Análise Estatística da Lei 12.711/2012 atual Lei de Reserva de
Vagas com uma seleção baseada em modelos mistos.
Norma Souza de Oliveira1
Júlio Sílvio de Sousa Bueno filho2
Resumo: Analisamos aqui a nova Lei de Reserva de Vagas comparada com a seleção do
Instituto Federal da Bahia que já utiliza reserva de vagas desde o ano de 2006 e com um
modelo de seleção baseado nos modelos lineares mistos considerando os aspectos
socioeconômicos dos candidatos como variáveis de efeito fixo e escola de origem como
variável de efeito aleatório. Os percentuais estabelecidos pela nova Lei, já eram atingidos e
superados por um simples modelo de reserva de vagas e poderiam ser largamente atingidos
pela utilização dos modelos mistos na seleção de candidatos ao ensino superior.
Palavras-chave: Modelos Lineares; Sistema de Cotas; Vestibular.
1
Introdução
O Diário Oficial da União publicou em 30 de agosto de 2012 a Lei nº
12.711/12 da Presidência da República, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências”
(BRASIL, 2012). Regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e
implementada pelo Ministério da Educação – MEC, através da Portaria Normativa nº 18, de
11 de outubro de 2012, a Lei nº 12.711/12 estabelece a reserva de 50% (cinquenta por cento)
das vagas, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas”.
Além do critério de ser estudante oriundo da escola pública, dentro da reserva de
vagas ainda haverá outras condições de acordo com os critérios abaixo:
1)
50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas deverão ser destinadas aos
estudantes oriundos das famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimo (um
salário mínimo e meio) per capita;
2)
As vagas reservadas serão preenchidas, por curso e turno, pelos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual às destas etnias na população do
estado de instalação da instituição, segundo o IBGE.
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IFBA / DEX - UFLA. e-mail: [email protected]
2
DEX – UFLA. e-mail: [email protected]
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Neste trabalho será analisada estatisticamente a nova Lei de reserva de vagas e a
forma como as instituições de ensino irão cumpri-la. Também será comparada, através do
perfil socioeconômico dos candidatos a seleção com reserva de vagas do Instituto Federal da
Bahia – IFBA e a aplicação do modelo misto na seleção.
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Material e métodos
Utilizou-se os dados do vestibular 2012 do Instituto Federal da Bahia - IFBA, e foi
analisado o perfil social dos candidatos que fizeram o vestibular e dos candidatos que foram
selecionados.
O modelo estatístico utilizado para selecionar os candidatos baseia-se na teoria dos
modelos lineares mistos. Os modelos lineares são uma ferramenta flexível na análise de
conjunto de dados em que se pode assumir que os erros seguem uma distribuição normal
(SEARLE, 1987). Muitos autores e textos da área da estatística já discutiram esses modelos, a
exemplo de Graybill (1961), inclusive na área da educação (CLARK et al, 2010).
A seleção foi realizada pelos resíduos do modelo misto ajustado que geraram índices
de seleção indicadores da habilidade específica dos estudantes, livres dos efeitos
socioeconômicos e de escola. Considerou-se a escola de origem como variável aleatória e as
demais variáves socioeconômicas como de efeito fixo.
A aplicação do modelo misto mostrou-se eficaz para potencializar a estimação dos
efeitos fixos das variáveis socioeconômicas específicas dos candidatos, tais como: tipo da
escola de origem (publica ou privada); etnia declarada; renda familiar per capita; tipo de
imóvel que o candidato reside; condição profissional do candidato. Também possibilitou a
predição dos efeitos aleatórios das escolas e a separação dos efeitos aleatórios de escola do
efeito do estudante (resíduo do modelo) e estimar a habilidade própria do estudante a partir da
nota no vestibular.
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Resultados e discussões
Dos candidatos inscritos no vestibular 2012 para os cursos superiores do IFBA, 7673
candidatos que fizeram a prova e tiveram resultado numérico maior que zero, levantou-se as
seguintes porcentagens:
 75% cursaram todo o ensino médio na escola pública, 3,7% cursaram uma parte
na escola pública e outra parte na escola privada e 21,3% cursaram todo o ensino
médio na escola privada;
2
 79,8% se autodeclararam afrodescendentes, 1,1% índios ou índiodescendentes e
19,1% se autodeclararam como pertencentes a outras etnias;
 68,8% declararam renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
(um salário mínimo e meio)
A Lei 12.711/2012 reserva vagas para estudantes oriundos das escolas públicas,
combinado com etnia e renda familiar per capita. A Tabela 1 abaixo resume os percentuais
destinados a cada etnia, após a aplicação da Lei no estado da Bahia.
Tabela 1: Percentuais da reserva de vagas previstos da Lei 12.711/2012 para
cumprimento, na Bahia, até 2016.
A Lei prevê ainda que as instituições de ensino superior terão 4 (quatro) anos para o
cumprimento dos percentuais acima, sendo 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas
prevista na Lei a cada ano, portanto para o processo vestibular 2012/2013, o IFBA teria que
cumprir os percentuais conforme a Tabela 2 abaixo:
Tabela 2: Percentuais da reserva de vagas previstos da Lei 12.711/2012 para
implementação, na Bahia, em 2013.
Vê-se que a aplicação da lei no ano 2012/2013 limita-se a uma reserva de 12,5% das
vagas e, respeitando-se os percentuais das etnias no estado da Bahia (IGBE, 2010), teríamos
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9,59% das vagas para os autodeclarados afrodescendentes, 0,04% para os indígenas e 2,88%
para os estudantes de outras etnias.
O IFBA classificou como cotistas os estudantes que fizeram todo o ensino médio em
escola pública, combinado com a etnia declarada. A seguir, o candidato foi classificado pela
nota obtida na prova de desempenho acadêmico (prova aplicada pelo IFBA ou nota obtida no
ENEM).
Embora a reserva de vagas no IFBA tenha a sua implantação efetiva seis anos antes
da lei 12.711/12, o IFBA já cumpria com porcentagens acima das estabelecidas pela lei atual
para o ano de 2013. Conforme a Resolução 10/2006 do Conselho Diretor do IFBA (BAHIA,
2010), 30% das vagas eram reservadas para estudantes oriundos das escolas públicas e
autodeclarados afrodescendentes, 2,5% para estudantes oriundos de escolas públicas
autodeclarados índios ou indiosdescendentes e 17,5% eram destinadas aos estudantes
oriundos de escolas públicas de outras etnias.
Na a seleção pelos resíduos do modelo misto no vestibular 2012, obtivemos o
seguinte perfil sócio econômico dos estudantes.
 82% de estudantes afrodescendentes e 18% de outras etnias
 42% de estudantes com renda abaixo de 1,5 salário mínimo e 25% na última
faixa de renda;
 57% de estudantes da escola pública, 6% da escola parcialmente pública e 37%
da escola particular.
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Conclusões
A Lei 12.711/12, como parte das políticas de ações afirmativas, terá o poder de
assegurar o acesso ao ensino superior nas instituições públicas de ensino superior através da
reserva de vagas para grupos específicos que, historicamente, estão excluídos da vida
acadêmica.
A reserva de vagas é parte das políticas de ações afirmativas e modificam o perfil
socioeconômico dos estudantes que ingressam no ensino superior, principalmente quando
comparada à seleção direta pela nota.
A seleção pelo IFBA, com reserva de vagas, que já era praticada desde 2006,
portanto anterior a Lei 12.711/2012 já superava o que foi proposto em 2012.
A seleção pelo modelo estatístico baseado no modelo misto contempla percentual de
estudantes afrodescendentes superior ao da população autodeclarada afrodescendente no
estado da Bahia, mais de 50% dos estudantes oriundos de escola pública e 42% de estudantes
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com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo, superando em percentuais o que a
Lei 12.711/2012 prevê para o seu primeiro ano de aplicação.
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Referências Bibliográficas
[1] BAHIA - INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA. Resolução nº 10/2006, de 1 de junho de
2006. Estabelece reservas de vagas para afrodescendentes, índios e índios descendentes, nos
cursos do CEFET-BA realizados através de Vestibular/Seleção. Conselho Diretor - CEFETBA.
Bahia,
1
de
junho
de
2011.
Disponível
em:
http://www.cefetba.br/informativo/resolucao.htm. Acesso em: 23 mar. 2011.
[2] BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras
providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 30 de agosto de
2012. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/. Acesso em: 2 nov. 2012.
[3] CLARK, P.; CRAWFORD, C.; STEELE, F.; VIGNOLES, A. The Choice between fixed
and random effects models: some considerations for educational research.The centre for
market and public organisation - CMPO, Bristol, n. 10/10, p. 35, jun 2010. Disponível em:
<http://repec.ioe.ac.uk/REPEc/pdf/qsswp1010.pdf>. Acesso em: 31 out. 2011.
[4] GRAYBILL, F. An introduction to linear statistical models. New York: McGraw Hill,
1961. v. 1, 463 p.
[5] IBGE, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese dos
Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileira2010. Rio
de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br. Acesso em: 25 jun. 2011.
[6] SEARLE, S. R. Linear Models for Unbalanced Data. New York: John Wiley& Sons,
1987. 536 p.
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