EDITAL N° 03/2015 PROCESSO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO DE 2016 (Em conformidade com a Lei n° 12.101/2009, Lei n° 12.868/2013 e Decreto n° 8.242/2014) O Diretor Geral do Colégio dos Jesuítas, Pe. Sérgio Eduardo Mariucci SJ, no uso de suas atribuições regimentais e em consonância com a legislação em vigor, traz público e estabelece as normas regentes para o Processo de Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS/MEC (filantrópicas) para alunos regularmente matriculados/veteranos e aos ingressantes no Colégio dos Jesuítas para o ano letivo de 2016. I – FINALIDADE Art. 1º Este edital tem a finalidade de regulamentar a concessão de bolsa de estudos para ano de 2016, tornando públicos os procedimentos, critérios e normas. Parágrafo único. Recomenda-se a leitura atenta do presente Edital, disponível no endereço www.colegiodosjesuitas.com.br e quadro de avisos da recepção do Colégio dos Jesuítas. II - DA REALIZAÇÃO Art. 2º A realização do Processo para Concessão de Bolsas estará a cargo e sob responsabilidade do Setor de Serviço Social sendo acompanhada pela Comissão de Bolsas de Estudos. III- DAS BOLSAS DE ESTUDOS Art. 3º As bolsas de estudos são concedidas, considerando: I - A bolsa de estudos integral (100%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita bruta mensal não exceder o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional, vigente no fechamento do processo de seleção das bolsas de estudos. II - A bolsa de estudos parcial (50%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita bruta mensal não exceder o valor de 3 (três) salários mínimo nacional, vigente no fechamento do processo de seleção das bolsas de estudos. Edital N° 03/2015 Página 1 Art. 4º O perfil socioeconômico será avaliado a partir da renda familiar per capita bruta, obedecendo-se às exigências dos §§ 1º e 2º, art. 14, da Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009. Parágrafo único. O patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos apresentados. Art. 5° Cabe ressaltar a responsabilidade que a Lei nº 12.101, de 2009, coloca, ao determinar, em seu art.15: “§2º Compete à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato. §3º As bolsas de estudos poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.”. Art. 6º A bolsa de estudos concedida no ano letivo vigente não é automaticamente renovada para o ano seguinte; faz-se necessária a avaliação socioeconômica anualmente, conforme legislação vigente e Regimento Interno do Colégio. Art. 7° Poderão inscrever-se os alunos regularmente matriculados e alunos ingressantes inscritos no processo seletivo acadêmico do Infantil ao Ensino Médio. §1º Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido. IV – DA SELEÇÃO Art. 8º - A seleção dos candidatos inscritos ao processo seletivo de bolsas de estudo será operacionalizada pelo Setor de Serviço Social do Colégio dos Jesuítas, sendo acompanhada pela Comissão de Bolsa de Estudos. Art. 9º - O Assistente Social realizará o estudo socioeconômico da família do candidato, tendo como referencial: I - Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidades, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, §1º, Art 2º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004; Edital N° 03/2015 Página 2 II - A renda per capita familiar é calculada com base na renda bruta familiar mensal, auferida por todos os membros do grupo familiar, composta pelo valor bruto: da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo comprovado através de DECORE, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo divididos pelo número de membros da família; III - No caso de guarda compartilhada, que é a guarda jurídica atribuída a ambos os genitores, a renda familiar será analisada da seguinte forma: a) não havendo pagamento da pensão alimentícia por nenhuma das partes, ocorrendo, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda familiar será analisada com base na renda de ambos os genitores; b) se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos genitores, a renda familiar será analisada com base na renda do genitor que recebe os alimentos em nome do dependente, considerando, ainda, o valor correspondente à pensão alimentícia. Art. 10º - Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico familiar, de acordo com a legislação em vigor, Regimento Interno / Diretrizes de Bolsa, Plano de Atendimento e da documentação comprobatória exigida conforme Art. 33, Decreto nº 8.242/2014, de acordo com os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade: 1º. Menor renda per capita familiar; 2º. Proximidade da residência; 3º. Anos de Estudo na Instituição; 4º. Doença Crônica (Portaria MPAS/MS 2998/01); 5º. Ausência do responsável financeiro e 6º. Caso persista a mesma classificação, o desempate se dará por meio de sorteio, na presença de representantes dos candidatos e/ou responsáveis legais. Edital N° 03/2015 Página 3 Art. 11º - A documentação solicitada é subsídio para a avaliação socioeconômica e será analisada em entrevista com o responsável. A avaliação poderá ser complementada em visita domiciliar a ser realizada pela Assistente Social, em qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa. Parágrafo único. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e estarão sujeitos à verificação. V - CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO I – Calendário – Processo dos Candidatos Veteranos Data 05/08 a 02/09/2015 12/08 a 17/09/2015 Procedimento Retirada do formulário socioeconômico no setor de Serviço Social Entrevistas II – Calendário – Processo dos Candidatos Ingressantes/Novatos Data Procedimento DIURNO (Infantil ao Ensino Médio): 08/09 a Retirada do formulário socioeconômico no 28/10/2015 setor de Serviço Social Ensino Médio Tarde: 14/09 a 08/10/2015 Retirada do formulário socioeconômico na secretaria no ato da inscrição 05/10 a 25/11/2015 Entrevistas Parágrafo único. O não comparecimento do responsável legal à entrevista, bem como a falta da documentação exigida, implicarão no indeferimento da solicitação da bolsa de estudo. VI – BOLSAS DE ESTUDOS 2016 Edital N° 03/2015 Página 4 Art. 12º - As Bolsas de Estudo para os ingressantes serão concedidas de acordo conforme abaixo: Modalidade Educação Infantil Vagas 5 - Exceto para o Infantil II Ensino Fundamental 15 - A partir do 2° ano Ensino Médio -Exceto para a 3ª série Ensino Médio Tarde 5 1ª série - 80 2ª série - 10 VII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA Art. 13º - A Bolsa de Estudo é concedida para um ano letivo, sendo individual, pessoal e intransferível. VIII – PÚBLICO ALVO Art. 14º - Poderão inscrever-se os alunos regularmente matriculados e alunos ingressantes inscritos no processo seletivo acadêmico do Infantil ao Ensino Médio. IX – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 15º É condição, para a análise da solicitação, o completo preenchimento do formulário socioeconômico, sendo este