Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Minas Gerais CFP – Aprendizagem Comercial / Suplência ETAPAS PARA CONTRATAÇÃO De posse da cota definida pela Superintendência regional do trabalho a empresa deverá seguir as seguintes etapas 1º ETAPA: CONSULTA AO CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO 1º verificar cronograma de contração de acordo com a unidade ofertante do SENAC Minas (modelo disponível no endereço www.mg.senac.br, na seção Institucional, menus Lei da Aprendizagem / Como participar – Empresa / Arquivos) 2º ETAPA: RESERVA DE VAGAS Apresentar-se á unidade do SENAC no horário/ data estabelecidos em cronograma pela unidade, com cópia dos seguintes documentos: Formulário de requerimento de vagas e guias determinadas abaixo: Formulário de Requerimento de vagas – deverá ser um para cada CNPJ, preenchido em papel timbrado da empresa, em 2 vias (modelo disponível no site www.mg.senac.br no ícone arquivos ). Para concluir a reserva de vagas nos cursos desejados, a empresa deverá comparecer à Secretaria Escolar da Unidade do SENAC. Lembrando que, para Belo Horizonte deverá ser utilizado o sistema de reserva de vagas e inscrição/pré-matricula on-line (vide site). Guias: Guias de dois meses anteriores à data de reserva de vagas. Ex. Data da reserva 01/02/10 a 03/02/10 Apresentar guias de dezembro e janeiro. Xerox Cópia da GPS – Guia da Previdência Social na qual deverá ser observado o mês de recolhimento para constatação de que a empresa está em dia com a contribuição. Apresentar comprovante de pagamento das guias Xerox Cópia da GFIP – para verificação no campo FPAS do lançamento dos códigos que caracterizam empresas comerciais, e no campo “Código de terceiros” para constatação do lançamento 0114 e 0115. Apresentar comprovante de pagamento das guias. Xerox Cópia da 1ª via da SEFIP (relação de empregados) Somente a folha de rosto, não é necessário relação e salário dos empregados. Atenção: Selecionar o aprendiz somente após a reserva da vaga, motivo: a disponibilidade do aprendiz poderá estar em desacordo com a disponibilidade de vaga ofertada pelo SENAC. O aluno matriculado em curso do Programa de Aprendizagem do SENAC Minas (Jovem Aprendiz), não poderá ser beneficiado com os cursos do Programa Senac de Gratuidade – PSG , sendo que o contrário também não será permitido ou seja aluno beneficiado de qualquer programa de gratuidadePSG não poderá ser aprendiz. Portanto, verifique esta informação junto ao jovem antes de iniciar seu processo seletivo. Importante: O preenchimento das vagas será por ordem de chegada até completar o limite de vagas disponível para cada curso/horário. Não serão aceitas reservas de vagas cuja documentação esteja incompleta. A GFIP, GPS e SEFIP devem ser apresentadas por CNPJ. Não serão aceitas reservas de vagas através de telefone ou fax. Não aceitamos fax de guias 3º ETAPA: MATRICULA DO APRENDIZ NO SENAC Para Belo Horizonte a etapa de incrição/ pré matricula o preenchimento da documentação é feita pelo sistema on line de incrições ( vide site) Providenciar os documentos obrigatórios abaixo para efetivação do aprendiz: Ficha de Encaminhamento (2 vias)Ver formulários em arquivos no site do Senac; Declaração de matrícula do Aprendiz na Escola Regular original com data máxima de emissão de 30 dias, constando: nome e carimbo da escola, turno e série em que o aprendiz está matriculado. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do aprendiz (obrigatório) Contrato de Aprendizagem (3 vias originais assinadas).Ver modelo ícone formulários. (Para Belo Horizonte de verá ser utilizado o sistema de reservas e inscrição (pré matricula) online vide site Cópia de Comprovante de Residência. O Contrato não poderá ser carbonado, principalmente no campo das assinaturas. Os campos das testemunhas, do aprendiz do responsável e da empresa deverão ser assinados. O Prazo de vigência do contrato: é a mesma que está no cabeçalho do cronograma (Ver 1º etapa para contratação) (modelo dos arquivos disponível no site www.mg.senac.br no ícone arquivos ) Recrutamento e Seleção: é de responsabilidade da empresa selecionar o aprendiz que atenda ao seu perfil. Seja criterioso nesta etapa, este jovem poderá ser um candidato ao banco de talento da sua empresa, podendo inclusive continuar após o término do Programa de aprendizagem, como efetivo pela empresa. O aluno matriculado em curso do Programa de Aprendizagem do SENAC Minas (Jovem Aprendiz), não poderá ser beneficiado com os cursos do Programa SENAC de Gratuidade – PSG, sendo que o contrário também não será permitido, ou seja, aluno beneficiado de qualquer programa de gratuidade- PSG não poderá ser