RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 146
Natal/RN, 05 de agosto de 2013.
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 06 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Rodrigues
Supervisor de Operação...............................Cap PM Andrade (dois turnos)
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Fem Marina/ST PM Félix
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 02 de agosto de 2013:
Cap PM Alexandro de Oliveira Soares, por entrar em gozo de férias referentes ao
exercício de 2011.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
III - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Relação dos Policiais Militares inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 086.1/2013, de
31.07.13, para fins de frequentarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento, conforme
Portaria Nº 048/2013-DP/5, de 18 de julho de 2013, de 21 de junho de 2013, publicada no BG Nº
135, de 19 de julho de 2013.
SEQ
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
GRAD
Nº.
NOME
MAT.
OPM
PARECER
Cb PM
97.512 Sidcley Souza de Medeiros
108.192-6
6º BPM
APTO
Cb PM
97.310 Carlindo Dias da Silva
108.000-8
8ª DRPC
APTO
Cb PM
97.637 Crisvaldo Firmino da Silva
108.132-2
CPRE
APTO
Cb PM
97.514 Pedro da Silva Medeiros
108.178-0
6º BPM
APTO
Cb PM
97.166 Jailton Soares Pereira
114.211-9
4ª CIPM
APTO
Cb PM
97.659 Carlos Antônio de Moura
108.128-4
12º BPM
APTO
Cb PM
97.338 Francisco Nailton Arlindo
107.962-0
7º BPM
APTO
Cb PM
97.234 Francisco Armendes Cardoso
114.709-9
7º BPM
APTO
Cb PM
97.312 Francisco Solanildo Diógenes de Castro
107.966-2
7º BPM
APTO
Cb PM
97.500 Iran Santos
114.954-7
CIPRED
APTO
Cb PM
97.352 Francisco De Assis Monteiro
107.953-0
CPRE
APTO
Cb PM
97.344 Francisco Joseleide de Freitas Holanda
107.960-3
7º BPM
APTO
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
003
(Relação encaminhada através da Parte Nº 310/2013-JPMS, de 31/07/2013).
Despacho da Ajudância Geral: Em 02/08/2013: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
IV - INSTRUÇÃO PROCESSUAL
PORTARIA Nº 0770/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de
2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 134/2012, publicada no BG Nº 239, de 20
de dezembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
169824/2013-3, RESOLVE:
1. Determinar a instrução processual para fins de reforma “ex-officio” do SOLDADO
PM Nº 2000.0894 - MARCIO GLEYDE FREIRE DA SILVA, matrícula N° 164.135-2, a
contar de 22 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, inapto em definitivo para
o porte de arma de fogo, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda,
conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 134/2012, de 22 de novembro de 2012.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado,
Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o militar deverá comparecer acompanhado de seu representante legal,
parente ou responsável, designado como curador, através de documento comprobatório da
interdição judicial.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
V
- TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
NOTA PARA BG Nº 0035/2013-DP/2, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da
Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento dos
interessados nos respectivos processos;
RESOLVE:
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
004
1. Informar que os processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação concluída e
foram arquivados, após solução:
ORD
Protocolo
Interessado
Mat.
Assunto
Motivo do
Arquivamento
1.
81075/2013-9
Lúcio Fábio de Brito
077.315-8
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
2.
35107/2012-3
José Bezerra Neto
053.660-1
Averbação de Tempo de Serviço
Indeferido
3.
65449/2013-8
Josimar Pinheiro dos Santos
206.496-0
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
4.
27786/2013-8
Manoel Alberto da Costa
054.095-1
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
5.
275394/2008-7
José Jailton Batista
176.385-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
195.058-4
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
107.884-4
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
108.483-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
6.
199265/2007-6
7.
99994/2007-4
8.
141505/2006-9
Bruno Richardson Silva de
Albuquerque
Francisco Naziano Camilo de
Almeida
Valdir Pereira Pinto
9.
55701/2013-7
João Maria Matias Gomes
162.412-1
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
10.
89664/2013-1
Ednaldo Rodrigues dos Santos
111.208-2
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
11.
53481/2013-4
Francisco Martins da Silva
108.411-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
12.
