UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL
PROGRAMA MORADIA ESTUDANTIL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CASA DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS/CEUS-UFPA
EDITAL N.º 007/2013 – PROEX/UFPA
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio de Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da
Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o presente Edital, em acordo
com Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto 7.234/2010 e
complementado pelo Decreto 7416/2010 e pela Resolução/CONSUN/UFPA nº 704, de 26 de janeiro
de 2012 que institui o Regulamento da Casa de Estudantes Universitários da UFPA (CEUS), para
selecionar estudantes a novas vagas e renovação de vagas para a CEUS.
1. DOS FINS
O presente edital objetiva selecionar estudantes de Cursos de Graduação da UFPA, cursando a
primeira graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que se encontrem sem
condições de arcar com o custo de moradia fora de seu local de origem, para vagas de residentes na
CEUS/UFPA e nos Campi de Altamira, Belém, Breves, Castanhal, Tucuruí de acordo com os critérios
aqui definidos, de forma a proporcionar ambiente favorável a sua diplomação, durante o período de 12
(doze) meses, promovendo a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso até sua
diplomação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente será considerado apto participar do processo seletivo, objeto deste Edital, o (a) candidato
(a) que preencher cumulativamente as seguintes condições:
2.2. Ter ingressado na Instituição via Processo Seletivos PS/UFPA ou Processo Seletivo Especial, para
estudantes ingressos pelas reservas de vagas para Povos Indígenas, Quilombolas e para Pessoas com
deficiência (PCD);
2.3. Estar regularmente matriculado (a) em cursos de graduação presenciais, modalidade extensiva
(regular);
2.4. Ter preenchido o formulário de inscrição online (SIGAEXT) disponível no site
www.proex.ufpa.br, declarando, dessa forma, interesse em participar do processo seletivo;
2.5. Ter apresentado dentro do prazo previsto toda a documentação exigida neste Edital;
2.6. Ser considerado (a) socioeconomicamente vulnerável, nos termos deste Edital, desde que
comprove renda familiar bruta de um e meio (1,5) salários mínimo vigente.
2.7. Não ser residente do município sede do Campus ao qual o curso de graduação é vinculado e
residir em lugar distante e de difícil acesso.
3. DAS VAGAS
3.1. O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 148 vagas nas
CEUS/UFPA, para novas vagas e renovação dos (as) atuais residentes, assim distribuídas:
CEUS
Altamira
Belém
Breves
Castanhal
Tucuruí
Total
Vagas
60
22
12
12
42
Masculino e Feminino
Feminino
Masculino e Feminino
Masculino e Feminino
Masculino e Feminino
148
3.2. As vagas nas CEUS-UFPA serão concedidas pelo período de doze meses, podendo ser renovadas,
de acordo com avaliação final da DAIE/PROEX, sendo que o (a) residente só não terá sua vaga
renovada se incidir em qualquer das sanções previstas do Regulamento da Casa de Estudantes
Universitários da UFPA (Resolução nº 704, de 26 de janeiro de 2012) (disposições finais).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do processo seletivo do Programa Moradia Estudantil para novas e renovação de
vagas se realizará mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Questionário
Socioeconômico on line, disponível no Sistema Gerencial de Extensão (SIGAEXT), no site
www.proex.ufpa.br, a partir das 14h do dia 04 até às 18h do dia 15 de março de 2013.
4.2.Para inscrição no Processo Seletivo do Programa Moradia Estudantil, o (a) candidato (a) deverá
optar por uma das três (03) modalidades de entrega dos documentos:
4.2.1. Opção 1 (um): on line, via e-mail: [email protected], no período entre 14h do dia 04 até às 18h
de 15 de março de 2013.
4.2.1. Opção 2 (dois): presencial, na DAIE/PROEX, Campus de Belém,no Auditório da Reitoria,
Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Reitoria), localizado na Cidade Universitária Prof. José da
Silveira Netto (Campus do Guamá), em Belém, a partir das 14h do dia 04 até às 18h do dia 15 de
março de 2013.
4.2.3. Opção 3 (três): em envelope lacrado,via correios, com carta registrada e Aviso de Recebimento
(AR) para o seguinte destinatário e endereço: Processo Seletivo Moradia Estudantil/2013 Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX, Prédio da Reitoria, 2° andar,
Cidade Universitária Prof. Dr. José da Silveira Netto/ Universidade Federal do Pará (UFPA),
Av. Augusto Corrêa, 01 – Bairro do Guamá - CEP: 66075-900 - Belém-PA.
5- DOS DOCUMENTOS
5.1. A documentação necessária para inscrição no Processo Seletivo consta de:
5.1.1. Comprovante de Inscrição on line no SIGAEXT (cópia);
5.1.2. Duas fotos 3 x 4 cm (candidato (a) novo (a);
5.1.3. Comprovante ou declaração de matrícula (cópia) elencando as disciplinas que se encontra
cursando.
5.1.4. Histórico Escolar atualizado, ou seja, constando os conceitos do último semestre acadêmico
cursado. Caso não seja possível apresentar o histórico, apresentar declaração da Faculdade (assinada e
carimbada pela direção), elencando as disciplinas cursadas com os respectivos conceitos
5.1.5. Registro Geral (RG) ou outro documento oficial como foto (Certificado de Reservista, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte)
(cópia);
5.1.6. CPF (cópia);
5.1.7. Atestado de antecedentes criminais (para candidatos (as) maiores de 18 anos).
5.1.8. Autorização dos responsáveis para residir na CEUS ou do Juizado da Infância e Adolescência,
se menor de 18 anos.
5.1.9. Comprovante da última fatura do consumo de energia elétrica da residência de origem do (a)
candidato (a). Se por motivo de extravio o (a) discente ficar impossibilitado (a) de apresentar a fatura
de energia, será aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site
www.proex.ufpa.br que deve ser assinada pelo titular da fatura de energia, registrada em cartório.
5.1.10. No caso em que o comprovante de residência não esteja no nome do (a) candidato (a) ou de
seus pais ou cônjuge, deve o (a) candidato (a) apresentar declaração de moradia do (a) proprietário (a)
ou responsável pelo imóvel, conforme modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br,
com cópia do RG e CPF do (a) proprietário (a) ou responsável pelo imóvel.
5.1.11. Para o (a) candidato (a) que mora em localidades não atendidas pelo sistema de energia, deverá
apresentar justificativa em modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br, registrado em
cartório.
5.1.12. Comprovante (s) de renda familiar atualizado (cópia), além da situação de renda do (a) próprio
(a) candidato (a) (com ou sem vínculo empregatício), que comprovem a situação de renda de todos os
integrantes do núcleo familiar, maiores de 18 anos, com ou sem vínculo empregatício, considerando:
a) Trabalhador com vínculo Cópia dos três (03) últimos contracheques ou uma declaração
empregatício (trabalho formal emitida pelo empregador, registrado em cartório.
urbano ou rural)
b) Trabalhador autônomo
1. Declaração de rendimento de trabalhador autônomo
individual,
prestador
de
serviços,
proprietário
de
estabelecimento comercial urbano e comercial e outros,
registrada em cartório;
2. Se filiados à Associação, Cooperativa ou Sindicato devem
declarar d a renda mensal por meio de documento timbrado
expedido por essas entidades com o respectivo CNPJ, assinatura
e carimbo do dirigente ou responsável. Exp. Marceneiro, taxista,
motoboy, pintor, pescador, agricultor, lavrador e outros
trabalhadores da mesma natureza de trabalho.
c) Familiar em situação de Declaração de desemprego registrada em cartório, conforme
desemprego (sem renda salarial modelo disponível no sitewww.proex.ufpa.br.
ou informal)
d) Aposentado (a) ou pensionista
Estrato do pagamento do benefício do último mês emitido pela
Internet no endereço eletrônico www.mpas.gov.br ou solicitar a
agência do INSS e cópia da carteira profissional.
e) Se beneficiário de Programas Cópia do comprovante do último extrato bancário do Benefício
do Governo Federal
de Prestação Continuada – BPC, Seguro Desemprego e cópia do
cartão do benefício, constando o nome do (a) beneficiário (a).
5.1.13. Caso sejam declaradas no Formulário de Inscrição quaisquer das situações abaixo, a candidata
deverá entregar a documentação correspondente:
a) Se casado (a) ou com união
estável
b) Ter filho (a) ou enteado (a)
c) Ter irmão (ã) não emancipado
(a) (menor de 18 anos)
d) Ter agregado (a) emancipado
(a) (menor de 18 anos)
e) Ter agregado (a) emancipado
(a) (maior de 18 anos)
f) Ter pessoa do núcleo familiar
do (a) candidato (a) com
deficiência física (PCD) ou
doença crônica.
g) Se tiver mãe e pai falecidos
Ser beneficiário (a) de Programas
dos Governos Federal, Estadual e
Municipal.
Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável
expedida por cartório.
Cópia de certidão de nascimento.
Cópia da certidão de nascimento.
Cópia da certidão de adoção ou tutela expedida pelo Juizado da
Infância e Adolescência
Cópia do comprovante de renda ou Declaração de renda ou
desemprego registrada em cartório.
Cópia do laudo ou atestado médico comprobatório de sua
condição física ou de saúde expedida pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Cópia da certidão de óbito.
Cópia do comprovante dos Programas: Bolsa Trabalho, Bolsa
Família e demais bolsas, seguido de cópia do cartão do
benefício, constando o nome do beneficiário. (o comprovante
de que o cartão está ativo é o extrato)
5.1.14. Os valores provenientes das bolsas acadêmicas (PIBIC, PIBEX, CNPQ, CAPES, PET), bem
como estágios, monitorias, entre outros, deverão ser declarados por meio de contracheque ou
comprovantes emitidos pela instituição.
5.1.15. No caso do (a) candidato (a) que receber quaisquer contribuições financeiras (de parentes,
padrinhos, amigos, etc.) deverão ser declaradas pelo (a) doador (a), registrada em cartório.
5.1.16. O (a) candidato (a) que apresentar documentação incompleta terá seu processo indeferido no
processo seletivo, bem como não renovará a vaga.
5.1.17. O candidato (a) deverá apresentar sua documentação de acordo com a ordem solicitada neste
Edital
6– DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A Seleção de que trata o Artigo 17 do Regulamento da Moradia Estudantil, será feita pela Equipe
Interdisciplinar da DAIE/PROEX, mediante:
6.1.1. O exame e avaliação da documentação exigida no item 05 deste Edital.
6.1.2. O exame e avaliação das informações prestadas no Formulário de Inscrição/Questionário
socioeconômico on line, que tem por objetivo conhecer o perfil socioeconômico do (a) candidato (a),
identificando aqueles com grau elevado de vulnerabilidade.
6.1.3. Entrevista avaliativa e parecer psicossocial.
6.2. No processo de triagem, serão considerados:
6.2.1. A avaliação psicossocial do (a) candidato (a);
6.2.2. A situação socioeconômica do (a) candidato (a);
6.2.3. A localidade de origem do (a) candidato (a) ou de seus responsáveis, tendo preferência os
procedentes de localidades mais distantes, as quais não ofereçam possibilidades educacionais em nível
superior.
6.3. O não comparecimento do (a) candidato (a) à entrevista implicará na eliminação do processo
seletivo, objeto deste Edital.
7 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
7.1. A análise da documentação consiste da fase de verificação da procedência e fidedignidade das
informações constantes no Formulário de Inscrição, sendo a primeira a fase da triagem.
7.2. Na ausência de documentos, ou quando a documentação estiver incompleta, os candidatos não
serão avaliados.
7.2.Os indicadores, pesos, formas de pontuação e procedimentos de classificação para seleção de
candidatos (as) às vagas nas CEUS/UFPA são:
Indicadores
Inscrição incompleta no SIGAEXT
Documentação Incompleta
Renda Familiar (RF)
Forma de Ingresso Cotista
(FI)
Não cotista
Situação de Moradia Com a família
(SD)
Fora da família
Maior
número
de
Critérios
de disciplinas matriculadas
desempate
Persistindo o empate Maior
número
de
semestres
ainda
por
cursar, considerando o
desempenho acadêmico.
