BEMPARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º
andar - CEP 80530-906 - email - [email protected] www.assejepar.com.brEDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 60 (sessenta dias) A DOUTORA
MAYRA ROCCO STAINSACK, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DAVIGÉSIMA
VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os
termos da ação de usucapião, sob nº 0043553-59.2012.8.16.0001 (1594/2012),
requerida por ARI SÉRGIO WOLFFART COSTA e MERCEDES ELIAS COSTA contra
os Espólios de EURICO CÉZAR DE ALMEIDA e ZENY DOS SANTOS CARRANO DE
ALMEIDA, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam GERALDO CESAR,
CESAR LUCIO, JUDITH MARIA e LUIZ ERNESTO, herdeiros de EURICO CÉZAR
DE ALMEIDA e ZENY DOS SANTOS CARRANO DE ALMEIDA, além de possíveis
interessados, incertos e desconhecidos, CITADOS, para os termos da ação, cuja
peça inicial abaixo que se vê transcrita, em resumo, bem como para contestarem,
querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data do término do prazo do
edital, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 310 do CPC). PEÇA INICIAL: “ARI
SERGIO WOLFFART COSTA, brasileiro, casado, motorista, portador da
Cédula de Identidade RG n° 7.302.145-6, inscrito no CPF/MF sob o n°
302.583.839-68, casado em comunhão Universal de Bens com MERCEDES
ELIAS COSTA, brasileira, casada, professora aposentada, nascida em 10/
04/1945 (68 anosL portadora do RG sob n° 1.009.808-4, inscrita no CPF sob
n° 316.400.959-34, ambos com endereço na Rua Alberto Erthal,27, Bairro
São Lourenço, CEP 82.210-200 - Município de Curitiba, estado do Paraná,
vêm à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, por seu Advogado
ao final firmado, com escritório profissional na Rua Mauá 219, Alto da
Glória, Curitiba/PR, onde recebe intimações e notificações, com fundamento
artigo 1.238 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à
espécie, promover a presente demanda de USUCAPIAO em face de EURICO
CÉZAR DE ALMEIDA, de qualificação ignorada, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito que passa a
expor: 1. BREVEHRSTÓRICO DOS FATOS - O imóvel usucapiendo, situado
no bairro São Lourenço, município de Curitiba/PR, tem sua Inscrição
Imobiliária registrada sob o n° 33.1.0009.0022.00-7, Sub Lote 0000, Indicação
Fiscal 72.095.004.000-5, junto a prefeitura municipal de Curitiba estado do
Paraná, conforme documento anexo. Trata-se de uma área urbana, contando
com 420,05 m2 de área total de terreno, com uma casa de madeira com seis
peças e um porão em alvenaria. Os Requerentes vêm possuindo, mansa e
pacificamente com a finalidade de moradia, sem interrupção, nem oposição,
o imóvel acima caracterizado zelando pela sua conservação e, inclusive,
realizando benfeitorias, e, não tendo título de domínio, querem obtê-lo,
por via desta ação, nos termos do artigo 1.238, do Código Civil . O início da
posse dos Requerentes se deu em 19 de maio de 1982, quando o Sr. Ari
Sergio Wolffart Costa e sua esposa Sra. Mercedes Elias Costa, adquiriram
o imóvel em questão do Sr. Erich Peppiow, conforme Recibo de Sinal de
Negocio anexo, pagando integralmente o preço acordado, conforme cópia
em anexo dos comprovantes de pagamento. Assim, notório que o tempo de
posse dos Requerentes, resta claro que há muito já ultrapassou os 15
(quinze) anos exigidos por lei, tendo os mesmos, adquirido a propriedade
do imóvel, sendo necessária a presente ação de usucapião, que esperam a
sua procedência e declaração, para o fim de ser transcrita no Registro de
Imóveis a sentença. 2. Do DIREITO 2.1. DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA Os
Requerentes têm a posse mansa e pacífica do imóvel desde o ano de 1982,
