RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 146 Natal/RN, 05 de agosto de 2013. (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 06 (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Rodrigues Supervisor de Operação...............................Cap PM Andrade (dois turnos) Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Fem Marina/ST PM Félix Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 02 de agosto de 2013: Cap PM Alexandro de Oliveira Soares, por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2011. (Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. III - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Relação dos Policiais Militares inspecionados pela JPMS, na Sessão Nº 086.1/2013, de 31.07.13, para fins de frequentarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento, conforme Portaria Nº 048/2013-DP/5, de 18 de julho de 2013, de 21 de junho de 2013, publicada no BG Nº 135, de 19 de julho de 2013. SEQ 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. GRAD Nº. NOME MAT. OPM PARECER Cb PM 97.512 Sidcley Souza de Medeiros 108.192-6 6º BPM APTO Cb PM 97.310 Carlindo Dias da Silva 108.000-8 8ª DRPC APTO Cb PM 97.637 Crisvaldo Firmino da Silva 108.132-2 CPRE APTO Cb PM 97.514 Pedro da Silva Medeiros 108.178-0 6º BPM APTO Cb PM 97.166 Jailton Soares Pereira 114.211-9 4ª CIPM APTO Cb PM 97.659 Carlos Antônio de Moura 108.128-4 12º BPM APTO Cb PM 97.338 Francisco Nailton Arlindo 107.962-0 7º BPM APTO Cb PM 97.234 Francisco Armendes Cardoso 114.709-9 7º BPM APTO Cb PM 97.312 Francisco Solanildo Diógenes de Castro 107.966-2 7º BPM APTO Cb PM 97.500 Iran Santos 114.954-7 CIPRED APTO Cb PM 97.352 Francisco De Assis Monteiro 107.953-0 CPRE APTO Cb PM 97.344 Francisco Joseleide de Freitas Holanda 107.960-3 7º BPM APTO BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 003 (Relação encaminhada através da Parte Nº 310/2013-JPMS, de 31/07/2013). Despacho da Ajudância Geral: Em 02/08/2013: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. IV - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PORTARIA Nº 0770/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 134/2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 169824/2013-3, RESOLVE: 1. Determinar a instrução processual para fins de reforma “ex-officio” do SOLDADO PM Nº 2000.0894 - MARCIO GLEYDE FREIRE DA SILVA, matrícula N° 164.135-2, a contar de 22 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 134/2012, de 22 de novembro de 2012. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. Informar que o militar deverá comparecer acompanhado de seu representante legal, parente ou responsável, designado como curador, através de documento comprobatório da interdição judicial. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. V - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NOTA PARA BG Nº 0035/2013-DP/2, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento dos interessados nos respectivos processos; RESOLVE: BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 004 1. Informar que os processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução: ORD Protocolo Interessado Mat. Assunto Motivo do Arquivamento 1. 81075/2013-9 Lúcio Fábio de Brito 077.315-8 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 2. 35107/2012-3 José Bezerra Neto 053.660-1 Averbação de Tempo de Serviço Indeferido 3. 65449/2013-8 Josimar Pinheiro dos Santos 206.496-0 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 4. 27786/2013-8 Manoel Alberto da Costa 054.095-1 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 5. 275394/2008-7 José Jailton Batista 176.385-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 195.058-4 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 107.884-4 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 108.483-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 6. 199265/2007-6 7. 99994/2007-4 8. 141505/2006-9 Bruno Richardson Silva de Albuquerque Francisco Naziano Camilo de Almeida Valdir Pereira Pinto 9. 55701/2013-7 João Maria Matias Gomes 162.412-1 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 10. 89664/2013-1 Ednaldo Rodrigues dos Santos 111.208-2 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 11. 53481/2013-4 Francisco Martins da Silva 108.411-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 12. 237670/2007-2 Francisco Fábio da Costa Pereira 164.390-8 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 13. 273011/2007-4 Flávio Urbano da Silva 167.488-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 14. 10734/2013-1 Emanuel Oliveira da Silva 207.800-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 15. 137590/2007-1 Manoel Firmino da Cruz 015.251-0 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 16. 222169/2007-9 Iramar Oliveira de Lima 163.547-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 17. 468702/2012-6 Elias Felix de Almeida 015.347-8 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 18. 137974/2012-8 Adrielio Cruz da Silva 195.012-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 19. 473369/2012-8 Rubynaldo Italo da Silva 202.465-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 167.217-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 054.898-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 20. 445185/2012-1 21. 128738/2012-1 Anderson Juzai Damasceno Tavares Iury Pinheiro da Silva 22. 124758/2012-1 João Maria Batista da Silva 054.869-3 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 23. 468683/2012-7 Ademires Bezerra 015.351-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 24. 27037/2013-5 Samuel Alves de lima 203.096-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 25. 182022/2007-1 Carlos Henrique Lima de Oliveira 194.819-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 26. 584996/2012-9 Jorge José de Lima 014.745-1 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 27. 186395/2011-4 Francisco José Silva Oliveira 108.145-4 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 28. 453601/2012-1 Ednaldo Laurentino dos Santos 210.489-0 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 29. 30. 446527/2012-1 449501/2012-1 André Patrício de Siqueira Nelimario de Araujo Pereira 163.887-4 208.133-4 Averbação de Tempo de Serviço Averbação de Tempo de Serviço Deferido Deferido 31. 472238/2012-8 Fernando Beckenbauer Dias Costa e Silva 175.668-0 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 32. 124766/2012-4 José Almir dos Santos 114.887-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 33. 519197/2012-3 Antoniel Florêncio da Silva 111.553-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 34. 516829/2012-1 Sebastião Dantas Gomes 196.328-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 35. 525759/2012-5 Kleber Costa 166.665-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 36. 498236/2012-6 Ariosvaldo Vasconcelos Luciano 202.620-1 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 37. 511836/2012-1 Nilson Pequeno da Silva 077.094-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 38. 500129/2012-2 Valmir Santos da Silva 053.920-1 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 201.990-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 053.821-3 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 39. 501715/2012-9 40. 114734/2013-4 Antonio Cleonilson Cosme de Melo Liduino Paiva Dias BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 005 41. 571375/2012-7 José Williams da Silva 054.544-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 42. 517686/2012-5 José Roberto da Silva Rocha 207.981-0 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 43. 486009/2012-1 Cláudio Cezar dos Santos Santiago 205.595-3 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 44. 229418/2011-5 Nilton André de Almeida Dantas 194.934-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 45. 473667/2012-7 Paulo Roberto Matos dos Santos 204.881-7 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 46. 533815/2012-1 Rubens Figueiredo de Mendonça 050.207-3 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 47. 466746/2012-5 Clefson Fernandes 202.010-6 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 48. 524004/2012-3 Edyone Conceição de Lima 111.969-9 Averbação de Tempo de Serviço Deferido 49. 82738/2012-1 Ivan Batista Damasceno Averbação de Tempo de Serviço Deferido 201.687-7 2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VI - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES NOTA PARA BG Nº 0033/2013-DP/2, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a conclusão dos Processos ainda pendentes, a celeridade processual e, via de consequência, a melhoria das atividades desempenhadas pela Diretoria de Pessoal; INFORMA: 1. Ao Comandante imediato dos militares abaixo elencados, que deverá apresentá-los nesta Diretoria de Pessoal até às 10 horas, do dia 13 de agosto de 2013 (terça-feira), através de memorando, a fim de entregarem a documentação pendente nos Processos abaixo elencados. Nº GRAD 1. ST 2. NOME MAT. OPM PROTOCOLO CONVOCAÇÃO FRANCISCO CANINDÉ BEZERRA 051.099-8 2º SGT JOSÉ LÚCIO DA SILVA 112.119-7 SPI 165980/2003 1ª SPI 169468/2010-1 1ª 3 3º SGT FRANCISCO INÁCIO DA SILVA FILHO 077.251-8 DS 136426/2013-1 1ª 4. CABO ERIVALDO NICÁCIO 077.129-5 4º BPM 115479/2013-5 1ª 5. CABO FRANCISCO SALES DA COSTA 077.934-2 CC 45781/2012-1 1ª 6. ST ADERALDO DE OLIVEIRA 054.252-0 SPI 509863/2012-5 2ª 7. CB GIDEÃO DE SOUZA PONTES 111.566-9 SPI 110653/2010-2 2ª 8. CB ANTÔNIO GOMES DE AMORIM FILHO 053.814-0 SPI 105925/2012-6 2ª 9. SD RICARTE LEITÃO DE M. BRITO 107.920-4 SPI 3932/2012-5 2ª 10. SD AURIANO FERREIRA DA SILVA 107.998-0 SPI 67288/2012-8 2ª 11. SD GILVAN LOURENÇO DE AZEVEDO 054.997-5 SPI 219451/2010-1 2ª 2. Que o não comparecimento até a data aprazada e a não apresentação da documentação necessária, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 212/2013-DP/4, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 006 Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM MOACIR GALDINO, matrícula Nº 107.844-5, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Caicó/RN); - O Capitão PM YURI PESSOA FERRO, matrícula Nº 114.665-3, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 7º Batalhão de Polícia Militar (Alexandria/RN); - O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.205-1, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Jucurutu/RN). 2. Designar: - O Capitão PM MOACIR GALDINO, matrícula Nº 107.844-5, para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar (Jucurutu/RN); - O Capitão PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 108.205-1, para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 7º Batalhão de Polícia Militar (Alexandria/RN). 3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. VIII - REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitação. O 3º Sgt PM Nº 92.238 – João Batista Santana, Mat. 111.810-2, do BPChoque, solicitou que seja registrado em seus assentamentos funcionais o Mandado de Averbação abaixo transcrito: MANDADO DE AVERBACÃO A Doutora Maria Neíze de Andrade Fernandes, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família em Substituição legal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona desta Capital 5º Ofício de Notas, a quem deverá ser apresentado este mandado, que em cumprimento deste, indo devidamente assinado, expedido nos autos do Processo Nº 0128242-25.2012.8.20.0001 Ação de Divórcio Litigioso proposta por João Batista de Santana contra Ana Cristina Xavier Silva de Santana que se processaram perante este Juízo, Primeira Vara de Família, desta Comarca, PROCEDA à margem do registro de Casamento do casal acima referido sob Nº 26830 do livro Nº 154B fls. 214V a necessária averbação de modo a ficar consignado que por sentença prolatada em data de 20/06/2013, pela MM. Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, então BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 007 Dra. Eveline Guedes Lima, devidamente transitada em julgado na ausência de recurso de qualquer natureza, foi julgado por sentença e decretado o DIVORCIO DIRETO do aludido casal, permanecendo o cônjuge varoa a usar o seu nome de casada, ou seja, Ana Cristina Xavier Silva de Santana. O QUE CUMPRA na forma da Lei, observadas que sejam as formalidades legais. DADO e PASSADO nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 de julho de 2013, para constar, Eu, Jeane do Nascimento, Diretora da Secretaria da Primeira Vara de Família, que digitei, subscrevo e vai devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito. Natal, 17 de julho de 2013 Maria Neíze de Andrade Fernandes - Juíza de Direito em Substituição. (Encaminhado através da Ofício Nº 519/2013-BPChoque, de 22 de julho de 2013). Despacho da DP em 24/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Cap PM Cmt da 2ª CPM/4º BPM solicitou providências administrativas junto ao setor competente, no sentido de registrar nos assentamentos da Sd PM Fem N° 2004.0384 - Sibilla DANIELLE dos Santos Vieira Sousa do AMARAL, matrícula 175.989-2, como também publicar em BG os certificados dos cursos abaixo relacionados, os quais, concluiu com êxito: ORD. CURSO PERÍODO ORGAO 1. Redação Oficial 30/08 a 03/09/2010 IEL e Escola do Governo 2. Gerenciamento de Crises 02/06 a 20/07/2010 SENASP 3. Uso Progressivo da Força 26/02 a 13/04/2009 SENASP 4. V Jornada Jurídica 28/08/2008 Centro Acadêmico Seabra Fagundes 5. Palestra sobre procedimentos processuais junto aoTRT 23/05/2007 UnP 6. Palestra sobre procedimentos processuais junto a Justiça Estadual 30/05/20707 UnP 7. Direito Constitucional Tributário 20/10/06 UnP 8. Participação em Audiência Real - Tribunal do Júri 16/10/2006 UnP 9. 1º Curso de Tribunal do Júri 23/10/2006 UnP 10. Mini-curso A Constituição e os Tributos 13/11/2006 UnP 11. XV Semana de Estudos Jurídicos da UNP - “Prof 12 a 15/09/2006 Jalies Costa” UnP 12. IV Seminário de Direito Penal com o tema “O 16 e 17/05/2007 Crime e Suas Consequências” Unp 13. III Seminário de Direito Penal com o tema 10 a 12/05/2006 “Violência Urbana: Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro” UnP BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 008 14. Seminário “Temas Atuais de Direito Público: 19 e 20/04/2006 Turismo Sexual e Reforma Política” 15. IV Fórum Internacional de Educação 16. Oficina: No coração da Poesia Redemoinho de 10 e 11/05/2004 Palavras na sala de aula Editora Paulinas 17. Seminário Como Passar em Provas e Concursos Sentido Único Cursos Empresariais 18. Qualidade no Atendimento para as Clínicas e 13 a 17/08/2001 Hospitais 19. Palestra: Capacitação para Professores 07/11/2001 Editora Brasil 20. Reciclagem e Atualização Didático-Pedagógica 13/11 a 05/12/2000 SEJUC/SINE-RN 21. Atualização e Aperfeiçoamento em Língua 14 a 17/01/2004 26/06/2004 UnP Educare Consultoria e Eventos Ltda SEBRAE 27 e 28/09/1999 Casa Publicadora Brasileira Portuguesa 22. Seminário: Ensino e Aprendizagem: 0 que pensam os professores-alunos do Curso de Pedagogia em Regime Especial 10/06/2002 SENAC 23. Telemarketing 11 a 15/10/1999 Briefíng 24. Qualidade e Prevenção Hoteleira 24/08 a 10/09/1999 SEJUC/SINE-RN 25. Relações Humanas e Atendimento ao Turista 12/07 a 06/08/1999 Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA 26. Magistério para o 1° Grau de Ia a 4a Série 1994 a 1997 Fundação Educacional e Cultural São José 27. Formação Geral 1994 a 1996 Colégio Estadual Romualdo Monteiro de Barros 28. Suplementação de Datilografo - Domínio do Teclado 07/04/1998-50 h/a SENAC 29. Suplementação de Datilografo - Domínio do Teclado 06/05/1998-40 h/a SENAC (Parte Nº 074 de 04 de junho de 2013). Despacho da DP em 17/06/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 009 IX - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de declaração. Declaro para os devidos fins que o Cb PM 96.037 – SÉRGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Mat. 114.081-7, foi inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 088.1/2013, de 05.08.2013, sendo considerado APTO para fins de frequentar o Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento, conforme Portaria Nº 054/2013-DP/5, de 1º de agosto de 2013, publicada no BG Nº 145, de 02 de agosto de 2013. JPMS em Natal-RN, 05 de agosto de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da Ajudância Geral em 05/08/2013: Publique-se em BG. X - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcritos do DOE de 03 de agosto de 2013 – Edição Nº 13.006. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE exonerar, a pedido, Cel. PM FRANCILDO DE SOUZA NUNES do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de agosto de 2012, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE nomear Ten. Cel. PM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha XI - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL Portaria Nº 350/2013-GCG, de 02 de agosto de 2013. Designa Comissão Especial para emitir parecer técnico, receber e certificar a aquisição de Armamento, munições, Coletes Balísticos e Algemas. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 8º, da Portaria Nº. 12/A, de 14 de março de 1996, em cumprimento ao Artigo 51 combinado com inciso II do Artigo 73, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações, Resolve: 1. Designar a Comissão Especial composta pelos seguintes integrantes: 1º Ten PM Francisco Tancredo Costa e Silva, Mat. 176.349-0, o Sd PM Geoacir Clemente Teixeira, Mat. 163.416-5, e o Sd PM Walker de Souza Werkhauser, mat. 202.531-0, para sob a presidência do primeiro analisar, emitir parecer técnico, receber e certificar a aquisição de Armamento, munições, Coletes Balísticos e Algemas, conforme o processo Nº 031/13 Inexigibilidade (Ministério Publico do RN), Protocolo Nº 473737/2012-9, o processo Nº 033/13 Convênio BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 010 (IDEMA – CIPAM), Protocolo Nº. 95602/2013-1, o processo Nº 034/13 Convênio (IDEMA – CIPAM), Protocolo Nº. 95601/2013-7 o processo Nº 042/13 Convênio (TJRN), Protocolo n°. 156188/2013-1, e o processo Nº 043/13 Convênio (TJRN), Protocolo Nº. 156194/2013-6. 2. Publique-se em DOE e BG; 3. Arquive-se na DAL. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XII - PUNIÇÃO DISCIPLINAR NOTA DE PUNIÇÃO, DE 03 DE JUNHO DE 2013. Ao Sd PM Nº 2010.0680 - Juan Mojica Garcia Araújo de Oliveira, do 1º PelMon/2º EsqRPon, por haver no dia 06 de maio de 2013, por volta das 09:00h, contrariado a disciplina policial militar ao descumprir ordem emanada do 2º Sgt PM Galvão, configurando transgressões disciplinares elencadas no RDPM (Decreto Nº 8.336, de 12/02/1982). Foi assegurado o direito de defesa, todavia não foram justificados tais atos (Art. 14, I, RT números 07, 16, 18 e 95, com as atenuantes dos incisos I e II, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II, VI e IX), transgressão leve, fica detido por 05 dias, permanece no bom comportamento. (Encaminhada para publicação através da Informação Nº 193/2013-DP/3, de 1º de agosto de 2013). Publique-se em BG. XIII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do TEN VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, mat. 176.028-9, do Sd PM Nº 2010.0749 - HUDSON MARCIO DA SILVA CORREIA, mat. 207.693-1, do Sd PM Nº 2010.0149 - IRANILDO SILVA DE FREITAS, mat. 206.493-6, por haverem no dia 28 de junho de 2013, Por volta das 18h30min, a equipe da VTR ROCAM 02, foi informada por populares de que havia ocorrido um roubo nas proximidades do Colégio Atheneu e que os acusados haviam fugido em direção à Praça das Flores. A VTR ROCAM 02 conseguiu deter dois indivíduos que estavam correndo naquela direção, são eles: Erasmo Paulino dos Santos e o adolescente LPC, com um dos quais foi encontrada uma corrente de ouro – objeto do roubo, que foi efetuado com uma faca, segundo a vítima. Foi feita a condução à delegacia para devidas e demais providências. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM. (Parte Nº 446/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Asp PM JÚLIO CESAR MARTINS BRAGA, mat. 169.702-1, do Sd PM Nº 2000.0944 - JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, mat. 163 918-8, do Sd PM Nº 2006.0663 CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, mat. 194.819-9 As equipes da ROCAM 03 (Asp Of PM Braga, Sd PM Nascimento, Sd PM Henrique Lima e Sd PM F. Luiz) e ROCAM 137 (Cb Klimmek, Sd PM Matheus e Sd PM Irles), por volta das 12h, conduziam um adolescente até a DEA, quando nas imediações do Aterro Sanitário de Cidade Nova se depararam com dois indivíduos, Ilton Ferreira de Menezes Junior e Miguel Gomes da Silva Junior, em uma motocicleta CB 600 Hornet da Honda, de placa MYM 4151, cor cinza, que BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 011 trafegavam em alta velocidade no sentido contrário da via, desta maneira foi decidido abordá-los, momento em que os suspeitos empreenderam fuga com direção ao Planalto, local onde o