Pró-Reitoria de Pesquisa Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq Edital n.º 004/2012, para seleção de alunos bolsistas do Programa Ciência sem Fronteiras CNPq Cronograma Data Hora 01/06/2012 17h 16/06/2012 17h 21/06/2012 17h 28/06/2012 17h Conforme cronograma do CNPq Evento Lançamento do Edital. Recebimento de solicitações de bolsas. Divulgação do resultado. Prazo para assinatura do termo de compromisso. Início do Programa. 1- Dos procedimentos necessários à participação no processo O candidato deverá apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa uma via impressa, devidamente preenchida e assinada, dos documentos relacionados abaixo, bem como enviar por e-mail os documentos eletrônicos disponíveis no site da USS. a) Formulário de inscrição: <http://www.uss.br/arquivos/pesquisa/Formulario_Eletronico_Unificado.pdf> enviar para o e-mail <[email protected]> em formato de pdf. b) Plano de trabalho: <www.uss.br/arquivos/pesquisa/Modelo_Plano_trabalho_discente.pdf> <[email protected]> em formato de pdf. enviar para o e-mail c) Declaração, com o Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, (que deverá ser solicitado na Secretaria Geral dos Cursos de Graduação –, com prazo de entrega de 48 horas). Enviar para <[email protected]> em formato jpg. d) Uma carta de indicação do país escolhido pelo aluno para realizar a graduação-sanduíche, devidamente assinada pelo orientador. Enviar para <[email protected]> em formato jpg. 2- Das Normas I – Finalidades dos Programas O Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileiras, por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa resulta de esforço conjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), mediante suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC. II - Objetivo Geral Investir na formação de pessoal qualificado nas competências e habilidades necessárias para o avanço da sociedade do conhecimento; Aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários níveis em instituições de excelência no exterior; Promover a inserção internacional das instituições brasileiras pela abertura de oportunidades semelhantes para cientistas e estudantes estrangeiros; Ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias tecnológicas; 1 Pró-Reitoria de Pesquisa Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq Atrair jovens talentos científicos e investigadores qualificados para trabalhar no Brasil. III - Organização do Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq b) A Pró-Reitoria de Pesquisa, o Comitê Institucional do PIBIC – CNPq e o Coordenador Institucional do Programa Ciência sem Fronteiras – CNPq/USS, representarão e se responsabilizarão pelo gerenciamento do Programa, no sentido de fazer cumprir a presente norma. IV - Requisitos para o aluno bolsista do Programa de Ciência sem Fronteiras/CNPq a) Atender a todos os requisitos do edital para o país selecionado; b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USS; c) Ser bolsista de Iniciação Científica do CNPq, Faperj ou USS, ser aluno de Iniciação Científica sem bolsa ou apenas graduando da USS (no entanto, a prioridade será para os bolsistas do CNPq que têm atuação nas áreas prioritárias definidas pelo CNPq), a saber: Engenharias e demais áreas tecnológicas; Ciências Exatas e da Terra; Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; Computação e Tecnologias da Informação; Tecnologia Aeroespacial; Fármacos; Produção Agrícola Sustentável; Petróleo, Gás e Carvão Mineral; Energias Renováveis; Tecnologia Mineral; Biotecnologia; Nanotecnologia e Novos Materiais; Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; Biodiversidade e Bioprospecção; Ciências do Mar; Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e de inovação); Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; Formação de Tecnólogos. d) Ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador de projeto de pesquisa; e) Estar, no momento de lançamento do presente Edital, já vinculado a um projeto de pesquisa em andamento, (situação a ser comprovada somente com o formulário CP3), preenchido e assinado, e de posse da Pró-Reitoria de Pesquisa; f) Não possuir nenhuma pendência acadêmica com a USS e/ou financeira com a Fusve; g) Ter integralizado no mínimo 40% e no máximo, 90% do currículo previsto para o curso no momento do início previsto da viagem de estudos; h) Ter conhecimento do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino, verificada a exigência da IES no exterior; i) Apresentar perfil de excelência, com base no bom desempenho acadêmico; j) Declarar compromisso de retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do período de validade da bolsa de estudo, para concluir o curso de graduação; k) Declarar compromisso de permanecer no Brasil pelo menos o tempo equivalente ao que foi contemplado para a realização da graduação-sanduíche, exigência que poderá ser relativizada nos casos em que o aluno, durante o período de permanência obrigatória, após sua volta, tenha, eventualmente, entrado em programas de pós-graduação e, nesta condição, tenha sido contemplado com uma bolsa no exterior; l) Estar cadastrado no Grupo de Pesquisa do CNPq. 2 Pró-Reitoria de Pesquisa Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq V - Obrigações do aluno bolsista no Ciências sem Fronteiras do CNPq a) Executar o plano aprovado de atividades; b) Apresentar resultados das atividades desenvolvidas, sob a forma de relatório anual; c) Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes; d) Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela USS deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões no idioma do trabalho: “O autor agradece ao CNPq, pela bolsa graduação-sanduíche, no exterior, mediante o Programa Ciência Sem Fronteiras”. VI - Critérios para a seleção de bolsas do Programa de Ciência sem Fronteiras/CNPq A seleção dos alunos seguirá os seguintes critérios: a) Índice de Produtividade Científica do Pesquisador, dos últimos cinco anos; b) Avaliação do histórico do aluno, de acordo com a seguinte relação: I – Tempo de curso: a partir do 2.º período até o penúltimo, inclusive; II - Desempenho acadêmico pelo CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), maior que 7,0 (sete); III - Currículo; IV - Inexistência de intercorrências previstas no regime disciplinar do corpo discente, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da USS. c) Avaliação do Plano de Trabalho. VII - Concessão de bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras /CNPq a) A bolsa de pesquisa será concedida por um período de até 12 (doze) meses; b) Para concorrer às bolsas, as propostas devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da USS, em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento Geral de Incentivo à Pesquisa Discente da Universidade Severino Sombra, segundo o prazo estabelecido no Edital; c) Não serão aceitas propostas incompletas ou com falta de documentos, e fora do prazo estipulado no Edital; d) As bolsas serão concedidas segundo a relevância do projeto apresentado, a abrangência temática e a viabilidade técnica do plano de trabalho a ser desenvolvido; e) Serão concedidas duas bolsas para o Programa Ciência sem Fronteiras. VIII - Do acompanhamento e avaliação do Programa de Ciência sem Fronteiras /CNPq Para o processo de avaliação o bolsista deverá: a) Apresentar a produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentações orais em seminários, congressos, jornadas ou encontros. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado pelo Comitê Institucional do PIBIC e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, com base nos resultados apresentados nestes eventos; b) Apresentar, obrigatoriamente, produção científica, sob a forma citada acima, nos encontros de Iniciação promovidos pela Universidade Severino Sombra. OBS.: A USS providenciará a publicação de resumos dos trabalhos apresentados nos eventos acima mencionados em livro, CD, DVD ou na página da Instituição na internet. IX – Das disposições finais a) A concessão das bolsas está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, após o prazo de 15 (quinze) dias da divulgação. Findo o prazo haverá a reclassificação dos bolsistas; b) A Pró-Reitoria de Pesquisa se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais a que julgar necessários; 3 Pró-Reitoria de Pesquisa Programa Ciência sem Fronteiras do CNPq c) É de competência da Instituição USS a oferta do seguro-acidente aos seus alunos bolsistas, com cobertura de despesas médicas e hospitalares, respeitados os limites contratados na Apólice de Seguros vigente, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer. d) É vedado: 1) Acumular bolsas de incentivo à pesquisa; 2) Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a USS; 3) Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa com duas ou mais pessoas; 4) Aquele que atua com monitoria remunerada em alguma disciplina, poderá fazer a opção pela bolsa a ser outorgada. e) As Propostas enviadas fora de prazo ou sem a documentação completa e o correto preenchimento dos formulários não serão analisadas; f) Os formulários poderão ser acessados no site da Universidade: <http://www.uss.br>; na página da PróReitoria de Pesquisa <http://www.uss.br/page/pesquisa_formularios.asp>; g) As propostas devem ser encaminhadas pessoalmente ou postadas somente à Pró-Reitoria de Pesquisa, localizada na Av. Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, 280 – Conjunto Universitário –2.º Piso. Bloco 3 – Centro – Vassouras – RJ – CEP.: 27700-000 Tel.: (24) 2471-8351 - e-mail: <[email protected]> – site: <http://www.uss.br> h) Casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa. Vassouras, 31 de maio de 2012. Profa. Dra. Marise Maleck de Oliveira Pró-Reitora de Pesquisa 4