DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA • Cópia da Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Regional de Classe Profissional de filiação; • Cópia do alvará de funcionamento e localização no endereço do local de atendimento; • Cópia da licença sanitária ou documento equivalente fornecido pela autoridade municipal competente, com o endereço do local de atendimento; • Relação do aparelhamento existente para exercício da atividade a ser credenciada e das instalações; • Número do CNES; • Para contratação de especialidades médicas, comprovação da especialidade com apresentação de um dos documentos a seguir: a) Cópia do título de especialista expedido pela respectiva Sociedade/Conselho, b) Cópia do certificado de residência médica na especialidade de no mínimo 2 anos, reconhecida e homologada pelo Conselho Regional de Medicina – CRM. • Para contratação de especialidades não médicas, cópia do título da graduação e/ou especialidade registrado no respectivo conselho regional. REGULARIDADE FISCAL • Recibo de quitação junto ao respectivo Conselho Regional de Classe Profissional, atualizado, podendo ser comprovado pelo site, se for o caso; • Prova de inscrição no CPF (qualquer documento onde conste o nº do CPF); • Recibo de entrega do IR ou Certidão Negativa emitida pelo Órgão competente; • Cópia do documento de comprovação de inscrição municipal; • Documento contendo nº de inscrição no PIS/PASEP ou nº de inscrição no INSS; • Consulta da situação do profissional no CADIN e SINAD, não sendo impeditivo de contratação o registro do profissional no CADIN e/ou SINAD, sendo que o comprovante de consulta deve constar do correspondente processo; • Outros documentos julgados necessários pela GIPES. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA • Empresa individual: cópia do registro na junta comercial; • Sociedades civis: cópia do ato constitutivo, Estatuto ou cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado (ata da eleição); • Empresa ou sociedade estrangeira: cópia do Decreto de autorização acompanhado de ato de registro; • Relação, datada e assinada pelo Diretor/Técnico, contendo o nome completo, CPF e respectivo número de registro no Conselho Regional dos profissionais que atenderão os beneficiários do Saúde CAIXA; • Cópia da licença sanitária ou documento opcional fornecido pela autoridade municipal competente, incluindo as filiais/postos de atendimento; • Documento ou declaração da entidade comprovando o registro no Conselho Regional de Classe Profissional, incluindo as filiais/postos de atendimento; • Cópia do alvará de funcionamento e localização, expedido em nome da entidade, no endereço onde se propõe realizar o atendimento; • Relação datada e assinada pelo responsável técnico especificando o aparelhamento existente para exercício da atividade a ser credenciada e das instalações, incluindo as filiais/postos de atendimento; • Número do CNES; • Outros documentos julgados necessários pela GIPES. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA • CRF/FGTS; • CND/INSS; • Certidão Conjunta Negativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Certidão Conjunta da SRF/PGFN; • Certidão Negativa da Fazenda Estadual/GDF ou Certificado de Filantropia, não sendo exigido quando o credenciado não comercializar produtos; • Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; • CNPJ; • Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; • Comprovante de quitação da anuidade da entidade junto ao Conselho Regional de Classe Profissional, incluindo as filiais e postos de atendimento; • Registro no conselho regional para as entidades que apresentem mais de uma classe profissional na prestação do serviço deve seguir o seguinte critério: a) Medicina e odontologia são necessários os dois registros; b) Medicina e outra classe profissional, que não odontologia, necessário somente registro de medicina; c) Combinação entre classes profissionais que não envolvam medicina é necessário registro em cada conselho regional que regulamentam os serviços contratados. • Comprovante de consulta da situação da entidade no CADIN e SINAD, não sendo impeditivo de contratação o registro da empresa no CADIN e SINAD, sendo que comprovante de consulta deve constar do correspondente processo; • Outros documentos julgados necessários pela GIPES. RESPONSÁVEL/DIRETOR TÉCNICO DA ENTIDADE • Cópia da carteira fornecida pelo Conselho de Classe Profissional a que o Responsável/Diretor Técnico estiver filiado ou documento que comprove a inscrição do responsável/diretor técnico junto ao respectivo conselho, podendo ser comprovado pelo site, se for o caso. DIRETOR CLÍNICO • A entidade contratada apresenta documento que comprove a inscrição do diretor clínico junto ao Conselho Regional de Classe Profissional, sendo exigido somente para os hospitais e clínicas de assistência médica, podendo ser comprovado pelo site, ser for o caso. RESPONSÁVEL LEGAL DA ENTIDADE • Cópia do Contrato Social ou Procuração e Contrato Social da entidade, identificando o responsável legal pelo hospital/clínica; • Cópia do CPF (qualquer documento onde conste o nº do CPF) e identidade.