Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Osório
EDITAL N.º 01/2013 – IFRS-OSÓRIO
PROCESSO SELETIVO 2013
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) –
Câmpus Osório, de acordo com a legislação vigente, torna públicas as normas do
Processo Seletivo 2013 para ingresso de alunos no primeiro semestre letivo de 2013, no
curso de Ensino Médio Integrado.
1. CURSOS E VAGAS
1.1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, com a finalidade de
classificar e selecionar candidatos para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio
Integrado (Ensino Médio + Técnico):
Curso
Processo Seletivo Próprio
Reserva Ensino Público
Duração Renda inferior ou igual Renda superior a 1,5
Turno em anos a 1,5 salários mínimo
salários mínimo
Universal Total
nacional per capita
nacional per capita
Vagas
Declarado Outros Declarado Outros
Preto, Pardo
Preto, Pardo
ou Indígena
ou Indígena
Técnico em
Tarde
Administração
Técnico em
Tarde
Informática
4
2
6
2
5
15
30
4
2
6
2
5
15
30
2. NORMAS GERAIS
2.1 Para ingresso no Curso Técnico de Nível Médio Integrado é necessário ter concluído
o Ensino Fundamental.
2.2. O ingresso se dará através de Processo Seletivo Próprio.
2.3. Em atendimento à Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 e ao Decreto 7.824 de 11 de
outubro de 2012, fica instituído o ingresso por Reserva de Vagas para acesso a todos os
cursos de Educação Profissional.
2.3.1. Todo candidato estará concorrendo por Acesso Universal.
2.3.2. O candidato que desejar concorrer também às vagas na modalidade de Acesso
por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Neste caso, o
candidato deverá assinalar uma das seguintes opções:
a) Acesso universal e reserva de vagas de ensino público com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional per capita e autodeclarado
preto, pardo ou indígena;
b) Acesso universal e reserva de vagas de ensino público com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional per capita e não
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) Acesso universal e reserva de vagas de ensino público com renda familiar bruta
superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional per capita e autodeclarado
preto, pardo ou indígena;
d) Acesso universal e reserva de vagas de ensino público com renda familiar bruta
superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional per capita e não autodeclarado
preto, pardo ou indígena.
2.3.3. Para fins deste Edital, entende-se por:
a) Candidato egresso de ensino público para o ingresso no Ensino Médio Integrado: o
candidato que tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas em
cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de exames
de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino;
b) Candidato egresso de ensino público com renda familiar bruta per capita inferior ou
igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional: são os candidatos egressos de
ensino público em que a renda familiar per capita, calculada a partir de todos os
integrantes que residem na mesma casa, seja igual ou inferior a R$ 1017,00 (Hum mil e
dezessete reais);
c) Candidato egresso de ensino público com renda familiar bruta per capita superior a 1,5
(um vírgula cinco) salários mínimo nacional: são os candidatos egressos de ensino
público em que a renda familiar per capita, calculada a partir de todos os integrantes que
residem na mesma casa, seja superior a R$ 1017,00 (Hum mil e dezessete reais);
d) Candidato egresso de ensino público com renda familiar bruta per capita inferior ou
igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacional autodeclarado preto, pardo ou
indígena: são os candidatos egressos de ensino público em que a renda familiar per
capita, calculada a partir de todos os integrantes que residem na mesma casa, seja igual
ou inferior a R$ 1017,00 (Hum mil e dezessete reais) e que se declare preto, pardo ou
indígena;
e) Candidato egresso de ensino público com renda familiar bruta per capita superior a 1,5
(um vírgula cinco) salários mínimo nacional autodeclarado preto, pardo ou indígena: são
os candidatos egressos de ensino público em que a renda familiar per capita, calculada a
partir de todos os integrantes que residem na mesma casa, seja superior a R$ 1017,00
(Hum mil e dezessete reais) e que se declare preto, pardo ou indígena.
2.3.4. Do total das vagas oferecidas em cada curso, serão garantidas, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) para candidatos optantes egressos do ensino público.
Parágrafo Único: Deste percentual, serão garantidas 50% de vagas para candidatos com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo
nacional e 17% de vagas para candidatos autodeclarados preto, pardo ou indígena
(conforme Censo do IBGE-2010), não sendo excludente uma ou outra opção.
2.3.5. A comprovação da condição de egresso do ensino público pelo candidato que
foi classificado em vaga de reserva dar-se-á mediante apresentação, quando do ato da
matrícula, de certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental,
reconhecidos pelo órgão público competente, que comprovem as condições expressas no
item 2.3.3 deste Edital. É reservado o direito ao IFRS – Câmpus Osório de solicitar tal
documentação também em outro momento.
2.3.6. A comprovação da renda familiar per capita tomará por base a inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3. DIVULGAÇÃO
3.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste edital, bem como as informações referentes a
este processo seletivo, dar-se-á na Internet, através de avisos, informativos, editais e/ou
listas de resultados, nos seguintes endereços:
a) Na Internet, pelo endereço eletrônico do IFRS - Câmpus Osório:
http://www.osorio.ifrs.edu.br.
b) Nos murais do IFRS – Câmpus Osório, na Rua Machado de Assis, 1456, Bairro
Sulbrasileiro, Osório, RS.
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e
publicações dos procedimentos e dos atos do presente processo seletivo, pelo site acima.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. As inscrições serão realizadas a partir do dia 25 de janeiro até às 23 horas e 59
minutos do dia 14 de fevereiro, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do
Câmpus Osório http://www.osorio.ifrs.edu.br, conforme item11 – CRONOGRAMA – deste
Edital.
4.3. É obrigatório, para efetuar a inscrição, que o candidato:
a) Possua Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio ou protocolo provisório. Caso não
possua CPF, o candidato deve procurar as agências dos Correios, do Banco do Brasil, da
Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal e, providenciar a aquisição do mesmo.
b) Possua Registro Geral próprio (RG).
4.4. O candidato que prestar, no ato da inscrição, informações incorretas, será excluído do
Processo Seletivo 2013.
4.5. No IFRS – Câmpus Osório (Rua Machado de Assis, 1456, Sulbrasileiro), no horário
das 8h às 12 h, do dia 25 de janeiro ao dia 14 de fevereiro (exceto sábados, domingo e
feriados), serão disponibilizados terminais para que os candidatos realizem suas
inscrições.
4.6. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá cumprir todas as etapas e
procedimentos próprios deste processo, conforme formulário de inscrição online,
disponível através do site http://www.osorio.ifrs.edu.br.
4.7. Assinalar sua opção por uma das modalidades de seleção: Sistema Universal e/ou
Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas, observando a renda familiar per
capita e declaração de raça.
4.8. Após o preenchimento de todas as etapas da inscrição, o candidato deverá confirmar
os dados informados e gerar o documento de pagamento da taxa de inscrição. De posse
do boleto bancário, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência bancária para efetuar
o pagamento, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
4.9. O correto preenchimento das informações no formulário eletrônico de inscrição é de
inteira responsabilidade do candidato, assim como a impressão e pagamento do boleto
bancário, obedecendo ao cronograma – item 11 – estipulado neste edital.
4.10. Não será permitida a realização de alterações na inscrição após a confirmação dos
dados integrantes do formulário eletrônico.
4.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de fevereiro.
4.12. Os pagamentos efetuados após a data limite e os pagamentos agendados, que não
forem confirmados, não serão considerados para a efetivação da inscrição.
4.13. As inscrições para o processo seletivo somente serão efetivadas após a obtenção
da confirmação pelo banco do recolhimento da respectiva taxa.
4.14. Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile, via postal ou
em caráter condicional.
4.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas
no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas
do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.16. O IFRS - Câmpus Osório não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência dos dados.
4.17. Os candidatos com necessidades especiais deverão preencher o campo disponível
no formulário online de inscrição. Quando possível serão providenciadas condições para
a realização das provas.
4.18. O documento utilizado para inscrição deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser
apresentado no momento da realização da prova. Os documentos, com fotografia
atualizada, válidos, para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da
prova são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Instituto de
Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares ou pela Polícia Militar; b)
Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d)
Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo
expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas
condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a
identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda
que autenticada, documento em que conste a expressão “Não Alfabetizado” ou similar,
nem protocolo de documento.
4.19. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo mencionado, ou seja, até o dia 15 de
fevereiro.
4.20. A publicação da lista preliminar das inscrições homologadas será divulgada
conforme item 11 – CRONOGRAMA – deste Edital, no sítio eletrônico
http://www.osorio.ifrs.edu.br.
4.21. A publicação da lista final das inscrições homologadas será divulgada conforme item
11 – CRONOGRAMA - deste Edital, no sítio eletrônico http://www.osorio.ifrs.edu.br.
4.22. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo ao IFRS – Câmpus Osório, o direito de excluir do Processo Seletivo
2013 para ingresso aos cursos aquele que preenchê-la de forma incompleta ou com
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato
seja constatado posteriormente.
4.23. As inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital, a
qualquer momento, serão tornadas sem efeito.
5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção da taxa de inscrição é um benefício que visa assegurar ao candidato a
oportunidade de acesso gratuito ao processo seletivo nos casos previstos em Lei. Terá
direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e b) for membro de família de
baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
5.1.1. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato
que não possua o Número de Identificação Social – NIS já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.1.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição,
o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção (Anexo II), no qual indicará o
NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à
condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.1, até a data limite 06 de fevereiro.
5.1.3. As inscrições serão realizadas pessoalmente no Setor de Registros Escolares,
de segunda à sexta-feira, na sede do Campus Osório, endereço Rua Machado de Assis,
nº 1456 – Bairro Sulbrasileiro – Osório, das 8h às 12h.
5.1.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato
cujo responsável não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e
confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.1.5. Juntamente com a solicitação, deverá ser anexada cópia atualizada do registro
da inscrição no CadÚnico, bem como o benefício que recebe.
5.2. A solicitação da isenção da taxa ocorrerá no período de 25 de janeiro a 06 de
fevereiro e será concedida integralmente.
5.3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será
divulgada até 08 de fevereiro no sitio eletrônico do Campus Osório www.osorio.ifrs.edu.br
e nos murais do campus.
5.4. O IFRS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 06/09/1979;
5.5. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção da taxa de inscrição aceita
deverão efetuar suas inscrições de acordo com as orientações do Edital do Processo
Seletivo.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser entregues em formulário próprio (Anexo III), protocolados
pelo candidato recursante ou responsável, diretamente na Seção de Registros Escolares,
de segunda à sexta-feira, no endereço Rua Machado de Assis, nº 1456 – Bairro
Sulbrasileiro – Osório, das 8h às 12h. Não serão aceitos recursos enviados por correio,
fax, Internet ou qualquer outra forma.
6.2. Os recursos devem ser entregues nos períodos informados no cronograma (item 11).
6.3. Os recursos devem ser fundamentados.
7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas no dia 24 de fevereiro. Os locais de prova e o horário de
realização serão divulgados a partir do dia 22 de fevereiro, no endereço eletrônico do
IFRS – Câmpus Osório.
7.2. A prova terá duração de 4h (quatro horas);
7.3. Não será enviado nenhum documento, seja por via postal ou e-mail, indicando o local
de prova do candidato inscrito. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do
seu local de prova no endereço eletrônico do IFRS – Câmpus Osório.
7.4. O ingresso, na sala de prova, só será permitido a candidato que apresentar
documento válido de identificação, conforme subitem 4.18 deste edital, ou, se for o caso,
documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo
de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias
da data de aplicação da prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no
dia de aplicação da prova e, após a sua realização, deverá entregar, pessoalmente, na
sede do IFRS - Câmpus Osório, documento válido de identificação pessoal, até 48
(quarenta e oito) horas após a aplicação da prova. O candidato que se enquadrar na
situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de
Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, entregue pelo Coordenador de
Prédio de realização da prova.
7.5. Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos
endereços constantes no subitem 3.1 deste Edital, e não apresentar ao menos o boleto
bancário juntamente com a comprovação de pagamento, não será permitido seu ingresso
em sala, para realização das provas.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova munido de
caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, de escrita grossa, para a
adequada realização de sua prova.
7.7. Não será permitido o ingresso na sala de prova, de candidato que se apresentar fora
do local de prova que lhe foi designado por lista de local de prova divulgada no dia 22 de
fevereiro.
7.8. Não será admitido, para realização de prova, o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido.
7.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora de
horário, data e local pré-determinados.
7.10. Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas,
malas, livros, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, fones de ouvido,
gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos
eletrônicos similares, nem utilizar bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares,
óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos ou os
ouvidos.
7.11. Caso o IFRS – Câmpus Osório julgar necessário, ao candidato que se apresentar
para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou
com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material poderá ser acomodado em local a
ser indicado pelos fiscais de sala e ali deverá ficar durante o período de permanência do
candidato no local de prova. Se assim não proceder, o candidato será retirado de sala e
excluído do processo seletivo. O IFRS – Câmpus Osório não se responsabilizará por
perda ou extravio de documentos e outros objetos que ocorram no local de realização da
prova, nem por danos neles causados.
7.12. Durante a realização da prova, não serão permitidas, por parte do candidato,
consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ ou
adereços especificados no subitem 7.10 deste edital.
7.13. Para realização da prova, o candidato receberá um caderno de questões, uma folha
de respostas e uma folha de redação. A capa do caderno de questões deverá ser
identificada com seu nome e número de inscrição. A folha de respostas estará préidentificada, cabendo ao candidato à rigorosa conferência dos dados e assinatura no local
designado.
7.14. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova 1h (uma hora) após o seu
início. Para sair da sala levando o caderno de questões da prova, o candidato somente
poderá se retirar da sala de prova, 2h (duas horas) após o seu início.
7.15. Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de
respostas e a folha de redação. Se assim não proceder, será excluído do processo
seletivo.
7.16. O candidato que se retirar da sala de prova após concluí-la, não poderá utilizar os
banheiros destinados a candidatos nas dependências do local de prova.
7.17. Se a qualquer momento for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou através de investigação policial, a utilização por parte do candidato de
processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do
processo seletivo.
7.18. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá
formalizar seu pedido no período 25 de janeiro a 14 de fevereiro, por meio do
preenchimento de formulário para esse fim (Anexo IV). Esse formulário deverá ser
entregue juntamente com atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que
comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que
necessitem para a realização da prova. A solicitação será analisada pela Comissão
Permanente de Seleção do IFRS – Câmpus Osório e atendida dentro da disponibilidade e
da razoabilidade do pedido.
8. SISTEMAS DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
8.1. O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação.
8.2. Somente poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para
Escolas Públicas os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino.
8.3. Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para
Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do ensino fundamental;
8.4. Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
8.5. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverá
efetuar a sua inscrição via Internet, conforme procedimentos descritos no item 4 deste
edital, optar, no ato da inscrição, para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas
Públicas.
8.6. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos
candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o
candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via Internet, optar para concorrer a essas
vagas e, ainda, comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a
1,5 salário mínimo per capita.
8.7. Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de
acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012, do Ministério da Educação.
8.8. A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por
base as informações prestadas e a lista de documentos fornecida pelo candidato,
conforme orientações constantes no Anexo V deste edital, em procedimento de avaliação
socioeconômica, observado o disposto na referida portaria de que trata o item 8.7.
8.9. Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos
candidatos pretos, pardos e indígenas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via
Internet, optar para concorrer preferencialmente a essas vagas, momento no qual o
candidato se autodeclarará preto, pardo ou indígena.
8.10. Os candidatos que na inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas para
pretos, pardos e indígenas deverão preencher autodeclaração em que confirma sua
condição de indivíduo de etnia preta, parda ou indígena a ser disponibilizada pelo IFRS –
Câmpus Osório até o momento da matrícula.
8.11. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada no Sistema de Cotas para
Escolas Públicas passará a concorrer exclusivamente às vagas do Sistema Universal.
8.12. O candidato que cumprir as exigências para a inscrição no Sistema de Cotas para
Escolas Públicas, mas não cumprir as exigências para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita,
passará a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta
superior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou
não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.
8.13. O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do
Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos pretos pardos e
indígenas, mas não for selecionado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer
automaticamente às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos
outros candidatos, respeitando-se a faixa da renda familiar bruta do candidato.
8.14. O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do
Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar
bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, mas não for selecionado para
ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente às vagas do Sistema de
Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior
a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não às
vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.
8.15. O candidato que tiver sua inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas
Públicas poderá ser selecionado através do Sistema Universal, tomando por base o seu
desempenho geral.
8.16. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará
o cancelamento de seu registro no IFRS – Câmpus Osório, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
8.17. As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas
nessa etapa serão remanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº
18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação.
8.17.1. As vagas reservadas no Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão
preenchidas seguindo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos
estudantes, da seguinte forma:
I – candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita:
a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
II – candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
8.17.2. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes
que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, da
seguinte forma:
I – as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “a” do inciso I do
subitem 8.17.1 serão destinadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “b” do inciso I do subitem 8.17.1; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do subitem 8.17.1,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;
II – as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b” do inciso I do
subitem 8.17.1 serão destinadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “a” do inciso I do subitem 8.17.1; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do subitem 8.17.1,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;
III – as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “a” do inciso II do
subitem 8.17.1 serão destinadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “b” do inciso II do subitem 8.17.1; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do subitem 8.17.1,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;
IV – as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b” do inciso II do
subitem 8.17.1 serão destinadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea “a” do inciso II do subitem 8.17.1; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do subitem 8.17.1,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso 8.17.1.
8.18. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos de I a IV do
subitem 8.17.2 serão ofertadas ao Sistema Universal.
8.19. Os candidatos às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem
eliminados nos termos estabelecidos neste edital e não preencherem as vagas
reservadas a esse sistema concorrerão às vagas do Sistema Universal, para os
respectivos cursos.
9. PROVAS E PROGRAMAS
9.1. O Processo Seletivo para ingresso no IFRS – Câmpus Osório constitui-se de prova
que visa à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do
núcleo comum de Ensino Fundamental.
9.2. Os candidatos realizarão prova objetiva composta por 32 questões de múltipla
escolha, divididas em componentes curriculares e uma prova de redação.
9.3. Cada questão da prova objetiva contém cinco alternativas de resposta e apenas uma
correta.
9.4. Os conteúdos programáticos completos para as provas estão dispostos no Anexo I
deste edital.
10. PONTUAÇÕES, DESEMPATE E DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Serão dadas as seguintes pontuações parciais para as questões consideradas
corretas:
Língua Portuguesa - questões objetivas
01 ponto
Matemática - questões objetivas
01 ponto
Ciências - questões objetivas
01 ponto
Geografia - questões objetivas
01 ponto
História - questões objetivas
01 ponto
10.2. Serão desclassificados do Processo Seletivo, automaticamente, os candidatos que
se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) obtiverem zero em qualquer uma das pontuações parciais das questões objetivas de
Português, Matemática, Ciências, Geografia e História e na redação;
b) obtiverem um número inferior a 16 pontos na soma das pontuações parciais das
questões objetivas de Português, Matemática, Ciências, Geografia e História.
c) obtiverem nota inferior a 5 na prova de redação, que tem valor 10.
10.3. Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente de pontuação e
classificados de acordo com as regras do sistema universal e reservas de vagas.
10.4 No caso de empate para o preenchimento da última vaga, o critério de desempate
obedecerá à classificação pelos pontos obtidos nas 8 questões objetivas de Língua
Portuguesa. Persistindo o empate, o critério passa a obedecer à pontuação obtida nas 8
questões objetivas de Matemática.
11. CRONOGRAMA
O cronograma do processo seletivo está assim definido:
Atividade
Divulgação do Edital para o Processo Seletivo 2013
Período para solicitação de isenção de
taxa de inscrição
Data
15 de janeiro
25 de janeiro a 06 de fevereiro
Divulgação do resultado das solicitações
de isenção de taxa de inscrição
08 de fevereiro
Período de inscrições (exclusivamente pela Internet)
em http://www.osorio.ifrs.edu.br
25 de janeiro a 14 de fevereiro
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
15 de fevereiro
Período para solicitação de atendimento especial
Divulgação do resultado de solicitação de
atendimento especial
Divulgação das inscrições homologadas
25 de janeiro a 14 de fevereiro
19 de fevereiro
Recurso contra homologação das inscrições
Divulgação dos resultados dos recursos contra
homologação das inscrições
Divulgação dos locais de prova dos candidatos
20 de fevereiro
22 de fevereiro
Aplicação das prova
24 de fevereiro
Divulgação do gabarito preliminar
25 de fevereiro
Recurso contra a prova e ao gabarito
25 e 26 de fevereiro
Divulgação do gabarito definitivo
Divulgação da classificação final e
informações para matrícula
27 de fevereiro
A partir de 04 de março
19 de fevereiro
22 de fevereiro
12. MATRÍCULA
12.1. Os candidatos aprovados deverão comparecer ao IFRS – Câmpus Osório para
realização de sua matrícula em data e horário a serem divulgados, juntamente com o
resultado do processo seletivo. Será também publicada nesta ocasião a lista de
documentos necessários.
12.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das listas de classificação
divulgadas no endereço eletrônico http://www.osorio.ifrs.edu.br, bem como novas
chamadas que poderão ser realizadas.
12.3. O IFRS – Câmpus Osório não entra em contato individualmente para comunicar
quaisquer informações relativas à classificação e chamadas posteriores.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Serão divulgados, sempre que necessário, editais, retificações, normas
complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo 2013 para ingresso aos
cursos do IFRS – Câmpus Osório no sítio eletrônico http://www.osorio.ifrs.edu.br, cabendo
ao candidato acompanhá-los.
13.2. Perderá direito à vaga o candidato aprovado no Processo Seletivo 2013 para
ingresso aos cursos do IFRS – Câmpus Osório que não comparecer para efetuar sua
matrícula no período previsto para tal.
13.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a publicação das
chamadas divulgadas no sítio eletrônico http://www.osorio.ifrs.edu.br e demais
informações sobre o Processo Seletivo.
13.4. Restando vagas até o primeiro mês de atividades acadêmicas, suplentes poderão
ser chamados para preencher as mesmas.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos, fundamentadamente, pela COPERSE.
ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO
1.1. Língua Portuguesa (08 questões)
a) Aspectos gerais da linguagem:
• Língua falada e língua escrita;
• Variação linguística: uso formal e informal;
• Padrão culto e adequação ao contexto;
• Funções da linguagem.
b) Aspectos gramaticais:
• Morfossintaxe;
• Estrutura e formação das palavras;
• Classes de palavras;
• Tipos de frases;
• Período simples: identificação e uso dos termos da oração;
• Flexão verbal: expressão de tempo, modo, aspecto e voz; correlação de
tempos e modos;
• Uso do acento indicativo de crase;
• Uso dos sinais de pontuação.
c) Aspectos semânticos:
• Valor e significação das palavras no contexto;
• Relações de significação;
• Denotação e conotação;
• Figuras de linguagem.
d) Compreensão e interpretação de textos:
• Coerência textual: relações entre as ideias do texto;
• Efeitos de sentido a partir dos recursos de linguagem utilizados pelo
autor;
• Tipos e gêneros textuais: narração, descrição e dissertação
1.2. Matemática (08 questões)
• Aritmética:
- Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números Reais.
