1 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil 3º EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DEASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIFEI / 2015 - Auxílio Permanência A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e a Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) tornam público o lançamento do presente edital e convoca os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá a participarem do processo de seleção para o ingresso no Programa de Assistência Estudantil 2015 para o Auxílio Permanência de acordo com as normas e instruções aqui especificadas. 1. OBJETIVOS: 1.1. O Edital destina-se a identificar e selecionar alunos ingressantes, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando ofertar subsídios, na forma de Auxílio Permanência (Resolução nº 38 do CEPEAd de 09/04/2014), de forma a promover a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso no ano letivo de 2015. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Os recursos financeiros para a manutenção do Programa de Assistência Estudantil (PAE) serão oriundos do: a) Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, do Ministério da Educação; b) Orçamento geral da UNIFEI, após aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – CEPEAd. 2.2. A DAE poderá procurar novas formas de financiamento para manutenção e ampliação do PAE na UNIFEI. 3. DOS PARTICIPANTES: 3.1. Poderão participar do presente edital, desde que não participantes do processo de seleção do 1º Edital PAE/2015, os alunos ingressantes, regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação presenciais da UNIFEI dos Campi de Itajubá e Itabira, sendo eles: a) Ingressantes em 2015 efetivamente matriculados; b) Egressos de Programa de Mobilidade Internacional (retorno em 2015); 3.2. Possuir comprovadamente renda bruta familiar percapta não excedente a 1,5 salários mínimo vigente. Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 2 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil 4. DA MODALIDADE, DOS VALORES, DO NÚMERO DE PARCELAS E DA FORMA DE REPASSE DO AUXÍLIO PERMANÊNCIA EM 2015: 4.1. A modalidade Auxílio Permanência tem a finalidade de garantir a permanência do discente no ensino superior e auxiliar nas despesas de moradia, aquisição de material pedagógico e gastos afins, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica. Modalidade Valor Auxílio Número Parcelas Auxílio Permanência Tipo I R$ 550,00 Até 09 Auxílio Permanência Tipo II R$ 350,00 Até 09 Auxílio Permanência Tipo III R$200,00 Até 09 Forma de Repasse Por transferência bancária direta ao aluno auxiliado Por transferência bancária direta ao aluno auxiliado Por transferência bancária direta ao aluno auxiliado 4.2. O aluno não poderá optar pelo tipo de auxílio pretendido, conforme Item 4.1, cabendo o resultado da avaliação comparativa dos documentos conduzida pela DAE (Item 9). 4.3. Dependendo da disponibilidade orçamentária, novas modalidades de auxílios poderão ser oferecidas no decorrer do ano, sendo regidas por edital próprio. 4.5. Os benefícios serão concedidos após a divulgação do resultado do processo seletivo e da efetiva disponibilidade dos recursos financeiros. O Auxílio será vigente até que seja realizado outro processo seletivo, não ultrapassando o prazo máximo de 12 meses. 5. DA SUSPENSÃO DOS AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 5.1. Ao longo da concessão do auxílio, o aluno selecionado e auxiliado pela DAE será suspenso do programa nos seguintes casos descritos na Norma Programa Auxílio Alimentação (Art. 10) de 02/04/2014, supracitada, isto é: a) Solicitação do próprio beneficiado pela entrega do Termo de Cancelamento. A entrega deverá ser feita pessoalmente ou por procuração. Nesse caso a suspensão ocorrerá imediatamente. b) Desrespeito a qualquer servidor dentro da UNIFEI ou pelo uso de métodos ilícitos dentro da Instituição. c) Não comparecimento às reuniões e/ou convocações feitas pela DAE, sem justificativas. d) Não cumprir critérios de seleção estabelecidos no Item 3. e) Por abandono do curso, trancamento de matrícula, reprovação por frequência, colação de grau ou por desligamento da UNIFEI. Nestes casos a suspensão ocorrerá imediatamente. f) Estar matriculado em menos de 12 horas/semana em cursos de graduação de regime Integral, ou 10 horas/semana em cursos de graduação de regime Noturno. Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 3 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil OBS 1: Não será contabilizada carga horária destinada à Iniciação Científica, Estágio ou demais projetos. OBS 2: Casos específicos serão julgados por uma comissão formada pela DAE e pela Coordenação do curso. h) Comprovação de fraude referente aos dados informados na solicitação de auxílio de assistência estudantil. Neste caso o aluno não poderá concorrer durante 365 dias a qualquer auxílio financeiro proveniente da assistência estudantil na UNIFEI. i) Estiver exercendo Estágio remunerado fora do país. j) Estiver participando de Programa de Mobilidade Internacional. 5.2. A cada semestre letivo poderão ser revistas as concessões. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. É VETADA a inscrição de alunos que já participaram da seleção do 1º Edital PAE/2015 – Auxílio Permanência. 6.2. PARA ALUNOS QUE SE INSCREVERAM NO 2º Edital PAE/2015-Auxílio Alimentação e não participaram da seleção do 1º Edital PAE/2015 – Auxílio Permanência. 6.2.1. Aos alunos que se inscreveram no 2º Edital PAE/2015–Auxílio Alimentação NÃO PRECISAM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NOVAMENTE, só será necessário que manifestem o interesse em participar do 3º Edital PAE/2015, através do Portal Acadêmico (https://portalacademico.unifei.edu.br/), da seguinte forma: MENU > GRADUAÇÃO > ALUNOS > ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL > QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO PNAES, informando: a) Você participou do 1º Edital PAE/2015 – Auxílio Permanência, encerrado em 24/02/15? (SIM – NÃO) b) Você participou do 2º Edital PAE/2015 – Auxílio Alimentação? (SIM – NÃO) 6.2.2. Salvo o aluno que foi indeferido por ausência de documentos quando da inscrição do 2º Edital PAE/2015. 6.3. PARA ALUNOS QUE NÃO SE INSCREVERAM EM NENHUM EDITAL 6.3.1. Os alunos que não se inscreveram no 1º Edital PAE/2015-Auxílio Permanência ou no 2º Edital PAE/2015-Auxílio Alimentação, deverão atender aos seguintes requisitos: a) Satisfazer as condições estabelecidas no Item 3; Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 4 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil b) Obedecer aos prazos divulgados no Item 8; c) Acessar o Portal Acadêmico (https://portalacademico.unifei.edu.br/) através do número de matrícula e senha, e acessar: MENU > GRADUAÇÃO > ALUNOS > ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL > QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO PNAES e preencher INTEGRALMENTE o questionário com informações que retratem a realidade do aluno e do seu grupo familiar; d) O aluno deverá reunir todos os documentos exigidos no Item 10 deste Edital, DIGITALIZALOS em PDF, em arquivos separados conforme categorias abaixo: Arquivo 1 – todos os Comprovantes de renda (Item 10.2.1), Arquivo 2 – todos os Comprovantes de despesas (Item 10.2.2), Arquivo 3 – todos os Documentos de identificação do aluno, (Item 10.2.3) Arquivo 4 – todos os Outros documentos ("Documentos de identificação dos outros membros da família"; "Em caso de separação e/ou divórcio dos pais ou estudante:" e "Em caso de familiar com doença incapacitante ou uso contínuo de medicamentos:") (Item 10.2.3). O aluno deve FAZER O UPLOAD da documentação exigida acessando MENU > GRADUAÇÃO > ALUNO > ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL > QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO PNAES – UPLOAD e fazer o Upload, dos arquivos citados acima. 6.4. O candidato que não cumprir os requisitos acima estará automaticamente desclassificado do processo de seleção. 6.5. A falta de documentação comprobatória da situação socioeconômica do aluno implicará em sua eliminação do processo de seleção. 7. DAS DATAS DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Prazos Inscrições Divulgação do Resultado (Parcial) Local De 13/04/2015 até às Portal Acadêmico 23h59m do dia (https://portalacademico.unifei.edu.br/) 21/04/2015 1º 11/05/2015 Página DAE no Portal: http://www.unifei.edu.br/graduacao/inicialdiretoria-assistencia-estudantil-dae Página da DAE no Facebook: https://www.facebook.com/pages/Diretoria-deAssist%C3%AAncia-Estudantil-DAEUnifei/339166002870393?fref=ts Solicitação de Recurso De 12/05/2015 até às Os recursos deverão ser solicitados mediante o referente ao 1º Resultado 23h59m do dia formulário disponível no Anexo IV deste edital e 13/05/2015 enviados, com as devidas documentações comprobatórias para o endereço eletrônico da Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 5 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil DAE ou entregues pessoalmente em papel impresso. Campus Itajubá: [email protected] Campus Itabira: [email protected] Divulgação da resposta Até 20/05/2015 aos Recursos (Resultado Final) Página DAE no Portal: http://www.unifei.edu.br/graduacao/inicialdiretoria-assistencia-estudantil-dae Página da DAE no Facebook: https://www.facebook.com/pages/Diretoria-deAssist%C3%AAncia-Estudantil-DAEUnifei/339166002870393?fref=ts Entrega do Termo de 21/05/2015 a 22/05/2015 Compromisso, salvo De 8h00 às 16h30 alunos da Lista de Espera Campus Itajubá: DAE (próximo ao Poliesportivo) Campus Itabira: Representante da DAE (sala Núcleo Pedagógico) 7.2. O aluno selecionado deverá dirigir-se, pessoalmente ou através de procuração simples, à Diretoria de Assistência Estudantil, em data e horário publicados acima, para entregar o Termo de Compromisso, ORIGINAL, devidamente assinado. (disponível em http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRG/ass_estudantil2014/Termos/RI03_v.2_TERMO_DE_C OMPROMISSO_PAE.pdf). 7.3. É de responsabilidade do aluno, acompanhar pela internet todo o processo de seleção do Programa de Assistência Estudantil. 7.4. Os alunos selecionados neste Edital e tendo entregado o Termo de Compromisso, mediante disponibilidade de recursos, receberão o auxílio em junho de 2015. 8. DA SELEÇÃO DOS ALUNOS 8.1. A participação no Programa de Assistência Estudantil – Auxílio Permanência está condicionada à avaliação da situação socioeconômica do aluno e de seu grupo familiar. Parágrafo único: Entende-se Grupo familiar como a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, sendo todas moradoras em um mesmo domicílio. Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data da inscrição do aluno no processo seletivo deste Edital. 8.2. A avaliação dos alunos inscritos será feita de forma comparativa pela DAE, através da atribuição de pontuação, obedecendo aos seguintes critérios. a) Renda Bruta percapta familiar (40 pontos) composta por: - Renda bruta do grupo familiar, isto é, das pessoas que moram na mesma casa que o inscrito; Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 6 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil - Renda extra do grupo familiar e do inscrito, isto é, bolsas de outra natureza, pensão alimentícia, pagamento de outra natureza, seguro desemprego, recebimento de aluguel, etc. b) Aluno inscrito proveniente de Escola Pública (15 pontos), ou Aluno proveniente de Escola Particular com bolsa acima de 50% (10 pontos); c) Moradia do aluno inscrito, durante o período letivo, alugada (10 pontos); d) Moradia do grupo familiar alugada ou financiada (10 pontos); e) Filhos do aluno inscrito (10 pontos); f) Análise global da situação socioeconômica feita pelo Serviço Social (15 pontos). 9.3. Objetivando fundamentar melhor o estudo socioeconômico, poderão ser solicitados outros documentos e serem realizadas visitas domiciliares e entrevistas. 10. DA DOCUMENTAÇÃO: 10.1. É de responsabilidade do aluno tomar as providências necessárias para que a sua documentação, seja devidamente anexada no Portal Acadêmico no ato da inscrição. 10.2. Relação dos documentos para ingressantes no Programa de Assistência Estudantil – Auxílio Permanência 10.2.1. COMPROVANTES DE RENDA (Apresentar de todos os membros que residem com a família e participam da renda familiar, inclusive do aluno inscrito, se for o caso). Serão aceitos como comprovante de renda dos seguintes documentos: Para assalariados: - Contracheque dos últimos 3 (três) meses: - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Para aposentados: -Contracheque do último mês, conforme link: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp - Recibo bancário atualizado do último mês. Para pensionistas e demais beneficiários de auxílios do INSS: - Comprovante do último mês atualizado de pagamento de Pensão por Morte e/ou Pensão Alimentícia, conforme link: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 7 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Caso a Pensão Alimentícia seja informal, apresentar declaração onde conste o nome do pagador e o valor recebido, conforme Anexo II. Para pessoas com deficiência e idosas: - Comprovante do benefício recebido do último mês (Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela LOAS), https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, se for o caso. Para taxista: - Declaração do Sindicato da classe comprovando a renda mensal atualizada. - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Para proprietário de microempresa: - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com o Recibo de Entrega, do último ano. Para prestador de serviço/autônomo: - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), referente à renda dos últimos três meses; feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Se tiver cargos de direção, apresentar Pró‐Labore. - Declaração de renda contendo a atividade que exerce e a remuneração (conforme Anexo I). - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Para participantes em programas sociais: - Cartão do Programa Social em questão (Bolsa Família, dentre outros); - Extrato de recebimento do último mês, atualizado. Para proprietário de sítio(s) e/ou fazenda(s): - Declaração do Imposto Territorial Rural –ITR, do ano corrente. - Declaração feita pela EMATER local ou em Cooperativas ou Associações sobre a produção anual da terra com renda mensal ou anual (vale também para arrendatários). - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; - Notas fiscais de vendas. - Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Para proprietário de imóvel (eis) de aluguel: Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 8 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil - Cópia do(s) contrato(s) de locação ou do(s) recibo(s). 10.2.2. COMPROVANTES DE DESPESAS Moradia fixa do grupo familiar: Se Imóvel financiado: - Recibo de pagamento das três últimas prestações do imóvel financiado. Se Imóvel alugado: - Contrato de aluguel; - Três últimos recibos de pagamento do aluguel - Recibo de IPTU (página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área total), se for o caso. Se Imóvel cedido: - Declaração do proprietário do imóvel, informando que cede o imóvel, com cópia do RG do cedente. Se Imóvel próprio: - Recibo de IPTU (página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área total). Não precisa estar pago. Moradia fixa do aluno (caso não resida com o grupo familiar durante o período letivo): Se Imóvel financiado: - Recibo de pagamento das três últimas prestações do imóvel financiado. Se Imóvel alugado: - Contrato de aluguel; - Três últimos recibos de pagamento do aluguel - Recibo de IPTU (página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área total), se for o caso. Se Imóvel cedido: - Declaração do proprietário do imóvel, informando que cede o imóvel, com cópia do RG do cedente. Se Imóvel próprio: - Recibo de IPTU (página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área construída, área total). Não precisa estar pago. Educação Comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar(es) e dentre outros cursos. Saúde: Quando se tratar de doença crônica, degenerativa ou pessoa que requer cuidados, é necessária a apresentação dos recibos da compra de medicamentos e ou utensílios necessários; Planos de saúde, despesas com tratamentos medico-odontológicos dentre outros. Despesas em Geral do grupo familiar: Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 9 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil - Comprovantes de água, condomínio, luz, telefone fixo e ou celular, internet, TV a cabo dentre outros. Não é necessário estarem pagos. Despesas em Geral do aluno (no caso de não residir com o grupo familiar durante o período letivo): - Comprovantes de água, condomínio, luz, telefone fixo e ou celular, internet, TV a cabo dentre outros. Não é necessário estarem pagos. 10.2.3. OUTROS DOCUMENTOS Documentos de identificação do aluno: Documento de Identificação do aluno (RG ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista, etc.); Certidão de casamento, se for o caso; CTPS do aluno (Carteira de Trabalho e Previdência Social – Página de identificação frente e verso, a página de contrato do último vínculo empregatício e da página subsequente). Em caso de ausência da CTPS, preencher a declaração referente ao Anexo III. Histórico escolar de conclusão de ensino médio; Declaração da instituição privada onde concluiu integral e ou parcialmente o ensino médio, sendo beneficiado com no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de bolsa estudantil. Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Documentos de identificação dos outros membros do grupo familiar: Documento de Identificação (RG ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista, etc.) de todos os membros que fazem parte do grupo familiar; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social- Página de identificação frente e verso, página de contrato do último vínculo empregatício e da página subsequente) e dos membros maiores de 18 anos que residem com a família, inclusive dos aposentados. Aqueles que estão desempregados devem apresentar cópia das páginas de identificação, do último contrato de trabalho e página seguinte. Aqueles que não têm registro em carteira devem apresentar cópia das páginas de identificação e das duas primeiras páginas de contrato de trabalho (sem registro). Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega, do último exercício, em caso de ausência de declaração, apresentar cópia página da Receita Federal conforme link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Em caso de recebimento de seguro desemprego, apresentar declaração conforme link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf Certidão de óbito do pai ou mãe se for o caso. Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 10 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil Certidão de Casamento ou Termo/Declaração de União Estável; Termo de Guarda e Responsabilidade, Adoção ou Declaração de Dependência Econômica, atualizada, com cópia da carteira de identidade do declarante, caso o aluno dependa de pessoas que não sejam seus pais (para menores de 18 anos). Em caso de separação e/ou divórcio dos pais ou estudante: Certidão de casamento com averbação de divórcio (dos pais ou estudante, conforme o caso); Declaração informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, conforme Anexo II. Em caso de familiar com doença incapacitante ou uso contínuo de medicamentos: Laudo médico com CID (Código Internacional de Doenças), quando se tratar de doença crônica ou degenerativa; Comprovante de despesa com saúde, em caso de pessoas em tratamento. - Ao aluno é disponibilizado Check List para conferência da documentação http://www.unifei.edu.br/files/Check%20List%20%20DAE%202015_para%20alunos.pdf11 10.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados, no ato da inscrição ou posteriormente, pelo assistente social. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: a) As declarações pessoais deverão ser datadas e assinadas. b) A documentação incompleta causará o indeferimento da inscrição. c) As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do aluno. A não veracidade e/ou omissão de informações acarretará na suspensão do auxílio, independente da época em que forem constatadas. d) O aluno deverá comunicar imediatamente à Diretoria de Assistência Estudantil da UNIFEI qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar. e) O aluno deverá comunicar imediatamente à Diretoria de Assistência Estudantil da UNIFEI os casos de trancamento, desligamento ou cancelamento do curso; f) Caso o questionário não contemple todas as particularidades do aluno, este deverá utilizar o espaço de “outras informações” para esclarecimentos ou anexar uma declaração aos documentos exigidos neste edital. g) Somente após a assinatura do Termo de Compromisso, o aluno estará efetivamente incluído no Programa de Assistência Estudantil. h) Os alunos da Lista de Espera, só deverão apresentar o Termo de Compromisso mediante convocação publicada nos sites oficiais constantes no Item 7.1. i) Após análise dos recursos provenientes do resultado parcial, não caberá recurso após divulgação do Resultado Final. 11.1 Essas informações ficarão sujeitas ao art. 299 do Código Penal Brasileiro, Lei 2848/40. Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 11 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: “Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e“reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular”. Itajubá, 01 de abril de 2015 Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 12 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, TRABALHADOR RURAL, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU DE TRABALHADOR EVENTUAL INFORMAL Eu, _____________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e do CPF nº ____________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal Itajubá, conforme solicitação da DAE, que recebo R$ ___________________ mensais, ______________________________________ referentes que ao desenvolvo, trabalho sem de vínculo empregatício desde _____/_____/__________. Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam na exclusão do aluno(a) ______________________________________________________________________ no Programa de Assistência ao Estudante desta Universidade. Local e data: __________________, _______ de ____________________ de 201___. ___________________________________________ Assinatura do declarante Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 13 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil ANEXO II DECLARAÇÃO DE PENSÃO Eu,___________________________________________________________________, RG____________________________,CPF___________________________________ Residente na__________________________________________________________, DECLARO, em obediência ao Art. 299 do Código Penal, que recebo de ____________________________________________RG ________________, o valor mensal de R$_________________ referente à pensão. __________________________, ____ de __________________________ de 20___. ___________________________________________ Assinatura do declarante Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 14 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil ANEXO III DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE TRABALHO Eu, ___________________________________________________________________, RG _____________________________, CPF ________________________________, residente na ___________________________________________________________, DECLARO, em obediência ao Art. 299 do Código Penal, que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). ______________________________, _____ de ___________________ de 2015 __________________________________________ Assinatura do declarante Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768 15 Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Pró- Reitoria de Graduação Diretoria de Assistência Estudantil ANEXO IV REQUERIMENTO DE RECURSO Eu, __________________________________________________________________, aluno (a) do curso de _______________________________________, matrícula nº _______________, telefone ______________, e-mail __________________________, interponho, junto à DAE – Diretoria de Assistência Estudantil, recurso contra o resultado da avaliação socioeconômica pelos motivos expressos abaixo. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ __________________, ____ de __________________ de 20___. ___________________________ Assinatura do solicitante Campus Prof. José Rodrigues SEABRA – Av. BPS, 1303 – Bairro Pinheirinho 37.500-903 – ITAJUBÁ – MG – Telefones (35) 3629-1768