237670/2007-2
Francisco Fábio da Costa Pereira
164.390-8
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
13.
273011/2007-4
Flávio Urbano da Silva
167.488-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
14.
10734/2013-1
Emanuel Oliveira da Silva
207.800-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
15.
137590/2007-1
Manoel Firmino da Cruz
015.251-0
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
16.
222169/2007-9
Iramar Oliveira de Lima
163.547-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
17.
468702/2012-6
Elias Felix de Almeida
015.347-8
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
18.
137974/2012-8
Adrielio Cruz da Silva
195.012-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
19.
473369/2012-8
Rubynaldo Italo da Silva
202.465-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
167.217-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
054.898-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
20.
445185/2012-1
21.
128738/2012-1
Anderson Juzai Damasceno
Tavares
Iury Pinheiro da Silva
22.
124758/2012-1
João Maria Batista da Silva
054.869-3
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
23.
468683/2012-7
Ademires Bezerra
015.351-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
24.
27037/2013-5
Samuel Alves de lima
203.096-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
25.
182022/2007-1
Carlos Henrique Lima de Oliveira
194.819-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
26.
584996/2012-9
Jorge José de Lima
014.745-1
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
27.
186395/2011-4
Francisco José Silva Oliveira
108.145-4
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
28.
453601/2012-1
Ednaldo Laurentino dos Santos
210.489-0
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
29.
30.
446527/2012-1
449501/2012-1
André Patrício de Siqueira
Nelimario de Araujo Pereira
163.887-4
208.133-4
Averbação de Tempo de Serviço
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
Deferido
31.
472238/2012-8
Fernando Beckenbauer Dias
Costa e Silva
175.668-0
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
32.
124766/2012-4
José Almir dos Santos
114.887-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
33.
519197/2012-3
Antoniel Florêncio da Silva
111.553-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
34.
516829/2012-1
Sebastião Dantas Gomes
196.328-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
35.
525759/2012-5
Kleber Costa
166.665-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
36.
498236/2012-6
Ariosvaldo Vasconcelos Luciano
202.620-1
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
37.
511836/2012-1
Nilson Pequeno da Silva
077.094-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
38.
500129/2012-2
Valmir Santos da Silva
053.920-1
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
201.990-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
053.821-3
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
39.
501715/2012-9
40.
114734/2013-4
Antonio Cleonilson Cosme de
Melo
Liduino Paiva Dias
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
005
41.
571375/2012-7
José Williams da Silva
054.544-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
42.
517686/2012-5
José Roberto da Silva Rocha
207.981-0
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
43.
486009/2012-1
Cláudio Cezar dos Santos
Santiago
205.595-3
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
44.
229418/2011-5
Nilton André de Almeida Dantas
194.934-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
45.
473667/2012-7
Paulo Roberto Matos dos Santos
204.881-7
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
46.
533815/2012-1
Rubens Figueiredo de Mendonça
050.207-3
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
47.
466746/2012-5
Clefson Fernandes
202.010-6
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
48.
524004/2012-3
Edyone Conceição de Lima
111.969-9
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
49.
82738/2012-1
Ivan Batista Damasceno
Averbação de Tempo de Serviço
Deferido
201.687-7
2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
VI - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
NOTA PARA BG Nº 0033/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a conclusão dos Processos ainda pendentes, a celeridade processual
e, via de consequência, a melhoria das atividades desempenhadas pela Diretoria de Pessoal;
INFORMA:
1. Ao Comandante imediato dos militares abaixo elencados, que deverá apresentá-los
nesta Diretoria de Pessoal até às 10 horas, do dia 13 de agosto de 2013 (terça-feira), através de
memorando, a fim de entregarem a documentação pendente nos Processos abaixo elencados.
Nº
GRAD
1.
ST
2.
NOME
MAT.
OPM
PROTOCOLO
CONVOCAÇÃO
FRANCISCO CANINDÉ BEZERRA
051.099-8
2º SGT
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
112.119-7
SPI
165980/2003
1ª
SPI
169468/2010-1
1ª
3
3º SGT
FRANCISCO INÁCIO DA SILVA FILHO
077.251-8
DS
136426/2013-1
1ª
4.
CABO
ERIVALDO NICÁCIO
077.129-5
4º BPM
115479/2013-5
1ª
5.
CABO
FRANCISCO SALES DA COSTA
077.934-2
CC
45781/2012-1
1ª
6.
ST
ADERALDO DE OLIVEIRA
054.252-0
SPI
509863/2012-5
2ª
7.
CB
GIDEÃO DE SOUZA PONTES
111.566-9
SPI
110653/2010-2
2ª
8.
CB
ANTÔNIO GOMES DE AMORIM FILHO
053.814-0
SPI
105925/2012-6
2ª
9.
SD
RICARTE LEITÃO DE M. BRITO
107.920-4
SPI
3932/2012-5
2ª
10.
SD
AURIANO FERREIRA DA SILVA
107.998-0
SPI
67288/2012-8
2ª
11.
SD
GILVAN LOURENÇO DE AZEVEDO
054.997-5
SPI
219451/2010-1
2ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada e a não apresentação da
documentação necessária, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem
como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
VII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA
PORTARIA Nº 212/2013-DP/4, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
006
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do
Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de
2013, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM MOACIR GALDINO, matrícula Nº 107.844-5, da Função de
Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão
de Polícia Militar (Caicó/RN);
- O Capitão PM YURI PESSOA FERRO, matrícula Nº 114.665-3, da Função de
Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 7º Batalhão
de Polícia Militar (Alexandria/RN);
- O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.205-1, da
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 6º
Batalhão de Polícia Militar (Jucurutu/RN).
2. Designar:
- O Capitão PM MOACIR GALDINO, matrícula Nº 107.844-5, para a Função de
Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão
de Polícia Militar (Jucurutu/RN);
- O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.205-1, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 7º
Batalhão de Polícia Militar (Alexandria/RN).
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de
Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral,
Declaração de Bens e cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data
da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da
Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva
gratificação.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
VIII - REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O 3º Sgt PM Nº 92.238 – João Batista Santana, Mat. 111.810-2, do BPChoque,
solicitou que seja registrado em seus assentamentos funcionais o Mandado de Averbação abaixo
transcrito:
MANDADO DE AVERBACÃO
A Doutora Maria Neíze de Andrade Fernandes, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Família em Substituição legal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte,
na forma da lei, etc.
MANDA ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona desta Capital 5º Ofício de Notas, a quem deverá ser apresentado este mandado, que em cumprimento deste,
indo devidamente assinado, expedido nos autos do Processo Nº 0128242-25.2012.8.20.0001
Ação de Divórcio Litigioso proposta por João Batista de Santana contra Ana Cristina Xavier
Silva de Santana que se processaram perante este Juízo, Primeira Vara de Família, desta
Comarca, PROCEDA à margem do registro de Casamento do casal acima referido sob Nº 26830
do livro Nº 154B fls. 214V a necessária averbação de modo a ficar consignado que por sentença
prolatada em data de 20/06/2013, pela MM. Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, então
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
007
Dra. Eveline Guedes Lima, devidamente transitada em julgado na ausência de recurso de
qualquer natureza, foi julgado por sentença e decretado o DIVORCIO DIRETO do aludido
casal, permanecendo o cônjuge varoa a usar o seu nome de casada, ou seja, Ana Cristina Xavier
Silva de Santana. O QUE CUMPRA na forma da Lei, observadas que sejam as formalidades
legais. DADO e PASSADO nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte,
aos 17 de julho de 2013, para constar, Eu, Jeane do Nascimento, Diretora da Secretaria da
Primeira Vara de Família, que digitei, subscrevo e vai devidamente assinado pela MM. Juíza de
Direito.
Natal, 17 de julho de 2013
Maria Neíze de Andrade Fernandes - Juíza de Direito em Substituição.
(Encaminhado através da Ofício Nº 519/2013-BPChoque, de 22 de julho de 2013).
Despacho da DP em 24/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Cmt da 2ª CPM/4º BPM solicitou providências administrativas junto
ao setor competente, no sentido de registrar nos assentamentos da Sd PM Fem N°
2004.0384 - Sibilla DANIELLE dos Santos Vieira Sousa do AMARAL, matrícula
175.989-2, como também publicar em BG os certificados dos cursos abaixo relacionados,
os quais, concluiu com êxito:
ORD.
CURSO
PERÍODO
ORGAO
1.
Redação Oficial
30/08 a
03/09/2010
IEL e Escola do
Governo
2.
Gerenciamento de Crises
02/06 a
20/07/2010
SENASP
3.
Uso Progressivo da Força
26/02 a
13/04/2009
SENASP
4.
V Jornada Jurídica
28/08/2008
Centro Acadêmico
Seabra Fagundes
5.
Palestra sobre procedimentos processuais junto
aoTRT
23/05/2007
UnP
6.
Palestra sobre procedimentos processuais junto a
Justiça Estadual
30/05/20707
UnP
7.
Direito Constitucional Tributário
20/10/06
UnP
8.
Participação em Audiência Real - Tribunal do
Júri
16/10/2006
UnP
9.
1º Curso de Tribunal do Júri
23/10/2006
UnP
10.
Mini-curso A Constituição e os Tributos
13/11/2006
UnP
11.
XV Semana de Estudos Jurídicos da UNP - “Prof 12 a 15/09/2006
Jalies Costa”
UnP
12.
IV Seminário de Direito Penal com o tema “O 16 e 17/05/2007
Crime e Suas Consequências”
Unp
13.
III Seminário de Direito Penal com o tema 10 a 12/05/2006
“Violência Urbana: Organização Criminosa e
Lavagem de Dinheiro”
UnP
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
008
14.
Seminário “Temas Atuais de Direito Público: 19 e 20/04/2006
Turismo Sexual e Reforma Política”
15.
IV Fórum Internacional de Educação
16.
Oficina: No coração da Poesia Redemoinho de 10 e 11/05/2004
Palavras na sala de aula
Editora Paulinas
17.
Seminário Como Passar em Provas e Concursos
Sentido Único Cursos
Empresariais
18.
Qualidade no Atendimento para as Clínicas e 13 a 17/08/2001
Hospitais
19.
Palestra: Capacitação para Professores
07/11/2001
Editora Brasil
20.
Reciclagem e Atualização Didático-Pedagógica
13/11 a
05/12/2000
SEJUC/SINE-RN
21.
Atualização e Aperfeiçoamento em Língua
14 a 17/01/2004
26/06/2004
UnP
Educare
Consultoria e
Eventos Ltda
SEBRAE
27 e 28/09/1999 Casa Publicadora
Brasileira
Portuguesa
22.
Seminário: Ensino e Aprendizagem: 0 que
pensam os professores-alunos do Curso de
Pedagogia em Regime Especial
10/06/2002
SENAC
23.
Telemarketing
11 a 15/10/1999
Briefíng
24.
Qualidade e Prevenção Hoteleira
24/08 a
10/09/1999
SEJUC/SINE-RN
25.
Relações Humanas e Atendimento ao Turista
12/07 a
06/08/1999
Associação de
Atividades de
Valorização Social
- ATIVA
26.
Magistério para o 1° Grau de Ia a 4a Série
1994 a 1997
Fundação
Educacional e
Cultural São José
27.
Formação Geral
1994 a 1996
Colégio Estadual
Romualdo
Monteiro de
Barros
28.
Suplementação de Datilografo - Domínio do
Teclado
07/04/1998-50
h/a
SENAC
29.
Suplementação de Datilografo - Domínio do
Teclado
06/05/1998-40
h/a
SENAC
(Parte Nº 074 de 04 de junho de 2013).
Despacho da DP em 17/06/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
009
IX - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de declaração.
Declaro para os devidos fins que o Cb PM 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO
NASCIMENTO, Mat. 114.081-7, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 088.1/2013, de
05.08.2013, sendo considerado APTO para fins de frequentar o Estágio de Habilitação à
Graduação de Sargento, conforme Portaria Nº 054/2013-DP/5, de 1º de agosto de 2013,
publicada no BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013.
JPMS em Natal-RN, 05 de agosto de 2013.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.
Despacho da Ajudância Geral em 05/08/2013: Publique-se em BG.
X - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcritos do DOE de 03 de agosto de 2013 –
Edição Nº 13.006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
RESOLVE exonerar, a pedido, Cel. PM FRANCILDO DE SOUZA NUNES do cargo
de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de agosto de 2012, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
RESOLVE nomear Ten. Cel. PM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR para
exercer o cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de agosto de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
XI - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
Portaria Nº 350/2013-GCG, de 02 de agosto de 2013.
Designa Comissão Especial para emitir parecer técnico, receber e certificar a aquisição
de Armamento, munições, Coletes Balísticos e Algemas.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 8º, da Portaria Nº. 12/A, de 14 de março de 1996, em
cumprimento ao Artigo 51 combinado com inciso II do Artigo 73, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e
suas alterações,
Resolve:
1. Designar a Comissão Especial composta pelos seguintes integrantes: 1º Ten PM
Francisco Tancredo Costa e Silva, Mat. 176.349-0, o Sd PM Geoacir Clemente Teixeira, Mat.
163.416-5, e o Sd PM Walker de Souza Werkhauser, mat. 202.531-0, para sob a presidência do
primeiro analisar, emitir parecer técnico, receber e certificar a aquisição de Armamento,
munições, Coletes Balísticos e Algemas, conforme o processo Nº 031/13 Inexigibilidade
(Ministério Publico do RN), Protocolo Nº 473737/2012-9, o processo Nº 033/13 Convênio
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
010
(IDEMA – CIPAM), Protocolo Nº. 95602/2013-1, o processo Nº 034/13 Convênio (IDEMA –
CIPAM), Protocolo Nº. 95601/2013-7 o processo Nº 042/13 Convênio (TJRN), Protocolo n°.
156188/2013-1, e o processo Nº 043/13 Convênio (TJRN), Protocolo Nº. 156194/2013-6.
2. Publique-se em DOE e BG;
3. Arquive-se na DAL.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR
NOTA DE PUNIÇÃO, DE 03 DE JUNHO DE 2013.
Ao Sd PM Nº 2010.0680 - Juan Mojica Garcia Araújo de Oliveira, do 1º PelMon/2º
EsqRPon, por haver no dia 06 de maio de 2013, por volta das 09:00h, contrariado a disciplina
policial militar ao descumprir ordem emanada do 2º Sgt PM Galvão, configurando transgressões
disciplinares elencadas no RDPM (Decreto Nº 8.336, de 12/02/1982). Foi assegurado o direito de
defesa, todavia não foram justificados tais atos (Art. 14, I, RT números 07, 16, 18 e 95, com as
atenuantes dos incisos I e II, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II, VI e IX), transgressão
leve, fica detido por 05 dias, permanece no bom comportamento.
(Encaminhada para publicação através da Informação Nº 193/2013-DP/3, de 1º de
agosto de 2013).
Publique-se em BG.
XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do TEN VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, mat. 176.028-9, do Sd PM Nº
2010.0749 - HUDSON MARCIO DA SILVA CORREIA, mat. 207.693-1, do Sd PM Nº
2010.0149 - IRANILDO SILVA DE FREITAS, mat. 206.493-6, por haverem no dia 28 de
junho de 2013, Por volta das 18h30min, a equipe da VTR ROCAM 02, foi informada por
populares de que havia ocorrido um roubo nas proximidades do Colégio Atheneu e que os
acusados haviam fugido em direção à Praça das Flores. A VTR ROCAM 02 conseguiu deter dois
indivíduos que estavam correndo naquela direção, são eles: Erasmo Paulino dos Santos e o
adolescente LPC, com um dos quais foi encontrada uma corrente de ouro – objeto do roubo, que
foi efetuado com uma faca, segundo a vítima. Foi feita a condução à delegacia para devidas e
demais providências.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.
Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 446/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Asp PM JÚLIO CESAR MARTINS BRAGA, mat. 169.702-1, do Sd PM Nº
2000.0944 - JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, mat. 163 918-8, do Sd PM Nº 2006.0663 CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, mat. 194.819-9 As equipes da ROCAM 03
(Asp Of PM Braga, Sd PM Nascimento, Sd PM Henrique Lima e Sd PM F. Luiz) e ROCAM
137 (Cb Klimmek, Sd PM Matheus e Sd PM Irles), por volta das 12h, conduziam um
adolescente até a DEA, quando nas imediações do Aterro Sanitário de Cidade Nova se
depararam com dois indivíduos, Ilton Ferreira de Menezes Junior e Miguel Gomes da Silva
Junior, em uma motocicleta CB 600 Hornet da Honda, de placa MYM 4151, cor cinza, que
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
011
trafegavam em alta velocidade no sentido contrário da via, desta maneira foi decidido abordá-los,
momento em que os suspeitos empreenderam fuga com direção ao Planalto, local onde o garupa
sacou uma pistola, devido a velocidade empregada pelos suspeitos não conseguiram efetuar
disparos contra a guarnição, na ocasião os suspeitos conseguiram fugir. As equipes continuaram
em diligência até Emaús, quando na Rua Dom Helder Câmara, na casa de número 31,
visualizaram uma motocicleta estacionada dentro da residência com as mesmas características.
Portanto, as equipes fecharam o cerco na residência, ao verbalizar foi autorizada a entrada na
residência onde foi encontrada uma arma de fogo tipo pistola, marca Taurus, calibre .380, Nº de
série KSC 23342, com um carregador e três munições de mesmo calibre. Diante dos fatos ambos
foram conduzidos até a DAME para registro dos procedimentos legais.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.
Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 447/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº
2000.0151 - MOISÉS GONÇALO DO NASCIMENTO, mat. 164.430-0, do Sd PM Nº
2009.0247 - JOSELMAR HERAYSON DA MATA SOUZA, mat. 201.811-0, do Sd PM Nº
2011.0097 - RICHARLY DOUGLAS DA SILVA PAULO, mat. 199.036-5, Participo a V. Sa.
Que Por volta das 12h:30min do dia 27 de Junho a equipe da ROCAM 110 (Sd Gonçalo, Sd PM
Herayson, Sd PM Richarly) realizava patrulhamento no Bairro de Bom Pastor, mais
precisamente na Rua Henrique Dias com a Rua Bela Vista, depararam-se com dois indivíduos
suspeitos, Francijunior Batista de Assis, de 21 anos de idade, e o adolescente J.B. A; de 17 anos
de idade, em uma motocicleta HONDA CG 150 Fan, cor vermelha, placa OJU 9378, que
demonstraram nervosismo ao visualizar a equipe da ROCAM, com isso ao proceder à
abordagem o adolescente Jefferson sacou a arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, marca Taurus,
capacidade para cinco munições, sem numeração aparente, juntamente com cinco munições do
mesmo calibre, estando uma percutida e não deflagrada, apontando-a em direção ao Sd PM
Herayson, que em sua defesa efetuou dois disparos, conforme doutrina do método Giraldi, na
tentativa de neutralizar a ameaça, vindo assim a alvejar o agressor na mão, que transfixou e
alojou-se no tórax e o outro na perna. Portanto, de imediato foi acionado o SAMU, que prestou
socorro e o conduziu até o Pronto Socorro Clóvis Sarinho. Diante dos fatos o suspeito
Francijunior foi conduzido até a DEA e o adolescente em conflito com a lei encontra-se no
Pronto Socorro Clóvis Sarinho, no qual foi recebido pela DEA, para serem tomadas as devidas
providências.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.
Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 448/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Sd PM Nº 2010.0464 - ERINALDO EUFLAUSINO DA SILVA JUNIOR, mat.
207.811-2, do Sd PM Nº 2010.0652 - CHARLES WILLIAM DA SILVA LUCENA, mat.
207.740-0, do Sd PM Nº 2010.0721 - PETRONIO RODRIGUES DE AZEVEDO, mat.
208.170-9, por haverem no dia 08 de julho, por volta das 17h20min. A equipe ROCAM 169, em
patrulhamento pela comunidade conhecida como Toca da Raposa, em Nova Parnamirim,
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
012
abordou um cidadão em atitude suspeita, o menor FFA, pilotando uma motocicleta Honda CG
150 Titan de cor cinza, contra a qual havia queixa de furto/roubo. Foi feita a condução à
delegacia para devidas e demais providências (vide Auto de Exibição e apresentação).