Problemas
e aplicações;
- Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples.
• Álgebra:
- Polinômios: operações, Produtos Notáveis e Fatoração;
- Equações de 1° e 2° Grau;
- Sistemas de Equações de 1° Grau. Aplicações e problemas;
• Geometria
- Medidas de comprimento, área, volume, capacidade e massa. Transformações de
unidades;
- Classificações e propriedades de ângulos.
- Ângulos formados por duas retas paralelas cortadas por uma transversal;
- Teorema de Tales: segmentos proporcionais;
- Triângulos: elementos, classificações e propriedades. Semelhança de Triângulos.
- Relações métricas no Triângulo Retângulo. Cálculo de perímetro e área;
- Quadriláteros: elementos, classificação e propriedades. Cálculo de perímetro e área;
- Polígonos: classificação, cálculo do número de diagonais, soma de ângulos internos e
externos,
- Polígonos regulares: polígonos inscritos e circunscritos, cálculo de apótema, perímetro e
área;
- Circunferência e Círculo: elementos, posições relativas, relações métricas.
Comprimento e área;
- Volume do Cubo e Paralelepípedo Retângulo.
1.3. Ciências (08 questões)
• Terra: A estrutura da Terra. A teoria da deriva dos continentes. As
rochas e os minerais. Os fósseis;
• Água: A água nos seres vivos e no planeta Terra. As mudanças de
estado físico da água. Propriedades da água. O ciclo da água. Doenças
transmitidas pela água. O tratamento da água;
• Ar: Os gases da atmosfera. Propriedades físicas do ar. Os fenômenos
atmosféricos;
• Solos: Propriedades dos solos. Uso e conservação do solo. Doenças
transmitidas pelo solo contaminado;
• Ecologia e Ciências Ambientais: Ecossistemas brasileiros. Fatores
bióticos e abióticos. Habitat e nicho ecológico. Cadeia alimentar.
Relações ecológicas. Exploração e uso de recursos naturais. Mudanças
climáticas, efeito estufa, desmatamento, erosão, poluição da água, do
solo e do ar. Coleta e tratamento de lixo. Reciclagem.
• A organização dos seres vivos. As
principais estruturas celulares. As células procariontes e eucariontes.
• Seres vivos: Caracterização dos principais grupos de seres vivos:
classificação, fisiologia e anatomia. Doenças causadas por
microorganismos. Noções de evolução.
• Fisiologia humana: A nutrição: alimentos e nutrientes. O sistema
digestivo. O sistema cardiovascular. O sistema
imunológico. O sistema respiratório. O sistema urinário. O sistema
nervoso. O sistema endócrino. Desequilíbrios hormonais. As drogas. Os
sentidos. O sistema esquelético. O sistema muscular. Sistema
reprodutivo: masculino e feminino. Ciclo menstrual. A fecundação. Os
métodos anticoncepcionais. Doenças sexualmente transmissíveis.
• Separaçao de misturas
• Substâncias puras e misturas
• Ponto de fusão e ebulição
• Mudança de estado físico
• Partículas subatômicas
• Modelos atômicos
• Noções de referencial, movimento e repouso
• Sistema Internacional de Unidades
• Movimento Retilíneo Uniforme (MRU)
• Movimento Retilíneo Variado e Movimento Uniformemente Variado
• Leis de Newton – enunciados e aplicações
• Sistemas de forças
• Máquinas Simples: alavancas, roldanas ou polias e plano inclinado
• Campo gravitacional e o movimento dos planetas e satélites
• Trabalho, energia e potência – conservação de energia
• Pressão, massa específica, Princípio de Pascal e Teorema de Arquimedes
• Termologia: temperatura e calor, fontes de calor, propagação do calor e dilatação de sólidos e líquidos
• Ondas: classificação, comprimento de onda, período, frequência, fase e velocidade
• Som: propagação, velocidade e reflexão do som
• Óptica: natureza e propagação da luz, o olho humano, defeitos da visão
• Noções de magnetismo e eletricidade
1.4. Geografia (04 questões)
• o homem, a paisagem e o espaço geográfico.
• o lugar e a localização no espaço geográfico.
• a paisagem natural brasileira e a ação humana.
• a globalização e a formação dos blocos econômicos.
• a urbanização e as cidades globais.
• a população brasileira.
• a regionalização do Brasil.
1.5. História (04 questões)
• Feudalismo
• Renascimento,
• Reforma Religiosa.