garupa sacou uma pistola, devido a velocidade empregada pelos suspeitos não conseguiram efetuar disparos contra a guarnição, na ocasião os suspeitos conseguiram fugir. As equipes continuaram em diligência até Emaús, quando na Rua Dom Helder Câmara, na casa de número 31, visualizaram uma motocicleta estacionada dentro da residência com as mesmas características. Portanto, as equipes fecharam o cerco na residência, ao verbalizar foi autorizada a entrada na residência onde foi encontrada uma arma de fogo tipo pistola, marca Taurus, calibre .380, Nº de série KSC 23342, com um carregador e três munições de mesmo calibre. Diante dos fatos ambos foram conduzidos até a DAME para registro dos procedimentos legais. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM. (Parte Nº 447/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº 2000.0151 - MOISÉS GONÇALO DO NASCIMENTO, mat. 164.430-0, do Sd PM Nº 2009.0247 - JOSELMAR HERAYSON DA MATA SOUZA, mat. 201.811-0, do Sd PM Nº 2011.0097 - RICHARLY DOUGLAS DA SILVA PAULO, mat. 199.036-5, Participo a V. Sa. Que Por volta das 12h:30min do dia 27 de Junho a equipe da ROCAM 110 (Sd Gonçalo, Sd PM Herayson, Sd PM Richarly) realizava patrulhamento no Bairro de Bom Pastor, mais precisamente na Rua Henrique Dias com a Rua Bela Vista, depararam-se com dois indivíduos suspeitos, Francijunior Batista de Assis, de 21 anos de idade, e o adolescente J.B. A; de 17 anos de idade, em uma motocicleta HONDA CG 150 Fan, cor vermelha, placa OJU 9378, que demonstraram nervosismo ao visualizar a equipe da ROCAM, com isso ao proceder à abordagem o adolescente Jefferson sacou a arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, marca Taurus, capacidade para cinco munições, sem numeração aparente, juntamente com cinco munições do mesmo calibre, estando uma percutida e não deflagrada, apontando-a em direção ao Sd PM Herayson, que em sua defesa efetuou dois disparos, conforme doutrina do método Giraldi, na tentativa de neutralizar a ameaça, vindo assim a alvejar o agressor na mão, que transfixou e alojou-se no tórax e o outro na perna. Portanto, de imediato foi acionado o SAMU, que prestou socorro e o conduziu até o Pronto Socorro Clóvis Sarinho. Diante dos fatos o suspeito Francijunior foi conduzido até a DEA e o adolescente em conflito com a lei encontra-se no Pronto Socorro Clóvis Sarinho, no qual foi recebido pela DEA, para serem tomadas as devidas providências. Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM. (Parte Nº 448/2013 – ROCAM de 09 de julho de 2013). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Sd PM Nº 2010.0464 - ERINALDO EUFLAUSINO DA SILVA JUNIOR, mat. 207.811-2, do Sd PM Nº 2010.0652 - CHARLES WILLIAM DA SILVA LUCENA, mat. 207.740-0, do Sd PM Nº 2010.0721 - PETRONIO RODRIGUES DE AZEVEDO, mat. 208.170-9, por haverem no dia 08 de julho, por volta das 17h20min. A equipe ROCAM 169, em patrulhamento pela comunidade conhecida como Toca da Raposa, em Nova Parnamirim, BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 012 abordou um cidadão em atitude suspeita, o menor FFA, pilotando uma motocicleta Honda CG 150 Titan de cor cinza, contra a qual havia queixa de furto/roubo. Foi feita a condução à delegacia para devidas e demais providências (vide Auto de Exibição e apresentação). Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos. Raimundo Florêncio da Silva Júnior – MAJ PM Comandante da ROCAM. (Parte Nº 449/2013 - ROCAM de 09 de julho de 2013). Despachos da DP em 29/07/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XIV - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS – Transcritas do DOE de 03 de agosto de 2013 – Edição Nº 13.006. PORTARIA Nº 100/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 519/2011, que verificou, preliminarmente, o constante na requisição ministerial firmada através do Ofício Nº 710/2009-2ª PJP, através do qual a Excelentíssima Senhora Promotora da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim requer que sejam adotadas as medidas administrativas, em relação à evasão de alguns sócioeducandos custodiados na Unidade Ceduc-Pitimbú, fato ocorrido no dia 07 de outubro de 2009, por volta das 19h30min, na cidade de