CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Gisele Helena MARTINEZ1 - RGM 73616
Renato Francisco Saldanha SILVA2
Thiago Lopes da SILVA3
Resumo
A informação é considerada o maior valor de uma empresa ou de uma pessoa. A velocidade
de transmissão da informação, no mundo atual, ultrapassa qualquer expectativa anterior. A
Internet é a fonte principal nesse processo, tornando a troca de informações a mais veloz
possível muito embora ainda gere muita insegurança em boa parte dos usuários, devido a
desconhecimento geral ou a fragilidade de alguns sistemas. Visando gerar maior
confiabilidade nessa troca de dados, investe-se cada vez em desenvolvimento de sistemas para
garantir a integridade dos dados proporcionando segurança a todos os usuários. Neste ramo,
foi desenvolvida a Certificação Digital que é um documento de identificação digital, como
uma assinatura, que através de chaves criptográficas, garante a autenticidade das informações
e a segurança necessária para as transações. Permite a realização de alguns procedimentos,
tais como acessar serviços da Receita Federal, autenticar-se em sites com certificação digital,
assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, realizar a troca mais segura de dados,
mensagens e informações em geral, atendendo assim as necessidades e obrigações de pessoas
físicas e jurídicas. Este trabalho visa explorar todos os assuntos que envolvem a certificação
digital, dando ênfase as atividades que este certificado proporciona e multiplicando
informações diversas sobre um tema ainda considerado novo para muitos empresários e
estudantes.
Palavras-chave: certificação digital; chaves criptográficas; segurança; integridade.
Introdução
Com a crescente competitividade no mundo dos negócios, cada vez mais as empresas
devem adequar-se aos avanços tecnológicos modificando suas estruturas de forma a atender
as alterações do mercado. Como essa é uma preocupação de todas as partes envolvidas e,
portanto, também do Governo, foi criada a certificação digital, instrumento cada vez mais
utilizado para transmitir dados com a segurança ideal, evitando que usuários não autorizados
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Formanda do curso de Administração do CEUNSP (ano de conclusão 2012)
Professor do CEUNSP; Especialista em Administração: Orientador do TCC
Professor do CEUNSP; Especialista em Administração
tenham acesso as informações trocadas pelas partes, que haja alteração ou ruptura dos dados,
e a garantia da identificação das partes.
“O certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas e
empresas no mundo digital, comprovando sua identidade. Permite acessar
serviços on-line e assinar documentos eletrônicos com possibilidade de
certificação da autenticidade e da integridade.” (CORDEIRO, SILVA,
BATISTA, HOMOLKA, AQUINO, LIMA, 2008, p. 7).
Diversos órgãos tem adotado a utilização do certificado digital em seus
procedimentos, como por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) que utiliza este
método para agilizar os processos no tribunal.
Vale ressaltar que a Receita Federal não considera mais documentos com validade
jurídica os documentos fiscais federais das prefeituras que não tiverem a certificação digital
autorizada pela ICP-Brasil. As atividades de emissão das notas fiscais deverão ser eletrônicas
assim como os livros fiscais contábeis, sempre com a utilização das assinaturas digitais.
Segurança da Informação
Pode-se considerar “informação” o conteúdo de dados que some valor para um
indivíduo ou organização e que poderá ser de uso restrito ou público. Para garantir a
segurança da informação, um sistema deve possuir, obrigatoriamente, capacidade de
confidencialidade, assegurando que apenas quem for autorizado terá acesso aos dados;
integridade, garantido a veracidade dos dados; e disponibilidade, para que sempre esteja
acessível aos membros autorizados pelo proprietário da informação.
“Uma ameaça pode ser iniciada por uma pessoa, programa de computador,
desastre natural, acidente ou até mesmo uma ideia que represente algum
perigo a uma propriedade. Uma propriedade é algo de valor. Uma ameça
pode ser algo intencional(...) ou acidental(...)”. (CORDEIRO DA SILVA,
2008, p.3).
Existem níveis diferenciados de segurança onde através do uso de ferramentas e
definições são estabelecidos limites para o alcance dessa informação. Para determinar o nível
de segurança necessário deve-se analisar possíveis ameaças, vulnerabilidades do sistema,
legislação e normas que devem ser seguidas ante parceiros, profissionais contratados e
prestadores de serviços e o nível necessário de disseminação da informação para que as
operações necessárias sejam realizadas.
Criptografia
A palavra “criptografia” possui origem grega e significa “escrever ocultamente”. Em
definição, é a forma com que o emissor transforma uma informação para que ela fique ilegível
e que possa ser legível novamente apenas diante de uma espécie de “chave secreta”. Dessa
forma, o emissor consegue dificultar que pessoas não autorizadas tenham acesso a essa
informação.
“Uma informação não-cifrada que é enviada de uma pessoa (ou organização) para
outra é chamada de "texto claro" (plaintext). Cifragem é o processo de conversão de um texto
claro para um código cifrado e decifragem é o processo contrário, de recuperar o texto
original a partir de um texto cifrado.” (WIKIPÉDIA, 2012, Criptografia).
Infraestrutura de Chaves Públicas
Para realizar transações em vias eletrônicas com a segurança desejada pelos usuários,
com as respectivas assinaturas digitais, é necessário também atentar-se ao tipo de conexão
existentes entre emissor e receptor. Essa estrutura, uma espécie de “cartório virtual”, fiscaliza
os órgãos responsáveis pela emissão dos certificados digitais.
O ICP-Brasil é o órgão competente que estabelece as normas e padrões técnicos que
devem existir para se suportar um sistema criptográfico que possa emitir certificados digitais
baseados em chaves públicas e privadas, ou seja, é responsável pela fiscalização de todos os
órgãos que emitem os certificados digitais associados as chaves públicas e privadas.
Estrutura Hierarquia da ICP Brasil
Fonte: Portal Receita Federal
Autoridades Certificadoras
Autoridades certificadoras são os órgãos autorizados pelo ITI a emitir os certificados
digitais. Atualmente, esse procedimento é efetuado pela Serpro, Serasa, Certisign, Imesp
(Imprensa Oficial), Caixa Econômica Federal, Receita Federal, AC-Jus (Autoridade
Certificadora da Justiça), ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República) e a
Casa da Moeda do Brasil.
Autoridade de Registro
Conforme site da Receita Federal, “a Autoridade de Registro da AC-RFB é responsável
pelos processos de recebimento, validação e encaminhamento de solicitação de emissão ou
revogação de certificados digitais das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente
subsequente ao da AC-RFB, e de identificação de seus solicitantes.” Podemos entender,
portanto, que a Autoridade de Registro efetuará a conferência dos dados inseridos em um
sistema próprio de solicitação do Certificado Digital, efetuando a validação presencial com
análise baseada em documentos apresentados, comparativo de fotos e assinaturas, dados na
base da Receita e outros métodos possivelmente variáveis entre as Certificadoras.
Obrigatoriedade
Até o momento, todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica e todas as
empresas inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido são obrigadas a ter
um certificado digital. Os prazos para cada segmento pode variar, porém, até 30 de junho de
2012, todas as empresas enquadradas nas situações citadas deverão possuir a certificação
digital (se não houver nova mudança de prazo). As empresas que não comprarem os
certificados digitais, no caso das que se enquadram no lucro real ou presumido, ficarão
impossibilitadas de entregar as declarações acessórias e com isso não conseguirão pagar os
tributos devidos. Será aplicado, neste caso, multa de 20% do valor dos tributos não
declarados, com valor mínimo de R$500,00. Já para as empresas que precisam emitir nota
fiscal eletrônica não será possível a conclusão do negócio e a multa é aplicada ao comprador
da negociação.
Para as empresas que não precisam emitir nota fiscal há a possibilidade de, através da
Receita Federal, emitir uma procuração autorizando que seu contador que tenha o e-CNPJ,
entregue as declarações das obrigações acessórias.
Certificado Digital
Certificado Digital é uma espécie de RG eletrônico, que visa garantir, perante a
terceiros, a identidade do usuário. É emitido pela Autoridade Certificadora e aprovado pela
Autoridade de Registro. Com seu uso, os documentos possuem validade jurídica e permite-se
realizar diversas transações, sempre com a tranquilidade da segurança, integridade e
disponibilidade que esse sistema fornece.
Os certificados podem possuir de 1 a 3 anos de validade, sendo necessária sua
renovação após este período e podem ser disponibilizados em arquivo (tipo A1) ou em mídias
como cartão ou token (tipo A3). Para a aquisição ou renovação, é necessário procurar por uma
Autoridade Certificadora de sua preferência onde o usuário irá apresentar a documentação
completa da empresa e a presença física, acompanhado de documentos pessoais, do
responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal. O atendente da Autoridade
Certificadora irá verificar toda a documentação apresentada e iniciará o processo de emissão.
Após esse processo, o
uso do certificado é de
inteira responsabilidade
do proprietário.
Fonte: Wikipédia – Certificado Digital
Portal e-CAC
Para ampla utilização dos certificados digitais, a Receita Federal disponibilizou o
Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) que permite aos usuários que possuem o certificado
digital efetuar serviços pela web, protegidos por sigilo fiscal. Cabe frisar que alguns serviços
também estão disponíveis para clientes sem o certificado digital, mas que cadastrem um
código de acesso.
Utilização do Certificado Digital
Através do site e-CAC é possível utilizar o certificado digital para:
 Termo de Opção de Domicílio Tributal Eletrônico
 Inscrever, alterar e consultar a Matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS)
 Consultar e acompanhar pedidos do CNPJ
 Consultar, atualizar e incluir dados no cadastro CPF
 Cadastrar pessoas para contato
 e-MAC – Comunicação Eletrônica com os Maiores Contribuintes
 Avisos de Cobrança
 Permite obter cópias de declarações dos últimos exercícios
 Consulta e Acesso ao SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal)
 Situação Fiscal
 Débitos Inscritos
 Parcelamento de débitos
 Consultar comprovantes de pagamentos
 Emitir Procuração Eletrônica
 Dentre outros
O próprio site da Receita Federal possui explicações sobre todas as opções oferecidas,
suas vantagens e normas de procedimentos detalhadas por atos.
Considerações Finais
A certificação digital já pode ser vista como uma realidade nas transações via Internet,
pois de todas as ferramentas testadas é a mais utilizada atualmente pelos sistemas que
envolvem relacionamento entre Governo e Pessoas Físicas e Jurídicas. A tendência é que seu
crescimento a torne tão comum que em um futuro próximo todas as pessoas possuam um
certificado emitido em seu nome, pois a segurança e integridade de informações interessa e
preocupa todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
O Brasil está preparado e desenvolveu uma estrutura capaz de garantir o adequado
funcionamento desse instrumento e passou a aplicar a obrigatoriedade na utilização do
certificado para emissão de notas fiscais e na emissão de documentos para alguns formatos de
empresas. O prazo para que possam se adequar se encerra em 30 de junho de 2012.
Referências Bibliográficas
SILVA, Luiz Gustavo Cordeiro Da; SILVA, Paulo Caetano Da; BATISTA, Eduardo Mazza;
HOMOLKA, Herbert Otto; AQUINO JÚNIOR, Ivanildo José De Sousa; LIMA, Marcelo
Ferreira De. Certificação Digital: Conceitos e Aplicações, Modelos Brasileiro e Australiano.
1º edição, Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2008.
Criptografia. http://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia. Acesso em: 28 mai. 2012.
Portal e-CAC. http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm.
Acesso em: 27 mai. 2012.
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