Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente RESOLUÇÃO N. º 19/2015 A Comissão Eleitoral competente em organizar e coordenar o processo eletivo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de SÃO JOÃO DA BARRA/RJ: CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a resolução n.º 170/14 do CONANDA que trata da alteração da Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 e que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO que o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069/1990; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e permanente do conselho tutelar de ter 5 (cinco) membros atuando e em regular funcionamento; CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 03/15 do CMDCA, e suas posteriores alterações; RESOLVE: Art. 1º - Torna público o resultado final da eleição do processo eletivo unificado de escolha dos membros do conselho tutelar; Jodilce Gomes da Silva – 319 votos Verônica Pacheco de Vasconcelos – 165 votos Willian das Chagas Marins – 144 votos Fernanda de Faria Queiroz da Silva – 128 votos Alessandro Neves França – 127 votos Françoiza Terra dos Santos Magalhães – 124 votos Adriana Ferreira de Souza – 103 votos Mariana Neves da Silva – 99 votos Elielson Rodrigues da Rocha – 88 votos Suellen Gonçalves de Azeredo Souza – 82 votos Cecília Salles de Santana – 71 votos Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Laísa Motta Tavares Soares – 67 votos Alessandra Gaspar Gomes da Silva – 26 votos Lilian de Souza Abreu – 12 votos Thaís Franzes – 09 votos Eliete Carvalho Coelho Corrêa – 03 votos Selma Martins de Almeida – 0 Art. 2º Os 5 (cinco) primeiros candidatos são considerados eleitos, e os demais suplentes observada a ordem cronológica de classificação. Art. 3º Os 5 (cinco) primeiros candidatos eleitos serão convocados para a Posse a ser realizada em data posterior, que será devidamente publicizada através de publicação em diário oficial. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João da Barra/RJ, 15 de Outubro de 2015. Edson Claudio de Sousa Machado Presidente da Comissão Eleitoral Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente