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OS
SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
Fernanda Paula Oliveira
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• uma Administração Pública
• subordinada a um ramo especial de Direito
• que lhe atribui poderes de autoridade
• e lhe estabelece deveres especiais
Esta não é uma realidade comum a todos os
ordenamentos jurídicos.
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Os sistemas
• Sistema de administração executivo (continental
ou latino-germânico)
• O sistema de administração judiciária (inglês ou
anglosaxónico)
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Sistema de administração executiva
• Estrutura administrativa centralizada e hierarquizada:
a existência de uma Administração Estadual Direta
• Um ramo de direito especial: atribui poderes
“exorbitantes” à Administração (auto tutela declarativa)
e, em contrapartida fixa um conjunto de deveres e
restrições especiais que não vigoram entre os
particulares: o direito administrativo.
• A Administração tem o poder de executar as suas
decisões por autoridade própria, independentemente de
qualquer pronúncia judicial (“privilégio de execução
prévia”).
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Sistema de administração executiva
• Para um direito especial, tribunais especiais (jurisdição
especial). Por força do princípio da separação de poderes
estes tribunais têm poderes limitados (fiscalização da
legalidade e consequente anulação de atos):
independência da Administração perante os tribunais
• O Estado é responsável pelos actos dos seus funcionários
(“garantia administrativa”): é ele que assume a obrigação
de ressarcir os lesados com os atos dos seus funcionários
havendo ou não responsabilidade do Estado
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Sistema de administração Judiciária
• A Administração fortemente descentralização  distinção
entre a Administração central (central government) e a
Administração local como verdadeiras autarquias locais
(local government): inexistência da figura de Estadopessoa coletiva
• Subordinação ao direito comum: em consequência da rule
of law a Administração rege-se pelo mesmo direito que
rege os cidadãos anónimos (the common law of the land)
pelo que não dispõe de privilégios ou de prerrogativas de
autoridade (ou apenas são reconhecidos excecionalmente
• Existência de um único tipo de tribunais (os tribunais
comuns), que têm poderes de jurisdição plena: podem
dirigir injunções à Administração
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Sistema de administração Judiciária
• A administração tem de recorrer aos tribunais para
executar coativamente os seus atos:
• A importância do procedimento administrativo: na
ausencia de um direito administrativo, necessidade de
os órgãos administrativos exercerem a sua actuação no
âmbito de um processo de formação das suas decisões
juridicamente regulado.
• Existe, em regra, uma responsabilidade pessoal dos
titulares dos cargos públicos
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A aproximação
dos sistemas
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• Em termos de organização administrativa:
▫ a Administração britânica tornou-se mais centralizada:
desenvolveram-se os ministérios (que passaram a exercer
controlo indirecto sobre as autarquias), com corpos de
funcionários profissionais sujeitos a uma hierarquia.
▫ Por seu lado, a Administração continental conheceu sucessivas
reformas descentralizadoras, que transferiram numerosas e
importantes funções do Estado para níveis locais.
• No tocante ao direito regulador da Administração:
▫ em Inglaterra, a transição para o Estado de Direito Social
aumentou consideravelmente o intervencionismo económico,
fazendo avolumar a função de prestação de serviços culturais,
educativos, sanitários e assistenciais da Administração, dando
lugar ao aparecimento de inúmeras leis administrativas.
▫ No sistema continental passou a ser frequente a utilização do
direito privado pela Administração
•
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• Em matéria de execução das decisões administrativas:
▫ No sistema continental a executoriedade é excecional
• Em matéria de controlo judicial
▫ No sistema continental o contencioso administrativo não é de
mera anulação dos actos administrativos: alargamento do
controlo da juridicidade (onde há discricionariedade) e dos
poderes dos juízes (de intimação e de condenação).
▫ Em Inglaterra surgiram os “administrative tribunals”, órgãos
administrativos independentes que fazem preceder a decisão
administrativa de um “due process of law”, sendo as suas decisões
imediatamente obrigatórias para os particulares (não carecem de
homologação judicial prévia).
• No sistema continental
procedimento
reforçou-se
o
relevo
do
• Por fim, ocorre uma influência aproximadora da União
Europeia
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Sistemas Administrativos