Comissflo de Reflexflo sobre o Futuro da Televisflo Relatfirio Final Outubro 1996 Nota Pr6via l. O relat6rio que agora se dd a conhecer 6 o resuhado do trabalho desenvolvido pela o Futuro da Televisdo, constituida por despacho de I de Comissdo de Margo de 1996, dos Secretd,rios de Estado do Tesouro e das Finangas e da Reflexdo sobre Comunicagdo Social. Para ld da participagd.o regular nas reuniles da Comissdo, diversos dos seus membros quiseram proporcionar-lhe contributos escritos - alguns deles apensos a este estudq outros directamente vazados no seu texto -, Que aQui cumpre agradecer, publicamente- 2. Vicissitudes vdrias determinaram que o Presidente desta Comissdo assumisse tamb1m o papel de seu relator. e prcpostas seguidamente aduzidas, pretende reflectir, na medida do posslvel, a diversidade dos pontos de vista produzidos durante os debates, dentro do respeito da configuragSo poli6drica das matdrias em presenga. Nos casos em que o relator nlo conseguiu assegurar, de forma plena, esse obiectivo, ou em que a leitura feita dos trabalhos se mostrou insusceptivel de consenso generalizado, foi devidamente corrigido ou completado pelas declaragdes de alguns dos membros da Comissdo, que ficam fazendo parte integtante do seu documento final. Sem embargo dos esforgos colectivamente desenvolvidos, ndo foi possivel atingir-se qualquer consenso sobre o ponto relativo d "Televisdo Local e Regional". Por isso, o capftulo correlativo (lll,b) limita-se A apresentagdo das duas teses expressas no interior da Comissdo, sem refer€ncia a qualquer denominador comum. O coniunto das andlises, conclusles 3. Foram ainda agregados ao relat6rio os frutos de um leque alargado de contactos efectuados ao longo do periodo de desempenho da ComissSo (iniciado em 20 de Margo), tanto em reuni'es plendrias como em grupos de trabalho restritos e encontros pessoais fromovidos pelo signatdrio. De todos e/es se dd conta no tetmo deste documento. Consta igualmente da parte final do relat6rio um enunciado da documentagdo consultada, muita da qual fornecida pelos membros Pedro Braumann e Helena Vaz da Silva. Independentemente do reconhecimento que |hes 6 devido, importa deixar aqui uma outra palavra de aprego, esta para o lnstituto das Comunicagdes de Portugal (lCP), pela qualidade e rapidez da colaboragdo que nos dispensou. Fica apenas o lamento de id€ntica atitude neo rcr sido alcangada da parte da Portugal Telecom - sabendo-se a relevAncia de que se revestiriam, para a Comissdo, os e/ementos ao seu disp6r -, apesar das reiteradas solicitag6es a ela dirigidas. lJm 1himo agradecimento 6 devido aos elementos do Cabinete de Apoio A lmprensa que prestaram colaboragdo aos trabalhos por mim coordenados: a Dra. Rute Frade, no secretariado incansdvel As reuniles e d elaboragS.o do relat6rio, e a Dra. Cuilhermina 4. Fidalgo, no auxflio tdcnico com que procurou suprir algumas carincias a que nos defrontdmos em matdira de assessorta tdcnica -, tal como d Dra. Ana Roque, fonte de preciosa informagdo no tocante As instdncias reguladoras do Audiovisual. Lisboa, Outubro de 1996 O Presidente da Comissdo Rui Assis Ferreira 3 [' .Ni.i..E],....ili .G:...E PAg. Sumdrio 7 I 9 Introduqio - II - Diagn6stico e Perspectivas do Sector a) Contexto Juridico t7 ............... b) Condicionalismo Tecnol6gico l9 ..... .. . ... ... 43 c) A Situagio Financpira dos Operadores de Televis6o III - Perspectivas de Evolugio 67 a) A Oferta e o Consumo dos Meios Audiovisuais na Europa b)ATelevisdol,ocaleRegional .............. c) O Senrigo hiblico de Televisio IV - Instjincias Reguladoras ...:.... a) O Panoramalntemacional: ani{lise de casosecategoriza€io............... Portugueses c) Possivel Recomposiq6o do Modelo Existente b) 6rg6os Reguladores V Conclus6es e Recomendag6es - VI VII - - 54 ..'........ 69 116 130 169 l7l 183 192 t97 Declarag6es de voto 2t5 Anexos 233 SUMABIA ) A legislagdo portuguesa aplicdvel a televisao e is redes de cabo encontra-se ultrapassida pelos desenvolvimentos tecnol6gicos, juridicos e econ6micos do sector, carecendo, por isso, de revisio substAncial, em torno de algumas quest6es de maior relevo: o regime da televisao mediante pagamento, a utilizagao da realidade virtual, a aquisiEio de direitos exclusivos, a diferenciaEdo dos fins da actividade televisiva e a flexibilizagao oas condig6es de acesso a ela, a oferta de programagio pr6pria e outros serviEos audiovisuais ou de telecomunicaE6es nas redes de cabo." ) A digitalizagio dos meios de transmissio televisiva, que deverd substituir quase completamente os actuais suportes anal6gicos a partir de 2005, propiciarS uma acentuada multiplicaEdo da oferta de programas (abstraindo j6 das potencialidades ainda por explorar em certas zoni'; do expectro radioel6trico e nas redes de cabo). ) € exigivel ao Estado uma intervengdo dinamizadora da reconversdo das estruturas tdcnicas existentes e da criaEdo de novos suportes de transmissio televisiva (incluindo, para al6m das redes hertzianas terrestres, o cabo e o sar6lite). ) A crescente confluencia entre as telecomunicacoes, a televisSo e a informdtica exige a articulagio das polfticas sectoriais correspondentes e das respectivas instincias reguladoras, tendo em vista a construgao da sociedade de informaEdo. ) Analisadas diversas experi€ncias europeias, verifica-se existirem condiE6es, no nosso pais, para uma diversificaEdo da oferta televisiva - designadamente atrav6s de sistema de pay+v -, acompanhada da expansio do consumo. ) Neste contexto, hd que ter em atengao a deslocaEdo do eixo estrat6gico, dos meios de transmissao para as carteiras de direitos e os sistemas de condicionamento do acesso. ) A utilizagao da lingua e de materiais de origem nacional, sobe constituir factor de captaEio das audiencias, assume-se como factor de expressio da identidade portuguesa e de promoEso da lusofonia. ) O Estado deve salvaguardar a prestaEao de um servigo pfblico coerente e rigoroso, com forte componente informativa e cultural, intervengao reforEada na criaEdo de obras e adopEio de uma 6tica de antena com especial grau de exig€ncia. 7 ) A solidez financeira da RTP passa pela manutengao de niveis de financiamento estatal adequados ds responsabilidades do serviEo pfblico televisdo, mas igualmente compativeis com as prioridades do investimento priblico e as regras comunitdrias de defesa da concorrOncia. ) Urge proceder ao saneamento econ6mico-financeiro da RTp, nomeadamente atrav6s da consolidaEdo do seu passivo, da autonomizaEio dos Centros Regionais da Madeira e dos AEores e da transferdncia - mediante contrapartidas - do arquivo audiovisual para o ANIM. ) simultaneamente, haverd que transformar a RTp num grupo societdrio - sob a forma de holding -, parcialmente aberto a capitais privados, repartido pelas. diversas dreas de actividade da empresa: a prestagao do servigo priblico, nacional e internacional, a gestio da carteira publicitilria da RTp e do seu merchandising, a produEdo de programas audiovisuais ou multim6dia, a edigdo de publicaEoes relacionadas com a actividade televisiva e a comercializaEdo de novos sistemas e produtos (arquivos, canais temdticos...). ) Em afternativa ao actual figurino dos canais 1 e 2, a passagem do segundo programa ao regime de paylv, em associagS0 com parceiros estrat6gicos adequados, poderd constituir, para a RTP, factor de intervenEio reguladora no mercado, libertagio de recursos financeiros, reforgo da programagdo de serviEo pfblico no primeiro canal e introduEio sustentada no segmento da televisio paga. ) lmp6e-se a revisio das compet€ncias da instdncia reguladora do sector no sentido do acr6scimo dos seus poderes fiscalizadores e televisivo, sancionat6rios, bem como da extensio das suas atribuigdes aos novos servigos audiovisuais. )A dispers6o dos serviEos fiscalizadores das diversas mat6rias envolvidas na actividade televisiva protecAio de - meios t6cnicos, difusdo de obras audiovisuais, pf blicos senslveis, regime da publicidade, defesa da concorr€ncia... - exige a institucionalizaEdo de uma estrutura coordenadora e harmonizadora das respectivas intervengdes. ) o presente relat6rio deve ser completado por estudos especificos, a incidir, em particular, nos dominios do mercado publicitiirio, das repercuss6es da paylv noutras politicas sectoriais relevantes, da utilizaEdo do sat6lite e dos sistemas de micro-ondas (MMDS), dos pregos praticados, pela portugal Telecom, em mat6ria de utilizaEdo da rede de transmissio. I Introdug6o TNTRODUeAO 1. Encontramo-nos no dealbar de um novo mil6nio. A televisdo, no entanto, jii nos precedeu na entrada no s6culo XXl, tio rdpida tem sido a evolugSo recente dos seus elementos politico, econ6mico, juridico e tecnol6gico. O cendrio que viu iniciar-se a actividade televisiva - na d6cada de quarenta, no caso dos paises precursores; em finais dos anos cinquenta, entre n6s - est6 hoje profundamente alterado. Construimos sociedades mais abertas, modificiimos a filosofia inspiradora do aparelho normativo estatal, encontrdmos nas novas tecnologias i da nformag6o poss i bi I idades antes i mprevis fveis. Estdo assim abalados alguns dos alicerces do modelo hist6rico que tem acompanhado, ao ponto de se terem tornado anacr6nicos estarem em vias disso - principios - nos ou como os do monop6lio estatal da televisio ou da limitagdo ao direito de estabelecimento no sector. O presente relat6rio visa contribuir para a andlise do figurino portuguEs e para o seu desejdvel reequacionamento, i luz do mandato cometido a esta Comissio. As observag6es nele produzidas terio de ser completadas pela consulta dos documentos anexos, que lhes fornecem o necessdrio suporte t6cnico ou meramente factual. 2. A televisSo tem tido uma presenga vigorosa, nos 0ltimos cinquenta anos, como meio de comunicagio social. Insere-se, pois, numa l6gica de 11 consumo massificado, assente na emissdo destinada ) generalidade do priblico. As novas tecnologias tdm vindo, por6m, a minar este modelo hist6rico, n6o s6 porque as diferentes formas de interactividade televisiva se est6o a tornar realidade, mas tamb6m porque as comunicag6es tipicamente individuais v€m incorporando uma crescente componente audiovisual, caracteristic a do medi u m televisivo. Traduz-se isto na convergdncia de dois mundos at6 hii pouco separados para um lado, os servigos telef6nicos e telemiiticos, circulando atrav6s de redes comutadas; para outro, os audiovisuais, distribuidos por via terrestre hertziana, cabo ou sat6lite. As virtualidades da compressio digital e da transmissdo em banda larga permitem, hoje, a interconexdo de uns e outros, em moldes que tornario anacr6nica a actual repartigdo de esferas. Servigos como o VOD (video on demand) ea televenda, ou o carregamento de telejogos a pedido, situando-se embora no domlnio das comunicag6es individuais, vivem da combinagdo da imagem (em regra, animada) e do som, caracteristica dos meios de comunicagdo audiovisuais. Por seu turno, os canais de pay-per-view (PPV) e near video on demand (NyOD), sendo ainda servigos de televisdo, como tal distribuidos, implicam um consumo individualizivel, mais pr6ximo das comunicag6es Donto a ponto. 12 3. A convergdncia dos suportes tecnol6gicos corresponde id€ntica aproximag6o das estruturas econ6micas: a espiral de participaE6es, absorE6es, fus6es, joint-ventures, registadas, desde hd alguns anos, entre as empresas de telecomunicaE6es, os operadores de cabo e os canais de televisdo espelham o objectivo comum de controlo do circuito de comunicagio para o consumidor. 4. O processo de agrupamento vai, aqui, mais longe, uma vez que envolve os sectores da produgdo cinematogrilfica e audiovisual. Tem sido reconhecido o papel crucial da indristria dos contetidos na moderna sociedade de informagdo. Ela emprega, s6 na Unido Europeia, segundo dados exibidos pela Comissio na sua proposta para o "Programa INFO 2000", mais de 2 milhoes de pessoas, apresentando uma facturagdo anual (em 1994) de 150 bili6es de Ecus. Dai que os produtores japoneses de equipamento electr6nico tenham adquirido posig6es importantes na indtistria cinematogrdfica norteamericana (com maior ou menor sucesso), e que uma empresa como a Microsoft tenha estendido as suas tlreas de neg6cios i produgdo de titulo: multim6dia e ao langamento de canais televisivos. Ou seja: o desenvolvimento de projectos na drea do audiovisual depende hoje, em absoluto, da capacidade de acesso a carteiras de titulos de programas e outros conteridos gue assegurem a sobrevivdncia num mercado altamente competitivo. 5. De converg6ncia se pode ainda falar a respeito da relaEdo entre a comunicaEdo p(blica e a privada, num quadro em que o direccionamento 13 da informaEio deixa de constituir prerrogativa telecom un icaE6es para constitu i r i nstrumento de com do un operador de icaEdo i nd ivid ual, em redes abertas. Vista de outro Angulo, a rdpida expansSo da Internet mostra bem at6 que ponto um sistema convencional de comunicag6es individuais se pode converter em verdadeiro espago massificador, no qual circulam, envolvidos numa mesma linguagem informdtica, ora mensagens pessoais com enderegamento, ora produtos genuinamente audiovisuais, sem destinat;irio pr6vio. Sio 6bvias as repercuss6es juridicas do fen6meno - e extensiveis, de resto, a outros servigos on-line -, dada a diferenciaE5o normativa at6 agora existente entre os direitos das telecomunicag6es (muito estruturado a partir da protecEdo do sigilo) e do audiovisual (ancorado na liberdade p0blica de expressdo do pensamento). Mas nio se esgotam aqui as quest6es introduzidas pelo processo de integragao em curso. A diluigao das fronteiras entre a protecEso da vida privada ea transpar6ncia da comunicagdo priblica; as propriedade intelectual decorrentes dificilmente fiscalizdveis e do da recurso a multiplicagio ameagas de tecnologias (como a servigos a digital) potencialmente lesivas da integridade das obras audiovisuais; o recurso d realidade virtual, nos dominios da informaEdo e da publicidade televisivas, com os riscos manipulat6rios que comporta; a tend6ncia para a utilizaESo dos canais televisivos como vefculos de consulta ir laborat6rio de democracia directa, d opiniio p0blica, qual margem dos mecanismos institucionalmente consagrados para o efeito - sdo incid€ncias a considerar cuidadamente pelo legislador e a merecer tratamento juridico apropriado. L4 6. Estando a concluir-se um ciclo de exist$ncia da televisflo, permanecem demasiadas quest6es em aberto para que este relat6rio se permita futurar sobre mat6rias tdo importantes como o desenho dos suportes televisivos e audiovisuais do pr6ximo mil6nio - cabo, sat6lite ou redes terrestres hertzianas?; migraEdo das telecomunicaE6es para o espago radioel6ctrico e da televisdo para o cabo? - ou sobre a natureza e configuragdo do servigo priblico, num contexto (anSlogo ao da imprensa) de inteira liberdade de estabelecimento. Perante a evolugao assinalada, qualquer 'reflex5o sobre o futuro da televisSo" deverd ter conscidncia da transitoriedade dos modelos actuais - -, nao tanto para tecer prediE6es sempre faliveis, mas para sublinhar a necessidade de um embora deles tenha inevitavelmente que partir acompanhamento sistemdtico do sector. 7. As transformag6es em curso devem condicionar qualquer definigSo de politicas sectoriais, em termos que, atendendo ir interpenetragdo entre o audiovisual e as telecomunicag6es, governamentais envolvam as respectivas tutelas na gestdo soliddria de meios de transmissSo afinal comuns. Se 6 certo que a criaEio de uma equipa de missio para a sociedade da informagSo (Resolugdo '16/96 - 2a S6rie - publicada no Diilrio da Repriblica no 69, de 21-03-96), com tarefa consignada de "dinamizaEdo estrat6gica das orientag6es do Governo (...) em estrita articulagio e sintonia com todas as outras linhas de acESo governativa", representa importante passo no sentido da adopEso de politicas coordenadas, a postergagao, nesse forum, de representagSo da tutela da comunicaEio social n5o deixa de constitui r incompreensivel lacuna. 15 Para al6m de dever assegurar o acompanhamento atriis aludido, tem responsabilidades reguladoras o Estado (que ndo dirigistas), nos planos normativo, econ6mico e cultural, que importa aqui evocar. Cumpre-lhe proceder, em primeiro lugar, a uma revisio global do presente quadro legislativo, de modo a adaptd-lo d novas realidades. Assiste-lhe tamb6m a obrigagdo de adoptar politicas favorecedoras do desempenho dos diversos agentes econ6micos que actuam no campo televisivo, sem perder de vista as imbricag6es deste com os restantes dominios conexos (designadamente o audiovisual e as telecomunicag6es). Cabe'lhe, finalmente, promover os valores estruturantes da actividade televisiva, concebida como instrumento da liberdade de informaEio participagao civica, veiculo das identidades culturais e e expressdo da lusofonia. Espera-se que o presente relat6rio contribua para tarefas. t6 a execuEio dessas il Diagn6stico e Perspectivas do Sector a) Contexto furidico 1) O regime constitucional da radiotelevisSo O modelo televisivo da Constituigdo de 1976 comegou por se basear principio do monop6lio estatal, ao vedar i no i iniciativa privada o acesso actividade (artigo 38o, no 7), em consonAncia, de resto, com as teses ent6o dominantes no nosso continente. 56 com a revisSo de 1989 (Lei Constitucional 1/89, de B de Julho) sujeitou o sector ao regime misto que presentemente se o caracteriza, em que o Estado chama a si a garantia da prestag5o de um servigo p0blico, ao mesmo tempo que remete para a iniciativa privada, atrav6s de licenciamento - e concurso p0blico - a exploragSo dos canais comerciais. E o que flui dos actuais nrimeros 5 e 7 do artigo 3Bo da Lei Fundamental: 5. O Estado assegura a existdncia e o funcionamento de um servigo ptblico de rddio e de televisdo. 7. As estag6es ernissoras de radiodifuslo e de radiotelevisdo s6 podem funcionar mediante licenga, a conferir por concurso pLblico, nos termos da lei. A este rlltimo preceito subjaz numa filosofia de fundo restritiva do direito de estabelecimento, porque assente na concepgSo da escassez do espectro radioel6ctrico. t9 No seu estddio actual, o nosso ordenamento ndo se mostra, pois, sensivel a inovag6es tecnol6gicas como a emissio por sat6lite ou a digitalizaEdo das transmiss6es - para nio acentuar o caso da distribuiEio por cabo, ela mesma praticada h6 jd meio s6culo -, em termos que o levem a encarar de forma aberta (e realista) a inegiivel multiplicaEso hoje detectdvel nos suportes de transm issSo televisiva. 2) A normagio europeia 2.1. At6 finais da d6cada de 80, a produgio normativa das instincias europeias, no dominio da televisSo, foi extremamente escassa. A ConvenESo Europeia dos Direitos do Homem - elaborada em 1950, mas incorporada na nossa ordem juridica apenas em 1978, pela Lei 65/78, de 13 de Outubro - cont6m,6 certo, um dispositivo (o do artigo'l0o) axial para a liberdade de informaEso, obviamente aplicdvel ir actividade televisiva; da mesma forma que os grandes principios estruturantes do mercado 0nico europeu, tal como constam do Tratado de Roma (1957) em especial as liberdades de estabelecimento e de prestagSo de servigos, sem discriminaEso de nacionalidade -, constituem refer6ncia obrigat6ria para essa actividade. 2.2. Exceptuados, por6m, estes eixos de enquadramento, de dmbito muito mais vasto, s6 em 1989 assistimos i emerg6ncia, tanto no Conselho da Europa (pesem embora as recomendag6es por ele elaboradas em anos anteriores, i no dominio dos rnass media) como na entao nstrumentos j urid icos visando especial mente a televis6o. 20 CEE, de no primeiro caso, da Convengdo Europeia sobre Televisdo Transfronteiras (de 5 de Maio de 1989), e, no segundo, da Directiva Trata-se, B9/552/CEE (de 3 de Outubro desse ano), correntemente conhecida por "Televisdo sem Fronteiras". Os dois articulados t€m profundas semelhangas entre si - irs quais ndo 6 estranho o facto de o Conselho Europeu de Rodes, de 1988, ter determinado o alinhamento do projecto da directiva pelo da convengdo, em 6reas t6o senslveis como as quotas de difusdo de obras europeias e a publicidade televisiva -, mas s6 o produzido pela CEE foi assumidamente incorporado no direito portugu6s, atrav6s dos preceitos das leis da televisio e da publicidade. Nio assim no caso da Convengio do Conselho da Europa, que se encontra ainda por ratificar, ndo obstante constituir um paradigma e ter sido assinada por Portugal ainda em '1989. 23.)e na presente d6cada, a Unido Europeia estendeu a sua normaEso d drea do direito de autor, com a adopg5o de diversas directivas, uma das quais estreitamente relacionada com o sector em aniilise - a Directiva 93/83, de 27 de Setembro, sobre os direitos de autor e vizinhos apliciiveis ir radiodifusdo por sat6lite e d retransmissdo por cabo. 3) A tei da Televisio 3.1. Regime geral -aLei rege o sector vertente Setembro (Lei da Televisdo) - retoma (artigo 3o, O diploma por que se constitucional, nos seguintes termos: 21 f,o 58/90, de 7 de 3) a formulagdo O exerclcio da actividade de televisdo, com excepgd,o do servigo prtblico, carece de licenga, a conceder por concurso phblico. No entanto, a exigdncia de licenciamento surge, aqui (e sem a devida consideragdo pela multiplicidade de suportes de transmissio), alargada i generalidade dos operadores, estendendo-se, assim, discutivelmente, aos que utilizem meios de emissio situados fora da 6rea das radiocomunicag6es. Para al6m disso, a lei ordin:iria introduz uma excepgio - o servigo priblico - ao regime decorrente da formulagdo constitucional. 3.2. Quadro conceptual Face i definigio vazada nos n(meros 2 e 3 do artigo 1" da Lei 58/90, a - material ou et6rea - dos meios utilizados para a transmissio televisiva 6 irrelevante para a sua qualificagio como tal. lsto, porque o natureza legislador equiparou a propagagio no espago e a distribuigdo por cabo, enquanto processos igualmente aptos, ) partida, para efeitos da transm issdo televisiva. Em toda esta amplitude cabem suportes t6cnicos tio diversificados como as ondas radioel6ctricas, as micro-ondas, os raios laser, o cabo coaxial de cobre, a fibra 6ptica, desde que a transmiss6o se destine "A recepgdo pelo ptblico" (assim se distinguindo dos "servigos de telecomunicag6es que operem mediante solicitagdo individual"). Neste {ltimo caso se integram prestag6es como o video-on4emand, teleconfer6ncia, os bancos de dados a telec6pia, o e o correio electr6nico, mas serviEos - a televisdo por assinatura lpay-tvl, o pay-per-viewt 22 videotexto, o a n6o near video- on4emand ou o teletexto, por exemplo - que, embora nao excluam uma manifestagdo de interesse do consumidor individual ou a orientagdo das prefer6ncias, sdo, todavia, concebidos para recepE6o pela suas generalidade do ptiblico. o nfmero 3 do artigo atrds invocado enuncia um conjunto de situaE6es em que emiss6es tecnicamente qualificiiveis como televisivas deixam de estar sujeitas ) disciplina correlativa, por forga da intervenEdo de factores excludentes: a emissSo em circuito fechado, as instalaE6es de distribuigSo colectiva situadas em condominios e a mera distribuiEio de emiss6es alheias. 3.3. Acesso i actividade e estatuto dos operadores 3.3.1. Ainda que a presente configuragao do sector televisivo reserve um ir iniciativa privada, o Estado continua legalmente de assegurar "a existdncia e o funcionamento de um servigo espago significativo incumbido p(tblico de televisdo", "prestado por operador de capitais exclusiva ou 2 e 5 da Lei 58/90). Em qualquer das hip6teses (concessio, no caso do serviEo priblico; licenciamento, no dos canais comerciais), o prazo 6 de 15 anos, maioritariamente ptblico.s" (artigo 3o, nos renovdveis (arts.50, no 1, e 120, no 1). Em fungao das zonas de cobertura previstas, a Lei 58/90 distingue dois tipos de operadores de televisfio: os de dmbito nacional e os de Ambito os primeiros viram qualificada como de licenga para o exercicio da actividade de regional. Todavia, enquanto prioritdria a atribuigao to 2), os segundos ficaram sujeitos a regulamentagio ulterior, "tendo em conta a disponibilidade do espectro televisSo nesses moldes (artigo 4o, 23 radioel*ctrico, quer a nivel da produgdo, quer da retransmissdo" (no 3 do mesmo artigo). Daqui ndo resulta, por6m, emiss6es de ambito geral, a impossibilidade de iii que os radiodifusores desdobramento das respectivos podem ser autorizados a praticii-lo, em bases territoriais, por decisdo governamental (artigo 150, no 3). 3.3.2. os operadores privados de televisdo devem revestir sociedade an6nima e prosseguir a forma de o exercicio da respectiva actividade em regime de objecto exclusivo. E-lhes tamb6m imposta a constituigdo de um capital social minimo de 2,5 milh6es de contos, ar6m da detengdo de nacionalidade portuguesa e de sede no nosso pais (artigo 90, no 1). Nenhuma pessoa privada, singular ou colectiva, pode ser titular, directa ou indirectamente, de participag6es superiores a 25o/" do capital das sociedades candidatas ao licenciamento ou por ele contempladas, assim como participar no capital de mais do que um operador (artigo 90, no 2). Al6m de estarem sujeitas i restriEdo transcrita no pariigrafo antecedente, as pessoas estrangeiras ndo podem deter, em conjunto, mais de 15% do capital de uma mesma estagdo televisiva (artigo 90, no 3); no entanto/ com fundamento na prevalOncia das normas antidiscriminaEdo vigentes na UniSo Europeia e no contexto do Espago Econ6mico Europeu, tem-se concluido pela exclusdo dos nacionais de uma e outro desta limitag6o, pese embora a ausdncia de declaragio inequivoca nesse sentido. 24 do legislador nacional Ningu6m pode exercer fung6es de administragSo em mais de uma sociedade licenciada para o exerclcio da televisdo (artigo 9o, no 5). Para maior controlo do respeito por estas regras, as acaOes constitutivas do capital social dos operadores sio imperativamente nominativas (artigo n" 4); 90, - ao contrdrio do que acontece no dominio das empresas jornalisticas - irs esta obrigaEso n6o se estende, todavia coerentemente sociedades an6nimas que sejam suas s6cias. 3.3.3. Por resolug6o do Conselho de Ministros, a Administragdo pode revogar a licenga conferida para o exercicio da actividade televisiva - a qual 6, alids, intransmissivel, ao inv6s do que acontece com os alvar:ls de radiodifusio sonora -, uma vez ocorrido qualquer dos fundamentos enunciados no artigo 130 (que omitem, estranhamente, os aspectos da programaESo, propriamente dita, para se circunscreverem i violagSo de alguns dos deveres antes assinalados e, bem assim, ao desrespeito das condig6es fixadas para o inicio das transmiss6es, a cobertura do territ6rio e o volume de horas de emissSo). Note-se, para al6m disto, que "a atribuigS.o de novas licengas ndo constitui fundamento para que os operadores de te/evisdo aleguem alteraglo das condigies de licenciamento, em termos de equilibrio econ6mico e financeiro, nem confere direito a qualquer indemnizagSo" (artigo 12o, no s). 3.4. Disciplina material 3.4.1. Sob a epigrafe "Fins da Televis6o", disp6e o artigo 60 da Lei 58/90: 25 " - 1 Sdo fins gendricos da actividade de televisdo, no quadro dos principios constitucionais vigentes e da presente lei, os seguintes: a) Contribuir para a informagdo e formagdo do phblico e para promogdo e defesa dos valores culturais que exprimem a a identidade nacional, bem como para a modernizagdo do Pais; b) Contribuir para a formagdo de uma consciOncia crftica, estimulando a uiatividade e a livre expressio do pensamento; c) Contribuir para a recreagdo e a promogdo educacional do phblico, atendendo d sua diversidade em idades, ocupagles, interesses e origens; d) Favorecer o conhecimento mhtuo e o intercdmbio de ideias entre cidadSos portugueses e estrangeiros, particularmente com aqueles que utilizam a lingua portuguesa e outros que t€m com Portugal especiais lagos de cooperagl.o e comunidade de interesses. 2 - Sao fins especificos a) Assegurar objectividade salvaguardar a da actividade de televisilo os seguintes: independ€ncia, o pluralismo, o rigor e da lnformagdo e da programagSo, de modo a sua independ€ncia perante o Coverno, a a a Administragdo Phblica e os demais poderes ptblicos; educacional a e a promogdo e cultural do prtblico em geral, atendendo d sua b) Contribuir para a informagSo, recreagdo diversidade de idades, interesses origens; c) Favorecer um melhor conhecimento m1tuo, bem como aproximagdo entre cidadlos portugueses especial e a estrangeiros, em com aqueles que utilizam a lfngua portuguesa e com outros que tflm com Portugal especiais lagos de cooperaqlo; 26 d) Promover a criagdo de programas educativos ou formativos, designadamente os dirigidos a criangas e fovens e a minorias culturais; e) Contribuir para o esclarecimento, a formagdo e a participaqao civica e polltica da populagilo. - Para efeitos da promogdo educacional prevista na allnea c) do no 1, o servigo ptblico de televislo deve ainda criar condig6es preferenciais na ced6ncia de tempo de emissdo d Universidade 3 Aberta". S5o patentes, neste enunciado de objectivos gen6ricos redundAncias e e especfficos, as imprecis6es cometidas pelo legislador, atribufveis, sem drivida, ao facto de a Assembleia da Rep0blica nele ter justaposto duas formulag6es concorrentes - uma do Coverno, a outra do Partido Socialista -, sem, contudo, preservar os seus contextos especificos. Daqui resultou, para al6m de duplicag6es 6bvias e de uma dicotomia ininteligivel entre fins gen6ricos e especificos, a atribuiESo nominativa A generalidade dos operadores, p0blicos e privados, de tarefas classicamente confiadas perante ir o responsabilidade estatal: Coverno, a a salvaguarda AdministragSo Phblica da 'independdncia e os demais poderes phblicos', a oaproximagilo entre cidaddos portugueses e estrangeiros, em especial com aqueles que utilizam a lfngua portuguesa e com outros que t€m com Portugal especiais lagos programas educativos ou de cooperagdo', a "criagSo de formativos, designadamente os dirigidos a criangas e jovens e a minorias culturais'. 27 Pode, de resto, verificar-se que as obrigaE6es fixadas e RTp, enquanto concessiondria do serviEo priblico, pela Lei 2"1/92, de 14 de Agosto (artigo 40, nos 2 e 3), consubstanciam, embora mais desenvolvidamente, o corpo axiof6gico descortindvel no no incompatibilidade com o 2 atras transcrito, o que realga a sua papel caracteristico dos canais privados, da mesma forma que confirma a confinagdo ao servigo prlblico da obrigaEio de pluralismo que a Lei Fundamental circunscreve ao sector empresarial do Estado (artigo 3Bo, no 6). Por tudo isto - e tamb6m porque os fins prescritos pela Lei da Televisdo se mostram claramente inadaptados haverd que reexaminar a canais temdticos ou codificados -, a formulagio legal, por forma a adequii-la is exig6ncias de novos cendrios sectoriais. Limitar explicitamente o no 2 do artigo 6o aos programas do servigo priblico, possibilitar aos canais tem;iticos circunscritos (apenas informativos ou a prossecugdo recreativos, por de fins exemplo), contemplar os contextos caracteristicos da televisio regional e local, s6o alguns dos parAmetros a ter futuramente em conta. 3.4.2. Um outro principio fundamental da lei, vazado no seu artigo 150, afirma a soberania dos operadores televisivos em mat6ria de programagdo, interditando aos 6rg6os de soberania - com a 6nica excepEdo dos tribunais - qualquer intervengao limitadora desta garantia. Ficam ressalvadas, como se compreende, as restrig6es pontualmente previstas pela lei: os direitos de antena, resposta e r6plica politica, bem como as recomendag6es da Alta Autoridade para a ComunicaEAo Social, as senteneas judiciais condenat6rias por crimes praticados atrav6s da 28 dos 6rg6os de soberania que terevis'o e as mensagens e comunicados beneficiem de difusdo obrigat6ria' 3.4.3. O reconhecimento da liberdade de programaEio nio exclui' obviamente,aap|icabiIidadeaosconte0dostelevisivosdosIimitescomuns de (a ordem, sa6de e moral priblicas, os direitos d liberdade de informagio principais instrumentos de direito terceiros...), tal como consagrados nos internacional. interno o legislador portugu6s transcreveu para o direito menores e outros (artigo 17o da Lei 58i90) as regras de protecgSo dos pelo Conselho da adoptadas pela Uni6o Europeia e Para al6m disso, priblicos sensiveis Europa, nos articulados atr6s referidos' A nossa lei, contudo, estendeu consideragSo de suportes e a todos os programas televisivos' coberturas, a disciplina sem propugnada por aque|asorganizaE6esparaosprogramassusceptiveisderecepgaoextrade emiss6es muros, o que, incluindo uma proibigSo absoluta para pornogrdficas, inviabiliza totalmente, porventura l:i da pr6pria intenEaodoParlamento,acriagsodecanaisdestinadosaadultos(e sinal)' comuns noutros pafses, em moldes de codificagSo do europeu 6 a das 3.4.4. outra drea de reproduEso de dispositivos do direito e 21o da Lei da chamadas quotas de difusio, consagradas nos artigos 2Oo TelevisSo. O primeiro deles transcreve a maior parte do conte0do formulaEao: preceptivo do artigo 40 da directiva comunitSria, na sua actual de te/evisSo devem incorporar, sempre que posslvel, uma percentagem maioritdria de obras qualificdveis como " 1 - Os operadores 29 comuniterias ou de origem europeia deduzido na sua programagao, .Jma vez emissdo consagrado aos noticidrios, o Empo de manifestag'es desportivas, concursos, pubrucidade e servigos de te/etexto. 2 - A percentagem referida no ntmero anterior progressivamente, tendo em conta as radiodifusor perante o seu ptbtico em 6 0btida responsabilidades do matlria de informagdo, educagdo, cultura e diversdo. 3 - A qualificagdo prevista no no instrumentos I processa-s e de acordo com os do direito internacionar vincurativos do Estado Portugu€s nessa mat6ria',. Tal como inscrito na nossa ordem juridica, o regime de quotas assume, contudo, uma natureza essenciarmente programiitica, dado que n60 integra, por omissio legal, a cliiusula de ndo recuo imposta pelo no 2 do artigo 40 da directiva B9/s52, que vincuraria os canais portugueses, minimo, 1 i no observincia dos varores m6dios registados, no nosso pais, em 990. 3.4.5. Pretendeu porventura comunit;irio a Lei ls.9o compretar o mecanismo - por muitos considerado excessivamente timido e pouco incisivo, ao permitir a inclusio de programas de fluxo no ciirculo das quotas -, atrav6s da fixagio de obrigag6es especificamente dirigidas ao fomento da produgio nacional. De facto, o no 3 do artigo 19o imp6e is actividade de televisio a difusio mensal de 40olo entidades que exercem 10o/o a de produgdo pr6pria e de programas em lingua portuguesa, dos quais 30o/o de produEdo nacional. 30 Ao faz6-lo, teve em conta um leque de operadores generalistas, de tipo cldssico, pouco consentaneo, hoje em dia, com as tend€ncias reveladas pelo mercado televisivo (em particular, com a proviivel emergencia de canais temdticos, especializados em g6neros de programaESo que se podem revelar completamente desaj ustados irs obrigaE6es transcritas). Eis por que se imp6e uma reformulaEso das soluE6es presentes, no sentido de substituir o seu cardcter indiscriminado - e por isso mesmo irrealista por uma simples devoluEdo de poderes i AdministraEio, que lhe permita definir, para efeitos do licenciamento, cadernos de encargos apropriados a cada operador (ir semelhanga do que se verifica em paises como a FranEa e a B6lgica, especialmente atentos i contribuigao das televis6es para a ind0strias de programas). A soluEao proposta resolve ainda duas outras deformaE6es de regime, insitas no preceito em questflo: para al6m de a f6rmula encontrada para a produgdo em portugues recair sobre programagSo - a totalidade dos elementos da comportando pois aqueles que ndo encerram qualquer -, acaba ainda por suscitar problemas de adequaEso ao direito comunit6rio, por a parte final deste no 3 ('de contetido criativo/ficcional produgilo nacional"l poder ser interpretada no sentido de discriminar cidaddos de outros paises, protegidos pelo Tratado de Roma ou pelo Acordo do EspaEo Econ6mico Europeu. 3.4.6. De igual modo, imp6e'se a densificagSo, por via legislativa, do conceito de'produtor independente', utilizado no artigo 21o da Lei da por influ$ncia da normagio comunitilria. Na ausQncia de definiEao legal (alids, tamb6m inexistente na directiva 89/552) que TelevisSo, esclarega a nogdo, haver:i que recorrer a outros elementos qualificativos 31, da ordem juridica - designadamente ao disposto no C6digo das sociedades comerciais, sobre as relagdes de participagdo e de dominio -, bem como a crit6rios funcionais, para determinar o leque de beneficiiirios do artigo 21o. 3.4.7. o capitulo V da Lei 15/90 desenvolve o regimequadro estaberecido pelo artigo 40o da Constituigdo, em particular no que se prende com a definigio volum6trica e processual, do exercicio dos direitos de antena, resposta e r6plica polftica. Trata-se de um conjunto de normas postas e prova desde a versdo de 1979 da Lei da Televisdo (Lei 75/79, de 2g de Novembro) e que, nio tendo suscitado problemas de aplicagSo, podem dispensar os cuidados de uma futura revisdo legal. Ainda assim, cumpriril acautelar a coerdncia das soluE6es do nosso ordenamento juridico em mat6ria de direito de resposta, agora que se anunciam modificaE6es nas leis de imprensa e da rddio. 3.4.8. Diferentemente, regulamentaEdo a Lei 58/90 mostra-se claramente carecida de do seu artigo 160, relativo i aquisigio de direitos exclusivos. Apesar de ter sido dos primeiros corpos normativos europeus a dispor sobre a mat6ria, por forma a assegurar informaEdo, quando estejam o direito do p0blico i em causa acontecimentos relevantes, o articulado em vigor 6 omisso Acerca de diversas quest6es de regime, em especial no que se prende com o relacionamento entre o radiodifusor primdrio (o adquirente do exclusivo) e o secundiirio (aquele a quem a lei reconhece o direito de acesso a sinteses do evento). 32 Para preenchimento destas lacunas, afigura-se conveniente a consideraEio da RecomendaEdo 91/5, do Conselho da Europa, que cont6m um conjunto de principios da maior relevAncia para o legislador nacional. 3.4.9. Na linha de preocupaE6es que se vem evidenciando, imp6e-se igualmente uma refer6ncia ao n0mero de horas de emissdo prescrito pelo artigo 180 da Lei da TelevisSo. Se o volume minimo consagrado no no 1 (5 horas diiirias e 40 semanais) j;i se afigura excessivamente severo perante as previsiveis limitag6es pr6prias de canais de cobertura regional ou local que se venham a constituir, entao a exigEncia constante do no 2 - a de que os operadores que codifiquem as suas emiss6es emitam em aberto no 'f - o n0mero minimo de horas previsto no parece de todo em todo incomportilvel para canais de pay tv, baseados no condicionamento do acesso. Acresce, aliils, que a imposiEso de periodos extensos de difusdo nio codificada pode vir a agravar a situagio financeira dos canais generalistas (que emitem em aberto), caso admita o recurso i transmissdo de publicidade naquelas faixas de programagdo. 3.5. O regime da publicidade 3.5.1. A disciplina apliciivel fundamentalmente inserta i publicidade televisiva est6, hofe, no "C6digo da Publicidade", aprovado pelo de 23 de Outubro. O preimbulo deste diploma invoca expressamente o objectivo de harmonizag5o com as directivas Decreto-Lei 330/90, 84/450 (sobre publicidade enganosa) e 89/552/CEE, e bem assim com a ConvenEio Europeia sobre Televisio sem Fronteiras. Face aos resultados aa JJ alcangados, sobretudo depois da revisio recentemente produzida pelo Decreto-Lei 6/95, de 17 de Janeiro, n5o se afigura necessdria qualquer modificagdo dos padr6es normativos de que o pais disp6e. Ndo foi, contudo, univoca a forma por que o diploma preambular (artigo 3o, no 2l tragou o Ambito material de incid€ncia do C6digo, na medida em que ai se afirma a inaplicabilidade dos nos 5 a 7 do artigo 25" - relativos irs de certos programas - "is interrupg6es publicitiirias exclusivamente destinadats ao territ6rio nacional e emiss6es que ndo possam ser captadas, directa ou indirectamente, tsm outro ou outros Estados membros das Comunidades Europeias" Porque esta excepEso . nio deve ser interpretada (e tem-no sido frequentemente) de forma a envolver os canais nacionais - todos eles simultaneamente transfronteiras, pelo simples facto de comportarem zonas inevitiiveis de captagdo no pafs vizinho -, dever-se-6 reportar claramente a excf us6o dos n0meros 5 a 7 do artigo 25o aos canais estritamente locais ou regionais, assim como aos programas distribuidos por cabo. lsto, para uma melhor observincia das fontes europeias, que encerram uma manifesta recusa de crit6rios subjectivos, fundados na zona de cobertura e ao contr6rio privilegiam o Ambito real da recepg5o, por muito localizada ou indirecta que ela se originariamente visada pelo radiodifusor, revele. 