Parnamirim-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula Nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira. Corregedora Geral/SESED. PORTARIA Nº 101/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 168/2011, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 485/10CG, firmado por Valdete Veríssimo de Melo, no qual a comunicante relata supostas irregularidades perpetradas pelo ST César e outros quatro policiais que não soube identificar, BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 013 tendo o primeiro supracitado policial sido identificado pelo Setor de Averiguação Preliminar como sendo o ST PM Aluízio César do Nascimento, fatos ocorridos nos dias 19 e 20 de dezembro de 2010, por volta das 13h00min do primeiro dia citado, no Sítio São José, município de Alto dos Rodrigues-RN, e por volta das 17h00min do segundo dia, na Delegacia de Polícia da citada cidade. II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula Nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 102/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 109/2011, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 082/11 – CG, firmado por José Erinaldo de Oliveira Silva, no qual o comunicante relata haver sido vítima de abuso de autoridade e ameaça perpetrados pelo ST PM Ailton Barbosa Maciel, fato ocorrido no dia 03/12/10, por volta das 15h30min, na Rua Antônio Lins, Rui Barbosa-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula Nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 103/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 363/2010, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 036/10 BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 014 – DPCIN, firmado por André Furgênio Batista Furtado, no qual o comunicante relata haver sido vítima juntamente com seu irmão Carlos Henrique Batista Furtado, de constrangimento e agressão física perpetrados pelo ST PM Sebastião Santana, fato ocorrido no dia 05/09/10, por volta das 20h00min, na cidade de Serra Caiada-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula Nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 104/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 094/2010, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº 082/10 – CG, firmado por Gerson Luiz Ferreira dos Santos, no qual o comunicante relata haver sido vítima de abuso de autoridade e ameaça perpetrados pelos policiais militares Sgt PM Edmilson Dionísio Silva, Sd PM Fábio José Queiroz de Abreu e Sd PM Erivanaldo da Silva Paiva, fato ocorrido no dia 02/03/10, por volta das 17h00min, na cidade de Espírito Santo -RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula Nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 105/2013 – CG Natal/RN, 30 de julho de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar Nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual Nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinar es puras e residuais subsumíveis aos fatos contidos no PAPI Nº 349/2010, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do Boletim de Ocorrência Nº BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013 015 332/2010 – CG, firmado por Jozaniel Ricardo Santiago, no qual a comunicante relata supostas irregularidades praticadas por policiais militares não identificados, dentre eles, os policiais integrantes das viaturas de placas MZI 5034 e MZI 6044, fato ocorrido no dia 21 de setembro de 2010, por volta das 18h30min, na Rua Flor do Paraíso, bairro Pajuçara, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva, matrícula Nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria Nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED XV - JUSTIÇA - Mandado de prisão. O Exmo. Sr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, expediu o Mandado de Prisão no Processo Nº 012540645.2013.8.20.0001, datado de 26 de julho de 2013, em desfavor do 3º Sgt PM Nº 92.140 Antônio Carlos Ferreira de Lima, matrícula Nº 111.927-3, tendo como fundamento a decretação da prisão preventiva, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública. Despacho da Ajudância Geral em 05/08/2013. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG