1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.05.11 09:48:15 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
Pág.
3
1ª Vara Cível - SJGO
8
4ª Vara Cível - SJGO
15
5ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
21
6ª Vara Cível - SJGO
30
7ª Vara Cível - SJGO
41
8ª Vara Cível - SJGO
52
9ª Vara Cível - SJGO
58
15ª Vara JEF Cível - SJGO
66
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
71
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
82
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
91
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa
116
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
126
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
146
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Luziânia
156
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde
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Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
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PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal-1ª Região
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE GOIÁS – COJEF TRF1ª REGIÃO
Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO
CENTRAL DE PERÍCIAS
INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03
e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
Nº. do processo: 0009693-91.2015.4.01.3500
Nome do Autor:MARIA DO SOCORRO PEREIRA SAMPAIO
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0009687-84.2015.4.01.3500
Nome do Autor:MARIA BERTANE DE SOUZA LEITE
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0009783-02.2015.4.01.3500
Nome do Autor:ELIAS GOMES DE OLIVEIRA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0009284-18.2015.4.01.3500
Nome do Autor:MARIA DE LOURDES VIANA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0008755-96.2015.4.01.3500
Nome do Autor:OSVALDIR MANOEL DA CRUZ
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0007952-16.2015.4.01.3500
Nome do Autor:ALDERICO CAETANO DA SILVA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0008763-73.2015.4.01.3500
Nome do Autor:HELSON RIBEIRO DA SILVA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0049937-96.2014.4.01.3500
Nome do Autor:MARIA DE FATIMA ARAUJO TEIXEIRA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
5
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
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Nº. do processo: 0008109-86.2015.4.01.3500
Nome do Autor:OSCIMAR RODRIGUES
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0007639-55.2015.4.01.3500
Nome do Autor:BENEDITO ESTEVES DE OLIVEIRA
Data: 22/05/2015
Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Sala: 03
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0003180-10.2015.4.01.3500
Nome do Autor: ADELIANO BEZERRA ROLIM
Data: 28/05/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0050232-36.2014.4.01.3500
Nome do Autor: IDE BATISTA DA SILVA
Data: 25/05/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0009830-73.2015.4.01.3500
Nome do Autor: SERGIO DO CARMO MATINADA
Data: 25/05/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0012777-03.2015.4.01.3500
Nome do Autor: KLEBER TEIXEIRA DA CRUZ
Data: 20/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0009677-40.2015.4.01.3500
Nome do Autor: SILVANIR SANTOS DA SILVA
Data: 20/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0012768-41.2015.4.01.3500
Nome do Autor: GLORIA DA SILVA CARDOSO
Data: 20/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0015348-44.2015.4.01.3500
Nome do Autor: EDILEUSA RODRIGUES DO PRADO
Data: 02/06/2015
Horário: 09:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0012600-39.2015.4.01.3500
Nome do Autor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO
Data: 16/06/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
6
Nº do Processo: 0048157-24.2014.4.01.3500
Nome do Autor: PAULO BARCELOS FERREIRA
Data: 19/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Nº do Processo: 0011724-84.2015.4.01.3500
Nome do Autor: QUEILA CRISTINA ALVES DA COSTA SILVA
Data: 19/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0049060-59.2014.4.01.3500
Nome do Autor: MOISES DOS SANTOS
Data: 19/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0009214-98.2015.4.01.3500
Nome do Autor: BEATRIZ CAVALCANTE PINTO
Data: 19/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0009474-78.2015.4.01.3500
Nome do Autor: ADELINO AFONSO VIEIRA
Data: 19/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0007631-78.2015.4.01.3500
Nome do Autor: JOSE CARLOS DE PAULA MAGELA
Data: 03/06/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0015400-40.2015.4.01.3500
Nome do Autor: CHRISTYAN JHONN DOS SANTOS COSTA
Data: 03/06/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0012612-53.2015.4.01.3500
Nome do Autor: UBIRAJARA GIACONETTI DOS SANTOS
Data: 03/06/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0015419-46.2015.4.01.3500
Nome do Autor: MARIA ALVES DE SOUZA DUARTE
Data: 20/05/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0037130-44.2014.4.01.3500
Nome do Autor: JOLIVE PARREIRA DA SILVA
Data: 25/05/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de todos os exames e/ou documentos
que comprovem a doença alegada (p.ex. Carteira de trabalho/motorista, atestados e receitas médicas recentes e remotas;
cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso.
Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao
perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Obs 3: Certifico ainda, se for o caso, a necessidade de comparecimento do advogado constituído nos presentes autos no
Núcleo de Apoio aos Juizados (Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, 1º andar, Ed. Gama Dias, Setor Oeste,
CEP 74115-030, Goiânia-GO), das 09:00 às 18:00hs. ((Dúvidas: 3623-8622 ou 3623-8623) para que possa efetivar seu
cadastro no Sistema E-cint (Sistema de citação e intimação eletrônico), conforme Portarias DIREF-GO 675/2012 e NUCOD-GO
n. 06/2012).
Obs: 4: É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts,camisetas masculinas sem manga,
vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton
Lycra ou similares) e calçados como tênis, sandálias para os homens e
Chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do
Ambiente de trabalho. IN -14 - 10
Obs: 05: Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia
médica e estiverem portando
gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda
e/ou chinelos. IN -14 - 10
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
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Caderno Judicial
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 704-67.2013.4.01.3500
704-67.2013.4.01.3500 DEPOSITO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
NELY MARIA FERNANDES
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar a autora sobre petição de fls...
Numeração única: 40875-32.2014.4.01.3500
40875-32.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
GO00015910 - ALZIRA REZENDE MARRA PASCHOAL
GO00013667 - MARIA APARECIDA BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar o autor sobre documentos de fls..., bem como para, querendo, especificar provas.
Numeração única: 11599-53.2014.4.01.3500
11599-53.2014.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00036817 - ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES
GO00017823 - ELIANA MARIA RENO
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00025609 - GEISSLER SARAIVA DE GOIAZ JUNIOR
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
DF00015856 - IRAN NEVES BRITO JÚNIOR
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
10
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
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:
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:
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:
DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
DF00030839 - PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA
DF00020363 - RAFAELA DORNELES FITTIPALDI
GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
DF00014519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
TELLES OLIVEIRA JOSUE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Vista ao Requerente para que comprove o recolhimento das custas referente ao desarquivamento, em 05 (cinco) dias.
Numeração única: 601-37.1988.4.01.3500
00.00.01777-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
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:
:
ROBERTO DOS SANTOS ALVES E OUTRO
GO00035624 - AGATHA LORRANA DE OLIVEIRA CARDOSO
GO00024919 - DANUBIO CARDOSO REMY
GO00034938 - DANYLLA CORREIA DA SILVA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.AOS SERVIDORES DO ESTADO-IPASECARLOS FIGUEREDO BEZERRIL
CARLOS DE FIGUEIREDO BEZERRIL
FLAMARION BARBOSA GOULART
AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ORLANDO ALVES TEIXEIRA
CRISEIDE CASTRO DOURADO
INSTITUTO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
GO00010962 - AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
GO00005611 - IVAN RODRIGUES
GO00001820 - JOSE BEZERRA COSTA
GO00001936 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ
GO00001592 - LEOVEGILDO RODRIGUES
GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO
GO00013434 - LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO
GO00020261 - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
GO00022776 - OTHON PINHEIRO POTIGUAR
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
GO00004770 - VICTOR LEITON SOLIZ
GO00036643 - WILSON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR
- WEILER JORGE CINTRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimar, nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/CJF, de 05/12/2011, AS PARTES da(s) requisição(ões) de pagamento,
bem como sobre os documentos e certidão de fls...
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12098-03.2015.4.01.3500
12098-03.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LINDOMAR LUIZ CARDOSO
: GO00037120 - CAMILA CHRISTINA DE SOUSA
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a indicação de uma das varas cíveis desta Secional como juízo
competente para a ação, tendo em vista os termos do art. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei nº 10.259/2001, que criou os juizados
especiais federais. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o
importe de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor
proceder ao recolhimento das custas complementares.
Numeração única: 11338-54.2015.4.01.3500
11338-54.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
SORAYA SILVA DE OLIVEIRA
GO00026633 - RENATA VANZELLA BARBIERI
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a autora sobe a contestação. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir.
Numeração única: 10423-05.2015.4.01.3500
10423-05.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ARISIO SILVESTRE BRAGA E OUTRO
GO00040201 - ISABELLA LOURENCO OROZIMBO
GO00023754 - JULIO CESAR MARQUES TORRES
GO00018786 - PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o conteúdo econômico da pretensão de cada parte, individualmente, intimem-se os Autores a justificar a
competência das Varas Cíveis em face do que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001, que instituiu o Juizado Especial
Federal Cível. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe
de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor proceder ao
recolhimento das custas complementares.
Numeração única: 10424-87.2015.4.01.3500
10424-87.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: ILMA OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS
: GO00040201 - ISABELLA LOURENCO OROZIMBO
: GO00023754 - JULIO CESAR MARQUES TORRES
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ADVOGADO
REU
: GO00018786 - PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o conteúdo econômico da pretensão de cada parte, individualmente, intimem-se os Autores a justificar a
competência das Varas Cíveis em face do que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001, que instituiu o Juizado Especial
Federal Cível. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe
de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor proceder ao
recolhimento das custas complementares.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 11298-72.2015.4.01.3500
11298-72.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SAO FRANCISCO
GO00034894 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
GO00033820 - ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDO DE ARRENCAMENTO RESIDENCIAL - FAR (REPRESENTADO PELA CEF)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Efetue o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Numeração única: 11301-27.2015.4.01.3500
11301-27.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SAO FRANCISCO
GO00034894 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
GO00033820 - ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDO DE ARRENCAMENTO RESIDENCIAL - FAR (REPRESENTADO PELA CEF)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Efetue o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Numeração única: 10393-67.2015.4.01.3500
10393-67.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA
GO00025002 - DANIELA MARQUES MORGADO
GO00036974 - DURVAL JULIO DA SILVA NETO
GO00017265 - EDISON GOMES DE OLIVEIRA
GO00036876 - MARDEN REIS DE ABREU FILHO
GO00039086 - NATHALIA GOMES PLA
GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU
GO00023004 - SANDRO PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
AGENCIA DE METROLOGIA, AVALIACAO DA CONFORMIDADE, INOVACAO TECNOLOGIA DO
ESTADO DO TOCANTINS - AE/-TO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
É pacífica a jurisprudência no sentido de que o depósito do débito suspende a exigibilidade quando feito em dinheiro e no
montante atualizado...
Defiro, pois, o depósito, com o fim de suspender a exigibilidade do débito, devendo ser realizado em conta judicial na agência
da Caixa Econômica Federal (0682) e vinculada ao presente processo e a este Juízo. Após, citem-se.
Numeração única: 40169-49.2014.4.01.3500
40169-49.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO MENDES DE REZENDE
: GO00007817 - JOAO MENDES DE REZENDE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Mantenho a sentença de fls..
Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
13
Numeração única: 24107-31.2014.4.01.3500
24107-31.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARTUR OSCAR VAZ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO
: GO00038199 - CHRISTIANO DE MORAES BARROS
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo apenas em relação à matéria objeto da antecipação de tutela (Art. 520, VII, do
CPC). Quanto aos demais aspectos da condenação, recebo o recurso em ambos os efeitos.
Vista ao Recorrido para responder no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para a resposta,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 24705-82.2014.4.01.3500
24705-82.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA
: GO00020326 - JULIANA CAIADO AMARAL DE AZEVEDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo apenas em relação à matéria objeto da antecipação de tutela (Art. 520, VII, do
CPC). Quanto aos demais aspectos da condenação, recebo o recurso em ambos os efeitos.
Vista ao Recorrido para responder no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para a resposta,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Numeração única: 11190-43.2015.4.01.3500
11190-43.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ERLY DE ASSIS PEREIRA E OUTRO
: GO00018632 - ISAC CARDOSO DAS NEVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se os autores a, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a indicação de uma das varas cíveis desta Secional como juízo
competente para a ação, tendo em vista os termos do art. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei nº 10.259/2001, que criou os juizados
especiais federais. Atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe de alçada das
varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos.
Numeração única: 4556-65.2014.4.01.3500
4556-65.2014.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
:
:
:
:
:
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:
:
:
CRQ-CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA-12AREGIAO
GO00012395 - NEREU GOMES CAMPOS
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
RJ00064954 - DJALMA ROQUE DE AMORIM JUNIOR
RJ00001609 - FERRERSON RODRIGUES BELLOMO
GO00024331 - FLAVIO FERREIRA PASSOS
DF00011069 - JEFFERSON RODRIGUES BELLOMO
DF00005361 - LUCILEA PINTO R.SANTANA
GO00005627 - LUIZ ALBERTO DI LORENZZO DO COUTO
GO00008446 - MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
DF00014730 - NAIANA BORGES CARAPEBA
GO00011630 - ROVER ROCHA
RJ00002098 - SAMUEL GOMES DUNLEY
RJ00026973 - VENANCIO PESSOA IGREJAS LOPES FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo (art. 520, V do CPC). Vista à recorrida para responder no prazo legal.
Numeração única: 46853-92.2011.4.01.3500
46853-92.2011.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA
GO00035090 - TALITA VERONICA FERNANDES
GO00017417 - TEREZINHA CORDEIRO DA SILVA
RJ00031880 - VIVALDO PEREIRA DA SILVA
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
14
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso de fls... em ambos os efeitos. Vista ao Recorrido para responder no prazo legal.
Numeração única: 25458-39.2014.4.01.3500
25458-39.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
PROCUR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
- DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES
- LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO (ADVOGADO DA UNIAO)
SEGREDO DE JUSTICA
GO00033839 - DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro à Ré, os benefícios da assistência Judiciária, conforme requerimento de fls. 416/419. A prova pericial foi requerida pela
Ré e, portanto, sendo ela beneficiária da assistência judiciária, os honorários devem observar os parâmetros fixados na
Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.Em sendo assim, considerando o local da prestação do serviço, a
complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar (art. 10 da Lei nº 9.289/96), bem como os valores das propostas
apresentadas pelas peritas, fixo os honorários periciais em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para cada uma das
perícias designadas às fls. 377, observando-se os termos do art. 28, parágrafo único da Resolução 305/2014 do Conselho da
Justiça Federal. Intimem-se as peritas, com urgência, para início dos trabalhos periciais, observando-se os quesitos formulados
pelas partes (fls...). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Numeração única: 601-37.1988.4.01.3500
00.00.01777-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
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:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
:
:
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:
:
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:
:
:
:
:
:
ROBERTO DOS SANTOS ALVES E OUTRO
GO00035624 - AGATHA LORRANA DE OLIVEIRA CARDOSO
GO00024919 - DANUBIO CARDOSO REMY
GO00034938 - DANYLLA CORREIA DA SILVA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.AOS SERVIDORES DO ESTADO-IPASECARLOS FIGUEREDO BEZERRIL
CARLOS DE FIGUEIREDO BEZERRIL
FLAMARION BARBOSA GOULART
AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ORLANDO ALVES TEIXEIRA
CRISEIDE CASTRO DOURADO
INSTITUTO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
GO00010962 - AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
GO00005611 - IVAN RODRIGUES
GO00001820 - JOSE BEZERRA COSTA
GO00001936 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ
GO00001592 - LEOVEGILDO RODRIGUES
GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO
GO00013434 - LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO
GO00020261 - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
GO00022776 - OTHON PINHEIRO POTIGUAR
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
GO00004770 - VICTOR LEITON SOLIZ
GO00036643 - WILSON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR
- WEILER JORGE CINTRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se os Exequentes para informar o cartório em que se encontra a matrícula do imóvel discriminado às fls. 3.165.
Intime-se a subscritora do requerimento de fls. 3.485/3.486 para relacionar os demais advogados que atuaram no presente
processo, indicando as respectivas procurações juntadas pelos Exequentes nos presentes autos.
Em virtude do trânsito em julgado da sentença de fls. 3.476/3.481, expeça-se precatório suplementar para pagamento dos
valores remanescentes devidos pelo IPASGO. Proceda-se à transferência dos valores penhorados às fls. 3.487/3.489 e
promova, novamente, a penhora de valores depositados em contas bancárias dos Devedores até o limite do valor da
execução, por intermédio do sistema BACENJUD, deduzindo-se os valores já penhorados.
Considerando que os valores retidos às fls. 3.487/3.489 são incontroversos, proceda-se à transferência em partes iguais para
contas de caderneta de poupança nºs ..., de titularidade de Roberto Santos Alves e ..., de titularidade de Wagner Mota Pereira,
abertas neste processo para recebimento da pensão. Proceda-se à consulta nos sistemas BACENJUD...
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
15
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
4ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JULIANO TAVEIRA BERNARDES
: FABIANA DE MELO SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JULIANO TAVEIRA BERNARDES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 37489-91.2014.4.01.3500
37489-91.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JESSEY TAYLOR PEREIRA DA SILVA
GO00026765 - MARCIO ANTUNES PORFÍRIO
REITOR DA FACULDADE ARAGUAIA - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS
FACULDADE ARAGUAIA
GO00027201 - HAMILCAR PEREIRA E COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e
trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96.
[ato de 06/05/2015]
Numeração única: 22547-59.2011.4.01.3500
22547-59.2011.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
JANE BERNARDES DA SILVA LOPES
JAIR BERNARDES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CAIXA acerca da carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Acreúna-GO (anexada em 05/05/2015) sem que
a citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
[ato de 06/05/2015]
Numeração única: 34765-17.2014.4.01.3500
34765-17.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
IMPTE
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
:
ALTAMIRO JOSE DA COSTA E OUTROS
ALTAMIRO JOSE DA COSTA E OUTROS
MARIA ISABEL SILVA DIAS E OUTROS
GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA
GO00013796 - MARIA ISABEL SILVA DIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e
trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96.
[ato de 05/05/2015]
Numeração única: 20471-57.2014.4.01.3500
20471-57.2014.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
: GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
17
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
JOSE GERALDO CARLI CORALLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CAIXA sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Caldas Novas-GO (anexada em 07/05/2015) sem
que a citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
[ato de 08/05/2015]
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 34562-89.2013.4.01.3500
34562-89.2013.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
MARIA DERCILA DE OLIVEIRA SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CAIXA sobre o Mandado de Citação, anexado em 07/05/2015, devolvido sem cumprimento.
[ato de 07/05/2015]
Numeração única: 23514-36.2013.4.01.3500
23514-36.2013.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
OSMAR DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CAIXA sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Ipameri-GO (anexada em 07/05/2015) sem que a
citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
[ato de 08/05/2015]
Numeração única: 46360-13.2014.4.01.3500
46360-13.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
:
:
CLINICA DO CORACAO SAMARITANO LTDA
GO00039785 - DANILLO TELES CANDINE
GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES
GO00038159 - MARYSTELLA LEAO GUIMARAES
GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e
trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96.
[ato de 06/05/2015]
Numeração única: 36277-35.2014.4.01.3500
36277-35.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: CENTRO EDUCACIONAL GUILHERME RAMOS LTDA
: GO00034537 - ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e
trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96.
[ato de 06/05/2015]
Numeração única: 22453-43.2013.4.01.3500
22453-43.2013.4.01.3500 CAUTELAR INOMINADA
18
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LIMP GYN SERVICOS DE ADMINISTRACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA
GO00024849 - ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA
GO00037067 - GABRIEL ARANTES VARGAS DUMONT
GO00033791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO
GO00030693 - LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA
GO00034639 - MILENE SALDANHA GOMES MARTINO
GO00035056 - RENATA MARTINS VAZ
GO00019930 - RODRIGO DE MOURA GUEDES
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS
: - ANA LIDIA PINTO OLIVEIRA MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ntimação do(a) procurador(a) André Juliano da Luz Ferreira, OAB/GO 24.849, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie(m) o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos, mediante GRU (Unidade Gestora 090032,
Código do Recolhimento 18815-8, Gestão 00001), nos termos do Provimento COGER Nº 30/2008, DE 29 DE MAIO DE 2008.
Numeração única: 583-39.2013.4.01.3500
583-39.2013.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
ADENILTON NOLAXICO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação da CAIXA para regularizar o pedido de desistência formulado à fl. 163, considerando que o documento de fl. 09 não
confere poderes expressos para desistir à subscritora da referida petição.
Numeração única: 39699-18.2014.4.01.3500
39699-18.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO VIEIRA RAMOS
GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA-GO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00016052 - CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00030204 - LUANA CORDEIRO ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as.
Numeração única: 42219-48.2014.4.01.3500
42219-48.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: GO00007076 - AGUIMAR JESUINO DA SILVA
: MARCELO ADRIANO DE MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as.
Numeração única: 339-76.2014.4.01.3500
339-76.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
AMANDA SANTOS BARBOSA
GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECTGO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
19
ADVOGADO
: GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação das partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 427-430, para fins do parágrafo único do art. 433 do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 5513-32.2015.4.01.3500
5513-32.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
WAKAMATSU SERICAKU
GO00015803 - CLAUDIA GLENIA SILVA DE FREITAS
GO00036168 - JUSCELIA MARTINS DA SILVA
GO00015307 - LIRIA YURIKO NISHIGAKI
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS - CASAG
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
GO00030659 - IVAN CARLOS DE LIMA
GO00005541 - JOSE RICARDO ROQUETTE
GO00034764 - KARLA VAZ FERNANDES
GO00010223 - MARCELO MARIANI DALAN
GO00004971 - MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
GO00024956 - ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
GO00024441 - VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
VISTA às partes para, no prazo de 10 (dez) dias:
a- manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação em audiência;
b- especificarem as provas que pretendam produzir.
Numeração única: 1049-62.2015.4.01.3500
1049-62.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
SEVERO AFONSO FILHO
GO00021956 - JOSINA XAVIER DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao Autor sobre a contestação apresentada pelo INSS às fls. 52/54, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 20587-97.2013.4.01.3500
20587-97.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - SECAO DE GOIAS
GO00023563 - RONALDO SILVA DE ASSIS
JASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
CE00013366 - JOSE VANDERLEI LANDIM
CE00016749 - JOÃO LANDIM NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação da executada JASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, para pagamento dos honorários da INFRAERO, no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), conforme requerido à fl. 639, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e penhora
de bens, com fundamento no art. 475-J do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/2005.
Numeração única: 35583-37.2012.4.01.3500
35583-37.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO MAR DE ARAUJO E OUTROS
GO00041960 - CARLOS GUSTAVO MARQUES FIGUEIRA
GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA
SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS
SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
GO00023382 - RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
20
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação das partes de que, em decorrência do desmembramento do processo, a demanda em relação aos autores
RAIMUNDA PEREIRA BAIÃO, RUBENS FERREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MARTINS COELHO, VALDEMAR RODRIGUES
DA SILVA, VALDEVINO DOMINGOS DE SOUSA e VALDIVINO LUIZ FERREIRA, correrá através dos autos de nº 1306985.2015.4.01.3500.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 13069-85.2015.4.01.3500
13069-85.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
RAIMUNDA PEREIRA BAIAO E OUTROS
GO00041960 - CARLOS GUSTAVO MARQUES FIGUEIRA
GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA
SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS
SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
GO00023382 - RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação das partes de que, em decorrência do desmembramento do processo nº 35583-37.2012.4.01.3500, a demanda em
relação aos autores RAIMUNDA PEREIRA BAIÃO, RUBENS FERREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MARTINS COELHO,
VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA, VALDEVINO DOMINGOS DE SOUSA e VALDIVINO LUIZ FERREIRA, correrá através
dos autos de nº 13069-85.2015.4.01.3500.
Numeração única: 24360-19.2014.4.01.3500
24360-19.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOMAM CESAR DE SIQUEIRA
GO00026564 - MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00034208 - CAROLINA ARANTES NEUBER LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimação das partes do agendamento do início dos trabalhos periciais, conforme dados a seguir:
- data: 29/05/2015, às 13:00 horas (atendimento por ordem de chegada);
- sala: 04;
- local: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. República do Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor
Oeste, fone: 3623-8621 - Goiânia - GO.
- Perita: Drª. Orlinda de Sousa Silva Nunes.
Observação: a parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de todos os exames e/ou documentos que
comprovem a doença alegada (p.ex. Carteira de trabalho/motorista, atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do
prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso."
Numeração única: 2064-66.2015.4.01.3500
2064-66.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
ANA PAULA BELTRAO DE LIMA
ALENCAR BELTRAO DE LIMA
GO00014358 - ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista VISTA às partes para, no prazo de 10 (dez) dias:
a- manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação em audiência;
b- especificarem as provas que pretendam produzir.
[ato de 08/05/2015]
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
21
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
5ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10408-36.2015.4.01.3500
10408-36.2015.4.01.3500 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: VILMAR MARIA DA SILVA
: GO00025380 - ITAMAR LINO DE OLIVEIRA
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a defesa de VILMAR MARIA DA SILVA intimada para juntar aos autos o inteiro teor da escritura pública (fls. 17/19),
conforme requerido pelo MPF às fls. 40.
23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4097-29.2015.4.01.3500
4097-29.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ELIZOBERTO ANTONIO SILVA
CLEONE LUIZ GOMES
GO00034608 - ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
GO00005454 - SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a defesa do réu ELIZOBERTO ANTÔNIO SILVA intimada:
Para informar o endereço completo da testemunha CARLOS VITAL SILVA, arrolada por sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 52745-79.2011.4.01.3500
52745-79.2011.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA
LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA
ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
GO00022891 - CLEOMAR ALVES CARNEIRO GUIMARAES
GO00031316 - EZEQUIEL GOMES DOS SANTOS
GO00039307 - RODOLFFO RODRIGUES FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a defesa do réu ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA GOMES intimada:
"1- Designo o dia 03/06/2015, às 15h10min, para audiência em que será proposta a suspensão condicional do processo ao
acusado ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA GOMES, nos termos da manifestação do MPF de fl. 502. (...)."
Numeração única: 2934-82.2013.4.01.3500
2934-82.2013.4.01.3500 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- GOETHE ODILON FREITAS DE ABREU
SONIA APARECIDA GARABELLO
SP00266255 - CARLOS EDUARDO THOME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a defesa:
"1. Acolhendo a manifestação do MPF de fls. 135/136, defiro o pedido de parcelamento da pena de prestação pecuniária em 15
parcelas.
2. Não efetuando a apenada o pagamento da multa, promova-se a extração de cópias das peças necessárias, a fim de que
sejam encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do que preconiza o art. 16, da Lei 9.289/96.
3. Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Comunique-se com urgência ao deprecado."
25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 123-77.1998.4.01.3500
1998.35.00.000123-5 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ALVARO LOTUFO MANZANO (PROCURADOR DA REPUBLICA)
- MARIANE GUIMARAES DE MELO (PROCURADORA DA REPUBLICA)
- ZILMAR ANTONIO DRUMOND (PROCURADOR DA REPUBLICA)
ANTONIO EUGENIO RIBEIRO DOMINGUES DE MOURA PACHECO
RODRIGO FERNANDES CINTRA
MARCELO TALARICO MARQUES
DACIO ROGERIO FERNANDES CINTRA
EXPEDITO ALBINO DE ALMEIDA
ALFONSE BASTAWROS LEITE
GO00015314 - LUIS ALEXANDRE RASSI
GO00005570 - OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
GO00016660 - ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam intimadas as defesas:
"1. Atentando-se ao princípio da humanização no cumprimento da pena, adotado constitucionalmente (Art. 5.º, inciso XLVII, da
CF) e ao previsto no artigo 158, da LEP, bem como levando em consideração a profissão e a situação financeira do apenado e
sobretudo a sua intenção em dar cumprimento às penas que lhe foram impostas, não se olvidando, ainda, das dificuldades
existentes no sistema prisional do país e por ser a conversão uma medida mais gravosa, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido
(fls. 3234/3235) o parcelamento do valor fixado para a prestação pecuniária em 26 parcelas, mesmo tempo da pena privativa
fixada, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de conversão em
prisão.
2. Face à afirmativa do apenado RODRIGO de que não efetuará o pagamento da multa (fl. 3212, item 3), promova-se a
extração de cópias das peças necessárias, a fim de que sejam encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos
termos do que preconiza o art. 16, da Lei 9.289/96.
3. Considerando a hipossuficiência financeira de RODRIGO, DEFIRO a isenção das custas processuais.
4. Considerando, ainda, que na execução penal o recurso cabível é o agravo em execução (art. 197, da LEP) e não o recurso
em sentido estrito, chamo o feito à ordem para receber o recurso interposto à fl. 3221 como agravo em execução, que não
possui efeito suspensivo.
Nessa esteira, determino que o apenado MARCELO TALARICO MARQUES seja intimado e inicie imediatamente o
cumprimento das penas que lhe foram impostas, sob pena de prisão.
5. Retornem os autos ao MPF para se manifestar acerca da certidão de óbito acostada à fl. 3240 e da certidão de não
localização dos apenados ALFONSE e DÁCIO, exaradas respectivamente às fls. 3130 e 3158.
6. Intimem-se, inclusive a DPU."
Numeração única: 12024-85.2011.4.01.3500
12024-85.2011.4.01.3500 ALIENACAO DE BENS DO ACUSADO
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LEONARDO DIAS DE MENDONCA
GO00028554 - JOSE LOPES DA LUZ FILHO
GO00016753 - VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a defesa de LEONARDO DIAS DE MENDONÇA:
"Razão assiste ao MPF na manifestação ofertada à fl. 167- verso.
A diligência pleiteada pelo requerente não necessita de intervenção judicial, sobretudo pelo teor do e-mail acostado à fl. 165,
revelando que pode ser obtida diretamente pela parte, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fl. 164.
Mantenham-se os autos sobrestados."
26
Numeração única: 4106-88.2015.4.01.3500
4106-88.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNO BAIOCCHI VIEIRA (PROCURADOR DA REPUBLICA)
RICARDO DE ALMEIDA ROSA
GO00015634 - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
GO00032731 - MARINA DIAS DALAT COELHO
GO00022328 - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a defesa de RICARDO DE ALMEIDA ROSA:
"(...).
Como para o crime descrito no artigo 93, da Lei 8.666/93, o legislador fixou a pena privativa de liberdade no intervalo de 6
meses a 2 anos de detenção e multa, observa-se que se trata de delito da competência do Juizado Especial Federal Criminal.
Ao que foi exposto, desclassifico o crime imputado na denúncia para o tipificado no artigo 93, da Lei 8.666893, e com
fundamento nos artigos 383, § 2.º, do CPP e 61, da Lei 9.099/95, determino que os autos sejam encaminhados ao JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL, por livre distribuição.
Publique-se. Intimem-se."
27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1060-96.2012.4.01.3500
1060-96.2012.4.01.3500 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- HELIO TELHO CORREA FILHO - PROCURADOR DA REPUBLICA
WALTER GOMES LOMBARDI
MARCELO MONTEIRO GUIMARAES
PAULINELLY GERALDO CARNEIRO
MARIANGELA ALVES DE MELO
RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
MEIRIVONE DIAS NOLETO
GO00038786 - ANTONIO CELEDONIO NETO
GO00025003 - CARMELENA ABADIA DE SA
GO00033587 - CLAUDIO GUIMARAES BRANDAO DA SILVA
GO00021351 - ERICO NEPOMUCENO BATISTA
GO00026706 - JOSE PATRICIO JUNIOR
GO00026944 - LUDMILA BEATRIZ PEREIRA
GO00025542 - MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
GO00028326 - RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
GO00128854 - SIMONE MARIA PIASSAVA DE MORAIS
GO00019101 - SURAYA SAID BADREDDINE GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as defesas intimadas:
"1- A despeito da ausência de atestado médico para confirmar a alegada impossibilidade de comparecimento, acolho a
justificativa apresentada pelo réu Walter Gomes Lombardi, à fl. 1025, e designo audiência de interrogatório para o dia
29/06/2015, às 15h30min. Intime-se e dê-se ciência ao MPF. (...). 3 - Proceda-se conforme requerido pelo MPF à fl. 1026, item
"b"."
(Item b, fl. 1026: Intimação dos acusados para se cientificarem da sobredita documentação, qual seja: mídia de fl. 1027,
documentação e mídia de fls. 1032/1096).
Numeração única: 34364-18.2014.4.01.3500
34364-18.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA (PROCURADORA DA REPUBLICA)
EDNARDO RAMOS FEIJAO
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
DF00015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a defesa do réu intimada:
"O réu JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS compareceu nos autos às fls. 360/361, por Defensor constituído, informando que aceita
a proposta de suspensão condicional do processo mas não poderá comparecer à audiência designada na Subseção Judiciária
de Formosa-GO, no dia 8/5/2015, pois atualmente está residindo e trabalhando em Brasília/DF.
Pede, por isso, que este juízo designe aqui a referida audiência, à qual comparecerá independentemente de intimação, mesmo
morando em Brasília/DF, bastando que se intime o seu patrono pelo e-mail constante no rodapé da petição.
Defiro o pedido e designo o dia 11/6/2015, às 15h50min, para a audiência de proposta de suspensão condicional do processo.
Intime-se o Advogado subscritor do pedido, Dr. FRANCISCO DE SOUZA BRASIL, pelo e-mail (...) que ficará responsável por
apresentar em juízo o referido denunciado na audiência supra. (...)."
28
Numeração única: 30-21.2015.4.01.3500
30-21.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
AURO GONZAGA DE MENEZES
MARCOS FREITAS PEREIRA
DF00004576 - ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE
GO00021375 - JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
GO00006976 - JOSE GILDO DOS SANTOS
DF00031455 - LEONARDO NASCIMENTO JACOME
DF00029823 - VITOR DOS PRAZERES FONSECA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam intimadas as defesas:
"(...), dê-se vista às partes pelo prazo de dez dias.
OBS.: documentos juntados às fls. 1583/1612.
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
: LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALDERICO ROCHA SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4457-18.2002.4.01.3500
2002.35.00.004398-3 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO
HELENISIA DE FATIMA MOTTA
ABSOLVIDO
LEONARDO RODRIGUES
EXTINTA A PUNIBILIDADE
BENEDITO CORREA LEITE
ILMA COSTA VIEIRA PAZ
JOAO GONCALVES FERREIRA
JOAO BATISTA DANTAS
TEREZA CRISTINA COELHO FLEURY DA CUNHA
GO00012627 - ANTONIO CABRAL DE MELO NETO
GO00016853 - APARECIDA SOLANGE LISBOA CARDOSO
GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA
GO00019035 - HERNANE OLIVEIRA PINTO
GO00007292 - JOAO CARVALHO DE MATOS
GO00005736 - JUAREZ PIRES DE CAMPOS
GO00018257 - NICANOR JOSE JUNIOR
GO00008431 - ROBERTO CAMPOS LEITE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA FLS. 1941/1943:
"(...).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado a JOÃO BATISTA DANTAS e BENEDITO CORREA
LEITE, devidamente qualificados, fazendo-o com fulcro no art. 107, IV, c/c arts. 109, V, 110, § 1º, todos do Código Penal
brasileiro.
(...)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
30
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 18289-16.2005.4.01.3500
2005.35.00.018437-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MARLENE DE MENDONCA CHAHLA E OUTROS
MARLENE DE MENDONCA CHAHLA E OUTROS
JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO
GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
GO00023265 - JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 1256-71.2009.4.01.3500
2009.35.00.001275-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
OUTROS
OUTROS
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL/UNIAO
JOSE FERREIRA GUIMARAES
GO00014991 - MARCIO ANTONIO NUNES
BANCO DO BRASIL S/A
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
SP00261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI
SP00198040 - SANDRO PISSINI ESPINDOLA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.475-J, § 1º do CPC.
Numeração única: 18733-34.2014.4.01.3500
18733-34.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARTA PIRES PONTES
: GO00030423 - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 30033-61.2012.4.01.3500
30033-61.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00006966 - NERI GONCALVES
CYRO MIRANDA GIFFORD JUNIOR
ANA CANDIDA GUELLI GIFFORD
GO00004308 - IRENI GOMES PERES MARTINI
32
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a CEF da certidão de fl.435 e para requerer o que entender de direito
Numeração única: 10744-21.2007.4.01.3500
2007.35.00.010762-4 MONITORIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
ROSEMERY DOS REIS LUCAS CAVANELAS
CARLOS ALBERTO CAVANELAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimação da CEF dos embargos opostos
Numeração única: 4938-68.2008.4.01.3500
2008.35.00.004954-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CONCORDIA
GO00011049 - JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
GO00014617 - LUCIANE MARIO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00017630 - ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.475-J, § 1º do CPC.
Numeração única: 23753-55.2004.4.01.3500
2004.35.00.024254-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA
GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO
GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
GO0038614A - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
ESTADO DE GOIAS
GO00018884 - PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 21961-17.2014.4.01.3500
21961-17.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PAULENI DA SILVA MOREIRA
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS
UNIAO
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE URUANA-GO
GO00012167 - ALERTE MARTINS DE JESUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimação das partes do pedido de desistência e adiamento da perícia formulado às fls. 137/141
Numeração única: 10623-42.1997.4.01.3500
1997.35.00.010722-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00001516 - ELCIO CURADO BROM
SC00019145 - JOAO DE BONA FILHO
GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
33
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
OUTROS
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
ARMAZENS GERAIS NACOES UNIDAS LTDA
SEBASTIAO BORGES TAVARES
GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
GO00011020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
GO00005215 - TALMON PINHEIRO LIMA
IBERE NAZARETH DUJARDIN (ESPOLIO)
GO00010167 - ELEUSA MARIA SILVEIRA FERREIRA
GO00011115 - JOEL FERREIRA VITORINO
GO00021853 - LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITURINO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte exequente (CONAB) para se manifestar sobre a petição de ff.814/8
Numeração única: 6762-29.1989.4.01.3500
89.00.05603-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
WILSON OLIVEIRA CASTRO E OUTROS
GO00008060 - EVERALDO WASCHECK
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte exequente (Francisca Silva Abdalla e Valquiria Queiroz Monti) para os fins do § 3º do provimento de f.605
(regularização da situação descrita na certidão de fl. 526).
Numeração única: 24224-27.2011.4.01.3500
24224-27.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
WILSON FERREIRA MOREIRA E OUTROS
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
DF00024046 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
DF00017183 - JOSE LUIS WAGNER
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes sobre o teor da(s) requisição(s) conferida(s) nos autos para fins de encaminhamento ao egrégio TRF 1ª
Região (Resolução CJF nº 168/2011, art. 10).
Numeração única: 17722-04.2013.4.01.3500
17722-04.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MIGUEL MEIRA BRITO
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE GOIANIA - GO
GO00019193 - OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
GO00034662 - THIAGO MONTELO DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimar as partes da realização da perícia. Data: 26/06/2015. Horário: 08:00. Sala:02. Local de realização da perícia: Justiça
Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar, Av. Rep. Líbano esq com Av. B, Qd.D-1, Lts.21/30, Setor Oeste, Cep:74-115-030,
Goiânia
Numeração única: 18729-46.2004.4.01.3500
2004.35.00.018809-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
GO00009213 - CLICIA HELENA AMORIM
GO00003062 - HUMBERTO RODRIGUES RABELO
GO00002143 - PEDRO LUIZ DE BARROS NOVAES
UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA
GO00031619 - JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
GO00008446 - MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
34
intimando a parte executada (UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA) para retirada de alvará de levantamento expedido
Numeração única: 10316-29.2013.4.01.3500
10316-29.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NILTON CEZAR FERNANDES DOS SANTOS
GO00029132 - FERNANDO GONCALVES DIAS
SP00194212 - HUGO GONCALVES DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimar as partes da data da audiência designada para o dia 29/05/2015 às 13:30h, a realizar-se na sala de perícias do Edifício
Gama Dias - Av. República do Líbano
Numeração única: 11546-63.2000.4.01.3500
2000.35.00.011606-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ERIODALVA FERREIRA DE ARAUJO E OUTRO
GO0030423A - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
GO00018665 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
GO00006966 - NERI GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimação da CEF para se manifestar sobre a possibilidade de acordo em que termos se daria
Numeração única: 11325-89.2014.4.01.3500
11325-89.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
LUIZ ANTONIO MARQUES E OUTRO
GO00019768 - JOAO PAULO UNGARELLI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimar as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 180/215
Numeração única: 166-18.2015.4.01.3500
166-18.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLAITON ALVES MAIA
GO00034248 - FERNANDO RODRIGUES PESSOA
GO00034362 - HENRIQUE MENDES STABILE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 27234-45.2012.4.01.3500
27234-45.2012.4.01.3500 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
GO00022817 - CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
GO00005674 - EDIS MERENCIANO RODRIGUES
GO00034514 - GILSON JADER GONCALVES VIEIRA FILHO
GO00035976 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO
GO00034431 - TIAGO PEREIRA SANTANA
FLAVIA VIEIRA DE FREITAS
MIRIAM BERNADETE JUBE VIEIRA
RONALDO LOPES PEPRILLO
GO00034865 - ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
GO00020114 - JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA
GO00026302 - LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
GO00018737 - MARIA TERESA NAVARRETE Y PENA
35
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte desapropriada (CELG) para retirada de alvará de levantamento expedido
Numeração única: 652-03.2015.4.01.3500
652-03.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUAREZ FERREIRA DE AQUINO
: GO00040246 - WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 5530-05.2014.4.01.3500
5530-05.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: - AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS)
: MARA CRISTINA VAZ - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 2757-70.2003.4.01.3500
2003.35.00.002738-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CONSUELO APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS
GO00009438 - AMELIO DIVINO MARIANO
GO00006827 - HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO
GO00015383 - HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO
GO00011394 - IVETE PERES BORGES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
TO00000656 - ANTONIO JOSE DE TOLEDO LEME
- CLEIDE STELLA DE J C P BORGES
DF00002736 - DIMAS SILVERIO BARCELOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte exequente para se manifestar sobre petição de fls.372/6 e requerer o que entender de direito
Numeração única: 8747-08.2004.4.01.3500
2004.35.00.008779-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00013112 - JOAO FIRMINO DE SOUSA
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
MC BARBOSA - CONFECCOES
GO00016734 - WONER MARTINS PROTASIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a CEF para se manifestar sobre a carta precatória devolvida (fls. 365/76)
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4186-52.2015.4.01.3500
4186-52.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
GLAUCIENE MARIA DOS SANTOS TAVARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Do exposto, indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo.
Cite-se o réu para os fins do art. 3º, §§ 2º e 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 06/38.
Numeração única: 8083-88.2015.4.01.3500
8083-88.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
GO00030961 - VALDINE RODRIGUES MENDES
DIRETOR DAS FACULDADES OBJETIVO
FACULDADES OBJETIVO - IUESO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes oficialmente intimadas do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINA-TÓRIO proferido(a) no processo
digital em referência, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfgo.jus.br no menu - Judicial /
Acompanhamento Processual / Seção Judiciária (Goiânia).
37
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12456-12.2008.4.01.3500
2008.35.00.012511-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
LINDALVA AUGUSTA DUARTE MARTINS E OUTROS
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00017841 - JORGE TIBIRICA COUTO RINCON
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 589/91 e 603/4, a diligência requerida pelas partes informação acerca do real objeto do processo 2002.35.00.705399-5
e RPV 0113236-25.2014.4.01.9198 não poderá ser cometida à Secretaria deste Juízo porque pertencentes à 14ª Vara-SJ/GO,
local onde a parte interessada deverá providenciar a mesma.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias à parte exequente (LOURENTINO FERREIRA DOS SANTOS) para solicitação e juntada da
informação supra. Providencie, a Secretaria, a juntada de cópia da inicial e provimentos decisórios do Mandado de Segurança
nº 1997.35.00.003774-9. Em seguida, dê-se vista às partes.
Numeração única: 22102-85.2004.4.01.3500
2004.35.00.022472-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
OUTROS
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ESTADO DE GOIAS
GO00031989 - CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
GO00018884 - PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
PI00003444 - APOENA ALMEIDA MACHADO
GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO
GO0038614A - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
HELIO MOACIR RODRIGUES DA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 361, defiro a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente.
Numeração única: 10292-30.2015.4.01.3500
10292-30.2015.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO0009.258 - JURANIA CALDEIRA QUIXABEIRA
MARIA SEBASTIANA FERREIRA
GO00022808 - EDUARDO VICENTE DE PAULA MEIRELES
GO00022756 - LUCIA MEIRELES FILGUEIRAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo os embargos opostos, tempestivamente, prosseguindo-se a execução no tocante ao valor incontroverso.
Intime(m)-se o(s) embargado(s) para apresentar(em) resposta em 15 (quinze) dias.
Traslade-se cópia deste despacho para os autos da execução (proc. nº 2006.35.00.023558-8).
Deixo de determinar o apensamento aos autos da execução, a fim de possibilitar o prosseguimento com relação à parte
incontroversa.
Numeração única: 11403-74.2000.4.01.3500
38
2000.35.00.011462-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT
GO00004374 - CARLOS RABELO
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00010275 - IARA FREITAS MIURA
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
TECPRINT IMPRESSOES TECNICAS LTDA
GO00001899 - ADILSON RAMOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 357/7, autorizo a Secretaria a diligenciar a busca da existência de bens do devedor passíveis de penhora, nos sistemas
informatizados à sua disposição (RENAJUD), certificando nos autos o resultado da consulta.
Após, dê-se vista à parte exequente.
Numeração única: 23363-51.2005.4.01.3500
2005.35.00.023541-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: SINTSEP-GO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO
DE GOIAS
: GO00014087 - WELTON MARDEN DE ALMEIDA
: GO00011293 - WILIAN FRAGA GUIMARAES
: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
: GO00006870 - MONA MARIS SILVA RIBEIRO
: GO00007404 - SEBASTIAO CIPRIANO DE SOUSA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A Funasa, intimada mediante remessa dos autos (fls. 626) para vista dos cálculos apresentados pela parte exequente,
apresenta planilha de cálculo com o valor devido (fls. 630/45), com a qual concordou a parte exequente (fls. 649).
Assim, dou a Funasa por citada na execução (CPC, art. 214, § 1º) e homologo a planilha elaborada às fls. 630/45.
Reclassifique-se o feito para a classe 4.110.
Apresente a Funasa o valor referente ao PSS de cada um dos exequentes, tomando por base a planilha de cálculos ora
homologada.
Após, expeçam-se as RPV's.
Numeração única: 9239-82.2013.4.01.3500
9239-82.2013.4.01.3500 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
DEF. PUB
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS
CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
GO00018736 - MAX WILSON FERREIRA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimem-se as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 6654-53.1996.4.01.3500
96.00.06854-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: CONAB-COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, SUC.DA CPF,N/ATO REPRESENTADA
P/BCO.DO BRASIL S.A.
: SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
: EXPANSAO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
: GRAFICA E EDITORA O POPULAR LTDA
: CYRO MIRANDA GIFFORD JUNIOR
: LUIZ ROBERTO PERETTI
: CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA
: MEGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
: MAGNA PARTICIPACOES LTDA
: ANTONIO CARLOS LUIZ
: TASSO JOSE CAMARA
: JAIME CAMARA JUNIOR
: FERNANDO SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES
: JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES
: GO00011112 - JAIME JOSE DOS SANTOS
: GO00016639 - RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
: GO00002189 - TAYRONE DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Às fls. 616/20 a exequente requer a execução do julgado apresentando planilha de cálculos no valor de R$ 35.201,62.
Impugnação ofertada às fls. 622/8 com cálculos totalizando R$ 28.149,06 e comprovante de depósito do valor à fl. 633/4.
Novamente às fls. 638/44 a exequente CONAB reside nos autos (i)contestando a impugnação aos cálculos e (ii)impugnando a
garantia ofertada (depósito judicial), sob o argumento de que (i)os cálculos do valor executado deve se basear na tabela de
sobretaxa "ao invés de utilizar preço de mercado" (fl. 638), conforme previsto no contrato de depósito inicialmente celebrado
pelas partes, como também (ii)o depósito ofertado como garantia do Juízo não tem vinculação a estes autos.
Em resposta, a executada apresenta a petição de fls. 647/52, juntando documentos que comprovam a vinculação do depósito
garantidor do Juízo a estes autos e argumentando que o valor depositado se refere a preço de mercado, consoante previsão
do título executivo que já transitou em julgado e não foi objeto de contestação da ora exequente.
De fato, a sentença de fls. 282/303 condenou a executada restituir à CONAB a quantia de 87.948kg de milho em grãos a
granel ou o correspondente em dinherio, conforme preço de mercado apurado na data do efetivo adimplemento. Por isso, este
o parâmetro que deve prevalecer no título executivo.
Assim sendo, julgo procedente a impugnação e, de consequência, tendo o depósito de fl. 634, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 794, I, CPC.
Autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado. Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da CONAB no valor total
depositado na conta 0682.635.107183-1.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10878-04.2014.4.01.3500
10878-04.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para que produzam todos os efeitos legais, com a consolidação da
propriedade do veículo: "GM/CHEVROLET S10 LTZ, 2013/2014, CHASSI 9BG148LP0EC405003, PLACA ONE-3077" no
patrimônio da CEF, bem como autorizo a venda do referido bem. Extinção do processo com julgamento do mérito, no termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c arts. 2º e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911, de 1º.10.69.
Custas de lei. Sem condenação em honorários.
Oficie-se o DETRAN/GO conforme o requerido às fls. 07.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
41
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
7ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
42
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 23826-12.2013.4.01.3500
23826-12.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00030812 - ALESSANDRA BAHIA VIEIRA
GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00029196 - LUCIANA DOS SANTOS BATISTA
GO00023087 - MURILO DIVINO MENDES
GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR
GO00034487 - VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA
DIOGO ROSA CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que estes autos encontram-se com vista à parte exequente da certidão supra e documentos juntados aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 4498-62.2014.4.01.3500
4498-62.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SILVIO FERREIRA FELIPE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que estes autos estão com vista à CAIXA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra e
documentos juntados às fls. retro. Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 5679-64.2015.4.01.3500
5679-64.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIVANE MARIA ALELUIA
: GO00027408 - ANGELA FERREIRA ARAGAO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que estes autos estão com vista à parte autora para entregar, na Secretaria da 7ª Vara, contrafé para citação do réu,
considerando os termos da Portaria nº1091/2011 desta Seccional, em especial os incisos II e III. Prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 9722-44.2015.4.01.3500
9722-44.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
43
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
AC00003785 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
VALERIA CURSINO GUIMARAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que estes autos estão com vista à PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra
e documentos juntados às retro. Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 10901-13.2015.4.01.3500
10901-13.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
ATALIBA ROSA NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que estes autos estão com vista à PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra
e documentos juntados às retro. Prazo: 10 (dez) dias.
44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 24549-94.2014.4.01.3500
24549-94.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RICARDO CEZAR GOMES
GO00021841 - RODOLFO OTAVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA
GO00016236 - VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por tais razões e considerando que no requerimento de fls. 294/295, indeferido pela decisão de fl. 296, o Autor não
justificou a necessidade de produção de prova oral, revogo o quarto parágrafo de fl. 339, que facultou às partes a juntada de rol
de testemunhas, para fins de futura designação de audiência. De resto, verifico que os ofícios de fls. 343 a 365, com exceção
daquele dirigido a Srª Zima Pereira Massom (fl. 350), não foram cumpridos, uma vez que os destinatários não foram
localizados. Assim, considerando os novos endereços informados às fls. 367-368, determino que sejam expedidos novos
ofícios para cumprimento das diligências ordenadas no segundo parágrafo de fl. 339, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação à
profissional indicada à fl. 350, considerando que, embora cientificada, manteve-se inerte, determino a reiteração da requisição,
fazendo-se constar do ofício que a recusa ou nova ausência de manifestação poderá ensejar medidas legais a fim de se apurar
a eventual prática do crime de desobediência (art. 340 do CP, c/c o art. 40 do CPP). Encaminhe-se cópia da presente decisão
ao Relator do Agravo de Instrumento noticiado nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 12873-23.2012.4.01.3500
12873-23.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
VALDIVINO SALVINO NETO E OUTROS
VALDIVINO SALVINO NETO E OUTROS
RODRIGO NASCENTE PRADO
GO00032260 - FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RS00043524 - DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00011647 - IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA
GO00032426 - LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
GO00034850 - LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se, pois, a Caixa para juntada de documentação que traga a informação clara e precisa acerca da data de encerramento
do contrato de financiamento de Veluzio José Neto, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, e isso com
fundamento do art. 333, II, do CPC.
Numeração única: 13771-80.2005.4.01.3500
2005.35.00.013884-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CLEITON DIAS E OUTROS
GO00036321 - EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO
GO00023915 - LARISSA MENDONCA QUEIROZ
GO00033871 - PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
GO00010265 - RENATA ABALEM SUSAKI
FAZENDA NACIONAL/UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
45
(...) Em face do exposto, rejeito as alegações de fls. 575/590 e homologo os cálculos da contadoria, fixando o valor da
execução no montante de R$ 5.719,21 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e um centavos) , nos exatos termos das
informações e planilhas de fls. 559/572. Intimem-se. Preclusos os meios impugnatórios, expeça-se RPV.
Numeração única: 12996-16.2015.4.01.3500
12996-16.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
JORDANA DA SILVA NOVAIS
GO00038645 - GERALDO BATISTA GONDIM NETO
GO00038013 - THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça
Gratuita (Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para os termos da presente ção. Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 12997-98.2015.4.01.3500
12997-98.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
ADLER MOREIRA GOIS
GO00038645 - GERALDO BATISTA GONDIM NETO
GO00038203 - JANAINA LOPES LEAL
GO00038013 - THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça
Gratuita (Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para os termos da presente ção. Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 7292-47.2000.4.01.3500
2000.35.00.007324-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
DORIVAL JOAO GONCALVES
GO0030423A - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
GO00021070 - VIVIANE SILVA BORGES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00011734 - REGINA CELIA GOMES DE MOURA
GO00007365 - VALMA FRANCO GARCIA PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Neste apecto, decido: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma clara e precisa, os
pontos de discordância que ensejaram a diferença entre os valores apresentados pela CAIXA no cumprimento do julgado e
aquele exibido como saldo devedor às fls. 753; (...) 3) diante do requerimento de cumprimento do julgado pela CAIXA (no que
pertine aos honorários advocatícios - fls. 452/454 e 494/495), oportunizo à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o
pagamento do valor objeto da cobrança.
Numeração única: 16593-90.2015.4.01.3500
16593-90.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
CANROBERT DOMINGOS DA COSTA
GO00010614 - ALTINO FERREIRA BUENO
GO00005541 - JOSE RICARDO ROQUETTE
GO00011767 - MARCOS CAETANO DA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS EM GOIAS
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim sendo, com fundamento no art. 113 do CPC, declino da competência para a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos. Intime-se.
46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8170-44.2015.4.01.3500
8170-44.2015.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
WESLEY ALVES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte requerida, por publicação, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC.
Numeração única: 244-22.2009.4.01.3500
2009.35.00.000261-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAMILA NAGAO DE SOUZA
GO00009600 - CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA
GO00027596 - CLAYTON PAIVA MUNIZ
GO00022109 - FERNANDA MOMENTE MOURA
GO00026029 - ILSON ROBERTO DA SILVA
GO00006861 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
GO00013734 - MARIA LETICIA DE OLIVEIRA COSTA
PR00015789 - MARIO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR
GO00021618 - RAMOS GONCALVES LIMA
PR00017919 - SERGIO ROBERTO GIATTI RODRIGUES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Antes de apreciar o pedido de fls. 75, intime-se o subscritor da referida petição para apresentar procuração atualizada nos
autos, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09 possui data de 17/12/2008 (mais de 06 anos). Prazo: 10 (dez) dias.
Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 73.
Numeração única: 4688-25.2014.4.01.3500
4688-25.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS)
CONVALE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
EMPREENDIMENTOS PAGUEM MENOS S.A
GO00019995 - LUCILA VIEIRA SILVA
GO00029974 - MIRLENE MACHADO ESSELIN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
47
Designo o dia 20/05/2015, às 14 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação. Intimem-se.
Numeração única: 23814-61.2014.4.01.3500
23814-61.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
YAN MEDEIROS FREIRE E OUTRO
GO00009963 - CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR
UNIAO
GO00026731 - FRANCOIS DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, verifico que a sentença integrativa proferida às fls. 488/491 deixou expresso que a sentença
pronunciada nestes autos não é substitutiva da decisão prolatada pelo TRF1, a qual cassou a decisão, deste juízo de 1ª
instância, que antecipou a tutela jurisdicional. Asseverou, ainda, que não há que se falar em restabelecimento de decisão
liminar ou antecipação dos efeitos da tutela na sentença proferida, motivo pelo qual chamo o feito à ordem a fim de corrigir o
despacho de fls. 518 quanto aos efeitos do recebimento da apelação. Assim sendo, revogo referido despacho na parte em que
recebeu o recurso de fls. 494/517 apenas no efeito devolutivo, para recebê-lo em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo.
Indefiro o pedido de fls. 520/521. Intime-se a parte autora deste despacho, bem como para contra-arrazoar o recurso
interposto.
Numeração única: 308-18.1998.4.01.3500
1998.35.00.000308-7 DEPOSITO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00031914 - ALINE FERREIRA MONTALVAO
GO00017738 - ANTONIO DOS REIS CALCADO JUNIOR
GO00023210 - BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO
DF00001742 - DECIO FREIRE
GO00001516 - ELCIO CURADO BROM
GO00031253 - FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO
GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA
MG00068004 - GUSTAVO ANDERÉ CRUZ
GO00016725 - JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
DF00025530 - LARISSA MACHADO BOTELHO
GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
GO00021466 - MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
GO00031818 - NAYARA SOUSA BUCAR
GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
GO00015502 - RENATO MENDONCA SANTOS
GO00009599 - SIZENANDO NAVES DOS SANTOS
GENAIR DA COSTA
ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA
ENILDE DE ASSIS COSTA
GO00001515 - KLEBER DO ESPIRITO SANTO
GO00009605 - MARCILIO CASTRO VILELA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CONAB da petição do executado de fls. 842, que requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, em razão
de o crédito exequendo ter sido quitado, por encontro de contas. Prazo: 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, não havendo
manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 5755-55.1996.4.01.3500
96.00.05944-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA E OUTROS
GO00014661 - JOSE CARLOS SOUZA
DF00002832 - JOSE FRAGOSO DA LUZ
GO00001515 - KLEBER DO ESPIRITO SANTO
GO00009605 - MARCILIO CASTRO VILELA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00023230 - ADRIANA SIQUEIRA DE CASTRO
GO00031914 - ALINE FERREIRA MONTALVAO
GO00031253 - FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO
GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA
GO00038615 - JOAO DE BONA FILHO
GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
GO00016725 - JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
48
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
GO00031818 - NAYARA SOUSA BUCAR
GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
GO00032405 - RENATO ALVES BARBOSA
GO00033010 - VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes dos cálculos da contadoria, de fls. 2605/2609, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 21269-23.2011.4.01.3500
21269-23.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
SONIA HELENA FERREIRA
FERNANDA FERREIRA BORGES
GO00027037 - SIMONE FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da constrição efetivada, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao exeqüente para
manifestação acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se.
Numeração única: 40469-45.2013.4.01.3500
40469-45.2013.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00022586 - DENISE BRITO BARBOSA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
BELLA BOLSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a devolução do mandado de citação aos autos não cumprido, determino a intimação da parte autora para que
requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 4635-44.2014.4.01.3500
4635-44.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
GILBERTO DE CARVALHO BIZINOTO
GO00025045 - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a notícia de pagamento de débito juntado pela exequente, determino a intimação do executado para que
informe nº de conta, agência e banco para a devolução dos valores bloqueados via BACENJUD. Prazo: 10 (dez) dias.
Devolvidos os valores bloqueados, façam-se os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 8127-44.2014.4.01.3500
8127-44.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
49
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
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GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00020808 - CEJANA PIRES GUIMARAES MARQUES
GO00018560 - CINTHIA REGINA DE ALENCAR
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
GO00036817 - ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES
GO00017823 - ELIANA MARIA RENO
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00025609 - GEISSLER SARAIVA DE GOIAZ JUNIOR
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00008584 - LONZICO DE PAULA TIMOTEO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR
MT00005979 - GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À vista da natureza sigilosa da consulta juntada relativa ao imposto de renda da parte executada, determino que a propriedade
do documento seja alterada para -Restrito às partes (Segredo de Justiça)-, no sentido de não permitir a vista a terceiros. Vista
à EXEQUENTE, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados às folhas retro, para requerer o que entender de
direito.
Numeração única: 47204-65.2011.4.01.3500
47204-65.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR
REGIANE BRAGA FERNANDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CAIXA para requerer o que entender de direito, haja vista a certidão juntada às folhas retro, bem como para que
apresente no juízo deprecado o comprovante de pagamento de custas juntado aos autos em 07/05/15. Intime-se.
Numeração única: 39148-77.2010.4.01.3500
39148-77.2010.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
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:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00029923 - IRLAINE SILVA GUTERRES
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00029612 - PAULO RENATO KALICHESKI HEINRICH
GO00025278 - SILVANA OLIVEIRA MORENO
WAISMAN AUGUSTO RIOS
BANCOMASTER GESTOR DE ATIVOS E EXECUCOES LTDA
50
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
RUI FIGUEIREDO DE MORAES
SIMONE SANTANA SOUZA SANTOS
GO00024315 - EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
GO00024430 - RUI FIGUEIREDO DE MORAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À vista da renovação da proposta de acordo formulada nos autos, determino a intimação dos executados para que se
manifestem sobre seus termos, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá, no mesmo prazo, informar expressamente se deseja que
seja apreciada sua peça de embargos de declaração, interposta contra a última decisão proferida nos autos. Não havendo
concordância acerca da proposta de acordo, e resolvida a questão suscitada nos embargos, a execução será retomada,
devendo ser dada sequencia à mesma a partir do despacho proferido em 24/02/2015. Intime-se. Cumpra-se.
51
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6958-85.2015.4.01.3500
6958-85.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
ENTIDADE
IMPDO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANA CASSIA DA SILVA BOSCO
GO00036356 - MARINA DE FATIMA DO PRADO
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP)
DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO -UNIP
: DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - MINISTERIO DA
EDUCACAO
: GO00008340 - CORACI FIDELIS DE MOURA
: GO00010189 - LUCIMEIRE DE FREITAS
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, confirmando a decisão que deferiu o pedido de liminar, a fim de determinar
que o DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP)
promova a imediata renovação da matrícula da impetrante no curso de Direito, com direito a reposição das aulas perdidas e
aplicação das avaliações já efetivadas no presente
semestre letivo, bem como para promover a regularização de sua vinculação ao FIES, desde que o único óbice a tanto seja a
motivação discutida nestes autos. Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ). Custas pela UNIP.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009). P. R. I.
Numeração única: 46921-37.2014.4.01.3500
46921-37.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO) E OUTROS
GO00036299 - LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES
GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA
GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO
CAIXA SEGURADORA S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029498 - ANDERSON SILVA GIROTTO
GO00014826 - AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
GO00033951 - GABRIELA DOS SANTOS FERNANDES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
GO00033797 - WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e julgo procedente o
pedido deduzido na exordial, a fim de declarar o direito dos Autores à quitação do saldo devedor imobiliário referente ao
financiamento habitacional identificado nos autos, em razão da cobertura securitária devida desde o óbito do falecido mutuário,
ocorrido em 16/08/2000. Em conseqüência, deverá a Caixa Econômica Federal providenciar a liberação da hipoteca incidente
sobre o imóvel. Condeno as Requeridas, pro rata, ao pagamento das custas finais, acaso existentes, e de honorários
advocatícios, estes que fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), também a ser objeto de rateio, nos termos dos artigos 20, § 3º, e
21, parágrafo único, ambos do CPC. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
52
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
8ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
: DR. FELIPE ANDRADE GOUVÊA
: MOACYR FERREIRA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Atos do Exmo.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12380-41.2015.4.01.3500
12380-41.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: FABIO ALVES CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)defiro a liminar e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do
veículo marca FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano/modelo 2005/2006, cor vermelha, placa
JGN4997, chassi 9BD17203G63186216, em posse do lado requerido, que deverá
ser depositado em mãos de Rogério Lopes Ferreira, representante da empresa
Organização HL LTDA. Intime-se a parte autora para apresentar contrafé, destinada
à citação do lado passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o que acima posto,
cite-se o polo requerido, devendo constar no mandado a faculdade de o devedor, no
prazo de 5 (cinco) dias, obter a restituição do bem, caso pague a integralidade da
dívida (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Numeração única: 18788-82.2014.4.01.3500
18788-82.2014.4.01.3500 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
PATRICK BARCELOS FERREIRA
GO00015181 - FLAVIA DE ALMEIDA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que o signatário da petição de fls. 208 e 210/212 juntou comprovante
de notificação do autor Patrick Ferreira Barcelos, tenho que o disposto no art. 45 do
CPC restou cumprido. Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 15
(quinze) dias.
Numeração única: 12448-88.2015.4.01.3500
12448-88.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARIA PRISCILLA ALBUQUERQUE BARROS
: GO00040357 - ALEXANDRA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
MAGALHAES
: GO00037888 - FERNANDA SIQUEIRA PIRES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em atenção ao que preconizado no art. 282, VII do CPC, intime-se o lado autor para
emendar a inicial, a fim de formular o pedido de citação do réu, sendo que deverá
apresentar contrafé, se ainda não o fez. Prazo de 10 (dez) dias. Int.
54
Numeração única: 32158-31.2014.4.01.3500
32158-31.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JULIANA REGINA MAGALHAES RIBEIRO
GO00041479 - ANDRE GUSTAVO VIANA COUTO
GO00021862 - CELIO LEANDRO SEIXAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) para se averiguar a retidão ou não da cobrança efetuada pelo lado requerente,
defiro o pedido de realização de prova pericial (item 3, fls. 10) para a checagem da
correta quantificação do débito. A tanto, nomeia-se a Srª. Bruna Helena Vieira,
contadora, inscrita no CRC/GO 022639/P, cujo telefone é o de n. 9614-5929, cujos
honorários fixo no triplo do valor máximo da tabela do Anexo I, contida na Resolução
n.305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Desnecessário oficiar à COGER.
Assina-se o prazo de 10 (dez) dias para que ambos os litigantes, em querendo,
cumpram o § 1º, I e II, do art. 421, do CPC. (...)
Numeração única: 859-02.2015.4.01.3500
859-02.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE ROSA DE OLIVEIRA
GO00027194 - JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO
GO00013776 - ROSEMARY PALMEIRA BARRETO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Contudo, no momento e até a coleta dos depoimentos testemunhais, indefiro o
pedido de antecipação de tutela. Int. Dê-se vista ao polo autor para, em querendo,
apresentar impugnação à contestação do INSS.
Numeração única: 12370-94.2015.4.01.3500
12370-94.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: RUDNEY LUCIO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)defiro a liminar e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do
veículo marca GOL 1.0, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa NJO0103, chassi
9BWAA05U4AP128950, em posse do lado requerido, que deverá ser depositado em
mãos de Rogério Lopes Ferreira, representante da empresa Organização HL LTDA.
Intime-se a parte autora para apresentar contrafé, destinada à citação do lado
passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o que acima posto, cite-se o polo
requerido, devendo constar no mandado a faculdade de o devedor, no prazo de 5
(cinco) dias, obter a restituição do bem, caso pague a integralidade da dívida
(Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Numeração única: 7001-56.2014.4.01.3500
7001-56.2014.4.01.3500 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA MADALENA DA SILVA RODRIGUES E OUTRO
GO00029678 - LUIZ MAX ALVES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA
CAIO CESAR GOMES DE PAIVA
GO00025602 - CLELIA COSTA NUNES
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00012188 - MARCONDES GONÇALVES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
55
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça cabalmente quem são os confinantes a serem citados, sob pena de
extinção do feito. Somente após esclarecido quem são os confinantes, será
verificada a necessidade de pesquisa de seus endereços junto ao INFOJUD para
adequeda citação. Quanto aos pedidos conflitantes da parte autora (para citar
ROSINHA ESTEVES BORGES CRISPIM após seu retorno de viagem que faz para
os EUA, fl. 760, e para não realização de sua citação, por ser casada em regime de
separação de bens com HUMBERTO CRISPIM BORGES), defiro o primeiro e
indefiro o segundo porque o regime de bens entre os cônjuges não ilide sua
condição de consorte do proprietário original do imóvel vizinho ao usucapiendo.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 34456-30.2013.4.01.3500
34456-30.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE BATISTA
: GO00011592 - JOAO BERNARDES DOS REIS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora sobre petição e documentos colacionados pelo INSS, a
contar de fls. 346, ao mesmo tempo em que se faculta à parte autora refletir sobre o
caminho apontado pela autarquia previdenciária, no último parágrafo de fls. 336v,
nada obstante o que já exposto em fls. 340/342. Tal reflexão se faz mister uma vez
que ventilado, se presentes os requisitos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/91,o
cabimento da concessão do benefício em sede interna, que se mostra,
lamentavelmente, mais célere que a esfera judicial, ainda mais levando-se em
consideração que, com a contestação e saneamento, não pode mais o magistrado
fugir, ou melhor, julgar além dos estreitos limites da litisdenuntiatio (art. 264,
parágrafo único do CPC). Prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 23708-02.2014.4.01.3500
23708-02.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LITISPA
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
:
:
:
:
:
:
:
EBIS GONCALVES DA COSTA E OUTROS
GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA
SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS
SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Destarte, não há que se falar em omissão. Em face do exposto, conheço dos
embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Int.
Numeração única: 12449-73.2015.4.01.3500
12449-73.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
SP00308923 - CLEBER HAEFLIGER
PR00026033 - ROSEMAR ANGELO MELO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em face do exposto, declaro a decadência decenal e julgo extinto o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, pois deferida assistência judiciária à parte autora (acima). R.P.
I. Oportunamente, arquivem-se.
Numeração única: 317-66.2015.4.01.3505
317-66.2015.4.01.3505 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
56
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
ENTIDADE
:
:
:
:
:
:
PET SHOP E O BICHO EIRELI - ME
GO00027807 - DIOGO ALMEIDA DE SOUZA
GO00025566 - EDUARDO FELIPE SILVA
GO00027481 - JOSE CALDAS DA CUNHA JUNIOR
GO00036725 - LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS (CRMV-GO)
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE
GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em face de todo o exposto, conheço e concedo a segurança, convalido a liminar
deferida em fls. 31/34 e determino que ao polo impetrado que se abstenha de
fiscalizar a parte impetrante e de lhe exigir: a) o registro junto ao CRMV-GO; b) a
contratação de Médico Veterinário; c) quaisquer valores derivados do uto de Multa n.
380/2014, decorrente do Auto de Infração n. n. 734 (fls. 12 e 16), que ora cancelo. O
presente decisum externaliza a autorização para a impetrante continuar exercendo
com normalidade suas atividades. Custas, em havendo, pelo sujeito passivo. Sem
condenação em honorários de advogado (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ e
art. 25 da Lei 12.016/2009). Recorro de ofício (art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009). Com
o trânsito em julgado, arquivem-se. R.P. I.
Numeração única: 3357-42.2013.4.01.3500
3357-42.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
MARIA REGINA DE OLIVEIRA NEVES E OUTRO
GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA
GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA SEGURADORA
GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018170 - LASARO AUGUSTO DA SILVA
GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"abro vista à CEF e Caixa Seguradora S/A sobre a petição colacionada pela CEF às
fls. 674. Prazo: 10 (dez) dias."
Numeração única: 9926-25.2014.4.01.3500
9926-25.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: DAVI ELKSON DE MELO
: GO00020641 - JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
: GO00022112 - LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES DE
PAIVA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Apresentados os documentos pela parte autora, designo o dia 01 de junho de 2015
para o início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos em até 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da data assinalada. Intimem-se o perito e as partes,
que deverão comunicar aos seus respectivos assistentes técnicos a data do início da
perícia.
Numeração única: 3944-16.2003.4.01.3500
2003.35.00.003927-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO
BORGES
: GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
: GO00020906 - KARINE CESTARI
57
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
D & D CALCADOS LTDA
NELSON FRANCISCO DE SOUZA
ANGELA RODRIGUES MARIA DA SILVA
MG00097177 - DANIEL TINOCO FERREIRA
MG00143307 - MARLON VIEIRA ROCHA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em face do petitório de fls. 535, defiro, por 20 (vinte) dias, o prazo para que a CEF
apresente a planilha demonstrativo de débito. Int.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 4277-50.2012.4.01.3500
4277-50.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GO
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GO
MAURO NICODEMOS DA COSTA
GO00029138 - ADRIANO CASTRO E DANTAS
GO00038056 - MARIANE MOURA DO NASCIMENTO
GO00032698 - PAULO FELIPE SOUZA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se novamente o sr. Perito a esclarecer ao Juízo se os valores consolidados
em fl. 654 levaram em consideração: a) dizem respeito apenas aos importes
principais, sem juros e encargos legais, conforme aduzido pela União em fl. 721; b)
levou em conta, deduzindo do total ou afastando por inconsistência, os pagamentos
alegados pelo lado ativo como comprovados em fls. 46, 46 e 749 (caso não tenha
levado em conta os aludidos adimplementos, deverá reelaborar o quadro de fl. 654,
contemplando-os). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Município de Caldas
Novas-GO, para a oportunidade de complementar espontaneamente o pagamento,
com seus consectários, situação em que, havendo concordância do polo réu, se
encerrará o feito, sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC) e a condenação em
verba honorária sucumbencial se fará nos moldes do art. 21, caput, do Código
Processual Civil. Int.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
58
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
9ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
59
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11359-30.2015.4.01.3500
11359-30.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO JOSE MARCAL
: GO00016091 - DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... ISSO POSTO, em razão da incompetência absoluta desta Vara Federal, declino da competência em favor de uma das
varas do Juizado Especial Federal, para onde determino sejam encaminhados os autos, consoante regra do art. 113, § 2º, do
CPC.
Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os presentes autos à SECLA para redistribuição do feito a um dos Juizados
Especiais Federais Cíveis da SJ/GO.
Caso ajustado o valor da causa à competência desta Vara mediante emenda à petição inicial, concluam-se os autos para
reapreciação desta decisão.
Intime-se."
60
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 41494-59.2014.4.01.3500
41494-59.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
SEVERINA FERREIRA DA SILVA
GO00015910 - ALZIRA REZENDE MARRA PASCHOAL
GO00013667 - MARIA APARECIDA BORGES
GO00011014 - PEDRO INTETE NETO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TO00001350 - BRUNO CEZAR DA LUZ PONTES
GO00022559 - JOAQUIM CORREA DE LIMA
GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista o requerimento da parte autora de fls. 137, torno sem efeito o despacho de fl. 133, que designou audiência de
instrução para o dia 13.05.2015, às 14h30min. Intime-se a parte autora para que apresente o endereço das testemunhas a
serem ouvidas a fim de viabilizar a expedição de carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se, com urgência, tendo
em vista a proximidade da audiência designada."
Numeração única: 12443-66.2015.4.01.3500
12443-66.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
ITAMAR JOSE FERREIRA FILHO E OUTRO
GO00037755 - FERNANDO MENDES DA SILVA
GO00038082 - MONICA BIE DE SALES
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora à fl. 22, por considerar presentes os
pressupostos ensejadores (Lei 1.060/50). Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o estabelecimento do
contraditório mínimo. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) apresentar as contrafés, a fim de viabilizar a citação dos Réus; b) apresentar cópia legível dos documentos pessoais dos
Autores. Cumpridas as diligências acima determinadas, intimem-se os Réus para se manifestarem sobre o pedido de
antecipação de tutela e para apresentar contestação no prazo legal. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para
decisão. Citem-se. Intime-se."
Numeração única: 32366-15.2014.4.01.3500
32366-15.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
EMILIA RODRIGUES DIAS CAVALCANTE
GO00039377 - ANA CAROLINA FONSECA PERIM
GO0039.377 - ANA CAROLINA FONSECA PERIM
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido às fls. 21-2, porque presentes os requisitos da
Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive manifestação
acerca da competência deste juízo, serão apreciadas em momento processual oportuno.
Cumpra-se as diligências ordenadas à fl. 18.
I."
61
"É necessária a inclusão do Município de Goiânia na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual
determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para
integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
I."
Numeração única: 32393-95.2014.4.01.3500
32393-95.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: JOSEFINA DOS REIS FERRAZ DE LIMA DE JESUS
: GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"As questões processuais pendentes, inclusive manifestação acerca da competência deste juízo, serão apreciadas em
momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas na decisão de fls. 19-20 (fl.
25, §§ 2º e 3º).
I."
"Defiro o pedido formulado pela AUTORA às fls. 25-26 e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque
presentes os requisitos da Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. Cumpra-se o despacho de fl. 23.
I."
"Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como
correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na
condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Faina/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É
necessária a inclusão do Município de Faina/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual
reconsidero o despacho de fl.27, na parte que determinou o cumprimento do despacho de fl.23, e determino a intimação da
parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para integrar a relação
processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
I."
Numeração única: 32285-66.2014.4.01.3500
32285-66.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CELIA BRASIL DO AMARAL DE SOUSA
: GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido à fl. 28-9, porque presentes os requisitos da
Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive fixação do valor da
causa, serão apreciadas em momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas
à fl.25 (§§ 2º e 3º).
I."
"Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como
correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na
condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Itaguari/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É
necessária a inclusão do Município de Itaguari/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual
reconsidero o despacho de fl.30, na parte que determinou o cumprimento das diligências ordenadas à fl.25 (§§ 2º e 3º) , e
determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para
integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
I."
Numeração única: 32290-88.2014.4.01.3500
32290-88.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: ANA INES DA SILVA
: GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido à fl.21-2, porque presentes os requisitos da
Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive fixação do valor da
causa, serão apreciadas em momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas
à fl.18 (§§ 2º e 3º).
I."
"Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como
correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na
condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Anápolis/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos
62
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É
necessária a inclusão do Município de Anápolis/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual
reconsidero o despacho de fl. 23, na parte que determinou o cumprimento das diligências ordenadas à fl. 18 (§§ 2º e 3º), e
determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para
integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
I."
63
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 39344-08.2014.4.01.3500
39344-08.2014.4.01.3500 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
PROCUR
PROCUR
:
:
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:
:
:
:
:
:
:
SINDICATO DOS TRAB. FEDERAIS EM SAUDE E PREV. EST.GO/GO - SINTFESP
SC00019171 - GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART
DF00011997 - JOSILMA BATISTA SARAIVA
DF0011.997 - JOSILMA SARAIVA
GO0027503A - JOSILMA SARAIVA
SC00014271 - KAZIA FERNANDES PALANOWSKI
SC00009582 - LUIS FERNANDO SILVA
SC00011208 - MARCIO LOCKS FILHO
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00026355 - CELESTE INES SANTORO
GO00019992 - SILVIA MARIA CHEMET KANSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado da sucumbência, os quais arbitro, em favor de cada ré,
no valor de R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), corrigidos a partir da data de prolação desta sentença, de acordo com o
Manual de Cálculos da Justiça Federal.
P.R.I.
Goiânia, 08/05/2015.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BAROBSA
Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO"
Numeração única: 9233-41.2014.4.01.3500
9233-41.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA
MG00118140 - MARCELA NACUR VIANNA
MG00098639 - ROBERTA MURARI DE ALBUQUERQUE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CREA-GO
GO00029316 - VERONICA RODRIGUES ALVES
GO00022922 - ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE
GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER
GO00034100 - IURI CRISTIANO DE SOUZA COUTO
GO00018082 - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno o autor nas custas e no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um
mil reais), atualizados monetariamente na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de
prolação da sentença.
P.R.I
Goiânia, 08/05/2015.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BAROBSA
Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO"
Numeração única: 42022-93.2014.4.01.3500
42022-93.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
64
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
TRANSRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
GO00037276 - MAURICIO BANDEIRA ITO
IBAMA-INST.BRAS.MEIO AMB.E DOS REC.NAT.RENOVAVEIS
GO00009042 - SAMUEL ATAIDE CAVALCANTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado da sucumbência, os quais arbitro em R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos a partir da data de prolação desta sentença, de acordo com o Manual de Cálculos
da Justiça Federal.
Sentença sujeita apenas ao recurso voluntário das partes (§2º do art. 475 do CPC).
Após o trânsito em julgado, os valores depositados (fl. 81) poderão ser levantados imediatamente pela ré, sem prejuízo da
devida atualização.
P.R.I.
Goiânia, 08/05/2015.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO"
Numeração única: 14159-02.2013.4.01.3500
14159-02.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
DALVA TAVERNY CUNHA
GO00024201 - DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
GO00036671 - IGOR LIMA E SILVA
GO0024217E - SANMUEL PAULO DE FREIRAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
BANCO ITAU S/A
MS00013116 - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
MT014.992A - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
MT013.431A - EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
MT0008184A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
TO004.867A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
MS00005871 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
GO00022930 - YANA CAVALCANTE DE SOUZA
GO0022.930 - YANA CAVALCANTE DE SOUZA
- ANA LIDIA PINTO DE OLIVEIRA (PROCURADORA FEDERAL)
GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Posto isso, em relação à instituição financeira Itaú Unibanco S.A., acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e
julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.
Quanto ao INSS, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários em favor dos advogados dos réus, ora
estabelecidos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para os procuradores do INSS e de 50% (cinquenta por cento) para os advogados da instituição financeira
demandada, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas, uma vez que concedidos à demandante os benefícios
da justiça gratuita (art. 12 da Lei n. 1.060, de 1950).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia-GO, 8 de maio de 2015.
EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, EM EXERCÍCIO NA 9ª VARA FEDERAL DA SJGO"
Numeração única: 230-28.2015.4.01.3500
230-28.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
FACILLITY DO BRASIL LTDA ME
GO00018600 - ELISANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA
GO00039379 - JOAO PAULO TEODORO RIBEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Posto isso, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC, apenas para
decotar a cobrança da comissão de permanência cumulada com taxa de rentabilidade e/ou juros de mora, devendo incidir, no
período do inadimplemento, apenas a comissão de permanência, cujo valor não poderá ultrapassar a soma da taxa de juros
65
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, dos juros de mora e da multa contratual, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência mínima da parte demandada, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goiânia-GO, 6 de maio de 2015.
EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
66
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
15ª Vara JEF Cível - SJGO
Disponibilização: 11/05/2015
67
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
15ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Expediente do dia 08 de Maio de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0015425-53.2015.4.01.3500
201535000071420
Cível / Fgts / Jef
Autor
: MANOEL TIMOTEO AMORIM
Advg.
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da
ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)"
0015429-90.2015.4.01.3500
201535000071465
Cível / Fgts / Jef
Autor
: MARLUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advg.
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da
ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)"
0015430-75.2015.4.01.3500
201535000071479
Cível / Fgts / Jef
Autor
: NATALINO DE JESUS EPOLITO
Advg.
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da
ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)"
0014147-17.2015.4.01.3500
201535000070672
Cível / Fgts / Jef
68
Autor
Advg.
Reu
:
:
:
JOBSON ARAUJO DE OLIVEIRA
GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da
ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)"
0011801-93.2015.4.01.3500
201535000063200
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: NORMA CONDINHO FILGUEIRAS CARVALHO
Advg.
: GO00027701 - LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
Reu
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao provimento judicial registrado em 22/04/2015
(...)"
0015354-51.2015.4.01.3500
201535000070744
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANDERSON LUIZ DE MOURA
Advg.
: GO00018632 - ISAC CARDOSO DAS NEVES
Advg.
: GO00022670 - JULIANO TORRANO PARREIRA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a ocorrência de eventual litispendência ou coisa julgada,
devendo providenciar a juntada de cópia da petição inicial e/ou sentença, sob pena de conclusão do processo para extinção
sem resolução de mérito; bem como para, querendo, anexar novo requerimento administrativo, uma vez que o constante nos
autos foi solicitado há mais de 10 (anos) (...)"
0011969-95.2015.4.01.3500
201535000064737
Cível / Fgts / Jef
Autor
: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advg.
: GO00022692 - HUGO MENDANHA
Advg.
: GO00013816 - ABELARDO VAZ FILHO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao provimento judicial registrado em 23/04/2015
(...)"
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0015451-51.2015.4.01.3500
201535000071688
Cível / Fgts / Jef
Autor
: SILVESTRE FELIX DE ANDRADE
Advg.
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)"
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
15ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Expediente do dia 08 de Maio de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0030125-68.2014.4.01.3500
201435000190902
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SONIA ROSA DA SILVA
Advg.
: GO00018580 - ZANIGREY EZEQUIEL FILHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
0045357-23.2014.4.01.3500
201435000260097
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA HELENA ANDRELINA RIOS DO PRADO
Advg.
: GO00037933 - CAMILA DE PAIVA SILVA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0001394-28.2015.4.01.3500
201535000297171
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: WINIDAS APARECIDA DE CARVALHO
Advg.
: GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
“(...) JULGO IMPROCEDENTE(S) O (S) PEDIDO(S) (...)”
0040424-07.2014.4.01.3500
201435000234520
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ONEZIA MARIA DE PINHO
Advg.
: GO00040520 - ITAMAR MARTINS DIAS
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n.
9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01 e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC.
Considerando que as partes renunciaram a eventual recurso, expeça-se, de imediato, ofício executório.
Intime-se a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais - INSS/GO - para comprovar a implantação do benefício em até 60
(sessenta) dias.
Cumpridas as providências retro, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se(...)"
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
71
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
72
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1167-47.2006.4.01.3502
2006.35.02.001190-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL/UNIAO
GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN
GO00012560 - LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO
CENTRO OESTE ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo os dias 10 de agosto de 2015 e 24 de agosto de 2015, às 10 h, para a realização das 1ª e 2ª praças.
Numeração única: 513-45.2015.4.01.3502
513-45.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
NATHALIA DE CARVALHO MOREIRA E OUTRO
GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA RIBEIRO
GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC
REITOR DA UNIEVANGELICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se que na liminar concedida às fls.77/80, não há determinação para que o Senhor Secretário de Estado da
Educação de Goiás que, independentemente da idade da impetrante, expeça o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a
Declaração de Equivalência de Aprovação no ENEM, nada a deferir.
Numeração única: 4379-03.2011.4.01.3502
4379-03.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA
PERLA ROLIM FREUA
RUTINEIA TAVARES DOURADO
ANA SELMA FERREIRA
GO00017752 - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Apóa, dê-se vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Numeração única: 5906-63.2006.4.01.3502
2006.35.02.006229-7 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA
GEORGES FAHD EL MANN
GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
73
...Intime-se o advogado do réu para juntar aos autos os comprovantes de pagamento das penas de multa e das custas
processuais, conforme petição de fl. 396, bem como, juntar as certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça
Federal e Estadual do Estado de Goiás...
Numeração única: 4802-26.2012.4.01.3502
4802-26.2012.4.01.3502 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ALOYSIO DE ARAUJO COSTA NETO
GO0021829E - LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO PRADO
GO00011426 - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
GO00028891 - REBEKA VIDICA RODRIGUES PRADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Considerando-se as informações contidas nas fls. 406, bem como, as reservas com a Seção Judiciária do Estado de
Tocantins e Aparecida de Goiânia de fls. 417 e 419, restaram prejudidacas as audiências designadas anteriormente para o dia
18 de junho de 2015, que seriam realizadas com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, Seção Judiciária do Estado
de Goiás e Seção judiciária do Estado de Tocantins.
Assim sendo, altero o horário da audiência do dia 18 de junho de 2015, conforme abaixo:
a) 18/06/2015, a partir de 16h30(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Cleber Inácio Ferreira, Erick Francisco
Marchetti Nunes Bandeira e Osvando Ferreira Matias, arroladas pela acusação, de forma presencial, na 1ª Vara Federal de
Anápolis.
b) 18 de junho de 2015, às 17h(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Henrique Gonçalves dos Santos e
Edmundo José Frota de Moura, arroladas pela defesa, com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia.
c) 18/06/2015, às 17h20(horário de Brasília), a realização do interrogatório do acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, por meio
de videoconferncia com a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins.
Intime-se o acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, para que compareça à 4ª Vara Federal de Tocantins, a partir de 16h,
acompanhado de advogado, com a finalidade de assistir das inquirições de testemunhas arroladas pela acusação e também,
pela defesa.
Oficie-se em aditamento as precatórias em trâmite naqueles Juizos, comunicando-se a alteração dos horários da audiência.
Intimem-se.
74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1167-47.2006.4.01.3502
2006.35.02.001190-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
FAZENDA NACIONAL/UNIAO
GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN
GO00012560 - LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO
CENTRO OESTE ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS
LTDA
: GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
: GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo os dias 10 de agosto de 2015 e 24 de agosto de 2015, às 10 h, para a
realização das 1ª e 2ª praças.
Numeração única: 513-45.2015.4.01.3502
513-45.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
: NATHALIA DE CARVALHO MOREIRA E OUTRO
: GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA
RIBEIRO
: GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC
: REITOR DA UNIEVANGELICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se que na liminar concedida às fls.77/80, não há determinação para
que o Senhor Secretário de Estado da Educação de Goiás que, independentemente
da idade da impetrante, expeça o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a
Declaração de Equivalência de Aprovação no ENEM, nada a deferir.
Numeração única: 4379-03.2011.4.01.3502
4379-03.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE
MENDONCA
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA
: PERLA ROLIM FREUA
: RUTINEIA TAVARES DOURADO
: ANA SELMA FERREIRA
: GO00017752 - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Após, dê-se vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o prosseguimento do feito.
Numeração única: 5906-63.2006.4.01.3502
2006.35.02.006229-7 EXECUÇÃO DA PENA
75
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA
GEORGES FAHD EL MANN
GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se o advogado do réu para juntar aos autos os comprovantes de
pagamento das penas de multa e das custas processuais, conforme petição de fl.
396, bem como, juntar as certidões de antecedentes criminais expedidas pela
Justiça Federal e Estadual do Estado de Goiás...
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 4802-26.2012.4.01.3502
4802-26.2012.4.01.3502 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ALOYSIO DE ARAUJO COSTA NETO
: GO0021829E - LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO
PRADO
: GO00011426 - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
: GO00028891 - REBEKA VIDICA RODRIGUES PRADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Considerando-se as informações contidas nas fls. 406, bem como, as reservas
com a Seção Judiciária do Estado de Tocantins e Aparecida de Goiânia de fls. 417 e
419, restaram prejudidacas as audiências designadas anteriormente para o dia 18
de junho de 2015, que seriam realizadas com a Subseção Judiciária de Aparecida
de Goiânia, Seção Judiciária do Estado de Goiás e Seção judiciária do Estado de
Tocantins.
Assim sendo, altero o horário da audiência do dia 18 de junho de 2015, conforme
abaixo:
a) 18/06/2015, a partir de 16h30(horário de Brasília), serão inquiridas as
testemunhas Cleber Inácio Ferreira, Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira e
Osvando Ferreira Matias, arroladas pela acusação, de forma presencial, na 1ª Vara
Federal de Anápolis.
b) 18 de junho de 2015, às 17h(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas
Henrique Gonçalves dos Santos e Edmundo José Frota de Moura, arroladas pela
defesa, com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia.
c) 18/06/2015, às 17h20(horário de Brasília), a realização do interrogatório do
acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, por meio de videoconferncia com a 4ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins.
Intime-se o acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, para que compareça à 4ª Vara
Federal de Tocantins, a partir de 16h, acompanhado de advogado, com a finalidade
de assistir das inquirições de testemunhas arroladas pela acusação e também, pela
defesa.
Oficie-se em aditamento as precatórias em trâmite naqueles Juizos, comunicando-se
a alteração dos horários da audiência.
Intimem-se.
Numeração única: 8212-24.2014.4.01.3502
8212-24.2014.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MANOEL ARCHANGELO E OUTROS
: GO00032260 - FERNANDO FERNANDES BORGES
VALADAO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: FEDERAL DE SEGUROS S.A.
: GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE
MENDONCA
: SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
: RJ00155170 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
: SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento da Caixa de fl. 822 e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para
que se manifeste nos autos.
76
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5352-21.2012.4.01.3502
5352-21.2012.4.01.3502 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JOTA
RJ00119781 - ANDRE LUIS DE ALBUQUERQUE CORREA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,,
especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de logo, a sua
finalidade.
77
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 382-70.2015.4.01.3502
382-70.2015.4.01.3502 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: BARAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
: GO00005010 - CIRO PEREIRA DA SILVA
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
GOIAS-CRF/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do posicionamento jurisprudencial acima mencionado e em respeito ao
princípio do contraditório e da ampla defesa, estando garantida a execução pela
penhora (fls. 59 a 62 dos autos da Execução n. 2006.35.02.005049-8), conforme
certidão de fl. 39 dos autos dos Embargos à Execução n. 3462-81.2011.4.01.3502,
verifico a presença da verossimilhança nas alegações da requerente, bem como o
perigo da demora, este consistente no prejuízo patrimonial.
Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida para determinar a suspensão
Execução n. 2006.35.02.005049-8 até o julgamento final da Ação Anulatória de
Título Executivo n. 3463-66.2011.4.01.3502.
Numeração única: 1458-32.2015.4.01.3502
1458-32.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA
: GO00018438 - ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por essa análise superficial, não resta comprovada qualquer irregularidade,
ilegalidade ou vício nos atos praticados como quer a parte autora.
III.
Dessa forma, não verificada a verossimilhança de todo o alegado pela parte autora,
resta prejudicada a análise da presença do risco de dano irreparável ao direito da
autora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Numeração única: 1052-11.2015.4.01.3502
1052-11.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
ROAN ALIMENTOS LTDA
GO00018154 - CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
GO00019964 - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANAPOLIS/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para suspender a
exigibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa incidente sobre os
valores pagos pela impetrante a título de aviso prévio indenizado e respectivo 13º,
auxílio-doença e auxílio-acidente, remuneração dos primeiros quinze dias de
78
afastamento em caso de incapacidade do empregado, férias indenizadas e
respectivo terço constitucional e salário-maternidade.
Intime-se a Receita Federal do Brasil para que cumpra a determinação.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez)
dias (art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II da Lei nº
12.016/2009).
Após, manifeste-se o MPF.
Em seguida, registre-se para sentença.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 2857-04.2012.4.01.3502
2857-04.2012.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MOTO TRATOR PECAS LTDA E OUTRO
GO00009288 - GERALDO VARLEI DE MIRANDA
GO00011685 - ROLDAO APRIGIO DE SOUZA
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas exequentes, MOTO TRATOR
PEÇAS LTDA E OUTRO, com base nos artigos 535, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Desnecessária a oitiva da embargada, porquanto a questão foi suscitada
anteriormente (fl. 514) e a União teve diversas oportunidades para se manifestar a
respeito (fl. 521, 576, 596 etc).
Sustentam os embargantes, em síntese, que a decisão está incorreta, tendo em
vista que não determinou a restituição dos valores antecipados a título de honorários
periciais.
Os embargos são tempestivos.
Assiste razão aos embargantes. A condenação do vencido a pagar ao vencedor as
despesas processuais antecipadas e honorários de advogado decorre op legis, ou
seja, é automática, ex vi do disposto no artigo 20, do CPC.
A transferência ao vencido da obrigação de reembolsar as custas e outras despesas
processuais, como honorários periciais, constitui "consectário da sucumbência".
Noutra leitura, poder-se-ía fundamentar a imposição da obrigação de ressarcimento
no princípio de que o principal abrange necessariamente o acessório (CC, art. 92 e
233).
Assim, ainda que omissa a sentença condenatória no ponto, a sucumbência implica
ipso facto o reembolso dos honorários periciais. E, no caso, a embargada foi
condenada expressamente a arcar com as custas, expressão que, na práxis, acabou
por assumir o sentido genérico de despesas processuais.
E é fato que os honorários periciais foram pagos pelos exequentes (fl. 276).
Isto posto, acolho os embargos e determino que, nos cálculos da execução, seja
incluído o valor dos honorários do perito.
Retornem os autos à contadoria para retificação e atualização dos cálculos,
conforme os parâmetros estabelecidos na decisão de fl. 623, ressalvada a
determinação desta decisão (inclusão das despesas com laudo pericial).
Após, intime-se a União para proceder à compensação, conforme já determinado.
Expeçam-se as RPVs dos valores remanescentes, observando-se a titularidade do
crédito de cada exequente, segundo a informação apresentada pela União (fl. 630),
com a qual concordaram os exequentes (fl. 651).
Advirto às partes que este Juízo não admitirá novos atos visando a tumultuar o
processo e eternizar a causa. Embora verse sobre valores módicos e matéria
simplória, a execução se arrasta há 12 anos (fl. 413). Desde o início da fase de
cumprimento da sentença, as partes aviaram dezenas, senão centanas de
manifestações, muitas delas revolvendo matérias já decididas ou discutindo
filigranas.
Anoto que são deveres das partes não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou
desnecessários à declaração ou defesa do direito, cumprir com exatidão os
provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos
judiciais, de natureza antecipatória ou final (CPC, art. 14). O descumprimento de tais
deveres sujeita ao infrator ao pagamento de multa e comunicação à OAB (art. 14,
parágrafo único, do CPC).
79
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1534-15.2013.4.01.3506
1534-15.2013.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
EGESA ENGENHARIA S/A
MG00067428 - CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS
MG00103170 - LEONARDO SILVA FONTES
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA
ROMA-GO
: PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM
NOVA ROMA-GO
:
:
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que as autoridades
impetradas procedam à expedição de certidões tributárias cabíveis, incluindo as de
natureza previdenciária, restringindo-se a analisar, para tanto, apenas a situação
fiscal da impetrante (filial de CNPJ 17.186.461/0040-00), desconsiderando-se
eventuais pendências verificadas em relação ao estabelecimento matriz ou às
demais filiais.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016, de 2009 e Súmulas
512/STF e 105/STJ).
Necessário o reexame (art. 14, da Lei nº 12.016, de 2009).
Comunique-se ao ilustre relator do recurso de agravo de instrumento.
Oportunamente, arquivem-se.
Numeração única: 2426-33.2013.4.01.3502
2426-33.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
GO00015397 - JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR
GO00017883 - JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO
GO00025885 - RAFAEL MATOS DOS SANTOS
GO00027673 - WANDIR ALVES DE OLIVEIRA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos.
Sem custas (art. 7º da Lei n° 9.289/96).
Condeno o embargado ao pagamento de honorários advoca''tícios, fixados em R$
4.000,00. Na fixação do valor, considerei a singeleza da matéria discutida e o
reduzido tempo de tramitação. Ademais, ambas as partes são pessoas jurídicas de
direito público e o Município de Águas Lindas de Goiás é um dos mais carentes do
Estado.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução em apenso, dando-lhe
normal prosseguimento.
Numeração única: 3306-25.2013.4.01.3502
80
3306-25.2013.4.01.3502 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANCA
AUTOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
PROCUR
REU
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - DHARLA GIFFONI SOARES
: MILTON EPIFANIO DE SANTANA
: DF00007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA para determinar o despejo sumário do requerido da
parcela n. 3 do Assentamento Santa Felicidade.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Condeno o réu a pagar ao autor as custas processuais e honorários, os quais fixo
em R$ 2.000,00, com base no § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, fica suspensa a
cobrança das custas e honorários, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (art.
12 da Lei 1.060/1950).
Numeração única: 4202-34.2014.4.01.3502
4202-34.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO
: IZABEL MIRANDA DOS SANTOS
: PB00018788 - ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA
SILVA
: GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
: PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA
: GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
: GO00035777 - RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte
exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 11 a 16) razão pela qual
julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, determinando o
prosseguimento da execução no valor de R$165.781,93 (cento e sessenta e cinco
mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora
arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da
execução.
Numeração única: 4203-19.2014.4.01.3502
4203-19.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO
GO00019992 - SILVIA MARIA CHEMET KANSO
JOSE SILVERIO ARAUJO
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte
exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 69/70) razão pela qual
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução,
determinando o prosseguimento da execução no valor de R$ 132.373,53 (cento e
trinta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos) com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora
arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da
execução.
Numeração única: 4207-56.2014.4.01.3502
4207-56.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
: UNIAO
81
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA ANGELA CORDEIRO DE PINA
FLAVIA DE PINA
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto:
a) reconheço a ilegitimidade das exequentes Maria Ângela Cordeiro de Pina em
relação à execução das diferenças devidas anteriormente ao óbito do instituidor da
pensão, ou seja, 13/05/2006;
b) tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente, adoto os
cálculos elaborados pela União (fls.58/64) razão pela qual JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o
prosseguimento da execução no valor de R$493.956,47 (quatrocentos e noventa e
três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e sete centavos) com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora
arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da
execução.
Numeração única: 1479-42.2014.4.01.3502
1479-42.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO
SERGIO CIRILO DE SA
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte
exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 26-28) razão pela qual
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução,
determinando o prosseguimento da execução no valor de R$154.859,41 (cento e
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e um
centavos) com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora
arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da
execução.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
82
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
83
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1596-33.2014.4.01.3502
1596-33.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANTONIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
: GO00029935 - MIRIAN LOPES DE SOUSA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 14h00min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 292-96.2014.4.01.3502
292-96.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: PEDRO FRANCISCO
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 17h00min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 1894-25.2014.4.01.3502
1894-25.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: SEBASTIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00029570 - MARIA RAQUEL CAVALCANTE FEITOSA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 14h20min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 3072-09.2014.4.01.3502
3072-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: OLINDINA SENHORA DA SILVA GOMES
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h40min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 3202-96.2014.4.01.3502
3202-96.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: WILMAR SEVERINO BARBOSA
ADVOGADO
: GO00028714 - ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h00min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 3290-37.2014.4.01.3502
3290-37.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LENIR ARAUJO DE CASTRO
ADVOGADO
: GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h20min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
84
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 4826-83.2014.4.01.3502
4826-83.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: RITA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 15h20min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 4930-75.2014.4.01.3502
4930-75.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA RIBEIRO RAMOS
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 15h40min. Caso as partes
pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos,
diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
85
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 830-77.2014.4.01.3502
830-77.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA JOSE MICHETTI MATTIOLI DO CARMO
ADVOGADO
: DF00031354 - PATRIQUENIA BUENO SANTOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 16h40min. Caso as partes pretendam a
produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à
audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2284-92.2014.4.01.3502
2284-92.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DE FATIMA DA CUNHA PARREIRA
ADVOGADO
: GO00038952 - HEIDER FONSECA DE SOUSA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 15h20min. Caso as partes pretendam a
produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à
audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 3054-85.2014.4.01.3502
3054-85.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANA MARIA COSTA
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 14h20min. Caso as partes pretendam a
produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à
audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 4148-68.2014.4.01.3502
4148-68.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DIVINA ALVES
ADVOGADO
: GO00013968 - COSMO CIPRIANO VENANCIO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 15h00min. Caso as partes pretendam a
produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à
audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se.
86
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5375-64.2012.4.01.3502
5375-64.2012.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: FILIPE AUGUSTO SILVA
ADVOGADO
: GO00020065 - GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES
ADVOGADO
: GO00027509 - TIAGO SANTOS ISSA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS A BANCOS S.A.
REU
: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
: GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
16h15min. Intimem-se.
Numeração única: 414-46.2013.4.01.3502
414-46.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ALIEZ DE SOUSA TEIXEIRA
ADVOGADO
: GO00033778 - MARCO DIVINO DA FONSECA JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
: GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
14h00min. Intimem-se.
Numeração única: 1164-48.2013.4.01.3502
1164-48.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: UYRASSU MOURA DE ASSIS
ADVOGADO
: GO00039135 - MANOEL VICTOR RIBEIRO TOLEDO
ADVOGADO
: GO00020571 - ROGÉRIO DE ALMEIDA CHAVES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
15h30min. Intimem-se.
Numeração única: 2308-57.2013.4.01.3502
2308-57.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LEANDRO ALVES DE PAIVA E OUTRO
ADVOGADO
: GO00016919 - DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
14h30min. Intimem-se.
Numeração única: 2963-29.2013.4.01.3502
2963-29.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: PAULO MARTINS DA CUNHA
ADVOGADO
: GO00034677 - SANDRO FERNANDES RIBEIRO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
: GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
87
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I – Converto o feito em diligência. Considerando a justificativa de ausência ao mutirão conciliatório, noticiada à fl. 57, entendo
necessária a determinação de nova oportunidade para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual
designo para o dia 29 de junho de 2015, às 10h15min. Intimem-se.
Numeração única: 4685-98.2013.4.01.3502
4685-98.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: RUBENIA PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO
: GO00036561 - CAIO FERNANDO ARAUJO SANTOS
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
16h45min. Intimem-se.
Numeração única: 5551-09.2013.4.01.3502
5551-09.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: TALITA BORGES PEREIRA
ADVOGADO
: GO00032313 - EDSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00015032 - JOSE FRANCISCO ROSA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
17h00min. Intimem-se.
Numeração única: 5688-88.2013.4.01.3502
5688-88.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JAMIL DA SILVA NUNES
ADVOGADO
: GO00009632 - JOSE MARIA PEREIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
11h15min. Intimem-se.
Numeração única: 5689-73.2013.4.01.3502
5689-73.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: IVANI FERNANDES SOUZA NUNES
ADVOGADO
: GO00009632 - JOSE MARIA PEREIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
11h30min. Intimem-se.
Numeração única: 775-29.2014.4.01.3502
775-29.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MAURO BORGES
ADVOGADO
: GO00034157 - FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h00min. Intimem-se.
Numeração única: 832-47.2014.4.01.3502
832-47.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: VANDERLEI PEREIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO
: GO00034944 - ICARO AUGUSTO PIRENEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00035610 - JALLES LUIS CANEDO LEITE
ADVOGADO
: GO00023619 - VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
15h00min. Intimem-se.
88
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 848-98.2014.4.01.3502
848-98.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: SIRLENE ROSA DO EGITO
ADVOGADO
: GO00009844 - AMILTON BATISTA DE FARIA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
14h45min. Intimem-se.
Numeração única: 852-38.2014.4.01.3502
852-38.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
: GO00015118 - MARCELO PINTO SIADE
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
15h15min. Intimem-se.
Numeração única: 1311-40.2014.4.01.3502
1311-40.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ITAMAR QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO
: GO00029560 - GERSON J L RAMOS
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
16h00min. Intimem-se.
Numeração única: 1329-61.2014.4.01.3502
1329-61.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: RINAIR VAZ
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
16h30min. Intimem-se.
Numeração única: 1822-38.2014.4.01.3502
1822-38.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOSEPH BATISTA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: GO00010396 - GERALDO DA SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às
14h15min. Intimem-se.
Numeração única: 2484-02.2014.4.01.3502
2484-02.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ANNA CAROLINA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
: GO00028944 - DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h30min. Intimem-se.
Numeração única: 3208-06.2014.4.01.3502
3208-06.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LIDIA CORREA VIEIRA
ADVOGADO
: GO00025399 - ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h15min. Intimem-se.
Numeração única: 5890-31.2014.4.01.3502
5890-31.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIA GEANNE OLIVIRA DA LUZ
ADVOGADO
: GO00030182 - EDSON MENDONCA DE CARVALHO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
89
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h00min. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 6445-48.2014.4.01.3502
6445-48.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: WALDINEY JARDIM VIEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: GO00031195 - TIAGO FONSECA CUNHA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h45min. Intimem-se.
Numeração única: 6748-62.2014.4.01.3502
6748-62.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: GUILHERME NEVES DE MENEZES NICOLAU
ADVOGADO
: GO00027311 - FELIPE CALIXTO HAJE
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h30min. Intimem-se.
Numeração única: 7083-81.2014.4.01.3502
7083-81.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ZIVALDO CARDOSO REIS
ADVOGADO
: GO00019075 - LEONARDO LANUSSE LIMA CORREIA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h45min. Intimem-se.
Numeração única: 452-87.2015.4.01.3502
452-87.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ELIANE PIMENTA OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00032291 - BRUNO BRÁZ SANDRE
ADVOGADO
: GO00034166 - MATEUS CARVALHO NETO
ADVOGADO
: GO00034179 - THIAGO DOS SANTOS MOREIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 11h00min. Intimem-se.
90
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 829-58.2015.4.01.3502
829-58.2015.4.01.3502 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQTE
: JUSTICA PUBLICA
REQDO
: DENAMIR NAYARA VIDAL DA SILVA
REQDO
: MARCOS JOSE DA SILVA JUNIOR
REQDO
: JOVANNA REZENDE DE LIMA
REQDO
: JOVAN REZENDE DE LIMA
ADVOGADO
: DF00030064 - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR
ADVOGADO
: DF00022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA
ADVOGADO
: DF00013721 - VERA LUCIA VALADARES PAIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que o Ministério Público Federal não se opõe ao levantamento dos valores prestados pelos flagranteados
Jovanna Rezende de Lima , Jovan Rezende de Lima (fl. 156vs), bem assim o requerimento de fl. 219, autorizo o levantamento
dos valores recolhidos a título de fiança, cuja importância está vinculada aos autos n.829-58.2015.4.01.3502. Expeça-se o
respectivo alvará de levantamento em nome Jovanna Rezende de Lima e Jovan Rezende de Lima, no âmbito dos autos
respectivos. Intime-se a defesa da requerida Denamir Nayara Vidal da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da restituição dos valores recolhidos a título de fiança, cujo ato de comunicação processual deverá ocorrer nos autos n.
