UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CASA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS/CEUS-UFPA EDITAL N.º 007/2013 – PROEX/UFPA A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio de Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o presente Edital, em acordo com Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto 7.234/2010 e complementado pelo Decreto 7416/2010 e pela Resolução/CONSUN/UFPA nº 704, de 26 de janeiro de 2012 que institui o Regulamento da Casa de Estudantes Universitários da UFPA (CEUS), para selecionar estudantes a novas vagas e renovação de vagas para a CEUS. 1. DOS FINS O presente edital objetiva selecionar estudantes de Cursos de Graduação da UFPA, cursando a primeira graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que se encontrem sem condições de arcar com o custo de moradia fora de seu local de origem, para vagas de residentes na CEUS/UFPA e nos Campi de Altamira, Belém, Breves, Castanhal, Tucuruí de acordo com os critérios aqui definidos, de forma a proporcionar ambiente favorável a sua diplomação, durante o período de 12 (doze) meses, promovendo a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso até sua diplomação. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente será considerado apto participar do processo seletivo, objeto deste Edital, o (a) candidato (a) que preencher cumulativamente as seguintes condições: 2.2. Ter ingressado na Instituição via Processo Seletivos PS/UFPA ou Processo Seletivo Especial, para estudantes ingressos pelas reservas de vagas para Povos Indígenas, Quilombolas e para Pessoas com deficiência (PCD); 2.3. Estar regularmente matriculado (a) em cursos de graduação presenciais, modalidade extensiva (regular); 2.4. Ter preenchido o formulário de inscrição online (SIGAEXT) disponível no site www.proex.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em participar do processo seletivo; 2.5. Ter apresentado dentro do prazo previsto toda a documentação exigida neste Edital; 2.6. Ser considerado (a) socioeconomicamente vulnerável, nos termos deste Edital, desde que comprove renda familiar bruta de um e meio (1,5) salários mínimo vigente. 2.7. Não ser residente do município sede do Campus ao qual o curso de graduação é vinculado e residir em lugar distante e de difícil acesso. 3. DAS VAGAS 3.1. O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 148 vagas nas CEUS/UFPA, para novas vagas e renovação dos (as) atuais residentes, assim distribuídas: CEUS Altamira Belém Breves Castanhal Tucuruí Total Vagas 60 22 12 12 42 Masculino e Feminino Feminino Masculino e Feminino Masculino e Feminino Masculino e Feminino 148 3.2. As vagas nas CEUS-UFPA serão concedidas pelo período de doze meses, podendo ser renovadas, de acordo com avaliação final da DAIE/PROEX, sendo que o (a) residente só não terá sua vaga renovada se incidir em qualquer das sanções previstas do Regulamento da Casa de Estudantes Universitários da UFPA (Resolução nº 704, de 26 de janeiro de 2012) (disposições finais). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do processo seletivo do Programa Moradia Estudantil para novas e renovação de vagas se realizará mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Questionário Socioeconômico on line, disponível no Sistema Gerencial de Extensão (SIGAEXT), no site www.proex.ufpa.br, a partir das 14h do dia 04 até às 18h do dia 15 de março de 2013. 4.2.Para inscrição no Processo Seletivo do Programa Moradia Estudantil, o (a) candidato (a) deverá optar por uma das três (03) modalidades de entrega dos documentos: 4.2.1. Opção 1 (um): on line, via e-mail: [email protected], no período entre 14h do dia 04 até às 18h de 15 de março de 2013. 4.2.1. Opção 2 (dois): presencial, na DAIE/PROEX, Campus de Belém,no Auditório da Reitoria, Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Reitoria), localizado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto (Campus do Guamá), em Belém, a partir das 14h do dia 04 até às 18h do dia 15 de março de 2013. 4.2.3. Opção 3 (três): em envelope lacrado,via correios, com carta registrada e Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte destinatário e endereço: Processo Seletivo Moradia Estudantil/2013 Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX, Prédio da Reitoria, 2° andar, Cidade Universitária Prof. Dr. José da Silveira Netto/ Universidade Federal do Pará (UFPA), Av. Augusto Corrêa, 01 – Bairro do Guamá - CEP: 66075-900 - Belém-PA. 5- DOS DOCUMENTOS 5.1. A documentação necessária para inscrição no Processo Seletivo consta de: 5.1.1. Comprovante de Inscrição on line no SIGAEXT (cópia); 5.1.2. Duas fotos 3 x 4 cm (candidato (a) novo (a); 5.1.3. Comprovante ou declaração de matrícula (cópia) elencando as disciplinas que se encontra cursando. 5.1.4. Histórico Escolar atualizado, ou seja, constando os conceitos do último semestre acadêmico cursado. Caso não seja possível apresentar o histórico, apresentar declaração da Faculdade (assinada e carimbada pela direção), elencando as disciplinas cursadas com os respectivos conceitos 5.1.5. Registro Geral (RG) ou outro documento oficial como foto (Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte) (cópia); 5.1.6. CPF (cópia); 5.1.7. Atestado de antecedentes criminais (para candidatos (as) maiores de 18 anos). 5.1.8. Autorização dos responsáveis para residir na CEUS ou do Juizado da Infância e Adolescência, se menor de 18 anos. 5.1.9. Comprovante da última fatura do consumo de energia elétrica da residência de origem do (a) candidato (a). Se por motivo de extravio o (a) discente ficar impossibilitado (a) de apresentar a fatura de energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br que deve ser assinada pelo titular da fatura de energia, registrada em cartório. 5.1.10. No caso em que o comprovante de residência não esteja no nome do (a) candidato (a) ou de seus pais ou cônjuge, deve o (a) candidato (a) apresentar declaração de moradia do (a) proprietário (a) ou responsável pelo imóvel, conforme modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br, com cópia do RG e CPF do (a) proprietário (a) ou responsável pelo imóvel. 5.1.11. Para o (a) candidato (a) que mora em localidades não atendidas pelo sistema de energia, deverá apresentar justificativa em modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br, registrado em cartório. 5.1.12. Comprovante (s) de renda familiar atualizado (cópia), além da situação de renda do (a) próprio (a) candidato (a) (com ou sem vínculo empregatício), que comprovem a situação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem vínculo empregatício, considerando: a) Trabalhador com vínculo Cópia dos três (03) últimos contracheques ou uma declaração empregatício (trabalho formal emitida pelo empregador, registrado em cartório. urbano ou rural) b) Trabalhador autônomo 1. Declaração de rendimento de trabalhador autônomo individual, prestador de serviços, proprietário de estabelecimento comercial urbano e comercial e outros, registrada em cartório; 2. Se filiados à Associação, Cooperativa ou Sindicato devem declarar d a renda mensal por meio de documento timbrado expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura e carimbo do dirigente ou responsável. Exp. Marceneiro, taxista, motoboy, pintor, pescador, agricultor, lavrador e outros trabalhadores da mesma natureza de trabalho. c) Familiar em situação de Declaração de desemprego registrada em cartório, conforme desemprego (sem renda salarial modelo disponível no sitewww.proex.ufpa.br. ou informal) d) Aposentado (a) ou pensionista Estrato do pagamento do benefício do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou solicitar a agência do INSS e cópia da carteira profissional. e) Se beneficiário de Programas Cópia do comprovante do último extrato bancário do Benefício do Governo Federal de Prestação Continuada – BPC, Seguro Desemprego e cópia do cartão do benefício, constando o nome do (a) beneficiário (a). 