ANO XXII PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2004 N° 0028 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e de Licenciamento Ambiental. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2004, 116º da República. VO NARCISO CASSOL Governador R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 7 de maio de 2004, que autorizou a viagem dos servidores WILSON BONFIM ABREU e de MARIA DAS GRAÇAS SILVA, lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de Belém-PA, no período de 9 a 15 de maio de 2004, a fim de participarem do Seminário Nacional sobre Licitações para projetos co-financiados pelo Banco Mundial. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Casa Militar PORTARIA Nº 002/CAMIL-2004 Porto Velho-RO, 14 de maio de 2004. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: - Designar o CB PM RE 10004865-0 JOWANDREO DA SILVA PAIXÃO, para exercer a função de Segurança Pessoal do Exmº. Sr. Governador e Vice Governadora do Estado de Rondônia, a contar de 07.05.2004 Considerar a viagem da servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA, lotada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de Belém-PA, no período de 9 a 15 de maio de 2004, a fim de participar do Seminário Nacional sobre Licitações para Projetos Co-Financiados pelo Banco Mundial. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2004, 116º da República. Controladoria Geral do Estado IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento do Meio Físico, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de BrasíliaDF, no dia 14 de maio de 2004, a fim de participar do Grupo de Trabalho Integração de Procedimentos SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..06 Secretaria do Estado de Saúde................... 10 Secretaria de Estado de Educação............11 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...26 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças............... Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenvolvimento Econômico e Social.34 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................34 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ..............35 Camaras Municipais do Interior.................. Ineditoriais......................................................48 Publique-se, registre-se e cumpra-se. EVILÁSIO SILVA SENA JUNIOR Maj PM Secretário-Chefe da Casa Militar AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, torna público, aos interessados, que o Parecer nº 021/ ASTEC/CGE, fls. 15/16, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo n. 1105.00035-00/2004, com fundamento no artigo 24, inciso II e Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação com a contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de informática da Controladoria Geral do Estado, em favor da empresa IMEDIATO INFORMÁTICA LTDA., no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), Porto Velho, 18 de maio de 2004. Coord. Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 197), para veiculação através da RD EDUCADORA AM DE GUAJARÁ-MIRIM, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), referente a veiculação de Spot 30, na programação indeterminada da Emissora, divulgando campanha de utilidade pública de título Governo em Ação Parte I, para atender o Governo do Estado de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 197. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NADELSON DE CARVALHO Controlador Geral do Estado 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, 02 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 171), para veiculação através da RD TROPICAL AM DE PORTO VELHO, no valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), referente a veiculação de Spot 30, no programa Ronaldo Rocha, A Hora da Verdade, divulgando campanha de utilidade pública de título Governo em Ação Parte I, para atender o Governo do Estado de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 171. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria PROCESSO N° 1109.00118-00/2004 INTERESSADO: P R F Policia Rodoviária Federal. OBJETO DA DESPESA: Pagamento de multas VALOR: R$ 349,04 ASSUNTO: Reconhecimento de despesas TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Considerando o que consta no Of. Circular n° 006/04/CGAA, e por tratar-se despesas imprevisíveis, pelo presente instrumento nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5459, de 11/02/92, Reconheço e Homologo em favor de P R F Policia Rodoviária Federal, o débito no valor total de R$ 349,04 (Trezentos e quarenta e nove reais e quatro centaovs), referente a despesa pagamento de multas, conforme Documentos de Cobranças n° 14/ 564370-0; 14/566306-0; 10/022360-5 e 13/ 195513-6. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria PROCESSO N° 1109.00118-00/2004 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Porto Velho. OBJETO DA DESPESA: Pagamento de multas VALOR: R$ 680,99 ASSUNTO: Reconhecimento de despesas TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Considerando o que consta no Of. Circular n° 006/04/CGAA, e por tratar-se despesas imprevisíveis, pelo presente instrumento nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5459, de 11/02/92, Reconheço e Homologo em favor de Prefeitura Municipal de Porto Velho, o débito no valor total de R$ 680,99 (Seiscentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), referente a despesa pagamento de multas, conforme Documentos de Cobranças n° 00/ 003681-4; 00/001936-6; 00/002328-2; 00/0022410 e 00/003649-7. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento (OC nº 22), para produção através do FOTO VÍDEO SOM MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, no valor de R$ 23.320,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Vinte Reais), referente a gravação de imagens, para serem aproveitados em vídeos releases jornalísticos ou comerciais de utilidade pública capturados em todo Estado de Rondônia no período de 02/04 a 07/ 05/2004 e serviços de reportagens e fotografias digitais das rodovias RO, das escolas Estaduais e serviços de transportes escolar firmados com as Prefeituras, referente melhorias pelas quais estão passando, no período de 02/04 a 07/05/2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho RO CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Porto Velho, 20.05.2004 03 DOE Nº 0028 obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento OC nº 22. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 23.320,00 (Vinte e Três Mil, Trezentos e Vinte Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 14 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento (OC nº 21), para produção através da VIDEOART PROPAGANDA E PRODUÇÕES LTDA, no valor de R$ 36.464,00 (Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais), referente a produção e filmagens de 04 programetes Gov. em Ação de 2 minutos cada referente aos programas do Governo das entregas de sementes de feijão e assinaturas de convênios do transporte escolar; Produção de 1 (um) VT 60 Nota Oficial Roosevelt e Urso Branco; Produção de 02 VT´s 30 e 60, Campanha de Vacinação Contra Febre Aftosa; Produção de 01 VT 30 Dia do Trabalho; Produção de 01 Spot para rádio 60 Vacinação Contra Febre Aftosa; Produção de 01 Spot 30 Vacinação Contra Febre Aftosa; Produção de 01 Spot 60 Nota Oficial Roosevelt e Urso Branco; Produção de Spot 30 Dia do Trabalho; Produção de 23 áudio Releases para divulgação em rádio das ações do Governo de Rondônia. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento OC nº 21. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 36.464,00 (Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 14 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento (OC nº 23), para produção através da PORTO COMUNICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 19.133,00 (Dezenove Mil, Cento e Trinta e Três Reais), referente criação e finalização do livro do programa Pluri Anual do Governo-PPA 2004/2007; Criação e produção de peças publicitárias, intitulando: Casa de Cultura Ivan Marrocos/Secel; Shopping Cidadão/ Comunicação visual; Plenário Estadual de Conselhos/Sesau; Shopping Cidadão/Adesivos; Censo/Seduc; Promec/Semear/Seapes; Adesivos/ CGAA; Convite/Supem; Banner/Setur; Placa/Secel; H. Bucal/Sesau, para atender o Governo do Estado de Rondônia. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 14 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Orçamento (OC nº 24), para produção através da NdA Comunicação Integrada Ltda, no valor de R$ 2.247,00 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais), referente criação de anúncios para jornais, Reserva Roosevelt e Urso Branco, formatos ¼ e ½ colorido; Governo em Ação, formato 4colX26cm; Aftosa, formato 4colX26cm; Dia do Trabalho, formato 4colX26cm; Dia das Mães, formato 5colX17cm; Secel, formato 5colX17cm, para atender o Governo do Estado de Rondônia 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento OC nº 24. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 2.247,00 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Orçamento OC nº 23. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 19.133,00 (Dezenove Mil, Cento e Trinta e Três Reais). 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. Porto Velho, 14 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria 04 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 213), para veiculação através da TERGON PRODUÇÕES & EVENTOS, no valor de R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais), referente a veiculação de anúncio em revista, na Revista Evidência, divulgando campanha de utilidade pública de título Aftosa, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 213. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 201), para veiculação através do JN A NOTÍCIA DE SÃO FRANCISCO, no valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), referente a veiculação de uma inserção intitulando Governo em Ação Parte I, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 201. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 1.875,00 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 144), para veiculação através da RD ALVORADA AM, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), referente a veiculação de Spot´s 30, na programação indeterminada da emissora, divulgando campanha de utilidade pública de título Governo em Ação Parte I, para atender o Governo do Estado de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 144. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 204), para veiculação através da RD EDUCADORA AM DE ROLIM DE MOURA, no valor de R$ 6.250,00 (Seis Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais), referente a veiculação de Spot 30, na programação indeterminada da Emissora, divulgando campanha de utilidade pública de título Governo em Ação Parte I, para atender o Governo do Estado de Rondônia, no período de 05 a 30 de abril de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 204. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 6.250,00 (Seis Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 02 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenação Geral de Apoio à Governadoria Porto Velho, 20.05.2004 0 5 DOE Nº 0028 SUPEL EDITAL DE PREGÃO Nº 075/2004 A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09 de Setembro de 2003, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1732.00034-00/ 2004 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis (açúcar cristal, biscoito, café em pó, pão francês, carne bovina, maçã, tomate e outros), para atender a Fundação Hemeron, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 00 -Recurso Ordinário e 09- SUS PROJETO ATIVIDADE: 2751, 1269, 2752, 2754 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 07 de junho de 2004 às 09:00 horas LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada das Secretarias, bairro Pedrinhas , CEP 78.904-070 , em Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232 e Telefone: (0XX) 69.216-5126. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Superintendência Estadual de Licitações. da Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada das Secretarias, bairro Pedrinhas , CEP 78.904-070 , em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232 e Telefone: (0XX) 69.216-5126. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá ser efetuada, de segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, até o dia 02/06/2004 mediante requerimento à Superintendência Estadual de Licitações. Porto Velho/RO, 17/05/2004 PORTARIA n.º 007/GAB/FASER Velho/RO, 12 de maio de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 26..08.2003, e Decreto 10.959, de 07.04.04, R E S O L V E: Portaria nº 008/GAB/SUPEL/04 Porto Velho, 13 de maio de 2004 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto de 02 de janeiro de 2003, ainda nos termos da Lei complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000 e do Decreto 10898 de 20 de fevereiro de 2004. Comissão será Subcomissões discriminadas: 2. GENEAN PRESTES DOS SANTOS BARRETO Pregoeira/SUPEL 3. EDITAL DE PREGÃO Nº 077/2004/SUPEL/RO 4. 5. 6. instituir Comissão para gerenciar o Sistema de Registro de Preços neste órgão; designar para integrar a Comissão os servidores: a) Severina Maria Patriota Coelho, assessora CPL/SESAU, matrícula 300045369. b) Marcos Henrique de Araújo, assessor CPL/SESAU, matrícula 300048512. c) Ereni Mychelli Coelho de Amorim, secretária da CPLMS, mat 300049941. d) Simone Cristina da Silva Oliveira, secretária do gabinete, mat 30004846-6. designar o primeiro indicado para Presidir a Comissão que, em suas ausências, será substituído pelo segundo; delegar competência ao presidente da Comissão para: a) Promover contatos com órgãos públicos e instituições privadas, em nome deste órgão, expedir ofícios, convocar reuniões, coletar dados e informações internos e externos; b) Requisitar veículos e equipamentos do órgão visando o cumprimento desta missão; c) Requerer a participação dos membros em treinamento específico. Revogar a Portaria/GAB/SUPEL nº 003 de 10 de março de 2004. Esta portaria terá efeito retroativo a partir de 05 de abril de 2004. - SEPLAD 20 SUBCOMISSÕES ESPECIAIS: 1. COMISSÃO ESPECIAL TEMÁTICA RELATORIA: CEAP: SRA. BENEDITA NASCIMENTO SEDUC: PROFª. ANGELA E. B. VERONIZ ASSESSORA DE GABINETE/SEDUC GOVERNADORIA: EDINALVA DIANA VIEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIA DO GOVERNADOR PSB: VERA CLÁUDIA SAMPAIO SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERS SOCIALISTAS 2. COMISSÃO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO: CUT: DESURDIR RODRIGUES DIRETORIA EXECUTIVA DECOM: LUCINEIDE MARIA DOS SANTOS FASER: MARIA LUCIA DA SILVA BRITO SENGE: DRA. MÁRCIA LUMA SECRETARIA POLÍTICA SOCIAL 3. SALOMÃO DA SILVEIRA SUPERINTENDENTE/SUPEL Art. 2º - A referida composta pelas Especiais abaixo 1 - CEAP 2 - FEROM 3 - CUT 4 - CJP 5 - CENGE 6 - SIMPROR 7 - UVROM 8 - RAIZES NEGRAS 9 - EMATER 10 - PSB 11 - SEDAM 12 - SEDUC 13 - SESAU 14 - VICE- GOVERNADORIA 15 - FASER 16 - DECOM 17 - SESDEG 18 - FASER 19 - GAB. DO GOVERNADOR DECIDE: 1. Porto Art. 1º - NOMEAR uma Comissão Organizadora da I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, sob a Presidência da Coordenadora, Srª. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI. OSCARINO MÁRIO DA COSTA Pregoeiro da SUPEL Porto Velho/RO, 17/05/2004 A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09 de Setembro de 2003, torna público que encontra-se autoriza realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003 e 10.763/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1601.01249.00/2004/SEDUC/RO OBJETO: Aquisição de transformador de 75 KVA e Grupo Gerador de 75 KVA, para atender a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/ RO conforme especificado no Termo de Referência e demais anexos do Edital. FONTE DE RECURSOS: 00 Recurso Próprio PROJETO ATIVIDADE: 1246 e 1247 FONTE DE DESPESA: 4490.52 DATA DE ABERTURA: 07 de junho de 2004 às 09:00 horas LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio FASER COMISSÃO ESPECIAL DE INFRA-ESTRUTURA: FASER: EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS - GESTORA SOCIAL SESAU: DRA. AURITA C. LUCENA 06 SIMPROR: LENI DA SILVA SARA PRESIDENTE FEROM: MARTIZETE BRAGA - COORD. DE PROJETOS 4 5. Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 COMISSÃO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO: EMATER: IRISVONE L. MAGALHÃES DA COSTA EXTENSIONISTA SOCIAL VICE-GOVERNADORIA: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES ASSESSORA DA VICE-GOVERNADORA RAIZES NEGRAS: NEIDE DOS REIS NOGUEIRA - PRESIDENTE UVRON: DRA. VALDELISE MARTINS DOS SANTOS COMISSÃO ESPECIAL DE REGIMENTO E REGULAMENTO: SEDAM: MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS - COORD. DE PLANEJAMENTO CJP: FABIANY CASTRO ANDRADE SECRETARIA EXECUTIVA SESDEG: DRA. ITACY ALVES F. DA SILVA - GERENTE SEPLAD: CASSILDA OLIVEIRA DA SILVA - BIBLIOTECARIA Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. COORDENADORA GERAL DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICA PARA MULHERES DRª. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZON PRESIDENTA RESOLUÇÃO Nº 003/CEPETI/RO de 17 de Maio de 2004 A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil CEPETI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, o disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/ SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de 28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de 02.02.2004: R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar e liberar 08 metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI da Área rural para Área urbana, haja vista que algumas das crianças da meta rural já não reside no município de Buritis e outras estarem na Bolsa Família. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se. Marinês Soares de Andrade Silva Coordenadora da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil RESOLUÇÃO Nº004/CEPETI/RO de 17 de Maio de 2004 A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil CEPETI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, o disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/ SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de 28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de 02.02.2004: R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar e liberar 20 metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do município de Colorado DOeste da Área rural para Área urbana, haja vista que as crianças da meta rural já estarem inseridas no Programa da Bolsa Escola. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se. Marinês Soares de Andrade Silva Coordenadora da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil RESOLUÇÃO Nº005/CEPETI/RO de 17 de Maio de 2004 A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil CEPETI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, o disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/ SEAS de 16.12.98, Portaria nº 131/MAPS/SEAS de 28.04.1999 e na Portaria nº 075/GAB/FASER de 02.02.2004: R E S O L V E: Sec. do Planej. Coord. Geral ADM. CGRH PORTARIA Nº 2561/CGRH/SEPLAD DE 07 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/01488/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTERDISCIPLINAR, ministrado pelo INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO ao(a) servidor(a) ELIZABETE DE SOUZA FREIRE, matrícula nº 30003407, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2590/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/00328/2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a devolução de 75 ( setenta e cinco ) metas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI do município de Cabixi; sendo 17 (dezessete) metas que recebe via Cartão do Cidadão e 12 (Doze) metas que não recebem pelo Cartão, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) da área rural e 46 (quarenta e seis) metas da área Urbana todas provenientes do Cartão. As citadas metas serão destinadas ao município de Cacaulândia, segue documento em anexo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Publique-se, Registrese e Cumpra-se. Marinês Soares de Andrade Silva Coordenadora da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) GUMERCINDO ADRIANO PEREIRA, matrícula nº 300020653, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2591/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/03829/2004, Porto Velho, 20.05.2004 0 7 DOE Nº 0028 RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ELIETH JUSTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300012871, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2592/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/05975/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) VOLMER ELIUD NEVES JUNIOR, matrícula nº 300020215, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2593/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/02024/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ADRIANA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 300026845, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2594/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/01976/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM MATMÁTICA, ministrado pela FACULDADE INTGRADAS DE JACAREPAGUÁ ao(a) servidor(a) ABEL MACHADO, matrícula nº 300036705, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2590/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/05021/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ALUIZIO BATISATA GUEDES, matrícula nº 300014894, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2596/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/01899/2004, Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTERDISCIPLINAR, ministrado pelo INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO ao(a) servidor(a) EDINEIA LANGAME PEREIRA, matrícula nº 300039386, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2597/CGRH/SEPLAD DE 13 DE MAIO DE 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e tendo em vista o Processo nº 1501/01204/2004, RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei Complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2002, e apresentação do Certificado do Curso em ESPECIALIZAÇÃO VISÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIR ao(a) servidor(a) ELIS REGIANE MENEZES BARBOZA, matrícula nº 300046349, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2589/CGRH de 13 de maio de 2004. O COORDENADORGERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do art. 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro 2000, e do Decreto nº 9959, de 28 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no inciso III, e § 4º do art. 5º da Lei complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE: Conceder promoção aos servidores ocupantes do Cargo de Professor para Educação Básica, conforme anexo e disposto no § 4º, inciso III, do art. 5º da Lei complementar nº 250, de 21 de dezembro de 2001, com efeitos financeiros a partir da data da publicação desta Portaria. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos MATRICULA RESOLVE: Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 27 da Lei NOME PROCESSO Nº ENQUADRAMENTO CARGO ATUAL TRANSPOSIÇÃO LC 250/01 CARGO REF. 300027186 OSMAIR OLIVEIRA DOS 1501/01775/2004 PROFESSOR PROFESSOR NÍVEL 3 1 SANTOS NIVEL 1 300015553 EUNICE DOS SANTOS 1501/02752/2004 PROFESSOR PROFESSOR NÍVEL 3 1 MATOS NIVEL 1 08 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 EDITAL N. º 092 DE 11 DE MAIO DE 2004 EZIQUIEL CARVALHO DA ROSA FRANCISCA AGUIAR SILVA LEAL GERALDO JOSE LOUZADA RIOS FILHO GISLANDIA SANTIAGO COELHO INEIDE DA SILVA SOARES JACQUELINE FERREIRA GOMES JOAO BATISTA BUENO JOEL FERREIRA DA SILVA KEILA ROBERTA DE SOUZA LEANE PERIN LIARA BRIGUES NUNES DA SILVA LIBIARA ESTEVES SOARES MARCIA REGINA DE AZEVEDO MARCOS MAGNO FERREIRA MAGALHÃES MARCOS ROBERTO RODRIGUES MARIA CANDIDA GURGEL MARIA DAS GRAÇAS MELO ALVES MARIA JOSE PINTO DA SILVA MARIA NILDA DE OLIVEIRA DANTAS MAYSA ALVES SANTANA NEUZA VIEIRA DE CARVALHO PAULO SILVA FLOR RENATO SÁ BRITO GONZALEZ SANDRA FRANCISCA ANTONIO DE OLIVEIRA SANDRA MARTINS DE LIMA SEBASTIANA DE SOUZA MARQUES SILVIA ROSA CHIOVETTI RODRIGUES VERA LUCIA GOMES O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, convoca a ex-servidora , ELAINE FERREIRA, a comparecer junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do parecer constante dos autos do Processo nº 1501/13554/2003, que trata de sua Reintegração. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos EDITAL N. º 093 DE 11 DE MAIO DE 2004 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, convoca a ex-servidora, NELLY PEREIRA ALVES, a comparecer junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do parecer constante dos autos do Processo nº 1501/13787/2003, que trata de sua Reintegração. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos EDITAL N.º 096/CGRH, DE 14 DE MAIO DE 2004. O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos do Concurso Público do Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomarem ciência do parecer, constante dos autos dos processos que tratam de assunto relacionado ao Concurso Público do Estado. 1501/2391/03 1501/03676/04 1501/2090/03 1501/10821/04 1501/09788/04 1501/1082/02 1501/03292/2004 1501/10312/04 1501/06978/04 1501/02493/04 1501/0734/02 1501/10314/04 1501/02411/2004 1501/10309/04 1501/02998/2004 1501/09789 1501/02536/2004 1501/07616/04 1501/09784/04 1501/06988/04 1501/1890/03 1501/06991/04 1501/11029/03 1501/02139/03 1501/06990/04 1501/03446/03 1501/1030/04 1501/0763/04 IPERON AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Edital n.º 004/2004 O Pre- Porto Velho - RO, 14 de maio de 2004. sidente do Instituto de Previdência dos EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PRE- VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON torna público a quem possa in- VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO teressar, que nos termos do art. 24, inciso ESTADO DE RONDÔNIA IPERON. ANEXO DO EDITAL Nº 096/CGRH, DE 14 DE MAIO DE 2004. NOME ALAN FRANCISCO GONÇALVES SOUZA ALICE SPERANDIO PORTO ALVACIR BARBOSA DOS SANTOS ANGELA MARIA DE MATOS CARLA EDINIARA GUDE PIZOLER DARMITON PEIXOTO DA SILVA DENISE NOEBAL DORACI NEIMOG ELCY MELLO CAMARA FREIRE ELIANE SIEBRA LIMA DUARTE ELIANE SOUZA CANDIUSSE ELIANE VALENTE DE ARAUJO PROCESSO Nº 1501/10659/04 1501/03031/04 II, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1320/0480- 2004, foi dispensada a licitação, objetivando realização de serviços de lavagem, polimento e lubrificação do veículo pertencente ao patrimônio deste Instituto D-20, Placa NBI 9288, para O Presidente do Conselho de Administração do IPERON, CONVOCA todos os seus membros, 1501/10307/4 atender às necessidades da EQ.ADM./ IPERON, para Assembléia a realizar-se no dia 19 de 1501/06981/04 em favor da empresa Lavamais Posto de maio de 2004, às 16:30 h, no IPERON, sito Serviços LTDA, no valor de R$ 600,00 à Av. Sete de Setembro, n.º 2557, Bairro Nossa 1501/06977/04 (Seiscentos reais), conforme Parecer Ju- 1501/10315/04 às fls. 13 e 14 dos autos em epígrafe. 1501/06980/04 1501/06989/04 1501/10679/200 4 1501/10310/04 1501/06979/04 1501/10313/04 rídico Nº 324/2004/PROGER/IPERON, acostado Porto Velho (RO),17/05 de 2004. Senhora das Graças, nesta Capital. Porto Velho, 17 de maio de 2004. José Antunes JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente Presidente do Conselho Porto Velho, 20.05.2004 0 9 DOE Nº 0028 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL abril-04 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS I. RECEITA TOTAL VALORES EM REAIS NO MÊS 04/04 % 27.631.858,17 100,00 R$ 3.601.517,38 R$ 24.753.989,60 89,58 % R$ 1.717.976,41 R$ 11.383.551,62 41,20 % R$ 1.717.976,41 R$ 10.256.097,60 37,12 % R$ 1.127.454,02 4,08 % R$ 1.883.540,97 R$ 13.370.437,98 48,39 % R$ 1.883.540,97 R$ 11.103.023,18 40,18 % R$ 2.267.414,80 8,21 % R$ 1.320,16 R$ 5.280,64 0,02 % R$ 538.332,01 R$ 2.872.587,93 10,40 % 2.1 Rendimento de Aplicação Financeira R$ 429.991,53 R$ 2.102.287,82 7,61 % 2.2 Seguro de Vida Pecúlio R$ 108.340,48 R$ 770.300,11 2,79 % II. DESPESA TOTAL R$ 3.725.210,99 R$ 14.399.354,11 52,11 % 1. Pessoal e Encargos R$ 129.223,75 R$ 581.565,94 4,04 % 2. Benefícios Previdenciários R$ 3.406.983,47 R$ 13.119.041,86 47,48 % R$ 2.076.362,34 R$ 8.078.994,70 29,24 % Pessoal Civil R$ 1.394.816,54 R$ 5.408.247,10 19,57 % Pessoal Militar R$ 681.545,80 R$ 2.670.747,60 9,67 % 1.106.174,89 R$ 4.340.389,42 15,71 % 1.1 Contribuições Patronal Servidores Ativo - Civil 4.141.169,55 PERCENTUAL R$ 1. Receitas de Contribuições R$ VALORES EM REAIS ATE O MÊS 04/04 Servidores Ativo - Militar 1.2 Contribuição do Segurado Servidores Ativo - Civil Servidores Ativo - Militar 1.3 Compensação Previdenciária 2. Outras Receitas 2.1 Aposentadorias e Reformas 2.2 Pensões R$ % Pessoal Civil R$ 821.460,40 R$ 3.311.417,93 11,98 % Pessoal Militar R$ 284.714,49 R$ 1.028.971,49 3,72 % R$ 224.446,24 R$ 699.657,74 2,53 % Outros Benefícios Previdenciários R$ 221.477,20 R$ 687.781,58 2,49 % Outros Benefícios Assistenciais R$ 2.969,04 R$ 11.876,16 0,05 % R$ 7.360,00 R$ 219.817,20 0,80 % 3.1 Juros e Encargos da Divida R$ 7.000,00 R$ 195.985,77 0,79 % 3.2 Diárias R$ 360,00 R$ 6.040,00 0,02 % 3.3 Material de Consumo R$ - R$ 2.581,00 0,01 % 3.4 Passagens e Desp. c/ Locomoção R$ - R$ 14.710,43 0,05 % 3.5 Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - R$ 500,00 0,00 % 3.6 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ 41.726,18 0,15 % 2.3 Outros Benefícios 3. Despesas Correntes ( Custeio) Serviços Técnicos Profissionais R$ Energia Elétrica R$ Seleção e Treinamentos R$ Manut e Conservação de Bens R$ Assinaturas de Periódicos R$ Telefones 11.592,23 - - 0,00 % R$ 10.080,53 0,04 % - R$ 6.520,00 0,02 % - R$ 2.432,00 0,01 % 3.823,52 R$ 5.263,52 0,02 % R$ 5.214,13 R$ 15.396,82 0,06 % Serviços Bancários R$ 187,20 R$ 405,35 0,00 % Outras Despesas Correntes R$ 203,76 R$ 1.627,96 0,01 % 3.7 Auxilio Transporte R$ 7.860,00 R$ 30.825,00 0,11 % 3.8 Sentenças Judiciárias R$ 500,00 R$ 30.472,37 0,11 % 3.9 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 149.060,36 R$ 278.121,94 1,01 % 3.9.1 Indenizações e Restituições R$ 7.139,29 R$ 17.339,64 0,06 % 4. Amortização de Divida R$ 5.491,89 R$ 80.443,98 0,29 % 5. Investimentos R$ 0,00 % 47,89 % III SUPERÁVIT PREVIDENCIÁRIO ( I-II) R$ 2.163,62 R$ - 415.958,56 R$ R$ - 13.232.504,06 RESUMO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DESPESAS DE MANUTENÇÃO 1. Pessoal e Encargos 2. Despesas de Custeio 3. Investimento TOTAL DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO *Limite Legal 2% da remuneração dos servidores e dos militares Economia de Despesa do Limite Legal VALORES EM REAIS NO MÊS VALORES EM REAIS ATE O MÊS R$ R$ R$ 129.223,75 183.511,88 - R$ R$ R$ 581.565,94 618.302,33 - 15,36 16,33 R$ 312.735,63 R$ 1.199.868,27 31,68 % R$ R$ 933.383,65 620.648,02 R$ R$ 3.786.899,59 2.587.031,32 100,00 68,32 % % PERCENTUAL Fonte : Balancete do IPERON /SIAFEM ( dados extraídos em 07/05/2004 ). * Portaria MPAS N ° 4.992/99 - Art. 17 Inciso VIII - Parágrafo 3° - A taxa de administração não poderá exceder a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores e dos militares. JOSE ANTUNES CIPRIANO AIRTON MENDES VERAS Presidente Chefe Equipe de Contabilidade IPERON CRC/RO 002740/O-7 % % % % 10 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 22 Porto Velho, 06 maio de 2004. /GAB/CIB/RO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Aprovar a expansão de Duas Equipes da Saúde da Família ESF-PSF, para o município de: · CANDEIAS DO JAMARI 02 ESF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO PORTARIA Nº. 24 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Aprovar a expansão de Agente Comunitário de Saúde ACS para o município de: · SÃO FELIPE DOESTE - 02 ACS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO PORTARIA Nº. 25 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Aprovar a implantação de Equipes da Saúde da Família ESF-PSF para o município de: · COLORADO DO OESTE 02 ESF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO PORTARIA Nº. 26 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. PORTARIA Nº. 29 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Aprovar as Metas dos Indicadores de Atenção Básica para o ano de 2004. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO ] PORTARIA Nº. 27 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Expansão da Estratégia Saúde da Família no município de Porto Velho-RO, a ser contemplado no Componente I do Projeto de Expansão da Saúde da Família PROESF, que visa o Apoio a Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO PORTARIA Nº. 28 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004, RESOLVE: Aprovar o Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica no Estado de Rondônia. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de Credenciamento da Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares (Hospital Candido Rondon) junto ao SUS na modalidade CACON I, no município de JI-PARANA-RO, a ser encaminhada para avaliação final pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer). Art. 2º - Fica garantido o teto financeiro necessário para cobertura dos gastos com usuários do SUS internados no CACON caso seja aprovado pelo INCA conforme Artigo 1º desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO PORTARIA Nº. 30 /GAB/CIB/RO Porto Velho, 06 de maio de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE CIB/RO, no uso de suas atribuições legais e conforme o registrado em ATA da 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RO, realizada em 06 de maio de 2004. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a pactuação Percentual do Recurso do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde/TFVS-2004 a ser repassado para o Laboratório Central de Rondônia LACEN-RO. Art. 2º Os recursos a serem repassados estão constantes no valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde TFVS-2004 da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, e representam 25% do valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, destinados à esta Secretaria. O valor do repasse anual será de R$ 256.036,44 e o valor mensal de R$ 21.336,37. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/RO Porto Velho, 20.05.2004 0 11 DOE Nº 0028 Secretaria de Educação RESOLUÇÃO/CAERO/N° 001 DE 15 DE MARÇO DE 2004 Estabelecer critérios para fiscalização dos recursos financeiros repassados as APPs para atender o ensino fundamental, creches e pré-escolas e os alunos matriculados nas escolas de educação indígena. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de bons hábitos alimentares. Em se tratando das Escolas de Educação Indígenas, além destes, o PNAE ainda tem como objetivo contribuir para a valorização e fortalecimento da cultura indígena. Art. 3º. Os beneficiados do PNAE, matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, são alunos da educação infantil, creches e pré-escolar, alunos do ensino fundamental e os alunos do ensino infantil e fundamental matriculados nas Escolas de Educação Indígena. II - DOS PARTICIPANTES DO PNAE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL EM RONDÖNIA Constituição Federal, art. 208. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Medida Provisória n° 2 .178-36, de 24 de agosto de 2001. Instrução Normativa STN n° 6, de 1 de novembro de 2001. Resolução CD/FNDE nº 035, de 1º de outubro de 2003. Resolução/FNDE/CD/Nº 045 de 31 de outubro de 2003. Lei Complementar nº 177 de 09 de julho de 1997, revogada pela Lei Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000 sob nova redação da Lei Complementar nº 238, de 22 de dezembro de 2000. Art. 4º. Nos termos que disciplina a Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, participam do PNAE em Rondônia: O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Complementar nº 177 de 09 de julho de 1997 com nova redação na Lei Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000, revogada pela Lei Complementar nº 238, de 22 de dezembro de 2000, e III - a Entidade Executora EE (SEDUC) responsável pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE e da transferência dos recursos às Unidades Executoras (APPs); e ainda com a operacionalização, coordenação e capacitação dos gestores responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE das Unidades Executoras e Escolares, com o Projeto de Alimentação Escolar PALE/SEDUC. CONSIDERANDO suas atribuições regimentais, o disposto no art. 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a necessidade de dar continuidade ao processo de fiscalização e de assessoramento dos recursos destinados à aquisição dos produtos alimentícios para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual. RESOLVE Art. 1°. Estabelecer critérios de fiscalização e assessoramento, condições, forma de aplicação, execução e prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, destinado a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, e demais medidas cabíveis, no âmbito das escolas públicas estaduais no Estado de Rondônia. I - DOS OBJETIVOS E DA CLIENTELA DO PROGRAMA Art. 2º. O PNAE tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a garantir a implantação da política de segurança alimentar e nutricional e contribuir para a formação I - o FNDE responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, Acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos, diretamente ou por delegação; II - o CAERO - Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia colegiado deliberativo responsável pela fiscalização, normatização, monitoramento, assessoramento, orientação e avaliação da aplicabilidade dos recursos transferidos à conta do PNAE para atender a clientela do ensino fundamental, creches, e os alunos matriculados na educação infantil e fundamental das escolas de educação indígena da rede pública estaduais de ensino de Rondônia. IV as Unidades Executoras - UExs (APPs) responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pela Entidade Executora, e respectivas prestações de contas à SEDUC. III DAS TRANSFERÊNCIAS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE Art. 5º. Conforme disciplina na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, o cálculo do montante dos recursos financeiros a ser repassados, serão utilizados os dados oficiais de matrículas obtidas no Censo Escolar relativos ao ano anterior ao do atendimento. Art. 6º. A Norma referenciada estabelece também que o PNAE será assistido financeiramente pelo FNDE, de forma a garantir, no mínimo, uma refeição diária aos alunos beneficiados, de modo a suprir no mínimo 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos durante sua permanência em sala de aula, em se tratando dos alunos das escolas de educação indígena, esse percentual é de no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos durante sua permanência em sala de aula, estabelecendo ainda que: I - a transferência dos recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do PNAE, é efetivada automaticamente pela Secretaria Executiva do FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta-corrente específica. II - a transferência dos recursos financeiros, às creches e as escolas Escola da Rede Pública de Ensino Estadual se procede de forma escolarizada, conforme dispõe a legislação estadual, e somente poderá ser efetuada, mediante a comprovação de que a Unidade Escolar possui Associação de Pais e Professores devidamente regularizada; a) fica vedada a adoção de quaisquer outros procedimentos de transferência de recurso financeiro distinto do previsto neste artigo. b) os recursos do PNAE para aplicação nas creches e nas escolas de educação indígena, são destinados para atendimento de 250 (duzentos e cinqüenta) dias, sendo que na pré-escola e no ensino fundamental esses recursos destinam-se a atender 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Art. 7º. O repasse do PNAE às Entidades Executoras UExs (APPs), deverá ocorrer nas mesmas condições em que a Entidade Executora SEDUC, recebe as transferências dos recursos do FNDE, que serão transferidos por intermédio de ordem bancária em contas específicas, observando-se o disposto na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE LICITAÇÃO Art. 8º. A aquisição da merenda escolar obedecerá, obrigatoriamente, aos procedimentos estabelecidos na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, observandose os termos da presente Resolução e das Instruções Normativas expedidas para fins de viabilizar o cumprimento da legislação pertinente. § 1°. O valor estabelecido como critério legal, para escolha do procedimento licitatório, previsto no art. 22, inciso I, bem como para as contratações diretas, art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, terão como base o valor total dos recursos a serem repassados à conta da APP da respectiva unidade escolar, durante o exercício financeiro. § 2°. Quando o montante anual de recursos repassados à conta da APP ultrapassar o limite estabelecido para contratação direta, deverão ser realizadas licitações, mesmo que cada parcela liberada esteja dentro dos limites estabelecidos como dispensável de licitação, nos termos da legislação vigente. § 3°. Se o montante anual dos repasses de recursos à conta da APP representar valor considerado pela legislação pertinente como dispensável de licitação, a aplicação das respectivas parcelas de recursos liberados poderá ser realizada por intermédio de contratações diretas, sem prejuízo da comprovação de que os preços contratados encontram-se 12 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 compatíveis com o mercado local. V - DO CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS Art. 9º. Somente poderão participar dos procedimentos administrativos para fornecimentos dos produtos da merenda escolar, nos termos do que faculta o art. 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, as empresas ou produtores rurais, previamente cadastradas perante a Comissão de Cadastramento/SEDUC/PVH ou em suas SubComissões de Cadastramentos, instaladas em cada representação de Ensino, da seguinte forma: I - tanto nos caso de contratações diretas, nos termos do art. 24, inciso II, alínea a da Lei 8.666/93, quanto para fins de licitação, serão exigidos dos fornecedores o prévio cadastramento junto a SEDUC ou SEDUC/REN; II - para fins de registro cadastral serão exigidos, dos pretensos fornecedores, toda a documentação de habilitação e de inspeção sanitária, expedida pelos órgãos competentes; III - a Certidão de registro cadastral, só será emitida após a aprovação do processo de cadastramento, devidamente instruído; IV - todas as empresas cadastradas, são consideradas escolhidas e previamente convidadas e informadas pelo setor competente da SEDUC ou SEDUC/REN, ou ainda pelas Unidades Executoras e Escolares, sobre o local, dia e hora em que se realizarão as respectivas licitações; V - a publicidade do procedimento licitatório na modalidade convite deverá ser realizada por intermédio de fixação do instrumento de convite nos murais criados pelas Unidades Escolares, em local de amplo acesso, a todos os interessados na licitação e demais pessoas da comunidade. VI - as notificações deverão obrigatoriamente ser realizadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antecedentes a data marcada para abertura das propostas, oportunidade esta, em que os instrumentos de Convite deverão estar disponíveis para entrega aos fornecedores cadastrados ou disponíveis para que estes possam fotocopiá-los; VII - após a devida notificação que não poderá ser realizada em prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor terá até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes a data e hora marcada para abertura das propostas. para comparecer a unidade escolar ou ao local previamente estabelecido na notificação. onde lhe será entregue o Convite e seus anexos, em documentos que lhe dará o direito a participar do procedimento licitatório; VIII - a Entidade Executora - SEDUC, por intermédio do seu Setor competente, elaborarão calendário de licitações, para evitar que ocorra certame em horários coincidentes, resultando em transtornos para os licitantes e dificuldades de acompanhamento e fiscalização pelo CAERO. § 1°. A Comissão de Cadastramento/SEDUC não poderá deliberar pelo cadastramento de empresas que não preencham os requisitos mínimos exigidos pela legislação vigente. § 2°. O processo de cadastramento deverá ser instruído com o relatório elaborado pela Comissão de Cadastramento/ SEDUC, sem prejuízo das atividades fiscalizatórias do CAERO, no âmbito de sua competência. § 3°. O indeferimento do pedido de cadastramento, obrigatoriamente deverá ser motivado em razão do interesse público e da ordem legal. § 4°. A Entidade Executora SEDUC, por intermédio do seu setor competente, obrigatoriamente, deverá enviar ao CAERO, cópia do processo de cadastramento de cada empresa cadastrada, no interior e na capital do Estado de Rondônia, para acompanhamento e monitoramento por parte deste Conselho. § 5º. A Secretaria de Estado da Educação deverá publicar, no Diário Oficial do Estado - DOE, a listagem das empresas cadastradas pela Comissão de Cadastramento/ SEDUC, para fornecimento da merenda escolar no Estado de Rondônia. § 6º. O CAERO envidará todos os esforços necessários, no sentido de adotar providências objetivando orientar os produtores rurais a se adequarem às condições mínimas exigidas para se cadastrarem como fornecedores de produtos da merenda escolar. § 7º. As Comissões de licitações poderão aceitar a título de habilitação, os registros cadastrais emitidos por órgãos ou entidades públicas, desde que se trate de empresa do ramo pertinente ao objeto da licitação, conforme comprovado em diligência procedida pela Comissão de Cadastramento/PALE/SEDUC ou REN/SEDUC no caso de empresas localizadas fora da circunscrição do PALE/SEDUC (Porto Velho e Candeias do Jamari). VI DOS CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO E FORMAS DE GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR Art. 10. As Unidades Executoras UExs, entidades representantes da comunidade escolar (APP), responsável pelo recebimento e execução do recurso financeiro do PNAE, transferido pela Entidade Executora, em favor das Escolas que representam, deverão: I - atualizar seu cadastro, junto ao setor competente da Entidade Executora SEDUC, dentro do prazo estabelecido. Art. 11. Dentro do processo de descentralização e gestão compartilhada, com vistas a transparência da aplicabilidade dos recursos destinados à aquisição dos produtos alimentícios para a merenda escolar, as Unidades Executoras (APPs), deverão: I - constituir e nomear por intermédio de Portaria, Comissões de Compra e Comissões de Recebimento e Controle de Qualidade CRCQ; a) as Comissões de Compra e Comissões de Recebimento e Controle de Qualidade - CRCQ, serão constituídas por servidores lotados na Unidade Escolar, incluindo entre estes, merendeiras, pessoas da comunidade e membro das APPs, excluindo a pessoa do Diretor, Vice-diretor da Unidade Escolar, do Presidente e do Tesoureiro da APP, sendo que estes poderão participar das reuniões das comissões, e deverão ser informados dos processos e procedimentos destinados à compra e recebimento da merenda escolar. b) as Comissões de Compra e Recebimento e Controle de Qualidade CRCQ, deverão ter em sua composição, no mínimo 40% (quarenta por cento) de seus membros, pessoas da comunidade e membros das APPs, sendo que os membros das APPs, deverão ser pessoas da comunidade; II - as Comissões de Compras e Comissões de Recebimento e Controle de Qualidade CRCQ das Unidades Executoras UExs (APPs) que atenda a clientela das escolas de educação indígena, obrigatoriamente deverão ter em sua composição, membros da comunidade indígena. III - as comissões de compras, deverão analisar os cardápios elaborados pelos(as) nutricionistas da SEDUC com a participação do CAERO, para fins de escolher aqueles cardápios que tiverem melhor aceitabilidade por parte da clientela escolar, dando-se preferência aos produtos básicos da região onde se encontra localizada a Unidade Executora. Art. 12. Compete à Comissão de compra: do certame licitatório; processo de licitação; I - elaborar instrumentais II - instaurar e conduzir o III - encaminhar os documentos pertinentes ao procedimento licitatório ao representante legal da UExs - APP, autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto licitado - oportunidade em que poderão recorrerem a Assessoria Técnica da SEDUC e/ou Assessoria Jurídica do CAERO, nos casos em que houver dúvidas, quanto da aplicação das normas vigentes; IV - elaborar as atas referentes aos procedimentos licitatórios ou das contratações diretas, quando for o caso; V - reunir-se em tempo hábil, para elaboração da programação de compra, primando sempre pela aquisição de produtos de melhor qualidade e com os preços compatíveis praticados no mercado local, responsabiizando-se por eventuais superfaturamentos; VI - passar todas as documentações e informações do procedimento que deu origem à compra da merenda escolar, para os ordenadores responsáveis pela homologação das despesas, a saber: Presidentes e Tesoureiros das APPs e Diretores das Unidades Escolares. Parágrafo Único - Nenhuma compra poderá ser realizada sem o devido planejamento, iniciado pela observância aos cardápios elaborados pelos(as) nutricionistas da SEDUC com a participação do CAERO, com base no qual, serão elaboradas a pauta de compras, tabela de freqüência e planilha Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 de especificação e quantitativos que servirão de parâmetros para instauração do procedimento licitatório. Art. 13. Compete à Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade CRCQ: I - participar do processo licitatório, quando da análise das amostras dos produtos apresentados a título de proposta comercial, oportunidade em que deverá elaborar relatório sucinto sob eventuais motivos de desqualificações de produtos apresentados, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Compra para leitura, quando da abertura do certame licitatório; II - certificar o recebimento dos produtos da merenda escolar, após verificar se esses correspondem ao objeto licitado, no que se refere à marca, tipo, peso e qualidade; III - conferir os produtos que estão sendo entregues pelo fornecedor, observando aspectos como: as condições de embalagens, data de validade, resistência da embalagem, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro do órgão competente, presença de insetos ou larvas e mesmo sujeiras ou material estranho, recusandose a receber embalagens com rótulos ilegíveis, bem como quaisquer outros fatores que tornem o produto impróprio para o consumo. IV - a Comissão deverá examinar os produtos no que se refere aos aspectos sensoriais, tais como: cor, cheiro, consistência, gosto, bem como, observar se o prazo de validade encontra-se vencido ou prestes a vencer, oportunidade em que deverá recusar o recebimento do produto que se revelar impróprio para o consumo humano, sob pena de responsabilidade, caso haja algum tipo de agravo à saúde da clientela escolar, com prejuízo da obrigatoriedade de reposição dos produtos recebidos indevidamente. V - verificar as condições de transporte, armazenagem e preparo dos alimentos, destinado à merenda escolar; VI - a comissão de recebimento de controle de qualidade CRCQ deverá exigir do fornecedor que lhe apresente os segunites documentos: § 1º. No caso da polpa de frutas, além da embalagem, o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Vigilância Sanitária atestando que as instalações e o processo produtivo encontram-se compatíveis com as exigências da legislação pertinente. § 2º. Com relação a carne bovina in natura, o fornecedor deverá apresentar documento expedido pelo órgão competente comprovando que, o produto tem origem em abatedouro devidamente fiscalizado na forma da legislação vigente. § 3º. Os fornecedores de grãos deverão apresentar documentos expedidos pelo órgão competente atestando que a classificação do produto vegetal está compatível com as descriminações inseridas na embalagem do produto, conforme o lote analisado. § 4º. Os fornecedores do produto leite in natura deverão apresentar documento expedido pelo órgão competente comprovando que, foram realizados todos os procedimentos sanitários exigidos pela legislação vigente. VII - inspecionar o depósito da merenda escolar, para fins de verificar as condições de armazenamento, bem como, a validade dos produtos eventualmente em estoque, devendo comunicar por escrito à Diretoria Executiva da APP e a Diretoria da Unidade Escolar, solicitando dessas providências para evitar perda de qualidade ou deteriorização dos produtos armazenados; VIII - a Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, em sendo o caso, deverá propor e solicitar, por intermédio de comunicação escrita, à Diretoria da Unidade Escolar e APP, que interceda junto a Secretaria de Estado da Educação, para que tome as medidas necessárias, objetivando a melhoria nas condições de armazenamento dos produtos da merenda escolar; IX - acompanhar por intermédio de documentos de controle de estoque, entrada e saída diária dos produtos alimentícios, no depósito, como também, proceder o controle dos produtos perecíveis que estejam em poder do fornecedor para fins de entregas escalonadas, conforme requisições da Unidade Escolar. X - ao final do ano letivo, caso haja produtos da merenda, em estoque no depósito da Unidade Escolar, esse fato deverá ser comunicado ao Projeto de Alimentação Escolar PALE para fins de sugestões e providências no sentido de evitar eventuais riscos de deteriorização, ou vencimento do prazo de validade de consumo dos produtos em estoque, bem como, para obter informações de como utilizar esses produtos em prol dos educandos. XI as Unidades Executoras UExs (APPs) por intermédio da Comissão de Recebimento e controle de qualidade, exigirá, a cada certame licitatório, a apresentação de amostras para eventuais testes de laboratório ou de degustação e comparação. XII - a Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade, deverão observar os seguintes expostos: a) Comunicar por escrito à Direção da Unidade Escolar e a Presidência da APP, os motivos que levaram à Comissão a recusar-se receber quaisquer produtos adquiridos. b) Os veículos que serão utilizados para o transporte dos alimentos deverão está em condições de limpeza e higiene; c) É necessário que os alimentos estejam protegidos da chuva, poeira e sol; d) Não deverão ser transportados com outros produtos que não sejam alimentos, para evitar a contaminação. Parágrafo Único - Os produtos a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida 13 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art. 14. O fornecedor deverá indicar o prazo de validade da proposta comercial referente ao fornecimento de produtos, a qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. Art. 15. As compras serão programadas em função das reais necessidades e aceitabilidade da clientela do PNAE, não se admitindo que ocorra, perda e deteriorização de produtos da merenda escolar, sob pena de apuração de responsabilidade dos responsáveis. Art. 16. Os produtos não-perecíveis deverão ser entregues em sua totalidade ou conforme capacidade de armazenamento, sendo o pagamento efetuado, apenas para os produtos recebidos e certificados e mediante apresentação da Nota Fiscal; Art. 17. O pagamento dos produtos perecíveis, poderão ser efetuados quinzenalmente, mensalmente ou semanalmente conforme entrega dos produtos e mediante a apresentação da Nota(s) Fiscal(is) correspondente às entregas dos produtos devidamente certificadas com os carimbos e assinaturas dos membros da CRCQ, certificando que os produtos foram devidamente entregues, conforme objeto da contratação, não se admitindo em hipótese nenhuma, o pagamento antecipado. Art. 18. As Unidades Executoras - UExs (APPs) e Unidades Escolares deverão manter o controle de estoque atualizados, devidamente registrados em formulário específico, para todos os produtos perecíveis e não-perecíveis, mesmo que se encontre em poder do fornecedor; bem como o controle de refeição diária dos alunos, também em formulário específico, cujas cópias deverão ser enviados ao CAERO, por intermédio do PALE, logo que se encerre o período de atendimento, de cada parcela executada; Art. 19. Os depósitos da merenda escolar deverão ser adaptados de modo a permitir o armazenamento em condições de higiene e ventilação suficiente para evitar possíveis deteriorizações dos produtos alimentícios. § 1º. - É expressamente proibido colocar no depósito, quaisquer produtos ou materiais, que não sejam destinados à merenda escolar, tais como: utensílios, gás, materiais de limpeza, etc. § 2º. - No caso da utilização do depósito da merenda escolar para o armazenamento de produtos alimentícios adquiridos com recursos de outros programas ou doações, esses deverão ser colocados em local separados dos produtos adquiridos com recursos do PNAE, sendo obrigatória a identificação de sua fonte de aquisição. Art. 20. A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do Projeto de Alimentação Escolar PALE/ SEDUC, deverá enviar para o CAERO cópia de cardápios elaborados pela nutricionista com a participação do CAERO, para acompanhamento e cadastramento dos mesmos por parte deste órgão, incluindo os das creches e as escolas de educação indígena; Art. 21. A Secretaria de Estado da Educação, por 14 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 intermédio do Projeto de Alimentação Escolar PALE/ SEDUC, informará ao CAERO, previamente à realização dos certames licitatórios, mediante cronograma de realização dos procedimentos licitatórios a serem realizadas pelas Unidades Executoras - UExs (APPs) e/ou Unidades Escolares, beneficiadas com o PNAE, incluindo as creches e as escolas de educação indígena, para efeito de fiscalização e acompanhamento do CAERO. VII DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 22. Os cardápios da alimentação escolar será elaborado por nutricionista habilitado, com a participação do CAERO, sendo que esse deverá ser programado, de modo a suprir, no mínimo, 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados, durante sua permanência em sala de aula, e em se tratando de Escolas de Educação Indígena, será elaborado por nutricionista habilitado, com a participação do CAERO e de representação de cada etnia, de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados, durante sua permanência em sala de aula, além do que: I - as Unidades Executoras UExs (APPs) são obrigadas a utilizar, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos básicos. II - na elaboração dos cardápios, devem ser respeitados os hábitos alimentares de cada localidade, sua vocação agrícola e a preferência por produtos básicos, e em se tratando de escolas de educação indígena, a elaboração do cardápio, devem ser respeitados os hábitos alimentares de cada etnia, priorizando os alimentos semi-elaborados e in natura e respeitando sua vocação agrícola. § 5º. A metodologia do teste de aceitabilidade será definida pelas Unidades Executoras - UExs (APPs), observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, não podendo, contudo, o índice de aceitabilidade ser inferior a 85% (oitenta e cinco por cento). b) quando em atividade, utilizem uniforme branco, o qual deve ser mantido sempre limpo, bem como deverão, fazer uso de gorro ou touca que cubra todo o cabelo, além de avental e sapato fechado; VIII DO CONTROLE DE QUALIDADE IV - o CAERO recomenda o consumo de água da rede pública de abastecimento. Art. 23. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso Anexo I, desta Resolução, observando-se a legislação pertinente. Parágrafo Único - O Termo de Compromisso, de que trata o caput deste artigo, será renovado a cada início de mandato do(a) Secretária(a) de Estado da Educação, devendo ser apresentado ao CAERO, à Secretaria de Estado da Saúde ou órgão similar e ao FNDE, e as ações, nele previstas, deverão ser implementadas imediatamente no âmbito local. Art. 24. O Controle de qualidade dos alimentos é uma forma de garantir a boa qualidade da merenda escolar e da fiscalização da aplicação dos recursos financeiros. Art. 25. Os produtos a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos à fiscalização da vigilância sanitária, para avaliação e deliberação quanto ao padrão de identidade e qualidade do alimento, nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde. Art. 26. As Comissões de Compras deverão prever no instrumento de convite a obrigatoriedade de o fornecedor apresentar a ficha técnica, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos beneficiados. § 1º. É proibida a aquisição de alimentação escolar pronta para atendimento dos alunos das escolas de educação indígena, assim como, é proibida a utilização de produtos que não sejam adequados aos hábitos alimentares dessa clientela escolar. Art. 27. Os produtos a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. § 2º. A aquisição dos alimentos e insumos para o PNAE deve obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista habilitado e será realizada, priorizando a aquisição de produtos alimentícios produzidos na região onde a compra está sendo efetuada, visando a redução dos custos. Art. 28. Cabe às Unidades Escolares adotarem medidas que garantam adequadas condições higiênicas e a qualidade sanitária dos produtos da alimentação escolar durante o armazenamento e preparo/manuseio até o seu consumo pela clientela beneficiada pelo PNAE, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos: § 3º. As Escolas localizadas no interior do Estado, assim como as escolas de Educação Indígena, deverão enviar para o PALE Projeto de Alimentação Escolar SEDUC, sugestões de cardápios e de produtos com maior aceitabilidade pela clientela do PNAE, para que os mesmos sejam elaborados pela nutricionista, com base na aceitabilidade e os produtos da região. I previsão, nos instrumentos de convites e contratos de fornecimento de gêneros alimentícios, a responsabilidade dos vencedores pela qualidade físico-química e sanitária do objeto licitado; § 4º. As Unidades Executoras UExs (APPs) aplicará teste de aceitabilidade dos produtos a serem adquiridos, quando ocorrer a introdução de novo alimento na composição dos cardápios ou sempre que se fizer necessário. II - exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor; III - as Unidades Escolares deverão exigir das merendeiras que: a) apresentem exames periódicos, bem como a Carteira Sanitária devidamente atualizada; a) No caso de fontes ou poços artesianos, devem ser observados se a localização não está próximo à privadas, fossas sépticas ou currais, e se não corre o risco de inundação ou se a sua localização não se encontra próximo a depósito de lixo. Art. 29. Os depósitos de armazenamento da merenda escolar deverão ser mantidos limpos e organizados, incluindo as cozinhas e refeitórios, assim como, os utensílios de confecção da merenda escolar incluindo talheres, pratos, copos, etc. que deverão ser mantidos limpos e protegidos de poeiras, insetos e outras contaminações que comprometam a saúde da clientela do PNAE. IX - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO COM DESPESAS DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR Art. 30. Os recursos recebidos pela Unidade Executora UEx (APP) deverão ser mantidos em contas correntes específicas, sendo que os pagamentos só poderão ser efetuados mediante a devida certificação da entrega total dos produtos especificados na Nota Fiscal. Art. 31. Os recursos transferidos enquanto não empregados em sua finalidade, deverão ser aplicado em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias e em fundo financeiro de aplicação de curto prazo, quando essa previsão for igual ou inferior a 30 (trinta) dias, ou ainda em outras aplicações que não acarrete ônus para a conta do PNAE e/ou que seja mais rentável; Art. 32. Os saldos dos recursos financeiros destinados à compra da merenda escolar, existente em 31 de dezembro de cada ano, deverão ser reprogramados para o exercício seguinte, desde que a Unidade Executora tenha oferecido alimentação escolar durante todos os dias letivos, observando-se que o saldo remanescente não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do que foi transferido a UEx durante o exercício anterior. Art. 33. Os pagamentos dos produtos adquiridos para a confecção da merenda escolar deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos e cruzados, um para cada Nota Fiscal, respectivamente, emitido pela UEx (APP), devidamente assinado pelo Presidente e Tesoureiro da APP, e ainda pelo Diretor da Unidade Escolar; Art. 34. Os recursos da merenda escolar serão utilizados exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não-perecíveis) destinados ao PNAE, sob pena de responsabilidade; Art. 35. Nenhuma aquisição poderá ser realizada sem a prévia programação de compra, constituída pela Pauta de compra, que deverá está fundamentada no cardápio - elaborado por Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 nutricionista habilitada -, bem como, pela Tabela de freqüência e Planilha de especificações e quantitativos, respectivamente; b) Regulares ressalva; c) Irregulares. com 15 Art. 36. Os documentos a que se refere o artigo anterior deverão constar especificamente, o número do cardápio, parcela que está sendo executada, número de alunos contemplados, valor da parcela, valor que está sendo utilizado na compra, nome da unidade escolar e APP, assinatura do presidente da APP, Diretor da Unidade Escolar e Presidente da Comissão de Compras; Art. 44. A Unidade Executora UExs (APPs) que tiver sua prestação de contas analisada como Irregular ou Regular com Ressalva dentro do prazo estabelecido pelo CAERO, deverá regularizar suas contas, sob pena de encaminhamento de representação à SEDUC para que instaure a competente Tomada de Conta Especial, na forma da legislação vigente; § 2º. Os municípios que não forem possíiveis de ser visitados pelas equipes do CAERO, serão objetos de acompanhamento de aplicação de recursos, por parte das subcomissões/CAERO/REN, que deverão elaborar e encaminhar relatório para o Conselho, conforme modelo pré estabelecido, com base no qual o CAERO irá analisar as prestações de contas encaminhadas à SEDUC por essas Unidades Executoras - UExs (APPs) localizadas nesses municípios não visitados. Art. 37. Nenhum pagamento poderá se realizado sem a apresentação da Nota Fiscal com a devida certificação dos produtos adquiridos pela CRCQ, não se admitindo em nenhuma hipótese, pagamentos antecipados; Art. 45. Para a aprovação das contas da SEDUC, (demonstrativo sintético anual da execução físicofinanceiro do PNAE), o CAERO tomará por base, a efetiva aplicação dos recursos da Merenda Escolar, no âmbito das Unidades Executoras APPs. § 3º. Os municípios não visitados no ano anterior serão relacionados como sendo os primeiros a ser visitados no ano seguinte, desde que seja possível o acesso a essas localidades. Art. 38. As Notas Fiscais não poderão apresentar rasuras e deverão está devidamente certificada pela Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade - CRCQ, bem como a identificação do PNAE. Art. 46. A Unidade Executora UEx (APP) que mediante fiscalização, for verificado em sua prestação de contas, a omissão ou irregularidades graves na aplicabilidade dos recursos destinados à merenda escolar, o CAERO, por intermédio de seu presidente, comunicará e solicitará do Secretário(a) do Estado da Educação, mediante ofício e apresentação de relatório, as medidas pertinentes ao caso, solicitando se necessário a instauração de Tomada de Conta Especial e o afastamento dos responsáveis; Art. 49. O CAERO, representado pelo seu presidente designará e constituirá, por intermédio de Portaria, as sub comissões de acompanhamento da aplicabilidade dos recursos da merenda escolar, as quais atuarão por delegação de competência nos municípios designados, constituídas de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, conforme o números de unidades escolares; Parágrafo Único Caso não seja tomada as providências legais, o CAERO, por intermédio de seu presidente, fica obrigado, sob pena de responsabilidade solidária, a notificar ao FNDE, ao TCU e ao Ministério Público Federal, sobre as irregularidades detectadas. § 1º. As sub-comissões serão constituídas por servidores da Representação de Ensino - REN/SEDUC que atua na Prestação de Contas, por técnicos das Unidades Escolares e por membros da Unidades Executoras UExs (APPs), respectivamente. X - DOS CRITÉRIOS E DAS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO DO CAERO Art. 39. O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO é o órgão normativo deliberativo, fiscalizador e de assessoramento no âmbito de suas competências, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Art. 40. A fiscalização dos recursos financeiros destinados ao PNAE, PNAE - Creche, e PNAE Indígena, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual é de competência do CAERO, FNDE, TCU e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal; Art. 41. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao CAERO, FNDE, TCU, órgão de controle interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público Federal, irregularidades, no que se refere a aplicação dos recursos do PNAE, nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, para que sejam tomadas providências que o caso requer; Art. 42. Havendo elementos que apontem a existência de irregularidades na aplicação dos recursos da merenda escolar, o CAERO, tomará as seguintes medidas: I - No caso de servidor público, requisitará da SEDUC o seu imediato afastamento, bem como a instauração do procedimento disciplinar previsto em lei. II - No caso de membro da Unidade Executora UEx (APP), requisitará a convocação de assembléia geral para que delibere sobre o afastamento do membro da referida entidade. Art. 43. As análises dos processos, objetos das fiscalizações procedidas pelo CAERO, serão realizadas por intermédio de inspeções e auditorias, mediante análise de suas respectivas prestações de contas, junto as UExs, da qual o CAERO emitirá parecer, em documento que será encaminhado à Entidade Executora - SEDUC, opinando-se sobre as referidas contas, nas seguintes formas: a) Regulares; Art. 47. O CAERO representado pelos seus conselheiros e assessorado pelos técnicos cedidos pelo Estado, ao referido órgão, poderão quando necessário, instaurar auditorias, com vistas a coligir informações necessárias e o levantamento das irregularidades que levaram o CAERO a solicitar dos órgãos competentes (SEDUC, FNDE, TCU e Ministério Público Federal), instauração de procedimento de sindicância ou processo administrativo, tomada de contas especial. Art. 48. No decorrer do ano em curso, o CAERO realizará acompanhamento e fiscalização sistemática, junto as Unidades Executoras - UExs (APPs) das Escolas Estaduais de Rondônia, objetivando verificar a aplicabilidade dos recursos destinados ao PNAE, no que se refere à aquisição, armazenamento, confecção e distribuição dos alimentos, os cardápios e controle de qualidade, bem como, analisará as contas das Unidades Executoras - UExs (APPs), oportunidade em que emitirá relatório circunstanciado, indicando eventuais falhas procedimentais a serem corrigidas quando sanáveis, sendo que, tratando-se de irregularidades insanáveis essas deverão ser apuradas, na forma da legislação vigente. § 1º. As equipes designadas pelo CAERO se deslocarão para os municípios onde serão realizadas inspeções por amostragem de processos instruídos pelas Unidades Executoras - UExs (APPs), conforme calendário previamente estabelecido, onde serão contemplados o maior número de municípios possíveis de fiscalização durante o ano letivo, sem prejuízo de eventuais auditorias para apuração de irregularidades, objetos de denúncias formuladas por autoridades públicas ou pessoas devidamente identificadas. XI - DAS SUB-COMISSÕES 2º. Nos municípios com escolas de educação indígena, a sub-comissão deverá, obrigatoriamente, ter em sua composição, membros da comunidade indígena; § Art. 50. Compete ás sub-comissões, acompanhar a execução do PNAE, de forma a garantir a oferta da alimentação escolar aos beneficiários, e acompanhar a correta aplicação dos recursos, observando sempre as boas práticas impostas pela legislação pertinente. Art. 51. As sub-comissões informarão ao CAERO as irregularidades detectadas, oportunidade em que elaborará relatório suscinto, o qual deverá ser assinado por seu coordenador, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 52. Caso as sub-comissões venham a detectar a existência de irregularidade da aplicação dos recursos da merenda escolar, caberá a Presidente do CAERO, designar conselheiros e técnicos, com vistas a proceder diligências in loco, objetivando apurar os fatos que serão objetos de relatórios, a serem encaminhados às autoridades competentes. Art. 53. Não compete às sub-comissões proceder, análise com emissão de Parecer sobre as contas das Unidades Executoras, podendo estas, fazer o acompanhamento, orientando a forma correta da realização das compras e respectivas prestações de contas, de modo a garantir ao CAERO, a correta aplicação dos recursos da Merenda Escolar nas Unidades Executoras dos Municípios sob sua designação; Art. 54. As análises das contas das APPs, dos Municípios designados ao acompanhamento das 16 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 sub-comissões, serão efetuadas nas RENs/Sede e/ou Regional, por Conselheiros e Técnicos do CAERO, as quais devem estar disponíveis, ao final de cada trimestre, para análise e posterior emissão do Parecer; Art. 55. A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio dos Setores competentes, deverá informar ao CAERO, relacionando as Unidades Escolares por município, que se encontrem inadimplentes no que se refere ao cumprimento dos prazos previstos para o encaminhamento das respectivas prestações de contas; Art. 56. A autoridade ou Unidade Executora UEx (APP) responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fins de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizado civil, penal e administrativamente; Art. 57. O CAERO, órgão da fiscalização dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, nas escolas estaduais de Rondônia, poderá celebrar convênio ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle do Programa; Art. 58. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC e Unidades Executoras UExs (APPs), fornecerão ao CAERO, sempre que solicitados todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todos as suas etapas, tais como: cópia dos editais de licitação, extratos bancários, conciliação bancária e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência, os quais lhe serão entregues, mediante Recibo (Documento escrito ou Protocolo); Art. 59. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC, prestará assistência técnica, às escolas beneficiadas pelo PNAE, incluindo as escolas de educação indígena, na área de pesquisa em alimentação e nutrição, na elaboração de cardápio e na execução de programas que contemple os beneficiados pelo PNAE, com informações do objetivo do Programa. XII - PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS UExsAPPs Art. 60. As Unidades Executoras UEXs (APPs), juntamente com o Diretor da Unidade Escolar são gestores dos recursos destinados a compra da merenda escolar, portanto são responsáveis diretos pelas respectivas prestações de contas. Art. 61. As Unidades Executoras UExs e/ou Unidades Escolares terão até o último dia útil do trimestre, a contar do mês de janeiro, para disponibilizar suas contas na Sede da APP e REN, quando for o caso, para a análise que será efetuada por Conselheiros e Técnicos do CAERO e posterior emissão de Parecer; Art. 62. Para efeito de fiscalização do CAERO, junto as Unidades Executoras - UExs (APPs), serão exigidos todos os documentos que comprovem a execução do PNAE, tais como: a) b) c) d) Cardápios; Pauta de compras; Planilha de especificação de quantitativos; Tabela de freqüência; e) Notas Fiscais, sem rasuras e certificadas pela Comissão de Recebimento; f) Cópias de cheques; g) Extrato Bancário original (sendo que este deverá ter uma seqüência diária ininterrupta da movimentação financeira, de forma que o último extrato dê seqüência ao extrato subseqüente); h) Cópia do ato convocatório (convite); i) Comprovante da divulgação da licitação (aviso do mural); j) Ata da licitação; k) Documentos de habilitação das empresas participantes do ato licitatorio; l) Quadro comparativo de preços; m) Propostas comerciais das empresas que participaram da licitação; n) Relação dos pagamentos e despesas realizadas; o) Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira do PNAE; p) Ficha de Controle de Entrada e Saída dos produtos no depósito; q) Ficha de Controle de Estoque dos produtos perecíveis em poder do fornecedor; r) Ficha de Controle Diário de refeições fornecidas; s) Controle Financeiro (Livro Razão); t) Conciliação Bancária; u) Cópias das portarias de nomeação das Comissões de Compras, Recebimento e Controle de Qualidade; v) Parecer do Conselho Fiscal; w ) Termo de Contrato de fornecimento de produtos perecíveis e/ou não perecíveis. Art. 63. Na prestação de contas deve-se, obrigatoriamente, ser identificada o nº da parcela, seja ela do exercício anterior, do exercício em curso, resíduos ou rendimentos da aplicação financeira; § 1º. É obrigatório a apresentação das respectivas prestações de contas trimestrais, mesmo que no período nenhuma compra tenha sido efetuada. § 2º. A Entidade Executora (SEDUC) e Unidade Executora (APPs), deverão manter em boa guarda por um período de 05 (cinco) anos, no mínimo, os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto de transferência, atendendo as normas regulamentares. Art. 64. O CAERO em suas atividades fiscalizatórias, usando de suas prerrogativas legais, emitirá durante estas, documento específico com as devidas orientações, no que se refere a eventuais correções de falhas procedimentais, as quais deverão ser providenciadas dentro do prazo estabelecido pelo CAERO; Art. 65. A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do setor competente, deverá enviar para o CAERO, quando solicitado, as prestações de contas, devidamente processadas e corrigidas para análise e posterior emissão de Parecer dos respectivos processos; Art. 66. Verificado a omissão ou irregularidade grave na prestação de contas, o CAERO, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros, comunicará o fato, mediante ofício ao Secretário de Estado da Educação, o qual adotará as medidas pertinentes, instaurando se necessário à respectiva Tomada de Conta Especial. § 1º. Os responsáveis pela execução dos recursos destinados à merenda escolar, a saber: Presidente da Unidade Executora UEx (APP) e Diretor da Unidade Escolar, quando ao término do mandato ou destituídos de suas funções, ficam obrigados a imediata prestação de contas, de todo recurso recebido pela Unidade Executora UEx (APP) para aquisição da merenda escolar PNAE, sob pena de representação por parte do CAERO, junto aos órgãos competentes, objetivando a tomada de providências conforme determina a legislação vigente. § 2º. Os Diretores das Unidades Escolares, os Presidentes de APPs e seus respectivos Tesoureiros, ao assumirem o cargo deverão proceder levantamento de toda situação referentes aos recursos da merenda escolar, em fatos que devem ser registrados em ata a ser levada ao conhecimento formal dos membros da gestão anterior, com vistas a apresentação de eventuais justificativas, caso contrário correrá o risco de assumir responsabilidades, no que concerne às irregularidades detectadas. Art. 67. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC, informará ao CAERO, o Censo Escolar referente ao ano que originou a receita do PNAE e mensalmente enviará a conciliação e o extrato bancário dos repasses ás Unidades executoras, como também, deverá enviar trimestralmente, relação das escolas participantes do PNAE, especificando as parcelas e os valores transferidos a cada uma. XIII DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PNAE PRESTAÇAO DE CONTAS/SEDUC Art. 68. A Secretaria de Estado da Educação SEDUC terá até o dia 15 de janeiro do exercício subseqüente, para prestar conta ao CAERO, no que se refere aos recursos financeiros repassados pelo FNDE, destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE; Art. 69. O CAERO se reunirá, ordinariamente, no mês de fevereiro para apreciação da prestação de contas, do montante repassado pelo FNDE à Secretaria de Estado da Educação SEDUC, destinados à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE; Art. 70. A referida prestação de contas será constituída do Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeiro, na forma da Medida Provisória nº 2.178-36 e de todos os documentos que comprove a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE; Art. 71. O CAERO no prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo do FNDE analisará a prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, e encaminhará até o dia 28 de Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 fevereiro do ano subseqüente, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da execução físico financeiro dos recursos repassados à conta do PNAE com Parecer Conclusivo, acompanhado de cópia dos documentos que o CAERO julgar necessário à comprovação acerca da execução e da aplicabilidade dos recursos; Art. 72. Verificado a omissão ou irregularidade grave na prestação de contas, o CAERO, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros, comunicará o fato, mediante ofício ao FNDE, que no exercício da supervisão que lhe compete, adotará as medidas pertinentes, instaurando se necessário à respectiva Tomada de Conta Especial. XIV - DO ASSESSORAMENTO DO CAERO Art. 73. O CAERO, como forma de assessoramento para a correta aplicabilidade dos recursos destinada a aquisição da Merenda Escolar, realizará palestras, seminários, oficinas e fóruns de debates em todos os municípios e regiões do Estado de Rondônia. Para tanto, poderá celebrar convênios e acordos de cooperação mútua, envolvendo a Secretaria de Estado da Educação SEDUC, bem como outras secretarias e órgãos do setor público ou da iniciativa privada. Art. 74. Cabe ao CAERO por intermédio dos Conselheiros e Técnicos a tarefa de prestarem assessoramento ás Unidades Executoras UExs (APPs) e/ou Escolares, com vistas a dirimir possíveis dúvidas relacionadas com a execução do PNAE, assim como deverão orientar as referidas UExs no que se refere às prestações de contas, as quais serão encaminhadas a Entidade Executora SEDUC. Estado da Educação de Rondônia, no uso das atribuições legais que me foram conferidas e sob as penalidades da Lei, assumo perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO, o compromisso de determinar que a Secretaria de Estado da Educação estabeleça parceria com a Secretaria de Saúde, ou órgão similar, do Estado, para realizar a inspeção sanitária dos alimentos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da rede pública estadual de Rondônia, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 23, desta Resolução. Art. 75. Aprovada a presente Resolução, esta somente poderá ser alterada quando submetida ao referendo da Plenária, na forma regimental. Art. 76. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela plenária. Art. 77. Ficam revogadas: a Resolução nº 008/ CAERO de 17 de janeiro de 2001, a instrução Normativa nº 001/CAERO de 08 de fevereiro de 2001 e, quaisquer disposições em contrário. Art. 78. Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado D.O.E. Porto Velho-RO, 15 de março de 2004. MARIA VALDENIRA ALVES DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE - CAERO ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO Eu, ___________________________________, nacionalidade ___________, estado civil ______, portador do CPF nº _____________, carteira de identidade nº ___________________, expedida pelo/a ________________________,UF_____ residente e domiciliado na Av./Rua ___________, nº _____, Bairro ________________, na cidade de ____________________UF_____, Secretário de Seção V Das Sub Comissões ............................ art. 28 a 32 Seção VI Da Secretaria Executiva .................... art. 33 a 37 Subseção I Da Assessoria Jurídica ...................... art. 38 e 39 Subseção II Da Assessoria técnica e Contábil ......... art. 40 a 42 CAPÍTULO V Porto Velho-Ro, 15 de março de 2004 Local e Data DO FUNCIONAMENTO Maria Valdenira Alves de Albuquerque PRESIDENTE/CAERO Seção I Das Reuniões do Conselho ............... art. 43 a 49 ä Seção II Da Ordem dos Trabalhos das reuniões do Plenário ..... art. 50 a 56 Seção III Das Votações .................................... art. 57 a 60 Seção IV Das Decisões .............................................. art. 61 e 62 Seção V Das Atas .............................................. art. 63 a 65 Seção VI Das Reuniões das Comissões ........................ art. 66 e 67 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS...................... arts. 1º e 2º XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ................................. art. 3º CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E MANDATO ........................................... arts. 4º, 5º e 6º CAPÍTULO VI Seção I Da Conduta dos Conselheiros .............. art. 68 a 76 Seção II Da Comissão de Ética ..................... art. 77 e 78 CAPITULO VII Seção I Da Política de Atuação do Conselho ..... art. 79 a 81 Das Disposições Finais ...................... art. 82 a 86 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA Seção I Disposições Gerais ....................................... art. 7o Seção II Do Plenário ........................................... art. 8º a 13 Seção III Da Mesa Diretora ................................. art. 14 a 16 Subseção I Do Presidente e do Vice Presidente ....................................... art. 17 a 19 Subseção II Do Secretário Geral ................................................................... art. 20 Seção IV Das Comissões .................................. art. 21 a 27 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO, instituído pela Lei Complementar nº 177, de 09 de julho de 1997, revogada pela Lei Complementar nº 235, de 18 de outubro de 2000, sob nova redação da Lei Complementar nº 238, de 22 de dezembro de 2000 e de acordo com o art. 3º da Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, vinculado a Secretaria de Estado da Educação é o órgão máximo de deliberação, fiscalização e assessoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino de Rondônia. Parágrafo Único - Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia e sob a denominação legal que adotem a sigla CAERO se equivalem para efeito de referência e 18 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 comunicação. Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia é o órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizador, consultivo e de assessoramento das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos Estabelecimentos Públicos da Rede Estadual de Ensino de Rondônia. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO: I - normatizar, deliberar, fiscalizar, orientar, assessorar, monitorar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, referentes ao Ensino Fundamental, creches e pré-escolar, inclusive os recursos destinados às Escolas de Educação Indígena. II - receber, analisar a prestação de conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, enviada pela Secretaria de Estado da Educação, e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira; III - atuar nas Unidades Escolares, junto às Unidades Executoras UExs (APPs, etc), fiscalizando os recursos financeiros relativos ao PNAE, mediante a realização de auditorias, e de inspeções e de análise das prestações de contas e emitir Parecer da execução físico-financeira ao órgão competente Setor de Prestação de Contas/SEDUC, para posterior homologação dos processos, que darão origem à Prestação de Conta da referida Entidade Executora. IV - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; V - orientar sobre armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos centrais da SEDUC e/ou nos depósitos das Unidades Escolares; VI - comunicar a SEDUC, eventuais ocorrências de irregularidades na aquisição e armazenamento dos gêneros alimentícios (tais como: vícios no procedimento licitatório, vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos dos produtos adquiridos, bem como, quaisquer outras irregularidades detectadas), para que sejam tomadas as devidas providências; VII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à SEDUC; VIII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado ou quando o Conselho achar conveniente; IX - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas em leis, em suas Resoluções, bem como, as Resoluções, e/ou Instruções Normativas deste Conselho; alimentares locais, levando em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; X - assessorar e participar da elaboração dos cardápios e programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares da população e a vocação agrícola do Estado e dos Municípios, dando preferência aos produtos naturais; XXII - examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços da alimentação escolar, bem com apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado; XI - orientar na aquisição de insumos para o Programa de Alimentação Escolar, dando prioridade aos produtos da região; XII - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais em âmbito estadual, federal e municipal e com outros da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica pertinente as suas atribuições, para melhoria da alimentação escolar adquiridas pelas escolas públicas estaduais; XIII - fixar critérios para aquisição da merenda escolar nos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino; XIV - articular-se com as escolas públicas estaduais, conjuntamente com os órgãos de Educação do Estado, motivando-os para a formação de hortas e granjas, bem como criação de pequenos animais de corte para fins de enriquecimento da alimentação escolar; XV - exercer a fiscalização sobre a aquisição, armazenamento, conservação e o controle de entrada e saída dos alimentos destinados a distribuição diária da clientela escolar, bem como, fiscalizar e orientar na limpeza dos locais de armazenamento, de confecção e da distribuição das refeições; XVI - levantar dados estatísticos das escolas de abrangência do Programa e na comunidade, com a finalidade de levantar as necessidades e avaliar o desenvolvimento do Programa no Estado de Rondônia; XVII - elaborar relatórios estatísticos trimestrais, objetivando, proceder o levantamento da situação atualizada, no que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, bem como levantar as necessidades e alternativas para melhoria do atendimento da Clientela Escolar; XVIII - baixar normas de sua competência à regularização e implementação do PNAE, em conformidade a legislação federal e as normas elaboradas pelo Conselho do FNDE; XIX - estabelecer diretrizes e normas para criação de sub-comissões de acompanhamento em nível regional e/ou municipal instalados nas Representações de Ensino/SEDUC; XX - criar canais de discussões, sugestões, queixas e denúncias sobre omissões e ações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, prestadores de serviços na área de alimentação, propondo medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do PNAE; XXI - assessorar a SEDUC na realização de campanhas educativas, na realização de estudos a respeito dos hábitos XXIII - determinar à Comissão de Procedimentos Administrativos, a instauração de medidas preliminares, com vistas a coligir as informações necessárias a instauração pela SEDUC, de eventuais procedimentos de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia ou no caso de servidores federais, municipais ou membros das Unidades Executoras UExs (APPs), para subsidiar o órgão competente para as medidas cabíveis, conforme legislação pertinente; XXIV - apreciar e votar, anualmente, o Plano de Ação do PNAE, apresentado pela SEDUC. Parágrafo Único - O CAERO no âmbito de suas competências, deverá notificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E MANDATO Art. 4º - O Conselho de Alimentação Escolar será composto de 21 (vinte e um) membros titulares com seus respectivos suplentes, que deverão ser também representantes da categoria ou órgão a que pertence o titular do mandato, sendo estes: I - 03 (três) membros titulares, representantes do Poder Executivo, indicado pelo chefe deste poder; II - 03 (três) membros titulares, representantes do Poder Legislativo Estadual, indicado pela Mesa Diretora deste poder; III - 06 (seis) membros titulares, representantes dos professores, indicados pelos respectivos órgãos de classe; IV - 06 (seis) membros titulares, representantes de pais de alunos, que esteja constituído por ato legal na entidade a qual representa, indicados pela Associação de Pais e Professores, Conselhos Escolares, entidades similares ou órgão que as represente. V - 03 (três) membros titulares, representantes da sociedade civil, priorizando os que estejam relacionados com o Programa de Alimentação Escolar; § 1º. - A cada membro efetivo corresponderá um suplente da mesma categoria, na ordem descrita, conforme Decreto. § 2º. - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes serão feitos por Decreto do Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez; Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 § 3º. - Após a nomeação dos membros do CAERO, em conformidade com a legislação vigente, as substituições dar-se-ão: I - mediante renúncia expressa do conselheiro; seguimento; II - por deliberação do III pelo não comparecimento às sessões do CAERO, em (02) duas reuniões consecutivas ou a (04) quatro alternadas, salvo justificativa da ausência por escrito de dois dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificar o fato aprovado pelo plenário; IV - pelo descumprimento das ações que lhe compete; V - por tomada de decisões isoladas que venham comprometer as ações do conselho e dos seus pares; VI - pelo descumprimento das ações previstas neste regimento; § 4º. - Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária ou da reunião do seguimento, em que se deliberou pela substituição, deverá ser enviada ao CAERO, para fins de conhecimento, oportunidade em que este encaminhará os referidos documentos a SEDUC a quem cabe remetê-los ao FNDE, conforme dispõe as normas vigentes. § 5º. - Nas situações previstas do parágrafo 3º, o seguimento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo mantido a exigência de nomeação por ato legal emanado do poder competente; § 6º. Nos casos de licença, falta ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o seu respectivo suplente. § 7º. - No caso de ocorrência de substituição, o suplente deverá ser nomeado para completar o mandato daquele que está sendo substituído, salvo na recusa do mesmo, devendo a entidade representada, indicar um novo suplente para o lugar daquele que veio ocupar a titularidade do mandato. § 8º. - O membro titular que comprovar a necessidade de se ausentar do conselho por um período superior a 30 (trinta) dias deverá protocolizar junto à Secretaria Executiva do CAERO, o seu pedido de licenciamento, o qual deverá ser submetido à deliberação da Presidência do Conselho; oportunidade em que o suplente assumirá o lugar do Conselheiro licenciado, exercendo suas atividades no âmbito das atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo exercido pelo Conselheiro titular. § 9º. Nos casos de falta ou impedimento do conselheiro titular nas assembléias do CAERO, será este substituído por um do suplente, da mesma categoria representada. § 10º. - O CAERO terá 01 (um) Presidente(a) , 01 (um) Vice-Presidente(a) e 01 (um) Secretário(a) Geral, eleito entre seus membros titulares, por 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes, em sessão plenária convocada especialmente para tal fim; e destituídos pelo mesmo coro quando for o caso; § 11º. - A mesa diretora do CAERO terá mandato coincidente com o do conselho, podendo os seus membros ser reeleitos uma única vez; § 12º. - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair entre os membros representativos dos poderes executivos e legislativos; § 13º. - Caso o conselheiro venha a renunciar ao cargo, esse não poderá reassumi-lo no mesmo mandato, ainda que reindicado pela entidade a qual representa. § 14º. - Os conselheiros membros do CAERO, serão indicados pelas respectivas entidades, sendo que seus nomes relacionados em lista específica, serão apresentados ao Chefe do Poder Executivo Estadual, por intermédio do Secretário da Pasta da Educação, para devida nomeação. Art. 5º - O exercício do mandato do conselheiro será gratuito e constituirá serviço Público relevante, sendo que, no caso de palestras, oficinas, seminários, congresso e deslocamento dos conselheiros dentro e fora do Município de Porto Velho ou do Estado, no desempenho de suas funções, o CAERO, solicitará recursos e/ou diárias, junto ao setor competente da SEDUC para cobrir gastos com as ações e despesas dos conselheiros, no que se refere a transporte, alimentação, hospedagem, materiais e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do plano de atividades apresentado pelo CAERO, conforme preconiza a Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. Art. 6º - Em conformidade com a Medida Provisória 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, combinado com a Resolução FNDE/CD/Nº 035 de 01 de outubro de 2003 os estados, o Distrito Federal e municípios ficam obrigados a: I - O Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, é responsável por garantir ao Conselho, infra-estrutura mínima necessária à plena execução das atividades de sua competência, como determina o § 8º do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001. Executiva. 19 V - Secretaria SEÇÃO II DO PLENÁRIO Art. 8º - O Plenário do Conselho será composto pelos membros a que se refere o artigo 4º deste regimento. Art. 9º - O Plenário é o órgão superior de deliberação do CAERO, constituindo-se pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros. § 1º. - Os suplentes deverão ser convidados sempre que se reunir o Conselho, com direito a voz e não a voto. § 2º. - Os conselheiros deverão ser eventualmente dispensados de suas atividades profissionais para o desempenho das funções de membro do CAERO e deverá o Secretário Geral expedir declaração de presença para os conselheiros justificarem, junto aos seus empregadores, quando estes participarem das atividades do CAERO. § 3º. - O CAERO deliberará na forma de resolução, mediante quorum mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) em primeira chamada dos totais dos votos dos conselheiros, em segunda chamada, com qualquer número, podendo ser realizada no mesmo dia decorrido, no mínimo 30 (trinta) minutos após o horário marcado para a primeira convocação, desde que tenha sido convocado nesses termos. § 4º. - As resoluções aprovadas pelo Plenário, serão encaminhadas no dia seguinte à Secretaria Executiva, para serem divulgadas por meio de inserção no Diário Oficial do Estado. § 5º. - As matérias sujeitas à votação enquadram-se como: I - Resolução - quando se trata de deliberação vinculada a competência legal do CAERO; II - A moção - manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática da alimentação escolar. Art. 10 - Ao Plenário compete: CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - O CAERO, para exercício de suas competências, possui a seguinte estrutura básica: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões; IV - Sub-Comissões e; I - deliberar sobre assuntos encaminhados para apreciação do CAERO; II - aprovar a criação e dissolução das comissões e grupos de trabalho, suas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração; III - baixar normas de sua competência, necessária a regulamentação e implementação da política estadual de atendimento pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar; IV - acompanhar, analisar e fiscalizar a gestão de recursos e o critério de transferência para os estabelecimentos estaduais de ensino; 20 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 V - alterar, modificar e aprovar o regimento interno, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião especialmente convocada; do CAERO; VI - eleger a Mesa Diretora VII - apreciar e deliberar sobre todos os assuntos e matéria de competência em conformidade à Legislação Federal, pertinente e as normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. Art. 13 - Para melhor eficácia das atividades de competência do CAERO, o conselheiro deverá ter o seguinte perfil: I - ser voluntário; exercício das funções; II - disponível para o III - participativo nas ações de competências do Conselheiro; IV - comprometido com as ações e competências do CAERO; Art. 11 - Aos Conselheiros do CAERO compete: V - idôneo; I - comparecer as reuniões do CAERO, executar as ações que lhe forem atribuídas; VI II solicitar com antecedência e por intermédio de ofício, a participação de pessoas que possam contribuir com informações técnicas, jurídica, nutricional, etc, relacionada com a pauta da reunião plenária, devendo a cópia do ofício de solicitação ser encaminhada à Secretaria Executiva; emocionalmente; da pauta de reuniões; processos; V - votar matéria constante VI - pedir vistas em IX - participar das comissões do CAERO e dos grupos de trabalhos; reuniões plenárias; X - aprovar as pautas das XI - apresentar à Diretoria Executiva do CAERO, relatórios, propostas, recomendações e atas de suas atividades na data prevista e estabelecida e; XII - outras competências previstas na legislação vigente, ou que lhe for atribuída pela Diretoria do CAERO. Art. 12 - Aos Conselheiros recomenda-se o conhecimento dos seguintes conteúdos: I - Legislação Federal e Estadual que rege a matéria pertinente ao repasse de recursos para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE: Instruções Normativas, Resoluções, Medidas Provisórias e outros, bem como o Regimento do órgão que representa e Estatuto das entidades representativas da comunidade escolar. Art. 18 - Ao Presidente do CAERO compete: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, estabelecendo pauta dos trabalhos; II - presidir as reuniões do plenário, cabendo-lhe além do voto comum o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário; III - representar o conselho em juízo ou fora dele; IX - educado; IV - designar Secretário ad doc na ausência do Secretário Geral; XI - responsável. SEÇÃO III DA MESA DIRETORA Art. 14 - A Mesa Diretora eleita pela Plenária em conformidade com os parágrafos 7, 8 e 9 do artigo 4º deste regimento, composta pelos seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário Geral; Art. 15 - A apresentação de chapas para a composição da Mesa Diretora é procedimento obrigatório, não se admitindo quaisquer outras formas de escolha dos membros da mesa diretora. Parágrafo Único - A comissão eleitoral receberá as inscrições de chapas, até 24 (vinte e quatro) horas, antecedentes a data marcada para a Assembléia Geral, onde ocorrerá a eleição. Art. 16 - A Mesa Diretora na função de coordenação das ações políticas administrativas do CAERO, compete: I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do CAERO; II - observar o quorum, conforme parágrafo 3º do artigo 8º deste regimento; III - tomar decisões, em caráter de urgência ad-referendum do Plenário; SUBSEÇÃO I Art. 17 - O Presidente é autoridade administrativa do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO, cabendo-lhe dirigir e orientar os trabalhos internos, presidir as reuniões do Plenário e exercer a representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as Resoluções concernentes aos objetivos do órgão. VIII - democrático; X - sensível às questões sociais e; VII - pedir urgências de matérias incluídas ou não na pauta de reuniões; VIII - receber e apresentar denúncias de irregularidades a respeito da alimentação escolar; equilibrado VII - dinâmico; III - apresentar proposições para encaminhamento ao Plenário na forma de projeto de resolução; IV - debater a matéria em discussão, constante na pauta dos trabalhos inclusive as suas próprias; - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE V - tomar as providências cabíveis para assegurar o bom andamento dos trabalhos; VI - submeter a votação as matérias a serem decididas pelo plenário, intervindo na ordem dos trabalhos suspendendo-os, em caso de tumulto ou prejuízo da pauta em discussão; VII assinar as deliberações do CAERO, atos relativos ao seu cumprimento e os termos de abertura dos livros do CAERO, rubricando suas páginas; VIII - receber e despachar o expediente do CAERO ou deste emanado e submeter á apreciação do plenário o Plano Anual de Trabalho do CAERO; IX - representar o CAERO, no caso de impossibilidade, designar seu substituto; X - dar posse aos conselheiros em seção plenária do CAERO; XI - instituir e nomear por intermédio de Portaria, e dar posse, aos membros das comissões, sub-comissões e grupos de trabalhos aprovados pelo Plenário ou ad referendum; XII - referendar as deliberações aprovadas pelo CAERO enviando-as para publicação no Diário Oficial no prazo de dez dias; XIII - deliberar sobre as necessidades de pessoal técnico administrativo para comporem a Secretaria Executiva do CAERO e devolvê-los às suas respectivas secretarias, quando for o caso; comissões relatoras; XIV - nomear relatores e XV - encaminhar ao Governador do Estado, exposições de motivos e informações de matéria de competência do CAERO; Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 XVI - proclamar resultados das reuniões do plenário; questões de ordem; os XVII - decidir sobre as XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por lei, disposição regimental ou resolução, bem como as de ordem administrativa, pela conveniência ou interesse das atividades afetas a Presidência ou ao próprio CAERO; XIX - elaborar, anualmente, o relatório dos trabalhos do CAERO, encaminhandoos aos conselheiros para aprovação do Plenário; XX - delegar competência; XXI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CAERO, marcado o prazo para este fim, desde que não estejas ele fixado em lei ou previsto em tais deliberações; XXXVI - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XXXVII - elaborar a minuta de proposta orçamentária anual do CAERO; XXXVIII - solicitar aos órgãos competentes a colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar adquiridas nas escolas públicas estaduais. Parágrafo Único - O Presidente do CAERO, no desempenho de suas atribuições deverá dar cumprimento integral ao contido neste artigo, sob pena de descumprimento da lei. Art. 19 - Ao Vice-presidente compete: I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência; XXII - baixar diligências II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; XXIII - assinar no corpo do processo as deliberações do CAERO; III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário ou pelo Presidente do CAERO. proposta pelo CAERO; XXIV - autorizar despesas a serem feitas pelo CAERO; as XXV - mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho; XXVI - baixar portarias, instruções, ordem de serviço e, quando for o caso, os atos resultantes das deliberações da Plenária; XXVII indicar o coordenador da Secretaria Executiva do Conselho, bem como os componentes da Assessoria Jurídica e Contábil, etc; XXVIII - tomar decisões de caráter urgente ad referendum do Conselho; XXIX - exercer as demais atribuições não especificadas neste regimento e inerente a sua função ad referendum do Plenário; XXX - requisitar a emissão de parecer técnico, jurídico, contábil e nutricional e, sobre matéria submetida a sua deliberação; XXXI - determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos; XXXII - formular consultas ou promover conferência, por iniciativa própria ou das Comissões, sobre matéria de interesse do Conselho; XXXIII - conceder licença aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XXXIV - participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer comissão, grupo de trabalho ou sub-comissão; XXXV - autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho; SUBSEÇÃO II DO SECRETÁRIO GERAL Art. 20 - São atribuições do Secretário Geral: do Conselho; I - secretariar as Sessões II - substituir o VicePresidente nos seus impedimentos e o Presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância até que o Conselho eleja novos titulares; III - encaminhar junto a Secretaria Executiva, a execução das medidas aprovadas pelo Plenário; 21 XI - expedir aprovações, autorizações, homologações e outros atos que se resolvam em anotações, despachos, comunicações e certidões, referentes às decisões aprovadas pelo plenário e assinadas pelo Presidente do CAERO; XII - receber e encaminhar ao Presidente do CAERO os relatórios, pareceres, propostas, recomendações e atas, das ações desempenhadas pelos conselheiros, comissões e sub-comissões, etc. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES Art. 21 - O Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia constituirá comissões e/ou grupo de trabalho, constituídos pelos conselheiros titulares ou suplente(s), quando for o caso, cujas competências sejam: I - sistematizar e analisar o diagnóstico de toda a situação gerencial da Alimentação Escolar do PNAE no Estado de Rondônia; II - auxiliar o Conselho na definição de projetos que contribuam para a melhoria do atendimento e da qualidade da alimentação escolar; III - auxiliar o Conselho na definição de diretrizes e critérios para o desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino; IV - fornecer subsídios para acompanhamento e execução das ações inerentes ao PNAE; V - elaborar relatórios, pareceres e atas sobre assuntos que lhe forem submetidos e auxiliar relatores designados pelo Plenário; IV - examinar os processos a serem apreciados pelo Plenário, dando cumprimento aos despachos neles proferidos; VI assessorar e acompanhar as ações que lhe forem delegadas por decisão do Plenário ou do Presidente do CAERO; V - elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta de reunião anual do conselho e submeter á Mesa Diretora a pauta das reuniões plenárias; VII - acompanhar, orientar, assessorar e fiscalizar as Unidades Executoras UExs (APPs) e Unidades Escolares, desde a aquisição até a distribuição da merenda escolar; VI - orientar os trabalhos do coordenador da Secretaria Executiva; VIII - acompanhar e fiscalizar o processo de aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar em todos os seus níveis; VII - transcrever para o Livro específico as atas, das reuniões plenárias e fazer sua leitura no início de cada reunião; VIII - supervisionar e ordenar a execução das atividades da Secretaria Executiva e Equipe Técnica; IX - providenciar a publicação das resoluções e deliberações do CAERO; X - distribuir aos órgãos de divulgação, informações dos atos e atividades do CAERO; dos cardápios; IX - participar da elaboração X - fornecer elementos e dados concernentes as questões gerencias da execução da merenda escolar; Art. 22 - As comissões serão aprovadas em Plenária e coordenadas por 01 (um) coordenador indicado entre seus membros, pela Diretoria Executiva do CAERO. Art. 23 - Ao coordenador da comissão compete: 22 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 I - coordenar os trabalhos e reuniões da comissão; desenvolvimento de suas atividades, inclusive infraestrutura para seu funcionamento; II - assinar juntamente com os outros membros que compõe a comissão, os relatórios dos trabalhos, as atas das reuniões, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pela equipe e encaminhá-las ao Secretário Geral do Conselho; IV - as sub-comissões nos municípios que atenda a clientela das Escolas de Educação Indígena deverão ter em sua composição, preferencialmente, pelo menos 01 (um) membro representante das comunidades indígenas; III - solicitar à Secretaria Executiva do Conselho, o apoio necessário ao funcionamento das respectivas comissões. Art. 24 - A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento de cada comissão serão estabelecidos nos Planos de Trabalhos do CAERO e em conformidade com as legislações que rege a matéria em vigor. Art. 25 - O CAERO, poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para elaborarem estudos e participarem, na qualidade de colaboradores, das comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho; Art. 26 - Considera-se colaboradores do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia, entre outros, especialistas, técnicos e profissionais dos órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal, ou outros órgãos da administração pública ou privada. Art. 27 - As Comissões poderão ser convocadas para assessoramento nas reuniões do Plenário e a se pronunciarem quando solicitadas pelo Presidente do Conselho. SEÇÃO V DAS SUB-COMISSÕES DO CAERO V - o cardápio sob responsabilidade do Estado será elaborado por Nutricionista habilitada, com a participação dos membros das sub-comissões, quando estes forem elaborados nos municípios de suas jurisdições. Art. 31 - As sub-comissões do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia, será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros escolhidos e nomeados pelo Presidente do CAERO. I - as sub-comissões serão coordenadas por 01 (um) coordenador escolhido entre seus membros, pelo Presidente do CAERO; Art. 32 - Ao coordenador das sub-comissões compete: I - assinar juntamente com os outros membros os relatórios, as atas das reuniões, propostas, pareceres e recomendações elaboradas pela equipe, e encaminhá-los, quando solicitado, para o CAERO; II - encaminhar relatório trimestral ao CAERO das ações desenvolvidas pela equipe, nos prazos estabelecidos; III - encaminhar à Unidades Executoras e Representação de Ensino de sua respectiva jurisdição, os documentos de informação, orientação de determinação repassados pelo CAERO, como divulgação técnica; Art. 28 - O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designará por intermédio de portaria, os membros das sub-comissões, os quais atuarão por delegação de competência, no que se refere ao acompanhamento aos recursos da merenda escolar repassadas às respectivas Unidades Executoras UExs nos municípios. IV - solicitar da REN/SEDUC o apoio necessário ao pleno funcionamento das ações que compete às sub-comissões. Art. 29 - A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento de cada subcomissão serão estabelecidas pelo Presidente do CAERO, em conformidade com as legislações que rege a matéria em vigor. Art. 33 - O CAERO para o exercício de suas funções contará com uma Secretaria Executiva que dará suporte técnico e administrativo ao pleno desenvolvimento do Conselho. Art. 30 - Compete às sub-comissões do CAERO: I - acompanhar e orientar a execução dos recursos repassados às Unidades Executoras UExs dos municípios, sob sua jurisdição, e informar por intermédio de relatórios ao CAERO/PVH, as eventuais irregularidades apuradas; SEÇÃO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 34 - A Secretaria Executiva será composta de servidores públicos cedidos pela Secretaria de Estado da Educação ou outros órgãos, para os cargos de: I - Secretária Executiva; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria técnica e II - informar ao CAERO/PVH, a ocorrência de omissões no que diz respeito a entrega das prestações de contas dos recursos da merenda escolar repassadas às Unidades Executoras UExs das Escolas Estaduais no município; contábil; III solicitar do Representante de Ensino por intermédio de documento formal, os meios necessários para o I - cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva e ainda; administrativos. IV - Agentes Art. 35 - Compete à Secretaria Executiva: II - orientar e controlar as funções administrativas auxiliar, fixando normas sobre atividades de pessoal, material, orçamento, patrimônio, arquivo, conservação e limpeza; Art. 36 - As ações da Secretaria Executiva serão subordinadas a Diretoria Executiva do CAERO. Art. 37 - Compete à Secretária Executiva: I - organizar as reuniões e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões da Plenária; entre os Conselheiros; I - promover a articulação IV - encaminhar às subcomissões as Resoluções, Instruções Normativas e normas, como publicações técnicas referentes ao PNAE; V - informar ao Plenário, a cada assembléia, os encaminhamentos e o resultado das Resoluções emitidas pelo CAERO; VI - expedir os atos de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias por determinação do Presidente do CAERO, ou nos termos do Regimento Interno; VII - designar ou preparar as pautas das reuniões e encaminhá-las à Secretária Geral e/ou Presidente do CAERO; VIII - cumprir e fazer cumprir as Resoluções emanadas pelo CAERO; IX - executar as atividades de apoio necessário ao cumprimento das decisões do Conselho e suas Resoluções; X - designar auxiliar da Secretaria Executiva para lavrar as atas das reuniões em plenária; XI - programar, juntamente com o Presidente, a dotação orçamentária anual das despesas de manutenção do CAERO; XII - tomar as providências cabíveis para assegurar o bom andamento dos trabalhos da Secretaria Executiva; XIII - assessorar presidente em matéria de sua competência; o XIV - controlar a freqüência do pessoal e manter organizado e atualizado o cadastro dos funcionários cedidos ao CAERO; atividades correlatas. XIV - executar outras SUBSEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 38 - O CAERO contará com Assessoria Jurídica que prestará assistência às atividades de competência do Conselho. Art. 39 - Compete a Assessoria Jurídica: I - dar assistência ao CAERO nas questões de natureza jurídica; Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 II - atender as consultas jurídicas formuladas pelos conselheiros, bem com aquelas elaboradas pelas Entidades Executoras UExs e gestores escolares relacionadas com a execução do PNAE; III - preparar e coordenar eventos que envolvam discussões de natureza jurídica; IV - assessorar a Mesa Diretora no que tange as questões jurídicas, por intermédio da emissão de pareceres; V - fornecer elementos para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas reuniões internas e externas; VI - analisar os assuntos de natureza técnica administrativa, relacionada ao PNAE, emitindo pareceres em documentos que forem submetidos as suas análises; VII cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO. SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA TÉCNICA E CONTÁBIL Art. 40 - O CAERO contará ainda com Assessoria técnica e contábil que prestará assistência às atividades de competência do Conselho. X - cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva; XI - elaborar planos de viagens; XII - elaborar prestações de contas; XIII - registrar em fichas e livros próprios documentos arquivados; XIV - prestar informações acerca de assuntos relacionados a sua competência, quando solicitado pelo CAERO. XV cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO. Parágrafo Único - A função da Assessoria Jurídica, técnica e Assessoria Contábil serão desempenhadas por profissionais das respectivas áreas, cedidos pela SEDUC, conforme solicitação da Presidência do CAERO. Art. 42 - Compete aos Agentes Administrativos: I cumprir as determinações da Diretoria e Secretaria Executiva do CAERO. CAPÍTULO V Art. 41 - Compete a Assessoria técnica e contábil: DO FUNCIONAMENTO I assessorar os Conselheiros em suas atividades internas e externas; SEÇÃO I II - examinar os processos de prestações de contas solicitados pelo CAERO; III - elaborar relatório acerca dos respectivos processos de prestações de contas, indicando as eventuais falhas ou irregularidades detectadas; IV - preparar e participar dos eventos relacionados a capacitação de recursos humanos responsáveis pelas prestações de contas das Unidades Executoras e Escolares; V - atender as consultas formuladas por escrito, pelos conselheiros no que se refere aos aspectos de natureza contábil; VI - fornecer elementos para subsidiar o Presidente do CAERO, em suas reuniões internas e externas; VII - dar assistência ao CAERO, nas tarefas que por este deva ser executada nas atividades de sua competência; VIII - analisar os assuntos de natureza técnica administrativa, relacionados ao PNAE, emitindo pareceres em documentos que forem submetidos as suas análises; IX - dar assistência ao CAERO, nas tarefas que por este deva ser executada diretamente, no exame e decisões de matéria de sua competência; DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 43 - O CAERO, anualmente durante o mês de fevereiro, reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária para a análise e emissão de parecer conclusivo sobre a prestação de conta do PNAE, apresentado pela SEDUC, para posterior encaminhamento do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao FNDE. Art. 44 - As Assembléias se instalarão em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 9º deste Regimento. Art. 45 - A Assembléia Geral Extraordinária realizarse-á por iniciativa do Presidente ou dos membros do CAERO que representem no mínimo ¼ (um quarto) dos conselheiros. § 1º. - As Assembléias Gerais extraordinárias, serão comunicadas por intermédio de convocação emitida ao Conselheiro, o qual constará o dia, a hora, o local e a ordem do dia. § 2º. - As convocações das Assembléias poderão ser enviadas para o endereço do conselheiro, ou no endereço da entidade que o indicou para membro do CAERO, no caso dos membros representantes de Pais, para o endereço da APP que ele representa. § 3º. - As Assembléias Gerais extraordinárias, todo o seu tempo de duração será absolvido no debate e na votação 23 dos assuntos que deram ensejo a convocação. § 4º. - As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser realizadas com até 03 (três) dias de antecedência da data da convocação. Art. 46 - As convocações para Assembléia Geral ordinária serão feitas por carta ou entregues pessoalmente aos conselheiros, sob protocolo simples com 05 (cinco) dias de antecedência, a realização da referida plenária. Art. 47 - As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias do CAERO, serão realizadas na sede do CAERO, podendo, entretanto por decisão de seu Presidente ou do Plenário realizar-se em outro local. Parágrafo Único - As reuniões ordinárias serão realizadas, na primeira segunda-feira de cada mês, de acordo com o calendário anual. Art. 48 - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, contudo sem voto, os representantes dos órgãos Federal, Estadual e Municipal, bem como outras pessoas cuja Audiência será considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações. Art. 49 - As reuniões ordinárias terão a duração normal de duas horas. § 1º. - Para registrar a presença dos conselheiros, existirá o livro próprio de presença sobre a mesa dos trabalhos, durante as reuniões. § 2º. - O Presidente verificará pelo livro de presença, o número de conselheiros presentes, conforme parágrafo 3º do artigo 9º deste Regimento. SEÇÃO II DA ORDEM DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO Art. 50 - A ordem dos trabalhos das Reuniões serão as seguintes: Presidente; I - abertura da sessão pelo II - a leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; III - comunicações; IV - expediente e; V - ordem do dia. Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho. Art. 51 - O expediente se destina à leitura da correspondência recebida e de outros documentos. Art. 52 - A ordem do dia corresponderá a discussão, bem como a execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei neste Regimento. 24 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Art. 53 - A discussão é a fase dos trabalhos destinados ao debate em Plenário. Art. 54 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas nas reuniões em que forem apresentadas. Parágrafo Único. Por deliberação no Plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas da matéria em debate. Art. 55 - Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas pelo Presidente do Conselho. Art. 56 - Encerrada a discussões poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos para encaminhamento da votação. SEÇÃO III DAS VOTAÇÕES Art. 57 - Encerrada a discussão, a matéria será submetida a votação. Art. 66 - As comissões reunir-se-ão, quando houver matéria a ser discutidas ou analisadas, e serão convocadas pelos respectivos coordenadores ou pelo Presidente do CAERO. IV - assinar quaisquer documentos que não seja de sua competência ou que não tenha efetivamente atuado na sua elaboração; Art. 67 - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas padronizadas e numeradas, com resumo do que foi tratado, que serão assinados pelos membros presentes. V proceder atos fiscalizatórios ou orientações, contrariando as normas que regem a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; CAPÍTULO VI VI - não cumprir, no prazo estabelecido, determinações do Conselho de Alimentação Escolar CAERO, depois de regularmente notificado; SEÇÃO I DA CONDUTA DOS CONSELHEIROS Art. 68 - Os Conselheiros na forma da Lei, são servidores públicos e como tal, deverão manter conduta compatível com o exercício do cargo. Art. 69 - São deveres dos conselheiros: I - manter conduta compatível com a representatividade do cargo que ocupa; II - abster-se de promoverem ações isoladas em nome do conselho, perante órgão publico ou pessoas; VII - liderar movimentos, objetivando pleitear interesses que contrarie disposição expressa de lei, princípios morais ou normas regimentais, editadas pelo CAERO; VIII - representar o CAERO, perante órgãos, pessoas ou entidades, sem que para tanto, esteja devidamente autorizado pela Diretoria Executiva; IX - solicitar qualquer vantagem remuneratória, em função do cargo, considerando que, sua atuação é de natureza voluntária; III - demonstrar equilíbrio e moderação no exercício do cargo; X - praticar ou concorrer para a prática de atos que contrarie a normas vigente, caracterizado ou não, como crime ou contravenção; Art. 59 - Ao anunciar o resultado das votações o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente e quantos em contrário. IV - comparecer à sede do CAERO, independente de ser convocado ou convidado para obter informações de seus Deveres e Obrigações com o órgão; XI - recusar-se à prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente confiadas; Parágrafo Único. Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente. V - abster-se de transmitir informações, sobre matéria ou questões, as quais não tenha conhecimento devido; Art. 60 - Não poderá haver voto de delegação ou procuração. VI - os documentos elaborados em função das atividades fiscalizatórias, deverão ser enumerados, assinados e entregues dentro da data prevista para a conclusão dos trabalhos; VII - interar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer assunto; Art. 58 - A votação poderá ser simbólica, nominal ou por escrutínio. SEÇÃO IV DAS DECISÕES Art. 61 - As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes na reunião, cabendo ao Presidente o direito de voto comum e no caso de empate também o de Minerva. Art. 62 - As decisões do CAERO serão registradas em ata. SEÇÃO V DAS ATAS Art. 63 - A ata é o registro das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho. Art. 64 - A cada reunião do CAERO, será lavrado uma ata, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral. VIII - exercer o cargo com zelo e diligência, observado à legislação vigente e resguardados os interesses da clientela do PNAE, e dos órgãos que participam do Programa, sem perder de vista, que a sua atuação deve pautar-se na independência, no que tange às deliberações, no âmbito de suas competências; IX - comparecer às reuniões do conselho sempre que convocado ou convidado, ou manifestar justificativa do impedimento; X - exercerem suas atividades fiscalizatórias, com observância aos princípios da urbanidade e respeito, aos servidores que encontram na gestão dos recursos da merenda escolar, em nível de Unidade Executora UEx (APP); XI - zelar pela credibilidade do órgão que representa; § 1º - A Ata será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação após sua leitura. § 2º - Cada conselheiro poderá falar, pelo prazo de (02) dois minutos, sobre a ata apenas para retificação. XII - cumprir com suas obrigações de natureza fiscalizatória, evitando que seus atos venha causar prejuízo à administração pública ou ao órgão que representa; Art. 65 - As atas das reuniões deliberativas do Parecer Conclusivo do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro da SEDUC, a ser enviado ao FNDE, deverão ser assinada por todos os Conselheiros presentes na reunião, como também, as atas de eleição e destituição dos membros da Diretoria Executiva e ainda as de alteração, modificação e aprovação do Regimento Interno do CAERO. I - divulgar por quaisquer meios de comunicações conteúdo de relatórios de inspeções a que fizeram parte, bem como, divulgar informações depreciativas, atingindo o conceito moral de seus pares ou a credibilidade do CAERO; SEÇÃO VI DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES Art. 70 - No desempenho de suas funções, é vedado ao conselheiro: II - divulgar a terceiros, conteúdo das matérias discutidas na Plenária; III - reter injustificadamente livros de registro, papéis ou documentos, que foram entregue ou confiado à sua guarda ou responsabilidade; Art. 71 - o Conselheiro, quando indicado para compor Comissões do CAERO ou para exercer a atividade de coordenação, deverá: I - declinar sua indicação, em decorrência de impedimento ou eventuais suspeições, no que se refere ao exercício da atividade; II - abster-se de inserir em seus relatórios, juízo de valores ou apresentar suposições relativas a fatos constantes de relatos conclusivos ou pareceres, devendo manter absoluta independência moral e impessoalidade, quando da elaboração dos respectivos documentos; III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de qualquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiverem servindo, mantendo seu parecer, fiscalização ou relatórios no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos. Art. 72 - O Conselheiro deve observar as seguintes normas de conduta: I - abster-se de fazer referências pejorativas ou de qualquer modo desabonadora da conduta de seus pares ou colegas de trabalho; II - dispensar a seus pares especial, deferência em função do cargo que ocupam; III - Manter com relação a seus pares, conduta pautada nos princípios da consideração mútua, respeito, e solidariedade, em consonância com os postulados da boa convivência social; Parágrafo Único - O fato de o conselheiro ser voluntário não o exime de responder por eventuais participações ou conivência em irregularidades praticadas pelos gestores dos recursos destinados à merenda escolar, detectados durante as inspeções ou auditorias. Art. 73 - O Conselheiro deve, com relação ao órgão, observar as seguintes normas de conduta: I - zelar pela manutenção do prestígio do CAERO, perante a comunidade, no Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 âmbito de sua atuação; II - respeitar as normas e deliberações votadas pela Plenária; III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno; IV - abster-se de formular quaisquer juízos depreciativos sobre a entidade que representa; V - jamais utilizar-se de posição ocupada em benefício de terceiros ou proveito pessoal. Art. 74 - A apuração dos atos infracionais descritos neste Regimento Interno, ficará a cargo da Comissão Disciplinar que será composta por 05 (cinco) membros Conselheiros Titulares, que serão nomeados pelo Presidente do Conselho, conforme indicação da Plenária. Art. 75 - Os atos infracionais serão sancionados segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: plenária; I - admoestação em II - advertência por escrito; III - suspensão temporária das atividades relacionadas ao cargo; IV - destituição do cargo. § 1º. A inobservância dos Deveres indicados nos Incisos I a X, do art. 69 e incisos I a III do art. 71, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso I, deste artigo. § 2º. A inobservância dos Deveres indicados nos Incisos XI e XII do art. 69, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso II, deste artigo. § 3º. A inobservância das condutas indicadas nos Incisos I a XIII do art. 70, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso III, deste artigo. § 4º. A inobservância das condutas indicadas nos Incisos IX a XI do art. 70, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso IV, deste artigo. § 5º. A inobservância as Normas de condutas éticas indicadas nos Incisos I a III do art. 72, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no inciso II, deste artigo mediante apuração conduzida pela Comissão de Ética. Art. 76 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos relacionados à conduta ética incumbe, originariamente, à Plenária, fundamentado no relatório apresentado pela Comissão de Ética. SEÇÃO II DA COMISSÃO DE ÉTICA Art. 77. A Comissão de Ética do Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia será composta 05 (cinco) Conselheiros Titulares escolhidos mediante votação em Plenária e referendados pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do CAERO, sendo estes, nomeados por intermédio de portaria, assinada pelo Presidente do Conselho. Art. 78. Compete à Comissão de Ética e a Comissão Disciplinar: I - receber as denúncias formuladas pela Plenária, por membros do Conselho, pelo Secretário de Estado da Educação, por outras autoridades do Poder Público ou por qualquer cidadão, desde que, a representação esteja devidamente identificada. II - processar e autuar as denúncias encaminhadas à Comissão, as quais serão apuradas em conformidade às disposições deste Regimento Interno. III - julgar a conduta dos conselheiros que se revelem violadora dos comportamentos éticos e Normas Legais, descritos neste Regimento; IV - elaborar relatório preliminar opinando sobre o prosseguimento do ato apuratório ou arquivamento da denúncia, desde que, fundamentada na existência ou ausência de elementos fáticos que consubstancie os termos da representação; V - elaborar relatório conclusivo, opinando sobre a medida que deve ser adotada em face da conduta do conselheiro; VI apreciar preliminarmente os pedidos de Reconsideração, sendo que, ao manter a decisão colegiada, o pedido deverá ser encaminhado a Presidência, que o remeterá à Plenária a quem caberá, julgar a conduta antiética ou infracional do Conselheiro, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros; § 1º. Os conselheiros submetidos a quaisquer procedimentos apuratórios poderão interpor os seguintes recursos: I Reconsideração, interposto perante a Comissão de Ética ou comissão apuratória de ato infracional, o qual será recebido, com efeito, suspensivo; II Hierárquico, encaminhado ao Presidente do Conselho para que seja apreciado pela Plenária, na forma regimental; § 2º. Aos conselheiros submetidos á procedimentos apuratórios serão garantidos o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO VII SEÇÃO I DA POLÍTICA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO Art. 79 - O Conselho como órgão colegiado só poderá divulgar nos órgãos de imprensa as informações relativas as ações fiscalizatórias após submeter a matéria ao referendo da plenária: I - nenhum conselheiro poderá divulgar por quaisquer meios de comunicações, as informações ou fatos decorrentes das atividades fiscalizatórias do CAERO. II - as informações obtidas durante os procedimentos apuratórios preliminares, são de natureza sigilosa, razão pela qual, até que conclua o relatório final, não deverão ser expostos nenhum juízo de valor sobre as questões em análise, visto que essa conduta temerária pode causar danos a imagem de pessoas ou entidades envolvidas na apuração. III - as irregularidades apuradas durante as inspeções e/ou auditorias do CAERO, deverão constar de relatórios, os quais serão encaminhados, mediante representação aos órgãos competentes, conforme determina a legislação vigente. IV - o CAERO, por intermédio de seu presidente requisitará dos órgãos competentes, informações sobre as providências que foram tomadas em face dos relatórios que lhe foram encaminhados. V - as deliberações administrativas, independem de referendo da Plenária, considerando que trata-se de atos de gestão. Art. 80 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, ad referendum da Plenária, mediante aprovação 25 no mínimo de 2/3 (dois terços) dos conselheiros. Art. 81 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação ou interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária do Conselho. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 82 - Todos os trabalhos de acompanhamento e fiscalização nas Unidades Escolares deverão ser coordenada por Conselheiros do CAERO com a colaboração dos técnicos cedidos pela SEDUC. Art. 83 - Os membros que compõe a equipe de acompanhamento e fiscalização, adotarão as seguintes condutas: I - deverão estes, apresentarem-se ao coordenador da comissão ou da sub comissão, no caso da Representação de Ensino/REN/SEDUC quando se tratar de fiscalização realizadas nas Escolas Públicas Estaduais no interior do Estado. II - ao chegar na escola, a equipe coordenada por um conselheiro, se dirigirá à Diretoria da Unidade Escolar, onde solicitará que a Direção ou um servidor designado por esta, juntamente com o representante da Unidade Executora UEx, acompanhe os trabalhos fiscalizatórios, que deverão ser procedidos de relatórios, ainda que manuscrito, devidamente assinado pelo responsável da Unidade Executora UEx (APP), pelo Diretor da Unidade Escolar, ou ainda, pessoa responsável pelas informações prestadas, quando for o caso. III - os técnicos que atuam nas inspeções e auditorias procedidas pelo CAERO, têm como atribuições prestar assessoria, em atividades coordenadas pelo Conselheiro designado para a respectiva fiscalização. IV - todas as observações deverão ser feitas a parte, em exposição ao Coordenador, a quem caberá transmitir ao responsável pela Unidade Executora ou Unidade Escolar, as medidas cabíveis ao caso. V - nenhum técnico poderá efetuar fiscalização sem a presença de um Conselheiro, a menos que seja para dar continuidade às ações que lhe compete, uma vez, já iniciada, salvo se essas fiscalizações estiverem sendo realizadas no interior do Estado pelas sub comissões. VI - as sub comissões que atuam nas representações de ensino no interior do Estado, deverão adotar em suas fiscalizações as mesmas condutas descritas no inciso II deste artigo. Art. 84 - As despesas de manutenção do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação. Art. 85 - Não será considerada falta ao Conselheiro, quando no exercício das funções que lhe compete, se encontrar ausente. Art. 86 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação na Plenária dia 20 de fevereiro de 2004, revogando o Regimento Interno do CAERO, versão 2002. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2004. Maria Valdenira Alves de Albuquerque Presidente Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia CAERO 26 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania SUPEN PORTARIA Nº124/GAB/SUPEN Porto Velho, 17 de maio de 2004. PORTARIA Nº123/GAB/SUPEN Porto Velho, 17 de maio de 2004. O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 30 de abril de 2004, a servidora MADALENA DE FREITAS FERNANDES, para responder pela Direção Administrativa da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, do Município de Porto Velho, da Superintendência de Assuntos Penitenciários; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, GILVAN CORDEIRO FERRO Superintendente de Assuntos Penitenciários O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: DESIGNAR, a contar de 30 de abril de 2004, o servidor WALNEY DE ANDRADE COSTA, para responder pela Direção de Segurança da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, do Município de Porto Velho, da Superintendência de Assuntos Penitenciários; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, GILVAN CORDEIRO FERRO Superintendente de Assuntos Penitenciários DETRAN 1ª COMISSÃO DE LEILÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Ji-Paraná/RO, localizada na Rua Ana Gomes dos Santos, nº 232, Bairro Jardim Aurélio Bernardes, (069) 421-5386, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: JI-PARANÁ LOTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MARCA/MODELO HONDA NX 200 HONDA NX 200 H/CB 450 DX HONDA CB 400 AGRALE/SXT 27.5 HONDA/ML 125 I/HERO STR 50 YAMA/RD 135 Z BRAN/HP TURB BRAN/HP SPOR H/CG 125 TODAY HONDA/NX 150 HONDA/ML 125 YAMA/TDR 180 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/ML 125 H/C100 DREAM H/CG 125 TITAN I/FOSTI FT125 A HONDA/NX 150 BRANDY/ELEGANT BRANDY HP xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx KASINSKI/GF 125 HONDA/NX 150 H/TURUNA 125 VW/FUSCA F/ESCORT XR3 VW/VARIANT II ANO PLACA 95/95 S/P 96/96 NBC 6321 88/88 NBE 2701 81/81 NBJ 1607 90/90 TZ 458 86/86 OR 166 98/98 NBC5752 89/89 NCJ2949 95/95 CQ026 94/94 JC139 94/94 JYE0782 93/93 JXZ9472 85/86 AM839 89/89 LR865 85/85 CF079 85/85 LR345 82/82 NBJ3818 96/96 NBM4939 94/95 NBU5595 97/97 NBJ1215 93/93 RS288 95/95 S/P 94/94 S/P xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx 00/00 NCB8540 89/89 LS 430 84/84 LR079 76/76 NBO7307 86/86 JWG9527 78/78 NBU8399 COR VERM AZUL CINZA PRETA PRETA PRETA AZUL BRANCA AZUL PRETA VERM PRETA PRETA BRANCA VERM PRATA VERM AZUL VERM GRENA VERM PRETA CINZA xxxxxxx xxxxxxx VERM VERM VERM VERM PRETA BRANCA CHASSI 9C2MD2701SRS05973 9C2MD270TTR001916 9C2PC1401JR203734 CB400BR2014982 9C8M17F4XLM001729 CG125BR2164101 MD3HBA50WWG600692 9C62MX000K0009109 9CEHPT65SSM249113 9CEHP065SRM247217 9C2JC1801RRR31341 9C2KD0101PRP01908 CG125BR2158425 9C62WL000K0005555 CG125BR1461422 CG125BR1461167 CG125BR2053560 9C2HA050TTR006057 9C2JC2501RRS12752 LB5FT125AVF000713 9C2KD0101PRP01419 9CEHC050SSM001162 9CEHP065SRM248395 xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx 93FGF125KYA002068 9C2KD0101KR000725 CG125BR3111963 BJ380376 9BFBXXLBABGU14171 BW010355 MOTOR MD27ESS05973 MD27ERR02131 CB450BRE2033078 CB400BRE2104848 NH2903 CG125BRE6145143 EB301828 2MX-009109 EB291476 EB260573 JC18ERR31341 KD01E0048911 CG125BRE6167354 2WL-005555 CG125BRE1109515 CG125BRE1461143 CG125BRE6164895 C100KSE-T05052 JC25E-RS12752 FT156FM9750577 KD01E0048439 S94125 xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx GF125102770 727 CG125BRE2193689 BJ279105 175687 S/N RENAVAM xxxxxxxxx 137316682 125803508 561972958 426966937 136860885 706044720 136328440 137971079 137323786 628186592 615209602 136081010 136388094 136253024 137213395 275672670 137342004 137516231 711667284 136747612 xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx 747534993 553760327 136292119 297158074 145253368 453838 PROPRIETÁRIO xxxxxxxxxxxxxxxxx CRISTIANO FARIAS BARBOSA JOAO ROBERTO S.MILHOMENS JAIR BARBOSA ROGERIO RODRIGUES CAMPOS EDMILSON GUSMAO JOSE PEDRO NETO ANDRE FARIAS DOS SANTOS MARIA LUCIA R. SOARES DANIEL MOREIRA BASTOS ADEMILSON A. PRUDENCIO ADAO CANDIDO VELOSO VALDIR CLEMENTE NEVES PAROQUIA SAO JOAO BATISTA ERIVELTON RAMOS MACHADO EDUARDO COELHO SEBASTIAO CUSTODIO FILHO PEDRO BENICIO DA SILVA VALCIR TARCILIO LOTTO JOSEFA ERIVAN M. DA COSTA MARCOS ROBERTO C. SENA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DOLAR JOSE DE CAMPOS DELCIO CICERO DE LIMA MARIO ROBERTO DA COSTA JOAO BOONE JOSE REINALDO D. DE SOUSA MAURO OSMAR BUTZKE SITUAÇÃO V.INICIAL BOM 450,00 SUCATA 100,00 BOM 400,00 BOM 250,00 SUCATA 100,00 BOM 200,00 SUCATA 50,00 BOM 200,00 SUCATA 50,00 BOM 120,00 BOM 350,00 SUCATA 200,00 BOM 200,00 SUCATA 100,00 BOM 200,00 BOM 200,00 BOM 150,00 BOM 500,00 BOM 480,00 SUCATA 100,00 BOM 400,00 SUCATA 100,00 SUCATA 50,00 xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx SUCATA 200,00 BOM 220,00 BOM 200,00 SUCATA 500,00 SUCATA 800,00 BOM 500,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Teixeirópolis/RO, localizada na Rua Afonso Pena, nº 2307, Bairro Centro, fone: (069) 465-1092, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: TEIXEIRÓPOLIS LOTE MARCA/MODELO 1 HONDA/CG 125 2 H/CG 125 TODAY ANO PLACA 84/84 JR 371 93/93 AED 7151 COR VERM VERM CHASSI CG125BR2139816 9C2JC1801PRP17723 MOTOR G125BR2139762 JC18E4077088 RENAVAM PROPRIETÁRIO 145838161 ADEMOR ANTONIO ROSA 614424569 EMILIO OLIVEIRA DA SILVA SITUAÇÃO BOM BOM V.INICIAL 150,00 200,00 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 27 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Mirante da Serra/RO, localizada na Rua D. Pedro I, nº 9999, fone: (069) 463-2085, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: MIRANTE DA SERRA LOTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 MARCA/MODELO H/C100 DREAM H/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 H/CG 125 TODAY H/CG 125 TODAY H/CBX 200 STRADA xxxxxxxxxxxxxxx HONDA CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/XL 125 S H/CBX 150 AERO HONDA CG 125 H/CBX 150 AERO H/TURUNA 125 HONDA/ML 125 HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 YAMAHA/RD 135 Z H/CG 125 TODAY ANO 96/97 93/93 84/85 90/90 94/94 98/98 xxxxx 84/84 96/96 88/88 90/90 83/83 88/88 81/81 86/86 80/80 83/83 88/88 89/89 PLACA NBH 2295 VP 251 LR 041 LR613 JS 929 NBP 7440 xxxxx S/P OR 050 OS 690 JL 088 S/P S/P JYI 7739 ER 051 JS 570 JR 718 AED 6836 CC 583 VH 854 COR AZUL VERM BRANCA VERM VERM VERM xxxxx CHASSI 9C2HA050VTR002862 9C2JC1801PRP00590 CG125BR1419594 9C2JC1801LR512558 9C2JC1801RRR21225 9C2MC270WWR026433 xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CG125BR1208832 VERM CG125BR1395680 AZUL 9C2JD080TTR007657 CINZA 9C2KC0501JR100991 9C8M13G2XLM001658 CG1253004156 VERM 9C2KC0501JR102236 AZUL CG1253021657 VERM CG125BR2156629 PRETA CG125221576 AZUL CG125BR1340657 BRANCA 9C62MX000J0002849 PRETA 9C2JC1801KR410255 MOTOR HA05E-V002862 S/Nº CG125BRE1419625 JC18E2059790 JC18ERR21225 MC27E-W026433 xxxxxxxxxxxxxx CG125BR1161389 CG125BR1395918 JD08E-T007657 CG125BRE1515227 LL1626 CG125E1174729 KC05E1002252 CG125E1146012 CG125BRE2156438 CG125BRE1519417 JC25EX222219 35N-103506 JC18E2028605 RENAVAM 137473540 136769357 137205503 136394019 136811728 719011108 xxxxxxxx xxxxxxxx 137081472 137341946 136214924 xxxxxxxx xxxxxxxx 125813570 136737366 145358569 136427529 361110332 136193188 523127995 PROPRIETÁRIO ANAEL FRANCISCO GRAIA VALDEMIRO GOMES DE SOUZA MATIN ANTONIO DA SILVA VILSON DE JESUS LEONEL ADALBERTO A. DE SOUZA GILMAR GOMES DE SOUZA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ADELASIO H. FALCHETTI ADEVALTER MAJESKI NEILA NERI NICOLETTI PIRES xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PALMIRA ADAMI ELIEZER LATTARO HELENO ALVES DA SILVA GERSON SANTANA ROSA ADEMIR GOMES FERREIRA RENACIO DA CUNHA SANTOS OTAVIO MARCHIOTTI SITUAÇÃO V.INICIAL BOM 350,00 SUCATA 100,00 BOM 200,00 BOM 280,00 BOM 450,00 BOM 800,00 xxxxxxxxx xxxxxxxx SUCATA 50,00 BOM 180,00 SUCATA 100,00 BOM 200,00 SUCATA 100,00 SUCATA 50,00 SUCATA 100,00 SUCATA 50,00 BOM 100,00 SUCATA 50,00 SUCATA 50,00 BOM 200,00 SUCATA 100,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Nova União/RO, localizada na Rua LC Linha 81, Km 40, fone: (069) 466-1083, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: NOVA UNIÃO LOTE 1 2 3 4 5 6 7 MARCA/MODELO HONDA/XL 125 S H/CBX 150 AERO HONDA/NX 150 KASINSKI/GF 125 H/C100 DREAM HONDA/C100 BIZ VW/FUSCA 1300 ANO PLACA COR 95/95 90/90 91/91 00/00 96/96 98/99 79/79 NBT 9216 IR 211 ABI 8536 NCM4210 S/P NBM5748 NBF6986 VERM VERM PRETA AZUL VERM AZUL BEGE CHASSI 9C2JD0801SRS02377 9C2KC0501KR117659 9C2KD0101MR113666 93FGF125KYA002215 9C2HA050TTR007240 9C2HA070XWR018084 BJ856215 MOTOR JD08E-SS02377 KC05E1017316 S/N GF125102804 C100KSE-T06224 HA07E-X018084 BJ163170 RENAVAM 137962568 137204469 524116512 759165785 xxxxxxxxxxx 711544905 136201318 PROPRIETÁRIO SITUAÇÃO BOM B. SIMIONE FILHO E CIA LTDA ME DULCINEIA DE OLIVEIRA SIMOES BOM SUCATA ANTONIO XIMENES JORGE ANDERSON LUCIANO DE SOUZA SUCATA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx BOM WILSON LOPES DE LIMA SUCATA BOM ANELIO FRANCISCO TAVARES V.INICIAL 400,00 200,00 150,00 200,00 500,00 100,00 300,00 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran do Vale do Paraíso/RO, localizada na Av. Paraíso, s/nº, Bairro Centro, fone: (069) 525-1381, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: VALE DO PARAÍSO LOTE 1 2 3 4 5 6 MARCA/MODELO HONDA NX 150 H/C100 DREAM H/CG 125 TITAN HONDA CG 125 YAMAHA DT/180 HONDA NX 150 ANO 91/91 97/97 96/96 87/88 82/82 91/92 PLACA JA 226 NBB 8343 NBH 4210 JS 340 JYE 0409 NBT 9352 COR PRETA VERM VERM VERM VERM PRETA CHASSI 9C2KD0101MR118495 9C2HA050VVR014943 9C2JC250TTR067685 9C2JC1801JR105695 5L9009179 9C2KD0101MR210474 MOTOR KD01E-0033679 HA05E-V014943 JC25E-T067685 CG125BRE1574505 58W-117268 KD01E0035996 RENAVAM 711347263 137558457 136180582 128042974 136666183 PROPRIETÁRIO SITUAÇÃO SUCATA BOM OTONIEL FREITAS DA SILVA BOM NEWTON SERGIO DE M. JUNIOR ESDRAS SALVADOR MOREIRA BOM SUCATA JONAS HOTTS TEIXEIRA ANDRE MARCOS B. RIVOLLE BOM V.INICIAL 100,00 250,00 350,00 150,00 100,00 150,00 28 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação, anexa, a comparecerem na sede da Ciretran de Ouro Preto do Oeste/RO, localizada na Rua do Seringueiro, nº 513, Bairro Centro, fone: (069) 461-6241, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes. MUNICÍPIO: OURO PRETO DO OESTE LOTE MARCA/MODELO 1 xxxxxxxxxxxxxxxx ANO PLACA xxx xxxxxxxx COR xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx CHASSI MOTOR xxxxxxxxxxxxxx RENAVAM PROPRIETÁRIO xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SITUAÇÃO xxxxxxxx V.INICIAL xxxxxxxxxx 2 3 4 5 6 7 8 9 xxxxxxxxxxxxxxxx I/DAELIM ALTINO HONDA C 100 BIZ I/JIALING JH 70 H/ CG 125 TODAY H/ CG 125 TITAN HONDA NX 200 H/CBX200 STRADA xxx 98/98 98/99 95/95 93/94 95/95 95/95 96/96 xxxxxxxx NBM 5010 NBV 1208 OT 063 JS 879 GRL 5808 NBJ 3462 NBJ 1868 xxxxx PRETA AZUL VERDE AZUL VERM VERM VERM xxxxxxxxxxxxxxxxx KMYNF100DWK009716 9C2HA070XWR019887 LAAJH70N4S7000087 9C2JC1801PRR03582 9C2JC2501SRS28120 9C2MD2701SRS00641 9C2MC270TTR004114 xxxxxxxxxxxxxx NF100E1014010 HAO7E-X019887 HAO5EV006795 JC25E-V030323 JC25E-SS28120 MD27E-SS00641 MC27E-T004114 xxxxxxxx 710705174 728791552 137613369 136601162 635292440 137382421 137317247 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MR ELETRONICA LTDA MARIA LOPES DE ALMEIDA M.R. ELETRONICA LTDA DILON FAGUNDES DE MACEDO ANTONIO DE ALMEIDA OSVALDO JOSE DO COUTO JOSE ZENILDO O. RODELINE xxxxxxxx BOM SUCATA SUCATA SUCATA BOM BOM SUCATA xxxxxxxxxx 400,00 100,00 50,00 100,00 500,00 450,00 150,00 10 11 12 13 14 15 16 17 xxxxxxxxxxxxxxxx H/ C100 DREAM H/CG 125 TITAN H/CG 125 TODAY HONDA XR 200R HONDA XL 125 H/CG 125 TITAN H/CG 125 TITAN xxx 97/98 95/95 93/93 98/99 87/87 94/95 94/95 xxxxxxxx NBL 0058 JC 506 JS 296 CWT 0059 GOF 3818 AY 989 JYE 1783 xxxxx AZUL AZUL VERM ROXA PRETA VERM CINZA xxxxxxxxxxxxxxxxx 9C2HA050WVR002308 9C2JC2501SRSA6296 9C2JC1801PRP08888 9C2MD280XWR002996 9C2JD0801JR102970 9C2JC2501RRS12820 9C2JC2501RRS15588 xxxxxxxxxxxxxx HA05E-W002308 JC25E-SSA6296 JC18E 4067900 MD28E-X002996 S/N.º JC25E-RS12820 JC25E-RS15588 xxxxxxxx 137689853 137317190 136607454 713734892 246187174 136831893 631696601 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx RAIMUNDO A. DOS SANTOS SUCATA ROSANGELA CELIA C. PRIMAO SUCATA OSVALDO DE SOUZA PENA SUCATA DIRCEU DE ALMEIDA G. JUNIOR SUCATA SEBASTIAO GONCALVES NETO SUCATA JANETE LATORRACA T.DA SILVA BOM VALDINEI B. DE SOUZA SUCATA xxxxxxxxxx 100,00 150,00 100,00 150,00 100,00 300,00 100,00 18 H/CG 125 T. KS 19 HONDA C 100 BIZ 20 xxxxxxxxxxxxxx 00/01 NCB 8708 00/00 NBI 4633 xxx xxxxxxxx AZUL VERDE xxxxx 9C2JC30101R025615 9C2HA0700YR017539 xxxxxxxxxxxxxxxxx JC30E11025615 HA07E-Y017539 xxxxxxxxxxxxxx 747743355 732513960 xxxxxxxx JOSE GONCALVES BARBOSA EDGAR DA CRUZ PEREIRA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 21 22 23 24 25 26 27 28 xxxxxxxxxxxxxx H/CG 125 TITAN H/CG 125 TITAN xxxxxxxxxxxxxx YAMAHA/RD 135 H/CG 125 TITAN H/CG 125 TITAN H/CG 125 TITAN xxx 97/97 98/98 xxx 92/92 96/96 97/98 96/97 xxxxxxxx NBU 5405 CMS 6387 xxxxxxxx NBR 0219 NBO 5879 NBM 1520 NBH 0547 xxxxx AZUL VERM xxxxx PRETA VERM AZUL AZUL xxxxxxxxxxxxxxxxx 9C2JC250VVR122159 9C2JC250WWR184634 xxxxxxxxxxxxxxxxx 9C62MW000N0030000 9C2JC250TTR103709 9C2JC250WVR043073 9C2JC250VTR032915 xxxxxxxxxxxxxx JC25E-V122159 Nr. REBATIDO xxxxxxxxxxxxxx 2MW-030000 JC25E-T103709 JC25E-W043073 JC25E-V032915 xxxxxxxx 137479832 697797759 xxxxxxxx 136667007 137558619 137749368 137523394 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DILMAR PEREIRA PORTO RICARDO SEGURA MUSSINATI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FRANCISCO GALDINO DANTAS EVANDRO MARCO L. PEREIRA JOAO CARLOS DA R. MILANI JOSE LUIZ D. DA ROSS 29 30 31 32 33 34 35 36 H/CG 125 TITAN H/ C100 DREAM H/CG 125 TITAN H/C100 DREAM H/CG 125 TITAN H/C100 BIZ H/CG 125 TITAN HONDA ML 125 96/96 97/97 99/99 96/97 99/00 98/98 98/99 86/86 JC696 NBE 4839 NBU 5971 NBH 9311 NBY 2449 NBE 4255 NBJ 4908 RR 681 AZUL AZUL AZUL AZUL VERDE VERM VERM VERM 9C2JC250TTR056729 9C2HA050WVR002432 9C2JC2500XR188166 9C2HA050VTR006039 9C2JC2500YR059045 9C2HA070WWR002703 9C2JC250XWR073758 9C2JC1911HR100490 JC25E-T056729 HA05E-W002432 JC25E-X188166 HA05E-V006039 JC25E-Y059045 HA07E-W002703 JC25E-X073758 CG125BRE2170644 137316941 137685750 730740013 137595360 728376709 702653390 710901860 125126310 37 H/CG 125 TODAY 38 H/XL 125 S 39 H/CG 125 TODAY 93/93 PD 328 88/88 ABX 2455 91/91 ACF 3515 PRETA PRETA AZUL 9C2JC1801PRP16756 9C2JD0801JR104705 9C2JC1801MR585520 JC18E4076126 CG125BRE6149564 JC18E4072000 136762662 131668498 600814297 40 41 42 43 44 82/82 84/84 94/95 99/99 96/96 VERM VERM AZUL VERM AZUL CG125BR1167423 CG125BR2122969 9C2JC2501RRS18135 9C2HA0700XR064310 9C2JC250TTR040925 CG125BR1119896 JC18E2074807 JC25E-RS18135 HA07E-X064310 JC25E-T040925 383476380 136425895 278800432 726297453 137452780 SUCATA WILSON HISSAO ISSAGAWA SUCATA JOSE ADORNO DE OLIVEIRA BOM RODRIGO MANOEL DOS SANTOS SUCATA LAURINDO F. DE OLIVEIRA SUCATA VALDIR RAIMUNDO MOTA BOM 100,00 50,00 150,00 100,00 150,00 400,00 HONDA CG125 HONDA CG 125 H/ CG 125 TITAN HONDA C100 BIZ H/ CG 125 TITAN HQK 6278 JM 513 MPD 2042 NBV 4137 NCB 0144 SUCATA SUCATA xxxxxxxx 300,00 200,00 xxxxxxx xxxxxxxxx SUCATA SUCATA xxxxxxxxx BOM BOM SUCATA BOM xxxxxxx 100,00 100,00 xxxxxxx 450,00 500,00 150,00 550,00 MARCIO ANTONIO DE O. GOMES Gilson Francisco dos Santos ANTONIO SOARES LEANDRO MOISES HILDEBRANDT DEVALDE JOSE DE SOUZA MARIA CLEIDE DO NASCIMENTO IVAN FELIX RIBEIRO OTAVIO TEIXEIRA SUCATA SUCATA SUCATA BOM BOM SUCATA SUCATA BOM 150,00 150,00 150,00 300,00 550,00 100,00 150,00 150,00 ANTONIO PANCIER DOMINGOS GELSON CAMATTAS PRIMEIRA IGREJA BATISTA BOM BOM 250,00 150,00 45 H/XL 125 S 46 H/CG 125 TITAN KS 47 HONDA CG 125 88/88 BRX 3817 00/00 NCC1049 89/89 CF 066 PRETA PRATA PRATA 9C2JD0801JR117128 9C2JC3010YR146357 9C2JC1801KR217462 S/N.º JC30E1Y146357 JC18E2018151 432118365 744306043 136310400 DAVID PEREIRA NECO JONAS JUSTINO DE MELO PEDRO ANDRIOLE SILVESTRE SUCATA SUCATA BOM 100,00 300,00 200,00 48 49 50 51 52 53 54 55 98/99 95/95 98/99 88/88 88/88 85/85 79/79 88/89 AZUL AZUL AZUL PRETA BEGE PRETA BEGE PRETA 9C2JC250XWR065092 9C2MD2701SRS03818 9C2JC250XWR075093 9C62TW000J0011476 9BWZZZ30ZJT047771 9BFBXXLBABFC55863 BT238136 9BGJK69YKJB005369 S/N.º MD27E-SS03818 JC25E-X075093 S/N.º UP379204 S/ PLAQUETA BR035698 20LVH31003656 711798800 137437854 713654368 136270131 414949986 530378213 240478720 416081649 PAULO CEZAR DE MIRANDA JOSE MARCOS SILVA MACIEL MARIA JOSE A. DE SOUZA JOAO FELIX DE OLIVEIRA MOACIR CONCEICAO SILVA DELCI ROSSO SOARES VALCI PEREIRA DOS SANTOS ANDERSON CARLOS BERTOL SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOM SUCATA SUCATA SUCATA 100,00 200,00 100,00 50,00 1.500,00 600,00 400,00 700,00 1JJ21FD 136285570 JOSE FERNANDES DA SILVA B0M H/CG 125 TITAN HONDA NX 200 H/CG 125 TITAN YAMAHA DT 180 Z VW/VOYAGE CL FORD/ESCORT GL VW/PASSAT GM/MONZA SL/E 56 GM/CHEVETTE SL NBH 0342 NBJ 1678 NBR 0779 CF 378 NBM 6052 ACD 3785 NBT 4432 KAR 0050 82/82 NBQ 8949 BRANCA BC151655 500,00 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 29 2ª Comissão de Leilão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Ministro Andreazza/RO, localizada na Av. Pau Brasil nº. 5832, fone: (069) 448-2259 , para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes MUNICÍPIO: Ministro Andreazza LOTE MARCA/MODELO COR PLACA 89 BRANCA NBU-3690/RO 9C2ND0401KR208166 NDO4E7087050 136354610 TEREZA CRISTINA G. DE SOUZA BOA 500,00 1990 PRETA AAP-6191/RO 9C2KD010LR105539 KD01E0020551 523749155 JOSE NUNES FELIPE BOA 500,00 HONDA/XLX 125 97 AZUL GVA-4912/MG 9C2JD170VTR000573 JD17E-V000573 675356679 CLAUDIA ALVES DOS ANJOS SUCATA HONDA/CG125 TITAN HONDA/CG125 TITAN 98 AZUL 98 AZUL NBC4737/RO NBH-7793/RO 9C2JC250WWR200022 9C2J250WWR137648 JC25E-W200022 JC25E-W137648 701427140 137817517 ANTONIO ARCHANJO VIOTTO JOSENILDO MATIA DE OLIVEIRA BOA BOA 6 HONDA/CG125 TITAN 96 AZUL BSP-8951/SP 9C2JC250TTR077006 JC25E-T077006 672309939 JOSUEL MULLER DE MOIZES SUCATA 400,00 7 HONDA/CG125 TITAN 95 VERMELHA MPA-6138/ES 9C2JC2501SRS62652 JC25E-SS62652 278988105 CELINA DE OLIVEIRA DOS REIS SUCATA 350,00 8 HONDA/CG125 TODAY 94 VERMELHA BJ-500/RO 9C2JC1801RRR32492 JC18E-RR32492 136827004 MARCOS SERGIO C. HENRIQUE BOA 650,00 9 HONDA/CG125 91 PRETA 9C2JC1801MR507908 JC18E-2135916 432333100 FABIANO S. DE A. CASTRO SUCATA 300,00 9C2HA070WWR002592 9C2HA070XWR000222 HA07E-W002592 HA07E-X000222 705264246 706584449 VALDECIR F. P. LOTTO ANTONIO APARECIDO DE JESUS BOA BOA 800,00 800,00 1 HONDA/XLX350 R 2 HONDA/NX 150 3 4 5 ANO 10 HONDA/C100 BIZ 11 HONDA/C100 BIZ BFS-2467/SP 98 VERMELHA NBF-3122/RO 98 AZUL NBD-3123/RO CHASSI MOTOR RENAVAM PROPRIETÁRIO SITUAÇÃO V. INICIAL 800,00 1000,00 900,00 12 HONDA/C100 BIZ 98 VERMELHA NBO-9918/RO 9C2HA070WWR001081 HA07E-W001081 717718506 JEANI FERREIRA DA SILVA BOA 800,00 13 HONDA/CG125 86 VERMELHA 9C2JC19T1HR101366 CG125BR-1388317 137027001 JOSE ARAUJO DOS SANTOS SUCATA 150,00 14 HONDA/CG125 86 AZUL CG125BR1519155 CG125BRE1518571 137037597 SIDNEI MARTINS SUCATA 150,00 JS-358/RO JR-250/RO Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Castanheiras/RO, localizada na rua Das Oliveiras, nº.2094, Bairro Centro, fone: (069) 481-3454, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui oCódigo de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes MUNICÍPIO: Castanheiras LOTE 1 2 MARCA/MODELO HONDA/CG125 TITAN HONDA/CG125 TITAN ANO 94 95 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. COR VERM. AMARELA PLACA QM540/RO NBU5826/RO CHASSI 9C2JC2501RRS30528 9C2JC2501SRS43976 MOTOR JC25E-RS30528 JC25E-SS43976 DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO RENAVAM PROPRIETÁRIO 137985452 OSWALDO B. DE MORAIS 137386460 ILDEFONSO DA S. GONÇALVES SITUAÇÃO BOA BOA V.INICIAL 500,00 600,00 30 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Pimenta Bueno/RO, localizada na rua Presidente Dutra nº. 870 Bairro Centro, fone: (069) 451-2215/4301 , para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes MUNICIPIO : PIMENTA BUENO LOTE MARCA/MODELO 1 HONDA/CG 125 TITAN KS 2 IMP/DAELIM ALTINO ANO COR PLACA MOTOR RENAVAM PROPRIETÁRIO SITUAÇÃO 2000 98 PRATA PRETA NCC-5889/RO NBD-9309/RO 9C2JC30101R023977 KMYNF100DWK002915 CHASSI JC30E11023977 NF100E1007177 752063170 704358271 ADELIR ANTUNES DA SILVA DARIO DEMETRIUS MACAGNAM BOA SUCATA V.INICIAL 1.500,00 400,00 3 HONDA/CG 125 TODAY 94 VERM NBF-0817/RO 9C2JC1801RRR32263 JC18ERR32263 136750397 ORLANDO RODRIGUES BOA 800,00 4 HONDA/NX 200 5 HONDA/C100 BIZ 98 98 LARANJA VERM NBO-6117/RO NDB-6663/RO 9C2MD270WWR003137 9C2HA070XWR014116 MD27E-W003137 HA07E-X014116 711025673 709931166 CARLOS HIDRO HANGAI NALECIA TREVELIN BOA BOA 1.800,00 900,00 6 HONDA/XLR 125 99 AZUL NBZ-6659/RO 9C2JD1700YR002121 JD17E-Y002121 735753130 MARGARETH BORGES B. SOARES BOA 1.400,00 7 HONDA/C100 BIZ 8 HONDA/ML 125 2000 87 AZUL AZUL S/1º EMPL BXV-6094/SP 9C2HA0700YR044403 9C2JC1911JR105392 HA07E-YO44403 CG125BRE2193918 N/C 437717844 N/C JOSE DIVINO DOS SANTOS BOA SUCATA 1.000,00 300,00 97 87 AZUL VERM NBO-8515/RO NBR-9942/RO 9C2JC250VVR152592 9C2JC1801HR112828 JC25E-V152592 CG125BRE1537551 137641702 137164980 RUDINEI MIRANDA JOSE GONCALVES DE MATOS BOA BOA 9 HONDA/CG 125 TITAN 10 HONDA/CG 125 800,00 600,00 11 HONDA/XLR 125 98 VERM NBD-6007/RO 9C2JD170WWR017418 JD17E-W017418 703684450 MOISES DOS SANTOS FRANCA BOA 900,00 12 HONDA/C100 DREAM 13 HONDA/ML 125 97 84 VERM VERM NBR-9992/RO NBC-0699/RO 9C2HA050VVR011270 CG125BR2139589 HA05E-V011270 CG125BR1400343 137604289 136061109 IRENE RAMOS DE VASCONCELOS VALDIR APARECIDO DE SOUZA BOA BOA 800,00 300,00 14 YAMAHA/RDZ 125 84 PRETA NBR-5357/RO 23L017312 2MX-012854 137088663 JOSE LUIZ LEPAUS BOA 300,00 15 IMP/DAELIM ALTINO 16 HONDA/CG 125 98 83 PRETA VERM NBU-9079/RO ABU-8795/RO KMYNF100DWK007074 CG125BR1329559 NF100E1011377 CG125BR1329706 727946161 513578390 TEREZINHA DOURADO DE CAIRES VILMAR MEIRELES BOA BOA 500,00 200,00 17 HONDA/CBX 200 STRADA 95 VERM RS-899/RO 9C2MC2701SRS03342 MC27E-SS03342 137410573 CICERO SIQUEIRA DE OLIVEIRA BOA 700,00 18 YAMAHA/CRYPTON T105E 19 HONDA/CG 125 99 80 AZUL VERDE NBL-2493/RO GOP-2729/MG 9C6KE0020X0011715 CG1251096529 E302E-011760 CG125BR1036268 714241482 236032488 JOAO CARREIRO DA SILVA JUNIOR N/C BOA SUCATA 300,00 100,00 20 KASINSKI/RX 125 2001 AMARELA NCL6905/RO 93FRX125K1A000805 RX125103090 818591730 FRANCISCO GUARTER M. ARAUJO BOA 1.000,00 21 HONDA/XR 200R 22 HONDA/CG 125 TODAY 96 91 VERM PRETA NBM4860/RO RS-011/RO 9C2MD280TTR004926 9C2JC1801MR215197 MD28E-T004926 JC18E4005502 137341482 136439675 LINDOMAR DOS SANTOS JOSE MONTEIRO LIMA BOA BOA 800,00 700,00 23 HONDA/CG 125 85 AZUL NBF-5828/RO CG125BR1454893 JC18E2091667 275472361 JOSE DE PAULO SOUZA SUCATA 150,00 N/C NBR-8764/RO CG125BR2145409 (N/C) CG125BR1492996 CG125BR-2111157 JC18E2021605 N/C 110555430 N/C ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA SUCATA BOA 200,00 500,00 24 N/C 25 HONDA/CG 125 86 AZUL 26 HONDA/CG 125 TITAN 96 AZUL VP-403/RO 9C2JC250TTR018889 JC25E-T018889 136716113 EDIVALDO MARCOLINO DA SILVA BOA 600,00 27 HONDA/CG 125 28 HONDA/CG 125 89 84 PRETA PRETA QK-447/PR ER-149/RO 9C2JC1801KR409848 CG125BR1399838 JC18E2028067 CG125BR1399921 523041365 137128096 JOSE ALTAIR BELUCO ROBERTO DE OLIVEIRA SUCATA BOA 250,00 400,00 29 HONDA/NX 200 95 PRETA* S/1º EMPL 9C2MD2701SRS02785 MD27E-SS02785 812831519 N/C BOA 400,00 30 HONDA/CG 125 TODAY 31 HONDA 91 PRETA PD-670/RO N/C 9C2JC1801MR217287 CG125BR1497418(N/C) JC18E4007810 REBATIDO 136469353 N/C JOSE GRAZILDO FILHO N/C BOA SUCATA 600,00 200,00 32 HONDA/ML 125 82 VERM QM-220/RO CG125BR2056195 CG125BR2045883 137234791 JOSUEL MOREIRA BOA 300,00 33 BRANDY/HM ANKUR 34 HONDA/CG 125 TITAN KS 94 2000 VERM VERM. S/ 1º EMPL NBU-9052/RO 9CEHMA50RRM00025 9C2JC3010YR038888 194026 JC30E1Y038888 S/ 1º EMPL 734742304 N/C ADILSON DOS SANTOS BOA BOA 100,00 600,00 35 HONDA/CG 125 CARGO 36 HONDA/CG 125 88 90 BRANCA PRATA MW-352/RO CB-331/MT 9C2JA0101JR104048 9C2JC1801LR511850 JC18E1003926 JC18E2059070 137270046 125104928 DIMAS LOPES BEZERRA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA BOA SUCATA 350,00 150,00 37 HONDA/CG 125 TITAN KS 38 MARCA/MODELO 2000 ANO PRATA COR NBV-6716/RO PLACA 9C2JC3010YR099111 CHASSI JC30EY099111 MOTOR 738047368 RENAVAM FABIO DE ANDRADE A . SILVA PROPRIETÁRIO BOA SIT. 39 YAMAHA/RD 135 89 BRANCA JR-707/RO 9C62MW000K0014775 2MW-014775 136288715 IVO ROSA MACHADO SUCATA 200,00 40 HONDA/CG 125 85 VERMELHA MT-480 CG125BR1462610 NÃO CONFERE 1361960555 MANOEL VIEIRA DA SILVA SUCATA 200,00 41 HONDA/CG 125 42 YAMAHA/RD 125 85 86 AZUL VERM RR-436/RO CM-953/RO CG125BR1445074 35N106489 SEM NÚMERO 35N-106489 136969208 136975992 SUCATA BOA 200,00 400,00 43 YAMAHA/RD 125 86 VERM CM-953/RO 35N106489 35N-106489 136975992 COUNTRY CLUB DE CACOAL BOA 400,00 44 HONDA/CG 125 45 HONDA/CG 125 85 80 AZUL VERM TR-041/RO CM-046/RO CG125BR1461924 CG1251090761 CG125BRE1461954 SEM NÚMERO 136863507 137263457 BIANOR FRANCISCO BORGES FRNCISCO FERREIRA LIMA BOA SUCATA 300,00 150,00 LUIZ ALBERTO SARTER COUNTRY CLUB DE CACOAL 1.200,00 V. INICIAL 47 FORD/ESCORT GL 86 AZUL JZJ-2540/MT 9BFBXXLBABGS92783 503270 402129172 WALDEMAR BOTTURA SUCATA 500,00 48 GM/OPALA 49 VW/FUSCA 1300 L 77 81 VERM BRANCA NBM-8714/RO NBD-0744/RO 5087EGB138517 BO229905 7J0509N8 NÃO OBS. 553797980 136973736 GILMAR DA CRUZ ROMILDO JUSTINO DA SILVA SUCATA SUCATA 700,00 800,00 N/C 9CBCA1DATTA104659(N/C) A129187538 N/C N/C SUCATA 100,00 52 HONDA/XL 125 S 53 N/C 88 PRETA QM-249/RO N/C 9C2JD0801JR114731 9CEHC050SRM000471(N/C) CG125BRE6162415 S92963 137262302 N/C DARCI JACOBOWSKI N/C BOA SUCATA 600,00 100,00 55 YAMAHA/CY 50 JOG 97 PRETA NBR-9886/RO 9C64MS000V0019711 4MS019711 137604785 WALESKA RAQUEL A CARVALHO SUCATA 56 HONDA/C100 BIZ 2002 AZUL NCL-5508/RO 9C2HA07002R034227 HA07E2034227 787202657 GILBETO ALVES DE ANDRADE BOA 51 N/C Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO 100,00 1.300,00 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 31 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Espigão do Oeste/RO, localizada na rua Sergipe,nº 2149, Bairro Caixa DÁgua, fone: (069) 481-3454, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes MUNICÍPIO: Espigão D D' Oeste LOTE 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 34 35 37 38 MARCA/MODELO HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CBX200 STRADA HONDA/C100 DREAM HONDA/XLX 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 200 R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 IMP/DAELIM ALTINO YAMAHA/CY 50 JOG HONDA/C100 DREAM HONDA/CG125 YAMAHA/RD 135 HONDA/CG 125 YAMAHA/DT 180 N HONDA/CG TITAN DAELIM YAMAHA/CRYPTON T105E HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 TODAY VW/FUSCA VW/GOL FIAT/147 GURGEL/XAVANTE GM/CORSA WIND ANO 2000 98 97 97 96 98 95 99 86 N/C 87 86 2000 N/C N/C 86 88 98 96 96 87 96 89 87 N/C 98 99 93 91 90 N/C 87 N/C 74 96 COR PRATA ROXA AZUL AZUL AZUL AZUL BRANCA AZUL VERM. VERM. AZUL VERM. VERM. AZUL PRETA AZUL VERM. VERM. ROXA VERM. AZUL BRANCA PRETA VERM. VERM. VERM. VERM. AZUL AZUL PRATA VERDE BRANCA BRANCA PRETA AZUL PLACA NCI-1268/RO NBM-8171/RO NBM-8475/RO NBM-8164/RO S/ 1º EMP CKR-0804/SP PD-331/RO JYY-6404/MT PC-297/RO N/CAD. IC-580/RO CM-939/RO NCB3419/RO N/CAD. N/CAD. RR-217/RO CD-533/RO S/ 1º EMP BP-006/RO S/ 1º EMP ER-281/RO ER977/RO S/ 1º EMP ZP-100/RO N/CAD. S/ 1º EMP NBY-8590/RO AEC-7419/PR ACL-4657/PR AAF-8878/PR N/CAD. S/ 1º EMP N/CAD. CL-8524/RO MOY-1372/ES CHASSI 9C2JC3010YR156013 9C2MC270XWR004822 9C2HA050VVR014206 9C2JD170VVR007537 9C2JC250TTR084413 9C2JC250XWR022955 9C2MD2801SRT01157 9C2JC2500YR064364 CG125BR1497297 CG1251011890(N/CAD) 9C2JC1801HR123093 CG125BR1466189 9C2JD1700YR024346 CG125BR1382585(N/C) CG125BR2037477(N/C) CG125BR2165034 9C2JC1801JR156791 XKMYNF100DWK006534 9C64MS000T0015896 9C2HA050VTR009715 CG125BR1518469 9C62MW00010045885 9C2JC1801KR210839 9C658WN00H0129077 CG125BR1355866(N/C) KMYNF100DWK009594 9C6KE0020X0018145 9C2JC1801PRP18419 9C2JC1801MR228952 9C2JC1801IR523760 BO000240 (N/C) 9BWZZZ30ZHT030530 9BD147A0001045310(N/C) XT1374615 9BGSC08WTTC690425 MOTOR JC30E-Y156013 MC27E-X004822 HA05E-V014206 JD17E-V007537 JC25E-T084413 JC25E-X022955 MD28E-ST01157 JC25E-Y064364 CG125BRE1497578 CG125BR-1106439(N/C) CG125BRE1547977 CG125BRE1466011 JD17E-Y024346 CG125BRE1598931(N/C) CG125BR2027090 CG125BR1155227 CG125BR1625711 NF100E1010806 4MS-015896 HA05E-V009715 CG125BRE1517935 2MW-045885 JC18E-2010889 2TW-053515(N/ CONF) CG125BR 2044231(N/CONF) NF100E-1013925 E302E-018153 JC18E-4077790 SEM NÚMERO JC18E2071005 SEM NÚMERO UP323126 127A20112367022 SEM NÚMERO B10NZ31181576 RENAVAM 755739779 716494671 137666845 137521154 N/C 706788125 137325738 733961347 136898823 N/C 127475508 137015747 746050747 N/C N/C 136528473 137264828 N/C 137585616 N/C 127088628 137518650 N/C 136991734 N/C N/C 727973940 613949803 602086809 523575157 N/C N/C N/C 522347606 648596575 PROPRIETÁRIO ISMAEL C. DIAS SILVESTRE B. VAZ MARGARETR R. L. SANTOS ADILSON VALKINIR N/C WILLIANS VENANCIO DOLENS CLAUDECI A . DE OLIVEIRA LUIZA DE B. L. NOGUEIRA NEDIR REIS DE PAULA N/C ANTONIO MANTOVANELLI ILARIO PONATH DOMINGOS C. ANGOLA N/C N/C LEONIDAD J. M. SOUZA VANDERCI FERREIRA ALVES N/C CIRCE MARIANA F. SILVA N/C ARLINDO TESCH EVALDO BORGES DUTRA N/C EDVAL TADEUS BALEM N/C N/C MARIA APARECIDA MUNIZ EDSON TEIXEIRA SOUZA GERALDO DE PAULOA MESSIAS DANIEL RIBEIRO N/C N/C N/C VERA LUCIA A . MENDONSA ANTONIO M. F. BARCELOS SITUAÇÃO BOA BOA BOA BOA BOA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA BOA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA V.INICIAL 1.200,00 900,00 800,00 800,00 500,00 750,00 900,00 750,00 500,00 300,00 300,00 300,00 1.200,00 250,00 200,00 200,00 700,00 300,00 20,00 600,00 500,00 200,00 100,00 100,00 300,00 200,00 700,00 350,00 250,00 250,00 200,00 300,00 100,00 700,00 600,00 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO E D IT A L D E N O T IFIC AÇ Ã O N otificam os os proprietários dos veículos abaixo relacionados a com parecerem na sede da C iretran de Presidente M édice/R O , localizada na A v. 7 de Setem bro 1458, B airro C entro, fone: (069) 471-2316, para fins de regularização da docum entação, com o conseqüente pagam ento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta N otificação. O não com parecim ento dos proprietários no prazo estabelecido nesta N otificação, im plicará no leilão dos respectivos veículos, na form a do A rt. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o C ódigo de Trânsito Brasileiro. Lem bram os que m esm o com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas im portâncias rem anescentes. M U N IC ÍP IO : P residente M édice LOTE 1 2 3 4 5 7 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 29 30 31 32 33 34 35 36 MARCA/MODELO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN XXXXXXXXXXXXXX HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 125 BRANDY/HP SPORT I/HERO PUCH 65 HONDA/CG 125 TODAY I/HERO PUCH 65 HONDA/CG 125 YAMAHA/CY JOG 50 HONDA/C100 DREAM YAMAHA/DT 180 N IMP/DAELIM ALTINO HONDA/CG125 TITAN YAMAHA/DT 180 Z HONDA/CG 125 YAMAHA/DT 180 Z HONDA/CG125 TITAN HONDA/XL 125 S YAMAHA/DT 200 HONDA/CBX 150 AERO HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/TURUNA 125 HONDA/CG 125 YAMAHA/DT 180 Z HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TODAY HONDA/C100 BIZ ANO 97 98 98 XXXX 97 98 89 86 95 96 93 95 85 95 96 86 98 95 89 86 93 96 87 95 89 88 89 85 89 90 99 94 99 COR AZUL AZUL VERDE XXXX AZUL AZUL VERM. VERM. VERM. VERM. VERM. VERM. BRANCA BRANCA AZUL PRETA PRETA AZUL BRANCA BRANCA PRETA VERDE VERM. BRANCA VERM. PRETA VERM. AZUL VERM. BRANCA VERDE AZUL AZUL PLACA NBE8318/RO NB-6153/RO NB-9293/RO XXXXXX JY806/RO NBH2065/RO AW259/RO OR748/RO IR403/RO S/1º EMPL NBO9148/RO IR338/RO CM-959/RO AFI7618/PR NBJ-4765/RO ER390/RO NBP1610/RO NBO3928/RO NBC4897/RO RR504/RO CP799/RO NBF1081/RO AY610/RO JYE9455/MT CI141/RO AAI8442/PR JR903/RO JM672/RO JU622/RO S/1º EMPL NBT2820/RO NBE-5985/RO NBU7033/RO CHASSI 9C2JC250WVR002274 9C2JC250XWR004107 9C2JC250WWR130322 XXXXXXXXXXXXXXXX 9C2JC250VVR209135 9C2JC250XWR027040 9C2JC1801KR416805 CG125BR1514322 9CEHP065SSM250236 MD3HP65BRTB442580 9C2JC1801PRP24599 MD3HP65BRSB251628 CG125BR1461725 9C64MS000S0010041 9C2HA050VTR003586 58W111602 KMYNF100DWK009940 9C2JC2501SRS98348 9C62TW000L0022317 CG125BR1493155 9C62TW000P0044760 9C2JC250VTR053110 9C2JD0801JR102386 9C64AN000S0010342 9C2KC0501KR118460 9C2JC1801JR148149 9C2JC1801KR422214 CG125BR31163966 9C2JC1801KR213329 9C62TW000L0025943 9C2JC2500XR224339 9C2JC1801RRR35314 9C2HA0700YR006404 MOTOR JC25EW002274 JC25EX004107 JC25W130322 XXXXXXXXXXX JC25EV209135 JC25EX027040 CG125BR1067904 CG125BRE1514568 EB346454 EB436233 JC18E1084401 EB278517(N/CONFERE) CG125BRE1418603 4MS010041 HA05EV003586 2WL009565 NF100E1014299 JC25ESS98348 2WT-028306(N/CONF) CG125BRE1493870 2TW044760 JC25EV053110 CG125BRE6146015 4AN010342 KC05E1018090 CG125BRE1616907 JC18E2041026 CG125BRE3116434 JC18E2013352 2TW-027043(N/CONF) JC25EX224339 JC18ERR35314 HA07EY006404 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO RENAVAM 137697783 706683226 137805322 XXXXXXX 137549172 712285326 137181566 137168934 137471769 N/C 136480721 137472986 137247915 636846512 137713630 137003463 710243103 137982992 136361714 136910319 136767613 137655126 266848150 635074044 136357938 522475477 136394167 136601138 552378984 N/C 721985408 277740665 743598873 PROPRIETÁRIO PAULO XAVIER DA SILVA PEDRO W. TIBURTINO MELO ELIANE SALETE GOMES XXXXXXXXXXXXXXXXXXX GESSE MARQUES JARDIM JANIA FIGUEIRESO MAIA ANTONIO ZOTESSO PEDRO SIMOURA MARCOS DA S. BUENO N/C JOVENTINO R. DA SILVA REGINALDO T. DE LIMA GILBERTO LOPES ALVES MARIA A . H. MACEDO LAODICEA GONÇALVES ANTONIO C. M. DE OLIVEIRA NEIRI N. DA SILVEIRA NILSON GOMES DA SILVA FERNANDO S. VESSONI JOSE LUIZ PEDRONI DORACILIO D'AVILA DIOGO ALDAIR ALVES ROSELI NUNES SOARES AGNALDO F. MARTINS JUVENCIO ATANAZILDO FRANCISCO D. DE LIMA SAULO T. DE BRITTO LAURINDO P. NETO GILBERTO L. SOARES N/C ANTONIO F. BEZERRA A. AG FAM P. AS C MEND III ADRIANO CALDEIRA SITUAÇÃO BOA BOA BOA XXXXXXX BOA BOA BOA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA BOA BOA BOA BOA SUCATA BOA BOA BOA BOA SUCATA BOA SUCATA BOA BOA BOA SUCATA BOA BOA BOA V. INICIAL 800,00 900,00 600,00 600,00 700,00 800,00 150,00 100,00 50,00 30,00 50,00 30,00 150,00 30,00 100,00 100,00 150,00 150,00 500,00 100,00 150,00 150,00 100,00 50,00 100,00 100,00 150,00 150,00 100,00 50,00 700,00 500,00 500,00 32 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Ciretran de Cacoal / RO, localizada na rua Jacy Paraná, nº. 2001 Bairro Jardim Clodoaldo, fone: (069) 441-6094/6096/4716, para fins de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta Notificação, implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão , na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes MUNICÍPIO: Cacoal LOTE MARCA/MODELO 1 I/HERO PUCH 65 2 BRANDY/MOBILETE 3 YAMAHA/CY 50 JOG 4 YAMAHA/RD 125 5 BRANDY/ HP TURBO 6 YAMAHA/ CY 50 JOG 7 HONDA/CG 125 8 HONDA/CG 125 9 YAMAHA/ RD 135 Z 10 YAMAHA/ RD 135 11 HONDA/CG 125 12 HONDA/CBX 150 AERO 13 HONDA/CBX 150 AERO 14 YAMAHA /RS 125 15 HONDA/ML 125 16 BRANDY/ MOBILETE 17 HONDA/CG 125 18 BRANDY/ MOBILETE 19 HONDA/CG 125 TITAN 20 HONDA/CG125 21 HONDA/NX 200 22 HONDA/CG 125 TITAN 23 HONDA/CG 125 24 YAMAHA/ JOG-50 25 YAMAHA/ JOG TEEN 26 HONDA/C100 DREAM 27 HONDA/CG 125 28 HONDA/CG 125 29 BRANDY/ MOBILETE 30 HTA/HONDA C100 31 HONDA/CG 125 TODAY 32 YAMAHA/ CY 50 JOG 33 I/HERO PUCH 65 34 HONDA/XLS 125 35 BRANDY/ MOBILETE 36 I/HERO PUCH 65 37 HONDA/C100 BIZ ES 38 YAMAHA/DT 180 N 39 HONDA/XL 125 DUTY 40 BRANDY/ HP TURBO 41 HONDA/XL 125 DUTY 42 HONDA/C100 DREAM 43 YAMAHA/DT 180 Z LOTE MARCA/MODELO 44 HONDA/CG 125 TITAN 45 YAMAHA 46 BRANDY/HP TURBO 47 YAMAHA/RD 135 48 YAMAHA/RD 125 49 HONDA/CG 125 50 HONDA/CG 125 51 BRANDY/HERO PUCH 52 BRANDY/HP SPORT 53 HONDA/NX 150 54 BRANDY/HP TURBO 55 BRANDY/ HP SPORT 56 HONDA/TURUNA 125 57 BRANDY/JAGUAR JT 50 58 HONDA/XLX 350 R 59 HONDA/CG 125 60 HONDA/CG 125 TITAN 62 YAMAHA/RD 135 63 IMP/HERO PUCH 64 BRANDY/HP SPORT 65 HONDA/XR 200 R 66 HONDA/XL 125 S 67 CALOI/MONDO 68 HONDA/C100 BIZ 69 BRANDY/FOSTI FT125 A 70 HONDA/C100 BIZ 71 HONDA/CG 125 TODAY 72 HONDA/CG 125 ANO 95 COR BRANCA VERM. 97 VERM. 86 PRETA 94 VERM. 96 VERM. MARRON 79 VERM. 88 BRANCA 98 ROXA 85 BRANCA 90 VERM. 89 AZUL 78 VERM. 82 VERM. VERM. VERM. VERM. 97 VERDE N/CAD. AZUL 94 AZUL 98 VERM. 87 VERM. ROXA 99 AZUL 96 AZUL VERM. 85 VERM. VERM. 95 VERM. 91 VERM. 95 PRETA 97 VERM. 84 VERM. VERM. 95 AZUL 2000 VERM. 87 VERM. 89 BRANCA 94 AZUL 89 BRANCA 95 VERM. 92 PRETA ANO COR 95 VERM. BRANCA 94 VERM. 95 PRETA 86 VERDE 88 95 91 94 93 86 89 81 99 92 93 94 99 93 97 99 98 99 89 83 VERM. BRANCA BRANCA PRETA VERM. VERM. VERM. LARANJA AZUL BRANCA AZUL VERM. VERM. VERM. PRETA VERM. PRETA AZUL GRENA VERM. VERM. VERM. PLACA JW-830/RO N/CAD/ DX-730/RO CM-694/RO NBK-3100/RO CQ-385/RO N/CAD/ ER-384/RO CC-806/RO NBD-6063/RO NBD-3345/RO JF-636/ES NBV-6256/RO HQK-1652/MS CP-372/RO N/CAD/ N/CAD/ N/CAD/ NBK-8852/RO N/CAD/ NBT-2649/RO NBH-7163/RO NBO-8687/RO N/CAD/ NBU-1767/RO NBE-2226/RO N/CAD/ FZ-119/PR N/CAD/ NBF-1250/RO QM-447/RO CQ-047/RO NBK-3086/RO NBK-3115/RO N/CAD/ ID-475/RO NBU-2015/RO JL-218/RO NBH-3252/RO ID-067/RO S/1º EMPLAC. NBO-6125/RO CL-104/RO PLACA NBK-4347RO N/CAD/ S/ 1º EMPLAC NBD-2458/RO JXZ-2430/MT N/CAD/ CD-316/RO N/CAD/ RV-040RO HQK-1652RO ID-078/RO ID-137/RO CM-795/RO N/CAD/ ER-448/RO RS-620/RO NBU-7059/RO BMY-6918/SP JU-699/RO S/ 1º EMPLAC JYY-9213/MT RS-887/RO JJN-0174/DF NBU-1118/RO NBK-6936/RO NBR-9963/RO NBR-7620/RO JM-528/RO CHASSI MD3HP65BRSB252107 9CEHMA50SSM000658(N/C) 9C64MS000V0022930 35N100502 9CEHPT65SRM247405 9C64NS000T0015233 CG125BR2059166(N/C) CG1251047752 9C62MX000H0001840 9C62MW000W0059512 CG125BR1456092 9C2KC0501LR202615 9C2KC0501KR112819 504001935 CG125BR2043772 9CEHP065SSM250234(N/C) CG1252028261 9CEHP065RRM221928(N/C) 9C2JC250WVR038207 CG125BR1119333(N/C) 9C2MD2701RRR00858 9C2JC250WWR139598 9C2JC1801HR142050 4GF010231(N/C) 9C65JR000X0001933 9C2HA050VTR007343 9C2JC1801TR501717(N/C) CG125BR1417525 9CEHPT65SRM248918(N/C) 9C2HA0501SRS03772 9C2JC1801MR591798 9C64MS000S0009996 MD3HP65BRV522975 CG125BR2137775 9CEHP065RRN2251439N/C) MD3HP65BRSB251047 9C2HA0710YR231189 9C658WN00H0123142 9C2JD0801KR500541 9CEHP065RRN241347 9C2JD0801KR501758 9C2HA0501SRS03689 9C6TW000N0040907 CHASSI 9C2JC2501SRSA4374 58W107284(N/C) 9CEHP065RRN241527 9C62MW000S0040985 35N107191 ADULTERADO 9C2JC1801JR128252 CB78973 (N/C) 9CEHP065RRM223202 9C2KD0101MR211092 9CEHPT65SRM248511 CB74256 CG125BR3123833 9CEHCJ49VTM000182(N/C) 9C2ND0401KR205055 CG125BR1148045 9C2JC2500YR045926 9C62MW000N0029539 CB73610 9CEHP065RRM212775 9C2MD28000YR001790 9C2JD0801PRP00270 9CBHCA1MVVA000400 9C2HA0700XR058908 9CEFT125MWM000853 9C2HA0700XR030612 9C2JC1801KR424792 CG125BR1345537 MOTOR EB223272(N/CONFERE) 193264(N/C) 4MS023075 2WM002348 EB259306 4MS015233 CG125BR2048817(N/C) CG125BR1000300 2MX001840 2MW059546 CG125BR1456141 KCO5E1021654 SEM NÚMERO 504001935 CG125BR2033428 EB319493(N/C) SEM NÚMERO EB256259(N/C) JC25EW038207 CG125BR1070609 MD27E0002370 JC25EW139598 CG125BRE1566939 4MS024327(N/C) 4GF010231(N/CONFERE) AH05EV007343 JC18E2048993 CG125BRE1417523 EB290201 C100KSES04020 JC18E2158287 4MS015124(N/CONFERE) EB527769 CG125BR2137729 FB426335 EB211541(N/CONFERE) HA07EY231189 CG125BR1146120(N/CONF.) JD08E1000550 EB53683(NÃO CONFERE) JD08E1001807 C100KSES04219 58W10549 (NÃO CONFERE) MOTOR JC25ESSA4374 CG125BR1320251 EB223511(NÃO CONFERE) 2MW040985 2MW034741 (NÃO CONFERE) CG125BR2009444 (N/C) CG125BR1597071 EB298041(N/CONFERE) EB211059 KD01E0036615 EB241009(N/CONFERE) EB220997(N/CONFERE) CG125BRE3123658 J08070 (N/CAD) NDO4E1025878 CG125BR1335560 JC25EY045926 2MW029539 EB256252 EB210912 MD28EY001790 JD08E1014342 VE011203 HA07EX058908 FT156FM9752385 HA07EX030612 JC18E2043641 LIXADO RENAVAM 137321643 N/C 137316135 137186339 137967586 137511930 N/C 390385104 136226167 707562163 136975356 277813298 146072790 131098683 136768237 N/C N/C N/C 137755600 N/C 137458029 137831188 136172113 N/C 721677002 704471027 N/C 521521688 N/C 137011229 136302831 137457464 137700970 276186508 N/C 137455810 735936420 521391580 522707564 137965699 N/C 137713371 136685749 RENAVAM 137971389 N/C N/C 137427611 128003715 N/C 136174418 N/C 137470126 603965173 137377452 PROPRIETÁRIO EDSON ROSA N/C ELZA APARECIDA G. NORBERTO LOURENÇO DE NOVAIS FÁTIMA NUNES ROSA ANA ANTONIA DE S. OLIVEIRA N/C ISAIAS KRAUZER REGINALDO RIBEIRO DE JESUS ARNALDO DIAS SATELIS KENEDY ARCANJO BIZI LINDAIR SALES DOS REIS JOSE FLAVIANO DINIZ ALVARO LUIZ MATANA PEDRO JOÃO ANACLETO N/C N/C N/C JOÃO LAUDELINO GROSS N/C DANIEL A . DA SILVA ADEMIR DA SILVA MAURO JOSE BONFA N/C FRANCISCA MENDES BASTOS CLEONICE SEGUNDO N/C IDEMAR BERALDO N/C SEBASTIÃO ZAMPIERI ANTONIO CARLOS VELHO JOSIAS MOREIRA NUNES WILMA LUIZ DE AS SEBASTIÃO DAMAS N/C ONEIDE SOUZA CASTRO ODETE NERES F. SOUZA RUDIMAR BORGES DO AMARAL GUIDO HABITZREUTER ANTONIA E. F. DE SOUSA N/C MARTA F. DE OLIVEIRA AROLDO DE S. AZEVEDO PROPRIETÁRIO ALECIO EBERT N/C N/C CARLINHOS CARLOS DE FREITAS MARLENE M. DA CONCEIÇÃO N/C JOSE LUIZ DA SILVA N/C VILMA A . DOS SANTOS LEONEL J. RODRIGUES KEILA CRISTINA PINHEIRO 136877940 N/C 137241844 515812820 727819020 604717679 137386710 N/C 732237815 136529003 706740106 721100945 709506350 716208164 136267343 137036337 VILMARI CARDOO BREDA N/C AGOSTINHO GONÇALVES LARA EUZENIO J. DA LEPRANE ADEMILSON T. DE FRANCA JOÃO CARLOS DE SOUZA ELIANE SARRO DE LIMA N/C JOSE QUARESMA NETO EVALDO PLASTER GILBERTO CESAR DA SILVA ISABEL CRISTINA B. LAUTERTE CLAUDEMIR PEDRO DA SILVA HELENA MARQUES DA COSTA SAMUEL BARNABE FERNANDES NELSON DOMINGUES DE SOUZA SITUAÇÃO SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA BOA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA BOA BOA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA BOA BOA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA BOA SUCATA BOA BOA SUCATA SITUAÇÃO BOA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA BOA BOA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA BOA BOA BOA BOA BOA V.INICIAL 75,00 50,00 300,00 150,00 75,00 150,00 100,00 300,00 50,00 300,00 300,00 150,00 150,00 50,00 150,00 50,00 150,00 50,00 800,00 100,00 1200,00 1000,00 300,00 100,00 150,00 350,00 200,00 200,00 50,00 350,00 300,00 200,00 50,00 150,00 50,00 50,00 900,00 50,00 200,00 50,00 500,00 400,00 100,00 V.INICIAL 350,00 100,00 50,00 250,00 150,00 150,00 100,00 50,00 50,00 300,00 50,00 50,00 100,00 300,00 450,00 50,00 1000,00 100,00 50,00 50,00 600,00 350,00 100,00 1000,00 800,00 900,00 400,00 350,00 33 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 73 YAMAHA/CRYPTON T105E 74 HONDA/CG 125 TITAN KS 75 HONDA/C100 BIZ 76 HONDA/XL 125 DUTY 77 HONDA/CG 125 78 HONDA/C100 BIZ 79 HONDA/CG 125 TODAY 80 YAMAHA/RD 135 81 HONDA/XR 200 R 82 IMP/DAELIM ALTINO 83 HONDA/XL 125 S 84 HONDA/C100 DREAM 85 YAMAHA/RD 135 86 BRANDY/PISTA 70 87 HONDA/C 100 BIZ 88 YAMAHA/RD 135 2000 2000 99 88 2001 94 91 97 98 96 97 96 95 2000 89 PRETA AZUL PRETA BRANCA VERM. VERM. AZUL PRETA BRANCA VERM. VERM. AZUL PRETA VERM. AZUL PRETA NBV-6937/RO NBY-8965/RO NBU-5914/RO LR-419/RO N/CAD/ NBX-6424/RO NBK-3637/RO NBD-2812/RO NCC-4029/RO NBU-9128/RO NBD-3327/RO NBK-4290/RO NBT-5660RO PC-872/RO NCC-2179/RO CD-654/RO 9C6KE0020Y0028464 9C2JC3010YR083818 9C2HA0700YR000727 9C2JD0801JR304731 9C2JC1801JR129970 (N/C) 9C2HA07001R023310 9C2JC1801RRR28462 9C62MW00M0025651 9C2MD280VVR006893 KMYNF100DWK006387 9C2JD080TTR003052 9C2HA050WVR005064 9C62MW000T0046550 9CEHC070SSM000172 9C2HA0700YR044542 9C62MW00JJ0010933 E302E028174 JC30E1Y083818 HA07EY000727 CG125BR6163470 CG125BRE1598780 HA07E1023310 JC18ERR28462 2MW025651 MD28EVOO6893 NF100E1010645 JD08ET003052 HA05EW005064 2MW046550 M01904 HA07EY044542 2MW010933 746384165 739979824 734770863 136262040 N/C 757824269 136800530 136439764 784367779 728914816 137550839 137700024 137329091 137959664 747207313 137265280 WELITON F. BEZERRA BALBINO FRANCISCO M. DE ALMEIDA CESAR GONÇALVES SILVA ANTONIO BASILIO NETO N/C ELZY JOSE DA SILVA SERGIO MAURO LINK MANOEL M. DE FARIAS MARCOS ANTONIO RUIZ FRAANCISCO GABRIEL BENITES ELIAS EDVARDO FERNANDES GERSON ANTONIO VICENTE SUZENETE M. DE S. FONGARO WILDERLEY A . DA COSTA RONALDO E. DE MATOS JOÃO BRITO ANDRADE BOA BOA BOA SUCATA SUCATA BOA BOA BOA SUCATA BOA BOA BOA BOA SUCATA BOA BOA 89 YAMAHA/RD 125 90 HONDA/ NX 150 87 92 BRANCA VERM. CD-085/RO CL-234/RO 9C635N000H0114611 9C2KD0101NR214992 35N114611 KD01E0040509 137243782 136672760 IGREJA EVANG. ASSEMB. DEUS PAULO ROBERTO M. MANVAILER BOA BOA 300,00 600,00 91 YAMAHA/RD 135 92 YAMAHA/CRIPTON T105 E 92 98 VERM. VERM. NBU-1465/RO NBO-9057/RO 9C62MW00N0029558 9C6KE0020W0001968 2MW029558 E3025E001943 136526969 137864604 ISMAEL DA SILVA EUSENIA M. POSSMOSER BOA BOA 300,00 600,00 97 96 98 90 98 96 98 92 98 98 88 94 N/C ANO 84 86 97 98 2000 86 GRENA VERM. AZUL AZUL AZUL PRETA VERM. VERM. AZUL GRENA PRETA CINZA COR BRANCA VERM. VERM. VERM. AZUL AZUL NBC-5379/RO NBO-8871/RO NBK-3844/RO NBK-3953/RO NBK-3771/RO NBR-5127/RO NBO-9468/RO NBT-5800/RO NBK-3904/RO NBM-8188/RO HQO-5370/MS RU-300/RO N/CAD/ PLACA CP-040/RO CM-715/RO NBK-3386/RO JYT-8119/MT NCD-4150/RO NBH-2234/RO LB5FT125AVF000281 9C64MS000T0013717 9C2JC250WWR172429 9C2ND0401LR304116 9C2JC250XWR030451 9C64MS000T0014392 9C2HA070XWR016725 9C62MW00N0030669 9C2JC250WWR117673 9CEFT125WWM000889 9C2JD0801JR105561 9C2JC2501RRS20963 KMYNF100DWK004935(N/C) CHASSI XL125BR1005593 CG125BR1492917 9C2HA050WVR008498 9C2JD170WWR019166 9C2JC30101R035058 GC125BR1514236 FT156FM9750421 4MS013717 JC25EW172429 REPICADO JC25EX030451 4MS014392 HA07EX016725 2MW030642(NÃO CONFERE) JC25EW117673 FT156FM9752461 CG125BRE2197519 JC25ERS20963 NF100E1009189 MOTOR CG125BRE6105582 CG125BRE1493162 HA05EW08498 JD17E-W019166 JC30E11035058 CG125BRE1514501 137546181 137553439 137853653 136365302 713773316 137326572 714636061 136528201 137783043 712141693 131700448 136835015 N/C RENAVAM 518276937 136876994 137766130 704125986 748350012 137016875 MARIA LUCIA DE O . SABINO JOAO FANK MARQUES BEZERRA DA SILVA VALDECIR VIEIRA MOLINA ADMIRO DE OLIVEIRA PRIMO PAULO BINDEWALD ANA PAULA F. C. DE F. BARBO MARCO HAASE VITALINA BRUNO KEMPIM MARLENE T. MACHADO OTOLOMISTO J. DE CARVALHO AGNALDO MESSIAS DOS SANTOS N/C PROPRIETÁRIO BRAZ VENTORIM VALDEMIR MELO DE SOUZA SEBASTIÃO PIRES RIBEIRO VALTER S. DOS SANTOS JOSE ROBERTO LOPES JOAO MIRANDA DA SILVA SUCATA BOA BOA SUCATA BOA BOA BOA BOA BOA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SITUAÇÃO SUCATA BOA BOA SUCATA BOA BOA 200,00 400,00 800,00 100,00 800,00 300,00 800,00 250,00 900,00 300,00 200,00 600,00 150,00 89 90 BRANCA PRETA NBD-2523/RO NBY-3370/RO 9C62MW000K0015624 9C62MW000L0024086 2MW015624 2MW024086 136325289 136382592 ELIENE MARIA D. MOTA JOSE MARIA WOLFFERAMM SUCATA SUCATA 50,00 100,00 93 IMP/FOSTI FT125 A 94 YAMAHA/CY 50 JOG 95 HONDA/CG 125 TITAN 96 HONDA/XLX 350 R 97 HONDA/CG 125 TITAN 98 YAMAHA/CY 50 JOG 99 HONDA/ C100 BIZ 100 YAMAHA/RD 135 101 HONDA/CG 125 TITAN 102 BRANDY/FOSTI FT 125 A 103 HONDA/XL 125 S 104 HONDA/CG 125 TITAN 105 DAELIM LOTE MARCA/MODELO 106 HONDA/XL 125 S 107 HONDA/CG 125 108 HONDA/C100 DREAM 109 HONDA/XLR 125 110 HONDA/CG 125 TITAN KS 111 HONDA/CG 125 112 YAMAHA/RD 135 113 YAMAHA/RD 135 114 YAMAHA/RDZ 135 800,00 1500,00 900,00 250,00 250,00 1100,00 600,00 300,00 400,00 300,00 600,00 700,00 400,00 150,00 1000,00 300,00 V.INICIAL 150,00 300,00 300,00 400,00 1100,00 300,00 PRETA N/CAD/ 9C62MX000L001161(N/C) 2MX011614(N/C) N/C N/C SUCATA 50,00 115 BRANDY 116 HONDA/CG 125 TITAN N/C 96 CINZA N/CAD/ NM-201/RO CCB009272DJ (N/C) 9C2JC250VTR005946 164421(N/C) JC25EV005946 N/C 137338279 N/C PEDRO L. BISPO SUCATA BOA 50,00 700,00 117 HONDA/CBX 150 AERO 118 HONDA/CBX 150 AERO 91 91 AZUL AZUL S/1º EMPL. ABO-6023/PR 9C2KC0501MR209246 9C2KC0501MR208357 KCO5E1027952 KC05E1027063 N/C 524146160 N/C RUI RODRIGUES MOREIRA SUCATA SUCATA 100,00 200,00 119 HONDA/CG125 TODAY 120 HONDA/CG 125 121 HONDA/C100 DREAM 122 HONDA/CG 125 TITAN 123 I/HERO PUCH 65 124 HONDA/CG 125 125 HONDA/NX 200 126 KASINSKI/GF 125 127 HONDA/NX 200R 128 HONDA/CG 125 90 88 97 99 95 83 94 2000 95 88 PRETA* PRETA AZUL VERM. BRANCA VERM. AZUL PRETA VERM. VERM. AAC-1185/PR PC-549/RO NBH-1027/RO NBV-7939/RO CQ-293/RO CP-196/RO NBT-5223RO MVQ-5777/TO NBD-6830/RO JR-026/RO 9C2JC1801LR516253 9C2JC1801JR107979 9C2HA050WVR006922 9C2JC2500YR024671 MD3HP65BRSB251299 CG125BR1347984 9C2MD2701RRR00265 93FGF125KYA001539 9C2MD2801SRS01827 9C2JC1801JR128234 JC18E2063507 CG125BRE1577045 HA05EW006922 JC25EY024671 EB317058 CG125BR1348117 MD27E0001794 CG125BR8103327(N CONF.) MD28ESS01827 CG125BRE1597017 523464797 553164490 137768400 729510514 137311249 275827623 137293054 739178067 137414552 136212310 JOSE DA SILVA CELSO APARECIDO LOPES NIOMAR FREITAS DA CRUZ CARLOS LEANDRO DA SILVA REGINA DE FÁTIMA S. BURALLI NORBERTO EGGERT PEDRO ISAUL DE O . PENTEADO DJALMA FELIX DE S. NETO VALTER SAMPAIO ALMEIDA JOAO FRANCISCO DA SILVA SUCATA SUCATA BOA BOA SUCATA SUCATA BOA SUCATA BOA SUCATA 250,00 250,00 400,00 900,00 50,00 200,00 50,00 100,00 600,00 100,00 129 HONDA/CG125 TODAY 130 YAMAHA/CRIPTON T105 E 94 98 VERM. PRETA BJX-1258/SP NBK-4313/RO 9C2JC1801RRR00752 9C6KE00020W0000978 JC18E4100847 E302E000987 617224480 137830890 CLOIVIS MANDARINI JOSE RIVALDO R. DOS SANTOS SUCATA BOA 250,00 650,00 131 YAMARA/CRYPTON T105E 132 HONDA/C100 DREAM 133 HONDA/C100 DREAM 134 HONDA/CG 125 TITAN 135 HONDA/XR 200 R 136 HONDA/C100 DREAM 137 HONDA/C100 BIZ 138 HONDA/C100 DREAM 139 HONDA/CG 125 TITAN 140 KASINSKI/RX 125 141 HONDA/CBX 200 STRADA 142 HONDA/NX 150 143 YAMAHA DT 144 FORD/ESCORT 1/8 GL 145 VW/PUMA GTE 146 FORD/ESCORT XR3 147 FIAT/PREMIO 148 VW/FUSCA 1500 149 VW/KOMBI 150 GM/CHEVETTE 151 FORD/CORCEL 152 FIAT/UNO MILLE EP 153 FIAT/147 C 154 FORD/DEL REY GLX 155 FIAT/PREMIO CS 1.5 156 FORD/JEEP 157 FIAT/PALIO ED 158 GM/KADETT 98 97 97 98 97 97 2000 97 98 2000 98 89 PRETA VERM. AZUL VERM. AZUL AZUL AZUL AZUL AZUL VERM. ROXA AZUL BRANCA AZUL VERM. CINZA BRANCA AMARELO N/C BRANCA MARRON* CINZA BEGE CINZA PRETA VERM. PRETA PRATA NBD-2572/RO NBE-5707/RO NBJ-2634/RO NBP-7921/RO DS-254/RO NBF-4946/RO NBU-1301/RO NBT-5657/RO NBZ-7695/RO NBO-2046/RO NBF-0624/RO AGQ3488/RO N/CAD/ DZG-0100/SP HQW-6982/MT CPF-0622/SP N/CAD/ BOW-1388/SP N/CAD/ VI-5481/RO NBD-1074/RO CEF-4742/SP EA-1559/RO SA1338/RO BGB-2283/SP 9C6KE0020W0003878 9C2HR050VVR014800 9C2HA050VVR011116 9C2JC250XWR099974 9C2MD280VVR003600 9C2HA050WVR004997 9C2HA0700YR017360 9C2HA050VVR014221 9C2JC250WWR178434 93FRX125KYA000184 9C2MC270WWR013394 9C2KD0101RR011515 9C62TW000H0000107(N/C) 9BFZZZ54ZRB444232 SP1434036 9BFBXXLBABER35317 9BD14600003132277(N/C) BS538301 9BWZZZ277EP012417 KC130338 LB4DSS67641 9BD146097T5713000 9BD147A00897855 9BFCXXLB2CGT76380 9BD14600003054994 SEM IDENTICAÇÃO Ç 9BD178016V0350526 9BGKH08BVVB416867 E302E003929 HA05EV014800 HA05EV011116 JC25EX099974 MD28EV003600 HA05EW004997 HS07EY017360 HA05EV014221 JC25EW178434 RX125100323 MC27EW013394 KDO1E0011516 CG125BR1400033 USB037822 GBZ279714 25696 127A20119394275 BF274725 NÃO OBSERVADO S/Nº 792244 146A70114543322 127A20111308760 504873 127A20112138576 B038279(N/C) ( ) 167A30115149523 C20NE31234506 705051692 137472293 137589727 713007966 137591047 717766012 732867371 N/C 137786247 739545809 701646756 523300891 N/C 616546840 111821363 355639971 N/C 376900580 N/C 130146153 354956051 650083776 363757295 136878172 433713895 N/C 6814885222 669190403 NIETHE FERRAZ DA SILVA GISELE VIEIRA VILMA F. SANTOS ALVES EUCILDES TORO C. JUNIOR JOAO NETO COELHO MARIA D FATIMA SANTOS VICENTE MOREIRA NETO N/C MARCIA LAZARETTI DO PRADO EZEQUIEL J. SANTOS DA COSTA ISAIAS MENEZES GUELSON OSCAR SAAR N/C CESÁRIO MARTINS ARANTES KELMAN LEITE PEREIRA SILVIA R. S. FREIRE DE OLIVE N/C AUCILIADORA RIBEIRO BRITO N/C DIRCE ALVES DE ASSUNÇÃO LUIZ RODRIGUES DO PRADO VIVIANE DE ANGELIS JOSE CARDOSO DA SILVA ELIAS ALVES PEREIRA MARIA CELIA L. IZAGUIRRE N/C MARIA A . N. DO NASCIMENTO JOSE LUIZ D. DA C. LYRA BOA BOA BOA BOA BOA BOA BOA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA BOA SUCATA SUCATA SUCATA SUCATA 650,00 650,00 650,00 900,00 800,00 500,00 900,00 200,00 800,00 300,00 300,00 300,00 50,00 500,00 400,00 600,00 300,00 250,00 150,00 150,00 150,00 1000,00 150,00 400,00 300,00 250,00 , 1500,00 2000,00 94 75 84 74 80 76 96 84 86 85 97 97 CJA-5237/SP IFZ-9872/RS Porto Velho/RO, 10 de maio de 2004. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL DO DETRAN/RO 34 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.850,00 (SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), com base no Parecer nº 058/ASJUR/SEAPES/2004, de 27 de abril de 2004, acostado às fls. 016 e 017 do Processo nº 01.1901/00263-00/2004, conforme Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 27 de abril de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi dispensada a licitação, objetivando a aquisição de serviços de terceiros (confecção de portifólios), no valor total de R$ 7.850,00 (SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor da empresa: PRIMMOR FORMULÁRIOS GRÁF. DA AMAZÔNIA, com base no Parecer nº 058/ ASJUR/ SEAPES/2004, de 27 de abril de 2004, acostado às fls. 016 a 017 do Processo nº 01.1901/00263-00/ 2004. Porto Velho (RO), 27 de abril de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.170,00 (DOIS MIL CENTO E SETENTA REAIS), com base no Parecer nº 066/ASJUR/SEAPES/2004, de 13 de maio de 2004, acostado às fls. 022 a 024 do Processo nº 01.1901/00303-00/2004, conforme Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 13 de maio de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi dispensada a licitação, objetivando a aquisição de serviços de terceiros (serviços de limpeza e conservação), no valor total de R$ 2.170,00 (DOIS MIL CENTO E SETENTA REAIS), em favor da empresa: TEC LIMP. SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, com base no Parecer nº 066/ ASJUR/ SEAPES/2004, de 13 de maio de 2004, acostado às fls. 022 a 024 do Processo nº 01.1901/0030300/2004. Porto Velho (RO), 13 de maio de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES Tribunal de Contas PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - PLENO DATA: 27.05.2004 HORÁRIO: 09 Horas PARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador. ASSUNTOS I - PARTE - Leitura, Discussão Votação da Ata da Sessão Anterior e II - PARTE - Expediente, nos termos do Artigo 136, do Regimento Regimento Interno. III PARTE - Distribuição de Processos. IV - PARTE Comunicação pelo Relator, Das Decisões Preliminares, nos termos do Artigo 20, do Regimento Interno. V PARTE Prosseguimento de votação Suspensa na sessão anterior, nos termos do artigo 152 e do parágrafo único do artigo 154, do Regimento Interno. VI - PARTE - Julgamento e apreciação de processos. Conselheiro JOSÉ BAPTISTA DE LIMA GRUPO I PROCESSO Nº 1178/04 Interessado: Partido dos Trabalhadores de Ouro Preto do Oeste Assunto: Consulta acerca da possibilidade de professor candidatar-se à direção ou vice-direção de escola. PROCESSO Nº 1030/03 Interessada: Fazenda Pública do Município de Castanheiras Assunto: Denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Castanheiras, sobre possíveis irregularidades na Administração Pública Municipal - Responsável: Hélio Dias de Souza Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 839/04 Interessado: Município de Ariquemes - Assunto: Denúncia sobre possíveis irregularidades nas reformas de escolas municipais com recursos do FUNDEF - Responsável: Daniela Santana Amorim Prefeita Municipal. PROCESSO Nº 1579/92 - Interessada: Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Assunto: Requerimento nº 010/PG-TCER92, que trata de denúncia contra o Cel. PM. Oribel Francisco da Silva. Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA GRUPO I PROCESSO Nº 1280/04 - Interessado: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - Assunto: Consulta acerca de apuração de superávit financeiro nos termos da Lei Federal nº 4320/64. PROCESSO Nº 4136/03 - Interessada: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Assunto: Consulta referente a legalidade quanto ao pagamento de salários dos policiais civis e militares sem a disponibilidade orçamentária. PROCESSO Nº 4955/02 - Interessada: Fazenda Pública Estadual - Assunto: Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia sobre possíveis irregularidades na aplicação dos Recursos do FUNDEF, por parte da Secretaria de Estado da Educação. PROCESSO Nº 2276/02 - Interessada Fazenda Pública Estadual - Assunto: Representação contra a Ordem dos Vereadores de Rondônia, por possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 120/01 - Responsáveis: Arnaldo Egídio Binco - Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração e Fábio Willians Brito Camilo - Diretor Presidente da Ordem dos Vereadores. Conselheiro AMADEU MATZENBACHER MACHADO GUILHERME GRUPO II PROCESSO Nº 4770/03 - Interessada: Secretaria de Estado da Educação Assunto: Consulta acerca da possibilidade de computar os recursos utilizados em convênios com prefeituras Municipais, nos 25% do Orçamento do Estado destinados à Educação Pedido de Vistas - Relator Originário: Conselheiro Natanael José da Silva. Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO GRUPO I PROCESSO Nº 618/96 - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem Assunto: Edital de Concorrência Pública n° 005/96/CSPL/DER - Responsável: Homero Raimundo Cambraia Diretor Geral. GRUPO II PROCESSO Nº 2520/00 - (Processo de Origem n° 1196/98 Apensos nºs 1277, 1597, 1598, 1599, 2373, 2374, 2803, 3319, 3707, 3957, 4058 e 4848/ 97; 346 e 276/98) - Interessada: Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1997 - Recurso de Reconsideração face o Acórdão n° 390/99) Recorrente: Edson Aires Piana Relator Originário: Conselheiro Hélio Máximo Pereira. Conselheiro NATANAEL JOSÉ DA SILVA GRUPO I GRUPO I PROCESSO Nº 434/93 - Interessada: Câmara Municipal de Vilhena - Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1992 - Parcelamento de Débito - Requerente: Nelson Detofol. PROCESSO Nº 1940/03 - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Assunto: Consulta sobre convênios a ser firmados com as Prefeituras Municipais para implantação de projetos de educação de trânsito e sinalização urbana. PROCESSO Nº 1106/04 - Interessada: Câmara Municipal de Cacoal - Assunto: Consulta sobre pagamento de subsídios a vereadores e verba de representação ao vereador presidente. PROCESSO Nº 3782/02 - Interessada: Câmara Municipal de Cacoal Assunto: Denúncia de possível utilização inadequada de veículo pertencente à frota oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal. Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA VII - PARTE - Comunicações Diversas. Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICE Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "a" - ANEXO Periodo: 1o. Pagina: 1 Quadrimestre/2004 I Despesa de Pessoal Ultimos 12 Meses -------------------------------------------------------------------------------DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I) 5.765.021,74 PESSOAL ATIVO 5.790.216,88 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 0,00 DESPESAS NAO COMPUTADAS (-)INDENIZACOES POR DEMISSAO 17.787,57 (-)DECORRENTES DE DECISAO JUDICIAIS 0,00 (-)DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 7.407,57 (-)INATIVOS COM RECURSOS VINCULADOS 0,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (II) 0,00 -------------------------------------------------------------------------------TOTAL DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I+II) 5.765.021,74 TOTAL DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I+II) 5.765.021,74 -------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (III) 11.836.031,10 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (III) 11.836.031,10 -------------------------------------------------------------------------------% TOTAL DESP.LIQUIDA C/PESSOAL S/RCL (IV=(I+II)/III) 48,71 % TOTAL DESP.LIQUIDA C/PESSOAL S/RCL (IV=(I+II)/III) 48,71 -------------------------------------------------------------------------------LIMITE LEGAL (54%) 6.391.456,79 LIMITE LEGAL (54%) 6.391.456,79 -------------------------------------------------------------------------------LIMITE PRUDENCIAL (51,30%) 6.071.883,95 LIMITE PRUDENCIAL (51,30%) 6.071.883,95 -------------------------------------------------------------------------------FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL 0,00 ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL 0,00 -------------------------------------------------------------------------------% FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI % FIXACAO/ALTERACAO DE REMUNERACAO OU SUBSIDIO POR LEI ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL SOBRE A RCL (V) ESPECIFICA E REVISAO GERAL ANUAL SOBRE A RCL (V) -------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 48,71=IV-V 5.765.330,74 TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 48,71=IV-V 5.765.330,74 -------------------------------------------------------------------------------LIMITE PERMITIDO ( 54,00%) (*) 6.391.456,79 LIMITE PERMITIDO ( 54,00%) (*) 6.391.456,79 -------------------------------------------------------------------------------Nota: (*)LIMITE PERMITIDO acrescido em ate Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "b" - ANEXO II corresponde 10% (Art.71 ao da percentual LRF). gasto no ano anterior, Pagina: 1 Periodo: 1o. Quadrimestre/2004 Especificacao Saldo Ano Anterior 1o. Quadrimestre 2o. Quadrimestre 3o. Quadrimestre -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.408.684,48C 1.408.684,48C DIVIDA MOBILIARIA 0,00 0,00 DIVIDA CONTRATUAL 0,00 0,00 PRECATORIOS POSTERIORES A 5.5.2000 65.592,28C 65.592,28C OP.CREDITO INFERIORES A 12 MESES 0,00 0,00 PARCELAMENTOS COM A UNIAO 615.034,25 615.034,25 DE TRIBUTOS FEDERAIS 0,00 0,00 DE CONTRIBUICOES SOCIAIS 615.034,25C 615.034,25C PREVIDENCIARIAS (INSS) 615.034,25C 615.034,25C DEMAIS CONTRIBUICOES SOCIAIS 0,00 0,00 DO FGTS 0,00 0,00 OUTRAS DIVIDAS 728.057,95C 728.057,95C DEDUCOES (II) 1.890.435,48D 4.922.798,37D ATIVO DISPONIVEL 1.866.981,81D 2.137.498,78D HAVERES FINANCEIRO 365.944,55D 2.722.780,67D (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 342.490,88D 62.518,92C OBRIGACOES NAO INTEGRANTES A DC 597.568,40C 597.568,40C PRECATORIOS ANTERIORES A 5.5.2000 0,00 0,00 INSUFICIENCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 OUTRAS OBRIGACOES 597.568,40C 597.568,40C -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA DCL (I-II) 481.751,00D 3.514.113,89D DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA DCL (I-II) 481.751,00D 3.514.113,89D -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA 11.172.051,46 11.836.031,10 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 11.172.051,46 11.836.031,10 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------% DA DC SOBRE A RCL 12,61 11,90 % DA DC SOBRE A RCL 12,61 11,90 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RELACAO DCL/RCL 4,31 29,69 RELACAO DCL/RCL 4,31 29,69 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*) 142.032,37 LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*) 142.032,37 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota: (*) 1,20% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses Nota: (*) 1,20% Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses 35 36 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 55, INCISO I, ALINEA "c" E ART. 40, PARAG 1o. - ANEXO III Pagina: 1 Periodo: 1o. Quadrimestre/2004 GARANTIAS Saldo Ano Anterior 1o. Quadrimestre 2o. Quadrimestre 3o. Quadrimestre -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVAIS (I) 0,00 0,00 FIANCAS (II) 0,00 0,00 TOTAL DAS GARANTIAS (I+II) 0,00 0,00 TOTAL DAS GARANTIAS (I+II) 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 11.836.031,10 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 11.836.031,10 % DO TOTAL DAS GARANTIAS S/RCL 0,00 % DO TOTAL DAS GARANTIAS S/RCL 0,00 LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*) 0,00 LIMITE DEF POR RESOL DO SENADO FEDERAL (*) 0,00 CONTRAGARANTIAS Saldo Ano Anterior 1o. Quadrimestre 2o. Quadrimestre 3o. Quadrimestre -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVAIS (I) 0,00 0,00 FIANCAS (II) 0,00 0,00 TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS (I+II) 0,00 0,00 TOTAL DAS CONTRAGARANTIAS (I+II) 0,00 0,00 Nota: (*) Nota: (*) % Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses % Referente a R.C.L dos ultimos 12 meses P R D D O L r E E E R R e L M M C F f A O O A , e T N N M i O S S E A Espe ---OPER IN EX POR TOTA RECE % OP % AN c A T T A L I E T i C E E N f A R R T O TA RA EC i O N N E P t R T T N R u I R R T T ra Mun O DE G ATIVO ATIVO O FISC 55, I cao --DE AS AS CIP ERA COR COES IPAC LIMITE DEF PARA AS OP LIMITE PARA A Nota: Nota: D T L L T L D D L G T L O O O L L N e O I I O I i I I a O I p P P I I o P R D D O L r E E E R R e L M M C F f A O O A , i O S S E A t R T T N R s T M M T M v V M r T M e . . M M t p A I I A I i I I a A I r - e L T T L T d D T n L T a C C T T : s a - - D E E L E P D A E P - - a - - A C E D - - t i a - - D A E D - - c o e - - R E D R E D E D E D - - ( 1 d S E R I I a e T N N M u I R R T T e P G U D E R - O E s S E s I I E E ) N F F - T T F F T a ( 2 ) L a ) ) ) ) r a M u n O D E G A T I V O A T I V O O F I S C 5 4 - i E D D A A S I d G I d O O . . o u I c c S A A L C ipio TAO F S OPE S OPE E DA ISO I P I R R , r S A A S e C C C E A s A O O G L i L E E U I dente Medici ( ( ( ( III ALINEA 1o. "c" - ACAO DA RE COES DE CR RENTE LIQU DE CREDIT AO DA REC. C E I O / E D D / R I I A R C TA TO (II) (I+II) CL L POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL CREDITOS INTERNAS E EXTERNAS (1) 0 0 0 0 i p i o T A O F S L I M S L I M E D A E X O V 0 0 0 0 % % % % P I I I r S T T S I I R R R R e C E E E I e e e e f f f f e e e e r r r r e e e e n n n n t t t t e e e e a a a a R R R R . . . . C C C C . . . . L L L L d d d d s i d e n t e M e d i c i A L S S G U R I D A D E S O C I A L o o o o s s s s t m M r R I E S a e I e I R - Q E - U S - I O - D L - o , , , , , , , , d 8 8 0 0 8 1 0 0 o -0 0 0 0 0 0 3 0 828.522,18 u u u u l l l l t t t t i i i i m m m m o o o o s s s s 1 1 1 1 2 2 2 2 m m m m e e e e s s s s e e e e s s s s P e r i o d o : L I - - L R - e s - S R - t o - N A N T F E F - d e r e R M e r 5 5 1.893.764,98 O N e A N e S S S - - A D A P O - - l o r - - T I A P O - - e d i - - T E R R A D O A D O - - d a p t o E P E c i d o IV FEDERAL e s s o a l - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - A L I Q U I D A C O M P E S S O A L ( U L T 1 2 M E S E S ) 5 6 N C I A L 6 P E S A L I Q U I D A C O M P E S S O A L ( 1 ) 5 T I D O ( 2 ) 6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - D O a N O r N O A N - ANEXO i 8 8 0 0 121.958 11.836.031 1 0 P S L E S I - I D V A D C I P N E l n T s Pagina: 1 Quadrimestre/2004 Realizada Ate o Pe --------------------------------------------------------------CREDITO (I) 121.9 121.9 16, 16, 7, 7, c S O O L N Periodo: S DE CREDITOS S DE CREDITOS RIDADE SOCIAL NEA "d" E INCISO DEF POR RESOLUCAO DO SENADO ANTECIPACAO DA RECEITA (2) 1 1 2 2 E A D E M - i E D D A N P a g i n a : 1 Q u a d r i m e s t r e / 2 0 0 4 1 o . . . . . . - 7 3 0 7 3 - 6 9 7 6 9 - 5 1 1 5 1 - . . . . . - 0 4 8 3 4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - A 3 . 5 1 U C A O D O S E N A D O F E D E R A L 1 4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4 2 - . . - 1 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - V 2 5 8 3 5 V 1 3 V - a 1 6 3 0 6 a 3 2 a 0 0 a 8 0 4 2 , l , , , , , l , , l , , l , , , , - o 7 7 9 7 7 o 8 3 o 0 0 o 8 0 9 1 d r 4 9 5 4 9 r 9 7 r 0 0 r 0 0 8 8 e % s / - - - - - 4 8 5 4 5 1 4 8 5 4 - - - - - % s / - - - - - D 2 9 1 - - - - - % s / - - - - - 0 0 - - - - - % s / - - - - - 1 0 1 6 7 - - - - - d u z i n d R E S O L U C A O D O S E N A D O F E D E R A L - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - V - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - S E E X T E R N A S 1 2 1 . 9 5 E C I P A C A O D A R E C E I T A D E R A L O P . C R E D . I N T E R N A S / E X T E R N A S 1 . 8 9 3 . 7 6 E D E R A L O P . C R E . A N T E C . D A R E C E I T A 8 2 8 . 5 2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - s p e s a l i q u i d a c o m p e s s o a l n o s 1 2 u l t i m o s m e s e s v i s t o n o i n c i s o X , a r t . 3 7 d a C F . I T I D O c o r r e s p o n d e a o p e r c e n t u a l g a s t o n o a n o a n t e r i o r , m a t e 1 0 % ( A r t . 7 1 d a L R F ) . R , , , , , R , , R , , R , , , , o C 7 0 3 7 0 C 6 2 C 0 0 C 0 0 0 0 - L 1 0 0 1 0 L 9 0 L 0 0 L 3 0 0 0 o - - - Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o. Periodo: - ANEXO MARCO a 37 Pagina: 1 ABRIL/2004 I Previsao Inicial Receita Realizada ___________________________________________ Receitas Previsao Atualizada No Periodo Ate o Periodo Saldo a Realizar -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 11.146.700,00 1.915.514,44 3.910.975,71 7.235.724,29 11.146.700,00 17,18 % 35,09 % RECEITA TRIBUTARIA 749.600,00 207.531,56 373.553,32 376.046,68 749.600,00 27,69 % 49,83 % IMPOSTOS 520.500,00 102.069,71 192.932,29 327.567,71 520.500,00 19,61 % 37,07 % TAXAS 217.100,00 105.461,85 180.621,03 36.478,97 217.100,00 48,58 % 83,20 % CONTRIBUICAO DE MELHORIA 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 % 0,00 % RECEITAS DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % RECEITA PATRIMONIAL 49.000,00 18.492,70 33.162,07 15.837,93 49.000,00 37,74 % 67,68 % RECEITAS IMOBILIARIAS 5.000,00 1.600,00 1.600,00 3.400,00 5.000,00 32,00 % 32,00 % RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 44.000,00 16.892,70 31.562,07 12.437,93 44.000,00 38,39 % 71,73 % RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % RECEITA DE SERVICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.159.100,00 1.662.109,88 3.441.249,97 6.717.850,03 10.159.100,00 16,36 % 33,87 % TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.159.100,00 1.660.042,14 3.282.901,00 6.876.199,00 10.159.100,00 16,34 % 32,31 % TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 2.067,74 158.348,97 158.348,970,00 0,00 % 0,00 % OUTRAS RECEITAS CORRENTES 189.000,00 27.380,30 63.010,35 125.989,65 189.000,00 14,49 % 33,34 % MULTA JUROS MORA 15.000,00 3.022,80 6.086,55 8.913,45 15.000,00 20,15 % 40,58 % INDENIZACOES E RESTITUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % RECEITA DA DIVIDA ATIVA 134.000,00 19.879,50 51.684,47 82.315,53 134.000,00 14,84 % 38,57 % RECEITAS DIVERSAS 40.000,00 4.478,00 5.239,33 34.760,67 40.000,00 11,20 % 13,10 % RECEITAS DE CAPITAL 0,00 222.628,96 3.095.762,23 3.095.762,230,00 0,00 % 0,00 % OPERACOES DE CREDITO 0,00 0,00 121.958,80 121.958,800,00 0,00 % 0,00 % OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 0,00 0,00 121.958,80 121.958,800,00 0,00 % 0,00 % ALIENACAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % Pre feitura Municipio Presidente Medici REL ATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BAL ANCO ORCAMENTARIO BAL ANCO ORCAMENTARIO ORC AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF , ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO I I E PAR AG. 1o . - ANE XO I Per iod o: MAR CO a Pa gina : 2 A BRI L/2 004 Previs ao I nic ial R ecei ta Rea liz ada _ ____ ___ ___ ___ ____ ___ ___ ___ ____ ___ ___ ___ ___ Re cei tas Previsao Atua liz ada No Peri odo A te o P eri odo S ald o a Rea liz ar -- --- ------------------------------------------------- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --- ---- --- --- --A MOR TIZACAO DE EMPRESTIMOS 0 ,00 0 ,00 0 ,00 0, 00 0 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % T RAN SFERENCIAS DE CAPITAL 0 ,00 222 .628 ,96 2.9 73. 803 ,43 2.97 3.8 03, 430 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % TRA NSFERENCIAS DE CONVENIOS 0 ,00 222 .628 ,96 2.9 73. 803 ,43 2.97 3.8 03, 430 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % O UTR AS RECEITAS DE CAPITAL 0 ,00 0 ,00 0 ,00 0, 00 0 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % Subtotal das Receitas (I): 11. 146. 700 ,00 2. 138 .143 ,40 7.0 06. 737 ,94 4.13 9.9 62, 06 Subtotal das Receitas (I): 11. 146. 700 ,00 2. 138 .143 ,40 7.0 06. 737 ,94 4.13 9.9 62, 06 11. 146. 700 ,00 19 ,18 % 62 ,86 % 11. 146. 700 ,00 19 ,18 % 62 ,86 % OP ER. DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 0 ,00 0 ,00 0 ,00 0, 00 0 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % R EFI NANCIAMENTO DA DIVIDA MOBILIARIA 0 ,00 0 ,00 0 ,00 0, 00 0 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % R EFI NANCIAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS 0 ,00 0 ,00 0 ,00 0, 00 0 ,00 0 ,00 % 0 ,00 % Subtotal com Refinanciamento (III=I+ II): 11. 146. 700 ,00 2. 138 .143 ,40 7.0 06. 737 ,94 4.13 9.9 62, 06 Subtotal com Refinanciamento (III=I+ II): 11. 146. 700 ,00 2. 138 .143 ,40 7.0 06. 737 ,94 4.13 9.9 62, 06 11. 146. 700 ,00 19 ,18 % 62 ,86 % 11. 146. 700 ,00 19 ,18 % 62 ,86 % Deficit (IV): 0 ,00 Total (V=III+ IV): Total (V=III+ IV): Saldos de Ex ercicios Anteriores: 11. 146. 700 ,00 11. 146. 700 ,00 11. 146. 700 ,00 11. 146. 700 ,00 2. 138 .143 ,40 2. 138 .143 ,40 19 ,18 % 19 ,18 % 7.0 06. 737 ,94 7.0 06. 737 ,94 62 ,86 % 62 ,86 % 5 74. 000 ,00( D) 4.13 9.9 62, 06 4.13 9.9 62, 06 38 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o. - ANEXO I Periodo: MARCO a Pagina: 3 ABRIL/2004 Despesa Dotacao Inicial Empenhado No Periodo Liquidado no Periodo Saldo Creditos Adicionais Empenhado Ate Periodo Liquidado ate Periodo % Liquidado Ate Per. Dotacao Atualizada -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESPESAS CORRENTES 10.160.700,00 2.075.731,06 1.827.683,37 7.792.697,28 726.754,52 4.502.047,30 3.094.757,24 28,43 % 10.887.454,52 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.028.660,00 970.789,92 910.031,22 4.224.345,64 0,00 1.868.221,45 1.804.314,36 29,93 % 6.028.660,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 130.000,00 11.304,21 8.894,89 118.970,46 6.000,00 22.954,21 17.029,54 12,52 % 136.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.002.040,00 1.093.636,93 908.757,26 3.449.381,18 720.754,52 2.610.871,64 1.273.413,34 26,96 % 4.722.794,52 DEMONSTRACAO DAS VARIACOES 829.000,00 2.742.649,53 210.729,11 3.784.267,21 3.193.695,00 2.887.366,10 238.427,79 5,93 % 4.022.695,00 INVESTIMENTOS 498.000,00 2.732.649,53 194.956,42 3.559.502,58 3.266.695,00 2.784.727,30 205.192,42 5,45 % 3.764.695,00 INVERSOES FINANCEIRAS 100.000,00 0,00 0,00 42.000,00 58.000,000,00 0,00 0,00 % 42.000,00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 231.000,00 10.000,00 15.772,69 182.764,63 15.000,00102.638,80 33.235,37 15,39 % 216.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 157.000,00 0,00 0,00 4.300,00 152.700,000,00 0,00 0,00 % 4.300,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 157.000,00 0,00 0,00 4.300,00 152.700,000,00 0,00 0,00 % 4.300,00 Subtotal das Despesas (VIII): 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 11.581.264,49 Subtotal das Despesas (VIII): 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 11.581.264,49 3.767.749,52 7.389.413,40 3.333.185,03 22,35 % 3.767.749,52 7.389.413,40 3.333.185,03 22,35 % 14.914.449,52 14.914.449,52 AMORTIZACAO DIVIDA-REFINANCIAMENTO (IX) 0 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA MOBILIARIA 0 REFINANCIAMENTO DE OUTRAS DIVIDAS 0 Subtotal com Refinanciamento (X=VIII+IX): Subtotal com Refinanciamento (X=VIII+IX): 14.914.449,52 14.914.449,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 11.146.700,00 11.146.700,00 3.767.749,52 3.767.749,52 4.818.380,59 4.818.380,59 7.389.413,40 7.389.413,40 2.038.412,48 2.038.412,48 3.333.185,03 3.333.185,03 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 52, INCISO I, ALINEAS "a" E "b" DO INCISO II E PARAG. 1o. - ANEXO I Despesa Periodo: 0,00 0,00 0,00 11.581.264,49 11.581.264,49 22,35 % 22,35 % MARCO a Pagina: 4 ABRIL/2004 Dotacao Inicial Empenhado No Periodo Liquidado no Periodo Saldo Creditos Adicionais Empenhado Ate Periodo Liq uidado ate Periodo % Liquidado Ate Per. Dotacao Atualizada -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Superavit (XI): 3.673.552,91 Total (XII=X+XI): 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 7.907.711,58 Total (XII=X+XI): 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 7.907.711,58 3.767.749,52 7.389.413,40 7.006.737,94 46,98 % 3.767.749,52 7.389.413,40 7.006.737,94 46,98 % 14.914.449,52 14.914.449,52 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 52, INCISO II, ALINEA "c" - ANEXO II Porto Velho, 20.05.2004 Periodo: MARCO a 39 Pagina: 1 ABRIL/2004 Funcao/Subfuncao Dotacao Inicial Emp. No Periodo Liq. No Periodo % (1) Dotacao p/Exercicio Emp. Ate o Periodo Liq. Ate o Periodo % (2) Saldo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------01 LEGISLATIVA 588.000,00 90.758,26 93.929,05 5,71 588.000,00 237.004,06 190.264,44 32,36 397.735,56 031 ACAO LEGISLATIVA 280.200,00 49.307,89 49.107,41 2,98 280.200,00 99.587,45 99.386,97 35,47 180.813,03 122 ADMINISTRACAO GERAL 307.800,00 41.450,37 44.821,64 2,73 307.800,00 137.416,61 90.877,47 29,52 216.922,53 04 ADMINISTRACAO 2.224.000,00 365.400,77 447.258,87 22,27 2.149.300,00 986.680,72 742.234,15 34,53 1.407.065,85 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.219.000,00 365.400,77 447.258,87 22,27 2.144.300,00 986.680,72 742.234,15 34,61 1.402.065,85 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL 272.500,00 54.521,69 34.459,20 1,30 407.500,00 64.129,29 43.470,40 10,67 364.029,60 122 ADMINISTRACAO GERAL 1.000,00 3.360,00 3.360,00 0,10 3.580,00 3.360,00 3.360,00 93,85 220,00 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 5.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 242 ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIEN 8.000,00 7.913,44 0,00 0,00 8.000,00 7.913,44 0,00 0,00 8.000,00 243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLECEN 248.000,00 37.848,25 25.699,20 1,04 278.000,00 47.455,85 34.710,40 12,49 243.289,60 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 10.500,00 5.400,00 5.400,00 0,16 7.920,00 5.400,00 5.400,00 68,18 2.520,00 10 SAUDE 3.312.200,00 909.897,03 472.785,48 26,06 3.531.715,00 1.527.476,14 868.540,26 24,59 2.663.174,74 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.114.000,00 417.186,41 350.348,39 20,21 2.114.000,00 763.715,63 673.549,66 31,86 1.440.450,34 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 35.000,00 7.611,95 720,75 0,02 20.000,00 7.611,95 720,75 3,60 19.279,25 301 ATENCAO BASICA 356.600,00 114.372,24 45.837,70 1,83 311.600,00 198.294,78 61.115,17 19,61 250.484,83 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORI 604.600,00 341.281,37 35.835,96 2,54 814.115,00 477.554,67 84.646,88 10,40 729.468,12 304 VIGILANCIA SANITARIA 7.000,00 0,00 340,80 0,01 77.000,00 340,80 340,80 0,44 76.659,20 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 195.000,00 29.445,06 39.701,88 1,45 195.000,00 79.958,31 48.167,00 24,70 146.833,00 12 EDUCACAO 3.366.500,00 670.389,62 547.134,24 26,62 3.953.320,30 1.295.971,80 887.394,35 22,45 3.065.925,95 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.251.160,00 320.217,02 336.095,25 19,32 2.301.012,00 692.958,53 643.866,91 27,98 1.657.145,09 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 37.500,00 2.705,10 18.965,10 0,61 37.500,00 20.256,60 20.196,60 53,86 17.303,40 361 ENSINO FUNDAMENTAL 1.017.840,00 341.467,50 191.073,89 6,67 1.584.160,30 576.756,67 222.330,84 14,03 1.361.829,46 365 EDUCACAO INFANTIL 45.000,00 0,00 0,00 0,00 15.648,00 0,00 0,00 0,00 15.648,00 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 52, INCISO II, ALINEA "c" - ANEXO II Funcao/Subfuncao Periodo: MARCO a Pagina: 2 ABRIL/2004 Dotacao Inicial Emp. No Periodo Liq. No Periodo % (1) Dotacao p/Exercicio Emp. Ate o Periodo Liq. Ate o Periodo % (2) Saldo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------366 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 15.000,00 6.000,00 1.000,00 0,03 15.000,00 6.000,00 1.000,00 6,67 14.000,00 812 DESPORTO COMUNITARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 CULTURA 7.500,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 392 DIFUSAO CULTURAL 7.500,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 7.500,00 15 URBANISMO 98.000,00 1.419.497,41 31.229,76 1,44 1.700.250,00 1.468.897,76 47.873,76 2,82 1.652.376,24 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 0,00 0,00 0,00 179.000,00 0,00 0,00 0,00 179.000,00 452 SERVICOS URBANOS 98.000,00 1.419.497,41 31.229,76 1,44 1.521.250,00 1.468.897,76 47.873,76 3,15 1.473.376,24 20 AGRICULTURA 690.000,00 1.274.097,48 347.183,23 11,93 1.938.350,00 1.540.200,86 397.549,99 20,51 1.540.800,01 605 ABASTECIAMENTO 40.000,00 6.995,00 2.450,00 0,10 48.000,00 8.034,00 3.239,00 6,75 44.761,00 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 650.000,00 1.267.102,48 344.733,23 11,83 1.890.350,00 1.532.166,86 394.310,99 20,86 1.496.039,01 26 TRANSPORTE 0,00 22.514,12 22.514,12 0,68 22.514,22 22.514,12 22.514,12 100,00 0,10 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 0,00 22.514,12 22.514,12 0,68 22.514,22 22.514,12 22.514,12 100,00 0,10 27 DESPORTO E LAZER 55.000,00 0,00 2.905,62 0,58 92.000,00 28.965,00 19.396,77 21,08 72.603,23 361 ENSINO FUNDAMENTAL 15.000,00 0,00 0,00 0,24 22.000,00 7.965,00 7.965,00 36,20 14.035,00 812 DESPORTO COMUNITARIO 40.000,00 0,00 2.905,62 0,34 70.000,00 21.000,00 11.431,77 16,33 58.568,23 28 ENCARGOS ESPECIAIS 533.000,00 11.304,21 39.012,91 3,42 524.000,00 217.573,65 113.946,79 21,75 410.053,21 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 223.000,00 6.000,00 21.043,37 1,35 214.000,00 108.638,80 44.990,70 21,02 169.009,30 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 310.000,00 5.304,21 17.969,54 2,07 310.000,00 108.934,85 68.956,09 22,24 241.043,91 Total das Despesas 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 100,00 Total das Despesas 11.146.700,00 4.818.380,59 2.038.412,48 100,00 14.914.449,52 7.389.413,40 3.333.185,03 22,35 11.581.264,49 14.914.449,52 7.389.413,40 3.333.185,03 22,35 11.581.264,49 Nota: (1) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / total das despesas liquidadas ate o periodo Nota: (1) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / total das despesas liquidadas ate o periodo (2) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / Dotacao atualizada (2) Percentual da despesa liquidada ate o periodo / Dotacao atualizada 40 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III Porto Velho, 20.05.2004 Periodo de Referencia: Pagina: 1 ABRIL/2004 Especificacao MAIO/2003 JUNHO/2003 JULHO/2003 AGOSTO/2003 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 1.156.205,25 973.426,35 888.825,93 1.079.569,70 RECEITAS CORRENTES 1.156.205,25 973.426,35 888.825,93 1.079.569,70 RECEITA TRIBUTARIA 124.676,20 49.230,16 61.442,30 46.096,45 IPTU 56.334,59 19.634,96 5.947,22 5.349,35 ISS 9.842,81 6.748,28 24.787,65 10.137,90 ITBI 6.410,39 5.519,60 7.928,79 10.470,24 OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS 52.088,41 17.327,32 22.778,64 20.138,96 RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.636,22 5.678,27 1.800,35 10.869,68 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA SERVICOS 0,00 100,00 0,00 450,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.016.867,76 910.563,53 816.572,97 1.008.461,86 COTA-PARTE DO FPM 440.969,99 309.675,14 259.647,80 340.635,43 COTA-PARTE DO ICMS 136.440,77 169.282,39 224.093,83 200.362,02 COTA-PARTE DO IPVA 13.544,04 8.903,84 16.632,61 12.693,44 TRANSFERENCIA DO FUNDEF 152.524,52 200.870,00 163.030,12 226.205,20 OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES 273.388,44 221.832,16 153.168,61 228.565,77 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.025,07 7.854,39 9.010,31 13.691,71 DEDUCOES 128.498,24 101.330,20 97.323,01 113.560,21 DEDUCOES 128.498,24 101.330,20 97.323,01 113.560,21 CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF 128.498,24 101.330,20 97.323,01 113.560,21 ANULACAO DE RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DEDUCOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1.027.707,01 872.096,15 791.502,92 966.009,49 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1.027.707,01 872.096,15 791.502,92 966.009,49 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III Pagina: 2 Periodo de Referencia: ABRIL/2004 Especificacao SETEMBRO/2003 OUTUBRO/2003 NOVEMBRO/2003 DEZEMBRO/2003 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 1.062.669,24 1.296.956,18 1.144.474,02 1.464.362,69 RECEITAS CORRENTES 1.062.669,24 1.296.956,18 1.144.474,02 1.464.362,69 RECEITA TRIBUTARIA 49.837,22 82.220,22 58.015,56 117.476,17 IPTU 2.498,35 4.540,36 4.775,71 4.157,01 ISS 19.292,90 23.460,06 16.300,37 30.030,96 ITBI 10.060,18 10.090,22 7.946,23 7.652,74 OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS 17.985,79 44.129,58 28.993,25 75.635,46 RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 762,37 28.691,43 12.641,21 7.840,15 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA SERVICOS 0,00 0,00 650,00 100,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 990.787,05 921.859,49 1.051.983,49 961.709,89 COTA-PARTE DO FPM 295.563,14 305.456,75 340.164,86 354.683,21 COTA-PARTE DO ICMS 200.683,34 193.703,49 188.507,90 185.022,26 COTA-PARTE DO IPVA 13.843,39 21.697,69 14.043,89 12.580,01 TRANSFERENCIA DO FUNDEF 303.606,50 186.330,55 203.082,22 201.272,61 OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES 177.090,68 214.671,01 306.184,62 208.151,80 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 21.282,60 264.185,04 21.183,76 377.236,48 DEDUCOES 102.590,73 103.859,92 111.667,06 382.604,60 DEDUCOES 102.590,73 103.859,92 111.667,06 382.604,60 CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF 102.590,73 103.859,92 111.667,06 114.672,63 ANULACAO DE RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 267.931,97 OUTRAS DEDUCOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 960.078,51 1.193.096,26 1.032.806,96 1.081.758,09 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 960.078,51 1.193.096,26 1.032.806,96 1.081.758,09 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III Porto Velho, 20.05.2004 Periodo de Referencia: 41 Pagina: 3 ABRIL/2004 Especificacao JANEIRO/2004 FEVEREIRO/2004 MARCO/2004 ABRIL/2004 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 1.231.114,95 1.014.094,47 1.115.167,05 1.059.604,64 RECEITAS CORRENTES 1.231.114,95 1.014.094,47 1.115.167,05 1.059.604,64 RECEITA TRIBUTARIA 79.181,67 86.840,09 124.490,24 83.041,32 IPTU 1.491,00 29.035,94 23.221,70 9.435,39 ISS 21.957,02 12.880,71 18.318,45 13.970,35 ITBI 4.060,86 11.035,00 6.834,09 7.302,11 OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS 51.672,79 33.888,44 76.116,00 52.333,47 RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 6.189,82 8.479,55 11.132,11 7.360,59 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA SERVICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.126.652,74 902.235,50 966.388,99 954.978,14 COTA-PARTE DO FPM 384.572,54 357.840,40 402.049,84 374.407,01 COTA-PARTE DO ICMS 184.822,78 173.360,07 185.836,48 175.974,70 COTA-PARTE DO IPVA 11.147,04 11.639,57 15.028,32 12.024,02 TRANSFERENCIA DO FUNDEF 218.685,20 166.319,47 201.155,40 195.370,74 OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES 327.425,18 193.075,99 162.318,95 197.201,67 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.090,72 16.539,33 13.155,71 14.224,59 DEDUCOES 129.253,50 120.494,65 134.007,88 125.249,37 DEDUCOES 129.253,50 120.494,65 134.007,88 125.249,37 CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 0,00 0,00 0,00 0,00 PATRONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF 129.253,50 120.494,65 134.007,88 125.249,37 ANULACAO DE RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DEDUCOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1.101.861,45 893.599,82 981.159,17 934.355,27 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1.101.861,45 893.599,82 981.159,17 934.355,27 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO I - ANEXO III Periodo de Referencia: Pagina: 4 ABRIL/2004 Especificacao Total Ult. 12 Meses Previsao Exercicio -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 13.486.470,47 12.105.020,00 RECEITAS CORRENTES 13.486.470,47 12.105.020,00 RECEITA TRIBUTARIA 962.547,60 749.600,00 IPTU 166.421,58 162.000,00 ISS 207.727,46 143.000,00 ITBI 95.310,45 80.000,00 OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS 493.088,11 364.600,00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 106.081,75 49.000,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 RECEITA SERVICOS 1.300,00 0,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.629.061,41 11.117.420,00 COTA-PARTE DO FPM 4.165.666,11 4.398.000,00 COTA-PARTE DO ICMS 2.218.090,03 1.990.800,00 COTA-PARTE DO IPVA 163.777,86 137.600,00 TRANSFERENCIA DO FUNDEF 2.418.452,53 2.210.320,00 OUTRAS TRANSFERENCIA CORRENTES 2.663.074,88 2.380.700,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 787.479,71 189.000,00 DEDUCOES 1.650.439,37 DEDUCOES 1.650.439,37 CONTRIB. PLANO SEG. SOCIAL SERVIDOR 0,00 SERVIDOR 0,00 PATRONAL 0,00 COMPENSACAO FINANCEIRA ENTRE REGIME 0,00 DEDUCAO DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF 1.382.507,40 ANULACAO DE RESTOS A PAGAR 267.931,97 OUTRAS DEDUCOES 0,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 11.836.031,10 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 11.836.031,10 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 42 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO V - ANEXO IX Periodo de Referencia: MARCO a Pagina: 1 ABRIL/2004 Poder/Orgao Saldo Exer.Anterior Processados Nao Processados -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXECUTIVO Prefeitura Municipio Presidente Medici 0,00 Inscritos : 430.502,19 Inscritos : 982.939,27 Cancelados: 0,00 Cancelados: 0,00 Pagos : 430.502,19 Pagos : 618.507,27 A Pagar : 0,00 A Pagar : 364.432,00 -Total: -Total: 0,00 0,00 Inscritos : Inscritos : Cancelados: Cancelados: Pagos : Pagos : A Pagar : A Pagar : 430.502,19 430.502,19 0,00 0,00 430.502,19 430.502,19 0,00 0,00 Inscritos : Inscritos : Cancelados: Cancelados: Pagos : Pagos : A Pagar : A Pagar : Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Periodo: DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PROPRIO DOS SERVIDORES PUBLICOS ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO II - ANEXO V MARCO a 982.939,27 982.939,27 0,00 0,00 618.507,27 618.507,27 364.432,00 364.432,00 Pagina: 1 ABRIL/2004 Previsao Receita Realizada __________________________________ ________________________________________________ ____ Receitas Inicial Atualizada Periodo Ate Periodo Jan a Abr/2003 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONTRIBUICAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB. PATRONAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB. SERVIDOR ATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB. SERVIDOR INATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIB. PENSIONISTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS CONTRIB. PREVIDENCIARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO PREV. ENTRE RGPS/RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dotacao Despesa Liquidada __________________________________ ________________________________________________ ____ Despesas Inicial Atualizada Periodo Ate Periodo Jan a Abr/2003 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APOSENTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PENSOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS BENEFIC. PREVIDENCIARIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO PREV. APOSENTADORIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSACAO PREV. PENSOES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II) RESULTADO PREVIDENCIARIO (I - II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART. 53 INCISO III - ANEXO VI Periodo: MARCO a 43 Pagina: 1 ABRIL/2004 Saldo Resultado Nominal ____________________________________________________________ ________________________________ Especificacao Exercicio Anterior Periodo Anterior Periodo Atual No Periodo Ate o Periodo -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVIDA CONSOLIDADA (I) 1.408.684,48C 1.408.684,48C 1.408.684,48C DEDUCOES (II) 1.890.435,48D 4.996.478,01D 4.922.798,37D ATIVOS DISPONIVEL 1.866.981,81D 2.147.412,92D 2.137.498,78D HAVERES FINANCEIRO 365.944,55D 2.761.685,39D 2.722.780,67D (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 342.490,88C 87.379,70D 62.518,92D DIV.CONSOLIDADA LIQUIDA (III=I-II) 481.751,00D 3.587.793,53D 3.514.113,89D RECEITA DE PRIVATIZACOES (IV) 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) 481.751,00D 3.587.793,53D 3.514.113,89D 73.679,64C 3.032.362,89D DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) 481.751,00D 3.587.793,53D 3.514.113,89D 73.679,64C 3.032.362,89D ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO: 0,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipio Presidente Medici RESULTADO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO III - ANEXO VII Periodo de Referencia: MARCO a Pagina: 1 ABRIL/2004 Receitas Realizadas _______________________________________________________________ Receitas Fiscais Previsao Exercicio No Periodo Ate o Periodo Ate Periodo Ant -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 11.146.700,00 1.915.514,44 3.910.975,71 3.241.419,64 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 11.146.700,00 1.915.514,44 3.910.975,71 3.241.419,64 RECEITA TRIBUTARIA 749.600,00 207.531,56 373.553,32 154.905,93 IPTU 162.000,00 32.657,09 63.184,03 14.730,22 ISS 143.000,00 32.288,80 67.126,53 41.467,32 ITBI 80.000,00 14.136,20 29.232,06 21.132,91 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS TRIBUTARIAS 364.600,00 128.449,47 214.010,70 77.575,48 RECEITA DE CONTRIBUICAO 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PREVIDENCIARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL LIQUIDA 49.000,00 18.492,70 33.162,07 5.447,73 RECEITA PATRIMONIAL 49.000,00 18.492,70 33.162,07 11.024,16 (-)APLICACOES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 5.576,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.159.100,00 1.662.109,88 3.441.249,97 3.035.968,19 FPM 3.738.300,00 571.990,01 1.118.900,96 1.047.822,42 ICMS 1.692.180,00 307.539,55 611.995,02 501.908,71 OUTRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.728.620,00 782.580,32 1.710.353,99 1.486.237,06 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 189.000,00 27.380,30 63.010,35 45.097,79 DIVIDA ATIVA 134.000,00 19.879,50 51.684,47 27.350,22 DIVERSAS RECEITAS CORRENTES 55.000,00 7.500,80 11.325,88 17.747,57 RECEITAS DE CAPITAL (II) RECEITAS DE CAPITAL (II) OPERACOES DE CREDITO (III) AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS (IV) ALIENACAO DE ATIVOS (V) TRANSFERENCIA DE CAPITAL CONVENIOS OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI=II-III-IV-V) RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI=II-III-IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 222.628,96 222.628,96 0,00 0,00 0,00 222.628,96 222.628,96 0,00 0,00 222.628,96 222.628,96 3.095.762,23 3.095.762,23 121.958,80 0,00 0,00 2.973.803,43 2.973.803,43 0,00 0,00 2.973.803,43 2.973.803,43 1.029.222,15 1.029.222,15 130.489,55 0,00 0,00 898.732,60 0,00 898.732,60 0,00 898.732,60 898.732,60 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (VII=I+VI) 11.146.700,00 2.138.143,40 6.884.779,14 4.140.152,24 RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (VII=I+VI) 11.146.700,00 2.138.143,40 6.884.779,14 4.140.152,24 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 44 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RESULTADO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 53, INCISO III - ANEXO VII Periodo de Referencia: MARCO a Pagina: 2 A B R I L/ 2 0 0 4 Despesas Liq uidadas _______________________________________________________________ Despesas Fiscais Dotacao Exercicio No Periodo Ate o Periodo Ate Periodo Ant. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - DESPESAS CORRENTES (VIII) 10.887.454,52 1.827.683,37 3.094.757,24 2 . 6 2 7 . 0 82 , 8 4 DESPESAS CORRENTES (VIII) 10.887.454,52 1.827.683,37 3.094.757,24 2 . 6 2 7 . 0 82 , 8 4 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.028.660,00 910.031,22 1.804.314,36 1 . 6 8 7 . 3 30 , 4 3 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA (IX) 136.000,00 8.894,89 17.029,54 1 3 . 9 33 , 8 4 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.722.794,52 908.757,26 1.273.413,34 9 2 5 . 8 18 , 5 7 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X=VIII-IX) 10.751.454,52 1.818.788,48 3.077.727,70 2 . 6 1 3 . 1 49 , 0 0 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X=VIII-IX) 10.751.454,52 1.818.788,48 3.077.727,70 2 . 6 1 3 . 1 49 , 0 0 DESPESAS DE CAPITAL (XI) DESPESAS DE CAPITAL (XI) INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS CONCESSAO DE EMPRESTIMOS (XII) AQUIS TITULO CAP JA INTEGRALIZADO (XIII) DEMAIS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA (XIV) DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV=XI-XII-XIII-XIV) DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV=XI-XII-XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI) RESERVA DE CONTINGENCIA (XVI) 4.022.695,00 4.022.695,00 3.764.695,00 42.000,00 0,00 0,00 42.000,00 216.000,00 3.806.695,00 3.806.695,00 210.729,11 210.729,11 194.956,42 0,00 0,00 0,00 0,00 15.772,69 194.956,42 194.956,42 238.427,79 238.427,79 205.192,42 0,00 0,00 0,00 0,00 33.235,37 205.192,42 205.192,42 1 5 2 . 5 55 , 5 9 1 5 2 . 5 55 , 5 9 1 1 5 . 7 40 , 1 8 0,00 0,00 0,00 0,00 3 6 . 8 15 , 4 1 1 1 5 . 7 40 , 1 8 1 1 5 . 7 40 , 1 8 4.300,00 4.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVII=X+XV+XVI) 14.562.449,52 2.013.744,90 3.282.920,12 2 . 7 2 8 . 8 89 , 1 8 DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVII=X+XV+XVI) 14.562.449,52 2.013.744,90 3.282.920,12 2 . 7 2 8 . 8 89 , 1 8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - RESULTADO PRIMARIO (VII-XVII) 3.415.749,52124.398,50 3.601.859,02 1 . 4 1 1 . 2 63 , 0 6 RESULTADO PRIMARIO (VII-XVII) 3.415.749,52124.398,50 3.601.859,02 1 . 4 1 1 . 2 63 , 0 6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES 574.000,00(D) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO: META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO: 0,00 0,00 Prefeitura Municipio Presidente Medici Pagina: 1 RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA Periodo: MARCO a ABRIL/2004 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LEI 9.394/96, ART 72 - ANEXO X Previsao Receita Realizada ____________________________________ _______________________________________________ Receitas Inicial Atualizada Periodo Ate Periodo % -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I) 7.062.600,00 7.062.600,00 1.288.759,11 2.537.849,65 35,93 RECEITAS DE IMPOSTOS 520.500,00 520.500,00 119.368,81 239.293,69 45,97 IMPOSTOS 520.500,00 520.500,00 102.069,71 192.932,29 37,07 DIVIDA ATIVA DOS IMPOSTOS 0,00 0,00 16.041,10 43.443,91 0,00 MULTAS, JUROS DE MORA E OUTROS ENCARGOS 0,00 0,00 1.258,00 2.917,49 0,00 RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTI/LEGAIS 6.542.100,00 6.542.100,00 1.169.390,30 2.298.555,96 35,13 COTA-PARTE FPM (85%) 3.738.300,00 3.738.300,00 571.990,01 1.118.900,96 29,93 TRANSF FINAN ICMS-DESONE-LC 87/96 (85%) 0,00 0,00 2.939,80 5.879,60 0,00 COTA-PARTE ICMS (85%) 1.692.180,00 1.692.180,00 307.539,55 611.995,02 36,17 COTA-PARTE IPI-EXPORTACAO (85%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PARCELA TRANS P/FORMACAO DO FUNDEF (II) 958.320,00 958.320,00 259.257,25 509.005,40 53,11 COTA-PARTE ITR (100%) 15.700,00 15.700,00 611,35 2.936,03 18,70 COTA-PARTE IOF-OURO (100%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COTA-PARTE IPVA (100%) 137.600,00 137.600,00 27.052,34 49.838,95 36,22 RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III) 2.359.320,00 2.359.320,00 426.901,53 871.566,14 36,94 TRANSF. MULTIGOVERNAMENTAIS FUNDEF 2.210.320,00 2.210.320,00 396.526,14 781.530,81 35,36 TRANSFERENCIAS RECURSOS DO FUNDEF (IV) 958.320,00 958.320,00 244.548,17 484.238,38 50,53 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEF 1.252.000,00 1.252.000,00 151.977,97 297.292,43 23,75 COTA-PARTE CONTRI SOCIAL SALARIO-EDUCACAO 28.000,00 28.000,00 8.399,51 24.030,14 85,82 TRANSFERENCIAS DO FNDE 121.000,00 121.000,00 17.268,00 25.943,20 21,44 TRANSF CONVENIOS DEST A PROGS DE EDUCACAO 0,00 0,00 0,00 31.581,13 0,00 RECEITA DE OP.CRED. DESTINADAS A EDUCACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS VINCULADAS A EDUCACAO 0,00 0,00 4.707,88 8.480,86 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (V=I+III-II) 8.463.600,00 8.463.600,00 1.456.403,39 2.900.410,39 34,27 TOTAL DAS RECEITAS (V=I+III-II) 8.463.600,00 8.463.600,00 1.456.403,39 2.900.410,39 34,27 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dotacao Despesa Liquidada ____________________________________ _______________________________________________ Despesa com Ensino por Vinculacao Inicial Atualizada Periodo Ate Periodo % -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VINCULADAS AS REC. RESULTANTES DE IMPOSTOS 929.500,00 990.000,00 173.815,78 266.866,38 26,96 ENSINO FUNDAMENTAL (VI) 223.000,00 263.000,00 45.995,53 45.995,53 17,49 EDUCACAO INFANTIL CRECHE/PRE-ESCOLA (VII) 113.000,00 113.000,00 25.362,19 50.143,91 44,38 OUTRAS DESPESAS COM ENSINO 593.500,00 614.000,00 102.458,06 170.726,94 27,81 VINCULA. FUNDEF ENSINO FUNDAMENTAL (VIII) 2.248.000,00 2.388.000,00 309.403,48 556.612,99 23,31 PAGTOS PROFESS. ENSINO FUNDAMENTAL (IX) 1.375.160,00 1.375.160,00 177.825,46 362.782,46 26,38 OUTRAS DESPESAS NO ENSINO FUNDAMENTAL 872.840,00 1.012.840,00 131.578,02 193.830,53 19,14 VINC.A CONTRIBUICAO SOCIAL SALARIO-EDUCACAO 28.000,00 82.500,00 21.550,00 21.550,00 26,12 FINANCIADAS COM RECURSOS DE OP. CREDITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FINANC COM OUTROS REC VINCULADOS A EDUCACAO 121.000,00 121.000,00 20.106,50 20.106,50 16,62 TOTAL DA DESPESA COM O ENSINO (X) 3.326.500,00 3.581.500,00 524.875,76 865.135,87 24,16 TOTAL DA DESPESA COM O ENSINO (X) 3.326.500,00 3.581.500,00 524.875,76 865.135,87 24,16 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PERDA NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF (XI=II-IV) 24.767,02 GANHO NAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEF ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LEI 9.394/96, ART 72 - ANEXO X Porto Velho, 20.05.2004 Periodo: MARCO a 45 Pagina: 2 ABRIL/2004 Deducoes da Despesa -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PARCELA DO GANHO/COMPLEMENTACAO DO FUNDEF APLICADA NO EXERCICIO (XII) ------------------RESTOS A PAGAR CANCELADOS - VINCULADOS A EDUCACAO ------------------DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL (XIII) ------------------DESPESAS COM EDUCACAO INFANTIL EM CRECHES E PRE-ESCOLAS ------------------DESPESAS VINCULADAS AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO GANHO/COMPLEMENTACAO DO FUNDEF DO EXERC ANTERIOR (XIV) ------------------TOTAL (XV) ------------------TOTAL (XV) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL CONSIDERADO P/FINS LIMITE CONSTITUCIONAL [XVI=(VI+VII+VIII+XI)-XV] 677.519,45 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tabela de Cumprimento dos Limites Constitucionais (Em Percentual) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MINIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENCAO/DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (XVI/I) 26,70 MINIMO DE 60% DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL [(VI+VIII+XI)-(XII+XIII+XIV)] / (I * 0,25) 98,88 MINIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERACAO DO MAGISTERIO ENSINO FUNDAMENTAL (IX/VIII) 65,18 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ INSCRITO 31/12/2003 ------ ATE O PERIODO SALDO-FINANCEIRO DO FUNDEF 181.197,63D 415.002,28D -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa com Manutencao e Desenv olv imento Dotacao Despesa Liq uidada ____________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ do Ensino por Subfuncao Inicial Atualizada Periodo Ate Periodo % -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ENSINO FUNDAMENTAL 1.017.840,00 1.584.160,30 191.073,89 222.330,84 14,03 EDUCACAO INFANTIL 45.000,00 15.648,00 0,00 0,00 0,00 EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 15.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 6,67 Outras Subfuncoes 2.288.660,00 2.338.512,00 355.060,35 664.063,51 28,40 TOTAL DAS DESPESAS 3.366.500,00 3.953.320,30 547.134,24 887.394,35 22,45 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota: Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PROPRI AS COM SAUDE DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PROPRI AS COM SAUDE ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ADCT, ART 77 - ANEXO XVI Periodo: M ARCO a Pagina: 1 ABRIL / 2004 Receitas---------------------------------------------------- ----------------- Previsao Atualiza da-----Realizada Ate Periodo----- - --%RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGA IS (I) 7.211.600, 00 2. 546.789,54 3 5 ,32 IMPOSTOS 669.500, 00 248.233,58 3 7 ,08 IMPOSTOS S/PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IP TU 162.000, 00 63.184,03 3 9 ,00 IMPOSTOS S/SERVICOS DE QUALQUER NATUREZ A - ISS 143.000, 00 67.126,53 4 6 ,94 IMPOSTOS S/TRANSMISSAO 'INTER VIVOS' - BENS E DIREITOS S /IMOVEIS - ITBI 80.000, 00 29.232,06 3 6 ,54 IMPOSTOS S/A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - RE TIDO NA FONTE 135.500, 00 33.389,67 2 4 ,64 OUTROS IMPOSTOS 0, 00 0,00 0 ,00 MULTAS E JUROS DE MORA RESULTANTE DE IMPOSTOS 15.000, 00 4.136,73 2 7 ,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 134.000, 00 51.164,56 3 8 ,18 RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 6.542.100, 00 2. 298.555,96 3 5 ,13 DA UNIAO 4.413.700, 00 1. 528.722,98 3 4 ,64 COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM 4.398.000, 00 1. 518.869,79 3 4 ,54 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR 15.700, 00 2.936,03 1 8 ,70 TRANSFERENCIA FINANCEIRA AOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS - LC 87/96 0, 00 6.917,16 0 ,00 COTA-PARTE DO IPI - EXPORTACAO 0, 00 0,00 0 ,00 DO ESTADO 2.128.400, 00 769.832,98 3 6 ,17 COTA-PARTE DO ICMS 1.990.800, 00 719.994,03 3 6 ,17 COTA-PARTE DO IPI - EXPORTACAO 0, 00 0,00 0 ,00 COTA-PARTE DO IPVA 137.600, 00 49.838,95 3 6 ,22 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS (I I) 1.596.320, 00 177.328,07 1 1 ,11 DA UNIAO PARA O MUNICIPIO 1.242.320, 00 90.537,76 7 ,29 DO ESTADO PARA O MUNICIPIO 0, 00 0,00 0 ,00 DEMAIS MUNICIPIOS PARA O MUNICIPIO 354.000, 00 86.790,31 2 4 ,52 RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A SAUDE (III) 0, 00 0,00 0 ,00 OUTRAS RECEITAS 0, 00 0,00 0 ,00 (-)DEDUCAO PARA O FUNDEF 958.320, 00 509.005,40 5 3 ,11 Total das Receitas 7.849.600, 00 2. 215.112,21 2 8 ,22 ------------------------------------------------------------ ----------------- ----------------- ----------------- ---------------- - ---- 46 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DEMONSTRATIVO ORCAMENTO ADCT, ART Despesa DA DA RECEITA RECEITA DE DE IMPOSTOS IMPOSTOS FISCAL E DA SEGURIDADE 77 - ANEXO XVI com Saude por grupo de E E DAS DAS Periodo: DESPESAS DESPESAS PROPRIAS PROPRIAS COM COM DESPESAS AMORTIZACAO DA Pagina: 2 ABRIL/2004 SAUDE SAUDE natureza---------------------------------------Dotacao CORRENTES Ate Periodo--------%- 868.217,76 642.218,58 0,00 26,60 32,05 0,00 1.260.200,00 225.999,18 17,93 267.515,00 267.515,00 0,00 322,50 322,50 0,00 0,12 0,12 0,00 DIVIDA (IV) Atualizada-----Liquidada 3.264.200,00 2.004.000,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS Total a SOCIAL DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS MARCO 0,00 0,00 0,00 3.531.715,00 868.540,26 24,59 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesas Proprias DESPESAS COM com Saude---------------------------------------------------Dotacao SAUDE (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS (-)RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS Total das Despesas Proprias com Saude A SAUDE (V) Atualizada-----Liquidada Ate Periodo--------%- 3.531.715,00 868.540,26 24,59 0,00 1.596.320,00 0,00 0,00 177.328,07 0,00 0,00 11,11 0,00 1.935.395,00 691.212,19 35,71 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Participacao das despesas proprias com saude---------------------------------------------------------------------------------------- NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL 15,00% (V/I) 27,14 % -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Evolucao % % do Aplicado Minimo a Percentual Aplicar Minimo Ano Ano 2000: 2000: da Despesa 18,35% 15,00% Propria Ano Ano com Saude/Receita 2001: 2001: 19,74% 15,00% Liquida Ano Ano de 2002: 2002: Impostos---------------------------------------------15,20% 15,00% Ano Ano 2003: 2003: 0,00% 15,00% Ano Ano 2004: 2004: 0,00% 15,00% -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa com Saude (Por ATENCAO BASICA ASSISTENCIA HOSPITALAR Subfuncao)---------------------------------------------Dotacao Atualizada-----Liquidada E 311.600,00 814.115,00 61.115,17 84.646,88 19,61 10,40 0,00 77.000,00 195.000,00 0,00 0,00 340,80 48.167,00 0,00 0,00 0,44 24,70 0,00 2.134.000,00 3.531.715,00 0,00 1.596.320,00 0,00 674.270,41 868.540,26 0,00 177.328,07 0,00 31,60 24,59 0,00 11,11 0,00 AMBULATORIAL SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ALIMENTACAO E NUTRICAO OUTRAS SUBFUNCOES Total das Despesas (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS (-)RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A SAUDE Ate Periodo--------%- Total das Despesas Proprias com Saude 1.935.395,00 691.212,19 35,71 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipio Presidente Medici RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, ART 48 - ANEXO XVII Periodo: MARCO a Pagina: 1 ABRIL/2004 BALANCO ORCAMENTARIO---------------------------------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Previsao Inicial da Receita 11.146.700,00 11.146.700,00 Previsao Atualizada da Receita 11.146.700,00 11.146.700,00 Receitas Realizadas 2.138.143,40 7.006.737,94 Saldo de Exercicios Anteriores -------------------574.000,00 Deficit Orcamentario --------------------------------------Dotacao Inicial 11.146.700,00 11.146.700,00 Dotacao Atualizada 14.914.449,52 14.914.449,52 Despesas Empenhadas 4.818.380,59 7.389.413,40 Despesas Liquidadas 2.038.412,48 3.333.185,03 Superavit Orcamentario -------------------3.673.552,91 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO------------------------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Despesas Empenhadas 4.818.380,59 7.389.413,40 Despesas Liquidadas 2.038.412,48 3.333.185,03 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL---------------------------------------------------------------------------------------Ate o Periodo-Receita Corrente Liquida 11.836.031,10 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECEITA/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDENCIA----------------------------------------------------No Periodo------------Ate o Periodo-Regime Proprio de Previdencia Social dos Servidores Publicos Receitas Previdenciarias (III) 0,00 0,00 Despesas Previdenciarias (IV) 0,00 0,00 Resultado Previdenciario (III-IV) 0,00 0,00 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO----------------------------------------------------Meta Fixada Na LDO--Resultado ate Periodo----% metaResultado Nominal 0,00 3.032.362,89C 0,00 Resultado Primario 0,00 3.601.859,02 0,00 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MOVIMENTACAO DOS RESTOS A PAGAR-------------------------------Inscricao----------Cancelados---------------Pagos---------------Saldo Por Poder e Ministerio Publico Restos a Pagar Processados Poder Executivo 430.502,19 0,00 430.502,19 0,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar nao Processados Poder Executivo 982.939,27 0,00 618.507,27 364.432,00 Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL nº. 023/CPL/2.004 TOMADA DE PREÇO Nº 004/CPL/2004 O Município de Alto Paraíso-RO, através da Comissão Permanente de Licitações CPL, constituída pelo Decreto nº 001/2004 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações das leis federais 8.883/94 e 9.649/98, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº 004/CPL/2004, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO sob o regime de execução indireta, cujo objetivo é a Contratação de empresa especializada nos serviços de transporte de alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual, referente ao convenio n.º 083/2004, conforme anexos integrantes do edital: a) AUTORIZAÇÃO: Processo administrativo nº 421/2004; b) FONTE DE RECURSOS: extra-orçamentário; c) ABERTURA às 10:00 horas do dia 07 de Junho de 2004; d) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, localizada na Rua: Marechal Rondon nº 3031, centro. A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em dias-úteis, das 7:00 às 13:00 horas, ou pelos fones (069) 534-2107, 2085 ramal 29, fax (069) 534-2111 ou pelo e-mail: [email protected] Alto Paraíso-RO, 18 de Maio de 2004. Rosane Missias de Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS URH EDITAL DE CONVOCAÇÃO 009 025 026 003 Vale do Paraíso RO, 18/05/2004. Atenciosamente, Sidney Lemos da Silva Secretário Mun. De Planejamento e Administração Port.nº 1463 de 20/06/2003 Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL Decreto nº 001/2004 EXTRATO CARTA CONTRATO Nº04/2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de criação nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1433 DE 18 DE MAIO DE 2004. Nomeia candidatos aprovados no 5º e 6º Concursos Públicos de Vale do Paraíso e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto nos Processos nºs 666/SEMOSPA/2004 e 701/SEMECE/2004. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para o preenchimento de cargos efetivos os seguintes candidatos aprovados no 5º e 6º Concursos Público do Município de Vale do Paraíso: ·Ronaldo Dutra Olivieri para o cargo de Trabalhador Braçal; ·Sirley de Souza Jordão para o cargo de Agente de Serviços Diversos; ·Gecilda Garcias da Silva Amaral para o cargo de Agente de Serviços Diversos; ·Rousinei Santana dos Santos para o cargo de Professor Nível Especial. Art. 2o Os candidatos deverão comparecer na Unidade de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, munidos dos documentos exigidos no edital do concurso, para o ato de posse, no prazo de 30 dias. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Charles Luís Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) Data: 20/04/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, tendo em vista os resultados divulgados e homologados pelo Prefeito Municipal de Vale do Paraíso referente, ao 5º e 6º Concurso Público Municipal de provas para investidura de cargos no seu quadro de pessoal, convoca os candidatos abaixo discriminados, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, compareçam a Unidade de Recursos Humanos URH, das 7:00 às 13:00 horas, munidos dos documentos pessoais e de habilitação ao cargo a que se escreveram para tomarem posse, sob pena de declarar deserta a ascensão. NOME CARGO CLASSIFICAÇÃO Ronaldo Dutra Olivieri Trabalhador Braçal Sirley de Souza Jordão Agente Serviços Diversos Gecilda Garcias da Silva Amaral Agente Serviços Diversos Rousinei Santana dos Santos Prof.Nível Especial 47 N° Processo: 365/SEMEC/2004 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: CONSTRUTORA NOVA ESPERANÇA LTDA CNPJ Contratado: 04.510.039/0001-00 Objeto: Construção de uma Quadra Poliesportiva coberta na escola Luiz Capilla. Prazo de execução: 60 dias corridos. Valor: R$ 147.901,51 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e um reais e cinquenta e umc entavos). Recursos Orçamentários órgão 07 SEMEC P/ A 1003 RECURSO FUNDEF 40% E. DESPESA: 449051.00 Data: 30/04/2004. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº046/2003 N° Processo: 472/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20 Objeto: Aumento de meta da proposta original para construção do abrigo para o quadro de comando e cerca de proteção do poço artesiano CONTRATO Nº053/2003 N° Processo: 1044/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: PRESIDENTE AUTO POSTO LTDA CNPJ Contratado: 03.216.848/0001-40 Objeto: Aumento de meta na aquisição de mais 15.212,24 litros de óleo diesel, conforme Convênio 131/PGE/2004. Valor: R$ 22.514,12 (vinte e dois mil, quinhentos e quatorze reais e doze centavos) Data: 12/03/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº044/2003 N° Processo: 469/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20 Objeto: Aumento de meta da proposta original para construção do abrigo para o quadro de comando e cerca de proteção do poço artesiano Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) Data: 20/04/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº045/2003 N° Processo: 471/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20 Objeto: Aumento de meta da proposta original para construção do abrigo para o quadro de comando e cerca de proteção do poço artesiano Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) Data: 20/04/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº048/2003 N° Processo: 474/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA 48 Porto Velho, 20.05.2004 DOE Nº 0028 CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20 Objeto: Aumento de meta da proposta original para construção dos abrigos para os quadros de comando e cerca de proteção dos poços artesianos das Agrovilas IV e V. Valor: R$ 12.947.18 (doze mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos). Data: 20/04/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº047/2003 N° Processo: 473/SEMOSP/2003 Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES. MÉDICI/RO CNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42 Contratado: GRANITO CONSTRUÇÕES E SONDAGENS LTDA CNPJ Contratado: 02.995.887/0001-20 Objeto: Aumento de meta da proposta original para construção do abrigo para o quadro de comando e cerca de proteção do poço artesiano Valor: R$ 4.680,70(quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta centavos) Data: 20/04/2004 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO PREFEITO Ineditoriais PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CIVIL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º 001.2003.022300-7 Classe: Cobrança (Ordinário) Procedimento: Cobrança AA: M. E.P. DOS SANTOS ME ADV.: Dr. José da Costa Gomes RR: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3º Vara Cível, se processa a Ação CAUTELAR INOMINADA, em que é autor M.E. P. DOS SANTOS ME, PESSOA JURÍDICA de direito privado, CGC n.º 03.858.231/0001-07, sito à Rua Tenreiro Aranha n.º 2.125 Centro, nesta Capital e como Réu: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sito à v. Nove de Julho n.º 105, Nova Paulínia, Paulínia- SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.. FICA PARTE RÉ MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima discrinado, CITADA para nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e inicial e querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertido que, não contestado, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: J. Defiro, PVh, 12/04/2004, ¨ - (o) Osny Claro de Oliveira Junior juiz de Direito ¨ Dado e Passado Nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO), EU, Julia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã Judicial, Subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Por determinação do Mm. Juiz de Direito, assim a Sra. Escrivã, de acordo com os arts. 52- I, subseção IV das Diretrizes Gerais Judiciais. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO 1º CONCURSO PÚBLICO DO CREA-RO PARA O CARGO DE FISCAL Publica convocação de candidatos aprovados no 1º Concurso Público do CREA-RO, realizado no período de 03/08/2003, conforme item 6.3 do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, de 26/05/2003 para prover 3 (três) vagas no cargo de Fiscal no Conselho. O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-RO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a lista de aprovados por ordem de classificação para o cargo de fiscal; Considerando que, de acordo com o item 13.8 do edital n.º 003/2003/CREA-RO, de 26/ 05/2003 que versa que o prazo de validade do Concurso, será de 2 (dois) anos a contar da data de publicação e homologação podendo ser prorrogado por igual período; Considerando que o 1º Concurso Público para provimento e preenchimento de cargos, do CREA-RO, realizou-se com obediência a Legislação atinente; Faz Público, para conhecimento dos interessados, a presente convocação para os candidatos aprovados e classificados no 1º Concurso público, objeto do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, de 26/05/2003, de acordo com ordem de classificação no cargo de Fiscal; Classificação 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Nome dos Candidatos EME RSON MENEZES TAVARES VLADIMIR GILBERTO VASCONCELO S JANDERSON LOPE S MARCELO OLI VEIRA DE AZEVEDO MARCIO MOREIRA MAI A JOSE FERREIRA NETO JOAO SALES NETO JOSE LUIZ DO S SA NTO S ROB SON MOISES FLOR ROGERIO NEVES DA SILV A DARCIA LAURENTINO NOBRE RO BSON MARTINS BRUM NEILSON DE SOUZA BOGOEVICH PAULA JULIANA DE SOUSA VASCONCELO S BRUNO CESAR S INGULANI FRANCA MARCEL AGUIAR RO DRIG UES ALISSON AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA JEFE RSON DE SOUZA RAIDEN GARCIA ANGEL O DE LIMA LEOMAR G ONCALVES DO NASCIMENTO FABIO JUNIOR BATISTA VERONI LOPES PEREIRA GENIVALDO PEREIRA DE LIMA XANGAI G USTAVO VARGA S VALDINEI FERNANDES KEIRI KATIA CAMPREGHER MOS CO SO SILVA EMERSO N PANTOJA DE CARVALHO EDUARDO KENEDY COELHO LOANNA SOUZA CRUZ EMERSON APARECIDO FE RREIRA DA COSTA JOAO CARLOS RODRI GUES MATO S TOMAZ EDSON JEFFRYE S SANTO S ALL AN BRO OCLIN BRITO SANTO S JOS IAS ME DEIROS FERREIRA 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 FLAV IO RODRIGUES BATISTA MAQ SON DE CAMPOS LIMA KARLUF RONDON BORRALHO GI OMARA DE LIMA PINHE IRO ANTO NIO GOULART JUNIOR MARIVALDO APARECIDO BARELA CRIS TIAN BORG ES J IMENES ABRAILSON LOPES DA CRUZ MARG ARIDA MARIA RO DRIG UES MANCO WALDNEY SANTOS DE FREITAS GUSTAVO CUNHA MARGONAR EDSON RODRIGUES DA ROCHA HELIO MAR LISI K SILVI O LOSMILA DA SILV A KRA UZE MARQUES DA SILVA NETO CLEILSON GUIMARAES DUARTE RAI MUNDO FRANCISCO DAMAS CENO MARTINS KARLA SO UZA CORREA CI CERO STRESSER JUNIOR CAROLINA CHAGA S DE S OUZA ROQUE HERLEI LABORDA I ZEL DO S SANTO S PAULA JAQUELINE DE ASSI S MIRANDA IVANI LDA O ZAME ROCHA G ILMARA BRASI L AMORIM EDERVAN GO MES DA SILVA ROBSON MICHEL LIMA DO NASCIMENTO BARBARA GONCALVES CÂNDIDO CHARLLES SANTOS ROS A JOA O ALEX DE ALENCAR RIBEIRO AG NALDO ANTONIO COS TA SIGUIMAR FRANCISCO DA CRUZ JEDIAEL DA SI LVA ALMEIDA SIMONE MATI A DA SILVA AMANCIO FERNANDES MANDARANO FILHO MARCIO BARBO SA LIMA PABLO VENANCI O PI MENTEL CARLO S A LBERTO BRANDAO TEIXEIRA CELIO MARCI O DA SILVA ILIDIA TAINA DA SILVA LOPES RAIMUNDO NONA TO VI EIRA TEIXEIRA NEEMIAS SERRAO DE ALMEIDA I VONE NUNES FERREIRA ERMESON DE SOUZA NUNES LISLIE LEANDRO ARANDA BERNARDO DA S ILVA LIMA JUNIOR CARLOS ALESSANDRO DO CARMO PEREIRA Os aprovados, convocados pelo presente Edital, deverão comparecer no prazo de sete dias úteis, a contar da data de publicação deste: I) A Sede do CREA-RO sito a Rua Elias Gorayeb, n.º 2910, Bairro Liberdade, em Porto Velho, ou a Inspetoria do CREARO em sua cidade, munidos dos documentos pessoais e em conformidade com os requisitos solicitados no item 2.3.6 do Edital n.º 003/2003/CREA-RO, ser profissional do sistema CONFEA/ CREAs, nível médio; devidamente registrado ou vistado, com anuidade em dia; Não Ter nenhum vinculo empregaticio, na data da contratação; ter habilitação de motorista na categoria AB. II) Os candidatos que não atenderem as condições deste Edital, serão automaticamente desclassificados e excluídos da lista de aprovados perdendo o direito a nomeação. III) Os candidatos convocados, após a entrega dos documentos serão nomeados por ordem de classificação para a ocupação de 3 (três) vagas os demais candidatos formarão Banco de Reservas. Eng. Civil Geraldo Sena Neto Presidente do CREA-RO EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A Reginato Comércio e Representações, com sede e foro a Av. Marechal Rondon, 4818 Sala C Centro Alvorada do Oeste RO, CNPJ 01.647.722/ 0001-03, e Insc. Estadual 0000000033654-8, comunica que no dia 15/09/2002, foi furtado um talão de Nota Fiscal Série M-1 nº 001051 a 001100, em nome da Empresa A. Reginato Comércio e Representações.