Ministério Público do Estado de Mato Grosso
1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres
PORTARIA N.º 017/2012/1.ª PJC/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, por seus agentes signatários, no uso das atribuições institucionais que lhes são
conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e pelo art. 8.º, § 1.º, da Lei
Federal n.º 7.347/85, art. 26 da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 62 da Lei Complementar n.º
416/2010, § 4.º do art. 2.º da Resolução n.º 23/2007/CNMP, § 6.º do art. 2.º da Resolução
n.º 10/2007/CSMP e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n.º 75/95, e:
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa
da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as
medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II,
da Constituição da República;
CONSIDERANDO
a
representação
protocolada
nesta
Promotoria de Justiça e os inclusos documentos que noticiaM a irregularidade do exercício
da atividade laboral do servidor público CHUENLAY DA SILVA MARQUES, tendo em
vista que o meio de comunicação nominado JORNAL OESTE (www.jornaloeste.com.br)
tem como representante legal o servidor supracitado.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste
Agente Ministerial que a Câmara Municipal contratou a mídia virtual JORNAL OESTE
para as suas propagandas institucionais, sendo que o representante legal é o Assessor de
Imprensa e servidor Público Municipal CHUENLAY DA SILVA MARQUES;
INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL visando apurar
irregularidades no exercício de outra atividade laboral do servidor CHUENLAY DA
SILVA MARQUES, tendo em vista que exerce a função de Assessor de Imprensa de
Município de Cáceres;
Diante disso, resolve promover a coleta de mais informações,
depoimentos, certidões, perícias e diligências necessárias para instruir o presente,
determinando o quanto segue:
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso
1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres
1. Autue-se e registre-se o presente expediente administrativo,
numerando-se e rubricando-se a documentação inclusa, em ordem crescente, lançando as
anotações no SIMP, tendo como requerente: LUCIO MAURO LEITE LINDOTE,
requerido: CHUENLAY DA SILVA MARQUES, área: PATRIMÔNIO PÚBLICO, classe:
INQUÉRITO
CIVIL,
assunto:
VIOLAÇÃO
AOS
PRINCÍPIOS
(10014),
ENRIQUECIMENTO ILICITO (10013) e DANO AO ERÁRIO (10012) e resumo:
irregularidades no exercício de outra atividade laboral do servidor CHUENLAY DA
SILVA MARQUES, tendo em vista que exerce a função de Assessor de Imprensa de
Município de Cáceres;
2. Publique-se esta portaria mediante afixação no saguão da
Promotoria de Justiça, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, bem como remeta-se, por
meio eletrônico, cópia desta Portaria à Procuradoria Especializado na Defesa da Probidade
e do Patrimônio Público ([email protected]), devendo-se certificar quanto ao prazo de
publicação;
3. Oficie-se ao Presidente da JUCEMAT requisitando cópia do
contrato social e devidas alterações das seguintes pessoas jurídicas: CHUENLAY DA
SILVA MARQUES – ME, CNPJ 26.771.725/0001-77 e L. DA S. MARQUES – ME,
CNPJ 12.840.811/0001-80;
4. Oficie-se ao Chefe do Executivo do Município requisitando
que encaminhe a relação completa de TODAS as empresas que mantém ou mantiveram
vínculo contratual com o Município de Cáceres na área de publicidade, desde o ano de
2010; No mesmo expediente, requisite-se, ainda, a) o(s) processo(s) licitatório(s) ou de
dispensa/inexigibilidade de licitação da empresa de publicidade AGÊNCIA 2 PONTOS,
inclusive contratos e aditivos contratuais, parecer jurídico e pagamentos e b) a ficha
funcional do servidor CHUENLAY DA SILVA MARQUES;
5. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
requisitando cópia integral do processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação,
cujo objeto foi a escolha de empresa para veicular a propraganda institucional do Poder
Legislativo Municipal, inclusive o contrato, aditivos, parecer jurídico e pagamentos;
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6. Cumpra-se, após, venham-me conclusos os autos do
presente inquérito para que se possa determinar novas diligências investigatórias ou
formular ação civil pública ou ainda promover seu arquivamento, conforme o caso;
7. Nomeio a Assistente Ministerial Marideane Martins Pereira
para secretariar os trabalhos de investigação que serão encetados nos autos do
procedimento investigatório em epígrafe.
Cáceres, 27 de março de 2012.
André Luís de Almeida
Promotor de Justiça
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