Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 11 - 1 0 - 19 7 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2009 ANO XXXI n. 7.559 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 58 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA IV - a data descumprida de vencimento da dívida; LEI V - a informação de que os dados do consumidor serão incluídos no banco de dados, no prazo de dez dias a partir do recebimento da comunicação. LEI Nº 3.755, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nos postos de combustíveis estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul, de cartaz, placa ou similar que contenha, de forma visível, informações sobre o preço dos combustíveis praticados no estabelecimento (álcool, gasolina, diesel e gás veicular), bem como o percentual de diferença entre o preço do litro da gasolina e do álcool. guinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Art. 4º O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 1 (uma) a 100 (cem) UFERMS, a ser fixada com base nos critérios expressos no art. 57 da Lei Nacional nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que tratam o art. 8º e seguintes da Lei Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995, sem prejuízo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juízo. publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua Campo Grande, 7 de outubro de 2009. Art. 1º O proprietário de posto revendedor de combustíveis estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul, fica obrigado a exibir em local visível, cartaz, placa ou similar que contenha informações sobre o preço dos combustíveis vendidos no estabelecimento (álcool, gasolina, diesel e gás veicular), bem como o percentual de diferença entre o preço do litro da gasolina e do álcool. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator à sanção prevista no art. 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.834, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul (FÓRUM-MS). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de outubro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado LEI Nº 3.756, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. D E C R E T A: Impede a inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente comunicado. guinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul (FÓRUM-MS), órgão colegiado criado para cumprir os objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecida pelo Ministério da Educação, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para a rede pública da educação básica. Art. 2º São atribuições do FÓRUM-MS: Art. 1º Fica vedada, no Estado de Mato Grosso do Sul, a inclusão dos dados de qualquer consumidor em cadastro, ficha, sistema, registro de inadimplentes ou banco de dados assemelhado, sem que o consumidor seja precisamente comunicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que seus dados passarão a constar de tais registros. Art. 2º (VETADO): I - (VETADO); II - (VETADO). Art. 3º A comunicação referida no art. 1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - o nome e o número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), se pessoa física, ou o nome e o número de inscrição do devedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), se pessoa jurídica; II - (VETADO); III - (VETADO); I - elaborar os planos estratégicos de que tratam o § 1º do art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009; II - articular as ações voltadas ao desenvolvimento de programas e ações de formação inicial e continuada desenvolvidas pelos seus membros; III - coordenar a elaboração e aprovar as prioridades e metas dos programas de formação inicial e continuada para profissionais do magistério e demais questões pertinentes ao bom funcionamento dos programas; IV - propor mecanismos de apoio complementar ao bom andamento dos programas de formação bem como a aplicação de recursos oriundos de receitas do Estado e dos Municípios, segundo as possibilidades de seus orçamentos; V - subsidiar os sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de formação inicial e continuada; VI - dar amplo conhecimento aos sistemas estadual e municipais de educação das diretrizes e prioridades da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica; VII - propor ações específicas para garantia de permanência e rendimento satisfatório dos profissionais da educação básica nos programas de formação e PÁGINA 2 8 DE OUTUBRO DE 2009 estimular a possibilidade de instituição de grupos de professores em atividades de formação por unidade escolar; VIII - zelar pela observância dos princípios e objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica na elaboração e execução dos programas e ações de formação inicial e continuada para profissionais do magistério no seu âmbito de atuação; revisão periódica. IX - acompanhar a execução do plano estratégico e promover sua DECRETO n. 12.835, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, DECRETA: I - dois da Secretaria de Estado de Educação, sendo que um será o Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em dois cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4. II - um do Ministério da Educação; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2009. Art. 3º O FÓRUM-MS será integrado por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades abaixo relacionados: titular da Pasta; DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 III - dois dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-MS); CAMPO GRANDE-MS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado IV - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); V - um da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); VI - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); DECRETO DECRETO “E” n. 60, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. VII - um do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS); DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2009. VIII - um dos profissionais do magistério, indicado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); IX - um do Conselho Estadual de Educação (CEE); X - um da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação em Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e, Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e, § 1º Os integrantes do FÓRUM-MS serão nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, exceto para os representantes relacionados nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput, cujo mandato coincidirá com o da ocupação do cargo. Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade, § 2º A função de membro do FÓRUM-MS não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Estado. DECRETA: Educação. Art. 4º O FÓRUM-MS será presidido pelo Secretário de Estado de Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual. § 1º Poderão integrar o FÓRUM-MS representantes de outros órgãos, instituições ou entidades locais que solicitarem, formalmente, sua adesão até o dia 15 de outubro de cada período. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. § 2º A falta de adesão a que se refere o § 1º não impede o funcionamento do FÓRUM-MS. Art. 3º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009. Art. 5º Cabe ao FÓRUM-MS elaborar suas normas de funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação, as quais serão encaminhadas ao MEC, para registro e verificação de sua adequação às diretrizes nacionais estabelecidas na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação. Art. 6º As atas das reuniões do FÓRUM-MS serão registradas e publicadas na página da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na internet, em espaço destinado às informações sobre o Plano Nacional de Formação de Professores, dois dias úteis após a reunião de sua aprovação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MENSAGEM MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 65/2009. Art. 7º Cabe à Secretaria de Estado de Educação tomar medidas para implantação das diretrizes do FÓRUM-MS. VETO PARCIAL Impede a inclusão do consumidor em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente comunicado. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de outubro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Lei .......................................................................................................................... 01 Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Decreto ................................................................................................................... 02 Mensagem ............................................................................................................... 02 Secretarias................................................................................................................ 03 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 09 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 12 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 34 Poder Legislativo ....................................................................................................... 37 Tribunal de Contas .................................................................................................... 40 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 44 Municipalidades.......................................................................................................... 54 Publicações a Pedido................................................................................................... 57 Campo Grande, 7 de outubro de 2009. Senhor Presidente, Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar, parcialmente, o projeto de lei que Impede a inclusão do consumidor em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente comunicado, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor: RAZÕES DO VETO: Analisando o autógrafo do projeto de lei aprovado pelos doutos Deputados Estaduais, com a preocupação de respeitar a ordem jurídica e de resguardar o interesse público, entendi por bem vetar os dispositivos abaixo indicados: “Art. 2º A comunicação referida no artigo 1º será feita por uma das seguintes formas, a critério do credor: I – mediante correspondência, via correio, com AR, a ser encaminhada para o endereço que o consumidor tiver declarado no ato da compra ou da aquisição do serviço, ou endereço que venha a informar ao credor; II – pessoalmente ao devedor inadimplente ou ao seu representante colhendo-se a assinatura do recebedor em livro ou em ficha de protocolo ou recibo.” “Art. 3º .... ....................... II – o nome e o número de inscrição do credor no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), se pessoa física, ou o nome e o número de inscrição do credor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), se pessoa jurídica; III – o valor da dívida. PÁGINA 3 8 DE OUTUBRO DE 2009 ....................... .” O art. 2º, incisos I e II da proposta ao estabelecer que o credor comunique ao consumidor inadimplente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, que seus dados passarão a constar nos registros elencados no art. 1º, acabam por traçar obrigação ao credor que ocasionará aumento de despesas, dado o alto custo, o que por sua vez será, consequentemente, repassado ao consumidor, tornando-se medida inconveniente ao interesse público e, diretamente, ao consumidor. Deste modo, ao analisar a proposta, observa-se que, com o veto parcial, que ora se pretende, a medida trazida pela pretensa lei não fica prejudicada, uma vez que a Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já prevê a necessidade de se comunicar por escrito ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, consoante dispõe o art. 43, § 2º da citada legislação nacional. (grifei) É de bom alvitre registrar que existem entendimentos jurisprudenciais de que a responsabilidade da cientificação ao consumidor inadimplente é do banco de dados ou da entidade cadastral. Por outro lado, no que tange aos requisitos elencados nos incisos II e III do art. 3º, que determinam que devem constar da comunicação os dados do credor, bem como o valor da dívida, vislumbra-se que tal condição é inadequada e inoportuna, pois acaba por expor o devedor, podendo causar eventual constrangimento ao pretenso cadastrado. Nesse sentido, diante do evidente risco de violação ao direito constitucionalmente amparado pelo inciso X do art. 5º da Constituição Federal, depreende-se desnecessários os requisitos previstos nos incisos II e III do art. 3º citados acima, até porque, após o recebimento da comunicação a parte interessada, naturalmente, entrará em contato com o remetente, interando-se da situação, ou seja, da titularidade do credor e do valor da dívida, providenciando a solução da demanda. Ademais, dependendo da origem e da característica da dívida existem procedimentos especiais a serem seguidos, como no caso dos cheques sem fundos, que a incumbência de proceder à comunicação, normativamente, é do banco sacado, devendo ser observados a forma e os requisitos prescritos pelo Banco Central. Assim, na tentativa de primar pela defesa da parte hipossuficiente da relação de consumo, encaminho a presente mensagem de veto parcial, por entender que os sobreditos dispositivos não podem receber a chancela governamental por serem inconvenientes ao interesse público. Dessa forma, exceto pelos dispositivos vetados, entendo que o projeto de lei, aprovado por essa colenda Assembleia, se ajusta aos preceitos constitucionais vigentes implementados por este Governo. À vista do exposto, não me resta outra alternativa senão a de adotar a medida do veto parcial, relativamente ao art. 2º, incisos I e II e aos incisos II e III do art. 3º do presente projeto de lei, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados para sua manutenção. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 I - Os contribuintes abaixo especificados, inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD), FICAM INTIMADOS a providenciar o pagamento dos respectivos créditos tributários, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste Edital: INSC. EST. N. 28.259.468-0 28.322.643-9 28.322.643-9 28.329.911-8 28.329.911-8 28.346.705-3 28.346.705-3 28.214.672-5 28.269.934-1 28.291.802-7 28.006.118-8 28.270.238-5 28.345.493-8 28.345.727-9 28.335.044-0 28.331.138-0 28.002.300-6 28.302.001-6 28.302.001-6 28.309.245-9 28.323.128-9 28.323.128-9 28.339.080-8 28.344.852-0 28.315.677-5 NOME OU RAZÃO SOCIAL RODOBRAS RODOV BRASILEIRO DE TRANSP LTDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIM PIERI LTDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIM PIERI LTDA RMMIX PROD MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA RMMIX PROD MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA J & T DECORACOES LTDA J & T DECORACOES LTDA DISTRIBUIDORA LIVRARIA AMAMBAI LTDA AUTO POSTO FLOR SERRA LTDA CLEUZA A SANTOS-PANIFICADORA SANTO ANTONIO IND COM IMP EXP ALIME LTDA IRMAOS MATSUNAGA LTDA G.N.F. COMERCIAL IMP E EXP LTDA MICHAEL DA SILVA SOBRINHO CARVAO DIAMANTE NEGRO LTDA SIMASUL SIDERURGIA LTDA COMERCIAL MOTO SERRA LTDA METAL SILOS METAR EQUIP PECAS SERV LTDA METAL SILOS METAR EQUIP PECAS SERV LTDA S L CASTILHO INDUSTEMP IND COM DE TEMP E PASTAS LTDA INDUSTEMP IND COM DE TEMP E PASTAS LTDA MARIA MADALENA DE ALMEIDA VIA MAX CAMINHOES LTDA PRUDENMAR COML EXP IMP CARNE TRANSP LTDA TTD 62619-T 62630-T 62244-T 62246-T 62250-T 62628-T 62627-T 63689-T 63683-T 63681-T 36889-T 36888-T 63695-T 63608-T 63058-T 62507-T 63710-T 61714-T 63722-T 61713-T 63708-T 63719-T 61712-T 63723-T 63932-T II - Decorrido o prazo estabelecido no inciso I: a) os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial; b) a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram o pagamento dos respectivos créditos tributários será suspensa por cento e oitenta dias contados do ato da suspensão, com base no disposto no art. 36, II, a, do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do disposto no art. 39, V, b, do referido Anexo IV, caso persista a inadimplência; III - A reativação da inscrição estadual que vier a ser suspensa ou cancelada fica condicionada à comprovação do pagamento do crédito tributário, devendo ser solicitada pelo contribuinte, mediante protocolização da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) prevista no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, instruída com cópia do Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) comprobatório do pagamento do crédito tributário; IV – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas com os créditos tributários a que se refere este Edital, o contribuinte pode entrar em contato com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários, pelo telefone 3318-3286, das 7h30 às 13h30. Campo Grande, 06 de outubro de 2009. A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE – MS GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº. 015/2009 Nº. Cadastral 0015/2009-SEFAZ Processo nº. 11/044.704/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e KPO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Objeto: Consultoria e capacitação na área de gestão de projetos baseada nas técnicas do PMI – Project Management Institute e outras reconhecidamente eficientes, a fim de capacitar, tutorar e assessorar. Ordenador de Despesas: GILBERTO CAVALCANTE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000 - Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.35 Amparo Legal: Inciso II alínea “c” do artigo 23 da Lei Federal n. 8.666/93 (Concorrência n. 001/2009). Valor: R$ 45.765,63 (Quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) Data de Assinatura: 17/09/2009 Do Prazo: 17/09/2009 a 16/09/2010 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e PAULO ANTONIO ALMEIDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2009, suas atribuições e DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Infração indicado(s), julgado procedente pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III e 78, I e II, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 – NIWTON BENITES CICALISE IE: 28.566.678-9 BR 262 Km 19 Dir. 3 Km Sede - Zona Rural - Anastácio - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15989 – E de 01/04/2009 2 – MILTON CICALISE IE: 28.501.197-9 BR 262 Km 19 3 Km Sede – Zona Rural – Anastácio - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15990 – E de 01/04/2009 Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13 R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000 Aquidauana MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3241-4100 Leodomiro Lopes Flores Matrícula 0328146Chefe do OPR-13 de Aquidauana EDITAL DE INTIMAÇÃO CONSIDERANDO que os contribuintes a que se refere este Edital encontram-se inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos, fato que motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que, em proveito tanto da Fazenda Pública Estadual quanto dos próprios contribuintes, convém que, antes dos encaminhamentos visando a inscrição na Dívida Ativa, bem como da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, os contribuintes sejam alertados das respectivas inadimplências, abrindo-se novo prazo para eles efetuarem a regularização dos respectivos créditos tributários, R E S O L V E: Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - ARMANDO SARATE CPF/CNPJ: 66256550153 RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 242 - JD CLIMAX - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17249 - E 2 - J B DE CARVALHO IE: 28.351.071-4 PÁGINA 4 8 DE OUTUBRO DE 2009 RUA EULALIA PIRES, 1930 - BAI JD CLIMAX - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17288 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997. 1 – LEDA APARECIDA TREVISAN – IE 28.338.327-5 Av. Presidente Vargas, 615, Sala 03, Centro, Dourados-MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 49120-T Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 0243892 Chefe do OPR-02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) agravado(s) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 – FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO JUNQUEIRA IE: 28.586.306-1 Rod. C.Grande/Rochedinho Km 15 – Zona Rural – Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0017213 – E Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13 R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000 Aquidauana MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3241-4100 Leodomiro Lopes Flores Matrícula 0328146 Chefe do OPR-13 de Aquidauana SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução N.063/SES/MS Campo Grande, 25 de setembro de 2009. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 18 de setembro de 2009 e Portaria 1.020/2009, que estabelece diretriz para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a Implantação da Unidade de Pronto Atendimento/UPA Porte I no Município de Corumbá/MS. Art. 2º O repasse mensal fica conforme quadro abaixo: Esfera Ministério da Saúde Secretaria de Estado de Saúde Município Corumbá Total Mensal Custeio Mensal R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 200.000,00 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 12.874/2008 - 160/2008 Processo n.º: 27/002588/2008 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77, com interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP – CNPJ: 03.236.119/0001-56 e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos AGESUL – CNPJ: 15.457.856/0001-68; Município de Campo Grande - CNPJ n.º 03.501.509/0001-06. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº. 12.874/2008 - 160/2008, por 04 (quatro) meses a partir de 25/10/09. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 12.874/2008 - 160/2008, não alteradas pelo presente termo. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Data ass.: 07.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 Nelson Trad Filho - CPF/MF n.º 404.481.181-49 Republica-se por conter incorreções no original, publicado no D.O.E n.º 7558 de 07/10/2009, pág. 11. Extrato do Convênio N.º 14.928/2009 - 85/2009 Processo n.º: 27/002686/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Nova Andradina - CNPJ n.º 03.173.317/0001-18 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição de unidade móvel ginecológica, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), as despesas correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03054, emitida em 11/09/2009, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). E o CONVENENTE, a título de contrapartida concorrerá, com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 05.10.09 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 José Gilberto Garcia - CPF/MF n.º 174.824.299-72 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 713/2005 CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, HORII AGROINDUSTRIAL DE MINÉRIOS LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Kazuto Horrii - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 422/2009 CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Antonio Aparecido Serini - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 439/2009 CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, PENVIDROS TEMPER LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Aristides Antonio Leite Ambrosin - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 442/2009 CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ALPEN ALUMINIO LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Aristides Antonio Leite Ambrosin - Empresa EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 099/2003 CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Carlos João Lazzari Filho - Empresa EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 131/2007 CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, MINERVA S.A BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ José Carlos Ferreira - Empresa PÁGINA 5 8 DE OUTUBRO DE 2009 Edivar Vilela de Queiroz - Empresa EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 222/2003 CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, UNIVERSO INTIMO IND E COM DE VESTUÁRIO LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Gilberto Romanato – Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 452/2009 CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, AJINDU’S IND E COM ATACADISTA DE IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Antonio Lucena Filho - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 445/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Lindolfo Ferreira Neto – Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 389/2009 CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, OWENS CORNING FIBERGLAS A.S LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Wilson Roberto Domingues - Empresa Dávio Antonio Prado Zarzana - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 365/2009 CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, SULMAR – SULMATOGROSSENSE DE REFRIGERANTES LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Cláudio Bruehmueller - Empresa Lílian Bruehmueller – Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 447/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. e ESTÂNCIA HIDROMINERAL ITABIRITO LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Washington Esteves Oliveira - Empresa José Luis Medalha - Empresa Sebastião Carlos Teixeira Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 438/2009 CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ARCELORMITTAL BRASIL S/A. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Adilson Martinelli - Empresa Rubens de Oliveira Gomes - Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 446/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2009. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, DMB CONSTRUTORA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Dalton Roberto de Melo Franco - Empresa DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO Matrícula/ Servidor / Cargo CPF Sheila Aparecida Peralta Cabreira / 8617741 / Assistente III 23747390153 Data Viagem Qtde. Diárias Valor Destino 08/10/09 0,5 168,71 Goiânia Meio de Transp. Transp. Aéreo AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por incorreções no original, publicado no Diário Oficial n° 7.549, de 24 de setembro de 2009, página 12. PORTARIA Nº 066, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. Altera, acrescenta e revoga os dispositivos que menciona da Portaria n° 027, de 15 de dezembro de 2003. O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002. Considerando a necessidade de readequação da Portaria n° 27, de 15 de dezembro de 2003, que “disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados junto a AGEPAN para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no serviço alimentador e ou semi-urbano e dá outras providências”; Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória Extraordinária n° 02, de 22 de setembro de 2009, R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados: incisos IV e XVII do art. 4°; caput do art. 5°; parágrafo único do art. 6°; caput do art. 9° e parágrafo único do art. 12, todos da Portaria n° 027, de 15 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º ... ... “IV – o recolhimento da Taxa de Fiscalização será feito em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a 1ª parcela recolhida no ato da emissão da autorização e a 2ª parcela após 90 (noventa) dias, e será calculada conforme a extensão da linha explorada, de acordo com os seguintes critérios e valores. a) linhas até 100 km R$ 600,00 por semestre; b) linhas acima de 100 km e até 250 km R$ 900,00 por semestre; c) linhas acima de 250 km R$ 1.200,00 por semestre.” XVII – Não possuir registrado em seu nome, no Ente Regulador, mais de 2 (dois) veículos do tipo micro-ônibus, com capacidade superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) passageiros, sendo que um destes será cadastrado como veículo reserva da respectiva linha autorizada”. “Art. 5° O operador autônomo cadastrado poderá utilizar condutor substituto, desde que este esteja previamente aprovado em cadastro pelo Ente Regulador. “Art. 6°... Parágrafo Único. A utilização de veículo reserva para o atendimento do disposto no “caput” deste artigo, deve ser comunicado imediatamente ao Ente Regulador para as devidas providências.” “Art. 9° As autorizações de exploração dos serviços ao operador autônomo cadastrado terão como prazo o período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por iguais e sucessivos períodos.” “Art. 12 ... Parágrafo Único. “Os operadores autônomos cujo cadastramento seja decorrente de substituição dos cadastrados em processo seletivo também estão sujeitos às suas regras.” Art. 2° Fica incluído o inciso XVIII no art. 4°, da Portaria n° 027, de 15 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 4º ... ... XVIII – A utilização do veículo reserva será feita pelo autorizatário exclusivamente em caráter de substituição, mediante comunicação prévia ao Ente Regulador, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.” Art. 3° Revoga-se o parágrafo único do art. 5°, da Portaria n° 027, de 15 de dezembro de 2003. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 22 de setembro de 2009. Sérgio Seiko Yonamine Diretor-Presidente PÁGINA 6 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. EDSON GIROTO e PAULO CÉSAR MARTINS ZIGNANI AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Assinam: Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2009 Nº Cadastral 0039/2009AGESUL Processo nº 19/102.354/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROENCO-PROJETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 026/2009-PJUR, por mais 90 (noventa) dias, contado de 04/10/2009 a 01/01/2010. Data de Assinatura: 02/10/2009 Do Prazo: 04/10/2009 a 01/01/2010 Assinam: EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES LEITE. PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.888 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 077/2009 Nº Cadastral 0154/2009AGESUL Processo nº 19/102.348/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e T.W.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 077/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 26/09/2009 a 24/11/2009. Data de Assinatura: 25/09/2009 Do Prazo: 26/09/2009 a 24/11/2009 Assinam: EDSON GIROTO e INDALÉCIO AQUINO FERREIRA. Art. 1º. Aprovar o registro junto ao Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS de nº189 para o ENTREPOSTO DE MEL “MEL ZEN”, inscrição estadual nº28.716.516-7, em nome de ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA FILHO, CPF nº305.198.848-09, estabelecida a Rua Peixe Vivo nº 207, Carandá Bosque em Campo Grande/MS, com fundamento no Decreto Estadual nº6.450, de 13 de abril de 1992 (Processo nº21/200.110/2008). Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 078/2009 Nº Cadastral 0172/2009AGESUL Processo nº 19/100.774/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SOLUCON CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 078/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 05/10/2009 a 03/12/2009. Data de Assinatura: 02/10/2009 Do Prazo: 05/10/2009 a 03/12/2009 Assinam: EDSON GIROTO e TÂNIA MARINA VASCONCELOS SERRILHO. Extrato do Contrato Nº. 306/2009 Nº. Cadastral 0493/2009-AGESUL Processo nº. 19/101.900/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e DVC CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Constitui objeto deste contrato, a execução pela CONTRATADA da obra de reforma do prédio da Delegacia de Polícia Civil, no município de Camapuã/ MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 177/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93. Valor: R$ 178.999,00 (Cento e setenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais) Data de Assinatura: 05/10/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: EDSON GIROTO e DIRCEU DE SOUZA GAMEIRO JÚNIOR. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº. 502/2009 Nº. Cadastral 0494/2009-AGESUL Processo nº. 19/100.169/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MAURO CELSO GRANDE. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S), na rodovia MS/483, sobre o Rio Barreiro, no trecho compreendido entre entrº da MS/158 e o Rio Aporé (divisa de MS/GO), com extensão de 28,00 m, no município de Paranaíba/MS. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 26.966,34 (Vinte e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) Data de Assinatura: 06/10/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Assinam: EDSON GIROTO e THAÍSA GARCIA GRANDE. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 533/2009 Nº Cadastral 0495/2009-AGESUL Processo nº 19/102.105/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PAULO CESAR MARTINS ZIGNANI NOGUEIRA-ME. Objeto: Implantação de sistema de abastecimento de água, no município de Coronel Sapucaia/MS - PAC/FUNASA. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2672.0000 Fontes de Recursos 0281080139 e 0100000000 Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Valor: R$ 116.849,30 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) Data de Assinatura: 06/10/2009 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento NOGUEIRA. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Aprova o registro junto ao SIE/MS da empresa que menciona e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: de sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data Campo Grande, 6 de outubro de 2009. ROBERTO RACHID BACHA Diretor-Presidente/IAGRO PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.889, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 099.001 Nome do requerente (registrante): CHEMITEC AGRO-VETERINÁRIA LTDA Nome comercial do produto (marca): QUATERMON Nome técnico do produto (agente biológico): CLORETO DE BENZALCONIO Classe: FUNGICIDA/BACTERICIDA Classe Toxicológica: IV – POUCO TÓXICO Tipo de formulação: CONCENTRADO SOLÚVEL (SL) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de outubro de 2009. ROBERTO RACHID BACHA Diretor-Presidente/IAGRO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7544, DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, PÁG. 14. Extrato do Contrato Nº 016/2009 Nº Cadastral 0020/2009-DETRAN Processo nº 31/705.349/2009 ONDE SE LÊ: Data de Assinatura: 15/09/2009 LEIA-SE: Data de Assinatura: 19/08/2009 RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7541, DIA 14 DE SETEMBRO DE 2009, PÁG. 11. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº. 023/2008 Nº. Cadastral 0024/2008DETRAN Processo nº. 31/702.623/2008 ONDE SE LÊ: Do Prazo: 23/08/2009 a 22/08/2010 LEIA-SE: Do Prazo: 23/09/2009 a 22/09/2010 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O MUNICÍPIO DE JARDIM. OBJETO: Exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no limite territorial do município de Jardim. PRAZO: A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2009. ASSINAM: CONTRATADA: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho MUNICÍPIO: Sr. Evandro Antônio Bazzo PÁGINA 7 8 DE OUTUBRO DE 2009 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 001/09 – QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERVENIENCIA DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL, DA AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN E O MUNICIPIO DE JARDIM. OBJETO: Delegação, pelo município ao Estado, das atividades de organização, planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de Saneamento Básico. PRAZO: 30 (trinta) anos, contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009. ASSINAM: Sr. André Puccinelli Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho Sr. Sergio Seiko Yonamine Sr. Evandro Antônio Bazzo EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2009 – PP Nº 047/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Hipoclorito de Cálcio para atender as regionais da Sanesul. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 329.872,95 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) RECURSOS: Próprios Conta: 41.207 PROCESSO Nº 00.363/2009/ GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 21.09.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. João Resio de Aguiar EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 002/2009 - CT 326/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONSPAR ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 02 (dois) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 21 de fevereiro de 2010, e de execução com término previsto para o dia 21 de novembro de 2009. PROCESSO Nº 01.019/2008-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Ricardo José Zelada Cafure EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/2009 - CT 157/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, prazo de vigência com término previsto para o dia 09 de março de 2010, e de execução com término previsto para o dia 09 de dezembro de 2009. PROCESSO Nº 00.338/2009-A/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marco Antônio Moraes de Lacerda EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 002/2009 - CT 166/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (Três) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 01 de abril de 2010, e de execução com término previsto para o dia 01 de janeiro de 2010. PROCESSO Nº 00.409/2008-A/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Roberto Sodré EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 003/2009 - CT 116/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 26 de abril de 2010, e de execução com término previsto para o dia 26 de janeiro de 2010. PROCESSO Nº 00.453/2008-A/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Carlos P. Trigo Júnior Sr. Gilberto Sales EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 003/2009 - CT 117/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 04 (quatro) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 26 de maio de 2010, e de execução com término previsto para o dia 26 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº 00.445/2008-A/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Carlos P. Trigo Júnior Sr. Gilberto Sales EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº TAEA 004/2009 – CT 099/2008 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONSPAR ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 32.486,29 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), e a prorrogação de prazo por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo de vigência com término previsto para o dia 29 de janeiro de 2010, e de execução com término previsto para o dia 29 de outubro de 2009. PROCESSO: Nº 00.296/2008-A/GEOB/SANESUL DATA DA ASSINATURA: 14.09.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Ricardo José Zelada Cafure EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 001/2009/GEMAM – OES 003/2008/GEMAM/ DTEC – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E G.B. BALBE - ME. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 30 de setembro de 2010. PROCESSO Nº 00.835/2008/GEMAM/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 30.09.2009. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Guilherme Rosa Balbê EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 005/2009 – CT 126/2005 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E MEGA POWER ENERGIA ININTERRUPTA E TELEINFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 28 de setembro de 2010. PROCESSO Nº 00.585/2005/GETI/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 22.09.2009. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Sidnei Pereira Alves EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 002/2009 – CT 020/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DICOREL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 18 (dezoito) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 18 de fevereiro de 2011. PROCESSO Nº 01.146/2007/GESU/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 05.08.2009. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Luiz Adolar Camargo Kieling EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº TAR 004/2009 - TAE N° 002/2009 E TAO N° 003/2009 DO CONTRATO 014/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E UNIMED SEGURADORA S.A. OBJETO: TAO N° 002/2009 CLÁUSULA SEGUNDA – parágrafo único - Onde consta: “O valor de execução do período de prorrogação (01/03/2009 a 28/02/2010) corresponderá a R$ 109.174,96 (cento e nove mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos)...”. Leia-se: “O valor de execução do período de prorrogação (01/03/2009 a 28/02/2010) corresponderá a R$ 99.249,96 (noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), excetuando o reajuste concedido...”. TAE N° 003/2009 CLÁUSULA SEGUNDA Onde consta: “Fica alterado o valor constante da Cláusula Quarta do Contrato n° 068/2006, que passa a ser de R$ 322.598,97 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos)”. Leia-se: “Fica alterado o valor constante da Cláusula Quarta do Contrato n° 014/2007, que passa a ser de R$ 312.673,97 (trezentos e doze mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), excetuando o reajuste concedido”. PROCESSO Nº 00.959/2006/GEAP/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 29.05.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Rafael Moliterno Neto Sr. Mauri Aparecido Raphaell EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CAMERSON BENITES CARDOSO ME. OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo de Referência, itens 02 a 13, 15, 23, 24, 25, e 32. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 32.247,85 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.214 PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Camerson Benites Cardoso EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME. OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo de Referência, itens 16 a 22 e 27. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 13.022,41 (treze mil e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.214 PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Flavio Lemes Delos Rios Daima EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JKLAB QUÍMICA DIAGNÓSTICA E SEGURANÇA LTDA. OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo de Referência, itens 28 e 29. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais). RECURSOS: Próprios Conta: 41.214 PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Jean Kleber Paiva Barboza EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo PÁGINA 8 8 DE OUTUBRO DE 2009 de Referência, item 01. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). RECURSOS: Próprios Conta: 41.214 PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Jairo Schinaider FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 15185 PROCESSO Nº: 09/750.265/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF nº 03.716.723/0001-80, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “TÊNIS DE MESA + LAZER”. VALOR TRANSFERIDO: R$46.280,00 (Quarenta e seis mil duzentos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE: 0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO: 2009NE00294 de 07.10.2009. AMPARO LEGAL: Decreto n° 11.261/03 e alterações, Lei nº. 3.345/06, Decreto nº 12.243/07, Lei no. 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº 12.803/09, Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº 8.666/93 e alterações; VIGÊNCIA: A partir de 07.10.2009 até 30.11.2009. DATA DA ASSINATURA: 07.10.2009. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.581-87; MARCO ANTONIO TAVARES - CPF n°286.323.031-04. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO Nº 21.600.062/2009 NÚMERO CADASTRAL: 015124/2009 PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso Do Sul, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78 inscrita no CNPJ sob o nº 04.808.290/0001-55, denominada CONCEDENTE e BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU - BCVB, associação civil, sem fins lucrativos, de âmbito regional, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.374.405/0001-39, denominada CONVENENTE. OBJETO: atender o projeto “Participação em Feira Internacional Road Show, Lançamento de Rotas, Treinamentos e Viagens de Familiarização”, conforme Plano de Trabalho aprovado. AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com suas posteriores alterações e Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007. VALOR: R$ 215.384,40 (duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 195.804,00 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e quatro reais) e ao Bonito Convention & Visitors Bureau, o valor de R$ 19.580,40 (dezenove mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), a título de contrapartida. VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar de 29 de setembro de 2009 até 28 de dezembro de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho 23.695.0023.2481, UO 21905, PI FUNTUR, NE 2009/00174, emitida em 29/09/2009. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2009. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente e JUSSARA COINETE VERON, inscrita no CPF nº. 567.199.730-53, residente e domiciliada em Bonito - MS, pela Convenente. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na nota de empenho de nº 1.943, de 17 de agosto de 2009 de valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais) a título de multa, à empresa VALERIA SERVA SENA LORENA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.167.892/0001-45, por não entregar os produtos empenhados no prazo legal, não quitando até a presente data a totalidade do empenho supra, causando a sua falta e prejudicando o correto andamento dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/200.556/2009 Ata de Registro de Preços nº 47/2008 Objeto: Aquisição de Dietas Enterais Industrializadas. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Ordenador de Despesas/FUNSAU Portaria “N” FUNSAU nº 70 de 08 de outubro de 2009. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Cláusula Primeira (do Objeto), Item 1.2 do Termo Aditivo nº 01 do Contrato nº 53/FUNSAU/2007, de R$ 88.990,16 (oitenta e oito mil novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 8.899,01 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e um centavo) a título de multa, à empresa SANÁGUA Saneamento e Tratamento de Água Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.785.392/0001-99, por estar em desacordo com o Contrato firmado com esta Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, causando deste modo prejuízos ao correto andamento dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS a sociedade sulmatogrossense. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/100.761/2007 Contrato nº 53/FUNSAU/2007 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Tratamento de Água e Desinfecção de Reservatórios Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Ordenador de Despesas/FUNSAU FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA UEMS N.º 69, DE 07 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a jornada diária de trabalho dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no período que menciona. Portaria “N” FUNSAU nº 68 de 08 de outubro de 2009. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na nota de empenho de nº 1.759, de 29 de julho de 2009 de valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a título de multa, à empresa VALERIA SERVA SENA LORENA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.167.892/0001-45, por não entregar os produtos empenhados no prazo legal, não quitando até a presente data a totalidade do empenho supra, causando a sua falta e prejudicando o correto andamento dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/200.469/2009 Ata de Registro de Preços nº 47/2008 Objeto: Aquisição de Dietas Enterais Manipuladas. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Ordenador de Despesas/FUNSAU Portaria “N” FUNSAU nº 69 de 08 de outubro de 2009. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 O REITOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Regimento Geral da UEMS, e, Considerando o disposto no art. 42 da Lei n.º 2.230, de 02 de maio de 2001; Considerando a diminuição das atividades acadêmicas em virtude do recesso docente e discente, RESOLVE: Art. 1º Poderá ser adotado turno de revezamento de 06 (seis) horas diárias no período de 13 a 18 de Outubro de 2009. Parágrafo único. Os órgãos que não dispuserem de servidores para realizar o revezamento poderão adotar o turno único de 06 (seis) horas, no horário das 7h30 min as 13h30 min, desde que não sejam prejudicadas as suas atividades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de Outubro de 2009. Prof. Dr. Gilberto José de Arruda Reitor da UEMS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 018/2009 Nº Cadastral 0011/2009-IMASUL Processo nº 23/101.893/2009 Partes: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e GIGANEWS COMERCIAL LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de 03 (três) Notebook Avançado, Marca HP/DV5 – 1220 BR, conforme descrições e especificações constantes na Ordem de Utilização da ATA 0281/2009, expedido e autorizado pela Secretaria de Estado de Administração / Coordenadoria de Licitação, fls. 57/58 parte integrante do Processo nº 23.101.893/2009. Ordenador de Despesas: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 18.542.0029.2536.0000 - Fonte de Recursos 0281110003 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 PÁGINA 9 8 DE OUTUBRO DE 2009 Amparo Legal: Valor: Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: ADRIANO MARTINS. Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.. R$ 9.315,00 (Nove mil e trezentos e quinze reais) 05/10/2009 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados d data de sua assinatura. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 008/2008 – CADASTRO Nº 13139 Processo nº 23.101.595/2008 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e BRENCO – CIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL S/A, CNPJ/MF nº 08.070.566/0001-00, Rodovia MS 135, Km 06, Fazenda Triunfo– Costa Rica – MS – Cep: 79550-000. OBJETO: Alterar o Anexo V – Cronograma de Desembolso, de forma que passem a constar como válido o Anexo V-A, anexo a este Instrumento. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo não retificados por este Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 06.10.2009. ASSINAM: Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela BRENCO S/A: ROGÉRIO ALMEIDA MANSO DA COSTA REIS CPF nº 599.705.617-15 JOSÉ ALFREDO DE FREITAS CPF nº 073.327.678-48 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 069/2009 PROCESSO: 13/000.378/2009 OBJETO: REGISTRO DE PRECO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO II - KITS ALTERAÇÕES: 1) Alterar a alínea c.1 do subitem 4.2.2 do edital do edital supractado, passando a constar: c.1) no caso de produto importado deverá ser apresentado o BPFeC emitido pela autoridade sanitária do País de origem em original ou ISO 13485, em original ou cópia autenticada, e a tradução deste para a língua portuguesa por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira; As demais condições permanecem inalteradas. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 047/2009 PROCESSO: 29/042.004/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITOR DE VÍDEO LCD ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 171/2009 PROCESSO: 27/001.576/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA DE LONA ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 172/2009 PROCESSO: 27/001.574/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR DE COMPRESSÃO ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO dos LOTES 03, 04 05 e 06 da licitação na modalidade Pregão Presencial /PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 061/2009 PROCESSO: 13/000.778/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE E FILTROS COM APARELHOS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/ AGRAER PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2009 PROCESSO: 21/500.935/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2009 PROCESSO: 31/000.441/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DIGITAL E APARELHO DE AR CONDICIONADO ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na AVISO DE REPETIÇÃO O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ PREGÃO ELETRÔNICO 06/2009 PROCESSO: 11/001.978/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE BANCO DE DADOS SQL SERVER LOTE 1 2 3 EMPRESA VENCEDORA EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME MÉTODO INFORMÁTICA LTDA 4 5 TOTAL (R$) 3.997,00 94.500,00 65.910,00 3.800,00 B2BR BUSINESS TO BUSINESS INFORMÁTICA DO BRASIL S/A 12.335,00 6 6.810,00 7 470,00 Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS / SES PREGÃO ELETRONICO: 158/2009 PROCESSO: 27/001.633/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUSPENSÃO A 3% DE GLÓBULOS VERMELHOS. LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL (R$) PÁGINA 10 8 DE OUTUBRO DE 2009 ÚNICO FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA 65.500,00 Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN PREGÃO PRESENCIAL:16/2009 PROCESSO:31/702.822/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARE EMPRESA VENCEDORA MILAN & MILAN LTDA MILAN & MILAN LTDA GIGANEWS COMERCIAL LTDA GIGANEWS COMERCIAL LTDA Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE 01 02 03 04 LOTE 05 foi deserto. VALOR TOTAL (R$) 100.000,00 37.000,00 50.000,00 120.000,00 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRONICO: 155/2009 PROCESSO: 27/002.569/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Lote Empresa 01 47.866,00 02 NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A 91.238,00 04 107.800,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio da EP 02, CONVOCA os participantes do Pregão Presencial nº 065/2009, Processo: 13/000.957/2009, para PROSSEGUIMENTO da licitação abaixo especificada: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – MEDICAMENTOS BÁSICOS II. DATA DO PROSSEGUIMENTO: As 08:00 horas do dia 19/10/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, situada no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRONICO: 148/2009 PROCESSO: 27/002.412/2009 OBJETO: MEDICAMENTOS EXCEPCIONAL HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. VL.TOTAL (R$) 13.446,72 59.354,10 4.056,00 17.488,50 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRONICO: 156/2009 PROCESSO: 27/002.566/2009 OBJETO: MEDICAMENTO EXCEPCIONAL EMPRESA VENCEDORA NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A VALOR TOTAL (R$) 63.024,32 55.027,77 113.199,04 Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após classificação pela Pregoeira da EP n.03, o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 074/2009 PROCESSO: 13/000.942/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO – AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INFANTIS 01 1º 02 VALOR UN. (R$) YOUSSIF AMIM YOUSSIF 64,00 YOUSSIF AMIM YOUSSIF 1º CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA YOUSSIF AMIM YOUSSIF CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 1º 05 06 07 1º 09 133,80 13,82 57,38 CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 1º 8,65 YOUSSIF AMIM YOUSSIF YOUSSIF AMIM YOUSSIF 1º 10,27 YOUSSIF AMIM YOUSSIF CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 08 10,86 YOUSSIF AMIM YOUSSIF CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 1º JOBEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 2.520,00 6.226,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/002.878/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR INS E COM DE PROD HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 21.664,48 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 07/10/2009. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 07/10/2009. PROCESSO N° 27/002.642/2009 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa TRANSMED DIST. DE MED. HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 07/10/2009. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 16.248,36 (dezesseis mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 07/10/2009. AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 10,71 YOUSSIF AMIM YOUSSIF CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 1º 02 03 CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 1º 04 10 EMPRESA CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA 03 VALOR TOTAL (R$) 341,00 PROCESSO N° 27/002.764/2009 RESULTADO DE LICITAÇÃO Aderentes EMPRESA VENCEDORA Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamentos, em favor da empresa EXPRESSA DIST DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 253,80 (duzentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LOTE LOTE 01 PROCESSO N° 27/002.646/2009 LOTES: 01 e 06 FRACASSADOS. LOTE 01 02 03 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2009 PROCESSO: 27/000.020/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS. Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO 04 05 50.736,00 03 AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO EMPRESA VENCEDORA NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Vl. total lote (R$) Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD. Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD LOTE 02 03 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 17,07 YOUSSIF AMIM YOUSSIF YOUSSIF AMIM YOUSSIF 83,49 Processo: Edital: Objeto: 45/100.317/2009 CARTA-CONVITE n. 103/2009 Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de 43 (quarenta e três) placas de obras para o Programa MS CidadãoCasa da Gente-Projeto Rural, a serem implantadas em diversos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul. O Diretor Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA o Processo Licitatório nº 103/2009, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”. Campo Grande/MS, 07 de outubro 2009 CARLOS EDURADO XAVIER MARUN Diretor Presidente - AGEHAB AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 018/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.443/2009 Objeto: IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MS 436, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR 060 (CAMAPUÃ) - FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS; PÁGINA 11 8 DE OUTUBRO DE 2009 SUBTRECHO: FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS, SEGMENTO: ESTACA 6742+0,00 À ESTACA 8144+17,968 E VIAS URBANAS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 28,608KM Vencedora: CGR ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 28.939.730,31 (VINTE E OITO MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA n°: 019/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.444/2009 Objeto: IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MS-436, TRECHO: ENTR. BR-060 (CAMAPUÃ) - FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS, SUBTRECHO: FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS, SEGMENTO: EST. 5340+0,00 A EST. 6742+0,00, COM EXTENSÃO DE 28,040 KM Vencedora: PROTECO CONSTRUÇÔES LTDA Valor Total: R$ 28.454.662,58 (VINTE E OITO MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) • DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Processo nº21/200. 789/2009. Favorecido: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMA E QUALIDADE INDUSTRIAL - IMETRO Objeto: serviços de aferição anual das balanças utilizadas na classificação vegetal. Valor Global: R$2.300,00(dois mil e trezentos reais) Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas/IAGRO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 7.549, PÁGINA 21, DO DIA 24.09.2009: RESULTADO DE LICITAÇÃO ― PROC. N° 00.166/2009 – PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2009 - ONDE SE LÊ: ART VÍDEO LTDA – ME, lotes 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 763.500,00; LEIA-SE: ART VÍDEO LTDA – ME, lotes 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 763.499,98. Campo Grande - MS, 01 de outubro de 2009. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. EMPRESA OBJETO Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009. ROMILSON JULIANO ORUE DA SILVA Instalação com fornecimento de material, de película de controle solar tipo refletiva, na cor azul refletivo, nos prédios das unidades de Sidrolândia e Guia Lopes da Laguna EMPRESA OBJETO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 181/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.125/2009 Objeto: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE TRANSITODETRAN, NO SHOPPING CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS). Vencedora: CONSTRUTORA MAKSOUD RAHE LTDA Valor Total: R$ 455.496,03 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRES CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico N° 014/2009 Processo nº. 21/500.942/2009 – Objeto: Aquisição de Materiais de Informática O Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2009, que adjudicou as Empresas ZILIOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N° 15.491.434/0001-09, Lote 01, no valor total de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais); MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ N° 05.637.609/0001-90, Lote n° 03, no valor total de R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais); ALESSANDRA DE ÂNGELO MENDONÇA – ME, CNPJ N° 00.705.223/0001-54, Lotes 04, 08, 09, 10 e 11, no valor total de R$ 14.459,00 (quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais) e INFORTECH INFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ N° 07.695.627/0001-53, Lotes 05, 06 e 07, no valor total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais), ficando as Empresas adjudicatárias convocadas a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura do contrato. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. Campo Grande, 7 de outubro de 2009. José Alexandre Ramos Trannin Diretor Executivo PONTA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME PROC. 599/2009 GESU/ SANESUL PROC. Serviço de guindaste para retirada e instalação de motor elétrico do poço tubular PNP-026, na Unidade de Ponta Porá/MS. 546/2009 GEMA/ SANESUL VALOR R$ 1.013,32 VALOR R$ 2.700,00 PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO JOACIR JATOBÁ DA SILVA - EPP PROC. Contratação de empresa especia00.530/2009 lizada para reforma da guarita na GESU/ captação de água bruta na regional SANESUL Pantanal Corumbá. VALOR R$ 1.250,00 Ratifico a contratação por inexigibilidade de licitação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para transporte de caixas de coleta de amostras de água e efluentes, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n. 00.552/2009/GECSA/SANESUL. Publique-se Em 05/10/2009 Sr. José Carlos Barbosa Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Amparo legal: Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Empresa: Alvacir Cano da Silva ME. Espécie: Original N.D:333903910 Processo: 25/100.184/2009 PT: 11334002825810000 Objeto: Locação de imóvel de pessoa jurídica, situado na Valor R$ 15.600,00 Rua Benjamim Constant, 1636, térreo, na cidade de Rio Brilhante/MS. No período de 12 meses. Campo Grande - MS, 07 de outubro de 2009. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em ANASTACIO/MS, objetivando a instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e Laudo de Avaliação nº177/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do Estado/AGESUL, acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei nº8.666/93: • Processo nº21/201.234/2009 Favorecido: CESÁRIO QUEIRÓZ DA SILVA Objeto: Locação de imóvel em ANASTACIO/MS, para instalação do Escritório Local da IAGRO. Prazo: 1º de OUTUBRO de 2009 a 30 de SETEMBRO de 2010. Valor Mensal: R$700,00(setecentos reais) mensais Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas/IAGRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS/IAGRO 1. Ratifico a DISPENSA de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e, com amparo no inciso VIII do art. 24 da Lei nº8.666/93: Tania Mara Garib Diretora Presidente/Funtrab FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Retifica-se por incorreção a matéria do dia 06 de outubro de 2009, Diário Oficial nº. 7.557, página 17, ratifico a dispensa de licitação conforme justificativa no processo abaixo. Onde se lê: Processo 23/200.223/2009 Leia-se: Processo:23/200.224/2009 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no DOE nº 7.558, de 07/10/2009, pág. 32. RESULTADO DE LICITAÇÃO E AVISO DE REPETIÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação e Aviso de repetição: CONVITE nº 002/09. PROCESSO nº 23/300793/2009. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria. PÁGINA 12 8 DE OUTUBRO DE 2009 LICITAÇÃO: DESERTA. DATA DA REPETIÇÃO DA DISPUTA: 19 (dezenove) de outubro de 2009. HORÁRIO: 09:00h (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems. br, ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 8 às 16 horas, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, da 07:30h às 16:30h. Dourados, 07 de outubro de 2009. Ieda Romero Alves da Silva Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Pregoeira e Equipe de apoio, comunica Resultado de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2009. PROCESSO nº 23/300808/2009. OBJETO: Aquisição de equipamento laboratorial. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para os lotes 01 e 02, CASA DO LABORATÓRIO COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME, com os respectivos valores totais de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais). Dourados, 07 de outubro de 2009. Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora IRAÍDE LEMOS DE ARRUDA COSTA, prontuário n. 2625361, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe E, código 31207, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 4 de maio de 2009 (Processo n. 27/001363/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.781, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor JAIR ANASTACIO PEREIRA, prontuário n. 1044001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 11/033388/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.776, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora ARLENE SALOMÃO GONÇALVES, prontuário n. 264501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/082000/2008). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.782, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora MARISA DE SOUZA MOREL, prontuário n. 37021701, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe F, código 83017, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 30 de julho de 2009 (Processo n. 31/705743/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.777, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor CARLOS FERRER CARRION, prontuário n. 347701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe E, nível VIII, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 19 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/006128/2009). DECRETO “P” n. 3.783, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora MARIVALDE DOS SANTOS, prontuário n. 3266151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 3 de agosto de 2009 (Processo n. 11/032286/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora EUNICE LUZIA MONTEIRO DE ALMEIDA, prontuário n. 38013221, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Categoria Especial, nível IV, código 94015, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 15 de junho de 2009 (Processo n. 21/300195/2009). DECRETO “P” n. 3.784, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor SADI LUIZ GIORDANI, prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 23 de julho de 2009 (Processo n. 11/030148/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.779, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor FRANCISCO ISHIBASCHI, prontuário n. 811401, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 23 de julho de 2009 (Processo n. 11/030143/2009). DECRETO “P” n. 3.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO DA SILVA, prontuário n. 5025101, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001663/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas DECRETO “P” n. 3.806, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS AUGUSTO PÁGINA 13 8 DE OUTUBRO DE 2009 PEDROSO DE BARROS, prontuário n. 34620801, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, classe F, código 48019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200877/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DEMARLENE VIEIRA CORRÊA, prontuário n. 509701, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe F, nível VII, código 24022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200201/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIDI MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, prontuário n. 7101991, ocupante do cargo de Assistente de Ações do Trabalho, classe B, código 98002, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 25/100218/2008). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.809, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRANI BACHIEGA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3489611, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016355/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZABEL APARECIDA NONATO, prontuário n. 1025201, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/083192/2008). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LUZIA APARECIDA DE FREITAS OLIVEIRA, prontuário n. 1380611, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/013933/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA NATÁLIA GARCIA, prontuário n. 1654171, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, classe F, nível VI, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031541/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARINA FERREIRA FERRO FEIJÓ, prontuário n. 1717781, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/022877/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZA MARAN DE SOUZA, prontuário n. 3487161, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/025225/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAURÍCIO APARECIDO FERREIRA DE CAMPOS, prontuário n. 34554161, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, classe F, código 48010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200494/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAURO RIBEIRO, prontuário n. 3078902, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/040310/2007). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.817, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ODETE DE JESUS GOMES MATHEUS, prontuário n. 3095911, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023587/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.818, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WILSON ALVES AMORIM, prontuários n. 2404351 e n. 2404352, ocupante dos cargos de Professor, classe E, nível III, código 1555 e classe E, nível III, código 1555, respectivamente, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos (Processo n. 29/021360/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 14 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 DECRETO “P” n. 3.819, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar o Cabo PM WALTER PINTO DA SILVA, prontuário n. 20196391, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302364/2009). DECRETO “P” n. 3.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o enquadramento das servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro: 2883811 1708281 Alenilza Ricartes de Oliveira Marilene Barros de Farias Maura Márcia dos Santos Rivarola Wanda Silvia Diniz Vera Lucia Vieira Leal 8161751 8244371 4453391 Decreto de Enquadramento n. data 3.123 20/9/06 4.421 20/12/06 n. 6.814 6.873 2.293 27/7/06 4.073 1.473 27/11/06 16/5/06 Diário Oficial 29/010296/06 29/005158/06 6.777 28/7/06 29/019950/06 6.856 6.729 28/11/06 17/5/06 29/079697/06 29/021778/06 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o enquadramento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro: Decreto de Enquadramento n. data Nome Angelucy Silva de Oliveira Nascimento Eliane Moraes Leite Evanilce Carmo Espírito Santo Fábio Kobressi Maria Aparecida da Conceição Ramos da Silveira Paulo Sérgio Bajarunas Ramos 6823731 7525921 7514561 7525681 8071411 7538821 n. 20/12/06 6.873 1.108 1.934 1.108 17/4/06 30/6/06 17/4/06 6.710 6.758 6.710 4.423 20/12/06 6.873 21/12/06 29/021789/06 4.423 20/12/06 6.873 21/12/06 29/021784/06 18/4/06 3/7/06 18/4/06 29/009808/06 29/010768/06 29/009534/06 ENQUADRAR a servidora MAURA MÁRCIA DOS SANTOS RIVAROLA, prontuário n. 8161751, na carreira Serviços Organizacionais, no cargo de Agente de Serviços Organizacionais, função Agente de Serviços Organizacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no art. 30 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006, com validade a contar de 1º de novembro de 2005, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/019950/2006). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º, art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: 38554571 1015591 Ivone Medeiros de Alencar CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.825, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Prontuário Servidor n. 3245311 Eloaurea Lopes Cunha Perandre 1257681 Laura Silva Biazoto 2739702 Marli Rodrigues Nascimento Campanha Neiva Aparecida Leal de Paula Souza 1854261 Cargo Validade Processo n. Professor Assistente de Atividades Educacionais Professor 20/7/09 18/2/09 29/027428/08 29/025893/07 2/3/09 29/008560/09 Especialista de Educação 17/2/09 29/063908/08 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.826, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Prontuário n. 687212 Servidor Cargo Validade Processo n. Emilia Emi Shirota 15/4/2009 29/018639/09 1605391 Maria Ivoni Barros 17/4/2009 29/003599/09 4202551 Tereza de Souza Freire Professor Especialista de Educação Assistente de Atividades Educacionais 27/11/2008 29/025687/08 CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.827, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Agente de Serviços de Saúde Assistente de Serviços de Saúde II 27/001922/09 21/12/06 29/010371/06 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Aleuyr de Oliveira Lima 30/6/09 CONCEDER abono de permanência ao servidor CECILIO AIRTON DA SILVA, prontuário n. 37038941, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, função Agente Condutor de Veículos, classe F, código 83016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 30 de julho de 2009 (Processo n. 31/705762/2009). data 4.425 DECRETO “P” n. 3.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. Cargo CirurgiãoDentista ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Processo n. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Servidor 27/001918/09 CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. Diário Oficial CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. 30/6/09 CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. Processo n. data 21/9/06 21/12/06 CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. Auxiliar de Serviços de Saúde O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Nome 2154571 Assistente de Serviços de Saúde II Especialista de Serviços de Saúde DECRETO “P” n. 3.824, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. Prontuário n. Nilce Aparecida Francisco Sandra Araujo de Oliveira 4427711 Função Com validade a contar de: Processo Auxiliar de Laboratório 22/6/09 27/001815/09 Auxiliar de Serviços de Saúde 31/7/09 27/002290/09 CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Prontuário Servidor n. 937502 Ileides Joana Muller 1025201 Izabel Aparecida Nonato 3492671 José Luiz Furtado 1276631 Lelia Huther 3573321 Maria Lucia Pereira Rodrigues Cargo Validade Processo n. Especialista de Educação Professor Professor Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades Educacionais 18/3/09 10/2/09 21/11/08 29/013405/09 29/004109/09 29/024638/08 2/3/09 29/009044/09 11/3/09 29/012905/09 CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.828, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PÁGINA 15 8 DE OUTUBRO DE 2009 CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 71, combinado com o art. 75, § 3º, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Prontuário n. Servidor 35040261 Laudemir Pereira Soares 35271311 Luiz Rodrigues Marques Cargo Com validade a contar de: Processo 2/6/09 19/101502/09 21/11/08 19/102380/08 Técnico Serviços de Engenharia Técnico de Serviços de Engenharia CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a aposentadoria da servidora MARGARETH DE FARIA GONÇALVES, prontuário n. 1433241, cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, concedida através do Decreto “P” n. 3.728, de 13 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.319, de 16 de outubro de 2008, considerando o julgamento parcial da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, prolatado pelo Superior Tribunal Federal – STF, e a análise do Tribunal de Contas/MS (Processo n. 29/086171/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.829, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora SELMA AMBROZIO CALDEIRA DOS SANTOS, prontuário n. 2183401, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Agente de Saneamento, classe F, código 31205, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 28 de maio de 2009 (Processo n. 27/001551/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a aposentadoria da servidora RÉGIA DE DEUS PANASSOLO, prontuário n. 2731042, cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código 1350, concedida através do Decreto “P” n. 3.727, de 13 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.319, de 16 de outubro de 2008, considerando o julgamento parcial da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, prolatado pelo Superior Tribunal Federal – STF, e a análise do Tribunal de Contas/MS (Processo n. 29/005696/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.830, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor WANDERLEI DOMINGOS DOS SANTOS, prontuário n. 4555631, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 11/032591/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o servidor WAGNER RODRIGUES CORDEIRO, prontuário n. 9047321, ocupante do cargo Gestor de Atividades Culturais, função Gestor de Produção Cultural, classe A, código 18018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, afastamento para frequentar Curso de Formação de Agente Penitenciário Federal, SEM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 28 de setembro de 2009 a 7 de dezembro de 2009 (Processo n. 09/600507/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.837, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o enquadramento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro: Prontuário n. 4479511 5783201 3455391 8363201 8226551 7578881 5311031 8030731 6965101 8213061 6468731 7525171 6621861 6867351 6640141 6653631 Nome Adália Rocha Camargo Geni Lucia Pasinotto Basso Giselle dos Santos Bugini Héder Lázaro Silva Helen Patrícia Camargo Hesdras Lima da Silva Iracema Vieira dos Santos Isabel Cristina de Paula Rosa Joana Darc Nunes dos Santos Julio César Neves de Oliveira Lenine Edwin de Freitas Ramires Marcio Ramão Gonçalves da Silva Margarida Ferreira Gibran Maria Aparecida da Cruz Maria Luiza Ferreira Gibran Marli Antunes Nilles Decreto de Enquadramento n. data 4.449 22/12/06 4.153 30/11/06 4.423 20/12/06 1.473 16/5/06 4.423 20/12/06 4.077 27/11/06 1.108 17/4/06 1.108 17/4/06 n. 6.875 6.859 6.873 6.729 6.873 6.856 6.710 6.710 data 26/12/06 1º/12/06 21/12/06 17/5/06 21/12/06 28/11/06 18/4/06 18/4/06 29/039600/06 29/010584/06 29/020769/06 29/027234/06 29/021782/06 29/067740/06 29/009530/06 29/014669/06 4.078 6.856 28/11/06 29/077242/06 27/11/06 Diário Oficial Processo n. 3.123 20/9/06 6.814 21/9/06 29/010373/06 1.934 30/6/06 6.758 3/7/06 29/010767/06 4.075 27/11/06 6.856 28/11/06 29/006380/06 1.108 4.421 1.108 1.108 17/4/06 20/12/06 17/4/06 17/4/06 6.710 6.873 6.710 6.710 18/4/06 21/12/06 18/4/06 18/4/06 29/005573/06 29/005157/06 29/005575/06 29/005578/06 CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.842, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALMIRO BATISTA ALVES, prontuário n. 2323191, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200925/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.852, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR MARIA HELENA PEREIRA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 1º de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.838, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.046, de 3 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.516, de 6 de agosto de 2009, que reformou, ex offício, por incapacidade definitiva, o Capitão PM RR JUSCELINO FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 2002566, para que onde consta: “...com fundamento no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso IV, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais.”, passe a constar: “...com fundamento no art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso IV, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na inatividade perceberá proventos proporcionais...” (Processo n. 31/301169/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.853, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a alteração da carga horária semanal, como plantonista, por opção própria, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no § 1º do art. 17 da Lei Estadual n. 3.193, de 30 de março de 2006, com redação dada pelo art. 1º da Lei n. 3.517, de 15 de maio de 2008. Prontuário n. 8904721 15581961 Nome Amauri Ferreira de Oliveira Carla Cristina Tita Moggia Carga Horária de opção 24 24 Processo n. 27/101172/09 27/100740/09 PÁGINA 16 15580301 8957501 9246361 15579711 15669891 8957681 8 DE OUTUBRO DE 2009 Edys Yukinori Tamazato Eloisa Frandsen Garavelli de Aquino Lopes Lucilene dos Santos Barros Quedly Ost de Azevedo da Silva Silvia Maria Giroldo Toufic Baruki Neto 24 27/100708/09 24 27/101169/09 36 12 12 12 27/101508/08 27/101242/09 27/101170/09 27/101267/09 CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.854, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 2.700, de 1° de julho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.494, de 7 de julho de 2009, que colocou o servidor JULIO CÉSAR DE SOUZA, prontuário n. 8965861, à disposição da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 31/600401/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.855, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MÁRCIA REGINA DOS SANTOS, prontuário n. 8826311, para desempenhar a função de chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, no período de 1° a 30 de outubro de 2009, em substituição à titular NORMA VAZ FERNANDES, prontuário n. 6853721, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.856, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário n. 38552791, para desempenhar a função de Coordenadora-Geral da Coordenadoria-Geral da HEMORREDE da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 16 a 30 de outubro de 2009, em substituição ao titular Osnei Okumoto, prontuário n. 38556191, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GLAUCE GUIMARÃES O. MOURA, prontuário n. 7871081, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 31 de agosto a 29 de setembro de 2009, durante a licença médica da titular Cláudia Calderan Hoffmann, prontuário n. 9325583, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora IOLANDA SÃO JOSÉ FALCÃO, prontuário n. 3597341, para desempenhar a função de Diretora da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 13 a 27 de outubro de 2009, em substituição à titular Evelyn Ana Cafure, prontuário n. 759062, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.860, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção própria, da servidora LEVINA RODRIGUES DE AZAMBUJA, prontuário n. 3013531, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe E, código 94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da Manifestação n. 2.495/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade a contar da data da publicação (Processo n. 27/000262/2009). CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.861, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção própria, da servidora MARIA DA LUZ SILVA ALMEIDA, prontuário n. 1517341, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe E, código 94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da Manifestação n. 2.611/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade a contar da data da publicação (Processo n. 27/000267/2009). CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.862, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção própria, do servidor PAULO WASHINGTON SEMINATE SBROGGIO, prontuário n. 2022071, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe E, código 94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da Manifestação n. 2.613/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade a contar da data da publicação (Processo n. 27/000259/2009). CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR EMERSON HAVEROTH para exercer cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Governo e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, no município de Cassilândia/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR ALISSON SILVA DOS SANTOS do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 21 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 5 de outubro de 2009: Nome Sérgio Eduardo Silva Marli Galeano de Carvalho Edson Dias Graziella da Silva Tenório Cargo Símbolo Gestão e Assistência DGA-5 Gestão Intermediária e Assistência Gestão Operacional e Assistência Gestão Operacional e Assistência DGA-6 DGA-7 DGA-7 Município Campo Grande Sidrolândia Campo Grande Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.867, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente à servidora MARLENE DA SILVA VIDAL DOS ANJOS, prontuário n. 4372631. CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 17 8 DE OUTUBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.868, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR MARIANA MARCIEIRA BORGES, prontuário n. 9504833, ocupante do cargo de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, para desempenhar suas funções no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a contar de 21 de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora EPIFÂNIA DUARTE, prontuário n. 4296191, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe E, nível V, código 20062, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 11/009692/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora DELANIR SOARES MEIRA, prontuário n. 503002, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código 1350, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/022395/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.871, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor EDGAR BORGES PEDROSO, prontuário n. 578941, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe E, nível VI, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/017389/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.872, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora FRANCISCA NUNES DE SOUZA, prontuário n. 2815301, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe E, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/033167/2007). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.873, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora IRACEMA CORDEIRO DE LIMA, prontuário n. 2977201, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/025147/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.874, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor JOSÉ BEZERRA DE LIRA, prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 1147152, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/090152/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor MÁRIO NEWTON SOBREIRA, prontuário n. 5248401, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe D, nível IV, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/003591/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.876, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS, prontuário n. 3577741, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016641/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.877, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora DIANIL DOS SANTOS GONÇALVES, prontuário n. 521751, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Merendeira, classe E, nível VI, código 25030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/025473/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.878, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora IRANI ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 7247261, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível II, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023544/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.879, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor WILSON JOSÉ DA SILVA, prontuário n. 2407452, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/042928/2007). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.881, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR JORGE LODI, prontuário n. 20065611, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto ao 9º Batalhão da Polícia Militar, com lotação na cidade de Bandeirantes/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/301099/2009). PÁGINA 18 8 DE OUTUBRO DE 2009 combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.882, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR, o 2º Sargento PM RR WALMIR IRIARTE AMORIM, prontuário n. 20036191, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto ao 10º Batalhão da Polícia Militar, com lotação na cidade de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n. 31/300924/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor BERLINDO DE CASTRO LIMA, prontuário n. 33062911, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, classe D, código 50033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 25 de agosto de 2009 (Processo n. 31/600872/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75, “caput” da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Dejanira Queiroz Gimenes Agente de Serviços Organizacionais 3310231 Marilda Vieira Gestor de Serviços Organizacionais 2316141 Valdineia Pavani Trombeta 502611 Agente de Polícia Judiciária Função Agente de Serviços Organizacionais Analista de Compras e Suprimento Escrivão de Polícia Judiciária 1473381 Maria Aparecida Lopes Leite 1665701 4354062 2185881 Maria Pereira de Brito Sandra Magali Silva Gonçalves Semirames Sampaio Silva Vera Lucia de Souza Viana Validade Processo n. Assistente de Atividades Educacionais Assistente de Atividades Educacionais Professor 19/4/09 29/015925/09 9/3/09 29/011322/09 24/4/09 29/019190/09 Professor 12/3/09 29/012259/09 Professor 23/6/09 29/005514/09 Professor 19/3/09 29/013688/09 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.888, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 239 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, resolve: APLICAR pena de demissão à servidora MARISA APARECIDA SILVA ZARACHO, prontuário n. 6981721, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função de Auxiliar de Limpeza, classe A, nível III, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso IV do art. 231, por infringência ao art. 31, inciso IV do art. 219, combinado com o inciso XIII do art. 235, todos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/082068/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.884, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Cargo José Teixeira Delmondes Cargo CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.883, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Servidor Servidor 1196791 3209001 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.889, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o auxílio-invalidez concedido à servidora CLEUZA GARCIA FERREIRA, prontuário n. 2754331, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Recepção e Portaria, classe D, nível V, código 25036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, efetuado através do Decreto “P” n. 2.344, de 3 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, por ter sido publicado indevidamente (Processo n. 13/500961/2009). Validade Processo n. 24/4/09 31/000598/09 1º/9/09 31/001444/09 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. 26/6/09 31/200726/09 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.885, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor JOSE TERUO MIZUNO, prontuário n. 3280811, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 12 de agosto de 2009 (Processo n. 11/034193/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.886, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora MARGARIDA MARIA APARECIDA DUARTE, prontuário n. 1437231, ocupante do cargo de Fiscal de Relações de Consumo, classe F, código 26030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 29 de junho de 2009 (Processo n. 25/000783/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.887, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, DECRETO “P” n. 3.890, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RECONDUZIR ao cargo de Gestor de Ações Sociais, no Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, a servidora PATRICIA BORGES TENÓRIO NOLETO, prontuário n. 7961581, classe A, código 26000, com fulcro no art. 49, inciso I da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 14 de abril de 2009 (Processo n. 25/000563/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.891, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o servidor CLAUDIO VINICIUS SORRILHA, prontuário n. 8905291, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, classe A, código 94150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, afastamento para frequentar Curso de Formação do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, COM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 20 de setembro de 2009 (Processo n. 27/100323/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.892, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a servidora PRISCILLA ALEXANDRINO OLIVEIRA, prontuário n. 8906931, ocupante do cargo Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico, classe A, código 94150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, afastamento para frequentar Curso de Formação do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, COM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 20 de PÁGINA 19 8 DE OUTUBRO DE 2009 setembro de 2009 (Processo n. 27/100380/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Prontuário Nome n. 9020121 Andreia Piltz dos Anjos CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.893, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Cargo Validade Professor 31/05/2009 8887531 Anedino Romero Lopes Professor 28/3/2009 8921901 Anita Rosalia Lobo Viana e Resende Costa Professor 3/4/2009 8937061 Antonia Andreia de Almeida Gomes Professor 19/2/2009 19/2/2009 8801161 Antonio Carlos Martin Lopes Professor O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8920681 Aparecido Antonio Borges Pereira Professor 11/4/2009 8845371 Apparecida Ferreira da Silva Professor 14/3/2009 AUTORIZAR o afastamento da servidora ELIANE ROSANE GOMES LOPES, prontuário n. 7105711, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, nível III, código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do Mandato Classista, no Sindicato dos Servidores Administrativos da Educação Pública Estadual-SINTEDE, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263, de 18 de junho de 2003, no período de 17 de agosto de 2009 a 30 de março de 2010 (Processo n. 29/038596/2009). 9073671 Areli Andrade do Carmo Professor 23/7/2009 8922461 Arnaldo Fernandes Nascimento Professor 2/4/2009 9022171 Barbara Camila Bandeira da Silva Professor 31/5/2009 8816941 Bianca Sirlene Benites Esquivel Professor 19/2/2009 8928151 Camila Lopes Vaz Professor 3/4/2009 8810661 Carla Raquel Frota Basso Professor 23/2/2009 8806981 Celia Lopes da Silva Professor 19/2/2009 8847231 Celina Pereira Professor 14/3/2009 9071971 Celis Maria Goncalves Monteiro Professor 30/7/2009 9032641 Claudia da Silva Nabarro Professor 1º/6/2009 9022841 Claudiani Ferreira da Cunha Rodelini Professor 11/6/2009 9029691 Cleonice de Paula Professor 30/6/2009 8789871 Cleudete Machado Moraes Falcao Professor 16/2/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8879781 Clodoaldo Almeida dos Santos Professor 2/4/2009 8835491 Cloves de Souza Professor 6/3/2009 DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função Gestor Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora INÊS SILVA SERENZA, prontuário n. 33208471, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 31/600812/2009). 9076501 Crisliane Patricia da Silva Professor 16/7/2009 8997801 Cristiane Yassuko Miazaki Imagava Professor 31/5/2009 8814061 Daiany Zomer Hoepers Professor 21/2/2009 8862621 Damiao Alves Siqueira Filho Professor 27/3/2009 9030271 Danielle Cristina Bighetti Professor 29/6/2009 8882301 Davi de Oliveira Santos Professor 29/3/2009 9032481 Dayse Mara Alves Professor 8/6/2009 8984141 Debora Ribeiro dos Santos Professor 18/5/2009 9073751 Decio Julio Vicentin Braga Professor 23/6/2009 8924321 Delmar Amorim Ribeiro Professor 11/4/2009 8922891 Delmiro Salvioni Bonin Professor 6/3/2009 8882491 Denise Silva dos Santos Professor 9/4/2009 4969872 Dilza Feitosa Rodrigues Professor 13/3/2009 8956601 Dione Cordeiro Calado Professor 18/5/2009 8834921 Dircelia Francisca Dias Caccia Professor 14/3/2009 9002301 Ediane Costa Rezende Professor 30/5/2009 6396212 Edileusa de Menezes Alves Professor 16/2/2009 8800001 Edvanio Chagas Professor 22/2/2009 8858861 Elaine Costa Machado Reis Professor 9/3/2009 8843671 Elaine Cristina da Silva Santos Professor 9/3/2009 9022761 Eleci Goncalves Serra Leite Professor 7/6/2009 8880281 Eliana Aparecida Prado Verneque Soares Professor 3/4/2009 8854361 Eliane Jacomo dos Reis Professor 6/3/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.894, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.895, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor GIVANILDO SIMÃO DE BRITO, prontuário n. 15656051, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000877/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 8844211 Eliane Mikas Professor 13/3/2009 DECRETO “P” n. 3.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. 9068751 Elisangela Regina da Silva Professor 23/7/2009 8980901 Elisete Luiza Masera de Souza Professor 18/5/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8874801 Elizabete Flechas Haufes Professor 7/3/2009 9026591 Elizabete Mendes Batista Professor 21/6/2009 DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38, §§ 1º, 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 29/041942/2009). 9026911 Elizabeth Ferrari Geronimo Professor 2/7/2009 9036121 Elizabeth Vierma Pereira Professor 2/7/2009 7889532 Elizangela Marcia Righetto Toloi Professor 20/7/2009 8810311 Elvys Ferreira da Silva Professor 22/2/2009 8845101 Elza Lisboa da Cruz Professor 12/3/2009 7872302 Enedir Fatima Martins de Moraes Professor 14/3/2009 8863271 Erica de Lima Silva Redigolo Professor 14/3/2009 8968371 Erison Rodrigues Sanches Professor 16/5/2009 8844051 Erivelton de Almeida Miranda Professor 8/3/2009 8896791 Eunice Alves de Oliveira Professor 2/4/2009 8855331 Ezane Petrona Azevedo Professor 19/2/2009 9003201 Fabia Santos Fernandes Professor 30/5/2009 27/6/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário Nome n. 8878461 Adalberto Castro Larangeira Cargo Validade 9028021 Fabiana de Souza Mendes Professor Professor 16/3/2009 8884351 Fabiane Aparecida Machado Moretto Professor 21/3/2009 9026161 Fabio Jose de Araujo Professor 21/6/2009 8885751 Fabio Junior Rosa Professor 19/3/2009 9022411 Fabio Luiz Leonel Queiroz Professor 11/6/2009 8803291 Fatima Aparecida Carrilho Soares Pussi Professor 19/2/2009 8801591 Felomena da Conceicao Brittes Popowski Professor 19/2/2009 9012531 Fernanda Gehre de Oliveira Minervini Professor 4/6/2009 8896951 Francisco Jean Silva Pinto Professor 3/4/2009 6190272 Geraldo Carlos Mello Professor 11/6/2009 8993211 Gigliola Aparecida Penazzo Vinci Professor 4/6/2009 9070571 Giovana Ferreira de Almeida Professor 23/7/2009 8840651 Giselle Vasconcelos dos Santos Ferreira Professor 7/3/2009 8948501 Gislaine Pereira da Silva Professor 6/4/2009 9019461 Gislene Gomes da Silva Santos Professor 4/6/2009 8953501 Glayce Cruz de Melo Professor 28/3/2009 9027481 Gleice Aparecida Pinheiro da Silva Professor 8/6/2009 9103331 Hilda Vanilde de Jesus Professor 24/8/2009 9024621 Ilza da Silva Ribeiro Ortega Professor 21/6/2009 8844641 Adna Aparecida Ferreira Benedicto Professor 12/3/2009 8922701 Adriana dos Santos Alegra Professor 22/6/2009 8851341 Alan Marcio Terredor Alzamende Professor 16/3/2009 9025001 Alcione Antunes da Silva Professor 11/6/2009 8969501 Alessandra Cardozo de Oliveira da Silva Professor 8/5/2009 9016521 Alessandra dos Santos Olmedo Professor 5/6/2009 7589652 Alessandro Fonseca da Victoria Professor 4/6/2009 8815381 Alexsandro Rodrigues Professor 23/2/2009 8811711 Aluisio Barreto do Espirito Santo Professor 5/3/2009 9028881 Amanda Vicensoti Silvestrini Professor 21/6/2009 8850961 Ana Lucia de Oliveira Garcia Valcanaia Professor 19/2/2009 8813681 Ana Lucia Ferreira Vasconcelos Professor 21/2/2009 8807101 Ana Paula Escarmanhani Professor 20/2/2009 8921731 Ana Paula Ramalho dos Santos Professor 3/4/2009 8959031 Anderson de Souza Cese Professor 1º/5/2009 8897091 Andre Wagner Rego Professor 28/3/2009 8921301 Andrea Vieira Gutierrez da Silva Professor 31/3/2009 PÁGINA 20 8 DE OUTUBRO DE 2009 Prontuário Nome n. 8108942 Ionis Aparecida Bento Teixeira Cargo Validade DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Prontuário Nome n. 9059331 Neli Porto Soares Betoni Cargo Validade Professor 7/3/2009 Professor 20/7/2009 8878201 Irene Ferreira de Albuquerque Professor 15/3/2009 8846931 Nelson Ricardo dos Santos Valensuelo Professor 9/3/2009 8881921 Irene Marques da Silva Professor 2/4/2009 9062201 Nercy Terezinha de Santana Salvini Professor 6/7/2009 9044491 Ivan Benito de Vasconcelos Professor 7/6/2009 9079101 Neusa de Fatima Savaris Professor 11/7/2009 9068671 Ivani Maria de Lima Inacio Professor 23/7/2009 9042011 Ocimar Luiz de Aquino Araujo Professor 9/7/2009 9078551 Izabel de Menezes Noia Schultz Professor 23/7/2009 8220861 Olivia de Morais Professor 5/8/2007 8954071 Izabel Helena Zarate Maciel Professor 2/4/2009 8868821 Oralia Echeverria Professor 2/4/2009 8864081 Jaqueline da Paz Oliveira Professor 6/3/2009 8876841 Rafaele Tramontin Professor 19/3/2009 8808501 Jaqueline Vianna Dias Professor 23/2/2009 9080451 Regiani Soares de Souza Professor 30/7/2009 9080701 Jayson Pires de Assis Professor 30/7/2009 9031321 Regina Celia Pereira da Silva Professor 21/6/2009 8804691 Joao Pereira da Silva Professor 19/2/2009 8812101 Regina Maria Gomes Dias Professor 16/2/2009 8819881 Joel Antunez dos Santos Professor 20/2/2009 8975821 Richeles Alves dos Santos Professor 31/5/2009 8995931 Joice Aparecida Cerutti Gauer Professor 1º/6/2009 4962862 Rita Regina Cardoso Diniz Professor 2/4/2009 8996661 Jose Adriano da Silveira Lopes Professor 31/5/2009 8896101 Robelicia Monteiro Souza Professor 2/4/2009 8217481 Jose Davi Isac Moreira Professor 22/1/2009 8874471 Roney Salina de Souza Professor 6/3/2009 8864401 Josenete Martins da Silva Santos Professor 20/3/2009 8983091 Rosangela Aparecida de Souza Professor 1º/5/2009 8858601 Josinei Vieira Machado Professor 19/3/2009 8881251 Rosangela Pereira da Silva Professor 2/4/2009 8873071 Juciane Alves de Oliveira Camacho Professor 16/3/2009 8812521 Rosania Souza Kercher Nobre Professor 22/2/2009 8813091 Karina da Costa Professor 19/2/2009 8820111 Rosemary Tomazzelli Professor 8/3/2009 8845291 Karina de Fatima Maroni Professor 9/3/2009 9034501 Roseneide Jung da Silva Professor 1º/6/2009 8812361 Katia Nakamura Professor 16/2/2009 9002221 Rosilene dos Reis Rocha Teixeira Professor 11/6/2009 8949901 Katia Simone Barbosa Nantes Professor 30/3/2009 8804931 Rosimary Narcizo Rodrigues Keidann Professor 21/2/2009 9028701 Katiucia Souza Machado Dalla Martha Professor 30/5/2009 9001331 Rozeni Lima de Souza Ferreira da Silva Professor 30/5/2009 8812871 Kleber Antonio da Silva Dan Professor 28/2/2009 8866021 Rute Valentina Trelha Teixeira Taveira Professor 29/3/2009 8804421 Laines Souza das Vinhas Professor 22/1/2009 8816191 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues Professor 21/2/2009 8837781 Laryssa Silva Lemes Professor 8/3/2009 4675702 Sandra Cecilia Gabriel Rosa Professor 13/8/2009 8946801 Leandro Cezar da Silva Professor 1º/5/2009 8866291 Sebastiana de Queiroz Modesto Professor 28/3/2009 8996231 Leandro Colombo Pedrini Professor 1º/5/2009 8947961 Sebastiao Marcos de Oliveira Araujo Professor 17/4/2009 8808681 Leandro Pereira da Silva Professor 28/2/2009 9116901 Selma de Souza Silva Professor 29/6/2009 8833521 Leidinaura Weis Garcia Henrique Professor 14/3/2009 8092332 Sergio Vila Professor 7/6/2009 8819451 Leonice Donizeth Baccarin Professor 20/2/2009 8714431 Silvia Saraiva de Oliveira Professor 8/5/2009 9060261 Liana Luiza Arambula Teixeira Professor 23/7/2009 8925301 Smenia Aparecida da Silva Moura Professor 10/4/2009 8837431 Lidia Kumiko Sato Murakami Professor 16/3/2009 9033881 Soldi Perius Professor 30/6/2009 9024701 Lorenna Echeverria Fernandez Duarte Professor 12/6/2009 4743122 Sones Lei Aparecida Domingues Cintra Professor 2/4/2009 8997201 Luciana Alves da Silva Professor 21/5/2009 6645532 Soraya Ximenes de Sena Carvalho Professor 11/4/2009 7375932 Luciano Magalhaes Alves Professor 18/5/2009 8849951 Suelen Assad Arruda Ribeiro Professor 8/3/2009 8833601 Lucilene de Jesus Ricardo Professor 14/3/2009 8803531 Sueli Cristina Pompeo Ishibashi Professor 21/2/2009 8802801 Luiz de Souza Freire Junior Professor 19/2/2009 9071891 Sueli Luiza dos Santos Milhoranca Professor 23/1/2009 9078201 Luiza da Silva Feitosa Professor 5/7/2009 7419732 Sunamita Brito de Carvalho Professor 11/8/2009 9040231 Luzicreia do Carmo Oliveira Souza Professor 30/6/2009 8818561 Tania Mara de Cassia Rodrigues Azambuja Professor 5/3/2009 8843161 Maciel Alves de Carvalho Professor 14/3/2009 8804001 Tania Regina da Costa Miguel Professor 20/2/2009 8863861 Magda Borgato de Moura Professor 19/2/2009 8847311 Tatiane Maria da Silva Professor 28/2/2009 8991001 Maikel da Silva Ferreira Luiz Professor 31/5/2009 8819371 Toni Minoru Mikuri Professor 23/2/2009 8509692 Manoel Almeida Santos Filho Professor 29/3/2009 8884431 8/3/2009 Marcelo Antonio Fantanive Professor 23/2/2009 8937811 Marcelo Chaparro Professor 22/2/2009 Professor 2/4/2009 8868661 Marcelo Fedrigo Professor 29/3/2009 7391382 Valdenice de Rezende Silva Antigo Valeria Rita Souza de Oliveira Ramos Custodio Vanessa Cesar Oliveira Professor 8808841 Professor 1º/5/2009 8867181 Marcia Regina Montani Professor 19/3/2009 8795411 Vanessa da Silva Damin Alves Professor 15/6/2009 8950321 Marcio Roberto Faustino de Almeida Professor 27/3/2009 8815111 Vanucci Aparecida Moreira Professor 19/2/2009 8990461 Marcos Paredes Martins Professor 23/5/2009 8812281 Virginia da Silva Aquino Costa Professor 19/2/2009 7899332 Margareth Onesti Lemos Lopes Professor 18/5/2009 8946991 Volmir Cardoso Pereira Professor 14/3/2009 9089671 Maria Alida Martins Professor 20/8/2009 8938891 Waldir Pereira do Nascimento Professor 12/3/2009 8921651 Maria Aparecida da Silva Goncalves Professor 2/4/2009 9024381 Wanusa Velho Professor 11/6/2009 8945751 Maria Aparecida Fernandes Biazim Professor 12/3/2009 8820031 Zuleide Penzo dos Santos Professor 19/2/2009 9080371 Maria da Conceicao Fernandes Martins Professor 30/7/2009 9001841 Professor 30/5/2009 Professor 19/6/2009 9023731 Maria de Avila Ferraz Mendonca Maria de Lourdes Vieira Valadao Arzamendia Maria Gloria Martinez Arevalos Professor 11/6/2009 9034931 Maria Mical Ferreira Vidal Professor 31/5/2009 9068321 Marilene Freitas Silveira Professor 20/7/2009 8947021 Marina Alessandra de Oliveira Professor 16/3/2009 8855411 Marina Oliveira Barboza Brandao Professor 7/3/2009 7362952 Marisa Nery de Oliveira Professor 18/6/2009 8802481 Maristela Zagonel da Silva Professor 15/2/2009 8855921 Mariza Antunes de Souza Mendes Professor 8/3/2009 8803961 Mateus Nucci Professor 20/2/2009 8990701 Matildes Abreu Milani Professor 31/5/2009 8883031 Mauricio Luis Tiguman Professor 2/4/2009 8948421 Max Deyvis Lesseski da Silva Professor 4/4/2009 9012881 Melchior da Silva Duarte Professor 31/5/2009 8969931 Miguel Gomes Filho Professor 18/5/2009 9026831 Miqueias de Oliveira Gomes Professor 8/6/2009 1801572 Miriam Estela Vargas Maciel dos Santos Professor 21/2/2009 8880871 Monica Aparecida de Barros M. Yan Delvizio Professor 15/3/2009 8928071 Monica Cardoso de Sá Professor 2/4/2009 9017501 9079791 Myrian Pastore da Silva Professor 31/7/2009 8925211 Nadia Leite Professor 10/4/2009 7591472 Nancy Cristina Leigues Landivar Professor 31/5/2009 3084042 Nancy Satsie Miyazato Nakazato Professor 30/3/2009 8969851 Natalia Santana Soares da Silva Professor 26/3/2009 8862461 DECRETO “P” n. 3.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 21/200967/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. Nome 8605651 Aristides de Paula Leão 8718261 Carolina Azevedo Cavalcanti de Melo 34651011 Cássia Delevatti 8205981 Cristianne Maria Ximenes Nogueira 8841111 Cristiano Moreira de Oliveira 8348311 Dayane Rocha Brey 8784481 Daniel Moreira Severo Cargo Função Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Validade a contar de: 28/6/2008 15/1/2009 12/1/2007 1º/2/2007 26/3/2009 30/6/2007 5/2/2009 PÁGINA 21 8 DE OUTUBRO DE 2009 Prontuário n. 8394421 Nome Emerson Cassuci ferreira 8604681 Emerson Shirota 8863431 Fábio Grisólia Stefani 8794871 Fábio Shiroma de Araújo 8327821 Giancarlo de Souza Silveira 34651281 8317001 Israel de Arruda Lobo Neto Jaqueline Velásquez 8317191 João Batista de Souza Aguiar 8416251 João Lima de Oliveira Neto 8206011 José Augusto Mendes Rachel 8364271 Kathianne Kelly Chaves de Oliveira 8206521 Kelcilene Azambuja Kelly Christina Rocha Menegazzo Salineiro Marcelo Aparecido de Jesus Mathias Marcelo Carlos Gargantini Marques 8348231 8457011 8364001 8976981 Marcelo Shigueo Pereira da Silva 8394691 Mario Tadano 9003891 Murilo Geraldo de Queiróz 8841201 Nelson Antonio Caleffi Del Corona 8451241 Raucia Gleick Carneiro Rodrigues 7983041 Regiani Aparecida Alexandre Ohland 8336731 Roberto Siqueira Bueno 8364271 Rodrigo Cantero Dorsa 8476581 Rosa Aparecida de Aragão Bulcão 8767631 Rubens de Castro Rondon 8449691 Silvio Cezar de Oliveira 8210981 Talita Garcia Costa H. Pardo 8766741 Valéria de Oliveira Cargo Função Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuaário Fiscal Estadual Agropecuaário Fiscal Estadual Agropecuaário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Fiscal Estadual Agropecuário Validade a contar de: DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 8782081 Nelson Nani 8792401 Paulo Antônio Cruz Rodrigues 8764531 Priscila da Silva Barbosa 8767391 Rafael Olegário Marques 8766311 Renato Sérgio de Campos Arce 8766661 Romeu de Oliveira 9094241 Rosimare Dutra Jorge 8783161 Sidmar Gonçalves Rodrigues 8767711 Silvana Balieira Carvalho 8768361 Ubaldo Lasma de Córdoba 8765501 Wagner Fernandes de Lima 8768521 Wagner Silveira Vieira 16/8/2007 19/6/2008 2/4/2009 9/2/2009 25/5/2007 14/1/2007 2/5/2007 28/4/2007 30/9/2007 1º/2/2007 22/7/2007 25/1/2007 27/6/2007 9/11/2007 26/7/2007 8/6/2009 20/9/2007 13/6/2009 7/9/2007 31/5/2007 22/7/2007 16/1/2009 César Franco Icassati Claudenir Vanzin 8251151 Daniel Bortone 8923271 Denis Aguero do Nascimento 8768011 Eloise dos Santos Freitas 8792581 Evaldo Caldeira Monteiro 8995181 Joaquim José Castilho 87877661 José Vanildo Patrício de Lima 34650801 José Vitor Roseno da Silva 8206361 Jucilei Ferreira Coelho 8778671 Laércio Carlos Gonçalves 8766231 Lidyane Oliveira Ferreira 8959111 Manoel Soares do Nascimento Filho 8789521 Marcos Nerci Cassol 16/1/2009 1º/5/2009 21/8/2009 29/1/2009 18/1/2009 22/1/2009 29/1/2009 17/1/2009 5/10/2007 DECRETO “P” n. 3.900, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR as promoções funcionais concedidas ao servidor MARCOS ENZIO GOULART, prontuário n. 15126761, ocupante do cargo de Profissional de Atividades de Comunicação, função Tecnólogo de Serviços de Comunicação, classe C, código 95125, efetuadas por meio do Decreto “P” n. 1.936, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.237, de 23 de junho de 2008, por terem sido publicadas indevidamente (Processo n. 31/000790/2008). 25/1/2007 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. 15/1/2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.901, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a promoção funcional concedida ao servidor MANOEL PEREIRA MENEZES, prontuário n. 2679881, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, efetuada por meio do Decreto “P” n. 3.512, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 7.112, de 13 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/500042/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.898, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. 8213221 22/1/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 34650981 18/1/2009 DECLARAR estável no serviço público a servidora SUZY NUNES MEDEIROS, prontuário n. 30563501, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, classe B, nível III, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de agosto de 2001, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000619/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. Agnaldo das Neves Gregório 16/2/2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 21/200969/2009). 8205711 29/1/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 23/3/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nome Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário DECRETO “P” n. 3.899, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.898, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Cargo Função Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário DECRETO “P” n. 3.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Validade a contar de: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8/2/2007 CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto 11.892, de 7 de julho de 2005 (Processo n. 13/000408/2008). 8/2/2007 4/1/2007 28/2/2007 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. 19/4/2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 18/1/2009 13/2/2009 8/6/2009 22/1/2009 4/1/2007 21/1/2007 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Cargo/Função: Gestor de Desenvolvimento Rural Prontuário n. Servidor Classe De Para Validade 36883721 Aldomir Pereira de Carvalho B C 1°/7/2009 5/2/2009 36881191 Cicero Rogerio H. Laluce B C 1°/7/2009 17/1/2009 36879451 Edno Martins Vicentini B C 1°/7/2009 36887121 Fernando Jorge Mende Filipe B C 1°/7/2009 36883991 Ivan Macena B C 1°/7/2009 15003501 Jose Ubirajara Coelho Junior B C 1°/7/2009 3/5/2009 15/1/2009 PÁGINA 22 8 DE OUTUBRO DE 2009 36882591 Mario Viana dos Santos B C 1°/7/2009 36880031 Oscar Serrou Camy Junior B C 1°/7/2009 36881511 Roberto Merce A Fontoura B C 1°/7/2009 Cargo: Gestor de Desenvolvimento Rural Função: Pesquisador Prontuário n. Servidor Classe De Para Validade 32964901 Ana Karla Moulard de Mello B C 1°/7/2009 36879961 Benedita Maria R.Otubo B C 1°/7/2009 36879021 Marcius Nei Zanin Cesar B C 1°/7/2009 36881781 Rogerio Guerino Franchini B C 1°/7/2009 36878641 Sandro Cardoso B C 1°/7/2009 36878561 Tercio Jacques Fehlauer B C 1°/7/2009 Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural Função: Técnico de Desenvolvimento Rural Prontuário Servidor n. 36887201 Jo Ramalho de Sousa Classe Validade De B Para C 1°/7/2009 36884021 Jose Anisio Viveiros Luz B C 1°/7/2009 36880701 Jose Antonio Fernandes B C 1°/7/2009 36877831 Luiz Roberto dos Santos B C 1°/7/2009 36879531 Marcio Rodrigues de Souza B C 1°/7/2009 15007671 Telmo Luiz Ferreira B C 1°/7/2009 Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural Função: Técnico Sociorganizacional Rural Prontuário Servidora n. 36882911 Mariza Madalena Dahmer Para C Validade 1°/7/2009 Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural Função: Agente de Serviços Sociorganizacionais Prontuário Servidor n. 36881431 Jose Velasques R. Neto 15161081 Carlos Marcel M. de Lima Classe Validade De B Para C 1°/7/2009 B C 1°/7/2009 DECRETO “P” n. 3.903, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art. 11, art. 13, inciso I, § 1º e inciso II do Decreto n. 11.839, de 15 de abril de 2005 (Processo n. 23/000071/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.903, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Servidor Classe De Para Validade 38542211 38542301 8047381 38504711 38540351 8047461 7183001 8066921 8065521 38540601 8065601 38541321 8047541 8052621 8052461 38543451 38543531 8065441 Adevanir Fátima da Silva Amilton Luiz de Oliveira Ana Cláudia Lopes Mandu Elena Fernandes Sandim Eliandres Pereira Saldanha Francisco Batista Maia Francisco Eduardo da Silva Giorgia dos Santos Cara Vilela Ilton Andrade Munhão Lina Loureiro Pereira Lucimar José de Macedo Maria Aparecida de Souza Marilza Rodrigues da Silva Valério Marley P. Galvão Serra Nelci Maria de Melo Nelson Shiguenori Tsushima Paulo Melchior Ramona Queiroz de Souza E C A B D A A A A E A D A A A C D A F D B C E B B B B F B E B B B D E B 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2009 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2006 1°/7/2009 1°/7/2006 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2009 38541831 2159371 38543611 38543701 38544931 Rubens de Mendonça B. Daige Sandra Pereira Chaves Sebastião Barbosa Pinto Sivelina Hoffmeister Walter Yoshiro Kadoi E D E D A F E F E B 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2006 1°/7/2009 Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento Função: Analista de Programação Financeira Adriney Guimarães Alves Ana Maria de Almeida Niemeyer Andrea Mieko Saito Carlos Alberto Heyn Delson de Moraes Papa Evaldo Medeiros Nascimento Gabriela Rodrigues Juliana Trindade da Silva Lea Maria de Souza Ribeiro Marcio Evandro Meinerz Marcus Vinicius Freitas Moraes Martha Maria Mituo Rioko Arakaki Ronaldo Marciano Pouso Seila Terezinha Amaral Lachi Simone Andrea Toesca Willian Cesar de Castro Rodrigues De Classe Para A A A A A A A A A A A A A A A A A B B B B B B B B B B B B B B B B B Validade 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 1°/7/2009 DECRETO “P” n. 3.904, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37, da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, ambos do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro de 2004 (Processo n. 23/100786/2009): Prontuário n. Servidor Classe De Para 38586181 38586001 8016151 15612271 8016311 38585101 15612351 38585021 8039361 15612191 Alexandre Zanella Ana Paula Felicio Cleuza Maria G. Viana Luclecia C. da Costa Terra Madalena Shizuko O. Sakuma Marielle Giordano S. Ferraz Nara Teodoro Pontes Pedro Mendes Neto Ricardo Wey Marques Vander Melquiades F. de Jesus A A A A A A A A A A B B B B B B B B B B 38585881 Vera Márcia Accetturi A B Validade 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 1o/7/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.905, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005 (Processo n. 13/000408/2008). Cargo: Assistente de Serviços Operacionais Função: Agente Condutor de Veículos I Cargo/Função: Analista de Planejamento e Orçamento Prontuário n. 7939731 7940311 7993941 5654152 7994081 7938761 7940151 7939571 7938921 7664022 8015341 7938411 8126501 7938331 6779062 7938251 7938841 Servidor Cargo/Função: Fiscal Ambiental Classe De B Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Prontuário Servidor n. 36882241 Aparecido D. A. Caldeira Classe De Para Validade B C 1º/7/2009 36531101 Eder Milton Vasques B C 1º/7/2009 36879291 Elcio Gomes Rodrigues B C 1º/7/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.906, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora CLEONICE MARIA DA LUZ RODRIGUES, prontuário n. 36881271, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, classe B, nível III, código 24027, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, para a classe C, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto n. 12.009, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 1º de setembro de 2009 (Processo n. 13/000408/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 23 8 DE OUTUBRO DE 2009 validade a contar de 15 de outubro de 2008 (Processo n. 29/028775/2009). DECRETO “P” n. 3.907, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006 (Processo n. 13/000408/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.907, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. 8011191 Servidora Evandra Tonon Classe De Para A B Validade 1°/9/2009 Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Recursos Humanos Prontuário n. 36880381 Servidora Ana Marcela Melo M Borges Servidor ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.911, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional para os níveis especificados no quadro abaixo aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I do art. 10 do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/038831/2009): Cargo: Técnico Fazendário Função: Técnico Fazendário e Financeiro 2897101 345501 453901 823921 2993671 Servidor Do Antônio Wandigson de Araújo Carlos Cicero Ribeiro de Souza Clovis Loureiro Geisa Villa Maior dos Santos Joci Alice da Silva Nível Para V VI VI VI V VI VII VII VII VI Validade 19/8/2009 24/8/2009 11/8/2009 24/8/2009 8/7/2009 Cargo/Função: Auxiliar Fazendário Classe De Para B C Validade 1°/9/2009 Prontuário n. 7244401 Servidor Do Evânio Roberto Vieira Nível Para II III Validade 14/8/2009 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Compras e Suprimentos Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Classe De Para ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Validade 36880111 Abel Bittencourt dos Reis B C 1°/9/2009 36879881 Ana Lucia Velasquez Attagiba B C 1°/9/2009 36881001 Anibal Pinazo B C 1°/9/2009 36881861 Dario Fabian Netto Cesneiros B C 1°/9/2009 36878211 Hinara Gomes Acosta B C 1°/9/2009 36880621 Ivana Viana de Franca B C 1°/9/2009 36878721 Jaime Jose de Santi B C 1°/9/2009 36882321 Jose Aprigio de Jesus Ribeiro B C 1°/9/2009 36882401 Maurilei Marques B C 1°/9/2009 36883561 Milena Einecke B C 1°/9/2009 36879101 Neide Ortelan M. Amaro B C 1°/9/2009 36887041 Rafael Martinez Goncalves B C 1°/9/2009 36883481 Rozenilda Lima dos Santos B C 1°/9/2009 36882161 Sandra Matias de Paula B C 1°/9/2009 DECRETO “P” n. 3.908, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora IVONETH BARBOSA NARCISO PALIÃO, prontuário n. 7645581, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe A, nível II, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 13, inciso I do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004, com validade a contar de 1º de julho de 2007 (Processo n. 29/040177/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.909, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor LINO DE SOUZA DE LIMA, prontuário n. 35065501, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, classe E, código 34004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, para a classe F, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.898, de 11 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2006, para fim de regularização funcional (Processo n. 21/000039/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.910, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor SANDRO CESAR FANTINI, prontuário n. 3475402, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para classe B, com fulcro no art. 29, parágrafo único e art. 30, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com DECRETO “P” n. 3.912, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora MARIA CRISTINA ALVES MACHADO, prontuário n. 8339751, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Segunda Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 27 de junho de 2009 (Processo n. 31/600583/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.913, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional ao servidor WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA, prontuário n. 8297901, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Segunda Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 22 de abril de 2009 (Processo n. 31/600597/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.914, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-os, se for o caso, aos respectivos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 1° de outubro de 2009: Nome Anderson dos Santos Oliveira Francisco Sales dos Santos Filho Cargo Gestão e Assistência Gestão e Assistência Símbolo DGA-5 DGA-5 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.915, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para exercerem cargo em comissão na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 1° de outubro de 2009: Nome Francisco Sales dos Santos Filho Luiz Benedito Moreira Júnior Cargo Símbolo Gerência-Executiva e Assessoramento DGA-4 Gestão Intermediária e Assistência DGA-6 PÁGINA 24 8 DE OUTUBRO DE 2009 402581 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.916, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 958, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.417, de 11 de março de 2009, que colocou servidores à disposição da Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente à servidora VERA REGINA DALCIN BAUR, prontuário n. 3149001, a contar de 1° de outubro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-os, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 23 de setembro de 2009: Andréa Paula Martine Moreira Mader Marinete Pereira da Silva Conti Cargo Direção-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Gestão Intermediária e Assistência Símbolo DGA-3 DGA-4 DGA-6 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para exercerem cargo em comissão na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 23 de setembro de 2009: Símbolo DGA-3 DGA-4 Município Campo Grande Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. COLOCAR o servidor RODRIGO DA SILVA VARDES, prontuário n. 5467201, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, e desempenhar suas funções na Agência de Trânsito do município de Maracaju/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 19/102259/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006 (Processo n.15/001553/2009): Cargo/ Função: Gestor de Serviços Organizacionais Classe De Para A B Validade 1°/9/2009 Cargo/ Função: Assistente de Serviços Organizacionais Servidor E E E 2/5/2008 2/5/2008 2/5/2008 Cargo/ Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. Servidora 2837541 Maria do Socorro Leandro Rodrigues Classe De D Para E Validade 2/5/2008 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado EXONERAR os representantes da entidade não-governamental abaixo relacionada da função de membro do Conselho Administrativo da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, conforme especificação constante no quadro: REPRESENTANTES 1 - Associação Comercial e Industrial de Campo Grande – ACICG Titular: Geraldo David L. Leite Suplente: Sinval Juliano Ruiz Cândido CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.924, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.925, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.920, de 11 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.231, de 12 de junho de 2008, que convocou o Coronel PM da Reserva Remunerada GERALDO GARCIA ORTI, prontuário n. 20306831, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento Superior no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a contar de 30 de setembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, RAQUEL CRISTINA A. RODRIGUES, prontuário n. 9155133, do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Administração, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 5 de outubro de 2009 (Processo n. 13/001166/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 3.920, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. D D D DECRETO “P” n. 3.927, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Clementino Ferreira Brites Filho Maria do Rosário Silva Carlos Nunes da Silva Clarice da Silva DECRETO “P” n. 3.926, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8020931 2/5/2008 1561401 7655201 7650741 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.919, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Servidor 2/5/2008 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Prontuário n. E ANULAR o Decreto “P” n. 3.831, de 28 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.553, de 30 de setembro de 2009, página 31. DECRETO “P” n. 3.918, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Cargo Andréa Moreira Direção-Executiva e Mader Assessoramento Gerência-Executiva e Marinete Pereira da Silva Conti Assessoramento E D O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Nome Paula Martine D Ivete Ibanez de Castro O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 3.917, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. Nome Cibele Aparecida Brasil Aguilar 1010011 DECRETO “P” n. 3.921, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Pedro Paulo P. Lacerda Neto DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Classe De Para Validade COLOCAR a servidora GLEICE MARTA CORREIA BARBOSA, prontuário n. 4262101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o estabelecido no § 2° do art. 1° do Decreto n. 12.759, de 29 de maio de 2009, no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001111/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.928, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora JUCINARA SOLEY NASCIMENTO, prontuário n. 8710281, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente PÁGINA 25 8 DE OUTUBRO DE 2009 de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 5 de outubro de 2006 a 31 de março de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000688/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.929, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora JUCINARA SOLEY NASCIMENTO, prontuário n. 8710281, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000688/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.930, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora JULIANA PEREIRA GONÇALVES, prontuário n. 9027051, ocupante do cargo de Agente de Atividades Culturais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, à disposição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000926/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.931, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora RUTE ELIZABETH ALBRECTH, prontuário n. 8086281, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, 16ª Zona Eleitoral – Maracaju, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/001958/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.932, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor LORIVALDO ANTONIO DE PAULA, prontuário n. 15146441, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 11/005575/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.933, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor LORIVALDO ANTONIO DE PAULA, prontuário n. 15146441, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2009 (Processo n. 11/005575/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 DECRETO “P” n. 3.934, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR, a pedido, o Decreto “P” n. 1.486, de 8 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.442, de 17 de abril de 2009, que colocou servidores à disposição do Governo do Estado de Mato Grosso, na parte referente ao servidor BENJAMIM DE OLIVEIRA, prontuários n. 322201 e n. 322202, a contar de 8 de setembro de 2009 (Processo n. 29/017493/2006). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.935, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Atividades Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor ALBERTINO JULIO MARQUES, prontuário n. 7582211, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 6 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/003798/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.936, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor ALISSON ELIEZER DA SILVA OLIVEIRA, prontuário n. 8663851, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de setembro de 2009 (Processo n. 31/001448/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.937, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Auxiliar de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor CASSIO PEREIRA DO NASCIMENTO, prontuário n. 15588201, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 12 de agosto de 2009 (Processo n. 27/101137/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Sociais, função Zelador de Unidade de Atendimento Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor EDISON MESSIAS SANTOS, prontuário n. 8703311, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Prefeitura Municipal de Campo Grande, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de junho de 2009 (Processo n. 25/000722/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.939, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais, função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora ELIANE BARBOSA CARRILHO, prontuário n. 8681081, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 16 de março de 2009 (Processo n. 25/000433/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 26 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 DECRETO “P” n. 3.940, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. DECRETO “P” n. 3.945, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor FÁBIO PEREIRA LIMA, prontuário n. 15534021, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000995/2009). EXONERAR, a pedido, a servidora ALEXANDRA MARIA FAVARO, prontuário n. 37169371, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira Categoria, código 94014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 24 de agosto de 2009 (Processo n. 13/003499/2006). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora JAQUELINE BRITES CANHETE, prontuário n. 15614051, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000996/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora JAQUELINE BRITES CANHETE, prontuário n. 15614051, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000996/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.942, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor JOSÉ LUIZ LEITE, prontuário n. 15226391, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000978/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.943, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Atividades Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor MARCELO SCHIREMBERCK DA ROSA, prontuário n. 8097991, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 29/033613/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.944, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Professor, da Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora NEIDE APARECIDA FLORES DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 8818131, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 22 de maio de 2009 (Processo n. 29/027445/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.946, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, de offício, o servidor ALEXANDRE DUARTE DA COSTA, prontuário n. 8118151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3246, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no inciso III do parágrafo único do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 14 de setembro de 2009 (Processo n. 11/039270/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.947, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora DEBORA BUZATI, prontuário n. 7556721, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe B, nível II, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 4 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/032416/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.948, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora DEBORA ROCHA, prontuário n. 9146301, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe A, nível I, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de julho de 2009 (Processo n. 29/030255/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.949, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor DIRCEU LINS DE QUEIROZ, prontuário n. 8122931, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe A, código 31207, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 11 de agosto de 2009 (Processo n. 27/002514/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.950, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora EDNA MONTEIRO, prontuário n. 8040371, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, classe A, código 26000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 25/000964/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.951, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora MATILDES BLANCO, prontuário n. 9182701, ocupante do cargo de Analista Ambiental, classe A, código 90010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio PÁGINA 27 8 DE OUTUBRO DE 2009 Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de setembro de 2009 (Processo n. 23/104939/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.952, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor REINALDO ALVES SOUTO, prontuário n. 7400631, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 23 de agosto de 2009 (Processo n. 29/035542/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.953, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERIO JAMIR MAIA DA SILVA, prontuário n. 6979151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, nível III, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de abril de 2009 (Processo n. 29/017433/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a promoção funcional concedida à servidora TÂNIA BENEDITA SALLES GONÇALVES, prontuário n. 32033951, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais, classe D, código 18041, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na Secretaria de Estado de Governo, efetuada por meio do Decreto “P” n. 3.105, de 3 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.516, de 6 de agosto de 2009, por ter sido publicada em duplicidade (Processo n. 13/000343/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.955, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor HUMBERTO JOSÉ GIMENEZ, prontuário n. 7977151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor de Veículos I, classe A, código 47254, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 13/000525/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor LONDIVAL LANZA, prontuário n. 7210001, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente Condutor de Veículos I, classe A, código 47254, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 13/000871/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional para os níveis constantes no quadro abaixo aos Professores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento nos art. 25 e art. 26, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.162, de 12 de dezembro de 2000 (Processo n. 29/040991/2009). Prontuário n. 6713121 8838401 4715341 8468801 8887531 8904481 8851501 4357401 8807601 5719891 4701551 4701552 7942601 8279401 7601101 7590071 9219801 6643081 8811041 7610871 7607731 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Servidor Nível/Cargo Validade Adilso de Campos Garcia Adriana Catia Braga Azambuja Almerinda de Fatima Carpinedo Amelia Luisa Alves de Almeida Azambuja Anedino Romero Lopes Arthur Francisco Lemos dos Santos Carlos Augusto dos Santos Landa Dirceu Barboza de Morais Emilene Cristina Nunes do Nascimento Lopes Gilmar Rosan da Silva Jussara Auxiliadora Bulhões de Souza Jussara Auxiliadora Bulhões de Souza Loreni Maria Spies Lucilene Botelho da Silva Hermenegildo Maria Socorro da Silva Marilei Arruda da Rocha Caballero Marta Roque Branco Moacyr Arruda Rondon Rosana de Barros Gabriel Rosangela Alencar de Queiroz Wanderlei Barbosa de Oliveira C-IV/1520 A-III/1475 C-II/1510 A-III/1475 A-III/1475 A-III/1475 A-III/1475 C-III/1515 15/8/2009 23/8/2009 12/8/2009 2/8/2009 26/8/2009 19/8/2009 22/8/2009 29/8/2009 A-III/1475 1º/8/2009 C-III/1515 D-III/1535 C-III/1515 A-III/1475 A-III/1475 B-III/1495 B-III/1495 A-III/1475 C-III/1515 A-III/1475 B-IV/1500 B-III/1495 22/8/2009 9/8/2009 9/8/2009 8/8/2009 19/8/2009 6/8/2009 8/8/2009 16/8/2009 13/8/2009 22/8/2009 16/8/2009 29/8/2009 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.958, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, para os níveis especificados no quadro, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I do art. 10 do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/041555/2009): Cargo: Técnico Fazendário Função: Técnico Fazendário e Financeiro Prontuário n. 2949501 5431281 3800671 8395231 2844241 Servidor Elzamir Rosa Gozalo de Castro Maria José de Oliveira Maria Madalena Loureiro Paulina Severino de Souza Xavier Rosangela da Silva Napoleão Nível Do Para V VI IV V VI VII II III V VI Validade 5/9/2009 27/9/2009 4/9/2009 28/6/2008 2/9/2009 Cargo/Função: Auxiliar Fazendário Prontuário n. 6201571 6799681 7271991 Servidor Carlos Antônio Ribeiro Evania Duarte Brites Maximo Villanova Barreto Nível Do Para V VI II III II III Validade 1º/5/2009 11/9/2009 27/9/2009 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.536/2004, publicado no Diário Oficial n. 6.234, de 29 de abril de 2004, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ZILDIR NERES DOS SANTOS, para que onde consta: “...prontuário n. 3158422, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul...”, passe a constar: “...prontuário n. 3158421, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul...” (Processo n. 29/077002/2003). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESLIGAR, a pedido, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada da PMMS - CVMI, os Bombeiros Militares relacionados no quadro abaixo, que prestavam serviço no BPM–Corumbá/MS, por não possuir mais interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, com validade a contar de 19 de agosto de 2009 (Processo n. 31/302826/2009): Prontuário n. 22038041 22037901 22039101 Nome Abdar Aristiqui de Meo Bernardo Yarzon Jorge Daniel Paz Soares CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Cargo 3º Sargento BM RR 2º Sargento BM RR 3º Sargento BM RR PÁGINA 28 8 DE OUTUBRO DE 2009 DECRETO “P” n. 3.961, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESLIGAR, a pedido, o 3º Sargento PM RR JOSÉ ALVES DE MACEDO, prontuário n. 20314501, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, que prestava serviço na Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ/MS, por não possuir mais interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, com validade a contar de 15 de fevereiro de 2009, tornando sem efeito o Decreto “P” n. 2.550, de 22 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.487, de 26 de junho de 2009 (Processo n. 31/301038/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Nome Cargo DESLIGAR, o 3º Sargento PM RR JOSÉ LEITE DA SILVA FILHO, prontuário n. 20309005, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, que prestava serviço na Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ/MS, decorrente do seu falecimento, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, com validade a contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 31/302665/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.963, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 25/001144/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.963, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. Prontuário n. Nome 8593701 Ana Maria Vilhalba Zarza 8822911 Ana Pulcheria Pinheiro Morais 9099041 Ângela Ferreira Alvarenga 9051861 Daniela Mecenas Taira 9005081 Débora Viana 8675781 Aparecida Toledo Cargo Função Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Atendente Infantil Agente de Merenda Atendente Infantil Assistente de Ações Sociais Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Assistente de Ações Sociais Agente de Merenda Atendente Infantil Agente de Merenda Atendente Infantil Agente de Ações Sociais Décio Moura de Olindo Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais 9004941 Derliane Pena da Silva 9099121 Elaine de Fragoso 9052591 Emilia de Souza 8964031 Eronice Dias de Alencar 9099711 Ester Barbosa Guimarães 9048991 Ester Silva Menacio 9106001 Grazielli da Silva Barbosa 8677051 Isidoro Cardoso de Andrade Agente de Ações Sociais 8793391 Ivan de Araújo Almeida Agente de Ações Sociais 8824961 Ivani Nunes Cozer Confessor 9076261 Ivete Therezinha Dassoler Jesus Ramos 9050031 Ivonete de Jesus Cerino 9004191 Joel Maceda de Souza 8825421 Jorge Willian Campos 8704631 Jose Ferreira da Silva Espindola 8929121 Jozilda Batista dos Santos 9053211 Jucilene de Oliveira Dias Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Lactarista Agente de Merenda Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Auxiliar de Atendimento Infantil Assistente de Ações Sociais Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Validade 18/5/2008 27/3/2009 Kleber Rogério Paiva Fuzeta Agente de Ações Sociais 9099201 Leda Maria Borges Almeida dos Santos 9053481 Leila dos Santos Silva 8964701 Lílian Silva Gomes Lizania Rodrigues de Brito Agente de Ações Sociais 9099801 Lizete Samaniego Oliveira Agente de Ações Sociais 9050621 Maria Marlene Guimarães Agente de Ações Sociais 9054021 Maria Alzira de Souza 26/6/2009 Assistente de Ações Sociais 9050541 Maria Aparecida Monteiro 9054291 Maria de Fátima Luz Abreu Chagas Coli 9098661 Maria Madalena Paulo da Silva 8894311 Maria Natalina de Paula Amad 9054531 Neuza Borges Leal 9054451 Neuza Odete Pereira Caldas 8705521 Osvaldo Barros dos Santos 9110621 Patrícia de Araújo Nilba 8690151 Regiane Pereira Gonçalves Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais 9050891 Rosa de Arruda Ortega 9106191 Rosa Maria Saueia Neves 8950911 Rosiane de Barros Almeida 9054961 Ruti Lessa da Silva Candelorio 9076001 Silvana Alves da Silva 8719581 Vanessa Barbosa de Souza 9055181 Vanessa Silva de Souza 8707651 Wilson dos Santos 24/8/2009 1º/8/2009 Atendente Infantil 8704801 DECRETO “P” n. 3.962, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Assistente de Ações Sociais Juliana Alegre Viana 8830691 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais 8962171 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. Função Auxiliar de Atendimento Infantil Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais Auxiliar de Atendimento Infantil Agente de Merenda Auxiliar de Atendimento Infantil Atendente Infantil Auxiliar de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Auxiliar de Atendimento Infantil Atendente Infantil Auxiliar de Atendimento Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Atendente Infantil Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Validade 16/5/2009 8/12/2008 15/8/2009 17/7/2009 25/5/2009 17/4/2009 21/8/2009 24/7/2009 7/8/2009 1º/8/2009 12/8/2009 24/8/2009 18/4/2009 10/8/2009 19/7/2009 13/12/2008 28/8/2009 4/1/2009 18/8/2009 22/8/2009 8/5/2009 1º/8/2009 9/8/2009 13/1/2009 7/8/2009 10/1/2009 DECRETO “P” n. 3.964, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. 8/12/2008 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 10/7/2009 DESIGNAR o servidor VALDIR ARAGÃO DO NASCIMENTO, prontuário n. 8560703, Gerente de Projetos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Diretor Científico/FUNDECT, no período de 1° a 30 de novembro de 2009, acumulando suas funções, em substituição ao titular Marcelo Augusto S. Turine, prontuário n. 9338133, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. 25/8/2009 17/7/2009 12/6/2009 28/8/2009 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. 7/8/2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 31/8/2009 DECRETO “P” n. 3.965, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009. 5/1/2009 3/3/2009 24/3/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR JULIANA OLIVEIRA ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação. 16/8/2009 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009. 1º/8/2009 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 26/6/2009 DECRETO “P” Nº 3.966, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. 20/3/2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 9/12/2008 8/5/2009 10/8/2009 Autorizar Wellington de Oliveira, Delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, 2ª classe, matrícula n. 072588-9-1, Titular da 4ª Delegacia de Polícia de Campo Grande (4ª DP/CG), a ausentar-se do País, com destino a Israel, no período de 12 de outubro a 3 de novembro do corrente ano, para frequentar Curso Internacional Integración Social de Jóvenes Marginales, promovido pelo Instituto Internacional para el Liderazgo, sem ônus para o Estado. PÁGINA 29 8 DE OUTUBRO DE 2009 Campo Grande, 7 de outubro de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 7704421 Antônia Teixeira de Souza Barbosa TF-E 20060 10.09,.2009 a 24.09.2009 15 Campo Grande 9094401 Antônio José Corrêa da Costa Neto ATE A-432 3247 01.09.2009 a 30.09.2009 30 Três Lagoas 30563331 Carla Araújo Cunha Aux. Faz. C 20062 02.09.2009 a 01.10.2009 30 Campo Grande 5871251 Carmen Aparecida Peres Aux. Faz. D 20062 24.09.2009 a 08.10.2009 15 Campo Grande DECRETO “P” n. 3.967, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. 380671 Celem Vieira ATE E-449 3257 11.09.2009 a 24.09.2009 14 Campo Grande O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 8531781 Estelita Gabriel dos Santos AF-A 20058 27.08.2009 a 10.09.2009 15 Fátima do Sul Governador do Estado REVOGAR o Decreto “P” n. 2.652, de 26 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.490, de 1º de julho de 2009, referente à servidora TANIA MARA HUNGRIA CRUZ CONTI, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível n. 2009.014930-9, com validade a contar da data de publicação (Processo n. 21/201213/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.968, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR as candidatas abaixo relacionadas para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Professor da Rede Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, do Grupo VIII Magistério, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.658, de 27 de janeiro de 2006, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Declaratória n. 001.07.064485-4, com validade a contar de 19 de julho de 2007 (Processo n. 13/001110/2009). Município: Disciplina: Paranaíba Língua Portuguesa/Literatura Inscrição 2912907 2905802 7940151 Gabriela Rodrigues APO-A 93020 12.09.2009 a 26.09.2009 15 Campo Grande 866811 Gualter Cabral de Queiroz ATE E-449 3257 14.09.2009 a 25.09.2009 12 Campo Grande 30518621 Ivone de Jesus Oliveira Azambuja Aux. Faz. E 20062 14.09.2009 a 13.10.2009 30 Paranaíba 5646481 Lenyra de Arruda Silva TF-E 20060 30.09.2009 a 14.10..2009 15 Campo Grande 5801041 Luzinete Conceição Silva TF-D 20060 15.09.2009 a 14.10.2009 30 Campo Grande 3289601 Maria Lúcia da Cruz Leite AF-F 20058 24.09.2009 a 23.10.2009 30 Campo Grande 15002011 Mariângela Carilho Andreatta dos Santos ATIMaster 20214 14.09.2009 a 13.10.2009 30 Campo Grande 9109451 Mauro Alberto Lenharo ATE A-432 3247 25.09.2009 a 24.10.2009 30 Campo Grande 7271991 Maximo Villanova Barreto Aux. Faz. B 20062 10.09.2009 a 08.11.2009 60 Campo Grande 2261901 Tânia Márcia Nahabedian Ramos Santana Silva ATE D-445 3252 17.09.2009 a 06.10.2009 20 Campo Grande 5399881 Wânia Rezende Souza TF-D 20060 17.09.2009 a 01.10.2009 15 Campo Grande 3264611 Wagner Valério ATE E-448 3256 12.09.2009 a 30.09.2009 19 Paranaiba 3155401 William Neves Pinheiro TF-E 20060 14.09.2009 a 13.10.2009 30 Campo Grande 2410671 Wlademir Monteiro Tartari ATE E-449 3257 10.09.2009 a 13.09.2009 04 Bataguassu PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 189 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. Nome Ana Camila Nogueira de Souza Gilvania Ramos Rossi Classificação 14º 15º CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 11/ 042580/2009). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 187 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR RENATA FERREIRA PRADO, prontuário n. 9097771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Gestoria de Fiscalização Regional Sul/COFIS, município de Dourados, a contar de 1º de outubro de 2009. REMANEJAR LUIZ CARLOS SILVA DE FARIA, prontuário n. 5790091, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Gestoria de Fiscalização de Trânsito Sul/COFIMT, para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 05 de outubro de 2009. REMANEJAR SILVIO CÉSAR BARBOSA, prontuário n. 5849161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT, para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 06 de outubro de 2009. REMANEJAR WILSON MARCOS PEREIRA, prontuário n. 8152251, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 433, código 3248, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, para a Agência Fazendária de Ponta Porã/UCAF, com validade a partir de 13 de outubro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. Prontuário Nome Cargo Clas/Ref. Código Período Nº Dias Junta Médica 3867401 Adyr de Azevedo Maciel ATE E-447 3255 03.09.2009 a 02.10.2009 30 Nova Andradina 7704421 Antonia Teixeira de Souza Barbosa TF-E 20060 29.09.2009 a 13.10.2009 15 Campo Grande 8165741 Eduardo Kimizuka ATE A-433 3248 06.09.2009 a 05.10.2009 30 Nova Andradina 6263251 Edna Fátima Pereira TF-C 20060 10.09.2009 a 09.10.2009 30 Paranaíba 658111 Elizete Inácio Ávila TF-E 20060 19.09.2009 a 18.10.2009 30 Campo Grande 7630981 Haroldo de Paula Souza Aux. Faz. D 20062 09.09.2009 a 08.10.2009 30 Paranaiba 876291 Haroldo Pereira Dauzacker ATE E-449 3257 22.09.2009 a 21.10.2009 30 Campo Grande 8651171 Lurdete Ribeiro de Almeida TSO-A 24030 27.09.2009 a 26.10.2009 30 Campo Grande 8531351 Maiza Maekawa Kanashiro AF-A 20058 20.09.2009 a 18.11.2009 60 Campo Grande 1931351 Norberto Mirandola ATE E-449 3257 08.09.2009 a 06.11.2009 60 Nova Andradina 4422321 Sandra Elena Perón TF-E 20060 07.09.2009 a 05.11.2009 60 Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 190 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 11/042584/2009). GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 188 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, inicial, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo n. 11/042585/2009). Prontuário Nome Cargo Clas/ Ref. Código N. Dias Junta Médica 7704261 Ana Paula Siqueira Marcilio TF-C 20060 Período 10.09.2009 a 07.01.2010 120 Bataguassu 6415961 Cleonice Pessoa Ferreira Aux. Faz.D 20062 16.09.2009 a 13.01.2010 120 Campo Grande CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 191 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças Anexo Licença Inicial Prontuário Nome Cargo Clas/Ref. Código Período Nº Dias Junta Médica 8119121 Almir Orivaldo Mantiovanelli Rialto ATE A-433 3248 15.09.2009 a 04.10.2009 20 Três Lagoas 7704181 Ana Paula da Silva Aux. Faz. B 20062 28.09.2009 a 07.10.2009 10 Campo Grande CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, inicial, a servidora abaixo relacionada, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. Processo n. 11/042581/2009. PÁGINA 30 8 DE OUTUBRO DE 2009 Prontuário Nome Cargo Clas/Ref. Código Período Nº Dias Parentesco Junta Médica 7802861 Marizeth Albino Borges Sardinha ATE B-435 3261 14.09.2009 a 13.10.2009 30 Filha Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 29/032851/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.224/09, de 6 de outubro de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 192 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro de 1990. Processo n. 11/042587/2009. DESIGNAR a servidora SUZI REGINA DE SOUZA, prontuário n. 7031841, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, símbolo SES-C, com sede no município de Campo Grande, no período de 1o a 30 de setembro de 2009, em substituição a Francisco Develles Júnior, prontuário n. 6528651, em gozo de férias no período (Processo n. 29/029657/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. Prontuário Nome Cargo Clas/ Ref. Código Período Nº Dias Parentesco Junta Médica MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação 3870451 Helena Satiko Ussui ATE E-447 3255 25.09.2009 a 24.10.2009 30 Mãe Campo Grande RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.225/09, de 6 de outubro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 193 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: DESIGNAR JOSÉ ARNALDO DA SILVA, prontuário n. 2840681, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Nova Andradina/UCAF, no período de 19 de outubro a 1º de novembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Roldão da Silva, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR CARLOS LOPES DOS SANTOS, prontuário n. 350171, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Camapuã/UCAF, no período de 30 de outubro a 13 de novembro de 2009, em virtude do afastamento da titular, Suzana Motta Siscar, para gozo de férias regulamentares. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora ANTONIA LARREA FERREIRA, prontuário n. 9076691, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Gestão Escolar/SUPED/SED, código 248, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 28 de julho de 2009 (Processo n. 29/033576/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.226/09, de 6 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Portaria “P”/SUAF/SED n. 890/02, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5773, de 17 de junho de 2002, página 56, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora ADRIANA PALHARES PEDROSA DO NASCIMENTO, prontuário n. 5302201, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Professora Delmira Ramos dos Santos, código 672, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 10 (dez) anos em 23 de fevereiro de 2002 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 10 (dez) anos em 18 de novembro de 2001 ...” para fins de regularização da vida funcional (Processo n. 13/013885/1996). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.221/09, de 6 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora GENI MARIA ZANATA, prontuário n. 828051, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria Estadual de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 22 de abril de 2007, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/010401/1992). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.227/09, de 7 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para comporem Comissão com finalidade de avaliar amostras do Uniforme Escolar referente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N. 042/2009, Processo 29/033.276/2009, tendo como objeto Aquisição do Uniforme Escolar para alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul para ano letivo de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.222/09, de 6 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISTINA ARAKAKI DE ALMEIDA, prontuário n. 7141001, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Ernesto Sólon Borges, símbolo SES-D, com sede no município de Bandeirantes, no período de 10 de agosto a 8 de outubro de 2009, em substituição a Vilson Luiz Pereira, prontuário n. 2371671, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/024314/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.223/09, de 6 de outubro de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor REDINALDO ANTONIO SORANO, prontuário n. 9119171, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, símbolo SESD, com sede no município de Novo Horizonte do Sul, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2009, em substituição a Fernando Antonio Vicente Araujo, prontuário n. 7639001, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. PRONTUÁRIO 64519691 5438701 7615591 SERVIDOR Carlos Alberto de Santana Vera Lúcia Campos Marcel Ortiz do Nascimento CAMPO GRANDE-MS, 7 de outubro de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 123 de 07 de outubro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Remover no interesse da administração, os servidores abaixo relacionados, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Assistência Socioeducativa/SEJUSP, conforme estabelece o Art. 60 da Lei Nº1102, de 10/10/1990. Matrícula 6690591 Nome ADILSON FELÍCIO DA SILVA De UNEI Laranja Doce Dourados/MS Para UNEI Esperança Dourados/MS A Partir De 28/09/2009 PÁGINA 31 8 DE OUTUBRO DE 2009 6809661 ANTÔNIO NELSON TODESCATO 8702421 JEAN MÁRIO DIAS MATOS 8665041 JEFFERSON DA SILVA COSTA 8657101 LUIS CARLOS DE BARROS 921211-1 RODRIGO APARECIDO ESTEVES VILSON LOPES LUZI 8662531 UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Laranja Doce Dourados/MS UNEI Esperança Dourados/MS 28/09/2009 UNEI Esperança Dourados/MS 28/09/2009 UNEI Esperança Dourados/MS 28/09/2009 UNEI Esperança Dourados/MS 28/09/2009 UNEI Esperança Dourados / MS 28/09/2009 UNEI Esperança Dourados / MS 28/09/2009 Campo Grande, 07 de outubro de 2009 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 142 de 07 de outubro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06 de novembro de 2009, a Resolução “P” SEJUSP/MS/Nº 082/09, de 30 de junho de 2009, publicada no DO. Nº7493 de 06 de julho de 2009, que instituiu a comissão para “Viabilizar as Instruções Gerais” para instituir o “Uniforme” dos servidores das Medidas Socioeducativas da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul. LUIZ SERAFIM DIAS Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional- SEJUSP/MS ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 101 de 05 Matr. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 8234 30 31/201040/09 083498-01 AQUIS JUNIOR SOARES 214 30 31/201053/09 039940-71 AUREO 222 60 31/201058/09 038247-73 CARLOS E . ECHWANTES 1165 60 31/201027/09 048660-43 EDIVAN SOARES MORAES 1165 30 31/201028/09 087397-71 GILMAR SILVA OLIVEIRA 224 30 31/201041/09 059205-61 MARLI K. CRUZ 113 30 31/201059/09 084321-01 RAMISES SAMUEL ARAUJO 224 45 31/201042/09 038215-91 ROSANGELA D. ALMEIDA 8244 30 31/201057/09 R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constantes no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, 07 de outubro de 2009. LUIZ SERAFIM DIAS Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional - SEJUSP/MS 063585-51 SONIA M. R. MARTINS 8242 60 31/201054/09 058502-51 SONIA MARIA ANDRADE 8200 30 31/201039/09 034530-01 TELIS G. PINTO FIGUEREDO 211 30 31/201043/09 060445-31 TEREZINHA APª SANTOS 8236 30 31/201056/09 865494-1 LUCIO BRANDÃO LEAL 26022 30 31/001539/09 LUIZ HUMBERTO MONTESSI 869767-1 YULE 26022 30 31/001538/09 LUIZ CANDIDO MARCOLINO 769967-1 FILHO 26020 30 31/001540/09 MÁRCIA MARIANA GARCIA 865524-1 GOMES 26022 30 31/001522/09 Período 15/09/09 A 14/10/09 24/09/09 A 23/10/09 25/09/09 A 24/10/09 10/07/09 A 08/08/09 P S S N N S N N N N N S INCLUIR, no estado efetivo da Policia Militar, na graduação de Soldado PM, por determinação Judicial, ficando na condição Sub Judice, a contar de 15 Mai 09, por concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM, conforme Ata de Conclusão e Classificação Final, os alunos Bolsistas SD PM abaixo-relacionados, que passam a ter a antiguidade definida pela classificação obtida: 8: a) Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 001.09.034582- Clas Matrícula Nome 710 ERIVELTON DUARTE 869 208972-6 a) 209577-7 Media Nota N o t a M é d i a Parcial PPP Conceito Final SEBASTIÃO 8,3 8,2 7,21 8,06833 Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 001.09.058992SÉRGIO MARQUES ALENCAR DE 8,84 6,7 8,08 7,64333 CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200102-0 PORTARIA “P” 919/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 S O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, N O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Remover no interesse da Administração, o servidor ROBERTO FERREIRA GOES, Investigador de Polícia Judiciária - prontuário 8743961, da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário - DEPAC para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com lotação no Conselho Penitenciário Estadual, concedendo com base no inciso I do artigo 85 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, cinco dias de trânsito, com validade a contar da publicação. Campo Grande, 07 de outubro de 2009. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública DE Outubro DE 2009. O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2009. R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, 05 de outubro de 2009 S S N RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 143/09 - de 07 de outubro de 2009. PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 101 DE 05 P S PORTARIA “P” 905/DP-1/DP/PMMS, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 1: ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº104 de 07 de outubro de 2009. Dias Processo PEREIRA MATHEUS Período 10/09/09 A 09/10/09 19/08/09 A 17/09/09 01/09/09 A 30/10/09 27/07/0 A 24/09/09 28/08/09 A 26/09/09 02/09/09 A 01/10/09 24/09/09 A 23/10/09 12/09/09 A 26/10/09 17/09/09 A 16/10/09 06/08/09 A 04/10/09 26/08/09 A 24/09/09 10/09/09 A 09/10/09 10/09/09 A 09/10/09 R E S O L V E : O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006. Cod de outubro de 2009 Cod Dia Processo 069477-01 ALICE GARCIA M. GALDINO PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 104 de 07 de outubro de 2009. Nome Nome O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, e incisos IX e XVI do art 6º do Decreto 1.091, de 12 Jun 81, e na conformidade da parte final do § 2º do Art 24 do Regulamento para ingresso de Oficiais e Praças – RIOP, aprovado pelo Decreto nº 9.954,de 19 Jun 00, Campo Grande, 07 de outubro de 2009 Matr. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 R E S O L V E : 1. DESIGNAR, o Maj QOPM ARY CARLOS BARBOSA, Mat 200266-3, para exercer o cargo de confiança de Sub Cmt do 15º BPMA / Campo Grande – MS, a contar de 01 Out 09. 2. DISPENSAR, o CEL QOPM SEBASTIAO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO, Mat 200559-0, da função de confiança de Diretor de Pessoal PMMS, conforme publicado no Diário Oficial nº 7029, de 13 Ago 07, a contar de 07 Out 09. 3. DISPENSAR, o CEL QOPM OSCAR RODRIGUES, Mat 203069-1, da função de confiança de Comandante do Policiamento Metropolitano PMMS ( CPM ), conforme publicado no Diário Oficial nº 7404, de 18 fev 09, a contar de 07 Out 09. 4. DISPENSAR, o CEL QOPM JOSE PROSPERO PAULO LOUBET NETO, Mat 202295-8, da função de confiança de Chefe da 3º Seção do Estado Maior Geral PMMS ( PM-3 ), conforme publicado no Diário Oficial nº 7300, 19 Set 08, a contar de 07 Out 09. 5. DISPENSAR, o Ten Cel QOPM JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA, Mat 200554-0, da função de confiança de Comandante do 7º BPM / Aquidauana –MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 7152, de 13 Fev 08. a contar de 01 Out 09. 6. DISPENSAR, o CEL QOPM ISOLI PAULO FONTOURA, Mat 200034-2, da função de confiança de Comandante do Policiamento do Interior PMMS ( CPI ), a contar de 01 Out 09. 7. DESIGNAR, o Maj QOPM ALEXANDRE ROSA FERREIRA, Mat 200278-7, para responder pelo Cmdo do 7º BPM / Aquidauana –MS, cumulativamente com a função que exerce, a contar de 01 Out 09. 8. DESIGNAR, o CEL QOPM SEBASTIAO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO, Mat 200559-0, para exercer a função de confiança de Comandante do Policiamento Metropolitano PMMS ( CPM), a contar de 07 Out 09, com base no Art 23, inciso II, da Lei nº 127/08. PÁGINA 32 8 DE OUTUBRO DE 2009 9. DESIGNAR, o CEL QOPM JOSE PROSPERO PAULO LOUBET NETO, Mat 202295-8, para exercer a função de confiança de Diretor de Pessoal PMMS, a contar de 07 Out 09, com base no Art 23, inciso III, da Lei nº 127/08. 10. DESIGNAR, o CEL QOPM LUIZ UBIRATAN MAIA CRUZ, Mat 200042-3, para exercer a função de confiança de Comandante do Policiamento do Interior ( CPI ), a contar de 01 Out 09, com base no Art 23, inciso II, da Lei nº 127/08. 11. DESIGNAR, o CEL QOPM OSCAR RODRIGUES, Mat 203069-1, para exercer a função de confiança de Chefe da 3º Seção do Estado Maior Geral PMMS ( PM3 ), com base no Art 23, inciso III, da Lei nº 127/08, a contar de 07 Out 09. (Solução ao Processo nº 31/303131/2009, de 06 Out 09.) DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : REMOVER a servidora Generosa Aparecida Lino de Azevedo, Prontuário 36868921, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, da Agência Regional de Campo Grande para Agência Central no Setor de Crédito Fundiário, para regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente PORTARIA “P” 916/DP-1/DP/PMMS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA “P” AGRAER N. 273, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, e incisos IX e XVI do art 6º do Decreto 1.091, de 12 Jun 81, e na conformidade da parte final do § 2º do Art 24 do Regulamento para ingresso de Oficiais e Praças – RIOP, aprovado pelo Decreto nº 9.954,de 19 Jun 00, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : I - INCLUIR, no estado efetivo da Policia Militar, na graduação de Soldado PM, por determinação de exclusão da Cláusula Sub Judice, por ter tido seu Mandado de Segurança Transitado em Julgado, a contar de 15 Mai 09, por concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM, conforme Ata de Conclusão e Classificação Final, o aluno Bolsista SD PM abaixo-relacionado, que passa a ter a antiguidade definida pela classificação obtida: a) R E S Nome 847 RICHAN SANABRIA 209138-0 THIAGO E : CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente da AGRAER PORTARIA “P” AGRAER N. 274, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. 8,78 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, 6,6 8,83 7,69833 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 567 de 06 de outubro de 2009 R Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.568 de 06 de outubro de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: S O L V E : CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente da AGRAER RESOLVE: SUSPENDER o gozo das férias da servidora SORAYA PLACÊNCIA, prontuário nº. 331.284.41, Oficial Penitenciário da área de Apoio Operacional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na SEDE/AGEPEN, referente ao período aquisitivo de 2008/2009, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 01/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. E Designar IRENE LEITE RODRIGUES, Prontuário n. 36863881, ocupante do cargo de Advogada, SONIA MARIA PEREIRA DIOGO, Prontuário n. 36527931, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural e MEIRE LOURDES DA ROCHA, Prontuário n. 36515251, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, para apurar os fatos constantes do Processo n. 21/501.206/2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DETRAN Nº 661, DE 05 OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA ROSA ALVES DOS SANTOS, prontuário n.º 37020301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para responder pelo expediente da Divisão de Educação do Trânsito, nos dias 01 e 02/10/09, em virtude do impedimento da titular Inês Pereira Esteves, prontuário nº 37012471, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 662, DE 05 OUTUBRO DE 2009 SUSPENDER o gozo das férias do servidor ROSIVALDO JOÃO BATISTA, prontuário nº. 331.916.41, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício no Estabelecimento Penal de Bataguassu/MS, referente ao período aquisitivo de 2006/2007, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 01/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 271, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, E V Media N o t a N o t a M é d i a Parcial PPP Conceito Final CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200102-0 R L Designar IRENE LEITE RODRIGUES, Prontuário n. 36863881, ocupante do cargo de Advogada, SONIA MARIA PEREIRA DIOGO, Prontuário n. 36527931, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural e MEIRE LOURDES DA ROCHA, Prontuário n. 36515251, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, para apurar os fatos constantes do Processo n. 21/501.345/2009. Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2008.026585-1: Clas Matrícula O S O L V E : REMOVER o servidor José Soares Sobrinho, Prontuário 36861831, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, da Agência Municipal de Terenos para o Posto Avançado Santa Mônica, com validade a contar de 01 de outubro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 422 de 01/09/08, publicada no Diário Oficial nº 7290 de 05/09/08, na parte que designou os servidores abaixo relacionados, para integrarem a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04 alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 26 de setembro de 2009. Prontuário 37084701 37088451 Nome Fernando Tadahiko Oshiro Marcio Aurélio Mendonça Cargo Gestor de Atividades de Trânsito Assistente de Atividades de Trânsito FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 663, DE 05 OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para integrarem a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04, alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 26 de outubro de 2009. PÁGINA 33 8 DE OUTUBRO DE 2009 Prontuário 37084701 37088451 Nome Fernando Tadahiko Oshiro Marcio Aurélio Mendonça Cargo Gestor de Atividades de Trânsito Assistente de Atividades de Trânsito FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 664, DE 05 OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR EXEUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Substituir, na COMISSÃO DE MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL, constituída através da portaria nº 040 de 04 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.E. 7.396 de 06 de fevereiro de 2009, página 31, a servidora Liandra Macário Bonetti, matrícula 884.600-1, enfermeira; pela servidora Vandréia Rogéria Rovati do Nascimento, matrícula 948.438-1, enfermeira, passando esta a assumir os mesmos direitos e deveres do substituído. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU R E S O L V E: Conceder, (02) dois anos de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge sem remuneração, à servidora CAMILA CAMERLENGO DELLA ROVERE, prontuário nº 9317051, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Dourados/MS, no período de 06/10/2009 a 05/10/2011, com fundamento no artigo 26, § 1º e inciso I, “a” do Decreto nº 12.125/2006, c/c artigo 151 da Lei nº 1.102/90. (Processo nº 31/706744/2009) Portaria “P” FUNSAU nº de 415 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo Destituir da Comissão de Óbito, constituída através da portaria “P” FUNSAU nº 41 de 04 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. 7.396 de 06 de fevereiro de 2009, página 31 o servidor WELISON DA SILVA BARBOSA, matrícula 152.864-51. PORTARIA “P” DETRAN Nº 665, DE 05 OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor Presidente / FUNSAU R E S O L V E: Suspender o Estágio Probatório da servidora CAMILA CAMERLENGO DELLA ROVERE, prontuário nº 9317051, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Dourados/MS, no período de 06/10/2009 a 05/10/2011, com fundamento no artigo 26, § 1º e inciso I, “a” do Decreto nº 12.125/2006, tendo em vista o afastamento da servidora do exercício do cargo. (Processo nº 31/706744/2009) Portaria “P” FUNSAU nº 416 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 666, DE 06 OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Substituir, na Comissão de Óbito, constituída através da portaria “P” FUNSAU nº 41 de 04 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. 7.396 de 06 de fevereiro de 2009, página 31, a servidora Renata Domingues Rodrigues, matrícula 864.461-1, assistente social; pela servidora Sandra Cristina Kiomido Maia, matrícula 155.969-91, médica hematologista, passando esta a assumir os mesmos direitos e deveres do substituído. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. R E S O L V E: Autorizar a Licença para Estudo, sem remuneração, à servidora GLAUCIMARA LOPES SCHEINDER HOVA, prontuário nº 8791341, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Dourados/MS, para freqüentar o Curso de mestrado no âmbito do Projeto de Apoio à Educação Especial da CAPES, na Universidade Federal da Grande Dourados, pelo período de 06 (seis) meses, com validade a contar de 14 de outubro de 2009, com fundamento nos artigos 162, II, § 2º da Lei nº 1.102/90. (Processo nº 31/706768/2009) FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL E DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, Licença TIP EST Ativo Portaria “P” FUNSAU nº de 417 de 30 setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Destituir da Comissão de Revisão de Prontuário Médico, constituída através da portaria “P” FUNSAU nº 144 de 16 de julho de 2007, publicado no D.O.E. 7.012 de 19 de julho de 2007, a servidora ARLEI SAWARIS NETO, matrícula 155.742-41. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU nº 418 de 30 de setembro de 2009. Prontuário Servidor 156.671-71 Raphael Gomes da Silva Neto Cargo Aux. Serviços Hospitalares Lotação Processo HRMS 27/101.200/2009 DECISÃO: INDEFIRO o pedido conforme previsão legal, com fundamentos no art. 154 da Lei 1.102/90. CAMPO GRANDE-MS, 02 DE OUTUBRO DE 2009. Ronaldo Perches Queiroz Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU Resolve: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Vinculo: Situação: DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Diretor Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU nº 413 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Retificar a Portaria “P” FUNSAU nº 275 de 05 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.454, do dia 08 de maio de 2009, pág. 46, onde constou a “Comissão de Revisão de Prontuário Médico do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul”, passe a constar a “Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes”. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU nº 414 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/101.333/2009. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU nº 419 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/101.336/2009. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU PÁGINA 34 8 DE OUTUBRO DE 2009 Portaria “P” FUNSAU nº 421 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/101.337/2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Revogar, a partir de 22 de setembro de 2009, a Portaria “P”/UEMS nº 82, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.405, de 19 de fevereiro de 2009, à página 57, autorizou o afastamento de VALÉRIA FERREIRA DO NASCIMENTO, prontuário nº 9309701, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência ATM-223, código 11000, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para participar do Curso de Formação do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de Escrivão de Polícia Judiciária – 3ª Classe, da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - PCMS. (Processo nº 23/300114/2009) Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 460 de 5 de outubro de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU RESOLVE: Portaria “P” FUNSAU nº 422 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/101.338/2009. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Revogar, a partir de 22 de setembro de 2009, a Portaria “P”/UEMS nº 83, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.405, de 19 de fevereiro de 2009, à página 57, autorizou o afastamento de RAFAEL FREIRE ROCHA, prontuário nº 9085331, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência ATM-223, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para participar do Curso de Formação do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Perito Oficial Forense, na função de Perito Criminal Substituto, da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - PCMS. (Processo nº 23/300119/2009) Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n° 7.556, de 05/10/09, à página 85. PORTARIA “P”/UEMS nº 449, de 2 de outubro de 2009. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU nº 423 de 30 de setembro de 2009. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/101.339/2009. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente da prevista no artigo 256 e seguintes da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta pelos servidores ROGÉRIO TURELLA, prontuário n° 8627461, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021; ELIZETE POLINI, prontuário nº 32578431, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe B, código 11001, e VANESSA MACIEL FRANCO MAGALHÃES, prontuário nº 32592931, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe B, código 11001, para, sob presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo n° 23/300889/2009. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n° 7.556, de 05/10/09, à página 85 Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU Portaria “P” FUNSAU N.º 428, de 30 de setembro de 2009. PORTARIA “P”/UEMS nº 450, de 2 de outubro de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais: O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, especialmente da prevista no artigo 256 e seguintes da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, RESOLVE: Conceder aos servidores abaixo relacionados pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990. com nova redação dada pelo artigo 4º da lei 2.157 de 26 de outubro de 2000. Prontuário Nome Cargo 15638151 Estelita M.C.de Souza Tec. Enfermagem 15670201 Arnaldo F.Kling Na. Contábil 15703661 Elia M.S. de Oliveira Ag. Recepção 15704981 Lucas N. S. de Moraes Assist.serv. Saude 15704391 Tatianny A.E.da S.Souto Telefonista 8917971 Silvana P. da Silva Tec. Enfermagem Período Aquisitivo 13/02/2004 a 10/02/2009 24/06/2004 a 22/06/2009 14/09/2004 a 12/09/2009 27/09/2004 a 25/09/2009 13/09/2004 a 11/09/2009 14/07/2004 a 21/07/2009 Período Quinq. 10% 10/02/2009 05 anos 10% 22/06/2009 05 anos 10% 12/09/2009 05 anos 10% 25/09/2009 05 anos 10% 11/09/2009 05 anos 10% 21/07/2009 05 anos Processo 27/101321/2009 27/101293/2009 RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta pelos servidores ROGÉRIO TURELLA, prontuário n° 8627461, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021; ALEX HAROLDO JELLER, prontuário n° 8198241, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, e NARJARA BRAND DE AZEVEDO, prontuário nº 8639551, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, para, sob presidência do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados na CI n° 176/2009-DRH/PROAP/UEMS, de 30 de setembro de 2009, e documentos anexos. (Processo n° 23/300931/2009) Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS 27/101322/2009 27/101284/2009 27/101290/2009 27/101295/2009 Campo Grande-MS, 30 de setembro de 2009. RONALDO PERCHES QUEIROZ Diretor – Presidente / FUNSAU DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PORTARIA “D” Nº 756/2009–DPGE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 459 de 5 de outubro de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 635/2009-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 01.09.2009 na parte onde constou a designação do membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período: DEFENSORES PÚBLICOS JUIZADOS ESPECIAIS PERIODOS PÁGINA 35 8 DE OUTUBRO DE 2009 CRISTIANO RONCHI LOBO Juizado Especial de Pedro Gomes CRISTIANO RONCHI LOBO Juizado Especial de Sonora EDMEIRY FESTI Juizado Especial Brilhante SILARA BROCH EDMEIRY SILARA BROCH FESTI ESVERALDO TORRES CANO ESVERALDO TORRES CANO HELKIS CLARK GHIZZI HELKIS CLARK GHIZZI MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO MARIZA FÁTIMA GONÇALVES CALIXTO MARITZA BRANDÃO VAZ de Rio Juizado Especial de Nova Alvorada do Sul Juizado Especial de Pardo Juizado Especial de Bandeirantes Juizado Especial de Nova Andradina Juizado Batayporã Juizado Ivinhema Especial de Especial de Juizado Especial de Angélica Juizado Especial Aquidauana de MARITZA BRANDÃO VAZ NILTON MARCELO DE CAMARGO Juizado Especial de Miranda Juizado Especial de Bataguassu NILTON MARCELO DE CAMARGO RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Juizado Anaurilândia Juizado Especial Lagoas RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Juizado Especial Brasilândia Juizado Especial Paranaíba VUILON ANTONIO DE FARIA VUILON ANTONIO DE FARIA Juizado Inocência Especial de Especial Três de de de 02/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 08, 14, 15, 21 e 22/09/2009 01, 08, 14, 15, 21 e 22/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 21 e 25/09/2009 21 e 25/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 04, 11, 14, 18, 21 e 25/09/2009 04, 11, 14, 18, 21 e 25/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 03, 08, 10, 15, 17, 22 e 24/09/2009 03, 08, 10, 15, 17, 22 e 24/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 02, 09, 14, 16, 21, 23 e 28/09/2009 02, 09, 14, 16, 21, 23 e 28/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 16, 23 e 30/09/2009 16, 23 e 30/09/2009 01/08/2009 a 30/08/2009, exceto no dia 14/09/2009 14/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 08 e 15/09/2009 08 e 15/09/2009 01/09/2009 a 30/09/2009, exceto nos dias 02, 09, 16, e 23/09/2009 02, 09, 16 e 23/09/2009 Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 29 de Setembro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Averbar a alteração de nome da Defensora Pública Maritza Brandão Vaz, símbolo DP-24, prontuário nº 827649-1, lotada na 2ª Defensoria Pública da Comarca de Aquidauna-MS, para MARITZA BRANDÃO, com fulcro no artigo 104, inciso III da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 c/c 1.571, § 2º do Código Civil. (processo nº 33/001.994/2009). Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA’D’ Nº 781/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES, prontuário nº 719641-1, símbolo DP-25, lotado na 30ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 29 de junho de 2004 a 26 de junho de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.834/2009). Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA’D’ Nº 782/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder a Defensora Pública de 1ª Instância, CARMEN SILVIA ALMEIDA GARCIA, prontuário nº 712680-1, símbolo DP-25, lotada na 25ª Defensoria Pública Estadual de Campo Grande-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 15 de janeiro de 2004 a 11 de janeiro de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.841/2009). Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA ’D’ Nº 777/2009 DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. PORTARIA’D’ Nº 783/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder a Defensora Pública de 2ª Instância, GRAZIELA EILERT BARCELLOS, prontuário nº 384666-1, símbolo DP-26, lotada 5ª Defensoria Pública Criminal de Campo Grande-MS, prorrogação de licença médica de mais 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde da própria pessoa no período de 03 de setembro de 2009 a 01 de novembro de 2009, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS, prontuário nº 829846-1, símbolo DP-24, lotado na 4ª Defensoria Pública Estadual Cível de Corumbá-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 20 de abril de 2004 a 18 de abril de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.833/2009). Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009. Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 779/2009-DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar o 1º Sub-Defensor Público-Geral do Estado, ELIAS CESAR KESROUANI, para, sem prejuízo de suas funções, interpor Embargos de Declaração nos autos da Apelação Criminal nº 2009.012409-1, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 02 de Outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA’D’ Nº 780/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 785/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, e em virtude do mutirão recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, atuar nos autos das ações penais abaixo relacionadas, junto às sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas nas seguintes Comarcas: DEFENSOR PROCESSO COMARCA DATA HORA DE 001.06.043409-1 Campo Grande 19/10/2009 08:00 IRAN PEREIRA DA COSTA 001.06.006606-8 NEVES Campo Grande 16/10/2009 08:00 IRAN PEREIRA DA COSTA 008.07.002373-2 NEVES Corumbá 19/10/2009 13:30 HENOCH SANTANA CABRITA PÁGINA 36 8 DE OUTUBRO DE 2009 IRAN PEREIRA DA COSTA 008.03.007566-9 NEVES Corumbá 20/10/2009 13:30 fere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Campo Grande, 06 de Outubro de 2009. Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Prontuário 646490-1 PORTARIA “D” Nº 786/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: 92851-1 92851-1 92851-1 Designar os Defensores Públicos Substitutos abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, e em virtude do mutirão recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, atuar nos autos das ações penais abaixo relacionadas, junto às sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas nas seguintes Comarcas: DEFENSOR PROCESSO DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 COMARCA DATA 55002222-3 267279-1 Nome Arlete Vilela Roland Iêda Maria e Silva Iêda Maria e Silva Iêda Maria e Silva Jéssica Machado Gonçalves Maria Elisa Vieira Martins Dias 30 07 07 15 03 60 Período 10.09 09.10.2009 01.09 07.09.2009 08.09 14.09.2009 15.09 29.09.2009 05.08 07.08.2009 04.09 02.11.2009 a Documentos BIM Pror. NÃO a BIM NÃO a BIM SIM a BIM SIM a BIM SIM a BIM SIM HORA CARLOS EDUARDO 001.06.044280-9 OLIVEIRA DE SOUZA Campo Grande 21/10/2009 08:00 CARLOS EDUARDO 001.09.013275-1 OLIVEIRA DE SOUZA Campo Grande 22/10/2009 08:00 CARLOS RENATO COTRIM 001.05.111810-7 LEAL Campo Grande 13/10/2009 08:00 CARLOS RENATO COTRIM 001.06.041858-4 LEAL Campo Grande 14/10/2009 08:00 RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA 001.95.002173-0 Campo Grande 23/10/2009 08:00 RODRIGO ANTÔNIO STOCHIERO SILVA 001.06.019073-7 Campo Grande 26/10/2009 08:00 Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2009. EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PORTARIA “V” Nº 30 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Campo Grande, 06 de Outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA’D’ Nº 793/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Desligar,do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública, com fundamento no Art.12 da Resolução/DPG n. 022, de 18de dezembro de 2008, a voluntária abaixo relacionada: Nome Thauara da Fonseca Martins Bataguassu Comarca Campo Grande, 05 de outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral R E S O L V E: Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, RONALD CALIXTO NUNES, prontuário nº 827606-1, símbolo DP-24, lotado na 1ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Ponta Porã-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 20 de abril de 2004 a 18 de abril de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.842/2009). Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009. Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008, os aderentes abaixo relacionados: PORTARIA “D” Nº 794/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 762/2009-DPGE, de 30/09/2009, publicada no DOE nº 7.555, de 02/10/2009, passando a constar a designação dos membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuar em substituição nas seguintes Defensorias, nos períodos abaixo: DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR PERÍODO DÉBORA MARIA DE SOUZA 1ª DP de Costa Rica – 2ª DP de Costa Rica 01/10/2009 a 30/10/2009 PAULO HENRIQUE – 1ª DP de Jardim 06, 13, 14, 21, 22, 26 e 27/10/2009 PAIXÃO Bela Vista A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) LOTAÇÃO PORTARIA “V” Nº 31 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. STELA MARIA PEREIRA DE 1ª DP de Mundo Novo SOUZA – 2ª DP de Mundo Novo 01/10/2009 a 16/10/2009, exceto nos dias 08 e 14/10/2009 STELA MARIA PEREIRA DE DP de Eldorado SOUZA – 2ª DP de Mundo Novo 08 e 14/10/2009 Nome Anderson Regis Guimaraes Caroline Guilhermino Felix Dieni Mary da Silva Francisco Hanna Paula Mendez Alvarez Maglisan Vieira de Lara Ueider Paulo Mendonça Barboza Comarca Campo Grande Aparecida do Taboado Três Lagoas Corumbá Sidrolândia Aparecida do Taboado Campo Grande, 05 de outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral Retifica-se a Portaria “D” nº 743/2009-DPGE, de 25 de setembro de 2009, publicada em 28/09/2009 – DOE nº 7.551 – p. 72. Onde se lê: “com prejuízo de suas funções” Leia-se: “sem prejuízo de suas funções” Campo Grande, 06 de Outubro de 2009. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Campo Grande, 06 de Outubro de 2009. DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PROCESSO Nº. 33/001.829/2009 INTERESSADO: PATRONATO GRANDE ASSUNTO: DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PORTARIA ’S’ Nº 078/2009 DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe con- (...) PENITENCIÁRIO DE CAMPO PÁGINA 37 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 2- Proj. de Lei nº 201/09 Processo nº 315/09 DECIDO. (...) Do exposto, presente a legalidade, a conveniência e oportunidade e o interesse público, autorizo a doação dos bens móveis relacionados às fls 04, no valor de R$ 9.768,74 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) ao Patronato Penitenciário de Campo Grande, com fundamento no artigo 17, II, “a”, da Lei 8.666/93 c/c o artigo 33 do Decreto 12.207/2006. MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 63/2009 2009. Publique-se. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/10/09 nº 2- Proj. de Lei nº 137/09 Processo nº 212/09 3- Proj. de Lei nº 174/09 Processo nº 269/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/ Nº 55/2009- Aprova Convênios ICMS 160/08 de 29 de dezembro de 2008, Convênio ICMS 02/09, de 19 de fevereiro de 2009; Convênio ICMS 03/09, de 11 de março de 2009; Convênios ICMS 05/09 a 07/09, 09/09, 13/09, 18/09, 23/09, 25/09 a 32/09 e 35/09 de 08 de abril de 2009; Convênios ICMS 39/09, de 26 de junho de 2009; Convênios ICMS 40/09 a 42/09, 44/09 a 46/09, 49/09, 52/09, 54/09, 55/09, 58/09, 60/09, 62/09, 64/09, 72/09, 74/09 e 78/09 de 09 de julho de 2009, e Protocolo ICMS 126/08, de 24 de dezembro de 2008, votados pelo CONFAZ. APROVADO. AO EXPEDIENTE. Deputado DIONE HASHIOKA- Obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/ Nº 56/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências. APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª. PAUTA ATÉ 28/10/09 (Art. 311, § 3º do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. Emenda Constitucional nº 007/09 Processo nº 317/09 DEPUTADO AMARILDO CRUZ- Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários do Estado ao respectivo Fundo de Habitação de Interesse Social. PAUTA ATÉ 14/10/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 174/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/ Processo nº 269/09 Nº 56/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que especifica, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 14/10/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 203/09 Processo nº 319/09 MINISTÉRIO PÚBLICO-PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA- OF. nº 0845/2009-GAB-PGJAltera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, cria cargos, e dá outras providências. 2-Proj. de Lei nº202/09 Processo nº 318/09 Deputado AKIRA OTSUBO- Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio público destinado ao estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas. PAUTA ATÉ 13/10/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 2- Proj. de Lei nº 200/09 Processo nº 314/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 64/2009Institui o Programa Vale Universidade, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 13/10/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei Complementar nº 010/09 Processo nº 316/09 Campo Grande, 2 de outubro de Senhor Presidente, À Secretaria de Gestão Administrativa para providências. Após o decurso do prazo legal, arquive-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2009. 1- Proj. Dec. Legislativo 013/09 Processo nº 270/09 Deputado DIOGO TITA- Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes e intolerantes à lactose e à celíaca. Deputado CORONEL IVAN- Altera a redação, acresce novas disposições e renumera os parágrafos do artigo 46 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990. Com fulcro no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Institui o Programa Vale Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O projeto de lei, que ora submeto à análise desse nobre Parlamento Estadual, visa a instituir, por lei específica, o Programa Vale Renda, administrado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), bem como fixar o seu valor em pecúnia. O Vale Renda, por ser um importante programa social, tem por objetivo prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes no Estado, envolvendo a distribuição de recursos financeiros arrecadados pelo erário. Esta medida demonstra o compromisso deste Governo com a transparência à frente da administração da máquina pública. Utiliza-se, na oportunidade, instrumento hierarquicamente superior, ou seja, a Lei, na tentativa de se evitar e até mesmo de dificultar posterior extinção do Programa, sem a análise dessa Casa de Leis, composta pelos ilustres representantes do povo sul-mato-grossense. Como é de domínio público, o Programa já é desenvolvido pelo Estado, e sua manutenção é compromisso deste Governo. As principais finalidades do Vale Renda são proporcionar, ao maior número possível de famílias em situação de pobreza, o acesso a uma dieta adequada e a uma vida mais digna e saudável; promover a inclusão social; contribuir para a diminuição das desigualdades sociais e restabelecer a dignidade humana de seus beneficiários. Diante do exposto e do alcance social do Programa em comento, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos nobres Pares desse Parlamento Estadual, para a aprovação da inclusa proposta de lei. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 63/09 PROJETO DE LEI Nº 199/09 PROCESSO Nº 313/09 Institui o Programa Vale Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. seguinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa Vale Renda, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), com o objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de promover a inclusão social e de possibilitar acesso às demais ações de políticas públicas. Art. 2° A gestão do Programa Vale Renda é de competência da SETAS, que contará com o apoio das demais Secretarias do Estado, para promover a intersetorialidade das ações estruturantes que lhe possibilitem atender às famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social. Art. 3° Fica fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais) o valor em pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir do mês de janeiro de 2010, aos beneficiários do Programa Vale Renda. Parágrafo único. A distribuição do benefício observará as metas definidas pelo órgão gestor. Art. 4º Ato do Governador do Estado fixará, anualmente, o valor em pecúnia assegurado pelo Programa Vale Renda. Art. 5º O valor em pecúnia de que trata o art. 3º será depositado em conta corrente dos beneficiários, para saque por meio de cartão magnético específico, pessoal e intransferível. Parágrafo único. Os recursos pecuniários do Vale Renda não podem ser utilizados para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos não qualificados como gêneros de primeira necessidade, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. Art. 6º As famílias indígenas beneficiárias do Programa, receberão mensalmente, cesta de alimentos de acordo com valor estabelecido pelo Executivo Estadual. Art. 7º O Programa Vale Renda, no mês de dezembro de cada ano, poderá oferecer mais um benefício de até 100% dos valores vigentes, aos seus beneficiários. Art. 8º Os recursos para o atendimento às famílias beneficiárias do Programa, serão provenientes: I - do Tesouro do Estado; PÁGINA 38 8 DE OUTUBRO DE 2009 II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS); III - do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP); IV - de convênios e doações. Art. 9º Ato do Poder Executivo estabelecerá as normas e os critérios a serem observados para a execução do Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, Art. 3º O acadêmico indígena da UEMS, inscrito, habilitado e em exercício no estágio de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, receberá apoio financeiro a título de benefício social. Art. 4º O estágio de que trata este Programa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 5º As regras relativas à inscrição, seleção, habilitação, supervisão, concessão de benefício e execução deste Programa serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. provenientes: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Art. 6º Os recursos financeiros do Programa Vale Universidade serão I - do Tesouro do Estado; II - de convênios; MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 64/2009 Campo Grande, 2 de outubro de 2009. III - de doações de pessoas físicas ou jurídicas; Senhor Presidente, IV - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS); Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que Institui o Programa Vale Universidade, e dá outras providências. A proposta, que ora se apresenta, busca instituir, por meio de lei, o Programa Vale Universidade, que tem por objetivo oferecer aos estudantes universitários de baixa renda e aos acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) oportunidade de aprimorar a sua formação profissional. Utiliza-se, na oportunidade, instrumento hierarquicamente superior, ou seja, a Lei, na tentativa de se evitar e até mesmo de dificultar posterior extinção do Programa, sem a análise dessa Casa de Leis, composta pelos ilustres representantes do povo sul-mato-grossense. V - do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP). Art. 7º Os valores dos benefícios de que tratam os arts. 2º e 3º serão fixados e reajustados por ato do Governador, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado. Art. 8º O Programa Vale Universidade será implementado, coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais em parceria com a UEMS, quando for o caso. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, O referido Programa já é desenvolvido pelo Estado, e sua manutenção é um compromisso deste Governo, sendo mais uma medida de inclusão social e de geração de emprego, rumo ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda. A finalidade precípua é de apoiar estudantes de baixa renda, bem como os estudantes indígenas da UEMS durante a formação universitária, e de proporcionar a experiência profissional necessária para a sua inserção no mercado de trabalho, assegurando-lhes condições para conclusão do ensino superior. O Programa atenderá aos estudantes universitários de baixa renda e aos indígenas da UEMS e será operacionalizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social em ambos os casos e, em parceria com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, relativamente aos indígenas. As regras relativas à inscrição, seleção, habilitação, supervisão, concessão de benefício e execução deste Programa serão regulamentadas por ato do Poder Executivo. As despesas com o pagamento desses benefícios sociais correrão à conta dos recursos provenientes do Tesouro do Estado, de convênios, de doações de pessoas físicas ou jurídicas, do Fundo de Investimentos Sociais e do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza. Assim, visando a ratificar e a assegurar essa medida de inegável inclusão social é que encaminho o presente projeto de lei. São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o presente projeto de lei à análise desse respeitável Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de seus pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO/PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA LEI Nº 203/09 PROCESSO Nº 319/09 Altera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, cria cargos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e demais alterações posteriores, inclusive com as transformações efetuadas com amparo na Lei 2.250, de 9 de julho de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados quarenta e quatro cargos de Auxiliar de Secretaria, símbolo MPSE-503, de provimento efetivo, dois cargos de Assessor de Procurador, símbolo MPAS-202, de provimento em comissão, noventa cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, de provimento em comissão e dois cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106, de provimento em comissão. 2º Em razão do disposto no artigo anterior Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. x Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, XX de XXXXXX de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Autor: PODER EXECUTIVO/ MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 64/2009 PROJETO DE LEI Nº 200/09 PROCESSO Nº 318/09 Institui o Programa Vale Universidade, e dá outras providências. Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º Fica instituído o Programa Vale Universidade com o objetivo de oferecer aos estudantes universitários de baixa renda e aos acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) oportunidade de aprimorar a sua formação profissional, por meio de estágio, mediante a concessão de benefício social. § 1º O estágio compreenderá a participação do estudante em atividades que lhe proporcionem aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e trabalho em órgãos e entidades da administração pública estadual ou municipais, universidades parceiras e organizações não governamentais, acordado diretamente pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). § 2º O referido programa proporcionará ao acadêmico indígena da UEMS, inscrito e habilitado, oportunidade de aprimorar a sua formação profissional com a aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, contribuindo para o reflexo do processo educativo no fortalecimento das culturas e comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O estudante universitário de baixa renda, habilitado, selecionado e em exercício no estágio de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, receberá apoio financeiro, sob a forma de concessão de benefício social, que poderá ser repassado diretamente ao estagiário ou à instituição de ensino, para ajudar no custeio da sua formação profissional. ANEXO I CARGOS EFETIVOS CONSOLIDADOS E CRIADOS (art. 9º) CATEGORIA FUNCIONAL Carreira Assistência de Secretaria Assessor Técnico Jurídico Oficial de Secretaria Auxiliar de Secretaria Carreira Agente Técnico-Administrativo Assessor Técnico-Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar Administrativo Carreira Auxiliar de Serviços de Apoio Agente Operacional de Apoio Atendente Especializado CÓDIGO QUANTIDADE MPSE-501 MPSE-502 MPSE-503 9 145 111 MPTA-601 MPTA-602 MPTA-603 39 04 05 MPSA-702 MPSA-702 42 08 x ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CONSOLIDADOS E CRIADOS (art. 51) SÍMBOLO DENOMINAÇÃO Cargos em Comissão - Direção Superior MPDS-101 Secretário-Geral MPDS-102 Chefe de Secretaria MPDS-103 Diretor de Secretaria QUANTIDADE 1 1 5 PÁGINA 39 8 DE OUTUBRO DE 2009 MPDS-104 Chefe de Departamento MPDS-105 Chefe de Divisão MPDS-106 Chefe de Setor MPDS-107 Chefe de Núcleo Cargos em Comissão - Assessoramento Superior MPAS-201 Assessor de Procurador-Geral MPAS-202 Assessor de Procurador MPAS-202 Assessor de Corregedoria MPAS-203 Assessor Técnico de Informática MPAS-203 Assessor em Ciência da Terra MPAS-206 Assessor Técnico-Pericial MPAS-206 Assessor Jurídico MPAS-206 Assessor Técnico em Redes 16 9 10 20 2 31 1 1 1 3 186 2 Autor: Deputado DIOGO TITA PROJETO DE LEI Nº 201/09 PROCESSO Nº 315/09 Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes e intolerantes à lactose e à celíaca. Artigo 1º - Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e à celíaca. x x x Artigo 2º - A inobservância da presente lei, acarretara as seguintes penalidades:x x a- Advertência, na primeira autuação;x x b- Multa pecuniária no valor mínimo de 100 (Cem) UFERMS, e no valor máximo de 1.000 ( Mil ) UFERMS. x x x Artigo 3º - Na aplicação da multa pecuniária serão observados os seguintes requisitos: x x I- Reincidência;x x II- A gravidade da infração;x x III- O porte econômico do infrator;x x IV- A conduta e o resultado produzido;x x V- Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. x x x Artigo 4º - A presente lei será fiscalizada pelo Ministério Publico do Mato Grosso do Sul, e pelo PROCON/MS - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Mato Grosso do Sul.x x x Artigo 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, caso seja necessário. x x x Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.x x x x Plenário das Deliberações, em 06 de outubro de 2009. x x x DIOGO TITA Deputado Estadual Autor: Deputado AKIRA OTSUBO Projeto de Lei nº 202/09 Processo nº 318/09 “Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio publico destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas”. Art. 1º Fica Denomina Colônia Penal Industrial “Paracelso de Lima Vieira Jesus”, o novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas/MS. x x Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x x Plenário das Deliberações, 07 de outubro de 2009x x xx Deputado AKIRA OTSUBO x Líder da Bancada do PMDB Autor: DEPUTADO CORONEL IVAN PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/09 PROCESSO Nº 316/09 Altera a redação, acresce novas disposições e renumera os parágrafos do artigo 46 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 x DECRETAx x Art. 1º O dispositivo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação: x x “ Art. 46 - Os Aspirantes-a-Oficial PM e as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais-militares da ativa, serão submetidos ao Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar. x x § 1°. Compete ao Comandante-Geral da Corporação julgar em instância administrativa os processos oriundos do Conselho de Disciplina convocados no âmbito da Corporação. x x § 2°. Ao Conselho de Disciplina também poderão ser submetidas as Praças da reserva remunerada. x x § 3°. Da decisão do Comandante-Geral cabe recurso com efeito suspensivo, que será julgado por Conselho Superior de Recursos nomeado por ato do Governador do Estado. x x § 4°. O Conselho Superior de Recursos será composto por oficiais da ativa do ultimo posto da Corporação que pertença a praça a ser julgada, que não tenham integrado o Conselho de Disciplina. x x § 5°. Compete ao Tribunal de Justiça, em instância judicial, julgar os processos oriundos do Conselho de Disciplina, na forma da legislação.”(NR) x x Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x x Sala das Deliberações, 06 de outubro de 2009.x x x x DEPUTADO CORONEL IVAN x (PRTB-MS) 2ª Parte Comissões ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ATA Nº 28/2009 Aos vinte e tres dias do mês de setembro do ano dois mil e nove, às oito horas e trinta e cinco minutos, no Plenarinho Deputado Nelito Câmara da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul reuniram-se ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Deputados JUNIOR MOCHIPMDB, MAURICIO PICARELLI-PMDB e PAULO DUARTE–PT, verificando-se as ausências justificadas dos Deputados REINALDO AZAMBUJA–PSDB e ONEVAN DE MATOS–PDT. O Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI invocando a proteção de Deus e em respeito as normas regimentais e preceitos constitucionais declarou aberta a vigésima oitava reunião da CCJR desta Terceira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura dispensando, na Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi disponibilizada no sistema de informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição. Na Segunda Parte, foram distribuídas para serem relatadas as seguintes matérias: ao Deputado PAULO DUARTE os Projetos de Lei 171/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e o 177/09 de autoria do Deputado Paulo Duarte e dois Projetos de Resolução para concessão de título honorífico de autorias dos Deputados Youssif e Coronel Ivan; ao Deputado MAURICIO PICARELLI os Projetos de Lei 172/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo e o 175/09 de autoria do Deputado Marquinhos Trad, o Projeto de Emenda Constitucional 006/09 de autoria do Deputado Ary Rigo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos para concessão de honraria; ao Deputado ONEVAN DE MATOS os Projetos de Lei 173/09 de autoria da Deputada Celina Jallad, o 179/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos para concessão de título honorífico; ao Deputado REINALDO AZAMBUJA o Projeto de Lei 176/09 de autoria do Poder Executivo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos para concessão de honraria; e, finalmente, avocados pelo Senhor Presidente Deputado Junior Mochi os Projetos de Lei 174/09 de autoria do poder Executivo e o 178/09 de autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, o Projeto de Decreto Legislativo 013/09 de autoria do Poder Executivo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Coronel Ivan para concessão de título honorífico. Na Terceira Parte, o Deputado PAULO DUARTE devolveu com Pareceres Favoráveis o Projeto de Lei 165/09 de autoria do Deputado Diogo Tita, do qual requereu Vistas o Deputado Junior Mochi e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Arroyo, para concessão de honraria, que foram aprovados por unanimidade; o Deputado REINALDO AZAMBUJA, ausente nesta reunião devolveu através do Deputado Maurício Picarelli o Projeto de Lei 170/09 de autoria do Deputado Junior Mochi, com Parecer Favorável no que foi acompanhado pelos demais membros, tendo sido determinada a coleta do voto do suplente do autor; por fim, o Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto de Lei 075/09 de autoria da Deputada Celina Jallad, do qual havia requerido Vistas do Parecer Favorável do Relator Deputado Reinaldo Azambuja no que foi acompanhado pelo Deputado Paulo Duarte, com seu Voto em Separado Contrário ao Relator, no que foi acompanhado pelo Deputado Maurício Picarelli, tendo sido determinada a coleta do voto do Deputado Onevan de Matos. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a reunião e mandou lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada. Dep. JUNIOR MOCHI-PMDB Presidente Dep. MAURÍCIO PICARELLI-PMDB Deputado PAULO DUARTE - PT 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 232/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; PÁGINA 40 8 DE OUTUBRO DE 2009 R E S O L V E: Nomear VIVYANN RODRIGUES DA ROCHA DUARTE, no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de outubro de 2009. Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar DEIRDRE ARAUJO SERRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do Deputado MARCIO FERNANDES, com validade à contar de 01 de outubro de 2009. Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009. ATO Nº 234/2009 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear ANDREIA CABRAL DE AMORIM no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Deirdre Araujo Serra, para servir junto ao gabinete do Deputado MARCIO FERNANDES, com validade à contar de 01 de outubro de 2009. Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 167, INCISO IV, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.992, C/C O ART. 82, INCISO II, DA LEI Nº 3.150 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, À: SÉRGIO SANTO RIGO, matrícula nº 1.058, ocupante do cargo efetivo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C, referência 25, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, de. 4.177 (quatro mil, cento e setenta e sete) dias, correspondente à 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, sendo: de 31 (trinta e um) dias, referente ao período de 09 de abril de 1.973 a 09 de maio de 1.973, prestado ao Banco Itaú Amerca S/A, na função de Escriturário; de 4.146 (quatro mil, cento e quarenta e seis) dias, referente ao período de 21 de maio de 1.973 a 01 de outubro de 1.984, prestado à Brasilmar Navegação S/A, na função de Auxiliar de Escritório. (Processo nº 7.778/2009) DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE COM FULCRO NO ARTIGO 285, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.992, À: Processo nº 7.779/2009 Interessado: MARIA LOURDES DE JESUS SANTIAGO Assunto: Averbação das férias não gozadas referente aos exercícios anteriores a 1989. Deputado ARY RIGO 1º Secretário TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 17ª Sessão Ordinária da 2ª CÂMARA, realizada no dia 6 de outubro de 2009. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar nº 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. PRESIDENTE: Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS SUBPROCURADOR DO M.P.E.: Dr. JOSÉ AÊDO CAMILO DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presente o Senhores Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA e ConselheiroSubstituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO. Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0310/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR cominações impostas em outros processos autos; 2 Pelo arquivamento 3 Pela comunicação interessados, nos termos do artigo 44, da Lei 04642/2009 Inspeção Ordinária 067/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Fundo Municipal da Criança e Adolescente Adão Pedro Arantes Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária nº. 067/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais referente ao período apurado nestes do presente processo; do resultado deste julgamento aos Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0311/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ATO Nº 233/2009 - PRES. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 ÓRGÃO RESPONSÁVEL 04640/2009 Inspeção Ordinária 069/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária nº. 069/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes autos; 2 Pelo arquivamento do presente processo; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0312/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 04643/2009 Inspeção Ordinária 066/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Rochedo Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária nº. 066/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes autos; 2 Pelo arquivamento do presente processo; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0313/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 04644/2009 Inspeção Ordinária 070/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Rochedo Adão Pedro Arantes RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária nº. 070/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes autos; 2 Pelo arquivamento do presente processo; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0314/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 05208/2009 Inspeção Ordinária 089/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Jaraguari João Queiroz Baird RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a Inspeção Ordinária nº. 089/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes autos; 2 Pelo arquivamento do presente processo; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0315/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 00978/2008 Contrato Administrativo 001/2008 Prefeitura Municipal de Camapuã Moyses Nery Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela declaração de irregularidade e ilegalidade dos atos praticados no decorrer da execução do Contrato nº 01/2008 e do 1º termo aditivo, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã/MS e a empresa Rezende Informática Ltda-ME; 2 Pela aplicação da multa ao Sr. Moysés Nery, ex-Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no valor de 100 (cem) UFERMS, pela não remessa de documentos obrigatórios para exame, nos termos do inciso XIII, do artigo 197, do RITC/MS, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento do FUNTC/ MS, comprovando nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de execução; 3 Pela impugnação da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), referente as despesas efetuadas acima do valor do contrato, PÁGINA 41 8 DE OUTUBRO DE 2009 responsabilizando o Sr. Moysés Nery, ex-Prefeito Municipal de Camapuã/MS, a devolver aos cofres públicos municipais o valor impugnado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, nos termos do inciso XI, do artigo 197, da RNTC/MS nº57/2006, no prazo de 60(sessenta) dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial; 4 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0316/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO RESPONSÁVEL 05791/2008 Inspeção Ordinária 17/2008 (período: janeiro a dezembro de 2006) Câmara Municipal de Camapuã Almir de Oliveira Avila RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela regularidade dos atos praticados pelo ex-presidente e ordenador de despesa da Câmara Municipal de Camapuã, senhor Almir de Oliveira Avila, de janeiro a dezembro de 2006, sem prejuízo de responsabilidade em eventuais cominações impostas em outros processos do mesmo período; 2 Pela extinção do processo, determinando seu arquivamento, com fundamento no inciso XIII, artigo 11 c.c inciso I do artigo 31, ambos do Regimento Interno TC/MS; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos responsáveis , na forma consignada pelo artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0317/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO RESPONSÁVEL 07928/2006 Admissão de Pessoal 2006 Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste Frederico Marcondes Neto RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pelo registro das contratações temporárias de Maire Mendes Nogueira, Helena Gonçalves de Castro, como Técnico de Enfermagem, Glafira da Silva Brandão, Eliane Campos do Carmo, como Auxiliar de Serviços Gerais, Aline Piatti como Técnico em Laboratório e Adriana Fernandes Viegas, como Auxiliar de Enfermagem, com fundamento no artigo 37, inciso III da Lei Complementar nº 048/90 c.c artigo 122 do Regimento Interno do TC/MS. 2 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0318/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO RESPONSÁVEL 09030/2006 Admissão de Pessoal 2006 Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste Frederico Marcondes Neto RELATOR Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS ÓRGÃO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pelo registro da contratação temporária de Rosimeire Inácio Pereira Rodrigues, com fundamento no artigo 37, inciso III da Lei Complementar nº 048/90 c.c artigo 122 do Regimento Interno do TC/MS; 2 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0319/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 05796/2007 Admissão de Pessoal ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Mario Alberto Kruger RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pelo NÃO REGISTRO da contratação da servidora Zuleide Gomes Viana de Souza, na função de Agente de Apoio Institucional II, considerando o contrato nulo de pleno direito, nos termos do art. 329, II, do RITC/MS; 2 Aplicar multa no montante de 50 (cinquenta) UFERMS ao Ex-Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, senhor Mário Alberto Krüger, nos termos do art. 53, II da LC nº 48/90 c/c o art. 197, do RITCMS por contratar sem previsão legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento do valor da multa ao FUNTC/MS, nos moldes do art. 157 e art. 212 § 1º, ambos do RITC/ MS, comprovando nos autos, sob pena de cobrança judicial; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0320/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 07602/2008 Admissão de Pessoal 2008 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Dourados José Laerte Cecilio Tetila RELATOR Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pelo NÃO REGISTRO DO ATO DE PESSOAL da funcionária Lidia Irena Jurhosa – técnico de higiene dental - considerando o contrato nulo de pleno direito, nos termos do art. 329, II, do RITC/MS; 2 Aplicar multa no montante de 50 (cinquenta) UFERMS ao Ex-Prefeito Municipal de Dourados, Sr. José Laerte Cecílio Tetila, nos termos do art. 53, II da LC nº 48/90 c/c o art. 197, do RITCMS por contratar sem previsão legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento do valor da multa ao DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 FUNTC/MS, nos moldes do art. 157 e art. 212 § 1º, ambos do RITC/MS, comprovando nos autos, sob pena de cobrança judicial; 3 Pela comunicação do resultado deste julgamento aos interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0321/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 16950/2004 Inspeção Ordinária 17/2004 (período: janeiro a abril de 2004) Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes Ivaldo Goncalves Medeiros RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela aplicação da multa de 100 (cem) UFERMS ao Sr. Ivaldo Gonçalves Medeiros, ex Prefeito de Bandeirantes, por grave infração à norma legal, nos termos do inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº48/90, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição ao FUNTC e comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva; 2 Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos Interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0322/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 20010/2003 Contrato Administrativo 050/2003 ÓRGÃO RESPONSÁVEIS Empresa de Saneamento de MS S.A. Sanesul 1. Antônio Carlos Navarrete Sanches; 2. Jose Carlos Barbosa. Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela IRREGULARIDADE e ILEGALIDADE do Contrata nº050/2003 celebrado entre a SANESUL e a empresa Fortesul – Serviços, Construções e Saneamento Ltda., com fulcro no inciso II, do artigo 311 c.c. a segunda parte do inciso II, do artigo 312, ambos do Regimento Interno TC/MS; 2 Pela aplicação da multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao Sr. Antonio Carlos Navarrete Sanches, ex Diretor Presidente da SANESUL, sendo 25 (vinte e cinco) UFERMS pela não comprovação do total da execução contratual nos termos do inciso II, do artigo 197, do Regimento Interno TC/MS, e 25 (vinte e cinco) UFERMS pelo não encaminhamento de documento obrigatório para exame deste Tribunal de Contas nos termos do inciso XIII, do referido dispositivo regimental; 3 Pela impugnação do valor pago e não comprovado de R$88.853,39 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos), de responsabilidade do Sr. Antonio Carlos Navarrete Sanches, Diretor Presidente da SANESUL à época, nos termos do inciso XI, do artigo 37, da Lei Complementar nº48/90; 4 Pela concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa ao FUNTC e do valor impugnado devidamente corrigido aos cofres públicos, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva; 5 Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos Interessados, nos termos do artigo 83, da Lei Complementar nº48/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0323/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01936/2009 Inspeção Ordinária 002/2009 (período: janeiro a dezembro de 2007) Secretaria de Estado de Saúde de MS Beatriz Figueiredo Dobashi RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE pela extinção do presente processo, com seu conseqüente arquivamento, após terem sido feitas as comunicações de que trata o artigo 44, da Lei Complementar nº48/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0324/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 05228/2009 Inspeção Ordinária 42/2009 (período: janeiro a dezembro de 2008) Câmara Municipal de Japora João Carlos Teodoro RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Arquive o presente processo com a prerrogativa inserta no inciso XIII, artigo 11 do RI/TC/MS; 2 Comunique o resultado deste julgamento ao Sr° João Carlos Teodoro – Presidente da Câmara, responsável pelo órgão no período examinado de janeiro a dezembro de 2008, na forma consignada pelo artigo 44 da Lei Complementar nº. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0325/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 07060/2004 Contrato Administrativo 93/2003 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Ponta Porã Vagner Cirilo Piantoni RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela legalidade e regularidade da execução do Contrato nº 93/2003, com fulcro nos inciso I do art. 312, 2ª parte, da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006; 2 pela comunicação do resultado do julgamento ao interessado, nos termos do art. 83 da Lei Complementar n. 48/90. DECISÃO SIMPLES Nº 02/0326/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 00811/2008 Contrato Administrativo 003/2008 PÁGINA 42 8 DE OUTUBRO DE 2009 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul Marcílio Álvaro Benedito RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Com fulcro no inciso II, do artigo 311, do Regimento Interno TC/MS, pela IRREGULARIDADE e ILEGALIDADE da execução do Contrato nº003/2008 celebrado entre o Município de Novo Horizonte do Sul/MS e a empresa A. Silva Conceição & Cia. Ltda., nos termos da segunda parte do inciso II do artigo 312, do Regimento Interno TC/MS; 2 Pela aplicação da multa de 50 (cinquenta) UFERMS ao Sr. Marcílio Álvaro Benedito, Prefeito de Novo Horizonte do Sul/ MS, sendo 25 (vinte e cinco) UFERMS pela não comprovação do total da despesa realizada em desobediência à legislação pertinente, com fulcro no inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº48/90, e 25 (vinte e cinco) UFERMS pelo não encaminhamento de documentos sujeitos à apreciação deste Tribunal, nos termos do inciso XIII, do artigo 197, do Regimento Interno TC/MS; 3 Pela impugnação do valor da despesa realizada não comprovada de R$26.998,50 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), responsabilizando o Sr. Marcílio Álvaro Benedito, Ordenador de Despesas, pela sua devolução aos cofres municipais, devidamente corrigido nos termos do inciso XI, do artigo 37, da Lei Complementar nº48/90; 4 Pela concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Responsável recolha a multa ora imposta ao FUNTC, e o valor impugnado aos cofres municipais, comprovando nos autos sob pena de cobrança executiva, e comunicação do resultado do presente julgamento aos Interessados na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 02/0016/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 07799/2008 Convênio 23/2007 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria Municipal de Ações Sociais de Corumbá José Antônio Assad e Faria RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM pela REGULARIDADE da Prestação de Contas do Convênio nº023/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal de Ações Sociais/MS e o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com fulcro no inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº48/90, após comunique-se o resultado do presente julgamentos na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 02/0017/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO 01202/2009 Subvenção Social 002/2008 ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Bataguassu João Carlos Aquino Lemes RELATOR Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 Pela aprovação da prestação de contas de Subvenção Social nº. 02/2008, firmado entre Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS e a Associação Beneficiente Irmã Pura Pagani, de acordo com o inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº. 048/90; 2 Pela quitação aos responsáveis pelo órgão, de conformidade com o artigo 75, caput, da Lei Complementar Estadual nº. 048/90; 3 Pela comunicação deste julgamento aos interessados de conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90, c.c. o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS. Secretaria das Sessões, 6 de outubro de 2009. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04308/2009 PROCESSO TC/MS : 2598/2009 ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE INOCENCIA RESPONSÁVEL : ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS-PREFEITO ASSUNTO: PENSÃO 2009 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Pensão por Morte concedida aos menores Victor Hugo Alves Lopes da Silva, Franciele Dias Lopes Oliveria, Luiz Paulo Alves Marques e Mariany Alves Lopes, filhos menores da segurada Valma Alves Lopes. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04310/2009 PROCESSO TC/MS : 6886/2008 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária da Sra. Onisia Martins Alves. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04312/2009 PROCESSO TC/MS : 7778/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA RESPONSÁVEL : JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO-PREFEITO ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria por Invalidez concedida ao servidor Ivan Luiz da Costa. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04315/2009 PROCESSO TC/MS : 1454/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade da Sra. Dirce Gonçalves do Nascimento. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04317/2009 PROCESSO TC/MS : 399/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição da Sra. Annete Borges de Oliveira. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04318/2009 PROCESSO TC/MS : 1457/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade do Sr. Manoel Valim Franco. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04351/2009 PROCESSO TC/MS : 456/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Compulsória Sr. Francisco Neves. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04358/2009 PROCESSO TC/MS : 1455/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade da Sra. Gismalia Alves Macedo. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04362/2009 PROCESSO TC/MS : 1456/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade do Sr. Guilherme Abadio Mendes. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04365/2009 PROCESSO TC/MS : 453/2009 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Compulsória Sr. Geraldo Ramos dos Santos. TC/MS EM, 08/ 10/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 43 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000119 – 07.10.2009 2002.60.84.000414-6 - IRACI DIAS DE OLIVEIRA (ADV. SP109760 - FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO (ADV. SP109760-FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC) : Diante da petição do INSS, intime-se-o no sentido de que a devolução de eventuais valores por parte da Autora se dará na forma como constou do item “c” da sentença que extinguiu a execução. Intimem-se. Após, se em termos, ao arquivo. 2003.60.84.002394-7 - ALVINA DOS SANTOS (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da petição do INSS, intime-se-o no sentido de que a devolução de eventuais valores por parte da Autora se dará na forma como constou do item “c” da sentença que extinguiu a execução. Intimem-se. Após, se em termos, ao arquivo. 2004.60.84.000280-8 - PEDRO CERQUEIRA CALDAS (ADV. MS008290 - WILSON TAVARES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em primeiro lugar com relação à petição do advogado Dr. WILSON TAVARES DE LIMA, com procuração nos autos, quanto ao pedido de extração de cópia autenticadas de capa a capa do processo, defiro o pedido, mediante o pagamento das custas pertinentes. Após a extração das cópias pleiteadas, retornem os autos ao arquivo. Em segundo lugar quanto ao pedido de vista dos autos à Advogada Dr.ª Ana Claudia Lanzarini, indefiro o pedido porquanto não há procuração nos autos à referida profissional. Intime-se. 2004.60.84.000520-2 - MARIA OZORIA DA SILVA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Prazo: 10 (dez) dias. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2004.60.84.002563-8 - JOANA MARIA DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao setor de execução para o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em dois terços do mínimo legal fixado na tabela do Juizado (Portaria nº 019/2004, SEMS/GA01), nos termos do disposto no §4º, art. 2º, da Resolução 440, do CJF. Após, dê-se a baixa pertinente. 2004.60.84.007632-4 - ALAIDE AIVOLET LEITE - ESPÓLIO (ADV. MS009135 - ELSON WILLIAM RODRIGUES QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2004.60.84.007734-1 - BENEDITO NOGUEIRA DA SILVA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2005.62.01.000245-6 - JOAO RODRIGUES COIMBRA E OUTRO (ADV. MS007566 MAURA GLORIA LANZONE); GERACINA REZENDE COIMBRA(ADV. MS007566-MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2005.62.01.000258-4 - ACY RUY SPINOLA JUNIOR (ADV. MS007612 - LILIA LISBOA DE ASSUMPÇÃO ARAKAKI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que a parte autora faleceu e houve pedido de habilitação de herdeiros, sendo que foi juntado somente a certidão de óbito, sendo que a advogada atuante neste feito não juntou todos os documentos pertinentes, intime-se a referida advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1Procuração de todos os herdeiros; 2Cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros; 3Informação se há inventário, em caso positivo juntar cópia do mesmo. Com a juntada retornem os autos conclusos. 2005.62.01.000374-6 - ELISEO FERNANDES NETO (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO e ADV. MS010807 - FABRICIO FRANCO MARQUES) X UNIÃO (ADV. ) : Em 1809-2009 foi determinada, por este Juízo, a penhora on line do valor descrito na petição retro, de R$ 812,65 (oitocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos). A ordem não foi cumprida porquanto não foram encontrados valores depositados nos bancas pesquisados, conforme documento às fls. em anexo. Vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. 2005.62.01.000387-4 - ANDERSON PEDRO SATTI (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) : Em 18-09-2009 foi determinada, por este Juízo, a penhora on line do valor descrito na petição retro, de R$ 359,76 (trezentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos). A ordem não foi cumprida integralmente, conforme documento às fls. em anexo, bloqueando-se os seguintes valores: a) R$ 0,63 - Banco do Brasil S/A Vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. 2005.62.01.000389-8 - ANTONIO WALDIR DE MENDONÇA (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) Em 18-09-2009 foi determinada, por este Juízo, a penhora on line do valor descrito na petição retro, de R$ 1.983,80 (um mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos). A ordem não foi cumprida porquanto não foram encontrados valores depositados nos bancas pesquisados, conforme documento às fls. em anexo. Vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. 2005.62.01.000415-5 - CLEDSON DELFINO COSTA (ADV. MS005288 IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR) X UNIÃO (ADV. ) Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2005.62.01.000420-9 - MARIO MARCIO OLIVA (ADV. MS005288 - IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR) X UNIÃO (ADV. ) : Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2005.62.01.001192-5 - HUGO MONTEIRO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anteriormente proferido, tendo em vista que o INSS não juntou aos autos os cálculos conforme determinado na sentença. Sendo assim, intime-se-o para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os referidos cálculos. Recebidos os cálculos, intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente o autor ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos, seja imediatamente expedido ofício requisitório. Caso haja divergência, à Contadoria para conferência. 2005.62.01.003609-0 - SEVERINO JEOVANI DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA); GICELDA CARLOS DA SILVA(ADV. MS009972JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que a expedição de RPV é solicitada pelo número do CPF da parte, sendo que o setor de execução informa que houve divergência de nome e o CPF indicado pela autora, porquanto na Secretaria da Receita Federal consta para o CPF indicado o nome divergente, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o ocorrido e comprovar seus dados para que se possa expedir a RPV. 2005.62.01.004894-8 - LEVY ARAUJO DOS SANTOS (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de excluir o INSS e passar constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, cite-se, com urgência, para os requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias. 2005.62.01.005034-7 - JURACI MENDES TAVARES (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. 2005.62.01.005114-5 - LUCIANO ALVES (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. 2005.62.01.005124-8 - VIVALDO DE ALMEIDA PINA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. 2005.62.01.005144-3 - JOSE DONISETE BENTO DA COSTA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. 2005.62.01.005826-7 - VICENTE FIDELES DE AVILA (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) : Em primeiro lugar cabe esclarecer que no acórdão foi deferida ao autor Justiça Gratuita, todavia a União peticiona pela penhora de bens ao argumento de que o autor possui um veículo Toyota-Corolla e dois terrenos. Em que pese a afirmação supra, resta evidente que não houve modificação da situação financeira do autor após a concessão da justiça gratuita que poderia autorizar a referida medida, tendo em vista que tais bens foram adquiridos antes da prolação do acórdão, sendo assim, a a toda evidência, a presente situação está acobertada pela coisa julgada. Ademais deveria a União ter impugnado a concessão de justiça gratuita em momento processual adequado. Dessa forma, arquivem-se os autos. 2005.62.01.006164-3 - ANTONIO MARCELINO DE CAMPOS (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de PÁGINA 44 8 DE OUTUBRO DE 2009 indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. 2005.62.01.007736-5 - NOEMIA AZATO (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Em primeiro lugar cabe esclarecer que no acórdão foi deferida ao autor Justiça Gratuita, todavia a União peticiona pela penhora de bens ao argumento de que o autor possui um veículo Mercedes-Benz e um terreno. Em que pese a afirmação supra, resta evidente que não houve modificação da situação financeira do autor após a concessão da justiça gratuita que poderia autorizar a referida medida, tendo em vista que tais bens foram adquiridos antes da prolação do acórdão, sendo assim, a a toda evidência, a presente situação está acobertada pela coisa julgada. Ademais deveria a União ter impugnado a concessão de justiça gratuita em momento processual adequado. Dessa forma, arquivem-se os autos. 2005.62.01.008246-4 - RAMAO MARTINEZ (ADV. MS009966 - JOSMEIRE ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o levantamento da RPV, efetue-se o pagamento dos honorários advocatícios ao Defensor Dativo, na proporção de 1/3 do mínimo legal. Providencie-se a baixa definitiva do presente feito. Intime-se. 2005.62.01.010978-0 - GLADYS MENDONÇA DUTRA (ADV. MS007399 - EDIVALDO DUTRA DE SOUZA e ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, do documento juntado pela autora. Após, retornem para sentença. 2005.62.01.012928-6 - CELINA FERREIRA VAREIRO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito. 2005.62.01.014569-3 - BASILIO DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL); MARIA IZABEL RODRIGUES ; SONIA MARA RODRIGUES ; LUIS ANTONIO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que o perito nomeado no despacho proferido no dia 03/08/2009 não faz mais parte do quadro de peritos deste Juizado, nomeio a Dr.ª Maria de Lourdes Quevedo (consultório à Rua Arthur Jorge, n.° 1.856, São Francisco, Campo Grande/MS, médica especialista em medicina do trabalho, para realização de perícia indireta. Intime-se a perita acerca da nomeação e para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação. A perita deverá responder, além dos quesitos juntados pelo autor (petição anexada em 23/07/2009), do INSS (petição anexada em 30/07/2009), os seguintes quesitos do juízo: 01) Em sendo constatada a incapacidade laboratícia de Basílio de Souza Rodrigues, pode-se precisar a data de início da incapacidade? Qual o tipo de incapacidade (total/parcial, permanente/temporária)? 02) Sem prejuízo, pode-se afirmar que a incapacidade iniciou-se até a data de 15/04/2002? Nesse caso, qual o tipo de incapacidade (total/parcial, permanente/temporária) constatada até essa data? 03) Em havendo incapacidade e, em sendo o caso, qual a data em que seguramente pode-se afirmar que a incapacidade era total e permanente? Fixo prazo de 15 (quinze) dias para a perita entregar o laudo pericial. Apresentado o laudo, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, após, conclusos. 2005.62.01.016140-6 - JACKELINE VALDEZ DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. 2006.62.01.000097-0 - ADRIANO BENITES DA SILVA (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar o perito para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Conquanto o autor nunca tenha trabalhado, em hipótese de vir a ocorrer tal fato, o autor estaria incapacidade para atividade laborativa? Em caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, é definitiva ou temporária? Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2006.62.01.000170-5 - LUIZA GONÇALVES VASQUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada dos laudos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos laudos pericial e social. Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.000550-4 - ADIR RIBEIRO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios.A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é total e permanentemente incapaz (sequelas de doenças cérebrovasculares e de hanseníase e desnutrição). Preenche, assim, o primeiro requisito. Conforme o laudo social confeccionado em 2006, o autor mora com a esposa e dois filhos de 17 e 21 anos, em casa de padrão popular utilizada também como “boteco”. Intimada a complementar o laudo (isso, em 2009), a assistente social relatou que o autor não mais reside com a esposa e nem com um dos filhos, com os quais não tem contato há anos. Mora apenas com o outro filho, hoje com 22 anos, que trabalha na Empresa Mega Vigilância, recebendo R$ 732,00 mensais. Ressalta, ainda, o laudo, que o comércio de bebidas (boteco) está desativado. Nos termos do art. 16 da LB, o filho maior é excluído do cômputo da renda familiar. Portanto, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Vista às partes do laudo complementar e conclusos para sentença. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 2006.62.01.000569-3 - LUZIA SOARES DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é total e permanentemente incapaz (obesidade mórbida). Preenche, assim, o primeiro requisito. De acordo com o laudo social, a autora reside apenas com sua filha de 15 anos em casa alugada “de madeira bem velha”. A renda familiar provém de programas sociais: R$ 50,00 bolsa família e R$ 120,00 vale-renda. Considerando que a renda advinda de programas sociais não se inclui no cômputo, preenche a autora os requisitos. Portanto, resta demonstrado que a autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a carta precatória e conclusos para sentença. 2006.62.01.002519-9 - IZAIAS ALVES TEIXEIRA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2006.62.01.004367-0 - NAIR DE ARRUDA ORTIZ (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 27/01/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 28/01/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 06/02/2009 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2006.62.01.004564-2 - DEOLINDA PADILHA DE AVILA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. 2006.62.01.006150-7 - LEVY DOS REIS SOARES (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA e ADV. MS008346 - SONIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o parecer da Contadoria que informa: “importante ressaltar que a restituição dos valores recolhidos implicará na revisão do valor do benefício para exclusão desses últimos saláriosde-contribuição do cálculo da RMI, o que significaria considerável prejuízo para o autor”, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato persiste no pedido de restituição dos valores pagos a maior, mesmo sabendo que tal desiderato implicará na revisão do benefício que fará com que diminua o valor que recebe mensalmente. 2006.62.01.006399-1 - RONALDO FREDERICO CORREA GOMES (ADV. MS010092 HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo que consta no cadastro do presente feito tratar-se de ação cujo pedido e revisão - Renda Mensal Inicial - proceda a Secretaria à retificação do cadastro para que passe a constar como pedido: Repetição de Indébito. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2006.62.01.006891-5 - ELIS FATIMA CRIVELARIA DA SILVA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar o perito para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- É possível a cura da doença que acomete a autora? A mesma é progressiva? Em caso de tratamento existe a possibilidade de cura? E ainda a periciada poderá exercer atividades laborais como a que estava habituada, ou seja, de serviços gerais? Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2006.62.01.007428-9 - DIRCE DE LIMA TERRA (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 03/02/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 04/02/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 13/02/2009 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e dê-se a baixa pertinente. 2006.62.01.007971-8 - EDIR PEREIRA DOS SANTOS TELES (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o STJ decidiu ser este Juízo competente para o julgamento da ação de revisão de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, encaminho os autos à Contadoria para emissão de parecer acerca da viabilidade da pretendida revisão. Após retornem os autos conclusos. 2007.62.01.000285-4 - IVANILDO DA SILVA BANDEIRA (ADV. MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Considerando os cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado nos termos do v. Acórdão, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os códigos para recolhimento dos referidos valores. Após, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o v. acórdão e efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. No silêncio da parte credora, dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.000579-0 - AGUINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Diante da possibilidade de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, vista à parte autora para manifestação. Após, em seguida, conclusos para apreciação dos embargos. PÁGINA 45 8 DE OUTUBRO DE 2009 2007.62.01.001079-6 - RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Diante da possibilidade de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, vista à parte autora para manifestação. Após, em seguida, conclusos para apreciação dos embargos. 2007.62.01.002195-2 - MARIA APARECIDA SOARES DA SILVA (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2007.62.01.002335-3 - JURACI LEANDRO DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que não houve citação no presente feito, cite-se o INSS. Abra-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. Após retornem os autos conclusos. 2007.62.01.002358-4 - NERAIDE TEREZINHA DA CRUZ (ADV. MS008381 - MAURO JOSE CAPELARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do autor para intimar o perito para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder aos seguintes quesitos: 1A artrose tem cura? 2A restrição de mobilização imporá em redução de movimentos? 3Qual o grau normal de flexão ativa do joelho sadio? 4Quais as conseqüências das lesões e moléstias apontadas na resposta ao primeiro quesito do juízo para a vida da Requerente? 5Elucidar, complementar a resposta ao terceiro quesito do INSS. 6-Qual a implicação da redução de 50% do pé direito e do quadril direito para a Requerente? Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.002690-1 - KLEBER BOTELHO NAVARRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Quanto à complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de complementação e juntou atestado médico. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação do referido pedido de complementação. 2007.62.01.002710-3 - MARTA DA SILVA GARCIA E OUTROS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA); HENRIQUE GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES VIEIRA); JOSE LUCAS GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES VIEIRA); GIOVANNI GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimem-se os autores para juntarem aos autos a cópia integral da CTPS de José do Carmo Soares, a que alude a cópia da sentença trabalhista juntada com a inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS e ao Ministério Público Federal por igual prazo. Em seguida, retornem para sentença. 2007.62.01.002788-7 - HELIO FERNANDES STRENGARI (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido do autor para envio dos autos à contadoria para atualização do cálculo efetuado em outubro de 2006, porquanto a Resolução n. 559 de 2007 em seu artigo 9º dispõe que os valores serão atualizados automaticamente pelo sistema informatizado quando da expedição da RPV. Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2007.62.01.003042-4 - VALDECI FERREIRA LINO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do INSS para intimar a Assistente Social para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Qual o valor da renda mensal do irmão do autor. Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimemse. 2007.62.01.003133-7 - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTRO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); PAULO RICARDO DA SILVA(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito. 2007.62.01.003556-2 - FLAVIO APARECIDO DE SOUZA (ADV. MS008627 - PAULO CESAR VIEIRA DE ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; cuja renúncia deverá ser feita mediante procuração com poderes específicos ou por declaração de próprio punho; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2007.62.01.003692-0 - GERALDO FERREIRA NETO E OUTROS (ADV. MS006778 - JOSE PEREIRA DA SILVA); RUBENS NOGUEIRA GUERRA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); RITA MARIA NORONHA GONÇALVES(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); VALERIA SIQUEIRA JACINI(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ELIZABETH MARIA PERUZZO PELLIZZONI(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA ANDRADE(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); IOLANDA ORTUNHA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ANGELICA NUNES DOURADO(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ZENAIDE EFIGENIO DE OLIVEIRA PEREIRA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); VALDECY MARIA DE SOUZA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); MARIA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ALLEN ALVES HASSAN(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); RUTE CARVALHO(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); MARILDA BITTENCOURT DE MARCO(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a evolução da forma de pagamento da GDAP e da GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar se há período em que o pagamento das mencionas gratificações foi efetuado com base na avaliação de desempenho, bem como os atos administrativos que eventualmente regulamentam os critérios e procedimentos de avaliação. 2007.62.01.004369-8 - ENONILDO TEOTONIO DE FARIAS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a justificativa à ausência à perícia médica, defiro o pedido de agendamento de nova data para a realização de perícia com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 03/11/2009, às 08:30 horas com o perito Dr. David Miguel Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n. 384, sala 122 e 128 - Centro - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 2007.62.01.004665-1 - GASPAR FRANCISCO HICKMANN (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Cumpra-se integralmente, com urgência, a decisão DECISÃO Nr: 6201013601/2008, de 10/12/2008, certificando-se o trânsito em julgado e após, expedindo-se RPV. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. 2007.62.01.004919-6 - RODRIGO MOREIRA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar a Assistente Social para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Qual o valor da renda familiar do autor, bem como qual a conclusão da perícia acerca da situação de miserabilidade (ou não) vivida pelo autor. Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.005202-0 - ROSA MARIA ALVES SOUSA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar a Assistente Social para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Qual o valor da aposentadoria do esposo da autora, bem como qual a conclusão da perícia acerca da situação de miserabilidade (ou não) vivida pela autora. Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.005233-0 - MARCELINA RAMONA SANABRIA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo social, às fls. em anexo. Em seguida retornem os autos conclusos. 2007.62.01.005269-9 - PEDRO CERQUEIRA CALDAS (ADV. MS008290 - WILSON TAVARES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em primeiro lugar quanto ao pedido de vista dos autos à Advogada Dr.ª Ana Claudia Lanzarini, indefiro o pedido porquanto não há procuração nos autos à referida profissional. Ademais cabe esclarecer-lhe que no âmbito deste Juizado, em virtude da informatização e virtualização dos autos não há “vista dos autos fora do cartório”, conforme pleiteado pela referida advogada, porquanto havendo procuração nos autos o advogado efetua um cadastro e codifica uma senha que lhe dá acesso ao referido processo.Sendo assim, não havendo procuração nos autos, retornem os autos ao arquivo. 2007.62.01.005335-7 - GENI BENVINDA MARTINS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia com outro especialista em ortopedia ao argumento de que o laudo pericial foi contra todas as provas carreadas aos autos. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia poderá haver complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de complementação do laudo. 2007.62.01.005453-2 - DEVANILDE ELISETE MATHEUSSI E OUTROS (ADV. MS006778 JOSE PEREIRA DA SILVA); DALVINA DE BARROS CUNHA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); CYRIA DE OLIVEIRA DIAS(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); JAMES PEDRA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ANTONIO ALVES DE ARRUDA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a evolução da forma de pagamento da GDAP e da GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar se há período em que o pagamento das mencionas gratificações foi efetuado com base na avaliação de desempenho, bem como os atos administrativos que eventualmente regulamentam os critérios e procedimentos de avaliação. 2007.62.01.005834-3 - MARIO CESAR COSTA PIRES (ADV. MS011353 - ANA FLAVIA MARQUES DA CONCEIÇÃO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da sentença, em dez dias. Após, se em termos, ao arquivo. 2007.62.01.005852-5 - IOLANDA DUARTE VILELA (ADV. MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a autora pleiteia os valores retroativos ao primeiro requerimento de aposentadoria por idade, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia legível da CTPS. Intime-se ainda o INSS para no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia do processo administrativo em nome da parte autora. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.005929-3 - JOSE DIMAS DE ALMEIDA (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista a resposta anexada em 29/09/2009, solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 2ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 1999.60.00.002089-3 (distribuído a uma das Varas Federais), bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2007.62.01.005960-8 - MARIA DE LOURDES DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2007.62.01.006219-0 - GLICELO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o perito judicial atestou que não há comprovação da incapacidade e considerando o pedido do MPF para complementação do laudo pericial, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, caso tenha, juntar aos autos exames, atestados ou outros documentos médicos que atestem a referida incapacidade. Em havendo juntada de tais documentos, retornem conclusos para apreciação do pedido de complementação do laudo, em caso negativo, retornem para sentença. 2007.62.01.006318-1 - LUIZ GUTIERRES SALVATIERRA (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada pelo INSS da carta de concessão na esfera administrativa de aposentadoria por idade, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dais, informar se há interesse no prosseguimento da ação. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.000189-1 - LORENO GIARETTA (ADV. MS011267 - CARINE BEATRIZ GIARETTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro, considerando que que a partir de 01/04/2008, por força do art. 16 da Lei 11.457/2007 a Procuradoria da Fazenda Nacional passou a ser responsável pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando- PÁGINA 46 8 DE OUTUBRO DE 2009 se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, face à sucessão processual, intime-se a União Federal através da Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.000224-0 - APARECIDA MOREIRA GOMES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto em diligência. Tendo em vista restar controvertido o requisito da qualidade de segurado, intime-se, com urgência, o médico-perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo complementar, a fim de responder aos seguintes quesitos: 01) É possível fixar uma data anterior a 24/10/2008 (data do exame pericial) em que a autora, seguramente, já se encontrava incapacitada, expondo, em qualquer caso, os motivos de sua convicção? 02) Sem prejuízo da resposta ao quesito anterior, é possível afirmar, com base em critérios técnicos, que após a data de 20/08/2007 (Data da cessação do Benefício - inicial) e/ou 04/03/2007 (CNIS anexado aos autos) a autora apresentava incapacidade laboral ainda que de forma parcial, expondo os motivos de sua convicção? O mandado de intimação deverá ser instruído com cópia desta decisão, do laudo pericial e de todos os exames médicos anexados aos autos. Com o laudo, vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de cinco dias, voltando, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.000253-6 - MANOEL ALVES DE MENESES (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O autor requer o reconhecimento de alegada atividade especial exercida em hospitais para o fim de obter a concessão de aposentadoria especial ou a conversão pelo fator multiplicativo 1,40 para o fim de se computar o tempo resultante na aposentadoria por tempo de contribuição que percebe (NB 138.963.170-0, com DIB em 27/04/2006 - p. 26-inicial). Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos formulário DSS 8030 para o período de 01/07/1986 a 30/06/1988 e do perfil profissiográfico profissional das atividades desenvolvidas na empresa, bem como cópia integral e legível da CTPS em que anotado contemporaneamente o vínculo empregatício iniciado em 01/05/1980 (Santa Casa de Campo Grande), uma vez que a CTPS juntada aos autos foi emitida em 21/08/1989 e no CNIS somente há registro de remuneração a partir de 1982, conforme consta no processo administrativo. Após, vista ao INSS por igual prazo. Em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.000314-0 - CARLOS AUGUSTO MOURAO OLIVEIRA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia ao argumento de que o laudo pericial foi lacônico sem fundamentação. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia poderá ser deferida à complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial. 2008.62.01.000339-5 - ANA ALICE DA COSTA (ADV. MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA e ADV. MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a evolução da forma de pagamento da GDAP e da GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar se há período em que o pagamento das mencionas gratificações foi efetuado com base na avaliação de desempenho, bem como os atos administrativos que eventualmente regulamentam os critérios e procedimentos de avaliação. 2008.62.01.000500-8 - CILENE TEREZINHA DE REZENDE FEITOSA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Considerando os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual que regem os procedimentos dos juizados especiais, intime-se a autora para juntar aos autos cópia de formulário DSS 8030 para todos os períodos que alega ter exercido atividade especial até a data da edição do Decreto n.º 2.172, de 05/03/1997, salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo técnico, o qual será exigido para todo o período exercido a partir de 05/03/1997, conforme exige a lei previdenciária, uma vez que resta ausente nos autos os documentos necessários à demonstração da atividade especial de alguns períodos. Após, vista ao INSS por igual prazo. Em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.000594-0 - LASARA APARECIDA DA SILVA SANTOS (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que, de fato, houve pedido de reconhecimento de tempo rural na esfera administrativa, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito. Em seguida, retornem conclusos. 2008.62.01.000867-8 - VALDEMIRA SOARES DA SILVA (ADV. SP218048 - ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : O INSS pleiteia dilação de prazo, em 60 (sessenta) dias, conforme requerido à f. em anexo, para cumprimento da sentença, todavia, considerando que já se passaram sete meses desde o pedido de dilação do prazo, cumpra-se o determinado na sentença e junte-se o comprovante em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se. 2008.62.01.000890-3 - ANTONIO BENITO (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da sentença em 27/01/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 28/01/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 06/02/2009 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito. Expeça-se Ofício de Execução de Sentença. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente. 2008.62.01.000926-9 - APOLONIO ARIOVALDO RODRIGUES (ADV. MS003108 CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se se renuncia ao valor do seu crédito, no momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é pleiteada (artigo 3.º da Lei 10.259/01), sob pena de envio dos autos ao Juízo competente. Em havendo renúncia para fins de fixação de competência neste Juízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, adequar o valor dado a causa com a informação dada pela contadoria (isto é, no limite de alçada, no caso de renúncia ao excedente), sob pena de extinção do feito. Caso a decisão final lhe seja favorável, fica a parte autora ciente de que poderá ter de renunciar novamente ao crédito que eventualmente exceder o limite de alçada no momento da execução, considerando DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 o acréscimo das prestações vencidas durante o processo de atualização monetária e juros, se optar recebê-la pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório (art. 17, § 4.º, da Lei n.º 10.259/01). Em caso de renúncia deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Em sendo apresentada renúncia, remetam-se os autos à Contadoria e, após, retornem para sentença; em não sendo renunciados os valores excedentes, retornem os autos conclusos para decisão. 2008.62.01.001169-0 - JOÃO BATISTA NUNES (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a complementação do laudo pericial. Todavia, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de complementação do laudo médico. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial. 2008.62.01.001243-8 - MARA LUCIA OVANDO (ADV. MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A autora alega em sua inicial que trabalhou, sem registro em CTPS, nos períodos de 01/01/1971 a 31/12/1972 (Felix Balaniuc) como empregada doméstica, 01/01/1973 a 30/09/1977 (Iracema Fernandes Pereira) e 12/01/1977 a 10/04/1986 (Ivan Fernandes Pereira), ambos como auxiliar de escritório. Requer que esses períodos sejam declarados por sentença, pugnando, ainda, por sua aposentadoria. Juntou, apenas, as declarações não contemporâneas de p. 17/19 (inicial e docs.pdf) e da reclamatória trabalhista de p. 20 e seguintes da inicial. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de documentos que sirvam de início de prova material, par fins do disposto no art. 55, § 3.°, da Lei n.° 8.213/91, como contrato de trabalho, recibo de salário, inscrição no FGTS, etc, bem como para informar se pretende produzir prova oral a respeito dos alegados períodos e, em caso positivo, arrolar desde já as testemunhas que deseja ouvir, informando se as mesmas comparecerão em audiência independentemente de intimação ou, se residentes em outra localidade, se deseja ouvi-las por precatória. Sem prejuízo, deverá informar o endereço atualizado dos alegados empregadores. Após, vista ao INSS por igual prazo, ocasião na qual deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo da autora e, em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.001380-7 - ANTONIO BRUM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é portador de transtorno psicótico residual decorrente de alcoolismo crônico e síndrome epilética, sendo total e permanente a incapacidade. Preenche, assim, o primeiro requisito. Examinase, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor mora com companheira e uma filha de 12 anos de idade. A família não possui renda e sobrevive da ajuda de parentes, da comunidade e da Prefeitura. ora em casa com um quarto, sala, cozinha e banheiro sem reboco. Portanto, resulta evidente a miserabilidade do Autor. Assim, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Após, vista às partes da carta precatória juntada. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.001412-5 - JULLIANO DA SILVA PAPI (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista tratar-se de benefício assistencial, determino a realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 18/01/1910 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001499-0 - MARIA RISSI TRINDADE (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de realização de perícia médica com especialista em psiquiatria. A nova perícia está agendada para o dia 20/10/2010, às 14:20 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.001551-8 - VANILDE FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS008942 - ESMERALDA DE S. SANTA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; LURDES REZENDE BITTENCOURT (ADV. MS009140-JAIR SOARES JUNIOR) : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de 2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95. À Secretaria para intimação das testemuhas arroladas pela co-ré, Lurdes Rezende Bitencourt (contestação anexada em 01/07/2009): 01) Andréia Conceição Teodoro da Silva - Rua Carlos Drummond de Andrade, 993, Bairro Aero Rancho, CEP 79.085-000; 02) Adilson Teles - Av. Generoso de Albuquerque, n. 182, Bairro Aero Rancho, CEP 79.085-410; 03) Valdirene de Aquino Silva - Rua João Gomes Batista, n. 799, Bairro Leblon, CEP 79.091-120. Intimem-se as partes. 2008.62.01.001660-2 - MARIA DO CARMO COSTA DA SILVA (ADV. MS008737 - MARLENE PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia ao argumento de que o laudo pericial não condiz com a realidade. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia poderá ser deferida a complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial. 2008.62.01.001892-1 - DURVAL MIRANDA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES PÁGINA 47 8 DE OUTUBRO DE 2009 VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a controvérsia acerca dos rendimentos e gastos noticiados no levantamento social, defiro o pedido do INSS para intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia de CTPS do esposo da autora. Com a juntada, retornem os autos conclusos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.001893-3 - JOSE MARIA SANTANA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação sobre o Laudo pericial de fls. em anexo. Após, retornem para apreciação do parecer do MPF. 2008.62.01.002113-0 - ALMERINDO ANTONIO DE MATTOS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.001923-8 - SIRDILENE DE FATIMA SILVEIRA MOITINHO CIQUEIRA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pelo INSS às fls. em anexo. Após, retornem conclusos. 2008.62.01.002114-2 - ALEX FABIAN SILVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.001962-7 - EVA APARECIDA DA SILVA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de perícia com especialista em ortopedia. A nova perícia está agendada para o dia 03/11/2009, às 15:10 horas com o perito Dr. Daniel Ismael Silveira - consultório na Rua Pedro Celestino n. 2353 - Centro- Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas de que 05 (cinco) dias a contar do 30º dia da perícia retro agendada, deverão se manifestar sobre o laudo complementar. Após as manifestações retornem os autos conclusos. 2008.62.01.002115-4 - VOLMIR JOSE FINATTO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.001970-6 - NILDA VANDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho o pedido de emenda à inicial. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que restam ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois necessário se faz provar a existência da condição de dependente, para fins de pensão por morte. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de 2009, às 09:20 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95. Cite-se o INSS. Intimem-se. 2008.62.01.002000-9 - TATIANA MOTA DA SILVA (ADV. MS011917 - ELIZABETE COIMBRA LISBOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a patrona da autora comprova a notificação á autora acerca da renúncia, providencie a Secretaria à exclusão do nome da referida advogada do cadastro do presente feito. Intime-se a parte autora pessoalmente de que poderá continuar no processo postulando sozinha ou dirigir-se à Defensoria Pública da União e constituir Defensor Público. Abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre o laudo pericial. Em seguida, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.002052-6 - NEIDE APARECIDA DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vieram os autos para análise do pedido de antecipação da tutela. Indefiro, contudo, por falta de prova inequívoca, uma vez que a parte autora nada juntou para comprovar a qualidade de segurada. O indeferimento da tutela antecipada não impede nova apreciação por ocasião da sentença. Intime-se o(a) Autor(a) para, em cinco dias, comprovar que mantinha a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do início da incapacidade laborativa. Não obstante a concessão do benefício administrativamente, não se pode ter como certo referido requisito (qualidade de segurado). Incumbe à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado, apresentando cópia do CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Com os documentos, conclusos para sentença. 2008.62.01.002102-6 - AGUINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002103-8 - GICELDA CARLOS DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002104-0 - IZAMAR DE FREITAS FERREIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.002106-3 - ARMANDO CARLOS GIANNINI MASSERON (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002107-5 - TITO MARTINS JUNIOR (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002108-7 - SEBASTIÃO JESUS DE OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.002109-9 - JOSE BENTO HERAQUE (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.002111-7 - JAYME ANTONIO BARBOSA FILHO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002112-9 - HAROLDO APOLINARIO BEZERRA (ADV. MS009972 - JARDELINO 2008.62.01.002116-6 - RILDO ALVES TENORIO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002118-0 - MARIO JULIO MONTELES SIMOES (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.002119-1 - ITAMAR ROQUE (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.002121-0 - HENRIQUE SOARES DE BARROS (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002122-1 - DULCINDO PEDROZO JARDIM (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002123-3 - ARNALDO XIMENES (ADV. MS010660 - ADRIANA POLICE DOS SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se. 2008.62.01.002127-0 - MARIA ANGELINA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido de realização de perícia médica com a psiquiatra. A nova perícia está agendada para o dia 20/10/2010, às 15:10 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.002358-8 - GISELE DA SILVA COSTA (ADV. MS012874 - JOSE HUMBERTO DA SILVA VILARINS JUNIOR e ADV. MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Expeça-se RPV. Defiro, ainda, o pedido para que sejam destacados do montante da condenação os honorários que competem ao advogado da causa, por força do contrato juntado ao presente feito, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 438/2005 do CJF. Todavia, intime-se pessoalmente a parte autora de que os honorários devidos ao advogado, por força do contrato, serão destacados do montante da condenação, com a intimação encaminhe-se cópia do referido contrato. Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2008.62.01.002451-9 - EDIANE JARA DOS SANTOS (ADV. MS011162 - CARLOS EDUARDO LOPES e ADV. MS010279 - DIJALMA MAZALI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para se dirigir à rede pública de saúde e requerer a realização do exame de: Eletroneuromiografia dos membros inferiores, conforme indicação do perito judicial ás fls.em anexo. Após a realização do exame, proceda o autor à juntada do mesmo aos autos para agendamento de nova perícia. 2008.62.01.002654-1 - NOEMIA FAGUNDES DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia com outro especialista ou a complementação do laudo pericial. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia, quanto à complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de complementação do laudo médico. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial. 2008.62.01.002657-7 - ELIZETE OLIVEIRA SARDINHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o perito aduziu a impossibilidade de se concluir a perícia porquanto não há quaisquer exames que demonstrem patologia oftálmica, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos exames ou documentos médicos que demonstrem a alegada doença, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após a juntada, retornem os autos conclusos para apreciação acerca da realização da referida perícia. PÁGINA 48 8 DE OUTUBRO DE 2009 2008.62.01.002664-4 - ALDERINA DA CONCEICAO SOARES (ADV. MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia poderá ser deferida a complementação do laudo caso esteja obscuro, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia com outro especialista. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares, bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos que indiquem a patologia, para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação de possível complementação do laudo pericial. 2008.62.01.002744-2 - LUIZ CARLOS GOMES DE MELO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Recebo o recurso tempestivamente interposto pelo autor. Ao recorrido, para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do recorrido, remetem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. 2008.62.01.002772-7 - ADAILA DE OLIVEIRA BARBOSA (ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do autor para intimar o perito para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder aos seguintes quesitos: 1-A autora é portadora das moléstias detectadas nos exames e laudos médicos anexados aos autos, quais sejam transtorno de disco cervical com radiculopatia, cervicobraquialgia, cervicalgia, lumbago com ciática e discopatia? 2- Caso o quesito anterior seja respondido de forma negativa, aponte o Perito os fundamentos técnico-científicos em que se baseou para tal conclusão, capazes de contrariar os exames e laudos médicos anexados no processo virtual, bem como o laudo incluso a esta manifestação? 3- Caso o quesito n. 01 seja respondido de forma positiva, queira o Perito esclarecer quais os sintomas advindos de tais moléstias, bem como as incapacidades resultantes de tais patologias, principalmente no que pertine ao labor como emprego de esforço físico, já que a autora atua nas lides do lar? Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.002892-6 - LOURDES FERREIRA MACHADO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a justificativa a ausência à perícia médica, defiro o pedido de nova data para realização de perícia com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 09/11/2009, às 09:00 horas com o perito Dr. David Miguel Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n. 384, sala 122 e 128 - Centro - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.002995-5 - WILSON CHAMORRO DE MORAIS (ADV. MS009408 - ANDRE BARBOSA FABIANO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA : Acolho a emenda da inicial. Cite-se o requerido. 2008.62.01.002999-2 - PAULO CÉZAR TENÓRIO DA SILVA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.003002-7 - LUIZ ROBERTO DA SILVA PEREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.003005-2 - EDNA APARECIDA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação sobre o Laudo pericial de fls. em anexo. Após, conclusos para sentença. 2008.62.01.003080-5 - AMANCIO ALGUELHO RIVEIRA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a parte autora alega a impossibilidade de se apurar exatamente o valor da causa, considere-se adequado o valor arbitrado na inicial, por conseguinte, acolho a emenda da inicial. Cite-se o INSS. 2008.62.01.003124-0 - MARIA AVALO OLVELAR (ADV. MS012677 - NELSON LUIZ DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a inexistência de reumatologista no quadro deste Juizado, determino a realização de perícia médica com médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 09/11/2009, às 15:00 horas com o perito Dr. José Roberto Amin - consultório na Rua Abrahão Julio Rahe n. 2309-Bairro Santa Fé Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.003195-0 - MARIA APARECIDA ELIZIARIO VIEIRA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido da parte autora de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para juntada do exame de ressonância magnética. Com a juntada do referido exame, retornem conclusos para novo agendamento de perícia médica. 2008.62.01.003289-9 - SERGIO DA SILVA BENEVIDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.003295-4 - MARIA APARECIDA DO CARMO (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a necessidade de perícia na área de psiquiatria, determino a realização de perícia médica com a referida especialista. A nova perícia está agendada para o dia 27/10/2010, às 14:20 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.003369-7 - VALENTIM SOARES PEREIRA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a impossibilidade de realização do levantamento social anteriormente agendado tendo em vista a mudança de endereço da parte autora, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 18/01/2010 às DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 10:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Proceda a Secretaria à atualização do endereço da parte autora, passando a constar: Rua Barajuba n. 281, Conjunto Nova Serrana, Bairro Serraville, Campo Grande (MS). 2008.62.01.003378-8 - EDSON GIMENEZ LEONEL (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o INSS. Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a necessidade de perícia na área de psiquiatria, determino a realização de perícia médica com a referida especialista. A nova perícia está agendada para o dia 27/10/2010, às 15:10 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Designo o Levantamento Social para o dia 07/10/2010 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Intimem-se as partes e o perito. 2008.62.01.003447-1 - ROBISON OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Acolho a emenda. Cite-se. Intimem-se. 2008.62.01.003516-5 - JOSE RAMOS ARAUJO (ADV. MS004595 - NEIVA ISABEL GUEDES GARCEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda da inicial. Cite-se o INSS. 2008.62.01.003667-4 - DJALMO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003706-0 - CELESTINO RODRIGUES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o Autor alega ter sido trabalhador rural até 2004, mas em sua CTPS consta apenas um vínculo iniciado em 1998, sem registro de baixa, intimese-o, para que prove a qualidade de segurado, mediante a juntada do CNIS ou outro documento que comprove a atividade rural com recolhimentos. Prazo: 10 (dez) dias. 2008.62.01.003747-2 - EDVALDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. SP224236 - JULIO CESAR DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Postergo a análise do pedido de antecipação da tutela para o momento da prolação da sentença, diante da necessidade de complementação do laudo médico. Defiro o pedido do INSS. Intime-se o perito para, em dez dias, complementar o laudo, respondendo aos questionamentos formulados pelo INSS, em sua manifestação anexada em 28-08-2009. Com o laudo, conclusos para sentença. 2008.62.01.003749-6 - VALDETE ALVES DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de analisar o pedido de antecipação da tutela, pois, ao que parece, a parte autora não se manifestou sobre a petição anexada em 18-12-2008 do INSS, a respeito da proposta de acordo apresentada. Segundo informa o INSS, não teria a parte autora entendido os termos constantes da proposta no que se refere aos valores em atraso. Portanto, intime-se-a para nova manifestação no sentido de dizer se concorda ou não com a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. 2008.62.01.003857-9 - VALNADER MENDES BENITEZ (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte autora pleiteia a complementação do laudo ao argumento de que o perito não informou se há incapacidade ou não. É de se frisar que a autora não direcionou em que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de complementação. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação do referido pedido de complementação. 2008.62.01.003904-3 - EDIR PEREIRA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indique a parte autora, em dez dias, qual a(s) especialidade(s) médica pretende a perícia. Após, conclusos para apreciar o pedido de antecipação da tutela e designar a perícia médica. 2008.62.01.003926-2 - MILTON EUGENIO BATISTA (ADV. MS011376 - MARIO MARCIO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O autor requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na condição de empregado rural. Juntou CTPS emitida em 16/01/1981 com anotação extemporânea do vínculo empregatício do período de 01/06/1966 a 30/07/1985 com José Tavares do Couto (p. 18/19-inicial e docs.pdf) e declaração do Espólio do empregador datada de 07/05/2008 (p. 14-inicial e docs.pdf), ou seja, também, extemporânea. Dessa forma, considerando a anotação a destempo do referido vínculo empregatício, bem como a inexistência de outra prova material nos autos que supra a CTPS apresentada, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir prova oral a respeito do alegado vínculo de empregado rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03 (três) testemunhas, esclarecendo se pretende trazê-las em audiência independentemente de intimação, ou ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por precatória. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, conclusos. 2008.62.01.004372-1 - ESRAEL SOUSA BARROS (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. Cite-se. 2008.62.01.004602-3 - LUZIA ALVES DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a necessidade de perícia na área de psiquiatria, determino a realização de perícia médica com a referida especialista. A nova perícia está agendada para o dia 03/11/2010, às 11:00 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.000083-0 - ILDA DE JESUS DIAS (ADV. MS012494 - JAYME DE MAGALHAES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que a parte autora promova nova emenda da inicial, a fim de juntar o indeferimento administrativo do benefício; oportunidade na qual deverá informar se pretende produzir prova oral a respeito do tempo de atividade rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03 (três) testemunhas, esclarecendo se pretende trazê-las em audiência independentemente de intimação, ou ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por precatória. Na mesma oportunidade, deverá juntar documentos como início de prova material. Tudo isso, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2009.62.01.000298-0 - MARIA DE LOURDES FERREIRA RIBEIRO (ADV. MS010821 - MARCELO RICARDO MARIANO e ADV. MS012306 - GERSON EMIDIO JUNIOR) X PÁGINA 49 8 DE OUTUBRO DE 2009 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta do INSS às fls. em anexo. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.000724-1 - OLINTO SOARES FRAGOSO - ESPOLIO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de processo redistribuído, oriundo da Justiça Federal, com matéria e alçada atinente a este Juizado, sendo assim, cite-se o requerido. 2009.62.01.000810-5 - JORGE XAVIER (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o valor atribuído à causa pelo autor, no valor de R$ 33.694,00 (trinta e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais) cabe esclarecer que o valor da causa deve ser consentâneo ao valor de alçada, no caso de haver renúncia ao excedente. Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor da causa, sob pena de envio dos autos à Justiça Federal. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.000835-0 - ROBERT CORNELIS KOUWEN (ADV. SP224236 - JULIO CESAR DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto o pedido exige um juízo pleno de cognição acerca da verossimilhança, o que inviabiliza a eventual concessão sumária, diferentemente de como ocorrem com os benefícios por incapacidade, em relação aos quais basta haver nos autos os laudos judiciais e a prova da qualidade de segurado e carência. Façam-se conclusos para sentença, momento em que será novamente analisado o pedido de antecipação da tutela. 2009.62.01.000837-3 - JAIRO AJALA NETO (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica. 2009.62.01.000840-3 - MIGUEL RIBEIRO DE ARAUJO (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Tendo em vista que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica. 2009.62.01.000893-2 - GUILHERME CAMARGO DE AZEVEDO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a divergência verificada no tocante ao endereço da parte autora, porquanto consta na inicial que o endereço da autora é na Rua Rondonópolis s/n.em Jardim, na conta de água juntada para comprovar o endereço consta a Rua Espírito Santo, Jardim, como endereço do mesmo. Sendo assim intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a divergência retro assinalada e comprovar o endereço correto confirmando a localidade da moradia, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Vale esclarecer que Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.000917-1 - ANGELINA MARINHO COSTA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. 2009.62.01.000963-8 - MARIA GARCIA RIQUELME (ADV. MS003678 - FLORIVALDO VARGAS FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Tendo em vista que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica. 2009.62.01.000989-4 - AURINEIA DOLFE DOS PASSOS (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, com a regularização da procuração, porquanto a advogada que assinou a inicial não é a mesma pessoa cuja procuração está acostada aos autos, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001147-5 - ALCI FERNANDES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, e juntar aos autos cópia legível e sem rasuras do CPF, porquanto o documento juntado está com os dois últimos números escritos manualmente, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001169-4 - WEBER BENITES AGOSTINHO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a divergência verificada no tocante ao endereço da parte autora, porquanto consta na inicial que o endereço da parte autora é na Rua Dolores Duran n. 1321, Sitiocas II, casa 27, na correspondência endereçada pela Previdência Social juntada para comprovar o endereço consta a Rua Acafate n. 61, Bairro Estrela Dalva como endereço do mesmo. Sendo assim, intime-se a parte autora, para emenda a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a divergência retro assinalada e comprovar o endereço correto confirmando a localidade da moradia, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Vale esclarecer que Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001177-3 - ILDA DIAS ROSA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Com razão o INSS. Verifica-se ter havido equívoco no cadastramento da parte autora, constando divergência nos dados cadastrais (nome, endereço, CPF, etc.). Portanto, retifique-se o cadastro, incluindo-se os dados constantes da petição inicial de ILDA DIAS ROSA e demais dados pessoais. Por conseguinte, torno nula a citação efetuada. Feita a retificação, cite-se. 2009.62.01.001191-8 - VALTER LOESCHNER (ADV. RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) Tendo em vista a mudança de entendimento deste Juízo acerca da possibilidade de procuração por cópia autenticada, cite-se a requerida. 2009.62.01.001192-0 - EDSON AMORIM DE SOUZA (ADV. RO001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : O advogado da parte autora formula na inicial pedido de retenção de honorários, para tanto junta o contrato de prestação de serviços. Verifica-se, todavia, que referido contrato não se caracteriza como título executivo extrajudicial, uma vez que não subscrito por duas testemunhas, como estabelecido no art. 585, II, do CPC. Neste aspecto, quadra advertir, que não merece prosperar a alegação que o requisito da assinatura das testemunhas não é necessário pelo fato de não estar incluído no disposto no art. 24, da Lei 8.906/94 (EOAB). A exigência ou não do referido requisito deve ser interpretada a luz do princípio da isonomia, considerado no sentido de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Estamos, portanto, diante de um fator de diferenciação - exigência de testemunhas instrumentais - entre situações que não são diferenciadas, ou seja, contrato que estipula honorários advocatícios e um contrato que estipula honorário de outro profissional. Ademais, também não há uma correlação lógica entre o fator discriminatório e a distinção estabelecida em função dele. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o contrato de honorários com os requisitos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de retenção do montante entabulado pelas partes. 2009.62.01.001196-7 - MARJORY GABRIELLI RODRIGUES MONSON DOS SANTOS (ADV. MS011917 - ELIZABETE COIMBRA LISBOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Deverá ainda, a autora, emendar a inicial e incluir no pedido a citação do requerido. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001209-1 - IVONE GONCALVES (ADV. MS007225 - ROBSON DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica. Considerando que a declaração de hipossuficiência não contém a data, deverá ainda a parte autora emendar a inicial e juntar declaração de hipossuficiência devidamente datada. 2009.62.01.001212-1 - JULIO EDUARDO CHEDA GARCIA (ADV. MS006523 - COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001220-0 - PAULO PACHECO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova emprestada. 2009.62.01.001276-5 - LUCIMAR LEITE (ADV. MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE JESUS TIMOTEO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada do CPF da autora, providencie a Secretaria à inclusão do CPF da autora no cadastro do presente feito. Considerando que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica. 2009.62.01.001340-0 - LUCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008743 - PERICLES GARCIA SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Oficie-se à 2 ª Vara da Justiça Federal para que se envie a certidão e despacho de declínio pertinente ao presente feito, porquanto a certidão e despacho enviados nestes autos referem-se a processo diverso de número 2008.60.00.013153-0 em nome de Eduardo dos Santos Dionízio. Com o envio dos documentos pertinentes, retornem conclusos para análise da redistribuição do presente feito. 2009.62.01.002780-0 - MANOEL TELES (ADV. MS005513 - DOUGLAS RAMOS e ADV. MS012679 - LILIAN RIBEIRO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho o pedido de emenda à inicial. Postergo a análise da necessidade de produção de prova oral para após a vinda da contestação, por não vislumbrar, por ora, tal necessidade.Cite-se para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. 2009.62.01.003485-2 - DULCILENE TEREZINHA MARQUES DE LIMA (ADV. MS013136 LEANDRO CONSALTER KAUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a última informação da parte autora no sentido de haver divergência entre o valor de seu PÁGINA 50 8 DE OUTUBRO DE 2009 benefício e o efetivamente depositado. Após, conclusos. 2009.62.01.003772-5 - INACIO MARTINS DOS SANTOS (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo em parte a decisão que designou as perícias, quanto ao levantamento social, tendo em vista que a parte autora reside em Miranda-MS. Assim, cancele-se do sistema a perícia social agendada. Depreque-se a realização do levantamento social (Miranda). 2009.62.01.003873-0 - GILSON SOUTO RAMOS (ADV. MS013056 - BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo o despacho anterior que determinou consulta à 1ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 95.00.00785-1, uma vez que não se refere a estes autos. Assim, solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 1ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2005.60.00.005552-6, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, informando que a consulta anteriormente efetuada quanto ao processo 95.00.00785-1, deve ser desconsiderada. Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se. 2009.62.01.003937-0 - VANESSA DA SILVA LIMA BASILIO (ADV. MS009873 - NORMA RAQUEL STRAGLIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em que pese a alegada situação da parte autora, vale registrar que é a mesma de grande parte dos processos em trâmite neste Juizado, não podendo o juízo excepcionar um ou outro caso, sob pena de afronta a princípios que devem nortear os atos processuais, tais como o da imparcialidade. As perícias são marcadas de acordo com a disponibilidade da agenda dos peritos constantes do quadro. Portanto, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, pois a prova pericial é indispensável. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre os extratos juntados, demonstrando que o último auxílio-doença concedido é de natureza acidentária (espécie 91 - acidente do trabalho), bem assim informe se houve a CAT - comunicação do acidente do trabalho, a fim de verificar-se a competência do Juizado para o julgamento da causa. Prazo: 05 (cinco) dias. 2009.62.01.003939-4 - ANA LUCIA DA SILVA (ADV. MS010910 - JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vieram os autos por declínio de competência. Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 16/11/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2009.62.01.004068-2 - APARECIDO HONORATO ALEXANDRE FERREIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo administrativo do autor. Intimem-se. 2009.62.01.004157-1 - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (ADV. MS012257 VANESSA AUXILIADORA TOMAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho as emenda à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca quanto à qualidade de segurado do instituidor da pensão. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia integral do procedimento administrativo de pensão por morte, em nome da parte autora. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. 2009.62.01.004196-0 - GERALDO DE MEDEIROS SOBRINHO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Citese o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo administrativo do autor. Intimem-se. 2009.62.01.004204-6 - ROSILENE LOURENCO DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho as emendas à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de prova inequívoca, mormente no que tange à qualidade de segurado do de cujus, no momento do óbito. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia integral do procedimento administrativo em nome da parte autora. 2009.62.01.004221-6 - JARO SANTOS ELIAS (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo administrativo do autor. Intimem-se. 2009.62.01.004251-4 - ARIEL LESSA DOS SANTOS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo administrativo do autor. Intimem-se. 2009.62.01.004389-0 - JOSE EDIVAL DE CASTRO (ADV. MS009572 - THALES MARIANO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Tendo em vista não haver no quadro de peritos do Juizado médico com a especialidade requerida, designo a perícia com Médico do Trabalho: 3/11/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004440-7 - MARIA LUCIA ALVES PEREIRA E OUTRO (ADV. MS011693 DAVID FERRAZ FORTES); RYANN PEREIRA ALVARES(ADV. MS011693-DAVID FERRAZ FORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho o pedido de emenda à inicial. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que restam ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois necessário DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 se faz provar a existência da condição de dependente, bem como o vínculo empregatício para fins de pensão por morte. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas pelos autores deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, considerando o interesse de incapaz no feito. 2009.62.01.004515-1 - MARIA DO CARMO NASCIMENTO (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia social para: 14/01/2010 - 10:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.004558-8 - MARIA SCHERBATY DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo 2008.62.01.000694-3, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, diante da possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade), visto que nestes autos a parte autora juntou documentos atualizados e posteriores à conclusão da perícia judicial de 26/05/2008, baseando-se em indeferimento ao novo requerimento administrativo formulado em 20/08/2009. Quanto ao processo 2009.62.01.004048-7, verifica-se também não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem julgamento do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1) atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Intime-se. 2009.62.01.004565-5 - ALDAIR BALBINO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 20/10/2009 - 10:00 - CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI ADAME- RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004576-0 - IDALINA MOTA FRANÇA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Tendo em vista que as patologias indicadas na inicial estão ligadas à área de Ortopedia, deixo de designar a perícia médica na especialidade requerida, sendo pertinente perícia em tal área: 3/02/2010 - 08:00 - ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS - RUA PERNAMBUCO,979 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Outrossim, designo a perícia social, observando que a ausência da parte autora na data da realização da perícia, situação ocorrida no processo 2007.62.01.4348-0 (de mesmas partes), implicará em preclusão de prova: 13/01/2010 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.004577-1 - ORLANDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo as perícias médicas para: 16/11/2009 - 07:00 - CARDIOLOGIA - JOSETE GARGIONI ADAME - RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO GRANDE(MS). 7/12/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E SILVEIRA – RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004580-1 - NADIR MARIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de 2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que restam ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois necessária dilação probatória para comprovar a qualidade de trabalhador rural em regime de economia familiar. Cite-se o INSS. Intimem-se. 2009.62.01.004582-5 - PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS006213 - ELIODORO BERNARDO FRETES e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade de emenda da inicial. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a emenda da inicial, a fim de informar se pretende produzir prova oral a respeito do tempo de atividade rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03 (três) testemunhas, esclarecendo se pretende trazê-las em audiência independentemente de intimação, ou ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por precatória. 2009.62.01.004598-9 - MARIA HELENA BRAGA PEREIRA (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA e ADV. MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Designo a perícia médica para: 29/10/2009 - 14:00 - MEDICINA DO TRABALHO-JOSE ROBERTO AMIN - RUA ABRAO JULIO RAHE,2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004622-2 - ROSILDA MARIA DE LIMA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 27/10/2009 - 08:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID PÁGINA 51 8 DE OUTUBRO DE 2009 MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004624-6 - ALTIVO GARCIA JUSTINO (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e social para: 12/01/2010 - 10:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 25/01/2010 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO - MARIA DE LOURDES QUEVEDO. RUA ARTHUR JORGE, 1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.004632-5 - EDSON CORTES (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 27/10/2009 - 09:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.004642-8 - APARECIDO BISPO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e social para: 6/09/2010 - 08:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - C OORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 13/10/2010 - 15:10 - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.004643-0 - ROBSON LUIS PINTO CARDOSO DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 4/10/2010 - 08:00 - MEDICINA DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO - RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). 20/10/2010 - 11:00 - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2005.62.01.000527-5 - ALTINA DA SILVA REZENDE (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando o silêncio da autora, intime-se a parte ré para querendo, requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido esse prazo e, em nada sendo requerido, arquivem-se. 2006.62.01.007207-4 - OTALINA MARIA DE PAULA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do MPF para complementação do laudo. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo pericial e esclarecer se há incapacidade definitiva ou temporária. Findo este, as partes terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o laudo complementar. Intime-se ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia legível dos RG e CPF. Após, conclusos para sentença. 2006.62.01.007272-4 - EDUARDO PAES DE MATOS (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007273-6 - EDUARDO DA SILVA ROCHA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007284-0 - ADAUTO PALMEIRA DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007286-4 - WAGNER PESSOA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007633-0 - ANTONIO JOSE DE ALMEIDA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007634-1 - ANDERSON CEZAR DA SILVA MARTINEZ (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007635-3 - NELSON VIEIRA TAVARES (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado.Intimem-se. 2006.62.01.007636-5 - JOAO BATISTA SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2006.62.01.007642-0 - JORGE LUIZ GUEDES SANTANA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. 2007.62.01.003870-8 - JOELMA BENEDITA PEREIRA DE ARAÚJO (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; NAYARA CRISTINA ARAUJO LOPES (ADV. ) : Tendo em vista que a autora alega que após o óbito pleiteou em seu nome o benefício de pensão por morte, sendo que o INSS concedeu o referido benefício para a filha do casal, devidamente incluída no pólo passivo da presente ação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia do processo administrativo em nome de ELIZEU DE SOUZA LOPES. Após, retornem conclusos para sentença. 2007.62.01.005530-5 - JOSE CARLOS FRANCO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria PÁGINA 52 8 DE OUTUBRO DE 2009 para dar baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2007.62.01.005919-0 - ATILIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anterior. Tendo em vista que a parte autora informa de mudou-se para uma fazenda próxima a Ribas do Rio Pardo, expeça-se carta precatória à Comarca de Ribas do Rio Pardo, endereço: Rua Waldemar Francisco da Silva, 1235, Cep: 79.180-000, Fone: (67) 3238-1242 , para que se proceda à realização de levantamento social, através de assistente social ou oficial de justiça, no endereço do autor, conforme explicitado às fls. anexadas em 25/02/2009. Proceda a Secretaria ao encaminhamento de cópias dos quesitos do juízo, do autor e do INSS. Com a chegada do laudo, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o levantamento social. 2008.62.01.000232-9 - EUNICE CORREA NEVES (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. A autora não carreou aos autos quaisquer documentos que comprovem a qualidade de segurada, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia da CTPS ou de carnês recolhimentos previdenciários. Após, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.001350-9 - ALZIRA FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS010504 - CRISTIANA DE SOUZA BRILTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a controvérsia cinge-se acerca da qualidade de segurado, sendo que a autora não carreou aos autos quaisquer documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia da CTPS ou de carnês recolhimentos previdenciários. Após, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.002076-9 - VALDICENI CONTE REZADOR (ADV. MS006923 - WILSON BUENO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o perito especialista em oftalmologia não realizou a perícia ao argumento de que não havia exames hábeis para tal, sendo que, de acordo com as provas carreadas aos autos a parte autora tem outras patologias, determino a realização de perícia com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 23/11/2009, às 10:00 horas com o perito Dr. David Miguel Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n. 384, sala 122 e 128 - Centro - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. 2008.62.01.003559-1 - NILTON SANTANA DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003630-3 - MARCIA HELOISA FLORES E OUTROS (ADV. MS011705 - CARLOS HENRIQUE SANTANA); LEONOR SATURNINO FLORES ; ARISTIDES FLORES X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo 2008.60.00.005924-7, indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 2008.62.01.003710-1 - GEDALVA FAVERO DOS SANTOS (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o processo administrativo referente ao pedido de aposentadoria do segurado falecido Ruy Carlos Tavares dos Santos. Após, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.003815-4 - JOSE DE MELO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003972-9 - JEAN CARLOS FERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.004055-0 - LUISA VIANA TRISTAO E OUTROS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); ANEZIO MITCOV JUNIOR(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); ADRIANO VIANA MITCOV(ADV. MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a necessidade de agendamento de perícia indireta, porquanto aos autores afirmam que o segurado falecido, recebeu auxílio-doença e não teve melhora em sua saúde até a data do óbito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos pertinentes ao feito para a referida perícia. Informe-se aos autos de que deverão juntar, caso tenha, exames, atestados, receitas e documentos médicos que demonstrem a patologia que acometia o segurado falecido. Após, retornem os autos para agendamento de perícia indireta. 2008.62.01.004573-0 - JOSEFA DA SILVA BRITO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.004576-6 - CARLOS ROBERTO GONÇALVES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.004597-3 - RAFAEL DOS PASSOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.000227-9 - JOSE CARLOS LEITE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.000348-0 - NEY VICTOR (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.000349-1 - RAMÃO SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.000925-0 - VALENTIM DUPRAT (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.000944-4 - JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Em que pese hajam duas ações de aposentadoria por invalidez ajuizada pelo autor, verifica-se não haver litispendência, porquanto na ação de n. 2006.62.01.002467-5 houve desistência do processo, no de n. 2006.62.01.003678-1 foi extinto sem julgamento de mérito, uma vez que o autor não compareceu à perícia médica. Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência atualizado cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.001348-4 - AMALIA LOURDES TONIN FRANCA (ADV. MS006554 - ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001367-8 - ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.001428-2 - LUIZ CARLOS PECANTET (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.001429-4 - ZULMIRO JOSE DE ARAUJO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.001444-0 - DARCI DOS SANTOS MENDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.001538-9 - EDVALDO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS000957 - WILSON MELQUIADES DE CARVALHO); ANTONIO LEANDRO TAFAREL(ADV. MS000957WILSON MELQUIADES DE CARVALHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; BANCO DO BRASIL S/A : Defiro a emenda. À Secretaria, para regularizar o cadastro da parte autora, tendo em vista a juntada de seus documentos pessoais, e gerar o Termo de Prevenção. Após, retornem os autos conclusos para análise da prevenção. 2009.62.01.001564-0 - NEUSA VIRGEM DOS SANTOS (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se o requerido. 2009.62.01.001642-4 - RAQUEL DE LIMA (ADV. MS006883 - WALDNO PEREIRA DE LUCENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.002051-8 - MARIA APARECIDA FORIN (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. 2009.62.01.003186-3 - FRACYS BENITES E OUTRO (ADV. MS008575 - NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR e ADV. MS009673 - CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA e ADV. MS010296 - JOSIENE DA COSTA MARTINS); LUCAS BENITES(ADV. MS008575-NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR); LUCAS BENITES(ADV. MS009673-CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA); LUCAS BENITES(ADV. MS010296-JOSIENE DA COSTA MARTINS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Defiro a emenda. À Secretaria, para regularizar o cadastro da parte autora, tendo em vista a juntada de seus documentos pessoais, e geração do Termo de PÁGINA 53 8 DE OUTUBRO DE 2009 Prevenção. Após, retornem os autos conclusos para análise da prevenção. 2009.62.01.003326-4 - LUIZ PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos. Cite-se. 2009.62.01.003328-8 - JOSE FERREIRA DE FIGUEIREDO NETO (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos. Cite-se. 2009.62.01.003365-3 - DIRCEU BEZERRA CAVALCANTE (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos. Cite-se. 2009.62.01.003519-4 - EMAR FERREIRA DE ANNUNCIAÇÃO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.003669-1 - ENIO JOSE TEIXEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, Gabinete da Sexta Turma, , sito na Av. Paulista, 1842, 17º andar - Torre Sul, São Paulo/SP, quanto ao processo nº 2004.60.02.001729-0, oriundo da 1ª. Vara Federal de Dourados-MS, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.003710-5 - NIVALDA TORRES DA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro o pedido de antecipação da tutela, diante da falta de prova inequívoca. A prova pericial é indispensável. Em que pese a alegada situação da parte autora, vale registrar que é a mesma de grande parte dos processos em trâmite neste Juizado, não podendo o juízo excepcionar um ou outro caso, sob pena de afronta a princípios que devem nortear os atos processuais, tais como o da imparcialidade. As perícias são marcadas de acordo com a disponibilidade da agenda dos peritos constantes do quadro. Aguarde-se, pois, a realização da perícia. 2009.62.01.004077-3 - JOSE PEREIRA DA CUNHA (ADV. MS002464 - ROBERTO SOLIGO) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL E OUTRO ; ENERSUL - EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A : Tendo em vista a consulta efetuada para análise da prevenção, não foi atendida, reitere-se a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 4ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2009.60.00.005864-8, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.004274-5 - CLAUDIANE MARCOSSI CARMO TEIXEIRA (ADV. MS007734 JULIANE PENTEADO SANTANA e ADV. MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no “Termo de Prevenção”, anexo, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. Intimem-se. 2005.62.01.014229-1 - PEDRO PAULO DIEDRICH (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :Intimação da parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório. (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01). 2006.62.01.000387-8 - JOSE ANTONIO SANTOS WHTEMAN (ADV. SP24984 - LUIZ DOUGLAS BONIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Intimação da parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório. (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01). Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/ GA01). 2003.60.84.002998-6 - NICANOR RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL); ORDALIA ALVES DA SILVA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELENIR IBERTINA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIMAR MARIA RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIA EMERENCIANA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELIO NATAL RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CELSO CRISTOVAO RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); CESAR NICANOR RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); DIVINO EVERTON RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.012323-5 - SUELI JANUARIO DE JESUS DOS SANTOS (ADV. MS012258 KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014848-7 - MATEUS GARCIA PIRES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.015968-0 - WALTER ALVES CLEMENTE E OUTRO (ADV. MS1214 - ELENICE DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 PEREIRA CARILLE e ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA); MARLI CABREIRA(ADV. MS001214-ELENICE PEREIRA CARILLE); MARLI CABREIRA(ADV. MS009714-AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : 2006.62.01.001169-3 - BENZELADA ARGUELHO MARQUES (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001653-8 - MARIA ELISA CARDOSO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004682-8 - MARIA APARECIDA ATAIDE ANSELMO (ADV. MS010262 WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.007535-0 - CICERO GERALDO (ADV. DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.001460-1 - APARECIDA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.002189-7 - CASIMIRO BOBADILHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.003049-7 - MARILDA BRAZ AQUINO (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.003855-1 - OSMAR COZZATTI (ADV. MS002659 - MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005013-7 - CELSO GONZALEZ GIMENEZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005366-7 - NATALINO ROBERTO (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000172-6 - APARECIDA RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS006585 - CARLOS ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001659-6 - MARIA SIRLEI DE CARVALHO SATO (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001699-7 - JAIR MARTINS DA SILVA (ADV. MS003848 - MARCELO FLORES ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2008.62.01.001725-4 - WEBER DAMASIO LISBOA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002007-1 - RAMONA DOS SANTOS FERREIRA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002089-7 - ARNALDO FRANCISCO MENDONCA (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002252-3 - LENICE MOREIRA LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002341-2 - IRENE TERESA JACINTO FRANKE (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002812-4 - APARECIDA DE PAIVA RODRIGUES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.003352-1 - PEDRO NEVES FILHO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.003851-8 - CIPRIANA GONCALVES LIMA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.000170-6 - NELI SCHMATZ SEIBERT (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.000223-1 - NAIR DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2009.62.01.002117-1 - MARIO LINO DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2009.62.01.002437-8 - AIDA DOS SANTOS NISSEL (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : PÁGINA 54 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n° 010/2009 - Processo Adm nº 089/2009 A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente ao Processo em epígrafe, para a empresa Engesul – Engenharia de Mato Grosso do Sul Ltda, CNPJ 15.506.165/0001-07, no valor global de R$ 359.138,74 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). Referente à execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica, nos termos do Contrato de Repasse nº 0275.999-78/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 09.01.15.451.3510.1. 3.4.4.90.51.00-000. Anastácio/MS, 30 de setembro de 2009. Cláudio Valério da Silva - Prefeito Municipal RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n° 011/2009 - Processo Adm nº 090/2009 A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente ao Processo em epígrafe, para a empresa ENGEL Construções e Projetos – Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38, no valor global de R$ 538.244,75 (quinhentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Referente à execução das obras de urbanização da Av. Integração (acesso à “Ponte Nova”) e da Travessa Capitão Mário Monteiro (acesso à “Ponte Velha”), nos termos do Contrato de Repasse nº 0279.877-86/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 09.01.15.451.3520.3.3.4.4.90.51 .00-000. Anastácio/MS, 01 de outubro de 2009. Cláudio Valério da Silva Prefeito Municipal RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO Tomada de Preços n° 013/2009 - Processo Adm nº 092/2009 A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente ao Processo em epígrafe, para a empresa ENGEL Construções e Projetos – Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38, no valor global de R$ 195.937,16 (cento e noventa e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). Referente à execução das obras de reforma e ampliação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) Bem-te-vi, nos termos do Contrato de Repasse nº 0282.300-76/2008/MS/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 07.01.10.30 1.0920.8.0.4.4.90.51.00-000. Anastácio/MS, 02 de outubro de 2009. Cláudio Valério da Silva Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO n. 133/2009 OBJETO – Execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica, nos termos do Contrato de Repasse nº 0275.999-78/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 010/2009 - Processo Adm nº 089/2009 CONTRATADA: Engesul – Engenharia de Mato Grosso do Sul Ltda, CNPJ 15.506.165/000107. PRAZO DE VIGÊNCIA – 01.10.2009 a 30.05.2010 VALOR TOTAL – R$ 359.138,74 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.15.451.3510.1.3.4.4.90.51.00-000. ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Ivan Vilela de Andrade, Ernandes Peixoto de Miranda e José Borges da Silva. Anastácio – MS, 01 de outubro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO n. 138/2009 OBJETO – Execução das obras de urbanização da Av. Integração (acesso à “Ponte Nova”) e da Travessa Capitão Mário Monteiro (acesso à “Ponte Velha”), nos termos do Contrato de Repasse nº 0279.877-86/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 011/2009 - Processo Adm nº 090/2009 CONTRATADA: ENGEL Construções e Projetos-Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38. PRAZO DE VIGÊNCIA – 01.10.2009 a 30.05.2010 VALOR TOTAL – R$ 538.244,75 (quinhentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.15.451.3520.3.3.4.4.90.51.00-000 ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Leonardo Rosa Bossay, Ernandes Peixoto de Miranda e José Borges da Silva. Anastácio – MS, 01 de outubro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO n. 139/2009 OBJETO – Execução das obras de reforma e ampliação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) Bem-te-vi, nos termos do Contrato de Repasse nº 0282.300-76/2008/ MS/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/ MS. LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 013/2009 - Processo Adm. nº 092/2009. CONTRATADA: ENGEL Construções e Projetos-Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38. PRAZO DE VIGÊNCIA – 02.10.2009 a 30.05.2010 VALOR TOTAL – R$ 195.937,16 (cento e noventa e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.10.301.0920.8.0.4.4.90.51.00-000 ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Leonardo Rosa Bossay, Alcione Muniz da Silva e Flávio Silvares Espíndola. Anastácio – MS, 02 de outubro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ AVISO DE RETIFICAÇÃO O Município de Batayporã-MS. Retifica-se por incorreção a publicação no Diário Oficial do Estado, pagina 79 e Diário MS, pagina 05/Classificados/Atos Oficiais, ambos publicado no dia 28/09/09. TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009. ONDE-SE-LÊ - Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a cessão em regime de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/10/2009 às 09:00 horas. LEIA-SÊ – Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a aquisição de serviço de telefonia celular em pacote de 8.000 (oito mil minutos), com a cessão em regime de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 23/10/2009 às 09:00 horas. MAURICIO RIBEIRO – Presidente da CPL. RETIFICAÇÃO DO OBJETO - TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009. O Município de Batayporã-MS. Retifica-se por incorreção a publicação no Diário Oficial do Estado, pagina 79 e Diário MS, pagina 05/Classificados/Atos Oficiais, ambos publicado no dia 28/09/09. TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009. ONDE-SE-LÊ - Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a cessão em regime de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/10/2009 às 09:00 horas. LEIA-SÊ – Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a aquisição de serviço de telefonia celular em pacote de 8.000 (oito mil minutos), com a cessão em regime de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA FICA PRORROGADA PARA: Dia 23/10/2009 às 09:00 horas. MAURICIO RIBEIRO – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EDITAL DE CONVOCAÇÃO CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL Nº 037/2009 I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato abaixo relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente CONVIDADO a comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar de 08/10/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do Item II, ou para renunciar ao direito de ingresso, se for o caso. O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na anulação de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no serviço público municipal. II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade; 2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia autenticada); 3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia autenticada) 4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP; 5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; 7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino); 8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado); 9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes); 10. Declaração de Bens; 11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou função; 12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de Habilitação Profissional exigida para o cargo; 13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone); 14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir; 15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade; 16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS. 17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos; 18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão. III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s): Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/I Número de Classificação Nome do (s) Candidato (s) Inscrição 44 119350 NILDA MONTEIRO ROCHA 45 114804 SANDRA DA SILVA Órgão Designado SMS SMIESP Camapuã-MS, 08 de outubro de 2009. MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 200/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 66.397/2009-03 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, apensa aos autos, ficam retificados os Anexos I, VI e VII do edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer na CECOM para retirar os anexos devidamente corrigidos. Esclarecemos que se faz necessário, reabrir novo prazo para apresentação de documentação e proposta, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. A data do recebimento da documentação e propostas fica prorrogada para o dia 21 de outubro de 2009, às 08:00 horas. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 07 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral da CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira PÁGINA 55 8 DE OUTUBRO DE 2009 AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 213/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 70.092/2009-51 e outros O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS BRINQUEDOS TAIS COMO: BAMBOLE, PETECA, QUEBRA CABEÇA, BALÕES E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS DATA: 26/10/2009 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 214/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 71.359/2009-55 e outros O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE TAIS COMO: BARBANTE, GIZ DE CERA, COLA BRANCA E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS DATA: 26/10/2009 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral CECOM Adriana Cardoso Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 215/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 71.372/2009-13 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE COPA E COZINHA, TAIS COMO: COLHER DESCARTÁVEL, GARFO DESCARTAVEL E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS DATA: 27/10/2009 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 07 de outubro de 2009. Luciana Rezende Lopes Silva Diretora Geral CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 029/2009 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, para continuidade do certame, no dia 09.10.2009 às 14 horas, na sala de licitações, Paço Municipal. Campo Grande - MS, 07 de outubro de 2009. Mara Iza Arteman Presidente-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 79/2009 - Processo nº 10.751/2009 - SMAS/SESP Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de materiais de consumo (ração para animais), conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Pantagro - Pantanal DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 Prods. Agropec. Ltda, para o Lote 01 no valor total de R$ 351,00; Camerson Benites Cardoso - Me Lote 03 no valor total de R$ 5.800,00; Lote 03 no valor total de R$ 6.150,00; Lote 04 no valor total de R$ 18.000,00. Corumbá / MS 05 de Outubro de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 100/2009 - Processo nº 15.458/2009 Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Agência Municipal de Trânsito e Transporte / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos / Secretaria Executiva de Regularização Fundiária. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos serviços - objetos da licitação supracitada, instaurado visando á contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: L.O. Panovich de Barros - Me, para o Lote 01 no valor total de R$ 3.600,00; Lote 02 no valor total de R$ 26.499,90; Lote 03 no valor total de R$ 27.799,80; Honoria Iovios de Campos para o Lote 04 no valor total de R$ 29.868,00; Lote 05 no valor total de R$ 17.480,00. Corumbá / MS 07 de Outubro de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Publica. Licitação: Pregão Presencial nº 104/2009 Processo nº 20.867/2009. Objeto: Aquisição de materiais de expedientes. Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 21 de Outubro de 2009. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 29 de Outubro de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo n° 29.558/2009 – SMGG / FCTP Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação da Cantora Mart’Nalia para apresentação artística, no dia 11 de Outubro de 2009, durante o evento Festival Pantanal das Águas, através da empresa ÍCONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ 09.589.998/0001-86 no valor total de R$ 85.705,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinco reais). Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009. (a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. Aviso de Ratificação Inexigibilidade - Processo n° 30.289/2009 – SMGG / FCTP Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação da Cantora Gospel Nívea Soares para apresentação artística, no dia 12 de Outubro de 2009, durante o Evento Festival Pantanal das Águas, através da empresa ASSOCIAÇÃO AÇÃO EVANGÉLICA, CNPJ 07.365.645/0001-77 no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009. (a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. Extrato do Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços - PGM n° 003/2008 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Viação Canarinho Ltda. Objeto: Fica Retificada a dotação orçamentária adotada em apostila por motivo de incorreção e aditivada a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Educação, conforme segue: 18.00 – Secretaria Municipal e Promoção da Cidadania. 18.91 – Fundo. Manut. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação. 12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano. 8.554 – Manutenção do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Ficha 707. 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. 18.92 – Fundo Municipal de Educação. 12.122.103 – Programa e Desenvolvimento Humano. 8104 – Gerenciamento do Sistema Municipal de Educação. 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Ficha 1524. Data de Assinatura: 01/10/2009. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinam: Sr. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Sr. Hélio de Lima – Secretario Executivo de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que está SUSPENSA por necessidade de readequação de agenda, a reunião pública programada para às 14h (quatorze horas), do dia 09/10/2009 (nove de outubro do ano de dois mil e nove), relativa ao processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de material para manutenção de bens imóveis, objetivando atender as necessidades do Departamento de Transporte e Trânsito, ficando inalterado as demais condições do Edital. Fica agendada para o dia 13/10/2009 (treze de outubro do ano de dois e nove) às 14h (quatorze horas), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail PÁGINA 56 8 DE OUTUBRO DE 2009 no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 426/2009/DCL/ PMD. Dourados-MS., 07 de outubro de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N° 014/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado do citado processo licitatório, cujo objeto é a contratação de consultoria para execução de Termo de Referência - Plano Local de Habitação de Interesse Social - conforme Plano de Trabalho n° 250.159-80/OGU/MCIDADES/ CAIXA. A Comissão Permanente de Licitação, acatando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e de acordo com o que estabelece o edital, considerou INABILITADAS as proponentes: SONIA LECHUGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., NADIA TORRES DE MORAES e MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA., por descumprimento das exigências editalícias relativa à Qualificação Técnica. Haja vista a inabilitação de todas as participantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação considera que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação do objeto deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Processo n° 271/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 02 de outubro de 2009. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 070/2009 PROCESSO N. 171/2009 O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria Municipal de Agriculta e Desenvolvimento Sustentável, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n. 10.520/02 OBJETO: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola, 01 (uma) Grade Aradora Intermediária, 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, que serão utilizados pelos pequenos produtores ligados à Associação da Gleba Santa Luzia no Município de Ivinhema-MS, conforme Contrato de Repasse n. 0278.791-31/2008/ MDA/CAIXA - Programa PRONAT e demais especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 22 de Outubro de 2009, às 09h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos. Poderão participar da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054), ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min as 11h00min. Ivinhema-MS, 05 de outubro de 2009. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2009 PROCESSO: Nº 084/2009 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2009 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa CAIADO PNEUS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do item 3.1 da Cláusula Terceira – do Preço e Condições de Pagamento, em atendimento a solicitação da Gerência Municipal de Saúde. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “b” do inciso I c/c § 1º ambos do art. 65, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Do Valor: O Valor do Contrato terá um reajuste de R$ 1.076,00 (um mil setenta seis reais), no valor do contrato, o qual passará de R$ 27.496,00 (vinte sete mil quatrocentos noventa seis reais), para R$ 28.572,00 (vinte oito mil quinhentos setenta dois reais). Da Supressão: O Valor do Contrato terá uma supressão de R$ 1.116,00 (um mil cento e dezesseis reais), no valor do contrato, o qual passará de R$ 28.572,00 (vinte oito mil quinhentos setenta dois reais), para R$ 27.456,00 (vinte sete mil quatrocentos cinqüenta seis reais). Data da Assinatura: 05 de Outubro de 2009. Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Bernardo Petyk (CAIADO PNEUS LTDA). EDITAL A Prefeitura Municipal de Paranhos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Prévia para a atividade de implantação de Loteamento Urbano Novo Horizonte II com área de 37.224,00m², localizado na zona norte de Paranhos prolongamento da Av. Industrial, no município de Paranhos/MS. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 110/2009 PROCESSO: Nº 084/2009 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2009 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa DEMAPE PNEUS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do item 3.1 da Cláusula Terceira – do Preço e Condições de Pagamento, em atendimento a solicitação da Gerência Municipal de Saúde. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “b” do inciso I c/c § 1º ambos do art. 65, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Do Valor: O Valor do Contrato, terá um reajuste de R$ 721,60 (setecentos vinte um reais sessenta centavos), no valor original do contrato, o qual passará de R$ 25.051,40 (vinte cinco mil cinqüenta um reais quarenta centavos), para R$ 25.773,00 (vinte cinco mil setecentos setenta três reais). Data da Assinatura: 05 de Outubro de 2009. Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Dejair Martins Peres (DEMAPE PNEUS LTDA). EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 190/2008 PROCESSO: Nº 127/2008 TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2008 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA. Objeto: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº. 190/2008, celebrado em 23/06/2008, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI (MS) e a empresa PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉMOLDADOS LTDA. Fundamento Legal: Artigo 79, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o item 17.1.2 da Cláusula Décima Sétima, do mencionado contrato. Da Rescisão: Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a Clausula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido Data da Rescisão: 30 de Setembro de 2009. Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Marcelo Piroli (PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 065/2009 PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2009 O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do departamento de licitação, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 041/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”; Objeto: aquisição de materiais odontológicos, para atender as necessidades dos PSF’s. Data de abertura: 23/10/2009 - Horas: 09:00; Local: Paço Municipal. Itaporã – MS, 07/10/09. ANTONIO CARLOS DE SOUZA – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009 PROCESSO N. º 12.723/2009. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que a licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 013/2009, objetivando os serviços de modernização e ampliação da feira do produtor, no Município de Ponta Porã-MS, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica prorrogada a abertura das propostas para o dia 23 de outubro de 2009, às 09:00 horas (horário de MS). Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Ponta Porã-MS, 05 de outubro de 2.009. CILNIO JOSE ARCE Presidente da CPL A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2009 PROCESSO N. º 12.722/2009. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que a licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 014/2009, objetivando os serviços de construção de cobertura metálica em estrutura prémoldada em concreto armado, para quadra poliesportiva, na Escola Municipal João Carlos Pinheiro Marques, no Município de Ponta Porã-MS, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações, fica prorrogada a abertura das propostas para o dia 26 de outubro de 2009, às 10:00 horas (horário de MS). Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Ponta Porã-MS, 05 de outubro de 2.009. CILNIO JOSE ARCE Presidente da CPL AVISO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO Nº 12912/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2009 A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do seu presidente da Comissão Permanente de Licitações, comunica a prorrogação do prazo de abertura da licitação acima especificada, com o objeto: Contratação de empresa para o desenvolvimento da Ação de Tipologia e Organização Comunitária, Capacitação dos Beneficiários dos Programas de Habitação de Interesse Social para Cursos e Mini Cursos para Geração e Renda. A data de recebimento e abertura dos envelopes fica prorrogada para o dia 21 de outubro de 2009 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Guia Lopes, nº 663-Centro-Ponta Porã-MS. Ponta Porã, 07 de outubro de 2.009. Everaldo de Figueredo Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESULTADO DA CONCORRÊNCIA N.º 001/2009 A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados que a Concorrência n.º 001/2009, objetivando a concessão de imóvel visando a permissão remunerada de uso de uma área de terra, com área de 8.517 has., pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado a margem esquerda da Rodovia BR/163, Distrito de Prudêncio Thomaz, neste Município, tornou-se deserto por não acudir nenhum interessado. Rio Brilhante - MS, 07 de outubro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO - Pres. Com. Perm. Licitação PÁGINA 57 8 DE OUTUBRO DE 2009 CONTRATO DE OBRAS E ENGENHARIA N.º 069/2.009 CELEBRADO EM: 1-102.009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS. CONTRATADO: Gomes & Azevedo Ltda - EPP. OBJETO: Execução de obra de ampliação da Escola do Assentamento Taquara, situado na Zona Rural, deste Município, definido em projeto técnico. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VALOR: R$ 287.039,62 (duzentos e oitenta e sete mil, trinta e nove reais, sessenta e dois centavos). LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 008/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação - 02.05.12. 361.0005.1.005.44.90.51– Obras e Instalações. FORO: Comarca de Rio Brilhante-MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Erson Gomes de Azevedo. Rio Brilhante-MS, 07 de outubro de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO-Pres. Com. Perm. Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 061/2009. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009 CONTRATANTES: Município de Santa Rita do Pardo – MS In-Dental Prod. Odont. Médicos e Hospitalares Ltda. OBJETO: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a vigência contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 061/2009, elevando o vencimento previsto de 30.09.09 para 29.11.2009. DATA: 29.09.2009. FORO: Comarca de Brasilândia – MS SIGNATÁRIOS: Eledir Barcelos de Souza pela Contratante. Sr. Sebastião Benites Filho pela Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2009 PROCESSO Nº. 117/2009 O MUNICÍPIO DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público que Realizará Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo “Menor Preço Global”, que será regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por Contratação de Empresa para Perfuração de um Poço Artesiano, Instalação de uma Caixa D´agua e Construção de Rede de Água Potável na Escola Municipal Irma Araldi Kohl Extensão Santo Antonio no Assentamento Carlos Roberto Soares de Melo, no Município de Sonora/MS, em conformidade com as Especificações constantes na Proposta de Preço – Anexo I, Cronograma Fisico Financeiro, Projeto e Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital e seus Anexos. Para tanto informa que a Sessão Pública destinada ao Recebimento, Exame e Julgamento das Habilitações e das Propostas será realizada no dia 23 de Outubro de 2009 às 08:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Avenida Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro. Poderão participar do certame, além das Empresas convidadas pela Administração Pública Municipal, cadastradas, nessa especialidade junto ao Cadastro de Fornecedores do Município, todas as demais que atenderem às condições exigidas para o cadastramento (arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93) até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data designada para a realização da sessão pública, sendo vedada à participação de Consórcios ou Grupos de Empresas. Sonora - MS, 07 de Outubro de 2009. Nilson Antonio da Silva - Presidente da CPL - DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2009 Processo nº 104/2009 – Tomada de Preço nº 011/2009 Partes: Município de Sonora e a Empresa GMB ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção/Implantação de 67 (sessenta e sete) Módulos Sanitários Domiciliares, conforme especificação constante no Modelo de Proposta de Preço, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projetos Básicos e demais Anexos, parte integrante deste Edital, a ser executado com Recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 531/2007/FNS/ FUNASA, e respectiva Contrapartida. Fundamento Legal: Art. 61, parág. Único, da lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Valor Total: O valor estimado para o contrato é de R$ 245.835,73 (Duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), sendo pago mensalmente, conforme Medições apresentadas. Prazo: O Prazo de Execução desta Obra será de 02 (dois) Meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com termo final fixado em 24/11/2009, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data: 25 de Setembro de 2009. Assinam: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal e representante legal da Empresa – Gilson de Matos Brites. EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2009 Processo nº 105/2009 – Tomada de Preço nº 012/2009 Partes: Município de Sonora e a Empresa HASSAN & SOUZA LTDA – EPP. Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção/Implantação de 01 (um) Sistema de Abastecimento de Água, conforme especificação constante no Modelo de Proposta de Preço, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projetos Básicos e demais Anexos, parte integrante deste Edital, a ser executado com Recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 530/2007/FNS/FUNASA, e respectiva Contrapartida. Fundamento Legal: Art. 61, parág. Único, da lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações. Valor Total: O valor estimado para o contrato é de R$ 259.570,38 (Duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos). Prazo: O Prazo de Execução desta Obra será de 03 (três) Meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com termo final fixado em 08/01/2010, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data: 08 de Outubro de 2009. Assinam: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal e representante legal da Empresa – Bassam Hassan Haidar Ahmed. Processo: 105/2009 Tomada de Preço: 012/2009 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Adjudico e Homologo o presente Resultado. Zelir Antônio Maggioni Prefeito Processo: 104/2009 Tomada de Preço: 011/2009 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Adjudico e Homologo o presente Resultado. Zelir Antônio Maggioni Prefeito Processo: 105/2009 Tomada de Preço: 012/2009 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Onde se lê: Empresa classificada: GMB ENGENHARIA LTDA, lê-se HASSAN & SOUZA LTDA – EPP. Zelir Antônio Maggioni Prefeito PUBLICAÇÕES A PEDIDO EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA, com sede na Rua Francisco Eugênio, 329 – Sala 602 - Rio de Janeiro - RJ inscrita sob o n.º C.N.P.J 42.310.177/0001-34 e Inscrição Estadual sob N° 86.272.911 com filial localizada neste Estado, à Av. Wilson Paes de Barros, 2883 – Vila Nova – Campo Grande – MS, inscrita sob o n.º C.N.P.J 42.310.177/0014-59, Inscrição Estadual 282174990, vem comunicar o extravio de dois conhecimentos de transporte série U nºs. 003229 e 003230 que foram extraviados durante o trânsito das mercadorias, sendo prontamente emitidos em substituição os CTRC’s série U de números 003231 e 003232. Desta forma, apresentamos a denúncia espontânea e solicitamos a autorização para os cancelamentos dos referidos conhecimentos de transporte para não haver duplicidade de tributação do ICMS. Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2009. TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA (1ª Pub.: 07/10, 2ª Pub.: 08/10 e 3ª Pub.: 09/10) EDITAL Auto Posto Irmãos Antonini Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, Licença de Instalação – LI nº. 71 datada de 02/10/2009, para implantação da atividade relativa a Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores (posto de combustíveis) com Capacidade para 120m³ de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), Localizada na Av. Campo Grande s/nº lotes urbano 01, 02 e 03 da quadra 290 – centro, no Município de Naviraí - MS. EDITAL BONILHA & SACUNO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Renovação de Licença de Operação para atividade de Comércio de Combustíveis Automotivos e Conveniência, localizada à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 1010, em Naviraí – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CALCARIO BELA VISTA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 09.225.584/0001-78, com endereço comercial a Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1189 em Dourados – MS e endereço comercial Rodovia Bela Vista/Caracol – km 22, Fazenda Xerez em Bela Vista – MS, vem através deste encaminhar requerer a aprovação de Plano de Suprimento Sustentado – PSS em uma área de 1036,00 hectares, com Parcelas anuais de 148,00 hectares. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Campovita Comercio de Insumos Agrícolas e Transportes Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul - IMASUL/SEMAC – MS a licença de Operação, n° 319/09, para atividade de Comércio Atacadista de Produtos Químicos de Uso na Agropecuária tais como (Calcário e Gesso Agrícola), localizada na Rodovia Br 060, KM 10, Caixa Postal 137, Zona Urbana no município de Chapadão do Sul– MS com validade de 04 anos a contar de 02 de Outubro de 2009. EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735 - Bairro Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio, Nº410 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, Nº3555 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). EDITAL 14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163, Km 09 - Bolicho Queimado, no município de Dourados (MS). EDITAL Acebras Ferro e Aço Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, localizada na Av. Ranulpho Marques Leal, 1021 – Jd. Alvorada, município de Três Lagoas - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 58 8 DE OUTUBRO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.559 EDITAL Ana Maria Toth, torna público que requereu ao Imasul/SEMAC-MS, Alteração de Razão Social de Gedalva dos Santos para Ana Maria Toth, para a Atividade de Carvoejamento localizada no imóvel Fazenda Santa Adriana no município de Santa Rita do Pardo/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Lauro Sergio Davi, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal em área inexistente de 41,6180 ha, no imóvel denominado estância Recanto das Águas, município de Rochedo/MS. Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. EDITAL CÍCERO JOSÉ PEREIRA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL a Licença de Operação (LO) Nº 358, para a atividade de Extração da substância mineral “Cascalho”, localizada na Fazenda Figueira Branca, município e Anastácio e Miranda (MS), com validade de 04 (quatro) anos. REQUERIMENTO Marcio Íris Gregianin, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL - MS, Termo de Averbação Provisória - TAP da Reserva Legal para área existente em condomínio sendo: 31.0348 há e 25.1820 há das matricula: 2.454 e 2.455 dando um total de 56.2168 ha., no imóvel na fazenda 3 MG localizada no município de Porto Murtinho–MS. EDITAL Coamo Agroindustrial Cooperativa, unidade Aral Moreira torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Rodovia MS 286 – km 02, s/nº, município de Aral Moreira-MS. EDITAL EUCLIDES CARLOS PILON, torna público que requereu ao IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação para a atividade de Poço Tubular Profundo, localizada na Fazenda Pilon, município de Porto Murtinho – MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. RECEBIMENTO DE LICENÇA A Empresa G. S. Agroindustrial LTDA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de instalação Nº. 50, Ano 2009, para atividade de fecularia, com validade de 1 ano contar de 01 de outubro de 2009, Localizada no município de Deodapolis – MS. EDITAL HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/262, Km. 139,5, S/N, zona rural, município de Água Clara - MS. EDITAL SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Certificado de Registro de Poço Tubular, Poço 1, localizado no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/163, Km. 604, zona rural, município de São Gabriel do Oeste – MS. EDITAL SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Certificado de Registro de Poço Tubular, Poço 2, localizado no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/163, Km. 604, zona rural, município de São Gabriel do Oeste – MS. EDITAL HOSPITAL SANTA RITA LTDA, inscrito no C.N.P.J. 03.151.578/0001-37, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA nº 44/2009 para atividade de poço tubular, para captação de água subterrânea, com validade de 02 (dois) anos, a contar de 30/09/2009, localizado na Rua João Rosa Góes, n° 1517, Centro, no município de Dourados – MS. Dourados – MS, 05 de outubro de 2009. EDITAL Jarbas Alves Martins de Souza e Outros, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Autorização Ambiental para Projeto de Recuperação de Área Degradada em área de preservação permanente com 32,5310 ha, localizada na Fazenda Lucero, no Município de Miranda-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JOEL CAVALHEIRO MARTINS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE AQUICULTURA- para a Atividade de Piscicultura de Engorda Comercial de Peixes em área inundável de 82.960,00 m²,localizada na Fazenda Campo Alegre III, município de Ponta Porã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JORGE HADDAD E OUTRO, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO EM UMA ÁREA DE 1.699,7910HA, no imóvel FAZENDA BOA VISTA no Município de TRÊS LAGOAS-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DEMÉTRIO MUNIZ NETO, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO em 5,0000ha, com 35 fornos localizada no imóvel FAZENDA VERA CRUZ no Município de TRÊS LAGOAS-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL José Carlos Renosto, torna público que recebeu do IMASUL o Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal Nº 079/2009 e a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal Nº 301/2009, na Fazenda Paloma, localizada no município de Aquidauana/ MS. EDITAL João Carlos Lemes de Siqueira e outros, tornam público que receberam do IMASUL a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal Nº 267/2009, para a Fazenda Chapéu de Pano - parte (Kai Lua), localizada no município de Aquidauana/MS. EDITAL Agropecuária Tropical Ltda., torna público que solicitou do IMASUL, o Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal, para área existente de 413,9727 hectares, na Fazenda Olho D’água da Tropical, localizada no município de Miranda/MS. Não foi solicitado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Josefa Catarina Ferreira, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC/MS, a LIO, nº 015/2009, para atividade de carvoejamento, com validade de 02 anos a contar de 17 de setembro de 2009, localizada na Fazenda Retiro Velho no município de Bonito/ MS. EDITAL PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 346/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40 – nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS. EDITAL PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 361/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40 – nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS. EDITAL PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 378/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40 – nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS. Certificado de Registro de Poço TRANSPORTADORA TOMASI LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado no Lote 35 da Quadra 10 do Loteamento Santa Luzia, no município de São Gabriel do Oeste – MS. EDITAL (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na Rua Dom Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a TEREZINHA GELELAITE, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob nº 367.728.601-87, portadora da CI/RG nº 061.691 SSP/MT, residente na Rua Francisco Gurgel, nº 191, Ponta Negra, Natal - RN, por seu representante legal, depositou nesta Serventia os documentos necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei 6.766/79, para a INTIMAÇÃO da Promitente Compradora, abaixo relacionada, sendo que a destinatária encontra-se em lugar incerto e não sabido e, para conhecimento de todos, expediu-se este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto, fica INTIMADA para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado nesta Serventia no endereço supra. LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÍRIO LIBANÊS I VALOR/ R$ NOME 13.185,27 ELAINE RIBEIRO VIEIRA Campo Grande-MS, 28 de Setembro de 2.009. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala. (1ªp.06.10-2ªp.07.10-3ªp.08.10) Pantanal Agro Industrial S.A. CNPJ-MF nº 04.599.588/0001-00 – NIRE 54.3.0000446-4 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 2009 Data, Hora e Local: 24 de setembro de 2009, às 18 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rodovia MS 162, km 32,5, CEP 79170-000, na Cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. Convocação e Quórum: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: Presidente: John Sam Koutras; Secretária: Giovanna Serio. Ordem do Dia: (i) Retificação da deliberação tomada na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009. Deliberações: Os acionistas deliberam e resolveram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, o seguinte: (i) Retificar a deliberação tomada na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009 para fazer constar que a redução do capital social, nos termos do Artigo 173 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, será realizada mediante o cancelamento de 12.000.000 (doze milhões) de ações subscritas pela acionista CEB Gamma Participações Ltda. em 19 de setembro de 2007 e ainda não integralizadas, e não de 15.000.000 (quinze milhões) de ações conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009, ratificando que o valor das ações canceladas não será restituído aos acionistas, tendo em vista não ter sido integralizado pela acionista subscritora. (ii) Consignar que, em vista da retificação mencionada no item (i) acima, o capital social passará de R$ 35.500.001,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos mil e um Reais), dividido em 35.500.001 (trinta e cinco milhões, quinhentas mil e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 23.500.001,00 (vinte e três milhões, quinhentos mil e um Reais), dividido em 23.500.001 (vinte e três milhões, quinhentas mil e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. (iii) Determinar que sejam tomadas as providências de publicação nos mesmos jornais em que foi publicada a Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009, para que seja dada a devida publicidade dessa retificação para os fins da lei. (iv) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta ata, nos termos do art. 174 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, os acionistas reunir-se-ão novamente em Assembléia Geral Extraordinária para, ratificando a presente redução de capital, alterar o artigo 5º do Estatuto Social de modo a contemplar o novo valor do capital social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. (ass.) John Sam Koutras – Presidente da Assembléia; Giovanna Serio – Secretária da Assembléia.