ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO
ESTADO DO PARÁ S.A. - BANPARÁ, COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº. 04.913.711/0001 – 08
NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA
ÀS QUINZE HORAS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze(15) horas, no
5º pavimento do Edifício-Sede da Instituição, localizado à Avenida Presidente Vargas, nº 251,
nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de
Administração do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, presentes os Senhores
Conselheiros: HELENILSON CUNHA PONTES, Presidente; os senhores, AUGUSTO SERGIO
AMORIM COSTA, MARCO ANTÔNIO LIMA DE GUSMÃO, BRASELINO CARLOS DA
ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA, MARCO ANTONIO LOPES MONTEIRO e BENEDITO PASSOS
GÓES, membros. Havendo quorum, o Presidente assumiu a direção dos trabalhos, declarou
aberta a reunião, convidou a mim, FÁBIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, para secretariar, e passou
ao exame dos itens da ordem do dia: ITEM 01 – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS
ADMINISTRADORES – O Presidente deu ciência que o Comitê de Remuneração, reunido em 8
de fevereiro de 2013, decidiu submeter à aprovação deste Conselho, a Política Institucional de
Remuneração dos Administradores, que consiste em um conjunto de princípios e regras que
visam disciplinar o processo de remuneração dos Administradores da Companhia, com
fundamento na Resolução nº 3.921, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário
Nacional. De acordo com o Comitê de Remuneração, a Política de Remuneração dos
Administradores do Banpará tem por objetivo geral promover o desenvolvimento de remuneração
compatível com a estratégia global de gestão de riscos, a qual deve ser formulada de modo a não
incentivar comportamentos capazes de elevar a exposição da instituição a riscos acima dos níveis
considerados prudentes a curto, médio e longo prazo. De modo específico, a Política de
Remuneração visa estabelecer as seguintes diretrizes e práticas institucionais: a) fixação da
remuneração dos administradores em consonância com a Resolução nº 3.921/2010-CMN; b)
estabelecer, com periodicidade anual, a revisão da política de remuneração dos administradores;
c) alinhar a política de remuneração ao gerenciamento da gestão de riscos; d) adequar a política
de remuneração às melhores práticas de mercado; e) compatibilizar a política de remuneração
com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição. Nesse sentido, o Comitê de
Remuneração ressalta os seguintes aspectos que justificam a aprovação da Política: (1) as
disposições da Resolução nº 3.921, de 25 de novembro de 2010, do CMN; (2) a Portaria PRESI nº
113/2012, de 25 de setembro de 2012, que trata da formação do Comitê de Remuneração; (3) a
deliberação contida na Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 14/09/2012; (4) a
prática adotada por outras instituições financeiras no que diz respeito à remuneração dos
administradores; (5) a necessidade de assegurar aos Diretores recesso remunerado, a cada
período de 12(doze) meses de trabalho dedicados ao cargo de Diretor; (6) e, por fim, a
manutenção dos atuais critérios e benefícios adotados pelo Banco para remunerar os
Administradores do Banpará. Esta é a proposta. Em, 20 de fevereiro de 2013. HELENILSON
CUNHA PONTES – Presidente. Colocada a matéria em discussão e votação, foi aprovada, por
unanimidade, a Política Institucional de Remuneração dos Administradores, cujo documento, do
conhecimento dos Senhores Conselheiros, faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse
fielmente transcrito. Em seguida, o Presidente passou ao exame do item 02 da ordem do dia:
ITEM 02 – REVISÃO DA POLÍTICA DE PATROCÍNIO - O Senhor Presidente deu ciência de que
a Diretoria Colegiada homologou, em 08/02/2013, o Voto nº 006/2013 da Presidência, datado de
06/2/2013, que trata da revisão da Política de Patrocínio. Salienta o Voto que, de acordo o Núcleo
de Marketing, o conteúdo da Política de Patrocínio em vigor atende as necessidades técnicas e
operacionais do Banco no âmbito da divulgação da sua logomarca. De qualquer modo, o NUMAC
sugere a alteração do item 5, que relaciona os projetos que não estão no foco da Política de
Patrocínio, com a finalidade de excluir da redação atual a expressão carnavalesca, uma vez que o
carnaval deve ser considerado como manifestação popular de natureza cultural. Diante disto, a
Diretoria Colegiada manifestou-se favorável à Revisão da Política de Patrocínio, cujo documento,
do conhecimento dos Senhores Conselheiros, faz parte integrante desta ata como se nela
estivesse fiel e integralmente transcrito. É desta forma que a Diretoria Colegiada encaminha a
matéria para deliberação deste Conselho. Cumpridas as formalidades e exigências legais
pertinentes, sugere-se a apreciação da matéria. Esta é a proposta. Em, 20 de fevereiro de 2013.
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO
ESTADO DO PARÁ S.A. - BANPARÁ, COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº. 04.913.711/0001 – 08
NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA
ÀS QUINZE HORAS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
HELENILSON CUNHA PONTES – Presidente. Colocada a matéria em discussão e votação, foi a
mesma aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente passou ao exame do item 03 da
ordem do dia: ITEM 03 - REVISÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - O
Senhor Presidente deu ciência de que a Diretoria Colegiada homologou, em 08/02/2013, o Voto nº
007/2013 da Presidência, datado de 06/02/2013, que trata da revisão da Politica de Comunicação
Empresarial. Salienta o Voto que, de acordo o Núcleo de Marketing, o conteúdo da Política de
Comunicação Empresarial em vigor atende as necessidades técnicas e operacionais do Banco no
âmbito da comunicação empresarial. Desse modo, o NUMAC manifestou-se favorável à
manutenção da atual Política. Em razão disto, a Diretoria Colegiada propõe a manutenção da
atual Política de Comunicação Empresarial, cujo documento, do conhecimento dos Senhores
Conselheiros, faz parte integrante desta ata como se nela estivesse fiel e integralmente transcrito.
É desta forma que a Diretoria Colegiada encaminha a matéria para deliberação deste Conselho.
Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes, sugere-se a apreciação da matéria.
Esta é a proposta. Em, 20 de fevereiro de 2013. HELENILSON CUNHA PONTES – Presidente.
Colocada a matéria em discussão e votação, foi a mesma aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Presidente passou ao exame do item 04 da ordem do dia: ITEM 04 RESPONSABILIDADE SOCIAL – VALOR ANUAL PARA CONCESSÃO DE DOAÇÕES A
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E FILANTRÓPICAS. O Senhor Presidente deu ciência de que a
Diretoria Colegiada homologou, em 08/02/2013, o Voto da Presidência nº 005/2013, datado de
05/02/2013, que trata da fixação do valor anual para concessão de donativos a entidades
assistenciais e filantrópicas durante o exercício de 2013. Salienta o Voto que o NUMAC sugere o
valor anual de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o objetivo de o Banco atender
as seguintes diretrizes: a) integrar o conceito de responsabilidade social nas decisões e ações
institucionais e de comunicação externa; b) consolidar e fortalecer a imagem e credibilidade
institucional perante a sociedade; c) definir indicadores visando analisar e avaliar o desempenho
institucional baseado em iniciativas de responsabilidade social e de sustentabilidade. Em razão do
exposto, a Diretoria Colegiada aprovou a sugestão do valor de R$250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) para concessão de donativos a entidades assistenciais e filantrópicas durante
o exercício de 2013, cujo valor será definido pela Assembleia Geral, na forma do art. 12, II, do
Estatuto Social, de tal sorte a contemplar entidades assistenciais e filantrópicas, por meio de
termo de doação, pura e simples, a exemplo do que já ocorre em relação à Casa do Menino Jesus
III (Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo), sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter
beneficente e filantrópico, que mantém projeto de tratamento de crianças portadoras de câncer.
PROPOSTA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Cumpridas as formalidades e
exigências legais pertinentes ao caso, sugere-se deliberação e homologação do pedido referido.
Esta é a proposta. Em 20 de fevereiro de 2013. HELENILSON CUNHA PONTES – Presidente.
Colocada a matéria em discussão e votação, foi a mesma aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Presidente passou ao exame do item 05 da ordem do dia: ITEM 05 - FIXAÇÃO DO
PERCENTUAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, NA FORMA DO QUE ESTABELECE A ALÍNEA
“A”, DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 13, DO ESTATUTO SOCIAL – O Senhor Presidente deu
ciência de que a Diretoria Colegiada homologou, em 15/02/2013, o Voto da Presidência nº
009/2013, da mesma data, que trata da fixação do percentual sobre o lucro líquido, na forma do
que estabelece a alínea “a”, do parágrafo único, do art. 13, do Estatuto Social, para pagamento da
participação nos lucros dos Diretores. De acordo com o Voto, considerando as demonstrações
contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2012, bem como as metas definidas e a
serem alcançadas no corrente exercício de 2013, propõe-se ao Conselho de Administração, para
posterior deliberação em Assembleia Geral dos Acionistas, a fixação do percentual de 1% sobre o
lucro líquido a ser pago aos membros da Diretoria Colegiada, a título de participação nos lucros
referente ao ano base de 2013, limitada a percepção dessa vantagem ao valor de duas
remunerações brutas mensais por ano, com o pagamento sendo efetivado em dois semestres. É
desta forma que a Diretoria Colegiada encaminha a matéria para deliberação deste Conselho.
Cumpridas as formalidades e exigências legais pertinentes, sugere-se a apreciação da matéria.
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO
ESTADO DO PARÁ S.A. - BANPARÁ, COMPANHIA ABERTA, CNPJ Nº. 04.913.711/0001 – 08
NÚMERO DE INDICAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS – NIRE - 15300000114, REALIZADA
ÀS QUINZE HORAS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Esta é a proposta. Em, 20 de fevereiro de 2013. HELENILSON CUNHA PONTES – Presidente.
Colocada a matéria em discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Presidente passou ao exame do item 06 da ordem do dia: ITEM 06 - CONVOCAÇÃO
DA AGE. O Conselho, tendo em vista que foi convocada para o dia 03 de abril de 2013, às 9
horas, a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), decidiu, por unanimidade, convocar a
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o mesmo dia, com a reunião acontecendo em
sequência à realização da AGO, fazendo-se a convocação de ambas em um único edital, com a
finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (A) Responsabilidade Social – valor anual
para concessão de doações a entidades assistenciais e filantrópicas; (b) Fixação do percentual
sobre o lucro líquido, na forma do que estabelece a alínea “a”, do parágrafo único, art. 13, do
Estatuto Social. Em seguida, o Presidente passou ao exame do item 07 da ordem do dia: ITEM 07
– O QUE OCORRER - Nada mais havendo a tratar, a palavra foi franqueada para os presentes e,
como não houve manifestação, a reunião foi encerrada às dezessete (17) horas e dela lavrada a
presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente e demais
Conselheiros presentes.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2013.
HELENILSON CUNHA PONTES
Presidente
AUGUSTO SERGIO AMORIM COSTA
Membro
MARCO ANTÔNIO LIMA DE GUSMÃO
Membro
BRASELINO CARLOS DA ASSUNÇÃO SOUSA DA SILVA
Membro
MARCO ANTONIO LOPES MONTEIRO
Membro
BENEDITO PASSOS GÓES
Membro
FÁBIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Secretário
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ATA RCA de 20.02.2013 às 15:00h