Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Campus Itabira/MG Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PIBIC/PIBITI CNPq E PIVIC UNIFEI EDITAL 002/2015 CAMPUS ITABIRA/MG A UNIFEI, através da Diretoria de Pesquisa e Inovação – DPI, torna pública a lista de classificação referente ao Edital 002/2015 (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/PIBITI CNPq, e do Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária - PIVIC UNIFEI), do Campus de Itabira. A quantidade de bolsas disponíveis ao Campus de Itabira é de 20 (vinte) cotas. Os classificados fora do número de cotas, enumerados do 21 (vinte e um) ao 30 (trinta), conforme estipulado na resolução 005/2014, item II, inciso 4" poderão optar em realizar a pesquisa sem bolsa através do PIVIC. Para tanto, esses devem se manifestar oficialmente através de preenchimento de formulário específico, disposto no anexo I abaixo. O formulário deverá ser entregue na Coordenação de Pesquisa, devidamente assinado, IMPRETERIVELMENTE até o dia 10/08/2015, ou digitalizado para o e-mail: [email protected]. SÓ ESTÃO ISENTOS DA ENTREGA DESSE FORMULÁRIO AQUELES QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO JÁ OPTARAM DIRETAMENTE PELO PIVIC. ATENÇÃO: OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E/OU RECONSIDERAÇÃO DE PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS PODERÃO SER REALIZADOS SOMENTE ATRAVÉS DO LINK: http://jano.unifei.edu.br/prppg/questionarios/index.php/338871/lang-pt-BR O período de vigência do formulário do link acima será das 13:30 h do dia 23/07/2015 até às 13:30 h do dia 25/07/2015. A publicação da Homologação do resultado final e resultado da análise dos pedidos de reconsideração, está prevista para até dia 29/07/2015. - Obs.: Não serão, sob nenhuma hipótese, considerados os pedidos de reconsideração realizados após o prazo estipulado ou por outra forma de envio, senão através do link acima. * A quantidade de bolsas disponibilizadas podem sofrer alterações, caso o CNPq, financiadora dos programas PIBITI E PIBIC, informe tal fato antes da data de implementação das bolsas. Itajubá/MG, 23 de Julho de 2015 Prof. Dr. Gilbert Silva Diretor de Pesquisa e Inovação Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Campus Itabira/MG Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002. Classificação 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Modalidade 02 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 PROGRAMA PIBIC Nome do aluno FELIPE BRANDÃO SANTOS Juliana Cordeiro Fernandes Machado Igor Castro Sá de Oliveira Guilherme de Oliveira Almeida Lima Bianca Groner Queiroz Jose Victor Gomes Teixeira Gabriela Pereira Leite Gil Cesar Ortiz de Camargo Roberto Pedro dos Santos Júnior Danilo Alves da Silva Edson Mauricio Marques Ferrari Thallus Simon Monteiro Marco Antônio Rezende Rodrigues Sarah Espinoza Cerruti Pedro Henrique Ferreira Faria de Castro Amanda Martins Fernandes Bruno Gabriel Figueiredo Horta Pereira Daniel Gonçalves Pereira Ana Luiza Vieira Fontes Alexandre Souto Nogueira Breno Augusto Silva de Carvalho Luiz Carlos Martins Dias Giannini Barcellos de Oliveira Gustavo Cesar Siqueira Viana Lorena Lemos Dias Lara André Gabriel Avila Castro Débora Rezende Mayrink Magalhães Lucas Brandão Monteiro de Assis Gabriel Henrique Soares Almeida Thays Ingrid Moreira Ferreira PROGRAMA PIVIC Nome do aluno Ana Carolina Gonçalves Santiago Anna Beraldi de Abreu Izabelle Jennifer Romualdo Caetano Barros Lucas Buosi Thomazini Rodrigo Ferreira Dias Rodrigo Matheus de Almeida Cunha Thaís Conceição Azarias da Silva Feliciano N° Matricula 23794 28166 27408 30635 26602 27942 29851 24932 30523 21529 27659 24911 28344 25513 21074 28018 25016 27919 26857 27452 22537 25515 27984 28618 30067 31697 21255 30682 19246 22565 Nota Final 8,005 7,98355 7,78655 7,71265 6,78455 6,6814 6,5812 6,5772 6,56275 6,5584 6,4504 6,39465 6,38915 6,3593 6,34575 6,2599 6,2593 6,21 6,20565 6,15875 6,1033 6,07345 6,00355 5,9869 5,85295 5,83725 5,7091 5,6034 5,50455 5,1538 N° Matricula 25949 20898 27912 22360 31601 28476 25837 Status Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Com Bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Sem bolsa Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Campus Itabira/MG Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002. ANEXO I Formulário – oficialização de inscrição no Programa Voluntário de Iniciação Científica PIVIC O presente formulário é direcionado àqueles alunos que não foram contemplados com bolsas, referente ao Edital 02/2015 e que tenham interesse de realizar a pesquisa no programa PIVIC (SEM BOLSA). Data: ...../...../2015 Nome do aluno: ............................................................................................................... Matrícula: ............................................. e-mail: .................................................. Título do projeto de pesquisa: ......................................................................................... Nome do orientador: ....................................................................................................... Vigência das atividades: 01/08/2015 a 31/07/2016 “Declaro que a pesquisa referente ao projeto supra citado será realizado de forma voluntária (PIVIC), ou seja, sem implementação de bolsa. Declaro ainda, ter conhecimento e ciência a todas as regras e obrigações pertinentes ao PIVIC, de acordo com o Edital 002/2015 e Resolução 005/2014.” Assinatura do (a) aluno (a) :..................................................................................... Assinatura do Orientador (a): .................................................................................. Obs 01.: O formulário deverá ser entregue na Coordenação de Pesquisa de ITABIRA/MG, ATÉ A DATA DE 10/08/2015, em seu horário de funcionamento ou digitalizado (incluindo as assinaturas) e encaminhado através do e-mail: [email protected]. Obs. 02. Não serão registradas as orientações sem bolsa, sem a entrega deste formulário. Obs.03: ESTÃO ISENTOS DA ENTREGA DO FORMULÁRIO, apenas aqueles alunos que, no ato da inscrição, já tenham optado diretamente pelo PIVIC ou que não tenham interesse de realizar a pesquisa sem a bolsa. Obs.04: Os alunos que optaram pelo PIVIC, estão obrigados a participar do seminário de Iniciação à pesquisa, a ser marcado pela Coordenação de Pesquisa de ITABIRA/MG assim como a entrega dos relatórios obrigatórios e participação na jornada Científica, sob pena de cancelamento do registro do IC.