Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior
“Dr. Aristides de Carvalho Schlobach” - ITES
Praça Dr. Horácio Ramalho, 159 - Centro
CEP: 15.900-000 - Taquaritinga - SP
Fone: (16) 3253-8200
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PROGRAMA DE NIVELAMENTO
REGULAMENTO
E
NORMAS
Taquaritinga - SP
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Conteúdo
TÍTULO I ......................................................................................................................................................... 1
DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO .......................................................... 1
CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 1
DO NIVELAMENTO .................................................................................................................................... 1
CAPÍTULO II.................................................................................................................................................. 2
DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA ............................................ 2
CAPÍTULO III ................................................................................................................................................ 3
DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO EM MATEMÁTICA ............................................................. 3
TÍTULO II ....................................................................................................................................................... 3
DAS NORMAS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ............................................................... 3
CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 3
DA OFERTA ................................................................................................................................................... 3
CAPÍTULO II.................................................................................................................................................. 3
DAS INSCRIÇÕES ........................................................................................................................................ 3
CAPÍTULO III ................................................................................................................................................ 4
DO APROVEITAMENTO............................................................................................................................ 4
TÍTULO III ...................................................................................................................................................... 4
CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 4
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................................... 4
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TÍTULO I
DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO
CAPÍTULO I
DO NIVELAMENTO
O Programa de Nivelamento das Faculdades ITES inclui a organização e desenvolvimento
de ações extracurriculares, as quais consistem num primeiro momento em auxiliar os discentes
ingressantes da presente Instituição, com elementos básicos da matemática, leitura e interpretação
de textos, além da escrita, de forma que o discente consiga realizar seu Curso de Nível Superior sem
grandes dificuldades.
Art. 1º. As Faculdades ITES oferecerão aulas de Nivelamento em Língua Portuguesa e Matemática
as turmas ingressantes de todos os Cursos de Graduação da Instituição.
Art. 2º. Todos os discentes ingressantes serão convidados a participar do Programa de
Nivelamento, entretanto, exclui-se a possibilidade de obrigatoriedade.
Art. 3º. O controle da freqüência dos discentes participantes do Programa de Nivelamento será
realizado em Diários de Registro de Presença.
Art. 4º. Os docentes envolvidos no Programa de Nivelamento serão indicados pela Direção Geral
das Faculdades ITES.
Art. 5º. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do nivelamento elaborarão um programa de
conteúdos que sejam comuns a todos os Cursos da Instituição, com conteúdos básicos para a
formação acadêmica do discente.
Art. 6º. A avaliação do Programa de Nivelamento da Instituição ocorrerá por meio de um
acompanhamento do rendimento do discente nas disciplinas regulares do seu Curso de Graduação.
Art. 7º. As aulas ocorrerão durante a semana das 18h10min às 19h00min, sendo dois dias
destinados às aulas de Língua Portuguesa e dois dias para as aulas de Matemática, excluindo as
sextas-feiras.
Art. 8º. As aulas serão oferecidas gratuitamente aos discentes ingressantes na presente Instituição e
que tenham interesse.
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Art. 9º. As aulas serão ministradas sob orientação e acompanhamento de docentes qualificados e
com experiência para identificar as dificuldades que interferem no desempenho acadêmico dos
discentes.
Art. 10. O plano de aula será desenvolvido pelo docente responsável da disciplina a partir da
identificação das necessidades dos discentes.
Art. 11. Não será realizada nas disciplinas do Programa de Nivelamento, qualquer avaliação do
rendimento do discente por meio de provas ou trabalhos escolares.
Art. 12. Os casos omissos deste regulamento, alterações, novas diretrizes e quaisquer outras
inclusões, deverão se dar por meio de deliberação da Diretoria Geral das Faculdades ITES.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Objetivos: Desenvolver aspectos referentes à comunicação, estilo, parágrafo e frase, fornecendo ao
discente um embasamento teórico-prático para a comunicação oral e escrita. Proporcionar diversos
tópicos gramaticais, uma vez que a gramática, não sendo considerada um fim em si mesma, é um
meio para que se atingir o que se convencionou chamar de expressão correta de acordo com a
língua-padrão.
Conteúdo: Leitura e interpretação de textos. A construção do parágrafo. Variação lingüística. A
coerência e a coesão textual. Estrutura do texto dissertativo. Concordância nominal e verbal.
Ortografia. Acentuação e crase. Pontuação.
Bibliografia:
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.
INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto. 6. ed. São Paulo: Scipione, 1998.
KOCH, Ingedore Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2003.
MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. 25. ed. São
Paulo: Atlas, 2004.
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CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO EM MATEMÁTICA
Objetivos: Propiciar aos discentes a manutenção de conceitos matemáticos elementares.
Compreender as diferentes representações dos números racionais, sobretudo a decimal e suas
operações. Resolver problemas envolvendo regra de três e casos de razões e proporções.
Compreender o conceito e as técnicas de resoluções de equações de grau 1 e 2.
Conteúdo: Frações, Regras de três, Raízes, Razões e proporções, equações do 1.º e 2.º grau,
inequações do 1.º e 2.º grau.
Bibliografia:
BONORA JÚNIOR, D. et al. Matemática: Complementos e aplicações nas áreas de ciências
contábeis, administração e economia. São Paulo: Ícone, 2003.
MORETTI, Pedro A. et al. Cálculo: Funções de várias. São Paulo: Saraiva, 2003.
SILVA, Sebastião Medeiros da; SILVA, Elio Medeiros da; SILVA, Ermes Medeiros da.
Matemática Básica para Cursos Superiores. São Paulo: Atlas, 2002.
TÍTULO II
DAS NORMAS DO CURSO DE NIVELAMENTO
CAPÍTULO I
DA OFERTA
Art. 13. As disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática serão oferecidas dentro do período de
aulas em cada semestre letivo.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. A Inscrição nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática deverá ser efetuada dentro
do período determinado pela Instituição, através de formulário próprio disponibilizado na secretaria
acadêmica.
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CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 15. As horas destinadas ao programa de nivelamento poderão ser aproveitadas, pelos discentes,
como atividades complementares conforme descrito em seu regulamento.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Este documento poderá ser revisado e atualizado, a qualquer momento e passará a vigorar
imediatamente, após aprovação pelo Diretor Geral e pelos departamentos, representados por suas
respectivas coordenações.
Art. 17. Os casos omissos serão encaminhados à Direção Geral das Faculdades ITES para
apreciação e deferimento.
________________________________________
Prof. Dr. Eduardo Antonio Gavioli
Diretor Geral - Faculdades ITES
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