Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
RESOLUÇÃO N. º 16/2015
A Comissão Eleitoral competente em organizar e coordenar o processo eletivo
unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de
SÃO JOÃO DA BARRA/RJ:
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a resolução n.º 170/14 do CONANDA que trata da alteração da Resolução nº
139, de 17 de março de 2010 e que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em
todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO que o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos na Lei 8.069/1990;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e permanente do conselho tutelar de ter 5 (cinco)
membros atuando e em regular funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 03/15 do CMDCA, e suas posteriores alterações;
RESOLVE:
Art. 1º - Torna público o resultado da eleição do processo eletivo unificado de escolha dos
membros do conselho tutelar;
Jodilce Gomes da Silva – 319 votos
Verônica Pacheco de Vasconcelos – 165 votos
Willian das Chagas Marins – 144 votos
Fernanda de Faria Queiroz da Silva – 128 votos
Alessandro Neves França – 127 votos
Françoiza Terra dos Santos Magalhães – 124 votos
Adriana Ferreira de Souza – 103 votos
Mariana Neves da Silva – 99 votos
Elielson Rodrigues da Rocha – 88 votos
Suellen Gonçalves de Azeredo Souza – 82 votos
Cecília Salles de Santana – 71 votos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
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CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Laísa Motta Tavares Soares – 67 votos
Alessandra Gaspar Gomes da Silva – 26 votos
Lilian de Souza Abreu – 12 votos
Thaís Franzes – 09 votos
Eliete Carvalho Coelho Corrêa – 03 votos
Selma Martins de Almeida – 0
Art. 2º - Os recursos ou as impugnações deverão ser encaminhados com as devidas
fundamentações para o CMDCA, situado à Rua Coronel Cintra, 131, centro, até o dia
07/10/2015.
Art. 3º - Os recursos ou as impugnações mencionadas no artigo anterior serão decididos de
forma escrita e fundamentada no prazo máximo de dois dias, dando ciência da decisão aos
interessados, por meio de publicação no jornal oficial do Município.
Art. 4º No dia seguinte ao término do prazo para julgamento dos eventuais recursos ou as
impugnações interpostas será publicado no jornal oficial do Município resultado dos recursos,
bem como o resultado final da eleição, constando a votação final obtida pelos candidatos –
10/10/2015.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São João da Barra/RJ, 05 de Outubro de 2015.
Edson Claudio de Sousa Machado
Presidente da Comissão Eleitoral
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
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