Boa Vista-RR, (quarta-feira) 28 de novembro de 2007 710 Roraima - ano XVII SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado.........................................................................................................................01 Casa Militar................................................................................................................................................03 Controladoria Geral do Estado.............................................................................................................03 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.......................................................03 Secretaria de Estado da Saúde................................................................................................................04 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................05 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................09 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento...........................................................09 Secretaria de Estado da Fazenda............................................................................................................09 Secretaria de Estado de Segurança Pública........................................................................................19 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.................................................................................24 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................24 Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................26 Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................26 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.....................................................................................27 Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................27 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................27 Defensoria Pública do Estado de Roraima.........................................................................................36 Prefeituras....................................................................................................................................................36 Outras Publicações...................................................................................................................................36 Esta edição circula com 36 páginas Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 050 050 R$ 70.000,00 R$ 300.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte 050 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. DECRETO Nº 8484 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 18541822.305/01 - Educação e Capacitação Ambiental DECRETO Nº 8483 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), nos termos a seguir especificados. R$ 370.000,00 12002 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA – FUNDEJURR 02061032.124/01 - Execução das Atividades do FUNDEJURR R$ 370.000,00 Fonte 050 R$ 370.000,00 COMPENSAÇÃO 12000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 02061032.124/01 - Execução das Atividades do FUNDEJURR R$ 40.000,00 Fonte 001 R$ 370.000,00 R$ 370.000,00 R$ 40.000,00 COMPENSAÇÃO 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO R$ 40.000,00 16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR 19571843.401/01 - Infra-Estrutura do Museu Integrado de Roraima Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 25.500,00 Fonte 001 19571843.402/01 - Aparelhamento do Museu Integrado de Roraima R$ 25.500,00 R$ 9.500,00 Fonte 001 04122104.233/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da FEMACT 12000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 12002 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA – FUNDEJURR Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo SUPLEMENTAÇÃO Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR R$ 9.500,00 R$ 2.000,00 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 2.000,00 04122104.533/01 - Ações de Informática da FEMACT Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 001 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007. Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE PÁG. 02 2007 OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 8485 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), nos termos a seguir especificados. DECRETO Nº 8486 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 292.300,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 292.300,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.190.000,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao Educando Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo Fonte 008 12366802.203/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo Fonte 008 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 690.000,00 19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA R$ 690.000,00 06122104.116/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Policia Militar Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais do Convênio: RESOLUÇÃO/CD/FNDE/nº 023/2006 – Transferência em Caráter Suplementar, de Recursos Financeiros em Favor dos Estados e Municípios, Destinados a Ampliar a Oferta de Vagas no Ensino Fundamental Publico de Jovens e Adultos e Propiciar o Atendimento Educacional, com Qualidade e Aproveitamento, aos Alunos Matriculados Nessa Modalidade de Ensino, e RESOLUÇÃO/FNDE/ CD/nº 32/2006 – Atender às Necessidades Nutricionais dos Alunos e à Formação de Hábitos Alimentares Saudáveis, Durante Sua Permanência em Sala de Aula, Contribuindo para o Seu Crescimento, Desenvolvimento, Aprendizagem e Rendimento Escolar. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007. R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 Fonte 001 26782752.228/01 - Manutenção de Rodovias Estaduais Natureza da Despesa 3390.93 – Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 R$ 188.300,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 188.300,00 Fonte 001 R$ 188.300,00 R$ 100.000,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA 06122104.229/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Justiça e Cidadania Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 4.600,00 06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e Cidadania Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 001 R$ 4.600,00 R$ 95.400,00 R$ 95.400,00 COMPENSAÇÃO 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL O T T O M A R D E S O U S A P IN T O G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A J O S É D E A N C H I E T A J U N IO R V IC E -G O V E R N A D O R S E C R E T A R IA D O L UCIA N O AL VE S D E Q UE IRO Z S e c re t á ri o C h e fe d o G a b i n e t e C i v i l C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A S e c re t á ri o C h e fe d a C a sa M i l i t a r J O Ã O F É L IX D E S A N T A N A N E T O P r o c u r a d o r G e r a l d o E st a d o H AR O L DO E UR ICO AM O R A S D O S SA NT O S S e c re t á ri o d e E st a d o d o P l a n e j a m e n t o e D e se n v o l v i m e n t o L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A S e c re t á ri o d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u l t u r a e D e sp o rt o s A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O S e c re t á ri a d e E st a d o d a G e st ã o E st r a t é g i c a e A d m i n i s t r a ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P I N T O S e c re t á ri a d e E st a d o d o T r a b a l h o e B e m -E st a r S o c i a l G ERSO N C H AG AS S e c re t a ri o d e E st a d o d a S e g u r a n ç a P ú b l i c a U Z I P E R E IR A B R IS O L A S e c re t á ri o d e E st a d o d a J u st i ç a e d a C i d a d a n i a A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O S e c re t á ri o d e E st a d o d a F a z e n d a E UG Ê NIA G L A UCY M O U RA FE RR E IRA S e c re t á ri a d e E st a d o d a S a ú d e O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S J Ú N IO R S e c re t á ri o d e E st a d o d a In f r a - E st r u t u r a ÁL V ARO L UIZ C AL E G A RI S e c re t á ri o d e E st a d o d a A g r i c u l t u r a , P e c u á ri a e A b a s t e c i m e n t o A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O S e c re t á ri o d e E st a d o d o Í n d i o RO B É RIO B E ZE R RA DE A R A Ú JO S e c re t á ri o d e E st a d o d e A r t i c u l a ç ã o M u n i c i p a l e P o l í t i c a U r b a n a S É R G I O P IL L O N G U E R R A Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D I A S D A S IL V A S e c re t á ri o d e E st a d o E x t r a o rd i n á r i o d e T e c n o l o g i a d a In f o r m a ç ã o W ALTER BUSS D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r te s G r á fic a s Y AN A B E SSA GO M E S G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D is tr ib u iç ã o JENER C AV ALC AN TE R AM ALH O R e v is ã o _ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n sã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u tili z a r m a r c a ç ã o , n u m e r a ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a r q u iv o s n ã o d e v e m co nter c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s ta r d e v i d a m e n t e e ti q u e ta d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r im p r e s so e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e p r o to c o la d o . O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i sta - R R . T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M I A M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0 A SSIN A T U R A S S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o sta l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0 S e m e s tr a l c o m r e m e s sa p o s ta l p a r a o u tr o s e s ta d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para su a validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b li c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s . BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial R$ 4.000,00 19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA 06122104.316/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Policia Militar Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo R$ 4.000,00 Fonte 001 26782752.228/01 - Manutenção de Rodovias Estaduais R$ 188.300,00 Fonte 001 001 R$ 100.000,00 R$ 88.300,00 R$ 100.000,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA 06122104.429/01 - Administração de Recursos Humanos da Justiça e Cidadania Natureza da Despesa 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00 R$ 188.300,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Fonte 001 R$ 100.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. DECRETO Nº 8487 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO R$ 535.000,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA 14421362.123/01 - Manutenção do Sistema de Custódia Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 535.000,00 Fonte 001 R$ 535.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. DECRETO Nº 8488 -E DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO Casa Militar EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO NUP 13005.09373/07-38 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a Casa Militar CONTRATADA: R. RODRIGUES LOPES - ME CNPJ : 84.020.080/0001-37 OBJETO: Contratação de serviços de transporte terrestre com a utilização de 01(um) veiculo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. VALOR ESTIMADO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho 06.122.104.206, Elemento de Despesa 339039, Fonte 001. DATA DE ASSINATURA: __———————————— _____________ ASSINATURAS: CONTRATANTE RAIMUNDA PINTO DE SANTANA (Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima), EDISON PROLA – CEL QOPM (Secretário Chefe da Casa Militar) Controladoria Geral do Estado CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 075/2007. A Controladora Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora DAYANA SANTOS DE OLIVEIRA, matrículas 020055586, assistente administrativo, a responder, em substituição, ao servidor ALTAMIR DA SILVA SOARES, matrículas 040004697/020011404, analista técnico administrativo/assessor especial, no período de 05.12.2008 a 03.01.2008, em virtude de férias. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. MARLENE DA SILVA PRADO Controladora Geral do Estado CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 076/2007. A Controladora Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora MARLEY IZABEL NOVO CARDOSO, matrícula 020004100, assistente administrativo, a responder, em substituição, a servidora MARIA PERPÉTUA SOCORRO GRANGEIRO MAGALHÃES, matrículas 042002089/020006963, assistente administrativo/assessora especial, no período de 10.12.2007 a 08.01.2008, em virtude de férias. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. MARLENE DA SILVA PRADO Controladora Geral do Estado Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2007 R$ 780.000,00 01001 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 01122104.400/01 - Administração de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa Natureza da Despesa 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil PÁG. 03 R$ 780.000,00 Fonte 000 R$ 780.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento. EDITAL N.º 03/2007 A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal e Estadual, torna público o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos e de divulgação dos horários e locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, referente ao Concurso Público n° 002/2007 do Governo do Estado de Roraima, e as seguintes Relações: 1) HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (ANEXO 01). 2) RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÁG. 04 Diário Oficial PÚBLICO COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (ANEXO 02). 3) RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO COM SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO DIFERENCIADA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DEFERIDA (ANEXO 03). 4) ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE PROVA (ANEXO 04). 5) A RELAÇÃO DE INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, ENCONTRA-SE AFIXADA NA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO PODERÁ SER OBTIDA VIA INTERNET, ATRAVÉS DO PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DISPONIBILIZADO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:http://www.cetapnet.com.br. OBS: Serão divulgados apenas os 09 (nove) primeiros dígitos do número do CPF dos candidatos. Boa Vista, 28 de novembro de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO E GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO N. 001/2007 EDITAL Nº 008/2007, REFERENTE À APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal e Estadual, torna pública a Retificação do Resultado Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação para a Prova de Títulos para os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais do Cargo 56: Auxiliar de Serviços de Saúde. a) Retificação ao Edital n.º 007/2007, referente ao Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação para a Prova de Títulos O Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação para a Prova de Títulos dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais do Cargo 56: Auxiliar de Serviços de Saúde será publicado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br , no quadro de avisos da Escola de Governo do Estado de Roraima e no Diário Oficial do Estado, a partir do dia 29 de novembro de 2007. b) Retificação do Prazo para entrega de Títulos O prazo para entrega dos documentos referentes à prova de todos os candidatos convocados para a entrega dos títulos será prorrogado até o dia 04 de dezembro de 2007. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde DESPACHO PROCESSO n°: 08934/07-50 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor da Sr. Cristiano Teixeira Barbosa, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais, referente a despesas a serem efetuadas com pagamento de prestação de serviços de profissional de Nível Superior – Psicólogo, perfazendo o valor total para 12 (doze) meses de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) . Encontrou respaldo no Art.25, Inc.II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR / SESAU. Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2007. ______________________________________ Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Processo nº. 06910/2005-10. TERMO DE REVOGAÇÃO A secretaria de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando as razões constantes nos autos, resolve, REVOGAR com base no art. 49 da Lei 8.666/93, o procedimento administrativo licitatório nº. 06910/05-10, modalidade Pregão nº. 370/2005, que tem por objeto a BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 aquisição de passagens aéreas ida e volta nos trechos entre Boa Vista e todas as capitais brasileiras, para atender a Coordenação Estadual do Programa Viva Mulher. Eugênia Glaucy Moura Ferreira Secretária de Estado da Saúde. AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO Nº: 151/2007 PROCESSO: 01949/07-79 - SESAU OBJETO: Aquisição de ventilador eletrônico e etc. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA - ABERTURA LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo Planalto - CEP 69.304-650 - Boa Vista - RR. Fone (95) 3623-2856. DATA DE ABERTURA: 19/12/2007 HORA: 09:00h O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. NATUREZA: PREGÃO Nº: 152/2007. PROCESSOS: 08783/07-76 e 10656/07-91 - SESAU OBJETO: Aquisição de passagens aéreas. TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856. DATA DE ABERTURA: 19/12/2007 HORA: 10:00h O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. NATUREZA: PREGÃO Nº: 153/2007. PROCESSO: 05766/07-40 - SESAU OBJETO: Aquisição de material de consumo (abaixa língua, cabo de espelho de laringoscopia, cuba rim, e etc). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856. DATA DE ABERTURA: 19/11/2007 HORA: 11:00h O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. NATUREZA: PREGÃO Nº: 154/2007 – REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO: 10431/07-71 - SESAU OBJETO: Eventual aquisição de microscópio. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856. DATA DE ABERTURA: 20/12/2007 HORA: 09:00h O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 103/2007 PROCESSO Nº: 07390/07-18 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processos nº 07390/07-18 – SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (papel, caneta e etc), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 02 Medisul Com. e Rep. Ltda-EPP Medisul Com. e Rep. Ltda-EPP Valor Total do(s) Lote(s) R$ 5.080,00 R$ 10.000,00 Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. PREGÃO Nº: 143/2007 PROCESSO Nº: 08898/06-98 – SESAU BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processos nº 08898/06-98 – SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (cartaz e etc), conforme demonstrativo a seguir. Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) 01 Forbras Roraima Ltda Valor Total do(s) Lote(s) R$ 10.140,00 Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº: 112/2007 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 08932/07-24, cujo objeto é eventual Aquisição de pastas, canetas e etc, conforme fornecedor e valores (em Reais) discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Forbras Roraima Ltda, com os valores unitários para os itens: 01=3,00; 02=2,80; 03(tamanhoP)=12,90, 03(tamanhoM)=14,00, 03(tamanhoG)=14,70, 03(tamanhoGG)=15,00; 04=1,00; 05=0,15; 06=0,35; 07=7,00; 08=1,00; 09=1,00; perfazendo um valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais); validos por um período de doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº: 120/2007 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 08098/07-21, cujo objeto é eventual Aquisição de material permanente (balança eletrônica e etc), conforme fornecedor e valores (em Reais) discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Cardan Imp. Exp. Com. Serv. E Rep. Ltda, com os valores unitários para os itens: 01=1.420,00; 02=140,00; 03=600,00; perfazendo um valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); validos por um período de doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1066/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome da aluna concluinte do Ensino Médio Regular, no ano de 2000 da Escola Estadual Maria da Dores Brasil, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio Regular Ara Gleyce Dias da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERRATA No Art. 1º da Portaria nº 060/03/SECD/RR da Escola Estadual Marisa das Dores Brasil, publicada no Diário Oficial nº037 de 24 de fevereiro de 2003. Onde se lê: Kleyber Anderson da Silva Mata Leia-se: Kleyber Anderson da Silva Mota Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1067/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Médio EJA, no ano de 2006 da Escola Estadual Caranã, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio EJA Jean Carlos de Lima Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. PÁG. 05 LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1068/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental EJA, no ano de 2004 da Escola Estadual Indígena Marechal Candido Rondon, localizada no município de Alto Alegre. Ensino Fundamental EJA-2004. Arlindo da Silva Viriato; Dalci da Souza Firmino; Edineuza Magalhães dos Santos; Francisca das Chagas de Oliveira Santiago; Irmana Mandulão da Silva; Jair Patrício de Souza; Marcos Antônio Miranda; Ranieris da Silva Baltar; Roseli dos Santos Patrício; Sebastião de Souza Ângelo; Zodene Pedro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1069/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental Regular e EJA, no ano de 2004, 2005 e 2006 da Escola Estadual Zoraide da Gama Figueiredo, localizada no município de São Luiz do Anauá. Ensino Fundamental Regular-2004. Adenilza Alves; Adriana de Araújo Soares; Adriana Socorro de Sousa Gonçalves; Adriano da Silva Fortino; Antonio José Lopes; Antonio Sousa da Costa; Cristiano Diniz Frazão; Everton Catarino de Paiva; Eziel Pereira Militão; Gerson Assis da Silva Prado; Glayciane Felix de Brito; Jacqueline Rodrigues da Silva; Jheyna Lopes Viana; Jomhara de Melo Paiva; Josilene Augusta Sobrinho; Josilene da Silva Paiva; Katiusa da Silva Rodrigues; Kessia Nayara de Paiva; Lílian Sabino Paiva; Marcos da Silva Paiva; Naiany Camila Bezerra Pontes; Núbia Lima Silva; Paula Lima Salazar; Poliana Leitão Nunes; Robson Moura Elias; Rubens da Silva Paiva; Sabrina Paiva de Souza; Simone da Silva Oliveira; Tayres Maria Ferreira Lima; Thaysa Nayara de Paiva; Vanderley Lima de Sousa; Wanderley Leitão Nunes. Ensino Fundamental EJA-2004- 1º semestre. Alcides de Andrade; Aldicley Silva de Moraes; Antonia Marlene Silva Vieira; Armando Rodrigues da Silva; Douglas Cavalcante Cunha; Elinaldo Rolins Uchoa; Elizângela Rocha da Silva; Elizana Fernandes da Silva; Francinalva da Conceição Oliveira; Geny Paiva Silva; Jeane Frauzina da Silva; Josenil Alves Lopes; Josenilda Deuzuita da Conceição; Maria das Dores Lopes Viana; Naiza Costa da Silva; Raimundo Coelho Neto; Rosana Aparecida do Prado Aguiar; Suzelei Raimundo de Sales Suetonio; Valdete Rodrigues Oliveira. Ensino Fundamental EJA-2004- 2º semestre. Adilson Eleandro Ceccon; Agripino Bezerra Filho; Ana Célia de Sousa Silva; Cleide James da Silva Simão; Creusa Ferreira Leitão; Daiana Souza dos Santos; Domingos Reuly Matos Lima; Edna Maria da Silva Souza; Elane Cristina Silva Rodrigues; Elenir Barbosa Duarte; Elismar de Carvalho; Erisvaldo Uchoa da Silva; Fernando Sousa da Silva; Hozana Alves Catarino; Hozana da Silva Pontes; Josimar Monteiro de Souza,; Jucimar Conceição Bueno Silva; Leda Xavier Sobrinho; Lindomar Simões de Oliveira; Luzilene Alves Pereira; Márcia Oliveira Pereira Paulino; Maria Augusta Sobrinho; Maria de Lordes Aleixo Moreira; Maria de Souza Lima; Maria do Carmo Lopes Castro; Maria do Socorro Souza Pontes; Maria Iracema Lima de Sousa; Marilene da Silva Nascimento; Marinalva Silva e Silva; Micilândia de Araújo Santos; Natal Barroso da Silva; Neli Alves Pereira; Renalva Mendes Rodrigues; Roberto Mesquita Brito; Selma Maria Fernandes da Silva; Silvana Regina de Souza; Soriene Gomes Costa; Vagno Fuma de Oliveira; Vitor Thiago da Silva Lima; Wanderley do Nascimento Barros. Ensino Fundamental Regular-2005. Andressa de Paiva Silva; Andrielli de Melo Paiva; Antonio Costa Sousa; Edgleyson da Silva Rocha; Francijunor Batista da Silva; Francisco Monteiro de Souza; Helanne Carvalho do Nascimento; Josimar Augusto Sobrinho; Juciliana Azevedo de Oliveira; Josiane da Silva Paiva; Katiussia Tamiris Gomes Silva; Leylane da Silva Kozlowski ; Luciano Florentino; Lyonardo Patrick Leal dos Santos; Paulo Renan Ferreira Leitão; Silvia Daany da Silva Lima; Uellinton Rodrigues de Oliveira.; Ensino Fundamental -2005. Aldiney da Silva de Moraes; Ayesa da Silva Cavalcante; Amilton Inácio da Silva Trindade; Antonia dos Santos da Silva; Antonio da Silva PÁG. 06 Diário Oficial Mesquita; Alessandra Blenk Pereira; Bresnilva da Silva Almeida; Clailton Coelho Gonçalves; Daiana Aparecida Costa Machado; Daniela Costa do Prado; Eder Mendes do Nascimento; Elivanete Silva Paiva; Erico Tavares dos Santos; Fagno Carlos de Carvalho; Flaviana Rodrigues da Silva; Gessikelly Raiany Geralda da Silva; Lidiane Oliveira Teixeira; Luciane de Paiva; Luzia Coelho Gonçalves; Marcelo Moreira Lima; Marcio Alves Costa; Marinalva da Silva; Regina da Costa Sousa; Tayrone Felipe Ferreira Lima; Zilmara Evania Andrade Ensino Fundamental EJA-2005- 1º semestre. Alan Aquino Genelhu; Anacleto da Silva Ferreira; Cristiano Gomes da Silva; Edicley da Silva Branco; Erliane Cristina Sousa Rovere; Francisco de Sousa da Silva; Marilene Rodrigues da Silva; Marli Fuma; Ness Anne Queiroz Lamy; Paulo Cazar Justino da Silva; Romário Pereira de Souza; Roseny Augusta Sobrinho; Silas Valdemar Lima Rodrigues; Tarciso Adriano Soares Batista Ensino Fundamental EJA-2005- 2º semestre. Adijon Martins de Carvalho; Aluízio de Souza Pereira ; Angélica Ferreira da Silva; Anne Kelly Queiroz Lamy; Ariane Paiva de Sousa; Augustinho Silva de Mesquita; Cleonice Silva de Souza; Domingos Pereira da Silva; Edleusa Paiva do Nascimento; Edinaldo de Alencar Gonçalves; Elinaldo Moura dos Santos; Elma de Carvalho Bezerra; Eniel Pereira Militão; Erisvaldo da Conceição de Medeiros; Evânia Costa Lima; José Altair Colares de Oliveira; Luciana Almeida da Silva; Luciane dos Santos da Silva; Manasés Rodrigues Bezerra; Maria Zilmar Costa Lima; Nonata do Nascimento da Silva; Rosangela Alves Mageski; Rosemery Ferreira do Prado; Silvando da Silva Alves; Silvanete da Silva Sousa; Vanderlei Cardoso Aparecido Soares de Sá. Ensino Fundamental Regular-2006. Avenilson José da Silva; Claudiane de Alencar Gonçalves; Elaine Paiva França; Elielson Gonçalves Moreira; Fabrício Pereira da Silva, Francisco da Costa Sousa; Francisco Helio Silva Junior; Gisele Ferreira Alves; Hiran Simplicio Lima; Isaias Leonardo Batista; José Aloncio Vieira da Silva; Jaqueline Luci da Silva Batista; Larissa Lurdes Andrade Souza; Lucinéia Pereira da Silva; Mayra Paiva Rodrigues; Marcio Adriano Soares Batista; Marcilene Brito Paulino; Marcelo de Paula Souza; Priscila Rodrigues de Oliveira; Rafael do Nascimento Viana; Raymisson Silva Oliveira; Ronyerison Tavares Moraes. Ensino Fundamental -2006. Adailson Vieira Ceccon; Alcione Fuma; Andressa Elandia Nunes Silva; Ailton Rodrigues da Silva; Cristiano Xavier de Sousa; Edgardo Francisco da Silva Filho; Fabio Lopes da Silva; Franciele de Almeida Conceição; Gracielem dos Santos Silva; Izabel Santos Silva; Juliana da Silva Pereira; John Lenon Lopes Castros; Liliane de Oliveira Teixeira; Kelly Minervina do Prado de Lima; Keila Fonseca Machado; Mayane Lopes Sousa; Maria Marques dos Santos Silva; Renato da Silva Paiva; Rita de Cássia de Sousa Araújo; Zizelia da Silva Pereira; Alana de Araújo Soares; Bérgson Kassef Cardoso de Souza. Ensino Fundamental -2006. Alcimara Talita da Silva Andrade; Antonio Marcos dos Santos Silva; Clayton Silva de Araújo; Cristiane Freitas do Carmo; Cristiany Fernandes da Silva; Fabio Pereira da Conceição; Gessyca Alves Rodrigues; Janaina Rodrigues da Silva; Luciana da Conceição de Medeiros; Maendria do Carmo Costa Soares; Márcia Xavier de Sousa; Marcela Silda de Oliveira; Mirael Apelfeler; Núbia de Oliveira Fuma, Raiana Ferreira de Souza; Rayara da Costa Silva; Ricardo Ferreira da Silva; Ronivalter Lopes Satelles; Silvania Silva Sousa; Tatiane Lopes de Souza; Eric Franksiney Rodrigues da Silva; Michelly Xavier do Nascimento; Anderson Fernandes Trajano. Ensino Fundamental EJA-2006-1º semestre Antonio Francisco Cosmo da Silva; Angra Alves da Conceição; José de Ribamar Brito Santos; Paulo de Alencar Gonçalves; Rejane da Costa Silva; Rizomar da Silva Marinalva de Oliveira; Rosilda Aparecida Vidal Paiva; Simone da Costa Albuquerque ; Valteir Rocha da Silva; Renato Paiva de Souza. Ensino Fundamental EJA-2006-2º semestre Aureane Soares de Souza; Claudemir da Silva Pereira; Deusivana Vieira da Silva; Everton Oliveira da Silva; Fabio Lopes de Lima; Francisca Solange Araújo Maciel; Glauciene de Carvalho Silva; Ivo Inácio de Oliveira; Jocelma