Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres PORTARIA N.º 017/2012/1.ª PJC/MP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus agentes signatários, no uso das atribuições institucionais que lhes são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e pelo art. 8.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 7.347/85, art. 26 da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 62 da Lei Complementar n.º 416/2010, § 4.º do art. 2.º da Resolução n.º 23/2007/CNMP, § 6.º do art. 2.º da Resolução n.º 10/2007/CSMP e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n.º 75/95, e: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição da República; CONSIDERANDO a representação protocolada nesta Promotoria de Justiça e os inclusos documentos que noticiaM a irregularidade do exercício da atividade laboral do servidor público CHUENLAY DA SILVA MARQUES, tendo em vista que o meio de comunicação nominado JORNAL OESTE (www.jornaloeste.com.br) tem como representante legal o servidor supracitado. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Agente Ministerial que a Câmara Municipal contratou a mídia virtual JORNAL OESTE para as suas propagandas institucionais, sendo que o representante legal é o Assessor de Imprensa e servidor Público Municipal CHUENLAY DA SILVA MARQUES; INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL visando apurar irregularidades no exercício de outra atividade laboral do servidor CHUENLAY DA SILVA MARQUES, tendo em vista que exerce a função de Assessor de Imprensa de Município de Cáceres; Diante disso, resolve promover a coleta de mais informações, depoimentos, certidões, perícias e diligências necessárias para instruir o presente, determinando o quanto segue: 1 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres 1. Autue-se e registre-se o presente expediente administrativo, numerando-se e rubricando-se a documentação inclusa, em ordem crescente, lançando as anotações no SIMP, tendo como requerente: LUCIO MAURO LEITE LINDOTE, requerido: CHUENLAY DA SILVA MARQUES, área: PATRIMÔNIO PÚBLICO, classe: INQUÉRITO CIVIL, assunto: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (10014), ENRIQUECIMENTO ILICITO (10013) e DANO AO ERÁRIO (10012) e resumo: irregularidades no exercício de outra atividade laboral do servidor CHUENLAY DA SILVA MARQUES, tendo em vista que exerce a função de Assessor de Imprensa de Município de Cáceres; 2. Publique-se esta portaria mediante afixação no saguão da Promotoria de Justiça, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, bem como remeta-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria à Procuradoria Especializado na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público ([email protected]), devendo-se certificar quanto ao prazo de publicação; 3. Oficie-se ao Presidente da JUCEMAT requisitando cópia do contrato social e devidas alterações das seguintes pessoas jurídicas: CHUENLAY DA SILVA MARQUES – ME, CNPJ 26.771.725/0001-77 e L. DA S. MARQUES – ME, CNPJ 12.840.811/0001-80; 4. Oficie-se ao Chefe do Executivo do Município requisitando que encaminhe a relação completa de TODAS as empresas que mantém ou mantiveram vínculo contratual com o Município de Cáceres na área de publicidade, desde o ano de 2010; No mesmo expediente, requisite-se, ainda, a) o(s) processo(s) licitatório(s) ou de dispensa/inexigibilidade de licitação da empresa de publicidade AGÊNCIA 2 PONTOS, inclusive contratos e aditivos contratuais, parecer jurídico e pagamentos e b) a ficha funcional do servidor CHUENLAY DA SILVA MARQUES; 5. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres requisitando cópia integral do processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi a escolha de empresa para veicular a propraganda institucional do Poder Legislativo Municipal, inclusive o contrato, aditivos, parecer jurídico e pagamentos; 2 Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres 6. Cumpra-se, após, venham-me conclusos os autos do presente inquérito para que se possa determinar novas diligências investigatórias ou formular ação civil pública ou ainda promover seu arquivamento, conforme o caso; 7. Nomeio a Assistente Ministerial Marideane Martins Pereira para secretariar os trabalhos de investigação que serão encetados nos autos do procedimento investigatório em epígrafe. Cáceres, 27 de março de 2012. André Luís de Almeida Promotor de Justiça 3