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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2009
ANO XXXI n. 7.559
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
58 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
IV - a data descumprida de vencimento da dívida;
LEI
V - a informação de que os dados do consumidor serão incluídos no
banco de dados, no prazo de dez dias a partir do recebimento da comunicação.
LEI Nº 3.755, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nos
postos de combustíveis estabelecidos no Estado
de Mato Grosso do Sul, de cartaz, placa ou similar
que contenha, de forma visível, informações sobre
o preço dos combustíveis praticados no estabelecimento (álcool, gasolina, diesel e gás veicular), bem
como o percentual de diferença entre o preço do
litro da gasolina e do álcool.
guinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Art. 4º O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o
infrator ao pagamento de multa, no valor de 1 (uma) a 100 (cem) UFERMS, a ser fixada
com base nos critérios expressos no art. 57 da Lei Nacional nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revertendo os valores para o Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que tratam o art. 8º e seguintes da Lei Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995, sem prejuízo do direito
do consumidor pleitear perdas e danos em juízo.
publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias de sua
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Art. 1º O proprietário de posto revendedor de combustíveis estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul, fica obrigado a exibir em local visível, cartaz, placa
ou similar que contenha informações sobre o preço dos combustíveis vendidos no estabelecimento (álcool, gasolina, diesel e gás veicular), bem como o percentual de diferença
entre o preço do litro da gasolina e do álcool.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator à sanção prevista no art. 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.834, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, o Fórum Estadual Permanente de
Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do
Sul (FÓRUM-MS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.756, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
D E C R E T A:
Impede a inclusão do consumidor
em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente
comunicado.
guinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente em Mato Grosso do Sul
(FÓRUM-MS), órgão colegiado criado para cumprir os objetivos da Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelecida pelo Ministério
da Educação, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, o
Estado e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério
para a rede pública da educação básica.
Art. 2º São atribuições do FÓRUM-MS:
Art. 1º Fica vedada, no Estado de Mato Grosso do Sul, a inclusão dos
dados de qualquer consumidor em cadastro, ficha, sistema, registro de inadimplentes
ou banco de dados assemelhado, sem que o consumidor seja precisamente comunicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que seus dados passarão a
constar de tais registros.
Art. 2º (VETADO):
I - (VETADO);
II - (VETADO).
Art. 3º A comunicação referida no art. 1º deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - o nome e o número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas
Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), se pessoa física, ou o nome e o
número de inscrição do devedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (CNPJ), se pessoa jurídica;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
I - elaborar os planos estratégicos de que tratam o § 1º do art. 4º e o
art. 5º do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009;
II - articular as ações voltadas ao desenvolvimento de programas e
ações de formação inicial e continuada desenvolvidas pelos seus membros;
III - coordenar a elaboração e aprovar as prioridades e metas dos
programas de formação inicial e continuada para profissionais do magistério e demais
questões pertinentes ao bom funcionamento dos programas;
IV - propor mecanismos de apoio complementar ao bom andamento
dos programas de formação bem como a aplicação de recursos oriundos de receitas do
Estado e dos Municípios, segundo as possibilidades de seus orçamentos;
V - subsidiar os sistemas de ensino na definição de diretrizes pedagógicas e critérios para o estabelecimento de prioridades para a participação dos professores em cursos de formação inicial e continuada;
VI - dar amplo conhecimento aos sistemas estadual e municipais de
educação das diretrizes e prioridades da Política Nacional de Formação de Profissionais
do Magistério da Educação Básica;
VII - propor ações específicas para garantia de permanência e rendimento satisfatório dos profissionais da educação básica nos programas de formação e
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8 DE OUTUBRO DE 2009
estimular a possibilidade de instituição de grupos de professores em atividades de formação por unidade escolar;
VIII - zelar pela observância dos princípios e objetivos da Política
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica na elaboração e
execução dos programas e ações de formação inicial e continuada para profissionais do
magistério no seu âmbito de atuação;
revisão periódica.
IX - acompanhar a execução do plano estratégico e promover sua
DECRETO n. 12.835, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
I - dois da Secretaria de Estado de Educação, sendo que um será o
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de
2006, em dois cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo
DGA-4.
II - um do Ministério da Educação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º O FÓRUM-MS será integrado por representantes dos seguintes
órgãos, instituições e entidades abaixo relacionados:
titular da Pasta;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
III - dois dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-MS);
CAMPO GRANDE-MS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
IV - um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
V - um da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);
VI - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
DECRETO
DECRETO “E” n. 60, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
VII - um do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso do Sul (IFMS);
DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE OUTUBRO
DE 2009.
VIII - um dos profissionais do magistério, indicado pela Seccional de
Mato Grosso do Sul da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
IX - um do Conselho Estadual de Educação (CEE);
X - um da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação em
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,
Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,
§ 1º Os integrantes do FÓRUM-MS serão nomeados por ato do
Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por
igual período, exceto para os representantes relacionados nos incisos I, IV, V, VI e VII do
caput, cujo mandato coincidirá com o da ocupação do cargo.
Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam
em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à
comunidade,
§ 2º A função de membro do FÓRUM-MS não será remunerada, sendo
seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Estado.
DECRETA:
Educação.
Art. 4º O FÓRUM-MS será presidido pelo Secretário de Estado de
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, o expediente do dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, em comemoração ao
dia do servidor público estadual.
§ 1º Poderão integrar o FÓRUM-MS representantes de outros órgãos,
instituições ou entidades locais que solicitarem, formalmente, sua adesão até o dia 15
de outubro de cada período.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados
essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º A falta de adesão a que se refere o § 1º não impede o funcionamento do FÓRUM-MS.
Art. 3º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais no dia
28 de outubro de 2009.
Art. 5º Cabe ao FÓRUM-MS elaborar suas normas de funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação, as quais serão
encaminhadas ao MEC, para registro e verificação de sua adequação às diretrizes nacionais estabelecidas na Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da
Educação.
Art. 6º As atas das reuniões do FÓRUM-MS serão registradas e publicadas na página da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
na internet, em espaço destinado às informações sobre o Plano Nacional de Formação de
Professores, dois dias úteis após a reunião de sua aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MENSAGEM
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 65/2009.
Art. 7º Cabe à Secretaria de Estado de Educação tomar medidas para
implantação das diretrizes do FÓRUM-MS.
VETO PARCIAL
Impede a inclusão do consumidor em
cadastros, bancos de dados, fichas ou
registros de inadimplentes, sem que
seja previamente comunicado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Mensagem ............................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 09
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 12
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 34
Poder Legislativo ....................................................................................................... 37
Tribunal de Contas .................................................................................................... 40
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 54
Publicações a Pedido................................................................................................... 57
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, parcialmente, o projeto de lei que Impede a inclusão do consumidor em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes,
sem que seja previamente comunicado, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia
para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Analisando o autógrafo do projeto de lei aprovado pelos doutos
Deputados Estaduais, com a preocupação de respeitar a ordem jurídica e de resguardar
o interesse público, entendi por bem vetar os dispositivos abaixo indicados:
“Art. 2º A comunicação referida no artigo 1º será feita por uma das
seguintes formas, a critério do credor:
I – mediante correspondência, via correio, com AR, a ser encaminhada
para o endereço que o consumidor tiver declarado no ato da compra ou da aquisição do serviço, ou endereço que venha a informar ao credor;
II – pessoalmente ao devedor inadimplente ou ao seu representante
colhendo-se a assinatura do recebedor em livro ou em ficha de protocolo ou
recibo.”
“Art. 3º ....
.......................
II – o nome e o número de inscrição do credor no Cadastro de Pessoas
Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF), se pessoa física, ou o
nome e o número de inscrição do credor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), se pessoa jurídica;
III – o valor da dívida.
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8 DE OUTUBRO DE 2009
....................... .”
O art. 2º, incisos I e II da proposta ao estabelecer que o credor
comunique ao consumidor inadimplente, por meio de correspondência com Aviso de
Recebimento (AR) ou pessoalmente, que seus dados passarão a constar nos registros
elencados no art. 1º, acabam por traçar obrigação ao credor que ocasionará aumento
de despesas, dado o alto custo, o que por sua vez será, consequentemente, repassado
ao consumidor, tornando-se medida inconveniente ao interesse público e, diretamente,
ao consumidor.
Deste modo, ao analisar a proposta, observa-se que, com o veto parcial, que ora se pretende, a medida trazida pela pretensa lei não fica prejudicada, uma
vez que a Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de
Defesa do Consumidor (CDC), já prevê a necessidade de se comunicar por escrito ao
consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, consoante dispõe o art. 43, § 2º da citada legislação nacional. (grifei)
É de bom alvitre registrar que existem entendimentos jurisprudenciais
de que a responsabilidade da cientificação ao consumidor inadimplente é do banco de
dados ou da entidade cadastral.
Por outro lado, no que tange aos requisitos elencados nos incisos II e
III do art. 3º, que determinam que devem constar da comunicação os dados do credor,
bem como o valor da dívida, vislumbra-se que tal condição é inadequada e inoportuna,
pois acaba por expor o devedor, podendo causar eventual constrangimento ao pretenso
cadastrado.
Nesse sentido, diante do evidente risco de violação ao direito constitucionalmente amparado pelo inciso X do art. 5º da Constituição Federal, depreende-se
desnecessários os requisitos previstos nos incisos II e III do art. 3º citados acima, até
porque, após o recebimento da comunicação a parte interessada, naturalmente, entrará
em contato com o remetente, interando-se da situação, ou seja, da titularidade do credor e do valor da dívida, providenciando a solução da demanda.
Ademais, dependendo da origem e da característica da dívida existem
procedimentos especiais a serem seguidos, como no caso dos cheques sem fundos, que
a incumbência de proceder à comunicação, normativamente, é do banco sacado, devendo ser observados a forma e os requisitos prescritos pelo Banco Central.
Assim, na tentativa de primar pela defesa da parte hipossuficiente da
relação de consumo, encaminho a presente mensagem de veto parcial, por entender
que os sobreditos dispositivos não podem receber a chancela governamental por serem
inconvenientes ao interesse público.
Dessa forma, exceto pelos dispositivos vetados, entendo que o projeto
de lei, aprovado por essa colenda Assembleia, se ajusta aos preceitos constitucionais
vigentes implementados por este Governo.
À vista do exposto, não me resta outra alternativa senão a de adotar
a medida do veto parcial, relativamente ao art. 2º, incisos I e II e aos incisos II e III
do art. 3º do presente projeto de lei, contando com a compreensão e a imprescindível
aquiescência dos nobres Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
I - Os contribuintes abaixo especificados, inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de
Débitos (TTD), FICAM INTIMADOS a providenciar o pagamento dos respectivos créditos
tributários, no prazo de cinco dias contados da data da publicação deste Edital:
INSC. EST. N.
28.259.468-0
28.322.643-9
28.322.643-9
28.329.911-8
28.329.911-8
28.346.705-3
28.346.705-3
28.214.672-5
28.269.934-1
28.291.802-7
28.006.118-8
28.270.238-5
28.345.493-8
28.345.727-9
28.335.044-0
28.331.138-0
28.002.300-6
28.302.001-6
28.302.001-6
28.309.245-9
28.323.128-9
28.323.128-9
28.339.080-8
28.344.852-0
28.315.677-5
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RODOBRAS RODOV BRASILEIRO DE TRANSP LTDA
INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIM PIERI LTDA
INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIM PIERI LTDA
RMMIX PROD MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA
RMMIX PROD MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA
J & T DECORACOES LTDA
J & T DECORACOES LTDA
DISTRIBUIDORA LIVRARIA AMAMBAI LTDA
AUTO POSTO FLOR SERRA LTDA
CLEUZA A SANTOS-PANIFICADORA
SANTO ANTONIO IND COM IMP EXP ALIME LTDA
IRMAOS MATSUNAGA LTDA
G.N.F. COMERCIAL IMP E EXP LTDA
MICHAEL DA SILVA SOBRINHO
CARVAO DIAMANTE NEGRO LTDA
SIMASUL SIDERURGIA LTDA
COMERCIAL MOTO SERRA LTDA
METAL SILOS METAR EQUIP PECAS SERV LTDA
METAL SILOS METAR EQUIP PECAS SERV LTDA
S L CASTILHO
INDUSTEMP IND COM DE TEMP E PASTAS LTDA
INDUSTEMP IND COM DE TEMP E PASTAS LTDA
MARIA MADALENA DE ALMEIDA
VIA MAX CAMINHOES LTDA
PRUDENMAR COML EXP IMP CARNE TRANSP LTDA
TTD
62619-T
62630-T
62244-T
62246-T
62250-T
62628-T
62627-T
63689-T
63683-T
63681-T
36889-T
36888-T
63695-T
63608-T
63058-T
62507-T
63710-T
61714-T
63722-T
61713-T
63708-T
63719-T
61712-T
63723-T
63932-T
II - Decorrido o prazo estabelecido no inciso I:
a) os créditos tributários não pagos serão inscritos na Dívida Ativa,
para posterior cobrança judicial;
b) a inscrição estadual dos contribuintes que não efetuaram o pagamento dos respectivos créditos tributários será suspensa por cento e oitenta dias contados do ato da suspensão, com base no disposto no art. 36, II, a, do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
e cancelada após o transcurso desse prazo, nos termos do disposto no art. 39, V, b, do
referido Anexo IV, caso persista a inadimplência;
III - A reativação da inscrição estadual que vier a ser suspensa ou cancelada fica condicionada à comprovação do pagamento do crédito tributário, devendo ser
solicitada pelo contribuinte, mediante protocolização da Ficha de Atualização Cadastral
(FAC) prevista no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, instruída com cópia do Documento
Estadual de Arrecadação (DAEMS) comprobatório do pagamento do crédito tributário;
IV – Para o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas com os
créditos tributários a que se refere este Edital, o contribuinte pode entrar em contato
com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários, pelo telefone 3318-3286,
das 7h30 às 13h30.
Campo Grande, 06 de outubro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº. 015/2009
Nº. Cadastral 0015/2009-SEFAZ
Processo nº.
11/044.704/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e KPO
CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Objeto:
Consultoria e capacitação na área de gestão de
projetos baseada nas técnicas do PMI – Project
Management Institute e outras reconhecidamente
eficientes, a fim de capacitar, tutorar e assessorar.
Ordenador de Despesas:
GILBERTO CAVALCANTE
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.1242.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.35
Amparo Legal:
Inciso II alínea “c” do artigo 23 da Lei Federal n.
8.666/93 (Concorrência n. 001/2009).
Valor:
R$ 45.765,63 (Quarenta e cinco mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos)
Data de Assinatura:
17/09/2009
Do Prazo:
17/09/2009 a 16/09/2010
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e PAULO
ANTONIO ALMEIDA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO/SAT N. 014/2009,
suas atribuições e
DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste,
recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s)
de Infração indicado(s), julgado procedente pela autoridade julgadora de primeira
instância administrativa, ou impetrar recurso voluntário junto ao Tribunal Administrativo
Tributário, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. O não cumprimento da presente intimação implicará no registro
do crédito tributário na dívida ativa e a conseqüente cobrança por meio de processo de
execução.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III e 78, I e II, da Lei Estadual n.2.315, de
25.10.2001.
1 – NIWTON BENITES CICALISE IE: 28.566.678-9
BR 262 Km 19 Dir. 3 Km Sede - Zona Rural - Anastácio - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15989 – E de 01/04/2009
2 – MILTON CICALISE IE: 28.501.197-9
BR 262 Km 19 3 Km Sede – Zona Rural – Anastácio - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15990 – E de
01/04/2009
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146Chefe do OPR-13 de Aquidauana
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CONSIDERANDO que os contribuintes a que se refere este Edital
encontram-se inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício
por meio de Termos de Transcrição de Débitos, fato que motiva a inscrição do crédito
tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras
medidas previstas na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO que, em proveito tanto da Fazenda Pública Estadual
quanto dos próprios contribuintes, convém que, antes dos encaminhamentos visando a
inscrição na Dívida Ativa, bem como da adoção das demais medidas administrativas cabíveis, os contribuintes sejam alertados das respectivas inadimplências, abrindo-se novo
prazo para eles efetuarem a regularização dos respectivos créditos tributários,
R E S O L V E:
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - ARMANDO SARATE CPF/CNPJ: 66256550153
RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 242 - JD CLIMAX - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17249 - E
2 - J B DE CARVALHO IE: 28.351.071-4
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8 DE OUTUBRO DE 2009
RUA EULALIA PIRES, 1930 - BAI JD CLIMAX - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 17288 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos
indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e
art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997.
1 – LEDA APARECIDA TREVISAN – IE 28.338.327-5
Av. Presidente Vargas, 615, Sala 03, Centro, Dourados-MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 49120-T
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) agravado(s) exigido(s) por meio do(s) Auto(s)
de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao
lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os
fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO JUNQUEIRA IE: 28.586.306-1
Rod. C.Grande/Rochedinho Km 15 – Zona Rural – Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0017213 – E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução N.063/SES/MS
Campo Grande, 25 de setembro de 2009.
Aprovar
as
decisões
da
Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião
ordinária do dia 18 de setembro de 2009 e Portaria 1.020/2009, que estabelece diretriz
para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Implantação da Unidade de Pronto Atendimento/UPA
Porte I no Município de Corumbá/MS.
Art. 2º O repasse mensal fica conforme quadro abaixo:
Esfera
Ministério da Saúde
Secretaria de Estado de Saúde
Município Corumbá
Total Mensal
Custeio Mensal
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 12.874/2008 - 160/2008
Processo n.º: 27/002588/2008
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77,
com interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP
– CNPJ: 03.236.119/0001-56 e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos AGESUL – CNPJ: 15.457.856/0001-68;
Município de Campo Grande - CNPJ n.º 03.501.509/0001-06.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº.
12.874/2008 - 160/2008, por 04 (quatro) meses a partir de 25/10/09.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 12.874/2008
- 160/2008, não alteradas pelo presente termo.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Data ass.: 07.10.09
Ass:
Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
Nelson Trad Filho - CPF/MF n.º 404.481.181-49
Republica-se por conter incorreções no original, publicado no D.O.E n.º 7558 de
07/10/2009, pág. 11.
Extrato do Convênio N.º 14.928/2009 - 85/2009
Processo n.º: 27/002686/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Nova Andradina - CNPJ n.º 03.173.317/0001-18
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da CONCEDENTE a CONVENENTE, para despesas de investimento, visando à aquisição
de unidade móvel ginecológica, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste
Instrumento, independentemente de transcrição
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Sendo que a CONCEDENTE transferirá a CONVENENTE, recursos no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), as despesas correrão à conta da dotação orçamentária
consignada no Programa de Trabalho n. 10301003521740000, Fonte 0250, Natureza de
Despesa n. 444042, Nota de Empenho n. 2009NE03054, emitida em 11/09/2009, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). E o CONVENENTE, a título de contrapartida
concorrerá, com o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 05.10.09
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
José Gilberto Garcia - CPF/MF n.º 174.824.299-72
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 713/2005
CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo,
e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, HORII AGROINDUSTRIAL DE
MINÉRIOS LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Kazuto Horrii - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 422/2009 CELEBRADO EM 17 DE JULHO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Antonio Aparecido Serini - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 439/2009 CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, PENVIDROS TEMPER LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Aristides Antonio Leite Ambrosin - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 442/2009 CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ALPEN ALUMINIO LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Aristides Antonio Leite Ambrosin - Empresa
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 099/2003
CELEBRADO EM 14 DE ABRIL DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e
da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, QUIMICA CENTRAL DO BRASIL
LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Carlos João Lazzari Filho - Empresa
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 131/2007 CELEBRADO EM 01
DE SETEMBRO DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, MINERVA S.A
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
José Carlos Ferreira - Empresa
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8 DE OUTUBRO DE 2009
Edivar Vilela de Queiroz - Empresa
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº. 222/2003 CELEBRADO
EM 31 DE AGOSTO DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, UNIVERSO INTIMO IND E COM DE
VESTUÁRIO LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Gilberto Romanato – Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 452/2009 CELEBRADO EM 22 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, AJINDU’S IND E COM ATACADISTA DE
IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Antonio Lucena Filho - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 445/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Lindolfo Ferreira Neto – Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 389/2009 CELEBRADO EM 23 DE MARÇO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, OWENS CORNING FIBERGLAS A.S
LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Wilson Roberto Domingues - Empresa
Dávio Antonio Prado Zarzana - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 365/2009 CELEBRADO EM 04 DE
FEVEREIRO DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, SULMAR – SULMATOGROSSENSE DE
REFRIGERANTES LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Cláudio Bruehmueller - Empresa
Lílian Bruehmueller – Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 447/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
S.A. e ESTÂNCIA HIDROMINERAL ITABIRITO LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Washington Esteves Oliveira - Empresa
José Luis Medalha - Empresa
Sebastião Carlos Teixeira Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 438/2009 CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, ARCELORMITTAL BRASIL S/A.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Adilson Martinelli - Empresa
Rubens de Oliveira Gomes - Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 446/2009 CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO
DE 2009.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, DMB CONSTRUTORA E CONSULTORIA
TÉCNICA LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Dalton Roberto de Melo Franco - Empresa
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores
que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
Matrícula/
Servidor / Cargo
CPF
Sheila Aparecida
Peralta Cabreira / 8617741 /
Assistente III
23747390153
Data
Viagem
Qtde.
Diárias
Valor
Destino
08/10/09
0,5
168,71
Goiânia
Meio de
Transp.
Transp.
Aéreo
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por incorreções no original, publicado no Diário Oficial n° 7.549,
de 24 de setembro de 2009, página 12.
PORTARIA Nº 066, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera, acrescenta e revoga os
dispositivos que menciona da
Portaria n° 027, de 15 de dezembro de 2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em
vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro
de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de
2002.
Considerando a necessidade de readequação da Portaria n° 27, de 15 de
dezembro de 2003, que “disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados
junto a AGEPAN para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no serviço alimentador e ou
semi-urbano e dá outras providências”;
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de
Reunião Regulatória Extraordinária n° 02, de 22 de setembro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam alterados: incisos IV e XVII do art. 4°; caput do art. 5°; parágrafo único do art. 6°; caput do art. 9° e parágrafo único do art. 12, todos da Portaria
n° 027, de 15 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ...
...
“IV – o recolhimento da Taxa de Fiscalização será feito em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a 1ª parcela recolhida no ato da emissão da autorização e a 2ª parcela
após 90 (noventa) dias, e será calculada conforme a extensão da linha explorada, de
acordo com os seguintes critérios e valores.
a) linhas até 100 km
R$ 600,00 por semestre;
b) linhas acima de 100 km e até 250 km
R$ 900,00 por semestre;
c) linhas acima de 250 km
R$ 1.200,00 por semestre.”
XVII – Não possuir registrado em seu nome, no Ente Regulador, mais de
2 (dois) veículos do tipo micro-ônibus, com capacidade superior a 10 (dez) e inferior a
20 (vinte) passageiros, sendo que um destes será cadastrado como veículo reserva da
respectiva linha autorizada”.
“Art. 5° O operador autônomo cadastrado poderá utilizar condutor substituto, desde que este esteja previamente aprovado em cadastro pelo Ente Regulador.
“Art. 6°...
Parágrafo Único. A utilização de veículo reserva para o atendimento do disposto no “caput” deste artigo, deve ser comunicado imediatamente ao Ente Regulador
para as devidas providências.”
“Art. 9° As autorizações de exploração dos serviços ao operador autônomo
cadastrado terão como prazo o período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por
iguais e sucessivos períodos.”
“Art. 12 ...
Parágrafo Único. “Os operadores autônomos cujo cadastramento seja decorrente de substituição dos cadastrados em processo seletivo também estão sujeitos
às suas regras.”
Art. 2° Fica incluído o inciso XVIII no art. 4°, da Portaria n° 027, de 15 de
dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
XVIII – A utilização do veículo reserva será feita pelo autorizatário exclusivamente em caráter de substituição, mediante comunicação prévia ao Ente Regulador,
com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.”
Art. 3° Revoga-se o parágrafo único do art. 5°, da Portaria n° 027, de 15
de dezembro de 2003.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2009.
Sérgio Seiko Yonamine
Diretor-Presidente
PÁGINA 6
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
e vinte) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES.
EDSON GIROTO e PAULO CÉSAR MARTINS ZIGNANI
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Assinam:
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2009 Nº Cadastral 0039/2009AGESUL
Processo nº
19/102.354/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
PROENCO-PROJETO
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato
OC n. 026/2009-PJUR, por mais 90 (noventa) dias,
contado de 04/10/2009 a 01/01/2010.
Data de Assinatura:
02/10/2009
Do Prazo:
04/10/2009 a 01/01/2010
Assinam:
EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES
LEITE.
PORTARIA/IAGRO/MS Nº1.888 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 077/2009 Nº Cadastral 0154/2009AGESUL
Processo nº
19/102.348/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e T.W.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC
n. 077/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 26/09/2009 a 24/11/2009.
Data de Assinatura:
25/09/2009
Do Prazo:
26/09/2009 a 24/11/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e INDALÉCIO AQUINO FERREIRA.
Art. 1º. Aprovar o registro junto ao Serviço
de Inspeção Estadual – SIE/MS de nº189 para o ENTREPOSTO DE MEL “MEL
ZEN”, inscrição estadual nº28.716.516-7, em nome de ROBERTO NASCIMENTO
OLIVEIRA FILHO, CPF nº305.198.848-09, estabelecida a Rua Peixe Vivo nº 207,
Carandá Bosque em Campo Grande/MS, com fundamento no Decreto Estadual
nº6.450, de 13 de abril de 1992 (Processo nº21/200.110/2008).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 078/2009 Nº Cadastral 0172/2009AGESUL
Processo nº
19/100.774/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e SOLUCON CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA-ME.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC
n. 078/09-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 05/10/2009 a 03/12/2009.
Data de Assinatura:
02/10/2009
Do Prazo:
05/10/2009 a 03/12/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e TÂNIA MARINA VASCONCELOS
SERRILHO.
Extrato do Contrato Nº. 306/2009
Nº. Cadastral 0493/2009-AGESUL
Processo nº.
19/101.900/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e DVC CONSTRUTORA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto deste contrato, a execução pela
CONTRATADA da obra de reforma do prédio da
Delegacia de Polícia Civil, no município de Camapuã/
MS, de acordo com as especificações do Edital de
Tomada de Preços n. 177/2009, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA,
que fazem parte integrante deste contrato, como se
nele estivessem inseridos todos os seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.181.0029.2721.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93.
Valor:
R$ 178.999,00 (Cento e setenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais)
Data de Assinatura:
05/10/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento
e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Assinam:
EDSON GIROTO e DIRCEU DE SOUZA GAMEIRO
JÚNIOR.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº. 502/2009
Nº. Cadastral
0494/2009-AGESUL
Processo nº.
19/100.169/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MAURO CELSO GRANDE.
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples
(V.S), na rodovia MS/483, sobre o Rio Barreiro, no
trecho compreendido entre entrº da MS/158 e o Rio
Aporé (divisa de MS/GO), com extensão de 28,00 m,
no município de Paranaíba/MS.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000
- Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
Lei nº. 8666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 26.966,34 (Vinte e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos)
Data de Assinatura:
06/10/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze)
dias consecutivos, contados da data do recebimento
da presente OES.
Assinam:
EDSON GIROTO e THAÍSA GARCIA GRANDE.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 533/2009
Nº
Cadastral
0495/2009-AGESUL
Processo nº
19/102.105/2009
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PAULO CESAR MARTINS
ZIGNANI NOGUEIRA-ME.
Objeto:
Implantação de sistema de abastecimento de água, no
município de Coronel Sapucaia/MS - PAC/FUNASA.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0011.2672.0000 Fontes de Recursos 0281080139 e 0100000000 Natureza de Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 116.849,30 (Cento e dezesseis mil, oitocentos e
quarenta e nove reais e trinta centavos)
Data de Assinatura:
06/10/2009
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento
NOGUEIRA.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
Aprova o registro junto ao SIE/MS da empresa que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
de sua publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
Campo Grande, 6 de outubro de 2009.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.889, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro dos produtos agrotóxicos, abaixo relacionados, devidamente registrados na IAGRO, a serem comercializados no Estado de Mato
Grosso do Sul:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 099.001
Nome do requerente (registrante): CHEMITEC AGRO-VETERINÁRIA LTDA
Nome comercial do produto (marca): QUATERMON
Nome técnico do produto (agente biológico): CLORETO DE BENZALCONIO
Classe: FUNGICIDA/BACTERICIDA
Classe Toxicológica: IV – POUCO TÓXICO
Tipo de formulação: CONCENTRADO SOLÚVEL (SL)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 7544, DIA 17 DE SETEMBRO DE 2009, PÁG. 14.
Extrato do Contrato Nº 016/2009
Nº Cadastral 0020/2009-DETRAN
Processo nº
31/705.349/2009
ONDE SE LÊ:
Data de Assinatura:
15/09/2009
LEIA-SE:
Data de Assinatura:
19/08/2009
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 7541, DIA 14 DE SETEMBRO DE 2009, PÁG. 11.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº. 023/2008 Nº. Cadastral 0024/2008DETRAN
Processo nº.
31/702.623/2008
ONDE SE LÊ:
Do Prazo:
23/08/2009 a 22/08/2010
LEIA-SE:
Do Prazo:
23/09/2009 a 22/09/2010
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O MUNICÍPIO DE
JARDIM.
OBJETO: Exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no limite territorial do município de Jardim.
PRAZO: A vigência do presente contrato é de 30 (trinta) anos, contados a partir da data
de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
ASSINAM:
CONTRATADA:
Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
MUNICÍPIO:
Sr. Evandro Antônio Bazzo
PÁGINA 7
8 DE OUTUBRO DE 2009
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 001/09 – QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM INTERVENIENCIA DA EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL, DA AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN E O MUNICIPIO DE
JARDIM.
OBJETO: Delegação, pelo município ao Estado, das atividades de organização, planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de Saneamento
Básico.
PRAZO: 30 (trinta) anos, contados a partir da data de assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009.
ASSINAM:
Sr.
André Puccinelli
Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
Sr.
Sergio Seiko Yonamine
Sr.
Evandro Antônio Bazzo
EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2009 – PP Nº 047/2009 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E DAMARFE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Hipoclorito de Cálcio para atender as regionais da Sanesul.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada
na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 329.872,95 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e
noventa e cinco centavos)
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.207
PROCESSO Nº 00.363/2009/ GEOTEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 21.09.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
João Resio de Aguiar
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 002/2009 - CT 326/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
CONSPAR ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 02 (dois) meses, prazo de vigência com término
previsto para o dia 21 de fevereiro de 2010, e de execução com término previsto para o
dia 21 de novembro de 2009.
PROCESSO Nº 01.019/2008-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Ricardo José Zelada Cafure
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/2009 - CT 157/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, prazo de vigência com término previsto para o dia 09 de março de 2010, e de execução com término previsto para
o dia 09 de dezembro de 2009.
PROCESSO Nº 00.338/2009-A/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr.
Marco Antônio Moraes de Lacerda
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 002/2009 - CT 166/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (Três) meses, prazo de vigência com término
previsto para o dia 01 de abril de 2010, e de execução com término previsto para o dia
01 de janeiro de 2010.
PROCESSO Nº 00.409/2008-A/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr.
José Roberto Sodré
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 003/2009 - CT 116/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, prazo de vigência com término
previsto para o dia 26 de abril de 2010, e de execução com término previsto para o dia
26 de janeiro de 2010.
PROCESSO Nº 00.453/2008-A/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr.
José Carlos P. Trigo Júnior
Sr.
Gilberto Sales
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 003/2009 - CT 117/2008 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 04 (quatro) meses, prazo de vigência com término previsto para o dia 26 de maio de 2010, e de execução com término previsto para
o dia 26 de fevereiro de 2010.
PROCESSO Nº 00.445/2008-A/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr.
José Carlos P. Trigo Júnior
Sr.
Gilberto Sales
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº TAEA 004/2009 – CT 099/2008
- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E CONSPAR ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 32.486,29 (trinta e dois mil, quatrocentos
e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), e a prorrogação de prazo por mais 45
(quarenta e cinco) dias. Prazo de vigência com término previsto para o dia 29 de janeiro
de 2010, e de execução com término previsto para o dia 29 de outubro de 2009.
PROCESSO: Nº 00.296/2008-A/GEOB/SANESUL
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Ricardo José Zelada Cafure
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 001/2009/GEMAM – OES 003/2008/GEMAM/
DTEC – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S/A – SANESUL E G.B. BALBE - ME.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com
término previsto para o dia 30 de setembro de 2010.
PROCESSO Nº 00.835/2008/GEMAM/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 30.09.2009.
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Guilherme Rosa Balbê
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 005/2009 – CT 126/2005
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E MEGA POWER ENERGIA ININTERRUPTA E TELEINFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses, prazo de vigência com
término previsto para o dia 28 de setembro de 2010.
PROCESSO Nº 00.585/2005/GETI/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 22.09.2009.
ASSINAM:
CONTRATANTE:
Sr. José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA: Sr.
Sidnei Pereira Alves
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº TAO 002/2009 – CT 020/2008
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
– SANESUL E DICOREL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 18 (dezoito) meses, prazo de vigência com
término previsto para o dia 18 de fevereiro de 2011.
PROCESSO Nº 01.146/2007/GESU/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 05.08.2009.
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA: Sr.
Luiz Adolar Camargo Kieling
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº TAR 004/2009 - TAE N° 002/2009 E TAO N°
003/2009 DO CONTRATO 014/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E UNIMED SEGURADORA S.A.
OBJETO: TAO N° 002/2009 CLÁUSULA SEGUNDA – parágrafo único - Onde consta: “O
valor de execução do período de prorrogação (01/03/2009 a 28/02/2010) corresponderá a R$ 109.174,96 (cento e nove mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e seis
centavos)...”. Leia-se: “O valor de execução do período de prorrogação (01/03/2009 a
28/02/2010) corresponderá a R$ 99.249,96 (noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), excetuando o reajuste concedido...”. TAE
N° 003/2009 CLÁUSULA SEGUNDA Onde consta: “Fica alterado o valor constante da
Cláusula Quarta do Contrato n° 068/2006, que passa a ser de R$ 322.598,97 (trezentos
e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos)”. Leia-se:
“Fica alterado o valor constante da Cláusula Quarta do Contrato n° 014/2007, que passa
a ser de R$ 312.673,97 (trezentos e doze mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa
e sete centavos), excetuando o reajuste concedido”.
PROCESSO Nº 00.959/2006/GEAP/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 29.05.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr.
Rafael Moliterno Neto
Sr.
Mauri Aparecido Raphaell
EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CAMERSON
BENITES CARDOSO ME.
OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo
de Referência, itens 02 a 13, 15, 23, 24, 25, e 32.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada
na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 32.247,85 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.214
PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr.
Camerson Benites Cardoso
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E COMERCIAL
ISOTOTAL LTDA - ME.
OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo
de Referência, itens 16 a 22 e 27.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada
na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 13.022,41 (treze mil e vinte e dois reais e quarenta e um centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.214
PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr.
Flavio Lemes Delos Rios Daima
EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JKLAB QUÍMICA
DIAGNÓSTICA E SEGURANÇA LTDA.
OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo
de Referência, itens 28 e 29.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada
na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.214
PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr.
Jean Kleber Paiva Barboza
EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2009 – PP Nº 041/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E SERTÃO COMERCIAL DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos funcionários para atender as necessidades da SANESUL, conforme discriminado no Termo
PÁGINA 8
8 DE OUTUBRO DE 2009
de Referência, item 01.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses e o prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada
na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.214
PROCESSO Nº 00.228/2009/GEAP/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2.009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr.
Jairo Schinaider
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 15185
PROCESSO Nº: 09/750.265/09. PARTES:
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF
nº 04.693.592/0001-25, e a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DE MATO GROSSO DO
SUL, CNPJ/MF nº 03.716.723/0001-80, sito em Campo Grande/MS. OBJETO: O objeto
do presente instrumento é o apoio financeiro para execução do projeto “TÊNIS DE MESA
+ LAZER”. VALOR TRANSFERIDO: R$46.280,00 (Quarenta e seis mil duzentos e oitenta
reais). PROGRAMA DE TRABALHO N° 27811001412020000. UGR N° 090904. FONTE:
0240000000; NATUREZA DA DESPESA: 335041 NÚMERO E DATA DA NOTA DE EMPENHO:
2009NE00294 de 07.10.2009. AMPARO LEGAL: Decreto n° 11.261/03 e alterações, Lei
nº. 3.345/06, Decreto nº 12.243/07, Lei no. 2.281/01, Lei nº 2.573/02, Decreto nº
12.803/09, Resolução/SEFAZ nº2093/07, Lei nº 8.666/93 e alterações; VIGÊNCIA: A
partir de 07.10.2009 até 30.11.2009. DATA DA ASSINATURA: 07.10.2009. ASSINAM:
JULIO CÉSAR KOMIYAMA - CPF nº 139.625.581-87; MARCO ANTONIO TAVARES - CPF
n°286.323.031-04.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO Nº 21.600.062/2009
NÚMERO CADASTRAL: 015124/2009
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de
Turismo de Mato Grosso Do Sul, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo
de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78 inscrita no CNPJ sob o nº
04.808.290/0001-55, denominada CONCEDENTE e BONITO CONVENTION & VISITORS
BUREAU - BCVB, associação civil, sem fins lucrativos, de âmbito regional, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.374.405/0001-39, denominada CONVENENTE.
OBJETO: atender o projeto “Participação em Feira Internacional Road Show, Lançamento
de Rotas, Treinamentos e Viagens de Familiarização”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com
suas posteriores alterações e Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007.
VALOR: R$ 215.384,40 (duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 195.804,00 (cento e noventa
e cinco mil oitocentos e quatro reais) e ao Bonito Convention & Visitors Bureau, o valor
de R$ 19.580,40 (dezenove mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), a título
de contrapartida.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar de 29 de setembro de 2009 até 28 de dezembro
de 2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho
23.695.0023.2481, UO 21905, PI FUNTUR, NE 2009/00174, emitida em 29/09/2009.
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2009.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente e JUSSARA COINETE
VERON, inscrita no CPF nº. 567.199.730-53, residente e domiciliada em Bonito - MS,
pela Convenente.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na nota de empenho
de nº 1.943, de 17 de agosto de 2009 de valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais) a
título de multa, à empresa VALERIA SERVA SENA LORENA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 02.167.892/0001-45, por não entregar os produtos empenhados no prazo legal,
não quitando até a presente data a totalidade do empenho supra, causando a sua falta
e prejudicando o correto andamento dos serviços prestados pelo Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul - HRMS.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta
publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores.
Processo nº 27/200.556/2009
Ata de Registro de Preços nº 47/2008
Objeto: Aquisição de Dietas Enterais Industrializadas.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Ordenador de Despesas/FUNSAU
Portaria “N” FUNSAU nº 70 de 08 de outubro de 2009.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na Cláusula Primeira
(do Objeto), Item 1.2 do Termo Aditivo nº 01 do Contrato nº 53/FUNSAU/2007, de R$
88.990,16 (oitenta e oito mil novecentos e noventa reais e dezesseis centavos), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
que corresponde ao valor de R$ 8.899,01 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e
um centavo) a título de multa, à empresa SANÁGUA Saneamento e Tratamento de
Água Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.785.392/0001-99, por estar em desacordo com o Contrato firmado com esta Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, causando deste modo prejuízos ao correto andamento dos serviços prestados pelo
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS a sociedade sulmatogrossense.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta
publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores.
Processo nº 27/100.761/2007
Contrato nº 53/FUNSAU/2007
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Tratamento de Água e
Desinfecção de Reservatórios
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Ordenador de Despesas/FUNSAU
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA UEMS N.º 69, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a jornada diária de trabalho dos servidores técnicos-administrativos da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, no período que menciona.
Portaria “N” FUNSAU nº 68 de 08 de outubro de 2009.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
Aplicar a penalidade de MULTA sobre o valor constante na nota de empenho
de nº 1.759, de 29 de julho de 2009 de valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no percentual de 10% (dez por cento), previstos nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, que corresponde ao valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a
título de multa, à empresa VALERIA SERVA SENA LORENA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 02.167.892/0001-45, por não entregar os produtos empenhados no prazo legal,
não quitando até a presente data a totalidade do empenho supra, causando a sua falta
e prejudicando o correto andamento dos serviços prestados pelo Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul - HRMS.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar desta
publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores.
Processo nº 27/200.469/2009
Ata de Registro de Preços nº 47/2008
Objeto: Aquisição de Dietas Enterais Manipuladas.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Ordenador de Despesas/FUNSAU
Portaria “N” FUNSAU nº 69 de 08 de outubro de 2009.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
O REITOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Regimento Geral
da UEMS, e,
Considerando o disposto no art. 42 da Lei n.º 2.230, de 02 de maio de 2001;
Considerando a diminuição das atividades acadêmicas em virtude do recesso docente e discente,
RESOLVE:
Art. 1º Poderá ser adotado turno de revezamento de 06 (seis) horas diárias no
período de 13 a 18 de Outubro de 2009.
Parágrafo único. Os órgãos que não dispuserem de servidores para realizar o revezamento poderão adotar o turno único de 06 (seis) horas, no horário das 7h30 min as
13h30 min, desde que não sejam prejudicadas as suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de Outubro de 2009.
Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor da UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 018/2009
Nº Cadastral 0011/2009-IMASUL
Processo nº
23/101.893/2009
Partes:
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS e GIGANEWS
COMERCIAL LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição
de 03 (três) Notebook Avançado, Marca HP/DV5 –
1220 BR, conforme descrições e especificações constantes na Ordem de Utilização da ATA 0281/2009,
expedido e autorizado pela Secretaria de Estado de
Administração / Coordenadoria de Licitação, fls. 57/58
parte integrante do Processo nº 23.101.893/2009.
Ordenador de Despesas:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 18.542.0029.2536.0000
- Fonte de Recursos 0281110003 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
PÁGINA 9
8 DE OUTUBRO DE 2009
Amparo Legal:
Valor:
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
ADRIANO MARTINS.
Lei 8666/93 e suas alterações posteriores..
R$ 9.315,00 (Nove mil e trezentos e quinze reais)
05/10/2009
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados d data de sua assinatura.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 008/2008 – CADASTRO Nº 13139
Processo nº 23.101.595/2008
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e BRENCO – CIA BRASILEIRA DE
ENERGIA RENOVÁVEL S/A, CNPJ/MF nº 08.070.566/0001-00, Rodovia MS 135, Km
06, Fazenda Triunfo– Costa Rica – MS – Cep: 79550-000.
OBJETO: Alterar o Anexo V – Cronograma de Desembolso, de forma que passem a constar como válido o Anexo V-A, anexo a este Instrumento.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Termo não retificados por este Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 06.10.2009.