aprendiz. Portanto, verifique esta informação junto ao jovem antes de iniciar seu processo seletivo. No momento do recrutamento e seleção observe o horário do turno escolhido na reserva do Senac considerando, inclusive, o horário de estudo registrado na declaração de matrícula no ensino regular apresentada. Não faremos em hipótese nenhuma, matrícula do aprendiz com o horário da escola incompatível ao curso/vaga reservada no SENAC. Contrato de Aprendizagem É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnica - profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. ( Lei nº 10.097 de 19/12/2000 regulamentada pela lei nº 5598 de 1º de Dezembro de 2005) O contrato de aprendizagem para os cursos desenvolvidos pelo SENAC, terá a duração de 364 dias Como se calcula o salário do aprendiz (exemplo) Para saber o salário mínimo correto, consultar site Mistério do trabalho e emprego 1º Cálculo: Dividir o valor do Salário Mínimo por 220 horas = ( X ) (Valor hora) 2º Cálculo: Dividir a carga horária do programa de Aprendizagem (25horas) pelos dias semanais (06 dias – Segunda a sábado) multiplicar por 31 dias do mês e multiplicar pelo resultado anterior encontrado ( X ) é igual ao valor mínimo a ser pago ao Aprendiz. 4º ETAPA: RETIRADA DAS VIAS DO CONTRATO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA Para retirar as vias dos documentos entregues ao SENAC no ato da matrícula, a empresa deverá apresentar-se no SENAC na data/horário estabelecidos em cronograma pela unidade do SENAC de posse obrigatória dos seguintes documentos: CTPS do aprendiz devidamente assinada (Original e cópia). INFORMAÇÕES RELEVANTES Duração do Curso / Contrato: 1184 horas – 01 ano Alternância de semanas: semanas destinadas ao SENAC – CH de 25h, sendo 17h30min presenciais/semanal (03h30min diária) e as demais horas: 07h30min realizada através do Guia de Estudos Dirigidos. CH de 25h semanais na empresa, realizadas de segunda a Carga horária semanal: sábado Carga Horária Senac presencial Dias da Semana Segunda Terça Quarta Quinta Sexta 3:30 3:30 3:30 3:30 3:30 Carga Horária Senac – estudo Dirigido 1:30 1:30 1:30 1:30 1:30 Carga Horária total diária 5:00 5:00 5:00 5:00 5:00 Todas as etapas do módulo básico e específico são realizadas no SENAC, de 2ª à 6ª feira, têm carga horária presencial de 03:30 minutos, cumpridas da seguinte forma: uma semana no Senac a outra na empresa e assim seguirá até a conclusão das etapas teóricas, a prática na empresa será Cumprimento das etapas dos cursos: ministrada de acordo com a empresa, não podendo exceder a CH de 25h semanais. Dependo do cronograma, no módulo de informática o aprendiz ficará ininterruptamente no SENAC, ou seja, não haverá as alternâncias de semana Adolescentes de idade mínima de 14 anos e máximo de 23 anos e 11 meses; Requisito p/ contratação do Jovem Escolaridade mínima de 6ª serie do ensino fundamental; matriculados Aprendiz e freqüentes à Escola Regular. Aprendizes matriculados no período noturno deverão ser preferencialmente maiores de 18 anos Horário dos Cursos/presencial: Manhã: 8: 00 às 11: 30 ou Tarde: 13: 30 às 17: 00 ou Noite: 18:30 às 22:00 Aprendizagem em Serviços Administrativos Aprendizagem em Serviços de Almoxarifado Cursos Oferecidos (verificar o curso ofertado Aprendizagem em Serviços de Supermercado pela unidade do Senac escolhida para o Aprendizagem para Vendas atendimento) Aprendizagem em vendas e telemarketing Aprendizagem em operador de computadores Aprendizagem para atendimento em postos de combustíveis Ver cabeçalho do cronograma de contratação da unidade que deseja Prazo de vigência do contrato atendimento. Ex: 08/03/2010 a 07/03/2011 Data de início do prazo de vigência Ex: para Belo HorizonteData de assinatura da CTPS 08/03/2010 Anotação do Cargo na CTPS: Para anotação na CTPS e no Contrato de Aprendizagem, no campo destinado a informação de ocupação / cargo, deverá ter o termo APRENDIZ antes de sua especificação. APÓS CONTRAÇÃO Acompanhamento da freqüência e desempenho do aprendiz O que Atividades realizadas na empresa Freqüência Freqüência mensal Cronograma de aula Cronograma de aula Belo Horizonte Onde Livro ata Caderneta Livro ata Caderneta Site do Senac Quando diariamente Diariamente mensalmente --------------------------------------------------- O acompanhamento da freqüência e desempenho do aluno no curso é feito pela Empresa através do visto na caderneta do aluno e livro ata (não serão fornecidas informações pelo telefone, exija do aprendiz o cuidado com a caderneta e livro ata, lá serão registradas todas as informações referentes ao seu funcionário) Durante a Prática Profissional na Empresa, as atividades realizadas pelo Aprendiz, devem ser pertinentes ao cargo /função para o qual foi contratado. O Roteiro destas atividades está afixado no Livro de Atas do aluno. O Livro de Atas, a ser adquirido pelo aluno, é o documento onde o Aprendiz fará o relatório das atividades desenvolvidas por ele durante a Prática Profissional na Empresa. Deverá ter o visto da chefia imediata e ser apresentado periodicamente ao Instrutor do curso de Aprendizagem no Senac para acompanhamento dos trabalhos. Após 1 (hum) ano de curso, não será permitida a renovação do contrato da aprendizagem com o mesmo aprendiz. Desligamentos de aprendizes: De acordo com o Art. 28 (Item I e III) do Decreto n.