ORIENTAÇÕES PARA O PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS
TECNÓLOGO
1. DO PROGRAMA
Ciência sem fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, a expansão
e a internacionalização da ciência, da tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira
por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é produto de esforço
conjunto dos Ministérios da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (MCTI) e do Ministério da
Educação (MEC) por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e CAPES – e
das Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
2. DAS ÁREAS PRIORITÁRIAS DO PROGRAMA
a)
Controle e Processos Industriais
b)
Informação e Comunicação
c)
Produção Industrial
d)
Infraestrutura
e)
Tecnologia de Defesa
f)
Produção Alimentícia
g)
Design de Produto
h)
Recursos Naturais
i)
Tecnologia de Segurança Pública
j)
Saúde
3. DA PREFERÊNCIA AOS CANDIDATOS
a)
Os agraciados com prêmios em olimpíadas científicas no país ou no exterior;
b)
Os participantes de qualquer programa de iniciação científica com ou sem bolsa;
c)
Os classificados no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, com, no mínimo, 600
pontos.
4. MODALIDADE DO PROGRAMA

Ciência sem fronteiras para educação profissional e tecnológica.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão feitas pelo site da CAPES e do CNPq, de acordo com as chamadas
públicas dos editais. As oportunidades serão divulgadas periodicamente, no portal do CNPq,
www.cnpq.br, e, no caso de bolsas do programa Ciência sem fronteiras, no portal
www.cienciasemfronteiras.gov.br.
6. DA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
A participação no programa dá-se em quatro etapas:
a)
Inscrição nas chamadas públicas do programa (CAPES e CNPQ);
b)
Homologação da inscrição pelo UniCEUB;
c)
Indicação dos candidatos pela CAPES ou pelo CNPq;
d)
Aceite da universidade na qual o aluno pretende estudar.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PELO UniCEUB
O processo de homologação é realizado pelo coordenador institucional do programa
Ciência sem fronteiras e visa, principalmente, selecionar os melhores alunos inscritos nas
chamadas públicas da CAPES e do CNPQ, para concessão de bolsas de graduação sanduíche
no exterior.
8. DAS CONDIÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO
a)
Estar matriculado em curso superior de tecnologia nas áreas e nos temas prioritários;
b)
Ter nacionalidade brasileira;
c)
Ter cursado, no mínimo, um semestre e estar, no máximo, no penúltimo semestre do
curso, no momento do início previsto da viagem de estudos;
d)
Ter proficiência no idioma do país de destino;
e)
Apresentar perfil de aluno de excelência baseado no bom desempenho acadêmico, ou
seja, deter 80% das menções acadêmicas MS ou SS no histórico escolar;
f)
Ter bom desempenho acadêmico.
9. DOS DOCUMENTOS
a)
O candidato deverá entregar à Assessoria de Pós-Graduação e Pesquisa, localizada no
bloco 2, sala 2320, cópia do histórico escolar, comprovante da inscrição no programa
Ciência sem fronteiras, certificado de participação no Programa de Iniciação Científica PIC/UniCEUB, plano de atividade a ser desenvolvido na instituição sede do Programa e
assinado pelo coordenador do curso do UniCEUB.
b)
Comprovação de documentos exigidos no edital específico no qual o aluno fez a sua
inscrição.
10. DA DURAÇÃO DA BOLSA
Até 12 meses, podendo estender-se quando for disponibilizado curso intensivo de
idioma, até três meses destinados para estágio em empresas.
11. DOS BENEFÍCIOS
a)
Mensalidade de bolsa;
b)
Auxílio instalação;
c)
Passagens aéreas;
d)
Seguro saúde;
e)
Suspensão de matrícula. Suspensão de matrícula. O aluno deverá solicitar a suspensão
de matrícula na central de relacionamento do UniCEUB localizada no Bloco 01 e o
requerimento será encaminhado à Diretoria Acadêmica. Para tal solicitação o aluno
deverá estar matriculado e anexar comprovante de aprovação no Programa Ciência sem
Fronteiras.
12. DO ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA NO EXTERIOR:
O acompanhamento do bolsista no exterior será de responsabilidade do coordenador do
curso mediante os seguintes procedimentos:
a)
Envio de relatório bimestral ao SGI pelo aluno, referente às atividades desenvolvidas no
programa assinado pelo responsável no exterior.
b)
Histórico escolar no final do programa.
13. DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS
13.1. Os créditos obtidos e os estágios realizados pelos estudantes nas instituições
estrangeiras serão reconhecidos pelo UniCEUB como créditos concedidos e concessão de
horas para atividades complementares.
13.2. Os casos excepcionais serão analisados pela Diretoria Acadêmica.
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Programa Ciencia Sem Fronteiras - Tecnólogo