Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente RESOLUÇÃO N. º 16/2015 A Comissão Eleitoral competente em organizar e coordenar o processo eletivo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de SÃO JOÃO DA BARRA/RJ: CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a resolução n.º 170/14 do CONANDA que trata da alteração da Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 e que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO que o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069/1990; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e permanente do conselho tutelar de ter 5 (cinco) membros atuando e em regular funcionamento; CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 03/15 do CMDCA, e suas posteriores alterações; RESOLVE: Art. 1º - Torna público o resultado da eleição do processo eletivo unificado de escolha dos membros do conselho tutelar; Jodilce Gomes da Silva – 319 votos Verônica Pacheco de Vasconcelos – 165 votos Willian das Chagas Marins – 144 votos Fernanda de Faria Queiroz da Silva – 128 votos Alessandro Neves França – 127 votos Françoiza Terra dos Santos Magalhães – 124 votos Adriana Ferreira de Souza – 103 votos Mariana Neves da Silva – 99 votos Elielson Rodrigues da Rocha – 88 votos Suellen Gonçalves de Azeredo Souza – 82 votos Cecília Salles de Santana – 71 votos Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Laísa Motta Tavares Soares – 67 votos Alessandra Gaspar Gomes da Silva – 26 votos Lilian de Souza Abreu – 12 votos Thaís Franzes – 09 votos Eliete Carvalho Coelho Corrêa – 03 votos Selma Martins de Almeida – 0 Art. 2º - Os recursos ou as impugnações deverão ser encaminhados com as devidas fundamentações para o CMDCA, situado à Rua Coronel Cintra, 131, centro, até o dia 07/10/2015. Art. 3º - Os recursos ou as impugnações mencionadas no artigo anterior serão decididos de forma escrita e fundamentada no prazo máximo de dois dias, dando ciência da decisão aos interessados, por meio de publicação no jornal oficial do Município. Art. 4º No dia seguinte ao término do prazo para julgamento dos eventuais recursos ou as impugnações interpostas será publicado no jornal oficial do Município resultado dos recursos, bem como o resultado final da eleição, constando a votação final obtida pelos candidatos – 10/10/2015. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João da Barra/RJ, 05 de Outubro de 2015. Edson Claudio de Sousa Machado Presidente da Comissão Eleitoral Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente