SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Ata da Terceira Sessão Plenária Extraordinária do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,
realizada em 31 de julho de 2012, na Sede do
Confea, em Brasília.
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Às nove horas e quinze minutos de trinta e um de julho de dois mil e doze, na sede deste
Conselho Federal, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Terceira Sessão Plenária
Extraordinária, convocada na forma do que dispõe o artigo 94 do Regimento do Confea,
aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, com o fim específico de apreciar e
decidir sobre Portarias “Ad Referendum” do Plenário do Confea assinadas no Período de 30 de
junho a 30 de julho de 2012; Pedidos de reconsideração de decisão plenárias relativo a
solicitação de registro e revisão de registro de entidade de classe e instituição de ensino;
Processos relativos a registro e revisão de registro de entidade de classe e instituição de
ensino; Pedido de reconsideração da decisão Nº PL-0725/2012 que determinou ao Crea-ES o
afastamento dos técnicos em agrimensura Valmir Xavier Martins e Erasmo Batista de Oliveira;
CF-1106/2012 de interesse da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de
Fernandópolis, que trata de revisão de registro de entidade de classe; Processos relativos ao
Prodesu e até 2 (duas) matérias de cada comissão permanente ou especial. A Sessão foi aberta
pelo Presidente do Confea JOSÉ TADEU DA SILVA. Presentes os senhores Conselheiros
Federais CASSIANO HENRIQUE MONTEIRO CORREA RAMOS, CLEUDSON CAMPOS DE
ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, DIXON GOMES
AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, IBÁ DOS SANTOS SILVA,
JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JULIO FIALKOSKI, LUIS EDUARDO CASTRO
QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA, MAURICIO
DUTRA GARCIA, MELVIS BARRIOS JUNIOR, ROBERTO DA COSTA E SILVA, SANDRA
MARIA LOPES RAPOSO e WALTER LOGATTI FILHO. REGISTRO: Ausências justificadas
dos Conselheiros Federais Afonso Luiz Costa Lins Júnior, Arciley Alves Pinheiro e Kleber Souza
dos Santos, se fazem presentes os respectivos suplentes, e do Conselheiro Federal José
Geraldo de Vasconcelos Baracuhy que está licenciado. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" –
Em havendo quórum o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, declarou como aberto os
trabalhos da Terceira Sessão Plenária Extraordinária de 2012. II – EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Presidente do Confea José Tadeu da Silva convidou a
todos para ouvir o Hino Nacional Brasileiro. Após a execução do Hino Nacional o Presidente
registrou a presença Engenheiro Agrônomo Antonio Carlos Albério, Coordenador do Colégio de
Presidentes. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD
REFERENDUM: 1) Interessado: Confea/Creas. Assunto: Aprova a data de 30 de outubro de
2012 para as Eleições do Conselheiro Federal Representante das Instituições de Ensino
Superior. Portaria-AD nº 0243, de 03 de julho de 2012. Referendada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos
Vinicius Santiago Silva, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o
senhor Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. REGISTRO: Os Conselheiros Federais Ibá
dos Santos Silva, Francisco José Teixeira Ladaga e Sandra Maria Lopes Raposo justificaram
suas ausências, face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. 2)
Processo: CF-1336/2012. Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua. Assunto: Revoga a
Decisão Plenária nº PL-0355/2012. Portaria-AD nº 0262, de 11 de julho de 2012.
Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique
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Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti
Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva justificou sua ausência, face
problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. As discussões e
manifestações feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma
do Anexo I. 3) Processo: CF-1229/2011 (Tomos I ao XIV). Interessado: Crea-RR. Assunto:
Aprova a liberação dos recursos no valor de R$ 53.076,66 (cinquenta e três mil, setenta e seis
reais e sessenta e seis centavos) ao Crea-RR. Portaria-AD nº 0289, de 24 de julho de
2012. Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano
Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. REGISTRO: Os Conselheiros Federais Ibá dos Santos
Silva, Francisco José Teixeira Ladaga e Sandra Maria Lopes Raposo justificaram suas ausências,
face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico. 4) Processo: CF1813/2011. Interessado: Associação Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC. Assunto: Aprova
e autoriza a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias do convênio entre a Associação Brasileira
de Engenheiros Civis – ABENC e o Confea. Portaria-AD nº 0290, de 24 de julho de 2012.
Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique
Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O Conselheiro Federal Ibá dos Santos Silva
justificou sua ausência, face problemas técnicos quando do lançamento do voto eletrônico,
declarando sua intenção de votar favoravelmente a matéria. As discussões e manifestações
feitas em Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo II. 5)
Processo: CF-1229/2011 (Tomos I ao XIV). Interessado: Crea-RR. Assunto: Aprova e autoriza
ad referendum do Plenário do Confea a prorrogação de mais 30 (trinta) dias do contrato de
gestão entre o Crea-RR e o Confea. Portaria-AD nº 0292, de 25 de julho de 2012.
Referendada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique
Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva,
José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e
Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 –
RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 1) Processo: CF-1250/2010
(Tomos I e II). Interessado: Crea-ES. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL0725/2012 que determina ao Crea-ES o afastamento dos Técnicos em Agrimensura Valmir
Xavier Martins e Erasmo Batista de Oliveira, em face de posse irregular. Relator: Conselheiro
Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em
pedido de reconsideração. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá
Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius
Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e
Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais José Cicero
Rocha da Silva e Melvis Barrios Junior. 2) Processo: CF-1467/2007. Interessado: Centro
Universitário do Instituto de Ensino Superior – COC. Assunto: Pedido de reconsideração da
Decisão PL-0740/2012 que não homologa a revisão de registro do Centro Universitário do
Instituto de Ensino Superior - COC. Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Júnior.
Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos
de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
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Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra
Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 3) Processo: CF-1169/2001. Interessado: Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos da Estância Turística de Poá. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL0821/2012 que não homologa a revisão de registro da Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos da Estância Turística de Poá. Relator: Conselheiro Federal Roberto da Costa
e Silva. Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos
de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Luís Eduardo Castro
Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios
Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho.
REGISTRO: Em face da ausência momentânea do Presidente do Confea José Tadeu da Silva, o
Vice-Presidente Dirson Arthur Freitag assumiu a condução dos trabalhos. e) DAS
COMISSÕES:
e.1)
CONP
–
COMISSÃO
DE
ORGANIZAÇÃO,
NORMAS
E
PROCEDIMENTOS: 1) Processo: CF-2553/2009. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto:
Projeto de Decisão Normativa que “aprova o Manual de Procedimentos para a Condução dos
Processos de ética Profissional.”. Deliberação 115/2012-CONP. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios
Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 2)
Processo: CF-0783/1995. Interessado: Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (antiga
Universidade da Associação de Ensino de Ribeirão Preto). Assunto: Revisão de registro de
instituição de ensino. Deliberação 116/2012-CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes
os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson
Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva,
Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF1179/2012. Interessado: Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo – Senge-ES.
Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação 118/2012-CONP. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro
Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José
Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-0813/1987. Interessado: Instituto
Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP. Assunto: Revisão
de registro de entidade de classe. Deliberação 119/2012-CONP. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio
Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e
Walter Logatti Filho. 5) Processo: CF-1160/2012. Interessado: Sindicato dos Engenheiros do
Estado de Rondônia – Senge-RO. Assunto: Revisão de registro de entidade de classe.
Deliberação 120/2012-CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de
Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio
Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia,
Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti
Filho. 6) Processo: CF-1580/1990. Interessado: Sindicato dos Engenheiros no Estado do
Amazonas – Senge-AM. Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação
125/2012-CONP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes
Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro
Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto
da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF-
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2858/2008. Interessado: Associação de Arquitetos e Engenheiros de Rio das Ostras – Aero.
Assunto: Suspensão de registro de entidade de classe. Deliberação 121/2012-CONP.
Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Roberto da Costa e
Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores
Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Marcos Vinicius Santiago Silva,
Mauricio Dutra Garcia e Melvis Barrios Junior. 8) Processo: CF-1511/2007. Interessado:
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Valença – AEAV. Assunto: Suspensão de registro de
entidade de classe. Deliberação 122/2012-CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os
senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon
Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo
Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e
Walter Logatti Filho. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia e Melvis Barrios
Junior. As discussões e manifestações feitas em Plenário referentes às matérias:
Deliberação 121 e 122/2012-CONP, constarão desta ata, na forma do Anexo III. 9)
Processo: CF-1107/2012. Interessado: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia – Seção do Amazonas (Ibape-AM). Assunto: Revisão de registro de entidade de
classe. Deliberação 123/2012-CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
solicitou vistas do processo. Vista concedida. 10) Processo: CF-2363/2005. Interessado:
Universidade do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA (antigo Centro Universitário do
Maranhão). Assunto: Revisão de registro de instituição de ensino. Deliberação 124/2012CONP. O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta solicitou vistas do processo. Vista
concedida. 11) Processo: CF-2537/2002. Interessado: Associação dos Engenheiros Agrônomos
do Amapá (AEATA). Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação
126/2012-CONP. O Conselheiro Federal Júlio Fialkoski solicitou vistas do processo. Vista
concedida. 12) Processo: CF-2538/2002. Interessado: Associação Profissional dos Técnicos
Industriais de 2º grau do Estado do Amapá – ATA. Assunto: Revisão de registro de entidade de
classe. Deliberação 128/2012-CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes
Afonso, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luiz Ary Romcy, Mauricio Dutra Garcia, Roberto
da Costa e Silva e Sandra Maria Lopes Raposo. Votaram contrariamente os senhores
Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Luís Eduardo Castro Quitério,
Marcos Vinicius Santiago Silva e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro
Federal Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos. 13) Processo: CF-2539/2002. Interessado:
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Amapá – IBAPE/AP. Assunto:
Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação 127/2012-CONP. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy e Sandra Maria Lopes Raposo. Votaram
contrariamente os senhores Conselheiros Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e
Marcos Vinicius Santiago Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais
Dixon Gomes Afonso, Mauricio Dutra Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e
Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF-1054/2012. Interessado: Associação dos Engenheiros e
Arquitetos do Amazonas – AEAA. Assunto: Revisão de registro de entidade de classe.
Deliberação: 129/2012-CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros
Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene
Leitão e Silva, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary
Romcy e Sandra Maria Lopes Raposo. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros
Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Marcos Vinicius Santiago Silva. Abstiveram-se
de votar os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso, Mauricio Dutra Garcia, Melvis
Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF-1154/2012.
Interessado: Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/Goiás (antiga Universidade
Católica de Goiás - UCG). Assunto: Revisão de registro de instituição de ensino superior.
Deliberação 130/2012-CONP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros
Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene
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Leitão e Silva, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary
Romcy e Sandra Maria Lopes Raposo. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros
Federais Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga e Marcos Vinicius Santiago Silva. Abstiveram-se
de votar os senhores Conselheiros Federais Dixon Gomes Afonso, Mauricio Dutra Garcia, Melvis
Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. e) DAS COMISSÕES: e.2)
CEEP – COMISSÃO DE ÉTICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-1420/2012.
Interessado: Coordenadoria de Câmara Especializadas de Geologia e Minas - CCEGM. Assunto:
Proposta nº 014/2012 – Workshop e Evolução dos conhecimentos do Pré-Sal. Deliberação:
0692/2012-CEEP. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski,
Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra
Garcia, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. e) DAS
COMISSÕES: e.3) CAIS – COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA:
1) Processo: CF-2132/2011. Interessado: Federação Nacional de Engenharia Mecânica e
Industrial – FENEMI. Assunto: Revisão de Credenciamento das Entidades Nacionais – CDEN.
Deliberação 194/2012 – CAIS. Aprovada. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos
Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra Garcia, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 2) Protocolo: CF-2439/2012. Interessado: Sistema
Confea/Crea. Assunto: Participação no “Fórum Mundial de Engenharia” de 17 a 21 de setembro
de 2012, em Ljubljana, Eslovênia. Deliberação 196/2012 – CAIS. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos
Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Mauricio
Dutra Garcia. Aprovada a indicação dos Conselheiros Federais Afonso Luiz Costa Lins Junior,
Darlene Leitão e Silva, Eduardo Delmondes Goes, Roberto da Costa e Silva e Rui Knorr, como
representantes do Plenário. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski,
Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. Absteve-se
de vota o Conselheiro Federal Mauricio Dutra Garcia. REGISTRO: O Presidente do Confea José
Tadeu da Silva, reassumiu a condução dos trabalhos. e) DAS COMISSÕES: e.4) CEAP –
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL: 1) Protocolo: CF-2858/2011.
Interessado: Universidade Castelo Branco. Assunto: Cadastramento de Curso de Especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho. Deliberação 087/2012-CEAP. Aprovada.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva,
Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Marcos Vinicius Santiago Silva, Mauricio Dutra
Garcia, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 2) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Resolução nº 1.010, de 2005.
Deliberação 106/2012-CEAP. O Conselheiro Federal Roberto da Costa e Silva solicitou vistas
do processo. Vista concedida. As discussões e manifestações feitas em Plenário
referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo IV. Às doze horas e
cinquenta minutos de trinta e um de julho de dois mil e doze, o Presidente do Confea
José Tadeu da Silva, interrompeu a Sessão para almoço. Às quatorze horas e trinta
minutos o Presidente do Confea José Tadeu da Silva, reiniciou a Sessão. VII – ORDEM
DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: e) DAS COMISSÕES: e.5) CCSS – COMISSÃO
DE CONTROLE E SUSTENTABILIDADE DO SITEMA: 1) Interessado: Crea-AM. Assunto:
Consulta sobre a aplicação da Resolução nº 1042/2012. Deliberação 242/2012 – CCSS.
Retirada de pauta momentaneamente. 2) Processo: CF-1237/2012. Interessado: Crea-AM.
Assunto: Prodesu – Programa II-C – Treinamento e Capacitação Corporativa. Deliberação
248/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
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Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 3) Processo: CF-0928/2012. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prodesu – Programa
II-E – Programa de Estruturação Organizacional das Unidades de Controle e Transparência da
Gestão do Regional. Deliberação 251/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes
os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá
Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz
Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva,
Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 4) Processo: CF-1175/2012. Interessado:
Crea-CE. Assunto: Prodesu – Programa II-F – Auditoria independente dos Creas. Deliberação
252/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 5) Processo: CF-0560/2012. Interessado: Crea-MT. Assunto: Prodesu – Programa
III-B – Estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação,
reforma e locação emergencial de espaço. Deliberação 256/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo
Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto
da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 6) Processo: CF0937/2012. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prodesu – Programa III-C – Estruturação Física de
Sedes e Inspetorias para Aquisição de Mobiliário. Deliberação 257/2012 – CCSS. Aprovada
por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro
Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag,
Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 7) Processo: CF1307/2012. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prodesu – Programa I-B - Eleição dos Conselheiros
Federais e Presidentes do Crea e Confea. Deliberação 267/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo
Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto
da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 8) Interessado: Crea-RR.
Assunto: Decisão nº 073/2011 - Que trata da alteração da equipe de suporte técnicooperacional que acompanha a finalização dos trabalhos referentes ao Programa de
Reengenharia do Crea-RR. Deliberação 259/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro
Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da
Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 9) Processo: CF-0940/2012.
Interessado: Crea-CE. Assunto: Prodesu – Programa II-B - Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas. Deliberação 246/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 10) Processo: CF-0943/2012. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prodesu –
Programa II-B - Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas. Deliberação
247/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
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Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary
Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra
Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 11) Processo: CF-1036/2012. Interessado: CreaGO. Assunto: Prodesu – Programa III-D – Programa de apoio às Entidades Regionais
registradas nos Creas. Deliberação 258/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes
os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson
Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso,
Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio
Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis
Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho.
12) Processo: CF-1238/2012. Interessado: Crea-AM. Assunto: Prodesu – Programa III-D Apoio às entidades regionais registradas nos Creas. Deliberação 262/2012 – CCSS.
Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique
Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur
Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva,
José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 13) Processo: CF-0944/2012. Interessado: Crea-AL.
Assunto: Prodesu – Programa III-D - Apoio às entidades regionais registradas nos Creas.
Deliberação 265/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 14) Processo: CF1236/2012. Interessado: Crea-AM. Assunto: Prodesu – Programa III-E - Apoio aos Creas para
melhoria administrativa. Deliberação 260/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. 15) Processo: CF1308/2012. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prodesu – Programa III-E - Apoio aos Creas para
melhoria administrativa. Deliberação: 268/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. 16) Processo: CF0947/2012. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prodesu – Programa II-D – Estruturação
Tecnológica de Sedes e Inspetorias. Deliberação 249/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 17) Processo: CF-1163/2012. Interessado: Crea-AL. Assunto: Prodesu –
Programa II-D – Estruturação Tecnológica de Sedes e Inspetorias. Deliberação 250/2012 –
CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano
Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson
Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos
Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria
Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 18) Processo: CF-1234/2012. Interessado: Crea-AM.
Assunto: Prodesu – Programa II-D - Estruturação tecnológica de sedes e inspetorias.
Deliberação 263/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores
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Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 19) Processo: CF1164/2012. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prodesu – Programa II-D - Estruturação
tecnológica de sedes e inspetorias. Deliberação 270/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 20) Processo: CF-0822/2012. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prodesu –
Programa III-A – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação. Deliberação
253/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 21) Processo: CF-1069/2012. Interessado: Crea-PB.
Assunto: Prodesu –
Programa III-A – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação. Deliberação
254/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá
Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz
Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva,
Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 22) Processo: CF-1233/2012. Interessado:
Crea-AM. Assunto: Prodesu – Programa III-A - Desenvolvimento e aperfeiçoamento da
comunicação. Deliberação 264/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos
de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 23) Processo: CF1309/2012. Interessado: Crea-PI. Assunto: Prodesu – Programa III-A - Desenvolvimento e
aperfeiçoamento da comunicação. Deliberação 269/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter
Logatti Filho. 24) Processo: CF-1165/2012. Interessado: Crea-MS. Assunto: Prodesu –
Programa III-A - Desenvolvimento e aperfeiçoamento da comunicação. Deliberação
271/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá
Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz
Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva,
Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 25) Processo: CF-1547/2011. Interessado:
Crea-CE. Assunto: Prodesu – Programa III-A – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da
Comunicação. Deliberação 255/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos
de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose
Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís
Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 26) Processo: CF1239/2012. Interessado: Crea-AM. Assunto: Prodesu – Programa II-A - Desenvolvimento e
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aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 261/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 27) Processo: CF1060/2012. Interessado: Crea-CE. Assunto: Prodesu – Programa II-A – Desenvolvimento e
aperfeiçoamento da fiscalização. Deliberação 266/2012 – CCSS. Aprovada por unanimidade.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 28) Processo: CF0945/2012. Interessado: Crea-AL. Assunto: Prodesu – Programa II-A – Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento da Fiscalização. Deliberação 272/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 29) Processo: CF0821/2012. Interessado: Crea-RN. Assunto: Prodesu – Programa II-A – Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento da Fiscalização. Deliberação 273/2012 – CCSS. Aprovada por
unanimidade. Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha
da Silva, Júlio Fialkoski, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior,
Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. REGISTRO: O
Presidente do Confea José Tadeu da Silva registrou a presença em Plenário do Presidente do
Crea-RS Luiz Alcides Capoani. 30) Interessado: Crea-AM. Assunto: Consulta sobre a aplicação
da Resolução nº 1042/2012. Deliberação 242/2012 – CCSS. Aprovada. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro
Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da
Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo E Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o
senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga. VII – ORDEM DO DIA:
VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 4)
Processo: CF-0317/2012. Interessado: Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste
Paulista de Itapeva. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0822/2012 que não
homologa a revisão de registro da Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista
de Itapeva. Relator: Conselheiro Federal Walter Logatti Filho. Aprovado o relatório e voto
fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da
Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago
Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO
DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: 1) Processo: CF-1106/2012.
Interessado: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Fernandópolis – AEAF.
Assunto: Revisão de Registro de Entidade de Classe. Deliberação 110/2012–CONP –
Relator de Vista: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério. Aprovado o relatório
e voto fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2. Votaram favoravelmente à
proposta 1 os senhores Conselheiros Federais Ibá Dos Santos Silva e José Cicero Rocha da
Silva. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais Cassiano
Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Dixon Gomes Afonso, Júlio
Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis
Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e Walter Logatti Filho. 2) Processo: CF-1107/2012.
Interessado: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Seção do Amazonas
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(Ibape-AM). Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação 123/2012 –
CONP - Relator de Vista: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta. Aprovado,
por unanimidade, o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, denominado Proposta 2.
Presentes os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos,
Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes
Afonso, Ibá dos Santos Silva, José Cícero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro
Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da
Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti Filho. 3) Processo: CF-2363/2005.
Interessado: Universidade do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA (antigo Centro
Universitário do Maranhão). Assunto: Revisão de registro de entidade de classe. Deliberação
124/2012 – CONP - Relator de Vista: Conselheiro Federal Cleudson Campos de
Anchieta. Em apresentação do relatório e voto fundamentado em pedido do vista, o relator
concordou com o teor da deliberação da Comissão de Organização Normas e Procedimentos
(CONP). Aprovada a Deliberação nº 124/2012-CONP. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de
Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Dixon Gomes Afonso, Ibá dos Santos
Silva, José Cícero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy,
Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva, Sandra Maria Lopes Raposo e Walter Logatti
Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Marcos Vinicius Santiago Silva. VII –
ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF-0621/2012. Interessado: Associação Médio Paraopebana dos
Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia – AMPEA. Assunto: Pedido de
reconsideração da Decisão PL-0736/2012, do Confea, que decidiu, por unanimidade, não
homologar o registro da Associação Médio Paraopebana dos Profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. Relator: Conselheiro Federal Luís Eduardo Castro Quitério.
Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Presentes os
senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos
de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho
Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro
Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior, Roberto da
Costa e Silva e Walter Logatti Filho. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE
PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA: CONTINUAÇÃO: 4) Interessado: Sistema
Confea/Crea. Assunto: Resolução nº 1.010, de 2005. Deliberação: 106/2012-CEAP –
Relator de Vista: Conselheiro Federal Roberto Costa e Silva. Durante a discussão da
matéria a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) concordou com o teor o
relatório e voto fundamentado em pedido de vista. Aprovado o relatório e voto fundamentado
em pedido de vista. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cassiano
Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e Silva, Dixon
Gomes Afonso, Francisco Jose Teixeira Coelho Ladaga, Ibá Dos Santos Silva, Júlio Fialkoski,
Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios
Junior e Roberto da Costa e Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais
José Cicero Rocha da Silva e Walter Logatti Filho. As discussões e manifestações feitas em
Plenário referentes à matéria constarão desta ata, na forma do Anexo V. VII –
ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE VISTA:
CONTINUAÇÃO: 5) Processo: CF-2537/2002. Interessado: Associação dos Engenheiros
Agrônomos do Amapá (AEATA). Assunto: Revisão de registro de entidade de classe.
Deliberação 126/2012 – CONP - Relator de Vista: Conselheiro Federal Júlio Fialkoski.
O seu o relatório e voto fundamentado em pedido de vista, o relator concordou com o teor da
deliberação da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP). Aprovada a
Deçiberação nº 126/2012-CONP. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais
Cassiano Henrique Monteiro Correa Ramos, Cleudson Campos de Anchieta, Darlene Leitão e
Silva, Dixon Gomes Afonso, Ibá Dos Santos Silva, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski,
Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz Ary Romcy, Melvis Barrios Junior, Roberto da Costa e Silva e
Walter Logatti Filho. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Marcos Vinicius
Santiago Silva. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Francisco Jose Teixeira
Coelho Ladaga. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO: CONTINUAÇÃO: 6) Processo: CF-0345/2012. Interessado: Associação
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dos Engenheiros Florestais do Amapá – AEFA. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão
PL-0820/2012 que decidiu não homologar a revisão de registro da Associação dos Engenheiros
Florestais do Amapá – AEFA. Relator: Conselheiro Federal José Cícero Rocha da Silva.
Aprovado o relatório e voto fundamentado em pedido de reconsideração. Votaram
favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Cleudson Campos de Anchieta, Dixon
Gomes Afonso, José Cicero Rocha da Silva, Júlio Fialkoski, Luís Eduardo Castro Quitério, Luiz
Ary Romcy e Walter Logatti Filho. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais
Darlene Leitão e Silva, Dirson Artur Freitag, Ibá Dos Santos Silva e Mauricio Dutra Garcia.
Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Cassiano Henrique Monteiro Correa
Ramos, Marcos Vinicius Santiago Silva, Melvis Barrios Junior e Roberto da Costa e Silva.
REGISTRO: O Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta agradeceu ao Presidente do
Crea-PA Antônio Carlos Albério pela a acolhida que teve a Cais naquele Estado quando da
reunião da Comissão, agradeceu também o ex-Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra.
O Vice-Presidente do Confea Dirson Artur Freitag informou que está disponibilizado no item
“Para conhecimento”, a Deliberação 131/2012-CONP, que trata da prorrogação do prazo para
manifestação sobre o Anteprojeto de Resolução n° 003/2012, que dispõe sobre a regularização
de obras e serviços de Engenharia e Agronomia nos Creas. É uma deliberação da CONP, que
prorroga, a pedido do Colégio de Presidentes, reunido em Cuiabá, por meio da Proposta 058,
Informou que o projeto regulamenta a Resolução 1025, que trata das condições para
regularização de obra e serviço já realizado, sem recolhimento de ART, para fins de constar em
acervo técnico. Destacou que além do Colégio de Presidentes, todos os Creas serão informados
dessa dilatação de prazo, de mais 30 dias a contar da data dessa publicação. O Conselheiro
Federal Luiz Ary Roncy fez o seguinte pronunciamento: “Nós fomos representando o Confea,
pela CAIS, e o Juarez Lopes, engenheiro agrônomo da coordenação das câmaras de engenharia
agronômica e o assessor parlamentar, Pedro Lopes, para a palestra “Novos Paradigmas e a
economia brasileira”. Foi um evento importante. Estava presente a Ministra Miriam Belchior, o
CBIC, a ANEO. Também estava o TCU e a Caixa Econômica. Foi colocado alguns assuntos
importantes da engenharia. Na palestra intitulada “DNA do empreendimento”, o código
genético de um produto ou empreendimento está todo contido no seu projeto de engenharia.
Um projeto completo de engenharia carrega em si o DNA, o genoma do empreendimento a ser
construído. Uma boa construção não consegue corrigir os defeitos do projeto. Ele falou sobre a
lei 8666, no artigo 6º, inciso IX. O projeto básico serve de referência básica para definir e
caracterizar a obra construída. É uma linha de corte mais ou menos arbitrária para os estudos
de concepção e o projeto executivo completo, visando abreviar o projeto de execução e seu
uso em licitação de contrato. Então, colocou que nos fracassos nos projetos de engenharia,
uma das causas é a falta de planejamento, que poucas empresas brasileiras fazem isso.
também foi chamada atenção o papel de regime diferenciado de contrato, o tipo de pregão.
Isso era um assunto importante que o Confea discutisse esses assuntos, que o tema central é a
engenharia, o planejamento e que o sistema deve estar bem forte nessa área. Foi importante a
gente participar e é importante agregar valor e experiência. Obrigado!”. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente do Confea José Tadeu da Silva às dezesseis horas e cinquenta e cinco
minutos de trinta e um de julho de dois mil e doze, declarou encerrada a Terceira
Sessão Plenária Extraordinária de 2012. Para constar, eu, CLÉCIA MARIA DE ABRANTES
MOREIRA, Assistente da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e
aprovada, será rubricada por mim em todas as suas páginas e, ao final, assinada por mim e
pelo senhor Presidente para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Clécia Maria de Abrantes Moreira
Assistente do Plenário
ANEXO DA ATA DA TERCEIRA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM
31 DE JULHO DE 2012.
ANEXO I – PROCESSO: CF-1336/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA E
MÚTUA. ASSUNTO: REVOGA A DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-0355/2012. PORTARIA-AD
Nº 0262, DE 11 DE JULHO DE 2012. ----------------------------------------------------------2
ANEXO II – PROCESSO: CF-1813/2011. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS CIVIS – ABENC. ASSUNTO: APROVA E AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE
MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DO CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS CIVIS – ABENC E O CONFEA. PORTARIA-AD Nº 0290, DE 24 DE JULHO
DE 2012. -----------------------------------------------------------------------------------------4
ANEXO III – PROCESSO: CF-2858/2008. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE
ARQUITETOS E ENGENHEIROS DE RIO DAS OSTRAS – AERO. ASSUNTO: SUSPENSÃO
DE REGISTRO DE ENTIDADE DE CLASSE. DELIBERAÇÃO 121/2012-CONP. E
PROCESSO: CF-1511/2007. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E
ARQUITETOS DE VALENÇA – AEAV. ASSUNTO: SUSPENSÃO DE REGISTRO DE
ENTIDADE DE CLASSE. DELIBERAÇÃO 122/2012-CONP. -----------------------------------6
ANEXO IV – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº
1.010, DE 2005. DELIBERAÇÃO: 106/2012-CEAP – RELATOR DE VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL ROBERTO COSTA E SILVA. ----------------------------------------9
ANEXO V – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº
1.010, DE 2005. DELIBERAÇÃO: 106/2012-CEAP – RELATOR DE VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL ROBERTO COSTA E SILVA. -------------------------------------- 15
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ANEXO I – PROCESSO: CF-1336/2012. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA E
MÚTUA. ASSUNTO: REVOGA A DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-0355/2012. PORTARIA-AD
Nº 0262, DE 11 DE JULHO DE 2012.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Processo CF-1336/2012, do Sistema Confea/Crea e
Mútua. Assunto: Revoga a Decisão Plenária nº PL-0355/2012. Em discussão.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Presidente, eu ainda estou lendo
o porquê foi sugerido a suspensão do grupo de trabalho, mas se o vice-presidente puder
explicar o motivo.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Bom dia, presidente, conselheiros
e aqueles que nos assistem, em especial aqueles que participam desta Plenária. Conselheiro
Maurício, a decisão PL 355/2012 estabeleceu um GT para análise de uma solicitação vinda do
Crea RS, para que fosse normatizado as representações regionais da Mútua junto as
inspetorias. Esse GT, pela decisão 355 deveria ser instalado pela Mútua, no prazo de 30 dias
da aprovação da decisão. Esse prazo não foi cumprido e outro fator que motivou, além desse,
é a questão de que estamos em um momento de transição da Mútua, então seria interessante
ter a participação, o pensamento da nova Direx nesse processo de discussão. Fora essa
questão, que se colocou, nós estaríamos incorrendo na possibilidade de os gastos e as ações
desse GT instalado intempestivamente serem questionados legalmente. É mais prudente,
dependendo da questão da associação da Mútua, o mais prudente seria a revogação da
decisão plenária e a nova instalação desse GT, a partir dessa decisão, que estaria embutido a
revogação e autorização do grupo. Agora, nós estaríamos criando no âmbito do Confea esse
GT. Para que não houvessem dúvidas e questionamentos com relação a autenticidade,
legalidade ou a autoridade nesse GT. Ficou vago na primeira decisão, porque a Mútua
acreditava que não era função dela instalar. Na verdade, estava bem claro na decisão que era
a Mútua quem instalaria esse GT.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Conselheiro Dirson, na verdade,
essa revogação faz ampliar o prazo do GT para 120 dias. No item “a”, o grupo de trabalho
composto por 2 conselheiros federais. No “b”, esses conselheiros já estão escolhidos, que é
Dirson e o Melvis. Não mudou muita coisa. É só mesmo a inscrição do prazo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos ouvir o conselheiro Melvis, depois o
conselheiro conclui a informação.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Bom dia a todos. Em primeiro
lugar, esse plenário determinou que a Mútua montasse um GT em 30 dias, passou mais de 100
dias e a Mútua não montou. Então, diz respeito a decisão Plenária e a Mútua deixa para
montar o grupo a 30 dias para sair da diretoria e nomeia um diretor que está saindo para
compor o grupo e não obedece outra determinação da plenária, que diz que nesse GT deveria
constar um representante de uma caixa que já tivesse a representação junto as inspetorias.
Ela não cumpriu o prazo, não obedeceu ao que o plenário propôs de composição, no apagar
das luzes ela compõe o grupo. Então, não existe sentido. A presidência, através do vicepresidente, a gente fez um diálogo sobre o assunto, nós temos que nomear um diretor que vai
ficar, nos próximos 3 anos, na Mútua, não alguém que está saindo. A Mútua teve 6 meses para
compor o grupo e não montou, ou seja, não quis resolver a questão. Ao apagar das luzes tenta
compor um grupo com um diretor que está saindo e não colocando um representante de um
regional que tenha representação junto às ouvidorias, fazendo uma segunda desobediência.
Nós entendemos que quem tinha que organizar isso era a Mútua, tanto é que esse plenário, na
decisão original nossa, nós demos autonomia a Mútua para montar o grupo e a Mútua não
montou, e agora montou de forma errada, por isso a revogação e uma nova composição, que
está se determinando. É uma correção de rumo sobre esse assunto que, infelizmente, a atual
diretoria não quis resolver o problema, não quis elaborar o normativo. E deixa, no apagar das
luzes, tentar montar um grupo que não é o que o plenário determinou. A presidência agiu
corretamente, fazendo uma interferência, uma revogação, para colocar as coisas no devido
2
lugar, porque as decisões dessa Plenária tem que ser obedecidas, se não for assim vai ficar
muito difícil administrar o sistema. O que a Mútua fez é não obedecer uma decisão Plenária. Eu
acho que isso tem que servir de exemplo, o que a gente decidir aqui tem que acontecer.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Em parte, o conselheiro Melvis já
respondeu ao conselheiro Mauricio. Eu só queria frisar essas questões do prazo, que ele
levantou. O prazo inicial era 180 dias, em função desse atraso nós diminuímos o prazo para
que possamos apresentar ainda esse ano essa proposta de normativo. Foi diminuído. Com
relação ao questionamento da composição, esses dois conselheiros tinham sido indicados pelo
plenário, a sugestão é que se mantenha a decisão do plenário e se frisou novamente a questão
colocada pelo conselheiro Melvis, que um dos representantes seja de uma caixa regional, cujo
estado exista a representação. E também, como eu falei, trazer para o âmbito do Confea a
direção, a autoridade sobre o GT e estar atrelado com apoio da GCI. Obrigado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Com essas explicações que foram dadas e o que me
chama a atenção para refletir é que o nosso sistema, a gente, alguns insistem em que aqueles
que já passaram pelo governo, insistem em que eles continuem falando em nome dos atuais.
Então, não tem sentido eleger alguém, se são os exs que vão continuar falando. Lembro
recentemente, em uma Plenária, em que se insistia que o ex-presidente continuasse
representando o conselho nos ministérios, então, para que ter presidente? A gente faz um
discurso meio ácido aqui e as pessoas entendem que a gente está com alguma bronca, é
questão de bom senso, representa quem está no mandato. Você vai entrar, daqui 20 dias,
uma nova diretoria da Mútua por mais 3 anos, que eles montem os GTs, que montem aquilo
que vai cooperar com seu governo. Os governantes anteriores passaram, vão para a galeria
dos ex-presidentes, de vez em quando vão receber uma homenagem, uma medalha, mas o
governo é para aqueles que foram eleitos democraticamente pelos profissionais, foram eleitos
para isso, senão não tem sentido. Esse bom senso que temos que ter, que fala pelo conselho
federal quem foi eleito para isso, os conselheiros federais, o presidente. Fala pela Mútua a
diretoria da Mútua que foi eleita. Aos exs, cabe para nós o respeito e a homenagem ao
trabalho feito pela categoria, mas deixa os eleitos governarem. Por isso que a lei aqui é
dinâmica, você faz uma portaria, não cumpriu a finalidade, revoga, faz outra. É dessa forma
que tem que ser o governo, governa quem tem mandato. Encerrada a discussão, nós vamos
para votação. Preparar para votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em votação. Concluída a votação, peço, por favor,
anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Unanimidade com 15 votos favoráveis e 03 ausentes.
3
ANEXO II – PROCESSO: CF-1813/2011. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS CIVIS – ABENC. ASSUNTO: APROVA E AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE
MAIS 60 (SESSENTA) DIAS DO CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHEIROS CIVIS – ABENC E O CONFEA. PORTARIA-AD Nº 0290, DE 24 DE JULHO
DE 2012.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Portaria-AD nº 0290, de 24 de julho de 2012.
Processo CF-1813/2011. Interessado: Associação Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC.
Assunto: Aprova e autoriza a prorrogação de mais 60 dias do convênio entre a Associação
Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC e o Confea. Em discussão. Conselheiro Ladaga.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - ABENC
solicita 90 dias e a CAIS deu 60 dias. Não sei se não seria mais conveniente atender a
entidade. Na verdade, 60 dias que foram dados, foi resgate do convênio, porque o dinheiro foi
repassado 60 dias depois da assinatura. Nenhuma entidade pode executar um convênio na
insegurança se o dinheiro vai ou não. Na verdade, o que a CAIS fez foi restituir o prazo legal
de convênio e a ABENC estava solicitando prazo de 90 dias, até porque dentro da expectativa
deve ter criado um desarranjo e ela está vendo que não consegue cumprir em 60 dias. Eu não
vejo porque não atender o prazo que ela pede, porque estamos cortando 30 dias do prazo e
acabamos assumindo o risco que ela não cumpra com o prazo de novo. É só uma mera
solicitação de reflexão dos conselheiros. Pelas circunstâncias eu solicitaria que atendesse na
íntegra o solicitado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Com a palavra o coordenador da CAIS.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA): - Bom dia a todos. O
prazo de 60 dias que foi dado foi mediante o atraso que teve, então a CAIS deu 60 dias. Eu
acho que a gente fez uma compensação do tempo, por isso demos 60 dias.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Esse processo é de 2011, precisa fechar essas
contas. Conselheiro Maurício.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Presidente, questão de
metodologia, um estranhamento. Por que, se isso foi deliberado pela CAIS, é ad referendum
da diretoria e não é uma decisão do plenário já que o prazo é hoje?
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - É o seguinte, conselheiro, a deliberação é da
comissão, no rito normal era vir para deliberar hoje. Para ganhar tempo, a gente deu a
portaria ad referendum exatamente pela questão que o Ladaga levantou, para dar mais tempo
para saber que ela vai ter o recurso para ela fazer o evento dela. Acredito que é isso, não tem
outra razão para fazer ad referendum, a não ser melhorar o prazo da entidade, são uns dias
que ela ganha. Conselheiro Cleudson.
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA): - Eu acho o seguinte,
esse prazo de 60 dias não quer dizer que se porventura tiver uma justificativa que não
consiga, que encaminhe justificando e a gente pode postergar o prazo depois. Só acho que
demos o prazo que ela disse que perdeu, de 60 dias, então demos o prazo de 60 dias. Então,
se futuramente ela tiver uma justificativa, eu creio que ninguém vai ser contra.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Acho também que o presidente da ABENC foi
comunicado, se ele precisasse de mais tempo, ele teria solicitado.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Presidente,
exatamente isso, ele solicitou 90 dias e estamos dando 60, mas eu acho que o Cleudson já
deixou muito claro. O que a CAIS fez foi restituir o legal do prazo que ele não teve acesso ao
benefício. Na minha visão, quando ele pediu 30 a mais, ele já estava pedindo uma
prorrogação. Mas o Cleudson deixou claro que na da impede que ele não possa pedir os 30
dias para a gente aprovar.
4
CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA (Conselheiro Federal/MA): - E outra coisa,
presidente, eu creio que isso entra na mesma linha das reuniões ordinárias. As vezes, alguém
pede extraordinária sem que haja uma necessidade ainda. O normal são os dois meses, que
nós estamos em dívida com ele, estamos dando os dois meses dentro da legalidade, se houver
necessidade ele solicita mais tempo. Na nossa visão, ele não pode pedir um prazo maior sem
que veja a necessidade. Isso não impede que dentro dos dois meses, se ele vê que não vai
conseguir fazer, por algum motivo, ele justifica e faça o pedido.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está correto aí. Conselheiro Ladaga, eu acho que
atende a necessidade da ABENC. Se ela conseguir utilizar o recurso do convênio em 60 dias,
caso haja necessidade de prorrogar, entra com requerimento. Todas as solicitações de
entidades de classe são sempre atendidas, não há porque não atender. Se houver alguma
dificuldade, o presidente da ABENC entra com um requerimento pedindo mais tempo.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu só li o
processo, vi que ele requereu 90 dias, mas a CAIS me explicou bem. Está correto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Feitos esses esclarecimentos, nós encerramos a
discussão. Preparar para votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em votação. (intervenção feita fora do microfone)
Pode, só solicitar que conste em ata. Concluída a votação, nós vamos anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Unanimidade com 16 votos favoráveis e 02 ausentes.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aprovada a Portaria-AD nº 0290, de 24 de julho de
2012.
5
ANEXO III – PROCESSO: CF-2858/2008. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE
ARQUITETOS E ENGENHEIROS DE RIO DAS OSTRAS – AERO. ASSUNTO: SUSPENSÃO
DE REGISTRO DE ENTIDADE DE CLASSE. DELIBERAÇÃO 121/2012-CONP. E
PROCESSO: CF-1511/2007. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E
ARQUITETOS DE VALENÇA – AEAV. ASSUNTO: SUSPENSÃO DE REGISTRO DE
ENTIDADE DE CLASSE. DELIBERAÇÃO 122/2012-CONP.
IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ): - Suspensão de registro de classe.
Deliberação CONP. Referência: PC CF 2858/2008. Interessado: Associação dos arquitetos e
engenheiros de Rio das Ostras – AERO. Assunto: suspensão de registro de entidade de classe.
Deliberação 122/2012-CONP. Referência: PC CF-1511/2007. Interessado: Associação de
Engenheiros e Arquitetos de Valença - AEAV
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Pergunto se há
algum destaque que alguma das duas entidades. Não havendo destaque, discussão em bloco.
Por favor, conselheiro Maurício.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Em relação a essa associação do
Rio das Ostras. Parece que eu estou entendendo que foi só a questão do prazo?
IBÁ DOS SANTOS SILVA (Conselheiro Federal/RJ): - Essa resolução 1010 diz que
compete ao Crea RJ suspender o registro, a gente só homologa. Perdão, é a 1018.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF):
apresentou, a pergunta é essa.
-
Se
apresentou
ou
não
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Um
questionamento no caso (intervenções simultâneas). Conselheira Sandra, eu gostaria de me
eximir desses esclarecimentos para não parecer que estou interferindo na votação.
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Bom dia a todos. ocorre
que isso foi uma decisão do regional com relação ao relatório da comissão do terço. Foi dado
um prazo para a entidade, que não cumpriu com a apresentação dos documentos no prazo
estabelecido e coube à CONP apenas homologar o ato do regional.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Esclarecido?
Conselheiro Julio.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC): - Bom dia a todos, especialmente os
internautas de Santa Catarina. Perguntar se o tratamento que foi dado em questão de prazo
foi o mesmo para todas as entidades de classe ou se houve diferenciação.
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - O tratamento foi o mesmo
a todas as entidades, pelo menos é o que consta do processo.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC): - Foi solicitado e não foi regularizado.
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Foi concedido prazo, no
fim do prazo a entidade não apresentou documentação. Então, o regional suspendeu o
registro.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Por favor,
conselheiro Mauricio.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - A questão aqui não é com
relação ao prazo específico, porque cada processo tem uma origem diferente, em Creas
diferentes. O que se coloca aqui é para essa plenária, porque nas votações anteriores,
inclusive acompanhando uma recomendação do conselheiro Melvis, nós passamos por cima do
prazo, uma vez que a documentação chegou e chegou correta. Então, para se manter uma
6
coerência do plenário, precisava saber se, no mínimo, foi apresentado ou não a documentação.
Eu acho que esse processo, ele em uma Plenária passada foi homologada. O registro foi
homologado por meio da decisão 0105. Por que agora, esse processo está carente de
informação.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Conselheiro, antes
de passar a palavra ao conselheiro Cleudson, é necessário que se façam alguns
esclarecimentos. Infelizmente, estou ocupando a condução dos trabalhos, eu não gostaria que
fosse entendido como uma forma diferenciada de posicionamento. Trata-se do seguinte: temos
“n” situações e situações diferenciadas para cada caso. Nós temos a situação inicial, registro
inicial, o registro inicial para fins de representação. Para esse tipo de situação, para que ela
esteja representada no plenário do ano seguinte existe um prazo. O prazo é só para
estabelecer o início da representação dela, não é determinante para não homologação do
registro de entidade de classe. A apresentação dos documentos é até 31 de março de cada
ano, aqui no Confea, para determinação até a Plenária de maio para registro para o ano
seguinte. Se ele apresentar fora desse prazo, é analisado o processo e ele vai ter
representação só no ano subsequente. Se ele apresentou em 20 de abril desse ano, ele perdeu
o prazo para representação no plenário de 2013, mas ele está dentro do prazo para
representação de 2014. A questão do prazo é para fim de determinar a que tempo vai iniciar a
representação dele. Existe uma cronologia, isso é aprovado por uma decisão Plenária, a
cronologia todos os anos é determinada e os Creas tomam conhecimento desse prazo. Há uma
confusão, eu gostaria que ficasse claro nesse plenário, infelizmente nem todos estão presentes
nesse momento para ouvir, foi estabelecido por uma ADN o prazo para revisão, que significa
que a entidade já tem registro e ela tem obrigação, por determinação na resolução, de
apresentar revisão por ocasião da sua vaga no plenário. Se ela tiver vaga todo ano, ela tem
que apresentar a revisão todo ano. É parte do normativo. Se o normativo está excessivamente
rígido, penalizando, nós estamos fazendo a revisão dele. Esse ano, dada a questão que foi
levantada no ano passado, nós tivemos problemas. Nós estabelecemos um prazo para revisão
e aí foi editada a ADN 91, dilatado o prazo pela 93. O que estamos fazendo aqui é só de
revisão de registro. Por isso, conselheiro Maurício, você vai ver aqui que tem a decisão que
aprovou o registro dessa entidade específica, da AERO, ela foi homologada dia 31 de março de
2009, agora ela está pedindo revisão do registro. Possivelmente em 2009 ela foi aprovada,
teve 10, 11 e 12, está acabando o mandato esse ano e ano que vem ela vai ter que renovar
esse mandato. Para renovar ela vai ter que fazer e revisão. Quem não homologou a revisão foi
o Crea. A mesma situação a outra entidade, ela é de junho de 2008, ela foi aprovada em 2008,
possivelmente ela foi aprovada na Plenária de maio, é a mesma situação. Não se trata de
pesos diferenciados. Mais uma vez, eu reitero que prazo não é determinante para não
homologação de uma entidade de classe, é determinante para que estabeleça a permanência
dela em um ano. Conselheira Sandra.
SANDRA MARIA LOPES RAPOSO (Conselheira Federal/AM): - Só para completar,
presidente, trata-se de uma prerrogativa do regional. De acordo com o artigo 16 da 1018, a
instituição de ensino superior que não atender o prazo determinado, a exigência estabelecida
para revisão, que trata o artigo 14 e 16 terá sua representação suspensa pelo plenário do
Crea. De acordo com o artigo 18: o Crea deverá encaminhar ao Confea, para conhecimento e
providência, a decisão do plenário, que tratou da suspensão do registro. Era o que eu tinha
para acrescentar.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS):
conselheira Sandra. Com a palavra, o conselheiro Dixon.
-
Presidindo:
-
Obrigado,
DIXON GOMES AFONSO (Conselheiro Federal/AC): - Só uma observação, presidente. Ali
está homologação da suspensão do registro, para deixar claro poderia colocar homologação da
revisão do registro. Só acrescentar para ficar encima do que o Maurício falou.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Realmente, é
homologação da revisão do registro. Se ela quiser, ela tem que pedir uma reativação do
registro, ela tem um prazo para isso, inclusive. Alguma coisa aconteceu para que ela fosse
suspensa no Crea (intervenções simultâneas). Há necessidade de manifestação da GAC? Ok?
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Não havendo mais inscrições para votação, preparação para votação do bloco constituído pelas
deliberações: 121 e 122/2012 da CONP.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Em votação, as
deliberações: 121 e 122 da CONP. Concluída a votação, peço, por favor, anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 11
votos favoráveis, 04 abstenções e 2 ausentes.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Presidindo: - Aprovadas as
deliberações 121 e 122 da CONP.
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ANEXO IV – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº
1.010, DE 2005. DELIBERAÇÃO: 106/2012-CEAP – RELATOR DE VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL ROBERTO COSTA E SILVA.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Deliberação 106/2012CEAP. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, reunida em Brasília-DF, nos
dias 18 a 20 de julho de 2012, em sua 6ª Reunião Ordinária, para tratar do plano de ação para
conclusão do processo de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, que neste momento
encontra-se suspensa por meio da Resolução nº 1.040, de 2012. Considerando que a
Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu nova sistemática para a atribuição
de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado
de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das
profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; Considerando a Resolução nº 1.040, de 2012,
que suspendeu a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005, aos profissionais diplomados
que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea a partir da data de vigência desta
resolução até 31 de dezembro de 2013; Considerando a necessidade de conclusão do processo
de implantação da Resolução nº 1.010, de 2005, até 31 de dezembro de 2013, última data em
que a referida resolução ainda encontrar-se-á suspensa; Considerando que, a partir de 1º de
janeiro de 2014, os diplomados em seus respectivos níveis de formação, nos campos de
atuação profissional abrangidos pelas diferentes profissões inseridas no Sistema Confea/Crea,
serão registrados por meio da Resolução nº 1.010, de 2005; Considerando a necessidade de
planejamento por meio da elaboração de um plano de ação para aprovação da Matriz do
Conhecimento e para reformulação e conclusão do processo de implantação da resolução em
tela. Deliberou: Propor ao Plenário do Confea a seguinte sugestão de plano de ação e
cronograma em anexo para a conclusão do processo de implantação da Resolução nº 1.010,
de 2005. O plano em anexo está aí.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em discussão a deliberação 106/2012 da CEAP.
Conselheiro Maurício.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Conselheiro, no plano de
trabalho tem alguma datas que já estão superadas, a etapa 1 e 2 de 2012. Acho que tem que
alterar isso para agosto, se não, nós vamos começar atrasados já?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Posso esclarecer? Caro
conselheiro, essas etapas já foram cumpridas e já estão plenamente satisfeitas. Nós estamos
dentro do cronograma perfeitamente e ele foi submetido a CEAP, foi discutido junto com o
pessoal de apoio, não foi criado nenhuma situação irresponsável, pelo contrário, temos tempo.
A coisa vai correr 100% e vamos conseguir implantar a 1010 com tranquilidade, eficiência e
competência.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Conselheiro, outra dúvida. Na
plenária que suspendemos a 1010, na reunião paralela foi dito que existia um programa de
informática pela metade. Eu não estou conseguindo ver na proposta nenhuma renovação ou
licitação para se colocar, se julgar esse sistema, melhorar o sistema.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Se o senhor seguir até
o item 15, nós temos o estabelecimento de quesitos e contratação de empresa para
elaboração do aplicativo, de setembro de 2012 a janeiro de 2013, é o nosso GTI junto com a
CEAP. No item 16 é a elaboração do aplicativo, empresa contratada ou órgão conveniado,
existe uma proposta de fazermos um convênio com a UnB ou com a Unicamp, que estaria
produzindo o software para a gente.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Você tem noticias do edital de
licitação? Se já está pronto.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não. Nosso prazo é em
setembro (intervenções simultâneas). Estabelecimento de requisitos e contratação de
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empresa. O que vai fazer? Nós temos até setembro para estabelecer os pré-requisitos, vamos
juntar a CEAP e a GTI, vão traçar a intenção para elaboração.
MAURICIO DUTRA GARCIA (Conselheiro Federal/DF): - Isso não está escrito aqui. Em
setembro são os requisitos e a contratação da empresa (intervenções simultâneas). O edital
tem que estar pronto em agosto. (intervenções simultâneas) estou alertando para isso não é
nenhuma crítica, se a gente não agilizar o processo, vai cair na mesma situação anterior, de
ter uma empresa que não foi licitada, vai dar aquela confusão toda, vai para o tribunal, acho
que temos antecipar a esse tipo de coisas.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Nós estamos, no final
de janeiro de 2013 já vai estar contratado, nós temos o ano de 2013 todo para ajustar e
implantar o software. Se o senhor quiser mudar a redação, está aberto.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O conselheiro Quitério pode aceitar a sugestão do
conselheiro Maurício de alteração de redação?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Posso, porque trazer
ao plenário é com essa ideia (intervenções simultâneas). Se o senhor ver na última página,
tem um organograma. Produção do aplicativo começa em setembro de 2012 e vai até maio de
2013. A grande preocupação é contratar a empresa com o objetivo correto, com a finalidade
correta. Só teve uma reunião, houve uma trombada com a firma que estava fazendo o
software, que dizia que as sugestões que a gente dava não tinham sido combinadas antes, não
estava no programa. Quando eu assumi a CEAP, eu tive uma reunião com eles, das centenas
de defeitos que nós colocamos, eles encaravam como melhorias no programa contratado ou
alterações no programa contratado, não como objetivo contratado. Nós vimos que a forma que
eles foram contratados não satisfez nossos interesses, aprendemos com isso e temos certeza
que o pessoal (intervenções simultâneas). De posse do conselho. Só que o trabalho previsto
contratado só tem uns 20%.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Costa e Silva.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Bom, o Mauricio fez uma
pergunta e o Quitério já respondeu. Na realidade, o item 1, 2 e 3, na teoria, a CEAP passada
deixou pronta, essa parte já estava pronta. A partir daí, realmente, eu não entendo esse
cronograma. No item 4, primeiro que no texto que ele apresenta, ele fala que isso seria para
todos os níveis de formação, então eu acredito que é técnico, tecnólogo e os cursos de níveis
dito superiores. Não se fez a matriz dos técnicos, a matriz dos tecnólogos foi decidida ser
única, mas não se adequou ao software para fazer essa correção. A partir do item 4, não
vamos a lugar nenhum, porque a CEAP tem que construir parâmetros para evitar que se repita
os mesmos erros. A gente tem que definir os parâmetros. Nós vamos ter uma matriz única ou
não vamos? Essa matriz única pode ser de técnico, tecnólogo e engenheiro ou tecnólogo e
engenheiro e técnico separado? Essa definição tem que ser posta. Quando disponibilizar essa
respectiva matriz de ajuste para os Creas, nós voltamos a ter o mesmo problema que
enfrentamos, cada um vai colocar suas respectivas coisas e quando jogar em conjunto não
funciona. Eu li, achei interessante que se faça isso, só que eu faria a coisa bem diferente, a
partir do item 4 a gente tem que acelerar isso para termos não 2 ou 3 meses, como está aí, e
sim quase um ano de teste. Se não nós vamos voltar aos mesmos problemas que tínhamos.
Estou entendendo que teria a matriz única.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A matriz é única.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Então trabalharíamos com a
matriz única?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A proposta é essa. Não
existem mais 3 níveis, a matriz é uma só. Eliminamos toda redundância, ela já está sendo
testada.
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ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Única para técnico, tecnólogo
e engenheiro?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Não chegamos nesse
nível.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Essa é a pergunta básica.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Essa é a pergunta
básica e o senhor sabe a resposta. Nós temos que definir, por exemplo, se você entrar como
tecnólogo hoje, todas as atribuições são zero, porque o software não foi feito para analisar
tecnólogo, muito menos técnico.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Não, não concordo. Como se
deixou o software, você tem razão, você deveria mexer no anexo a1, que não foi mexido,
temos atas de reuniões com essas alterações. E dos técnicos, você sempre se manifestou que
não ia precisar matriz, se não precisa matriz para técnico, aí eu acho que não precisa de
matriz para ninguém. Essa é uma definição básica, no meu modo de entender. Ou vamos ter
matriz ou não vamos ter matriz. Você esteve no MEC, eu também estive. A ideia, pelo menos,
quando eu estive lá é que o MEC incorporaria a ideia de ter uma matriz única, isso seria uma
maravilha. Concordo que como está não funciona, não tem nada de técnico na matriz e de
tecnólogo, nós não mexemos no anexo 1, que permitia que a matriz fosse a mesma. É a
sugestão que eu faço, porque sinceramente, 2 anos que fiquei na CEAP, vamos voltar aos
mesmos problemas. Agora, louvo ter um cronograma.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Presidente, a
preocupação do Costa e Silva é presente, nós já conversamos sobre esse assunto. Essa é uma
das preocupações nossa, ela está dentro desse contexto e vai ser resolvida. A proposta do
organograma é o que se apresenta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos a inscrição do conselheiro Melvis e do
conselheiro Costa e Silva.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Presidente, eu acho que nada
pode ficar em aberto. As coisas sobre a 1010 agora tem que ter marco, tem que ter definição.
Acho que tem que ficar bem claro, explícito, de forma cristalina. A matriz é única para
técnicos, tecnólogos e profissionais de nível superior. Encima da matriz única, nós vamos gerar
as atribuições, isso tem que ficar explícito, de forma clara, que não gere nenhuma
interpretação. Nós cometemos muitos erros ao longo dos anos na 1010, a partir de agora não
podemos mais cometer esses erros. Alguns parâmetros tem que ficar exatamente definidos e
nós temos que fazer constar agora, de forma cristalina. Matriz única para técnicos, tecnólogos
e nível superior. Encima dessa matriz, nós vamos definir as atribuições de cada categorias.
Acho que isso é fundamental para que não comece novamente a uma base instável, que daqui
a um ano nos leve a ruína desse processo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Costa e Silva.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - O outro assunto é que pelo
cronograma, em junho de 2013 que teria a produção do aplicativo. Nosso maior problema era
fazer o cadastro de todos, em 6 meses não vamos conseguir, aí voltamos ao mesmo problema.
Isso tem que ser antecipado, a gente tinha que distribuir as senhas aos coordenadores, não sei
como isso vai se definir, de cursos, porque esses são os interessados, e fazermos o cadastro.