ocasião em que passaram a ocupar o imóvel com animus dom/nl. Com
efeito, o período ultrapassa dos 15 (quinze) anos exigidos peloartigo 1.238
do Código Civil, acima citado. Mais precisamente, são 30 (trinta) anos de
posse dos Requerentes sobre o imóvel usucapiendo. 2.2. DA POSSE MANSA
E PACÍFICA DOs REQUERENTES Os Requerentes ocupam o imóvel objeto
da presente lide de forma mansa e pacífica, sem a oposição de terceiros,
estando totalmente integrados à comunidade, possuindo o imóvel com
animus domini de forma ostensiva e pacífica, exercendo a posse com
reconhecimento dos confrontantes e vizinhos como sendo os únicos
proprietários do imóvel. Os Requerentes arcaram também com todos os
impostos que recaem sobre o imóvel, não havendo dívida perante a Prefeitura
Municipal, bem como vêm efetuando várias benfeitorias. 2.3. Dos Benefícios
da Lei do Idoso que Favorecem os Requerentes. Lei n 10741/2003 Art. 1º É
instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitosssegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 71. É
assegurada prioridadena tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer instância. § 1* O interessado na obtenção da prioridade a que
alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à
autoridade judiciária competentepara decidir o feito, que determinará as
providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local
visível nos autos do processo. 2.4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES Os Requerentes exercem posse
mansa e pacífica sobre o terreno localizado a Rua Alberto Erthal, 27, Bairro
São Lourenço, CEP 82.210-200 — MunicÏpio de Curitiba, estado do Paraná,
tendo sua Inscrição Imobiliária registrada sob o n° 33.1.0009.0022.00-7,
Sub Lote 0000, Indicação Fiscal 72.095.004.000-5, junto a prefeitura municipal
de Curitiba estado do Paraná, com a seguinte descrição, conforme Memorial
Descritivo em anexo: Limite e Confrontações: “Memorial Descritivo do lote
de terreno sob no. 1 da Planta Ahú, localizado no Bairro “São Lourenço”,
nesta Capital de forma irregular, situado Rua Flavio Dallegrave (CO23P),
esquina com a Rua Alberto Erthal (N225), com a Indicação Fiscal Municipal
no. 72.095.004.000, lado impar, com perímetro no ponto “O= PP” locado no
alinhamento predial da Rua Flavio Dallegrave (CO23P). Deste ponto segue
confrontando com o lote fiscal 72.095.005.000 de propriedade de IzildaMaria
dos Santos no seguinte rumo e distancia 87°55’40"NO com 13,44m, sendo ai
locado o ponto “1”. Deste ponto segue confrontando com o lote fiscal
72.095.005.000 de propriedade de Everson José Pan no seguinte rumo e
distancia: 87°55’40"NO com 13,15m, sendo ai locado o ponto “2”. Deste
ponto deflete para a direita confrontando com o lote fiscal n° 72.095.006.000
de propriedade de Dirce de Azevedo Alberti no seguinte rumo e distância:
0°21’47"NE com 17,45m, sendo al o ponto “3” no alinhamento predial da
Rua Alberto Erthal (N225). Deste ponto deflete para a direita fazendo frente
para a referida rua, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos
e distâncias: 81°32’36"NE com 1,22m e 87°23’25"NE com 17,72m, sendo ai
locado o ponto “5” no alinhamento predial da Rua Alberto Erthal (N225)
com o alinhamento predial da Rua Dallegrave (CO23P). Deste ponto deflete
para a direita fazendo frente para esta rua, seguindo pelo alinhamento
predial no seguinte rumo e distância: 21°16’06"SE com 20,81m, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 420,05m2. Neste lote existe três
edificações contendo as seguintes áreas: 62,68m2, 24,19m2 e 90,38m2,
perfazendo um total de 177,25m2. Demais dados concernentes ao lote objeto
deste Memorial Descritivo encontra-se na respectiva planta do levantamento
topográfico. Sendo o que tínhamos para descrever, damos por encerrado o
presente Memorial Descritivo.” 3. Do PEDIDO _a) REQUER OS BENEFÍCIOS
DA LEI 10.741/2003, ART. 10 E 71 § 10, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
E LEGAIS EFEITOS’ b) a citação do Requerido, por meio de edital, uma vez
que o mesmo reside em local incerto e não sabido, respeitando os prazos
do artigo 232, IV, do Código de Processo Civil e conforme exigência do
artigo 942 do mesmo Código de leis, para, querendo, se oporem à presente
ação; c) Requer a citação dos confinantes por oficial de justiça, nos seguintes
endereços: 1) Dirce de Azevedo Alberti. Rua Jacob Biron, n° 60 Bairro São
Lourenço CEP: 82.210-160 2) Everson José Pan Rua Jacob Biron, n° 52
Bairro São Lourenço CEP: 82.210-160 3) Izilda Maria dos Santos Rua Jacob
Biron, n° 42 Bairro São Lourenço CEP: 82.210-160 d) a intimação do ilustre
representante do Ministério Público para intervir no feito; e) Requer a
intimação por via postal para que se manifestem na causa, dos representantes
da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e Municípios; f) Requer que após a instrução do processo, seja julgada
procedente a pretensão dos Requerentes, para que lhes seja declarado o
domínio útil moradia e outorgado o domínio em relação ao imóvel supra
mencionado por sentença, que servirá de título para transcrição no Registro
de Imóveis competente, condenando-se, eventual parte contestante, nas
custas e honorários; g) Por fim, requerem provar o alegado por todas as
provas em direito admitidas; perícia no imóvel usucapiendo, se necessário;
requisições de informações, se necessárias, à Prefeitura; depoimento pessoal
dos Requeridos, se contestarem a presente ação, depoimento de
testemunhas, que serão apresentadas tempestivamente, e comparecerão
independente de intimação, a fim de serem ouvidas em audiência de
instrução e julgamento e juntada de documentos. Dá-se à causa o valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Nestes termos, Pede
deferimento.”(petição inicial na íntegra). DESPACHO: “Diante de todos os
documentos colacionados, admito a composição subjetivo passiva da lide pelos
espólios de Eurico Cesar de Almeida e Zeny dos Santos Carrano de Almeida.
Procedam-se as alterações necessárias nos registros de autuação e distribuição.
Citem-se os espólios réus, na pessoa dos herdeiros, Geraldo Cesar, Cesar Lucio,
Judith Maria e Luiz Ernesto, via editalícia, com o prazo de 60 (sessenta) dias. A
seguir, citem-se, via postal, os confinantes nominados e qualificados à fl. 05
para, querendo, contestarem a presente, em quinze dias. Citemse,ainda, por edital
os eventuais interessados (arts. 942, Il e 232, CPC), com prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se, por carta A.R., os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado do Paraná e do Município de Curitiba para que manifestem interesse na
causa. Concomitantemente, intime-se o representante do Ministério Público junto
a este Juízo, para manifestar sobre seu interesse no feito. Intimem-se. Curitiba,
30 de julho de 2013. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito”. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma
daLei. Curitiba, 24 de outubro de 2013. Eu, ____, empregado juramentado, que o
digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/11). Fabio
Eduardo Nunes - Empregado Juramentado
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.Rua da Glória, 290, 6º andar, Centro
Cívico - CEP 80030-060 - Telefone 41-3210-3171
EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA MAGDALENA MARINO CANTO e
ILDEFONSO AMOEDO CANTO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS.
Editalde citação nº 46/2013FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e 6ª Secretaria de
Família, tramitam os autos sob nº 0012114-17.2013.8.16.0188 da Ação
de Inventário e Partilha, em que é requerente AYRTON MARINO em face
do espólio de NILCE MARINO, que por intermédio do presente, ficam os
herdeiros MARIA MAGDALENA MARINO CANTO e ILDEFONSO
AMOEDO CANTO e demais interessados, devidamente CITADOS nos
termos do artigo 999, § 1º do CPC para, querendo, após o decurso do
prazo do edital (30 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-se, nos termos do art. 285 do CPC, que não o
fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados. Em 23 de
agosto de 2013. Eu, Rosângela de Lima Nogueira Cardozo, Técnica
Judiciária, que o digitei e subscrevi. MARIA FERNANDA
SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTAJUÍZA DE
DIREITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Vanfix Industrial S.A., inscrita no CNPJ nº 08.909.568/0001-31, convoca os seus
acionistas, nos termos do seu Estatuto Social, para comparecerem à Assembleia
Geral Extraordinária, que será realizada em sua sede, na Rua Dr. Simão Kossobudski,
nº 1014, Bairro Boqueirão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, em 11 de
Novembro de 2013, às 10 horas, em primeira convocação, com a presença dos
acionistas possuidores de mais da metade do capital social da empresa, conforme
determinada o artigo 136, X, da Lei 6.404/76, em pleno gozo de seus direitos sociais,
para deliberar sobre: a) a dissolução e liquidação da Sociedade; b) a apreciação e
aprovação do Balanço patrimonial da Sociedade; c) e a extinção da Sociedade.
Curitiba/PR, 30 de Outubro de 2013.
Publicidade Legal
EDITAL DE CITAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS
EDITAL nº 264/2013EDITAL DE CITAÇÃO DE IBEX DO BRASIL LTDA, na pessoa de
seu representante legal.O Doutor Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito da Vara
Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que,
perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná,
respectiva, tramitam os autos de MONITÓRIA sob n.º 5667/2010 em que figura como
requerente FROST FRIO REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL S/A e requerido IBEX DO
BRASIL LTDA, contando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e
não sabido, pelo presente edital, com prazo de vinte (20) dias, que será publicado na
forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no
endereço supra mencionado, vem CITAR, IBEX DO BRASIL LTDA(CNPJ n.º 02.210.803/
0001-04) na pessoa de seu representante legal, para que, querendo no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos, sob pena de conversão do
mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 1102 A à 1102 C, do
Código de Processo Civil (acrescido pela lei 9.079 de 14/07/95). Advertência:
Ficando a parte citada ciente de que não apresentado embargos, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. (Art. 285 e 319 do CPC). Conforme
consta na minuta apresentada pela parte autora a seguir em parte transcrita: “Ação
Monitória nº 5667-95.2010.8.16.0033 – Vara Cível da Comarca de Pinhais. Requerente:
Frost Frio Refrigeração Industrial S/A. Requerido: Ibex do Brasil Ltda. Objeto: pagamento
de R$ 309.420,30 (referente aos títulos nº 22.272 e 24.255). Pedidos: citação da
requerida para que efetue o pagamento do valor de R$ 309.420,30, no prazo de 15
dias, conforme art. 1.102b, CPC. Em caso de não pagamento, a constituição de título
executivo judicial, nos termos do art. 1.102c, CPC. Valor da Causa: R$ 309.420,30.”
Tudo de conformidade com o respeitável despacho de fls., 99 a seguir transcrito:
“Autos n.º 5667/2010. 1. Demonstrada a dificuldade na localização do paradeiro do réu
pelo relativo esgotamento dos méis citatórios, expeça-se o competente edital de
citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 282, inciso IV, do CPC. ...
Pinhais, 31 de julho de 2013. (as) Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito.” Para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância,
passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 21 de
outubro de 2013. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2013
[email protected]
15
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CURITIBA /PR
Pelo presente EDITAL, nos termos do art. 19 da Lei 8004/90 e art. 15 da
RD 08/70, tendo em vista a ausência de notificação pessoal pelo oficial
do cartório nos termos da certidão apresentada, fica(m) notificado(s)
o(s) mutuario(s) abaixo, para ciência de que estamos autorizados na
forma dos artigos 19 e 21 da Lei nº 8004 de 14/03/1990 e do Decreto-Lei
nº 70, de 21/11/1966 e das normas complementares do S.F.H., a promover
a execução extrajudicial da(s) HIPOTECA(S) que oneram os imóveis
descritos a seguir.
