.000145-(1) ACTA N.º 06 Aos nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores: PRESIDENTE: DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA VEREADORES: DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO DR. JOSÉ MANUEL CARRAÇA DA SILVA DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA DR.ª MARIA MANUELA MIRANDA MARQUES DOS SANTOS GÓIS GRAÇA DR.ª NEUSA FERNANDINA SOBRINHO DE MAGALHÃES DR. HÉLDER MANUEL MATIAS ROQUE ENG.ª ISABEL MARIA DE SOUSA GONÇALVES DOS SANTOS ** A reunião foi secretariada e a acta redigida por Sérgio Silva, Director do Departamento de Administração Geral. ** Estiveram presentes por parte do Departamento de Obras Particulares, o Eng.º António Carlos Batista da Costa, para apresentação dos processos de obras particulares e por parte do Departamento de Urbanismo, o Arq.º José Manuel Raposo Pires, para apresentação dos processos de loteamentos. ** ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO Às catorze horas e quarenta e cinco minutos, a Sr.ª Presidente declarou aberta a reunião, com a seguinte Ordem de Trabalhos: ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000146-(2) PONTO NÚMERO UM - ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES: 121/99 JAIME PEREIRA FRANCISCO 1566/00 LEIRIESPAÇO – IMOBILIÁRIA, LDA. 363/03 REIS & TORCATO, LDA. 425/03 FRANCELINA FERREIRA JORGE 700/03 CLÍNICA VITAL DENTE 1283/03 ARTUR PINHEIRO LOPES CORDEIRO 1361/03 IMOSOARES, COMPRA, VENDA E GESTÃO DE PROPRIEDADES 1578/03 JOAQUIM CARNIDE COELHO PONTO NÚMERO DOIS 74/03 ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO: FERNANDO AIRES CARREIRA GOUVEIA DOS SANTOS PONTO NÚMERO TRÊS - RELATÓRIO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO MÊS DE JANEIRO PONTO NÚMERO QUATRO - ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE LOTEAMENTO: 9/97 VARANDAS DE VALE DE LOBOS, LDA. 16/00 HENRIQUE & GAMEIRO – CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA. PONTO NÚMERO CINCO - RESUMO DE TESOURARIA - PAGAMENTOS - ABERTURA DE CONTA PONTO NÚMERO SEIS - SUBSTITUIÇÃO DA LICENÇA DE TÁXIS - TRANSMISSÃO DA LICENÇA DE TÁXIS PONTO NÚMERO SETE - DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DA CASA N.º 3 SITA NA RUA DR. MAGALHÃES PESSOA, BAIRRO DAS ALMUINHAS - MARRAZES - ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO JARDIM ESCOLA JOÃO DE DEUS, À JUNTA DE FREGUESIA DE LEIRIA - ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEIRIA À REFERIDA JUNTA DE FREGUESIA CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000147-(3) PONTO NÚMERO OITO - PAAD INFRA-ESTRUTURAS (CANDIDATURA DE DEZEMBRO/2003) PONTO NÚMERO NOVE - APOIO À JUNTA DE FREGUESIA DE BOAVISTA - APOIO AO X ENCONTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE TURISMO PONTO NÚMERO DEZ - TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS - TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS DO TEATRO MIGUEL FRANCO PONTO NÚMERO ONZE - DANÇA EM LEIRIA 2004 - COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL - CEDÊNCIA DO TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA - EXPOSIÇÃO “A ALMA DA PEDRA“ ** PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA N.º 0152/04 O Sr. Vereador Dr. José Manuel Silva pretendeu lembrar mais uma vez o estado de iminente ruína em que se encontra o edifício denominado “Vila Maria”, conforme já tinha chamado a atenção anteriormente. Entende as dificuldades inerentes ao facto de se tratar de um imóvel privado, mas dado o péssimo estado em que se encontra, poderiam pelo menos juntar-se esforços no sentido de escorar as paredes exteriores de modo a evitar que caia e depois já não se possa fazer mais nada, o que é pena. A Sr.ª Presidente refere que já foram efectuadas diversas diligências mas a primeira obrigação de fazer o que quer que seja, é do dono e como é do conhecimento geral, não se pode entrar numa propriedade privada para fazer o que se entende ser melhor, nem em nome do interesse público. ** PONTO NÚMERO UM N.º 0153/04 PROC.º N.º 121/99 - (fl. - 589) De JAIME PEREIRA FRANCISCO, residente na Rua Frei Joaquim das Neves, n.º 28, em Souto do Meio, Caranguejeira, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização das alterações levadas a efeito num edifício (moradias em banda) e muros, situados em Andrinos, freguesia de Pousos. CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000148-(4) A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 04/02/04, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da legalização das alterações do edifício e muros acima referidos, devendo apresentar os projectos de especialidade respectivos no prazo de seis meses. Mais delibera informar que, previamente à emissão da licença deverá encontrar-se solucionado o indicado no parecer emitido pela EDP–Distribuição de Energia SA (do qual deverá ser dado conhecimento ao requerente), relativamente à linha de Média Tensão. ** N.º 0154/04 PROC.º N.º 1566/00 - (fl. - 380) De LEIRIESPAÇO IMOBILIÁRIA LDA., com sede na Rua da Fontinha, em Andrinos, Pousos, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para alteração de um edifício destinado a armazém/muros e espaços exteriores, a levar a efeito na Zona Industrial dos Andrinos, freguesia de Pousos. A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 04/04/04, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da alteração do edifício, muros e arranjos exteriores acima referidos, condicionado ao seguinte: 1.º prever o alargamento do caminho existente a Norte, devendo para o efeito ser cedido ao domínio público o espaço entre o muro e o limite da propriedade; 2.º apresentar certidão da Conservatória do Registo Predial unificada, referente aos prédios com as certidões n.ºs 5257/20011221 e 5594/20030618, e rectificada relativamente à área, contemplando as áreas a ceder nos termos do solicitado no ponto 1; 3.º apresentar no prazo de seis meses projecto de estabilidade; 4.º prever a infra-estrutura do espaço a ceder com materiais semelhantes aos existentes no local, e de acordo com informações a obter junto da CML – Departamento de Obras Municipais. ** N.º 0155/04 PROC.º N.º 363/03. Retirado. ** N.º 0156/04 PROC.º N.º 425/03 - (fl. - 49) De FRANCELINA FERREIRA JORGE, residente na Estrada da Mata, n.º 87– r/c, em Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização da alteração de uma moradia bifamiliar, situada na Rua dos Barros, n.º 13, freguesia de Marrazes. CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000149-(5) A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 05/02/04, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da legalização da alteração da moradia acima referida, devendo apresentar previamente à emissão do respectivo alvará, autorização dos usufrutuários, face ao indicado na certidão da Conservatória do Registo Predial. ** N.º 0157/04 PROCº N.º 700/03 - (fl. - 164) De VITALGEST CLÍNICAS DENTÁRIAS, com sede no Parque Industrial da Mortágua, em Mortágua, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização da alteração de um estabelecimento comercial, situado no Largo da Infantaria 7, n.º 25–1.º A, freguesia de Leiria, para instalação de clínica dentária. A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 05/02/04, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da legalização do estabelecimento acima referido, condicionado ao seguinte: 1.º apresentar-se no prazo de seis meses: 1.2 os projectos de especialidade respectivos; 1.3 cópia do projecto aprovado pelo Centro de Saúde; 1.4- acta de condomínio explicitando a aprovação da obra nas partes comuns, face à certidão da Conservatória apresentada e ao projecto de arquitectura, que prevê obras nas partes comuns (alterações na fachada); 2.º- dar conhecimento dos pareceres emitidos pelo IPPAR–Instituto Português do Património Arquitectónico e Sociedade Leiria Polis; 3.º- no que se refere à publicidade, deverá a mesma ser objecto de licenciamento específico; Mais delibera comunicar ao IPPAR que, as alterações efectuadas foram licenciadas através do processo de obras n.º 1687/94, tendo merecido parecer favorável daquela entidade em 10/01/01, Ref. 35/01, (92)10.9/02, referindo-se ainda que o pedido em causa é respeitante a uma legalização, tendo sido levantado os respectivos processos de contra ordenação devido a obras e utilização sem licença. ** N.º 0158/02 PROC.º N.º 1283/03 - (fl. - 37) De ARTUR PINHEIRO LOPES CORDEIRO, residente na Rua dos Marques, n.º 4, em Andrinos, Pousos, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para ampliação de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, situados na Trav. José Roda – Andrinos, freguesia de Pousos. Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 05/02/04, pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor: CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000150-(6) “Trata-se da análise do projecto de arquitectura referente às obras de ampliação de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade, tendo sido efectuada uma visita ao local. Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que: 1.º as confrontações indicadas no documento de posse não confrontam com caminho público; 2.º o projecto apresentado: 2.1 não cumpre com o disposto no art.º 47.º do Regulamento do Plano Director Municipal, relativamente ao índice da parcela (máximo 0,5); 2.2 não prevê o afastamento mínimo de 8m entre o edifício e o eixo do arruamento; 2.3 não prevê o afastamento de 5m entre os muros de vedação e o eixo da via, de modo a permitir o seu alargamento e execução do passeio; 2.4 não prevê o cumprimento do disposto nos art.ºs 1363.º e 1364.º do Código Civil, relativamente às janelas das casas de banho; 2.5 não é esclarecedor relativamente a operação urbanística, se pretende a demolição do existente e construção de um novo edifício ou, se se trata de uma ampliação do existente; 3.º a estimativa orçamental não se encontra correcta relativamente à área do andar; 4.º não apresenta planta de localização à escala 1/1.000 em original, de acordo com a deliberação de Câmara de 2/8/95 e alínea d) do n.º 2 do art.º 29.º do Regulamento Municipal de Obras Particulares; 5.º as fundações dos muros de vedação deverão ser assimétricas. Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”. A Câmara, concordando com aquela informação e respectiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão. ** N.º 0159/04 PROC.º N.º 1361/03. Retirado. ** N.º 0160/04 PROC.º N.º 1578/03 - (fl. - 30) De JOAQUIM CARNIDE COELHO, residente na Rua Herondino Guerra Domingues, freguesia de Carvide, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização da alteração e ampliação de um estabelecimento de restauração e bebidas, situado na Rua João de Barros – Praia do Pedrogão, freguesia de Coimbrão. CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000151-(7) Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 05/02/04, pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor: “Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, refere-se que: 1.º após análise do processo antecedente n.º 3201/82 e descrição da propriedade no documento de posse (face à localização dos logradouros), verifica-se que o local que se pretende ocupar com a ampliação da edificação se trata de espaço público; pelo que não se considera viável o pretendido; 2.º relativamente ao pedido de licenciamento/legalização apresentado, verificase ainda que as mesmas se referem a um edifício que se localiza na Área Sujeita a Plano de Pormenor de Frente Marítima, de acordo com os estudos do Plano de Urbanização da Praia do Pedrogão; 2.1 conforme o previsto no POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira, a viabilização de construções só é possível neste local após elaboração de plano de pormenor, de acordo com o previsto no art.º 7.º alínea m) e art.º 63.º; 3.º o pedido não se encontra ainda correctamente instruído, não sendo apresentada acta de condomínio explicitando a aprovação das obras nas partes comuns e, não correspondendo o projecto apresentado às obras efectuadas no local e que se pretendem legalizar. Assim, em face do exposto emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 4 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”. A Câmara, concordando com aquela informação e respectiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão. ** PONTO NÚMERO DOIS N.º 0161/04 PART. N.º 74/03 - (fl. - 10) De FERNANDO AIRES CARREIRA GOUVEIA DOS SANTOS, residente na Rua João de Deus, n.º 17–1.º d.º, Leiria, referente à vistoria para beneficiação higiénica do prédio sito no local acima referido. A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com o teor do Auto da Vistoria efectuada em 07/01/04, delibera, por unanimidade, o seguinte: 1.º ratificar ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, o despacho de 14/05/03, proferido pelo Senhor Vereador, e o qual ordenou a realização de uma vistoria nos termos do art.º 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, para efeitos do previsto no art.º 89.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea c) do n.º 5 do art.º 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro; CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000152-(8) 2.º notificar o proprietário do imóvel, nos termos do disposto no art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, e alínea c) do n.º 5 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, para no prazo de 60 dias, proceder à resolução das deficiências apontadas no Auto de Vistoria n.º 5/04, do qual deverá ser dado conhecimento. Mais delibera que, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art.º 103.º do Código do Procedimento Administrativo, por se tratar de uma decisão urgente. Delibera ainda, que seja dado conhecimento da decisão tomada e do conteúdo do Auto de Vistoria ao requerente. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** PONTO NÚMERO TRÊS N.º 0162/04 Presente um relatório dos Serviços de Fiscalização, relativamente ao serviço efectuado durante o mês de Janeiro A Câmara tomou conhecimento. ** PROCESSOS DE OBRAS SUBMETIDOS A DESPACHO Conforme delegação da Câmara, para despacho dos processos de obras, a Senhora Presidente apresentou a seguinte relação: ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000153-(9) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000154-(10) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000155-(11) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000156-(12) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000157-(13) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000158-(14) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000159-(15) CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000160-(16) PONTO NÚMERO QUATRO N.º 0163/04 PROC.º LOT. N.º 9/97- (fl 754) De VARANDAS DE VALE DE LOBOS–EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS E URBANÍSTICOS, LDA, com sede na Rua João Infante, Lote 3 R/C A - Alto das Flores em Cascais, referente ao loteamento sito em Telheiro, freguesia de Barreira, acompanhado da informação da Divisão de Urbanismo com o seguinte teor: “O processo contém 3 assuntos pendentes: 1.Pedido de distrate dos lotes 18, 19, 20 e 36 (folha 768); 2. Junção dos lotes 8 e 9 (folha 754); 3. Reformulação das cotas de soleira e das cérceas dos lotes 38 ao 43 (folha 814); Quanto ao ponto 1: De acordo com a informação do Departamento de Obras Municipais (folha 826) podem ser libertadas garantias até 80% do valor das obras da rede viária, isto é, €337.346,83. De acordo com a informação da Divisão de Espaços Verdes (folha 828) devendo ser retidos 10% do valor previsto para a execução dos arranjos exteriores, pelo que o valor a libertar será de €197.222,18. Como o valor dos lotes 18, 19, 20 e 36 é de €405.186,79, não se vê inconveniente no distrate da hipoteca dos mesmos. Quanto ao ponto 2: Decorrido o período de discussão pública de alteração ao Loteamento nos termos do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, sem oposição, enquadrando-se a pretensão no PDM, propõe-se a aprovação da alteração e a emissão do Aditamento ao Alvará. Quanto ao ponto 3: A reformulação das cotas de soleira e cérceas, consiste no aumento e na diminuição de valores que variam de 0,10m a 1m. Uma vez que não se alteram os restantes parâmetros urbanísticos, propõe-se a aprovação do requerido, nos termos do n.º 8, do Art.27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo DecretoLei n.º 177/01, de 4 de Junho.” A Câmara, depois de analisar o assunto e concordando com a informação prestada pelo Departamento de Urbanismo em 06.02.04, delibera por unanimidade efectuar os distrates das hipotecas dos lotes 18, 19, 20 e 36 referidos no ponto 1, bem como aprovar as alterações requeridas nos pontos 2 e 3 e autorizar a emissão do aditamento ao Alvará, quanto à junção dos lotes 8 e 9 de acordo com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho. ** N.º 0164/04 PROC.º LOT. N.º 16/00 - (fl 195) De HENRIQUE & GAMEIRO, CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA, e OUTRA com sede na Avenida Marquês de Pombal, lote 14, 1º d.º em Leiria, referente ao loteamento de uma propriedade sita em Serrada do Pinhal, freguesia de Marrazes, acompanhado da informação da Divisão de Urbanismo, com o seguinte teor: CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000161-(17) “Trata-se de um loteamento para a constituição de 13 lotes para habitação unifamiliar e colectiva, num terreno com 25.762m², inserido em espaço urbano de área habitacional e residencial, de baixa e média densidade de acordo com a Planta de delimitação do aglomerado de Leiria do PDM. O terreno encontra-se ainda inserido em área de estudo do Plano de Pormenor Leiria Norte, tendo sido o loteamento desenvolvido com base no referido estudo. Contudo estes serviços discordam da proposta urbanística apontada no estudo do Plano de Pormenor Leiria Norte, dado apresentar soluções que se poderão revelar pouco funcionais, podendo vir a comprometer desfavoravelmente o desenvolvimento da envolvente. O requerente deu resposta ao parecer da DRAOTC (folha 170), no âmbito das medidas preventivas do PP Leiria Norte, as quais já não se encontram em vigor. Atendendo à área de construção prevista no loteamento e ao estabelecido no art.º 82.º do PDM quanto às áreas de cedência, deveriam ser cedidos 2.023m² para zonas verdes e 5.102m² para equipamento. Como o loteamento foi desenvolvido com base no estudo do PP Leiria Norte fica à consideração da Câmara o critério quanto à contabilização das áreas de cedência. No presente projecto só é possível aferir das áreas de cedência após resposta ao ponto 3 abaixo referido. Dado que o processo tem os pareceres favoráveis das entidades consultadas e da equipa do Plano de Pormenor Leiria Norte e dado que o projecto de Loteamento cumpre com os parâmetros genéricos do PDM, poderá ser aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, com as seguintes condições: 1. Apresentar a autorização dos proprietários dos terrenos confinantes e respectivas certidões da conservatória para efeitos de acertos de extremas, descriminados nas Plantas de Síntese; 2. Esclarecer os dois pontos referidos no parecer da equipa do Plano de Pormenor Leiria Norte; 3. Definir com rigor nas peças escritas e peças gráficas as áreas de cedência à Câmara Municipal de Leiria (domínio público e domínio privado); 4. Definir o ónus de uso público dos passeios e estacionamentos, nos lotes 12, 13, 14 e 15; 5. Rectificar o número de lotes de 15 para 13 lotes, atendendo a que os lotes 2 e 3 são parcelas de área de cedência ao município; 6. Definir a delimitação do Lote 1 na Planta de Síntese; 7. Definir as áreas de implantação das construções nos lotes; 8. Definir o uso das caves; 9. Apresentar os projectos de infra-estruturas no prazo de um ano, elaborados de acordo com os respectivos pareceres técnicos.” A Câmara, depois de analisar o assunto delibera por unanimidade aprovar o projecto de loteamento acima referido de acordo com o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, condicionado ao seguinte: 1.º- Apresentar a autorização dos proprietários dos terrenos confinantes e respectivas certidões da conservatória para efeitos de acertos de extremas, descriminados nas Plantas de Síntese; 2.º- Esclarecer os dois pontos referidos no parecer da equipa do Plano de Pormenor Leiria Norte; CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000162-(18) 3.º- Definir com rigor nas peças escritas e peças gráficas as áreas de cedência à Câmara Municipal de Leiria (domínio público e domínio privado); 4.º- Definir o ónus de uso público dos passeios e estacionamentos, nos lotes 12, 13, 14 e 15; 5.º- Rectificar o número de lotes de 15 para 13 lotes, atendendo a que os lotes 2 e 3 são parcelas de área de cedência ao município; 6.º- Definir a delimitação do lote 1 na planta de síntese; 7.º- Definir as áreas de implantação das construções nos lotes; 8.º- Definir o uso das caves; 9.º- Apresentar os projectos de infra-estruturas no prazo de um ano, elaborados de acordo com os respectivos pareceres técnicos; ** PONTO NÚMERO CINCO RESUMO DE TESOURARIA N.º 0165/04 Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 6 Fevereiro de 2004, apresentando um Total de Disponibilidades de €2.763.410,08, sendo de Operações Orçamentais €1.772.976,83 e de Operações de Tesouraria €990.433,25. A Câmara tomou conhecimento. ** PAGAMENTOS N.º 0166/04 A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pela Senhora Presidente, no período de 2 a 6 de Fevereiro de 2004, correspondente à Ordem de Pagamento de Tesouraria n.º: 41, e às Ordens de Pagamento Gerais e de Facturas n.ºs: 92, 271, 277, 293, 307, 473, 482, 484, 485, 487, 489 a 491, 497, 498, 526, 529, 531, 532, 541, 542, 544, 546, 551, 560, 561, 564 a 567, 611, 612, 633, 637 a 639, 641, 651, 689, 694, 703, 709, 711, 716, 721, 730, 733, 748, 777, 779, 780, 786, 787, 808 a 810, 812 a 816, 819, 822, 833, 834, 838, 839, 841, 842, 844, 845, 847 a 851, 853 a 859, 861, 868, 869, 877, 878, 883, 888, 891, 892, 899, 912, 923, 928 a 930, 932 a 936, 942, 962 a 964, 967, 968, 978 a 986, 997, 998, 1000, 1004, 1005, 1009, 1017, 1019, 1027, 1028, 1033 a 1037, 1039, 1041 a 1043, 1045, 1046, 1048, 1049, 1058, 1059, 1063 a 1065, 1068 a 1070, 1072, 1074, 1075, 1082 a 1085, 1088 a 1094, 1096 a 1100, 1102, 1103, 1106, 1108, 1110, 1112 a 1114 no total de €1.379.452,21. ** ABERTURA DE CONTA ABERTURA DE CONTA NO MILLENNIUM BCP N.º 0167/04 Por razões relacionadas com uma melhor gestão dos fluxos de caixa é necessário abrir uma conta no Millennium BCP com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2004. CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000163-(19) Assim, com fundamento na norma 2.9.10.1.2. do POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e na alínea d) do n.º 7 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara delibera por unanimidade abrir conta no Millennium BCP com efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2004. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** PONTO NÚMERO SEIS SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA DE VEÍCULO AFECTO AO TRANSPORTE EM TÁXI (ENT.504/04) N.º 0168/04 Para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11/08, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/03, de 11/03 e ao abrigo do n.º 1 do art.º 25.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em TÁXI, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Dezembro de 2002, é presente o seguinte pedido de substituição de licença de veículo afecto ao transporte em táxi: ESTACIONAMENTO REQUERENTE ALVARÁ MATRÍCULA LOCAL FREGUESIA Monte Joaquim dos Reis, Lda. 21848/2003 46-25-JR Monte Redondo Redondo A Câmara delibera unanimidade deferir o pedido, nos termos dos artigos 6.º e 25.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em TÁXI. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** TRANSMISSÃO DE LICENÇAS DE VEÍCULO AFECTO AO TRANSPORTE EM TÁXI (ENT.505/04) N.º 0169/04 Presente o pedido de transmissão, de licença de veículo afecto ao transporte em táxi, nos termos do n.º 3 do art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11/08, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/03, de 11/03, conforme a seguir se indica: De Herdeiros de Adelino Pereira Viva, falecido a 22 de Junho de 2003 e que foi titular da licença de taxi desde 1967, para a Firma Joaquim dos Reis, Lda. com Alvará n.º 21848/03, válido até 05/12/08, em relação ao seguinte veículo: 1. Matrícula GL-64-10, com estacionamento no lugar e freguesia de Monte Redondo. A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º do Regulamento do Transporte Público de Passageiros – Transporte em TÁXI, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em 2002/12/30. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000164-(20) PONTO NÚMERO SETE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ALIENAÇÃO DA CASA N.º 3, SITA NA RUA DR. MAGALHÃES PESSOA, BAIRRO DAS ALMUINHAS - MARRAZES N.º 0170/04 Presente um requerimento registado com o n.º 39044/03 de Maria Albertina Encarnação Leal Pires Oliveira Leal, na qualidade de herdeira de Faustino Encarnação Pires, onde requer que a Câmara se pronuncie sobre o exercício do direito de preferência na alienação da casa sita no n.º 3 da Rua Dr. Magalhães Pessoa, no Bairro das Almuinhas, Marrazes e direito de superfície constituído sobre a parcela de terreno onde a referida casa se encontra implantada. O identificado prédio e respectivo direito de superfície foi alienado e concedido, respectivamente, por escritura de venda em 21/10/1980 pela Câmara Municipal de Leiria a Faustino Encarnação Pires. A Câmara, depois de analisar e discutir o assunto delibera por unanimidade autorizar a venda do imóvel acima identificado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 310/88, de 5 de Setembro e não exercer o direito de preferência na referida alienação, quer da casa identificada quer do direito de superfície. Delibera também, nos termos do disposto no art.º 20.º do mesmo diploma legal, advertir a requerente de que deverá informar a Câmara Municipal sobre a identificação do adquirente. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO JARDIM ESCOLA JOÃO DE DEUS, À FREGUESIA DE LEIRIA N.º 0171/04 Por escritura lavrada e assinada no dia 20/02/1924 no Notário Dr. José Pedro Dias Júnior, da cidade de Leiria, a Câmara Municipal de Leiria adquiriu por doação de D. Maria da Conceição Neves, uma parcela de terreno que fazia parte do prédio rústico denominado Quinta do Paraíso, para nele ser construída uma escola infantil “Jardim Escola”. Nesse terreno foi então construído, pela Junta de Freguesia de Leiria com as suas receitas, com subsídios do Estado e da própria Câmara Municipal de Leiria, o edifício onde funciona o Jardim Escola João de Deus, o qual se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o artigo n.º 1337 desta freguesia, em nome da Câmara Municipal de Leiria e inscrito na respectiva matriz sob o n.º 1298, onde figura como titular a Junta de Freguesia de Leiria, conforme respectivas certidões que ficam a fazer parte integrante da presente deliberação . O Município de Leiria não tem tido nenhum benefício ou uso desse prédio, pelo que se deverá acabar com essa dualidade; A Câmara Municipal de Leiria deliberou já e por unanimidade, em 8 de Fevereiro de 1963, (Acta n.º 7, da mesma data), alienar a título gratuito à Junta de Freguesia de Leiria o supra referido prédio rústico, e que até ao presente tal não foi ainda efectuado. Assim, dando cumprimento ao deliberado por esta Câmara em 08.02.1963 e tendo em conta a competência para alienar bens imóveis conferida pela alínea f) do n.º 1 e a competência para atribuir apoios às freguesias conferida pela alínea b) do n.º 6, ambas do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara delibera por unanimidade: CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000165-(21) a) Atribuir a este prédio o valor de €35.723,89, correspondente ao seu valor patrimonial actualizado; b) Dar cumprimento ao deliberado na supra referida deliberação de 08/02/1963 (acta n.º 7, de 1963), e alienar a favor da Freguesia de Leiria, a título gratuito e livre de quaisquer ónus ou encargos, o referido prédio; c) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar a respectiva escritura de doação, e de a mesma ser efectuada no 1.º Cartório Notarial de Leiria. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** ALIENAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DO EDIFÍCIO SEDE DA FREGUESIA DE LEIRIA À REFERIDA FREGUESIA N.º 0172/04 A Câmara Municipal de Leiria, pese embora a inexistência de título constitutivo escrito, é proprietária há mais de 40/50 anos do prédio urbano sito no Largo Conde Ferreira, desta cidade, inscrito na matriz predial da freguesia de Leiria sob o art.º n.º 763, e não descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial, conforme consta das correspondentes certidões que se juntam e ficam a fazer parte integrante desta deliberação. Nesse prédio está instalada e a funcionar a Sede da Freguesia de Leiria, há mais de 30 anos, pelo que não tem tido o Município nenhum benefício com esse prédio; É política do Município de Leiria o financiamento total ou parcial da construção dos edifícios-sede das freguesias de Leiria. Assim, tendo em conta a competência para alienar bens imóveis conferida pela alínea f) do n.º 1 e a competência para atribuir apoios às freguesias conferida pela alínea b) do n.º 6, ambos do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara delibera por unanimidade: a) Atribuir ao prédio o valor de €53.228,84, correspondente ao seu valor patrimonial actualizado; b) Alienar a favor da Freguesia de Leiria, a título gratuito e livre de quaisquer ónus ou encargos, o supra referido prédio; c) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar a respectiva escritura de justificação do prédio supra citado a qual é feita com base nas declarações de AMÉRICO AUGUSTO LOPES VIEIRA, casado, residente na R. de Parceiros, n.º 29-1.º d.º - 2400-473 LEIRIA, portador do B.I. n.º 1800963, emitido por Leiria, contribuinte n.º 100758037, HENRIQUE JOSÉ CABRITA FRANCO, casado, residente na R. Padre António, n.º 3, 2400-096 LEIRIA, portador do B.I. n.º 0676200, emitido por Lisboa, contribuinte n.º 160297524 e HORÁCIO GONÇALVES VEIGA DE MORAIS, divorciado, residente na R. Marquês de Pombal, 29, 1.º A, 2400 LEIRIA, portador do B.I. n.º 2403933, emitido por Leiria, contribuinte n.º 120906120 e efectuada no 1.º Cartório Notarial de Leiria; d) Conceder poderes à Sr.ª Presidente para outorgar essa escritura de doação e de a mesma também ser efectuada no 1.º Cartório Notarial de Leiria. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000166-(22) PONTO NÚMERO OITO PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO/INFRA-ESTRUTURAS (CANDIDATURA DE DEZEMBRO DE 2003) N.º 0173/04 Após a análise das candidaturas ao Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo/Infraestruturas, candidatura de Dezembro de 2003, propõe o Sr. Vereador do Desporto, Dr. Paulo Rabaça, a atribuição de: - apoio financeiro às Colectividades constantes no quadro abaixo, no valor de €236.609,00 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e nove euros). O apoio atribuído ao União Desportiva da Serra para a construção de uma piscina coberta, só será disponibilizado após a celebração de um Contrato-Programa entre esta Colectividade e a Câmara Municipal de Leiria. Clube Freguesia ALCR Picheleiro BAROSA GDR Boavista BOAVISTA GDCR Caldelas Tipo de construção Total Apoio Construção de um polidesportivo de €10.624,00 ar livre Campo de futebol 11 – regularização do piso, vedação, pintura de muro, pintura das balizas e dos balneários CARANGUEJEIRA Polidesportivo de ar livre – vedação €3.094,00 €2.353,00 Projecto de alterações do Complexo Desportivo Belo Horizonte €1.500,00 Elaboração do projecto de Piscinas €2.500,00 M. REAL Campo de futebol 11 – substituição do piso €1.343,00 GD Monte Real M. REAL Beneficiação de balneários CRC “O Abelha” COLMEIAS AS Acad. Leiria LEIRIA ARD Pinheirense MARRAZES G.D. Monte Real Polidesportivo de ar livre – beneficiação de muros, bancadas e muro envolvente UD Caranguejeira CARANGUEJEIRA Campo de futebol 11 – iluminação UD Caranguejeira CARANGUEJEIRA UD Serra STª. CATARINA DA SERRA Campo de futebol 11 – ampliação do posto médico nos balneários Construção de piscina coberta €971,00 €7.735,00 €357,00 €2.072,00 €204.060,00 A disponibilização das verbas relativas às obras, será feita através da atribuição de 25% do valor total após o início das obras e os restantes 75% após a conclusão das mesmas. Excepção feita ao União Desportiva da Serra que terá de celebrar um ContratoPrograma com a Câmara Municipal de Leiria, documento onde ficarão devidamente especificados os momentos de pagamento das referidas obras. Relativamente aos apoios atribuídos para elaboração de projectos, as verbas serão disponibilizadas após a apresentação do comprovativo de despesa e a entrega do projecto para licenciamento na Câmara. CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000167-(23) A Câmara analisou o assunto e tendo em consideração que nos termos da alínea f) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto e que de acordo com as alíneas b) e c) do n.º2 do art.º 21.º da citada lei é competência dos órgãos do Município apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal e apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, nos termos da alínea a) do n.