1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.05.11 09:48:15 -03'00' 2 Sumário Unidade Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO Pág. 3 1ª Vara Cível - SJGO 8 4ª Vara Cível - SJGO 15 5ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO 21 6ª Vara Cível - SJGO 30 7ª Vara Cível - SJGO 41 8ª Vara Cível - SJGO 52 9ª Vara Cível - SJGO 58 15ª Vara JEF Cível - SJGO 66 1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis 71 2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis 82 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia 91 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa 116 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara 126 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí 146 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Luziânia 156 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde 181 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO 4 PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal-1ª Região SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE GOIÁS – COJEF TRF1ª REGIÃO Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO CENTRAL DE PERÍCIAS INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Nº. do processo: 0009693-91.2015.4.01.3500 Nome do Autor:MARIA DO SOCORRO PEREIRA SAMPAIO Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0009687-84.2015.4.01.3500 Nome do Autor:MARIA BERTANE DE SOUZA LEITE Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0009783-02.2015.4.01.3500 Nome do Autor:ELIAS GOMES DE OLIVEIRA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0009284-18.2015.4.01.3500 Nome do Autor:MARIA DE LOURDES VIANA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0008755-96.2015.4.01.3500 Nome do Autor:OSVALDIR MANOEL DA CRUZ Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0007952-16.2015.4.01.3500 Nome do Autor:ALDERICO CAETANO DA SILVA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0008763-73.2015.4.01.3500 Nome do Autor:HELSON RIBEIRO DA SILVA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0049937-96.2014.4.01.3500 Nome do Autor:MARIA DE FATIMA ARAUJO TEIXEIRA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 5 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Nº. do processo: 0008109-86.2015.4.01.3500 Nome do Autor:OSCIMAR RODRIGUES Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº. do processo: 0007639-55.2015.4.01.3500 Nome do Autor:BENEDITO ESTEVES DE OLIVEIRA Data: 22/05/2015 Horário: 13:00 (Atendimento por ordem de chegada) Sala: 03 Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0003180-10.2015.4.01.3500 Nome do Autor: ADELIANO BEZERRA ROLIM Data: 28/05/2015 Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0050232-36.2014.4.01.3500 Nome do Autor: IDE BATISTA DA SILVA Data: 25/05/2015 Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0009830-73.2015.4.01.3500 Nome do Autor: SERGIO DO CARMO MATINADA Data: 25/05/2015 Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0012777-03.2015.4.01.3500 Nome do Autor: KLEBER TEIXEIRA DA CRUZ Data: 20/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0009677-40.2015.4.01.3500 Nome do Autor: SILVANIR SANTOS DA SILVA Data: 20/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0012768-41.2015.4.01.3500 Nome do Autor: GLORIA DA SILVA CARDOSO Data: 20/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0015348-44.2015.4.01.3500 Nome do Autor: EDILEUSA RODRIGUES DO PRADO Data: 02/06/2015 Horário: 09:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0012600-39.2015.4.01.3500 Nome do Autor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO Data: 16/06/2015 Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. 6 Nº do Processo: 0048157-24.2014.4.01.3500 Nome do Autor: PAULO BARCELOS FERREIRA Data: 19/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Nº do Processo: 0011724-84.2015.4.01.3500 Nome do Autor: QUEILA CRISTINA ALVES DA COSTA SILVA Data: 19/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0049060-59.2014.4.01.3500 Nome do Autor: MOISES DOS SANTOS Data: 19/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0009214-98.2015.4.01.3500 Nome do Autor: BEATRIZ CAVALCANTE PINTO Data: 19/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0009474-78.2015.4.01.3500 Nome do Autor: ADELINO AFONSO VIEIRA Data: 19/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0007631-78.2015.4.01.3500 Nome do Autor: JOSE CARLOS DE PAULA MAGELA Data: 03/06/2015 Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0015400-40.2015.4.01.3500 Nome do Autor: CHRISTYAN JHONN DOS SANTOS COSTA Data: 03/06/2015 Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0012612-53.2015.4.01.3500 Nome do Autor: UBIRAJARA GIACONETTI DOS SANTOS Data: 03/06/2015 Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0015419-46.2015.4.01.3500 Nome do Autor: MARIA ALVES DE SOUZA DUARTE Data: 20/05/2015 Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Nº do Processo: 0037130-44.2014.4.01.3500 Nome do Autor: JOLIVE PARREIRA DA SILVA Data: 25/05/2015 Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada (p.ex. Carteira de trabalho/motorista, atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13. 7 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Obs 3: Certifico ainda, se for o caso, a necessidade de comparecimento do advogado constituído nos presentes autos no Núcleo de Apoio aos Juizados (Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, 1º andar, Ed. Gama Dias, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO), das 09:00 às 18:00hs. ((Dúvidas: 3623-8622 ou 3623-8623) para que possa efetivar seu cadastro no Sistema E-cint (Sistema de citação e intimação eletrônico), conforme Portarias DIREF-GO 675/2012 e NUCOD-GO n. 06/2012). Obs: 4: É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts,camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton Lycra ou similares) e calçados como tênis, sandálias para os homens e Chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do Ambiente de trabalho. IN -14 - 10 Obs: 05: Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos. IN -14 - 10 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 8 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER : DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA : ARIANE CARVALHO COELHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos da Exma. : DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 704-67.2013.4.01.3500 704-67.2013.4.01.3500 DEPOSITO REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO DEF. PUB : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES NELY MARIA FERNANDES - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar a autora sobre petição de fls... Numeração única: 40875-32.2014.4.01.3500 40875-32.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA GO00015910 - ALZIRA REZENDE MARRA PASCHOAL GO00013667 - MARIA APARECIDA BORGES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar o autor sobre documentos de fls..., bem como para, querendo, especificar provas. Numeração única: 11599-53.2014.4.01.3500 11599-53.2014.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES GO00036817 - ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES GO00017823 - ELIANA MARIA RENO GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO GO00025609 - GEISSLER SARAIVA DE GOIAZ JUNIOR GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS DF00015856 - IRAN NEVES BRITO JÚNIOR GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 10 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : : : : : : : : : : DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ DF00030839 - PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA DF00020363 - RAFAELA DORNELES FITTIPALDI GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA GO00018080 - RICARDO RIBEIRO DF00014519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA TELLES OLIVEIRA JOSUE A Exma. Sra. Juiza exarou : Vista ao Requerente para que comprove o recolhimento das custas referente ao desarquivamento, em 05 (cinco) dias. Numeração única: 601-37.1988.4.01.3500 00.00.01777-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR : : : : : : : : : : : : : : ROBERTO DOS SANTOS ALVES E OUTRO GO00035624 - AGATHA LORRANA DE OLIVEIRA CARDOSO GO00024919 - DANUBIO CARDOSO REMY GO00034938 - DANYLLA CORREIA DA SILVA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.AOS SERVIDORES DO ESTADO-IPASECARLOS FIGUEREDO BEZERRIL CARLOS DE FIGUEIREDO BEZERRIL FLAMARION BARBOSA GOULART AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA ORLANDO ALVES TEIXEIRA CRISEIDE CASTRO DOURADO INSTITUTO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO GO00010962 - AURELIO JOSE DA SILVA BAIA GO00005611 - IVAN RODRIGUES GO00001820 - JOSE BEZERRA COSTA GO00001936 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ GO00001592 - LEOVEGILDO RODRIGUES GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO GO00013434 - LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO GO00020261 - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO GO00022776 - OTHON PINHEIRO POTIGUAR GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO GO00004770 - VICTOR LEITON SOLIZ GO00036643 - WILSON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR - WEILER JORGE CINTRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimar, nos termos do art. 10º da Resolução nº 168/CJF, de 05/12/2011, AS PARTES da(s) requisição(ões) de pagamento, bem como sobre os documentos e certidão de fls... 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER : DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA : ARIANE CARVALHO COELHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos da Exma. : DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12098-03.2015.4.01.3500 12098-03.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : LINDOMAR LUIZ CARDOSO : GO00037120 - CAMILA CHRISTINA DE SOUSA : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a indicação de uma das varas cíveis desta Secional como juízo competente para a ação, tendo em vista os termos do art. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei nº 10.259/2001, que criou os juizados especiais federais. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor proceder ao recolhimento das custas complementares. Numeração única: 11338-54.2015.4.01.3500 11338-54.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : SORAYA SILVA DE OLIVEIRA GO00026633 - RENATA VANZELLA BARBIERI CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a autora sobe a contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Numeração única: 10423-05.2015.4.01.3500 10423-05.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ARISIO SILVESTRE BRAGA E OUTRO GO00040201 - ISABELLA LOURENCO OROZIMBO GO00023754 - JULIO CESAR MARQUES TORRES GO00018786 - PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o conteúdo econômico da pretensão de cada parte, individualmente, intimem-se os Autores a justificar a competência das Varas Cíveis em face do que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001, que instituiu o Juizado Especial Federal Cível. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor proceder ao recolhimento das custas complementares. Numeração única: 10424-87.2015.4.01.3500 10424-87.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : ILMA OLIVEIRA DE SOUSA E OUTROS : GO00040201 - ISABELLA LOURENCO OROZIMBO : GO00023754 - JULIO CESAR MARQUES TORRES 12 ADVOGADO REU : GO00018786 - PAULO HENRIQUE COSTA JUNIOR : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o conteúdo econômico da pretensão de cada parte, individualmente, intimem-se os Autores a justificar a competência das Varas Cíveis em face do que dispõe o art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001, que instituiu o Juizado Especial Federal Cível. Na oportunidade, atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Nessa hipótese, deve o lado autor proceder ao recolhimento das custas complementares. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 11298-72.2015.4.01.3500 11298-72.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SAO FRANCISCO GO00034894 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA GO00033820 - ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL FUNDO DE ARRENCAMENTO RESIDENCIAL - FAR (REPRESENTADO PELA CEF) A Exma. Sra. Juiza exarou : Efetue o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Numeração única: 11301-27.2015.4.01.3500 11301-27.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE SAO FRANCISCO GO00034894 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA GO00033820 - ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL FUNDO DE ARRENCAMENTO RESIDENCIAL - FAR (REPRESENTADO PELA CEF) A Exma. Sra. Juiza exarou : Efetue o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Numeração única: 10393-67.2015.4.01.3500 10393-67.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : : : : : : LATICINIOS BELA VISTA LTDA GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA GO00025002 - DANIELA MARQUES MORGADO GO00036974 - DURVAL JULIO DA SILVA NETO GO00017265 - EDISON GOMES DE OLIVEIRA GO00036876 - MARDEN REIS DE ABREU FILHO GO00039086 - NATHALIA GOMES PLA GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU GO00023004 - SANDRO PEREIRA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO AGENCIA DE METROLOGIA, AVALIACAO DA CONFORMIDADE, INOVACAO TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS - AE/-TO A Exma. Sra. Juiza exarou : É pacífica a jurisprudência no sentido de que o depósito do débito suspende a exigibilidade quando feito em dinheiro e no montante atualizado... Defiro, pois, o depósito, com o fim de suspender a exigibilidade do débito, devendo ser realizado em conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal (0682) e vinculada ao presente processo e a este Juízo. Após, citem-se. Numeração única: 40169-49.2014.4.01.3500 40169-49.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JOAO MENDES DE REZENDE : GO00007817 - JOAO MENDES DE REZENDE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a sentença de fls.. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 13 Numeração única: 24107-31.2014.4.01.3500 24107-31.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : ARTUR OSCAR VAZ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO : GO00038199 - CHRISTIANO DE MORAES BARROS : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo apenas em relação à matéria objeto da antecipação de tutela (Art. 520, VII, do CPC). Quanto aos demais aspectos da condenação, recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista ao Recorrido para responder no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para a resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 24705-82.2014.4.01.3500 24705-82.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : GABRIEL BORGES DE OLIVEIRA : GO00020326 - JULIANA CAIADO AMARAL DE AZEVEDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo apenas em relação à matéria objeto da antecipação de tutela (Art. 520, VII, do CPC). Quanto aos demais aspectos da condenação, recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista ao Recorrido para responder no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para a resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 11190-43.2015.4.01.3500 11190-43.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU : ERLY DE ASSIS PEREIRA E OUTRO : GO00018632 - ISAC CARDOSO DAS NEVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se os autores a, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a indicação de uma das varas cíveis desta Secional como juízo competente para a ação, tendo em vista os termos do art. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei nº 10.259/2001, que criou os juizados especiais federais. Atribua à causa, sendo o caso, valor compatível com a pretensão econômica e com o importe de alçada das varas cíveis, que deve ser superior a sessenta salários mínimos. Numeração única: 4556-65.2014.4.01.3500 4556-65.2014.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : CRQ-CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA-12AREGIAO GO00012395 - NEREU GOMES CAMPOS PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A RJ00064954 - DJALMA ROQUE DE AMORIM JUNIOR RJ00001609 - FERRERSON RODRIGUES BELLOMO GO00024331 - FLAVIO FERREIRA PASSOS DF00011069 - JEFFERSON RODRIGUES BELLOMO DF00005361 - LUCILEA PINTO R.SANTANA GO00005627 - LUIZ ALBERTO DI LORENZZO DO COUTO GO00008446 - MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO DF00014730 - NAIANA BORGES CARAPEBA GO00011630 - ROVER ROCHA RJ00002098 - SAMUEL GOMES DUNLEY RJ00026973 - VENANCIO PESSOA IGREJAS LOPES FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso de fls... no efeito devolutivo (art. 520, V do CPC). Vista à recorrida para responder no prazo legal. Numeração única: 46853-92.2011.4.01.3500 46853-92.2011.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA GO00035090 - TALITA VERONICA FERNANDES GO00017417 - TEREZINHA CORDEIRO DA SILVA RJ00031880 - VIVALDO PEREIRA DA SILVA UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 14 A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso de fls... em ambos os efeitos. Vista ao Recorrido para responder no prazo legal. Numeração única: 25458-39.2014.4.01.3500 25458-39.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR PROCUR PROCUR REU ADVOGADO : : : : : UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES - LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO (ADVOGADO DA UNIAO) SEGREDO DE JUSTICA GO00033839 - DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro à Ré, os benefícios da assistência Judiciária, conforme requerimento de fls. 416/419. A prova pericial foi requerida pela Ré e, portanto, sendo ela beneficiária da assistência judiciária, os honorários devem observar os parâmetros fixados na Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.Em sendo assim, considerando o local da prestação do serviço, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar (art. 10 da Lei nº 9.289/96), bem como os valores das propostas apresentadas pelas peritas, fixo os honorários periciais em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para cada uma das perícias designadas às fls. 377, observando-se os termos do art. 28, parágrafo único da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as peritas, com urgência, para início dos trabalhos periciais, observando-se os quesitos formulados pelas partes (fls...). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Numeração única: 601-37.1988.4.01.3500 00.00.01777-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR : : : : : : : : : : : : : : ROBERTO DOS SANTOS ALVES E OUTRO GO00035624 - AGATHA LORRANA DE OLIVEIRA CARDOSO GO00024919 - DANUBIO CARDOSO REMY GO00034938 - DANYLLA CORREIA DA SILVA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.AOS SERVIDORES DO ESTADO-IPASECARLOS FIGUEREDO BEZERRIL CARLOS DE FIGUEIREDO BEZERRIL FLAMARION BARBOSA GOULART AMAURILLO MONTEIRO DE OLIVEIRA ORLANDO ALVES TEIXEIRA CRISEIDE CASTRO DOURADO INSTITUTO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO GO00010962 - AURELIO JOSE DA SILVA BAIA GO00005611 - IVAN RODRIGUES GO00001820 - JOSE BEZERRA COSTA GO00001936 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ GO00001592 - LEOVEGILDO RODRIGUES GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO GO00013434 - LUIS FERNANDO TEIXEIRA CANEDO GO00020261 - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO GO00022776 - OTHON PINHEIRO POTIGUAR GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO GO00004770 - VICTOR LEITON SOLIZ GO00036643 - WILSON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR - WEILER JORGE CINTRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se os Exequentes para informar o cartório em que se encontra a matrícula do imóvel discriminado às fls. 3.165. Intime-se a subscritora do requerimento de fls. 3.485/3.486 para relacionar os demais advogados que atuaram no presente processo, indicando as respectivas procurações juntadas pelos Exequentes nos presentes autos. Em virtude do trânsito em julgado da sentença de fls. 3.476/3.481, expeça-se precatório suplementar para pagamento dos valores remanescentes devidos pelo IPASGO. Proceda-se à transferência dos valores penhorados às fls. 3.487/3.489 e promova, novamente, a penhora de valores depositados em contas bancárias dos Devedores até o limite do valor da execução, por intermédio do sistema BACENJUD, deduzindo-se os valores já penhorados. Considerando que os valores retidos às fls. 3.487/3.489 são incontroversos, proceda-se à transferência em partes iguais para contas de caderneta de poupança nºs ..., de titularidade de Roberto Santos Alves e ..., de titularidade de Wagner Mota Pereira, abertas neste processo para recebimento da pensão. Proceda-se à consulta nos sistemas BACENJUD... Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 15 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 4ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JULIANO TAVEIRA BERNARDES : FABIANA DE MELO SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JULIANO TAVEIRA BERNARDES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 37489-91.2014.4.01.3500 37489-91.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE ADVOGADO : : : : : JESSEY TAYLOR PEREIRA DA SILVA GO00026765 - MARCIO ANTUNES PORFÍRIO REITOR DA FACULDADE ARAGUAIA - SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA DE GOIAS FACULDADE ARAGUAIA GO00027201 - HAMILCAR PEREIRA E COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96. [ato de 06/05/2015] Numeração única: 22547-59.2011.4.01.3500 22547-59.2011.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO JANE BERNARDES DA SILVA LOPES JAIR BERNARDES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CAIXA acerca da carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Acreúna-GO (anexada em 05/05/2015) sem que a citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias. [ato de 06/05/2015] Numeração única: 34765-17.2014.4.01.3500 34765-17.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE IMPTE IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : : ALTAMIRO JOSE DA COSTA E OUTROS ALTAMIRO JOSE DA COSTA E OUTROS MARIA ISABEL SILVA DIAS E OUTROS GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA GO00013796 - MARIA ISABEL SILVA DIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96. [ato de 05/05/2015] Numeração única: 20471-57.2014.4.01.3500 20471-57.2014.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA : GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES 17 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA JOSE GERALDO CARLI CORALLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CAIXA sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Caldas Novas-GO (anexada em 07/05/2015) sem que a citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias. [ato de 08/05/2015] Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 34562-89.2013.4.01.3500 34562-89.2013.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA MARIA DERCILA DE OLIVEIRA SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CAIXA sobre o Mandado de Citação, anexado em 07/05/2015, devolvido sem cumprimento. [ato de 07/05/2015] Numeração única: 23514-36.2013.4.01.3500 23514-36.2013.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA OSMAR DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CAIXA sobre a carta precatória devolvida pelo Juízo da Comarca de Ipameri-GO (anexada em 07/05/2015) sem que a citação fosse efetivada, pelo prazo de 10 (dez) dias. [ato de 08/05/2015] Numeração única: 46360-13.2014.4.01.3500 46360-13.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : : : : : : : CLINICA DO CORACAO SAMARITANO LTDA GO00039785 - DANILLO TELES CANDINE GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES GO00038159 - MARYSTELLA LEAO GUIMARAES GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96. [ato de 06/05/2015] Numeração única: 36277-35.2014.4.01.3500 36277-35.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : CENTRO EDUCACIONAL GUILHERME RAMOS LTDA : GO00034537 - ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES : PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM GOIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, no valor de R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos), sob pena de aplicação do disposto no art. 16, da Lei 9.289/96. [ato de 06/05/2015] Numeração única: 22453-43.2013.4.01.3500 22453-43.2013.4.01.3500 CAUTELAR INOMINADA 18 REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 PROCUR : : : : : : : : : LIMP GYN SERVICOS DE ADMINISTRACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA GO00024849 - ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA GO00037067 - GABRIEL ARANTES VARGAS DUMONT GO00033791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO GO00030693 - LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA GO00034639 - MILENE SALDANHA GOMES MARTINO GO00035056 - RENATA MARTINS VAZ GO00019930 - RODRIGO DE MOURA GUEDES IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS : - ANA LIDIA PINTO OLIVEIRA MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ntimação do(a) procurador(a) André Juliano da Luz Ferreira, OAB/GO 24.849, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) o recolhimento das custas relativas ao desarquivamento dos autos, mediante GRU (Unidade Gestora 090032, Código do Recolhimento 18815-8, Gestão 00001), nos termos do Provimento COGER Nº 30/2008, DE 29 DE MAIO DE 2008. Numeração única: 583-39.2013.4.01.3500 583-39.2013.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA ADENILTON NOLAXICO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação da CAIXA para regularizar o pedido de desistência formulado à fl. 163, considerando que o documento de fl. 09 não confere poderes expressos para desistir à subscritora da referida petição. Numeração única: 39699-18.2014.4.01.3500 39699-18.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : ANTONIO VIEIRA RAMOS GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA-GO GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00016052 - CUSTODIA PEREIRA DA SILVA GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA GO00030204 - LUANA CORDEIRO ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as. Numeração única: 42219-48.2014.4.01.3500 42219-48.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : GO00007076 - AGUIMAR JESUINO DA SILVA : MARCELO ADRIANO DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as. Numeração única: 339-76.2014.4.01.3500 339-76.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : AMANDA SANTOS BARBOSA GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECTGO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER 19 ADVOGADO : GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação das partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 427-430, para fins do parágrafo único do art. 433 do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 5513-32.2015.4.01.3500 5513-32.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : WAKAMATSU SERICAKU GO00015803 - CLAUDIA GLENIA SILVA DE FREITAS GO00036168 - JUSCELIA MARTINS DA SILVA GO00015307 - LIRIA YURIKO NISHIGAKI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS - CASAG UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO GO00030659 - IVAN CARLOS DE LIMA GO00005541 - JOSE RICARDO ROQUETTE GO00034764 - KARLA VAZ FERNANDES GO00010223 - MARCELO MARIANI DALAN GO00004971 - MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE GO00024956 - ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO GO00024441 - VINICIUS FERREIRA DE PAIVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : VISTA às partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a- manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação em audiência; b- especificarem as provas que pretendam produzir. Numeração única: 1049-62.2015.4.01.3500 1049-62.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : SEVERO AFONSO FILHO GO00021956 - JOSINA XAVIER DE SOUSA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao Autor sobre a contestação apresentada pelo INSS às fls. 52/54, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 20587-97.2013.4.01.3500 20587-97.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - SECAO DE GOIAS GO00023563 - RONALDO SILVA DE ASSIS JASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA CE00013366 - JOSE VANDERLEI LANDIM CE00016749 - JOÃO LANDIM NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação da executada JASE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, para pagamento dos honorários da INFRAERO, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme requerido à fl. 639, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, com fundamento no art. 475-J do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/2005. Numeração única: 35583-37.2012.4.01.3500 35583-37.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : ANTONIO MAR DE ARAUJO E OUTROS GO00041960 - CARLOS GUSTAVO MARQUES FIGUEIRA GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO GO00023382 - RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 20 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação das partes de que, em decorrência do desmembramento do processo, a demanda em relação aos autores RAIMUNDA PEREIRA BAIÃO, RUBENS FERREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MARTINS COELHO, VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA, VALDEVINO DOMINGOS DE SOUSA e VALDIVINO LUIZ FERREIRA, correrá através dos autos de nº 1306985.2015.4.01.3500. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 13069-85.2015.4.01.3500 13069-85.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : RAIMUNDA PEREIRA BAIAO E OUTROS GO00041960 - CARLOS GUSTAVO MARQUES FIGUEIRA GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO GO00023382 - RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimação das partes de que, em decorrência do desmembramento do processo nº 35583-37.2012.4.01.3500, a demanda em relação aos autores RAIMUNDA PEREIRA BAIÃO, RUBENS FERREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MARTINS COELHO, VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA, VALDEVINO DOMINGOS DE SOUSA e VALDIVINO LUIZ FERREIRA, correrá através dos autos de nº 13069-85.2015.4.01.3500. Numeração única: 24360-19.2014.4.01.3500 24360-19.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : JOMAM CESAR DE SIQUEIRA GO00026564 - MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO00034208 - CAROLINA ARANTES NEUBER LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intimação das partes do agendamento do início dos trabalhos periciais, conforme dados a seguir: - data: 29/05/2015, às 13:00 horas (atendimento por ordem de chegada); - sala: 04; - local: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. República do Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, fone: 3623-8621 - Goiânia - GO. - Perita: Drª. Orlinda de Sousa Silva Nunes. Observação: a parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de todos os exames e/ou documentos que comprovem a doença alegada (p.ex. Carteira de trabalho/motorista, atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso." Numeração única: 2064-66.2015.4.01.3500 2064-66.2015.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO : : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA ANA PAULA BELTRAO DE LIMA ALENCAR BELTRAO DE LIMA GO00014358 - ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista VISTA às partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a- manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação em audiência; b- especificarem as provas que pretendam produzir. [ato de 08/05/2015] Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 21 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 5ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10408-36.2015.4.01.3500 10408-36.2015.4.01.3500 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE ADVOGADO REQDO : VILMAR MARIA DA SILVA : GO00025380 - ITAMAR LINO DE OLIVEIRA : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a defesa de VILMAR MARIA DA SILVA intimada para juntar aos autos o inteiro teor da escritura pública (fls. 17/19), conforme requerido pelo MPF às fls. 40. 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4097-29.2015.4.01.3500 4097-29.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ELIZOBERTO ANTONIO SILVA CLEONE LUIZ GOMES GO00034608 - ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR GO00005454 - SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a defesa do réu ELIZOBERTO ANTÔNIO SILVA intimada: Para informar o endereço completo da testemunha CARLOS VITAL SILVA, arrolada por sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias. 24 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 52745-79.2011.4.01.3500 52745-79.2011.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES GO00022891 - CLEOMAR ALVES CARNEIRO GUIMARAES GO00031316 - EZEQUIEL GOMES DOS SANTOS GO00039307 - RODOLFFO RODRIGUES FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a defesa do réu ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA GOMES intimada: "1- Designo o dia 03/06/2015, às 15h10min, para audiência em que será proposta a suspensão condicional do processo ao acusado ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA GOMES, nos termos da manifestação do MPF de fl. 502. (...)." Numeração única: 2934-82.2013.4.01.3500 2934-82.2013.4.01.3500 EXECUÇÃO DA PENA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - GOETHE ODILON FREITAS DE ABREU SONIA APARECIDA GARABELLO SP00266255 - CARLOS EDUARDO THOME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica intimada a defesa: "1. Acolhendo a manifestação do MPF de fls. 135/136, defiro o pedido de parcelamento da pena de prestação pecuniária em 15 parcelas. 2. Não efetuando a apenada o pagamento da multa, promova-se a extração de cópias das peças necessárias, a fim de que sejam encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do que preconiza o art. 16, da Lei 9.289/96. 3. Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Comunique-se com urgência ao deprecado." 25 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 123-77.1998.4.01.3500 1998.35.00.000123-5 EXECUÇÃO DA PENA REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ALVARO LOTUFO MANZANO (PROCURADOR DA REPUBLICA) - MARIANE GUIMARAES DE MELO (PROCURADORA DA REPUBLICA) - ZILMAR ANTONIO DRUMOND (PROCURADOR DA REPUBLICA) ANTONIO EUGENIO RIBEIRO DOMINGUES DE MOURA PACHECO RODRIGO FERNANDES CINTRA MARCELO TALARICO MARQUES DACIO ROGERIO FERNANDES CINTRA EXPEDITO ALBINO DE ALMEIDA ALFONSE BASTAWROS LEITE GO00015314 - LUIS ALEXANDRE RASSI GO00005570 - OVIDIO MARTINS DE ARAUJO GO00016660 - ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam intimadas as defesas: "1. Atentando-se ao princípio da humanização no cumprimento da pena, adotado constitucionalmente (Art. 5.º, inciso XLVII, da CF) e ao previsto no artigo 158, da LEP, bem como levando em consideração a profissão e a situação financeira do apenado e sobretudo a sua intenção em dar cumprimento às penas que lhe foram impostas, não se olvidando, ainda, das dificuldades existentes no sistema prisional do país e por ser a conversão uma medida mais gravosa, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido (fls. 3234/3235) o parcelamento do valor fixado para a prestação pecuniária em 26 parcelas, mesmo tempo da pena privativa fixada, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de conversão em prisão. 2. Face à afirmativa do apenado RODRIGO de que não efetuará o pagamento da multa (fl. 3212, item 3), promova-se a extração de cópias das peças necessárias, a fim de que sejam encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do que preconiza o art. 16, da Lei 9.289/96. 3. Considerando a hipossuficiência financeira de RODRIGO, DEFIRO a isenção das custas processuais. 4. Considerando, ainda, que na execução penal o recurso cabível é o agravo em execução (art. 197, da LEP) e não o recurso em sentido estrito, chamo o feito à ordem para receber o recurso interposto à fl. 3221 como agravo em execução, que não possui efeito suspensivo. Nessa esteira, determino que o apenado MARCELO TALARICO MARQUES seja intimado e inicie imediatamente o cumprimento das penas que lhe foram impostas, sob pena de prisão. 5. Retornem os autos ao MPF para se manifestar acerca da certidão de óbito acostada à fl. 3240 e da certidão de não localização dos apenados ALFONSE e DÁCIO, exaradas respectivamente às fls. 3130 e 3158. 6. Intimem-se, inclusive a DPU." Numeração única: 12024-85.2011.4.01.3500 12024-85.2011.4.01.3500 ALIENACAO DE BENS DO ACUSADO AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LEONARDO DIAS DE MENDONCA GO00028554 - JOSE LOPES DA LUZ FILHO GO00016753 - VITORINO GOMES DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica intimada a defesa de LEONARDO DIAS DE MENDONÇA: "Razão assiste ao MPF na manifestação ofertada à fl. 167- verso. A diligência pleiteada pelo requerente não necessita de intervenção judicial, sobretudo pelo teor do e-mail acostado à fl. 165, revelando que pode ser obtida diretamente pela parte, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fl. 164. Mantenham-se os autos sobrestados." 26 Numeração única: 4106-88.2015.4.01.3500 4106-88.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNO BAIOCCHI VIEIRA (PROCURADOR DA REPUBLICA) RICARDO DE ALMEIDA ROSA GO00015634 - ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA GO00032731 - MARINA DIAS DALAT COELHO GO00022328 - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica intimada a defesa de RICARDO DE ALMEIDA ROSA: "(...). Como para o crime descrito no artigo 93, da Lei 8.666/93, o legislador fixou a pena privativa de liberdade no intervalo de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, observa-se que se trata de delito da competência do Juizado Especial Federal Criminal. Ao que foi exposto, desclassifico o crime imputado na denúncia para o tipificado no artigo 93, da Lei 8.666893, e com fundamento nos artigos 383, § 2.º, do CPP e 61, da Lei 9.099/95, determino que os autos sejam encaminhados ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL, por livre distribuição. Publique-se. Intimem-se." 27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1060-96.2012.4.01.3500 1060-96.2012.4.01.3500 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - HELIO TELHO CORREA FILHO - PROCURADOR DA REPUBLICA WALTER GOMES LOMBARDI MARCELO MONTEIRO GUIMARAES PAULINELLY GERALDO CARNEIRO MARIANGELA ALVES DE MELO RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR MEIRIVONE DIAS NOLETO GO00038786 - ANTONIO CELEDONIO NETO GO00025003 - CARMELENA ABADIA DE SA GO00033587 - CLAUDIO GUIMARAES BRANDAO DA SILVA GO00021351 - ERICO NEPOMUCENO BATISTA GO00026706 - JOSE PATRICIO JUNIOR GO00026944 - LUDMILA BEATRIZ PEREIRA GO00025542 - MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA GO00028326 - RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR GO00128854 - SIMONE MARIA PIASSAVA DE MORAIS GO00019101 - SURAYA SAID BADREDDINE GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as defesas intimadas: "1- A despeito da ausência de atestado médico para confirmar a alegada impossibilidade de comparecimento, acolho a justificativa apresentada pelo réu Walter Gomes Lombardi, à fl. 1025, e designo audiência de interrogatório para o dia 29/06/2015, às 15h30min. Intime-se e dê-se ciência ao MPF. (...). 3 - Proceda-se conforme requerido pelo MPF à fl. 1026, item "b"." (Item b, fl. 1026: Intimação dos acusados para se cientificarem da sobredita documentação, qual seja: mídia de fl. 1027, documentação e mídia de fls. 1032/1096). Numeração única: 34364-18.2014.4.01.3500 34364-18.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA (PROCURADORA DA REPUBLICA) EDNARDO RAMOS FEIJAO JOSE PEREIRA DOS SANTOS DF00015030 - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a defesa do réu intimada: "O réu JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS compareceu nos autos às fls. 360/361, por Defensor constituído, informando que aceita a proposta de suspensão condicional do processo mas não poderá comparecer à audiência designada na Subseção Judiciária de Formosa-GO, no dia 8/5/2015, pois atualmente está residindo e trabalhando em Brasília/DF. Pede, por isso, que este juízo designe aqui a referida audiência, à qual comparecerá independentemente de intimação, mesmo morando em Brasília/DF, bastando que se intime o seu patrono pelo e-mail constante no rodapé da petição. Defiro o pedido e designo o dia 11/6/2015, às 15h50min, para a audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intime-se o Advogado subscritor do pedido, Dr. FRANCISCO DE SOUZA BRASIL, pelo e-mail (...) que ficará responsável por apresentar em juízo o referido denunciado na audiência supra. (...)." 28 Numeração única: 30-21.2015.4.01.3500 30-21.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AURO GONZAGA DE MENEZES MARCOS FREITAS PEREIRA DF00004576 - ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE GO00021375 - JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO GO00006976 - JOSE GILDO DOS SANTOS DF00031455 - LEONARDO NASCIMENTO JACOME DF00029823 - VITOR DOS PRAZERES FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam intimadas as defesas: "(...), dê-se vista às partes pelo prazo de dez dias. OBS.: documentos juntados às fls. 1583/1612. 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS : LUZELENA MARIA DE FATIMA MOREIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALDERICO ROCHA SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4457-18.2002.4.01.3500 2002.35.00.004398-3 PENA RESTRITIVA DE DIREITO REQTE PROCUR REQDO SITUAÇÃO REQDO SITUAÇÃO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO HELENISIA DE FATIMA MOTTA ABSOLVIDO LEONARDO RODRIGUES EXTINTA A PUNIBILIDADE BENEDITO CORREA LEITE ILMA COSTA VIEIRA PAZ JOAO GONCALVES FERREIRA JOAO BATISTA DANTAS TEREZA CRISTINA COELHO FLEURY DA CUNHA GO00012627 - ANTONIO CABRAL DE MELO NETO GO00016853 - APARECIDA SOLANGE LISBOA CARDOSO GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA GO00019035 - HERNANE OLIVEIRA PINTO GO00007292 - JOAO CARVALHO DE MATOS GO00005736 - JUAREZ PIRES DE CAMPOS GO00018257 - NICANOR JOSE JUNIOR GO00008431 - ROBERTO CAMPOS LEITE O Exmo. Sr. Juiz exarou : SENTENÇA FLS. 1941/1943: "(...). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado a JOÃO BATISTA DANTAS e BENEDITO CORREA LEITE, devidamente qualificados, fazendo-o com fulcro no art. 107, IV, c/c arts. 109, V, 110, § 1º, todos do Código Penal brasileiro. (...)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 30 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 6ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE : DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA : DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos do Exmo. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18289-16.2005.4.01.3500 2005.35.00.018437-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : MARLENE DE MENDONCA CHAHLA E OUTROS MARLENE DE MENDONCA CHAHLA E OUTROS JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES GO00023265 - JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para requererem o que entender de direito Numeração única: 1256-71.2009.4.01.3500 2009.35.00.001275-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO OUTROS OUTROS ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL/UNIAO JOSE FERREIRA GUIMARAES GO00014991 - MARCIO ANTONIO NUNES BANCO DO BRASIL S/A UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU SP00261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI SP00198040 - SANDRO PISSINI ESPINDOLA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.475-J, § 1º do CPC. Numeração única: 18733-34.2014.4.01.3500 18733-34.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU : MARTA PIRES PONTES : GO00030423 - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando; b) parte ré: especificar provas, justificando. Numeração única: 30033-61.2012.4.01.3500 30033-61.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00006966 - NERI GONCALVES CYRO MIRANDA GIFFORD JUNIOR ANA CANDIDA GUELLI GIFFORD GO00004308 - IRENI GOMES PERES MARTINI 32 O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a CEF da certidão de fl.435 e para requerer o que entender de direito Numeração única: 10744-21.2007.4.01.3500 2007.35.00.010762-4 MONITORIA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO ROSEMERY DOS REIS LUCAS CAVANELAS CARLOS ALBERTO CAVANELAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimação da CEF dos embargos opostos Numeração única: 4938-68.2008.4.01.3500 2008.35.00.004954-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CONDOMINIO DO EDIFICIO CONCORDIA GO00011049 - JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS GO00014617 - LUCIANE MARIO CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00017630 - ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.475-J, § 1º do CPC. Numeração única: 23753-55.2004.4.01.3500 2004.35.00.024254-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM GO0038614A - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA ESTADO DE GOIAS GO00018884 - PAULA CRISTINA JAIME NOLETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando; b) parte ré: especificar provas, justificando. Numeração única: 21961-17.2014.4.01.3500 21961-17.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU ADVOGADO : : : : : : PAULENI DA SILVA MOREIRA - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS UNIAO ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE URUANA-GO GO00012167 - ALERTE MARTINS DE JESUS O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimação das partes do pedido de desistência e adiamento da perícia formulado às fls. 137/141 Numeração única: 10623-42.1997.4.01.3500 1997.35.00.010722-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB GO00001516 - ELCIO CURADO BROM SC00019145 - JOAO DE BONA FILHO GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA 33 ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO ARMAZENS GERAIS NACOES UNIDAS LTDA SEBASTIAO BORGES TAVARES GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES GO00011020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ GO00005215 - TALMON PINHEIRO LIMA IBERE NAZARETH DUJARDIN (ESPOLIO) GO00010167 - ELEUSA MARIA SILVEIRA FERREIRA GO00011115 - JOEL FERREIRA VITORINO GO00021853 - LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITURINO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte exequente (CONAB) para se manifestar sobre a petição de ff.814/8 Numeração única: 6762-29.1989.4.01.3500 89.00.05603-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : WILSON OLIVEIRA CASTRO E OUTROS GO00008060 - EVERALDO WASCHECK UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte exequente (Francisca Silva Abdalla e Valquiria Queiroz Monti) para os fins do § 3º do provimento de f.605 (regularização da situação descrita na certidão de fl. 526). Numeração única: 24224-27.2011.4.01.3500 24224-27.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : WILSON FERREIRA MOREIRA E OUTROS GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO DF00024046 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL DF00017183 - JOSE LUIS WAGNER GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes sobre o teor da(s) requisição(s) conferida(s) nos autos para fins de encaminhamento ao egrégio TRF 1ª Região (Resolução CJF nº 168/2011, art. 10). Numeração única: 17722-04.2013.4.01.3500 17722-04.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MIGUEL MEIRA BRITO - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU ESTADO DE GOIAS MUNICIPIO DE GOIANIA - GO GO00019193 - OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE GO00034662 - THIAGO MONTELO DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimar as partes da realização da perícia. Data: 26/06/2015. Horário: 08:00. Sala:02. Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar, Av. Rep. Líbano esq com Av. B, Qd.D-1, Lts.21/30, Setor Oeste, Cep:74-115-030, Goiânia Numeração única: 18729-46.2004.4.01.3500 2004.35.00.018809-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL GO00009213 - CLICIA HELENA AMORIM GO00003062 - HUMBERTO RODRIGUES RABELO GO00002143 - PEDRO LUIZ DE BARROS NOVAES UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA GO00031619 - JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES GO00008446 - MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 34 intimando a parte executada (UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA) para retirada de alvará de levantamento expedido Numeração única: 10316-29.2013.4.01.3500 10316-29.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NILTON CEZAR FERNANDES DOS SANTOS GO00029132 - FERNANDO GONCALVES DIAS SP00194212 - HUGO GONCALVES DIAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimar as partes da data da audiência designada para o dia 29/05/2015 às 13:30h, a realizar-se na sala de perícias do Edifício Gama Dias - Av. República do Líbano Numeração única: 11546-63.2000.4.01.3500 2000.35.00.011606-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ERIODALVA FERREIRA DE ARAUJO E OUTRO GO0030423A - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT GO00018665 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES GO00006966 - NERI GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimação da CEF para se manifestar sobre a possibilidade de acordo em que termos se daria Numeração única: 11325-89.2014.4.01.3500 11325-89.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : LUIZ ANTONIO MARQUES E OUTRO GO00019768 - JOAO PAULO UNGARELLI CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimar as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 180/215 Numeração única: 166-18.2015.4.01.3500 166-18.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CLAITON ALVES MAIA GO00034248 - FERNANDO RODRIGUES PESSOA GO00034362 - HENRIQUE MENDES STABILE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando; b) parte ré: especificar provas, justificando. Numeração única: 27234-45.2012.4.01.3500 27234-45.2012.4.01.3500 DESAPROPRIACAO EXPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO EXPDO EXPDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. GO00022817 - CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA GO00005674 - EDIS MERENCIANO RODRIGUES GO00034514 - GILSON JADER GONCALVES VIEIRA FILHO GO00035976 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO GO00034431 - TIAGO PEREIRA SANTANA FLAVIA VIEIRA DE FREITAS MIRIAM BERNADETE JUBE VIEIRA RONALDO LOPES PEPRILLO GO00034865 - ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR GO00020114 - JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA GO00026302 - LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES GO00018737 - MARIA TERESA NAVARRETE Y PENA 35 O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte desapropriada (CELG) para retirada de alvará de levantamento expedido Numeração única: 652-03.2015.4.01.3500 652-03.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : JUAREZ FERREIRA DE AQUINO : GO00040246 - WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR : UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando; b) parte ré: especificar provas, justificando. Numeração única: 5530-05.2014.4.01.3500 5530-05.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : - AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS) : MARA CRISTINA VAZ - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias: a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando; b) parte ré: especificar provas, justificando. Numeração única: 2757-70.2003.4.01.3500 2003.35.00.002738-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : CONSUELO APARECIDA DE OLIVEIRA E OUTROS GO00009438 - AMELIO DIVINO MARIANO GO00006827 - HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO GO00015383 - HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GO00011394 - IVETE PERES BORGES CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU TO00000656 - ANTONIO JOSE DE TOLEDO LEME - CLEIDE STELLA DE J C P BORGES DF00002736 - DIMAS SILVERIO BARCELOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a parte exequente para se manifestar sobre petição de fls.372/6 e requerer o que entender de direito Numeração única: 8747-08.2004.4.01.3500 2004.35.00.008779-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00013112 - JOAO FIRMINO DE SOUSA GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO MC BARBOSA - CONFECCOES GO00016734 - WONER MARTINS PROTASIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimando a CEF para se manifestar sobre a carta precatória devolvida (fls. 365/76) 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE : DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA : DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos do Exmo. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4186-52.2015.4.01.3500 4186-52.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA GLAUCIENE MARIA DOS SANTOS TAVARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Do exposto, indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo. Cite-se o réu para os fins do art. 3º, §§ 2º e 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 06/38. Numeração única: 8083-88.2015.4.01.3500 8083-88.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : : : : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA FILHO GO00030961 - VALDINE RODRIGUES MENDES DIRETOR DAS FACULDADES OBJETIVO FACULDADES OBJETIVO - IUESO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes oficialmente intimadas do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINA-TÓRIO proferido(a) no processo digital em referência, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfgo.jus.br no menu - Judicial / Acompanhamento Processual / Seção Judiciária (Goiânia). 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE : DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA : DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos do Exmo. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12456-12.2008.4.01.3500 2008.35.00.012511-9 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : LINDALVA AUGUSTA DUARTE MARTINS E OUTROS GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO GO00017841 - JORGE TIBIRICA COUTO RINCON UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De fls. 589/91 e 603/4, a diligência requerida pelas partes informação acerca do real objeto do processo 2002.35.00.705399-5 e RPV 0113236-25.2014.4.01.9198 não poderá ser cometida à Secretaria deste Juízo porque pertencentes à 14ª Vara-SJ/GO, local onde a parte interessada deverá providenciar a mesma. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias à parte exequente (LOURENTINO FERREIRA DOS SANTOS) para solicitação e juntada da informação supra. Providencie, a Secretaria, a juntada de cópia da inicial e provimentos decisórios do Mandado de Segurança nº 1997.35.00.003774-9. Em seguida, dê-se vista às partes. Numeração única: 22102-85.2004.4.01.3500 2004.35.00.022472-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO OUTROS : : : : : : : : : ESTADO DE GOIAS GO00031989 - CYNTHIA CAROLINE DE BESSA GO00018884 - PAULA CRISTINA JAIME NOLETO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PI00003444 - APOENA ALMEIDA MACHADO GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO GO0038614A - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO HELIO MOACIR RODRIGUES DA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De fls. 361, defiro a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente. Numeração única: 10292-30.2015.4.01.3500 10292-30.2015.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO0009.258 - JURANIA CALDEIRA QUIXABEIRA MARIA SEBASTIANA FERREIRA GO00022808 - EDUARDO VICENTE DE PAULA MEIRELES GO00022756 - LUCIA MEIRELES FILGUEIRAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo os embargos opostos, tempestivamente, prosseguindo-se a execução no tocante ao valor incontroverso. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para apresentar(em) resposta em 15 (quinze) dias. Traslade-se cópia deste despacho para os autos da execução (proc. nº 2006.35.00.023558-8). Deixo de determinar o apensamento aos autos da execução, a fim de possibilitar o prosseguimento com relação à parte incontroversa. Numeração única: 11403-74.2000.4.01.3500 38 2000.35.00.011462-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT GO00004374 - CARLOS RABELO GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA GO00010275 - IARA FREITAS MIURA GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER TECPRINT IMPRESSOES TECNICAS LTDA GO00001899 - ADILSON RAMOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De fls. 357/7, autorizo a Secretaria a diligenciar a busca da existência de bens do devedor passíveis de penhora, nos sistemas informatizados à sua disposição (RENAJUD), certificando nos autos o resultado da consulta. Após, dê-se vista à parte exequente. Numeração única: 23363-51.2005.4.01.3500 2005.35.00.023541-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : SINTSEP-GO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE GOIAS : GO00014087 - WELTON MARDEN DE ALMEIDA : GO00011293 - WILIAN FRAGA GUIMARAES : FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE : GO00006870 - MONA MARIS SILVA RIBEIRO : GO00007404 - SEBASTIAO CIPRIANO DE SOUSA FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : A Funasa, intimada mediante remessa dos autos (fls. 626) para vista dos cálculos apresentados pela parte exequente, apresenta planilha de cálculo com o valor devido (fls. 630/45), com a qual concordou a parte exequente (fls. 649). Assim, dou a Funasa por citada na execução (CPC, art. 214, § 1º) e homologo a planilha elaborada às fls. 630/45. Reclassifique-se o feito para a classe 4.110. Apresente a Funasa o valor referente ao PSS de cada um dos exequentes, tomando por base a planilha de cálculos ora homologada. Após, expeçam-se as RPV's. Numeração única: 9239-82.2013.4.01.3500 9239-82.2013.4.01.3500 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE DEF. PUB EXCDO ADVOGADO : : : : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS GO00018736 - MAX WILSON FERREIRA BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimem-se as partes para requererem o que entender de direito Numeração única: 6654-53.1996.4.01.3500 96.00.06854-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : CONAB-COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, SUC.DA CPF,N/ATO REPRESENTADA P/BCO.DO BRASIL S.A. : SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA : EXPANSAO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA : GRAFICA E EDITORA O POPULAR LTDA : CYRO MIRANDA GIFFORD JUNIOR : LUIZ ROBERTO PERETTI : CELEIRO ARMAZENS GERAIS LTDA : MEGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA : MAGNA PARTICIPACOES LTDA : ANTONIO CARLOS LUIZ : TASSO JOSE CAMARA : JAIME CAMARA JUNIOR : FERNANDO SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES : JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES : GO00011112 - JAIME JOSE DOS SANTOS : GO00016639 - RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO : GO00002189 - TAYRONE DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Às fls. 616/20 a exequente requer a execução do julgado apresentando planilha de cálculos no valor de R$ 35.201,62. Impugnação ofertada às fls. 622/8 com cálculos totalizando R$ 28.149,06 e comprovante de depósito do valor à fl. 633/4. Novamente às fls. 638/44 a exequente CONAB reside nos autos (i)contestando a impugnação aos cálculos e (ii)impugnando a garantia ofertada (depósito judicial), sob o argumento de que (i)os cálculos do valor executado deve se basear na tabela de sobretaxa "ao invés de utilizar preço de mercado" (fl. 638), conforme previsto no contrato de depósito inicialmente celebrado pelas partes, como também (ii)o depósito ofertado como garantia do Juízo não tem vinculação a estes autos. Em resposta, a executada apresenta a petição de fls. 647/52, juntando documentos que comprovam a vinculação do depósito garantidor do Juízo a estes autos e argumentando que o valor depositado se refere a preço de mercado, consoante previsão do título executivo que já transitou em julgado e não foi objeto de contestação da ora exequente. De fato, a sentença de fls. 282/303 condenou a executada restituir à CONAB a quantia de 87.948kg de milho em grãos a granel ou o correspondente em dinherio, conforme preço de mercado apurado na data do efetivo adimplemento. Por isso, este o parâmetro que deve prevalecer no título executivo. Assim sendo, julgo procedente a impugnação e, de consequência, tendo o depósito de fl. 634, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado. Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da CONAB no valor total depositado na conta 0682.635.107183-1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE : DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA : DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos do Exmo. : DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10878-04.2014.4.01.3500 10878-04.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para que produzam todos os efeitos legais, com a consolidação da propriedade do veículo: "GM/CHEVROLET S10 LTZ, 2013/2014, CHASSI 9BG148LP0EC405003, PLACA ONE-3077" no patrimônio da CEF, bem como autorizo a venda do referido bem. Extinção do processo com julgamento do mérito, no termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c arts. 2º e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911, de 1º.10.69. Custas de lei. Sem condenação em honorários. Oficie-se o DETRAN/GO conforme o requerido às fls. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 41 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 7ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO : LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 23826-12.2013.4.01.3500 23826-12.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00030812 - ALESSANDRA BAHIA VIEIRA GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL GO00020906 - KARINE CESTARI GO00029196 - LUCIANA DOS SANTOS BATISTA GO00023087 - MURILO DIVINO MENDES GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR GO00034487 - VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA DIOGO ROSA CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Certifico que estes autos encontram-se com vista à parte exequente da certidão supra e documentos juntados aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 4498-62.2014.4.01.3500 4498-62.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SILVIO FERREIRA FELIPE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Certifico que estes autos estão com vista à CAIXA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra e documentos juntados às fls. retro. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 5679-64.2015.4.01.3500 5679-64.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU : LUCIVANE MARIA ALELUIA : GO00027408 - ANGELA FERREIRA ARAGAO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Certifico que estes autos estão com vista à parte autora para entregar, na Secretaria da 7ª Vara, contrafé para citação do réu, considerando os termos da Portaria nº1091/2011 desta Seccional, em especial os incisos II e III. Prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 9722-44.2015.4.01.3500 9722-44.2015.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO 43 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : : GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ GO00018080 - RICARDO RIBEIRO GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ AC00003785 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO VALERIA CURSINO GUIMARAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Certifico que estes autos estão com vista à PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra e documentos juntados às retro. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 10901-13.2015.4.01.3500 10901-13.2015.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO ATALIBA ROSA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Certifico que estes autos estão com vista à PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito, à vista da certidão supra e documentos juntados às retro. Prazo: 10 (dez) dias. 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO : LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 24549-94.2014.4.01.3500 24549-94.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RICARDO CEZAR GOMES GO00021841 - RODOLFO OTAVIO PEREIRA DA MOTA OLIVEIRA GO00016236 - VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por tais razões e considerando que no requerimento de fls. 294/295, indeferido pela decisão de fl. 296, o Autor não justificou a necessidade de produção de prova oral, revogo o quarto parágrafo de fl. 339, que facultou às partes a juntada de rol de testemunhas, para fins de futura designação de audiência. De resto, verifico que os ofícios de fls. 343 a 365, com exceção daquele dirigido a Srª Zima Pereira Massom (fl. 350), não foram cumpridos, uma vez que os destinatários não foram localizados. Assim, considerando os novos endereços informados às fls. 367-368, determino que sejam expedidos novos ofícios para cumprimento das diligências ordenadas no segundo parágrafo de fl. 339, no prazo de 10 (dez) dias. Em relação à profissional indicada à fl. 350, considerando que, embora cientificada, manteve-se inerte, determino a reiteração da requisição, fazendo-se constar do ofício que a recusa ou nova ausência de manifestação poderá ensejar medidas legais a fim de se apurar a eventual prática do crime de desobediência (art. 340 do CP, c/c o art. 40 do CPP). Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Relator do Agravo de Instrumento noticiado nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 12873-23.2012.4.01.3500 12873-23.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : VALDIVINO SALVINO NETO E OUTROS VALDIVINO SALVINO NETO E OUTROS RODRIGO NASCENTE PRADO GO00032260 - FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL RS00043524 - DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA GO00011647 - IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA GO00032426 - LEONARDO GOMES CIRQUEIRA GO00034850 - LUIZ CESAR BARBOSA LOPES SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se, pois, a Caixa para juntada de documentação que traga a informação clara e precisa acerca da data de encerramento do contrato de financiamento de Veluzio José Neto, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, e isso com fundamento do art. 333, II, do CPC. Numeração única: 13771-80.2005.4.01.3500 2005.35.00.013884-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : CLEITON DIAS E OUTROS GO00036321 - EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO GO00023915 - LARISSA MENDONCA QUEIROZ GO00033871 - PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA GO00010265 - RENATA ABALEM SUSAKI FAZENDA NACIONAL/UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 45 (...) Em face do exposto, rejeito as alegações de fls. 575/590 e homologo os cálculos da contadoria, fixando o valor da execução no montante de R$ 5.719,21 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e um centavos) , nos exatos termos das informações e planilhas de fls. 559/572. Intimem-se. Preclusos os meios impugnatórios, expeça-se RPV. Numeração única: 12996-16.2015.4.01.3500 12996-16.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : JORDANA DA SILVA NOVAIS GO00038645 - GERALDO BATISTA GONDIM NETO GO00038013 - THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC/GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para os termos da presente ção. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 12997-98.2015.4.01.3500 12997-98.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : : ADLER MOREIRA GOIS GO00038645 - GERALDO BATISTA GONDIM NETO GO00038203 - JANAINA LOPES LEAL GO00038013 - THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC/GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (Lei nº 1.060/50). Citem-se os réus para os termos da presente ção. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 7292-47.2000.4.01.3500 2000.35.00.007324-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : DORIVAL JOAO GONCALVES GO0030423A - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT GO00021070 - VIVIANE SILVA BORGES CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA GO00011734 - REGINA CELIA GOMES DE MOURA GO00007365 - VALMA FRANCO GARCIA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Neste apecto, decido: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma clara e precisa, os pontos de discordância que ensejaram a diferença entre os valores apresentados pela CAIXA no cumprimento do julgado e aquele exibido como saldo devedor às fls. 753; (...) 3) diante do requerimento de cumprimento do julgado pela CAIXA (no que pertine aos honorários advocatícios - fls. 452/454 e 494/495), oportunizo à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do valor objeto da cobrança. Numeração única: 16593-90.2015.4.01.3500 16593-90.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO CANROBERT DOMINGOS DA COSTA GO00010614 - ALTINO FERREIRA BUENO GO00005541 - JOSE RICARDO ROQUETTE GO00011767 - MARCOS CAETANO DA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS EM GOIAS : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Assim sendo, com fundamento no art. 113 do CPC, declino da competência para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos. Intime-se. 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO : LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8170-44.2015.4.01.3500 8170-44.2015.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ GO00018080 - RICARDO RIBEIRO GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO WESLEY ALVES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte requerida, por publicação, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J do CPC. Numeração única: 244-22.2009.4.01.3500 2009.35.00.000261-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : CAMILA NAGAO DE SOUZA GO00009600 - CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA GO00027596 - CLAYTON PAIVA MUNIZ GO00022109 - FERNANDA MOMENTE MOURA GO00026029 - ILSON ROBERTO DA SILVA GO00006861 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA GO00013734 - MARIA LETICIA DE OLIVEIRA COSTA PR00015789 - MARIO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR GO00021618 - RAMOS GONCALVES LIMA PR00017919 - SERGIO ROBERTO GIATTI RODRIGUES CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART O Exmo. Sr. Juiz exarou : Antes de apreciar o pedido de fls. 75, intime-se o subscritor da referida petição para apresentar procuração atualizada nos autos, tendo em vista que a procuração juntada às fls. 09 possui data de 17/12/2008 (mais de 06 anos). Prazo: 10 (dez) dias. Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 73. Numeração única: 4688-25.2014.4.01.3500 4688-25.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS) CONVALE CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EMPREENDIMENTOS PAGUEM MENOS S.A GO00019995 - LUCILA VIEIRA SILVA GO00029974 - MIRLENE MACHADO ESSELIN O Exmo. Sr. Juiz exarou : 47 Designo o dia 20/05/2015, às 14 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se. Numeração única: 23814-61.2014.4.01.3500 23814-61.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : YAN MEDEIROS FREIRE E OUTRO GO00009963 - CRISTOVAM NUNES BRANDAO JUNIOR UNIAO GO00026731 - FRANCOIS DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que a sentença integrativa proferida às fls. 488/491 deixou expresso que a sentença pronunciada nestes autos não é substitutiva da decisão prolatada pelo TRF1, a qual cassou a decisão, deste juízo de 1ª instância, que antecipou a tutela jurisdicional. Asseverou, ainda, que não há que se falar em restabelecimento de decisão liminar ou antecipação dos efeitos da tutela na sentença proferida, motivo pelo qual chamo o feito à ordem a fim de corrigir o despacho de fls. 518 quanto aos efeitos do recebimento da apelação. Assim sendo, revogo referido despacho na parte em que recebeu o recurso de fls. 494/517 apenas no efeito devolutivo, para recebê-lo em ambos os efeitos - devolutivo e suspensivo. Indefiro o pedido de fls. 520/521. Intime-se a parte autora deste despacho, bem como para contra-arrazoar o recurso interposto. Numeração única: 308-18.1998.4.01.3500 1998.35.00.000308-7 DEPOSITO REQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB GO00031914 - ALINE FERREIRA MONTALVAO GO00017738 - ANTONIO DOS REIS CALCADO JUNIOR GO00023210 - BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO DF00001742 - DECIO FREIRE GO00001516 - ELCIO CURADO BROM GO00031253 - FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA MG00068004 - GUSTAVO ANDERÉ CRUZ GO00016725 - JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR DF00025530 - LARISSA MACHADO BOTELHO GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM GO00021466 - MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM GO00031818 - NAYARA SOUSA BUCAR GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO GO00015502 - RENATO MENDONCA SANTOS GO00009599 - SIZENANDO NAVES DOS SANTOS GENAIR DA COSTA ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA ENILDE DE ASSIS COSTA GO00001515 - KLEBER DO ESPIRITO SANTO GO00009605 - MARCILIO CASTRO VILELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a CONAB da petição do executado de fls. 842, que requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, em razão de o crédito exequendo ter sido quitado, por encontro de contas. Prazo: 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 5755-55.1996.4.01.3500 96.00.05944-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA E OUTROS GO00014661 - JOSE CARLOS SOUZA DF00002832 - JOSE FRAGOSO DA LUZ GO00001515 - KLEBER DO ESPIRITO SANTO GO00009605 - MARCILIO CASTRO VILELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB GO00023230 - ADRIANA SIQUEIRA DE CASTRO GO00031914 - ALINE FERREIRA MONTALVAO GO00031253 - FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA GO00038615 - JOAO DE BONA FILHO GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM GO00016725 - JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA 48 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : GO00031818 - NAYARA SOUSA BUCAR GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO GO00032405 - RENATO ALVES BARBOSA GO00033010 - VIVIANE DA SILVA ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes dos cálculos da contadoria, de fls. 2605/2609, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 21269-23.2011.4.01.3500 21269-23.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA SONIA HELENA FERREIRA FERNANDA FERREIRA BORGES GO00027037 - SIMONE FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da constrição efetivada, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao exeqüente para manifestação acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Numeração única: 40469-45.2013.4.01.3500 40469-45.2013.4.01.3500 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : : : : : : : : : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA GO00022586 - DENISE BRITO BARBOSA GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM BELLA BOLSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a devolução do mandado de citação aos autos não cumprido, determino a intimação da parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 4635-44.2014.4.01.3500 4635-44.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : GILBERTO DE CARVALHO BIZINOTO GO00025045 - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a notícia de pagamento de débito juntado pela exequente, determino a intimação do executado para que informe nº de conta, agência e banco para a devolução dos valores bloqueados via BACENJUD. Prazo: 10 (dez) dias. Devolvidos os valores bloqueados, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 8127-44.2014.4.01.3500 8127-44.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 49 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00020808 - CEJANA PIRES GUIMARAES MARQUES GO00018560 - CINTHIA REGINA DE ALENCAR GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES GO00036817 - ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES GO00017823 - ELIANA MARIA RENO GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO GO00025609 - GEISSLER SARAIVA DE GOIAZ JUNIOR GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00008584 - LONZICO DE PAULA TIMOTEO GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA GO00018080 - RICARDO RIBEIRO GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR MT00005979 - GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : À vista da natureza sigilosa da consulta juntada relativa ao imposto de renda da parte executada, determino que a propriedade do documento seja alterada para -Restrito às partes (Segredo de Justiça)-, no sentido de não permitir a vista a terceiros. Vista à EXEQUENTE, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados às folhas retro, para requerer o que entender de direito. Numeração única: 47204-65.2011.4.01.3500 47204-65.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA GO00027764 - FERNANDA FERREIRA MENDES GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00019114 - RODNEI VIEIRA LASMAR REGIANE BRAGA FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a CAIXA para requerer o que entender de direito, haja vista a certidão juntada às folhas retro, bem como para que apresente no juízo deprecado o comprovante de pagamento de custas juntado aos autos em 07/05/15. Intime-se. Numeração única: 39148-77.2010.4.01.3500 39148-77.2010.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO GO00029923 - IRLAINE SILVA GUTERRES GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER GO00029612 - PAULO RENATO KALICHESKI HEINRICH GO00025278 - SILVANA OLIVEIRA MORENO WAISMAN AUGUSTO RIOS BANCOMASTER GESTOR DE ATIVOS E EXECUCOES LTDA 50 EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : RUI FIGUEIREDO DE MORAES SIMONE SANTANA SOUZA SANTOS GO00024315 - EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA GO00024430 - RUI FIGUEIREDO DE MORAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : À vista da renovação da proposta de acordo formulada nos autos, determino a intimação dos executados para que se manifestem sobre seus termos, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá, no mesmo prazo, informar expressamente se deseja que seja apreciada sua peça de embargos de declaração, interposta contra a última decisão proferida nos autos. Não havendo concordância acerca da proposta de acordo, e resolvida a questão suscitada nos embargos, a execução será retomada, devendo ser dada sequencia à mesma a partir do despacho proferido em 24/02/2015. Intime-se. Cumpra-se. 51 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO : LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARK YSHIDA BRANDÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6958-85.2015.4.01.3500 6958-85.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE ENTIDADE IMPDO IMPDO ADVOGADO ADVOGADO ANA CASSIA DA SILVA BOSCO GO00036356 - MARINA DE FATIMA DO PRADO FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP) DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO -UNIP : DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - MINISTERIO DA EDUCACAO : GO00008340 - CORACI FIDELIS DE MOURA : GO00010189 - LUCIMEIRE DE FREITAS : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, confirmando a decisão que deferiu o pedido de liminar, a fim de determinar que o DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP) promova a imediata renovação da matrícula da impetrante no curso de Direito, com direito a reposição das aulas perdidas e aplicação das avaliações já efetivadas no presente semestre letivo, bem como para promover a regularização de sua vinculação ao FIES, desde que o único óbice a tanto seja a motivação discutida nestes autos. Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ). Custas pela UNIP. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009). P. R. I. Numeração única: 46921-37.2014.4.01.3500 46921-37.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (ESPOLIO) E OUTROS GO00036299 - LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO CAIXA SEGURADORA S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00029498 - ANDERSON SILVA GIROTTO GO00014826 - AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES GO00033951 - GABRIELA DOS SANTOS FERNANDES GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO GO00033797 - WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e julgo procedente o pedido deduzido na exordial, a fim de declarar o direito dos Autores à quitação do saldo devedor imobiliário referente ao financiamento habitacional identificado nos autos, em razão da cobertura securitária devida desde o óbito do falecido mutuário, ocorrido em 16/08/2000. Em conseqüência, deverá a Caixa Econômica Federal providenciar a liberação da hipoteca incidente sobre o imóvel. Condeno as Requeridas, pro rata, ao pagamento das custas finais, acaso existentes, e de honorários advocatícios, estes que fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), também a ser objeto de rateio, nos termos dos artigos 20, § 3º, e 21, parágrafo único, ambos do CPC. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 52 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 8ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 53 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO : DR. FELIPE ANDRADE GOUVÊA : MOACYR FERREIRA NETO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Atos do Exmo. : DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12380-41.2015.4.01.3500 12380-41.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO : FABIO ALVES CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)defiro a liminar e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do veículo marca FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano/modelo 2005/2006, cor vermelha, placa JGN4997, chassi 9BD17203G63186216, em posse do lado requerido, que deverá ser depositado em mãos de Rogério Lopes Ferreira, representante da empresa Organização HL LTDA. Intime-se a parte autora para apresentar contrafé, destinada à citação do lado passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o que acima posto, cite-se o polo requerido, devendo constar no mandado a faculdade de o devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, obter a restituição do bem, caso pague a integralidade da dívida (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n. 10.931/04). Numeração única: 18788-82.2014.4.01.3500 18788-82.2014.4.01.3500 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : PATRICK BARCELOS FERREIRA GO00015181 - FLAVIA DE ALMEIDA CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que o signatário da petição de fls. 208 e 210/212 juntou comprovante de notificação do autor Patrick Ferreira Barcelos, tenho que o disposto no art. 45 do CPC restou cumprido. Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Numeração única: 12448-88.2015.4.01.3500 12448-88.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : MARIA PRISCILLA ALBUQUERQUE BARROS : GO00040357 - ALEXANDRA EVANGELISTA DE OLIVEIRA MAGALHAES : GO00037888 - FERNANDA SIQUEIRA PIRES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em atenção ao que preconizado no art. 282, VII do CPC, intime-se o lado autor para emendar a inicial, a fim de formular o pedido de citação do réu, sendo que deverá apresentar contrafé, se ainda não o fez. Prazo de 10 (dez) dias. Int. 54 Numeração única: 32158-31.2014.4.01.3500 32158-31.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : JULIANA REGINA MAGALHAES RIBEIRO GO00041479 - ANDRE GUSTAVO VIANA COUTO GO00021862 - CELIO LEANDRO SEIXAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) para se averiguar a retidão ou não da cobrança efetuada pelo lado requerente, defiro o pedido de realização de prova pericial (item 3, fls. 10) para a checagem da correta quantificação do débito. A tanto, nomeia-se a Srª. Bruna Helena Vieira, contadora, inscrita no CRC/GO 022639/P, cujo telefone é o de n. 9614-5929, cujos honorários fixo no triplo do valor máximo da tabela do Anexo I, contida na Resolução n.305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Desnecessário oficiar à COGER. Assina-se o prazo de 10 (dez) dias para que ambos os litigantes, em querendo, cumpram o § 1º, I e II, do art. 421, do CPC. (...) Numeração única: 859-02.2015.4.01.3500 859-02.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE ROSA DE OLIVEIRA GO00027194 - JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO GO00013776 - ROSEMARY PALMEIRA BARRETO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Contudo, no momento e até a coleta dos depoimentos testemunhais, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Int. Dê-se vista ao polo autor para, em querendo, apresentar impugnação à contestação do INSS. Numeração única: 12370-94.2015.4.01.3500 12370-94.2015.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO : RUDNEY LUCIO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)defiro a liminar e determino seja expedido mandado de busca e apreensão do veículo marca GOL 1.0, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa NJO0103, chassi 9BWAA05U4AP128950, em posse do lado requerido, que deverá ser depositado em mãos de Rogério Lopes Ferreira, representante da empresa Organização HL LTDA. Intime-se a parte autora para apresentar contrafé, destinada à citação do lado passivo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o que acima posto, cite-se o polo requerido, devendo constar no mandado a faculdade de o devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, obter a restituição do bem, caso pague a integralidade da dívida (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n. 10.931/04). Numeração única: 7001-56.2014.4.01.3500 7001-56.2014.4.01.3500 USUCAPIAO REQTE ADVOGADO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MARIA MADALENA DA SILVA RODRIGUES E OUTRO GO00029678 - LUIZ MAX ALVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA CAIO CESAR GOMES DE PAIVA GO00025602 - CLELIA COSTA NUNES GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES GO00012188 - MARCONDES GONÇALVES GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA 55 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça cabalmente quem são os confinantes a serem citados, sob pena de extinção do feito. Somente após esclarecido quem são os confinantes, será verificada a necessidade de pesquisa de seus endereços junto ao INFOJUD para adequeda citação. Quanto aos pedidos conflitantes da parte autora (para citar ROSINHA ESTEVES BORGES CRISPIM após seu retorno de viagem que faz para os EUA, fl. 760, e para não realização de sua citação, por ser casada em regime de separação de bens com HUMBERTO CRISPIM BORGES), defiro o primeiro e indefiro o segundo porque o regime de bens entre os cônjuges não ilide sua condição de consorte do proprietário original do imóvel vizinho ao usucapiendo. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 34456-30.2013.4.01.3500 34456-30.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOSE BATISTA : GO00011592 - JOAO BERNARDES DOS REIS : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora sobre petição e documentos colacionados pelo INSS, a contar de fls. 346, ao mesmo tempo em que se faculta à parte autora refletir sobre o caminho apontado pela autarquia previdenciária, no último parágrafo de fls. 336v, nada obstante o que já exposto em fls. 340/342. Tal reflexão se faz mister uma vez que ventilado, se presentes os requisitos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/91,o cabimento da concessão do benefício em sede interna, que se mostra, lamentavelmente, mais célere que a esfera judicial, ainda mais levando-se em consideração que, com a contestação e saneamento, não pode mais o magistrado fugir, ou melhor, julgar além dos estreitos limites da litisdenuntiatio (art. 264, parágrafo único do CPC). Prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 23708-02.2014.4.01.3500 23708-02.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO LITISPA REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : EBIS GONCALVES DA COSTA E OUTROS GO00009688 - HELIO RIBEIRO DA SILVA SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS SC00007701 - MARIO MARCONDES NASCIMENTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Destarte, não há que se falar em omissão. Em face do exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. Int. Numeração única: 12449-73.2015.4.01.3500 12449-73.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUIZ PEREIRA DE SOUZA SP00308923 - CLEBER HAEFLIGER PR00026033 - ROSEMAR ANGELO MELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Em face do exposto, declaro a decadência decenal e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, pois deferida assistência judiciária à parte autora (acima). R.P. I. Oportunamente, arquivem-se. Numeração única: 317-66.2015.4.01.3505 317-66.2015.4.01.3505 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 56 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 ENTIDADE : : : : : : PET SHOP E O BICHO EIRELI - ME GO00027807 - DIOGO ALMEIDA DE SOUZA GO00025566 - EDUARDO FELIPE SILVA GO00027481 - JOSE CALDAS DA CUNHA JUNIOR GO00036725 - LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS (CRMV-GO) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE GOIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Em face de todo o exposto, conheço e concedo a segurança, convalido a liminar deferida em fls. 31/34 e determino que ao polo impetrado que se abstenha de fiscalizar a parte impetrante e de lhe exigir: a) o registro junto ao CRMV-GO; b) a contratação de Médico Veterinário; c) quaisquer valores derivados do uto de Multa n. 380/2014, decorrente do Auto de Infração n. n. 734 (fls. 12 e 16), que ora cancelo. O presente decisum externaliza a autorização para a impetrante continuar exercendo com normalidade suas atividades. Custas, em havendo, pelo sujeito passivo. Sem condenação em honorários de advogado (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei 12.016/2009). Recorro de ofício (art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. R.P. I. Numeração única: 3357-42.2013.4.01.3500 3357-42.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : / SISTEMA FINANCEIRO DE MARIA REGINA DE OLIVEIRA NEVES E OUTRO GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA SEGURADORA GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO GO00018170 - LASARO AUGUSTO DA SILVA GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "abro vista à CEF e Caixa Seguradora S/A sobre a petição colacionada pela CEF às fls. 674. Prazo: 10 (dez) dias." Numeração única: 9926-25.2014.4.01.3500 9926-25.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : DAVI ELKSON DE MELO : GO00020641 - JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ : GO00022112 - LEONARDO HENRIQUE RODRIGUES DE PAIVA : UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apresentados os documentos pela parte autora, designo o dia 01 de junho de 2015 para o início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data assinalada. Intimem-se o perito e as partes, que deverão comunicar aos seus respectivos assistentes técnicos a data do início da perícia. Numeração única: 3944-16.2003.4.01.3500 2003.35.00.003927-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES : GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL : GO00020906 - KARINE CESTARI 57 ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE D & D CALCADOS LTDA NELSON FRANCISCO DE SOUZA ANGELA RODRIGUES MARIA DA SILVA MG00097177 - DANIEL TINOCO FERREIRA MG00143307 - MARLON VIEIRA ROCHA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em face do petitório de fls. 535, defiro, por 20 (vinte) dias, o prazo para que a CEF apresente a planilha demonstrativo de débito. Int. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 4277-50.2012.4.01.3500 4277-50.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS - GO MAURO NICODEMOS DA COSTA GO00029138 - ADRIANO CASTRO E DANTAS GO00038056 - MARIANE MOURA DO NASCIMENTO GO00032698 - PAULO FELIPE SOUZA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se novamente o sr. Perito a esclarecer ao Juízo se os valores consolidados em fl. 654 levaram em consideração: a) dizem respeito apenas aos importes principais, sem juros e encargos legais, conforme aduzido pela União em fl. 721; b) levou em conta, deduzindo do total ou afastando por inconsistência, os pagamentos alegados pelo lado ativo como comprovados em fls. 46, 46 e 749 (caso não tenha levado em conta os aludidos adimplementos, deverá reelaborar o quadro de fl. 654, contemplando-os). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Município de Caldas Novas-GO, para a oportunidade de complementar espontaneamente o pagamento, com seus consectários, situação em que, havendo concordância do polo réu, se encerrará o feito, sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC) e a condenação em verba honorária sucumbencial se fará nos moldes do art. 21, caput, do Código Processual Civil. Int. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 58 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 9ª Vara Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 59 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR : ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11359-30.2015.4.01.3500 11359-30.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : SEBASTIAO JOSE MARCAL : GO00016091 - DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... ISSO POSTO, em razão da incompetência absoluta desta Vara Federal, declino da competência em favor de uma das varas do Juizado Especial Federal, para onde determino sejam encaminhados os autos, consoante regra do art. 113, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os presentes autos à SECLA para redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Federais Cíveis da SJ/GO. Caso ajustado o valor da causa à competência desta Vara mediante emenda à petição inicial, concluam-se os autos para reapreciação desta decisão. Intime-se." 60 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR : ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 41494-59.2014.4.01.3500 41494-59.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU PROCUR PROCUR PROCUR : : : : : : : : SEVERINA FERREIRA DA SILVA GO00015910 - ALZIRA REZENDE MARRA PASCHOAL GO00013667 - MARIA APARECIDA BORGES GO00011014 - PEDRO INTETE NETO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TO00001350 - BRUNO CEZAR DA LUZ PONTES GO00022559 - JOAQUIM CORREA DE LIMA GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista o requerimento da parte autora de fls. 137, torno sem efeito o despacho de fl. 133, que designou audiência de instrução para o dia 13.05.2015, às 14h30min. Intime-se a parte autora para que apresente o endereço das testemunhas a serem ouvidas a fim de viabilizar a expedição de carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se, com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência designada." Numeração única: 12443-66.2015.4.01.3500 12443-66.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : ITAMAR JOSE FERREIRA FILHO E OUTRO GO00037755 - FERNANDO MENDES DA SILVA GO00038082 - MONICA BIE DE SALES FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora à fl. 22, por considerar presentes os pressupostos ensejadores (Lei 1.060/50). Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após o estabelecimento do contraditório mínimo. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentar as contrafés, a fim de viabilizar a citação dos Réus; b) apresentar cópia legível dos documentos pessoais dos Autores. Cumpridas as diligências acima determinadas, intimem-se os Réus para se manifestarem sobre o pedido de antecipação de tutela e para apresentar contestação no prazo legal. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para decisão. Citem-se. Intime-se." Numeração única: 32366-15.2014.4.01.3500 32366-15.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : EMILIA RODRIGUES DIAS CAVALCANTE GO00039377 - ANA CAROLINA FONSECA PERIM GO0039.377 - ANA CAROLINA FONSECA PERIM CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido às fls. 21-2, porque presentes os requisitos da Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive manifestação acerca da competência deste juízo, serão apreciadas em momento processual oportuno. Cumpra-se as diligências ordenadas à fl. 18. I." 61 "É necessária a inclusão do Município de Goiânia na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. I." Numeração única: 32393-95.2014.4.01.3500 32393-95.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO RÉU : JOSEFINA DOS REIS FERRAZ DE LIMA DE JESUS : GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "As questões processuais pendentes, inclusive manifestação acerca da competência deste juízo, serão apreciadas em momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas na decisão de fls. 19-20 (fl. 25, §§ 2º e 3º). I." "Defiro o pedido formulado pela AUTORA às fls. 25-26 e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque presentes os requisitos da Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. Cumpra-se o despacho de fl. 23. I." "Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Faina/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É necessária a inclusão do Município de Faina/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fl.27, na parte que determinou o cumprimento do despacho de fl.23, e determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. I." Numeração única: 32285-66.2014.4.01.3500 32285-66.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS AUTOR ADVOGADO RÉU : CELIA BRASIL DO AMARAL DE SOUSA : GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido à fl. 28-9, porque presentes os requisitos da Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive fixação do valor da causa, serão apreciadas em momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas à fl.25 (§§ 2º e 3º). I." "Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Itaguari/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É necessária a inclusão do Município de Itaguari/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fl.30, na parte que determinou o cumprimento das diligências ordenadas à fl.25 (§§ 2º e 3º) , e determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. I." Numeração única: 32290-88.2014.4.01.3500 32290-88.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS AUTOR ADVOGADO RÉU : ANA INES DA SILVA : GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Concedo à AUTORA os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido à fl.21-2, porque presentes os requisitos da Lei 1.060/50. Proceda a Secretaria às anotações pertinentes. As questões processuais pendentes, inclusive fixação do valor da causa, serão apreciadas em momento processual oportuno. Providencie a Secretaria o cumprimento das diligências ordenadas à fl.18 (§§ 2º e 3º). I." "Trata-se de ação de prestação de contas através da qual pretende a parte requerente seja a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL compelida a prestar contas acerca da gestão de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tais como correções mensais dos depósitos, juros legais, juros de mora, correções relativas a expurgos inflacionários etc. Afirmou que, na condição de servidor(a) da Prefeitura Municipal de Anápolis/GO, foi regido(a) pela CLT até a data de criação do Estatuto dos 62 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Funcionários Públicos Municipais, fazendo jus ao recebimento do FGTS no período em que foi trabalhador(a) celetista. É necessária a inclusão do Município de Anápolis/GO na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fl. 23, na parte que determinou o cumprimento das diligências ordenadas à fl. 18 (§§ 2º e 3º), e determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação da aludida entidade para integrar a relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. I." 63 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR : ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 39344-08.2014.4.01.3500 39344-08.2014.4.01.3500 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU PROCUR PROCUR : : : : : : : : : : : : SINDICATO DOS TRAB. FEDERAIS EM SAUDE E PREV. EST.GO/GO - SINTFESP SC00019171 - GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART DF00011997 - JOSILMA BATISTA SARAIVA DF0011.997 - JOSILMA SARAIVA GO0027503A - JOSILMA SARAIVA SC00014271 - KAZIA FERNANDES PALANOWSKI SC00009582 - LUIS FERNANDO SILVA SC00011208 - MARCIO LOCKS FILHO UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO00026355 - CELESTE INES SANTORO GO00019992 - SILVIA MARIA CHEMET KANSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado da sucumbência, os quais arbitro, em favor de cada ré, no valor de R$ 550 (quinhentos e cinquenta reais), corrigidos a partir da data de prolação desta sentença, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. P.R.I. Goiânia, 08/05/2015. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BAROBSA Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO" Numeração única: 9233-41.2014.4.01.3500 9233-41.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR : : : : : : : : : COGELTA CONSTRUCOES GERAIS LTDA MG00118140 - MARCELA NACUR VIANNA MG00098639 - ROBERTA MURARI DE ALBUQUERQUE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CREA-GO GO00029316 - VERONICA RODRIGUES ALVES GO00022922 - ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER GO00034100 - IURI CRISTIANO DE SOUZA COUTO GO00018082 - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Condeno o autor nas custas e no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados monetariamente na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de prolação da sentença. P.R.I Goiânia, 08/05/2015. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BAROBSA Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO" Numeração única: 42022-93.2014.4.01.3500 42022-93.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 64 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU PROCUR : : : : : TRANSRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI GO00037276 - MAURICIO BANDEIRA ITO IBAMA-INST.BRAS.MEIO AMB.E DOS REC.NAT.RENOVAVEIS GO00009042 - SAMUEL ATAIDE CAVALCANTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado da sucumbência, os quais arbitro em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos a partir da data de prolação desta sentença, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sentença sujeita apenas ao recurso voluntário das partes (§2º do art. 475 do CPC). Após o trânsito em julgado, os valores depositados (fl. 81) poderão ser levantados imediatamente pela ré, sem prejuízo da devida atualização. P.R.I. Goiânia, 08/05/2015. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO" Numeração única: 14159-02.2013.4.01.3500 14159-02.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR : : : : : : : : : : : : : : : : DALVA TAVERNY CUNHA GO00024201 - DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA GO00036671 - IGOR LIMA E SILVA GO0024217E - SANMUEL PAULO DE FREIRAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL BANCO ITAU S/A MS00013116 - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO MT014.992A - BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO MT013.431A - EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS MT0008184A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA TO004.867A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA MS00005871 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA GO00022930 - YANA CAVALCANTE DE SOUZA GO0022.930 - YANA CAVALCANTE DE SOUZA - ANA LIDIA PINTO DE OLIVEIRA (PROCURADORA FEDERAL) GO00007372 - VALDIR EDUARDO DE BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... Posto isso, em relação à instituição financeira Itaú Unibanco S.A., acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. Quanto ao INSS, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários em favor dos advogados dos réus, ora estabelecidos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os procuradores do INSS e de 50% (cinquenta por cento) para os advogados da instituição financeira demandada, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas, uma vez que concedidos à demandante os benefícios da justiça gratuita (art. 12 da Lei n. 1.060, de 1950). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 8 de maio de 2015. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, EM EXERCÍCIO NA 9ª VARA FEDERAL DA SJGO" Numeração única: 230-28.2015.4.01.3500 230-28.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : FACILLITY DO BRASIL LTDA ME GO00018600 - ELISANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA GO00039379 - JOAO PAULO TEODORO RIBEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "... Posto isso, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC, apenas para decotar a cobrança da comissão de permanência cumulada com taxa de rentabilidade e/ou juros de mora, devendo incidir, no período do inadimplemento, apenas a comissão de permanência, cujo valor não poderá ultrapassar a soma da taxa de juros 65 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, dos juros de mora e da multa contratual, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência mínima da parte demandada, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 6 de maio de 2015. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto, em exercício na 9ª Vara Federal da SJGO" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 66 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial 15ª Vara JEF Cível - SJGO Disponibilização: 11/05/2015 67 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 15ª VARA Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : PAULO ERNANE MOREIRA BARROS : CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR Juiz(a) Titular : DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO Expediente do dia 08 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : WARNEY PAULO NERY ARAUJO Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0015425-53.2015.4.01.3500 201535000071420 Cível / Fgts / Jef Autor : MANOEL TIMOTEO AMORIM Advg. : GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: - Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)" 0015429-90.2015.4.01.3500 201535000071465 Cível / Fgts / Jef Autor : MARLUCIA RODRIGUES DOS SANTOS Advg. : GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: - Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)" 0015430-75.2015.4.01.3500 201535000071479 Cível / Fgts / Jef Autor : NATALINO DE JESUS EPOLITO Advg. : GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: - Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)" 0014147-17.2015.4.01.3500 201535000070672 Cível / Fgts / Jef 68 Autor Advg. Reu : : : JOBSON ARAUJO DE OLIVEIRA GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: - Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)" 0011801-93.2015.4.01.3500 201535000063200 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : NORMA CONDINHO FILGUEIRAS CARVALHO Advg. : GO00027701 - LUIZ VITOR PEREIRA FILHO Reu : UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao provimento judicial registrado em 22/04/2015 (...)" 0015354-51.2015.4.01.3500 201535000070744 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANDERSON LUIZ DE MOURA Advg. : GO00018632 - ISAC CARDOSO DAS NEVES Advg. : GO00022670 - JULIANO TORRANO PARREIRA Reu : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a ocorrência de eventual litispendência ou coisa julgada, devendo providenciar a juntada de cópia da petição inicial e/ou sentença, sob pena de conclusão do processo para extinção sem resolução de mérito; bem como para, querendo, anexar novo requerimento administrativo, uma vez que o constante nos autos foi solicitado há mais de 10 (anos) (...)" 0011969-95.2015.4.01.3500 201535000064737 Cível / Fgts / Jef Autor : JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA Advg. : GO00022692 - HUGO MENDANHA Advg. : GO00013816 - ABELARDO VAZ FILHO Reu : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao provimento judicial registrado em 23/04/2015 (...)" Atos do(a) Exmo(a) : WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0015451-51.2015.4.01.3500 201535000071688 Cível / Fgts / Jef Autor : SILVESTRE FELIX DE ANDRADE Advg. : GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez), o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 ação: - Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia) (...)" 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 15ª VARA Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : PAULO ERNANE MOREIRA BARROS : CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR Juiz(a) Titular : DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO Expediente do dia 08 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : WARNEY PAULO NERY ARAUJO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0030125-68.2014.4.01.3500 201435000190902 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SONIA ROSA DA SILVA Advg. : GO00018580 - ZANIGREY EZEQUIEL FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS 0045357-23.2014.4.01.3500 201435000260097 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA HELENA ANDRELINA RIOS DO PRADO Advg. : GO00037933 - CAMILA DE PAIVA SILVA Reu : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0001394-28.2015.4.01.3500 201535000297171 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WINIDAS APARECIDA DE CARVALHO Advg. : GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO Reu : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: “(...) JULGO IMPROCEDENTE(S) O (S) PEDIDO(S) (...)” 0040424-07.2014.4.01.3500 201435000234520 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ONEZIA MARIA DE PINHO Advg. : GO00040520 - ITAMAR MARTINS DIAS Reu : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01 e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Considerando que as partes renunciaram a eventual recurso, expeça-se, de imediato, ofício executório. Intime-se a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais - INSS/GO - para comprovar a implantação do benefício em até 60 (sessenta) dias. Cumpridas as providências retro, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 71 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis 72 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1167-47.2006.4.01.3502 2006.35.02.001190-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : FAZENDA NACIONAL/UNIAO GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN GO00012560 - LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO CENTRO OESTE ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS LTDA GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo os dias 10 de agosto de 2015 e 24 de agosto de 2015, às 10 h, para a realização das 1ª e 2ª praças. Numeração única: 513-45.2015.4.01.3502 513-45.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : NATHALIA DE CARVALHO MOREIRA E OUTRO GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA RIBEIRO GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC REITOR DA UNIEVANGELICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que na liminar concedida às fls.77/80, não há determinação para que o Senhor Secretário de Estado da Educação de Goiás que, independentemente da idade da impetrante, expeça o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Equivalência de Aprovação no ENEM, nada a deferir. Numeração única: 4379-03.2011.4.01.3502 4379-03.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA PERLA ROLIM FREUA RUTINEIA TAVARES DOURADO ANA SELMA FERREIRA GO00017752 - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apóa, dê-se vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 5906-63.2006.4.01.3502 2006.35.02.006229-7 EXECUÇÃO DA PENA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA GEORGES FAHD EL MANN GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 73 ...Intime-se o advogado do réu para juntar aos autos os comprovantes de pagamento das penas de multa e das custas processuais, conforme petição de fl. 396, bem como, juntar as certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual do Estado de Goiás... Numeração única: 4802-26.2012.4.01.3502 4802-26.2012.4.01.3502 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ALOYSIO DE ARAUJO COSTA NETO GO0021829E - LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO PRADO GO00011426 - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO GO00028891 - REBEKA VIDICA RODRIGUES PRADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Considerando-se as informações contidas nas fls. 406, bem como, as reservas com a Seção Judiciária do Estado de Tocantins e Aparecida de Goiânia de fls. 417 e 419, restaram prejudidacas as audiências designadas anteriormente para o dia 18 de junho de 2015, que seriam realizadas com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, Seção Judiciária do Estado de Goiás e Seção judiciária do Estado de Tocantins. Assim sendo, altero o horário da audiência do dia 18 de junho de 2015, conforme abaixo: a) 18/06/2015, a partir de 16h30(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Cleber Inácio Ferreira, Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira e Osvando Ferreira Matias, arroladas pela acusação, de forma presencial, na 1ª Vara Federal de Anápolis. b) 18 de junho de 2015, às 17h(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Henrique Gonçalves dos Santos e Edmundo José Frota de Moura, arroladas pela defesa, com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia. c) 18/06/2015, às 17h20(horário de Brasília), a realização do interrogatório do acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, por meio de videoconferncia com a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins. Intime-se o acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, para que compareça à 4ª Vara Federal de Tocantins, a partir de 16h, acompanhado de advogado, com a finalidade de assistir das inquirições de testemunhas arroladas pela acusação e também, pela defesa. Oficie-se em aditamento as precatórias em trâmite naqueles Juizos, comunicando-se a alteração dos horários da audiência. Intimem-se. 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO : GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1167-47.2006.4.01.3502 2006.35.02.001190-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO FAZENDA NACIONAL/UNIAO GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN GO00012560 - LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO CENTRO OESTE ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS LTDA : GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO : GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo os dias 10 de agosto de 2015 e 24 de agosto de 2015, às 10 h, para a realização das 1ª e 2ª praças. Numeração única: 513-45.2015.4.01.3502 513-45.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : NATHALIA DE CARVALHO MOREIRA E OUTRO : GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA RIBEIRO : GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC : REITOR DA UNIEVANGELICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que na liminar concedida às fls.77/80, não há determinação para que o Senhor Secretário de Estado da Educação de Goiás que, independentemente da idade da impetrante, expeça o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Equivalência de Aprovação no ENEM, nada a deferir. Numeração única: 4379-03.2011.4.01.3502 4379-03.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO : GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA : PERLA ROLIM FREUA : RUTINEIA TAVARES DOURADO : ANA SELMA FERREIRA : GO00017752 - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Após, dê-se vista à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 5906-63.2006.4.01.3502 2006.35.02.006229-7 EXECUÇÃO DA PENA 75 REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA GEORGES FAHD EL MANN GO00012206 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intime-se o advogado do réu para juntar aos autos os comprovantes de pagamento das penas de multa e das custas processuais, conforme petição de fl. 396, bem como, juntar as certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual do Estado de Goiás... Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 4802-26.2012.4.01.3502 4802-26.2012.4.01.3502 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ALOYSIO DE ARAUJO COSTA NETO : GO0021829E - LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO PRADO : GO00011426 - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO : GO00028891 - REBEKA VIDICA RODRIGUES PRADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Considerando-se as informações contidas nas fls. 406, bem como, as reservas com a Seção Judiciária do Estado de Tocantins e Aparecida de Goiânia de fls. 417 e 419, restaram prejudidacas as audiências designadas anteriormente para o dia 18 de junho de 2015, que seriam realizadas com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, Seção Judiciária do Estado de Goiás e Seção judiciária do Estado de Tocantins. Assim sendo, altero o horário da audiência do dia 18 de junho de 2015, conforme abaixo: a) 18/06/2015, a partir de 16h30(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Cleber Inácio Ferreira, Erick Francisco Marchetti Nunes Bandeira e Osvando Ferreira Matias, arroladas pela acusação, de forma presencial, na 1ª Vara Federal de Anápolis. b) 18 de junho de 2015, às 17h(horário de Brasília), serão inquiridas as testemunhas Henrique Gonçalves dos Santos e Edmundo José Frota de Moura, arroladas pela defesa, com a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia. c) 18/06/2015, às 17h20(horário de Brasília), a realização do interrogatório do acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, por meio de videoconferncia com a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Tocantins. Intime-se o acusado Aloysio de Araújo Costa Neto, para que compareça à 4ª Vara Federal de Tocantins, a partir de 16h, acompanhado de advogado, com a finalidade de assistir das inquirições de testemunhas arroladas pela acusação e também, pela defesa. Oficie-se em aditamento as precatórias em trâmite naqueles Juizos, comunicando-se a alteração dos horários da audiência. Intimem-se. Numeração única: 8212-24.2014.4.01.3502 8212-24.2014.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MANOEL ARCHANGELO E OUTROS : GO00032260 - FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : FEDERAL DE SEGUROS S.A. : GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA : SP00027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS : RJ00155170 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO : SP00061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento da Caixa de fl. 822 e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste nos autos. 76 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO : GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5352-21.2012.4.01.3502 5352-21.2012.4.01.3502 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO JOSE MARIO DE OLIVEIRA JOTA RJ00119781 - ANDRE LUIS DE ALBUQUERQUE CORREA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de logo, a sua finalidade. 77 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO : GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 382-70.2015.4.01.3502 382-70.2015.4.01.3502 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO : BARAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA : GO00005010 - CIRO PEREIRA DA SILVA : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do posicionamento jurisprudencial acima mencionado e em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, estando garantida a execução pela penhora (fls. 59 a 62 dos autos da Execução n. 2006.35.02.005049-8), conforme certidão de fl. 39 dos autos dos Embargos à Execução n. 3462-81.2011.4.01.3502, verifico a presença da verossimilhança nas alegações da requerente, bem como o perigo da demora, este consistente no prejuízo patrimonial. Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida para determinar a suspensão Execução n. 2006.35.02.005049-8 até o julgamento final da Ação Anulatória de Título Executivo n. 3463-66.2011.4.01.3502. Numeração única: 1458-32.2015.4.01.3502 1458-32.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA : GO00018438 - ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por essa análise superficial, não resta comprovada qualquer irregularidade, ilegalidade ou vício nos atos praticados como quer a parte autora. III. Dessa forma, não verificada a verossimilhança de todo o alegado pela parte autora, resta prejudicada a análise da presença do risco de dano irreparável ao direito da autora. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Numeração única: 1052-11.2015.4.01.3502 1052-11.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : ROAN ALIMENTOS LTDA GO00018154 - CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO GO00019964 - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS/GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa incidente sobre os valores pagos pela impetrante a título de aviso prévio indenizado e respectivo 13º, auxílio-doença e auxílio-acidente, remuneração dos primeiros quinze dias de 78 afastamento em caso de incapacidade do empregado, férias indenizadas e respectivo terço constitucional e salário-maternidade. Intime-se a Receita Federal do Brasil para que cumpra a determinação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II da Lei nº 12.016/2009). Após, manifeste-se o MPF. Em seguida, registre-se para sentença. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 2857-04.2012.4.01.3502 2857-04.2012.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : MOTO TRATOR PECAS LTDA E OUTRO GO00009288 - GERALDO VARLEI DE MIRANDA GO00011685 - ROLDAO APRIGIO DE SOUZA UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de embargos de declaração opostos pelas exequentes, MOTO TRATOR PEÇAS LTDA E OUTRO, com base nos artigos 535, inciso I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a oitiva da embargada, porquanto a questão foi suscitada anteriormente (fl. 514) e a União teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito (fl. 521, 576, 596 etc). Sustentam os embargantes, em síntese, que a decisão está incorreta, tendo em vista que não determinou a restituição dos valores antecipados a título de honorários periciais. Os embargos são tempestivos. Assiste razão aos embargantes. A condenação do vencido a pagar ao vencedor as despesas processuais antecipadas e honorários de advogado decorre op legis, ou seja, é automática, ex vi do disposto no artigo 20, do CPC. A transferência ao vencido da obrigação de reembolsar as custas e outras despesas processuais, como honorários periciais, constitui "consectário da sucumbência". Noutra leitura, poder-se-ía fundamentar a imposição da obrigação de ressarcimento no princípio de que o principal abrange necessariamente o acessório (CC, art. 92 e 233). Assim, ainda que omissa a sentença condenatória no ponto, a sucumbência implica ipso facto o reembolso dos honorários periciais. E, no caso, a embargada foi condenada expressamente a arcar com as custas, expressão que, na práxis, acabou por assumir o sentido genérico de despesas processuais. E é fato que os honorários periciais foram pagos pelos exequentes (fl. 276). Isto posto, acolho os embargos e determino que, nos cálculos da execução, seja incluído o valor dos honorários do perito. Retornem os autos à contadoria para retificação e atualização dos cálculos, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão de fl. 623, ressalvada a determinação desta decisão (inclusão das despesas com laudo pericial). Após, intime-se a União para proceder à compensação, conforme já determinado. Expeçam-se as RPVs dos valores remanescentes, observando-se a titularidade do crédito de cada exequente, segundo a informação apresentada pela União (fl. 630), com a qual concordaram os exequentes (fl. 651). Advirto às partes que este Juízo não admitirá novos atos visando a tumultuar o processo e eternizar a causa. Embora verse sobre valores módicos e matéria simplória, a execução se arrasta há 12 anos (fl. 413). Desde o início da fase de cumprimento da sentença, as partes aviaram dezenas, senão centanas de manifestações, muitas delas revolvendo matérias já decididas ou discutindo filigranas. Anoto que são deveres das partes não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final (CPC, art. 14). O descumprimento de tais deveres sujeita ao infrator ao pagamento de multa e comunicação à OAB (art. 14, parágrafo único, do CPC). 79 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO : GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1534-15.2013.4.01.3506 1534-15.2013.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO IMPDO IMPDO EGESA ENGENHARIA S/A MG00067428 - CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS MG00103170 - LEONARDO SILVA FONTES UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA ROMA-GO : PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA ROMA-GO : : : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que as autoridades impetradas procedam à expedição de certidões tributárias cabíveis, incluindo as de natureza previdenciária, restringindo-se a analisar, para tanto, apenas a situação fiscal da impetrante (filial de CNPJ 17.186.461/0040-00), desconsiderando-se eventuais pendências verificadas em relação ao estabelecimento matriz ou às demais filiais. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016, de 2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ). Necessário o reexame (art. 14, da Lei nº 12.016, de 2009). Comunique-se ao ilustre relator do recurso de agravo de instrumento. Oportunamente, arquivem-se. Numeração única: 2426-33.2013.4.01.3502 2426-33.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS GO00015397 - JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR GO00017883 - JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO GO00025885 - RAFAEL MATOS DOS SANTOS GO00027673 - WANDIR ALVES DE OLIVEIRA UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos. Sem custas (art. 7º da Lei n° 9.289/96). Condeno o embargado ao pagamento de honorários advoca''tícios, fixados em R$ 4.000,00. Na fixação do valor, considerei a singeleza da matéria discutida e o reduzido tempo de tramitação. Ademais, ambas as partes são pessoas jurídicas de direito público e o Município de Águas Lindas de Goiás é um dos mais carentes do Estado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução em apenso, dando-lhe normal prosseguimento. Numeração única: 3306-25.2013.4.01.3502 80 3306-25.2013.4.01.3502 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANCA AUTOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 PROCUR REU ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - DHARLA GIFFONI SOARES : MILTON EPIFANIO DE SANTANA : DF00007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora e confirmo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para determinar o despejo sumário do requerido da parcela n. 3 do Assentamento Santa Felicidade. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Condeno o réu a pagar ao autor as custas processuais e honorários, os quais fixo em R$ 2.000,00, com base no § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, fica suspensa a cobrança das custas e honorários, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita (art. 12 da Lei 1.060/1950). Numeração única: 4202-34.2014.4.01.3502 4202-34.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO : IZABEL MIRANDA DOS SANTOS : PB00018788 - ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA : GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI : PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA : GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA : GO00035777 - RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 11 a 16) razão pela qual julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$165.781,93 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Numeração única: 4203-19.2014.4.01.3502 4203-19.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO GO00019992 - SILVIA MARIA CHEMET KANSO JOSE SILVERIO ARAUJO GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 69/70) razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$ 132.373,53 (cento e trinta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos) com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Numeração única: 4207-56.2014.4.01.3502 4207-56.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO 81 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MARIA ANGELA CORDEIRO DE PINA FLAVIA DE PINA GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto: a) reconheço a ilegitimidade das exequentes Maria Ângela Cordeiro de Pina em relação à execução das diferenças devidas anteriormente ao óbito do instituidor da pensão, ou seja, 13/05/2006; b) tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls.58/64) razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$493.956,47 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e sete centavos) com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Numeração única: 1479-42.2014.4.01.3502 1479-42.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : UNIAO SERGIO CIRILO DE SA GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, tendo havido excesso nos cálculos apresentados pela parte exequente, adoto os cálculos elaborados pela União (fls. 26-28) razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$154.859,41 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e um centavos) com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios, estes ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 82 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis 83 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. ALAÔR PIACINI ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1596-33.2014.4.01.3502 1596-33.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIA GOMES DA COSTA ADVOGADO : GO00029935 - MIRIAN LOPES DE SOUSA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 14h00min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 292-96.2014.4.01.3502 292-96.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PEDRO FRANCISCO ADVOGADO : GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 17h00min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 1894-25.2014.4.01.3502 1894-25.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SEBASTIANA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : GO00029570 - MARIA RAQUEL CAVALCANTE FEITOSA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 14h20min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 3072-09.2014.4.01.3502 3072-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OLINDINA SENHORA DA SILVA GOMES ADVOGADO : GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h40min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 3202-96.2014.4.01.3502 3202-96.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WILMAR SEVERINO BARBOSA ADVOGADO : GO00028714 - ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h00min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 3290-37.2014.4.01.3502 3290-37.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LENIR ARAUJO DE CASTRO ADVOGADO : GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 16h20min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, 84 diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 4826-83.2014.4.01.3502 4826-83.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO : GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 15h20min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 4930-75.2014.4.01.3502 4930-75.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA RIBEIRO RAMOS ADVOGADO : GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de 07 de 2015, às 15h40min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. 85 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. ALAÔR PIACINI ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 830-77.2014.4.01.3502 830-77.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE MICHETTI MATTIOLI DO CARMO ADVOGADO : DF00031354 - PATRIQUENIA BUENO SANTOS REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 16h40min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 2284-92.2014.4.01.3502 2284-92.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA DA CUNHA PARREIRA ADVOGADO : GO00038952 - HEIDER FONSECA DE SOUSA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 15h20min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 3054-85.2014.4.01.3502 3054-85.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA MARIA COSTA ADVOGADO : GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 14h20min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. Numeração única: 4148-68.2014.4.01.3502 4148-68.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DIVINA ALVES ADVOGADO : GO00013968 - COSMO CIPRIANO VENANCIO REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2015, às 15h00min. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas, que tenham conhecimento dos fatos, diretamente à audiência, independente de intimação. Cite-se. Intimem-se. 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. ALAÔR PIACINI ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5375-64.2012.4.01.3502 5375-64.2012.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : FILIPE AUGUSTO SILVA ADVOGADO : GO00020065 - GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES ADVOGADO : GO00027509 - TIAGO SANTOS ISSA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS A BANCOS S.A. REU : MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES ADVOGADO : GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 16h15min. Intimem-se. Numeração única: 414-46.2013.4.01.3502 414-46.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ALIEZ DE SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO : GO00033778 - MARCO DIVINO DA FONSECA JUNIOR REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES ADVOGADO : GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 14h00min. Intimem-se. Numeração única: 1164-48.2013.4.01.3502 1164-48.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : UYRASSU MOURA DE ASSIS ADVOGADO : GO00039135 - MANOEL VICTOR RIBEIRO TOLEDO ADVOGADO : GO00020571 - ROGÉRIO DE ALMEIDA CHAVES REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 15h30min. Intimem-se. Numeração única: 2308-57.2013.4.01.3502 2308-57.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : LEANDRO ALVES DE PAIVA E OUTRO ADVOGADO : GO00016919 - DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 14h30min. Intimem-se. Numeração única: 2963-29.2013.4.01.3502 2963-29.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : PAULO MARTINS DA CUNHA ADVOGADO : GO00034677 - SANDRO FERNANDES RIBEIRO REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES ADVOGADO : GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART 87 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : I – Converto o feito em diligência. Considerando a justificativa de ausência ao mutirão conciliatório, noticiada à fl. 57, entendo necessária a determinação de nova oportunidade para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 29 de junho de 2015, às 10h15min. Intimem-se. Numeração única: 4685-98.2013.4.01.3502 4685-98.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : RUBENIA PEREIRA DE BRITO ADVOGADO : GO00036561 - CAIO FERNANDO ARAUJO SANTOS REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 16h45min. Intimem-se. Numeração única: 5551-09.2013.4.01.3502 5551-09.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : TALITA BORGES PEREIRA ADVOGADO : GO00032313 - EDSON BATISTA DA SILVA ADVOGADO : GO00015032 - JOSE FRANCISCO ROSA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 17h00min. Intimem-se. Numeração única: 5688-88.2013.4.01.3502 5688-88.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JAMIL DA SILVA NUNES ADVOGADO : GO00009632 - JOSE MARIA PEREIRA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 11h15min. Intimem-se. Numeração única: 5689-73.2013.4.01.3502 5689-73.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : IVANI FERNANDES SOUZA NUNES ADVOGADO : GO00009632 - JOSE MARIA PEREIRA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 11h30min. Intimem-se. Numeração única: 775-29.2014.4.01.3502 775-29.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MAURO BORGES ADVOGADO : GO00034157 - FABRICIO PEREIRA DE SOUZA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h00min. Intimem-se. Numeração única: 832-47.2014.4.01.3502 832-47.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : VANDERLEI PEREIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO : GO00034944 - ICARO AUGUSTO PIRENEUS DE OLIVEIRA ADVOGADO : GO00035610 - JALLES LUIS CANEDO LEITE ADVOGADO : GO00023619 - VICTOR AURELIO FIGUEIREDO REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 15h00min. Intimem-se. 88 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 848-98.2014.4.01.3502 848-98.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SIRLENE ROSA DO EGITO ADVOGADO : GO00009844 - AMILTON BATISTA DE FARIA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 14h45min. Intimem-se. Numeração única: 852-38.2014.4.01.3502 852-38.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO : GO00015118 - MARCELO PINTO SIADE REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 15h15min. Intimem-se. Numeração única: 1311-40.2014.4.01.3502 1311-40.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ITAMAR QUEIROZ FERREIRA ADVOGADO : GO00029560 - GERSON J L RAMOS REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 16h00min. Intimem-se. Numeração única: 1329-61.2014.4.01.3502 1329-61.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : RINAIR VAZ REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 16h30min. Intimem-se. Numeração única: 1822-38.2014.4.01.3502 1822-38.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JOSEPH BATISTA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : GO00010396 - GERALDO DA SILVA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto em diligência e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 14h15min. Intimem-se. Numeração única: 2484-02.2014.4.01.3502 2484-02.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ANNA CAROLINA DA SILVA FARIAS ADVOGADO : GO00028944 - DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h30min. Intimem-se. Numeração única: 3208-06.2014.4.01.3502 3208-06.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : LIDIA CORREA VIEIRA ADVOGADO : GO00025399 - ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h15min. Intimem-se. Numeração única: 5890-31.2014.4.01.3502 5890-31.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MARIA GEANNE OLIVIRA DA LUZ ADVOGADO : GO00030182 - EDSON MENDONCA DE CARVALHO REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 89 ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h00min. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 6445-48.2014.4.01.3502 6445-48.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : WALDINEY JARDIM VIEIRA E OUTRO ADVOGADO : GO00031195 - TIAGO FONSECA CUNHA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h45min. Intimem-se. Numeração única: 6748-62.2014.4.01.3502 6748-62.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : GUILHERME NEVES DE MENEZES NICOLAU ADVOGADO : GO00027311 - FELIPE CALIXTO HAJE REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 09h30min. Intimem-se. Numeração única: 7083-81.2014.4.01.3502 7083-81.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ZIVALDO CARDOSO REIS ADVOGADO : GO00019075 - LEONARDO LANUSSE LIMA CORREIA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 10h45min. Intimem-se. Numeração única: 452-87.2015.4.01.3502 452-87.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ELIANE PIMENTA OLIVEIRA ADVOGADO : GO00032291 - BRUNO BRÁZ SANDRE ADVOGADO : GO00034166 - MATEUS CARVALHO NETO ADVOGADO : GO00034179 - THIAGO DOS SANTOS MOREIRA REU : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO ADVOGADO : GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2015, às 11h00min. Intimem-se. 90 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. ALAÔR PIACINI ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 829-58.2015.4.01.3502 829-58.2015.4.01.3502 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE REQTE : JUSTICA PUBLICA REQDO : DENAMIR NAYARA VIDAL DA SILVA REQDO : MARCOS JOSE DA SILVA JUNIOR REQDO : JOVANNA REZENDE DE LIMA REQDO : JOVAN REZENDE DE LIMA ADVOGADO : DF00030064 - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR ADVOGADO : DF00022944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA ADVOGADO : DF00013721 - VERA LUCIA VALADARES PAIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que o Ministério Público Federal não se opõe ao levantamento dos valores prestados pelos flagranteados Jovanna Rezende de Lima , Jovan Rezende de Lima (fl. 156vs), bem assim o requerimento de fl. 219, autorizo o levantamento dos valores recolhidos a título de fiança, cuja importância está vinculada aos autos n.829-58.2015.4.01.3502. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em nome Jovanna Rezende de Lima e Jovan Rezende de Lima, no âmbito dos autos respectivos. Intime-se a defesa da requerida Denamir Nayara Vidal da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da restituição dos valores recolhidos a título de fiança, cujo ato de comunicação processual deverá ocorrer nos autos n. 846-94.2015.4.01.3502 (feito em que foi recolhida a fiança). Traslade-se cópia deste provimento para os autos correlatos. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 91 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1850-78.2006.4.01.3504 2006.35.04.001850-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : FALUCY CONFECCOES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2003-14.2006.4.01.3504 2006.35.04.002003-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00006966 - NERI GONCALVES SANDRA BORGES DOS SANTOS - PESSOA JURIDICA SANDRA BORGES DOS SANTOS - PESSOA FISICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2605-05.2006.4.01.3504 2006.35.04.002605-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA PROCASAS CONSTRUCOES ASSOCIATIVAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2607-72.2006.4.01.3504 2006.35.04.002607-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA DINIZ ARTEF. CIMENTO LTDA 93 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2846-76.2006.4.01.3504 2006.35.04.002846-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA SEMPRE SERIGRAFIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3271-06.2006.4.01.3504 2006.35.04.003271-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA S. G. M. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA JOANA DARC ALVES DE OLIVEIRA SAMY GONCALVES DE MELLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 4130-22.2006.4.01.3504 2006.35.04.004130-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : PRODEFENSE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 4189-10.2006.4.01.3504 2006.35.04.004189-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES GO00006966 - NERI GONCALVES GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR SUPERMERCADO BETINHO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. 94 Numeração única: 4433-36.2006.4.01.3504 2006.35.04.004433-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA IVAN MARQUES BALANCAS MARQUES DE GOIAS LTDA OLIVEIROS MARQUES GO00018121 - ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 185-51.2011.4.01.3504 185-51.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : COMERCIAL DE MEDICAMENTOS CARVALHO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 186-36.2011.4.01.3504 186-36.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : BORBA E ALMEIDA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 756-22.2011.4.01.3504 756-22.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : POLIMOAGEM COMERCIO DE APARAS DE PLASTICO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 1334-82.2011.4.01.3504 1334-82.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : MULTCOOPER - COOPERATIVA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 95 DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 1346-96.2011.4.01.3504 1346-96.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : ESCOLA LUA DE CRISTAL LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2075-25.2011.4.01.3504 2075-25.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : J FILHO COMPLEXO DE ATIVIDADES E CONFECCAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2549-93.2011.4.01.3504 2549-93.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : BRILAV - INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2951-77.2011.4.01.3504 2951-77.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : OSVALDO DE ANDRADE AMORIM ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2991-59.2011.4.01.3504 2991-59.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : FRANRE - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS COM E IND LTDA : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES 96 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3806-56.2011.4.01.3504 3806-56.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : MULTLABOR CONSULTORIA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3807-41.2011.4.01.3504 3807-41.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : MODULINE ARTS MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3817-85.2011.4.01.3504 3817-85.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : CORPO DE ANJO CONFECCOES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 689-33.2006.4.01.3504 2006.35.04.000689-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR PEDRO MARIANO DE MOURA NACIONAL SAFE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA BERNARDO MARQUES DE ABREU NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 697-10.2006.4.01.3504 2006.35.04.000697-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 97 ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR : CHICO MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 793-25.2006.4.01.3504 2006.35.04.000793-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR URUTAN & TAMMY LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3832-54.2011.4.01.3504 3832-54.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES ETASA EMPREENDIMENTOS TAQUARUCU LTDA GO00042035 - THABITTA DE SOUZA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 126-24.2015.4.01.3504 126-24.2015.4.01.3504 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : COMPLEXO EDUCACIONAL CLAUDIO DE CASTRO LTDA : GO00036339 - RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA : UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes a fim de que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela embargante, indiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo as respectivas finalidades. Após, á conclusão. Numeração única: 2808-83.2014.4.01.3504 2808-83.2014.4.01.3504 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : : : : : : : CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA GO00023276 - ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA SP00021348 - BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO GO00017991 - DANIELA LEAO COIMBRA SP00076544 - JOSE LUIZ MATTHES GO00019187 - KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS VITOY SP00182340 - KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES GO00022496 - TALITA PIMENTA FELIX INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO GO00002143 - PEDRO LUIZ DE BARROS NOVAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 98 Intime-se a embargante para apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, ficam as partes intimadas a, no mesmo prazo, sucessivamente, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando-as com clareza e objetividade e esclarecendo a pertinência, primeiro a parte embargante. Intimem-se. Numeração única: 882-77.2008.4.01.3504 2008.35.04.000882-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : SUPERTUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 3180-03.2012.4.01.3504 3180-03.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : QUALIPLAST COMERCIO E SEPARACAO DE PLASTICOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 136-78.2009.4.01.3504 2009.35.04.000136-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00075278 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 627-85.2009.4.01.3504 2009.35.04.000628-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : SILVA E SILVA PREST. SERVICO DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 2550-78.2011.4.01.3504 2550-78.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : SHIMONECK E CASSIANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS METAIS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 1990-73.2010.4.01.3504 1990-73.2010.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 99 ADVOGADO PROCUR EXCDO : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : PASTIFICIO SANTA CLARA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 1240-13.2006.4.01.3504 2006.35.04.001240-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO DURVALINA DE SOUZA MIRANDA ME DURVALINA DE SOUZA MIRANDA GO00023736 - LUIZ CARLOS DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro a suspensão requerida pelo exequente, em razão do parcelamento, até nova manifestação das partes. Indefiro o pedido realizado pela parte exequente no sentido de que seja realizada nova intimação quando do término do prazo por ela indicado, pois extrai-se do art. 792 do CPC, aplicado subsidiariamente á Execução Fiscal, que o processo ficará suspenso durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, durante o prazo do parcelamento. Ademais, o art. 25 da Lei n° 6.830/80, que trata da forma da intimação da parte exequente não possui a dimensão de transferir ao Juízo o acompanhamento do prazo de suspensão e arquivamento, mas, tão-somente de assegurar a intimação pessoal da exequente, o que sempre foi observado. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações de pedidos de suspensão e/ou arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá suspenso ou arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 1-56.2015.4.01.3504 1-56.2015.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : CLINICA SANTA MONICA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Extrai-se do art. 792 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente á Execução Fiscal, que o processo ficará suspenso durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja, durante o prazo do parcelamento. Assim, suspendo o curso da presente execução, em razão do parcelamento, nos termos do art. 792 do CPC, até nova manifestação das partes. Intime-se. Numeração única: 277-92.2012.4.01.3504 277-92.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA GO00008269 - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA RJ00031456 - LAUDELINO DA COSTA MENDES NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a exequente para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela executada no prazo legal. Numeração única: 6714-81.2014.4.01.3504 6714-81.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. 100 Numeração única: 3284-05.2006.4.01.3504 2006.35.04.003284-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA CLAUDIO NUNES SILVA JOAO FERRAZ LIMA EMPRESA J. F. DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA GO00027874 - ANA TERESA DE SOUSA SILVA GO00027576 - MARIA FLORISA LUSTOSA DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela exequente (p. 134). Suspenda-se o curso da presente execução até nova manifestação do exequente. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem pronunciamento da parte exequente, os autos serão arquivados provisioriamente, nos termos do £ 2° do artigo 40 da Lei n°.6.830/80 (LEF), independentemente de nova intimação. Intime-se. Numeração única: 3287-57.2006.4.01.3504 2006.35.04.003287-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA EMPRESA JF DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 1154-71.2008.4.01.3504 2008.35.04.001154-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : ARROJJO DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 527-33.2009.4.01.3504 2009.35.04.000528-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : SUPERTUBOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 1046-37.2011.4.01.3504 1046-37.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : GOVAL PORTARIA E CONSERVACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. 101 Numeração única: 2989-89.2011.4.01.3504 2989-89.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : TRADE CENTER CORPORATION LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 1117-05.2012.4.01.3504 1117-05.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES ISOLTECH TECNOLOGIAS ECO ISOLANTES LTDA GO00033377 - FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA GO00018758 - PAULO ADRIANO ELIAS MAGALHAES GO00019168 - RENATA FERREIRA DE MORAES PEIXOTO GO00018272 - SERGIO DE ARAUJO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 4319-53.2013.4.01.3504 4319-53.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : SUPORTE CONSTRUCOES LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 2859-94.2014.4.01.3504 2859-94.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : ASSOCIACAO APARECIDENSE DE EDUCACAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 5333-38.2014.4.01.3504 5333-38.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : CERRADO OFFICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até nova manifestação das partes (art. 40,£ 2°,Lei n° 6.830/80). Intime-se. Numeração única: 1046-37.2011.4.01.3504 1046-37.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 102 EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : GOVAL PORTARIA E CONSERVACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 1018-69.2011.4.01.3504 1018-69.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : ITTA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 1019-54.2011.4.01.3504 1019-54.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES TRADE ENGENHARIA LTDA GO00027533 - ADOLFO KENNEDY MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2456-33.2011.4.01.3504 2456-33.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : DELF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2953-47.2011.4.01.3504 2953-47.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : PAULO DIAS DE ARAUJO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 408-67.2012.4.01.3504 103 408-67.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : KOBAYAT CONSTRUTORA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 668-47.2012.4.01.3504 668-47.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : ESCOLA LUA DE CRISTAL LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 1799-57.2012.4.01.3504 1799-57.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : VERBO ENGENHARIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2398-93.2012.4.01.3504 2398-93.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : PRESTADORA DE SERVICOS LIMA E SANTOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3801-97.2012.4.01.3504 3801-97.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE TEMPO IMPRESSOES ESPECIAIS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. 104 Numeração única: 2596-96.2013.4.01.3504 2596-96.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : GESSO E CONSTRUCOES CAVALHEIROS LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 3433-54.2013.4.01.3504 3433-54.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES : PRICILLA FERNANDA DE CASTRO FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 161-18.2014.4.01.3504 161-18.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : FRED MARCOS DE PAIVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2139-30.2014.4.01.3504 2139-30.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : GOIAS INDUSTRIA DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Numeração única: 2857-27.2014.4.01.3504 2857-27.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : BRAZIL STONES MINERACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DEFIRO o pedido de arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que meras reiterações do pedido de arquivamento não serão apreciadas e o feito seguirá arquivado, independentemente de nova intimação, uma vez que a diligência já está determinada. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 105 106 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2369-53.2006.4.01.3504 2006.35.04.002369-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO0006966B - NERI GONCALVES ENGENHARIA E CONSTRUTORA CRISTTEL LTDA MARINE GLEICE FERREIRA DE SOUZA NEWTON GOMES FARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de redirecionamento formulado pela exequente em desfavor de NEWTON GOMES FARIA (CPF N. 278.043.051-68) E MARINE GLEICE FERREIRA DE SOUZA (CPF N. 777.451.161-04), pois os codevedores se encontram inclusos na certidão de dívida ativa (p. 11). Retifique-se a autuação. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro da fração ideal de 12,5% do imóvel matriculado sob o número 30.305 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia-GO (pp. 75 e 82). Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar, em petição própria, o valor atualizado da dívida consolidada. Numeração única: 3237-21.2012.4.01.3504 3237-21.2012.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : NUNES E VASCONCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS N. 169/2015 Autos n.: 0003237-21.2012.4.01.3504 Exequente: UNIAO/FAZENDA NACIONAL Executado: NUNES E VASCONCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME- CNPJ/CPF: 02.397.806/0001-90 FINALIDADE: CITAÇÃO do EXECUTADO acima, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito devidamente atualizado, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais, ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº. 6.830/80). VALOR DO DÉBITO: R$ 32.345,26, em 24/11/2014. CERTIDÃO(ÕES) DA DÍVIDA ATIVA NÚMERO(S): - inscrição n° 11 4 02 013369-02, de 15/03/2002; - inscrição n° 11 4 03 000115-05, de 24/12/2003; - inscrição n° 11 4 05 011236-45, de 30/05/2005; - inscrição n° 11 4 12 000997-43, de 29/03/2012. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA. SEDE DO JUÍZO: Av. J-02 c/ J-17, Qd. 35, Lts. 01/04, Mansões Paraíso - CEP: 74.985-180-Aparecida de Goiânia/GO fone (62) 3625-8012, e-mail: [email protected]. 107 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3815-81.2012.4.01.3504 3815-81.2012.4.01.3504 CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : ALINE KOENTOPP PR00051512 - ALEX FREDERICO BEDENARSKI CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO BRASIL S/A SERASA S/A GO00009012 - JOAO BOSCO BOAVENTURA PR00016948 - JOAO LEONELHO GABARDO FILHO PR00005965 - JOSE FERNANDO VIALLE GO00026309 - PATRICIA GOMES ARAUJO SP00199097 - RICARDO MAGNABOSCHI VILLACA PR00050650 - ROBERTO ANTONIO SONEGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte executada intimada da penhora de fls. 08 e 09, bem como do prazo legal para impugnação, conforme despacho da p. 24. Numeração única: 3781-77.2010.4.01.3504 3781-77.2010.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA : SANTA FE JEANS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra. Numeração única: 119-03.2013.4.01.3504 119-03.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra. Numeração única: 2847-61.2006.4.01.3504 2006.35.04.002847-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GO00011827 - ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES : MANCHESTER GRAFICA E EDITORA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao exequente para manifestar-se acerca da certidão supra. Numeração única: 2406-07.2011.4.01.3504 2406-07.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 108 EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO TER.INT. ADVOGADO : : : : : : : UNIAO GO00025117 - DANILO FELIX LOUZA LEAO LIOSMAR PEREIRA CARDOSO TO00001998 - ADRIANA ABI-JAUDI BRANDAO TO0001428A - TULIO JORGE CHEGURY JOAO PEDRO DIAS CARDOSO TO0001428A - TULIO JORGE CHEGURY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Promovo a intimação do executado para regularizar a representação processual, pois a subscritora do substabelecimento não possui procuração nos autos. Assim, apresente a executada, em 5 (cinco) dias, a procuração anterior a 17/3/2015, outorgada a Adriana Abi-Jaudi Brandão, ou nova procuração outorgada a Túlio Jorge Ribeiro de Magalhães Chgury. A advogada subscritora da petição (p. 87) e o advogado constante no substabelecimento (p.88) serão incluídos provisoriamente no cadastro do processo, tão-somente para fins desta intimação. Numeração única: 1600-45.2006.4.01.3504 2006.35.04.001600-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA LUIZ GONCALVES FERREIRA E CIA LTDA GO00009694 - DIVA DALVA ALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista á executada para manifestar-se acerca da petição e/ou do (s) documento(s) juntado(s) (pp. 85). Numeração única: 6836-75.2006.4.01.3504 2006.35.04.006836-4 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : : BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A E OUTRO GO00015983 - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO GO00018171 - ALESSANDRO DIAS MIZAEL GO00019465 - CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA GO00002294 - JOAO PESSOA DE SOUZA GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO GO00026899 - WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL EDNEI LEMES GUERRA GILDA FERREIRA GUERRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista á parte exequente para manifestar-se acerca da certidão supra. Numeração única: 1609-65.2010.4.01.3504 1609-65.2010.4.01.3504 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AERO GAS COMERCIO DE GAS LTDA VITOR EMMANOEL GAMA DE ALCANTARA AMANDA GAMA DE ALCANTARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista á exequente para manifestar-se acerca da petição e/ou do(s) documento(s) juntado(s) (pp. 66-74). 109 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 724-56.2007.4.01.3504 2007.35.04.000724-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA MARIA NILVA DE OLIVEIRA E SILVA MARIA NILVA DE OLIVEIRA E SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (p.71), tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Desapensem-se os autos 2009.35.04.000349-4, trasladando cópia desta sentença. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4376-18.2006.4.01.3504 2006.35.04.004376-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU : GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO : SAGEL SOCIEDADE GOIANA DE ELETRICIDADE LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (pg. 142 dos autos principais - 2006.3071-0), tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4455-94.2006.4.01.3504 2006.35.04.004455-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU : GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO : SAGEL SOCIEDADE GOIANA DE ELETRICIDADE LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo (pg. 142 dos autos principais - 2006.3071-0), tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4600-72.2014.4.01.3504 4600-72.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA - AENSA 110 O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 73-53.2009.4.01.3504 2009.35.04.000073-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA : GO00006141 - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO : ROY SANDRY ELIAS DE DEUS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 2812-23.2014.4.01.3504 2812-23.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO : GO00025977 - MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO : IRMAOS BRETAS FILHOS E CIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 6136-21.2014.4.01.3504 6136-21.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS : PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3412-78.2013.4.01.3504 3412-78.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS GO00006258 - ROBSON PEREIRA NUNES PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA GO00014153 - JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS GO00029256 - JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS GO00023242 - RAFAELA PEREIRA MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4371-49.2013.4.01.3504 4371-49.2013.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 111 EXQTE PROCUR EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS : GO00006258 - ROBSON PEREIRA NUNES : PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 215-57.2009.4.01.3504 2009.35.04.000216-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO : GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO : VECTRA ENGENHARIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 337-70.2009.4.01.3504 2009.35.04.000338-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO : GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA : VECTRA ENGENHARIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 378-42.2006.4.01.3504 2006.35.04.000378-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO CELISMAR BATISTA NAVES MADEIREIRA NAVES - ME CELISMAR BATISTA NAVES GO00030541 - JOERLEI PEREIRA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 679-86.2006.4.01.3504 2006.35.04.000679-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO CELISMAR BATISTA NAVES MADEIREIRA NAVES - ME CELISMAR BATISTA NAVES GO00030541 - JOERLEI PEREIRA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 112 Numeração única: 419-04.2009.4.01.3504 2009.35.04.000420-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : UNIAO : GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA : LOCAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3288-66.2011.4.01.3504 3288-66.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO : GO00025117 - DANILO FELIX LOUZA LEAO : LOCAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4996-30.2006.4.01.3504 2006.35.04.004996-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO : CLINICA SANTA MONICA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 3845-48.2014.4.01.3504 3845-48.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : GO00013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA : SAPEKA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS DESCARTAVEIS S.A O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 701-42.2009.4.01.3504 2009.35.04.000702-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO GO00021594 - ADRIANO MARES TAROUCO MARIZA AVILA ALVES GO00028521 - CAROLINE DE AVILA MONTEIRO GO00028350 - RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 113 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5368-95.2014.4.01.3504 5368-95.2014.4.01.3504 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA GO00024139 - PABLO COELHO CUNHA E SILVA GO00023457 - PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 385-34.2006.4.01.3504 2006.35.04.000385-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA : GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1072-40.2008.4.01.3504 2008.35.04.001072-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO : GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA : GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, liberem-se os bens porventura constritos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 114 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1690-38.2015.4.01.3504 1690-38.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : DIVINA LEMES DA SILVA GO00018212 - KEILA ROSA RODRIGUES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca do(s) laudo(s). 115 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE : SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ALYSSON MAIA FONTENELE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1825-50.2015.4.01.3504 1825-50.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : GEOVANNA CRISTINA DA ROCHA LIMA E OUTROS GO00025448 - ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a certidão de óbito de fl.12-v, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir Deyse Cristina no polo ativo/passivo da demanda. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 116 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa 117 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS : MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1523-83.2013.4.01.3506 1523-83.2013.4.01.3506 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES ANA CLAUDIA DE ABREU RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 75 - Indefiro porquanto a relação processual não se completou. Desta feita, intime-se o(a) Exeqüente para, em 30 (trinta) dias, fornecer o(s) endereço(s) completo(s) do(a,s) Executados(a,s), como forma de viabilizar sua citação. Numeração única: 626-84.2015.4.01.3506 626-84.2015.4.01.3506 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE. ADVOGADO REQDO. : JOEL DA ENCARNACAO ROCHA : DF00029246 - MARCO ANTONIO DE MAGALHAES GUIMARÃES : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Traslade-se cópia da decisão de fl. 52/52-v para os autos do Inquérito Policial n° 630-24.2015.4.01.3506. Após, dê-se vista ao MPF. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 118 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS : MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3623-79.2011.4.01.3506 3623-79.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-5AREGIAOGO00027564 - GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI GO00017712 - MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA GO00032236 - LUCIANO LIMA BANDEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por força do disposto no parágrafo 4° do art. 162 do CPC e da Portaria n. 11 deste Juízo, de 18 de julho de 2013, e ante o teor da certidão acima, intime-se o(a) Exequente acerca do bloqueio realizado às fls. 112/113, podendo requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho de fl. 109. Prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido ou não havendo efetividade nas providências porventura solicitadas, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrido o prazo sem manifestação do(a) Exeqüente, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §2° da Lei n°. 6.830/80. Numeração única: 1831-85.2014.4.01.3506 1831-85.2014.4.01.3506 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES ISMAR SANTOS DA CUNHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) dê-se vista dos autos ao(à) Exeqüente para se manifestar acerca da frustração da citação do (a,s) Executado (a,s) (fls. 26/27), ocasião em que deverá apresentar o endereço correto/atualizado, como forma de viabilizá-la, podendo requerer o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Numeração única: 2311-63.2014.4.01.3506 2311-63.2014.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA : GO00032993 - VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se o (a,s) Embargante(s), via publicação, para tomar ciência da impugnação apresentada (fls. 197/200), oportunidade em que poderá indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, dê-se vista dos autos ao(à) Embargado(a) para manifestar interesse na produção de outras provas além daquelas constantes dos autos, especificando e justificando-as em caso positivo. Prazo 15 (quinze) dias. Numeração única: 1692-70.2013.4.01.3506 1692-70.2013.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : JONATAS ALVES DA SILVA : GO00028632 - JOAO PABLO ALVES VIANA : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 119 (...) dê-se vista dos autos às partes, primeiro ao Embargante, para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito/ contador (fls. 150/152) sobre o laudo pericial de fls. 127/134. Prazo 15 (quinze) dias. Publique-se. Numeração única: 552-30.2015.4.01.3506 552-30.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALMERINDA PEREIRA DA SILVA DF00036116 - FELISMINO ALVES FERREIRA JUNIOR GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a antecipação da tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 às 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art. 11, da Lei n° 10.259/01). Intimem-se as partes da audiência designada. Numeração única: 128-85.2015.4.01.3506 128-85.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS : DF00018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 ás 14 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada. Numeração única: 2023-18.2014.4.01.3506 2023-18.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOBEL URCINO FERREIRA : GO00029559 - ELCY MENDES BORGES : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/06/2015 ás 14h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intime-se. Numeração única: 136-62.2015.4.01.3506 136-62.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA ANTONIO CARDOSO : GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 a partir das 14:00 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada. Numeração única: 580-95.2015.4.01.3506 580-95.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIO FERREIRA DO NASCIMENTO : GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrera por ocasião da Sentença. Designo Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015, às 14h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) 120 Numeração única: 497-79.2015.4.01.3506 497-79.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE FRANCISCO DOS SANTOS : GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 14 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 568-81.2015.4.01.3506 568-81.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSALINA FERREIRA DA SILVA GO00020678 - GENEZI MENDES DE SOUSA GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 10h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Numeração única: 565-29.2015.4.01.3506 565-29.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EVARISTO GOMES BARBOSA GO00020678 - GENEZI MENDES DE SOUSA GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Numeração única: 761-96.2015.4.01.3506 761-96.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 14h00min. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Numeração única: 466-59.2015.4.01.3506 466-59.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO MEDEIROS DOS SANTOS : GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 14 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Numeração única: 799-11.2015.4.01.3506 799-11.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 121 AUTOR ADVOGADO REU : CREMILDA GOMES LISBOA : DF00041700 - JOAO PAULO ORNELAS FREITAS : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 795-71.2015.4.01.3506 795-71.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO DE SOUSA SILVA : DF00041700 - JOAO PAULO ORNELAS FREITAS : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da antecipação da Tutela caso requerida ocorrerá por ocasião da Sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2015 ás 10 horas. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas no máximo de 3 (três), independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei n° 9.099/95. (...) Numeração única: 601-71.2015.4.01.3506 601-71.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SONIA DOS SANTOS FERREIRA : GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. (...) Numeração única: 689-12.2015.4.01.3506 689-12.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : HERMINIO OLIVEIRA DA SILVA DF00032618 - JULIANA MARIA MILANEZ DF00028518 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. (...) Numeração única: 718-62.2015.4.01.3506 718-62.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GILSON DOURADO DA SILVA : GO00040296 - KAIRO OLIVEIRA XAVIER : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o 122 exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. (...) Numeração única: 724-69.2015.4.01.3506 724-69.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO DE PADUA BATISTA DO NASCIMENTO : GO00040094 - LAISI LAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) a apreciação da Antecipação da Tutela, caso requerida, ocorrerá por ocasião da Sentença. Fica desde já designado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. (...) Numeração única: 74-22.2015.4.01.3506 74-22.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM PEREIRA RAMOS : GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. Numeração única: 367-89.2015.4.01.3506 367-89.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE DA CONCEICAO : GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. Numeração única: 368-74.2015.4.01.3506 368-74.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GILMERES GABRIEL DA SILVA : DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Fica redesignado o exame médico-pericial para o dia 03/06/2015, às 09h00min, a realizar-se perante o Dr. Artur Gil, na 123 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 sede desta Subseção, Rua Itiquira esq. c/ Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE A PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVE LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes a incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), com base na Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. 124 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS : MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1250-70.2014.4.01.3506 1250-70.2014.4.01.3506 HABEAS DATA IMPTE ADVOGADO IMPDO : JOAO ROBERTO DE CARVALHO : GO00036057 - THALES CARVALHO LANER : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 267, IV, do CPC. Sem custas e honorários (Lei n° 9.507/97, art. 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5225-08.2011.4.01.3506 5225-08.2011.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : INACIO PEREIRA DOS SANTOS GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o todo o exposto, forte nos argumentos acima apresentados, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido aforado nos autos, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Assistência judiciária deferida à fl. 19. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Transitado em julgado, remetem-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Numeração única: 31-85.2015.4.01.3506 31-85.2015.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : MUNICIPIO DE FORMOSA - GOIAS GO00028672 - FABIO MULLER DUTRA DIAS GO00020874 - GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS GO00030793 - ITALO JOSE BARBOSA XAVIER DF00026528 - LUIZ ANTONIO DOMINGUES GUIMARAES GO00017291 - NELLY ALBERNAZ SPINDOLA GO00025876 - THAYZIA GRAZIELE CARVALHO TEIXEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Assim, ante a falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 955-33.2014.4.01.3506 955-33.2014.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FABRICIO MORAES DF00035162 - ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO GO00019331 - GILSON AFONSO SAAD CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 125 (...) Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para condenar a requerida a substituir o bem objeto desta causa por outro no equivalente da importância de R$ 89.012,00 (oitenta e nove mil reais e doze centavos), mantendo-se a suspensão do contrato até efetivo adimplemento da presente sentença, conforme requerido no item b da inicial. Condeno, ainda, a Requerida ao pagamento do montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação por danos morais, com termo de atualização o mês da desocupação do imóvel, conforme contrato de aluguel anexado (05/08/2014). Por fim, ainda, que seja a decisão de fls. 149/50, devidamente atendida, devendo, primeiramente, a parte autora informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número de sua conta corrente a fim de viabilizar o cumprimento da liminar deferida. Uma vez apresentada a informação relativa à conta para depósito, fica a requerida, intimada a depositar, mensalmente, os valores relativos ao contrato de aluguel firmado pela parte autora, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como de todo o montante devido, a contar de 05/08/2014, conforme contrato de aluguel juntado aos autos e até que outro bem seja ofertado. A multa a título dos atrasos diários devem ser liquidadas e executadas conforme a lei processual. Condeno a CEF em custas processuais, e em honorários advocatícios no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 1125-05.2014.4.01.3506 1125-05.2014.4.01.3506 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : LYGIA CUNHA FERREIRA RIBEIRO GO00028242 - DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS GO00013584 - ILDEONE DEUS PASSOS UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, ACOLHO os presentes embargos, declarando extinto o processo pela superveniente prescrição intercorrente, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, com relação à executada Lygia Cunha Ferreira Ribeiro, que deverá ter seu nome excluído do polo passivo da execução prosseguindo-se o feito executivo, nos seus ulteriores termos quanto aos demais executados. Fixo honorários de sucumbência em R$1.000,00. Sem custas, por isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. Traslade-se cópia desta decisão para a execução em apenso. Numeração única: 2814-89.2011.4.01.3506 2814-89.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE EXCDO ADVOGADO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL : JOSE BARBOSA DE ARAUJO : GO00021327 - ALEX ROEHRS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, por ser nula a presente execução, nos termos do art.618, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados via sistema Bacenjud (fl. 56) em favor da Executada. Deixo de acatar o pedido de fls. 86, uma vez que o mesmo deverá ser protocolado nos autos do processo de embargos (590-13.2013.4.01.3506). Sentença livre de reexame necessário. Reencape-se os autos com a cor própria do procedimento de execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente. Numeração única: 311-11.2000.4.01.3400 2000.34.00.000313-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA GO00012539 - AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA DF00018414 - MARCOS DUTRA VARGAS DF00002289 - SAMUEL MARTINS GONCALVES GO00022853 - THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 791, I, do Código de Processo Civil. Considerando a não localização do agravo de instrumento (cópia - fls. 325/338), conforme consulta processual no site do TRF da Primeira Região que segue anexa, deixo de informar ao Relator do suposto agravo acerca da presente sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 126 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara 127 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 683-96.2015.4.01.3508 683-96.2015.4.01.3508 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL GO00020906 - KARINE CESTARI GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE FM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA VALDAIRA GOMES DE FREITAS THIAGO MESQUITA DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 67): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica intimada a parte autora acerca da expedição da Carta Precatória nº. 87/2015, devendo diligenciar junto ao juízo deprecado o cumprimento da referida deprecata, em especial com relação ao recolhimento de eventuais custas, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias." 128 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 822-48.2015.4.01.3508 822-48.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ELIANE LOURENCO GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 29): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica designado o dia 09/07/2015, às 16:45hs, para a audiência de conciliação a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária." 129 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 683-96.2015.4.01.3508 683-96.2015.4.01.3508 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU RÉU : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL GO00020906 - KARINE CESTARI GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE FM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA VALDAIRA GOMES DE FREITAS THIAGO MESQUITA DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 65): "Petição inicial em ordem e os documentos acostados, mesmo sem a eficácia de título executivo, fazem presumir, ao menos em primeira análise, a existência do direito alegado, tornando hábil o veículo processual da ação monitória. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para pagar a quantia indicada pela parte autora (R$ 31605,40) em 15 (quinze) dias ou oferecer embargos. Advirto-o(s) que: 1ª) Na ausência de pagamento ou não sendo opostos embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 1.102-c, CPC). 2ª) Cumprindo o(a) réu(é) o presente mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-c, § 1º, CPC)." Numeração única: 2371-98.2012.4.01.3508 2371-98.2012.4.01.3508 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) GOIATEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SC00020741 - ADEMIR GILLI JUNIOR SC00016833 - LUIZ ANTONIO SCHRAMM CARRASCOZA SC00017421 - SAMUEL GAERTNER EBERHARDT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 262): "(...) intime-se a executada, por publicação na pessoa de seu advogado, de sua nomeação como depositária dos bens penhorados, na forma autorizada pelo §5º do artigo 659 do CPC." 130 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4059-27.2014.4.01.3508 4059-27.2014.4.01.3508 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PAULO KENJI SHIMOHIRA E OUTROS GO00028838 - LUCIVANE DE MELO FERREIRA SP00128870 - NELSON BUGANZA JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 245/246): "RELATÓRIO Pretendem os autores, por meio da presente ação, ver declarada a inexigibilidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ("Funrural"). Requereram antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à mencionada contribuição social (...). DISPOSITIVO. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela e suspendo a exigibilidade do FUNRURAL, contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, instituída pela Lei nº. 8.540/92, com redação atualizada pelas Leis nº. 9.548/97 e 10.256/2001 em razão da condição de empregador rural dos autores, PAULO KENJI SHIMOHIRA, CPF nº. 507.292.766-00, MARIO SHIMOHIRA, CPF nº. 246.186.671-68 e HARUYOSHI SHIMOHIRA, CPF nº. 517.859.868-72. Outrossim, a suspensão da exigibilidade do tributo em questão alcança a comercialização de produtos rurais realizada por meio da cooperativa que figura no polo ativo da presente ação. A União fica impedida de cobrar o crédito discutido nestes autos, até o julgamento final da presente ação. As empresas compradoras da produção do autor (substitutos tributários) não poderão criar óbice ao cumprimento desta decisão, pois, enquanto vigorar os efeitos desta decisão judicial, estarão desobrigadas de fazer, em relação ao autor, a retenção das contribuições, cuja exigibilidade está suspensa, não havendo a possibilidade de que venham a ser responsabilizadas pelo fiel cumprimento da determinação. O autor fica responsável pela comunicação às empresas compradoras, responsáveis pelas retenções, através do encaminhamento de cópias desta decisão, sendo dispensada a expedição de ofício com esse objetivo. Retifique-se a autuação a fim de que seja excluído do pólo ativo a Cooperativa dos Cotonicultores do Vale do Paranaíba, em razão da fundamentação supra, e seja incluído o autor HARUYOSHI SHIMOHIRA, não oportunamente incluso no momento da distribuição do feito. Intime-se para cumprimento. Cite-se." Numeração única: 681-29.2015.4.01.3508 681-29.2015.4.01.3508 PETICAO CIVEL REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO : : : : RONIVON MARCIANO DE OLIVEIRA E OUTRO GO00035404 - CLEITON JUNIOR RODRIGUES GO00017728 - FILEMON SANTANA MENDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 89): "Trata-se de ação ajuizada por Ronivon Marciano de Oliveira e Delvanir Aparecida Pereira de Oliveira contra a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de suspender liminarmente leilão de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 131 realizado entre as partes. Após indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela por ausência de comprovação de que houve purgação da mora (fls. 83/84), a parte autora efetuou depósito do valor que entende ser devido (fl. 87). Decido. Verifica-se que os autores depositaram judicialmente R$ 15.860,89, afirmando que o valor corresponde ao montante devido para purgar tardiamente a mora. A possibilidade de purgação da mora depois de consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário já foi discutida na decisão de fls. 83/84. Assim, é possível verificar, neste momento, a verossimilhança das alegações, consubstanciada pelo depósito judicial, uma vez que a providência antecipatória requerida pelos autores tem natureza cautelar e está amparada pelo artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil (...). III- DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, determinando a suspensão da execução extrajudicial do bem objeto desta demanda, caso já não tenha sido efetuada a lavratura do auto de arrematação. Intime-se a CEF para dar cumprimento da decisão antecipatória. Oficie-se ao cartório do registro imobiliário competente, informando-o do teor desta decisão." 132 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 601-65.2015.4.01.3508 601-65.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JESSICA ARAUJO DA SILVA GO00018947 - AMADEU GARCIA NETO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 25): "Trata-se de ação em que a parte autora postula, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o cancelamento de inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito efetuada pela CEF, bem como pleiteia o pagamento de indenização por danos morais. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, exige-se a apresentação de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações da parte autora, conjugadas com a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ou com a presença de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Deve ser ressaltado que o § 7º do art. 273 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, prevê, quando presentes seus pressupostos, a possibilidade de deferimento de providência de natureza cautelar. No presente caso, em juízo perfunctório, vê-se que as alegações da autora e os documentos apresentados até o presente momento processual não satisfazem os mencionados requisitos, fazendo-se necessária dilação probatória. Designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2015 , às 14:30, a ser realizada na sede deste juízo. Cite-se. Deverá a parte ré, ainda, juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01)." Numeração única: 822-48.2015.4.01.3508 822-48.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ELIANE LOURENCO GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 27): "Trata-se de ação em que a parte autora postula, em sede de antecipação de tutela, a imediata restituição pela ré do valor de R$ 1.025,00, indevidamente debitado em sua conta corrente, em virtude de saques e transferência efetuados supostamente por terceiro. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, exige-se a apresentação de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações da parte autora, conjugadas com a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ou com a presença de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Deve ser ressaltado que o § 7º do art. 273 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, prevê, quando presentes seus pressupostos, a possibilidade de deferimento de providência de natureza cautelar. No presente caso, em juízo perfunctório, vê-se que as alegações da parte autora e os documentos apresentados até o presente momento processual não satisfazem os mencionados requisitos, fazendo-se necessária dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (...)." 133 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 75-98.2015.4.01.3508 75-98.2015.4.01.3508 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : MIGUEL JOSE DE OLIVEIRA SANTOS GO00028436 - DELIO ROBERTO LIMA DO AMARAL GO00029900 - EMERSON GOMES PAIAO GO00025331 - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS - CAMPUS ITUMBIARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 41): "I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Miguel José de Oliveira Santos, representado por sua mãe, Maria Aparecida de Oliveira Santos, contra ato da Sra. Aline Silva Barroso, Diretora Geral do Campus Itumbiara, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, pretendendo obter autorização para matricular-se no Curso Técnico Integrado em Eletrotécnica. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista documento juntado à fl. 33 e verso, verificou-se que o impetrante foi convocado em 5ª chamada, podendo matricular-se no curso para o qual se inscreveu, o que constitui objeto do presente mandado de segurança. Desse modo, a ação perdeu uma de suas condições, qual seja, o interesse de agir, uma vez o pedido já foi concedido de forma administrativa mediante a convocação do candidato, o que o autoriza a realizar matrícula no curso Técnico Integrado em Eletrotécnica. Sendo assim, exsurge o desaparecimento do objeto da presente ação, obstando o prosseguimento do feito, de acordo com o art. 267, VI, do CPC. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, em face da perda de objeto evidenciada, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Concedo os benefícios da assistência judiciária e, consequentemente, deixo de condenar a impetrante ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da LMS)." 134 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3110-37.2013.4.01.3508 3110-37.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JOANA HELENA BRITO SANTANA GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 72/75): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data do requerimento (25/02/2013 - fl. 13) observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): JOANA HELENA BRITO SANT’ANA Filiação: JOSÉ MACHADO DE BRITO FILHO OLÍVIA DA COSTA BRITO Data de nascimento: 17/05/1943 Inscrição: 1.702.578.608-8 RG: 892755 SSP/DF CPF: 422.520.166-04 DIB: 25/02/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357), descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa (...)." Numeração única: 763-94.2014.4.01.3508 763-94.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA GO00031993 - THIAGO BORGES DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 56/57): "I - RELATÓRIO Cuida-se de ação em que a parte autora postula seja o INSS condenado a averbar os períodos de 01/10/1977 a 30/12/1977; de 13/03/1979 a 30/10/1979; de 08/11/1979 a 23/10/1980; de 18/05/1981 a 30/03/1982; de 20/05/1982 a 11/02/1983 e de 05/04/1983 a 08/04/1984, em que alega ter exercido trabalhado para empresas privadas e entidade pública, sob 135 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 vínculo celetista. O INSS apresentou contestação (fls. 42/44). É o breve relatório, conquanto dispensado. Decido (...). III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, declarando o tempo de serviço prestado pela parte autora, no período de 20/05/1982 a 11/02/1983, e determinando ao INSS que proceda à correção das informações constantes no CNIS da autora (inscrição 1.080.204.315-9) em relação aos vínculos de nº. 003 e 004 a fim de que constem 08/11/1979 a 23/10/1980 e 18/05/1981 a 30/03/1982, respectivamente, bem como condenando o INSS em obrigação de fazer, consistente em expedir certidão de tempo de contribuição com acréscimo de tais períodos, independentemente do recolhimento das correspondentes contribuições. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Oportunamente, arquivem-se os autos." Numeração única: 650-14.2012.4.01.3508 650-14.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : BARBARA PATRICIA PEREIRA GOMES GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 119): "I - RELATÓRIO A parte autora postula a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, alegando padecer de doença incapacitante. O INSS manifestou-se à fl. 84 (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe." Numeração única: 2339-25.2014.4.01.3508 2339-25.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MANOELITA FARIA DE SOUSA GO00038315 - LORENA COSTA SANTANA GO00024569 - LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 68): "I - RELATÓRIO A parte requerente pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de dependente da filha (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)." Numeração única: 2298-29.2012.4.01.3508 2298-29.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CIDEMAR TABANEZ GO00024494 - WESLEY NEIVA TEIXEIRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 70/71): "I - RELATÓRIO A parte requerente postula o restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Após realização das perícias que constataram ausência de incapacidade para o trabalho, bem como da manifestação do INSS, o autor, à fl. 69, requereu a desistência da ação (...). 136 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, VIII e 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Autorizo à parte requerente o desentranhamento dos documentos por ela juntados. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Numeração única: 3031-58.2013.4.01.3508 3031-58.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REGINALDO DE OLIVEIRA GO00027782 - BRUNA MARINHO DE MELO GO00030750 - HUNALD ARAGAO DE MELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 34/35): "I - RELATÓRIO A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe. P.R.I." Numeração única: 96-45.2013.4.01.3508 96-45.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : PAULO ROBERTO VIEIRA DE ARANTES GO00027540 - ROBERTO BORGES ARANTES INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 88/89): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença. O INSS apresentou contestação às fls. 82/86 (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 74/75) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): PAULO ROBERTO VIEIRA ARANTES Data de nascimento: 24/03/1958 Inscrição: 1.083.060.364-3 CPF: 321.309.106-53 RG: 534263 2ª VIA DGPC/GO DIB: 22/10/2012 DIP: 01/10/2013 (antecipação de tutela) RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 2322-23.2013.4.01.3508 2322-23.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : VALDEIR VIEIRA DOS SANTOS GO00027135 - DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA GO00030125 - GILBERTO SILVA FERREIRA FARIA GO00027075 - OSVALDO GAMA MALAQUIAS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 56/57): "I - RELATÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 137 Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 41/42 e, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): VALDEIR VIEIRA DOS SANTOS Filiação: ROSALIA VIEIRA DOS SANTOS Data de nascimento: 04/10/1968 Inscrição 1.245.076.750-0 CPF: 971.705.501-72 RG:4475538 DGPC/GO DIB: 24/06/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Não há parcelas vencidas, uma vez que a decisão antecipatória da tutela estendeu o benefício desde a anterior concessão administrativa. Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)." Numeração única: 1726-39.2013.4.01.3508 1726-39.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DINEDECI ROSA DA SILVA GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 66/67): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente restabelecimento de auxílio-doença, e posterior concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação de tutela outrora concedida (fls. 53/54) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): DINEDECI ROSA DA SILVA Data de nascimento: 27/10/1961 Inscrição: 1.080.719.821-5 CPF: 264.201.201-87 RG: 4267953 DGPC/GO DIB: 30/04/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP da aposentadoria por invalidez, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357), abatendo-se os valores recebidos a título de auxílio-doença por força da antecipação da tutela. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa (...)." Numeração única: 1460-52.2013.4.01.3508 1460-52.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALINE MARIA FERREIRA BISPO GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 80/82): "I - RELATÓRIO A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada por sofrer obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas em virtude de doença física Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 138 incapacitante. O INSS apresentou contestação às fls. 71/75. Manifestação do MPF às fls. 77/78 (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ALINE MARIA FERREIRA BISPO Data de nascimento: 05/06/1996 CPF: 038.345.111-61 Inscrição: 1.681.840.533-0 DIB: 28/03/2013 DIP: 01/02/2014 (da antecipação de tutela) RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 2111-84.2013.4.01.3508 2111-84.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SERGIO DANIEL GO00027823 - ANA CRISTINA BONFIM CABRAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 53/54): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. O INSS apresentou contestação às fls. 45/46 (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 37/38) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de auxílio-doença, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): SERGIO DANIEL Filiação: FRANCISCO DANIEL MARIA JUSTINA FUSATTO DANIEL Data de nascimento: 25/08/1959 Inscrição: 1.089.791.706-2 DIB: 01/04/2013 DIP: 01/10/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 3019-44.2013.4.01.3508 3019-44.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : BAIRO PEREIRA DOS SANTOS GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 40/41): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia requerida à concessão do 139 benefício de auxílio-doença ao autor. Beneficiário(a): BAIRO PEREIRA DOS SANTOS Data de nascimento: 15/06/1958 Inscrição: 1.082.965.296-2 DIB=DIP=01/12/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: sem atrasados Sem atrasados em razão de não ter ocorrido interrupção do benefício considerando que a decisão de antecipação de tutela determinou a manutenção do auxílio-doença antes da data programada para cessação deste. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 694-62.2014.4.01.3508 694-62.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : ANTONIO JOSE DA SILVA GO00028847 - ANA PAULA MORAES REIS GO00011645 - CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS GO0024495E - GENTILLE SANTOS OLIVEIRA GO00036371 - RAPHAEL DE PAULA REIS RIOS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 51): "Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01), fundamento e decido. Pretende a parte autora o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou concessão de aposentadoria por invalidez. Devidamente intimada para comparecer ao exame pericial, o requerente, pela segunda vez, ausentou-se. Com efeito, a falta de manifestação indispensável da parte autora obsta o regular andamento do processo, gerando demora na prestação jurisdicional, além de inconvenientes para os trabalhos da Justiça. Segundo o inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando a parte deixar de promover injustificadamente os atos e diligências que lhe competem por mais de 30 (trinta) dias. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Numeração única: 1296-24.2012.4.01.3508 1296-24.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MOABI DA SILVA MANOEL GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 185/186): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à restabelecer o benefício de auxílio-doença do autor a partir da data da cessação indevida (30/11/2012) observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): MOABI DA SILVA MANOEL Data de nascimento: 17/01/1975 Inscrição: 1.900.194.066-0 DIB: 30/11/2012 DIP: 01/12/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e DIP acima especificadas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." 140 Numeração única: 3383-16.2013.4.01.3508 3383-16.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADANUBIA ALMEIDA OLIVEIRA GO0027362A - EDNEY SIMOES SP00215026 - JERONIMO JOSE FERREIRA NETO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 36/37): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o benefício de auxílio-doença, a partir da data de sua cessação indevida (16/10/2013 - fl. 30) observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ADANUBIA ALMEIDA DE OLIVEIRA Data de nascimento: 19/08/1981 CPF: 972.322.381-34 Inscrição: 2.010.808.897-3 DIB: 16/10/2013 DIP: 01/12/2013 (da antecipação de tutela) RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 909-09.2012.4.01.3508 909-09.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ROMES URBANO GO0GO17030 - GERCIONIL DUARTE DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 69/70): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data da cessação indevida do auxílio-doença (04/01/2012 - fl. 13), observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ROMES URBANO Data de nascimento: 13/07/1950 Inscrição: 1.081.626.917-0 DIB: 04/01/2012 DIP: 01/12/2014 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357), deduzindo-se o quanto tenha recebido em virtude de decisão de antecipação de tutela (...)." Numeração única: 2257-62.2012.4.01.3508 2257-62.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA CONCEICAO DA COSTA GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 141 (fls. 89/90): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data da cessação indevida do auxílio-doença (19/12/2011 - fl. 11), observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): MARIA CONCEICAO DA COSTA Data de nascimento: 09/11/1966 Inscrição: 1.207.719.326-5 DIB: 19/12/2011 DIP: 01/12/2014 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, compreendidas entre a DIB e a DIP acima especificadas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357), deduzindo-se o quanto tenha recebido em virtude de decisão de antecipação de tutela (...)." Numeração única: 1225-51.2014.4.01.3508 1225-51.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JOSE RUBENS ALVES GO00023870 - GLEIDVANIA SANTOS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 81/84): "I - Relatório Trata-se de ação em que JOSE RUBENS ALVES busca o reconhecimento de atividade laborada em condições especiais em determinados períodos em que laborou na condição de vigilante. Impende, assim, proceder à verificação das condições para o reconhecimento do tempo especial, conforme requerido (...). III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar que o INSS considere especiais as atividades exercidas nos períodos de 03/11/1987 a 18/11/1988, de 23/02/1989 a 30/07/1989, de 12/03/1990 a 21/02/1992, de 01/08/1993 a 18/05/1994, de 01/06/1994 a 28/04/1995, de 11/12/1995 a 02/10/1998 e de 17/04/2001 até a presente data (vínculo em aberto), procedendo à averbação nos registros do CNIS, bem como para condenar o INSS em obrigação de fazer, consistente em expedir certidão de tempo de contribuição em que se reconheçam os referidos períodos como tempo de contribuição especial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Oportunamente, arquivem-se os autos." Numeração única: 2080-64.2013.4.01.3508 2080-64.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAQUIM DE SOUZA PIRES GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 42/43): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença na qualidade de segurado especial (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe." Numeração única: 926-11.2013.4.01.3508 926-11.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIA MOREIRA CAVALCANTE 142 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 57/58): "I - RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada, na condição de pessoa idosa (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação de tutela outrora concedida (fls. 48/50) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ANTONIA MOREIRA CAVALCANTE Inscrição: 1.199.104.426-1 Data de nascimento: 19/03/1946 CPF: 018.896.471-10 RG: 503394 SPTC/GO DIB: 12/11/2012 (DER) DIP: 01/10/2013 (antecipação de tutela) RMI: a calcular RPV: a calcular Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 1967-13.2013.4.01.3508 1967-13.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDITH ROSA CHAGAS GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 43/44): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão do benefício de auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe." Numeração única: 3390-08.2013.4.01.3508 3390-08.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : NILVA ROSA VASCONCELOS DE SENA GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 60): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-acidente (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe." Numeração única: 2089-26.2013.4.01.3508 2089-26.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 143 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ARTUR DE CASTRO QUEIROZ GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 48/49): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente a concessão do benefício auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 32/33) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, o qual não poderá ser cessado até que o autor seja reabilitado ou aposentado, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): ARTUR DE CASTRO QUEIROZ Data de nascimento: 06/09/1995 Inscrição: 1.419.037.731-3 CPF: 062.558.781.20 DIB: 18/02/2013 DIP: 01/10/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 2660-94.2013.4.01.3508 2660-94.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FABIANA CARLA DA COSTA SILVA GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 59/60): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença, bem como a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a tutela antecipada outrora concedida (fls. 69/70) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para que a autarquia reclamada conceda o benefício de auxílio-doença, a partir de seu requerimento administrativo (DIB: 08/05/2013 - fl. 19), observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): FABIANA CARLA DE COSTA E SILVA Filiação: MARCOS ANTONIO DA COSTA GENECI MARTINS DA ACOSTA Inscrição: 1.246.174.567-8 Data de nascimento: 07/04/1979 CPF: 5914.423.201-25 RG: 3665665 SSP/GO DIB: 08/05/2013 DIP: 01/11/2013 RMI: valor a ser calculado RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357) (...)." Numeração única: 934-85.2013.4.01.3508 934-85.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALCEU SANTOS ALVES GO00028363 - ALEX DE FREITAS KUNH GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL 144 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 58/59): "I - RELATÓRIO Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença, bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 1599-38.2012.4.01.3508 1599-38.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : KAYANNE EVYLLIN LOPES PEREIRA GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 111): "I - RELATÓRIO A parte requerente pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de dependente menor de 21 anos da mãe (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários de advogado." Numeração única: 927-93.2013.4.01.3508 927-93.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LUCIA MARIA ARANTES GO00029501 - LUCAS FELISBERTO DOS REIS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fls. 48/51): "I - RELATÓRIO A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada, na condição de pessoa idosa (...). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia ré a conceder o benefício de amparo social à pessoa idosa à parte autora, desde a data do requerimento administrativo (fl. 16), observados os seguintes parâmetros: Beneficiário(a): Lúcia Maria Arantes Data de nascimento: 22/08/1947 Inscrição: 1.097.826.233-3 CPF: 969.608.921-04 DIB: 30/08/2012 (DER) DIP: 1º/02/2014 (antecipação de tutela) RMI: salário mínimo RPV: valor a ser calculado Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n.º 4357) (...)." 145 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-VARA ÚNICA DE ITUMBIARA Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EMILSON DA SILVA NERY LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EMILSON DA SILVA NERY Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 44-78.2015.4.01.3508 44-78.2015.4.01.3508 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : GOIATEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SC00020741 - ADEMIR GILLI JUNIOR SC00016833 - LUIZ ANTONIO SCHRAMM CARRASCOZA SC00017421 - SAMUEL GAERTNER EBERHARDT UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (fl. 141): "1. Recebo os Embargos à Execução opostos, atribuindo-lhes efeito suspensivo, porquanto garantido o juízo, conforme termo de penhora lavrado às fls. 254/255 dos autos da Execução Fiscal n. 2371-98.2012.4.01.3508. Ademais, entendo configurados, in casu, os pressupostos de grave dano de difícil ou incerta reparação preceituados no art. 739-A, §1º do CPC, uma vez que a expropriação dos bens penhorados através de arrematação tornar-se-á irreversível. Neste sentido: (...). 2. Promova-se o apensamento desta ação cognitiva incidental aos autos da Execução Fiscal atacada. 3. Ouça-se o Exequente, ora embargado." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 146 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí 147 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1950-43.2014.4.01.3507 1950-43.2014.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : : : IMPDO : ANGELICA FRANCO FERREIRA MT0006501B - ELSON ANTONIO FERREIRA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DE IFG, CAMPUS JATAI / SRA. SANDRA ABADIA FERREIRA SR. JERONIMO RODRIGUES DA SILVA, REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIAS E TECNOLOGIA/ GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar, determinar: a) à COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO IFG, CAMPUS DE JATAI que receba o Termo de Colação de Grau Especial em engenharia civil de ANGÉLICA FRANCO FERREIRA, CPF 037.103.051-01, como documento provisório, a ser substituído oportunamente pelo respectivo diploma; b) ao REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS - IFG que se abstenha de negar a posse à impetrante no cargo de Técnico Administrativo, especialidade Tecnólogo/Material de Construção, no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG, cargo para o qual foi aprovada em concurso público, caso o único óbice seja a sua formação profissional em engenharia civil. (…) Numeração única: 1428-16.2014.4.01.3507 1428-16.2014.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : CRISTINEY FONSECA PEREIRA SP00194192 - ERIK JEAN BERALDO SP00225927 - HERICK BERGER LEOPOLDO CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL EM JATAI/GO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a decisão liminar, determinar à autoridade impetrada que proceda à nova inscrição no CNPJ do 2º Tabelionato de Notas do Município de Jataí/GO, no qual o impetrante tomou posse como oficial desta serventia. (...) 148 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3020-10.2014.4.01.3503 3020-10.2014.4.01.3503 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : SEBASTIAO DE FREITAS NETO GO00026879 - CARIKA DE LUCENA CARDOSO MINTO UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU BANCO DO BRASIL S/A O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, para admitir a UNIÃO no polo passivo da lide, na qualidade de assistente litisconsorcial do Banco do Brasil S.A. Cite-se a UNIÃO para apresentar resposta, no prazo legal. (...) Numeração única: 1965-12.2014.4.01.3507 1965-12.2014.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : : ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA GO00020751 - ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO GO00037114 - ALINE GUIOTTI GARCIA GO00035232 - ANA CAROLINA VELOSO DE BRITO GO00030558 - DANIEL FERNANDES LIMIRO GO00023150 - DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM GO00023151 - GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA GO00039828 - MARIA EYGENIA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES GO00003306 - RENALDO LIMIRO DA SILVA IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) determino o desentranhamento da peça recursal apresentada pelo IBAMA, a qual deverá ser entregue ao seu subscritor, bem como ordeno nova intimação da referida Autarquia, para que se manifeste sobre o pedido de substituição da caução formulado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. (...) 149 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 65-57.2015.4.01.3507 65-57.2015.4.01.3507 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL LUISMAR VIEIRA DOS SANTOS JALES DE ABREU DUARTES LARRY CRIS VIEIRA DE MOURA GO00014401 - VALDENAR RODRIGUES PEREIRA GO00021885 - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da certidão retro, oficie-se ao Diretor do Hospital Municipal de Jataí, solicitando que seja encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, médico ortopedista à Cadeia Pública de Jataí/GO para avaliação médica no preso no LUISMAR VIEIRA SANTOS e, caso necessário, para prescrição de medicamentos, devendo o resultado da consulta ser encaminhado a este Juízo Federal. Oficie-se à Polícia Federal e à Cadeia Pública de Jataí, informando-os acerca da desnecessidade da condução do preso ao Hospital Municipal de Jataí. Numeração única: 767-71.2013.4.01.3507 767-71.2013.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : : : FERREIRA,MARTINS & CIA LTDA E OUTRO GO00016610 - JAILTON NUNES UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Embargante, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Intime-se a Fazenda Nacional acerca da Sentença Integrativa, bem como para apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe. (...) Numeração única: 379-37.2014.4.01.3507 379-37.2014.4.01.3507 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES XEROCOPIA PAPELARIA LTDA HUGO RABELO DE CARVALHO VIVIANE DA SILVA CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a CEF substituiu sua representação processual, conforme substabelecimento juntado às fls. 128/129, renove-se a intimação acerca do resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, para que a credora se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. (...) Numeração única: 1999-55.2012.4.01.3507 1999-55.2012.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : ELDINEI GARCIA GOMES GO00031968 - ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR GO00009022 - AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 150 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação interposta pelo Embargante, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado/embargado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Em seguida, não havendo qualquer pedido que enseje a necessidade de manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF 1ª Região, com as cautelas de praxe. (...) Numeração única: 2955-08.2011.4.01.3507 2955-08.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL GO00008339 - ANTONIO CARLOS GODINHO FONSECA COOPERATIVA MISTA REGIONAL DE JATAI LTDA-COOLMEIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido da Exequente formulado à fl. 63. Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência, no prazo de 20 (vinte) dias, do total apurado, com seus acréscimos legais na conta judicial 0565.005.143-4 (fl. 57), em favor do Inmetro. Anexe ao expediente a GRU apresentada pela Credora. Publique-se antes do cumprimento da medida. Em seguida, dê-se vista a Exequente, para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o desenvolvimento do feito, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda. (...) Numeração única: 57-80.2015.4.01.3507 57-80.2015.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : JOSE DORNELLES DOS SANTOS E OUTRO GO00010451 - ANTONIO CHAVES DE MORAIS CELG FURNAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Inicialmente, retifique-se a autuação para incluir no pólo passivo o Gerente da Agência da CELG em Mineiros/GO, e consequentemente, excluir FURNAS e CELG. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para emissão de parecer. Ao final, venham-me os autos conclusos para sentença. (...) Numeração única: 5055-33.2011.4.01.3507 5055-33.2011.4.01.3507 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS GO00009498 - EDIGLAN DA SILVA MAIA GO00008012 - MARCELO SILVA MAIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Oficie-se ao Oficial Registrador do CRI da Comarca de Jataí, solicitando-lhe que, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à averbação da penhora efetivada nos autos à fl. 39, bem como, no mesmo prazo, apresente neste Juízo cópia atualizada da certidão da matrícula n.º 14.013. Noutro giro, tendo em vista o número reduzido de processos na pauta, DETERMINO o cancelamento da Hasta Pública designada para os dias 02/03/2015 e 16/03/2015 e, por conseguinte o sobrestamento destes autos em escaninho próprio, até o aumento do número de execuções na fase de alienação judicial, a fim de viabilizar a designação de nova data. Verificando um quantitativo ações assaz, adote a Secretaria as providências cabíveis à retomada da praça pública. Comunique-se ao Leiloeiro acerca do cancelamento. (...) 151 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 881-39.2015.4.01.3507 881-39.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : : : LOIDE BENTO FERREIRA GO00041858 - GILSON GARCIA DE PAULA INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos cópias da inicial e da sentença do processo nº 2008.35.03.700962-1, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. (...) Numeração única: 880-54.2015.4.01.3507 880-54.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : : : MARIA DE SOUZA NOGUEIRA GO00033756 - FERNANDO DESTACIO BUONO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço atual (até 6 meses), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) Numeração única: 876-17.2015.4.01.3507 876-17.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : : : ADONEL PEREIRA DA SILVA GO00019559 - MARCOS AURELIO ALVES DE ASSIS INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço atual (até 6 meses), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) Numeração única: 586-02.2015.4.01.3507 586-02.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 19/20. Numeração única: 588-69.2015.4.01.3507 588-69.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : : : JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR 152 REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 18/19. Numeração única: 585-17.2015.4.01.3507 585-17.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 23/24. Numeração única: 587-84.2015.4.01.3507 587-84.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JULIA MARIA TEIXEIRA GOMES RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 19/20. Numeração única: 443-13.2015.4.01.3507 443-13.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : MARIA DAS DORES PAZ RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fls. 21/22. Numeração única: 875-32.2015.4.01.3507 875-32.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : : : ROSA MARIA TEIXEIRA ABURAD GO00038819 - ZAIDONIR REZENDE ARAUJO INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/09/2015, às 14h:00min. Caso as partes pretendam trazer testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, poderão fazê-lo diretamente, até o máximo de 3 (três); se pretenderem que elas sejam intimadas para comparecimento, o requerimento deverá anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência de conciliação. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertido de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta deverá o INSS: a) juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito; b) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. (...) 153 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1023-43.2015.4.01.3507 1023-43.2015.4.01.3507 CÍVEL / FGTS / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : JOSE CABRAL DA SILVA GO00038896 - ALESSANDRA AYAKO IWATA GO00028941 - ALINE SILVA DIAS DARADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) suspendam-se os presentes autos até decisão final no Recurso Especial nº 1.381.683-PE. (...) Numeração única: 1024-28.2015.4.01.3507 1024-28.2015.4.01.3507 CÍVEL / FGTS / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : LAURIONIMO EMERENCIANO DE FREITAS GO00038896 - ALESSANDRA AYAKO IWATA GO00028941 - ALINE SILVA DIAS DARADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) suspendam-se os presentes autos até decisão final no Recurso Especial nº 1.381.683-PE. (...) Numeração única: 603-38.2015.4.01.3507 603-38.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SELMA BERNAZZOLI GO00041810 - ROQUE EROTILDES DE SOUZA FERNANDES DA CUNHA INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Tendo em vista que o artigo 54 da Lei nº 9.099/95 dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação do requerimento da assistência gratuita será feita em caso de eventual recurso da parte autora. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/09/2015, às 13h:45min. Caso as partes pretendam trazer testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, poderão fazê-lo diretamente, até o máximo de 3 (três); se pretenderem que elas sejam intimadas para comparecimento, o requerimento deverá anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência de conciliação. CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertido de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta deverá o INSS: a) juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito; b) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. (...) 154 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. EDUARDO DE MELO GAMA LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. EDUARDO DE MELO GAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3338-78.2014.4.01.3507 3338-78.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...) Numeração única: 3429-71.2014.4.01.3507 3429-71.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : : ISABEL RODRIGUES DE SOUSA RN00000255 - DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR RN00000162 - MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...) Numeração única: 3373-38.2014.4.01.3507 3373-38.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : JOVERCINO FLORES DAMACENO RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...) Numeração única: 3353-47.2014.4.01.3507 3353-47.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : JORGE AMARO DA SILVA RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 155 (...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...) Numeração única: 3372-53.2014.4.01.3507 3372-53.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : JOSE RIBEIRO DE SOUSA RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração. (...) Numeração única: 232-74.2015.4.01.3507 232-74.2015.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : URBANO SIQUEIRA DA SILVA RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, com base no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, fica desde já autorizado à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração ad judicia, mediante recibo e substituição por cópias nos autos. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado a sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se. (...) Numeração única: 3424-49.2014.4.01.3507 3424-49.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : JOSE DIAS PINTO RN00000255 - DANTAS & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte ré, ressalvada a dedução dos valores relativos à pontuação paga administrativamente e o valores pagos a título de outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade (artigo 16-N da Lei nº11.171/2005), em obrigação de pagar as parcelas atrasadas da GDAPEC-DNIT nos valores equivalentes a 80 (oitenta) pontos, no período de 03 de fevereiro de 2009 a 02 de julho de 2010, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, intimese a UNIÃO para apresentar a planilha do valor que entende devido. Em seguida, dê-se vista à parte autora. Ausentes impugnações, expeça-se RPV. Em seguida, arquivem-se, ficando autorizado à parte autora o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, ressalvada a procuração e mediante substituição por cópia nos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 156 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Luziânia 157 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-VARA ÚNICA DE LUZIÂNIA Juiza Titular Dir. Secret. : : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA RICARDO CORDEIRO BATISTA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2509-23.2011.4.01.3501 2509-23.2011.4.01.3501 MONITORIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL SP00166349 - GIZA HELENA COELHO SP00163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI DF0001640A - SAMIR NACIM FRANCISCO MARIA DO CARMO MOTA DE CASTRO A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO. Numeração única: 1905-57.2014.4.01.3501 1905-57.2014.4.01.3501 MONITORIA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DF00001640 - SAMIR NACIM FRANCISCO RM FESTAS LTDA - ME ROGERIO DE OLIVEIRA CUSTODIO MARISTELA DE ARAUJO LIMA DF00041375 - CARLA DE ALCANTRA DF00038262 - RUY LEAO DA ROCHA NETO GO00036500 - RUY LEAO DA ROCHA NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO. Numeração única: 1906-42.2014.4.01.3501 1906-42.2014.4.01.3501 MONITORIA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DF00001640 - SAMIR NACIM FRANCISCO VALDENOR MARCELINO BEZERRA VALDENOR MARCELINO BEZERRA DF00038978 - RUDOLPH VERDY MENEZES DA SILVA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o mutirão de recuperação de crédito da Caixa, a ser realizado entre os dias 11 e 12 de junho, designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2015, às 13 horas, na sede da Subseção Judiciária de Luziânia/GO. Numeração única: 645-08.2015.4.01.3501 645-08.2015.4.01.3501 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO : : : AURELINO VASCONCELLOS FILHO DF00030707 - WILLIAN SOARES PETERS UNIAO FEDERAL/FAZENDA A Exma. Sra. Juiza exarou : 158 Suspenda-se a hasta pública em curso no processo principal (autos nº. 2006.35.01.003481-8) somente quanto ao presente bem penhorado, constante do Lote nº. 07, Quadra 17, Parque Rio Branco, objeto da transcrição imobiliária nº. 3.749, permanecendo hígida o curso da execução quanto aos demais bens constantes do auto de penhora de fl. 120 dos autos principais, nos termos do art. 1.052, segunda parte, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 1011-47.2015.4.01.3501 1011-47.2015.4.01.3501 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MAIKON GLEISON DOS ANJOS ROCHA MG00099814 - KEILA CORREA NUNES GO00036494 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : A medida liminar requerida será apreciada após o transcurso do prazo para resposta. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 825-68.2008.4.01.3501 2008.35.01.000868-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU LITISPA LITISPA : : : : : LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA LITISPA ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FRANCISCO GUILHERME VOLLSTEDT BASTOS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA FUNDACAO CULTURAL PALMARES UNIAO (SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS DE PROMOCAO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA) ASSOCIACAO RENOVADORA DOS MORADORES E AMIGOS DA MESQUITA JOAO ANTONIO PEREIRA SANDRA PEREIRA BRAGA JOAO DE SOUZA E SILVA JOCILENE BENEDITO PEREIRA MARIA APARECIDA PAULO SOARES JACIRENE MOREIRA DE ARAUJO VALCILENE APARECIDA BATISTA SILVA GONSALO PEREIRA BRAGA MEMBROS DA COMUNIDADE MESQUITA GO00024190 - PATRICIA MIRANDA CENTENO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo MPF às fls. 1.301/1.316 (item "e" dos requerimentos), e, em atenção ao art. 267, § 4°, do Código de Processo Civil, intimem-se os réus Associação Renovadora dos Moradores e Amigos do Mesquita - AREME, Gonsalo Pereira Braga, Jacirene Moreira de Araújo, Jocilene Benedito Pereria, Maria Aparecida Paulo Soares e Valcilene Aparecida Batista Silva para que digam se consentem com a desistência requerida. 159 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-VARA ÚNICA DE LUZIÂNIA Juiza Titular Dir. Secret. : : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA RICARDO CORDEIRO BATISTA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 312-03.2008.4.01.3501 2008.35.01.000326-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DF00018348 - CINTIA MARA DIAS CUSTODIO DF00013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI SP00166349 - GIZA HELENA COELHO SP00163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO ROGINERIO SOARES LOPES GO00028632 - JOAO PABLO ALVES VIANA DF00024158 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER GO00028443 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, defiro o pedido de fls. 163/167-v, razão pela qual desconstituo a penhora de fl. 160. Considerando que o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, oficie-se a CEF, agência 0804, para que proceda à transferência do valor depositado na conta 2943-4, operação 005, agência 0804, da CEF, para a conta corrente de nº. 52703, Agência 0077, do Banco de Brasília, em favor do executado Roginério Soares Lopes. 160 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL) Juiza Titular Dir. Secret. : : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA RICARDO CORDEIRO BATISTA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 104-72.2015.4.01.3501 104-72.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : NOEMI TORRES OLIVEIRA GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 105-57.2015.4.01.3501 105-57.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : AVANI ROSA DE CARVALHO DF00040143 - ANDERSON SILVA ARAUJO GO00028998 - DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS DF00039373 - JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO GO00028441 - LEONARDO VIEIRA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 27-63.2015.4.01.3501 27-63.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ELIENE FARIAS DA ROCHA GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem 161 resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1155-21.2015.4.01.3501 1155-21.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO ANDRE DA SILVA DF00032755 - ALBERTO CARLOS COSTA DF00042964 - KESIA CRISTINA MUNIZ COSTA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 14h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 96-95.2015.4.01.3501 96-95.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : DEMERVALDO LIMA MOREIRA DF00036200 - ALINE DANTAS ROCHA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 11h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 778-21.2013.4.01.3501 778-21.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI GO00030258 - FREDERICO SOARES ARAUJO GO00031773 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 11h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3061-80.2014.4.01.3501 3061-80.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GLEICE PEREIRA DA SILVA GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 13h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do 162 CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 849-52.2015.4.01.3501 849-52.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : PEDRO GOMES SANTIAGO DF00044872 - JOSELEIDE LAZARO LUIZ DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 29/05/2015, às 13h00, a ser realizada por perito médico cadastrado no Sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias, no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Térreo, Edifício Empresarial Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72800-440, Fone: (61) 2104-3509 (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1470-49.2015.4.01.3501 1470-49.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LECIANE DO NASCIMENTO VIEIRA GO00030247 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita. (...) Em razão disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Numeração única: 1776-52.2014.4.01.3501 1776-52.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : RAIMUNDO NONATO REIS DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 16/06/2015, a partir das 14h00, por ordem de chegada, a ser realizada por perito médico cadastrado no sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias do Juizado Especial Federal, situada na SEPN 510, Bloco C. Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Térreo - Asa Norte, Brasília/DF (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3337-14.2014.4.01.3501 3337-14.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SONIA MARTA DE OLIVEIRA BRAGA GO00038041 - KEIRES ANGELA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Designo perícia médica para o dia 16/06/2015, a partir das 14h00, por ordem de chegada, a ser realizada por perito médico cadastrado no sistema AJG desta Justiça Federal, na Sala de Perícias do Juizado Especial Federal, situada na SEPN 510, Bloco C. Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Térreo - Asa Norte, Brasília/DF (...) Intime-se a parte autora (...) para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1267-87.2015.4.01.3501 1267-87.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO : : RAQUEL MEIRELES DF00045191 - WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR 163 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita. (...) Em razão disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Numeração única: 1430-38.2013.4.01.3501 1430-38.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : JOSE CARLOS LIMA GO00021332 - ADAO NEVES DE OLIVEIRA BANCO SANTANDER BRASIL S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00033738 - ANDREA ROSA DA SILVA GO00025487 - CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS GO00037214 - DENNER MASCARENHAS BARBOSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, decreto a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, e determino: (...) A intimação do Banco Santander para apresentar: a) cópia do contrato de crédito consignado e da planilha da evolução do débito referente ao contrato consignado em nome do autor; b) esclarecer sobre o comprovante de transferência para liquidação antecipada de operação de crédito de fls. 15. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 12-94.2015.4.01.3501 12-94.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ARLINDO ESTEVES DE MATOS GO00011430 - LEON DENIZ BUENO DA CRUZ INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), bem como cópia de sua carteira de trabalho ou CNIS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 3069-57.2014.4.01.3501 3069-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CARMOSINA ALVES MARQUES DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Isto posto, torno sem efeito a sentença prolatada à fl. 142, ainda não transitada em julgado e, ainda, revogo o item 5 da decisão de fls. 138 por se tratar de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de produção de prova testemunhal. Numeração única: 1626-08.2013.4.01.3501 1626-08.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MARTILEIVA PAULA VITORINO DE SOUZA DF00032526 - GEDEON SANTOS CAVALCANTE DF00034676 - HENRIQUE BARRADAS OSÓRIO CAIXA SEGURADORA S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN GO00025239 - FABRICIO NUNES DA SILVA GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Analisando detidamente os autos, verifico que não houve requerimento autoral para inclusão da CAIXA SEGURADORA S/A no pólo passivo da demanda e que a intervenção de terceiros ou a assistência são vedadas no âmbito dos juizados, conforme preconizado no art. 10 da Lei 9.099/95. Com efeito, indefiro o pedido constante da petição de fls. 120/144 de ingresso espontâneo nos autos pela seguradora. (...) Dessarte, intime-se a autora para que promova a citação da litisconsorte passiva necessária, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Na oportunidade, deverá a autora apresentar cópia do contrato de financiamento habitacional referido à fl. e de todas as taxas pagas perante a CEF no ato de assinatura do mútuo. Numeração única: 56-16.2015.4.01.3501 164 56-16.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ANTONIO CARLOS GOMES DA CONCEICAO DF00013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS DF00044905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ DF00043430 - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRÍCIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Compulsando os autos (fls. 02 e 14), verifico que a parte autora reside em Planaltina/GO e, nos termos da Resolução nº 600-17 e respectivas alterações, do Tribunal Regional da 1ª Região, de 28/05/2005, está sob a Jurisdição da Subseção Judiciária de Formosa/GO, hipótese em que é daquele Juízo a competência para processar e julgar o presente pedido, ex vi do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. (...) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Cível, para processar e julgar este feito e, consequentemente, determino a remessa deste processo àquela Subseção Judiciária, nos termos ora fundamentados. Numeração única: 2183-29.2012.4.01.3501 2183-29.2012.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF REQTE. ADVOGADO REQDO. : : : ONICE EDUARDA MESQUITA GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, revogo os itens 1. a 3. da decisão de fls. 93/94 e faculto ao advogado a apresentação de um novo contrato, mantidas as cláusulas originais, que atenda aos ditames legais. Prazo: 10 dias. A revogação dos itens 1. a 3. da citada decisão acarreta, via de consequência, a perda do objeto dos embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 98/106. Atendida a determinação supra, registrem-se os autos conclusos para decisão. Não atendida, determino que seja a RPV expedida unicamente em nome da Autora e sejam cumpridos os itens 4. e seguintes da referida decisão. Intime-se. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista que a parte autora não pode ficar privada de receber seu passivo por demora atribuída a seu patrono. Numeração única: 2477-13.2014.4.01.3501 2477-13.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA DF00037309 - ISAQUE FERNANDES MARTINS DF00024883 - JOSÉ MARTINS PONTE DF00035723 - SAMUEL FERNANDES MARTINS DF00040239 - TALITA FERNANDES MARTINS CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, revogo a decisão de fls. 32 e determino o trâmite normal do feito. Defiro o perdido de justiça gratuita. (...) Numeração única: 1823-94.2012.4.01.3501 1823-94.2012.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : MARIA LUCIA DIAS DA COSTA GO00017125 - IVAN JOSE THOMAZI BANCO BONSUCESSO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RJ00122249 - CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Compulsando os autos, verifico que o item 7.2 da Decisão de fls. 146 não foi observado pela parte ré, uma vez que a petição de fls. 150/151 trouxe documentos que não satisfazem as exigências determinadas por este Juízo. (...) Por conseguinte, determino a revogação do §7º da mencionada determinação, restado válidos a publicação de fls. 131 e o trânsito em julgado de fls. 132, devendo ambos surtirem seus legais efeitos. (...) Na oportunidade, advirto que entenderei como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, quaisquer novas discussões por parte do Banco Bonsucesso que visem revolver esta discussão, uma vez que o descumprimento da decisão em comento demonstrou a clara intenção do mesmo na procrastinação executória. Oportunidade em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis e assecuratórias à eficácia sentencial e aos diretos concedidos e transitados em julgados ao jurisdicionado. Numeração única: 3335-44.2014.4.01.3501 3335-44.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MANOEL FERREIRA DA SILVA DF00026246 - LORENA DOMINGOS MELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 165 A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Cível para processar e julgar o presente feito e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Luziânia/GO, único Juízo competente, nos termos do art. 109, § 3º, da Carta Magna. Numeração única: 1655-24.2014.4.01.3501 1655-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : CLODOALDO DO NASCIMENTO DF00031393 - ADRIANA GAVAZZONI CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ressalto, enfim, que a reforma da decisão, se for o caso, deverá ser postulada por meio das vias competentes, mediante interposição de recurso próprio e adequado, razão porque nego provimento aos embargos de declaração opostos. Numeração única: 1655-24.2014.4.01.3501 1655-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CLODOALDO DO NASCIMENTO DF00031393 - ADRIANA GAVAZZONI CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Em razão disso, indefiro os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, tanto para anulação do leilão, quanto para o depósito do valor controverso. Numeração única: 905-22.2014.4.01.3501 905-22.2014.4.01.3501 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : PAULO ROBERTO DE SOUSA MELO FILHO E OUTRO GO00028106 - FRANCISCO CARLOS MORAES CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIVINO FRANCISCO NETO WILMA MARIA RIBEIRO NETO GO00028106 - FRANCISCO CARLOS MORAES A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante ao exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e determino sua exclusão do feito. Assim, verifica-se que remanesce na polaridade passiva tão somente Divino Francisco Neto e Wilma Maria Ribeiro Neto, de modo que cessa a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Isto posto, declaro a incompetência da Justiça Federal e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Estadual da comarca de Luziânia/GO. Numeração única: 1985-21.2014.4.01.3501 1985-21.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANATALINO BORGES DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Isto posto, torno sem efeito a sentença prolatada à fl. 61, ainda não transitada em julgado, acarretando, via de consequência, a perda do objeto dos embargos de declaração interpostos pela parte autora às fls. 65/67. Verifico que a parte autora não apresentou cópia legível do documento de fls. 50, merecendo nova oportunidade de apresentação. Assim, intime-se a parte autora para apresentar cópia legível do documento de fls. 50 ou o seu original. Prazo: 10 (dez) dias. Numeração única: 826-09.2015.4.01.3501 826-09.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS GO00017790 - NEIVALDO FERREIRA DE BRITO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia(s): a) do comprovante de endereço atualizado ou qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); b) dos documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 166 extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 830-46.2015.4.01.3501 830-46.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA TEREZA BRAZ DF00033755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES DF00024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES MOISES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e aquele informado no indeferimento administrativo de fls. 24, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 809-70.2015.4.01.3501 809-70.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA SOCORRO PAULINO DA SILVA GO00036724 - LIGIA CARNEIRO SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia das folhas de anotações dos contratos de trabalho na CTPS ou CNIS do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC. Numeração única: 790-64.2015.4.01.3501 790-64.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU OUTROS : : : : MARCOS DAMOR COSTA DA ROCHA DF00007928 - GESEMI MOURA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VILMA GUALBERTO DE LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Ante o todo exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópia(s): a) do comprovante de endereço atualizado ou qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); b) dos documentos pessoais (RG e CPF); c) das folhas de qualificação civil e das anotações dos contratos de trabalho da respectiva CTPS ou CNIS; d) do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS; e) autenticada ou original do Termo de curatela; f) do laudo da perícia médica realizada por perito judicial na respectiva Ação de Interdição; e g) regularizar a representação processual, trazendo aos autos original ou cópia autenticada da procuração em nome da parte autora representada por seu curador. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 814-92.2015.4.01.3501 814-92.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CELENITA MOREIRA DA SILVA DF00042978 - CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia das folhas de anotações dos contratos de trabalho na CTPS ou CNIS do "de cujus", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC. Numeração única: 189-58.2015.4.01.3501 189-58.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANTONIO ABELARDO GOMES DOS SANTOS DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária. (...) Intime-se a parte autora para assinar a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, do CPC. Numeração única: 200-87.2015.4.01.3501 167 200-87.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SUZANA GONCALVES DE OLIVEIRA DF00044623 - MAYARA MEIRELES RODRIGUES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Intime-se a parte autora para apresentar cópia(s) do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS. Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 3387-40.2014.4.01.3501 3387-40.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : FILOGONIO JOSE GUEDES GO00037549 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido de acréscimo de 25% pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 120-26.2015.4.01.3501 120-26.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS GO00028992 - SERGIO FONSECA IANNINI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Numeração única: 158-38.2015.4.01.3501 158-38.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : BENEDITO CUNHA AGUIAR GO00036724 - LIGIA CARNEIRO SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Numeração única: 802-78.2015.4.01.3501 802-78.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA DE LOURDES SANTOS DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Numeração única: 1163-95.2015.4.01.3501 1163-95.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF 168 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MADALENA APARECIDA PIRES - ME GO00036066 - ANDRESSA PAULA FELIPE PEREIRA VICARI GO00040775 - GUIOMARA STEINBACH GO00040131 - MARCIO GABRIEL CAVALCANTE MARIANO CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 811-40.2015.4.01.3501 811-40.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU : : MARIA ALVES DE SOUSA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Numeração única: 1158-73.2015.4.01.3501 1158-73.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : RENATO MACIEL DE LIMA GO00028696 - GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a). Numeração única: 175-74.2015.4.01.3501 175-74.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : AMINE ANTONIO PEDROSO MG00118237 - WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); bem como a procuração por instrumento público original. Numeração única: 76-07.2015.4.01.3501 76-07.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : BALTAZAR RODRIGUES DOS REIS GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 13-79.2015.4.01.3501 13-79.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 169 AUTOR ADVOGADO REU : : : DUCIVALDO DE SOUZA SANTANA GO00011430 - LEON DENIZ BUENO DA CRUZ INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 836-53.2015.4.01.3501 836-53.2015.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ULISSES DOS SANTOS CANSANCAO DF00036731 - EMANUEL FRANCISCO SALLES UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 15-49.2015.4.01.3501 15-49.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JOSE SERGIO DE OLIVEIRA GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para realizar a juntada de procuração aos autos, bem como, apresentar cópias do comprovante de endereço atualizado (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 1429-53.2013.4.01.3501 1429-53.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LEIDIANE ARAUJO BRITO DF00036197 - ADRIANA MENDES DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Dessa forma, intime-se a parte autora para: a) esclarecer e delimitar os pedidos; b) juntar documentos que comprovem que os pagamentos de fls. 08/09 não foram reconhecidos (carta de cobrança ou extrato do cartão de crédito do mês seguinte ao pagamento, dentre outros); c) Informar se, com relação ao contrato nº 0655.125.187-25, houve pagamento de alguma parcela, e, caso positivo, apresentar os devidos comprovantes; d) esclarecer se houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito referente à fatura do cartão de crédito ou do referido contrato, eis que a única inscrição feita pela CEF (fls. 52) é referente à contrato e valor diversos. Numeração única: 167-97.2015.4.01.3501 167-97.