BEMPARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email - [email protected] www.assejepar.com.brEDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 60 (sessenta dias) A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DAVIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de usucapião, sob nº 0043553-59.2012.8.16.0001 (1594/2012), requerida por ARI SÉRGIO WOLFFART COSTA e MERCEDES ELIAS COSTA contra os Espólios de EURICO CÉZAR DE ALMEIDA e ZENY DOS SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam GERALDO CESAR, CESAR LUCIO, JUDITH MARIA e LUIZ ERNESTO, herdeiros de EURICO CÉZAR DE ALMEIDA e ZENY DOS SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, além de possíveis interessados, incertos e desconhecidos, CITADOS, para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo que se vê transcrita, em resumo, bem como para contestarem, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data do término do prazo do edital, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 310 do CPC). PEÇA INICIAL: “ARI SERGIO WOLFFART COSTA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.302.145-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 302.583.839-68, casado em comunhão Universal de Bens com MERCEDES ELIAS COSTA, brasileira, casada, professora aposentada, nascida em 10/ 04/1945 (68 anosL portadora do RG sob n° 1.009.808-4, inscrita no CPF sob n° 316.400.959-34, ambos com endereço na Rua Alberto Erthal,27, Bairro São Lourenço, CEP 82.210-200 - Município de Curitiba, estado do Paraná, vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por seu Advogado ao final firmado, com escritório profissional na Rua Mauá 219, Alto da Glória, Curitiba/PR, onde recebe intimações e notificações, com fundamento artigo 1.238 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, promover a presente demanda de USUCAPIAO em face de EURICO CÉZAR DE ALMEIDA, de qualificação ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1. BREVEHRSTÓRICO DOS FATOS - O imóvel usucapiendo, situado no bairro São Lourenço, município de Curitiba/PR, tem sua Inscrição Imobiliária registrada sob o n° 33.1.0009.0022.00-7, Sub Lote 0000, Indicação Fiscal 72.095.004.000-5, junto a prefeitura municipal de Curitiba estado do Paraná, conforme documento anexo. Trata-se de uma área urbana, contando com 420,05 m2 de área total de terreno, com uma casa de madeira com seis peças e um porão em alvenaria. Os Requerentes vêm possuindo, mansa e pacificamente com a finalidade de moradia, sem interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado zelando pela sua conservação e, inclusive, realizando benfeitorias, e, não tendo título de domínio, querem obtê-lo, por via desta ação, nos termos do artigo 1.238, do Código Civil . O início da posse dos Requerentes se deu em 19 de maio de 1982, quando o Sr. Ari Sergio Wolffart Costa e sua esposa Sra. Mercedes Elias Costa, adquiriram o imóvel em questão do Sr. Erich Peppiow, conforme Recibo de Sinal de Negocio anexo, pagando integralmente o preço acordado, conforme cópia em anexo dos comprovantes de pagamento. Assim, notório que o tempo de posse dos Requerentes, resta claro que há muito já ultrapassou os 15 (quinze) anos exigidos por lei, tendo os mesmos, adquirido a propriedade do imóvel, sendo necessária a presente ação de usucapião, que esperam a sua procedência e declaração, para o fim de ser transcrita no Registro de Imóveis a sentença. 2. Do DIREITO 2.1. DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA Os Requerentes têm a posse mansa e pacífica do imóvel desde o ano de 1982, ocasião em que passaram a ocupar o imóvel com animus dom/nl. Com efeito, o período ultrapassa dos 15 (quinze) anos exigidos peloartigo 1.238 do Código Civil, acima citado. Mais precisamente, são 30 (trinta) anos de posse dos Requerentes sobre o imóvel usucapiendo. 2.2. DA POSSE MANSA E PACÍFICA DOs REQUERENTES Os Requerentes ocupam o imóvel objeto da presente lide de forma mansa e pacífica, sem a oposição de terceiros, estando totalmente integrados à comunidade, possuindo o imóvel com animus domini de forma ostensiva e pacífica, exercendo a posse com reconhecimento dos confrontantes e vizinhos como sendo os únicos proprietários do imóvel. Os Requerentes arcaram também com todos os impostos que recaem sobre o imóvel, não havendo dívida perante a Prefeitura Municipal, bem como vêm efetuando várias benfeitorias. 2.3. Dos Benefícios da Lei do Idoso que Favorecem os Requerentes. Lei n 10741/2003 Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitosssegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 71. É assegurada prioridadena tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1* O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competentepara decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. 2.4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES Os Requerentes exercem posse mansa e pacífica sobre o terreno localizado a Rua Alberto Erthal, 27, Bairro São Lourenço, CEP 82.210-200 — MunicÏpio de Curitiba, estado do Paraná, tendo sua Inscrição Imobiliária registrada sob o n° 33.1.0009.0022.00-7, Sub Lote 0000, Indicação Fiscal 72.095.004.000-5, junto a prefeitura municipal de Curitiba estado do Paraná, com a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo em anexo: Limite e Confrontações: “Memorial Descritivo do lote de terreno sob no. 1 da Planta Ahú, localizado no Bairro “São Lourenço”, nesta Capital de forma irregular, situado Rua Flavio Dallegrave (CO23P), esquina com a Rua Alberto Erthal (N225), com a Indicação Fiscal Municipal no. 72.095.004.000, lado impar, com perímetro no ponto “O= PP” locado no alinhamento predial da Rua Flavio Dallegrave (CO23P). Deste ponto segue confrontando com o lote fiscal 72.095.005.000 de propriedade de IzildaMaria dos Santos no seguinte rumo e distancia 87°55’40"NO com 13,44m, sendo ai locado o ponto “1”. Deste ponto segue confrontando com o lote fiscal 72.095.005.000 de propriedade de Everson José Pan no seguinte rumo e distancia: 87°55’40"NO com 13,15m, sendo ai locado o ponto “2”. Deste ponto deflete para a direita confrontando com o lote fiscal n° 72.095.006.000 de propriedade de Dirce de Azevedo Alberti no seguinte rumo e distância: 0°21’47"NE com 17,45m, sendo al o ponto “3” no alinhamento predial da Rua Alberto Erthal (N225). Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para a referida rua, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos e distâncias: 81°32’36"NE com 1,22m e 87°23’25"NE com 17,72m, sendo ai locado o ponto “5” no alinhamento predial da Rua Alberto Erthal (N225) com o alinhamento predial da Rua Dallegrave (CO23P). Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para esta rua, seguindo pelo alinhamento predial no seguinte rumo e distância: 21°16’06"SE com 20,81m, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 420,05m2. Neste lote existe três edificações contendo as seguintes áreas: 62,68m2, 24,19m2 e 90,38m2, perfazendo um total de 177,25m2. Demais dados concernentes ao lote objeto deste Memorial Descritivo encontra-se na respectiva planta do levantamento topográfico. Sendo o que tínhamos para descrever, damos por encerrado o presente Memorial Descritivo.” 3. Do PEDIDO _a) REQUER OS BENEFÍCIOS DA LEI 10.741/2003, ART. 10 E 71 § 10, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS’ b) a citação do Requerido, por meio de edital, uma vez que o mesmo reside em local incerto e não sabido, respeitando os prazos do artigo 232, IV, do Código de Processo Civil e conforme exigência do artigo 942 do mesmo Código de leis, para, querendo, se oporem à presente ação; c) Requer a citação dos confinantes por oficial de justiça, nos seguintes endereços: 1) Dirce de Azevedo Alberti. Rua Jacob Biron, n° 60 Bairro São Lourenço CEP: 82.210-160 2) Everson José Pan Rua Jacob Biron, n° 52 Bairro São Lourenço CEP: 82.210-160 3) Izilda Maria dos Santos Rua Jacob Biron, n° 42 Bairro São Lourenço CEP: 82.210-160 d) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito; e) Requer a intimação por via postal para que se manifestem na causa, dos representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios; f) Requer que após a instrução do processo, seja julgada procedente a pretensão dos Requerentes, para que lhes seja declarado o domínio útil moradia e outorgado o domínio em relação ao imóvel supra mencionado por sentença, que servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis competente, condenando-se, eventual parte contestante, nas custas e honorários; g) Por fim, requerem provar o alegado por todas as provas em direito admitidas; perícia no imóvel usucapiendo, se necessário; requisições de informações, se necessárias, à Prefeitura; depoimento pessoal dos Requeridos, se contestarem a presente ação, depoimento de testemunhas, que serão apresentadas tempestivamente, e comparecerão independente de intimação, a fim de serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento e juntada de documentos. Dá-se à causa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Nestes termos, Pede deferimento.”(petição inicial na íntegra). DESPACHO: “Diante de todos os documentos colacionados, admito a composição subjetivo passiva da lide pelos espólios de Eurico Cesar de Almeida e Zeny dos Santos Carrano de Almeida. Procedam-se as alterações necessárias nos registros de autuação e distribuição. Citem-se os espólios réus, na pessoa dos herdeiros, Geraldo Cesar, Cesar Lucio, Judith Maria e Luiz Ernesto, via editalícia, com o prazo de 60 (sessenta) dias. A seguir, citem-se, via postal, os confinantes nominados e qualificados à fl. 05 para, querendo, contestarem a presente, em quinze dias. Citemse,ainda, por edital os eventuais interessados (arts. 942, Il e 232, CPC), com prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se, por carta A.R., os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Curitiba para que manifestem interesse na causa. Concomitantemente, intime-se o representante do Ministério Público junto a este Juízo, para manifestar sobre seu interesse no feito. Intimem-se. Curitiba, 30 de julho de 2013. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma daLei. Curitiba, 24 de outubro de 2013. Eu, ____, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio Eduardo Nunes - Empregado Juramentado JUÍZO DE DIREITO DA 6ª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.Rua da Glória, 290, 6º andar, Centro Cívico - CEP 80030-060 - Telefone 41-3210-3171 EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA MAGDALENA MARINO CANTO e ILDEFONSO AMOEDO CANTO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS. Editalde citação nº 46/2013FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e 6ª Secretaria de Família, tramitam os autos sob nº 0012114-17.2013.8.16.0188 da Ação de Inventário e Partilha, em que é requerente AYRTON MARINO em face do espólio de NILCE MARINO, que por intermédio do presente, ficam os herdeiros MARIA MAGDALENA MARINO CANTO e ILDEFONSO AMOEDO CANTO e demais interessados, devidamente CITADOS nos termos do artigo 999, § 1º do CPC para, querendo, após o decurso do prazo do edital (30 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, nos termos do art. 285 do CPC, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados. Em 23 de agosto de 2013. Eu, Rosângela de Lima Nogueira Cardozo, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTAJUÍZA DE DIREITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Vanfix Industrial S.A., inscrita no CNPJ nº 08.909.568/0001-31, convoca os seus acionistas, nos termos do seu Estatuto Social, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada em sua sede, na Rua Dr. Simão Kossobudski, nº 1014, Bairro Boqueirão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, em 11 de Novembro de 2013, às 10 horas, em primeira convocação, com a presença dos acionistas possuidores de mais da metade do capital social da empresa, conforme determinada o artigo 136, X, da Lei 6.404/76, em pleno gozo de seus direitos sociais, para deliberar sobre: a) a dissolução e liquidação da Sociedade; b) a apreciação e aprovação do Balanço patrimonial da Sociedade; c) e a extinção da Sociedade. Curitiba/PR, 30 de Outubro de 2013. Publicidade Legal EDITAL DE CITAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL nº 264/2013EDITAL DE CITAÇÃO DE IBEX DO BRASIL LTDA, na pessoa de seu representante legal.O Doutor Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de MONITÓRIA sob n.º 5667/2010 em que figura como requerente FROST FRIO REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL S/A e requerido IBEX DO BRASIL LTDA, contando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, IBEX DO BRASIL LTDA(CNPJ n.º 02.210.803/ 0001-04) na pessoa de seu representante legal, para que, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 1102 A à 1102 C, do Código de Processo Civil (acrescido pela lei 9.079 de 14/07/95). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentado embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita: “Ação Monitória nº 5667-95.2010.8.16.0033 – Vara Cível da Comarca de Pinhais. Requerente: Frost Frio Refrigeração Industrial S/A. Requerido: Ibex do Brasil Ltda. Objeto: pagamento de R$ 309.420,30 (referente aos títulos nº 22.272 e 24.255). Pedidos: citação da requerida para que efetue o pagamento do valor de R$ 309.420,30, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.102b, CPC. Em caso de não pagamento, a constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 1.102c, CPC. Valor da Causa: R$ 309.420,30.” Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 99 a seguir transcrito: “Autos n.º 5667/2010. 1. Demonstrada a dificuldade na localização do paradeiro do réu pelo relativo esgotamento dos méis citatórios, expeça-se o competente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 282, inciso IV, do CPC. ... Pinhais, 31 de julho de 2013. (as) Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 21 de outubro de 2013. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013 [email protected] 15 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CURITIBA /PR Pelo presente EDITAL, nos termos do art. 19 da Lei 8004/90 e art. 15 da RD 08/70, tendo em vista a ausência de notificação pessoal pelo oficial do cartório nos termos da certidão apresentada, fica(m) notificado(s) o(s) mutuario(s) abaixo, para ciência de que estamos autorizados na forma dos artigos 19 e 21 da Lei nº 8004 de 14/03/1990 e do Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966 e das normas complementares do S.F.H., a promover a execução extrajudicial da(s) HIPOTECA(S) que oneram os imóveis descritos a seguir. Ficam cientificados, outrossim, de que tem o prazo de 20(vinte) dias, contados de 31/10/13, para, querendo, purgar(em) o debito e evitarem a execução, o que poderá ser feito no endereço de cobrança descrito abaixo: SED:78099 - CONTRATO: 115650025190-5 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 1565 ENDERECO DO IMÓVEL:RUA AMABILE SCALETTI, Nº183, BIGORRILHO - CURITIBA - PR ERNANI PECHMANN, BRASILEIRO(A), ENGENHEIRO CIVIL, CPF: 53213661953, CI: 1.912.989-6-PR CASADO(A) COM LUCIANA MUNIZ PECHMANN, BRASILEIRO(A), MEDICA, CPF: 79367631987,CI: 3.641.077-9-PR FIDUCIAL DIST. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Endereço de Cobrança: AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ONDE PAGAVA AS PRESTACOES SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ ERRATA JUÍZO DE DIREITO DA 17ª. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DAREGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu nº 535, 9º andar- CEP. 80530-190- Fone 41)3254-8382 – João Carlos Kormann –Escrivão, Maurício Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vania Kormann – Aux.JuramentadosFAZ SABER, a quantos o presente virem ou deles tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da 17ª. Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Candido de Abreu, 535, 9º andar, Centro Cívico, Ação de USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO, processo nº 0032291-78.2013.8.16.0001, em que é requerente DELZI CAPTAN, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG nº 504.742SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n. 005.922.349-91 em face de ORLANDO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, professor, portador do RG n. 273.739/PR e CPF n. 005.449.81987, casado com LIGIA MARIA DA SILVA, brasileira, funcionaria pública estadual, inscrita no RG nº 338.894/PR e CPF n. 185.009.009-20; MIGUEL ANTONIO SECCON, brasileiro, aposentado, portador do RG n. 271.504/PR casado com LIESEL KARIN SECCON, brasileira, do lar, inscrita no RG nº 258.665/PR, inscritos no CPF nº 109.684.829-53; NEZI DA SILVA MAGALHÃES, brasileira, divorciada, inscrita no RG 282.518/PR e CPF n. 171.081.529-91; JACIRA ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, professora, inscrita no RG n. 179.740/PR e CPF n. 567.366.659-49, casado com IRACILDO DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, portador do RG n. 250.601-7, inscrito no CPF n. 114.565.079-15; RUTH DA SILVA MAZUR, brasileira, professora, inscrita no RG nº 337.684/PR e CPF n. 470.385.949-15, casada com ANTONIO MAZUR, brasileiro, aposentado, inscrito no RG sob n. 340.239/PR e CPF n. 017.495.28991; NEUZA ANTONIA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG sob n. 1.768.642-9/PR e CPF n. 553.416.839-00 (antigo CPF n. 171.081.529-91; DILMAIR GERALDI e sua mulher MARIA DO ROCIO GERALDI (também conhecida como MARIA DO ROCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiros, casados, ele advogado ela técnica em administração, portadores das cédulas de identidade nºs. 557.171-PR e 350.237, inscritos no CPF/MF sob nºs. 009.882.439-20 e 128.886.059-53; THEODORO JACKEW, brasileiro, viúvo sem qualquer vínculo que constitua união estável, professor, portador da cédula de identidade nº 124.924/PR e CPF n. 011.763.239-20; DORACI KRAUCZUK, brasileira, solteira, maior, sem qualquer vínculo que constitua união estável, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade n. 1.034.020/PR e inscrito no CPF sob n. 186.865.089-87; Eventuais proprietários ou possuidores do imóvel objeto da Transcrição n. 27.409, do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição desta Comarca, onde vem a requerente propor por meio desta ação, tendo em vista que mantém posse direta da totalidade do imóvel Matriculado sob nº 27.660 da 1ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba da Planta Roberto Ostragibe da Silva, com indicação Fiscal n. 33.012.041;sem interrupção nem oposição há mais de 12(doze) anos a partir da aquisição de a) 50% em 3ª de novembro de 2000, através de escritura pública de compra e venda, ratificada em 05/03/2002 e Registro Anterior do livro 3-H, datado de 16 de janeiro de 1948, da mesma 1ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba matricula n. 27.408, b) 40% restantes do imóvel, em 30 de novembro de 2000, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários e Registro Anterior do livro 3-H, da mesma Circunscrição Imobiliária de Curitiba de nº 27.409; c) Posse direta, mansa e pacífica sobre 10% restantes do imóvel descrito na alínea “b” acima, a partir de novembro de 2000. Portanto há mais de 10 anos a autora exerce posse “ad usucapionem” sobre o imóvel. Quando a requerente comprou 90% do imóvel usucapiendo, através das sobreditas escrituras de compra e venda e cessão de direitos hereditários (no ano de 2000), o imóvel possuía 805,60m2, segundo levantamento Planialtimétrico do Lote 01 da Planta Roberto Ostragibe da Silva, contendo 03 casas de madeira. Hoje, possui a área de 794,57m2, conforme docs incluso nos autos. O Juízo recebeu a presente ação determinando-se a CITAÇÃO POR EDITAL DOS CONFRONTANTES MÁLAGA S/ A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, EDUARDO SCHANOSKI e sua mulher se casado for; ROSI ROSE e seu marido se casada for, Citação dos Cessionários de direitos hereditários, THEODORO JACKEW, DORACI KRAUCZUK E MIGUEL ANTONIO SECCON e sua mulher LIESEL KARIN SECCON e a CITAÇÃO dos nomes constantes da matrícula n. 27.660 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba ORLANDO ROBERTO DA SILVA casado com LIGIA MARIA DA SILVA, MIGUEL ANTONIO SECCON RG N. 271.504/PR, casado com LIESEL KARIN SECCON; NEZI DA SILVA MAGALHÃES; JACIRA ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, casada com IRACILDO DE OLIVEIRA; RUTH DA SILVA MAZUR, casada com ANTONIO MAZUR; NEUZA ANTONIA DA SILVA; DILMAIR GERALDI, casada com MARIA DO ROCIO RODRIGUES DA SILVA e DEMAIS INTERESSADOS, para que querendo, através de advogado constituído, contestem o feito, sob pena de, não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e de prosseguimento da ação à revelia. ADVERTENCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não constestados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e OOO do CPC). Curitiba, 31 de outubro de 2013. Eu, (a) Empregado Juramentado, o digitei e subscrevi. Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO DE THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA, MARCO ANTONIO DA SILVA e MARIZAETE DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS.A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da (1ª.) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná na forma da lei.F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº. 535, 1º andar, Edifício do FORUM, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA sob nº. 41614/2010, movida por MONACO IMÓVEIS LTDA contra THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA e Outros, referente a cobrança de alugueis e demais encargos locatícios do contrato de locação firmado em data de 01/03/2009, relativo a um conjunto comercial constituído pela sala comercial nº. 808-B, bloco B, do Centro Comercial Candido de Abreu. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO dos requeridos: THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA, MARCO ANTONIO DA SILVA e MARIZAETE DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, para no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da primeira publicação, apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e seis (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013). - E eu, (Soeli V. S. Delara) Escrevente Juramentada, o digitei e subscrevi. MICHELAVECHI SAVIATOJuíza de Direito Substituta Edital de Convocação ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINÀRIA O Presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos de Artefatos de Cimento, Fibrocimento e Ladrilhos Hidráulicos do Estado do Paraná – SINDICAF/PR., no uso de suas atribuições, convoca as empresas pertencentes a categoria e base territorial desta entidade, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, conforme disposições estatuárias, que realizar-se-á no escritório deste Sindicato, sito à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1335, Centro, 4º andar (conjunto 44), Curitiba, PR, na data de 08 de novembro 2013, às 16h00min em primeira convocação e às 16h30min, em segunda convocação, tendo a seguinte ordem do dia: 1º- Aprovar a mudança de endereço da sede do SINDICAF para a Rua Visconde do Rio Branco, 1335, 4º andar (conjunto 44), Curitiba – PR, CEP 80.420-210. 2º- Ratificar a ata de posse da Diretoria Eleita para o mandato 2013/2017, realizada em 14/03/2013. 3º - Ratificar a ata de aprovação da exoneração do Segundo Vice-Presidente, uma vez que não há previsão estatutária para tal cargo, realizada em 14/10/2013. Curitiba, 01 de novembro de 2013. Cesár Luiz Reuter Presidente Nas edições dos dias 21,22 e 23/10/2013 do Jornal Bem Paraná no Edital do Sindicato dos Securitarios do Paraná, onde consta 04 de Novembro de 2014, leia- se 04 de Novembro de 2013. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.Rua da Glória, 290, 4º andar, Centro Cívico - CEP 80030-060 - Telefone 41-3210-3171 EDITAL DE CITAÇÃO DE NEIVA MARA LUZ MARINO, NILON MARINO e INTERESSADOS - PRAZO: TRINTA (30) DIAS Edital de Citação nº 67/2013 FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e 6ª Secretaria de Família, tramitam os autos sob nº 001211417.2013.8.16.0188 da Ação de Inventário e Partilha, em que é requerente AYRTON MARINO em face do espólio de NILCE MARINO, que por intermédio do presente, ficam os requeridos NEIVA MARA LUZ MARINO, NILON MARINO e demais interessados, devidamente CITADOS nos termos do artigo 999, § 1º do CPC para, querendo, após o decurso do prazo do edital (30 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se, nos termos do art. 285 do CPC, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados. Em 31 de outubro de 2013. Eu, Rosângela de Lima Nogueira Cardozo, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia Geral Extraordinária: - O presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá - SINDICAP, pelo presente edital, nos termos legais e estatutários, convoca os associados quites com suas obrigações sindicais, residentes e domiciliados na(s) cidade(s) abaixo consignada(s), e trabalhadores não associados, empregados nos setores econômicos abaixo mencionados, representados pela entidade profissional, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2013, iniciando-se às 09:00 (nove) horas do dia 12, tendo por local a sede do sindicato, Rua Professor Cleto, nº 557, na cidade de Paranaguá, Paraná, em primeira convocação. Não sendo obtido o quorum na primeira convocação, a assembleia será instalada em segunda convocação, 01 (uma) hora após, tudo em conformidade com o estatuto social da entidade sindical. A votação será por escrutínio secreto. A coleta de votos será procedida, inclusive, com urnas itinerantes, percorrendo os principais locais de trabalho até às 18:00 horas dos dias acima mencionados. A assembléia e a coleta de votos serão encerradas no dia 14 de novembro de 2013 às 18:00. Tal procedimento é adotado para garantir a votação na modalidade variável dos horários de trabalho da categoria e cidades da base territorial: Paranaguá (sede), Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Discussão e deliberação do rol de reivindicações para as negociações coletivas para o ano de 2014, com todas as categorias econômicas, em especial das empresas de transporte de passageiros em geral, turismo, fretamento, inclusive fretamento de estudantes, urbano, interdistrital, municipal, metropolitano, intermunicipal, interestadual, internacional, de transporte cargas em geral, empresas de logística, transporte de malotes e motoristas, ajudantes de motorista, carregadores, movimentadores de mercadorias motociclistas e operadores de máquinas em geral leves e pesadas e operadores de empilhadeiras, condutores de veículos rodoviários categoria diferenciada, com vínculo empregatício nas empresas dos setores de indústrias em geral e da indústria da construção pesada, cooperativas, comércio retalhista de combustíveis, estabelecimentos escolares, empresas de refeições coletivas, hotéis, bares, pizzarias, churrascarias, restaurantes, hospitais, casas de saúde, clínicas e laboratórios, comércio varejista e atacadista em geral, concessionários e distribuidores de veículos, de veículos peças e acessórios para veículos, empresas de serviços contábeis de assessoramento perícias e pesquisas e comércio varejista de combustíveis minerais e álcool, cooperativas em geral, rural, agropecuário e agroindustrial, empresas prestadoras de serviços, empresas de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi), entidades culturais e lazer, comunicação, estacionamentos e lava-car, locadoras de veículos e bens móveis, asseio e conservação, comércio, empresas proprietárias de serviço de auto socorro, remoção e resgate de veículos e de equipamentos de guinchos em geral, distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo e GN - gás natural, publicidade, radiodifusão, televisão, empresas jornais e revistas, estabelecimento bancários e de créditos, empresas concessionárias de rodovias, distribuidoras de derivados de petróleo e lubrificação, engenharia e arquitetura, companhia paranaense de energia – COPEL, empresa SPAIPA S/A e demais setores econômicos que tenham registrados empregados motoristas, ajudantes de motorista, motociclistas e operadores de máquinas em geral leves e pesadas e operadores de empilhadeiras, condutores de veículos rodoviários categoria diferenciada, representados pela entidade profissional do setor de transporte rodoviário, segundo a base territorial do sindicato profissional.. 2º) Discussão e deliberação sobre os descontos salariais a título de contribuições assistenciais financeiras ao sindicato, ou seja custeio sindical, a todos os trabalhadores representados filiados ou não, inclusive com definição de norma para o DIREITO DE OPOSIÇÃO, bem como deliberar sobre a autorização para as entidades sindicais, sindicato e federação, para o recebimento das contribuições financeiras das empresas em favor dos serviços assistenciais prestado pelas entidades sindicais aos trabalhadores representados; 3º) Discussão e Deliberação sobre a autorização ao Sindicato Profissional ser Estipulante da Apólice de Seguro de Vida em Grupo e que na sua gestão, dentro do principio constitucional da eficiência, busque as melhores condições, autorizando que eventuais valores excedentes cobrado das empresas, poderão ser utilizados pelo Sindicato Profissional a título de administração, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados n.° 107/2004 e art. 801 do Código Civil. 4º) Deliberar sobre a concessão de poderes para a diretoria do Sindicato, da Federação, para a Secretária de Negociação Coletiva e Jurídico, para a Coordenação e demais Membros da Comissão de Negociações Coletivas de Trabalho da FETROPAR - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado Paraná para celebrar e assinar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; 5º) Deliberar sobre a autorização de ajuizamento de dissídios coletivos, caso frustrada e/ou resulte infrutífera a negociação coletiva, bem como, contratar advogados para este fim; 6º) Outras questões de interesse da categoria profissional. Paranaguá, 04 de novembro de 2013. Josiel Veiga – Presidente.