ASSINAM:
Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela BRENCO S/A:
ROGÉRIO ALMEIDA MANSO DA COSTA REIS
CPF nº 599.705.617-15
JOSÉ ALFREDO DE FREITAS
CPF nº 073.327.678-48
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do
Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, dos Decretos
Estaduais, 11.676, de 17 de agosto de 2004 e 11.759, de 27 dezembro de 2004 e
subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 069/2009
PROCESSO: 13/000.378/2009
OBJETO: REGISTRO DE PRECO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO II - KITS
ALTERAÇÕES: 1) Alterar a alínea c.1 do subitem 4.2.2 do edital do edital supractado,
passando a constar: c.1) no caso de produto importado deverá ser apresentado o BPFeC
emitido pela autoridade sanitária do País de origem em original ou ISO 13485, em
original ou cópia autenticada, e a tradução deste para a língua portuguesa por tradutor
juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
As demais condições permanecem inalteradas.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 047/2009
PROCESSO: 29/042.004/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITOR DE VÍDEO LCD
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 171/2009
PROCESSO: 27/001.576/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLSA DE LONA
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 172/2009
PROCESSO: 27/001.574/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR DE COMPRESSÃO
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00, horas do dia 21/10/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, torna pública a REPETIÇÃO dos
LOTES 03, 04 05 e 06 da licitação na modalidade Pregão Presencial /PP, nos termos
da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 061/2009
PROCESSO: 13/000.778/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO - AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE E FILTROS COM
APARELHOS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/
AGRAER
PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2009
PROCESSO: 21/500.935/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2009
PROCESSO: 31/000.441/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DIGITAL E APARELHO DE AR CONDICIONADO
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 21/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
AVISO DE REPETIÇÃO
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ
PREGÃO ELETRÔNICO 06/2009
PROCESSO: 11/001.978/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE BANCO DE DADOS SQL SERVER
LOTE
1
2
3
EMPRESA VENCEDORA
EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
MÉTODO INFORMÁTICA LTDA
4
5
TOTAL (R$)
3.997,00
94.500,00
65.910,00
3.800,00
B2BR BUSINESS TO BUSINESS INFORMÁTICA DO
BRASIL S/A
12.335,00
6
6.810,00
7
470,00
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MS / SES
PREGÃO ELETRONICO: 158/2009
PROCESSO: 27/001.633/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUSPENSÃO A 3% DE GLÓBULOS VERMELHOS.
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL (R$)
PÁGINA 10
8 DE OUTUBRO DE 2009
ÚNICO
FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA
65.500,00
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN
PREGÃO PRESENCIAL:16/2009
PROCESSO:31/702.822/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SOFTWARE
EMPRESA VENCEDORA
MILAN & MILAN LTDA
MILAN & MILAN LTDA
GIGANEWS COMERCIAL LTDA
GIGANEWS COMERCIAL LTDA
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
01
02
03
04
LOTE 05 foi deserto.
VALOR TOTAL (R$)
100.000,00
37.000,00
50.000,00
120.000,00
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o resultado da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRONICO: 155/2009
PROCESSO: 27/002.569/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Lote
Empresa
01
47.866,00
02
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
91.238,00
04
107.800,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio da EP 02, CONVOCA
os participantes do Pregão Presencial nº 065/2009, Processo: 13/000.957/2009, para
PROSSEGUIMENTO da licitação abaixo especificada:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – MEDICAMENTOS BÁSICOS II.
DATA DO PROSSEGUIMENTO: As 08:00 horas do dia 19/10/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, situada no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRONICO: 148/2009
PROCESSO: 27/002.412/2009
OBJETO: MEDICAMENTOS EXCEPCIONAL
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.
VL.TOTAL (R$)
13.446,72
59.354,10
4.056,00
17.488,50
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRONICO: 156/2009
PROCESSO: 27/002.566/2009
OBJETO: MEDICAMENTO EXCEPCIONAL
EMPRESA VENCEDORA
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
VALOR TOTAL (R$)
63.024,32
55.027,77
113.199,04
Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após classificação pela Pregoeira da EP n.03, o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 074/2009
PROCESSO: 13/000.942/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO – AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS INFANTIS
01
1º
02
VALOR
UN. (R$)
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
64,00
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
1º
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
1º
05
06
07
1º
09
133,80
13,82
57,38
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
1º
8,65
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
1º
10,27
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
08
10,86
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
1º
JOBEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
2.520,00
6.226,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/002.878/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR INS E COM DE PROD HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 21.664,48 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e oito centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 07/10/2009.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 07/10/2009.
PROCESSO N° 27/002.642/2009
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de
medicamentos, em favor da empresa TRANSMED DIST. DE MED. HOSPITALARES LTDA,
no valor de R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos), e nos termos do artigo
24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 07/10/2009.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamentos, em favor da empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 16.248,36 (dezesseis mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta
e seis centavos), e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 07/10/2009.
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
10,71
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
1º
02
03
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
1º
04
10
EMPRESA
CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
03
VALOR TOTAL (R$)
341,00
PROCESSO N° 27/002.764/2009
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Aderentes
EMPRESA VENCEDORA
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamentos, em favor da empresa EXPRESSA DIST DE MEDICAMENTOS LTDA, no
valor de R$ 253,80 (duzentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), e nos termos
do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
Campo Grande-MS, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LOTE
LOTE
01
PROCESSO N° 27/002.646/2009
LOTES: 01 e 06 FRACASSADOS.
LOTE
01
02
03
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 149/2009
PROCESSO: 27/000.020/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS.
Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
04
05
50.736,00
03
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
EMPRESA VENCEDORA
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
Vl. total lote (R$)
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2009
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
LOTE
02
03
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
17,07
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
83,49
Processo:
Edital:
Objeto:
45/100.317/2009
CARTA-CONVITE n. 103/2009
Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de
43 (quarenta e três) placas de obras para o Programa MS CidadãoCasa da Gente-Projeto Rural, a serem implantadas em diversos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.
O Diretor Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de
Mato Grosso do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto
no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA o
Processo Licitatório nº 103/2009, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”.
Campo Grande/MS, 07 de outubro 2009
CARLOS EDURADO XAVIER MARUN
Diretor Presidente - AGEHAB
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 018/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.443/2009
Objeto: IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MS 436, TRECHO:
ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR 060 (CAMAPUÃ) - FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS;
PÁGINA 11
8 DE OUTUBRO DE 2009
SUBTRECHO: FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS, SEGMENTO: ESTACA 6742+0,00 À ESTACA
8144+17,968 E VIAS URBANAS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 28,608KM
Vencedora: CGR ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 28.939.730,31 (VINTE E OITO MILHÕES NOVECENTOS E TRINTA E NOVE
MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n°: 019/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.444/2009
Objeto: IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MS-436, TRECHO: ENTR. BR-060
(CAMAPUÃ) - FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS, SUBTRECHO: FIGUEIRÃO - ALCINOPOLIS,
SEGMENTO: EST. 5340+0,00 A EST. 6742+0,00, COM EXTENSÃO DE 28,040 KM
Vencedora: PROTECO CONSTRUÇÔES LTDA
Valor Total: R$ 28.454.662,58 (VINTE E OITO MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA
E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO
CENTAVOS)
•
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Processo nº21/200. 789/2009.
Favorecido: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMA E QUALIDADE
INDUSTRIAL - IMETRO
Objeto: serviços de aferição anual das balanças utilizadas na classificação vegetal.
Valor Global: R$2.300,00(dois mil e trezentos reais)
Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas/IAGRO
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 7.549, PÁGINA
21, DO DIA 24.09.2009: RESULTADO DE LICITAÇÃO ― PROC. N° 00.166/2009 – PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2009
- ONDE SE LÊ: ART VÍDEO LTDA – ME, lotes 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 763.500,00; LEIA-SE: ART VÍDEO LTDA – ME,
lotes 01, 02, 03 e 04 no valor de R$ 763.499,98.
Campo Grande - MS, 01 de outubro de 2009.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
EMPRESA
OBJETO
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009.
ROMILSON
JULIANO ORUE
DA SILVA
Instalação com fornecimento de material, de película de controle solar tipo
refletiva, na cor azul refletivo, nos
prédios das unidades de Sidrolândia e
Guia Lopes da Laguna
EMPRESA
OBJETO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 181/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.125/2009
Objeto: ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DE TRANSITODETRAN, NO SHOPPING CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS).
Vencedora: CONSTRUTORA MAKSOUD RAHE LTDA
Valor Total: R$ 455.496,03 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS
E NOVENTA E SEIS REAIS E TRES CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 05 de outubro de 2009.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico N° 014/2009
Processo nº. 21/500.942/2009 – Objeto: Aquisição de Materiais de Informática
O Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2009, que adjudicou as Empresas
ZILIOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N° 15.491.434/0001-09, Lote
01, no valor total de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais); MAXIMUN
BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ N° 05.637.609/0001-90, Lote n° 03, no valor
total de R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais); ALESSANDRA DE ÂNGELO
MENDONÇA – ME, CNPJ N° 00.705.223/0001-54, Lotes 04, 08, 09, 10 e 11, no valor total de R$ 14.459,00 (quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais) e INFORTECH
INFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ N° 07.695.627/0001-53, Lotes 05, 06 e 07, no valor
total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais), ficando as Empresas adjudicatárias
convocadas a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para retirada da nota de empenho e assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
José Alexandre Ramos Trannin
Diretor Executivo
PONTA
ARTEFATOS
DE CONCRETO
LTDA - ME
PROC.
599/2009
GESU/
SANESUL
PROC.
Serviço de guindaste para retirada e
instalação de motor elétrico do poço
tubular PNP-026, na Unidade de
Ponta Porá/MS.
546/2009
GEMA/
SANESUL
VALOR
R$ 1.013,32
VALOR
R$ 2.700,00
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, I DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
JOACIR JATOBÁ
DA SILVA - EPP
PROC.
Contratação de empresa especia00.530/2009
lizada para reforma da guarita na
GESU/
captação de água bruta na regional
SANESUL
Pantanal Corumbá.
VALOR
R$ 1.250,00
Ratifico a contratação por inexigibilidade de licitação da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para transporte de caixas de coleta de amostras de água
e efluentes, com espeque no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e conforme justificativa do
Processo Administrativo n. 00.552/2009/GECSA/SANESUL.
Publique-se
Em 05/10/2009
Sr. José Carlos Barbosa
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Dispensa de Licitação conforme justificativa constante no processo
abaixo, em atendimento ao que dispõe o Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666 de
21.06.93 e suas alterações.
Amparo legal: Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Empresa: Alvacir Cano da Silva ME.
Espécie: Original
N.D:333903910
Processo: 25/100.184/2009
PT: 11334002825810000
Objeto: Locação de imóvel de pessoa jurídica, situado na Valor R$ 15.600,00
Rua Benjamim Constant, 1636, térreo, na cidade de Rio
Brilhante/MS. No período de 12 meses.
Campo Grande - MS, 07 de outubro de 2009.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em ANASTACIO/MS, objetivando a instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria
Jurídica e Laudo de Avaliação nº177/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do
Estado/AGESUL, acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei
nº8.666/93:
•
Processo nº21/201.234/2009
Favorecido: CESÁRIO QUEIRÓZ DA SILVA
Objeto: Locação de imóvel em ANASTACIO/MS, para instalação do Escritório
Local da IAGRO.
Prazo: 1º de OUTUBRO de 2009 a 30 de SETEMBRO de 2010.
Valor Mensal: R$700,00(setecentos reais) mensais
Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas/IAGRO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS/IAGRO
1. Ratifico a DISPENSA de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada,
conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e, com amparo no inciso VIII do art. 24
da Lei nº8.666/93:
Tania Mara Garib
Diretora Presidente/Funtrab
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Retifica-se por incorreção a matéria do dia 06 de outubro de 2009, Diário Oficial nº.
7.557, página 17, ratifico a dispensa de licitação conforme justificativa no processo abaixo.
Onde se lê: Processo 23/200.223/2009
Leia-se: Processo:23/200.224/2009
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no DOE nº
7.558, de 07/10/2009, pág. 32.
RESULTADO DE LICITAÇÃO E AVISO DE REPETIÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação e Aviso de repetição:
CONVITE nº 002/09.
PROCESSO nº 23/300793/2009.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria.
PÁGINA 12
8 DE OUTUBRO DE 2009
LICITAÇÃO: DESERTA.
DATA DA REPETIÇÃO DA DISPUTA: 19 (dezenove) de outubro de 2009.
HORÁRIO: 09:00h (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.
br, ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 8 às 16 horas, Rodovia
MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência
nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, da 07:30h às 16:30h.
Dourados, 07 de outubro de 2009.
Ieda Romero Alves da Silva
Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2009.
PROCESSO nº 23/300808/2009.
OBJETO: Aquisição de equipamento laboratorial.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Para os lotes 01 e 02, CASA DO LABORATÓRIO COMERCIAL
RIO PRETO LTDA - ME, com os respectivos valores totais de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) e R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais).
Dourados, 07 de outubro de 2009.
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora IRAÍDE LEMOS DE ARRUDA
COSTA, prontuário n. 2625361, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I,
função Assistente de Serviços de Saúde, classe E, código 31207, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 4 de maio de 2009 (Processo n. 27/001363/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.781, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor JAIR ANASTACIO PEREIRA,
prontuário n. 1044001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º,
incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n. 11/033388/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.776, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora ARLENE SALOMÃO GONÇALVES,
prontuário n. 264501, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe E, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 9 de fevereiro de 2009
(Processo n. 29/082000/2008).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.782, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora MARISA DE SOUZA MOREL,
prontuário n. 37021701, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe F,
código 83017, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro
na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 30 de julho de
2009 (Processo n. 31/705743/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.777, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor CARLOS FERRER CARRION,
prontuário n. 347701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Limpeza, classe E, nível VIII, código 25034, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 19
de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/006128/2009).
DECRETO “P” n. 3.783, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora MARIVALDE DOS SANTOS,
prontuário n. 3266151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 1o
do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 3 de
agosto de 2009 (Processo n. 11/032286/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora EUNICE LUZIA MONTEIRO
DE ALMEIDA, prontuário n. 38013221, ocupante do cargo de Procurador de Entidades
Públicas, Categoria Especial, nível IV, código 94015, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com validade a contar de 15 de junho de 2009 (Processo n. 21/300195/2009).
DECRETO “P” n. 3.784, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor SADI LUIZ GIORDANI,
prontuário n. 2620211, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º,
incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com validade a contar de 23 de julho de 2009 (Processo n. 11/030148/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.779, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor FRANCISCO ISHIBASCHI,
prontuário n. 811401, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º,
incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com validade a contar de 23 de julho de 2009 (Processo n. 11/030143/2009).
DECRETO “P” n. 3.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO DA SILVA,
prontuário n. 5025101, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/001663/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.780, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
DECRETO “P” n. 3.806, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER
aposentadoria
voluntária
ao
servidor
CARLOS
AUGUSTO
PÁGINA 13
8 DE OUTUBRO DE 2009
PEDROSO DE BARROS, prontuário n. 34620801, ocupante do cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário, classe F, código 48019, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e
Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 21/200877/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.807, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DEMARLENE VIEIRA CORRÊA,
prontuário n. 509701, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe
F, nível VII, código 24022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200201/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.808, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIDI MARIA ALBUQUERQUE
DOS SANTOS, prontuário n. 7101991, ocupante do cargo de Assistente de Ações do
Trabalho, classe B, código 98002, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 25/100218/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.809, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRANI BACHIEGA DE
OLIVEIRA, prontuário n. 3489611, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II,
código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/016355/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.810, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZABEL APARECIDA
NONATO, prontuário n. 1025201, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II,
código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/083192/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LUZIA APARECIDA DE
FREITAS OLIVEIRA, prontuário n. 1380611, ocupante do cargo de Professor, classe D,
nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/013933/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA NATÁLIA GARCIA,
prontuário n. 1654171, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico
Fazendário e Financeiro, classe F, nível VI, código 20060, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031541/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARINA FERREIRA FERRO
FEIJÓ, prontuário n. 1717781, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código
1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/022877/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZA MARAN DE SOUZA,
prontuário n. 3487161, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/025225/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAURÍCIO APARECIDO
FERREIRA DE CAMPOS, prontuário n. 34554161, ocupante do cargo de Agente de
Serviços Agropecuários, classe F, código 48010, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
21/200494/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MAURO RIBEIRO, prontuário
n. 3078902, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/040310/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.817, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ODETE DE JESUS GOMES
MATHEUS, prontuário n. 3095911, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/023587/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.818, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WILSON ALVES AMORIM,
prontuários n. 2404351 e n. 2404352, ocupante dos cargos de Professor, classe E, nível
III, código 1555 e classe E, nível III, código 1555, respectivamente, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais em ambos os cargos
(Processo n. 29/021360/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 14
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
DECRETO “P” n. 3.819, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar o Cabo
PM WALTER PINTO DA SILVA, prontuário n. 20196391, com fulcro no art. 42 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II,
art. 91, inciso II, alínea “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto
de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar
n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 31/302364/2009).
DECRETO “P” n. 3.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o enquadramento das servidoras abaixo relacionadas, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria
de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro:
2883811
1708281
Alenilza Ricartes de Oliveira
Marilene Barros de Farias
Maura Márcia dos Santos
Rivarola
Wanda Silvia Diniz
Vera Lucia Vieira Leal
8161751
8244371
4453391
Decreto de
Enquadramento
n.
data
3.123
20/9/06
4.421 20/12/06
n.
6.814
6.873
2.293
27/7/06
4.073
1.473
27/11/06
16/5/06
Diário Oficial
29/010296/06
29/005158/06
6.777
28/7/06
29/019950/06
6.856
6.729
28/11/06
17/5/06
29/079697/06
29/021778/06
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.821, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o enquadramento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria
de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro:
Decreto de
Enquadramento
n.
data
Nome
Angelucy Silva de Oliveira
Nascimento
Eliane Moraes Leite
Evanilce Carmo Espírito Santo
Fábio Kobressi
Maria Aparecida da Conceição
Ramos da Silveira
Paulo Sérgio Bajarunas Ramos
6823731
7525921
7514561
7525681
8071411
7538821
n.
20/12/06
6.873
1.108
1.934
1.108
17/4/06
30/6/06
17/4/06
6.710
6.758
6.710
4.423
20/12/06
6.873
21/12/06 29/021789/06
4.423
20/12/06
6.873
21/12/06 29/021784/06
18/4/06
3/7/06
18/4/06
29/009808/06
29/010768/06
29/009534/06
ENQUADRAR a servidora MAURA MÁRCIA DOS SANTOS RIVAROLA,
prontuário n. 8161751, na carreira Serviços Organizacionais, no cargo de Agente de
Serviços Organizacionais, função Agente de Serviços Organizacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fundamento no art. 30 do Decreto n. 12.008, de 27 de
dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto n. 12.076, de 30 de março de 2006,
com validade a contar de 1º de novembro de 2005, para fim de regularização funcional
(Processo n. 29/019950/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o § 3º, art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005:
38554571
1015591
Ivone
Medeiros de
Alencar
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.825, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
Prontuário
Servidor
n.
3245311
Eloaurea Lopes Cunha Perandre
1257681
Laura Silva Biazoto
2739702
Marli Rodrigues Nascimento
Campanha
Neiva Aparecida Leal de Paula
Souza
1854261
Cargo
Validade
Processo n.
Professor
Assistente de
Atividades
Educacionais
Professor
20/7/09
18/2/09
29/027428/08
29/025893/07
2/3/09
29/008560/09
Especialista de
Educação
17/2/09
29/063908/08
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.826, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
Prontuário
n.
687212
Servidor
Cargo
Validade
Processo n.
Emilia Emi Shirota
15/4/2009
29/018639/09
1605391
Maria Ivoni Barros
17/4/2009
29/003599/09
4202551
Tereza de Souza
Freire
Professor
Especialista de
Educação
Assistente de
Atividades
Educacionais
27/11/2008
29/025687/08
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.827, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Agente de
Serviços de
Saúde
Assistente de
Serviços de
Saúde II
27/001922/09
21/12/06 29/010371/06
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Aleuyr de
Oliveira Lima
30/6/09
CONCEDER abono de permanência ao servidor CECILIO AIRTON DA SILVA,
prontuário n. 37038941, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, função
Agente Condutor de Veículos, classe F, código 83016, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com
validade a contar de 30 de julho de 2009 (Processo n. 31/705762/2009).
data
4.425
DECRETO “P” n. 3.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Cargo
CirurgiãoDentista
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Processo n.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Servidor
27/001918/09
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Diário Oficial
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
30/6/09
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Processo n.
data
21/9/06
21/12/06
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Nome
2154571
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Especialista
de Serviços
de Saúde
DECRETO “P” n. 3.824, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Prontuário
n.
Nilce
Aparecida
Francisco
Sandra
Araujo de
Oliveira
4427711
Função
Com validade a
contar de:
Processo
Auxiliar de
Laboratório
22/6/09
27/001815/09
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
31/7/09
27/002290/09
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
Prontuário
Servidor
n.
937502
Ileides Joana Muller
1025201
Izabel Aparecida Nonato
3492671
José Luiz Furtado
1276631
Lelia Huther
3573321
Maria
Lucia
Pereira
Rodrigues
Cargo
Validade
Processo n.
Especialista de Educação
Professor
Professor
Assistente de Atividades
Educacionais
Assistente de Atividades
Educacionais
18/3/09
10/2/09
21/11/08
29/013405/09
29/004109/09
29/024638/08
2/3/09
29/009044/09
11/3/09
29/012905/09
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.828, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PÁGINA 15
8 DE OUTUBRO DE 2009
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual
de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 71, combinado com o art. 75, § 3º,
ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
Prontuário
n.
Servidor
35040261
Laudemir Pereira Soares
35271311
Luiz Rodrigues Marques
Cargo
Com validade
a contar de:
Processo
2/6/09
19/101502/09
21/11/08
19/102380/08
Técnico Serviços de
Engenharia
Técnico de Serviços
de Engenharia
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.839, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a aposentadoria da servidora MARGARETH DE FARIA GONÇALVES,
prontuário n. 1433241, cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código
1365, concedida através do Decreto “P” n. 3.728, de 13 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial n. 7.319, de 16 de outubro de 2008, considerando o julgamento parcial
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, prolatado pelo Superior Tribunal
Federal – STF, e a análise do Tribunal de Contas/MS (Processo n. 29/086171/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.829, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora SELMA AMBROZIO CALDEIRA
DOS SANTOS, prontuário n. 2183401, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de
Saúde I, função Agente de Saneamento, classe F, código 31205, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, com fulcro no § 2o do art. 3o da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 28 de maio de 2009 (Processo n. 27/001551/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a aposentadoria da servidora RÉGIA DE DEUS PANASSOLO,
prontuário n. 2731042, cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código
1350, concedida através do Decreto “P” n. 3.727, de 13 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial n. 7.319, de 16 de outubro de 2008, considerando o julgamento parcial
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, prolatado pelo Superior Tribunal
Federal – STF, e a análise do Tribunal de Contas/MS (Processo n. 29/005696/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.830, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor WANDERLEI DOMINGOS DOS
SANTOS, prontuário n. 4555631, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º,
incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, e § 5o do art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19
de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com validade a contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 11/032591/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o servidor WAGNER RODRIGUES CORDEIRO, prontuário n.
9047321, ocupante do cargo Gestor de Atividades Culturais, função Gestor de Produção
Cultural, classe A, código 18018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul,
afastamento para frequentar Curso de Formação de Agente Penitenciário Federal, SEM
ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, no período de 28 de setembro de 2009 a 7 de dezembro de
2009 (Processo n. 09/600507/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.837, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o enquadramento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria
de Estado de Educação, efetivado através dos Decretos especificados no quadro:
Prontuário
n.
4479511
5783201
3455391
8363201
8226551
7578881
5311031
8030731
6965101
8213061
6468731
7525171
6621861
6867351
6640141
6653631
Nome
Adália Rocha Camargo
Geni Lucia Pasinotto Basso
Giselle dos Santos Bugini
Héder Lázaro Silva
Helen Patrícia Camargo
Hesdras Lima da Silva
Iracema Vieira dos Santos
Isabel Cristina de Paula Rosa
Joana Darc Nunes dos
Santos
Julio César Neves de Oliveira
Lenine Edwin de Freitas
Ramires
Marcio Ramão Gonçalves da
Silva
Margarida Ferreira Gibran
Maria Aparecida da Cruz
Maria Luiza Ferreira Gibran
Marli Antunes Nilles
Decreto de
Enquadramento
n.
data
4.449
22/12/06
4.153
30/11/06
4.423
20/12/06
1.473
16/5/06
4.423
20/12/06
4.077
27/11/06
1.108
17/4/06
1.108
17/4/06
n.
6.875
6.859
6.873
6.729
6.873
6.856
6.710
6.710
data
26/12/06
1º/12/06
21/12/06
17/5/06
21/12/06
28/11/06
18/4/06
18/4/06
29/039600/06
29/010584/06
29/020769/06
29/027234/06
29/021782/06
29/067740/06
29/009530/06
29/014669/06
4.078
6.856
28/11/06
29/077242/06
27/11/06
Diário Oficial
Processo n.
3.123
20/9/06
6.814
21/9/06
29/010373/06
1.934
30/6/06
6.758
3/7/06
29/010767/06
4.075
27/11/06
6.856
28/11/06
29/006380/06
1.108
4.421
1.108
1.108
17/4/06
20/12/06
17/4/06
17/4/06
6.710
6.873
6.710
6.710
18/4/06
21/12/06
18/4/06
18/4/06
29/005573/06
29/005157/06
29/005575/06
29/005578/06
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.842, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALMIRO BATISTA ALVES,
prontuário n. 2323191, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código
27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1º do art.
41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da
Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso
I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, bem como, o art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200925/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.852, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR MARIA HELENA PEREIRA VIEIRA para exercer o cargo em comissão
de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em conformidade com o
estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 1º de setembro
de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.838, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 3.046, de 3 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.516, de 6 de agosto de 2009, que reformou, ex offício, por incapacidade
definitiva, o Capitão PM RR JUSCELINO FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 2002566, para
que onde consta: “...com fundamento no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, combinado com o art. 86, inciso II, art. 94 e art. 95, inciso II, art. 97, inciso
IV, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais.”, passe a constar: “...com fundamento no art. 94 e art. 95, inciso
II, art. 97, inciso IV, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais...” (Processo n. 31/301169/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.853, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a alteração da carga horária semanal, como plantonista, por
opção própria, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Profissional
de Serviços Hospitalares, função Médico, da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares da
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no § 1º do art. 17 da
Lei Estadual n. 3.193, de 30 de março de 2006, com redação dada pelo art. 1º da Lei n.
3.517, de 15 de maio de 2008.
Prontuário
n.
8904721
15581961
Nome
Amauri Ferreira de Oliveira
Carla Cristina Tita Moggia
Carga Horária
de opção
24
24
Processo n.
27/101172/09
27/100740/09
PÁGINA 16
15580301
8957501
9246361
15579711
15669891
8957681
8 DE OUTUBRO DE 2009
Edys Yukinori Tamazato
Eloisa Frandsen Garavelli de
Aquino Lopes
Lucilene dos Santos Barros
Quedly Ost de Azevedo da Silva
Silvia Maria Giroldo
Toufic Baruki Neto
24
27/100708/09
24
27/101169/09
36
12
12
12
27/101508/08
27/101242/09
27/101170/09
27/101267/09
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.854, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.700, de 1° de julho de 2009, publicado no Diário
Oficial n. 7.494, de 7 de julho de 2009, que colocou o servidor JULIO CÉSAR DE SOUZA,
prontuário n. 8965861, à disposição da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 31/600401/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.855, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MÁRCIA REGINA DOS SANTOS, prontuário n. 8826311,
para desempenhar a função de chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização da Agência
de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, no período de 1° a 30 de outubro de 2009,
em substituição à titular NORMA VAZ FERNANDES, prontuário n. 6853721, durante suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.856, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário n.
38552791, para desempenhar a função de Coordenadora-Geral da Coordenadoria-Geral
da HEMORREDE da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 16 a 30 de outubro de
2009, em substituição ao titular Osnei Okumoto, prontuário n. 38556191, durante suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GLAUCE GUIMARÃES O. MOURA, prontuário n.
7871081, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de
Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 31 de agosto a 29
de setembro de 2009, durante a licença médica da titular Cláudia Calderan Hoffmann,
prontuário n. 9325583, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.858, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora IOLANDA SÃO JOSÉ FALCÃO, prontuário n. 3597341,
para desempenhar a função de Diretora da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde da
Secretaria de Estado de Saúde, no período de 13 a 27 de outubro de 2009, em substituição
à titular Evelyn Ana Cafure, prontuário n. 759062, durante suas férias regulamentares,
com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.860, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção
própria, da servidora LEVINA RODRIGUES DE AZAMBUJA, prontuário n. 3013531,
ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista,
classe E, código 94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da
Manifestação n. 2.495/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade
a contar da data da publicação (Processo n. 27/000262/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.861, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção
própria, da servidora MARIA DA LUZ SILVA ALMEIDA, prontuário n. 1517341, ocupante do
cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe E, código
94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da Manifestação n.
2.611/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade a contar da data
da publicação (Processo n. 27/000267/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.862, DE 1° DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a alteração da carga horária semanal para 40 horas, por opção
própria, do servidor PAULO WASHINGTON SEMINATE SBROGGIO, prontuário n. 2022071,
ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista,
classe E, código 94021, da Carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, nos termos da
Manifestação n. 2.613/2009/CJUR/DGGRH/SAD, de 18 de junho de 2009, com validade
a contar da data da publicação (Processo n. 27/000259/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 1° DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR EMERSON HAVEROTH para exercer cargo em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Governo e
desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul, no município de Cassilândia/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n.
3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.865, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR ALISSON SILVA DOS SANTOS do cargo em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 21 de setembro de
2009.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.866, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para
exercerem cargo em comissão na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a
contar de 5 de outubro de 2009:
Nome
Sérgio Eduardo Silva
Marli Galeano de
Carvalho
Edson Dias
Graziella da Silva Tenório
Cargo
Símbolo
Gestão e Assistência
DGA-5
Gestão Intermediária e
Assistência
Gestão Operacional e
Assistência
Gestão Operacional e
Assistência
DGA-6
DGA-7
DGA-7
Município
Campo
Grande
Sidrolândia
Campo
Grande
Campo
Grande
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.867, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008,
publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores
à disposição da Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização,
na parte referente à servidora MARLENE DA SILVA VIDAL DOS ANJOS, prontuário n.
4372631.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 17
8 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.868, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR MARIANA MARCIEIRA BORGES, prontuário n. 9504833, ocupante
do cargo de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, para desempenhar
suas funções no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a contar de 21 de
setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora EPIFÂNIA DUARTE, prontuário n.
4296191, ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário, classe E, nível V, código 20062,
pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado
com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 11/009692/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora DELANIR SOARES MEIRA, prontuário
n. 503002, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código
1350, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte,
combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/022395/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.871, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor EDGAR BORGES PEDROSO, prontuário
n. 578941, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar
de Limpeza, classe E, nível VI, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 29/017389/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.872, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora FRANCISCA NUNES DE SOUZA,
prontuário n. 2815301, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Limpeza, classe E, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/033167/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.873, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora IRACEMA CORDEIRO DE LIMA,
prontuário n. 2977201, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/025147/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.874, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor JOSÉ BEZERRA DE LIRA, prontuário n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
1147152, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76
e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais (Processo n. 29/090152/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor MÁRIO NEWTON SOBREIRA, prontuário
n. 5248401, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar
de Limpeza, classe D, nível IV, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 29/003591/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.876, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS,
prontuário n. 3577741, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/016641/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.877, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora DIANIL DOS SANTOS GONÇALVES,
prontuário n. 521751, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Merendeira, classe E, nível VI, código 25030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77,
todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 29/025473/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.878, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora IRANI ALVES DOS SANTOS, prontuário
n. 7247261, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente
de Limpeza, classe B, nível II, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/023544/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.879, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor WILSON JOSÉ DA SILVA, prontuário n.
2407452, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76
e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos proporcionais (Processo n. 29/042928/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.881, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 3º Sargento PM RR JORGE LODI, prontuário n. 20065611,
para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto
ao 9º Batalhão da Polícia Militar, com lotação na cidade de Bandeirantes/MS, com
fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo n.
31/301099/2009).
PÁGINA 18
8 DE OUTUBRO DE 2009
combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005:
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
n.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.882, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR, o 2º Sargento PM RR WALMIR IRIARTE AMORIM, prontuário n.
20036191, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR
junto ao 10º Batalhão da Polícia Militar, com lotação na cidade de Campo Grande/MS,
com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009 (Processo
n. 31/300924/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor BERLINDO DE CASTRO LIMA,
prontuário n. 33062911, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial
Penitenciário, classe D, código 50033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a
contar de 25 de agosto de 2009 (Processo n. 31/600872/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 75, “caput” da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005:
Dejanira Queiroz
Gimenes
Agente de Serviços
Organizacionais
3310231
Marilda Vieira
Gestor de Serviços
Organizacionais
2316141
Valdineia Pavani
Trombeta
502611
Agente de Polícia
Judiciária
Função
Agente de
Serviços
Organizacionais
Analista de
Compras e
Suprimento
Escrivão de
Polícia Judiciária
1473381
Maria Aparecida
Lopes Leite
1665701
4354062
2185881
Maria Pereira de
Brito
Sandra Magali Silva
Gonçalves
Semirames Sampaio
Silva
Vera Lucia de Souza
Viana
Validade
Processo n.
Assistente de
Atividades
Educacionais
Assistente de
Atividades
Educacionais
Professor
19/4/09
29/015925/09
9/3/09
29/011322/09
24/4/09
29/019190/09
Professor
12/3/09
29/012259/09
Professor
23/6/09
29/005514/09
Professor
19/3/09
29/013688/09
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.888, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 239 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, resolve:
APLICAR pena de demissão à servidora MARISA APARECIDA SILVA ZARACHO,
prontuário n. 6981721, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função de Auxiliar de Limpeza, classe A, nível III, código 25034, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no inciso IV do art. 231, por infringência ao art. 31, inciso IV
do art. 219, combinado com o inciso XIII do art. 235, todos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990 (Processo n. 29/082068/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.884, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Cargo
José Teixeira
Delmondes
Cargo
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.883, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Servidor
Servidor
1196791
3209001
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.889, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o auxílio-invalidez concedido à servidora CLEUZA GARCIA FERREIRA,
prontuário n. 2754331, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Recepção e Portaria, classe D, nível V, código 25036, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, efetuado através do Decreto “P” n. 2.344, de 3 de junho de 2009, publicado
no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, por ter sido publicado indevidamente
(Processo n. 13/500961/2009).
Validade
Processo n.
24/4/09
31/000598/09
1º/9/09
31/001444/09
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
26/6/09
31/200726/09
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.885, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor JOSE TERUO MIZUNO,
prontuário n. 3280811, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E,
referência 448, código 3256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 19
do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 12 de agosto de 2009 (Processo
n. 11/034193/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.886, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora MARGARIDA MARIA APARECIDA
DUARTE, prontuário n. 1437231, ocupante do cargo de Fiscal de Relações de Consumo,
classe F, código 26030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com
fulcro na Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o
art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 29 de
junho de 2009 (Processo n. 25/000783/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.887, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988,
DECRETO “P” n. 3.890, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RECONDUZIR ao cargo de Gestor de Ações Sociais, no Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social, a servidora PATRICIA BORGES TENÓRIO NOLETO, prontuário n.
7961581, classe A, código 26000, com fulcro no art. 49, inciso I da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com validade a contar de 14 de abril de 2009 (Processo n.
25/000563/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.891, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o servidor CLAUDIO VINICIUS SORRILHA, prontuário n.
8905291, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico,
classe A, código 94150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
afastamento para frequentar Curso de Formação do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso
do Sul, COM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 20 de
setembro de 2009 (Processo n. 27/100323/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.892, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a servidora PRISCILLA ALEXANDRINO OLIVEIRA, prontuário
n. 8906931, ocupante do cargo Profissional de Serviços Hospitalares, função Médico,
classe A, código 94150, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
afastamento para frequentar Curso de Formação do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso
do Sul, COM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 9 de março de 2009 a 20 de
PÁGINA 19
8 DE OUTUBRO DE 2009
setembro de 2009 (Processo n. 27/100380/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Prontuário
Nome
n.
9020121
Andreia Piltz dos Anjos
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.893, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Cargo
Validade
Professor
31/05/2009
8887531
Anedino Romero Lopes
Professor
28/3/2009
8921901
Anita Rosalia Lobo Viana e Resende Costa
Professor
3/4/2009
8937061
Antonia Andreia de Almeida Gomes
Professor
19/2/2009
19/2/2009
8801161
Antonio Carlos Martin Lopes
Professor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8920681
Aparecido Antonio Borges Pereira
Professor
11/4/2009
8845371
Apparecida Ferreira da Silva
Professor
14/3/2009
AUTORIZAR o afastamento da servidora ELIANE ROSANE GOMES LOPES,
prontuário n. 7105711, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe
B, nível III, código 25014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para exercício do
Mandato Classista, no Sindicato dos Servidores Administrativos da Educação Pública
Estadual-SINTEDE, com fulcro no art. 156, inciso III, alínea “b” da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea “b” do Decreto n. 11.263,
de 18 de junho de 2003, no período de 17 de agosto de 2009 a 30 de março de 2010
(Processo n. 29/038596/2009).
9073671
Areli Andrade do Carmo
Professor
23/7/2009
8922461
Arnaldo Fernandes Nascimento
Professor
2/4/2009
9022171
Barbara Camila Bandeira da Silva
Professor
31/5/2009
8816941
Bianca Sirlene Benites Esquivel
Professor
19/2/2009
8928151
Camila Lopes Vaz
Professor
3/4/2009
8810661
Carla Raquel Frota Basso
Professor
23/2/2009
8806981
Celia Lopes da Silva
Professor
19/2/2009
8847231
Celina Pereira
Professor
14/3/2009
9071971
Celis Maria Goncalves Monteiro
Professor
30/7/2009
9032641
Claudia da Silva Nabarro
Professor
1º/6/2009
9022841
Claudiani Ferreira da Cunha Rodelini
Professor
11/6/2009
9029691
Cleonice de Paula
Professor
30/6/2009
8789871
Cleudete Machado Moraes Falcao
Professor
16/2/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8879781
Clodoaldo Almeida dos Santos
Professor
2/4/2009
8835491
Cloves de Souza
Professor
6/3/2009
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função
Gestor Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
ocupado pela servidora INÊS SILVA SERENZA, prontuário n. 33208471, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009
(Processo n. 31/600812/2009).
9076501
Crisliane Patricia da Silva
Professor
16/7/2009
8997801
Cristiane Yassuko Miazaki Imagava
Professor
31/5/2009
8814061
Daiany Zomer Hoepers
Professor
21/2/2009
8862621
Damiao Alves Siqueira Filho
Professor
27/3/2009
9030271
Danielle Cristina Bighetti
Professor
29/6/2009
8882301
Davi de Oliveira Santos
Professor
29/3/2009
9032481
Dayse Mara Alves
Professor
8/6/2009
8984141
Debora Ribeiro dos Santos
Professor
18/5/2009
9073751
Decio Julio Vicentin Braga
Professor
23/6/2009
8924321
Delmar Amorim Ribeiro
Professor
11/4/2009
8922891
Delmiro Salvioni Bonin
Professor
6/3/2009
8882491
Denise Silva dos Santos
Professor
9/4/2009
4969872
Dilza Feitosa Rodrigues
Professor
13/3/2009
8956601
Dione Cordeiro Calado
Professor
18/5/2009
8834921
Dircelia Francisca Dias Caccia
Professor
14/3/2009
9002301
Ediane Costa Rezende
Professor
30/5/2009
6396212
Edileusa de Menezes Alves
Professor
16/2/2009
8800001
Edvanio Chagas
Professor
22/2/2009
8858861
Elaine Costa Machado Reis
Professor
9/3/2009
8843671
Elaine Cristina da Silva Santos
Professor
9/3/2009
9022761
Eleci Goncalves Serra Leite
Professor
7/6/2009
8880281
Eliana Aparecida Prado Verneque Soares
Professor
3/4/2009
8854361
Eliane Jacomo dos Reis
Professor
6/3/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.894, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.895, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado
pelo servidor GIVANILDO SIMÃO DE BRITO, prontuário n. 15656051, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 15 de maio de 2009
(Processo n. 13/000877/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
8844211
Eliane Mikas
Professor
13/3/2009
DECRETO “P” n. 3.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
9068751
Elisangela Regina da Silva
Professor
23/7/2009
8980901
Elisete Luiza Masera de Souza
Professor
18/5/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8874801
Elizabete Flechas Haufes
Professor
7/3/2009
9026591
Elizabete Mendes Batista
Professor
21/6/2009
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, atendidos os requisitos de
tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro
no art. 38, §§ 1º, 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006, conforme especificação
constante no quadro (Processo n. 29/041942/2009).
9026911
Elizabeth Ferrari Geronimo
Professor
2/7/2009
9036121
Elizabeth Vierma Pereira
Professor
2/7/2009
7889532
Elizangela Marcia Righetto Toloi
Professor
20/7/2009
8810311
Elvys Ferreira da Silva
Professor
22/2/2009
8845101
Elza Lisboa da Cruz
Professor
12/3/2009
7872302
Enedir Fatima Martins de Moraes
Professor
14/3/2009
8863271
Erica de Lima Silva Redigolo
Professor
14/3/2009
8968371
Erison Rodrigues Sanches
Professor
16/5/2009
8844051
Erivelton de Almeida Miranda
Professor
8/3/2009
8896791
Eunice Alves de Oliveira
Professor
2/4/2009
8855331
Ezane Petrona Azevedo
Professor
19/2/2009
9003201
Fabia Santos Fernandes
Professor
30/5/2009
27/6/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
Nome
n.
8878461
Adalberto Castro Larangeira
Cargo
Validade
9028021
Fabiana de Souza Mendes
Professor
Professor
16/3/2009
8884351
Fabiane Aparecida Machado Moretto
Professor
21/3/2009
9026161
Fabio Jose de Araujo
Professor
21/6/2009
8885751
Fabio Junior Rosa
Professor
19/3/2009
9022411
Fabio Luiz Leonel Queiroz
Professor
11/6/2009
8803291
Fatima Aparecida Carrilho Soares Pussi
Professor
19/2/2009
8801591
Felomena da Conceicao Brittes Popowski
Professor
19/2/2009
9012531
Fernanda Gehre de Oliveira Minervini
Professor
4/6/2009
8896951
Francisco Jean Silva Pinto
Professor
3/4/2009
6190272
Geraldo Carlos Mello
Professor
11/6/2009
8993211
Gigliola Aparecida Penazzo Vinci
Professor
4/6/2009
9070571
Giovana Ferreira de Almeida
Professor
23/7/2009
8840651
Giselle Vasconcelos dos Santos Ferreira
Professor
7/3/2009
8948501
Gislaine Pereira da Silva
Professor
6/4/2009
9019461
Gislene Gomes da Silva Santos
Professor
4/6/2009
8953501
Glayce Cruz de Melo
Professor
28/3/2009
9027481
Gleice Aparecida Pinheiro da Silva
Professor
8/6/2009
9103331
Hilda Vanilde de Jesus
Professor
24/8/2009
9024621
Ilza da Silva Ribeiro Ortega
Professor
21/6/2009
8844641
Adna Aparecida Ferreira Benedicto
Professor
12/3/2009
8922701
Adriana dos Santos Alegra
Professor
22/6/2009
8851341
Alan Marcio Terredor Alzamende
Professor
16/3/2009
9025001
Alcione Antunes da Silva
Professor
11/6/2009
8969501
Alessandra Cardozo de Oliveira da Silva
Professor
8/5/2009
9016521
Alessandra dos Santos Olmedo
Professor
5/6/2009
7589652
Alessandro Fonseca da Victoria
Professor
4/6/2009
8815381
Alexsandro Rodrigues
Professor
23/2/2009
8811711
Aluisio Barreto do Espirito Santo
Professor
5/3/2009
9028881
Amanda Vicensoti Silvestrini
Professor
21/6/2009
8850961
Ana Lucia de Oliveira Garcia Valcanaia
Professor
19/2/2009
8813681
Ana Lucia Ferreira Vasconcelos
Professor
21/2/2009
8807101
Ana Paula Escarmanhani
Professor
20/2/2009
8921731
Ana Paula Ramalho dos Santos
Professor
3/4/2009
8959031
Anderson de Souza Cese
Professor
1º/5/2009
8897091
Andre Wagner Rego
Professor
28/3/2009
8921301
Andrea Vieira Gutierrez da Silva
Professor
31/3/2009
PÁGINA 20
8 DE OUTUBRO DE 2009
Prontuário
Nome
n.
