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Diário Oficial do Município
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2876
Uberlândia - MG, sexta-feira, 07 de março de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Extratos
de de Termos
LEIS
COMPLEMENTARES
Diversos
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Diário Oficial do Município
LEIS ORDINÁRIAS
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
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Diário Oficial do Município
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Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
DECRETOS
DECRETO N° 11.081, DE 06 DE MARÇO DE 2008
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº
9.687 de 20 de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de
dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação
para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização
legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no
Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 06 de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
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Função
Sub
Função
3URJUDPiWLFD
Programa
3URJUDPD$omR
7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV
Ficha
Ação
5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Desporto e Lazer
27
27
812
27
812
27
812
Desporto Comunitário
3007
3007
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
2110
Capacitação de Recursos Humanos em Esportes.
9122
33
90
7RWDO
20.000,00
3$5$
Desporto e Lazer
27
27
812
27
812
27
812
Desporto Comunitário
3007
3007
Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
2109
Promoção de Eventos Esportivos.
9120
33
90
7RWDO
PORTARIAS
RESOLVE:
20.000,00
Art. 1º Fica interrompida a Licença para Tratar de Interesses Particulares
concedida mediante a Portaria nº 22.283 de 12-09-2007, a pedido do servidor
ADRIANO CANDIDO DANTAS, matrícula 16413-5, ocupante do cargo de
PORTARIA Nº 23.112, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
provimento efetivo de Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-D, Nível 5, lotado
INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULA- na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a partir de 10-03-2008.
RES CONCEDIDA AO SERVIDOR ADRIANO CANDIDO DANTAS, MEDIArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTE A PORTARIA Nº 22.283 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições Uberlândia, 06 de março de 2008.
conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27.01.2005 e com fulcro no § 2º do art.
PAULO SÉRGIO FERREIRA
123 da Lei Complementar nº 040 de 05.10.1992;
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Considerando o pedido do servidor para interrupção da Licença para Tratar de
Interesses Particulares concedida mediante a Portaria nº 22.283 de 12 de se- JIJ/dlsn
tembro de 2007;
Diário Oficial do Município
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PORTARIA Nº 23.113, DE 06 DE
MARÇO DE 2008.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR JOÃO BATISTA
NOGUEIRA
A Secretária Municipal de Governo,
no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 9.784 de 27-01-2005, e
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de
1992;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor público
municipal, JOÃO BATISTA NOGUEIRA, matrícula nº 4317-6, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, Classe ASSC, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses
Particulares por um período de 02
(dois) anos, a partir de 10-03-2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 06
de março de 2008.
TÂNIA MARIA DE SOUSA TOLEDO
Secretária Municipal de Governo
JIJ/dlsn
PORTARIA Nº 23.114, DE 06 DE
MARÇO DE 2008.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA MARILIA
MEIRE PEREIRA.
O Secretário Municipal de Educação,
no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 9.784 de 27-01-2005, e
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de
1992;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora pública
municipal, MARILIA MEIRE PEREIRA, matrícula nº 17322-3, ocupante
do cargo de provimento efetivo de
Professor de Pré a 4ª Série, Classe SUPIV, Nível 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses
Particulares por um período de 02
(dois) anos, a partir de 10-03-2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 06
de março de 2008.
AFRANIO MARCILIANO DE
FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
JIJ/dlsn
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2008
TIPO MENOR PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 2.550
(duas mil quinhentos e cinqüenta) refeições marmitex de isopor com
peso mínimo de 800 gramas cada, para
agricultores familiares e servidores nas
28 (vinte e oito) oficinas a serem realizadas na Zona Rural no Projeto de
Apoio à Educação do Campo/
PRONAT-CONV.MDA, oferecido pela
Secretaria Municipal de Agropecuária
e Abastecimento. O edital encontra-se
a disposição na Diretoria de Compras,
na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº
600, prédio II, 2º pavimento, telefone
0xx 34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura
no dia: 19/03/2008, às 08:30 horas na
Diretoria de Compras. Uberlândia, 06
de março de 2008. CARLOS
HENRIQUE COSTA NAZARENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
MAA/MAA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2008
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches (refrigerantes,
quitandas e café líquido) para servidores, produtores, agricultores e familiares nos Cursos de Capacitação do Corpo Técnico, oficinas e Curso de Formação de Lideranças a serem realizados na Zona Rural no Projeto de Apoio
à Educação do Campo/PRONATCONV.MDA, oferecido pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na
Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx
34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no
dia: 19/03/2008, às 14:00 horas na
Diretoria de Compras.
Uberlândia, 06 de março de 2008.
CARLOS HENRIQUE COSTA
NAZARENO
Secretário Municipal de Agropecuária
e Abastecimento.
MAA/maa
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Justificativas
REQUISIÇÕES:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24,
inciso IV da Lei Federal nº 8666/93.
OBJETO: Contratação de empresa de
prestação de serviços de limpeza e conservação, para atendimento de situação emergencial.
JUSTIFICATIVA
Consoante o noticiado na correspondência datada de 18 de fevereiro de
2008, principalmente em seu item 3,
a empresa Liderança Conservação e
Serviços Ltda. entregará os seus postos de serviço até o dia 12.03.2008.
A mencionada empresa foi contratada
por processo licitatório pelo Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Administração, para
prestar serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento dos materiais necessários, nas dependências do Centro Administrativo
Virgílio Galassi, a fim de evitaremse, portanto, a depreciação e a depredação dos próprios e seus equipamentos, bem como outros danos ao
patrimônio público, bem como embaraços à adequada prestação de serviços
pela Administração a seus munícipes e
aos servidores públicos lotados no
Centro Administrativo.
Considerando, que o término da prestação desses serviços, por parte da
empresa contratada, sujeita o
patrimônio físico, bem como os serviços por ela prestados, a gama considerável de riscos, eis que as instalações
dos órgãos ficariam desprotegidas em
termos de limpeza, conservação e
higienização, podendo comprometer
diretamente os serviços prestados;
Considerando ainda, a urgência de se
dar uma solução ao problema descrito,
em razão do grande lapso temporal
necessário para se processar e concluir
uma licitação na Modalidade adequada
e, ainda, considerando as situações acima descritas, e no intuito de se resguardar, de todos os riscos, o
patrimônio e os serviços prestados pelo
Município, necessária se faz a
contratação direta, conforme o artigo
24, IV da Lei Federal nº. 8666/1993,
eis que presente a situação de emergência, justificadora da contratação
sem prévio procedimento licitatório.
A contratação a ser realizada não deverá ter prazo maior que seis meses, e
dentro deste período deverá ser instaurado e concluído procedimento
licitatório, com vistas à contratação
de empresa para prestação dos serviços de limpeza, conservação e
higienização das instalações citados.
Ante o exposto, justifica-se a
contratação direta, vez que a presente
situação se enquadra nos termos do
Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº.
8666/93 e alterações posteriores, restando plenamente resguardado e respeitado o interesse público.
É a justificativa.
Uberlândia, 03 de março de 2008
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
Ratifico a presente nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93. Data supra.
Em: 03/03/2008
Odelmo Leão
Prefeito Municipal
DIVERSOS
AVISO DE CANCELAMENTO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Contrato nº 270/07, feita no
jornal Diário Oficial do Município,
edição nº 2.844, do dia 21/01/2008,
página 03, firmado entre a empresa
HCO - Centro Oftamológico de
Uberlândia Ltda. e o Município de
Uberlândia (Secretaria Municipal de
Saúde).
Uberlândia, 05 de março de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
JAS/PGM nº 404/2008
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.156.564, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Valdir Ribeiro Da Silva, Valdir Rodrigues, Valdir Rodrigues
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De Souza, Valdir Rosa Da Costa, Valdir
Schultz, Valdir Umbelino De Castro,
Valdira Conceicao Ferreira, Valdira Reis
De Oliveira Silva, Valdira Silva De
Brito, Valdirene Faria Miranda,
Valdirene Francisca De Jesus, Valdirene
Henrique Da Silva, Valdirene Maria De
Lima, Valdireni Vieira De Souza,
Valdison Beltrao Da Silva, Valdison
Bessa De Melo, Valditino Tomaz De
Aquino, Valdivina Alves Da Silva,
Valdivina Aparecida Carneiro,
Valdivina Da Silva Manfrim, Valdivina
Faria, Valdivina Pereira De Freitas,
Valdivino Alves, Valdivino Alves De
Moura, Valdivino Alves Martins,
Valdivino Alves Pereira, Valdivino
Antonio Da Silva, Valdivino Antonio
Machado, Valdivino Arlindo Da Silva,
Valdivino Batista Lopes, Valdivino
Bento Da Silva, Valdivino Bernardino
De Moura, Valdivino Candido Da Silva, Valdivino Carlos Batista, Valdivino
Construcao Civil Ltda, Valdivino Costa, Valdivino Da Silva, Valdivino Da
Silva Mesquita, Valdivino De Fatima
Rodrigues, Valdivino De Oliveira,
Valdivino De Souza, Valdivino Dias De
Oliveira, Valdivino Donizette De Oliveira, Valdivino Dos Reis Freitas,
Valdivino Duarte De Oliveira,
Valdivino Euripedes Da Cunha,
Valdivino Fagundes De Freitas,
Valdivino Fernandes Da Silva,
Valdivino Ferreira Gomes, Valdivino
Ferreira Machado, Valdivino Florencio
De Jesus, Valdivino Francisco Claudio,
Valdivino Geraldo Borges, Valdivino
Gomes Ferreira, Valdivino Honorato
Fraga, Valdivino Ismael Da Costa,
Valdivino Jose Batista, Valdivino Jose
Do Carmo, Valdivino Lemes, Valdivino
Lima, Valdivino Lima De Oliveira,
Valdivino Luiz Vieira, Valdivino M Da
Costa & Cia Ltda, Valdivino Malaquias
Da Silva, Valdivino Manoel Alves,
Valdivino Marques, Valdivino Martins
De Jesus, Valdivino Martins De Sousa,
Valdivino Mendes De Assis, Valdivino
Miguel Nunes, Valdivino Miguel Pereira, Valdivino Paulino Da Silva,
Valdivino Pereira De Sousa, Valdivino
Pereira Leal, Valdivino Pinto Mendes,
Valdivino Pontes Neres, Valdivino
Rodrigues, Valdivino Rodrigues Do Prado, Valdivino Rodrigues Santana,
Valdivino Rongelli, Valdivino Sebastiao
Neves, Valdivino Severino Lemes,
Valdivino Soares De Lima, Valdivino
Soares De Oliveira, Valdivino Tomaz
De Oliveira, Valdivino Vaz De Souza,
Valdivino Vieira Doutor, Valdivino
Zacarias Dos Santos, Valdivio Lima,
Valdo Alves Rodrigues, Valdo Aparecido Oliveira, Valdo Cesar Vellasco De
Andrade, Valdo Dos Santos, Valdo Eli
De Luz, Valdo Estevao Malaquias,
Valdo Ferreira Da Silva, Valdo Garcia
Vasconcelos E Outra, Valdo Gomes De
Miranda, Valdo Pereira Da Silva, Valdo
Sabino Da Silva, Valdo Vasconcelos E
Outra, Valdomir Aparecido Lins,
Valdomira
Francisca
Paulino,
Valdomira Rosa Da Silva, Valdomira
Vitalina Da Silva, Valdomiro Acosta
Lopes, Valdomiro Alberto Da Silva,
Valdomiro Alves Da Silva, Valdomiro
Buiati De Carvalho, Valdomiro
Candido Da Silva, Valdomiro Costite,
Valdomiro De Souza Neto, Valdomiro
Estevam Dos Santos, Valdomiro
Ferreira De Carvalho, Valdomiro
Frutuoso Dantas Junior, Valdomiro
Diário Oficial do Município
Goncalves Honorato, Valdomiro Machado De Lima, Valdomiro Pereira Da
Silva, Valdomiro Pereira Dos Santos,
Valdomiro Silverio Da Silva,
Valdonesio Soares Claro, Valdonir Barbosa De Lima Filho, Valdorei Amilton
Da Silva, Valdson Alves De Oliveira,
Valdson Candido Guerra, Valdson De
Oliveira Machado, Valdson Ferreira Da
Costa, Valdy Alves Pinheiro, Valente
Assessoria & Comunicacao Ltda,
Valentim De Almeida Covas, Valentim
Torrezao, Valentini Alimentos Ltda,
Valentino Representacoes Ltda, Valeria Alves Vieira, Valeria Anchieta, Valeria Aparecida Alves De Magalhaes,
Valeria Aparecida Borges, Valeria
Aparecida Damiao, Valeria Aparecida
De Oliveira Villela, Valeria Aparecida
Dias Lacerda De Resende, Valeria
Aparecida
Goncalves,
Valeria
Aparecida Xavier De Oliveira, Valeria
Aurora Medeiros Nogueira, Valeria
Bacci De Castro, Valeria Bernardes
Martins, Valeria Bonifacio Silva, Valeria Bracioli Dahmen, Valeria Cardoso
Ribeiro, Valeria Cecilio Abrahao Melo,
Valeria Chaud, Valeria Costa, Valeria
Cristina Alves Borges Mendonca, Valeria Cristina Alves De Oliveira. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, aos quatro (04)
dias do mês de março do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.156.606, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Valdei Moraes Da
Cruz, Valdeides Teodoro Da Silva,
Valdeir Alexandre Martins, Valdeir
Alves Rocha, Valdeir B Da Silva E
Outra, Valdeir Barbosa Da Silva, Valdeir
Batista Da Silva, Valdeir Candido Pereira, Valdeir De Oliveira, Valdeir De
Oliveira Pena, Valdeir Dos Anjos
Borges, Valdeir Ferreira Da Silva,
Valdeir Ferreira Lourenco, Valdeir
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Goncalves De Lima, Valdeir Jose
Tiburcio, Valdeir Moreira Da Silva,
Valdeir Oliveira Borges, Valdeir Oliveira Pena Junior, Valdeir Pereira Da
Costa, Valdeir Ponciano De Sousa,
Valdeir Rodrigues De Faria, Valdeir
Vieira Da Rocha, Valdeli Fernandes Da
Silva, Valdeli Pereira Gomes, Valdelice
Aparecida De Oliveira, Valdelice
Cavanha, Valdelina Bispo Normandia,
Valdelino Silva, Valdelira Soares Da Silva, Valdely Luiz De Sousa, Valdemar A
Vieira E Cia Ltda, Valdemar Almeida
De Andrade, Valdemar Alves Bento,
Valdemar Alves Do Nascimento,
Valdemar Antonio Da Silva, Valdemar
Benedito, Valdemar Bispo Ramos,
Valdemar Cafilista Ferreira, Valdemar
Carrijo Peixoto, Valdemar Cesario Filho, Valdemar Da Silva Ferreira,
Valdemar Da Silva Zuza, Valdemar De
Freitas Filho, Valdemar De Souza
Goncalves, Valdemar Dias Da Silva,
Valdemar Eduardo De Morais,
Valdemar Felipe De Araujo, Valdemar
Felix Dos Santos, Valdemar Fernandes
Guimaraes, Valdemar Ferreira,
Valdemar Ferreira Franco, Valdemar
Florentino De Almeida, Valdemar Francisco Da Silva, Valdemar Francisco De
Araujo, Valdemar Gama, Valdemar
Germano Da Silva, Valdemar Giroto,
Valdemar Gomes Figueira, Valdemar
Goncalves, Valdemar Jose Da Silva,
Valdemar Jose De Souza, Valdemar
Lemos Filho, Valdemar Loska Sobrinho, Valdemar Lucio De Andrade,
Valdemar Luiz De Mendonca,
Valdemar Martins De Oliveira,
Valdemar Martins De Souza, Valdemar
Moreira, Valdemar Neves Rodrigues,
Valdemar Novaes, Valdemar Novato
Goncalves, Valdemar Paulo Barbosa,
Valdemar Pedro Vieira, Valdemar Pereira Da Silva, Valdemar Pero De Lima,
Valdemar Quirino Martins, Valdemar
Ribeiro Filho, Valdemar Rodrigues Barbosa, Valdemar Rodrigues Da Silva,
Valdemar Rodrigues Mendes, Valdemar
Rodrigues Peixoto, Valdemar Valerio
Ribeiro, Valdemas Jose De Freitas,
Valdemir Antonio De Oliveira,
Valdemir Augusto Norato, Valdemir
Bento De Lima E Outra, Valdemir
Botelho Santos Silva, Valdemir Dias,
Valdemir Do Nascimento, Valdemir
Fernandes Balieiro, Valdemir Ferreira
Dos Santos, Valdemir Guerra, Valdemir
Paniago Sousa, Valdemir Pereira Dos
Anjos, Valdemir Pereira Rosa,
Valdemir Pereira Vieira, Valdemir Ribeiro Da Silva, Valdemir Rodrigues De
Assis, Valdemir Silva De Barros,
Valdemir Silvino Bezerra, Valdemir
Venancio Da Silva, Valdemira Bueno
Neta, Valdemira Caixeta Dos Reis,
Valdemira Maria Rodovalho Oliveira,
Valdemiro De Oliveira Alves,
Valdemiro Galdino De Oliveira,
Valdemiro Jose Eugenio, Valdemy De
Melo Nogueira, Valdeneis Candido De
Jesus, Valdenes Comercio De Moveis
Ltda, Valdenes De Matos Resende,
Valdenes Teixeira Silva, Valdeni
Medeiros, Valdenice Alves Da Silva,
Valdenice Alves De Oliveira, Valdenice
Ferreira Da Silva De Matos, Valdenicio
Caetano Leal, Valdenir Aparecido Machado De Souza, Valdenir De Carvalho, Valdenir Fernandes, Valdenis
Mendonca, Valdenise Amaral Do Nascimento, Valdenise Henrique Do Nascimento Freitas, Valdenisia Borges,
Valdenito Oliveira Do Nascimento,
Valdenor Batista, Valdenor Inacio De
Rezende, Valdeny Rodrigues Nery,
Valderci Anastacio De Souza, Valderci
Da Silva, Valderci De Oliveira, Valderez
Alves Da Silva Costa, Valdereza Maria
De Sousa Silva, Valderi Batista Dos
Santos, Valderi De Melo Freire, Valderi
Ferreira De Castro, Valderi Mendonca
Paiva, Valderico Flauzino Nascimento, Valderico Mizael Representacoes
Ltda, Valderlino Alves Ferreira,
Valderson Alves Da Silva, Valderson
Alves Dos Santos, Valderson Goncalves
Anges, Valdete Alves Da Silva, Valdete
Alves Pontes, Valdete Alves Rocha Silva. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, aos quatro (04)
dias do mês de março do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.156.655, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Trianmix Argamassas Ltda, Trianorte Veiculos Ltda,
Triaupe Auto Pecas Ltda, Triave Equipamentos E Servicos Ltda, Tribattery
Bateria Heliar Triangulo Mineiro Ltda,
Tribyke Bicicletas Ltda, Tricia Martins
Santana, Trifiltros Comercio E
Representacoes Ltda, Trifol Comercio Ltda, Trigo Foods Industria
Alimenticia Ltda, Triguero Comercio
Ltda, Trijota Industria De Moveis
Ltda, Trilha Da Moda Ltda, Trimaqs
Verao Representacoes Ltda, Trimat
Materiais De Construcao Ltda,
Trimave Comercio E Representacoes
Ltda, Triminas Comercio Ltda,
Triminas Representacao Ltda, Trindade Nunes Guimaraes, Trinken Comercio E Representacoes Ltda, Trinta Ponto Um Representacoes Ltda,
Trio Transportes & Encomendas
Ltda, Triquimica Quimica Do
Triangulo
Ltda,
Tristao
Representacoes Ltda, Triuno Consul-
10
tores Associados Sc Ltda, Trivial Comercio De Alimentos Ltda, Trl Transportes Rodoviarios Ltda, Troade
Acessorios Ltda, Troca Moveis Ltda,
Tron Comercio E Representacoes
Ltda, Tropical Comercio De Doces
Ltda, Troy Representacoes Ltda, Trr
Dantas Comercio E Transportes De
Combustiveis Ltda, Truck Rodobem
Implementos Rodoviarios Ltda, Trust
Comecio E Representacoes Ltda,
Tubalina Distribuidora De Autos Pecas Ltda, Tubertino Ribeiro, Tudazul
Bazar Ltda, Tudo No Espeto Petiscos
Ltda, Tulio Borges, Tulio Cesar
Rodrigues, Tulio Do Prado Fabiano,
Tulio Gomes Franco, Tulio Marcos
Nascimento, Tulio Ramiro Ferreira,
Tulio Roberto De Freitas, Tulio
Ronaldo De Rezende, Tulio Servio
Francisco De Almeida, Tulio Silva De
Paula, Tulio Siqueira De Oliveira, Tulipa Negra Confeccoes Ltda, Tuna
Transportes Ltda, Turbinas Comercio
& Servicos Ltda, Turbo Ramos Comercio Ltda, Turbogas Borges Ltda,
Turibio Jose Da Silva, Turis Flexa Ltda,
Turismo Sala Vipp Ltda, Tv Cor Ltda,
Tva Empreendimentos Imobiliarios
Ltda, Tvl Locadora Ltda, Twa Assessoria & Consultoria Ltda, Twrm Transportes Ltda, U R Prestadora De
Servicos Ltda, Ua Comercio E Industria
Ltda, Uaceris Paulino Costa, Uai Ki
Serve Ltda, Uai Supermercado Ltda,
Uai Unidade De Aprendizagem Int Esc
Inf Ltda, Uander Marcelo De Paula,
Uau Uau Lanches Ltda, Ubajara
Ferreira Silva, Ubalda Maria De Matos, Ubaldina Pereira Silva, Ubaldino
Moreira Fernandes, Ubaldino Vicente
De Melo, Ubaldo Batista De Urzedo,
Ubaldo Batista Duarte, Ubaldo De
Lima Vaz, Ubaldo Euripedes Guerra,
Ubaldo Farias Guimaraes, Ubaldo
Fernandes Cardoso, Ubaldo Malagoni,
Ubehr Refrigeracao Veicular Ltda,
Ubelino Jose Da Silva, Uber - Flora
Comercial Ltda, Uber Cloro Produtos
Quimicos Ltda, Uber Falco Comercio
E Representacoes Ltda, Uber Nautica
Ltda, Uber Rodas Ltda, Uber Sacolao
Ltda,
Uber
Sucos
Produtos
Alimenticios Ltda, Uberaba Alimentos Ltda, Uberaba Comercio De
Combustiveis Ltda, Uberaba Moto Boy
Ltda, Uberata Comercio Ltda, Uberatti
Ltda, Ubercaminhoes Ltda, Ubercestas
Comercio De Cestas Basicas Ltda,
Ubercol Industria & Comercio Ltda,
Uberconstrucoes Ltda, Ubercouros
Componentes Para Calcados Ltda,
Ubercrom Ltda, Uberdan Bernardes
Das Chagas, Uberfarma Ltda,
Uberfestas Comercio E Importacao De
Bebidas Ltda, Uberformiga Ltda,
Ubergran Ltda, Ubergran Marmores &
Granitos Ltda, Ubergraos Comercio
Importacao Exportacao Ltda, Uberlab
Materiais Equipamentos E Assistencia
Tecn P Lab Ltda, Uberlaje Premoldado
Materiais Para Construcao Ltda,
Uberlandessa Importacao Exportacao
Ltda, Uberlandia Comercio De
Combustiveis Ltda, Uberlandia Comercio De Oportunidades Ltda, Uberlandia
Diesel Ltda, Uberlandia Distribuidora
De Componentes Eletro Ltda,
Uberlandia Distribuidora De Livros
Ltda, Uberlandia Distribuidora De
Petroleo Triangulo Ltda, Uberlandia
Distribuidora De Secos E Molhados
Ltda, Uberlandia Divisorias Ltda,
Diário Oficial do Município
Uberlandia Esporte Clube, Uberlandia
Lubrificantes Ltda, Uberlandia
Multipecas Ltda, Uberlandia On Line
Ltda, Uberlandia Radical Clube,
Uberlândia Tae Kwon Do Clube Ltda,
Uberlandia Transportes E Servicos Mec
Ltda, Uberletras Comunicacao Visual
Ltda, Uberlimp Representacoes Ltda,
Uberlug
Representacoes
Ltda,
Ubermalhas Comercial Ltda, Ubermap
Madeiras Comercio E Representante
Ltda, Ubermilk Ltda, Uberminas Construtora
Ltda,
Uberminas
Representacoes Comercio Sc Ltda,
Ubermolas Implementos Rodoviarios
Ltda, Uberparking Comercio E
Servicos Ltda, Uberpisos Ltda,
Uberpisos Pisos De Alta Resistencia
Ltda, Uberplacas Ltda, Ubersolos Engenharia E Servicos Ltda, Ubert De
Oliveira, Ubertanques Industria E Comercio Ltda, Ubertec Informatica
Ltda, Ubertecnica Comercio E
Assistencia Tecnica Ltda, Ubertennis
Comercial
Ltda,
Uberterras
Terraplanagem Ltda, Ubertintas Ltda,
Uberval Imobiliaria E Servicos Ltda,
Ubervalle Comercial Ltda, Ubervolvo
Ltda, Ubiraci Ferreira Dos Anjos,
Ubiraci Gomes De Araujo, Ubiraci
Rodrigues Carola, Ubiracy Tenorio De
Araujo, Ubirajara Aparecido Da Silva,
Ubirajara Coutinho Filho, Ubirajara
Marinho Da Silva. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos quatro (04) dias do
mês de março do ano de
2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo
Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e
subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz
de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.074.156.671, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Top Flay Baloes
Ltda, Top Invest Assessoria Ltda, Top
Servicos E Construcoes Ltda,
Topmaquinas
Comercio
E
Representacoes Ltda, Toptec Servicos
Telematicos Ltda, Toque Danjo Co-
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
mercio Ltda, Toque Suave Perfumaria
Ltda, Torneadora Cristo Rei Ltda,
Torneadora
Delson
Limitada,
Torneadora Lazarini Ltda, Torneadora
Silva Ltda, Torneadora Triangulo Ltda,
Torre Forte Seguranca E Vigilancia
Ltda, Torrezon Alves, Tortos Comercio E Representacoes Ltda, Toscanellis
Alimentos Ltda, Toshie Kon De
Queiroz, Tosio Kaminise Kanahara,
Total Importacao E Exportacao Ltda,
Total Maquinas E Moveis Para
Escritorio Ltda, Toufic Wadih Tansa
Elias Issa, Trade Brasil Representacoes
Ltda, Tradicao Rural Ltda, Trans Alf
Ltda, Trans Araujo Transportes E
Comercio Ltda, Trans Ferraz Ltda,
Trans Modesto Ltda, Trans Olive
Logistica E Transportes Ltda, Trans
Quirino Ltda, Trans Sebastiao Encomendas E Cargas Ltda, Trans Torrezao
Ltda, Trans Unidos Transportes E
Encomendas Ltda, Trans Wagner
Ltda, Transagil Transportadora Ltda,
Transamerica Transportes Ltda,
Transaterro Werton Ltda, Transawa
Ltda, Transbarcelos Transportes Ltda,
Transbarranco Transportes & Comercio Ltda, Transboi Uberlandia Ltda,
Transbombom Ltda, Transbrasao
Ltda, Transcabo Ltda, Transceg
Locacao De Veiculos E Servicos Ltda,
Transcelin
Transportes
Ltda,
Transdoni Ltda, Transeg Transportes
Ltda, Transeiva Ltda, Transervice
Logistica E Transportes Ltda,
Transfarmio Transportes De Mud E
Cargas Ltda, Transfilhos Ltda, Transfm
Ltda, Transguedes Ltda, Transimo
Transporte E Comercio Ltda,
Transjapinha Transportes De Cargas
Ltda, Transkar Servicos Ltda,
Translab Ltda, Translaerte Ltda,
Transmarlins Transportes Ltda,
Transmodelo Limitada, Transoberano
Ltda, Transpeaves Transporte Ltda,
Transpinguim Limitada, Transpinta
Ltda, Transpordadora Ozanan Ltda,
Transportadora 3 Meninas Ltda,
Transportadora 7b Ltda, Transportadora Asa Minas Ltda, Transportadora
Binotto Sa, Transportadora Boa Viagem Ltda, Transportadora Borges &
Santos Ltda, Transportadora Caiapo
Ltda, Transportadora Carolana Ltda,
Transportadora Castilho Ltda, Transportadora E Paletizacao Uberlandia
Ltda, Transportadora Faleiros Ltda,
Transportadora Hks Ltda, Transportadora Hypper Ltda, Transportadora
J H P, Transportadora Jhp Ltda, Transportadora Marques E Filhos Ltda,
Transportadora Mato Grosso Ltda,
Transportadora Mendes Resende Ltda,
Transportadora Moreira E Filhos Ltda,
Transportadora Plinio Martins Ltda,
Transportadora Rapido Paulista Ltda,
Transportadora Rodalon Ltda, Transportadora Rodomodal Ltda, Transportadora Roferpri Ltda, Transportadora
San Marino Ltda, Transportadora Sao
Fidelis Ltda, Transportadora Uber Rio
Ltda, Transportadora Vf Ltda, Transportadora Walferri Ltda, Transporte
De Gas Jm Ltda, Transporte E
Lavajato Triangulo Ltda, Transporte
Jasdson E Rose Ltda, Transporte Viana
E Simao Ltda, Transportes Ana Laura
Ltda, Transportes Freitas & Freitas
Ltda, Transportes Gama E Servicos
Ltda, Transportes Jefel Ltda, Transportes Jequitiba Ltda, Transportes
Minuano Ltda, Transportes P L Alves
Ltda, Transportes R B Ltda, Transportes Santa Rosa Ltda, Transportes
Transemi Ltda, Transportes Uberboi
Ltda, Transportes Vilas Boas Ltda,
Transprocopio Ltda, Transrichil Ltda,
Transudi Ltda, Transueuler Ltda,
Transuni Transporte De Combustiveis
Ltda, Transvill Ltda, Tranzero Ltda,
Trapiche Bar Ltda, Trato Animal
Industria
&
Comercio
Ltda,
Tratorprado Ltda, Tree Comercio E
Representacoes Ltda, Trembao Lanches Ltda, Tremeschin Presentes Ltda,
Trescinco Transportes Ltda, Trevisan
Centro De Formacao Profissional Ss
Ltda,
Trezal
Comercio
E
Representacoes Ltda, Triacon Treinamento Consultoria E Assessoria Educacional Ltd, Triagua Comercial Ltda,
Trial Representacoes Ltda, Trialat
Representacao Ltda, Trialpa Comercio E Transportes Ltda, Trialpar Administradora E Corretora De Seguros
De
Vida
Ltda,
Triamedic
Representacoes Ltda, Triangulina
Transportes Ltda, Triangulo Aco
Armacao
Ltda,
Triangulo
Administracao De Imoveis Ltda,
Triangulo Administracao Mark Assessoria Comercio Ltda, Triangulo Auto
Pecas Usadas Ltda, Triangulo
Caminhoes Ltda, Triangulo Central
Representacoes Ltda, Triangulo Comercio De Combustiveis Ltda,
Triangulo Comercio De Ferro E Materiais Ltda, Triangulo Construtora
Ltda, Triangulo Distribuidora De Utilidades Ltda, Triangulo Eletrodos E
Soldas Ltda, Triangulo Equipamentos
De Seguranca Industria E Comerci Ltda,
Triangulo Loterias Ltda, Triangulo
Mineiro Logistica Ltda, Triangulo
Producoes E Promocoes Ltda,
Triangulo Representacoes De Pecas E
Acessoria Para Auto Ltda, Triangulo
Servicos E Administracao De Recursos Humanos Ltda, Triangulo Sul Couros Exportacao Importacao Ltda,
Triangulo Tecnologia Construtiva
Ltda, Triangulo Turismo Ltda,
Triangulo Utilidades & Novidades
Ltda. Assim, pelo presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os
requeridos acima especificados, para
os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos
quatro (04) dias do mês de março do
ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o
digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.074.157.109, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
11
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Ricardo Freitas
Martins Da Costa, Ricardo Gabriel
Marques Arantes, Ricardo Gilmar Reis
Leira, Ricardo Gomes, Ricardo Gomes
Aragao, Ricardo Goncalves Da Silva,
Ricardo Goncalves Fernandes, Ricardo
Guimaraes Coelho, Ricardo Guimaraes
De Almeida, Ricardo Guimaraes De
Burgos, Ricardo Guimaraes Defensor,
Ricardo Henrique Fortunato, Ricardo
Honorio De Souza, Ricardo Humberto
Da Silva, Ricardo Inacio Da Silva,
Ricardo Ivan Da Silva, Ricardo Jaco
De Oliveira, Ricardo Jeronimo Da Silva, Ricardo Jonathan Moreira Gomes,
Ricardo Jose Borges, Ricardo Julio
Ferreira Da Silva, Ricardo Lazaro
Simoes, Ricardo Leandro Da Silva,
Ricardo Lopes Da Silva, Ricardo Lucio
Borges, Ricardo Lucio Junior, Ricardo
Luis De Almeida, Ricardo Luis Spolon,
Ricardo Luiz De A Oliveira, Ricardo
Luiz De Sousacampos, Ricardo Luiz
Franco Brandao, Ricardo Luiz Naves
Araujo, Ricardo Luiz Pereira, Ricardo
Luiz Vieira, Ricardo Macedo Da Silva,
Ricardo Manoel Da Silva, Ricardo
Marcelo Mota, Ricardo Marques
Ferreira E Outros, Ricardo Martins Da
Silva, Ricardo Mathia, Ricardo Mauricio De Oliveira Novaes, Ricardo
Melazo, Ricardo Mendes Pinto,
Ricardo Miguel, Ricardo Monteiro,
Ricardo Naves Ranzatti, Ricardo Nogueira Da Silva, Ricardo Nunes Batista, Ricardo Nunes De Oliveira, Ricardo
Nunes De Souza, Ricardo Nunes Do
Carmo, Ricardo Ochoa Oliveira,
Ricardo Oliveira De Alencar, Ricardo
Oliveira Santos, Ricardo Pereira,
Ricardo Pereira Borges, Ricardo Pereira De Melo, Ricardo Pereira E Silva, Ricardo Pires De Andrade, Ricardo
Procopio Da Silva, Ricardo Resende
Dos Santos, Ricardo Ribeiro
Guimaraes, Ricardo Roberto Costa,
Ricardo Robson Silva, Ricardo Rocha
Da Silva, Ricardo Rocha Viola, Ricardo
Rodrigues Da Cunha, Ricardo Rodrigues
David, Ricardo Rodrigues De Castro,
Ricardo Rodrigues De Souza, Ricardo
Rodrigues Silva, Ricardo Ruas Cardoso, Ricardo Saraiva, Ricardo Scavazza,
Ricardo Sergio De Aguiar Cunha,
Ricardo Shimamoto, Ricardo Silva,
Ricardo Silva Castro, Ricardo Silva De
Almeida, Ricardo Soares, Ricardo Soares Ferreira, Ricardo Sousa Vieira,
Ricardo Souza Lima, Ricardo Tancredo
Oliveira, Ricardo Teixeira Mendes,
Ricardo Teixeira Silva, Ricardo Trindade De Lima, Ricardo Valente, Ricardo
Vaz, Ricardo Vieira, Ricardo Vilela Coelho, Ricardo Willian Franco, Ricardo
Zacarias Attie, Ricardos Construcoes
Ltda, Ricardy Carneiro De Oliveira,
Ricarte Fernandes Carvalho, Richard
Alves Paiva, Richard Michael Lacerda,
Richardson Alves Pinto, Richardson
Antonio Caetano Da Silva, Ridamar
Candida De Souza, Ridete Rosangela
Diário Oficial do Município
De Andrade Silva, Rifer Representacoes
Ltda, Rija Transportes Ltda, Rildo
Abadio De Oliveira, Rildo Alves Da
Silva, Rildo Antonio Cardoso, Rildo
Freitas De Oliveira, Rildo Jose Da Silva, Rildo Jose Totoro, Rildo Jose Vilela
Campos, Rildo Mundim Gomes, Rildo
Oseas Moreira, Rildo Rodrigues Do
Carmo, Rildo Zuchetti, Riles Jose Da
Silva, Rilmo Reis De Alamar Da Silva,
Rilvano Alves Ferreira, Rimar Diniz
Vieira, Rimenes Carvalho Silva, Rinaldo
Alvarenga Couto, Rinaldo De Oliveira
Santos, Rinaldo Goncalves, Rinaldo
Martins De Paula, Rinaldo Nunes Dos
Santos, Rinaldo Oliviera De Araujo,
Rinaldo Rodrigues, Rio Claro Country
Clube, Rio Das Pedras Comercio De
Combustiveis Ltda, Rio Negro
Representacoes Ltda, Rio Paranaiba
Empreend E Turismo Ltda, Rio Sul
Servicos Aereos Regionais S/a, Riolando
Costa Vale, Riolando De Souza,
Riominas Confeccoes Ltda, Rios Calcados Ltda, Risa Moda Intimas Ltda,
Risamar Medeiros Marques, Risete
Cardoso Brasileiro, Risiene De Freitas
Vilarinho, Risk & Jog Loterias Ltda,
Rismar Comerc E Recuperacao De
Pecas Ltd, Rissa E Peroni
Representacoes Ltda, Rissao Nishihara,
Rita Alves De Araujo, Rita Alves Do
Carmo, Rita Alves Sales, Rita Amaral
Dos Santos, Rita Aparecida De Araujo,
Rita Barros De Pontes, Rita Batista
Da Silva, Rita Cardoso, Rita De Azevedo Gomes. Assim, pelo presente
edital que será publicado na forma da
lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos
referidos. Dado e passado nesta cidade, aos quatro (04) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,
o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de
Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG:
97.082.
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415658-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Valdete Aparecida
Fernandes, Valdete Barbosa De Freitas,
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Valdete Candida Pinto, Valdete Carlos
De Oliveira Silva, Valdete De Oliveira
Silva, Valdete Edwards, Valdete
Fernandes Rosa, Valdete Ferreira
Silveira, Valdete Helena, Valdete
Honorato Inacio, Valdete Jorge
Miranda Carvalho, Valdete Lucas Soares, Valdete Maria Alves, Valdete Maria De Jesus, Valdete Maria Jose Montes, Valdete Maria Silva Santos, Valdete
Maria Vaz, Valdete Marques Dos Anjos, Valdete Nunes Queiroz, Valdete
Otero, Valdete Rodrigues Dos Santos,
Valdete Rosa De Souza, Valdete Sales
Da Silva, Valdete Santana Pinheiro,
Valdete Silva Araujo, Valdete Tavares
Martins, Valdete Umbelina Couto De
Souza, Valdete Vanancio Da Silva,
Valdetin Jose Soares, Valdevina Machado De Rezende, Valdevina Maria
Da Silva, Valdevina Marques De Vasconcelos, Valdevino Gomes Pereira,
Valdevino Jose Mendes, Valdevira
Santana Gonzaga, Valdey Ferreira
Mendes, Valdez Alves Dos Santos,
Valdez Ferreira Borges, Valdezi
Custodio Rodrigues, Valdi Borges De
Castilho Junior, Valdica Maria De Oliveira, Valdice De Jesus Da Silva, Valdick
Mariano De Freitas, Valdilei Alves
Moreira, Valdileia Correa Dornelas,
Valdilene M Borges, Valdilon Jose
Martins, Valdilson Ferreira Adorno,
Valdimicio Barbosa Santana, Valdimir
Carlos Medeiros, Valdinea De Abreu
Ribeiro, Valdinei Dias, Valdinei Divino
De Lima, Valdinei Goncalves Pereira,
Valdinei Jose Da Cunha, Valdinei Jose
Fernandes Vieira, Valdinei Luiz
Ferreira, Valdinei Martins De
Camargos, Valdinei Moreira Borges,
Valdinei Silva Franco, Valdineia Alves
Dos Reis, Valdiney Custodio, Valdinez
Silva, Valdinir Inacio, Valdinon Da
Cunha Lemos, Valdinon Jose De Morais, Valdinon Martins Da Cunha,
Valdinon Naves, Valdir Adao De
Almeida, Valdir Adolfo Bruno, Valdir
Alfredo Venancio, Valdir Alves Da Silva, Valdir Antonio Da Silva, Valdir
Antonio De Souza, Valdir Aparecido
Camilo, Valdir Aparecido De Farias,
Valdir Barbosa Da Silva, Valdir
Barsanulfo Da Silva, Valdir Batista,
Valdir Blum, Valdir Borges Ferreira,
Valdir Candido Da Silva, Valdir Cardoso, Valdir Cardoso Pereira, Valdir Carlos
Da Silva, Valdir Carlos De Oliveira,
Valdir Cesario Guimaraes, Valdir Cordeiro Da Silva, Valdir Custodio De Faria, Valdir Da Silva Soares, Valdir De
Campos, Valdir De Carvalho, Valdir De
Melo Pereira, Valdir De Miranda
Ferreira, Valdir De Paula Faria, Valdir
De Paulo Martins, Valdir Donizete De
Morais, Valdir Dos Santos, Valdir Dos
Santos Costa, Valdir Eleoterio Arantes,
Valdir Estevao Do Nascimento, Valdir
Ezequiel Da Silva, Valdir Felicio De
Araujo, Valdir Felix De Souza, Valdir
Fernandes Ferreira, Valdir Fernandes
Magalhaes, Valdir Ferreira Da Costa,
Valdir Ferreira Da Silva, Valdir Ferreira
De Souza, Valdir Ferreira Nunes, Valdir
Ferreira Peixoto, Valdir Gaspar, Valdir
Gomes, Valdir Goncalves Da Silva, Valdir Goncalves De Almeida, Valdir
Goncalves Rodrigues, Valdir Jose
Caixeta, Valdir Jose Custodio, Valdir
Jose Da Cruz Filho, Valdir Jose De
Freitas, Valdir Jose De Paula, Valdir
Jose Dias, Valdir Jose Fernandes, Valdir Jose Filho, Valdir Jose Resende,
Valdir Jose Vieira, Valdir Lourenco Da
Rocha, Valdir Manoel Teixeira, Valdir
Marques Queiroz, Valdir Martins Da
Silva, Valdir Martins Rodrigues, Valdir
Mateus, Valdir Matias Soares, Valdir
Mendes Souza, Valdir Moraes Da Costa, Valdir Moreira De Magalhaes, Valdir Neves Cardoso, Valdir Nunes
Teixeira, Valdir Oliveira Costa, Valdir
Oliveira Dos Santos, Valdir Oliveira
Ferreira, Valdir P Lopes, Valdir Pereira Bonfim, Valdir Pereira De Araujo,
Valdir Pereira De Melo, Valdir Pereira
De Souza, Valdir Pereira Machado,
Valdir Pereira Vieira, Valdir Pinto Da
Silva, Valdir Pires Lopes, Valdir
Quirino, Valdir Ramos Duarte. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 03 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415663-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Ubirajara Pereira
Rosa, Ubirajara Peron, Ubirajara Rosa
E Silva, Ubiratan Alves Ferreira,
Ubiratan Carvalho, Ubiratan Correa
Representacoes Ltda, Ubiratan Jesus
Ferreira De Sousa, Ubiratan Rocha
Ferreira, Ubiratan Silva, Ubiratan
Vieira Morais, Ubleiguer Roberto
Ferreira, Ubs Servicos Ltda, Ubyrajara
Da Costa, Udi 2000 Corretora De Seguros Vida Ltda, Udi Bag Industria De
Embalagens Ltda, Udi Baterias Ltda,
Udi Beer - Bar E Lanchonete Ltda,
Udi Copias Ltda, Udi Fish Didtribuidora
De Pescados Ltda, Udi Freios Servicos
Ltda, Udi Marcas Representacoes
Ltda, Udi Moveis Ltda, Udi Negocios
Ltda, Udi Pecas Ltda, Udi
Representacoes Do Triangulo Ltda, Udi
Tecnica Comercio E Servicos Ltda,
Udiaguas Comercio De Aguas E Derivados L, Udibras Industria E Comercio Ltda, Udicenter Informatica E
Comercio Ltda, Udicolor Laboratorio
12
Cinefotografico Ltda, Udicolor
Lavoratorio Cinefotografico Ltda,
Udifarma Ltda, Udifibra Industria E
Comercio Ltda, Udi-j Representacoes
Ltda, Udilentes Ltda, Udimaq Com De
Maquinas De Costura Ltda, Udimed
Comercio E Representacoes Ltda,
Udimotos Ltda, Udinox Industria Comercio Ltda, Udipecas Pecas E
Servicos Ltda, Udiplan Ltda, Udirces
Alves Lemes, Udisa Uberlandia Distribuidora De Alimento Ltda, Udisat
Eletro Eletronica Ltda, Udisbel
Uberlandia Dist De Bebidas Ltda,
Udisite Ltda, Uditel Telecomunicacoes
Ltda,
Uditer
Uberlandia
Terraplanagem E Pavimentacao Ltda,
Uditex Comercio De Malhas Ltda,
Uditron Assistencia Tecnica & Comercio Ltda, Udson Mendes De Carvalho,
Ueder Ferreira Da Silva, Uelder Junior,
Ueliton Batista Santana, Ueliton
Genivaldo Ferreira Paiva, Ueliton
Miguel Soares, Ueliton Queres De Oliveira,
Uelton
Da
Silva,
Uemersonantonio De Souza, Uender
Lucas Dias, Uenes Martins Custodio,
Uerlei Ferreira De Ataides, Ueslei
Adriano Tomaz, Ueslei Almeida
Pacheco, Ueslei De Lucena Santana,
Ueslei Martins De Sousa, Ueuler Silva
Rodrigues, Ugladiston De Paula, Ugues
Wagner Magalhaes, Uguimar Dias De
Campos, Uguismar Batista Carvalho,
Uhelio Lopes Da Silva, Uidenildo Caetano, Uider Donizeti Santana, Uildina
De Oliveira Lima, Uilher Dias Carvalho, Uilian Alves Silva, Uilker Vieira
Batista, Uilson Benedito Da Costa,
Uilson De Abreu Nascimento, Uilson
Divino Da Silva, Uinter Araujo Da Silva, Uislei Martins Borges, Uislene
Alves Pereira, Uisley Ferreira Arruda,
Ulcimar Francisco Neves, Ulismir
Zaneta Vicente, Ulisses Almeida,
Ulisses Antonio M Santos Outro,
Ulisses Camilo Ribeiro, Ulisses Cesar
Amaral, Ulisses Claudino Peres, Ulisses
De Assis Faria, Ulisses De Melo Neto,
Ulisses Guimaraes Barbosa, Ulisses
Machado De Oliveira, Ulisses Martins
Ferreira, Ulisses Nascimento, Ulisses
Ramos Alves, Ulisses Ribeiro Cunha,
Ulisses Rodrigues De Lima, Ulisses
Teixeira Dos Reis, Ulissim Rodrigues,
Ultra Forte Com Ind De Moveis Ltda,
Ultra Forte Comer E Indust Moveis
Ltda, Ultra Representacoes Ltda,
Ulysses Gozzo Monteiro, Umbelina
Barbosa Parente, Umbelina Martins
Alves, Umbertino Goncalves De Araujo, Umberto Batista Benevide,
Umberto Da Silva Neiva, Umberto De
Campos Arantes, Umberto De Souza,
Umberto Goncalves, Umilton Souza
Rezende, Umuarama Materiais Para
Construcao
Ltda,
Undergod
Administracao E Corretora Seguros De
Vida Ltda, Unefto Garcia Da Silva,
Uniao Brasileira Servicos E Transp
Ltda, Uniao Comercial De Vidros Guerra Ltda, Uniao Comercio Importacao
E Exportacao Ltda, Uniao Das Empresas Do Dist Ind De Udia, Uniao
Dos Evangelicos Brasileiros, Uniao
Dos Trabal De Ensino De Minas Gera,
Uniao Minas Bahia Distribuidora Ltda,
Uniao Montagem De Equip Para Avicultura E Suinocultura Ltda, Uniao
Pinturas E Decoracoes Ltda, Uniao
Telecom Ltda, Unibanco Uniao De
Bancos Brasileiros S A, Unica Grafica
Off Set Ltda, Unicables Telematica
Diário Oficial do Município
Ltda, Unicar Nacional Empreendimentos Ltda, Uniciclo Ltda, Unidade Diagnostica Veterinaria Sc Ltda, Unidade Respiratoria De Uberlandia Sc Ltda,
Unidas Assessoria Em Seguros Ltda,
Unidroga Drogaria E Perfumaria Ltda,
Unimafe Maquinas E Ferramentas
Ltda, Union Chemicals Ltda, Unireiki
Universidade Mundial De Reiki,
Uniservi Cooperativa De Servicos Gerais Ltda, Unishooping Lar Comercio
Ltda, United Brothers Ltda, Uniterapih
Primeira Universidade De Terapias
Holisticas Do B, Unitex Servicos Ltda,
Universal Consultoria De Imoveis
Ltda, Up Date Cons Ass Mark Proj
Univ Emp Jun, Uph Jansen Ind Quim
Farmaceutica Ltda, Urbano Alves
Ferreira Neto, Urbano Caetano Freitas,
Urbano Emp Esp Em T T Servicos
Urba Ltda, Urbano Jose Rodrigues,
Urbano Pedro De Oliveira, Urbano
Teodoro Vieira Sobrinho, Urcelino Ribeiro Filho, Urgel Pereira De Mello,
Urias Alexandre Goncalves. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 03 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415669-7, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Thays Porfirio Da
Silva,
Thayte Automocao
E
Informatica Ltda, Thayuana Industria
E Comercio Ltda, The Temple Bar
Entretenimentos Ltda, Theangelis
Nunes Teixeira, Thelma Godoy
Malaspina, Thelma Pacheco Santana,
Thelmutes Cardoso Silva, Theodora
Souto De Oliveira, Thercio Sampaio,
Thereza Arata Otuka, Thereza Muniz
De Oliveira, Therezinha Antonia Da
Silva, Therezinha De Faria, Therezinha
De Mello Cunha, Therezinha De Quadros, Therezinha Luiz Henrique,
Therezinha Marra Dos Anjos Zago,
Therezinha Pereira De Faria,
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Therezinha
Rozemery
Scopel,
Thezilda Moreira De Sousa, Thiago
Afonso Oliveira, Thiago Alves De
Azara, Thiago Alves De Castro, Thiago
Alves Silva, Thiago Anderson Santos,
Thiago Calle Silva, Thiago Coelho
Mariano, Thiago Costa Oliveira,
Thiago Da Silva Pimenta, Thiago Da
Silva Vieira, Thiago De Freitas Ceccon,
Thiago De Paula Franco, Thiago Dos
Santos Silva, Thiago Duarte, Thiago
Faria De Andrade, Thiago Ferreira
Rodrigues, Thiago Galdino De Oliveira Silva, Thiago Henrique Ferreira,
Thiago Jose Aquino Marques, Thiago
Jose Silva Rizzo, Thiago Machado,
Thiago Martins Borges, Thiago
Mendonca Ribeiro, Thiago Morai De
Oliveira, Thiago Oliveira Diniz,
Thiago Oliveira Dos Santos, Thiago
Oliveira Santos, Thiago Pacheco Silva, Thiago Queiroz Mota, Thiago Silva Resende, Thiago Silveira Bruno,
Thiago Venancio De Melo, Thiagu
Yuguma Freitas, Thiara Distrib De
Tecid E Aviam Ltda, Thibault Marie
Fenart, Thieres De Sousa Paulo, Thin
Santhiago De Jesus Justino, Thomas
Felipe De Campos, Thomaz De Aquino
Laranja, Thomaz Gonippo De Mello
Martinelli, Thomaz Pinto De Miranda,
Thyaga Administradora E Corretora
De Seguros De Vida Ltda, Thyago Carioca Orletti, Thyago Fernando Silva
Bastos, Tia G Comida Caseira Ltda,
Tia Preta Marmitas E Marmitex Ltda,
Tiago Almeida Correa, Tiago Bueno
Da Silva, Tiago Cabral Gomes, Tiago
Caetano De Matos, Tiago Dantas
Rodrigues, Tiago De Araujo Afonso,
Tiago De Carvalho, Tiago De Oliveira Paz, Tiago Douglas Pereira, Tiago
Ferola Nunes, Tiago Jose Pereira,
Tiago Martins Cunha, Tiago Santos
Gonzaga, Tiago Santos Oliveira, Tiago
Tadeu Lassi, Tiaozinho Discos Ltda,
Tiberio Cesar De Seixas, Tiburcio E
Lazzarini Turismo Ltda, Tiburtino
Simoes De Carvalho, Tigrao Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda,
Tigrao Lanches Ltda, Tigre Distribuidora De Petroleo Ltda, Tigre Prestacao
De Servicos Ltda, Tigresa Industrial
De Roupas Ltda, Timoteo Matias Gomes, Tingiarte Arte Tingimento E
Estamparia Ltda, Tino Marzo Marane,
Tinoco Transportes Ltda, Tintas
Crionca Ind E Com Ltda, Tinturaria
Sao Joao Ltda, Tio Patinhas Represent
Comerciais Ltda, Tio Ze Sacarias E
Alimentos Ltda, Tioney Wilhas Da
Silva, Tiony Bernardino Conde, Tipo
Empreiteira De Obras E Servicos Ltda,
Tipografia E Carimbos Uberlandia
Ltda, Tipografia Papelgraf Ltda,
Tiradentes De Lima Filho, Tirso Luiz
Matte, Tita Bernardes Palazzo, Titan
Diesel Pecas Servicos Mercedes Ltda,
Tj - Tropical Jardinagem Ltda, Tj Moto
Pecas Ltda, Tkr Distribuidora
Multimidia Ltda, Tobias & Santos
Representacao E Comercial Ltda,
Tobias Ferreira Borges, Tobias Ferreira
Filho, Tobias Martins Ramos, Tobias
Parreira Mendes, Toca Da Mina Ltda,
Tocantins Calcados E Confeccoes
Ltda,
Tocantins
Comercio
Farmaceutico Ltda, Tocantins Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
Togarma Maria Arantes, Tok 3 Comercio De Embalagens Ltda, Tok
Basico Materiais Para Construcao
Ltda, Tok D Casa Ltda, Tok D Festa
Enfeites E Artigos Festivos Ltda, Tok
D Petroleo E Service Ltda, Toklak
Comercio E Distribuicao Ltda, Toldos
Brasil Central Ltda, Tolmezzo
Confeccoes Ind Com E Repr Ltda,
Tolmezzo Confeccoes Industria Comercio E Representacao Ltda, Tomas
Antonio Nogueira, Tomasia Maria De
Jesus, Tomaz Aquino Nunes, Tomaz E
Filhos Tecidos Ltda, Tomaz Edson
Araujo, Tomaz Faria, Tomaz Jacinto
Neto, Tomaz Joaquim De Lima,
Tomaz Lourenco Nunes Eh 3782,
Tomaz Vilela Junqueira, Tomazia Maria
De
Jesus
Neta,
Tome
Representacoes Comerciais Ltda,
Tomeses Tomaz, Tommy Mamede
Negreto, Tomodate Representacoes
Ltda,
Tomplayfair
Araujo
Mascarenhas, Tonar Pacheco Santana,
Tonelli Comercio E Representacoes
Ltda, Toni Comercio E Distribuicao
Ltda, Toniel Goncalves De Morais,
Tonin Transportes & Servicos Ltda,
Toninho Bernardino Dos Santos,
Tonlason Servicos Especializados Ltda,
Tonni Regis Da Silva, Tony Alexandre
Medeiros Da Silva, Tony Carlos Xavier
Costa, Tony Garcia Silva, Tony Meira.
Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 03 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415673-9, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Tenda Espirita Estrela Doriente, Tenda Espirita Fe E
Caridade, Tenda Espirita Lago Azul,
Tenda Espirita Nossa Senhora Da
Conceica, Tenda Espirita Nossa Senhora Do Rosario, Tenda Espirita Pai Joaquim De Aruanda, Tenda Espirita Pai
Xango, Tenda Luz Do Universo Pai
Tomaz, Tenda Mae Querubina, Tenda
Oxxoci, Tenda Umbanda Pai Andre,
Tenda Umbanda Pai J Guine, Tenda
Vovo Cambida, Tendence Moveis E
13
Decoracoes Ltda, Tendencia Solucoes
Em Sistemas Informacao Ltda,
Tenecirio Leite Junior, Tenesval
Borges, Tenezira Martins De Aguiar,
Tenorio Jose De Santana, Tentacao
Frangos E Assados Ltda, Teodomiro
Pereira Da Silva, Teodomiro Rodrigues
Dos Santos, Teodomiro Silva,
Teodorico De Almeida Medeiros,
Teodoro E Teodoro Comercio De
Madeiras Ltda, Teodoro Elias Da Silva, Teodoro Mejame, Teodoro Miclos,
Teodosio Batista Coelho, Teodulo
Augusto Campelo De Vasconcelos,
Teofanes Vicente Soares, Teofania
Representacoes Ltda, Teofilo Antonio Pereira, Teofilo Comercio E
Representacoes Ltda, Teofilo Guerra
Filho, Teofilo Jose Carneiro, Teofilo
Mendes Cardoso, Teofredo Ferreira De
Castro, Teofredo Jacinto, Teolinda
Batista De Moraes, Teomar Candido
Da Silva, Teomar De Paula Araujo,
Teomar Ferreira De Moura Junior,
Teonildo Da Paz Nascimento,
Teotonio Luis Patrocinio De Morais,
Teotonio Rita Da Silva Filho,
Teotonio Rocha Figueira, Teovest
Confeccoes Ltda, Tequefone Ltda,
Terceira Igreja Presbiteriana De
Uberlandia, Tercio Gomes Moraes
Lima, Tercio Vilela Da Silva, Terencio
Moreira Da Silva, Teresa Borges
Mendonca, Teresa Cristina Ferreira
Borges, Teresa Cristina Ferreira De
Brito, Teresa Minucci Camargos, Teresa Oliveira De Aquino, Teresa
Pacheco Do Carmo, Teresa Virginia
De Camargos, Teresiano Monteiro Dos
Santos, Teresilda De Fatima Duarte,
Teresinha Alves De Sousa, Teresinha
Ana De Moura, Teresinha Angela De
Morais, Teresinha De Fatima De
Camargo Pereira, Teresinha De Jesus
Martins, Teresinha De Lourdes Silva,
Teresinha De Souza Carneiro,
Teresinha Eunice Da Silva, Teresinha
Maria Dos Santos, Teresinha Pereira,
Teresinha Rosimary De Morais,
Teresinha Salete Boesing Hemsing,
Teresinha Silva Marques, Tereza Alves
Da Silva, Tereza Andrade Da Costa,
Tereza Angela Feldner Martins, Tereza Aparecida Da Silva, Tereza
Aparecida De Jesus, Tereza Beatriz De
Gonzaga, Tereza Beatriz Pereira Gomes, Tereza Brito De Souza, Tereza
Bueno Do Prado, Tereza Caetano De
Oliveira, Tereza Caldeira De Avelar,
Tereza Carrijo Alcantara, Tereza Castro Confeccoes & Estetica Ltda, Tereza Cordeiro Dos Santos, Tereza Correia De Araujo, Tereza Cristina Dias,
Tereza Cristina Ozorio Barcelos, Tereza Cristina Silva Pereira, Tereza
Cristina Vieira Firmino, Tereza Da
Costa Caetano, Tereza Da Rocha, Tereza Da Veiga E Silva, Tereza Darc
Arantes, Tereza De Jesus Vitor, Tereza De Lourdes Souza Santos, Tereza
De Souza, Tereza Eva Nascimento,
Tereza Expedita Silva Outros, Tereza
Fernandes Da Silva, Tereza Ferreira
Gomes, Tereza Francisca De Carvalho, Tereza Goncalves Dos Santos,
Tereza Lemes Cabral, Tereza Lucia
Pintaudi Marques, Tereza Luiz Carlos,
Tereza Luiza Martins, Tereza Maria
Ribeiro, Tereza Marques Da Silva, Tereza Marques Miguelino, Tereza
Martins Da Silva, Tereza Miranda
Rodrigues, Tereza Nunes Rodrigues
Leandro, Tereza Roegelin, Tereza Rosa
Diário Oficial do Município
Da Silva, Tereza Rosa Dos Santos,
Tereza Silva Arantes, Tereza Vieira
Farina, Terezinha Abel De Jesus,
Terezinha
Agropecuaria
Ltda,
Terezinha Alves Da Costa, Terezinha
Alves Da Silva, Terezinha Angelica
Bessa, Terezinha Antonia Da Silva,
Terezinha Aparecida Magalhaes De
Lima, Terezinha Aparecida S S Outros,
Terezinha Aparecida Serralha,
Terezinha Augusta Dantas, Terezinha
Auxiliadora Nascimento Mendes,
Terezinha Batista Do Nascimento,
Terezinha Beatriz Carneiro, Terezinha
Belchior Ferreira Alves, Terezinha
Borges Afonso, Terezinha Borges De
Resende,
Terezinha
Caetano,
Terezinha Candida De Oliveira,
Terezinha Cardoso Rosa, Terezinha
Carvalho Santos, Terezinha Celia
Mendes, Terezinha Coelho De Oliveira, Terezinha Da Paz Zumba,
Terezinha Da Silva, Terezinha Da Silva Araujo, Terezinha Da Silva Borges,
Terezinha Da Silva Dutra, Terezinha
De Almeida Fernandes, Terezinha De
Faria Gomes, Terezinha De Fatima,
Terezinha De Fatima Cabral Gomes,
Terezinha De Fatima Cunha,
Terezinha De Fatima De Faria. Assim,
pelo presente edital que será publicado
na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, 03 de março de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais,
Oficial de Apoio Judicial, o digitei e
subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a).
OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415675-4, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Tardieu Dias Marques, Tarimba Representacoes Ltda,
Tarlei Martins Ferreira, Tarlei Reis De
Almeida, Tarley Inacio De Miranda,
Tarley Vilela, Tarlio Magno Rosada,
Tarsis Sobreira Silva, Tarso Ricardo
Lopes, Tarzan Almeida Pires, Tassiana
Materiais Para Construcao Ltda,
Tathiane Campos Lelis, Tatiana
Aparecida De Oliveira, Tatiana
Aparecida Mota, Tatiana Aparecida
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Pessoa, Tatiana Assuncao Silva,
Tatiana Barbosa Parreira, Tatiana Cordeiro Scagliarini, Tatiana Custodia Dos
Santos, Tatiana De Oliveira, Tatiana
Ferreira Gutierrez, Tatiana Garcia Batista, Tatiana Giselle Nonnemacher
Marques, Tatiana Kayano, Tatiana
Lopes Da Costa, Tatiana Lucia
Santana, Tatiana Maria Nascimentooutra, Tatiana Maria Vital Parreira,
Tatiana Martins Machado, Tatiana
Milene Neto, Tatiana Pereira Bomfim,
Tatiana Rebello Furtado, Tatiana
Roberta Resende, Tatiana Saldanha
Tavares, Tatiana Sobottka Spini,
Tatiane Alves Pereira, Tatiane Cardoso Santos, Tatiane De Brito Duraes,
Tatiane Gomes Da Silva, Tatiane
Guedes Domingues, Tatiane Ribeiro G
Silva E Outr, Tatiane Siqueira Borges,
Tatiane Xavier Da Silva, Tatiano
Gouveia Venancio, Tatiene Rodrigues
Mendes, Tatsuya Nishimura, Tatyanne
Bernardes Dos Santos, Taufy Neme,
Tavares E Tavares D S Ltda, Tavares
Martins Pena, Tavares Servicos
Agricolas Ltda, Tawil Importacao E
Exp Ltda, Taxi Ad Brasil Sa, Tayane
Martins Faria, Taynan Fellipe Silva,
Taynara Cristina Vicente Ferreira,
Tayrines Fashion Ltda, Tayssir Naim
Hayssam, Tbn Transportadora Brasil
Norte Ltda, Tbp Telecomunicacoes Da
Bacia Do Rio Paranaiba Ltda, Tbs Propaganda E Publicidade Ltda, Tcc
Consultoria Ltda, Tchau Tchau Transportes Ltda, Tcl Industria E Comercio
Ltda, Td Biju Ltda, Teatro Rondon
Pacheco, Tec Transporte Especializado De Combustiveis Ltda, Teca
Representacoes Ltda, Tecci Tecnologia
E Cons Em Informatica Ltda, Tecfrio
Tecnologia Do Frio Ltda, Tech System
Consultoria Ltda, Tech Visual
Informatica Ltda, Techno Bit
Consultoria Em Informatica Ltda,
Tecidos E Confeccoes Rosania Ltda,
Tecidos E Confeccoes Sherife Ltda,
Tecidos
Pap
Ltda,
Teclatel
Telecomunicacoes E Servicos Ltda,
Tecnica E Talentos Esportivos Ltda,
Tecnica Ortopedica Galvao Ltda,
Tecnika Telecomu E Informatica Ltda,
Tecnocell Tecnologia Celular Ltda,
Tecnosol Sistemas Solar Limitada,
Tecodonto Ltda, Tecpecas Com De
Maquinas E Pecas Ltda, Tectel Comercio E Representacoes Ltda, Tedi
Oliveira Do Carmo, Tedy Borges
Ferreira, Teikiku China, Teixeira &
Paula Moveis Ltda, Teixeira &
Teixeira Representacoes Ltda,
Teixeira Damis & Resende Ltda,
Teixeira E Kobata Comercio De Roupas Ltda, Tel Telefonia Ltda, Telcon
Engenharia E Telefonia Ltda,
Telctronic Industria Comercio E
Representacao Ltda, Tele Udi
Prestacoes De Servicos Ltda, Tele Vox
Comunicacoes Ltda, Telealpha Comercial Ltda, Telecabos Instalacoes
Ltda, Telecom Comunicacoes Brasil
Central Ltda, Telemaco Barbosa,
Telemar Telecomunicacoes Ltda,
Telemidia Brasil Industria E Comercio
Ltda, Teleobras Servicos Especializados
Ltda, Teleplas Embalagens Ltda, Teles
E Sousa Ltda, Teles Restaurante E Cervejaria Ltda, Telhado Assessoria
Imobiliaria Ltda, Telhas E Tijolos
Materiais Para Construcao Ltda,
Telltenis Ltda, Telma Afonso Melazo,
Telma Aparecida Falbo Da Silva, Telma
Aparecida Goncalves De Farias, Telma
Aparecida Parreira, Telma Barbosa De
Freitas, Telma Bianquini Da Silva,
Telma Borges, Telma Caetano De Faria, Telma Cristina Barbosa Schincariol,
Telma Cristina Bueno, Telma De Fatima Nunes Fileto, Telma De Souza
Lopes, Telma Dias Maciel, Telma
Foizer Oliveira Durante, Telma Lia
Corvelho Mazzutti, Telma Lopes
Tundisi, Telma Luiza Freire Martins
Rodrigues, Telma Maria Ramos, Telma
Nogueira Moutinho, Telma Rabelo,
Telma Regina Goncalves Ribeiro,
Telma Rodrigues Pereira, Telma Visona
De Oliveira, Telmar Borges, Tels Saneamento E Telecomunicacoes Ltda,
Tem Base Construcoes E Reformas
Ltda, Tema Representacoes Ltda,
Temistocles Ferreira, Temos Maquinas E Moveis Ltda, Templo Dos
Orixas, Tempo De Moda Ltda, Tempo E Espaco Propaganda Ltda, Tenda
Caboclo Serra Negra, Tenda De Ogum
De Ronda, Tenda De Umbanda Abaca
De Omulu E Angoro, Tenda De
Umbanda Cab Rompe Mato Vo Maria
C Ube, Tenda De Umbanda Caboclo
Arranca Toco, Tenda De Umbanda Pai
Andre E Coracao De Ie, Tenda De
Umbanda Pai Jose De Guine, Tenda
De Umbanda Pai Xango De Alafim,
Tenda De Umbanda Pai Xango E
Mana, Tenda De Umbanda Vovo Maria Conga E Cab P, Tenda De Umbanda
Vovo Rita, Tenda Esmeralda Artigos
Religiosos Ltda, Tenda Espirita Asas
De Luz Terreiro De Ogum, Tenda
Espirita Cabana Do Pai Tomas. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 03 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias, os
autos nº 702.07.415685-3, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A
INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO
requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Soc Recreativa Dois
De Ouro, Socied Cultural E Recreativa
14
Brasil Liba, Sociedade Amigos B Marta Helen, Sociedade Anonima Brasileira De Empreendimentos Sabe, Sociedade Beneficente E Cultural N Mund,
Sociedade Beneficientes Dos Serv Da
Caixa Economica Do Estad, Sociedade Casa Da Esperanca, Sociedade Civil
De Apoio A Viagens Transportes Ltda,
Sociedade Civil Professor Euler Lannes
Bernardes, Sociedade Comercial Do
Triangulo Ltda, Sociedade De
Cardiologia Do Triangulo Mi, Sociedade Espirita Antonio De Padua, Sociedade Espirita Remanso De Paz, Sociedade Esportiva Morumbi, Sociedade
Instituto Sanat Esp Do Brasil, Sociedade Instituto Sanatorio Espiritual Do
Brasil, Sociedade Min De Perf E
Cosmeticos Ltda, Sociedade Recreativa Bandeirante, Sociedade Recreativa
Brasilia, Sociedade Recreativa E Escola De Samba Princesa Isabel, Sociedade Recreativa Operaria, Sociedade Recreativa Shaparraw, Sociedade Recreativa Uniao, Sociedade Samaritanos De
Uberlandia, Socrates Luiz Delfino
Duarte, Sofia Cesar Fonseca Ferreira,
Sofilito Representacoes Ltda, Soft
Inform Treinamentos Tecnicos Ltda,
Softclub Informatica Ltda, Softway Do
Brasil Ltda, Sol A Sol Materiais Para
Construcao Ltda, Solange Alves Da
Silva, Solange Alves De Brito, Solange
Alves Dos Santos, Solange Alves
Goncalves, Solange Apareceida
Martins, Solange Aparecida Alves De
Oliveira, Solange Aparecida Dos Santos Rabelo, Solange Aparecida Lima
Alves, Solange Aparecida Martins, Solange Borges De Azevedo Paula, Solange Borges Vasconcelos, Solange
Bretas, Solange Da Silva, Solange De
Araujo Ferreira, Solange De Fatima
Ferreira, Solange De Fatima Oliveira,
Solange De Fatima Oliveira Silva, Solange De Souza, Solange Fatima De
Abreu, Solange Felipe Silva Bertulucci,
Solange Felix Da Silva, Solange
Ferreira Costa, Solange Ferreira Santos, Solange Goncalves Teixeira De
Sousa, Solange Maria Alvares
Guimaraes, Solange Maria Cordeiro,
Solange Maria De Jesus, Solange
Martins, Solange Martins De Andrade,
Solange Meneguelli Cassette, Solange
Miranda Garcia, Solange Moura Da Silva, Solange Pereira Alves, Solange Santos De Sousa Costa, Solange Segato,
Solange Terezinha Do Nascimento,
Solange Vasconcelos, Solange Viana
Silva E Outros, Solangela Maria Cunha Maia, Solania Lopes De Freitas,
Solano Francisco Souto, Solano Mendes Henriques, Solano Wilhian De
Paula, Solar Empreendimentos
Imobiliarios Ltda, Solares Outdoor
Ltda, Solarium Aquecedores E Equipamentos Ltda, Solazer Empreendimentos & Turismo Ltda, Soldagem
Triangulo Ltda, Soldamix Servicos De
Reforma E Soldagem Em Geral,
Solemar Borges, Solenir Ferris Bauli,
Solibanio Santana, Solimar Gomes
Bertoldo, Solimar Rodrigues Pereira,
Solismar De Almeida, Solival Dos Santos, Solo Jota Representacoes Ltda,
Diário Oficial do Município
Solo Planejamento E Empreendimentos Ltda, Solo Projeto Assistencia E
Consultoria Ltda, Solon Ribeiro
Cruvinel Junior, Solon Rodrigues De
Souza Junior, Solostrata Sa, Solu Comercio E Representacoes Ltda,
Solucao Agricola Comercio E
Representacoes
Ltda,
Solucao
Consultoria & Informatica Ltda,
Solucao Contabil Sc Ltda, Solucao Entregas Rapida E Transporte Ltda,
Solusmar Ferreira De Oliveira, Som
Minas Equipamentos Ltda, Soma
Comunicacao Ltda, Soma Rc
Importacao E Exportacao Ltda, Soma
Vit Administradora Corretora De Seguros De Vida Ltda, Sonaildes Lira
Almeida, Sonande Martins Pereira,
Soneide Aparecida Silva, Sonho De
Crescer Papelaria E Presentes Ltda,
Sonho Magico Moda Infantil Ltda,
Sonho Rural Produtos Agropecuarios
Ltda, Sonhos Dourados Eventos Ltda,
Sonia Alves De Souza, Sonia Andrade,
Sonia Aparecida Cunha, Sonia
Aparecida Da Silva, Sonia Aparecida
De Carvalho, Sonia Aparecida De
Rezende, Sonia Aparecida De Souza,
Sonia Aparecida Fiel De Oliveia, Sonia
Aparecida Gomes Dos Santos, Sonia
Aparecida Hortencio, Sonia Aparecida
Iori Ribeiro, Sonia Aparecida Montes
Prado Santos, Sonia Aparecida Nunes,
Sonia Aparecida Rocha Figueira, Sonia
Aparecida Santana, Sonia Aparecida
Silva, Sonia Aparecida Teixeira, Sonia
Arantes De Freitas, Sonia Araujo Braga,
Sonia Batista, Sonia Beatriz Barbosa
Souza, Sonia Benedita Santos Abreu,
Sonia Bernardes Da Silva, Sonia
Candida De Oliveira Pimenta, Sonia
Carmelita Dos Anjos, Sonia Cristina
Bianchi De Souza, Sonia Cristina Gomes, Sonia Da Silva Novais, Sonia De
Fatima Barbosa Martins, Sonia De Fatima Da Silva, Sonia De Fatima Rosa,
Sonia De Jesus Eugenia, Sonia De Jesus
Heugenio, Sonia De Oliveira, Sonia De
Oliveira E Outros, Sonia Eleuza Da
Conceicao Melo Vieira, Sonia Eliane
Da Silva, Sonia Felix Pinheiro, Sonia
Fernandes De Sousa, Sonia Fernandes
Marcal, Sonia Ferreira Borges, Sonia
Ferreira Canedo Tavares, Sonia Ferreira
De Oliveira, Sonia Franco Souza, Sonia
Gomes Do Carmo, Sonia Goncalves
Lucas Dos Santos, Sonia Hayeck. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a
prescrição dos créditos referidos. Dado
e passado nesta cidade, 03 de março de
2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o
digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a) . OAB/MG nº 97.082
Comarca de Uberlândia prazo (20
dias) - Edital de Intimação ISENTO
DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr
Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias,
FAZ SABER, a todos quantos o pre-
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
sente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante
este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415687-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos
termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito
tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva
daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe
são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Sirlair Abadia Chaves, Sirlane Dos Santos Carneiro, Sirlane
Maria Dos Santos, Sirlei Aparecida De Jesus, Sirlei Barcelos, Sirlei Candida
Rodrigues Marcal, Sirlei Cardoso Reis, Sirlei Carlos Da Cunha, Sirlei Correia Da
Silva, Sirlei Da Fatima Gondim Silva, Sirlei Da Silva Moraes, Sirlei Da Silva
Resende Barbosa, Sirlei De Freitas, Sirlei De Sousa Santos, Sirlei Divino Alves,
Sirlei Dos Santos Ferreira, Sirlei Jesus De Gouveia, Sirlei Maria De Jesus, Sirlei
Maria De Oliveira, Sirlei Maria Dos Santos, Sirlei Maria Ferreira, Sirlei Maria
Rodrigues, Sirlei Maria Vieira, Sirlei Narciso Luzia, Sirlei Pigrazo, Sirlei Santos
Dutra, Sirlei Soares Da Silva, Sirlei Teodoro Braga Silva, Sirleide Alves De
Carvalho, Sirleide Alves De Carvalho Mendes, Sirlene Abadia Fagundes Dos
Reis, Sirlene Alves, Sirlene Alves Vieira, Sirlene Aparecida Da Silva, Sirlene
Aparecida De Souza, Sirlene Batista Nascimento, Sirlene Camilo Da Silva Rosa,
Sirlene Coelho Gomes, Sirlene Da Silva, Sirlene Da Silva Marques, Sirlene De
Moura Da Silva Santos, Sirlene Elias Da Silva E Outra, Sirlene F Fernandes &
Cia, Sirlene Ferreira, Sirlene Garcez, Sirlene Gomes Da Silva, Sirlene Gomes
Dias, Sirlene Gomes Garcia, Sirlene Guerino Nobre, Sirlene Izabel De Souza,
Sirlene Maciel De Assis, Sirlene Maria Costa, Sirlene Maria Da Rocha, Sirlene
Maria Dos Santos, Sirlene Maria Urias, Sirlene Marques Cardoso Da Silva,
Sirlene Martins Zumpano, Sirlene Rezende Dos Santos, Sirlene Rodrigues Mello,
Sirlene Rodrigues Pereira Reis, Sirlene Rosa Rizza, Sirlene Silva Gomes, Sirlene
Sousa Alves, Sirlene Sousa Moraes, Sirlene Teixeira, Sirleno Sebastiao Teodoro
Patrocinio, Sirley Aparecida De Farias Cortes, Sirley Basilio, Sirley Candida
Fernandes, Sirley De Oliveira Cardoso E Silva, Sirley Do Rocio Machado,
Sirley Fernandes Silva, Sirley Ferreira Do Nascimento Assuncao, Sirley Ferreira
Santos Marques, Sirley Lopes, Sirley Marcia Batista, Sirley Martins Vicente,
Sirley Rodrigues Goulart Maia, Sirley Tome Da Silva, Sirlio De Freitas, Sirlon
Bento Rezende, Sirlucia De Oliveira, Sirly Machado, Siro Rosa Da Costa, Sisal
Representacoes Ltda, Sisbrasil Equipamentos E Servicos Ltda, Siscom Sistema
De Seguranca E Comunicacao Ltda, Sisesnando Marques De Souza, Sisifrar
Distribuidora De Bebidas Ltda, Sisinia Maria Cardoso, Sislania Alves Camilo,
Sislei Alves Camilo, Sistema Assistencia Tecnica Ltda, Sistema De Ensino Cora
Coralina Ltda, Sistema De Tratamento Para Viciados, Sistema Empreendimentos Ltda, Sistema Especifico De Ensino Ltda, Sistema Futurista De Ensino Sc
Ltda, Sistema Hidraulico Ltda, Sistema Polieducacional Central Sc Ltda, Sistema Privado De Saude Ltda, Sistema Renavem De Servicos Ltda, Sistema Setorial
Comunicacao Ltda, Sistema Terra De Comunicacao Assessoria E Producao
Ltda, Sit Tur Sistemas De Integracao E Turismo Ltda, Siteco Sistema Tecnico
De Cobranca Ltda, Siulersio De Carvalho, Sivair Batista Da Luz, Sival Manaciso
De Paulo, Sivaldo Oliveira Dos Santos, Sizelando Tomas Nunes, Sizenando
Aleixo Alves, Sizenando Alves Do Nascimento, Sizenando Dos Reis E Silva,
Sizenando Mendes De Oliveira, Sjr Comercial Ltda, Sjt Representacoes Ltda,
Skalla Turismo E Viagens Comercio E Representacao, Skymoto Ltda, Sl Folheados Ltda, Slauter Representacoes Sc Ltda, Slk Indust E Comercio De Confeccoes
Ltda, Sm Distribuidora De Pecas Ltda, Sm Pecas Ltda, Smack Produtos
Alimenticios Ltda, Smb Fernandes, Smelter Comercial Ltda, Smi Comercio E
Distribuicao Ltda, Sms Construtora Ltda, Sms Representacoes Ltda, Sna Servicos
Negocios E Admnistracao Ltda, Snap Comercio Ltda, Snobb Calcados Ltda,
Snyder Comercial De Roupas Ltda, So Areia E Brita Materiais De Construcao
Ltda, So Assar Ltda, So Audi Comercio E Servicos Ltda, So Cartuchos Rbc Ltda,
So Colchoes Carrijo Ltda, So Forte Gas Ltda, So Luvas Ferreira Industria E
Comercio Ltda, So Moveis E Colchoes Ltda, So Pescados Ltda, So Pisos
Representacoes Ltda, Soares & Borges Com Representacoes Ltda, Soares &
Ferreira Representacoes Ltda, Soares & Oliveira Representacoes Ltda, Soares
& Soares Transportes Ltda, Soares Construcao Conservacao E Vigilancia Ltda,
Soares De Sa Moda Jovem Ltda, Soares E Cardoso Ltda, Soares E Nascimento
Armarios E Cozinha Ltda, Soares E Ortega Propaganda Ltda, Soares World
Video & Games Ltda, Soarina Maria Branquinho, Soberana Barbosa Borges.
Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no
Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos
do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 03 de março de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa
Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
Diário Oficial do Município
15
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE,
no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4, inciso
XXII, da Lei Federal 10.520/2002,
artigo 13, inciso XXVI, do Decreto
Municipal 9.166/2003, acolhendo a
Adjudicação da Pregoeira, no Julga-
mento do Processo Licitatório nº 006/
2008, modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Global referente a contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação de
dados, sendo composto de 02 (duas)
portas de 64 KBPS em Uberlândia-MG
disponíveis na Rua Martinésia n° 245
(ponta A); para Osasco-SP (Av. Dr.
Martin Luther King, 762 Caixa Econômica Federal ponta B), com cir
simétrico de 16 KBPS; para CotiaSP(Av. Eid Mansur,666 Caixa Econômica Federal ponta B), com cir
simétrico de 16 KBPS; em atendimento à Diretoria Financeira, HOMOLOGA à empresa: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
valor total se sua proposta é de
R$21.000,00 (Vinte e um mil reais), o
direito de prestar os serviços, objeto
desta licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 03 de março de 2008.
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral do DMAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE:
Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA: IVECO LATIN
AMERICA LTDA
FUNDAMENTO:
A
presente
contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 001/2008, modalidade TOMADA DE PREÇO, Homolo-
gado em 27 de fevereiro de 2008, tipo
Menor Preço Global, no Processo
Administrativo nº 059/2008, bem
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
como nos termos do Decreto Municipal nº 9.166 de 13/05/03, Decreto
Municipal nº 9.423/2004 e demais legislações pertinentes.
AUTORIDADE SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
LICITAÇÃO MODALIDADE CON-
OBJETO: A presente contratação tem
por objeto a aquisição de um caminhão porte 6/2, 0(zero) km, PBT mínimo de 23.000 kg legal, marca Iveco,
incluindo: licenciamento, tanque de
combustível cheio, emplacamento,
seguro obrigatório pago, CRLV constando propriedade do DMAE, transporte, entrega técnica, treinamento,
manuais de instrução e operações,
MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE:
Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
CONTRATADA:
EMBRATEL
Empresa Brasileira de Telecomunica-
cronogramas de manutenção e instrumentos de segurança necessários à sua
perfeita operação em atendimento à
Diretoria Administrativa.
VALOR GLOBAL: O valor global do
presente contrato é de R$167.110,00
(cento e sessenta e sete mil, cento e
dez reais).
CONTRATO Nº: 012/2008.
VITE 009/2008
Analisando o recurso administrativo
aviado pela empresa licitante ACR
Empreendedora de Eventos Ltda, deliberou a Comissão Permanente de Licitações, após análise exaustiva das
alegações apresentadas, em negar provimento à medida recursal interposta,
mantendo-se a ata de habilitação das
licitantes, na qual restou a licitante
recorrente inabilitada, pela comissão,
em face da não apresentação de Certi-
dão Negativa de Débito para com a
Receita Federal.
Apreciando-se a decisão proferida pela
Comissão Permanente de Licitações,
percebo que as alegações aduzidas pela
recorrente foram suficiente e adequa-
ções S/A
FUNDAMENTO:
A
presente
contratação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 006/2008, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Homologado em 03 de março de 2008, tipo
Menor Preço Global, no Processo
Administrativo nº 078/2008, bem
como nos termos do Decreto Municipal nº 9.166 de 13/05/03, Decreto
Municipal nº 9.423/2004 e demais legislações pertinentes.
OBJETO: A presente contratação tem
por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços
de comunicação de dados, sendo composto de 02 (duas) portas de 64 KBPS
em Uberlândia-MG disponíveis na Rua
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
17.01.17.122.7006.1.128.4.4.0.52
Diretoria Administrativa
Empreendedora de Eventos Ltda.
Martinésia n° 245 (ponta A); para
Osasco-SP (Av. Dr. Martin Luther
King, 762 Caixa Econômica Federal
ponta B), com CIR simétrico de 16
KBPS; para Cotia-SP (Av. Eid
Mansur,666 Caixa Econômica Federal ponta B), com CIR simétrico
de 16 KBPS.
DATA E ASSINATURAS:
Observo que as normas insertas no
convite, bem como as normas legais
VALOR GLOBAL: O valor global do
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será da assinatura do contrato até o término da garantia do veículo.
Uberlândia, 03 de março de 2008
DIRETOR GERAL DO DMAE
Rubens de Freitas Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
DMAE - Lorimar Catarino Junqueira
IVECO LATIN AMERICA LTDA
Ricardo Henrique Pinto
INCIDENTE RECURSAL
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 009/
2008 Modalidade Convite.
JULGAMENTO PROFERIDO PELA:
Comissão Permanente de Licitação
(Portaria nº 034/2008).
RECURSO INTERPOSTO POR: ACR
Empreendedora de Eventos Ltda.
CONTRA: Ata de habilitação das licitantes.
DATA DE INTIMAÇÃO DO ATO: 27
de fevereiro de 2.008.
JULGAMENTO DE RECURSO PELA
damente bem enfrentadas e aprecia-
das, sendo correta a decisão pela negativa de procedência do recurso interposto, ante a ausência de fundamentação fática e jurídica para as assertivas
levantas pela empresa licitante ACR
emanadas da Lei Federal nº 8666/1993
presente contrato é de R$21.000 (vinte e um mil reais).
âmbito do presente certame, restando
CONTRATO Nº: 015/2008.
ante a não apresentação de documen-
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de
2008.
foram precisamente cumpridas no
correta a inabilitação da recorrente,
to indispensável.
DECISÃO: Isto posto, acolho integralmente os fundamentos expendidos pela
douta Comissão Permanente de Lici-
tação, nos autos do Procedimento Administrativo nº 085/2008, pelo que
nego provimento ao recurso adminis-
trativo interposto, mantendo-se o ato
de inabilitação da recorrente, nos seus
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
17.01.17.122.7006.2.381.3.3.9.0.39
Manutenção dos Serviços Administrativos.
DATA E ASSINATURAS:
exatos e integrais termos.
Uberlândia, 04 de março de 2008
Cientifique-se e cumpram-se os atos
DIRETOR GERAL DO DMAE
Rubens de Freitas Filho
DIRETOR FINANCEIRO DO DMAE
- Rui Naves Sabino
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Rogério
Fagundes Costa e Celso de Barros Gonçalves Filho.
decorrentes.
Uberlândia/Mg, 04 de março de 2.008.
Rubens de Freitas Filho
Diretor Geral do DMAE
Diário Oficial do Município
16
FUTEL
DIVERSOS
PORTARIA Nº 083 DE 05 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Uso do Estádio Municipal João Havelange e suas dependências pelo
Uberlândia Esporte Clube no período que menciona
O Diretor Geral da Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer,
no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Prefeito Municipal através do
Decreto nº 9.784, de 27 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a utilização do Estádio Municipal João Havelange e suas
dependências, inclusive os bares, pelo Uberlândia Esporte Clube, para realizar
uma partida de futebol, entre as equipes Uberlândia Esporte Clube e Poços de
Caldas Futebol Clube, que deverá acontecer no dia 09/03/2008, às 10:00h.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 05 de março de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral da Futel
AAG/AJ
2007,
RESOLVE :
Art. 1° Fica Nomeado, MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, matricula nº 469, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais,
Classe AD-AGADM-A Nível 11, para a Função de Confiança de Encarregado
Administrativo de Apoio aos Nucleos de Esportes CC-11.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlandia, 05 de Março de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 086, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, NELSON
DENIS DA SILVA.
O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007,
RESOLVE :
PORTARIA N° 084, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, IDALMO
ALVES PINTO.
O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007,
RESOLVE :
Art. 1° Fica Nomeado, IDALMO ALVES PINTO, matricula nº 114-7, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe ADAGADM-A Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Nucleos de Esportes CC-11.
Art. 2º
Nº 2876, sexta-feira, 07 de março de 2008
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlandia, 05 de Março de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 085, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA.
O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
Art. 1° Fica Nomeado, NELSON DENIS DA SILVA, matricula nº 129-5,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe
AD-AGADM-A Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Nucleos de Esportes CC-11.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlandia, 05 de Março de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br