.000145-(1)
ACTA N.º 06
Aos nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, no Salão Nobre
dos Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara
Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores:
PRESIDENTE:
DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA
VEREADORES:
DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO
ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO
DR. JOSÉ MANUEL CARRAÇA DA SILVA
DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA
DR.ª MARIA MANUELA MIRANDA MARQUES DOS
SANTOS GÓIS GRAÇA
DR.ª NEUSA FERNANDINA SOBRINHO DE MAGALHÃES
DR. HÉLDER MANUEL MATIAS ROQUE
ENG.ª ISABEL MARIA DE SOUSA GONÇALVES DOS
SANTOS
**
A reunião foi secretariada e a acta redigida por Sérgio Silva, Director do
Departamento de Administração Geral.
**
Estiveram presentes por parte do Departamento de Obras Particulares, o Eng.º
António Carlos Batista da Costa, para apresentação dos processos de obras particulares e
por parte do Departamento de Urbanismo, o Arq.º José Manuel Raposo Pires, para
apresentação dos processos de loteamentos.
**
ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO
Às catorze horas e quarenta e cinco minutos, a Sr.ª Presidente declarou aberta a
reunião, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000146-(2)
PONTO NÚMERO UM
-
ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES:
121/99
JAIME PEREIRA FRANCISCO
1566/00
LEIRIESPAÇO – IMOBILIÁRIA, LDA.
363/03
REIS & TORCATO, LDA.
425/03
FRANCELINA FERREIRA JORGE
700/03
CLÍNICA VITAL DENTE
1283/03
ARTUR PINHEIRO LOPES CORDEIRO
1361/03
IMOSOARES, COMPRA, VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES
1578/03
JOAQUIM CARNIDE COELHO
PONTO NÚMERO DOIS
74/03
ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO:
FERNANDO AIRES CARREIRA GOUVEIA DOS SANTOS
PONTO NÚMERO TRÊS
-
RELATÓRIO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO MÊS DE JANEIRO
PONTO NÚMERO QUATRO
-
ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE LOTEAMENTO:
9/97
VARANDAS DE VALE DE LOBOS, LDA.
16/00
HENRIQUE & GAMEIRO – CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA.
PONTO NÚMERO CINCO
-
RESUMO DE TESOURARIA
-
PAGAMENTOS
-
ABERTURA DE CONTA
PONTO NÚMERO SEIS
-
SUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA DE TÁXIS
-
TRANSMISSÃO DA LICENÇA DE TÁXIS
PONTO NÚMERO SETE
-
DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DA CASA N.º 3 SITA NA RUA DR.
MAGALHÃES PESSOA, BAIRRO DAS ALMUINHAS - MARRAZES
-
ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO JARDIM ESCOLA JOÃO DE
DEUS, À JUNTA DE FREGUESIA DE LEIRIA
-
ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE
FREGUESIA DE LEIRIA À REFERIDA JUNTA DE FREGUESIA
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000147-(3)
PONTO NÚMERO OITO
-
PAAD INFRA-ESTRUTURAS (CANDIDATURA DE DEZEMBRO/2003)
PONTO NÚMERO NOVE
-
APOIO À JUNTA DE FREGUESIA DE BOAVISTA
-
APOIO AO X ENCONTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE TURISMO
PONTO NÚMERO DEZ
-
TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS
-
TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS DO TEATRO MIGUEL
FRANCO
PONTO NÚMERO ONZE
-
DANÇA EM LEIRIA 2004
-
COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL
-
CEDÊNCIA DO TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA
-
EXPOSIÇÃO “A ALMA DA PEDRA“
**
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
N.º 0152/04 O Sr. Vereador Dr. José Manuel Silva pretendeu lembrar mais uma vez o
estado de iminente ruína em que se encontra o edifício denominado “Vila Maria”, conforme
já tinha chamado a atenção anteriormente. Entende as dificuldades inerentes ao facto de se
tratar de um imóvel privado, mas dado o péssimo estado em que se encontra, poderiam
pelo menos juntar-se esforços no sentido de escorar as paredes exteriores de modo a evitar
que caia e depois já não se possa fazer mais nada, o que é pena.
A Sr.ª Presidente refere que já foram efectuadas diversas diligências mas a
primeira obrigação de fazer o que quer que seja, é do dono e como é do conhecimento
geral, não se pode entrar numa propriedade privada para fazer o que se entende ser
melhor, nem em nome do interesse público.
**
PONTO NÚMERO UM
N.º 0153/04
PROC.º N.º 121/99 - (fl. - 589)
De JAIME PEREIRA FRANCISCO, residente na Rua Frei Joaquim das Neves,
n.º 28, em Souto do Meio, Caranguejeira, referente ao projecto de arquitectura da operação
urbanística que consta do pedido de licença para legalização das alterações levadas a
efeito num edifício (moradias em banda) e muros, situados em Andrinos, freguesia de
Pousos.
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000148-(4)
A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação
prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 04/02/04, e face ao disposto no
art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de
arquitectura da legalização das alterações do edifício e muros acima referidos,
devendo apresentar os projectos de especialidade respectivos no prazo de seis
meses.
Mais delibera informar que, previamente à emissão da licença deverá
encontrar-se solucionado o indicado no parecer emitido pela EDP–Distribuição de
Energia SA (do qual deverá ser dado conhecimento ao requerente), relativamente à
linha de Média Tensão.
**
N.º 0154/04
PROC.º N.º 1566/00 - (fl. - 380)
De LEIRIESPAÇO IMOBILIÁRIA LDA., com sede na Rua da Fontinha, em
Andrinos, Pousos, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta
do pedido de licença para alteração de um edifício destinado a armazém/muros e espaços
exteriores, a levar a efeito na Zona Industrial dos Andrinos, freguesia de Pousos.
A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação
prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 04/04/04, e face ao disposto no
art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de
arquitectura da alteração do edifício, muros e arranjos exteriores acima referidos,
condicionado ao seguinte:
1.º prever o alargamento do caminho existente a Norte, devendo para o
efeito ser cedido ao domínio público o espaço entre o muro e o limite da propriedade;
2.º apresentar certidão da Conservatória do Registo Predial unificada,
referente aos prédios com as certidões n.ºs 5257/20011221 e 5594/20030618, e
rectificada relativamente à área, contemplando as áreas a ceder nos termos do
solicitado no ponto 1;
3.º apresentar no prazo de seis meses projecto de estabilidade;
4.º prever a infra-estrutura do espaço a ceder com materiais semelhantes
aos existentes no local, e de acordo com informações a obter junto da CML –
Departamento de Obras Municipais.
**
N.º 0155/04
PROC.º N.º 363/03. Retirado.
**
N.º 0156/04
PROC.º N.º 425/03 - (fl. - 49)
De FRANCELINA FERREIRA JORGE, residente na Estrada da Mata, n.º 87–
r/c, em Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta
do pedido de licença para legalização da alteração de uma moradia bifamiliar, situada na
Rua dos Barros, n.º 13, freguesia de Marrazes.
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000149-(5)
A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação
prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 05/02/04, e face ao disposto no
art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de
arquitectura da legalização da alteração da moradia acima referida, devendo
apresentar previamente à emissão do respectivo alvará, autorização dos
usufrutuários, face ao indicado na certidão da Conservatória do Registo Predial.
**
N.º 0157/04
PROCº N.º 700/03 - (fl. - 164)
De VITALGEST CLÍNICAS DENTÁRIAS, com sede no Parque Industrial da
Mortágua, em Mortágua, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que
consta do pedido de licença para legalização da alteração de um estabelecimento
comercial, situado no Largo da Infantaria 7, n.º 25–1.º A, freguesia de Leiria, para instalação
de clínica dentária.
A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação
prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 05/02/04, e face ao disposto no
art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de
arquitectura da legalização do estabelecimento acima referido, condicionado ao
seguinte:
1.º apresentar-se no prazo de seis meses:
1.2 os projectos de especialidade respectivos;
1.3 cópia do projecto aprovado pelo Centro de Saúde;
1.4- acta de condomínio explicitando a aprovação da obra nas partes
comuns, face à certidão da Conservatória apresentada e ao projecto de arquitectura,
que prevê obras nas partes comuns (alterações na fachada);
2.º- dar conhecimento dos pareceres emitidos pelo IPPAR–Instituto
Português do Património Arquitectónico e Sociedade Leiria Polis;
3.º- no que se refere à publicidade, deverá a mesma ser objecto de
licenciamento específico;
Mais delibera comunicar ao IPPAR que, as alterações efectuadas foram
licenciadas através do processo de obras n.º 1687/94, tendo merecido parecer
favorável daquela entidade em 10/01/01, Ref. 35/01, (92)10.9/02, referindo-se ainda que
o pedido em causa é respeitante a uma legalização, tendo sido levantado os
respectivos processos de contra ordenação devido a obras e utilização sem licença.
**
N.º 0158/02
PROC.º N.º 1283/03 - (fl. - 37)
De ARTUR PINHEIRO LOPES CORDEIRO, residente na Rua dos Marques, n.º
4, em Andrinos, Pousos, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que
consta do pedido de licença para ampliação de uma moradia unifamiliar e muros de
vedação, situados na Trav. José Roda – Andrinos, freguesia de Pousos.
Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 05/02/04, pelo
Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000150-(6)
“Trata-se da análise do projecto de arquitectura referente às obras de ampliação
de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, numa zona definida no Plano Director
Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade, tendo sido
efectuada uma visita ao local.
Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99,
de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho,
verifica-se que:
1.º as confrontações indicadas no documento de posse não confrontam com
caminho público;
2.º o projecto apresentado:
2.1 não cumpre com o disposto no art.º 47.º do Regulamento do Plano Director
Municipal, relativamente ao índice da parcela (máximo 0,5);
2.2 não prevê o afastamento mínimo de 8m entre o edifício e o eixo do
arruamento;
2.3 não prevê o afastamento de 5m entre os muros de vedação e o eixo da via,
de modo a permitir o seu alargamento e execução do passeio;
2.4 não prevê o cumprimento do disposto nos art.ºs 1363.º e 1364.º do Código
Civil, relativamente às janelas das casas de banho;
2.5 não é esclarecedor relativamente a operação urbanística, se pretende a
demolição do existente e construção de um novo edifício ou, se se trata de uma ampliação
do existente;
3.º a estimativa orçamental não se encontra correcta relativamente à área do
andar;
4.º não apresenta planta de localização à escala 1/1.000 em original, de acordo
com a deliberação de Câmara de 2/8/95 e alínea d) do n.º 2 do art.º 29.º do Regulamento
Municipal de Obras Particulares;
5.º as fundações dos muros de vedação deverão ser assimétricas.
Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavorável, propondo-se o
indeferimento do pedido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º
177/01, de 4 de Junho”.
A Câmara, concordando com aquela informação e respectiva proposta de
indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos
artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para no prazo de 30
dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.
**
N.º 0159/04
PROC.º N.º 1361/03. Retirado.
**
N.º 0160/04
PROC.º N.º 1578/03 - (fl. - 30)
De JOAQUIM CARNIDE COELHO, residente na Rua Herondino Guerra
Domingues, freguesia de Carvide, referente ao projecto de arquitectura da operação
urbanística que consta do pedido de licença para legalização da alteração e ampliação de
um estabelecimento de restauração e bebidas, situado na Rua João de Barros – Praia do
Pedrogão, freguesia de Coimbrão.
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000151-(7)
Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 05/02/04, pelo
Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:
“Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de
Junho, refere-se que:
1.º após análise do processo antecedente n.º 3201/82 e descrição da
propriedade no documento de posse (face à localização dos logradouros), verifica-se que o
local que se pretende ocupar com a ampliação da edificação se trata de espaço público;
pelo que não se considera viável o pretendido;
2.º relativamente ao pedido de licenciamento/legalização apresentado, verificase ainda que as mesmas se referem a um edifício que se localiza na Área Sujeita a Plano
de Pormenor de Frente Marítima, de acordo com os estudos do Plano de Urbanização da
Praia do Pedrogão;
2.1 conforme o previsto no POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira, a
viabilização de construções só é possível neste local após elaboração de plano de
pormenor, de acordo com o previsto no art.º 7.º alínea m) e art.º 63.º;
3.º o pedido não se encontra ainda correctamente instruído, não sendo
apresentada acta de condomínio explicitando a aprovação das obras nas partes comuns e,
não correspondendo o projecto apresentado às obras efectuadas no local e que se
pretendem legalizar.
Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavorável, propondo-se o
indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 4 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de
Junho”.
A Câmara, concordando com aquela informação e respectiva proposta de
indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos
artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para no prazo de 30
dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.
**
PONTO NÚMERO DOIS
N.º 0161/04
PART. N.º 74/03 - (fl. - 10)
De FERNANDO AIRES CARREIRA GOUVEIA DOS SANTOS, residente na
Rua João de Deus, n.º 17–1.º d.º, Leiria, referente à vistoria para beneficiação higiénica do
prédio sito no local acima referido.
A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com o teor do Auto
da Vistoria efectuada em 07/01/04, delibera, por unanimidade, o seguinte:
1.º ratificar ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, o despacho de 14/05/03,
proferido pelo Senhor Vereador, e o qual ordenou a realização de uma vistoria nos
termos do art.º 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, para efeitos do previsto no art.º 89.º do mesmo
diploma legal, conjugado com a alínea c) do n.º 5 do art.º 64.º da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro;
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000152-(8)
2.º notificar o proprietário do imóvel, nos termos do disposto no art.º 89.º
do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de
4 de Junho, e alínea c) do n.º 5 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, para no prazo de 60 dias, proceder à
resolução das deficiências apontadas no Auto de Vistoria n.º 5/04, do qual deverá ser
dado conhecimento.
Mais delibera que, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, ao
abrigo da alínea a) do n.º 1 do art.º 103.º do Código do Procedimento Administrativo,
por se tratar de uma decisão urgente.
Delibera ainda, que seja dado conhecimento da decisão tomada e do
conteúdo do Auto de Vistoria ao requerente.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
PONTO NÚMERO TRÊS
N.º 0162/04 Presente um relatório dos Serviços de Fiscalização, relativamente ao serviço
efectuado durante o mês de Janeiro
A Câmara tomou conhecimento.
**
PROCESSOS DE OBRAS SUBMETIDOS A DESPACHO
Conforme delegação da Câmara, para despacho dos processos de obras, a
Senhora Presidente apresentou a seguinte relação:
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000153-(9)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000154-(10)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000155-(11)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000156-(12)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000157-(13)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000158-(14)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000159-(15)
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000160-(16)
PONTO NÚMERO QUATRO
N.º 0163/04
PROC.º LOT. N.º 9/97- (fl 754)
De
VARANDAS
DE
VALE
DE
LOBOS–EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS E URBANÍSTICOS, LDA, com sede na Rua João Infante, Lote 3 R/C A - Alto
das Flores em Cascais, referente ao loteamento sito em Telheiro, freguesia de Barreira,
acompanhado da informação da Divisão de Urbanismo com o seguinte teor:
“O processo contém 3 assuntos pendentes:
1.Pedido de distrate dos lotes 18, 19, 20 e 36 (folha 768);
2. Junção dos lotes 8 e 9 (folha 754);
3. Reformulação das cotas de soleira e das cérceas dos lotes 38 ao 43 (folha
814);
Quanto ao ponto 1:
De acordo com a informação do Departamento de Obras Municipais (folha 826)
podem ser libertadas garantias até 80% do valor das obras da rede viária, isto é,
€337.346,83. De acordo com a informação da Divisão de Espaços Verdes (folha 828)
devendo ser retidos 10% do valor previsto para a execução dos arranjos exteriores, pelo
que o valor a libertar será de €197.222,18.
Como o valor dos lotes 18, 19, 20 e 36 é de €405.186,79, não se vê
inconveniente no distrate da hipoteca dos mesmos.
Quanto ao ponto 2:
Decorrido o período de discussão pública de alteração ao Loteamento nos
termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 177/01,
de 4 de Junho, sem oposição, enquadrando-se a pretensão no PDM, propõe-se a
aprovação da alteração e a emissão do Aditamento ao Alvará.
Quanto ao ponto 3:
A reformulação das cotas de soleira e cérceas, consiste no aumento e na
diminuição de valores que variam de 0,10m a 1m. Uma vez que não se alteram os restantes
parâmetros urbanísticos, propõe-se a aprovação do requerido, nos termos do n.º 8, do
Art.27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo DecretoLei n.º 177/01, de 4 de Junho.”
A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação
prestada pelo Departamento de Urbanismo em 06.02.04, delibera por unanimidade
efectuar os distrates das hipotecas dos lotes 18, 19, 20 e 36 referidos no ponto 1, bem
como aprovar as alterações requeridas nos pontos 2 e 3 e autorizar a emissão do
aditamento ao Alvará, quanto à junção dos lotes 8 e 9 de acordo com o Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de
Junho.
