1 3 . 9 33 , 8 4
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.722.794,52
908.757,26
1.273.413,34
9 2 5 . 8 18 , 5 7
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X=VIII-IX)
10.751.454,52
1.818.788,48
3.077.727,70
2 . 6 1 3 . 1 49 , 0 0
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X=VIII-IX)
10.751.454,52
1.818.788,48
3.077.727,70
2 . 6 1 3 . 1 49 , 0 0
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
CONCESSAO DE EMPRESTIMOS (XII)
AQUIS TITULO CAP JA INTEGRALIZADO (XIII)
DEMAIS INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA (XIV)
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV=XI-XII-XIII-XIV)
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV=XI-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI)
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI)
4.022.695,00
4.022.695,00
3.764.695,00
42.000,00
0,00
0,00
42.000,00
216.000,00
3.806.695,00
3.806.695,00
210.729,11
210.729,11
194.956,42
0,00
0,00
0,00
0,00
15.772,69
194.956,42
194.956,42
238.427,79
238.427,79
205.192,42
0,00
0,00
0,00
0,00
33.235,37
205.192,42
205.192,42
1 5 2 . 5 55 , 5 9
1 5 2 . 5 55 , 5 9
1 1 5 . 7 40 , 1 8
0,00
0,00
0,00
0,00
3 6 . 8 15 , 4 1
1 1 5 . 7 40 , 1 8
1 1 5 . 7 40 , 1 8
4.300,00
4.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVII=X+XV+XVI)
14.562.449,52
2.013.744,90
3.282.920,12
2 . 7 2 8 . 8 89 , 1 8
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVII=X+XV+XVI)
14.562.449,52
2.013.744,90
3.282.920,12
2 . 7 2 8 . 8 89 , 1 8
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - RESULTADO PRIMARIO (VII-XVII)
3.415.749,52124.398,50
3.601.859,02
1 . 4 1 1 . 2 63 , 0 6
RESULTADO PRIMARIO (VII-XVII)
3.415.749,52124.398,50
3.601.859,02
1 . 4 1 1 . 2 63 , 0 6
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES
574.000,00(D)
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO:
META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO:
0,00
0,00
Prefeitura Municipio Presidente Medici
Pagina:
1
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
Periodo:
MARCO a
ABRIL/2004
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LEI 9.394/96, ART 72 - ANEXO X
Previsao
Receita
Realizada
____________________________________
_______________________________________________
Receitas
Inicial
Atualizada
Periodo
Ate Periodo
%
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I)
7.062.600,00
7.062.600,00
1.288.759,11
2.537.849,65
35,93
RECEITAS DE IMPOSTOS
520.500,00
520.500,00
119.368,81
239.293,69
45,97
IMPOSTOS
520.500,00
520.500,00
102.069,71
192.932,29
37,07
DIVIDA ATIVA DOS IMPOSTOS
0,00
0,00
16.041,10
43.443,91
0,00
MULTAS, JUROS DE MORA E OUTROS ENCARGOS
0,00
0,00
1.258,00
2.917,49
0,00
RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTI/LEGAIS
6.542.100,00
6.542.100,00
1.169.390,30
2.298.555,96
35,13
COTA-PARTE FPM (85%)
3.738.300,00
3.738.300,00
571.990,01
1.118.900,96
29,93
TRANSF FINAN ICMS-DESONE-LC 87/96 (85%)
0,00
0,00
2.939,80
5.879,60
0,00
COTA-PARTE ICMS (85%)
1.692.180,00
1.692.180,00
307.539,55
611.995,02
36,17
COTA-PARTE IPI-EXPORTACAO (85%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PARCELA TRANS P/FORMACAO DO FUNDEF (II)
958.320,00
958.320,00
259.257,25
509.005,40
53,11
COTA-PARTE ITR (100%)
15.700,00
15.700,00
611,35
2.936,03
18,70
COTA-PARTE IOF-OURO (100%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COTA-PARTE IPVA (100%)
137.600,00
137.600,00
27.052,34
49.838,95
36,22
RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III)
2.359.320,00
2.359.320,00
426.901,53
871.566,14
36,94
TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS FUNDEF
2.210.320,00
2.210.320,00
396.526,14
781.530,81
35,36