º 4 do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e delibera por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Dr. José Manuel Silva, Dr.ª Manuela Santos e Eng.ª Isabel Gonçalves, atribuir os subsídios de acordo com o mapa acima transcrito. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** PONTO NÚMERO NOVE APOIO Á JUNTA DE FREGUESIA DA BOAVISTA N.º 0174/04 Retirado. ** APOIO AO X ENCONTRO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE TURISMO N.º 0175/04 Na sequência do pedido da Região de Turismo Leiria/Fátima aprovado na reunião de Câmara de 2003/10/11, deliberação n.º 2160/03, pretende-se alterar o valor do apoio de €1.500,00 para €1.710,00, uma vez que as despesas efectuadas totalizaram o montante agora proposto. A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade alterar o valor do apoio à Região de Turismo Leiria/Fátima de €1.500,00 para €1.710,00. ** PONTO NÚMERO DEZ TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS N.º 0176/04 Pelo Sr. Vereador Dr. Vítor Lourenço foi presente a Nota de Despesas do Teatro José Lúcio da Silva, por cedências para actividades culturais e recreativas durante o mês de Janeiro, que totalizam o valor de €4.897,13. DATA DESIGNAÇÃO VALOR 02/01/04 Concerto de Ano Novo e Reis €1.680,00 17/01/04 Ciclo de Bandas Filarmónicas – Concerto inaugural €400,00 19/01/04 Espectáculo “Uma Casa Portuguesa c/ Rão Kyao €1.680,00 24/01/04 Homenagem ao Prof. José Ribeiro de Sousa €400,00 Museu da Imagem em Movimento €737,13 TOTAL €4.897,13 CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000168-(24) A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade transferir para o Teatro José Lúcio da Silva a importância de €4.897,13, referente às despesas por cedências para actividades culturais e recreativas, levadas a efeito no mês de Janeiro. ** TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA – LISTA DE DESPESAS DO TEATRO MIGUEL FRANCO N.º 0177/04 Pelo Sr. Vereador Dr. Vítor Lourenço foi presente a Nota de Despesas do Teatro José Lúcio da Silva, por despesas tidas no Teatro Miguel Franco durante o mês de Janeiro, relativas a assistência técnica a espectáculos que totalizam o valor de €1.189,00. DATA ARTIGO DESCRIÇÃO VALOR 12-01-2004 03-02-2004 Gomes & Henriques Som e Imagem Escadote de Palco Assistência técnica a espectáculos TOTAL €99,00 €1.090,00 €1.189,00 A Câmara depois de analisar o assunto delibera por unanimidade transferir para o Teatro José Lúcio da Silva a importância de €1.189,00, referente a despesas no Teatro Miguel Franco durante o mês de Janeiro. ** PONTO NÚMERO ONZE DANÇA EM LEIRIA 2004 N.º 0178/04 Realizado desde 2001, o evento “Dança em Leiria” consiste numa parceria entre a Câmara Municipal (espectáculos) e o Orfeão de Leiria (cursos de dança para professores e alunos). Para o ano de 2004 e devido à coincidência temática de algumas propostas, o tema central do Festival será a mistura de outras artes com a dança propriamente dita. A palavra, a música ao vivo, a projecção de imagem, poderão dar um contributo valioso para a atracção de público para este Dança em Leiria. Esta acção está prevista nas Grandes Opções do Plano (2.5.1.4/314/2004/A/144). Assim, propõe-se a realização de 8 espectáculos no Teatro Miguel Franco, bem como o apoio aos cursos do Orfeão de Leiria (nas suas instalações), com o seguinte calendário: CURSOS – dias 13 e 14 de Março (sábado e domingo) Espectáculos Dia 5 (sexta-feira) – Companhia de Dança de Leiria – (ainda sem título) – pagamento à Companhia de Dança de Leiria Dia 6 (sábado) – Emoção da Mariposa pairando sobre a Cascata de Pensamentos + Welcome to Heaven – Cláudia Nóvoa (bailarina e coreógrafa independente), Romeu Runa e Hillel Kogan (bailarinos da Gulbenkian) – Dança e vídeo – pagamento aos bailarinos Dia 12 (sexta-feira) – Espírito da Terra – Luís Damas (bailarino da Gulbenkian) – Dança e vídeo – pagamento a CBTM – Management e Produção de Espectáculos, Lda Dia 13 (Sábado) – Les Nouveaux Amants du Tage – Michel e Sylvie (sapateado) – Dança, canto e música ao vivo – pagamento a Open Space’ Studio CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000169-(25) Dia 19 (sexta-feira) – Noite – Amélia Bentes – Dança, vídeo e som em tempo real– pagamento a CBTM – Management e Produção de Espectáculos, Lda Dia 20 (Sábado) – Tango – Díptico Duo (música – guitarra e flauta) e JUMP (Núcleo Coreográfico do Orfeão de Leiria) – Dança e música ao vivo – pagamento ao Orfeão de Leiria Dia 21 (Domingo) – Na Terra do Papá Chouriço – DançArte (espectáculo infantil) – Dança e teatro – pagamento a DançArte Dias 26 e 27 (sexta-feira e sábado – Dia Mundial do Teatro) – Fronteiras, personagens e máscaras – CeDeCe – Trata-se de uma dança baseada na peça de teatro Seis Personagens de Pirandello. – pagamento a CeDeCe – Companhia de Dança Contemporânea ORÇAMENTO ESPECTÁCULO CACHÊ € Companhia de Dança de Leiria 1.500,00 Emoção da Mariposa 2.500,00 Espírito da Terra 1.480,00 + IVA Os Novos Amantes do Tejo 2.000,00 Noite 2.000,00 + IVA Tango 2.250,00 Na terra do papá chouriço 950,00 Fronteiras, personagens e 3.500,00 máscaras Luminotecnia para todos os 1.500,00 espectáculos Alimentação e alojamentos 1.000,00 Pacote gráfico 1.000,00 TOTAL 19.680,00 A Câmara tomou conhecimento e delibera por unanimidade concordar com a temática e aprovar o calendário referido. ** COMEMORAÇÕES DO 25 DE ABRIL N.º 0179/04 Comemorando-se no presente ano o 30.º aniversário do 25 de Abril, pensamos que se reveste de todo o significado planear actividades alusivas ao mesmo. Fausto Matias, bailarino/coreógrafo, que já nos habituou a um nível de qualidade altíssimo com a produção do Fringe-Festival Internacional de Dança Contemporânea, a que a Câmara de Leiria aderiu nos três últimos anos, propôs, para esta data, um espectáculo de dança de sua autoria e interpretação, com música original de Nuno Rebelo – “Ti Jorge” – que retrata uma personagem “sobrevivente” à ditadura portuguesa pré 25 de Abril. O cachê proposto é de €1.600 + transporte do cenário. Perante o exposto, propomos a realização deste projecto no dia 25 de Abril de 2004, no Teatro Miguel Franco, assim como o suporte dos custos do cachet, das despesas de divulgação e logísticas que advenham do mesmo, utilizando a verba necessária da Rubrica Eventos – Comemorações do 25 de Abril, prevista no Plano para 2004 (2.5.1.4/2004/A/140). CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000170-(26) A Câmara analisou a informação da Divisão da Cultura sobre o espectáculo a integrar as comemorações do 30.º Aniversário do 25 de Abril e considerando que esta actividade se reveste de interesse cultural e está inscrita no Plano de Actividades para 2004 em rubrica própria, delibera por unanimidade realizar a actividade. ** CEDÊNCIAS DO TEATRO JOSÉ LÚCIO DA SILVA N.º 0180/04 Presentes os pedidos das entidades a seguir indicadas a solicitar a cedência das instalações do Teatro José Lúcio da Silva, com as ENT.39657-31800/04. - CERCILEI – nos dias 3, 4 e 5 de Março, para realização do IV Congresso da CERCILEI. - Câmara Municipal de Leiria – Divisão da Cultura - dia 13 de Março, pelas 16h30m, para realização do 1.º Ciclo de Concertos de Bandas Filarmónicas do Distrito de Leiria (pedido verbal, ao Director do Teatro). - Escola Básica 2.º e 3.º Ciclo Dr. Correia Mateus – dia 27 de Março, para representação da peça “Antígona” de Jean Amouh. A Câmara, na qualidade de entidade gestora, delibera unanimidade autorizar a cedência do Teatro José Lúcio da Silva às entidades requerentes a título gracioso. A presente deliberação foi aprovada em minuta ** EXPOSIÇÃO “A ALMA DA PEDRA“ N.º 0181/04 A Divisão da Cultura planificou para o ano de 2004 um conjunto de exposições para o Edifício Banco de Portugal de entre as quais a exposição acima referenciada, prevista para o período compreendido entre 15 de Fevereiro e 24 de Março. Luís José de Vasconcelos, pintura, Isabel Maria de Vasconcelos, joalharia contemporânea e Ricardo Tomás, escultura, são os artistas representados que se lançam numa iniciativa de reunirem três aspectos de expressão artística, tentando entrelaçar a beleza numa única linguagem: “A Alma da Pedra.” Os custos previstos para a produção, divulgação e montagem da exposição são os seguintes: Montagem e desmontagem da exposição Custos internos Pacote gráfico 438 Seguro 200 Lona, textos e imagem para painéis de entrada 264 Inauguração e diversos 250 Total €1.152 + IVA A Câmara tomou conhecimento. ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000171-(27) Nos termos do artigo 19.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, a Câmara delibera por unanimidade analisar ainda os seguintes assuntos: - ADITAMENTO À DELIBERAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO - FESTIVAL DA IRREVERÊNCIA – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO - REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA – FREGUESIAS DE CARVIDE E MONTE REAL ** ADITAMENTO À DELIBERAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO - FESTIVAL DA IRREVERÊNCIA – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO N.º 0182/04 Na sequência da deliberação n.º 143/04, de 2 de Fevereiro sobre o mesmo assunto, e de reunião com a PSP, propõe-se a interdição total do estacionamento no Largo Cândido dos Reis, durante os dias em que decorre o “Festival da Irreverência – O Carnaval em Leiria”, a realizar entre 20 e 23 de Fevereiro, apenas no período entre as 19h00m e as 4h00m do dia seguinte. A Câmara, face à informação, delibera por unanimidade concordar com o exposto, encarregando os Serviços responsáveis de dar cumprimento à deliberação. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA – FREGUESIAS DE CARVIDE E MONTE REAL N.º 0183/04 Presente o ofício do Centro da Área Educativa de Leiria com a ENT.4687/04, solicitando parecer relativamente à integração dos Estabelecimentos de Ensino das freguesias de Carvide e Monte Real no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel Carreira (fazendo actualmente parte do Agrupamento de Escolas de Marrazes), acompanhado dos pareceres positivos de: Juntas de Freguesia, Associação de Pais e dos Agrupamentos de Escolas envolvidos. A Câmara, tendo como base os pareceres favoráveis das diversas entidades atrás referidas, delibera por unanimidade, dar parecer favorável à Integração dos Estabelecimentos de Ensino das Freguesias de Carvide e Monte Real no Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel - Carreira, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 12/00, de 29 de Agosto. A presente deliberação foi aprovada em minuta. ** CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09 .000172-(28) ENCERRAMENTO E não havendo mais assuntos a tratar, foi pela Senhora Presidente encerrada a reunião, eram dezasseis horas e dez minutos, mandando que, de tudo para constar, se lavrasse a presente Acta que eu, Sérgio Silva, Director de Departamento de Administração Geral, mandei escrever e subscrevo. Leiria e Departamento de Administração Geral, a 9 de Fevereiro de 2004 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ___________________________ O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ___________________________ CMLeiria/Acta n.º 06 de 2004.02.09