3.5.2. le quanto ao patrocinio publicitilrio, ainda que fiel ao modelo regufamentador inscrito no artigo '17" da directiva "Televisio sem Fronteiras" - quer na delimitaEdo dos segmentos da programagio vedados ao patrocfnio e das entidades inibidas de o praticarem, quer na fixagio dos limites ou condiE6es a que ele se deve sujeitat -, 34 o legislador portuguCs veio desenvolver uma qualificagdo (artigo 24o, no 1) bem mais extensa (e controvertivel) do que a da sua fonte inspiradora, por admitir a promogdo dos "bens ou servigos" do sponsor (excedendo assim o campo eminentemente "institucional" previsto pelo artigo 1o, alinea d), da directiva 891552), enquanto objectivo do patrocinio. Por outro lado, n5o foi acolhida pelo Decreto-Lei 330/90 a inibiEdo de acesso que impende, na directiva em refer6ncia, sobre as empresas p0blicas ou privadas que exergam "actividades de radiodifusdo televisiva ou de produg\o de obras audiovisuais", o que suscita reforEadas drividas sobre a real compatibilidade entre estes aspectos da normaEso nacional e o direito comunitdrio. 4) O regime do servigo priblico 4.1. Ao transformar a antiga empresa priblica de radiotelevisdo em sociedade an6nima de capitais exclusivamente priblicos - a RTP, S.A. -, a Lei 21/92, de 14 de Agosto, aprovou simultaneamente os seus novos estatutos, que estabelecem a estrutura da empresa, as competOncias dos seus 6rgios, os exercfcios sociais, a aplicagSo dos resultados e o regime do pessoal. Por6m, 6 da lei propriamente dita (artigo 40) que resulta a definigdo das obrigaE6es da concessioniiria do serviEo priblico, em moldes muito pr6ximos do enunciado de fins especificos da radiotelevisdo inserto no no 2 do artigo 60 da Lei 58/90. Do cotejo de ambos os dispositivos retira-se a repetiEso, na Lei 21/92, de todos os escopos presentes na Lei da Televis6o, agora completados pelo 35 a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros, a designaEdo de delegados ou correspondentes para os paises de expressio oficial aditamento de algumas tarefas especificas: portuguesa, a cedOncia de tempos de emiss5o d Administragdo Pfblica, a promoEdo do cinema e do audiovisual, a produgSo e emiss5o, atrav6s dos Centros da Madeira prestaEdo e AEores, de programaEio de fndole regional, a do servigo internacional e o desenvolvimento da cooperaEso com os PALOPs. Note-se que estas duas fltimas miss6es s6o passlveis de desempenho tamb6m pelos operadores privados, por previsdo expressa da Lei 21192 (no 4 do mesmo artigo 4o). Tamb6m importante, para efeitos do presente relat6rio, 6 a obrigaEdo de emissdo de dois programas de cobertura geral (dos quais pelo menos um cobrindo as Regi6es Aut6nomas). Na hip6tese - adiante equacionada - de se entender como Util, at6 para a solidificagdo do pr6prio servigo p0blico, a passagem da RTP2 ao regime de televisio por assinatura, haverd que nio perder de vista este comando legal, de cuja modificaEio dependerii a concretizagio de tal possibilidade. E ainda da Lei 21192 (artigo 50) que flui o direito da concessiondria a uma "indemnizagSo compensat6ria", determinada com base no custo efectivo da prestaEdo do serviEo priblico. 4.2. Ao contrato de concess6o celebrado entre o Estado e a RTP cabe uma fungSo essencial, para a precisa inventariaEdo das obrigag6es que impendem sobre a concessiondria e para a quantificaEdo das respectivas contrapartidas. 36 O clausulado em vigor, celebrado em 17 de MarEo de 1993, fd-las repousar em diversas particularidades do serviEo priblico, como sejam o diferencial de cobertura por ele assegurado, o d6fice de explorag5o dos Centros Regionais da Madeira e dos Agores, e bem assim do Arquivo Audiovisual, os custos de exploragSo da RTP internacional, os encargos da cooperaEdo com os PALOPs, o valor da ced€ncia dos tempos de antena e da participagSo na Fundagdo do Teatro S. Carlos. Falta-lhe, contudo, uma visSo unitdria, coerente, desse mesmo servigo pfblico, sensivel aos seus aspectos estritamente 6tico-qualitativos - que sdo insusceptiveis, por natureza, de uma imputaEdo completa de custos. 5) A disciplina da distribuigio por cabo 5.1. Embora a Lei da Televisdo tenha submetido indistintamente ao regime de licenciamento todas as formas de televisSo, abstraindo do facto de nem todas utilizarem o bem escasso que 6 o espectro radioeldctrico, certo 6 que remeteu para "legislagdo especial" a regulamentagdo da utilizaEdo das redes de cabo (artigo 2o), como se a associasse a um regime distinto. Na verdade, a disciplina juridica pr6pria das redes de cabo foi intencionalmente concebida para cobrir uma actividade (a da transmissSo de canais de terceiros) ndo regulada directamente pela Lei da Televisdo, sem que isso envolva qualquer derrogaEio da possibilidade de inclusdo do cabo, em plano de igualdade com as ondas hertzianas e o entre os suportes da transmissdo televisiva originiiria. 3t sat6lite, N5o se conclua, contudo, estar assegurada, sem mais, a criagdo de novos canais, atrav6s das redes de cabo. E que todo o capitulo ll da Lei da Televisio, com a epfgrafe "Regime do licenciamento", estd moldado ao cen6rio das emiss6es hertzianas em cobertura de dmbito geral, faltando, pois, a base regulamentar apropriada para a transmissSo, por cabo, de uma grelha pr6pria de programas. Em suma: o Decreto-Lei 292/91 apenas se ocupa do cabo passivo, sem com isso excluir, por si, a possibilidade de recurso irquele suporte para a criagdo de novos serviEos televisivos; a Lei 58/90 prevd o cabo activo, mas nio cria, para ele, qualquer regulamentagdo. A orientagdo seguida entre n6s, se bem que adoptada por paises como de potenciar as do cabo, enquanto alternativa d saturagdo do espectro Repriblica Federal Alemd capacidades ea a B6lgica, est:l longe radioel6ctrico. Admite-se que o Decreto-Lei 292/9'l procurasse salvaguardar os interesses dos media existentes, poupando-os rec6m-criados - i - sobretudo aos canais hertzianos concorrdncia, porventura abrupta, de uma pan6plia de novos operadores. Mas terd igualmente que se reconhecer que os termos da regulagdo escolhida em 1991 padeciam, i partida, de anacronismo, numa 6poca em que a pedra de toque do sector 6 a da sua liberalizag6o; em que a oferta de serviEos originais ndo passa apenas pelo langamento de canais televisivos, tais como hoje os concebemos, mas tamb6m pela disponibilizaEio de outros produtos audiovisuais - o video-on-demand, os bancos de dados, os video-jogos, a tele-venda...; e em que as legitimas expectativas do conjunto da comunicaEdo social podem ser tuteladas por solug6es normativas mais consentdneas com o progresso do sector. 38 A resolugdo do impasse assim gerado depende, agora, de uma de tres vias evolutivas: a revisSo do Decreto-Lei 292/91, a publicagio de disposiE6es especificas para tratamento do cabo activo ou a sua regulamentagSo no Ambito das normas reguladoras da televisdo de cobertura regional (ao abrigo da remissdo de regime contida no no 3 do artigo 40 da Lei 58/90). 5.2. O legislador portugu6s concebeu as redes de cabo em moldes de unidireccionalidade ("para um ou vdrios pontos de recepgdo, num s6 sentido"), af6m de excluir as situaE6es de pr{vio enderegamento. Trata-se de uma outra restriEdo de monta, por acarretar a exclusSo dos sistemas interactivos, em que o consumidor det6m a faculdade de agir sobre o servigo de programas, determinando, caso a caso, o conte6do das transmiss6es que pretende receber. 5.3. Dentro da mesma filosofia minimalista, o Decreto-Lei 292/91 veda redes de cabo a exploragdo de serviEos de ds telecomunicaE6es, em detrimento da sua utilizaEso em moldes abertos aos grandes desafios do momento: a exploragdo das sinergias entre a comunicaEio individual e a de massas, a combinaEso, num mesmo suporte, de transmiss6es televisivas e de serviEos telef6nicos (como no Reino-Unido) ou meramente telemiiticos (como em FranEa). Tamb6m por isso, o modelo portuguOs inviabilizou a introduEio, no cabo, de toda uma s6rie de produtos com manifesto alcance comercial (a internet, os jogos de video e de computador...) e at6 social (bancos de dados e informag6es sobre servigos priblicos, metereologia, mercado de emprego, posturas municipais...), ao arrepio das expectativas geradas pela tecnologia disponfvel e por algumas experiOncias estrangeiras. 39 5.4. o legislador nacional ndo se ateve ir limitaEao do cabo ) mera retransmissdo de emiss6es alheias: exigiu que ela se processasse "de forma simultdnea e integral" . O alcance da formulagio 6, antes de mais, o de impedir os operadores de criarem desfasamentos incontorndveis - - salvo os entre os momentos por raz6es t6cnicas da recepgdo e da retransmissio impostos daqueles canais. Para al6m disso, ela op6e.se i eliminagdo, ou simples modificaEdo, de qualquer dos elementos integrantes de uma grelha de programas, bem como ao seu emprego isolado na composigio de novos servigos televisivos. Admitida que fique a razoabilidade das duas condig6es, mister 6 que se aproveite o reexame da legislagio pertinente para esclarecer devidamente o seu sentido, tendo em conta as d0vidas que se t6m suscitado a prop6sito de situag6es como a legendagem e dobragem das emiss6es, a introdugio de voice oyer ou a apresentagio dos mosaicos de programas. 5.5. Apesar de o Decreto-Lei 292/91 consagrar aquilo que designa por "princfpio da acessibilidade plena", cedo restringe a malha do tecido normativo, ao subordinar a distribuig6o por cabo ao regime de autorizagao governamental, logo no no 1 do artigo 40. Ndo anula esta assereao a circunstAncia de a acessibilidade plena reafirmada mais adiante (no 1 do artigo 6o), pois o 40 ser contexto da proclamaeao 6 simplesmente o do enunciado dos elementos que devem acompanhar as cand idaturas, no processo adm i n istrativo correspondente. o processo administrativo correspondente se encontre de carga discriciondria relevante, hil que olhar os Ainda que despojado condicionamentos do regime juridico em fungio das interacE6es com a realidade tecnol6gica e as caracteristicas do mercado. Com efeito, a instalagio das redes de cabo 6 largamente tributiiria de condutas e outras infra-estruturas de diAmetro interno reduzido e que n5o primam, por isso, pela capacidade de acolhimento condutores. O que nos leva a introduzir aqui uma de novos fios ressalva fundamental: no actuaf regime do Decreto-Lei 292/91, a acessibilidade plena mais ndo 6, afinal, do que a aplicagdo da regra empirica "first arrived, first served" - o primeiro a candidatar-se ser6, logicamente, o primeiro a ser servido (e a adquirir uma posiEso privilegiada no mercado). Escusado serii sublinhar at6 que ponto o modelo instituldo beneficia meros factores de expeditividade e de sentido da estrat6gia concorrencial, em detrimento da observAncia de uma real igualdade de oportunidades, entre todos os potenciais candidatos. A aus6ncia de quaisquer garantias deste principio de paridade - suprivel, por exemplo, atrav6s do recurso ir figura do concurso p0blico ou i simples publicitaEdo da abertura dos processos de candidatura - ndo lesa apenas as legitimas expectativas dos agentes econ6micos. Pode ferir, tamb6m, os interesses dos consumidores e a pr6pria solidez do tecido empresarial portugu6s, na medida em que premeia, acima de tudo, a dinimica dos projectos, em detrimento de qualquer consideragdo do seu mdrito relativo. 4l 5.6. Sempre no dominio procedimental, anotar-se.do dois aspectos merecedores atenEio em iniciativas futuras. O primeiro tem a ver com a necessidade de colmatar a ausdncia de prazos de tramitagdo e resposta aos requerimentos de candidatura, sabendo-se ser excessivo, no caso vertente, o regime geral de indeferimento tricito decorrente do C6digo de Procedimento Administrativo. O segundo prende'se com a circunstAncia de o operador priblico de telecomunicag6es - a Portugal Telecom - ser igualmente operador do cabo, atrav6s de empresas constituidas para o efeito (da holding TV Cabo e dele decorrem riscos de potencial les6o do princfpio da igualdade e das regras da concorr6ncia, em funESo da sua posiEdo Portugal), dominante e dos avultados meios logfsticos (por exemplo, condutas) que controla. 5.7. t ainda discutlvel, num sector caracterizado pela alegada plenitude do acesso e no qual ndo s6o visfveis raz6es de ordem p0blica impeditivas de um maior grau de dinamismo do triifego jurfdico, o principio da intransmissibilidade das autorizag6es (artigo 1o, no 5, da Lei da Televisio). Mais longe foi a regulamentagSo apliciivel ir radiodifusio sonora, que permitiu a transmissdo dos respectivos alvards, conjuntamente com estaE6es emissoras correlativas, ap6s autorizaEdo das entidades licenciadoras (artigo 130 do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro). 42 as b),Condicionalismo T,ecnol6gico 1. Panorama actual 1.1. Televisio terrestre hertziana As actuais emiss6es terrestres - todas elas anal6gicas - dos quatro operadores nacionais de televisSo efectuam-se em cinquenta canais radioel6ctricos, distribufdos pelas faixas I e lll de VHF e lV e V de UHF. Salvo uma ou outra excepEso pontual, as faixas I e lll alojam a rede principal do canal 1 da RTP e parte da respectiva rede complementar, enquanto as faixas lV e V alojam as redes principais e complementares dos restantes servigos de programas (RTP 2, SIC e TVI), al6m de parte da rede complementar do 1o canal do serviEo p0blico. De acordo com recomendag6es internacionais jii aceites, as faixas I ser6o destinadas, nos pr6ximos anos, aos servigos m6vel terrestre e lll e de radiodifusSo sonora digital, o que implicarii a transfer€ncia para as faixas lV e V, em acumulaEio com os operadores que delas se servem, do servigo de televisio ai alojado. Encontrando-se estas riltimas faixas extremamente ocupadas, a necessidade de nelas alojar a rede principal e parte da rede complementar da RTP 1 trarii dificuldades acrescidas d gestSo radioel6ctrica de tais faixas, tanto mais que a passagem da rede de VHF da RTP 1 para UHF obrigarii i exist6ncia de maior n6mero de emissores para obtengdo da mesma 6rea de cobertura. Se a isto aditarmos o crescimento natural das redes complementares dos quatro operadores nacionais, com vista ir optimizaEdo das respectivas 43 dreas de cobertura, bem como a necessidade de ulterior alojamento nas lV e V da televisdo terrestre digital, pode antever-se uma elevada taxa de ocupagio do nosso espectro radioel6ctrico - tomando em mesmas faixas consideragSo unicamente nacionais as necessidades dos operadores televisivos -, incompativel com a criagdo de novas redes de cobertura nacional e, eventualmente, com o aparecimento de servigos regionais de televis6o em certas zonas do territ6rio portuguds. Este condicionalismo projecta-se ainda a nivel das simples emiss6es locais, em termos que far6o depender a sua viabilidade t6cnica de uma andlise circunstanciada de cada zona do Pais, tendo em conta as frequdncias disponiveis em concreto e os riscos de interfer€ncia com outros emissores ou retransmissores, nacionais e estrangeiros. A medida, por6m, que a televisao terrestre digital se for implantando e as actuais redes anal69icas se mostrem progressivamente desactivadas, verificar-se-:i uma inversdo desta tendEncia: as faixas lV e V irdo ficando libertas, passando a ser possivel a implantagdo de grande n0mero de redes digitais, pressupondo-se que serio redes sincronas isofrequ6ncia. Hd que atender, todavia, ao periodo de coexist6ncia dos sistemas anal6gico e digital, previsivelmente situado entre 10 e 15 anos, que ndo deixard de ser condicionado pelo grau de adaptagio do parque de receptores. Por seu turno, a planificagdo do espectro para a televisdo digital apenas terd lugar em 2005, pese embora o facto de esta dilagio nio ser impeditiva, em si mesma, de um mais rilpido inicio do processo de digitalizaEio das emiss6es (j6 anunciado, de resto, com horizontes 44 temporais bem pr6ximos, por paises como o Reino Unido, a Su6cia e a FinlAndia). a possibilidade de implementagdo de sistemas de teledifusSo com grande nfmero de canais, designados por MMDS (Microwave Multipoint Distribution Systems), na faixa de 4O,2 a 42,5 Cabe ainda referir CHz. O MMDS anal6gico permite difundir, nesta faixa, at6 cerca de 125 canais, podendo a tecnologia digital correspondente elevar o seu n0mero para vdrias centenas. A topologia de uma rede MMDS baseia-se em pequenas c6lulas de cobertura, com um raio ndo superior a 5 Km, mostrando-se adequada, por isso, i teledifusdo para n0cleos urbanos com aquelas dimens6es, ou mesmo de dimensdo superior (caso se utilize uma pluralidade de c6lulas adjacentes). Presentemente, a faixa reservada ao MMDS encontra-se totalmente livre, excepto nos Agores e na Madeira, onde vai ser utilizada para a distribuigdo por cabo em zonas de mais dificil acesso. 1.2. Televisio por cabo Existem presentemente 16 operadores licenciados. De acordo com informagOes prestadas pelo operador de maior dimensdo Portugal -, as - a TV Cabo- o volume de fogos "passados" (obviamente bem inferior ao nfmero de assinantes do servigo) estarii pr6ximo, no fim do corrente ano, dos 800 000. 45 O tipo de distribuigdo que a actual legislaEso consente restringe.se d retransmissdo simultdnea e integral de emiss6es alheias. As infra-estruturas actuais, de matriz anal6gica, n6o permitem a implementagdo de servigos interactivos suportados no pr6prio cabo, pelo que o canal de retorno - quando legalmente possivel - teria de ser assegurado, aqui, pela rede telef6nica comutada. As redes existentes, estruturadas em cascata, prevendo a distribuiEio dos mesmos programas numa 0nica Srea alargada, n6o s6o as mais adequadas ir utilizaEdo do cabo como suporte de transmissdo de eventuais canais de Ambito regional ou local, a menos que a sua configuragdo seja ajustada, por um processo de compartimentaEdo, a tal desiderato. A evolugSo para a distribuig5o digital aumentard para algumas centenas a actual capacidade de oferta das redes de cabo, depois de as suas infra- e adaptag6es se poderii dizer da passagem a estruturas serem sujeitas ds necessdrias modificag6es t6cnicas. Algo de semelhante bldireccionalidade, no pr6prio cabo, com a consequente abertura ir possibilidade de transmissSo de voz e de dados, para al6m de serviEos aud iovisuais i nteractivos. 1.3. Televisio por sat6lite Embora Portugal n5o possua um sat6lite pr6prio para a emissdo televisiva, disp6e, contudo de uma posiEdo orbital reservada para possibifitaria a o efeito, a qual cobertura nacional em 11/12 CHz, com um grande n(mero de programas em sistema digital. 46 Em alternativa i aquisig6o de meios pr6prios para a difusio por sat6lite, pode repreSentar-se/ para a Cobertura dO nosso Pa[s, o recur5o ao aluguer de um ou mais canais num sat6lite pr&xistente e susceptivel de captagdo no nosso territ6rio, atrav6s de parab6licas de dimensfies normais para a recepgao individual. 2. Perspectivas futuras 2.1. Televisio terrestre hertziana 2.'1.1. Na 6ptica da transmissdo anal6gica De acordo com o panorama antes tragado, resultante dos elementos fornecidos pelo Instituto das Comunicag6es de Portugal e da anillise que sobre eles recaiu, afigura-se a esta ComissSo n6o ser tecnicamente vidvel a criagdo de novos canais nacionais de televisdo terrestre anal6gica actuais faixas l, lll, lV e V, nas sendo ainda problemetica, al6m disso, a criag6o, em moldes alargados, de servigos id6nticos de cobertura regional. A introduEso de televis6es locais, sempre numa base casuistica, exigird estudo mais aprofundado, para detecAso das frequQncias concretamente disponiveis. Perante este circunstancialismo, que confirma a concepEso radioel6ctrico, no est6dio presente, como bem escasso, o do espectro Estado deverii providenciar no sentido da rentabilizagSo dos meios disponfveis. Para tanto, imp6e-se um reexame da utilizagSo de frequQncias actualmente feita, nomeadamente pelo segundo canal do serviEo priblico, jd que 47 a cativageo das frequ6ncias a ele afectas, nos perfodos que antecedem as suas emissdes diiirias (em regra, at6 is 14 horas), se traduz, afinal, no desperdicio de um espago radioel6ctrico ritil. 2.1.2. Na perspectiva da digitalizagdo A medida que a televisdo terrestre digital for sendo introduzida, poderd viabilizar-se, sob o ponto de vista t6cnico, o aparecimento de novos canais, nomeadamente de cobertura nacional, dado ser este o tipo de cobertura que melhor eficiOncia espectral apresentard nas futuras redes digitais. Terd, por6m, de se ter em conta que a explosdo da capacidade acrescida proporcionada pela televisdo digital ndo serd imediata. Numa primeira fase, que se prolongarii previsivelmente at6 ao ano 20052010, a disponibilidade de canais para a televisdo digital ficar:i aqu6m das expectativas optimistas que t6m sido aventadas, muito embora seja seguro que possibilitarii a emerg6ncia de novos serviEos, captdveis na general idade do territ6rio. Presentemente, existem apenas cinco canais radioel6ctricos a nivel nacional - cada um dos quais poderii veicular at6 seis canais de qualidade PAL -, sendo certo que ndo poderdo ser todos utilizados pelo nosso pais. De facto, haverli que negociar a partilha do espectro com Espanha, Marrocos e Gibraltar, pelo que s6 ap6s a celebragdo dos acordos inerentes serio determinados os canais susceptiveis de efectiva utilizaEdo no inicio do processo de digitalizagio, a par dos atribuiveis aos quatro servigos de 48 programas actualmente em actividade, numa fase de difusSo simultAnea no antigo e no novo sistemas. Ao Estado caberd, tamb6m aqui, um papel interveniente, no sentido de o advento do novo sistema. E de o fazer enquanto det6m o controlo estrat6gico do servigo p0blico de telecomunicagdes presentemente sujeito a um processo de privatizagio -, e da rede de acelerar teledifusio por ele gerida. Ndo apenas pelo acr6scimo de canais que a tecnologia digital introduz - com a consequente expansdo da capacidade de concor€ncia nacional ir prov:ivel proliferagdo de canais externos difundidos por sat6lite -, mas, sobretudo, pelas perspectivas abertas pela digitalizagdo da informaEdo, em si mesma: melhor tratamento, preservagio e armazenamento da imagem e do som, maiores garantias de eficdcia no recurso a emissdes codificadas, redugdo dos custos de transmissio, melhoria das possibilidades de recepgio (sobretudo m6vel), compatibilizaEdo das linguagens televisiva e informitica... Este rlltimo aspecto merece particular atengdo, face convergdncia - ie concretizada, nalguns casos i anunciada - entre a televisSo e as telecomunicag6es individuais, uma vez que poderii abrir as portas da difusio terrestre a servigos audiovisuais que operem mediante solicitagio individual, constituindo-a, assim, em segmento de vulto das chamadas "auto-estradas da informagdo". 49 2.1.3. O recurso ds micro-ondas Em termos de disponibilidade espectral, a solugdo mais imediata para a introdugSo de novos canais terrestres 6 o sistema suportado em micro- ondas (MMDS). A sua reduzida cobertura torna-o especialmente adequado a 6reas geogr;lficas restritas, pelo que serd uma soluE6o a ter forgosamente em conta para as coberturas locais (e eventualmente regionais), quer de canais generalistas, quer de servigos temiiticos. A eficiOncia espectral e a pr6pria rentabilizaEdo econ6mica do sistema (que apresenta custos significativos) recomendam, no entanto, que se tire partido da elevada capacidade de difusdo de programas do MMDS com uma forte taxa de ocupagio de cada emissor, sem esgotar as suas potencialidades na transmissdo de uma 0nica estaEdo de televisdo local. Uma aplicaEio interessante desta tecnologia diria respeito/ por exemplo, a zonas de dif(cil cobertura, em que se apresentaria como alternativa a instalagio do cabo. Tanto a televisdo terrestre digital como os sistemas de micro-ondas, pela extensdo da oferta de canais que representam, propiciam a transmissdo ou retransmissSo de um grande nf mero de programas (generalistas, temdticos, de cardcter local, regional, nacional ou supra-nacional), assim como o recurso a determinadas formas de interactividade (televenda, video on demand, telejogos...), tendo como via habitual de "retorno" natural a rede telef6nica comutada. 50 2.2. Televisio por cabo Como atrds se acentuou, a configuraEdo actual das redes de cabo carece que de adaptagao is exig6ncias da cobertura local ou regional, em moldes fagam coincidir algumas sub-redes do sistema com as iireas geogrilficas em questao. Desta forma se poderiam abrir significativas oportunidades para a criaESo de canais com vocagSo e identidade distintas do actual "oligop6lio" generalista, porque radicadas em pressupostos de proximidade e participagSo civica, ou de especializagio de tarefas, alheios aos rad iod ifusores convencionais. Para al6m das potencialidades assim abertas, acrescentado se utilizado para o o cabo s6 terii algum valor fornecimento de serviEos de telecomunicag6es que tirem partido da ampla capacidade das redes, ela pr6pria multipliciivel, nas previs6es actuais, at6 oito vezes - s6 em termos de canais televisivos - atrav6s da sua previsivel digitalizagdo (para a qual existe tecnologia disponivel, com custos adicionais moderados)' lmporta, por6m, nflo perder de vista os limites tecnol6gicos e econ6micos aos quais a expansSo do cabo inevitavelmente se confrontard e que fazem prever, para ele, uma cobertura mdxima de cerca de dois milh6es de lares, a curto/m6dio prazo. de desenvolvimento da televis{o e dos novos serviEos audiovisuais poderii converter-se, deste modo, em factor de exclusdo Este suporte social, caso uma atitude mais passiva do Estado deixe ao mercado - ou 51 seja, as zonas do pais com melhores indicadores econ6micos - primeira a e riltima palavra sobre quem serio os destinatdrios das novas redes. Donde a necessidade universalizaEdo de adopgdo de politicas que favoregam a do cabo, seja atrav6s de uma intervenEdo directa da AdministragSo central ou Autiirquica e do sector empresarial do Estado na criaEdo das infra-estruturas t6cnicas adequadas (que poderii exigir investimentos alargados, designadamente no dominio do MMDS), seja mediante a atribuigao de incentivos de diversa natureza i iniciativa privada que possa participar em tal tarefa. 2.3. Televisdo por sat6lite o sat6lite 6 um sistema adequado para a distribuigdo de programas a nivel nacional, por forga das vantagens que apresenta: serye uma extensa drea de cobertura e 6 passfvel de recepgio directa e simultanea em qualquer ponto do pais. Apesar disso, forgoso 6 reconhecer que, apresentando o territ6rio portuguds jd uma penetraEdo suficientemente ampla de serviEos terrestres de cobertura geral, cuja gama ndo deixarii possibilidades de encontrar novas de crescimento com a digitalizagdo das emiss6es, a transmiss6o por sat6lite n6o traria, por si, um contributo imprescindivel para a recomposigdo da infra-estrutura t6cnica nacional. Ndo 6, no entanto, assim se tivermos presente o potencial de cobertura extra-nacional desta tecnologia - explorado, de resto, nas emiss6es da RTpi -, bem como as suas virtualidades para o lanEamento de bouquets digitais, tanto de televisdo como de outros servigos do ambito audiovisual. 52 O sat6lite assume progressiva importincia na difusio de programas para mercados externos, o que faculta aos operadores que dele se sirvam uma ampla capacidade de penetragdo em territ6rios antes circunscritos irs €ffi tal emiss6es nacionais. Portugal encontra-se, obviamente, conting€ncia, face a uma s6rie de canais - cuja criagdo se anuncia - que poderSo vir a ser dirigidos para o seu territ6rio e beneficiar de fortes empatias linguisticas ou temiiticas/ para assim competirem directamente com os servigos de programas nacionais, na captagdo de audidncias, assinantes e publicidade. Caberii entao ao Estado, em concertaEdo com os operadores portugueses de televisio e a Portugal-Telecom (enquanto pode ser encarada como instrumento de politica sectorial), estudar a mobilizagdo de meios de transmissSo por sat6lite que contribuam para preservar audiovisual portugu€s e dos servigos nacionais dentro e fora do nosso territ6rio. 53 de a vitalidade do telecomunicaE6es, c),,,, 1) :Situa$f,G:::Fihanteha dos Operadores de,: TCleiliseo Anilise gen6rica do sector 1.1. A situagdo financeira dos diferentes empresas que exploram os canais de televisio (RTP, SIC e TVI) n6o pode deixar de ser tida em conta, jii que de cada uma delas 6 muito grande parte das actuais estrat6gias condicionada pelo elevado grau de resultados negativos dos 0ltimos anos. Conforme se pode comprovar pela consulta do quadro situagdo ndo permite alimentar conjecturas optimistas. Quadro I Fontes: Relat6rios e Contas da RTP, SIC e TVI (1992, 1993, i994 e 1995) 54 l, essa mesma 1.2. Dos dados aqui expostos ressalta a degradagio financeira da empresa p{blica de televisao (RTP), que apresentava em 1994 uma situaEdo de falencia t6cnica (o passivo era j6 superior ao activo liquido em 8,071 milh6es de contos - ou seja: o capital pr6prio era negativo). Se a situagdo aparentemente melhorou em 1995 (o activo superou o passivo em 4,794 milh6es de contos, sendo agora positivo sobretudo a dever-se i o capital pr6prio); isso ficou valorizagio dos Arquivos em 26,569 milh6es de contos e pelo aumento de capital em 12,8 milh6es de contos' 1.3. Da mesma forma, a TVI apresentou, em identico periodo, prejufzos por superiores a 16 milhoes de contos (em m6dia, cerca de 4 milh6es ano), enquanto a 1995, exibir slc se situava em metade desse valor (apesar de, em jii um resultado ligeiramente positivo). Entre'1992 e 1995, o total de resultados negativos dos quatro canais quase atingiu, pois, os 82 milh6es de contos (81,792, mais rigorosamente) - ou seja: em m6dia, cerca de 20,5 milhdes de contos por ano' A concorrEncia entre os diferentes operadores fez claramente subir os que as receitas da publicidade tivessem registado semelhante acr6scimo (nomeadamente porque, devido a custos de programaEdo, sem concorr$ncia, os operadores t6m vindo a cobrar pregos reais da insergio de spots publicitiirios muito baixos, nalguns casos inferiores aos da imprensa). 55 Nio 6 estranho que, nos primeiros anos de exploragdo, as terevis6es privadas tenham prejuizos mais ou menos elevados; merece at6 sali€ncia, dentro do panorama europeu, a rapidez com que a slc comeEou a vencer a disputa das audiOncias e a apresentar exercicios com resultados liquidos positivos. o que parece mais invurgar 6 a progressiva degradagio da situaESo financeira e dos resultados da RTp, sem que o Estado, seu fnico accionista, tenha tomado medidas saneamento financeiro da empresa de fundo que conduzissem ao e a um planeamento estrat6gico susceptivel de se contrapdr ao modelo actual. 1.4. A TVl, que se tem assumido, nalguns aspectos, como uma televisdo alternativa, ndo parece ter sido capaz de atingir, por enquanto, um nivel de audi€ncias e de receitas publicitiirias que lhe possa garantir viabilidade, como projecto televisivo mantendo basicamente as actuais caracteristicas. se, no futuro, a slC continuar a recolher as maiores audi6ncias e receitas publicitiirias, nomeadamente devido d exclusividade dos programas da Rede Globo, parece ter garantido uma presensa segura no mercado. No que se refere, por6m, d rVl e e RTp, s6 uma mudanEa de estrat6gia e, eventualmente, uma diversificagio das suas fontes de financiamento - para lii dos simples proveitos publicitilrios -, poderd garantir a capacidade de sobreviv6ncia futura. 1.5. Foi recorrentemente equacionada, no seio da comissdo, a possibilidade de os pregos praticados pela portugal Telecom, no atinente a utilizagdo (sobretudo pela RTP) da rede de transmissdo, se encontrarem inflacionados, entendendo-se, em consonancia, que esta hip6tese merece ser aprofundada em estudo detalhado. 56 Tendo em conta, entretanto, atravessada a grave situag{o econ6mico-financeira pelo conjunto dos operadores de televisdo nacionais, conjugada com o elevado peso dos custos m6dios da hora de transmissdo (superiores a 3000 contos), alguns dos membros da Comissdo entenderam dever recomendar o estabelecimento de um periodo de car6ncia de tr6s anos - -, nos encargos com a difusdo dos programas, Coverno is estag6es televisivas na assung5o dos 1996/199711998 substituindo-se o mesmos. Ainda no Ambito do proposto, 50o/o das verbas poupadas pelos operadores, em aplicagio deste regime, seriam obrigatoriamente investidas na ficgSo portuguesa, atrav6s das produtoras nacionais independentes. 2) O caso especifico da RTP 2.1. Como se depreende do quadro ll, o peso do financiamento priblico da RTP, em percentagem do Produto Interno Bruto, estd abaixo da m6dia europeia, caso nio tenhamos em consideraEso os aumentos de capital realizados pelo Estado (para os quais n6o se dispds, aliiis, de elementos comparativos que permitam uma an;ilise mais ponderada). Se indemnizag6es compensat6rias portuguesas correspondessem m6dio comunitdrio registado para o ano de 1994, o ao as nfvel montante a atribuir em 1996 atingiria cerca de 26,3 milh6es de contos, o que permitiria equilibrar, no corrente ano, sem intervengdo de qualquer outro recurso de engenharia financeira, as contas da empresa. 57 Quadro II (com tratamento de dodos) ' '. -_ ufut: -: t4l* """ '. 3084 0.1434 10759 0.3892 t2t43 0.343 , ffi iPa-'" . ) : ". *.itq4" lxrwi " : 0,29 I5 o,2636 4044 0.2284 0,1 32 729 0.2053 0,0542 ', v"h; .t*t''' ediut itt 0,0825 1 826 0,t519 0.0392 3570 0,3723 o.r4't2 69t2 0,264 0.2597 267t 0,2t99 o,2052 6594 0,2432 0 3522 o.tn4 I E43 0,1 trFffil'l 8403 0.4t41 0,2088 9241 0.4136 0.32 - lll23 0.3069 0,2908 5973 0,2tt6 0.1E41 "88% -27% "71.h Iet\i ' I8 (1) Valores nmbiais em ewdos, de 1995, do (1 Subvengoes taxas sobre me@duias/sevigos e outtos/ Ban@ de Poftugal, actualizados, pa@ 1996, a n4o pani da taxa media de cembio do ewdo em inpu6vel e laieo ao d6lar, em Janeio e Fevereho de 1 996 Fontes: (2) valws de 1993 UER1993e1994 (3) Vabres de 1993, incluindo outlos Zenith - Advenising Expenditure Forecasts, Dezembro I 994 Tamb6m as receitas da RTP expressam, comparativamente aos operadores cong6neres, um baixo peso relativo dos fundos pfblicos (260/o, em 1994). O OrEamento para 1996 prev6 uma alteraEdo substancial situaEdo, da actual ao passar tal valor para cerca de 47olo, inclusive acima algumas outras concessiondrias europeias do servigo p0blico. 58 de 2.2. lmporta observar que, os principais indicadores estruturais e produEio exibidos pela RTP (quadro lll) de nao se mostram geralmente desfavoriiveis, quando confrontados aos das cong6neres europeias: Quadro 265 P'.': ".,':i, S*#-ffit'...1 ;*;; ":::::; ;il l; t' :.1 na-,.i"1 39r t2(n III It0, 942 17919 22 t9 6.85 l5% ffi 1635 ll59 ?0 (.) e) 201 33$ 495 I 3t* 35% 22C 28* 24* 9.6q 12.89 18.3* lE.l% 13.39 7391 2fotl tffi 956 1056 l E.6 r0.9 (nidia\ 5.t* 15.2% -1., tn39 ffT*I ffi ffi 8195 10.9% t7.9% e') e.) l3(80 t76l 6,1 1,6 5,9 499 O.97 3618 7152 lgl tl42 1t% &23 2ttT) 16888 35* ffi t636 5356 NE fi.4% u.19 l28H 15323 3148 2437. 47% ,8* 63% 35C It67 13087 54.3% 33.89 l5% t209! )1331 76rn (ildtu) t0t0t (Ndio\ 38% (nadial 7m9 E5 77 ,628 I, 0.34 o.1 | (ildh, 5481 1ffi 150 37 150 43 4l% t3* 27% l8* 45* (') Ano de Referemir: 1994 Inclui o pcssoal afecto d radiodifusdo sorcfa t") Dodos de I9g3 Fontes: t"" Grupo de Estadstics'da Margo de 1996 .- Dados ndo diryoniveis t ER Anu6rio do Obrcrvar6rio Eurcpeu do Audiovisual Os dados aqui reunidos situam a RTP em posigao comparativamente positiva, no tocante ir maioria dos indicadores, salvo na comparagSo dos custos administrativos e das despesas relativas d produgSo original com a totalidade dos encargos. Se o primeiro aspecto pode ser ultrapassado atrav6s de medidas de gestao interna e do redimensionamento da empresa - na linha dos esforgos que 59 por ela vom sende feitos e encontram confirmagdo no seu recente projecto de reestruturagio -, id o segundo se afigura mais problemdtico, por indiciar um menor investimento na produEdo audiovisual, dificilmente superilvel no contexto das insufici€ncias financeiras por que passa a concessiondria do servigo p0blico. 2.3. De facto, as contas da RTP relativas a 1995 revelam a existOncia de pesados encargos nalgumas dreas: o 4,468 milh6es de contos em juros (em larga medida referentes a uma divida concentrada no curto prazo); a 12,'l48 milh6es de contos em custos de pessoal; a 12,631 milh6es de contos na compra de programas (dos quais 2,9g6 nacionais e 4,645 estrangeiros); '18,303 milh6es de contos em custos directos de exibigio de programas (dos quais apenas 7,546 correspondem a produgio pr6pria). 2.4. Aos elementos enunciados haverd que aditar a evid6ncia de a RTp ndo apresentar resultados positivos desde 199'l e de o agravamento da sua situagio se ter traduzido, no ano transacto, numa quebra de 12% das receitas, ao mesmo tempo que os encargos financeiros subiam 50% e os resultados liquidos do exercicio atingiam prejuizos de 25,6 milh6es de contos. Entre 'f 992 e '1'995, mesmo com subsidios priblicos de cerca de z milh6es de contos ao ano, a RTP acumulou resultados negativos superiores a 5z milh6es de contos (em m6dia mais de 14 milh6es de contos anuais). 60 A este passivo 6 previsivel que a empresa venha a juntar, entre 1995 2000, um outro, pr6ximo dos 135 milh6es de contos pressuposto - e mesmo no de que serdo entretanto adoptadas algumas medidas de saneamento econ6mico-financeiro e de que os proveitos publicitiirios ndo conhecerio novos recuos importantes -, caso se mantenha a sua actual estrutura de custos e de receitas. 2.5. Parece, acima de tudo, faltar i RTP, ao longo dos riltimos anos, uma linha de rumo estrat6gica, visando a sua adaptaeao, a m6dio prazo (e nio apenas numa 6ptica imediatista), aos presentes condicionalismos do mercado televisivo e aos seus desenvolvimentos futuros, assim como uma gestSo rigorosa, em termos de despesas como de receitas. Para tanto terd certamente contribuido a grande instabilidade imprimida, de 1974 at6 hoje, i estrqtura dirigente da empresa (cuja AdministraEdo conheceu 22 presidentes'noutros tantos anos), ela pr6pria resultado de mecanismos institucionais inaptos A salvaguarda da sua independ€ncia perante o poder politico. Note.se que tal garantia estd consagrada na Constituigio (artigo 3Bo, no 6). 3) Os contornos do mercado publicitdrio 3.1. A televisio tem gerado grande controv6rsia sobre o conterido e a qualidade da programagdo, aptidao do a importAncia da produgdo nacional ou a mercado portuguds da financeiramente os quatro canais existentes. 6l publicidade para suportar A efectiva abertura do sector i iniciativa privada, em 1992, na sequOncia da revisdo constitucional de 1989, embora vantajosa a vilrios titulos, pareceu ignorar a real dimensdo do investimento publicitiirio conjugada com a reduzida dimensSo do mercado consumidor do nosso pais. Jil nessa altura, diversos estudos e depoimentos - alguns dos quais produzidos por membros desta ComissSo canais - alertaram para o risco de, a prazo, um dos vir a falir, quase inevitavelmente, e para a necessidade de a transformaEso em curso (para mais, acompanhada da eliminagio da taxa de televisdo) ndo ignorar as quest6es referentes A viabilidade econ6mica de quatro canais em ambiente concorrencial. Na realidade, a evolugSo do mercado publicitiirio, nos f ltimos anos, e as tend6ncias previsfveis at6 1997, tal como retratadas no quadro lV, parecem claramente desfavordveis i viabilidade, a m6dio prazo/ em Portugal, de quatro canais generalistas, assentes nos actuais moldes de financiamento. Sublinhe-se, ali5s, que os valores brutos de refer€ncia devem ser reduzidos em 4O9o, por forga das comiss6es que sobre eles recaem e sdo comuns aos demais paises europeus. A confirm:i-lo estii o facto de a RTP, no'Plano de Reestruturagio (1996 2000)" apresentado ao Coverno - e por ele aprovado -, estimar em 56 milh6es de contos o valor do mercado publicit6rio bruto da televisdo, no termo do presente ano, contra apenas 35 milh6es de montante lfquido factur:ivel. O aparecimento, no inicio dos anos 90, das centrais de compra (com um poder negocial acrescido, face As ag6ncias tradicionais) veio interferir agravadamente no processo de formagdo dos pregos de publicidade 62 televisiva, intensificando a pressdo sobre as tabelas dos operadores. ldQnticas consequQncias teve a abertura da televisdo ir iniciativa privada, dado que a concorrOncia por ela introduzida no sector gerou dinAmicas defacionistas na cativaqao dos anunciantes. O facto de o espago publicitilrio da televisdo continuar a ser, apesar de tudo, um bem escasso ndo teve, por6m/ correspond6ncia nos valores comerciais que lhe foram atribuidos pelos diversos canais, que acabaram por lhe emprestar flexibilidade e volume (por vezes, com sacriffcio da disciplina legal vigente) mais pr6ximos de suportes como a imprensa, com reflexo - gravoso para os restante media - nos pregos praticados. Quadro IV 43,7 59.242 (") 32.904 21 l4.l 43.351 3t,7 20,9 53.532 ?? 15.9 69.226 to1 ))9 14.9 10.7 2t 96.07t 26,1 45, t04.t't2 8.4 51.4 122.451 I 144.098 t1 .7 19.57 t52.7 48 10,9 84.345 6 )\ E 91.093 8 4,9 l (') 2s.902 75.r48 65.000 43.4 I 7,5 | 5 Previslo nlo olicial de crescimento a pregos correntes de 6% em 1996 e 8% em 1997 Televisao, RAdio, lmprensa e Outdoor Fonte: SABATINA (dados at6 1995) 3.2. Torna-se evidente, de acordo com as previs6es feitas para Portugal (pr6ximas, para 1996, das elaboradas pela SIC e pela European Key Facts, de Janeiro riltimo), que a taxa de crescimento do volume total de neg6cios da publicidade, depois de ter assumido, nos 0ltimos anos, valores muito elevados (excepto durante a crise de 1993), vai 63 comeEar a ser mais reduzida - podendo mesmo situar-se pr6ximo da estagnaE6o - em 1996 e 1997. Tomando como referEncia um horizonte temporal ligeiramente superior, o jii mencionado "Plano de Reestruturagdoo da RTp estriba-se numa taxa anual de crescimento de 2olo, para situar o investimento total, no ano 2000, nas vizinhangas dos 100 milh6es de contos (ntimeros brutos), a pregos correntes. 