846-94.2015.4.01.3502 (feito em que foi recolhida a fiança). Traslade-se cópia deste provimento para os autos correlatos.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
91
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
92
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1850-78.2006.4.01.3504
2006.35.04.001850-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: FALUCY CONFECCOES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2003-14.2006.4.01.3504
2006.35.04.002003-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00006966 - NERI GONCALVES
SANDRA BORGES DOS SANTOS - PESSOA JURIDICA
SANDRA BORGES DOS SANTOS - PESSOA FISICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2605-05.2006.4.01.3504
2006.35.04.002605-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
PROCASAS CONSTRUCOES ASSOCIATIVAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2607-72.2006.4.01.3504
2006.35.04.002607-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
DINIZ ARTEF. CIMENTO LTDA
93
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2846-76.2006.4.01.3504
2006.35.04.002846-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
SEMPRE SERIGRAFIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3271-06.2006.4.01.3504
2006.35.04.003271-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
S. G. M. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
JOANA DARC ALVES DE OLIVEIRA
SAMY GONCALVES DE MELLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 4130-22.2006.4.01.3504
2006.35.04.004130-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: PRODEFENSE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 4189-10.2006.4.01.3504
2006.35.04.004189-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00006966 - NERI GONCALVES
GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
SUPERMERCADO BETINHO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
94
Numeração única: 4433-36.2006.4.01.3504
2006.35.04.004433-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
IVAN MARQUES
BALANCAS MARQUES DE GOIAS LTDA
OLIVEIROS MARQUES
GO00018121 - ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 185-51.2011.4.01.3504
185-51.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CARVALHO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 186-36.2011.4.01.3504
186-36.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: BORBA E ALMEIDA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 756-22.2011.4.01.3504
756-22.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: POLIMOAGEM COMERCIO DE APARAS DE PLASTICO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 1334-82.2011.4.01.3504
1334-82.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: MULTCOOPER - COOPERATIVA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
95
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 1346-96.2011.4.01.3504
1346-96.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: ESCOLA LUA DE CRISTAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2075-25.2011.4.01.3504
2075-25.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: J FILHO COMPLEXO DE ATIVIDADES E CONFECCAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2549-93.2011.4.01.3504
2549-93.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: BRILAV - INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2951-77.2011.4.01.3504
2951-77.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: OSVALDO DE ANDRADE AMORIM ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2991-59.2011.4.01.3504
2991-59.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: FRANRE - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS COM E IND LTDA
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
96
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3806-56.2011.4.01.3504
3806-56.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: MULTLABOR CONSULTORIA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3807-41.2011.4.01.3504
3807-41.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: MODULINE ARTS MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3817-85.2011.4.01.3504
3817-85.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: CORPO DE ANJO CONFECCOES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 689-33.2006.4.01.3504
2006.35.04.000689-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
PEDRO MARIANO DE MOURA
NACIONAL SAFE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
BERNARDO MARQUES DE ABREU NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 697-10.2006.4.01.3504
2006.35.04.000697-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
97
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
: CHICO MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 793-25.2006.4.01.3504
2006.35.04.000793-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
URUTAN & TAMMY LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3832-54.2011.4.01.3504
3832-54.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
ETASA EMPREENDIMENTOS TAQUARUCU LTDA
GO00042035 - THABITTA DE SOUZA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 126-24.2015.4.01.3504
126-24.2015.4.01.3504 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: COMPLEXO EDUCACIONAL CLAUDIO DE CASTRO LTDA
: GO00036339 - RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela embargante, indiquem as provas que
pretendem produzir, esclarecendo as respectivas finalidades.
Após, á conclusão.
Numeração única: 2808-83.2014.4.01.3504
2808-83.2014.4.01.3504 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
GO00023276 - ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
SP00021348 - BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO
GO00017991 - DANIELA LEAO COIMBRA
SP00076544 - JOSE LUIZ MATTHES
GO00019187 - KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY
SP00182340 - KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
GO00022496 - TALITA PIMENTA FELIX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
GO00002143 - PEDRO LUIZ DE BARROS NOVAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
98
Intime-se a embargante para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, ficam as partes intimadas a, no mesmo prazo, sucessivamente, especificarem as provas que pretendem produzir,
indicando-as com clareza e objetividade e esclarecendo a pertinência, primeiro a parte embargante.
Intimem-se.
Numeração única: 882-77.2008.4.01.3504
2008.35.04.000882-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: SUPERTUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 3180-03.2012.4.01.3504
3180-03.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: QUALIPLAST COMERCIO E SEPARACAO DE PLASTICOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 136-78.2009.4.01.3504
2009.35.04.000136-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 627-85.2009.4.01.3504
2009.35.04.000628-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: SILVA E SILVA PREST. SERVICO DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 2550-78.2011.4.01.3504
2550-78.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: SHIMONECK E CASSIANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS METAIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 1990-73.2010.4.01.3504
1990-73.2010.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
99
ADVOGADO
PROCUR
EXCDO
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: PASTIFICIO SANTA CLARA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 1240-13.2006.4.01.3504
2006.35.04.001240-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO
DURVALINA DE SOUZA MIRANDA ME
DURVALINA DE SOUZA MIRANDA
GO00023736 - LUIZ CARLOS DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro a suspensão requerida pelo exequente, em razão do parcelamento, até nova manifestação das partes.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente no sentido de que seja realizada nova intimação quando do término do prazo
por ela indicado, pois extrai-se do art. 792 do CPC, aplicado subsidiariamente á Execução Fiscal, que o processo ficará
suspenso durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, durante o prazo do
parcelamento.
Ademais, o art. 25 da Lei n° 6.830/80, que trata da forma da intimação da parte exequente não possui a dimensão de transferir
ao Juízo o acompanhamento do prazo de suspensão e arquivamento, mas, tão-somente de assegurar a intimação pessoal da
exequente, o que sempre foi observado.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações de pedidos de suspensão e/ou arquivamento não serão
apreciadas e o feito seguirá suspenso ou arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está
determinada.
Intime-se.
Numeração única: 1-56.2015.4.01.3504
1-56.2015.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: CLINICA SANTA MONICA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Extrai-se do art. 792 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente á Execução Fiscal, que o processo ficará
suspenso durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, durante o prazo do
parcelamento.
Assim, suspendo o curso da presente execução, em razão do parcelamento, nos termos do art. 792 do CPC, até nova
manifestação das partes.
Intime-se.
Numeração única: 277-92.2012.4.01.3504
277-92.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA
GO00008269 - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
RJ00031456 - LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela executada no prazo legal.
Numeração única: 6714-81.2014.4.01.3504
6714-81.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
100
Numeração única: 3284-05.2006.4.01.3504
2006.35.04.003284-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
CLAUDIO NUNES SILVA
JOAO FERRAZ LIMA
EMPRESA J. F. DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
GO00027874 - ANA TERESA DE SOUSA SILVA
GO00027576 - MARIA FLORISA LUSTOSA DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela exequente (p. 134).
Suspenda-se o curso da presente execução até nova manifestação do exequente.
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem pronunciamento da parte exequente, os autos serão arquivados provisioriamente,
nos termos do £ 2° do artigo 40 da Lei n°.6.830/80 (LEF), independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Numeração única: 3287-57.2006.4.01.3504
2006.35.04.003287-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
EMPRESA JF DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 1154-71.2008.4.01.3504
2008.35.04.001154-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: ARROJJO DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 527-33.2009.4.01.3504
2009.35.04.000528-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: SUPERTUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 1046-37.2011.4.01.3504
1046-37.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: GOVAL PORTARIA E CONSERVACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
101
Numeração única: 2989-89.2011.4.01.3504
2989-89.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: TRADE CENTER CORPORATION LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 1117-05.2012.4.01.3504
1117-05.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
ISOLTECH TECNOLOGIAS ECO ISOLANTES LTDA
GO00033377 - FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA
GO00018758 - PAULO ADRIANO ELIAS MAGALHAES
GO00019168 - RENATA FERREIRA DE MORAES PEIXOTO
GO00018272 - SERGIO DE ARAUJO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 4319-53.2013.4.01.3504
4319-53.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: SUPORTE CONSTRUCOES LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 2859-94.2014.4.01.3504
2859-94.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: ASSOCIACAO APARECIDENSE DE EDUCACAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 5333-38.2014.4.01.3504
5333-38.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: CERRADO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£
2°,Lei n° 6.830/80).
Intime-se.
Numeração única: 1046-37.2011.4.01.3504
1046-37.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
102
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: GOVAL PORTARIA E CONSERVACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 1018-69.2011.4.01.3504
1018-69.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: ITTA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 1019-54.2011.4.01.3504
1019-54.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
TRADE ENGENHARIA LTDA
GO00027533 - ADOLFO KENNEDY MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2456-33.2011.4.01.3504
2456-33.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2953-47.2011.4.01.3504
2953-47.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: PAULO DIAS DE ARAUJO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 408-67.2012.4.01.3504
103
408-67.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: KOBAYAT CONSTRUTORA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 668-47.2012.4.01.3504
668-47.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: ESCOLA LUA DE CRISTAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 1799-57.2012.4.01.3504
1799-57.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: VERBO ENGENHARIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2398-93.2012.4.01.3504
2398-93.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: PRESTADORA DE SERVICOS LIMA E SANTOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3801-97.2012.4.01.3504
3801-97.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
TEMPO IMPRESSOES ESPECIAIS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
104
Numeração única: 2596-96.2013.4.01.3504
2596-96.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: GESSO E CONSTRUCOES CAVALHEIROS LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 3433-54.2013.4.01.3504
3433-54.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
: PRICILLA FERNANDA DE CASTRO FERNANDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 161-18.2014.4.01.3504
161-18.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: FRED MARCOS DE PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2139-30.2014.4.01.3504
2139-30.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: GOIAS INDUSTRIA DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Numeração única: 2857-27.2014.4.01.3504
2857-27.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: BRAZIL STONES MINERACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de
novembro de 2014.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito
seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
105
106
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2369-53.2006.4.01.3504
2006.35.04.002369-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO0006966B - NERI GONCALVES
ENGENHARIA E CONSTRUTORA CRISTTEL LTDA
MARINE GLEICE FERREIRA DE SOUZA
NEWTON GOMES FARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de redirecionamento formulado pela exequente em desfavor de NEWTON GOMES FARIA (CPF N.
278.043.051-68) E MARINE GLEICE FERREIRA DE SOUZA (CPF N. 777.451.161-04), pois os codevedores se encontram
inclusos na certidão de dívida ativa (p. 11).
Retifique-se a autuação.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro da fração ideal de 12,5% do imóvel matriculado sob o número 30.305 no
2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia-GO (pp. 75 e 82).
Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar, em petição própria, o valor atualizado da
dívida consolidada.
Numeração única: 3237-21.2012.4.01.3504
3237-21.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: NUNES E VASCONCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
N. 169/2015
Autos n.: 0003237-21.2012.4.01.3504
Exequente: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Executado: NUNES E VASCONCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME- CNPJ/CPF: 02.397.806/0001-90
FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito devidamente atualizado,
acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais, ou nomear
bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº. 6.830/80).
VALOR DO DÉBITO: R$ 32.345,26, em 24/11/2014.
CERTIDÃO(ÕES) DA DÍVIDA ATIVA NÚMERO(S):
- inscrição n° 11 4 02 013369-02, de 15/03/2002;
- inscrição n° 11 4 03 000115-05, de 24/12/2003;
- inscrição n° 11 4 05 011236-45, de 30/05/2005;
- inscrição n° 11 4 12 000997-43, de 29/03/2012.
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA.
SEDE DO JUÍZO: Av. J-02 c/ J-17, Qd. 35, Lts. 01/04, Mansões Paraíso - CEP: 74.985-180-Aparecida de Goiânia/GO fone (62)
3625-8012, e-mail: [email protected].
107
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3815-81.2012.4.01.3504
3815-81.2012.4.01.3504 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ALINE KOENTOPP
PR00051512 - ALEX FREDERICO BEDENARSKI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL S/A
SERASA S/A
GO00009012 - JOAO BOSCO BOAVENTURA
PR00016948 - JOAO LEONELHO GABARDO FILHO
PR00005965 - JOSE FERNANDO VIALLE
GO00026309 - PATRICIA GOMES ARAUJO
SP00199097 - RICARDO MAGNABOSCHI VILLACA
PR00050650 - ROBERTO ANTONIO SONEGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte executada intimada da penhora de fls. 08 e 09, bem como do prazo legal para impugnação, conforme despacho da
p. 24.
Numeração única: 3781-77.2010.4.01.3504
3781-77.2010.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
: SANTA FE JEANS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra.
Numeração única: 119-03.2013.4.01.3504
119-03.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra.
Numeração única: 2847-61.2006.4.01.3504
2006.35.04.002847-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
: MANCHESTER GRAFICA E EDITORA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra.
Numeração única: 2406-07.2011.4.01.3504
2406-07.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
108
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TER.INT.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO
GO00025117 - DANILO FELIX LOUZA LEAO
LIOSMAR PEREIRA CARDOSO
TO00001998 - ADRIANA ABI-JAUDI BRANDAO
TO0001428A - TULIO JORGE CHEGURY
JOAO PEDRO DIAS CARDOSO
TO0001428A - TULIO JORGE CHEGURY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Promovo a intimação do executado para regularizar a representação processual, pois a subscritora do substabelecimento não
possui procuração nos autos. Assim, apresente a executada, em 5 (cinco) dias, a procuração anterior a 17/3/2015, outorgada a
Adriana Abi-Jaudi Brandão, ou nova procuração outorgada a Túlio Jorge Ribeiro de Magalhães Chgury. A advogada
subscritora da petição (p. 87) e o advogado constante no substabelecimento (p.88) serão incluídos provisoriamente no
cadastro do processo, tão-somente para fins desta intimação.
Numeração única: 1600-45.2006.4.01.3504
2006.35.04.001600-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA
LUIZ GONCALVES FERREIRA E CIA LTDA
GO00009694 - DIVA DALVA ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista á executada para manifestar-se acerca da petição e/ou do (s) documento(s) juntado(s) (pp. 85).
Numeração única: 6836-75.2006.4.01.3504
2006.35.04.006836-4 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A E OUTRO
GO00015983 - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
GO00018171 - ALESSANDRO DIAS MIZAEL
GO00019465 - CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
GO00002294 - JOAO PESSOA DE SOUZA
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
GO00026899 - WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL
EDNEI LEMES GUERRA
GILDA FERREIRA GUERRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista á parte exequente para manifestar-se acerca da certidão supra.
Numeração única: 1609-65.2010.4.01.3504
1609-65.2010.4.01.3504 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AERO GAS COMERCIO DE GAS LTDA
VITOR EMMANOEL GAMA DE ALCANTARA
AMANDA GAMA DE ALCANTARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista á exequente para manifestar-se acerca da petição e/ou do(s) documento(s) juntado(s) (pp. 66-74).
109
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 724-56.2007.4.01.3504
2007.35.04.000724-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
MARIA NILVA DE OLIVEIRA E SILVA
MARIA NILVA DE OLIVEIRA E SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (p.71), tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Desapensem-se os autos 2009.35.04.000349-4, trasladando cópia desta sentença.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4376-18.2006.4.01.3504
2006.35.04.004376-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
: GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
: SAGEL SOCIEDADE GOIANA DE ELETRICIDADE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (pg. 142 dos autos principais - 2006.3071-0), tendo em vista
o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4455-94.2006.4.01.3504
2006.35.04.004455-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
: GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
: SAGEL SOCIEDADE GOIANA DE ELETRICIDADE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (pg. 142 dos autos principais - 2006.3071-0), tendo em vista
o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4600-72.2014.4.01.3504
4600-72.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - AENSA
110
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 73-53.2009.4.01.3504
2009.35.04.000073-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
: GO00006141 - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
: ROY SANDRY ELIAS DE DEUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2812-23.2014.4.01.3504
2812-23.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
: GO00025977 - MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
: IRMAOS BRETAS FILHOS E CIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 6136-21.2014.4.01.3504
6136-21.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
: PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3412-78.2013.4.01.3504
3412-78.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
GO00006258 - ROBSON PEREIRA NUNES
PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
GO00014153 - JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
GO00029256 - JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
GO00023242 - RAFAELA PEREIRA MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4371-49.2013.4.01.3504
4371-49.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
111
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
: GO00006258 - ROBSON PEREIRA NUNES
: PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 215-57.2009.4.01.3504
2009.35.04.000216-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO
: GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
: VECTRA ENGENHARIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 337-70.2009.4.01.3504
2009.35.04.000338-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO
: GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA
: VECTRA ENGENHARIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 378-42.2006.4.01.3504
2006.35.04.000378-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO
CELISMAR BATISTA NAVES MADEIREIRA NAVES - ME
CELISMAR BATISTA NAVES
GO00030541 - JOERLEI PEREIRA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 679-86.2006.4.01.3504
2006.35.04.000679-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO
CELISMAR BATISTA NAVES MADEIREIRA NAVES - ME
CELISMAR BATISTA NAVES
GO00030541 - JOERLEI PEREIRA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
112
Numeração única: 419-04.2009.4.01.3504
2009.35.04.000420-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: UNIAO
: GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA
: LOCAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3288-66.2011.4.01.3504
3288-66.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO
: GO00025117 - DANILO FELIX LOUZA LEAO
: LOCAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4996-30.2006.4.01.3504
2006.35.04.004996-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO
: CLINICA SANTA MONICA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3845-48.2014.4.01.3504
3845-48.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: GO00013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA
: SAPEKA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS DESCARTAVEIS S.A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 701-42.2009.4.01.3504
2009.35.04.000702-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO
GO00021594 - ADRIANO MARES TAROUCO
MARIZA AVILA ALVES
GO00028521 - CAROLINE DE AVILA MONTEIRO
GO00028350 - RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
113
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5368-95.2014.4.01.3504
5368-95.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
GO00024139 - PABLO COELHO CUNHA E SILVA
GO00023457 - PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 385-34.2006.4.01.3504
2006.35.04.000385-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1072-40.2008.4.01.3504
2008.35.04.001072-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO
: GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA
: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
114
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1690-38.2015.4.01.3504
1690-38.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DIVINA LEMES DA SILVA
GO00018212 - KEILA ROSA RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca do(s) laudo(s).
115
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1825-50.2015.4.01.3504
1825-50.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
GEOVANNA CRISTINA DA ROCHA LIMA E OUTROS
GO00025448 - ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a certidão de óbito de fl.12-v, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir Deyse Cristina no
polo ativo/passivo da demanda.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
116
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa
117
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1523-83.2013.4.01.3506
1523-83.2013.4.01.3506 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
ANA CLAUDIA DE ABREU RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 75 - Indefiro porquanto a relação processual não se completou. Desta feita, intime-se o(a) Exeqüente para, em 30 (trinta)
dias, fornecer o(s) endereço(s) completo(s) do(a,s) Executados(a,s), como forma de viabilizar sua citação.
Numeração única: 626-84.2015.4.01.3506
626-84.2015.4.01.3506 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: JOEL DA ENCARNACAO ROCHA
: DF00029246 - MARCO ANTONIO DE MAGALHAES GUIMARÃES
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Traslade-se cópia da decisão de fl. 52/52-v para os autos do Inquérito Policial n° 630-24.2015.4.01.3506. Após, dê-se vista ao
MPF. Nada mais sendo requerido, arquive-se.
118
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3623-79.2011.4.01.3506
3623-79.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-5AREGIAOGO00027564 - GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI
GO00017712 - MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR
EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA
GO00032236 - LUCIANO LIMA BANDEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por força do disposto no parágrafo 4° do art. 162 do CPC e da Portaria n. 11 deste Juízo, de 18 de julho de 2013, e ante o teor
da certidão acima, intime-se o(a) Exequente acerca do bloqueio realizado às fls. 112/113, podendo requerer o que entender de
direito, conforme determinado no despacho de fl. 109. Prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido ou não havendo
efetividade nas providências porventura solicitadas, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrido
o prazo sem manifestação do(a) Exeqüente, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40,
§2° da Lei n°. 6.830/80.
Numeração única: 1831-85.2014.4.01.3506
1831-85.2014.4.01.3506 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
ISMAR SANTOS DA CUNHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) dê-se vista dos autos ao(à) Exeqüente para se manifestar acerca da frustração da citação do (a,s) Executado (a,s) (fls.
26/27), ocasião em que deverá apresentar o endereço correto/atualizado, como forma de viabilizá-la, podendo requerer o que
entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias.
Numeração única: 2311-63.2014.4.01.3506
2311-63.2014.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
: GO00032993 - VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se o (a,s) Embargante(s), via publicação, para tomar ciência da impugnação apresentada (fls. 197/200),
oportunidade em que poderá indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, dê-se vista dos autos ao(à)
Embargado(a) para manifestar interesse na produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, especificando e
justificando-as em caso positivo. Prazo 15 (quinze) dias.
Numeração única: 1692-70.2013.4.01.3506
1692-70.2013.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: JONATAS ALVES DA SILVA
: GO00028632 - JOAO PABLO ALVES VIANA
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
119
(...) dê-se vista dos autos às partes, primeiro ao Embargante, para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo
perito/ contador (fls. 150/152) sobre o laudo pericial de fls. 127/134. Prazo 15 (quinze) dias. Publique-se.
Numeração única: 552-30.2015.4.01.3506
552-30.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALMERINDA PEREIRA DA SILVA
DF00036116 - FELISMINO ALVES FERREIRA JUNIOR
GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a antecipação da tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 18/08/2015 às 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento
espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do
art. 34, da Lei n° 9.099/95. Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo
apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art. 11, da Lei n° 10.259/01).
Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 128-85.2015.4.01.3506
128-85.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
: DF00018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 ás 14 horas. A produção de prova
testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 2023-18.2014.4.01.3506
2023-18.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOBEL URCINO FERREIRA
: GO00029559 - ELCY MENDES BORGES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/06/2015 ás 14h00min. A produção de prova
testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intime-se.
Numeração única: 136-62.2015.4.01.3506
136-62.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ANTONIO CARDOSO
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 a partir das 14:00 horas. A produção de
prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3
(três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência
designada.
Numeração única: 580-95.2015.4.01.3506
580-95.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIO FERREIRA DO NASCIMENTO
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrera por ocasião da Sentença. Designo Audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015, às 14h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
120
Numeração única: 497-79.2015.4.01.3506
497-79.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 14 horas. A produção de prova
testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 568-81.2015.4.01.3506
568-81.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSALINA FERREIRA DA SILVA
GO00020678 - GENEZI MENDES DE SOUSA
GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 10h00min. A produção de prova
testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Numeração única: 565-29.2015.4.01.3506
565-29.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EVARISTO GOMES BARBOSA
GO00020678 - GENEZI MENDES DE SOUSA
GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Numeração única: 761-96.2015.4.01.3506
761-96.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 14h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Numeração única: 466-59.2015.4.01.3506
466-59.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO MEDEIROS DOS SANTOS
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 14 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Numeração única: 799-11.2015.4.01.3506
799-11.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
121
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CREMILDA GOMES LISBOA
: DF00041700 - JOAO PAULO ORNELAS FREITAS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 795-71.2015.4.01.3506
795-71.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
: DF00041700 - JOAO PAULO ORNELAS FREITAS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação,
nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...)
Numeração única: 601-71.2015.4.01.3506
601-71.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SONIA DOS SANTOS FERREIRA
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o
exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua
Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s)
procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que
DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS,
referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS
EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do
Conselho da Justiça Federal. (...)
Numeração única: 689-12.2015.4.01.3506
689-12.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
HERMINIO OLIVEIRA DA SILVA
DF00032618 - JULIANA MARIA MILANEZ
DF00028518 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o
exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua
Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s)
procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que
DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS,
referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS
EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do
Conselho da Justiça Federal. (...)
Numeração única: 718-62.2015.4.01.3506
718-62.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILSON DOURADO DA SILVA
: GO00040296 - KAIRO OLIVEIRA XAVIER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o
122
exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua
Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s)
procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que
DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS,
referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS
EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do
Conselho da Justiça Federal. (...)
Numeração única: 724-69.2015.4.01.3506
724-69.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO DE PADUA BATISTA DO NASCIMENTO
: GO00040094 - LAISI LAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o
exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua
Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s)
procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O
COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que
DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS,
referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS
EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do
Conselho da Justiça Federal. (...)
Numeração única: 74-22.2015.4.01.3506
74-22.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM PEREIRA RAMOS
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na
sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora
INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos
causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado,
bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS
PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA
FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na
Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se.
Numeração única: 367-89.2015.4.01.3506
367-89.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE DA CONCEICAO
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na
sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora
INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos
causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado,
bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS
PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA
FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na
Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se.
Numeração única: 368-74.2015.4.01.3506
368-74.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILMERES GABRIEL DA SILVA
: DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na
123
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora
INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos
causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado,
bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS
PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA
FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na
Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se.
124
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1250-70.2014.4.01.3506
1250-70.2014.4.01.3506 HABEAS DATA
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: JOAO ROBERTO DE CARVALHO
: GO00036057 - THALES CARVALHO LANER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 267, IV, do CPC. Sem
custas e honorários (Lei n° 9.507/97, art. 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5225-08.2011.4.01.3506
5225-08.2011.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
INACIO PEREIRA DOS SANTOS
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o todo o exposto, forte nos argumentos acima apresentados, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido aforado nos autos,
nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Assistência judiciária deferida à fl. 19. Sem custas e honorários advocatícios, na forma
legal. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Transitado em julgado, remetem-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.
Numeração única: 31-85.2015.4.01.3506
31-85.2015.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE FORMOSA - GOIAS
GO00028672 - FABIO MULLER DUTRA DIAS
GO00020874 - GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
GO00030793 - ITALO JOSE BARBOSA XAVIER
DF00026528 - LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES
GO00017291 - NELLY ALBERNAZ SPINDOLA
GO00025876 - THAYZIA GRAZIELE CARVALHO TEIXEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, ante a falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 955-33.2014.4.01.3506
955-33.2014.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FABRICIO MORAES
DF00035162 - ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO
GO00019331 - GILSON AFONSO SAAD
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
125
(...) Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para condenar a
requerida a substituir o bem objeto desta causa por outro no equivalente da importância de R$ 89.012,00 (oitenta e nove mil
reais e doze centavos), mantendo-se a suspensão do contrato até efetivo adimplemento da presente sentença, conforme
requerido no item b da inicial. Condeno, ainda, a Requerida ao pagamento do montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a
título de reparação por danos morais, com termo de atualização o mês da desocupação do imóvel, conforme contrato de
aluguel anexado (05/08/2014). Por fim, ainda, que seja a decisão de fls. 149/50, devidamente atendida, devendo,
primeiramente, a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número de sua conta corrente a fim de viabilizar o
cumprimento da liminar deferida. Uma vez apresentada a informação relativa à conta para depósito, fica a requerida, intimada
a depositar, mensalmente, os valores relativos ao contrato de aluguel firmado pela parte autora, no valor de R$ 1.300,00 (mil e
trezentos reais), bem como de todo o montante devido, a contar de 05/08/2014, conforme contrato de aluguel juntado aos
autos e até que outro bem seja ofertado. A multa a título dos atrasos diários devem ser liquidadas e executadas conforme a lei
processual. Condeno a CEF em custas processuais, e em honorários advocatícios no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 1125-05.2014.4.01.3506
1125-05.2014.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
LYGIA CUNHA FERREIRA RIBEIRO
GO00028242 - DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS
GO00013584 - ILDEONE DEUS PASSOS
UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por todo o exposto, ACOLHO os presentes embargos, declarando extinto o processo pela superveniente prescrição
intercorrente, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, com relação à executada Lygia Cunha Ferreira Ribeiro,
que deverá ter seu nome excluído do polo passivo da execução prosseguindo-se o feito executivo, nos seus ulteriores termos
quanto aos demais executados. Fixo honorários de sucumbência em R$1.000,00. Sem custas, por isenção legal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. Traslade-se cópia desta decisão para a execução em apenso.
