Recorrente: JOSÉ CARLOS GODINHO DE CASTRO E SILVA FILHO, PRISCILA MEIRES DOS SANTOS E BRENDA SANTOS DOS SANTOS. Recorrido: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Área Temática – Eleição do Conselho Tutelar Recurso Trata-se de recurso interposto pelos os candidatos que disputaram a seleção pública para o cargo de Conselho Tutelar da cidade e comarca de Prado, Estado da Bahia, alegando o quanto anexado na justificativa do recurso. Foi juntado aos autos termo de declaração do Ministério Público. Síntese dos fatos. Passamos a manifestação e decisão. Os Recorrentes alegam a ausência do número de inscrição. No entanto informo em momento os inscritos foram impedidos de realizarem qualquer uma das etapas descritas no Edital 001/2015 – CMDCA, em razão da ausência do número de inscrição, desde que apresentassem documentos de identificação com foto.. Da análise da documentação, vislumbra-se que no dia 21 de Junho de 2015, foi realizada a prova de aferição de conhecimentos. Nas salas de realização das provas, seis Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dois dentro de cada sala e um em cada uma das portas das salas, realizando a conferência dos documentos pessoas, com o nome dos candidatos relacionado na lista de presença. Todos os candidatos chegaram dentro do prazo estipulado para início das provas, não existindo qualquer ocorrência de candidatos que ultrapassasse o horário do previsto no edital; Já quanto ao gabarito, houve realmente erro no preenchimento do mesmo no primeiro momento, mas houve publicação de uma errata do gabarito e correção de todas as provas bem como as notas dos candidatos. Reafirmo, como já declarado no Oficio 12/2015 á Promotoria Publica de Prado, que no Edital 001/2015, em seu artigo 12º parágrafo único, determina a obrigação na entrevista multidisciplinar, a posse dos documentos pessoas e um laudo médico comprovando a capacidade física e sanidade mental para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar. O art. 12, parágrafo único, do Edital, n verbis: “Para entrevista o candidato terá que estar portando todos os seus documentos pessoais e estar de posse de uma laudo médico comprovando a sua capacidade física e sanidade mental para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar de Prado; esta etapa terá caráter eliminatório. Nesse diapasão, no dia 10 de Julho os candidatos Recorrentes José Carlos Godinho de Castro e Silva Filho, Priscila Meides dos Santos e Brenda Santos Gomes não apresentaram o laudo durante o processo de entrevista, sendo assim eliminados por não apresentação de documentos solicitados, conforme dispõe a última parte de parágrafo único do art. 12 do Edital 001/2015. Por tudo que foi produzido e apresentado não resta outra saída a CNDCA, senão a de julgar improcedente o recurso. Isto posto, concluímos: I – Recebo e julgo IMPROCEDENTE o presente recurso dado prosseguimento seleção, observando as normas contidas no Edital n.º 001/2015. Prado/Ba, 20 de julho de 2015. Ana Karina Bof da Silva Presidente do CMDCA