UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL
Reconhecido pela MEC/CAPES/Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme Parecer 050/2004. Publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2004.
PROCESSO SELETIVO – ANO ACADÊMICO 2014
EXAME DE INGRESSO
(Edital n° 080/2013-GR/UEA)
RECURSOS 1ª. FASE
REQUERENTES: Luiz Otávio da Silva e Odaléia Beatriz Abreu da Silva.
Os candidatos, nas razões de seus respectivos recursos, basicamente, a reconsideração das notas
atribuídas às suas respectivas provas escritas em Direito Ambiental atinentes à primeira fase do
processo seletivo – ano acadêmico 2014 mediante processo de revisão.
CONHECIMENTO:
Desde logo, esta Coordenação conhece de todos os recursos uma vez que preenchidos os requisitos
em Edital.
PARECER
1. Luiz Otávio da Silva – Conforme sua solicitação para a recontagem do somatório das notas
da sua prova escrita de Direito Ambiental no processo seletivo acima, informo-lhe que as
questões de número 5 (cinco) foi corrigida pelo o Prof. Dr. Paulo Fernando de Britto Feitoza
e o mesmo a pontuou em 2 (dois) pontos; a questão de número 6 (seis) também corrigida e
pontuada Prof. Dr. Paulo Fernando de Britto Feitoza recebeu 2,5 (dois e meio) pontos;
quanto a questão número 4 (quatro), objeto principal de seu requerimento foi por mim, Prof.
Dr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho, corrigido e a mesma recebeu 2,5 (dois pontos e meio).
Portando, o somatório correto é de 7,0 (sete) e não de 6,5 (seis e meio) conforme publicado.
Sendo assim, defiro o pleito e convoco o candidato para participar da fase seguinte
(entrevista) do processo seletivo, conforme dias e horários publicados em Edital
2. Odaléia Beatriz Abreu da Silva – A candidata ao responder a sua prova de Direito Ambiental
na questão de número 1 (um), lhe foi atribuída à nota de 1,5 (um, vírgula, cinco) pelo Prof.
Dr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho; a questão seguinte, escolhida pela mesma, foi a de
número 2 (dois) a qual lhe sendo atribuídos 2,5 (dois, vírgula, cinco) pontos, também
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Av. Leonardo Malcher, 1728 – Ed. Professor Samuel Benchimol
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corrigidas pelo Prof. Dr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho e na última questão a de número
5 (cinco) objeto principal de seu requerimento foi corrigida pelo Prof. Dr. Paulo Fernando
de Britto Feitoza a qual reformulou a nota lhe atribuindo 3,2 (três, vírgula, dois) pontos.
Sendo assim, a nota foi reformulada em seu total para 7,2 (sete, vírgula, dois) pontos.
Solicito que seja dada ciência aos candidatos acima e, por conseguinte, que sejam procedidos os
trâmites legais.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho
Presidente da Comissão de Seleção
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