SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SEM BOLSA
INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
Edital Nº 01/2015 – Convocação de Projetos de Pesquisa para Iniciação Científica sem
Bolsa Institucional da Faculdade de Engenharia Química (PIC-FEQUI)
A Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia torna público o
presente Edital de âmbito interno, para inscrição e seleção de candidatos a Iniciação Científica
sem Bolsa Institucional, com vigência no período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de
2016, nos termos da Resolução FEQUI 01/20013.
1. Das Inscrições
1.1. As inscrições serão feitas mediante envio do Formulário de Inscrição, do Projeto de
Pesquisa do Orientador e do Plano de Trabalho do Aluno candidato, através do e-mail
[email protected], no período de 18 de maio a 05 de junho de 2015.
1.2. Documentos exigidos na inscrição
a) Formulário de Inscrição disponível no ANEXO I, digitalizado, com todos os campos
preenchidos e com a assinatura do candidato e do orientador;
b) Projeto de Pesquisa do orientador em arquivo PDF usando o modelo disponível no
ANEXO II. No caso de projetos aprovados por órgãos de fomento ou empresas externos
à UFU com execução durante a vigência da bolsa, basta inserir o comprovante da
aprovação do projeto com período de vigência, em arquivo PDF digitalizado;
c) Plano de Trabalho do aluno, com detalhamento das atividades que serão desenvolvidas,
usando o modelo disponível no ANEXO III;
d) Currículo do aluno, com comprovantes das atividades exercidas. São consideradas para
fins de pontuação as atividades descritas no ANEXO IV.3.
Os arquivos identificados e planos com nomes do aluno, do orientador e sua equipe
tornarão a inscrição indeferida.
2. Inscrição e Seleção
2.1. Condições gerais
a) Cada orientador pode candidatar-se com até dois estudantes para o Programa
PIC-FEQUI;
b) Fica impedido de inscrever-se no Programa PIC-FEQUI, por 1 (um) semestre letivo, o
orientador que não cumprir com todos os deveres dispostos no(s) Termo(s) de
Concessão assinado(s) em anos anteriores;
c) Fica impedido de inscrever-se no Programa PIC-FEQUI, por 2 (dois) períodos letivos
(para o curso de regime semestral) ou por 1 (um) período letivo (para o curso de regime
anual), o aluno que demonstrar desempenho insuficiente segundo avaliação do
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Professor Orientador ou que desistir do projeto sem justificativa aceita pelo Professor
Orientador.
2.2. Condições para o aluno candidato ao PIC-FEQUI
a) Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação ofertados pela Faculdade de
Engenharia Química;
b) Estar cursando no mínimo o segundo ano (para o curso de regime anual) ou o terceiro
semestre (para o curso de regime semestral) quando da inscrição no programa;
c) Dedicar 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
d) Ter no máximo 02 (duas) reprovações em disciplinas cursadas no último período letivo.
2.3. Condições para o orientador
a) Ser docente efetivo ou técnico de nível superior da UFU com título mínimo de mestre e
no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou 40 (quarenta) horas com Dedicação
Exclusiva;
b) Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos
relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela FEQUI/UFU;
c) Não estar licenciado e/ou afastado da instituição por período superior a 30 (trinta) dias,
durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s). Solicita-se atenção
dos docentes com previsão de afastamento por licenças ou para a realização de
pós-doutorados ou equivalentes durante o período de vigência do plano de trabalho;
d) Responsabilizar-se pela indicação do(s) aluno(s) e pela execução do(s) Plano(s) de
Trabalho do(s) aluno(s), bem como pela substituição justificada do(s) aluno(s),
respeitando o prazo regulamentar de 90 (noventa) dias após o início da vigência do
projeto.
2.4. Quanto ao(s) Projeto(s) de Pesquisa do Orientador
O Projeto de Pesquisa deve ter até 15 (quinze) páginas e seguir o modelo apresentado no
ANEXO II, exceto os aprovados em outros órgãos de fomento externos à UFU e
devidamente comprovados.
2.5. Quanto ao(s) Plano(s) de Trabalho do(s) aluno(s)
O Plano de Trabalho do aluno deve ter até 06 (seis) páginas, ser vinculado ao Projeto de
Pesquisa do Orientador, apresentar redação própria demonstrando o caráter autoral do
discente e seguir o modelo apresentado no ANEXO III.
2.6. Quanto à distribuição de pontos atribuídos para a classificação das propostas
A pontuação da proposta submetida será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 20
(vinte) pontos, conforme definido no ANEXO IV.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Produção científica e tecnológica do orientador (ver ANEXO IV.1)
2,0 pontos
Titulação do orientador (ver ANEXO IV.2)
1,0 ponto
Currículo comprovado do aluno (ver ANEXO IV.3)
1,0 ponto
Desempenho acadêmico do aluno (ver ANEXO IV.4)
4,0 pontos
Projeto de Pesquisa do orientador (ver ANEXO IV.5)
8,0 pontos
Plano de Trabalho do aluno (ver ANEXO IV.6)
5,0 pontos
ITEM
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3. Processo de Seleção e Classificação das Propostas e Divulgação do Resultado
a) A Comissão de Iniciação Científica da FEQUI, constituída pelos Coordenadores de
Núcleos Acadêmicos da FEQUI e pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação da
FEQUI, nomeada através de Portaria específica, avaliará o atendimento às condições
estabelecidas neste Edital e fará a pontuação dos itens apresentados no item 2.6,
conforme o ANEXO IV. A classificação das propostas candidatas será publicada na
página oficial da Faculdade de Engenharia Química (http://www.feq.ufu.br), no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis após a data de encerramento das inscrições;
b) Serão consideradas aprovadas as propostas com pontuação total maior ou igual a 10,0
(dez) pontos;
c) Eventuais recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria da Diretoria da Faculdade
de Engenharia Química via e-mail para [email protected] até dois dias úteis após a
divulgação dos resultados.
4. Quanto à Avaliação da Execução do Projeto e à Divulgação dos Resultados Obtidos
O aluno deverá encaminhar à Comissão de Iniciação Científica da FEQUI, Relatório Final
das atividades desenvolvidas, aprovado pelo Orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após o término da vigência do projeto aprovado. Com base neste Relatório Final, a Comissão
de Iniciação Científica da FEQUI emitirá parecer quanto ao projeto desenvolvido. Os
pareceres serão divulgados na página oficial da Faculdade de Engenharia Química
(http://www.feq.ufu.br) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do
Relatório Final. Os resultados do projeto desenvolvido devem obrigatoriamente ser
apresentados na Jornada de Engenharia Química, evento anual promovido pelo grupo PET
da Faculdade de Engenharia Química.
Uberlândia, 29 de abril de 2015.
Valéria Viana Murata
Diretora da Faculdade de Engenharia Química
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FEQUI
1. Dados do Aluno
Nome:
Curso:
Matrícula:
Ingresso:
E-mail:
Celular:
2. Dados do Orientador e da Unidade Acadêmica
Nome:
Situação funcional:
Regime de Trabalho:
Titulação:
Nº de Orientandos: Pós-Graduação (
)
Iniciação Científica ( )
Outros ( )
E-mail:
Unidade Acadêmica:
3. Dados do Projeto
Título do Projeto de Pesquisa do Orientador:
Título do Plano de Trabalho do Aluno:
Nome completo do aluno e assinatura
Nome completo do orientador e assinatura
Data:
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ANEXO II – MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
DE PESQUISA DO ORIENTADOR
ITEM
Justificativa
Fundamentação Teórica
Objetivos
Metodologia
Laboratório onde será desenvolvido o Projeto*, com o “DE ACORDO” do Coordenador do
Laboratório
Informações sobre o desenvolvimento do plano, fontes de financiamento e disponibilidade de
infraestrutura adequada para o Trabalho do Aluno
Referências Bibliográficas
*
Serão considerados os laboratórios reconhecidos institucionalmente pela FEQUI, conforme
lista disponível no ANEXO V.