º 5.598, de 1º de dezembro de 2005, o contrato de aprendizagem poderá ser extinto: O Contrato de Aprendizagem se extingue pela ocorrência de uma das situações abaixo: 1. 2. 3. 4. 5. Por decisão do Aprendiz; Ao término do curso de Aprendizagem; Falta disciplinar grave; Por inadaptação ou desempenho insuficiente do Aprendiz; Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo. Os pedidos de desligamento do aprendiz solicitado pela empresa, antes do término do contrato, devem ser avaliados pelo SENAC em conjunto com o Orientador de Aprendizagem na empresa e, só serão aprovados depois de esgotados todos os esforços educacionais. Nesse caso, consulte antecipadamente o Supervisor Pedagógico responsável pelo projeto na unidade do SENAC onde o adolescente está vinculado. Caso ocorra o desligamento motivado pelo próprio aprendiz o mesmo deverá fazer uma carta em três vias solicitando pedindo o seu desligamento com as devidas justificativas, o documento original ficará de posse da empresa, esta se encarregará de enviar formalmente uma cópia par ao SENAC. Da jornada do aprendiz: De acordo com o Art. 28 (Item I e III) do Decreto n.º 5.598, de 1º de dezembro de 2005 Da Jornada Art. 19. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Art. 20. A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso. Portanto, deve ser respeitada a jornada prevista no programa de aprendizagem. 25h no Senac e 25h na empresa A jornada do curso, com suas atividades teóricas e práticas, é vinculada estritamente ao programa de aprendizagem, não podendo o empregador alterá-la de acordo com a sua conveniência. Na aprendizagem, a formação profissional do adolescente fica num plano superior em relação ao aspecto produtivo. Vale destacar que o estabelecimento da jornada é item obrigatório dos programas de aprendizagem. O aprendiz que for dispensado do cumprimento da CH destinada a pratica profissional na empresa não receberá certificado, apenas uma declaração das etapas cumpridas no SENAC 3. Etapas do Curso de Aprendizagem Comercial A – Núcleo Básico: Proporciona ao aprendiz o estudo dos conteúdos essenciais a sua preparação geral e integral, visando a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de competências básicas e atitudes adequadas para a sua atuação no mundo do trabalho. São trabalhados os seguintes conteúdos: Educação para o Trabalho, Higiene e Saúde no Trabalho, Qualidade no Atendimento ao Público, Relações Interpessoais, Projeto Conviver, Programa 8s e Educação Ambiental e empreendedorismo. B – Núcleo Profissionalizante: prepara o aprendiz para o domínio de competências necessárias ao exercício profissional, proporcionando a prática de habilidades, atitudes e técnicas específicas relativas à ocupação para a qual foi contratado. Prepara ainda, para o domínio das competências necessárias para digitar textos com agilidade e correção. C – Prática Profissional na Empresa: proporcionar ao aprendiz a vivência de situações reais de trabalho relativas ao cargo para o qual foi contratado, complementando assim a aprendizagem teórica obtida. É realizada concomitantemente as outras etapas do curso. CURSOS OFERECIDOS Aprendizagem em Serviços Administrativos Aprendizagem em Serviços de Almoxarifado Aprendizagem em Serviços de Supermercado Aprendizagem para Vendas Aprendizagem em vendas e telemarketing Aprendizagem em Operador de Computadores Aprendizagem para postos de combustíveis Núcleo Básico 290 horas 290 horas 290 horas Núcleo Profissionalizante Noções de Parte Informática Específica 82 horas 220 82 horas 220 82 horas 220 592 592 592 Carga Horária total 1184h 1184h 1184h Prática Profissional 290 horas 290 horas 290 horas 82 horas 82 horas 82 horas 220 220 220 592 592 592 1184h 1184h 1184h 290 horas 82 horas 220 592 1184h A Lei que dispõe sobre a Aprendizagem Comercial é a de nº. 10.097, de dezembro de 2000, está disponível no site do governo: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l10097.htm Senac - Serviço Nacional de aprendizagem comercial Tel: 0800 724 4440