preenchido com caneta azul/preta, letra legível e sem rasuras e a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser entregues no dia da entrevista em cópia simples, seguidos dos originais para conferência: I. Identificação do Candidato e de todos do grupo familiar: • Carteira de Identidade (RG); • Cadastro de Pessoa Física (CPF) fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação; Edital N° 03/2015 Página 5 • Registro de Nascimento (somente em casos de crianças que não possuam o RG e CPF); • Carteira Nacional de Habilitação (que poderá ser substituída pelo RG e CPF); • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; • • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (folhas de identificação pessoal, último registro e folha seguinte ao último registro); Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; • Última declaração de imposto de renda (IRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil dos responsáveis; • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso, ou Passaporte emitido no Brasil. II. Comprovantes de residência atual: um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista quando maior de 18 anos e/ou dos responsáveis legais, pertencentes do mesmo grupo familiar: • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); • Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de 1 (um) dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; • Declaração de residência emitida pela Associação de Moradores. III. Comprovantes de despesas do grupo familiar, sendo: • Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, aluguel, financiamento habitacional; • Fatura de cartão de crédito; Edital N° 03/2015 Página 6 • Pensão Alimentícia; • Empregada Doméstica e/ou diarista; • Medicamentos; • Tratamento médico e/ou odontológico; • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). IV. Comprovantes de rendimentos do grupo familiar, conforme o tipo de atividade, sendo: a) Assalariados • Três últimos contracheques (holerites); • Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; b) Atividade rural • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses; • Declaração do Sindicato, caso seja associado. c) Aposentados e pensionistas • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br. d) Autônomos • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso; Edital N° 03/2015 Página 7 • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica1, referente os últimos três (3) meses; • Microempreendedor Individual - MEI2; • Declaração de próprio punho na ausência de qualquer documento listado acima. e) Profissionais liberais • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica, dos últimos três (3) meses, • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso; • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)3. f) Sócios e dirigentes de empresas • Pró-labore dos três (3) últimos meses; • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica, dos três (3) últimos meses; • Contrato Social da empresa. Importante: Caso os responsáveis tenham empresa INATIVA, apresentar Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) anual “inativa” (tem prazo de entrega até 31 de Março do ano seguinte), ou outro documento legal que comprove a situação. 4 1 Conforme Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.364 de 25.11.2011 2 Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual 3 Base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Decreto 97.936 de 1989, na forma de consórcio entre Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Ministério do Trabalho (MTb) e Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme lei 8.212 de 1991, a denominação de CNIS. 4 http://www.receita.fazenda.gov.br Edital N° 03/2015 Página 8 g) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. V. Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. Na falta destes documentos, será necessária declaração de próprio punho. VI. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia. • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar. VII. Comprovante de deficiência, quando for o caso com Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. VIII. Recibo e/ou declaração de despesas com transporte intermunicipal; IX. Quaisquer outros documentos ou esclarecimentos formais ou informais que, a critério da Assistente Social sejam necessários para a comprovação de determinada situação. Atenção: Os isentos deverão apresentar declaração assinada conforme modelo da Lei 7.115/83 ou informativo situação IRPF do site da Receita Federal. Parágrafo único. Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma e poderão estar sujeitos a comprovação a qualquer tempo. O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado e a entrega dos documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do candidato/aluno, sendo essa condição obrigatória para participação no processo de seleção, bem como as Edital N° 03/2015 Página 9 informações nele constantes. Os pais ou responsável legal, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas. X – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS Art. 16º A relação com o nome dos alunos contemplados com a Bolsa de Estudo para o ano de 2016 será divulgada no setor de Serviço Social e/ou site do Colégio dos Jesuítas. XI – DAS MATRICULAS Art. 17º A matrícula, resultado desta seleção, será realizada conforme datas previstas no calendário do Edital da Secretaria. Art. 18° Por ocasião da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo de Concessão de Bolsa de Estudos. Art. 19° Será considerado desistente o candidato selecionado que não comparecer nos dias fixados no calendário para a matrícula ou não assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termo de Concessão de Bolsa de Estudos. Art. 20° A Direção não se responsabiliza pela admissão dos candidatos que não observarem os critérios e datas estabelecidas. XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21° O processo de seleção e concessão de bolsas de estudos será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, as regras estabelecidas na legislação vigente e neste edital. Art. 22º A Comissão Bolsas de Estudos não receberá recursos. Art. 23° Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a bolsa de estudos será automaticamente cancelada. Edital N° 03/2015 Página 10 Art. 24° A bolsa de estudos poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de inidoneidade da informação prestada pelo responsável ou de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. Art. 25° O Colégio dos Jesuítas integra a Rede Jesuíta de Educação e visa a educar para a excelência humana e acadêmica. Art. 26° Informações junto ao Setor de Serviço Social e através do telefone (32) 21015705. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no site do Colégio dos Jesuítas. Juiz de Fora, 03 de agosto de 2015. Pe. Sérgio Eduardo Mariucci SJ Diretor Geral Edital N° 03/2015 Página 11