123 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, REALIZADA NO DIA QUINZE DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZ -------------------Aos quinze dias do mês de Abril de dois mil e dez, no Edifício dos Paços do Concelho e na Sala destinada ao efeito, reuniu a Câmara Municipal de Viseu, com a presença dos seguintes elementos: ---------------------------------------------------------------------------------------------JOAQUIM AMÉRICO CORREIA NUNES, Vice-Presidente, ISABEL CRISTINA SOBRAL DE ALMEIDA PEREIRA MACHADO DE OLIVEIRA, ANTÓNIO DA CUNHA LEMOS, JOÃO DUARTE DA SILVA FERREIRA DA CRUZ, ANTÓNIO GUILHERME DE JESUS PAIS DE ALMEIDA, ANA PAULA DE FIGUEIREDO SIMÕES GOMES SANTANA e HERMÍNIO LOUREIRO DE MAGALHÃES, Vereadores. --------------------------------------------ABERTURA – Constatada a existência de quórum, foi pelo Senhor Vice-Presidente declarada aberta a reunião, quando eram nove horas e trinta minutos, passando a Câmara a ocupar-se dos seguintes assuntos: -----------------------------------------------------------------------------------------------FALTAS – Verificou-se a ausência do Senhor Presidente, Fernando de Carvalho Ruas, por se encontrar em representação oficial do Município e do Senhor Vereador Fernando Luís Monteiro Bexiga, por motivos de saúde. ----------------------------------------------------------------------------------APOIO – Secretariou e prestou apoio técnico e administrativo, o Director do Departamento de Administração e Finanças, Adelino Fernando de Almeida Costa. ------------------------------------------ 01-ADMINISTRAÇÃO -------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA-----------------------------------------------------------------Não se registaram intervenções. --------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA----------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR-----------------------------382 - 01.01.01 - A acta da Reunião Ordinária de 01-04-10, que havia sido previamente distribuída, foi submetida à consideração do Executivo Municipal. Após votação, a mesma foi aprovada por unanimidade, e para os efeitos do disposto no artigo 91º da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção, foi deliberado dar-lhe a devida publicidade. --------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE -------------------------------------383 - 01.02.01 - Pelo Senhor Presidente em exercício foi dado conhecimento dos seguintes assuntos e documentação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1) Agradecimento: -----------------------------------------------------------------------------------------------do Governo Regional da Madeira: -----------------------------------------------------------------------------O Executivo Municipal tomou conhecimento da carta subscrita por Sua Excelência, Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 124 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU o Presidente do Governo Regional da Madeira, a manifestar o seu agradecimento e reconhecimento pela solidariedade e pelo incentivo transmitidos, aquando da catástrofe que atingiu a Ilha, em 20 de Fevereiro último. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2) Expediente: ----------------------------------------------------------------------------------------------------da Associação Nacional de Municípios Portugueses --------------------------------------------------------O Senhor Presidente em exercício deu a conhecer o ofício da Associação Nacional de Municípios Portugueses (A.N.M.P.), com a referência n.º OFI:389/2010-LPINTO, de 29-032010, com registo de entrada n.º E.12754/2010, no qual é endereçado o convite ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, na sequência de deliberação do Conselho Directivo, a renovar o seu mandato com representante da A.N.M.P. no Conselho Mundial (Titular) e no Bureau Executivo (Titular) da Cidades e Governos Locais Unidos, para o quadriénio 2010-2013. ------------- -------------------O Senhor Presidente em exercício transmitiu ainda, ao Executivo Municipal, o interesse e disponibilidade do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu na assumpção das referidas funções. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AGRADECIMENTOS-----------------------------------------------------------------------384 - 01.03.01 - Pelo Executivo Municipal foi apreciada a apresentação de agradecimento por parte da seguinte entidade: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------do Hospital de São Teotónio, E.P.E. – Viseu, manifesta o agradecimento da Sociedade Portuguesa do A.V.C. pela colaboração prestada no dia 31 de Março e que muito contribuiu para o sucesso conseguido na divulgação das medidas tendentes a reduzir os AVCs no nosso País – E.13697/2010. -------------------------------------------------------------------------------------------------------APOIOS -----------------------------------------------------------------------------------------385 - 01.04.01 - Isenções-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da correspondente petição, a Câmara, no uso das disposições conjugadas das alíneas a) e b) do nº. 4 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, e do artigo 32º. do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, deliberou conceder a isenção do pagamento de taxa, para os fins e entidades a seguir indicadas: -----------------------------------Expovis, Promoção e Eventos, Lda., referente à colocação de dois outdoors publicitários, com as medidas de 6 por 3 metros, um junto ao Continente e outro junto ao Palácio do Gelo, alusivos ao certame “Viseu Noiva”, que teve lugar no Pavilhão Multiusos, de 29 a 31 de Janeiro – E.00164/2010; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Delegação de Viseu da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, pela utilização do Auditório da Assembleia Municipal, no próximo dia 8 de Maio, das 9h00 às 12h00, para a realização de um colóquio – E.13555/2010; -----------------------------------------------------------------------------Direcção Regional de Viseu do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, pela ocupação do Salão Nobre da Assembleia Municipal, no passado dia 13, para a realização de uma reunião de Dirigentes e Delegados Sindicais – E.13612/2010; ---------------------------------Câmara Municipal de Nelas, pela divulgação, no Município de Viseu, do Carnaval de Nelas/ Canas de Senhorim 2010, através de publicidade sonora – E.05252/2010. -------------------------------------Mais deliberou ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente de 07-04-2010, referente à isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública, requerida por Silvério Rodrigues Amaral – E.12837/2010. -----------------------------------------------------------------------------------------------ISENÇÕES DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS ------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 125 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU 386 - 01.05.01 - 1.º Semestre 2007 e 2.º Semestre 2008------------------------------------------------------------------------Em face da correspondente petição, bem como da informação n.º I.04089/2010 da Divisão de Serviços Culturais, de 06-04-10, a Câmara, no uso das disposições conjugadas das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, e do artigo 32.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, deliberou conceder a isenção do pagamento de taxas, relativas à utilização das instalações desportivas municipais, no 2.º semestre de 2008, para as entidades a seguir indicadas:---------------------------------------------------Académico de Viseu Futebol Clube;--------------------------------------------------------------------------Sport Viseu e Benfica;--------------------------------------------------------------------------------------------Clube de Futebol os Repesenses;--------------------------------------------------------------------------------Lusitano Futebol Clube;------------------------------------------------------------------------------------------Associação de Atletismo de Viseu;-----------------------------------------------------------------------------Escola EB 2,3 Grão Vasco;--------------------------------------------------------------------------------------Escola Superior de Educação de Viseu;------------------------------------------------------------------------Grupo D.R. Gumirães;--------------------------------------------------------------------------------------------CARDES - Barbeita;----------------------------------------------------------------------------------------------APCV – Ass. de Paralisia Cerebral de Viseu;-----------------------------------------------------------------Associação de Futebol de Viseu;--------------------------------------------------------------------------------APPACDM – Viseu;----------------------------------------------------------------------------------------------Dínamo Clube da Estação;---------------------------------------------------------------------------------------Associação de Basquetebol de Viseu;--------------------------------------------------------------------------Instituto Piaget;----------------------------------------------------------------------------------------------------Hóquei Clube de Viseu;------------------------------------------------------------------------------------------Associação Académica de Viseu;-------------------------------------------------------------------------------GNR;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Casa do Benfica em Viseu;--------------------------------------------------------------------------------------Balsa Nova; --------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação do Viso; ----------------------------------------------------------------------------------------------Associação de Andebol de Viseu ------------------------------------------------------------------------------Sporting Futsal de Viseu;----------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, também com base nas disposições legais supra referidas, conceder a isenção do pagamento de taxas, relativas à utilização das instalações desportivas municipais, no 1.º semestre de 2007, para as entidades a seguir indicadas:--------------------------------------------------------------------Associação de Estudantes – Universidade Católica Portuguesa – Viseu; --------------------------------Associação de Futebol de Viseu. -------------------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador Hermínio Loureiro de Magalhães, por fazer parte dos Órgãos Sociais, não participou na votação referente às isenções concedidas à Associação de Futebol de Viseu.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIREITO DE PREFERÊNCIA-------------------------------------------------------------387 - 01.06.01 - Fracção H do Edifício situado no Largo Pintor Gata, n.º 6 ------------------------------------------------Em face do proposto na informação n.º 97.SRU/2010, de 01-04-10, E.12928/2010, a Câmara deliberou não exercer o direito de preferência previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 32/2007 de 11 de Dezembro, na venda da fracção H (3.º andar esquerdo) do prédio urbano situado no Largo Pintor Gata, n.º6 (freguesia de Santa Maria), dentro dos limites da Zona Histórica e, consequentemente, na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2239, pertencente aos herdeiros de Sofia Perdigão de Andrade Pais. Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 126 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------388 - 01.06.02 - Edifício situado na Rua Direita, n.º 42-44 --------------------------------------------------------------------Em face do proposto na informação n.º 105.SRU/2010, de 07-04-10, E.13503/2010, a Câmara deliberou não exercer o direito de preferência previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 32/2007 de 11 de Dezembro, na venda do prédio urbano situado na Rua Direita, n.º 42-44 (freguesia de Santa Maria), dentro da Zona de Protecção à Sé e, consequentemente, na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 244, pertencente a António Vinhal Gonçalves Alvarenga. --------------------------------------------------------------------------REDUÇÃO DE TAXAS---------------------------------------------------------------------389 - 01.07.01 - Associação Social, Cultural, Recreativa e Desportiva de Pindelo de Silgueiros ------------------------Em face do pedido apresentado pela entidade acima referida, através de requerimento datado de 22-12-2009, com registo de entrada n.º E.59769/2009, e informação da Secção de Obras Particulares n.º 17/2010, de 15-04-2010, a Câmara, ao abrigo das disposições contidas nos n.ºs 3 e 5 do artigo 9.º do Regulamento de Urbanização, Edificação e Taxas, deliberou autorizar a redução em 90% do valor das taxas referentes ao licenciamento da operação urbanística do processo n.º 09-104/2007. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ----------------------------ACORDOS DE COLABORAÇÃO------------------------------------------------------390 - 01.08.01 - Município de Viseu/ Associação de Nesprido/ Junta de Freguesia de Povolide -----------------------O trabalho desenvolvido pelas inúmeras colectividades do Concelho na formação e educação dos nossos jovens é conhecido e reconhecido pela Câmara Municipal de Viseu. ------------------------------No sentido de promover um aumento quantitativo e qualitativo das actividades desenvolvidas, assim como da generalização do acesso à prática desportiva nos vários escalões etários e segmentos sociais da população, tem vindo esta Autarquia, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a levar a efeito um Programa de Apoio à Construção, Requalificação e Beneficiação de Infra-estruturas desportivas, culturais e sociais das colectividades do concelho. ---------------------------------------O dinamismo patenteado por estes eventos organizados pela Autarquia, quer em acções de cariz desportivo (Jogos Desportivos de Viseu, Jogos da Amizade, entre outros), como em acções de programação cultural, reflecte os elevados níveis de interesse na promoção do desporto e da cultura na nossa região, traduzidos na elevação da qualidade de vida dos viseenses, na procura de um Viseu Jovem, Viseu Futuro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, com fundamento no artigo 64.º, n.º 4, alínea a) e b) e artigo 66.º da Lei das Autarquias Locais, a Câmara deliberou aprovar a minuta do acordo de colaboração a celebrar com a Associação de Nesprido, em articulação com a Junta de Freguesia de Povolide, cujo objecto é a concessão de apoio financeiro à segunda entidade para obras no edifício sede. --------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se por reproduzida a minuta do aludido acordo de colaboração (I.03734/2010). ---------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------391 - 01.08.02 - Município de Viseu/ Fábrica da Igreja Paroquial de Coração de Jesus/ Junta de Freguesia de Coração de Jesus -----------------------------------------------------------------------------------------------------O Apoio Social é materializado, no Município de Viseu, pela própria autarquia, através de programas específicos, de que o Viseu Solidário é um bom exemplo, mas tem componente determinante na actividade desenvolvida por inúmeras Instituições que, freguesia a Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 127 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU freguesia, dão resposta a carências muito diversificadas. ----------------------------------------------------------------------O apoio domiciliário, o acompanhamento de situações de debilidade económicosocial, o acolhimento de crianças, jovens e seniores, a par de acções de animação cultural, fazem parte de um vasto conjunto de medidas de apoio ao tecido social do Município. ------------------------------------------As Comissões da Fábrica da Igreja, os Conselhos Económicos das Paróquias e os demais Promotores Sociais ligados, desempenham, no nosso Município, um papel insubstituível. -------------------O Município de Viseu, consciente da importância e do alcance social deste sempre inacabado trabalho, reconhece os esforços das Instituições, traduzindo-o na celebração de Acordos de Colaboração como o presente. --------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar a minuta do acordo de colaboração a celebrar com a Fábrica da Igreja Paroquial de Coração de Jesus, em articulação com a Junta de Freguesia de Coração de Jesus, cujo objecto se consubstancia na concessão de apoio financeiro à segunda entidade para obras no Complexo Paroquial. ----------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se por reproduzida a minuta do aludido acordo de colaboração (I.04250/2010). ---------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------------------------HABISOLVIS, E.M. --------------------------------------------------------------------------392 - 01.09.01 - SOLARH – Maria Isabel de Melo Ferreira – Fragosela ----------------------------------------------------Em face da informação da “Habisolvis, EM” n.º 030.2010, de 30-03-10, I.06868/2009, a Câmara deliberou aprovar o relatório técnico de conclusão de obras realizadas na habitação sita na Rua Nossa Senhora da Piedade, n.º 50, Espadanal, Fragosela, propriedade da requerente identificada em epígrafe, no âmbito da candidatura ao “SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação”, para posterior envio ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------393 - 01.09.02 - PROHABIT – Joaquim Marques Cardoso – Torredeita ----------------------------------------------------A Câmara, tendo por base a informação n.º 028.2010 da “Habisolvis, E.M.”, de 2903-2010, I.03858/2010, deliberou levantar a aprovação condicional da candidatura ao “PROHABIT”, apresentada pelo requerente em título, processo n.º PH-61/2007, e aprovar definitivamente a mesma, bem como celebrar o respectivo Acordo de Colaboração e proceder ao adiantamento de 30% do valor total da comparticipação. ----------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------394 - 01.09.03 - PROPRIEDADE RESOLÚVEL – Conversão da Propriedade Resolúvel em Venda Definitiva – Bairro da Balsa, Bloco E, 4H ---------------------------------------------------------------------------------------No seguimento do solicitado por Fernando Campos Loureiro, casado com Elisabete Maria Araújo de Campos Ceia e após análise da informação da “Habisolvis – E.M.” n.º 029.2010, de 30-03-10, (I.03890/2010), a Câmara deliberou aprovar a conversão do regime de propriedade resolúvel da fracção “H”, destinada a habitação, do prédio sito na Rua José Branquinho, Balsa, Bloco E, 4H, freguesia de Coração de Jesus, inscrita na matriz sob o artigo n.º 1313 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o número 525, em compra e venda sem condição resolutiva, pelo valor de 3.690,83 euros. -----------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------- Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 128 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU 395 - 01.09.04 - Relatório Trimestral de Execução Orçamental – 4.º Trimestre/2009-------------------------------------Através da informação da Habisolvis – E.M. n.º E.14033/2010 e para efeitos da alínea d) do art. 27.º e alínea e) do art. 28.º da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, a Câmara tomou conhecimento da acta da reunião ordinária da referida empresa, de 31-03-10, na qual foram aprovados o Relatório Trimestral de Execução Orçamental e as contas referentes ao exercício do período de Outubro a Dezembro de 2009. --------------------------------------------------------------------396 - 01.09.05 - Prestação de Contas - Exercício de 2009 ----------------------------------------------------------------------O Senhor Vereador Hermínio de Magalhães, tendo em conta os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2009 da Habisolvis – E.M., anexos ao registo n.º E.14034/2010, apresentou o seguinte enquadramento, aquando da apresentação deste ponto: ----------------------------“A acção da Habisolvis no exercício de 2009 centrou-se em duas vertentes fundamentais: por um lado, os trabalhos de reparação, conservação e reabilitação de casas e bairros sociais do Município; por outro lado, o desenvolvimento técnico e burocrático dos programas PROHABIT e SOLARH. ---------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em vista o desejável equilíbrio dos resultados de exploração anuais, de resto legalmente consagrado (art. 31.º da Lei n.º 53-F/2006), foram estabelecidos diversos contratosprograma para a execução de obras, deixando-se à subvenção financeira atinente ao trabalho realizado nos programas habitacionais referidos, o papel de compensação complementar. -----------------------------Ainda assim, remanesceu, no ano, um resultado negativo que pôde ser sustentadamente internalizado. Desde logo, em termos técnicos, por absorção pelas reservas livres, provenientes de resultados positivos anteriores e que, ainda assim, manterão um valor equivalente ao capital inicial, para além de deixarem incólumes as reservas legais. Depois também em termos legais e regulamentares, ao abrigo do artigo 30.º da supracitada Lei e artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, que prevêem a utilização de reservas na cobertura de prejuízos, designadamente a reserva legal, o que, no caso, não foi necessário. ------------------------------------------------------------------------------A situação final releva uma sólida estruturação patrimonial, traduzida num capital próprio que é mais do dobro relativamente ao valor inicial. De igual modo, confortável é a solvabilidade, já que os meios líquidos são mais do que suficientes para pagar todas as dívidas da empresa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tal enquadramento sustenta a proposta de aprovação das Contas de 2009 da Habisolvis feita à Câmara pelo C.A. da Habisolvis. ---------------------------------------------------------------------------Assim, depois de analisada a informação que consta do registo a que supra se alude, a Câmara deliberou, nos termos do disposto no art. 27.º da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro e alínea f) do n.º 3 art. 15.º dos Estatutos da Habisolvis, E.M., Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu, aprovar o Relatório de Gestão, as Contas referentes ao exercício de 2009, a Proposta de Aplicação de Resultados e o Parecer do Fiscal único, bem como um voto de louvor e confiança ao desempenho do Conselho de Administração, extensível ao Fiscal Único, com os votos a favor da maioria dos membros presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, e voto contra do Senhor Vereador do Partido Socialista presente, João Duarte da Silva Ferreira da Cruz, que apresentou a seguinte declaração de voto: ------------------------“Os documentos de prestação de contas relativas ao exercício económico de 2009, revelam que a Habisolvis, EM, em que a Câmara Municipal de Viseu participa em 100% no capital social, não demonstra capacidade económica para cumprir a sua missão. -------------------------------------------------Apesar do Parecer Fiscal emitido pela Sociedade de ROC sublinhar a correcção na aplicação dos princípios contabilísticos e de afirmar não existirem distorções no cumprimento dos actos de gestão, não posso deixar de constatar que o imobilizado corpóreo reduziu-se para mais de Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 129 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU metade, em termos líquidos. Estes activos diminuíram de €313.933,00 para €145.892,00, de 2008 para 2009, respectivamente; que os resultados operacionais se agravaram em mais 15%, passando de menos 181 mil euros para menos 212 mil euros, entre 2008 e 2009, respectivamente; e que os resultados líquidos do exercício registados são de menos €17.498,00 que comparam com resultado homólogo de menos €13.347,00. --------------------------------------------------------------------------------------------------Os resultados apresentados, bem como as realizações registadas no Relatório de Gestão da Habisolvis, E.M., não esclarecem, nem identificam, quaisquer ganhos de qualidade e de racionalidade que diferenciem uma Empresa Municipal de uma unidade orgânica municipal, na promoção e realização de operações de renovação e reabilitação urbanas, quer quanto a gestão do património edificado e promoção do desenvolvimento urbano e rural. ------------------------------------------------------Pelo que insisto em questionar se se justifica apostar na externalização de custos municipais para optimizar recursos oriundos de programas de apoio financeiro, bem como outros, com vista a boa gestão social, patrimonial e financeira dos empreendimentos e fogos de habitação social do Município? -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------É pois, com este fundamento, que voto desfavoravelmente os documentos de prestação de contas da Habisolvis, E.M., relativos a 2009.” -----------------------------------------------------------------PROGRIDE – MEDIDA II - PROJECTO “COM VIDA”---------------------------397 - 01.10.01 - Execução 2009----------------------------------------------------------------------------------------------------Aquando da introdução deste ponto, o Senhor Vereador Hermínio de Magalhães apresentou o seguinte enquadramento: -------------------------------------------------------------------------------------------“O Projecto “Com Vida” vai terminar no próximo mês de Maio. Tendo em conta o bom trabalho desenvolvido na área das crianças e jovens em risco e das vítimas de violência doméstica, seria muito importante dar-lhe continuidade. Isso, porém, só será possível se for prolongado o PROGRIDE, através do Instituto da Segurança Social”. ------------------------------------------------------Assim, e em face dos documentos anexos ao registo n.º E.13091/2010, a Câmara tomou conhecimento da execução de 2009, no âmbito do Projecto “Com Vida”. ------------------------------------------CONTRATO MICROSOFT ENTERPRISE AGREEMENT-----------------------398 - 01.11.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento dos documentos anexos ao registo n.º I.00036/2010, em especial da informação da Divisão de Serviços Jurídicos de 30-122009 e da Nota Explicativa da Coordenadora Técnica do Núcleo de Informática, de 09-04-2010, deliberando, em conformidade com os fundamentos aí explanados, aprovar, no âmbito do Contrato de Licenciamento de Software Microsoft - “Microsoft Enterprise Agreement”-, o montante referente às anuidades de 2009 e 2010, num total de 169.662,74 euros, acrescido de IVA. ------------------------------VISEU NOVO – SRU SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA, S.A.----399 - 01.12.01 - Projecto de Beneficiação da Casa-Museu Almeida Moreira ----------------------------------------------Em face da informação n.º 244.SRU/2009 da Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., de 28-09-09, I.11321/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar o Projecto com vista à beneficiação e restauro do edifício de propriedade municipal, designado de “Casa-Museu Almeida Moreira”. --------------------------------------------------------------------------------CONTRATOS-PROGRAMA---------------------------------------------------------------400 - 01.13.01 - Município de Viseu/ Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. – Reabilitação da Casa-Museu Almeida Moreira ------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 130 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------------A Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. tem por objecto social principal promover a reabilitação urbana e reconversão do património da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, aprovada pelo Decreto n.º 28/03, de 11 de Junho; ----------------------------A Câmara Municipal de Viseu possui 55% do capital social inicial da Sociedade; ---------------------A Câmara Municipal de Viseu é proprietária do edifício localizado na Rua Soar de Cima/ Largo Almeida Moreira, onde se situa a denominada Casa-Museu Almeida Moreira, inserido na A.C.R.R.U.; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, no âmbito das suas competências, pode celebrar Acordos de Colaboração e apoio com outras Entidades; -----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., pelo qual cede, a título precário, à Viseu Novo, o seu edifício sito na Rua Soar de Cima – Casa-Museu Almeida Moreira, com o único objectivo de esta proceder à sua reabilitação, dentro dos seus princípios. -------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido contrato-programa (I.11321/2009). -------------------------------------------------------------------401 - 01.13.02 - Município de Viseu/ Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. – Reabilitação da Capela de Santo António do Solar dos Condes de Prime -------------------------------------------------Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------------A Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. tem por objecto social principal promover a reabilitação urbana e reconversão do património da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, aprovada pelo Decreto n.º 28/03, de 11 de Junho e renovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2007 de 11 de Dezembro; ------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu possui 55% do capital social inicial da Sociedade; ---------------------A Câmara Municipal de Viseu é proprietária do edifício denominado de “Solar dos Condes de Prime” situado na Rua dos Andrades, freguesia de Santa Maria; -----------------------------------------------O edifício é classificado como “Imóvel de Interesse Público” (Decreto n.º 95/78 de 12/09); ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na ala direita desse edifício encontra-se a Capela de Santo António, a necessitar de intervenção urgente nos painéis de azulejos e Retábulo e pintura geral, designadamente na abóbada e arco do subcoro; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, no âmbito das suas competências, pode celebrar Acordos de Colaboração e apoio com outras Entidades; -----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., pelo qual cede, a título precário, à Viseu Novo, o seu edifício sito à Rua dos Andrades, com o único objectivo de esta proceder à sua reabilitação, dentro dos seus princípios e objectivos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido contrato-programa (I.02054/2010). -------------------------------------------------------------------402 - 01.13.03 - Município de Viseu/ Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. – Remodelação da Rede Eléctrica das Instalações da Viseu Novo – Solar dos Peixotos ----------------------------------Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------------------A Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A. tem por objecto social principal promover a reabilitação urbana e reconversão do património da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, aprovada pelo Decreto n.º 28/03, de 11 de Junho e Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 131 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU renovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2007 de 11 de Dezembro; ------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu possui 55% do capital social inicial da Sociedade; ---------------------A Câmara Municipal de Viseu é proprietária do edifício denominado de “Solar dos Peixotos” situado na Rua Cimo de Vila, freguesia de Santa Maria; ----------------------------------------------------------O edifício é classificado como “Valor Concelhio” (Decreto n.º 28/82 de 26/02); -----------------------Actualmente, parte do 1.º andar do edifício é utilizado pela Viseu Novo, SRU, como Sede provisória. Contudo, as infra-estruturas eléctricas existentes não dão resposta às exigências actuais, nem cumprem com os requisitos mínimos para a segurança de todo o equipamento informático aí instalado; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, no âmbito das suas competências, pode celebrar Acordos de Colaboração e apoio com outras Entidades; -----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou celebrar um contrato-programa com a Viseu Novo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., pelo qual cede, a título precário, à Viseu Novo, o seu edifício sito à Rua Cimo de Vila, com o único objectivo de esta proceder à sua adaptação e modernização, dentro dos seus princípios e objectivos. -------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzida a minuta do aludido contrato-programa (E.54697/2009). -------------------------------------------------------------------------------------EDUCAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------403 - 01.14.01 - Fornecimento de Refeições Escolares para o 1.º CEB – Ano Lectivo 2009/2010 --------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo analisado a informação do Gabinete de Educação n.º I.09643/2009 e na sequência da deliberação n.º 1334, aprovada em Reunião Ordinária da Câmara de 12-11-2009, deliberou aprovar o reforço no valor de 8.000,00 euros, referente ao protocolo de fornecimento de refeições ao 1.º CEB de Torredeita, a celebrar com a Fundação Joaquim Santos, no âmbito do Programa de Refeições ao 1.º CEB, uma vez que esta candidatura não foi considerada na lista então aprovada. -------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante da presente acta, dá-se aqui por reproduzida a minuta do protocolo em questão. -------------------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS, AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS 03-DOMASU --------------------CONTRATOS-PROGRAMA PROVISAR---------------------------------------------404 - 03.01.01 - Construção de Casa Mortuária em Nogueira de Côta – Côta ----------------------------------------------Em face da informação n.º E.11825/2010, a Câmara deliberou conceder a prorrogação do prazo de validade do contrato-programa celebrado com aquela Junta, acima referenciado, por mais 120 dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------405 - 03.01.02 - Acesso ao Complexo Social de Abraveses – Abraveses ---------------------------------------------------Após análise da informação n.º CP.01/2010 da Divisão de Obras Adjudicadas, de 09-03-2010, I.03024/2010, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do contratoprograma celebrado com a Junta de Freguesia de Abraveses, com vista à execução da obra em epígrafe, aprovar os trabalhos de suprimento de erros e omissões, aí descritos, no valor de 3.252,36 euros, acrescido de IVA, bem como os trabalhos a mais no valor de 1.660,39 euros, acrescido de IVA e os trabalhos a menos no montante de 917,58 euros, acrescido de IVA. --------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 132 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------Mais deliberou, em face da informação n.º E.11104/2010, conceder a prorrogação do prazo de validade do referido contrato-programa, até ao dia 15-04-2010. -----------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------406 - 03.01.03 - Aquisição de Extintores e Sinalização de Emergência para a Escola do 1.º CEB de Travanca – Bodiosa ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da informação n.º E.44995/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Bodiosa, com vista à aquisição de extintores e sinalização de emergência para a escola do 1.º CEB de Travanca, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 389,21 euros, IVA incluído. ----------------------------------------------------------------------------------------------407 - 03.01.04 - Alargamento do Pontão na E.M.1303 e Pavimentação Próximo da Sede da Junta de Freguesia de Bodiosa – Bodiosa ---------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da informação n.º E.12840/2010, a Câmara deliberou conceder a prorrogação do prazo de validade do contrato-programa celebrado com aquela Junta, acima referenciado, por mais 90 dias. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------408 - 03.01.05 - Requalificação da Urbanização da Barrosa – Zona A – Rua do Carvalhal – Intervenção entre a Rotunda da Av. Tenente Coronel Silva Simões ao Limite da 2.ª Entrada da Auto Martinauto – Abraveses ------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face da informação n.º CP.07/2010 da Divisão de Obras Adjudicadas, de 16-03-2010, I.03518/2010, deliberou, no âmbito do contrato-programa celebrado com a Junta de Freguesia de Abraveses, com vista à execução da obra em epígrafe, aprovar os trabalhos a mais aí descritos, no valor de 1.625,22 euros, acrescido de IVA, bem como os trabalhos a menos, no montante de 2.785,07 euros, acrescido de IVA. -------------------------------409 - 03.01.06 - Beneficiação e Pavimentação da Rua de São Miguel e Rua da Lage – Abraveses ---------------------Após análise da informação n.º E.03190/2010, a Câmara Municipal de Viseu deliberou, no âmbito do contrato-programa celebrado com a Junta de Freguesia de Abraveses, com vista à execução da obra em epígrafe, aprovar a execução da calçada de 2.ª, em substituição da de 1.ª, e, consequentemente, aprovar a menor valia de 1,45€/m², no montante de 1.538,45 euros, acrescido de IVA. -------------------------------------------------------------------------------------------------410 - 03.01.07 - Rampas de Acesso para Deficientes na EB-1 de Rebordinho – São João de Lourosa --------------------Após análise da informação n.º E.43991/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de São João de Lourosa, referente ao assunto em título, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 750,00 euros, acrescido de IVA. -----------------------411 - 03.01.08 - Pavimentação da Rua do Carvalhal em Paçô – Lordosa ------------------------------------------------Tendo analisado a informação n.º 09/2009 da Divisão de Estudos e Projectos, de 1507-2009, E.28671/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou celebrar um contrato-programa com a Junta de Freguesia de Lordosa, com vista à execução da obra em epígrafe, estabelecendo-se que a comparticipação municipal será de cem porcento nos respectivos encargos, no valor de 41.700,00 euros, acrescido de IVA. ----------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 133 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------REABILITAÇÃO URBANA---------------------------------------------------------------412 - 03.02.01 - Requalificação da Praça da República ------------------------------------------------------------------------Tendo por base a informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 26/2010, de 1903-10, n.º I.03464/2010, a Câmara tomou conhecimento da conta da empreitada em epígrafe, no valor de 697.237,36 euros, acrescido de IVA. ------------------------------------------------------------------------------------Após análise da mesma, a Câmara deliberou aprovar o aludido documento, que, nos termos do artigo 222.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverá ser remetido ao adjudicatário, consórcio “Custódio Santos Guerra – Empreiteiros, S.A./Visotela – Sociedade Técnica de Electromecânica, Lda.”-----------------------------------------------------------------------------413 - 03.02.02 - Ligação dos Arruamentos Complementares da Avenida da Europa à Perimetral do Parque Urbano da Aguieira---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo por base a informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 31/2010, de 2203-10, n.º I.03520/2010, a Câmara tomou conhecimento da conta da empreitada em epígrafe, no valor de 335.165,63 euros, acrescido de IVA. ------------------------------------------------------------------------------------Após análise da mesma, a Câmara deliberou aprovar o aludido documento, que, nos termos do artigo 222.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverá ser remetido à empresa adjudicatária, “Irmãos Almeida Cabral, Lda.”----------------------------------------------------------------414 - 03.02.03 - Remodelação da Avenida Alberto Sampaio ------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento das informações n.ºs 38/2010, de 29-03-2010 e 42/2010, de 09-04-2010, ambas da Divisão de Obras Adjudicadas, anexadas aos registos n.ºs I.03884/2010 e I.04281/2010, respectivamente. -------------------------------------------------------------------Após análise das mesmas, a Câmara deliberou aprovar o plano definitivo de trabalhos e o respectivo plano de pagamentos (conforme e-mail datado de 29-03-2010, páginas 8 e 9 do registo n.º I.03884/2010, corrigido com o e-mail datado de 09-04-2010, páginas 2 a 4 do registo n.º I.04281/2010), com comunicação ao empreiteiro. -------------------------------------------------------415 - 03.02.04 - Reabilitação do Pontão da Corga ------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou aprovar o auto de recepção definitiva anexo à informação n.º 22/2010 da Divisão de Obras Adjudicadas, de 26-03-2010, E.34251/2009, referente à empreitada em título, oportunamente adjudicada à firma “Asfabeira, Lda.”, cujo auto, para efeitos de restituição dos depósitos e das quantias retidas como garantia e extinção da caução, nos termos do artigo 229.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, foi efectuado no dia 25 de Março de 2010, devendo o duplicado deste auto ser remetido àquela firma. -----------------------------416 - 03.02.05 - Quinta da Cruz – 2.ª Fase ----------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 32/2010, de 23-03-2010, I.03121/2010, deliberando, em conformidade com o aí exposto, aprovar as alterações ao projecto apresentadas, bem como os preços e quantidades indicadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar: ----------------------------------------------------------------------------------------- - os trabalhos a mais referenciados na supracitada informação, no valor de 228.887,49 euros, acrescido de IVA, dos quais 36.778,06 euros com preços contratuais e 192.109,43 euros com preços acordados; ---------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 134 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------- - os trabalhos de substituição no valor de 61.498,27 euros, acrescido de IVA, de onde resulta um valor de trabalhos a mais resultantes da substituição de 10.548,85 euros; -------------------------------- - os trabalhos a menos que resultaram da substituição dos trabalhos ocorridos na empreitada de 4.202,19 euros, acrescido de IVA; -------------------------------------------------------------------------------- - os trabalhos a menos de 8.116,80 euros, acrescido de IVA; ---------------------------------------------- - uma prorrogação legal de prazo de execução da obra de 93 dias, de acordo com o n.º 2 do art. 151.º do Decreto-Lei n.º 59/99. -------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou ainda aprovar as minutas dos respectivos contratos e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, dispensar o estudo previsto na parte final do n.º 2 do artigo atrás referido, uma vez que o valor dos trabalhos a mais aprovados excede os 15% do valor do contrato de empreitada. ----------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ------------------------ECOPISTA DO DÃO-------------------------------------------------------------------------417 - 03.03.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação da Divisão de Estudos e Projectos n.º I.04085/2010, deliberando, em conformidade com os fundamentos aí explanados e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectificar o valor da adjudicação da empreitada em epígrafe, e, consequentemente, o valor do respectivo contrato, para o valor de 4.888.254,12 euros, acrescido de IVA, aprovado pela deliberação n.º 445 da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Viseu de 19-03-2009. ------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. ----------------------------REDE VIÁRIA-------------------------------------------------------------------------------418 - 03.04.01 - Arruamento de Ligação da Av. Capitão Homem Ribeiro à E.N. 337-1 – Ampliação da Rotunda que Liga à Rua José Banquinho – Expropriação da Parcela n.º 9 ---------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 07/10 da Divisão de Estudos e Projectos, de 31-03-2010, E.12465/2010, na sequência do fax da D.G.A.L. de 29-03-2010, no qual é solicitada a rectificação da deliberação n.º 1375, aprovada em Reunião de Câmara de 12-11-2009, no que tange aos bens a expropriar e proprietários e à previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização da parcela a expropriar. ----------------------------------------------------Neste conspecto, a Câmara deliberou rectificar a referida deliberação, nos pontos indicados pela D.G.A.L., passando a mesma a ter a seguinte redacção: ----------------------------------------------------“A Câmara, ao concordar com o proposto na informação da Divisão de Estudos e Projectos n.º 62/09 de 20-10-09, E.08611/2008, e com fundamento no disposto no artigo 10.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, deliberou requerer a declaração de utilidade pública de expropriação da parcela de terreno abaixo indicada, necessária para a realização da obra em referência, tendo em conta os seguintes elementos: --------------------------------------------------------------------------Encontra-se por expropriar a parcela n.º 9, necessária à execução da empreitada referida em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo sido cumprido o estabelecido no artigo10.º, n.º 4 e 5 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quanto à avaliação da parcela por perito da lista oficial e notificação do interessado. O proprietário da parcela supra referida não deu qualquer resposta à proposta contida no relatório do perito e aprovada pela entidade expropriante. Assim, propõe-se que seja requerida à Direcção Geral das Autarquias Locais a declaração de utilidade pública, para execução da obra referida em epígrafe, considerando os seguintes elementos: Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 135 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU ---------------------Causa de Utilidade Pública: Necessidade da completa execução do projecto aprovado, de modo a cumprir com as normas do Código da Estrada em vigor. ----------------------------------------------Trata-se de uma importante via de comunicação e que dá acesso a uma infraestrutura viária de grande importância para a cidade de Viseu e que é o primeiro anel de circulação e distribuição de tráfego da cidade, conhecido por Circunvalação.---------------------------------------------------------- ---Norma Habilitante: Alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º, alínea c) do n.º 7, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e artigo 1.º, ponto 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março e artigo 3.º, ponto 1, alínea d) do mesmo Decreto-Lei. Trata-se de uma obra pública, que surge na sequência da empreitada referida em epígrafe.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bens a expropriar e proprietários: --------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 9 – Trata-se de uma parcela de terreno com a área total de 40m², sita na R. José Branquinho, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Viseu, a destacar do prédio rústico com o artigo matricial n.º 345, da freguesia de Coração de Jesus e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 842, com as seguintes confrontações: Norte com o próprio, Sul com o próprio, Nascente com caminho público e Poente com o próprio. ------------------------------------------------------O proprietário é José de Jesus Castro, casado com Arminda de Campos Rodrigues. ---------------------Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização da parcela a expropriar: Parcela 9 – Espaços Urbanizáveis, subdivisão Áreas de Expansão Urbana – Ae1e, referenciado no artigo 28.º, articulado com o n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento do PDM.” -------- APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico e jurídico do Director de Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, Engenheiro José Santos Simões. --------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 04-DHU -------------------LOTEAMENTOS-----------------------------------------------------------------------------419 - 04.01.01 - Octobel – Alvará n.º 16/84 -------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 5/2010 do Chefe da Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, de 29-03-2010, deliberando, em conformidade com a mesma, aprovar a alteração aí explanada e promover, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a auscultação dos proprietários dos lotes constantes do alvará. ------------------------------------------------------------------420 - 04.01.02 - M. O. Almeida – Sociedade de Construções Unipessoal, Lda. – Alvará n.º 25/2001 -------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 87 do Chefe da Divisão de Administração Urbana, de 09-04-2010, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 448/91, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95 e Lei n.º 26/96, aprovar a recepção definitiva dos espaços verdes, tendo em conta o teor da informação n.º 6/2010, de 23-03-2010, da Senhora Arquitecta Corina Lopes, as informações apensas e despacho superior de 31-03-2010. ----------------------------------------------------------------------Mais deliberou que, após a comunicação da presente deliberação ao requerente e ao Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 136 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU Serviço responsável pelos espaços verdes e tendo em conta o tempo decorrido sobre o parecer emitido pelos SMAS, deverá ser solicitado a estes Serviços, que se pronunciem novamente sobre a possibilidade de ser feita a recepção definitiva. --------------------------------------------------------------421 - 04.01.03 - M. O. Almeida – Sociedade de Construções Unipessoal, Lda. – Alvará n.º 12/2006 -------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 88 do Chefe da Divisão de Administração Urbana, de 09-04-2010, deliberando, em conformidade com a mesma e com a deliberação n.º 1250 da Reunião de Câmara de 17-09-2009, bem como informação n.º 5/2010 de 24 de Março, da Senhora Arquitecta Corina Lopes, informações apensas e despacho superior do Senhor Vice-Presidente, de 31-03-2010, aprovar a recepção para efeitos de manutenção dos espaços verdes do loteamento referido em epígrafe. ----------------------------------------------------422 - 04.01.04 - Sociedade de Construções Nova Linha, S.A. e Álvaro & Irmão, Lda. – Alvará n.º 2/2006 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 89 do Chefe da Divisão de Administração Urbana, de 09-04-2010, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção, aprovar a planta cadastral anexa ao requerimento apresentado pelas requerentes, para constituir um aditamento ao alvará, em complemento da Planta de Síntese, não carecendo de inquérito público, face à natureza do aditamento. -----------------------------------------------------------------------------------------------------PARECERES AO ABRIGO DO ARTIGO 45º DA LEI N.º 91/95 NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 10/2008, DE 20 DE FEVEREIRO-----------------------------423 - 04.02.01 - Aires Rego António ---------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana, n.º 83, de 09-04-10, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável para efeito de escritura de partilha, por óbito de Merciano António, com registo em compropriedade com duas quotas iguais, do prédio rústico sito na freguesia de Cavernães, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2649. ----------------------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção. ---------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------424 - 04.02.02 - Manuel Lopes Policarpo ----------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana, n.º 84, de 09-04-10, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável para efeito de escritura de partilha, por óbito de Maria Luís Lopes, com registo em compropriedade com três quotas iguais, do prédio rústico sito na freguesia de Povolide, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 206. -------------------------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção. ---------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------425 - 04.02.03 - Américo de Almeida Garcia ----------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 137 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana, n.º 85, de 09-04-10, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável para efeito de doação, por parte do requerente identificado em título, a sua esposa, de 50% do prédio rústico sito na freguesia de São João de Lourosa, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 4240, com registo de duas quotas iguais. -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção. ---------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------426 - 04.02.04 - Américo de Almeida Garcia -----------------------------------------------------------------------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana, n.º 86, de 09-04-10, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável para efeito de doação, por parte do requerente identificado em título, a sua esposa, de 50% do prédio rústico sito na freguesia de São João de Lourosa, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 6325, com registo de duas quotas iguais. -------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção. ---------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------------------------DECLARAÇÕES DE CADUCIDADE DE ALVARÁS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------------------427 - 04.03.01 - Joaquim Manuel Marques da Silva – Processo n.º L-504/2004 --------------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º 162/2010 do Departamento de Habitação e Urbanismo de 12-03-10, deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 71º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/07 de 4 de Setembro, declarar a caducidade do alvará de obras de reconstrução n.º 120/2008. ----------------------------------------------428 - 04.03.02 - António José Andrade Ferreira Martins – Processo n.º L-281/2004 ---------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º 160/2010 do Departamento de Habitação e Urbanismo de 11-03-10, deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 71º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/07 de 4 de Setembro, declarar a caducidade do acto que levou ao licenciamento da operação urbanística de construção de moradia. 429 - 04.03.03 - Construções J. Pereira & Santos, Lda. – Processo n.º 10/2007/106/0 ------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º 130/2010 do Departamento de Habitação e Urbanismo de 23-02-10, deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 71º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/07 de 4 de Setembro, declarar a caducidade da admissão da comunicação prévia. --------------------------------------------------------------------------------EXPROPRIAÇÕES DAS PARCELAS DE TERRENO DA EMPREITADA “ACESSOS À CIDADE A PARTIR DA A25 – VIA EN 231”------------------------------------------430 - 04.04.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º E.09266/2010, deliberando rectificar o nome do cônjuge do proprietário da parcela n.º 71, uma vez que o nome correcto é Rita Angelina Pereira de Figueiredo Campos e não Rita Filipe da Silva Campos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 138 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU -------------------ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA----------------------------------------------------------------------------------------------------------431 - 04.05.01 - Requalificação Urbana do Antigo Largo do Hospital – 2.ª Fase Ligação da Rua do Cerrado à Rua Alexandre Herculano---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 27/2010 de 07-04-10 da Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, anexa ao registo n.º E.12466/2010, na qual são prestados os esclarecimentos solicitados pela DGAL, através de fax de 29-03-2010, deliberando, em conformidade com a mesma, rectificar o pedido da DUP inicial, aprovada pela deliberação n.º 984 da Reunião de Câmara de 09-07-2009, nos seguintes termos: ---------------------------------------------------------------Complementarmente e nos termos do disposto no art. 10 e art. 15 do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro, alterado pela Lei 56/2008 de 4 de Setembro deverá ser requerida a Declaração de Utilidade Pública de expropriação com carácter de urgente das parcelas referenciadas, tendo em conta os seguintes elementos: ------------------------------------------Fundamento do Carácter de Urgência: ---------------------------------------------------------------------REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ANTIGO LARGO DO HOSPITAL-2ª FASE LIGAÇÃO DA RUA DO CERRADO À RUA ALEXANDRE HERCULANO, é absolutamente fundamental para adequar a fluidez do trânsito no interior da cidade de Viseu, permitindo alternativas de não saturar as zonas do Rossio e da Praça General Humberto Delgado. ---------------------------------Complementarmente e conforme o disposto no art.º 103 da Lei 2110, de 19/08/61 as expropriações de bens imóveis, necessárias à construção de vias Municipais são consideradas urgentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O prazo previsto para o início dos trabalhos será imediatamente à posse administrativa das parcelas; o prazo para a execução das obras é de cinco meses, salvaguardando, se eventuais ocorrências que justifiquem a aplicação do disposto na parte final do n.º 3 do art. 15 do código de Expropriações. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------Causa de Utilidade Pública ------------------------------------------------------------------------------------Independentemente da indispensabilidade da referida via para uma adequada reorganização e opções de transito no centro da cidade, esta, visa também potenciar o desenvolvimento das áreas urbanas designadas por PP38, PP29, Ae1G e EC, localizadas na envolvência e extensão da própria via. --------------------------------------------------------------------------------------------Norma Habilitante ------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea f) do nº2 do artº64, alínea c) do nº7 do Artigo 64 do D.L. 169/99 de 18 de Setembro, alterado pela Lei nº5-A/02 de 18 de Setembro, Artigo 18 da Lei 159/99 de 14 de Setembro e artigo 1º, ponto 1 do D.L. 59/99 de 2 de Março e artigo 3º, ponto 1 alínea d) do mesmo Decreto Lei. Trata-se de uma obra pública, que surge na sequência da empreitada referida em epígrafe. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bens a Expropriar e Proprietários: -------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 1 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 230.00m2, sita na Rua Alexandre Herculano, inscrita na matriz sob o n.º 86-U da Freguesia de Santa Maria, descrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1605, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte, Sul e Nascente como o próprio e Poente com Rua. --------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Maria Gracinda Pereira de Figueiredo e Silva. ---------------------------------------------------------------Arrendatários: ---------------------------------------------------------------------------------------------------A Bifaninha Restaurante Snack-Bar Lda. (encargo autónomo nº1) ------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 139 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU --------------------Maria Irene do Rosário Ferreira. (encargo autónomo n2) -------------------------------------------------Soluções Apuradas Lda. (encargo autónomo nº3) ----------------------------------------------------------Parcela n.º 2 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 271.00m2, sita na Rua Alexandre Herculano, inscrita na matriz sob o n.º 87-U da Freguesia de Santa Maria, descrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1590, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Arnaldo Lobão, Sul com Maria José Borges Pereira de Figueiredo e Silva e Nascente como Rua do Hospital Civil e Poente com Rua Alexandre Herculano. --------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Maria Gracinda Pereira de Figueiredo e Silva. ---------------------------------------------------------------Parcela n.º 2.1 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 43.10m2, sita na Rua Alexandre Herculano, inscrita na matriz sob o n.º 94-U da Freguesia de Santa Maria, descrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1599, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Maria Gracinda Pereira de Figueiredo e Silva, Sul com Rua João de Barros e Nascente como Próprio e Poente com Maria José Borges Pereira de Figueiredo e Silva. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Adelaide da Encarnação Guerra Refega de Figueiredo e Silva; Alberto Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Maria Ivone Coelho Martins Figueiredo, Herds. de Fernando Pereira de Figueiredo e Silva - Maria Olinda Silvério Morgado, Catarina Morgado Figueiredo e Silva, Pedro Morgado Figueiredo e Silva, Teresa Morgado Figueiredo e Silva e Ana Morgado Figueiredo e Silva, Filipe José Furstenhofer de Figueiredo e Silva, Gisela Erika Furstenhofer de Figueiredo e Silva Hader, casada com Jorg Heinz Hader, Jorge Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Inge Dzur, Luís Pereira de Figueiredo e Silva, Maria Isabel Refega de Figueiredo e Silva, Maria José Pereira de Figueiredo e Silva, casada com António Joaquim Ferreira de Barros, Maria Susana Refega de Figueiredo e Silva casada com José Henrique Veiga Fernandes, Miguel Pereira de Figueiredo e Silva casado com Maria Lisete da Cunha Cardoso. ------------------------------------------------Parcela n.º 2.2 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 109.00m2, sita na Rua Alexandre Herculano, inscrita na matriz sob o n.º 93-U da Freguesia de Santa Maria, descrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1600, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Maria José Borges Pereira de Figueiredo e Silva, Sul com Rua João de Barros e Nascente e Poente com próprio. ------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Adelaide da Encarnação Guerra Refega de Figueiredo e Silva; Alberto Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Maria Ivone Coelho Martins Figueiredo, Herds. de Fernando Pereira de Figueiredo e Silva - Maria Olinda Silvério Morgado, Catarina Morgado Figueiredo e Silva, Pedro Morgado Figueiredo e Silva, Teresa Morgado Figueiredo e Silva e Ana Morgado Figueiredo e Silva, Filipe José Furstenhofer de Figueiredo e Silva, Gisela Erika Furstenhofer de Figueiredo e Silva Hader, casada com Jorg Heinz Hader, Jorge Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Inge Dzur, Luís Pereira de Figueiredo e Silva, Maria Isabel Refega de Figueiredo e Silva, Maria José Pereira de Figueiredo e Silva, casada com António Joaquim Ferreira de Barros, Maria Susana Refega de Figueiredo e Silva casada com José Henrique Veiga Fernandes, Miguel Pereira de Figueiredo e Silva casado com Maria Lisete da Cunha Cardoso. -------------------------------------------------Parcela n.º 2.3 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 120.70m2, sita na Rua Alexandre Herculano, inscrita na matriz sob o n.º 92-U da Freguesia de Santa Maria, descrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1601, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com José Borges Pereira de Figueiredo e Silva, Sul com Rua João de Barros, Nascente como Rua dos Hospital Civil e Poente com o próprio. -----------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 140 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU --------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Adelaide da Encarnação Guerra Refega de Figueiredo e Silva; Alberto Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Maria Ivone Coelho Martins Figueiredo, Herds. de Fernando Pereira de Figueiredo e Silva - Maria Olinda Silvério Morgado, Catarina Morgado Figueiredo e Silva, Pedro Morgado Figueiredo e Silva, Teresa Morgado Figueiredo e Silva e Ana Morgado Figueiredo e Silva, Filipe Furstenhofer de Figueiredo e Silva, Gisela Erika Furstenhofer de Figueiredo e Silva Hader, casada com Jorg Heinz Hader, Jorge Pereira de Figueiredo e Silva, casado com Inge Dzur, Luís Pereira de Figueiredo e Silva, Maria Isabel Refega de Figueiredo e Silva, Maria José Pereira de Figueiredo e Silva, casada com António Joaquim Ferreira de Barros, Maria Susana Refega de Figueiredo e Silva casada com José Henrique Veiga Fernandes, Miguel Pereira de Figueiredo e Silva casado com Maria Lisete da Cunha Cardoso. -------------------------------------------------Parcela n.º 3 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 62.00m2, sita na Rua de São Martinho, inscrito na matriz sob o n.º 1421-U, da Freguesia de Santa Maria, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1429-A a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Rua de São Martinho, Nascente com Rua do Cerrado, Sul com Maria Cândida Nogueira Fernandes, Poente com Parques de Estacionamento. ---------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Alexandre de Almeida Nogueira Fernandes, casado com Adra Nasrlhaq Nogueira Fernandes, Albano Cândido de Nogueira Fernandes, casado com Maria Jorge de Moura Machado Maltieira Nogueira Fernandes, António de Almeida Marques Nogueira Fernandes, casado com Maria Antónia Soares Leite Nogueira Fernandes, Maria Manuela Marques Nogueira Fernandes Lomelino de Freitas, viúva e Maria Clara Pimentel de Nogueira Martins, casada com Francisco Manuel de Sousa Barros Guerreiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------Previsão dos encargos a suportar pela expropriação: ---------------------------------------------------Parcela nº1 – 159.455.56€, Encargo Autónomo nº1 – 56.810.20€, Encargo Autónomo nº2 – 8.522.80€, Encargo Autónomo nº3 – 2.500.00€, Parcela nº2 – 88.582.10€, Parcela nº2.1 – 13.014.21€, Parcela nº2.2 – 32.913.99€, Parcela nº2.3 – 36.447.49€, Parcela nº3 – 6.060.48€. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização das parcelas a expropriar: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcelas nºs 1, 2, 2.1,2.2 e 2.3 – PP38, referenciado na alínea 38), ponto 3 do artº30 do Regulamento do PDM; Parcela nº 3 – Ec referenciado no artº23 do Regulamento do PDM. --------------------------Programa de Trabalhos ----------------------------------------------------------------------------------------O resultante da conjugação dos meios disponíveis e apresentados pelo empreiteiro em sede de adjudicação da empreitada. --------------------------------------------------------------------------------------------Prazo previsto para o inicio das obras nas parcelas: ----------------------------------------------------Imediatamente após a posse administrativa das parcelas. --------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu e, para efeitos de execução imediata, foi aprovado em minuta. ---------------------------------------------------------------------------------------------- APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio técnico e jurídico do Director do Departamento de Habitação e Urbanismo, José Pais de Sousa. ---- Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010 141 CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU FORMA DE VOTAÇÃO – As deliberações constantes desta acta foram aprovadas por unanimidade de votos dos membros presentes, com excepção daquelas onde se faz menção expressa do contrário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO – E não havendo mais assuntos a tratar, foi declarada encerrada a reunião, quando eram onze horas e trinta minutos, dela se lavrando esta acta. E eu, Adelino Fernando de Almeida Costa, a redigi e subscrevi. ---------------------------------------------------------------------------- O Presidente _______________________ O Director de Departamento _______________________ Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 15 de Abril de 2010