ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SEMUT
CONTRIBUIÇÕES PARA O TERMO DE REFERÊNCIA
DO SISTEMA OPERACIONAL:
a) 01 (um) lote de 07 (sete) linhas urbanas, com itinerários baseados no sistema atual
b) 04(quatro) linhas inter-distritais que ligam a sede do município ao interior,
c) Horários com tabelas baseadas nas atualmente operantes
d) Revisão dos Itinerários e Horários com notas da Audiência Pública
DA FROTA:
a) O lote das 07 (sete) linhas urbanas, deverão operar com no mínimo 23(vinte e tres) Ônibus
modelo Urbano e 03(tres) ônibus reserva do mesmo modelo
b) As linhas inter-distritais poderão operar com micro-ônibus, desde que atendam a demanda
e respeitem as características apontadas no item “c” e “d”.
c) A qualquer tempo a frota deve apresentar no mínimo 01(um) ônibus acessível a portadores
de deficiência por linha.
d) A Vida útil máxima 10 (dez) anos, para o lote inicial a idade máxima permitida de 08 (oito)
anos. O operador deverá conservar a idade média de 04 anos durante todo o tempo da
Concessão
DO SITEMA DE CONTROLE OPERACIONAL E BILHETAGEM
O sistema deverá ter bilhetagem automática e GPS localizador dos veículos em operação, com
central replicada no Orgão Gestor.
Endereço: Rua. Dr. Maia, nº 3698 – Fone: (55) 3411-6659
Bairro Centro – Uruguaiana – RS
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DA TARIFA INICIAL E DAS REVISÕES ANUAIS
A tarifa inicial será apresentada junto ao Edital, com planilha urbana adequada ao modelo.
As tarifas serão reajustadas anualmente e revisadas de dois em dois anos.
A tarifa será praticada em dois valores, a tarifa normal e a tarifa estudantil e Concessão de
gratuidades previstas em Lei
DA LICITAÇÃO
Lote único com "Melhor Técnica e Preço", para o transporte urbano e por linhas na interdistritais.
A linha PUC-UNIPAMPA, será operada pela Prefeitura Municipal e seguirá a planilha do
modelo supra descrito.
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OUTRAS EXIGÊNCIAS OU
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ITENS
DE
PONTUAÇÃO
PARA
A
NOVA
- Internet Hi-fi (pontuação)
- ar condicionado (pontuação)
- Aproveitamento dos atuais empregados, como forma de pontuação no Certame, sem ser fator
de exclusão, ou classificação das empresas concorrentes
- Pontualidade não inferior a 95% dos horários
- Regrar a limpeza, segurança, cordialidade no trato com os usuários, por conseqüência a
pontualidade do sistema;
- Bancos minimamente confortáveis com revestimento de estofados
- Aumento de oferta conforme crescimento da demanda.
- Regrar a publicidade nos ônibus
- O Edital contemplará o regramento dos direitos e deveres do Poder concedente,
Concessionários e dos usuários
- Prever expressamente as formas de extinção e de rescisão da concessão
- Prazo da Concessão 10 (dez) anos.
- O Edital exigirá índices de liquidez geral, corrente e de endividamento
-- O Edital exigirá caução de no mínimo 1% do valor estimado do contrato
- O Edital exigirá garantia Contratual de no mínimo 5% sobre o valor estimado do contrato
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- Periodicidade não superior a 1 (um) ano de prazo para apresentação da Prestação de contas
do Concessionário ao Poder Concedente, incluindo Balancetes Trimestrais e o Demonstrações
Contábeis anuais.
- Incluir no Edital a proibição de Sub-concessão.
- Será permitido a participação de empresas em consórcio, com a criação de Sociedade de
Propósito Específico.
Este projeto estará em consulta pública na página da internet da Prefeitura de
Uruguaiana (www.uruguaina.rs.gov.br) para receber contribuições pelo prazo de
10(dez) dias. As contribuições poderão ser entregues na Prefeitura Municipal de
Uruguaiana – Procuradoria Geral do Município, cito a av. 15 de Novembro, 1882 em
Uruguaiana ou remetidas para o endereço eletrônico: [email protected].
Anexos da consulta pública:
a) Horários do sistema atual;
b) Itinerários do sistema atual;
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CONTRIBUIÇÕES PARA O TERMO DE REFERÊNCIA DO SISTEMA