3.3. Ainda de acordo com o quadro lv o peso relativo da publicidade, no segmento televisivo, deverd estabilizar ou subir ligeiramente (para atingir cerca de 55,2o/" do total do investimento previsto para 1997 o que permite confirmar a ideia - jii antiga - de que o nosso mercado publicitdrio, em termos relativos, se encontra muito concentrado na televisdo). A este condicionalismo de virtual estagnaEdo ndo ser:i decerto estranho o facto de os orgamentos das empresas estarem a reflectir uma progressiva importAncia da aposta noutras disciplinas refag6es ptiblicas, de promogio, tais como o marketing directo, o sponsorship as e a distribuiEdo (com maior Enfase nas grandes superficies). Nio 6 de esperar, por outro lado, que a previsivel diversificagdo do sector audiovisual - particularmente a emergdncia de televis6es locais regionais, bem como de canais temdticos, ou, at6, de novos ou serviEos generalistas, adoptada que esteja a norma digital - venha proporcionar um crescimento correlativo do investimento publicitiirio. Op6em-se, a tal hip6tese, dois factores: a dimensio aparentemente reduzida da publicidade feita fora dos grandes mercados do pais 64 (a confirmar/ todavia, em estudo especifico) e os desvios do investimento assacdveis, num futuro pr6ximo, aos novos serviEos audiovisuais telecomunicaE6es jogos, o - os bancos electr6nicos de dados, os canais de teleshoping, o video-on-demand, a lnternet... - que direccionamento inteligente das mensagens, em fungSo e de tele- asseguram o do perfil de consumo dos seus destinatiirios. E certo que o investimento publicitdrio na televisdo conheceu aumento significativo nos dois anos imediatamente seguintes ao inicio das emiss6es privadas (23,5"1" e 29,3o/o, respectivamente), tal como a quota da publicidade televisiva, perante as partes dos restantes media, subiu 10% entre 1992 e 1995, mostrando alguma elasticidade face ir duplicagdo do n6mero de canais; mas ndo 6 menos verdade que o condicionalismo do mercado se prefigura, hoje, menos favoriivel aos operadores de televisio, por forga da capacidade concorrencial que lhes 6 oposta no pr6prio segmento audiovisual. Entre as fontes de potencial reduE5o - ou estagnaEdo, numa hip6tese mais optimista - da publicidade hoje recolhida pelos operadores televisivos, importarii incluir as redes de cabo, t5o logo se concretize a sua inevit;ivel abertura ao fornecimento de serviEos pr6prios. Uma recente avaliagio (citada pela revista "Telos', da Fundesco, na sua ediESo de Julho/Agosto espanhol, elaborada de 1996) das tend€ncias detectiiveis no mercado no pais vizinho, prev6 que a televisdo por cabo retirard nos pr6ximos quatro anos, irs grandes cadeias, 25% das audiOncias e 8% das receitas publicitiirias. 65 3.4. No relat6rio do projecto ADMEDIA, elaborado, em Novembro de 1995, com o patrocfnio da Comissdo Europeia, prefigura-se uma expans5o do investimento publicitiirio canalizado para o sector do multim6dia e para 06 novos servigos on-line (je patente nos EUA), com efeitos significativos a partir do inicio da pr6xima d6cada. At6 16, as previs6es do estudo fazem sup6r alguma estabilidade na distribuigSo da publicidade pelos diferentes media, na U.E.. O crescimento acelerado do recurso e ,nternet, ilustrado noutro ponto deste relat6rio, espelha bem algumas das tend€ncias do sector, ao ponto de a instincia britinica de controlo da actividade publicit6ria, a Advertising Standards Authority, ter langado recentemente um website, visando langar as bases da auto'regulagio nesses suportes. Tamb6m a expansdo da comunicagdo 'infomercial", amdlgama da publicidade cldssica e da informagio circunstanciada, deixa antever a abertura de novos campos de investimento para a promogio comercial, nalguma medida alternativos aos seus suportes hist6ricos. Perante a situagio descrita, nAo serd dificil prever que a economia do sector televisivo portugu€s, longe de ter atingido uma situagdo mais ou menos estdvel, venha a passar por grandes mudangas, nos pr6ximos anos, em mofdes propicios ir progressiva valorizagdo da pay-tv, nas suas diversas modalidades, enquanto alternativa irs fontes clilssicas de financiamento dos servigos de programas. 66 ill Perspectivas de Evolugio a) A Oferta e o Consumo dos Meios Audiovisuais na Europa u11:' (*) i i 1) Evolugdo do sector 1.1. Constituindo-se o video extensdo, e tamb6m alternativa, A televisio e ao cinema, os indicadores a ele posicionamento no consumo global respeitantes ilustrardo o seu do audiovisual, em particular dos filmes, os moldes em que foi interagindo com estes dominios conexos e, bem assim, o impacte sofrido em resultado da crescente oferta televisiva e da sua progressiva tematizagdo. Trago comum a todos os paises recenseados 6 o aumento espectacular verificado, entre 1986 e 1995, ao nivel da posse de aparelhos. O Reino Unido det6m o indice de penetragdo mais elevado - 71o/o, efir 1994 -, seguindo-se-lhe a Franga (69o/o, em 1995), a Alemanha (640/o, em 1994), a Dinamarca (57o/o, em 1995), Portugal (53,5o/o, em 1995) e a Cr6cia (33%, em 1994). 1.2. Se considerados conjuntamente os dados atinentes realizadas is transacg6es no aluguer como na venda directa, concluir-se-d que, entre 1990 e 1994, o consumo de cassetes previamente registadas decresce na Alemanha, e mais significativamente no Reino Unido, enquanto um ligeirissimo aumento na Dinamarca e FranEa. ' ' As fontes utilizadas no presente cap(tulo encontram-se identificadas na p{gina I I 5 69 regista E no Reino Unido que mais se vendem e alugam cassetes gravadas, sendo a m6dia anual, por habitante, em 1994, de 4,45, contra 7,'19, em 1990, momento, alids, em que comega a ganhar expressio a adesdo d pay-tv. Nos restantes paises, a m6dia, em 1994, varia entre 3,34 (3,31, em 1990), na Dinamarca,2,39 (2,92, em 1990), na Alemanha, e 1,5 (1,3), em Franga, acompanhada, de perto, por Portugal, com 1 ,47 (2,87, em 1992). Quanto i Cr6cia, com condigdes estruturais e conjunturais mais pr6ximas das de Portugal, a exiguidade dos dados n6o permite leitura diacr6nica, apenas se podendo indicar o valor (0,79) respeitante a 1993, ano anterior ao que assistiu ir emerg6ncia da Filmnet, em regime de assinatura, que poderd ter agravado a m6dia mencionada. Hoje em dia, o video nio colhe, aqui, grande adesSo, sendo todavia interessante anotar que gozou jii de for:te implantagSo, entre 1985 e 1989, expressa at6 na edigSo de produg6es gregas originais, especificamente destinadas a esse mercado. A regressSo registada a partir de 89 pode ser associada ao surgimento de novos canais (privados) nesse mesmo ano. 1.3. Portugal acompanh4 a partir de 1990 e com agravamento progressivo nos anos subsequentes, a tend6ncia involutiva da Alemanha e Reino Unido, em raz5o do acr6scimo continuado, na RTP, do nfmero de horas consagradas d difusio de filmes, a que se adicionam, a partir de Outubro de1992 e Fevereiro de 1993, as oferecidas pelos dois canais privados. A este prop6sito, refira-se que, em '1992, 1433 horas de programagio da RTP achavam-se mobilizadas para 1986, o cinema, no ecrd televisivo, a emissdo de filmes, enquanto, nio 70 ia al6m das 401 horas. em outra tendencia igualmente identificada aponta para o declinio do aluguer, em beneficio da venda, evolugSo esta tamb6m expressa no nrlmero de postos destinados as duas formas de comercializagdo de videocassetes. 1.4. Refira-se que o consumidor franc$s exibe atitude diferente: enquanto, nos outros paises, as transacEoes para aluguer sdo claramente hegem6nicas, em Franga, encontram-Se separadas das decOrrentes da venda por estreitissima margem. Indiciando prop6sito evidente de estimulagdo da venda directa, os detentores de catiilogos depositam nela, progressiva e prioritariamente, a sua principal aposta, sendo regra - salvo na Gr6cia - que 6 neste segmento que se verifica maior nrimero de novos titulos langados anualmente. Assim acontece tamb6m em Portugal. 1.5. Na Alemanha, Dinamarca e Franga as preferoncias do consumidor que adquire cassetes pr6-gravadas centram-se nos filmes, seguidos das produg6es para crianEas, ao passo que no Reino Unido e Cr6cia sflo estas que dominam, em moldes mais evidentes no riltimo destes paises. Em Portugal, as escolhas v6o para a animaEAo. Sem embargo da recessio verificada, em Portugal, no dominio do aluguer, os resultados, na venda directa, v6m, continuadamente, registando variagio positiva no periodo compreendido entre 19BB e 1994. Em perspectiva mais alargada, considerando o conjunto dos paises da Uniio Europeia, conclui-se que o voJume 7l de neg6cios, no aluguer, permanece estaciondrio entre 1gg3 e 1994, enquanto, em mat6ria de venda directa, cresce cerca de 15?o. 1.6. Todavia, 6 previsivel uma eros6o no mercado do video, com a introdugio de canais temdticos, exponencialmente diversificados pela digitalizagio, QU€ tenderdo a dar resposta a um maior n[mero de expectativas de consumo. Antes, por6m, da efectivagdo do cendrio digital, restard a aposta em g6neros especificos, sem acolhimento na programagio dos canais ou temdticos, ou a aplicaEio de conceitos de marketing mais sofisticados, sim6tricos do multiplex, no dominio do cinema, que viabilizem maior segmentaEio do produto/ como vem televisivos generalistas acontecendo nos EUA e Jap6o, onde o mercado do video acusa crescimento anual da ordem dos l3%. 2) Perfil do consumidor nacional de video 2.1. Segundo estudo recente ("O Consumidor 95 - pertil do consumidor portuguds", realizado pela Marktest), cerca de 1 milhio de portugueses alugaram cassetes de video (riltimas quatro semanas), no ano transacto, em Portugal; 65% pertencem i classe Alta/M6dia alta e M6dia, sendo as percentagens mais significativas moradoras na crande Lisboa e no Litoral Norte; o sul 6 a regido com menos peso, seguindo-se.rhe o Interior Norte; mais de metade tem entre 1B e 34 anos, sendo a ocupagio que domina a de estudante. Estes consumidores sio, simultaneamente, grandes espectadores de tefevisSo -9o,2olo voem-na todos os dias, sendo de 13,4 % a quota parte 72 da tef evisSo por sat6lite e 15,2olo a da televis6o espanhola; cerca de 60o/" ouvem riidio diariamente; a publicagdo peri6dica mais lida 6 a TV Cuia, ainda que o Expresso ea Bola tamb6m tenham, neste universo, percentagem expressiva de adesSo. Quanto aos que compraram filmes em video ((ltimos tr6s meses), o estudo mencionado refere que sdo menos numerosos: cerca de 590 mil. T6m, em maioria, a mesma provenidncia social daqueles que alugam videocassetes e, como eles, habitam sobretudo na Regido de Lisboa e no Litoral Norte; mais de metade acha-se na faixa etilria dos 25 aos profissionais, sio 44 anos; em termos preponderantes, ainda que por escassa margem/ os empregados e trabalhadores da drea administrativa, logo seguidos pelos estudantes e 9'l ,1ol" q uad ros m6d ios/superiores. sdo espectadores diiirios de televisdo, 16,70/o de televisdo por sat6fite e 17,9o/" de televisio espanhola; o titulo mais lido 6 a TV Cuia, a que se segue o Expresso. Decorre da descrigdo de um e outro perfil que os tragos marcantes dos que alugam e compram videocassetes s6o, pois, quase integralmente sobreponiveis. A ilagio porventura mais interessante a extrair do perfil enunciado parece apontar para a circunstancia de o video nio interagir negativamente com o consumo televisivo, embora a asserEio inversa ndo seja verdadeira. Uma segunda conclusio poderii sugerir que a diversificagio do consumo televisivo tem capacidades end6genas de expansio. 73 2.2. Quanto i evolugdo das prilticas de utilizag5o de videogravadores, serd interessante aludir aos elementos apurados FranEa, em estUdo - realizado em em 1994 - que aponta para matriz de comportamento pouco activa: a 9o/o a nunC? visionam cassetes no seu equipamento; 29% nunca gravam emiss6es televisivas - e, dos que o fazem, procedem ao registo apenas beneficiando das capacidades no de momento de 50o/o difusdo, ndo programaEso antecipada dos aparelhos. Tamb6m em Franga, aniilise mais recente indica que s6o os homens e as criangas os principais utilizadores, enquanto o prlblico feminino e os mais velhos (estes apesar de grandes consumidores de televisSo) se mostram reticentes face a equipamento exigindo um minimo de iniciagSo t6cnica. Com a prud6ncia que deve acompanhar qualquer generalizagdo feita a partir de um 6nico caso estudado, ndo deixam, contudo, os elementos recenseados - tal como uma observagAo emplrica da realidade portuguesa - de indicar uma significativa minimalizagdo do uso dos equipamentos televisivos e a consequente propensSo para a passividade dos consumos, quando confrontados a tecnologias de manuseamento mais complexo (como serd o caso da televisdo digital). 74 Cinema : 1) Evolugio do sector 1.1. Em todos os casos estudados, a que se adiciona naturalmente o portuguds, 1986 e o balango da frequdncia de salas de cinema 6 negativo, entre 1994, com excepgSo, por6m, do Reino Unido, que registou variaEdo positiva de cerca de B%, entre i o mesmo ano de 1994 e o ano med iatamente anterior. Na Alemanha, no periodo de 1991 a 1994 (estatisticas unificadas da RFA e RDA), o nfmero de cadeiras de cinema lugares, coincidindo a aponta para perda de 16 mil descida mais significativa em 1992, ano de recessdo econ6mica e do crescimento significativo de assinantes da cadeia Premidre, lanEada em 1991. No mesmo pais, entre 1986 e 1994, a frequ6ncia m6dia anual, por habitante, sofre recuo notdvel, se considerarmos autonomamente, at6 d reunificagdo, os indices na ex-RFA e ex-RDA. A descida 6 menos significativa se tivermos em conta, no atinente a 1986, a m6dia da RFA ('1,721, e a1994, a ponderaEio conjunta das duas Alemanhas (1,63), o que demonstra que o decr6scimo se deve essencialmente i perda ocorrida no territ6rio antes constitutivo da ex-RDA. Na Dinamarca e FranEa, diminui, tamb6m, entre 1986 e '1994, a frequ6ncia das salas de cinema, acompanhada de movimento id6ntico, ao nfvel da oferta de lugares. 75 Em termos mais espectaculares, verifica-se igual tenddncia na Gr6cia, em que a m6dia anual de frequdncia das salas de cinema, por habitante, correspondia, em 1994, a aproximadamente um quarto do valor registado em 1986. outra 6 a traject6ria evolutiva no Reino Unido: depois da crise da d6cada de 70, assinala-se, entre 1986 e 1994, um aumento constante das cadeiras disponiveis e da frequdncia das salas. A este prop6sito, recorde-se que o Reino Unido liderou, na Europa, a adopgio do conceito das salas multiplex, importado dos EUA, que poderii estar estreitamente associado ao 6xito alcangado. Apesar da crise francesa, no domfnio do cinema, e da retoma do Reino Unido, 6 ainda a Franga que det6m a m6dia anual, por habitante, mais elevada : 2,18 contra 2,14, em territ6rio britAnico. sem prejuizo dos exemplos apontados, o n6mero de entradas nas saras de cinema da Uniio Europeia aponta para variagio positiva, entre 1993 e 1994, da ordem dos 2,2oh, resultado de crescimento na B6lgica, Reino Unido, Austria, Paises Baixos e ltiilia. 1.2. Tamb6m em Portugal se assiste, entre 1986 e'1992, ao progressivo afastamento de espectadores das salas de cinema. se no inicio do periodo considerado, a frequ6ncia m6dia anual, por habitante,6 de 1,25, no seu termo situa-se j:i no patamar dos O,74. lmporta, contudo, sublinhar que, a partir de 1993, o valor permanece sem flutuaEdes sensiveis. Se, no tocante ao video, o correlativo sucesso futuro tenderd a assentar, em primeira linha, na exploragdo de conte[dos arredados do circuito 76 televisivo, o 6xito do cinema poderd depender da criaEio de condiE6es progressivamente mais sofisticadas de exibiEdo e convivialidade, passlveis de conferir d frequdncia das salas o foro de evento 0nico e diferenciado do consumo televisivo no lar. Este, ali:is, o parAmetro subjacente ao multiplex, cuja aplicagao tamb6m, entre n6s, tem colhido resultados positivos, como demonstrado pela politica seguida pela Lusomundo. 2) O consumidor de cinema em Portugal o n(mero dos que frequentam salas de cinema pelo menos uma vez por semana - 187 000 -, sendo substancialmente mais elevado o E reduzido daqueles que o fazem menos de 1 vez por m6s: 1908 000. Num e noutro caso, as percentagens mais significativas d6o-nos como moradores na Crande Lisboa e no Litoral Norte, mas, se quanto ao primeiro, a maior fatia pertence i classe Alta/M6dia alta, no segundo, 6 a classe M6dia que domina; em ambas as situaE6es, sdo os estudantes que apresentam indice mais elevado. Os que vdo ao cinema um vez por semana sdo, da televisio, espectadores menos fi6is do que aqueles que o fazem com menor assiduidade, sendo legitimo concluir que a frequdncia das salas mant6m uma relaEio de afastamento com o consumo televisivo. Por outro lado, parece manifesto que o aumento deste impacta negativamente o visionamento do cinema no seu circuito tradicional de exibiEio. 77 ""-T:lli-:li: l. i Pese embora a movimentagio dominio do multim6dia, o a que se assiste, actualmente, no correlativo mercado de rnassa ainda se encontra em fase de modelaEso. Em recente semindrio, realizado em Franga, o presidente da Microsoft, Bill Cates, ndo hesitou em sublinhar aus6ncia de a da Worl Wide Web, assinalando, que as respectivas potencialidades ndo se proventos concomitantemente, actualizarSo antes de decorridos 5 ou 10 anos. Os indicadores atinentes d penetragio de computadores pessoais, na Europa e Estados Unidos, ilustram, em moldes claros, a diferenEa de estddios numa e outra regi6es; enquanto, nos EUA, poderemos recensear 30 em 100 habitantes, na Alemanha, Dinamarca, Franga, Reino Unido, a mesma ratio aponta, respectivamente, para '14,35, 19,27,13,98 e '15,22; para Portugal, a estimativa regista 4,96 PC's por 100 habitantes. Em todo o caso, hd que mencionar que estes valores se reportam poderSo ter a 1994, pelo que j;{ hoje expressio bem diversa, em razio do consabido crescimento neste dominio. Atente-se, ali6s, na evoluEdo registada, entre 1992 e1994, em mat6ria de computadores com CD-Rom: se/ no primeiro daqueles anos, era de 10 mil o ntmero de lares britAnicos com este equipamento, no 6ltimo, ascendia i5 a 478 000, a passo que, FranEa apresentava o mesmo indicador, em 1992, ao em 1994, este havia crescido para 516 mil; na Alemanha, os n(meros de um e outro ano sdo 30 mil e 946 mil, na Dinamarca, 3 mil e 35 mil. 78 Em Portugal, segundo dados aventados em conferOncia lPublicagilo e Distribuigdo de Titulos Multimedia), o computadores com capacidade multim6dia traduzir-se-ia recente parque de em 150 mil, prevendo-se, no ano de 1995, crescimento da ordem dos 13o/o. Todavia, este valor significativo ndo teria traduEso sim6trica ao nlvel do mercado multim6dia, jii que os compradores deste tipo de produtos situar-se-iam em 10 a 15 mil. Enquanto causas do desfasamento registado, realce-se o efevado prego dos CD-Rom, entre n6s, pr6ximo, se ndo igual, ao verificado em paises onde o rendimento per capita 6 claramente superior, como o Reino Unido, FranEa ou Alemanha; factor de agravamento de custos, a imposigdo de taxa de IVA de 17olo, contraposto aos 5% impendendo sobre os livros, o que se configura tanto mais inadequado quanto numa grande parte do temiirio produzido no nosso pais se circunscreve a mat6rias educativas e culturais. 2. Quanto d. Internet, o crescimento 6 exponencial, realgando-se o claro predominio dos EUA. Assim, em Julho de 1991, era de 535 mil o nfmero de computadores ligados d lnternet, recenseando-se, em Julho de 1995, 6,6 milh6es, dos quais 4,3 milh6es nos Estados Unidos. Se consideradas globalmente todas as regi6es do mundo, verifica-se, em Julho de 1996, que ir Finlindia cabe a taxa mais elevada: 41,2 por mil habitantes, contraposta aos 23,5 da nagSo norte-americana. De entre a Alemanha, FranEa, Reino Unido e Dinamarca, 6 no riltimo dos paises citados que se regista valor superior - 10,0 por mil habitantes - bem mais modesto, ainda assim, que no territ6rio finlandds. Em Portugal, a estimativa aponta para 0,9 por mil correspondendo, pois, habitantes, a cerca de 9000 computadores com conexdo il lnternet. Refira-se, em todo o caso, que outros indicadores, ventilados no 79 espago nacional, aludem a cerca de 130 mil utilizadores da Rede (dados citados pela publicagAo Expresso, na sua ediEio de 7/9/96, onde se indicam como principais fontes lack Nilles, Marktest, TELEMANutengilo, Insat, lDC,Telepac, lP, Cats); previs6es tidas por moderadas preconizam que, no ano de 1999,250 000 portugueses acederdo recursos financeiros pr6prios, e i lnternet, atrav6s de mais 120 000, de entre escolas e empresas, o far6o. Dignos de registo aut6nomo, o volume de neg6cios em portugal, no ano corrente, avaliado em cerca de 2 milhdes de contos, e, bem ainda o ritmo de crescimento anual previsto, para o sector, nos pr6ximo dois/trOs anos, da ordem dos 200o/o. O conjunto de projectos tecnol6gicos, em desenvolvimento neste dominio, viabilizario, ultrapassada que esteja a fase de experimentaEio, a oferta de VOD na lnternet. Em Franga, duas companhias, em parceria com um operador de radiodifusdo, preparam-se para lanEar este tipo de produto na Internet, ao mesmo tempo que a Netscape anunciou tamb6m a a integragdo desta componente, na sua pr6xima versio. Em face da crescente capacidade da Rede, caberii mencionar as eventuais implicaE6es ao nivel do consumo da televisio tradicional. Nos EUA, onde o tempo m6dio diilrio de visionamento de televisio 6 de cerca de 4/5 horas, os primeiros estudos realizados d5o conta de que parte daquele 6 jii hoje despendido com a navegagdo no ciberespago. Nos termos de sondagem levada a termo num conjunto de 18 pafses, pela Internationa/ Research /nstitutes (/ris), em finais do ano transacto, a maioria dos acessos d /nternet 6 estabelecida a partir do local de trabalho, 80 sendo o utilizador predominantemente recrutado entre o sexo masculino, idade inferior a 55 anos e elevada capacidade econ6mica. Saliente-se, todavia, na esteira de recente relat6rio da OCDE, que expansSo da /nternet estard estreitamente associada i a politica de preEos adoptada em mat6ria de comunicaEdes telef6nicas, pelo que os desvios de consumo da televisdo s6 tenderdo a ganhar expressividade quando aquele tarifiirio apresentar condiE6es mais atraentes, como ali:is acontece jd, em alguns paises, de que a titulo t6o-s6 exemplificativo se citard a FinlAndia. 3. Todavia, a previsivel erosSo do modelo tradicional de televisdo n5o se is situag6es antes apontadas. A multiplicaEao de possibilidades de transmissdo, exponencialmente acrescidas pela introdugio da norma digital, e a convergOncia da radiodifusio, telecomunicag6es e informdtica, propiciam a emerg6ncia de novos acha confinada servigos, como o NVOD, o VOD, PPV, vocacionados para a exploraEio de segmentos temilticos. A Multivision francesa e, nos Paises Baixos, PhilippslKPNlCraft/Casema marcam, na Europa, a Netho/d e a o lanEamento da PPV. Tendo iniciado a oferta do correspondente servigo em 1994, atrav6s do cabo, registavam, em Setembro de 1995, adesdo traduzida, no primeiro caso, em cerca de 250 000 utilizadores, e, no segundo e terceiro, em 400 e 600 espectadores, respectivamente. Jii Franga, eo em '1996, o Canal Plus, em BSkyB, no Reino Unido, estrearam-se no mercado daPPV. o NVOD, introduzido, no continente europeu, em '1994, regista je alguma expressio, sendo previsivel consideriivel desenvolvimento com o ingresso do serviEo no sat6lite, meio de Por seu turno, 81 transmissSo potencialmente mais prometedor que o cabo neste dominio, dadas as suas capacidades de albergar maior ntimero de canais e alcanEar audidncia mais vasta. A B6lgica, Finlindia, Franga, Alemanha, Espanha, Suecia e Reino Unido sdo alguns dos paises onde o near video on demand estd actualmente presente. 4. De acordo com os eJementos fornecidos a esta Comissdo, os audiovisuais interactivos encontram-se, em servigos Portugal, numa fase embrioniiria, aguardando a disponibilizaEao dos suportes adequados (e, entre eles, a possibilidade legal de acesso irs redes de cabo). Estii prevista para 1998 a oferta generalizada, pela Portugal Telecom, de servigos de videoconfer€ncia e de videotelefon ia. O desempenho do papel regulador que assiste ao Estado poderia traduzirse, aqui, no levantamento de obst;iculos que impendem no acesso ao mercado dos novos servigos, por forma a permitir aos operadores televisivos e de telecomunicag6es, de maneira controlada - que poderia manifestar-se pela autorizagSo, a titulo experimental, de nichos telem:iticos em suportes at6 agora consignados ir televisio - a exploragSo diversificada dos respectivos recursos (fundamentalmente programas, por um lado, e suportes de distribuigio, por outro). 82 A Televisio : i 1) Evolugio do sector 1.1. Sendo a diversificaEso da oferta televisiva tributiiria das capacidades de transmissdo, como de recepgdo, na andlise da sua evolugflo importaril ponderar em que moldes, em cinco experiOncias europeias - Alemanha, Dinamarca, Cr6cia, FranEa e Reino Unido - foram sendo as primeiras progressivamente introduzidas e as segundas efectivamente concretizadas. No conjunto dos pafses considerados, a taxa de penetraEdo de receptores de televisdo 6 elevada, achando-se pr6xima da saturagdo. Em estudo realizado, em FranEa, sob patrocinio do CNC e INA, indicava-se que a aus6ncia de televisores em 2o/o dos lares franceses decorria de opg6o assente em pressupostos de natureza cultural. Tamb6m os indicadores atinentes d posse de um segundo aparelho sdo expressivos, variando entre 327o, na Dinamarca, e 53,57o, no Reino' Unido. Portugal, com 98,5% de lares equipados com televisio, dos quais, em mais de 50%, h6 um segundo aparelho, inscreve-se na tend6ncia mencionada(.). 1.2. A converg6ncia aqui verificada ndo se estende, por6m, aos suportes de transmissio alternativos i difusdo hertziana, dominio em que ir diversidade dos paises corresponde pluralidade de situag6es. (') os drdo, relativos a Portugal referem-se ao ano casos, reportados, todos eles, a 1994. 83 de 1995, o que nao acontece nos demais Em resultado de claro voluntarismo do poder politica, que nio circunscreveu i se instalagio da infra-estrutura (no essencial levada a termo pelo operador ptiblico de telecomunicag6es), mas tamb6m passou pela adopgio de medidas passiveis de encorajar a adesdo de telespectadores, a Afemanha acha-se marcada por forte penetragdo do cabo encontram-se ligados e, sio - 6so6 dos lares subscritores do serviEo A este prop6sito, merece alusio, em particular, a parcim6nia destes, B0% distribuido. intencionalmente observada na atribuigdo de frequOncias hertzianas aos canais privados, que obrigaria o Satl e a Rr[, criados em 19g4, a utilizar o sat6lite e o cabo para transmiss6o das suas emiss6es, propiciando, assim, condig6es favordveis, atrav6s da multiplicaEio da oferta, i captagdo de assinantes. ldontico 6 o modelo dinamarquOs, onde o cabo estd presente em cerca de 76o/o dos lares televisio, correspondendo os assinantes a 74olo dos lares passados. llustrando cendrio oposto, ainda que com matizes diferenciadores, os casos franc6s, grego e britAnico. Apesar de aposta mais firme nos rlltimos anos, a cablagem, em Franga, fica aqu6m de 30% dos lares televisio, sendo not6rio o pouco entusiasmo suscitado: os aderentes n5o ultrapassam 28olo dos lares cablados (2,5o/o dos lares televis6o). A estes resultados estard porventura associada, entre outras raz6es, a distribuigdo terrestre (desde Novembro de 84) do Canal plus e, bem ainda, 84 a diversificagSo de canais em aberto, tamb6m transmitidos por via hertziana. Raz6es sim6tricas terSo assistido i decepcionante expressSo do cabo, no Reino Unido (4,6olo de assinantes, contrapostos aos 21./o de habitaE6es cabladas): inexist€ncia, at6 ao langamento da Sky, em'1989, a que se seguiu a BsB, de programas premium, a par de excelente leque de serviEos hertzianos, consubstanciados nos 3 canais p(blicos e na /fV. A Gr6cia assenta a sua oferta - jil extremamente diversificada (8 canais de cobertura nacional, mais de 25O regionais e 60 locais) considerdvel expansSo das suas potencialidades hertzianas. A - numa situagdo ndo deixa de ser surpreendente se cotejada com a verificada em Portugal, j6 exposta no capftulo pertinente deste relat6rio. Cabe perguntar se resulta de gestdo mais rigorosa do espectro hertziano ou tdo-s6 de desinteresse ou falta de capacidade reivindicativa dos paises limitrofes, no momento da negociagSo que precede a partilha de frequ6ncias ou na fase da sua efectiva utilizagio. Ponderados conjuntamente, os indicadores do cabo e de equipamentos de recepEdo directa do sat6lite quedam-se em limiar estritamente residual: menos de 1olo. 1.3. Quanto ao parque de antenas parab6licas,6 a Alemanha, com de habitaEoes equipadas, que apresenta percentagem mais 160lo elevada, seguida pelo Reino Unido (14olo), Dinamarca (10,7"/') e Franga (5%). 1.4. No inicio do ano de 1995, e salvaguardadas as particularidades da Cr6cia, os paises analisados, ainda que em grau extremamente varidvel, dispdem de potencialidades de transmissSo estrita utilizaEdo do espectro hertziano. 85 de programas que excedem a Ao nivel da recepgio, 6}olo dos telespectadores alemdes e dinamarqueses sdo destinatiirios de cadeias n5o difundidas por via terrestre, enquanto no Reino Unido e Franga a sua percentagem 6, no primeiro caso, de cerca de 19olo, E, no segundo, de 12,5o/o. Portugal 6 exemplo da fraca penetragao do cabo, caracterizadora dos 1 '10 000 os riltimos dados conhecidos de 1996), paises da Europa do Sul, com cerca de 550 000 casas passadas e assinantes (segundo correspondendo a 3% dos lares televisdo. Porventura em raz6o do inicio tardio da cablagem do pais, associado A manutenEdo de monop6lio televisivo do Estado, em moldes efectivos, at| 1992, a apet6ncia para a diversificaEAo do consumo levou a que a aquisigSo de equipamento de recepgdo directa ganhasse, ainda assim, alguma expressdo, apontando, 1995, para 9,3% de habitag6es com antenas parab6licas. O somat6rio destas duas componentes do mercado atinge, no nosso Pais, cerca de 440 000 lares (abstraindo dos casos de duplicaEio de equipamentos), a que corresponde uma audiOncia potencial de 1,2 milh6es de pessoas. 1.5. Distribuido, cumulativa ou alternativamente, por via hertziana, sat6lite e cabo, o leque televisivo de cobertura nacional, na Alemanha, integra, actualmente, mais de uma dezena de servigos de programas, dos quais tr€s de servigo priblico, um de pay-tv (o Premidre, langado em 1991), e os restantes difundidos em aberto e financiados pela publicidade. Dois canais de serviEo prlblico, utilizando frequdncias hertzianas, um privado (cujo inicio de emiss6es data de Dezembro de 941, transmitido por cabo e sat6lite, e um outro em regime de assinatura, consubstanciam as estag6es de televisdo de cobertura nacional, na Dinamarca. A oferta televisiva com recepgdo alargada no pafs 6 complementada pelo pacote 86 Filmnet (desde'1985), de pay-tv, e canais comerciais em aberto, todos transmitidos do estrangeiro por cabo e sat6lite, mas concebidos para o prjblico dinamarqu€s. Com sete programas distribufdos por via hertziana, dos quais quatro p0bf icos (FR2, FR3, Arte, La Cinq\, dois concorrentes privados, ambos em aberto, um canal de pay-tv - o CanalPlus - os franceses disp6em, ainda, '1991 e o de mais trds servigos, em regime de assinatura (dois criados em terceiro em 1992), um de pay-per-view (a Multivision, criada em 1994, que representa a primeira experi€ncia do tipo), todos com presenga no sat6lite e cabo, para al6m de leque integrando a oferta base do cabo. Novo alargamento da oferta de programagflo paga sobreveio jd neste ano, com o langamento de dois pacotes digitais por sat6lite. Na Gr6cia, a introdugdo da componente privada data de 1989, com a emerg6ncia de dois canais comerciais, reforgada, em 1993, pelo surgimento do Star Channele do Sky Channel (sem qualquer relagao com seu ep6nimo sediado no Reino Unido), difundidos em aberto e suportados pela publicidade. LanEada em 1994, a Filmnet, em regime de o a5sinatura, prepara-se para instalar, ainda este ano, novo Segmento, desta feita dedicado ao desporto, preconizando os representantes do grupo que, no momento do seu lanEamento, as ades6es ascendam j;i a cerca de 200 000. Merecedora de registo 6 proliferaEso incontroliivel de televis6es piratas cerca de 250, de cobertura regional -, consequ€ncia de vazio legislativo e de extraordinilria vitalidade do mercado publicitdrio; de entre os paises considerados no quadro V, a Cr,6cia exibe, a partir de 1994, os mais 87 elevados gastos publicit6rios, em percentagem do plB, sendo igualmente detentora da mais expressiva taxa de crescimento da publicidade (quadro vl), que aproxima a situaEio grega da vivida em ltiilia, na d6cada de 7o. Refira-se, ainda, que estes canais mobilizam cerca de 2so6 dos investimentos publicitiirios na televisdo. FONTE: Zenith - Advertising Expenditure Forecasts, Dezembro de 1994 (*) Valores previsionais :;:{"r.e: ".".i r.: l . #; 9S$*Bqt &e'atra : Her*pPvrsnlryyF 25,a 49, -3,1 -0.8 E dl 37 .4 t4) 9,4 rifur-o"". I 6,t 27,3 24.9 17 15,6 -3,4 to 4.4 6.4 8,9 3 f'ttnpirt I E+ne*!e Rhno U"ieo , .: E,3 t4 33 4,9 4,9 6,4 5,6 5.8 5,8 41 4.9 4.9 l) 10,9 9 4 E 2.\ 8.6 t6,7 -0,7 0,8 t.) 2 8.7 7,5 9 l0 5t Itditn JJ -0,9 *'li*Erna trM* :}e$r:ryY ) ) 4.8 FONTE: Zenith - Advertisino Expenditure Forecasts, Dezembro de 1994 88 A par dos quatro canais hertzianos de cobertura nacional, dos quais tr6s de serviEo p0blico, o Reino Unido orienta a sua oferta televisiva para vasto conjunto de servigos, difundidos por cabo, sat6lite, ou utilizando, em combinaEso, estes dois modos de transmissSo. A expansdo dos canais satelitdrios data do final dos anos 80, sendo eles dominados pelo mais importante grupo privado de pay-tv, Unido - o BSkyB no Reino- -, respons6vel por 20 serviEos tem6ticos, constituindo a oferta base do cabo, completados por sete canais premium (filmes e desporto). Em Margo riltimo teve lugar a primeira emiss6o em pay-per-view, assente em conte0dos desportivos. Embora Portugal se encontre jd entfase de coexist€ncia das componentes p{blica e privada, com os seus quatro canais de cobertura nacional, actual oferta televisiva circunscreve-se aos programas revelando ser este a generalistas, o 0nico dos paises abordados em que a pay-tv estil ausente. - 2) O consumo televisivo 2.1. Perante a dilataEdo da oferta televisiva, o correspondente consumo sofreu na Europa, nos riltimos dez anos, mutaE6es sensiveis. A eros6o, com maior ou menor significado, nas audiOncias do servigo pfblico , a progressiva adesio aos canais privados e, de entre estes, aos de pay-tv, a natureza apenas residual da audiOncia das programag6es 89 estrangeiras, serao, porventura, os tragos mais marcantes do percurso evolutivo do consumo de televisdo. o recuo sofrido, entre 1990 (ano seguinte ao do Se, no Reino Unido, lancamento do Sky e BsB) e 1995, pelo servigo p0blico, no seu todo, 6 marginal (- 2,3olol, na Gr6cia assume a amplitude que a audiOncia global da ERf (8,2o1') deixava transparecer, no 1o semestre do 0ltimo dos anos assinalado. Tamb6m na Alemanha, nos dez anos imediatamente seguintes ao do lanEamento da Sat I e RTI (1984), os canais p(blicos perdiam, para os privados, mais de metade da sua audiOncia (de 96% para 39%). Seis pontos percentuais (75o/" - 69%) traduzem, na Dinamarca, o decr6scimo de telespectadores do servigo priblico, no periodo de 1992 ao 1o semestre de 1995. O balanEo dos primeiros seis meses do ano de 1995 aponta, se cotejado com 1989, para alguma expansio - cerca de 7,5o/o - do servigo prlblico, em Franga. Em Portugal, se em 1993 os dois canais de serviEo p0blico somavam entre si 79o/" de audi6ncias, enquanto os privados nio ultrapassavam (14,3o1" para a SIC e erosivos sobre a 5,6olo para RTP sdo a TVI), nos anos jd evidentes, 21o/" seguintes os efeitos quedando-se o share desta, em Agosto de 1996, em cerca de 36% (Canal 1 e TV2). Em FranEa (TFl), Alemanha (RIL), Reino Unido (lTV1 (Megachannel), a estagio favorita 6 privada. 90 e Gr6cia Portugal ndo foge ir regra: volvidos 4 anos desde a sua criagio, a slc controla cerca de 50% das audi6ncias. 2.2. Com assinantes superiores a 13 milh6es no espago da Unido Europeia, dos quais mais de 40olo no Reino Unido e em FranEa, apaY'tv, liderada pelo Canal Plus; BSkyB e Netho/d, se bem que em continuada progressao desde 1984, estd, ainda, longe de suplantar as suas congeneres, priblicas or.r privadas, difundidas em aberto. Estas dominam, em moldes inequivocos, o consumo televisivo: em FranEa, B0o/o dos bspectadores acha-se mobilizado para as cadeias hertzianas, pese embora a possibilidade de aceder, em m6dia, a mais de 24 servigos. No Reino Unido, sem embargo do sucesso da BSkyB, manteve'se a matriz de consumo hegem6nica da BBC e !TV, apesar da alteragao do duop6lio instituido na d6cada de 50. Na Alemanha, sao os canais generalistas que prevalecem nas escolhas, ainda que as potencialidades do mercado publicitdrio tenham viabilizado a criagio de servigos de cariz temiitico, de acesso gratuito. As virtualidades de estruturagSo social da televisio e a necessidade sentida pelos telespectadores de nela encontrarem refer$ncias comuns, apenas concretizadas na coer€ncia de uma grelha de programagio, em antinomia ir dispersdo de produtos audiovisuais avulsos, podem constituir raz6es bastantes, nflo s6 para a supremacia da televisSo generalista, como para a escassa penetragdo de televis6es estrangeiras de projectos plurinacionais. 91 ou para o relativo insucesso 3) Perspectivas da televisio digital 3.1. Nos Estados Unidos, como na Europa, perfilam-se aliangas e desenham-se estrat6gias, visando assegurar, aos radiodifusores priblicos e privados, desempenho importante, no cendrio tecnol6gico digital. Desde Dezembro de 1995, as cadeias p0blicas alemds ARD difundem em MPEC-2, sendo, no seu pais, as primeiras a faz6_lo. e ZDF do ano em curso, o grupo Kirch, tamb6m aremdo, anunciara o langamento do pacote DFl, acessivel com descodificador desenvolvido Para Julho por empresa do mesmo grupo/ em colaboragdo com a Nokia e C-eube. A oferta DFI compreende dois canais de document6rios (resultado de joint venture Kirch e Discovery Channel), outros tantos infantis (sem publicidade) e desportivos, nove de filmes cldssicos, quatro de s6ries, um de informaEdo e ainda os norte-americanos MTV, NEC, CNBC, VH_I; completam-na 30 cadeias de riidio, do bouquet Digitat Music Express (norte-americano). Para final do ano, adicionar-se-Ao mais 30 canais temdticos. o prego do servigo de base (15 canais de televisao, 30 de riidio, 1 magazine de programas e 1 serviEo destinado facilitar as escolhas do telespectador) acha-se estimado em 20 DEM. o custo do servigo desportivo acrescerd esta importancia em 1o DEM e o visionamento de filmes (na modalidade de near video-ondemand) terd custo unit;irio de 6 DEM. 92 Refira-se que o custo do servigo base e o do NVOD ndo s5o superiores, o primeiro, ao prego de assinatura, em 1994, da Premidre, o segundo, ao registado pelo bilhete de cinema, no mesmo ano. O necessdrio descodificador importaril em 1 '100 - 1300 DEM, prevendo-se 200 0OO assinaturas at6 final de 96, 700 000 no termo de 97, e 3 milh6es no ano 2000. Resultado de parceria entre Eerte/smann, Canal PIus e News Corp., o projecto MMCB anunciou a criaEdo de uma plataforma de televisdo digital, prevendo,tamb6m, a instalagdo de filial de edigio de programas, orientada para a declinag6o, em lingua alemd, dos canais temdticos Canal 5ate//ite. 3.2. Em FranEa, a filial do Canal PIus, Canal Sate/lite iniciou, em Abril deste ano, a comercializagdo do seu bouquet digital, encontrando-se registados, em meados de .lunho 0ltimo, 60 000 descodificadores, jii e prevendo-se que, no final do ano, este n(mero ultrapasse os 150 000 ou 200 000. 98 FRF 6 o montante devido pelo serviEo de base, integrando 11 canais de televisio e 10 de riidio. Cinco opE6es suplementares completam a oferta, mediante pagamento adicional de 30 FRF (para acesso a um servigo de tele-jogos, tal como a um canal musical, associado a 20 outros de rddio), 58 FRF (preEo do conjunto de duas grelhas especializadas em filmes) ou das importdncias (entre 29 e 38 FRF) aplic;iveis view, em mat6ria de cinema e desporto. 93 is sess6es de pay-per- O projecto franc€s fPS, anunciado em Abril deste ano, associa a TFt, France Tdlevision (operador priblico), a luxemburguesa a ctr e a Lyonnaise de Eaux. o descodificador utilizado serd comportando o pacote o da France Television Entreprises, 40 canais, desdobrados por dreas temdticas (informagdo, desporto, ficaao) e generalistas (incluindo-se aqui as grerhas da TFl, FR2, FR3, M6, TVs e, eventualmente, das franc6fonas RIBF e ISR). O servigo base terd custo de 100 FRF, prevendo-se 100 OO0 ades6es no primeiro ano de comercializagio. 3.3. Em associaEso com a Cranada Communications, a sociedade BSkVB anunciou, no Reino Unido, a criag6o da Cranada Sky Broadcasting, que, em Outubro deste ano, langard, num primeiro momento em anal6gico, e em fase ulterior em digital, oito novos canais. Na Primavera de 1997, a BSkyB concretizard o seu bouquet digital, com 500 servigos de programas, integrando NVOD e PPV. Tamb6m no Reino Unido, o Channel Four criou, em Maio {ltimo, um grupo de reflexSo que deverii apresentar propostas de novos canais a criar pela sociedade. Em 1998, a BBC difundird, em sistema digital, por via hertziana. Um conjunto de iniciativas foram jd tornadas pfblicas: criagdo de seis grelhas adicionais de programas, transmitidos em aberto, a que se seguirio outros tantos canais de televisio por assinatura. 94 Apontando as previs6es no sentido de que, no ano 2005, os custos do principal operador pfblico britdnico ultrapassem as suas receitas, os responsdveis da BBC encaram, como medidas passiveis de contrariar a hip6tese - a par, naturalmente, da incorporagio de regras mais eficazes de gestao -, a aposta financeira em iniciativas privadas, o estabelecimento de alianEas com parceiros comerciais e a utilizaEio de tecnologias modernas para criaEso de novos serviEos. 4) Concentragio dos Mediaz Tend6ncias 4.1. A concentragao dos media constitui um dos aspectos essenciais do processo de globalizaEdo da comunicaEio, assumindo as novas tecnologias, nesse processo, o papel de verdadeiro motor' Tratando.se de movimento generalizado, que envolve os grandes grupos econ6micos da comunicaqdo social, a nivel nacional e internacional, e que atinge todas as Sreas da actividade, 6 o campo televisivo, no entanto, o que parece evoluir mais rapidamente, em particular, face irs perspectivas abertas pela televisio digital. De facto, 6 na corrida necessdrio para investir incessante aos novos serviEos e ao capital em novos equipamentos, que as aliangas estrat6gicas dos grandes grupos se estabelecem, que as empresas mais poderosas adquirem participagoes noutras enfraquecidas, em Sreas que nio as suas, cruzando investimentos, fundindo-se, ou estabelecendo alianEas ou acordos de cooperagSo para fins especificos' llustrativos de toda esta movimentaqio estrat6gica dos grupos internacionais, sdo os casos recentes das fus6es das americanas ABC- 95 Disney e Time warner-TBS. Esta segunda fusdo, concretamente da warner com a casa-mde da CNN, a qual, por sua vez, integra o grupo TCl, criou uma fnica empresa que se prev6 vir passar a servir metade dos lares dos EUA ligados por cabo, sem falar das empresas comprementares, como a revistaTimeeaCNN. 4.2. Ao analisar os fen6menos da concentragdo, em especial os ocorridos nos 6ltimos dois anos, o conselho da Europa considera existirem duas categorias de paises. A primeira agruparia os paises da Europa ocidental, onde a abertura das legislag6es nacionais ir acumulaEio de interesses no campo televisivo desencadeou um processo que se traduziu num notdvel reforgo das posig6es dos operadores mais fortes. E o caso da FranEa, onde se passou de 25 para 49o/o o limite de participagSo no capital das sociedades que exploram os servigos nacionais por via terrestre, permitindo o reforgo do grupo Bouygue, na IFl, e dos grupos CLT e Lyonnarse des Eaux, no M6. Nao 6 s6 de aliangas que vive o mundo do digital, mas tamb6m de rupturas, como ficou demonstrado pelas recentes movimentag6es do canal Plus. Este operador francOs reforga a sua dimensdo mundial, ao absorver o gigante sul-africano Netho/d retribuindo, desta feita, "o ataque" que, para si, tinha constituido Luxemburguesa a fusdo entre a companhia de Teledifusilo, CLT, e a uFA, firiar do grupo alemdo Bertelsmann, permitindo-se o Canal plus obter, com tal alianEa, uma efectiva complementaridade entre as redes dos respectivos grupos, implantados, do seguinte modo. 96 Para fd do'bouquet" de Canalsatellite e das participag6es em seis estag6es temdticas francesas, assim como no Canal Horizon, em Africa, o Canal Plus estd presente em Franga (4,2 milh6es de assinantes), em Espanha ('1,3 milh6es), na B6lgica franc6fona (175 mil), na Pol6nia (67 mif) e na Alemanha ('1,2 milh6es, atrav6s da Premidre); por outro lado, a Netho/d conta com assinantes na Escandiniivia (366 mil), na B6lgica flamenga (162 mil) e na Europa Central (55 mil), aos quais se acrescenta uma participagio de 45o/o na italiana Telepiit (7BB mil assinantes). AlianEas e rupturas aniilogas envolveram os gigantes alemdes Bertelsmann e Kirch na disputa dum mercado com 32 milh6es de lares, como 6 o da Alemanha. Difusor desde 1985, data da desregulamentagio do audiovisual alemdo, Leo Kirch det6m 63% da Sat 1,24,5"/o daPro Sieben,100o/o da Kabel l, 24,5o1" da desportiva DSF, 25o/o da I. codificada Premidre e 100% da DF Na ltiilia, aliado de Berlusconi, ocupa 1O% da Media Set (que controla a Canale 5, a ltalia I e a Rette 4l e 45% das tr6s codificadas Ielepid e do "bouqueto digital DSTV; em Espanha , 25oh da Telecinco e um acordo com aTelefonica no digital; na Suiga, 40"/o dacodificada Teleclub. Aquelas, o potentado do alemio Leo Kirch junta, mais sua alianEa com o imp6rio recentemente, a australo-americano de Murdoch, atrav6s da britAnica BSkVB. No Reino Unido, 6 igualmente visfvel o efeito da abertura d concentragdo de interesses dos operadores, atrav6s da absorEdo da Central Television pefa Carlton Television, da London Weekend Television pela Cranada Television e da Anglia Television pelo grupo MAl. Ainda no Reino Unido, 97 verifica-se a entrada do grupo Flextech no capital da televisio escocesa, a incorporaEdo da participagdo do grupo Pearson na Yorkshire-Tyne Television no grupo MAl, assim como Tees a atribuig5o do Cana/ 5 ao cons6rcio CLT+MAl e Pearson. 4.3. A segunda das categorias consideradas pelo Conselho da Europa agruparia os paises da Europa Central e Oriental, onde, em resultado da abertura da televisSo ir iniciativa privada, se instalaram grupos estrangeiros, quer atrav6s da sua participagdo em serviEos jii existentes quer atrav6s do langamento de novos servigos, em cooperagdo com parceiros locais ou ndo. Sio exemplos desta categoria a participagio do grupo noruegu6s Schibted As na televisdo privada da Est6nia Kanal Kaks, a participagdo do grupo sueco Kinnevik na cadeia de televis5o da LituAnia Kaunas Plius ou os projectos do grupo CIT na Pol6nia. Refer6ncia, ainda, d politica activa de implantagio levada a cabo pelas empresas Central European Media(CME) na Repriblica Checa, Pol6nia, Rom6nia, Esloviiquia, Eslov6nia e UcrAnia. Ainda, ao nivel das aliangas estrat6gicas entre operadores de dentro e fora da Europa, destacam-se: - As alianEas estrat6gicas do alemio Bertelsmann com o franc6s Canal Plus, com os italianos CLT Ricordi e com os americanosWalt Disney e America on line; - A parceria entre o Canal Plus e o operador de cabo americano fCl (que agrupa as empresas Cablevision, HTV, Sega Enterprises, Sony, 98 Telecable, Tucsoncable, entre outras), no dominio da televisio temetica, em Franga; - A cooperaEio desenvolvida entre a BBC e o grupo Pearson (Mindscape, Software Toolworks e Grundy), por um lado, e o grupo Cranada e BSkyB, por outro, ambos no Reino Unido. 4.4. No caso portugues, a concentragao desenvolve.se claramente no quadro.de uma estrat{gia multim6dia, procurando concentrar a imprensa, rddio, televisflo, cabo, impressdo, distribuigSo e publicidade num mesmo grupo. Vejamos o percurso de dois dos grupos nacionais mais representativos. A Lusomundo, durante mais de trCs d6cadas, limita a sua actividade ao cinema, concretamente na distribuigio e exibigio. A partir de 1987, ndo s6 faz a sua entrada na imprensa e rddio, atrav6s de participag6es no Comdrcio do Poito, lornal de Noticias e Radio Press, como tamb6m a representagdo da Walt Disney Home Video' Dai para cd o crescimento nio parou. conquista a maioria no /N e na gr6fica obt6m Naveprinter, adquire o Didrio de Noticias (1991), participa na TVI (1993), na R:idio Notfcias (1994), dominando na Crande Reportagem e na distribuidora Delta press. Depois de uma tentativa fracassada de associaEdo com a norteamericana united lnternational Holdings, candidata-se a Lusomundo, em 1994, atrav6s da Multicanal, na exploraEdo da televisao por cabo, ao mesmo tempo que se associa aos irlandeses do lndependent Newspapers, para a iirea da imprensa. 99 o estabelecimento de aliangas estrat6gicas com lideres de mercado tem sido uma manifesta preocupaEio da Lusomundo/Luls si/va. Na sua drea de actividade original, det6m actualmente uma posiEio dominante na distribuiEso de filmes das 'majors" americanas MCM-united Artists, Paramount e universal, detendo ainda uma s6lida implantagio no parque das salas de cinema. o mesmo acontecendo no mercado do video, onde distribui os catdlogos da Columbia Tristar, walt Disney Home video, Warner Home Video, Turner Entertainment e Nationa I Ceographic. Quanto ao grupo Controljornal/Balsemdo, nasceu e cresceu a partir da imprensa. Na iirea da imprensa, para al6m do semandrio Expresso e atrav6s da sociedade lmpresa, partilha com a editora brasileira Abril- Morumbi(em 50%) o capital do vespertino A Capital, das revistas Exame, Executive Digest, Casa Cldudia, Activa, Cosmo, Carlcia e Caras e dos desportivos Autosport, Turbo e Surt-Portugal. Em 1992, a actividade deste grupo estende-se i televisdo, com a SlC, atrav6s da Soincom, e, mais tarde, em 1994, comeEou a preparar a sua entrada no cabo, atrav6s daCabovisdo. Nas dreas da impress5o, publicidade dominantes na e distribuigio, det6m lmpreiornal, Publicartazlpublim1dia posiE6es e Vasp, respectivamente. 4.5. Em jeito de conclusdo, dir-se-;i que a an:llise das movimentag6es no sentido da concentraEio n5o permite ainda avaliar os correlativos impactes negativos, i:l que lhe estdo tamb6m associados aspectos positivos. Todavia, as implicaE6es negativas passiveis de emergir num contexto marcado pela concentragio, aconselham 100 i adopEio de regras em mat6ria de transpar€ncia de propriedade e, bem ainda, ao acompanhamento das transacA6es consumadas. 5) linhas de forga Do que fica dito, deverdo realgar-se os seguintes aspectos: - Os indicadores atinentes i expansio verificada ao nivel de receptores de televisdo apontam para a sua presenga em quase todos os sendo jii expressiva a percentagem de possuidores de um lares, segundo aparelho; - A penetragdo do cabo assumiu-se resultado de clara coordenagdo entre politicas do audovisual e das telecomunicaE6es, verificando'se que o encorajamento ir adesio passar6, sempre, pela prestagdo de servigos efectivamente alternativos ir oferta hertziana. O prevfsivel desempenho do cabo na sociedade da informaEso apelar6, pois, para a necessidade acrescida de consideragio conjunta de sectores que, em Portugal, t6m sido objecto de politicas aut6nomas; - A multiplicagdo da oferta televisiva, face i estagnagdo dos recursos publicitiirios (fonte de financiamento tradicional associada i da radiodifus6o, taxa cobrada pelos serviEos p0blicos), introduziu conceitos e mecanismos como apay-tv, em evidente crescimento na Europa; - Portugal 6, do conjunto de pafses considerados, disp6e, ainda, de televisdo por assinatura; 101 o 0nico que ndo A diversificagio de canais alterou, em moldes mais ou menos expressivos, a posigdo relativa do servigo pf blico; - Sem embargo da mobilizagio de espectadores pela televisdo por assinatura, a matriz de consumo televisivo assenta ainda, maioritariamente, nas estag6es generalistas; - A tecnologia digital propiciarii ambiente de extraordiniiria dilatagio da oferta televisiva; - O eixo estrat6gico assentard nos contefdos, pois a garantia de penetragio junto do consumidor dependeril crescentemente da carteira de direitos e da oferta de programas; - lmporta, por isso, aos operadores de televisdo medidas (do simples reforgo do investimento pr6prio alianEas comerciais) capazes de assegurarem existente, o empenhamento sobretudo de stock o desenvolvimento o acesso i de adopgdo de ao software jdt na produgdo de programas originais - e a aquisiEio de direitos de transmissdo - sobre eventos de larga audi€ncia. - A semelhanEa dos seus concorrentes comerciais, tamb6m os operadores priblicos se acham claramente apostados na revolugdo digital, ndo negligenciando a necessidade de, para tanto, se envolverem em parcerias com os privados; - A antecipagdo no langamento de pacotes de programas e a qualidade da sua comercializaEio deverSo assumir importincia central: apesar de alguma garantia de compatibilidade ao nfvel dos sistemas de acesso t02 condicionado, fixar-se. Nio o telespectador, realizada a sua opg6o, nela tendera a se configura prov6vel, perante a exaustividade tem:itica de cada bouquet, que o consumidor, efectivada a assinatura e apreendida a utilizagio que dele mais lhe agrada, migre em direcaflo a outras ofertas, exigindo-lhe novo esforgo. - sem se negligenciarem aspectos positivos associados a estrat6gias de concentraEio dos media, negativos aponta para a a eventualidade da ocorrencia necessidade quer de definiESo de efeitos de regras no dominio da transpardncia da propriedade quer do acompanhamento das movi mentag6es verificadas' 6) A atteragio das estrat6gias programat6rias do serviqo priblico Em resultado da progressiva multiplicagSo de iniciativas de televisSo comercial, verificada, na Europa, a partir de meados da d6cada de 7O, contraposta ao at6 ent5o cendrio unidimensional dominado pelo serviEo p0blico, os canais que asseguram o desempenho deste nio deixaram de registar alteraEso das suas estrat6gias em mat6ria de programagio. Sem embargo da impossibilidade de extrair ilaE6es incontestdveis dos dados consultados - quer porque a sua evoluEso no tempo respeita, no essencial, apenas a um periodo de quatro anos nio (1 99'l - 19941' quer porque se podem excluir eventuais diferengas metodol6gicas subjacentes sua contabilizagio - i afigura-se, ainda assim, legitimo, indicar duas tenddncias de cardcter geral. Analisados transversalmente os elementos respeitantes i grelha de programaEao do servigo ptiblico alemdo, dinamarques, francas e britinico, verifica-se que, i excepEdo da Dinamarca, em que, nos dois 103 canais prlblicos, se assiste a acr6scimo dos g6neros mais identificados com as miss6es de operador p0blico, nos restantes casos a tenddncia aponra para a concentragdo de tais categorias num dos segmentos de programagdo, assumindo o outro posicionamento mais pr6ximo dos radiodifusores privados. Assim acontece: No Reino unido, onde, ao contrdrio da BBC, o C4 reforga a presenga, no ecrd, do entretenimento; Em Franga, com a FR3 assumindo, em moldes mais expressivos, as tarefas t[picas do operador priblico, enquanto a FR2 expande o rempo dedicado o i recreagio ligeira; Na Alemanha, em que apesar do crescimento, neste dominio, na ARD como na zDF, 6 a esta que cabe assegurar progressivamente maior espago d informagdo / actualidade. Em Portugal, tamb6m a RTp documenta id€ntica atitude. Compulsadas as grelhas de programagio do canall e da TV2, no periodo entre 1991 e .|995, verifica-se, no primeiro caso, progressiva quebra da informagdo, dos documentdrios e da programagdo infantil e juvenil, a par de aumento dos recreativos e musicais, mais significativo no tocante aos filmes e s6ries. A informagSo desportiva, depois de abrandamento ascendente nos dois anos subsequentes. deixa de marcar presenea no Canall. t04 A em 1993, regista linha programagio mais erudita Diferente 6 o comportamento da TV2, com decr6scimo espectacular dos recreativos e musicais, compensado pelo reforgo dos documentiirios, dos programas eruditos, dos infantis variagio negativa entre 1 994 e juvenis; aqui, ainda que e 1995, o registando saldo revela-se positivo, na globalidade do periodo em causa. A traject6ria evolutiva da informaEio aponta para aumento notdvel em 1992, a que se seguem dois anos de quebra progressiva, retomando-se, em 1995, a tend6ncia de crescimento. Entre 199'l e 1993, os filmes decr6scimo em 1994 e s6ries acusam reforEo, registando e 1995 (ao ponto de, no riltimo destes anos, a sua expressdo corresponder j6 a cerca de metade do valor de 1993). Um segundo vector evolutivo, resultante de leitura verticalizada dos dados disponiveis, em fungio da especificidade do contexto audiovisual de cada um dos paises em causa, ilustrard que o mimetismo tendencial do servigo priblico terd como limite a crescente especializagdo das estag6es privadas, crit6rio aliris determinante da sua criagdo e correspondente sucesso. Na Alemanha, por certo em consequdncia da proliferagao de cadeias comerciais com acentuada componente ficcional, assiste-se ao correlativo decr6scimo no operador pfblico. A britAnica BBC, ainda que registando aumento neste domlnio, atrav6s de reforEo das horas consagradas irs s6ries e folhetins, recua na ficAdo unitilria, animaESo, telefilmes e cinema, modificagio presumivelmente associada ao langamento de canais privados, disponiveis no cabo sat6lite, orientados para este tipo de produg6es. 105 e Tamb6m no Reino Unido, o C4 diminui, de forma expressiva, a presenga da ficEdo, tend6ncia por igual verificada em Franga - ainda que t6o s6 viilida para a FR2 - e quigii inscrita na mesma ordem de causalidade. 7) O Mercado Portugu6s 7.1. A expansio da oferta 7.1 . 1 . Considerag6es gerais Como se esclarece noutro passo, a actual ocupagSo do espectro hertziano, hipotecado a 4 cadeias de cobertura nacional e 2 de extensdo regional, nio permite entrever, at6 ) introdug5o da norma digital, a possibilidade de criaEio de novos canais nacionais. Todavia, o seu reordenamento poderia, ainda que com alcance reduzido, conduzir i utilizagio de frequ6ncias para emiss6es regionais, pelo menos na faixa ocidental do pais. Invocados os condicionalismos que impendem sobre a difuslo hertziana, sempre restardo o sat6lite, para a transmissSo de cadeias nacionais, ou o cabo, que poderii constituir-se (com as devidas adaptaE6es da correlativa infra-estrutura) em suporte tecnol6gico alternativo para a criagdo de canais de extensSo territorial mais circunscrita. A estagnaEdo dos recursos publicit:lrios - cujo crescimento se vislumbra muito moderado -, a par da sua insuficidncia, assegurar j;l hoje evidente, para o financiamento dos quatro canais nacionais, ndo configurar5o perspectivas prometedoras ao lanEamento id6nticos pressupostos. 106 de iniciativas assentes em 7 .1 .2. Canais nacionais A ausdncia de potencialidades do mercado publicitdrio, a que se aludiu, tenderd a que a diversificagSo da oferta venha a orientar-se para a televisio por assinatura, em resultado, quer da reconversdo de um dos canais actuais, quer da criaEso de novos projectos, com distribuiESo, porventura cumulativa, no cabo e sat6lite. A este prop6sito, deve referir-se que dois importantes actores de pay-tv, na ea Netho/d), manifestaram a esta Comissio interesse em expandir a sua actividade a Portugal. A respectiva fusdo, anunciada Europa (o Canal Plus muito recentemente, com vista a um desempenho hegem6nico na Europa e Africa, poder6 conferir novo vigor irs inteng6es anunciadas. Outras indicag6es que nos chegam sugerem que a RTP mant6m contactos com um grupo estrangeiro, visando o seu eventual envolvimento em projectos nesta drea. Recorde-se que, no espago dos Quinze, Portugal 6 o 6nico territ6rio onde ndo existe televisAo por assinatura. 7.1.3. Televis6es locais , regionais e temiiticas No caso das televis6es regionais e locais, poder-se-ii assistir, em razio de consideraEdes de natureza politica que tenderdo acentuados, num contexto de regionalizaEso, i a emergir, em moldes mobilizaEio de recursos do poder local para a criagdo de projectos neste dominio' As possibilidades, quer de implicagio do operador de cabo, quer de associagdo de operadores televisivos locais com a finalidade de utilizagio t07 de estruturas, meios e programas comuns, revelam-se pistas merecedoras de aprofundamento em estudo a rearizar sobre a mat6ria. Tamb6m a exploraEio de sinergias, no dominio da produgio, com o operador de servigo priblico, poderd assumir papel central na concretizagdo de televis6es regionais e locais, carecendo de anillise detalhada quanto i sua exequibilidade e modus operandi. A par do tipo de canais assinalados, cujo advento pretenderd dar corpo a expectativas de cariz essencialmente s6cio-cultural e politico, parece legftimo - em face dos interesses que se desenham, expressos, alids, no a envofvimento de grupos, como surgimento (tio-pronto se proceda i Lusomundo, no cabo prever o necessdria alteraE6o legal, com vista a ultrapassar a actual restrigdo deste meio de emissdo de programas alheios) de - i mera retransmissdo serviEos televisivos temeticos, de cobertura circunscrita, integrando, alguns deles, a oferta base do cabo e, outros, opE6es adicionais, apenas disponiveis mediante pagamento suplementar. o desporto, a informagio, a actividade parlamentar e os filmes constituirio dominios de interesse mais relevante, ndo excludentes, contudo, da criaEdo dos chamados "canais abertos" e de outros servigos de programas de inspiragdo universitiiria ou de expressdo autdrquica. 7.2. o consumo: caracteristicas actuais e possiveis linhas de evotugio 7.2.1. Como jii referido, o receptor de televisdo apresenta, em portugal, elevada taxa de penetragdo, estando presente em cerca de 98,5% do lares. 73,5o/o dos aparelhos recenseados estdo equipados que confere activa. i com telecomando, o interacaio telespectador-televisdo uma dimensio mais o videogravador, sinal de aposta na diversificaEdo do consumo ou em formas alternativas de o concretizar, est6 presente em 53,5% 108 das habitaE6es, percentagem tanto mais expressiva se cotejada com a exibida em 19BB: 14,3o/o. Como antes mencionado, 9,3o/" dos lares acham-se dotados de equipamento de recepgdo directa enquanto a ades6o ao cabo, se traduz em cerca de 110 000 assinantes (1/5 das casas passadas), o que transmite um sinal claro da vontade de acesso a novos programas, pese embora o facto de as redes se limitarem, por imperativo legal, d distribuigio de programas alheios. A este prop6sito, cabe referir que as perspectivas optimistas - quanto i progressdo de assinaturas - do operador que, entre n6s, lidera a instalaEso da rede, sio tanto mais surpreendentes quanto, hoje em dia, a oferta dfsponivel 6 hegemonicamente em lfngua estrangeira (apesar dos canais dobrados ou legendados em Portugu6s), nio integrando quer programas com componente nacional quer canais premium, factores indissociiiveis do sucesso do cabo em outros paises. Neste contexto restritivo, o entusiasmo suscitado, tamb6m patente no valor residual das desistdncias (cerca de 1olo), poderii ser entendido como reacEAo de inconformismo face ir oferta hertziana, confinada a quatro cadeias. Compulsadas as audi€ncias, na 6ptica da origem social e da idade dos telespectadores, verificaremos que 6 a classe Baixa que mais v6 televisdo, sendo, durante a semana, preponderante a faixa etdria dos idosos. Aos s;ibados e domingos, 6 o grupo dos jovens (4 aos 24 anos) que domina o consumo televisivo. 7.2.2. O tempo m6dio didrio despendido com a televisdo, em 1995, 6 de aproximadamente 177m, longe, pois, dos 227m de consumo quotidiano televisivo dos britAnicos. Alids, se cotejado este valor com o verificado no mesmo ano, em 9 paises da Uni5o Europeia (Reino-Unido, ltdlia, Espanha, 109 lrlanda, Franga, Alemanha, Dinamarca, Paises Baixos, Su6cia e Austria) e Noruega, concluir-se-6 que Portugal figura tao s6 em 7 s6tima posiEdo. O canal mais visto 6 a SlC, seguida, a distAncia ern agravamento continuado, pelo Canall. A TVl e a TV2 ocupam, respectivamente, a 3a e 4a posiE6es nas preferOncias dos portugueses. O TOP de programas nacional, em 1995,6 claro quanto aos programas favoritos dos portugueses: desporto (futebol nacional) e emiss6es de recreagSo ligeira e de reality-shows, todas faladas em portugu€s. Independentemente das condiE6es especificas de Portugal, que apresenta, ainda, indices elevados de analfabetismo e preocupante iliteracia - esta de mais dificil erradicagSo na medida em que se assume sinal de faldncia do sistema de ensino vigente -, a lingua constitui-se, inequivocamente, primordial instrumento de penetragio da televisdo, qualquer que seja o pais considerado. O sucesso da SIC 6 ilustrativo da asserEso aqui expendida: no TOP de programas de 1995, apenas uma emissdo n5o 6 em portugu6s. Todavia, convird mencionar que a hegemonia da SlC, cuja programaEdo assenta, em medida muito significativa, nos denominados resulta de fen6meno complexo que ultrapassa o reality shows, espaEo restrito da televisdo, e que se achar;i associado a profundas mutag6es sociol6gicas, consequdncia das alteraEdes do sistema polltico ocorridas no conjunto das democracias ocidentais. 110 Dir-se.ia que a televisdo nada tem de inovador: as novidades que nela surgem correspondem sempre lhe sdo pr6prios, de i remodelagem, segundo parAmetros que tendancias jii extensivamente sedimentadas na sociedade. o espago preponderante dos reality shows em todas as televis6es parece ser, pois, reflexo do curso pr6prio da viv|ncia da dimensio privada , tal como sintetizado por Octiivio Paz, em trds momentos da Hist6ria do ocidente: no Antigo Regime, a vida privada vivida como cerim6nia; no s6culo XlX, como romance secreto; no s6culo XX, a vida privada vivida em pfblico. 7.2.3. A leitura comparativa da ordenaEio de programas mais vistos, em 1gg5, nos quatro canais, diz-nos que, no servigo p0blico (canall e TV2), o desporto, na SlC, o entretenimento em portugu6s, com as componentes jii mencionadas, acompanhado das telenovelas brasileiras, domina e, na TVl, o cinema. A experi€ncia do telespectador parece, pois, tender para a identificagio de cada uma das cadeias com uma tipologia especffica de programagdo. Neste contexto, ndo deixa de ser decepcionante a assimilag6o do servigo pfblico, em moldes tdo evidentes, apenas ao desporto, tio s6 contrariada pela figuragio (numa secundiiria 12a posigio) do TV2 Jornal no ranking referido. Num cendrio caracterizado pela multiplicaEso de canais, os hiibitos do telespectador orientar-se-io no sentido de transformaE6es relevantes, cuja concretizagio dependerii, em larga medida, de conjunto de factores como a idade, a origem social, as capacidades econ6micas. 111 7.2.4- A fragmentaEio do consumo, assente na individualizagio do visionamento, em detrimento da sua dimensdo colectiva no interior do lar, depender:l da extensdo do parque de receptores nele disponiveis. Note-se, em qualquer caso, que, entre n6s, um segundo aparelho est;i j;i presente em cerca de metade dos lares portugueses. Cabe invocar, a prop6sito, a experi€ncia norte-americana, em que, apesar de um nfmero crescentemente diversificado de canais disponiveis, os telespectadores conhecem apenas uma quantidade reduzida deles escolhida em fungdo dos seus pr6prios interesses - exibindo tend€ncia para ai se fixarem. Tamb6m o denominado efeito de geraEdo pode ter desempenho importante: a populaEio mais idosa deverd conservar a sua matriz passiva de consumo, enquanto a geragdo actual de criangas e jovens, familiarizada com o computador e as consolas de jogos e, em consequOncia, habituada a interacEao permanente com o ecri, estario mais predipostos a outro tipo de relacionamento com o receptor televisivo. Aliils, deve assinalar-se que este grupo tenderil a evoluir para consumos de ordem diversa, como o da lnternet, ou o resultante das sinergias entre as telecomunicaE6es, radiodifusdo e inform;itica, que permitirdo configurar, i medida de cada um, o produto que se pretende visionar. Note-se, a este respeito, o jii anunciado envolvimento da empresa de telecomunicag6es, visando a distribuiEdo BSkyB com uma da /nterner por sat6lite e a sua integraEio na oferta de serviEos do grupo, sinal evidente de que 6 previsivel a expansio do espago lnternet. t12 jii retirado i televisdo pela mesma 7.3. llag6es Em jeito de sfntese, retirar-se.do do que antecede as seguintes ilaE6es e tenddncias: - Pode identificar-se um conjunto de actores interessados no langamento de novos servigos televisivos, a distribuir atrav6s de frequdncia terrestre actualmente afecta a um dos canais, da utilizagao das capacidades sobrantes do espectro hertziano ou, bem ainda, do sat6lite (conjugado ou n5o com o cabo); - A exiguidade do mercado publicitiirio torna pouco viiivel o financiamento de novos projectos atrav6s dos recursos que nele sdo mobiliziiveis; - A elevada taxa de penetragdo de videogravadores, os indices relativos aos lares equipados com antena parab6lica ea adesdo ao cabo constituem-se indicadores de vontade do telespectador em aceder a ofertas alternativas de produtos consumiveis no ecrd; - Portugal 6, no espago da Unido Europeia, o rinico Estado em que ndo foi ainda concretizada qualquer iniciativa de pay-tv. A tend6ncia para a progressiva fragmentagdo expressdo nacional, e especializagio do consumo nio tem a nivel da oferta, sendo interessante apontar que disp6em de televisdo por assinatura paises como Chipre, na Europa, ou outros do continente africano; - O aumento dos tempos livres, consequOncia de conjugaEdo de condicionalismos de que se destacam 113 a diminuigdo da jornada de trabalho, a tenddncia para a estabilizagSo, em niveis elevados, do desemprego estrutural eo envelhecimento da populagdo, poderd induzir maior consumo de televisio; O nosso pais apresenta indices de consumo televisivo a distAncia considerdvel dos verificados em conjunto significativo de pa(ses da UniSo Europeia, designadamente, Reino-Unido, lt6lia ou Espanha; A lingua nacional assume.se importante instrumento de captagio e fidelizagao de audi€ncias; A componente nacional, mesmo quando integrada em emiss6es de formatos importados, 6 tamb6m factor de estimulaEso de audi€ncias; Em cendrio de multiplicaEso de canais, caberii ao servigo responsabilidade priblico maior no cumprimento dos objectivos que lhe estio subjacentes. A diversificag5o da oferta tenderd a alterar a actual matriz de consumo televisivo, sendo as correspondentes modificag6es tributiirias de factores que relevam, designadamente, das capacidades econ6micas, da origem social e da situagdo etdria; 114 Fontes O OBSERVATOIRE EUROPETN OE L'AUDIOVISUEL, "ANNUAiTC StAtiStiqUC 95", Estrasburgo, 1 995 O OBSERVATOIRE EUROPETN OT L'AUDIOVISUEL, 'ANNUAITC StAtiStiqUC 96", Estrasburgo, 1 996 r MARKTESTE, "Portugal 1996-General and Marketing Facts", Lisboa, 1996 . ANDRE GATTOLIN, "Quelles sont les attentes des telespectacteurs face d la TV num6rique"-comunicaE6o apresentada em conferdncia sobre televisdo digital, Paris, 28 a 31.05.96 . INSTI1UTO NACIONAL DE ESTATlsftCR, "lndicadores de Conforto das Familias 1994' , Lisboa, 1995 o INSTITUTO NACIONAL DE ESTATiSftCn, 'lndicadores de Conforto das Familias 1995', Lisboa, 1996 . INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA, "Estatisticas de Cultura, Desporto e Recreio 1994', Lisboa, 1995 o MARKTESTE," Consumidor 95-Perfil do Consumidor Portugu€s", Lisboa, 1996 o OCDE, "lTU NetworksWizards", Paris, 1994 r OCDE(96) 73, 'lnformation, Infrastructure Convergence and Pricing: the Internet", Paris, 1994 r ANICA NEWSLETTER, "Nuovi Media-L'Europa in pay-per-view", Anno 4,N.4, Dez.l995 r "TV International", Julho 1996 O OBSERVATOIRE EUROPEEN DE L'AUDIOVISUEL, Julho/Agosto/Setembro/96, "SCqUCNIiA",VOI.III,NOS- Estrasburgo, 1 996 ', LiSbOA,1992 O RADIO TELEVISAO PORTUGUESA, "ANUdriO RTP 1991 O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA, "ANUdriO RTP 1992", LiSbOA, 1993 r RADIO TELEVISAO PORTUGUESA, "ANUdriO RTP 1993", LiSbOA, I994 O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA, "ANU6riO RTP 1994", LiSbOA, 1995 O RADIO TELEVISAO PORTUCUESA, "ANUCT|O RTP 115 1995", LiSbOA, 1996 b) A Televisio Local e Regional Na impossibilidade de se alcanEar um consenso sobre a anillise da mat6ria deste capftulo, e tamb6m sobre as recomendag6es a apresentar ao Coverno, enunciam-se as teses em presenga, tal como formuladas pelos respectivos subscritores (identificados em sede de declarac6es de voto). Tese no 1 Neste domfnio reconhece-se a exist€ncia de grupos de cidaddos que no nosso Pais se movimentam a favor da criagio de estag6es locais e regionais de televisSo, considerando tal prop6sito legitimo e saudiivel. Observa-se, por6m, que ndo estio ainda criadas as condig6es juridicas, t6cnicas e econ6nimas indispensdveis ao aprofundamento a esta abertura, nem a realidade portuguesa 6 compardvel com a de outros paises, em termos 6tnicos, linguisticos, religiosos, geogriificos e da pr6pria organizaE6o politica. Sendo assim, sem perder de vista e atengdo a consideraEso das virtualidades da televisio regional e local, entende.se nio a dever considerar como um objectivo prioritdrio. Entretanto, deverii instar-se com o servigo p0blico de televisio para que, atrav6s dos seus Centros Regionais, d€ uma mais expressSo ds quest6es regionais e locais. 116 Tese no 2 1) Televisio e participaqio civica 1.1. A diversificaEdo, nas sociedades modernas, de estruturas mais ou menos organizadas que representam sectores significativos da opinido pfblica, em adigSo aos tradicionais oporta-vozes" dos interesses politicos (partidos), profissionais ou de classe (sindicatos e organizag6es patronais), refigiosos (igrejas)... ai presentes, reforga a importAncia do medium televisivo no acesso de grupos de cidaddos a formas novas de divulgagdo dos seus pontos de vista. 1.2. Concebidos que foram em fungdo do modelo institucional clSssico, os tempos de antena nio satisfazem integralmente o pulsar das diferentes c6lulas sociais, al6m de estarem acantonados - pelo menos entre n6s - nas emiss6es do servigo priblico. Por seu turno, o direito de representa-se como reacEio d pr6via difusdo resposta de informagdes susceptiveis de lesarem o direito ao bom nome ou reputagSo pessoais, ndo cobrindo, por isso, situaE6es em que o emissor aceda ir televisdo para ai veicular, por iniciativa sua, ideias de outra natureza, socialmente relevante. 1.3. E nas antinomias entre desenha o poder central e o local que melhor se o contraste entre o discurso dominante do Estado e a dinAmica pr6pria da sociedade civil, mesmo administrativamente enquadrada. Por isso mesmo, que o 6 ao nivel das viirias formas de descentralizaEso territorial fen6meno das televis6es de proximidade tem ganho expressdo. Em Portugal como nos restantes paises europeus. rI7 maior 2) Enquadramento nacional 2.1. Desde o inicio dos anos B0 que hii noticia, entre n6s, de tentativas diversas, visando a criaEso e funcionamento de estaE6es televisivas de cobertura local. O movimento chegou a ter algum relevo, at6 por coincidir com uma 6poca em que se comeeava a equacionar a abertura do sector i iniciativa privada e em que as denominadas "rddios piratas" encetavam o processo que acabou por conduzir i sua legalizagSo. Abrantes, Evora, Espinho, Porto, Coimbra, Loures, Almada, Lisboa, entre outras localidades do Pa[s. assistiram a emiss6es deste dmbito. Durante a mesma ddcada, tornaram-se igualmente conhecidos alguns projectos de televisSo regional, baseados em cidades como o Porto, Cuimardes e Braga. 2.2. Apesar do surto registado, o legislador portugu6s manteve uma atitude de grande inflexibilidade perante a hip6tese de criagio de canais de Ambito infra-nacional, patente no artigo 4" da Lei 58/90. Na verdade, o dispositivo legal pertinente contempla apenas as coberturas nacional e regional - sendo esta a que abrange "um distrito ou conjunto de distritos no continente, ou uma ilha ou um grupo de ilhas nas regi6es aut6nomas' (no'1, alfnea b) -, para logo atribuir cardcter prioritilrio ao licenciamento dos operadores nacionais (no 2) e remeter o dos restantes para regulamentaE5o especffica do Coverno, at6 hoje por aprovar (n" 3). Por seu turno, as normas disciplinadoras da distribuiEso por cabo - suporte particularmente apto ao fornecimento de servigos televisivos de imbito local - excluem por completo, como antes se observou, a transmiss6o de 118 grelhas originais de programas, para se restringirem i retransmissio de emiss6es alheias. 3) O contexto europeu 3.1. Ao inv6s das dificuldades experimentadas no nosso pais, o progrediu movimento das televis6es locais e regionais, na Europa, uma regularmente a partir de fins dos anos 60, para atingir, hoje' de implantaEio quase completa. Ao ponto de um recente documento oO Papel das Televis6es trabalho do Parlamento Europeu, sobre jii cerca de trezentas as estag6es agrupadas na a primeira associagio europeia de televis6es dessa Regionais", assinalar serem circom-Regional - natureza. As situag6es recenseaveis apresentam caracteristicas diferentes, consoante os objectivos Prosseguidos. podem 3.2. No caso do servigo priblico, as emiss6es locais ou regionais (exemplo da MI e constituir um meio de descentralizagSo da actividade da RTP/Madeira/Agores), o resultado da introdugdo de fanelas hordrias (praticadas pela FR3 e TVE, mas tamb6m anunciadas pela RTP) ou a expressio de autonomias territoriais, de base federada ou regional (pr6prias de Estados como a RFA e a Espanha)' Tais emiss6es podem nascer igualmente de iniciativa autdrquica ou (mais comunitiiria, correspondendo ) ideia de 'televisSo de proximidade' programas comum na zona do Benelux e na Escandindvia) - um servigo de que represente a realidade local, reflectindo as suas especificidades, contribuindo para a concretizaEso t19 dos projectos existentes e interpretando, em geral, a mat6ria informativa em fungdo dos interesses das populag.es a que se destina -, ou i de "canais abertos,- espaEos de acessibilidade a individuos, grupos e correntes do pensamento que ndo se conseguem exprimir atrav6s dos meios de comunicagdo convencionais. Num outro plano, as televis6es rocais ou regionais podem subordinar-se ir simples prossecugdo de fins lucrativos, assentes na exploragio do mercado publicitiirio e na transmissdo de programas de baixo custo, nem sempre com respeito das regras do direito de autor (situagdo familiar em ltelia ou na cr6cia, onde se contam centenas de operadores privados este tipo). 3.3. Excluindo os casos que rerevam do figurino meramente comerciar, os canais de ambito local e regional apresentam-se, em moldes gen6ricos, como alternativa ao modelo homogeneizante da televisdo generalista nacional ou transnacional, quando ndo como antitese i centralizagdo administrativa e a hegemonia dos grandes centros de decisdo ou infludncia (pol itica, social, econ6m ica, cultural...). Estamos, pois, perante veicuros de participaEao estreitamente rigados a contextos territoriais especificos, as mais das vezes portadores de identidades ou aspirag6es pr6prias, que apostam na criaEio de g6neros e formatos televisivos adaptados a esses microcosmos. Para tanto, as televis6es locais e regionais de natureza nio lucrativa mant€m, em regra, um relacionamento directo com as ,,forgas vivas,, das zonas em que se movem (institucionais, cfvicas, sociais, culturais, educativas, econ6micas, religiosas, desportivas), enquanto factor de integragdo entre os media ea comunidade. Adicionarmente, sao prestadoras de serviEos especfficos irs popuraE6es, revando at6 eras, sob a r20 forma audiovisual, informagio n6o disponivel (porque menos orientada para aqueles p0blicos-alvos) nos 6rgdos de comunicagdo nacionais. Talvez por isso, os serviEos de programas de cobertura geral exibem, em certos pafses, janelas de informaEdo descentralizada com audidncias m6dias superiores i restante programagSo dos canais em que sio transmitidas (como acontece com a francesa FR3), do mesmo modo que, noutros casos (como o alemdo), se verifica serem as estaE6es pilblicas de imbito legional menos permeiiveis que as suas cong6neres nacionais A erosio imposta pelo crescimento dos operadores privados. lmporta, no entanto, ter presente que os tempos de emissSo das televis6es de proximidade sio substancialmente inferiores, por natureza, aos dos restantes canais, designadamente os de cobertura nacional e os de feigio comercial, sendo frequentes horiirios quotidianos de 4a6 horas e o recurso a sistemas de transmissdo rotativa. 3.4. A diversidade tipol6gica dos operadores corresponde id6ntica variedade das suas fontes de financiamento: subveng6es do Estado (Luxemburgo), dos Covernos Regionais (Espanha) ou dos poderes locais (Noruega), taxas autiirquicas (Paises-Baixos) ou sobre as receitas comerciais de outros operadores (Pafs de Cales), proventos comerciais (nas modalidades clilssicas da publicidade e do patrocinio, ou segundo o esquema da pay-tv). Estes diferentes recursos podem surgir combinados, em especial atrav6s do cruzamento entre fundos p0blicos e privados. E claro que as condig6es de exist6ncia das televis6es de proximidade nio favorecem o seu desafogo financeiro. Como em qualquer outro dominio de actividade sujeito ) relaEdo ditatorial entre receitas e despesas, 727 elas registam, de um caso para outro, oscilag6es de comportamento. TOm sido, por6m, apontadas situag6es de 6xito tdo diferenciadas como a TV Bruxelles (transmitida por cabo), a estagao privada (hertziana) de Cddis, a rede grega TV Net, a RfL Hei Elei (luxemburguesa) ou a Omrop Frisliln (estabelecida na provfncia holandesa da Frisia). 3.5. No contexto supra-nacional, o fen6meno da televisio de Ambito infra- nacional tem recolhido a atenEio, em especial, da Conferdncia Permanente dos Poderes Regionais e Locais, do Conselho da Europa, que plasmou na sua Resolugdo 253 (1993) diversas asserg6es favoriiveis i dimensdo regional do espaEo audiovisual europeu e ao acesso das forEas vivas de cada zona a meios de informaEio ai implantados. Tamb6m a Uni6o Europeia - e, em especial, interessou o Parlamento Europeu por esta temiltica. O denominado "Relat6rio - se Kuijpers", publicado em Novembro de 1987, recomenda aos Estados membros a promogdo de mecanismos que possibilitem o exercicio "da radiodifusdo Iocal, regional e central, phblica e comercial", bem como "a continuidade e a eficdcia das emiss6es em llnguas regionais e minoritdrias" (...). As teses entao sustentadas acabaram por ser vazadas numa convenEso do Consef ho da Europa, datada de 1992 - precisamente a Carta Europeia das Linguas Regionais e Minoritdrias -, que vincula as Partes a assegurarem a criagSo de pelo menos uma estagio de riidio e de um canal de televisSo nas suas linguas regionais e minorit:irias. 122 4) PersPectivas uma dinAmica portuguesa existir' entre n6s' 4.1. Mostra a experiOncia de te|evis6es |ocais e regionais, fortemente favor6ve| ir institucionalizagio i anos' que conduziu' h6 perto de dez semelhante dquela outra domfnio da radiodifusdo sonora' legal desses operadores no consagraqdo do Pais - em aplicagdo das normas De resto, a previsfvel regionalizagdo jil - emprestar6 pela Assembleia da Rep0blica aprovadas na generalidade crfvel que o ao movimento' por nio ser certamente um novo fOlego produzir efeitos no administrativa deixe de reforgo da descentralizaqio impacte e se tivermos em conta o seu acesso ir televislo' Sobretudo social' fazem o principal meio de comunicagio audiOncia, que dela anterior' existirem meios t6cnicos E porque se observou, em capitulo (mais emiss6es locais e regionais de lanEamento o para disponiveis de cabo' mas tamb6m presentes no facilmente recrut6veis nas redes tal concluir que a concretizagio de espectro radioel6ctrico), h6 que vontade politica' hip6tese depende apenas de uma seio desta Comiss6o' a de que nio 4.2. Sendo convicaio prevalecente' no hd raz6es para o Estado continuar televisivos de dimensS0 inferior i a protelar a criagio de espagos que sua, em particular de todos aqueles da sociedade civil e para a contribuam para uma maior participaEdo nem por isso devemos diversificagdo das suas fontes de informaEso, recomendardsinstAncias|egiferantesumaatitudedeIibera|izaEdo incondicional' 123 Por um rado, porque o estaberecimento desordenado de terevisdes locais e regionais pode afectar gravosamente a economia dos meios de comunicagdo sociar existentes nas respectivas zonas de serviEo, ao ponto de acabar por reduzir, paradoxarmente, cultural dessas dreas. Por outro, porque a a ot"""to"o"'lnror,'",iuu " capacidade financeira investigag60 mais aprofundada, susceptiver do sector carece de de identificar o grau de elasticidade dos mercados rocais e outros pardmetros rerevantes. No quadro de estudo complementar, importar:i confirmar se o comportamento da publicidade televisiva, entre 1992 e 1994 (anos marcados pelo langamento dos canais privados), espelha uma efectiva capacidade de expansS0 do investimento, transprantdver para contextos futuros' e observar de perto a traject6ria seguida noutros paises, como a Itiilia e a cr6cia, em que a diversificagdo da oferta descentrarizada terii aparentemente potenciado o crescimento das verbas carreadas para o sector' Justificar-se-:i ainda uma aniirise do precedente aberto com o licenciamento das riidios rocais, tendo em vista a determinagdo do grau de elasticidade ai reverado pero mercado pubricitiirio, sem ignorar a infludncia que sobre ere exerceram as programagoes adoptadas e as estruturas de base (profissional, tecnol6gica, financeira). 4'3' o legislador terii, assim, que conceber sarvaguardas para um previsivel decr6scimo das receitas publicitiirias actualmente recolhidas pelas rddios rocais e pera imprensa regionar, quer evitando seu desvio incontrolado para os operadores de televisio (por exemplo, atrav6s da introduEdo de restrig6es quaritativas ou quantitativas a pubricidade por eles auferida), quer fazendo participar os restantes media dos proveitos 124 inerentes i exploragio dos novos canais (seja por via da sua participagio no capital e na gest5o destes, seia pela redistribuigdo dos r6ditos comerciais correlativos). Nesse sentido, justificar-se';i o transplante, para o segmento das televis6es de base territorial restrita, dos mecanismos oportunamente introduzidos no sector radiof6nico, atribuindo prefer6ncia, na obtengio de alvarii para o exercicio da maioritariamente respectiva actividade, oAs sociedades constituidas por profissionais estes sefarn trabalhadores de comunicagSo social, desde que da sociedade, ou por sociedades proprietdrias de jornais de expansdo regional, desde que constitu[das hd pelo menos tr€s anoso (Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, artigo7", no 1, alinea b). Mister 6 que a lei previna devidamente os riscos de manipulaEio desta prioridade (definindo com precisSo estenda o universo de beneficiiirios) e a is r:idios locais e regionais. 4.4. Por outro lado, 6 natural que a feigdo n6o lucrativa das televis6es de i proximidade, aliada previsivel insufici6ncia dos mercados em que se situem, acarrete uma maior depend€ncia de fontes financeiras controladas pelos 6rg5os do poder local. As contribuig6es autdrquicas sio, alids, uma realidade presente em muitas das experidncias estrangeiras observadas, tanto mais que se podem encarar como contrapartida de verdadeiros serviEos prestados i comunidade ou a certos grupos especificos de relevincia social. Dentro de tal linha de raciocinio, mostra-se desajustado o preceito legal (no 6 do artigo 30 da Lei 58/90) que impede a actividade televisiva de ser financiada 'por partidos ou associagles pollticas, organizag6es sindicais, r25 patronais ou profissionais e por autarquias locais ou suas associagles, directamente ou atravds de entidade em que detenham capital,. As priiticas evasivas hoje comuns/ para contornamento de uma interdigdo id6ntica em vigor no campo radiof6nico, seria de contrapdr um mecanismo mais aberto A realidade envolvente e baseado em principios de equidade e transpar€ncia, capaz de valorar positivamente a participagao dos 6rgios autiirquicos na viabilizagdo de canais de utilidade social e comunit;lria, sob a forma de remuneraEio dos serviEos por elas prestados (e devidamente recenseados, quantificados e avaliados) ou qualquer outra que permita um controlo democr:itico da aplicagio de fundos priblicos. 4.5. Distinta da situagSo das televis6es de proximidade serii a dos canais que, cobrindo embora zonas territoriais circunscritas (do bairro i regiio administrativa), exercem a sua actividade segundo pardmetros tipicamente comerciais. A qualificaEso destes operadores como "locais" ou "regionais" ajusta-se i dimensio das respectivas dreas de servigo, mas n6o tem qualquer tradugdo nos restantes elementos caracterizadores do seu perfil: os conteridos transmitidos (generalistas ou temeticos, mas sempre com predominio do os meios financeiros mobilizados (oscilando entre a publicidade e o pagamento do servigo) e os objectivos prosseguidos entretainment), (essencial mente I ucrativos). Ndo hii, pois, que assimilar todos os casos de televisdo local e regional, no momento da definigdo das politicas sectoriais, ainda que possam impender sobre o tipo eminentemente comercial - em especial sobre ele - 126 algumas das salvaguardas atr:is sugeridas para defesa dos media de proximidade estabelecidos nos mercados de refer6ncia' 4.6. Na procura de soluE6es que tenham em conta o conjunto de reflex6es aduzidas, a Comissdo entendeu dever recomendar ao Governo o recurso a f6rmulas institucionais flexfveis, sujeitas a prazos de validaEio' Trata-se, no fundo, de submeter a criaEso de serviEos locais e regionais a um figurino experimental - semelhante ao que a Franga acaba de adoptar no dominio dos novos servigos e tecnologias da informagSo -, em torno de um nfmero reduzido de casos (embora no respeito do principio igualdade na apresentagao das candidaturas) e com observAncia da de crit6rios de relevo conjuntural, previamente tipificados: A delimitaEio de 6reas restritas de serviEo, em fungio do respectivo condicionalismo s6cio+con6mico (incluindo a consideraglo de p6los universitdrios e outros factores de animag6o cultural); A fixaEdo de prazos reduzidos de licenciamento ou autorizagio (inferiores ao paradigma legal de 15 anos); A disponibilidade de meios de transmissdo e distribuigio acessiveis (sobretudo as redes de cabo, mas tamb6m algum do espago hertziano por utilizar). Por raz6es 6bvias, a execuEdo do figurino sugerido deveria ser precedida da adopgio do quadro legal apropriado e da introduEio, nessa sede, das derrogag6es de regime impostas pela especificidade das televisfies locais e regionais. r27 4.7. Tudo o que se observou a respeito da televisdo, em especial dos canais instalilveis nas redes de cabo, como instrumento de participaeao civica e modo de expressdo individuar, 6 inteiramente apliciivel ao caso dos novos suportes de distribuigio de servigos audiovisuais, particu larmente da I nternet. As possibilidades por ela abertas i difusdo electr6nica de informagoes ndo se esgotam na mera comunicaEdo interpessoal, previamente endereEada, para consubstanciarem um verdadeiro processo de comunicagio de massas, aberto ao p0blico em geral. como se sustenta em recente relat6rio, eraborado sob a 6gide do Programa sroA, do Parlamento Europeu (An Appraisal of Technical for Political Control and to lmprove participation in the lnformation society), o potencial de interactividade existente na Net lnstruments constitui um meio especialmente adequado a expressdo de grupos sociais minorit:irios ou mais vulnerdveis a fen6menos de exclusio. Estio aqui compreendidas as comunidades de imigrantes, os idosos, os deficientes, os desempregados - enfim, todos aqueles que v6em condicionado o acesso aos meios tradicionais de intervenEdo civica e polltica, por raz6es de regime (por exemplo, a exclusdo do direito de voto dos estrangeiros) ou de conjuntura (s6cio-econ6mica ou estritamente pessoal). 4.8. Afigura-se, por isso, que o Estado deve contribuir para a criagio de condig6es t6cnicas, econ6micas e educacionais adequadas ao favorecimento das modalidades de participagio antes aludidas. Nesse sentido, competir-lhe.il: r28 . Assegurar a generalizaEdo das infra-estruturas de distribuiEso dos novos serviEos; o Instalar terminais da /nternet em alguns n6s estrat6gicos das redes p0blicas de correios e telecomunicaEdes mais vocacionados cobertura o jii - , bem como em certos locais bibliotecas, centros culturais, escolas (estas, com prevista); Desenvolver, nos estabelecimentos de ensino, os esforEos de iniciaEdo ds novas tecnologias audiovisuais e multim6dia. 129 c) O Servigo Prfiblico de TelevisSo 1) Caracterizagio 1.1. Quando a televisSo iniciou, nalguns paises, as suas emiss6es regulares, ainda na d6cada de 40, esperava-se dela o preenchimento de um trin6mio hoje clilssico: informagdo, educagSo, recreaEdo. Estes trCs elementos distribuiam-se de modo equilibrado pela programagdo de cada canal, num modelo de servigo p0blico claramente hegem6nico no nosso Continente. Reconhecia-se tamb6m que o princfpio do livre acesso aos meios de comunicaEdo das vdrias correntes do pensamento, quando aplicado d televisdo, poderia ficar comprometido pela escassez do nfmero de canais e pelo elevado custo de investimento e exploragSo requerido. Daqui resultaria que s6 as ideias e os grupos assentes no poder econ6mico a ela teriam acesso, ficando barrada a divulgagio dos pontos de vista de quem ndo se lhe subordinasse; como sairia discriminada a oferta de programas tendencialmente destinados aoenas a minorias. Foi para evitar esta perversSo que surgiu o conceito de ServiEo P6blico de TelevisSo (e de R6dio), segundo o qual o Estado chamaria a si o investimento necessdrio ao estabelecimento da infra-estrutura operacional, reconhecidamente dispendiosa, sendo os encargos de exploragdo cobertos por uma contribuigio igual de todos os possuidores de um aparelho receptor, suplementada, eventualmente, por receitas publ icitiirias. Entretanto. foram-se criando mecanismos (mais ou menos eficazes, consoante os paises) susceptiveis de garantir que o conterido das emiss6es 130 satisfizesse as exigCncias de pluralismo da sociedade civil e reflectisse a sua independ€ncia perante o Coverno e outros poderes p0blicos. Este modelo foi-se solidificando - e expandindo segundo ou, mesmo, terceiro canal at6 ir criag5o de um -, at6 enfrentar, j6 nos anos 80, a concorr€ncia de operadores privados, com objectivos marcadamente comerciais, cuja entrada em cena muito ficou devendo ir conjugagdo de diversos elementos: o crescimento das economias de mercado, a redugio do papel do Estado nas sociedades contemporAneas, a internacionalizaEdo do processo de circulaEdo da informagdo e - por 0ltimo, mas ndo em riltimo - os progressos registados na tecnologia das telecomunicag6es, em geral, e da radiodifusdo, em particular. Os factores apontados mudaram significativamente o contra-campo do serviEo p0blico e ditaram o termo dos monop6lios de Estado na actividade televisiva. A esta evolug6o est;i obviamente associada uma mudanga drilstica na oferta dos suportes de transmiss5o, dominio em que ir escassez originiiria do espectro radioel6ctrico se veio contrapdr a multiplicagdo dos canais do cabo, do sat6lite e, inclusivamente, do pr6prio espago hertziano (por via da revolugdo digital). Acarretardo estas transformaE6es a obsoldncia ptiblico? Se ndo, que modificaE6es lhe imp6em? 131 do modelo de servigo 1.2. A especificidade do modelo ndo lhe adv6m apenas da recusa de objectivos essencialmente comerciais, antes se completa com a adopgdo de uma filosofia coerente de programaEso, transversalmente marcada por exig6ncias qualitativas superiores irs que impendem sobre os outros canais televisivos. Ndo hii, pois, que esperar do mercado, atrav6s da quantidade af eventualmente disponivel - ela mesma cada vez mais uniforme em g6neros e redutora em alternativas -, o preenchimento daqueles padr6es. Por outro lado, os novos servigos nio s6o, em regra, gratuitos, e acessiveis, por isso, ir generalidade da populaEdo, em contraste com a universalidade tendencialmente assegurada pelo servigo priblico. Acresce que a penetraEio da televisio por sat6lite e por cabo, no nosso Pais (9,5o/o das habitag6es servidas, em 1995, no primeiro caso;2/3 dos lares previsivelmente passados - que ndo efectivamente ligados no segundo), - no ano 2000, nio permite prever um acesso generalizado a estes suportes alternativos nos pr6ximos 10 anos. E tamb6m nio hii que esperar que a multiplicaESo dos canais terrestres possibilitada pela transmissdo digital venha suprir, a curto prazot estas insuficiOncias, j:i que a consolidaEdo desta nova tecnologia (com substituiEso das actuais redes anal6gicas) ndo deverii ocorrer, segundo as previs6es recolhidas, antes do ano 2005. Tendo em considerag6o os dados conhecidos, deve concluir-se pela necessidade de, nos pr6ximos anos, o Estado continuar a assegurar, por raz6es tecnol6gicas e de mercado, a existdncia de um serviEo prlblico televisivo unitdrio e coerente. 1.3. Na verdade, a crescente dependdncia comercial televisiva aponta para a necessidade LJZ da actividade de uma clara reafirmagio das virtualidades pr6prias do serviEo priblico, do seu reencontro com as caracteristicas que o legitimam. De facto, uma vez instalada no sector a hegemonia da l6gica econ6mica, a televisdo - e entre n6s tamb6m a RTP - assinaliivel depend6ncia das receitas e Vl) e pela passou a estar marcada por uma do mercado publicitiirios (quadro consequente orientagdo das grelhas de programas para a conquista e maximizagSo das audi6ncias. Quadro Vl A5,.ReaGi da Teld*iseo.,ha,EurofF . N aO o a = O u tz gr0 o 'O E 6 80 8l 82 83 8A 85 86 Fonte: Booz-Allen & Hamilton r33 87 88 89 91 93 94 No z6nite da evolugdo apontada - expressa no quadro paises europeus (Portugal, Espanha, Austria televis6es de servigo vlll -, quatro dos e lrlanda) afectavam ds suas pfblico, em 1994, uma quota parte de financiamento priblico inferior a 50o/o do total das receitas respectivas; entre eles, os rendimentos da publicidade atingiam, no mesmo ano,73olo em Espanha e 640/o em Portugal, contra a m6dia europeia de 33%. Quadro VIII Vo ORF 40 53 8 BRTN t7 l3 0 RTBF 72 2l 7 SSR-SRG 7l 28 ARD 9 l5 DF 70 l9 tl DR 94 6 6 78 0 TV2 RTVE 26 73 Yt.E 7E l8 4 FR2 50 50 0 FR3 70 ,a BBC 85 l4 2 RTE 40 60 0 4l RAI 63 NED 57 NRK 92 8 0 RTP 26 64 l0 sw 93 il I 0 Fonte: Annuaire Statistique, Strasbourg: ObseNaloire Europ€€n de I'Audiovisuel, 1996, coniugado com as estatisticas da UER 134 1. 4. Em intima relagdo com o processo de comercializagio da actividade, h6 que assinalar uma clara acentuagdo da funEio de mero entretenimento da televisdo. Se olharmos para a ratio, nas grelhas televisivas, entre os programas meramente recreativos - incluindo aqui a ficaio e o entretenimento nao infantil - e os programas formativos - informaEso, arte, cultura, ci6ncia, educagio e religiSo -, tomando como referQncia o conjunto das receitas publicitdrias de cada canal, podemos verificar (quadro lX) que as televis6es de seruiEo priblico europeias entretenimento sio que maior espaEo concedem ao puro as mais subordinadas ao mercado e ORD; inversamente, sao tamb6m estes precisamente publicitiirio (ryE, RTP, RTE operadores os que incluem nas suas grelhas uma menor percentagem de programas formativos. !llcalt!r Comrrolilt r Pro0romrr o &) [tir.t!nln.nto Progr!m!r tolD.tllo! ?0 60 50 140 30 n iiiu';ii rE t= ! i3 rErEiE NN E> Crlrl lPrlrl 135 ? B ORF 5r% BRTN t3% RTBF 25 0,7 6 28% |,t2 ARD 9% r.05 4t% 39% zfi t9% o.7 31% 47% 42 ssR-sRc 43% 22% 1,9 34 28% 37 DR o% 0.?9 27 TV2 7t% I,E4 46% 25% RTVE 73% 50% 20 44% YLE t8% 0,15 33% FR2 4E 1,03 39% 38% FR3 27 23 42% BBC t4 o,7 30* 43% RTE 56% 7 7< 45 20% RAI !3% r.05 4l 39% NED 33% 0.8 35% 44% NRX E% 28% 38% svI ll% 369, 45 0.7 4 0,8 Ratio da entrctenimento: a pero,ntagem cte ptogo,mas de entenenimento (tiqeo - excruicta a animageo - e recreatiws) divida pera percentagtsm de pr9gramas fomatiws (infomafu, arle, cuftura, ci6 nci a, ed ucagtu, religieo) Fonte: Annuaire Statistique, Strasbourg: ObseJvatoire Europ€en de lAudiovasuel. 1996 o fen6meno aqui assinalado corresponde a uma resposta ,'mim6tica', do serviEo p0blico ir pressio dos operadores comerciais, assente na simples imitagdo dos tipos e formas por eles apresentados. com as consequdncias jii visiveis: secundarizaEio dos programas informativos, formativos e culturais, maximizaEdo dos proventos publicitdrios (com sacrificio da normagdo apliciivel ao volume dos tempos de emissdo mensagens publicitiirias), desenvolvimento contra-programagdo (indutoras do de e d difusdo das estrat6gias agressivas de desrespeito das grelhas anunciadas), menorizagio das obras produzidas no pais (em beneficio dos programas 136 vulgarmente conhecidos por "enlatados"), sobretudo na drea dos produtos de stock (que contrastam, pela positiva, com a natureza ef6mera das emiss6es de fluxo). No entender dos membros da Comissdo, a concessiondria do priblico reflecte, entre n6s, estas - e outras - pervers6es serviEo do modelo de servigo p0blico. Elas t6m muito a ver com o contraste entre as identidades dos dois canais de cobertura nacional (agravado entre 1991 e 1995, quando as estrat6gias competitivas da concession6ria a levaram a reduzir e transferir para o segundo programa o essencial das suas emiss6es formativas e culturais - documentdrios, grande reportagem, teatro' 6pera, concertos, ballet.. -, ao mesmo tempo que reforgava a presenga no canal de maior audidncia de telenovelas sul-americanas e de concursos "populares") e, por essa via, com exposta a 'esquizofrenia" atdvica assim incutida i RTP - tanto mais ir emulagdo comercial do seu primeiro programa quanto mais cultural e "minoritdrio" se pretendia o segundo. A actual RTP2 corre, ali6s, o risco de se tornar um canal oconfidencial", cuja escassez de audidncia acabard por reduzir, inevitavelmente, a legitimidade do sustentdculo financeiro estatal, sem que isso seja compensado por uma componente alternativa de servigo p0blico no seu canal "irmdo". Por tudo isto, o servigo publico deveria pautar a sua resposta ao novo ambiente concorrencial pela reafirmaEso dos seus valores especlficos, em lugar de se envolver na mera disputa das audiEncias, geradora de perda de identidade. r37 1.5. Estes valores pr6prios t€m a ver com a concepEdo da televisdo como veiculo de enriquecimento politico-cultural e de reforgo da coesio social. Assim, o servigo p0blico tem a seu cargo a preservagdo do patrim6nio linguistico, cultural e artistico do Pais, funcionando ao mesmo tempo como "montra" desses mesmos vectores da identidade nacional. Deve faz&lo, em particular, no dominio dos conte0dos ficcionais, em que se lhe exige uma intervengdo reforEada no estfmulo da produgdo portuguesa, exploragdo da criatividade e dos novos talentos ligados e ainda na ir produEio de outros programas. Cabe'lhe, ainda, a prossecugio de uma politica de salvaguarda da Lingua Portuguesa, seja ao nlvel do rigor do seu tratamento nas emiss6es nacionais, seja no plano de programagAo internacional (RTpi e RTp-Africa), em que a causa da lusofonia poderii aconselhar um recurso acrescido ir t6cnica da dobragem (tratada em estudo anexo ao presente relat6rio). Assiste-lhe, simultaneamente, um papel fulcral na formaEdo da cidadania, quer atrav6s do seu contributo para a informaEio e esclarecimento da opiniio p0blica - nesta 6rea, com particulares exigdncias de pluralismo, rigor jornalistico e atenEao ds idiossincrasias regionais -, quer como instrumento de integraEso (nomeadamente das criangas e dos jovens em idade escolad e de reforgo da coesdo social (pela satisfagdo dos anseios de todas as camadas da populagSo, incluindo as minoritdrias). Dispondo Portugal de indices ainda expressivos de analfabetismo e iliteracia, assim como de baixas taxas de consumo de bens culturais (em que avulta a reduzidissima leitura de publicag6es peri6dicas, confinada a 138 cerca de quarenta jornais por cada mil habitantes), as componentes formativa e informativa do serviEo priblico assumem um relevo acrescido. Da mesma forma, as suas universalidade e acessibilidade incondicionada, por contrastarem com o Ambito restrito e a natureza onerosa de grande parte dos novos servigos audiovisuais, fazem dele um instrumento compensador das assimetrias (entre individuos e regi6es) subsistentes no Pais. Com uma virtualidade acrescida: a de lhe competir a salvaguarda do acesso da generalidade da populaEso a programas que a l6gica de crescimento da pay-tv tende a desviar do circuito da televisflo em aberto. Cabe, enfim, ao serviEo pfblico uma intervengio motora do experimentalismo e da inovagio, tanto no que respeita ao desenvolvimento de formatos originais como d introdugao de tecnologias de ponta e formagdo profissional inerente. O ir universo em que nos movemos deixou de ser apenas televisivo - 6, tamb6m, audiovisual e multim6dia' 1.6. Ao intervir em todas as frentes que lhe estio confiadas, o servigo p0blico est6 ainda vinculado i observAncia de padr6es qualitativos elevados. Disp6e, alids, para o efeito, de uma mais-valia considerdvel: nio estando dependente de resultados imediatos, pr6prios de uma simples l6gica de mercado, pode apostar em estrat6gias de programagio cuja efic{cia se revele apenas a prazo, atrav6s da gestagio de novos hdbitos (e exigQncias) de consumo televisivo e da progressiva cativaEdo de p(blicos com um sentido de visionamento mais apurado. Mister 6 que esses padr6es ndo sejam comprometidos pela escassez dos meios financeiros e a insufici$ncia das condig6es de produgflo, nem pela in6pcia na gestio dos recursos da concessionilria. t39 Pese embora o subjectivismo de que sempre se rodeia a nogdo de "qualidade', certo 6 que ela se pode aferir em dois niveis distintos: o dos conte(dos emitidos e da pr6pria grelha de programaEdo, por um lado, e o das priiticas concorrenciais, por outro. No primeiro aspecto inclui-se uma s6rie de subsumiveis ao conceito de dtica deontol6gicas pr6prias salvaguarda da do rigor e da de exig€ncias diversas, antena. Estio aqui em causa normas actividade jornaristica (em particular a isengdo informativos), mas tamb6m outros parametros qualitativos, apliciiveis ao conjunto da programaEdo, como o respeito pelo pluralismo - tanto mais importante quanto 6 certo que as tenddncias massificadoras da televisao comercial comportam a segregagio dos grupos e correntes minoritiirios - , a recusa do sensacionalismo e da exploragSo das emoE6es primiirias dos espectadores, o respeito da dignidade da pessoa humana (de que se pode inferir a rejeigdo da pornografia e da viol6ncia gratuita), o cumprimento dos horiirios e das grelhas de programas, o acatamento escrupuloso dos preceitos aplicdveis i difusSo de mensagens publicitiirias. Este 0ltimo 6, alids, face ao conjunto de vio revelando no dia a dia, um campo carecedor de alguma 'priblico moralizagdo; ao operador exigir-se.d, aliiis, uma atengio complementar e extensiva a aspectos que se situam para ld da mera disciplina juridica da publicidade (o apuramento da sua componente prdticas que se est6tica, a preservagdo de certos priblicos-alvos, como o infantil...). No que se prende com o segundo aspecto, espera-se do comportamento da concessioniiria do servigo p0blico, enquanto agente econ6mico, a exclusdo das prdticas comerciais lesivas dos interesses de terceiros e da sd concorroncia - entre elas, o desajustamento entre as tabelas publicitdrias e 140 os pregos efectivamente praticados, o agambarcamento de programas e a aquisiEdo imoderada de direitos exclusivos (por exemplo, no dominio das transmissdes desportivas) -, a par de uma gestao criteriosa dos seus recursos humanos, patrimoniais e financeiros. 1.7. A definigio e aferigio dos pardmetros qualitativos pr6prios do servigo pfblico reveste'se do subjectivismo jd assinalado, o qual intervenEdo de mecanismos consensualizadores. Dada dos interesses em presenga, que mobilizam diversificados da nossa sociedade, escapar i nio a imp6e a natureza difusa sectores extremamente se vO que tais mecanismos possam l6gica da representatividade orgAnica, por imperfeita que se possa considerar a sua presente expressdo no sector. E nessa medida que importa valorizar, a prop6sito, o papel do Conselho de Opini6o da RTP, uma vez que o modelo organizativo da concession:lria do servigo prlblico o dotou de uma composiEso suficientemente abrangente (porventura at6 de excessiva amplitude, em termos num6ricos) para nele se reunirem os principais agentes politicos, sociais, econ6micos e culturais do Pais - logo, todos os sectores da vida nacional implicados nesta esp6cie de ponderaEAo do "bem comum" televisivo. Por outro lado, haveril que reforgar os instrumentos de auscultagdo dos espectadores da RTP, por via do alargamento dos meios de contacto entre eles e a empresa (inqu6ritos peri6dicos de opinido, seminiirios e outras i n iciativas abertas, Ii n has telef6n icas especif icas). Obviamente, as solug6es apontadas n6o excluem a intervengio subsidiiiria da instAncia reguladora relevante - a Alta Autoridade para a ComunicaEdo Social ou qualquer outro 6rgao que lhe suceda, face ao actual processo de l4l revisao constitucional -, mas, agora/ no ambito de atribuig6es que recaem sobre a globalidade do sector televisivo. 1.8. se tivermos em devida conta a dimensdo qualitativa sublinhada nos nfmeros antecedentes, expressa no conceito de uma filosofia de programagdo, havemos de rejeitar a possibilidade de repartir a prestagao do serviEo p0blico pela multiplicidade dos operadores existentes, seja enquanto somat6rio dos contributos respectivos, fora de uma 6ptica institucional, seja na base de uma actuagdo voluntarista do Estado, visando a concessio pontual de diferentes parcelas desse mesmo servigo, mediante concurso ptiblico ou qualquer outro processo afim, aos radiodifusores que melhores condig6es apresentassem para o efeito. A idOntica conclus5o nos levaria a consideragio da responsabilidade do servigo priblico como factor de coesdo nacional - ou seja, a sua aptidao para evocar mat6rias, valores e abordagens em que a comunidade se reveja. Estas hip6teses de trabalho - equacionadas no seio da Comissio, mas objecto de reserva alargada - abstraem, al6m disso, do cenilrio pr6-existente (isto 6; dos meios actualmente mobilizados pelo Estado para o fornecimento do servigo ptlblico e dos custos humanos sociais resultantes do seu desmantelamento) e da eventualidade - sempre equacioniiver - de ficar deserta de propostas, por incompatibilidade estrutural entre os fins lucrativos dos canais comerciais e os objectivos desinteressados do servigo p0blico, qualquer iniciativa de adjudicaEdo das suas miss6es. E de admitir que a validade dos argumentos expendidos venha a tornar-se a condicionalismos em que pontifique uma profusio da oferta id6ntica d que hoje se verifica no historicamente datada, uma vez submetida t42 dominio da imprensa escrita, mas o horizonte vislvel de reflexdo ndo nos permite antecipd-los, ao nivel dos efeitos sobre a temetica em aprego. de mobilizagio dos canais privados para a prestagao de certas tarefas de interesse pfblico: a participagdo na programagdo do servigo internacional e na cooperaEio com os PALOPs Hii, ainda assim, (ambas j{ espagos consagradas legalmente, mas exigindo rdpida efectivagSo), a contribuiEso para a indfstria de programas e a produgflo de obras originais, em especial de ficgSo ou documentiirio criativo, a difusdo de programas informativos de especial alcance (pela relevAncia dos temas tratados e pelos meios empregues para o efeito) e a promogao de produtos com relutancia cultural. Desnecessdrio serii acentuar que o desempenho de miss6es desta natureza, quando delegado em operadores comerciais, deve ser pautado pelos mesmos padr6es 6tico{ualitativos exigiveis ao serviEo p0blico (incluindo-se aqui as condiE6es e horiirios de difusio). Em tais hip6teses, como em outras que se venham a perspectivar, cumpre prever a atribuigao de contrapartidas para a intervengdo dos radiodifusores envolvidos, seja a remuneragflo dos seus direitos sobre as obras difundidas e dos servigos efectivamente prestados, seja a efectiva criaE6o de fundos ptblicos destinados ao encorajamento da produEso audiovisual e de outros materiais de particular interesse informativo, formativo ou cultural. Para foi sugerido, no seio da Comissio, o estudo da possibilidade de criagSo de uma taxa sobre os receptores televisivos - inspirada na remuneragdo incidente sobre a c6pia privada, nos termos da proposta tanto, apresentada pelo Coverno i Assembleia da Repfblica -, cujas receitas reverteriam para um fundo destinado ao financiamento dos operadores privados que desempenhassem comprovadamente aquelas tarefas. r43 Registe-se, a prop6sito, que estdo ainda concretamente i por regulamentar, no que respeita produgdo de telefilmes, documentiirios destinadas a difusdo televisiva, as normas e outras obras do Decreto-Lei 350/93, de z de outubro (em especial os seus artigos 6" e 12o), moduladoras do apoio financeiro do Estado. Tal como carece de implementagdo normativa o "dep6sito legal das obras de ficado e documentdrios de criagdo destinados a difusdo televisiva', previsto no mesmo diploma (art. 29o, no2), mas destituido de disciplina concreta. 1.9. Nao se podendo dizer que mantido inalterado, face i papel do serviEo priblico se tenha multiplicagdo da oferta de canais decorre, como se observou, estritamente comercial o a - donde sua fungdo arternativa ao modelo -, hii que ndo perder de vista qualquer evolugao previsivel, perante as perspectivas de desenvolvimento do sector. o que atrds se preconizou, em moldes de recuperaEio de valores intrinsecos, vale, pois, para o cendrio actualmente descortiniivel entre n6s, tal como descrito em pontos anteriores. Numa 6ptica mais extensa de tempo, torna-se imprescindivel consideragSo das modificag6es assacdveis terrestres i a digitalizagio das emiss6es e ao crescimento, ndo s6 das redes de cabo, mas tamb6m das transmiss6es directas por sat6l ite. De acordo com a informagdo disponfvel, o horizonte em questdo 6 de cerca de dez anos, pelo que uma andlise prospectiva do servigo priblico deverii ressituii-lo a partir de 2005, sensivelmente. t44 E de esperar, entio, que um reforgo da oferta de serviEos, associado A redugdo dos respectivos custos, contribua para a emerg6ncia de novos operadores e para a disseminagio de programas hoje raros (ou mesmo ausentes) na televisdo comercial. Pode ainda aguardar-se um acr6scimo das possibilidades de expressdo das minorias, atrav6s de canais abertos (que alguns palses imp6em, jd hoje, is suas redes de cabo), bem como da programagdo de natureza inovadora e experimental, a par da televisdo educativa (com a autonomizagio da Universidade Aberta e a criagdo de canais cong6neres). Neste contexto, programagdo 6 possivel que alguns dos actuais componentes da do serviEo p0blico venham a ser absorvidos por outros operadores, criando condig6es para uma nova recentragem do seu papel. E igualmente de prever que qualquer redefinigio do servigo p0blico aponte para uma utilizagib das novas tecnologias, ndo apenas no seu quadro pr6prio de actividade emiss6es -, - por exemplo, para o desdobramento das suas mas tamb6m em parceria com agentes econ6micos que contribuam, com recursos financeiros ou know-how, para a exploragdo de servigos temilticos e i nteractivos. Trata-se de mutaE6es a acompanhar em continuo, por forEa da grande rapidez que as caracteriza, e a incorporar atempadamente nos instrumentos definidores do relacionamento juridico-financeiro entre o Estado e a empresa - em especial, o contrato de concessdo -, por via da introdugio do principio da sua revisio peri6dica. 145 1.10. lmporta assinalar, por 0ltimo, que o reconhecimento da indispensabilidade do servigo p0blico e da necessidade da sua adaptagdo aos desenvolvimentos t6cnicos, s6cio-polfticos, culturais e econ6micos das nossas sociedades - designadamente atrav6s da diversificagio da - e consta de diversos instrumentos de Ambito internacional recente, que traduzem a communis sua oferta produgSo opinio europeia na mat6ria. Em primeiro lugar, a quarta Conferdncia Ministerial Europeia em Mat6ria de Pof itica dos Media, realizada em Praga, em 7 e B de Dezembro de 1994, cuja Resolugdo n" 1 testemunha um particular compromisso dos Estados membros do Conselho da Europa na preservagdo dos valores do servigo p0blico e na mobilizagSo dos meios financeiros necessdrios safvaguarda (que pode passar, inclusivamente, pela "oferta de d sua servigos temdticos em regime de pay-tv, em complemento do servigo bdsico'\. o projecto de os Mass Media Ainda no imbito coberto pelo Conselho da Europa, recomendagdo aprovado pelo Comit6 Director para (CDMM) em 28 de Junho 0ltimo - e a aguardar muito pr6xima adopEio pelo Comit6 de Ministros da OrganizaEso independdncia do servigo -, "relativo d garantia da ptblico de radiodifusdo", que retoma e desenvolve os grandes principios definidos em Praga. Finalmente, o relat6rio do Comit6 da Cultura, Juventude, Educagio e ComunicaEdo Social, reiterando do Parlamento o papel do mesmo servigo modernas sociedades da informagSo. t46 Europeu, tamb6m deste ano/ nos regimes democriticos e nas 2) A problemdtica do financiamento da RTP 2.1. Os diferentes indicadores reunidos por esta Comissdo permitem concluir que o peso dos fundos ptiblicos na estrutura de receitas da RTP se tem situado aqu6m dos nfveis comuns na Europa. Resulta, efectivamente, do quadro X (inserido no final deste pdgina no 167), que Portugal e Espanha eram, concediam menor apoio financeiro, sob a em 1994, os capitulo, pafses que forma de subsidios de exploragdo, aos respectivos operadores de servigo p{blico (situando-se na ordem dos 26o/o do custo total das emissdes), assim contrastando com exemplos como o franc€s, alemio, italiano, dinamarqu6s, britanico, irland€s e grego - para apenas se referirem alguns dos paradigmas possiveis -, em que os valores flutuam entre um mfnimo de 40% e um mdximo de 98%. A id6ntica conclusdo nos conduz ao anterior quadro ll (lndicadores da lmportilncia das Receitas Televisivas nas Economias dos Paises da Uni1,o Europei, pdgina 5B), que reflecte, para o conjunto de paises que integram a UniSo Europeia, os gastos de fundos p0blicos, per capita, o peso receitas dos canais de servigo p0blico no produto interno bruto e das o peso dos fundos prjblicos recebidos pelos mesmos operadores, ainda face ao PIB (com desvios, desfavoriiveis e RTP, de -88o/o, -27o/o e -71o1", respectivamente). Caso se tome em consideragdo o valor das indemnizag6es compensat6rias orEamentadas para o corrente ano (14,5 milh6es de contos, traduzindo uma duplicaEso dos montantes atribuidos em anos anteriores), a expressdo no t47 PIB da ajuda estatal e RTP exibirii ainda um desvio, para menos, de 40olo (70o1" em 1995), por comparagdo com a percentagem m6dia europeia do financiamento piblico registada em '1994. Nio serii essa, todavia, a ilagio a extrair, se tivermos adicionalmente em conta o aumento de capital previsto para 1996 - e que teve paralelo nos anos de 1994 e'1995 -, no valor de 10 milhoes de contos, uma vez que a sua contabilizaEdo eliminaria por completo o desvio antes apontado (muito embora se nio possa afirmar com absoluta seguranga, por insufici6ncia de dados comparativos, que priiticas id6nticas nio tenham ocorrido num ou noutro dos restantes paises vistos). O total assim apurado (24,5 milh6es de contos) ndo estaria, aliiis, longe do contributo financeiro do Estado (26,3 milhoes) a que conduziria a aplicagdo ao nosso Pais da percentagem m6dia europeia de 1994, por refer€ncia ao PlB. Significativamente, um e outro montantes aproximam-se muito dos d6fices apresentados pela RTP, respectivamente, em .|995 e 1996 (este, em termos previsionais). 2.2. A questao do financiamento do serviEo priblico televisivo nio se esgota na avaliaEio, em moldes comparados, das suas exig6ncias quantitativas, antes sup6e a consideragio de outros factores, designadamente a compaginagdo entre as diversas dreas carecedoras de investimento p0blico - sem excluir aplicag6es alternativas dentro do pr6prio sector audiovisual - e os recursos financeiros disponiveis, prioridades com a consequente definigao ou rateios - cuja apreciagdo extravasa do dmbito de desta Comissdo, para se situar no dominio estritamente politico e de gestio dos recursos priblicos. 148 Por outro lado, hii que ter presente a circunstincia de concessdo celebrado entre o Estado o contrato de e a Radiotelevisio Portuguesa, S.A., padronizar grandemente, A partida, as "indemnizag6es compensat6rias" devidas i empresa concessiondria do servigo priblico. Na sua formulagio actual, tais contrapartidas correspondem aos custos apurados anualmente em determinadas vertentes: o transporte e difusio do sinal, as delegaE6es das Regi6es Aut6nomas, o arquivo audiovisual, o servigo internacional (RTP|), a cooperagio com os PALOP's, os direitos de antena legalmente prescritos, as delegag6es e correspondentes de cardcter permanente, a participagdo da RTP na Fundagio do Teatro S. Carlos e alguns servigos adicionais resultantes da lei, do contrato de concessio ou de protocolos especificos. No quadro da revisio a que este instrumento estd a ser submetido tem-se .procurado ir mais longe na quantificagdo do esforgo financeiro imputiivel ao Estado. Trata-se, por um lado, de o estender a dreas ainda nio consideradas (ds quais haveria que fazer acrescer a diferenga - estim:ivel em - entre o valor nominal de certos tipos de publicidade teledifundida, de interesse colectivo, utilidade social ou cultural, e o prego efectivamente cobrado ao Estado e outros agentes cerca de 2200 000 contos envolvidos, em virtude dos amplos descontos facultados pela RTP); e, por outro, de nele integrar a cobertura do d6fice de exploragSo dos seus dois canais de cobertura nacional, por forma a compensar a concessioniiria do servigo priblico do acr6scimo de custos - ou, se preferirmos, da diminuigdo de proveitos - acarretado pela filosofia de programaEio e 6tica de antena que lhe sio exigiveis. r49 Tdo importante como a correcta caracterizaEdo das contrapartidas devidas i concessiondria do servigo priblico 6 a satisfaEso pontual dos compromissos assumidos, na mat6ria, pelo Estado. lsto, porque uma parte significativa dos encargos financeiros suportados pela RTP (que atingiram, no corrente ano, 4,5 milh6es de contos) ficou a dever-se i necessidade de recurso ao cr6dito bancdrio, para superaEso da falta de liquidez gerada por atrasos na liquidaEdo das indemnizaE6es compensat6rias. Compreendendo-se embora a relevAncia desta componente qualitativa, hoje subapreciada, e a necessidade de ela vir a ser futuramente tida em boa conta, sempre convird observar que a sua avaliagdo deveril processar-se com rigor, no sentido de ndo constituir fundamento de desresponsabilizagio dos administradores da empresa e, em geral, de todos aqueles que t6m capacidade para determinar ou fazer executar os crit6rios de gestio apliciiveis e RTP. 2.3. Ndo deixa de assumir o maior relevo e consideragdo, neste passo, dos constrangimentos resultantes da disciplina europeia da concorr€ncia, na express5o normativa do Tratado de Roma (v.g. do seu artigo 92o) e dos preceitos de direito comunitiirio derivado. Sendo inspiragio biisica desta normagdo a ideia de que o financiamento p(blico da televisdo n5o 6 subsumivel ds normas restritivas do auxilio estatal, sempre que se limitar i remuneragdo pontual dos encargos suplementares impostos pelas obrigag6es do servigo priblico, compreendre- se,i que a Comissio Europeia olhe com grande reserya todas as situaE6es de intervenEso "ad hoc", tal como o financiamento periSdico dos d6fices de exploraEso. 150 E a regularidade com que o Estado tem intervindo para colmatar situaE6es deste tipo, recorrendo a aumentos sucessivos de capital da RTP, constitui justificado motivo de reflexio. Parece igualmente importante, na mesma linha de preocupaE6es, assegurar a total independOncia das auditorias externas anuais previstas pelo contrato de concessao, subtraindo a escolha dos auditores a qualquer daS partes - e ao Estado, aqui representado pelos mernbros pr6pria empresa Governo competentes em razio da mat6ria -e i do remetendo.a para 6rgdos como o Conselho de Opinido ou, alternativamente, a Alta Autoridade para a ComunicaEso Social. 2.4. outro aspecto desta problemiitica a ter em aprego 6 o da identificagio, em concreto, da fonte do financiamento p0blico devido a RTP. O leque te6rico de possibilidades abrange, fundamentalmente, a taxa e o OrEamento do Estado, jd que as receitas comerciais - publicidade, patrocinio, merchandising, venda de bens ou servigos...- escapam, por natureza, dquela l6gica. Apesar de alguns dos membros da Comissdo advogarem a reinstauraEso da taxa televisiva, dadas as dificuldades que a sua supress5o gerou para a RTP e a disparidade de regimes entre ela e a RDP (concessioniiria de um servigo ptiblico cong6nere), formou-se algum consenso sobre a inoportunidade de tal medida, por raz6es conceptuais - desaparecimento do pressuposto hist6rico de que ir detenEdo de um aparelho receptor corresponderia o consumo efectivo de uma programagSo concreta - e pragmiiticas - ausQncia de um clima psicol6gico favoriivel e dos meios de controlo indispens{veis. 151 Razoes semelhantes terdo decerto pesado na crescente impugnaEdo que a taxa tem sofrido noutros paises, alguns dos quais - como a Franga (em que 70 deputados da actual maioria chegaram a propugnar a sua supressdo) e a Dinamarca (onde o "comit6 para a sociedade da Informagdo", em relat6rio de Novembro de 1994, se interrogava jii sobre a pertinOncia do modelo, numa perspectiva temporal alargada) - sempre fizeram do servigo priblico a espinha dorsal do sistema televisivo. Ndo parece existir, pois, alternativa a que o Estado continue a recorrer ao seu orgamento para financiar a RTP, como acontece com outras :ireas de prestag5o de servigos p0blicos, pondo de parte a hip6tese de criagio de receitas pr6prias para o efeito. 2.5. Fica em aberto - e deverd ser plenamente explorada - a possibilidade de reforgo da componente comercial dos proveitos gerados pelo serviEo priblico, tanto na 6ptica dos seus elementos cl:lssicos (publicidade e patrocinio) como na de outras fontes, emergentes da venda de produtos ou da prestagdo de servigos. A RTP disp6e, com efeito, de extensos arquivos audiovisuais, cujo valor estii ainda longe de se mostrar rentabilizado, quer junto do priblico em geral (atrav6s da venda de videocassetes, cd-roms e outros suportes de informagSo), quer junto dos restantes operadores sectoriais (canais televisivos - hertzianos, por sat6lite e por cabo - e produtores de cinema e televis6o), aqui em moldes acrescidos, por forga da previsivel expansio da oferta de programas. AtengSo particular deverd ser ainda prestada serviEos, particularmente temdticos, r52 e d i disponibilizagdo de novos arrecadaEdo das receitas correlativas (decorrentes nio apenas da publicidade mas tamb6m da cobranga de assinaturas ou do prego de consumos pontuais). Ndo hd que p6r em causa - e os instrumentos politicos internacionais atrds invocados confirmam-no - a legitimidade de intervenEdo das concessiondrias do servigo priblico nos mercados da pay-tv, do payper- view ou do video-on4emand, desde que ela se processe no respeito das regras da concorr6ncia e sem subversdo dos seus padr6es 6ticoqualitativos. O desenvolvimento destas novas potencialidades nio 6 in6dito entre radiodifusores cong6neres da RTP. A RTBF (da B6lgica franc6fona), jii associada, no seu pa[s, ao Canal Plus franc6s, est6 em vias de alargar essa parceria a outros servigos; a ZDF e a ARD, ambas alemds, celebraram iddnticos acordos com a Deutsche Telekom e importantes operadores privados (entre eles o grupo Bertelsmann); a concession6ria de serviEo p0blico finlandesa (YLO estabeleceu acordos de distribuiEio digital com o canal comercial MTV; o grupo France T6l6vision participa num pacote de canais numdricos diversos dos quais de pay-tv - em conjunto com os seus concorrentes TFI e M6; os respons6veis da hist6rica BBC, conscientes de que os custos da empresa deverSo ultrapassar largamente as suas receitas no ano 2005, anunciaram a possibilidade de fazer reverter tal situagio atrav6s da aposta financeira em iniciativas envolvendo capitais privados parceiros comerciais, visando a utilizaEdo de e aliangas com novas tecnologias - em particular a digital - para o fornecimento de mais 6 canais, a que se seguirdo outros tantos, estes apenas disponiveis por assinatura; mais pr6xima de n6s (e mais acessivel aos sistemas de recepgdo instalados no nosso territ6rio...), a RTVf aliou-se aos grupos Clobo, Televisa, LCI 153 e Murdoch, para a exploraeao de oito canais, a difundir por sat6lite, na norma digital, a partir da pr6xima primavera. Um pouco por toda a parte, a diversificaEio das actividades e produtos do servigo p0blico, por vezes em associaEso com canais privados, 6 encarada como fonte ndo desprezfvel de receitas adicionais, susceptiveis de contribuirem para o financiamento das miss6es de interesse colectivo por ele desempenhadas. 3) Possiveis linhas de evolugio 3.1. O problema do saneamento econ6mico inseparilvel da questSo tratada e financeiro da RTP 6 no ponto anterior, por condicionar severamente os meios disponiveis para a prossecuEdo do serviEo priblico e, em consequdncia, a definigio das estrat6gias de recuperaEio da sua concession6ria. Entre as medidas preconizadas durante os trabalhos desta Comissdo avultam: * A renegociagSo e consolidagio largamente situada da divida acumulada da empresa, no curto prazo e muito dispersa, responsilvel por elevados encargos em juros (perto de 4,5 milh6es de contos em 1995); * A desonerag5o da RTP da gestao dos seus Centros Regionais, que deveriam ser claramente postos ao servigo das Regi6es Aut6nomas da Madeira e dos AEores, em condig6es que garantam a sua independdncia perante a AdministraEdo e os poderes politicos e 154 econ6micos locais (medida a relacionar com a efectivaEio da cobertura simultAnea daqueles arquip6lagos por um dos canais - pelo menos - de dmbito nacional); * A autonomizaEio da RTP lnternacional, cuja razio de ser recomendaria uma maior proximidade - gestioniiria e financeira - do Minist6rio dos Neg6cios Estrangeiros (e, eventualmente, tamb6m dos Minist6rios da Educagdo, da Cultura, do Com6rcio e do Turismo), para melhor articulagdo dos interesses estrat6gicos nacionais, na 6ptica da politica externa; * A transfer6ncia (jii perspectivada, ali6s, na cliiusula 7^, no 3, do contrato de concessdo em vigor) do arquivo audiovisual da empresa para uma outra entidade Movimento - seguramente - ANIM, caso o o Arquivo Nacional das lmagens em respectivo projecto se venha a concluir -, acompanhada da extracaio de c6pias dos registos de interesse para a RTP (ou da adopgio de meios t6cnicos alternativos - como a digitalizagdo - que dispensem a reprodugdo convencional) e sujeita a dois tipos de garantias: a justa remuneraEio dos materiais ali conservados e a futura percepgio dos direitos de autor e conexos devidos por utilizaE6es suas subsequentes; * A libertagdo da RTP da sua participaEao na FundagSo do Teatro S. Carlos - sem prejuizo da manutenEdo, por outros mecanismos, do seu papel incentivador da produgdo e divulgaEdo de espectiiculos operiiticos -, dada a exterioridade de tal imposiEdo face irs miss6es pr6prias do serviEo priblico televisivo. 3.2. Para al6m da necessidade de saneamento da RTP, 6 consensual, entre os membros da ComissSo, a prem€ncia da sua reestruturaEso empresarial. 155 Uma breve esquematizagio dos cendrios possiveis conduziria as seguintes hip6teses de trabalho: 3.2.1. Num modelo assente na manutengdo do essenciar do status q.ro, o Estado confrontar-se-6, numa abordagem optimista (como a formulada pela RTP, na base da manutengio das receitas publicit;irias e de uma efectiva compressdo das despesas), a necessidades de financiamento ptiblico na ordem dos 25 milh6es de contos/ano, a que acrescerdo, no ano 2001, cerca de 10 milhoes de contos em dividas banciirias - tudo isto responsdvel, s6 no periodo enlre 1996 e 2000, por um passivo acumulado de cerca de .|35 milh6es de contos -, mesmo tendo em conta a introdugdo de algumas das medidas de saneamento econ6mico-financeiro j6 apontadas (e excluindo os acr6scimos de encargos impostos pelo canal RTp - Africa e pela introduEio das janelas regionais). Este cendrio n5o dispensa a empresa de reequacionar a sua estrat6gia de programagSo, por forma a corrigir as distorg6es nela patentes e a eliminar c aut€ntico desdobramento de personalidades em que vive - com um canlrl de audiOncia alargada, mas decaracteristicas eminentemente comerciais, e um outro de servigo ptiblico assumido, mas quase confidencial -, al6m de poder ser ainda adensado por diversas outras hip6teses de reforgo do seu papel - por exemplo, atravds da reduEdo da publicidade difundida e pel, explorag6o de serviEos complementares. Cumpre, naturalmente, ao coverno avaliar a capacidade das finanEas do Estado para prolongarem niveis elevados de ajuda d empresa, em termos de cobertura sistem:itica dos prejuizos de exploragio previsiveis neste cendrio, cotejando-os com outras solicitaE6es dirigidas ao investimento priblico e tendo presente que a sua intervengio manterd a empresa protegida dos 156 riscos de falOncia mas nio a habilitard, por si s6, a preparar devidamente o futuro. 3.2.2. Num cenilrio que se pretenda mais liberal, o Estado procederia A privatizagdo de um dos dois canais da RTP - ou mesmo da totalidade da empresa -, confiando ir iniciativa privada as tarefas do servigo pfblico. Neste caso, o desempenho de tal papel seria assegurado pelo conjunto dos operadores privados - tomando-se como refer6ncia o somat6rio das suas contribuig6es individuais -, ou atrav6s do mecanismo cliissico da concessdo (mas, agora, a uma empresa ndo controlada pelo Estado). Diversos membros da Comiss6o, colocados perante esta hip6tese, opuseram-lhe as reservas particular as atinentes empresas privadas como i i jil aduzidas no ponto't.B deste capitulo, em contradiEio essencial entre os fins lucrativos das e a natureza desinteressada do servigo p0blico, bem salvaguarda da coerdncia da filosofia e 6tica de antena que devem presidir ii programaEdo deste 0ltimo. lmporta ter presentes, al6m disso, os custos sociais de que se rodearia a pura eliminagdo do figurino actual, ela mesma sem paralelo em qualquer pais europeu, ea incapacidade jii sobejamente revelada pelo mercado publicitdrio para absorver um n0mero de operadores de cobertura nacional superior a trds. 3.2.3. As considerag6es antes formuladas espelham, de algum modo, a prefer€ncia maioritariamente atribuida, no seio da ComissAo, a um modelo de adaptaEdo progressiva do serviEo p0blico ao presente condicionalismo politico, econ6mico e tecnol6gico, tal como is exig6ncias descortindveis a curto ou m&io prazo. r57 Neste figurino evolutivo, o Estado orientar-se.ia segundo dois eixos de actuag6o: -A revitalizagdo do nricleo estruturante do servigo p0blico, mediante a concentragSo das suas componentes num s6 canal (preferencialmente a por raz6es de preced€ncia hist6rica, drea de cobertura e notoriedade social), em moldes de maior coesSo e exigdncia de RTP1, programaESo; -A constituiEdo de um grupo empresarial forte, com predomindncia de e capaz de do mercado internacional, com parceiros capitais priblicos mas tamb6m com participagdo privada, concorrer em segmentos estrat6Bicos ao nivel da tecnologia e dos conte[dos, tendo em vista ndo s6 o preechimento dos seus objectivos cl6ssicos, mas tamb6m a prossecugdo de politicas de apoio d produEdo audiovisual em portuguds e A causa da lusofonia. Para tanto e em sentido aniilogo ao precunizado nalguns pafses europeus (Reino Unido, ltiilia, FranEa,...), impor-se'ia a passagem da RTP A forma de holding, composta pelos canais hoje existentes (a que se juntaria a Africa, RTP jd anunciada), e cujo financiamento passaria, para al6m Orgamento do Estado - menos sobrecarregado do que actualmente do -, por uma presenEa activa no mercado, atrav6s da comercializagio dos seus produtos e da entrada de capital minoritdriamente privado nalgumas unidades do grupo. A rede de frequdncias afectas ao segundo canal, ainda que mantida na titularidade da RTP, seria objecto de uma cessio de exploragdo, em regime de televisdo por assinatura (pay-tv), por um periodo de tempo inferior ao 158 o prazo normal de concessao (15 anos), atrav6s de uma de duas hip6teses: de envolvimento empresarial daholding, por interm6dio de uma sociedade restantes capitais mistos (detendo nesta a maioria dos capitais e sendo os privados, nacionais e estrangeiros), ou, supletivamente (na aus6ncia de joint-ventures adequadas), a intervengSo de uma empresa completamente alheia i concessiondria do serviEo p0blico. Em ambas as hip6teses haveria que salvaguardar devidamente o interesse p0blico fnsito nas actividades da RTP, assegurando a selecElo das parcerias mais aptas e compensadoras, mas impondo igualmente aO "novo" Canal prende obrigag6es compatfveis com a sua origem - em especial no que se com a produgao e difusdo de obras originais, portuguesas e europeias, com -, a transmissio de materiais informativos e a escolha de programas infantis embora ajustadas a um enquadramento marcadamente comercial. Com a reconversdo aqui esbogada atingir-se-iam, segundo a maioria dos produEao membros da ComissSo, dois obiectivos relevantes: por um lado, a de receitas adicionais para propriamente o financiamento do seruigo pfblico dito; por outro, a recuperagdo da sua pr6pria coesio' a ultrapassada que fosse a dualidade de programag6es que tem marcado hist6ria recente da RTP, em especial a partir de 1991. Um e outro sem quebra de exigencias mfnimas de qualidade, consentAneas com a matriz originiiria do segundo Programa. N6o se deve ver nesta escolha uma redugio irremedidvel da dimensio do servigo p0blico, porquanto os seus impacte e efic6cia poderSo compensar- primeiro se devidamente com a recomposigio da grelha de programas do canal e o recurso a priiticas de redifusdo - proximamente expandidas pele 159 emergcncia dos pacotes digitais - que permitam o crescimento das audiOncias acumuladas, a par de uma maior rotatividade das emiss6es. A RTP1 assumiria, ent6o, o nfcreo furcrar do servigo pribrico, absorvendo, do antigo canal 2, a programagdo at6 agora mais conotada como tal e criando janelas regionais, ao niver da produgdo como ao da difusio (ainda que com tempos reduzidos de emiss6o). A absorgdo em causa, por nao ocorrer/ forgosamente, em hordrio nobre (teria lugar, por hip6tese/ entre as 14 e as 17 ou 18 horas, sem excluir horiirios nocturnos mais avangados), implicaria uma perda de receitas publicit:irias reduzida a dois ou tr€s milh6es de contos, visto que o prime time do primeiro canal rende a RTp 60% da totalidade dos proveitos dessa natureza (rondando, no seu conjunto, os 14 milh6es de contos), compensada pelos beneficios jd apontados e pelos encaixes decorrentes da entrada de capital privado nas empresas do grupo (que poderiam ascender a 20 milh6es de contos, segundo alguns dos membros da Comiss6o). No novo contexto, caberia decerto um menor tempo de antena ir programagio 'mim6tica" dos canais privados - com a consequente redug60 do volume das divertimento emiss6es folhetinescas e dos concursos de mero -, contrapondo-selhe uma maior atengio aos g6neros informativo, documental e ficcional (estes Iltimos com uma mais significativa incorporagdo de materiais originais e formatos pr6prios, e bem assim com hordrios nobres de emissio), bem como is emiss6es destinadas as criangas e jovens (em que os cont6udos pedag6gicos t€m sido frequentemente sacrificados ao mero espectiiculo da viol6ncia). parte dos programas difundidos no servigo de pay-tv poderia ser posteriormente incorporada, alids, na RTPI, que dessa forma teria acesso a componentes caracterfsticos de um canal premium. 160 Teria, entdo, dependente o servigo p0blico, condiE6es para assumir um papel e mais regulador no mercado publicitiirio ponto de vista dos espagos consagrados i menos portuguds, sob o emissSo de anrincios e da pr6pria observincia de crit6rios de qualidade, legais ou outros. Trata-se de uma atitude exigida, tamb6m ela, noutros paises (FranEa, Alemanha, ltdlia...), sob diversas formas - contingentaEso directa do volume das mensagens ou das receitas, redugSo indirecta, por forga da supressio de determinadas formas de publicidade responsabilidades pr6prias e plenamente consentdnea com as do sector priblico, seja ele administrativo ou empresarial. Assumese, ademais, como instrumento de politica sectorial, na medida em que permite ao Estado a preservagSo dos equilibrios mediiiticos, reorientando o investimento publicitiirio em geral e protegendo os media de menor capacidade competitiva na sua disputa. A titulo a eliminaEio de publicidade "janelas" regionais teria a virtualidade de impedir a concorr€ncia ilustrativo, assinale-se que das das emiss6es televisivas com os 6rg5os de comunicaEdo social da zona, na captagdo de an(ncios dirigidos ir respectiva populaEdo, e de facilitar, nessa medida, a emerg6ncia de estag6es de televis6o genuinamente locais. Por seu turno, a supressio de determinadas mensagens na programaEio do serviEo priblico - por exemplo, as destinadas ds criangas ou as promotoras do consumo de bebidas alco6licas - e, bem ainda, a limitagdo de certas prSticas, como a multipicaEdo das pausas publicitiirias durante a transmiss6o de longas metragens e servigos noticiosos, teriam a virtualidade de conter o desempenho da RTP dentro de uma bitola qualitativa de maior 161 rigor, ao mesmo tempo que libertariam recursos financeiros necessdrios i sustentaEdo de outros operadores sectoriais. Resultado andlogo poderia ser obtido por via de restrig6es quantitativas, incidindo sobre o volume mdximo da publicidade diariamente consentida ir RTP (que hoje se situa em'l 5olo ou 20olo, colsoante exclua ou n5o a tele' venda) ou sobre certos dias (por exemplo, Domingos) e horiirios de emissSo (designadamente o periodo nocturno). A ligaEao do 20 canal aos mecanismos caracteristicos do mercado e a formas de exploragSo pr6prias da televisdo por assinatura apresenta outras vantagens ndo negligenciilveis para a RTP, uma vez que lhe proporciona importantes sinergias e economias de escala, quer na aquisig5o de know- how e experi€ncia especifica (por exemplo, nos dominios da codificagSo das emiss6es e da gestdo das carteiras de assinantes) quer no acesso a produtos televisivos (eventos desportivos, obras cinematogreficas de vulto) em progressiva deslocaEdo para a pay-tv. E sabe'se como o sucesso de qualquer projecto televisivo serii tributilrio, num futuro j6 pr6ximo, destes dois factores: a detengio de bons catillogos de direitos e o domfnio das t6cnicas e equipamentos de condicionamento do acesso. Para lii disso, a parceria com outros operadores e agentes econ6micos pode ser um factor de consolidagSo (ou at6 de simples sobreviv€ncia' da Radiotelevisio Portuguesa, S.A., quando confrontada ir internacionaliz rgSo dos mercados televisivos, d expansio dos emp6rios mediilticos crescente penetraEio quando de capitais estrangeiros no nosso pa[s. 6 sabido que r62 d Sobretudo as virtualidades de tais aliangas estSo exploradas (caso da SlC, com a Clobo), ou em vias de e o serem jd a ser (caso da TVl, com o grupo 5BS), pelos radiodifusores privados estabelecidos no nosso mercado. Tudo apenas a ver com o que ficou dito isto tem o estrito contexto do mercado televisivo. Haverd, contudo, que n6o perder de vista as pol(ticas de informagflo, telecomunicaE6es e at6 culturais, uma vez que n6o s{o de excluir possfveis impactes da televis[o por assinatura no desenvolvimento das redes de cabo e na frequdncia das salas de espectilculos (paft icu larmente dos ci nemas). lmporta, em particular, equacionar atempadamente - atrav6s de investigaEdo pr6pria, que esta comissao nao pode realizar, at6 pelos estudos de opini6o e comportamentais que envolve - a eventualidade de a pay-tv, qualquer que seja a natureza do seu operador, se constituir em factor de desencorajamento da adesio individual ao cabo (e se converter, por isso, em obstdculo ao contrariamente, de alheios ir crescimento das dreas cobertas); ou, o futuro do cabo depender sobretudo de estfmulos televisAo propriamente dita (a prestaEso de outros serviEos audiovisuais e, mesmo, de telecomunicag6es). 3.2.4. Em termos de estrutura base, a holding RTP alicerEar-se'ia sobre um conjunto de empresas, compreendendo: - A RTP1, de capitais exclusivamente pfblicos e adstrita ir prestagdo do serviEo pribl ico televisivo; - A RTP2, reestruturada para o fornecimento de servigos de televis5o por assinatura, nos termos atrds preconizados; 163 - A RTC, de capital maioritariamente prlblico mas susceptlvel de abertura ao investimento privado, com a actual fungao de rdgie publicitilria (incluindo nela o patrocinio e outras formas recentes desenvofvendo simultaneamente -A o merchandising de publicidade) e da holding; - mantendo essa designaEdo ou adoptando uma mais abrangente -, integrada no sector administrativo ou RTP Internacional f6rmula empresarial do Estado, com plena assungdo da sua vocaEdo lus6fona (e consequente redefinigio da tutela sectorial), e com maior abertura d incorporaEdo de programas dos operadores privados; - Uma empresa de capitais mistos, predominantemente p0blicos ou nAo, destinada i ind(stria de programas audiovisuais ou multimedia e criada por destaque dos meios actualmente afectos i produEdo interna da RTp (contando ainda com a parceria ou simples colaboraEdo da T6bis, atentas as capacidades particulares por esta mobiliziiveis); - Uma empresa a constituir com capitais da holding e privados, virada para a diversificagdo dos sistemas e produtos - comercializagio dos arquivos, desenvolvimento generalistas do marketing, lanqamento de canais tem6ticos ou -, sem esquecer a investigagdo e experimentagdo de novas tecnologias; - Uma outra empresa de capitais pr6prios da holding e privados, tendo por objecto a exploraEso das publicaE6es (TV cuia e revistas aniilogas) que gravitam em torno da programagdo televisiva. o Estado poderia retirar vantagens evidentes desta estrat6gia, iniciando a sua implementaqio no pr6ximo ano e apostando na reduEio substancial, a 164 partir de 1998 ou 1999 - e numa base progressiva, i medida que o canal de pay-tv cimentasse a sua rentabilidade -, do volume de financiamento i RTP. Dentro da mesma l6gica, seria previsfvel uma diminuigdo dos presentes custos financeiros, de 25-30 milh6es de contos para cerca de'1G15 milh6es/ano. Acresce que o reenquadramento da RTP iria permitir uma melhor afectagdo dos recursos humanos is necessidades do grupo, a reconversdo de toda a sua estrutura organizativa, a adopgio de formas e instrumentos de Sestao mais actualizados, rigorosos e adaptiiveis e, enfim, a superagdo de in6rcias localizadas, fruto da desactualizagio da cultura de empresa. A coerdncia do processo imporia, naturalmente, a contengdo dos meios gestion:irios das sociedades a constituir, mediante recurso, dentro da holding, is figuras do administradordelegado e do director-executivo. Porque toda a actuagao descrita transporta consigo alterag6es substanciais na estrutura concessiondria do servigo p0blico, al6m de introduzir uma nova filosofia nas relag6es entre ela e os outros operadores sectoriais (radiodifusores, cabodistribuidores, produtores cinematogdficos e audiovisuais, espectadores televisivos e suas associag6es), compreender-se 6 que o seu inicio deva ser precedido de medidas de sensibilizag5o e esclarecimento dos cidaddos. De igual modo, a selecaSo das parcerias mais adequadas ao sucesso de alguns dos projectos antes equacionados sup6e o estabelecimento de contactos de Ambito alargado, quig6 a formulagdo pfblica de convites a contratar. Para jii n5o se recapitularem as modificag6es legislativas noutro ponto propugnadas e cuja concretizagSo terd que ser entretanto alcangada. 16s Dai que se afigure razodvel remeter para 1997, como ficou sugerido, o langamento da futura holding, at6 porque 6 de esperar que venham a clarificar-se, at6 lii, algumas das incertezas que hoje rodeiam o mercado da televisSo, em especial a friigil situaEso vivida pela TVI e as subjacentes ao desenvolvimento do cabo. r66 incertezas I t d a 8 I I I s n I - I I E t ; 5 €: r ..i; }5 a! !J 167 HE zt P5 IV I nstincias Reguladoras a) O Panorama lnternacional: aniilise de casos e catggori44gio 1. Modelos considerados 1.1. A vastidio da problemiitica das instdncias reguladoras da actividade dos media 6 evidente, n6o s6 pelas mriltiplas formas possiveis de institucionalizaEso do controlo, de acordo com a vontade politica e o alcance da regulagio efectuada e a cada Estado, como pelo pelo maior ou menor grau de modelo juridico-administrativo inerentes central izagSo consagrado. Os quatro casos escolhidos como ilustragSo de outras tantas viv6ncias de modos de regulaE6o sdo enunciados tendo em conta, em sede europeia, a sua significAncia hist6rica, e, no que respeita ao modelo norte-americano, dado o seu cardcter emblemdtico ou matricial. 1.2. Na Europa, a Cri-Bretanha foi precursora no campo da criagio de autoridades especlficas, destinadas ao controlo do sistema audiovisual: por um lado, hd o "Board of Covernorso da BBC, responsdvel pelo funcionamento global dos servigos daquela cadeia, controlando a programagdo atrav6s de cerca de cinquenta comiss6es ("Councils'); por outro fado, existe a 'lndependent Television Comission' (/fC), que veio substituir a'lndependent Broadcasting Authority' (IBA) e incide sobre o sector audiovisual privado, assim como ocorrida no corrente ano - - ap6s a mudanEa legislativa sobre os serviEos de natureza comercial prestados pela 8BC. t7L A ITC aponta para uma forma mais leve de regulagdo ("regulation with a lighter touch") e mant6m intacta a sua natureza de autoridade, sendo um 6rgio colegial (nove membros, designados pelo Governo, com um regime apertado de incompatibil idades). o modelo britanico assenta ainda numa terceira autoridade especffica, designada "Broadcasting Standards Commission,, resultante da recente fusSo entre o " Broadcasting Standards Council,, (BSC), com competdncia em mat6ria da representaEio televisiva da violOncia e do sexo, e a 'Broadcasting complaints commission' (BCC), instancia de recurso nos casos de violagdo dos direitos da personalidade - honra e imagem, reserva da privacidade... Em contraste com esta vocagSo eminentemente temetica, a lrC tem uma fungio generalista, recaindo sobre o conjunto dos serviEos de cobertura nacional nacional emitidos por pessoas privadas (excluindo, portanto, apenas as actividades ndo comerciais da como os servigos locais de televisdo); BBC e a "Welsh Authority", bem o /IC escopo da consiste em garantir a mais ampla oferta possivel, atrav6s de uma concorrOncia leal e de exig6ncias de qualidade, embora privilegiando a diversidade, no tocante a interesses e gostos. A "lndependent re/evrsion Commission" tem competcncia para apreciar os pedidos de autorizagio de emissdo, podendo impor aos operadores cadernos de encargos especificos; al6m disso, fiscaliza regras respeitantes i objectividade de informagdo, i o respeito pelas publicidade e ao patrocinio, podendo, em caso de incumprimento, imp6r sanE6es que desde vio a simples advert€ncia at6 i revogagdo da licenga (passando pela t72 aplicagao de sang6es pecuniilrias e pela diminuigao do periodo de licenciamento). Pode ainda referir-se, no quadro mais vasto das telecomunicag6es, o papel de uma outra instAncia, dependente do Minist6rio do Com6rcio e Indfstria, designada por Ofte/ ("Office of Telecommunications"), a qual controla a atribuiEio das concess6es e as condiE6es concorrenciais do mercado, incluindo as redes de cabo no seu Ambito de actividade. 1.3. A primeira instituiEio francesa vocacionada para a regulaESo do audiovisual surgiu na lei de 29 de Julho de 1982, sob a forma de'Haute Autorite de Communication Audiovisuelle'. Ap6s modificaE6es introduzidas pela lei de 30 de Setembro de 1986, surgiu um outro organismo - "Comission Nationa/e de la Communication et des Libends' (CNCL) i eue coincidiu com a privatizagio da primeira cadeia de serviEo p0blico; seguiu-se-lhe novo ordenamento juridico, consagrado na lei de 17 de .faneiro de 1989, gerador do actual 'Conseil Supdrieur de l'Audiovisuel" (CSA), qualificado como autoridade administrativa independente e remetido para o universo da administragdo do Estado. A compet6ncia do Conselho Superior do Audiovisual 6 ampla, incidindo quer sobre o sector priblico, quer sobre o privado, independentemente dos modos de transmissSo utilizados (ondas hertzianas, cabo e sat6lite). Esta instAncia disp6e de poder regulamentador e compet6ncia para licenciamento dos operadores privados, assistindo-lhe sancionat6rio alicerEado em coimas, mas que pode chegar tempo de autorizaqao inicialmente concedido revogag5o das licengas. | /-a e ) um poder redugSo do mesmo i pr6pria Disp6e, por outro lado, do poder de nomeagdo, para um mandato de tr6s anos, de quatro membros, incluindo o presidente, dos conselhos de administragio das emissoras p0blicas de radiotelevisdo, bem como de quatro membros do conselho de administragio do Instituto Nacional do Audiovisual. A forma de nomeagSo do CSA separa o poder de nomeagdo (atribuido exclusivamente ao Presidente da Repriblica) do poder de designagdo (repartido, em partes iguais, entre o Presidente da Repriblica, o Presidente do Senado e o Presidente da Assembleia Nacional). Assim, dos nove membros do CSA (que se renova por tergos, de dois em dois anos), trds resultam da escolha presidencial (incluindo nAo e vigorando uma regra de incompatibilidades rigorosa, em particular no tocante audiovisual, O membro que assumird a o mandato por seis anos, presid€ncia do 6rgdo regulador), sendo renovdvel, o i a cargos pf blicos e ligag6es ao cinema, ao imprensa e ds telecomunicaE6es. CSA fiscaliza o cumprimento das normas apliciiveis ao audiovisual, garante a independ6ncia, o pluralismo e a imparcialidade dos serviEos de programas e promove a livre concorr6ncia, a qualidade e a diversidade da oferta televisiva; cabe'lhe ainda fomentar o desenvolvimento da produEdo criativa audiovisual em Franga, protegendo a lfngua e a cultura nacionais, para o que se socorre de instrumentos negociais onde sio fixadas as obrigag6es a que os operadores se sujeitam. 1.4. As principais diferenEas entre as diversas autoridades de tipo representativo dizem respeito i amplitude das suas competencias. 174 O sistema mais original 6 o da Alemanha, uma vez que o controlo respeitante aos canais priblicos 6 assegurado por um 6195o inserido na sua organizagSo interna, denominado 'Rundfunkrat', com atribuiE6es na 6rea dos investimentos e das linhas de programagdo (especialmente a salvaguarda do pluralismo) e integrando representantes das diversas forgas polfticas, religiosas e culturais da regiSo. Como na maior parte dos paises europeus, a criagdo de organismos especificos ex6genos televis6es privadas. de controlo acompanhou o aparecimento das A sua institucionalizagio segue de perto a estrutura ea competOncia dos estados no dominio audiovisual, pelo que as oLandesmedienanstahen" operam ir escala federal da Alemanha regional dos diferentes "Ldnder'l com uma composigSo que reproduz a dos "Rundfunkraten" do serviEo priblico: assenta na representagio pluralista das diversas correntes politicas, culturais e sociais (sindicatos, associaE6es, lgrejas, etc). As "Landesmedienanstalten" t6m uma prdtica de acentuada concertagdo, patente na criaEdo de uma estrutura comum, a " Direktorenkonferenz' , que lhes permite atingir soluE6es coerentes nas mat6rias sob sua alEada: no essencial, o licenciamento dos operadores privados de radiodifus6o, quer por via hertziana, quer por cabo (para a difusio por sat6lite, a autorizaESo 6 dada a nfvel federal), e o controlo subsequente do respeito destes pelas suas obrigag6es. 1.5. Nos Estados Unidos da Am6rica, a organizaEso do sistema de comunicaEio social assenta numa lei votada pelo Congresso em 1934 'Communications Act" -, o qual apareceu jii na sequ6ncia do 'Radio Act' de 1927. H6, portanto, uma antiguidade apreciilvel na tutela jurfdica do r75 sector, tanto mais que as preocupaE6es com a liberdade de imprensa sio i patentes desde a primeira emenda (1791\ ConstituiEEio: "O Congresso ndo fard qualquer lei que restrinja a liberdade de Palavra e a lmprensa'. A poderosa 'Federal Communications Comission' (FCC), formada por cinco membros, 6 responsiivel pelo controlo e coordenaEdo das telecomunicag6es, incluindo a radiodifusio sonora e televisiva. Caracterizada como comissSo governamental (em que um mesmo partido n6o pode ser representado por mais de trds membros), os seus elementos sdo nomeados pelo Presidente dos Estados Unidos para um mandato de sete anos, com a aprovagdo do Senado; o presidente da FCC 6 tamb6m resu ltante da escol ha presidencial. O territ6rio colocado sob a jurisdiEso da FCC cobre a superficie dos 50 Estados e/ como entre as suas actividades mais aprovagdo das diversas licengas relevantes figura a de telecomunicag6es, resulta clara a vastidao do seu dominio e o considerdvel n(mero de dados informativos que concentra. Na 6poca em que foi criada, a FCC limitava-se a supervisionar o bom funcionamento das transmiss6es de rildio, de telefone, de tel6grafo, de cabos intercontinentais e dos riidios de bordo dos navios. Com a introduEso da televisdo por cabo e com sat6lites a utilizagao, desde 1962, dos de comunicaE6es, o campo de acE6o da FCC ndo cessou de alargar-se, tanto no plano jurfdico como no plano tecnol6gico. Como se depreende, a amplitude do sistema 6 incompardvel com qualquer experi€ncia estadual europeia. As caracteristicas geo-politicas 176 dos Estados Unidos da Am6rica reflectem-se, naturalmente, no universo dos meios de comunicaEdo social. Assim, com a excepgdo da "Voz da Am6rica", organismo governamental que realiza transmissoes em 37 linguas, e das estag6es educativas de rddio e de televisio, diversificado, 6 o sistema americano, extremamente complexo e constituido por um conjunto de empresas privadas, inteiramente independentes. o controlo da FCC exerce.se ao nivel da outorga e da retirada de licenEas de exploragdo, com base em crit6rios de protecado do interesse do pfblico, construldos a partir da salvaguarda de uma escolha tio ampla quanto possivel. De acordo com o modelo vigente nas 0ltimas tr€s d6cadas, a radiodifusdo televisiva nos Estados Unidos tem assentado na coexistOncia de tr6s grandes redes nacionais e de uma multiplicidade de estag6es particulares. Essas grandes redes - a 'American Broadcasting Company,, (ABC), a "National Broadca,sting Company" (NBg e System" (CB$ a "Columbia Broadcasting - is quais se reuniu, recentemente, a "FOX" "alimentavam" parte da programagio das estag6es locais e regionais, gerando dinimicas empresariais que contribuiram grandemente para a importincia de que se reveste o fen6meno da concentragio nos EUA. Poderi, pois, afirmar-se gue a FCC,longe de ser uma entidade reguladora nos moldes europeus, tende a fixar regras de mercado, orientando o sector da forma que considera mais adequada. Em 1984, a lei veio conferir expressamente i FCC poderes para regular a televisio por cabo, atribuindo-lhe compet6ncias que, em alguns 177 casos, acabam por se sobrepor irs das autoridades locais, nomeadamente no que respeita aos termos da concessdo e da respectiva renovaEio. A mais recente medida legislativa nesta mat6ria Congresso, foi tomada pelo em 1992, ao legislar sobre o conceito de concorrpncia e pregos dos servigos prestados pelas redes de cabo; assim, para al6m da competCncia das autoridades locais e da FCC na aprovaEdo dos preEos de base a praticar pelos operadores, vai competir ainda a esta filtima aprovar todas as alterag6es de tarifas e publicar, anualmente, uma comparagSo entre os pregos das vdrias redes em situagdo de concorr@ncia efectiva e os das regulamentadas. Af 6m disso, e face a eventuais reclamag6es, a FCC pode ordenar reduEdo de tarifas e eventuais reembolsos aos clientes lesados. Em sintese, pode dizer-se gU€, na actualidade, a FCC tem uma competOncia ampla e multifacetada, que abrange: a) televisio hertziana (estag6es VHF, UHF e de baixa potCncia - LPTV); b) televisio por cabo; c) sat6lites (de r6dio e de telecomunicag6es); d) estag6es de riidio AM e FM, com excepEdo das estag6es internacionais dependentes do Coverno Federal; e) conjunto dos serviEos rddio, incluindo as comunicag6es ligadas ir navegaEso, e aerondutica, seguranEa priblica e rildio-telefone; 0 servieos ocommon carrier": telefone e ultrapassem os limites de um estado. 178 tekSgrafo, desde que Definida como "regulatory agency', esla Comissdo independente tem, pois, um papel primordial na estruturagdo do mundo comunicacional norteamericano. 2. Fung6es pr6prias das instincias Da observaEso dos modelos considerados resulta caracteristicas pr6prias o levantamento de das instAncias de regulagdo dos meios de comunicaEso social; assim, sem pretender categorizar, o que desde logo exigiria um outro universo de andlise, serd possivel sublinhar o trago funcional que, a par do suporte orginico e das formas de iniciativa, constitui o elemento definidor de cada opE6o institucional. 2.1. Regulamentagio Embora esta tarefa seja, na origem, prerrogativa dos poderes legislativo e executivo, pode ser desempenhada de forma mais precisa atrav6s da actuagdo de uma autoridade pr6pria, ainda que atrav6s de recomendag6es e directivas, sem valor imperativo; aqui pode avultar, como antecedente, o cariz auto-regulador traduzido na produgdo ordenadora dos pr6prios media (caso da 88C, que criou, por iniciativa pr6pria, estruturas internas de filtragem da programagio); 2.2. Administragio Os actos correspondentes gestao i fungdo administrativa sdo, no essencial, de de meios (designadamente o espectro radioel6ctrico) e de licenciamento de operadores, quer a nivel consultivo (emissio de parecer, preclusivo ou meramente indicativo), quer com poderes decis6rios; 179 2.3. Controlo Esta fungdo 6 talvez a raiz ontol6gica das instAncias reguladoras, assumindo que os meios de comunicaEso social constituem uma forma de concretizaEio de liberdades fundamentais e que, como tal, nio 6 indiferente o modo como actuam, cabendo ao Estado assegurar o respeito pelos direitos dos cidad6os; 2.4. fulgamento Trata-se de atribuig6es desempenhadas quando a instAncia assume tamb6m uma responsabilidade na 6rea da composigdo de litigios, o que n5o 6 frequente; contudo, a aplicaEdo de sanE6es pecunidrias a 6rgdos de comunicaEio social que n5o acatem decis6es vinculativas das instAncias reguladoras n6o deverii ser vista como um acto de julgamento, o qual s6 terd lugar quando d instdncia couber a avaliaEio do cumprimento ou incumprimento do ordenamento juridico regulador da actividade dos media e das relaE6es entre eles e outros sujeitos de direito. 3. Suporte das instincias 3.1. Unipessoal Este tipo de solugdo, que consiste na escolha de um Provedor para a comunicagSo social, 6 exemplificado pelo "Carante" italiano e implicarii que o suporte seja uma personalidade credenciada e reconhecida pelos 6rgios de soberania para as fung6es reguladoras 180 que lhe cabem; 3.2. Colegial Aqui surge uma diversidade extrema, que faz variar ndo s6 o nfmero como a proced€ncia dos membros da instancia; o rinico elemento comum parece ser a intervengao das forEas pollticas representadas atrav6s das instituig6es parlamentares, mediante diversas formas de indicagdo ou de aprovaEdo dos elementos dos 6rgdos reguladores, (sendo, neste caso, frequente a indicagio ou de parte deles governamental de parte dos membros). 4. Formas de iniciativa 4.1. Queixa de particular Enquanto a f6rmula tradicional de accionamento assenta no chamado "interesse em agir", sendo este crit6rio uma garantia do Estado contra a sobrecarga dos tribunais, visto que estabelece, a partir daquela nogdo, uma forma de seleccionar as acE6es, em mat6ria de audiovisual todo o cidaddo 6 visto como um destinatiirio potencial da comunicagdo e, logo, como detentor de um interesse legitimo; 4.2. Queixa do 6rgio de comunicagio social Esta modalidade legais de iniciativa surge quando a violagao das 6 feita por um operador e comunicaE5o social, para que a disposig6es denunciada por outro 6rgio de instAncia desempenhe as fung6es sancionat6rias que lhe assistem (e que incluem, em regra, a faculdade de averiguar ou ndo a mat6ria de facto); 181 4.3. Queixa de autoridades ptiblicas As instAncias de regulagdo podem ser accionadas por outras entidades priblicas, quando estas detectam ocorr6ncias que sdo transversais (6 o caso, por exemplo, das mat6rias relativas d defesa da concorr€ncia e ir concentragio de empresas que/ sendo controladas por entidades cuja competCncia 6 delimitada em razdo da actividade econ6mica, podem, se os agentes em causa operarem na 6rea de comunicaEso social, levar ir actuagSo da respectiva instAncia reguladora); 4.4. lniciativa pr6pria As instAncias de regulag5o t6m, obviamente, compet6ncia para agirem de moto pr6prio/ sempre que detectem a exist6ncia de factos que caibam no imbito das compet6ncias resultantes do respectivo enquadramento legal (este 6, em particular, o caso das instincias de tipo administrativo). 5. Poderes das instincias A pan6plia de poderes detidos pelos diversos tipos de 6rgdos reguladores dos media vai desde a mera faculdade de obrigar d divulgagio dos respectivos comunicados at6, outorgada em (ltimo caso, d revogaEio da licenEa a um emissor que n6o cumpre a lei ou o contrato a que obrigou; no plano interm6dio, avultam as sanE6es pecuni:lrias. 182 se b)' 6r85os No ' Reguladores, .Fortugueses: ordenamento f urfdico portugu6s, a Alta Autoridade para a Comunicagao Social (AACS) avulta enquanto poder regulador dos media, de instincias que interv6m em ambientes particulares da comunicag6o (como sucede ao nlvel da embora se registe uma diversidade publicidade), ou cuia i incid€ncia ser6 perif6rica, ainda que pr6via pr6pria actividade de comunicaEso (e ai situar-se'ii o plano de gestSo do espectro rad ioel6ctrico, por exemplo). 1. Atta Autoridade para a Comunicagio Social (AACS) criada pela Lei constitucional no 1/89, esta instancia reguladora tem jurisdig6o sobre todos os 6rg6os de comunicagio social, qualquer que seja o sector de propriedade de meios de produEio a que pertenEam. Cabe'lhe assegurar o direito ir informagSo, a liberdade de independencia dos media perante os poderes politico pluralismo politico e ideol6gico, a isenEso e imprensa, a e econ6mico, o o rigor da informaEdo e o exercicio dos direitos de antena, de resposta e de r6plica politica. Ainda por determinag6o constitucional, cabe a AACS intervir no licenciamento de emissores privados de radiodifusSo sonora e televisiva, n[o podendo o Coverno conceder licenEas a candidatos a emissores de radiotelevisio que ndo tenham obtido parecer favoriivel desta instdncia; a AACS tamb6m se pronuncia, sem car6cter vinculativo, sobre a nomeaESo e exoneragSo dos directores de 6rgios de comunicaEflo social do sector pilblico. 183 Este conjunto de atribuig6es 6 concretizdvel atrav6s do exercicio de um conjunto de compet€ncias descrito no artigo 40 da Lei no l5190, de 30 de Junho; ai vai constitucionais ao nfcleo de actos reguradores formalmente uma lista de pendor administrativo, onde se inclui a acrescer do cumprimento das normas referentes i participagdo de capital nacional e estrangeiro nas empresas de comunicaEdo social, a fiscalizagdo fiscalizagio empresas i do cumprimento das normas que obrigam as mesmas publicaEdo de qualquer tipo de dados e a classificaEdo das publ icag6es peri6dicas. Ainda por forga da disposigdo legal invocada, compete d AACS apreciar, no exercicio das suas atribuig6es, a titulo gracioso, queixas em que seja alegada a violagio das normas apliciiveis aos 6rgros de comunicacio social, com vista ir adopgdo das medidas adequadas a cada caso. Nos termos do artigo 90 da Lei no 3'l/91, de 20 de Julho, a AACS 6 a entidade competente para verificar as condig6es de realizagdo das e inqu6ritos de opinido cujo objecto se relacione com actos eleitorais ou referenddrios, bem como o rigor e objectividade na sondagens publicagdo dos respectivos resultados. Por fim, no tocante ) sua natureza e composiEdo, disp6e o artigo 39o, no 2, da cRP que se trata de um 6rgdo independente constituido por treze membros, com inclusdo de um magistrado (designado pelo Conselho superior da Magistratura), que preside, cinco membros eleitos pela Assembleia da Rep0blica, tros membros designados pelo coverno e quatro membros (cooptados, nos termos da lei, pelos representativos da opini5o ptblica, da comunicagio social demais) e da cultura. Pode, pois, afirmar-se que a AACS 6 composta por uma maioria resultante 184 da vontade do partido mais representado na Assembleia da Rep0blica, o qual, naturalmente, tender6 a ser, por iner€ncia, o partido do Coverno. A exig€ncia de rigor, isenEdo, sigilo e independ6ncia dos seus membros, resultante do quadro constitucional e legal, 6 garantida pelo regime de inamovibilidade, que profbe a cessaEdo de funE6es antes do termo do respectivo mandato. 2. Gabinete de Apoio ir lmprensa (GAl) Formalmente integrado na Secretaria-Ceral da Presiddncia do Conselho de Ministros, atrav6s do Decreto-Lei no 49/92, de 7 de Abril, o CAI desempenha competCncias da extinta DirecA5o-Ceral de ComunicagSo Social (vd. Decreto-Lei no 48192, de 7 de Abril). Enquanto entidade reguladora, esta estrutura da AdministragSo Pfblica participa, atrav6s do seu director, na comissio prevista no artigo 39" do Decreto-Lei no 6/95, de 1 7 de Janeiro, a qual tem por finalidade aplicar as coimas devidas por contra-ordenag6es no Ambito da publicidade. Na mesma comiss5o tdm ainda assento econ6micas, o presidente o inspector-geral das actividades do Instituto do Consumidor e o presidente da comissdo referida no no 2 do artigo 52" do Decreto-Lei no 28/84, de 20 de Janeiro. Nos termos da Lei n" 58/90, de 7 de Setembro (regime do exercicio de actividade de televis6o), a aplicagdo de coimas por contra-ordenaEdo 'incumbe ao membro do Coverno responsdvel pela drea da ComunicagSo Social' (artigo 52o, no'l ), enquanto o respectivo processamento compete 185 actualmente ao GAl, osendo a infrac1lo verificada por iniciativa pr6pria ou no seguimento de participagdo da AACS' (artigo 52", no 2). Cabe uma refer€ncia i diversidade das mat6rias e preceitos cuja inobservincia constitui contra-ordenaEdo, nos termos do artigo 51o, a), da Lei da Televisdo: n(mero de horas de emissdo (artigo 1Bo, n" 1); servigos noticiosos regulares (artigo 22o); identificagdo e registo de programas (artigo 23o, nos t e 3); transmissSo de resposta ou rectificagSo (artigo 39o); registo dos operadores licenciados (artigo 61o); divulgaEdo dos meios de financiamento (artigo 630). Com sujeigdo a coimas mais elevadas, o artigo 51", b), enuncia as contraordenag6es resultantes do desrespeito das normas apliciiveis irs seguintes mat6rias: conexdo de redes de transmissSo ou de distribuigdo em circuito fechado e por cabo (sem fins lucrativos n(mero ndo superior a e com terminais em 200, ou que se limitem A mera distribuiEao de emiss6es alheias, desde que feita de forma simultAnea e integral - artigo 10, no 4); condiE6es e termos do licenciamento (artigo 12o, no 4); programaEdo de canais de cobertura geral para todo o territ6rio (artigo 150, no 3); aquisiqdo de direitos exclusivos (artigo 160); 186 ) transmissao de programas pornogriificos ou obscenos, programas que incitem ir viol€ncia, d pr;itica de quaisquer crimes, ou que violem os direitos, liberdades transmissdo de e garantias fundamentais, ou programas susceptiveis de agir negativamente sobre crianEas, adolescentes ou outros espectadores impressiondveis, em honlrio anterior ds 22 horas (artigo 17o); o portuguesa .l . e de programas em llngua (40%, dos quais 30o/o de produEio nacional - artigo quotas de produgio pr6pria (10'/") 9", no 3); de produg5o europeia, fixadas de acordo com os instrumentos do direito internacional vinculativos do Estado quotas Portugu6s nessa mat6ria (artigo 2O", no 2); r quotas (10"/") de produEdo independente (artigo 21"); o difusSo de mensagens de divulgagdo obrigat6ria (artigo 24o); o publicidade e patrocinio (regulados, hoje, pelos artigos 24" a26" do "C6digo da Publicidade"); o direito de antena (artigo 330, no 3 e 4). 3. Instituto das Comunicag6es de Portugal (lCP) A esta entidade, criada pelo Decreto-Lei no 283/89, de 23 de Agosto, cabe, entre outras compet6ncias, a consignaEso de frequ6ncias hertzianas, a instruEdo t6cnica do licenciamento de todos os meios de comunicagio radioel6ctricos e a planificagio e fiscalizaEso das condig6es de utilizaEso do espectro nacional, bem como de eventuais utilizaE6es abusivas e interferQncias radioel6ctricas. Disp6e da faculdade de aplicar coimas, de acordo com as previs6es legais que o exercicio das suas atribuiE6es (artigo 31o). 187 equiparam ao Estado, para o 4. lnstituto Portuguos de Arte cinematogrdfica e Audiovisual (lpAcA) Resultante da fusio do Instituto Portugu6s de cinema com o Secretariado Nacional para o Audiovisual, o 25/94, de 1 de Fevereiro, com IPACA foi criado pelo Decreto-Lei no o intuito de proporcionar uma melhor gestdo, regulag6o e coordenagdo do cinema e da produEdo audiovisual. Este instituto priblico 6 tutelado pelo membro do coverno responsdvel pela cultura; contudo, nos termos do no 2 do artigo 30 do supra citado diploma, no tocante aos actos respeitantes ir actividade televisiva, incluindo a produEso audiovisual pr6pria, deverii verificar-se o pr6vio acordo expresso por parte do membro do coverno responsdvel pela :irea da comunicaEio social. A do IPACA, em mat6ria de televisio, decorre do disposto no Decreto-Lei n" 3so/93, de z de outubro intervenEdo reguladora essencialmente (que estabelece normas relativas i actividade cinematogriifica produESo audiovisual), em especial no que diz respeito is e d relaE6es entre o cinema, a televisdo e o video, em mat6ria da chamada ,,cronologia dos media". Tamb6m cabe ao IPACA o registo pfblico da obra cinematogr;ifica ou audiovisual (artigo 2Bo), bem como o dep6sito legal de filmes nacionais (ou equiparados, nos termos do mesmo diploma), dos restantes filmes ou videogramas produzidos no Pais, por produtor portuguds ou estabelecido em Portugal, e dos videogramas que constituam c6pia de ci nematogr:if ica (artigo 290). 188 obra O processamento das contra-ordenagdes decorrentes de infracA6es ao diploma em causa compete ao IPACA, excepto quando tais infracE6es sejam praticadas por operadores de televisdo, em que caberd ao CAI (artigo 360). Ser;i ainda de referir o conselho consultivo do IPACA, composto por dez membros, representando os sectores da produEio, realizagdo, distribuig6o e exibiEio cinematogriifica, da produEso independente e comercializagio de programas audiovisuais (de cinema e de video), bem como as televis6es (de servigo priblico e privadas de rede nacional), a cultura e a comunicaEio social (sendo estes membros duas individualidades de reconhecido prestfgio, designadas pelos membros do Governo daquelas iireas). A compet6ncia deste 6195o consiste essencialmente em dar parecer sobre projectos de regulamentagao relativos i assist6ncia financeira a prestar pelo IPACA, sobre projectos de acordos de co-produgdo e sobre participagao portuguesa em programas internacionais de apoio i a indfstria cinematogrdfica e do audiovisual. 5. Instituto do Consumidor (tC) Cabe a este organismo a fiscalizaEio do cumprimento do C6digo Publicidade; caso sejam detectadas quaisquer irregularidades, denuncid-las ir da o lC deve InspecAdo-Ceral das Actividades Econ6micas (IGAE), atrav6s de autos de noticia; a instrugio do respectivo processo cabe i IGAE, nos termos do Decreto-Lei no 6/95, referido a prop6sito da presenEa do GAI na ComissSo de Aplicagdo de Coimas em mat6ria de Publicidade. 189 6. Minist6rio da fustiCa (Mf) Nos termos do Decreto-Lei no 48/92, de 7 de Abril, os actos de registo de publicag6es, anteriormente realizados pela DCCS, passaram a competir a Secretaria-Ceral do Minist6rio da Justiga. Do mesmo modo, o registo dos operadores de televisdo licenciados, a que se refere o artigo 61" da Lei no 58/90, compete ao Minist6rio da JustiEa, devendo realgar-se, nos termos do no 2, a obrigagdo legal de comunicaEio/ por parte dos operadores, no 1o trimestre de cada ano, de qualquer actualizagSo dos elementos constantes do registo (a saber, pacto social, composiEso nominativa dos 6rg5os sociais, discriminaEdo das participag6es de capital em outras empresas de comunicagio social, identidade do responsiivel pela programaEio e horiirio de emiss6es); a importAncia desta mat6ria 6 classificada pelo artigo 90 da mesma lei, onde sdo estabelecidas regras quanto aos candidatos, nomeadamente no tocante ir prevengSo da concentragdo (nos 2 e 3 do artigo 9o). 7. Conselho de Opiniio da RTP, S.A. (CO) Nos termos do diploma que aprovou os Estatutos da Radiotelevisdo Portuguesa, S.A. (Lei 21/92, de 14 de Agosto), foi criado um 6rgdo consultivo, formado por representantes do poder politico e de variados sectores da sociedade civil; os membros do conselho (trinta e quatro) exercem as suas fung6es por periodos de trds anos, renovdveis, e retinem ordinariamente, uma vez por semestre (extraordinariamente, mediante solicitagdo de dois tergos dos seus membros). 190 As compet€ncias deste 6rg5o, a cujas reuni6es podem assistir os presidentes da assembleia geral, do conselho de administragdo e do conselho fiscal da RTP (sem direito a voto), incluem a apreciagdo dos planos de actividade, orgamento e contas da empresa, bem como a emissSo de parecer sobre as bases gerais de programagdo, os planos de investimento, a cooperagdo com os paises de expressSo portuguesa, o apoio As comunidades portuguesas no estrangeiro e os termos do contrato de concessdo a celebrar com o Estado. Embora nio disponha de quaisquer poderes vinculativos e as suas reuni6es tendam para uma diluigdo no tempo que ndo propicia uma intervengdo eficaz, o C.O. poderii evoluir para uma presenga mais marcante, no sentido de vir a assumir-se como 6195o de regulagdo interna, no Ambito do serviEo priblico de televisdo. 8. Direcgio Geral da Concorr6ncia e Pregos (DGCP) Em mat6ria de defesa da concorrOncia, e de modo particular no que respeita ao controlo da concentragio de estabefecido empresas, o regime geral no Decreto-Lei no 370193, de 29 de Outubro (que ndo se aplica, no caso de servigos prlblicos, As empresas concessionadas pelo Estado por diploma pr6prio), remete para a DirecEdo-Geral da Concorr6ncia e PreEos a recepgdo da notificagdo pr6via relativa aos actos submetidos ao mecanismo daquele diploma, bem como processo eo seu envio i a instrugSo do entidade com poder decis6rio (ministro responsdvel pela ilrea do com6rcio, que pode socorrer-se de parecer do Consel ho da Concorrdncia). 191 c) Possivel Recomposigio do Modelo Existente 1. De todas as considerag6es tecidas ir volta das diversas formas e modelos de regulagSo dos media, uma 0nica ilagdo parece merecer concordAncia a de que, neste tempo de evoluEio quase mete6rica das tecnologias e dos sistemas de comunicagdo, ndo 6 possivel prescindir da intervenEdo de uma instancia independente com fung6es de superintendOncia, fiscalizagdo e regulamentaEdo, susceptivel de assegurar a prossecugdo dos grandes principios e valores que informam a actividade mediiitica, em geral, e os meios audiovisuais, em particular. No momento, encontra-se pendente de apreciagio, na Assembleia da Repriblica, uma proposta de revisdo da Lei 15/gO, com o objectivo de contribuir, independentemente do resultado de outras alterag6es do actual processo de revisio constitucional, opara a solidificagdo da imagem institucional da Alta Autoridade para a Comunicagdo social, libertando-a de fragilidades e limitagles incompreenslveis numa entidade independente com a responsabilidade decorrentes reguladora que assiste d AACS' . A proposta de lei vai no sentido de, para al6m de clarificar e reforgar as atribuig6es e compet€ncias da instincia, alterar a sua composiE6o, eliminando o substituindo-os actual sistema de cooptaEdo por de quatro membros e elementos designados, respectivamente, pelo conselho de Reitores das universidades portuguesas, pelos jornalistas com carteira profissional e pelas organizag6es patronais dos 6rgdos de comunicagio, sendo o quarto cooptado pelos primeiros. r92 2. No quadro da revisdo constitucional em curso, o artigo atinente Autoridade (o 39o) i Alta 6 objecto de projectos de alteraEdo dos Partidos Socialista, Popular e Comunista, que vio desde a pura revogaEio (PP) e criagdo de novos 6rgios reguladores - o Conselho de ComunicaEio Social (PS) ou a Comissio de ComunicaEdo Social (PCP). 3. Qualquer que seja a instdncia resultante dos processos de mudanEa assinalados, ndo fica prejudicada a exist€ncia de 6rgdos reguladores internos, ao menos nos meios de informagio do sector priblico, dada a maior proximidade entre essas estruturas e os respectivos domfnios de Nio fica igualmente precludida a criagSo, nos restantes media, de p6los de auto-regulaEdo abrangendo os viirios agentes intervenE5o. medidticos (empresiirios, jornalistas, t6cnicos da publicidade), de que 6 exemplo a figura do Provedor (dos espectadores, ouvintes ou simples leitores). Estes esforgos de auto-avaliagSo e correcAdo ndo eliminam, por6m, a prem6ncia de um ou mais 6rg6os externos cong6neres, com poderes sobre a generalidade dos 6rg6os de comunicagio social. 4. Dotada de atribuig6es mais extensas do que as da actual AACS, a instAncia a constituir (ou a recompor) deveria dedicar especial atenEio aos novos suportes - n6o s6 a televisio por cabo e sat6lite, mas tamb6m o multim6dia, cuja tend6ncia natural parece ser a de um crescimento de dimensdes e consequ6ncias dificeis de prever. Por outro lado, o processo de licenciamento (no espago hertziano) ou autorizaEio (nas redes de cabo) dos servigos televisivos deveria dar lugar a uma intervenEio mais determinante da instAncia reguladora (como 193 se verifica, por exemplo, em Franga), e ndo emissio de um parecer apenas A eliminat6rio. a Tamb6m avaliagio do desempenho dos operadores; incluindo a possibilidade de aferiEso do cumprimento de normas de enquadramento geral (e, por isso, de dificil fiscalizaEdo imediatista, como o respeito de alguns dos fins gen6ricos da televis6o), deveria constar das atribuiE6es da entidade em questdo, sobretudo para efeitos do processo de renovagdo (ou ndo) das licengas de radiodifusdo. A verificagio - que ndo, necessariamente, a fiscalizagSo - da observAncia de outras obrigag6es dos media audiovisuais, como sejam o cumprimento das quotas de produEio e difusio (tanto as fixadas em instrumentos lei nacional) e a padronizagdo de principios ao conterido da programagio deveriam ser igualmente comunitdrios como na subjacentes inscritas no estatuto da entidade reguladora. No tocante aos poderes desta autoridade, entende a Comissdo que as suas virtualidades dissuasoras exigiriam uma maior capacidade sancionat6ria, traduzida no reforgo dos seus meios inquisit6rios e punitivos. 5. Quanto A composiEdo da instAncia reguladora, imp6e-se um acr6scimo da sua vertente plurissist6mica, a obter mediante uma relaEso efectiva com o universo de refer6ncia, a par do esvaziamento da capacidade designadora do Coverno, por se tratar de um 6rgio exterior a esse mesmo universo e traduzir uma intervenEso redundante dos mecanismos da democracia representativa (jil presentes Assembleia da Rep0bl ica). 194 no papel constitutivo da 6. Para superagfio das desarticulaE6es detectiiveis no aparelho do Estado, cuja dispersio, nos dominios fiscalizador e regulador, se tem revelado gravosa para o funcionamento escorreito do sistema mediiitico, cabe preconizar a criagSo de uma estrutura mista, composta por representantes de todas as entidades envolvidas no desempenho daquelas funE6es (de acordo com o inventiirio feito em ponto anterior). A estrutura em questSo asseguraria, nomeadamente, uma adequada entre as funE6es de fiscalizagio (a sediar em administrativos tipicos, aos quais deverii continuar ligaESo servigos a caber o registo magn6tico e controlo das emiss6es televisivas) e de regulagdo, habilitando o exercicio globalizador desta 0ltima com os elementos recolhidos naquela. 7. A recomposiEdo do modelo regulador terd, enfim, que ter em conta a provilvel unificagSo das redes e suportes de comunicaEdo, assim como a fus6o de importantes segmentos das telecomunicag6es e dos rnass media, je indiciada pelo esbatimento progressivo das fronteiras entre a comunicagio interpessoal e a social, privada e p0blica, sem esquecer que esta converg6ncia poderii vir a eliminar a divisio de trabalho entre 6rgdos do Estado que hoje se ocupam de dreas contiguas da vida social. 195 V Conclusdes e Recomendag6es * r"i1"-1:.t:f:'H$":i::Uif,l; ll;lL'll Em runedo dos consensos,produzidos torna-se possr! teses nela d-ominantes' ""rc"cil, recomendagoes: e us6es concl a* contexto iuridico A) No que se refere ao a ir televisSo - nomeadamente 1. O conjunto de normas apliciiveis 13 de Agosto Decreto'L ei 292191' de o Setembro' de 7 58/90, de pelo ambiente politico e excessivamente condicionado Lei encontra-se de adaptaEao d novas sua elaboragdo' carecendo tecnol6gico que presidiu ir circunstAnciaseformasdeexerciciodaactividadetelevisiva(porexemp|o, a paY-tv). como a do audiovisual' de novas tecnologias' 2. A introdugio, no dominio ou o seu tratamento por computador' digitalizaEso do som e da imagem criam situaE6es potencialmente bem como o reforEo da interactividade' lesivas de interesses tutelados - por exemplo' a utilizagAo da realidade virtua|napub|icidadeenosprogramasinformativoseorecursoaconsu|tas -' reclamando' por isso' a de opinido com prop6sitos referendiirios do direito ir informaEso' do intervengSo do legislador para salvaguarda consumidor' direito de autor e da protecEdo do do licenciamento a todos os 3. A imposiEdo indiscriminada do regime 58/90' tal como resulta do artigo 30' no 3' da Lei suportes de transmissSo, o pouco consentAneos com comporta excessos regulamentadores com a emancipaEio deste do condicionalismo tecnol6gico, em particular actual que se imp6e o aligeiramento do acesso a espectro hertziano cl6ssico, pelo suportes como o cabo e o sat6lite' L99 4. lmporta alcangar_se uma caracterizagdo mais precisa dos fins da televisdo, em termos que permitam a destringa entre aqueres que vinculam o servigo ptibrico e os que recaem sobre os operadores de outra natureza; neste rirtimo caso, a reformurag60 do enunciado regar deverii ter em conta o advento de canais destinados a p(blicos especificos (canais temdticos, regionais, locais, etc.). 5. Ndo se justificando a actual omissdo normativa (artigo 40 da Lei 5g/90), a respeito da criaEdo de canais de cobertura rocar, haverii que enquadrar legalmente tar hip6tese, em pararerismo com as emissoras nacionais e regionais. 6' Urge reguramentar, druz dos principios preconizados pelo Conserho da Europa' o dispositivo regar (artigo 160 da Lei da Terevis'0) atinente e aquisigS0 de direitos excrusivos, pondo-se assim c6bro i margem de indefinigdo subsistente quanto a diversos aspectos de regime. 7' Dadas a inconsequ.ncia e apricagS0 indiscriminada do mecanismo de guotas adicionais de produgdo contemplado no artigo 19o, no 3, da Lei 58/90' deverii proceder-se d sua revisdo, por forma a adaptir-ro - por exemplo, atrav6s da remissdo para cadernos de encargos individuarizados _ ds circunstAncias e caracteristicas pr6prias de cada caso. B' lmporta densificar, tendo em conta os crit6rios propugnados pera Unido Europeia, o conceito de ,,produtor independente,, vazado _ mas nio cfarificado - no artigo 21" dalei da Televis5o. 9' sendo manifestamente excessivo o nfmero minimo de horas de transmissio em codificaEdo aberto (5 didrias, 40 semanais) actualmente 200 exigivel aos canais que recorram ir do sinal, nos termos do artigo 18o, no 2, da Lei 58/90, justifica-se a sua adaptaEfio irs reais condiE6es do mercado da televisdo paga, por forma a assegurar-se a efectiva viabilizagio legal dos servigos correspondentes. 10. As normas anti<oncentraEso previstas na Lei da Televisdo (art. 90) s5o de alcance reduzido, quer por abstrairem da dimensSo vertical e multimedia do fen6meno, quer por ndo imporem mecanismos de transpardncia ao capital das sociedades s6cias de operadores televisivos. 11. Deve proceder-se ir revisSo de alguns segmentos das leis da televis|o e da publicidade que cont6m normaEdo menos conforme ao direito comunit6rio: O preceito potencialmente discriminat6rio sobre o acesso de pessoas estrangeiras ao capital dos operadores (artigo 90, no 3, da Lei 58/90); A aus6ncia da clilusula de n6o recuo, relativamente ao mecanismo de quotas de difusdo de obras europeias (artigo 20" da Lei 58/90); O preceito do Decreto-Lei 330/90 (artiSo 30, no 2) que tem suscitado d6vidas sobre a sujeiEso dos canais portugueses de cobertura nacional ir observdncia de algumas das regras da directiva 89/552 relativas irs inserg6es publicitiirias; Os desfasamentos de qualificagdo detect;iveis no C6digo da Pubf icidade, em mat6ria de patrocinio (artigo 24"). 12. N5o se justificam, em sede de politica legislativa, as limitag6es de regime do Decreto-Lei 292/91 que confinam as redes de cabo de emiss6es televisivas i distribuigdo de terceiros, vedando a possibilidade da sua potenciagio para o fornecimento de programagSo original (particularmente 201 de televis6es de proximidade e canais temdticos) e para a prestaEdo de outros servigos audiovisuais (ou at6 mesmo de telecomunicaE6es). 13. lmporta rever a actual regulaEio do acesso as redes, no sentido de se assegurar/ para cada drea territorial, a efectiva igualdade entre todos os interessados, a par da selecEao das candidaturas mais aptas padr6es exigentes e rigorosos, tanto i satisfagdo de no domrnio da qualidade das infraestruturas como no da oferta de servigos. 14. A possibilidade de as estrat6gias de concentragio dos media, hoje comuns, serem produtoras de efeitos negativos - a par das virtualidades ben6ficas tamb6m a[ descortiniiveis - aponta para a necessidade de definigao de regras no dominio da transpardncia da propriedade e de um acompanhamento sistemdtico das movimentac6es verificadas. B) No tocante ao condicionalismo tecnol6gico 1. os actuais nfveis de ocupaEio do espectro radioel6ctrico comprometem - no dominio da transmissdo anal6gica - a viabiridade de criagdo de novos canais de cobertura nacional, ao mesmo tempo que dificultam o advento generalizado de emissores de dmbito regional, remetendo a sua implantagdo para estudos t6cnicos casuisticos. Tais procedimentos sio igualmente exigiveis para o futuro estabelecimento de televis6es de cobertura local, muito embora as possibilidades de alargamento do leque de operadores sejam, aqui, consideravelmente maiores. 2. A digitalizaEio das redes de emissdo hertziana e de distribuigio por cabo abrird novas possibilidades de crescimento da oferta de programas, a todos 202 os niveis (nacional, regional e local), embora s6 deva atingir pleno de desenvolvimento, no primeiro caso, depois do ano 2005, ap6s uma fase coexist€ncia com os actuais suportes anal6gicos. 3. Tanto as potencialidades caracteristicas da tecnologia digital como a pr6pria evoluEao da ind0stria de equipamentos tornam aconselhiivel o empenhamento do Estado - sobretudo numa conjuntura em que controla ainda a principal rede de teledifusio do Pais e a sua subsididria no dominio da cabodistribuigSo - na reconversdo, a breve trecho, das estruturas existentes. 4. Numa 6ptica imediatista, a introdugao de sistemas de microondas (MMDS) - jii efectivada, ali6s, na Regilo Aut6noma da Madeira - constitui o meio mais acessivel para a introdugdo de novos canais terrestres, em particular nas zonas em que o cabo n6o 6 economicamente vi6vel, tendo em vista quer a criaEdo de televis6es locais quer o alargamento da penetraEao das redes de cabo (em especial nas regi6es propicias ir ocorr|ncia de fen6menos de exclus6o social). Tamb6m aqui, cumpre aos poderes priblicos, seja da administraEao central seja da local, um papel motor ou incentivador da generalizagio de novos suportes televisivos. 5. lmporta dar transmissao a devida utilizaE6o, entretanto, irs capacidades de de que dispoe a actual RTP2 e que se encontram subexploradas, por forEa do actual horiirio de abertura das emissoes. para a 5. Justifica melhor ponderagio a possibilidade de o Estado contribuir mobilizagSo de meios de transmissio por sat6lite - por recurso a instrumentos de incentivagdo da iniciativa privada, ir eventual parceria com paises estrangeiros ou i intervengio sinerg6tica da Portugal Telecom -, a 203 qual, sobre constituir um acr6scimo das coberturas televisivas do territ6rio, teria fundamentalmente interesse na 6ptica da concorr€ncia com os operadores estrangeiros, para defesa do audiovisuar portuguOs e das telecom un icaE6es nacionais. 7. A crescente conflu€ncia entre as telecomunicaE6es, a televisdo ea informiitica aconselha a exploraE6o das virtualidades que encerra para a construEao das novas sociedades da informagdo, atrav6s da viabilizagdo designadamente legal - da oferta de novos servigos, interactivos ou nio, _ nas redes de cabo, e da instalaEdo, mesmo que a titulo experimental, de nichos telem:iticos (bancos de dados e outras aplicag6es informdticas, internet e audiovisuais) nas redes digitais a constituir. 8. Paralelamente, justifica-se um entrosamento acrescido das politicas da comunicagao social e das telecomunicag6es, com reforgo da coordenagdo das respectivas tutelas sectoriais e 6rgdos reguladores, no sentido do melhor aproveitamento das sinergias possiveis. c) sobre as perspectivas de evolugdo da oferta e consumo televisivos 1. Portugal apresenta elevados nlveis de penetraEdo de terevisores (9g,5% dos lares, mais de metade dos quais disp6e de um segundo aparerho) e de videogravadores (53,5 % das habitac6es). 2. o tempo m6dio diiirio despendido por cada portuguds com a televisdo cerca de 177 minutos, sujeitos a uma l6gica de crescimento, se tivermos em conta o comportamento de diversos outros pribricos europeus, o aumento do desemprego e o enverhecimento da popurag6o -, associado ao 204 grau de adesdo ao cabo ed recepgSo directa do sat6lite, sugere um potencial acr6scimo, em Portugal, do seu consumo (embora de natureza essencial mente passiva). 3. As estimativas atinentes i evolugSo do volume de neg6cios da publicidade televisiva, no nosso pais, apontam para reduzidas taxas de crescimento, condicionadas que estdo pela conjuntura econ6mica geral e pela pressSo concorrencial, quer dos novos serviEos audiovisuais quer do multim6dia. 4. A multiplicag5o da oferta de canais, nAo correspondida pela evoluEdo do investimento publicitiirio, tem ditado o recurso a meios de financiamento alternativos, nomeadamente ir pay-tv; no conjunto dos pafses europeus considerados neste relat6rio, Portugal 6 o (nico que ndo disp6e de televisdo por assinatura. 5. A tecnologia digital, a expansSo das redes de cabo e o desenvolvimento da televisio por sat6lite favorecerdo um extraordindrio aumento da oferta de programas. 6. Em tal cendrio, o sucesso dos canais dependerd essencialmente dos contefdos e carteiras de direitos a que tiverem acesso, bem como da sua capacidade de antecipaEdo e sentido de marketing. 7. A utilizagdo da lingua e de materiais de origem nacional constitui importante factor de captaEio e fidelizaEso das audi6ncias. 8. Esta Comissio identificou interessados un conjunto de no lanEamento de novos 205 agentes econ6micos serviEos televisivos, socorrendo-se das frequ6ncias jii consignadas ir actividade ou apontando para a utilizagdo de outros suportes. 9. Incumbe ao Estado a adopgdo de politicas que favoregam a ind0stria de programas sediada no pais e o seu contributo para a afirmagdo da nossa identidade cultural, na dupla perspectiva da satisfagdo do consumo interno - cada vez mais sujeito ir pressSo da concorrdncia internacional - e da promogdo da lusofonia. 10. No contexto da previsivel diversificagSo de canais, caberd ao servigo pfblico de televisio uma responsabilidade acrescida no desempenho suas miss6es e na adaptaEdo progressiva is das novas condig6es. D) No dominio da televisio local e regional 1. A descentralizag6o do sistema televisivo, comum nos demais paises europeus, abrange uma pluralidade de situag6es distintas, dos serviEos is puramente comerciais, fornecidos em 6reas limitadas, televis6es de proximidade e aos canais abertos, potenciadores da participagio civica e da express5o das identidades locais e regionais. 2. A importdncia destes riltimos factores - do indissoci:lveis reforEo dos direitos de cidadania - tem sido reconhecida no Ambito de organizaE6es internacionais como a Unido Europeia eo Conselho documentos que recomendam aos Estados membros estag6es locais e regionais. 206 da Europa, a em promogdo das 3. Existindo, entre n6s, uma dindmica favordvel d descentralizagio da actividade televisiva, assim como meios t6cnicos - instalados ou em vias de instalagao - susceptiveis de a implementarem, a concretizaEdo de tal hip6tese depende fundamentalmente de uma vontade politica que lhe d€ corpo sem sacrificio dos interesses envolventes. 4. No essencial, os interesses em questio prendem-se com a situagdo dos 6rg5os de comunicaEdo social existentes e a preseryagio dos necessdrios equilfbrios entre a imprensa escrita (sobretudo a regional), a rildio e a televisio, postulando o acesso preferencial dos restantes rnedia aos canais a criar. 5. Carece de estudo mais circunstanciado o apuramento dos meios de financiamento das televis6es locais e regionais, tendo em vista a adopgdo, pelo legislador, de mecanismos reguladores dos mercados publicitiirios de referOncia e do relacionamento entre aqueles canais e os 6rg5os do poder autiirquico. 5. A implantaEio de estaE6es televisivas ir escala local ou regional deve processar-se em moldes controlados e que permitam a avaliaE6o peri6dica dos seus resultados, 7. Para tanto, conviria definir um quadro normativo flexivel e de natureza experimental, assente na identificaEdo de um nfmero delimitado de zonas de serviEo, em fungdo de crit6rios s6cio-econ6micos, culturais e tecnol6gicos, e na fixaEio de prazos de funcionamento reduzidos (embora passiveis de renovagSo). 207 E) Quanto i definigio do modelo de servigo pfblico e dos seus financiamento e organizagio 1. O Estado deve conservar o seu papel constitucional (e politico) de garante da prestaEdo de um servigo p0blico unitiirio e coerente. 2. lmporta devolver ao servigo pfblico a identidade que lhe 6 pr6pria, com recuperagSo dos seus valores especificos: e Forte componente informativa cultural, enquanto factor de aperfeigoamento da cidadania e expressSo da identidade nacional; a IntervengSo acrescida no estimulo da criaEdo de obras portuguesas; a Salvaguarda de uma 6tica de antena e de empresa, tanto no domfnio da programagdo como no do relacionamento com os consumidores e outros agentes econ6micos. 3. lmp6e'se uma revisdo da estrutura e compet€ncias do Conselho de Opinido da RTP, que permita a criagio de soluEdes mais operacionais e adaptadas d realidade, tal como haverii que acautelar a independdncia dos mecanismos de fiscalizaEso do respeito, pela concession:iria do serviqo priblico, das suas obrigag6es legais e contratuais. 4. Deve ser encorajada, com a atribuieao de contrapartidas, a participaEio dos operadores privados na execuEdo de tarefas pontuais de interesse priblico, tais como a prestagio do serviEo internacional, a cooperaEdo com os PALOPs, a contribuiEdo para o programas (ficEao desenvolvimento e documentiirio criativo) e a informativas de especial qualidade. 208 da indristria de produgdo de emiss6es 5. As mutaE6es em curso no sector (que se op6em ir perpetuagio qualquer modelo de servigo priblico) exigem do Estado uma atitude constante abertura, expressa na introduEdo peri6dica do contrato de concessdo do principio da de de revisdo e na promogdo de iniciativas - por exemplo, a criagio de um "observat6rio do Audiovisual" - que assegurem um acompanhamento permanente dos desenvolvimentos ai ocorridos. 6. A solidez financeira do serviEo priblico passa pela manutengio de niveis de financiamento estatal adequados intrinsecas - a dominio em que i satisfagdo das suas exigdncias RTp tem recebido contrapartidas remunerat6rias (excluidos, pois, os aumentos de capital) inferiores i m6dia -, mas tamb6m compativeis com os crit6rios definidos para o investimento pfblico e com as regras comunitdrias de salvaguarda da europeia concor16ncia. 7. Haverd que estruturar o financiamento em questio em torno de tr6s eixos fundamentais: A atribuigio de indemnizaE6es compensat6rias adequadas, devidamente quantificadas e sujeitas a um processo de rigorosa auditoria e externa ao operador. A valorizaEio dos proveitos comerciais da RTp, com diversificagdo da sua presenga no mercado (exploragio de novos canais, produtos e servigos, merchandising) e rentabilizaEdo do patrim6nio da empresa (arquivo audiovisual, rede de frequdncias do segundo canal); A redug6o da depend€ncia da 8. Urge RTP das receitas publicitiirias. proceder, entretanto, ao saneamento econ6mico-financeiro da concessiondria do servigo priblico, nomeadamente atrav6s da: 209 . Consolidagdo da divida da empresa; o Desoneragdo da gestdo dos Centros Regionais da Madeira e dos AEores; . Plena assunEdo estatal dos encargos pr6prios do serviEo internacional, acompanhada da autonomizaEdo da sua estrutura jurfdica; o Transfer6ncia do arquivo audiovisual da RTP para uma outra entidade - em principio, o ANIM (Arquivo Nacional das lmagens em Movimento) -, com as justas contrapartidas remunerat6rias; o DesvinculaEdo da RTP dos custos inerentes i sua participaqdo da FundaEdo do Teatro S. Carlos. 9. Este conjunto estrat6gica de iniciativas deveria articular-se com a reorganizaEdo e estrutural da RTP, a recuperaeio das missfies e filosofia do servigo ptblico e a disponibilizagdo, pela concessiondria, de novos produtos ou serviEos,.complementares do seu obiecto principal. 10. As medidas a adoptar poderdo ser instituidas no contexto da criaEio de um grupo societdrio, sob a forma de holding, repartido pelas seguintes ilreas de actividade, minoritariamente abertas - com excepgdo dos canais de serviEo priblico - a capitais privados: . A prestagSo do servigo priblico nacional, em moldes de grande rigor (Canais 't e 2); . A gestao da carteira publicitiiria da RTP e o desenvolvimento do seu me rch an d i sing (actual RTC); . A produgdo de programas audiovisuais ou multim6dia, em parceria com outros agentes econ6micos (actuais Centros de ProduEio); o A edigSo de publicag6es relacionadas com a actividade televisiva; 210 . A comercializaEio de novos sistemas e produtos televisivos (arquivos, apf icag6es de marketing, canais tem;iticos ou generalistas). 11. Alternativamente i manutengdo do status quo da RTP2, a passagem do segundo programa ao regime de televis5o por assinatura, mediante associaEdo da empresa com investidores id6neos e subordinagdo a um rigoroso caderno de encargos, constituiria factor de: IntervengSo reguladora no mercado, atrav6s da libertaEso de recursos financeiros necessdrios i satisfagdo dos encargos de seruigo p0blico da RTP e ao fomento das receitas publicitiirias dos operadores privados; SuperagSo das antinomias existentes nos dois canais de cobertura nacional da RTP e, em particular, da descaracterizagSo do seu primeiro programa; IntrodugSo sustentada da operadora do servigo priblico no segmento da televis5o paga; Desenvolvimento, pela RTP, aquisiEdo de de parcerias estrat6gicas aptas a cat,;ilogos importantes de direitos e know how qualificado; ReduEio substancial do passivo da empresa. 12. Na hip6tese contemplada no n0mero anterior, a programag5o de servigo priblico recentrar-se'ia na RTPl - que veria reduzido, por seu turno, o actual grau de depend6ncia do mercado publicitdrio -, sem prejuizo da manutenEso, no segundo canal, de padr6es 6tico{ualitativos exigentes. 13. A concretizaEso destas medidas deve ser antecedida de estudos complementares, tendo sobretudo em consideragSo as suas repercuss6es noutras polfticas sectoriais relevantes, devidamente programada no tempo e 2TL acompanhada de aca6es de sensibilizagdo dos agentes ou operadores envolvidos e da opinido priblica. F) No que se refere 1. Nos i instincia reguladora Estados modernos, fortemente mediatizados, imprescindivel a exist6ncia de mostra-se instAncias reguladoras da actividade dos vdrios segmentos da sociedade de informagdo - nio s6 dos 6rgdos de comunicagdo social propriamente ditos, mas tamb6m dos novos servigos audiovisuais e multim6dia. 2. Mais do que o desenvolvimento de tarefas de simples fiscalizagio - que podem ser partilhadas com os servigos tipicamente administrativos do Estado -, deve incumbir aos 6rgdos reguladores a apreciaEdo do funcionamento global do sistema (bem como dos seus agentes), avaliando o respectivo desempenho objectivos que presidem i e definindo parAmetros para a realizagdo dos sua organizagio. 3. O modelo existente no nosso pais 6 particularmente dispersivo, por compartimentar em excesso os dominios de interveneio - os 6rgios de informagdo, a publicidade, o cinema, as telecomunicag6es - das diferentes instAncias reguladoras. 4. A Alta Autoridade para a Comunicagdo Social - ou qualquer outro 6rgdo que lhe venha a suceder, em coroldrio da revisio constitucional em curso - deve ver reforEadas as suas garantias de independdncia, tal como atribuig6es e compet€ncias que lhe assistem. 2r2 as 5. A distribuigio por cabo, a lnternet e o multim6dia devem figurar entre as :ireas de atribuigio desta instAncia reguladora, sempre que os respectivos conte0dos implicarem com alguns dos valores fundamentais sob sua tutela: a liberdade de imprensa, o direito i informagdo, o pluralismo ideol6gico, a protecado dos menores e outros pfblicos sensiveis, a independ6ncia dos meios de comunicagdo social perante os poderes polftico e econ6mico, o desenvolvi mento da criatividade... 5. As compet€ncias em guestao devem envolver uma intervenEso mais determinante nos processos de licenciamento dos operadores dos meios electr6nicos ou de autorizagdo das redes de cabo, um aumento dos poderes sancionat6rios e, bem assim, uma tutela acrescida do direito i colaboragdo de terceiros. 7. Para superaEdo das possiveis desarticulag6es entre os 6rgios e servigos do Estado que interv6m na drea da comunicagSo - abrangendo sectores como o audiovisual, o multimedia e os novos servigos -, imp6e'se a criagio de uma estrutura mista, composta por representantes de todos eles, com fung6es de acompanhamento por uma personalidade e coordenaEso inter-sectoriais, e presidida de reconhecidos prestfgio, idoneidade e compet€ncia na 6rea da comunicagio social, com poderes de iniciativa, designada, por maioria qualificada, pela Assembleia da Rep0blica. 8. A recomposigdo do modelo regulador portugu6s deve ser acompanhada de uma incentivaEso dos diferentes instrumentos de auto-regulag5o, derivados tanto da 6tica jornalfstica e publicitiiria como da empresarial. Lisboa, Outubro de 1995 2r3 VI Declaragdes de Voto DEcTARACAo partilhamos o entendimento or expresso na tese no 1, quanto ao tema da TelevisSo Local e Regional (capitulo lll, b) loSo Soares Louro Fernando Lopes Susete Abreu Ant6nio Trigo de Sousa Nuno Cintra Torres Ant6n i o-P e d ro voro V as co n ce I os Artur Ramos 2r7 DECTARACAo Em mat6ria de Televisio Local subscrevemos e or voro Regional - alfnea b) do capitulo a tese no 2, uma vez que o imobilismo dos lll -, poderes p0blicos neste dominio s6 pode favorecer o resultado oposto - a explosio incontrolada de aspirag6es ou movimentos iii sedimentados na sociedade portuguesa (como de resto, em toda a Europa, nos moldes descritos no corpo deste relat6rio). Rui Assis Ferreira Teresa Ribeiro Francisco Rui CAdima Duarte loSo d'Oliveira NOTA: No referente ao financiamento dos canais locais pelas autarquias, penso que ele deveria ser objecto da maior pruddncia e controle, nio sendo encarado como a vida normal de financiamento. A minha posigio 6 que a referencia a este tipo de financiamento deveria ter sido suprimida do texto e objecto de estudo detalhado. Pedro lorge Braumann 2t9 UNIVERSITY OF MASSAC HUSETTS AMHERST Department of Communication rrf rc/re Machmer Hall Box 34815 Amherst. MA 01003-4815 (413) 545-1311 FAX: (413) 545-6399 et3 s<' h. Aui tl,ttis ftnactal Fter:.luL /4 (h:aot ol' (2ftgtn J4t o irrrrc /e P*liut hr fi/w,l+rU iha+a Oot ta,tTruuO.rtct tLro Att&a Pq.rut+1 h,h"- fa".t,i/2vft, Os /io'/et *or7*rcrit tae )n4rJ.o & e/rtnen fngpg An*"hj,* .tohrc o <rhLi D,e t4t' eny.'*,/a. $alet & fec.r c/4,or,t lrcuat c*n,+Ll.ar. 'ta 9t<?Z |.e/r2,ilx a Vt/././ /r./eha, ta 16 f/ole/ 7.ol& Vat o tetc/h/a b +c* la a.r/c CoDr-'*tlrt. "nD€D A or;c.la <ab./.'c<ar /4€ at,ea* c ,rr;/s uth7 ta&w a ghhrc lq fe4'v',rct cts Patu1+/ /o/t tvr .et7tt* htt,,t.. /n €''/4 €,npo- /a ulia/g /orrr. t hr;a, /r.n'oo e) o/orr, vlil.asp a aurho t4*'eaa, *rh /, Jr.c /e/e*'*t etbl)'ya/- eo ,!*tu-'ra A> 7Je- 2t/,)'co i ot c k/r'v'it'tr de et /;att,*i, aiv,'a!, co/*ta,'s v wh'eecrbnata aT ,2.t/,.btub 4tczos/t < f,ba.\ /a /;^7.na"6 AoetcL/. Arltrorlt, c.">a &- 7lo 1ltron rvty'e'cnt'"aao ( coS.t v,'t lv/eo {aa. (t, yr& 4Ptte, pstlteta /e""olt .. yutb /" 2- . foht,cta/ /e or, aza/o arr'* n*L t>ezu/n PbAl, Joa- ola, oV;r'7, t,4 o ObLro /e /./*|fif ea ?.'!1r-/ /euar) cethr cee, atqt */ev.td Vrl/lrr- tt/r4ra,Jrrfr , ti A'rt e .a" alrL.-'/ . Inst'tutron The universily ol Massachusetts is an Allirmative Action,/Equal opportunity 22r UNIVERSITY OF MASSACHUSETTS Departmenl ol Communication AMHERST Machmer Hall Box 34815 Amherst. MA 01003-4815 (413) 545.1311 FAX: (413) 545-6399 y'*r.:*. a or.../. fEh,,.?,.4 wy*lar r.. ao Jeal'4o & z;tL",a&g)- oo a7n,/r'1, Ja6.e o .I€t,t/.'!., pcl./:o 4. /t t/v vi,te.:, tz;e a paec,ttrott.t|t Aa jrdrrb { e-*e a:6pcrag.rht 3 e / Lt7, 4xra'g>./z .talat o tr?r/ /o #tu..,o V.a;ur ha canea lc 4' a ,fr/ru.;u r'..!/..ctt Frf a,.ie '*;l/, ulq*a- o4ht.a21 ub4 Ft -,rac^€ C+.bA'u.-, I *d-+ hae,'tn /, urrv /.tJ.,2r/tV-/,ce., .^ e,y'D.rp> ?,rat L ftre /9o,,r tat faa.bo.4 c-r,,ilc r" tz,a/!2rr4 /u_ ltc uy,i,.r_ at44- (a.:rll4beacoVacz/, a*. /o V.a.'a<r tt4 4- /t/ev.|ta d4:.^ faa'-_ patt sr .a6gir,/+ 1 uo q' cotr/., lga.,o, act c*>qz/a (rary q hr,ahc.r ryn/<- h<t vatb (viv,,u zr). A ,2f/n cx ( ?./,,^.".tzv) .ztt /rve /ttz ?& (-2,d.-,"L.o ,^.ra>- n.or.7.^l"too.'n o) ,fc'L"/^a ab tet/c / py.^.ea2 cr2o-. 4 o/'po'1 \e/t'ot dcuaot/ z e trforn c.^f, ,n/*/ ,r, aq )^ ) t) )oo.; oo dr./ ( f yonad rn/.Jk'o<- tto cate/ z /': FVt>onactz ::A,y/z*l/ aa (z,ro/ 615) e) Zqa Jrept', /-, (/ ; (c^./ r " ,,zpah/a*' :f;7 y'^ o t>ao acllar.t <t 2>V,,o6th4 ,Ue/*^ 7^.7-.-* lhe University ol Massachuselts rs an Atlirmative Action/Equal Opporlunity lnstilutron 222 r'!'j., :; DECLARACAO DEVOTO Nas minhas diversas intervengOes- deixei clara a minha posigSo quanto i concepgdo que defendo do servigo priblico de TV; i necessidade de manter dois canais generalistas (conforme, alirirs, consta do mandato que nos foi dado pelo Secretario de Estado), com programag6es aut6nomas mas alternativas e, portanto, complementares, com um financiamento adequado ao sewigo que lhe 6 exigido, de modo a afasti-lo da dependdncia do mercado publicit6rio, sem procurar audi€ncias a todo o custo, mas sem deixar por isso de ser a televislo de refer€ncia; i necessidade de reforgar a sua capacidade de investimento em novas tecnologias, em novos canais (nomeadamente tem6ticos) e em novos servigos; d necessidade de concentrar e reforgar os poderes reguladores numa instAncia independente (capaz de clarificar € rever a legislagSo actual, de imp6r obriga@es e limita@es aos exercicio dos operadores, de prevenir o abuso de posigdo dominante, que pode resultar da concentragdo horizontal ou vertical da actividade, de fazer recomendag6es e de aplicar sanqdes); i necessidade de reforgar a obrigagdo dos actuais e futuros operadores de participar numa indristria de programas, que contribua para consolidar a identidade nacional, e, ao mesmo tempo, para a eficicia de uma,politica da lusofoni4 otja lideranga n6o seja deixada aos brasileiros, e que passanecessariamente pelo reforgo da produg6o e da dobragem de programas de stock. Em reforgo das minhas interven@es neste sentido, nas reuni6es da Comissdo (e mais n6o me era exigido), apresentei, no entanto, ao Presidente e Relator, Dr. Rui Assis Ferreir4 um coment6rio escrito, onde expunha as minhas serias reservas ao texto inicialmente proposto sobre o Servigo Priblico de Televisdo. No essencial, nenhuma das minhas observa@es foi tida em conta, ou foi diluida numa argumentagSo em favor da proposta apresentada no capitulo III c), cuja inflexibilidade, conjuga{a com a falta de sustentagio, merecem o meu rep0dio. Perante o que par.ece ser a assungeo, pela maioria dos membros da CornissSo, do texto final do RELATORIO, discutido na sessSo do passado dia I I de Outubro, n6o posso deixar de solicitar que lhe seja apensa este ileclaragio de voto, que consubstancia, de modo sucinto, o essencial da minha posigSo sobre este tema. Acrescento, entretanto, a minha concordincia com a posigdo de Joio Soares louro dcerca das televisOes locais e regionais, subscrevendo o texto por ele apresentado. Eis as raz6es porque repudio a proposta contid4 sobretudo, no capitulo Itr c) (3.2.1, 3.2.2.,3.2.3. e3.2.4.), do to<to que nos foi proposto como sendo a conclusiio das discussOes havidas: l. Em primeiro lugar, ela contraria a primeira das quatro premissas que o Secretirio de Estado declarou n6o estarem em discussio: 'Ningu€m exigir6 ao Governo que abdique de pontos que considera fulcrais da zua politica de comunicagiio social: a importdncia de um servigo pfblico baseado em dois canais generalistas' (...); 2. Por outro lado, na medida em que se prop6e qu€ uma parte da emiss6o do 2o canal passe a ser codificada" a proposta contraria o liwe acesso, e em igualdade de 223 circunstincias, de todos os cidaddos, a uma parte importante do servigo pfblico de TV; 3. E apresentada de forma demag6gica: de facto, ao considerar que se trata da tnica alternativa entre o imobilismo e o d6fice pennanente a que conduziria o que se chama o statas Eto, e a solugdo liberal que constituiria na pura e simples privatizagdo dos dois canais, hip6teses obviamente repudiadas, estao a escamotearse deliberadamente outras alternativas, mais consentineas, de resto, com o programa do Governo, e com aquilo que s6o as obrigagOes do servigo piblico em toda a UE, tal como sdo defendidas pela UER e pelo Conselho da Europa. Com efeito, e possivel manter dois canais generalistas alternativos e complernentares, que cumpram as suas miss6es, desde que o Governo tenha a coragem de dar condig6es d Administrag6o da RTP (o que passa por um contrato de concessio que viabilize o seu exercicio), e crie um ambiente favorivel ao audiovisual portuguds e ao conjunto dos operadores. Essas condig6es passam pelo "financiamento adequado" (como se diz no Programa do Governo), financiamento que a RTp nunca teve, desde que foi abolida ataxa e aberto concurso para duas televisOes comerciais, e pelo saneamento econ6mico da empresa, cujo d6fice acumulado 6 fruto dos erros e da inercia dos anteriores govemos; pela transformagdo radical da actual estrutura e cultura da empresa; mas passam tambem pela restrigdo do acesso dos canais pirblicos d publicidade, pelo investimento da RTP em novos canais temiticos, nomeadamente no cabo (onde o Estado decidiu investir 60 milhOes de contos), e tamb6m pela definigdo e aplicagio de'hma politica integrada que abranja o cinema, o audiovisual e as telecomunicagOes", tal como consta igualmente do programa do Governo; 4- Ao escamotear estas alternativas, e ao referir erradamente que, noutros paises da UE, iguais solug6es foram adoptadas (parceria com privados em canais codificados), est6 a iludir-se deliberadamente que tais iniciativas (que me parecem, em geral positivas), nunca foram feitas atravds do sacrificio dos seus canais generalistas. Aexcepgio daFranga, onde foi privatizado o lo dos seustr6s canais priblicos, mas se mantiveram 2 canais e foi criado um outro canal priblico (a ARTE/La Cinq), nenhum pais, que eu saiba, atguma vez alienou, como se prop6e, um dos seus canaig total nem parcialmente. 5. Mais: alinham-se, nomeadamente entre as p6ginas 13l e 139, uma serie de raz6es para a defesa intransigente do servigo priblico de televisio, para, depois, se propdr que a RTP abdique de um dos seus canais (mesmo se a proposta tenta "dourar a pilula"); por outro lado, enfatiza-sg justamente, na p4gna 5 l, qug para corresponder i m6dia europeiq o financiamento da RTp deveria ser da ordem dos 26,3 milh6es de contos (o que permitiriq com a restruturageo da empres4 atrav6s do modelo, que eu aprovo, de criag6o deunta holding, e com as necess6rias restrig6es da depend€ncia do mercado publicit6rio, a saudivel e equilibrada existdncia dos dois canais, mas tamb6m uma mais folgada exist€ncia dos privados), para depois se apresentar uma proposta cujo rinico objectivo 6 o de permitir que o Estado continue a manter os niveis de sub-financiamento actuais, muito abaixo da mddia europeia; 6. A proposta apresentada, de privatizagdo e de codificagio parcial do canal 2, peca por basear-se em argumentos falaciosos (6 falso, por exemplo, que este tipo de experi6ncia" atrav6s da codificagio de um dos danais, tenha sido feita noutros paises, como se sugere llapigjna 146), al6m de ser vaga, ambigua e provavelmente irrealist4 como s€ viu, de resto, na sessio do dia I sujeita, assim, a ser aprovada I, 224 por um conjunto de pessoas que t6m leituras diversas, ou mesmo opostas, sobre o seu figurino. Por outro lado, a falta de fundamentagio econ6mica quanto ri sua exequibilidade, inaceit6vel num relat6rio que devia distinguir-se pelo rigor (a menos que haja dados que n6o nos foram comunicadog o que nio me ocorre persatl, toma vulnerivel uma proposta cujas consequencias seriam enonnes para o futuro da RTP. 7. De facto, tr.i legitimas drividas sobre o interesse de parceiros estrangeiros investirem num canal anal6gico, drividas fundamentadas (que eu partilho) de que algum operador queira repartir o seu tempo codificado com uma programagao em aberto, RTP; n6o est6o asegurados (ou estao?) os direitos do futebol que seria, com os filmes, um dos pratos fortes do canal; ndo foram feitos estudos serios sobre a viabilidade de um canal por assinatura (tenho s6rias dirvidas que um canal com filmes legendados seja suficientemente popular para o priblico do futebol), erc., erc. 8. Mais ainda: ningu6m nos diz, no Relat6rio, exactamente quais as horas em que a eririssEo seria codificada., nem qual o conterido das emissOes; 9. constitui um absurdo, j6 por mim assinalado, pretender que a programagdo, mais popular no lo canal, mais cultural, no 2",traduzuma perigosa esquizofrenia. eue a programagdo do lo tenha sido forgad4 por falta de condig6es financeiras, a procurar garantir no mercado publicitririo a sua sobreviv6ncia, e uma aberrag6o cuja responsabilidade dos anteriores governos n6o 6 nunca suficientemente sublinhada denunciada; que o 2o se tenha tornado'tonfidencial", c,omo se di", 6 o resultado de uma concepgSo do que deve ser um canal vocacionado para sewir minorias, que nenhuma AdministragSo soube ou quiz conigir. Remeto, sobre este assunto, para as notas que enviei, comentando o texto anterior sobre o Servigo ptblico de TV : f.nio se trata de p6r num canal o que 6 popular, no outro o que 6 erudito (vulgo, cultural). Trata-se, isso sinl de complementaridade, na medida em que se de.,". 'popularizar'figuras, actividades e temas que s6o confidenciais ou aperus acessiveis a elites (a 6pera ou a mfsica cldssica 6 um bom exemplo: veja-se o que fez Bernstein nos anos 50, para a cBS); e, por outro, de dar uma mais-valia social, cultural ou simplesmente de qualidade aos progftunas ditos populares,'. l0- Em contrapartid4 pretender, como se faz no Rerat6rio, qui 6possivel conciliar a programagdo do lo e do 2o canal (eliminando, como se diz, algumas das "pervers6es" actuais de um e de outro) 6, isso sirn, condenar a RTp a uma programagSo esquizofrdnica, que a fari progressivamente perder audiencias, na medida em que n6o conseguiri fidelizar espectadores; e transformar-se, a pouco e pouco, numa estaglo miniaturizada como a pBS, por exemplo, ou nuna estageo cujos custos e cuja impopularidade acabarEo por ser contestados pela opinido ptblica conduzindo d sua futura privatizag6o. ou ser6 isso que pr"t"na"t I l. H4 como se v6, v6rios cen6.rios possiveis, mas contradit6rios, na proposta que nos 6 sqeita a aprovagio, sem contudo o Relat6rio os distinguir. Sinto-me, por iiso, no direito de exigr qug havendo versdes diferentes da proposta na menteie cada um dos elementos da comissSo, eles se pronuncian claramente sobre o formato e o figurino que l€m na proposta e que expressem essa interpretagio, sob o risco de cada um estar a aprovar uma proposta diferente (como se percebeu, de re$o, na sessSo do dia I l); 12. N6o quero deixar, ainda, de srblinhar que a proposta de codificag6o do 2o canal, seria uma originalidade mais do nosso pais. Depois de o anterior Governo ter abolido a tax4 medida sem precedentes nos paises da uE, este Governo deveri ter a cargo da i r 225 consci6ncia que, se adoptar esta proposta, numa qualquer das suas vers6es, estar6. por sua vez, a cometer uma nova originalidade; 13. E necessario tambdm que se alerte, e nao que se faga apenas uma referencia expeditiva ao problerna (que n6o abal4 pelos vistos, a boa consci&rcia dos seus propositores), para o facto de que o desenvolvimento do cabo poder6 sofrer um rudl golpe se a proposta de codificagSo do 2o canal for por diante e, sobretudo, se tiver 6xito. Para quem parece teo preocupado com os dinheiros do Estado, numa area vital como 6 a televisio para um pais com problemas de ileteracia e atrazos estruturais como 6 o nosso, a possibilidade de comprometer ulna operagio onde se v6o investir 60 milh6es de contos (sendo mais) como e a TV CABO, e que' por falta de programas, n6o ultrapassa actualmente os 2OYo de assinantes relativamente aos lares cablados, esta ligeireza parece-me igualmente condenivel; 14. Permito-me relevar ainda algumas imprecisdes do texto, que encaminham tendenciosamente as conclusoes. Assim: a)- na p6gina 30, adianta-se j6 que a solugao que ser6 preconizada e a rinica que permite a "solidificagao" do servigo pirblico; b)- na p6gina seguinte, n6o se faz referencia e proposta de revisao do Contrato de Concessdo, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Opini6o, e que consagra uma diferente filosofia de avaliag6o do custo da "indemnizagao compensat6ria" (a utilizagao do singular elimina, desde logo, muitos equivocos), que deve abranger a totalidade das emiss6es dos dois canais; c)- ao longo do texto, e em particular na p6gina 52 (2.5.), escamoteiam-se sistematicamente as razoes que levaram d degradagao das esta@es pirblicas (o que acontece tambern nas paginas 129 e 130, em que ndo se tiram as devidas consequencias do sub-financiamento priblico dos canais), bem como as responsabilidades do anterior governo: por exemplo, nunca e referida a decisdo de abolir a taxa, o que nos colocou numa situagSo semelhante d da RTVE, cuja tend6ncia para a imitagao das estag6es comerciais 6, no entanto, mais do que uma vez evoclda; d)- no riltimo parfgrafo da pilgfun96,que se prolonga pela p6gina seguinte, faz-se uma afirmagio que considero tendenciosa, e cujo objectivo 6 preparar a proposta que adiante se apresenta como sendo a irnica alternativa para salvar a RTP: se 6 verdade que, em muitos paises, por uma quase generalizada demiss6o dos poderes pfblicos perante o lobby dos interesses dos gfandes grupos privados da comunicagfio, se assiste a uma relativa degradagio da imagem dos canais pirblicos, se 6 verdade que um dos canais conserv4 como lhe compete, uma vocagao mais popular, omite-se que. mesmo nos piores casos, os canais priblicos nflo se permitem o grau de sensacionalismo e de obscenidade pilra que tendem os canais comerciais; e)- na p6gina 103, tenta dar-se uma interpretagEo unidireccional ds relag6es da televiseo com a sociedade, omitindo que esta 6 tambem fortemente condicionada pela TV, e que s6o razfies econ6micas que levam as televisdes comerciais a imp$r um certo tipo de programas (enlatados e programas de fluxo), por serem aqueles que apresentam uma melhor relagSo custo/audi€ncia, o que deveria servir, isso sir4 para sublinhar a necessidade de reforgo do papel dos canais priblicos, nomqrdamente nos de vocagio mais popular; f)- no iltimo item da pigina 106, conviria sublinhar que os desempregados e os velhos sio consumidores de TV que tendencialmente n6o pagam novos servigos nem consomem os produtos publicitados;.g)- na p6gina seguinte, no tltimo itenL reconhece-se a importincia de reforgar a capacidade de intervengdo do servigo ptblico, nomeadamente pela diversificagao doa seus investimentos (o que se repete, ali6s, na pfugfira 137,1.9.), o que 6 contradit6rio com a proposta final relativamente i concentragdo das suas miss6es num rinico canal, e a adopgSo da Pay TV, com 226 sacrificio do seu 2o cana! h)- na pigina l4l, nos dois ultimos par6grafos do ponto 2.l.,parecn, confirndir-se o aumento de capital com o financiamento das emissdes, o que induz em erros de apreciagio e an6lise; g)- a partir da p6gina l5l, entramos em plena derrapagem da argumentagSo: atribuem-se os mdritos da redugSo de publicidade i solugSo preconizada (quando 6 possivel, e desej6vel, fazGlo num cen6rio que mantenha os dois canais generalistas); e confunde-se a necessidade da criagSo de uma holding (que ningu6m contesta), e a necessidade de investimento em novos canais e novos servigos, nomeadamente a Pay TV, com a solugio de alienar o T c,anal e de concentrar as miss6es do servigo pirblico no lo. Para al6m do mais, a redacgio, neste capitulo, 6 descuidada e confusa, o que contrasta negativamente com o rigor da anterior exposigao. 15. Ndo deix4 por fim, de ser um anacronismo que Portugal tenha hoje uma r6dio priblica que ningu6m contesta e que, ap6s um longo periodo de turbul€ncia, parece ter entrado no bom caminho, e corresponder ao que deve ser uma programagdo alternativa (ou ser6 esquizofr6nica?), e, por outro lado, se prepare para ter uma televisio pfblica com uma composiglo anacr6nica: um s6 canal generalista e aberto, que pretende mi.sturar a vocaSo dos dois!. 16. Os erros do passado levaram situagdo actual da RTP (para ndo falar da TVI), d degradagSo generalizada da oferta televisiv4 e, o que 6 mais grave, a um descr6dito do servigo pfblico, vitima hoje de todos os ataques e de todas as suspeig6es. Se vingar, como infelizrnente parece, a proposta (qual delas?) do Relat6rio, n6o posso impedir-me de deixar aqui um ultimo e desesperado alerta: criem uma Alta Autoridade para o Audiovisual, com poderes alargados e reforgados! Quanto mais diminui a posse dos instrumentos e dos meios pfblicos em 6reas vitais (e de que, em meu entender,o Estado n6o devia abrir m6o), como s6o a safde, a educagSo, e as comunicagdes, maior tem que ser a intervengio do Estado regulador (vejam e inspirem-se ent?[o, at6 ao fin\ no exemplo dos EUA). Se, em definitivo, o Governo adoptar a solugdo de privatizar e codificar (mesmo parcialmente) o 2o canal, o que acelarar6, n6o tenham drividas, o fim do lo, n6o se esquegafiL por favor!, de recomendar com veem&rcia que sejam fixadas obrigag6es e restrig6es apertadas aos outros operadores (que ir6o beneficiar indirectamente deste enfraquecimento voluntirio do sector priblico): o que obriga a uma clarificag6o e aprofundamento da legislagdo, estabelecendo um controlo inflexivel sobre os perigos da concentragdo vertical e horizontal dos grupos de comunicag5o, e o abuso de posigSo dominante e um combate ao dumping, que esti a ameagar a sobrevivdncia dos jornais e da r6dio; exigir a participagio de todos os operadores na indristria de programas, atrav6s de percentagens de investimento na produgSo audiovisual independente, no cinema (g comoji sugeri, uma solugSo deveria ser a de que o Estado se encarregasse de financiar o cinema porhrgu6s, atrav6s do OGE, como faz com o teatro, e que os operadores -todos eles: terrestres ou nio - tivessem que investir directamente 4olo do seu volume de neg6cios na produgSo cinematogriifica nacional); e consagrando, de forma inequivoca" as obrigagdes contidas na lei, mas sujeitas d escapat6ria do "sempre que possivel", de exibigio de 50Yo mais l, de produgSo europei4 e75Vo de produg6o nacional, relativamente d programag6o de slock ern lingua portuguesa. 17. Isto sem falar na politica da lusofonia, que, para ser eficaz, passa necessariamente, alem do investimento na indristria de programas, pela aposta na dobragenr, como indico no memorandum que oportunamente enviei i Comissdo. i 227 18. E minha convic96o que a solugSo preconizad4 se for adoptada pelo Governo, repres€nt4 a curto prazn, a morte da RTP, enquanto servigo pfblico. Mas seri que se pode falar da morte de uma coisa que, se calhar, nunca existiu? e$t6;',+1^u^\. Ant6nio-Pedro Vasconcelos. Lisboa, l4 de Outubro de 1996 228 rfrF ,Th!r DEGLAR4C6ES DE 1J Vorq CONTRAA SUGFSTAO DO "REI.ATORIO FIN/d" RELATIVAAO ? CANAL DA RTP. A pardr de pgfls 1/+2 (3. "Pocsivelr llnhar de evolugaol o Relatotlo enurcla tres cenlfios, o primeiro doc quais 6 indicado como 'marrutenglo tlO essenclal do por "slafus guo" (pg 144) e que, nume redacqSo anterior, Chegou a ser decgnado ,ten6rio corsetado/ o que desencadeou prgtedos que b!,anm a anerageo da etiqueta mas n3o. infelizmente, a do contegdo. Tal can6rio 6 despactradO nunra pigha, com acentrag5O tlo SOU'elevado" custo, o mesmo acontecendo ao Segundo, Um.'cen6rio $1g 3e pretenda mais lheral' e qre advoga a PriYatizagao. J6 o terceko - o'figurinO evoluffO" - merece f 1 p6gfinas de argumentos a favor Ca "concerttraglo das suas componentes ((lo Servigo PObliCo) rrum sd canief. Tal desproporg3o n6o refiec"te <le forma alguma o $ndro gerel em que' durante meses, se foram desenrolando oS tabalhos e em que n5O foi contestado o princlpio tta complementarldarte dos 2 canais do SeMCo PSblico. Nunca owl nin$$m contestar as palavras Profefidas peto Secretirio de Estado na posso da comissao: .... elemefltos nlo se exija do Govemo que abdi$E do $re comldera serem fulcrais da gra polltica de ComuniCageo Sgcial: a irnpOrtlncia de um Servigo P0btico de Televislo baseado em 2 canais generalisb---' Tlo pouco se conte€tou essa premissa quando fsi elaminado o proicclo :rovo tontrato de ConcessSo cto Servigo Ptibnco de TelevMo', onde ... 229 | ... do dlut tiI|F 2. minuciosamenb se estabelecem as car?rctierlsticas da programagSo dog 2 canals complementares - factor indispens6yel da boa gakfa<le do seMgo prestado. E quando os A<tminisfadores da RTP falaram A Comissgo acerca do seu "trlano de Reestrufuraglo", tamb€m n5o foi contestada a existOncia dos dois canaB, havendo atd guem registasse a coinci<t€ncia enfe os objectve desse plano e os do rnandato da ComissSo, na parte respeiDante ao Servigo P0btico. Assirn sendo, a sub*oncessto 6o ? Canal a uma empresa te pay-TV, aparece no'Relatorio Final'como uma panaceia de 0ltima hon, mal fundamentada mas desproporcionadamente snaltecida em relaglo a outas propodas sumanamente fagadas ou nem sequer esbogadas. A stJa singularidade - serfamos o primeiro servigo p0blico na Europa a ficar voluntariamente reduido a um s6 canal - e muito mab alena&ra rb qtre fiasdhante: nao devemos esqrecer a desasbosa slngularidade de termos si(b o9 0nic.os. em lempos tle neojiberalismo selvagem, a sprimir a Tara, um do6 tactores que concluziu a RTP ao colapso. Esta nova Eingutaridade, a meu ver, provocarla irwltayelmente o fim do S€wigo prlblico de Teteybeo_ Repudio po,tanb totalmente a redugto do Sarvigo Frriblico a urm s0 canal, por tal imp$car a imposlibifi<tade de uma programacSo eq.rnbra& e com a qualifide exign el a um Servigo pago pelo,s contibuintes. um bom serviqo p0b$co de Televislo nlo 6 uma mera sucecslo programes mas sim uma grelha qre satisfaga poblicos diferonciados. ... | ... 230 de flur finDA 3. 2lAFAvoRoEUMsERy,gopleucooeretewsAoCaMPRaD/UQAo pnOpnn A qralidade dos programas de televislo pode ser inemediavelmente Condigoes de comprometlda pel eccasseZ de meios ou Por deficientes e d$Umanas vom tabalho durante a Produgtro. E por isso, Para t?l€r a @gradageo a cpe 6c qr€ toca a escas assbtindo, o servigo Priblict deve ser tamb€m um referencial no condig0es. Repudio assim qualquer ugetfilo para ffiegnar oe actials centos de producao da RTP numa Empresa de capilais mistoa em que o irrteresse <b Servigo Fgblico acabe porter de se sujeihr ao obiecf,vo de omer bcros, tinalidade natural de bis Ernpre8as. 3) A RESPE'TO DE rElEvtsoes neelorunrs ELocArs. Subscrevo a proposfta apresentacla por JoSo Soares Louro. 14 de qfirbro de 1996 I f ','') /hh"A Yr^^"-'f 231 vil Anexos s. @ PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS l1!:!t9TP_99_ P$9..gN4Nq{q-__ DESPACHO CONJUNTO o mundo conhece hoje uma rdpida mutagio tecnol6gica no dominio do audiovisual, cujas repercussdes a prazo sobre o quadro televisivo actual exigem uma urgente avaliagio. Os progressos na digitalizagd,o e compressio do sinal, a alta definigio, o novo formato do 6cran, os descodificadores, as auto-estradas da informagio e a inter-actividade vom favorecendo uma ampla diversificagio da oferta televisiva, com a crescente penetragio dos interesses privados e livre circulagf,o de capitais e programas e a consequente perda de controlo estatal sobre as frequ6ncias. Essa diversificagio obedece, por seu lado, a uma dupla dinamica universalizadora e particularizadora: a tend6ncia para a transnacionalizagf,o da produgio e da difusSo 6, com efeito, muitas vezes acompanhada pela tend6ncia para a valorizag5o do imbito regional e local daquelas. a paisagem televisiva nf,o 6 hoje o que era na d6cada passada, nio 6 a que se anunciara para a pr6xima d6cada. Com efeito, o principio dos anos 90 representou em Portugal o fim dos monop6lios da Se tamb6m televisio priblica com o aparecimento dos canais privados, mas a segunda metade da d6cada anuncia jd o fim do monop6lio da televisio generalista nacional em beneficio, tanto dos canais temiticos, difundidos por cabo ou por sat6lite, como dos canais regionais e locais, sem esquecer todo um conjunto dc novos scrvigos de interesse colectivo, como a telecompra, o telcbanco, a poy tv, i pay per view e o video on demand. E sc o termo do primciro destcs monop6lios obriga a rever e a aprofundar o conceito de servigo priblico de televisio, o termo do segundo obriga a equacionar o futuro do quadro tclevisivo nacional, proccdcndo ir avaliagSo da viabilidade das virias opgdes que se perfilam cm fungio da prcvisivel fragmcntagfio das audiOncias c do mercado publicitirio. 'zJ5 s. @ PRESIDENCIA DO CONSELI.IO DE MINISTROS MINISTERIO DAS FINANCAS Trata-se de um processo que condicionard fortemente os comportamentos sociais e culturais dos cidadios no pr6ximo s6culo. Cabe, pois, ao Estado Democritico, como garante dos direitos e liberdades, contribuir para assegurar que a qualidade, a inovagio e a diversidade cultural acompanhem as conquistas tecnokigicas, evitando, Assim, que a vertiginosa multiplicagio da oferta televisiva converta a actual paisagem numa selva de imagens submetida i lei do mais forte. Importa, por tudo isto, proceder desde jd a uma s6ria reflexio sobre os possiveis efeitos a prazo no quadro televisivo portuguas das inovag6es tecnol6gicas em curso, da evolug5o do mercado publicit6rio e dos incentivos da sociedade civil, com vista a preparar as adequadas respostas legistativas e reguladoras. Para tal, determino a constituigSo de uma ..Comissio de Reflexio sobre o Futuro da Televisio", composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mdrito e comprovada experiGncia nas diversas 6reas de especializagio requeridas para um estudo desta natureza: Rui Nelson Gongalves Assis Ferreira, que presidiri ir Comissio. Ant6nio-Pedro Saraiva de Barros Vasconcelos. Ant6nio Aires Fonseca Trigo de Sousa. Artur Manuel Monteiro Ramos. Duarte Jolio Nabais Nunes Ayres d'Oliveira. Fernando Marques Lopes. Francisco Rui Cidima. Hclcna Maria da Costa de Sousa de Maccdo Gentil Vaz da Silva. JoIo Soares Louro. Maria Suzette Emidio de Abreu. Nelson Traquina. Nuno Cintra Coimbra Torres. Pcdro Jorgc Braumann. Maria Tcresa Gongalvcs Ribeiro. 236 s. @ R. PRESTDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS MIMSTfRIO DAS FINANCAS A "Comissio de ReflexSo sobre o Futuro da Televisio" dever:i apresentar-me, no prazo de cinco meses, um estudo em que se procure dar resposta, ir luz das preocupag6es atris expendidas, nomeadamente is seguintes questdes: 1) Qual o futuro do actual quadro televisivo generalista, composto por dois canais priblicos e dois canais privados, tendo em conta a previsivel evolugio do mercado publicitririo e a eventual fragmentagio das audi6ncias, resultante da emergGncia de outros servigos audiovisuais possibilitados pelas novas tecnologias da comunicagio? 2) Qual a estrat6gia aconselhivel para o financiamento do servigo priblico de televisio, considerando a problemitica acima exposta, bem como a que decorre do facto de os encargos directos e indirectos resultantes das mriltiplas exig6ncias nf,o comerciais que o caracterizam nem sempre serem facilmente quantificdveis? 3) Qual a viabilidade e interesse prfiblico da implantagio de televis6es de imbito regional e local, quer por cabo, quer por frequ6ncia hertziana, e qual o impacte das mesmas sobre o futuro das rridios locais e da imprensa regional? O estudo da Comissiio deveri ainda propdr ao Governo, em fungio das rcspostas dadas a estas quest6es, orientag6es e recomcndag6es gen6ricas com vista ir alteragio do actual quadro legislativo e regulamentador no dominio televisivo. 237 .@R PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS .-.119!t9T9-\t9.P+9-IglSrEAs- Aos membros da ComissSo, com excepgio do Presidente, serio atribuidas senhas de presenga nas reuniOes no montante de oito mil escudos por cada reuniio. A Comisslo deverd proceder is audigbes de entidades priblicas e privadas que possam fornecer contributos riteis para o desempenho das suas fung6es. Apoio A Comissio funcionari no Palicio Foz, nas instalag6es do Gabinete de i Imprensa, do qual receberS o necessfrio apoio administrativo. Lisboa, 8 de Margo de 1996 O Secretririo de Estado do Tesouro e das Finangas n . r\ Jf. )-><* ^d*^ O Secretirio de Estado da Comunicaglo Social (c^^''.^-tLr" ,t^{t"t A ill,lr^k 238 Lista das audigoes i n e demais divi du al mente, pel o seu P resi contactos realizados pela comissi.o ou, dente 17 de Abril de '1996 Engo Fernando Mendes, Presidente do Instituto das ComunicaE6es de Portugal 30 de Abril de 1996 Dr. Ant6nio Brds Teixeira, Presidente do Conselho de Administragdo da lmprensa Nacional 8 de Maio de 1996 Engo Graga Bau, Presidente do Conselho da Administracao da TV Cabo Portugal 10 de Maio de 1996 Dra. Fernanda Almeida D'EEa, RTP 16 de Maio de 1996 Deputado Amdndio de Oliveira 20 de Maio de 1996 Dr. Mdrio Bacalhau 8 de lulho de 1996 Sr. Pablo Keller - Nethold 11 de lulho de 1996 Engo Banha Nunes - Portugal Telecom -W- 239 a-t- //L> 15 de lulho de 1996 Dr. Franquelim Alves e Dr. Tom6 Alexandre Cil - Lusomundo 29 de lulho de 1996 Dr. Manuel Roque e Dr. Alberto Miranda, Presidente e Vogal, respectivamente, do Conselho de AdministraEao da RTp 23 de Setembro de 1996 Dr. Costa Ramos e Dr. Luis soares - programa Mosaico, Minist6rio da cultura 30 de Setembro de 1996 Sr. Ant6nio ColaEo, Arq. Eug6nio paulino, Dr. Jodo Almeida Comissdo Promotora da TV Regional 30 de Setembro de 1996 Dr. Pinto Balsem6o, Presidente do Conselho de AdministraEdo da 4 de Outubro de 1996 Dr. Rafl Junqueiro 240 SIC DOCUMENTACAO CONSULTADA . CENTRO NACIONAL DE CULTURA, "Descobertas", rev. no' Jan., Fev., MarEo, Lisboa, 1996 r CENTRO NACIONAL DE CULTURA, "Discoveries", rev., Lisboa, 1996 o MEDIALOGUE, 'Eclairages sur les Evolutions Possibles de la Television en Europe" r . e CONSEIL SUPERIEUR DE L'AUDIOVISUEL, "Le Positionnement des Chaines Publiques et Priv6es en Europe", Paris, Agosto 1992 RAPPORT AU MINISTRE DE LA COMMUNICATION, "Commission de Reflexion sur L'Avenir de la T6l6vision Publique", Franga, Set. 1993 OBSERVATOIRE EUROPEEN DE L'AUDIOVISUEL, "Annuaire Statistique 96 - Cin6ma, T6l6vision, Vid6o 1 e et Nouveaux M6dias en Europe", Estrasburgo, 996 UER-EUROPEAN BROADCASTINC European Broadcasting', 1 994 UNION, "lnternarional Comparison of . JO - . JO - L321 ,30/12/95, Decisdo do Conselho DistribuiESo" r MED|A, appel ir propositions 1,2, 3/96 o COM (94)96, 06/04/94, Livro Verde "OpEdo Estrat6gicas para o ReforEo da C 166/191 , 03/07/95, Parecer do Parlamento sobre proposta de decisdo do Conselho - "Media ll - Desenvolvimento e DistribuiEao', e versio alterada e aprovada pelo Parlamento - "Media ll - FormaEdo" - lMedia ll - Desenvolvimento e Indristria de Programas", apresentado pela Comissdo. o PE 211.837,'14/06/95, Relat6rio e Pareceres do Parlamento sobre o Livro Verde (COM (94)96) t JO 249, 25/09/95, ResoluEio do Parlamento sobre o Livro Verde(idem) o COM (95) 86, 31/05/95, "TelevisSo Sem Fronteiras (Actividades de Radiodifusao Televisiva)", Relat6rio de aplicagao da Directiva 89/552/CEE e Proposta de alteragdo da Directiva, do Parlamento e do Conselho. 241 Texto comparando um duas colunas a Directiva 89l552lCEE e a proposta de afteraEdo apresentada pela Comissdo em 17103195. PE 196.583, 1410496, Acta da votaeao do Parlamento e alteraE6es adoptadas ao texto proposto pela Comissio em 1995 (COM (95)86, retomado no documento acima referido). HELENA VM DA SILVA, Lista das alterag6es propostas, sua interveng6o no debate, em plendrio, e nota de informagdo sobre quotas e novos serviEos. COM (95)149,30106195, "INFO 2000 - Indfstria de conteridos multimedia", ComunicagSo da Comissdo ao Parlamento e Conselho e Proposta de Decisio do Conselho (apresentada pela Comissio). PE 214.574,2610495, Relat6rio e Pareceres do Parlamento sobre a proposta de decisio do Conselho INFO 2000. AlteragOes apresentadas a votag6o. 08111195, "Diversidade Linguistica na Sociedade da Informag6o", Proposta de decisdo do Conselho, apresentada pela Comissdo. COM (95)485, PE 216.644, 05104196, Projecto de relat6rio da Comissdo Cultura (ainda em discussdo) COM (96)6, 31101196, "Direitos de Autor e Direitos Conexos - Radiodifusio Transfronteira por Sat6lite", Proposta de decisdo do Conselho, apresentada pela ComissSo PE..., Documento ainda em discussio e projecto de relat6rio ainda nio disponlvel. COM (95)382, 19107/95, "Direitos de Autor e Direitos Conexos - Sociedade de InformaEdo", Livro Verde apresentado pela ComissSo. PE 216.644, Projecto de relat6rio e alteraE6es da Comissdo Cultura COM (95)546, 14/11/95, "Fundo Europeu de Garantia - Produgdo Cinematogrdfica e Televisiva", Proposta de decis6o do Conselho, apresentada pela Comissio. PE..., Documento ainda em discussdo e projecto de relat6rio ainda nio disponfvel PE 216.639, "Papel da Televisdo Pfblica - Sociedade Multim6dia", Documento de trabalho da Comissdo Cultura. PE 165.710-71 1, "lnformation and Communication Technologies in Education and Training", STOA - Information Society (working documents) 242 . PE 165.714-715, "Technical lnstruments for Political Control and to lmprove Participation in the Information Society" o PE 165.795, 'The Competitiveness of Europe in lnformation Society Industries" c PE 165.716, "Policy Options for the New Telecommunications" o PE 165.821, "lnformation and Communication Technologies for Sustainable Technical Development" o BANCEMANN, 'L'Europe et la Soci6t6 d'lnformation Plan6taire", Recommendations au Conseil Europe6n de Corfu-Relat6rio de 26105194 o Suites du Livre Vert sur le renforcement de l'industrie europ6enne de programmes em mise en oeuvre du Plan d'Action Vers la Socidtd de l'lnformation en Europe - "La Politique Audiovisuelle dans le contexte de la Soci6t6 d'lnformation" o COM (g4) 347, 1gt)7lg4, 'Vers la Soci6t6 de l'lnformation en Europe, un plan d'action" o "Report by the Think-Thank on the audiovisual policy in the EU", Margo 1994 r Conf6rence Ministerielle du G7 sur la Soci6t6 de l'lnformation,25-26102195 Conclus6es da Presid€ncia o PUTMAN, HAYES & BARLETT, "Report on Public Television Financing and Obligations in the EU", Setembro 1995 o THE ASPEN INSTITUT, "The Communications Devolution (Federal, State and Local Relations in Telecommunications; Competition and Regulation)"Report of the 10th Conference on Telecommunications Policy, August, 6-10 1 o 995 'Telecommunications Act of 1996" (Act to promote competition and reduce regulation in order to secure lower prices and higher quality services for American telecommunications and encourage the rapid deployment of new telecommunications technologies), USA, 3 faneiro 1996 o UER, revista, Printemps 1996 r PE2't6.898, "Draft Report on the Role of Public Service Television in a MultiMedia Society', fltima vers6o, 22 de Abril 1996, Comissdo Cultura r ACB PORTUCAL, 'Painel de Audimetria" 243 MARKTEST/AGB PORTUGAL, LUIS QUE|ROS, 'MediE6o de Audiencia de TV em Portugal", Lisboa, 6 Dezembro 1994 INTERNATIONAL INSTITUTE revista Abril/Maio 1 996 OF UER, "lnternational Comparison COMMUNTCATTONS, of "tnter M6dia", European Broadcasting", 5a parte - Finangas, 1993 UER, "lnternational Comparison of European Broadcasting,,, 5a parte - FinanEas, 1 992 UER, ".lnternational Comparison of European Broadcasting", 5a parte FinanEas 1991 INVESTICACIoN Y MARKETTNC, "La Calidad en Los programas de Television", Estudio empirico sobre sus dimensiones claves y su relaci6n con la satisfaci6n y fidelid de los televidentes, rev.no50, Margo 1996 CROUPE lP, "Conjoncture 96 - Economique et publicitaire", Note 36, Janeiro 1 996 MARKTEST, "Ceneral and Marketing Facts,, - principais lndicadores de Base, Lisboa, 1996 cENTRE D'lNVESTlcAClo DE LA coMUNtcActo, 'Decenrralizarion in the Global Era" - Television in the Regions, Nationalities and small Countries of the European Union, ed. Miquel de Moragas spi e Carmelo caritaonandia, 1 995 INSTITUTE FOR INTERNATIONAL RESEARCH, "Saisissez |es opportunit6s de la T6l6vision Num6rique" (2 dossiers), 28 Maio 1996 RADIO TELEVISAO PORTUGUESA, "ANU6riO RTP", ANOS dE 1991, 1992, 1993,1994 e 1995 "Contrato de Concessio do ServiEo Pdblico de Televisdo" "Proposta da Lei da Alta Autoridade para a Comunicagdo Social" "Sintese do Plano Estrat6gico da RTP" (documento confidencial) "Relat6rio de Contas da RTP", 1994 e 1995 (este fltimo, ainda nio ?proVor "Relat6rio de Contas da TVl", 1 994 e 1995 244 o "Relat6rio de Contas da SlC", 1994 o INSTITUT NATIONAL DE L'AUDlovlsuEL, "Etude Exploratoire sur l'offre de services et Programmes en T6l6vision Num6rique sur C6ble et satellite en France", Synthdse & Avis, D6c. 'l 993 o CANAL PLUS, "Le Nrimerique C'Est parti!,,, Avril ,l996 o MAXITEL, "O Mercado das Telecomunicag6es,,, 1996 r CIT RESEARCH, "Cable TV Communications in Europe 1993,, 245 Poglnogdo, montog€m, lmpressoo e ocobomentos: DEPARTAMENIo DE DocuMENIAgAo E ARTES GRATICAS DIREC9AO.GERAL DA ADMINISTMCAO PUBLICA PREsrDiNcrA Do CoNSELHo DE MtNtsrRos D€posito L6gol n.' 105220196 500 Exemplores Nov./96