14400
Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 28 de Março de 2011
Despacho n.º 5320/2011
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, foi autorizada,
ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 53/2006, de 7
de Dezembro, a conversão automática do exercício de funções a titulo
transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, em lugar
a extinguir quando vagar do mapa de pessoal da Autoridade Florestal
Nacional dos trabalhadores constante da lista anexa ao presente despacho, com efeitos reportados a 01 de Fevereiro de 2011.
3 de Março de 2011. — O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
Lista nominativa
Rel. Jurídica
Carreira/Cargo
Posição
Nível
Remuneração
Observações
(fim da mobilidade)
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Mobilidade Interna
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
Assistente Operacional. . . .
5.ª
5.ª e 6.ª
4.ª e 5.ª
6.ª e 7.ª
5.ª
5.ª e 6.ª
5.ª e 6.ª
4.ª e 5.ª
8.ª e 9.ª
5.ª e 6.ª
6.ª e 7.ª
5.ª e 6.ª
6.ª e 7.ª
8.ª
8.ª e 9.ª
4.ª e 5.ª
5.ª e 6.ª
1.ª e 2.ª
6.ª e 7.ª
8.ª
8.ª e 9.ª
9.ª e 10.ª
5.ª
8.ª e 9.ª
6.ª e 7.ª
6.ª e 7.ª
7.ª e 8.ª
5.ª
5
5e6
4e5
6e7
5
5e6
5e6
4e5
8e9
5e6
6e7
5e6
6e7
8
8e9
4e5
5e6
1e2
6e7
8
8e9
9 e 10
5
8e9
6e7
6e7
7e8
5
683,13
734,62
665,96
782,68
683,13
734,62
734,62
665,96
889,1
789,54
762,08
734,62
762,08
837,6
889,1
648,8
717,46
487,46
782,68
837,6
871,93
923,42
683,13
871,93
748,35
782,68
799,84
683,13
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
Nome
Alfredo Barroso Henriques . . . . . . . . . . .
Aníbal Alves Veiga. . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Coelho Pinheiro . . . . . . . . . . . . .
António Jacinto Parreira Cesário . . . . . . .
António Manuel Carvalhais Ribeiro . . . .
Arlindo Jesus Pires Sousa . . . . . . . . . . . .
Celso Gaspar Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Santos Nascimento. . . . . . . . . .
Horácio Joaquim Silva. . . . . . . . . . . . . . .
João Amorim Barros . . . . . . . . . . . . . . . .
João Maria Rodrigues Realinho. . . . . . . .
Joaquim Carvalho Silva . . . . . . . . . . . . . .
José Barros Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carvalho Santos . . . . . . . . . . . . . . . .
José Fernando Trindade . . . . . . . . . . . . . .
José Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Inácio Vaz Veiga. . . . . . . . . . . . . . . .
José João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Marques Carvalheiro . . . . . . . . . . . .
Manuel Almeida Gomes . . . . . . . . . . . . .
Manuel Almeida Santos . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Madeira Redondo . . . . . . . . . . . .
Manuel Sousa Almeida . . . . . . . . . . . . . .
Virgílio Carvalho Santos . . . . . . . . . . . . .
Virgílio Maria Fernandes Pacheco. . . . . .
Vítor Manuel Real Lourenço . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Travessa Ribeiro . . . . . . . .
204487939
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Aviso n.º 7685/2011
1 — Identificação dos Procedimentos e Entidade que o realiza — Nos
termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei n.º 12-A/2009, de 27
Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
faz-se público que, autorizado por meu Despacho de 11/03/14, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum,
com vista ao preenchimento de 3 Postos de Trabalho previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas
do Norte, na Categoria e Carreira de Técnico Superior, na modalidade
de Relação Jurídica de Emprego Público a constituir por Contrato de
Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças
e pela Administração Pública, nomeadamente por Despacho de 21-02-2011,
de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública e de 01-03-2011,
de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem
relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida nos termos
do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na
sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento
na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte assim como na
sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia
à Entidade Centralizada para constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de Janeiro, de acordo com a informação divulgada na página electrónica
da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Aquela
dispensa advém do facto de não ter, ainda sido publicitado qualquer
procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 — Número de Postos de Trabalho a ocupar — 3 (três). Modalidade
da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções
Públicas por Tempo Indeterminado, sujeito a um período experimental de
240 ou 180 dias, nos termos do artigos 73.º e 76.º da Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo
de trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão
n.º 1-A/2010, de 1 de Março, de acordo com seguinte:
Referência 1 — 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior — Licenciatura em Engenharia Agrícola;
Referência 2 — 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior — Licenciatura em Agricultura Sustentada.