Numeração única: 2814-89.2011.4.01.3506
2814-89.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: JOSE BARBOSA DE ARAUJO
: GO00021327 - ALEX ROEHRS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, por ser nula a presente execução, nos termos do art.618, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o feito sem resolução com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se alvará para
levantamento dos valores bloqueados via sistema Bacenjud (fl. 56) em favor da Executada. Deixo de acatar o pedido de fls. 86,
uma vez que o mesmo deverá ser protocolado nos autos do processo de embargos (590-13.2013.4.01.3506). Sentença livre de
reexame necessário. Reencape-se os autos com a cor própria do procedimento de execução fiscal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se oportunamente.
Numeração única: 311-11.2000.4.01.3400
2000.34.00.000313-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
IPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
GO00012539 - AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
DF00018414 - MARCOS DUTRA VARGAS
DF00002289 - SAMUEL MARTINS GONCALVES
GO00022853 - THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 791, I, do Código de Processo Civil. Considerando
a não localização do agravo de instrumento (cópia - fls. 325/338), conforme consulta processual no site do TRF da Primeira
Região que segue anexa, deixo de informar ao Relator do suposto agravo acerca da presente sentença. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
126
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
127
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 683-96.2015.4.01.3508
683-96.2015.4.01.3508 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
FM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
VALDAIRA GOMES DE FREITAS
THIAGO MESQUITA DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 67): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica intimada a parte autora acerca da
expedição da Carta Precatória nº. 87/2015, devendo diligenciar junto ao
juízo deprecado o cumprimento da referida deprecata, em especial com
relação ao recolhimento de eventuais custas, comprovando nos autos em 15
(quinze) dias."
128
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 822-48.2015.4.01.3508
822-48.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELIANE LOURENCO
GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 29): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de
dezembro de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal
da Primeira Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica designado o dia 09/07/2015, às
16:45hs, para a audiência de conciliação a ser realizada na sede desta Subseção
Judiciária."
129
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 683-96.2015.4.01.3508
683-96.2015.4.01.3508 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
FM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
VALDAIRA GOMES DE FREITAS
THIAGO MESQUITA DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 65): "Petição inicial em ordem e os documentos acostados, mesmo sem a
eficácia de título executivo, fazem presumir, ao menos em primeira análise, a
existência do direito alegado, tornando hábil o veículo processual da ação monitória.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para pagar a quantia indicada pela parte
autora (R$ 31605,40) em 15 (quinze) dias ou oferecer embargos.
Advirto-o(s) que: 1ª) Na ausência de pagamento ou não sendo opostos
embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 1.102-c,
CPC). 2ª) Cumprindo o(a) réu(é) o presente mandado, ficará isento de custas e
honorários advocatícios (art. 1.102-c, § 1º, CPC)."
Numeração única: 2371-98.2012.4.01.3508
2371-98.2012.4.01.3508 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
GOIATEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SC00020741 - ADEMIR GILLI JUNIOR
SC00016833 - LUIZ ANTONIO SCHRAMM CARRASCOZA
SC00017421 - SAMUEL GAERTNER EBERHARDT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 262): "(...) intime-se a executada, por publicação na pessoa de seu
advogado, de sua nomeação como depositária dos bens penhorados, na forma
autorizada pelo §5º do artigo 659 do CPC."
130
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
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AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4059-27.2014.4.01.3508
4059-27.2014.4.01.3508 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
PAULO KENJI SHIMOHIRA E OUTROS
GO00028838 - LUCIVANE DE MELO FERREIRA
SP00128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 245/246): "RELATÓRIO
Pretendem os autores, por meio da presente ação, ver declarada a
inexigibilidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da
produção rural ("Funrural"). Requereram antecipação dos efeitos da tutela para suspender
a exigibilidade do crédito tributário referente à mencionada contribuição social (...).
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e suspendo a
exigibilidade do FUNRURAL, contribuição social incidente sobre a receita bruta da
comercialização da produção rural, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91,
instituída pela Lei nº. 8.540/92, com redação atualizada pelas Leis nº. 9.548/97 e
10.256/2001 em razão da condição de empregador rural dos autores, PAULO KENJI
SHIMOHIRA, CPF nº. 507.292.766-00, MARIO SHIMOHIRA, CPF nº. 246.186.671-68 e
HARUYOSHI SHIMOHIRA, CPF nº. 517.859.868-72. Outrossim, a suspensão da
exigibilidade do tributo em questão alcança a comercialização de produtos rurais
realizada por meio da cooperativa que figura no polo ativo da presente ação. A
União fica impedida de cobrar o crédito discutido nestes autos, até o julgamento final da
presente ação.
As empresas compradoras da produção do autor (substitutos tributários) não
poderão criar óbice ao cumprimento desta decisão, pois, enquanto vigorar os efeitos desta
decisão judicial, estarão desobrigadas de fazer, em relação ao autor, a retenção das
contribuições, cuja exigibilidade está suspensa, não havendo a possibilidade de que
venham a ser responsabilizadas pelo fiel cumprimento da determinação.
O autor fica responsável pela comunicação às empresas
compradoras, responsáveis pelas retenções, através do encaminhamento de
cópias desta decisão, sendo dispensada a expedição de ofício com esse objetivo.
Retifique-se a autuação a fim de que seja excluído do pólo ativo a
Cooperativa dos Cotonicultores do Vale do Paranaíba, em razão da
fundamentação supra, e seja incluído o autor HARUYOSHI SHIMOHIRA, não
oportunamente incluso no momento da distribuição do feito.
Intime-se para cumprimento.
Cite-se."
Numeração única: 681-29.2015.4.01.3508
681-29.2015.4.01.3508 PETICAO CIVEL
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
RONIVON MARCIANO DE OLIVEIRA E OUTRO
GO00035404 - CLEITON JUNIOR RODRIGUES
GO00017728 - FILEMON SANTANA MENDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 89): "Trata-se de ação ajuizada por Ronivon Marciano de Oliveira e Delvanir
Aparecida Pereira de Oliveira contra a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de
suspender liminarmente leilão de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
131
realizado entre as partes. Após indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da
tutela por ausência de comprovação de que houve purgação da mora (fls. 83/84), a
parte autora efetuou depósito do valor que entende ser devido (fl. 87).
Decido.
Verifica-se que os autores depositaram judicialmente R$ 15.860,89,
afirmando que o valor corresponde ao montante devido para purgar tardiamente a
mora. A possibilidade de purgação da mora depois de consolidada a propriedade em
favor do credor fiduciário já foi discutida na decisão de fls. 83/84.
Assim, é possível verificar, neste momento, a verossimilhança das
alegações, consubstanciada pelo depósito judicial, uma vez que a providência
antecipatória requerida pelos autores tem natureza cautelar e está amparada pelo
artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil (...).
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, determinando a suspensão
da execução extrajudicial do bem objeto desta demanda, caso já não tenha sido
efetuada a lavratura do auto de arrematação.
Intime-se a CEF para dar cumprimento da decisão antecipatória.
Oficie-se ao cartório do registro imobiliário competente, informando-o
do teor desta decisão."
132
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 601-65.2015.4.01.3508
601-65.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JESSICA ARAUJO DA SILVA
GO00018947 - AMADEU GARCIA NETO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 25): "Trata-se de ação em que a parte autora postula, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, o cancelamento de inscrição junto aos órgãos de
proteção ao crédito efetuada pela CEF, bem como pleiteia o pagamento de indenização
por danos morais.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do
art. 273 do CPC, exige-se a apresentação de prova inequívoca e a verossimilhança das
alegações da parte autora, conjugadas com a ocorrência de dano irreparável ou de
difícil reparação ou com a presença de abuso de direito de defesa ou manifesto
propósito protelatório do réu. Deve ser ressaltado que o § 7º do art. 273 do CPC,
introduzido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, prevê, quando presentes seus
pressupostos, a possibilidade de deferimento de providência de natureza cautelar.
No presente caso, em juízo perfunctório, vê-se que as alegações da
autora e os documentos apresentados até o presente momento processual não
satisfazem os mencionados requisitos, fazendo-se necessária dilação probatória.
Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2015 , às
14:30, a ser realizada na sede deste juízo.
Cite-se.
Deverá a parte ré, ainda, juntar aos autos cópia dos documentos
necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01)."
Numeração única: 822-48.2015.4.01.3508
822-48.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELIANE LOURENCO
GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 27): "Trata-se de ação em que a parte autora postula, em sede de antecipação de
tutela, a imediata restituição pela ré do valor de R$ 1.025,00, indevidamente debitado em sua
conta corrente, em virtude de saques e transferência efetuados supostamente por terceiro.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273
do CPC, exige-se a apresentação de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações da
parte autora, conjugadas com a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ou com
a presença de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Deve ser
ressaltado que o § 7º do art. 273 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002,
prevê, quando presentes seus pressupostos, a possibilidade de deferimento de providência de
natureza cautelar.
No presente caso, em juízo perfunctório, vê-se que as alegações da parte
autora e os documentos apresentados até o presente momento processual não satisfazem os
mencionados requisitos, fazendo-se necessária dilação probatória.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela (...)."
133
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 75-98.2015.4.01.3508
75-98.2015.4.01.3508 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
MIGUEL JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
GO00028436 - DELIO ROBERTO LIMA DO AMARAL
GO00029900 - EMERSON GOMES PAIAO
GO00025331 - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS
- CAMPUS ITUMBIARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 41): "I – RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Miguel José de Oliveira
Santos, representado por sua mãe, Maria Aparecida de Oliveira Santos, contra ato da Sra.
Aline Silva Barroso, Diretora Geral do Campus Itumbiara, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia, pretendendo obter autorização para matricular-se no Curso Técnico
Integrado em Eletrotécnica.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Tendo em vista documento juntado à fl. 33 e verso, verificou-se que o
impetrante foi convocado em 5ª chamada, podendo matricular-se no curso para o qual se
inscreveu, o que constitui objeto do presente mandado de segurança.
Desse modo, a ação perdeu uma de suas condições, qual seja, o interesse de
agir, uma vez o pedido já foi concedido de forma administrativa mediante a convocação do
candidato, o que o autoriza a realizar matrícula no curso Técnico Integrado em Eletrotécnica.
Sendo assim, exsurge o desaparecimento do objeto da presente ação,
obstando o prosseguimento do feito, de acordo com o art. 267, VI, do CPC.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, em face da perda de objeto evidenciada, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciária e, consequentemente, deixo de
condenar a impetrante ao pagamento das custas.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da LMS)."
134
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3110-37.2013.4.01.3508
3110-37.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOANA HELENA BRITO SANTANA
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 72/75): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de auxílio-doença
e/ou aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a
conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data do
requerimento (25/02/2013 - fl. 13) observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): JOANA HELENA BRITO SANT’ANA
Filiação: JOSÉ MACHADO DE BRITO FILHO
OLÍVIA DA COSTA BRITO
Data de nascimento: 17/05/1943
Inscrição: 1.702.578.608-8
RG: 892755 SSP/DF
CPF: 422.520.166-04
DIB: 25/02/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF:
Adin n. 4357), descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a)
Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência
Executiva de Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a
implantação da aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em valor
a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por
improbidade administrativa (...)."
Numeração única: 763-94.2014.4.01.3508
763-94.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
GO00031993 - THIAGO BORGES DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 56/57): "I - RELATÓRIO
Cuida-se de ação em que a parte autora postula seja o INSS
condenado a averbar os períodos de 01/10/1977 a 30/12/1977; de 13/03/1979
a 30/10/1979; de 08/11/1979 a 23/10/1980; de 18/05/1981 a
30/03/1982; de 20/05/1982 a 11/02/1983 e de 05/04/1983 a 08/04/1984,
em que alega ter exercido trabalhado para empresas privadas e entidade pública, sob
135
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
vínculo celetista.
O INSS apresentou contestação (fls. 42/44).
É o breve relatório, conquanto dispensado. Decido (...).
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, declarando o tempo de serviço prestado pela parte
autora, no período de 20/05/1982 a 11/02/1983, e determinando ao INSS que
proceda à correção das informações constantes no CNIS da autora (inscrição
1.080.204.315-9) em relação aos vínculos de nº. 003 e 004 a fim de que constem 08/11/1979 a 23/10/1980 e 18/05/1981 a
30/03/1982, respectivamente,
bem como condenando o INSS em obrigação de fazer, consistente em expedir
certidão de tempo de contribuição com acréscimo de tais períodos,
independentemente do recolhimento das correspondentes contribuições.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Numeração única: 650-14.2012.4.01.3508
650-14.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
BARBARA PATRICIA PEREIRA GOMES
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 119): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial de prestação
continuada, alegando padecer de doença incapacitante.
O INSS manifestou-se à fl. 84 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 2339-25.2014.4.01.3508
2339-25.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MANOELITA FARIA DE SOUSA
GO00038315 - LORENA COSTA SANTANA
GO00024569 - LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 68): "I - RELATÓRIO
A parte requerente pleiteia a concessão do benefício de pensão por
morte, na condição de dependente da filha (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c
o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 2298-29.2012.4.01.3508
2298-29.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CIDEMAR TABANEZ
GO00024494 - WESLEY NEIVA TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 70/71): "I - RELATÓRIO
A parte requerente postula o restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou a
concessão de aposentadoria por invalidez.
Após realização das perícias que constataram ausência de incapacidade para o
trabalho, bem como da manifestação do INSS, o autor, à fl. 69, requereu a desistência da
ação (...).
136
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, VIII e 158, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito.
Autorizo à parte requerente o desentranhamento dos documentos por ela juntados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
Numeração única: 3031-58.2013.4.01.3508
3031-58.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REGINALDO DE OLIVEIRA
GO00027782 - BRUNA MARINHO DE MELO
GO00030750 - HUNALD ARAGAO DE MELO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 34/35): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada à
pessoa portadora de deficiência (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I."
Numeração única: 96-45.2013.4.01.3508
96-45.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PAULO ROBERTO VIEIRA DE ARANTES
GO00027540 - ROBERTO BORGES ARANTES
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 88/89): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício previdenciário
de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença.
O INSS apresentou contestação às fls. 82/86 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 74/75) e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada
à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): PAULO ROBERTO VIEIRA ARANTES
Data de nascimento: 24/03/1958
Inscrição: 1.083.060.364-3
CPF: 321.309.106-53
RG: 534263 2ª VIA DGPC/GO
DIB: 22/10/2012
DIP: 01/10/2013 (antecipação de tutela)
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices
do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 2322-23.2013.4.01.3508
2322-23.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VALDEIR VIEIRA DOS SANTOS
GO00027135 - DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA
GO00030125 - GILBERTO SILVA FERREIRA FARIA
GO00027075 - OSVALDO GAMA MALAQUIAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 56/57): "I - RELATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
137
Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário
auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 41/42 e,
com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na
inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença,
observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): VALDEIR VIEIRA DOS SANTOS
Filiação:
ROSALIA VIEIRA DOS SANTOS
Data de nascimento: 04/10/1968
Inscrição 1.245.076.750-0
CPF: 971.705.501-72
RG:4475538 DGPC/GO
DIB: 24/06/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Não há parcelas vencidas, uma vez que a decisão antecipatória da tutela
estendeu o benefício desde a anterior concessão administrativa.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 1726-39.2013.4.01.3508
1726-39.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DINEDECI ROSA DA SILVA
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 66/67): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente restabelecimento de auxílio-doença, e posterior
concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação de tutela outrora concedida (fls. 53/54) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez, observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): DINEDECI ROSA DA SILVA
Data de nascimento: 27/10/1961
Inscrição: 1.080.719.821-5
CPF: 264.201.201-87
RG: 4267953 DGPC/GO
DIB: 30/04/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP da aposentadoria por invalidez, corrigidas monetariamente,
desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF:
Adin n. 4357), abatendo-se os valores recebidos a título de auxílio-doença por força da
antecipação da tutela.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a)
Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de
Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da
aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções
criminais e civis por improbidade administrativa (...)."
Numeração única: 1460-52.2013.4.01.3508
1460-52.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALINE MARIA FERREIRA BISPO
GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 80/82): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação
continuada por sofrer obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas em virtude de doença física
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
138
incapacitante.
O INSS apresentou contestação às fls. 71/75.
Manifestação do MPF às fls. 77/78 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o
benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ALINE MARIA FERREIRA BISPO
Data de nascimento: 05/06/1996
CPF: 038.345.111-61
Inscrição: 1.681.840.533-0
DIB: 28/03/2013
DIP: 01/02/2014 (da antecipação de tutela)
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 2111-84.2013.4.01.3508
2111-84.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SERGIO DANIEL
GO00027823 - ANA CRISTINA BONFIM CABRAL
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 53/54): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença.
O INSS apresentou contestação às fls. 45/46 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls.
37/38) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a
autarquia reclamada à concessão do benefício de auxílio-doença, observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): SERGIO DANIEL
Filiação: FRANCISCO DANIEL
MARIA JUSTINA FUSATTO DANIEL
Data de nascimento: 25/08/1959
Inscrição: 1.089.791.706-2
DIB: 01/04/2013
DIP: 01/10/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 3019-44.2013.4.01.3508
3019-44.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
BAIRO PEREIRA DOS SANTOS
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 40/41): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia requerida à concessão do
139
benefício de auxílio-doença ao autor.
Beneficiário(a): BAIRO PEREIRA DOS SANTOS
Data de nascimento: 15/06/1958
Inscrição: 1.082.965.296-2
DIB=DIP=01/12/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: sem atrasados
Sem atrasados em razão de não ter ocorrido interrupção do benefício
considerando que a decisão de antecipação de tutela determinou a manutenção do
auxílio-doença antes da data programada para cessação deste.
Arquivem-se após o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 694-62.2014.4.01.3508
694-62.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ANTONIO JOSE DA SILVA
GO00028847 - ANA PAULA MORAES REIS
GO00011645 - CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS
GO0024495E - GENTILLE SANTOS OLIVEIRA
GO00036371 - RAPHAEL DE PAULA REIS RIOS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 51): "Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei
n.º 10.259/01), fundamento e decido.
Pretende a parte autora o restabelecimento de benefício previdenciário
de auxílio-doença e/ou concessão de aposentadoria por invalidez.
Devidamente intimada para comparecer ao exame pericial, o
requerente, pela segunda vez, ausentou-se.
Com efeito, a falta de manifestação indispensável da parte autora obsta
o regular andamento do processo, gerando demora na prestação jurisdicional, além de
inconvenientes para os trabalhos da Justiça.
Segundo o inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, o processo
será extinto, sem resolução do mérito, quando a parte deixar de promover
injustificadamente os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta)
dias.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
Numeração única: 1296-24.2012.4.01.3508
1296-24.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MOABI DA SILVA MANOEL
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 185/186): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à restabelecer o
benefício de auxílio-doença do autor a partir da data da cessação indevida
(30/11/2012) observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): MOABI DA SILVA MANOEL
Data de nascimento: 17/01/1975
Inscrição: 1.900.194.066-0
DIB: 30/11/2012
DIP: 01/12/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e DIP acima especificadas, corrigidas
monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da
Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de
propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)."
140
Numeração única: 3383-16.2013.4.01.3508
3383-16.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADANUBIA ALMEIDA OLIVEIRA
GO0027362A - EDNEY SIMOES
SP00215026 - JERONIMO JOSE FERREIRA NETO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 36/37): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada
à conceder o benefício de auxílio-doença, a partir da data de sua cessação
indevida (16/10/2013 - fl. 30) observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ADANUBIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Data de nascimento: 19/08/1981
CPF: 972.322.381-34
Inscrição: 2.010.808.897-3
DIB: 16/10/2013
DIP: 01/12/2013 (da antecipação de tutela)
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 909-09.2012.4.01.3508
909-09.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ROMES URBANO
GO0GO17030 - GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 69/70): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial,
condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a
partir da data da cessação indevida do auxílio-doença (04/01/2012 - fl. 13), observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ROMES URBANO
Data de nascimento: 13/07/1950
Inscrição: 1.081.626.917-0
DIB: 04/01/2012
DIP: 01/12/2014
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357), deduzindo-se o
quanto tenha recebido em virtude de decisão de antecipação de tutela (...)."
Numeração única: 2257-62.2012.4.01.3508
2257-62.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA CONCEICAO DA COSTA
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
141
(fls. 89/90): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial,
condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a
partir da data da cessação indevida do auxílio-doença (19/12/2011 - fl. 11), observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): MARIA CONCEICAO DA COSTA
Data de nascimento: 09/11/1966
Inscrição: 1.207.719.326-5
DIB: 19/12/2011
DIP: 01/12/2014
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, compreendidas entre a DIB e a DIP acima especificadas, corrigidas monetariamente,
desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF:
Adin n. 4357), deduzindo-se o quanto tenha recebido em virtude de decisão de antecipação de
tutela (...)."
Numeração única: 1225-51.2014.4.01.3508
1225-51.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE RUBENS ALVES
GO00023870 - GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 81/84): "I - Relatório
Trata-se de ação em que JOSE RUBENS ALVES busca o reconhecimento de
atividade laborada em condições especiais em determinados períodos em que laborou na
condição de vigilante.
Impende, assim, proceder à verificação das condições para o
reconhecimento do tempo especial, conforme requerido (...).
III - Dispositivo
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, para determinar que o INSS considere especiais as atividades
exercidas nos períodos de 03/11/1987 a 18/11/1988, de 23/02/1989 a
30/07/1989, de 12/03/1990 a 21/02/1992, de 01/08/1993 a 18/05/1994, de
01/06/1994 a 28/04/1995, de 11/12/1995 a 02/10/1998 e de 17/04/2001 até
a presente data (vínculo em aberto), procedendo à averbação nos registros do CNIS,
bem como para condenar o INSS em obrigação de fazer, consistente em expedir
certidão de tempo de contribuição em que se reconheçam os referidos períodos como
tempo de contribuição especial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Numeração única: 2080-64.2013.4.01.3508
2080-64.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAQUIM DE SOUZA PIRES
GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 42/43): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de benefício previdenciário de
aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença na qualidade de segurado especial (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 926-11.2013.4.01.3508
926-11.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
ANTONIA MOREIRA CAVALCANTE
142
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 57/58): "I - RELATÓRIO
Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício de
prestação continuada, na condição de pessoa idosa (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação de tutela outrora concedida (fls. 48/50) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício assistencial
de prestação continuada, observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ANTONIA MOREIRA CAVALCANTE
Inscrição: 1.199.104.426-1
Data de nascimento: 19/03/1946
CPF: 018.896.471-10
RG: 503394 SPTC/GO
DIB: 12/11/2012 (DER)
DIP: 01/10/2013 (antecipação de tutela)
RMI: a calcular
RPV: a calcular
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês
a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 1967-13.2013.4.01.3508
1967-13.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDITH ROSA CHAGAS
GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 43/44): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de auxíliodoença
ou aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 3390-08.2013.4.01.3508
3390-08.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
NILVA ROSA VASCONCELOS DE SENA
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 60): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-acidente (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 2089-26.2013.4.01.3508
2089-26.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
143
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ARTUR DE CASTRO QUEIROZ
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 48/49): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício auxílio-doença
e/ou aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 32/33) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a
autarquia reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, o
qual não poderá ser cessado até que o autor seja reabilitado ou aposentado,
observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ARTUR DE CASTRO QUEIROZ
Data de nascimento: 06/09/1995
Inscrição: 1.419.037.731-3
CPF: 062.558.781.20
DIB: 18/02/2013
DIP: 01/10/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 2660-94.2013.4.01.3508
2660-94.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FABIANA CARLA DA COSTA SILVA
GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 59/60): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário
de auxílio-doença, bem como a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a tutela
antecipada outrora concedida (fls. 69/70) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, para que a autarquia reclamada conceda o benefício de
auxílio-doença, a partir de seu requerimento administrativo (DIB: 08/05/2013 - fl. 19),
observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): FABIANA CARLA DE COSTA E SILVA
Filiação: MARCOS ANTONIO DA COSTA
GENECI MARTINS DA ACOSTA
Inscrição: 1.246.174.567-8
Data de nascimento: 07/04/1979
CPF: 5914.423.201-25
RG: 3665665 SSP/GO
DIB: 08/05/2013
DIP: 01/11/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)."
Numeração única: 934-85.2013.4.01.3508
934-85.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALCEU SANTOS ALVES
GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
144
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 58/59): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário de
auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 1599-38.2012.4.01.3508
1599-38.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
KAYANNE EVYLLIN LOPES PEREIRA
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 111): "I - RELATÓRIO
A parte requerente pleiteia a concessão do benefício de pensão por
morte, na condição de dependente menor de 21 anos da mãe (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e honorários de advogado."
Numeração única: 927-93.2013.4.01.3508
927-93.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUCIA MARIA ARANTES
GO00029501 - LUCAS FELISBERTO DOS REIS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 48/51): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação
continuada, na condição de pessoa idosa (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia ré a conceder o benefício de
amparo social à pessoa idosa à parte autora, desde a data do requerimento
administrativo (fl. 16), observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): Lúcia Maria Arantes
Data de nascimento: 22/08/1947
Inscrição: 1.097.826.233-3
CPF: 969.608.921-04
DIB: 30/08/2012 (DER)
DIP: 1º/02/2014 (antecipação de tutela)
RMI: salário mínimo
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n.º 4357) (...)."
145
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 44-78.2015.4.01.3508
44-78.2015.4.01.3508 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
GOIATEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SC00020741 - ADEMIR GILLI JUNIOR
SC00016833 - LUIZ ANTONIO SCHRAMM CARRASCOZA
SC00017421 - SAMUEL GAERTNER EBERHARDT
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 141): "1. Recebo os Embargos à Execução opostos, atribuindo-lhes efeito
suspensivo, porquanto garantido o juízo, conforme termo de penhora lavrado às fls.
254/255 dos autos da Execução Fiscal n. 2371-98.2012.4.01.3508. Ademais, entendo
configurados, in casu, os pressupostos de grave dano de difícil ou incerta reparação
preceituados no art. 739-A, §1º do CPC, uma vez que a expropriação dos bens
penhorados através de arrematação tornar-se-á irreversível. Neste sentido: (...).
2. Promova-se o apensamento desta ação cognitiva incidental aos
autos da Execução Fiscal atacada.
3. Ouça-se o Exequente, ora embargado."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
146
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
147
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1950-43.2014.4.01.3507
1950-43.2014.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
IMPDO
:
ANGELICA FRANCO FERREIRA
MT0006501B - ELSON ANTONIO FERREIRA
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DE IFG, CAMPUS JATAI / SRA. SANDRA ABADIA
FERREIRA
SR. JERONIMO RODRIGUES DA SILVA, REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,
CIENCIAS E TECNOLOGIA/ GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar, determinar: a) à COORDENADORA DE RECURSOS
HUMANOS DO IFG, CAMPUS DE JATAI que receba o Termo de Colação de Grau Especial em engenharia civil de ANGÉLICA
FRANCO FERREIRA, CPF 037.103.051-01, como documento provisório, a ser substituído oportunamente pelo respectivo
diploma; b) ao REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS - IFG que se
abstenha de negar a posse à impetrante no cargo de Técnico Administrativo, especialidade Tecnólogo/Material de Construção,
no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG, cargo para o qual foi aprovada em
concurso público, caso o único óbice seja a sua formação profissional em engenharia civil. (…)
Numeração única: 1428-16.2014.4.01.3507
1428-16.2014.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
CRISTINEY FONSECA PEREIRA
SP00194192 - ERIK JEAN BERALDO
SP00225927 - HERICK BERGER LEOPOLDO
CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL EM JATAI/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar, determinar à autoridade impetrada que proceda à nova
inscrição no CNPJ do 2º Tabelionato de Notas do Município de Jataí/GO, no qual o impetrante tomou posse como oficial desta
serventia. (...)
148
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3020-10.2014.4.01.3503
3020-10.2014.4.01.3503 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO DE FREITAS NETO
GO00026879 - CARIKA DE LUCENA CARDOSO MINTO
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
BANCO DO BRASIL S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, para admitir a UNIÃO no polo passivo da lide, na qualidade
de assistente litisconsorcial do Banco do Brasil S.A. Cite-se a UNIÃO para apresentar resposta, no prazo legal. (...)
Numeração única: 1965-12.2014.4.01.3507
1965-12.2014.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
GO00020751 - ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
GO00037114 - ALINE GUIOTTI GARCIA
GO00035232 - ANA CAROLINA VELOSO DE BRITO
GO00030558 - DANIEL FERNANDES LIMIRO
GO00023150 - DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM
GO00023151 - GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA
GO00039828 - MARIA EYGENIA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES
GO00003306 - RENALDO LIMIRO DA SILVA
IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) determino o desentranhamento da peça recursal apresentada pelo IBAMA, a qual deverá ser entregue ao seu subscritor,
bem como ordeno nova intimação da referida Autarquia, para que se manifeste sobre o pedido de substituição da caução
formulado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. (...)
149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 65-57.2015.4.01.3507
65-57.2015.4.01.3507 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
LUISMAR VIEIRA DOS SANTOS
JALES DE ABREU DUARTES
LARRY CRIS VIEIRA DE MOURA
GO00014401 - VALDENAR RODRIGUES PEREIRA
GO00021885 - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da certidão retro, oficie-se ao Diretor do Hospital Municipal de Jataí, solicitando que seja encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, médico ortopedista à Cadeia Pública de Jataí/GO para avaliação médica no preso no LUISMAR VIEIRA SANTOS e,
caso necessário, para prescrição de medicamentos, devendo o resultado da consulta ser encaminhado a este Juízo Federal.
Oficie-se à Polícia Federal e à Cadeia Pública de Jataí, informando-os acerca da desnecessidade da condução do preso ao
Hospital Municipal de Jataí.
Numeração única: 767-71.2013.4.01.3507
767-71.2013.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
FERREIRA,MARTINS & CIA LTDA E OUTRO
GO00016610 - JAILTON NUNES
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
Embargante, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Intime-se a Fazenda Nacional acerca da Sentença Integrativa, bem como para
apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe. (...)
Numeração única: 379-37.2014.4.01.3507
379-37.2014.4.01.3507 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
XEROCOPIA PAPELARIA LTDA
HUGO RABELO DE CARVALHO
VIVIANE DA SILVA CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a CEF substituiu sua representação processual, conforme substabelecimento juntado às fls. 128/129,
renove-se a intimação acerca do resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, para que a credora se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. (...)
Numeração única: 1999-55.2012.4.01.3507
1999-55.2012.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
ELDINEI GARCIA GOMES
GO00031968 - ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR
GO00009022 - AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
150
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pelo Embargante, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado/embargado, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Em seguida, não havendo qualquer pedido que
enseje a necessidade de manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 1ª Região, com as cautelas de
praxe. (...)
Numeração única: 2955-08.2011.4.01.3507
2955-08.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
GO00008339 - ANTONIO CARLOS GODINHO FONSECA
COOPERATIVA MISTA REGIONAL DE JATAI LTDA-COOLMEIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido da Exequente formulado à fl. 63. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência, no prazo de
20 (vinte) dias, do total apurado, com seus acréscimos legais na conta judicial 0565.005.143-4 (fl. 57), em favor do Inmetro.
Anexe ao expediente a GRU apresentada pela Credora. Publique-se antes do cumprimento da medida. Em seguida, dê-se
vista a Exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o desenvolvimento do feito, requerendo o que entender
pertinente ao deslinde da demanda. (...)
Numeração única: 57-80.2015.4.01.3507
57-80.2015.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
JOSE DORNELLES DOS SANTOS E OUTRO
GO00010451 - ANTONIO CHAVES DE MORAIS
CELG
FURNAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Inicialmente, retifique-se a autuação para incluir no pólo passivo o Gerente da Agência da CELG em Mineiros/GO, e
consequentemente, excluir FURNAS e CELG. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para emissão de
parecer. Ao final, venham-me os autos conclusos para sentença. (...)
Numeração única: 5055-33.2011.4.01.3507
5055-33.2011.4.01.3507 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS
ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS
NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS
GO00009498 - EDIGLAN DA SILVA MAIA
GO00008012 - MARCELO SILVA MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Oficie-se ao Oficial Registrador do CRI da Comarca de Jataí, solicitando-lhe que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à
averbação da penhora efetivada nos autos à fl. 39, bem como, no mesmo prazo, apresente neste Juízo cópia atualizada da
certidão da matrícula n.º 14.013. Noutro giro, tendo em vista o número reduzido de processos na pauta, DETERMINO o
cancelamento da Hasta Pública designada para os dias 02/03/2015 e 16/03/2015 e, por conseguinte o sobrestamento destes
autos em escaninho próprio, até o aumento do número de execuções na fase de alienação judicial, a fim de viabilizar a
designação de nova data. Verificando um quantitativo ações assaz, adote a Secretaria as providências
cabíveis à retomada da praça pública. Comunique-se ao Leiloeiro acerca do cancelamento. (...)
151
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 881-39.2015.4.01.3507
881-39.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
LOIDE BENTO FERREIRA
GO00041858 - GILSON GARCIA DE PAULA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos cópias da inicial e da
sentença do processo nº 2008.35.03.700962-1, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. (...)
Numeração única: 880-54.2015.4.01.3507
880-54.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
MARIA DE SOUZA NOGUEIRA
GO00033756 - FERNANDO DESTACIO BUONO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço atual
(até 6 meses), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...)
Numeração única: 876-17.2015.4.01.3507
876-17.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ADONEL PEREIRA DA SILVA
GO00019559 - MARCOS AURELIO ALVES DE ASSIS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço atual
(até 6 meses), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...)
Numeração única: 586-02.2015.4.01.3507
586-02.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 19/20.
Numeração única: 588-69.2015.4.01.3507
588-69.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
152
REU
:
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 18/19.
Numeração única: 585-17.2015.4.01.3507
585-17.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 23/24.
Numeração única: 587-84.2015.4.01.3507
587-84.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 19/20.
Numeração única: 443-13.2015.4.01.3507
443-13.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
MARIA DAS DORES PAZ
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 21/22.
Numeração única: 875-32.2015.4.01.3507
875-32.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ROSA MARIA TEIXEIRA ABURAD
GO00038819 - ZAIDONIR REZENDE ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/09/2015, às 14h:00min. Caso as partes pretendam
trazer testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, poderão fazê-lo diretamente, até o máximo de 3 (três); se
pretenderem que elas sejam intimadas para comparecimento, o requerimento deverá anteceder 15 (quinze) dias da data da
audiência de conciliação. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertido de que, não
o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta deverá o INSS: a) juntar aos
autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito; b) informar se há possibilidade de acordo, indicando os
termos. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. (...)
153
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1023-43.2015.4.01.3507
1023-43.2015.4.01.3507 CÍVEL / FGTS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JOSE CABRAL DA SILVA
GO00038896 - ALESSANDRA AYAKO IWATA
GO00028941 - ALINE SILVA DIAS DARADA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendam-se os presentes autos até decisão final no Recurso Especial nº 1.381.683-PE. (...)
Numeração única: 1024-28.2015.4.01.3507
1024-28.2015.4.01.3507 CÍVEL / FGTS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
LAURIONIMO EMERENCIANO DE FREITAS
GO00038896 - ALESSANDRA AYAKO IWATA
GO00028941 - ALINE SILVA DIAS DARADA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendam-se os presentes autos até decisão final no Recurso Especial nº 1.381.683-PE. (...)
Numeração única: 603-38.2015.4.01.3507
603-38.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SELMA BERNAZZOLI
GO00041810 - ROQUE EROTILDES DE SOUZA FERNANDES DA CUNHA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Tendo em vista que o artigo 54 da Lei nº 9.099/95 dispõe não serem devidas
custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação do requerimento da assistência gratuita será feita em
caso de eventual recurso da parte autora. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/09/2015, às
13h:45min. Caso as partes pretendam trazer testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, poderão fazê-lo
diretamente, até o máximo de 3 (três); se pretenderem que elas sejam intimadas para comparecimento, o requerimento deverá
anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência de conciliação. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30
(trinta) dias, ficando advertido de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No
prazo de resposta deverá o INSS: a) juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito; b)
informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
(...)
154
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3338-78.2014.4.01.3507
3338-78.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...)
Numeração única: 3429-71.2014.4.01.3507
3429-71.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
:
ISABEL RODRIGUES DE SOUSA
RN00000255 - DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
RN00000162 - MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...)
Numeração única: 3373-38.2014.4.01.3507
3373-38.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JOVERCINO FLORES DAMACENO
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...)
Numeração única: 3353-47.2014.4.01.3507
3353-47.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JORGE AMARO DA SILVA
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
155
(...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...)
Numeração única: 3372-53.2014.4.01.3507
3372-53.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JOSE RIBEIRO DE SOUSA
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários
advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...)
Numeração única: 232-74.2015.4.01.3507
232-74.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
URBANO SIQUEIRA DA SILVA
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, fica desde já autorizado à parte autora o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração ad judicia, mediante recibo e substituição por cópias nos
autos. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado a sentença e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. (...)
Numeração única: 3424-49.2014.4.01.3507
3424-49.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
JOSE DIAS PINTO
RN00000255 - DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte ré, ressalvada a dedução dos valores
relativos à pontuação paga administrativamente e o valores pagos a título de outra gratificação de desempenho de atividade ou
de produtividade (artigo 16-N da Lei nº11.171/2005), em obrigação de pagar as parcelas atrasadas da GDAPEC-DNIT nos
valores equivalentes a 80 (oitenta) pontos, no período de 03 de fevereiro de 2009 a 02 de julho de 2010, excluídas as parcelas
atingidas pela prescrição quinquenal. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros
moratórios de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, intimese a UNIÃO para apresentar a planilha do valor que entende devido. Em seguida, dê-se vista à parte autora. Ausentes
impugnações, expeça-se RPV. Em seguida, arquivem-se, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento dos
documentos originais que acompanham a petição inicial, ressalvada a procuração e mediante substituição por cópia nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
156
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Luziânia
157
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-VARA ÚNICA DE LUZIÂNIA
Juiza Titular
Dir. Secret.
:
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
RICARDO CORDEIRO BATISTA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma.
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2509-23.2011.4.01.3501
2509-23.2011.4.01.3501 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SP00166349 - GIZA HELENA COELHO
SP00163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
DF0001640A - SAMIR NACIM FRANCISCO
MARIA DO CARMO MOTA DE CASTRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo
audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.
Numeração única: 1905-57.2014.4.01.3501
1905-57.2014.4.01.3501 MONITORIA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00001640 - SAMIR NACIM FRANCISCO
RM FESTAS LTDA - ME
ROGERIO DE OLIVEIRA CUSTODIO
MARISTELA DE ARAUJO LIMA
DF00041375 - CARLA DE ALCANTRA
DF00038262 - RUY LEAO DA ROCHA NETO
GO00036500 - RUY LEAO DA ROCHA NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo
audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.
Numeração única: 1906-42.2014.4.01.3501
1906-42.2014.4.01.3501 MONITORIA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00001640 - SAMIR NACIM FRANCISCO
VALDENOR MARCELINO BEZERRA
VALDENOR MARCELINO BEZERRA
DF00038978 - RUDOLPH VERDY MENEZES DA SILVA DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo
audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO.
Numeração única: 645-08.2015.4.01.3501
645-08.2015.4.01.3501 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
AURELINO VASCONCELLOS FILHO
DF00030707 - WILLIAN SOARES PETERS
UNIAO FEDERAL/FAZENDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
158
Suspenda-se a hasta pública em curso no processo principal (autos nº. 2006.35.01.003481-8) somente quanto ao presente
bem penhorado, constante do Lote nº. 07, Quadra 17, Parque Rio Branco, objeto da transcrição imobiliária nº. 3.749,
permanecendo hígida o curso da execução quanto aos demais bens constantes do auto de penhora de fl. 120 dos autos
principais, nos termos do art. 1.052, segunda parte, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Numeração única: 1011-47.2015.4.01.3501
1011-47.2015.4.01.3501 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAIKON GLEISON DOS ANJOS ROCHA
MG00099814 - KEILA CORREA NUNES
GO00036494 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A medida liminar requerida será apreciada após o transcurso do prazo para resposta. Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 825-68.2008.4.01.3501
2008.35.01.000868-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
LITISPA
LITISPA
:
:
:
:
:
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FRANCISCO GUILHERME VOLLSTEDT BASTOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
FUNDACAO CULTURAL PALMARES
UNIAO (SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL DA
PRESIDENCIA DA REPUBLICA)
ASSOCIACAO RENOVADORA DOS MORADORES E AMIGOS DA MESQUITA
JOAO ANTONIO PEREIRA
SANDRA PEREIRA BRAGA
JOAO DE SOUZA E SILVA
JOCILENE BENEDITO PEREIRA
MARIA APARECIDA PAULO SOARES
JACIRENE MOREIRA DE ARAUJO
VALCILENE APARECIDA BATISTA SILVA
GONSALO PEREIRA BRAGA
MEMBROS DA COMUNIDADE MESQUITA
GO00024190 - PATRICIA MIRANDA CENTENO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo MPF às fls. 1.301/1.316 (item "e" dos requerimentos), e, em
atenção ao art. 267, § 4°, do Código de Processo Civil, intimem-se os réus Associação Renovadora dos Moradores e Amigos
do Mesquita - AREME, Gonsalo Pereira Braga, Jacirene Moreira de Araújo, Jocilene Benedito Pereria, Maria Aparecida Paulo
Soares e Valcilene Aparecida Batista Silva para que digam se consentem com a desistência requerida.
159
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-VARA ÚNICA DE LUZIÂNIA
Juiza Titular
Dir. Secret.
:
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
RICARDO CORDEIRO BATISTA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma.
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 312-03.2008.4.01.3501
2008.35.01.000326-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DF00018348 - CINTIA MARA DIAS CUSTODIO
DF00013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
SP00166349 - GIZA HELENA COELHO
SP00163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO
ROGINERIO SOARES LOPES
GO00028632 - JOAO PABLO ALVES VIANA
DF00024158 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 163/167-v, razão pela qual desconstituo a penhora de fl. 160. Considerando que o
valor bloqueado já foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, oficie-se a CEF, agência 0804, para que proceda
à transferência do valor depositado na conta 2943-4, operação 005, agência 0804, da CEF, para a conta corrente de nº. 52703, Agência 0077, do Banco de Brasília, em favor do executado Roginério Soares Lopes.
160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL)
Juiza Titular
Dir. Secret.
:
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
RICARDO CORDEIRO BATISTA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma.
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 104-72.2015.4.01.3501
104-72.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
NOEMI TORRES OLIVEIRA
GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 105-57.2015.4.01.3501
105-57.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
AVANI ROSA DE CARVALHO
DF00040143 - ANDERSON SILVA ARAUJO
GO00028998 - DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
DF00039373 - JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO
GO00028441 - LEONARDO VIEIRA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 27-63.2015.4.01.3501
27-63.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELIENE FARIAS DA ROCHA
GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
161
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1155-21.2015.4.01.3501
1155-21.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRANCISCO ANDRE DA SILVA
DF00032755 - ALBERTO CARLOS COSTA
DF00042964 - KESIA CRISTINA MUNIZ COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 96-95.2015.4.01.3501
96-95.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DEMERVALDO LIMA MOREIRA
DF00036200 - ALINE DANTAS ROCHA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 11h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 778-21.2013.4.01.3501
778-21.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
GO00030258 - FREDERICO SOARES ARAUJO
GO00031773 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 11h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 3061-80.2014.4.01.3501
3061-80.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GLEICE PEREIRA DA SILVA
GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 13h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
162
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 849-52.2015.4.01.3501
849-52.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PEDRO GOMES SANTIAGO
DF00044872 - JOSELEIDE LAZARO LUIZ DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 13h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG
desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73,
Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...)
Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia
médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do
CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames,
relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1470-49.2015.4.01.3501
1470-49.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LECIANE DO NASCIMENTO VIEIRA
GO00030247 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita. (...) Em razão disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Numeração única: 1776-52.2014.4.01.3501
1776-52.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RAIMUNDO NONATO REIS
DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 16/06/2015, a partir das 14h00, por ordem de chegada, a ser realizada por perito médico
cadastrado no sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias do Juizado Especial Federal, situada na SEPN 510,
Bloco C. Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Térreo - Asa Norte, Brasília/DF (...) Intime-se a
parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica,
advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b)
formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios
e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 3337-14.2014.4.01.3501
3337-14.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SONIA MARTA DE OLIVEIRA BRAGA
GO00038041 - KEIRES ANGELA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Designo perícia médica para o dia 16/06/2015, a partir das 14h00, por ordem de chegada, a ser realizada por perito médico
cadastrado no sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias do Juizado Especial Federal, situada na SEPN 510,
Bloco C. Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Térreo - Asa Norte, Brasília/DF (...) Intime-se a
parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica,
advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b)
formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios
e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1267-87.2015.4.01.3501
1267-87.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
RAQUEL MEIRELES
DF00045191 - WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR
163
REU
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita. (...) Em razão disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Numeração única: 1430-38.2013.4.01.3501
1430-38.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JOSE CARLOS LIMA
GO00021332 - ADAO NEVES DE OLIVEIRA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00033738 - ANDREA ROSA DA SILVA
GO00025487 - CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
GO00037214 - DENNER MASCARENHAS BARBOSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, decreto a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, e determino: (...) A intimação do
Banco Santander para apresentar: a) cópia do contrato de crédito consignado e da planilha da evolução do débito referente ao
contrato consignado em nome do autor; b) esclarecer sobre o comprovante de transferência para liquidação antecipada de
operação de crédito de fls. 15. Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 12-94.2015.4.01.3501
12-94.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ARLINDO ESTEVES DE MATOS
GO00011430 - LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a), bem como cópia de sua carteira de trabalho ou CNIS, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 3069-57.2014.4.01.3501
3069-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CARMOSINA ALVES MARQUES
DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Isto posto, torno sem efeito a sentença prolatada à fl. 142, ainda não transitada em julgado e, ainda, revogo o item 5 da
decisão de fls. 138 por se tratar de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de produção de prova testemunhal.
Numeração única: 1626-08.2013.4.01.3501
1626-08.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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MARTILEIVA PAULA VITORINO DE SOUZA
DF00032526 - GEDEON SANTOS CAVALCANTE
DF00034676 - HENRIQUE BARRADAS OSÓRIO
CAIXA SEGURADORA S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN
GO00025239 - FABRICIO NUNES DA SILVA
GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Analisando detidamente os autos, verifico que não houve requerimento autoral para inclusão da CAIXA SEGURADORA S/A no
pólo passivo da demanda e que a intervenção de terceiros ou a assistência são vedadas no âmbito dos juizados, conforme
preconizado no art. 10 da Lei 9.099/95. Com efeito, indefiro o pedido constante da petição de fls. 120/144 de ingresso
espontâneo nos autos pela seguradora. (...) Dessarte, intime-se a autora para que promova a citação da litisconsorte passiva
necessária, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Na oportunidade, deverá a autora apresentar cópia do
contrato de financiamento habitacional referido à fl. e de todas as taxas pagas perante a CEF no ato de assinatura do mútuo.
Numeração única: 56-16.2015.4.01.3501
164
56-16.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
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ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO
DF00013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
DF00044905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ
DF00043430 - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRÍCIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Compulsando os autos (fls. 02 e 14), verifico que a parte autora reside em Planaltina/GO e, nos termos da Resolução nº
600-17 e respectivas alterações, do Tribunal Regional da 1ª Região, de 28/05/2005, está sob a Jurisdição da Subseção
Judiciária de Formosa/GO, hipótese em que é daquele Juízo a competência para processar e julgar o presente pedido, ex vi do
§ 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. (...) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal
Cível, para processar e julgar este feito e, consequentemente, determino a remessa deste processo àquela Subseção
Judiciária, nos termos ora fundamentados.
Numeração única: 2183-29.2012.4.01.3501
2183-29.2012.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
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:
ONICE EDUARDA MESQUITA
GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, revogo os itens 1. a 3. da decisão de fls. 93/94 e faculto ao advogado a apresentação de um novo contrato, mantidas as
cláusulas originais, que atenda aos ditames legais. Prazo: 10 dias. A revogação dos itens 1. a 3. da citada decisão acarreta, via
de consequência, a perda do objeto dos embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 98/106. Atendida a
determinação supra, registrem-se os autos conclusos para decisão. Não atendida, determino que seja a RPV expedida
unicamente em nome da Autora e sejam cumpridos os itens 4. e seguintes da referida decisão. Intime-se. Cumpra-se, com
urgência, tendo em vista que a parte autora não pode ficar privada de receber seu passivo por demora atribuída a seu patrono.
Numeração única: 2477-13.2014.4.01.3501
2477-13.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
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:
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
DF00037309 - ISAQUE FERNANDES MARTINS
DF00024883 - JOSÉ MARTINS PONTE
DF00035723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS
DF00040239 - TALITA FERNANDES MARTINS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, revogo a decisão de fls. 32 e determino o trâmite normal do feito. Defiro o perdido de justiça gratuita. (...)
Numeração única: 1823-94.2012.4.01.3501
1823-94.2012.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
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MARIA LUCIA DIAS DA COSTA
GO00017125 - IVAN JOSE THOMAZI
BANCO BONSUCESSO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RJ00122249 - CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Compulsando os autos, verifico que o item 7.2 da Decisão de fls. 146 não foi observado pela parte ré, uma vez que a
petição de fls. 150/151 trouxe documentos que não satisfazem as exigências determinadas por este Juízo. (...) Por
conseguinte, determino a revogação do §7º da mencionada determinação, restado válidos a publicação de fls. 131 e o trânsito
em julgado de fls. 132, devendo ambos surtirem seus legais efeitos. (...) Na oportunidade, advirto que entenderei como
litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, quaisquer novas discussões por parte do Banco Bonsucesso que
visem revolver esta discussão, uma vez que o descumprimento da decisão em comento demonstrou a clara intenção do
mesmo na procrastinação executória. Oportunidade em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis e assecuratórias à
eficácia sentencial e aos diretos concedidos e transitados em julgados ao jurisdicionado.
Numeração única: 3335-44.2014.4.01.3501
3335-44.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
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:
MANOEL FERREIRA DA SILVA
DF00026246 - LORENA DOMINGOS MELO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
165
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Cível para processar e julgar o presente
feito e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Luziânia/GO, único
Juízo competente, nos termos do art. 109, § 3º, da Carta Magna.
Numeração única: 1655-24.2014.4.01.3501
1655-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
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:
CLODOALDO DO NASCIMENTO
DF00031393 - ADRIANA GAVAZZONI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ressalto, enfim, que a reforma da decisão, se for o caso, deverá ser postulada por meio das vias competentes, mediante
interposição de recurso próprio e adequado, razão porque nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Numeração única: 1655-24.2014.4.01.3501
1655-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CLODOALDO DO NASCIMENTO
DF00031393 - ADRIANA GAVAZZONI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em razão disso, indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, tanto para anulação do leilão, quanto para o depósito
do valor controverso.
Numeração única: 905-22.2014.4.01.3501
905-22.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
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:
PAULO ROBERTO DE SOUSA MELO FILHO E OUTRO
GO00028106 - FRANCISCO CARLOS MORAES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIVINO FRANCISCO NETO
WILMA MARIA RIBEIRO NETO
GO00028106 - FRANCISCO CARLOS MORAES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante ao exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e determino sua exclusão do feito. Assim,
verifica-se que remanesce na polaridade passiva tão somente Divino Francisco Neto e Wilma Maria Ribeiro Neto, de modo que
cessa a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Isto posto, declaro a incompetência da Justiça Federal
e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Estadual da comarca de Luziânia/GO.
Numeração única: 1985-21.2014.4.01.3501
1985-21.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
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:
ANATALINO BORGES
DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Isto posto, torno sem efeito a sentença prolatada à fl. 61, ainda não transitada em julgado, acarretando, via de consequência, a
perda do objeto dos embargos de declaração interpostos pela parte autora às fls. 65/67. Verifico que a parte autora não
apresentou cópia legível do documento de fls. 50, merecendo nova oportunidade de apresentação. Assim, intime-se a parte
autora para apresentar cópia legível do documento de fls. 50 ou o seu original. Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 826-09.2015.4.01.3501
826-09.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS
GO00017790 - NEIVALDO FERREIRA DE BRITO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Intime-se a parte autora para apresentar cópia(s): a) do comprovante de endereço atualizado ou qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a); b) dos documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
166
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 830-46.2015.4.01.3501
830-46.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA TEREZA BRAZ
DF00033755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES
DF00024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES MOISES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre o
endereço informado na inicial e aquele informado no indeferimento administrativo de fls. 24, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 809-70.2015.4.01.3501
809-70.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA SOCORRO PAULINO DA SILVA
GO00036724 - LIGIA CARNEIRO SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia das folhas de
anotações dos contratos de trabalho na CTPS ou CNIS do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC.
