LUPATECH S. A.
CNPJ/MF nº 89.463.822/0001-12
NIRE 43.3.0002853-4
Companhia Aberta de Capital Autorizado – Novo Mercado
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 004/2010
REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2010
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 29 de outubro de 2010, às 11 horas, na sede social da
Companhia, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do
Rio Grande do Sul.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: O Edital de Convocação foi publicado nos jornais Valor
Econômico e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, respectivamente, nos dias 14, 15 e
18 de outubro de 2010. Tendo em vista a presença de acionistas representando 64,12% (sessenta
e quatro vírgula doze por cento) do capital social da Companhia, todos com direito a voto,
conforme indicado no respectivo Livro de Presença de Acionistas, foi instalada a Assembleia
Geral Extraordinária.
3. MESA: Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário.
4.
ORDEM DO DIA: Tendo em conta a presença de acionistas representando somente 64,12%
(sessenta e quatro vírgula doze por cento) do capital social, todos com direito a voto, conforme
indicado no Livro de Presença de Acionistas, a teor do artigo 135 da Lei 6.404/76, conforme
modificada, não foram submetidos à apreciação os seguintes itens da Ordem do Dia:
(e)
a alteração do parágrafo único do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, de forma a
fazer constar a nova filial, cuja constituição foi aprovada em reunião da Diretoria da
Companhia realizada em 09 de junho de 2010;
(f)
a aprovação da ampliação do objeto social da Companhia, com a conseqüente alteração da
redação do artigo 4º e parágrafo único de seu Estatuto Social, a fim de descrever de modo
preciso e completo o âmbito da atividade empresarial desenvolvida pela Companhia;
(g)
a alteração da redação do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento
do capital social dentro do limite do capital autorizado aprovado em reunião do Conselho de
Administração realizada em 25 de maio de 2010; e
(h)
a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as alterações constantes dos
itens (e) a (g) acima.
Desta forma, a Assembleia foi instalada para deliberar unicamente sobre os seguintes itens da
Ordem do Dia:
(a)
a proposta de incorporação da controlada direta da Companhia Tecval Válvulas Industriais
Ltda. (“Tecval”) pela Companhia (“Incorporação”);
1
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(b)
o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela
Lupatech S. A.” (“Protocolo e Justificação”) firmado em 29 de outubro de 2010 pelas
administrações da Companhia e da Tecval, o qual passa a integrar esta ata como seu Anexo
A;
(c)
a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.,
com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º andar, sala 02,
devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no CNPJ/MF sob o
n.° 08.939.853/0001-03, para elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido a valor
contábil da Tecval a ser vertido à Companhia, em virtude da Incorporação (“Laudo
Contábil”); e,
(d)
o Laudo Contábil, que passa a integrar esta ata como seu Anexo B.
5. DELIBERAÇÕES: Os acionistas presentes, por maioria de votos, com as abstenções indicadas,
tomaram as seguintes deliberações:
(a)
aprovar, após tomar conhecimento da manifestação favorável do Conselho Fiscal da
Companhia, a proposta de incorporação da Tecval pela Companhia, sem aumento de capital
ou emissão de novas ações pela Companhia, com a conseqüente extinção da Tecval, de modo
que as atividades exercidas por ela passarão a ser exercidas, após realizadas todas as
atualizações de cadastro devidas, dentro dos competentes prazos legais, por filial da
Companhia;
O acionista Sebastião Melo Virtuoso votou contrariamente à aprovação da presente matéria.
(b)
aprovar o Protocolo e Justificação firmado pelas administrações da Companhia e da Tecval
nesta data, previamente à instalação da presente Assembleia;
O acionista Sebastião Melo Virtuoso votou contrariamente à aprovação da presente matéria.
(c)
ratificar a contratação da empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores
Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.º 870, 12º
andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP-024.539/0-9 e inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 08.939.853/0001-03, responsável pela elaboração do Laudo Contábil; e,
Os acionistas José Luiz Tavares Ferreira e Sebastião Melo Virtuoso se abstiveram em votar
quanto a esta matéria.
(d)
aprovar, após tomar conhecimento da manifestação favorável do Conselho Fiscal da
Companhia, o Laudo Contábil, nos termos do Anexo B à presente Ata.
Os acionistas José Luiz Tavares Ferreira e Sebastião Melo Virtuoso se abstiveram em votar
quanto a esta matéria.
Por fim, fazer constar que em razão das deliberações constantes desta Assembleia, os Diretores
da Companhia ficam autorizados a tomar todas as providências e a praticar todos os atos
necessários com relação às matérias ora aprovadas.