TRANSFERENCIAS RECURSOS DO FUNDEF (IV)
958.320,00
958.320,00
244.548,17
484.238,38
50,53
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEF
1.252.000,00
1.252.000,00
151.977,97
297.292,43
23,75
COTA-PARTE CONTRI SOCIAL SALARIO-EDUCACAO
28.000,00
28.000,00
8.399,51
24.030,14
85,82
TRANSFERENCIAS DO FNDE
121.000,00
121.000,00
17.268,00
25.943,20
21,44
TRANSF CONVENIOS DEST A PROGS DE EDUCACAO
0,00
0,00
0,00
31.581,13
0,00
RECEITA DE OP.CRED. DESTINADAS A EDUCACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A EDUCACAO
0,00
0,00
4.707,88
8.480,86
0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V=I+III-II)
8.463.600,00
8.463.600,00
1.456.403,39
2.900.410,39
34,27
TOTAL DAS RECEITAS (V=I+III-II)
8.463.600,00
8.463.600,00
1.456.403,39
2.900.410,39
34,27
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dotacao
Despesa Liquidada
____________________________________
_______________________________________________
Despesa com Ensino por Vinculacao
Inicial
Atualizada
Periodo
Ate Periodo
%
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VINCULADAS AS REC. RESULTANTES DE IMPOSTOS
929.500,00
990.000,00
173.815,78
266.866,38
26,96
ENSINO FUNDAMENTAL (VI)
223.000,00
263.000,00
45.995,53
45.995,53
17,49
EDUCACAO INFANTIL CRECHE/PRE-ESCOLA (VII)
113.000,00
113.000,00
25.362,19
50.143,91
44,38
OUTRAS DESPESAS COM ENSINO
593.500,00
614.000,00
102.458,06
170.726,94
27,81
VINCULA. FUNDEF ENSINO FUNDAMENTAL (VIII)
2.248.000,00
2.388.000,00
309.403,48
556.612,99
23,31
PAGTOS PROFESS. ENSINO FUNDAMENTAL (IX)
1.375.160,00
1.375.160,00
177.825,46
362.782,46
26,38
OUTRAS DESPESAS NO ENSINO FUNDAMENTAL
872.840,00
1.012.840,00
131.578,02
193.830,53
19,14
VINC.A CONTRIBUICAO SOCIAL SALARIO-EDUCACAO
28.000,00
82.500,00
21.550,00
21.550,00
26,12
FINANCIADAS COM RECURSOS DE OP. CREDITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FINANC COM OUTROS REC VINCULADOS A EDUCACAO
121.000,00
121.000,00
20.106,50
20.106,50
16,62
TOTAL DA DESPESA COM O ENSINO (X)
3.326.500,00
3.581.500,00
524.875,76
865.135,87
24,16
TOTAL DA DESPESA COM O ENSINO (X)
3.326.500,00
3.581.500,00
524.875,76
865.135,87
24,16
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERDA NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF (XI=II-IV)
24.767,02
GANHO NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LEI 9.394/96, ART 72 - ANEXO X
Porto Velho, 20.05.2004
Periodo:
MARCO a
45
Pagina:
2
ABRIL/2004
Deducoes da Despesa
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTACAO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCICIO (XII)
------------------RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS A EDUCACAO
------------------DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL (XIII)
------------------DESPESAS COM EDUCACAO INFANTIL EM CRECHES E PRE-ESCOLAS
------------------DESPESAS VINCULADAS AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTACAO DO FUNDEF DO EXERC ANTERIOR (XIV)
------------------TOTAL (XV)
------------------TOTAL (XV)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL CONSIDERADO P/FINS LIMITE CONSTITUCIONAL [XVI=(VI+VII+VIII+XI)-XV]
677.519,45
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela de Cumprimento dos Limites Constitucionais (Em Percentual)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MINIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENCAO/DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (XVI/I)
26,70
MINIMO DE 60% DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [(VI+VIII+XI)-(XII+XIII+XIV)] / (I * 0,25)
98,88
MINIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERACAO DO MAGISTERIO ENSINO FUNDAMENTAL (IX/VIII)
65,18
