EDITAL N° 03/2015
PROCESSO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
PARA O ANO LETIVO DE 2016
(Em conformidade com a Lei n° 12.101/2009, Lei n° 12.868/2013
e Decreto n° 8.242/2014)
O Diretor Geral do Colégio dos Jesuítas, Pe. Sérgio Eduardo Mariucci SJ, no uso de
suas atribuições regimentais e em consonância com a legislação em vigor, traz público
e estabelece as normas regentes para o Processo de Concessão de Bolsas de
Estudos CEBAS/MEC (filantrópicas) para alunos regularmente matriculados/veteranos
e aos ingressantes no Colégio dos Jesuítas para o ano letivo de 2016.
I – FINALIDADE
Art. 1º Este edital tem a finalidade de regulamentar a concessão de bolsa de
estudos para ano de 2016, tornando públicos os procedimentos, critérios e
normas.
Parágrafo único. Recomenda-se a leitura atenta do presente Edital, disponível no
endereço www.colegiodosjesuitas.com.br e quadro de avisos da recepção do Colégio
dos Jesuítas.
II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A realização do Processo para Concessão de Bolsas estará a cargo e sob
responsabilidade do Setor de Serviço Social sendo acompanhada pela Comissão de
Bolsas de Estudos.
III- DAS BOLSAS DE ESTUDOS
Art. 3º As bolsas de estudos são concedidas, considerando:
I - A bolsa de estudos integral (100%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per
capita bruta mensal não exceder o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional,
vigente no fechamento do processo de seleção das bolsas de estudos.
II - A bolsa de estudos parcial (50%) será concedida ao aluno cuja renda familiar per
capita bruta mensal não exceder o valor de 3 (três) salários mínimo nacional, vigente
no fechamento do processo de seleção das bolsas de estudos.
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Art. 4º O perfil socioeconômico será avaliado a partir da renda familiar per capita bruta,
obedecendo-se às exigências dos §§ 1º e 2º, art. 14, da Lei n.º 12.101, de 27 de
novembro de 2009.
Parágrafo único. O patrimônio declarado deve ser compatível com os rendimentos
apresentados.
Art. 5° Cabe ressaltar a responsabilidade que a Lei nº 12.101, de 2009, coloca, ao
determinar, em seu art.15:
“§2º Compete à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil
socioeconômico do candidato.
§3º As bolsas de estudos poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de
constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou
de inidoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis
e penais cabíveis.”.
Art. 6º A bolsa de estudos concedida no ano letivo vigente não é automaticamente
renovada para o ano seguinte; faz-se necessária a avaliação socioeconômica
anualmente, conforme legislação vigente e Regimento Interno do Colégio.
Art. 7° Poderão inscrever-se os alunos regularmente matriculados e alunos
ingressantes inscritos no processo seletivo acadêmico do Infantil ao Ensino Médio.
§1º Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido.
IV – DA SELEÇÃO
Art. 8º - A seleção dos candidatos inscritos ao processo seletivo de bolsas de estudo
será operacionalizada pelo Setor de Serviço Social do Colégio dos Jesuítas, sendo
acompanhada pela Comissão de Bolsa de Estudos.
Art. 9º - O Assistente Social realizará o estudo socioeconômico da família do
candidato, tendo como referencial:
I - Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente
ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de
afinidades, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se
mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, §1º, Art 2º da Lei nº
10.836, de 09 de janeiro de 2004;
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II - A renda per capita familiar é calculada com base na renda bruta familiar mensal,
auferida por todos os membros do grupo familiar, composta pelo valor bruto: da venda
de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos,
gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões
alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos de trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo comprovado através de
DECORE, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros
de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo divididos pelo
número de membros da família;
III - No caso de guarda compartilhada, que é a guarda jurídica atribuída a ambos
os genitores, a renda familiar será analisada da seguinte forma:
a) não havendo pagamento da pensão alimentícia por nenhuma das partes,
ocorrendo, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda familiar
será analisada com base na renda de ambos os genitores;
b) se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos
genitores, a renda familiar será analisada com base na renda do genitor
que recebe os alimentos em nome do dependente, considerando, ainda, o
valor correspondente à pensão alimentícia.
Art. 10º - Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico familiar,
de acordo com a legislação em vigor, Regimento Interno / Diretrizes de Bolsa, Plano
de Atendimento e da documentação comprobatória exigida conforme Art. 33, Decreto
nº 8.242/2014, de acordo com os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade:
1º. Menor renda per capita familiar;
2º. Proximidade da residência;
3º. Anos de Estudo na Instituição;
4º. Doença Crônica (Portaria MPAS/MS 2998/01);
5º. Ausência do responsável financeiro e
6º. Caso persista a mesma classificação, o desempate se dará por meio de
sorteio, na presença de representantes dos candidatos e/ou responsáveis
legais.
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Art. 11º - A documentação solicitada é subsídio para a avaliação socioeconômica e
será analisada em entrevista com o responsável. A avaliação poderá ser
complementada em visita domiciliar a ser realizada pela Assistente Social, em
qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa.
Parágrafo único. Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e estarão
sujeitos à verificação.
V - CALENDÁRIO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
I – Calendário – Processo dos Candidatos Veteranos
Data
05/08 a 02/09/2015
12/08 a 17/09/2015
Procedimento
Retirada do formulário socioeconômico no
setor de Serviço Social
Entrevistas
II – Calendário – Processo dos Candidatos Ingressantes/Novatos
Data
Procedimento
DIURNO (Infantil ao Ensino Médio): 08/09 a Retirada do formulário socioeconômico no
28/10/2015
setor de Serviço Social
Ensino Médio Tarde: 14/09 a 08/10/2015
Retirada do formulário socioeconômico na
secretaria no ato da inscrição
05/10 a 25/11/2015
Entrevistas
Parágrafo único. O não comparecimento do responsável legal à entrevista, bem como a
falta da documentação exigida, implicarão no indeferimento da solicitação da bolsa de
estudo.
VI – BOLSAS DE ESTUDOS 2016
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Art. 12º - As Bolsas de Estudo para os ingressantes serão concedidas de acordo
conforme abaixo:
Modalidade
Educação Infantil
Vagas
5
- Exceto para o Infantil II
Ensino Fundamental
15
- A partir do 2° ano
Ensino Médio
-Exceto para a 3ª série
Ensino Médio Tarde
5
1ª série - 80
2ª série - 10
VII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
Art. 13º - A Bolsa de Estudo é concedida para um ano letivo, sendo individual, pessoal
e intransferível.
VIII – PÚBLICO ALVO
Art. 14º - Poderão inscrever-se os alunos regularmente matriculados e alunos
ingressantes inscritos no processo seletivo acadêmico do Infantil ao Ensino Médio.
IX – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 15º É condição, para a análise da solicitação, o completo preenchimento do
formulário socioeconômico, sendo este preenchido com caneta azul/preta, letra
legível e sem rasuras e a apresentação dos documentos necessários, que deverão
ser entregues no dia da entrevista em cópia simples, seguidos dos originais para
conferência:
I. Identificação do Candidato e de todos do grupo familiar:
•
Carteira de Identidade (RG);
•
Cadastro de Pessoa Física (CPF) fornecida pelos órgãos de segurança pública
das Unidades da Federação;
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•
Registro de Nascimento (somente em casos de crianças que não possuam o
RG e CPF);
•
Carteira Nacional de Habilitação (que poderá ser substituída pelo RG e CPF);
•
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe
dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto;
•
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada
(folhas de identificação pessoal, último registro e folha seguinte ao último
registro);
Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para
seus membros ou dependentes;
•
Última declaração de imposto de renda (IRPF), acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil dos responsáveis;
•
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
•
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso, ou Passaporte
emitido no Brasil.
II. Comprovantes de residência atual: um dos seguintes comprovantes de
residência em nome do bolsista quando maior de 18 anos e/ou dos responsáveis
legais, pertencentes do mesmo grupo familiar:
•
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
•
Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de 1 (um) dos comprovantes de
conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do
imóvel;
•
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, acompanhada
de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone
em nome do proprietário do imóvel;
•
Declaração de residência emitida pela Associação de Moradores.
III. Comprovantes de despesas do grupo familiar, sendo:
•
Boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, aluguel,
financiamento habitacional;
•
Fatura de cartão de crédito;
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•
Pensão Alimentícia;
•
Empregada Doméstica e/ou diarista;
•
Medicamentos;
•
Tratamento médico e/ou odontológico;
•
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
IV. Comprovantes de rendimentos do grupo familiar, conforme o tipo de atividade,
sendo:
a) Assalariados
•
Três últimos contracheques (holerites);
•
Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
b) Atividade rural
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
•
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
•
Declaração do Sindicato, caso seja associado.
c) Aposentados e pensionistas
•
Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta
no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
d) Autônomos
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
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•
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE
Eletrônica1, referente os últimos três (3) meses;
•
Microempreendedor Individual - MEI2;
•
Declaração de próprio punho na ausência de qualquer documento listado
acima.
e) Profissionais liberais
•
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE
Eletrônica, dos últimos três (3) meses,
•
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
•
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)3.
f) Sócios e dirigentes de empresas
•
Pró-labore dos três (3) últimos meses;
•
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE
Eletrônica, dos três (3) últimos meses;
•
Contrato Social da empresa.
Importante: Caso os responsáveis tenham empresa INATIVA, apresentar
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) anual
“inativa” (tem prazo de entrega até 31 de Março do ano seguinte), ou outro
documento legal que comprove a situação. 4
1
Conforme Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.364 de 25.11.2011
2
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
3
Base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e
contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Decreto 97.936 de
1989, na forma de consórcio entre Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Ministério do
Trabalho (MTb) e Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme lei 8.212 de 1991, a denominação de CNIS.
4
http://www.receita.fazenda.gov.br
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g) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
•
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
V. Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de
um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. Na falta destes
documentos, será necessária declaração de próprio punho.
VI. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.
•
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura
pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha
sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
VII. Comprovante de deficiência, quando for o caso com Laudo médico atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID.
VIII. Recibo e/ou declaração de despesas com transporte intermunicipal;
IX. Quaisquer outros documentos ou esclarecimentos formais ou informais que, a
critério da Assistente Social sejam necessários para a comprovação de
determinada situação.
Atenção: Os isentos deverão apresentar declaração assinada conforme modelo da Lei
7.115/83 ou informativo situação IRPF do site da Receita Federal.
Parágrafo único. Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma
e poderão estar sujeitos a comprovação a qualquer tempo.
O preenchimento completo do requerimento no prazo estipulado e a entrega dos
documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do candidato/aluno, sendo
essa condição obrigatória para participação no processo de seleção, bem como as
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informações nele constantes. Os pais ou responsável legal, quando for o caso,
respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações
socioeconômicas por eles prestadas.
X – DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS
Art. 16º A relação com o nome dos alunos contemplados com a Bolsa de Estudo para
o ano de 2016 será divulgada no setor de Serviço Social e/ou site do Colégio dos
Jesuítas.
XI – DAS MATRICULAS
Art. 17º A matrícula, resultado desta seleção, será realizada conforme datas previstas
no calendário do Edital da Secretaria.
Art. 18° Por ocasião da matrícula, o responsável legal pelo candidato deverá
preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo de
Concessão de Bolsa de Estudos.
Art. 19° Será considerado desistente o candidato selecionado que não comparecer
nos dias fixados no calendário para a matrícula ou não assinar o Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais e Termo de Concessão de Bolsa de Estudos.
Art. 20° A Direção não se responsabiliza pela admissão dos candidatos que não
observarem os critérios e datas estabelecidas.
XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21° O processo de seleção e concessão de bolsas de estudos será realizado sem
interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como
base, para a sua análise e deferimento, as regras estabelecidas na legislação vigente
e neste edital.
Art. 22º A Comissão Bolsas de Estudos não receberá recursos.
Art. 23° Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a bolsa de
estudos será automaticamente cancelada.
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Art. 24° A bolsa de estudos poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de
inidoneidade da informação prestada pelo responsável ou de documento apresentado,
sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 25° O Colégio dos Jesuítas integra a Rede Jesuíta de Educação e visa a educar
para a excelência humana e acadêmica.
Art. 26° Informações junto ao Setor de Serviço Social e através do telefone (32) 21015705.
Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no site do Colégio dos
Jesuítas.
Juiz de Fora, 03 de agosto de 2015.
Pe. Sérgio Eduardo Mariucci SJ
Diretor Geral
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