Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
RESOLUÇÃO N. º 19/2015
A Comissão Eleitoral competente em organizar e coordenar o processo eletivo
unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de
SÃO JOÃO DA BARRA/RJ:
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a resolução n.º 170/14 do CONANDA que trata da alteração da Resolução nº
139, de 17 de março de 2010 e que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em
todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO que o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos na Lei 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e permanente do conselho tutelar de ter 5 (cinco)
membros atuando e em regular funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 03/15 do CMDCA, e suas posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Torna público o resultado final da eleição do processo eletivo unificado de escolha dos
membros do conselho tutelar;
Jodilce Gomes da Silva – 319 votos
Verônica Pacheco de Vasconcelos – 165 votos
Willian das Chagas Marins – 144 votos
Fernanda de Faria Queiroz da Silva – 128 votos
Alessandro Neves França – 127 votos
Françoiza Terra dos Santos Magalhães – 124 votos
Adriana Ferreira de Souza – 103 votos
Mariana Neves da Silva – 99 votos
Elielson Rodrigues da Rocha – 88 votos
Suellen Gonçalves de Azeredo Souza – 82 votos
Cecília Salles de Santana – 71 votos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
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Laísa Motta Tavares Soares – 67 votos
Alessandra Gaspar Gomes da Silva – 26 votos
Lilian de Souza Abreu – 12 votos
Thaís Franzes – 09 votos
Eliete Carvalho Coelho Corrêa – 03 votos
Selma Martins de Almeida – 0
Art. 2º Os 5 (cinco) primeiros candidatos são considerados eleitos, e os demais suplentes
observada a ordem cronológica de classificação.
Art. 3º Os 5 (cinco) primeiros candidatos eleitos serão convocados para a Posse a ser realizada
em data posterior, que será devidamente publicizada através de publicação em diário oficial.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São João da Barra/RJ, 15 de Outubro de 2015.
Edson Claudio de Sousa Machado
Presidente da Comissão Eleitoral
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
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