**
N.º 0164/04
PROC.º LOT. N.º 16/00 - (fl 195)
De HENRIQUE & GAMEIRO, CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA, e OUTRA com sede
na Avenida Marquês de Pombal, lote 14, 1º d.º em Leiria, referente ao loteamento de uma
propriedade sita em Serrada do Pinhal, freguesia de Marrazes, acompanhado da
informação da Divisão de Urbanismo, com o seguinte teor:
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000161-(17)
“Trata-se de um loteamento para a constituição de 13 lotes para habitação
unifamiliar e colectiva, num terreno com 25.762m², inserido em espaço urbano de área
habitacional e residencial, de baixa e média densidade de acordo com a Planta de
delimitação do aglomerado de Leiria do PDM.
O terreno encontra-se ainda inserido em área de estudo do Plano de Pormenor
Leiria Norte, tendo sido o loteamento desenvolvido com base no referido estudo. Contudo
estes serviços discordam da proposta urbanística apontada no estudo do Plano de
Pormenor Leiria Norte, dado apresentar soluções que se poderão revelar pouco funcionais,
podendo vir a comprometer desfavoravelmente o desenvolvimento da envolvente.
O requerente deu resposta ao parecer da DRAOTC (folha 170), no âmbito das
medidas preventivas do PP Leiria Norte, as quais já não se encontram em vigor.
Atendendo à área de construção prevista no loteamento e ao estabelecido no
art.º 82.º do PDM quanto às áreas de cedência, deveriam ser cedidos 2.023m² para zonas
verdes e 5.102m² para equipamento. Como o loteamento foi desenvolvido com base no
estudo do PP Leiria Norte fica à consideração da Câmara o critério quanto à contabilização
das áreas de cedência.
No presente projecto só é possível aferir das áreas de cedência após resposta
ao ponto 3 abaixo referido.
Dado que o processo tem os pareceres favoráveis das entidades consultadas e
da equipa do Plano de Pormenor Leiria Norte e dado que o projecto de Loteamento cumpre
com os parâmetros genéricos do PDM, poderá ser aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º
448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de
Dezembro, com as seguintes condições:
1. Apresentar a autorização dos proprietários dos terrenos confinantes e
respectivas certidões da conservatória para efeitos de acertos de extremas, descriminados
nas Plantas de Síntese;
2. Esclarecer os dois pontos referidos no parecer da equipa do Plano de
Pormenor Leiria Norte;
3. Definir com rigor nas peças escritas e peças gráficas as áreas de cedência à
Câmara Municipal de Leiria (domínio público e domínio privado);
4. Definir o ónus de uso público dos passeios e estacionamentos, nos lotes 12,
13, 14 e 15;
5. Rectificar o número de lotes de 15 para 13 lotes, atendendo a que os lotes 2 e
3 são parcelas de área de cedência ao município;
6. Definir a delimitação do Lote 1 na Planta de Síntese;
7. Definir as áreas de implantação das construções nos lotes;
8. Definir o uso das caves;
9. Apresentar os projectos de infra-estruturas no prazo de um ano, elaborados de
acordo com os respectivos pareceres técnicos.”
A Câmara, depois de analisar o assunto delibera por unanimidade aprovar
o projecto de loteamento acima referido de acordo com o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29
de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro,
condicionado ao seguinte:
1.º- Apresentar a autorização dos proprietários dos terrenos confinantes e
respectivas certidões da conservatória para efeitos de acertos de extremas,
descriminados nas Plantas de Síntese;
2.º- Esclarecer os dois pontos referidos no parecer da equipa do Plano de
Pormenor Leiria Norte;
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000162-(18)
3.º- Definir com rigor nas peças escritas e peças gráficas as áreas de
cedência à Câmara Municipal de Leiria (domínio público e domínio privado);
4.º- Definir o ónus de uso público dos passeios e estacionamentos, nos
lotes 12, 13, 14 e 15;
5.º- Rectificar o número de lotes de 15 para 13 lotes, atendendo a que os
lotes 2 e 3 são parcelas de área de cedência ao município;
6.º- Definir a delimitação do lote 1 na planta de síntese;
7.º- Definir as áreas de implantação das construções nos lotes;
8.º- Definir o uso das caves;
9.º- Apresentar os projectos de infra-estruturas no prazo de um ano,
elaborados de acordo com os respectivos pareceres técnicos;
**
PONTO NÚMERO CINCO
RESUMO DE TESOURARIA
N.º 0165/04 Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 6 Fevereiro de 2004,
apresentando um Total de Disponibilidades de €2.763.410,08, sendo de Operações
Orçamentais €1.772.976,83 e de Operações de Tesouraria €990.433,25.
A Câmara tomou conhecimento.
**
PAGAMENTOS
N.º 0166/04 A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pela Senhora
Presidente, no período de 2 a 6 de Fevereiro de 2004, correspondente à Ordem de
Pagamento de Tesouraria n.º: 41, e às Ordens de Pagamento Gerais e de Facturas n.ºs: 92,
271, 277, 293, 307, 473, 482, 484, 485, 487, 489 a 491, 497, 498, 526, 529, 531, 532, 541,
542, 544, 546, 551, 560, 561, 564 a 567, 611, 612, 633, 637 a 639, 641, 651, 689, 694, 703,
709, 711, 716, 721, 730, 733, 748, 777, 779, 780, 786, 787, 808 a 810, 812 a 816, 819, 822,
833, 834, 838, 839, 841, 842, 844, 845, 847 a 851, 853 a 859, 861, 868, 869, 877, 878, 883,
888, 891, 892, 899, 912, 923, 928 a 930, 932 a 936, 942, 962 a 964, 967, 968, 978 a 986,
997, 998, 1000, 1004, 1005, 1009, 1017, 1019, 1027, 1028, 1033 a 1037, 1039, 1041 a
1043, 1045, 1046, 1048, 1049, 1058, 1059, 1063 a 1065, 1068 a 1070, 1072, 1074, 1075,
1082 a 1085, 1088 a 1094, 1096 a 1100, 1102, 1103, 1106, 1108, 1110, 1112 a 1114 no
total de €1.379.452,21.
**
ABERTURA DE CONTA
ABERTURA DE CONTA NO MILLENNIUM BCP
N.º 0167/04 Por razões relacionadas com uma melhor gestão dos fluxos de caixa é
necessário abrir uma conta no Millennium BCP com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2004.
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000163-(19)
Assim, com fundamento na norma 2.9.10.1.2. do POCAL – Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais e na alínea d) do n.º 7 do art.º 64.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, a Câmara delibera por unanimidade abrir conta no
Millennium BCP com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2004.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
PONTO NÚMERO SEIS
SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA DE VEÍCULO AFECTO AO TRANSPORTE EM TÁXI
(ENT.504/04)
N.º 0168/04 Para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de
11/08, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/03, de 11/03 e ao abrigo do n.º 1 do art.º
25.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em TÁXI,
aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Dezembro de 2002, é presente o
seguinte pedido de substituição de licença de veículo afecto ao transporte em táxi:
ESTACIONAMENTO
REQUERENTE
ALVARÁ
MATRÍCULA
LOCAL
FREGUESIA
Monte
Joaquim dos Reis, Lda.
21848/2003
46-25-JR
Monte Redondo
Redondo
A Câmara delibera unanimidade deferir o pedido, nos termos dos artigos 6.º
e 25.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em TÁXI.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
TRANSMISSÃO DE LICENÇAS DE VEÍCULO AFECTO AO TRANSPORTE EM TÁXI
(ENT.505/04)
N.º 0169/04 Presente o pedido de transmissão, de licença de veículo afecto ao transporte
em táxi, nos termos do n.º 3 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11/08, na
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/03, de 11/03, conforme a seguir se indica:
De Herdeiros de Adelino Pereira Viva, falecido a 22 de Junho de 2003 e que foi
titular da licença de taxi desde 1967, para a Firma Joaquim dos Reis, Lda. com Alvará n.º
21848/03, válido até 05/12/08, em relação ao seguinte veículo:
1. Matrícula GL-64-10, com estacionamento no lugar e freguesia de Monte
Redondo.
A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, nos termos do n.º 1
do art.º 6.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em
TÁXI, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em 2002/12/30.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000164-(20)
PONTO NÚMERO SETE
DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DA CASA N.º 3, SITA NA RUA DR.
MAGALHÃES PESSOA, BAIRRO DAS ALMUINHAS - MARRAZES
N.º 0170/04 Presente um requerimento registado com o n.º 39044/03 de Maria Albertina
Encarnação Leal Pires Oliveira Leal, na qualidade de herdeira de Faustino Encarnação
Pires, onde requer que a Câmara se pronuncie sobre o exercício do direito de preferência
na alienação da casa sita no n.º 3 da Rua Dr. Magalhães Pessoa, no Bairro das Almuinhas,
Marrazes e direito de superfície constituído sobre a parcela de terreno onde a referida casa
se encontra implantada. O identificado prédio e respectivo direito de superfície foi alienado e
concedido, respectivamente, por escritura de venda em 21/10/1980 pela Câmara Municipal
de Leiria a Faustino Encarnação Pires.
A Câmara, depois de analisar e discutir o assunto delibera por unanimidade
autorizar a venda do imóvel acima identificado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º
19.º do Decreto-Lei n.º 310/88, de 5 de Setembro e não exercer o direito de preferência
na referida alienação, quer da casa identificada quer do direito de superfície.
Delibera também, nos termos do disposto no art.º 20.º do mesmo diploma
legal, advertir a requerente de que deverá informar a Câmara Municipal sobre a
identificação do adquirente.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO JARDIM ESCOLA JOÃO DE DEUS, À
FREGUESIA DE LEIRIA
N.º 0171/04 Por escritura lavrada e assinada no dia 20/02/1924 no Notário Dr. José Pedro
Dias Júnior, da cidade de Leiria, a Câmara Municipal de Leiria adquiriu por doação de D.
Maria da Conceição Neves, uma parcela de terreno que fazia parte do prédio rústico
denominado Quinta do Paraíso, para nele ser construída uma escola infantil “Jardim
Escola”.
Nesse terreno foi então construído, pela Junta de Freguesia de Leiria com as
suas receitas, com subsídios do Estado e da própria Câmara Municipal de Leiria, o edifício
onde funciona o Jardim Escola João de Deus, o qual se encontra descrito na Conservatória
do Registo Predial de Leiria sob o artigo n.º 1337 desta freguesia, em nome da Câmara
Municipal de Leiria e inscrito na respectiva matriz sob o n.º 1298, onde figura como titular a
Junta de Freguesia de Leiria, conforme respectivas certidões que ficam a fazer parte
integrante da presente deliberação .
O Município de Leiria não tem tido nenhum benefício ou uso desse prédio, pelo
que se deverá acabar com essa dualidade;
A Câmara Municipal de Leiria deliberou já e por unanimidade, em 8 de Fevereiro
de 1963, (Acta n.º 7, da mesma data), alienar a título gratuito à Junta de Freguesia de Leiria
o supra referido prédio rústico, e que até ao presente tal não foi ainda efectuado.
Assim, dando cumprimento ao deliberado por esta Câmara em 08.02.1963 e
tendo em conta a competência para alienar bens imóveis conferida pela alínea f) do
n.º 1 e a competência para atribuir apoios às freguesias conferida pela alínea b) do n.º
6, ambas do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara delibera por
unanimidade:
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000165-(21)
a) Atribuir a este prédio o valor de €35.723,89, correspondente ao seu valor
patrimonial actualizado;
b) Dar cumprimento ao deliberado na supra referida deliberação de
08/02/1963 (acta n.º 7, de 1963), e alienar a favor da Freguesia de Leiria, a título
gratuito e livre de quaisquer ónus ou encargos, o referido prédio;
c) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar a respectiva escritura
de doação, e de a mesma ser efectuada no 1.º Cartório Notarial de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO SEDE DA FREGUESIA DE LEIRIA À
REFERIDA FREGUESIA
N.º 0172/04 A Câmara Municipal de Leiria, pese embora a inexistência de título
constitutivo escrito, é proprietária há mais de 40/50 anos do prédio urbano sito no
Largo Conde Ferreira, desta cidade, inscrito na matriz predial da freguesia de Leiria
sob o art.º n.º 763, e não descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial,
conforme consta das correspondentes certidões que se juntam e ficam a fazer parte
integrante desta deliberação.
Nesse prédio está instalada e a funcionar a Sede da Freguesia de Leiria, há
mais de 30 anos, pelo que não tem tido o Município nenhum benefício com esse
prédio;
É política do Município de Leiria o financiamento total ou parcial da
construção dos edifícios-sede das freguesias de Leiria.
Assim, tendo em conta a competência para alienar bens imóveis conferida
pela alínea f) do n.º 1 e a competência para atribuir apoios às freguesias conferida
pela alínea b) do n.º 6, ambos do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a
Câmara delibera por unanimidade:
a) Atribuir ao prédio o valor de €53.228,84, correspondente ao seu valor
patrimonial actualizado;
b) Alienar a favor da Freguesia de Leiria, a título gratuito e livre de
quaisquer ónus ou encargos, o supra referido prédio;
c) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar a respectiva escritura
de justificação do prédio supra citado a qual é feita com base nas declarações de
AMÉRICO AUGUSTO LOPES VIEIRA, casado, residente na R. de Parceiros, n.º 29-1.º
d.º - 2400-473 LEIRIA, portador do B.I. n.º 1800963, emitido por Leiria, contribuinte n.º
100758037, HENRIQUE JOSÉ CABRITA FRANCO, casado, residente na R. Padre
António, n.º 3, 2400-096 LEIRIA, portador do B.I. n.º 0676200, emitido por Lisboa,
contribuinte n.º 160297524 e HORÁCIO GONÇALVES VEIGA DE MORAIS, divorciado,
residente na R. Marquês de Pombal, 29, 1.º A, 2400 LEIRIA, portador do B.I. n.º
2403933, emitido por Leiria, contribuinte n.º 120906120 e efectuada no 1.º Cartório
Notarial de Leiria;
d) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar essa escritura de
doação e de a mesma também ser efectuada no 1.º Cartório Notarial de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000166-(22)
PONTO NÚMERO OITO
PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO/INFRA-ESTRUTURAS
(CANDIDATURA DE DEZEMBRO DE 2003)
N.º 0173/04 Após a análise das candidaturas ao Programa de Apoio ao Associativismo
Desportivo/Infraestruturas, candidatura de Dezembro de 2003, propõe o Sr. Vereador do
Desporto, Dr. Paulo Rabaça, a atribuição de:
- apoio financeiro às Colectividades constantes no quadro abaixo, no valor de €236.609,00
(duzentos e trinta e seis mil seiscentos e nove euros).
O apoio atribuído ao União Desportiva da Serra para a construção de uma piscina coberta,
só será disponibilizado após a celebração de um Contrato-Programa entre esta
Colectividade e a Câmara Municipal de Leiria.
Clube
Freguesia
ALCR Picheleiro
BAROSA
GDR Boavista
BOAVISTA
GDCR Caldelas
Tipo de construção
Total Apoio
Construção de um polidesportivo de €10.624,00
ar livre
Campo de futebol 11 – regularização
do piso, vedação, pintura de muro,
pintura das balizas e dos balneários
CARANGUEJEIRA Polidesportivo de ar livre – vedação
€3.094,00
€2.353,00
Projecto de alterações do Complexo
Desportivo Belo Horizonte
€1.500,00
Elaboração do projecto de Piscinas
€2.500,00
M. REAL
Campo de futebol 11 – substituição
do piso
€1.343,00
GD Monte Real
M. REAL
Beneficiação de balneários
CRC “O Abelha”
COLMEIAS
AS Acad. Leiria
LEIRIA
ARD Pinheirense
MARRAZES
G.D. Monte Real
Polidesportivo de ar livre –
beneficiação de muros, bancadas e
muro envolvente
UD Caranguejeira CARANGUEJEIRA Campo de futebol 11 – iluminação
UD Caranguejeira CARANGUEJEIRA
UD Serra
STª. CATARINA
DA SERRA
Campo de futebol 11 – ampliação do
posto médico nos balneários
Construção de piscina coberta
€971,00
€7.735,00
€357,00
€2.072,00
€204.060,00
A disponibilização das verbas relativas às obras, será feita através da atribuição
de 25% do valor total após o início das obras e os restantes 75% após a conclusão das
mesmas. Excepção feita ao União Desportiva da Serra que terá de celebrar um ContratoPrograma com a Câmara Municipal de Leiria, documento onde ficarão devidamente
especificados os momentos de pagamento das referidas obras.
Relativamente aos apoios atribuídos para elaboração de projectos, as verbas
serão disponibilizadas após a apresentação do comprovativo de despesa e a entrega do
projecto para licenciamento na Câmara.
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000167-(23)
A Câmara analisou o assunto e tendo em consideração que nos termos da
alínea f) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os municípios
dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto e que de acordo
com as alíneas b) e c) do n.º2 do art.º 21.º da citada lei é competência dos órgãos do
Município apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal e
apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de
âmbito local, nos termos da alínea a) do n.º 4 do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro e delibera por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Dr. José
Manuel Silva, Dr.ª Manuela Santos e Eng.ª Isabel Gonçalves, atribuir os subsídios de
acordo com o mapa acima transcrito.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
PONTO NÚMERO NOVE
APOIO Á JUNTA DE FREGUESIA DA BOAVISTA
N.º 0174/04
Retirado.
**
APOIO AO X ENCONTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE TURISMO
N.º 0175/04 Na sequência do pedido da Região de Turismo Leiria/Fátima aprovado na
reunião de Câmara de 2003/10/11, deliberação n.º 2160/03, pretende-se alterar o valor do
apoio de €1.500,00 para €1.710,00, uma vez que as despesas efectuadas totalizaram o
montante agora proposto.
A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade alterar o
valor do apoio à Região de Turismo Leiria/Fátima de €1.500,00 para €1.710,00.
**
PONTO NÚMERO DEZ
TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS
N.º 0176/04 Pelo Sr. Vereador Dr. Vítor Lourenço foi presente a Nota de Despesas do
Teatro José Lúcio da Silva, por cedências para actividades culturais e recreativas durante o
mês de Janeiro, que totalizam o valor de €4.897,13.
DATA
DESIGNAÇÃO
VALOR
02/01/04 Concerto de Ano Novo e Reis
€1.680,00
17/01/04 Ciclo de Bandas Filarmónicas – Concerto inaugural
€400,00
19/01/04 Espectáculo “Uma Casa Portuguesa c/ Rão Kyao
€1.680,00
24/01/04 Homenagem ao Prof. José Ribeiro de Sousa
€400,00
Museu da Imagem em Movimento
€737,13
TOTAL
€4.897,13
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000168-(24)
A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade transferir
para o Teatro José Lúcio da Silva a importância de €4.897,13, referente às despesas
por cedências para actividades culturais e recreativas, levadas a efeito no mês de
Janeiro.
**
TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS DO TEATRO MIGUEL
FRANCO
N.º 0177/04 Pelo Sr. Vereador Dr. Vítor Lourenço foi presente a Nota de Despesas do
Teatro José Lúcio da Silva, por despesas tidas no Teatro Miguel Franco durante o mês de
Janeiro, relativas a assistência técnica a espectáculos que totalizam o valor de €1.189,00.
DATA
ARTIGO
DESCRIÇÃO
VALOR
12-01-2004
03-02-2004
Gomes & Henriques
Som e Imagem
Escadote de Palco
Assistência técnica a espectáculos
TOTAL
€99,00
€1.090,00
€1.189,00
A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade transferir
para o Teatro José Lúcio da Silva a importância de €1.189,00, referente a despesas no
Teatro Miguel Franco durante o mês de Janeiro.
**
PONTO NÚMERO ONZE
DANÇA EM LEIRIA 2004
N.º 0178/04 Realizado desde 2001, o evento “Dança em Leiria” consiste numa parceria
entre a Câmara Municipal (espectáculos) e o Orfeão de Leiria (cursos de dança para
professores e alunos).
Para o ano de 2004 e devido à coincidência temática de algumas propostas, o
tema central do Festival será a mistura de outras artes com a dança propriamente dita. A
palavra, a música ao vivo, a projecção de imagem, poderão dar um contributo valioso para a
atracção de público para este Dança em Leiria. Esta acção está prevista nas Grandes
Opções do Plano (2.5.1.4/314/2004/A/144).
Assim, propõe-se a realização de 8 espectáculos no Teatro Miguel Franco, bem
como o apoio aos cursos do Orfeão de Leiria (nas suas instalações), com o seguinte
calendário:
CURSOS – dias 13 e 14 de Março (sábado e domingo)
Espectáculos
Dia 5 (sexta-feira) – Companhia de Dança de Leiria – (ainda sem título) – pagamento à
Companhia de Dança de Leiria
Dia 6 (sábado) – Emoção da Mariposa pairando sobre a Cascata de Pensamentos +
Welcome to Heaven – Cláudia Nóvoa (bailarina e coreógrafa independente), Romeu Runa e
Hillel Kogan (bailarinos da Gulbenkian) – Dança e vídeo – pagamento aos bailarinos
Dia 12 (sexta-feira) – Espírito da Terra – Luís Damas (bailarino da Gulbenkian) – Dança e
vídeo – pagamento a CBTM – Management e Produção de Espectáculos, Lda
Dia 13 (Sábado) – Les Nouveaux Amants du Tage – Michel e Sylvie (sapateado) – Dança,
canto e música ao vivo – pagamento a Open Space’ Studio
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000169-(25)
Dia 19 (sexta-feira) – Noite – Amélia Bentes – Dança, vídeo e som em tempo real–
pagamento a CBTM – Management e Produção de Espectáculos, Lda
Dia 20 (Sábado) – Tango – Díptico Duo (música – guitarra e flauta) e JUMP (Núcleo
Coreográfico do Orfeão de Leiria) – Dança e música ao vivo – pagamento ao Orfeão de
Leiria
Dia 21 (Domingo) – Na Terra do Papá Chouriço – DançArte (espectáculo infantil) – Dança e
teatro – pagamento a DançArte
Dias 26 e 27 (sexta-feira e sábado – Dia Mundial do Teatro) – Fronteiras, personagens e
máscaras – CeDeCe – Trata-se de uma dança baseada na peça de teatro Seis
Personagens de Pirandello. – pagamento a CeDeCe – Companhia de Dança
Contemporânea
ORÇAMENTO
ESPECTÁCULO
CACHÊ €
Companhia de Dança de Leiria
1.500,00
Emoção da Mariposa
2.500,00
Espírito da Terra
1.480,00 + IVA
Os Novos Amantes do Tejo
2.000,00
Noite
2.000,00 + IVA
Tango
2.250,00
Na terra do papá chouriço
950,00
Fronteiras,
personagens
e
3.500,00
máscaras
Luminotecnia para todos os
1.500,00
espectáculos
Alimentação e alojamentos
1.000,00
Pacote gráfico
1.000,00
TOTAL
19.680,00
A Câmara tomou conhecimento e delibera por unanimidade concordar com
a temática e aprovar o calendário referido.
**
COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL
N.º 0179/04 Comemorando-se no presente ano o 30.º aniversário do 25 de Abril,
pensamos que se reveste de todo o significado planear actividades alusivas ao mesmo.
Fausto Matias, bailarino/coreógrafo, que já nos habituou a um nível de qualidade
altíssimo com a produção do Fringe-Festival Internacional de Dança Contemporânea, a que
a Câmara de Leiria aderiu nos três últimos anos, propôs, para esta data, um espectáculo de
dança de sua autoria e interpretação, com música original de Nuno Rebelo – “Ti Jorge” –
que retrata uma personagem “sobrevivente” à ditadura portuguesa pré 25 de Abril.
O cachê proposto é de €1.600 + transporte do cenário.
Perante o exposto, propomos a realização deste projecto no dia 25 de Abril de
2004, no Teatro Miguel Franco, assim como o suporte dos custos do cachet, das despesas
de divulgação e logísticas que advenham do mesmo, utilizando a verba necessária da
Rubrica Eventos – Comemorações do 25 de Abril, prevista no Plano para 2004
(2.5.1.4/2004/A/140).
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000170-(26)
A Câmara analisou a informação da Divisão da Cultura sobre o espectáculo
a integrar as comemorações do 30.º Aniversário do 25 de Abril e considerando que
esta actividade se reveste de interesse cultural e está inscrita no Plano de
Actividades para 2004 em rubrica própria, delibera por unanimidade realizar a
actividade.
**
CEDÊNCIAS DO TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA
N.º 0180/04 Presentes os pedidos das entidades a seguir indicadas a solicitar a cedência
das instalações do Teatro José Lúcio da Silva, com as ENT.39657-31800/04.
- CERCILEI – nos dias 3, 4 e 5 de Março, para realização do IV Congresso da
CERCILEI.
- Câmara Municipal de Leiria – Divisão da Cultura - dia 13 de Março, pelas
16h30m, para realização do 1.º Ciclo de Concertos de Bandas Filarmónicas do Distrito de
Leiria (pedido verbal, ao Director do Teatro).
- Escola Básica 2.º e 3.º Ciclo Dr. Correia Mateus – dia 27 de Março, para
representação da peça “Antígona” de Jean Amouh.
A Câmara, na qualidade de entidade gestora, delibera unanimidade
autorizar a cedência do Teatro José Lúcio da Silva às entidades requerentes a título
gracioso.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
**
EXPOSIÇÃO “A ALMA DA PEDRA“
N.º 0181/04 A Divisão da Cultura planificou para o ano de 2004 um conjunto de
exposições para o Edifício Banco de Portugal de entre as quais a exposição acima
referenciada, prevista para o período compreendido entre 15 de Fevereiro e 24 de Março.
Luís José de Vasconcelos, pintura, Isabel Maria de Vasconcelos, joalharia
contemporânea e Ricardo Tomás, escultura, são os artistas representados que se lançam
numa iniciativa de reunirem três aspectos de expressão artística, tentando entrelaçar a
beleza numa única linguagem: “A Alma da Pedra.”
Os custos previstos para a produção, divulgação e montagem da exposição são os
seguintes:
Montagem e desmontagem da exposição
Custos internos
Pacote gráfico
438
Seguro
200
Lona, textos e imagem para painéis de entrada
264
Inauguração e diversos
250
Total
€1.152 + IVA
A Câmara tomou conhecimento.
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000171-(27)
Nos termos do artigo 19.º, do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pela Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, a Câmara delibera por
unanimidade analisar ainda os seguintes assuntos:
-
ADITAMENTO À DELIBERAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO - FESTIVAL DA
IRREVERÊNCIA – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO
-
REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA – FREGUESIAS DE CARVIDE
E MONTE REAL
**
ADITAMENTO À DELIBERAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO - FESTIVAL DA IRREVERÊNCIA
– ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO
N.º 0182/04 Na sequência da deliberação n.º 143/04, de 2 de Fevereiro sobre o mesmo
assunto, e de reunião com a PSP, propõe-se a interdição total do estacionamento no Largo
Cândido dos Reis, durante os dias em que decorre o “Festival da Irreverência – O Carnaval
em Leiria”, a realizar entre 20 e 23 de Fevereiro, apenas no período entre as 19h00m e as
4h00m do dia seguinte.
A Câmara, face à informação, delibera por unanimidade concordar com o
exposto, encarregando os Serviços responsáveis de dar cumprimento à deliberação.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA – FREGUESIAS DE CARVIDE E MONTE
REAL
N.º 0183/04 Presente o ofício do Centro da Área Educativa de Leiria com a ENT.4687/04,
solicitando parecer relativamente à integração dos Estabelecimentos de Ensino das
freguesias de Carvide e Monte Real no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel Carreira (fazendo actualmente parte do Agrupamento de Escolas de Marrazes),
acompanhado dos pareceres positivos de: Juntas de Freguesia, Associação de Pais e dos
Agrupamentos de Escolas envolvidos.
A Câmara, tendo como base os pareceres favoráveis das diversas
entidades atrás referidas, delibera por unanimidade, dar parecer favorável à
Integração dos Estabelecimentos de Ensino das Freguesias de Carvide e Monte Real
no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, de acordo com o Decreto
Regulamentar n.º 12/00, de 29 de Agosto.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
**
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
.000172-(28)
ENCERRAMENTO
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pela Senhora Presidente encerrada a
reunião, eram dezasseis horas e dez minutos, mandando que, de tudo para constar, se
lavrasse a presente Acta que eu, Sérgio Silva, Director de Departamento de Administração
Geral, mandei escrever e subscrevo.
Leiria e Departamento de Administração Geral, a 9 de Fevereiro de 2004
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
___________________________
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
___________________________
CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09
Download

Acta 06 - 09 Fevereiro - Câmara Municipal de Leiria