• Brasil colônia
• Revolução Inglesa
• Revolução Industrial
• Iluminismo e Revolução Francesa
• Imperialismo
• Brasil Império
• República Velha e Era Vargas
• I e II Guerra Mundial
• Ditadura Militar no Brasil e na América Latina
ANEXO II – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção
de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e que seja membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Nome Completo:
Data
de
Nascimento: Sexo: ( ) F ( ) M
__/__/____
RG:
NIS*:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Sigla do Órgão Emissor:
Nome da Mãe:
CPF:
Data de Emissão: __/__/____
Bairro:
UF:
CEP:
E-mail:
* NIS – Número de Identificação Social (Cadastro Único).
Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Processo Seletivo e declaro que sou
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Declaro
também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou
ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas
que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.
___________________________, _____ de _____________________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Curso:
Candidato:
CPF:
Formalize seu recurso com clareza, objetividade, concisão e fundamentação teórica.
Fundamentação do recurso:
Fontes que embasam a argumentação do candidato:
Para uso da Organização do Processo Seletivo
Protocolo:
Data:
Nome legível e assinatura do recebedor:
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nome do candidato_________________________________________________
Curso pretendido __________________________________________________
Telefone(s) para contato (
) ________________________________________
Requer:
• Atendimento especial, em sala comum;
• Atendimento especial, em sala separada.
Possuir necessidades específicas, conforme comprovante anexo, descritas a seguir:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
E, para atender as necessidades acima, solicita:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Declara estar ciente de que o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito até a data
do item 4.11 do Edital 01/2013.
Osório, ____ de ______________ de 20____.
__________________________________
Assinatura do candidato
PARA USO DA COPERSE
( ) Defiro.
( ) Indefiro, em razão de_________________________________________________
Data: ___/____/ 2013.
__________________________________
Presidente da COPERSE
ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Conforme o item 8.8 deste Edital, para a avaliação e comprovação de renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, os candidatos classificados deverão
entregar a documentação abaixo relacionada.
O candidato classificado que não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga, na forma
e nos prazos estabelecidos, perderá a vaga e será chamado o candidato seguinte, observado a ordem de
classificação, para o procedimento de avaliação socioeconômica.
1 Documentação para comprovação de renda bruta mensal
Todos os documentos, abaixo relacionados com exceção dos Anexos, deverão ser apresentados na
versão original e fotocópia (não precisa ser autenticada em cartório) para conferência no momento da
entrega. As fotocópias entregues não serão devolvidas aos candidatos e ficarão arquivadas no Câmpus
Porto Alegre por um período mínimo de 5 anos.
I - Formulário Socioeconômico preenchido (Anexo I deste Manual);
II - Cópia simples da Carteira de Identidade (frente e verso) do estudante e dos demais membros da
família ou outro documento que possua o efeito de identidade, como: documentos expedidos pelos órgãos
das Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou
Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de
Habilitação expedida na forma da Lei 9.503/97, com fotografia) ou Certidão de Nascimento;
III - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os membros que possuem renda
na família;
IV - Cópia simples Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do estudante e de todos os
membros da família, contendo a folha de identificação (frente e verso) e o último contrato de trabalho mais a
folha seguinte em branco.
V - Cópia completa da Declaração de Imposto de Renda do grupo familiar no último exercício
(incluindo o recibo de entrega na Receita Federal);
VI – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, de todos os membros da família que
possuem renda;
VII - Comprovante de rendimentos dos membros da família, conforme adequação nas condições
abaixo:
a) Para trabalhadores assalariados: comprovantes de rendimentos relativos aos últimos três (3)
meses (contracheque, recibo ou similar);
b) Para trabalhadores autônomos: se autônomo com contribuição ao INSS: registro de
autônomo do INSS (cópia do cartão de identificação e do último recolhimento de contribuição) e declaração
de próprio punho de Atividades, Bens e Rendimentos mensais médios; se autônomo sem contribuição ao
INSS: declaração (Anexo II deste Manual) de Atividades, Bens e Rendimentos mensais médios e possíveis
comprovantes de recebimento de valores pelos serviços prestados;
c) Para aposentados ou pensionistas: comprovante recente de proventos da Previdência Social;
d) Para desempregados: Comprovante ou declaração de desemprego (Anexo III deste Manual) e
fotocópia da carteira de trabalho onde consta: a identificação do trabalhador e a rescisão do último contrato
de trabalho com a página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar que se encontram em
situação de desemprego. Para os casos de recebimento de Seguro Desemprego, apresentar também,
documento referente às respectivas parcelas;
e) Pessoa Jurídica (empresários, microempresários, sócios, cooperados): Cópia da última
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica completa com recibo de entrega e prólabore; cópia da
última Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF;
f) Agricultor: declaração emitida pelo sindicato rural ou declaração de próprio punho informando a
atividade que realiza e a renda anual ou a renda média mensal dos últimos três (3) meses. No caso de
proprietário rural ou sitiante, incluir documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou
Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas);
g) Estagiário ou bolsista: apresentar termo de compromisso e recibo mensal do pagamento;
h) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Contrato de locação ou
arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de
recebimentos;
i) Outros rendimentos: pensão alimentícia, rendimentos bancários ou similares, Benefício de
Prestação Continuada (LOAS), Bolsa Família, etc., apresentar documento correspondente.
VIII - Nos casos de pais e/ou cônjuges falecidos, apresentar certidão de óbito;
IX - No caso de separação ou divórcio de pais e/ou cônjuges, apresentar Certidão de Casamento
com averbação e declaração de recebimento ou negativa de pensão alimentícia;
X - Comprovante de residência da família e do estudante. Caso o comprovante de residência do
candidato esteja em nome de outra pessoa, que não sejam os pais, apresentar além do documento acima
descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do documento de identidade do
declarante.
2 Prazos
O cronograma para entrega da documentação anteriormente citada será divulgado no endereço
eletrônico do IFRS – Câmpus Osório.
3 Novos chamamentos
Em caso de restarem vagas após a primeira chamada para Avaliação Socioeconômica, o IFRS Câmpus Osório, através de Edital publicado no seu endereço eletrônico e em mural junto à entrada do
prédio, fará os chamamentos necessários para o Procedimento de Avaliação Socioeconômica até o
preenchimento das vagas, obedecida a ordem de classificação por curso do Processo Seletivo Próprio.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.
ANEXO V
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
Eu, __________________________________________________________, Identidade
nº_______________, CPF nº ________________, candidato do Processo Seletivo
Discente aos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico 2013/1 do IFRS Câmpus
Porto Alegre, declaro que os dados fornecidos abaixo correspondem a minha realidade
socioeconômica:
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
1
Nome completo: _______________________________________________
2 Telefone para contato: __________________________________________
3 Endereço: ____________________________________________________
4 Bairro: _______________________________________________________
5 Procedência (Cidade/Estado): ____________________________________
6 Estado civil:
( ) solteiro (a)
( ) casado (a) ou vive com companheiro (a)
( ) separado (a)
( ) separado (a) legalmente
( ) divorciado(a)
( ) viúvo (a)
7 Como você se considera?
( ) preto ( ) branco ( ) indígena ( ) amarelo ( ) pardo
II – HABITAÇÃO:
1. Pessoas com quem vive:
( ) com a família
( ) sozinho ( ) com parentes
( ) com companheiro(a)
2. Situação de moradia:
( ) alugada ( ) financiada ( ) cedida ( ) em área verde / ocupação irregular
( ) moradia própria
( ) outros (especificar) ___ _____________________________
III – RENDA FAMILIAR (Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que
vivem em uma mesma moradia ou se sustentam da mesma fonte de renda,
incluindo você):
Nome dos integrantes do
grupo familiar
Grau de
parentesco
Idade
E
M
P
R
E
G
A
D
O
Situação Ocupacional
D
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A
G
I
Á
R
I
O
Valor do
rendimento
mensal bruto
(R$)
Total da renda familiar:
IV – BENEFÍCIO SOCIAL
Alguém da família recebe algum tipo de benefício social? ( )Sim ( )Não - Quem?
_________
( ) Bolsa Família - R$ ______________
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI - R$ _________________
(
) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - R$
_______________
( ) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem – R$ ___________
( ) Benefício de Prestação Continuada (LOAS) - R$ __________
(
)
Outro.Qual?
_______________________________________
R$
_________________
Declaro, que as informações prestadas são verdadeiras e que poderão ser verificadas por
visita domiciliar e/ou entrevista. Outrossim, informo que estou ciente de que a prestação de
informação falsa apurada antes e/ou posteriormente à matrícula, em procedimento que me
assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o indeferimento da solicitação e/ou o
cancelamento da matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
____________________, ____ de _____________ de ______.
________________________________________
Assinatura do candidato ou Representante legal
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO SEM CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Eu,
_________________________________
RG nº
, CPF nº
,
declaro que exerço a função de
______,
no endereço
____________
e telefone
_________ _. Com essa atividade tenho um rendimento médio
mensal de R$
_______
.
____________________, ____ de _____________ de ______.
Assinatura do(a) declarante
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu,
____________________________________________________________
RG nº
, CPF nº
, declaro que
não recebo atualmente salários, proventos, pensões, aposentadorias, comissões, prólabore, rendimentos do trabalho informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio e quaisquer outros.
____________________, ____ de _____________ de ______.
_________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
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EDITAL N.º 01/2013 – IFRS-OSÓRIO PROCESSO SELETIVO 2013