8108942
Ionis Aparecida Bento Teixeira
Cargo
Validade
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Prontuário
Nome
n.
9059331
Neli Porto Soares Betoni
Cargo
Validade
Professor
7/3/2009
Professor
20/7/2009
8878201
Irene Ferreira de Albuquerque
Professor
15/3/2009
8846931
Nelson Ricardo dos Santos Valensuelo
Professor
9/3/2009
8881921
Irene Marques da Silva
Professor
2/4/2009
9062201
Nercy Terezinha de Santana Salvini
Professor
6/7/2009
9044491
Ivan Benito de Vasconcelos
Professor
7/6/2009
9079101
Neusa de Fatima Savaris
Professor
11/7/2009
9068671
Ivani Maria de Lima Inacio
Professor
23/7/2009
9042011
Ocimar Luiz de Aquino Araujo
Professor
9/7/2009
9078551
Izabel de Menezes Noia Schultz
Professor
23/7/2009
8220861
Olivia de Morais
Professor
5/8/2007
8954071
Izabel Helena Zarate Maciel
Professor
2/4/2009
8868821
Oralia Echeverria
Professor
2/4/2009
8864081
Jaqueline da Paz Oliveira
Professor
6/3/2009
8876841
Rafaele Tramontin
Professor
19/3/2009
8808501
Jaqueline Vianna Dias
Professor
23/2/2009
9080451
Regiani Soares de Souza
Professor
30/7/2009
9080701
Jayson Pires de Assis
Professor
30/7/2009
9031321
Regina Celia Pereira da Silva
Professor
21/6/2009
8804691
Joao Pereira da Silva
Professor
19/2/2009
8812101
Regina Maria Gomes Dias
Professor
16/2/2009
8819881
Joel Antunez dos Santos
Professor
20/2/2009
8975821
Richeles Alves dos Santos
Professor
31/5/2009
8995931
Joice Aparecida Cerutti Gauer
Professor
1º/6/2009
4962862
Rita Regina Cardoso Diniz
Professor
2/4/2009
8996661
Jose Adriano da Silveira Lopes
Professor
31/5/2009
8896101
Robelicia Monteiro Souza
Professor
2/4/2009
8217481
Jose Davi Isac Moreira
Professor
22/1/2009
8874471
Roney Salina de Souza
Professor
6/3/2009
8864401
Josenete Martins da Silva Santos
Professor
20/3/2009
8983091
Rosangela Aparecida de Souza
Professor
1º/5/2009
8858601
Josinei Vieira Machado
Professor
19/3/2009
8881251
Rosangela Pereira da Silva
Professor
2/4/2009
8873071
Juciane Alves de Oliveira Camacho
Professor
16/3/2009
8812521
Rosania Souza Kercher Nobre
Professor
22/2/2009
8813091
Karina da Costa
Professor
19/2/2009
8820111
Rosemary Tomazzelli
Professor
8/3/2009
8845291
Karina de Fatima Maroni
Professor
9/3/2009
9034501
Roseneide Jung da Silva
Professor
1º/6/2009
8812361
Katia Nakamura
Professor
16/2/2009
9002221
Rosilene dos Reis Rocha Teixeira
Professor
11/6/2009
8949901
Katia Simone Barbosa Nantes
Professor
30/3/2009
8804931
Rosimary Narcizo Rodrigues Keidann
Professor
21/2/2009
9028701
Katiucia Souza Machado Dalla Martha
Professor
30/5/2009
9001331
Rozeni Lima de Souza Ferreira da Silva
Professor
30/5/2009
8812871
Kleber Antonio da Silva Dan
Professor
28/2/2009
8866021
Rute Valentina Trelha Teixeira Taveira
Professor
29/3/2009
8804421
Laines Souza das Vinhas
Professor
22/1/2009
8816191
Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues
Professor
21/2/2009
8837781
Laryssa Silva Lemes
Professor
8/3/2009
4675702
Sandra Cecilia Gabriel Rosa
Professor
13/8/2009
8946801
Leandro Cezar da Silva
Professor
1º/5/2009
8866291
Sebastiana de Queiroz Modesto
Professor
28/3/2009
8996231
Leandro Colombo Pedrini
Professor
1º/5/2009
8947961
Sebastiao Marcos de Oliveira Araujo
Professor
17/4/2009
8808681
Leandro Pereira da Silva
Professor
28/2/2009
9116901
Selma de Souza Silva
Professor
29/6/2009
8833521
Leidinaura Weis Garcia Henrique
Professor
14/3/2009
8092332
Sergio Vila
Professor
7/6/2009
8819451
Leonice Donizeth Baccarin
Professor
20/2/2009
8714431
Silvia Saraiva de Oliveira
Professor
8/5/2009
9060261
Liana Luiza Arambula Teixeira
Professor
23/7/2009
8925301
Smenia Aparecida da Silva Moura
Professor
10/4/2009
8837431
Lidia Kumiko Sato Murakami
Professor
16/3/2009
9033881
Soldi Perius
Professor
30/6/2009
9024701
Lorenna Echeverria Fernandez Duarte
Professor
12/6/2009
4743122
Sones Lei Aparecida Domingues Cintra
Professor
2/4/2009
8997201
Luciana Alves da Silva
Professor
21/5/2009
6645532
Soraya Ximenes de Sena Carvalho
Professor
11/4/2009
7375932
Luciano Magalhaes Alves
Professor
18/5/2009
8849951
Suelen Assad Arruda Ribeiro
Professor
8/3/2009
8833601
Lucilene de Jesus Ricardo
Professor
14/3/2009
8803531
Sueli Cristina Pompeo Ishibashi
Professor
21/2/2009
8802801
Luiz de Souza Freire Junior
Professor
19/2/2009
9071891
Sueli Luiza dos Santos Milhoranca
Professor
23/1/2009
9078201
Luiza da Silva Feitosa
Professor
5/7/2009
7419732
Sunamita Brito de Carvalho
Professor
11/8/2009
9040231
Luzicreia do Carmo Oliveira Souza
Professor
30/6/2009
8818561
Tania Mara de Cassia Rodrigues Azambuja
Professor
5/3/2009
8843161
Maciel Alves de Carvalho
Professor
14/3/2009
8804001
Tania Regina da Costa Miguel
Professor
20/2/2009
8863861
Magda Borgato de Moura
Professor
19/2/2009
8847311
Tatiane Maria da Silva
Professor
28/2/2009
8991001
Maikel da Silva Ferreira Luiz
Professor
31/5/2009
8819371
Toni Minoru Mikuri
Professor
23/2/2009
8509692
Manoel Almeida Santos Filho
Professor
29/3/2009
8884431
8/3/2009
Marcelo Antonio Fantanive
Professor
23/2/2009
8937811
Marcelo Chaparro
Professor
22/2/2009
Professor
2/4/2009
8868661
Marcelo Fedrigo
Professor
29/3/2009
7391382
Valdenice de Rezende Silva Antigo
Valeria Rita Souza de Oliveira Ramos
Custodio
Vanessa Cesar Oliveira
Professor
8808841
Professor
1º/5/2009
8867181
Marcia Regina Montani
Professor
19/3/2009
8795411
Vanessa da Silva Damin Alves
Professor
15/6/2009
8950321
Marcio Roberto Faustino de Almeida
Professor
27/3/2009
8815111
Vanucci Aparecida Moreira
Professor
19/2/2009
8990461
Marcos Paredes Martins
Professor
23/5/2009
8812281
Virginia da Silva Aquino Costa
Professor
19/2/2009
7899332
Margareth Onesti Lemos Lopes
Professor
18/5/2009
8946991
Volmir Cardoso Pereira
Professor
14/3/2009
9089671
Maria Alida Martins
Professor
20/8/2009
8938891
Waldir Pereira do Nascimento
Professor
12/3/2009
8921651
Maria Aparecida da Silva Goncalves
Professor
2/4/2009
9024381
Wanusa Velho
Professor
11/6/2009
8945751
Maria Aparecida Fernandes Biazim
Professor
12/3/2009
8820031
Zuleide Penzo dos Santos
Professor
19/2/2009
9080371
Maria da Conceicao Fernandes Martins
Professor
30/7/2009
9001841
Professor
30/5/2009
Professor
19/6/2009
9023731
Maria de Avila Ferraz Mendonca
Maria de Lourdes Vieira Valadao
Arzamendia
Maria Gloria Martinez Arevalos
Professor
11/6/2009
9034931
Maria Mical Ferreira Vidal
Professor
31/5/2009
9068321
Marilene Freitas Silveira
Professor
20/7/2009
8947021
Marina Alessandra de Oliveira
Professor
16/3/2009
8855411
Marina Oliveira Barboza Brandao
Professor
7/3/2009
7362952
Marisa Nery de Oliveira
Professor
18/6/2009
8802481
Maristela Zagonel da Silva
Professor
15/2/2009
8855921
Mariza Antunes de Souza Mendes
Professor
8/3/2009
8803961
Mateus Nucci
Professor
20/2/2009
8990701
Matildes Abreu Milani
Professor
31/5/2009
8883031
Mauricio Luis Tiguman
Professor
2/4/2009
8948421
Max Deyvis Lesseski da Silva
Professor
4/4/2009
9012881
Melchior da Silva Duarte
Professor
31/5/2009
8969931
Miguel Gomes Filho
Professor
18/5/2009
9026831
Miqueias de Oliveira Gomes
Professor
8/6/2009
1801572
Miriam Estela Vargas Maciel dos Santos
Professor
21/2/2009
8880871
Monica Aparecida de Barros M. Yan Delvizio
Professor
15/3/2009
8928071
Monica Cardoso de Sá
Professor
2/4/2009
9017501
9079791
Myrian Pastore da Silva
Professor
31/7/2009
8925211
Nadia Leite
Professor
10/4/2009
7591472
Nancy Cristina Leigues Landivar
Professor
31/5/2009
3084042
Nancy Satsie Miyazato Nakazato
Professor
30/3/2009
8969851
Natalia Santana Soares da Silva
Professor
26/3/2009
8862461
DECRETO “P” n. 3.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal,
atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de
Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 21/200967/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
n.
Nome
8605651
Aristides de Paula Leão
8718261
Carolina Azevedo Cavalcanti de
Melo
34651011
Cássia Delevatti
8205981
Cristianne Maria Ximenes
Nogueira
8841111
Cristiano Moreira de Oliveira
8348311
Dayane Rocha Brey
8784481
Daniel Moreira Severo
Cargo
Função
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Validade
a contar
de:
28/6/2008
15/1/2009
12/1/2007
1º/2/2007
26/3/2009
30/6/2007
5/2/2009
PÁGINA 21
8 DE OUTUBRO DE 2009
Prontuário
n.
8394421
Nome
Emerson Cassuci ferreira
8604681
Emerson Shirota
8863431
Fábio Grisólia Stefani
8794871
Fábio Shiroma de Araújo
8327821
Giancarlo de Souza Silveira
34651281
8317001
Israel de Arruda Lobo Neto
Jaqueline Velásquez
8317191
João Batista de Souza Aguiar
8416251
João Lima de Oliveira Neto
8206011
José Augusto Mendes Rachel
8364271
Kathianne Kelly Chaves de
Oliveira
8206521
Kelcilene Azambuja
Kelly Christina Rocha Menegazzo
Salineiro
Marcelo Aparecido de Jesus
Mathias
Marcelo Carlos Gargantini
Marques
8348231
8457011
8364001
8976981
Marcelo Shigueo Pereira da Silva
8394691
Mario Tadano
9003891
Murilo Geraldo de Queiróz
8841201
Nelson Antonio Caleffi Del
Corona
8451241
Raucia Gleick Carneiro Rodrigues
7983041
Regiani Aparecida Alexandre
Ohland
8336731
Roberto Siqueira Bueno
8364271
Rodrigo Cantero Dorsa
8476581
Rosa Aparecida de Aragão
Bulcão
8767631
Rubens de Castro Rondon
8449691
Silvio Cezar de Oliveira
8210981
Talita Garcia Costa H. Pardo
8766741
Valéria de Oliveira
Cargo
Função
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuaário
Fiscal Estadual
Agropecuaário
Fiscal Estadual
Agropecuaário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Fiscal Estadual
Agropecuário
Validade
a contar
de:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
8782081
Nelson Nani
8792401
Paulo Antônio Cruz Rodrigues
8764531
Priscila da Silva Barbosa
8767391
Rafael Olegário Marques
8766311
Renato Sérgio de Campos Arce
8766661
Romeu de Oliveira
9094241
Rosimare Dutra Jorge
8783161
Sidmar Gonçalves Rodrigues
8767711
Silvana Balieira Carvalho
8768361
Ubaldo Lasma de Córdoba
8765501
Wagner Fernandes de Lima
8768521
Wagner Silveira Vieira
16/8/2007
19/6/2008
2/4/2009
9/2/2009
25/5/2007
14/1/2007
2/5/2007
28/4/2007
30/9/2007
1º/2/2007
22/7/2007
25/1/2007
27/6/2007
9/11/2007
26/7/2007
8/6/2009
20/9/2007
13/6/2009
7/9/2007
31/5/2007
22/7/2007
16/1/2009
César Franco Icassati
Claudenir Vanzin
8251151
Daniel Bortone
8923271
Denis Aguero do Nascimento
8768011
Eloise dos Santos Freitas
8792581
Evaldo Caldeira Monteiro
8995181
Joaquim José Castilho
87877661
José Vanildo Patrício de Lima
34650801
José Vitor Roseno da Silva
8206361
Jucilei Ferreira Coelho
8778671
Laércio Carlos Gonçalves
8766231
Lidyane Oliveira Ferreira
8959111
Manoel Soares do Nascimento Filho
8789521
Marcos Nerci Cassol
16/1/2009
1º/5/2009
21/8/2009
29/1/2009
18/1/2009
22/1/2009
29/1/2009
17/1/2009
5/10/2007
DECRETO “P” n. 3.900, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR as promoções funcionais concedidas ao servidor MARCOS ENZIO
GOULART, prontuário n. 15126761, ocupante do cargo de Profissional de Atividades de
Comunicação, função Tecnólogo de Serviços de Comunicação, classe C, código 95125,
efetuadas por meio do Decreto “P” n. 1.936, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário
Oficial n. 7.237, de 23 de junho de 2008, por terem sido publicadas indevidamente
(Processo n. 31/000790/2008).
25/1/2007
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
15/1/2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.901, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a promoção funcional concedida ao servidor MANOEL
PEREIRA MENEZES, prontuário n. 2679881, ocupante do cargo de Assistente de Serviços
de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, efetuada por meio do Decreto “P”
n. 3.512, de 12 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 7.112, de 13 de
dezembro de 2007 (Processo n. 13/500042/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.898, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
8213221
22/1/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
34650981
18/1/2009
DECLARAR estável no serviço público a servidora SUZY NUNES MEDEIROS,
prontuário n. 30563501, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais,
classe B, nível III, código 91010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, atendidos
os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio
Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com validade a contar de 3 de agosto de 2001, para fim de regularização funcional
(Processo n. 13/000619/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Agnaldo das Neves Gregório
16/2/2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal,
atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de
Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 21/200969/2009).
8205711
29/1/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
23/3/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nome
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
DECRETO “P” n. 3.899, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.898, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
n.
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Cargo
Função
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
Agente Fiscal
Agropecuário
DECRETO “P” n. 3.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Validade
a contar
de:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8/2/2007
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único
deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no
art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599,
de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto 11.892, de 7 de julho de 2005
(Processo n. 13/000408/2008).
8/2/2007
4/1/2007
28/2/2007
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
19/4/2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
18/1/2009
13/2/2009
8/6/2009
22/1/2009
4/1/2007
21/1/2007
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.902, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2009.
Cargo/Função: Gestor de Desenvolvimento Rural
Prontuário
n.
Servidor
Classe
De
Para
Validade
36883721
Aldomir Pereira de Carvalho
B
C
1°/7/2009
5/2/2009
36881191
Cicero Rogerio H. Laluce
B
C
1°/7/2009
17/1/2009
36879451
Edno Martins Vicentini
B
C
1°/7/2009
36887121
Fernando Jorge Mende Filipe
B
C
1°/7/2009
36883991
Ivan Macena
B
C
1°/7/2009
15003501
Jose Ubirajara Coelho Junior
B
C
1°/7/2009
3/5/2009
15/1/2009
PÁGINA 22
8 DE OUTUBRO DE 2009
36882591
Mario Viana dos Santos
B
C
1°/7/2009
36880031
Oscar Serrou Camy Junior
B
C
1°/7/2009
36881511
Roberto Merce A Fontoura
B
C
1°/7/2009
Cargo: Gestor de Desenvolvimento Rural
Função: Pesquisador
Prontuário
n.
Servidor
Classe
De
Para
Validade
32964901
Ana Karla Moulard de Mello
B
C
1°/7/2009
36879961
Benedita Maria R.Otubo
B
C
1°/7/2009
36879021
Marcius Nei Zanin Cesar
B
C
1°/7/2009
36881781
Rogerio Guerino Franchini
B
C
1°/7/2009
36878641
Sandro Cardoso
B
C
1°/7/2009
36878561
Tercio Jacques Fehlauer
B
C
1°/7/2009
Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural
Função: Técnico de Desenvolvimento Rural
Prontuário
Servidor
n.
36887201 Jo Ramalho de Sousa
Classe
Validade
De
B
Para
C
1°/7/2009
36884021
Jose Anisio Viveiros Luz
B
C
1°/7/2009
36880701
Jose Antonio Fernandes
B
C
1°/7/2009
36877831
Luiz Roberto dos Santos
B
C
1°/7/2009
36879531
Marcio Rodrigues de Souza
B
C
1°/7/2009
15007671
Telmo Luiz Ferreira
B
C
1°/7/2009
Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural
Função: Técnico Sociorganizacional Rural
Prontuário
Servidora
n.
36882911 Mariza Madalena Dahmer
Para
C
Validade
1°/7/2009
Cargo: Agente de Desenvolvimento Rural
Função: Agente de Serviços Sociorganizacionais
Prontuário
Servidor
n.
36881431 Jose Velasques R. Neto
15161081
Carlos Marcel M. de Lima
Classe
Validade
De
B
Para
C
1°/7/2009
B
C
1°/7/2009
DECRETO “P” n. 3.903, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único
deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência
e Tecnologia, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na
redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art. 11, art.
13, inciso I, § 1º e inciso II do Decreto n. 11.839, de 15 de abril de 2005 (Processo n.
23/000071/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.903, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2009.
Servidor
Classe
De
Para
Validade
38542211
38542301
8047381
38504711
38540351
8047461
7183001
8066921
8065521
38540601
8065601
38541321
8047541
8052621
8052461
38543451
38543531
8065441
Adevanir Fátima da Silva
Amilton Luiz de Oliveira
Ana Cláudia Lopes Mandu
Elena Fernandes Sandim
Eliandres Pereira Saldanha
Francisco Batista Maia
Francisco Eduardo da Silva
Giorgia dos Santos Cara Vilela
Ilton Andrade Munhão
Lina Loureiro Pereira
Lucimar José de Macedo
Maria Aparecida de Souza
Marilza Rodrigues da Silva Valério
Marley P. Galvão Serra
Nelci Maria de Melo
Nelson Shiguenori Tsushima
Paulo Melchior
Ramona Queiroz de Souza
E
C
A
B
D
A
A
A
A
E
A
D
A
A
A
C
D
A
F
D
B
C
E
B
B
B
B
F
B
E
B
B
B
D
E
B
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2009
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2006
1°/7/2009
1°/7/2006
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2009
38541831
2159371
38543611
38543701
38544931
Rubens de Mendonça B. Daige
Sandra Pereira Chaves
Sebastião Barbosa Pinto
Sivelina Hoffmeister
Walter Yoshiro Kadoi
E
D
E
D
A
F
E
F
E
B
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2006
1°/7/2009
Cargo: Analista de Planejamento e Orçamento
Função: Analista de Programação Financeira
Adriney Guimarães Alves
Ana Maria de Almeida Niemeyer
Andrea Mieko Saito
Carlos Alberto Heyn
Delson de Moraes Papa
Evaldo Medeiros Nascimento
Gabriela Rodrigues
Juliana Trindade da Silva
Lea Maria de Souza Ribeiro
Marcio Evandro Meinerz
Marcus Vinicius Freitas Moraes
Martha Maria Mituo
Rioko Arakaki
Ronaldo Marciano Pouso
Seila Terezinha Amaral Lachi
Simone Andrea Toesca
Willian Cesar de Castro Rodrigues
De
Classe
Para
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
Validade
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
1°/7/2009
DECRETO “P” n. 3.904, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37, da
Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de
dezembro de 2002, combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, ambos do Decreto n.
11.693, de 30 de setembro de 2004 (Processo n. 23/100786/2009):
Prontuário
n.
Servidor
Classe
De
Para
38586181
38586001
8016151
15612271
8016311
38585101
15612351
38585021
8039361
15612191
Alexandre Zanella
Ana Paula Felicio
Cleuza Maria G. Viana
Luclecia C. da Costa Terra
Madalena Shizuko O. Sakuma
Marielle Giordano S. Ferraz
Nara Teodoro Pontes
Pedro Mendes Neto
Ricardo Wey Marques
Vander Melquiades F. de Jesus
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
38585881
Vera Márcia Accetturi
A
B
Validade
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
1o/7/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.905, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com fulcro no art. 37
da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26
de dezembro de 2002, combinado com o Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005
(Processo n. 13/000408/2008).
Cargo: Assistente de Serviços Operacionais
Função: Agente Condutor de Veículos I
Cargo/Função: Analista de Planejamento e Orçamento
Prontuário
n.
7939731
7940311
7993941
5654152
7994081
7938761
7940151
7939571
7938921
7664022
8015341
7938411
8126501
7938331
6779062
7938251
7938841
Servidor
Cargo/Função: Fiscal Ambiental
Classe
De
B
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Prontuário
Servidor
n.
36882241 Aparecido D. A. Caldeira
Classe
De
Para
Validade
B
C
1º/7/2009
36531101
Eder Milton Vasques
B
C
1º/7/2009
36879291
Elcio Gomes Rodrigues
B
C
1º/7/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.906, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora CLEONICE MARIA DA LUZ
RODRIGUES, prontuário n. 36881271, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Especializados, classe B, nível III, código 24027, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, para a classe C, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29
de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
combinado com o Decreto n. 12.009, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar
de 1º de setembro de 2009 (Processo n. 13/000408/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 23
8 DE OUTUBRO DE 2009
validade a contar de 15 de outubro de 2008 (Processo n. 29/028775/2009).
DECRETO “P” n. 3.907, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único
deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com
fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela
Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art. 12 do Decreto 12.008,
de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março
de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006 (Processo n.
13/000408/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.907, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
8011191
Servidora
Evandra Tonon
Classe
De
Para
A
B
Validade
1°/9/2009
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Recursos Humanos
Prontuário
n.
36880381
Servidora
Ana Marcela Melo M Borges
Servidor
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.911, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional para os níveis especificados no quadro
abaixo aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no § 3o do art. 4o
da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I do art. 10 do Decreto
n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/038831/2009):
Cargo: Técnico Fazendário
Função: Técnico Fazendário e Financeiro
2897101
345501
453901
823921
2993671
Servidor
Do
Antônio Wandigson de Araújo
Carlos Cicero Ribeiro de Souza
Clovis Loureiro
Geisa Villa Maior dos Santos
Joci Alice da Silva
Nível
Para
V
VI
VI
VI
V
VI
VII
VII
VII
VI
Validade
19/8/2009
24/8/2009
11/8/2009
24/8/2009
8/7/2009
Cargo/Função: Auxiliar Fazendário
Classe
De
Para
B
C
Validade
1°/9/2009
Prontuário n.
7244401
Servidor
Do
Evânio Roberto Vieira
Nível
Para
II
III
Validade
14/8/2009
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário n.
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Compras e Suprimentos
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Classe
De
Para
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Validade
36880111
Abel Bittencourt dos Reis
B
C
1°/9/2009
36879881
Ana Lucia Velasquez Attagiba
B
C
1°/9/2009
36881001
Anibal Pinazo
B
C
1°/9/2009
36881861
Dario Fabian Netto Cesneiros
B
C
1°/9/2009
36878211
Hinara Gomes Acosta
B
C
1°/9/2009
36880621
Ivana Viana de Franca
B
C
1°/9/2009
36878721
Jaime Jose de Santi
B
C
1°/9/2009
36882321
Jose Aprigio de Jesus Ribeiro
B
C
1°/9/2009
36882401
Maurilei Marques
B
C
1°/9/2009
36883561
Milena Einecke
B
C
1°/9/2009
36879101
Neide Ortelan M. Amaro
B
C
1°/9/2009
36887041
Rafael Martinez Goncalves
B
C
1°/9/2009
36883481
Rozenilda Lima dos Santos
B
C
1°/9/2009
36882161
Sandra Matias de Paula
B
C
1°/9/2009
DECRETO “P” n. 3.908, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora IVONETH BARBOSA NARCISO
PALIÃO, prontuário n. 7645581, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, classe A, nível II, código 25020, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro
de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado
com o art. 13, inciso I do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004, com validade
a contar de 1º de julho de 2007 (Processo n. 29/040177/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.909, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor LINO DE SOUZA DE LIMA,
prontuário n. 35065501, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico, classe E, código 34004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, para a classe F, com
fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei
n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.898,
de 11 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2006, para fim de
regularização funcional (Processo n. 21/000039/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.910, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor SANDRO CESAR FANTINI,
prontuário n. 3475402, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, para classe B, com fulcro no art. 29, parágrafo
único e art. 30, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com
DECRETO “P” n. 3.912, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora MARIA CRISTINA ALVES
MACHADO, prontuário n. 8339751, ocupante do cargo de Procurador de Entidades
Públicas, Segunda Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, para o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de
15 de maio de 2008, com validade a contar de 27 de junho de 2009 (Processo n.
31/600583/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.913, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional ao servidor WANDER MEDEIROS ARENA DA
COSTA, prontuário n. 8297901, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas,
Segunda Categoria, nível I, código 94013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário, para o nível II, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio
de 2008, com validade a contar de 22 de abril de 2009 (Processo n. 31/600597/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.914, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em
comissão na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso
do Sul, reconduzindo-os, se for o caso, aos respectivos cargos efetivos do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 1° de outubro de
2009:
Nome
Anderson dos Santos Oliveira
Francisco Sales dos Santos Filho
Cargo
Gestão e Assistência
Gestão e Assistência
Símbolo
DGA-5
DGA-5
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.915, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para
exercerem cargo em comissão na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio
de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de
dezembro de 2006, a contar de 1° de outubro de 2009:
Nome
Francisco Sales dos Santos
Filho
Luiz Benedito Moreira Júnior
Cargo
Símbolo
Gerência-Executiva e Assessoramento
DGA-4
Gestão Intermediária e Assistência
DGA-6
PÁGINA 24
8 DE OUTUBRO DE 2009
402581
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.916, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 958, de 10 de março de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.417, de 11 de março de 2009, que colocou servidores à disposição da
Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente
à servidora VERA REGINA DALCIN BAUR, prontuário n. 3149001, a contar de 1° de
outubro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em
comissão na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, reconduzindo-os, se for o
caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Estadual, a contar de 23 de setembro de 2009:
Andréa Paula Martine Moreira
Mader
Marinete Pereira da Silva Conti
Cargo
Direção-Executiva e
Assessoramento
Gerência-Executiva e
Assessoramento
Gestão Intermediária e Assistência
Símbolo
DGA-3
DGA-4
DGA-6
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos, especificados no quadro abaixo, para
exercerem cargo em comissão na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar
de 23 de setembro de 2009:
Símbolo
DGA-3
DGA-4
Município
Campo
Grande
Campo
Grande
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
COLOCAR o servidor RODRIGO DA SILVA VARDES, prontuário n. 5467201,
ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual
de Gestão de Empreendimentos, à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul, e desempenhar suas funções na Agência de Trânsito do município
de Maracaju/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de
novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de
2009 (Processo n. 19/102259/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29
de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
combinado com o art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação
dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189,
de 16 de novembro de 2006 (Processo n.15/001553/2009):
Cargo/ Função: Gestor de Serviços Organizacionais
Classe
De
Para
A
B
Validade
1°/9/2009
Cargo/ Função: Assistente de Serviços Organizacionais
Servidor
E
E
E
2/5/2008
2/5/2008
2/5/2008
Cargo/ Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
Servidora
2837541
Maria do Socorro Leandro Rodrigues
Classe
De
D
Para
E
Validade
2/5/2008
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EXONERAR os representantes da entidade não-governamental abaixo
relacionada da função de membro do Conselho Administrativo da Fundação Escola de
Governo de Mato Grosso do Sul, conforme especificação constante no quadro:
REPRESENTANTES
1 - Associação Comercial e Industrial de Campo Grande – ACICG
Titular: Geraldo David L. Leite
Suplente: Sinval Juliano Ruiz Cândido
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.924, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.925, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.920, de 11 de junho de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.231, de 12 de junho de 2008, que convocou o Coronel PM da Reserva
Remunerada GERALDO GARCIA ORTI, prontuário n. 20306831, para exercer o cargo de
Direção e Assessoramento Superior no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul, a contar de 30 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, RAQUEL CRISTINA A. RODRIGUES, prontuário n.
9155133, do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6,
na Secretaria de Estado de Administração, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo
cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a
contar de 5 de outubro de 2009 (Processo n. 13/001166/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 3.920, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário
n.
D
D
D
DECRETO “P” n. 3.927, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Clementino Ferreira Brites Filho
Maria do Rosário Silva
Carlos Nunes da Silva
Clarice da Silva
DECRETO “P” n. 3.926, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8020931
2/5/2008
1561401
7655201
7650741
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.919, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Servidor
2/5/2008
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Prontuário
n.
E
ANULAR o Decreto “P” n. 3.831, de 28 de setembro de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.553, de 30 de setembro de 2009, página 31.
DECRETO “P” n. 3.918, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Cargo
Andréa
Moreira Direção-Executiva e
Mader
Assessoramento
Gerência-Executiva e
Marinete Pereira da Silva Conti
Assessoramento
E
D
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Nome
Paula Martine
D
Ivete Ibanez de Castro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 3.917, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
Nome
Cibele Aparecida Brasil Aguilar
1010011
DECRETO “P” n. 3.921, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Pedro Paulo P. Lacerda Neto
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Classe
De
Para
Validade
COLOCAR a servidora GLEICE MARTA CORREIA BARBOSA, prontuário n.
4262101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus
para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004, observado o estabelecido no § 2° do art. 1° do Decreto n. 12.759,
de 29 de maio de 2009, no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 2009, para fim
de regularização funcional (Processo n. 13/001111/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.928, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora JUCINARA SOLEY NASCIMENTO, prontuário n. 8710281,
ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente
PÁGINA 25
8 DE OUTUBRO DE 2009
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, sem ônus para
a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado
com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período
de 5 de outubro de 2006 a 31 de março de 2009, para fim de regularização funcional
(Processo n. 13/000688/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.929, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora JUCINARA SOLEY NASCIMENTO, prontuário n. 8710281,
ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social, à disposição da Secretaria de Estado de Educação, com ônus para
a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado
com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período
de 1° de abril a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo
n. 13/000688/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.930, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora JULIANA PEREIRA GONÇALVES, prontuário n. 9027051,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Culturais, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul, à disposição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sem
ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000,
observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2009 (Processo n.
13/000926/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.931, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora RUTE ELIZABETH ALBRECTH, prontuário n. 8086281,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, 16ª Zona
Eleitoral – Maracaju, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de
2009 (Processo n. 13/001958/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.932, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor LORIVALDO ANTONIO DE PAULA, prontuário n. 15146441,
ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Fazenda, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art.
33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do
Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro
de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 11/005575/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.933, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor LORIVALDO ANTONIO DE PAULA, prontuário n. 15146441,
ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Fazenda, à disposição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV, do Decreto n. 10.132,
de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2009
(Processo n. 11/005575/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
DECRETO “P” n. 3.934, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, o Decreto “P” n. 1.486, de 8 de abril de 2009, publicado
no Diário Oficial n. 7.442, de 17 de abril de 2009, que colocou servidores à disposição
do Governo do Estado de Mato Grosso, na parte referente ao servidor BENJAMIM DE
OLIVEIRA, prontuários n. 322201 e n. 322202, a contar de 8 de setembro de 2009
(Processo n. 29/017493/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.935, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Atividades
Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor ALBERTINO JULIO
MARQUES, prontuário n. 7582211, em virtude de nomeação em concurso público para
outro cargo inacumulável no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com
fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com validade a contar de 6 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/003798/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.936, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Socioeducacionais,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor ALISSON
ELIEZER DA SILVA OLIVEIRA, prontuário n. 8663851, em virtude de nomeação em
concurso público para outro cargo inacumulável no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 3 de setembro de 2009
(Processo n. 31/001448/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.937, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico de Serviços Hospitalares
I, função Auxiliar de Enfermagem, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
ocupado pelo servidor CASSIO PEREIRA DO NASCIMENTO, prontuário n. 15588201, em
virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58,
inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de
12 de agosto de 2009 (Processo n. 27/101137/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Ações Sociais, função
Zelador de Unidade de Atendimento Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, ocupado pelo servidor EDISON MESSIAS SANTOS, prontuário n. 8703311,
em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Prefeitura
Municipal de Campo Grande, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 8 de junho de 2009
(Processo n. 25/000722/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.939, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Assistente de Ações Sociais,
função Atendente Infantil, da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado
pela servidora ELIANE BARBOSA CARRILHO, prontuário n. 8681081, em virtude de
nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 16 de março de 2009 (Processo n.
25/000433/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 26
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
DECRETO “P” n. 3.940, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
DECRETO “P” n. 3.945, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor FÁBIO PEREIRA LIMA,
prontuário n. 15534021, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56,
inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000995/2009).
EXONERAR, a pedido, a servidora ALEXANDRA MARIA FAVARO, prontuário n.
37169371, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira Categoria,
código 94014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 24 de agosto de 2009 (Processo n. 13/003499/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora JAQUELINE BRITES CANHETE,
prontuário n. 15614051, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56,
inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000996/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora JAQUELINE BRITES CANHETE,
prontuário n. 15614051, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56,
inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000996/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.942, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Segurança Patrimonial,
da Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor JOSÉ LUIZ LEITE, prontuário n.
15226391, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo inacumulável
na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 56, inciso VI e art.
58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar
de 15 de maio de 2009 (Processo n. 13/000978/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.943, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Agente de Atividades Educacionais,
da Secretaria de Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, ocupado pelo servidor MARCELO SCHIREMBERCK DA
ROSA, prontuário n. 8097991, em virtude de nomeação em concurso público para outro
cargo inacumulável na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art.
56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
validade a contar de 15 de maio de 2009 (Processo n. 29/033613/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.944, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Professor, da Secretaria de
Estado de Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, ocupado pela servidora NEIDE APARECIDA FLORES DOS SANTOS SILVA,
prontuário n. 8818131, em virtude de nomeação em concurso público para outro cargo
inacumulável na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro
no art. 56, inciso VI e art. 58, inciso III, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com validade a contar de 22 de maio de 2009 (Processo n. 29/027445/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.946, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, de offício, o servidor ALEXANDRE DUARTE DA COSTA, prontuário
n. 8118151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432,
código 3246, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no inciso III do parágrafo
único do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 14
de setembro de 2009 (Processo n. 11/039270/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.947, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora DEBORA BUZATI, prontuário n. 7556721,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda,
classe B, nível II, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar
de 4 de fevereiro de 2009 (Processo n. 29/032416/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.948, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora DEBORA ROCHA, prontuário n. 9146301,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza,
classe A, nível I, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 2 de
julho de 2009 (Processo n. 29/030255/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.949, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor DIRCEU LINS DE QUEIROZ, prontuário n.
8122931, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente
de Serviços de Saúde, classe A, código 31207, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, com
fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a
contar de 11 de agosto de 2009 (Processo n. 27/002514/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.950, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora EDNA MONTEIRO, prontuário n. 8040371,
ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, classe A, código 26000, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de agosto de 2009 (Processo n.
25/000964/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.951, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora MATILDES BLANCO, prontuário n. 9182701,
ocupante do cargo de Analista Ambiental, classe A, código 90010, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Instituto de Meio
PÁGINA 27
8 DE OUTUBRO DE 2009
Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com validade a contar de 1º de setembro de 2009 (Processo n.
23/104939/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.952, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor REINALDO ALVES SOUTO, prontuário n.
7400631, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, com validade a contar de 23 de agosto de 2009 (Processo n. 29/035542/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.953, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERIO JAMIR MAIA DA SILVA, prontuário
n. 6979151, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, nível
III, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 5 de abril de
2009 (Processo n. 29/017433/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR a promoção funcional concedida à servidora TÂNIA BENEDITA
SALLES GONÇALVES, prontuário n. 32033951, ocupante do cargo de Técnico de
Atividades Culturais, classe D, código 18041, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na Secretaria de Estado de
Governo, efetuada por meio do Decreto “P” n. 3.105, de 3 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial n. 7.516, de 6 de agosto de 2009, por ter sido publicada em duplicidade
(Processo n. 13/000343/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.955, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor HUMBERTO JOSÉ GIMENEZ,
prontuário n. 7977151, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais,
função Agente Condutor de Veículos I, classe A, código 47254, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Administração, para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de
dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com
validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 13/000525/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor LONDIVAL LANZA, prontuário n.
7210001, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Operacionais, função Agente
Condutor de Veículos I, classe A, código 47254, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração,
para a classe B, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na
redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11
do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com validade a contar de 1º de julho
de 2009 (Processo n. 13/000871/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional para os níveis constantes no quadro abaixo
aos Professores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fundamento nos art. 25
e art. 26, ambos da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, regulamentada
pelo Decreto n. 10.162, de 12 de dezembro de 2000 (Processo n. 29/040991/2009).
Prontuário
n.
6713121
8838401
4715341
8468801
8887531
8904481
8851501
4357401
8807601
5719891
4701551
4701552
7942601
8279401
7601101
7590071
9219801
6643081
8811041
7610871
7607731
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Servidor
Nível/Cargo
Validade
Adilso de Campos Garcia
Adriana Catia Braga Azambuja
Almerinda de Fatima Carpinedo
Amelia Luisa Alves de Almeida Azambuja
Anedino Romero Lopes
Arthur Francisco Lemos dos Santos
Carlos Augusto dos Santos Landa
Dirceu Barboza de Morais
Emilene Cristina Nunes do Nascimento
Lopes
Gilmar Rosan da Silva
Jussara Auxiliadora Bulhões de Souza
Jussara Auxiliadora Bulhões de Souza
Loreni Maria Spies
Lucilene Botelho da Silva Hermenegildo
Maria Socorro da Silva
Marilei Arruda da Rocha Caballero
Marta Roque Branco
Moacyr Arruda Rondon
Rosana de Barros Gabriel
Rosangela Alencar de Queiroz
Wanderlei Barbosa de Oliveira
C-IV/1520
A-III/1475
C-II/1510
A-III/1475
A-III/1475
A-III/1475
A-III/1475
C-III/1515
15/8/2009
23/8/2009
12/8/2009
2/8/2009
26/8/2009
19/8/2009
22/8/2009
29/8/2009
A-III/1475
1º/8/2009
C-III/1515
D-III/1535
C-III/1515
A-III/1475
A-III/1475
B-III/1495
B-III/1495
A-III/1475
C-III/1515
A-III/1475
B-IV/1500
B-III/1495
22/8/2009
9/8/2009
9/8/2009
8/8/2009
19/8/2009
6/8/2009
8/8/2009
16/8/2009
13/8/2009
22/8/2009
16/8/2009
29/8/2009
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.958, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
na Secretaria de Estado de Fazenda, para os níveis especificados no quadro, com fulcro
no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o inciso I do
art. 10 do Decreto n. 11.904, de 20 de julho de 2005 (Processo n. 11/041555/2009):
Cargo: Técnico Fazendário
Função: Técnico Fazendário e Financeiro
Prontuário
n.
2949501
5431281
3800671
8395231
2844241
Servidor
Elzamir Rosa Gozalo de Castro
Maria José de Oliveira
Maria Madalena Loureiro
Paulina Severino de Souza Xavier
Rosangela da Silva Napoleão
Nível
Do
Para
V
VI
IV
V
VI
VII
II
III
V
VI
Validade
5/9/2009
27/9/2009
4/9/2009
28/6/2008
2/9/2009
Cargo/Função: Auxiliar Fazendário
Prontuário
n.
6201571
6799681
7271991
Servidor
Carlos Antônio Ribeiro
Evania Duarte Brites
Maximo Villanova Barreto
Nível
Do
Para
V
VI
II
III
II
III
Validade
1º/5/2009
11/9/2009
27/9/2009
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 1.536/2004, publicado no Diário Oficial n. 6.234,
de 29 de abril de 2004, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ZILDIR
NERES DOS SANTOS, para que onde consta: “...prontuário n. 3158422, ocupante do
cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul...”, passe a constar: “...prontuário n. 3158421, ocupante do cargo
de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Suplementar do Estado de Mato
Grosso do Sul...” (Processo n. 29/077002/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESLIGAR, a pedido, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada
da PMMS - CVMI, os Bombeiros Militares relacionados no quadro abaixo, que prestavam
serviço no BPM–Corumbá/MS, por não possuir mais interesse de permanência no
respectivo quadro de voluntários, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n.
132, de 12 de janeiro de 2009, com validade a contar de 19 de agosto de 2009 (Processo
n. 31/302826/2009):
Prontuário n.
22038041
22037901
22039101
Nome
Abdar Aristiqui de Meo
Bernardo Yarzon
Jorge Daniel Paz Soares
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Cargo
3º Sargento BM RR
2º Sargento BM RR
3º Sargento BM RR
PÁGINA 28
8 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO “P” n. 3.961, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário n.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESLIGAR, a pedido, o 3º Sargento PM RR JOSÉ ALVES DE MACEDO,
prontuário n. 20314501, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, que prestava serviço na Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ/MS, por não possuir
mais interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no §
1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, com validade a
contar de 15 de fevereiro de 2009, tornando sem efeito o Decreto “P” n. 2.550, de 22 de
junho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.487, de 26 de junho de 2009 (Processo
n. 31/301038/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Nome
Cargo
DESLIGAR, o 3º Sargento PM RR JOSÉ LEITE DA SILVA FILHO, prontuário
n. 20309005, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, que
prestava serviço na Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ/MS, decorrente do seu falecimento,
com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, com
validade a contar de 5 de agosto de 2009 (Processo n. 31/302665/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.963, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, atendidos
os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio
Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 25/001144/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 3.963, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
Prontuário n.
Nome
8593701
Ana Maria Vilhalba Zarza
8822911
Ana Pulcheria Pinheiro Morais
9099041
Ângela Ferreira Alvarenga
9051861
Daniela Mecenas Taira
9005081
Débora
Viana
8675781
Aparecida
Toledo
Cargo
Função
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de
Ações Sociais
Atendente
Infantil
Agente de
Merenda
Atendente
Infantil
Assistente de
Ações Sociais
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Assistente de
Ações Sociais
Agente de
Merenda
Atendente
Infantil
Agente de
Merenda
Atendente
Infantil
Agente de Ações
Sociais
Décio Moura de Olindo
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Agente de Ações
Sociais
9004941
Derliane Pena da Silva
9099121
Elaine
de
Fragoso
9052591
Emilia de Souza
8964031
Eronice Dias de Alencar
9099711
Ester Barbosa Guimarães
9048991
Ester Silva Menacio
9106001
Grazielli da Silva Barbosa
8677051
Isidoro Cardoso de Andrade
Agente de Ações
Sociais
8793391
Ivan de Araújo Almeida
Agente de Ações
Sociais
8824961
Ivani Nunes Cozer Confessor
9076261
Ivete Therezinha Dassoler
Jesus
Ramos
9050031
Ivonete de Jesus Cerino
9004191
Joel Maceda de Souza
8825421
Jorge
Willian
Campos
8704631
Jose Ferreira da Silva
Espindola
8929121
Jozilda Batista dos Santos
9053211
Jucilene de Oliveira Dias
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Lactarista
Agente de
Merenda
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Assistente de
Ações Sociais
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Validade
18/5/2008
27/3/2009
Kleber Rogério Paiva Fuzeta
Agente de Ações
Sociais
9099201
Leda Maria Borges Almeida
dos Santos
9053481
Leila dos Santos Silva
8964701
Lílian Silva Gomes
Lizania Rodrigues de Brito
Agente de Ações
Sociais
9099801
Lizete Samaniego Oliveira
Agente de Ações
Sociais
9050621
Maria Marlene Guimarães
Agente de Ações
Sociais
9054021
Maria Alzira de Souza
26/6/2009
Assistente de
Ações Sociais
9050541
Maria Aparecida Monteiro
9054291
Maria de Fátima Luz Abreu
Chagas Coli
9098661
Maria Madalena Paulo da Silva
8894311
Maria Natalina de Paula Amad
9054531
Neuza Borges Leal
9054451
Neuza
Odete
Pereira Caldas
8705521
Osvaldo Barros dos Santos
9110621
Patrícia de Araújo Nilba
8690151
Regiane Pereira
Gonçalves
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
9050891
Rosa de Arruda Ortega
9106191
Rosa Maria Saueia Neves
8950911
Rosiane de Barros Almeida
9054961
Ruti Lessa da Silva Candelorio
9076001
Silvana Alves da Silva
8719581
Vanessa Barbosa de Souza
9055181
Vanessa Silva de Souza
8707651
Wilson dos Santos
24/8/2009
1º/8/2009
Atendente
Infantil
8704801
DECRETO “P” n. 3.962, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Assistente de
Ações Sociais
Juliana Alegre Viana
8830691
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
8962171
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
Função
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Assistente de
Ações Sociais
Agente de Ações
Sociais
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Agente de
Merenda
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Auxiliar de
Atendimento
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Atendente
Infantil
Zelador de
Unidade de
Atendimento
Infantil
Validade
16/5/2009
8/12/2008
15/8/2009
17/7/2009
25/5/2009
17/4/2009
21/8/2009
24/7/2009
7/8/2009
1º/8/2009
12/8/2009
24/8/2009
18/4/2009
10/8/2009
19/7/2009
13/12/2008
28/8/2009
4/1/2009
18/8/2009
22/8/2009
8/5/2009
1º/8/2009
9/8/2009
13/1/2009
7/8/2009
10/1/2009
DECRETO “P” n. 3.964, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
8/12/2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
10/7/2009
DESIGNAR o servidor VALDIR ARAGÃO DO NASCIMENTO, prontuário n.
8560703, Gerente de Projetos da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino,
Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de
Diretor Científico/FUNDECT, no período de 1° a 30 de novembro de 2009, acumulando
suas funções, em substituição ao titular Marcelo Augusto S. Turine, prontuário n.
9338133, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
25/8/2009
17/7/2009
12/6/2009
28/8/2009
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
7/8/2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
31/8/2009
DECRETO “P” n. 3.965, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.
5/1/2009
3/3/2009
24/3/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR JULIANA OLIVEIRA ARAÚJO para exercer o cargo em comissão
de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de
Administração, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, com efeito a partir da data de publicação.
16/8/2009
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE OUTUBRO DE 2009.
1º/8/2009
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
26/6/2009
DECRETO “P” Nº 3.966, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
20/3/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
9/12/2008
8/5/2009
10/8/2009
Autorizar Wellington de Oliveira, Delegado da Polícia Civil do Estado
de Mato Grosso do Sul, 2ª classe, matrícula n. 072588-9-1, Titular da 4ª Delegacia
de Polícia de Campo Grande (4ª DP/CG), a ausentar-se do País, com destino a Israel,
no período de 12 de outubro a 3 de novembro do corrente ano, para frequentar Curso
Internacional Integración Social de Jóvenes Marginales, promovido pelo Instituto
Internacional para el Liderazgo, sem ônus para o Estado.
PÁGINA 29
8 DE OUTUBRO DE 2009
Campo Grande, 7 de outubro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
7704421
Antônia Teixeira de
Souza Barbosa
TF-E
20060
10.09,.2009 a
24.09.2009
15
Campo Grande
9094401
Antônio José Corrêa
da Costa Neto
ATE
A-432
3247
01.09.2009 a
30.09.2009
30
Três Lagoas
30563331
Carla Araújo Cunha
Aux.
Faz. C
20062
02.09.2009 a
01.10.2009
30
Campo Grande
5871251
Carmen Aparecida
Peres
Aux. Faz.
D
20062
24.09.2009 a
08.10.2009
15
Campo Grande
DECRETO “P” n. 3.967, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
380671
Celem Vieira
ATE
E-449
3257
11.09.2009 a
24.09.2009
14
Campo Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
8531781
Estelita Gabriel dos
Santos
AF-A
20058
27.08.2009 a
10.09.2009
15
Fátima do Sul
Governador do Estado
REVOGAR o Decreto “P” n. 2.652, de 26 de junho de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.490, de 1º de julho de 2009, referente à servidora TANIA MARA
HUNGRIA CRUZ CONTI, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da
Apelação Cível n. 2009.014930-9, com validade a contar da data de publicação (Processo
n. 21/201213/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.968, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR as candidatas abaixo relacionadas para exercerem, em caráter
efetivo, o cargo de Professor da Rede Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso
do Sul, do Grupo VIII Magistério, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos,
homologado no Diário Oficial n. 6.658, de 27 de janeiro de 2006, em cumprimento
à Decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Declaratória n. 001.07.064485-4, com
validade a contar de 19 de julho de 2007 (Processo n. 13/001110/2009).
Município:
Disciplina:
Paranaíba
Língua Portuguesa/Literatura
Inscrição
2912907
2905802
7940151
Gabriela Rodrigues
APO-A
93020
12.09.2009 a
26.09.2009
15
Campo Grande
866811
Gualter Cabral de
Queiroz
ATE
E-449
3257
14.09.2009 a
25.09.2009
12
Campo Grande
30518621
Ivone de Jesus
Oliveira Azambuja
Aux.
Faz. E
20062
14.09.2009 a
13.10.2009
30
Paranaíba
5646481
Lenyra de Arruda
Silva
TF-E
20060
30.09.2009 a
14.10..2009
15
Campo Grande
5801041
Luzinete Conceição
Silva
TF-D
20060
15.09.2009 a
14.10.2009
30
Campo Grande
3289601
Maria Lúcia da Cruz
Leite
AF-F
20058
24.09.2009 a
23.10.2009
30
Campo Grande
15002011
Mariângela Carilho
Andreatta dos Santos
ATIMaster
20214
14.09.2009 a
13.10.2009
30
Campo Grande
9109451
Mauro Alberto
Lenharo
ATE
A-432
3247
25.09.2009 a
24.10.2009
30
Campo Grande
7271991
Maximo Villanova
Barreto
Aux.
Faz. B
20062
10.09.2009 a
08.11.2009
60
Campo Grande
2261901
Tânia Márcia
Nahabedian Ramos
Santana Silva
ATE
D-445
3252
17.09.2009 a
06.10.2009
20
Campo Grande
5399881
Wânia Rezende
Souza
TF-D
20060
17.09.2009 a
01.10.2009
15
Campo Grande
3264611
Wagner Valério
ATE
E-448
3256
12.09.2009 a
30.09.2009
19
Paranaiba
3155401
William Neves
Pinheiro
TF-E
20060
14.09.2009 a
13.10.2009
30
Campo Grande
2410671
Wlademir Monteiro
Tartari
ATE
E-449
3257
10.09.2009 a
13.09.2009
04
Bataguassu
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 189 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Nome
Ana Camila Nogueira de Souza
Gilvania Ramos Rossi
Classificação
14º
15º
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990. (Processo n. 11/ 042580/2009).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 187 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
DESIGNAR RENATA FERREIRA PRADO, prontuário n. 9097771, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 432, código 3247, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços na Gestoria de
Fiscalização Regional Sul/COFIS, município de Dourados, a contar de 1º de outubro de
2009.
REMANEJAR LUIZ CARLOS SILVA DE FARIA, prontuário n. 5790091, ocupante
do cargo de Técnico Fazendário, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, da Gestoria de Fiscalização de Trânsito Sul/COFIMT, para
a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 05
de outubro de 2009.
REMANEJAR SILVIO CÉSAR BARBOSA, prontuário n. 5849161, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe D, código 20060, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, da Unidade de Fiscalização de Transportadoras/COFIMT, para a
Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/SAT, com validade a contar de 06 de
outubro de 2009.
REMANEJAR WILSON MARCOS PEREIRA, prontuário n. 8152251, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe A, referência 433, código 3248, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade de Fiscalização da Substituição
Tributária/SAT, para a Agência Fazendária de Ponta Porã/UCAF, com validade a partir de
13 de outubro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
Prontuário
Nome
Cargo
Clas/Ref.
Código
Período
Nº
Dias
Junta
Médica
3867401
Adyr de Azevedo
Maciel
ATE
E-447
3255
03.09.2009 a
02.10.2009
30
Nova
Andradina
7704421
Antonia Teixeira de
Souza Barbosa
TF-E
20060
29.09.2009 a
13.10.2009
15
Campo
Grande
8165741
Eduardo Kimizuka
ATE
A-433
3248
06.09.2009 a
05.10.2009
30
Nova
Andradina
6263251
Edna Fátima Pereira
TF-C
20060
10.09.2009 a
09.10.2009
30
Paranaíba
658111
Elizete Inácio Ávila
TF-E
20060
19.09.2009 a
18.10.2009
30
Campo
Grande
7630981
Haroldo de Paula
Souza
Aux. Faz. D
20062
09.09.2009 a
08.10.2009
30
Paranaiba
876291
Haroldo Pereira
Dauzacker
ATE
E-449
3257
22.09.2009 a
21.10.2009
30
Campo
Grande
8651171
Lurdete Ribeiro de
Almeida
TSO-A
24030
27.09.2009 a
26.10.2009
30
Campo
Grande
8531351
Maiza Maekawa
Kanashiro
AF-A
20058
20.09.2009 a
18.11.2009
60
Campo
Grande
1931351
Norberto Mirandola
ATE
E-449
3257
08.09.2009 a
06.11.2009
60
Nova
Andradina
4422321
Sandra Elena Perón
TF-E
20060
07.09.2009 a
05.11.2009
60
Campo
Grande
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 190 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER afastamento de 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora abaixo relacionada, com fundamento no artigo 147, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990. (Processo n. 11/042584/2009).
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 188 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento da própria saúde, inicial, aos servidores
abaixo relacionados, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990. (Processo n. 11/042585/2009).
Prontuário
Nome
Cargo Clas/
Ref.
Código
N.
Dias
Junta
Médica
7704261
Ana Paula Siqueira
Marcilio
TF-C
20060
Período
10.09.2009 a
07.01.2010
120
Bataguassu
6415961
Cleonice Pessoa
Ferreira
Aux. Faz.D
20062
16.09.2009 a
13.01.2010
120
Campo
Grande
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 191 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
Anexo Licença Inicial
Prontuário
Nome
Cargo
Clas/Ref.
Código
Período
Nº
Dias
Junta Médica
8119121
Almir Orivaldo
Mantiovanelli Rialto
ATE
A-433
3248
15.09.2009 a
04.10.2009
20
Três Lagoas
7704181
Ana Paula da Silva
Aux.
Faz. B
20062
28.09.2009 a
07.10.2009
10
Campo Grande
CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, inicial, a servidora abaixo relacionada, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de outubro
de 1990. Processo n. 11/042581/2009.
PÁGINA 30
8 DE OUTUBRO DE 2009
Prontuário
Nome
Cargo
Clas/Ref.
Código
Período
Nº
Dias
Parentesco
Junta
Médica
7802861
Marizeth
Albino Borges
Sardinha
ATE
B-435
3261
14.09.2009
a 13.10.2009
30
Filha
Campo
Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
29/032851/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.224/09, de 6 de outubro de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 192 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
CONCEDER licença para tratamento de saúde em pessoa da família, prorrogação,
aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no artigo 146, da Lei n.º 1102, de 10 de
outubro de 1990. Processo n. 11/042587/2009.
DESIGNAR a servidora SUZI REGINA DE SOUZA, prontuário n.
7031841, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, símbolo SES-C, com
sede no município de Campo Grande, no período de 1o a 30 de setembro de 2009, em
substituição a Francisco Develles Júnior, prontuário n. 6528651, em gozo de férias no
período (Processo n. 29/029657/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
Prontuário
Nome
Cargo
Clas/
Ref.
Código
Período
Nº
Dias
Parentesco
Junta
Médica
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
3870451
Helena Satiko
Ussui
ATE
E-447
3255
25.09.2009
a
24.10.2009
30
Mãe
Campo
Grande
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.225/09, de 6 de outubro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 193 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028
de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
DESIGNAR JOSÉ ARNALDO DA SILVA, prontuário n. 2840681, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Nova Andradina/UCAF, no período de 19 de outubro a 1º de novembro de 2009, em virtude do afastamento do titular, Roldão da Silva, para gozo de
férias regulamentares.
DESIGNAR CARLOS LOPES DOS SANTOS, prontuário n. 350171, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Camapuã/UCAF, no período de 30 de outubro a 13 de novembro
de 2009, em virtude do afastamento da titular, Suzana Motta Siscar, para gozo de férias
regulamentares.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ANTONIA LARREA FERREIRA, prontuário n.
9076691, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Coordenadoria de Gestão
Escolar/SUPED/SED, código 248, com sede no município de Campo Grande, código
14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 28 de julho de
2009 (Processo n. 29/033576/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.226/09, de 6 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Portaria “P”/SUAF/SED n. 890/02, de 12 de junho
de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5773, de 17 de junho de 2002, página 56, na
parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço à servidora ADRIANA PALHARES
PEDROSA DO NASCIMENTO, prontuário n. 5302201, ocupante do cargo de Professor,
classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Professora Delmira Ramos dos Santos, código
672, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para que onde constou:
“... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 10 (dez) anos em 23 de fevereiro
de 2002 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 10
(dez) anos em 18 de novembro de 2001 ...” para fins de regularização da vida funcional
(Processo n. 13/013885/1996).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.221/09, de 6 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora GENI MARIA ZANATA, prontuário n. 828051,
ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria Estadual de Educação,
com sede no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 22 de abril de 2007, 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/010401/1992).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.227/09, de 7 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para comporem Comissão com
finalidade de avaliar amostras do Uniforme Escolar referente ao procedimento licitatório
na modalidade Pregão Presencial N. 042/2009, Processo 29/033.276/2009, tendo como
objeto Aquisição do Uniforme Escolar para alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul para ano letivo de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.222/09, de 6 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CRISTINA ARAKAKI DE ALMEIDA, prontuário n. 7141001, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B,
código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Ernesto Sólon Borges, símbolo SES-D, com
sede no município de Bandeirantes, no período de 10 de agosto a 8 de outubro de 2009,
em substituição a Vilson Luiz Pereira, prontuário n. 2371671, em gozo de licença para
tratamento de saúde no período (Processo n. 29/024314/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.223/09, de 6 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor REDINALDO ANTONIO SORANO, prontuário
n. 9119171, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, símbolo SESD, com sede no município de Novo Horizonte do Sul, no período de 12 de agosto a 10
de setembro de 2009, em substituição a Fernando Antonio Vicente Araujo, prontuário
n. 7639001, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n.
PRONTUÁRIO
64519691
5438701
7615591
SERVIDOR
Carlos Alberto de Santana
Vera Lúcia Campos
Marcel Ortiz do Nascimento
CAMPO GRANDE-MS, 7 de outubro de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 123 de 07 de outubro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais
R E S O L V E:
Remover no interesse da administração, os servidores abaixo relacionados, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Superintendência de Assistência
Socioeducativa/SEJUSP, conforme estabelece o Art. 60 da Lei Nº1102, de 10/10/1990.
Matrícula
6690591
Nome
ADILSON FELÍCIO
DA SILVA
De
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
Para
UNEI Esperança
Dourados/MS
A Partir De
28/09/2009
PÁGINA 31
8 DE OUTUBRO DE 2009
6809661
ANTÔNIO NELSON
TODESCATO
8702421
JEAN MÁRIO DIAS
MATOS
8665041
JEFFERSON DA
SILVA COSTA
8657101
LUIS CARLOS DE
BARROS
921211-1
RODRIGO
APARECIDO
ESTEVES
VILSON LOPES
LUZI
8662531
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Laranja
Doce
Dourados/MS
UNEI Esperança
Dourados/MS
28/09/2009
UNEI Esperança
Dourados/MS
28/09/2009
UNEI Esperança
Dourados/MS
28/09/2009
UNEI Esperança
Dourados/MS
28/09/2009
UNEI Esperança
Dourados / MS
28/09/2009
UNEI Esperança
Dourados / MS
28/09/2009
Campo Grande, 07 de outubro de 2009
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 142 de 07 de outubro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06 de novembro de 2009, a
Resolução “P” SEJUSP/MS/Nº 082/09, de 30 de junho de 2009, publicada no DO. Nº7493
de 06 de julho de 2009, que instituiu a comissão para “Viabilizar as Instruções
Gerais” para instituir o “Uniforme” dos servidores das Medidas Socioeducativas da
Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
LUIZ SERAFIM DIAS
Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional- SEJUSP/MS
ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 101 de 05
Matr.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
8234 30
31/201040/09
083498-01 AQUIS JUNIOR SOARES
214
30
31/201053/09
039940-71 AUREO
222
60
31/201058/09
038247-73 CARLOS E . ECHWANTES
1165 60
31/201027/09
048660-43 EDIVAN SOARES MORAES
1165 30
31/201028/09
087397-71 GILMAR SILVA OLIVEIRA
224
30
31/201041/09
059205-61 MARLI K. CRUZ
113
30
31/201059/09
084321-01 RAMISES SAMUEL ARAUJO
224
45
31/201042/09
038215-91 ROSANGELA D. ALMEIDA
8244 30
31/201057/09
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constantes no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
LUIZ SERAFIM DIAS
Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional - SEJUSP/MS
063585-51 SONIA M. R. MARTINS
8242 60
31/201054/09
058502-51 SONIA MARIA ANDRADE
8200 30
31/201039/09
034530-01 TELIS G. PINTO FIGUEREDO
211
30
31/201043/09
060445-31 TEREZINHA APª SANTOS
8236 30
31/201056/09
865494-1 LUCIO BRANDÃO LEAL
26022 30
31/001539/09
LUIZ HUMBERTO MONTESSI
869767-1 YULE
26022 30
31/001538/09
LUIZ CANDIDO MARCOLINO
769967-1 FILHO
26020 30
31/001540/09
MÁRCIA MARIANA GARCIA
865524-1 GOMES
26022 30
31/001522/09
Período
15/09/09
A
14/10/09
24/09/09
A
23/10/09
25/09/09
A
24/10/09
10/07/09
A
08/08/09
P
S
S
N
N
S
N
N
N
N
N
S
INCLUIR, no estado efetivo da Policia Militar, na graduação de Soldado PM,
por determinação Judicial, ficando na condição Sub Judice, a contar de 15 Mai 09, por
concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM, conforme Ata
de Conclusão e Classificação Final, os alunos Bolsistas SD PM abaixo-relacionados, que
passam a ter a antiguidade definida pela classificação obtida:
8:
a)
Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 001.09.034582-
Clas Matrícula
Nome
710
ERIVELTON
DUARTE
869
208972-6
a)
209577-7
Media Nota N o t a M é d i a
Parcial
PPP
Conceito Final
SEBASTIÃO
8,3
8,2
7,21
8,06833
Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 001.09.058992SÉRGIO MARQUES
ALENCAR
DE
8,84
6,7
8,08
7,64333
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200102-0
PORTARIA “P” 919/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
S
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81,
N
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover no interesse da Administração, o servidor ROBERTO FERREIRA
GOES, Investigador de Polícia Judiciária - prontuário 8743961, da Delegacia de Pronto
Atendimento Comunitário - DEPAC para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com lotação no Conselho Penitenciário Estadual, concedendo com base no inciso
I do artigo 85 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, cinco dias de
trânsito, com validade a contar da publicação.
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DE Outubro DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2009.
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 05 de outubro de 2009
S
S
N
RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 143/09 - de 07 de outubro de 2009.
PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 101 DE 05
P
S
PORTARIA “P” 905/DP-1/DP/PMMS, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
1:
ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº104 de 07 de outubro de 2009.
Dias Processo
PEREIRA MATHEUS
Período
10/09/09 A
09/10/09
19/08/09 A
17/09/09
01/09/09 A
30/10/09
27/07/0 A
24/09/09
28/08/09 A
26/09/09
02/09/09 A
01/10/09
24/09/09 A
23/10/09
12/09/09 A
26/10/09
17/09/09 A
16/10/09
06/08/09 A
04/10/09
26/08/09 A
24/09/09
10/09/09 A
09/10/09
10/09/09 A
09/10/09
R E S O L V E :
O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006.
Cod
de outubro de 2009
Cod Dia Processo
069477-01 ALICE GARCIA M. GALDINO
PORTARIA ”P”/SEJUSP/MS/Nº 104 de 07 de outubro de 2009.
Nome
Nome
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art 1º do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, e incisos IX e XVI do art 6º do Decreto 1.091,
de 12 Jun 81, e na conformidade da parte final do § 2º do Art 24 do Regulamento para
ingresso de Oficiais e Praças – RIOP, aprovado pelo Decreto nº 9.954,de 19 Jun 00,
Campo Grande, 07 de outubro de 2009
Matr.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
R E S O L V E :
1. DESIGNAR, o Maj QOPM ARY CARLOS BARBOSA, Mat 200266-3, para
exercer o cargo de confiança de Sub Cmt do 15º BPMA / Campo Grande – MS, a
contar de 01 Out 09.
2. DISPENSAR, o CEL QOPM SEBASTIAO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO,
Mat 200559-0, da função de confiança de Diretor de Pessoal PMMS, conforme publicado no Diário Oficial nº 7029, de 13 Ago 07, a contar de 07 Out 09.
3. DISPENSAR, o CEL QOPM OSCAR RODRIGUES, Mat 203069-1, da função
de confiança de Comandante do Policiamento Metropolitano PMMS ( CPM ), conforme publicado no Diário Oficial nº 7404, de 18 fev 09, a contar de 07 Out 09.
4. DISPENSAR, o CEL QOPM JOSE PROSPERO PAULO LOUBET NETO, Mat
202295-8, da função de confiança de Chefe da 3º Seção do Estado Maior Geral
PMMS ( PM-3 ), conforme publicado no Diário Oficial nº 7300, 19 Set 08, a contar de
07 Out 09.
5. DISPENSAR, o Ten Cel QOPM JORGE EDGARD JUDICE TEIXEIRA, Mat
200554-0, da função de confiança de Comandante do 7º BPM / Aquidauana –MS,
conforme publicado no Diário Oficial nº 7152, de 13 Fev 08. a contar de 01 Out 09.
6. DISPENSAR, o CEL QOPM ISOLI PAULO FONTOURA, Mat 200034-2, da
função de confiança de Comandante do Policiamento do Interior PMMS ( CPI ), a
contar de 01 Out 09.
7. DESIGNAR, o Maj QOPM ALEXANDRE ROSA FERREIRA, Mat 200278-7,
para responder pelo Cmdo do 7º BPM / Aquidauana –MS, cumulativamente com a
função que exerce, a contar de 01 Out 09.
8. DESIGNAR, o CEL QOPM SEBASTIAO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUENO,
Mat 200559-0, para exercer a função de confiança de Comandante do Policiamento
Metropolitano PMMS ( CPM), a contar de 07 Out 09, com base no Art 23, inciso II,
da Lei nº 127/08.
PÁGINA 32
8 DE OUTUBRO DE 2009
9. DESIGNAR, o CEL QOPM JOSE PROSPERO PAULO LOUBET NETO, Mat
202295-8, para exercer a função de confiança de Diretor de Pessoal PMMS, a contar
de 07 Out 09, com base no Art 23, inciso III, da Lei nº 127/08.
10. DESIGNAR, o CEL QOPM LUIZ UBIRATAN MAIA CRUZ, Mat 200042-3,
para exercer a função de confiança de Comandante do Policiamento do Interior (
CPI ), a contar de 01 Out 09, com base no Art 23, inciso II, da Lei nº 127/08.
11. DESIGNAR, o CEL QOPM OSCAR RODRIGUES, Mat 203069-1, para exercer a função de confiança de Chefe da 3º Seção do Estado Maior Geral PMMS ( PM3 ), com base no Art 23, inciso III, da Lei nº 127/08, a contar de 07 Out 09.
(Solução ao Processo nº 31/303131/2009, de 06 Out 09.)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
REMOVER a servidora Generosa Aparecida Lino de Azevedo, Prontuário
36868921, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, da Agência Regional de Campo Grande para Agência Central
no Setor de Crédito Fundiário, para regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
PORTARIA “P” 916/DP-1/DP/PMMS, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA “P” AGRAER N. 273, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art 1º do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, e incisos IX e XVI do art 6º do Decreto 1.091,
de 12 Jun 81, e na conformidade da parte final do § 2º do Art 24 do Regulamento para
ingresso de Oficiais e Praças – RIOP, aprovado pelo Decreto nº 9.954,de 19 Jun 00,
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
I - INCLUIR, no estado efetivo da Policia Militar, na graduação de Soldado PM,
por determinação de exclusão da Cláusula Sub Judice, por ter tido seu Mandado de
Segurança Transitado em Julgado, a contar de 15 Mai 09, por concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado PM, conforme Ata de Conclusão e Classificação
Final, o aluno Bolsista SD PM abaixo-relacionado, que passa a ter a antiguidade definida
pela classificação obtida:
a)
R
E
S
Nome
847
RICHAN
SANABRIA
209138-0
THIAGO
E :
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente da AGRAER
PORTARIA “P” AGRAER N. 274, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
8,78
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
6,6
8,83
7,69833
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 567 de 06 de outubro de 2009
R
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.568 de 06 de outubro de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
S
O
L
V
E :
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente da AGRAER
RESOLVE:
SUSPENDER o gozo das férias da servidora SORAYA PLACÊNCIA, prontuário
nº. 331.284.41, Oficial Penitenciário da área de Apoio Operacional da Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício na SEDE/AGEPEN, referente ao período aquisitivo de 2008/2009, por imperiosa
necessidade de serviço, a contar de 01/10/2009, com fundamento no artigo 129 da Lei
nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de
26 de outubro de 2000.
E
Designar IRENE LEITE RODRIGUES, Prontuário n. 36863881,
ocupante do cargo de Advogada, SONIA MARIA PEREIRA DIOGO, Prontuário n.
36527931, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural e MEIRE LOURDES
DA ROCHA, Prontuário n. 36515251, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional
Rural, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, para
apurar os fatos constantes do Processo n. 21/501.206/2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DETRAN Nº 661, DE 05 OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA ROSA ALVES DOS SANTOS, prontuário n.º
37020301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015,
classe “F”, para responder pelo expediente da Divisão de Educação do Trânsito, nos dias
01 e 02/10/09, em virtude do impedimento da titular Inês Pereira Esteves, prontuário nº
37012471, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 662, DE 05 OUTUBRO DE 2009
SUSPENDER o gozo das férias do servidor ROSIVALDO JOÃO BATISTA, prontuário nº. 331.916.41, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia da Agência
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul,
em exercício no Estabelecimento Penal de Bataguassu/MS, referente ao período aquisitivo de 2006/2007, por imperiosa necessidade de serviço, a contar de 01/10/2009,
com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova
redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 271, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
E
V
Media N o t a N o t a M é d i a
Parcial
PPP
Conceito Final
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200102-0
R
L
Designar IRENE LEITE RODRIGUES, Prontuário n. 36863881,
ocupante do cargo de Advogada, SONIA MARIA PEREIRA DIOGO, Prontuário n.
36527931, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional Rural e MEIRE LOURDES
DA ROCHA, Prontuário n. 36515251, ocupante do cargo de Analista Socioorganizacional
Rural, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, para
apurar os fatos constantes do Processo n. 21/501.345/2009.
Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2008.026585-1:
Clas Matrícula
O
S
O
L
V
E :
REMOVER o servidor José Soares Sobrinho, Prontuário 36861831, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural,
da Agência Municipal de Terenos para o Posto Avançado Santa Mônica, com validade a
contar de 01 de outubro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 422 de 01/09/08, publicada no Diário Oficial nº 7290
de 05/09/08, na parte que designou os servidores abaixo relacionados, para integrarem
a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que
estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04
alterada pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 26
de setembro de 2009.
Prontuário
37084701
37088451
Nome
Fernando Tadahiko Oshiro
Marcio Aurélio Mendonça
Cargo
Gestor de Atividades de Trânsito
Assistente de Atividades de Trânsito
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 663, DE 05 OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários
e cargos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para integrarem
a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, em prorrogação,
considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a
Resolução nº 168/04, alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com
validade a contar de 26 de outubro de 2009.
PÁGINA 33
8 DE OUTUBRO DE 2009
Prontuário
37084701
37088451
Nome
Fernando Tadahiko Oshiro
Marcio Aurélio Mendonça
Cargo
Gestor de Atividades de Trânsito
Assistente de Atividades de Trânsito
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 664, DE 05 OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR EXEUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Substituir, na COMISSÃO DE MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL, constituída através da portaria nº 040 de 04 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.E. 7.396 de
06 de fevereiro de 2009, página 31, a servidora Liandra Macário Bonetti, matrícula
884.600-1, enfermeira; pela servidora Vandréia Rogéria Rovati do Nascimento, matrícula 948.438-1, enfermeira, passando esta a assumir os mesmos direitos e deveres
do substituído.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
R E S O L V E:
Conceder, (02) dois anos de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
sem remuneração, à servidora CAMILA CAMERLENGO DELLA ROVERE, prontuário nº
9317051, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe
“A”, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional
de Trânsito de Dourados/MS, no período de 06/10/2009 a 05/10/2011, com fundamento
no artigo 26, § 1º e inciso I, “a” do Decreto nº 12.125/2006, c/c artigo 151 da Lei nº
1.102/90. (Processo nº 31/706744/2009)
Portaria “P” FUNSAU nº de 415 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
Destituir da Comissão de Óbito, constituída através da portaria “P” FUNSAU nº
41 de 04 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. 7.396 de 06 de fevereiro de 2009,
página 31 o servidor WELISON DA SILVA BARBOSA, matrícula 152.864-51.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 665, DE 05 OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor Presidente / FUNSAU
R E S O L V E:
Suspender o Estágio Probatório da servidora CAMILA CAMERLENGO DELLA
ROVERE, prontuário nº 9317051, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de
Trânsito, código 83017, classe “A”, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Dourados/MS, no período de
06/10/2009 a 05/10/2011, com fundamento no artigo 26, § 1º e inciso I, “a” do Decreto
nº 12.125/2006, tendo em vista o afastamento da servidora do exercício do cargo.
(Processo nº 31/706744/2009)
Portaria “P” FUNSAU nº 416 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 666, DE 06 OUTUBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Substituir, na Comissão de Óbito, constituída através da portaria “P” FUNSAU
nº 41 de 04 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. 7.396 de 06 de fevereiro de 2009,
página 31, a servidora Renata Domingues Rodrigues, matrícula 864.461-1, assistente social; pela servidora Sandra Cristina Kiomido Maia, matrícula 155.969-91, médica
hematologista, passando esta a assumir os mesmos direitos e deveres do substituído.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
R E S O L V E:
Autorizar a Licença para Estudo, sem remuneração, à servidora GLAUCIMARA
LOPES SCHEINDER HOVA, prontuário nº 8791341, ocupante do cargo de Gestor de
Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, pertencente ao Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Regional de Trânsito de Dourados/MS,
para freqüentar o Curso de mestrado no âmbito do Projeto de Apoio à Educação Especial
da CAPES, na Universidade Federal da Grande Dourados, pelo período de 06 (seis) meses, com validade a contar de 14 de outubro de 2009, com fundamento nos artigos 162,
II, § 2º da Lei nº 1.102/90. (Processo nº 31/706768/2009)
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
MATO GROSSO DO SUL E DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE MATO
GROSSO DO SUL,
Licença TIP
EST
Ativo
Portaria “P” FUNSAU nº de 417 de 30 setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Destituir da Comissão de Revisão de Prontuário Médico, constituída através da
portaria “P” FUNSAU nº 144 de 16 de julho de 2007, publicado no D.O.E. 7.012 de 19 de
julho de 2007, a servidora ARLEI SAWARIS NETO, matrícula 155.742-41.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU nº 418 de 30 de setembro de 2009.
Prontuário
Servidor
156.671-71
Raphael Gomes da Silva Neto
Cargo
Aux. Serviços
Hospitalares
Lotação
Processo
HRMS
27/101.200/2009
DECISÃO: INDEFIRO o pedido conforme previsão legal, com fundamentos no art.
154 da Lei 1.102/90.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE OUTUBRO DE 2009.
Ronaldo Perches Queiroz
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
Resolve:
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Assunto:
Vinculo:
Situação:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Diretor Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU nº 413 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Retificar a Portaria “P” FUNSAU nº 275 de 05 de maio de 2009, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 7.454, do dia 08 de maio de 2009, pág. 46, onde constou
a “Comissão de Revisão de Prontuário Médico do Hospital Regional de Mato
Grosso do Sul”, passe a constar a “Comissão Intra-Hospitalar de Doação de
Órgãos e Tecidos para Transplantes”.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU nº 414 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira
Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para
no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no
processo nº 27/101.333/2009.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU nº 419 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira
Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para
no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no
processo nº 27/101.336/2009.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
PÁGINA 34
8 DE OUTUBRO DE 2009
Portaria “P” FUNSAU nº 421 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira
Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para
no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no
processo nº 27/101.337/2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Revogar, a partir de 22 de setembro de 2009, a Portaria “P”/UEMS nº 82, de 16
de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.405, de 19 de fevereiro de 2009,
à página 57, autorizou o afastamento de VALÉRIA FERREIRA DO NASCIMENTO, prontuário nº 9309701, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe
A, referência ATM-223, código 11000, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, para participar do Curso de Formação do Concurso Público de Provas e Títulos
destinado ao ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de Escrivão de
Polícia Judiciária – 3ª Classe, da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - PCMS.
(Processo nº 23/300114/2009)
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 460 de 5 de outubro de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
RESOLVE:
Portaria “P” FUNSAU nº 422 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira
Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para
no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no
processo nº 27/101.338/2009.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Revogar, a partir de 22 de setembro de 2009, a Portaria “P”/UEMS nº 83, de 16
de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7.405, de 19 de fevereiro de 2009, à
página 57, autorizou o afastamento de RAFAEL FREIRE ROCHA, prontuário nº 9085331,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, referência
ATM-223, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para
participar do Curso de Formação do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao
ingresso no cargo de Perito Oficial Forense, na função de Perito Criminal Substituto, da
Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - PCMS. (Processo nº 23/300119/2009)
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n°
7.556, de 05/10/09, à página 85.
PORTARIA “P”/UEMS nº 449, de 2 de outubro de 2009.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU nº 423 de 30 de setembro de 2009.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Danilo de Souza Vasconcelos, matrícula 152.743-61, Gislaine Ferreira
Maggioni, matrícula 916.072-1 e Eduardo Akira Oshiro, matrícula 152.668-51, para
no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no
processo nº 27/101.339/2009.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, especialmente da prevista no artigo 256 e seguintes da Lei
Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta
pelos servidores ROGÉRIO TURELLA, prontuário n° 8627461, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021; ELIZETE POLINI, prontuário nº
32578431, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe B, código
11001, e VANESSA MACIEL FRANCO MAGALHÃES, prontuário nº 32592931, ocupante do
cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe B, código 11001, para, sob presidência
do primeiro e no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos
apontados no Processo n° 23/300889/2009.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial n°
7.556, de 05/10/09, à página 85
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
Portaria “P” FUNSAU N.º 428, de 30 de setembro de 2009.
PORTARIA “P”/UEMS nº 450, de 2 de outubro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, especialmente da prevista no artigo 256 e seguintes da Lei
Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
RESOLVE:
Conceder aos servidores abaixo relacionados pertencente ao Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei n°
1.102, de 10 de outubro de 1990. com nova redação dada pelo artigo 4º da lei 2.157 de
26 de outubro de 2000.
Prontuário
Nome
Cargo
15638151
Estelita
M.C.de
Souza
Tec.
Enfermagem
15670201
Arnaldo
F.Kling
Na. Contábil
15703661
Elia M.S.
de Oliveira
Ag. Recepção
15704981
Lucas N. S.
de Moraes
Assist.serv.
Saude
15704391
Tatianny
A.E.da
S.Souto
Telefonista
8917971
Silvana P.
da Silva
Tec.
Enfermagem
Período
Aquisitivo
13/02/2004
a
10/02/2009
24/06/2004
a
22/06/2009
14/09/2004
a
12/09/2009
27/09/2004
a
25/09/2009
13/09/2004
a
11/09/2009
14/07/2004
a
21/07/2009
Período
Quinq.
10%
10/02/2009
05 anos
10%
22/06/2009
05 anos
10%
12/09/2009
05 anos
10%
25/09/2009
05 anos
10%
11/09/2009
05 anos
10%
21/07/2009
05 anos
Processo
27/101321/2009
27/101293/2009
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão composta
pelos servidores ROGÉRIO TURELLA, prontuário n° 8627461, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021; ALEX HAROLDO JELLER, prontuário
n° 8198241, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, e
NARJARA BRAND DE AZEVEDO, prontuário nº 8639551, ocupante do cargo de Assistente
Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, para, sob presidência do primeiro e no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar os fatos apontados na CI
n° 176/2009-DRH/PROAP/UEMS, de 30 de setembro de 2009, e documentos anexos.
(Processo n° 23/300931/2009)
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
27/101322/2009
27/101284/2009
27/101290/2009
27/101295/2009
Campo Grande-MS, 30 de setembro de 2009.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor – Presidente / FUNSAU
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PORTARIA “D” Nº 756/2009–DPGE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 459 de 5 de outubro de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 635/2009-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.533, de 01.09.2009 na parte onde constou a designação do
membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período:
DEFENSORES PÚBLICOS
JUIZADOS ESPECIAIS
PERIODOS
PÁGINA 35
8 DE OUTUBRO DE 2009
CRISTIANO RONCHI LOBO
Juizado Especial de Pedro
Gomes
CRISTIANO RONCHI LOBO
Juizado Especial de Sonora
EDMEIRY
FESTI
Juizado Especial
Brilhante
SILARA
BROCH
EDMEIRY SILARA BROCH
FESTI
ESVERALDO TORRES CANO
ESVERALDO TORRES CANO
HELKIS CLARK GHIZZI
HELKIS CLARK GHIZZI
MARIZA FÁTIMA GONÇALVES
CALIXTO
MARIZA FÁTIMA GONÇALVES
CALIXTO
MARITZA BRANDÃO VAZ
de
Rio
Juizado Especial de Nova
Alvorada do Sul
Juizado Especial de Pardo
Juizado
Especial
de
Bandeirantes
Juizado Especial de Nova
Andradina
Juizado
Batayporã
Juizado
Ivinhema
Especial
de
Especial
de
Juizado Especial de Angélica
Juizado
Especial
Aquidauana
de
MARITZA BRANDÃO VAZ
NILTON
MARCELO
DE
CAMARGO
Juizado Especial de Miranda
Juizado
Especial
de
Bataguassu
NILTON
MARCELO
DE
CAMARGO
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
Juizado
Anaurilândia
Juizado Especial
Lagoas
RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS
Juizado
Especial
Brasilândia
Juizado
Especial
Paranaíba
VUILON ANTONIO DE FARIA
VUILON ANTONIO DE FARIA
Juizado
Inocência
Especial
de
Especial
Três
de
de
de
02/09/2009 a
30/09/2009, exceto
nos dias 08, 14, 15, 21
e 22/09/2009
01, 08, 14, 15, 21 e
22/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto nos dias 21 e
25/09/2009
21 e 25/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto
nos dias 04, 11, 14,
18, 21 e 25/09/2009
04, 11, 14, 18, 21 e
25/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto nos dias 03, 08,
10, 15, 17, 22 e
24/09/2009
03, 08, 10, 15, 17, 22
e 24/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto nos dias 02, 09,
14, 16, 21, 23 e
28/09/2009
02, 09, 14, 16, 21, 23
e 28/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto nos dias 16, 23 e
30/09/2009
16, 23 e 30/09/2009
01/08/2009 a
30/08/2009, exceto no
dia 14/09/2009
14/09/2009
01/09/2009
a
30/09/2009, exceto nos
dias 08 e 15/09/2009
08 e 15/09/2009
01/09/2009 a
30/09/2009, exceto
nos dias 02, 09, 16, e
23/09/2009
02, 09, 16 e
23/09/2009
Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de Setembro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Averbar a alteração de nome da Defensora Pública Maritza Brandão Vaz, símbolo DP-24, prontuário nº 827649-1, lotada na 2ª Defensoria Pública da Comarca de
Aquidauna-MS, para MARITZA BRANDÃO, com fulcro no artigo 104, inciso III da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 c/c 1.571, § 2º do Código Civil. (processo nº 33/001.994/2009).
Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA’D’ Nº 781/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, CARLOS ALBERTO SOUZA GOMES,
prontuário nº 719641-1, símbolo DP-25, lotado na 30ª Defensoria Pública Estadual de
Campo Grande-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 29 de junho de 2004 a 26 de junho de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.834/2009).
Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA’D’ Nº 782/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder a Defensora Pública de 1ª Instância, CARMEN SILVIA ALMEIDA GARCIA,
prontuário nº 712680-1, símbolo DP-25, lotada na 25ª Defensoria Pública Estadual de
Campo Grande-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 15 de janeiro de 2004 a 11 de janeiro de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da
Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.841/2009).
Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA ’D’ Nº 777/2009 DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
PORTARIA’D’ Nº 783/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder a Defensora Pública de 2ª Instância, GRAZIELA EILERT BARCELLOS,
prontuário nº 384666-1, símbolo DP-26, lotada 5ª Defensoria Pública Criminal de Campo
Grande-MS, prorrogação de licença médica de mais 60 (sessenta) dias para tratamento
de saúde da própria pessoa no período de 03 de setembro de 2009 a 01 de novembro de
2009, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº
111, de 17 de outubro de 2005.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, JOSÉ GONÇALVES DE FARIAS,
prontuário nº 829846-1, símbolo DP-24, lotado na 4ª Defensoria Pública Estadual Cível
de Corumbá-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 20 de abril
de 2004 a 18 de abril de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.833/2009).
Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “D” Nº 779/2009-DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar o 1º Sub-Defensor Público-Geral do Estado, ELIAS CESAR KESROUANI,
para, sem prejuízo de suas funções, interpor Embargos de Declaração nos autos da
Apelação Criminal nº 2009.012409-1, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul.
Campo Grande, 02 de Outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA’D’ Nº 780/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “D” Nº 785/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, e em virtude do mutirão recomendado pelo Conselho Nacional
de Justiça, atuar nos autos das ações penais abaixo relacionadas, junto às sessões do
Tribunal do Júri a serem realizadas nas seguintes Comarcas:
DEFENSOR
PROCESSO
COMARCA
DATA
HORA
DE 001.06.043409-1
Campo Grande
19/10/2009
08:00
IRAN PEREIRA DA COSTA 001.06.006606-8
NEVES
Campo Grande
16/10/2009
08:00
IRAN PEREIRA DA COSTA 008.07.002373-2
NEVES
Corumbá
19/10/2009
13:30
HENOCH
SANTANA
CABRITA
PÁGINA 36
8 DE OUTUBRO DE 2009
IRAN PEREIRA DA COSTA 008.03.007566-9
NEVES
Corumbá
20/10/2009
13:30
fere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Campo Grande, 06 de Outubro de 2009.
Conceder aos servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica
com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Prontuário
646490-1
PORTARIA “D” Nº 786/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
92851-1
92851-1
92851-1
Designar os Defensores Públicos Substitutos abaixo nominados, para, com prejuízo de suas funções, e em virtude do mutirão recomendado pelo Conselho Nacional
de Justiça, atuar nos autos das ações penais abaixo relacionadas, junto às sessões do
Tribunal do Júri a serem realizadas nas seguintes Comarcas:
DEFENSOR
PROCESSO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
COMARCA
DATA
55002222-3
267279-1
Nome
Arlete
Vilela
Roland
Iêda
Maria
e
Silva
Iêda
Maria
e
Silva
Iêda
Maria
e
Silva
Jéssica Machado
Gonçalves
Maria Elisa Vieira
Martins
Dias
30
07
07
15
03
60
Período
10.09
09.10.2009
01.09
07.09.2009
08.09
14.09.2009
15.09
29.09.2009
05.08
07.08.2009
04.09
02.11.2009
a
Documentos
BIM
Pror.
NÃO
a
BIM
NÃO
a
BIM
SIM
a
BIM
SIM
a
BIM
SIM
a
BIM
SIM
HORA
CARLOS
EDUARDO 001.06.044280-9
OLIVEIRA DE SOUZA
Campo Grande
21/10/2009
08:00
CARLOS
EDUARDO 001.09.013275-1
OLIVEIRA DE SOUZA
Campo Grande
22/10/2009
08:00
CARLOS RENATO COTRIM 001.05.111810-7
LEAL
Campo Grande
13/10/2009
08:00
CARLOS RENATO COTRIM 001.06.041858-4
LEAL
Campo Grande
14/10/2009
08:00
RODRIGO ANTÔNIO
STOCHIERO SILVA
001.95.002173-0
Campo Grande
23/10/2009
08:00
RODRIGO ANTÔNIO
STOCHIERO SILVA
001.06.019073-7
Campo Grande
26/10/2009
08:00
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2009.
EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PORTARIA “V” Nº 30 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Campo Grande, 06 de Outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA’D’ Nº 793/2009 DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
Desligar,do Quadro de Serviço Voluntário da Defensoria Pública, com fundamento no Art.12 da Resolução/DPG n. 022, de 18de dezembro de 2008, a voluntária abaixo
relacionada:
Nome
Thauara da Fonseca Martins
Bataguassu
Comarca
Campo Grande, 05 de outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
R E S O L V E:
Conceder ao Defensor Público de 1ª Instância, RONALD CALIXTO NUNES, prontuário nº 827606-1, símbolo DP-24, lotado na 1ª Defensoria Pública Criminal da Comarca
de Ponta Porã-MS, licença prêmio por assiduidade, relativa ao qüinqüênio de 20 de
abril de 2004 a 18 de abril de 2009, com fundamento no inciso VI do artigo 114 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 (processo nº 33/001.842/2009).
Campo Grande-MS, 06 de outubro de 2009.
Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato
Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008,
os aderentes abaixo relacionados:
PORTARIA “D” Nº 794/2009-DPGE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 762/2009-DPGE, de 30/09/2009, publicada no DOE nº 7.555, de 02/10/2009, passando a constar a designação dos membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuar em substituição nas seguintes
Defensorias, nos períodos abaixo:
DEFENSORIA PÚBLICA
A SUBSTITUIR
PERÍODO
DÉBORA MARIA DE SOUZA 1ª DP de Costa Rica
– 2ª DP de Costa Rica
01/10/2009 a
30/10/2009
PAULO HENRIQUE
– 1ª DP de Jardim
06, 13, 14, 21, 22, 26 e
27/10/2009
PAIXÃO Bela Vista
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
DEFENSOR(A)
PÚBLICO(A) LOTAÇÃO
PORTARIA “V” Nº 31 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
STELA MARIA PEREIRA DE 1ª DP de Mundo Novo
SOUZA – 2ª DP de Mundo
Novo
01/10/2009 a
16/10/2009, exceto nos
dias 08 e 14/10/2009
STELA MARIA PEREIRA DE DP de Eldorado
SOUZA – 2ª DP de Mundo
Novo
08 e 14/10/2009
Nome
Anderson Regis Guimaraes
Caroline Guilhermino Felix
Dieni Mary da Silva Francisco
Hanna Paula Mendez Alvarez
Maglisan Vieira de Lara
Ueider Paulo Mendonça Barboza
Comarca
Campo Grande
Aparecida do Taboado
Três Lagoas
Corumbá
Sidrolândia
Aparecida do Taboado
Campo Grande, 05 de outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
Retifica-se a Portaria “D” nº 743/2009-DPGE, de 25 de setembro de
2009, publicada em 28/09/2009 – DOE nº 7.551 – p. 72.
Onde se lê: “com prejuízo de suas funções”
Leia-se: “sem prejuízo de suas funções”
Campo Grande, 06 de Outubro de 2009.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Campo Grande, 06 de Outubro de 2009.
DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DE
MATO GROSSO DO SUL, DRA. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PROCESSO Nº. 33/001.829/2009
INTERESSADO: PATRONATO
GRANDE
ASSUNTO: DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
PORTARIA ’S’ Nº 078/2009 DPGE, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe con-
(...)
PENITENCIÁRIO
DE
CAMPO
PÁGINA 37
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
2- Proj. de Lei nº 201/09
Processo nº 315/09
DECIDO.
(...)
Do exposto, presente a legalidade, a conveniência e oportunidade
e o interesse público, autorizo a doação dos bens móveis relacionados às fls 04, no valor
de R$ 9.768,74 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) ao Patronato Penitenciário de Campo Grande, com fundamento no artigo 17, II, “a”,
da Lei 8.666/93 c/c o artigo 33 do Decreto 12.207/2006.
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 63/2009
2009.
Publique-se.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/10/09
nº
2- Proj. de Lei nº 137/09
Processo nº 212/09
3- Proj. de Lei nº 174/09
Processo nº 269/09
PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/
Nº 55/2009- Aprova Convênios ICMS 160/08 de
29 de dezembro de 2008, Convênio ICMS 02/09,
de 19 de fevereiro de 2009; Convênio ICMS 03/09,
de 11 de março de 2009; Convênios ICMS 05/09 a
07/09, 09/09, 13/09, 18/09, 23/09, 25/09 a 32/09
e 35/09 de 08 de abril de 2009; Convênios ICMS
39/09, de 26 de junho de 2009; Convênios ICMS
40/09 a 42/09, 44/09 a 46/09, 49/09, 52/09, 54/09,
55/09, 58/09, 60/09, 62/09, 64/09, 72/09, 74/09
e 78/09 de 09 de julho de 2009, e Protocolo ICMS
126/08, de 24 de dezembro de 2008, votados pelo
CONFAZ.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
Deputado DIONE HASHIOKA- Obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem
o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e
dá outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/
Nº 56/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar,
com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
APROVADO EM 1ª. VAI À 2ª.
PAUTA ATÉ 28/10/09
(Art. 311, § 3º do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. Emenda Constitucional nº
007/09
Processo nº 317/09
DEPUTADO AMARILDO CRUZ- Acrescenta
artigo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias para dispor sobre a vinculação de
recursos orçamentários do Estado ao respectivo Fundo de Habitação de Interesse Social.
PAUTA ATÉ 14/10/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 174/09
PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/
Processo nº 269/09
Nº 56/2009- Autoriza o Poder Executivo a doar,
com encargo, ao Município de Vicentina o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 14/10/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 203/09
Processo nº 319/09
MINISTÉRIO PÚBLICO-PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA- OF. nº 0845/2009-GAB-PGJAltera os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de
julho de 1994, e de suas modificações posteriores,
cria cargos, e dá outras providências.
2-Proj. de Lei nº202/09
Processo nº 318/09
Deputado AKIRA OTSUBO- Denomina Colônia
Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o
novo prédio público destinado ao estabelecimento
Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência
dos Albergados de Três Lagoas.
PAUTA ATÉ 13/10/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
2- Proj. de Lei nº 200/09
Processo nº 314/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº
64/2009Institui
o
Programa Vale Universidade, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 13/10/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei Complementar nº
010/09
Processo nº 316/09
Campo Grande, 2 de outubro de
Senhor Presidente,
À Secretaria de Gestão Administrativa para providências.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se.
Campo Grande, 05 de outubro de 2009.
1- Proj. Dec. Legislativo
013/09
Processo nº 270/09
Deputado DIOGO TITA- Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e com destaque, os produtos
alimentícios recomendados para pessoas com
diabetes e intolerantes à lactose e à celíaca.
Deputado CORONEL IVAN- Altera a redação, acresce novas disposições e renumera os
parágrafos do artigo 46 da Lei Complementar
nº 053, de 30 de agosto de 1990.
Com fulcro no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
projeto de lei que Institui o Programa Vale Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul,
e dá outras providências.
O projeto de lei, que ora submeto à análise desse nobre Parlamento
Estadual, visa a instituir, por lei específica, o Programa Vale Renda, administrado pela
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), bem como fixar o seu
valor em pecúnia.
O Vale Renda, por ser um importante programa social, tem por
objetivo prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes no Estado, envolvendo a distribuição de recursos financeiros arrecadados pelo erário. Esta medida demonstra o compromisso deste Governo com a
transparência à frente da administração da máquina pública.
Utiliza-se, na oportunidade, instrumento hierarquicamente superior, ou seja, a Lei, na tentativa de se evitar e até mesmo de dificultar posterior
extinção do Programa, sem a análise dessa Casa de Leis, composta pelos ilustres
representantes do povo sul-mato-grossense.
Como é de domínio público, o Programa já é desenvolvido pelo
Estado, e sua manutenção é compromisso deste Governo. As principais finalidades
do Vale Renda são proporcionar, ao maior número possível de famílias em situação
de pobreza, o acesso a uma dieta adequada e a uma vida mais digna e saudável;
promover a inclusão social; contribuir para a diminuição das desigualdades sociais e
restabelecer a dignidade humana de seus beneficiários.
Diante do exposto e do alcance social do Programa em comento, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos nobres Pares desse Parlamento
Estadual, para a aprovação da inclusa proposta de lei.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 63/09
PROJETO DE LEI Nº 199/09
PROCESSO Nº 313/09
Institui o Programa Vale Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa
Vale Renda, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS),
com o objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, de promover a inclusão social e de possibilitar acesso às demais
ações de políticas públicas.
Art. 2° A gestão do Programa Vale Renda é de competência da
SETAS, que contará com o apoio das demais Secretarias do Estado, para promover
a intersetorialidade das ações estruturantes que lhe possibilitem atender às famílias
vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social.
Art. 3° Fica fixado em R$ 130,00 (cento e trinta reais) o valor em
pecúnia, a ser concedido pelo Poder Executivo, a partir do mês de janeiro de 2010,
aos beneficiários do Programa Vale Renda.
Parágrafo único. A distribuição do benefício observará as metas definidas pelo órgão gestor.
Art. 4º Ato do Governador do Estado fixará, anualmente, o valor
em pecúnia assegurado pelo Programa Vale Renda.
Art. 5º O valor em pecúnia de que trata o art. 3º será depositado
em conta corrente dos beneficiários, para saque por meio de cartão magnético específico, pessoal e intransferível.
Parágrafo único. Os recursos pecuniários do Vale Renda não podem
ser utilizados para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos não
qualificados como gêneros de primeira necessidade, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa.
Art. 6º As famílias indígenas beneficiárias do Programa, receberão
mensalmente, cesta de alimentos de acordo com valor estabelecido pelo Executivo
Estadual.
Art. 7º O Programa Vale Renda, no mês de dezembro de cada ano,
poderá oferecer mais um benefício de até 100% dos valores vigentes, aos seus beneficiários.
Art. 8º Os recursos para o atendimento às famílias beneficiárias do
Programa, serão provenientes:
I - do Tesouro do Estado;
PÁGINA 38
8 DE OUTUBRO DE 2009
II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
III - do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP);
IV - de convênios e doações.
Art. 9º Ato do Poder Executivo estabelecerá as normas e os critérios a serem observados para a execução do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
Art. 3º O acadêmico indígena da UEMS, inscrito, habilitado e
em exercício no estágio de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei, receberá apoio
financeiro a título de benefício social.
Art. 4º O estágio de que trata este Programa não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Art. 5º As regras relativas à inscrição, seleção, habilitação, supervisão, concessão de benefício e execução deste Programa serão regulamentadas por ato
do Poder Executivo.
provenientes:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Art. 6º Os recursos financeiros do Programa Vale Universidade serão
I - do Tesouro do Estado;
II - de convênios;
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 64/2009 Campo Grande, 2 de outubro de 2009.
III - de doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Senhor Presidente,
IV - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto
à apreciação dessa Casa de Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto
de lei que Institui o Programa Vale Universidade, e dá outras providências.
A proposta, que ora se apresenta, busca instituir, por meio de lei, o
Programa Vale Universidade, que tem por objetivo oferecer aos estudantes universitários de baixa renda e aos acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (UEMS) oportunidade de aprimorar a sua formação profissional.
Utiliza-se, na oportunidade, instrumento hierarquicamente superior,
ou seja, a Lei, na tentativa de se evitar e até mesmo de dificultar posterior extinção do
Programa, sem a análise dessa Casa de Leis, composta pelos ilustres representantes
do povo sul-mato-grossense.
V - do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP).
Art. 7º Os valores dos benefícios de que tratam os arts. 2º e 3º serão
fixados e reajustados por ato do Governador, de acordo com a disponibilidade financeira
e orçamentária do Estado.
Art. 8º O Programa Vale Universidade será implementado, coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, por
intermédio da Superintendência de Projetos Especiais em parceria com a UEMS, quando
for o caso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
O referido Programa já é desenvolvido pelo Estado, e sua manutenção
é um compromisso deste Governo, sendo mais uma medida de inclusão social e de geração de emprego, rumo ao desenvolvimento econômico e à distribuição de renda.
A finalidade precípua é de apoiar estudantes de baixa renda, bem
como os estudantes indígenas da UEMS durante a formação universitária, e de proporcionar a experiência profissional necessária para a sua inserção no mercado de trabalho, assegurando-lhes condições para conclusão do ensino superior.
O Programa atenderá aos estudantes universitários de baixa renda e
aos indígenas da UEMS e será operacionalizado pela Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social em ambos os casos e, em parceria com a Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, relativamente aos indígenas.
As regras relativas à inscrição, seleção, habilitação, supervisão, concessão de benefício e execução deste Programa serão regulamentadas por ato do Poder
Executivo.
As despesas com o pagamento desses benefícios sociais correrão à
conta dos recursos provenientes do Tesouro do Estado, de convênios, de doações de
pessoas físicas ou jurídicas, do Fundo de Investimentos Sociais e do Fundo de Combate
à Erradicação da Pobreza.
Assim, visando a ratificar e a assegurar essa medida de inegável inclusão social é que encaminho o presente projeto de lei.
São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o
presente projeto de lei à análise desse respeitável Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de seus pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO/PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
LEI Nº 203/09
PROCESSO Nº 319/09
Altera os Anexos IV e IX da Lei nº
1.519, de 8 de julho de 1994, e de
suas modificações posteriores, cria
cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos IV e IX da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e
demais alterações posteriores, inclusive com as transformações efetuadas com amparo
na Lei 2.250, de 9 de julho de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação
constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados quarenta e quatro cargos de Auxiliar de Secretaria, símbolo MPSE-503, de provimento
efetivo, dois cargos de Assessor de Procurador, símbolo MPAS-202, de provimento em
comissão, noventa cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, de provimento em
comissão e dois cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106, de provimento em comissão. 2º Em razão do disposto no artigo anterior
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
x
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, XX de XXXXXX de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Autor: PODER EXECUTIVO/ MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 64/2009
PROJETO DE LEI Nº 200/09
PROCESSO Nº 318/09
Institui
o
Programa
Vale
Universidade, e dá outras providências.
Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica instituído o Programa Vale Universidade com o objetivo
de oferecer aos estudantes universitários de baixa renda e aos acadêmicos
indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) oportunidade de aprimorar a sua formação profissional, por meio de estágio, mediante
a concessão de benefício social.
§ 1º O estágio compreenderá a participação do estudante em
atividades que lhe proporcionem aprendizagem social e profissional, por meio
de convivência com situações reais de vida e trabalho em órgãos e entidades
da administração pública estadual ou municipais, universidades parceiras e
organizações não governamentais, acordado diretamente pela Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).
§ 2º O referido programa proporcionará ao acadêmico indígena da UEMS, inscrito e habilitado, oportunidade de aprimorar a sua formação
profissional com a aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula,
contribuindo para o reflexo do processo educativo no fortalecimento das culturas e comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O estudante universitário de baixa renda, habilitado,
selecionado e em exercício no estágio de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei,
receberá apoio financeiro, sob a forma de concessão de benefício social, que
poderá ser repassado diretamente ao estagiário ou à instituição de ensino,
para ajudar no custeio da sua formação profissional.
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS CONSOLIDADOS E CRIADOS
(art. 9º)
CATEGORIA FUNCIONAL
Carreira Assistência de Secretaria
Assessor Técnico Jurídico
Oficial de Secretaria
Auxiliar de Secretaria
Carreira Agente Técnico-Administrativo
Assessor Técnico-Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Carreira Auxiliar de Serviços de Apoio
Agente Operacional de Apoio
Atendente Especializado
CÓDIGO
QUANTIDADE
MPSE-501
MPSE-502
MPSE-503
9
145
111
MPTA-601
MPTA-602
MPTA-603
39
04
05
MPSA-702
MPSA-702
42
08
x
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CONSOLIDADOS E CRIADOS
(art. 51)
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
Cargos em Comissão - Direção Superior
MPDS-101
Secretário-Geral
MPDS-102
Chefe de Secretaria
MPDS-103
Diretor de Secretaria
QUANTIDADE
1
1
5
PÁGINA 39
8 DE OUTUBRO DE 2009
MPDS-104
Chefe de Departamento
MPDS-105
Chefe de Divisão
MPDS-106
Chefe de Setor
MPDS-107
Chefe de Núcleo
Cargos em Comissão - Assessoramento Superior
MPAS-201
Assessor de Procurador-Geral
MPAS-202
Assessor de Procurador
MPAS-202
Assessor de Corregedoria
MPAS-203
Assessor Técnico de Informática
MPAS-203
Assessor em Ciência da Terra
MPAS-206
Assessor Técnico-Pericial
MPAS-206
Assessor Jurídico
MPAS-206
Assessor Técnico em Redes
16
9
10
20
2
31
1
1
1
3
186
2
Autor: Deputado DIOGO TITA
PROJETO DE LEI Nº 201/09
PROCESSO Nº 315/09
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados
para pessoas com diabetes e intolerantes à
lactose e à celíaca.
Artigo 1º - Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham caixas registradoras para atendimento aos consumidores
deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e com destaque, os
produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e à celíaca. x
x
x
Artigo 2º - A inobservância da presente lei, acarretara as seguintes penalidades:x
x
a- Advertência, na primeira autuação;x
x
b- Multa pecuniária no valor mínimo de 100 (Cem) UFERMS, e no valor máximo de
1.000 ( Mil ) UFERMS. x
x
x
Artigo 3º - Na aplicação da multa pecuniária serão observados os seguintes requisitos: x
x
I- Reincidência;x
x
II- A gravidade da infração;x
x
III- O porte econômico do infrator;x
x
IV- A conduta e o resultado produzido;x
x
V- Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. x
x
x
Artigo 4º - A presente lei será fiscalizada pelo Ministério Publico do Mato Grosso do
Sul, e
pelo PROCON/MS - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado
do
Mato Grosso do Sul.x
x
x
Artigo 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, caso seja necessário.
x
x
x
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2010.x
x
x
x
Plenário das Deliberações, em 06 de outubro de 2009. x
x
x
DIOGO TITA Deputado Estadual
Autor: Deputado AKIRA OTSUBO
Projeto de Lei nº 202/09
Processo nº 318/09
“Denomina Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, o novo prédio publico destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e
Assistência dos Albergados de Três Lagoas”.
Art. 1º Fica Denomina Colônia Penal Industrial “Paracelso de Lima Vieira Jesus”, o
novo prédio público destinado ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto,
Aberto e Assistência dos Albergados de Três Lagoas/MS. x
x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
x
Plenário das Deliberações, 07 de outubro de 2009x
x
xx
Deputado AKIRA OTSUBO x
Líder da Bancada do PMDB
Autor: DEPUTADO CORONEL IVAN
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/09
PROCESSO Nº 316/09
Altera a redação, acresce novas disposições
e renumera os parágrafos do artigo 46 da Lei
Complementar nº 053, de 30 de agosto de
1990.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULx
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
x
DECRETAx
x
Art. 1º O dispositivo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, abaixo
indicado, passa a vigorar com a seguinte redação: x
x
“ Art. 46 - Os Aspirantes-a-Oficial PM e as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como policiais-militares da ativa, serão
submetidos ao Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar. x
x
§ 1°. Compete ao Comandante-Geral da Corporação julgar em instância administrativa
os processos oriundos do Conselho de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
x
x
§ 2°. Ao Conselho de Disciplina também poderão ser submetidas as Praças da reserva
remunerada. x
x
§ 3°. Da decisão do Comandante-Geral cabe recurso com efeito suspensivo, que será
julgado por Conselho Superior de Recursos nomeado por ato do Governador do Estado.
x
x
§ 4°. O Conselho Superior de Recursos será composto por oficiais da ativa do ultimo
posto da Corporação que pertença a praça a ser julgada, que não tenham integrado o
Conselho de Disciplina. x
x
§ 5°. Compete ao Tribunal de Justiça, em instância judicial, julgar os processos oriundos do Conselho de Disciplina, na forma da legislação.”(NR) x
x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x
x
Sala das Deliberações, 06 de outubro de 2009.x
x
x
x
DEPUTADO CORONEL IVAN x
(PRTB-MS)
2ª Parte
Comissões
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATA Nº 28/2009
Aos vinte e tres dias do mês de setembro do ano dois mil e nove, às oito horas e trinta e
cinco minutos, no Plenarinho Deputado Nelito Câmara da Assembléia Legislativa do Mato
Grosso do Sul reuniram-se ordinariamente, sob a presidência do primeiro, os membros
titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Deputados JUNIOR MOCHIPMDB, MAURICIO PICARELLI-PMDB e PAULO DUARTE–PT, verificando-se as ausências
justificadas dos Deputados REINALDO AZAMBUJA–PSDB e ONEVAN DE MATOS–PDT. O
Senhor Presidente Deputado JUNIOR MOCHI invocando a proteção de Deus e em respeito as normas regimentais e preceitos constitucionais declarou aberta a vigésima oitava
reunião da CCJR desta Terceira Sessão Legislativa da Oitava Legislatura dispensando, na
Primeira Parte, a leitura da Ata da reunião anterior, que foi disponibilizada no sistema de
informática da Casa, sendo a mesma aprovada sem restrição. Na Segunda Parte, foram
distribuídas para serem relatadas as seguintes matérias: ao Deputado PAULO DUARTE
os Projetos de Lei 171/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e o 177/09 de autoria do
Deputado Paulo Duarte e dois Projetos de Resolução para concessão de título honorífico
de autorias dos Deputados Youssif e Coronel Ivan; ao Deputado MAURICIO PICARELLI os
Projetos de Lei 172/09 de autoria do Deputado Professor Rinaldo e o 175/09 de autoria
do Deputado Marquinhos Trad, o Projeto de Emenda Constitucional 006/09 de autoria do
Deputado Ary Rigo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos
para concessão de honraria; ao Deputado ONEVAN DE MATOS os Projetos de Lei 173/09
de autoria da Deputada Celina Jallad, o 179/09 de autoria do Deputado Diogo Tita e um
Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos para concessão de título
honorífico; ao Deputado REINALDO AZAMBUJA o Projeto de Lei 176/09 de autoria do
Poder Executivo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Youssif Domingos
para concessão de honraria; e, finalmente, avocados pelo Senhor Presidente Deputado
Junior Mochi os Projetos de Lei 174/09 de autoria do poder Executivo e o 178/09 de
autoria do Deputado Reinaldo Azambuja, o Projeto de Decreto Legislativo 013/09 de
autoria do Poder Executivo e um Projeto de Resolução de autoria do Deputado Coronel
Ivan para concessão de título honorífico. Na Terceira Parte, o Deputado PAULO DUARTE
devolveu com Pareceres Favoráveis o Projeto de Lei 165/09 de autoria do Deputado
Diogo Tita, do qual requereu Vistas o Deputado Junior Mochi e um Projeto de Resolução
de autoria do Deputado Arroyo, para concessão de honraria, que foram aprovados por
unanimidade; o Deputado REINALDO AZAMBUJA, ausente nesta reunião devolveu através do Deputado Maurício Picarelli o Projeto de Lei 170/09 de autoria do Deputado Junior
Mochi, com Parecer Favorável no que foi acompanhado pelos demais membros, tendo
sido determinada a coleta do voto do suplente do autor; por fim, o Senhor Presidente
Deputado JUNIOR MOCHI devolveu o Projeto de Lei 075/09 de autoria da Deputada
Celina Jallad, do qual havia requerido Vistas do Parecer Favorável do Relator Deputado
Reinaldo Azambuja no que foi acompanhado pelo Deputado Paulo Duarte, com seu Voto
em Separado Contrário ao Relator, no que foi acompanhado pelo Deputado Maurício
Picarelli, tendo sido determinada a coleta do voto do Deputado Onevan de Matos. Nada
mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a reunião e mandou lavrar a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Dep. JUNIOR MOCHI-PMDB
Presidente
Dep. MAURÍCIO PICARELLI-PMDB
Deputado PAULO DUARTE - PT
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 232/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
PÁGINA 40
8 DE OUTUBRO DE 2009
R E S O L V E:
Nomear VIVYANN RODRIGUES DA ROCHA DUARTE, no cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente
de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, para servir junto
ao gabinete do Deputado CORONEL IVAN, com validade à contar de 01 de outubro de
2009.
Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar DEIRDRE ARAUJO SERRA do cargo em comissão de Assessor
de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do
Deputado MARCIO FERNANDES, com validade à contar de 01 de outubro de 2009.
Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009.
ATO Nº 234/2009 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear ANDREIA CABRAL DE AMORIM no cargo em comissão de Assessor de Gabinete
Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de
Deirdre Araujo Serra, para servir junto ao gabinete do Deputado MARCIO FERNANDES,
com validade à contar de 01 de outubro de 2009.
Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, COM
FULCRO NO ART. 167, INCISO IV, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.992, C/C
O ART. 82, INCISO II, DA LEI Nº 3.150 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, À:
SÉRGIO SANTO RIGO, matrícula nº 1.058,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Parlamentar, símbolo PLNS.10.08, classe C,
referência 25, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso do Sul, de. 4.177 (quatro mil, cento e setenta e sete) dias, correspondente
à 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, sendo: de 31 (trinta e um) dias,
referente ao período de 09 de abril de 1.973 a 09 de maio de 1.973, prestado ao Banco
Itaú Amerca S/A, na função de Escriturário; de 4.146 (quatro mil, cento e quarenta
e seis) dias, referente ao período de 21 de maio de 1.973 a 01 de outubro de 1.984,
prestado à Brasilmar Navegação S/A, na função de Auxiliar de Escritório. (Processo nº
7.778/2009)
DESPACHO DO 1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
AUTORIZO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE COM
FULCRO NO ARTIGO 285, DA LEI Nº 1.309 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.992, À:
Processo nº 7.779/2009
Interessado: MARIA LOURDES DE JESUS SANTIAGO
Assunto: Averbação das férias não gozadas referente aos exercícios anteriores a 1989.
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA DAS SESSÕES
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, proferidas na 17ª Sessão Ordinária da 2ª CÂMARA, realizada no
dia 6 de outubro de 2009.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar
recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar nº 078/94,
combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
PRESIDENTE: Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
SUBPROCURADOR DO M.P.E.: Dr. JOSÉ AÊDO CAMILO
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
Presente o Senhores Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA e ConselheiroSubstituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO.
Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 2ª
CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0310/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
cominações impostas em outros processos
autos;
2
Pelo arquivamento
3
Pela comunicação
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei
04642/2009
Inspeção Ordinária 067/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Adão Pedro Arantes
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a
Inspeção Ordinária nº. 067/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais
referente ao período apurado nestes
do presente processo;
do resultado deste julgamento aos
Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0311/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ATO Nº 233/2009 - PRES.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
04640/2009
Inspeção Ordinária 069/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Fundo de Investimentos Culturais de Rochedo
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a
Inspeção Ordinária nº. 069/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais
cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes
autos;
2
Pelo arquivamento do presente processo;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0312/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
04643/2009
Inspeção Ordinária 066/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação de Rochedo
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a
Inspeção Ordinária nº. 066/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais
cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes
autos;
2
Pelo arquivamento do presente processo;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0313/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
04644/2009
Inspeção Ordinária 070/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de
Rochedo
Adão Pedro Arantes
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a
Inspeção Ordinária nº. 070/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais
cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes
autos;
2
Pelo arquivamento do presente processo;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0314/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
05208/2009
Inspeção Ordinária 089/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de
Jaraguari
João Queiroz Baird
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos e fatos apurados durante a
Inspeção Ordinária nº. 089/2009 sem prejuízo de responsabilidade e eventuais
cominações impostas em outros processos referente ao período apurado nestes
autos;
2
Pelo arquivamento do presente processo;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0315/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
00978/2008
Contrato Administrativo 001/2008
Prefeitura Municipal de Camapuã
Moyses Nery
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE
ARAÚJO FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela declaração de irregularidade e ilegalidade dos atos
praticados no decorrer da execução do Contrato nº 01/2008 e do 1º termo aditivo,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã/MS e a empresa Rezende
Informática Ltda-ME;
2
Pela aplicação da multa ao Sr. Moysés Nery, ex-Prefeito
Municipal de Camapuã/MS, no valor de 100 (cem) UFERMS, pela não remessa de
documentos obrigatórios para exame, nos termos do inciso XIII, do artigo 197, do
RITC/MS, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento do FUNTC/
MS, comprovando nos autos o seu efetivo cumprimento, sob pena de execução;
3
Pela impugnação da quantia de R$ 390,00 (trezentos
e noventa reais), referente as despesas efetuadas acima do valor do contrato,
PÁGINA 41
8 DE OUTUBRO DE 2009
responsabilizando o Sr. Moysés Nery, ex-Prefeito Municipal de Camapuã/MS, a devolver
aos cofres públicos municipais o valor impugnado, devidamente atualizado e acrescido
de juros legais, nos termos do inciso XI, do artigo 197, da RNTC/MS nº57/2006, no
prazo de 60(sessenta) dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, sob pena de
cobrança judicial;
4
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0316/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
RESPONSÁVEL
05791/2008
Inspeção Ordinária 17/2008 (período: janeiro a
dezembro de 2006)
Câmara Municipal de Camapuã
Almir de Oliveira Avila
RELATOR
Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS
ÓRGÃO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela regularidade dos atos praticados pelo ex-presidente
e ordenador de despesa da Câmara Municipal de Camapuã, senhor Almir de Oliveira
Avila, de janeiro a dezembro de 2006, sem prejuízo de responsabilidade em eventuais
cominações impostas em outros processos do mesmo período;
2
Pela extinção do processo, determinando seu arquivamento,
com fundamento no inciso XIII, artigo 11 c.c inciso I do artigo 31, ambos do Regimento
Interno TC/MS;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
responsáveis , na forma consignada pelo artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº
048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0317/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
RESPONSÁVEL
07928/2006
Admissão de Pessoal 2006
Fundação de Saúde Pública do Município de São
Gabriel do Oeste
Frederico Marcondes Neto
RELATOR
Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS
ÓRGÃO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pelo registro das contratações temporárias de Maire Mendes
Nogueira, Helena Gonçalves de Castro, como Técnico de Enfermagem, Glafira da Silva
Brandão, Eliane Campos do Carmo, como Auxiliar de Serviços Gerais, Aline Piatti como
Técnico em Laboratório e Adriana Fernandes Viegas, como Auxiliar de Enfermagem,
com fundamento no artigo 37, inciso III da Lei Complementar nº 048/90 c.c artigo 122
do Regimento Interno do TC/MS.
2
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0318/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
RESPONSÁVEL
09030/2006
Admissão de Pessoal 2006
Fundação de Saúde Pública do Município de São
Gabriel do Oeste
Frederico Marcondes Neto
RELATOR
Conselheiro JOSE ANCELMO DOS SANTOS
ÓRGÃO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pelo registro da contratação temporária de Rosimeire Inácio
Pereira Rodrigues, com fundamento no artigo 37, inciso III da Lei Complementar nº
048/90 c.c artigo 122 do Regimento Interno do TC/MS;
2
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0319/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
05796/2007
Admissão de Pessoal
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso
Mario Alberto Kruger
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pelo NÃO REGISTRO da contratação da servidora Zuleide
Gomes Viana de Souza, na função de Agente de Apoio Institucional II, considerando o
contrato nulo de pleno direito, nos termos do art. 329, II, do RITC/MS;
2
Aplicar multa no montante de 50 (cinquenta) UFERMS ao
Ex-Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, senhor Mário Alberto Krüger, nos
termos do art. 53, II da LC nº 48/90 c/c o art. 197, do RITCMS por contratar sem
previsão legal, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento do
valor da multa ao FUNTC/MS, nos moldes do art. 157 e art. 212 § 1º, ambos do RITC/
MS, comprovando nos autos, sob pena de cobrança judicial;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0320/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
07602/2008
Admissão de Pessoal 2008
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Dourados
José Laerte Cecilio Tetila
RELATOR
Conselheiro JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pelo NÃO REGISTRO DO ATO DE PESSOAL da funcionária
Lidia Irena Jurhosa – técnico de higiene dental - considerando o contrato nulo de pleno
direito, nos termos do art. 329, II, do RITC/MS;
2
Aplicar multa no montante de 50 (cinquenta) UFERMS ao
Ex-Prefeito Municipal de Dourados, Sr. José Laerte Cecílio Tetila, nos termos do art.
53, II da LC nº 48/90 c/c o art. 197, do RITCMS por contratar sem previsão legal,
concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento do valor da multa ao
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
FUNTC/MS, nos moldes do art. 157 e art. 212 § 1º, ambos do RITC/MS, comprovando
nos autos, sob pena de cobrança judicial;
3
Pela comunicação do resultado deste julgamento aos
interessados em conformidade ao art. 106, § 1º do RITC/MS.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0321/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
16950/2004
Inspeção Ordinária 17/2004 (período: janeiro a abril
de 2004)
Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes
Ivaldo Goncalves Medeiros
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela aplicação da multa de 100 (cem) UFERMS ao Sr. Ivaldo
Gonçalves Medeiros, ex Prefeito de Bandeirantes, por grave infração à norma legal,
nos termos do inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº48/90, concedendolhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição ao FUNTC e
comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva;
2
Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos
Interessados, na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0322/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
20010/2003
Contrato Administrativo 050/2003
ÓRGÃO
RESPONSÁVEIS
Empresa de Saneamento de MS S.A. Sanesul
1. Antônio Carlos Navarrete Sanches; 2. Jose Carlos
Barbosa.
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
RELATOR
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela IRREGULARIDADE e ILEGALIDADE do Contrata
nº050/2003 celebrado entre a SANESUL e a empresa Fortesul – Serviços, Construções
e Saneamento Ltda., com fulcro no inciso II, do artigo 311 c.c. a segunda parte do
inciso II, do artigo 312, ambos do Regimento Interno TC/MS;
2
Pela aplicação da multa de 50 (cinqüenta) UFERMS ao Sr.
Antonio Carlos Navarrete Sanches, ex Diretor Presidente da SANESUL, sendo 25 (vinte
e cinco) UFERMS pela não comprovação do total da execução contratual nos termos
do inciso II, do artigo 197, do Regimento Interno TC/MS, e 25 (vinte e cinco) UFERMS
pelo não encaminhamento de documento obrigatório para exame deste Tribunal de
Contas nos termos do inciso XIII, do referido dispositivo regimental;
3
Pela impugnação do valor pago e não comprovado de
R$88.853,39 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove
centavos), de responsabilidade do Sr. Antonio Carlos Navarrete Sanches, Diretor
Presidente da SANESUL à época, nos termos do inciso XI, do artigo 37, da Lei
Complementar nº48/90;
4
Pela concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para o
recolhimento da multa ao FUNTC e do valor impugnado devidamente corrigido aos
cofres públicos, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva;
5
Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos
Interessados, nos termos do artigo 83, da Lei Complementar nº48/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0323/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
01936/2009
Inspeção Ordinária 002/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2007)
Secretaria de Estado de Saúde de MS
Beatriz Figueiredo Dobashi
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE pela extinção
do presente processo, com seu conseqüente arquivamento, após terem sido feitas as
comunicações de que trata o artigo 44, da Lei Complementar nº48/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0324/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
05228/2009
Inspeção Ordinária 42/2009 (período: janeiro a
dezembro de 2008)
Câmara Municipal de Japora
João Carlos Teodoro
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Arquive o presente processo com a prerrogativa inserta no
inciso XIII, artigo 11 do RI/TC/MS;
2
Comunique o resultado deste julgamento ao Sr° João Carlos
Teodoro – Presidente da Câmara, responsável pelo órgão no período examinado de
janeiro a dezembro de 2008, na forma consignada pelo artigo 44 da Lei Complementar
nº. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0325/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
07060/2004
Contrato Administrativo 93/2003
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Vagner Cirilo Piantoni
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela legalidade e regularidade da execução do Contrato nº
93/2003, com fulcro nos inciso I do art. 312, 2ª parte, da Resolução Normativa TC/MS
n. 057/2006;
2
pela comunicação do resultado do julgamento ao
interessado, nos termos do art. 83 da Lei Complementar n. 48/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 02/0326/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
00811/2008
Contrato Administrativo 003/2008
PÁGINA 42
8 DE OUTUBRO DE 2009
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul
Marcílio Álvaro Benedito
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Com fulcro no inciso II, do artigo 311, do Regimento
Interno TC/MS, pela IRREGULARIDADE e ILEGALIDADE da execução do Contrato
nº003/2008 celebrado entre o Município de Novo Horizonte do Sul/MS e a empresa A.
Silva Conceição & Cia. Ltda., nos termos da segunda parte do inciso II do artigo 312,
do Regimento Interno TC/MS;
2
Pela aplicação da multa de 50 (cinquenta) UFERMS ao Sr.
Marcílio Álvaro Benedito, Prefeito de Novo Horizonte do Sul/ MS, sendo 25 (vinte e
cinco) UFERMS pela não comprovação do total da despesa realizada em desobediência
à legislação pertinente, com fulcro no inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar
nº48/90, e 25 (vinte e cinco) UFERMS pelo não encaminhamento de documentos
sujeitos à apreciação deste Tribunal, nos termos do inciso XIII, do artigo 197, do
Regimento Interno TC/MS;
3
Pela impugnação do valor da despesa realizada não
comprovada de R$26.998,50 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e oito reais
e cinqüenta centavos), responsabilizando o Sr. Marcílio Álvaro Benedito, Ordenador
de Despesas, pela sua devolução aos cofres municipais, devidamente corrigido nos
termos do inciso XI, do artigo 37, da Lei Complementar nº48/90;
4
Pela concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para que o
Responsável recolha a multa ora imposta ao FUNTC, e o valor impugnado aos cofres
municipais, comprovando nos autos sob pena de cobrança executiva, e comunicação
do resultado do presente julgamento aos Interessados na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 02/0016/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
07799/2008
Convênio 23/2007
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Ações Sociais de Corumbá
José Antônio Assad e Faria
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM pela REGULARIDADE da
Prestação de Contas do Convênio nº023/2007, celebrado entre a Secretaria Municipal
de Ações Sociais/MS e o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus, com fulcro no inciso I, do artigo 76, da Lei Complementar nº48/90,
após comunique-se o resultado do presente julgamentos na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 02/0017/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
01202/2009
Subvenção Social 002/2008
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Bataguassu
João Carlos Aquino Lemes
RELATOR
Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1
Pela aprovação da prestação de contas de Subvenção
Social nº. 02/2008, firmado entre Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS e a
Associação Beneficiente Irmã Pura Pagani, de acordo com o inciso I, do artigo 76, da
Lei Complementar nº. 048/90;
2
Pela quitação aos responsáveis pelo órgão, de conformidade
com o artigo 75, caput, da Lei Complementar Estadual nº. 048/90;
3
Pela comunicação deste julgamento aos interessados de
conformidade com o artigo 83, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº
048/90, c.c. o artigo 106, § 1º do Regimento Interno TC/MS.
Secretaria das Sessões, 6 de outubro de 2009.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04308/2009
PROCESSO TC/MS : 2598/2009
ÓRGÃO : FUNDO DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE INOCENCIA
RESPONSÁVEL : ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS-PREFEITO
ASSUNTO: PENSÃO 2009
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Pensão por Morte concedida aos menores Victor Hugo
Alves Lopes da Silva, Franciele Dias Lopes Oliveria, Luiz Paulo Alves Marques e Mariany
Alves Lopes, filhos menores da segurada Valma Alves Lopes.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04310/2009
PROCESSO TC/MS : 6886/2008
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho
o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária da Sra. Onisia Martins
Alves.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04312/2009
PROCESSO TC/MS : 7778/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA
RESPONSÁVEL : JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO-PREFEITO
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria por Invalidez concedida ao servidor
Ivan Luiz da Costa.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04315/2009
PROCESSO TC/MS : 1454/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho
o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade da Sra. Dirce
Gonçalves do Nascimento.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04317/2009
PROCESSO TC/MS : 399/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição da Sra. Annete Borges de Oliveira.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04318/2009
PROCESSO TC/MS : 1457/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho
o parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade do Sr. Manoel
Valim Franco.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04351/2009
PROCESSO TC/MS : 456/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Compulsória Sr. Francisco Neves.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04358/2009
PROCESSO TC/MS : 1455/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade da Sra. Gismalia
Alves Macedo.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04362/2009
PROCESSO TC/MS : 1456/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Voluntária por idade do Sr. Guilherme
Abadio Mendes.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.ICN - 04365/2009
PROCESSO TC/MS : 453/2009
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
PARANAIBA
RESPONSÁVEL : ALDO PEREIRA BORGES-DIRETOR
ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
DECISÃO: Embasado juridicamente no art. 13, inciso IV, c/c art. 324, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº. 57, de 07 de junho de 2006, ato administrativo que consolidou
o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, acolho o
parecer ministerial e REGISTRO a Aposentadoria Compulsória Sr. Geraldo Ramos dos
Santos.
TC/MS EM, 08/ 10/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 43
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE: MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000119 – 07.10.2009
2002.60.84.000414-6 - IRACI DIAS DE OLIVEIRA (ADV. SP109760 - FERNANDO CÉSAR
ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
E OUTRO ; UNIÃO (ADV. SP109760-FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC) : Diante da
petição do INSS, intime-se-o no sentido de que a devolução de eventuais valores por
parte da Autora se dará na forma como constou do item “c” da sentença que extinguiu a
execução. Intimem-se. Após, se em termos, ao arquivo.
2003.60.84.002394-7 - ALVINA DOS SANTOS (ADV. MS001456 - MARIO SERGIO ROSA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da petição
do INSS, intime-se-o no sentido de que a devolução de eventuais valores por parte da
Autora se dará na forma como constou do item “c” da sentença que extinguiu a execução. Intimem-se. Após, se em termos, ao arquivo.
2004.60.84.000280-8 - PEDRO CERQUEIRA CALDAS (ADV. MS008290 - WILSON
TAVARES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Em primeiro lugar com relação à petição do advogado Dr. WILSON TAVARES DE LIMA,
com procuração nos autos, quanto ao pedido de extração de cópia autenticadas de capa
a capa do processo, defiro o pedido, mediante o pagamento das custas pertinentes. Após
a extração das cópias pleiteadas, retornem os autos ao arquivo. Em segundo lugar quanto ao pedido de vista dos autos à Advogada Dr.ª Ana Claudia Lanzarini, indefiro o pedido
porquanto não há procuração nos autos à referida profissional. Intime-se.
2004.60.84.000520-2 - MARIA OZORIA DA SILVA (ADV. MS007566 - MAURA GLORIA
LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se
vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Prazo: 10 (dez) dias.
Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa
definitiva do presente feito.
2004.60.84.002563-8 - JOANA MARIA DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Ao setor de execução para o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em dois
terços do mínimo legal fixado na tabela do Juizado (Portaria nº 019/2004, SEMS/GA01),
nos termos do disposto no §4º, art. 2º, da Resolução 440, do CJF. Após, dê-se a baixa
pertinente.
2004.60.84.007632-4 - ALAIDE AIVOLET LEITE - ESPÓLIO (ADV. MS009135 - ELSON
WILLIAM RODRIGUES QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de
fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS.
Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito.
2004.60.84.007734-1 - BENEDITO NOGUEIRA DA SILVA (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para
no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com
a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa
pertinente ao feito.
2005.62.01.000245-6 - JOAO RODRIGUES COIMBRA E OUTRO (ADV. MS007566 MAURA GLORIA LANZONE); GERACINA REZENDE COIMBRA(ADV. MS007566-MAURA
GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo.
Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa
definitiva do presente feito.
2005.62.01.000258-4 - ACY RUY SPINOLA JUNIOR (ADV. MS007612 - LILIA LISBOA
DE ASSUMPÇÃO ARAKAKI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando que a parte autora faleceu e houve pedido de habilitação de
herdeiros, sendo que foi juntado somente a certidão de óbito, sendo que a advogada
atuante neste feito não juntou todos os documentos pertinentes, intime-se a referida
advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos:
1Procuração de todos os herdeiros; 2Cópia dos documentos pessoais de
todos os herdeiros; 3Informação se há inventário, em caso positivo juntar cópia do
mesmo. Com a juntada retornem os autos conclusos.
2005.62.01.000374-6 - ELISEO FERNANDES NETO (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO
FRANCO e ADV. MS010807 - FABRICIO FRANCO MARQUES) X UNIÃO (ADV. ) : Em 1809-2009 foi determinada, por este Juízo, a penhora on line do valor descrito na petição
retro, de R$ 812,65 (oitocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos). A ordem não
foi cumprida porquanto não foram encontrados valores depositados nos bancas pesquisados, conforme documento às fls. em anexo. Vista à parte contrária para manifestação
em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias.
2005.62.01.000387-4 - ANDERSON PEDRO SATTI (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO
FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) : Em 18-09-2009 foi determinada, por este Juízo, a penhora
on line do valor descrito na petição retro, de R$ 359,76 (trezentos e cinqüenta e nove
reais e setenta e seis centavos). A ordem não foi cumprida integralmente, conforme documento às fls. em anexo, bloqueando-se os seguintes valores: a)
R$ 0,63 - Banco
do Brasil S/A Vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
2005.62.01.000389-8 - ANTONIO WALDIR DE MENDONÇA (ADV. MS002826 - JOAO
AUGUSTO FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) Em 18-09-2009 foi determinada, por este Juízo, a
penhora on line do valor descrito na petição retro, de R$ 1.983,80 (um mil novecentos e
oitenta e três reais e oitenta centavos). A ordem não foi cumprida porquanto não foram
encontrados valores depositados nos bancas pesquisados, conforme documento às fls.
em anexo. Vista à parte contrária para manifestação em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
2005.62.01.000415-5 - CLEDSON DELFINO COSTA
(ADV. MS005288 IACITA
TEREZINHA R. DE AZAMOR) X UNIÃO (ADV. ) Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito.
2005.62.01.000420-9 - MARIO MARCIO OLIVA (ADV. MS005288 - IACITA TEREZINHA R.
DE AZAMOR) X UNIÃO (ADV. ) : Abra-se vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria
às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente feito.
2005.62.01.001192-5 - HUGO MONTEIRO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revogo o despacho anteriormente proferido, tendo em vista que o INSS não juntou aos
autos os cálculos conforme determinado na sentença. Sendo assim, intime-se-o para,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os referidos cálculos. Recebidos os cálculos,
intime-se o autor a se manifestar, no prazo de dez dias. Silente o autor ou em conformidade com os cálculos apresentados, e caso o valor apurado não exceda o equivalente
a 60 (sessenta) salários-mínimos, seja imediatamente expedido ofício requisitório. Caso
haja divergência, à Contadoria para conferência.
2005.62.01.003609-0 - SEVERINO JEOVANI DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO (ADV.
MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA); GICELDA CARLOS DA SILVA(ADV. MS009972JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista que a expedição de RPV é solicitada pelo número do CPF da parte, sendo que o setor de execução
informa que houve divergência de nome e o CPF indicado pela autora, porquanto na
Secretaria da Receita Federal consta para o CPF indicado o nome divergente, intime-se
a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o ocorrido e comprovar seus dados
para que se possa expedir a RPV.
2005.62.01.004894-8 - LEVY ARAUJO DOS SANTOS (ADV. MS005758 - TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que o art. 16 da
Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela
execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se,
no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para
alteração do pólo passivo a fim de excluir o INSS e passar constar como União Federal
representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, cite-se, com urgência, para
os requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
2005.62.01.005034-7 - JURACI MENDES TAVARES
(ADV. MS005758 - TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei
11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas
contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso,
de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração
do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria
da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora,
indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos
deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses,
nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação,
arquivem-se os autos.
2005.62.01.005114-5 - LUCIANO ALVES (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO
LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo,
em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu
à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa
do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive
ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual
advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de
constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após,
intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor
deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J,
do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos.
2005.62.01.005124-8 - VIVALDO DE ALMEIDA PINA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA
BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007
atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida
ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a
fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do
devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art.
475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos.
2005.62.01.005144-3 - JOSE DONISETE BENTO DA COSTA (ADV. MS9100 - SONIA
MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei
11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas as mesmas
contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-se, no caso,
de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição para alteração
do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela Procuradoria
da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para requerer a efetivação da penhora,
indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição judicial. Os autos
deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de 06 (seis) meses,
nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação,
arquivem-se os autos.
2005.62.01.005826-7 - VICENTE FIDELES DE AVILA (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO
FRANCO) X UNIÃO (ADV. ) : Em primeiro lugar cabe esclarecer que no acórdão foi
deferida ao autor Justiça Gratuita, todavia a União peticiona pela penhora de bens ao
argumento de que o autor possui um veículo Toyota-Corolla e dois terrenos. Em que pese
a afirmação supra, resta evidente que não houve modificação da situação financeira do
autor após a concessão da justiça gratuita que poderia autorizar a referida medida, tendo em vista que tais bens foram adquiridos antes da prolação do acórdão, sendo assim,
a a toda evidência, a presente situação está acobertada pela coisa julgada. Ademais
deveria a União ter impugnado a concessão de justiça gratuita em momento processual
adequado. Dessa forma, arquivem-se os autos.
2005.62.01.006164-3 - ANTONIO MARCELINO DE CAMPOS (ADV. MS005758 - TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA e ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo, em parte, o r. despacho retro. Considerando que o art. 16 da Lei 11.457/2007 atribuiu à Procuradoria da
Fazenda Nacional a responsabilidade pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma
esteira, pelas ações relativas as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de
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indébito, como esta, tratando-se, no caso, de sucessão processual advinda por força de
lei, ao Setor de Distribuição para alteração do pólo passivo a fim de constar como União
Federal representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, intime-se o réu para
requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato
de constrição judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor
pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido o
prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos.
2005.62.01.007736-5 - NOEMIA AZATO (ADV. MS002826 - JOAO AUGUSTO FRANCO) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) : Em primeiro lugar cabe esclarecer que no acórdão foi deferida
ao autor Justiça Gratuita, todavia a União peticiona pela penhora de bens ao argumento
de que o autor possui um veículo Mercedes-Benz e um terreno. Em que pese a afirmação
supra, resta evidente que não houve modificação da situação financeira do autor após
a concessão da justiça gratuita que poderia autorizar a referida medida, tendo em vista
que tais bens foram adquiridos antes da prolação do acórdão, sendo assim, a a toda evidência, a presente situação está acobertada pela coisa julgada. Ademais deveria a União
ter impugnado a concessão de justiça gratuita em momento processual adequado. Dessa
forma, arquivem-se os autos.
2005.62.01.008246-4 - RAMAO MARTINEZ (ADV. MS009966 - JOSMEIRE ZANCANELLI
DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o levantamento da RPV, efetue-se
o pagamento dos honorários advocatícios ao Defensor Dativo, na proporção de 1/3 do
mínimo legal. Providencie-se a baixa definitiva do presente feito. Intime-se.
2005.62.01.010978-0 - GLADYS MENDONÇA DUTRA (ADV. MS007399 - EDIVALDO
DUTRA DE SOUZA e ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vista ao INSS, pelo prazo de 10
(dez) dias, do documento juntado pela autora. Após, retornem para sentença.
2005.62.01.012928-6 - CELINA FERREIRA VAREIRO (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se
vista às partes acerca dos cálculos da Contadoria às fls. em anexo. Em não havendo impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente providencie-se a baixa definitiva do presente
feito.
2005.62.01.014569-3 - BASILIO DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS010624
- RACHEL DO AMARAL); MARIA IZABEL RODRIGUES ; SONIA MARA RODRIGUES ; LUIS
ANTONIO RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Considerando que o perito nomeado no despacho proferido no dia 03/08/2009 não faz
mais parte do quadro de peritos deste Juizado, nomeio a Dr.ª Maria de Lourdes Quevedo
(consultório à Rua Arthur Jorge, n.° 1.856, São Francisco, Campo Grande/MS, médica
especialista em medicina do trabalho, para realização de perícia indireta. Intime-se a
perita acerca da nomeação e para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após
a intimação. A perita deverá responder, além dos quesitos juntados pelo autor (petição
anexada em 23/07/2009), do INSS (petição anexada em 30/07/2009), os seguintes
quesitos do juízo: 01)
Em sendo constatada a incapacidade laboratícia de Basílio de
Souza Rodrigues, pode-se precisar a data de início da incapacidade? Qual o tipo de incapacidade (total/parcial, permanente/temporária)? 02)
Sem prejuízo, pode-se
afirmar que a incapacidade iniciou-se até a data de 15/04/2002? Nesse caso, qual o tipo
de incapacidade (total/parcial, permanente/temporária) constatada até essa data? 03)
Em havendo incapacidade e, em sendo o caso, qual a data em que seguramente pode-se
afirmar que a incapacidade era total e permanente? Fixo prazo de 15 (quinze) dias para a
perita entregar o laudo pericial. Apresentado o laudo, vista às partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias e, após, conclusos.
2005.62.01.016140-6 - JACKELINE VALDEZ DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Intime-se a
parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato a sentença foi cumprida
de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS.
2006.62.01.000097-0 - ADRIANO BENITES DA SILVA (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar o perito para complementar
o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Conquanto
o autor nunca tenha trabalhado, em hipótese de vir a ocorrer tal fato, o autor estaria
incapacidade para atividade laborativa? Em caso positivo, esta incapacidade é total ou
parcial, é definitiva ou temporária? Após a entrega do laudo pericial complementar, as
partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
2006.62.01.000170-5 - LUIZA GONÇALVES VASQUES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a juntada dos laudos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifestarem acerca dos laudos pericial e social. Após, retornem os autos conclusos.
2006.62.01.000550-4 - ADIR RIBEIRO (ADV. MS010624 - RACHEL DO AMARAL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro
o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o estipulado no art.
12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao
portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência
social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir
de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família. Entende-se
como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91.
Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz jus ao benefício assistencial
somente aquele que possa ser sustentado pela família ou por recursos próprios.A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste Juizado: “Enunciado n. 3: Para
fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada de condições físicas ou
mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa prover o seu próprio
sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é total e permanentemente incapaz (sequelas de doenças cérebrovasculares e de hanseníase e desnutrição). Preenche, assim, o
primeiro requisito. Conforme o laudo social confeccionado em 2006, o autor mora com a
esposa e dois filhos de 17 e 21 anos, em casa de padrão popular utilizada também como
“boteco”. Intimada a complementar o laudo (isso, em 2009), a assistente social relatou
que o autor não mais reside com a esposa e nem com um dos filhos, com os quais não
tem contato há anos. Mora apenas com o outro filho, hoje com 22 anos, que trabalha na
Empresa Mega Vigilância, recebendo R$ 732,00 mensais. Ressalta, ainda, o laudo, que o
comércio de bebidas (boteco) está desativado. Nos termos do art. 16 da LB, o filho maior
é excluído do cômputo da renda familiar. Portanto, demonstrado que o autor é incapaz
para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo
verossimilhança nas alegações, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a
antecipação de tutela, devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10
dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime
de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável
à subsistência da parte autora. Vista às partes do laudo complementar e conclusos para
sentença.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
2006.62.01.000569-3 - LUZIA SOARES DE SOUZA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça
gratuita, observado o estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia a autora a concessão
de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art.
203, V; Lei nº 8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que
comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode
ser provida por sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas
no artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o
trabalho, não faz jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado
pela família ou por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma
Recursal deste Juizado:
“Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela privada
de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que possa
prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, a autora é total e permanentemente incapaz (obesidade mórbida). Preenche, assim, o primeiro requisito. De acordo
com o laudo social, a autora reside apenas com sua filha de 15 anos em casa alugada
“de madeira bem velha”. A renda familiar provém de programas sociais: R$ 50,00 bolsa
família e R$ 120,00 vale-renda. Considerando que a renda advinda de programas sociais
não se inclui no cômputo, preenche a autora os requisitos. Portanto, resta demonstrado
que a autora é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do
salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da autora, bem assim prova
inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela, devendo o INSS implantar
o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no
fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a carta precatória e conclusos para sentença.
2006.62.01.002519-9 - IZAIAS ALVES TEIXEIRA (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA
MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda
a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei.
2006.62.01.004367-0 - NAIR DE ARRUDA ORTIZ (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA
LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio
de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi
intimada da sentença em 27/01/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da
Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 28/01/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de
06/02/2009 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o
presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso
apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e
dê-se a baixa pertinente.
2006.62.01.004564-2 - DEOLINDA PADILHA DE AVILA (ADV. MS008500 - ANA LUIZA
OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa,
nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve
ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução
de mérito [CPC 284].
2006.62.01.006150-7 - LEVY DOS REIS SOARES (ADV. MS004185 - ROSANE CANDIDA
MARQUES ACOSTA e ADV. MS008346 - SONIA MARIA JORDÃO FERREIRA BARROS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o parecer da Contadoria que informa: “importante ressaltar que a restituição dos valores recolhidos implicará na revisão do valor do benefício para exclusão desses últimos saláriosde-contribuição do cálculo da RMI, o que significaria considerável prejuízo para o autor”,
intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se de fato persiste no pedido
de restituição dos valores pagos a maior, mesmo sabendo que tal desiderato implicará na
revisão do benefício que fará com que diminua o valor que recebe mensalmente.
2006.62.01.006399-1 - RONALDO FREDERICO CORREA GOMES (ADV. MS010092 HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo que consta no cadastro do presente feito tratar-se de ação cujo pedido e revisão - Renda Mensal Inicial
- proceda a Secretaria à retificação do cadastro para que passe a constar como pedido:
Repetição de Indébito. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2006.62.01.006891-5 - ELIS FATIMA CRIVELARIA DA SILVA (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar o perito para complementar o
laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- É possível a cura
da doença que acomete a autora? A mesma é progressiva? Em caso de tratamento existe a possibilidade de cura? E ainda a periciada poderá exercer atividades laborais como
a que estava habituada, ou seja, de serviços gerais? Após a entrega do laudo pericial
complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos
para sentença. Intimem-se.
2006.62.01.007428-9 - DIRCE DE LIMA TERRA (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO
PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio
de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi
intimada da sentença em 03/02/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da
Lei nº 9.099/95, o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de 04/02/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de
13/02/2009 (sexta-feira). Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o
presente recurso se revela intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso
apresentado pela parte autora, ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito e
dê-se a baixa pertinente.
2006.62.01.007971-8 - EDIR PEREIRA DOS SANTOS TELES (ADV. MS007547 - JACIARA
YANEZ A. DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista que o STJ decidiu ser este Juízo competente para o julgamento da ação
de revisão de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, encaminho os autos
à Contadoria para emissão de parecer acerca da viabilidade da pretendida revisão. Após
retornem os autos conclusos.
2007.62.01.000285-4 - IVANILDO DA SILVA BANDEIRA (ADV. MS003440 - RUBENS
DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Considerando os
cálculos elaborados pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado nos termos do v.
Acórdão, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os códigos
para recolhimento dos referidos valores.
Após, intime-se o devedor para, no prazo
de 15 (quinze) dias, cumprir o v. acórdão e efetuar o pagamento da quantia devida,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do
art. 475-J, do CPC.
No silêncio da parte credora, dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.000579-0 - AGUINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Diante da possibilidade de
efeitos infringentes aos embargos declaratórios, vista à parte autora para manifestação.
Após, em seguida, conclusos para apreciação dos embargos.
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2007.62.01.001079-6 - RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Diante da possibilidade de
efeitos infringentes aos embargos declaratórios, vista à parte autora para manifestação.
Após, em seguida, conclusos para apreciação dos embargos.
2007.62.01.002195-2 - MARIA APARECIDA SOARES DA SILVA (ADV. MS007787 SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito.
2007.62.01.002335-3 - JURACI LEANDRO DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que não houve citação no presente feito, cite-se o INSS. Abra-se vista às partes
acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. Após retornem os autos conclusos.
2007.62.01.002358-4 - NERAIDE TEREZINHA DA CRUZ (ADV. MS008381 - MAURO JOSE
CAPELARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o
pedido do autor para intimar o perito para complementar o laudo pericial de f. em anexo
(pdf) e responder aos seguintes quesitos: 1A artrose tem cura? 2A restrição
de mobilização imporá em redução de movimentos? 3Qual o grau normal de
flexão ativa do joelho sadio? 4Quais as conseqüências das lesões e moléstias
apontadas na resposta ao primeiro quesito do juízo para a vida da Requerente? 5Elucidar, complementar a resposta ao terceiro quesito do INSS. 6-Qual a implicação da
redução de 50% do pé direito e do quadril direito para a Requerente? Após a entrega do
laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Em
seguida, conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.002690-1 - KLEBER BOTELHO NAVARRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A
parte autora pleiteia a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Indefiro
o pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que
infirmem o laudo ora combatido. Quanto à complementação do laudo, é de se frisar que
a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que
tão somente fez o pedido de complementação e juntou atestado médico. Sendo assim,
intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem
conclusos para apreciação do referido pedido de complementação.
2007.62.01.002710-3 - MARTA DA SILVA GARCIA E OUTROS (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA); HENRIQUE GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES
VIEIRA); JOSE LUCAS GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES VIEIRA);
GIOVANNI GARCIA SOARES(ADV. MS008332-ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimem-se os autores para juntarem aos autos a cópia integral da CTPS de José do Carmo Soares, a que alude a cópia
da sentença trabalhista juntada com a inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS e
ao Ministério Público Federal por igual prazo. Em seguida, retornem para sentença.
2007.62.01.002788-7 - HELIO FERNANDES STRENGARI (ADV. MS009258 - GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Indefiro o pedido do autor para envio dos autos à contadoria para atualização do cálculo efetuado em outubro de 2006, porquanto a Resolução n. 559 de 2007
em seu artigo 9º dispõe que os valores serão atualizados automaticamente pelo sistema
informatizado quando da expedição da RPV. Proceda a Secretaria à expedição de novo
ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação
e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei.
2007.62.01.003042-4 - VALDECI FERREIRA LINO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido do INSS para intimar a Assistente Social para complementar o laudo
pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Qual o valor da renda
mensal do irmão do autor. Após a entrega do laudo pericial complementar, as partes
terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimemse.
2007.62.01.003133-7 - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTRO (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); PAULO RICARDO DA SILVA(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias,
informar se de fato a sentença foi cumprida de acordo com a sentença, conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie-se a baixa pertinente ao feito.
2007.62.01.003556-2 - FLAVIO APARECIDO DE SOUZA (ADV. MS008627 - PAULO CESAR
VIEIRA DE ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor
que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; cuja
renúncia deverá ser feita mediante procuração com poderes específicos ou por declaração de próprio punho; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil,
sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos.
2007.62.01.003692-0 - GERALDO FERREIRA NETO E OUTROS (ADV. MS006778 - JOSE
PEREIRA DA SILVA); RUBENS NOGUEIRA GUERRA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA
SILVA); RITA MARIA NORONHA GONÇALVES(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA);
VALERIA SIQUEIRA JACINI(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ELIZABETH
MARIA PERUZZO PELLIZZONI(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); FRANCISCO
ASSIS DE OLIVEIRA ANDRADE(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); IOLANDA
ORTUNHA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ANGELICA NUNES DOURADO(ADV.
MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ZENAIDE EFIGENIO DE OLIVEIRA PEREIRA(ADV.
MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); VALDECY MARIA DE SOUZA(ADV. MS006778-JOSE
PEREIRA DA SILVA); MARIA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS(ADV. MS006778-JOSE
PEREIRA DA SILVA); ALLEN ALVES HASSAN(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA);
RUTE CARVALHO(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); MARILDA BITTENCOURT
DE MARCO(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para, no prazo de 10
(dez) dias, informar a evolução da forma de pagamento da GDAP e da GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar se há período
em que o pagamento das mencionas gratificações foi efetuado com base na avaliação de
desempenho, bem como os atos administrativos que eventualmente regulamentam os
critérios e procedimentos de avaliação.
2007.62.01.004369-8 - ENONILDO TEOTONIO DE FARIAS (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista a justificativa à ausência à perícia médica, defiro o pedido de agendamento de nova data para a realização de perícia com Médico do trabalho. A nova perícia
está agendada para o dia 03/11/2009, às 08:30 horas com o perito Dr. David Miguel
Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n. 384, sala 122 e 128 - Centro - Campo
Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
2007.62.01.004665-1 - GASPAR FRANCISCO HICKMANN (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Cumpra-se integralmente, com urgência, a decisão DECISÃO Nr: 6201013601/2008, de 10/12/2008,
certificando-se o trânsito em julgado e após, expedindo-se RPV.
Oportunamente,
dê-se a baixa pertinente.
2007.62.01.004919-6 - RODRIGO MOREIRA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar a Assistente Social para complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito: 1- Qual
o valor da renda familiar do autor, bem como qual a conclusão da perícia acerca da
situação de miserabilidade (ou não) vivida pelo autor. Após a entrega do laudo pericial
complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar. Após, conclusos
para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.005202-0 - ROSA MARIA ALVES SOUSA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Defiro o pedido do Ministério Público Federal para intimar a Assistente Social para
complementar o laudo pericial de f. em anexo (pdf) e responder ao seguinte quesito:
1- Qual o valor da aposentadoria do esposo da autora, bem como qual a conclusão da
perícia acerca da situação de miserabilidade (ou não) vivida pela autora. Após a entrega
do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se manifestar.
Após, conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.005233-0 - MARCELINA RAMONA SANABRIA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o laudo
social, às fls. em anexo. Em seguida retornem os autos conclusos.
2007.62.01.005269-9 - PEDRO CERQUEIRA CALDAS (ADV. MS008290 - WILSON
TAVARES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Em primeiro lugar quanto ao pedido de vista dos autos à Advogada Dr.ª Ana Claudia
Lanzarini, indefiro o pedido porquanto não há procuração nos autos à referida profissional. Ademais cabe esclarecer-lhe que no âmbito deste Juizado, em virtude da informatização e virtualização dos autos não há “vista dos autos fora do cartório”, conforme
pleiteado pela referida advogada, porquanto havendo procuração nos autos o advogado
efetua um cadastro e codifica uma senha que lhe dá acesso ao referido processo.Sendo
assim, não havendo procuração nos autos, retornem os autos ao arquivo.
2007.62.01.005335-7 - GENI BENVINDA MARTINS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte
autora pleiteia a realização de nova perícia com outro especialista em ortopedia ao argumento de que o laudo pericial foi contra todas as provas carreadas aos autos. Indefiro o
pedido de realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que
infirmem o laudo ora combatido. Todavia poderá haver complementação do laudo, é de
se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça,
uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que
se analise a possibilidade de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para
apreciação do pedido de complementação do laudo.
2007.62.01.005453-2 - DEVANILDE ELISETE MATHEUSSI E OUTROS (ADV. MS006778 JOSE PEREIRA DA SILVA); DALVINA DE BARROS CUNHA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA
DA SILVA); CYRIA DE OLIVEIRA DIAS(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); JAMES
PEDRA(ADV. MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA); ANTONIO ALVES DE ARRUDA(ADV.
MS006778-JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a
evolução da forma de pagamento da GDAP e da GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar se há período em que o pagamento
das mencionas gratificações foi efetuado com base na avaliação de desempenho, bem
como os atos administrativos que eventualmente regulamentam os critérios e procedimentos de avaliação.
2007.62.01.005834-3 - MARIO CESAR COSTA PIRES (ADV. MS011353 - ANA FLAVIA
MARQUES DA CONCEIÇÃO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Intime-se a CEF para
comprovar o cumprimento da sentença, em dez dias. Após, se em termos, ao arquivo.
2007.62.01.005852-5 - IOLANDA DUARTE VILELA (ADV. MS011739 - LUCIO FLAVIO DE
ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista que a autora pleiteia os valores retroativos ao primeiro requerimento
de aposentadoria por idade, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia
legível da CTPS. Intime-se ainda o INSS para no prazo de 10 (dez) dias juntar cópia do
processo administrativo em nome da parte autora. Após, retornem os autos conclusos
para sentença.
2007.62.01.005929-3 - JOSE DIMAS DE ALMEIDA (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI
DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista a resposta anexada
em 29/09/2009, solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada,
utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 2ª Vara Federal
de Campo Grande, quanto ao processo nº 1999.60.00.002089-3 (distribuído a uma das
Varas Federais), bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e
certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos.
2007.62.01.005960-8 - MARIA DE LOURDES DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO
CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da
lei.
2007.62.01.006219-0 - GLICELO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que o perito judicial atestou que não há comprovação da incapacidade e considerando o pedido do MPF para complementação do laudo pericial, intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, caso tenha, juntar aos autos exames, atestados ou outros
documentos médicos que atestem a referida incapacidade. Em havendo juntada de tais
documentos, retornem conclusos para apreciação do pedido de complementação do laudo, em caso negativo, retornem para sentença.
2007.62.01.006318-1 - LUIZ GUTIERRES SALVATIERRA (ADV. MS007734 - JULIANE
PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista a juntada pelo INSS da carta de concessão na esfera administrativa de
aposentadoria por idade, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dais, informar se há interesse no prosseguimento da ação. Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.000189-1 - LORENO GIARETTA (ADV. MS011267 - CARINE BEATRIZ
GIARETTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo,
em parte, o r. despacho retro, considerando que que a partir de 01/04/2008, por força
do art. 16 da Lei 11.457/2007 a Procuradoria da Fazenda Nacional passou a ser responsável pela execução da dívida ativa do INSS e, na mesma esteira, pelas ações relativas
as mesmas contribuições, inclusive ações de repetição de indébito, como esta, tratando-
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8 DE OUTUBRO DE 2009
se, no caso, de sucessão processual advinda por força de lei, ao Setor de Distribuição
para alteração do pólo passivo a fim de constar como União Federal representada pela
Procuradoria da Fazenda Nacional. Após, face à sucessão processual, intime-se a União
Federal através da Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias e, em seguida, retornem para sentença.
2008.62.01.000224-0 - APARECIDA MOREIRA GOMES (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto em diligência. Tendo em vista restar controvertido o requisito da qualidade
de segurado, intime-se, com urgência, o médico-perito para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar laudo complementar, a fim de responder aos seguintes quesitos: 01) É possível fixar uma data anterior a 24/10/2008 (data do exame pericial) em que a autora,
seguramente, já se encontrava incapacitada, expondo, em qualquer caso, os motivos de
sua convicção? 02)
Sem prejuízo da resposta ao quesito anterior, é possível afirmar, com base em critérios técnicos, que após a data de 20/08/2007 (Data da cessação
do Benefício - inicial) e/ou 04/03/2007 (CNIS anexado aos autos) a autora apresentava
incapacidade laboral ainda que de forma parcial, expondo os motivos de sua convicção?
O mandado de intimação deverá ser instruído com cópia desta decisão, do laudo pericial
e de todos os exames médicos anexados aos autos. Com o laudo, vista às partes para
manifestação, pelo prazo sucessivo de cinco dias, voltando, em seguida, conclusos para
sentença. Intimem-se.
2008.62.01.000253-6 - MANOEL ALVES DE MENESES (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : O autor requer o reconhecimento de alegada atividade especial exercida em
hospitais para o fim de obter a concessão de aposentadoria especial ou a conversão pelo
fator multiplicativo 1,40 para o fim de se computar o tempo resultante na aposentadoria
por tempo de contribuição que percebe (NB 138.963.170-0, com DIB em 27/04/2006
- p. 26-inicial). Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos formulário DSS 8030 para o período de 01/07/1986 a 30/06/1988 e do perfil
profissiográfico profissional das atividades desenvolvidas na empresa, bem como cópia
integral e legível da CTPS em que anotado contemporaneamente o vínculo empregatício
iniciado em 01/05/1980 (Santa Casa de Campo Grande), uma vez que a CTPS juntada
aos autos foi emitida em 21/08/1989 e no CNIS somente há registro de remuneração
a partir de 1982, conforme consta no processo administrativo. Após, vista ao INSS por
igual prazo. Em seguida, retornem para sentença.
2008.62.01.000314-0 - CARLOS AUGUSTO MOURAO OLIVEIRA (ADV. MS008332 ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia ao argumento de que o
laudo pericial foi lacônico sem fundamentação. Indefiro o pedido de realização de perícia
com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido.
Todavia poderá ser deferida à complementação do laudo, é de se frisar que a autora não
direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente
fez o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade
de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos
médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para
apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial.
2008.62.01.000339-5 - ANA ALICE DA COSTA (ADV. MS006675 - PAULO HENRIQUE
KALIF SIQUEIRA e ADV. MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a requerida para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar a evolução da forma de pagamento da GDAP e da
GDASS aos servidores ativos, aos aposentados e pensionistas. Deverá, ainda, informar
se há período em que o pagamento das mencionas gratificações foi efetuado com base
na avaliação de desempenho, bem como os atos administrativos que eventualmente
regulamentam os critérios e procedimentos de avaliação.
2008.62.01.000500-8 - CILENE TEREZINHA DE REZENDE FEITOSA (ADV. MS010909
- CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Considerando os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual que regem os procedimentos dos juizados especiais, intime-se a autora
para juntar aos autos cópia de formulário DSS 8030 para todos os períodos que alega ter
exercido atividade especial até a data da edição do Decreto n.º 2.172, de 05/03/1997,
salvo para o agente nocivo “ruído” para o qual deverá juntar laudo técnico, o qual será
exigido para todo o período exercido a partir de 05/03/1997, conforme exige a lei previdenciária, uma vez que resta ausente nos autos os documentos necessários à demonstração da atividade especial de alguns períodos. Após, vista ao INSS por igual prazo. Em
seguida, retornem para sentença.
2008.62.01.000594-0 - LASARA APARECIDA DA SILVA SANTOS (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que, de fato, houve pedido de reconhecimento de
tempo rural na esfera administrativa, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito.
Em seguida, retornem conclusos.
2008.62.01.000867-8 - VALDEMIRA SOARES DA SILVA (ADV. SP218048 - ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGUETA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : O INSS pleiteia dilação de prazo, em 60 (sessenta) dias, conforme
requerido à f. em anexo, para cumprimento da sentença, todavia, considerando que já se
passaram sete meses desde o pedido de dilação do prazo, cumpra-se o determinado na
sentença e junte-se o comprovante em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Intime-se.
2008.62.01.000890-3 - ANTONIO BENITO (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Por meio de consulta ao sistema de andamento processual, constata-se que a parte autora foi intimada da
sentença em 27/01/2009 (terça-feira). Desta forma, a teor do art. 42 da Lei nº 9.099/95,
o prazo de 10 (dez) dias para o recurso de sentença tem, como termo “a quo”, a data de
28/01/2009(quarta-feira) e, como termo “ad quem”, a data de 06/02/2009 (sexta-feira).
Portanto, de acordo com o protocolo constante dos autos, o presente recurso se revela
intempestivo. Ante o exposto, deixo de receber o recurso apresentado pela parte autora,
ante sua extemporaneidade. Certifique-se o trânsito. Expeça-se Ofício de Execução de
Sentença. Oportunamente, dê-se a baixa pertinente.
2008.62.01.000926-9 - APOLONIO ARIOVALDO RODRIGUES
(ADV. MS003108 CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se se renuncia ao valor do seu crédito, no
momento da propositura da ação, que exceder ao limite de alçada do Juizado Especial
Federal, ou seja, sessenta salários mínimos, considerando o valor da causa apurado pela
soma das prestações vencidas requeridas e de doze prestações mensais vincendas relativas ao benefício cuja implantação é pleiteada (artigo 3.º da Lei 10.259/01), sob pena
de envio dos autos ao Juízo competente. Em havendo renúncia para fins de fixação de
competência neste Juízo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, adequar o valor dado
a causa com a informação dada pela contadoria (isto é, no limite de alçada, no caso de
renúncia ao excedente), sob pena de extinção do feito. Caso a decisão final lhe seja favorável, fica a parte autora ciente de que poderá ter de renunciar novamente ao crédito
que eventualmente exceder o limite de alçada no momento da execução, considerando
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
o acréscimo das prestações vencidas durante o processo de atualização monetária e juros, se optar recebê-la pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de
ofício precatório (art. 17, § 4.º, da Lei n.º 10.259/01). Em caso de renúncia deverá ser
juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela parte
autora. Em sendo apresentada renúncia, remetam-se os autos à Contadoria e, após,
retornem para sentença; em não sendo renunciados os valores excedentes, retornem os
autos conclusos para decisão.
2008.62.01.001169-0 - JOÃO BATISTA NUNES (ADV. MS007734 - JULIANE PENTEADO
SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A parte
autora pleiteia a complementação do laudo pericial. Todavia, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão
somente fez o pedido de complementação do laudo médico. Sendo assim, intime-se a
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares
para que se analise a possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer
exames, atestados ou documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do
laudo pericial.
2008.62.01.001243-8 - MARA LUCIA OVANDO (ADV. MS005730 - SANDRA PEREIRA
DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
A autora alega em sua inicial que trabalhou, sem registro em CTPS, nos períodos de
01/01/1971 a 31/12/1972 (Felix Balaniuc) como empregada doméstica, 01/01/1973 a
30/09/1977 (Iracema Fernandes Pereira) e 12/01/1977 a 10/04/1986 (Ivan Fernandes
Pereira), ambos como auxiliar de escritório. Requer que esses períodos sejam declarados
por sentença, pugnando, ainda, por sua aposentadoria. Juntou, apenas, as declarações
não contemporâneas de p. 17/19 (inicial e docs.pdf) e da reclamatória trabalhista de p.
20 e seguintes da inicial. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos cópia de documentos que sirvam de início de prova material, par
fins do disposto no art. 55, § 3.°, da Lei n.° 8.213/91, como contrato de trabalho, recibo
de salário, inscrição no FGTS, etc, bem como para informar se pretende produzir prova
oral a respeito dos alegados períodos e, em caso positivo, arrolar desde já as testemunhas que deseja ouvir, informando se as mesmas comparecerão em audiência independentemente de intimação ou, se residentes em outra localidade, se deseja ouvi-las por
precatória. Sem prejuízo, deverá informar o endereço atualizado dos alegados empregadores. Após, vista ao INSS por igual prazo, ocasião na qual deverá juntar aos autos cópia
do processo administrativo da autora e, em seguida, retornem para sentença.
2008.62.01.001380-7 - ANTONIO BRUM (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI
DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente, defiro o pleito formulado na inicial quanto à justiça gratuita, observado o
estipulado no art. 12 da Lei 1060/50. Pleiteia o autor a concessão de benefício assistencial de amparo ao portador de deficiência com pedido de antecipação de tutela. O
benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso [CF, art. 203, V; Lei nº
8.742/93, art. 20] a partir de 65 anos [Lei nº 10.741/2003, art. 34] que comprovem não
possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por
sua família. Entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da
Lei nº 8.213, de 24-7-91. Desta forma, havendo incapacidade para o trabalho, não faz
jus ao benefício assistencial somente aquele que possa ser sustentado pela família ou
por recursos próprios. A questão já foi objeto de enunciado pela Turma Recursal deste
Juizado: “Enunciado n. 3: Para fins de benefício assistencial, pessoa deficiente é aquela
privada de condições físicas ou mentais para o desempenho de atividade laboral com que
possa prover o seu próprio sustento”. Segundo o Perito Judicial, o autor é portador de
transtorno psicótico residual decorrente de alcoolismo crônico e síndrome epilética, sendo total e permanente a incapacidade. Preenche, assim, o primeiro requisito. Examinase, em seguida, a renda familiar “per capita”. Segundo Levantamento Social, o autor
mora com companheira e uma filha de 12 anos de idade. A família não possui renda e
sobrevive da ajuda de parentes, da comunidade e da Prefeitura. ora em casa com um
quarto, sala, cozinha e banheiro sem reboco. Portanto, resulta evidente a miserabilidade
do Autor. Assim, demonstrado que o autor é incapaz para a vida laborativa e possui renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, havendo verossimilhança nas alegações da
autora, bem assim prova inequívoca do direito pleiteado, defiro a antecipação de tutela,
devendo o INSS implantar o benefício assistencial no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência.
O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da
parte autora. Após, vista às partes da carta precatória juntada. Em seguida, façam-se os
autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2008.62.01.001412-5 - JULLIANO DA SILVA PAPI (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista tratar-se de benefício assistencial, determino a realização de levantamento social.
Designo o Levantamento Social para o dia 18/01/1910 às 08:00 horas, a realizar-se no
domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social, vista às partes pelo prazo de
05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.001499-0 - MARIA RISSI TRINDADE (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o
pedido de realização de perícia médica com especialista em psiquiatria. A nova perícia
está agendada para o dia 20/10/2010, às 14:20 horas com a perita Drª. Mariza Felício
Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.001551-8 - VANILDE FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS008942 - ESMERALDA
DE S. SANTA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
E OUTRO ; LURDES REZENDE BITTENCOURT (ADV. MS009140-JAIR SOARES JUNIOR) :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de novembro de
2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95.
À Secretaria para intimação das testemuhas arroladas pela co-ré, Lurdes Rezende
Bitencourt (contestação anexada em 01/07/2009): 01) Andréia Conceição Teodoro da
Silva - Rua Carlos Drummond de Andrade, 993, Bairro Aero Rancho, CEP 79.085-000;
02) Adilson Teles - Av. Generoso de Albuquerque, n. 182, Bairro Aero Rancho, CEP
79.085-410; 03) Valdirene de Aquino Silva - Rua João Gomes Batista, n. 799, Bairro
Leblon, CEP 79.091-120. Intimem-se as partes.
2008.62.01.001660-2 - MARIA DO CARMO COSTA DA SILVA (ADV. MS008737 - MARLENE
PEREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: A parte autora pleiteia a realização de nova perícia ao argumento de que o laudo pericial não condiz com a realidade. Indefiro o pedido de realização de perícia com outro
especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido. Todavia
poderá ser deferida a complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez
o pedido de nova perícia. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a possibilidade
de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou documentos
médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para
apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial.
2008.62.01.001892-1 - DURVAL MIRANDA
(ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
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8 DE OUTUBRO DE 2009
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista a controvérsia acerca dos rendimentos e gastos noticiados no levantamento
social, defiro o pedido do INSS para intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos a cópia de CTPS do esposo da autora. Com a juntada, retornem
os autos conclusos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada
pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.001893-3 - JOSE MARIA SANTANA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação sobre o
Laudo pericial de fls. em anexo. Após, retornem para apreciação do parecer do MPF.
2008.62.01.002113-0 - ALMERINDO ANTONIO DE MATTOS (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada
pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.001923-8 - SIRDILENE DE FATIMA SILVEIRA MOITINHO CIQUEIRA (ADV.
MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pelo INSS às fls. em
anexo. Após, retornem conclusos.
2008.62.01.002114-2 - ALEX FABIAN SILVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS
E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo
Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.001962-7 - EVA APARECIDA DA SILVA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA
SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido de perícia com especialista em ortopedia. A nova perícia está agendada
para o dia 03/11/2009, às 15:10 horas com o perito Dr. Daniel Ismael Silveira - consultório na Rua Pedro Celestino n. 2353 - Centro- Campo Grande (MS). Ficam as partes
intimadas de que 05 (cinco) dias a contar do 30º dia da perícia retro agendada, deverão
se manifestar sobre o laudo complementar. Após as manifestações retornem os autos
conclusos.
2008.62.01.002115-4 - VOLMIR JOSE FINATTO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS
E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de
Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias,
as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao
Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.001970-6 - NILDA VANDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E
SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Acolho o pedido de emenda à inicial. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que
restam ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois
necessário se faz provar a existência da condição de dependente, para fins de pensão
por morte. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de
novembro de 2009, às 09:20 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora
deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º
9.099/95. Cite-se o INSS. Intimem-se.
2008.62.01.002000-9 - TATIANA MOTA DA SILVA (ADV. MS011917 - ELIZABETE
COIMBRA LISBOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista que a patrona da autora comprova a notificação á autora acerca da
renúncia, providencie a Secretaria à exclusão do nome da referida advogada do cadastro do presente feito. Intime-se a parte autora pessoalmente de que poderá continuar
no processo postulando sozinha ou dirigir-se à Defensoria Pública da União e constituir
Defensor Público. Abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação
sobre o laudo pericial. Em seguida, retornem conclusos para sentença.
2008.62.01.002052-6 - NEIDE APARECIDA DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Vieram os autos para análise do pedido de antecipação da tutela. Indefiro, contudo, por falta de prova inequívoca, uma vez que a parte autora nada
juntou para comprovar a qualidade de segurada. O indeferimento da tutela antecipada
não impede nova apreciação por ocasião da sentença. Intime-se o(a) Autor(a) para, em
cinco dias, comprovar que mantinha a qualidade de segurado e/ou carência, ao tempo do
início da incapacidade laborativa. Não obstante a concessão do benefício administrativamente, não se pode ter como certo referido requisito (qualidade de segurado). Incumbe
à parte autora o ônus de provar que preenche os requisitos legais para a concessão do
benefício pleiteado, apresentando cópia do CNIS e/ou da CTPS com os respectivos vínculos empregatícios. Com os documentos, conclusos para sentença.
2008.62.01.002102-6 - AGUINALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação
prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no
prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos
documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002103-8 - GICELDA CARLOS DA SILVA (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo
de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002104-0 - IZAMAR DE FREITAS FERREIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF,
sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos
termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem
os autos conclusos.
2008.62.01.002106-3 - ARMANDO CARLOS GIANNINI MASSERON (ADV. MS009972 JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a
juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002107-5 - TITO MARTINS JUNIOR (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E
SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de
Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10 [dez] dias,
as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao
Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002108-7 - SEBASTIÃO JESUS DE OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF,
sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos
termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem
os autos conclusos.
2008.62.01.002109-9 - JOSE BENTO HERAQUE (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS
E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intime-se a parte autora para, no prazo de
dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena
de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do
parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos
conclusos.
2008.62.01.002111-7 - JAYME ANTONIO BARBOSA FILHO (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a informação prestada
pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002112-9 - HAROLDO APOLINARIO BEZERRA (ADV. MS009972 - JARDELINO
2008.62.01.002116-6 - RILDO ALVES TENORIO (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS
E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo
Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002118-0 - MARIO JULIO MONTELES SIMOES (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de
dez dias: 1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena
de envio dos autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do
parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos
conclusos.
2008.62.01.002119-1 - ITAMAR ROQUE (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: 1Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos
autos ao Juízo competente; 2- Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos.
2008.62.01.002121-0 - HENRIQUE SOARES DE BARROS (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo
de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002122-1 - DULCINDO PEDROZO JARDIM (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) :
Tendo em vista a informação prestada pelo Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo
de 10 [dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos, tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002123-3 - ARNALDO XIMENES (ADV. MS010660 - ADRIANA POLICE DOS
SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU)
Tendo em vista a informação prestada pelo
Setor de Cálculos Judiciais deste Juizado, forneça, a parte requerida, no prazo de 10
[dez] dias, as informações e os documentos solicitados. Após a juntada dos documentos,
tornem ao Setor de Cálculos. Intime-se.
2008.62.01.002127-0 - MARIA ANGELINA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido de realização de perícia médica com a psiquiatra. A nova perícia está
agendada para o dia 20/10/2010, às 15:10 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão,
- na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.002358-8 - GISELE DA SILVA COSTA (ADV. MS012874 - JOSE HUMBERTO DA
SILVA VILARINS JUNIOR e ADV. MS012549 - LUCILA APARECIDA PAULINO VILARINS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Expeça-se RPV. Defiro,
ainda, o pedido para que sejam destacados do montante da condenação os honorários
que competem ao advogado da causa, por força do contrato juntado ao presente feito,
nos termos do art. 5º, da Resolução nº 438/2005 do CJF. Todavia, intime-se pessoalmente a parte autora de que os honorários devidos ao advogado, por força do contrato,
serão destacados do montante da condenação, com a intimação encaminhe-se cópia do
referido contrato. Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício,
sob as penas da lei.
2008.62.01.002451-9 - EDIANE JARA DOS SANTOS (ADV. MS011162 - CARLOS
EDUARDO LOPES e ADV. MS010279 - DIJALMA MAZALI ALVES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para se dirigir à
rede pública de saúde e requerer a realização do exame de: Eletroneuromiografia dos
membros inferiores, conforme indicação do perito judicial ás fls.em anexo. Após a realização do exame, proceda o autor à juntada do mesmo aos autos para agendamento de
nova perícia.
2008.62.01.002654-1 - NOEMIA FAGUNDES DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia com outro especialista
ou a complementação do laudo pericial. Indefiro o pedido de realização de perícia com
outro especialista porquanto não há elementos que infirmem o laudo ora combatido.
Todavia, quanto à complementação do laudo, é de se frisar que a autora não direcionou o
que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido
de complementação do laudo médico. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise a
possibilidade de complementação do laudo bem como quaisquer exames, atestados ou
documentos médicos acerca da patologia que afirma ser portadora. Após, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de complementação do laudo pericial.
2008.62.01.002657-7 - ELIZETE OLIVEIRA SARDINHA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que o perito aduziu a impossibilidade de se concluir a perícia
porquanto não há quaisquer exames que demonstrem patologia oftálmica, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos exames ou documentos
médicos que demonstrem a alegada doença, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após a juntada, retornem os autos conclusos para apreciação
acerca da realização da referida perícia.
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8 DE OUTUBRO DE 2009
2008.62.01.002664-4 - ALDERINA DA CONCEICAO SOARES (ADV. MS012549 - LUCILA
APARECIDA PAULINO VILARINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : A parte autora pleiteia a realização de nova perícia. Indefiro o pedido de
realização de perícia com outro especialista porquanto não há elementos que infirmem
o laudo ora combatido. Todavia poderá ser deferida a complementação do laudo caso
esteja obscuro, é de se frisar que a autora não direcionou o que deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido de nova perícia com outro
especialista. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os quesitos complementares, bem como quaisquer exames, atestados ou documentos médicos que indiquem a patologia, para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação de possível complementação
do laudo pericial.
2008.62.01.002744-2 - LUIZ CARLOS GOMES DE MELO (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA
CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Recebo o recurso tempestivamente interposto pelo autor. Ao recorrido, para contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
sem a manifestação do recorrido, remetem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
2008.62.01.002772-7 - ADAILA DE OLIVEIRA BARBOSA (ADV. MS011277 - GISLAINE DE
ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Defiro o pedido do autor para intimar o perito para complementar o laudo pericial
de f. em anexo (pdf) e responder aos seguintes quesitos: 1-A autora é portadora das
moléstias detectadas nos exames e laudos médicos anexados aos autos, quais sejam
transtorno de disco cervical com radiculopatia, cervicobraquialgia, cervicalgia, lumbago
com ciática e discopatia? 2- Caso o quesito anterior seja respondido de forma negativa,
aponte o Perito os fundamentos técnico-científicos em que se baseou para tal conclusão,
capazes de contrariar os exames e laudos médicos anexados no processo virtual, bem
como o laudo incluso a esta manifestação? 3- Caso o quesito n. 01 seja respondido de
forma positiva, queira o Perito esclarecer quais os sintomas advindos de tais moléstias,
bem como as incapacidades resultantes de tais patologias, principalmente no que pertine
ao labor como emprego de esforço físico, já que a autora atua nas lides do lar? Após
a entrega do laudo pericial complementar, as partes terão o prazo de dez dias para se
manifestar. Após, conclusos para sentença. Intimem-se.
2008.62.01.002892-6 - LOURDES FERREIRA MACHADO (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a justificativa a ausência à perícia médica, defiro o pedido de nova data
para realização de perícia com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o
dia 09/11/2009, às 09:00 horas com o perito Dr. David Miguel Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n. 384, sala 122 e 128 - Centro - Campo Grande (MS). Ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.002995-5 - WILSON CHAMORRO DE MORAIS (ADV. MS009408 - ANDRE
BARBOSA FABIANO) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA : Acolho a emenda da inicial. Cite-se o requerido.
2008.62.01.002999-2 - PAULO CÉZAR TENÓRIO DA SILVA (ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
- REFER : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício .
Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.003002-7 - LUIZ ROBERTO DA SILVA PEREIRA (ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
- REFER : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício .
Após, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.003005-2 - EDNA APARECIDA DE SOUZA (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de cinco dias, para manifestação sobre o
Laudo pericial de fls. em anexo. Após, conclusos para sentença.
2008.62.01.003080-5 - AMANCIO ALGUELHO RIVEIRA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista que a parte autora alega a impossibilidade de se apurar exatamente
o valor da causa, considere-se adequado o valor arbitrado na inicial, por conseguinte,
acolho a emenda da inicial. Cite-se o INSS.
2008.62.01.003124-0 - MARIA AVALO OLVELAR (ADV. MS012677 - NELSON LUIZ DE
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cite-se
o INSS Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a inexistência de reumatologista no
quadro deste Juizado, determino a realização de perícia médica com médico do trabalho.
A nova perícia está agendada para o dia 09/11/2009, às 15:00 horas com o perito Dr.
José Roberto Amin - consultório na Rua Abrahão Julio Rahe n. 2309-Bairro Santa Fé Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.003195-0 - MARIA APARECIDA ELIZIARIO VIEIRA (ADV. MS009975 - BRUNO
MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro
o pedido da parte autora de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para juntada do
exame de ressonância magnética. Com a juntada do referido exame, retornem conclusos para novo agendamento de perícia médica.
2008.62.01.003289-9 - SERGIO DA SILVA BENEVIDES (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) E OUTRO ; FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER
: Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício foi calculada de
forma errônea, proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após,
retornem os autos conclusos.
2008.62.01.003295-4 - MARIA APARECIDA DO CARMO (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Cite-se o INSS. Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a necessidade de perícia na
área de psiquiatria, determino a realização de perícia médica com a referida especialista.
A nova perícia está agendada para o dia 27/10/2010, às 14:20 horas com a perita Drª.
Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande
(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2008.62.01.003369-7 - VALENTIM SOARES PEREIRA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista a impossibilidade de realização do levantamento social anteriormente agendado
tendo em vista a mudança de endereço da parte autora, defiro o pedido de realização
de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 18/01/2010 às
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
10:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Após a juntada do laudo social,
vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos.
Proceda a Secretaria à atualização do endereço da parte autora, passando a constar: Rua
Barajuba n. 281, Conjunto Nova Serrana, Bairro Serraville, Campo Grande (MS).
2008.62.01.003378-8 - EDSON GIMENEZ LEONEL (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Cite-se o INSS. Acolho a emenda da inicial. Tendo em vista a necessidade de perícia na
área de psiquiatria, determino a realização de perícia médica com a referida especialista.
A nova perícia está agendada para o dia 27/10/2010, às 15:10 horas com a perita Drª.
Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande
(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Designo o
Levantamento Social para o dia 07/10/2010 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio
da parte autora. Intimem-se as partes e o perito.
2008.62.01.003447-1 - ROBISON OLIVEIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E
SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Acolho a emenda. Cite-se. Intimem-se.
2008.62.01.003516-5 - JOSE RAMOS ARAUJO (ADV. MS004595 - NEIVA ISABEL GUEDES
GARCEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho a
emenda da inicial. Cite-se o INSS.
2008.62.01.003667-4 - DJALMO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003706-0 - CELESTINO RODRIGUES (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que o Autor alega ter sido trabalhador rural até 2004, mas
em sua CTPS consta apenas um vínculo iniciado em 1998, sem registro de baixa, intimese-o, para que prove a qualidade de segurado, mediante a juntada do CNIS ou outro
documento que comprove a atividade rural com recolhimentos. Prazo: 10 (dez) dias.
2008.62.01.003747-2 - EDVALDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. SP224236 - JULIO CESAR
DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Postergo a análise do pedido de antecipação da tutela para o momento da prolação da
sentença, diante da necessidade de complementação do laudo médico. Defiro o pedido
do INSS. Intime-se o perito para, em dez dias, complementar o laudo, respondendo aos
questionamentos formulados pelo INSS, em sua manifestação anexada em 28-08-2009.
Com o laudo, conclusos para sentença.
2008.62.01.003749-6 - VALDETE ALVES DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Deixo de analisar o pedido de antecipação da tutela, pois, ao que parece, a parte
autora não se manifestou sobre a petição anexada em 18-12-2008 do INSS, a respeito
da proposta de acordo apresentada. Segundo informa o INSS, não teria a parte autora
entendido os termos constantes da proposta no que se refere aos valores em atraso.
Portanto, intime-se-a para nova manifestação no sentido de dizer se concorda ou não
com a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
2008.62.01.003857-9 - VALNADER MENDES BENITEZ (ADV. MS003580 - SANDRA MARA
DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : A
parte autora pleiteia a complementação do laudo ao argumento de que o perito não
informou se há incapacidade ou não. É de se frisar que a autora não direcionou em que
deseja que se complemente ou se esclareça, uma vez que tão somente fez o pedido
de complementação. Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos os quesitos complementares para que se analise o pedido de complementação do laudo. Após, retornem conclusos para apreciação do referido pedido de
complementação.
2008.62.01.003904-3 - EDIR PEREIRA DO NASCIMENTO (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indique a parte autora, em dez dias, qual a(s) especialidade(s) médica pretende a
perícia. Após, conclusos para apreciar o pedido de antecipação da tutela e designar a
perícia médica.
2008.62.01.003926-2 - MILTON EUGENIO BATISTA (ADV. MS011376 - MARIO MARCIO
BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : O autor
requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na condição de empregado rural. Juntou CTPS emitida em 16/01/1981 com anotação extemporânea do vínculo
empregatício do período de 01/06/1966 a 30/07/1985 com José Tavares do Couto (p.
18/19-inicial e docs.pdf) e declaração do Espólio do empregador datada de 07/05/2008
(p. 14-inicial e docs.pdf), ou seja, também, extemporânea. Dessa forma, considerando a
anotação a destempo do referido vínculo empregatício, bem como a inexistência de outra
prova material nos autos que supra a CTPS apresentada, intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir prova oral a respeito do alegado
vínculo de empregado rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03
(três) testemunhas, esclarecendo se pretende trazê-las em audiência independentemente de intimação, ou ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por precatória. Após,
vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, conclusos.
2008.62.01.004372-1 - ESRAEL SOUSA BARROS (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES DE
MORAES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. Cite-se.
2008.62.01.004602-3 - LUZIA ALVES DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a necessidade de perícia na área de psiquiatria, determino a realização
de perícia médica com a referida especialista. A nova perícia está agendada para o dia
03/11/2010, às 11:00 horas com a perita Drª. Mariza Felício Fontão, - na Rua 14 de
julho n. 356 - Bairro Vila Glória - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para
se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia.
2009.62.01.000083-0 - ILDA DE JESUS DIAS (ADV. MS012494 - JAYME DE MAGALHAES
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Concedo
o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para que a parte autora promova nova emenda
da inicial, a fim de juntar o indeferimento administrativo do benefício; oportunidade na
qual deverá informar se pretende produzir prova oral a respeito do tempo de atividade
rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03 (três) testemunhas,
esclarecendo se pretende trazê-las em audiência independentemente de intimação, ou
ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por precatória. Na mesma oportunidade,
deverá juntar documentos como início de prova material. Tudo isso, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
2009.62.01.000298-0 - MARIA DE LOURDES FERREIRA RIBEIRO (ADV. MS010821
- MARCELO RICARDO MARIANO e ADV. MS012306 - GERSON EMIDIO JUNIOR) X
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8 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta do INSS às fls. em anexo. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.000724-1 - OLINTO SOARES FRAGOSO - ESPOLIO (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO e ADV. MS011555 - JULIANO DA CUNHA MIRANDA) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de processo redistribuído, oriundo da Justiça Federal,
com matéria e alçada atinente a este Juizado, sendo assim, cite-se o requerido.
2009.62.01.000810-5 - JORGE XAVIER (ADV. MS011122 - MARCELO FERREIRA LOPES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o
valor atribuído à causa pelo autor, no valor de R$ 33.694,00 (trinta e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais) cabe esclarecer que o valor da causa deve ser consentâneo
ao valor de alçada, no caso de haver renúncia ao excedente. Sendo assim, intime-se o
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor da causa, sob pena de envio dos
autos à Justiça Federal. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.000835-0 - ROBERT CORNELIS KOUWEN (ADV. SP224236 - JULIO CESAR DE
MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto o pedido exige um juízo pleno
de cognição acerca da verossimilhança, o que inviabiliza a eventual concessão sumária,
diferentemente de como ocorrem com os benefícios por incapacidade, em relação aos
quais basta haver nos autos os laudos judiciais e a prova da qualidade de segurado e carência. Façam-se conclusos para sentença, momento em que será novamente analisado
o pedido de antecipação da tutela.
2009.62.01.000837-3 - JAIRO AJALA NETO (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista que na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja
que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida
indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação,
retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica.
2009.62.01.000840-3 - MIGUEL RIBEIRO DE ARAUJO (ADV. MS007463 - ANASTACIO
DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código
Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem
possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de
forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF),
principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para
solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do
Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar
sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se
de tudo certificação no presente feito. Tendo em vista que na inicial a parte autora não
indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo
de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem
julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica.
2009.62.01.000893-2 - GUILHERME CAMARGO DE AZEVEDO (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Tendo em vista a divergência verificada no tocante ao endereço da parte autora, porquanto consta na inicial que
o endereço da autora é na Rua Rondonópolis s/n.em Jardim, na conta de água juntada
para comprovar o endereço consta a Rua Espírito Santo, Jardim, como endereço do mesmo. Sendo assim intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a
divergência retro assinalada e comprovar o endereço correto confirmando a localidade
da moradia, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Vale esclarecer que
Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde
que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade
da moradia. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.000917-1 - ANGELINA MARINHO COSTA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la.
No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não
prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar
o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração
por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído,
inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo
certificação no presente feito. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a
fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o
qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das
prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção
da ação sem resolução de mérito [CPC 284].
2009.62.01.000963-8 - MARIA GARCIA RIQUELME (ADV. MS003678 - FLORIVALDO
VARGAS FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la.
No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não
prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar
o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração
por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído,
inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo
certificação no presente feito. Tendo em vista que na inicial a parte autora não indica
em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo de 10
(dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento
da perícia médica.
2009.62.01.000989-4 - AURINEIA DOLFE DOS PASSOS (ADV. MS010019 - KEULLA
CABREIRA PORTELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, com a
regularização da procuração, porquanto a advogada que assinou a inicial não é a mesma
pessoa cuja procuração está acostada aos autos, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001147-5 - ALCI FERNANDES (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, e juntar aos autos cópia legível e sem rasuras do CPF, porquanto o documento juntado está com os dois últimos números escritos manualmente,
sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Após, retornem os autos
conclusos.
2009.62.01.001169-4 - WEBER BENITES AGOSTINHO (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a divergência verificada no tocante ao endereço da parte autora, porquanto consta na inicial que o endereço da parte autora é na Rua Dolores Duran n. 1321,
Sitiocas II, casa 27, na correspondência endereçada pela Previdência Social juntada para
comprovar o endereço consta a Rua Acafate n. 61, Bairro Estrela Dalva como endereço
do mesmo. Sendo assim, intime-se a parte autora, para emenda a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, justificar a divergência retro assinalada e comprovar o endereço correto
confirmando a localidade da moradia, sob pena de extinção do feito sem resolução de
mérito. Vale esclarecer que Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita
em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte,
confirmando a localidade da moradia. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001177-3 - ILDA DIAS ROSA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Com razão o INSS.
Verifica-se ter havido equívoco no cadastramento da parte autora, constando divergência nos dados cadastrais (nome, endereço, CPF, etc.). Portanto, retifique-se o cadastro,
incluindo-se os dados constantes da petição inicial de ILDA DIAS ROSA e demais dados
pessoais. Por conseguinte, torno nula a citação efetuada. Feita a retificação, cite-se.
2009.62.01.001191-8 - VALTER LOESCHNER (ADV. RO001793 - ANA PAULA MORAIS
DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) Tendo em vista a mudança de entendimento deste
Juízo acerca da possibilidade de procuração por cópia autenticada, cite-se a requerida.
2009.62.01.001192-0 - EDSON AMORIM DE SOUZA (ADV. RO001793 - ANA PAULA
MORAIS DA ROSA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : O advogado da parte autora formula
na inicial pedido de retenção de honorários, para tanto junta o contrato de prestação
de serviços. Verifica-se, todavia, que referido contrato não se caracteriza como título
executivo extrajudicial, uma vez que não subscrito por duas testemunhas, como estabelecido no art. 585, II, do CPC. Neste aspecto, quadra advertir, que não merece prosperar
a alegação que o requisito da assinatura das testemunhas não é necessário pelo fato de
não estar incluído no disposto no art. 24, da Lei 8.906/94 (EOAB). A exigência ou não
do referido requisito deve ser interpretada a luz do princípio da isonomia, considerado
no sentido de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Estamos, portanto, diante de um fator de diferenciação - exigência de testemunhas instrumentais
- entre situações que não são diferenciadas, ou seja, contrato que estipula honorários
advocatícios e um contrato que estipula honorário de outro profissional. Ademais, também não há uma correlação lógica entre o fator discriminatório e a distinção estabelecida
em função dele. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos o contrato de honorários com os requisitos pertinentes, sob pena
de indeferimento do pedido de retenção do montante entabulado pelas partes.
2009.62.01.001196-7 - MARJORY GABRIELLI RODRIGUES MONSON DOS SANTOS
(ADV. MS011917 - ELIZABETE COIMBRA LISBOA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a
fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o
qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das
prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção
da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Deverá ainda, a autora, emendar a inicial
e incluir no pedido a citação do requerido. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001209-1 - IVONE GONCALVES (ADV. MS007225 - ROBSON DE FREITAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que
na inicial a parte autora não indica em qual especialidade médica deseja que se realize
a perícia, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob
pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os
autos conclusos para agendamento da perícia médica. Considerando que a declaração
de hipossuficiência não contém a data, deverá ainda a parte autora emendar a inicial e
juntar declaração de hipossuficiência devidamente datada.
2009.62.01.001212-1 - JULIO EDUARDO CHEDA GARCIA (ADV. MS006523 - COARACI
NOGUEIRA DE CASTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir
valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor
da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações
vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação
sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001220-0 - PAULO PACHECO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado
10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de
doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito [CPC 284]. Após,
retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova emprestada.
2009.62.01.001276-5 - LUCIMAR LEITE (ADV. MS013092 - BENEDITA ARCADIA DE
JESUS TIMOTEO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a juntada do CPF da autora, providencie a Secretaria à inclusão do CPF
da autora no cadastro do presente feito. Considerando que na inicial a parte autora não
indica em qual especialidade médica deseja que se realize a perícia, concedo-lhe o prazo
de 10 (dez) dias, para que faça a referida indicação, sob pena de extinção do feito sem
julgamento de mérito. Após, a informação, retornem os autos conclusos para agendamento da perícia médica.
2009.62.01.001340-0 - LUCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA (ADV. MS008743 - PERICLES
GARCIA SANTOS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Oficie-se à 2 ª Vara da Justiça Federal
para que se envie a certidão e despacho de declínio pertinente ao presente feito, porquanto a certidão e despacho enviados nestes autos referem-se a processo diverso de
número 2008.60.00.013153-0 em nome de Eduardo dos Santos Dionízio. Com o envio
dos documentos pertinentes, retornem conclusos para análise da redistribuição do presente feito.
2009.62.01.002780-0 - MANOEL TELES (ADV. MS005513 - DOUGLAS RAMOS e ADV.
MS012679 - LILIAN RIBEIRO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Acolho o pedido de emenda à inicial. Postergo a análise da necessidade de produção de prova oral para após a vinda da contestação, por não vislumbrar,
por ora, tal necessidade.Cite-se para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se.
2009.62.01.003485-2 - DULCILENE TEREZINHA MARQUES DE LIMA (ADV. MS013136 LEANDRO CONSALTER KAUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a
última informação da parte autora no sentido de haver divergência entre o valor de seu
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benefício e o efetivamente depositado. Após, conclusos.
2009.62.01.003772-5 - INACIO MARTINS DOS SANTOS (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Revejo em parte a decisão que designou as perícias, quanto ao
levantamento social, tendo em vista que a parte autora reside em Miranda-MS. Assim,
cancele-se do sistema a perícia social agendada. Depreque-se a realização do levantamento social (Miranda).
2009.62.01.003873-0 - GILSON SOUTO RAMOS (ADV. MS013056 - BRUNO RAMOS
ALBUQUERQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revejo o despacho anterior que determinou consulta à 1ª Vara Federal de Campo Grande,
quanto ao processo nº 95.00.00785-1, uma vez que não se refere a estes autos. Assim,
solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de
formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 1ª Vara Federal de Campo Grande,
quanto ao processo nº 2005.60.00.005552-6, bem como o encaminhamento de cópia
da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, informando que a consulta
anteriormente efetuada quanto ao processo 95.00.00785-1, deve ser desconsiderada.
Com as informações, tornem os autos conclusos. Intime-se.
2009.62.01.003937-0 - VANESSA DA SILVA LIMA BASILIO (ADV. MS009873 - NORMA
RAQUEL STRAGLIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Em que pese a alegada situação da parte autora, vale registrar que é a
mesma de grande parte dos processos em trâmite neste Juizado, não podendo o juízo
excepcionar um ou outro caso, sob pena de afronta a princípios que devem nortear os
atos processuais, tais como o da imparcialidade. As perícias são marcadas de acordo
com a disponibilidade da agenda dos peritos constantes do quadro. Portanto, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, pois a prova pericial é
indispensável. Outrossim, manifeste-se a parte autora sobre os extratos juntados, demonstrando que o último auxílio-doença concedido é de natureza acidentária (espécie 91
- acidente do trabalho), bem assim informe se houve a CAT - comunicação do acidente
do trabalho, a fim de verificar-se a competência do Juizado para o julgamento da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
2009.62.01.003939-4 - ANA LUCIA DA SILVA (ADV. MS010910 - JOÃO ANTONIO
RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Vieram os autos por declínio de competência. Acolho a emenda à inicial.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no
caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei.
Designo a perícia médica para: 16/11/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E
SILVEIRA - RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam
as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia.
2009.62.01.004068-2 - APARECIDO HONORATO ALEXANDRE FERREIRA (ADV. SP168476
- ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade,
para evitar nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da
contestação. Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias,
bem como cópia do processo administrativo do autor. Intimem-se.
2009.62.01.004157-1 - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA (ADV. MS012257 VANESSA AUXILIADORA TOMAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Acolho as emenda à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por
falta de prova inequívoca quanto à qualidade de segurado do instituidor da pensão.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia integral do procedimento administrativo de pensão por morte, em nome da parte autora. Decorrido o
prazo, conclusos para sentença.
2009.62.01.004196-0 - GERALDO DE MEDEIROS SOBRINHO (ADV. SP168476 - ONOR
SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar
nulidade processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da
citação, analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Citese o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do
processo administrativo do autor. Intimem-se.
2009.62.01.004204-6 - ROSILENE LOURENCO DA SILVA (ADV. MS009127 - AGNESPERLA
TALITA ZANETTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Acolho as emendas à inicial. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por falta de
prova inequívoca, mormente no que tange à qualidade de segurado do de cujus, no momento do óbito. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia
integral do procedimento administrativo em nome da parte autora.
2009.62.01.004221-6 - JARO SANTOS ELIAS (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA
SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade
processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação,
analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Cite-se o INSS
para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo
administrativo do autor. Intimem-se.
2009.62.01.004251-4 - ARIEL LESSA DOS SANTOS (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando que há testemunha residente em outra localidade, para evitar nulidade
processual em virtude de eventual oitiva de testemunha por precatória antes da citação,
analisarei o pedido de oitiva de testemunhas após a vinda da contestação. Cite-se o INSS
para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como cópia do processo
administrativo do autor. Intimem-se.
2009.62.01.004389-0 - JOSE EDIVAL DE CASTRO (ADV. MS009572 - THALES MARIANO
DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação
probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Tendo
em vista não haver no quadro de peritos do Juizado médico com a especialidade requerida, designo a perícia com Médico do Trabalho: 3/11/2009 - 09:00 - MEDICINA
DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384
- SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo)
dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004440-7 - MARIA LUCIA ALVES PEREIRA E OUTRO (ADV. MS011693 DAVID FERRAZ FORTES); RYANN PEREIRA ALVARES(ADV. MS011693-DAVID FERRAZ
FORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Acolho o
pedido de emenda à inicial. Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que restam
ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois necessário
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
se faz provar a existência da condição de dependente, bem como o vínculo empregatício
para fins de pensão por morte. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 26 de novembro de 2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas
pelos autores deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do
art. 34 da Lei n.º 9.099/95. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes e o Ministério Público
Federal, considerando o interesse de incapaz no feito.
2009.62.01.004515-1 - MARIA DO CARMO NASCIMENTO (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia social para: 14/01/2010 - 10:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST
SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor
*** Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.004558-8 - MARIA SCHERBATY DOS SANTOS (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo 2008.62.01.000694-3, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, diante da possibilidade de alteração
da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade), visto que nestes autos a parte
autora juntou documentos atualizados e posteriores à conclusão da perícia judicial de
26/05/2008, baseando-se em indeferimento ao novo requerimento administrativo formulado em 20/08/2009. Quanto ao processo 2009.62.01.004048-7, verifica-se também
não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem
julgamento do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1)
atribuir
valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor
da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações
vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Intime-se.
2009.62.01.004565-5 - ALDAIR BALBINO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 20/10/2009 - 10:00 - CARDIOLOGIA-JOSETE GARGIONI
ADAME- RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - - CHÁCARA CACHOEIRA II - CAMPO
GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e
intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004576-0 - IDALINA MOTA FRANÇA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Tendo em vista que as patologias
indicadas na inicial estão ligadas à área de Ortopedia, deixo de designar a perícia médica
na especialidade requerida, sendo pertinente perícia em tal área:
3/02/2010 - 08:00 - ORTOPEDIA-JOSÉ TANNOUS - RUA PERNAMBUCO,979 - - CENTRO
- CAMPO GRANDE(MS). Outrossim, designo a perícia social, observando que a ausência da parte autora na data da realização da perícia, situação ocorrida no processo
2007.62.01.4348-0 (de mesmas partes), implicará em preclusão de prova:
13/01/2010 - 09:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO
SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** Ficam as partes
intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.004577-1 - ORLANDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Acolho a emenda à inicial. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária
a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela
lei. Designo as perícias médicas para: 16/11/2009 - 07:00 - CARDIOLOGIA - JOSETE
GARGIONI ADAME - RUA EDUARDO MACHADO METELLO, 288 - - CHÁCARA CACHOEIRA
II - CAMPO GRANDE(MS). 7/12/2009 - 17:00 - ORTOPEDIA - DANIEL ISMAEL E SILVEIRA
– RUA PEDRO CELESTINO, 2353 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes
intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no
prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004580-1 - NADIR MARIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de
2009, às 08:55 horas, na qual as testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n.º 9.099/95.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que restam ausentes os requisitos ensejadores para a concessão da medida urgente, pois necessária dilação probatória para
comprovar a qualidade de trabalhador rural em regime de economia familiar. Cite-se o
INSS. Intimem-se.
2009.62.01.004582-5 - PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS006213 - ELIODORO
BERNARDO FRETES e ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Deixo de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade
de emenda da inicial. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, promover a emenda da inicial, a fim de informar se pretende produzir prova oral
a respeito do tempo de atividade rural e, em caso positivo, apresentar nome e endereço de até 03 (três) testemunhas, esclarecendo se pretende trazê-las em audiência
independentemente de intimação, ou ainda, se residentes em outra cidade, ouvi-las por
precatória.
2009.62.01.004598-9 - MARIA HELENA BRAGA PEREIRA (ADV. MS008883 - FABIO
NOGUEIRA COSTA e ADV. MS011852 - ALYSSON DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela,
porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela
lei. Designo a perícia médica para: 29/10/2009 - 14:00 - MEDICINA DO TRABALHO-JOSE
ROBERTO AMIN - RUA ABRAO JULIO RAHE,2309 - - SANTA FE - CAMPO GRANDE(MS).
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o
INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004622-2 - ROSILDA MARIA DE LIMA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos
para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia
judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim,
designo a perícia médica para: 27/10/2009 - 08:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID
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8 DE OUTUBRO DE 2009
MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 CENTRO - CAMPO GRANDE(MS).
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o
INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004624-6 - ALTIVO GARCIA JUSTINO (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e social para: 12/01/2010 - 10:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD.
AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 25/01/2010
- 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO - MARIA DE LOURDES QUEVEDO. RUA ARTHUR
JORGE, 1856 - - SAO FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas
para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.004632-5 - EDSON CORTES (ADV. MS010019 - KEULLA CABREIRA PORTELA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão
do pedido, sendo necessária a dilação probatória consistente na perícia judicial. Desta
forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia
médica para: 27/10/2009 - 09:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO
FILHO - RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO,384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO
GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e
intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.004642-8 - APARECIDO BISPO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias médica e social para: 6/09/2010 - 08:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - C OORD.
AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 13/10/2010
- 15:10 - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA
GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre
o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização
da perícia. Cite-se.
2009.62.01.004643-0 - ROBSON LUIS PINTO CARDOSO DA SILVA (ADV. MS008332
- ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória
consistente na perícia judicial. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 4/10/2010 - 08:00 - MEDICINA
DO TRABALHO-MARIA DE LOURDES QUEVEDO - RUA ARTHUR JORGE,1856 - - SAO
FRANCISCO - CAMPO GRANDE(MS). 20/10/2010 - 11:00 - PSIQUIATRIA - MARIZA
FELICIO FONTAO - RUA 14 DE JULHO,356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS
para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora.
2005.62.01.000527-5 - ALTINA DA SILVA REZENDE
(ADV. MS007566 - MAURA
GLORIA LANZONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando o silêncio da autora, intime-se a parte ré para querendo, requerer a efetivação da penhora, indicando qual o bem do devedor deverá recair o ato de constrição
judicial. Os autos deverão aguardar em cartório a manifestação do credor pelo prazo de
06 (seis) meses, nos termos do § 5º, do art. 475-J, do CPC. Decorrido esse prazo e, em
nada sendo requerido, arquivem-se.
2006.62.01.007207-4 - OTALINA MARIA DE PAULA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do MPF para complementação do laudo. Intime-se
o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo pericial e esclarecer se
há incapacidade definitiva ou temporária. Findo este, as partes terão o prazo de cinco
dias para se manifestar sobre o laudo complementar. Intime-se ainda a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia legível dos RG e CPF. Após,
conclusos para sentença.
2006.62.01.007272-4 - EDUARDO PAES DE MATOS (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007273-6 - EDUARDO DA SILVA ROCHA (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007284-0 - ADAUTO PALMEIRA DA SILVA (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
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as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007286-4 - WAGNER PESSOA (ADV. MS007046 - MARCELLO AUGUSTO F.
S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento
formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908 o e. STF
reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005; a
dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007633-0 - ANTONIO JOSE DE ALMEIDA (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007634-1 - ANDERSON CEZAR DA SILVA MARTINEZ (ADV. MS007046 MARCELLO AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o
pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no
RE 561908 o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar
nº 118/2005; a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da
contribuição para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre
repetição de indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar
sobre ambas as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja,
não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a
jurisdição nesta fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo
em vista que nem sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das
questões discutidas no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007635-3 - NELSON VIEIRA TAVARES (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado.Intimem-se.
2006.62.01.007636-5 - JOAO BATISTA SANTOS OLIVEIRA (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2006.62.01.007642-0 - JORGE LUIZ GUEDES SANTANA (ADV. MS007046 - MARCELLO
AUGUSTO F. S. PORTOCARRERO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte autora pelos seguintes motivos: a um, no RE 561908
o e. STF reconhece a repercussão geral apenas quanto à definição da constitucionalidade
da expressão constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005;
a dois, no referido RE não se discute a natureza jurídica do lançamento da contribuição
para o Fundo de Saúde Militar (FUNSA, FUSMA e FUSEX), pois versa sobre repetição de
indébito de IRPF e a três, o PU nº 2006.84.00.503345-0, apesar de versar sobre ambas
as questões, encontra-se sobrestado por força do referido RE, ou seja, não houve pronunciamento pela instância superior. Portanto, entendo que suspender a jurisdição nesta
fase, contraria a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, tendo em vista que nem
sequer há reconhecimento da repercussão geral quanto a uma das questões discutidas
no presente feito (natureza jurídica do lançamento da contribuição para o Fundo de
Saúde Militar). Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se.
2007.62.01.003870-8 - JOELMA BENEDITA PEREIRA DE ARAÚJO (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) E OUTRO ; NAYARA CRISTINA ARAUJO LOPES (ADV. ) : Tendo em vista que
a autora alega que após o óbito pleiteou em seu nome o benefício de pensão por morte, sendo que o INSS concedeu o referido benefício para a filha do casal, devidamente
incluída no pólo passivo da presente ação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos a cópia do processo administrativo em nome de ELIZEU DE SOUZA
LOPES. Após, retornem conclusos para sentença.
2007.62.01.005530-5 - JOSE CARLOS FRANCO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria
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para dar baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicarem outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de
produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2007.62.01.005919-0 - ATILIO FERREIRA DA SILVA FILHO (ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anterior. Tendo em vista que a parte autora
informa de mudou-se para uma fazenda próxima a Ribas do Rio Pardo, expeça-se carta
precatória à Comarca de Ribas do Rio Pardo, endereço: Rua Waldemar Francisco da
Silva, 1235, Cep: 79.180-000, Fone: (67) 3238-1242 , para que se proceda à realização
de levantamento social, através de assistente social ou oficial de justiça, no endereço
do autor, conforme explicitado às fls. anexadas em 25/02/2009. Proceda a Secretaria ao
encaminhamento de cópias dos quesitos do juízo, do autor e do INSS. Com a chegada
do laudo, Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o
levantamento social.
2008.62.01.000232-9 - EUNICE CORREA NEVES (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA
MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. A autora não carreou aos autos quaisquer documentos que
comprovem a qualidade de segurada, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos a cópia da CTPS ou de carnês recolhimentos previdenciários. Após, retornem conclusos para sentença.
2008.62.01.001350-9 - ALZIRA FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS010504 - CRISTIANA
DE SOUZA BRILTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a controvérsia cinge-se acerca
da qualidade de segurado, sendo que a autora não carreou aos autos quaisquer documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, intime-se a autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia da CTPS ou de carnês recolhimentos
previdenciários. Após, retornem conclusos para sentença.
2008.62.01.002076-9 - VALDICENI CONTE REZADOR (ADV. MS006923 - WILSON BUENO
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que o perito especialista em oftalmologia não realizou a perícia ao argumento de
que não havia exames hábeis para tal, sendo que, de acordo com as provas carreadas
aos autos a parte autora tem outras patologias, determino a realização de perícia com
Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 23/11/2009, às 10:00 horas com o perito Dr. David Miguel Cardoso Filho - consultório na Rua 26 de agosto n.
384, sala 122 e 128 - Centro - Campo Grande (MS). Ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia
após a realização da perícia.
2008.62.01.003559-1 - NILTON SANTANA DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003630-3 - MARCIA HELOISA FLORES E OUTROS (ADV. MS011705 - CARLOS
HENRIQUE SANTANA); LEONOR SATURNINO FLORES ; ARISTIDES FLORES X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo 2008.60.00.005924-7, indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de causa de pedir diversa. À Secretaria para dar
baixa na prevenção. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem
outras provas que pretendam produzir. Após, não havendo necessidade de produção de
novas provas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
2008.62.01.003710-1 - GEDALVA FAVERO DOS SANTOS (ADV. MS007734 - JULIANE
PENTEADO SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto o julgamento em diligência. Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos o processo administrativo referente ao pedido de aposentadoria
do segurado falecido Ruy Carlos Tavares dos Santos. Após, retornem conclusos para
sentença.
2008.62.01.003815-4 - JOSE DE MELO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) :Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar
as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos
conclusos para sentença.
2008.62.01.003972-9 - JEAN CARLOS FERNANDES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.004055-0 - LUISA VIANA TRISTAO E OUTROS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); ANEZIO MITCOV JUNIOR(ADV. MS007787SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI); ADRIANO VIANA MITCOV(ADV.
MS007787-SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em
vista a necessidade de agendamento de perícia indireta, porquanto aos autores afirmam
que o segurado falecido, recebeu auxílio-doença e não teve melhora em sua saúde até
a data do óbito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
os quesitos pertinentes ao feito para a referida perícia. Informe-se aos autos de que
deverão juntar, caso tenha, exames, atestados, receitas e documentos médicos que demonstrem a patologia que acometia o segurado falecido. Após, retornem os autos para
agendamento de perícia indireta.
2008.62.01.004573-0 - JOSEFA DA SILVA BRITO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.004576-6 - CARLOS ROBERTO GONÇALVES (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.004597-3 - RAFAEL DOS PASSOS (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.000227-9 - JOSE CARLOS LEITE (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.000348-0 - NEY VICTOR (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X
UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar
as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos
conclusos para sentença.
2009.62.01.000349-1 - RAMÃO SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO)
X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar
as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem os autos
conclusos para sentença.
2009.62.01.000925-0 - VALENTIM DUPRAT (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.000944-4 - JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Em que pese hajam duas ações de aposentadoria por invalidez ajuizada pelo autor,
verifica-se não haver litispendência, porquanto na ação de n. 2006.62.01.002467-5 houve desistência do processo, no de n. 2006.62.01.003678-1 foi extinto sem julgamento
de mérito, uma vez que o autor não compareceu à perícia médica. Intime-se a parte
autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência atualizado cadastrado em
seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua, a
comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de
declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2009.62.01.001348-4 - AMALIA LOURDES TONIN FRANCA (ADV. MS006554 - ADRIANNE
CRISTINA COELHO LOBO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir
valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor
da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações
vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação
sem resolução de mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001367-8 - ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.001428-2 - LUIZ CARLOS PECANTET (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.001429-4 - ZULMIRO JOSE DE ARAUJO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após, retornem
os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.001444-0 - DARCI DOS SANTOS MENDES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos
termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser
calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de
mérito [CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.001538-9 - EDVALDO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS000957
- WILSON MELQUIADES DE CARVALHO); ANTONIO LEANDRO TAFAREL(ADV. MS000957WILSON MELQUIADES DE CARVALHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; BANCO
DO BRASIL S/A : Defiro a emenda. À Secretaria, para regularizar o cadastro da parte
autora, tendo em vista a juntada de seus documentos pessoais, e gerar o Termo de
Prevenção. Após, retornem os autos conclusos para análise da prevenção.
2009.62.01.001564-0 - NEUSA VIRGEM DOS SANTOS (ADV. MS005339 - SEBASTIAO
FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Cite-se o requerido.
2009.62.01.001642-4 - RAQUEL DE LIMA (ADV. MS006883 - WALDNO PEREIRA DE
LUCENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende
a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos
do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até
a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito
[CPC 284]. Após, retornem os autos conclusos.
2009.62.01.002051-8 - MARIA APARECIDA FORIN
(ADV. MS011122 - MARCELO
FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de atribuir valor à causa,
nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve
ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, sob pena de extinção da ação sem resolução
de mérito [CPC 284].
2009.62.01.003186-3 - FRACYS BENITES E OUTRO (ADV. MS008575 - NIUTOM RIBEIRO
CHAVES JUNIOR e ADV. MS009673 - CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA e ADV. MS010296
- JOSIENE DA COSTA MARTINS); LUCAS BENITES(ADV. MS008575-NIUTOM RIBEIRO
CHAVES JUNIOR); LUCAS BENITES(ADV. MS009673-CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA);
LUCAS BENITES(ADV. MS010296-JOSIENE DA COSTA MARTINS) X CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL : Defiro a emenda. À Secretaria, para regularizar o cadastro da parte autora, tendo em vista a juntada de seus documentos pessoais, e geração do Termo de
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Prevenção. Após, retornem os autos conclusos para análise da prevenção.
2009.62.01.003326-4 - LUIZ PEREIRA DA SILVA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos. Cite-se.
2009.62.01.003328-8 - JOSE FERREIRA DE FIGUEIREDO NETO (ADV. MS007500 ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando
o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção
e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir
diversos. Cite-se.
2009.62.01.003365-3 - DIRCEU BEZERRA CAVALCANTE (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos.
Cite-se.
2009.62.01.003519-4 - EMAR FERREIRA DE ANNUNCIAÇÃO (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Intime-se a União para, no prazo de 30
(trinta) dias, juntar as fichas financeiras da parte autora a partir do ano de 2008. Após,
retornem os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.003669-1 - ENIO JOSE TEIXEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA
SOPRANI DE OLIVEIRA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Solicitem-se informações acerca
da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento
COGE Nº 68/2006), ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, Gabinete da
Sexta Turma, , sito na Av. Paulista, 1842, 17º andar - Torre Sul, São Paulo/SP, quanto ao
processo nº 2004.60.02.001729-0, oriundo da 1ª. Vara Federal de Dourados-MS, bem
como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em
julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.003710-5 - NIVALDA TORRES DA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
o pedido de antecipação da tutela, diante da falta de prova inequívoca. A prova pericial
é indispensável. Em que pese a alegada situação da parte autora, vale registrar que é a
mesma de grande parte dos processos em trâmite neste Juizado, não podendo o juízo
excepcionar um ou outro caso, sob pena de afronta a princípios que devem nortear os
atos processuais, tais como o da imparcialidade. As perícias são marcadas de acordo
com a disponibilidade da agenda dos peritos constantes do quadro. Aguarde-se, pois, a
realização da perícia.
2009.62.01.004077-3 - JOSE PEREIRA DA CUNHA (ADV. MS002464 - ROBERTO
SOLIGO) X AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL E OUTRO ; ENERSUL
- EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A : Tendo em vista a consulta
efetuada para análise da prevenção, não foi atendida, reitere-se a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio
(Provimento COGE Nº 68/2006), à 4ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2009.60.00.005864-8, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos
conclusos.
2009.62.01.004274-5 - CLAUDIANE MARCOSSI CARMO TEIXEIRA (ADV. MS007734 JULIANE PENTEADO SANTANA e ADV. MS011599 - ALLINE D’AMICO BEZERRA) X CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no “Termo de Prevenção”,
anexo, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se
de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria
para dar baixa na prevenção. Cite-se. Intimem-se.
2005.62.01.014229-1 - PEDRO PAULO DIEDRICH (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:Intimação da parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório. (Art. 12 da
Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
2006.62.01.000387-8 - JOSE ANTONIO SANTOS WHTEMAN (ADV. SP24984 - LUIZ
DOUGLAS BONIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
Intimação da parte autora, pelo prazo de dez dias, do teor do precatório. (Art. 12 da
Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da
requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 55/2009 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/
GA01).
2003.60.84.002998-6 - NICANOR RODRIGUES E OUTROS (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL); ORDALIA ALVES DA SILVA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELENIR IBERTINA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIMAR MARIA RODRIGUES FERREIRA(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIA EMERENCIANA RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA
MENEGHEL); CELIO NATAL RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL);
CELSO CRISTOVAO RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL);
CESAR NICANOR RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL); DIVINO
EVERTON RODRIGUES(ADV. MS009117-RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.012323-5 - SUELI JANUARIO DE JESUS DOS SANTOS (ADV. MS012258 KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014848-7 - MATEUS GARCIA PIRES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.015968-0 - WALTER ALVES CLEMENTE E OUTRO (ADV. MS1214 - ELENICE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
PEREIRA CARILLE e ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA); MARLI CABREIRA(ADV.
MS001214-ELENICE PEREIRA CARILLE); MARLI CABREIRA(ADV. MS009714-AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E
OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) :
2006.62.01.001169-3 - BENZELADA ARGUELHO MARQUES (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.001653-8 - MARIA ELISA CARDOSO (ADV. MS006655 - ANA RITA DE
OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.004682-8 - MARIA APARECIDA ATAIDE ANSELMO (ADV. MS010262 WILLYAN ROWER SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.007535-0 - CICERO GERALDO (ADV. DF025799 - CARLOS EDUARDO CALS
DE VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.001460-1 - APARECIDA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2007.62.01.002189-7 - CASIMIRO BOBADILHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.003049-7 - MARILDA BRAZ AQUINO (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.003855-1 - OSMAR COZZATTI
(ADV. MS002659 - MARCO AURELIO
RONCHETTI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2007.62.01.005013-7 - CELSO GONZALEZ GIMENEZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.005366-7 - NATALINO ROBERTO (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE
SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000172-6 - APARECIDA RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS006585 - CARLOS
ALBERTO BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.001659-6 - MARIA SIRLEI DE CARVALHO SATO (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001699-7 - JAIR MARTINS DA SILVA (ADV. MS003848 - MARCELO FLORES
ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2008.62.01.001725-4 - WEBER DAMASIO LISBOA (ADV. MS007463 - ANASTACIO
DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.002007-1 - RAMONA DOS SANTOS FERREIRA (ADV. MS011064 - MARCELO
DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.002089-7 - ARNALDO FRANCISCO MENDONCA
(ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.002252-3 - LENICE MOREIRA LIMA (ADV. MS007463 - ANASTACIO DALVO
DE OLIVEIRA AVILA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.002341-2 - IRENE TERESA JACINTO FRANKE (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.002812-4 - APARECIDA DE PAIVA RODRIGUES (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.003352-1 - PEDRO NEVES FILHO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA
SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.003851-8 - CIPRIANA GONCALVES LIMA (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.000170-6 - NELI SCHMATZ SEIBERT (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.000223-1 - NAIR DE OLIVEIRA SILVA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES
BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2009.62.01.002117-1 - MARIO LINO DE SOUZA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2009.62.01.002437-8 - AIDA DOS SANTOS NISSEL (ADV. MS010624 - RACHEL DO
AMARAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
PÁGINA 54
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços n° 010/2009 - Processo Adm nº 089/2009
A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente
ao Processo em epígrafe, para a empresa Engesul – Engenharia de Mato Grosso do
Sul Ltda, CNPJ 15.506.165/0001-07, no valor global de R$ 359.138,74 (trezentos e
cinqüenta e nove mil cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). Referente
à execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica, nos termos do Contrato
de Repasse nº 0275.999-78/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre
a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 09.01.15.451.3510.1.
3.4.4.90.51.00-000. Anastácio/MS, 30 de setembro de 2009.
Cláudio Valério da Silva - Prefeito Municipal
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços n° 011/2009 - Processo Adm nº 090/2009
A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente ao
Processo em epígrafe, para a empresa ENGEL Construções e Projetos – Ltda, CNPJ
02.524.945/0001-38, no valor global de R$ 538.244,75 (quinhentos e trinta e oito mil
duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Referente à execução
das obras de urbanização da Av. Integração (acesso à “Ponte Nova”) e da Travessa
Capitão Mário Monteiro (acesso à “Ponte Velha”), nos termos do Contrato de Repasse
nº 0279.877-86/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União
Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 09.01.15.451.3520.3.3.4.4.90.51
.00-000. Anastácio/MS, 01 de outubro de 2009.
Cláudio Valério da Silva
Prefeito Municipal
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preços n° 013/2009 - Processo Adm nº 092/2009
A Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, homologa o certame licitatório referente ao
Processo em epígrafe, para a empresa ENGEL Construções e Projetos – Ltda, CNPJ
02.524.945/0001-38, no valor global de R$ 195.937,16 (cento e noventa e cinco mil
novecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). Referente à execução das
obras de reforma e ampliação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) Bem-te-vi,
nos termos do Contrato de Repasse nº 0282.300-76/2008/MS/CAIXA de 30/12/2008
celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representado
pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS. Na dotação 07.01.10.30
1.0920.8.0.4.4.90.51.00-000. Anastácio/MS, 02 de outubro de 2009.
Cláudio Valério da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO n. 133/2009
OBJETO – Execução das obras de drenagem e pavimentação asfáltica, nos termos
do Contrato de Repasse nº 0275.999-78/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008
celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS.
LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 010/2009 - Processo Adm nº 089/2009
CONTRATADA: Engesul – Engenharia de Mato Grosso do Sul Ltda, CNPJ 15.506.165/000107.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 01.10.2009 a 30.05.2010
VALOR TOTAL – R$ 359.138,74 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e trinta e oito
reais e setenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.15.451.3510.1.3.4.4.90.51.00-000.
ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Ivan Vilela de Andrade, Ernandes Peixoto de
Miranda e José Borges da Silva.
Anastácio – MS, 01 de outubro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO n. 138/2009
OBJETO – Execução das obras de urbanização da Av. Integração (acesso à “Ponte
Nova”) e da Travessa Capitão Mário Monteiro (acesso à “Ponte Velha”), nos termos
do Contrato de Repasse nº 0279.877-86/2008/MCIDADES/CAIXA de 30/12/2008
celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/MS.
LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 011/2009 - Processo Adm nº 090/2009
CONTRATADA: ENGEL Construções e Projetos-Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 01.10.2009 a 30.05.2010
VALOR TOTAL – R$ 538.244,75 (quinhentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.15.451.3520.3.3.4.4.90.51.00-000
ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Leonardo Rosa Bossay, Ernandes Peixoto de
Miranda e José Borges da Silva.
Anastácio – MS, 01 de outubro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO n. 139/2009
OBJETO – Execução das obras de reforma e ampliação da Estratégia da Saúde da
Família (ESF) Bem-te-vi, nos termos do Contrato de Repasse nº 0282.300-76/2008/
MS/CAIXA de 30/12/2008 celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério
da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Anastácio/
MS.
LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços n° 013/2009 - Processo Adm. nº 092/2009.
CONTRATADA: ENGEL Construções e Projetos-Ltda, CNPJ 02.524.945/0001-38.
PRAZO DE VIGÊNCIA – 02.10.2009 a 30.05.2010
VALOR TOTAL – R$ 195.937,16 (cento e noventa e cinco mil novecentos e trinta e sete
reais e dezesseis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.10.301.0920.8.0.4.4.90.51.00-000
ASSINATURAS: Cláudio Valério da Silva, Leonardo Rosa Bossay, Alcione Muniz da Silva
e Flávio Silvares Espíndola.
Anastácio – MS, 02 de outubro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Município de Batayporã-MS. Retifica-se por incorreção a publicação no Diário Oficial
do Estado, pagina 79 e Diário MS, pagina 05/Classificados/Atos Oficiais, ambos
publicado no dia 28/09/09.
TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009.
ONDE-SE-LÊ - Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora
e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a cessão em regime
de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/10/2009 às 09:00 horas.
LEIA-SÊ – Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou
de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a aquisição de serviço de
telefonia celular em pacote de 8.000 (oito mil minutos), com a cessão em regime
de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 23/10/2009 às 09:00 horas. MAURICIO
RIBEIRO – Presidente da CPL.
RETIFICAÇÃO DO OBJETO - TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009.
O Município de Batayporã-MS. Retifica-se por incorreção a publicação no Diário Oficial
do Estado, pagina 79 e Diário MS, pagina 05/Classificados/Atos Oficiais, ambos
publicado no dia 28/09/09. TOMADA DE PREÇO N° II/009/2009.
ONDE-SE-LÊ - Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora
e/ou de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a cessão em regime
de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 14/10/2009 às 09:00 horas.
LEIA-SÊ – Contratação de empresa de telefonia móvel, com torre repetidora e/ou
de transmissão no Município de Batayporã-MS, objetivando a aquisição de serviço de
telefonia celular em pacote de 8.000 (oito mil minutos), com a cessão em regime
de comodato de aparelhos e acessórios de telefonia móvel. O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA FICA PRORROGADA PARA: Dia 23/10/2009 às
09:00 horas. MAURICIO RIBEIRO – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
EDITAL Nº 037/2009
I – O Prefeito Municipal de Camapuã, MS, no uso de suas atribuições legais, torna
público para conhecimento do interessado, que por meio deste Edital, o candidato
abaixo relacionado, classificado, no Concurso Público Municipal, fica formalmente
CONVIDADO a comparecer ao Setor Pessoal desta Prefeitura, no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias a contar de 08/10/2009, para ingressar no Quadro de Pessoal
Permanente da Prefeitura de Camapuã, MS, munido dos documentos constantes do
Item II, ou para renunciar ao direito de ingresso, se for o caso.
O não comparecimento do candidato no prazo supra mencionado, implicará na anulação
de sua classificação e conseqüente extinção do direito de ingresso no serviço público
municipal.
II - O Candidato deverá apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Camapuã, no
horário normal de expediente, munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade;
2. Comprovante do Nível de Escolaridade exigido para o cargo (original e cópia
autenticada);
3. Diploma devidamente registrado no órgão de classe. (original e cópia autenticada)
4. Cópia autenticada de inscrição no PIS ou PASEP;
5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
6. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça
eleitoral;
7. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(somente para candidatos do sexo masculino);
8. Cópia autenticada da Certidão de Casamento autenticada (se for casado);
9. Cópia da Certidão de Nascimento de Dependentes (se houver dependentes);
10. Declaração de Bens;
11. Laudo médico oficial, atestando estar o servidor apto para exercer o cargo ou
função;
12. No caso de Motorista ou Operador de Máquinas apresentar a Carteira de Habilitação
Profissional exigida para o cargo;
13. Comprovante de residência (carnês de água, luz ou telefone);
14. Apresentação da Titulação que o candidato declarou possuir;
15. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;
16. Comprovante de Tempo de Serviço pela Prefeitura de Camapuã, MS.
17. Declaração de Acúmulo ou não ilegal de cargos;
18. Certidão do INSS ou do instituto próprio de onde tenha exercido a profissão.
III – Relação do (s) Candidato (s) Convocado (s):
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/I
Número de
Classificação
Nome do (s) Candidato (s)
Inscrição
44
119350
NILDA MONTEIRO ROCHA
45
114804
SANDRA DA SILVA
Órgão
Designado
SMS
SMIESP
Camapuã-MS, 08 de outubro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 200/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 66.397/2009-03
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM, comunica aos interessados que conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU, apensa aos autos, ficam
retificados os Anexos I, VI e VII do edital em tela, sendo que os interessados deverão
comparecer na CECOM para retirar os anexos devidamente corrigidos.
Esclarecemos que se faz necessário, reabrir novo prazo para apresentação de
documentação e proposta, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação
das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
A data do recebimento da documentação e propostas fica prorrogada para o dia 21
de outubro de 2009, às 08:00 horas.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 07 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
PÁGINA 55
8 DE OUTUBRO DE 2009
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 213/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 70.092/2009-51 e outros
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se
encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo
por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS BRINQUEDOS TAIS COMO: BAMBOLE,
PETECA, QUEBRA CABEÇA, BALÕES E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS
DATA: 26/10/2009
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 214/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 71.359/2009-55 e outros
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho
de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”,
tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE TAIS
COMO: BARBANTE, GIZ DE CERA, COLA BRANCA E OUTROS, PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
– SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS
DATA: 26/10/2009
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 215/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 71.372/2009-13
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE COPA E COZINHA, TAIS COMO:
COLHER DESCARTÁVEL, GARFO DESCARTAVEL E OUTROS, PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
– SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS
DATA: 27/10/2009
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 07 de outubro de 2009.
Luciana Rezende Lopes Silva
Diretora Geral CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 029/2009
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório
em epígrafe, para continuidade do certame, no dia 09.10.2009 às 14 horas, na sala
de licitações, Paço Municipal.
Campo Grande - MS, 07 de outubro de 2009.
Mara Iza Arteman
Presidente-CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 79/2009 - Processo nº 10.751/2009 - SMAS/SESP
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde
Pública.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição
de materiais de consumo (ração para animais), conforme especificações contidas em
edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Pantagro - Pantanal
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
Prods. Agropec. Ltda, para o Lote 01 no valor total de R$ 351,00; Camerson Benites
Cardoso - Me Lote 03 no valor total de R$ 5.800,00; Lote 03 no valor total de R$
6.150,00; Lote 04 no valor total de R$ 18.000,00.
Corumbá / MS 05 de Outubro de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 100/2009 - Processo nº 15.458/2009
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Agência Municipal de
Trânsito e Transporte / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos /
Secretaria Executiva de Regularização Fundiária.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos serviços - objetos da licitação supracitada, instaurado visando á
contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada conforme
especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as
empresas: L.O. Panovich de Barros - Me, para o Lote 01 no valor total de R$ 3.600,00;
Lote 02 no valor total de R$ 26.499,90; Lote 03 no valor total de R$ 27.799,80;
Honoria Iovios de Campos para o Lote 04 no valor total de R$ 29.868,00; Lote 05 no
valor total de R$ 17.480,00.
Corumbá / MS 07 de Outubro de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será
regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde
Publica.
Licitação: Pregão Presencial nº 104/2009 Processo nº 20.867/2009.
Objeto: Aquisição de materiais de expedientes.
Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 21 de Outubro de 2009.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 29 de Outubro de
2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: Mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo n° 29.558/2009 – SMGG / FCTP
Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação da Cantora Mart’Nalia para apresentação artística, no dia 11 de
Outubro de 2009, durante o evento Festival Pantanal das Águas, através da empresa
ÍCONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ 09.589.998/0001-86 no valor total
de R$ 85.705,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinco reais).
Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009.
(a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do
Pantanal.
Aviso de Ratificação
Inexigibilidade - Processo n° 30.289/2009 – SMGG / FCTP
Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, III da Lei 8666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação da Cantora Gospel Nívea Soares para apresentação artística, no
dia 12 de Outubro de 2009, durante o Evento Festival Pantanal das Águas, através da
empresa ASSOCIAÇÃO AÇÃO EVANGÉLICA, CNPJ 07.365.645/0001-77 no valor total
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Corumbá / MS, 07 de Outubro de 2009.
(a) Ligia Maria Baruki e Melo – Presidente da Fundação de Cultura e Turismo do
Pantanal.
Extrato do Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços - PGM n° 003/2008
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Viação Canarinho Ltda.
Objeto: Fica Retificada a dotação orçamentária adotada em apostila por motivo de
incorreção e aditivada a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Educação,
conforme segue: 18.00 – Secretaria Municipal e Promoção da Cidadania.
18.91 – Fundo. Manut. Des. Edu. Básica Val. Prof. Educação.
12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano.
8.554 – Manutenção do Ensino Fundamental.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha 707.
18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
18.92 – Fundo Municipal de Educação.
12.122.103 – Programa e Desenvolvimento Humano.
8104 – Gerenciamento do Sistema Municipal de Educação.
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha 1524.
Data de Assinatura: 01/10/2009.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinam: Sr. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
e Sr. Hélio de Lima – Secretario Executivo de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público aos interessados, que está SUSPENSA
por necessidade de readequação de agenda, a reunião pública programada para às
14h (quatorze horas), do dia 09/10/2009 (nove de outubro do ano de dois
mil e nove), relativa ao processo licitatório em epígrafe, cujo objeto é a aquisição
de material para manutenção de bens imóveis, objetivando atender as
necessidades do Departamento de Transporte e Trânsito, ficando inalterado
as demais condições do Edital. Fica agendada para o dia 13/10/2009 (treze de
outubro do ano de dois e nove) às 14h (quatorze horas), na sala de reunião
do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de
Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital poderá
ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado,
e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail
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8 DE OUTUBRO DE 2009
no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 426/2009/DCL/
PMD. Dourados-MS., 07 de outubro de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
TOMADA DE PREÇOS N° 014/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o
resultado do citado processo licitatório, cujo objeto é a contratação de consultoria
para execução de Termo de Referência - Plano Local de Habitação de
Interesse Social - conforme Plano de Trabalho n° 250.159-80/OGU/MCIDADES/
CAIXA. A Comissão Permanente de Licitação, acatando parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Geral do Município e de acordo com o que estabelece o edital, considerou
INABILITADAS as proponentes: SONIA LECHUGA CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA., NADIA TORRES DE MORAES e MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
PROJETOS SOCIAIS LTDA., por descumprimento das exigências editalícias relativa
à Qualificação Técnica. Haja vista a inabilitação de todas as participantes que acudiram
ao certame, a Comissão Permanente de Licitação considera que a citada licitação,
restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada
para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal
n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação do objeto deverá ser lançado
novo procedimento licitatório. Processo n° 271/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 02 de
outubro de 2009.
SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 070/2009
PROCESSO N. 171/2009
O Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria
Municipal de Agriculta e Desenvolvimento Sustentável, torna público, que fará realizar
a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações,
Lei Federal n. 10.520/02 OBJETO: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola, 01 (uma)
Grade Aradora Intermediária, 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, que serão
utilizados pelos pequenos produtores ligados à Associação da Gleba Santa Luzia no
Município de Ivinhema-MS, conforme Contrato de Repasse n. 0278.791-31/2008/
MDA/CAIXA - Programa PRONAT e demais especificações e condições constantes
no Edital e seus Anexos. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA
CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 22 de Outubro de 2009, às 09h00min. O
Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos. Poderão
participar da Licitação em epígrafe, às empresas interessadas que comprovem possuir
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto, outras
informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054), ramal 206, ou no
setor de Licitações das 07h00min as 11h00min.
Ivinhema-MS, 05 de outubro de 2009.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2009
PROCESSO: Nº 084/2009
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa CAIADO PNEUS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do item 3.1 da
Cláusula Terceira – do Preço e Condições de Pagamento, em atendimento a solicitação
da Gerência Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “b”
do inciso I c/c § 1º ambos do art. 65, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores
correlatas e justificativas.
Do Valor: O Valor do Contrato terá um reajuste de R$ 1.076,00 (um mil setenta
seis reais), no valor do contrato, o qual passará de R$ 27.496,00 (vinte sete mil
quatrocentos noventa seis reais), para R$ 28.572,00 (vinte oito mil quinhentos setenta
dois reais).
Da Supressão: O Valor do Contrato terá uma supressão de R$ 1.116,00 (um mil
cento e dezesseis reais), no valor do contrato, o qual passará de R$ 28.572,00 (vinte
oito mil quinhentos setenta dois reais), para R$ 27.456,00 (vinte sete mil quatrocentos
cinqüenta seis reais).
Data da Assinatura: 05 de Outubro de 2009.
Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr.
Bernardo Petyk (CAIADO PNEUS LTDA).
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Paranhos, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Prévia para a atividade
de implantação de Loteamento Urbano Novo Horizonte II com área de 37.224,00m²,
localizado na zona norte de Paranhos prolongamento da Av. Industrial, no município
de Paranhos/MS.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 110/2009
PROCESSO: Nº 084/2009
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa DEMAPE PNEUS LTDA.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração do item 3.1 da
Cláusula Terceira – do Preço e Condições de Pagamento, em atendimento a solicitação
da Gerência Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal na alínea “b”
do inciso I c/c § 1º ambos do art. 65, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores
correlatas e justificativas.
Do Valor: O Valor do Contrato, terá um reajuste de R$ 721,60 (setecentos vinte
um reais sessenta centavos), no valor original do contrato, o qual passará de R$
25.051,40 (vinte cinco mil cinqüenta um reais quarenta centavos), para R$ 25.773,00
(vinte cinco mil setecentos setenta três reais).
Data da Assinatura: 05 de Outubro de 2009.
Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Dejair
Martins Peres (DEMAPE PNEUS LTDA).
EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº.
190/2008
PROCESSO: Nº 127/2008
TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2008
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa PREMACOL MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo
nº. 190/2008, celebrado em 23/06/2008, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGUATEMI (MS) e a empresa PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRÉMOLDADOS LTDA.
Fundamento Legal: Artigo 79, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c o item 17.1.2
da Cláusula Décima Sétima, do mencionado contrato.
Da Rescisão: Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato
de que trata a Clausula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
titulo e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido
Data da Rescisão: 30 de Setembro de 2009.
Assinam: Sr. José Roberto Felippe Arcoverde (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr. Marcelo
Piroli (PREMACOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE-MOLDADOS LTDA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 065/2009
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2009
O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
do departamento de licitação, torna público a realização de licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal
nº 041/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666 de
21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço
por lote”; Objeto: aquisição de materiais odontológicos, para atender as necessidades
dos PSF’s. Data de abertura: 23/10/2009 - Horas: 09:00; Local: Paço Municipal.
Itaporã – MS, 07/10/09. ANTONIO CARLOS DE SOUZA – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009
PROCESSO N. º 12.723/2009.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que a licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 013/2009,
objetivando os serviços de modernização e ampliação da feira do produtor, no
Município de Ponta Porã-MS, nos termos do edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
fica prorrogada a abertura das propostas para o dia 23 de outubro de 2009, às 09:00
horas (horário de MS).
Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e
base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente
de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas,
mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Ponta Porã-MS, 05 de outubro de 2.009.
CILNIO JOSE ARCE
Presidente da CPL
A V I S O DE P R O R R O G A Ç Ã O
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2009
PROCESSO N. º 12.722/2009.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que a licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 014/2009,
objetivando os serviços de construção de cobertura metálica em estrutura prémoldada em concreto armado, para quadra poliesportiva, na Escola Municipal João
Carlos Pinheiro Marques, no Município de Ponta Porã-MS, nos termos do edital, da Lei
8.666/93 e suas alterações, fica prorrogada a abertura das propostas para o dia 26 de
outubro de 2009, às 10:00 horas (horário de MS).
Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e
base da licitação na Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente
de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 7:30 às 12:30 horas,
mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Ponta Porã-MS, 05 de outubro de 2.009.
CILNIO JOSE ARCE
Presidente da CPL
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO Nº 12912/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2009
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, através do seu
presidente da Comissão Permanente de Licitações, comunica a prorrogação do prazo
de abertura da licitação acima especificada, com o objeto: Contratação de empresa
para o desenvolvimento da Ação de Tipologia e Organização Comunitária,
Capacitação dos Beneficiários dos Programas de Habitação de Interesse
Social para Cursos e Mini Cursos para Geração e Renda.
A data de recebimento e abertura dos envelopes fica prorrogada para o dia 21
de outubro de 2009 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de
Administração, situada à Rua Guia Lopes, nº 663-Centro-Ponta Porã-MS.
Ponta Porã, 07 de outubro de 2.009.
Everaldo de Figueredo
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESULTADO DA CONCORRÊNCIA N.º 001/2009
A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, através da Comissão Permanente de
Licitação avisa aos interessados que a Concorrência n.º 001/2009, objetivando a
concessão de imóvel visando a permissão remunerada de uso de uma área de terra,
com área de 8.517 has., pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado a
margem esquerda da Rodovia BR/163, Distrito de Prudêncio Thomaz, neste Município,
tornou-se deserto por não acudir nenhum interessado.
Rio Brilhante - MS, 07 de outubro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO - Pres. Com. Perm. Licitação
PÁGINA 57
8 DE OUTUBRO DE 2009
CONTRATO DE OBRAS E ENGENHARIA N.º 069/2.009 CELEBRADO EM: 1-102.009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS.
CONTRATADO: Gomes & Azevedo Ltda - EPP.
OBJETO: Execução de obra de ampliação da Escola do Assentamento Taquara, situado
na Zona Rural, deste Município, definido em projeto técnico.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR: R$ 287.039,62 (duzentos e oitenta e sete mil, trinta e nove reais, sessenta
e dois centavos).
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 008/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação - 02.05.12.
361.0005.1.005.44.90.51– Obras e Instalações.
FORO: Comarca de Rio Brilhante-MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Erson Gomes de Azevedo.
Rio Brilhante-MS, 07 de outubro de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO-Pres. Com. Perm. Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 061/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009
CONTRATANTES: Município de Santa Rita do Pardo – MS
In-Dental Prod. Odont. Médicos e Hospitalares Ltda.
OBJETO: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a vigência contratual estabelecida
na Cláusula Sétima do Contrato nº 061/2009, elevando o vencimento previsto de
30.09.09 para 29.11.2009.
DATA: 29.09.2009.
FORO: Comarca de Brasilândia – MS
SIGNATÁRIOS: Eledir Barcelos de Souza pela Contratante.
Sr. Sebastião Benites Filho pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 015/2009
PROCESSO Nº. 117/2009
O MUNICÍPIO DE SONORA, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sua Comissão
Permanente de Licitação torna público que Realizará Licitação, na Modalidade TOMADA
DE PREÇO, tipo “Menor Preço Global”, que será regida pelas normas contidas na
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por Contratação de Empresa
para Perfuração de um Poço Artesiano, Instalação de uma Caixa D´agua e
Construção de Rede de Água Potável na Escola Municipal Irma Araldi Kohl
Extensão Santo Antonio no Assentamento Carlos Roberto Soares de Melo,
no Município de Sonora/MS, em conformidade com as Especificações constantes
na Proposta de Preço – Anexo I, Cronograma Fisico Financeiro, Projeto e Memorial
Descritivo, parte integrante deste Edital e seus Anexos.
Para tanto informa que a Sessão Pública destinada ao Recebimento, Exame e
Julgamento das Habilitações e das Propostas será realizada no dia 23 de Outubro de
2009 às 08:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a
Avenida Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro.
Poderão participar do certame, além das Empresas convidadas pela Administração
Pública Municipal, cadastradas, nessa especialidade junto ao Cadastro de
Fornecedores do Município, todas as demais que atenderem às condições exigidas
para o cadastramento (arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93) até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à data designada para a realização da sessão pública, sendo vedada à
participação de Consórcios ou Grupos de Empresas.
Sonora - MS, 07 de Outubro de 2009.
Nilson Antonio da Silva
- Presidente da CPL -
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2009
Processo nº 104/2009 – Tomada de Preço nº 011/2009
Partes: Município de Sonora e a Empresa GMB ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção/Implantação
de 67 (sessenta e sete) Módulos Sanitários Domiciliares, conforme especificação
constante no Modelo de Proposta de Preço, Cronograma Físico Financeiro, Memorial
Descritivo, Projetos Básicos e demais Anexos, parte integrante deste Edital, a ser
executado com Recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 531/2007/FNS/
FUNASA, e respectiva Contrapartida.
Fundamento Legal: Art. 61, parág. Único, da lei Federal n° 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Valor Total: O valor estimado para o contrato é de R$ 245.835,73 (Duzentos e
quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), sendo
pago mensalmente, conforme Medições apresentadas.
Prazo: O Prazo de Execução desta Obra será de 02 (dois) Meses, contados a partir da
data de assinatura do contrato, com termo final fixado em 24/11/2009, podendo ser
prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data: 25 de Setembro de 2009.
Assinam: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal e representante legal da Empresa
– Gilson de Matos Brites.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2009
Processo nº 105/2009 – Tomada de Preço nº 012/2009
Partes: Município de Sonora e a Empresa HASSAN & SOUZA LTDA – EPP.
Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção/Implantação
de 01 (um) Sistema de Abastecimento de Água, conforme especificação constante
no Modelo de Proposta de Preço, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo,
Projetos Básicos e demais Anexos, parte integrante deste Edital, a ser executado
com Recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 530/2007/FNS/FUNASA, e
respectiva Contrapartida.
Fundamento Legal: Art. 61, parág. Único, da lei Federal n° 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Valor Total: O valor estimado para o contrato é de R$ 259.570,38 (Duzentos e
cinquenta e nove mil quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos).
Prazo: O Prazo de Execução desta Obra será de 03 (três) Meses, contados a partir da
data de assinatura do contrato, com termo final fixado em 08/01/2010, podendo ser
prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data: 08 de Outubro de 2009.
Assinam: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal e representante legal da Empresa
– Bassam Hassan Haidar Ahmed.
Processo: 105/2009
Tomada de Preço: 012/2009
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e Homologo o presente Resultado.
Zelir Antônio Maggioni
Prefeito
Processo: 104/2009
Tomada de Preço: 011/2009
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e Homologo o presente Resultado.
Zelir Antônio Maggioni
Prefeito
Processo: 105/2009
Tomada de Preço: 012/2009
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Onde se lê: Empresa classificada: GMB ENGENHARIA LTDA, lê-se HASSAN & SOUZA
LTDA – EPP.
Zelir Antônio Maggioni
Prefeito
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS
TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA, com sede na Rua Francisco Eugênio,
329 – Sala 602 - Rio de Janeiro - RJ inscrita sob o n.º C.N.P.J 42.310.177/0001-34 e
Inscrição Estadual sob N° 86.272.911 com filial localizada neste Estado, à Av. Wilson
Paes de Barros, 2883 – Vila Nova – Campo Grande – MS, inscrita sob o n.º C.N.P.J
42.310.177/0014-59, Inscrição Estadual 282174990, vem comunicar o extravio de dois
conhecimentos de transporte série U nºs. 003229 e 003230 que foram extraviados
durante o trânsito das mercadorias, sendo prontamente emitidos em substituição
os CTRC’s série U de números 003231 e 003232.
Desta forma, apresentamos a
denúncia espontânea e solicitamos a autorização para os cancelamentos dos referidos
conhecimentos de transporte para não haver duplicidade de tributação do ICMS.
Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 2009.
TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
(1ª Pub.: 07/10, 2ª Pub.: 08/10 e 3ª Pub.: 09/10)
EDITAL
Auto Posto Irmãos Antonini Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, Licença de Instalação – LI
nº. 71 datada de 02/10/2009, para implantação da atividade relativa a Comércio
Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores (posto
de combustíveis) com Capacidade para 120m³ de combustíveis (gasolina, álcool e
óleo diesel), Localizada na Av. Campo Grande s/nº lotes urbano 01, 02 e 03 da quadra
290 – centro, no Município de Naviraí - MS.
EDITAL
BONILHA & SACUNO LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Renovação de Licença de Operação para atividade de
Comércio de Combustíveis Automotivos e Conveniência, localizada à Avenida Weimar
Gonçalves Torres, n. 1010, em Naviraí – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
CALCARIO BELA VISTA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 09.225.584/0001-78, com
endereço comercial a Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1189 em Dourados – MS e
endereço comercial Rodovia Bela Vista/Caracol – km 22, Fazenda Xerez em Bela Vista
– MS, vem através deste encaminhar requerer a aprovação de Plano de Suprimento
Sustentado – PSS em uma área de 1036,00 hectares, com Parcelas anuais de 148,00
hectares. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Campovita Comercio de Insumos Agrícolas e Transportes Ltda, torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul - IMASUL/SEMAC
– MS a licença de Operação, n° 319/09, para atividade de Comércio Atacadista de
Produtos Químicos de Uso na Agropecuária tais como (Calcário e Gesso Agrícola),
localizada na Rodovia Br 060, KM 10, Caixa Postal 137, Zona Urbana no município de
Chapadão do Sul– MS com validade de 04 anos a contar de 02 de Outubro de 2009.
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade
de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Major Capilé, Nº735 - Bairro Vila Rui
Barbosa, no município de Dourados (MS).
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade
de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua José do Patrocínio, Nº410 - Bairro Vila
Industrial, no município de Dourados (MS).
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade
de Telefonia Móvel Celular, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, Nº3555 - Bairro
Jardim Paulista, no município de Dourados (MS).
EDITAL
14 Brasil Telecom Celular S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade
de Telefonia Móvel Celular, localizada na BR 163, Km 09 - Bolicho Queimado, no
município de Dourados (MS).
EDITAL
Acebras Ferro e Aço Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a fabricação de produtos
de trefilados de metal, exceto padronizados, localizada na Av. Ranulpho Marques Leal,
1021 – Jd. Alvorada, município de Três Lagoas - MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
PÁGINA 58
8 DE OUTUBRO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.559
EDITAL
Ana Maria Toth, torna público que requereu ao Imasul/SEMAC-MS, Alteração de Razão
Social de Gedalva dos Santos para Ana Maria Toth, para a Atividade de Carvoejamento
localizada no imóvel Fazenda Santa Adriana no município de Santa Rita do Pardo/MS.
Não foi determinado EIA.
EDITAL
Lauro Sergio Davi, torna público que requereu ao IMASUL /SEMAC, Termo de
Compromisso de Restauração de Reserva Legal em área inexistente de 41,6180 ha, no
imóvel denominado estância Recanto das Águas, município de Rochedo/MS. Não foi
determinado Estudo de impacto Ambiental.
EDITAL
CÍCERO JOSÉ PEREIRA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL a Licença de Operação (LO) Nº 358, para a atividade
de Extração da substância mineral “Cascalho”, localizada na Fazenda Figueira Branca,
município e Anastácio e Miranda (MS), com validade de 04 (quatro) anos.
REQUERIMENTO
Marcio Íris Gregianin, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL - MS, Termo de Averbação Provisória - TAP da Reserva
Legal para área existente em condomínio sendo: 31.0348 há e 25.1820 há das
matricula: 2.454 e 2.455 dando um total de 56.2168 ha., no imóvel na fazenda 3 MG
localizada no município de Porto Murtinho–MS.
EDITAL
Coamo Agroindustrial Cooperativa, unidade Aral Moreira torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizado na Rodovia MS 286 – km 02, s/nº, município
de Aral Moreira-MS.
EDITAL
EUCLIDES CARLOS PILON, torna público que requereu ao IMASUL – Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação para a atividade de Poço
Tubular Profundo, localizada na Fazenda Pilon, município de Porto Murtinho – MS. Não
foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A Empresa G. S. Agroindustrial LTDA, torna publico que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de instalação Nº. 50, Ano
2009, para atividade de fecularia, com validade de 1 ano contar de 01 de outubro de
2009, Localizada no município de Deodapolis – MS.
EDITAL
HÉLIO SORIGOTTI - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/262, Km. 139,5, S/N, zona
rural, município de Água Clara - MS.
EDITAL
SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Certificado de Registro de Poço Tubular,
Poço 1, localizado no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/163, Km.
604, zona rural, município de São Gabriel do Oeste – MS.
EDITAL
SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Certificado de Registro de Poço Tubular,
Poço 2, localizado no parque industrial com endereço à Rodovia Federal BR/163, Km.
604, zona rural, município de São Gabriel do Oeste – MS.
EDITAL
HOSPITAL SANTA RITA LTDA, inscrito no C.N.P.J. 03.151.578/0001-37, torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA nº 44/2009 para atividade de poço
tubular, para captação de água subterrânea, com validade de 02 (dois) anos, a contar
de 30/09/2009, localizado na Rua João Rosa Góes, n° 1517, Centro, no município de
Dourados – MS. Dourados – MS, 05 de outubro de 2009.
EDITAL
Jarbas Alves Martins de Souza e Outros, torna público que requereu ao INSTITUTO
DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, Autorização Ambiental
para Projeto de Recuperação de Área Degradada em área de preservação permanente
com 32,5310 ha, localizada na Fazenda Lucero, no Município de Miranda-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JOEL CAVALHEIRO MARTINS, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE
AQUICULTURA- para a Atividade de Piscicultura de Engorda Comercial de Peixes em
área inundável de 82.960,00 m²,localizada na Fazenda Campo Alegre III, município
de Ponta Porã-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JORGE HADDAD E OUTRO, torna público que requereu ao instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO EM UMA ÁREA DE 1.699,7910HA,
no imóvel FAZENDA BOA VISTA no Município de TRÊS LAGOAS-MS. Não foi
determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
DEMÉTRIO MUNIZ NETO, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a ATIVIDADE
DE CARVOEJAMENTO em 5,0000ha, com 35 fornos localizada no imóvel FAZENDA
VERA CRUZ no Município de TRÊS LAGOAS-MS. Não foi determinado o Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
José Carlos Renosto, torna público que recebeu do IMASUL o Termo de Averbação
Definitiva de Reserva Legal Nº 079/2009 e a Autorização Ambiental para Supressão
Vegetal Nº 301/2009, na Fazenda Paloma, localizada no município de Aquidauana/
MS.
EDITAL
João Carlos Lemes de Siqueira e outros, tornam público que receberam do IMASUL
a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal Nº 267/2009, para a Fazenda Chapéu
de Pano - parte (Kai Lua), localizada no município de Aquidauana/MS.
EDITAL
Agropecuária Tropical Ltda., torna público que solicitou do IMASUL, o Termo de
Averbação Definitiva da Reserva Legal, para área existente de 413,9727 hectares,
na Fazenda Olho D’água da Tropical, localizada no município de Miranda/MS. Não foi
solicitado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Josefa Catarina Ferreira, torna público que recebeu do IMASUL/SEMAC/MS, a LIO,
nº 015/2009, para atividade de carvoejamento, com validade de 02 anos a contar de
17 de setembro de 2009, localizada na Fazenda Retiro Velho no município de Bonito/
MS.
EDITAL
PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Nº 346/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com
validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40
– nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS.
EDITAL
PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Nº 361/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com
validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40
– nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS.
EDITAL
PODIUM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Nº 378/2009, para a atividade de TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS com
validade de 04 anos, a contar de 28/09/2009, localizada no Anel Rodoviário, km 11,40
– nº 11.449, bairro Cristo Redentor, no Município de Campo Grande/MS.
Certificado de Registro de Poço
TRANSPORTADORA TOMASI LTDA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço
Tubular, localizado no Lote 35 da Quadra 10 do Loteamento Santa Luzia, no município
de São Gabriel do Oeste – MS.
EDITAL
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis
da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande, situado na Rua Dom
Aquino, nº 1.293, Centro, faz saber a todos os interessados que a TEREZINHA
GELELAITE, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob nº 367.728.601-87, portadora da
CI/RG nº 061.691 SSP/MT, residente na Rua Francisco Gurgel, nº 191, Ponta Negra,
Natal - RN, por seu representante legal, depositou nesta Serventia os documentos
necessários, conforme determina o art. 32, § 1º da Lei 6.766/79, para a INTIMAÇÃO
da Promitente Compradora, abaixo relacionada, sendo que a destinatária encontra-se
em lugar incerto e não sabido e, para conhecimento de todos, expediu-se este edital
nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posto, fica INTIMADA para no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o
pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim
como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente
intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso
deverá ser efetuado nesta Serventia no endereço supra.
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL SÍRIO LIBANÊS I
VALOR/ R$
NOME
13.185,27 ELAINE RIBEIRO VIEIRA
Campo Grande-MS, 28 de Setembro de 2.009. Eu, Gisele Serra Barbosa, Oficiala do
Registro de Imóveis, datilografei e subscrevi. A Oficiala.
(1ªp.06.10-2ªp.07.10-3ªp.08.10)
Pantanal Agro Industrial S.A.
CNPJ-MF nº 04.599.588/0001-00 – NIRE 54.3.0000446-4
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de
2009
Data, Hora e Local: 24 de setembro de 2009, às 18 horas, na sede social da
Companhia, localizada na Rodovia MS 162, km 32,5, CEP 79170-000, na Cidade de
Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul. Convocação e Quórum: Dispensada a
convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do
capital social. Mesa: Presidente: John Sam Koutras; Secretária: Giovanna Serio. Ordem
do Dia: (i) Retificação da deliberação tomada na Assembléia Geral Extraordinária de
23 de setembro de 2009. Deliberações: Os acionistas deliberam e resolveram, por
unanimidade de votos e sem ressalvas, o seguinte: (i) Retificar a deliberação tomada
na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009 para fazer constar que
a redução do capital social, nos termos do Artigo 173 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
será realizada mediante o cancelamento de 12.000.000 (doze milhões) de ações
subscritas pela acionista CEB Gamma Participações Ltda. em 19 de setembro de 2007
e ainda não integralizadas, e não de 15.000.000 (quinze milhões) de ações conforme
deliberado na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de setembro de 2009, ratificando
que o valor das ações canceladas não será restituído aos acionistas, tendo em vista
não ter sido integralizado pela acionista subscritora. (ii) Consignar que, em vista da
retificação mencionada no item (i) acima, o capital social passará de R$ 35.500.001,00
(trinta e cinco milhões, quinhentos mil e um Reais), dividido em 35.500.001 (trinta
e cinco milhões, quinhentas mil e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, para R$ 23.500.001,00 (vinte e três milhões, quinhentos mil e um Reais),
dividido em 23.500.001 (vinte e três milhões, quinhentas mil e uma) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal. (iii) Determinar que sejam tomadas as providências
de publicação nos mesmos jornais em que foi publicada a Ata da Assembléia Geral
Extraordinária de 23 de setembro de 2009, para que seja dada a devida publicidade
dessa retificação para os fins da lei. (iv) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias
após a publicação desta ata, nos termos do art. 174 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
os acionistas reunir-se-ão novamente em Assembléia Geral Extraordinária para,
ratificando a presente redução de capital, alterar o artigo 5º do Estatuto Social de
modo a contemplar o novo valor do capital social da Companhia. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente lida e aprovada, tendo sido
assinada por todos os presentes. (ass.) John Sam Koutras – Presidente da Assembléia;
Giovanna Serio – Secretária da Assembléia.
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decreta - Diário Oficial