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA DE JESUS CORREA SERRAO DF00043090 - PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Intime-se a parte autora para: a) esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e aquele informado no documento de fls. 10; b) apresentar cópia do comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 2571-58.2014.4.01.3501 2571-58.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 170 AUTOR ADVOGADO REU : : : MARILENE COELHO DE LIMA GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Isso posto, faz-se necessária a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, com vistas a possibilitar a intimação do representante legal do(a) demandante para que, integrando a relação processual, junte aos autos cópia da sentença prolatada na ação de interdição ou o respectivo termo de curatela, bem como regularize o instrumento procuratório aos respectivos patronos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, do CPC. (...) Assim, consubstanciado no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do processo após a intimação da parte autora para a promoção das medidas acima descritas. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 2766-19.2009.4.01.3501 2009.35.01.702022-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA SONIA DA COSTA SILVA GO0029893A - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, torno sem efeito os cálculos de fls. 96/97 e determino a Secretaria a confecção de novo cálculo com os parâmetros acima fixados, ou seja: DIB em 25/04/2008 e DCB em 22/08/2010. Numeração única: 3562-34.2014.4.01.3501 3562-34.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANTONIO EURIPEDES BARCELOS DF00022393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a instrução. (...) Diante de todo o exposto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC, cópias do(a): a) comprovante de endereço atualizado, (documento com data), preferencialmente água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito; ou, na ausência destes, qualquer documento comprobatório de residência do(a) autor(a); b) comunicado da decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS; c) documentos pessoais legíveis: RG e CPF. Numeração única: 654-04.2014.4.01.3501 654-04.2014.4.01.3501 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANTONIEL SOUZA DE ALMEIDA E OUTROS GO00027040 - EDIMAR GOMES DA SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Converto o julgamento em diligência. (...) Isto posto, suspendo o processo para que os demais herdeiros de Julimar Marcelo Reis se habilitem nos autos e promovam os atos necessários para a correção do polo ativo. (...) O autor João Barbosa Vieira pretende comprovar seu endereço somente pelo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntado à fl. 118 dos presentes autos, documento inábil à comprovação de endereço, uma vez que o endereço nele constante decorre da informação dada pelo empregado quando da contratação ocorrida em 04/2011. Portanto, concedo última oportunidade para o autor João Barbosa Vieira juntar aos autos comprovante de endereço atualizado de água, luz, telefone e/ou fatura de cartão de crédito. Numeração única: 2951-23.2010.4.01.3501 2951-23.2010.4.01.3501 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : NORIVALDO DA SILVA COELHO GO00026384 - JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, oportunizo a parte autora novo prazo de 10 (dez) dias para que apresente ficha financeira/contracheques onde constem os descontos do Imposto de Renda sobre férias não gozadas e abono pecuniário de férias não gozadas. Para tanto, publiquese e Intime-se pessoalmente, por carta, o autor. Apresentados os documentos, vista à parte ré. Acaso mantenha-se inerte ou não apresente os documentos solicitados, com a especificação dos descontos acima referidos, arquive-se. Numeração única: 3033-15.2014.4.01.3501 171 3033-15.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE ONOFRE PEREIRA GO00023463 - CELSO GROSSKOPF RIBAS GO00024020 - GISELE ALVES FERNANDES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão de fls. 70 pelos seus próprios fundamentos. Dessarte, consubstanciado nos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que permeiam o procedimento dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do andamento deste feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para possibilitar ao autor oportunidade de requerer administrativamente o benefício pleiteado ou comprovar nos autos já tê-lo feito recentemente, fazendo prova nos autos do indeferimento expresso do pedido ou da demora injustificável para sua apreciação, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo, no particular, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Numeração única: 829-61.2015.4.01.3501 829-61.2015.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GERACINA DOS SANTOS DE ASSUNCAO DF00033755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES DF00024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES MOISES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. (...) Intime-se a parte autora, para esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e aquele informado no indeferimento administrativo de fls. 24, pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do CPC. Numeração única: 405-87.2013.4.01.3501 405-87.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : MARCELO RIBEIRO COELHO DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI DF00026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO DF00029252 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante disso, considero necessária a realização de nova perícia médica com clínico geral ou ortopedista a fim de apurar o grau de acometimento da patologia ortopédica do autor. Diligencie a Secretaria perito médico cadastrado no Sistema AJG/CJF, bem como data e horário disponíveis para a realização do exame. Ficam mantidos os quesitos judiciais formulados no item 4) da decisão de fls. 39/40. Intime-se a parte autora, por publicação, se tiver advogado constituído, ou via postal, se for atermação, para: a) comparecer no dia, hora e local acima designados para fim de se submeter à perícia médica, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a improcedência do pedido, com fulcro no art. 333, I, do CPC; b) formular quesitos; c) indicar assistente técnico; e d) trazer consigo, por ocasião da perícia médica, todos os exames, relatórios e laudos médicos de que dispuser, para facilitar a comprovação de suas queixas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 267, CPC. Tudo no prazo de 10(dez) dias. Numeração única: 3384-85.2014.4.01.3501 3384-85.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : HEBER PIRES RODRIGUES GO00033425 - KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, com fulcro no art. 273 do CPC c/c o art. 4º da Lei nº. 10.259/01, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à CAIXA a proceder à imediata exclusão do nome do autor dos registros dos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de proceder a nova inserção motivada por débito em razão da parcela em comento até o julgamento final do feito, devendo comprovar nos autos o cumprimento dessa decisão no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Numeração única: 3070-42.2014.4.01.3501 3070-42.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : EDUARDO RIBEIRO DE ASSIS MG00104802 - LUCAS FARIA DE PAULA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 172 Dito isso, defiro o requerimento autoral de fls. 39. Assim, consubstanciado nos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade que permeiam o procedimento dos Juizados Especiais, chamo o feito à ordem, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do andamento deste feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para possibilitar ao autor oportunidade de requerer administrativamente o benefício auxílio-doença ou comprovar nos autos já tê-lo feito recentemente, fazendo prova nos autos do indeferimento expresso do pedido ou da demora injustificável para sua apreciação, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo, no particular, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Numeração única: 1337-41.2014.4.01.3501 1337-41.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR REU : : EDUARDO DA SILVA LIMA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Converto o julgamento em diligência. (...) Portanto, intime-se a parte autora para que promova a habilitação de todos os sucessores, vale dizer, do Senhor Erivaldo Pereira de Lima, genitor do extinto, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 13 do CPC). Dessa forma, suspendo o processo para que todos os eventuais herdeiros se habilitem nos autos e promovam os atos necessários para a correção do polo ativo. 173 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL) Juiza Titular Dir. Secret. : : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA RICARDO CORDEIRO BATISTA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1104-10.2015.4.01.3501 1104-10.2015.4.01.3501 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALFA LUZ VIACAO TRANSPORTES LTDA DF00037790 - ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO DF00041982 - THIAGO DE LIMA VAZ RIBEIRO UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : O pedido de antecipação de tutela requerido será apreciado após o transcurso do prazo para resposta. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 3351-95.2014.4.01.3501 3351-95.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL DF00030579 - JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 36 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 33. Numeração única: 1712-42.2014.4.01.3501 1712-42.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : FELISMINA ALVES DOS SANTOS GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Converto o julgamento em diligência. Considerando as preliminares suscitadas pela ré na contestação de impugnação ao deferimento à autora dos benefícios da assistência judiciária gratuita e de impugnação ao valor da causa, manifeste-se a demandante no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 911-29.2014.4.01.3501 911-29.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : RAMOS MATTOS RODRIGUES GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em face do teor da contestação e documentos juntados, determino seja dado vista à parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 674-29.2013.4.01.3501 674-29.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TERESINHA DUTRA MOREIRA 174 ADVOGADO REU : : GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 130 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 128. Numeração única: 908-74.2014.4.01.3501 908-74.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : VALDETE DE SOUZA ALVES GO00020805 - LUCIANO ALVES DE FARIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o cumprimento da sentença pela parte ré, conforme comprovante de depósito judicial de fls. 89, intime-se a parte autora da sentença e para manifestar se concorda com os valores depositados, e, em caso de concordância, informar o banco, o número da agência e da conta (corrente ou poupança), o nome e CPF do titular, em que deverão ser transferidos os valores depositados pela CEF à disposição deste juízo. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 2324-14.2013.4.01.3501 2324-14.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARILDA DE OLIVEIRA GO00008387 - CLARA MARCIA DE RIVOREDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 78/80 e 83: Indefiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios. (...) Assim, não obstante o noticiado às fls. 78/80, não há como deferir o pedido de destacamento de honorários advocatícios, conforme preceitua o dispositivo acima citado. Numeração única: 1955-83.2014.4.01.3501 1955-83.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA DO ROSARIO GALENO GOMES DF00022393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 53 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a Decisão de fls. 39. Numeração única: 2322-78.2012.4.01.3501 2322-78.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : IVONILDE GONCALVES DA SILVA DF00039607 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 86/87 - Defiro o pedido e concedo o prazo de mais 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra o Ato Ordinatório de fls. 84. Numeração única: 2774-30.2008.4.01.3501 2008.35.01.701309-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : ADAO DA SILVA SALGADO DF00011464 - AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI DF00003113 - EUNICE PINHEIRO MARTINS DF00026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO DF00010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS DF00003112 - JOAO ROCHA MARTINS DF00014753 - PATRICIA PINHEIRO MARTINS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a entrega do laudo pericial contábil (fls. 148/153) com o parecer pela correta aplicação da legislação 175 previdenciária na concessão do benefício e, não tendo sido apuradas diferenças a serem pagas, dou por encerrada a prestação da tutela judicial. Numeração única: 2622-69.2014.4.01.3501 2622-69.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA DE LOURDES DE ANDRADE GO00033245 - GISELE SALGUEIRO BESERRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 38: Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao advogado provar que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto , conforme determina o art. 45 do CPC. Numeração única: 1056-27.2010.4.01.3501 1056-27.2010.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ELSON CASTRO DA SILVA GO00029893 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 163: Indefiro o pedido, uma vez que o INSS cumpriu integralmente a sentença, que foi reformada pelo r. Acórdão de fls. 147, retificando a DIB para 15/04/2010, cujos cálculos foram apresentados nos exatos termos, conforme se verifica às fls. 152/159. Numeração única: 1032-57.2014.4.01.3501 1032-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Inadmito, pois, o recurso interposto pela parte autora. Numeração única: 3553-72.2014.4.01.3501 3553-72.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO NONATO VIEIRA GO00022570 - DINORA CARNEIRO GO00038866 - MARIA HELENA DORNELLES MOTTA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fls. 64: Indefiro o pedido. Remetam-se os presentes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme determinado na decisão de fls. 62. Numeração única: 1962-75.2014.4.01.3501 1962-75.2014.4.01.3501 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : WALTEIR TAVEIRA DE MATOS GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA-IBGE A Exma. Sra. Juiza exarou : Converto o julgamento em diligência. Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, em face da contestação e documentos juntados, mormente a preliminar suscitada pela ré na contestação de impugnação ao deferimento ao autor dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino seja dado vista à parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1657-62.2012.4.01.3501 1657-62.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU OUTROS ADVOGADO : : : : : JOAO PEDRO RODRIGUES DA SILVA GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MIRIAN RODRIGUES FERREIRA GO00038858 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS 176 A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso inominado do réu no efeito devolutivo relativamente à obrigação de fazer. Tendo em vista a comprovação da implantação/revisão do benefício às fls. 122, em cumprimento à sentença, que determinou a antecipação dos efeitos da tutela, intime-se a parte autora da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como do referido comprovante de implantação do benefício. Após à Turma Recursal. Numeração única: 1489-89.2014.4.01.3501 1489-89.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIANA BATISTA DOS SANTOS DF00019744 - JOVANKA BAPTISTA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo o recurso inominado do réu no efeito devolutivo relativamente à obrigação de fazer. Tendo em vista a comprovação da implantação/revisão do benefício às fls. 113, em cumprimento à sentença, que determinou a antecipação dos efeitos da tutela, intime-se a parte autora da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como do referido comprovante de implantação do benefício. Após à Turma Recursal. Numeração única: 2369-18.2013.4.01.3501 2369-18.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GERALDO RODRIGUES DF00020833 - FABIO DE SOUZA LEME DF00028847 - MARCELO CAIADO SOBRAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Converto o julgamento em diligência. Dê-se vistas ao perito subscritor do laudo médico judicial de fls. 81/83-v para que esclareça especificamente acerca do quadro cardíaco do autor, uma vez que designada segunda perícia unicamente para esse fim, conforme decisão de fl. 70. Prazo 15 (quinze) dias. Ressalto que, as respostas devem ser específicas e elucidativas, devendo constar a gravidade do quadro cardíaco e as respectivas datas de início da doença e/ou incapacidade, fundamentando o parecer dado. 177 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA-1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL) Juiza Titular Dir. Secret. : : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA RICARDO CORDEIRO BATISTA EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2660-81.2014.4.01.3501 2660-81.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR REU ADVOGADO : : : IRISLENE OLIVEIRA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DF00021315 - IARA CÈLIA BATISTA DE CASTRO A Exma. Sra. Juiza exarou : Fica (re)designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2015, às 14h15, a ser realizada no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Edifício Empresarial IACI AMARAL, Centro, Luziânia/GO, CEP 72800-440, telefone 2104-3509. Abro vista às partes da (re)designação da audiência. Numeração única: 3330-22.2014.4.01.3501 3330-22.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : GILMAR MARTINS BERNARDO MG00099038 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Fica (re)designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2015, às 14h45, a ser realizada no Edifício da Subseção Judiciária de Luziânia, na Rua Dr. João Teixeira, Qd. 73, Lt. 21-A, n. 596, Edifício Empresarial IACI AMARAL, Centro, Luziânia/GO, CEP 72800-440, telefone 2104-3509. Abro vista às partes da (re)designação da audiência. Numeração única: 2713-72.2008.4.01.3501 2008.35.01.701248-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : FRANCISCO DE ASSIS LIMA GARCIA GO00028741 - LEONARDO FRANCO BASTOS SOARES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1922-69.2009.4.01.3501 2009.35.01.701169-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : RENDU PEREIRA DA MOTA DF00018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3309-85.2010.4.01.3501 3309-85.2010.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 178 AUTOR ADVOGADO REU : : : LUCILIO RODRIGUES SALIS DF00028518 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1549-67.2011.4.01.3501 1549-67.2011.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR REU : : JOSEANE FERREIRA DA ROCHA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 712-75.2012.4.01.3501 712-75.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : FRANCISCA GOMES DA SILVA CAETANO GO0030474A - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1584-56.2013.4.01.3501 1584-56.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : BRAZ DE SOUSA ANDRADE DF00016367 - SHAYLA BICALHO FERREIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2658-48.2013.4.01.3501 2658-48.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SILVANA DA SILVA OLIVEIRA DF00024659 - REGINO FRANCISCO DE SOUSA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 302-46.2014.4.01.3501 302-46.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : EDUARDO EVANGELISTA DOS SANTOS DF00028847 - MARCELO CAIADO SOBRAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 374-33.2014.4.01.3501 374-33.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : : FRANCISCO ALVES DOS SANTOS DF00039607 - JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS 179 REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício e da planilha de cálculos retro juntados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2546-79.2013.4.01.3501 2546-79.2013.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : ANTONIO NILDO FRANCO SENA GO00028072 - BRUNO DE ARAUJO PAIVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 115/116, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2401-86.2014.4.01.3501 2401-86.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANA CLAUDIA DA SILVA GO00032694 - EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 31/34, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2012-04.2014.4.01.3501 2012-04.2014.4.01.3501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JARDELY DE MOURA PASCOAL E OUTRO GO00036147 - CARLOS HUGO DA SILVA FILHO GO00022393 - LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora da petição e documentos juntados pela CEF às fls. 97/100, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 2616-62.2014.4.01.3501 2616-62.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JURANDI BARRETO DE MORAIS DF00037226 - NILMAR DA SILVA ANDRADE DF00034563 - VITOR PAULO INACIO VIEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora para apresentar cópia legível do comprovante de endereço datado nos últimos 03 (três) meses, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3386-55.2014.4.01.3501 3386-55.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LUCIA MARIA DO ESPIRITO SANTO GO00027611 - EDISON PALHARES HAMILTON INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora para apresentar cópia legível do comprovante de endereço datado nos últimos 03 (três) meses, no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 433-89.2012.4.01.3501 433-89.2012.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : LUZIA MARIA BRITO BATISTA GO00026452 - MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES GO00020841 - NILZA GOMES CARNEIRO GO00031198 - STELLA GRACE FIMA LEAL 180 REU : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 714-11.2013.4.01.3501 714-11.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA DAS GRACAS LOPES DF00022388 - TEREZA CRISTINA SOUZA FERNANDES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2032-29.2013.4.01.3501 2032-29.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DIRCE ROSA SANTOS GO00030258 - FREDERICO SOARES ARAUJO DF00029252 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1364-24.2014.4.01.3501 1364-24.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : PEDROLINA SARAIVA CAMPOS DF00027757 - LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1420-57.2014.4.01.3501 1420-57.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SANTA DE FATIMA VIEIRA GUIMARAES MG00118237 - WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2018-11.2014.4.01.3501 2018-11.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MAURA DOS SANTOS SILVA GO00030474 - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Abro vista à parte autora do comprovante de implantação de benefício retro juntado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 181 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária de Goiás Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 86 Caderno Judicial Disponibilização: 11/05/2015 Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde 182 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 24-05.2015.4.01.3503 24-05.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CIRLENE EVANGELISTA SILVA GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 13-73.2015.4.01.3503 13-73.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : IVANDO PEREIRA DOS SANTOS MG00117362 - BRUNO CESAR DE ABREU FURTADO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 3804-84.2014.4.01.3503 3804-84.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : RAIMUNDO NONATO DA SILVA JUNIOR GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, 183 Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 4812-96.2014.4.01.3503 4812-96.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MANOEL ALVES DE BRITO GO00009499 - ANTONIO JOAQUIM VIEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 58-77.2015.4.01.3503 58-77.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LUCINEI PORTO DE SOUZA SULINO GO00262665 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 25-87.2015.4.01.3503 25-87.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ALTINO BATISTA DA SILVA GO00032457 - JAIRO DANTAS PINTO GO00040488 - RANGEL E SILVA DE OLIVEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA 184 REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4834-57.2014.4.01.3503 4834-57.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : EURIPEDES MARTINS FERREIRA GO00035170 - BENICIO ANTONIO ELIAS DE FREITAS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 3873-19.2014.4.01.3503 3873-19.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : LUCIMAR LIRAS SOARES SOUZA GO00034103 - ADELIA MARIA DA SILVEIRA PRADO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 119-69.2014.4.01.3503 119-69.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : CARINA RODRIGUES AGUIAR SP00262665 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4064-64.2014.4.01.3503 4064-64.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANE FRANCISCA DE JESUS 185 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 ADVOGADO REU : : GO00026304 - LINIA DAYANA LOPES MACHADO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4550-49.2014.4.01.3503 4550-49.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : DIRCE HELENA ALVES DE SOUZA GO00023444 - FERNANDO SANTANA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 20/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4052-50.2014.4.01.3503 4052-50.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ANA LUCIA DANTAS GO00033086 - SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4874-39.2014.4.01.3503 4874-39.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JERFFESON SOUSA SILVA GO00031535 - GEOVANA LOPES CARVALHO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. 186 Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4903-89.2014.4.01.3503 4903-89.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : CLEBER GARCIA DA SILVA GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4077-63.2014.4.01.3503 4077-63.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : PATRICIA ELIAS PEREIRA GO00034596 - LYGIA ANANIAS DAVID FRANCA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 1225-03.2013.4.01.3503 1225-03.2013.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : SEBASTIAO CESAR DA SILVA GO00006393 - PAULO ANTONIO DE FREITAS UNIAO/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. 187 Numeração única: 2260-61.2014.4.01.3503 2260-61.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : VOLNAN ROSA DE FREITAS GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adrinao Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4887-38.2014.4.01.3503 4887-38.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA GO00027054 - NEILAIR MAURA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4511-52.2014.4.01.3503 4511-52.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU : : SORAIA ALVES SOARES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4547-94.2014.4.01.3503 4547-94.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA APARECIDA GONCALVES GO00019843 - NILSON GOMES GUIMARAES GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 188 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Numeração única: 47-48.2015.4.01.3503 47-48.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU : : JONAS BARBOSA DE SOUSA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4509-82.2014.4.01.3503 4509-82.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SOLANGE APARECIDA REBELATTO GO00036760 - CINTIA JESUS DE ALMEIDA GO00034873 - LASARA DE PAULA ARAUJO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. Numeração única: 4072-41.2014.4.01.3503 4072-41.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS GO00020178 - DARIANE FATIMA BARUFFI GO00020151 - FABIO LAZARO ALVES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária,fica designado o exame médico-pericial para o dia 14/05/2015 às 08h40 min, a realizar-se com o Dr. Adriano Linares, na Clinica Vidas, 3º andar, Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 730, Centro, em frente ao pronto socorro do hospital Evangélico de Rio Verde, telefone (64) 3611-1030 - 8403-6164. Nos termos da Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015, segue a relação dos quesitos firmados por este Juízo e pela Procuradora-Chefe do Escritório de Representação da PGF nesta cidade. (...) 189 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O médico deverá responder aos quesitos do Juízo, bem como os quesitos por ventura apresentados pelas partes. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), via Diário Eletrônico do TRF-1, observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, bem como advertilo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento na perícia, sem justificativa, implicará na extinção do feito. 190 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4096-69.2014.4.01.3503 4096-69.2014.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : DINAIR MARIA DE JESUS SILVEIRA GO00038797 - SUELI VIEIRA DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se trata de matéria que demanda dilação probatória, o que desde já afasta a verossimilhança da alegação. A finalidade da presente demanda é obtenção do benefício mensal mínimo de assistência garantido a pessoa que afirma padecer de deficiência que a impossibilita de prover ao próprio sustento ou de tê-lo provido pela respectiva família (art. 203, V, da CF). Sendo assim, dever-se-á realizar perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia médica munida de documento oficial com foto além de todos os exames e/ou relatórios médicos que comprovem a doença alegada. Nomeio: Dr. Ivonei de Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, Centro, Rio Verde Goiás, Telefone: (64)3621-5870. E fica desiganado o exame médico-pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. De assinalar, outrossim, a necessidade de estudo socioeconômico, para tanto nomeio o(a) assistente social Mara Lucia Rodrigues Peres e fixo os honorários em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada perícia, em conformidade com o disposto no anexo único da tabela V da Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, que deverá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo, esclarecendo os seguintes quesitos (Portaria n°08/2015 de 24 de fevereiro de 2015). Com a juntada dos laudos, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 804-42.2015.4.01.3503 804-42.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : LUCILENE GOMES DE SOUZA GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. 191 Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 901-42.2015.4.01.3503 901-42.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ROBERTO ALVES DA SILVA GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 900-57.2015.4.01.3503 900-57.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : VAGNER DE OLIVEIRA FEITOSA GO00032874 - JOAO PAULO PIERONI INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez ou auxilio acidente. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). 192 Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 782-81.2015.4.01.3503 782-81.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ORIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA GO00009499 - ANTONIO JOAQUIM VIEIRA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 925-70.2015.4.01.3503 925-70.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : SOLANGE SOARES DE FREITAS GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 928-25.2015.4.01.3503 928-25.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : MARIA LEVINA DE SOUZA GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 193 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 929-10.2015.4.01.3503 929-10.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : VIRMONDES RAMOS ANANIAS GO00029205 - ALINE CAMPOS GUIMARAES GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA SP00203091 - GUSTAVO FIERI TREVIZANO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 930-92.2015.4.01.3503 930-92.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : : : ADENIR RODRIGUES DA SILVA GO00023284 - ELAINE PIERONI MIRANDA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar 194 acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Numeração única: 787-06.2015.4.01.3503 787-06.2015.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : : : ELZA DE SOUZA RIBEIRO GO00031913 - GILDA ADRIANA SOLFA MORALES INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sob análise ação que tramita pelo procedimento de Juizado Especial Cível, cuja finalidade é obter o benefício auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Necessária a realização de perícia médica para averiguação do quadro fático referente à parte autora. Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, faculta-se à parte autora a sua apresentação, bem como a indicação voluntária de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 421 do CPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001). A parte autora deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentação médica capaz de comprovar sua incapacidade. Nomeio: Dr. Ivonei Almeida Cruvinel, na Clinica CAT, Localizada na Rua Rafael Nascimento, nº 135, centro, Rio Verde-GO, Telefone: (64)3621-5870. E fica designado o exame médico- pericial para o dia 29/05/2015 ás 13:00hs. para a realização de perícia médica, devendo a entrega do laudo ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para: tomar ciência da demanda, apresentar resposta, manifestar acerca do laudo, e se for o caso, apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para pronunciamento no prazo de 5 (cinco) dias. Do contrário, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito da(s) prova(s) pericial(is) realizada(s). Após, conclusos para sentença. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo da ressalva prevista no art. 12 da Lei n. 1.060/1950. 195 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-VARA ÚNICA DE RIO VERDE Juiz Titular Dir. Secret. : : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / GO - Caderno Judicial - Disponibilizado em 11/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2351-88.2013.4.01.3503 2351-88.2013.4.01.3503 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : RAQUEL MENDES VIEIRA GO00036690 - DANIEL HUMBERTO DE SOUSA GO00032776 - EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO GO00032759 - NAIARA CRISTINA GOMES VILELA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Vieram-me os autos conclusos para decidir sobre provas requeridas pela parte autora, uma vez que a parte ré nada requereu. Desse modo: a) Defiro a produção da prova testemunhal, com a oitiva das testemunhas indicadas às fls. 175/176; b) Defiro a juntada de documentos solicitada; c) Indefiro o pedido de solicitação da cópia integral do IP nº 0108-2011/4- DPF/JTI/GO, vez que cabe à parte providenciar documentos de seu interesse, não lhe sendo lícito transferir tal encargo para o Poder Judiciário, eis que não é seu despachante; d) Quanto à prova pericial, intime-se a parte autora para que explique, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar o silêncio comodesistência tácita, como uma perícia contábil poderá provar uma fraude de alimentação no sistema da SRFB e, mais ainda, como não estaria a autora envolvida nos fatos.Antes de designar audiência, aguarde-se a manifestação acerca do item “d”. Findo o quinquídio, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.Publique-se. Intimem-se."