Pró-Reitoria de Pesquisa
Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq
Edital n.º 004/2012, para seleção de alunos bolsistas do Programa Ciência sem Fronteiras
CNPq
Cronograma
Data
Hora
01/06/2012
17h
16/06/2012
17h
21/06/2012
17h
28/06/2012
17h
Conforme cronograma
do CNPq
Evento
Lançamento do Edital.
Recebimento de solicitações de bolsas.
Divulgação do resultado.
Prazo para assinatura do termo de compromisso.
Início do Programa.
1- Dos procedimentos necessários à participação no processo
O candidato deverá apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa uma via impressa, devidamente preenchida e
assinada, dos documentos relacionados abaixo, bem como enviar por e-mail os documentos eletrônicos
disponíveis no site da USS.
a) Formulário de inscrição:
<http://www.uss.br/arquivos/pesquisa/Formulario_Eletronico_Unificado.pdf> enviar para o e-mail
<[email protected]> em formato de pdf.
b) Plano de trabalho:
<www.uss.br/arquivos/pesquisa/Modelo_Plano_trabalho_discente.pdf>
<[email protected]> em formato de pdf.
enviar
para
o
e-mail
c) Declaração, com o Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, (que deverá ser solicitado na
Secretaria Geral dos Cursos de Graduação –, com prazo de entrega de 48 horas). Enviar para
<[email protected]> em formato jpg.
d) Uma carta de indicação do país escolhido pelo aluno para realizar a graduação-sanduíche,
devidamente assinada pelo orientador. Enviar para <[email protected]> em
formato jpg.
2- Das Normas
I – Finalidades dos Programas
O Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq busca promover a consolidação, expansão e
internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileiras, por meio do
intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa resulta de esforço conjunto do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), mediante suas respectivas
instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do
MEC.
II - Objetivo Geral
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

Investir na formação de pessoal qualificado nas competências e habilidades necessárias para o
avanço da sociedade do conhecimento;
Aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários níveis em instituições de
excelência no exterior;
Promover a inserção internacional das instituições brasileiras pela abertura de oportunidades
semelhantes para cientistas e estudantes estrangeiros;
Ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias tecnológicas;
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Pró-Reitoria de Pesquisa

Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq
Atrair jovens talentos científicos e investigadores qualificados para trabalhar no Brasil.
III - Organização do Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq
b) A Pró-Reitoria de Pesquisa, o Comitê Institucional do PIBIC – CNPq e o Coordenador Institucional do
Programa Ciência sem Fronteiras – CNPq/USS, representarão e se responsabilizarão pelo
gerenciamento do Programa, no sentido de fazer cumprir a presente norma.
IV - Requisitos para o aluno bolsista do Programa de Ciência sem Fronteiras/CNPq
a) Atender a todos os requisitos do edital para o país selecionado;
b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USS;
c) Ser bolsista de Iniciação Científica do CNPq, Faperj ou USS, ser aluno de Iniciação Científica
sem bolsa ou apenas graduando da USS (no entanto, a prioridade será para os bolsistas do
CNPq que têm atuação nas áreas prioritárias definidas pelo CNPq), a saber:
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Engenharias e demais áreas tecnológicas;
Ciências Exatas e da Terra;
Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;
Computação e Tecnologias da Informação;
Tecnologia Aeroespacial;
Fármacos;
Produção Agrícola Sustentável;
Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
Energias Renováveis;
Tecnologia Mineral;
Biotecnologia;
Nanotecnologia e Novos Materiais;
Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
Biodiversidade e Bioprospecção;
Ciências do Mar;
Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e de
inovação);
 Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;
 Formação de Tecnólogos.
d) Ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador de projeto de pesquisa;
e) Estar, no momento de lançamento do presente Edital, já vinculado a um projeto de pesquisa em
andamento, (situação a ser comprovada somente com o formulário CP3), preenchido e assinado,
e de posse da Pró-Reitoria de Pesquisa;
f) Não possuir nenhuma pendência acadêmica com a USS e/ou financeira com a Fusve;
g) Ter integralizado no mínimo 40% e no máximo, 90% do currículo previsto para o curso no
momento do início previsto da viagem de estudos;
h) Ter conhecimento do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino,
verificada a exigência da IES no exterior;
i) Apresentar perfil de excelência, com base no bom desempenho acadêmico;
j) Declarar compromisso de retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão
do período de validade da bolsa de estudo, para concluir o curso de graduação;
k) Declarar compromisso de permanecer no Brasil pelo menos o tempo equivalente ao que foi
contemplado para a realização da graduação-sanduíche, exigência que poderá ser relativizada
nos casos em que o aluno, durante o período de permanência obrigatória, após sua volta, tenha,
eventualmente, entrado em programas de pós-graduação e, nesta condição, tenha sido
contemplado com uma bolsa no exterior;
l) Estar cadastrado no Grupo de Pesquisa do CNPq.
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Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq
V - Obrigações do aluno bolsista no Ciências sem Fronteiras do CNPq
a) Executar o plano aprovado de atividades;
b) Apresentar resultados das atividades desenvolvidas, sob a forma de relatório anual;
c) Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela USS deverão,
necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões no idioma do
trabalho: “O autor agradece ao CNPq, pela bolsa graduação-sanduíche, no exterior, mediante o
Programa Ciência Sem Fronteiras”.
VI - Critérios para a seleção de bolsas do Programa de Ciência sem Fronteiras/CNPq
A seleção dos alunos seguirá os seguintes critérios:
a)
Índice de Produtividade Científica do Pesquisador, dos últimos cinco anos;
b)
Avaliação do histórico do aluno, de acordo com a seguinte relação:
I – Tempo de curso: a partir do 2.º período até o penúltimo, inclusive;
II - Desempenho acadêmico pelo CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), maior que
7,0 (sete);
III - Currículo;
IV - Inexistência de intercorrências previstas no regime disciplinar do corpo discente,
conforme estabelecido pelo Regimento Geral da USS.
c)
Avaliação do Plano de Trabalho.
VII - Concessão de bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras /CNPq
a) A bolsa de pesquisa será concedida por um período de até 12 (doze) meses;
b) Para concorrer às bolsas, as propostas devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico
disponível no site da USS, em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento Geral
de Incentivo à Pesquisa Discente da Universidade Severino Sombra, segundo o prazo estabelecido
no Edital;
c) Não serão aceitas propostas incompletas ou com falta de documentos, e fora do prazo estipulado no
Edital;
d) As bolsas serão concedidas segundo a relevância do projeto apresentado, a abrangência temática e a
viabilidade técnica do plano de trabalho a ser desenvolvido;
e) Serão concedidas duas bolsas para o Programa Ciência sem Fronteiras.
VIII - Do acompanhamento e avaliação do Programa de Ciência sem Fronteiras /CNPq
Para o processo de avaliação o bolsista deverá:
a) Apresentar a produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais
em seminários, congressos, jornadas ou encontros. O desempenho do bolsista deverá ser
avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, com base nos
resultados apresentados nestes eventos;
b) Apresentar, obrigatoriamente, produção científica, sob a forma citada acima, nos encontros de
Iniciação promovidos pela Universidade Severino Sombra.
OBS.: A USS providenciará a publicação de resumos dos trabalhos apresentados nos eventos
acima mencionados em livro, CD, DVD ou na página da Instituição na internet.
IX – Das disposições finais
a) A concessão das bolsas está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, após o prazo de
15 (quinze) dias da divulgação. Findo o prazo haverá a reclassificação dos bolsistas;
b) A Pró-Reitoria de Pesquisa se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais a que julgar necessários;
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Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq
c) É de competência da Instituição USS a oferta do seguro-acidente aos seus alunos bolsistas, com
cobertura de despesas médicas e hospitalares, respeitados os limites contratados na Apólice de
Seguros vigente, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer.
d) É vedado:
1) Acumular bolsas de incentivo à pesquisa;
2) Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a USS;
3) Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa com duas ou mais pessoas;
4) Aquele que atua com monitoria remunerada em alguma disciplina, poderá fazer a opção pela
bolsa a ser outorgada.
e) As Propostas enviadas fora de prazo ou sem a documentação completa e o correto preenchimento
dos formulários não serão analisadas;
f) Os formulários poderão ser acessados no site da Universidade: <http://www.uss.br>; na página da PróReitoria de Pesquisa <http://www.uss.br/page/pesquisa_formularios.asp>;
g) As propostas devem ser encaminhadas pessoalmente ou postadas somente à Pró-Reitoria de
Pesquisa, localizada na Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280 – Conjunto
Universitário –2.º Piso. Bloco 3 – Centro – Vassouras – RJ – CEP.: 27700-000
Tel.: (24) 2471-8351 - e-mail: <[email protected]> – site: <http://www.uss.br>
h) Casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Vassouras, 31 de maio de 2012.
Profa. Dra. Marise Maleck de Oliveira
Pró-Reitora de Pesquisa
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