1 OS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO Fernanda Paula Oliveira 2 Fernanda Paula Oliveira • uma Administração Pública • subordinada a um ramo especial de Direito • que lhe atribui poderes de autoridade • e lhe estabelece deveres especiais Esta não é uma realidade comum a todos os ordenamentos jurídicos. 3 Fernanda Paula Oliveira Os sistemas • Sistema de administração executivo (continental ou latino-germânico) • O sistema de administração judiciária (inglês ou anglosaxónico) 1 4 Fernanda Paula Oliveira Sistema de administração executiva • Estrutura administrativa centralizada e hierarquizada: a existência de uma Administração Estadual Direta • Um ramo de direito especial: atribui poderes “exorbitantes” à Administração (auto tutela declarativa) e, em contrapartida fixa um conjunto de deveres e restrições especiais que não vigoram entre os particulares: o direito administrativo. • A Administração tem o poder de executar as suas decisões por autoridade própria, independentemente de qualquer pronúncia judicial (“privilégio de execução prévia”). 5 Fernanda Paula Oliveira Sistema de administração executiva • Para um direito especial, tribunais especiais (jurisdição especial). Por força do princípio da separação de poderes estes tribunais têm poderes limitados (fiscalização da legalidade e consequente anulação de atos): independência da Administração perante os tribunais • O Estado é responsável pelos actos dos seus funcionários (“garantia administrativa”): é ele que assume a obrigação de ressarcir os lesados com os atos dos seus funcionários havendo ou não responsabilidade do Estado 6 Sistema de administração Judiciária • A Administração fortemente descentralização distinção entre a Administração central (central government) e a Administração local como verdadeiras autarquias locais (local government): inexistência da figura de Estadopessoa coletiva • Subordinação ao direito comum: em consequência da rule of law a Administração rege-se pelo mesmo direito que rege os cidadãos anónimos (the common law of the land) pelo que não dispõe de privilégios ou de prerrogativas de autoridade (ou apenas são reconhecidos excecionalmente • Existência de um único tipo de tribunais (os tribunais comuns), que têm poderes de jurisdição plena: podem dirigir injunções à Administração 2 7 Fernanda Paula Oliveira Sistema de administração Judiciária • A administração tem de recorrer aos tribunais para executar coativamente os seus atos: • A importância do procedimento administrativo: na ausencia de um direito administrativo, necessidade de os órgãos administrativos exercerem a sua actuação no âmbito de um processo de formação das suas decisões juridicamente regulado. • Existe, em regra, uma responsabilidade pessoal dos titulares dos cargos públicos 8 Fernanda Paula Oliveira A aproximação dos sistemas 9 Fernanda Paula Oliveira • Em termos de organização administrativa: ▫ a Administração britânica tornou-se mais centralizada: desenvolveram-se os ministérios (que passaram a exercer controlo indirecto sobre as autarquias), com corpos de funcionários profissionais sujeitos a uma hierarquia. ▫ Por seu lado, a Administração continental conheceu sucessivas reformas descentralizadoras, que transferiram numerosas e importantes funções do Estado para níveis locais. • No tocante ao direito regulador da Administração: ▫ em Inglaterra, a transição para o Estado de Direito Social aumentou consideravelmente o intervencionismo económico, fazendo avolumar a função de prestação de serviços culturais, educativos, sanitários e assistenciais da Administração, dando lugar ao aparecimento de inúmeras leis administrativas. ▫ No sistema continental passou a ser frequente a utilização do direito privado pela Administração • 3 10 Fernanda Paula Oliveira • Em matéria de execução das decisões administrativas: ▫ No sistema continental a executoriedade é excecional • Em matéria de controlo judicial ▫ No sistema continental o contencioso administrativo não é de mera anulação dos actos administrativos: alargamento do controlo da juridicidade (onde há discricionariedade) e dos poderes dos juízes (de intimação e de condenação). ▫ Em Inglaterra surgiram os “administrative tribunals”, órgãos administrativos independentes que fazem preceder a decisão administrativa de um “due process of law”, sendo as suas decisões imediatamente obrigatórias para os particulares (não carecem de homologação judicial prévia). • No sistema continental procedimento reforçou-se o relevo do • Por fim, ocorre uma influência aproximadora da União Europeia 4