5.1.13. Caso sejam declaradas no Formulário de Inscrição quaisquer das situações abaixo, a candidata deverá entregar a documentação correspondente: a) Se casado (a) ou com união estável b) Ter filho (a) ou enteado (a) c) Ter irmão (ã) não emancipado (a) (menor de 18 anos) d) Ter agregado (a) emancipado (a) (menor de 18 anos) e) Ter agregado (a) emancipado (a) (maior de 18 anos) f) Ter pessoa do núcleo familiar do (a) candidato (a) com deficiência física (PCD) ou doença crônica. g) Se tiver mãe e pai falecidos Ser beneficiário (a) de Programas dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável expedida por cartório. Cópia de certidão de nascimento. Cópia da certidão de nascimento. Cópia da certidão de adoção ou tutela expedida pelo Juizado da Infância e Adolescência Cópia do comprovante de renda ou Declaração de renda ou desemprego registrada em cartório. Cópia do laudo ou atestado médico comprobatório de sua condição física ou de saúde expedida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Cópia da certidão de óbito. Cópia do comprovante dos Programas: Bolsa Trabalho, Bolsa Família e demais bolsas, seguido de cópia do cartão do benefício, constando o nome do beneficiário. (o comprovante de que o cartão está ativo é o extrato) 5.1.14. Os valores provenientes das bolsas acadêmicas (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET), bem como estágios, monitorias, entre outros, deverão ser declarados por meio de contracheque ou comprovantes emitidos pela instituição. 5.1.15. No caso do (a) candidato (a) que receber quaisquer contribuições financeiras (de parentes, padrinhos, amigos, etc.) deverão ser declaradas pelo (a) doador (a), registrada em cartório. 5.1.16. O (a) candidato (a) que apresentar documentação incompleta terá seu processo indeferido no processo seletivo, bem como não renovará a vaga. 5.1.17. O candidato (a) deverá apresentar sua documentação de acordo com a ordem solicitada neste Edital 6– DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A Seleção de que trata o Artigo 17 do Regulamento da Moradia Estudantil, será feita pela Equipe Interdisciplinar da DAIE/PROEX, mediante: 6.1.1. O exame e avaliação da documentação exigida no item 05 deste Edital. 6.1.2. O exame e avaliação das informações prestadas no Formulário de Inscrição/Questionário socioeconômico on line, que tem por objetivo conhecer o perfil socioeconômico do (a) candidato (a), identificando aqueles com grau elevado de vulnerabilidade. 6.1.3. Entrevista avaliativa e parecer psicossocial. 6.2. No processo de triagem, serão considerados: 6.2.1. A avaliação psicossocial do (a) candidato (a); 6.2.2. A situação socioeconômica do (a) candidato (a); 6.2.3. A localidade de origem do (a) candidato (a) ou de seus responsáveis, tendo preferência os procedentes de localidades mais distantes, as quais não ofereçam possibilidades educacionais em nível superior. 6.3. O não comparecimento do (a) candidato (a) à entrevista implicará na eliminação do processo seletivo, objeto deste Edital. 7 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 7.1. A análise da documentação consiste da fase de verificação da procedência e fidedignidade das informações constantes no Formulário de Inscrição, sendo a primeira a fase da triagem. 7.2. Na ausência de documentos, ou quando a documentação estiver incompleta, os candidatos não serão avaliados. 7.2.Os indicadores, pesos, formas de pontuação e procedimentos de classificação para seleção de candidatos (as) às vagas nas CEUS/UFPA são: Indicadores Inscrição incompleta no SIGAEXT Documentação Incompleta Renda Familiar (RF) Forma de Ingresso Cotista (FI) Não cotista Situação de Moradia Com a família (SD) Fora da família Maior número de Critérios de disciplinas matriculadas desempate Persistindo o empate Maior número de semestres ainda por cursar, considerando o desempenho acadêmico. Forma/Pontuação Critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital 10 05 05 10 Peso Desclassifica Desclassifica 04 02 02 - 05 05 8 - DA RENOVAÇÃO DA VAGA 8.1. A renovação da vaga para a CEUS/UFPA dos atuais residentes, além dos critérios estabelecidos no item 7.2 deste edital, dependerá da avaliação psicossocial e pedagógica, a juízo da Equipe Interdisciplinar, sendo considerados: 8.1.1. O exame da documentação exigida no item 05 deste Edital. 8.1.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on line. 8.1.3. A situação socioeconômica atual. 8.1.4. Relatório fornecido pela Coordenação Interna das CEUS/UFPA sobre a participação do (a) candidato (a) residente à renovação da vaga em atividades da CEUS e seu comportamento em relação ao cumprimento das normas de convivência. 8.1.5. O prontuário do (a) candidato (a) residente, observando as ocorrências (advertências e/ou repreensões), conforme os Incisos do Art. 34 do Regulamento da Moradia Estudantil vigente. 8.1.6. O desempenho acadêmico do (a) candidato (a) residente. 8.1.7. O (a) ex-residente que tiver sido desligado (a) da CEUS por penalidade de exclusão, conforme prevê o Regulamento da Moradia Estudantil da UFPA, não terá direito a candidatar-se à nova vaga. 8.2. Não será permitida à renovação de vagas para candidatos (as) concluintes. 9 - DAS ETAPAS D PROCESSO SELETIVO 01 Lançamento do Edital 02 Divulgação do Edital 03 Inscrição on line 04 Entrega da documentação 06 Análise da documentação e avaliação do desempenho acadêmico 07 Homologação e convocação para entrevista 08 Entrevistas e/ou visita domiciliar (Campus de Belém) 09 Entrevistas e/ou visita domiciliar demais campi 10 Resultado preliminar 11 Recebimento de recursos on line 12 Divulgação final dos resultados 14 Acolhimento e assinatura do Termo de Compromisso 26 de fevereiro de 2013 26 de fevereiro até 15 de março de 2013 04 a 15 de março de 2013 04 a 15 de março de 2013 04 a 25 de março de 2013 25 de março de 2013 19 a 22 de março de 2013 26 a 28 de março de 2013 02 de abril de 2013 Até 72 horas após o resultado preliminar 09 de abril de 2013 22 de abril de 2013 9.1. Entrevista: Será realizada pela Equipe Interdisciplinar da DAIE/PROEX nos locais e horários divulgados conforme calendário. 9.1.1.O (a) candidato (a) à vaga na CEUS deve consultar periodicamente o site da PROEX para verificar data, local e horário, para entrevista. 9.2. Visita domiciliar: Poderá ser realizada para o esclarecimento de dúvidas após a entrevista, consistindo na verificação in loco das informações constantes no Formulário de Inscrição/Questionário Socioeconômico, bem como a comprovação de autenticidade das informações. 9.3. Resultado Preliminar: Divulgação da classificação dos (as) selecionados (as), por curso e por ordem alfabética, sujeito a recurso. 9.4. Recurso: Poderá ser impetrado, pelo (o) candidato (a) que discorde do resultado de indeferimento preliminar, junto à DAIE/PROEX pelo e-mail: [email protected]. Os recursos recebidos não poderão ser utilizados em benefício de outras que não diretamente a própria candidata. 9.5. Resultado Final: Divulgação da classificação final por curso e ordem de classificação, não cabendo mais recurso. 9.6. Integração e acolhimento: são ações socioeducativas que facilitam a integração dos (as) residentes e do acolhimento dos (os) novos (as) candidatos (as). Na ocasião, serão lidos o Regimento da Moradia Estudantil da UFPA, o Regimento Interno da CEUS, bem como o reconhecimento do espaço físico da moradia disponibilizada, com a participação da Equipe Interdisciplinar e da Comissão Interna das CEUS. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. Após o resultado final, a habilitação à vaga nas CEUS será precedida da assinatura de umTermo de Compromisso celebrada entre a candidata selecionada e a DAIE/PROEX com vigência de um ano. 10.2. A habilitação da vaga será precedida do Termo de Compromisso celebrada entre a residente e a DAIE/PROEX com vigência de um ano. 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS RESIDENTES 11.1. Os (as) residentes das CEUS/UFPAcomprometem-se a: 11.1.1. Cumprir com o que determina o Regulamento da Moradia Estudantil vigente. 11.1.1. Cumprir com as atividades acadêmicas das disciplinas ao longo de seu curso de graduação, visando a sua diplomação dentro do prazo previsto para a sua integralização curricular. 11.1.2. Manter-se matriculada, durante todo o período de permanência nas CEUS. 11.1.3. Informar à DAIE/PROEX qualquer dificuldade na execução dos objetivos do Programa. 11.1.4. Comunicar quaisquer alterações de telefones e endereços residenciais e eletrônicos. 11.1.5. O (a) candidato (a) selecionado (a) deve ter ciência que terá regras a cumprir, entre elas colaborar para o bom convívio com os (as) demais residentes e zelar pela conservação do prédio. 11.2. O (a) candidato (a) selecionado às vagas ofertadas terá o prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação do resultado final para ocupar a vaga na CEUS, ficando responsável em levar seu material pessoal (lençóis, fronhas, toalhas, higiene pessoal, etc.). 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Será constituído um Cadastro de Reserva de candidatos (as) selecionados (as), porém, não atendidos (as) pelas vagas ofertadas, passível de utilização, caso haja um aumento posterior no número de vagas. 12.2. No caso dos cursos de graduação que ultrapassem o período de 48 (quarenta e oito) meses ou 04 (quatro) anos, a DAIE/PROEX analisará a necessidade de renovação da concessão do auxílio para além do prazo final inicialmente estipulado. 12.3. Reserva-se o direito à DAIE/PROEX de realizar sindicância sobre as informações prestadas pelos (as) candidatos (as), bem como rever em qualquer momento, a concessão dos auxílios ao (a) estudante mediante comprovada má fé nas informações. 12.3.1. A omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação resultará em exclusão do (a) estudante do Programa, sem prejuízo às demais medidas cabíveis, em consonância com o Art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) que define como crime: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. 12.4. A não ocupação da vaga do prazo mencionado implicará na perda do direito à moradia e a DAIE/PROEX poderá convocar outro (a) candidato (a) de acordo com a ordem de classificação. 12.5. A inscrição do (a) estudante nesse processo seletivo implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste Edital. 11.6. As exigências de registro em cartório em documentos redigidos de próprio punho são para dar fé pública a esses documentos. 12.6. As informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX, por meio dos telefones: 32017346 /7268/8782 ou pelo e-mail [email protected]. 12.7. Os casos omissos neste Edital serão apreciados e decididos pela DAIE/PROEX. Belém, 26 de fevereiro de 2013. Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto Diretor de Assistência e Integração Estudantil Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves Pró-Reitor de Extensão SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA EDITAL N.º 007/2013 - PROEX ANEXO I 1. Pontuação e cálculo para seleção de candidatos: 1.1. A pontuação referente à Renda Per Capita (RPC) está baseada no Decreto 6.135/2007 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforma a Tabela a seguir: Renda Familiar Pontuação Renda Familiar (RF) (RF) 0,01 a 50,00 18 508,00 a 558,00 51,00 a 101,00 17 559,00 a 609,00 102,00 a 152,00 16 610,00 a 660,00 153,00 a 203,00 15 661,00 a 711,00 204,00 a 254,00 14 711,00 a 761,00 304,00 a 354,00 13 812,00 a 862,00 355,00 a 405,00 12 863,00 a 913,00 406,00 a 456,00 11 914,00 a 964,00 457,00 a 507,00 10 965,00 a 1.017,00 Fonte: Tabela adaptada pela DAIE/PROEX/2013. Pontuação 09 08 07 06 05 04 03 02 01 1.2. O resultado final para seleção dos candidatos será a média ponderada obtida do seguinte cálculo: RF. 4+FI. 2+SM. 2 08 RF: Renda Familiar FI: Forma de Ingresso SD: Situação de Moradia