AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM
EDITAL Nº 01/2015 – NEPE
EDITAL PARA CADASTRAMENTO INSTITUCIONAL DE PROJETOS DE
PESQUISA E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS MODALIDADES: COM
BOLSA DE PESQUISA E SEM BOLSA DE PESQUISA
O Presidente da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, entidade de direito
público interno, mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas e Aplicadas do Belo
Jardim (FABEJA) e da Faculdade de Ciências da Saúde do Belo Jardim (FAEB) torna
público, à comunidade acadêmica interessada, que se encontram abertas as inscrições
para o processo de seleção de projetos de pesquisa científica no âmbito do Programa de
Apoio à Pesquisa da AEB, de acordo com os objetivos e normas deste edital.
Para efeito desta seleção, serão considerados os projetos de pesquisa nas diversas áreas
das Ciências, considerando também aqueles de natureza interdisciplinar. Excetuando-se
os projetos de pesquisa de conclusão de curso (TCC), os projetos de pesquisa referentes
à Pós-Graduação lato e stricto sensu.
O candidato ou candidata que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às
recomendações estabelecidas neste edital, será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento
dos termos do Edital e do teor desta publicação.
I
DO CADASTRO INSTITUCIONAL DE PESQUISA
O cadastro institucional da pesquisa da AEB para o ano 2015 será estruturado de
acordo com os objetivos e normas deste edital, sendo constituído pelo Cadastro
Institucional Com Bolsa de Pesquisa e pelo Cadastro Sem Bolsa de Pesquisa.
1. Do Cadastro Institucional com Bolsa de Pesquisa
1.1 Das Bolsas de Pesquisa da AEB
A AEB disponibilizará um total de 18 (dezoito) vagas para os projetos de pesquisa no
exercício 2015, distribuídas da seguinte forma: 09 (nove) vagas modalidade Com
Bolsa de Pesquisa e 09 (nove) vagas na modalidade Sem Bolsa de Pesquisa.
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2. Do Cadastro Institucional sem Bolsa de Pesquisa
2.1 Do Apoio à Pesquisa cadastrada Sem Bolsa
A pesquisa cadastrada sem bolsa deverá atender as demais normas destinadas aos
pesquisadores e pesquisadoras das IES, referidas neste edital.
2.2 Da Participação do Docente no Programa de Apoio à Pesquisa, Sem Bolsa
2.2.1 Os professores pesquisadores e professoras pesquisadoras sem bolsa de pesquisa
comporão igualmente o Cadastro de Pesquisa da AEB.
2.2.2
A participação do pesquisador e da pesquisadora nesta modalidade ocorrerá de
duas maneiras:
 O docente especifica a opção de cadastro Sem Bolsa no formulário de inscrição;
 O docente com projeto aprovado, mas não classificado para a modalidade Com
Bolsa de Pesquisa, poderá ser remanejado para a opção Sem Bolsa quando da
existência de vagas nesta modalidade, mediante manifestação formal desse
interesse.
2.2.3 As regras para os pesquisadores e as pesquisadoras Sem Bolsa serão as mesmas
especificadas neste edital para pesquisadores e as pesquisadoras Com Bolsa.
3. Da Inscrição
3.1. A inscrição será feita pelo próprio candidato ou pela própria candidata na Secretaria
do Departamento de Pesquisa e Extensão da AEB – NEPE, de acordo com o
cronograma publicado neste edital e nos horários de atendimento ao público: de
segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 17h às 22h, mediante entrega do
formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e do currículo atualizado
(últimos seis meses), no padrão LATTES, acompanhado de documentos comprobatórios
de titulação e das pesquisas publicadas. A referida documentação deverá ser entregue
ao NEPE, em envelope Lacrado, sendo sua organização de inteira responsabilidade do
candidato ou candidata.
3.2 O ingresso dos alunos e das alunas no Projeto de Iniciação Científica, dar-se-á com
base no processo seletivo para Bolsa de Iniciação Científica que será regido pelo edital
Nº 02/2015 - NEPE a ser publicado após a divulgação do resultado da seleção dos
pesquisadores e pesquisadoras regida por este edital. As pesquisas que receberem
inscrições de alunos e alunas deverão OBRIGATORIAMENTE ser acatados pelos
professores e professoras coordenadores dos projetos aprovados.
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3.3 O formulário de inscrição poderá ser adquirido, gratuitamente, na secretaria do
NEPE ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]
3.4. No ato da inscrição, deverão ser entregues 02 (duas) cópias encadernadas do projeto
de pesquisa e 01 (uma) cópia eletrônica em CD-ROM. O projeto deverá ter no mínimo
dez (10) e no máximo vinte (20) páginas em formato A4, margens 2,5 cm, fonte Times
New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. O mesmo deverá conter: Capa, Folha de
rosto, Sumário, Introdução, Justificativa, Objetivos, Referencial Teórico,
Metodologia, Cronograma e Referências (Normas ABNT).
3.5 Na folha das cópias do projeto apresentado no ato da inscrição, deverá constar a
assinatura do pesquisador ou da pesquisadora proponente, nas demais folhas das
referidas cópias deverá constar a rubrica.
3.6 Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão apresentar,
obrigatoriamente no seu cronograma, a etapa de submissão da pesquisa ao Comitê de
Ética em Pesquisa com Seres Humanos via Plataforma Brasil
(www.saude.gov.br/plataformabrasil), devendo o NEPE acatar, incondicionalmente,
todas as alterações solicitadas pelo parecer emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa
com Seres Humanos.
3.7 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ou candidata as
informações e a documentação por ele/ela fornecidas para inscrição, as quais não
poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
3.8
Não será cobrada taxa de inscrição.
4. Das Condições Gerais de Inscrição dos Docentes
4.1 A participação no Processo Seletivo é para as professoras e os professores do quadro
efetivo das IES mantidas pela AEB, interessados no desenvolvimento de pesquisa
institucional e que, no ato da inscrição, preencham todos os requisitos e procedimentos
fixados neste edital, sendo vedada à participação de professoras e professores em
mais de um projeto de pesquisa e/ou por duas instituições simultaneamente,
também os docentes que estejam afastados da Instituição, com carga horária total,
para capacitação ao nível de especialização, mestrado e doutorado no País e no
Exterior. Assim como, afastados por motivos de licença prêmio e/ou licença
médica.
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4.2 Será indeferida a inscrição dos professores e professoras que, na data da
respectiva inscrição encontrem-se com pendências de entrega de relatórios ou de
resultados finais, em forma de artigo, de pesquisas anteriores.
4.3 Ao inscrever-se, o candidato ou a candidata estará concordando plenamente com as
condições estabelecidas neste edital.
5. Do Indeferimento das Inscrições
5.1
Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos ou das candidatas
que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital.
6.
Do Valor e da Temporalidade das Bolsas
6.1
As bolsas de incentivo a pesquisa terão valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por
docente. Este valor será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos
reais), a partir do mês imediatamente subsequente à assinatura do Termo de
Compromisso e do Contrato de Pesquisa referentes ao objeto deste edital e de acordo
com o que trata o item 1.1.
6.2 As bolsas de incentivo à pesquisa terão vigência de 10 (dez) meses, contados a partir
de 01 (um) de junho de 2015 até 31 (trinta e um) de março de 2016, contados a partir da
assinatura do Termo de Compromisso e do Contrato de Pesquisa pelo pesquisador
ou pela pesquisadora responsável pelo projeto beneficiado.
6.3 A bolsa poderá ser cancelada:
 Por desistência da professora ou do professor pesquisador;
 Por desligamento da professora ou do professor pesquisador da instituição;
 Por sanção disciplinar administrativa;
 Por não entregar o relatório trimestral;
 Por ausências injustificadas em reuniões previamente agendadas pelo NEPE.
6.4 Não haverá pagamento retroativo para as bolsas de incentivo à pesquisa.
6.5 Não haverá o acúmulo de bolsas por projeto de pesquisa e por instituição.
7. Da seleção do projeto de pesquisa do docente para compor o cadastro de
pesquisa da AEB
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7.1 O processo de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa que comporão o cadastro
de pesquisa da AEB terá como base o formulário devidamente preenchido e sem
rasuras, 2 (duas) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, devidamente
assinada e rubricada, e o currículo atualizado, estruturado na base LATTES,
devidamente acompanhado da documentação indicada no item 3.1.
7.2 A nota máxima para ingresso no cadastro e no programa de concessão de bolsas de
incentivo à pesquisa nas duas instituições (FABEJA E FAEB), mantidas pela AEB, é
de 10 (dez) pontos.
7.3 A nota mínima para ingresso no cadastro e no programa de concessão de bolsas de
incentivo à pesquisa nas IES, acima referidas, é de 6 (seis) pontos.
8. Da Avaliação
Etapa 01- Da qualificação
8.1 O NEPE procederá com a qualificação dos candidatos e candidatas que submeteram
seus projetos de pesquisas a este edital, mediante apreciação da documentação
apresentada, procedendo com o resultado CADASTRO DEFERIDO OU
INDEFERIDO. A referida exigência deverá atender ao item 3.1
Etapa 02
8.2
O Projeto de Pesquisa, com cadastro deferido na etapa anterior, será avaliado por
uma Comissão Científica coordenada pelo NEPE, sendo vedada a participação, nesta
comissão, dos professores e professoras que estejam concorrendo ao Cadastro de
Pesquisa neste edital.
8.3
Poderão participar desta Comissão avaliadores ad hoc
9.
Dos critérios de Seleção
9.1
Serão realizadas avaliações das pesquisas, de títulos e de produção, científica e
tecnológica, consubstanciadas no projeto de pesquisa no Currículo Lattes do professor
ou da professora pesquisadora, conforme critérios e pontuações estabelecidos no item
9.2 deste edital.
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9.2
A comissão terá como base os seguintes critérios para pontuação estabelecidos
na Tabela abaixo:
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. PROJETO DE PESQUISA: Viabilidade e mérito do projeto 4 (cinco) pontos
de acordo com os seguintes critérios
Características gerais
 Formalidade do texto (Normas Técnicas)
 Estrutura teórico-metodológica
 Pertinência social e ou pedagógica
 Viabilidade técnica e científica
 Procedimentos éticos
 Exequibilidade do Cronograma
 Viabilidade do Orçamento
2. CURRÍCULO: Análise do currículo na base LATTES do 3 (três) pontos
pesquisador ou da pesquisadora, atualizado, considerando
as seguintes atividades:
 Pesquisas publicadas nos últimos cinco anos (0,5
pontos por cada pesquisa, acumulando no máximo, dois
pontos).
3. QUALIFICAÇÃO
3 (três) pontos
 Especialização
1 (um) ponto
 Mestrado
2 (dois) pontos
 Doutorado
3 (três pontos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA GERAL
10 (dez) pontos
OBS: No caso do item 3, no que se refere à qualificação do pesquisador ou da
pesquisadora, os pontos não serão cumulativos, devendo prevalecer a pontuação
referente à maior qualificação.
10. Dos Critérios de Desempate
10.1 Em caso de igualdade de nota, o desempate beneficiará aquele ou aquela que
tiver título de grau mais elevado.
10.2 Permanecendo ainda o empate, o critério utilizado para desempate será a nota
obtida na avaliação do projeto de pesquisa.
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11. Do Resultado do Processo Seletivo
11.1 O resultado do processo seletivo, referente às duas etapas avaliativas, será
divulgado nas dependências da AEB, nos quadros de aviso institucional e na homepage
desta Instituição (www.aeb.edu.br), nas datas determinadas no cronograma especificado
no item 15 deste edital.
12. Do compromisso da Professora e do Professor Pesquisador:
12.1 De acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a pesquisadora e o
pesquisador se comprometem a :
 Dedicar seis (06) horas semanais para o desenvolvimento do projeto de pesquisa
selecionado, seguindo o plano de trabalho apresentado no ato da assinatura do
contrato;
 Comprovar o andamento da pesquisa através de relatórios trimestrais,
encaminhados ao NEPE de acordo com prazos definidos e divulgados
previamente por este núcleo de pesquisa;
 Comparecer as reuniões trimestrais, previamente agendadas, com o grupo de
pesquisadoras e pesquisadores e a coordenação do NEPE para realização de
estudos, apresentação de seminários e socialização dos resultados das pesquisas,
coordenadas pelo NEPE;
 Submeter, OBRIGATORIAMENTE, à publicação os resultados de sua pesquisa
em Anais de congressos e/ou periódicos, devidamente registrados, ou, ainda,
no Encontro Anual de Pesquisa da AEB, promovido pelo NEPE, sob pena de
ressarcimento a IES, correspondente ao valor da respectiva bolsa.
 Deverá, ao término do contrato, entregar à coordenação do NEPE (01) uma
cópia impressa do artigo e do comprovante de envio do trabalho a Congressos
e/ou periódicos e cópia eletrônica em CD-ROM para postagem na homepage da
AEB. Sendo esta uma condição essencial para a emissão do certificado de
pesquisadora ou pesquisador expedido e aprovado pela AEB.
12.2 O não cumprimento das regras estabelecidas no item 12.1 e a não obediência,
sem justificativa, do cronograma de atividades proposto pelo pesquisador ou pela
pesquisadora no projeto de pesquisa selecionado implicará na suspensão imediata dos
benefícios especificados no item 6.1 deste edital, ficando a cargo do NEPE a avaliação e
o encaminhamento desta solicitação à Presidência da AEB.
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13.
Da ausência de vínculo empregatício
13.1 O exercício das atividades de Pesquisa referente ao presente edital não implicará
em vínculo empregatício com a AEB (Autarquia Educacional do Belo Jardim),
mantenedora da FABEJA e da FAEB.
14
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Científica para avaliação dos Projetos de Pesquisa submetidos a este Edital,
conjuntamente com a Presidência da Autarquia Educacional do Belo Jardim.
15.
Do Cronograma
EVENTO
Lançamento deste edital
Inscrição dos projetos dos docentes para
Composição do Cadastro de Pesquisa das AEB
Qualificação da documentação apresentada (análise e
resultado)
Impetração de Recurso
Revisão e Avaliação dos recursos e Publicação dos
Resultados
Avaliação e seleção dos projetos qualificados
Divulgação e publicação do resultado da seleção
Impetração de recurso
Revisão e Avaliação dos recursos e Publicação dos
Resultados
Divulgação dos resultados finais
Assinatura do contrato dos docentes para
Formalização do Cadastro de Pesquisa da AEB
DATA
27/04/2015
27/04/2015 a 11/05/2015
12/05/2015
13/05/2015
14/05/2015
15/05/2015 a 22/05/2015
25/05/2015
26/05/2015
28 /05/ 2015
29/05/2015
01/06/2015
José Wilson Mergulhão Maciel Filho
Diretor-Presidente da AEB
Portaria Nº 76/2013 PMBJ
Profª Ms. Juciara Carneiro Gouveia Tenório
Coordenadora do NEPE
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