Forma/Pontuação
Critérios estabelecidos no
Anexo I deste Edital
10
05
05
10
Peso
Desclassifica
Desclassifica
04
02
02
-
05
05
8 - DA RENOVAÇÃO DA VAGA
8.1. A renovação da vaga para a CEUS/UFPA dos atuais residentes, além dos critérios estabelecidos
no item 7.2 deste edital, dependerá da avaliação psicossocial e pedagógica, a juízo da Equipe
Interdisciplinar, sendo considerados:
8.1.1. O exame da documentação exigida no item 05 deste Edital.
8.1.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on line.
8.1.3. A situação socioeconômica atual.
8.1.4. Relatório fornecido pela Coordenação Interna das CEUS/UFPA sobre a participação do (a)
candidato (a) residente à renovação da vaga em atividades da CEUS e seu comportamento em relação
ao cumprimento das normas de convivência.
8.1.5. O prontuário do (a) candidato (a) residente, observando as ocorrências (advertências e/ou
repreensões), conforme os Incisos do Art. 34 do Regulamento da Moradia Estudantil vigente.
8.1.6. O desempenho acadêmico do (a) candidato (a) residente.
8.1.7. O (a) ex-residente que tiver sido desligado (a) da CEUS por penalidade de exclusão, conforme
prevê o Regulamento da Moradia Estudantil da UFPA, não terá direito a candidatar-se à nova vaga.
8.2. Não será permitida à renovação de vagas para candidatos (as) concluintes.
9 - DAS ETAPAS D PROCESSO SELETIVO
01 Lançamento do Edital
02 Divulgação do Edital
03 Inscrição on line
04 Entrega da documentação
06 Análise da documentação e avaliação do desempenho
acadêmico
07 Homologação e convocação para entrevista
08 Entrevistas e/ou visita domiciliar (Campus de Belém)
09 Entrevistas e/ou visita domiciliar demais campi
10 Resultado preliminar
11 Recebimento de recursos on line
12 Divulgação final dos resultados
14 Acolhimento e assinatura do Termo de Compromisso
26 de fevereiro de 2013
26 de fevereiro até 15 de março
de 2013
04 a 15 de março de 2013
04 a 15 de março de 2013
04 a 25 de março de 2013
25 de março de 2013
19 a 22 de março de 2013
26 a 28 de março de 2013
02 de abril de 2013
Até 72 horas após o resultado
preliminar
09 de abril de 2013
22 de abril de 2013
9.1. Entrevista: Será realizada pela Equipe Interdisciplinar da DAIE/PROEX nos locais e horários
divulgados conforme calendário.
9.1.1.O (a) candidato (a) à vaga na CEUS deve consultar periodicamente o site da PROEX para
verificar data, local e horário, para entrevista.
9.2. Visita domiciliar: Poderá ser realizada para o esclarecimento de dúvidas após a entrevista,
consistindo na verificação in loco das informações constantes no Formulário de
Inscrição/Questionário Socioeconômico, bem como a comprovação de autenticidade das
informações.
9.3. Resultado Preliminar: Divulgação da classificação dos (as) selecionados (as), por curso e por
ordem alfabética, sujeito a recurso.
9.4. Recurso: Poderá ser impetrado, pelo (o) candidato (a) que discorde do resultado de
indeferimento preliminar, junto à DAIE/PROEX pelo e-mail: [email protected]. Os recursos
recebidos não poderão ser utilizados em benefício de outras que não diretamente a própria candidata.
9.5. Resultado Final: Divulgação da classificação final por curso e ordem de classificação, não
cabendo mais recurso.
9.6. Integração e acolhimento: são ações socioeducativas que facilitam a integração dos (as)
residentes e do acolhimento dos (os) novos (as) candidatos (as). Na ocasião, serão lidos o Regimento
da Moradia Estudantil da UFPA, o Regimento Interno da CEUS, bem como o reconhecimento do
espaço físico da moradia disponibilizada, com a participação da Equipe Interdisciplinar e da
Comissão Interna das CEUS.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Após o resultado final, a habilitação à vaga nas CEUS será precedida da assinatura de
umTermo de Compromisso celebrada entre a candidata selecionada e a DAIE/PROEX com
vigência de um ano.
10.2. A habilitação da vaga será precedida do Termo de Compromisso celebrada entre a residente e
a DAIE/PROEX com vigência de um ano.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS RESIDENTES
11.1. Os (as) residentes das CEUS/UFPAcomprometem-se a:
11.1.1. Cumprir com o que determina o Regulamento da Moradia Estudantil vigente.
11.1.1. Cumprir com as atividades acadêmicas das disciplinas ao longo de seu curso de graduação,
visando a sua diplomação dentro do prazo previsto para a sua integralização curricular.
11.1.2. Manter-se matriculada, durante todo o período de permanência nas CEUS.
11.1.3. Informar à DAIE/PROEX qualquer dificuldade na execução dos objetivos do Programa.
11.1.4. Comunicar quaisquer alterações de telefones e endereços residenciais e eletrônicos.
11.1.5. O (a) candidato (a) selecionado (a) deve ter ciência que terá regras a cumprir, entre elas
colaborar para o bom convívio com os (as) demais residentes e zelar pela conservação do prédio.
11.2. O (a) candidato (a) selecionado às vagas ofertadas terá o prazo máximo de 07 (sete) dias, a
contar da data de publicação do resultado final para ocupar a vaga na CEUS, ficando responsável em
levar seu material pessoal (lençóis, fronhas, toalhas, higiene pessoal, etc.).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Será constituído um Cadastro de Reserva de candidatos (as) selecionados (as), porém, não
atendidos (as) pelas vagas ofertadas, passível de utilização, caso haja um aumento posterior no
número de vagas.
12.2. No caso dos cursos de graduação que ultrapassem o período de 48 (quarenta e oito) meses ou
04 (quatro) anos, a DAIE/PROEX analisará a necessidade de renovação da concessão do auxílio para
além do prazo final inicialmente estipulado.
12.3. Reserva-se o direito à DAIE/PROEX de realizar sindicância sobre as informações prestadas
pelos (as) candidatos (as), bem como rever em qualquer momento, a concessão dos auxílios ao (a)
estudante mediante comprovada má fé nas informações.
12.3.1. A omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação resultará em exclusão do (a)
estudante do Programa, sem prejuízo às demais medidas cabíveis, em consonância com o Art. 299 do
Código Penal (Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) que define como crime: “omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa
ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre o fato juridicamente relevante”.
12.4. A não ocupação da vaga do prazo mencionado implicará na perda do direito à moradia e a
DAIE/PROEX poderá convocar outro (a) candidato (a) de acordo com a ordem de classificação.
12.5. A inscrição do (a) estudante nesse processo seletivo implica em aceitação de todas as regras e
condições estabelecidas neste Edital.
11.6. As exigências de registro em cartório em documentos redigidos de próprio punho são para dar
fé pública a esses documentos.
12.6. As informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX, por meio dos telefones: 32017346 /7268/8782 ou pelo e-mail [email protected].
12.7. Os casos omissos neste Edital serão apreciados e decididos pela DAIE/PROEX.
Belém, 26 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto
Diretor de Assistência e Integração Estudantil
Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves
Pró-Reitor de Extensão
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PROGRAMA AUXÍLIO PERMANÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA
EDITAL N.º 007/2013 - PROEX
ANEXO I
1.
Pontuação e cálculo para seleção de candidatos:
1.1. A pontuação referente à Renda Per Capita (RPC) está baseada no Decreto 6.135/2007 do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforma a Tabela a seguir:
Renda Familiar Pontuação Renda Familiar
(RF)
(RF)
0,01 a 50,00
18
508,00 a 558,00
51,00 a 101,00
17
559,00 a 609,00
102,00 a 152,00
16
610,00 a 660,00
153,00 a 203,00
15
661,00 a 711,00
204,00 a 254,00
14
711,00 a 761,00
304,00 a 354,00
13
812,00 a 862,00
355,00 a 405,00
12
863,00 a 913,00
406,00 a 456,00
11
914,00 a 964,00
457,00 a 507,00
10
965,00 a 1.017,00
Fonte: Tabela adaptada pela DAIE/PROEX/2013.
Pontuação
09
08
07
06
05
04
03
02
01
1.2. O resultado final para seleção dos candidatos será a média ponderada obtida do seguinte cálculo:
RF. 4+FI. 2+SM. 2
08
RF: Renda Familiar
FI: Forma de Ingresso
SD: Situação de Moradia
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