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.
Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM.
(Parte Nº 449/2013 - ROCAM de 09 de julho de 2013).
Despachos da DP em 29/07/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XIV - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS – Transcritas do DOE de 03 de agosto de
2013 – Edição Nº 13.006.
PORTARIA Nº 100/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 519/2011, que
verificou, preliminarmente, o constante na requisição ministerial firmada através do Ofício Nº
710/2009-2ª PJP, através do qual a Excelentíssima Senhora Promotora da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Parnamirim requer que sejam adotadas as medidas administrativas, em
relação à evasão de alguns sócioeducandos custodiados na Unidade Ceduc-Pitimbú, fato
ocorrido no dia 07 de outubro de 2009, por volta das 19h30min, na cidade de Parnamirim-RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros
Teixeira, matrícula Nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira.
Corregedora Geral/SESED.
PORTARIA Nº 101/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 168/2011, que
verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 485/10CG, firmado por Valdete Veríssimo de Melo, no qual a comunicante relata supostas
irregularidades perpetradas pelo ST César e outros quatro policiais que não soube identificar,
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
013
tendo o primeiro supracitado policial sido identificado pelo Setor de Averiguação Preliminar
como sendo o ST PM Aluízio César do Nascimento, fatos ocorridos nos dias 19 e 20 de
dezembro de 2010, por volta das 13h00min do primeiro dia citado, no Sítio São José, município
de Alto dos Rodrigues-RN, e por volta das 17h00min do segundo dia, na Delegacia de Polícia da
citada cidade.
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos
Moreira, matrícula Nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 102/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 109/2011, que
verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 082/11
– CG, firmado por José Erinaldo de Oliveira Silva, no qual o comunicante relata haver sido
vítima de abuso de autoridade e ameaça perpetrados pelo ST PM Ailton Barbosa Maciel, fato
ocorrido no dia 03/12/10, por volta das 15h30min, na Rua Antônio Lins, Rui Barbosa-RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes
da Silva, matrícula Nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 103/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 363/2010, que
verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 036/10
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
014
– DPCIN, firmado por André Furgênio Batista Furtado, no qual o comunicante relata haver sido
vítima juntamente com seu irmão Carlos Henrique Batista Furtado, de constrangimento e
agressão física perpetrados pelo ST PM Sebastião Santana, fato ocorrido no dia 05/09/10, por
volta das 20h00min, na cidade de Serra Caiada-RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira,
matrícula Nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 104/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 094/2010, que
verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 082/10
– CG, firmado por Gerson Luiz Ferreira dos Santos, no qual o comunicante relata haver sido
vítima de abuso de autoridade e ameaça perpetrados pelos policiais militares Sgt PM Edmilson
Dionísio Silva, Sd PM Fábio José Queiroz de Abreu e Sd PM Erivanaldo da Silva Paiva, fato
ocorrido no dia 02/03/10, por volta das 17h00min, na cidade de Espírito Santo -RN;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva,
matrícula Nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
PORTARIA Nº 105/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013.
A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de
09/09/2005,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações
disciplinar es puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 349/2010, que
verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº
BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013
015
332/2010 – CG, firmado por Jozaniel Ricardo Santiago, no qual a comunicante relata supostas
irregularidades praticadas por policiais militares não identificados, dentre eles, os policiais
integrantes das viaturas de placas MZI 5034 e MZI 6044, fato ocorrido no dia 21 de setembro de
2010, por volta das 18h30min, na Rua Flor do Paraíso, bairro Pajuçara, nesta capital;
II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva,
matrícula Nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente;
III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor
Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora
Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de
02/08/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Raquel Amaral Taveira
Corregedora Geral/SESED
XV - JUSTIÇA - Mandado de prisão.
O Exmo. Sr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Natal/RN, expediu o Mandado de Prisão no Processo Nº 012540645.2013.8.20.0001, datado de 26 de julho de 2013, em desfavor do 3º Sgt PM Nº 92.140 Antônio Carlos Ferreira de Lima, matrícula Nº 111.927-3, tendo como fundamento a decretação
da prisão preventiva, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, por
conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública.
Despacho da Ajudância Geral em 05/08/2013. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013