SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SEM BOLSA INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA Edital Nº 01/2015 – Convocação de Projetos de Pesquisa para Iniciação Científica sem Bolsa Institucional da Faculdade de Engenharia Química (PIC-FEQUI) A Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno, para inscrição e seleção de candidatos a Iniciação Científica sem Bolsa Institucional, com vigência no período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, nos termos da Resolução FEQUI 01/20013. 1. Das Inscrições 1.1. As inscrições serão feitas mediante envio do Formulário de Inscrição, do Projeto de Pesquisa do Orientador e do Plano de Trabalho do Aluno candidato, através do e-mail [email protected], no período de 18 de maio a 05 de junho de 2015. 1.2. Documentos exigidos na inscrição a) Formulário de Inscrição disponível no ANEXO I, digitalizado, com todos os campos preenchidos e com a assinatura do candidato e do orientador; b) Projeto de Pesquisa do orientador em arquivo PDF usando o modelo disponível no ANEXO II. No caso de projetos aprovados por órgãos de fomento ou empresas externos à UFU com execução durante a vigência da bolsa, basta inserir o comprovante da aprovação do projeto com período de vigência, em arquivo PDF digitalizado; c) Plano de Trabalho do aluno, com detalhamento das atividades que serão desenvolvidas, usando o modelo disponível no ANEXO III; d) Currículo do aluno, com comprovantes das atividades exercidas. São consideradas para fins de pontuação as atividades descritas no ANEXO IV.3. Os arquivos identificados e planos com nomes do aluno, do orientador e sua equipe tornarão a inscrição indeferida. 2. Inscrição e Seleção 2.1. Condições gerais a) Cada orientador pode candidatar-se com até dois estudantes para o Programa PIC-FEQUI; b) Fica impedido de inscrever-se no Programa PIC-FEQUI, por 1 (um) semestre letivo, o orientador que não cumprir com todos os deveres dispostos no(s) Termo(s) de Concessão assinado(s) em anos anteriores; c) Fica impedido de inscrever-se no Programa PIC-FEQUI, por 2 (dois) períodos letivos (para o curso de regime semestral) ou por 1 (um) período letivo (para o curso de regime anual), o aluno que demonstrar desempenho insuficiente segundo avaliação do Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA Professor Orientador ou que desistir do projeto sem justificativa aceita pelo Professor Orientador. 2.2. Condições para o aluno candidato ao PIC-FEQUI a) Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação ofertados pela Faculdade de Engenharia Química; b) Estar cursando no mínimo o segundo ano (para o curso de regime anual) ou o terceiro semestre (para o curso de regime semestral) quando da inscrição no programa; c) Dedicar 12 (doze) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa; d) Ter no máximo 02 (duas) reprovações em disciplinas cursadas no último período letivo. 2.3. Condições para o orientador a) Ser docente efetivo ou técnico de nível superior da UFU com título mínimo de mestre e no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva; b) Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela FEQUI/UFU; c) Não estar licenciado e/ou afastado da instituição por período superior a 30 (trinta) dias, durante o período de vigência do plano(s) de trabalho do(s) aluno(s). Solicita-se atenção dos docentes com previsão de afastamento por licenças ou para a realização de pós-doutorados ou equivalentes durante o período de vigência do plano de trabalho; d) Responsabilizar-se pela indicação do(s) aluno(s) e pela execução do(s) Plano(s) de Trabalho do(s) aluno(s), bem como pela substituição justificada do(s) aluno(s), respeitando o prazo regulamentar de 90 (noventa) dias após o início da vigência do projeto. 2.4. Quanto ao(s) Projeto(s) de Pesquisa do Orientador O Projeto de Pesquisa deve ter até 15 (quinze) páginas e seguir o modelo apresentado no ANEXO II, exceto os aprovados em outros órgãos de fomento externos à UFU e devidamente comprovados. 2.5. Quanto ao(s) Plano(s) de Trabalho do(s) aluno(s) O Plano de Trabalho do aluno deve ter até 06 (seis) páginas, ser vinculado ao Projeto de Pesquisa do Orientador, apresentar redação própria demonstrando o caráter autoral do discente e seguir o modelo apresentado no ANEXO III. 2.6. Quanto à distribuição de pontos atribuídos para a classificação das propostas A pontuação da proposta submetida será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 20 (vinte) pontos, conforme definido no ANEXO IV. PONTUAÇÃO MÁXIMA Produção científica e tecnológica do orientador (ver ANEXO IV.1) 2,0 pontos Titulação do orientador (ver ANEXO IV.2) 1,0 ponto Currículo comprovado do aluno (ver ANEXO IV.3) 1,0 ponto Desempenho acadêmico do aluno (ver ANEXO IV.4) 4,0 pontos Projeto de Pesquisa do orientador (ver ANEXO IV.5) 8,0 pontos Plano de Trabalho do aluno (ver ANEXO IV.6) 5,0 pontos ITEM Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA 3. Processo de Seleção e Classificação das Propostas e Divulgação do Resultado a) A Comissão de Iniciação Científica da FEQUI, constituída pelos Coordenadores de Núcleos Acadêmicos da FEQUI e pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação da FEQUI, nomeada através de Portaria específica, avaliará o atendimento às condições estabelecidas neste Edital e fará a pontuação dos itens apresentados no item 2.6, conforme o ANEXO IV. A classificação das propostas candidatas será publicada na página oficial da Faculdade de Engenharia Química (http://www.feq.ufu.br), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a data de encerramento das inscrições; b) Serão consideradas aprovadas as propostas com pontuação total maior ou igual a 10,0 (dez) pontos; c) Eventuais recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria da Diretoria da Faculdade de Engenharia Química via e-mail para [email protected] até dois dias úteis após a divulgação dos resultados. 4. Quanto à Avaliação da Execução do Projeto e à Divulgação dos Resultados Obtidos O aluno deverá encaminhar à Comissão de Iniciação Científica da FEQUI, Relatório Final das atividades desenvolvidas, aprovado pelo Orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto aprovado. Com base neste Relatório Final, a Comissão de Iniciação Científica da FEQUI emitirá parecer quanto ao projeto desenvolvido. Os pareceres serão divulgados na página oficial da Faculdade de Engenharia Química (http://www.feq.ufu.br) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do Relatório Final. Os resultados do projeto desenvolvido devem obrigatoriamente ser apresentados na Jornada de Engenharia Química, evento anual promovido pelo grupo PET da Faculdade de Engenharia Química. Uberlândia, 29 de abril de 2015. Valéria Viana Murata Diretora da Faculdade de Engenharia Química Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FEQUI 1. Dados do Aluno Nome: Curso: Matrícula: Ingresso: E-mail: Celular: 2. Dados do Orientador e da Unidade Acadêmica Nome: Situação funcional: Regime de Trabalho: Titulação: Nº de Orientandos: Pós-Graduação ( ) Iniciação Científica ( ) Outros ( ) E-mail: Unidade Acadêmica: 3. Dados do Projeto Título do Projeto de Pesquisa do Orientador: Título do Plano de Trabalho do Aluno: Nome completo do aluno e assinatura Nome completo do orientador e assinatura Data: Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO II – MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DO ORIENTADOR ITEM Justificativa Fundamentação Teórica Objetivos Metodologia Laboratório onde será desenvolvido o Projeto*, com o “DE ACORDO” do Coordenador do Laboratório Informações sobre o desenvolvimento do plano, fontes de financiamento e disponibilidade de infraestrutura adequada para o Trabalho do Aluno Referências Bibliográficas * Serão considerados os laboratórios reconhecidos institucionalmente pela FEQUI, conforme lista disponível no ANEXO V. ANEXO III – MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO ALUNO ITEM Justificativa do Plano de Trabalho inserido no Projeto de Pesquisa do Orientador Objetivos Metodologia Cronograma de execução considerando 01 (um) ano de vigência Referências Bibliográficas Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO IV – PONTUAÇÃO DE ITENS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ANEXO IV.1 – Pontuação da Produção Científica e Tecnológica do Orientador* Será considerado o valor de cada item multiplicado por sua quantidade a partir de 2010, até o valor máximo de 02 (dois) pontos. ITEM PONTOS 1. Artigo publicado em periódicos científicos especializados nacionais e estrangeiros com corpo editorial ................................................................................... 0,50 2. Trabalho completo publicado em anais de congressos (limite de cinco) ...................... 0,20 3. Resumo expandido publicado em anais de congressos (limite de dois) ........................ 0,10 4. Resumo publicado em anais de congressos (limite de dois) ................................ 0,06 5. Artigos de divulgação científica e tecnológica .............................................................. 0,10 6. Teses/Dissertação de pós-graduação defendidas e aprovadas pelo docente 6.1. Mestrado ................................................................................................................. 0,40 6.2. Doutorado ............................................................................................................... 0,50 7. Teses/Dissertações de pós-graduação e Iniciação Científica, orientadas e aprovadas pelo docente 7.1. Iniciação Científica ................................................................................................ 0,20 7.2. Mestrado ................................................................................................................. 0,40 7.3. Doutorado ............................................................................................................... 0,50 8. Trabalhos de conclusão de graduação orientados e aprovados em defesa pública (limite de seis) 8.1. Monografia ............................................................................................................. 0,10 8.2. Relatório final de estágio supervisionado .............................................................. 0,05 9. Participação em bancas examinadoras 9.1. Monografia de Graduação ...................................................................................... 0,03 9.2. Mestrado ................................................................................................................. 0,05 9.3. Doutorado ............................................................................................................... 0,10 9.4. Concurso Público ................................................................................................ 0,10 * A pontuação dos itens de produção científica e tecnológica do orientador terá como base as informações disponíveis no Curriculum Lattes. ANEXO IV.2 – Pontuação para a Titulação do Orientador TITULAÇÃO PONTOS Mestre 0,8 Doutor 1,0 Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO IV.3 – Pontuação do Currículo do Aluno Será considerado o valor de cada item multiplicado por sua quantidade, até o valor máximo de 1,0 ponto. ITEM PONTOS 1. Cursos de línguas estrangeiras, mínimo de 60 (sessenta) horas, com comprovação da carga horária. Pontuação por idioma. (limite de dois) ....................... 0,1 2. Estágio em áreas afins, a partir do ingresso na educação superior. Para estágios internos na UFU, o candidato deverá apresentar certificado assinado pela Unidade responsável pela sua contratação. Quando o estágio for desenvolvido em empresas ou instituições o comprovante deverá ser emitido pela concedente, especificando a carga horária, atividades desenvolvidas e o período de sua realização (limite de 0,4 pontos) 2.1. 