Referência 3 — 1 Posto de Trabalho na Carreira de Técnico Superior — Bacharelato em Produção Agrícola, complementado por experiência profissional na execução de controlos no âmbito da PAC — Política
Agrícola Comum — relativos a ajudas à produção agrícola, mediante
apresentação de Declaração da entidade contratante.
3 — Local de Trabalho — O Local de trabalho situa-se na Av.ª Ilha
do Sal/5340 — 194 Macedo de Cavaleiros.
4 — Caracterização dos Postos de Trabalho — Em conformidade
com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.
4.1 — Actividades e Funções — Assegurar a execução das acções de
monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios
decorrentes da política agrícola comum; Assegurar a execução das acções
de controlo no âmbito do regime de benefício fiscal ao gasóleo.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 — Admissão — Podem candidatar-se ao procedimento concursal,
trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável e,
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Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 28 de Março de 2011
ainda, candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, de acordo com o estabelecido no ponto 1.
7 — Nível habilitacional exigido:
Referência 1 e 2 — Licenciatura.
Grau de Complexidade — 3.
Referência 3 — Bacharelato em Produção Agrícola, complementado
por experiência profissional na execução de controlos no âmbito da
PAC, relativos a ajudas à produção agrícola, nos termos do n.º 2, do
artigo 51.º da LVCR.
Grau de Complexidade — 3.
8 — Não Admissão — Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Direcção Regional
de Agricultura e Pescas do Norte idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 — Forma, e Prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009,
de 29 de Abril, publicado no Diário da República n.º 89.º, 2.ª série,
de 8 de Maio, e disponível na página electrónica desta DRA, em
www.drapn.min-agricultura.pt, contendo entre outros, os seguintes
elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da
actividade que executa e do orgão ou serviço onde exerce funções,
quando aplicável;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica
ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
9.2 — Prazo — A candidatura dirigida ao Presidente do Júri, deverá
ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da
Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 — Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura — As candidaturas em suporte de papel deverão ser entregues
directamente na Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos,
da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da
República, n.º 133, 5370-347 — Mirandela, ou remetidas pelo correio,
registado e com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo
fixado para apresentação das candidaturas, para a referida morada.
11 — Métodos de Selecção — Os métodos de selecção a utilizar
serão os constantes dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, a saber:
A) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica — aplicáveis
a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, a candidatos que tendo relação jurídica de emprego público, desempenhem funções diferentes das correspondentes ao Posto de
Trabalho concursado, e ainda a candidatos que nos termos previstos no
n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, expressamente optem por esses métodos.
B) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências — aplicáveis a candidatos que desempenhem funções idênticas às correspondentes ao Posto de Trabalho para o qual se pretende o recrutamento.
11.1 — As Provas de conhecimentos — (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício da função.
11.1.1 — Ponderação: a ponderação, para a valoração final, das provas
de conhecimentos será de 50 %;
11.1.2 — Valoração: é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.2 — A Avaliação Psicológica — (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade
e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.1 — Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica será de 50 %;
11.2.2 — Valoração: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Avaliação Psicológica,
comportará apenas uma fase, valorada através dos níveis classificativos
de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
11.3 — Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos, quando
aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação
Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (PC+AP)
sendo:
2
OF = Ordenação Final;
PC = Provas de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
11.4 — A Avaliação curricular — (AC) visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas
entidades competentes;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação do desempenho.
11.4.1 — Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular será de 50 %;
11.4.2 — A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores,
com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através
da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte
critério:
AC = HAB + FP4 + EP + AD
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura — 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de
Janeiro de 2006, até ao limite de 20 valores.
Sem acções de formação — 10 valores;
Acções de formação com duração < a 35 horas — 10 + 1 valores/
cada acção;
Acções de formação com duração > 35 horas — 10 + 2 valores/
cada acção;
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho
e ao grau de complexidade das mesmas:
Igual ou inferior a um ano — 10 valores
Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos — 12 valores
Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos — 14 valores
Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos — 16 valores
Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos — 18 valores
Superior a 13 anos — 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho
a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob
compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação
(média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos,
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n. ° 19-A/2004,
de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente — 8 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores
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Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 28 de Março de 2011
Desempenho Bom — 15 valores
Desempenho Muito Bom — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado — 8 valores
Desempenho Adequado — 14 valores
Desempenho Relevante — 18 valores
Desempenho Excelente — 20 valores
A não existência de Avaliação de Desempenho do candidato, ou a
existência de avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns
dos anos, será valorada em 12 valores.
A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da
média aritmética simples e das avaliações relevantes, com valoração
até às centésimas.
11.5 — A Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao
exercício da função visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.5.1 — Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com
o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha
de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem
respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5.2 — Ponderação: a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências será de 50 %;
11.6 — Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular
e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da
seguinte fórmula:
OF = (AC+EAC)
sendo:
2
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
12 — Opção por métodos de selecção — Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos
nos pontos 11.1 e 11.2 do n.º 11 do presente aviso.
13 — Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos:
Prova escrita, com carácter eliminatório, de natureza teórica, realizada
individualmente, efectuada em suporte de papel, com a duração de
60 minutos, versando sobre a seguinte temática e legislação:
I — Atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da aplicação da PAC, bem como do seu controlo, designadamente:
RPU e Condicionalidade;
Reg.(CE) n.º 73/2009, do Conselho de 19 de Janeiro;
Reg.(CE) n.º 795/2004 e 796/2004, da Comissão de 21 de Abril;
Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro;
Despacho Normativo n.º 24/2008, de 23 de Abril;
Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro;
Aviso n.º 8269/2010, de 26 de Abril;
II — Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas,
Medidas Agro e Silvo-Ambientais do PRODER e Intervenções Territoriais Integradas:
Reg.(CE) n.º 1290/2005, do Conselho de 21 de Junho;
Reg.(CE) n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro;
Reg.(CE) n.º 1975/2006, da Comissão de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 4 de Março;
Portaria n.º 229-A/2008/2005, de 6 de Março;
Portaria n.º 229-B/2008/2005, de 6 de Março;
Portaria n.º 232-A/2008/2005, de 11 de Março;
III — Estrutura Orgânica do MADRP, designadamente:
Decreto Regulamentar n.º 12/2007, D.R. N.º 41, Série I, de 27 de
Fevereiro.
Portaria n.º 219-Q/2007, D.R. n.º 42, Série I, Suplemento de 28 de
Fevereiro.
Despacho n.º 10794/2010, D.R. n.º 125, Série II, de 30 de Junho.
Portaria n.º 219-G/2007, D.R. N.º 42, Série I, Suplemento, de 28 de
Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 32/2008, D.R. N.º 39, Série I, Suplemento, de 25 de
Fevereiro.
14 — Composição do Júri:
Referência s 1, 2 e 3:
Presidente — Francisco Manuel Mendonça de Abreu Lima — Director de Serviços de Planeamento e Controlo.
Vogais efectivos: — Dr. Jorge Fernandes de Brito — Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Eng.ª Anabela Maria Couto Correia Esteves — Técnico Superior.
Vogais suplentes: Eng.º Paulo Gonçalves Pereira Mota — Técnico
Superior.
Eng.ª Maria Salomé Rodrigues Neves Correia Mourão — Técnico
Superior.
15 — Acesso às Actas — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo
19. ° da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso
às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva
ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final, desde que as solicitem.
16 — Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O Formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal, deverá
ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos.
a) Curriculum Vitae, datado, assinado e actualizado,
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Comprovativos da Formação Profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego
público, previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira
e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou
serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de
funções e respectiva duração.
16.1 — Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura obrigatório, a que alude o ponto 9.1, a situação precisa em que se encontram,
relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto
5.1, do presente aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.
16.2 — Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica, com a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, não é exigida a apresentação
da declaração referida na alínea f) do ponto 16, do presente aviso, a qual
será oficiosamente entregue ao Júri, pela Divisão de Gestão de Recursos.
16.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
16.4 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu curriculum, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 — Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos
candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível
e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas
do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.
18 — Critérios de preferência — Em caso de igualdade de valoração
entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos
no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 — Exclusão de candidatos — Os candidatos que obtenham uma
valoração inferior a 9,5 valores num método de selecção, consideram-se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
20 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado
no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma
das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência
dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 — Publicitação de resultados — a publicitação dos resultados
obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada
em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a
realização do método seguinte através de notificação, por uma das
formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da
Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
22 — Ordenação Final — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das
classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa
na escala de 0 a 20 valores.
23 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com
o n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a
determinação do posicionamento remuneratório, dos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, obedecerá
ao estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LOE 2011.
Tratando-se de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida, a determinação do posicionamento remuneratório, conformar-se-á com as regras a que se referem as alíneas b), c)
e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
14403
Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 28 de Março de 2011
24 — Prazo de Validade — o procedimento concursal comum é válido
para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho
a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83/A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nomeadamente válido para a
ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de
18 meses contados da data da homologação da Lista de Ordenação Final
do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
25 — Igualdade de oportunidades — em cumprimento da alínea h),
do artigo 9.º, da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
26 — O presente procedimento concursal, encontra-se acompanhado
de Declaração de Cabimento Orçamental emitida pela 3.ª Delegação da
Direcção — Geral do Orçamento.
