Recorrente: JOSÉ CARLOS GODINHO DE CASTRO E SILVA FILHO, PRISCILA
MEIRES DOS SANTOS E BRENDA SANTOS DOS SANTOS.
Recorrido: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Área Temática – Eleição do Conselho Tutelar
Recurso
Trata-se de recurso interposto pelos os candidatos que disputaram a
seleção pública para o cargo de Conselho Tutelar da cidade e comarca de Prado,
Estado da Bahia, alegando o quanto anexado na justificativa do recurso.
Foi juntado aos autos termo de declaração do Ministério Público.
Síntese dos fatos. Passamos a manifestação e decisão.
Os Recorrentes alegam a ausência do número de inscrição. No entanto
informo em momento os inscritos foram impedidos de realizarem qualquer uma das
etapas descritas no Edital 001/2015 – CMDCA, em razão da ausência do número
de inscrição, desde que apresentassem documentos de identificação com foto..
Da análise da documentação, vislumbra-se que no dia 21 de Junho de
2015, foi realizada a prova de aferição de conhecimentos. Nas salas de realização
das provas, seis Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, dois dentro de cada sala e um em cada uma das portas das salas,
realizando a conferência dos documentos pessoas, com o nome dos candidatos
relacionado na lista de presença.
Todos os candidatos chegaram dentro do prazo estipulado para início
das provas, não existindo qualquer ocorrência de candidatos que ultrapassasse o
horário do previsto no edital;
Já quanto ao gabarito, houve realmente erro no preenchimento do
mesmo no primeiro momento, mas houve publicação de uma errata do gabarito e
correção de todas as provas bem como as notas dos candidatos.
Reafirmo, como já declarado no Oficio 12/2015 á Promotoria Publica de
Prado, que no Edital 001/2015, em seu artigo 12º parágrafo único, determina a
obrigação na entrevista multidisciplinar, a posse dos documentos pessoas e um
laudo médico comprovando a capacidade física e sanidade mental para exercer o
cargo de Conselheiro Tutelar.
O art. 12, parágrafo único, do Edital, n verbis:
“Para entrevista o candidato terá que
estar portando todos os seus documentos
pessoais e estar de posse de uma laudo médico
comprovando a sua capacidade física e sanidade
mental para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar
de Prado; esta etapa terá caráter eliminatório.
Nesse diapasão, no dia 10 de Julho os candidatos Recorrentes José
Carlos Godinho de Castro e Silva Filho, Priscila Meides dos Santos e Brenda
Santos Gomes não apresentaram o laudo durante o processo de entrevista, sendo
assim eliminados por não apresentação de documentos solicitados, conforme
dispõe a última parte de parágrafo único do art. 12 do Edital 001/2015.
Por tudo que foi produzido e apresentado não resta outra saída a
CNDCA, senão a de julgar improcedente o recurso.
Isto posto, concluímos:
I – Recebo e julgo IMPROCEDENTE o presente recurso dado
prosseguimento seleção, observando as normas contidas no Edital n.º 001/2015.
Prado/Ba, 20 de julho de 2015.
Ana Karina Bof da Silva
Presidente do CMDCA
Download

Recorrente: JOSÉ CARLOS GODINHO DE CASTRO E SILVA FILHO