LUPATECH S. A. CNPJ/MF nº 89.463.822/0001-12 NIRE 43.3.0002853-4 Companhia Aberta de Capital Autorizado – Novo Mercado ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 004/2010 REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2010 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 29 de outubro de 2010, às 11 horas, na sede social da Companhia, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: O Edital de Convocação foi publicado nos jornais Valor Econômico e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, respectivamente, nos dias 14, 15 e 18 de outubro de 2010. Tendo em vista a presença de acionistas representando 64,12% (sessenta e quatro vírgula doze por cento) do capital social da Companhia, todos com direito a voto, conforme indicado no respectivo Livro de Presença de Acionistas, foi instalada a Assembleia Geral Extraordinária. 3. MESA: Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário. 4. ORDEM DO DIA: Tendo em conta a presença de acionistas representando somente 64,12% (sessenta e quatro vírgula doze por cento) do capital social, todos com direito a voto, conforme indicado no Livro de Presença de Acionistas, a teor do artigo 135 da Lei 6.404/76, conforme modificada, não foram submetidos à apreciação os seguintes itens da Ordem do Dia: (e) a alteração do parágrafo único do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, de forma a fazer constar a nova filial, cuja constituição foi aprovada em reunião da Diretoria da Companhia realizada em 09 de junho de 2010; (f) a aprovação da ampliação do objeto social da Companhia, com a conseqüente alteração da redação do artigo 4º e parágrafo único de seu Estatuto Social, a fim de descrever de modo preciso e completo o âmbito da atividade empresarial desenvolvida pela Companhia; (g) a alteração da redação do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento do capital social dentro do limite do capital autorizado aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de maio de 2010; e (h) a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as alterações constantes dos itens (e) a (g) acima. Desta forma, a Assembleia foi instalada para deliberar unicamente sobre os seguintes itens da Ordem do Dia: (a) a proposta de incorporação da controlada direta da Companhia Tecval Válvulas Industriais Ltda. (“Tecval”) pela Companhia (“Incorporação”); 1 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br (b) o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela Lupatech S. A.” (“Protocolo e Justificação”) firmado em 29 de outubro de 2010 pelas administrações da Companhia e da Tecval, o qual passa a integrar esta ata como seu Anexo A; (c) a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/0001-03, para elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido a valor contábil da Tecval a ser vertido à Companhia, em virtude da Incorporação (“Laudo Contábil”); e, (d) o Laudo Contábil, que passa a integrar esta ata como seu Anexo B. 5. DELIBERAÇÕES: Os acionistas presentes, por maioria de votos, com as abstenções indicadas, tomaram as seguintes deliberações: (a) aprovar, após tomar conhecimento da manifestação favorável do Conselho Fiscal da Companhia, a proposta de incorporação da Tecval pela Companhia, sem aumento de capital ou emissão de novas ações pela Companhia, com a conseqüente extinção da Tecval, de modo que as atividades exercidas por ela passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por filial da Companhia; O acionista Sebastião Melo Virtuoso votou contrariamente à aprovação da presente matéria. (b) aprovar o Protocolo e Justificação firmado pelas administrações da Companhia e da Tecval nesta data, previamente à instalação da presente Assembleia; O acionista Sebastião Melo Virtuoso votou contrariamente à aprovação da presente matéria. (c) ratificar a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.939.853/0001-03, responsável pela elaboração do Laudo Contábil; e, Os acionistas José Luiz Tavares Ferreira e Sebastião Melo Virtuoso se abstiveram em votar quanto a esta matéria. (d) aprovar, após tomar conhecimento da manifestação favorável do Conselho Fiscal da Companhia, o Laudo Contábil, nos termos do Anexo B à presente Ata. Os acionistas José Luiz Tavares Ferreira e Sebastião Melo Virtuoso se abstiveram em votar quanto a esta matéria. Por fim, fazer constar que em razão das deliberações constantes desta Assembleia, os Diretores da Companhia ficam autorizados a tomar todas as providências e a praticar todos os atos necessários com relação às matérias ora aprovadas. 2 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Caxias do Sul (RS), 29 de outubro de 2010. Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário; Acionistas presentes: Railways Pension Trustee Company Limited; State Street Emerging Markets; Syracuse University; The Pension Reserves Investment Management Board; Eaton Vance TaxManaged Emerging Markets Fund; Houston Firefigthers Relief and Retirement Fund; Legg Mason Global Funds FCP (Luxembourg); British Airways Pension Trustees Limited – Main A/C; British Airways Pension Trustees Ltd. (MPF A/C); City of Los Angeles Fire and Police Pension Plan; State Street Bank and Trust Company Investment Funds F; Eaton vance Structured Emerging Markets Fund; State of California Public Employees Retirement System; Eaton Vance Collective Investment for Employee; SPDR S&P Emerging Markets Small Cap ETF; Marvin & Palmer Funds PLC; SSGA MSCI Emerging Markets Small Cap Index NonLeading; Employees Retirement Plan f Brooklyn Union Gas; Vanguard FTSE All-Word EXUS Small-Cap Index Fund, A S; Powershares Emerging Markets Infrastructure P; Emerging MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable F B; Emerging MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable Fund; Wellington Trust Company N. A.; Norges Bank; JP Morgan Emerging Markets Investment Trust PLC; The JP Morgan Global Emerging Markets Fund LLC; Public Employees Retirement Associations of New Mexico; Fidelity Investments Money Management Inc; JP Morgan Funds. (p.p. Leonardo Zucolotto Galdioli); Lupapar Negócios e Empreendimentos Ltda.; Nestor Perini; Gilberto Pasquale da Silva; Sebastião Melo Virtuoso; José Luiz Tavares Ferreira; Sergio Feijão Filho. (p.p. Jean Matana Moreira, Gilberto Pasquale da Silva, Jucelino de Carli); Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS (p.p. Cristiano Castilhos); Cordoaria CSL Internacional (p.p. Jean Matana Moreira); Honor Serviços e Participações Ltda. (Clovis Benoni Meurer); BNDES Participações S. A. - BNDESPAR (p.p. Letícia Lourenço Costa). Declaro que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio. Gilberto Pasquale da Silva Secretário 3 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br ANEXO A “PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. PELA LUPATECH S. A.” Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. PELA LUPATECH S.A. ENTRE TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. E LUPATECH S.A. ________________________________ DATADO DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 ________________________________ PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. PELA LUPATECH S.A. Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela Lupatech S.A.”, celebrado em 29 de outubro de 2010 (“Protocolo e Justificação”), as partes: a. TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35222968345, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social, na qualidade de sociedade incorporada; e b. LUPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus diretores, Nestor Perini, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510001, na Cidade de São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº 1015971516, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.38072; e, Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS), na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090, portador da Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.887.100-25, em conformidade com seu estatuto social, na qualidade de sociedade incorporadora; CONSIDERANDO QUE a LUPATECH é uma sociedade por ações, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; CONSIDERANDO QUE a TECVAL é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada; CONSIDERANDO QUE, nesta data, a TECVAL é uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo esta última titular de 100,0% do capital social da primeira; CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a LUPATECH e a TECVAL pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação da TECVAL pela LUPATECH (“Incorporação”), com o objetivo de simplificar a estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertencem; CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a LUPATECH absorverá a totalidade do acervo líquido da TECVAL; e CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela TECVAL passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por filial da LUPATECH, RESOLVEM a LUPATECH e a TECVAL, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos artigos 1.116 a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETIVOS DA INCORPORAÇÃO 1.1. Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de que a Incorporação resultará em redução de custos administrativos e financeiros e representará ganhos de sinergia para a LUPATECH, por meio da consolidação das atividades da TECVAL na LUPATECH. CLÁUSULA SEGUNDA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da TECVAL foi avaliado com base no seu valor contábil, conforme balanço de 30 de setembro de 2010. Foi escolhida, para tal avaliação, em conformidade com o artigo 1.117, § 2º, do Código Civil e com o artigo 226 da Lei das Sociedades Anônimas, a empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP024539 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição avaliadora será ratificada em reunião de sócios da TECVAL e em assembleia geral extraordinária da LUPATECH. A data-base da avaliação é 30 de setembro de 2010 (“Data-Base”), tendo o laudo contábil resultado em um acervo líquido da TECVAL, na Data-Base da Incorporação, de R$ R$80.437.147,33 (oitenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). 2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais ocorridas a partir da Data-Base e até a data em que a Incorporação for aprovada serão registradas nos livros da TECVAL, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial nos livros da LUPATECH. CLÁUSULA TERCEIRA QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA 3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas de emissão da TECVAL detidas pela LUPATECH serão objeto da Incorporação, nos termos deste Protocolo e Justificação. Em decorrência da Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da TECVAL será extinta, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas. 3.2. Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da TECVAL em tesouraria. CLÁUSULA QUARTA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de emissão da TECVAL, uma vez que, anteriormente à aprovação da Incorporação, transferirá a única quota de que é titular para a sócia LUPATECH. 4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a TECVAL será uma subsidiária integral da LUPATECH, nos termos do item 4.1 acima, e que não haverá modificação do patrimônio líquido da LUPATECH e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações, não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de troca em decorrência da Incorporação. 4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de Incorporação não acarreta aumento do capital social da LUPATECH, nem alteração nas participações dos seus acionistas, dado que inexistirão sócios não controladores da TECVAL, não há relação de troca, também não havendo, por conseqüência, interesses de sócios minoritários a serem tutelados e direito de retirada em relação à TECVAL e, portanto, segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários em casos precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264 da Lei das Sociedades Anônimas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 e 2008/10332). CLÁUSULA QUINTA DIREITO DE RETIRADA 5.1. Tendo em vista que a TECVAL será uma subsidiária integral da LUPATECH na data da Incorporação e que não haverá outros sócios da TECVAL, não há que se falar em dissidência e exercício do direito de retirada de sócios não controladores da TECVAL. CLÁUSULA SEXTA CAPITAL SOCIAL 6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da LUPATECH, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal. 6.2. Capital Social da TECVAL antes da Incorporação. O capital social da TECVAL, totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócio Lupatech S.A. Nestor Perini Nº de Quotas 66.010.399 1 % do Capital Social 99,9 0,1 CLÁUSULA SÉTIMA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO 7.1. Capital Social da LUPATECH após a Incorporação. A composição do capital social da LUPATECH não será alterada em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA OITAVA TRATAMENTO DO ÁGIO 8.1. Ágio. O ágio registrado nas demonstrações financeiras da TECVAL em decorrência da incorporação de sua controladora TCV Participações Ltda. ocorrida em 20 de novembro de 2008 está sendo amortizado pela Tecval de acordo com o prazo legal e, portanto, em decorrência da presente Incorporação, será transferido para a incorporadora Lupatech. CLÁUSULA NONA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 9.1. Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em decorrência da Incorporação. CLÁUSULA DÉCIMA COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES 10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte de uma reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a mesma submetida às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação dar-se-á a extinção da TECVAL, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela LUPATECH, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil e do artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas. 11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da LUPATECH, assembleia geral extraordinária e, no caso da TECVAL, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação contemplada neste Protocolo e Justificação. 11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a alteração seja por escrito e aprovada por todas as partes. 11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição deste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação não serão afetadas. 11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas. Iperó, 29 de outubro de 2010. TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo ____________________ Nestor Perini [continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 29 de outubro de 2010] LUPATECH S.A. ________________________ Nome: Nestor Perini Cargo: Diretor Presidente ________________________ Nome: Gilberto Pasquale da Silva Cargo: Diretor Administrativo TESTEMUNHAS: Micael Viali da Silva RG 2057408318/SJS-RS CPF 009.187.720-28 Jean Matana Moreira RG 8074226849/SSP-RS CPF 802.265.150-87 ANEXO B LAUDO CONTÁBIL Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br LUPATECH S. A. Corporate Taxpayer ID No. 89.463.822/0001-12 Corporate Registry NIRE 43.3.0002853-4 Publicly Held Company - New Market MINUTES OF THE EXTRAORDINARY GENERAL MEETING 004/2010 HELD ON October 29, 2010 1. DATE, TIME AND PLACE: Held on October 29, 2010 at 11 am, at the Company's headquarters, at Rua Dalton Lahm dos Reis, No. 201 in the city of Caxias do Sul, State of Rio Grande do Sul. 2. 2. NOTICE AND ATTENDANCE: The Convening Notice was published in the newspapers Valor Econômico and in the Official Gazette of the State of Rio Grande do Sul, respectively, on the days 14, 15 and 18 of October 2010. Given the presence of shareholders representing 64.12% (sixty four point twelve percent) of the Company's capital stock, all of them with voting rights, as indicated in the respective Shareholders' Attendance Book, the Extraordinary General Meeting was installed. 3. TABLE: Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary. 4. AGENDA: Given the presence of shareholders representing only 64.12% (sixty four point twelve percent) of the capital stock, all of them with voting rights, as defined in the Shareholders' Attendance Book, by the wording of Article 135 of Law 6.404/76, as amended, there were not submitted to examination the following items on the Agenda: (e) the amendment of the sole paragraph of Article 2 of the Company's Bylaws, in order to enshrine the new subsidiary, whose constitution was approved at the Board Meeting of the Company held on June 9, 2010; (f) the approval of the expansion of the Company's corporate purpose, with the consequent change in the wording of Article 4 and the sole paragraph of its Bylaws, in order to describe fully and accurately the scope of business activity developed by the Company; (g) the amendment of the wording of article 5 of the Company's Bylaws, to reflect the capital stock increase within the authorized capital limit approved at a meeting of the Board of Directors held on May 25, 2010, and (h) the consolidation of the Company's Bylaws to reflect the changes contained in items (e) to (g) above. Thus, the Meeting was installed to act solely on the following items on the Agenda: (a) the proposal of merger of the direct subsidiary of the Company Tecval Válvulas Industriais Ltda. (“Tecval”) by the Company (“Merger”) (b) the "Protocol and Justification of Merger of Tecval Válvulas Industriais Ltda. by Lupatech S. A." ("Protocol and Justification") signed on October 29, 2010 by the managements of the Company and Tecval, which becomes part of these minutes as its Attachment A; (c) the hiring of the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., 1 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br headquartered in the city of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, No. 870, 12th floor, room 02, duly registered under the CRC-SP under No. 2SP-024.539/0-9 and registered in the Corporate Taxpayer ID under No 08.939.853/0001-03, for the preparation of the appraisal report of the net assets at book value of Tecval to be transferred to the Company, by virtue of Merger ("Appraisal Report"), and (d) the Accounting Report, which will integrate these minutes as its Attachment B. 5. RESOLUTIONS: The present shareholders, by majority vote, with the indicated abstentions, took the following decisions: (a) approve, after receive the favorable opinion of the Audit Committee of the Company, the proposal of merger of Tecval by the Company, without capital increase or issuance of new shares by the Company, with the consequent extinction of Tecval, so that the activities performed by it shall be exercised, after all updates of register are performed, within the relevant legal deadlines, by a subsidiary of the Company; shareholder Sebastião Melo Virtuoso has voted against this matter. (b) approve the Protocol and Justification signed by the Company and Tecval, on this date, previously to the installation of the present Assembly; Shareholder Sebastião Melo Virtuoso has voted against this matter. (c) ratify the hiring of the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., Headquartered in the city of Sao Paulo, at Rua dos Pinheiros, No. 870, 12th floor, room 02, duly registered under the CRC-SP under No. 2SP-024.539/0-9 and registered in the Corporate Taxpayer ID under No. 08.939.853/0001-03, responsible for the development of the Accounting Report, and, Shareholders José Luiz Tavares Ferreira and Sebastião Melo Virtuoso abstained themselves regarding this matter. (d) approve, after receive a favorable opinion of the Audit Committee of the Company, the Accounting Report pursuant to Attachment B hereto. Shareholders José Luiz Tavares Ferreira and Sebastião Melo Virtuoso abstained themselves regarding this matter. Finally, to state that due to the resolutions contained in this Meeting, the Directors of the Company are authorized to make all arrangements and perform all acts necessary in relation to the matters hereby approved. 6. CLOSING: Having nothing more to be discussed, the Meeting was closed, from which these minutes were drawn up, that after being read and approved, were signed by everyone. Caxias do Sul (RS), October 29, 2010. Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary; present Shareholders: Railways Pension Trustee Company Limited; State Street Emerging Markets; Syracuse University; The Pension Reserves Investment Management Board; Eaton Vance Tax-Managed Emerging Markets Fund; Houston Firefigthers Relief and Retirement Fund; Legg Mason Global Funds FCP (Luxembourg); British Airways Pension Trustees Limited – Main A/C; British Airways Pension Trustees Ltd. (MPF A/C); City of Los Angeles Fire and 2 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br Police Pension Plan; State Street Bank and Trust Company Investment Funds F; Eaton vance Structured Emerging Markets Fund; State of California Public Employees Retirement System; Eaton Vance Collective Investment for Employee; SPDR S&P Emerging Markets Small Cap ETF; Marvin & Palmer Funds PLC; SSGA MSCI Emerging Markets Small Cap Index NonLeading; Employees Retirement Plan f Brooklyn Union Gas; Vanguard FTSE All-Word EXUS Small-Cap Index Fund, A S; Powershares Emerging Markets Infrastructure P; Emerging MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable F B; Emerging MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable Fund; Wellington Trust Company N. A.; Norges Bank; JP Morgan Emerging Markets Investment Trust PLC; The JP Morgan Global Emerging Markets Fund LLC; Public Employees Retirement Associations of New Mexico; Fidelity Investments Money Management Inc; JP Morgan Funds. (p.a. Leonardo Zucolotto Galdioli); Lupapar Negócios e Empreendimentos Ltda.; Nestor Perini; Gilberto Pasquale da Silva; Sebastião Melo Virtuoso; José Luiz Tavares Ferreira; Sergio Feijão Filho. (p.a. Jean Matana Moreira, Gilberto Pasquale da Silva, Jucelino de Carli); Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS (p.a. Cristiano Castilhos); Cordoaria CSL Internacional (p.a. Jean Matana Moreira); Honor Serviços e Participações Ltda. (Clovis Benoni Meurer); BNDES Participações S. A. - BNDESPAR (p.a. Letícia Lourenço Costa). I hereby declare that this is a true copy of the minutes transcribed in the book. Gilberto Pasquale da Silva Secretary 3 Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br ATTACHMENT A "PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF MERGER OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. BY LUPATECH S. A." Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER INTO LUPATECH S.A. EXECUTED BETWEEN TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. AND LUPATECH S.A. ________________________________ ON OCTOBER 29, 2010 ________________________________ PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER INTO LUPATECH S.A. By this “Protocol and Justification Tecval Válvulas Industriais Ltda.’s Merger Into Lupatech S.A." (“Protocol and Justification”) executed on October 29, 2010, the parties: a. TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., a limited liability company with headquarters at Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, in the city of Iperó, state of São Paulo, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under Company Registry (NIRE) no. 35222968345, hereby represented by its partners, pursuant to its Articles of Incorporation, as the absorbed company; and b. LUPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under the Company Registry (NIRE) no. 43300028534, and most recent minutes of the Board of Directors under filing process at the JUCERGS, hereby represented by its management, Nestor Perini, Brazilian, divorced, business administrator, resident and domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510-001, in the city and state of São Paulo, bearer of identification document no. 1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and Gilberto Pasquale Da Silva, Brazilian, married in community of property, accountant, resident and domiciled at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS and inscribed in the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 200.887.100-25, pursuant to its Bylaws, as the surviving company; LUPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and paidin, totaling R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos), corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value; WHEREAS WHEREAS TECVAL is a limited liability company, with capital stock fully subscribed and paid-in, totaling R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais), corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each; WHEREAS, on this date, TECVAL is a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later holding 100% of the capital stock of the former; WHEREAS, by means of this Protocol and Justification, LUPATECH and TECVAL establish the terms and conditions for TECVAL’S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the purpose of simplifying LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs; WHEREAS, by means of said Merger, LUPATECH will fully absorb TECVAL’S net assets; and WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the established legal timeframes, all operations previously pursued by TECVAL will now be carried out by a subsidiary of LUPATECH, LUPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December 15, 1976, as amended (“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406 dated January 10, 2002, as amended (“Civil Code”), sign this Protocol and Justification in accordance with the terms and conditions detailed below. ARTICLE ONE PURPOSE OF THE MERGER 1.1. Justification. The Merger, whose purpose is to simplify LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs, is justified by the fact that it will result in a reduction of administrative and financial costs as well as represent synergy gains for LUPATECH, by consolidating the activities of both companies under LUPATECH’S operations. ARTICLE TWO CRITERIA FOR SHAREHOLDER-EQUITY VALUATION 2.1. Valuation and Base Date. TECVAL’s net assets were calculated against the book value reported in the balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties selected the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., headquartered at Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city of São Paulo, CRC-SP 2SP024539 and corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in accordance with article 1,117, paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the Brazilian Corporation Law. Selecting and contracting the accounting institution will be subject ratified at TECVAL’S partner meeting and at LUPATECH’s extraordinary shareholders’ meeting . The valuation was conducted on September 30, 2010 (“Base Date”) and the resulting Valuation Report showed that TECVAL’S net assets amounted to R$ 80.437.147,33 (eighty millions, four hundred and thirty seven thousands, one hundred forty seven Brazilian reais and thirty-three centavos) on the Base Date of the Merger. 2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded between the Base Date and the date on which the Merger is approved will be booked in TECVAL’S balance sheet and recognized as equity income in LUPATECH’S balance sheet. ARTICLE THREE SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN TREASURY 3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and Justification, the object of this Merger is the sixty-six million, ten thousand four hundred (66,010,400) shares issued by TECVAL and held by LUPATECH are the object of the Merger. With this operation, all shares issued by TECVAL will be extinguished in accordance with article 226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law. 3.2. Shares Held in Treasury. There are no TECVAL shares held in treasury. ARTICLE FOUR SWAP RATIO 4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any TECVAL shares given that, prior to the Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH. 4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, TECVAL will become a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to LUPATECH’S net assets and, consequently, no issue of new shares, there is no need to establish any exchange ratio. 4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264 of the Brazilian Corporation Law. Considering that this operation will not increase LUPATECH’s capital stock or alter shareholder interests held, given that there are no partners outside TECVAL’S controlling shareholders, there is no swap ratio and, therefore, no interests held by minority shareholders to be protected or withdrawal rights concerning TECVAL and, as a result, in accordance with understandings by the CVM already demonstrated by similar precedent cases (see CVM Processes RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 and 2008/10332), the provisions in Article 264 of Corporation are not applicable. ARTICLE FIVE WITHDRAWAL RIGHTS 5.1. Considering that TECVAL will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the date of the Merger and that there will be no partners outside the controlling block of TECVAL shareholders, there will be no dissident vote or exercise of withdrawal rights for non-controlling TECVAL shareholders. ARTICLE SIX CAPITAL STOCK 6.1. LUPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUPATECH’s capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos) prior to the Merger, corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value. 6.2. TECVAL’S Capital Stock Prior to the Merger. TECVAL’S capital stock, fully subscribed and paid-in, totaled R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais) prior to the Merger, corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each, distributed among the partners as follows: Partner Lupatech S.A. Nestor Perini Number of Shares 66,010,399 1 % of Capital Stock 99.9 0.1 ARTICLE SEVEN BREAKDOWN OF LUPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER 7.1. LUPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of LUPATECH’S capital stock will not change with the Merger. ARTICLE EIGHT GOODWILL 8.1. Goodwill. In view of TECVAL’s absorption of its controlling company, TCV Participações Ltda. on November 20, 2008, the goodwill recorded in TECVAL’s financial statements will be amortized by TECVAL, in accordance with the term established by law; therefore, in view of the Merger referred to herein, said goodwill will be transferred to the surviving company, LUPATECH. ARTICLE NINE AMENDMENT TO THE BYLAWS 9.1. Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the Merger. ARTICLE TEN ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES 10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate restructuring process with no changes to the controlling block, this transaction need not to be submitted to the Brazilian antitrust authorities (CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE) and Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)). ARTICLE ELEVEN FINAL CONSIDERATIONS 11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish TECVAL, and all its rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance with article 1,116 of the Civil Code and article 227 of the Brazilian Corporation Law. 11.2. Shareholders’ Meetings. LUPATECH will hold an extraordinary shareholders’ meeting and TECVAL will hold a meeting with its partners to present and vote on the Merger referred herein. 11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless documented in writing and submitted to all parties for approval. 11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this Protocol and Justification is deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and conditions not affected by such invalid provision shall remain unchanged. 11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Caxias do Sul in the states of Rio Grande do Sul to settle all controversial matters arising from this Protocol and Justification, to the exclusion of any other courts however privileged they might be. IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2) counterparts of identical form and content, and of sole effect, in the presence of the two undersigned witnesses. Iperó, October 29, 2010 TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. Lupatech S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director ____________________ Nestor Perini LUPATECH S.A. ________________________ Name: Nestor Perini Position: President Director ________________________ Name: Gilberto Pasquale da Silva Position: Administrative Director WITNESSES: ________________________ Name: Micael Viali da Silva Individual Taxpayer ID (CPF): 009.187.720-28 _______________________ Name: Jean Matana Moreira Individual Taxpayer ID (CPF): 802.265.150-87 ATTACHMENT B ACCOUNTING REPORT Lupatech S. A. Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial 95.112-090 - Caxias do Sul - RS Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601 www.lupatech.com.br GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS Valuation Report GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., a limited liability company, headquartered in the City and State of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, 870 – 12º andar, conjuntos 123 e 124, sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03, originally registered at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC nº 2SP024.539/O-9, and its Charter filed at the 4 th Registry of Deeds and Documents on June 29, 2007, under microfilm n º 534026, represented by its partner, Mr. CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, Brazilian citizen, single, accountant, identity card (RG) 24.282.288-5, registered at the individual taxpayer’s ID (CPF/MF) 289.447.508-07 and at the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC n º 1SP-238.859/O-8, resident and domiciled in the City and State of São Paulo, at Travessa Estilo, nº 09, Jardim Brasil, CEP 02.223-290, duly appointed by the management of: (a) Tecval Válvulas Industriais Ltda., a limited liability company, headquartered at Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, in the city of Iperó, state of São Paulo, CEP 18.560-000, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 45.559.010/0001-08, with its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of São Paulo – JUCESP under NIRE 35222968345, and (b) Lupatech S.A., a corporation headquartered at Rua Dalton Lahn dos Reis, n º 201, Distrito Industrial, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 89.463.822/0001-12, with its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of Rio Grande do Sul – JUCERGS under NIRE 43300028534, to valuate the net assets of Tecval Válvulas Industriais Ltda., based on the balance sheet as of September 30, 2010, for merger purposes, pursuant to Articles 226 and 227 of Law 6,404/76, submits the valuation report and its conclusions: ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12 º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP12 GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS 1. Definition of terms For the purposes of this present valuation report, the following terms and definitions will be considered: − Appraisal at book value: measurement of the company’s assets according to the BR GAAP. − Mergor: Lupatech S.A.. − Mergee: Tecval Válvulas Industriais Ltda. 2. Declaration of Non-Conflict of Interests and Third Party Influence Gusmão & Battendieri, as well as its consultants, declare they do not have any direct or indirect interest in the companies involved in the merger operation, without any other relevant circumstance that may represent conflict of interests. The company also declares that the controlling shareholder and the management of the companies involved neither guided, restricted, hindered nor practiced any acts that compromise or may compromise the access, use or cognizance of relevant information, assets, documents or work methodologies, for the quality of the respective conclusions contained herein. 3. Purpose The appraisal at book value of the Mergee’s net assets, based on the balance sheet as of September 30, 2010, aims at supporting the book value of assets, rights and obligations to be absorbed by Mergor due to the merger operation foreseen for October 31, 2010. 4. Appraisal Criterion The assets, rights and obligations, subject-matter of this valuation report were appraised by their corresponding book values and are registered according to the accounting standards and principles practiced in Brazil. They bear real existence, ownership and enforceability, evidenced by appropriate legal and tax documentation. ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12 º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP13 GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS 5. Assets Structure The assets, rights and obligations comprising the net assets appraised are analytically stated in the balance sheet drawn up on September 30, 2010, exclusively for this purpose (Attachment I), and distributed in the following group of accounts: Group of Accounts R$ Current Assets (a) Non-Current Assets (b) Total Current and Non-Current Assets 34,165,987.90 66,299,617.57 100,465,605.47 (a) Current Assets represented by the sum of credits with clients (R$9,179,650.32) of the products and raw materials inventory cost of acquisition (R$20,647,046.70) and the amount of other assets classifiable as current (R$4,339,290.88), such as cash and cash equivalents, recoverable taxes, advances, etc.. (b) Non-Current Assets mainly represented by: (i) Property, Plant and Equipment: corresponding to the assets residual book value of eight million, fifty thousand, eight hundred, forty-nine reais and sixtytwo centavos (R$8,050,849.62); (ii) Intangible Assets: among others, it includes the goodwill residual book balance based on the future profitability amounting to fifty-five million, three hundred, fifty-eight thousand, nine hundred, seventy-seven reais and fifty-two centavos (R$ 55,358,977.52), as a result of the merger of former controlling partner TCV Participações Ltda. on November 20,2008. Group of Accounts R$ Current Liabilities (c) Non-Current Liabilities (d) Total Current and Non-Current Liabilities 7,377,960.45 12,650,497.69 20,028,458.14 (c) Current Liabilities represented by the sum of liabilities with suppliers, federal taxes, social security and local taxes, as well as labor provisions. (d) Non-Current Liabilities mainly represented by current debt (R$7,029,492.79), deriving from loan agreement held with the Mergor, and by income and social contribution deferred tax liability over temporary differences resulting from the goodwill tax amortization (R$5,554,075.28). Net Assets on September 30, 2010 R$80,437,147.33 ***** Rua dos Pinheiros, 870 – 12 º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP14 GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS 6. Conclusion Based on our works developed, we conclude that the value of assets, rights and obligations composing the net book value of the Mergee, as per Balance Sheet as of September 30, 2010 amounts to eighty million, four hundred, thirty-seven thousand, one hundred, forty-seven reais and thirty-three centavos (R$80,437,147.33), which is registered in the accounting books as required by laws and according to the BR GAAP. The net assets to be absorbed will not result in relevant capital stock increase in Mergor, as it holds sixty-six million, ten thousand, three hundred and ninety-nine (66,010,399) quotas, out of a total of sixty-six million, ten thousand and four hundred (66,010,400) quotas of the Mergee’s capital stock, accounting for 99.99% of the total capital stock and assets to be absorbed. ***** Thus, this present report is concluded, which is issued in eight (8) counterparts of equal tenor and form, duly signed and initialed by the parties. São Paulo, October 8, 2010. Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda. CRC SP-024.539/O-9 Claudicélio B. Gusmão Accountant CRC SP-238.859/O-8 Rua dos Pinheiros, 870 – 12 º Andar (sala 02) – Pinheiros – 05422-001 – São Paulo - SP15