Boa Vista-RR, (quarta-feira) 28 de novembro de 2007
710
Roraima - ano XVII
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.........................................................................................................................01
Casa Militar................................................................................................................................................03
Controladoria Geral do Estado.............................................................................................................03
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.......................................................03
Secretaria de Estado da Saúde................................................................................................................04
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos................................................................05
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................09
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento...........................................................09
Secretaria de Estado da Fazenda............................................................................................................09
Secretaria de Estado de Segurança Pública........................................................................................19
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.................................................................................24
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura...............................................................................................24
Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................26
Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................26
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.....................................................................................27
Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................27
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................27
Defensoria Pública do Estado de Roraima.........................................................................................36
Prefeituras....................................................................................................................................................36
Outras Publicações...................................................................................................................................36
Esta edição circula com 36 páginas
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
050
050
R$ 70.000,00
R$ 300.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte 050
– Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no
Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 8484 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
18541822.305/01 - Educação e Capacitação Ambiental
DECRETO Nº 8483 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta
mil reais), nos termos a seguir especificados.
R$ 370.000,00
12002 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
– FUNDEJURR
02061032.124/01 - Execução das Atividades do FUNDEJURR
R$ 370.000,00
Fonte
050
R$ 370.000,00
COMPENSAÇÃO
12000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
02061032.124/01 - Execução das Atividades do FUNDEJURR
R$ 40.000,00
Fonte
001
R$ 370.000,00
R$ 370.000,00
R$ 40.000,00
COMPENSAÇÃO
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
R$ 40.000,00
16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
– FEMACT/RR
19571843.401/01 - Infra-Estrutura do Museu Integrado de Roraima
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 25.500,00
Fonte
001
19571843.402/01 - Aparelhamento do Museu Integrado de Roraima
R$ 25.500,00
R$ 9.500,00
Fonte
001
04122104.233/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da FEMACT
12000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
12002 - FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
– FUNDEJURR
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
SUPLEMENTAÇÃO
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 40.000,00
16006 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
– FEMACT/RR
R$ 9.500,00
R$ 2.000,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 2.000,00
04122104.533/01 - Ações de Informática da FEMACT
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
001
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001
– Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007.
Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE
PÁG. 02
2007
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8485 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.190.000,00
(um milhão, cento e noventa mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e
noventa mil reais), nos termos a seguir especificados.
DECRETO Nº 8486 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 292.300,00
(duzentos e noventa e dois mil e trezentos reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo
único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 292.300,00 (duzentos e noventa e
dois mil e trezentos reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1.190.000,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
12361802.194/01 - Manutenção e Fortalecimento do Programa de Assistência ao
Educando
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
Fonte
008
12366802.203/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
Fonte
008
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 690.000,00
19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
R$ 690.000,00
06122104.116/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Policia Militar
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais do Convênio: RESOLUÇÃO/CD/FNDE/nº 023/2006 –
Transferência em Caráter Suplementar, de Recursos Financeiros em
Favor dos Estados e Municípios, Destinados a Ampliar a Oferta de
Vagas no Ensino Fundamental Publico de Jovens e Adultos e Propiciar o
Atendimento Educacional, com Qualidade e Aproveitamento, aos Alunos
Matriculados Nessa Modalidade de Ensino, e RESOLUÇÃO/FNDE/
CD/nº 32/2006 – Atender às Necessidades Nutricionais dos Alunos e à
Formação de Hábitos Alimentares Saudáveis, Durante Sua Permanência
em Sala de Aula, Contribuindo para o Seu Crescimento, Desenvolvimento, Aprendizagem e Rendimento Escolar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007.
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
Fonte
001
26782752.228/01 - Manutenção de Rodovias Estaduais
Natureza da Despesa
3390.93 – Indenizações e Restituições
R$ 4.000,00
R$ 188.300,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 188.300,00
Fonte
001
R$ 188.300,00
R$ 100.000,00
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
06122104.229/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Justiça e Cidadania
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 4.600,00
06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e
Cidadania
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
001
R$ 4.600,00
R$ 95.400,00
R$ 95.400,00
COMPENSAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
O T T O M A R D E S O U S A P IN T O
G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A
J O S É D E A N C H I E T A J U N IO R
V IC E -G O V E R N A D O R
S E C R E T A R IA D O
L UCIA N O AL VE S D E Q UE IRO Z
S e c re t á ri o C h e fe d o G a b i n e t e C i v i l
C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A
S e c re t á ri o C h e fe d a C a sa M i l i t a r
J O Ã O F É L IX D E S A N T A N A N E T O
P r o c u r a d o r G e r a l d o E st a d o
H AR O L DO E UR ICO AM O R A S D O S SA NT O S
S e c re t á ri o d e E st a d o d o P l a n e j a m e n t o e D e se n v o l v i m e n t o
L U C IA N O F E R N A N D E S M O R E IR A
S e c re t á ri o d e E st a d o d a E d u c a ç ã o , C u l t u r a e D e sp o rt o s
A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O
S e c re t á ri a d e E st a d o d a G e st ã o E st r a t é g i c a e A d m i n i s t r a ç ã o
M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P I N T O
S e c re t á ri a d e E st a d o d o T r a b a l h o e B e m -E st a r S o c i a l
G ERSO N C H AG AS
S e c re t a ri o d e E st a d o d a S e g u r a n ç a P ú b l i c a
U Z I P E R E IR A B R IS O L A
S e c re t á ri o d e E st a d o d a J u st i ç a e d a C i d a d a n i a
A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O
S e c re t á ri o d e E st a d o d a F a z e n d a
E UG Ê NIA G L A UCY M O U RA FE RR E IRA
S e c re t á ri a d e E st a d o d a S a ú d e
O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T IN S J Ú N IO R
S e c re t á ri o d e E st a d o d a In f r a - E st r u t u r a
ÁL V ARO L UIZ C AL E G A RI
S e c re t á ri o d e E st a d o d a A g r i c u l t u r a , P e c u á ri a e A b a s t e c i m e n t o
A D R IA N O F R A N C IS C O D O N A S C IM E N T O
S e c re t á ri o d e E st a d o d o Í n d i o
RO B É RIO B E ZE R RA DE A R A Ú JO
S e c re t á ri o d e E st a d o d e A r t i c u l a ç ã o M u n i c i p a l e P o l í t i c a U r b a n a
S É R G I O P IL L O N G U E R R A
Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços
C A R L O S R O B E R T O A L B U Q U E R Q U E D I A S D A S IL V A
S e c re t á ri o d e E st a d o E x t r a o rd i n á r i o d e T e c n o l o g i a d a In f o r m a ç ã o
W ALTER BUSS
D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e I m p r e n s a O fic ia l
IR A N V IE IR A R O C H A
G e r e n te d e N ú c le o d e P u b lic a ç ã o e A r te s G r á fic a s
Y AN A B E SSA GO M E S
G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D is tr ib u iç ã o
JENER C AV ALC AN TE R AM ALH O
R e v is ã o
_ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ __
M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S
A s m a t é r ia s p a r a p u b li c a ç ã o n o D iá r io O fi c ia l , d e v e r ã o e s ta r
g r a v a d a s e m d i s c k e t s , n o p r o g r a m a M i c r o s o ft W o r d – E x t e n sã o
D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 ( n o v e ) , E s til o
N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a ta m e n t e 9 p t, n ã o u tili z a r m a r c a ç ã o ,
n u m e r a ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a r q u iv o s n ã o d e v e m
co nter
c a b e ç a l h o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e te s d e v e r ã o e s ta r d e v i d a m e n t e
e ti q u e ta d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e r á e s ta r
im p r e s so e m p a p e l o f íc io , p a r a s e r c a l c u la d o , c o n fe r i d o e
p r o to c o la d o .
O s m e s m o s d e v e r ã o s e r e n tr e g u e s à R u a C o r o n e l P in to , 2 1 0 C e n tr o - B o a V i sta - R R .
T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8
C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0
P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S
E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M I A
M IST A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 6 .0 0
O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S
P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . R $ : 8 .0 0
P r e ç o p o r e x e m p la r . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 1 ,5 0
E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... R $ : 2 ,5 0
A SSIN A T U R A S
S e m e s tr a l s e m r e m e s s a p o sta l. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. R $ :1 2 0 ,0 0
S e m e s tr a l c o m r e m e s sa p o s ta l p a r a o u tr o s e s ta d o s .. ... ...R $ :2 0 0 ,0 0
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para su a validade, deverão ser
autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
R e c la m a ç õ e s s o b r e p u b li c a ç õ e s : m á x i m o a t é 1 0 d ia s .
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
R$ 4.000,00
19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
06122104.316/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Policia Militar
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 4.000,00
Fonte
001
26782752.228/01 - Manutenção de Rodovias Estaduais
R$ 188.300,00
Fonte
001
001
R$ 100.000,00
R$ 88.300,00
R$ 100.000,00
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
06122104.429/01 - Administração de Recursos Humanos da Justiça e Cidadania
Natureza da Despesa
3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 4.000,00
R$ 188.300,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Fonte
001
R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte: 001
– Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 8487 -E DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 535.000,00
(quinhentos e trinta e cinco mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e
cinco mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 535.000,00
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
14421362.123/01 - Manutenção do Sistema de Custódia
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 535.000,00
Fonte
001
R$ 535.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II,
da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
DECRETO Nº 8488 -E DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta
mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
Casa Militar
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO NUP 13005.09373/07-38
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
Casa Militar
CONTRATADA: R. RODRIGUES LOPES - ME
CNPJ : 84.020.080/0001-37
OBJETO: Contratação de serviços de transporte terrestre com a
utilização de 01(um) veiculo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 03 (três) meses a
partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
VALOR ESTIMADO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho
06.122.104.206, Elemento de Despesa 339039, Fonte 001.
DATA DE ASSINATURA: __————————————
_____________
ASSINATURAS: CONTRATANTE RAIMUNDA PINTO DE
SANTANA (Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima), EDISON
PROLA – CEL QOPM (Secretário Chefe da Casa Militar)
Controladoria Geral do Estado
CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 075/2007.
A Controladora Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a servidora DAYANA SANTOS DE OLIVEIRA,
matrículas 020055586, assistente administrativo, a responder, em
substituição, ao servidor ALTAMIR DA SILVA SOARES, matrículas
040004697/020011404, analista técnico administrativo/assessor especial,
no período de 05.12.2008 a 03.01.2008, em virtude de férias.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 28 de
novembro de 2007.
MARLENE DA SILVA PRADO
Controladora Geral do Estado
CONTROLADORIA/GABINETE/PORTARIA Nº. 076/2007.
A Controladora Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a servidora MARLEY IZABEL NOVO CARDOSO,
matrícula 020004100, assistente administrativo, a responder, em
substituição, a servidora MARIA PERPÉTUA SOCORRO
GRANGEIRO MAGALHÃES, matrículas 042002089/020006963,
assistente administrativo/assessora especial, no período de 10.12.2007 a
08.01.2008, em virtude de férias.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Controladoria Geral do Estado em Boa Vista – RR, 28 de
novembro de 2007.
MARLENE DA SILVA PRADO
Controladora Geral do Estado
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2007
R$ 780.000,00
01001 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
01122104.400/01 - Administração de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa
Natureza da Despesa
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
PÁG. 03
R$ 780.000,00
Fonte
000
R$ 780.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o
previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
EDITAL N.º 03/2007
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com as legislações Federal e Estadual, torna público o Edital de
Homologação dos Candidatos Inscritos e de divulgação dos horários e
locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, referente ao Concurso
Público n° 002/2007 do Governo do Estado de Roraima, e as seguintes
Relações:
1) HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS E
DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (ANEXO 01).
2) RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO
PÁG. 04
Diário Oficial
PÚBLICO COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CONCORRER
ÀS VAGAS RESERVADAS PARA OS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS (ANEXO 02).
3) RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO
PÚBLICO COM SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO
DIFERENCIADA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE
MÚLTIPLA ESCOLHA DEFERIDA (ANEXO 03).
4) ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE PROVA (ANEXO 04).
5) A RELAÇÃO DE INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS
HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA
ESCOLHA, ENCONTRA-SE AFIXADA NA ESCOLA DE
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, BEM COMO PODERÁ
SER OBTIDA VIA INTERNET, ATRAVÉS DO PORTAL DE
ACOMPANHAMENTO DISPONIBILIZADO NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO:http://www.cetapnet.com.br.
OBS: Serão divulgados apenas os 09 (nove) primeiros dígitos do
número do CPF dos candidatos.
Boa Vista, 28 de novembro de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO E GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
CONCURSO PÚBLICO N. 001/2007
EDITAL Nº 008/2007, REFERENTE À APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DA PROVA OBJETIVA DE
MÚLTIPLA ESCOLHA E CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE
TÍTULOS
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com as legislações Federal e Estadual, torna pública a Retificação do
Resultado Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação
para a Prova de Títulos para os candidatos concorrentes às vagas
reservadas aos portadores de necessidades especiais do Cargo 56:
Auxiliar de Serviços de Saúde.
a) Retificação ao Edital n.º 007/2007, referente ao Resultado Definitivo
da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Convocação para a Prova de
Títulos
O Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e
Convocação para a Prova de Títulos dos candidatos concorrentes às
vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais do Cargo 56:
Auxiliar de Serviços de Saúde será publicado no endereço eletrônico
www.cetapnet.com.br , no quadro de avisos da Escola de Governo do
Estado de Roraima e no Diário Oficial do Estado, a partir do dia 29 de
novembro de 2007.
b) Retificação do Prazo para entrega de Títulos
O prazo para entrega dos documentos referentes à prova de todos os
candidatos convocados para a entrega dos títulos será prorrogado até o
dia 04 de dezembro de 2007.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado
de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
DESPACHO PROCESSO n°: 08934/07-50
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor da Sr.
Cristiano Teixeira Barbosa, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais, referente a despesas a serem efetuadas com pagamento de prestação de serviços de profissional de Nível Superior – Psicólogo, perfazendo o valor total para 12 (doze) meses de R$ 20.400,00
(vinte mil e quatrocentos reais) . Encontrou respaldo no Art.25, Inc.II, da
Lei nº 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR / SESAU.
Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2007.
______________________________________
Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Processo nº. 06910/2005-10.
TERMO DE REVOGAÇÃO
A secretaria de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e
considerando as razões constantes nos autos, resolve, REVOGAR com
base no art. 49 da Lei 8.666/93, o procedimento administrativo licitatório
nº. 06910/05-10, modalidade Pregão nº. 370/2005, que tem por objeto a
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
aquisição de passagens aéreas ida e volta nos trechos entre Boa Vista e
todas as capitais brasileiras, para atender a Coordenação Estadual do
Programa Viva Mulher.
Eugênia Glaucy Moura Ferreira
Secretária de Estado da Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO Nº: 151/2007
PROCESSO: 01949/07-79 - SESAU
OBJETO: Aquisição de ventilador eletrônico e etc.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA - ABERTURA
LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo
Planalto - CEP 69.304-650 - Boa Vista - RR. Fone (95) 3623-2856.
DATA DE ABERTURA: 19/12/2007
HORA: 09:00h
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a
Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete
3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL –
SESAU.
NATUREZA: PREGÃO Nº: 152/2007.
PROCESSOS: 08783/07-76 e 10656/07-91 - SESAU
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas.
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA
LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo
Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856.
DATA DE ABERTURA: 19/12/2007
HORA: 10:00h
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a
Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete
3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista –
RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL –
SESAU.
NATUREZA: PREGÃO Nº: 153/2007.
PROCESSO: 05766/07-40 - SESAU
OBJETO: Aquisição de material de consumo (abaixa língua, cabo de
espelho de laringoscopia, cuba rim, e etc).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA
LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo
Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856.
DATA DE ABERTURA: 19/11/2007
HORA: 11:00h
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a
Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete
3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista –
RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL –
SESAU.
NATUREZA: PREGÃO Nº: 154/2007 – REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO: 10431/07-71 - SESAU
OBJETO: Eventual aquisição de microscópio.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA
LOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - Novo
Planalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 3623-2856.
DATA DE ABERTURA: 20/12/2007
HORA: 09:00h
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto a
Comissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar disquete
3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista –
RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL –
SESAU.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 103/2007
PROCESSO Nº: 07390/07-18 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processos nº 07390/07-18 –
SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (papel, caneta e
etc), conforme demonstrativo a seguir.
Lote(s)
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
01
02
Medisul Com. e Rep. Ltda-EPP
Medisul Com. e Rep. Ltda-EPP
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 5.080,00
R$ 10.000,00
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda.
Pregoeira CSL – SESAU.
PREGÃO Nº: 143/2007
PROCESSO Nº: 08898/06-98 – SESAU
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processos nº 08898/06-98 –
SESAU, cujo objeto é aquisição de material de consumo (cartaz e etc),
conforme demonstrativo a seguir.
Lote(s)
Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s)
01
Forbras Roraima Ltda
Valor Total do(s)
Lote(s)
R$ 10.140,00
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda.
Pregoeira CSL – SESAU.
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
112/2007 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
08932/07-24, cujo objeto é eventual Aquisição de pastas, canetas e etc,
conforme fornecedor e valores (em Reais) discriminados a seguir: LOTE
01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º LUGAR: Forbras Roraima
Ltda, com os valores unitários para os itens: 01=3,00; 02=2,80;
03(tamanhoP)=12,90, 03(tamanhoM)=14,00, 03(tamanhoG)=14,70,
03(tamanhoGG)=15,00; 04=1,00; 05=0,15; 06=0,35; 07=7,00; 08=1,00;
09=1,00; perfazendo um valor total de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois
mil reais); validos por um período de doze meses a partir da data
publicação. Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de
Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº:
120/2007 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da SESAU do Governo do
Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público os preços
registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº
08098/07-21, cujo objeto é eventual Aquisição de material permanente
(balança eletrônica e etc), conforme fornecedor e valores (em Reais)
discriminados a seguir: LOTE 01 – EMPRESA CLASSIFICADA EM: 1º
LUGAR: Cardan Imp. Exp. Com. Serv. E Rep. Ltda, com os valores
unitários para os itens: 01=1.420,00; 02=140,00; 03=600,00; perfazendo
um valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); validos por
um período de doze meses a partir da data publicação. Boa Vista – RR,
28 de novembro de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL –
SESAU.
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº.1066/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome da aluna concluinte do Ensino Médio
Regular, no ano de 2000 da Escola Estadual Maria da Dores Brasil,
localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio Regular
Ara Gleyce Dias da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº 060/03/SECD/RR da Escola Estadual Marisa
das Dores Brasil, publicada no Diário Oficial nº037 de 24 de fevereiro
de 2003.
Onde se lê: Kleyber Anderson da Silva Mata
Leia-se: Kleyber Anderson da Silva Mota
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1067/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino Médio
EJA, no ano de 2006 da Escola Estadual Caranã, localizada no
município de Boa Vista.
Ensino Médio EJA
Jean Carlos de Lima
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
PÁG. 05
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1068/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental EJA, no ano de 2004 da Escola Estadual Indígena
Marechal Candido Rondon, localizada no município de Alto Alegre.
Ensino Fundamental EJA-2004.
Arlindo da Silva Viriato; Dalci da Souza Firmino; Edineuza Magalhães
dos Santos; Francisca das Chagas de Oliveira Santiago; Irmana
Mandulão da Silva; Jair Patrício de Souza; Marcos Antônio Miranda;
Ranieris da Silva Baltar; Roseli dos Santos Patrício; Sebastião de Souza
Ângelo; Zodene Pedro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1069/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e EJA, no ano de 2004, 2005 e 2006 da Escola
Estadual Zoraide da Gama Figueiredo, localizada no município de São
Luiz do Anauá.
Ensino Fundamental Regular-2004.
Adenilza Alves; Adriana de Araújo Soares; Adriana Socorro de Sousa
Gonçalves; Adriano da Silva Fortino; Antonio José Lopes; Antonio
Sousa da Costa; Cristiano Diniz Frazão; Everton Catarino de Paiva;
Eziel Pereira Militão; Gerson Assis da Silva Prado; Glayciane Felix de
Brito; Jacqueline Rodrigues da Silva; Jheyna Lopes Viana; Jomhara de
Melo Paiva; Josilene Augusta Sobrinho; Josilene da Silva Paiva;
Katiusa da Silva Rodrigues; Kessia Nayara de Paiva; Lílian Sabino
Paiva; Marcos da Silva Paiva; Naiany Camila Bezerra Pontes; Núbia
Lima Silva; Paula Lima Salazar; Poliana Leitão Nunes; Robson Moura
Elias; Rubens da Silva Paiva; Sabrina Paiva de Souza; Simone da Silva
Oliveira; Tayres Maria Ferreira Lima; Thaysa Nayara de Paiva;
Vanderley Lima de Sousa; Wanderley Leitão Nunes.
Ensino Fundamental EJA-2004- 1º semestre.
Alcides de Andrade; Aldicley Silva de Moraes; Antonia Marlene Silva
Vieira; Armando Rodrigues da Silva; Douglas Cavalcante Cunha;
Elinaldo Rolins Uchoa; Elizângela Rocha da Silva; Elizana Fernandes da
Silva; Francinalva da Conceição Oliveira; Geny Paiva Silva; Jeane
Frauzina da Silva; Josenil Alves Lopes; Josenilda Deuzuita da
Conceição; Maria das Dores Lopes Viana; Naiza Costa da Silva;
Raimundo Coelho Neto; Rosana Aparecida do Prado Aguiar; Suzelei
Raimundo de Sales Suetonio; Valdete Rodrigues Oliveira.
Ensino Fundamental EJA-2004- 2º semestre.
Adilson Eleandro Ceccon; Agripino Bezerra Filho; Ana Célia de
Sousa Silva; Cleide James da Silva Simão; Creusa Ferreira Leitão;
Daiana Souza dos Santos; Domingos Reuly Matos Lima; Edna Maria
da Silva Souza; Elane Cristina Silva Rodrigues; Elenir Barbosa Duarte;
Elismar de Carvalho; Erisvaldo Uchoa da Silva; Fernando Sousa da
Silva; Hozana Alves Catarino; Hozana da Silva Pontes; Josimar
Monteiro de Souza,; Jucimar Conceição Bueno Silva; Leda Xavier
Sobrinho; Lindomar Simões de Oliveira; Luzilene Alves Pereira; Márcia
Oliveira Pereira Paulino; Maria Augusta Sobrinho; Maria de Lordes
Aleixo Moreira; Maria de Souza Lima; Maria do Carmo Lopes Castro;
Maria do Socorro Souza Pontes; Maria Iracema Lima de Sousa;
Marilene da Silva Nascimento; Marinalva Silva e Silva; Micilândia de
Araújo Santos; Natal Barroso da Silva; Neli Alves Pereira; Renalva
Mendes Rodrigues; Roberto Mesquita Brito; Selma Maria Fernandes
da Silva; Silvana Regina de Souza; Soriene Gomes Costa; Vagno Fuma
de Oliveira; Vitor Thiago da Silva Lima; Wanderley do Nascimento
Barros.
Ensino Fundamental Regular-2005.
Andressa de Paiva Silva; Andrielli de Melo Paiva; Antonio Costa
Sousa; Edgleyson da Silva Rocha; Francijunor Batista da Silva;
Francisco Monteiro de Souza; Helanne Carvalho do Nascimento;
Josimar Augusto Sobrinho; Juciliana Azevedo de Oliveira; Josiane da
Silva Paiva; Katiussia Tamiris Gomes Silva; Leylane da Silva
Kozlowski ; Luciano Florentino; Lyonardo Patrick Leal dos Santos;
Paulo Renan Ferreira Leitão; Silvia Daany da Silva Lima; Uellinton
Rodrigues de Oliveira.;
Ensino Fundamental -2005.
Aldiney da Silva de Moraes; Ayesa da Silva Cavalcante; Amilton Inácio
da Silva Trindade; Antonia dos Santos da Silva; Antonio da Silva
PÁG. 06
Diário Oficial
Mesquita; Alessandra Blenk Pereira; Bresnilva da Silva Almeida;
Clailton Coelho Gonçalves; Daiana Aparecida Costa Machado; Daniela
Costa do Prado; Eder Mendes do Nascimento; Elivanete Silva Paiva;
Erico Tavares dos Santos; Fagno Carlos de Carvalho; Flaviana
Rodrigues da Silva; Gessikelly Raiany Geralda da Silva; Lidiane
Oliveira Teixeira; Luciane de Paiva; Luzia Coelho Gonçalves; Marcelo
Moreira Lima; Marcio Alves Costa; Marinalva da Silva; Regina da
Costa Sousa; Tayrone Felipe Ferreira Lima; Zilmara Evania Andrade
Ensino Fundamental EJA-2005- 1º semestre.
Alan Aquino Genelhu; Anacleto da Silva Ferreira; Cristiano Gomes da
Silva; Edicley da Silva Branco; Erliane Cristina Sousa Rovere; Francisco
de Sousa da Silva; Marilene Rodrigues da Silva; Marli Fuma; Ness
Anne Queiroz Lamy; Paulo Cazar Justino da Silva; Romário Pereira de
Souza; Roseny Augusta Sobrinho; Silas Valdemar Lima Rodrigues;
Tarciso Adriano Soares Batista
Ensino Fundamental EJA-2005- 2º semestre.
Adijon Martins de Carvalho; Aluízio de Souza Pereira ; Angélica
Ferreira da Silva; Anne Kelly Queiroz Lamy; Ariane Paiva de Sousa;
Augustinho Silva de Mesquita; Cleonice Silva de Souza; Domingos
Pereira da Silva; Edleusa Paiva do Nascimento; Edinaldo de Alencar
Gonçalves; Elinaldo Moura dos Santos; Elma de Carvalho Bezerra;
Eniel Pereira Militão; Erisvaldo da Conceição de Medeiros; Evânia
Costa Lima; José Altair Colares de Oliveira; Luciana Almeida da Silva;
Luciane dos Santos da Silva; Manasés Rodrigues Bezerra; Maria
Zilmar Costa Lima; Nonata do Nascimento da Silva; Rosangela Alves
Mageski; Rosemery Ferreira do Prado; Silvando da Silva Alves;
Silvanete da Silva Sousa; Vanderlei Cardoso Aparecido Soares de Sá.
Ensino Fundamental Regular-2006.
Avenilson José da Silva; Claudiane de Alencar Gonçalves; Elaine Paiva
França; Elielson Gonçalves Moreira; Fabrício Pereira da Silva,
Francisco da Costa Sousa; Francisco Helio Silva Junior; Gisele Ferreira
Alves; Hiran Simplicio Lima; Isaias Leonardo Batista; José Aloncio
Vieira da Silva; Jaqueline Luci da Silva Batista; Larissa Lurdes Andrade
Souza; Lucinéia Pereira da Silva; Mayra Paiva Rodrigues; Marcio
Adriano Soares Batista; Marcilene Brito Paulino; Marcelo de Paula
Souza; Priscila Rodrigues de Oliveira; Rafael do Nascimento Viana;
Raymisson Silva Oliveira; Ronyerison Tavares Moraes.
Ensino Fundamental -2006.
Adailson Vieira Ceccon; Alcione Fuma; Andressa Elandia Nunes Silva;
Ailton Rodrigues da Silva; Cristiano Xavier de Sousa; Edgardo
Francisco da Silva Filho; Fabio Lopes da Silva; Franciele de Almeida
Conceição; Gracielem dos Santos Silva; Izabel Santos Silva; Juliana da
Silva Pereira; John Lenon Lopes Castros; Liliane de Oliveira Teixeira;
Kelly Minervina do Prado de Lima; Keila Fonseca Machado; Mayane
Lopes Sousa; Maria Marques dos Santos Silva; Renato da Silva Paiva;
Rita de Cássia de Sousa Araújo; Zizelia da Silva Pereira; Alana de
Araújo Soares; Bérgson Kassef Cardoso de Souza.
Ensino Fundamental -2006.
Alcimara Talita da Silva Andrade; Antonio Marcos dos Santos Silva;
Clayton Silva de Araújo; Cristiane Freitas do Carmo; Cristiany
Fernandes da Silva; Fabio Pereira da Conceição; Gessyca Alves
Rodrigues; Janaina Rodrigues da Silva; Luciana da Conceição de
Medeiros; Maendria do Carmo Costa Soares; Márcia Xavier de Sousa;
Marcela Silda de Oliveira; Mirael Apelfeler; Núbia de Oliveira Fuma,
Raiana Ferreira de Souza; Rayara da Costa Silva; Ricardo Ferreira da
Silva; Ronivalter Lopes Satelles; Silvania Silva Sousa; Tatiane Lopes de
Souza; Eric Franksiney Rodrigues da Silva; Michelly Xavier do
Nascimento; Anderson Fernandes Trajano.
Ensino Fundamental EJA-2006-1º semestre
Antonio Francisco Cosmo da Silva; Angra Alves da Conceição; José de
Ribamar Brito Santos; Paulo de Alencar Gonçalves; Rejane da Costa
Silva; Rizomar da Silva Marinalva de Oliveira; Rosilda Aparecida Vidal
Paiva; Simone da Costa Albuquerque ; Valteir Rocha da Silva; Renato
Paiva de Souza.
Ensino Fundamental EJA-2006-2º semestre
Aureane Soares de Souza; Claudemir da Silva Pereira; Deusivana Vieira
da Silva; Everton Oliveira da Silva; Fabio Lopes de Lima; Francisca
Solange Araújo Maciel; Glauciene de Carvalho Silva; Ivo Inácio de
Oliveira; Jocelma Irene da Silva; Jonh Lennor Oliveira Pinto; Josuelson
Santos da Silva; Leandro Alves da Silva; Luciana Almeida da Silva;
Noemia Costa Silva; Regina Sousa Santos; Silvano Justino da Silva;
Valmir Paulino da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº1070./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Art. 1º Tornar público os nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental-Exame Especial, no ano de 2007 da Escola Estadual Lobo
D’Almada, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental-Exame Especial - 2007.
