REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ENERGIA QUE RENOVA SUA COMUNIDADE” Trata-se de PROMOÇÃO denominada “ENERGIA QUE RENOVA SUA COMUNIDADE”, operação realizada pela Schneider Electric Brasil Ltda, 82.743.287/0001-04, endereço Av. Das Nações Unidas, 18.605, Jardim Promissão, São Paulo - SP, CEP: 04753-100, com abrangência territorial em todo o território nacional. 1. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias. 2. Início e Término: período de 18/03/2014 até às 18h do dia 15/10/2014. 3. Como Participar. 3.1. A Schneider percorrerá os Estados do Brasil e escolherá um espaço público comunitário que reflita a cultura local para renovar sua instalação elétrica. Bibliotecas, museus, praças, centros culturais, de arte ou de lazer comunitário, ou atrativos turísticos serão o foco para que seja realizada a restauração elétrica do local, resultando em um impacto diferencial e positivo na vida da comunidade. 3.2. A escolha do local público será feita pela própria Promotora, a seu exclusivo critério, sem se valer de sorteios ou de inscrição e solicitação da população; 3.3. A escolha do local será divulgada no site da Promotora no dia 06/05/2014, após os responsáveis pelo local escolhido apresentarem todos os documentos autorizadores necessários ao início da obra de restauração elétrica, a qual não trará qualquer ônus para os representantes do local escolhido; 3.4. Uma vez autorizada a reforma de instalação elétrica no local escolhido pela Promotora, será assinado um termo de doação de material, mão de obra e consectários no equivalente a R$ 50.000,00 equivalente ao valor total da obra, sendo que não haverá doação de quantia em dinheiro, uma vez que o valor em referência será o valor de custo da obra, devidamente comprovado ao seu término; 3.5. Todas as modificações/reformas serão definidas pela Schneider sem qualquer ingerência dos representantes do local, desde que respeitadas as exigências dos órgãos competentes quanto à segurança e legislação de edificações. 3.6. Os representantes do local escolhido aceitam todas as mudanças feitas pela Promotora, de modo que quaisquer modificações decorrentes da reforma perpetrada pela Schneider não poderão ser alvo de discordância ou mesmo de reparação/indenização posterior; 3.7. O local escolhido, por meio de seus representes, ao aceitar a reforma/modificação e as regras apresentadas pela Promotora, concorda que será de sua inteira responsabilidade todos os custos decorrentes da manutenção do local após a entrega do mesmo reformado, inseridos os custos decorrentes dos equipamentos, mobiliários, materiais decorativos ou funcionais eventualmente instalados. 3.8. Todos os bens móveis fornecidos por eventuais parceiros da Promotora somente poderão ser trocados em decorrência de defeito de fabricação ou mau funcionamento, dentro do prazo previsto na legislação vigente, não sendo permitida a troca em outra hipótese. 3.9. As empresas ditas “parceiras” da Promotora não terão qualquer responsabilidade, ainda que solidária, com a presente ação; 3.10. Referido Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, desde que sua alteração não gere prejuízos para o local escolhido para a reforma de instalação elétrica; 3.11. A aceitação da reforma elétrica e modificações decorrentes desta pelos representantes do local escolhido será incondicional, não cabendo discussões posteriores; 4. Prazo da Obra e Entrega do Local. As obras de reforma na instalação elétrica do local escolhido, uma vez autorizada pelos órgãos competentes, documentos estes a serem apresentados pelos representantes do local escolhido, serão entregues no dia 15/10/2014, desde que não haja qualquer impedimento por parte dos representantes do local escolhido, das autoridades locais competentes ou de terceiros que, de alguma forma obstaculizem a consecução obra. 5. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de mídias sociais. Além disso, o local será filmado antes, durante e após a reforma, e veiculado de acordo com plano de comunicação a ser elaborado, sendo previamente autorizado por seus representantes. 6. Divulgação da Imagem do Local Escolhido: Os representantes legais do local escolhido concordam desde já, com a utilização do nome do local e imagem pela Promotora, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para esta empresa por período indefinido ou se solicitado pelo período de até 01 (um) ano a partir da aceitação da realização da obra acima explicitada. 7. Considerações Gerais. 7.1. É proibida a conversão do valor doado para a obra de reforma da instalação eletrica em dinheiro. 7.2. A responsabilidade da Schneider em relação ao local escolhido e seus representantes legais cessará com a entrega da obra descrita neste Regulamento. 7.3. Os representantes do local escolhido deverão verificar sua integridade no ato do recebimento. Qualquer problema decorrente de qualidade deverá ser informado e a substituição será feita no prazo de até 30 dias, cabendo apenas reclamação posterior ao fabricante do produto. 7.4. As dúvidas e controvérsias porventura existentes serão dirimidas pela Promotora e sua decisão será soberana. 7.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Promotora para solução de quaisquer questões judicial decorrente desta ação. 7.6. Os produtos/materiais a serem utilizados na reforma elétrica do local escolhido destinam-se ao local e constarão de um termo de doação, sendo vedada sua transferência ou utilização para outros fins, posteriormente á entrega da obra. 7.7. Em casos de emergência ou problema durante a realização da obra, o representante do local deverá entrar em contato com a Promotora diretamente por meio do fone (11) 2161-1701 7.8. Terminada a obra e feita sua entrega, a promotora reserva-se ao direito de considerar encerrada a ação, mesmo que dentro do período de validade/duração da mesma. 7.9. A simples participação na presente ação implica na concordância, aceitação e reconhecimento do presente Regulamento, bem como autoriza a Promotora promover a divulgação do nome e imagem do local escolhido, além do uso de seus dados para efeito de marketing. 7.10. A participação nesta promoção não gerará ao local escolhido, bem como a seus representantes, nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento, assim como não gerará obrigações trabalhistas, as quais serão assumidas integralmente pela Promotora. 7.11. Esta promoção, assim como seu regulamento poderá ser alterado, suspensa ou cancelada, mediante simples aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 7.12. Este Regulamento estará disponível no site da Promotora www.schneiderelectric.com.br/bipbop, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento. 7.13. Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, ou operação assemelhada, pelo que não é regida pela Portaria 41/MF e está dissociada de qualquer outra campanha simultaneamente em curso movida pela Promotora.