2
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6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Caxias do Sul (RS), 29
de outubro de 2010. Nestor Perini, Presidente; Gilberto Pasquale da Silva, Secretário; Acionistas
presentes: Railways Pension Trustee Company Limited; State Street Emerging Markets;
Syracuse University; The Pension Reserves Investment Management Board; Eaton Vance TaxManaged Emerging Markets Fund; Houston Firefigthers Relief and Retirement Fund; Legg
Mason Global Funds FCP (Luxembourg); British Airways Pension Trustees Limited – Main
A/C; British Airways Pension Trustees Ltd. (MPF A/C); City of Los Angeles Fire and Police
Pension Plan; State Street Bank and Trust Company Investment Funds F; Eaton vance
Structured Emerging Markets Fund; State of California Public Employees Retirement System;
Eaton Vance Collective Investment for Employee; SPDR S&P Emerging Markets Small Cap
ETF; Marvin & Palmer Funds PLC; SSGA MSCI Emerging Markets Small Cap Index NonLeading; Employees Retirement Plan f Brooklyn Union Gas; Vanguard FTSE All-Word EXUS Small-Cap Index Fund, A S; Powershares Emerging Markets Infrastructure P; Emerging
MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable F B; Emerging MKTS Small Cap Equity Index
Non-Lendable Fund; Wellington Trust Company N. A.; Norges Bank; JP Morgan Emerging
Markets Investment Trust PLC; The JP Morgan Global Emerging Markets Fund LLC; Public
Employees Retirement Associations of New Mexico; Fidelity Investments Money Management
Inc; JP Morgan Funds. (p.p. Leonardo Zucolotto Galdioli); Lupapar Negócios e
Empreendimentos Ltda.; Nestor Perini; Gilberto Pasquale da Silva; Sebastião Melo Virtuoso;
José Luiz Tavares Ferreira; Sergio Feijão Filho. (p.p. Jean Matana Moreira, Gilberto Pasquale
da Silva, Jucelino de Carli); Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS (p.p. Cristiano
Castilhos); Cordoaria CSL Internacional (p.p. Jean Matana Moreira); Honor Serviços e
Participações Ltda. (Clovis Benoni Meurer); BNDES Participações S. A. - BNDESPAR (p.p.
Letícia Lourenço Costa).
Declaro que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio.
Gilberto Pasquale da Silva
Secretário
3
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ANEXO A
“PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
PELA LUPATECH S. A.”
Lupatech S. A.
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PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
PELA LUPATECH S.A.
ENTRE
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
E
LUPATECH S.A.
________________________________
DATADO DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
________________________________
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
PELA LUPATECH S.A.
Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda.
pela Lupatech S.A.”, celebrado em 29 de outubro de 2010 (“Protocolo e Justificação”), as
partes:
a.
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., sociedade empresária limitada, com
sede na Cidade de Iperó, Estado de São Paulo, na Avenida Benedito Germano de
Araújo, nº 100, Distrito Industrial, CEP 18560-000, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 45.559.010/0001-08 (“TECVAL”), com seu contrato social registrado perante a
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35222968345, neste ato
representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social, na
qualidade de sociedade incorporada; e
b.
LUPATECH S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Caxias do Sul,
Estado de Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu contrato social
registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o
NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de registro perante a
JUCERGS, neste ato representada pelos seus diretores, Nestor Perini, brasileiro,
divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Baltazar
da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.510001, na Cidade de São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade nº
1015971516, expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob nº 223.755.38072; e, Gilberto Pasquale Da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
universal de bens, contador, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS), na
Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito Industrial, CEP 95.112-090, portador
da Carteira de Identidade nº 8002817685/SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº
200.887.100-25, em conformidade com seu estatuto social, na qualidade de
sociedade incorporadora;
CONSIDERANDO QUE a LUPATECH é uma sociedade por ações, com capital social totalmente
subscrito e integralizado, no valor de R$ 312.702.721,11 (trezentos e doze milhões, setecentos e
dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido, nesta data, em 47.737.703
(quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e três) ações ordinárias,
escriturais, sem valor nominal;
CONSIDERANDO QUE a TECVAL é uma sociedade empresária limitada, com capital social
totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis milhões, dez
mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis milhões, dez mil
e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada;
CONSIDERANDO QUE, nesta data, a TECVAL é uma subsidiária integral da LUPATECH, sendo esta
última titular de 100,0% do capital social da primeira;
CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, a LUPATECH e a TECVAL
pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação da TECVAL pela
LUPATECH (“Incorporação”), com o objetivo de simplificar a estrutura societária da LUPATECH e
do grupo econômico ao qual pertencem;
CONSIDERANDO QUE por meio da Incorporação, a LUPATECH absorverá a totalidade do acervo
líquido da TECVAL; e
CONSIDERANDO QUE, com a Incorporação, as atividades até então exercidas pela TECVAL
passarão a ser exercidas, após realizadas todas as atualizações de cadastro devidas, dentro dos
competentes prazos legais, por filial da LUPATECH,
RESOLVEM a LUPATECH e a TECVAL, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades Anônimas”) e dos artigos 1.116
a 1.118 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), firmar
o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETIVOS DA INCORPORAÇÃO
1.1. Justificação. A Incorporação tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da
LUPATECH e do grupo econômico ao qual pertence, e justifica-se pelo fato de que a
Incorporação resultará em redução de custos administrativos e financeiros e representará
ganhos de sinergia para a LUPATECH, por meio da consolidação das atividades da TECVAL na
LUPATECH.
CLÁUSULA SEGUNDA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.1. Avaliação Contábil e Data-Base. O acervo líquido da TECVAL foi avaliado com base no
seu valor contábil, conforme balanço de 30 de setembro de 2010. Foi escolhida, para tal
avaliação, em conformidade com o artigo 1.117, § 2º, do Código Civil e com o artigo 226 da
Lei das Sociedades Anônimas, a empresa especializada Gusmão & Battendieri Consultores
Associados Ltda., com sede na cidade de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02,
devidamente registrada no CRC-SP sob o n° 2SP024539 e inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da instituição avaliadora será ratificada em reunião
de sócios da TECVAL e em assembleia geral extraordinária da LUPATECH. A data-base da
avaliação é 30 de setembro de 2010 (“Data-Base”), tendo o laudo contábil resultado em um
acervo líquido da TECVAL, na Data-Base da Incorporação, de R$ R$80.437.147,33 (oitenta
milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos).
2.2. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais ocorridas a
partir da Data-Base e até a data em que a Incorporação for aprovada serão registradas nos livros
da TECVAL, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial
nos livros da LUPATECH.
CLÁUSULA TERCEIRA
QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E QUOTAS EM TESOURARIA
3.1. Tratamento das Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. As 66.010.400 (sessenta e
seis milhões, dez mil e quatrocentas) quotas de emissão da TECVAL detidas pela LUPATECH
serão objeto da Incorporação, nos termos deste Protocolo e Justificação. Em decorrência da
Incorporação, a totalidade das quotas de emissão da TECVAL será extinta, nos termos previstos
no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das Sociedades Anônimas.
3.2. Tratamento das Ações em Tesouraria. Não há quotas de emissão da TECVAL em
tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA
RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
4.1. Transferência Prévia de Quotas. O sócio Nestor Perini não receberá ações de emissão da
TECVAL, uma vez que, anteriormente à aprovação da Incorporação, transferirá a única quota de
que é titular para a sócia LUPATECH.
4.2. Relação de Substituição. Considerando que, na data da Incorporação, a TECVAL será uma
subsidiária integral da LUPATECH, nos termos do item 4.1 acima, e que não haverá modificação
do patrimônio líquido da LUPATECH e, consequentemente, não haverá emissão de novas ações,
não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de troca em decorrência da
Incorporação.
4.3. Ausência de avaliação dos patrimônios líquidos a preços de mercado para fins do artigo
264 da Lei das Sociedades Anônimas. Tendo em vista que a presente operação de Incorporação
não acarreta aumento do capital social da LUPATECH, nem alteração nas participações dos seus
acionistas, dado que inexistirão sócios não controladores da TECVAL, não há relação de troca,
também não havendo, por conseqüência, interesses de sócios minoritários a serem tutelados e
direito de retirada em relação à TECVAL e, portanto, segundo entendimento da Comissão de
Valores Mobiliários em casos precedentes semelhantes, não se aplica o disposto no artigo 264
da Lei das Sociedades Anônimas (vide Processos CVM RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465,
2008/1217, 2008/3015, 2008/7192 e 2008/10332).
CLÁUSULA QUINTA
DIREITO DE RETIRADA
5.1. Tendo em vista que a TECVAL será uma subsidiária integral da LUPATECH na data da
Incorporação e que não haverá outros sócios da TECVAL, não há que se falar em dissidência e
exercício do direito de retirada de sócios não controladores da TECVAL.
CLÁUSULA SEXTA
CAPITAL SOCIAL
6.1. Capital Social da LUPATECH antes da Incorporação. O capital social da LUPATECH,
totalmente subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 312.702.721,11 (trezentos e
doze milhões, setecentos e dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), dividido,
nesta data, em 47.737.703 (quarenta e sete milhões, setecentas e trinta e sete mil e setecentas e
três) ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal.
6.2. Capital Social da TECVAL antes da Incorporação. O capital social da TECVAL, totalmente
subscrito e integralizado, antes da Incorporação, é de R$ 66.010.400,00 (sessenta e seis
milhões, dez mil e quatrocentos reais), dividido, nesta data, em 66.010.400 (sessenta e seis
milhões, dez mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada,
distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócio
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Nº de Quotas
66.010.399
1
% do Capital Social
99,9
0,1
CLÁUSULA SÉTIMA
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS A INCORPORAÇÃO
7.1. Capital Social da LUPATECH após a Incorporação. A composição do capital social da
LUPATECH não será alterada em decorrência da Incorporação.
CLÁUSULA OITAVA
TRATAMENTO DO ÁGIO
8.1. Ágio. O ágio registrado nas demonstrações financeiras da TECVAL em decorrência da
incorporação de sua controladora TCV Participações Ltda. ocorrida em 20 de novembro de
2008 está sendo amortizado pela Tecval de acordo com o prazo legal e, portanto, em
decorrência da presente Incorporação, será transferido para a incorporadora Lupatech.
CLÁUSULA NONA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1. Alteração do Estatuto Social. O estatuto social da LUPATECH será alterado em
decorrência da Incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA
COMUNICAÇÕES A ÓRGÃOS REGULADORES
10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que a Incorporação é parte de uma
reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não será a mesma submetida
às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica –
CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Justificação, com a Incorporação dar-se-á
a extinção da TECVAL, que será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela LUPATECH,
nos termos do artigo 1.116 do Código Civil e do artigo 227 da Lei das Sociedades Anônimas.
11.2. Atos Societários. Será realizada, no caso da LUPATECH, assembleia geral extraordinária e,
no caso da TECVAL, reunião de sócios, para apreciação e deliberação a respeito da Incorporação
contemplada neste Protocolo e Justificação.
11.3. Alterações. Este Protocolo e Justificação não poderá ser alterado a menos que a alteração
seja por escrito e aprovada por todas as partes.
11.4. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou
condição deste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas,
disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação não serão afetadas.
11.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul,
para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 02 (duas)
vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo
identificadas.
Iperó, 29 de outubro de 2010.
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
____________________
Nestor Perini
[continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Tecval Válvulas Industriais Ltda. pela
Lupatech S.A., datado de 29 de outubro de 2010]
LUPATECH S.A.
________________________
Nome: Nestor Perini
Cargo: Diretor Presidente
________________________
Nome: Gilberto Pasquale da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
Micael Viali da Silva
RG 2057408318/SJS-RS
CPF 009.187.720-28
Jean Matana Moreira
RG 8074226849/SSP-RS
CPF 802.265.150-87
ANEXO B
LAUDO CONTÁBIL
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Fone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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LUPATECH S. A.
Corporate Taxpayer ID No. 89.463.822/0001-12
Corporate Registry NIRE 43.3.0002853-4
Publicly Held Company - New Market
MINUTES OF THE EXTRAORDINARY GENERAL MEETING 004/2010
HELD ON October 29, 2010
1. DATE, TIME AND PLACE: Held on October 29, 2010 at 11 am, at the Company's headquarters,
at Rua Dalton Lahm dos Reis, No. 201 in the city of Caxias do Sul, State of Rio Grande do Sul.
2. 2. NOTICE AND ATTENDANCE: The Convening Notice was published in the newspapers Valor
Econômico and in the Official Gazette of the State of Rio Grande do Sul, respectively, on the
days 14, 15 and 18 of October 2010. Given the presence of shareholders representing 64.12%
(sixty four point twelve percent) of the Company's capital stock, all of them with voting rights,
as indicated in the respective Shareholders' Attendance Book, the Extraordinary General
Meeting was installed.
3. TABLE: Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary.
4.
AGENDA: Given the presence of shareholders representing only 64.12% (sixty four point twelve
percent) of the capital stock, all of them with voting rights, as defined in the Shareholders'
Attendance Book, by the wording of Article 135 of Law 6.404/76, as amended, there were not
submitted to examination the following items on the Agenda:
(e)
the amendment of the sole paragraph of Article 2 of the Company's Bylaws, in order to
enshrine the new subsidiary, whose constitution was approved at the Board Meeting of the
Company held on June 9, 2010;
(f)
the approval of the expansion of the Company's corporate purpose, with the consequent
change in the wording of Article 4 and the sole paragraph of its Bylaws, in order to describe
fully and accurately the scope of business activity developed by the Company;
(g)
the amendment of the wording of article 5 of the Company's Bylaws, to reflect the capital
stock increase within the authorized capital limit approved at a meeting of the Board of
Directors held on May 25, 2010, and
(h)
the consolidation of the Company's Bylaws to reflect the changes contained in items (e) to
(g) above.
Thus, the Meeting was installed to act solely on the following items on the Agenda:
(a)
the proposal of merger of the direct subsidiary of the Company Tecval Válvulas Industriais
Ltda. (“Tecval”) by the Company (“Merger”)
(b)
the "Protocol and Justification of Merger of Tecval Válvulas Industriais Ltda. by Lupatech
S. A." ("Protocol and Justification") signed on October 29, 2010 by the managements of the
Company and Tecval, which becomes part of these minutes as its Attachment A;
(c)
the hiring of the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda.,
1
Lupatech S. A.
Rua Dalton Lahm dos Reis, n.º 201 - Distrito Industrial
95.112-090 - Caxias do Sul - RS
Telephone 55 54 2992.7000 - Fax 55 54 2992.7601
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headquartered in the city of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, No. 870, 12th floor, room 02,
duly registered under the CRC-SP under No. 2SP-024.539/0-9 and registered in the
Corporate Taxpayer ID under No 08.939.853/0001-03, for the preparation of the appraisal
report of the net assets at book value of Tecval to be transferred to the Company, by virtue of
Merger ("Appraisal Report"), and
(d)
the Accounting Report, which will integrate these minutes as its Attachment B.
5. RESOLUTIONS: The present shareholders, by majority vote, with the indicated abstentions, took
the following decisions:
(a)
approve, after receive the favorable opinion of the Audit Committee of the Company, the
proposal of merger of Tecval by the Company, without capital increase or issuance of new
shares by the Company, with the consequent extinction of Tecval, so that the activities
performed by it shall be exercised, after all updates of register are performed, within the
relevant legal deadlines, by a subsidiary of the Company; shareholder Sebastião Melo
Virtuoso has voted against this matter.
(b)
approve the Protocol and Justification signed by the Company and Tecval, on this date,
previously to the installation of the present Assembly;
Shareholder Sebastião Melo Virtuoso has voted against this matter.
(c)
ratify the hiring of the specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados
Ltda., Headquartered in the city of Sao Paulo, at Rua dos Pinheiros, No. 870, 12th floor,
room 02, duly registered under the CRC-SP under No. 2SP-024.539/0-9 and registered in the
Corporate Taxpayer ID under No. 08.939.853/0001-03, responsible for the development of
the Accounting Report, and,
Shareholders José Luiz Tavares Ferreira and Sebastião Melo Virtuoso abstained themselves
regarding this matter.
(d)
approve, after receive a favorable opinion of the Audit Committee of the Company, the
Accounting Report pursuant to Attachment B hereto.
Shareholders José Luiz Tavares Ferreira and Sebastião Melo Virtuoso abstained themselves
regarding this matter.
Finally, to state that due to the resolutions contained in this Meeting, the Directors of the
Company are authorized to make all arrangements and perform all acts necessary in relation to
the matters hereby approved.
6. CLOSING: Having nothing more to be discussed, the Meeting was closed, from which these
minutes were drawn up, that after being read and approved, were signed by everyone. Caxias do
Sul (RS), October 29, 2010. Nestor Perini, Chairman; Gilberto Pasquale da Silva, Secretary;
present Shareholders: Railways Pension Trustee Company Limited; State Street Emerging
Markets; Syracuse University; The Pension Reserves Investment Management Board; Eaton
Vance Tax-Managed Emerging Markets Fund; Houston Firefigthers Relief and Retirement
Fund; Legg Mason Global Funds FCP (Luxembourg); British Airways Pension Trustees Limited
– Main A/C; British Airways Pension Trustees Ltd. (MPF A/C); City of Los Angeles Fire and
2
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Police Pension Plan; State Street Bank and Trust Company Investment Funds F; Eaton vance
Structured Emerging Markets Fund; State of California Public Employees Retirement System;
Eaton Vance Collective Investment for Employee; SPDR S&P Emerging Markets Small Cap
ETF; Marvin & Palmer Funds PLC; SSGA MSCI Emerging Markets Small Cap Index NonLeading; Employees Retirement Plan f Brooklyn Union Gas; Vanguard FTSE All-Word EXUS Small-Cap Index Fund, A S; Powershares Emerging Markets Infrastructure P; Emerging
MKTS Small Cap Equity Index Non-Lendable F B; Emerging MKTS Small Cap Equity Index
Non-Lendable Fund; Wellington Trust Company N. A.; Norges Bank; JP Morgan Emerging
Markets Investment Trust PLC; The JP Morgan Global Emerging Markets Fund LLC; Public
Employees Retirement Associations of New Mexico; Fidelity Investments Money Management
Inc; JP Morgan Funds. (p.a. Leonardo Zucolotto Galdioli); Lupapar Negócios e
Empreendimentos Ltda.; Nestor Perini; Gilberto Pasquale da Silva; Sebastião Melo Virtuoso;
José Luiz Tavares Ferreira; Sergio Feijão Filho. (p.a. Jean Matana Moreira, Gilberto Pasquale
da Silva, Jucelino de Carli); Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS (p.a. Cristiano
Castilhos); Cordoaria CSL Internacional (p.a. Jean Matana Moreira); Honor Serviços e
Participações Ltda. (Clovis Benoni Meurer); BNDES Participações S. A. - BNDESPAR (p.a.
Letícia Lourenço Costa).
I hereby declare that this is a true copy of the minutes transcribed in the book.
Gilberto Pasquale da Silva
Secretary
3
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ATTACHMENT A
"PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF MERGER OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. BY
LUPATECH S. A."
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PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER INTO
LUPATECH S.A.
EXECUTED BETWEEN
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
AND
LUPATECH S.A.
________________________________
ON OCTOBER 29, 2010
________________________________
PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.’S MERGER INTO
LUPATECH S.A.
By this “Protocol and Justification Tecval Válvulas Industriais Ltda.’s Merger Into Lupatech
S.A." (“Protocol and Justification”) executed on October 29, 2010, the parties:
a.
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA., a limited liability company with
headquarters at Avenida Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito
Industrial, CEP 18560-000, in the city of Iperó, state of São Paulo, inscribed in
the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number 45.559.010/0001-08
(“TECVAL”), with its Articles of Incorporation filed at the São Paulo State
Commercial Registry (JUCESP) under Company Registry (NIRE) no.
35222968345, hereby represented by its partners, pursuant to its Articles of
Incorporation, as the absorbed company; and
b.
LUPATECH S.A., publicly-held company, with headquarters at Rua Dalton Lahn
dos Reis, nº 201, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul,
inscribed in the Corporate Taxpayer Registry (CNPJ/MF) under number
89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), with its Articles of Incorporation filed at the
São Paulo State Commercial Registry (JUCESP) under the Company Registry
(NIRE) no. 43300028534, and most recent minutes of the Board of Directors
under filing process at the JUCERGS, hereby represented by its management,
Nestor Perini, Brazilian, divorced, business administrator, resident and
domiciled at Rua Baltazar da Veiga, nº 500, Bloco R, apto. 112, Bairro Vila
Nova Conceição, CEP 04.510-001, in the city and state of São Paulo, bearer of
identification document no. 1015971516, issued by SSP/RS, inscribed in the
Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 223.755.380-72, and
Gilberto Pasquale Da Silva, Brazilian, married in community of property,
accountant, resident and domiciled at Rua Dalton Lahn dos Reis, nº 201, Distrito
Industrial, CEP 95.112-090 in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do
Sul, bearer of identification document no. 8002817685/SSP/RS and inscribed in
the Individual Taxpayer Registry (CPF/MF) under number 200.887.100-25,
pursuant to its Bylaws, as the surviving company;
LUPATECH is a publicly-held company, with capital stock fully subscribed and paidin, totaling R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred two thousand,
seven hundred twenty-one reais and eleven centavos), corresponding on this date to 47,737,703
(forty-seven million, seven hundred thirty-seven thousand, seven hundred three) registered,
book-entry common shares with no par value;
WHEREAS
WHEREAS TECVAL is
a limited liability company, with capital stock fully subscribed and paid-in,
totaling R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais), corresponding on
this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four hundred) shares with a par value of
one real (R$1.00) each;
WHEREAS,
on this date, TECVAL is a wholly-owned subsidiary of LUPATECH, with the later
holding 100% of the capital stock of the former;
WHEREAS,
by means of this Protocol and Justification, LUPATECH and TECVAL establish the
terms and conditions for TECVAL’S absorption by LUPATECH (“Merger”), for the purpose of
simplifying LUPATECH’S corporate structure and that of the financial group to which it belongs;
WHEREAS, by
means of said Merger, LUPATECH will fully absorb TECVAL’S net assets; and
WHEREAS, after the Merger and once all records have been duly updated within the established
legal timeframes, all operations previously pursued by TECVAL will now be carried out by a
subsidiary of LUPATECH,
LUPATECH and TECVAL, pursuant to articles 224 and 225 of Law 6,404 dated December 15,
1976, as amended (“Corporation Law”) and articles 1,116 to 1,118 of Law 10,406 dated
January 10, 2002, as amended (“Civil Code”), sign this Protocol and Justification in accordance
with the terms and conditions detailed below.
ARTICLE ONE
PURPOSE OF THE MERGER
1.1. Justification. The Merger, whose purpose is to simplify LUPATECH’S corporate structure
and that of the financial group to which it belongs, is justified by the fact that it will result in a
reduction of administrative and financial costs as well as represent synergy gains for LUPATECH,
by consolidating the activities of both companies under LUPATECH’S operations.
ARTICLE TWO
CRITERIA FOR SHAREHOLDER-EQUITY VALUATION
2.1. Valuation and Base Date. TECVAL’s net assets were calculated against the book value
reported in the balance sheet of September 30, 2010. For this valuation, the parties selected the
specialized company Gusmão & Battendieri Consultores Associados Ltda., headquartered at
Rua dos Pinheiros, 870, 12º andar, sala 02, in the city of São Paulo, CRC-SP 2SP024539 and
corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 08.939.853/0001-03 in accordance with article 1,117,
paragraph 2, of the Civil Code and article 226 of the Brazilian Corporation Law. Selecting and
contracting the accounting institution will be subject ratified at TECVAL’S partner meeting and
at LUPATECH’s extraordinary shareholders’ meeting . The valuation was conducted on
September 30, 2010 (“Base Date”) and the resulting Valuation Report showed that TECVAL’S
net assets amounted to R$ 80.437.147,33 (eighty millions, four hundred and thirty seven
thousands, one hundred forty seven Brazilian reais and thirty-three centavos) on the Base Date
of the Merger.
2.2. Equity Variations Recorded After the Base Date. Equity variations recorded between the
Base Date and the date on which the Merger is approved will be booked in TECVAL’S balance
sheet and recognized as equity income in LUPATECH’S balance sheet.
ARTICLE THREE
SHARES OF ONE COMPANY HELD BY THE OTHER COMPANY AND SHARES HELD IN TREASURY
3.1. Shares of One Company Held by the Other Company. Pursuant to this Protocol and
Justification, the object of this Merger is the sixty-six million, ten thousand four hundred
(66,010,400) shares issued by TECVAL and held by LUPATECH are the object of the Merger.
With this operation, all shares issued by TECVAL will be extinguished in accordance with article
226, paragraph 1 of the Brazilian Corporation Law.
3.2. Shares Held in Treasury. There are no TECVAL shares held in treasury.
ARTICLE FOUR
SWAP RATIO
4.1. Prior Share Transfer. Partner Nestor Perini will not be granted any TECVAL shares given
that, prior to the Merger’s approval, he will transfer his single share to LUPATECH.
4.2. Swap Ratio. Whereas, on the date of the Merger, TECVAL will become a wholly-owned
subsidiary of LUPATECH, pursuant to item 4.1 above, with no changes to LUPATECH’S net assets
and, consequently, no issue of new shares, there is no need to establish any exchange ratio.
4.3. Exemption from Valuation of Net Assets at Market Value Pursuant to Article 264 of the
Brazilian Corporation Law. Considering that this operation will not increase LUPATECH’s
capital stock or alter shareholder interests held, given that there are no partners outside
TECVAL’S controlling shareholders, there is no swap ratio and, therefore, no interests held by
minority shareholders to be protected or withdrawal rights concerning TECVAL and, as a result,
in accordance with understandings by the CVM already demonstrated by similar precedent
cases (see CVM Processes RJ 2005-7838, 2007-2920, 2007-3465, 2008/1217, 2008/3015,
2008/7192 and 2008/10332), the provisions in Article 264 of Corporation are not applicable.
ARTICLE FIVE
WITHDRAWAL RIGHTS
5.1. Considering that TECVAL will be a wholly-owned subsidiary of LUPATECH on the date
of the Merger and that there will be no partners outside the controlling block of TECVAL
shareholders, there will be no dissident vote or exercise of withdrawal rights for non-controlling
TECVAL shareholders.
ARTICLE SIX
CAPITAL STOCK
6.1. LUPATECH’s Capital Stock Prior to the Merger. LUPATECH’s capital stock, fully
subscribed and paid-in, totaled R$312,702,721,11 (three hundred twelve million, seven hundred
two thousand, seven hundred twenty-one reais and eleven centavos) prior to the Merger,
corresponding on this date to 47,737,703 (forty-seven million, seven hundred thirty-seven
thousand, seven hundred three) registered, book-entry common shares with no par value.
6.2. TECVAL’S Capital Stock Prior to the Merger. TECVAL’S capital stock, fully subscribed and
paid-in, totaled R$66,010,400.00 (sixty-six million, ten thousand four hundred reais) prior to
the Merger, corresponding on this date to 66,010,400 (sixty-six million, ten thousand four
hundred) shares with a par value of one real (R$1.00) each, distributed among the partners as
follows:
Partner
Lupatech S.A.
Nestor Perini
Number of Shares
66,010,399
1
% of Capital Stock
99.9
0.1
ARTICLE SEVEN
BREAKDOWN OF LUPATECH’S CAPITAL STOCK AFTER THE MERGER
7.1. LUPATECH's Capital Stock After the Merger. The breakdown of LUPATECH’S capital
stock will not change with the Merger.
ARTICLE EIGHT
GOODWILL
8.1. Goodwill. In view of TECVAL’s absorption of its controlling company, TCV Participações
Ltda. on November 20, 2008, the goodwill recorded in TECVAL’s financial statements will be
amortized by TECVAL, in accordance with the term established by law; therefore, in view of the
Merger referred to herein, said goodwill will be transferred to the surviving company,
LUPATECH.
ARTICLE NINE
AMENDMENT TO THE BYLAWS
9.1.
Amendment to the Bylaws. LUPATECH’S Bylaws will be amended with the Merger.
ARTICLE TEN
ANNOUNCEMENTS TO THE REGULATORY AGENCIES
10.1. Brazilian Antitrust Authorities. Considering that the Merger is part of a corporate restructuring
process with no changes to the controlling block, this transaction need not to be submitted to the
Brazilian antitrust authorities (CADE, Secretaria de Direito Econômico (SDE) and Secretaria de
Acompanhamento Econômico (SEAE)).
ARTICLE ELEVEN
FINAL CONSIDERATIONS
11.1. Succession. Pursuant to this Protocol and Justification, the Merger will extinguish
TECVAL, and all its rights and obligations will be transferred to LUPATECH, in accordance with
article 1,116 of the Civil Code and article 227 of the Brazilian Corporation Law.
11.2. Shareholders’ Meetings. LUPATECH will hold an extraordinary shareholders’ meeting and
TECVAL will hold a meeting with its partners to present and vote on the Merger referred herein.
11.3. Amendments. This Protocol and Justification may not be amended unless documented in
writing and submitted to all parties for approval.
11.4. Survival of Valid Articles. If any article, provision, term or condition of this Protocol and
Justification is deemed invalid, the remaining articles, provisions, terms and conditions not
affected by such invalid provision shall remain unchanged.
11.5. Jurisdiction. The parties elect the court of the judicial district of Caxias do Sul in the
states of Rio Grande do Sul to settle all controversial matters arising from this Protocol and
Justification, to the exclusion of any other courts however privileged they might be.
IN WITNESS WHEREOF, the parties sign this Protocol and Justification in two (2)
counterparts of identical form and content, and of sole effect, in the presence of the two
undersigned witnesses.
Iperó, October 29, 2010
TECVAL VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
Lupatech S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
____________________
Nestor Perini
LUPATECH S.A.
________________________
Name: Nestor Perini
Position: President Director
________________________
Name: Gilberto Pasquale da Silva
Position: Administrative Director
WITNESSES:
________________________
Name: Micael Viali da Silva
Individual Taxpayer ID
(CPF): 009.187.720-28
_______________________
Name: Jean Matana Moreira
Individual Taxpayer ID
(CPF): 802.265.150-87
ATTACHMENT B
ACCOUNTING REPORT
Lupatech S. A.
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GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS
Valuation Report
GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., a limited liability company,
headquartered in the City and State of São Paulo, at Rua dos Pinheiros, 870 – 12º andar,
conjuntos 123 e 124, sala 02, Pinheiros, CEP 05.422-001, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF)
08.939.853/0001-03, originally registered at the Regional Accounting Council of the State of São
Paulo under CRC nº 2SP024.539/O-9, and its Charter filed at the 4 th Registry of Deeds and
Documents on June 29, 2007, under microfilm n º 534026, represented by its partner, Mr.
CLAUDICÉLIO BATISTA GUSMÃO, Brazilian citizen, single, accountant, identity card (RG)
24.282.288-5, registered at the individual taxpayer’s ID (CPF/MF) 289.447.508-07 and at the
Regional Accounting Council of the State of São Paulo under CRC n º 1SP-238.859/O-8, resident
and domiciled in the City and State of São Paulo, at Travessa Estilo, nº 09, Jardim Brasil, CEP
02.223-290, duly appointed by the management of:
(a) Tecval Válvulas Industriais Ltda., a limited liability company, headquartered at Avenida
Benedito Germano de Araújo, nº 100, Distrito Industrial, in the city of Iperó, state of
São Paulo, CEP 18.560-000, corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 45.559.010/0001-08, with
its Charter duly filed at the Board of Trade of the State of São Paulo – JUCESP under NIRE
35222968345, and
(b) Lupatech S.A., a corporation headquartered at Rua Dalton Lahn dos Reis, n º 201,
Distrito Industrial, in the city of Caxias do Sul, state of Rio Grande do Sul, CEP 95.112-090,
corporate taxpayer’s ID (CNPJ/MF) 89.463.822/0001-12, with its Charter duly filed at
the Board of Trade of the State of Rio Grande do Sul – JUCERGS under NIRE
43300028534,
to valuate the net assets of Tecval Válvulas Industriais Ltda., based on the balance sheet as of
September 30, 2010, for merger purposes, pursuant to Articles 226 and 227 of Law 6,404/76,
submits the valuation report and its conclusions:
*****
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GUSMÃO & BATTENDIERI CONSULTORES ASSOCIADOS
1. Definition of terms
For the purposes of this present valuation report, the following terms and definitions will be
considered:
− Appraisal at book value: measurement of the company’s assets according to the BR
GAAP.
− Mergor: Lupatech S.A..
− Mergee: Tecval Válvulas Industriais Ltda.
2. Declaration of Non-Conflict of Interests and Third Party Influence
Gusmão & Battendieri, as well as its consultants, declare they do not have any direct or
indirect interest in the companies involved in the merger operation, without any other
relevant circumstance that may represent conflict of interests.
The company also declares that the controlling shareholder and the management of the
companies involved neither guided, restricted, hindered nor practiced any acts that
compromise or may compromise the access, use or cognizance of relevant information, assets,
documents or work methodologies, for the quality of the respective conclusions contained
herein.
3. Purpose
The appraisal at book value of the Mergee’s net assets, based on the balance sheet as of
September 30, 2010, aims at supporting the book value of assets, rights and obligations to be
absorbed by Mergor due to the merger operation foreseen for October 31, 2010.
4. Appraisal Criterion
The assets, rights and obligations, subject-matter of this valuation report were appraised by
their corresponding book values and are registered according to the accounting standards and
principles practiced in Brazil. They bear real existence, ownership and enforceability,
evidenced by appropriate legal and tax documentation.
*****
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5. Assets Structure
The assets, rights and obligations comprising the net assets appraised are analytically stated in
the balance sheet drawn up on September 30, 2010, exclusively for this purpose (Attachment I),
and distributed in the following group of accounts:
Group of Accounts
R$
Current Assets (a)
Non-Current Assets (b)
Total Current and Non-Current Assets
34,165,987.90
66,299,617.57
100,465,605.47
(a) Current Assets represented by the sum of credits with clients (R$9,179,650.32) of the products and
raw materials inventory cost of acquisition (R$20,647,046.70) and the amount of other assets
classifiable as current (R$4,339,290.88), such as cash and cash equivalents, recoverable taxes,
advances, etc..
(b) Non-Current Assets mainly represented by: (i) Property, Plant and Equipment: corresponding to the
assets residual book value of eight million, fifty thousand, eight hundred, forty-nine reais and sixtytwo centavos (R$8,050,849.62); (ii) Intangible Assets: among others, it includes the goodwill
residual book balance based on the future profitability amounting to fifty-five million, three
hundred, fifty-eight thousand, nine hundred, seventy-seven reais and fifty-two centavos (R$
55,358,977.52), as a result of the merger of former controlling partner TCV Participações Ltda. on
November 20,2008.
Group of Accounts
R$
Current Liabilities (c)
Non-Current Liabilities (d)
Total Current and Non-Current Liabilities
7,377,960.45
12,650,497.69
20,028,458.14
(c) Current Liabilities represented by the sum of liabilities with suppliers, federal taxes, social
security and local taxes, as well as labor provisions.
(d) Non-Current Liabilities mainly represented by current debt (R$7,029,492.79), deriving from loan
agreement held with the Mergor, and by income and social contribution deferred tax liability over
temporary differences resulting from the goodwill tax amortization (R$5,554,075.28).
Net Assets on September 30, 2010
R$80,437,147.33
*****
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6. Conclusion
Based on our works developed, we conclude that the value of assets, rights and obligations
composing the net book value of the Mergee, as per Balance Sheet as of September 30,
2010 amounts to eighty million, four hundred, thirty-seven thousand, one hundred,
forty-seven reais and thirty-three centavos (R$80,437,147.33), which is registered in the
accounting books as required by laws and according to the BR GAAP.
The net assets to be absorbed will not result in relevant capital stock increase in Mergor, as
it holds sixty-six million, ten thousand, three hundred and ninety-nine (66,010,399) quotas,
out of a total of sixty-six million, ten thousand and four hundred (66,010,400) quotas of the
Mergee’s capital stock, accounting for 99.99% of the total capital stock and assets to be
absorbed.
*****
Thus, this present report is concluded, which is issued in eight (8) counterparts of equal
tenor and form, duly signed and initialed by the parties.
São Paulo, October 8, 2010.
Gusmão & Battendieri
Consultores Associados Ltda.
CRC SP-024.539/O-9
Claudicélio B. Gusmão
Accountant
CRC SP-238.859/O-8
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