José Lourenço de Azevedo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1071/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do aluno concluinte do Ensino
Fundamental EJA, no ano de 2005 da Escola Estadual Hildebrando
Ferro Bitencourt, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental-EJA
Jose Renato da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº773/07SECD/RR da Escola Estadual
Hildebrando Ferro Bitencourt, publicada no Diário Oficial nº 641 de 15
de agosto de 2007.
Onde se lê:
Eleunara Silva de Araújo
Leia-se:
Elenaura Silva de Araújo
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR,23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1072/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso
Técnico em Patologia e Enfermagem, no ano de 2006 e 2007, nos
municípios de Boa Vista, Iracema e Caracaraí do CETERR, localizado
no município de Boa Vista.
Curso Técnico em Patologia-2006-Boa Vista/RR.
Daniele Rodrigues de Melo.
Curso Técnico em Enfermagem-2006-Boa Vista/RR.
Elineuza Chaves Oliveira; Francisco Carlos Fernandes Colares; Josefa
Gomes Vieira; Mardenes Silva de Souza; Virgilio Gomes da Silva Junior.
Curso Técnico em Enfermagem-2007-Boa Vista/RR.
Adriana Figueira Guimarães; Adriana Santos Oliveira; Alde Mirton
Gonçalves da Costa; Alessandra Aparecida Schmitz; Alessandro dos
Santos Torres; Alyne Alessandra Gomes Oliveira; Ana Claudia Arruda
Barbosa; Ancilene Silva de Araújo; Andrea de Souza Monteiro; Andyara
Alves Lima; Angélica Moreira Morais; Angelita da Silva Alencar;
Angevania Pereira Alves; Antonia Cavalcante Pereira; Barbara Maria
Monteiro da Silva; Beatriz de Fatima Sousa Gonçalves; Berenice da
Silva Parentes; Betania Savia Magalhães Pereira; Camila Vieira da Silva;
Carliane Nunes; Claudia Rodrigues Soares; Daniele de Jesus Pereira;
Dórian Lopes Costa; Edinir Galdino da Silva; Ednamar Araujo Duarte;
Elaine de Carvalho Magalhães; Elane Cristina de Oliveira dos Santos;
Eleni Matos da Silva; Eliana da Silva Sobrinho; Eliane Gomes Costa;
Elibia Farias Vieira; Elidiane Pereira de Freitas; Ellen Loiola; Elyperla
Magalhães Figueira; Erinalda Félix Araújo; Eudes Valério; Euzilene
Ferreira Souza; Fabiana Carvalho da Silva; Fábio Gomes de Oliveira;
Franciene Sales de Souza; Francilde Ferreira Alves; Francinaldo da Silva
Cruz; Francinilde Santos Andrade; Francisca Evanda Araújo; Geslane
Monteiro Campos; Giovanni de Souza Pereira; Helenilda Erisalda
Barbosa; Irene Vitória Fernandes Cantanhede; Izimar Nogueira
Gadelha; Jaffeson Costa da Silva; Jairo Ferreira Galo de Moraes; Jane
Galvão Chaves; Janice da Silva de Sousa; Jennifer Barbosa Barros;
Jonilson Ribeiro de Paula; José Roberto Teixeira Mendosa; Joselma
Ribeiro Ramos; Joseteia Rafael Sousa; Jucicleide Ribeiro Aguiar Yared;
Katia Cilene Tavares de Lima; Katia Magalhães Guimarães; Kelley
Ferreira da Cruz; Kenia de Souza Góes; Kézia da Conceição Costa;
Lecionete Froz Dutra; Leide Raquel Laranjeira Martins; Leno Machaive
Rodrigues Silva; Lidiane Evangelista da Silva; Luciana Macedo de
Jesus; Lucineide Araujo Cruz; Luzi Mary Almeida de Souza; Mardete
Alves da Silva; Margarida Rodrigues de Sales; Maria Adelaide da Silva;
Maria de Fátima dos Santos Monteiro; Maria de Nazaré dos Santos
Rosa; Maria do Livramento Dutra Miranda; Maria Elline Cruz Sales;
Maria Francinete Carvalho Melo; Maria Francisca Ribeiro Nascimento;
Maria Gilmara Machado Pessoa; Marilene Frazão Farias; Marilene Luz
Costa; Marinete Gomes Barreto; Marlene Araujo da Silva; Marly da
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Silva Oliveira; Marta de Sousa Santos; Marta Regina Galon; Mirian
Ribeiro da Silva; Myrland Shysmennya Martins da Silva; Noemi
Limeira de Santana; Norma Maria da Silva Penhalosa; Odenilson Ramos
de Freitas; Olívia Melo Cruz; Patricia Passos da Rocha; Poliana Castro
Silva; Raimundo Silva Alencar; Renânia Gonçalves Pereira; Rony de
Oliveira Gomes; Rosa Maria Basília Gonçalves; Rosanea Lima de
Sousa; Roseane da Silva; Roselir Furtado de Souza; Rosilei Alves da
Silva; Rosimeire Almeida Santos; Rosineide da Silva Vieira; Roslandina
de Menezes Gomes; Samuel Medeiros Neres; Sara da Conceição
Fonseca; Sebastiana Carvalho Lira; Shisleya Alves Costa; Simone
Patricia Santos Mesquita; Sônia Santos Peres; Urias Soares da Silva;
Vera Lúcia Alves da Silva; Vilma de Souza Silva.
Curso Técnico em Enfermagem-2007-Caracaraí/RR.
Abraão Lima Ribeiro; Ailta Paxias da Silva; Aurilene Magalhães
Nascimento; Carla Guimarães Ferreira; Claudenir Alencar Lima;
Denivalda Alves da Costa; Edione de Souza Santos; Elzenir Mendes
Santos; Francinei dos Santos Gomes; Hermínia Ferreira Gusmão;
Irineide Granjeiro Rocha; Irlane Cristina da Silva Peres; Itamar Alves
Gomes; João Neto Cardoso da Silva; Joyce Raissa Lima da Silva; Keila
Lopes de Alvarenga; Marcelo Sales de Oliveira; Maria Betânia Barreto
Souza; Maria da Conceição dos Santos; Maria de Fátima Carvalho
Furtado; Maria José Corrêa Barbosa; Marluce Pereira dos Santos;
Meire Rejane Vieira da Silva; Miracléia de Melo Eda Lima; Rosilda
Barbosa das Neves; Sônia Aparecida Massa Vaz; Sônia Lúcia Maciel;
Sunamiata Alves Bastos; Valter Nélis de Barros.
Curso Técnico em Patologia-2007-Boa Vista/RR.
Antonia Joelma Coutinho de Souza; Flaviane Dias Viana da Costa;
Irenilda Aparecida dos Santos; Keitnn Figueiredo da Silva; Luciana
Veras Lima; Maria Helenice da Silva; Maria Izabel de Souza Vieira;
Marinalva Vieira Sousa Rocha; Paulo Sérgio de Oliveira Silva; Rejane
Brito Viana; Rejiani Machado da Silva; Wilian Ramos.
Curso Técnico em Enfermagem-2007-Iracema/RR.
Valdiane Gomes da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.1073/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio -EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual
Mariano Vieira, localizada no município de Normandia.
Ensino Fundamental - EJA – 2007.1
Francisco de Assis Vieira Costa; Gicely Firmino Matos; Glauciane
Esbel Ferreira; Ionara Jerônimo Oliveira; Leucide da Silva Souza; Rita
Miguel
Ensino Médio - EJA - 2007.1
Ádila Patrícia Carvalho Reis; Alece Marques; Alessandro Siddartha
Medrado Maia; Antônio Diogo Pereira Lima; Gleudson Nero Silva de
Almeida; Jonatan Gomes da Silva; Jonildo Jerônimo Oliveira; Jose
Edivan Santos Souza; Josinar Pinagé Souza; Juliana Lima Ruth;
Lacilene de Souza Lima; Marluze Souza do Vale; Rérika Soares da
Silva; Selene Nascimento da Silva; Zelma Raposo Silveira; Zilma da
Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº /SECD/RR da Escola Estadual Carlos
Drumond de Andrade, publicada no Diário Oficial nº690 de 26 de
outubro de 2007.
Onde se lê: Alano Gleidson Cavalcante
Leia-se: Alano Gleidson Cavalcanti
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
E R RATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 696, de 06 de novembro de
2007, na Portaria nº 1288, de 26 de outubro de 2007, publicada:
ONDE SE LÊ:
Adeíla Sônia Lima de Araújo
LEIA-SE:
Aleíla Sônia Lima de Araújo
Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
SECD/GAB/PORTARIA Nº 1343/2007
O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do
PÁG. 07
Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento da sede a Servidora Marilena Soares Matos dos
Santos, Professora, para viajar no percurso de Boa Vista /Curitiba/São
Paulo/Estados Unidos/Boa Vista, com a finalidade de participar da
Cerimônia de Premiação do Prêmio Nacional de Referência em Gestão
Escolar, Seminário sobre Gestão Escolar e Visitas Culturais, no período
de 26.11 a 17.12.07, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
Luciano Fernandes Moreira
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
PORTARIA Nº 1194/07/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.
44, incisos I e II da Lei 498 de 19 de julho de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o servidor José Alberto Bacelar do cargo de gestor dos
contratos administrativos dos processos nº 00609/05 e 10167/05 referentes
aos serviços de limpeza e conservação das escolas da capital e interior do
Estado.
Art. 2º - Designar o servidor Antonio Aroldo Mariot para exercer a função
de gestor dos contratos administrativos dos processos nº 00609/05 e
10167/05 referentes aos serviços de limpeza e conservação das escolas da
capital e interior do Estado, respectivamente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 1195/07/SECD/GAB/RR
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA MARIA LIMA DE FREITAS,
Secretária-Adjunta de Atividades Pedagógicas, para responder como titular
desta pasta, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA NOTA DE
EMPENHO Nº. 2007NE0000459.
Processos Nº 011473/06-06
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: ALTINA DA SILVA PESSOA – CPF:195.633.022-49
Objeto: Locação de 02(dois) veículos tipo caminhão baú, conforme
termo de referência e edital do pregão nº155/07.
Valor total estimado: R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil e quarenta
reais), os preços unitários serão de R$ 1.50 por Km/rodado.
Data da assinatura: 22 de novembro de 2007.
Vigência: até 31 de dezembro de 2007
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de
Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA
– Secretário de Estado da Educação; ALTINA DA SILVA PESSOA Contratado.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado Nº 704_de 20/11/2007, foi publicada a
PORTARIA nº 1184/07/SECD/GAB/RR.
Onde se lê Programa: 1212210.4311/0001, leia-se 1236780.2205/0001
Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Iraci Delmondes Azevedo
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: Nº 95/07
PARECER: Nº 105/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado SECD-RR/ANPE/OF. 189/07,
datado de 08 de outubro de 2007, o qual encaminha requerimento de Iraci
Delmondes Azevedo, solicitando Exames Especiais.
PÁG. 08
Diário Oficial
Acompanham o processo:
SECD-RR/ANPE/OF. 189/07;
requerimento;
cópia da Identidade e CPF;
cópia da Declaração que a aluna cursou a 3ª série do Ensino Médio na
Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, ano 2005, tendo sido,
portanto, reprovada em Língua Portuguesa, expedida pela Escola Estadual
Prof. Carlo Casadio.
Formalizado o Processo CEE/RR nº. 95/07, a Presidente do Conselho
Estadual de Educação, despachou para o Conselheiro Ismayl Carlos Cortez,
proceder análise e emitir parecer sobre a matéria em pauta.
II – MÉRITO:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, permite
que o aluno continue sua caminhada de aprendizagem e tenha novas
oportunidades de vencer suas dificuldades em determinados conteúdos
sem limitar e fechar em números, deixando essa decisão a critério da escola
que verdadeiramente conhece seus alunos, suas necessidades e
possibilidades.
Importante ainda assinalar que a Lei 9.394/96 não só deixa à liberdade da
escola decidir sobre o número de conteúdos, como também a decisão
sobre o tempo necessário a este ou àquele aluno para vencer as dificuldades
evidenciadas. Desse modo, ao permitir ao aluno avançar para a série
seguinte, a escola poderá elaborar plano de estudos para que o mesmo
vença suas dificuldades em conteúdo ou conteúdos da série anterior em
tempo não obrigatoriamente de um ano letivo, mas, sim, em tempo
necessário, pedagogicamente, para que ele supere suas dificuldades de
aprendizagem.
A liberdade que a LDBEN permite, aplica-se, também, ao aluno que não
lograr aproveitamento em todas as disciplinas da 3ª série do ensino médio,
que não é o caso em epígrafe. A postulante poderá ter aproveitados os
conteúdos em que logrou aprovação, cabendo à escola elaborar um plano
de recuperação da disciplina na qual foi reprovada.
Assim sendo, tomando por base o que dispõe o § 2º do art. 107 da
Resolução CEE/ RR nº 033/2002, abaixo transcrito:
Art. 107 (....)
(...)
§ 2º O aluno inscrito no regime de progressão parcial de componente
curricular da 8ª série do Ensino Fundamental ou da 3ª série do Ensino
Médio não faz jus ao certificado de conclusão do Ensino Fundamental,
do Médio e do Curso Normal, enquanto não satisfizer os requisitos da
dependência.
Neste contexto, a progressão parcial é o procedimento oferecido pela
escola, com apoio nas Normas Regimentais Básicas para os
estabelecimentos de ensino público do Estado de Roraima, a Resolução
CEE/RR nº 033/02, que permite ao aluno avançar em componentes
curriculares para os quais já apresente, comprovadamente, domínio de
conhecimentos, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos
naqueles componentes nos quais apresente deficiências.
Para esta forma de progressão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional não coloca limitações quanto ao número de componentes
curriculares de aprendizagem, tendo em vista que esta será uma decisão da
escola, em seu regimento escolar, consideradas as possibilidades do aluno
e da instituição escolar.
Incorporado ao espírito e ao texto da LDBEN, a Resolução CEE/RR nº
23/01, estabeleceu normas para a Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental e Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de
Roraima, em seu artigo 26 e Parágrafo único, destaca:
Art. 26 os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do
ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Assim sendo, Iraci Delmondes Azevedo, pode ser beneficiada pela
legislação retromencionada cursando a disciplina solicitada.
III – VOTO DO RELATOR:
Anular os registros inerentes à sua jornada, nos conteúdos já superados,
com êxito, seria privá-la antes, de uma expectativa de direito e,
posteriormente, de um direito alcançado.
Tal medida negativa, além de contrariar o princípio da supremacia da Lei
e da pedagogia da recuperação pode até chegar a desestimular a aluna, no
prosseguimento de seus estudos.
É neste sentido, que o relator, VOTA que Iraci Delmondes Azevedo, R.G.
nº 3178117 SSP/PA, matricule somente na disciplina de Língua Portuguesa
para concluir a 3ª série do 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos,
na Escola Estadual Carlo Casadio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/
RR oriente a referida escola quanto aos procedimentos cabíveis.
Este é o Parecer.
) Ismayl Carlos Cortez - Relator.
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de
2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Márcio Eli Barili
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Ana Maria Lima de Freitas
PROCESSO: Nº 104/07
PARECER: Nº 106/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007
I – HISTÓRICO:
Deu entrada neste egrégio Colegiado, no dia 22 de outubro do ano em
curso o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 201/07, encaminhando requerimento de
Márcio Eli Barili, conforme exposto, in verbis:
Márcio Eli Barili, brasileiro, Estado Civil solteiro, RG nº 5.889.955-0
SSP/PR, residente à Rua São Mateus nº 877, bairro Cinturão Verde,
município de Boa Vista, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo
único da Resolução CEE/RR nº. 23/01, a esse preclaro Colegiado, que
oportunize a realização de Exame Especial nas disciplinas de Português
e Matemática para conclusão do Ensino Médio. (...)
Peças que compõem o processo:
requerimento;
cópia do Histórico Escolar – Ensino Médio – 3º Segmento; Curso por
Componente Curricular, expedido pela Escola Estadual Prof. Carlo
Casadio;
cópia da Carteira de Identidade;
Formalizado o Processo nº 104/07, a Presidente do CEE/RR avocou sua
relatoria para analisar e emitir parecer sobre a matéria.
II – MÉRITO:
No final da década do século XX, o Brasil intensificou o compromisso
com a melhoria da educação, não apenas em termos de atendimento à
demanda escolar, mas, sobretudo, com a permanência dos alunos nas
escolas, buscando alcançar as condições necessárias para garantir aos
mesmos, aprendizagens imprescindíveis para o desenvolvimento integral
de suas capacidades e inserção no mercado de trabalho.
Essa educação com qualidade deve contribuir para formação de cidadãos
capazes de corresponder aos desafios impostos pela sociedade globalizada.
Diante desse contexto, a Constituição Federal de 1.988 veio garantir a
educação para todos, inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade
própria, independente de sua faixa etária, sendo, esse direito, reforçado na
LDBEN nº 9.394/96, revelando uma conquista legal no campo das políticas
públicas, consolidando as poucas iniciativas existentes no âmbito dessa
modalidade da educação básica.
Somado a essas ações, a Resolução CEE/RR nº 23/01, que regulamenta a
Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de
Roraima, preceitua no artigo 26, Parágrafo único, in verbis:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do
ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação de
Roraima.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Analisando a documentação do requerente, observa-se o esforço e a força
de vontade que o mesmo demonstrou buscando completar sua
escolarização através da modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
com avaliação no processo, o que prova seu interesse pela busca do
conhecimento. Mas, a carga horária do curso não foi suficiente para que
Márcio Eli Barili vencesse as competências e habilidades das disciplinas
de Língua Portuguesa e Matemática.
Faz-se necessário, no entanto, salientar o preceituado pelas Normas
Regimentais Básicas para os estabelecimentos de ensino público do Estado
de Roraima, objeto da Resolução CEE/RR nº 033/02, que permitem ao
aluno avançar em componentes curriculares sobre os quais apresente
domínio de conhecimentos, possibilitando novas oportunidades de estudos
naqueles componentes nos quais apresente deficiências.
III – VOTO DA RELATORA:
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Pelo exposto, voto no sentido de que Márcio Eli Barili, RG nº 5.889.9550 SSP/PR, matricule-se na 3ª série, do 3º Segmento da Educação de Jovens
e Adultos, na Escola Estadual Carlo Casadio, para cursar as disciplinas
solicitadas.
Este é o Parecer.
Ana Maria Lima de Freitas - Relatora.
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
INTERESSADO: Carlos Alberto Rodrigues Rosa
ASSUNTO: Exames Especiais
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 109/ 07
PARECER: Nº 107/07 CEE/CP APROVADO EM: 13/11/2007
I – HISTÓRICO:
Através do SECD–RR/ANPE/OF 208/07, a Auditoria de Normatização
das Políticas Educacionais, encaminhou requerimento de Carlos Alberto
Rodrigues Rosa, brasileiro, solteiro, RG n° 69.857 SSP/RR, residente
na Rua Nivaldo da Conceição Gutierres n° 2.294, bairro Santa Luzia,
nesta cidade, que requer, baseado no Art. 26 e Parágrafo único da
Resolução CEE/RR n° 23/01, oportunidade para realizar Exames
Especiais na disciplina de Química, para conclusão do ensino médio.
Ao requerimento encontram-se apensados: cópia da Carteira Nacional de
Habilitação e cópia do Atestado de aprovação nos Exames de Suplência
Geral, nos anos de 2004, 2005 e 2007, nas disciplinas de Língua Portuguesa,
Matemática, Física, Biologia, História, Geografia e Espanhol no ensino
médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José
Wickert.
Formalizado o Processo n° 109/07, a Presidente do Conselho Estadual de
Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para
Conselheira Rosalete Souza Saldanha, analisar e emitir parecer.
II – MÉRITO:
Da análise realizada na documentação de escolaridade do requerente,
depreende-se que o mesmo encontra-se em fase de conclusão do ensino
médio, faltando a disciplina de Química para consecução desse objetivo.
O pleito encontra amparo legal no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução
CEE/RR n° 23/01, abaixo transcrito:
Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do
ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a
finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do
ensino fundamental e médio.
Trata-se, portanto, de prerrogativa da Educação de Jovens e Adultos que
busca oportunizar o aproveitamento de estudos para os alunos que cursaram
sob forma de Componentes Curriculares e/ou Exames de Suplência Geral,
o ensino fundamental ou médio.
III – VOTO DA RELATORA:
Com base nas disposições da legislação educacional vigente e análise da
documentação de escolaridade, manifesto voto favorável para que
CARLOS ALBERTO RODRIGUES ROSA, RG. N° 69.857 SSP/RR,
realize Exames Especiais na disciplina de Química, para conclusão do
Ensino Médio.
Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a
Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis.
É o parecer.
Rosalete Souza Saldanha – Relatora
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou,
por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 13 de novembro de
2007.
Ana Maria Lima de Freitas
Presidente do CEE/RR
Douglas Alves da Silva
Membro da CEB
PÁG. 09
Ismayl Carlos Cortez
Vice-Presidente da CES/CEE/RR
Ismênia Andrade Gomes
Membro da CEB
Natalina Vasconcelos Gavioli
Presidente da CES/CEE/RR
Rosalete Souza Saldanha
Presidente da CEB/CEE/RR
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº 092/2007 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº 314-P, de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Lucineide Maria Rodrigues Rocha, para
responder pelo Departamento de Política de Emprego Trabalho e Renda
– DPETR, no período de 26.11 a 24.12.2007, em razão de férias da
titular no período citado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2007.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
PORTARIA n.º 193/2007
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 137, da
Lei Complementar nº 053, de 31.12.01.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor LUIZ SOCORRO DE MENEZES,
matrícula SIAPE nº 0715081, Agente Administrativo, para responder
pelo Cargo de Chefe da Divisão de Agrorenda, no período de 26.11.07 a
25.12.07, por motivo de Férias do Titular JOSÉ DE ARIMATÉIA
MAGALHÃES E SILVA, matrícula nº 20000888.
Boa Vista, 23 de novembro de 2007.
HAROLDO EURICO AMORA DOS SANTOS
Secretário do Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA/SEFAZ/GAB N.º 766/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no desempenho
das suas atribuições, que lhe são conferidas, considerando o
disposto na Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR.
RESOLVE:
Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
RREO: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução da
Despesa por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita
Corrente Líquida, Demonstrativo do Resultado Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar
por Poder e Por Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas
com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo
da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com
Ações e Serviços Públicos de Saúde e Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao
5º bimestre/2007.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Em Boa Vista, 28 de
novembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda-SEFAZ/RR
Diário Oficial
PÁG. 10
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I
RECEITAS
R$ 1,00
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(c)
(b/a)
No Bimestre
(b)
1.142.061.920,00
219.020.357,00
211.299.778,00
7.720.579,00
-
(a)
1.142.061.920,00
219.020.357,00
211.299.778,00
7.720.579,00
-
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Contribuicões Sociais (12100000)
Contribuições Econômicas
3.290.480,00
3.290.480,00
-
3.290.480,00
3.290.480,00
-
3.516.987,61
3.516.987,61
-
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias (13100000)
Receitas de Valores Mobiliários (13200000)
Receita de Concessões e Permissões
Outras Receitas Patrimoniais (13900000)
2.947.714,00
30.371,00
1.878.776,00
1.038.567,00
2.947.714,00
30.371,00
1.878.776,00
1.038.567,00
6.429.702,43
5.030,00
4.249.531,24
2.175.141,19
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
Impostos (11100000 - (91000000+92000000))
Taxas (11200000)
Contribuição de Melhoria
RECEITA AGROPECUARIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação (15200000)
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVICOS
Receita de Serviços (16000000)
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais (17200000 - 97000000)
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios (17600000)
Transferências p/Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora (19100000)
Indenizações e Restituições (19200000)
Receita da Dívida Ativa (19300000)
Receitas Diversas (19900000)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
Operações de Crédito Internas (21100000)
Operações de Crédito Externas
ALIENACAO DE BENS
Alienação de Bens Móveis (22100000)
Alienação de Bens Imóveis (22200000)
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Amortizações de Empréstimos
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais (24200000)
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios (24700000)
Transferências p/Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Resultado do Banoc Central do Brasil
Dív.Atv.Prov.da Amortiz.de Emp. E Finan.
Restituições
Outras Receitas
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO (II)
Operações de Crédito Internas
-
483.930,00
483.930,00
-
8.382.222,00
8.382.222,00
8.382.222,00
8.382.222,00
172.818,00
172.818,00
903.736.829,00
895.330.659,00
8.406.170,00
903.736.829,00
895.330.659,00
8.406.170,00
130.162.079,35
130.107.736,79
54.342,56
-
4.200.388,00
2.858.670,00
33.414,00
698,00
1.307.606,00
4.200.388,00
2.858.670,00
33.414,00
698,00
1.307.606,00
704.401,58
404.839,41
34.129,41
265.432,76
5.649.929,00
112.483,00
112.483,00
-
5.649.929,00
112.483,00
112.483,00
-
10.813.047,97
-
5.537.446,00
-
5.537.446,00
-
5.537.446,00
5.537.446,00
-
-
-
-
1.147.711.849,00
-
-
1.147.711.849,00
1.147.711.849,00
-
-
-
10.813.047,97
10.813.047,97
-
1.147.711.849,00
-
-
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)= (I + II)
DÉFICIT (IV)
TOTAL ( V ) = (III + IV)
SALDO DE EXERCÍCIO ANTERIORES
FONTE: SIAFEM
-
483.930,00
483.930,00
-
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
199.111.190,47
58.125.201,50
55.933.854,50
2.191.347,00
-
1.147.711.849,00
1.147.711.849,00
-
209.924.238,44
209.924.238,44
209.924.238,44
-
Nota: Da Receita Realizada até o Bimestre referente a Impostos e Transferências Intergovernamentais está deduzido o FUNDEF (91000000 + 97000000)
17,43
26,54
26,47
28,38
106,88
106,88
218,13
16,56
226,19
209,44
2,06
2,06
14,40
14,53
0,65
1.138.264.106,35
240.091.749,01
232.268.682,20
7.823.066,81
-
16,77
14,16
102,14
20,30
191,38
-
4.521.826,74
1.225.367,03
208.328,92
3.088.130,79
195,27
18,29
18,29
18,29
-
20.571.362,24
20.571.362,24
31.285.081,61
31.100,00
20.575.194,02
10.678.787,59
805.002,49
805.002,49
840.989.084,26
817.283.224,54
23.705.859,72
-
17.380.103,02
1.971.047,50
1.971.047,50
15.409.055,52
15.409.055,52
1.155.644.209,37
1.155.644.209,37
1.155.644.209,37
-
SALDO A
REALIZAR
%
(c/a)
99,67
109,62
109,92
101,33
625,18
625,18
1.061,33
102,40
1.095,14
1.028,22
9,60
9,60
373,29
91,28
282,01
107,65
42,86
623,48
236,17
307,62
278,27
100,69
-
-
100,69
100,69
-
(a-c)
3.797.813,65
(21.071.392,01)
(20.968.904,20)
(102.487,81)
(17.280.882,24)
(17.280.882,24)
(28.337.367,61)
(729,00)
(18.696.418,02)
(9.640.220,59)
483.930,00
483.930,00
7.577.219,51
7.577.219,51
62.747.744,74
78.047.434,46
(15.299.689,72)
(321.438,74)
1.633.302,97
(174.914,92)
698,00
(1.780.524,79)
(11.730.174,02)
(1.971.047,50)
(1.971.047,50)
112.483,00
112.483,00
(9.871.609,52)
(9.871.609,52)
(7.932.360,37)
-
-
(7.932.360,37)
(7.932.360,37)
Continua (1/2)
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
PÁG. 11
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º - Anexo I
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
DOTAÇÃO
INICIAL
CRÉDITOS
ADICIONAIS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
(e)
(f)=(d+e)
DESPESAS EMPENHADAS
969.403.968,00
422.811.183,00
1.392.215.151,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (310000000)
478.189.445,00
192.664.743,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (320000000)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES (330000000)
10.391.284,00
480.823.239,00
2.386.695,00
227.759.745,00
177.307.881,00
111.111.015,00
43.882.628,00
22.314.238,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS (440000000)
INVERSÕES FINANCEIRAS (450000000)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (460000000)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000)
RESERVA DO RPPS
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
1.000.000,00
1.147.711.849,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA-REFINANCIAMENTO (VII)
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
No Bimestre
(g)
(h)
(i)
Até o Bimestre
(j)
78.167.859,00
1.088.764.809,79
164.994.468,78
764.464.418,92
670.854.188,00
9.200.402,43
538.192.145,37
73.865.870,29
366.652.953,81
12.777.979,00
708.582.984,00
(300.000,00)
69.267.456,57
12.777.978,00
537.794.686,42
2.162.897,70
88.965.700,79
8.602.688,69
389.208.776,42
207.249.544,00
384.557.425,00
28.401.111,09
151.678.579,45
17.076.263,28
82.881.175,97
124.313.919,00
235.424.934,00
28.401.111,09
104.097.826,18
10.370.686,08
47.746.181,27
59.301.755,00
23.633.870,00
103.184.383,00
45.948.108,00
-
2.203.647,39
45.377.105,88
6.705.577,20
2.203.647,39
32.931.347,31
24.360,00
-
(975.640,00)
629.085.087,00
1.776.796.936,00
106.568.970,09
-
-
1.240.443.389,24
-
182.070.732,06
847.345.594,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO ( VIII ) = (VI + VII )
1.147.711.849,00
629.085.087,00
-
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL ( X ) = (VIII + IX)
FONTE: SIAFEM
1.147.711.849,00
1.776.796.936,00
-
629.085.087,00
106.568.970,09
-
1.776.796.936,00
-
-
1.240.443.389,24
-
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/RR
-
182.070.732,06
-
106.568.970,09
-
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
1.240.443.389,24
278.474.060,60
182.070.732,06
-
847.345.594,89
-
1.125.819.655,49
-
Hudson Adriano da Silva
contador
CRC - RR 000653/O-7
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01. LEGISLATIVA
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
DOTAÇÃO INICIAL
80.250.073,00
(a)
87.628.416,00
14.665.660,00
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(d)
(e)
(e/total e)
4.189.211,58
17.883.515,43
2,11
%
(e/a)
20,41
Pág. 1/2
1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-e)
69.744.900,57
1.110.575,80
1.110.575,80
0,13
7,57
01.032 CONTROLE EXTERNO
21.689.221,00
25.707.314,00
1.749.285,13
20.161.075,21
3.078.635,78
16.772.939,63
1,98
65,25
8.934.374,37
01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
02. JUDICIÁRIA
38.810.398,00
4.932.839,00
57.009.755,00
41.282.603,00
5.972.839,00
58.435.613,00
(1.434.018,90)
50.433.426,07
7.890.218,36
36.735.529,45
4,34
62,86
41.282.603,00
5.972.839,00
21.700.083,55
55.710.655,00
1.299.100,00
33.394.815,00
76.622,00
2.125.340,00
30.735.413,00
153.244,00
164.196,00
140.000,00
106.906.122,00
3.335.026,00
86.563.526,00
747.319,00
367.000,00
428.000,00
792.000,00
518.000,00
4.190.000,00
2.095.000,00
1.188.295,00
10.000,00
1.641.956,00
5.030.000,00
100.865.580,00
81.249.519,00
500.000,00
199.600,00
13.608.916,00
1.407.333,00
2.950.212,00
140.000,00
810.000,00
36.388.632,00
1.773.140,00
34.615.492,00
12.499.561,00
1.858.000,00
10.641.561,00
137.131.208,00
47.197.471,00
2.926.020,00
79.193.290,00
3.172.011,00
2.643.514,00
1.998.902,00
19.674.136,00
12.722.812,00
55.710.655,00
2.724.958,00
36.518.508,00
76.622,00
2.061.385,00
32.584.901,00
153.244,00
1.502.356,00
140.000,00
185.661.531,00
3.837.081,00
161.168.622,00
1.194.319,00
331.825,00
255.007,00
281.500,00
1.160.169,00
3.959.757,00
2.588.047,00
3.563.807,00
800,00
1.930.993,00
5.389.604,00
119.801.986,00
93.562.288,00
500.000,00
315.100,00
14.495.393,00
1.895.233,00
2.700.296,00
3.700,00
6.329.976,00
42.082.967,00
4.069.068,00
38.013.899,00
13.849.561,00
2.208.000,00
11.641.561,00
217.148.372,00
63.542.412,00
4.674.372,00
133.723.301,00
5.218.049,00
4.451.975,00
5.538.263,00
26.483.127,00
18.675.467,00
(1.983.430,94)
549.412,04
713.317,68
359.443,80
363.873,88
(10.000,00)
10.499.739,89
412.953,85
8.887.534,29
29.282,00
37.039,00
150.000,00
11.800,00
67.510,00
70.924,40
340.695,30
492.001,05
4.272.081,09
2.412.625,84
610.831,93
282.002,13
374.221,19
592.400,00
1.083.187,84
539.145,34
544.042,50
324.068,16
322.078,16
1.990,00
25.299.108,74
1.154.216,70
93.283,20
21.274.651,76
1.792.432,54
344.147,27
640.377,27
1.005.379,84
557.369,93
49.518.169,31
915.256,76
28.279.016,85
778.202,07
27.416.418,78
79.396,00
5.000,00
113.164.669,77
1.182.130,13
96.777.190,34
931.068,36
124.389,00
150.328,94
150.000,00
1.075.095,82
3.639.031,65
967.557,46
3.320.789,00
1.554.806,70
3.292.282,37
99.049.030,31
83.822.763,19
200.000,00
274.300,00
7.318.821,86
1.091.655,51
1.353.123,61
4.988.366,14
38.719.685,18
2.590.138,89
36.129.546,29
12.850.251,22
1.519.945,22
11.330.306,00
187.812.787,14
61.919.875,05
1.515.532,06
115.856.840,64
4.041.226,51
1.736.862,90
2.742.449,98
24.226.100,31
18.110.241,17
7.839.279,36
50.939,00
5.057.178,35
291.902,37
4.765.275,98
15.400.886,40
76.707,41
12.865.934,58
121.402,31
79.474,00
34.842,80
27.442,50
495.247,62
15.742,81
656.780,00
1.027.312,37
16.039.560,45
13.583.440,49
44.459,40
1.234.992,08
57.086,06
150.027,13
969.555,29
9.292.157,91
233.521,46
9.058.636,45
1.525.700,31
231.242,36
1.294.457,95
29.836.041,98
10.206.138,33
157.396,88
18.455.828,91
521.805,61
180.188,78
314.683,47
4.887.646,39
2.686.178,92
36.530.151,73
205.377,72
22.827.797,17
629.701,40
22.118.699,77
79.396,00
85.655.927,84
617.719,69
75.741.003,79
563.597,03
111.805,00
114.435,63
538.056,40
2.825.831,45
479.918,43
2.592.117,00
77.026,00
1.994.417,42
78.654.291,46
67.087.918,63
242.422,00
5.307.668,50
614.352,05
873.575,55
4.528.354,73
31.659.648,99
1.272.077,69
30.387.571,30
11.563.718,12
1.183.927,62
10.379.790,50
150.632.163,84
53.063.017,85
909.104,93
92.505.085,94
2.282.132,53
947.143,05
925.679,54
16.502.224,23
13.246.752,37
4,31
0,02
2,69
0,07
2,61
0,01
65,57
7,54
62,51
30,55
67,88
51,81
19.180.503,27
2.519.580,28
13.690.710,83
76.622,00
1.431.683,60
10.466.201,23
73.848,00
10,11
0,07
8,94
0,07
0,01
0,01
0,06
0,33
0,06
0,31
-
46,14
16,10
46,99
47,19
33,69
44,88
46,38
71,36
18,54
72,73
3,99
140.000,00
100.005.603,16
3.219.361,31
85.427.618,21
630.721,97
220.020,00
140.571,37
281.500,00
622.112,60
1.133.925,55
2.108.128,57
971.690,00
800,00
1.853.967,00
9,28
7,92
65,65
71,70
76,93
36,62
32,42
32,35
71,54
75,23
31,26
79,94
83,50
53,62
89,16
69,37
83,51
19,45
69,18
43,74
21,27
16,71
62,31
70,93
41.147.694,54
26.474.369,37
500.000,00
72.678,00
9.187.724,50
1.280.880,95
1.826.720,45
3.700,00
1.801.621,27
10.423.318,01
2.796.990,31
7.626.327,70
2.285.842,88
1.024.072,38
1.261.770,50
66.516.208,16
10.479.394,15
3.765.267,07
41.218.215,06
2.935.916,47
3.504.831,95
4.612.583,46
9.980.902,77
5.428.714,63
02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA
02.062 DESPESA DO ENTERESSE PÚBLICO NO PROC
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA
03.091 DEFESA DE ORDEM JURID.
03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJ.
03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC
03.542 CONTROLE AMBIENTAL
04. ADMINISTRAÇÃO
04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.124 CONTROLE INTERNO
04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS
04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
04.244 ASSIST. COMUNITARIA
04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS
04.451 INFRA - ESTRUTURA URBANA
06. SEGURANÇA PÚBLICA
06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
06.181 POLICIAMENTO
06.182 DEFESA CIVIL
06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
06.781 TRANSPORTE AÉREO
07. RELAÇÕES EXTERIORES
07.211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCE
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT.
10. SAÚDE
10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL
10.303 SUPORTE PROFIL. E TERAPEÚTICO
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
11. TRABALHO
11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
14.817.615,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
(c)
1.749.285,13
20.161.075,21
0,03
0,63
0,07
0,10
0,53
3,74
0,15
3,59
1,36
0,14
1,22
17,78
6,26
0,11
10,92
0,27
0,11
0,11
1,95
1,56
13.555.084,20
Diário Oficial
PÁG. 12
11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHO
11.333 EMPREGABILIDADE
11.334 FOMENTO AO TRABALHO
12.EDUCAÇÃO
12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.362 ENSINO MÉDIO
12.363 ENSINO PROFISSIONAL
12.364 ENSINO SUPERIOR
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
20.200,00
6.851.413,00
79.711,00
307.093.048,00
89.123.973,00
200.301.819,00
2.973.532,00
634.857,00
8.742.276,00
181.560,00
3.608.281,00
1.526.750,00
383.479,00
7.361.110,00
63.071,00
492.778.145,00
91.343.025,00
350.388.437,00
32.591.065,00
1.149.787,00
10.552.753,00
415.779,00
4.773.185,00
1.564.114,00
15.912,00
432.097,91
31.649.285,70
4.615.671,18
21.418.368,74
2.073.547,55
2.473.877,60
182.669,20
583.856,43
301.295,00
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
166.136,85
5.949.722,29
357.072.352,53
75.567.000,31
243.247.735,13
27.262.429,79
8.110.096,79
200.287,12
2.383.013,07
301.790,32
841,50
2.200.625,97
47.876.598,50
11.275.682,24
30.302.423,04
4.103.018,69
1.846.400,36
10.926,16
338.148,01
-
119.681,15
3.135.790,71
195.309.338,58
61.153.024,94
121.505.699,38
6.835.465,77
4.657.910,52
17.718,91
1.139.023,74
495,32
0,01
0,37
23,05
7,22
14,34
0,81
0,55
0,00
0,13
0,00
31,21
42,60
39,63
66,95
34,68
20,97
44,14
4,26
23,86
0,03
263.797,85
4.225.319,29
63.071,00
297.468.806,42
30.190.000,06
228.882.737,62
25.755.599,23
1.149.787,00
5.894.842,48
398.060,09
3.634.161,26
1.563.618,68
%
(e/a)
26,16
26,16
48,22
72,55
38,96
39,67
36,59
28,80
36,62
13,03
13,03
5,42
5,24
48,60
50,15
42,35
34,63
7,28
33,94
95,35
45,56
69,41
35,69
9,38
11,26
71,21
40,06
29,26
32,34
4,22
7,50
-
Pág. 2/2
1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-e)
4.160.106,17
4.160.106,17
11.767.003,56
1.711.744,40
9.104.353,42
950.905,74
12.354.196,48
62.012,32
12.292.184,16
5.898.771,21
5.898.771,21
50.749.296,85
50.573.427,40
504.224,83
392.045,17
112.179,66
3.063.401,82
576.616,00
2.471.803,95
14.981,87
33.973.546,02
8.043.564,67
10.710.617,96
7.359.757,42
51.826,00
103.700,00
647.443,55
2.796.680,42
4.259.956,00
886.396,14
754.943,14
131.453,00
2.404.772,50
1.599.275,00
71,28
71,59
58,08
1.566.357,24
468.208,67
155.872,91
73,08
17,46
17,46
7,59
7,59
26,38
26,40
915.978,16
436.334,00
436.334,00
48.092.191,00
48.092.191,00
92.350.053,51
70.082,00
14.600,00
92.263.371,51
39,89
39,89
80,94
80,14
35,91
97,27
47,05
47,69
4.339.335,48
4.339.335,48
23.916.923,41
9.180.473,22
8.011.577,78
1.555.456,37
5.169.416,04
24.360,00
24.360,00
929.451.341,11
LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(a)
13. CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
14. DIREITOS DA CIDADANIA
14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL
14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOID E D.
15. URBANISMO
15.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
16. HABITAÇÃO
16.482 HABITAÇÃO URBANA
17. SANEAMENTO
17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
18. GESTÃO AMBIENTAL
18.541 PREVENÇÃO E CONS. AMBIENTAL
18.542 CONTROLE AMBIENTAL
19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGEN
19.573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENTÍFICO
20. AGRICULTURA
20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL
20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL
20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL
20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
20.605 ABASTECIMENTO
20.606 EXTENÇÃO RURAL
20.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA
21.631 REFORMA AGRARIA
21.632 COLONIZAÇÃO
22. INDÚSTRIA
22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22.691 PROMOÇÃO COMERCIAL
22.663 MINERAÇÃO
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
23.334 FOMENTO AO TRABALHO
23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL
23.693 COMERCIO EXTERIOR
23.694 SERVIÇOS FINANCEIROS
23.695 TURISMO
24. COMUNICAÇÕES
24.722 TELECOMUNICAÇÕES
25. ENERGIA
25.752 ENERGIA ELÉTRICA
26. TRANSPORTE
26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
26.781 TRANSPORTE AEREO
26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
27. DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
28. ENCARGOS ESPECIAIS
28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
28.845 TRANSFERÊNCIAS
28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
FONTE: SIAFEM
4.236.000,00
4.236.000,00
12.610.334,00
6.179.415,00
4.741.910,00
1.689.009,00
11.389.434,00
79.100,00
11.310.334,00
2.785.000,00
2.785.000,00
8.420.322,00
200.000,00
8.220.322,00
1.480.319,00
878.319,00
602.000,00
1.762.000,00
241.000,00
1.249.000,00
272.000,00
50.955.209,00
17.523.997,00
16.554.705,00
3.023.888,00
167.400,00
191.800,00
4.133.600,00
4.195.800,00
5.164.019,00
2.922.361,00
2.000.113,00
922.248,00
2.735.125,00
2.735.125,00
2.954.700,00
1.541.000,00
518.800,00
50.000,00
844.900,00
470.000,00
470.000,00
25.252.029,00
25.252.029,00
41.897.954,00
210.000,00
1.200.000,00
39.887.954,00
600.000,00
4.562.000,00
4.562.000,00
81.066.132,00
22.572.638,00
10.132.884,00
39.621.622,00
8.738.988,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.147.711.849,00
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
5.634.218,00
5.634.218,00
22.725.882,00
6.235.258,00
14.914.482,00
1.576.142,00
19.482.191,00
87.100,00
19.395.091,00
6.782.578,00
6.782.578,00
53.656.437,00
284.260,00
53.372.177,00
981.019,00
786.419,00
194.600,00
4.685.914,00
621.900,00
3.742.014,00
322.000,00
62.404.862,00
26.292.849,00
16.653.504,00
8.121.870,00
58.401,00
103.700,00
2.248.523,00
4.666.059,00
4.259.956,00
1.253.031,00
1.115.783,00
137.248,00
2.599.747,00
1.599.275,00
1.000.472,00
5.453.392,00
1.647.939,00
371.861,00
31.000,00
3.402.592,00
528.633,00
528.633,00
52.039.861,00
52.039.861,00
125.446.077,00
70.082,00
14.600,00
125.359.395,00
2.000,00
7.219.365,00
7.219.365,00
125.491.143,00
46.226.087,00
12.500.000,00
57.002.170,00
9.762.886,00
24.360,00
24.360,00
1.776.796.936,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
(c)
540.857,19
2.828.151,90
540.857,19
2.828.151,90
1.727.487,55
14.531.636,03
1.160.397,44
6.049.561,95
398.656,19
7.678.917,22
168.433,92
803.156,86
2.456.989,40
11.756.230,34
54.592,00
2.456.989,40
11.701.638,34
5.627.688,48
5.627.688,48
5.905.661,34
11.784.246,54
69.059,14
181.947,09
5.836.602,20
11.602.299,45
44.702,50
674.438,44
44.702,50
483.164,10
191.274,34
403.228,15
2.041.955,63
75.000,00
120.284,00
41.000,00
1.603.093,48
287.228,15
318.578,15
10.362.172,85
51.617.581,38
2.455.106,17
24.137.795,19
(200.294,02)
11.660.089,60
1.818.300,00
3.090.516,97
6.575,00
23.506,00
23.506,00
231.994,56
2.040.840,75
157.680,49
2.314.378,22
1.150.000,00
3.618.000,00
4.725.879,65
4.725.879,65
102.501,50
736.526,23
102.501,50
673.726,23
62.800,00
402.577,51
402.577,51
83.628,01
4.400.168,02
16.830,61
1.538.132,93
44.297,40
226.095,09
5.000,00
22.500,00
2.630.940,00
144.972,00
434.779,66
144.972,00
434.779,66
3.039.374,85
7.268.669,94
3.039.374,85
7.268.669,94
149.905,56
67.814.928,92
70.081,80
70.081,80
79.823,76
67.744.847,12
821.832,60
5.244.119,32
821.832,60
5.244.119,32
5.624.221,42
121.511.296,31
45.655.084,88
12.499.999,00
4.123.411,37
56.995.715,25
1.500.810,05
6.360.497,18
106.568.970,09
1.240.443.389,24
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(d)
(e)
(e/total e)
596.395,55
1.474.111,83
0,17
596.395,55
1.474.111,83
0,17
2.126.181,93
10.958.878,44
1,29
868.942,03
4.523.513,60
0,53
1.103.870,34
5.810.128,58
0,69
153.369,56
625.236,26
0,07
478.743,68
7.127.994,52
0,84
18.201,24
25.087,68
0,00
460.542,44
7.102.906,84
0,84
572.806,69
883.806,79
0,10
572.806,69
883.806,79
0,10
0,34
(69.177,27)
2.907.140,15
69.059,14
108.390,55
0,01
(138.236,41)
2.798.749,60
0,33
95.896,50
476.794,17
0,06
79.896,50
394.373,83
0,05
16.000,00
82.420,34
0,01
385.805,24
1.622.512,18
0,19
24.332,00
45.284,00
0,01
67.179,59
1.270.210,05
0,15
294.293,65
307.018,13
0,04
6.844.644,91
28.431.315,98
3,36
4.035.756,82
18.249.284,33
2,15
2.528.272,50
5.942.886,04
0,70
102.388,06
762.112,58
0,09
6.575,00
0,00
96.483,26
1.601.079,45
0,19
81.744,27
1.869.378,58
0,22
76.528,45
366.634,86
0,04
76.528,45
360.839,86
0,04
5.795,00
0,00
39.063,03
194.974,50
0,02
39.063,03
194.974,50
267.570,48
3.887.034,76
0,46
191.533,58
1.179.730,33
0,14
65.720,40
215.988,09
0,03
4.702,50
4.702,50
5.614,00
2.486.613,84
0,29
92.299,00
0,01
92.299,00
0,01
400.342,61
3.947.670,00
0,47
400.342,61
3.947.670,00
0,47
6.020.224,36
33.096.023,49
3,91
6.020.224,36
33.096.023,49
3,91
1.323.182,35
2.880.029,52
0,34
1.323.182,35
2.880.029,52
0,34
20.917.323,32
101.574.219,59
11,99
9.168.474,90
37.045.613,78
4,37
4.488.422,22
0,53
11.564.995,85
55.446.713,63
6,54
183.852,57
4.593.469,96
0,54
182.070.732,06
847.345.594,89
100,00
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/RR
Hudson Adriano da Silva
Contador
CRC-RR 000653/O-7
Pág.1/2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO/2006 A OUTUBRO/2007
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO
UF:
RR
CNPJ:
84.012.012/0001-26
CVA:
LRF, Art.53, inciso I - Anexo III
CAMPO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16)
Receita Tributária = (3+4+5)
ICMS (411130201)
IPVA (411120501)
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições (412000000)
Receita Patrimonial (413000000)
Receita Agropecuária
Receita Industrial (415000000)
Receita de Serviços (416000000)
Transferências Correntes = (12+13+14+15)
Cota-Parte do FPE (417210101)
Transferências da LC 87/96 (417213600)
Transferências do FUNDEB (417240100)
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes (419000000)
DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23)
nov/06
115.055.187,77
21.797.050,95
18.599.298,12
729.419,39
2.468.333,44
1.993.298,72
3.439.988,97
(2.891,09)
87.727.771,94
69.091.721,82
39.614,25
14.544.464,73
4.051.971,14
99.968,28
16.353.563,77
dez/06
194.813.198,20
25.643.897,53
21.225.013,88
484.925,80
3.933.957,85
4.969.412,14
5.653.657,64
756.953,70
157.426.101,91
84.021.385,22
53.595,75
12.541.143,68
60.809.977,26
363.175,28
47.852.832,32
jan/07
123.405.478,28
26.904.917,13
22.089.044,51
616.709,03
4.199.163,59
602.184,38
1.962.321,39
19.349,20
93.714.178,14
74.754.041,71
11.590.683,32
7.369.453,11
202.528,04
14.357.652,79
fev/07
129.934.448,19
26.280.304,12
22.525.684,21
569.766,04
3.184.853,87
2.021.893,95
3.144.382,34
46.910,04
98.125.358,01
80.339.235,24
14.773.637,71
3.012.485,06
315.599,73
17.266.524,59
mar/07
120.911.365,79
22.771.854,08
18.605.778,21
701.956,66
3.464.119,21
2.235.055,03
1.235.070,01
40.787,31
94.192.765,30
66.643.408,46
13.343.162,30
14.206.194,54
435.834,06
30.434.316,58
abr/07
189.151.347,69
22.873.569,56
19.148.832,04
712.997,13
3.011.740,39
3.086.449,59
6.160.455,70
54.020,06
156.677.533,01
107.351.782,46
44.058.499,32
5.267.251,23
299.319,77
49.987.964,46
mai/07
141.868.669,08
27.862.407,60
24.281.565,51
872.107,68
2.708.734,41
2.266.917,37
3.333.316,29
140.141,00
106.810.542,81
85.427.695,37
17.229.885,66
4.152.961,78
1.455.344,01
25.897.427,36
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
18
19
20
21
22
23
24
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20)
Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27)
Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17)
Diário Oficial
1.902.771,33
1.993.298,72
1.993.298,72
12.457.493,72
98.701.624,00
27.862.433,07
4.969.412,14
4.969.412,14
15.020.987,11
146.960.365,88
55.944,09
602.184,38
602.184,38
13.699.524,32
109.047.825,49
PÁG. 13
657.809,08
2.021.893,95
2.021.893,95
14.586.821,56
112.667.923,60
14.801.434,21
2.235.055,03
2.235.055,03
13.397.827,34
90.477.049,21
5.208.583,15
3.086.449,59
3.086.449,59
41.692.931,72
139.163.383,23
5.732.931,65
2.266.917,37
2.266.917,37
17.897.578,34
115.971.241,72
TOTAL (ÚLTIMOS
12 MESES)
1.624.410.612,60
313.817.089,23
263.349.006,43
8.564.037,84
41.904.044,96
27.534.073,10
40.357.767,45
1.559.065,10
1.236.157.647,42
937.908.671,65
559.260,00
175.247.051,02
122.442.664,75
4.984.970,30
316.462.696,55
85.158.699,83
27.534.073,10
27.534.073,10
203.769.923,62
1.307.947.916,05
R$1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA 2007
1.142.061.920,00
219.020.357,00
196.814.614,00
8.246.993,00
13.958.750,00
3.290.480,00
2.947.714,00
483.930,00
8.382.222,00
903.736.829,00
709.167.626,00
975.120,00
151.241.491,00
42.352.592,00
4.200.388,00
57.847.326,00
56.918.326,00
929.000,00
929.000,00
1.084.214.594,00
LRF, Art.53, inciso I - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16)
Receita Tributária = (3+4+5)
ICMS (411130201)
IPVA (411120501)
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições (412000000)
Receita Patrimonial (413000000)
Receita Agropecuária
Receita Industrial (415000000)
Receita de Serviços (416000000)
Transferências Correntes = (12+13+14+15)
Cota-Parte do FPE (417210101)
Transferências da LC 87/96 (417213600)
Transferências do FUNDEF (417240100)
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes (419000000)
DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23)
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20)
Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27)
Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17)
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
CPF:291.062.577-04
jun/07
138.730.313,40
24.854.545,86
20.540.375,07
719.684,99
3.594.485,80
2.189.457,79
2.670.288,36
85.917,97
108.231.203,63
87.270.557,73
233.043,65
16.896.873,52
3.830.728,73
698.899,79
21.225.744,10
1.858.297,24
2.189.457,79
2.189.457,79
17.177.989,07
117.504.569,30
jul/07
121.904.756,62
28.133.840,61
23.166.290,10
878.241,87
4.089.308,64
2.061.467,62
3.218.958,86
134.654,84
88.165.662,45
67.869.047,10
46.605,00
13.111.545,65
7.138.464,70
190.172,24
25.300.037,95
8.995.197,57
2.061.467,62
2.061.467,62
14.243.372,76
96.604.718,67
ago/07
120.320.924,82
23.293.703,41
19.148.628,98
698.268,63
3.446.805,80
2.590.948,90
3.109.625,46
110.404,07
90.996.515,46
71.612.927,57
93.191,35
14.772.778,22
4.517.618,32
219.727,52
23.525.586,71
6.531.199,52
2.590.948,90
2.590.948,90
14.403.438,29
96.795.338,11
set/07
121.896.175,75
24.814.925,34
19.748.401,58
720.294,17
4.346.229,59
1.295.162,68
2.962.558,65
107.568,34
92.307.880,66
73.743.250,79
46.605,00
13.410.552,48
5.107.472,39
408.080,08
21.015.627,06
4.879.267,27
1.295.162,68
1.295.162,68
14.841.197,11
100.880.548,69
out/07
106.418.747,01
38.586.073,04
34.270.094,22
859.666,45
3.456.312,37
2.221.824,93
3.467.143,78
65.249,66
61.782.134,10
69.783.618,18
46.605,00
(11.026.175,57)
2.978.086,49
296.321,50
23.245.418,86
6.672.831,65
2.221.824,93
2.221.824,93
14.350.762,28
83.173.328,15
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
CPF: 053.627.503-30
Hudson Adriano da Silva
Contador
CRC-RR 000653/O-7
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO
STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
JANEIRO ARR
JUNHO 2007/BIMESTRE MAIO-JUNHO
CNPJ:
84.012.012/0001-26
LRF, art.53, inciso III - Anexo VI
R$1,00
SALDO
CAMPO
ESPECIFICAÇÃO
Em 31/DEZ/2006
(a)
Em 31/AGO/2007
(b)
Em 31/OUT/2007
(c)
1
2
3
4
5
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) (220.00.0000)
Deduções ( II )= (3+4-5)
Ativo Disponível (111.00.0000)
Haveres Financeiros (112.00.0000)
(-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101)
545.421.806,75
421.431.007,59
220.933.696,54
203.300.788,85
2.803.477,80
539.342.395,45
389.877.668,54
286.002.497,38
107.200.052,21
3.324.881,05
584.305.234,56
380.149.844,81
267.385.047,52
116.046.644,54
3.281.847,25
6
7
8
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )
123.990.799,16
-
149.464.726,91
-
204.155.389,75
-
9
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V )
123.990.799,16
149.464.726,91
PERÍODO DE REFERÊNCIA
204.155.389,75
CAMPO
ESPECIFICAÇÃO
10
Resultado Nominal
No Bimestre
(c-b)
54.690.662,84
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
11
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO EM REFERÊNCIA
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
CPF:291.062.577-04
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
CPF: 053.627.503-30
Até o Bimestre
(c-a)
80.164.590,59
VALOR
27.487.703,00
Hudson Adriano da Silva
Contador
CRC-RR 000653/O-7
Diário Oficial
PÁG. 14
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Pag.1/2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
GOSTO 2007/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
UF:
RR
CNPJ: 84.012.012/0001-26
LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII
CAMPO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( I ) = (2+8+11+14+17)
1.141.023.353,00
Receita Tributária (3+4+5+6+7)
219.020.357,00
ICMS (11130201-91000000-92130000)
196.814.614,00
IPVA (11120501-92120500)
8.246.993,00
ITCD (11120701)
146.327,00
IRRF (11120400)
6.091.844,00
Outras Receitas Tributárias ((11000000-91000000-92000000)-11130201-11120501-11120701-11120431)7.720.579,00
Receita de Contribuição = (9 + 10)
3.290.480,00
Receita Previdenciária (12102900)
3.290.480,00
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida = (12 -13)
1.909.147,00
Receita Patrimonial (13000000)
2.947.714,00
( - ) Aplicações Financeiras (13909000)
1.038.567,00
Transferências Correntes = (15+16)
903.736.829,00
FPE (17210101-97000000)
709.167.626,00
Outras Transferências Correntes (17000000-97000000-17210101)
194.569.203,00
Demais Receitas Correntes = (18+19)
13.066.540,00
Dívida Ativa (19300000)
698,00
Diversas Receitas Correntes (19000000+15000000+16000000-19300000)
13.065.842,00
20
21
22
23
24
25
26
RECEITAS DE CAPITAL (II)= (21+22+23+24+27)
Operações de Crédito(III) (21000000)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V) (22000000)
Transferências de Capital = (25+26)
Convênios (24700000)
Outras Transferências de Capital (24200000)
27
5.649.929,00
112.483,00
5.537.446,00
5.537.446,00
-
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23)
29
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28)
CAMPO
1.127.585.318,76
240.091.749,01
197.229.387,93
7.346.145,56
247.073,31
26.664.810,06
8.604.332,15
20.571.362,24
20.571.362,24
20.606.294,02
31.285.081,61
10.678.787,59
840.989.084,26
634.780.875,30
206.208.208,96
5.326.829,23
5.326.829,23
990.653.904,56
188.058.027,41
157.296.514,83
5.916.224,75
117.843,46
19.132.599,95
5.594.844,42
17.920.275,33
17.920.275,33
16.935.675,45
30.881.847,76
13.946.172,31
762.148.722,72
568.853.622,53
193.295.100,19
5.591.203,65
5.591.203,65
12.784.095,47
1.971.047,50
10.813.047,97
10.813.047,97
-
17.380.103,02
1.971.047,50
15.409.055,52
15.409.055,52
-
207.627,09
207.627,09
207.627,09
-
-
-
5.537.446,00
10.813.047,97
15.409.055,52
1.146.560.799,00
207.749.097,26
1.142.994.374,28
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Até o
Bimestre/
2006
196.936.049,29
58.125.201,51
48.754.261,22
1.578.744,32
52.792,74
4.766.790,88
2.972.612,35
3.516.987,61
3.516.987,61
4.254.561,24
6.429.702,43
2.175.141,19
130.162.079,35
119.598.933,56
10.563.145,79
877.219,58
877.219,58
-
28
RECEITAS REALIZADAS
Até o
Bimestre/
2007
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o
Bimestre/
2007
No Bimestre
207.627,09
990.861.531,65
Pag.2/2
Até o
Bimestre/
2006
30
31
32
33
34
35
DESPESAS CORRENTES (VIII= (31+32+33)
Pessoal e Encargos Sociais (331000000)
Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000)
Outras Despesas Correntes (34+35)
Transferências Constitucionais e Legais (333408100)
Demais Despesas Correntes (33300000-333408100)
1.392.215.151,00
670.854.188,00
12.777.979,00
708.582.984,00
56.918.326,00
651.664.658,00
245.488.953,11
73.865.870,29
2.162.897,70
169.460.185,12
11.552.098,92
157.908.086,20
764.464.418,92
366.652.953,81
8.602.688,69
389.208.776,42
55.393.495,43
333.815.280,99
640.169.628,68
307.093.004,78
10.033.839,86
323.042.784,04
32.225.542,49
290.817.241,55
36
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32)
1.379.437.172,00
243.326.055,41
755.861.730,23
630.135.788,82
37
38
39
40
41
42
43
DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43)
Investimentos (344000000)
Inversões Financeiras (40+41+42)
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras (345900000)
Amortização da Dívida (XIV) (346900000)
384.557.425,00
235.424.934,00
103.184.383,00
103.184.383,00
45.948.108,00
17.076.263,28
10.370.686,08
6.705.577,20
82.881.175,97
47.746.181,27
2.203.647,39
2.203.647,39
32.931.347,31
96.329.879,45
65.414.253,10
1.025.708,34
1.025.708,34
29.889.918,01
338.609.317,00
10.370.686,08
49.949.828,66
66.439.961,44
44
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43)
45
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
46
RESERVA DO RPPS (XVII)
47
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46)
48
RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47)
49
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
24.360,00
1.718.070.849,00
(571.510.050,00)
-
-
-
805.811.558,89
696.575.750,26
(45.947.644,23)
337.182.815,39
294.285.781,39
-
-
-
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
CPF:291.062.577-04
-
253.696.741,49
DISCRIMINAÇÃO DA META
50
Fonte: SIAFEM
-
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
CPF: 053.627.503-30
48.302.000,00
Hudson Adriano da Silva
Contador
CRC-RR 000653/O-7
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
PÁG. 15
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
R$ 1,00
RP PROCESSADOS
RP NÃO-PROCESSADOS
Inscritos (195110000)
PODER / ORGÃO
Inscritos em
Em 31 de
Em
Exercícios
Dezembro
Anteriores
2006
Cancelados
Pagos
A Pagar
(195910000)
(295120000)
(295110000)
Pagos
2006
EXECUTIVO
-
10.655.108,72
LEGISLATIVO (al+tce)
-
199.468,38
-
199.468,38
JUDICIÁRIO
-
332.601,34
-
255.191,87
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
TOTAL
Cancelados
31 de dezembro
37.305,40
-
11.187.178,44
-
37.305,40
119.864.318,90
-
7.868.025,79
3.281.847,25
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Governador do Estado de Roraima
Secretário de Estado da Fazenda
11.854,50
(295300000)
68.267.195,41
48.905.961,14
74.727,21
43.627,88
6.863.487,61
4.337.427,47
2.116.211,96
409.848,18
269.063,11
29.013,48
238.060,12
1.989,51
127.127.079,21
7.069.457,80
70.696.194,70
49.361.426,71
-
Ottomar de Sousa Pinto
295520000)
2.691.162,35
130.209,59
77.409,47
-
(295510000+
(195920000)
(195120000)
3.204.437,78
7.413.365,54
A Pagar
Hudson Adriano da Silva
Contador
SEFAZ/RR
CRC - RR 000653/0-7
1/2
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO / OUTUBRO
RREO - ANEXO X (LEI 9.394/96, Art. 72 )
1,00
RECEITA DO ENSINO
RECEITAS BRUTA DE IMPOSTOS
1-RECEITA DE IMPOSTOS
1.1 Receita Resultante do ICMS
ICMS
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS
Dívida Ativa do ICMS
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS
1.2 Receita Resultante do ITCD
ITCD (11120700)
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD
Dívida Ativa do ITCD
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD
1.3 Receita Resultante do IPVA
IPVA (11120500)
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA
Dívida Ativa do IPVA
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IPVA
212.367.783,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
212.367.783,00
197.882.524,00
196.814.614,00
1.067.413,00
497,00
146.327,00
146.327,00
-
197.882.524,00
196.814.614,00
1.067.413,00
497,00
146.327,00
146.327,00
-
PREVISÃO INICIAL
-
-
8.247.088,00
8.246.993,00
95,00
8.247.088,00
8.246.993,00
95,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
60.418.040,04
257.786.270,45
No Bimestre
54.018.495,80
54.018.495,80
52.792,74
52.792,74
-
%
( c ) = (b/a)x100
121,39
223.524.694,43
223.524.694,43
247.073,31
247.073,31
-
-
112,96
113,57
168,85
168,85
-
-
1.579.960,62
1.579.960,62
-
-
7.349.692,65
7.349.692,65
-
-
-
6.091.844,00
6.091.844,00
-
6.091.844,00
6.091.844,00
-
-
-
2-Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
710.381.043,00
710.381.043,00
143.665.842,83
785.464.689,37
110,57
2.1 Cota-Parte FPE
110,66
1.4 Receita Resultante do IRRF
IRRF
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Divida Ativa do IRRF
-
89,12
89,12
-
-
4.766.790,88
4.766.790,88
-
-
26.664.810,06
26.664.810,06
-
-
-
-
709.167.626,00
709.167.626,00
143.526.868,97
784.795.564,61
2.2 ICMS-Desoneração -LC. N° 87/96
975.120,00
975.120,00
93.210,00
466.050,00
2.3 Cota-Parte IPI-Exportação
156.612,00
156.612,00
2.4 Cota-Parte IOF-Ouro
3-TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2 )
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONCTITUCIONAIS
4-RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 25% DE 1.1 )
5-RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 50% DE 1.3 )
6- COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS ( 25% DE 2.3 )
7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4+5+6)
8-TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 - 7)
OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO
9-TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
9.1 Transferências do Sálario-Educação
9.2
Outras Transferências do FNDE
10-TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
11-RECEITA DE OPERAÇÕES DESTINADAS À EDUCAÇÃO
12-OUTRAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO
13-TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS DESTINADAS AO ENSINO ( 9+10+11+12 )
81.685,00
81.685,00
922.748.826,00
922.748.826,00
PREVISÃO INICIAL
49.470.631,00
4.123.544,00
39.153,00
53.633.328,00
869.115.498,00
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
44.503,68
1.260,18
No Bimestre
189.778.152,69
10.450.920,22
10.450.920,22
12,98
1.043.250.959,82
113,06
RECEITAS REALIZADAS
869.115.498,00
1.651.796,00
1.651.796,00
8.799.124,22
122,90
10.602,06
204.083.882,87
13.504.623,95
789.980,31
11.125,92
14.305.730,18
(a)
1.651.796,00
1.651.796,00
8.799.124,22
47,79
192.472,70
(a)
49.470.631,00
4.123.544,00
39.153,00
53.633.328,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
437,71
437,71
-
Até o Bimestre
(b)
55.881.173,61
3.674.846,33
48.118,18
59.604.138,11
983.646.821,71
%
( c ) = (b/a)x100
112,96
89,12
122,90
111,13
113,18
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
Até o Bimestre
(b)
-
2.091.093,95
2.091.093,95
8.799.124,22
8.799.124,22
( c ) = (b/a)x100
100,00
84,19
Diário Oficial
PÁG. 16
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
FUNDEB
143.339.144,94
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
143.339.144,94
24.725.421,37
24.725.421,37
DOTAÇÃO INICIAL
RECEITAS DO FUNDEB
14-RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
14.1 Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB - [16,66% de (1.1 - 4)]
14.2 Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB - (6,66% de 1.2)
1,11
27.929.410,57
1,13
9.745,38
3.516,00
16.455,08
1,69
274.628,03
52.612,69
244.744,77
0,89
118.147.326,49
118.147.326,49
23.911.576,37
130.746.941,06
1,11
162.454,99
162.454,99
15.528,79
77.643,93
0,48
19.568,67
19.568,67
5.560,73
24.049,46
1,23
151.241.491,00
151.241.491,00
2.384.376,91
148.161.442,61
0,98
151.241.491,00
151.241.491,00
2.384.376,91
148.161.442,61
0,98
14.6 Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - [16,66% de (2.3 - 6)
15.1 Transferências de Recursos do FUNDEB
6.749.611,05
9.745,38
14.5 ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (16,66% de 2.2)
15-RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
%
(d/c)
274.628,03
14.3 Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB - [6,66% de (1.3 - 5)]
14.4 Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB - (16,66% de 2.1)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(d)
30.738.405,63
159.039.244,87
No Bimestre
15.2 Complementação da União ao FUNDEB
15.3
-
Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
-
16-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (15.1 - 14)
7.902.346,06
7.902.346,06
(28.354.028,72)
(10.877.802,26)
(1,38)
-
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (16) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
10.877.802,26
2/2
2/2
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (16) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Continua
LEI 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
No Bimestre
17-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
17.1 Com Ensino Fundamental (361)
104.127.734,00
206.128.796,00
18.119.752,84
72.081.971,85
34,97
104.127.734,00
190.645.634,00
14.960.704,84
67.336.300,94
35,32
17.2 Com Ensino Médio (362)
-
18-OUTRAS DESPESAS
18.1 Com Ensino Fundamental (361)
18.2 Com Ensino Médio (362)
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (17+ 18)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
(d)
68.499.775,00
68.499.775,00
172.627.509,00
15.483.162,00
3.159.048,00
4.745.670,91
30,65
136.236.809,00
124.033.785,00
12.203.024,00
342.365.605,00
12.211.654,60
11.397.403,41
814.251,19
30.331.407,44
38.669.017,32
37.725.575,80
943.441,52
110.750.989,17
28,38
30,42
7,73
32,35
20-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (17 / 15) x 100%
48,65
-
CÁLCULO DO LIMITE MÍNIMO COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
21-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A MDEC (25% DE 8)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
217.278.874,50
217.278.874,50
47.444.538,17
No Bimestre
181.560,00
398.160,00
10.926,16
10.926,16
2,74
197.833.814,00
343.624.264,00
29.385.631,61
119.487.240,76
34,77
172.627.509,00
314.679.419,00
26.358.108,25
105.061.876,74
33,39
25.206.305,00
28.944.845,00
3.027.523,36
14.425.364,02
49,84
2.973.532,00
30.202.718,00
3.973.439,19
6.203.891,49
20,54
-
27.686.186,00
3.973.299,19
5.689.112,43
20,55
22-EDUCAÇÃO INFANTIL (365)
23.1 Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB
23.2 Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos
24-ENSINO MÉDIO (362)
24.1 Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB
24.2
Despesas Custeadas Com Outros Recursos de Impostos
25-ENSINO SUPERIOR (364)
26-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363)
27.1-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO (366)
28-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
2.973.532,00
2.516.532,00
140,00
514.779,06
20,46
8.742.276,00
9.773.266,00
1.818.169,46
4.451.028,30
45,54
634.857,00
322.857,00
-
-
3.536.281,00
3.808.946,00
312.330,60
1.061.867,10
27,88
1.526.750,00
1.564.114,00
-
495,32
0,03
89.123.973,00
91.343.025,00
11.275.682,24
61.153.024,94
66,95
27.2-EDUCACAO ESPECIAL (367)
27.3-ADMINISTRAÇÃO GERAL (122)
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
(d)
23-ENSINO FUNDAMENTAL (361)
113,18
245.911.705,43
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO INICIAL
%
( c ) = (b/a)x100
Até o Bimestre
(b)
(a)
213.902.320,00
388.130.211,00
35.500.497,02
33,81
131.214.953,81
VALOR
DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
29-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (16)
(10.877.802,26)
30-DESPESAS CUSTEADAS COM COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
31-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
32-DESPESAS VINCULADAS AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
341.423,82
33-CANCELAMENTO NO EXERCÍCIO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (42 g)
34-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (43.3)
2.930.292,11
35-TOTAL DE DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)
(7.606.086,33)
36-MINÍMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO (28 - 35) / (8) x 100%
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS A MDE
DOTAÇÃO INICIAL
14,11
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
37-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1.651.796,00
1.651.796,00
%
(f) = (e/d)x100
Até o Bimestre
(e)
(d)
-
496.000,00
38-RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
-
-
-
39-OUTROS RECURSOS DESTINADOS A EDUCAÇÃO
-
-
-
-
40-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS A MDE
(37 + 38 + 39)
1.651.796,00
1.651.796,00
41-TOTAL DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (28 +
40)
215.554.116,00
389.782.007,00
35.500.497,02
30,03
-
496.000,00
30,03
131.710.953,81
33,79
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO
SALDO ATÉ O BIMESTRE
42-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
23.930.420,39
CANCELAMENTO EM <EXERCÍCIO> (g)
341.423,82
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
PÁG. 17
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
43-SALDO FINCEIRO DO FUNDEB EM 31 DE DEZEMBRO DE <2006> (111100000)
43.1
40.681.195,40
( + ) INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE (417240100)
148.161.442,61
43.2 ( - ) PAGAMENTO EFETUADO ATÉ O BIMESTRE (192500000+295120000+295520000)
43.3
44-
116.342.603,00
( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE (413909000)
2.930.292,11
( = ) SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
75.430.327,12
FONTE:
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
Caput do artigo 212 da CF/1988
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercício.
Ottomar de Sousa Pinto
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Governador do Estado de Roraima
Hudson Adriano da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Contador
SEFAZ/RR
CRC-RR 000653/O-7
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2007
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO
ADCT, art. 77 - Anexo XVI
R$ 1,00
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (
Impostos (11100000)
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos (19110000)
Dívida Ativa dos Impostos(19310000)
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais (FPE - IPI - L87/96)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS ( II )
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADOS À SAÚDE ( III )
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF (91000000+97000000)
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
922.667.141,00
211.299.778,00
1.067.413,00
592,00
710.299.358,00
14.120.172,00
936.787.313,00
DOTAÇÃO
INICIAL
922.667.141,00
211.299.778,00
1.067.413,00
592,00
710.299.358,00
14.120.172,00
936.787.313,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(c)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais (3319000000+331910000) - fonte 8
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes (333400000+333500000+33390000) - fonte 8
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (344900000) - fonte 8
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
122.770.574,00
35.545.605,00
87.224.969,00
11.690.918,00
11.690.918,00
134.461.492,00
195.826.737,00
51.645.605,00
144.181.132,00
11.262.589,00
11.262.589,00
207.089.326,00
RECEITAS REALIZADAS
Até Outubro
(b)
1.044.031.969,10
258.577.881,79
-
%
(b / a)
113,15
122,37
785.454.087,31
16.342.540,27
176.291.442,79
884.083.066,58
DESPESAS LIQUIDADAS
Até Outubro
(d)
145.518.970,51
45.582.391,17
99.936.579,34
3.633.745,62
3.633.745,62
149.152.716,13
110,58
115,74
94,37
%
(d / c)
74,31
88,26
69,31
32,26
32,26
72,02
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (300000000)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE
Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS (função 10 fonte 007)
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
(-) RP INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS1
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DOTAÇÃO
INICIAL
134.461.492,00
14.120.172,00
14.120.172,00
-
DOTAÇÃO ATUALIZADA
207.089.326,00
40.803.233,00
40.803.233,00
-
120.341.320,00
166.286.093,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM
ANTERIORES
Até Outubro
(e)
%
( e )/desp.saúde
149.152.716,13
16.314.419,30
16.314.419,30
132.838.296,83
100,00
10,94
10,94
89,06
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
PRÓPRIOS VINCULADOS
Incritos em
Exercícios Anteriores
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
Cancelados
em 2007 (VI)
8.056.206,88
2.336.654,46
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE
DESPESAS COM SAÚDE
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
INICIAL
Atenção Básica (301)
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302)
Suporte Profilático e Terapêutico(303)
Vigilância Sanitária(304)
Vigilância Epidemiológica (305)
Alimentação e Nutrição(306)
Administração Geral (122)
TOTAL
FONTE:SIAFEM
1
Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2
Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
12,50
2.211.575,00
78.442.214,00
3.085.148,00
1.629.202,00
1.895.882,00
47.197.471,00
134.461.492,00
-
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/RR
3.705.455,00
127.151.872,00
5.045.836,00
2.659.663,00
4.984.088,00
63.542.412,00
207.089.326,00
-
Até Outubro
(i)
835.387,34
91.254.501,90
2.267.232,53
921.022,54
811.553,97
53.063.017,85
149.152.716,13
-
Hudson Adriano da Silva
Contador
CRC-RR 000653/O-7
%
(i/total i)
0,56
61,18
1,52
0,62
0,54
35,58
100,00
Diário Oficial
PÁG. 18
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO 2007/BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Défict Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores
1.147.711.849,00
1.147.711.849,00
1.155.644.209,37
1.147.711.849,00
1.147.711.849,00
209.924.238,44
-
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Dotação Inicial
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
1.147.711.849,00
1.776.796.936,00
1.240.443.389,24
847.345.594,89
278.474.060,60
1.147.711.849,00
1.776.796.936,00
106.568.970,09
182.070.732,06
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Até o Bimestre
No Bimestre
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias ( I )
Despesas Previdenciárias ( II )
Resultado Previdenciário ( I - II )
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias ( III )
Despesas Previdenciárias ( IV )
Resultado Previdenciário ( III - IV )
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental e Médio
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias ( I )
Despesas Previdenciárias ( II )
Resultado Previdenciário ( I - II )
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Repasse da Contribuição Patronal (III)
Receitas Previdenciárias ( IV )
Despesas Previdenciárias ( V )
Resultado Previdenciário ( IV - V )
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.240.443.389,24
847.345.594,89
106.568.970,09
182.070.732,06
Até o Bimestre
No Bimestre
1.307.947.916,05
184.053.876,84
Até o Bimestre
No Bimestre
-
-
Meta Fixada no Anexo
de Metas Fiscais da
LDO - ( a )
27.487.703,00
48.302.000,00
Inscrição
11.187.178,44
10.655.108,72
199.468,38
332.601,34
127.127.079,21
119.864.318,90
130.209,59
6.863.487,61
269.063,11
138.314.257,65
Valor apurado até
o Bimestre
123.608.867,48
13.304.719,36
604.962,47
12.699.756,89
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
80.164.590,59
337.182.815,39
Cancelamento Até o
Bimestre
63.737.773,34
2.526.811,39
61.210.961,95
% em Relação à
Meta
(b/a)
291,64
698,07
Pagamento até o
Saldo a Pagar
Bimestre
37.305,40
7.868.025,79
37.305,40
7.413.365,54
199.468,38
255.191,87
4.848.242,29
70.696.194,70
2.691.162,35
68.267.195,41
11.854,50
74.727,21
2.116.211,96
2.116.211,96
29.013,48
238.060,12
4.885.547,69
78.564.220,49
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado até o
% Mínimo a Apliicar no
Bimestre
Exercício
25
72.081.971,85
Valor apurado até o Bimestre
3.281.847,25
3.204.437,78
77.409
51.582.642,22
48.905.961,14
43.627,88
2.631.063,69
1.989,51
54.864.489,47
Saldo a Realizar
-
Exercício em Referência
10° Exercício
36.800.891,67
4.355.746,44
32.445.145,23
Valor apurado até o Bimestre
20° Exercício
31.243.365,84
18.554.339,27
12.689.026,57
Limite Constitucional Anual
35 ° Exercício
19.926.037,70
565.456,96
57.602.517,34
126.051.650,66
(37.676.479,64)
(125.486.193,70)
Saldo a Realizar
-
Valor apurado até o
% Mínimo a Aplicar no
% Aplicado até o
Bimestre
Exercício
Bimestre
132.838.296,83
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos em Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP´s CONTRATADAS
Total das Despesas/RCL (%)
FONTE: SIAFEM
14,11
48,65
60
12,50
12%
VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
Ottomar de Sousa Pinto
Antonio Leocádio Vasconcelos Filho
Governador do Estado de Roraima
Secretário de Estado da Fazenda
Contador
SEFAZ/RR
CRC-RR 000653/O-7
Hudson Adriano da Silva
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O. E. nº
1.238/96.
OBSERVAÇÕES:
A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de
prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos
moratórios, de acordo com a legislação vigente.
B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização
monetária, multa e juros de mora.
ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:
1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de
recolhimento normal.
2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na
fonte. (Substituição Tributária)
3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino
e ovino no Estado de Roraima.
4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por
estimativa.
5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do
diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.
Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2007.
ROSICLEIDE GOMES BARBOSA
Chefe da Divisão de Tributação
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2007.
ESPÉCIES DE
ESTABELECIMENTOS
DIAS
10
10
10
17
31
17
10
20
20
31
DEZEMBRO/2007
1
2
3
4
PÁG. 19
5
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Novembro/2007.
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Novembro/2007,
de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à
retenção do mês de Novembro/2007, de: cigarros, e outros produtos
derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e
bebidas alcóolicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do
ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de
mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2007, conforme
Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.
Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de
mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2007, conforme
Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/2001.
Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – "GIM",
referente ao mês de Novembro/2007.
Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima
apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de
Novembro/2007, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.
Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de
Novembro/2007.
Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2007.
Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA da energia elétrica,
referente ao mês de Novembro/2007.
TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.
DEZEMBRO/2007
VENCIMENTO
DÉBITO
FISCAL
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
2000
JUROS MULTA
2001
JUROS MULTA
2002
JUROS MULTA
2003
JUROS MULTA
2004
JUROS MULTA
2005
JUROS MULTA
2006
JUROS MULTA
2007
JUROS MULTA
95
94
93
92
91
90
89
88
87
86
85
84
83
82
81
80
79
78
77
76
75
74
73
72
71
70
69
68
67
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
(04)*
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
(03)*
(02)*
(01)*
NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n.º 059/93 alterada pela Lei n.º 244/99.
* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99);
* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.° 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99);
* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99);
* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n.º 059/93, redação dada pela Lei n.º 244/99).
OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA N° 083-A/ 07 GAB.DG/PCERR
O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art.
78, IV da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
A indicação pelo Secretário de Estado da Segurança Pública do Delegado
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES para participar do
curso de Técnica de Investigação Policial, que ocorrerá na cidade de
Curitiba-PR no período de 26/11 a 01/12/07.
CONSIDERANDO:
O deferimento do pedido para a participação do referido servidor no
curso acima mencionado, concedido por este signatário, sem ônus para o
Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Delegado de Policia JORGE
EVERTON BARRETO GUIMARÃES, Delegado Titular da Delegacia
de Mucajaí, de sua atividade policial no período de 26 de novembro a 02
de dezembro de 2007, sem ônus para o Estado.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral da Polícia Civil
PCRR
PORTARIA N° 327/ 07 GAB.DG/PCERR
O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art.
78, IV da Lei Complementar nº. 055/2001 aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
O afastamento para participação em Curso do Delegado Titular da
Delegacia de Mucajaí JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES,
no período de 26/11/2007 à 02/12/2007, constante na Portaria nº 083-A/
07 GAB.DG/PCRR .
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Policia Civil MARCELO
RENAULT MENEZES, lotado e no exercício de suas funções na
Delegacia de Polícia Civil de Caracaraí, para responder pela titularidade
da Delegacia de Polícia Civil de Mucajaí, no período de 26.11.2007 a
02.12.2007, cumulativamente.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2007.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral de Polícia Civil
PCRR
PORTARIA N° 328/ 07 GAB.DG/PCERR
O Bacharel TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, DelegadoGeral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art.
78, IV da Lei Complementar nº. 055/2001 aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
As férias referentes ao exercício de 2007 do Delegado de Polícia Civil
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMIDES, lotado e no exercício de suas
funções na titularidade do 4º Distrito Policial, programadas para o
PÁG. 20
Diário Oficial
período de 03 de dezembro de 2007 a 01 de janeiro de 2008.
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Policia Civil FERNANDO ALVEZ
DA CRUZ, lotado e no exercício de suas funções na titularidade do 3º
Distrito Policial, para responder pela titularidade do 4º Distrito Policial,
no período de 03.12.2007 a 01.01.2008, cumulativamente com as
funções que exerce.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2007.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral de Polícia Civil
PCRR
PORTARIA N° 331/ 07 GAB.DG/PCERR
O Bacharel Têndeles Antônio Alves de Barros, Delegado-Geral da Polícia
Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares e
legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, e art.
78, IV da Lei Complementar nº 055/2001, aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo
Estadual e,
CONSIDERANDO:
O deferimento do pedido constante no Memo. 2549/07/GAB/DPE o
qual solicita a permuta dos Agentes de policia EDCARLOS VIEIRA
BARROS, lotado na DAT com ALDENIR AMARO DA SILVA, lotado
no DPJI.
CONSIDERANDO:
A necessidade de organizar e aperfeiçoar as atividades de Polícia
Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER o servidor EDCARLOS VIEIRA BARROS,
Agente de Polícia, pertencente ao Quadro Efetivo, da Delegacia de
Acidente de Transito – DAT, para o Departamento de Policia Judiciária
do Interior - DPJI, sem ônus para o Estado.
Art. 2º - REMOVER o servidor ALDENIR AMARO DA SILVA, Agente
de Polícia, pertencente ao Quadro Efetivo, do Departamento de Policia
Judiciária do Interior - DPJI para a Delegacia de Acidente de Transito –
DAT, sem ônus para o Estado.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Delegado-Geral da Polícia Civil
PCRR
PORTARIA Nº. 0418/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°045/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 0419/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°054/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 0420/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°055/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 0421/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°067/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 0422/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°066/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 0423/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
n.°068/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
ACADEMIA DE POLICIA INTEGRADA DE
RORAIMA
ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 16ª TURMA
Aos nove dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa
Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 16ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com
carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 05 a 09 de
Novembro de 2007.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 16ª Turma,
desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de
Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública
SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da
Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local
de funcionamento do curso, sendo desenvolvido na sala de estudo da
Biblioteca da referida Academia.
2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO:
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
FUNÇÃO
Coordenador Local
Supervisor
Monitor
NOME
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM
Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM
Diário Oficial
Nº RG
90.036 SSP/RR
8.8507 SSP/RR
185.418 SSP/RR
3. CORPO DOCENTE:
Nº
1.
2.
3.
4.
DISCIPLINAS
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção
Direito Humanos
Mediação de Conflitos
Polícia Comunitária e Sociedade
CH
04
04
04
08
5.
Mobilização Social e Estruturação dos
Conselhos Comunitários
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública
08
6.
08
INSTRUTOR
CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças
TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva
MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior
2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues
Martins
2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da
Silva
CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves
A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi
plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de
Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária,
devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a
cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 016 de 09 de Novembro de
2007, em Anexo.
Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de
Polícia Comunitária – Roraima – 15ª Turma, foi publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 696 de 06 de Novembro de 2007,
conforme documento em anexo.
4. CORPO DISCENTE
De acordo com a Portaria nº 062, de 07 de Novembro de 2007, de
Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 697 de 07 de
Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme
documento em anexo.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18
19.
27.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
28.
30.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
NOME
ADRIANA DOS SANTOS GOMES
ADRIANO COELHO MORAES
AMALIA R. BASTARDO A.
ANASSAILDES DA ROCHA VIANA
ANTONIO DANTAS DA SILVA JÚNIOR
CÍCERO DOS SANTOS VIANA
DANIELA BESSA RODRIGUES
DANIELLE CHAVES FILGUEIRAS
DARILENA SOUZA LIMA
DENISSON MARCELO DOS SANTOS PANTOJA
DINAIDA DEL ROSÁRIO PALMA
DIOLINDA POLICARPO GUSMÃO
ELISA ALICE LOPES CAMPOS E REIS
ELISÂNGELA DE SOUZA SANTOS
ELISREGINA DINIZ DO NASCIMENTO
ERICSON PINHEIRO DANTAS
EVANDRO SANTIAGO DE BRITO
FRANCISCO ALVES SEGUNDO
FRANCISCO ELOY LEÓN
FRANCISCO HERIBERTO GUIMARÃES
IZAIAS ALVES PINTO
JACKSON ANDRADE LIMA
JANILSON SANTIAGO SOUZA
JHONATAS SYMON DE OLIVEIRA
JOÃO VICTOR ALVES PEREIRA
JONES VIEIRA COSTA
JOSE GEGORIO RUIZ
JOSÉ GUTEMBERG MODESTO DE FREITAS
JOSÉ MARIA PAULINO DE SOUZA
LEONARD LIMA VASCONCELOS
FUNÇÃO
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
CABO SEGUNDO/PEB
SD PM
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
3º SGT PM
SD PM
AGENTE COMUNITÁRIO
CABO SEGUNDO/PEB
AGENTE COMUINITÁRIO
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
3º SGT PM
AGENTE COMUINITÁRIO
SD PM
GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE
SUBINSPETOR
CABO PRIMEIRO/PEB
CAP QOPM
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE COMUINITÁRIO
SD PM
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUINITÁRIO
2º SGT PM
CABO PRIMEIRO/PEB
2º TEN QOPMM
AGENTE COMUINITÁRIO
SD PM
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
ESPECIAL
AGENTE/PEB
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUINITÁRIO
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE/PEB
INSPETOR/PEB
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE COMUINITÁRIO
SARGENTO SEGUNDO/PEB
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE/PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
SUB TEN PM
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
SARGENTO SEGUNDO/PEB
LÍGIA ZULENE MIRANDA DE ALBUQUERQUE
LISANNY JOSEFINA CEDEÑO VALLENILLA
LUIS CARLOS PEREIRA FIGUEIRA
MÁRCIO OSCAR DA CUNHA LIMA
MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES
MARIA DE LOURDES DUARTE FERNANDES
MAURÍCIO NENTWIG SILVA
MAURO RODRIGUES DOS SANTOS
NECMIL JOSÉ ACOSTA SALAZAR
OSMEL JESÚS FLORES
OTÁVIO NILO SECUNDINO DA SILVA
RAFAEL CONCEIÇÃO DA SILVA
RANDOR JOSÉ GUEVARA RODRIGUEZ
REBECA GOMES TEIXEIRA
RICHARDS DE SOUZA MATIAS
ROSIEL DE CAIRE ROMERO
THIAGO LOPES GOIABEIRA
VLADIMIR NUNES ALVES
WELLINGTON DE SOUZA CABRAL
WILLIAMS GEGORIO BRICEÑO
Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter
ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
NOME
ANASSAILDES DA ROCHA VIANA
DARILENA SOUZA LIMA
DIOLINDA POLICARPO GUSMÃO
JHONATAS SYMON DE OLIVEIRA
JOSÉ GUTEMBERG MODESTO DE FREITAS
MARCO ANTONIO OLIVEIRA GONÇALVES
INSTITUIÇÃO
SD PM
SD PM
AGENTE COMUINITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
2º TEN QOPMM
AGENTE COMUINITÁRIO
MOTIVO
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO
HORÁRIO
08h00m – 08h45m
08h45m – 09h30m
09h30m – 10h00m
10h00m – 10h45m
10h45m – 11h30m
14h00m – 14h45m
14h45m – 15h30m
15h30m – 16h00m
16h00m – 16h45m
16h45m – 17h30m
SEGUNDA - 05
ABERTURA
ABERTURA
INTERVALO
PCS
PCS
MC
MC
INTERVALO
MC
MC
TERÇA - 06
DH
DH
INTERVALO
DH
DH
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
QUARTA - 07
PCS
PCS
INTERVALO
PCS
PCS
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
DISCIPLINA
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP
Mediação de Conflitos – MC
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI
Direito Humanos – DH
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC
Polícia Comunitária e Sociedade – PCS
A Disposição da Coordenação Pedagógica
QUINTA - 08
RIFI
RIFI
INTERVALO
RIFI
RIFI
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
SEXTA - 09
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
PCS
PCS
INTERVALO
AVALIAÇÃO
ENCERRAMENTO
CARGA HORÁRIA
08
04
04
04
08
08
04
PÁG. 21
Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do
previsto. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e
Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão
publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima.
6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES
Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 16ª Turma, no
período de 05 a 09 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária.
7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS
Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os
seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes.
01 (um) Data Show
01 (uma) Televisão de 29 polegadas;
01 (um) Aparelho de DVD
01 (um) Vídeo-cassete;
01 (um) Retroprojetor de transparência;
01 (um) Quadro branco com apagador.
01 (um) Computador Multimídia
50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis
8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do
curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor
de Polícia Comunitária, material didático de apoio.
9. TRANSPORTE
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR proporcionou
transporte no deslocamento dos alunos para uma visita a Casa do
Cidadão, para conhecer o Projeto de Polícia Comunitária implantada pela
Polícia Militar de Roraima naquele conjunto.
10. OUTROS DADOS DO CURSO
A 16ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao
preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a
Comunidade. O Policial com o emprego mínimo da força e com o apoio
da comunidade, tende a diminuir os índices de violência. Para tanto, está
surgindo um policial moderno com uma nova filosofia de trabalho, que
tem como objetivo estar bem mais próximo do cidadão formando a
Polícia Comunitária, ou seja, a Polícia Cidadã.
A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 16ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será
marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos
Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança
Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades
local.
E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e
aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada.
Boa Vista – RR, 09 de Novembro de 2007.
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Coordenador Local do CNPPC/RR
ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 17ª TURMA
Aos nove dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa
Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 17ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com
carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 05 a 09 de
Novembro de 2007.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 17ª Turma,
desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de
Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública
SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da
Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR. Sendo desenvolvido na Casa do Cidadão, localizada na rua N-21, nº 2469 no Bairro
Senador Hélio Campos, promotora da Estrutura para funcionamento do
referido curso.
2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO:
FUNÇÃO
Coordenador Local
Supervisor
Monitor
NOME
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM
Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM
Nº RG
90.036 SSP/RR
8.8507 SSP/RR
185.418 SSP/RR
3. CORPO DOCENTE:
Nº
1.
2.
3.
4.
DISCIPLINAS
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção
Direito Humanos
Mediação de Conflitos
Polícia Comunitária e Sociedade
CH
04
04
04
08
5.
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos
Comunitários
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública
08
6.
08
INSTRUTOR
CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças
TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva
MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior
2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues
Martins
2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da
Silva
CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves
A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi
plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de
Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária,
devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a
Diário Oficial
PÁG. 22
cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 017 de 09 de Novembro de
2007, em Anexo.
Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de
Polícia Comunitária – Roraima – 15ª Turma, foi publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima nº. 696 de 06 de Novembro de 2007,
conforme documento em anexo.
4. CORPO DISCENTE
De acordo com a Portaria nº 063, de 07 de Novembro de 2007, de
Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 697 de 07 de
Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme
documento em anexo.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18
19.
27.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
28.
30.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
NOME
ADÃO COELHO VARGAS
ALCELITH PERES COÊLHO
ANA CÉLIA PEREIRA SILVA
ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES
ANCLEITON DA CUNHA BEZERRA
AURIZETE NEVES CUNHA
CLEIDE OLIVEIRA SOUSA
CLIANE DE SOUZA FREITAS
DELCIMAR DA SILVA SOARES
DEUZINA FARIAS LOURA
EDINÉIA ANA ISABEL RITSCHER
EDNA NUNES DE SOUSA E SOUSA
EDNA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
EDINILZA PICANCO NUNES
EDMAR DOS SANTOS SOUSA
EDMUNDO VIEIRA DE SOUZA
ELESSANDRA RODRIGUES
ELINIR DE SOUSA MENDES
FABIANA MARCELO DA SILVA
FABÍULA XAVIER DE MIRANDA
FRANCISCO HELEONAI V. DA SILVA
FRANCISCO ISAIAS GOMES DA SILVA
GLEICE DA SILVA BARBOSA
GERALDO FERREIRA
GILMERK SIQUEIRA
JESUS RIBEIRO
JOÃO BRAZ NETO
JOAQUIM GUILHERME DE SENA
JONILSON JÚNIOR MAIA GOIS
JONILSON TEIXEIRA GÓES
JOSÉ LUIS DE SOUZA
LEANDRO PINHEIRO DE MATOS
LEILIANY VIEIRA DA SILVA
LUIS GREGORIO DA SILVA
LUZIA VIEIRA MARTINS
MARCOS ATONIO VIEIRA DA SILVA
MANOEL DOS REIS PINTO
MARIA ALDA BONFIM
MARIA CREUSA DA SILVA LOBATO
MARIA ONEIDE VIEIRA MARQUES
MAURÍCIO LIMA DA SILVA
MAURY SILVEIRA DE SOUSA
MARILEIDA DE SOUZA MAFRA
NECYANE DAMASCENO DE JESUS
PAULO CESAR FERNANDES BEZERRA
RAIMUNDO FRANCALINA FERREIRA
REINALDO OLIVEIRA SOUSA
RONILSON DOS SANTOS VIANA
RONILSON FERNANDES SILVA
ROSA ALVES FEITOSA
FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter
ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
NOME
CLEIDE OLIVEIRA SOUSA
GERALDO FERREIRA
JOÃO BRAZ NETO
MARCOS ATONIO VIEIRA DA SILVA
MANOEL DOS REIS PINTO
MARILEIDA DE SOUZA MAFRA
NECYANE DAMASCENO DE JESUS
REINALDO OLIVEIRA SOUSA
RONILSON DOS SANTOS VIANA
RONILSON FERNANDES SILVA
INSTITUIÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
MOTIVO
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO
HORÁRIO
08h00m – 08h45m
08h45m – 09h30m
09h30m – 10h00m
10h00m – 10h45m
10h45m – 11h30m
14h00m – 14h45m
14h45m – 15h30m
15h30m – 16h00m
16h00m – 16h45m
16h45m – 17h30m
SEGUNDA - 05
ABERTURA
ABERTURA
INTERVALO
DH
DH
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
TERÇA - 06
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
MC
MC
INTERVALO
MC
MC
QUARTA - 07
RIFI
RIFI
INTERVALO
RIFI
RIFI
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
DISCIPLINA
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP
Mediação de Conflitos – MC
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI
Direito Humanos – DH
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC
Polícia Comunitária e Sociedade – PCS
A Disposição da Coordenação Pedagógica
QUINTA - 08
PCS
PCS
INTERVALO
PCS
PCS
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
SEXTA - 09
PCS
PCS
INTERVALO
PCS
PCS
DH
DH
INTERVALO
AVALIAÇÃO
ENCERRAMENTO
CARGA HORÁRIA
08
04
04
04
08
08
04
Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do
previsto. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e
Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão
publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima.
6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES
Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 17ª Turma, no
período de 05 a 09 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária.
7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS
Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os
seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes.
01 (um) Data Show
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
01 (uma) Televisão de 29 polegadas;
01 (um) Aparelho de DVD
01 (um) Vídeo-cassete;
01 (um) Retroprojetor de transparência;
01 (um) Quadro branco com apagador.
01 (um) Computador Multimídia
50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis
8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do
curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor
de Polícia Comunitária, material didático de apoio.
9. OUTROS DADOS DO CURSO
A 17ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao
preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a
Comunidade. O Policial com o emprego mínimo da força e com o apoio
da comunidade, tende a diminuir os índices de violência. Para tanto, está
surgindo um policial moderno com uma nova filosofia de trabalho, que
tem como objetivo estar bem mais próximo do cidadão formando a
Polícia Comunitária, ou seja, a Polícia Cidadã.
A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
proporcionou aos alunos aula prática da disciplina de através Polícia
Comunitária e Sociedade de através de uma a Casa do Cidadão da
Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, localizada no Bairro
Senador Hélio Campos, foram recebidos pela 1º TEN QOPM
VALDEANE ALVES, Coordenadora do Núcleo de Polícia Comunitária
da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras sobre o
desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo Comunitário.
A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 17ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será
marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos
Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança
Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades
local.
E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e
aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada.
Boa Vista – RR, 09 de Novembro de 2007.
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Coordenador Local do CNPPC/RR
ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 18ª TURMA
Aos vinte dias do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa
Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 18ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com
carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 12 a 20 de
Novembro de 2007.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 18ª Turma,
desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de
Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública
SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da
Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local
de funcionamento do curso. Sendo desenvolvido na sala de estudo da
Biblioteca da referida Academia de Polícia Integrada – API/RR.
2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO:
FUNÇÃO
Coordenador Local
Supervisor
Monitor
NOME
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM
Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM
Nº RG
90.036 SSP/RR
8.8507 SSP/RR
185.418 SSP/RR
3. CORPO DOCENTE:
Nº
1.
2.
3.
4.
DISCIPLINAS
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção
Direito Humanos
Mediação de Conflitos
Polícia Comunitária e Sociedade
CH
04
04
04
08
5.
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos
Comunitários
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública
08
6.
08
INSTRUTOR
CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças
TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva
MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior
2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues
Martins
2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da
Silva
CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves
A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi
plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de
Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária,
devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a
cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 018 de 20 de Novembro de
2007, em Anexo.
4. CORPO DISCENTE
De acordo com a Portaria nº 066, de 13 de Novembro de 2007, de
Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária – 18ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ,
publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 702 de 14 de
Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme
documento em anexo.
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18
19.
27.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
28.
30.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
NOME
AFONSO BESERRA DO NASCIMENTO
ALDEMIR SILVA DE ALMEIDA
ALUISO GONGALVES REIS
ARISTON PEREIRA DA SILVA
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
CARLOS MAGNO COSTA ARAÚJO
CRISTIANE CARDOSO SILVA
DAICELMA DA SILVA FERNANDES
DIEGO DE ANDRADE GOMES
DJALMA BECKMAN CORRÊA
EDILSON DA SILVA PACHECO
ELISÂNGELA CARDOSO
ENEMIAS RAPOSO
FRANCISCO LAURIANO BATISTA
FRANCISCO NETO DOS SANTOS
HELENIZE GARCIA DE OLIVEIRA
IGOR FABIANO BRANCO ROSA
IZAMARA DA SILVA FERNANDES
JACIRA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
JAIRON DUARTE MADURO
JEONEL ANTONIO BLANCO
JOHANA JACKMASY TOMEDEZ
JOHN HEBERTT SALES
JOSÉ CARLOS SANTOS MORAES
JOSÉ CUPERTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE DAVID VELASQUEZ POMPA
JOSÉ EDEILTON MENEZES FERNANDES
JOSE SANTOS GOMEZ
JUSCELIO FIGUEIRA PADILHA
KACYA JANE MIRANDA ASSUNÇÃO
LEILSON RIOS LIMA
LUCIANA MACHADO MATOS KULAY
LUCIENE MENDES BARBOSA
LUCIVALDO DE SOUZA MORAIS
MÁRCIO DUARTE DE MELO
MARCOS QUADRO NEDD
MELCI BATISTA PEREIRA
MIQUEIAS LIMA NOGUEIRA
PASTORA ALEJANDRINA RABAGO URBAEZ
PETRONIO XAVIER DA SILVA
RENATA DIAS PINTO
RITTA PATRÍCIA DOS SANTOS SOUZA
ROBERT KENNEDY FIGUEIREDO SILVA
ROSA MARIA OLIVARES ESPIN
SÁIDE PEREIRA RABÊLO
SHIRLEIA FERNANDES CUNHA
VALDINEI DE MACDO BRAGA
VALMIR ARAÚJO DA SILVA
VALMIRA SILVA SOUZA
WESLEY NÓIA LOPES
WILSON PEDRO RABELO
Diário Oficial
FUNÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO
GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE
CB PM
SUB TEN PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
1º SGT PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
SD PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
DISTINGUIDO – PEB
DISTINGUIDO – PEB
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
3º SGT PM
CABO PRIMEIRO - PEB
GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
SD PM
SD PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
CABO PRIMEIRO - PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SD PM
INSPECTOR - PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
2º SGT PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
SD QPCBM
Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter
ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
NOME
AFONSO BESERRA DO NASCIMENTO
EDILSON DA SILVA PACHECO
HELENIZE GARCIA DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS SANTOS MORAES
MARCOS QUADRO NEDD
MIQUEIAS LIMA NOGUEIRA
RENATA DIAS PINTO
INSTITUIÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
MOTIVO
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
FALTAS
5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO
HORÁRIO
08h00m – 08h45m
08h45m – 09h30m
09h30m – 10h00m
10h00m – 10h45m
10h45m – 11h30m
14h00m – 14h45m
14h45m – 15h30m
15h30m – 16h00m
16h00m – 16h45m
16h45m – 17h30m
SEGUNDA - 12
ABERTURA
ABERTURA
INTERVALO
PCS
PCS
MC
MC
INTERVALO
MC
MC
TERÇA - 13
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
DH
DH
INTERVALO
DH
DH
HORÁRIO
08h00m – 08h45m
08h45m – 09h30m
09h30m – 10h00m
10h00m – 10h45m
10h45m – 11h30m
14h00m – 14h45m
14h45m – 15h30m
15h30m – 16h00m
16h00m – 16h45m
16h45m – 17h30m
SEGUNDA - 19
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
RIFI
RIFI
INTERVALO
RIFI
RIFI
TERÇA - 20
MSECC
MSECC
INTERVALO
MSECC
MSECC
PCS
PCS
INTERVALO
ENCERRAMENTO
ENCERRAMENTO
QUARTA - 14
PCS
PCS
INTERVALO
PCS
PCS
GQSP
GQSP
INTERVALO
GQSP
GQSP
QUARTA - 21
INTERVALO
QUINTA - 15
SEXTA - 16
FERIADO
LIVRE
FERIADO
LIVRE
QUINTA - 22
SEXTA - 23
LIVRE
LIVRE
LIVRE
LIVRE
INTERVALO
DISCIPLINA
Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP
Mediação de Conflitos – MC
Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI
Direito Humanos – DH
Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC
Polícia Comunitária e Sociedade – PCS
A Disposição da Coordenação Pedagógica
CARGA HORÁRIA
08
04
04
04
08
08
04
Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do
previsto. Informo que tendo em vista o Feriado Nacional de 15 de
novembro e Ponto Facultativo decretado pelo Governo do Estado de
Roraima no dia de 16 de novembro, as aulas previstas foram adiadas para
a próxima semana, conforme costa no QTS. Para constar e para os
devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes, após a finalização do
curso e aprovação desta Ata, serão publicados em Diário Oficial do
Estado de Roraima.
6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES
Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 18ª Turma, no
período de 12 a 20 de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor
de Polícia Comunitária.
7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS
Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os
seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes.
01 (um) Data Show
01 (uma) Televisão de 29 polegadas;
01 (um) Aparelho de DVD
01 (um) Vídeo-cassete;
PÁG. 23
01 (um) Retroprojetor de transparência;
01 (um) Quadro branco com apagador.
01 (um) Computador Multimídia
50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis
8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do
curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor
de Polícia Comunitária, material didático de apoio.
9. TRANSPORTE
A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do
curso proporcionou transporte no deslocamento dos alunos até o
Conjunto Cidadão para visita a Casa do Cidadão e ao Projeto de Polícia
Comunitária implantada pela Polícia Militar de Roraima naquele
conjunto.
10. OUTROS DADOS DO CURSO
A 18ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao
preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a
Comunidade.
A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária
proporcionou aos alunos uma visita a Casa do Cidadão da Secretaria de
Estado da Segurança Pública SESP/RR, localizada no Bairro Senador
Hélio Campos, foram recebidos pelo 3º SGT MAGNO JORGE DA
SILVA ARAÚJO, Auxiliar da Coordenadora do Núcleo de Polícia
Comunitária da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras
sobre o desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo
Comunitário, desenvolvido no referido bairro, reforçando assim a
filosofia de Polícia Comunitária.
A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 18ª Turma
do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, será
marcada uma data oportuna, tão logo seja confirmado a chegada dos
Certificados, contará com presença do Secretário de Estado da Segurança
Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades
local.
E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e
aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada.
Boa Vista – RR, 20 de Novembro de 2007.
José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM
Coordenador Local do CNPPC/RR
PORTARIA Nº 72, 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS DO CURSO
NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA CNPPC/20ª-TURMA/2007-CONVÊNIO SENASP/MJ.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE
RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de
acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,
RESOLVE:
Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos no Curso Nacional de
Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC/20ª Turma, conforme relação
anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e
obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de novembro de 2007.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007.
JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM
Diretor da API/RR
RELAÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – 20ª
TURMA (26 A 30 DE NOVEMBRO DE 2007 )
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
CLASSE
2º SGT PM
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
SD PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
CABO SEGUNDO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
INSPETOR – PEB
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
INSPETOR – PEB
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SD PM
CABO SEGUNDO
CABO PRIMERO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
3º SGT PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO
NOME
ANA ANGÉLICA ARAÚJO LINS
ANA CÁSSIA FERREIRA CRUZ
ANDRÉA KARLA FERNANDES COSTA
ANTÔNIO CARLOS FREIRE SILVA
AUDRAN MAGNO DE OLIVEIRA FERREIRA PINTO
CAMILA ALMEIDA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO TEROSSI
CARLOS RAFAEL SULBARAN APONTE
CLAUDINIR CRISTIANO GUTH
CRISTIANO DE OLIVEIRA CRIZPIM
DARKSON DUARTE QUEIROZ
DEMOCILDO DA SILVA COSTA
EDER SOBRAL PAIVA
EDILSON ALBINO DE LIMA
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
ELANE PEREIRA LIMA AMORIM
ELIANE DE LIMA
ELIECESTER RAFAEL RODRIGUEZ MARTINEZ
FABLÍCIO MARIANO VIEIRA BENTES
FERNANDO GABRIEL REBOUÇAS JÚNIOR
FLAMINIO DE JESUS CONTRERAS GALITO
FRANCINILSON GUEDES DA SILVA
FRANCISCO EVERTON MOREIRA BARBOSA
JEOVAQUE LOPES DA SILVA
JETSON DA SILVA SOARES
JOHANNA MANNOLY ROMERO
JOSE VICENTE CASTRO OSORIO
JUVINIANO PAES BARRETO
LEONIDIO KOTINSCKI JÚNIOR
LINDINALVA DE SOUZA RIBEIRO
LUCIANI DINIZ SILVA
LUCIVANI GLEISSY DA SILVA FREITAS
LUIS DIEGO SILVA OCA
MARIA DAS GRAÇAS LIMA TEROSSI
MÁRIO BIANCK BESSA DE BORGES
MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CESÁRIO
MARLICE DA SILVA MARTINS
ÓLEBE ANDRADE PATROCINIO
OSVALDO PEREIRA FERREIRA FILHO
ROBSON DA SILVA FERREIRA
Diário Oficial
PÁG. 24
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
3º SGT PM
AGENTE COMUNITÁRIO
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
SUB TEN PM
SD PM
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE
ROSANA SCHULER
ROSINHA CARDOSO PEIXOTO
SAIONARA DE SÁ PEREIRA
SANDOVAL PEREIRA DA CRUZ FILHO
SIDMAR SILVA DE SOUSA
STANISLAU RODRIGUES
TÚLLIO HENNER SANTANA SANTOS
VENINA REBOUÇAS PERES
VERLÂNIA SILVA DE ASSIS
VITORIANO NETO FERREIRA SANTOS
Boa Vista-RR, 26 de Novembro de 2007.
JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM
COORDENADOR LOCAL DO CNPPC/RR
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
SEJUC/PORTARIA/GAB/Nº. 341/07.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Transferir, por necessidade de serviço, as férias referentes ao exercício
de 2006/2007, da servidora cargo comissionado CLEILZA
RODRIGUES WANDERLEY, Diretora do Departamento de
Planejamento, Administração e Finanças, Matrícula nº. 020000260, no
período de 28.11.07 a 27.12.07, para serem gozadas oportunamente.
Boa Vista/RR, 27 de Novembro de 2007.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
PORTARIA Nº. 342 /2007 DOF/DEPLAF/SEJUC
Boa Vista, 28 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a Concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para o servidor FERNANDO EDSON OLEGÁRIO
GOMES, Funçâo Delegado de Polícia Civil, matricula: Nº.042000951,
CPF Nº. 827.698.933-00, RG Nº.94002176651-CE, residente na Rua
Paulo VI, Nº.123, Bairro: Mecejana, CEP: 69.304-160, Boa Vista/RR, C/
C Nº. 77.700-5, Agência 0250-X –MONTE RORAIMA, Banco do Brasil,
lotado nesta Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para fazer
face às despesas miúdas de pronto pagamento com outros serviços e
encargos, para atender a Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, fixando
o prazo de 20 (vinte) dias para sua aplicação e mais 10 (dez) dias para sua
comprovação.
PROGRAMA: 06.122.0010.4329/01
ELEMENTO: 33.90.39
FONTE: 001
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Dê-se ciência e cumpra-se.
UZI PERREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 147/2007 - Designar o (s) servidor (es)
Eng° Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng° Civil Francisco Cavalcante de
Abrantes Filho e Eng° Civil Olavo Cavalcante Lobato, lotado(s) nesta
secretaria, para fiscalizar: Serviço de recuperação de pontes em madeira
na Vicinal Tronco Serra Grande I e II CTA-166, km 11,60(10m); km
10,80 (15m); km 40,30 (25m); km 40,60 (60m); km 48, no Município do
Cantá - RR. Sob a responsabilidade da Empresa: Construtora Cobra Ltda.,
PROCESSO Nº. 00420/07-78. Boa Vista - RR, 03 de Outubro de 2007.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 172/2007 - Designar o (s) servidor (es):
Engº Civil André Luiz Almeida Dias, Eng° Civil Públio Rego Imbiriba
Filho e Engº Civil Francisco das Chagas Azevedo Neto, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento Serviço de Construção de Pontes em madeira na Vicinal das
Granjas com 15 m de extensão, no Município de Boa Vista - RR. A
referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento
dos Serviços executados pela Firma: Macunaíma Construções Ltda.,
PROCESSO Nº. 11823/06-06. Boa Vista - RR, 16 de Novembro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 352/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheira Civil Alissandra Pessoa Almeida, Engenheira Eletricista
Roberto Castro Aguiar e Engenheira Sanitarista Maria Francisca Freitas
Uchôa. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: 2ª Etapa da reforma e
adequação física do prédio pertencente ao Governo do Estado de Roraima,
situado na Avenida Ville Roy, nº. 1500-E, Centro, onde funciona a sede
Administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública/SESP/RR,
em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias
corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: FACE
ENGENHARIA LTDA. Boa Vista – RR, 14 de Setembro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 360/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Eletricista
Cleocimar Félix da Silva e Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar.
Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e pequenos
reparos em cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas na
Escola Estadual Carlos Drumonnd de Andrade, em Boa Vista - RR. A
referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento
dos serviços executados pela firma: RAR VIRTUAL CAD LTDA. Boa
Vista - RR, 16 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 367/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Op. Civil – Carlos Wagner Briglia Rocha, Lotado (s) nesta Secretaria,
para fiscalizar a Lote II: Serviços emergenciais e pequenos reparos em
coberta e instalações hidráulica, sanitárias e elétricas do Centro de Educação
Infantil Jael da Silva Barradas, localizada na rua Uruguai, nº 481, Lote III:
Serviços emergenciais e pequenos reparos em coberta e instalações
hidráulica, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Osvaldo Cruz, localizada
na Avenida Getulio Vargas, nº 525,Lote VI: Serviços emergenciais e
pequenos reparos em coberta e instalações hidráulica, sanitárias e elétricas
da Escola Estadual Girassol, localizada na rua Jango de Menezes, nº.
1.082. Sob a responsabilidade da Firma: GOMES E ANDRADE
CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 01 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 369/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Op. Civil
Carlos Wagner Briglia Rocha e Engenheira Eletricista Darlene Leitão e
Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e
pequenos reparos na cobertura e instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas na Escola Estadual Pastor Fernando Granjeiro de Menezes, Rua
Emílio da Silva Lavor, nº 1535, Boa Vista - RR. A referida comissão terá
um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços
executados pela firma: GOMES E ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA.
Boa Vista - RR, 02 de Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 370/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da Silva, Engenheiro Op. Civil
Carlos Wagner Briglia Rocha e Engenheira Eletricista Darlene Leitão e
Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Lote II - serviços
emergências e pequenos reparos em cobertura e instalações hidráulicas,
sanitárias e elétricas do Centro de Educação de Jovens e Adultos Profº
José Wickert, localizada na Rua Alameda dos Bambus, nº. 391. Lote IV serviços emergências e pequenos reparos em cobertura e instalações
hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Maria Raimunda
Mota Andrade, localizada na rua N4, nº. 271, em Boa Vista - RR. A
referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento
dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA PROGRESSO
LTDA. Boa Vista – RR, 05 de Novembro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 371/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Antônio Rodrigues da Cruz Filho, Técnico em Edificações
Juarez de Jesus Alencar e Engenheiro Eletricista Marcelo Mesquita da
Silva. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Construção de garagem
coberta na sede do Iteraima, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá
um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços
executados pela firma: TERRORAIMA LTDA. Boa Vista - RR, 05 de
Outubro de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 373/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engenheiro Civil Antônio Rodrigues da Cruz Filho, Engenheira Civil Marília
de Fátima Bastos Vale e Engenheira Civil Maria de Fátima Maciel
Macambira. Lotado (s) nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Recebimento da Obra: Serviços emergências e
pequenos reparos em cobertura, instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas na Escola Estadual Hildebrando Ferro Bittencourt, Boa Vista RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para
recebimento dos serviços executados pela firma: MACUNAIMA
CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 26 de Outubro de 2007.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Arquiteta OTÍLIA NATÁLIA PINTO
Secretária Adjunta de Estado da Infra-Estrutura
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 170/2007 - Designar os servidores (es):
Engº Civil Públio Rêgo Imbiriba Filho, Engº Civil André Luiz Almeida
Dias e Engº Civil Francisco das Chagas de Azevedo Neto, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento Serviços de Revitalização de pista de rolamento PIR-4
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
Rodovia BR-174, trecho: Divisa AM/RR x Fronteira Brasil/Venezuela;
sub-trecho: Rio Dias (km 261,00 x Caracaraí (km 369,00), com 108,00
km de extensão, Lote II). A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias
corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: CMM
– Construtora Meirelles Mascarenhas Ltda. – PROCESSO Nº. 00790/0738. Boa Vista - RR, 22 de Novembro de 2007.
DEIT/SEINF/PORTARIA Nº. 171/2007 - Designar os servidores (es):
Engº Civil Públio Rêgo Imbiriba Filho, Engº Civil André Luiz Almeida
Dias e Engº Civil Francisco das Chagas de Azevedo Neto, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento Serviços de recuperação de vicinais, no Município de Alto
Alegre - RR, nas Viciais: Paraense (ALG- 333, com 7,50 km) e Germano
(ALG- 495, com 17,60km). A referida comissão terá prazo de 08 (oito)
dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma:
TCP Serviços Gerais – PROCESSO Nº. 1767/07-00. Boa Vista - RR, 22
de Novembro de 2007.
GABINETE/SEINF/PORTARIA Nº. 745/2007 - O Secretário de Estado
da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de complementação e aplicação do Sistema de Avaliação de
Desempenho – SAD ao servidor ocupante do cargo efetivo integrante do
Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Subcomissão Sistema de Avaliação de Desempenho –
SSAD composta pelos seguintes servidores:
TITULARES:
1. CÍCERO JOSÉ DE MIRANDA CORREIA – Engº DAE
2. ANTÔNIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO - Engº DEO
3. FABIANA PONTE PEDROSA - Engª DEO
SUPLENTES:
1. MARIA FRANCISCA FREITAS UCHÔA - Engª DEO
2. JORGE DA SILVA BARBOSA - Engº DETEL
3. SANDERSON ABRAHIM DE ARAÚJO XAUD - Engº DEO
Parágrafo Único: A Subcomissão Sistema de Avaliação de Desempenho –
SSAD estará sob a presidência do Sr. Cícero José de Miranda Correia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 27 de Novembro de 2007.
Certifique-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Eng° Civil ORLANDO RODRIGUES MARTINS JUNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 091/2007 – DEIT – Processo
nº. 00420/07-78 – CNPJ – 03.037.855/0001-85 – Firma: Construtora
Cobra Ltda. – Representante: Doriedson de Lima Silva – Objetivo:
Execução de Serviços de recuperação de pontes em madeira na Vicinal
Tronco Serra Grande I e II CTA-166, km 11,60(10m); km 10,80 (15m);
km 40,30 (25m); km 40,60 (60m); km 48, no Município do Cantá - RR. –
Fiscal: Eng° Civil Emerson de Paula Oliveira, Eng° Civil Francisco
Cavalcante de Abrantes Filho e Eng° Civil Olavo Cavalcante Lobato –
Tipo: T. P.167/07– Valor R$ 172.764,06 (Cento e Setenta e Dois Mil,
Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Seis Centavos). Prazo máximo: 60
(sessenta) dias. Data: 03/10/07. Assinatura: Engº Civil José Eufrânio Alves
e Eng° Francisco Caninde de Macedo, pelo Governo do Estado.
Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT
TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
Determino, a partir da presente data, que a empresa Construtora Abonarí
Ltda., suspenda a execução da obra/serviço – que tem como objeto: Serviços
de reforço do corpo estradal da Vicinal do Fusil, no Município do Alto
Alegre - RR, (Processo n°. 0449/07-50), em decorrência do início do
período de chuvas da região, cuja intensidade e freqüência impossibilitam
a execução dos serviços. Tão logo as condições climáticas o permitam,
este Departamento emitirá o Termo de Retomada de Obras/Serviços. Boa
Vista - RR, 05 de Julho de 2007.
Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT
TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS
Determino, a partir da presente data, que a empresa Construtora Abonarí
Ltda., retome a execução da obra/serviço – que tem como objeto: Serviços
de reforço do corpo estradal da Vicinal do Fusil, no Município do Alto
Alegre - RR, (Processo n°. 0449/07-50), suspensa em decorrência início
do período de chuvas da região, cuja intensidade e freqüência impossibilitam
a execução dos serviços. Boa Vista - RR, 02 de Novembro de 2007.
Engº Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT
AVISO DE LICITAÇÕES:
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 154/2007, que tem
por finalidade a recuperação de estradas vicinais no município de Alto
PÁG. 25
Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às
09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº.
30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de
Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 155/2007, que tem
por finalidade a construção de pontes de madeira no município de
Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões
da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de 2007 às
10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº.
30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de
Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 156/2007, que tem
por finalidade a recuperação e implantação de estradas vicinais no
município de Mucajai - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de
reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio
Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de Dezembro de
2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/
SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente,
mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no
valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria
do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista
- RR, 28 de Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 157/2007, que tem
por finalidade a Urbanização e Paisagismo do Centro Estadual de Educação
Profissionalizante de Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA:
Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida
Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 17 de
Dezembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser
adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa,
na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do
Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 158/2007, que tem
por finalidade a recuperação de estradas e vicinais no município de Iracema
- RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria
de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941,
Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às
09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº.
30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de
novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 159/2007, que tem
por finalidade a construção de um muro na Escola Estadual Padre Calleri,
na Vila Novo Paraíso, no município de Caracaraí - RR; LOCAL E DATA
DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista
– RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 10h00min. O Edital e seus
anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima
mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento
de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00,
depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro
de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 160/2007, que tem
por finalidade a reforma geral do Ginásio de Esportes de Caracaraí - RR;
LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho,
em Boa Vista – RR, no dia 18 de Dezembro de 2007 às 11h00min. O
Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço
acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o
fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº.
30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de
novembro de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 161/2007, que tem
por finalidade o Projeto executivo da Rodovia BR-210, subtrecho: Entre
Rios X São João da Baliza - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala
de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida
Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 18 de
Dezembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser
Diário Oficial
PÁG. 26
adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa,
na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do
Brasil S.A. Boa Vista - RR, 28 de Novembro de 2007.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Presidente Interino da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 060, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima – CPL, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder aos servidores abaixo relacionados, 30 (trinta) dias
de férias referente ao período aquisitivo de 2007.
SERVIDOR
Ana Leide Sipriano da Silva
Ana Virgínia Moura dos Reis
Lúcia Cleide Barros dos Santos
Macário Nerys dos Santos
Maria Luciana Maciel de Melo
Olavo Candido da Silva
CARGO
Assistente
Secretária de Gabinete
Assistente
Secretário de Divisão
Diretora de Departamento
Assessor Especial
PERÍODO
01/12/2007 à 30/12/2007
20/12/2007 à 18/01/2008
01/12/2007 à 30/12/2007
01/12/2007 à 30/12/2007
01/12/2007 à 30/12/2007
01/12/2007 à 30/12/2007
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO.Presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 495/2007
PROCESSO: 12093/07-91 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de mosquiteiros e vestuários masculino e feminino.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS –
ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda
pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão
Junior.Pregoeiro/CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 496/2007
PROCESSO: 12092/07-29 - SETRABES
OBJETO: Aquisição de brinquedos.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS –
ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário
normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda
pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 466/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 05225/0790 – SECD, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada em
Locação de Veículo tipo Ônibus, conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
AMATUR – AMAZÔNIA TURISMO LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais)
VALOR TOTAL DO(S)
LOTE(S)
R$ 117.600,00
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de
Paula.Pregoeiro/CPL
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 596 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007 e a
Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do CONUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir na Portaria nº 589/2007 a servidora Olinerva
Salustiano Barros da Silva pela servidora Ângela Maria Trindade
Barbosa, que se deslocará da sede para o município de Rorainópolis no
dia 28/11/2007, a serviço desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 597 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
7.697-E, de 12 de fevereiro de 2007 e a Resolução nº 029, de 24 de maio
de 2007 do CONUNI,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento, concessão de passagem aérea e
pagamento de diárias no período de 03 a 07/12/2007, para o Reitor da
UERR Prof. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA
VILARINS viajar no percurso Boa Vista-RR/Belém-PA/Boa Vista-RR,
com a finalidade de participar como representante do Governo do Estado
de Roraima, no Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul,
que será realizado no período de 04 a 06 de dezembro de 2007, na cidade
de Belém (PA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROFa. ILMA DE ARAÚJO XAUD
Vice Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 598 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
janeiro de 2007, Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, Lei nº 581
de 16 de janeiro de 2007 e Resolução nº 019 de 11 de maio de 2007 –
CONUNI,
RESOLVE:
Art.1º Homologar o resultado da 1ª Avaliação de Desempenho dos
Servidores Efetivos abaixo listados, no período compreendido entre 17
de janeiro a 26 de junho de 2007.
Servidor (a)
Fernando Marco Rodrigues de Lima
Regina Sandeleuma Oliveira Loureto
Matrícula
2007009
2107036
Nota
91
76
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a 17 de janeiro de 2007.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/UERR
PROCESSO: 17004.162/2007
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação referente à aquisição de acessórios
automotivos para atender a frota de veículos da UERR, em favor da
empresa Global Comércio e Serviços LTDA CNPJ Nº 84.042.175/000151, no valor de R$ 7.809,60 (sete mil oitocentos e nove reais e sessenta
centavos), conforme consta no processo em epígrafe com fundamento no
Art. 24, Inciso II da Lei 8.666./93 e alterações. Isto posto a dispensa
será comunicada dentro de 03 (três) dias à Reitoria da UERR, para
ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias,
como condição de eficácia dos atos de conformidade com o Art. 26 da
mesma Lei.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007
CAROLINE CATTANEO LINHARES VASCONCELOS
Presidente/CPL/UERR
IZONETE MARIA DE ARAÚJO AZEVÊDO
Membro Titular /CPL/UERR.
NAYARA CRISTHINA DOS SANTOS SILVA
Membro Titular CPL/UERR
RATIFICO a Dispensa de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro, para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no
DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2007
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
AVISO DE LICITAÇÃO
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
NATUREZA: Edital de Licitação nº 048/07.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 007/07.
PROCESSO: 17004.112/2007
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a aquisição de material de
consumo, higienização, confecção de caneta personalizada, camisetas de
malha e pastas por meio do Convênio 113/06 – Secretaria de Educação
Superior/FESUR(UERR).
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA
LOCAL: Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231
–Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista/RR
DATA DE ABERTURA: 14/12/2007 às 09h
Os interessados poderão adquirir o texto integral do Edital, das 08h às
12h e de 14h às 18h, por meio eletrônico, pen-driver e/ou disquete 31/2
devidamente formatado, o qual deverá ser fornecido pelo interessado
mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais)
através de depósito bancário na conta corrente nº 6269-3, Agência 37974, do Banco do Brasil S/A, em nome da Universidade Estadual de
Roraima - UERR, ou, ainda, na própria CPL - UERR .
Boa Vista, 28 de novembro de 2007.
CAROLINE CATTANEO L. VASCONCELOS
PRESIDENTE/CPL/UERR
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
CAER
COMUNICADO DE ADIAMENTO
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER
através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica aos
interessados que em razão da necessidade de alterações na especificação
do objeto e por questão de conveniência, fica ADIADA para o dia 14
de dezembro de 2007 a Sessão Pública de recebimento dos Documentos
de Habilitação e Propostas referentes à Tomada de Preços nº. 012/07Processo nº. 287/07, que tem como objeto à manutenção preventiva e
corretiva (mecânica, elétrica, pintura, lanternagem, estofaria,
alinhamento de rodas, desmontagem e montagem de veículos) para frota
dos veículos desta Companhia, incluindo o fornecimento de peças e
acessórios genuínos. Desta forma fica prorrogado para o dia 03/12 à 07/
1272007 o período de venda do edital.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 014/2007
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 354/2007 NCM - CAER
OBJETO: Aquisição de conjuntos motobombas submersas para atender
as unidades de captação e abastecimento na capital de Boa Vista e
demais cidades no interior do estado.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO –
ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro –
CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 11/12/2007 HORA: 08h30min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 015/2007
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 407/2007 NCM - CAER
OBJETO: Compra de tubo de ferro galvanizado de 3”.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO –
ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro –
CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 13/12/2007 HORA: 08h30min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº. 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 28 de novembro de 2007.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
PÁG. 27
Companhia Energética de Roraima
CER
CER - AVISO DE PRORROGAÇÃO
Pregão nº 068/2007 – Proc. 1004/2007
Tipo: Menor Preço
A Pregoeira da Companhia Energética de Roraima – CER, avisa aos
interessados que a abertura da licitação na Modalidade Pregão nº 068/
2007, Processo 1004/2007, cujo o objeto é a Contratação de empresa
para a prestação dos serviços de Implantação da Rede de Comunicação
de Dados da CER, por meio de acesso Satélite, conexão à rede mundial
Internet e por meio de acesso Rádio, com abertura marcada para o dia
04.12.2007 às 8:30 horas, fica PRORROGADA “SINE DIE”.
Boa Vista – RR, 28 de Novembro de 2007
Marta Soraia de Lira D. Roque
Pregoeira da CER
Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA.
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, às
nove horas e cinco minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo
Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa
Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Presidente Manoel Dantas
Dias. Presentes: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias,
Conselheira Cilene Lago Salomão, Conselheiro Henrique Manoel
Fernandes Machado, Conselheiro Essen Pinheiro Filho e Conselheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz
Carlos Queiroz de Almeida e o Diretor de Fiscalização das Contas
Públicas, Doutor Laurindo Gabriel de Souza Neto. Ausente: Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho. Justificativa: problemas de saúde.
Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão,
colocando em discussão e votação as seguintes Atas: 22ª Sessão Ordinária,
que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que votaram; 1ª Sessão
Extraordinária, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que
votaram; 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração, que foi
aprovada, à unanimidade dos Conselheiros que votaram. Não participou da
votação das Atas o Conselheiro Essen Pinheiro Filho, que esteve ausente
àquelas Sessões. Item 1. Sorteio de Processos: O Procurador de Contas
levantou Questão de Ordem esposando entendimento de que todos os
processos devam ser distribuídos ao mesmo Relator, tendo em vista tratarse de uma tese levantada pelo MIPUC, o que foi acatado pela Presidência.
Em seguida, foram sorteados para o Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto, os seguintes processos: Proc. Nº 0004-2/2007; Assunto:
Recurso Ordinário – Acórdão nº 018/2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc.
n.º 0261/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas;
Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá. Proc. Nº 0005-2/2007; Assunto:
Recurso Ordinário – Acórdão nº 021/2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc.
n.º 0233/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público de Contas;
Órgão: Prefeitura Municipal de Pacaraima. Proc. Nº 0006-2/2007;
Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 022/2007–TCE/RR–2ª
Câmara – Proc. n.º 0262/2006-TCE/RR; Recorrente: Ministério Público
de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Baliza. Proc. Nº
0007-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 017/2007–
TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0230/2006-TCE/RR; Recorrente:
Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá.
Proc. Nº 0008-2/2007; Assunto: Recurso Ordinário – Acórdão nº 016/
2007–TCE/RR–2ª Câmara – Proc. n.º 0206/2006-TCE/RR; Recorrente:
Ministério Público de Contas; Órgão: Prefeitura Municipal de São
Luiz. Item 2. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0273/2004; Assunto:
Prestação de Contas – 2004; Órgão: Assembléia Legislativa do Estado
de Roraima; Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus; Relator:
Cons. Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou
dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu
voto pela adoção de decisão terminativa pelo trancamento das contas e
posterior arquivamento do feito, conforme preceitua os artigos 21 e 22 da
Lei Complementar nº 006/94. Em discussão, o Conselheiro Henrique
Manoel Fernandes Machado manifestou-se no sentido de que deveria
constar no dispositivo do voto a iliqüidez das contas, para então ser
determinado o trancamento. Retornada a palavra ao Conselheiro Relator
ressaltou que o Projeto de Decisão retrata essa situação e que por isso não
modificará o voto apresentado. Em votação, o Conselheiro Joaquim Pinto
Souto Maior Neto votou com o Relator. Os Conselheiros Henrique
Manoel Fernandes Machado e Cilene Lago Salomão votaram com o
PÁG. 28
Diário Oficial
Relator, acrescentando no dispositivo do voto a iliqüidez das contas. O
Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias votou pelo arquivamento
definitivo do processo, com baixa na responsabilidade e conseqüente
quitação ao Responsável. Verificado empate na votação, o Conselheiro
Presidente prolatou voto de desempate quanto a divergência apresentada
pelos Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado e Cilene Lago
Salomão, acompanhando o Conselheiro Relator. Em seguida, o Conselheiro
Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, quanto ao mérito, à
unanimidade dos presentes. Após, o Conselheiro Relator procedeu à leitura
do Projeto de Decisão. O Conselheiro Presidente declarou aprovado o
Projeto, cujo teor constituirá a Decisão nº 012/2007-TCERR-PLENÁRIO.
Item 3. Proposições dos Exmos. Srs. Conselheiros: 3.1. Proposição para
aplicação de multa referente ao Proc. nº 0193/2007-TCERR – Prestação
de Contas de Resultado do Governo do Estado de Roraima – exercício
2007. Proponente: Consª. Cilene Lago Salomão. Com a palavra, a
Conselheira Cilene Lago Salomão discorreu sobre a concomitância
empreendida nas Contas do Governo, informando que comunicou aos
gestores a descentralização da requisição de documentos; que somente
depois de esgotadas as tentativas da Equipe Técnica, a Relatoria
determina a Notificação, que se não atendida, enseja multa, como é o
caso desta proposição – aplicação de multa no valor correspondente a
20 UFER, à Dra. Ana Lucíola Vieira Franco, Secretária de Estado de
Gestão Estratégica e Administração, responsável pela sonegação dos
documentos identificados na Notificação nº 030/2007. Em votação, a
proposição foi aprovada, à unanimidade dos presentes. 3.2. Proposição
referente à realização de Auditoria Operacional no DETRAN e no
DMTRAN. Proponente: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias.
Concedida a palavra ao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias,
propôs a instauração de Auditoria Operacional no DETRAN e
DMTRAN para que esses órgãos sejam compelidos a esclarecer
perante este Colegiado a aplicação de recursos em campanhas
preventivas e educativas, bem como na qualificação e reciclagem de
seus agentes, buscando a reversão da atual situação caótica do tráfego
nesta cidade. Em discussão, o Conselheiro Presidente sugeriu que fosse
utilizado outro instituto em substituição à Auditoria Operacional,
tendo em vista tratar-se de um instituto novo e de difícil metodologia,
que os Tribunais ainda estão sendo treinados para implementá-lo. O
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto manifestou-se contrário
à proposição por entender que a matéria deve ser verificada no bojo do
processo de Prestação de Contas dos respectivos órgãos. Em votação,
o Plenário aprovou a Proposição, à maioria dos Conselheiros presentes,
ficando como vencido o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto,
devendo ser adotado o procedimento de Inspeção para atendê-la. O
Plenário decidiu também que a matéria será relatada pelos relatores dos
órgãos, exercício de 2007, quais sejam: DETRAN – Conselheira Cilene
Lago Salomão; DMTRAN – Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda
Farias. O Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado sugeriu
que a DIFIP passasse a verificar a aplicação do IPVA quando das
Auditorias realizadas no interior do Estado. A seguir, o Conselheiro
Presidente informou que o Supremo Tribunal Federal cassou liminar
concedida pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que proibia os
Tribunais de Contas de divulgarem suas decisões na internet, antes do
trânsito em julgado. A Suprema Corte, com esse julgado, exaltou as
prerrogativas dos Tribunais de Contas. O Conselheiro Presidente
informou também que a Ação Anulatória movida pelo ex-presidente da
Câmara de Caroebe visando desconstituir o Acórdão nº 062/98–TCERR
foi arquivada sob o entendimento de que não cabe ao judiciário
modificar as decisões de mérito dos Tribunais de Contas. E, nada mais
havendo a tratar, às dez horas e quarenta minutos, o Conselheiro
Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de
Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada
pelos Senhores Conselheiros presentes, pelo Procurador de Contas e pelo
Diretor de Fiscalização de Contas Públicas.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão
Conselheira
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro
Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Laurindo Gabriel de Souza Neto
Diretor de Fiscalização de Contas Públicas
ATA DA OITAVA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e sete, às dez
horas e cinqüenta minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo
Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa
Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias.
Presentes: Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, Conselheira
Cilene Lago Salomão, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado,
Conselheiro Essen Pinheiro Filho e Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de
Almeida e o Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Doutor Laurindo
Gabriel de Souza Neto. Ausente: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves
Filho. Justificativa: problemas de saúde. Havendo quorum, o Conselheiro
Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao cumprimento da Pauta.
Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. Nº 0158/1999; Assunto:
Prestação de Contas – 1998; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista;
Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Essen
Pinheiro Filho; 1º Revisor: Cons. Joaquim Pinto Souto Maior Neto; 2ª
Revisora: Consª. Cilene Lago Salomão O Conselheiro Presidente fez a
leitura do resumo do voto já proferido pelo Relator: pela emissão de
Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue
irregulares as presentes Contas; pelo recolhimento aos cofres públicos
municipais dos valores apurados, constantes do Demonstrativo de
Débito; pela proposta à Câmara Municipal de aplicação de multa ao
responsável, no valor de 50 UFER. Em seguida, o Conselheiro
Presidente resumiu o voto do 1º Revisor: pela emissão de Parecer
Prévio à Câmara Municipal de Boa Vista para julgue regulares com
ressalvas, as presentes Contas. Com a palavra, a Conselheira Cilene
Lago Salomão proferiu voto de revisão pela emissão de Parecer Prévio
pela irregularidade das contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista,
referente ao exercício de 1998; em sendo acolhido o Parecer Prévio pelo
Poder Legislativo Municipal, que seja determinado ao responsável: 1. o
recolhimento da quantia de R$ 12.465,39, devidamente atualizada e
convertida em IPCA, referente às despesas irregulares na execução do
Convênio nº 001/98; 2. o pagamento de multa no valor equivalente a 50
UFER, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal,
conforme o disposto no artigo 63, II e III da Lei Complementar nº 006/
94. Em discussão, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias
solicitou vista dos autos, o que foi concedido. E, nada mais havendo a
tratar, às onze horas e cinco minutos, o Conselheiro Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias,
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros
presentes, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor de Fiscalização de
Contas Públicas.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão
Conselheira
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro
Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Laurindo Gabriel de Souza Neto
Diretor de Fiscalização de Contas Públicas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 026/2007–TCERR–PLENÁRIO
1. Processo TCERR n° 011-02/2006. Processos conexos: n°s. 012-02/
2006, 013-02/2006, 014-02/2006, 015-02/2006, 016-02/2006, 01702/2006, 018-02/2006 e 019-02/2006
2. Assunto: Recursos de Reconsideração – Processos nºs 006/2000;
0173/2000; 0005/2000; 0055/2000; 0264/2000; 0171/2000; 0003/2000;
0290/1999 e 0002/2000–TCERR
3. Recorrente: Ministério Público do Estado de Roraima
4. Órgãos: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento,
Gabinete Militar do Estado, Secretaria de Estado da Administração,
Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Segurança
Pública, Gabinete Civil do Estado, Secretaria de Estado de Obras e
Serviços Públicos, Secretaria de Estado de Planejamento, Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
5. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
6. Representante do Ministério Público: Dra. Rejane Gomes de
Azevedo
7. Comitê de Gestão de Mutirão: Rommel Luiz Paracat Lucena –
Presidente Interino
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Membro Interina
Francisco das Chagas Melo Pimentel – Membro Interino
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,
interposto pelo Ministério Público Estadual, em contra-posição a
decisão monocrática proferida nos autos do Processo nº 0006/2000,
referente à Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento – SEAAB – exercício 1999, e
Considerando que em sede preliminar o recurso preenche os requisitos
de admissibilidade, a teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994;
Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na
peça recursal não foram suficientes para desfazer o ato recorrido,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo
Relator, à unanimidade dos que votaram, em:
8.1. em sede preliminar, conhecer o presente recurso, visto preencher
os requisitos de admissibilidade, porém, recepcionado-o como Recurso
Ordinário, a teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994;
8.2. em sede meritória, manter a decisão monocrática proferida nos
autos do Processo nº 0006/2000, referente à Prestação de Contas da
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB –
exercício 1999, pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda
Farias, porquanto os argumentos colacionados na peça recursal não
foram suficientes para alterar o ato recorrido;
8.3. em razão da conexão entre este feito e os de nºs. 0012-2/2006,
0013-2/2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006, 0017-2/2006,
0018-2/2006 e 0019-2/2006, porquanto se constata a mesma causa de
pedir, feito pelo mesmo ente recorrente, Ministério Público Estadual,
em contraposição à decisão monocrática proferida pelo Conselheiro
Marcus Rafael de Hollanda Farias em todos eles, no mesmo teor e
forma daquela verificada na presente lide, pelo julgamento simultâneo
dos mesmos, aproveitando-se na íntegra os fundamentos esposados no
voto;
8.4. pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais.
9. Ata n.º 024/2007 – Plenário.
10. Data da Sessão: 07 de novembro de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11. 11.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias
Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Essen Pinheiro Filho
11.2. Conselheiros que alegaram suspeição: Essen Pinheiro Filho
Cilene Lago Salomão
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I – CLASSE I
PROCESSOS Nº: 0011-2/2006 – TCE/RR
RECORRENTE:Ministério Público do Estado de Roraima
ASSUNTO: Recurso de Reconsideração
RELATOR:Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Rejane Gomes de
Azevedo
- Procuradora de Justiça Versam os presentes autos sobre recurso de reconsideração, aqui
recepcionado como recurso ordinário, à luz do art. 36 da Lei
Complementar nº 006/1994, interposto pelo Ministério Público do
Estado de Roraima, por sua representante junto a esta Corte de Contas,
à época, Dra. Rejane Gomes de Azevedo, contra Decisão monocrática
proferida pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias,
à fl. 364 – vol. II, nos autos do processo nº 0006/2000, que tratava da
Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999.
Após os trâmites de praxe, fl. 031, coube inicialmente a relatoria do
feito a Conselheira Cilene Lago Salomão, que declarou-se suspeita,
conforme Despacho à fl. 035. Após nova redistribuição coube a mim a
relatoria.
Encaminhado ao Comitê de Gestão do Mutirão, este requereu à fl. 037,
a notificação dos responsáveis para procederem suas contra-razões.
Todavia, deixei de acatá-lo, visto que o recurso não se reporta ao mérito
das Contas daquela Secretaria, mas do voto emanado pelo Conselheiro
Marcus Hollanda.
Ato contínuo, à fl. 038, encaminhei o feito à Presidência, para que fosse
remetido àquele Conselheiro, a fim de que lhe fosse oportunizado a
apreciação do recurso em lide.
O eminente conselheiro Presidente Manoel Dantas Dias, após apreciar
a minha solicitação, não lhe deu seguimento, conforme fundamentos às
fls. 039 a 041, concluindo que não havia qualquer óbice para que eu
PÁG. 29
continuasse na presidência do feito.
Ao final, dei por concluído esta etapa instrutória, encontrando-se o
feito pronto para julgamento.
É O RELATÓRIO.
VOTO
No Estado de Direito, a tarefa de julgar um ente físico ou jurídico, cabe
aqueles que são investidos de tal poder. Somente quem milita
diretamente nesta senda sabe o quanto é difícil promover e distribuir a
verdadeira justiça.
Quando na presidência do processo nº 0006/2000, que tratava da
Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento – SEAAB – Exercício 1999, o eminente Conselheiro
Marcus Rafael de Hollanda Farias, à fl. 364 – Vol. II, assim manifestouse monocraticamente, em 12 de maio de 2006:
“O presente feito refere-se a exercício já apreciado por este Tribunal,
relativo a Prestação de Contas do Governo do Estado de Roraima.
Verifico ainda, que a matéria é exatamente a mesma daquela constante
do Processo nº 0070/2000, objeto do Acórdão nº 006/2006, cujo teor, é
o seguinte:
“1) Pelo arquivamento das presentes contas, por entender que a
matéria já foi objeto de apreciação das contas do Governo do Estado de
Roraima, Exercício de 1999, e qualquer decisão contrária estaria
comprometendo a segurança jurídica das decisões desta Corte de
Contas;
2) As Contas de Governo e as Contas de Gestão, serão objeto de
apreciação por este Tribunal, para efeito de emissão de Parecer Prévio
julgamento, somente aquelas que forem alcançadas pelo princípio da
irretroatividade passadas a partir do exercício de 2003, conforme
Decisão nº 006/2003, prolatadas nos autos do Processo nº 0230/2002,
devendo serem arquivadas todas que estejam nesta situação;
3) Pela ciência da Decisão aos responsáveis”.
No mesmo sentido e em Decisão Monocrática, o Eminente Conselheiro
José Lauro Moreira, assim manifestou-se nos autos do Processo nº
0230/2002, verbis:
“Tendo em vista a Decisão nº 006/2003-TCE/Plenário, arquive-se”.
Isto posto, decido pelo arquivamento deste feito, observando-se o
disposto na Decisão constante do Acórdão nº 006/2006-TCE/Plenário”.
A doutra representante ministerial, incia sua peça recursal, afirmando
que a decisão transcrita acima, estaria eivada de nulidade absoluta,
porquanto teria sido decorrente de uma determinação pura e simples do
relator. Ora, a simples leitura da decisão afasta tal afirmativa, visto que
se encontra ancorada no corpo meritório de decisão proferida por este
egrégio Plenário, pelo que afigura-se dispiciendo o seu envio ao mesmo,
sob pena de se enveredar pela inobservância aos princípios da
celeridade e economicidade.
Verifica-se as escâncaras que a referida decisão guardou consonância
com o entendimento do colegiado, qual seja, de que as Contas de
Governo e de Gestão só passariam a ser apreciadas separadamente a
partir de 2003. Assim, não há que se falar em julgamento do feito
recorrido - processo nº 0006/2000, referente a Prestação de Contas da
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB –
Exercício 1999, visto que ele se encontrava inserido nas Contas do
Governo do Estado.
Ainda no campo da discussão, colaciono o seguinte entendimento
tirado do site http://www.forum.jus.com, que assevera acerca da
decisão monocrática que foge a regra da apreciação em sede de
colegiado, verbis:
“A apresentação do REsp se dará com a petição de interposição
dirigida para o Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal
Regional Federal respectivo, salvo se eventualmente o Regimento
Interno do Tribunal “a quo” prescrever de outro modo, por exemplo,
dando competência ao Vice-Presidente.
Vê-se, então, que deve protocolar o recurso no Tribunal onde se deu o
acórdão impugnado.
Já as razões do REsp, estas devem ser dirigidas à Colenda Turma (do
STJ), ao I. Relator (do STJ) e ao D. Subprocurador-Geral da República
(oficiante perante o STJ).
Como já pode perceber, o REsp será julgado por uma das Turmas do
STJ.
Se se admite decisão monocrática? Admite-se. Eis a sua melhor
pergunta, Guilherme, pois ela aponta que está é bem afinada com o
assunto. Deve estar disfarçando para colher outros frutos.
O poder do relator, enquanto juízo monocrático, é de ampliação cada
vez maior, dando azo, inclusive, às severas críticas doutrinárias, por
supostamente ferir a cláusula (genérica) de reserva do colegiado, quando
devolvida a causa em sede de recurso.
Basta ver, por exemplo, o disposto no artigo 557, § 1º do CPC, sendo o
poder de provimento do recurso, ali referido, tratar-se do recurso
propriamente, ou seja, do mérito do Recurso Especial.
Mais uma vez, é apenas UM dos inúmeros exemplos, em que se vê
outorgado por lei o poder monocrático ao relator”.
No campo jurisprudencial, eis decisão monocrática saída dos quadros
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verbis:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EMANADO DE
PÁG. 30
Diário Oficial
ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR AUTORIDADE COM
PRERROGATIVA DE FORO ORIGINÁRIO. PRERROGATIVA
NÃO EXTENSIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
1. Cuidando-se de mandado de segurança impetrado contra ato
omissivo editado pelo Presidente do Conselho Deliberativo dos Índices
de Participação dos Municípios - Coíndice/ICMS, órgão colegiado
presidido pelo sr. Secretário da Fazenda do Estado de Goiás e
composto por outros membros, falece a esta Corte competência para
apreciação e julgamento do mandamus, eis que a autoridade impetrada
não possui foro especial.
2. Por decisão monocrática, determina-se o retorno dos autos ao 2º Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, competente para
tanto”. (Mandado de Segurança 14.297-2/101 – 2006.01612943.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Fonte: Revista Consultor
Jurídico, de 29 de junho de 2006)
Concluo a análise preliminar manifestando-me acerca da modalidade
recursal.
O presente feito adentrou a esta Corte de Contas sob a denominação de
recurso de reconsideração. Contudo, este instituto deixou de existir, à
teor do que prevê o art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994, pelo que
o recepciono sob o manto de recurso ordinário.
Superada a preliminar de inexistência de nulidade absoluta, trato das
alegações meritórias suscitadas na peça recursal.
A primeira se refere a pretensa subtração da competência do Tribunal
de Contas para o julgamento de ordenador de despesa – art. 71, II, da
CF/88.
Em que pese a pérola doutrinária sobre ordenador de despesa, o ente
recorrente esqueceu-se de apontar de que os Secretários de Estado ao
longo do exercício de 2000, não eram ordenadores de despesas, fato que
incorria sobre o Chefe do Executivo Estadual e nesse período esta
Corte ainda não fazia separação entre Contas de Gestão e de Governo,
porém, não silenciava-se, posto que na forma usual, à época, remetia as
Contas acompanhadas de Parecer Prévio à Assembléia Legislativa, a
quem cabia julgar, fato que por si só já demonstra que não havia
omissão por parte deste Tribunal ou daquela Casa Legislativa, visto
que nenhuma das Contas do Executivo Estadual deixou-se passar
inerte.
Portanto, não há que falar em subtração da competência desta Corte de
Contas, visto que ela, dentro da harmonia constitucional com o Poder
Legislativo, sempre julgaram as Contas dos ordenadores de despesa. É
cediço, que não se pode pode questionar o mérito do nosso julgamento.
O que se pode questionar é se o trâmite guardou consonância com
devido processo legal, e isto esta Corte sempre observou, tanto que
jamais viu um julgamento anulado na justiça comum.
A segunda tese se refere ao julgamento das Contas do Governador como
obstáculo para o julgamento de ordenador de despesa.
Já dizia Aristóteles em sua obra “A Política” que “como certas
magistraturas têm o manejo dos dinheiros públicos, é forçoso que haja
uma outra autoridade para receber e verificar as contas, sem que ela
própria seja encarregada de outro mister”. (Coleção Mestres
Pensadores. Editora Escala. 2007)
O controle do gasto público por um órgão técnico independente é uma
das garantias do regime republicano e do estado democrático. O modelo
de controle externo da administração pública instituído pela
Constituição Federal de 1988, estabeleceu que essa tarefa caberia ao
Poder Legislativo com o auxílio das Cortes de Contas – art. 71. No
entanto, esse mesmo dispositivo faz assertiva acerca de apreciação e
julgamento das Contas – incisos I e II
Nunca houve dúvidas acerca do julgamento das Contas dos demais
administradores, fato que não se verificou em relação ao Chefe do
Executivo. Somente com a vivência prática e aprofundadas discussões
doutrinárias e jurídicas é que se chegou ao atual estágio, ou seja, de que
as Contas do Chefe do Executivo são julgadas nas chamadas Contas de
Gestão, fato que se dará sempre que ele ordenar despesa, e emitirá
Parecer Prévio nas chamadas Contas de Resultado, onde não ocorre
ordenamento de despesa.
É de fácil observação que à época do seu voto monocrático, o
Conselheiro Marcus Hollanda o fez embasado na prática adotada por
esta Corte de Contas, e referendado pela Decisão deste Egrégio
Plenário, conforme já foi dito anteriormente.
E mais, não se encontra no espoco das decisões da mais alta Corte do
país, qualquer decisão que considerasse nula a forma procedimental
adotada em relação ao julgamento das Contas pelas Casas Legislativas e
os Tribunais de Contas.
Portanto, não há que se falar em julgamento das Contas do Governador
como obstáculo para o julgamento de ordenador de despesa.
Outro item levantado como sustentador da tese recursal da alegada
falha desta Corte no seu papel constitucional e do voto recorrido, está
embasado na pretensa falta de previsão legal para o arquivamento do
processo em lide.
Na verdade a recorrente se limita a afirmar de forma suscinta, o que já
proferiu em sede liminar, ou seja de que o arquivamento se deu de
forma pura e simples.
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Conforme já dito alhures, por ocasião da análise da tese argüida na
preliminar da recorrente, o Conselheiro Marcus Hollanda embasou
adequadamente sua decisão, não se podendo alegar que tal ato decorreu
de uma mera vontade pessoal de arquivar o feito recorrido.
O direito de recorrer é parte integrante do devido processo legal e da
ampla defesa, porém, seu exercício não pode estar adstrito a meras
alegações esperneantes, como é o caso em tela.
Em que pese o respeito à insigne recorrente, em querer que este
Plenário reaprecie a Decisão monocrática do Conselheiro Marcus
Hollanda, os argumentos colacionados na sua peça recursal, arranham,
inadvertidamente, a prerrogativa do livre convencimento e
independência funcional daquele Conselheiro, mormente quando faz
alusão meritória sobre a pretensa falta de fundamentação da sua
Decisão.
Sobre o princípio do livre convencimento do juiz que as regras
processuais dos países civilizados contempla, colaciono enriquecedor
ensino de Antônio Carlos Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e
Cândido Rangel Dinamarco, em “Teoria Geral do processo, 14ª ed. Pág.
67”, verbis:
“Tal princípio regula a apreciação da avaliação das provas existentes
nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção.
Situa-se entre o sistema de prova legal e o do julgamento secundum
conscientiam.
O primeiro (prova legal) significa atribuir aos elementos probatórios
valor inalterável e prefixado, que o juiz aplica mecanicamente. O
segundo coloca-se no pólo oposto: o juiz pode decidir com base na
prova dos autos, mas também sem provas e até mesmo contra a prova.
(...)
O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é
desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos, mas a sua
apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz
só decide com base nos elementos existentes no processo, mas o avalia
segundo critérios críticos e racionais”.
Aliás, ainda que o Pleno, à época, tivesse outro entendimento sobre o
assunto, o Conselheiro Marcus Hollanda teria, assim como qualquer um
de nós temos, de discordar do entendimento Plenário, à luz do
princípio acima citado.
Sobre o tema, eis o que anotou o Exmo. Juiz Federal da 1ª Região da
Justiça Federal Dr. Ricardo César Mandarino Barreto, nos autos do
Processo nº 95.00027-0 – Classe 05012:
“(...)
Tenho plena convicção que proferí uma sentença cuidadosa de modo a
buscar ser justo com a União e com os expropriados, para que o valor
da indenização não implicasse em enriquecimento ilícito a qualquer das
partes.
(...)
Sei que, como magistrado, não me compete discutir reforma de decisão
de corte superior, mas o faço, no caso, para fundamentar o meu ponto
de vista de que havendo esgotado a análise das provas, a sentença não
poderia ser anulada, poderia ser reformada para adotar-se outros
fundamentos.
(...)
No particular dos autos, entendo que o egrégio TRF 5ª Região, também
com base no livre convencimento dos seus julgadores, poderia reformar
a sentença mas, jamais anulá-la como o fez, em desrespeito involuntário
ao livre convencimento do juiz monocrático.
Sob esse aspecto, penso como o Prof. Hugo de Brito Machado, exintegrante da Corte, ao analisar determinada decisão do Supremo, com a
qual não concordou, afirmando:
“Assim, a decisão do STF, proferida no RE 222.241-CE, afirmando que
a lei nº 8.383/91 atende a exigência do art. 150, inciso III, da
Constituição, é correta por ser definitiva, mas, com certeza, está a
merecer a crítica da Comunidade Jurídica, porque amesquinha o
princípio da irretroatividade da lei e da anterioridade da lei tributária.
Data Vênia.” (em correio Brasiliense, de 06.07.98)
(...)
Desse modo, em respeito à decisão da Corte Superior, que
constitucionalmente devo observar, mas com a ressalva do meu ponto
de visto pessoal, passo a um novo julgamento do processo (...)”
Contudo, como bem já asseverei, não foi essa a ação do ilustre
Conselheiro, mas o de atentar para a Decisão Plenária.
A recorrente encerra sua peça meritória afirmando que houve equívoco
entre a Decisão recorrida e aquela tomada pelo Conselheiro José Lauro
Moreira, pois este não teria proferido Decisão monocrática com base
na Decisão nº 006/03-TCE/PLENÁRIO, visto que o Processo 0230/
2002, decorrera de uma proposição sobre a obrigatoriedade dos
Secretários prestarem Contas a esta Corte, enquanto as Decisões
proferidas pelo Conselheiro Marcus Hollanda, foram sobre processos
de Prestação de Contas.
Com as venias de estilo não se pode concordar com tal afirmativa, pois
uma simples leitura entre uma e outra decisão é suficiente para atestar
que ambas se coadunam harmoniosamente.
O feito 0230/2002, decorreu da aprovação por este egrégio Plenário, em
Sessão de 24 de abril de 2002, de aumentar ainda mais o mister
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial
constitucional desta Corte, sobre aqueles que devem prestar Contas, à
luz do que estabelecem os arts. 70 e 71 da Constituição Federal.
Aquele feito, visava aquilatar o debate sobre a descentralização das
Contas do Governador em relação aos Secretários Estaduais, e do
efetivo julgamento das Contas do Chefe do Executivo em relação à
ordenação, e de emissão de Parecer Prévio em relação ao resultado.
Ao final, após ouvidos o controle externo e o órgão ministerial, e tendo
colacionado em seu voto farta doutrina e jurisprudência, inclusive do
excelso Pretório, concluiu o Conselheiro Manoel Dantas Dias, relator
daquele feito, em síntese, que as Contas Gerais (anuais) do Governador
do Estado e dos Prefeitos Municipais, quando constatada a prática de
atos de ordenação de despesa por seus titulares, sujeitar-se-iam ao
duplo exame, em sede deste Tribunal, segundo o seguinte
procedimento: as contas de governo, consideradas contas de resultado,
seriam objeto de apreciação por este Tribunal, para efeito de emissão
de Parecer Prévio; as contas de gestão, sobre as quais os mesmos
tivessem atuado ordenador de despesa, à semelhança dos Secretários,
seriam julgadas, acrescentando que, aquela forma procedimental só
passaria a vigir a partir de 2003, daí surgindo a Decisão nº 006/2003.
Diante daquela Decisão, o Conselheiro José Lauro Moreira, assim
manifestou-se:
“Processo nº 0101/2002
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB
Prestação de Contas – Exercício 2000
À
SEGSE
Tendo em vista a Decisão nº 006/2003-TCE/Plenário, arquive-se”.
(Decisão monocrática, datada de 23/05/2003, à fl. 262-vol. II)
“Processo nº 0047/2002
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
Prestação de Contas – Exercício 2000
À
SEGSE
1 – Em consonância com a Decisão nº 006/2003, de 20/03/03, que teve
como consequência direta a perda de objeto deste feito, determi9no a
extinção do presente processo, sem julgamento do mérito;
2 – Arquive-se”. (Decisão monocrática, datada de 12/11/2004, à fl. 747vol. IV)
Diante do exposto, soa ilógico a afirmativa da recorrente de que aquele
Conselheiro não teria se utilizado da Decisão retro mencionada, quando
do arquivamento dos processos análogos ao do recorrido.
De plano, isso fulmina outro argumento da tese recursal, qual seja, da
impossibilidade de fundamentar Decisão com base em Acórdão não
transitado em julgado.
Via de regra uma Decisão para ser validada não precisa transitar em
julgado, precisa ser publicada. São os remédios recursais, sobretudo os
de efeito suspensivo, que vão determinar se ela pode ou não entrar em
vigor imediatamente.
No caso em lide, o recorrido baseou-se em uma Decisão datada de
2003, e esta, até a data da decisão monocrática, datada de 12 de maio de
2006, não havia sido objeto de contestação, fato que só ocorreria em
junho de 2006, conforme Ata da 18ª Sessão Ordinária, de 22 de junho, e
do presente recurso, datado de 05 de junho de 2006.
Aliás, a julgar pelo interregno de tempo, é pouco crível que a recorrente
tivesse outro pensamento da forma procedimental e da tese recursal
adotada, até então aceitos como válidos. Para que se tenha uma idéia,
ela recorreu apenas dos processos que se encontravam sob a
presidência do recorrido, fato que não ocorreu em relação aqueles que
estavam sob a presidência do Conselheiro José Lauro Moreira,
conforme aduzido acima, muito embora eles estivessem no alcance das
modalidades recursais vigentes.
Superada a discussão meritória, e por se tratar de feitos conexos, visto
que se referem sobre a mesma causa de pedir, tendo por recorrente o
mesmo interessado, e recorrido a mesma pessoa, sejam os autos de nº
0012-2/2006, 0013-2/2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006,
0017-2/2006, 0018-2/2006 e 0019-2/2006, julgados simultaneamente
conforme os fundamentos a seguir.
Preceitua o art. 103 do Código de Processo Civil que “reputam-se
conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a
causa de pedir”.
Por sua vez, dispõe o art. 105 do mesmo diploma legal que “havendo
conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer
das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a
fim de que sejam decididas simultaneamente”.
Sobre o tema, ensinam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE
ANDRADE NERY que “a reunião das ações conexas tem por objetivo
evitar decisões conflitantes, razão pela qual devem ser julgadas pelo
mesmo juiz, na mesma sentença”. (Código de Processo Civil
Comentado e Legislação Extravagante. São Paulo: RT, 2003, p. 505,
nota 2 ao art. 105).
Por essa razão, anota THEOTONIO NEGRÃO que “a reunião de
processos deve ocorrer não somente no caso de conexão ou continência
[em sentido estritamente legal], mas sempre que haja clara possibilidade
de decisões contraditórias”. (RSTJ 112/169 apud Código de Processo
PÁG. 31
Civil e Legislação Processual em Vigor. 37. Ed. São Paulo: Saraiva,
2005, p. 228, nota 1b ao art. 105).
No caso, verifica-se nos autos a existência dos elementos concernentes
a conexão entre as ações, porquanto se pode examinar que a causa de
pedir dos feitos retrocitados foi feito pelo mesmo ente, Ministério
Público Estadual, em contra-posição à decisão monocrática procedida
pelo eminente Conselheiro Marcus Hollanda em todos eles, no mesmo
teor e forma daquela verificada na presente lide.
Dito isto, VOTO:
1) Em sede preliminar, conhecer o presente recurso, visto preencher os
requisitos de admissibilidade, porém, recepcionado-o como recurso
ordinário, à teor do art. 36 da Lei Complementar nº 006/1994;
2) Em sede meritória, manter a decisão monocrática proferida nos autos
do processo nº 0006/2000, referente a Prestação de Contas da
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB –
Exercício 1999, pelo eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda
Farias, porquanto os argumentos colacionados na peça recursal não
foram suficientes para alterarem o ato recorrido;
3) Em razão da conexão entre este feito e os de nº 0012-2/2006, 0013-2/
2006, 0014-2/2006, 0015-2/2006, 0016-2/2006, 0017-2/2006, 0018-2/
2006 e 0019-2/2006, porquanto se constata a mesma causa de pedir,
feito pelo mesmo ente recorrente, Ministério Público Estadual, em
contra-posição à decisão monocrática proferida pelo Conselheiro
Marcus Rafael de Hollanda Farias em todos eles, no mesmo teor e
forma daquela verificada na presente lide, pelo julgamento simultâneo
dos mesmos, aproveitando-se na íntegra os fundamentos aqui
esposados;
4) Pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais.
É COMO VOTO.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2007.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO Nº 001/2007–TCERR–CSA
1. Processo TCERR nº 0184/2007
2. Assunto: Recurso Administrativo – Incorporação de Vantagem
Pessoal conquistada no Serviço Público Federal
3. Recorrente: Sr. Antonio Carlos Costa
4. Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
6. DECISÃO:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Incorporação de
Vantagem Pessoal - Conquistado no Serviço Público Federal.
Considerando a prescrição qüinqüenal prevista no art. 110, I da Lei
8.112/90 e art. 1º do Decreto nº 20.910/1932,
Considerando que o administrador público deve estar adstrito aos
ditames legais, em obediência ao princípio da legalidade, previsto no
art. 37, caput da Constituição Federal de 1988,
Considerando, ainda, a ausência de previsão da vantagem de quintos/
décimos na Lei Complementar nº 053/01 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis do Estado de Roraima,
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, em Reunião do Conselho Superior de Administração, ante as
razões expostas pelo Relator, à maioria, em:
6.1. manter a Decisão prolatada pela Presidência desta Egrégia Corte, no
sentido de que seja indeferido o requerimento de concessão de quintos/
décimos ao servidor Antônio Carlos Costa;
6.2. determinar a cientificação do requerente do teor da Decisão
proferida por este Conselho Superior de Administração;
6.3. determinar o arquivamento do presente feito.
7. Ata n.º 005/2007 – Plenário.
8. Data da Reunião: 08 de novembro de 2007 – Conselho Superior de
Administração
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Manoel Dantas Dias
Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Essen Pinheiro Filho
9.2. Conselheiro com voto vencido: Marcus Rafael de Hollanda Farias
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Relator
RELATÓRIO
TCE - Processo nº 0184/2007
Assunto: Incorporação de vantagem pessoal – Conquistado no serviço
público federal.
Requerente:
Sr. Antônio Carlos Costa.
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.
Versam os presentes autos a Pedido de Reconsideração da decisão
proferida pelo Eminente Presidente desta Corte de Contas, Conselheiro
PÁG. 32
Diário Oficial
Manoel Dantas Dias, que indeferiu pedido de incorporação de 5/5
(cinco quintos), relativos há mais de 5 (cinco) anos de exercício em
funções de assessoramento e chefia no serviço público federal,
retroativos à data de ingresso do Requerente nos quadros funcionais
deste Tribunal.
O Requerente anexa ao requerimento de f. 002/031, os seguintes
documentos:
.
f. 032/033: cópia autenticada da Certidão nº 043/2000-SRF/
CP/DPF, emitida pelo setor de Registros Funcionais do
Departamento de Polícia Federal (f. 032), certificando que o
requerente exerceu pelo período de 5 (cinco) anos, 6 (seis)
meses e 22(vinte e dois) dias cargos de chefia naquele
departamento de polícia;
.
f. 034: cópia da Certidão emitida pelo Departamento de
Recursos Humanos desta Corte, certificando que o requerente
no período de 01/08/2004 a 11/01/2005, ou seja, 5 (cinco
meses) e 13 (treze) dias, ocupou o cargo TC/DAS-2 –
Denominação ASSESSOR TÉCNICO;
.
f. 035/036: cópia de Parecer da lavra da Delegada da Polícia
Federal, Parecerista da DELP/CRH/DGP/DPF e de despacho
do Chefe do referido Departamento, em função do
requerimento de indenização pelo não pagamento da verba
correspondente às chefias exercidas, opinando pelo não
pagamento dos quintos pleiteados, haja vista o interessado
não mais pertencer aos quadros de pessoal da Polícia Federal,
estando prescrito o direito de requerer o pagamento dos
quintos referentes aos anos de 1980 a 1993.
.
f. 040/045: cópia do Parecer nº 064/2005 – COJUR, emitido
pela Consultoria deste Tribunal, opinando pelo indeferimento
do pedido pelo fato de que a vantagem não estava
incorporada ao patrimônio do Requerente.
Após o registro e autuação, os autos são remetidos à COJUR, que
emite o Parecer nº 010/2007, no sentido de que o pleito não deva ser
acatado, pelo fato do Requerente não estar enquadrado na hipótese
descrita no item 3 da Orientação Normativa nº 001/2007-COJUR e em
razão da prescrição quinqüenal.
À f. 051 o Eminente Presidente deste Tribunal, Conselheiro Manoel
Dantas Dias, acolhe o Parecer da COJUR e remete o feito à DIGAF
para dar ciência ao servidor.
Após ser devidamente cientificado, às f. 052/057, o Requerente,
inconformado, apresenta Pedido de Reconsideração da decisão que não
reconheceu o direito à incorporação dos quintos/décimos.
À f. 059, o Eminente Presidente deste Tribunal profere Decisão pela
mantença “in totum” da decisão combatida, determinando o
encaminhamento dos autos à DIPLE para sorteio de Relator em
Reunião do Conselho Superior de Administração, nos termos do
disposto no art. 15, § 2º do RI-TCE/RR.
Na 4ª Reunião do Conselho Superior de Administração, realizada em
26/09/2007, os autos foram sorteados, recaindo a Relatoria sobre este
Conselheiro.
À f. 060-verso este Relator solicita à DIGAF que seja juntado aos
autos cópia da Portaria de nomeação do servidor, bem como seja
informada a data da posse e de entrada em efetivo exercício.
Atendendo à solicitação, às f. 061/063 são juntadas a cópia da Portaria
de nomeação, o Termo de Posse nº 016/2004 e a Ficha de Registro
Funcional do requerente.
É o Relatório.
VOTO
Referem-se os presentes autos a Pedido de Reconsideração interposto
tempestivamente pelo servidor Antônio Carlos Costa, Analista
Administrativo – matrícula nº 0132-5, contra decisão proferida pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Egrégia Corte de Contas,
Conselheiro Manoel Dantas Dias, que indeferiu a concessão de
incorporação de quintos/décimos, relativos ao serviço público prestado
em funções de chefia em âmbito federal, pelo período não contínuo de
01/08/1980 a 28/09/1993.
Inconformado com a decisão, com fulcro no disposto no §1º do art. 15
do Regimento Interno deste Tribunal, recorreu a este Conselho
Superior de Administração, objetivando a reforma da decisão mantida
pelo Presidente desta Casa.
Inicialmente, antes de adentrarmos na análise meritória, é salutar uma
breve abordagem acerca da vantagem denominada “quintos/décimos”,
que ao ser extinta pela Lei nº 9.527/97, as parcelas já incorporadas ao
patrimônio dos servidores passaram a denominar-se Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI.
Quintos/Décimos, é a vantagem a que fazia jus o servidor público
efetivo, incorporada aos vencimentos na forma de décimos,
correspondente a 1/5 (um quinto) por ano de efetivo exercício
remunerado em funções comissionadas ou gratificadas, até o limite de 5/
5 (cinco quintos) ou 10/10 (dez décimos).
A vantagem dos quintos foi instituída com o intuito de conferir
estabilidade financeira aos servidores que, por longos períodos,
exerceram atribuições de confiança na Administração Pública Federal,
reduzindo, ou mesmo evitando, perdas salariais em virtude da
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
destituição do cargo em comissão, com o conseqüente retorno do
servidor ao cargo efetivo.
O servidor requerente comprovou, através de Certidão expedida pelo
Departamento competente da Polícia Federal, ter exercido cargos de
chefia pelo período total de 05 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e
dois) dias intercalados, entre os anos de 1980 a 1993.
Embora devidamente prevista em lei o direito a incorporação de
quintos, o requerente jamais solicitou tal vantagem durante todo o
tempo de serviço público federal, deixando para fazê-lo na esfera
estadual, 14 anos depois, mais precisamente no ano de 2005, quando
ingressou nesta Corte de Contas como servidor efetivo, aprovado em
concurso público para o cargo de Assistente Jurídico.
Aqui vale a análise acurada de dois aspectos jurídicos relevantes que
fundamentam o entendimento deste Relator, quais sejam: a prescrição
quinqüenal e a obediência ao princípio da legalidade, a que está
vinculado todo administrador público.
Dispõe o art. 110, inciso I da Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, acerca da prescrição quinqüenal
que atinge o direito de requerer quanto aos atos que afetem interesse
patrimonial:
“Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e
créditos resultantes das relações de trabalho;” (Este dispositivo
encontra seu similar na Lei Complementar nº 053/01, em seu art. 103,
I).
O ato lesivo que afetou o direito do requerente configurou-se com a
omissão da Administração Pública Federal, surgindo desde a
consumação fática que gerou o direito, ou seja durante o período de
1980 a 1993, interstício em que se deu o exercício em cargos
comissionados na esfera federal, a pretensão ao direito de requerer.
Logo, o prazo máximo para que o requerente pudesse exercer o direito
de requerer a incorporação de quintos está prescrito desde 1998, cinco
anos após o último exercício como servidor efetivo em cargo
comissionado.
O instituto da prescrição preserva a segurança jurídica, pois evita que o
exercício de determinado direito não se preserve indefinidamente, ao
arbítrio daquele que o detém.
Da mesma forma, não há o que se falar em obrigação de trato sucessivo
no presente caso, como alega o requerente, uma vez que em nenhum
momento a Administração deferiu tal vantagem. Jamais uma parcela foi
incorporada e paga ao requerente, não tendo início a obrigação, seja pela
omissão da Administração ou pela inércia do requerente no exercício do
seu direito dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, legalmente
estabelecido.
O direito adquirido invocado pelo requerente é o que está protegido dos
efeitos das futuras mudanças legislativas que regulam o ato pelo qual
fez surgir o seu direito, não significando que possa ser exercido a
qualquer tempo, ao arbítrio do seu titular, sob pena de afrontar o
princípio da segurança das relações jurídicas.
Constituindo-se os quintos como vantagem devidas pela
Administração, torna-se a mesma devedora passiva dos seus credores,
podendo estes exigirem também no prazo prescricional de 5 (cinco)
anos, conforme prevê o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, in verbis:
“Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios,
bem como assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza,
prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se
originarem.” (destaquei)
Logo, prescrito está o direito do servidor de requerer a incorporação de
quintos aos seus vencimentos pelo tempo em que esteve no exercício
de função comissionada na esfera federal, bem como o seu direito
contra a Fazenda Pública.
Não obstante a ocorrência da prescrição quinqüenal, ao deixar o serviço
público federal e ingressar no serviço público estadual, o requerente
quebrou o pacto firmado com a União para sujeitar-se ao Estado,
ficando submetido assim, ao ordenamento jurídico estadual.
Na hipótese dos autos, o requerente ao ingressar nesta Corte de Contas
como servidor efetivo em 06/05/2004 (f. 063), passou a ser regido pela
Lei Complementar nº 053/01 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Roraima, que não prevê a concessão de quintos/
décimos.
Ora, se não está prevista na lei estadual, não há como ser deferido o
benefício da vantagem, pois a Administração Pública tem sua atividade
pautada no princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
Não há direito adquirido quando inexiste o seu alcance, que, no caso, é a
lei. A incorporação de quintos obtidos em outra esfera administrativa só
poderia ser concedida ao requerente se houvesse previsão na lei da
pessoa política do Estado de Roraima, a qual está vinculado desde
2004.
Foi neste sentido que a Consultoria da NDJ, renomada Editora do
Boletim de Direito Administrativo, respondeu às Consultas nºs 7999/
2007/J e 8154/2007/J, formuladas por este Relator e encaminhadas via
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário
correio eletrônico, as quais passo a transcrever:
“CONSULTA/7999/2007/J
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA
A orientação da Consultoria NDJ é no seguinte sentido:
Administração Estadual – Servidor – Adicional por tempo de serviço –
Incorporação – Considerações.
O servidor público estadual ocupante de cargo em comissão o
titulariza.
Desta maneira, fará jus a adicional por tempo de serviço (quintos),
desde que preencha os requisitos legais da pessoa política à qual está
vinculado, que é o Estado- membro.
Com relação à incorporação de quintos obtidos em outra esfera
administrativa, só contemplará o servidor atualmente se a lei de pessoa
política à qual está vinculado o previr.
Se a lei estadual nada disser, não fará jus a esta incorporação.
Registre-se que a Administração Pública pauta-se pelo princípio da
legalidade, conforme previsto no art. 37 da CF/88.
Escreve Hely Lopes Meirelles:
“A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput),
significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei às exigências do bem comum,
e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido
e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o
caso.
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao
atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único
do art. 2º da Lei nº 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da
atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância
dos princípios administrativos.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não
proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei
autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o
administrador público significa ‘deve fazer assim’” (cf. in Direito
Administrativo, 11ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, pp. 87/88).
Esse é o nosso entendimento, sem embargo de posições divergentes,
que respeitamos.
São Paulo, 26 de outubro de 2007.
CONSULTA/8154/2007/J
INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RR.
A orientação da Consultoria NDJ é no seguinte sentido:
Administração Estadual – Servidor – Adicional por tempo de serviço –
Incorporação – Previsão em lei estadual – Considerações.
Com a devida vênia, ratificamos os termos da Consulta anterior, onde
restou consignado que é necessária lei estadual, considerando o tempo
de serviço público federal, para efeito do adicional por tempo de
serviço público.
Hely Lopes Meirelles escreve:
“A competência do Estado-membro é ampla, mas fica adstrita não só às
normas pertinentes da Constituição da República e aos preceitos das
leis de caráter nacional, bem como aos ditames especiais da
Constituição estadual, no que concerne ao seu pessoal. O estatuto dos
servidores federais e demais normas complementares e regulamentos
não se aplicam aos servidores estaduais pela óbvia razão de que o
Estado-membro é autônomo para organizar seus serviços e compor seu
pessoal” (cf. in Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed., Malheiros,
São Paulo, 2004, p.406) (grifos nossos).
Portanto, o servidor estadual não tem direito adquirido a contar aquele
tempo que era servidor federal, para efeito de incorporação de quintos
previstos na lei federal, salvo se a lei estadual assim o permitisse.
O tempo de contribuição que o servidor estadual foi servidor federal
será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço será
contado para efeito de disponibilidade, conforme o disposto no art. 40,
§ 9º, da CF/88.
Esse é o nosso entendimento, sem embargo de posições divergentes,
que respeitamos.”
Como se vê, não pode esta Corte de Contas conceder a incorporação da
vantagem pleiteada pelo requerente, pelo dever de obediência ao
princípio da legalidade, sob pena de praticar ato inválido e submeter-se
à responsabilização cabível pelo descumprimento.
Uma vez não prevista tal vantagem no Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Estaduais, a incorporação não poderá ser deferida, haja
vista não se comunicarem as obrigações assumidas pela União e pelo
Estado de Roraima em relação ao requerente, pois em cada caso o
sujeito passivo da relação obrigacional é distinto, não podendo o
Estado ser responsabilizado por obrigação que deveria ter sido
assumida pela União e vice-versa.
Em que pese a alegação do requerente de que o tempo de serviço
público federal seja contado para todos os efeitos, conforme disposto
no art. 93 da Lei Complementar nº 053/01, deve-se entender tais efeitos
como os legalmente previstos, o que não é o caso em questão.
Desta forma, expostos os fundamentos que impedem a concessão da
incorporação de quintos/décimos ou Vantagem Pessoal Nominalmente
Oficial
PÁG. 33
Identificada – VPNI, não vislumbro razões substanciais para a reforma
da Decisão recorrida, uma vez pautada na mais estrita legalidade, pelo
que VOTO:
1 – Pela mantença da Decisão prolatada pela Presidência desta Egrégia
Corte, no sentido de que seja indeferido o requerimento de concessão
de quintos/décimos ao servidor Antônio Carlos Costa;
2 – Pela cientificação do requerente do teor da Decisão proferida por
este Conselho Superior de Administração;
3 – Pelo arquivamento do presente feito.
TCE, Reunião do Conselho Superior de Administração, em 08 de
novembro de 2007.
REINALDO FERNANDES NEVES FILHO
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO Nº 013/2007–TCERR–PLENÁRIO
Processo TCERR nº 0304/2003
Assunto: Prestação de Contas – exercício 2003
Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Ministério Público Especial de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de
Almeida
7. Comitê de Gestão do Mutirão: Drª. Mª. Carolina Velludo de Melo –
Presidente
Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Membro
Dr. Walker de Oliveira Thomé – Membro
8. DECISÃO:
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das
razões expostas pela Conselheira Relatora e, em conformidade com o
que prescrevem os Arts. 12-A, III, 21 e 22 da Lei Complementar nº
006/94 e suas alterações, DECIDE:
8.1. considerar iliqüidáveis as presentes contas em face da ocorrência
de caso fortuito, ordenando o seu conseqüente trancamento;
8.2. arquivar o presente feito.
9. Ata n.º 024/2007 – Plenário.
10. Data da Sessão: 07 de novembro de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Essen Pinheiro Filho
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
Processo n.º 0304/2003 - TCE/RR
Entidade: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003
Responsável: Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Procurador de Contas Pro-Tempore: Dr. Luiz Carlos Queiroz de
Almeida
Comitê de Gestão do Mutirão: Drs. Maria Carolina Velludo de Melo,
Laurindo Gabriel de Souza Neto, Walker de Oliveira Thomé
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2003, de
responsabilidade do Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus.
O presente processo foi registrado e autuado neste Tribunal, com o
ingresso do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro
quadrimestre do exercício em análise, conforme OFÍCIO/ALE/SEFIN
Nº 057/03 da lavra do Presidente da Casa Legislativa.
Sorteados na forma regimental, como ato inaugural da instrução, foi
determinada a remessa dos autos à SEGOE para que fosse dado
acompanhamento, conforme despacho de fl. 05, verso.
Por meio do despacho de fl. 06, verso, o Inspetor Chefe da 1ª
Inspetoria solicita gestões ao titular da SEGOE para que promovesse
os autos à Relatoria, no sentido de definir a Receita Corrente Líqüida,
diante da constatação de divergência dos números apresentados e os
dados fornecidos pelo Governo do Estado.
Acatando a sugestão do Controle Externo, esta Relatora expediu o
Ofício de fl. 09, oportunizando ao Responsável que esclarecesse o
motivo da contradição, tendo como resposta a justificativa de que os
dados apresentados foram fornecidos pela Secretaria Estadual da
Fazenda.
Às fls. 015 e 020, o Responsável encaminha os Relatórios de Gestão
Fiscal referentes ao 2º e 3º Quadrimestres de 2003, respectivamente.
Cumprindo o prazo estabelecido legalmente, as contas da Entidade
foram protocoladas neste Tribunal em 14 de abril de 2004, conforme
registro lançado no rosto do ofício de fl. 023, que após submetidas a
PÁG. 34
Diário Oficial
análise prévia, foi determinada a realização de Auditoria.
Do resultado da Auditoria frutificou o relatório de fls. 091 a 111, onde
a Equipe de Técnicos assim concluiu:
“ 10.1. DOS ACHADOS DE AUDITORIA
10.1.1. Impossibilidade de parecer acerca da composição do quadro de
pessoal, bem como a legalidade quando ao provimento do mesmo,
tendo em vista que para tal, haveria necessidade de analisarmos as fls.
de pagamento, bem como os atos administrativos concernentes ao
assunto. (Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol.);
10.1.2. Embora tenha havido um dispêndio com diárias no valor de R$
3.699.238,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil e duzentos
e trinta e oito centavos) não foi possível proceder a conferência da
despesa tendo em vista que não foi apresentada à Equipe de Auditoria,
a relação dos beneficiados, bem como os devidos relatórios de viagem .
(Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol. I);
10.1.3. Embora estejam descritos nos demonstrativos contábeis
constantes na Prestação de Contas do presente exercício, esta Equipe
de Auditoria ficou impossibilitada de aferir as despesas com pessoal,
bem como quanto a realidade do correto recolhimento dos encargos
sociais - servidores e patronal. (Item 5, subitem 5.1, às fls. 94, vol . I);
10.1.4. Os demonstrativos contábeis apresentados não se encontram
nos moldes exigidos pelos Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 4.320/64
(item 8, subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, às fls. 94 a 106, vol, I);
10.1.5. Não foram incorporados ao patrimônio, assim como não foram
baixados, os materiais de consumo no valor de R$ 599.797,22 (Item 6,
subitem 6.1, às fls. 95, vol. I);
10.1.6. Não foi apresentado o inventário físico- financeiro dos bens
móveis do exercício de 2003, haja vista que o apresentado à Equipe de
Auditoria não atende ao disposto nos arts. 94 e 96 da Lei nº 4.320/64
(Item 6, subitem 6.2, à fl. 96, vol. I);
10.1.7. O saldo de R$ 23.467, 94, existente na conta Bancos c/
movimento, é suficiente para quitar os compromissos exigíveis em
curto prazo registrados em dívida flutuante (depósitos/retenções), no
valor de R$ 1.263.818,12, de cujos valores o Órgão auditado é fiel
depositário (Item 8, subitem 8.3, letra “d.2”, à fl. 105, vol. I);
10.1.8. Impossibilidade de emissão de Parecer sobre a análise dos
procedimentos licitatórios (inclusive dispensa e inexigibilidade ) e de
liqüidação da despesa, em razão dos comentários alinhados no item
7.3.1.2, deste Relatório (Item 7, subitrem 7.3.1.1, à fl. 98, vol . I).
10.2. DAS RECOMENDAÇÕES
Como resultado da auditoria realizada, que seja sugerido aos
responsáveis ou a que os tenham sucedidos, para melhoria dos
controles da Entidade, a observação dos itens 10.1.5 a 10.1.8, deste
Relatório, constantes dos Achados de Auditoria, à fl.110,vol.I:
10. 3.DAS SUGESTÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS
10.3.1. Que seja citado o responsável descrito no Item 1, deste
Relatório, à fl. 93, vol. I, com fulcro no art. 14, III, da LCE nº 006/94,
para apresentação de defesa e/ou justificativas quanto aos Achados de
Auditoria lançados nos subitens 10.1.4 a 10.1.8, deste Relatório (à fl.
110, vol. I dos autos);
10.3.2. Que o e. Conselheiro Relator apresente ao e. Plenário deste
Tribunal proposição de multa ao atual gestor (ANTONIO MECIAS
DE JESUS), com fulcro no item 63, VI, da Lei Complementar nº 006/
94, para formalização do processo quanto à não entrega da
documentação referente ao controle interno, conforme item 4, à fl. 94,
vol. I dos autos.”
Em atendimento à diligência deste Tribunal, o Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado remete para juntada aos autos, o Laudo Técnico
Pericial nº 009/2005- do Corpo de Bombeiros do Estado de Roraima,
além do Inventário Físico Financeiro de Material Permanente e peças
contábeis, conforme fls. 112 a 233 dos autos.
Às fls. 234 a 236, o Controlador Chefe manifesta-se pela citação do
responsável e pela aplicação de penalidade pecuniária em decorrência
da não entrega da documentação referente ao Controle Interno,
manifestação que foi acatada pelo Comitê de Gestão do Mutirão, à fl.
237.
Por intermédio de advogado devidamente constituído, às fls. 246 a 257,
o Responsável apresenta peça de defesa onde contesta os achados de
auditoria alhures delineados, pugnando, preliminarmente, pela não
aplicação da multa sugerida pelos Técnicos, sob o argumento de que os
Tribunais de Contas não tem competência para tanto, em face da
inexistência de comando constitucional. No que se refere ao mérito da
contas, argumenta, em síntese, que seria impossível justificar grande
parte dos achados elencados no relatório técnico, em razão do sinistro
ocorrido em 07 de abril de 2005, nas dependências da Casa Legislativa
Estadual.
Em 04 de outubro de 2006, o feito foi encaminhado ao CGM/SEGEX
para análise e manifestação, conforme despacho de fls. 263, vindo os
autos conclusos à relatora em 12 de fevereiro de 2007, sem a referida
análise, em razão da alteração introduzida na Lei Orgânica deste
Tribunal, por ocasião da Lei Complementar nº 113/06.
Remetidos ao ministério Público de Contas, o Procurador de Contas
Pro tempore opina pela regularidade das contas com ressalvas e,
desfavoravelmente à aplicação de multa procedimental por sonegação
de documentos, em razão de que a não entrega dos documentos
solicitados deve-se ao sinistro ocorrido no recinto da Entidade.
Devidamente instruído, vieram-me os autos conclusos.
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
VOTO
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima, referente ao Exercício de 2003, de
responsabilidade do Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus.
Para a apreciação e julgamento de contas, necessário se faz que o acervo
documental e as informações carreadas aos autos, revelem-se em
elementos capazes de possibilitar a avaliação da legalidade,
legitimidade, eficácia e economicidade dos atos de gestão, a ponto de
fornecerem subsídios suficientes para a emissão de um juízo de valor.
Da mesma forma, quando estabelecido o contraditório e a ampla defesa,
o gestor deverá ter condições necessárias para produzir as provas que
julgar convenientes, a fim de esclarecer as possíveis irregularidades
levantadas no relatório técnico.
No presente caso, o sinistro ocorrido nas dependências do prédio onde
abrigava os arquivos da Entidade, configurou-se em obstáculo
intransponível para o julgamento das Contas.
O Art. 21 da Lei Complementar nº 006/94, que trata das Contas
iliquidáveis, assim prescreve:
“Art. 21. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso
fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do
responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a
que se refere o Art. 20 desta Lei.”
Conforme atesta o Laudo Pericial Técnico nº 009/2005, do Corpo de
Bombeiros do Estado a fl. 125, as causas reais que deram origem ao
evento foi uma “ação termoelétrica acidental” ocorrida sem a
contribuição de qualquer ação humana.
Dessa forma, o incêndio ocorrido sem a constatação de culpa configurase em caso fortuito, em razão de que não houve condições de prevê-lo
nem tampouco evitá-lo, o que torna inexeqüível a apreciação do mérito
das presentes contas.
Este Tribunal, na Sessão Ordinária ocorrida no dia 24 último, ao
apreciar as contas da Entidade, relativas ao exercício de 2004 (Proc.
0273/2004), assim decidiu:
“ Decisão nº 12/07
Vistos, relatados e discutidos estes autos de prestação de Contas da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício de
2004, e considerando que a ocorrência de caso fortuito conduz à
impossibilidade de julgamento de mérito das presentes contas.
Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do estado de Roraima,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator em:
8.1. com fundamento nos artigos 21 e 22 da Lei complementar nº 006/
94 e suas alterações, considerar as presentes contas iliquidáveis,
ordenando o seu trancamento;
8.2. arquivar o presente feito.”
Diante de todo o exposto, dissentindo do parecer do Ministério
Público de Contas e consubstanciada nos Arts. 21 e 22 da Lei
Complementar nº 006/94 e sua alterações, voto:
1. Que as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima,
referentes ao exercício de 2003, sejam consideradas iliquidáveis, em
decorrência de caso fortuito, ordenando o seu trancamento;
2. Pelo arquivamento do presente feito.
É como voto.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2007.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 030/2007–TCERR–2ª CÂMARA
1. Processo TCE/RR No 0377/2005
2. Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004
3. Órgão: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa
Vista – EMHUR
4. Responsáveis: Sr. Erci de Moraes – Diretor Presidente – período:
01.01 a 10.11.2004
Sr. Douglas Fernandes Lima Rêgo – Diretor Presidente – período:
11.11 a 09.12.2004 e Diretor Administrativo e Financeiro – período:
01.01 a 31.12.2004
Sr. Raimundo Augusto Oliveira Lobão – Diretor Presidente – período:
10.12 a 31.12.2004
5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
6. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida
7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Drª Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
8. ACÓRDÃO:
STOS, relatados e discutidos este processo de Prestação de Contas da
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista –
EMHUR, referente ao exercício de 2004 e,
considerando que as impropriedades de natureza formal apontadas pelo
Órgão Técnico deste Tribunal restaram solucionadas no contraditório e
não ensejaram dano ao erário,
considerando o Parecer do representante do Ministério Público
Especial de Contas,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, ante as razões
expostas pelo Relator, à unanimidade, em:
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Ofici
8.1. julgar, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei Complementar
nº 006/94 e suas alterações, regulares, com ressalvas as contas dos
responsáveis arrolados no item 4 retro, dando-lhes quitação,
conforme prescreve o art. 19 da mesma lei;
8.2. recomendar à atual Administração da EMHUR que:
8.2.1. providencie mecanismos mais eficazes para o controle dos
materiais de consumo com a implantação de programas informatizados;
8.2.2. promova o aprimoramento do controle patrimonial dos bens,
dando ênfase ao número do tombamento, data da aquisição e entrada,
descrição completa, valor e número da nota fiscal e elaboração dos
termos de responsabilidade de acordo com os setores onde se
localizam;
8.3. arquivar os presentes autos.
9. Ata n.º 12/2007 – Segunda Câmara
10. Data da Sessão: 08 de novembro de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros presentes: Reinaldo Fernandes Neves Filho
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Essen Pinheiro Filho
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Relator
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro
Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I – CLASSE IV – 2ª CÂMARA
PROCESSO: TCE/RR – No 0377/2005
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2004
ÓRGÃO: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa
Vista - EMHUR
RESPONSÁVEIS: Diretor Presidente
Período
Erci de Moraes 01.01 a 10.11.2004
Douglas Fernando Lima Rego
11.11 a 09.12.2004
Raimundo Augusto Oliveira Lobão
10.12 a 31.12.2004
Diretor Administrativo e Financeiro
Período
Douglas Fernando Lima Rego
01.01 a 31.12.2004
RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Luiz Carlos Queiroz
de Almeida
DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
Dr. Carlos Heider da Silva Souza
Drª Soraya Fernanda C. Mora Matos
Cuidam os presentes autos da Prestação de Contas da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista –
EMHUR, referente ao exercício de 2004, tendo como responsáveis os
gestores acima epigrafados.
PARECER DE INSTRUÇÃO
Por meio do OFÍCIO Nº 400/2005, à fl. 002 e anexos (fls. 003/172) deu
entrada nesta Corte de Contas em 31 de agosto de 2005, a presente
Prestação de Contas.
A Equipe Técnica designada para a instrução do feito, através do
expediente de fls. 186, após a realização da inspeção “in loco”,
apresentou seu trabalho consubstanciado pelo Relatório de Auditoria
Nº 052/2006 – CGM, às fls. 337/358, no item 10 – CONCLUSÃO, os
seguintes Achados de Auditoria, verbis:
“a) Ausência de Controles informatizados de materiais de consumo
(subitem 5.2, letra “a”);
b) Não apresentação, durante o período de auditoria in loco, dos
controles de consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos
utilizados pela referida empresa, referentes ao exercício de 2004
(subitem 5.2, letra “a”);
c) Localização de alguns bens permanentes selecionados por
amostragem em setores diferentes do lugar indicado no Mapa de
Controle de Entrada de Material Permanente, assim como alguns sem a
devida placa contendo o nº de tombamento (subitem 5.3.1, letra “a”);
d) Despesa contínua com serviço de aluguel de veículo, quando poderia
adquiri-los (subitem 5.3.1.1);
e) Verificou-se que o Inventário Físico-Financeiro dos Bens da Entidade
(fls. 107/121 dos autos) não obedece ao disposto no Art. 94 da Lei
nº4.320/64, quanto a indicação dos elementos necessários para a
perfeita caracterização dos mesmos e dos agentes responsáveis pela sua
guarda e administração (subitem 5.4);
f) A não existência do Plano de Cargos e Salários da EMHUR, por
conseguinte e não realização de concurso público, contrariando o
previsto no art. 37, II da Constituição Federal de 1988. (subitem 9.2);
g) Acumulação ilegal de cargos/empregos públicos, contrariando o
previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988. (subitem
9.3).”
O referido relatório, foi acatado e ratificado parcialmente pelo
Controlador Chefe, Antônio de Morais através de despacho
circunstanciado de fls. 359/360, solicitando em seguida a Citação dos
PÁG. 35
Responsáveis, para apresentação de suas razões de justificativas acerca
dos itens impugnados.
Em cumprimento ao despacho exarado por este Relator à fl. 362, foi
emitido contra os Responsáveis os Mandados de Citação de fls. 369,
370, 372 e 374 que, após pleitearem com sucesso a dilação dos prazos,
interpuseram tempestivamente seus argumentos de defesa devidamente
acompanhados de documentação pertinente, conforme constata-se às
fls. 384/426, 429/457, 460/512 e 515/572, sendo de ato contínuo em
18.08.2006 despachados ao CGM para análise do contraditório.
Em 15.02.2007, a Diretoria de Fiscalização de Contas Pública, através
de despacho à fl. 574, da lavra dos seus titulares, encaminhou os autos
a este Relator, para análise das peças de defesa em função da edição da
Lei Complementar nº 113/2006.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
O Ministério Público de Contas, por intermédio do seu representante,
Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida, assim manifestou-se sobre o teor
dos autos:
“(...) Ex positis, este parquet especial opina pela regularidade com
ressalvas das contas da Empresa de Desenvolvimento Urbano
Habitacional do Município de Boa Vista-RR – EMHUR, exercício de
2004 sob a responsabilidade dos Diretores – Presidentes ERCI DE
MORAES (01/01/04 A 10/11/04), DOUGLAS FERNADES LIMA
REGO (11/11/04 A 09/12/04) e RAIMUNDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA LOBÃO (10/12 A 31/12/04), como Diretor Administrativo
– Financeiro DOUGLAS FERNANDES LIMA REGO (01/01 a 31/12/
04), (as ressalvas devem consistir nos achados e recomendações
sugeridos pela equipe técnica em seu Parecer Conclusivo nº 052/2006 –
fls. 337/358) com fulcro no art. 17, II da Lei Complementar 006/94 e
alterações posteriores.
(...).”
É o Relatório.
VOTO
Julga-se nesta oportunidade as contas apresentadas pela Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista - EMHUR,
relativas ao exercício financeiro de 2004, submetidas à análise deste
Tribunal, conforme preceitua o art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei
Complementar nº 006/94, abrangendo a gestão patrimonial,
orçamentária e financeira oriunda dos balanços e demonstrações
exigidos pela Lei 6.404/76, das Licitações e Contratos e da Gestão de
Pessoas do órgão jurisdicionado.
Empresa Pública de Direito Privado, a EMHUR foi concebida pela Lei
Municipal nº 245, de 07 de novembro de 1991 com o objetivo principal
de flexibilizar a atuação do Poder Público Municipal no campo do
desenvolvimento urbano em todos os seus aspectos, principalmente os
de caráter social e econômico, bem como a regulamentação e
fiscalização dos serviços de transporte coletivo urbano, dos serviços de
táxis e táxis-lotação dentre outros.
Nas contas sob análise, conforme depreende-se do relatório precedente,
as questões relacionadas pela equipe técnica no curso da instrução
processual como a deficiência nos controles de materiais de consumo,
ausência de mecanismos de controle de combustíveis e lubrificantes,
fragilidade nos procedimentos de tombamentos de materiais
permanentes, despesas contínuas com aluguéis de veículos, inventário
físico-financeiro em desacordo com a norma vigente, inexistência do
Plano de Cargos e Salários e acumulação ilegal de cargos públicos,
foram objeto de citação dos respectivos responsáveis, os quais,
tempestivamente ofereceram suas razões de justificativas, exaurindo-se
o devido processo legal, condição necessária à regularidade da instrução
e julgamento do processo.
Examinados com a cautela devida os argumentos de defesa, nos moldes
do inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 006/94, entendo
plenamente justificadas todas as impropriedades apontadas, devendo
ser objeto tão-somente de recomendações à entidade, descabendo a
aplicação de punição aos responsáveis.
Ante o exposto, não vislumbrando a ocorrência de nenhuma
impropriedade capaz de comprometer a gestão analisada ou de atos
suscetíveis de causar prejuízos de natureza financeira com a exigência
de devolução de quaisquer valores públicos, acompanhando o
posicionamento do representante do Ministério Público Especial de
Contas, VOTO pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das
presentes contas, com fundamento no art. 17, inciso II da Lei
Complementar no 006/94, dando-se quitação ao Responsável conforme
prescreve o art. 19 da mesma lei, sem embargo das seguintes
recomendações:
1- que a Administração da EMHUR encontre mecanismos mais eficazes
para o controle dos materiais de consumo com a implantação de
programas informatizados;
2- promova o aprimoramento do controle patrimonial dos bens, dando
ênfase ao número do tombamento, data da aquisição e entrada,
descrição completa, valor e número da nota fiscal e elaboração dos
termos de responsabilidade de acordo com os setores onde se
localizam;
3- pela aprovação do Projeto de Acórdão que submeto a apreciação
desta 2ª Câmara.
É o VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 08 de novembro de 2007.
Essen Pinheiro Filho
PÁG. 36
Diário Oficial
Conselheiro Relator
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 1000015653
PROCESSO Nº 0340/2006
CONTRATANTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS;
OBJETO – Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais
12 meses.
ASSINATURAS – Cosme Oliveira da Silva – Diretor de Gestão
Administrativa e Financeira, pelo Tribunal de Contas / José Luís
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 529/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público Dr. MAURO SILVA DE CASTRO,
lotado no núcleo da Capital, para, no período de 26 a 28 de novembro do
corrente ano, viajar ao município de Pacaraima - RR, com a finalidade de
realizar atendimentos no núcleo da comarca e atuar em audiências, com
ônus.
II – Autorizar o Defensor acima mencionado a conduzir o veículo FIAT/
PALIO, placa NAM 5753, desta DPE/RR, no citado período, para as
diligências necessárias ao cumprimento da missão na referida viagem.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral.
PORTARIA Nº 539/2007
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, Resolve:
Conceder a Servidora Publica Estadual, ANA CLEIDE FONTINEU
BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias,
relativas ao exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 02 a
31.01.2008.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de
2007.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 540/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público Dr. ERNESTO HALT, lotado no núcleo da
Capital para, no período de 28 a 30 de novembro do corrente ano, viajar
ao município de Caracaraí - RR, com a finalidade de substituir a Defensora Pública lotada na comarca, Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD,
consoante art. 3º da Deliberação nº 02/2007 do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Roraima, com ônus.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 541/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar os Defensores Públicos Dr. JANUÁRIO MIRANDA
LACERDA e Dra. TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ,
participarem da “3ª Mobilização Comunitária – Ação Cívica Social –
ACISO” que ocorrerá em Boa Vista/RR, no dia 08 de dezembro do
corrente ano, consoante solicitação através do Ofício Circular nº 002/
2007/SMST, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de
Boa Vista-RR, sem ônus para esta instituição.
Publique-se. Cumpra-se.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2007.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 542/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, Resolve:
Conceder ao Servidor Público Estadual, DENÍLSON BÍLIO BRITO,
Assistente Administrativo, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao
exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 07.02 a 07.03.2008.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de
2007.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público Geral
BOA VISTA, 28 DE NOVEMBRO DE 2007
PORTARIA Nº 543/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, Resolve:
Conceder a Servidora Publica Estadual JACIARA AMORIM
FERREIRA, Técnica em Secretariado, 12 (dose) dias de férias, relativas
ao exercício 2007/2008, a serem gozadas no período de 14 a 25.01.2008.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 27 de novembro de
2007.
Oleno Inácio de Matos
Defensor Público Geral
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2007
PROCESSO : N.º 247/2007
CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONTRATADA: EDITORA BOA VISTA LTDA.
OBJETO: Assinatura do diário do Poder Judiciário.
VIGÊNCIA: 05 DE NOVEMBRO 2007 A 04 DE SETEMBRO
DE 2008, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VALOR: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais)
DATA DE ASSINATURA: 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
SIGNATÁRIOS: OLENO INÁCIO DE MATOS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE RORAIMA; JOAQUIM
MAURO DA SILVA - PROCURADOR DA EDITORA BOA VISTA.
Prefeituras
Prefeitura Municipal de Caracaraí
Aviso de licitação
A Prefeitura Municipal de Caracaraí, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação – CPL, torna publico que fará realizar licitação
na modalidade Tomada de Preços nº 033/2007 do tipo menor preço
global de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a atender a
construção de unidades habitacionais do PSH, a ser realizada às 12:00
horas do dia 13 de dezembro de 2007 na sala da Comissão Permanente
de Licitação na Prefeitura Municipal de Caracaraí. O edital e seus anexos
encontran-se a disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Praça do Centro Cívico, s/n – centro, a partir da
publicação deste aviso no horário de expediente, a aquisição do presente
edital e seus anexos , será feita através de meio magnético, devendo o
interessado retira-lo na sala da CPL, instalada no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 12:00, mediante a entrega de um
CD’R.
Caracaraí – 26 de novembro de 2007
A Comissão
Comunicado
A Prefeitura Municipal de Caracaraí, através do Prefeito, senhor Antonio
Eduardo Filho, comunica aos interessados que na Tomada de Preços nº
031/07, realizada no dia 22 de novembro de 2007, às 12:00 horas, tendo
como objeto a aquisição de material de construção, para atender a
construção de unidades habitacionais do Programa PSH, não houveram
licitantes, dando-se assim como deserta.
Caracaraí – 26 de novembro de 2007
A Comissão
Resultado de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de
Caracaraí, comunica aos interessados que teve como vencedora da
Tomada de Preços nº 029/07 a Construtora W. Gomes Freitas – Me com
um valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
A COMISSAO
Resultado de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de
Caracaraí, comunica aos interessados que teve como vencedora da
Tomada de Preços nº 025/07 a empresa Construtora J. M. Ltda com um
valor de R$ 93.020,61 (noventa e três mil, vinte reais e sessenta e um
centavos).
A COMISSAO
Outras Publicações
FACULDADE RORAIMENSE DE ENSINO SUPERIOR – FARES
CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR
JOEL IONEI RAMOS DE SOUZA, JABSON BRITO DA SILVA,
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS,
WILTON SANTIAGO VIANA, MARCIO ANDRE COSTA SILVA, ANTONIO MONTEIRO DE ARAUJO,
ARIOVALDO FRANÇA DE MORAES JUNIOR, FRANCISCO ELTON DE
OLIVEIRA VIEIRA, JOHNSON ACQUATI, DEUSDET DA SILVA PEIXOTO FILHO, ESPEDITO MONTEIRO DA COSTA, ANTONIO ALVES DE
MOURA NETO, IVAN VIEIRA LOPES, ARISTEVALDO FRANÇA DE
MORAES
Download

D.O.E.Nº 710.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima