AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM EDITAL Nº 01/2015 – NEPE EDITAL PARA CADASTRAMENTO INSTITUCIONAL DE PROJETOS DE PESQUISA E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS MODALIDADES: COM BOLSA DE PESQUISA E SEM BOLSA DE PESQUISA O Presidente da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, entidade de direito público interno, mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas e Aplicadas do Belo Jardim (FABEJA) e da Faculdade de Ciências da Saúde do Belo Jardim (FAEB) torna público, à comunidade acadêmica interessada, que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de projetos de pesquisa científica no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa da AEB, de acordo com os objetivos e normas deste edital. Para efeito desta seleção, serão considerados os projetos de pesquisa nas diversas áreas das Ciências, considerando também aqueles de natureza interdisciplinar. Excetuando-se os projetos de pesquisa de conclusão de curso (TCC), os projetos de pesquisa referentes à Pós-Graduação lato e stricto sensu. O candidato ou candidata que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital e do teor desta publicação. I DO CADASTRO INSTITUCIONAL DE PESQUISA O cadastro institucional da pesquisa da AEB para o ano 2015 será estruturado de acordo com os objetivos e normas deste edital, sendo constituído pelo Cadastro Institucional Com Bolsa de Pesquisa e pelo Cadastro Sem Bolsa de Pesquisa. 1. Do Cadastro Institucional com Bolsa de Pesquisa 1.1 Das Bolsas de Pesquisa da AEB A AEB disponibilizará um total de 18 (dezoito) vagas para os projetos de pesquisa no exercício 2015, distribuídas da seguinte forma: 09 (nove) vagas modalidade Com Bolsa de Pesquisa e 09 (nove) vagas na modalidade Sem Bolsa de Pesquisa. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 2. Do Cadastro Institucional sem Bolsa de Pesquisa 2.1 Do Apoio à Pesquisa cadastrada Sem Bolsa A pesquisa cadastrada sem bolsa deverá atender as demais normas destinadas aos pesquisadores e pesquisadoras das IES, referidas neste edital. 2.2 Da Participação do Docente no Programa de Apoio à Pesquisa, Sem Bolsa 2.2.1 Os professores pesquisadores e professoras pesquisadoras sem bolsa de pesquisa comporão igualmente o Cadastro de Pesquisa da AEB. 2.2.2 A participação do pesquisador e da pesquisadora nesta modalidade ocorrerá de duas maneiras: O docente especifica a opção de cadastro Sem Bolsa no formulário de inscrição; O docente com projeto aprovado, mas não classificado para a modalidade Com Bolsa de Pesquisa, poderá ser remanejado para a opção Sem Bolsa quando da existência de vagas nesta modalidade, mediante manifestação formal desse interesse. 2.2.3 As regras para os pesquisadores e as pesquisadoras Sem Bolsa serão as mesmas especificadas neste edital para pesquisadores e as pesquisadoras Com Bolsa. 3. Da Inscrição 3.1. A inscrição será feita pelo próprio candidato ou pela própria candidata na Secretaria do Departamento de Pesquisa e Extensão da AEB – NEPE, de acordo com o cronograma publicado neste edital e nos horários de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 17h às 22h, mediante entrega do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado e do currículo atualizado (últimos seis meses), no padrão LATTES, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação e das pesquisas publicadas. A referida documentação deverá ser entregue ao NEPE, em envelope Lacrado, sendo sua organização de inteira responsabilidade do candidato ou candidata. 3.2 O ingresso dos alunos e das alunas no Projeto de Iniciação Científica, dar-se-á com base no processo seletivo para Bolsa de Iniciação Científica que será regido pelo edital Nº 02/2015 - NEPE a ser publicado após a divulgação do resultado da seleção dos pesquisadores e pesquisadoras regida por este edital. As pesquisas que receberem inscrições de alunos e alunas deverão OBRIGATORIAMENTE ser acatados pelos professores e professoras coordenadores dos projetos aprovados. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 3.3 O formulário de inscrição poderá ser adquirido, gratuitamente, na secretaria do NEPE ou por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] 3.4. No ato da inscrição, deverão ser entregues 02 (duas) cópias encadernadas do projeto de pesquisa e 01 (uma) cópia eletrônica em CD-ROM. O projeto deverá ter no mínimo dez (10) e no máximo vinte (20) páginas em formato A4, margens 2,5 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. O mesmo deverá conter: Capa, Folha de rosto, Sumário, Introdução, Justificativa, Objetivos, Referencial Teórico, Metodologia, Cronograma e Referências (Normas ABNT). 3.5 Na folha das cópias do projeto apresentado no ato da inscrição, deverá constar a assinatura do pesquisador ou da pesquisadora proponente, nas demais folhas das referidas cópias deverá constar a rubrica. 3.6 Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão apresentar, obrigatoriamente no seu cronograma, a etapa de submissão da pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos via Plataforma Brasil (www.saude.gov.br/plataformabrasil), devendo o NEPE acatar, incondicionalmente, todas as alterações solicitadas pelo parecer emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. 3.7 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ou candidata as informações e a documentação por ele/ela fornecidas para inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. 3.8 Não será cobrada taxa de inscrição. 4. Das Condições Gerais de Inscrição dos Docentes 4.1 A participação no Processo Seletivo é para as professoras e os professores do quadro efetivo das IES mantidas pela AEB, interessados no desenvolvimento de pesquisa institucional e que, no ato da inscrição, preencham todos os requisitos e procedimentos fixados neste edital, sendo vedada à participação de professoras e professores em mais de um projeto de pesquisa e/ou por duas instituições simultaneamente, também os docentes que estejam afastados da Instituição, com carga horária total, para capacitação ao nível de especialização, mestrado e doutorado no País e no Exterior. Assim como, afastados por motivos de licença prêmio e/ou licença médica. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 4.2 Será indeferida a inscrição dos professores e professoras que, na data da respectiva inscrição encontrem-se com pendências de entrega de relatórios ou de resultados finais, em forma de artigo, de pesquisas anteriores. 4.3 Ao inscrever-se, o candidato ou a candidata estará concordando plenamente com as condições estabelecidas neste edital. 5. Do Indeferimento das Inscrições 5.1 Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos ou das candidatas que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital. 6. Do Valor e da Temporalidade das Bolsas 6.1 As bolsas de incentivo a pesquisa terão valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por docente. Este valor será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do mês imediatamente subsequente à assinatura do Termo de Compromisso e do Contrato de Pesquisa referentes ao objeto deste edital e de acordo com o que trata o item 1.1. 6.2 As bolsas de incentivo à pesquisa terão vigência de 10 (dez) meses, contados a partir de 01 (um) de junho de 2015 até 31 (trinta e um) de março de 2016, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso e do Contrato de Pesquisa pelo pesquisador ou pela pesquisadora responsável pelo projeto beneficiado. 6.3 A bolsa poderá ser cancelada: Por desistência da professora ou do professor pesquisador; Por desligamento da professora ou do professor pesquisador da instituição; Por sanção disciplinar administrativa; Por não entregar o relatório trimestral; Por ausências injustificadas em reuniões previamente agendadas pelo NEPE. 6.4 Não haverá pagamento retroativo para as bolsas de incentivo à pesquisa. 6.5 Não haverá o acúmulo de bolsas por projeto de pesquisa e por instituição. 7. Da seleção do projeto de pesquisa do docente para compor o cadastro de pesquisa da AEB Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 7.1 O processo de avaliação e seleção dos projetos de pesquisa que comporão o cadastro de pesquisa da AEB terá como base o formulário devidamente preenchido e sem rasuras, 2 (duas) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa, devidamente assinada e rubricada, e o currículo atualizado, estruturado na base LATTES, devidamente acompanhado da documentação indicada no item 3.1. 7.2 A nota máxima para ingresso no cadastro e no programa de concessão de bolsas de incentivo à pesquisa nas duas instituições (FABEJA E FAEB), mantidas pela AEB, é de 10 (dez) pontos. 7.3 A nota mínima para ingresso no cadastro e no programa de concessão de bolsas de incentivo à pesquisa nas IES, acima referidas, é de 6 (seis) pontos. 8. Da Avaliação Etapa 01- Da qualificação 8.1 O NEPE procederá com a qualificação dos candidatos e candidatas que submeteram seus projetos de pesquisas a este edital, mediante apreciação da documentação apresentada, procedendo com o resultado CADASTRO DEFERIDO OU INDEFERIDO. A referida exigência deverá atender ao item 3.1 Etapa 02 8.2 O Projeto de Pesquisa, com cadastro deferido na etapa anterior, será avaliado por uma Comissão Científica coordenada pelo NEPE, sendo vedada a participação, nesta comissão, dos professores e professoras que estejam concorrendo ao Cadastro de Pesquisa neste edital. 8.3 Poderão participar desta Comissão avaliadores ad hoc 9. Dos critérios de Seleção 9.1 Serão realizadas avaliações das pesquisas, de títulos e de produção, científica e tecnológica, consubstanciadas no projeto de pesquisa no Currículo Lattes do professor ou da professora pesquisadora, conforme critérios e pontuações estabelecidos no item 9.2 deste edital. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 9.2 A comissão terá como base os seguintes critérios para pontuação estabelecidos na Tabela abaixo: AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. PROJETO DE PESQUISA: Viabilidade e mérito do projeto 4 (cinco) pontos de acordo com os seguintes critérios Características gerais Formalidade do texto (Normas Técnicas) Estrutura teórico-metodológica Pertinência social e ou pedagógica Viabilidade técnica e científica Procedimentos éticos Exequibilidade do Cronograma Viabilidade do Orçamento 2. CURRÍCULO: Análise do currículo na base LATTES do 3 (três) pontos pesquisador ou da pesquisadora, atualizado, considerando as seguintes atividades: Pesquisas publicadas nos últimos cinco anos (0,5 pontos por cada pesquisa, acumulando no máximo, dois pontos). 3. QUALIFICAÇÃO 3 (três) pontos Especialização 1 (um) ponto Mestrado 2 (dois) pontos Doutorado 3 (três pontos) PONTUAÇÃO MÁXIMA GERAL 10 (dez) pontos OBS: No caso do item 3, no que se refere à qualificação do pesquisador ou da pesquisadora, os pontos não serão cumulativos, devendo prevalecer a pontuação referente à maior qualificação. 10. Dos Critérios de Desempate 10.1 Em caso de igualdade de nota, o desempate beneficiará aquele ou aquela que tiver título de grau mais elevado. 10.2 Permanecendo ainda o empate, o critério utilizado para desempate será a nota obtida na avaliação do projeto de pesquisa. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 11. Do Resultado do Processo Seletivo 11.1 O resultado do processo seletivo, referente às duas etapas avaliativas, será divulgado nas dependências da AEB, nos quadros de aviso institucional e na homepage desta Instituição (www.aeb.edu.br), nas datas determinadas no cronograma especificado no item 15 deste edital. 12. Do compromisso da Professora e do Professor Pesquisador: 12.1 De acordo com os critérios estabelecidos neste edital, a pesquisadora e o pesquisador se comprometem a : Dedicar seis (06) horas semanais para o desenvolvimento do projeto de pesquisa selecionado, seguindo o plano de trabalho apresentado no ato da assinatura do contrato; Comprovar o andamento da pesquisa através de relatórios trimestrais, encaminhados ao NEPE de acordo com prazos definidos e divulgados previamente por este núcleo de pesquisa; Comparecer as reuniões trimestrais, previamente agendadas, com o grupo de pesquisadoras e pesquisadores e a coordenação do NEPE para realização de estudos, apresentação de seminários e socialização dos resultados das pesquisas, coordenadas pelo NEPE; Submeter, OBRIGATORIAMENTE, à publicação os resultados de sua pesquisa em Anais de congressos e/ou periódicos, devidamente registrados, ou, ainda, no Encontro Anual de Pesquisa da AEB, promovido pelo NEPE, sob pena de ressarcimento a IES, correspondente ao valor da respectiva bolsa. Deverá, ao término do contrato, entregar à coordenação do NEPE (01) uma cópia impressa do artigo e do comprovante de envio do trabalho a Congressos e/ou periódicos e cópia eletrônica em CD-ROM para postagem na homepage da AEB. Sendo esta uma condição essencial para a emissão do certificado de pesquisadora ou pesquisador expedido e aprovado pela AEB. 12.2 O não cumprimento das regras estabelecidas no item 12.1 e a não obediência, sem justificativa, do cronograma de atividades proposto pelo pesquisador ou pela pesquisadora no projeto de pesquisa selecionado implicará na suspensão imediata dos benefícios especificados no item 6.1 deste edital, ficando a cargo do NEPE a avaliação e o encaminhamento desta solicitação à Presidência da AEB. Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM 13. Da ausência de vínculo empregatício 13.1 O exercício das atividades de Pesquisa referente ao presente edital não implicará em vínculo empregatício com a AEB (Autarquia Educacional do Belo Jardim), mantenedora da FABEJA e da FAEB. 14 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Científica para avaliação dos Projetos de Pesquisa submetidos a este Edital, conjuntamente com a Presidência da Autarquia Educacional do Belo Jardim. 15. Do Cronograma EVENTO Lançamento deste edital Inscrição dos projetos dos docentes para Composição do Cadastro de Pesquisa das AEB Qualificação da documentação apresentada (análise e resultado) Impetração de Recurso Revisão e Avaliação dos recursos e Publicação dos Resultados Avaliação e seleção dos projetos qualificados Divulgação e publicação do resultado da seleção Impetração de recurso Revisão e Avaliação dos recursos e Publicação dos Resultados Divulgação dos resultados finais Assinatura do contrato dos docentes para Formalização do Cadastro de Pesquisa da AEB DATA 27/04/2015 27/04/2015 a 11/05/2015 12/05/2015 13/05/2015 14/05/2015 15/05/2015 a 22/05/2015 25/05/2015 26/05/2015 28 /05/ 2015 29/05/2015 01/06/2015 José Wilson Mergulhão Maciel Filho Diretor-Presidente da AEB Portaria Nº 76/2013 PMBJ Profª Ms. Juciara Carneiro Gouveia Tenório Coordenadora do NEPE Portaria Nº 045/2012 – GP AEB Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM Rodovia – PE 166, Km 5, Belo Jardim – PE C.P.: 99 – CEP: 55150-000 Fones: +55 81 3726 1800/1073/1929 www.aeb.edu.br