Ai eu alerto para o problema que foi listado e não foi resolvido, tem vários de nós, assim como
eu e outros, que a gente é de resoluções antigas. Eu vou citar o exemplo, se eu tenho 66 anos
e eu quiser fazer um curso e quiser usar minhas atribuições, meu curso original não foi
cadastrado, temos que pensar nisso. Pensar em todos os problemas que vamos ter, isso não
está explicitado aqui. A primeira grande definição que eu coloquei, o Melvis colocou de uma
maneira clara, é matriz única. Que ninguém queira depois o decreto, a lei. Antecipar, no meu
modo de ver, para no mínimo se ter um ano com o software rodando nas universidades,
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porque na realidade são esses profissionais que estão chegando ao mercado que serão
atingidos pela mudança de legislação. Então, eu faço as duas restrições, o resto, eu vejo que o
caminho é esse, mas com essas restrições eu acho que ficaria melhor.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Bom presidente, o
Costa e Silva tem muita experiência. Quanto ao problema da matriz única, isso está explícito,
estamos aqui afirmando que a matriz é única. Agora, eu não posso garantir que ninguém vai
olhar decreto, lei, os tecnólogos, por exemplo, estão com a lei para ser aprovada, que já
garante as áreas de atribuições pré-definidas em lei. Como nós vamos falar por eles? Os
técnicos tem a lei e o decreto, não sei se dá para uma resolução simplesmente anular tudo.
São situações que vão ser criadas e vamos de ter que encarar. Não dá para eu, como
conselheiro federal, dizer que vai ser assim. Eu acredito que vai ser uma encrenca se formos
por esse caminho. O que eu posso dizer é que esse organograma foi estudado, a CEAP
analisou profundamente, o pessoal técnico foi escutado, vimos a potencialidade. Consultamos
a GTI, tudo certo, para que a gente possa prometer e cumprir, é isso que eu posso garantir ao
senhor.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Dirson.
DIRSON ARTUR FREITAG (Conselheiro Federal/MS): - Só para reforçar a questão que
vem nessa deliberação, que ela dá uma diretriz da aplicação de uma matriz única. Não se trata
apenas de um cronograma, mas ela dá a diretriz. Eu só alerto o risco dessa questão, que em
outras ocasiões, foi interpretado como uma determinação e isso deve ter sido falado aqui. Eu
só gostaria de me manifestar nesse sentido.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Só quero fazer uma reflexão com o plenário. Nós
estamos em um momento de muita importância com relação a essa temática das atribuições.
Um momento em que a arquitetura já não está mais, temos que rever os normativos e, como
disse o conselheiro Melvis, nós temos que apoiar esse normativo de forma sólida, para não
termos os mesmos problemas que tivemos até agora. Entendo que tem que ser feito o
normativo explicitando o nível superior. Temos a questão dos tecnólogos também e os técnicos
de grau médio. A reflexão que temos que fazer é que atribuição profissional, colocado em
carteira, que é o que ele pode fazer, a qualificação profissional, nós não podemos colocar
atribuição de conhecimento que a pessoa não adquiriu. Se não fizermos assim, a pergunta é
por que foi criado um conselho de fiscalização do exercício profissional? Porque a constituição
coloca que os trabalhos de oficio são livres desde que atendidos as qualificações profissionais
que a lei estabelecer. Nós temos que examinar isso encima do conhecimento que foi adquirido
na instituição de ensino. Se pusermos atribuições que não refletem o conhecimento que ele
adquiriu, esse documento de atribuições, essa anotação seria um atestado falso para a
sociedade e coloca em risco a sociedade, porque toda exigência constitucional é para proteger
a sociedade de que pessoas não qualificadas exerçam atividades e empreendimentos de
engenharia e agronomia. Essa é a linha, o conceito que não podemos perder. Tem que ser
feito de uma forma que assegure para nós, que vamos assinar essas carteiras, que a
sociedade pode arguir e nós temos condição de mostrar que o que está na carteira é o
conhecimento que foi adquirido. Então, pautando essa primeira linha e é o momento que as
atribuições que estão na 5194, com a saída dos arquitetos, nós precisamos modificar isso. É o
momento de modificarmos isso, que não deixe nenhuma brecha para situação diferente. Eu
vejo que são 12h45min, eu consulto se temos que decidir isso agora, se a gente tem que
decidir ou não. Eu quero saber se, em função dos pronunciamentos feitos aqui, se há alguma
sugestão, alguma contribuição que mereça ser incluída na deliberação ou não, ou se vamos
votar da forma como está. Eu consulto o coordenador da CEAP.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Olha, presidente, a
ideia era não criar nenhuma polêmica, era criar um plano de trabalho, ele já está rodando.
Claro que alterações que venham contribuir são bem vindas. Até agora eu não vi nenhuma
sugestão que alterasse substancialmente isso. Vi algumas preocupações, que são normais, eu
estou tranquilizando. A matriz vai ser única, tudo certo, conforme a proposta da 1010. Estou
12
passando por cima de situações, de qualquer tipo de especulação. Eu acho que podemos votar
tranquilamente o organograma como está, porque ele está embasado na nossa capacidade de
trabalho. Nada impede que ao longo do tempo ele seja modificado com sugestões, por
exemplo, fazer o teste, uma vez que o software esteja pronto, nada impede de iniciarmos os
testes. Cadastro pode ser feito, uma vez que o software foi definido, uma vez que não
sabemos se poderemos usar o banco de dados que temos, se vão ser compatíveis com o
software. Assim por diante. Eu gostaria que fosse votado e fosse resolvido, que tivessem uma
atitude de concordância com a CEAP, de confiança na CEAP, pois o trabalho está sendo intenso
e está sendo realizado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos mais duas inscrições. Conselheiro Melvis.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Eu gostaria que no final da
deliberação fosse colocado mais um item dizendo que a matriz é única para técnicos,
tecnólogos e profissionais de nível superior. Isso tem que estar de forma explicitada. É um
item bem simples, eu gostaria que fosse colocado no final da deliberação. (intervenções
simultâneas) Se não for colocado dessa forma, eu entendo que tem alguma coisa nebulosa.
Nós temos que partir de princípios claros e firmes. Nós apenar vamos explicitar o que foi dito
aqui, mas não foi explícito.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - O conselheiro Melvis
está fazendo confusão. A nossa programa é de um cronograma de trabalho, não estamos
propondo mudar a resolução. A proposta da nova 1010 ainda vai ser submetida ao plenário, aí
sim podemos explicitar mais coisas. Eu não acho que seja o lugar ou a hora de fazer isso. Mas
enfim, para não ser nebuloso, pode colocar.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Então, o conselheiro Quitério concorda com a
proposta de inclusão do conselheiro Melvis. Conselheiro Logatti, enquanto vamos escrevendo a
proposta do conselheiro Melvis.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Presidente, minha
fala vai encima da fala do senhor, onde há essa preocupação de a gente conceder atribuições
em algumas disciplinas que talvez não tenham sido dadas na escola. Quando começou a 1010,
ela se resume no seguinte: a partir de hoje você vai fazer o que você aprendeu. Só que
estamos extrapolando um pouco com um preciosismo fora do normal nas matrizes de
conhecimento. Exemplo, o senhor como engenheiro civil, o senhor aprendeu fundamentos de
antropologia e sociologia? (intervenções simultâneas)
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu tive metodologia cientifica, tive iniciação
filosófica, tive sociologia.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - Essa é a pergunta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Agora, quem não teve mecânica dos solos, não teve
estrutura de concreto, não vai poder fazer prédio.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - O que eu quero
colocar é o seguinte: nesse preciosismo, hoje para fazer estrutura metálica tem que cumprir
80 itens, sendo que pelo menos uns 10 e 15, se o senhor não aprendeu sociologia ou
antropologia, tenho a impressão que vai fazer estrutura do mesmo jeito e aqui consta como
um dos itens que tem que ser cumprido. Essa matriz do conhecimento apenas tem que dar
uma diminuída nos itens. Em concreto, temos que exigir mecânica, estabilidade, mas ficar
exigindo subitem de humanidade e de economia, não tem nada a ver.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Logatti, me permite um aparte. Fazer a
sociologia, isso não vai me gerar atribuição (intervenções simultâneas). Eu fiz resistência de
13
materiais? Enfim, essa é a questão. A discussão da matriz de conhecimento é o que está em
pauta. Nós precisamos rever essa matriz, eu vejo que ela não tem nada a ver com a 1010.
WALTER LOGATTI FILHO (Conselheiro Federal/IES-Engenharia): - É isso que eu falo
para o senhor. Esse preciosismo que está atrapalhando a gente acertar essa matriz do
conhecimento. A 1010 é super bacana, só que na reta final foi feito um preciosismo que temos
que discutir.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos a inscrição do conselheiro Julio.
JÚLIO FIALKOSKI (Conselheiro Federal/SC): - Eu creio que esse momento que nós
vamos viver com a busca da conclusão dessa resolução 1010, ela tem que ser abraçada por
todos nós, com responsabilidade, com muito zelo e bastante dedicação. Por que eu digo isso?
Porque todos profissionais estão aguardando uma resposta. Nós temos que ponderar com
relação ao preciosismo, mas temos que concluir isso. Quitério, está em suas mãos a conclusão
desse trabalho, que todos nós devemos ajudar e devemos concluir, para que a gente possa dar
a resposta a todos os profissionais do Brasil. Pode contar comigo nesse trabalho, eu realmente
acho necessário concluir, não só ficar nessa falação toda. Eu participei desde o início, junto
com o conselheiro Ladaga, participamos de diversas reuniões, o trabalho já foi feito bastante
grande, mas nós precisamos fazer. Não podemos, como o conselheiro Logatti falou, nos
atermos a tantos preciosismos, para que a gente não volte a ter aquele prazo de conclusão
previsto e não cumprido. Temos que dar resposta a todos os profissionais e esse é o momento
de darmos as mãos e concluirmos esse trabalho. Aproveitando tudo o que foi realizado, o
conselheiro Costa e Silva sabe bem, tudo que foi realizado, o trabalho já foi exaustivamente
discutido e só precisa operacionalizar, isso que temos que fazer.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A próxima inscrição, temos o conselheiro Ladaga e o
Costa e Silva.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Peço vista.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Lembrando que em pauta extraordinária, o pedido
de vista é em mesa. Concedida a vista, com retorno em mesa conforme o regimento.
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ANEXO V – INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº
1.010, DE 2005. DELIBERAÇÃO: 106/2012-CEAP – RELATOR DE VISTA:
CONSELHEIRO FEDERAL ROBERTO COSTA E SILVA.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O próximo disponível é o do Costa e Silva, pedido
de vista. Deliberação 106/2012 da CEAP.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Vou mostrar os pontos
diferentes. O primeiro é o considerando. Considerando que matriz de atribuição para técnicos,
tecnólogos e profissionais de nível pleno. Só foi isso. Aí no anexo, as alterações que eu fiz foi
no item 4, eu coloquei: Estabelecimento de requisitos e contratação de empresa para
elaboração do aplicativo. Eu trouxe isso como item 4. O item 5 eu mantive. O item 6 eu
trouxe, é a Produção do aplicativo, antecipei. O 7 eu mantive. O 8, já que o aplicativo deverá
ficar pronto, a gente começa a testar o aplicativo. O resto eu mantive tudo. Com isso, é
provável que se consiga aprovar tudo em julho de 2013. Eu coloquei o item 15, que é
cadastramento dos cursos, de julho a dezembro, teriam 6 meses para isso. Teste final do
aplicativo nesse período e a aprovação final do aplicativo em dezembro de 2013. Eu tentei
manter ao máximo o que vocês tinham definido. O detalhamento, no item de vocês é o 4 e no
meu é o 5.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério para concordar, nós vamos ter
que fazer a proposta 1 e 2. Conselheiro Ladaga.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Eu acho que
tem que registrar que o conselheiro Quitério já tinha aceitado a proposta. Nesse ponto ela se
torna igual. O conselheiro Melvis tinha proposto e o conselheiro Quitério já tinha aceitado. Que
é a matriz única para as modalidades.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Aqui tem que colocar proposta 1 e 2. Só pergunto a
orientação para que a gente vote.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Mas a
proposta 1, que veio de manhã, foi feita uma solicitação pelo conselheiro Melvis e o
conselheiro Quitério acatou, então ela está complementada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Eu quero saber se atende o relato de pedido de
vista do conselheiro Costa e Silva.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Eu falei que o que eu tinha
colocado, eu tinha entendido que o Quitério já tinha colocado.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - A orientação é votar a proposta da CEAP?
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Questão de ordem, isso foi
incorporado, mas o conselheiro Costa e Silva acrescentou outros itens, outros complementos
na proposta do Quitério. Se o Quitério concordar com o que ele acrescentou, fica outra
proposta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Se a CEAP entender em acrescentar o cronograma
proposto pelo conselheiro Costa e Silva, aí fica a proposta única.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu consultei o pessoal
técnico e uma das mudanças colocadas pelo conselheiro Costa e Silva não satisfez o pessoal
técnico, eles acham pouco tempo para contratação. Eles preferem que a gente mantenha a
nossa proposta. Nesse ponto, eu fico com a proposta da CEAP integral, com a alteração que já
tínhamos feito de forma bastante nebulosa com o Melvis.
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JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - O Melvis colocou hoje, a CEAP aceitou uma
inserção, que já ficou contemplada. Agora tem a vista do conselheiro Costa e Silva, que se
aceitar a proposta dele fica uma proposta só, se não nós vamos ter a proposta 1 e 2.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A CEAP mantém a
proposta integral.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Então, nós temos a proposta 1 da CEAP e a
proposta 2, do Costa e Silva.
FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA (Conselheiro Federal/PR): - Quitério, o
que eu vejo, a questão do cadastramento das escolas até dezembro é um complemento da
proposta da CEAP, que pode ser, não vejo nada que atrapalhe. O conselheiro Quitério já tinha
acatado o adendo que o Melvis fez. Só ficou um item divergindo, que a contratação da
empresa especializada ou de um convênio, que a gente colocou mais para o final do ano e a
proposta do conselheiro Costa e Silva é contratar daqui 30 dias. Uma questão que tem que ser
colocada claramente, já se foi contratada uma empresa e acabou não dando certo. O Costa e
Silva, pelo o que eu conheço da história, a empresa já estava contratada, ele teve uma luta
terrível para harmonizar isso, quando ele saiu da CEAP, tudo que foi harmonizado foi perdido.
Eu acho prudente o plenário fazer a seguinte ponderação, contratar uma empresa agora,
quando se está propondo que ele acatou isso com mais 90 dias de uma discussão de
harmonização, sem ter a definição final do que foi harmonizado. Nós corremos o risco de ter
contratado uma empresa e falar que tem que alterar tudo, aí você ocorrer de quem celebrou o
contrato. Se você contrata mal, você paga duas vezes. Se nós temos que discutir, para tentar
harmonizar. Contratar a empresa agora, acho que tem um risco muito grande de a gente, o
critério definido agora ter sofrido alteração e a gente não ter como fazer isso em contrato
depois. Eu recomendo prudência, as duas propostas são semelhantes, muito boas. A proposta
final do Costa e Silva, de junho a dezembro que se faça o cadastramento das escolas, acho
que a CEAP chegaria a essa decisão, é prudente. A única preocupação é a contratação de
imediato. A gente queria colocar isso depois em uma discussão. É uma posição minha.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Temos a inscrição do conselheiro Costa e Silva.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - Eu realmente fiz isso rápido,
quando eu voltei do almoço eu já entreguei. O estabelecimento de requisito para contratação
da empresa para elaboração do aplicativo começa em agosto. No item 6, produção do
aplicativo, tira o 9, é novembro, para ter 3 meses para contratar. No item 6, produção do
aplicativo, é a partir de novembro. Acredite, dessa vez a equipe é a mesma. Não vai mais ter
os problemas e confusões que fizeram. Isso é um prazo normal. (intervenções simultâneas) A
ideia é te dar o aplicativo logo.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Conselheiro Quitério, acredito que aí dá para
conciliar.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - A minha preocupação é
ter algum problema nessa contratação. Para mim não tem problema nenhum.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Com a concordância do conselheiro Quitério, eu
agradeço a compreensão do conselheiro. Acho que dá para ficar em uma proposta só. Eu peço
que a mesa, com o entendimento da CEAP, a junção do voto do conselheiro Costa e Silva, nós
podemos preparar uma deliberação só. (intervenções simultâneas) Como ficou? No item 6.
ROBERTO DA COSTA E SILVA (Conselheiro Federal/BA): - A ideia foi trazer o prazo do
aplicativo para agora, se adequou a data, ficaram 3 meses e deixando o prazo para se fazer o
cadastramento dos cursos no final.
MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA (Conselheiro Federal/MT): – Questão de ordem.
Inclusive, nessa contratação, o senhor há de convir, na especificação que a gente tem, tomar
o cuidado das bases serem proprietários. Tomar cuidado na especificação do aplicativo. No
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outro aplicativo a gente não era proprietário, agora não, fazendo a modificação, a gente pode
mudar.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Está bem colocado. O que resta é a nossa redação
final ficar adequada. Não havendo mais discussão, preparar para votação.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria revisar isso.
(intervenções simultâneas) A CEAP retira de pauta.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos com calma. Conselheiro Quitério. Aqui é no
voto, o processo é democrático. Conselheiro Quitério, qual é o problema?
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu queria conferir a
ordem que ficou, não estou duvidando do Costa e Silva, ele disse que ficou certo, mas a meu
ver não ficou.
MELVIS BARRIOS JÚNIOR (Conselheiro Federal/RS): - Questão de ordem. Nós tínhamos
dois votos lançados na tela, já estava em processo de votação, nós temos regras aqui.
LUÍS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO (Conselheiro Federal/IET): - Eu só queria revisar
antes de votar uma coisa errada, uma coisa que vai dar problema.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Por uma questão regimental, peço ao jurídico para
se pronunciar.
JOÃO AUGUSTO LIMA (Procurador do Confea): - Boa tarde, senhor presidente, senhores
conselheiros. Embora nosso regimento não trate expressamente esse tipo de votação. as
questões tem que ser levantadas antes da matéria ser colocada em votação, a partir do
momento que a votação é iniciada, acaba a oportunidade de fazer qualquer tipo de alteração
ou nova proposta. Seria anulada a votação no caso de uma nulidade absoluta, alguma questão
que maculasse esse processo de votação que foi iniciado. O entendimento do jurídico é que a
partir do momento que for colocado em regime de votação, não caberia mais qualquer
alteração nas propostas.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Vamos ler o artigo 109 do regimento, que trata da
votação. Encerrada a discussão, o presidente apresenta o encaminha a matéria para votação.
iniciado o processo de votação, não será permitida manifestação. Parágrafo 2º, a votação será
efetuada por chama. Parágrafo 3, o plenário decide por maioria simples, salvo nos casos que a
legislação previr maneira diferente. Então, a interpretação do jurídico e de acordo com o que
está no regimento, a gente prossegue com o sistema de votação.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): –
Preparada.
JOSÉ TADEU DA SILVA (Presidente): - Em votação. Concluída a votação, peço, por favor,
anunciar o resultado.
CLÉCIA MARIA ABRANTES MOREIRA (Assistente da Mesa Diretora do Plenário): – 12
votos favoráveis, duas abstenções e 4 ausentes.
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Ata da 3ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 31