Numeração única: 790-64.2015.4.01.3501
790-64.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
OUTROS
:
:
:
:
MARCOS DAMOR COSTA DA ROCHA
DF00007928 - GESEMI MOURA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VILMA GUALBERTO DE LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Ante o todo exposto, intime-se a parte autora para apresentar
cópia(s): a) do comprovante de endereço atualizado ou qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); b) dos
documentos pessoais (RG e CPF); c) das folhas de qualificação civil e das anotações dos contratos de trabalho da respectiva
CTPS ou CNIS; d) do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS; e) autenticada ou original
do Termo de curatela; f) do laudo da perícia médica realizada por perito judicial na respectiva Ação de Interdição; e g)
regularizar a representação processual, trazendo aos autos original ou cópia autenticada da procuração em nome da parte
autora representada por seu curador. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 814-92.2015.4.01.3501
814-92.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CELENITA MOREIRA DA SILVA
DF00042978 - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia das folhas de
anotações dos contratos de trabalho na CTPS ou CNIS do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC.
Numeração única: 189-58.2015.4.01.3501
189-58.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO ABELARDO GOMES DOS SANTOS
DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária. (...) Intime-se a parte autora para assinar a petição inicial no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC.
Numeração única: 200-87.2015.4.01.3501
167
200-87.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SUZANA GONCALVES DE OLIVEIRA
DF00044623 - MAYARA MEIRELES RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução.
(...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia(s) do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido
pelo INSS. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do
CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 3387-40.2014.4.01.3501
3387-40.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FILOGONIO JOSE GUEDES
GO00037549 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar
cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido de acréscimo de 25% pelo INSS, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 120-26.2015.4.01.3501
120-26.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS
GO00028992 - SERGIO FONSECA IANNINI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com
data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a).
Numeração única: 158-38.2015.4.01.3501
158-38.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
BENEDITO CUNHA AGUIAR
GO00036724 - LIGIA CARNEIRO SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com
data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a).
Numeração única: 802-78.2015.4.01.3501
802-78.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DE LOURDES SANTOS
DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com
data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a).
Numeração única: 1163-95.2015.4.01.3501
1163-95.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
168
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MADALENA APARECIDA PIRES - ME
GO00036066 - ANDRESSA PAULA FELIPE PEREIRA VICARI
GO00040775 - GUIOMARA STEINBACH
GO00040131 - MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com
data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 811-40.2015.4.01.3501
811-40.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
MARIA ALVES DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do
comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de
crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a).
Numeração única: 1158-73.2015.4.01.3501
1158-73.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RENATO MACIEL DE LIMA
GO00028696 - GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a).
Numeração única: 175-74.2015.4.01.3501
175-74.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
AMINE ANTONIO PEDROSO
MG00118237 - WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do
comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de
crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); bem como a procuração por
instrumento público original.
Numeração única: 76-07.2015.4.01.3501
76-07.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
BALTAZAR RODRIGUES DOS REIS
GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a), cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo
INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 13-79.2015.4.01.3501
13-79.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
169
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DUCIVALDO DE SOUZA SANTANA
GO00011430 - LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267 do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 836-53.2015.4.01.3501
836-53.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ULISSES DOS SANTOS CANSANCAO
DF00036731 - EMANUEL FRANCISCO SALLES
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 15-49.2015.4.01.3501
15-49.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE SERGIO DE OLIVEIRA
GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para realizar a juntada de procuração aos autos, bem como, apresentar
cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de
cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 1429-53.2013.4.01.3501
1429-53.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LEIDIANE ARAUJO BRITO
DF00036197 - ADRIANA MENDES DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Dessa forma, intime-se a parte autora para: a) esclarecer e delimitar os pedidos; b) juntar documentos que comprovem que os
pagamentos de fls. 08/09 não foram reconhecidos (carta de cobrança ou extrato do cartão de crédito do mês seguinte ao
pagamento, dentre outros); c) Informar se, com relação ao contrato nº 0655.125.187-25, houve pagamento
de alguma parcela, e, caso positivo, apresentar os devidos comprovantes; d) esclarecer se houve inscrição nos órgãos de
proteção ao crédito referente à fatura do cartão de crédito ou do referido contrato, eis que a única inscrição feita pela CEF (fls.
52) é referente à contrato e valor diversos.
Numeração única: 167-97.2015.4.01.3501
167-97.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DE JESUS CORREA SERRAO
DF00043090 - PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Intime-se a parte autora para: a) esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e aquele informado no
documento de fls. 10; b) apresentar cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 2571-58.2014.4.01.3501
2571-58.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
170
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARILENE COELHO DE LIMA
GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Isso posto, faz-se necessária a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, com vistas a
possibilitar a intimação do representante legal do(a) demandante para que, integrando a relação processual, junte aos autos
cópia da sentença prolatada na ação de interdição ou o respectivo termo de curatela, bem como regularize o instrumento
procuratório aos respectivos patronos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267,
do CPC. (...) Assim, consubstanciado no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do processo após a intimação da parte
autora para a promoção das medidas acima descritas.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 2766-19.2009.4.01.3501
2009.35.01.702022-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA SONIA DA COSTA SILVA
GO0029893A - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, torno sem efeito os cálculos de fls. 96/97 e determino a Secretaria a confecção de novo cálculo com os parâmetros
acima fixados, ou seja: DIB em 25/04/2008 e DCB em 22/08/2010.
Numeração única: 3562-34.2014.4.01.3501
3562-34.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO EURIPEDES BARCELOS
DF00022393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...)
Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do(a): a) comprovante de endereço atualizado, (documento
com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento
comprobatório de residência do(a) autor(a); b) comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS; c)
documentos pessoais legíveis: RG e CPF.
Numeração única: 654-04.2014.4.01.3501
654-04.2014.4.01.3501 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIEL SOUZA DE ALMEIDA E OUTROS
GO00027040 - EDIMAR GOMES DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência. (...) Isto posto, suspendo o processo para que os demais herdeiros de Julimar Marcelo
Reis se habilitem nos autos e promovam os atos necessários para a correção do polo ativo. (...) O autor João Barbosa Vieira
pretende comprovar seu endereço somente pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntado à fl. 118 dos presentes
autos, documento inábil à comprovação de endereço, uma vez que o endereço nele constante decorre da informação dada
pelo empregado quando da contratação ocorrida em 04/2011. Portanto, concedo última oportunidade para o autor João
Barbosa Vieira juntar aos autos comprovante de endereço atualizado de água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito.
Numeração única: 2951-23.2010.4.01.3501
2951-23.2010.4.01.3501 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
NORIVALDO DA SILVA COELHO
GO00026384 - JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, oportunizo a parte autora novo prazo de 10 (dez) dias para que apresente ficha financeira/contracheques onde constem
os descontos do Imposto de Renda sobre férias não gozadas e abono pecuniário de férias não gozadas. Para tanto, publiquese e Intime-se pessoalmente, por carta, o autor. Apresentados os documentos, vista à parte ré.
Acaso mantenha-se inerte ou não apresente os documentos solicitados, com a especificação dos descontos acima referidos,
arquive-se.
Numeração única: 3033-15.2014.4.01.3501
171
3033-15.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE ONOFRE PEREIRA
GO00023463 - CELSO GROSSKOPF RIBAS
GO00024020 - GISELE ALVES FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Mantenho a decisão de fls. 70 pelos seus próprios fundamentos. Dessarte, consubstanciado nos princípios da informalidade,
simplicidade e celeridade que permeiam o procedimento dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência e
determino a suspensão do andamento deste feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para possibilitar ao autor oportunidade de
requerer administrativamente o benefício pleiteado ou comprovar nos autos já tê-lo feito recentemente, fazendo prova nos
autos do indeferimento expresso do pedido ou da demora injustificável para sua apreciação, sob pena de, não o fazendo, ser
extinto o processo, no particular, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Numeração única: 829-61.2015.4.01.3501
829-61.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GERACINA DOS SANTOS DE ASSUNCAO
DF00033755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES
DF00024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES MOISES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre o
endereço informado na inicial e aquele informado no indeferimento administrativo de fls. 24, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC.
Numeração única: 405-87.2013.4.01.3501
405-87.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARCELO RIBEIRO COELHO
DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
DF00026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO
DF00029252 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante disso, considero necessária a realização de nova perícia médica com clínico geral ou ortopedista a fim de apurar o grau
de acometimento da patologia ortopédica do autor. Diligencie a Secretaria perito médico cadastrado no Sistema AJG/CJF, bem
como data e horário disponíveis para a realização do exame. Ficam mantidos os quesitos judiciais formulados no item 4) da
decisão de fls. 39/40. Intime-se a parte autora, por publicação, se tiver advogado constituído, ou via postal, se for atermação,
para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua
ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c)
indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de
que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267,
CPC. Tudo no prazo de 10(dez) dias.
Numeração única: 3384-85.2014.4.01.3501
3384-85.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
HEBER PIRES RODRIGUES
GO00033425 - KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, com fulcro no art. 273 do CPC c/c o art. 4º da Lei nº. 10.259/01, concedo a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar à CAIXA a proceder à imediata exclusão do nome do autor dos registros dos órgãos de proteção ao crédito,
bem como se abstenha de proceder a nova inserção motivada por débito em razão da parcela em comento até o julgamento
final do feito, devendo comprovar nos autos o cumprimento dessa decisão no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 3070-42.2014.4.01.3501
3070-42.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EDUARDO RIBEIRO DE ASSIS
MG00104802 - LUCAS FARIA DE PAULA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
172
Dito isso, defiro o requerimento autoral de fls. 39. Assim, consubstanciado nos princípios da informalidade, simplicidade e
celeridade que permeiam o procedimento dos Juizados Especiais, chamo o feito à ordem, converto o julgamento em diligência
e determino a suspensão do andamento deste feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para possibilitar ao autor oportunidade de
requerer administrativamente o benefício auxílio-doença ou comprovar nos autos já tê-lo feito recentemente, fazendo prova nos
autos do indeferimento expresso do pedido ou da demora injustificável para sua apreciação, sob pena de, não o fazendo, ser
extinto o processo, no particular, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Numeração única: 1337-41.2014.4.01.3501
1337-41.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
REU
:
:
EDUARDO DA SILVA LIMA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência. (...) Portanto, intime-se a parte autora para que promova a habilitação de todos os
sucessores, vale dizer, do Senhor Erivaldo Pereira de Lima, genitor do extinto, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 13 do CPC). Dessa forma, suspendo o processo para que todos
os eventuais herdeiros se habilitem nos autos e promovam os atos necessários para a correção do polo ativo.
173
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL)
Juiza Titular
Dir. Secret.
:
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
RICARDO CORDEIRO BATISTA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma.
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1104-10.2015.4.01.3501
1104-10.2015.4.01.3501 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES LTDA
DF00037790 - ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO
DF00041982 - THIAGO DE LIMA VAZ RIBEIRO
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O pedido de antecipação de tutela requerido será apreciado após o transcurso do prazo para resposta. Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 3351-95.2014.4.01.3501
3351-95.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 36 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 33.
Numeração única: 1712-42.2014.4.01.3501
1712-42.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FELISMINA ALVES DOS SANTOS
GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência. Considerando as preliminares suscitadas pela ré na contestação de impugnação ao
deferimento à autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita e de impugnação ao valor da causa, manifeste-se a
demandante no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 911-29.2014.4.01.3501
911-29.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RAMOS MATTOS RODRIGUES
GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em face do teor da contestação e documentos juntados,
determino seja dado vista à parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 674-29.2013.4.01.3501
674-29.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
TERESINHA DUTRA MOREIRA
174
ADVOGADO
REU
:
:
GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 130 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 128.
Numeração única: 908-74.2014.4.01.3501
908-74.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VALDETE DE SOUZA ALVES
GO00020805 - LUCIANO ALVES DE FARIA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o cumprimento da sentença pela parte ré, conforme comprovante de depósito judicial de fls. 89, intime-se a
parte autora da sentença e para manifestar se concorda com os valores depositados, e, em caso de concordância, informar o
banco, o número da agência e da conta (corrente ou poupança), o nome e CPF do titular, em que deverão ser transferidos os
valores depositados pela CEF à disposição deste juízo. Prazo: 10(dez) dias.
Numeração única: 2324-14.2013.4.01.3501
2324-14.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARILDA DE OLIVEIRA
GO00008387 - CLARA MARCIA DE RIVOREDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 78/80 e 83: Indefiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios. (...) Assim, não obstante o noticiado às fls.
78/80, não há como deferir o pedido de destacamento de honorários advocatícios, conforme preceitua o dispositivo acima
citado.
Numeração única: 1955-83.2014.4.01.3501
1955-83.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DO ROSARIO GALENO GOMES
DF00022393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 53 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 39.
Numeração única: 2322-78.2012.4.01.3501
2322-78.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
IVONILDE GONCALVES DA SILVA
DF00039607 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 86/87 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra o Ato Ordinatório de fls.
84.
Numeração única: 2774-30.2008.4.01.3501
2008.35.01.701309-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADAO DA SILVA SALGADO
DF00011464 - AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS
DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
DF00003113 - EUNICE PINHEIRO MARTINS
DF00026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO
DF00010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS
DF00003112 - JOAO ROCHA MARTINS
DF00014753 - PATRICIA PINHEIRO MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a entrega do laudo pericial contábil (fls. 148/153) com o parecer pela correta aplicação da legislação
175
previdenciária na concessão do benefício e, não tendo sido apuradas diferenças a serem pagas, dou por encerrada a
prestação da tutela judicial.
Numeração única: 2622-69.2014.4.01.3501
2622-69.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DE LOURDES DE ANDRADE
GO00033245 - GISELE SALGUEIRO BESERRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 38: Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao advogado provar que cientificou o mandante a fim de que este nomeie
substituto , conforme determina o art. 45 do CPC.
Numeração única: 1056-27.2010.4.01.3501
1056-27.2010.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELSON CASTRO DA SILVA
GO00029893 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 163: Indefiro o pedido, uma vez que o INSS cumpriu integralmente a sentença, que foi reformada pelo r. Acórdão de fls.
147, retificando a DIB para 15/04/2010, cujos cálculos foram apresentados nos exatos termos, conforme se verifica às fls.
152/159.
Numeração única: 1032-57.2014.4.01.3501
1032-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Inadmito, pois, o recurso interposto pela parte autora.
Numeração única: 3553-72.2014.4.01.3501
3553-72.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIMUNDO NONATO VIEIRA
GO00022570 - DINORA CARNEIRO
GO00038866 - MARIA HELENA DORNELLES MOTTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fls. 64: Indefiro o pedido. Remetam-se os presentes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme determinado na
decisão de fls. 62.
Numeração única: 1962-75.2014.4.01.3501
1962-75.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
WALTEIR TAVEIRA DE MATOS
GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência. Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em face da contestação e
documentos juntados, mormente a preliminar suscitada pela ré na contestação de impugnação ao deferimento ao autor dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, determino seja dado vista à parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1657-62.2012.4.01.3501
1657-62.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
OUTROS
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JOAO PEDRO RODRIGUES DA SILVA
GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
MIRIAN RODRIGUES FERREIRA
GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
176
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso inominado do réu no efeito devolutivo relativamente à obrigação de fazer. Tendo em vista a comprovação da
implantação/revisão do benefício às fls. 122, em cumprimento à sentença, que determinou a antecipação dos efeitos da tutela,
intime-se a parte autora da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como do referido comprovante de
implantação do benefício. Após à Turma Recursal.
Numeração única: 1489-89.2014.4.01.3501
1489-89.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIANA BATISTA DOS SANTOS
DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o recurso inominado do réu no efeito devolutivo relativamente à obrigação de fazer. Tendo em vista a comprovação da
implantação/revisão do benefício às fls. 113, em cumprimento à sentença, que determinou a antecipação dos efeitos da tutela,
intime-se a parte autora da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como do referido comprovante de
implantação do benefício. Após à Turma Recursal.
Numeração única: 2369-18.2013.4.01.3501
2369-18.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GERALDO RODRIGUES
DF00020833 - FABIO DE SOUZA LEME
DF00028847 - MARCELO CAIADO SOBRAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Converto o julgamento em diligência. Dê-se vistas ao perito subscritor do laudo médico judicial de fls. 81/83-v para que
esclareça especificamente acerca do quadro cardíaco do autor, uma vez que designada segunda perícia unicamente para esse
fim, conforme decisão de fl. 70. Prazo 15 (quinze) dias. Ressalto que, as respostas devem ser específicas e elucidativas,
devendo constar a gravidade do quadro cardíaco e as respectivas datas de início da doença e/ou
incapacidade, fundamentando o parecer dado.
177
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL)
Juiza Titular
Dir. Secret.
:
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
RICARDO CORDEIRO BATISTA
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma.
:
DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2660-81.2014.4.01.3501
2660-81.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
:
:
:
IRISLENE OLIVEIRA DA SILVA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DF00021315 - IARA CÈLIA BATISTA DE CASTRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fica (re)designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2015, às 14h15, a ser
realizada no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Edifício
Empresarial IACI AMARAL, Centro, Luziânia/GO, CEP 72800-440, telefone 2104-3509. Abro vista às partes da (re)designação
da audiência.
Numeração única: 3330-22.2014.4.01.3501
3330-22.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
GILMAR MARTINS BERNARDO
MG00099038 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Fica (re)designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2015, às 14h45, a ser
realizada no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Edifício
Empresarial IACI AMARAL, Centro, Luziânia/GO, CEP 72800-440, telefone 2104-3509. Abro vista às partes da (re)designação
da audiência.
Numeração única: 2713-72.2008.4.01.3501
2008.35.01.701248-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FRANCISCO DE ASSIS LIMA GARCIA
GO00028741 - LEONARDO FRANCO BASTOS SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 1922-69.2009.4.01.3501
2009.35.01.701169-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RENDU PEREIRA DA MOTA
DF00018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 3309-85.2010.4.01.3501
3309-85.2010.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
178
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUCILIO RODRIGUES SALIS
DF00028518 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 1549-67.2011.4.01.3501
1549-67.2011.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
REU
:
:
JOSEANE FERREIRA DA ROCHA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 712-75.2012.4.01.3501
712-75.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FRANCISCA GOMES DA SILVA CAETANO
GO0030474A - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 1584-56.2013.4.01.3501
1584-56.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
BRAZ DE SOUSA ANDRADE
DF00016367 - SHAYLA BICALHO FERREIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 2658-48.2013.4.01.3501
2658-48.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SILVANA DA SILVA OLIVEIRA
DF00024659 - REGINO FRANCISCO DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 302-46.2014.4.01.3501
302-46.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EDUARDO EVANGELISTA DOS SANTOS
DF00028847 - MARCELO CAIADO SOBRAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 374-33.2014.4.01.3501
374-33.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
DF00039607 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS
179
REU
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de
10 (dez) dias.
Numeração única: 2546-79.2013.4.01.3501
2546-79.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO NILDO FRANCO SENA
GO00028072 - BRUNO DE ARAUJO PAIVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 115/116, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2401-86.2014.4.01.3501
2401-86.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANA CLAUDIA DA SILVA
GO00032694 - EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 31/34, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 2012-04.2014.4.01.3501
2012-04.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JARDELY DE MOURA PASCOAL E OUTRO
GO00036147 - CARLOS HUGO DA SILVA FILHO
GO00022393 - LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 97/100, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 2616-62.2014.4.01.3501
2616-62.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JURANDI BARRETO DE MORAIS
DF00037226 - NILMAR DA SILVA ANDRADE
DF00034563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora para apresentar cópia legível do comprovante de endereço datado nos últimos 03 (três) meses, no
prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 3386-55.2014.4.01.3501
3386-55.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUCIA MARIA DO ESPIRITO SANTO
GO00027611 - EDISON PALHARES HAMILTON
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora para apresentar cópia legível do comprovante de endereço datado nos últimos 03 (três) meses, no
prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 433-89.2012.4.01.3501
433-89.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LUZIA MARIA BRITO BATISTA
GO00026452 - MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES
GO00020841 - NILZA GOMES CARNEIRO
GO00031198 - STELLA GRACE FIMA LEAL
180
REU
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 714-11.2013.4.01.3501
714-11.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DAS GRACAS LOPES
DF00022388 - TEREZA CRISTINA SOUZA FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2032-29.2013.4.01.3501
2032-29.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DIRCE ROSA SANTOS
GO00030258 - FREDERICO SOARES ARAUJO
DF00029252 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1364-24.2014.4.01.3501
1364-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PEDROLINA SARAIVA CAMPOS
DF00027757 - LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1420-57.2014.4.01.3501
1420-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SANTA DE FATIMA VIEIRA GUIMARAES
MG00118237 - WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2018-11.2014.4.01.3501
2018-11.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MAURA DOS SANTOS SILVA
GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
181
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 86
Caderno Judicial
Disponibilização: 11/05/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde
182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 24-05.2015.4.01.3503
24-05.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CIRLENE EVANGELISTA SILVA
GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 13-73.2015.4.01.3503
13-73.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
IVANDO PEREIRA DOS SANTOS
MG00117362 - BRUNO CESAR DE ABREU FURTADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 3804-84.2014.4.01.3503
3804-84.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR
GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
183
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 4812-96.2014.4.01.3503
4812-96.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MANOEL ALVES DE BRITO
GO00009499 - ANTONIO JOAQUIM VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 58-77.2015.4.01.3503
58-77.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUCINEI PORTO DE SOUZA SULINO
GO00262665 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 25-87.2015.4.01.3503
25-87.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALTINO BATISTA DA SILVA
GO00032457 - JAIRO DANTAS PINTO
GO00040488 - RANGEL E SILVA DE OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
184
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4834-57.2014.4.01.3503
4834-57.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EURIPEDES MARTINS FERREIRA
GO00035170 - BENICIO ANTONIO ELIAS DE FREITAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 3873-19.2014.4.01.3503
3873-19.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUCIMAR LIRAS SOARES SOUZA
GO00034103 - ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 119-69.2014.4.01.3503
119-69.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CARINA RODRIGUES AGUIAR
SP00262665 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4064-64.2014.4.01.3503
4064-64.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
ELIANE FRANCISCA DE JESUS
185
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
ADVOGADO
REU
:
:
GO00026304 - LINIA DAYANA LOPES MACHADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4550-49.2014.4.01.3503
4550-49.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DIRCE HELENA ALVES DE SOUZA
GO00023444 - FERNANDO SANTANA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4052-50.2014.4.01.3503
4052-50.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANA LUCIA DANTAS
GO00033086 - SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4874-39.2014.4.01.3503
4874-39.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JERFFESON SOUSA SILVA
GO00031535 - GEOVANA LOPES CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
186
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4903-89.2014.4.01.3503
4903-89.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CLEBER GARCIA DA SILVA
GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4077-63.2014.4.01.3503
4077-63.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PATRICIA ELIAS PEREIRA
GO00034596 - LYGIA ANANIAS DAVID FRANCA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 1225-03.2013.4.01.3503
1225-03.2013.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SEBASTIAO CESAR DA SILVA
GO00006393 - PAULO ANTONIO DE FREITAS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
187
Numeração única: 2260-61.2014.4.01.3503
2260-61.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VOLNAN ROSA DE FREITAS
GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4887-38.2014.4.01.3503
4887-38.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
GO00027054 - NEILAIR MAURA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4511-52.2014.4.01.3503
4511-52.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
SORAIA ALVES SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4547-94.2014.4.01.3503
4547-94.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA APARECIDA GONCALVES
GO00019843 - NILSON GOMES GUIMARAES
GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
188
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Numeração única: 47-48.2015.4.01.3503
47-48.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
JONAS BARBOSA DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4509-82.2014.4.01.3503
4509-82.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SOLANGE APARECIDA REBELATTO
GO00036760 - CINTIA JESUS DE ALMEIDA
GO00034873 - LASARA DE PAULA ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
Numeração única: 4072-41.2014.4.01.3503
4072-41.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS
GO00020178 - DARIANE FATIMA BARUFFI
GO00020151 - FABIO LAZARO ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015
às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730,
Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164.
Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela
Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...)
189
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao)
o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA
REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS
REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito.
190
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4096-69.2014.4.01.3503
4096-69.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DINAIR MARIA DE JESUS SILVEIRA
GO00038797 - SUELI VIEIRA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se trata de matéria que demanda dilação probatória, o que
desde já afasta a verossimilhança da alegação.
A finalidade da presente demanda é obtenção do benefício mensal mínimo de assistência garantido a pessoa que afirma
padecer de deficiência que a impossibilita de prover ao próprio sustento ou de tê-lo provido pela respectiva família (art. 203, V,
da CF).
Sendo assim, dever-se-á realizar perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001).
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia médica munida de documento oficial com foto além de todos
os exames e/ou relatórios médicos que comprovem a doença alegada.
Nomeio: Dr. Ivonei de Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, Centro, Rio Verde Goiás, Telefone: (64)3621-5870.
E fica desiganado o exame médico-pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
De assinalar, outrossim, a necessidade de estudo socioeconômico, para tanto nomeio o(a) assistente social Mara Lucia
Rodrigues Peres e fixo os honorários em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada perícia, em conformidade com o
disposto no anexo único da tabela V da Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, que deverá no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo, esclarecendo os seguintes quesitos (Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de
2015).
Com a juntada dos laudos, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 804-42.2015.4.01.3503
804-42.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
LUCILENE GOMES DE SOUZA
GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES
GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA
SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
191
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 901-42.2015.4.01.3503
901-42.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ROBERTO ALVES DA SILVA
GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 900-57.2015.4.01.3503
900-57.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VAGNER DE OLIVEIRA FEITOSA
GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez ou auxilio acidente.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
192
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 782-81.2015.4.01.3503
782-81.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ORIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
GO00009499 - ANTONIO JOAQUIM VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 925-70.2015.4.01.3503
925-70.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
SOLANGE SOARES DE FREITAS
GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES
GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA
SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 928-25.2015.4.01.3503
928-25.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA LEVINA DE SOUZA
GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
193
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 929-10.2015.4.01.3503
929-10.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VIRMONDES RAMOS ANANIAS
GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES
GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA
SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 930-92.2015.4.01.3503
930-92.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ADENIR RODRIGUES DA SILVA
GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
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acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
Numeração única: 787-06.2015.4.01.3503
787-06.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELZA DE SOUZA RIBEIRO
GO00031913 - GILDA ADRIANA SOLFA MORALES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença
ou aposentadoria por invalidez.
Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo
deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua
apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da
Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar
sua incapacidade.
Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO,
Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs.
para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar
acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário,
intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s).
Após, conclusos para sentença.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-VARA ÚNICA DE RIO VERDE
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2351-88.2013.4.01.3503
2351-88.2013.4.01.3503 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
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:
RAQUEL MENDES VIEIRA
GO00036690 - DANIEL HUMBERTO DE SOUSA
GO00032776 - EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO
GO00032759 - NAIARA CRISTINA GOMES VILELA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vieram-me os autos conclusos para decidir sobre provas requeridas pela parte autora, uma vez que a parte ré nada requereu.
Desse modo: a) Defiro a produção da prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas
indicadas às fls. 175/176; b) Defiro a juntada de documentos solicitada; c) Indefiro o pedido de solicitação da cópia integral do
IP nº 0108-2011/4- DPF/JTI/GO, vez que cabe à parte providenciar documentos de seu interesse, não lhe sendo lícito transferir
tal encargo para o Poder Judiciário, eis que não é seu despachante; d) Quanto à prova pericial, intime-se a parte autora para
que explique, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar o silêncio comodesistência tácita, como uma perícia
contábil poderá provar uma fraude
de alimentação no sistema da SRFB e, mais ainda, como não estaria a
autora envolvida nos fatos.Antes de designar audiência, aguarde-se a manifestação acerca do item “d”.
Findo o quinquídio, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
decisão.Publique-se. Intimem-se."
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