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INSCRITO 31/12/2003 ------ ATE O PERIODO
SALDO-FINANCEIRO DO FUNDEF
181.197,63D
415.002,28D
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa com Manutencao e Desenv olv imento
Dotacao
Despesa Liq uidada
____________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _
do Ensino por Subfuncao
Inicial
Atualizada
Periodo
Ate Periodo
%
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ENSINO FUNDAMENTAL
1.017.840,00
1.584.160,30
191.073,89
222.330,84
14,03
EDUCACAO INFANTIL
45.000,00
15.648,00
0,00
0,00
0,00
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
15.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
6,67
Outras Subfuncoes
2.288.660,00
2.338.512,00
355.060,35
664.063,51
28,40
TOTAL DAS DESPESAS
3.366.500,00
3.953.320,30
547.134,24
887.394,35
22,45
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota:
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PROPRI AS COM SAUDE
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PROPRI AS COM SAUDE
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ADCT, ART 77 - ANEXO XVI
Periodo:
M ARCO a
Pagina:
1
ABRIL / 2004
Receitas---------------------------------------------------- ----------------- Previsao Atualiza da-----Realizada Ate Periodo----- - --%RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGA IS (I)
7.211.600, 00
2. 546.789,54
3 5 ,32
IMPOSTOS
669.500, 00
248.233,58
3 7 ,08
IMPOSTOS S/PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IP TU
162.000, 00
63.184,03
3 9 ,00
IMPOSTOS S/SERVICOS DE QUALQUER NATUREZ A - ISS
143.000, 00
67.126,53
4 6 ,94
IMPOSTOS S/TRANSMISSAO 'INTER VIVOS' - BENS E DIREITOS S /IMOVEIS - ITBI
80.000, 00
29.232,06
3 6 ,54
IMPOSTOS S/A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - RE TIDO NA FONTE
135.500, 00
33.389,67
2 4 ,64
OUTROS IMPOSTOS
0, 00
0,00
0 ,00
MULTAS E JUROS DE MORA RESULTANTE DE IMPOSTOS
15.000, 00
4.136,73
2 7 ,58
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
134.000, 00
51.164,56
3 8 ,18
RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
6.542.100, 00
2. 298.555,96
3 5 ,13
DA UNIAO
4.413.700, 00
1. 528.722,98
3 4 ,64
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
4.398.000, 00
1. 518.869,79
3 4 ,54
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
15.700, 00
2.936,03
1 8 ,70
TRANSFERENCIA FINANCEIRA AOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS - LC 87/96
0, 00
6.917,16
0 ,00
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTACAO
0, 00
0,00
0 ,00
DO ESTADO
2.128.400, 00
769.832,98
3 6 ,17
COTA-PARTE DO ICMS
1.990.800, 00
719.994,03
3 6 ,17
COTA-PARTE DO IPI - EXPORTACAO
0, 00
0,00
0 ,00
COTA-PARTE DO IPVA
137.600, 00
49.838,95
3 6 ,22
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS (I I)
1.596.320, 00
177.328,07
1 1 ,11
DA UNIAO PARA O MUNICIPIO
1.242.320, 00
90.537,76
7 ,29
DO ESTADO PARA O MUNICIPIO
0, 00
0,00
0 ,00
DEMAIS MUNICIPIOS PARA O MUNICIPIO
354.000, 00
86.790,31
2 4 ,52
RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A SAUDE (III)
0, 00
0,00
0 ,00
OUTRAS RECEITAS
0, 00
0,00
0 ,00
(-)DEDUCAO PARA O FUNDEF
958.320, 00
509.005,40
5 3 ,11
Total das Receitas
7.849.600, 00
2. 215.112,21
2 8 ,22
------------------------------------------------------------ ----------------- ----------------- ----------------- ---------------- - ----
46
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO
DEMONSTRATIVO
ORCAMENTO
ADCT, ART
Despesa
DA
DA
RECEITA
RECEITA
DE
DE
IMPOSTOS
IMPOSTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE
77 - ANEXO XVI
com
Saude
por
grupo
de
E
E
DAS
DAS
Periodo:
DESPESAS
DESPESAS
PROPRIAS
PROPRIAS
COM
COM
DESPESAS
AMORTIZACAO
DA
Pagina:
2
ABRIL/2004
SAUDE
SAUDE
natureza---------------------------------------Dotacao
CORRENTES
Ate
Periodo--------%-
868.217,76
642.218,58
0,00
26,60
32,05
0,00
1.260.200,00
225.999,18
17,93
267.515,00
267.515,00
0,00
322,50
322,50
0,00
0,12
0,12
0,00
DIVIDA
(IV)
Atualizada-----Liquidada
3.264.200,00
2.004.000,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
Total
a
SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS
MARCO
0,00
0,00
0,00
3.531.715,00
868.540,26
24,59
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesas
Proprias
DESPESAS
COM
com
Saude---------------------------------------------------Dotacao
SAUDE
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS
(-)RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS
Total
das
Despesas
Proprias
com
Saude
A
SAUDE
(V)
Atualizada-----Liquidada
Ate
Periodo--------%-
3.531.715,00
868.540,26
24,59
0,00
1.596.320,00
0,00
0,00
177.328,07
0,00
0,00
11,11
0,00
1.935.395,00
691.212,19
35,71
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Participacao
das
despesas
proprias
com
saude----------------------------------------------------------------------------------------
NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL
15,00% (V/I)
27,14 %
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Evolucao
%
%
do
Aplicado
Minimo a
Percentual
Aplicar
Minimo
Ano
Ano
2000:
2000:
da
Despesa
18,35%
15,00%
Propria
Ano
Ano
com
Saude/Receita
2001:
2001:
19,74%
15,00%
Liquida
Ano
Ano
de
2002:
2002:
Impostos---------------------------------------------15,20%
15,00%
Ano
Ano
2003:
2003:
0,00%
15,00%
Ano
Ano
2004:
2004:
0,00%
15,00%
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa
com
Saude
(Por
ATENCAO BASICA
ASSISTENCIA HOSPITALAR
Subfuncao)---------------------------------------------Dotacao
Atualizada-----Liquidada
E
311.600,00
814.115,00
61.115,17
84.646,88
19,61
10,40
0,00
77.000,00
195.000,00
0,00
0,00
340,80
48.167,00
0,00
0,00
0,44
24,70
0,00
2.134.000,00
3.531.715,00
0,00
1.596.320,00
0,00
674.270,41
868.540,26
0,00
177.328,07
0,00
31,60
24,59
0,00
11,11
0,00
AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
VIGILANCIA SANITARIA
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
ALIMENTACAO E NUTRICAO
OUTRAS SUBFUNCOES
Total das Despesas
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS
(-)RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS
A
SAUDE
Ate
Periodo--------%-
Total das Despesas Proprias com Saude
1.935.395,00
691.212,19
35,71
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prefeitura Municipio Presidente Medici
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, ART 48 - ANEXO XVII
Periodo:
MARCO a
Pagina:
1
ABRIL/2004
BALANCO ORCAMENTARIO---------------------------------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Previsao Inicial da Receita
11.146.700,00
11.146.700,00
Previsao Atualizada da Receita
11.146.700,00
11.146.700,00
Receitas Realizadas
2.138.143,40
7.006.737,94
Saldo de Exercicios Anteriores
-------------------574.000,00
Deficit Orcamentario
--------------------------------------Dotacao Inicial
11.146.700,00
11.146.700,00
Dotacao Atualizada
14.914.449,52
14.914.449,52
Despesas Empenhadas
4.818.380,59
7.389.413,40
Despesas Liquidadas
2.038.412,48
3.333.185,03
Superavit Orcamentario
-------------------3.673.552,91
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO------------------------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Despesas Empenhadas
4.818.380,59
7.389.413,40
Despesas Liquidadas
2.038.412,48
3.333.185,03
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL---------------------------------------------------------------------------------------Ate o Periodo-Receita Corrente Liquida
11.836.031,10
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA----------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores Publicos
Receitas Previdenciarias (III)
0,00
0,00
Despesas Previdenciarias (IV)
0,00
0,00
Resultado Previdenciario (III-IV)
0,00
0,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO----------------------------------------------------Meta Fixada Na LDO--Resultado ate Periodo----% metaResultado Nominal
0,00
3.032.362,89C
0,00
Resultado Primario
0,00
3.601.859,02
0,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MOVIMENTACAO DOS RESTOS A PAGAR-------------------------------Inscricao----------Cancelados---------------Pagos---------------Saldo
Por Poder e Ministerio Publico
Restos a Pagar Processados
Poder Executivo
430.502,19
0,00
430.502,19
0,00
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar nao Processados
Poder Executivo
982.939,27
0,00
618.507,27
364.432,00
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL nº. 023/CPL/2.004
TOMADA DE PREÇO Nº 004/CPL/2004
O Município de Alto Paraíso-RO, através da
Comissão Permanente de Licitações – CPL,
constituída pelo Decreto nº 001/2004 torna público,
para conhecimento dos interessados, que fará
realizar, na forma do disposto na Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as
alterações das leis federais 8.883/94 e 9.649/98, a
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº
004/CPL/2004, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO
sob o regime de execução indireta, cujo objetivo é
a Contratação de empresa especializada nos
serviços de transporte de alunos do ensino
fundamental e médio da rede estadual, referente
ao convenio n.º 083/2004, conforme anexos
integrantes do edital: a) AUTORIZAÇÃO: Processo
administrativo nº 421/2004; b) FONTE DE
RECURSOS: extra-orçamentário; c) ABERTURA às
10:00 horas do dia 07 de Junho de 2004; d) LOCAL:
Sala da Comissão Permanente de Licitações desta
Prefeitura, localizada na Rua: Marechal Rondon nº
3031, centro. A pasta contendo o Edital e seus
anexos poderão ser obtidos mediante pagamento
de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em
dias-úteis, das 7:00 às 13:00 horas, ou pelos fones
(069) 534-2107, 2085 ramal 29, fax (069) 534-2111
ou pelo e-mail: [email protected]
Alto Paraíso-RO, 18 de Maio de 2004.
Rosane Missias de Araújo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS – URH
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
009
025
026
003
Vale do Paraíso – RO, 18/05/2004.
Atenciosamente,
Sidney Lemos da Silva
Secretário Mun. De Planejamento e Administração
Port.nº 1463 de 20/06/2003
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
Decreto nº 001/2004
EXTRATO CARTA CONTRATO Nº04/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAÍSO
Lei de criação nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1433
DE 18 DE MAIO DE 2004.
Nomeia candidatos aprovados no 5º e 6º Concursos Públicos de Vale do Paraíso e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale
do Paraíso, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas e considerando o disposto nos Processos nºs 666/SEMOSPA/2004 e
701/SEMECE/2004.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para o preenchimento de
cargos efetivos os seguintes candidatos aprovados no 5º e 6º Concursos Público do Município de
Vale do Paraíso:
·Ronaldo Dutra Olivieri para o cargo de Trabalhador
Braçal;
·Sirley de Souza Jordão para o cargo de Agente de
Serviços Diversos;
·Gecilda Garcias da Silva Amaral para o cargo de
Agente de Serviços Diversos;
·Rousinei Santana dos Santos para o cargo de
Professor Nível Especial.
Art. 2o Os candidatos deverão comparecer na Unidade de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, munidos dos documentos
exigidos no edital do concurso, para o ato de posse, no prazo de 30 dias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Charles Luís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta
reais e setenta centavos)
Data: 20/04/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Planejamento
e Administração da Prefeitura Municipal de Vale do
Paraíso - RO, tendo em vista os resultados divulgados e homologados pelo Prefeito Municipal de Vale
do Paraíso referente, ao 5º e 6º Concurso Público
Municipal de provas para investidura de cargos no
seu quadro de pessoal, convoca os candidatos
abaixo discriminados, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, compareçam a Unidade de Recursos Humanos – URH,
das 7:00 às 13:00 horas, munidos dos documentos
pessoais e de habilitação ao cargo a que se escreveram para tomarem posse, sob pena de declarar
deserta a ascensão.
NOME
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
Ronaldo Dutra Olivieri
Trabalhador Braçal
Sirley de Souza Jordão
Agente Serviços Diversos
Gecilda Garcias da Silva Amaral Agente Serviços Diversos
Rousinei Santana dos Santos
Prof.Nível Especial
47
N° Processo: 365/SEMEC/2004
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: CONSTRUTORA NOVA ESPERANÇA
LTDA
CNPJ Contratado: 04.510.039/0001-00
Objeto: Construção de uma Quadra Poliesportiva
coberta na escola Luiz Capilla.
Prazo de execução: 60 dias corridos.
Valor: R$ 147.901,51 (cento e quarenta e sete mil,
novecentos e um reais e cinquenta e umc entavos).
Recursos Orçamentários – órgão 07 – SEMEC – P/
A 1003 – RECURSO – FUNDEF 40% – E. DESPESA: 449051.00
Data: 30/04/2004.
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº046/2003
N° Processo: 472/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E
SONDAGENS LTDA
CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20
Objeto: Aumento de meta da proposta original para
construção do abrigo para o quadro de comando e
cerca de proteção do poço artesiano
CONTRATO Nº053/2003
N° Processo: 1044/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: PRESIDENTE AUTO POSTO LTDA
CNPJ Contratado: 03.216.848/0001-40
Objeto: Aumento de meta na aquisição de mais
15.212,24 litros de óleo diesel, conforme Convênio
131/PGE/2004.
Valor: R$ 22.514,12 (vinte e dois mil, quinhentos e
quatorze reais e doze centavos)
Data: 12/03/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº044/2003
N° Processo: 469/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E
SONDAGENS LTDA
CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20
Objeto: Aumento de meta da proposta original para
construção do abrigo para o quadro de comando e
cerca de proteção do poço artesiano
Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta
reais e setenta centavos)
Data: 20/04/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº045/2003
N° Processo: 471/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E
SONDAGENS LTDA
CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20
Objeto: Aumento de meta da proposta original para
construção do abrigo para o quadro de comando e
cerca de proteção do poço artesiano
Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta
reais e setenta centavos)
Data: 20/04/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº048/2003
N° Processo: 474/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA
48
Porto Velho, 20.05.2004
DOE Nº 0028
CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20
Objeto: Aumento de meta da proposta original para
construção dos abrigos para os quadros de comando e cerca de proteção dos poços artesianos
das Agrovilas IV e V.
Valor: R$ 12.947.18 (doze mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos).
Data: 20/04/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
EXTRATO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº047/2003
N° Processo: 473/SEMOSP/2003
Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.
MÉDICI/RO
CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42
Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E
SONDAGENS LTDA
CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20
Objeto: Aumento de meta da proposta original para
construção do abrigo para o quadro de comando e
cerca de proteção do poço artesiano
Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta
reais e setenta centavos)
Data: 20/04/2004
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO
Ineditoriais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CIVIL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º 001.2003.022300-7
Classe: Cobrança (Ordinário)
Procedimento: Cobrança
AA: M. E.P. DOS SANTOS ME
ADV.: Dr. José da Costa Gomes
RR: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR – JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a
quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3º Vara Cível, se processa a Ação
CAUTELAR INOMINADA, em que é autor M.E. P.
DOS SANTOS ME, PESSOA JURÍDICA de direito
privado, CGC n.º 03.858.231/0001-07, sito à Rua
Tenreiro Aranha n.º 2.125 – Centro, nesta Capital e
como Réu: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sito à v. Nove de Julho n.º 105, Nova Paulínia,
Paulínia- SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.. FICA PARTE RÉ MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima
discrinado, CITADA para nos termos do artigo 231,
inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e inicial e querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertido
que, não contestado, se presumirão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: J. Defiro, PVh, 12/04/2004, ¨ - (o)
Osny Claro de Oliveira Junior – juiz de Direito ¨
Dado e Passado
Nesta cidade e Comarca de Porto Velho
(RO), EU, Julia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã
Judicial, Subscrevi.
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
Por determinação do Mm. Juiz de Direito, assim a
Sra. Escrivã, de acordo com os arts. 52- I, subseção
IV das Diretrizes Gerais Judiciais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO
1º CONCURSO PÚBLICO DO CREA-RO PARA O
CARGO DE FISCAL
Publica convocação de candidatos
aprovados no 1º Concurso Público
do CREA-RO, realizado no período
de 03/08/2003, conforme item 6.3
do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, de
26/05/2003 para prover 3 (três)
vagas no cargo de Fiscal no
Conselho.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia CREA-RO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a lista de aprovados por
ordem de classificação para o cargo de fiscal;
Considerando que, de acordo com o
item 13.8 do edital n.º 003/2003/CREA-RO, de 26/
05/2003 que versa que o prazo de validade do
Concurso, será de 2 (dois) anos a contar da data
de publicação e homologação podendo ser prorrogado por igual período;
Considerando que o 1º Concurso Público para provimento e preenchimento de cargos,
do CREA-RO, realizou-se com obediência a Legislação atinente;
Faz Público, para conhecimento dos interessados, a presente convocação para os candidatos aprovados e classificados no 1º Concurso
público, objeto do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, de
26/05/2003, de acordo com ordem de classificação no cargo de Fiscal;
Classificação
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Nome dos Candidatos
EME RSON MENEZES TAVARES
VLADIMIR GILBERTO VASCONCELO S
JANDERSON LOPE S
MARCELO OLI VEIRA DE AZEVEDO
MARCIO MOREIRA MAI A
JOSE FERREIRA NETO
JOAO SALES NETO
JOSE LUIZ DO S SA NTO S
ROB SON MOISES FLOR
ROGERIO NEVES DA SILV A
DARCIA LAURENTINO NOBRE
RO BSON MARTINS BRUM
NEILSON DE SOUZA BOGOEVICH
PAULA JULIANA DE SOUSA VASCONCELO S
BRUNO CESAR S INGULANI FRANCA
MARCEL AGUIAR RO DRIG UES
ALISSON AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA
JEFE RSON DE SOUZA
RAIDEN GARCIA ANGEL O DE LIMA
LEOMAR G ONCALVES DO NASCIMENTO
FABIO JUNIOR BATISTA
VERONI LOPES PEREIRA
GENIVALDO PEREIRA DE LIMA
XANGAI G USTAVO VARGA S
VALDINEI FERNANDES KEIRI
KATIA CAMPREGHER MOS CO SO SILVA
EMERSO N PANTOJA DE CARVALHO
EDUARDO KENEDY COELHO
LOANNA SOUZA CRUZ
EMERSON APARECIDO FE RREIRA DA COSTA
JOAO CARLOS RODRI GUES MATO S
TOMAZ EDSON JEFFRYE S SANTO S
ALL AN BRO OCLIN BRITO SANTO S
JOS IAS ME DEIROS FERREIRA
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FLAV IO RODRIGUES BATISTA
MAQ SON DE CAMPOS LIMA
KARLUF RONDON BORRALHO
GI OMARA DE LIMA PINHE IRO
ANTO NIO GOULART JUNIOR
MARIVALDO APARECIDO BARELA
CRIS TIAN BORG ES J IMENES
ABRAILSON LOPES DA CRUZ
MARG ARIDA MARIA RO DRIG UES MANCO
WALDNEY SANTOS DE FREITAS
GUSTAVO CUNHA MARGONAR
EDSON RODRIGUES DA ROCHA
HELIO MAR LISI K
SILVI O LOSMILA DA SILV A
KRA UZE MARQUES DA SILVA NETO
CLEILSON GUIMARAES DUARTE
RAI MUNDO FRANCISCO DAMAS CENO MARTINS
KARLA SO UZA CORREA
CI CERO STRESSER JUNIOR
CAROLINA CHAGA S DE S OUZA
ROQUE HERLEI LABORDA I ZEL DO S SANTO S
PAULA JAQUELINE DE ASSI S MIRANDA
IVANI LDA O ZAME ROCHA
G ILMARA BRASI L AMORIM
EDERVAN GO MES DA SILVA
ROBSON MICHEL LIMA DO NASCIMENTO
BARBARA GONCALVES CÂNDIDO
CHARLLES SANTOS ROS A
JOA O ALEX DE ALENCAR RIBEIRO
AG NALDO ANTONIO COS TA
SIGUIMAR FRANCISCO DA CRUZ
JEDIAEL DA SI LVA ALMEIDA
SIMONE MATI A DA SILVA
AMANCIO FERNANDES MANDARANO FILHO
MARCIO BARBO SA LIMA
PABLO VENANCI O PI MENTEL
CARLO S A LBERTO BRANDAO TEIXEIRA
CELIO MARCI O DA SILVA
ILIDIA TAINA DA SILVA LOPES
RAIMUNDO NONA TO VI EIRA TEIXEIRA
NEEMIAS SERRAO DE ALMEIDA
I VONE NUNES FERREIRA
ERMESON DE SOUZA NUNES
LISLIE LEANDRO ARANDA
BERNARDO DA S ILVA LIMA JUNIOR
CARLOS ALESSANDRO DO CARMO PEREIRA
Os aprovados, convocados pelo presente Edital,
deverão comparecer no prazo de sete dias úteis,
a contar da data de publicação deste:
I) A Sede do CREA-RO sito a Rua Elias
Gorayeb, n.º 2910, Bairro Liberdade, em
Porto Velho, ou a Inspetoria do CREARO em sua cidade, munidos dos documentos pessoais e em conformidade com
os requisitos solicitados no item 2.3.6
do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, “ser
profissional do sistema CONFEA/
CREA’s, nível médio; devidamente registrado ou vistado, com anuidade em dia;
Não Ter nenhum vinculo empregaticio,
na data da contratação; ter habilitação
de motorista na categoria AB.”
II) Os candidatos que não atenderem as
condições deste Edital, serão automaticamente desclassificados e excluídos da
lista de aprovados perdendo o direito a
nomeação.
III) Os candidatos convocados, após a entrega dos documentos serão nomeados
por ordem de classificação para a ocupação de 3 (três) vagas os demais candidatos formarão Banco de Reservas.
Eng. Civil Geraldo Sena Neto
Presidente do CREA-RO
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A Reginato Comércio e Representações, com
sede e foro a Av. Marechal Rondon, 4818 Sala C –
Centro – Alvorada do Oeste – RO, CNPJ 01.647.722/
0001-03, e Insc. Estadual 0000000033654-8, comunica que no dia 15/09/2002, foi furtado um talão
de Nota Fiscal Série M-1 nº 001051 a 001100, em
nome da Empresa A. Reginato Comércio e Representações.
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20 de maio - Diário Oficial