20 (vinte) a 40 horas (quarenta) ............................................................................. 0,1 2.2. 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas ................................................................ 0,2 2.3. Mais de 60 (sessenta) horas ................................................................................... 0,3 3. Monitoria 3.1. Um ano letivo ................................................................................................ 0,4 3.2. Um semestre letivo ................................................................................................ 0,2 4. Bolsista em Programas Institucionais (PET, PBG, PIBEG, PEIC, PIBITI, PIBID, PIBEX, PIIEEX, PIBIC Júnior, PIBIC Ensino Médio) por no mínimo 08 (oito) meses .............................................................................................................. 0,4 5. Participação em encontros científicos com duração mínima de dois dias, a partir do ingresso na educação superior (limite de duas) .............................................. 0,05 6. Apresentação de trabalho em eventos científicos ou resumos publicados e em anais de evento com comprovação, a partir do ingresso na educação superior (limite de três) ............................................................................................................... 0,2 ANEXO IV.4 – Pontuação para o Desempenho Acadêmico do Aluno A pontuação de Desempenho Acadêmico do Aluno será definida pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA geral, até o valor máximo de 4,0 (quatro) pontos. CRA PONTOS CRA PONTOS CRA PONTOS CRA PONTOS 60 0,53 70 1,42 80 2,31 90 3,20 61 0,62 71 1,51 81 2,40 91 3,29 62 0,71 72 1,60 82 2,49 92 3,38 63 0,80 73 1,69 83 2,58 93 3,47 64 0,89 74 1,78 84 2,67 94 3,56 65 0,98 75 1,87 85 2,76 95 3,65 66 1,06 76 1,95 86 2,84 96 3,73 67 1,15 77 2,04 87 2,93 97 3,82 68 1,24 78 2,13 88 3,02 98 3,91 69 1,33 79 2,22 89 3,11 99 4,00 OBS: CRA com valor fracionado com casa decimal a partir de 0,5 será arredondado para cima. Ex: CRA = 60,5 será considerado CRA = 61 = 0,62 pontos. Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO IV.5 – Pontuação para o Projeto de Pesquisa do Orientador1 1 ITEM PONTUAÇÃO Relevância científica (justificativa) Até 1,50 Fundamentação teórica Até 1,50 Objetivos Até 1,75 Metodologia Até 2,50 Referências Bibliográficas2 Até 0,75 Até 8,00 TOTAL Projetos aprovados em órgãos de fomento à pesquisa externos à UFU, para execução durante a vigência do plano de trabalho do aluno receberão nota máxima. 2 Para normas ver: FUCHS, A.M.S.; FRANÇA, M.N.; PINHEIRO, M.S.F. Guia para Normalização de Publicações Técnico-Científicas. Uberlândia: EDUFU, 2013, 286p. Disponível em: http://pt.calameo.com/read/00279161577462923e26b. ANEXO IV.6 – Pontuação para o Plano de Trabalho do Aluno 1 ITEM PONTUAÇÃO Justificativa do Plano inserido no Projeto de Pesquisa Até 1,5 Objetivos Até 1,5 Metodologia Até 1,0 Cronograma de execução (ações a serem desenvolvidas) Até 0,8 Referências Bibliográficas¹ Até 0,2 Até 5,0 TOTAL Para normas ver: nota número 2 do ANEXO IV.5. Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA ANEXO V – LABORATÓRIOS RECONHECIDOS INSTITUCIONALMENTE PELA FEQUI LABORATÓRIO Laboratório Computacional da FEQUI Laboratório de Análise Sensorial Laboratório de Análise Térmica Laboratório de Análises de Alimentos Laboratório de Análises Físicas Laboratório de Análises Físico-Químicas Laboratório de Análises Físico-Químicas e Biológicas Laboratório de Aplicações de Radioisótopos Laboratório de Automação Industrial I Laboratório de Automação Industrial II Laboratório de Bioenergia Laboratório de Bioquímica Laboratório de Caracterização de Catalisadores Laboratório de Controle Laboratório de Cristalização Laboratório de Engenharia Termoambiental Laboratório de Escoamento Helicoidal Laboratório de Escoamentos Sólido-Fluido Laboratório de Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias Laboratório de Fermentações Laboratório de Filtração Sólido-Fluido em Altas Pressões Laboratório de Flotação Laboratório de Flotação por Ar Dissolvido Laboratório de Fluidização Laboratório de Fluidodinâmica Computacional Laboratório de Gestão Ambiental Laboratório de Granulação Laboratório de Hidrociclonagem Laboratório de Informática do NUCBIO Laboratório de Leito de Jorro Laboratório de Leito Fixo Laboratório de Membranas Laboratório de Microbiologia Aplicada RESPONSÁVEL Diretor(a) da FEQUI Rodrigo A.M. Souza Carlos H. Ataíde Marcos A.S. Barrozo João J.R. Damasceno Miriam M. Resende Vicelma L. Cardoso TIPO Grad. Grad. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. LOCAL 5K Patos Minas UPEQ 1Z-A UPEQ 1K UPEQ João J.R. Damasceno Rubens Gedraite Rubens Gedraite Miriam M. Resende Vicelma L. Cardoso Ricardo R. Soares Rubens Gedraite Ricardo A. Malagoni Moilton R. Franco Jr. Carlos H. Ataíde Cláudio R. Duarte Rodrigo A.M. Souza Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Grad. UPEQ UPEQ UPEQ UPEQ 1K 1Z-A UPEQ 1Z-B UPEQ UPEQ 1Z-B Patos Minas Miriam M. Resende Fábio O. Arouca Pesq. Pesq. 1K UPEQ Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. 1Z-B 1Z-B UPEQ 1Z-B UPEQ 1Z-B UPEQ 1K 1Z-B 1Z-B UPEQ 1K Pesq. 5K Pesq. Pesq. Pesq. 1Z-A 1Z-B 1Z-A Marcos A.S. Barrozo Marcos A.S. Barrozo Carlos H. Ataíde Cláudio R. Duarte Márcia G. Coelho Cláudio R. Duarte Carlos H. Ataíde Miriam M. Resende Marcos A.S. Barrozo Marcos A.S. Barrozo Miria H. M. Reis Ubirajara Coutinho Filho Laboratório de Modelagem e Otimização de Luís C. Oliveira Lopes Processos Químicos Laboratório de Pesquisas em Hidrociclones Marcos A.S. Barrozo Laboratório de Processamento Paralelo Cláudio R. Duarte Laboratório de Processos Catalíticos Ricardo R. Soares Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA LABORATÓRIO Laboratório de Processos em Condições Supercríticas Laboratório de Processos Sustentáveis Laboratório de Química e Análise de Alimentos Laboratório de Secagem Laboratório de Secagem de Sólidos Microondas Laboratório de Separação de Sólido-Fluido Laboratório de Separação Energias Renováveis Laboratório de Separação Gás-Sólido Laboratório de Separação Sólido-Líquido Laboratório de Tecnologia de Nanoerossóis Laboratório de Tecnologia Enzimática Laboratório de Termodinâmica Computacional Laboratório de Tratamento de Resíduos Laboratório Didático de Engenharia Química 1 Laboratório Didático de Engenharia Química 2 Laboratório Didático de Engenharia Química 3 Laboratório Didático de Engenharia Química 4 Laboratório Didático de Engenharia Química 5 Laboratório Didático de Engenharia Química 6 Laboratório Instrumental Laboratório Multiusuário de Microscopia Eletrônica Laboratório Multiusuário II da FEQUI RESPONSÁVEL Érika O. Watanabe TIPO Pesq. LOCAL 1Z-A Carla E. Hori Rodrigo A.M. Souza Marcos A.S. Barrozo Carlos H. Ataíde Pesq. Grad. Pesq. Pesq. 1Z-A Patos Minas 1Z-B UPEQ Carlos H. Ataíde Luiz G.M. Vieira João J.R. Damasceno João J.R. Damasceno Fábio O. Arouca Eloízio J. Ribeiro Lucienne L. Romanielo Vicelma L. Cardoso Diretor(a) da FEQUI Diretor(a) da FEQUI Diretor(a) da FEQUI Diretor(a) da FEQUI Diretor(a) da FEQUI Diretor(a) da FEQUI Rodrigo A.M. Souza Francielle B. Silva Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Pesq. Grad. Grad. Grad. Grad. Grad. Grad. Grad. Pesq. 5K 1Z-B UPEQ UPEQ UPEQ 1K 1Z-A UPEQ 1K 1K 1K 1K 1K 1K Patos Minas 1K Diretor(a) da FEQUI Pesq. 1Z-A Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408 Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917/3821-0588 www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected]