MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA DIREÇÃO-GERAL - CAMPUS JOÃO PESSOA EDITAL N° 07/2015 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA EDITAL PARA FOMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA NAS ÁREAS DE ASTRONOMIA, MÚSICA E DEMAIS ARTES PROGRAMA ESFERAS O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus João Pessoa (IFPB-JP), através da Direção Geral e da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para continuação dos projetos de pesquisa ou extensão direcionado ao fomento de extensão e pesquisa nas áreas de Astronomia, Música e demais Artes destinadas aos servidores e discentes, nos termos definidos neste Edital. 1 – DO PROGRAMA O Programa “Esferas” destinado ao fomento de extensão e pesquisa nas áreas de Astronomia, Música e demais Artes do IFPB – Campus João Pessoa surgiu da necessidade iminente de ampliar o campo de atuação dessas áreas a partir de perspectivas e direcionamentos de expansão e inclusão. Trata-se, portanto, de uma ação contínua que será construída de forma dialógica buscando a construção e ampliação dos saberes das referidas Áreas. Entende-se que para fomentar e/ou expandir as pesquisas/ações nas áreas de Astronomia, Música e demais Artes é indispensável que haja participação efetiva da comunidade acadêmica, sendo básico, para tanto, considerar a diversidade de saberes. Por isso, são propostas neste edital, três áreas de concentração para continuação de projetos focados em ações direcionadas às dimensões que compõem a instituição: o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão, a seguir discriminadas. 1.1 Das Áreas de Concentração: 1 I. Astronomia: nesta área estão contemplados os estudos que ampliem e/ou construam conhecimentos sobre as áreas de Astrofísica, Astrofotografia, Cosmologia e Rádio Astronomia, objetivando a capacitação de agente formadores bem como a divulgação dos diversos saberes que envolvem o temário. II. Música: esta área contempla estudos e/ou ações que objetivam a expansão e democratização do acesso a espaços formais de ensino da musica, integrando a comunidade ao Instituto e promovendo a capacitação de cidadãos através da união de uma formação inicial e/ou continuada com a construção de saberes pautados na relação dialógica entre o saber acadêmico e o saber popular. III. Demais Artes: esta área contempla estudos e/ou ações que objetivam a expansão e democratização nas Áreas de Artes Plásticas, Visuais e Cênicas. 1.2 Da distribuição das vagas por área de concentração As vagas estão distribuídas em consonância com o disposto no Quadro I que se segue. QUADRO I – QUADRO SÍNTESE DAS VAGAS DE PROJETOS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Nº ÁREA DE CONCENTRAÇÃO BOLSAS BOLSAS SERVIDOR DISCENTE I Astronomia 02 02 II/III Música/ Demais Artes 06 06 08 08 TOTAL 2 - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA O Programa “Esferas” tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de pesquisa e extensão voltados à gestão acadêmica que promovam uma ação contínua e dialógica na construção e ampliação dos saberes das referidas Áreas no Campus João Pessoa. Em decorrência deste objetivo geral, o Programa norteia-se pelos seguintes princípios: a. Promover ações de inclusão social; 2 b. Promover a construção, ampliação e disseminação dos saberes das Áreas relacionadas; c. Estimular estudos visando o uso de novas tecnologias relacionadas às Áreas consideradas neste edital; a. Estimular a capacitação de agentes formadores ligados a Área de Astronomia no Ensino Fundamental; d. Resgatar os conhecimentos e as experiências dirigidas ao fomento e de projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos no Instituto, apoiando-os e ampliando sua abrangência; e. Incentivar a Instituição na formulação de uma política de gestão participativa, buscando conduzir o campus enquanto modelo no fomento de projetos de ensino, pesquisa e extensão nas Áreas de Astronomia, Música e demais Artes através da construção e ampliação dos saberes com e para a sociedade. 3 – DAS INSCRIÇÕES Poderão se inscrever neste edital, projetos que envolvam servidores em geral e discentes das áreas de Astronomia, Música e demais Artes do Campus João Pessoa, cujo objeto de estudo apresentado por cada proposta, esteja consonante com as áreas temáticas considerados por este Edital e representem a continuidade dos projetos apoiados em 2014. 4 – DO CALENDÁRIO AÇÕES DATAS/PERÌODOS Inscrições 05/10 a 23/10/2015 Divulgação do Resultado Parcial 06/11/2015 Recursos 09 e 10/11/2015 Divulgação do Resultado Final 13/11/2015 Assinatura de Termos de Aceitação de Bolsas e Adesão ao 16 a 18/11/2015 Serviço Voluntário Início das Atividades 19/11/2015 Prestação de Contas 19/07/2016 Entrega de Relatório Final 30/09/2016 a. As inscrições e os recursos deverão ser encaminhados, via protocolo do Campus, à COPEX. 3 5 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS E RECURSOS PARA DESPESAS O apoio financeiro oferecido por meio deste Edital está contemplado no orçamento do IFPB – Campus João Pessoa, exercício 2015 e 2016, por meio dos recursos destinados à COPEX. a. Este Edital selecionará 8 PROJETOS, totalizando 16 bolsas: 8 para os orientadores (docente ou técnico-administrativo) e 8 para discentes, sendo beneficiados 1 bolsa servidor e 1 discente para cada projeto no período de 10 meses; b. As vagas serão preenchidas pelos Projetos iniciados em 2014, considerando a continuação dos mesmos; c. Em caso de não preenchimento, por desistência de um dos proponentes, uma nova proposta poderá ser inserida logo após a divulgação do resultado final deste edital, na condição do lançamento de um novo Edital de Vagas Remanescentes “Esferas” 2015; d. O período da concessão da bolsa se iniciará a partir do mês de novembro /2015 (11/2015) e se estenderá até o mês de agosto/2016 (08/2016); e. O período da vigência do Programa poderá ser alterado a critério da COPEX; f. O valor mensal da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor/orientador e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o discente bolsista; g. O servidor/discente poderá concorrer a bolsa em apenas um Projeto neste Edital, não estando impedido de participar de mais 01 (uma) proposta como membro voluntário; h. Ressalta-se que os recursos orçamentários para a concessão das bolsas serão oriundos do orçamento do Campus João Pessoa; i. Cada Projeto aprovado terá uma taxa de bancada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com recurso do Campus, a ser repassado, em parcela única, ao orientador do Projeto, no primeiro mês de sua execução (novembro/2015); j. O orientador do Projeto deverá fazer prestação de contas da taxa de bancada, a Copex do Campus, 30 (trinta) dias antes do final do Projeto (em 19/07/2016), utilizando para isso os comprovantes de despesas. Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Campus via GRU; k. O orientador e/ou membros da equipe não poderão se afastar das atividades acadêmicas e/ou administrativas do Campus por mais de 30 (trinta) dias, durante a vigência do Projeto; l. Somente estudantes do Campus João Pessoa, regularmente matriculados, poderão concorrer à vaga de bolsista discente; 4 m. O orientador que já receber bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB ou de qualquer outra fonte poderá submeter projeto neste edital, desde que assine termo de desistência da bolsa ou aceite a condição de orientação voluntária. 6 – REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR São requisitos, compromissos e direitos do orientador: a. Ser servidor efetivo do Campus João Pessoa; ou servidor em cooperação técnica ou professor temporário/substituto, desde que comprove, por meio de declaração do Setor de Recursos Humanos do Campus, que o período de cooperação ou contrato é superior ao período da atividade proposta; b. Ter disponibilidade de 06 horas semanais de trabalho para as atividades previstas no Projeto; c. Ser graduado em qualquer área do conhecimento; d. Não receber outra bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB; e. Escolher e indicar, para bolsista, o discente com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho Individual, observando princípios éticos e conflito de interesse; f. Orientar o discente nas distintas fases da pesquisa, incluindo a elaboração dos relatórios, na submissão de artigo e na apresentação dos resultados em eventos científicos. A presença do orientador será verificada e servirá como critério de avaliação nas próximas solicitações de bolsas; g. Solicitar se necessário, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo discente para a vaga, sendo imprescindível que o orientador apresente a COPEX a justificativa da substituição por escrito detalhando a necessidade da substituição; h. Incluir o nome do bolsista nas publicações e trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista; i. Submeter, até a data final do período de inscrição, o Projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa do IFPB, quando a pesquisa envolver seres humanos. Todavia, a liberação da bolsa, caso o projeto venha a ser aprovado neste edital, estará condicionada à apresentação do parecer favorável à realização da pesquisa emitido pelo referido Comitê; 5 j. Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não sejam cumpridos; k. É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento eventual do orientador, remoção ou afastamento, a(s) bolsa(s) retorna(m) à COPEX do Campus; l. O orientador deve informar, em publicações, que o projeto foi desenvolvido com recursos do IFPB/ Campus João Pessoa; m. No ato da efetivação da bolsa, será verificada a adimplência do orientador perante à COPEX, no que diz respeito à entrega de relatórios relativos aos programas de bolsas Pesquisador, PIBICT, PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI, PROBEXT, ESFERAS e GESTÃO SUSTENTÁVEL ou outros editais anteriores. Caso seja constatada inadimplência, o projeto perderá o direito à bolsa, sendo a mesma repassada para o candidato com classificação subsequente; n. Ter seu currículo Lattes atualizado. 7 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DO BOLSISTA DISCENTE a. Estar regularmente matriculado no IFPB e cursando a partir do segundo semestre de curso superior ou técnico subsequente, ou a partir do segundo ano de curso técnico integrado; b. Possuir rendimento acadêmico satisfatório, maior ou igual a 60 (sessenta), comprovado pelo histórico escolar; c. Ter disponibilidade de 10 horas semanais de trabalho para as atividades previstas no Projeto; d. Não receber outro tipo de bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB; e. Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso e da pesquisa; f. Ser indicado pelo seu orientador; g. Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, a sua condição de bolsista do IFPB – Campus João Pessoa; h. Enviar relatório final dos estudos e/ou ações realizadas; i. Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não sejam cumpridos; j. Ter seu currículo Lattes atualizado. 6 8 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DOS VOLUNTÁRIOS: Entende-se por voluntário externo aquele que coloca-se a disposição de contribuir com os estudos sem o vínculo formal com a instituição. Para ser voluntário em um Projeto do Programa Esferas, o discente, servidor ou externo deve: a. Cumprir as atividades previstas no Projeto e a carga horária de 10 horas de serviço voluntário para discentes e carga horária de 06 horas para servidores ou externos; b. Atender às solicitações do orientador do Projeto inerentes às atividades estabelecidas no Termo de Serviço Voluntário; c. Ressalta-se que todos os participantes do Programa, enquanto equipe técnica, serão certificados; d. Ter seu currículo Lattes atualizado. 9 – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Os servidores pesquisadores que desejarem participar com projetos neste edital devem encaminhar requerimento, via protocolo do Campus João Pessoa, à COPEX, juntamente com os seguintes documentos: a. Projeto de pesquisa e/ou extensão impresso (em versão atualizada), com no máximo dez páginas (excluindo-se a capa), contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens: capa – com o título e a identificação do orientador, do bolsista e dos voluntários; a introdução contendo a formulação do problema; justificativa e objetivos (geral e específicos); a fundamentação teórica; a metodologia; o cronograma de execução do projeto, e, por último, as referências; b. Formulário de solicitação de bolsa (ANEXO I); c. Uma Cópia do projeto de pesquisa, sem a identificação do orientador e do bolsista, em formato pdf, gravado em CD ou DVD; d. Plano de trabalho individual do bolsista; e. Histórico escolar atualizado do bolsista; f. Declaração do discente candidato à bolsa de não possuir vínculo empregatício e não ser beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de trabalho com dotação orçamentária do Campus (ANEXO II); g. Comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética, no caso em que a pesquisa envolva seres humanos e/ou animais. 7 10 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO As propostas de Projetos serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor-Geral do Campus e classificadas por área de concentração, considerando a ordem decrescente das notas obtidas na classificação do Projeto, com base no Quadro II de Pontuação. QUADRO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Critérios de Avaliação Formulação do Problema Justificativa do Projeto Coerência dos objetivos com as atividades propostas Adequação da metodologia às atividades propostas Potencial de ampliação dos saberes nas respectivas Áreas. Experiência do orientador em atividades de extensão e/ou pesquisa na Área de concentração escolhida, com 2 pontos por cada experiência comprovada/ano; Experiência do orientador com docência na área de concentração escolhida, com 2 pontos por cada experiência comprovada/ano; Experiência do orientador com publicação de artigos em periódicos locais, nacionais ou internacionais na área de concentração escolhida, com 2 pontos por cada experiência comprovada; Experiência do orientador em ações relevantes na Área relacionada, com 1 ponto por cada experiência comprovada. TOTAL DE PONTOS Pontuação 0 a 10 0 a 20 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 100 a. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos (Quadro II); b. A Nota Final será dada pela soma dos pontos do Quadro II; c. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando sua Nota Final; d. Em caso de empate, será utilizado como o critério de desempate a maior pontuação nos itens 1 e 2 (Formulação do problema / Justificativa do projeto) do Quadro II, respectivamente; e. Projetos que forem aprovados, porém não classificados com bolsa, poderão solicitar na COPEX a Ficha de Registro e Termo de Adesão Voluntária para o desenvolvimento das atividades com garantia de certificação ao final destas. 8 11 – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS a. O orientador comprometer-se-á a acompanhar, de forma presencial, o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos. 12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES a. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem quaisquer dos requisitos constantes neste edital; b. Não será aceita, a qualquer tempo, complementação de documentação para efeitos de consideração de resultados; c. Cada projeto aprovado e classificado com bolsa será desenvolvido por um discente bolsista e, no máximo, dois discentes voluntários e no caso de projetos aprovados sem bolsa, no máximo, três discentes voluntários; d. A inclusão de discentes novos no projeto, bolsista ou voluntário, poderá ser efetuada até três meses antes do término da vigência do projeto, devendo os mesmos atenderem aos requisitos apresentados no item 7 e apresentarem a documentação relacionada no item 9, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”. Não será reconhecida pela COPEX a inclusão de voluntários sem a prévia solicitação efetuada via protocolo; e. No caso do projeto de pesquisa envolver seres humanos e/ou animais, o mesmo deverá ser submetido ao Comitê de Ética seguindo os trâmites da Plataforma Brasil, disponível no Link: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf; f. A continuidade da pesquisa, caso esteja na condição referida no item anterior (alínea “e” deste item), estará condicionada ao parecer favorável à sua realização emitido pelo Comitê de Ética; g. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão do Campus João Pessoa. João Pessoa, 02 de outubro de 2015 NEILOR CESAR DOS SANTOS Assinado de forma digital por NEILOR CESAR DOS SANTOS DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, ou=MP-SCDP, ou=Pessoa Fisica A3, cn=NEILOR CESAR DOS SANTOS Dados: 2015.10.02 16:49:56 -03'00' NEILOR CESAR DOS SANTOS Diretor Geral 9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA PROGRAMA ESFERAS - 2015 ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA 1 - DADOS DO PROJETO E ORIENTADOR Título do Projeto: Palavras-chave (três): Área de Concentração (de acordo com o edital): Natureza do Projeto: ( ) Só pesquisa Servidor Orientador: ( ) Só extensão ( ) Pesquisa e Extensão CPF: E-mail: Telefone: Link Lattes: 2 - DADOS DO CANDIDATO A BOLSISTA Nome: Matrícula: Curso: Campus: Telefone fixo: Celular: E-mail: CPF: RG do Candidato: 3 - DADOS DO VOLUNTÁRIO Nome: Matrícula: Curso: Campus: Telefone fixo: Celular: E-mail: CPF: RG: _________________, ___/___/______ ______________________________ (Assinatura do Orientador) 10 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA PROGRAMA ESFERAS - 2015 ANEXO II Modelo de Declaração de não possuir vínculo empregatício e não ser beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de trabalho DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e PósGraduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), que eu, ______________________________________________________, discente regularmente matriculado no curso ______________________________ _______________________, sob a matrícula nº. ___________________, não possuo nenhum vínculo empregatício e não sou beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de outros Programas do IFPB, e também não possuo mais de uma matrícula na instituição. Local e Data ______________________________ Nome do discente 11