Irene da Silva; Jonh Lennor Oliveira Pinto; Josuelson Santos da Silva; Leandro Alves da Silva; Luciana Almeida da Silva; Noemia Costa Silva; Regina Sousa Santos; Silvano Justino da Silva; Valmir Paulino da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº1070./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 1º Tornar público os nome do aluno concluinte do Ensino Fundamental-Exame Especial, no ano de 2007 da Escola Estadual Lobo D’Almada, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental-Exame Especial - 2007. José Lourenço de Azevedo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1071/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Fundamental EJA, no ano de 2005 da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental-EJA Jose Renato da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERRATA No Art. 1º da Portaria nº773/07SECD/RR da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, publicada no Diário Oficial nº 641 de 15 de agosto de 2007. Onde se lê: Eleunara Silva de Araújo Leia-se: Elenaura Silva de Araújo Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR,23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1072/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso Técnico em Patologia e Enfermagem, no ano de 2006 e 2007, nos municípios de Boa Vista, Iracema e Caracaraí do CETERR, localizado no município de Boa Vista. Curso Técnico em Patologia-2006-Boa Vista/RR. Daniele Rodrigues de Melo. Curso Técnico em Enfermagem-2006-Boa Vista/RR. Elineuza Chaves Oliveira; Francisco Carlos Fernandes Colares; Josefa Gomes Vieira; Mardenes Silva de Souza; Virgilio Gomes da Silva Junior. Curso Técnico em Enfermagem-2007-Boa Vista/RR. Adriana Figueira Guimarães; Adriana Santos Oliveira; Alde Mirton Gonçalves da Costa; Alessandra Aparecida Schmitz; Alessandro dos Santos Torres; Alyne Alessandra Gomes Oliveira; Ana Claudia Arruda Barbosa; Ancilene Silva de Araújo; Andrea de Souza Monteiro; Andyara Alves Lima; Angélica Moreira Morais; Angelita da Silva Alencar; Angevania Pereira Alves; Antonia Cavalcante Pereira; Barbara Maria Monteiro da Silva; Beatriz de Fatima Sousa Gonçalves; Berenice da Silva Parentes; Betania Savia Magalhães Pereira; Camila Vieira da Silva; Carliane Nunes; Claudia Rodrigues Soares; Daniele de Jesus Pereira; Dórian Lopes Costa; Edinir Galdino da Silva; Ednamar Araujo Duarte; Elaine de Carvalho Magalhães; Elane Cristina de Oliveira dos Santos; Eleni Matos da Silva; Eliana da Silva Sobrinho; Eliane Gomes Costa; Elibia Farias Vieira; Elidiane Pereira de Freitas; Ellen Loiola; Elyperla Magalhães Figueira; Erinalda Félix Araújo; Eudes Valério; Euzilene Ferreira Souza; Fabiana Carvalho da Silva; Fábio Gomes de Oliveira; Franciene Sales de Souza; Francilde Ferreira Alves; Francinaldo da Silva Cruz; Francinilde Santos Andrade; Francisca Evanda Araújo; Geslane Monteiro Campos; Giovanni de Souza Pereira; Helenilda Erisalda Barbosa; Irene Vitória Fernandes Cantanhede; Izimar Nogueira Gadelha; Jaffeson Costa da Silva; Jairo Ferreira Galo de Moraes; Jane Galvão Chaves; Janice da Silva de Sousa; Jennifer Barbosa Barros; Jonilson Ribeiro de Paula; José Roberto Teixeira Mendosa; Joselma Ribeiro Ramos; Joseteia Rafael Sousa; Jucicleide Ribeiro Aguiar Yared; Katia Cilene Tavares de Lima; Katia Magalhães Guimarães; Kelley Ferreira da Cruz; Kenia de Souza Góes; Kézia da Conceição Costa; Lecionete Froz Dutra; Leide Raquel Laranjeira Martins; Leno Machaive Rodrigues Silva; Lidiane Evangelista da Silva; Luciana Macedo de Jesus; Lucineide Araujo Cruz; Luzi Mary Almeida de Souza; Mardete Alves da Silva; Margarida Rodrigues de Sales; Maria Adelaide da Silva; Maria de Fátima dos Santos Monteiro; Maria de Nazaré dos Santos Rosa; Maria do Livramento Dutra Miranda; Maria Elline Cruz Sales; Maria Francinete Carvalho Melo; Maria Francisca Ribeiro Nascimento; Maria Gilmara Machado Pessoa; Marilene Frazão Farias; Marilene Luz Costa; Marinete Gomes Barreto; Marlene Araujo da Silva; Marly da BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Silva Oliveira; Marta de Sousa Santos; Marta Regina Galon; Mirian Ribeiro da Silva; Myrland Shysmennya Martins da Silva; Noemi Limeira de Santana; Norma Maria da Silva Penhalosa; Odenilson Ramos de Freitas; Olívia Melo Cruz; Patricia Passos da Rocha; Poliana Castro Silva; Raimundo Silva Alencar; Renânia Gonçalves Pereira; Rony de Oliveira Gomes; Rosa Maria Basília Gonçalves; Rosanea Lima de Sousa; Roseane da Silva; Roselir Furtado de Souza; Rosilei Alves da Silva; Rosimeire Almeida Santos; Rosineide da Silva Vieira; Roslandina de Menezes Gomes; Samuel Medeiros Neres; Sara da Conceição Fonseca; Sebastiana Carvalho Lira; Shisleya Alves Costa; Simone Patricia Santos Mesquita; Sônia Santos Peres; Urias Soares da Silva; Vera Lúcia Alves da Silva; Vilma de Souza Silva. Curso Técnico em Enfermagem-2007-Caracaraí/RR. Abraão Lima Ribeiro; Ailta Paxias da Silva; Aurilene Magalhães Nascimento; Carla Guimarães Ferreira; Claudenir Alencar Lima; Denivalda Alves da Costa; Edione de Souza Santos; Elzenir Mendes Santos; Francinei dos Santos Gomes; Hermínia Ferreira Gusmão; Irineide Granjeiro Rocha; Irlane Cristina da Silva Peres; Itamar Alves Gomes; João Neto Cardoso da Silva; Joyce Raissa Lima da Silva; Keila Lopes de Alvarenga; Marcelo Sales de Oliveira; Maria Betânia Barreto Souza; Maria da Conceição dos Santos; Maria de Fátima Carvalho Furtado; Maria José Corrêa Barbosa; Marluce Pereira dos Santos; Meire Rejane Vieira da Silva; Miracléia de Melo Eda Lima; Rosilda Barbosa das Neves; Sônia Aparecida Massa Vaz; Sônia Lúcia Maciel; Sunamiata Alves Bastos; Valter Nélis de Barros. Curso Técnico em Patologia-2007-Boa Vista/RR. Antonia Joelma Coutinho de Souza; Flaviane Dias Viana da Costa; Irenilda Aparecida dos Santos; Keitnn Figueiredo da Silva; Luciana Veras Lima; Maria Helenice da Silva; Maria Izabel de Souza Vieira; Marinalva Vieira Sousa Rocha; Paulo Sérgio de Oliveira Silva; Rejane Brito Viana; Rejiani Machado da Silva; Wilian Ramos. Curso Técnico em Enfermagem-2007-Iracema/RR. Valdiane Gomes da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1073/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental e Médio -EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Mariano Vieira, localizada no município de Normandia. Ensino Fundamental - EJA – 2007.1 Francisco de Assis Vieira Costa; Gicely Firmino Matos; Glauciane Esbel Ferreira; Ionara Jerônimo Oliveira; Leucide da Silva Souza; Rita Miguel Ensino Médio - EJA - 2007.1 Ádila Patrícia Carvalho Reis; Alece Marques; Alessandro Siddartha Medrado Maia; Antônio Diogo Pereira Lima; Gleudson Nero Silva de Almeida; Jonatan Gomes da Silva; Jonildo Jerônimo Oliveira; Jose Edivan Santos Souza; Josinar Pinagé Souza; Juliana Lima Ruth; Lacilene de Souza Lima; Marluze Souza do Vale; Rérika Soares da Silva; Selene Nascimento da Silva; Zelma Raposo Silveira; Zilma da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto ERRATA No Art. 1º da Portaria nº /SECD/RR da Escola Estadual Carlos Drumond de Andrade, publicada no Diário Oficial nº690 de 26 de outubro de 2007. Onde se lê: Alano Gleidson Cavalcante Leia-se: Alano Gleidson Cavalcanti Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. E R RATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 696, de 06 de novembro de 2007, na Portaria nº 1288, de 26 de outubro de 2007, publicada: ONDE SE LÊ: Adeíla Sônia Lima de Araújo LEIA-SE: Aleíla Sônia Lima de Araújo Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1343/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do PÁG. 07 Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Marilena Soares Matos dos Santos, Professora, para viajar no percurso de Boa Vista /Curitiba/São Paulo/Estados Unidos/Boa Vista, com a finalidade de participar da Cerimônia de Premiação do Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar, Seminário sobre Gestão Escolar e Visitas Culturais, no período de 26.11 a 17.12.07, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos PORTARIA Nº 1194/07/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 44, incisos I e II da Lei 498 de 19 de julho de 2005. RESOLVE: Art. 1º - Excluir o servidor José Alberto Bacelar do cargo de gestor dos contratos administrativos dos processos nº 00609/05 e 10167/05 referentes aos serviços de limpeza e conservação das escolas da capital e interior do Estado. Art. 2º - Designar o servidor Antonio Aroldo Mariot para exercer a função de gestor dos contratos administrativos dos processos nº 00609/05 e 10167/05 referentes aos serviços de limpeza e conservação das escolas da capital e interior do Estado, respectivamente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 1195/07/SECD/GAB/RR Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA MARIA LIMA DE FREITAS, Secretária-Adjunta de Atividades Pedagógicas, para responder como titular desta pasta, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2007NE0000459. Processos Nº 011473/06-06 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: ALTINA DA SILVA PESSOA – CPF:195.633.022-49 Objeto: Locação de 02(dois) veículos tipo caminhão baú, conforme termo de referência e edital do pregão nº155/07. Valor total estimado: R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil e quarenta reais), os preços unitários serão de R$ 1.50 por Km/rodado. Data da assinatura: 22 de novembro de 2007. Vigência: até 31 de dezembro de 2007 Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação; ALTINA DA SILVA PESSOA Contratado. ERRATA No Diário Oficial do Estado Nº 704_de 20/11/2007, foi publicada a PORTARIA nº 1184/07/SECD/GAB/RR. Onde se lê Programa: 1212210.4311/0001, leia-se 1236780.2205/0001 Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Iraci Delmondes Azevedo ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: Nº 95/07 PARECER: Nº 105/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste preclaro Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 189/07, datado de 08 de outubro de 2007, o qual encaminha requerimento de Iraci Delmondes Azevedo, solicitando Exames Especiais. PÁG. 08 Diário Oficial Acompanham o processo: SECD-RR/ANPE/OF. 189/07; requerimento; cópia da Identidade e CPF; cópia da Declaração que a aluna cursou a 3ª série do Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, ano 2005, tendo sido, portanto, reprovada em Língua Portuguesa, expedida pela Escola Estadual Prof. Carlo Casadio. Formalizado o Processo CEE/RR nº. 95/07, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou para o Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, proceder análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta. II – MÉRITO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, permite que o aluno continue sua caminhada de aprendizagem e tenha novas oportunidades de vencer suas dificuldades em determinados conteúdos sem limitar e fechar em números, deixando essa decisão a critério da escola que verdadeiramente conhece seus alunos, suas necessidades e possibilidades. Importante ainda assinalar que a Lei 9.394/96 não só deixa à liberdade da escola decidir sobre o número de conteúdos, como também a decisão sobre o tempo necessário a este ou àquele aluno para vencer as dificuldades evidenciadas. Desse modo, ao permitir ao aluno avançar para a série seguinte, a escola poderá elaborar plano de estudos para que o mesmo vença suas dificuldades em conteúdo ou conteúdos da série anterior em tempo não obrigatoriamente de um ano letivo, mas, sim, em tempo necessário, pedagogicamente, para que ele supere suas dificuldades de aprendizagem. A liberdade que a LDBEN permite, aplica-se, também, ao aluno que não lograr aproveitamento em todas as disciplinas da 3ª série do ensino médio, que não é o caso em epígrafe. A postulante poderá ter aproveitados os conteúdos em que logrou aprovação, cabendo à escola elaborar um plano de recuperação da disciplina na qual foi reprovada. Assim sendo, tomando por base o que dispõe o § 2º do art. 107 da Resolução CEE/ RR nº 033/2002, abaixo transcrito: Art. 107 (....) (...) § 2º O aluno inscrito no regime de progressão parcial de componente curricular da 8ª série do Ensino Fundamental ou da 3ª série do Ensino Médio não faz jus ao certificado de conclusão do Ensino Fundamental, do Médio e do Curso Normal, enquanto não satisfizer os requisitos da dependência. Neste contexto, a progressão parcial é o procedimento oferecido pela escola, com apoio nas Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público do Estado de Roraima, a Resolução CEE/RR nº 033/02, que permite ao aluno avançar em componentes curriculares para os quais já apresente, comprovadamente, domínio de conhecimentos, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos naqueles componentes nos quais apresente deficiências. Para esta forma de progressão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não coloca limitações quanto ao número de componentes curriculares de aprendizagem, tendo em vista que esta será uma decisão da escola, em seu regimento escolar, consideradas as possibilidades do aluno e da instituição escolar. Incorporado ao espírito e ao texto da LDBEN, a Resolução CEE/RR nº 23/01, estabeleceu normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, em seu artigo 26 e Parágrafo único, destaca: Art. 26 os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Assim sendo, Iraci Delmondes Azevedo, pode ser beneficiada pela legislação retromencionada cursando a disciplina solicitada. III – VOTO DO RELATOR: Anular os registros inerentes à sua jornada, nos conteúdos já superados, com êxito, seria privá-la antes, de uma expectativa de direito e, posteriormente, de um direito alcançado. Tal medida negativa, além de contrariar o princípio da supremacia da Lei e da pedagogia da recuperação pode até chegar a desestimular a aluna, no prosseguimento de seus estudos. É neste sentido, que o relator, VOTA que Iraci Delmondes Azevedo, R.G. nº 3178117 SSP/PA, matricule somente na disciplina de Língua Portuguesa para concluir a 3ª série do 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, na Escola Estadual Carlo Casadio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a referida escola quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. ) Ismayl Carlos Cortez - Relator. BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Márcio Eli Barili ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas PROCESSO: Nº 104/07 PARECER: Nº 106/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 22 de outubro do ano em curso o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 201/07, encaminhando requerimento de Márcio Eli Barili, conforme exposto, in verbis: Márcio Eli Barili, brasileiro, Estado Civil solteiro, RG nº 5.889.955-0 SSP/PR, residente à Rua São Mateus nº 877, bairro Cinturão Verde, município de Boa Vista, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº. 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial nas disciplinas de Português e Matemática para conclusão do Ensino Médio. (...) Peças que compõem o processo: requerimento; cópia do Histórico Escolar – Ensino Médio – 3º Segmento; Curso por Componente Curricular, expedido pela Escola Estadual Prof. Carlo Casadio; cópia da Carteira de Identidade; Formalizado o Processo nº 104/07, a Presidente do CEE/RR avocou sua relatoria para analisar e emitir parecer sobre a matéria. II – MÉRITO: No final da década do século XX, o Brasil intensificou o compromisso com a melhoria da educação, não apenas em termos de atendimento à demanda escolar, mas, sobretudo, com a permanência dos alunos nas escolas, buscando alcançar as condições necessárias para garantir aos mesmos, aprendizagens imprescindíveis para o desenvolvimento integral de suas capacidades e inserção no mercado de trabalho. Essa educação com qualidade deve contribuir para formação de cidadãos capazes de corresponder aos desafios impostos pela sociedade globalizada. Diante desse contexto, a Constituição Federal de 1.988 veio garantir a educação para todos, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria, independente de sua faixa etária, sendo, esse direito, reforçado na LDBEN nº 9.394/96, revelando uma conquista legal no campo das políticas públicas, consolidando as poucas iniciativas existentes no âmbito dessa modalidade da educação básica. Somado a essas ações, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, preceitua no artigo 26, Parágrafo único, in verbis: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Analisando a documentação do requerente, observa-se o esforço e a força de vontade que o mesmo demonstrou buscando completar sua escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com avaliação no processo, o que prova seu interesse pela busca do conhecimento. Mas, a carga horária do curso não foi suficiente para que Márcio Eli Barili vencesse as competências e habilidades das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Faz-se necessário, no entanto, salientar o preceituado pelas Normas Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público do Estado de Roraima, objeto da Resolução CEE/RR nº 033/02, que permitem ao aluno avançar em componentes curriculares sobre os quais apresente domínio de conhecimentos, possibilitando novas oportunidades de estudos naqueles componentes nos quais apresente deficiências. III – VOTO DA RELATORA: BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Pelo exposto, voto no sentido de que Márcio Eli Barili, RG nº 5.889.9550 SSP/PR, matricule-se na 3ª série, do 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, na Escola Estadual Carlo Casadio, para cursar as disciplinas solicitadas. Este é o Parecer. Ana Maria Lima de Freitas - Relatora. IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Carlos Alberto Rodrigues Rosa ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO: Nº 109/ 07 PARECER: Nº 107/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007 I – HISTÓRICO: Através do SECD–RR/ANPE/OF 208/07, a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, encaminhou requerimento de Carlos Alberto Rodrigues Rosa, brasileiro, solteiro, RG n° 69.857 SSP/RR, residente na Rua Nivaldo da Conceição Gutierres n° 2.294, bairro Santa Luzia, nesta cidade, que requer, baseado no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, oportunidade para realizar Exames Especiais na disciplina de Química, para conclusão do ensino médio. Ao requerimento encontram-se apensados: cópia da Carteira Nacional de Habilitação e cópia do Atestado de aprovação nos Exames de Suplência Geral, nos anos de 2004, 2005 e 2007, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia, História, Geografia e Espanhol no ensino médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert. Formalizado o Processo n° 109/07, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para Conselheira Rosalete Souza Saldanha, analisar e emitir parecer. II – MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade do requerente, depreende-se que o mesmo encontra-se em fase de conclusão do ensino médio, faltando a disciplina de Química para consecução desse objetivo. O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, portanto, de prerrogativa da Educação de Jovens e Adultos que busca oportunizar o aproveitamento de estudos para os alunos que cursaram sob forma de Componentes Curriculares e/ou Exames de Suplência Geral, o ensino fundamental ou médio. III – VOTO DA RELATORA: Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que CARLOS ALBERTO RODRIGUES ROSA, RG. N° 69.857 SSP/RR, realize Exames Especiais na disciplina de Química, para conclusão do Ensino Médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. É o parecer. Rosalete Souza Saldanha – Relatora IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB PÁG. 09 Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº 092/2007 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº 314-P, de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Lucineide Maria Rodrigues Rocha, para responder pelo Departamento de Política de Emprego Trabalho e Renda – DPETR, no período de 26.11 a 24.12.2007, em razão de férias da titular no período citado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2007. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA n.º 193/2007 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 137, da Lei Complementar nº 053, de 31.12.01. RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor LUIZ SOCORRO DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 0715081, Agente Administrativo, para responder pelo Cargo de Chefe da Divisão de Agrorenda, no período de 26.11.07 a 25.12.07, por motivo de Férias do Titular JOSÉ DE ARIMATÉIA MAGALHÃES E SILVA, matrícula nº 20000888. Boa Vista, 23 de novembro de 2007. HAROLDO EURICO AMORA DOS SANTOS Secretário do Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN Secretaria de Estado da Fazenda PORTARIA/SEFAZ/GAB N.º 766/2007 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no desempenho das suas atribuições, que lhe são conferidas, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR. RESOLVE: Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução da Despesa por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativo do Resultado Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Por Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde e Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 5º bimestre/2007. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Em Boa Vista, 28 de novembro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda-SEFAZ/RR Diário Oficial PÁG. 10 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I RECEITAS R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (c) (b/a) No Bimestre (b) 1.142.061.920,00 219.020.357,00 211.299.778,00 7.720.579,00 - (a) 1.142.061.920,00 219.020.357,00 211.299.778,00 7.720.579,00 - RECEITA DE CONTRIBUICOES Contribuicões Sociais (12100000) Contribuições Econômicas 3.290.480,00 3.290.480,00 - 3.290.480,00 3.290.480,00 - 3.516.987,61 3.516.987,61 - RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias (13100000) Receitas de Valores Mobiliários (13200000) Receita de Concessões e Permissões Outras Receitas Patrimoniais (13900000) 2.947.714,00 30.371,00 1.878.776,00 1.038.567,00 2.947.714,00 30.371,00 1.878.776,00 1.038.567,00 6.429.702,43 5.030,00 4.249.531,24 2.175.141,19 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA Impostos (11100000 - (91000000+92000000)) Taxas (11200000) Contribuição de Melhoria RECEITA AGROPECUARIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação (15200000) Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVICOS Receita de Serviços (16000000) TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais (17200000 - 97000000) Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios (17600000) Transferências p/Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora (19100000) Indenizações e Restituições (19200000) Receita da Dívida Ativa (19300000) Receitas Diversas (19900000) RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO Operações de Crédito Internas (21100000) Operações de Crédito Externas ALIENACAO DE BENS Alienação de Bens Móveis (22100000) Alienação de Bens Imóveis (22200000) AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais (24200000) Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios (24700000) Transferências p/Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Resultado do Banoc Central do Brasil Dív.Atv.Prov.da Amortiz.de Emp. E Finan. Restituições Outras Receitas SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO (II) Operações de Crédito Internas - 483.930,00 483.930,00 - 8.382.222,00 8.382.222,00 8.382.222,00 8.382.222,00 172.818,00 172.818,00 903.736.829,00 895.330.659,00 8.406.170,00 903.736.829,00 895.330.659,00 8.406.170,00 130.162.079,35 130.107.736,79 54.342,56 - 4.200.388,00 2.858.670,00 33.414,00 698,00 1.307.606,00 4.200.388,00 2.858.670,00 33.414,00 698,00 1.307.606,00 704.401,58 404.839,41 34.129,41 265.432,76 5.649.929,00 112.483,00 112.483,00 - 5.649.929,00 112.483,00 112.483,00 - 10.813.047,97 - 5.537.446,00 - 5.537.446,00 - 5.537.446,00 5.537.446,00 - - - - 1.147.711.849,00 - - 1.147.711.849,00 1.147.711.849,00 - - - 10.813.047,97 10.813.047,97 - 1.147.711.849,00 - - Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)= (I + II) DÉFICIT (IV) TOTAL ( V ) = (III + IV) SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIORES FONTE: SIAFEM - 483.930,00 483.930,00 - Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas 199.111.190,47 58.125.201,50 55.933.854,50 2.191.347,00 - 1.147.711.849,00 1.147.711.849,00 - 209.924.238,44 209.924.238,44 209.924.238,44 - Nota: Da Receita Realizada até o Bimestre referente a Impostos e Transferências Intergovernamentais está deduzido o FUNDEF (91000000 + 97000000) 17,43 26,54 26,47 28,38 106,88 106,88 218,13 16,56 226,19 209,44 2,06 2,06 14,40 14,53 0,65 1.138.264.106,35 240.091.749,01 232.268.682,20 7.823.066,81 - 16,77 14,16 102,14 20,30 191,38 - 4.521.826,74 1.225.367,03 208.328,92 3.088.130,79 195,27 18,29 18,29 18,29 - 20.571.362,24 20.571.362,24 31.285.081,61 31.100,00 20.575.194,02 10.678.787,59 805.002,49 805.002,49 840.989.084,26 817.283.224,54 23.705.859,72 - 17.380.103,02 1.971.047,50 1.971.047,50 15.409.055,52 15.409.055,52 1.155.644.209,37 1.155.644.209,37 1.155.644.209,37 - SALDO A REALIZAR % (c/a) 99,67 109,62 109,92 101,33 625,18 625,18 1.061,33 102,40 1.095,14 1.028,22 9,60 9,60 373,29 91,28 282,01 107,65 42,86 623,48 236,17 307,62 278,27 100,69 - - 100,69 100,69 - (a-c) 3.797.813,65 (21.071.392,01) (20.968.904,20) (102.487,81) (17.280.882,24) (17.280.882,24) (28.337.367,61) (729,00) (18.696.418,02) (9.640.220,59) 483.930,00 483.930,00 7.577.219,51 7.577.219,51 62.747.744,74 78.047.434,46 (15.299.689,72) (321.438,74) 1.633.302,97 (174.914,92) 698,00 (1.780.524,79) (11.730.174,02) (1.971.047,50) (1.971.047,50) 112.483,00 112.483,00 (9.871.609,52) (9.871.609,52) (7.932.360,37) - - (7.932.360,37) (7.932.360,37) Continua (1/2) BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 11 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I DESPESAS DESPESAS CORRENTES DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITOS ADICIONAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) (e) (f)=(d+e) DESPESAS EMPENHADAS 969.403.968,00 422.811.183,00 1.392.215.151,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (310000000) 478.189.445,00 192.664.743,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (320000000) OUTRAS DESPESAS CORRENTES (330000000) 10.391.284,00 480.823.239,00 2.386.695,00 227.759.745,00 177.307.881,00 111.111.015,00 43.882.628,00 22.314.238,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS (440000000) INVERSÕES FINANCEIRAS (450000000) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (460000000) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000) RESERVA DO RPPS SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 1.000.000,00 1.147.711.849,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (VII) DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre (g) (h) (i) Até o Bimestre (j) 78.167.859,00 1.088.764.809,79 164.994.468,78 764.464.418,92 670.854.188,00 9.200.402,43 538.192.145,37 73.865.870,29 366.652.953,81 12.777.979,00 708.582.984,00 (300.000,00) 69.267.456,57 12.777.978,00 537.794.686,42 2.162.897,70 88.965.700,79 8.602.688,69 389.208.776,42 207.249.544,00 384.557.425,00 28.401.111,09 151.678.579,45 17.076.263,28 82.881.175,97 124.313.919,00 235.424.934,00 28.401.111,09 104.097.826,18 10.370.686,08 47.746.181,27 59.301.755,00 23.633.870,00 103.184.383,00 45.948.108,00 - 2.203.647,39 45.377.105,88 6.705.577,20 2.203.647,39 32.931.347,31 24.360,00 - (975.640,00) 629.085.087,00 1.776.796.936,00 106.568.970,09 - - 1.240.443.389,24 - 182.070.732,06 847.345.594,89 - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO ( VIII ) = (VI + VII ) 1.147.711.849,00 629.085.087,00 - SUPERÁVIT (IX) TOTAL ( X ) = (VIII + IX) FONTE: SIAFEM 1.147.711.849,00 1.776.796.936,00 - 629.085.087,00 106.568.970,09 - 1.776.796.936,00 - - 1.240.443.389,24 - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/RR - 182.070.732,06 - 106.568.970,09 - Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima 1.240.443.389,24 278.474.060,60 182.070.732,06 - 847.345.594,89 - 1.125.819.655,49 - Hudson Adriano da Silva contador CRC - RR 000653/O-7 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01. LEGISLATIVA 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA DOTAÇÃO INICIAL 80.250.073,00 (a) 87.628.416,00 14.665.660,00 - - DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (e/total e) 4.189.211,58 17.883.515,43 2,11 % (e/a) 20,41 Pág. 1/2 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-e) 69.744.900,57 1.110.575,80 1.110.575,80 0,13 7,57 01.032 CONTROLE EXTERNO 21.689.221,00 25.707.314,00 1.749.285,13 20.161.075,21 3.078.635,78 16.772.939,63 1,98 65,25 8.934.374,37 01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 02. JUDICIÁRIA 38.810.398,00 4.932.839,00 57.009.755,00 41.282.603,00 5.972.839,00 58.435.613,00 (1.434.018,90) 50.433.426,07 7.890.218,36 36.735.529,45 4,34 62,86 41.282.603,00 5.972.839,00 21.700.083,55 55.710.655,00 1.299.100,00 33.394.815,00 76.622,00 2.125.340,00 30.735.413,00 153.244,00 164.196,00 140.000,00 106.906.122,00 3.335.026,00 86.563.526,00 747.319,00 367.000,00 428.000,00 792.000,00 518.000,00 4.190.000,00 2.095.000,00 1.188.295,00 10.000,00 1.641.956,00 5.030.000,00 100.865.580,00 81.249.519,00 500.000,00 199.600,00 13.608.916,00 1.407.333,00 2.950.212,00 140.000,00 810.000,00 36.388.632,00 1.773.140,00 34.615.492,00 12.499.561,00 1.858.000,00 10.641.561,00 137.131.208,00 47.197.471,00 2.926.020,00 79.193.290,00 3.172.011,00 2.643.514,00 1.998.902,00 19.674.136,00 12.722.812,00 55.710.655,00 2.724.958,00 36.518.508,00 76.622,00 2.061.385,00 32.584.901,00 153.244,00 1.502.356,00 140.000,00 185.661.531,00 3.837.081,00 161.168.622,00 1.194.319,00 331.825,00 255.007,00 281.500,00 1.160.169,00 3.959.757,00 2.588.047,00 3.563.807,00 800,00 1.930.993,00 5.389.604,00 119.801.986,00 93.562.288,00 500.000,00 315.100,00 14.495.393,00 1.895.233,00 2.700.296,00 3.700,00 6.329.976,00 42.082.967,00 4.069.068,00 38.013.899,00 13.849.561,00 2.208.000,00 11.641.561,00 217.148.372,00 63.542.412,00 4.674.372,00 133.723.301,00 5.218.049,00 4.451.975,00 5.538.263,00 26.483.127,00 18.675.467,00 (1.983.430,94) 549.412,04 713.317,68 359.443,80 363.873,88 (10.000,00) 10.499.739,89 412.953,85 8.887.534,29 29.282,00 37.039,00 150.000,00 11.800,00 67.510,00 70.924,40 340.695,30 492.001,05 4.272.081,09 2.412.625,84 610.831,93 282.002,13 374.221,19 592.400,00 1.083.187,84 539.145,34 544.042,50 324.068,16 322.078,16 1.990,00 25.299.108,74 1.154.216,70 93.283,20 21.274.651,76 1.792.432,54 344.147,27 640.377,27 1.005.379,84 557.369,93 49.518.169,31 915.256,76 28.279.016,85 778.202,07 27.416.418,78 79.396,00 5.000,00 113.164.669,77 1.182.130,13 96.777.190,34 931.068,36 124.389,00 150.328,94 150.000,00 1.075.095,82 3.639.031,65 967.557,46 3.320.789,00 1.554.806,70 3.292.282,37 99.049.030,31 83.822.763,19 200.000,00 274.300,00 7.318.821,86 1.091.655,51 1.353.123,61 4.988.366,14 38.719.685,18 2.590.138,89 36.129.546,29 12.850.251,22 1.519.945,22 11.330.306,00 187.812.787,14 61.919.875,05 1.515.532,06 115.856.840,64 4.041.226,51 1.736.862,90 2.742.449,98 24.226.100,31 18.110.241,17 7.839.279,36 50.939,00 5.057.178,35 291.902,37 4.765.275,98 15.400.886,40 76.707,41 12.865.934,58 121.402,31 79.474,00 34.842,80 27.442,50 495.247,62 15.742,81 656.780,00 1.027.312,37 16.039.560,45 13.583.440,49 44.459,40 1.234.992,08 57.086,06 150.027,13 969.555,29 9.292.157,91 233.521,46 9.058.636,45 1.525.700,31 231.242,36 1.294.457,95 29.836.041,98 10.206.138,33 157.396,88 18.455.828,91 521.805,61 180.188,78 314.683,47 4.887.646,39 2.686.178,92 36.530.151,73 205.377,72 22.827.797,17 629.701,40 22.118.699,77 79.396,00 85.655.927,84 617.719,69 75.741.003,79 563.597,03 111.805,00 114.435,63 538.056,40 2.825.831,45 479.918,43 2.592.117,00 77.026,00 1.994.417,42 78.654.291,46 67.087.918,63 242.422,00 5.307.668,50 614.352,05 873.575,55 4.528.354,73 31.659.648,99 1.272.077,69 30.387.571,30 11.563.718,12 1.183.927,62 10.379.790,50 150.632.163,84 53.063.017,85 909.104,93 92.505.085,94 2.282.132,53 947.143,05 925.679,54 16.502.224,23 13.246.752,37 4,31 0,02 2,69 0,07 2,61 0,01 65,57 7,54 62,51 30,55 67,88 51,81 19.180.503,27 2.519.580,28 13.690.710,83 76.622,00 1.431.683,60 10.466.201,23 73.848,00 10,11 0,07 8,94 0,07 0,01 0,01 0,06 0,33 0,06 0,31 - 46,14 16,10 46,99 47,19 33,69 44,88 46,38 71,36 18,54 72,73 3,99 140.000,00 100.005.603,16 3.219.361,31 85.427.618,21 630.721,97 220.020,00 140.571,37 281.500,00 622.112,60 1.133.925,55 2.108.128,57 971.690,00 800,00 1.853.967,00 9,28 7,92 65,65 71,70 76,93 36,62 32,42 32,35 71,54 75,23 31,26 79,94 83,50 53,62 89,16 69,37 83,51 19,45 69,18 43,74 21,27 16,71 62,31 70,93 41.147.694,54 26.474.369,37 500.000,00 72.678,00 9.187.724,50 1.280.880,95 1.826.720,45 3.700,00 1.801.621,27 10.423.318,01 2.796.990,31 7.626.327,70 2.285.842,88 1.024.072,38 1.261.770,50 66.516.208,16 10.479.394,15 3.765.267,07 41.218.215,06 2.935.916,47 3.504.831,95 4.612.583,46 9.980.902,77 5.428.714,63 02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA 02.062 DESPESA DO ENTERESSE PÚBLICO NO PROC 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 03.091 DEFESA DE ORDEM JURID. 03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJ. 03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC 03.542 CONTROLE AMBIENTAL 04. ADMINISTRAÇÃO 04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.124 CONTROLE INTERNO 04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 04.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS 04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 04.244 ASSIST. COMUNITARIA 04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 04.451 INFRA - ESTRUTURA URBANA 06. SEGURANÇA PÚBLICA 06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 06.181 POLICIAMENTO 06.182 DEFESA CIVIL 06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 06.781 TRANSPORTE AÉREO 07. RELAÇÕES EXTERIORES 07.211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCE 08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT. 10. SAÚDE 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL 10.303 SUPORTE PROFIL. E TERAPEÚTICO 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 11. TRABALHO 11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.817.615,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) (c) 1.749.285,13 20.161.075,21 0,03 0,63 0,07 0,10 0,53 3,74 0,15 3,59 1,36 0,14 1,22 17,78 6,26 0,11 10,92 0,27 0,11 0,11 1,95 1,56 13.555.084,20 Diário Oficial PÁG. 12 11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHO 11.333 EMPREGABILIDADE 11.334 FOMENTO AO TRABALHO 12.EDUCAÇÃO 12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 12.362 ENSINO MÉDIO 12.363 ENSINO PROFISSIONAL 12.364 ENSINO SUPERIOR 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.200,00 6.851.413,00 79.711,00 307.093.048,00 89.123.973,00 200.301.819,00 2.973.532,00 634.857,00 8.742.276,00 181.560,00 3.608.281,00 1.526.750,00 383.479,00 7.361.110,00 63.071,00 492.778.145,00 91.343.025,00 350.388.437,00 32.591.065,00 1.149.787,00 10.552.753,00 415.779,00 4.773.185,00 1.564.114,00 15.912,00 432.097,91 31.649.285,70 4.615.671,18 21.418.368,74 2.073.547,55 2.473.877,60 182.669,20 583.856,43 301.295,00 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 166.136,85 5.949.722,29 357.072.352,53 75.567.000,31 243.247.735,13 27.262.429,79 8.110.096,79 200.287,12 2.383.013,07 301.790,32 841,50 2.200.625,97 47.876.598,50 11.275.682,24 30.302.423,04 4.103.018,69 1.846.400,36 10.926,16 338.148,01 - 119.681,15 3.135.790,71 195.309.338,58 61.153.024,94 121.505.699,38 6.835.465,77 4.657.910,52 17.718,91 1.139.023,74 495,32 0,01 0,37 23,05 7,22 14,34 0,81 0,55 0,00 0,13 0,00 31,21 42,60 39,63 66,95 34,68 20,97 44,14 4,26 23,86 0,03 263.797,85 4.225.319,29 63.071,00 297.468.806,42 30.190.000,06 228.882.737,62 25.755.599,23 1.149.787,00 5.894.842,48 398.060,09 3.634.161,26 1.563.618,68 % (e/a) 26,16 26,16 48,22 72,55 38,96 39,67 36,59 28,80 36,62 13,03 13,03 5,42 5,24 48,60 50,15 42,35 34,63 7,28 33,94 95,35 45,56 69,41 35,69 9,38 11,26 71,21 40,06 29,26 32,34 4,22 7,50 - Pág. 2/2 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-e) 4.160.106,17 4.160.106,17 11.767.003,56 1.711.744,40 9.104.353,42 950.905,74 12.354.196,48 62.012,32 12.292.184,16 5.898.771,21 5.898.771,21 50.749.296,85 50.573.427,40 504.224,83 392.045,17 112.179,66 3.063.401,82 576.616,00 2.471.803,95 14.981,87 33.973.546,02 8.043.564,67 10.710.617,96 7.359.757,42 51.826,00 103.700,00 647.443,55 2.796.680,42 4.259.956,00 886.396,14 754.943,14 131.453,00 2.404.772,50 1.599.275,00 71,28 71,59 58,08 1.566.357,24 468.208,67 155.872,91 73,08 17,46 17,46 7,59 7,59 26,38 26,40 915.978,16 436.334,00 436.334,00 48.092.191,00 48.092.191,00 92.350.053,51 70.082,00 14.600,00 92.263.371,51 39,89 39,89 80,94 80,14 35,91 97,27 47,05 47,69 4.339.335,48 4.339.335,48 23.916.923,41 9.180.473,22 8.011.577,78 1.555.456,37 5.169.416,04 24.360,00 24.360,00 929.451.341,11 LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 13. CULTURA 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 14. DIREITOS DA CIDADANIA 14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL 14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOID E D. 15. URBANISMO 15.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 16. HABITAÇÃO 16.482 HABITAÇÃO URBANA 17. SANEAMENTO 17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 18. GESTÃO AMBIENTAL 18.541 PREVENÇÃO E CONS. AMBIENTAL 18.542 CONTROLE AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGEN 19.573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENTÍFICO 20. AGRICULTURA 20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL 20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL 20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 20.605 ABASTECIMENTO 20.606 EXTENÇÃO RURAL 20.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA 21.631 REFORMA AGRARIA 21.632 COLONIZAÇÃO 22. INDÚSTRIA 22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 22.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 22.663 MINERAÇÃO 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.334 FOMENTO AO TRABALHO 23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 23.693 COMERCIO EXTERIOR 23.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 23.695 TURISMO 24. COMUNICAÇÕES 24.722 TELECOMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 25.752 ENERGIA ELÉTRICA 26. TRANSPORTE 26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 26.781 TRANSPORTE AEREO 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 27. DESPORTO E LAZER 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 28. ENCARGOS ESPECIAIS 28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 28.845 TRANSFERÊNCIAS 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL FONTE: SIAFEM 4.236.000,00 4.236.000,00 12.610.334,00 6.179.415,00 4.741.910,00 1.689.009,00 11.389.434,00 79.100,00 11.310.334,00 2.785.000,00 2.785.000,00 8.420.322,00 200.000,00 8.220.322,00 1.480.319,00 878.319,00 602.000,00 1.762.000,00 241.000,00 1.249.000,00 272.000,00 50.955.209,00 17.523.997,00 16.554.705,00 3.023.888,00 167.400,00 191.800,00 4.133.600,00 4.195.800,00 5.164.019,00 2.922.361,00 2.000.113,00 922.248,00 2.735.125,00 2.735.125,00 2.954.700,00 1.541.000,00 518.800,00 50.000,00 844.900,00 470.000,00 470.000,00 25.252.029,00 25.252.029,00 41.897.954,00 210.000,00 1.200.000,00 39.887.954,00 600.000,00 4.562.000,00 4.562.000,00 81.066.132,00 22.572.638,00 10.132.884,00 39.621.622,00 8.738.988,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.147.711.849,00 Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima 5.634.218,00 5.634.218,00 22.725.882,00 6.235.258,00 14.914.482,00 1.576.142,00 19.482.191,00 87.100,00 19.395.091,00 6.782.578,00 6.782.578,00 53.656.437,00 284.260,00 53.372.177,00 981.019,00 786.419,00 194.600,00 4.685.914,00 621.900,00 3.742.014,00 322.000,00 62.404.862,00 26.292.849,00 16.653.504,00 8.121.870,00 58.401,00 103.700,00 2.248.523,00 4.666.059,00 4.259.956,00 1.253.031,00 1.115.783,00 137.248,00 2.599.747,00 1.599.275,00 1.000.472,00 5.453.392,00 1.647.939,00 371.861,00 31.000,00 3.402.592,00 528.633,00 528.633,00 52.039.861,00 52.039.861,00 125.446.077,00 70.082,00 14.600,00 125.359.395,00 2.000,00 7.219.365,00 7.219.365,00 125.491.143,00 46.226.087,00 12.500.000,00 57.002.170,00 9.762.886,00 24.360,00 24.360,00 1.776.796.936,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) (c) 540.857,19 2.828.151,90 540.857,19 2.828.151,90 1.727.487,55 14.531.636,03 1.160.397,44 6.049.561,95 398.656,19 7.678.917,22 168.433,92 803.156,86 2.456.989,40 11.756.230,34 54.592,00 2.456.989,40 11.701.638,34 5.627.688,48 5.627.688,48 5.905.661,34 11.784.246,54 69.059,14 181.947,09 5.836.602,20 11.602.299,45 44.702,50 674.438,44 44.702,50 483.164,10 191.274,34 403.228,15 2.041.955,63 75.000,00 120.284,00 41.000,00 1.603.093,48 287.228,15 318.578,15 10.362.172,85 51.617.581,38 2.455.106,17 24.137.795,19 (200.294,02) 11.660.089,60 1.818.300,00 3.090.516,97 6.575,00 23.506,00 23.506,00 231.994,56 2.040.840,75 157.680,49 2.314.378,22 1.150.000,00 3.618.000,00 4.725.879,65 4.725.879,65 102.501,50 736.526,23 102.501,50 673.726,23 62.800,00 402.577,51 402.577,51 83.628,01 4.400.168,02 16.830,61 1.538.132,93 44.297,40 226.095,09 5.000,00 22.500,00 2.630.940,00 144.972,00 434.779,66 144.972,00 434.779,66 3.039.374,85 7.268.669,94 3.039.374,85 7.268.669,94 149.905,56 67.814.928,92 70.081,80 70.081,80 79.823,76 67.744.847,12 821.832,60 5.244.119,32 821.832,60 5.244.119,32 5.624.221,42 121.511.296,31 45.655.084,88 12.499.999,00 4.123.411,37 56.995.715,25 1.500.810,05 6.360.497,18 106.568.970,09 1.240.443.389,24 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (d) (e) (e/total e) 596.395,55 1.474.111,83 0,17 596.395,55 1.474.111,83 0,17 2.126.181,93 10.958.878,44 1,29 868.942,03 4.523.513,60 0,53 1.103.870,34 5.810.128,58 0,69 153.369,56 625.236,26 0,07 478.743,68 7.127.994,52 0,84 18.201,24 25.087,68 0,00 460.542,44 7.102.906,84 0,84 572.806,69 883.806,79 0,10 572.806,69 883.806,79 0,10 0,34 (69.177,27) 2.907.140,15 69.059,14 108.390,55 0,01 (138.236,41) 2.798.749,60 0,33 95.896,50 476.794,17 0,06 79.896,50 394.373,83 0,05 16.000,00 82.420,34 0,01 385.805,24 1.622.512,18 0,19 24.332,00 45.284,00 0,01 67.179,59 1.270.210,05 0,15 294.293,65 307.018,13 0,04 6.844.644,91 28.431.315,98 3,36 4.035.756,82 18.249.284,33 2,15 2.528.272,50 5.942.886,04 0,70 102.388,06 762.112,58 0,09 6.575,00 0,00 96.483,26 1.601.079,45 0,19 81.744,27 1.869.378,58 0,22 76.528,45 366.634,86 0,04 76.528,45 360.839,86 0,04 5.795,00 0,00 39.063,03 194.974,50 0,02 39.063,03 194.974,50 267.570,48 3.887.034,76 0,46 191.533,58 1.179.730,33 0,14 65.720,40 215.988,09 0,03 4.702,50 4.702,50 5.614,00 2.486.613,84 0,29 92.299,00 0,01 92.299,00 0,01 400.342,61 3.947.670,00 0,47 400.342,61 3.947.670,00 0,47 6.020.224,36 33.096.023,49 3,91 6.020.224,36 33.096.023,49 3,91 1.323.182,35 2.880.029,52 0,34 1.323.182,35 2.880.029,52 0,34 20.917.323,32 101.574.219,59 11,99 9.168.474,90 37.045.613,78 4,37 4.488.422,22 0,53 11.564.995,85 55.446.713,63 6,54 183.852,57 4.593.469,96 0,54 182.070.732,06 847.345.594,89 100,00 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/RR Hudson Adriano da Silva Contador CRC-RR 000653/O-7 Pág.1/2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO/2006 A OUTUBRO/2007 JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO UF: RR CNPJ: 84.012.012/0001-26 CVA: LRF, Art.53, inciso I - Anexo III CAMPO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16) Receita Tributária = (3+4+5) ICMS (411130201) IPVA (411120501) Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições (412000000) Receita Patrimonial (413000000) Receita Agropecuária Receita Industrial (415000000) Receita de Serviços (416000000) Transferências Correntes = (12+13+14+15) Cota-Parte do FPE (417210101) Transferências da LC 87/96 (417213600) Transferências do FUNDEB (417240100) Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (419000000) DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23) nov/06 115.055.187,77 21.797.050,95 18.599.298,12 729.419,39 2.468.333,44 1.993.298,72 3.439.988,97 (2.891,09) 87.727.771,94 69.091.721,82 39.614,25 14.544.464,73 4.051.971,14 99.968,28 16.353.563,77 dez/06 194.813.198,20 25.643.897,53 21.225.013,88 484.925,80 3.933.957,85 4.969.412,14 5.653.657,64 756.953,70 157.426.101,91 84.021.385,22 53.595,75 12.541.143,68 60.809.977,26 363.175,28 47.852.832,32 jan/07 123.405.478,28 26.904.917,13 22.089.044,51 616.709,03 4.199.163,59 602.184,38 1.962.321,39 19.349,20 93.714.178,14 74.754.041,71 11.590.683,32 7.369.453,11 202.528,04 14.357.652,79 fev/07 129.934.448,19 26.280.304,12 22.525.684,21 569.766,04 3.184.853,87 2.021.893,95 3.144.382,34 46.910,04 98.125.358,01 80.339.235,24 14.773.637,71 3.012.485,06 315.599,73 17.266.524,59 mar/07 120.911.365,79 22.771.854,08 18.605.778,21 701.956,66 3.464.119,21 2.235.055,03 1.235.070,01 40.787,31 94.192.765,30 66.643.408,46 13.343.162,30 14.206.194,54 435.834,06 30.434.316,58 abr/07 189.151.347,69 22.873.569,56 19.148.832,04 712.997,13 3.011.740,39 3.086.449,59 6.160.455,70 54.020,06 156.677.533,01 107.351.782,46 44.058.499,32 5.267.251,23 299.319,77 49.987.964,46 mai/07 141.868.669,08 27.862.407,60 24.281.565,51 872.107,68 2.708.734,41 2.266.917,37 3.333.316,29 140.141,00 106.810.542,81 85.427.695,37 17.229.885,66 4.152.961,78 1.455.344,01 25.897.427,36 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 18 19 20 21 22 23 24 Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20) Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27) Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17) Diário Oficial 1.902.771,33 1.993.298,72 1.993.298,72 12.457.493,72 98.701.624,00 27.862.433,07 4.969.412,14 4.969.412,14 15.020.987,11 146.960.365,88 55.944,09 602.184,38 602.184,38 13.699.524,32 109.047.825,49 PÁG. 13 657.809,08 2.021.893,95 2.021.893,95 14.586.821,56 112.667.923,60 14.801.434,21 2.235.055,03 2.235.055,03 13.397.827,34 90.477.049,21 5.208.583,15 3.086.449,59 3.086.449,59 41.692.931,72 139.163.383,23 5.732.931,65 2.266.917,37 2.266.917,37 17.897.578,34 115.971.241,72 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 1.624.410.612,60 313.817.089,23 263.349.006,43 8.564.037,84 41.904.044,96 27.534.073,10 40.357.767,45 1.559.065,10 1.236.157.647,42 937.908.671,65 559.260,00 175.247.051,02 122.442.664,75 4.984.970,30 316.462.696,55 85.158.699,83 27.534.073,10 27.534.073,10 203.769.923,62 1.307.947.916,05 R$1,00 PREVISÃO ATUALIZADA 2007 1.142.061.920,00 219.020.357,00 196.814.614,00 8.246.993,00 13.958.750,00 3.290.480,00 2.947.714,00 483.930,00 8.382.222,00 903.736.829,00 709.167.626,00 975.120,00 151.241.491,00 42.352.592,00 4.200.388,00 57.847.326,00 56.918.326,00 929.000,00 929.000,00 1.084.214.594,00 LRF, Art.53, inciso I - Anexo III ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16) Receita Tributária = (3+4+5) ICMS (411130201) IPVA (411120501) Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições (412000000) Receita Patrimonial (413000000) Receita Agropecuária Receita Industrial (415000000) Receita de Serviços (416000000) Transferências Correntes = (12+13+14+15) Cota-Parte do FPE (417210101) Transferências da LC 87/96 (417213600) Transferências do FUNDEF (417240100) Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (419000000) DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23) Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20) Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27) Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17) Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima CPF:291.062.577-04 jun/07 138.730.313,40 24.854.545,86 20.540.375,07 719.684,99 3.594.485,80 2.189.457,79 2.670.288,36 85.917,97 108.231.203,63 87.270.557,73 233.043,65 16.896.873,52 3.830.728,73 698.899,79 21.225.744,10 1.858.297,24 2.189.457,79 2.189.457,79 17.177.989,07 117.504.569,30 jul/07 121.904.756,62 28.133.840,61 23.166.290,10 878.241,87 4.089.308,64 2.061.467,62 3.218.958,86 134.654,84 88.165.662,45 67.869.047,10 46.605,00 13.111.545,65 7.138.464,70 190.172,24 25.300.037,95 8.995.197,57 2.061.467,62 2.061.467,62 14.243.372,76 96.604.718,67 ago/07 120.320.924,82 23.293.703,41 19.148.628,98 698.268,63 3.446.805,80 2.590.948,90 3.109.625,46 110.404,07 90.996.515,46 71.612.927,57 93.191,35 14.772.778,22 4.517.618,32 219.727,52 23.525.586,71 6.531.199,52 2.590.948,90 2.590.948,90 14.403.438,29 96.795.338,11 set/07 121.896.175,75 24.814.925,34 19.748.401,58 720.294,17 4.346.229,59 1.295.162,68 2.962.558,65 107.568,34 92.307.880,66 73.743.250,79 46.605,00 13.410.552,48 5.107.472,39 408.080,08 21.015.627,06 4.879.267,27 1.295.162,68 1.295.162,68 14.841.197,11 100.880.548,69 out/07 106.418.747,01 38.586.073,04 34.270.094,22 859.666,45 3.456.312,37 2.221.824,93 3.467.143,78 65.249,66 61.782.134,10 69.783.618,18 46.605,00 (11.026.175,57) 2.978.086,49 296.321,50 23.245.418,86 6.672.831,65 2.221.824,93 2.221.824,93 14.350.762,28 83.173.328,15 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda CPF: 053.627.503-30 Hudson Adriano da Silva Contador CRC-RR 000653/O-7 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL JANEIRO ARR JUNHO 2007/BIMESTRE MAIO-JUNHO CNPJ: 84.012.012/0001-26 LRF, art.53, inciso III - Anexo VI R$1,00 SALDO CAMPO ESPECIFICAÇÃO Em 31/DEZ/2006 (a) Em 31/AGO/2007 (b) Em 31/OUT/2007 (c) 1 2 3 4 5 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) (220.00.0000) Deduções ( II )= (3+4-5) Ativo Disponível (111.00.0000) Haveres Financeiros (112.00.0000) (-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101) 545.421.806,75 421.431.007,59 220.933.696,54 203.300.788,85 2.803.477,80 539.342.395,45 389.877.668,54 286.002.497,38 107.200.052,21 3.324.881,05 584.305.234,56 380.149.844,81 267.385.047,52 116.046.644,54 3.281.847,25 6 7 8 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 123.990.799,16 - 149.464.726,91 - 204.155.389,75 - 9 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 123.990.799,16 149.464.726,91 PERÍODO DE REFERÊNCIA 204.155.389,75 CAMPO ESPECIFICAÇÃO 10 Resultado Nominal No Bimestre (c-b) 54.690.662,84 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 11 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO EM REFERÊNCIA Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima CPF:291.062.577-04 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda CPF: 053.627.503-30 Até o Bimestre (c-a) 80.164.590,59 VALOR 27.487.703,00 Hudson Adriano da Silva Contador CRC-RR 000653/O-7 Diário Oficial PÁG. 14 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Pag.1/2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO GOSTO 2007/BIMESTRE JULHO-AGOSTO STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL UF: RR CNPJ: 84.012.012/0001-26 LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII CAMPO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( I ) = (2+8+11+14+17) 1.141.023.353,00 Receita Tributária (3+4+5+6+7) 219.020.357,00 ICMS (11130201-91000000-92130000) 196.814.614,00 IPVA (11120501-92120500) 8.246.993,00 ITCD (11120701) 146.327,00 IRRF (11120400) 6.091.844,00 Outras Receitas Tributárias ((11000000-91000000-92000000)-11130201-11120501-11120701-11120431)7.720.579,00 Receita de Contribuição = (9 + 10) 3.290.480,00 Receita Previdenciária (12102900) 3.290.480,00 Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida = (12 -13) 1.909.147,00 Receita Patrimonial (13000000) 2.947.714,00 ( - ) Aplicações Financeiras (13909000) 1.038.567,00 Transferências Correntes = (15+16) 903.736.829,00 FPE (17210101-97000000) 709.167.626,00 Outras Transferências Correntes (17000000-97000000-17210101) 194.569.203,00 Demais Receitas Correntes = (18+19) 13.066.540,00 Dívida Ativa (19300000) 698,00 Diversas Receitas Correntes (19000000+15000000+16000000-19300000) 13.065.842,00 20 21 22 23 24 25 26 RECEITAS DE CAPITAL (II)= (21+22+23+24+27) Operações de Crédito(III) (21000000) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) (22000000) Transferências de Capital = (25+26) Convênios (24700000) Outras Transferências de Capital (24200000) 27 5.649.929,00 112.483,00 5.537.446,00 5.537.446,00 - Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23) 29 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28) CAMPO 1.127.585.318,76 240.091.749,01 197.229.387,93 7.346.145,56 247.073,31 26.664.810,06 8.604.332,15 20.571.362,24 20.571.362,24 20.606.294,02 31.285.081,61 10.678.787,59 840.989.084,26 634.780.875,30 206.208.208,96 5.326.829,23 5.326.829,23 990.653.904,56 188.058.027,41 157.296.514,83 5.916.224,75 117.843,46 19.132.599,95 5.594.844,42 17.920.275,33 17.920.275,33 16.935.675,45 30.881.847,76 13.946.172,31 762.148.722,72 568.853.622,53 193.295.100,19 5.591.203,65 5.591.203,65 12.784.095,47 1.971.047,50 10.813.047,97 10.813.047,97 - 17.380.103,02 1.971.047,50 15.409.055,52 15.409.055,52 - 207.627,09 207.627,09 207.627,09 - - - 5.537.446,00 10.813.047,97 15.409.055,52 1.146.560.799,00 207.749.097,26 1.142.994.374,28 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ 2006 196.936.049,29 58.125.201,51 48.754.261,22 1.578.744,32 52.792,74 4.766.790,88 2.972.612,35 3.516.987,61 3.516.987,61 4.254.561,24 6.429.702,43 2.175.141,19 130.162.079,35 119.598.933,56 10.563.145,79 877.219,58 877.219,58 - 28 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ 2007 No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2007 No Bimestre 207.627,09 990.861.531,65 Pag.2/2 Até o Bimestre/ 2006 30 31 32 33 34 35 DESPESAS CORRENTES (VIII= (31+32+33) Pessoal e Encargos Sociais (331000000) Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000) Outras Despesas Correntes (34+35) Transferências Constitucionais e Legais (333408100) Demais Despesas Correntes (33300000-333408100) 1.392.215.151,00 670.854.188,00 12.777.979,00 708.582.984,00 56.918.326,00 651.664.658,00 245.488.953,11 73.865.870,29 2.162.897,70 169.460.185,12 11.552.098,92 157.908.086,20 764.464.418,92 366.652.953,81 8.602.688,69 389.208.776,42 55.393.495,43 333.815.280,99 640.169.628,68 307.093.004,78 10.033.839,86 323.042.784,04 32.225.542,49 290.817.241,55 36 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32) 1.379.437.172,00 243.326.055,41 755.861.730,23 630.135.788,82 37 38 39 40 41 42 43 DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) Investimentos (344000000) Inversões Financeiras (40+41+42) Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras (345900000) Amortização da Dívida (XIV) (346900000) 384.557.425,00 235.424.934,00 103.184.383,00 103.184.383,00 45.948.108,00 17.076.263,28 10.370.686,08 6.705.577,20 82.881.175,97 47.746.181,27 2.203.647,39 2.203.647,39 32.931.347,31 96.329.879,45 65.414.253,10 1.025.708,34 1.025.708,34 29.889.918,01 338.609.317,00 10.370.686,08 49.949.828,66 66.439.961,44 44 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43) 45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 46 RESERVA DO RPPS (XVII) 47 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46) 48 RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47) 49 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.360,00 1.718.070.849,00 (571.510.050,00) - - - 805.811.558,89 696.575.750,26 (45.947.644,23) 337.182.815,39 294.285.781,39 - - - VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima CPF:291.062.577-04 - 253.696.741,49 DISCRIMINAÇÃO DA META 50 Fonte: SIAFEM - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda CPF: 053.627.503-30 48.302.000,00 Hudson Adriano da Silva Contador CRC-RR 000653/O-7 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 15 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ 1,00 RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS Inscritos (195110000) PODER / ORGÃO Inscritos em Em 31 de Em Exercícios Dezembro Anteriores 2006 Cancelados Pagos A Pagar (195910000) (295120000) (295110000) Pagos 2006 EXECUTIVO - 10.655.108,72 LEGISLATIVO (al+tce) - 199.468,38 - 199.468,38 JUDICIÁRIO - 332.601,34 - 255.191,87 MINISTÉRIO PÚBLICO - TOTAL Cancelados 31 de dezembro 37.305,40 - 11.187.178,44 - 37.305,40 119.864.318,90 - 7.868.025,79 3.281.847,25 Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Governador do Estado de Roraima Secretário de Estado da Fazenda 11.854,50 (295300000) 68.267.195,41 48.905.961,14 74.727,21 43.627,88 6.863.487,61 4.337.427,47 2.116.211,96 409.848,18 269.063,11 29.013,48 238.060,12 1.989,51 127.127.079,21 7.069.457,80 70.696.194,70 49.361.426,71 - Ottomar de Sousa Pinto 295520000) 2.691.162,35 130.209,59 77.409,47 - (295510000+ (195920000) (195120000) 3.204.437,78 7.413.365,54 A Pagar Hudson Adriano da Silva Contador SEFAZ/RR CRC - RR 000653/0-7 1/2 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO RREO - ANEXO X (LEI 9.394/96, Art. 72 ) 1,00 RECEITA DO ENSINO RECEITAS BRUTA DE IMPOSTOS 1-RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 Receita Resultante do ICMS ICMS Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS Dívida Ativa do ICMS Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS 1.2 Receita Resultante do ITCD ITCD (11120700) Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD Dívida Ativa do ITCD Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD 1.3 Receita Resultante do IPVA IPVA (11120500) Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA Dívida Ativa do IPVA Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IPVA 212.367.783,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 212.367.783,00 197.882.524,00 196.814.614,00 1.067.413,00 497,00 146.327,00 146.327,00 - 197.882.524,00 196.814.614,00 1.067.413,00 497,00 146.327,00 146.327,00 - PREVISÃO INICIAL - - 8.247.088,00 8.246.993,00 95,00 8.247.088,00 8.246.993,00 95,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 60.418.040,04 257.786.270,45 No Bimestre 54.018.495,80 54.018.495,80 52.792,74 52.792,74 - % ( c ) = (b/a)x100 121,39 223.524.694,43 223.524.694,43 247.073,31 247.073,31 - - 112,96 113,57 168,85 168,85 - - 1.579.960,62 1.579.960,62 - - 7.349.692,65 7.349.692,65 - - - 6.091.844,00 6.091.844,00 - 6.091.844,00 6.091.844,00 - - - 2-Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 710.381.043,00 710.381.043,00 143.665.842,83 785.464.689,37 110,57 2.1 Cota-Parte FPE 110,66 1.4 Receita Resultante do IRRF IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF Dívida Ativa do IRRF Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IRRF - 89,12 89,12 - - 4.766.790,88 4.766.790,88 - - 26.664.810,06 26.664.810,06 - - - - 709.167.626,00 709.167.626,00 143.526.868,97 784.795.564,61 2.2 ICMS-Desoneração -LC. N° 87/96 975.120,00 975.120,00 93.210,00 466.050,00 2.3 Cota-Parte IPI-Exportação 156.612,00 156.612,00 2.4 Cota-Parte IOF-Ouro 3-TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2 ) DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONCTITUCIONAIS 4-RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 25% DE 1.1 ) 5-RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 50% DE 1.3 ) 6- COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 25% DE 2.3 ) 7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4+5+6) 8-TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7) OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO 9-TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 9.1 Transferências do Sálario-Educação 9.2 Outras Transferências do FNDE 10-TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 11-RECEITA DE OPERAÇÕES DESTINADAS À EDUCAÇÃO 12-OUTRAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO 13-TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO ( 9+10+11+12 ) 81.685,00 81.685,00 922.748.826,00 922.748.826,00 PREVISÃO INICIAL 49.470.631,00 4.123.544,00 39.153,00 53.633.328,00 869.115.498,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA 44.503,68 1.260,18 No Bimestre 189.778.152,69 10.450.920,22 10.450.920,22 12,98 1.043.250.959,82 113,06 RECEITAS REALIZADAS 869.115.498,00 1.651.796,00 1.651.796,00 8.799.124,22 122,90 10.602,06 204.083.882,87 13.504.623,95 789.980,31 11.125,92 14.305.730,18 (a) 1.651.796,00 1.651.796,00 8.799.124,22 47,79 192.472,70 (a) 49.470.631,00 4.123.544,00 39.153,00 53.633.328,00 PREVISÃO ATUALIZADA 437,71 437,71 - Até o Bimestre (b) 55.881.173,61 3.674.846,33 48.118,18 59.604.138,11 983.646.821,71 % ( c ) = (b/a)x100 112,96 89,12 122,90 111,13 113,18 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre (b) - 2.091.093,95 2.091.093,95 8.799.124,22 8.799.124,22 ( c ) = (b/a)x100 100,00 84,19 Diário Oficial PÁG. 16 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 FUNDEB 143.339.144,94 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 143.339.144,94 24.725.421,37 24.725.421,37 DOTAÇÃO INICIAL RECEITAS DO FUNDEB 14-RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 14.1 Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [16,66% de (1.1 - 4)] 14.2 Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB - (6,66% de 1.2) 1,11 27.929.410,57 1,13 9.745,38 3.516,00 16.455,08 1,69 274.628,03 52.612,69 244.744,77 0,89 118.147.326,49 118.147.326,49 23.911.576,37 130.746.941,06 1,11 162.454,99 162.454,99 15.528,79 77.643,93 0,48 19.568,67 19.568,67 5.560,73 24.049,46 1,23 151.241.491,00 151.241.491,00 2.384.376,91 148.161.442,61 0,98 151.241.491,00 151.241.491,00 2.384.376,91 148.161.442,61 0,98 14.6 Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - [16,66% de (2.3 - 6) 15.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 6.749.611,05 9.745,38 14.5 ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (16,66% de 2.2) 15-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB % (d/c) 274.628,03 14.3 Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [6,66% de (1.3 - 5)] 14.4 Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB - (16,66% de 2.1) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) 30.738.405,63 159.039.244,87 No Bimestre 15.2 Complementação da União ao FUNDEB 15.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB - 16-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (15.1 - 14) 7.902.346,06 7.902.346,06 (28.354.028,72) (10.877.802,26) (1,38) - [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (16) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 10.877.802,26 2/2 2/2 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (16) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB Continua LEI 9.394/96, Art. 72 - Anexo X DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB No Bimestre 17-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 17.1 Com Ensino Fundamental (361) 104.127.734,00 206.128.796,00 18.119.752,84 72.081.971,85 34,97 104.127.734,00 190.645.634,00 14.960.704,84 67.336.300,94 35,32 17.2 Com Ensino Médio (362) - 18-OUTRAS DESPESAS 18.1 Com Ensino Fundamental (361) 18.2 Com Ensino Médio (362) 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (17+ 18) % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (e) (d) 68.499.775,00 68.499.775,00 172.627.509,00 15.483.162,00 3.159.048,00 4.745.670,91 30,65 136.236.809,00 124.033.785,00 12.203.024,00 342.365.605,00 12.211.654,60 11.397.403,41 814.251,19 30.331.407,44 38.669.017,32 37.725.575,80 943.441,52 110.750.989,17 28,38 30,42 7,73 32,35 20-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (17 / 15) x 100% 48,65 - CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 21-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A MDEC (25% DE 8) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 217.278.874,50 217.278.874,50 47.444.538,17 No Bimestre 181.560,00 398.160,00 10.926,16 10.926,16 2,74 197.833.814,00 343.624.264,00 29.385.631,61 119.487.240,76 34,77 172.627.509,00 314.679.419,00 26.358.108,25 105.061.876,74 33,39 25.206.305,00 28.944.845,00 3.027.523,36 14.425.364,02 49,84 2.973.532,00 30.202.718,00 3.973.439,19 6.203.891,49 20,54 - 27.686.186,00 3.973.299,19 5.689.112,43 20,55 22-EDUCAÇÃO INFANTIL (365) 23.1 Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB 23.2 Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos 24-ENSINO MÉDIO (362) 24.1 Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB 24.2 Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos 25-ENSINO SUPERIOR (364) 26-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363) 27.1-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO (366) 28-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 2.973.532,00 2.516.532,00 140,00 514.779,06 20,46 8.742.276,00 9.773.266,00 1.818.169,46 4.451.028,30 45,54 634.857,00 322.857,00 - - 3.536.281,00 3.808.946,00 312.330,60 1.061.867,10 27,88 1.526.750,00 1.564.114,00 - 495,32 0,03 89.123.973,00 91.343.025,00 11.275.682,24 61.153.024,94 66,95 27.2-EDUCACAO ESPECIAL (367) 27.3-ADMINISTRAÇÃO GERAL (122) % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (e) (d) 23-ENSINO FUNDAMENTAL (361) 113,18 245.911.705,43 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL % ( c ) = (b/a)x100 Até o Bimestre (b) (a) 213.902.320,00 388.130.211,00 35.500.497,02 33,81 131.214.953,81 VALOR DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (16) (10.877.802,26) 30-DESPESAS CUSTEADAS COM COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 31-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 32-DESPESAS VINCULADAS AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 341.423,82 33-CANCELAMENTO NO EXERCÍCIO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (42 g) 34-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (43.3) 2.930.292,11 35-TOTAL DE DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) (7.606.086,33) 36-MINÍMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (28 - 35) / (8) x 100% OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS A MDE DOTAÇÃO INICIAL 14,11 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre 37-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.651.796,00 1.651.796,00 % (f) = (e/d)x100 Até o Bimestre (e) (d) - 496.000,00 38-RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - 39-OUTROS RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO - - - - 40-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS A MDE (37 + 38 + 39) 1.651.796,00 1.651.796,00 41-TOTAL DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (28 + 40) 215.554.116,00 389.782.007,00 35.500.497,02 30,03 - 496.000,00 30,03 131.710.953,81 33,79 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO SALDO ATÉ O BIMESTRE 42-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 23.930.420,39 CANCELAMENTO EM <EXERCÍCIO> (g) 341.423,82 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial PÁG. 17 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 43-SALDO FINCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE <2006> (111100000) 43.1 40.681.195,40 ( + ) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE (417240100) 148.161.442,61 43.2 ( - ) PAGAMENTO EFETUADO ATÉ O BIMESTRE (192500000+295120000+295520000) 43.3 44- 116.342.603,00 ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE (413909000) 2.930.292,11 ( = ) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 75.430.327,12 FONTE: Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. Caput do artigo 212 da CF/1988 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercício. Ottomar de Sousa Pinto Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Governador do Estado de Roraima Hudson Adriano da Silva Secretário de Estado da Fazenda Contador SEFAZ/RR CRC-RR 000653/O-7 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2007 JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO ADCT, art. 77 - Anexo XVI R$ 1,00 RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ( Impostos (11100000) Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos (19110000) Dívida Ativa dos Impostos(19310000) Receitas de Transferências Constitucionais e Legais (FPE - IPI - L87/96) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS ( II ) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADOS À SAÚDE ( III ) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF (91000000+97000000) TOTAL DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) 922.667.141,00 211.299.778,00 1.067.413,00 592,00 710.299.358,00 14.120.172,00 936.787.313,00 DOTAÇÃO INICIAL 922.667.141,00 211.299.778,00 1.067.413,00 592,00 710.299.358,00 14.120.172,00 936.787.313,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais (3319000000+331910000) - fonte 8 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes (333400000+333500000+33390000) - fonte 8 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos (344900000) - fonte 8 Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) 122.770.574,00 35.545.605,00 87.224.969,00 11.690.918,00 11.690.918,00 134.461.492,00 195.826.737,00 51.645.605,00 144.181.132,00 11.262.589,00 11.262.589,00 207.089.326,00 RECEITAS REALIZADAS Até Outubro (b) 1.044.031.969,10 258.577.881,79 - % (b / a) 113,15 122,37 785.454.087,31 16.342.540,27 176.291.442,79 884.083.066,58 DESPESAS LIQUIDADAS Até Outubro (d) 145.518.970,51 45.582.391,17 99.936.579,34 3.633.745,62 3.633.745,62 149.152.716,13 110,58 115,74 94,37 % (d / c) 74,31 88,26 69,31 32,26 32,26 72,02 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (300000000) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS (função 10 fonte 007) Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS1 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL 134.461.492,00 14.120.172,00 14.120.172,00 - DOTAÇÃO ATUALIZADA 207.089.326,00 40.803.233,00 40.803.233,00 - 120.341.320,00 166.286.093,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM ANTERIORES Até Outubro (e) % ( e )/desp.saúde 149.152.716,13 16.314.419,30 16.314.419,30 132.838.296,83 100,00 10,94 10,94 89,06 RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS Incritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Cancelados em 2007 (VI) 8.056.206,88 2.336.654,46 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL Atenção Básica (301) Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302) Suporte Profilático e Terapêutico(303) Vigilância Sanitária(304) Vigilância Epidemiológica (305) Alimentação e Nutrição(306) Administração Geral (122) TOTAL FONTE:SIAFEM 1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima 12,50 2.211.575,00 78.442.214,00 3.085.148,00 1.629.202,00 1.895.882,00 47.197.471,00 134.461.492,00 - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/RR 3.705.455,00 127.151.872,00 5.045.836,00 2.659.663,00 4.984.088,00 63.542.412,00 207.089.326,00 - Até Outubro (i) 835.387,34 91.254.501,90 2.267.232,53 921.022,54 811.553,97 53.063.017,85 149.152.716,13 - Hudson Adriano da Silva Contador CRC-RR 000653/O-7 % (i/total i) 0,56 61,18 1,52 0,62 0,54 35,58 100,00 Diário Oficial PÁG. 18 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS Até o Bimestre No Bimestre Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Défict Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores 1.147.711.849,00 1.147.711.849,00 1.155.644.209,37 1.147.711.849,00 1.147.711.849,00 209.924.238,44 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS Até o Bimestre No Bimestre Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário 1.147.711.849,00 1.776.796.936,00 1.240.443.389,24 847.345.594,89 278.474.060,60 1.147.711.849,00 1.776.796.936,00 106.568.970,09 182.070.732,06 DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre No Bimestre Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias ( I ) Despesas Previdenciárias ( II ) Resultado Previdenciário ( I - II ) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias ( III ) Despesas Previdenciárias ( IV ) Resultado Previdenciário ( III - IV ) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DE RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental e Médio RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias ( I ) Despesas Previdenciárias ( II ) Resultado Previdenciário ( I - II ) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Repasse da Contribuição Patronal (III) Receitas Previdenciárias ( IV ) Despesas Previdenciárias ( V ) Resultado Previdenciário ( IV - V ) RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 1.240.443.389,24 847.345.594,89 106.568.970,09 182.070.732,06 Até o Bimestre No Bimestre 1.307.947.916,05 184.053.876,84 Até o Bimestre No Bimestre - - Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO - ( a ) 27.487.703,00 48.302.000,00 Inscrição 11.187.178,44 10.655.108,72 199.468,38 332.601,34 127.127.079,21 119.864.318,90 130.209,59 6.863.487,61 269.063,11 138.314.257,65 Valor apurado até o Bimestre 123.608.867,48 13.304.719,36 604.962,47 12.699.756,89 Resultado Apurado Até o Bimestre (b) 80.164.590,59 337.182.815,39 Cancelamento Até o Bimestre 63.737.773,34 2.526.811,39 61.210.961,95 % em Relação à Meta (b/a) 291,64 698,07 Pagamento até o Saldo a Pagar Bimestre 37.305,40 7.868.025,79 37.305,40 7.413.365,54 199.468,38 255.191,87 4.848.242,29 70.696.194,70 2.691.162,35 68.267.195,41 11.854,50 74.727,21 2.116.211,96 2.116.211,96 29.013,48 238.060,12 4.885.547,69 78.564.220,49 Limites Constitucionais Anuais % Aplicado até o % Mínimo a Apliicar no Bimestre Exercício 25 72.081.971,85 Valor apurado até o Bimestre 3.281.847,25 3.204.437,78 77.409 51.582.642,22 48.905.961,14 43.627,88 2.631.063,69 1.989,51 54.864.489,47 Saldo a Realizar - Exercício em Referência 10° Exercício 36.800.891,67 4.355.746,44 32.445.145,23 Valor apurado até o Bimestre 20° Exercício 31.243.365,84 18.554.339,27 12.689.026,57 Limite Constitucional Anual 35 ° Exercício 19.926.037,70 565.456,96 57.602.517,34 126.051.650,66 (37.676.479,64) (125.486.193,70) Saldo a Realizar - Valor apurado até o % Mínimo a Aplicar no % Aplicado até o Bimestre Exercício Bimestre 132.838.296,83 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos em Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP´s CONTRATADAS Total das Despesas/RCL (%) FONTE: SIAFEM 14,11 48,65 60 12,50 12% VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE Ottomar de Sousa Pinto Antonio Leocádio Vasconcelos Filho Governador do Estado de Roraima Secretário de Estado da Fazenda Contador SEFAZ/RR CRC-RR 000653/O-7 Hudson Adriano da Silva BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O. E. nº 1.238/96. OBSERVAÇÕES: A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente. B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora. ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS: 1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal. 2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária) 3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima. 4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa. 5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001. Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2007. ROSICLEIDE GOMES BARBOSA Chefe da Divisão de Tributação CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS DIAS 10 10 10 17 31 17 10 20 20 31 DEZEMBRO/2007 1 2 3 4 PÁG. 19 5 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Novembro/2007. Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Novembro/2007, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Novembro/2007, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001. Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2007, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01. Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2007, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001. Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – "GIM", referente ao mês de Novembro/2007. Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Novembro/2007, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Novembro/2007. Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2007. Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica, referente ao mês de Novembro/2007. TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS. DEZEMBRO/2007 VENCIMENTO DÉBITO FISCAL JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2000 JUROS MULTA 2001 JUROS MULTA 2002 JUROS MULTA 2003 JUROS MULTA 2004 JUROS MULTA 2005 JUROS MULTA 2006 JUROS MULTA 2007 JUROS MULTA 95 94 93 92 91 90 89 88 87 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 (04)* 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 (03)* (02)* (01)* NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n.º 059/93 alterada pela Lei n.º 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.° 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos. Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 083-A/ 07 GAB.DG/PCERR O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A indicação pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Delegado JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES para participar do curso de Técnica de Investigação Policial, que ocorrerá na cidade de Curitiba-PR no período de 26/11 a 01/12/07. CONSIDERANDO: O deferimento do pedido para a participação do referido servidor no curso acima mencionado, concedido por este signatário, sem ônus para o Estado. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Delegado de Policia JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES, Delegado Titular da Delegacia de Mucajaí, de sua atividade policial no período de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2007, sem ônus para o Estado. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Delegado-Geral da Polícia Civil PCRR PORTARIA N° 327/ 07 GAB.DG/PCERR O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº. 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: O afastamento para participação em Curso do Delegado Titular da Delegacia de Mucajaí JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES, no período de 26/11/2007 à 02/12/2007, constante na Portaria nº 083-A/ 07 GAB.DG/PCRR . CONSIDERANDO: A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Policia Civil MARCELO RENAULT MENEZES, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia de Polícia Civil de Caracaraí, para responder pela titularidade da Delegacia de Polícia Civil de Mucajaí, no período de 26.11.2007 a 02.12.2007, cumulativamente. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Delegado-Geral de Polícia Civil PCRR PORTARIA N° 328/ 07 GAB.DG/PCERR O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº. 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: As férias referentes ao exercício de 2007 do Delegado de Polícia Civil RODRIGO DE OLIVEIRA GOMIDES, lotado e no exercício de suas funções na titularidade do 4º Distrito Policial, programadas para o PÁG. 20 Diário Oficial período de 03 de dezembro de 2007 a 01 de janeiro de 2008. CONSIDERANDO: A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Policia Civil FERNANDO ALVEZ DA CRUZ, lotado e no exercício de suas funções na titularidade do 3º Distrito Policial, para responder pela titularidade do 4º Distrito Policial, no período de 03.12.2007 a 01.01.2008, cumulativamente com as funções que exerce. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2007. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Delegado-Geral de Polícia Civil PCRR PORTARIA N° 331/ 07 GAB.DG/PCERR O Bacharel Têndeles Antônio Alves de Barros, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares e legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art. 78, IV da Lei Complementar nº 055/2001, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: O deferimento do pedido constante no Memo. 2549/07/GAB/DPE o qual solicita a permuta dos Agentes de policia EDCARLOS VIEIRA BARROS, lotado na DAT com ALDENIR AMARO DA SILVA, lotado no DPJI. CONSIDERANDO: A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º - REMOVER o servidor EDCARLOS VIEIRA BARROS, Agente de Polícia, pertencente ao Quadro Efetivo, da Delegacia de Acidente de Transito – DAT, para o Departamento de Policia Judiciária do Interior - DPJI, sem ônus para o Estado. Art. 2º - REMOVER o servidor ALDENIR AMARO DA SILVA, Agente de Polícia, pertencente ao Quadro Efetivo, do Departamento de Policia Judiciária do Interior - DPJI para a Delegacia de Acidente de Transito – DAT, sem ônus para o Estado. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Delegado-Geral da Polícia Civil PCRR PORTARIA Nº. 0418/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°045/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 0419/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°054/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 0420/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°055/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 0421/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°067/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 0422/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°066/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 0423/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa n.°068/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil ACADEMIA DE POLICIA INTEGRADA DE RORAIMA ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 16ª TURMA Aos nove dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 16ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 05 a 09 de Novembro de 2007. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 16ª Turma, desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local de funcionamento do curso, sendo desenvolvido na sala de estudo da Biblioteca da referida Academia. 2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO: BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 FUNÇÃO Coordenador Local Supervisor Monitor NOME José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM Diário Oficial Nº RG 90.036 SSP/RR 8.8507 SSP/RR 185.418 SSP/RR 3. CORPO DOCENTE: Nº 1. 2. 3. 4. DISCIPLINAS Relações Interpessoais e Forma de Intervenção Direito Humanos Mediação de Conflitos Polícia Comunitária e Sociedade CH 04 04 04 08 5. Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários Gestão pela Qualidade na Segurança Pública 08 6. 08 INSTRUTOR CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior 2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues Martins 2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da Silva CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 016 de 09 de Novembro de 2007, em Anexo. Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – Roraima – 15ª Turma, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 696 de 06 de Novembro de 2007, conforme documento em anexo. 4. CORPO DISCENTE De acordo com a Portaria nº 062, de 07 de Novembro de 2007, de Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 697 de 07 de Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme documento em anexo. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 19. 27. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 28. 30. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. NOME ADRIANA DOS SANTOS GOMES ADRIANO COELHO MORAES AMALIA R. BASTARDO A. ANASSAILDES DA ROCHA VIANA ANTONIO DANTAS DA SILVA JÚNIOR CÍCERO DOS SANTOS VIANA DANIELA BESSA RODRIGUES DANIELLE CHAVES FILGUEIRAS DARILENA SOUZA LIMA DENISSON MARCELO DOS SANTOS PANTOJA DINAIDA DEL ROSÁRIO PALMA DIOLINDA POLICARPO GUSMÃO ELISA ALICE LOPES CAMPOS E REIS ELISÂNGELA DE SOUZA SANTOS ELISREGINA DINIZ DO NASCIMENTO ERICSON PINHEIRO DANTAS EVANDRO SANTIAGO DE BRITO FRANCISCO ALVES SEGUNDO FRANCISCO ELOY LEÓN FRANCISCO HERIBERTO GUIMARÃES IZAIAS ALVES PINTO JACKSON ANDRADE LIMA JANILSON SANTIAGO SOUZA JHONATAS SYMON DE OLIVEIRA JOÃO VICTOR ALVES PEREIRA JONES VIEIRA COSTA JOSE GEGORIO RUIZ JOSÉ GUTEMBERG MODESTO DE FREITAS JOSÉ MARIA PAULINO DE SOUZA LEONARD LIMA VASCONCELOS FUNÇÃO AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL CABO SEGUNDO/PEB SD PM AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 3º SGT PM SD PM AGENTE COMUNITÁRIO CABO SEGUNDO/PEB AGENTE COMUINITÁRIO DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL 3º SGT PM AGENTE COMUINITÁRIO SD PM GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE SUBINSPETOR CABO PRIMEIRO/PEB CAP QOPM AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE COMUINITÁRIO SD PM AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUINITÁRIO 2º SGT PM CABO PRIMEIRO/PEB 2º TEN QOPMM AGENTE COMUINITÁRIO SD PM DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL ESPECIAL AGENTE/PEB GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUINITÁRIO DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE/PEB INSPETOR/PEB AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE COMUINITÁRIO SARGENTO SEGUNDO/PEB DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE/PEB AGENTE COMUNITÁRIO SUB TEN PM ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SARGENTO SEGUNDO/PEB LÍGIA ZULENE MIRANDA DE ALBUQUERQUE LISANNY JOSEFINA CEDEÑO VALLENILLA LUIS CARLOS PEREIRA FIGUEIRA MÁRCIO OSCAR DA CUNHA LIMA MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES MAURÍCIO NENTWIG SILVA MAURO RODRIGUES DOS SANTOS NECMIL JOSÉ ACOSTA SALAZAR OSMEL JESÚS FLORES OTÁVIO NILO SECUNDINO DA SILVA RAFAEL CONCEIÇÃO DA SILVA RANDOR JOSÉ GUEVARA RODRIGUEZ REBECA GOMES TEIXEIRA RICHARDS DE SOUZA MATIAS ROSIEL DE CAIRE ROMERO THIAGO LOPES GOIABEIRA VLADIMIR NUNES ALVES WELLINGTON DE SOUZA CABRAL WILLIAMS GEGORIO BRICEÑO Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. NOME ANASSAILDES DA ROCHA VIANA DARILENA SOUZA LIMA DIOLINDA POLICARPO GUSMÃO JHONATAS SYMON DE OLIVEIRA JOSÉ GUTEMBERG MODESTO DE FREITAS MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES INSTITUIÇÃO SD PM SD PM AGENTE COMUINITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 2º TEN QOPMM AGENTE COMUINITÁRIO MOTIVO FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS 5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO HORÁRIO 08h00m – 08h45m 08h45m – 09h30m 09h30m – 10h00m 10h00m – 10h45m 10h45m – 11h30m 14h00m – 14h45m 14h45m – 15h30m 15h30m – 16h00m 16h00m – 16h45m 16h45m – 17h30m SEGUNDA - 05 ABERTURA ABERTURA INTERVALO PCS PCS MC MC INTERVALO MC MC TERÇA - 06 DH DH INTERVALO DH DH GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP QUARTA - 07 PCS PCS INTERVALO PCS PCS MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC DISCIPLINA Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP Mediação de Conflitos – MC Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI Direito Humanos – DH Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC Polícia Comunitária e Sociedade – PCS A Disposição da Coordenação Pedagógica QUINTA - 08 RIFI RIFI INTERVALO RIFI RIFI GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP SEXTA - 09 MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC PCS PCS INTERVALO AVALIAÇÃO ENCERRAMENTO CARGA HORÁRIA 08 04 04 04 08 08 04 PÁG. 21 Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do previsto. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima. 6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 16ª Turma, no período de 05 a 09 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. 7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes. 01 (um) Data Show 01 (uma) Televisão de 29 polegadas; 01 (um) Aparelho de DVD 01 (um) Vídeo-cassete; 01 (um) Retroprojetor de transparência; 01 (um) Quadro branco com apagador. 01 (um) Computador Multimídia 50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis 8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor de Polícia Comunitária, material didático de apoio. 9. TRANSPORTE A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR proporcionou transporte no deslocamento dos alunos para uma visita a Casa do Cidadão, para conhecer o Projeto de Polícia Comunitária implantada pela Polícia Militar de Roraima naquele conjunto. 10. OUTROS DADOS DO CURSO A 16ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a Comunidade. O Policial com o emprego mínimo da força e com o apoio da comunidade, tende a diminuir os índices de violência. Para tanto, está surgindo um policial moderno com uma nova filosofia de trabalho, que tem como objetivo estar bem mais próximo do cidadão formando a Polícia Comunitária, ou seja, a Polícia Cidadã. A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 16ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades local. E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada. Boa Vista – RR, 09 de Novembro de 2007. José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Coordenador Local do CNPPC/RR ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 17ª TURMA Aos nove dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 17ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 05 a 09 de Novembro de 2007. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 17ª Turma, desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR. Sendo desenvolvido na Casa do Cidadão, localizada na rua N-21, nº 2469 no Bairro Senador Hélio Campos, promotora da Estrutura para funcionamento do referido curso. 2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO: FUNÇÃO Coordenador Local Supervisor Monitor NOME José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM Nº RG 90.036 SSP/RR 8.8507 SSP/RR 185.418 SSP/RR 3. CORPO DOCENTE: Nº 1. 2. 3. 4. DISCIPLINAS Relações Interpessoais e Forma de Intervenção Direito Humanos Mediação de Conflitos Polícia Comunitária e Sociedade CH 04 04 04 08 5. Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários Gestão pela Qualidade na Segurança Pública 08 6. 08 INSTRUTOR CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior 2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues Martins 2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da Silva CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a Diário Oficial PÁG. 22 cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 017 de 09 de Novembro de 2007, em Anexo. Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – Roraima – 15ª Turma, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 696 de 06 de Novembro de 2007, conforme documento em anexo. 4. CORPO DISCENTE De acordo com a Portaria nº 063, de 07 de Novembro de 2007, de Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 697 de 07 de Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme documento em anexo. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 19. 27. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 28. 30. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. NOME ADÃO COELHO VARGAS ALCELITH PERES COÊLHO ANA CÉLIA PEREIRA SILVA ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES ANCLEITON DA CUNHA BEZERRA AURIZETE NEVES CUNHA CLEIDE OLIVEIRA SOUSA CLIANE DE SOUZA FREITAS DELCIMAR DA SILVA SOARES DEUZINA FARIAS LOURA EDINÉIA ANA ISABEL RITSCHER EDNA NUNES DE SOUSA E SOUSA EDNA DA CONCEIÇÃO FERREIRA EDINILZA PICANCO NUNES EDMAR DOS SANTOS SOUSA EDMUNDO VIEIRA DE SOUZA ELESSANDRA RODRIGUES ELINIR DE SOUSA MENDES FABIANA MARCELO DA SILVA FABÍULA XAVIER DE MIRANDA FRANCISCO HELEONAI V. DA SILVA FRANCISCO ISAIAS GOMES DA SILVA GLEICE DA SILVA BARBOSA GERALDO FERREIRA GILMERK SIQUEIRA JESUS RIBEIRO JOÃO BRAZ NETO JOAQUIM GUILHERME DE SENA JONILSON JÚNIOR MAIA GOIS JONILSON TEIXEIRA GÓES JOSÉ LUIS DE SOUZA LEANDRO PINHEIRO DE MATOS LEILIANY VIEIRA DA SILVA LUIS GREGORIO DA SILVA LUZIA VIEIRA MARTINS MARCOS ATONIO VIEIRA DA SILVA MANOEL DOS REIS PINTO MARIA ALDA BONFIM MARIA CREUSA DA SILVA LOBATO MARIA ONEIDE VIEIRA MARQUES MAURÍCIO LIMA DA SILVA MAURY SILVEIRA DE SOUSA MARILEIDA DE SOUZA MAFRA NECYANE DAMASCENO DE JESUS PAULO CESAR FERNANDES BEZERRA RAIMUNDO FRANCALINA FERREIRA REINALDO OLIVEIRA SOUSA RONILSON DOS SANTOS VIANA RONILSON FERNANDES SILVA ROSA ALVES FEITOSA FUNÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. NOME CLEIDE OLIVEIRA SOUSA GERALDO FERREIRA JOÃO BRAZ NETO MARCOS ATONIO VIEIRA DA SILVA MANOEL DOS REIS PINTO MARILEIDA DE SOUZA MAFRA NECYANE DAMASCENO DE JESUS REINALDO OLIVEIRA SOUSA RONILSON DOS SANTOS VIANA RONILSON FERNANDES SILVA INSTITUIÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO MOTIVO FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS 5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO HORÁRIO 08h00m – 08h45m 08h45m – 09h30m 09h30m – 10h00m 10h00m – 10h45m 10h45m – 11h30m 14h00m – 14h45m 14h45m – 15h30m 15h30m – 16h00m 16h00m – 16h45m 16h45m – 17h30m SEGUNDA - 05 ABERTURA ABERTURA INTERVALO DH DH GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP TERÇA - 06 MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC MC MC INTERVALO MC MC QUARTA - 07 RIFI RIFI INTERVALO RIFI RIFI GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP DISCIPLINA Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP Mediação de Conflitos – MC Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI Direito Humanos – DH Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC Polícia Comunitária e Sociedade – PCS A Disposição da Coordenação Pedagógica QUINTA - 08 PCS PCS INTERVALO PCS PCS MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC SEXTA - 09 PCS PCS INTERVALO PCS PCS DH DH INTERVALO AVALIAÇÃO ENCERRAMENTO CARGA HORÁRIA 08 04 04 04 08 08 04 Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do previsto. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima. 6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 17ª Turma, no período de 05 a 09 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. 7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes. 01 (um) Data Show BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 01 (uma) Televisão de 29 polegadas; 01 (um) Aparelho de DVD 01 (um) Vídeo-cassete; 01 (um) Retroprojetor de transparência; 01 (um) Quadro branco com apagador. 01 (um) Computador Multimídia 50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis 8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor de Polícia Comunitária, material didático de apoio. 9. OUTROS DADOS DO CURSO A 17ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a Comunidade. O Policial com o emprego mínimo da força e com o apoio da comunidade, tende a diminuir os índices de violência. Para tanto, está surgindo um policial moderno com uma nova filosofia de trabalho, que tem como objetivo estar bem mais próximo do cidadão formando a Polícia Comunitária, ou seja, a Polícia Cidadã. A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária proporcionou aos alunos aula prática da disciplina de através Polícia Comunitária e Sociedade de através de uma a Casa do Cidadão da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, localizada no Bairro Senador Hélio Campos, foram recebidos pela 1º TEN QOPM VALDEANE ALVES, Coordenadora do Núcleo de Polícia Comunitária da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras sobre o desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo Comunitário. A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 17ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades local. E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada. Boa Vista – RR, 09 de Novembro de 2007. José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Coordenador Local do CNPPC/RR ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 18ª TURMA Aos vinte dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 18ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 12 a 20 de Novembro de 2007. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 18ª Turma, desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local de funcionamento do curso. Sendo desenvolvido na sala de estudo da Biblioteca da referida Academia de Polícia Integrada – API/RR. 2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO: FUNÇÃO Coordenador Local Supervisor Monitor NOME José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM Nº RG 90.036 SSP/RR 8.8507 SSP/RR 185.418 SSP/RR 3. CORPO DOCENTE: Nº 1. 2. 3. 4. DISCIPLINAS Relações Interpessoais e Forma de Intervenção Direito Humanos Mediação de Conflitos Polícia Comunitária e Sociedade CH 04 04 04 08 5. Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários Gestão pela Qualidade na Segurança Pública 08 6. 08 INSTRUTOR CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior 2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues Martins 2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da Silva CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 018 de 20 de Novembro de 2007, em Anexo. 4. CORPO DISCENTE De acordo com a Portaria nº 066, de 13 de Novembro de 2007, de Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 18ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 702 de 14 de Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme documento em anexo. BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 19. 27. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 28. 30. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. NOME AFONSO BESERRA DO NASCIMENTO ALDEMIR SILVA DE ALMEIDA ALUISO GONGALVES REIS ARISTON PEREIRA DA SILVA BENEDITO FERREIRA DA SILVA CARLOS MAGNO COSTA ARAÚJO CRISTIANE CARDOSO SILVA DAICELMA DA SILVA FERNANDES DIEGO DE ANDRADE GOMES DJALMA BECKMAN CORRÊA EDILSON DA SILVA PACHECO ELISÂNGELA CARDOSO ENEMIAS RAPOSO FRANCISCO LAURIANO BATISTA FRANCISCO NETO DOS SANTOS HELENIZE GARCIA DE OLIVEIRA IGOR FABIANO BRANCO ROSA IZAMARA DA SILVA FERNANDES JACIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES JAIRON DUARTE MADURO JEONEL ANTONIO BLANCO JOHANA JACKMASY TOMEDEZ JOHN HEBERTT SALES JOSÉ CARLOS SANTOS MORAES JOSÉ CUPERTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE DAVID VELASQUEZ POMPA JOSÉ EDEILTON MENEZES FERNANDES JOSE SANTOS GOMEZ JUSCELIO FIGUEIRA PADILHA KACYA JANE MIRANDA ASSUNÇÃO LEILSON RIOS LIMA LUCIANA MACHADO MATOS KULAY LUCIENE MENDES BARBOSA LUCIVALDO DE SOUZA MORAIS MÁRCIO DUARTE DE MELO MARCOS QUADRO NEDD MELCI BATISTA PEREIRA MIQUEIAS LIMA NOGUEIRA PASTORA ALEJANDRINA RABAGO URBAEZ PETRONIO XAVIER DA SILVA RENATA DIAS PINTO RITTA PATRÍCIA DOS SANTOS SOUZA ROBERT KENNEDY FIGUEIREDO SILVA ROSA MARIA OLIVARES ESPIN SÁIDE PEREIRA RABÊLO SHIRLEIA FERNANDES CUNHA VALDINEI DE MACDO BRAGA VALMIR ARAÚJO DA SILVA VALMIRA SILVA SOUZA WESLEY NÓIA LOPES WILSON PEDRO RABELO Diário Oficial FUNÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE CB PM SUB TEN PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 1º SGT PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO SD PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DISTINGUIDO – PEB DISTINGUIDO – PEB AGENTE DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL 3º SGT PM CABO PRIMEIRO - PEB GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL SD PM SD PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO CABO PRIMEIRO - PEB AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SD PM INSPECTOR - PEB AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO 2º SGT PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO SD QPCBM Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. NOME AFONSO BESERRA DO NASCIMENTO EDILSON DA SILVA PACHECO HELENIZE GARCIA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS SANTOS MORAES MARCOS QUADRO NEDD MIQUEIAS LIMA NOGUEIRA RENATA DIAS PINTO INSTITUIÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO MOTIVO FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS FALTAS 5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO HORÁRIO 08h00m – 08h45m 08h45m – 09h30m 09h30m – 10h00m 10h00m – 10h45m 10h45m – 11h30m 14h00m – 14h45m 14h45m – 15h30m 15h30m – 16h00m 16h00m – 16h45m 16h45m – 17h30m SEGUNDA - 12 ABERTURA ABERTURA INTERVALO PCS PCS MC MC INTERVALO MC MC TERÇA - 13 GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP DH DH INTERVALO DH DH HORÁRIO 08h00m – 08h45m 08h45m – 09h30m 09h30m – 10h00m 10h00m – 10h45m 10h45m – 11h30m 14h00m – 14h45m 14h45m – 15h30m 15h30m – 16h00m 16h00m – 16h45m 16h45m – 17h30m SEGUNDA - 19 MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC RIFI RIFI INTERVALO RIFI RIFI TERÇA - 20 MSECC MSECC INTERVALO MSECC MSECC PCS PCS INTERVALO ENCERRAMENTO ENCERRAMENTO QUARTA - 14 PCS PCS INTERVALO PCS PCS GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP QUARTA - 21 INTERVALO QUINTA - 15 SEXTA - 16 FERIADO LIVRE FERIADO LIVRE QUINTA - 22 SEXTA - 23 LIVRE LIVRE LIVRE LIVRE INTERVALO DISCIPLINA Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP Mediação de Conflitos – MC Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI Direito Humanos – DH Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC Polícia Comunitária e Sociedade – PCS A Disposição da Coordenação Pedagógica CARGA HORÁRIA 08 04 04 04 08 08 04 Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do previsto. Informo que tendo em vista o Feriado Nacional de 15 de novembro e Ponto Facultativo decretado pelo Governo do Estado de Roraima no dia de 16 de novembro, as aulas previstas foram adiadas para a próxima semana, conforme costa no QTS. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima. 6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 18ª Turma, no período de 12 a 20 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. 7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes. 01 (um) Data Show 01 (uma) Televisão de 29 polegadas; 01 (um) Aparelho de DVD 01 (um) Vídeo-cassete; PÁG. 23 01 (um) Retroprojetor de transparência; 01 (um) Quadro branco com apagador. 01 (um) Computador Multimídia 50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis 8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor de Polícia Comunitária, material didático de apoio. 9. TRANSPORTE A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do curso proporcionou transporte no deslocamento dos alunos até o Conjunto Cidadão para visita a Casa do Cidadão e ao Projeto de Polícia Comunitária implantada pela Polícia Militar de Roraima naquele conjunto. 10. OUTROS DADOS DO CURSO A 18ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a Comunidade. A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária proporcionou aos alunos uma visita a Casa do Cidadão da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, localizada no Bairro Senador Hélio Campos, foram recebidos pelo 3º SGT MAGNO JORGE DA SILVA ARAÚJO, Auxiliar da Coordenadora do Núcleo de Polícia Comunitária da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras sobre o desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo Comunitário, desenvolvido no referido bairro, reforçando assim a filosofia de Polícia Comunitária. A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 18ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades local. E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada. Boa Vista – RR, 20 de Novembro de 2007. José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Coordenador Local do CNPPC/RR PORTARIA Nº 72, 28 DE NOVEMBRO DE 2007. HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA CNPPC/20ª-TURMA/2007-CONVÊNIO SENASP/MJ. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único, RESOLVE: Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos no Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC/20ª Turma, conforme relação anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2007. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007. JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM Diretor da API/RR RELAÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – 20ª TURMA (26 A 30 DE NOVEMBRO DE 2007 ) N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CLASSE 2º SGT PM AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO SD PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO CABO SEGUNDO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL INSPETOR – PEB AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO INSPETOR – PEB AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SD PM CABO SEGUNDO CABO PRIMERO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL 3º SGT PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO NOME ANA ANGÉLICA ARAÚJO LINS ANA CÁSSIA FERREIRA CRUZ ANDRÉA KARLA FERNANDES COSTA ANTÔNIO CARLOS FREIRE SILVA AUDRAN MAGNO DE OLIVEIRA FERREIRA PINTO CAMILA ALMEIDA DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO TEROSSI CARLOS RAFAEL SULBARAN APONTE CLAUDINIR CRISTIANO GUTH CRISTIANO DE OLIVEIRA CRIZPIM DARKSON DUARTE QUEIROZ DEMOCILDO DA SILVA COSTA EDER SOBRAL PAIVA EDILSON ALBINO DE LIMA EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO ELANE PEREIRA LIMA AMORIM ELIANE DE LIMA ELIECESTER RAFAEL RODRIGUEZ MARTINEZ FABLÍCIO MARIANO VIEIRA BENTES FERNANDO GABRIEL REBOUÇAS JÚNIOR FLAMINIO DE JESUS CONTRERAS GALITO FRANCINILSON GUEDES DA SILVA FRANCISCO EVERTON MOREIRA BARBOSA JEOVAQUE LOPES DA SILVA JETSON DA SILVA SOARES JOHANNA MANNOLY ROMERO JOSE VICENTE CASTRO OSORIO JUVINIANO PAES BARRETO LEONIDIO KOTINSCKI JÚNIOR LINDINALVA DE SOUZA RIBEIRO LUCIANI DINIZ SILVA LUCIVANI GLEISSY DA SILVA FREITAS LUIS DIEGO SILVA OCA MARIA DAS GRAÇAS LIMA TEROSSI MÁRIO BIANCK BESSA DE BORGES MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CESÁRIO MARLICE DA SILVA MARTINS ÓLEBE ANDRADE PATROCINIO OSVALDO PEREIRA FERREIRA FILHO ROBSON DA SILVA FERREIRA Diário Oficial PÁG. 24 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL 3º SGT PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL SUB TEN PM SD PM AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE ROSANA SCHULER ROSINHA CARDOSO PEIXOTO SAIONARA DE SÁ PEREIRA SANDOVAL PEREIRA DA CRUZ FILHO SIDMAR SILVA DE SOUSA STANISLAU RODRIGUES TÚLLIO HENNER SANTANA SANTOS VENINA REBOUÇAS PERES VERLÂNIA SILVA DE ASSIS VITORIANO NETO FERREIRA SANTOS Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2007. JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM COORDENADOR LOCAL DO CNPPC/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/PORTARIA/GAB/Nº. 341/07. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Transferir, por necessidade de serviço, as férias referentes ao exercício de 2006/2007, da servidora cargo comissionado CLEILZA RODRIGUES WANDERLEY, Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, Matrícula nº. 020000260, no período de 28.11.07 a 27.12.07, para serem gozadas oportunamente. Boa Vista/RR, 27 de Novembro de 2007. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 342 /2007 DOF/DEPLAF/SEJUC Boa Vista, 28 de novembro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a Concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o servidor FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES, Funçâo Delegado de Polícia Civil, matricula: Nº.042000951, CPF Nº. 827.698.933-00, RG Nº.94002176651-CE, residente na Rua Paulo VI, Nº.123, Bairro: Mecejana, CEP: 69.304-160, Boa Vista/RR, C/ C Nº. 77.700-5, Agência 0250-X –MONTE RORAIMA, Banco do Brasil, lotado nesta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para fazer face às despesas miúdas de pronto pagamento com outros serviços e encargos, para atender a Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para sua aplicação e mais 10 (dez) dias para sua comprovação. PROGRAMA: 06.122.0010.4329/01 ELEMENTO: 33.90.39 FONTE: 001 VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Dê-se ciência e cumpra-se. UZI PERREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 147/2007 - Designar o (s) servidor (es) Eng° Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng° Civil Francisco Cavalcante de Abrantes Filho e Eng° Civil Olavo Cavalcante Lobato, lotado(s) nesta secretaria, para fiscalizar: Serviço de recuperação de pontes em madeira na Vicinal Tronco Serra Grande I e II CTA-166, km 11,60(10m); km 10,80 (15m); km 40,30 (25m); km 40,60 (60m); km 48, no Município do Cantá - RR. Sob a responsabilidade da Empresa: Construtora Cobra Ltda., PROCESSO Nº. 00420/07-78. Boa Vista - RR, 03 de Outubro de 2007. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 172/2007 - Designar o (s) servidor (es): Engº Civil André Luiz Almeida Dias, Eng° Civil Públio Rego Imbiriba Filho e Engº Civil Francisco das Chagas Azevedo Neto, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serviço de Construção de Pontes em madeira na Vicinal das Granjas com 15 m de extensão, no Município de Boa Vista - RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Macunaíma Construções Ltda., PROCESSO Nº. 11823/06-06. Boa Vista - RR, 16 de Novembro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 352/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheira Civil Alissandra Pessoa Almeida, Engenheira Eletricista Roberto Castro Aguiar e Engenheira Sanitarista Maria Francisca Freitas Uchôa. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 comporem a Comissão de Recebimento da Obra: 2ª Etapa da reforma e adequação física do prédio pertencente ao Governo do Estado de Roraima, situado na Avenida Ville Roy, nº. 1500-E, Centro, onde funciona a sede Administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública/SESP/RR, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: FACE ENGENHARIA LTDA. Boa Vista – RR, 14 de Setembro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 360/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Eletricista Cleocimar Félix da Silva e Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e pequenos reparos em cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas na Escola Estadual Carlos Drumonnd de Andrade, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: RAR VIRTUAL CAD LTDA. Boa Vista - RR, 16 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 367/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Op. Civil – Carlos Wagner Briglia Rocha, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Lote II: Serviços emergenciais e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulica, sanitárias e elétricas do Centro de Educação Infantil Jael da Silva Barradas, localizada na rua Uruguai, nº 481, Lote III: Serviços emergenciais e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulica, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Osvaldo Cruz, localizada na Avenida Getulio Vargas, nº 525,Lote VI: Serviços emergenciais e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulica, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Girassol, localizada na rua Jango de Menezes, nº. 1.082. Sob a responsabilidade da Firma: GOMES E ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 01 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 369/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Op. Civil Carlos Wagner Briglia Rocha e Engenheira Eletricista Darlene Leitão e Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e pequenos reparos na cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas na Escola Estadual Pastor Fernando Granjeiro de Menezes, Rua Emílio da Silva Lavor, nº 1535, Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: GOMES E ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 02 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 370/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Op. Civil Carlos Wagner Briglia Rocha e Engenheira Eletricista Darlene Leitão e Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Lote II - serviços emergências e pequenos reparos em cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas do Centro de Educação de Jovens e Adultos Profº José Wickert, localizada na Rua Alameda dos Bambus, nº. 391. Lote IV serviços emergências e pequenos reparos em cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Maria Raimunda Mota Andrade, localizada na rua N4, nº. 271, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. Boa Vista – RR, 05 de Novembro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 371/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Antônio Rodrigues da Cruz Filho, Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar e Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Construção de garagem coberta na sede do Iteraima, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: TERRORAIMA LTDA. Boa Vista - RR, 05 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 373/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engenheiro Civil Antônio Rodrigues da Cruz Filho, Engenheira Civil Marília de Fátima Bastos Vale e Engenheira Civil Maria de Fátima Maciel Macambira. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e pequenos reparos em cobertura, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas na Escola Estadual Hildebrando Ferro Bittencourt, Boa Vista RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 26 de Outubro de 2007. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Arquiteta OTÍLIA NATÁLIA PINTO Secretária Adjunta de Estado da Infra-Estrutura DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 170/2007 - Designar os servidores (es): Engº Civil Públio Rêgo Imbiriba Filho, Engº Civil André Luiz Almeida Dias e Engº Civil Francisco das Chagas de Azevedo Neto, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serviços de Revitalização de pista de rolamento PIR-4 BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Rodovia BR-174, trecho: Divisa AM/RR x Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho: Rio Dias (km 261,00 x Caracaraí (km 369,00), com 108,00 km de extensão, Lote II). A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: CMM – Construtora Meirelles Mascarenhas Ltda. – PROCESSO Nº. 00790/0738. Boa Vista - RR, 22 de Novembro de 2007. DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 171/2007 - Designar os servidores (es): Engº Civil Públio Rêgo Imbiriba Filho, Engº Civil André Luiz Almeida Dias e Engº Civil Francisco das Chagas de Azevedo Neto, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento Serviços de recuperação de vicinais, no Município de Alto Alegre - RR, nas Viciais: Paraense (ALG- 333, com 7,50 km) e Germano (ALG- 495, com 17,60km). A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: TCP Serviços Gerais – PROCESSO Nº. 1767/07-00. Boa Vista - RR, 22 de Novembro de 2007. GABINETE/SEINF/PORTARIA Nº. 745/2007 - O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de complementação e aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD ao servidor ocupante do cargo efetivo integrante do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Subcomissão Sistema de Avaliação de Desempenho – SSAD composta pelos seguintes servidores: TITULARES: 1. CÍCERO JOSÉ DE MIRANDA CORREIA – Engº DAE 2. ANTÔNIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO - Engº DEO 3. FABIANA PONTE PEDROSA - Engª DEO SUPLENTES: 1. MARIA FRANCISCA FREITAS UCHÔA - Engª DEO 2. JORGE DA SILVA BARBOSA - Engº DETEL 3. SANDERSON ABRAHIM DE ARAÚJO XAUD - Engº DEO Parágrafo Único: A Subcomissão Sistema de Avaliação de Desempenho – SSAD estará sob a presidência do Sr. Cícero José de Miranda Correia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 27 de Novembro de 2007. Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Eng° Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 091/2007 – DEIT – Processo nº. 00420/07-78 – CNPJ – 03.037.855/0001-85 – Firma: Construtora Cobra Ltda. – Representante: Doriedson de Lima Silva – Objetivo: Execução de Serviços de recuperação de pontes em madeira na Vicinal Tronco Serra Grande I e II CTA-166, km 11,60(10m); km 10,80 (15m); km 40,30 (25m); km 40,60 (60m); km 48, no Município do Cantá - RR. – Fiscal: Eng° Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng° Civil Francisco Cavalcante de Abrantes Filho e Eng° Civil Olavo Cavalcante Lobato – Tipo: T. P.167/07– Valor R$ 172.764,06 (Cento e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Seis Centavos). Prazo máximo: 60 (sessenta) dias. Data: 03/10/07. Assinatura: Engº Civil José Eufrânio Alves e Eng° Francisco Caninde de Macedo, pelo Governo do Estado. Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS Determino, a partir da presente data, que a empresa Construtora Abonarí Ltda., suspenda a execução da obra/serviço – que tem como objeto: Serviços de reforço do corpo estradal da Vicinal do Fusil, no Município do Alto Alegre - RR, (Processo n°. 0449/07-50), em decorrência do início do período de chuvas da região, cuja intensidade e freqüência impossibilitam a execução dos serviços. Tão logo as condições climáticas o permitam, este Departamento emitirá o Termo de Retomada de Obras/Serviços. Boa Vista - RR, 05 de Julho de 2007. Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS Determino, a partir da presente data, que a empresa Construtora Abonarí Ltda., retome a execução da obra/serviço – que tem como objeto: Serviços de reforço do corpo estradal da Vicinal do Fusil, no Município do Alto Alegre - RR, (Processo n°. 0449/07-50), suspensa em decorrência início do período de chuvas da região, cuja intensidade e freqüência impossibilitam a execução dos serviços. Boa Vista - RR, 02 de Novembro de 2007. Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT AVISO DE LICITAÇÕES: OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 154/2007, que tem por finalidade a recuperação de estradas vicinais no município de Alto PÁG. 25 Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 155/2007, que tem por finalidade a construção de pontes de madeira no município de Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 156/2007, que tem por finalidade a recuperação e implantação de estradas vicinais no município de Mucajai - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/ SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 157/2007, que tem por finalidade a Urbanização e Paisagismo do Centro Estadual de Educação Profissionalizante de Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 158/2007, que tem por finalidade a recuperação de estradas e vicinais no município de Iracema - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 159/2007, que tem por finalidade a construção de um muro na Escola Estadual Padre Calleri, na Vila Novo Paraíso, no município de Caracaraí - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 160/2007, que tem por finalidade a reforma geral do Ginásio de Esportes de Caracaraí - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 161/2007, que tem por finalidade o Projeto executivo da Rodovia BR-210, subtrecho: Entre Rios X São João da Baliza - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser Diário Oficial PÁG. 26 adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Presidente Interino da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 060, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder aos servidores abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo de 2007. SERVIDOR Ana Leide Sipriano da Silva Ana Virgínia Moura dos Reis Lúcia Cleide Barros dos Santos Macário Nerys dos Santos Maria Luciana Maciel de Melo Olavo Candido da Silva CARGO Assistente Secretária de Gabinete Assistente Secretário de Divisão Diretora de Departamento Assessor Especial PERÍODO 01/12/2007 à 30/12/2007 20/12/2007 à 18/01/2008 01/12/2007 à 30/12/2007 01/12/2007 à 30/12/2007 01/12/2007 à 30/12/2007 01/12/2007 à 30/12/2007 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO.Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 495/2007 PROCESSO: 12093/07-91 - SETRABES OBJETO: Aquisição de mosquiteiros e vestuários masculino e feminino. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão Junior.Pregoeiro/CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 496/2007 PROCESSO: 12092/07-29 - SETRABES OBJETO: Aquisição de brinquedos. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 466/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 05225/0790 – SECD, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo tipo Ônibus, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) AMATUR – AMAZÔNIA TURISMO LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 117.600,00 Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/CPL BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 596 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e a Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI, RESOLVE: Art. 1º Substituir na Portaria nº 589/2007 a servidora Olinerva Salustiano Barros da Silva pela servidora Ângela Maria Trindade Barbosa, que se deslocará da sede para o município de Rorainópolis no dia 28/11/2007, a serviço desta Universidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 597 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.697-E, de 12 de fevereiro de 2007 e a Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento, concessão de passagem aérea e pagamento de diárias no período de 03 a 07/12/2007, para o Reitor da UERR Prof. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS viajar no percurso Boa Vista-RR/Belém-PA/Boa Vista-RR, com a finalidade de participar como representante do Governo do Estado de Roraima, no Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, que será realizado no período de 04 a 06 de dezembro de 2007, na cidade de Belém (PA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROFa. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 598 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, Lei nº 581 de 16 de janeiro de 2007 e Resolução nº 019 de 11 de maio de 2007 – CONUNI, RESOLVE: Art.1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos abaixo listados, no período compreendido entre 17 de janeiro a 26 de junho de 2007. Servidor (a) Fernando Marco Rodrigues de Lima Regina Sandeleuma Oliveira Loureto Matrícula 2007009 2107036 Nota 91 76 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a 17 de janeiro de 2007. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR PROCESSO: 17004.162/2007 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação referente à aquisição de acessórios automotivos para atender a frota de veículos da UERR, em favor da empresa Global Comércio e Serviços LTDA CNPJ Nº 84.042.175/000151, no valor de R$ 7.809,60 (sete mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos), conforme consta no processo em epígrafe com fundamento no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666./93 e alterações. Isto posto a dispensa será comunicada dentro de 03 (três) dias à Reitoria da UERR, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos de conformidade com o Art. 26 da mesma Lei. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007 CAROLINE CATTANEO LINHARES VASCONCELOS Presidente/CPL/UERR IZONETE MARIA DE ARAÚJO AZEVÊDO Membro Titular /CPL/UERR. NAYARA CRISTHINA DOS SANTOS SILVA Membro Titular CPL/UERR RATIFICO a Dispensa de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro, para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007 RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR AVISO DE LICITAÇÃO BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial NATUREZA: Edital de Licitação nº 048/07. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 007/07. PROCESSO: 17004.112/2007 OBJETO: O presente Edital tem por objeto a aquisição de material de consumo, higienização, confecção de caneta personalizada, camisetas de malha e pastas por meio do Convênio 113/06 – Secretaria de Educação Superior/FESUR(UERR). RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA LOCAL: Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 –Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista/RR DATA DE ABERTURA: 14/12/2007 às 09h Os interessados poderão adquirir o texto integral do Edital, das 08h às 12h e de 14h às 18h, por meio eletrônico, pen-driver e/ou disquete 31/2 devidamente formatado, o qual deverá ser fornecido pelo interessado mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) através de depósito bancário na conta corrente nº 6269-3, Agência 37974, do Banco do Brasil S/A, em nome da Universidade Estadual de Roraima - UERR, ou, ainda, na própria CPL - UERR . Boa Vista, 28 de novembro de 2007. CAROLINE CATTANEO L. VASCONCELOS PRESIDENTE/CPL/UERR Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CAER COMUNICADO DE ADIAMENTO A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica aos interessados que em razão da necessidade de alterações na especificação do objeto e por questão de conveniência, fica ADIADA para o dia 14 de dezembro de 2007 a Sessão Pública de recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas referentes à Tomada de Preços nº. 012/07Processo nº. 287/07, que tem como objeto à manutenção preventiva e corretiva (mecânica, elétrica, pintura, lanternagem, estofaria, alinhamento de rodas, desmontagem e montagem de veículos) para frota dos veículos desta Companhia, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos. Desta forma fica prorrogado para o dia 03/12 à 07/ 1272007 o período de venda do edital. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Donald Anders Tavares Presidente da CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 014/2007 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 354/2007 NCM - CAER OBJETO: Aquisição de conjuntos motobombas submersas para atender as unidades de captação e abastecimento na capital de Boa Vista e demais cidades no interior do estado. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08h30min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São Pedro, das 7:30 as 13:30. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Donald Anders Tavares Pregoeiro – CPL/CAER AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 015/2007 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 407/2007 NCM - CAER OBJETO: Compra de tubo de ferro galvanizado de 3”. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 13/12/2007 HORA: 08h30min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São Pedro, das 7:30 as 13:30. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Donald Anders Tavares Pregoeiro – CPL/CAER PÁG. 27 Companhia Energética de Roraima CER CER - AVISO DE PRORROGAÇÃO Pregão nº 068/2007 – Proc. 1004/2007 Tipo: Menor Preço A Pregoeira da Companhia Energética de Roraima – CER, avisa aos interessados que a abertura da licitação na Modalidade Pregão nº 068/ 2007, Processo 1004/2007, cujo o objeto é a Contratação de empresa para a prestação dos serviços de Implantação da Rede de Comunicação de Dados da CER, por meio de acesso Satélite, conexão à rede mundial Internet e por meio de acesso Rádio, com abertura marcada para o dia 04.12.2007 às 8:30 horas, fica PRORROGADA “SINE DIE”. Boa Vista – RR, 28 de Novembro de 2007 Marta Soraia de Lira D. Roque Pregoeira da CER Poder Legislativo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, às nove horas e cinco minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, Conselheira Cilene Lago Salomão, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, Conselheiro Essen Pinheiro Filho e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Doutor Laurindo Gabriel de Souza Neto. Ausente: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Justificativa: problemas de saúde. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação as seguintes Atas: 22ª Sessão Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que votaram; 1ª Sessão Extraordinária, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que votaram; 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que votaram. Não participou da votação das Atas o Conselheiro Essen Pinheiro Filho, que esteve ausente àquelas Sessões. Item 1. Sorteio de Processos: O Procurador de Contas levantou Questão de Ordem esposando entendimento de que todos os processos devam ser distribuídos ao mesmo Relator, tendo em vista tratarse de uma tese levantada pelo MIPUC, o que foi acatado pela Presidência. Em seguida, foram sorteados para o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, os seguintes processos: Proc. Nº 0004-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 018/2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0261/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá. Proc. Nº 0005-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 021/2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0233/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de Pacaraima. Proc. Nº 0006-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 022/2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0262/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Baliza. Proc. Nº 0007-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 017/2007– TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0230/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá. Proc. Nº 0008-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 016/ 2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0206/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de São Luiz. Item 2. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0273/2004; Assunto: Prestação de Contas – 2004; Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima; Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus; Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu voto pela adoção de decisão terminativa pelo trancamento das contas e posterior arquivamento do feito, conforme preceitua os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 006/94. Em discussão, o Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado manifestou-se no sentido de que deveria constar no dispositivo do voto a iliqüidez das contas, para então ser determinado o trancamento. Retornada a palavra ao Conselheiro Relator ressaltou que o Projeto de Decisão retrata essa situação e que por isso não modificará o voto apresentado. Em votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto votou com o Relator. Os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Cilene Lago Salomão votaram com o PÁG. 28 Diário Oficial Relator, acrescentando no dispositivo do voto a iliqüidez das contas. O Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias votou pelo arquivamento definitivo do processo, com baixa na responsabilidade e conseqüente quitação ao Responsável. Verificado empate na votação, o Conselheiro Presidente prolatou voto de desempate quanto a divergência apresentada pelos Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Cilene Lago Salomão, acompanhando o Conselheiro Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, quanto ao mérito, à unanimidade dos presentes. Após, o Conselheiro Relator procedeu à leitura do Projeto de Decisão. O Conselheiro Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá a Decisão nº 012/2007-TCERR-PLENÁRIO. Item 3. Proposições dos Exmos. Srs. Conselheiros: 3.1. Proposição para aplicação de multa referente ao Proc. nº 0193/2007-TCERR – Prestação de Contas de Resultado do Governo do Estado de Roraima – exercício 2007. Proponente: Consª. Cilene Lago Salomão. Com a palavra, a Conselheira Cilene Lago Salomão discorreu sobre a concomitância empreendida nas Contas do Governo, informando que comunicou aos gestores a descentralização da requisição de documentos; que somente depois de esgotadas as tentativas da Equipe Técnica, a Relatoria determina a Notificação, que se não atendida, enseja multa, como é o caso desta proposição – aplicação de multa no valor correspondente a 20 UFER, à Dra. Ana Lucíola Vieira Franco, Secretária de Estado de Gestão Estratégica e Administração, responsável pela sonegação dos documentos identificados na Notificação nº 030/2007. Em votação, a proposição foi aprovada, à unanimidade dos presentes. 3.2. Proposição referente à realização de Auditoria Operacional no DETRAN e no DMTRAN. Proponente: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias. Concedida a palavra ao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, propôs a instauração de Auditoria Operacional no DETRAN e DMTRAN para que esses órgãos sejam compelidos a esclarecer perante este Colegiado a aplicação de recursos em campanhas preventivas e educativas, bem como na qualificação e reciclagem de seus agentes, buscando a reversão da atual situação caótica do tráfego nesta cidade. Em discussão, o Conselheiro Presidente sugeriu que fosse utilizado outro instituto em substituição à Auditoria Operacional, tendo em vista tratar-se de um instituto novo e de difícil metodologia, que os Tribunais ainda estão sendo treinados para implementá-lo. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto manifestou-se contrário à proposição por entender que a matéria deve ser verificada no bojo do processo de Prestação de Contas dos respectivos órgãos. Em votação, o Plenário aprovou a Proposição, à maioria dos Conselheiros presentes, ficando como vencido o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, devendo ser adotado o procedimento de Inspeção para atendê-la. O Plenário decidiu também que a matéria será relatada pelos relatores dos órgãos, exercício de 2007, quais sejam: DETRAN – Conselheira Cilene Lago Salomão; DMTRAN – Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias. O Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado sugeriu que a DIFIP passasse a verificar a aplicação do IPVA quando das Auditorias realizadas no interior do Estado. A seguir, o Conselheiro Presidente informou que o Supremo Tribunal Federal cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que proibia os Tribunais de Contas de divulgarem suas decisões na internet, antes do trânsito em julgado. A Suprema Corte, com esse julgado, exaltou as prerrogativas dos Tribunais de Contas. O Conselheiro Presidente informou também que a Ação Anulatória movida pelo ex-presidente da Câmara de Caroebe visando desconstituir o Acórdão nº 062/98–TCERR foi arquivada sob o entendimento de que não cabe ao judiciário modificar as decisões de mérito dos Tribunais de Contas. E, nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros presentes, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor de Fiscalização de Contas Públicas. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão Conselheira Essen Pinheiro Filho Conselheiro Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas Laurindo Gabriel de Souza Neto Diretor de Fiscalização de Contas Públicas ATA DA OITAVA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e sete, às dez horas e cinqüenta minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, Conselheira Cilene Lago Salomão, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, Conselheiro Essen Pinheiro Filho e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Doutor Laurindo Gabriel de Souza Neto. Ausente: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Justificativa: problemas de saúde. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao cumprimento da Pauta. Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. Nº 0158/1999; Assunto: Prestação de Contas – 1998; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista; Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho; 1º Revisor: Cons. Joaquim Pinto Souto Maior Neto; 2ª Revisora: Consª. Cilene Lago Salomão O Conselheiro Presidente fez a leitura do resumo do voto já proferido pelo Relator: pela emissão de Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue irregulares as presentes Contas; pelo recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores apurados, constantes do Demonstrativo de Débito; pela proposta à Câmara Municipal de aplicação de multa ao responsável, no valor de 50 UFER. Em seguida, o Conselheiro Presidente resumiu o voto do 1º Revisor: pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Boa Vista para julgue regulares com ressalvas, as presentes Contas. Com a palavra, a Conselheira Cilene Lago Salomão proferiu voto de revisão pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista, referente ao exercício de 1998; em sendo acolhido o Parecer Prévio pelo Poder Legislativo Municipal, que seja determinado ao responsável: 1. o recolhimento da quantia de R$ 12.465,39, devidamente atualizada e convertida em IPCA, referente às despesas irregulares na execução do Convênio nº 001/98; 2. o pagamento de multa no valor equivalente a 50 UFER, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal, conforme o disposto no artigo 63, II e III da Lei Complementar nº 006/ 94. Em discussão, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias solicitou vista dos autos, o que foi concedido. E, nada mais havendo a tratar, às onze horas e cinco minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros presentes, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor de Fiscalização de Contas Públicas. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão Conselheira Essen Pinheiro Filho Conselheiro Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas Laurindo Gabriel de Souza Neto Diretor de Fiscalização de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 026/2007–TCERR–PLENÁRIO 1. Processo TCERR n° 011-02/2006. Processos conexos: n°s. 012-02/ 2006, 013-02/2006, 014-02/2006, 015-02/2006, 016-02/2006, 01702/2006, 018-02/2006 e 019-02/2006 2. Assunto: Recursos de Reconsideração – Processos nºs 006/2000; 0173/2000; 0005/2000; 0055/2000; 0264/2000; 0171/2000; 0003/2000; 0290/1999 e 0002/2000–TCERR 3. Recorrente: Ministério Público do Estado de Roraima 4. Órgãos: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Gabinete Militar do Estado, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Gabinete Civil do Estado, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. 5. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. Representante do Ministério Público: Dra. Rejane Gomes de Azevedo 7. Comitê de Gestão de Mutirão: Rommel Luiz Paracat Lucena – Presidente Interino Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Membro Interina Francisco das Chagas Melo Pimentel – Membro Interino BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, interposto pelo Ministério Público Estadual, em contra-posição a decisão monocrática proferida nos autos do Processo nº 0006/2000, referente à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – exercício 1999, e Considerando que em sede preliminar o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, a teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994; Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal não foram suficientes para desfazer o ato recorrido, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, à unanimidade dos que votaram, em: 8.1. em sede preliminar, conhecer o presente recurso, visto preencher os requisitos de admissibilidade, porém, recepcionado-o como Recurso Ordinário, a teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994; 8.2. em sede meritória, manter a decisão monocrática proferida nos autos do Processo nº 0006/2000, referente à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – exercício 1999, pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, porquanto os argumentos colacionados na peça recursal não foram suficientes para alterar o ato recorrido; 8.3. em razão da conexão entre este feito e os de nºs. 0012-2/2006, 0013-2/2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006, 0017-2/2006, 0018-2/2006 e 0019-2/2006, porquanto se constata a mesma causa de pedir, feito pelo mesmo ente recorrente, Ministério Público Estadual, em contraposição à decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias em todos eles, no mesmo teor e forma daquela verificada na presente lide, pelo julgamento simultâneo dos mesmos, aproveitando-se na íntegra os fundamentos esposados no voto; 8.4. pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais. 9. Ata n.º 024/2007 – Plenário. 10. Data da Sessão: 07 de novembro de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11. 11.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Rafael de Hollanda Farias Joaquim Pinto Souto Maior Neto Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Essen Pinheiro Filho 11.2. Conselheiros que alegaram suspeição: Essen Pinheiro Filho Cilene Lago Salomão Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE I PROCESSOS Nº: 0011-2/2006 – TCE/RR RECORRENTE:Ministério Público do Estado de Roraima ASSUNTO: Recurso de Reconsideração RELATOR:Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Rejane Gomes de Azevedo - Procuradora de Justiça Versam os presentes autos sobre recurso de reconsideração, aqui recepcionado como recurso ordinário, à luz do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994, interposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por sua representante junto a esta Corte de Contas, à época, Dra. Rejane Gomes de Azevedo, contra Decisão monocrática proferida pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, à fl. 364 – vol. II, nos autos do processo nº 0006/2000, que tratava da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999. Após os trâmites de praxe, fl. 031, coube inicialmente a relatoria do feito a Conselheira Cilene Lago Salomão, que declarou-se suspeita, conforme Despacho à fl. 035. Após nova redistribuição coube a mim a relatoria. Encaminhado ao Comitê de Gestão do Mutirão, este requereu à fl. 037, a notificação dos responsáveis para procederem suas contra-razões. Todavia, deixei de acatá-lo, visto que o recurso não se reporta ao mérito das Contas daquela Secretaria, mas do voto emanado pelo Conselheiro Marcus Hollanda. Ato contínuo, à fl. 038, encaminhei o feito à Presidência, para que fosse remetido àquele Conselheiro, a fim de que lhe fosse oportunizado a apreciação do recurso em lide. O eminente conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias, após apreciar a minha solicitação, não lhe deu seguimento, conforme fundamentos às fls. 039 a 041, concluindo que não havia qualquer óbice para que eu PÁG. 29 continuasse na presidência do feito. Ao final, dei por concluído esta etapa instrutória, encontrando-se o feito pronto para julgamento. É O RELATÓRIO. VOTO No Estado de Direito, a tarefa de julgar um ente físico ou jurídico, cabe aqueles que são investidos de tal poder. Somente quem milita diretamente nesta senda sabe o quanto é difícil promover e distribuir a verdadeira justiça. Quando na presidência do processo nº 0006/2000, que tratava da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999, o eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, à fl. 364 – Vol. II, assim manifestouse monocraticamente, em 12 de maio de 2006: “O presente feito refere-se a exercício já apreciado por este Tribunal, relativo a Prestação de Contas do Governo do Estado de Roraima. Verifico ainda, que a matéria é exatamente a mesma daquela constante do Processo nº 0070/2000, objeto do Acórdão nº 006/2006, cujo teor, é o seguinte: “1) Pelo arquivamento das presentes contas, por entender que a matéria já foi objeto de apreciação das contas do Governo do Estado de Roraima, Exercício de 1999, e qualquer decisão contrária estaria comprometendo a segurança jurídica das decisões desta Corte de Contas; 2) As Contas de Governo e as Contas de Gestão, serão objeto de apreciação por este Tribunal, para efeito de emissão de Parecer Prévio julgamento, somente aquelas que forem alcançadas pelo princípio da irretroatividade passadas a partir do exercício de 2003, conforme Decisão nº 006/2003, prolatadas nos autos do Processo nº 0230/2002, devendo serem arquivadas todas que estejam nesta situação; 3) Pela ciência da Decisão aos responsáveis”. No mesmo sentido e em Decisão Monocrática, o Eminente Conselheiro José Lauro Moreira, assim manifestou-se nos autos do Processo nº 0230/2002, verbis: “Tendo em vista a Decisão nº 006/2003-TCE/Plenário, arquive-se”. Isto posto, decido pelo arquivamento deste feito, observando-se o disposto na Decisão constante do Acórdão nº 006/2006-TCE/Plenário”. A doutra representante ministerial, incia sua peça recursal, afirmando que a decisão transcrita acima, estaria eivada de nulidade absoluta, porquanto teria sido decorrente de uma determinação pura e simples do relator. Ora, a simples leitura da decisão afasta tal afirmativa, visto que se encontra ancorada no corpo meritório de decisão proferida por este egrégio Plenário, pelo que afigura-se dispiciendo o seu envio ao mesmo, sob pena de se enveredar pela inobservância aos princípios da celeridade e economicidade. Verifica-se as escâncaras que a referida decisão guardou consonância com o entendimento do colegiado, qual seja, de que as Contas de Governo e de Gestão só passariam a ser apreciadas separadamente a partir de 2003. Assim, não há que se falar em julgamento do feito recorrido - processo nº 0006/2000, referente a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999, visto que ele se encontrava inserido nas Contas do Governo do Estado. Ainda no campo da discussão, colaciono o seguinte entendimento tirado do site http://www.forum.jus.com, que assevera acerca da decisão monocrática que foge a regra da apreciação em sede de colegiado, verbis: “A apresentação do REsp se dará com a petição de interposição dirigida para o Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal respectivo, salvo se eventualmente o Regimento Interno do Tribunal “a quo” prescrever de outro modo, por exemplo, dando competência ao Vice-Presidente. Vê-se, então, que deve protocolar o recurso no Tribunal onde se deu o acórdão impugnado. Já as razões do REsp, estas devem ser dirigidas à Colenda Turma (do STJ), ao I. Relator (do STJ) e ao D. Subprocurador-Geral da República (oficiante perante o STJ). Como já pode perceber, o REsp será julgado por uma das Turmas do STJ. Se se admite decisão monocrática? Admite-se. Eis a sua melhor pergunta, Guilherme, pois ela aponta que está é bem afinada com o assunto. Deve estar disfarçando para colher outros frutos. O poder do relator, enquanto juízo monocrático, é de ampliação cada vez maior, dando azo, inclusive, às severas críticas doutrinárias, por supostamente ferir a cláusula (genérica) de reserva do colegiado, quando devolvida a causa em sede de recurso. Basta ver, por exemplo, o disposto no artigo 557, § 1º do CPC, sendo o poder de provimento do recurso, ali referido, tratar-se do recurso propriamente, ou seja, do mérito do Recurso Especial. Mais uma vez, é apenas UM dos inúmeros exemplos, em que se vê outorgado por lei o poder monocrático ao relator”. No campo jurisprudencial, eis decisão monocrática saída dos quadros do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EMANADO DE PÁG. 30 Diário Oficial ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO ORIGINÁRIO. PRERROGATIVA NÃO EXTENSIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. Cuidando-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo editado pelo Presidente do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - Coíndice/ICMS, órgão colegiado presidido pelo sr. Secretário da Fazenda do Estado de Goiás e composto por outros membros, falece a esta Corte competência para apreciação e julgamento do mandamus, eis que a autoridade impetrada não possui foro especial. 2. Por decisão monocrática, determina-se o retorno dos autos ao 2º Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, competente para tanto”. (Mandado de Segurança 14.297-2/101 – 2006.01612943. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fonte: Revista Consultor Jurídico, de 29 de junho de 2006) Concluo a análise preliminar manifestando-me acerca da modalidade recursal. O presente feito adentrou a esta Corte de Contas sob a denominação de recurso de reconsideração. Contudo, este instituto deixou de existir, à teor do que prevê o art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994, pelo que o recepciono sob o manto de recurso ordinário. Superada a preliminar de inexistência de nulidade absoluta, trato das alegações meritórias suscitadas na peça recursal. A primeira se refere a pretensa subtração da competência do Tribunal de Contas para o julgamento de ordenador de despesa – art. 71, II, da CF/88. Em que pese a pérola doutrinária sobre ordenador de despesa, o ente recorrente esqueceu-se de apontar de que os Secretários de Estado ao longo do exercício de 2000, não eram ordenadores de despesas, fato que incorria sobre o Chefe do Executivo Estadual e nesse período esta Corte ainda não fazia separação entre Contas de Gestão e de Governo, porém, não silenciava-se, posto que na forma usual, à época, remetia as Contas acompanhadas de Parecer Prévio à Assembléia Legislativa, a quem cabia julgar, fato que por si só já demonstra que não havia omissão por parte deste Tribunal ou daquela Casa Legislativa, visto que nenhuma das Contas do Executivo Estadual deixou-se passar inerte. Portanto, não há que falar em subtração da competência desta Corte de Contas, visto que ela, dentro da harmonia constitucional com o Poder Legislativo, sempre julgaram as Contas dos ordenadores de despesa. É cediço, que não se pode pode questionar o mérito do nosso julgamento. O que se pode questionar é se o trâmite guardou consonância com devido processo legal, e isto esta Corte sempre observou, tanto que jamais viu um julgamento anulado na justiça comum. A segunda tese se refere ao julgamento das Contas do Governador como obstáculo para o julgamento de ordenador de despesa. Já dizia Aristóteles em sua obra “A Política” que “como certas magistraturas têm o manejo dos dinheiros públicos, é forçoso que haja uma outra autoridade para receber e verificar as contas, sem que ela própria seja encarregada de outro mister”. (Coleção Mestres Pensadores. Editora Escala. 2007) O controle do gasto público por um órgão técnico independente é uma das garantias do regime republicano e do estado democrático. O modelo de controle externo da administração pública instituído pela Constituição Federal de 1988, estabeleceu que essa tarefa caberia ao Poder Legislativo com o auxílio das Cortes de Contas – art. 71. No entanto, esse mesmo dispositivo faz assertiva acerca de apreciação e julgamento das Contas – incisos I e II Nunca houve dúvidas acerca do julgamento das Contas dos demais administradores, fato que não se verificou em relação ao Chefe do Executivo. Somente com a vivência prática e aprofundadas discussões doutrinárias e jurídicas é que se chegou ao atual estágio, ou seja, de que as Contas do Chefe do Executivo são julgadas nas chamadas Contas de Gestão, fato que se dará sempre que ele ordenar despesa, e emitirá Parecer Prévio nas chamadas Contas de Resultado, onde não ocorre ordenamento de despesa. É de fácil observação que à época do seu voto monocrático, o Conselheiro Marcus Hollanda o fez embasado na prática adotada por esta Corte de Contas, e referendado pela Decisão deste Egrégio Plenário, conforme já foi dito anteriormente. E mais, não se encontra no espoco das decisões da mais alta Corte do país, qualquer decisão que considerasse nula a forma procedimental adotada em relação ao julgamento das Contas pelas Casas Legislativas e os Tribunais de Contas. Portanto, não há que se falar em julgamento das Contas do Governador como obstáculo para o julgamento de ordenador de despesa. Outro item levantado como sustentador da tese recursal da alegada falha desta Corte no seu papel constitucional e do voto recorrido, está embasado na pretensa falta de previsão legal para o arquivamento do processo em lide. Na verdade a recorrente se limita a afirmar de forma suscinta, o que já proferiu em sede liminar, ou seja de que o arquivamento se deu de forma pura e simples. BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Conforme já dito alhures, por ocasião da análise da tese argüida na preliminar da recorrente, o Conselheiro Marcus Hollanda embasou adequadamente sua decisão, não se podendo alegar que tal ato decorreu de uma mera vontade pessoal de arquivar o feito recorrido. O direito de recorrer é parte integrante do devido processo legal e da ampla defesa, porém, seu exercício não pode estar adstrito a meras alegações esperneantes, como é o caso em tela. Em que pese o respeito à insigne recorrente, em querer que este Plenário reaprecie a Decisão monocrática do Conselheiro Marcus Hollanda, os argumentos colacionados na sua peça recursal, arranham, inadvertidamente, a prerrogativa do livre convencimento e independência funcional daquele Conselheiro, mormente quando faz alusão meritória sobre a pretensa falta de fundamentação da sua Decisão. Sobre o princípio do livre convencimento do juiz que as regras processuais dos países civilizados contempla, colaciono enriquecedor ensino de Antônio Carlos Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, em “Teoria Geral do processo, 14ª ed. Pág. 67”, verbis: “Tal princípio regula a apreciação da avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema de prova legal e o do julgamento secundum conscientiam. O primeiro (prova legal) significa atribuir aos elementos probatórios valor inalterável e prefixado, que o juiz aplica mecanicamente. O segundo coloca-se no pólo oposto: o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem provas e até mesmo contra a prova. (...) O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos, mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas o avalia segundo critérios críticos e racionais”. Aliás, ainda que o Pleno, à época, tivesse outro entendimento sobre o assunto, o Conselheiro Marcus Hollanda teria, assim como qualquer um de nós temos, de discordar do entendimento Plenário, à luz do princípio acima citado. Sobre o tema, eis o que anotou o Exmo. Juiz Federal da 1ª Região da Justiça Federal Dr. Ricardo César Mandarino Barreto, nos autos do Processo nº 95.00027-0 – Classe 05012: “(...) Tenho plena convicção que proferí uma sentença cuidadosa de modo a buscar ser justo com a União e com os expropriados, para que o valor da indenização não implicasse em enriquecimento ilícito a qualquer das partes. (...) Sei que, como magistrado, não me compete discutir reforma de decisão de corte superior, mas o faço, no caso, para fundamentar o meu ponto de vista de que havendo esgotado a análise das provas, a sentença não poderia ser anulada, poderia ser reformada para adotar-se outros fundamentos. (...) No particular dos autos, entendo que o egrégio TRF 5ª Região, também com base no livre convencimento dos seus julgadores, poderia reformar a sentença mas, jamais anulá-la como o fez, em desrespeito involuntário ao livre convencimento do juiz monocrático. Sob esse aspecto, penso como o Prof. Hugo de Brito Machado, exintegrante da Corte, ao analisar determinada decisão do Supremo, com a qual não concordou, afirmando: “Assim, a decisão do STF, proferida no RE 222.241-CE, afirmando que a lei nº 8.383/91 atende a exigência do art. 150, inciso III, da Constituição, é correta por ser definitiva, mas, com certeza, está a merecer a crítica da Comunidade Jurídica, porque amesquinha o princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade da lei tributária. Data Vênia.” (em correio Brasiliense, de 06.07.98) (...) Desse modo, em respeito à decisão da Corte Superior, que constitucionalmente devo observar, mas com a ressalva do meu ponto de visto pessoal, passo a um novo julgamento do processo (...)” Contudo, como bem já asseverei, não foi essa a ação do ilustre Conselheiro, mas o de atentar para a Decisão Plenária. A recorrente encerra sua peça meritória afirmando que houve equívoco entre a Decisão recorrida e aquela tomada pelo Conselheiro José Lauro Moreira, pois este não teria proferido Decisão monocrática com base na Decisão nº 006/03-TCE/PLENÁRIO, visto que o Processo 0230/ 2002, decorrera de uma proposição sobre a obrigatoriedade dos Secretários prestarem Contas a esta Corte, enquanto as Decisões proferidas pelo Conselheiro Marcus Hollanda, foram sobre processos de Prestação de Contas. Com as venias de estilo não se pode concordar com tal afirmativa, pois uma simples leitura entre uma e outra decisão é suficiente para atestar que ambas se coadunam harmoniosamente. O feito 0230/2002, decorreu da aprovação por este egrégio Plenário, em Sessão de 24 de abril de 2002, de aumentar ainda mais o mister BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial constitucional desta Corte, sobre aqueles que devem prestar Contas, à luz do que estabelecem os arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Aquele feito, visava aquilatar o debate sobre a descentralização das Contas do Governador em relação aos Secretários Estaduais, e do efetivo julgamento das Contas do Chefe do Executivo em relação à ordenação, e de emissão de Parecer Prévio em relação ao resultado. Ao final, após ouvidos o controle externo e o órgão ministerial, e tendo colacionado em seu voto farta doutrina e jurisprudência, inclusive do excelso Pretório, concluiu o Conselheiro Manoel Dantas Dias, relator daquele feito, em síntese, que as Contas Gerais (anuais) do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais, quando constatada a prática de atos de ordenação de despesa por seus titulares, sujeitar-se-iam ao duplo exame, em sede deste Tribunal, segundo o seguinte procedimento: as contas de governo, consideradas contas de resultado, seriam objeto de apreciação por este Tribunal, para efeito de emissão de Parecer Prévio; as contas de gestão, sobre as quais os mesmos tivessem atuado ordenador de despesa, à semelhança dos Secretários, seriam julgadas, acrescentando que, aquela forma procedimental só passaria a vigir a partir de 2003, daí surgindo a Decisão nº 006/2003. Diante daquela Decisão, o Conselheiro José Lauro Moreira, assim manifestou-se: “Processo nº 0101/2002 Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB Prestação de Contas – Exercício 2000 À SEGSE Tendo em vista a Decisão nº 006/2003-TCE/Plenário, arquive-se”. (Decisão monocrática, datada de 23/05/2003, à fl. 262-vol. II) “Processo nº 0047/2002 Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ Prestação de Contas – Exercício 2000 À SEGSE 1 – Em consonância com a Decisão nº 006/2003, de 20/03/03, que teve como consequência direta a perda de objeto deste feito, determi9no a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito; 2 – Arquive-se”. (Decisão monocrática, datada de 12/11/2004, à fl. 747vol. IV) Diante do exposto, soa ilógico a afirmativa da recorrente de que aquele Conselheiro não teria se utilizado da Decisão retro mencionada, quando do arquivamento dos processos análogos ao do recorrido. De plano, isso fulmina outro argumento da tese recursal, qual seja, da impossibilidade de fundamentar Decisão com base em Acórdão não transitado em julgado. Via de regra uma Decisão para ser validada não precisa transitar em julgado, precisa ser publicada. São os remédios recursais, sobretudo os de efeito suspensivo, que vão determinar se ela pode ou não entrar em vigor imediatamente. No caso em lide, o recorrido baseou-se em uma Decisão datada de 2003, e esta, até a data da decisão monocrática, datada de 12 de maio de 2006, não havia sido objeto de contestação, fato que só ocorreria em junho de 2006, conforme Ata da 18ª Sessão Ordinária, de 22 de junho, e do presente recurso, datado de 05 de junho de 2006. Aliás, a julgar pelo interregno de tempo, é pouco crível que a recorrente tivesse outro pensamento da forma procedimental e da tese recursal adotada, até então aceitos como válidos. Para que se tenha uma idéia, ela recorreu apenas dos processos que se encontravam sob a presidência do recorrido, fato que não ocorreu em relação aqueles que estavam sob a presidência do Conselheiro José Lauro Moreira, conforme aduzido acima, muito embora eles estivessem no alcance das modalidades recursais vigentes. Superada a discussão meritória, e por se tratar de feitos conexos, visto que se referem sobre a mesma causa de pedir, tendo por recorrente o mesmo interessado, e recorrido a mesma pessoa, sejam os autos de nº 0012-2/2006, 0013-2/2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006, 0017-2/2006, 0018-2/2006 e 0019-2/2006, julgados simultaneamente conforme os fundamentos a seguir. Preceitua o art. 103 do Código de Processo Civil que “reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”. Por sua vez, dispõe o art. 105 do mesmo diploma legal que “havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente”. Sobre o tema, ensinam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que “a reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, razão pela qual devem ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença”. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. São Paulo: RT, 2003, p. 505, nota 2 ao art. 105). Por essa razão, anota THEOTONIO NEGRÃO que “a reunião de processos deve ocorrer não somente no caso de conexão ou continência [em sentido estritamente legal], mas sempre que haja clara possibilidade de decisões contraditórias”. (RSTJ 112/169 apud Código de Processo PÁG. 31 Civil e Legislação Processual em Vigor. 37. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 228, nota 1b ao art. 105). No caso, verifica-se nos autos a existência dos elementos concernentes a conexão entre as ações, porquanto se pode examinar que a causa de pedir dos feitos retrocitados foi feito pelo mesmo ente, Ministério Público Estadual, em contra-posição à decisão monocrática procedida pelo eminente Conselheiro Marcus Hollanda em todos eles, no mesmo teor e forma daquela verificada na presente lide. Dito isto, VOTO: 1) Em sede preliminar, conhecer o presente recurso, visto preencher os requisitos de admissibilidade, porém, recepcionado-o como recurso ordinário, à teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994; 2) Em sede meritória, manter a decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 0006/2000, referente a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999, pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, porquanto os argumentos colacionados na peça recursal não foram suficientes para alterarem o ato recorrido; 3) Em razão da conexão entre este feito e os de nº 0012-2/2006, 0013-2/ 2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006, 0017-2/2006, 0018-2/ 2006 e 0019-2/2006, porquanto se constata a mesma causa de pedir, feito pelo mesmo ente recorrente, Ministério Público Estadual, em contra-posição à decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias em todos eles, no mesmo teor e forma daquela verificada na presente lide, pelo julgamento simultâneo dos mesmos, aproveitando-se na íntegra os fundamentos aqui esposados; 4) Pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais. É COMO VOTO. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2007. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO Nº 001/2007–TCERR–CSA 1. Processo TCERR nº 0184/2007 2. Assunto: Recurso Administrativo – Incorporação de Vantagem Pessoal conquistada no Serviço Público Federal 3. Recorrente: Sr. Antonio Carlos Costa 4. Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima 5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 6. DECISÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Incorporação de Vantagem Pessoal - Conquistado no Serviço Público Federal. Considerando a prescrição qüinqüenal prevista no art. 110, I da Lei 8.112/90 e art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, Considerando que o administrador público deve estar adstrito aos ditames legais, em obediência ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, Considerando, ainda, a ausência de previsão da vantagem de quintos/ décimos na Lei Complementar nº 053/01 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Roraima, DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em Reunião do Conselho Superior de Administração, ante as razões expostas pelo Relator, à maioria, em: 6.1. manter a Decisão prolatada pela Presidência desta Egrégia Corte, no sentido de que seja indeferido o requerimento de concessão de quintos/ décimos ao servidor Antônio Carlos Costa; 6.2. determinar a cientificação do requerente do teor da Decisão proferida por este Conselho Superior de Administração; 6.3. determinar o arquivamento do presente feito. 7. Ata n.º 005/2007 – Plenário. 8. Data da Reunião: 08 de novembro de 2007 – Conselho Superior de Administração 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Manoel Dantas Dias Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Rafael de Hollanda Farias Joaquim Pinto Souto Maior Neto Reinaldo Fernandes Neves Filho Essen Pinheiro Filho 9.2. Conselheiro com voto vencido: Marcus Rafael de Hollanda Farias Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Relator RELATÓRIO TCE - Processo nº 0184/2007 Assunto: Incorporação de vantagem pessoal – Conquistado no serviço público federal. Requerente: Sr. Antônio Carlos Costa. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Versam os presentes autos a Pedido de Reconsideração da decisão proferida pelo Eminente Presidente desta Corte de Contas, Conselheiro PÁG. 32 Diário Oficial Manoel Dantas Dias, que indeferiu pedido de incorporação de 5/5 (cinco quintos), relativos há mais de 5 (cinco) anos de exercício em funções de assessoramento e chefia no serviço público federal, retroativos à data de ingresso do Requerente nos quadros funcionais deste Tribunal. O Requerente anexa ao requerimento de f. 002/031, os seguintes documentos: . f. 032/033: cópia autenticada da Certidão nº 043/2000-SRF/ CP/DPF, emitida pelo setor de Registros Funcionais do Departamento de Polícia Federal (f. 032), certificando que o requerente exerceu pelo período de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 22(vinte e dois) dias cargos de chefia naquele departamento de polícia; . f. 034: cópia da Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos desta Corte, certificando que o requerente no período de 01/08/2004 a 11/01/2005, ou seja, 5 (cinco meses) e 13 (treze) dias, ocupou o cargo TC/DAS-2 – Denominação ASSESSOR TÉCNICO; . f. 035/036: cópia de Parecer da lavra da Delegada da Polícia Federal, Parecerista da DELP/CRH/DGP/DPF e de despacho do Chefe do referido Departamento, em função do requerimento de indenização pelo não pagamento da verba correspondente às chefias exercidas, opinando pelo não pagamento dos quintos pleiteados, haja vista o interessado não mais pertencer aos quadros de pessoal da Polícia Federal, estando prescrito o direito de requerer o pagamento dos quintos referentes aos anos de 1980 a 1993. . f. 040/045: cópia do Parecer nº 064/2005 – COJUR, emitido pela Consultoria deste Tribunal, opinando pelo indeferimento do pedido pelo fato de que a vantagem não estava incorporada ao patrimônio do Requerente. Após o registro e autuação, os autos são remetidos à COJUR, que emite o Parecer nº 010/2007, no sentido de que o pleito não deva ser acatado, pelo fato do Requerente não estar enquadrado na hipótese descrita no item 3 da Orientação Normativa nº 001/2007-COJUR e em razão da prescrição quinqüenal. À f. 051 o Eminente Presidente deste Tribunal, Conselheiro Manoel Dantas Dias, acolhe o Parecer da COJUR e remete o feito à DIGAF para dar ciência ao servidor. Após ser devidamente cientificado, às f. 052/057, o Requerente, inconformado, apresenta Pedido de Reconsideração da decisão que não reconheceu o direito à incorporação dos quintos/décimos. À f. 059, o Eminente Presidente deste Tribunal profere Decisão pela mantença “in totum” da decisão combatida, determinando o encaminhamento dos autos à DIPLE para sorteio de Relator em Reunião do Conselho Superior de Administração, nos termos do disposto no art. 15, § 2º do RI-TCE/RR. Na 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração, realizada em 26/09/2007, os autos foram sorteados, recaindo a Relatoria sobre este Conselheiro. À f. 060-verso este Relator solicita à DIGAF que seja juntado aos autos cópia da Portaria de nomeação do servidor, bem como seja informada a data da posse e de entrada em efetivo exercício. Atendendo à solicitação, às f. 061/063 são juntadas a cópia da Portaria de nomeação, o Termo de Posse nº 016/2004 e a Ficha de Registro Funcional do requerente. É o Relatório. VOTO Referem-se os presentes autos a Pedido de Reconsideração interposto tempestivamente pelo servidor Antônio Carlos Costa, Analista Administrativo – matrícula nº 0132-5, contra decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Corte de Contas, Conselheiro Manoel Dantas Dias, que indeferiu a concessão de incorporação de quintos/décimos, relativos ao serviço público prestado em funções de chefia em âmbito federal, pelo período não contínuo de 01/08/1980 a 28/09/1993. Inconformado com a decisão, com fulcro no disposto no §1º do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal, recorreu a este Conselho Superior de Administração, objetivando a reforma da decisão mantida pelo Presidente desta Casa. Inicialmente, antes de adentrarmos na análise meritória, é salutar uma breve abordagem acerca da vantagem denominada “quintos/décimos”, que ao ser extinta pela Lei nº 9.527/97, as parcelas já incorporadas ao patrimônio dos servidores passaram a denominar-se Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. Quintos/Décimos, é a vantagem a que fazia jus o servidor público efetivo, incorporada aos vencimentos na forma de décimos, correspondente a 1/5 (um quinto) por ano de efetivo exercício remunerado em funções comissionadas ou gratificadas, até o limite de 5/ 5 (cinco quintos) ou 10/10 (dez décimos). A vantagem dos quintos foi instituída com o intuito de conferir estabilidade financeira aos servidores que, por longos períodos, exerceram atribuições de confiança na Administração Pública Federal, reduzindo, ou mesmo evitando, perdas salariais em virtude da BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 destituição do cargo em comissão, com o conseqüente retorno do servidor ao cargo efetivo. O servidor requerente comprovou, através de Certidão expedida pelo Departamento competente da Polícia Federal, ter exercido cargos de chefia pelo período total de 05 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias intercalados, entre os anos de 1980 a 1993. Embora devidamente prevista em lei o direito a incorporação de quintos, o requerente jamais solicitou tal vantagem durante todo o tempo de serviço público federal, deixando para fazê-lo na esfera estadual, 14 anos depois, mais precisamente no ano de 2005, quando ingressou nesta Corte de Contas como servidor efetivo, aprovado em concurso público para o cargo de Assistente Jurídico. Aqui vale a análise acurada de dois aspectos jurídicos relevantes que fundamentam o entendimento deste Relator, quais sejam: a prescrição quinqüenal e a obediência ao princípio da legalidade, a que está vinculado todo administrador público. Dispõe o art. 110, inciso I da Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, acerca da prescrição quinqüenal que atinge o direito de requerer quanto aos atos que afetem interesse patrimonial: “Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;” (Este dispositivo encontra seu similar na Lei Complementar nº 053/01, em seu art. 103, I). O ato lesivo que afetou o direito do requerente configurou-se com a omissão da Administração Pública Federal, surgindo desde a consumação fática que gerou o direito, ou seja durante o período de 1980 a 1993, interstício em que se deu o exercício em cargos comissionados na esfera federal, a pretensão ao direito de requerer. Logo, o prazo máximo para que o requerente pudesse exercer o direito de requerer a incorporação de quintos está prescrito desde 1998, cinco anos após o último exercício como servidor efetivo em cargo comissionado. O instituto da prescrição preserva a segurança jurídica, pois evita que o exercício de determinado direito não se preserve indefinidamente, ao arbítrio daquele que o detém. Da mesma forma, não há o que se falar em obrigação de trato sucessivo no presente caso, como alega o requerente, uma vez que em nenhum momento a Administração deferiu tal vantagem. Jamais uma parcela foi incorporada e paga ao requerente, não tendo início a obrigação, seja pela omissão da Administração ou pela inércia do requerente no exercício do seu direito dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, legalmente estabelecido. O direito adquirido invocado pelo requerente é o que está protegido dos efeitos das futuras mudanças legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir o seu direito, não significando que possa ser exercido a qualquer tempo, ao arbítrio do seu titular, sob pena de afrontar o princípio da segurança das relações jurídicas. Constituindo-se os quintos como vantagem devidas pela Administração, torna-se a mesma devedora passiva dos seus credores, podendo estes exigirem também no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme prevê o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, in verbis: “Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” (destaquei) Logo, prescrito está o direito do servidor de requerer a incorporação de quintos aos seus vencimentos pelo tempo em que esteve no exercício de função comissionada na esfera federal, bem como o seu direito contra a Fazenda Pública. Não obstante a ocorrência da prescrição quinqüenal, ao deixar o serviço público federal e ingressar no serviço público estadual, o requerente quebrou o pacto firmado com a União para sujeitar-se ao Estado, ficando submetido assim, ao ordenamento jurídico estadual. Na hipótese dos autos, o requerente ao ingressar nesta Corte de Contas como servidor efetivo em 06/05/2004 (f. 063), passou a ser regido pela Lei Complementar nº 053/01 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, que não prevê a concessão de quintos/ décimos. Ora, se não está prevista na lei estadual, não há como ser deferido o benefício da vantagem, pois a Administração Pública tem sua atividade pautada no princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Não há direito adquirido quando inexiste o seu alcance, que, no caso, é a lei. A incorporação de quintos obtidos em outra esfera administrativa só poderia ser concedida ao requerente se houvesse previsão na lei da pessoa política do Estado de Roraima, a qual está vinculado desde 2004. Foi neste sentido que a Consultoria da NDJ, renomada Editora do Boletim de Direito Administrativo, respondeu às Consultas nºs 7999/ 2007/J e 8154/2007/J, formuladas por este Relator e encaminhadas via BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário correio eletrônico, as quais passo a transcrever: “CONSULTA/7999/2007/J INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA A orientação da Consultoria NDJ é no seguinte sentido: Administração Estadual – Servidor – Adicional por tempo de serviço – Incorporação – Considerações. O servidor público estadual ocupante de cargo em comissão o titulariza. Desta maneira, fará jus a adicional por tempo de serviço (quintos), desde que preencha os requisitos legais da pessoa política à qual está vinculado, que é o Estado- membro. Com relação à incorporação de quintos obtidos em outra esfera administrativa, só contemplará o servidor atualmente se a lei de pessoa política à qual está vinculado o previr. Se a lei estadual nada disser, não fará jus a esta incorporação. Registre-se que a Administração Pública pauta-se pelo princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da CF/88. Escreve Hely Lopes Meirelles: “A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’” (cf. in Direito Administrativo, 11ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, pp. 87/88). Esse é o nosso entendimento, sem embargo de posições divergentes, que respeitamos. São Paulo, 26 de outubro de 2007. CONSULTA/8154/2007/J INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RR. A orientação da Consultoria NDJ é no seguinte sentido: Administração Estadual – Servidor – Adicional por tempo de serviço – Incorporação – Previsão em lei estadual – Considerações. Com a devida vênia, ratificamos os termos da Consulta anterior, onde restou consignado que é necessária lei estadual, considerando o tempo de serviço público federal, para efeito do adicional por tempo de serviço público. Hely Lopes Meirelles escreve: “A competência do Estado-membro é ampla, mas fica adstrita não só às normas pertinentes da Constituição da República e aos preceitos das leis de caráter nacional, bem como aos ditames especiais da Constituição estadual, no que concerne ao seu pessoal. O estatuto dos servidores federais e demais normas complementares e regulamentos não se aplicam aos servidores estaduais pela óbvia razão de que o Estado-membro é autônomo para organizar seus serviços e compor seu pessoal” (cf. in Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed., Malheiros, São Paulo, 2004, p.406) (grifos nossos). Portanto, o servidor estadual não tem direito adquirido a contar aquele tempo que era servidor federal, para efeito de incorporação de quintos previstos na lei federal, salvo se a lei estadual assim o permitisse. O tempo de contribuição que o servidor estadual foi servidor federal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, conforme o disposto no art. 40, § 9º, da CF/88. Esse é o nosso entendimento, sem embargo de posições divergentes, que respeitamos.” Como se vê, não pode esta Corte de Contas conceder a incorporação da vantagem pleiteada pelo requerente, pelo dever de obediência ao princípio da legalidade, sob pena de praticar ato inválido e submeter-se à responsabilização cabível pelo descumprimento. Uma vez não prevista tal vantagem no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Estaduais, a incorporação não poderá ser deferida, haja vista não se comunicarem as obrigações assumidas pela União e pelo Estado de Roraima em relação ao requerente, pois em cada caso o sujeito passivo da relação obrigacional é distinto, não podendo o Estado ser responsabilizado por obrigação que deveria ter sido assumida pela União e vice-versa. Em que pese a alegação do requerente de que o tempo de serviço público federal seja contado para todos os efeitos, conforme disposto no art. 93 da Lei Complementar nº 053/01, deve-se entender tais efeitos como os legalmente previstos, o que não é o caso em questão. Desta forma, expostos os fundamentos que impedem a concessão da incorporação de quintos/décimos ou Vantagem Pessoal Nominalmente Oficial PÁG. 33 Identificada – VPNI, não vislumbro razões substanciais para a reforma da Decisão recorrida, uma vez pautada na mais estrita legalidade, pelo que VOTO: 1 – Pela mantença da Decisão prolatada pela Presidência desta Egrégia Corte, no sentido de que seja indeferido o requerimento de concessão de quintos/décimos ao servidor Antônio Carlos Costa; 2 – Pela cientificação do requerente do teor da Decisão proferida por este Conselho Superior de Administração; 3 – Pelo arquivamento do presente feito. TCE, Reunião do Conselho Superior de Administração, em 08 de novembro de 2007. REINALDO FERNANDES NEVES FILHO Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO Nº 013/2007–TCERR–PLENÁRIO Processo TCERR nº 0304/2003 Assunto: Prestação de Contas – exercício 2003 Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Ministério Público Especial de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida 7. Comitê de Gestão do Mutirão: Drª. Mª. Carolina Velludo de Melo – Presidente Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Membro Dr. Walker de Oliveira Thomé – Membro 8. DECISÃO: O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pela Conselheira Relatora e, em conformidade com o que prescrevem os Arts. 12-A, III, 21 e 22 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, DECIDE: 8.1. considerar iliqüidáveis as presentes contas em face da ocorrência de caso fortuito, ordenando o seu conseqüente trancamento; 8.2. arquivar o presente feito. 9. Ata n.º 024/2007 – Plenário. 10. Data da Sessão: 07 de novembro de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Rafael de Hollanda Farias Joaquim Pinto Souto Maior Neto Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Essen Pinheiro Filho Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO Processo n.º 0304/2003 - TCE/RR Entidade: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003 Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Procurador de Contas Pro-Tempore: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Comitê de Gestão do Mutirão: Drs. Maria Carolina Velludo de Melo, Laurindo Gabriel de Souza Neto, Walker de Oliveira Thomé Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2003, de responsabilidade do Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus. O presente processo foi registrado e autuado neste Tribunal, com o ingresso do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre do exercício em análise, conforme OFÍCIO/ALE/SEFIN Nº 057/03 da lavra do Presidente da Casa Legislativa. Sorteados na forma regimental, como ato inaugural da instrução, foi determinada a remessa dos autos à SEGOE para que fosse dado acompanhamento, conforme despacho de fl. 05, verso. Por meio do despacho de fl. 06, verso, o Inspetor Chefe da 1ª Inspetoria solicita gestões ao titular da SEGOE para que promovesse os autos à Relatoria, no sentido de definir a Receita Corrente Líqüida, diante da constatação de divergência dos números apresentados e os dados fornecidos pelo Governo do Estado. Acatando a sugestão do Controle Externo, esta Relatora expediu o Ofício de fl. 09, oportunizando ao Responsável que esclarecesse o motivo da contradição, tendo como resposta a justificativa de que os dados apresentados foram fornecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda. Às fls. 015 e 020, o Responsável encaminha os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 2º e 3º Quadrimestres de 2003, respectivamente. Cumprindo o prazo estabelecido legalmente, as contas da Entidade foram protocoladas neste Tribunal em 14 de abril de 2004, conforme registro lançado no rosto do ofício de fl. 023, que após submetidas a PÁG. 34 Diário Oficial análise prévia, foi determinada a realização de Auditoria. Do resultado da Auditoria frutificou o relatório de fls. 091 a 111, onde a Equipe de Técnicos assim concluiu: “ 10.1. DOS ACHADOS DE AUDITORIA 10.1.1. Impossibilidade de parecer acerca da composição do quadro de pessoal, bem como a legalidade quando ao provimento do mesmo, tendo em vista que para tal, haveria necessidade de analisarmos as fls. de pagamento, bem como os atos administrativos concernentes ao assunto. (Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol.); 10.1.2. Embora tenha havido um dispêndio com diárias no valor de R$ 3.699.238,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil e duzentos e trinta e oito centavos) não foi possível proceder a conferência da despesa tendo em vista que não foi apresentada à Equipe de Auditoria, a relação dos beneficiados, bem como os devidos relatórios de viagem . (Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol. I); 10.1.3. Embora estejam descritos nos demonstrativos contábeis constantes na Prestação de Contas do presente exercício, esta Equipe de Auditoria ficou impossibilitada de aferir as despesas com pessoal, bem como quanto a realidade do correto recolhimento dos encargos sociais - servidores e patronal. (Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol . I); 10.1.4. Os demonstrativos contábeis apresentados não se encontram nos moldes exigidos pelos Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 4.320/64 (item 8, subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, às fls. 94 a 106, vol, I); 10.1.5. Não foram incorporados ao patrimônio, assim como não foram baixados, os materiais de consumo no valor de R$ 599.797,22 (Item 6, subitem 6.1, às fls. 95, vol. I); 10.1.6. Não foi apresentado o inventário físico- financeiro dos bens móveis do exercício de 2003, haja vista que o apresentado à Equipe de Auditoria não atende ao disposto nos arts. 94 e 96 da Lei nº 4.320/64 (Item 6, subitem 6.2, à fl. 96, vol. I); 10.1.7. O saldo de R$ 23.467, 94, existente na conta Bancos c/ movimento, é suficiente para quitar os compromissos exigíveis em curto prazo registrados em dívida flutuante (depósitos/retenções), no valor de R$ 1.263.818,12, de cujos valores o Órgão auditado é fiel depositário (Item 8, subitem 8.3, letra “d.2”, à fl. 105, vol. I); 10.1.8. Impossibilidade de emissão de Parecer sobre a análise dos procedimentos licitatórios (inclusive dispensa e inexigibilidade ) e de liqüidação da despesa, em razão dos comentários alinhados no item 7.3.1.2, deste Relatório (Item 7, subitrem 7.3.1.1, à fl. 98, vol . I). 10.2. DAS RECOMENDAÇÕES Como resultado da auditoria realizada, que seja sugerido aos responsáveis ou a que os tenham sucedidos, para melhoria dos controles da Entidade, a observação dos itens 10.1.5 a 10.1.8, deste Relatório, constantes dos Achados de Auditoria, à fl.110,vol.I: 10. 3.DAS SUGESTÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS 10.3.1. Que seja citado o responsável descrito no Item 1, deste Relatório, à fl. 93, vol. I, com fulcro no art. 14, III, da LCE nº 006/94, para apresentação de defesa e/ou justificativas quanto aos Achados de Auditoria lançados nos subitens 10.1.4 a 10.1.8, deste Relatório (à fl. 110, vol. I dos autos); 10.3.2. Que o e. Conselheiro Relator apresente ao e. Plenário deste Tribunal proposição de multa ao atual gestor (ANTONIO MECIAS DE JESUS), com fulcro no item 63, VI, da Lei Complementar nº 006/ 94, para formalização do processo quanto à não entrega da documentação referente ao controle interno, conforme item 4, à fl. 94, vol. I dos autos.” Em atendimento à diligência deste Tribunal, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado remete para juntada aos autos, o Laudo Técnico Pericial nº 009/2005- do Corpo de Bombeiros do Estado de Roraima, além do Inventário Físico Financeiro de Material Permanente e peças contábeis, conforme fls. 112 a 233 dos autos. Às fls. 234 a 236, o Controlador Chefe manifesta-se pela citação do responsável e pela aplicação de penalidade pecuniária em decorrência da não entrega da documentação referente ao Controle Interno, manifestação que foi acatada pelo Comitê de Gestão do Mutirão, à fl. 237. Por intermédio de advogado devidamente constituído, às fls. 246 a 257, o Responsável apresenta peça de defesa onde contesta os achados de auditoria alhures delineados, pugnando, preliminarmente, pela não aplicação da multa sugerida pelos Técnicos, sob o argumento de que os Tribunais de Contas não tem competência para tanto, em face da inexistência de comando constitucional. No que se refere ao mérito da contas, argumenta, em síntese, que seria impossível justificar grande parte dos achados elencados no relatório técnico, em razão do sinistro ocorrido em 07 de abril de 2005, nas dependências da Casa Legislativa Estadual. Em 04 de outubro de 2006, o feito foi encaminhado ao CGM/SEGEX para análise e manifestação, conforme despacho de fls. 263, vindo os autos conclusos à relatora em 12 de fevereiro de 2007, sem a referida análise, em razão da alteração introduzida na Lei Orgânica deste Tribunal, por ocasião da Lei Complementar nº 113/06. Remetidos ao ministério Público de Contas, o Procurador de Contas Pro tempore opina pela regularidade das contas com ressalvas e, desfavoravelmente à aplicação de multa procedimental por sonegação de documentos, em razão de que a não entrega dos documentos solicitados deve-se ao sinistro ocorrido no recinto da Entidade. Devidamente instruído, vieram-me os autos conclusos. BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 VOTO Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao Exercício de 2003, de responsabilidade do Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus. Para a apreciação e julgamento de contas, necessário se faz que o acervo documental e as informações carreadas aos autos, revelem-se em elementos capazes de possibilitar a avaliação da legalidade, legitimidade, eficácia e economicidade dos atos de gestão, a ponto de fornecerem subsídios suficientes para a emissão de um juízo de valor. Da mesma forma, quando estabelecido o contraditório e a ampla defesa, o gestor deverá ter condições necessárias para produzir as provas que julgar convenientes, a fim de esclarecer as possíveis irregularidades levantadas no relatório técnico. No presente caso, o sinistro ocorrido nas dependências do prédio onde abrigava os arquivos da Entidade, configurou-se em obstáculo intransponível para o julgamento das Contas. O Art. 21 da Lei Complementar nº 006/94, que trata das Contas iliquidáveis, assim prescreve: “Art. 21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o Art. 20 desta Lei.” Conforme atesta o Laudo Pericial Técnico nº 009/2005, do Corpo de Bombeiros do Estado a fl. 125, as causas reais que deram origem ao evento foi uma “ação termoelétrica acidental” ocorrida sem a contribuição de qualquer ação humana. Dessa forma, o incêndio ocorrido sem a constatação de culpa configurase em caso fortuito, em razão de que não houve condições de prevê-lo nem tampouco evitá-lo, o que torna inexeqüível a apreciação do mérito das presentes contas. Este Tribunal, na Sessão Ordinária ocorrida no dia 24 último, ao apreciar as contas da Entidade, relativas ao exercício de 2004 (Proc. 0273/2004), assim decidiu: “ Decisão nº 12/07 Vistos, relatados e discutidos estes autos de prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2004, e considerando que a ocorrência de caso fortuito conduz à impossibilidade de julgamento de mérito das presentes contas. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do estado de Roraima, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator em: 8.1. com fundamento nos artigos 21 e 22 da Lei complementar nº 006/ 94 e suas alterações, considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento; 8.2. arquivar o presente feito.” Diante de todo o exposto, dissentindo do parecer do Ministério Público de Contas e consubstanciada nos Arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº 006/94 e sua alterações, voto: 1. Que as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referentes ao exercício de 2003, sejam consideradas iliquidáveis, em decorrência de caso fortuito, ordenando o seu trancamento; 2. Pelo arquivamento do presente feito. É como voto. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2007. Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 030/2007–TCERR–2ª CÂMARA 1. Processo TCE/RR No 0377/2005 2. Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 3. Órgão: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista – EMHUR 4. Responsáveis: Sr. Erci de Moraes – Diretor Presidente – período: 01.01 a 10.11.2004 Sr. Douglas Fernandes Lima Rêgo – Diretor Presidente – período: 11.11 a 09.12.2004 e Diretor Administrativo e Financeiro – período: 01.01 a 31.12.2004 Sr. Raimundo Augusto Oliveira Lobão – Diretor Presidente – período: 10.12 a 31.12.2004 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho 6. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida 7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Drª Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 8. ACÓRDÃO: STOS, relatados e discutidos este processo de Prestação de Contas da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista – EMHUR, referente ao exercício de 2004 e, considerando que as impropriedades de natureza formal apontadas pelo Órgão Técnico deste Tribunal restaram solucionadas no contraditório e não ensejaram dano ao erário, considerando o Parecer do representante do Ministério Público Especial de Contas, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, à unanimidade, em: BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Ofici 8.1. julgar, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações, regulares, com ressalvas as contas dos responsáveis arrolados no item 4 retro, dando-lhes quitação, conforme prescreve o art. 19 da mesma lei; 8.2. recomendar à atual Administração da EMHUR que: 8.2.1. providencie mecanismos mais eficazes para o controle dos materiais de consumo com a implantação de programas informatizados; 8.2.2. promova o aprimoramento do controle patrimonial dos bens, dando ênfase ao número do tombamento, data da aquisição e entrada, descrição completa, valor e número da nota fiscal e elaboração dos termos de responsabilidade de acordo com os setores onde se localizam; 8.3. arquivar os presentes autos. 9. Ata n.º 12/2007 – Segunda Câmara 10. Data da Sessão: 08 de novembro de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros presentes: Reinaldo Fernandes Neves Filho Marcus Rafael de Hollanda Farias Essen Pinheiro Filho Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Presidente da 2ª Câmara Essen Pinheiro Filho Conselheiro Relator Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE IV – 2ª CÂMARA PROCESSO: TCE/RR – No 0377/2005 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2004 ÓRGÃO: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista - EMHUR RESPONSÁVEIS: Diretor Presidente Período Erci de Moraes 01.01 a 10.11.2004 Douglas Fernando Lima Rego 11.11 a 09.12.2004 Raimundo Augusto Oliveira Lobão 10.12 a 31.12.2004 Diretor Administrativo e Financeiro Período Douglas Fernando Lima Rego 01.01 a 31.12.2004 RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Dr. Carlos Heider da Silva Souza Drª Soraya Fernanda C. Mora Matos Cuidam os presentes autos da Prestação de Contas da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista – EMHUR, referente ao exercício de 2004, tendo como responsáveis os gestores acima epigrafados. PARECER DE INSTRUÇÃO Por meio do OFÍCIO Nº 400/2005, à fl. 002 e anexos (fls. 003/172) deu entrada nesta Corte de Contas em 31 de agosto de 2005, a presente Prestação de Contas. A Equipe Técnica designada para a instrução do feito, através do expediente de fls. 186, após a realização da inspeção “in loco”, apresentou seu trabalho consubstanciado pelo Relatório de Auditoria Nº 052/2006 – CGM, às fls. 337/358, no item 10 – CONCLUSÃO, os seguintes Achados de Auditoria, verbis: “a) Ausência de Controles informatizados de materiais de consumo (subitem 5.2, letra “a”); b) Não apresentação, durante o período de auditoria in loco, dos controles de consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos utilizados pela referida empresa, referentes ao exercício de 2004 (subitem 5.2, letra “a”); c) Localização de alguns bens permanentes selecionados por amostragem em setores diferentes do lugar indicado no Mapa de Controle de Entrada de Material Permanente, assim como alguns sem a devida placa contendo o nº de tombamento (subitem 5.3.1, letra “a”); d) Despesa contínua com serviço de aluguel de veículo, quando poderia adquiri-los (subitem 5.3.1.1); e) Verificou-se que o Inventário Físico-Financeiro dos Bens da Entidade (fls. 107/121 dos autos) não obedece ao disposto no Art. 94 da Lei nº4.320/64, quanto a indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização dos mesmos e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração (subitem 5.4); f) A não existência do Plano de Cargos e Salários da EMHUR, por conseguinte e não realização de concurso público, contrariando o previsto no art. 37, II da Constituição Federal de 1988. (subitem 9.2); g) Acumulação ilegal de cargos/empregos públicos, contrariando o previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. (subitem 9.3).” O referido relatório, foi acatado e ratificado parcialmente pelo Controlador Chefe, Antônio de Morais através de despacho circunstanciado de fls. 359/360, solicitando em seguida a Citação dos PÁG. 35 Responsáveis, para apresentação de suas razões de justificativas acerca dos itens impugnados. Em cumprimento ao despacho exarado por este Relator à fl. 362, foi emitido contra os Responsáveis os Mandados de Citação de fls. 369, 370, 372 e 374 que, após pleitearem com sucesso a dilação dos prazos, interpuseram tempestivamente seus argumentos de defesa devidamente acompanhados de documentação pertinente, conforme constata-se às fls. 384/426, 429/457, 460/512 e 515/572, sendo de ato contínuo em 18.08.2006 despachados ao CGM para análise do contraditório. Em 15.02.2007, a Diretoria de Fiscalização de Contas Pública, através de despacho à fl. 574, da lavra dos seus titulares, encaminhou os autos a este Relator, para análise das peças de defesa em função da edição da Lei Complementar nº 113/2006. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS O Ministério Público de Contas, por intermédio do seu representante, Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida, assim manifestou-se sobre o teor dos autos: “(...) Ex positis, este parquet especial opina pela regularidade com ressalvas das contas da Empresa de Desenvolvimento Urbano Habitacional do Município de Boa Vista-RR – EMHUR, exercício de 2004 sob a responsabilidade dos Diretores – Presidentes ERCI DE MORAES (01/01/04 A 10/11/04), DOUGLAS FERNADES LIMA REGO (11/11/04 A 09/12/04) e RAIMUNDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LOBÃO (10/12 A 31/12/04), como Diretor Administrativo – Financeiro DOUGLAS FERNANDES LIMA REGO (01/01 a 31/12/ 04), (as ressalvas devem consistir nos achados e recomendações sugeridos pela equipe técnica em seu Parecer Conclusivo nº 052/2006 – fls. 337/358) com fulcro no art. 17, II da Lei Complementar 006/94 e alterações posteriores. (...).” É o Relatório. VOTO Julga-se nesta oportunidade as contas apresentadas pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista - EMHUR, relativas ao exercício financeiro de 2004, submetidas à análise deste Tribunal, conforme preceitua o art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/94, abrangendo a gestão patrimonial, orçamentária e financeira oriunda dos balanços e demonstrações exigidos pela Lei 6.404/76, das Licitações e Contratos e da Gestão de Pessoas do órgão jurisdicionado. Empresa Pública de Direito Privado, a EMHUR foi concebida pela Lei Municipal nº 245, de 07 de novembro de 1991 com o objetivo principal de flexibilizar a atuação do Poder Público Municipal no campo do desenvolvimento urbano em todos os seus aspectos, principalmente os de caráter social e econômico, bem como a regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo urbano, dos serviços de táxis e táxis-lotação dentre outros. Nas contas sob análise, conforme depreende-se do relatório precedente, as questões relacionadas pela equipe técnica no curso da instrução processual como a deficiência nos controles de materiais de consumo, ausência de mecanismos de controle de combustíveis e lubrificantes, fragilidade nos procedimentos de tombamentos de materiais permanentes, despesas contínuas com aluguéis de veículos, inventário físico-financeiro em desacordo com a norma vigente, inexistência do Plano de Cargos e Salários e acumulação ilegal de cargos públicos, foram objeto de citação dos respectivos responsáveis, os quais, tempestivamente ofereceram suas razões de justificativas, exaurindo-se o devido processo legal, condição necessária à regularidade da instrução e julgamento do processo. Examinados com a cautela devida os argumentos de defesa, nos moldes do inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 006/94, entendo plenamente justificadas todas as impropriedades apontadas, devendo ser objeto tão-somente de recomendações à entidade, descabendo a aplicação de punição aos responsáveis. Ante o exposto, não vislumbrando a ocorrência de nenhuma impropriedade capaz de comprometer a gestão analisada ou de atos suscetíveis de causar prejuízos de natureza financeira com a exigência de devolução de quaisquer valores públicos, acompanhando o posicionamento do representante do Ministério Público Especial de Contas, VOTO pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das presentes contas, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei Complementar no 006/94, dando-se quitação ao Responsável conforme prescreve o art. 19 da mesma lei, sem embargo das seguintes recomendações: 1- que a Administração da EMHUR encontre mecanismos mais eficazes para o controle dos materiais de consumo com a implantação de programas informatizados; 2- promova o aprimoramento do controle patrimonial dos bens, dando ênfase ao número do tombamento, data da aquisição e entrada, descrição completa, valor e número da nota fiscal e elaboração dos termos de responsabilidade de acordo com os setores onde se localizam; 3- pela aprovação do Projeto de Acórdão que submeto a apreciação desta 2ª Câmara. É o VOTO. TCE, Sala das Sessões, 08 de novembro de 2007. Essen Pinheiro Filho PÁG. 36 Diário Oficial Conselheiro Relator EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1000015653 PROCESSO Nº 0340/2006 CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; OBJETO – Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 meses. ASSINATURAS – Cosme Oliveira da Silva – Diretor de Gestão Administrativa e Financeira, pelo Tribunal de Contas / José Luís Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA Nº 529/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público Dr. MAURO SILVA DE CASTRO, lotado no núcleo da Capital, para, no período de 26 a 28 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Pacaraima - RR, com a finalidade de realizar atendimentos no núcleo da comarca e atuar em audiências, com ônus. II – Autorizar o Defensor acima mencionado a conduzir o veículo FIAT/ PALIO, placa NAM 5753, desta DPE/RR, no citado período, para as diligências necessárias ao cumprimento da missão na referida viagem. Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2007. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral. PORTARIA Nº 539/2007 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Conceder a Servidora Publica Estadual, ANA CLEIDE FONTINEU BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 02 a 31.01.2008. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de 2007. Oleno Inácio de Matos Defensor Público Geral PORTARIA Nº 540/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público Dr. ERNESTO HALT, lotado no núcleo da Capital para, no período de 28 a 30 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, com a finalidade de substituir a Defensora Pública lotada na comarca, Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, consoante art. 3º da Deliberação nº 02/2007 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com ônus. Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral PORTARIA Nº 541/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar os Defensores Públicos Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA e Dra. TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, participarem da “3ª Mobilização Comunitária – Ação Cívica Social – ACISO” que ocorrerá em Boa Vista/RR, no dia 08 de dezembro do corrente ano, consoante solicitação através do Ofício Circular nº 002/ 2007/SMST, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista-RR, sem ônus para esta instituição. Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral PORTARIA Nº 542/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Conceder ao Servidor Público Estadual, DENÍLSON BÍLIO BRITO, Assistente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 07.02 a 07.03.2008. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de 2007. Oleno Inácio de Matos Defensor Público Geral BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 PORTARIA Nº 543/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Conceder a Servidora Publica Estadual JACIARA AMORIM FERREIRA, Técnica em Secretariado, 12 (dose) dias de férias, relativas ao exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 14 a 25.01.2008. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de 2007. Oleno Inácio de Matos Defensor Público Geral EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2007 PROCESSO : N.º 247/2007 CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO CONTRATADA: EDITORA BOA VISTA LTDA. OBJETO: Assinatura do diário do Poder Judiciário. VIGÊNCIA: 05 DE NOVEMBRO 2007 A 04 DE SETEMBRO DE 2008, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais) DATA DE ASSINATURA: 05 DE NOVEMBRO DE 2007. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. SIGNATÁRIOS: OLENO INÁCIO DE MATOS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RORAIMA; JOAQUIM MAURO DA SILVA - PROCURADOR DA EDITORA BOA VISTA. Prefeituras Prefeitura Municipal de Caracaraí Aviso de licitação A Prefeitura Municipal de Caracaraí, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna publico que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços nº 033/2007 do tipo menor preço global de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a atender a construção de unidades habitacionais do PSH, a ser realizada às 12:00 horas do dia 13 de dezembro de 2007 na sala da Comissão Permanente de Licitação na Prefeitura Municipal de Caracaraí. O edital e seus anexos encontran-se a disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Praça do Centro Cívico, s/n – centro, a partir da publicação deste aviso no horário de expediente, a aquisição do presente edital e seus anexos , será feita através de meio magnético, devendo o interessado retira-lo na sala da CPL, instalada no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00, mediante a entrega de um CD’R. Caracaraí – 26 de novembro de 2007 A Comissão Comunicado A Prefeitura Municipal de Caracaraí, através do Prefeito, senhor Antonio Eduardo Filho, comunica aos interessados que na Tomada de Preços nº 031/07, realizada no dia 22 de novembro de 2007, às 12:00 horas, tendo como objeto a aquisição de material de construção, para atender a construção de unidades habitacionais do Programa PSH, não houveram licitantes, dando-se assim como deserta. Caracaraí – 26 de novembro de 2007 A Comissão Resultado de Licitação A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Caracaraí, comunica aos interessados que teve como vencedora da Tomada de Preços nº 029/07 a Construtora W. Gomes Freitas – Me com um valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). A COMISSAO Resultado de Licitação A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Caracaraí, comunica aos interessados que teve como vencedora da Tomada de Preços nº 025/07 a empresa Construtora J. M. Ltda com um valor de R$ 93.020,61 (noventa e três mil, vinte reais e sessenta e um centavos). A COMISSAO Outras Publicações FACULDADE RORAIMENSE DE ENSINO SUPERIOR – FARES CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR JOEL IONEI RAMOS DE SOUZA, JABSON BRITO DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, WILTON SANTIAGO VIANA, MARCIO ANDRE COSTA SILVA, ANTONIO MONTEIRO DE ARAUJO, ARIOVALDO FRANÇA DE MORAES JUNIOR, FRANCISCO ELTON DE OLIVEIRA VIEIRA, JOHNSON ACQUATI, DEUSDET DA SILVA PEIXOTO FILHO, ESPEDITO MONTEIRO DA COSTA, ANTONIO ALVES DE MOURA NETO, IVAN VIEIRA LOPES, ARISTEVALDO FRANÇA DE MORAES