27 — Publicitação — nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º,
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia
Nome
Carmem Beatriz Caires Borges A. Pereira. . . . . . . . . .
Maria Manuela Moura Paulo Rebelo. . . . . . . . . . . . . .
Silvina Saraiva Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adozinda da Conceição Pinheiro. . . . . . . . . . . . . . . . .
Alcina Dias Gomes Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Cândida Fernandes Macedo Suspiro . . . . . . . . .
Alfredo Caiano Troni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Júlio Calçada Barroco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Paula Costa Crespo Salgueiro . . . . . . . . . . . . .
Maria Armandina Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Marcelino de Faria Patrício. . . . . . . . . . .
Ana Maria Martins Arrobe Correia . . . . . . . . . . . . . . .
Lucinda Matoso de Deus Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Carvajal Mesquita de Oliveira. . . . . .
Maria Adélia Baptista Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Manuel Lopes Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cecília Martins Leitão dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Domingos Ângelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mário Pompeu Tendinha da Silva . . . . . . . . . . . . . . . .
António de Pádua de Seabra e Sá de Figueiredo . . . . .
José da Fonseca Esteves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Maria Seixo Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alcídia Manuela Costa Neves Fonseca e Silva . . . . . .
Maria Elza Monteiro Dinis da Silva . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Salgueiro Tavares Salino . . . . . . . . . . . .
Maria Custódia Fernandes Ventura Gaspar . . . . . . . . .
Maria de Lourdes Trindade Serra Camilo . . . . . . . . . .
Paulina da Silva de Jesus Guterres. . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Carmo Antunes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . .
útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica da
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e por extracto, no
prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de
expansão nacional.
14 de Março de 2011. — O Director Regional de Agricultura e Pescas
do Norte, António Joaquim Vieira Ramalho.
204484422
Gabinete de Planeamento e Políticas
Despacho (extracto) n.º 5321/2011
No cumprimento do disposto na alínea d) no n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa
dos trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e
Políticas, que cessaram funções por aposentação, nas datas indicadas:
Categoria
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Operacional. . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Operacional. . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Operacional . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Informática Grau 3
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Informática Grau 2
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . .
Técnico Superior . . . . . . . . .
Assistente Técnico . . . . . . . .
Coordenador Técnico. . . . . .
Posição remuneratória/
Nível remuneratório/escalão Data da cessação
escalão
13.ª
13.ª
7.ª
Entre 4.ª e 5.ª
11.ª
10.ª
Entre 9.ª e 10.ª
13.ª
8.ª
7.ª
9.ª
8.ª
5.ª
13.ª
2.ª
13.ª
10.ª
13.ª
Entre 5.ª e 6.ª
10.ª
13.ª
3.ª
8.ª
10.ª
13.ª
12.ª
13.ª
7.ª
3.ª
54
54
7
Entre 9 e 10
48
45
Entre 42 e 45
54
39
7
42
39
5
54
1/610
54
15
54
Entre 27 e 31
45
54
1/530
39
45
54
17
54
12
20
01-02-2009
01-03-2009
01-04-2009
01-11-2009
01-12-2009
01-12-2009
01-01-2010
01-03-2010
01-03-2010
01-04-2010
01-04-2010
01-05-2010
01-06-2010
01-08-2010
01-09-2010
01-10-2010
01-11-2010
01-11-2010
01-11-2010
01-12-2010
01-12-2010
01-12-2010
01-01-2011
01-01-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-02-2011
01-03-2011
21-03-2011. — O Director, Francisco Cordovil.
204490992
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações
Despacho n.º 5322/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no
n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei
n.º 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho
de administração da EP — Estradas de Portugal, S. A., engenheira Ana
Tomaz de 7 de Fevereiro de 2011, que aprovou as plantas parcelares
ANCX-3.E.201.01 a 13 e os mapas de áreas relativos à construção da obra
do IC 3 — Avelar Norte-Condeixa — lote 2 — do quilómetro 10 + 000
ao quilómetro 16 + 111,405 — lote 2.3 — expropriações, e a resolução de expropriar do conselho de administração de 9 de Fevereiro de
2011, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do
artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei
n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de
urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da
descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre
elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior — Estradas do Pinhal
Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do
Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas,
assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos,
sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público
de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Pinhal Interior — Estradas do Pinhal Interior, S. A.,
nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
9 de Março de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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