Ficam cientificados, outrossim, de que tem o prazo de 20(vinte) dias,
contados de 31/10/13, para, querendo, purgar(em) o debito e evitarem a
execução, o que poderá ser feito no endereço de cobrança descrito
abaixo:
SED:78099 - CONTRATO: 115650025190-5 - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - 1565
ENDERECO DO IMÓVEL:RUA AMABILE SCALETTI, Nº183,
BIGORRILHO - CURITIBA - PR
ERNANI PECHMANN, BRASILEIRO(A), ENGENHEIRO CIVIL, CPF:
53213661953, CI: 1.912.989-6-PR CASADO(A) COM LUCIANA MUNIZ
PECHMANN, BRASILEIRO(A), MEDICA, CPF: 79367631987,CI:
3.641.077-9-PR
FIDUCIAL DIST. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Endereço de Cobrança:
AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ONDE PAGAVA AS
PRESTACOES
SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ
ERRATA
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DAREGIÃO
METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu nº 535, 9º
andar- CEP. 80530-190- Fone 41)3254-8382 – João Carlos Kormann –Escrivão,
Maurício Kormann/ Marcos Alexandre/ Joana Borges/ Vania Kormann –
Aux.JuramentadosFAZ SABER, a quantos o presente virem ou deles tiverem
conhecimento que tem curso, neste Juízo da 17ª. Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av.
Candido de Abreu, 535, 9º andar, Centro Cívico, Ação de USUCAPIÃO DE IMÓVEL
URBANO, processo nº 0032291-78.2013.8.16.0001, em que é requerente DELZI
CAPTAN, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG nº 504.742SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n. 005.922.349-91 em face de ORLANDO ROBERTO
DA SILVA, brasileiro, professor, portador do RG n. 273.739/PR e CPF n. 005.449.81987, casado com LIGIA MARIA DA SILVA, brasileira, funcionaria pública estadual,
inscrita no RG nº 338.894/PR e CPF n. 185.009.009-20; MIGUEL ANTONIO SECCON,
brasileiro, aposentado, portador do RG n. 271.504/PR casado com LIESEL KARIN
SECCON, brasileira, do lar, inscrita no RG nº 258.665/PR, inscritos no CPF nº
109.684.829-53; NEZI DA SILVA MAGALHÃES, brasileira, divorciada, inscrita no RG
282.518/PR e CPF n. 171.081.529-91; JACIRA ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA,
brasileira, professora, inscrita no RG n. 179.740/PR e CPF n. 567.366.659-49, casado
com IRACILDO DE OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, portador do RG n. 250.601-7,
inscrito no CPF n. 114.565.079-15; RUTH DA SILVA MAZUR, brasileira, professora,
inscrita no RG nº 337.684/PR e CPF n. 470.385.949-15, casada com ANTONIO
MAZUR, brasileiro, aposentado, inscrito no RG sob n. 340.239/PR e CPF n. 017.495.28991; NEUZA ANTONIA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG sob n.
1.768.642-9/PR e CPF n. 553.416.839-00 (antigo CPF n. 171.081.529-91; DILMAIR
GERALDI e sua mulher MARIA DO ROCIO GERALDI (também conhecida como MARIA
DO ROCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiros, casados, ele advogado ela técnica
em administração, portadores das cédulas de identidade nºs. 557.171-PR e 350.237,
inscritos no CPF/MF sob nºs. 009.882.439-20 e 128.886.059-53; THEODORO JACKEW,
brasileiro, viúvo sem qualquer vínculo que constitua união estável, professor, portador
da cédula de identidade nº 124.924/PR e CPF n. 011.763.239-20; DORACI KRAUCZUK,
brasileira, solteira, maior, sem qualquer vínculo que constitua união estável, auxiliar
de escritório, portadora da cédula de identidade n. 1.034.020/PR e inscrito no CPF
sob n. 186.865.089-87; Eventuais proprietários ou possuidores do imóvel objeto da
Transcrição n. 27.409, do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição desta Comarca,
onde vem a requerente propor por meio desta ação, tendo em vista que mantém
posse direta da totalidade do imóvel Matriculado sob nº 27.660 da 1ª. Circunscrição
Imobiliária de Curitiba da Planta Roberto Ostragibe da Silva, com indicação Fiscal n.
33.012.041;sem interrupção nem oposição há mais de 12(doze) anos a partir da
aquisição de a) 50% em 3ª de novembro de 2000, através de escritura pública de
compra e venda, ratificada em 05/03/2002 e Registro Anterior do livro 3-H, datado de
16 de janeiro de 1948, da mesma 1ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba matricula n.
27.408, b) 40% restantes do imóvel, em 30 de novembro de 2000, conforme Escritura
Pública de Cessão de Direitos Hereditários e Registro Anterior do livro 3-H, da mesma
Circunscrição Imobiliária de Curitiba de nº 27.409; c) Posse direta, mansa e pacífica
sobre 10% restantes do imóvel descrito na alínea “b” acima, a partir de novembro de
2000. Portanto há mais de 10 anos a autora exerce posse “ad usucapionem” sobre o
imóvel. Quando a requerente comprou 90% do imóvel usucapiendo, através das
sobreditas escrituras de compra e venda e cessão de direitos hereditários (no ano de
2000), o imóvel possuía 805,60m2, segundo levantamento Planialtimétrico do Lote 01
da Planta Roberto Ostragibe da Silva, contendo 03 casas de madeira. Hoje, possui a
área de 794,57m2, conforme docs incluso nos autos. O Juízo recebeu a presente
ação determinando-se a CITAÇÃO POR EDITAL DOS CONFRONTANTES MÁLAGA S/
A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, EDUARDO SCHANOSKI e sua mulher se
casado for; ROSI ROSE e seu marido se casada for, Citação dos Cessionários de
direitos hereditários, THEODORO JACKEW, DORACI KRAUCZUK E MIGUEL ANTONIO
SECCON e sua mulher LIESEL KARIN SECCON e a CITAÇÃO dos nomes constantes
da matrícula n. 27.660 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba ORLANDO ROBERTO DA
SILVA casado com LIGIA MARIA DA SILVA, MIGUEL ANTONIO SECCON RG N.
271.504/PR, casado com LIESEL KARIN SECCON; NEZI DA SILVA MAGALHÃES;
JACIRA ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, casada com IRACILDO DE OLIVEIRA;
RUTH DA SILVA MAZUR, casada com ANTONIO MAZUR; NEUZA ANTONIA DA SILVA;
DILMAIR GERALDI, casada com MARIA DO ROCIO RODRIGUES DA SILVA e DEMAIS
INTERESSADOS, para que querendo, através de advogado constituído, contestem
o feito, sob pena de, não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos
narrados pela parte autora e de prosseguimento da ação à revelia. ADVERTENCIA:
Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não constestados.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,
expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art.
232, II e OOO do CPC). Curitiba, 31 de outubro de 2013. Eu, (a) Empregado
Juramentado, o digitei e subscrevi. Austregésilo Trevisan – Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA, MARCO ANTONIO
DA SILVA e MARIZAETE DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, COM O PRAZO DE VINTE
(20) DIAS.A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, Juíza de Direito Substituta da (1ª.)
Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná na forma da lei.F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível,
situado à Avenida Cândido de Abreu, nº. 535, 1º andar, Edifício do FORUM, Centro
Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA sob nº. 41614/2010,
movida por MONACO IMÓVEIS LTDA contra THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA
e Outros, referente a cobrança de alugueis e demais encargos locatícios do contrato
de locação firmado em data de 01/03/2009, relativo a um conjunto comercial constituído
pela sala comercial nº. 808-B, bloco B, do Centro Comercial Candido de Abreu.
Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a
finalidade de CITAÇÃO dos requeridos: THIAGO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA,
MARCO ANTONIO DA SILVA e MARIZAETE DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA, para no
prazo de 20 (vinte) dias, a partir da primeira publicação, apresentar contestação no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. O presente edital será afixado no lugar de costume no
Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná, aos vinte e seis (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil
e treze (2013). - E eu, (Soeli V. S. Delara) Escrevente Juramentada, o digitei e
subscrevi.
MICHELAVECHI SAVIATOJuíza de Direito Substituta
Edital de Convocação
ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINÀRIA
O Presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos de Artefatos de Cimento,
Fibrocimento e Ladrilhos Hidráulicos do Estado do Paraná – SINDICAF/PR., no uso de
suas atribuições, convoca as empresas pertencentes a categoria e base territorial
desta entidade, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, conforme
disposições estatuárias, que realizar-se-á no escritório deste Sindicato, sito à Rua
Visconde do Rio Branco, nº 1335, Centro, 4º andar (conjunto 44), Curitiba, PR, na data
de 08 de novembro 2013, às 16h00min em primeira convocação e às 16h30min, em
segunda convocação, tendo a seguinte ordem do dia:
1º- Aprovar a mudança de endereço da sede do SINDICAF para a Rua Visconde do Rio
Branco, 1335, 4º andar (conjunto 44), Curitiba – PR, CEP 80.420-210.
2º- Ratificar a ata de posse da Diretoria Eleita para o mandato 2013/2017, realizada
em 14/03/2013.
3º - Ratificar a ata de aprovação da exoneração do Segundo Vice-Presidente, uma
vez que não há previsão estatutária para tal cargo, realizada em 14/10/2013.
Curitiba, 01 de novembro de 2013.
Cesár Luiz Reuter
Presidente
Nas edições dos dias 21,22 e 23/10/2013 do Jornal Bem Paraná no Edital do
Sindicato dos Securitarios do Paraná, onde consta 04 de Novembro
de 2014, leia- se 04 de Novembro de 2013.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª SECRETARIA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.Rua da Glória,
290, 4º andar, Centro Cívico - CEP 80030-060 - Telefone 41-3210-3171
EDITAL DE CITAÇÃO DE NEIVA MARA LUZ MARINO, NILON MARINO e
INTERESSADOS - PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Edital de Citação nº 67/2013
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que
perante este Juízo e 6ª Secretaria de Família, tramitam os autos sob nº 001211417.2013.8.16.0188 da Ação de Inventário e Partilha, em que é requerente AYRTON
MARINO em face do espólio de NILCE MARINO, que por intermédio do presente,
ficam os requeridos NEIVA MARA LUZ MARINO, NILON MARINO e demais interessados,
devidamente CITADOS nos termos do artigo 999, § 1º do CPC para, querendo, após
o decurso do prazo do edital (30 dias), contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-se, nos termos do art. 285 do CPC, que não o fazendo,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados. Em 31 de outubro de 2013. Eu,
Rosângela de Lima Nogueira Cardozo, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.
MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembléia Geral Extraordinária: - O presidente do
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá - SINDICAP,
pelo presente edital, nos termos legais e estatutários, convoca os associados quites
com suas obrigações sindicais, residentes e domiciliados na(s) cidade(s) abaixo
consignada(s), e trabalhadores não associados, empregados nos setores econômicos
abaixo mencionados, representados pela entidade profissional, para a ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2013,
iniciando-se às 09:00 (nove) horas do dia 12, tendo por local a sede do sindicato, Rua
Professor Cleto, nº 557, na cidade de Paranaguá, Paraná, em primeira convocação.
Não sendo obtido o quorum na primeira convocação, a assembleia será instalada em
segunda convocação, 01 (uma) hora após, tudo em conformidade com o estatuto
social da entidade sindical. A votação será por escrutínio secreto. A coleta de votos
será procedida, inclusive, com urnas itinerantes, percorrendo os principais locais de
trabalho até às 18:00 horas dos dias acima mencionados. A assembléia e a coleta de
votos serão encerradas no dia 14 de novembro de 2013 às 18:00. Tal procedimento é
adotado para garantir a votação na modalidade variável dos horários de trabalho da
categoria e cidades da base territorial: Paranaguá (sede), Antonina, Guaraqueçaba,
Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. A deliberação será sobre a
seguinte ordem do dia: 1º) Discussão e deliberação do rol de reivindicações para as
negociações coletivas para o ano de 2014, com todas as categorias econômicas, em
especial das empresas de transporte de passageiros em geral, turismo, fretamento,
inclusive fretamento de estudantes, urbano, interdistrital, municipal, metropolitano,
intermunicipal, interestadual, internacional, de transporte cargas em geral, empresas
de logística, transporte de malotes e motoristas, ajudantes de motorista, carregadores,
movimentadores de mercadorias motociclistas e operadores de máquinas em geral
leves e pesadas e operadores de empilhadeiras, condutores de veículos rodoviários
categoria diferenciada, com vínculo empregatício nas empresas dos setores de
indústrias em geral e da indústria da construção pesada, cooperativas, comércio
retalhista de combustíveis, estabelecimentos escolares, empresas de refeições
coletivas, hotéis, bares, pizzarias, churrascarias, restaurantes, hospitais, casas de
saúde, clínicas e laboratórios, comércio varejista e atacadista em geral, concessionários
e distribuidores de veículos, de veículos peças e acessórios para veículos, empresas
de serviços contábeis de assessoramento perícias e pesquisas e comércio varejista
de combustíveis minerais e álcool, cooperativas em geral, rural, agropecuário e
agroindustrial, empresas prestadoras de serviços, empresas de transporte de
passageiros em automóveis de aluguel (táxi), entidades culturais e lazer, comunicação,
estacionamentos e lava-car, locadoras de veículos e bens móveis, asseio e
conservação, comércio, empresas proprietárias de serviço de auto socorro, remoção
e resgate de veículos e de equipamentos de guinchos em geral, distribuição e
revenda de gás liquefeito de petróleo e GN - gás natural, publicidade, radiodifusão,
televisão, empresas jornais e revistas, estabelecimento bancários e de créditos,
empresas concessionárias de rodovias, distribuidoras de derivados de petróleo e
lubrificação, engenharia e arquitetura, companhia paranaense de energia – COPEL,
empresa SPAIPA S/A e demais setores econômicos que tenham registrados empregados
motoristas, ajudantes de motorista, motociclistas e operadores de máquinas em geral
leves e pesadas e operadores de empilhadeiras, condutores de veículos rodoviários
categoria diferenciada, representados pela entidade profissional do setor de transporte
rodoviário, segundo a base territorial do sindicato profissional.. 2º) Discussão e
deliberação sobre os descontos salariais a título de contribuições assistenciais
financeiras ao sindicato, ou seja custeio sindical, a todos os trabalhadores
representados filiados ou não, inclusive com definição de norma para o DIREITO
DE OPOSIÇÃO, bem como deliberar sobre a autorização para as entidades
sindicais, sindicato e federação, para o recebimento das contribuições financeiras
das empresas em favor dos serviços assistenciais prestado pelas entidades
sindicais aos trabalhadores representados; 3º) Discussão e Deliberação sobre a
autorização ao Sindicato Profissional ser Estipulante da Apólice de Seguro de Vida
em Grupo e que na sua gestão, dentro do principio constitucional da eficiência,
busque as melhores condições, autorizando que eventuais valores excedentes
cobrado das empresas, poderão ser utilizados pelo Sindicato Profissional a título de
administração, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados
n.° 107/2004 e art. 801 do Código Civil. 4º) Deliberar sobre a concessão de poderes
para a diretoria do Sindicato, da Federação, para a Secretária de Negociação Coletiva
e Jurídico, para a Coordenação e demais Membros da Comissão de Negociações
Coletivas de Trabalho da FETROPAR - Federação dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários do Estado Paraná para celebrar e assinar Convenções e Acordos Coletivos
de Trabalho; 5º) Deliberar sobre a autorização de ajuizamento de dissídios coletivos,
caso frustrada e/ou resulte infrutífera a negociação coletiva, bem como, contratar
advogados para este fim; 6º) Outras questões de interesse da categoria profissional.
Paranaguá, 04 de novembro de 2013. Josiel Veiga – Presidente.
Download

BEMPARANÁ 15 Publicidade Legal