ANEXO III – MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO DO ALUNO
ITEM
Justificativa do Plano de Trabalho inserido no Projeto de Pesquisa do Orientador
Objetivos
Metodologia
Cronograma de execução considerando 01 (um) ano de vigência
Referências Bibliográficas
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ANEXO IV – PONTUAÇÃO DE ITENS PARA A
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
ANEXO IV.1 – Pontuação da Produção Científica e Tecnológica do Orientador*
Será considerado o valor de cada item multiplicado por sua quantidade a partir de 2010, até o
valor máximo de 02 (dois) pontos.
ITEM
PONTOS
1. Artigo publicado em periódicos científicos especializados nacionais e
estrangeiros com corpo editorial ................................................................................... 0,50
2. Trabalho completo publicado em anais de congressos (limite de cinco) ...................... 0,20
3. Resumo expandido publicado em anais de congressos (limite de dois) ........................ 0,10
4. Resumo publicado em anais de congressos (limite de dois) ................................
0,06
5. Artigos de divulgação científica e tecnológica .............................................................. 0,10
6. Teses/Dissertação de pós-graduação defendidas e aprovadas pelo docente
6.1. Mestrado ................................................................................................................. 0,40
6.2. Doutorado ............................................................................................................... 0,50
7. Teses/Dissertações de pós-graduação e Iniciação Científica, orientadas e
aprovadas pelo docente
7.1. Iniciação Científica ................................................................................................ 0,20
7.2. Mestrado ................................................................................................................. 0,40
7.3. Doutorado ............................................................................................................... 0,50
8. Trabalhos de conclusão de graduação orientados e aprovados em defesa
pública (limite de seis)
8.1. Monografia ............................................................................................................. 0,10
8.2. Relatório final de estágio supervisionado .............................................................. 0,05
9. Participação em bancas examinadoras
9.1. Monografia de Graduação ...................................................................................... 0,03
9.2. Mestrado ................................................................................................................. 0,05
9.3. Doutorado ............................................................................................................... 0,10
9.4. Concurso Público ................................................................................................ 0,10
*
A pontuação dos itens de produção científica e tecnológica do orientador terá como base as
informações disponíveis no Curriculum Lattes.
ANEXO IV.2 – Pontuação para a Titulação do Orientador
TITULAÇÃO PONTOS
Mestre
0,8
Doutor
1,0
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ANEXO IV.3 – Pontuação do Currículo do Aluno
Será considerado o valor de cada item multiplicado por sua quantidade, até o valor máximo de
1,0 ponto.
ITEM
PONTOS
1. Cursos de línguas estrangeiras, mínimo de 60 (sessenta) horas, com
comprovação da carga horária. Pontuação por idioma. (limite de dois) ....................... 0,1
2. Estágio em áreas afins, a partir do ingresso na educação superior. Para estágios
internos na UFU, o candidato deverá apresentar certificado assinado pela
Unidade responsável pela sua contratação. Quando o estágio for desenvolvido
em empresas ou instituições o comprovante deverá ser emitido pela
concedente, especificando a carga horária, atividades desenvolvidas e o
período de sua realização (limite de 0,4 pontos)
2.1. 20 (vinte) a 40 horas (quarenta) ............................................................................. 0,1
2.2. 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas ................................................................
0,2
2.3. Mais de 60 (sessenta) horas ................................................................................... 0,3
3. Monitoria
3.1. Um ano letivo ................................................................................................
0,4
3.2. Um semestre letivo ................................................................................................ 0,2
4. Bolsista em Programas Institucionais (PET, PBG, PIBEG, PEIC, PIBITI,
PIBID, PIBEX, PIIEEX, PIBIC Júnior, PIBIC Ensino Médio) por no mínimo
08 (oito) meses .............................................................................................................. 0,4
5. Participação em encontros científicos com duração mínima de dois dias, a
partir do ingresso na educação superior (limite de duas) .............................................. 0,05
6. Apresentação de trabalho em eventos científicos ou resumos publicados e em
anais de evento com comprovação, a partir do ingresso na educação superior
(limite de três) ............................................................................................................... 0,2
ANEXO IV.4 – Pontuação para o Desempenho Acadêmico do Aluno
A pontuação de Desempenho Acadêmico do Aluno será definida pelo Coeficiente de
Rendimento Acadêmico – CRA geral, até o valor máximo de 4,0 (quatro) pontos.
CRA PONTOS CRA PONTOS CRA PONTOS CRA PONTOS
60
0,53
70
1,42
80
2,31
90
3,20
61
0,62
71
1,51
81
2,40
91
3,29
62
0,71
72
1,60
82
2,49
92
3,38
63
0,80
73
1,69
83
2,58
93
3,47
64
0,89
74
1,78
84
2,67
94
3,56
65
0,98
75
1,87
85
2,76
95
3,65
66
1,06
76
1,95
86
2,84
96
3,73
67
1,15
77
2,04
87
2,93
97
3,82
68
1,24
78
2,13
88
3,02
98
3,91
69
1,33
79
2,22
89
3,11
99
4,00
OBS: CRA com valor fracionado com casa decimal a partir de 0,5 será arredondado para cima.
Ex: CRA = 60,5 será considerado CRA = 61 = 0,62 pontos.
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ANEXO IV.5 – Pontuação para o Projeto de Pesquisa do Orientador1
1
ITEM
PONTUAÇÃO
Relevância científica (justificativa)
Até 1,50
Fundamentação teórica
Até 1,50
Objetivos
Até 1,75
Metodologia
Até 2,50
Referências Bibliográficas2
Até 0,75
Até 8,00
TOTAL
Projetos aprovados em órgãos de fomento à pesquisa externos à UFU, para execução durante a
vigência do plano de trabalho do aluno receberão nota máxima.
2
Para normas ver: FUCHS, A.M.S.; FRANÇA, M.N.; PINHEIRO, M.S.F. Guia para Normalização
de Publicações Técnico-Científicas. Uberlândia: EDUFU, 2013, 286p. Disponível em:
http://pt.calameo.com/read/00279161577462923e26b.
ANEXO IV.6 – Pontuação para o Plano de Trabalho do Aluno
1
ITEM
PONTUAÇÃO
Justificativa do Plano inserido no Projeto de Pesquisa
Até 1,5
Objetivos
Até 1,5
Metodologia
Até 1,0
Cronograma de execução (ações a serem desenvolvidas)
Até 0,8
Referências Bibliográficas¹
Até 0,2
Até 5,0
TOTAL
Para normas ver: nota número 2 do ANEXO IV.5.
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ANEXO V – LABORATÓRIOS RECONHECIDOS
INSTITUCIONALMENTE PELA FEQUI
LABORATÓRIO
Laboratório Computacional da FEQUI
Laboratório de Análise Sensorial
Laboratório de Análise Térmica
Laboratório de Análises de Alimentos
Laboratório de Análises Físicas
Laboratório de Análises Físico-Químicas
Laboratório de Análises Físico-Químicas e
Biológicas
Laboratório de Aplicações de Radioisótopos
Laboratório de Automação Industrial I
Laboratório de Automação Industrial II
Laboratório de Bioenergia
Laboratório de Bioquímica
Laboratório de Caracterização de Catalisadores
Laboratório de Controle
Laboratório de Cristalização
Laboratório de Engenharia Termoambiental
Laboratório de Escoamento Helicoidal
Laboratório de Escoamentos Sólido-Fluido
Laboratório de Fenômenos de Transporte e
Operações Unitárias
Laboratório de Fermentações
Laboratório de Filtração Sólido-Fluido em Altas
Pressões
Laboratório de Flotação
Laboratório de Flotação por Ar Dissolvido
Laboratório de Fluidização
Laboratório de Fluidodinâmica Computacional
Laboratório de Gestão Ambiental
Laboratório de Granulação
Laboratório de Hidrociclonagem
Laboratório de Informática do NUCBIO
Laboratório de Leito de Jorro
Laboratório de Leito Fixo
Laboratório de Membranas
Laboratório de Microbiologia Aplicada
RESPONSÁVEL
Diretor(a) da FEQUI
Rodrigo A.M. Souza
Carlos H. Ataíde
Marcos A.S. Barrozo
João J.R. Damasceno
Miriam M. Resende
Vicelma L. Cardoso
TIPO
Grad.
Grad.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
LOCAL
5K
Patos Minas
UPEQ
1Z-A
UPEQ
1K
UPEQ
João J.R. Damasceno
Rubens Gedraite
Rubens Gedraite
Miriam M. Resende
Vicelma L. Cardoso
Ricardo R. Soares
Rubens Gedraite
Ricardo A. Malagoni
Moilton R. Franco Jr.
Carlos H. Ataíde
Cláudio R. Duarte
Rodrigo A.M. Souza
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Grad.
UPEQ
UPEQ
UPEQ
UPEQ
1K
1Z-A
UPEQ
1Z-B
UPEQ
UPEQ
1Z-B
Patos Minas
Miriam M. Resende
Fábio O. Arouca
Pesq.
Pesq.
1K
UPEQ
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
Pesq.
1Z-B
1Z-B
UPEQ
1Z-B
UPEQ
1Z-B
UPEQ
1K
1Z-B
1Z-B
UPEQ
1K
Pesq.
5K
Pesq.
Pesq.
Pesq.
1Z-A
1Z-B
1Z-A
Marcos A.S. Barrozo
Marcos A.S. Barrozo
Carlos H. Ataíde
Cláudio R. Duarte
Márcia G. Coelho
Cláudio R. Duarte
Carlos H. Ataíde
Miriam M. Resende
Marcos A.S. Barrozo
Marcos A.S. Barrozo
Miria H. M. Reis
Ubirajara
Coutinho
Filho
Laboratório de Modelagem e Otimização de Luís C. Oliveira Lopes
Processos Químicos
Laboratório de Pesquisas em Hidrociclones
Marcos A.S. Barrozo
Laboratório de Processamento Paralelo
Cláudio R. Duarte
Laboratório de Processos Catalíticos
Ricardo R. Soares
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LABORATÓRIO
Laboratório de Processos em Condições
Supercríticas
Laboratório de Processos Sustentáveis
Laboratório de Química e Análise de Alimentos
Laboratório de Secagem
Laboratório de Secagem de Sólidos Microondas
Laboratório de Separação de Sólido-Fluido
Laboratório de Separação Energias Renováveis
Laboratório de Separação Gás-Sólido
Laboratório de Separação Sólido-Líquido
Laboratório de Tecnologia de Nanoerossóis
Laboratório de Tecnologia Enzimática
Laboratório de Termodinâmica Computacional
Laboratório de Tratamento de Resíduos
Laboratório Didático de Engenharia Química 1
Laboratório Didático de Engenharia Química 2
Laboratório Didático de Engenharia Química 3
Laboratório Didático de Engenharia Química 4
Laboratório Didático de Engenharia Química 5
Laboratório Didático de Engenharia Química 6
Laboratório Instrumental
Laboratório Multiusuário de Microscopia
Eletrônica
Laboratório Multiusuário II da FEQUI
RESPONSÁVEL
Érika O. Watanabe
TIPO
Pesq.
LOCAL
1Z-A
Carla E. Hori
Rodrigo A.M. Souza
Marcos A.S. Barrozo
Carlos H. Ataíde
Pesq.
Grad.
Pesq.
Pesq.
1Z-A
Patos Minas
1Z-B
UPEQ
Carlos H. Ataíde
Luiz G.M. Vieira
João J.R. Damasceno
João J.R. Damasceno
Fábio O. Arouca
Eloízio J. Ribeiro
Lucienne L. Romanielo
Vicelma L. Cardoso
Diretor(a) da FEQUI
Diretor(a) da FEQUI
Diretor(a) da FEQUI
Diretor(a) da FEQUI
Diretor(a) da FEQUI
Diretor(a) da FEQUI
Rodrigo A.M. Souza
Francielle B. Silva
Pesq.
Pesq.
Pesq.
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