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ANO XXV
NÚMERO 105
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 11 DE JUNHO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-20
T.R.E................................A-20 a A-21
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-21 a A-24
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-08
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-08
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
SUPLEMENTO ESPECIAL
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
ATO N. 390/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando constante do processo nº 167/
2004-CM, às fls. 16/22,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de
Direito MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI,
titular da Vara Única da Comarca de Machadinho
do Oeste, no período de 30 de julho a 03 de
agosto do corrente ano, nos termos do artigo 52,
II, § 1º da Lei Complementar nº 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 392/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº
143/1991-CM, à fl. 20,
RESOLVE:
I - CONCEDER cinco diárias e meia, bem
como passagens aéreas ao Juiz de Direito OSNY
CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da
Presidência, em virtude se deslocamento para
tratar em Brasília/DF, no STF, da impetração do
Mandado de Segurança referente ao
cancelamento do XVIII Concurso para Ingresso
na Magistratura do Estado de Rondônia, e no Rio
de Janeiro e Campo Grande para tratar de assuntos
de interesse deste Tribunal de Justiça, com saída
2007
prevista para o dia 05 e retorno dia 14 de junho
do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c
207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 393/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº
106/1994-CM, à fl. 204,
RESOLVE:
I - CONCEDER quatro diárias, bem como
passagens aéreas ao Juiz de Direito ILISIR
BUENO RODRIGUES, Auxiliar da Corregedoria,
em virtude de seu deslocamento às cidades do
Rio de Janeiro/RJ e Campo Grande/MS, para
tratar de assunto de interesse do Tribunal de
Justiça de Rondônia, com saída prevista para o
dia 10 e retorno dia 14 de junho do corrente ano,
nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento
Interno desta Corte de Justiça.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos
prazos para prestação de contas, de acordo com
o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de
imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A
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11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 394/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº
048/1993-CM, à fl. 272,
RESOLVE:
REVOGAR o Ato nº 389/2007-CM de 04/
06/2007, publicado no D.J. nº 103 de 05/06/
2007, que concedeu uma diária e meia, bem
como passagens aéreas aos Juízes de Direito
ALEXANDRE MIGUEL e OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliares da Presidência, em
virtude de seus deslocamentos à cidade de
Brasília/DF, para protocolização e despacho de
Mandado de Segurança referente ao último
Concurso Público para Magistratura Estadual,
com saída prevista para o dia 05 e retorno dia
06 de junho do corrente ano, nos termos do artigo
201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte
de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 395/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo nº
024/2006-CM, às fls. 13/16,
RESOLVE:
CONCEDER sessenta dias de férias à Juíza
de Direito JULIANA PAULA SILVA DA COSTA
BRANDÃO, titular da Vara Única da Comarca de
São Miguel do Guaporé, referentes,
respectivamente, ao segundo período de 2006 e
o primeiro período de 2007, assinalando para
fruição do benefício, os períodos de 08 de agosto
a 06 de setembro de 2007 e 10 de setembro a 09
de outubro de 2007, conforme disposto no artigo
66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 396/2007-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições legais, tendo em
vista o disposto no artigo 96, I, letra”c” da
Constituição Federal, bem como no artigo
87, III, da Constituição do Estado de
Rondônia.
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 04 de junho de
2007,
RESOLVE:
REMOVER, a pedido, a Juíza Substituta
ELISÂNGELA NOGUEIRA, lotada na 6ª Seção
Judiciária com sede na Comarca de GuajaráMirim, para a 1ª Seção Judiciária sediada na
Comarca de Porto Velho, na forma da legislação
vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
105
ANO XXV
ATO N. 398/2007-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições legais, tendo em
vista o disposto no artigo 96, I, letra”c” da
Constituição Federal, bem como no artigo
87, III, da Constituição do Estado de
Rondônia.
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio
Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 04 de junho de
2007,
RESOLVE:
REMOVER, por interesse da Administração,
o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE, lotado na 1ª Seção Judiciária sediada
na Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção
Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, na
forma da legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 399/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, II, RITJ/RO,
Considerando o constante do Processo nº
391/1996-CM,
RESOLVE:
I - ALTERAR o período aquisitivo das férias
do Juiz de Direito RINALDO FORTI DA SILVA,
titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
para julho de 2002, anteriormente marcadas
através do Ato nº 263/2007-CM, publicado no
D.J. nº 76 de 25/04/2007.
II - CONVERTER o primeiro terço das
referidas férias em abono pecuniário nos termos
do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder,
assinalando o período de 12 a 31 de julho de
2007, para fruição do benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 400/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 155, II, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n.
260/1995-CM à fl.87/89,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito
ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Delitos
de Trânsito e Crimes Contra Crianças e
Adolescentes da Comarca de Porto Velho, nos
dias 14 e 15 de junho de 2007, nos termos do
art. 52, II, § 1º, Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 100.501.1998.004025-2
Revisionando: João Izaias Sales Cardoso
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.:
Atento ao teor da certidão de fls. 621, intime-se o revisionando para que
regularize o recolhimento custas processuais e comprove o pagamento da
taxa da OAB, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de junho de 2007.”
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004868-1
Impetrante: Albino Lopes do Nascimento
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Impetrado: Relator do Processo Administrativo n. 200.000.1993.005423-6
“Intime-se o impetrante para recolher as custas judiciais no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento (art. 450, parágrafo único, do RITJ/RO).
Publique-se.
Porto Velho, 05 de junho de 2007.”
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 06/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :09/06/2006
Data do julgamento : 22/08/2006
100.005.2002.011968-8 Apelação Cível - Agravo Retido
Origem
: 00520020119688 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Agravada: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e
Representações S/C Ltda.
11-06-2007
A
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Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelante/Agravante: Marcelo Schimitt
Advogado
: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)
Apelados/Agravados: Juliana Dayara Costa e outro
Advogado
: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2.370)
Relatora
: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO.
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE MARCELO SCHMITT,
POR UNANIMIDADE, E AO DA PRÓ-SAÚDE, POR MAIORIA, VENCIDO O
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”.
Ementa : Médico. Omissão configurada. Unidade hospitalar.
Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Lenitivo. Correção
monetária e juros. Anatocismo não configurado.
Configurada a omissão do médico no atendimento, na modalidade
negligência, impõe-se a responsabilidade e de conseqüência a obrigação
de reparar o dano causado.
A responsabilidade dos hospitais em face dos seus pacientes é contratual,
regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de
responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em culpa. Basta o
dano e o nexo causal.
A fixação da condenação em dano moral deve ter por base o binômio
valor-desestímulo, que tem por objetivo ser um lenitivo aos sofrimentos
causados ao ofendido, não podendo gerar enriquecimento
Não configura anatocismo a incidência de correção monetária e juros nas
parcelas vencidas pertinentes à indenização por danos materiais.
Data de distribuição :30/03/2007
Data do julgamento : 08/05/2007
100.010.2003.002351-3 Apelação Cível
Origem
: 01020030023513 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Luiz Antônio Lira
Advogados
: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra
Apelados
: Espólio Paulo Sherrer, representado pela responsável
Sônia Aparecida da Silva e outro
Advogados
: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Ação reintegração posse. Esbulho. Inexistente. Impossibilidade
de discussão.
A prova da posse anterior e a ocorrência do esbulho são requisitos
essenciais exigidos na possessória, não sendo provados estes fatos, a
ação deve ser julgada improcedente.
No bojo da ação possessória não é possível a discussão sobre a propriedade
do imóvel, esta deve ser pleiteada em ação própria.
Data de distribuição :02/04/2007
Data do julgamento : 15/05/2007
101.001.2001.006171-0 Apelação Cível
Origem
: 00120010061710 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes
: Rita Carvalho Torres e outro
Advogados
: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1.915) e outro
Apelada
: Eleide Soares Cerqueira
Advogados
: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Processo civil. Reivindicatória. Embargos do devedor. Perícia
anterior ao julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Nãoocorrência. Depoimento. Audiência de instrução. Razões finais.
Incompatibilidade. Prescrição. Boa-fé. Direito de retenção. Nãoprocedência.
Circunstâncias especiais autorizam o magistrado, mesmo após ter proferido
despacho de saneamento do processo com o deferimento de provas, a
julgar antecipadamente a lide, considerando suficientes os elementos
probatórios já oferecidos, incluída a prova pericial, ou seja, havendo
julgamento antecipado da lide, não há previsão para o oferecimento de
memoriais pelas partes, não caracterizando cerceamento de defesa a
ausência de oportunidade para as razões finais.
Se a matéria acerca da prescrição não foi objeto de discussão na ação de
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- 4
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
conhecimento, descabida a sua alegação em sede de embargos à
execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, porque não se tratava da
hipótese prevista no art. 741, inc. VI, do CPC, quando de sua interposição.
Proposta a execução visando o cumprimento da sentença, se a demora na
citação válida for imputável exclusivamente ao serviço judiciário, não pode
ser reconhecida a prescrição superveniente.
A caracterização da posse de boa ou má-fé deve pautar-se por critérios
subjetivos, uma vez decorrente da convicção do possuidor, sendo que a
posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que
as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui
indevidamente.
Perdendo a posse o caráter de boa-fé, ao possuidor não lhe assiste o
direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
Data de distribuição :30/04/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
100.001.2004.019052-7 Apelação Cível
Origem
:00120040190527 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
:Francisco Paulo Siqueira
Advogadas
:Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outras
Apelado
:Banco Bradesco S/A
Advogados
:Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e
outros
Relator
:Desembargador Kiyochi Mori
Revisor :Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Emissão indevida de cartão . Cancelamento pelo emitente. Dano
moral inexistente. Fato incontroverso. independe de prova.
Percebendo a administradora que emitiu cartão de crédito de forma
indevida, cancelando-o, bem como os débitos contraídos, não configura
dano moral, mas mero aborrecimento.
Os fatos admitidos no processo como incontroverso, independem de provas.
Inteligência art. 334, II, CPC.
Data de distribuição :25/04/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
100.001.2005.015757-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050157573 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelada/Apelante: Neide Prado dos Santos
Advogados
: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1.263) e
outra
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Danos morais. Suspensão de fornecimento de energia elétrica.
Danos morais. Fixação do quantum dentro dos parâmetros adotados por
esta Corte.
Agindo a concessionária de serviços públicos de forma imprudente,
suspendendo o fornecimento de energia elétrica, extrapola o exercício
regular do direito, tornando a prática do ato ilícito, ensejando danos morais
ante o transtorno ocasionado à apelada.
Data de distribuição :15/03/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
100.001.2006.003373-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060033737 Porto Velho (3ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante
: A. C. de P.
Advogados
: Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2.584) e
outros
Apelada
: Z. S. de M.
Advogado
: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.361)
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens. União
estável. Bens adquiridos na constância da sociedade de fato. Partilha em
metade.
NÚMERO
105
ANO XXV
Não havendo prova de que a aquisição de bem ocorreu anterior ao início
da união estável, existe a presunção legal de que os bens são considerados
frutos do trabalho e da colaboração comum, portanto deve ser realizada a
partilha em 50% para cada companheiro.
Data de distribuição :05/03/2007
Data do julgamento : 22/05/2007
100.001.2006.025427-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060254270 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Sercon Materiais de Construção Ltda. - ME
Advogados
: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) e outros
Agravada
: ITA Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Custas judiciais. Pagamento ao final. Admissibilidade.
Havendo afirmação da parte de que se encontra impossibilitada
momentaneamente do pagamento das custas judiciais, admite-se o
diferimento para o final, com o objetivo de que não seja negado à parte o
acesso à Justiça.
Data de distribuição :30/05/2006
Data do julgamento : 22/05/2007
100.014.2003.006639-9 Apelação Cível
Origem
: 01420030066399 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes
: Alzir Perazzoli e outro
Advogados
: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outra
Apelada
: Ivone Abrão de Freitas Pereira
Advogados
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Despejo por falta de pagamento. Notificação.
O locatário não provando o pagamento dos alugueres no prazo da
contestação ou no curso do processo, ainda que não tenha sido notificado,
não autoriza a anulação da sentença com evidente prejuízo da locadora.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 101.001.2002.014049-4
Apelante: Fiat Automóveis S/A
Advogados: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915), Luiz Rodrigues Wambier
(OAB/PR 7295) e outros
Apelado: Cláudio Ribeiro de Mendonça
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
“Intime-se o apelante a complementar, em cinco dias, o preparo recursal,
sob pena de deserção.
Publique-se.”
Porto Velho, 04 de junho de 2007.
(a.) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
A
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PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento
nº 100.010.2006.003109-3
Agravante: Cleonice Maria Rodrigues Victor
Advogada: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707)
Agravado: Banco Dibens S/A
Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A), Lia Dias Gregório (OAB/SP
169.557 ) e outros
“[...]
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em
face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o
feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem se os autos.
Publique se.”
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
1ª Câmara Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013162-0
Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704),Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Agravado:Hélber Litelto Araújo
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 5 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Embargos Infringentes em Apelação Cível
nrº 100.001.2005.018718-9
Embargantes: R. A. M. e outro
Advogadas: Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) e outros
Embargado: S. H. de S.
Advogadas: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro
[...]
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de
26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/
2001,
fica o embargado S. H. de S. intimado para, querendo, apresentar
as contra-razões aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 6 de junho de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nº 201.001.2005.013162-0
Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/
RO 40) e outros
Agravado:Hélber Litelto Araújo
Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 5 de junho de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.002.2007.001707-5
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO-2969) e outros
Apelada: Cleide Letícia Lerner
Advogadas: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO-418) e outra
“[...].
Face o exposto, intime se a apelante para proceder ao recolhimento das
custas iniciais, conforme dispositivo acima mencionado, por ser
pressuposto de admissibilidade do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de deserção.
Porto Velho, 4 de junho de 2007.
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 420
Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta dias do mês
de maio do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eliseu Fernandes em substituição regimental. Presentes
os Excelentíssimos Desembargadores Sansão Saldanha e Waltenberg
Júnior, este, em face da ausência justificada do Desembargador Eurico
Montenegro.
A
11-06-2007
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador de Justiça, Rodney Pereira de Paula.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu a
presença de todos, especialmente a do Desembargador Waltenberg Júnior,
em seguida pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos
extra-pauta e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos
constantes em pauta.
Foi proferida sustentação oral na Apelação Criminal n.
101.501.2006.015858-7, pelo Advogado Clemildo Esperidião de Jesus
(OAB/RO 1576).
Foi julgado extra-pauta o Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em
Agravo de Instrumento n. 100.001.2007.007800-8, Relator Desembargador
Eliseu Fernandes; Habeas Corpus n. 100.501.2007.004853-9; Embargos
de Declaração em Apelação Cível n. 100.009.2006.005371-4,
100.501.2007.003627-1 e Conflito Negativo de Competência n.
100.501.2007.003043-5, Relator Desembargador Sansão Saldanha.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS:
01 - 101.501.2006.015858-7 Apelação Criminal
Origem:50120060158587 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
NÚMERO
105
ANO XXV
04 - 100.009.2006.005371-4 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem: 00920060053714 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Embargado: Municipio de Pimenta Bueno RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 25/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
05 - 100.001.2007.007800-8 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo
de Instrumento
Origem: 00120070078008 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Agravada: C. F. Agência e Produtora de Propaganda e Publicidade Ltda ME
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interposto em 25/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Apelantes: Adele Fonseca Pereira e outros
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/04/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO DE ADELE FONSECA PEREIRA, POR MAIORIA,
ABSOLVENDO-A. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.
DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE POLIANA ROCHA DE PAULA,
ABSOLVENDO-A DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, TENDO A PENA DO CRIME
DE TRÁFICO SIDO REDUZIDA EM RAZÃO DE O VOTO DO RELATOR LHE
SER FAVORÁVEL. VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO
SALDANHA QUE MANTINHA A PENA DA SENTENÇA. PROVIDO
PARCIALMENTE O RECURSO DE JAIR DE SOUZA MAGALHÃES, TÃO SÓ
ABSOLVENDO-O DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, POR MAIORIA, VENCIDO
NESTA PARTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA; FOI MANTIDA A
CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO, POR MAIORIA. VENCIDO
PARCIALMENTE O RELATOR QUE REDUZIA A PENA IMPOSTA.”
02 - 100.501.2007.004853-9
Habeas Corpus
06 - 100.501.2007.003043-5 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120070030435 Porto Velho/2ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção do Órgão Julgador 16/04/2007
Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE
O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
07 - 200.000.2007.003480-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Renato dos Santos Melo Representado por seu pai Manoel
Alves de Melo
Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/05/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Origem: 50120070048539 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Gersinea Silva de Souza
Impetrante: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
03 - 100.501.2006.013287-1 Apelação Criminal
Origem:50120060132871 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Aguinaldo Ferreira Mendes
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor e relator para acórdão: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 30/04/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR.”
08 - 200.000.2007.003104-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Franciane de Oliveira Silva
Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 200.000.2007.001529-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Suely Lima Araujo
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Médico Membro do Núcleo de Perícias Médicas da SEAD NUPEM
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 02/03/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
10 - 200.000.2007.003467-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Janaina Morais Matos Azevedo
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 02/05/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11 - 100.003.2006.007666-3 Reexame Necessário
Origem:00320060076663 Jaru/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Lourenço de Araújo Ferreira
Advogados: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) e outros
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Processante de
Investigação de Processo Administrativo da Câmara Municipal de
Governador Jorge Teixeira
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/03/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
12 - 100.001.2003.021262-5 Apelação Cível
Origem:00120030212625 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Nefron-Nefrologia de Rondônia Ltda e outros
Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 13/03/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.022.2006.001322-4 Apelação Cível
Origem:02220060013224 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Apelante: Moacir dos Santos
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 03/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
14 - 200.000.2006.010598-4 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Embargados: Roberto Candido de Almeida e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 02/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 200.000.2006.010592-5 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Embargados: Odete Aparecida Favoreto e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 02/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
11-06-2007
A
- 7
16 - 200.000.2006.013699-5 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Embargados: Maria Ivaneide Marques Pamplona e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) ; Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 30/04/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 200.000.2006.012082-7 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Embargados: Wagner Garcia de Freitas e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 02/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 200.000.2006.012853-4 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Embargados: José Carlos Garcia e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de
Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 30/04/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 100.015.2006.000279-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:01520060002799 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos em 02/05/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 101.001.2006.014381-8 Apelação Cível
Origem:00120060143818 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Apeladas: Maria Elizeuma Bandeira e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/05/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA ELIZEUMA
BANDEIRA E OUTROS E JULGOU-SE PREJUDICADO O DO ESTADO DE
RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador
Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade e declarou encerrada a sessão às 11h30.
Porto Velho, 30 de maio de 2007.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Presidente da 1ª Câmara Especial
em substituição regimental
A
11-06-2007
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E,
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 06/06/2007
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ausência de formulação de pedido em 1º grau. Inadmissibilidade
de sua apreciação no Tribunal. Fixação de honorários de advogado.
É inadmissível a apreciação, pelo Tribunal, de pedido não formulado em
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1º grau.
Fixados os honorários de advogado de forma adequada, inexiste
1ª Câmara Especial
necessidade de sua modificação.
Data de interposição :19/04/2007
Data de distribuição :04/05/2007
Data do julgamento : 09/05/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
100.011.2006.001216-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
100.001.2006.020285-7 Apelação Cível
Origem
: 01120060012162 Alvorada do oeste/RO (1ª Vara Cível)
Origem
Embargante
: Município de Alvorada do Oeste - RO
Pública)
Advogados
: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) e outro
Apelante
Embargada
: Auto Peças Tecdiesel Ltda. - ME
de Rondônia - Iperon
Advogados
: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) e outra
Advogados
: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Embargado
: Antônio Gerardo Soares
Apelada
: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda.
Advogado
: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Advogada
: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO
: 00120060202857 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1.505)
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
Relator
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Ementa : Município. Embargos à execução. Excesso. Cálculos. Divergência.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
Omissão.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
Se não há constatação da omissão alegada, não se provêem os embargos
RELATOR.”.
de declaração.
Ementa : Cobrança. Serviços prestados. Recusa ao pagamento de dívida.
: Desembargador Eurico Montenegro
Prescrição. Suspensão do prazo. Fazenda Pública. Requerimento
Data de distribuição :12/03/2007
administrativo.
Data do julgamento : 16/05/2007
Requerido administrativamente o pagamento de dívida da Fazenda Pública,
100.001.2001.000009-6 Apelação Cível
o prazo prescricional fica suspenso até a decisão do pedido.
Origem
Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovado que os
: 00120010000096 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
serviços foram prestados, sob pena de tratar-se de enriquecimento ilícito.
: Rosalina Ferreira da Silva Paes
Advogados
: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro
Data de distribuição :08/02/2007
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Data do julgamento : 16/05/2007
de Rondônia - IPERON
100.002.2006.008171-4 Apelação Cível
Procuradora
Origem
: 00220060081714 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Município de Ariquemes - RO
: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outro
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Pensão por morte. Servidor público. Remuneração percebida à
época do óbito.
Incabível a revisão do valor de pensão com base na variação da inflação
ou do salário mínimo.
A pensão devida aos dependentes do servidor falecido há de refletir o que
este percebia em atividade.
Advogados
: Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) e outros
Apelada
: Rosalina da Silva Alves - ME
Advogado
: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E,
EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Fornecimento de carne. Recusa ao pagamento de
dívida. Fazenda Pública. Comprovação de entrega da mercadoria.
Data de distribuição :19/01/2007
Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovada a entrega
Data do julgamento : 16/05/2007
da mercadoria, sob pena de ser caracterizado o enriquecimento ilícito.
100.001.2006.015034-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060150342 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Data de distribuição :20/04/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
Apelante
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
100.003.2006.008363-5 Apelação Cível
Advogados
: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outra
Origem
: 00320060083635 Jaru/RO (2ª Vara Cível)
Apelado
: Estado de Rondônia
Apelante
: Município de Jaru - RO
Procurador
: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Advogados
: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Apelada
: Eliodora Arevalo Moreira
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Advogada
: Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106)
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
A
- 9
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
Ementa : Fazenda Pública municipal. Embargos à execução. Título executivo.
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Liquidez e exigibilidade.
Ementa : Responsabilidade civil objetiva estatal. Morte de menor custodiado.
Constitui meio idôneo apto à execução o título judicial aferido pelo Juízo
Ato omissivo. Danos morais e materiais. Pagamento devido à família.
da causa e cuja iliquidez e inexigibilidade não foi provada.
Resta configurada a responsabilidade civil estatal do tipo objetiva, quando
por ato omissivo da administração, ocorre a morte de detento custodiado
Data de interposição :11/05/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
100.101.2005.006770-9 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de
Instrumento
Origem
:101.2005.006770-9 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos
Agravante
:Almeida & Costa Ltda
Advogados
:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outro
Agravado
:Município de Porto Velho/RO
Procuradores
:Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outro
em uma de suas unidades prisionais, considerando que cabe ao Estado
zelar pela integridade física de seus custodiados.
Data de distribuição :04/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.001.2006.019065-4 Apelação Cível
Origem
: 00120060190654 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
Relator :Desembargador Eliseu Fernandes
de Rondônia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
Advogados
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outras
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Apelado
: Tácio Garcia Machado
Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Matéria com entendimento
Advogados
: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO
pacificado. Jurisprudência.
1.505) e outro
Decisão monocrática em harmonia com o entendimento jurisprudencial
Relator
reiterado na Corte local e Superior não dá fundamento a agravo interno.
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
Data de distribuição :31/01/2007
Data do julgamento : 16/05/2007
101.002.2004.009948-4 Apelação Cível
Origem
: 00220040099484 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Município de Ariquemes/RO
Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outro
Advogados
: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e
outros
Apelada
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogadas
: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outras
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor
: Desembargador Eliseu Fernandes
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Fazenda Pública. Prestação de serviços médicos. Débito. Processo
regular. Prescrição. Dívida reconhecida. Morosidade.
Comprovada a prestação de serviço, por ser servidor médico, a instituto de
previdência, conforme regular processo administrativo, não corre a
prescrição enquanto não houver resposta do pedido de pagamento.
O fato de a finalidade da arrecadação do instituto destinar-se a fundo de
benefício previdenciário não desobriga o instituto devedor de pagar quem
lhe prestou serviço.
Data de distribuição :08/05/2007
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
Data do julgamento : 23/05/2007
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME NECESSÁRIO,
100.002.2006.008703-8 Apelação Cível
CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Origem
: 00220060087038 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Ementa : Cobrança. Fornecimento de água. Imóveis municipais. Cessão a
Apelante
: Município de Ariquemes/RO
outros órgãos. Responsabilidade pelos débitos.
Advogados
: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) e outros
Se a Administração não informou à empresa de fornecimento de água de
Apelada
: Rosalina da Silva Alves - ME
que seus imóveis estão cedidos a outros órgãos e entidades, fica
Advogado
: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
responsável pelos débitos pendentes, nada impedindo que ajuize ação
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
regressiva para recebimento dos valores pagos.
Data de distribuição :09/01/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.001.2005.012410-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050124101 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelado : Estado de Rondônia
Procurador
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Município. Prestação de serviços. Obrigação de pagar.
Inadimplência.
Provada a prestação regular de serviço à Administração Pública, esta fica
obrigada à contraprestação, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito.
: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada/Apelante : Claudia Duarte Belmonte
Advogados
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
A
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- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004879-7
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Impetrante: Fabiana Neto Silva
Def.Públ: Sônia Mara Schroder(OAB/RO 432)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“ASSIM, DEFIRO a liminar requerida, determinando ao Secretário de Estado
da Administração que conceda a prorrogação da licença maternidade
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003741-3
solicitada pela impetrante até decisão final no presente writ, de forma que
Paciente: Rivanildo Costa de Carvalho
deverá ser licenciada de suas função caso já tenha retornado ao trabalho.
Impetrante(Adv): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior(OAB/RO 2622)
Solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer”.
de Porto Velho - RO
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
[...]
(a) Des. Sansão Saldanha
“Ante o exposto, defiro em liminar o pedido de liberação provisória,
Relator
concedendo a ordem de habeas corpus.
Expeça-se o necessário Alvará de Soltura, se outro motivo não justificar a
prisão.
Publique-se”.
Porto Velho, 5 de junho de 2007.
1ª Câmara Especial
(a) Des. Eliseu Fernandes
DESPACHO DO RELATOR
Relator
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2006.013698-0
Agravante: José Jovino de Carvalho
Advogado: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A)
DESPACHO DO RELATOR
Agravado: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior(OAB/RO 2220) e outro(a/s)
Reexame Necessário nrº 100.010.1997.008259-2
“ Vistos.
Intda: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processe-se sem efeito suspensivo, por ausência dos requisitos.
Procdors: Antônio das Graças Souza(OAB/RO 10B) e outro(a/s)
Intda: Costa & Campos Ltda
Às Contra-Razões.”
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
[...]
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
“Assim, confirmo a sentença, com base no art. 557, caput, do CPC e 139,
Relator
IV, do Regimento Interno.
Publique-se”.
Porto Velho, 04 de junho de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
DESPACHO DO RELATOR
Relator
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.005115-7
DESPACHO DO RELATOR
Paciente: Uilquer Miguel
Impetrantes: Meirivone Miranda de Souza(OAB/RO 3127) e outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Habeas Corpus nº 102.501.2007.004362-6
de Porto Velho - RO
Paciente: Ana Maria de Oliveira Martins
“Por ora, as alegações constantes da inicial são insuficientes para a
Impetrante(Adv): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior(OAB/RO 2622)
concessão de liminar, pois não restou demonstrada nenhuma ilegalidade
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
ou abuso de poder na prisão do paciente. Assim, ainda que relevantes os
de Porto Velho - RO
argumentos apresentados, entendo mais sensato a manutenção da
[...]
segregação.
Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 5 de junho de 2007.
Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 04 de junho de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
(a.) Desembargador Eurico Montenegro
Relator
NÚMERO
ANO XXV
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Impetrante: Geremias Ferreira de Oliveira
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 05/06/2006
Dada a palavra ao advogado, o Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto,
sustentou oralmente em favor do Impetrante Geremias Ferreira de Oliveira.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
2ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 74
n. 05 - 100.001.2007.007897-0
Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120070078970 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco dias do mês de
Agravantes: Augusto Luiz Arnutti e outro
junho do ano dois mil e sete, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência em
Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro
Substituição Regimental do Excelentíssimo Desembargador Rowilson
Agravado: Município de Itapuã do Oeste – RO
Teixeira. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Walter
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Waltenberg Silva Junior e Eurico Montenegro Junior, este, convidado em
Interposto em 30/05/2007
face da ausência justificada do Desembargador Renato Martins Mimessi,
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
e a Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno, por ocasião do
julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
n. 06 - 100.016.2006.003318-0 Habeas Corpus
100.001.2006.012398-1. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin
Paciente: Demerval de Souza
Filho. Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a
Impetrantes: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outro
sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
extra-pauta e os constantes da pauta.
Marques – RO
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 01 - 100.001.2006.012398-1 Embargos de Declaração em Apelação
Distribuído por Sorteio em 19/04/2007
Cível
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
Origem: 00120060123981 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Ivel Veículos Ltda
n. 07 - 103.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Paciente: Maiara Lima dos Santos
Embargado: Município de Porto Velho - RO
Impetrantes: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
de Porto Velho – RO
Opostos em 28/05/2007
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
n. 02 - 102.501.2007.004317-0 Habeas Corpus
Paciente: Maurício Gonçalves Penetta
n. 08 - 104.501.2006.015765-3 Habeas Corpus
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Paciente: Odirlei Montes
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
de Porto Velho – RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
de Porto Velho – RO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/05/2007
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Dada a palavra ao advogado, o Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentou
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2007
oralmente em favor do Paciente Maurício Gonçalves Penetta.
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.”
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
n. 09 - 101.001.2005.006825-2 Embargos de Declaração em Apelação
n. 03 - 103.501.2007.004317-0 Habeas Corpus
Cível
Paciente: Erikson da Silva Farias
Origem: 00120050068252 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
Procuradoras: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra
de Porto Velho – RO
Embargada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/05/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.”
Opostos em 30/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
n. 04 - 200.000.2006.005987-7 Mandado de Segurança
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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105
n. 10 - 100.001.2005.012511-6 Embargos de Declaração em Apelação
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Cível
Distribuído por Sorteio em 29/03/2007
Origem: 00120050125116 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
ANO XXV
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
n. 16 - 100.001.2006.005574-9 Apelação Cível
Embargado: Girlei Veloso Marinho
Origem: 00120060055749 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Advogados: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) e outro
Apelante: A. Alves de Brito - ME
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Opostos em 25/05/2007
Apelada: Delegada da 1a. Delegacia Regional da Receita Estadual de
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 11 - 100.001.2006.025192-0 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Cível - Rito Sumário
Distribuído por Sorteio em 27/11/2006
Origem: 00120060251920 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
n. 17 - 100.001.2003.012461-0 Apelação Cível
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Origem: 00120030124610 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravado: Gilson José Massinham
Apelante: Estado de Rondônia
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelado: Sebastião Wagner Brandão
Interposto em 21/05/2007
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 12/02/2007
n. 12 - 102.005.2006.006948-7 Apelação Criminal
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Origem: 00520060069487 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Apelante: Israel Felix da Silva
n. 18 - 100.001.2000.012090-2 Reexame Necessário
Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outros
Origem: 00120000120902 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessados (Parte Ativa): Cecília Vieira Machado e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007
Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.”
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 26/04/2007
n. 13 - 200.000.2007.002181-3 Mandado de Segurança
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.”
Impetrante: Edina Tacanã Duarte
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
n. 19 - 100.001.2006.008407-2 Apelação Cível
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Origem: 00120060084072 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Apelante: Elcimar Ferreira do Nascimento
Distribuído por Sorteio em 26/03/2007
Advogados: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) e outro
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A
Apelado: Estado de Rondônia
SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE.”
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 14 - 200.000.2007.002827-3 Mandado de Segurança
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Mauricio Cardoso
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
n. 20 - 100.001.2006.020282-2 Apelação Cível
Distribuído por Sorteio em 13/04/2007
Origem: 00120060202822 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
EURICO MONTENEGRO JÚNIOR.”
Rondônia - IPERON
Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras
n. 15 - 100.003.2006.008368-6 Agravo de Instrumento
Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda
Origem: 00320060083686 Jaru/2ª Vara Cível
Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Agravantes: Jorge Soares e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outros
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 04/05/2007
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
A
- 13
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
n. 21 - 100.001.2006.005423-8 Apelação Cível
Origem: 00120060054238 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
2ª Câmara Especial
Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
DESPACHO DO RELATOR
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Distribuído por Sorteio em 03/01/2007
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES. EURICO
MONTENGRO JÚNIOR AGUARDA.”
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança
Apelação Criminal nrº 111.501.2005.010781-5
Apelantes: Lindovaldo Ferreira Paiva e outros
Advogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outros
Apelante: Jurandir Ferreira Simão
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Apelante: Edney Martins Pinheiro
Advogados: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) e outro
Apelante: Cleonice Antunes
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia -
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
SINPEC
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
“Vistos, etc
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Intime-se pessoalmente o defensor da ré Cleonice Antunes para apresentar,
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
querendo, as razões do recurso interposto.
Distribuído por Sorteio em 20/12/2006
Após, às contra-razões.
Em seguida, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança
Providencie-se o necessário.
Impetrantes: Getulio Dornelles e outros
Porto Velho, 4 de junho de 2007.”
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Nilo Corbari
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
DESPACHO DO RELATOR
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006
200.000.2007.002612-2 Mandado de Segurança
Impetrantes: Kleber Luiz Sasso e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 09/04/2007
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.017450-0
Apte/Apdo: Jose Ademir Nascimento Cruz
Advogados: Reynner Alves Carneiro(OAB/RO 2777) e outro(a/s)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s)
[...]
“
Vistos, etc.
Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente
determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 10h30.
Porto Velho, 5 de junho de 2007.
Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito
do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 5 de junho de 2007. “
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em Substituição Regimental
Walter Waltenberg Silva Junior
da 2ª Câmara Especial
Relator
A
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11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.024925-0
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Apelado: José Lindomar Gomes Trifiates
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros
NÚMERO
105
ANO XXV
O processo está pautado para o dia 19/06/2007, onde se julgará
coletivamente o feito, inclusive, com relação à liminar concedida, razão
pela qual deixo de apreciar o pedido de reconsideração da decisão de fls.
196/197.
Aguarde-se o julgamento.
Intime-se.
Porto Velho, 05 de junho de 2007.”
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
“Vistos etc;
Trata-se de pedido de desistência da ação oposto pelo apelado.
Instado a se manifestar, o Estado de Rondônia concordou com o pedido (fl.
108).
Ante o exposto, nos termos do artigo 267, VIII do CPC, julgo extinto o
processo.
Sem custas, face a Justiça Gratuita concedida.
Sem honorários face ausência de sucumbência.
DESPACHO DO RELATOR
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, à origem.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.021948-2
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléia Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Apelada: Raimunda Nonata Freitas Pereira
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/
s)
[...]
“
Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito
do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias.
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.018021-4 (Recurso Adesivo)
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 5 de junho de 2007. “
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Apeladas: Maria Patrícia de Sousa e outras
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos;
Considerando que a ação versa sobre interesses de incapaz, intime-se o
Ministério Público de 2º grau para manifestar-se na condição de custus
legis, consoante art. 82, inc. I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
DESPACHO DO RELATOR
Intime-se.
Porto Velho, 04 de junho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.014163-7
Agravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.021946-6
Apelante: Estado de Rondônia
Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Apelada: Maria Railda Aranha de Souza
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/
s)
[...]
“
Vistos, etc.
Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito
do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias.
Procuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)
Providencie-se o necessário.
Agravada: Tawanti Empreendimentos Imobiliários Ltda
Porto Velho, 5 de junho de 2007. “
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Agravados: Michel de Tal e outros
Advogados: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
“
11-06-2007
A
- 15
Logo, constata-se que o pedido de tutela jurisdicional não foi
formulado por meio de ação adequada, falta interesse de agir pela via
Agravo de Instrumento nº 101.001.2007.002791-8
Agtes: Emerson Boritza e outro(a/s)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues(OAB/RO 1692)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
estreita do mandamus, ou seja, o autor é carecedor da ação, por ser
inadimissível o acolhimento do mandado de segurança como substitutivo
de recurso visando fazer às vezes de agravo de instrumento.
Além disso, esse inconformismo já foi motivo de apreciação pela 2ªCâmara
Especial no julgamento do agravo de instrumento n. 100.010.2003.002741-
“
Isso posto, defiro o efeito ativo a fim de suspender o prazo de validade do
concurso, na forma prevista no art. 527, III, do CPC, até julgamento final
1, com acórdão publicado (fls. 132/134).
Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito.
deste recurso.
Intimem-se
Com urgência, oficie-se à magistrada de 1º grau comunicando-a desta
Após, decorrido os prazos legais, arquivem-se.
decisão e solicitando as informações necessárias.
Porto Velho, 06 de junho de 2007.”
Intime-se o agravado para contra-minutar o recurso.
Após, remeta-se o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
(a.) Des. Rowilson Teixeira.
Cumpra-se.
Relator em Subst. Regimental.
Porto Velho, 5 de junho de 2007.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 201.001.2006.007371-2
Agravo de Instrumento nrº 100.022.2007.000881-1
Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Agravado: Município de São Miguel do Guaporé - RO
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado
“Decido.
intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em
Analisando a decisão agravada, verifica-se que a decisão proferida pelo
Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
juiz a quo é coerente e proporcional e visa proteger aquele que tem maior
Porto Velho, 5 de junho de 2007.”
risco de sofrer danos.
Acresça-se também que neste momento processual, sopesando os fatos,
(a) Belª Valéria de Souza Santana
não vislumbro presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ao erário a justificar a concessão do pedido de liminar de suspensão da
decisão agravada, pois a licitação é o antecedente do contrato administrativo
e a Administração não fica obrigada a celebrá-lo, motivo pela qual indefiroa.
DESPACHO DO RELATOR
Assim sendo, não restando demonstrado um bom direito a ser tutelado,
um requisito para se admitir a interposição de recurso na forma de
instrumento, converto o recurso interposto em agravo retido (CPC, art.
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005220-0
527, II), devendo, ser estes autos enviados ao juízo da causa.
Paciente: Cleiton José Pacheco
Intimem-se
Impetrante(Adv): Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Porto Velho, 05 de junho de 2007.”
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador em substituição regimental
[...]
“
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004853-3
Solicitem-se as informações da autoridade coatora, no prazo legal.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, retornem-se concluso os autos.
Impetrante: Município de Costa Marques - RO
Intime-se.
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Porto Velho, 06 de junho de 2007.”
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em substituição regimental
A
- 16
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
nrº 200.001.2006.002722-2
Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no
Estado de Rondônia SINDIPETRO
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado
intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 6 de junho de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.002722-2
Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no
Estado de Rondônia SINDIPETRO
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de
Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10
(dez) dias.
Porto Velho, 6 de junho de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1015
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos catorze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo
57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 100.501.2000.011052 0
Apelação Criminal
Origem:
50120000110520 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada:
Maria das Dores Rodrigues do Nascimento
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 31/05/2005
Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de Oliveira em 1904-2007
Decisão Parcial:
“APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
CÁSSIO
SBARZI, DIVERGINDO DO VOTO DA RELATORA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA”
n.02- 100.004.2006.004469 8
Embargos de Declaração em Habeas
Corpus
Origem:
00420060044698
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Embargante:
Vanderlei Fernandes
Advogado:
Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Embargado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 18/04/2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2006.013326-0
Autor: Kayed Atalla Ghanayem
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outro
Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos etc;
Reitere-se o ofício de fl. 153, solicitando o Processo Administrativo
Tributário, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência e busca e
apreensão.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
n.03- 100.501.2005.006991 3
Apelação Criminal
Origem:
50120050069913 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Márcio Ramos Alves
Advogado:
Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I, II e V e artigo 214, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12/08/2005
n.04- 100.501.2000.003314 2
Apelação Criminal
Origem:
50120000033142 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
José Mário Nogueira dos Santos
Advogado:
Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I, II e V e artigo 214, ambos do
Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/10/2005
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.05- 100.012.1997.001022 4
Apelação Criminal
Origem:
01219970010224 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Avercílio Marcolino Ventura
Defensor Público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/01/2006
n.06- 100.002.2002.006293 3
Apelação Criminal
Origem:
00220020062933 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Genilson José Bispo dos Santos
Advogado:
José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
304 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/06/2005
n.07- 100.005.2003.008798 3
Apelação Criminal
Origem:
00520030087983 Ji Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante:
João Donizete Pinho
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/04/2005
n.08- 100.501.2005.010338 0
Apelação Criminal
Origem:
50120050103380 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Jozildo Lopes Junior de Souza
Advogado:
Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 10/04/2006
n.09- 100.501.2004.007674 7
Apelação Criminal
Origem:
50120040076747 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Wellington Pereira Silva de Sena
Advogado:
Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Advogada:
Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
155, §§ 3º e 4º, incisos II e IV c/c o artigo 69, todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/10/2005
n.10- 102.501.2005.009828 0
Apelação Criminal
Origem:
50120050098280 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante:
Neilton Matos da Silva
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 29, ambos do Código
Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2006
n.11- 100.501.2004.000575 0
Apelação Criminal
Origem:
50120040005750 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Charles Cardoso da Silva
Advogada:
Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
14, caput, da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 17/11/2005
11-06-2007
A
- 17
n.12- 100.004.2000.002847 2
Apelação Criminal
Origem:
00420000028472
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Moacir Ferreira Borges
Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 61, alínea “c”, por
cinco vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/05/2006
n.13- 100.501.2003.001884 1
Apelação Criminal
Origem:
50120030018841 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Josenildo José Santos da Silva
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Apelado:
Josivaldo José Santos da Silva
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
n.14- 100.015.2006.010986 0
Apelação Criminal
Origem:
01520060109860 Guajará Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante:
José Francisco Cardoso da Silva
Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
n.15- 100.501.2005.002481 2
Apelação Criminal
Origem:
50120050024812 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Amilton Carlos Mendonça da Silva
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Artigos:
180, § 1º e 288, parágrafo único, c/c o 69 do Código Penal
Apelante:
Luiz Carlos Ramos Maia
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 e artigo 288, parágrafo único,
c/c o 69 do Código Penal
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
n.16- 100.014.2005.008199 7
Apelação Criminal
Origem:
01420050081997 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Genival Araújo Cunha
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 19/05/2006
n.17- 101.018.2004.001181 7
Apelação Criminal
Origem:
01820040011817 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Aliana Camargo Pereira
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237)
Advogado: Dannilo Preti Veira (OAB/PR 37352)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/10/2006
A
- 18
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.18- 100.501.2005.000399 8
Apelação Criminal
Origem:
50120050003998 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Marcos Augusto Grácio
Advogado:
Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado:
Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado:
Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo:
12 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 10/04/2007
n.19- 100.501.2006.011446 6
Apelação Criminal
Origem:
50120060114466 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Maciel Lopes Dutra
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante:
Edson Marques de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante:
Ivanildo Marques de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante:
André Benjamim da Silva
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/11/2006
n.20- 100.004.2006.000092 2
Apelação Criminal
Origem:
00420060000922 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Paulo Teles dos Santos
Advogado: Ademir Manoel de Souza (RO 781)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
213, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 20/07/2006
n.21- 100.003.2005.006626 1
Apelação Criminal
Origem:
00320050066261 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Claudinei Soares Borges
Defensor Público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
121, § 2º, inciso I, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 16/12/2006
n.22- 101.501.2006.011864 0
Apelação Criminal
Origem:
50120060118640 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Ednildo Paula de Souza
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
16, parágrafo único, inciso IV da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 03/04/2007
n.23- 102.017.2006.000154 9
Apelação Criminal
Origem:
01720060001549 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Marcos Antônio Soares Cardoso
Advogado: Evertom Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
121, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/12/2006
NÚMERO
105
n.24- 100.014.2006.002068 0
Apelação Criminal
Origem:
01420060020680 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
José Aparecido Alves de Oliveira
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
157, § 3º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/08/2006
n.25- 100.007.2005.006306 1
Apelação Criminal
Origem:
00720050063061 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Joel Francisco
Advogada: Maria Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 13/04/2007
n.26- 101.014.2006.012351 0
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01420060123510 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Josimar Rodrigues dos Santos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos:
121, § 2º, incisos II e IV, todos do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2007
n.27- 100.501.2000.002632 4
Revisão Criminal
Origem:
50120000026324 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Revisionando: Luiz Otávio da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 10/10/2006
n.28- 101.007.2006.009487 0
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
00720060094870 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Júlio Cezar Marques de Oliveira
Advogado: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Artigo:
121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/03/2007
n.29- 101.021.2006.001878 0
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
02120060018780 Buritis / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Alzira Paulino Jacomini
Advogado:
Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigo:
121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2007
n.30- 100.501.2004.007614 3
Apelação Criminal
Origem:
50120040076143 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Joel Nascimento França
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
180, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 23/05/2005
Porto Velho, 6 de junho de 2007
(a.)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 06/06/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
11-06-2007
A
- 19
do mérito, com amparo no art. 267, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Data de distribuição :10/05/2007
Data do julgamento : 23/05/2007
100.001.2007.001879-0 Habeas Corpus
Origem
: 00120070018790 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e
Sucessões)
Paciente
: Antônio de Oliveira Teixeira
Impetrante
: Anderson Melo de Almeida
Impetrado
: Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões
da Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Concessão.
Impossibilidade.
Não se discute por meio de habeas corpus a possibilidade econômica ou
não do cumprimento da obrigação alimentar. Havendo justificável
impossibilidade de pagar os alimentos, deve o alimentante buscar a via
própria.
Habeas Corpus nrº 100.018.2007.000415-0
Paciente: Reginaldo Duarte Prates
Impetrante(Advogado): Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia do Oeste - RO
[...]
“Isto posto, em virtude da manifesta perda do objeto, com fulcro no art.
139, V, do RITJ/RO e art. 659 do CPP, julgo prejudicado o pedido,
determinando seu arquivamento após as comunicações e anotações de
estilo.
Publique-se.
Porto Velho, 05 de junho de 2007.
Data de distribuição :07/03/2006
Data do julgamento : 23/05/2007
100.501.2004.000907-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120040009071 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria
Militar)
Apelante
: Ed Carlos Silva Medeiros
Advogados
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909), Arcelino
Leon
(OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e Luiz de
França Passos (OAB/RO 2.936)
Apelante
: José Antônio Claro
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/
RO 1.776) e
Luiz de França Passos (OAB/RO 2.936)
Apelante
: Elonei Salgado de Araújo
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelante
: Valdir José de Oliveira
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Ementa : Lesão corporal. Art. 209 do CPM. Materialidade e autoria.
Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade.
Materialidade e autoria comprovadas nos autos, não há como se
conceder absolvição ao agente.
Habeas Corpus nrº 100.001.2004.015493-8
Paciente: Heitor Luiz da Costa Júnior
Impetrante(Advogado): José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO
[...]
“Com essas considerações, defiro em caráter excepcional o pedido de
liminar e determino a expedição de salvo conduto em favor do paciente.
Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que preste as
informações necessárias.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2006.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 102.002.2006.029495-5
Apelante: Rubens Antônio da Silva Melo
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 06 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003706-0
Impetrante: Vitório Regis Mena Mendes
Advogado: Sérgio Luís Condelli (RO 335B)
Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, indefiro a inicial desta ação pela ilegitimidade passiva
(art. 295, II) e por falta de interesse de agir (necessidade e adequação) nos
termos do art. 295, III, do CPC c.c. art. 450, parágrafo único e 451, I, ambos
do RITJ/RO e, via de conseqüência, julgo extinto o processo sem o julgamento
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007340-6
Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 06 de junho de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A
- 20
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 132/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso
III, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de
10 de março de 1998; considerando a nomeação através da Portaria nº
109, de 7 de maio de 2007, e em conformidade com as disposições do art.
13, § 1º, e art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do
art. 7º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Dar posse e exercício, nesta data, no respectivo cargo,
classe e padrão, à servidora nominada conforme o quadro a seguir:
SERVIDOR
CARGO/CLASSE/PADRÃO LOCAL DE EXERCÍCIO
Márcia Regina Rezende Técnico Judiciário,
3ª Zona Eleitoral
Área Administrativa /
(Ji-paraná/RO)
Classe A / Padrão 1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 1º de junho de 2007.
(a0 Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
NÚMERO
105
ANO XXV
PORTARIA Nº 133/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 099/07-08ª ZE;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 01.06.2007, das atribuições de
Chefe de Cartório da 08ª Zona Eleitoral (Colorado do Oeste/RO) o servidor
IRINEU ANÔNIO CANALE.
Art. 2º Elogiar o servidor, pelos relevantes serviços prestados
à Justiça Eleitoral no desempenho das atividades de Chefe de Cartório no
Município de Colorado do Oeste/RO, demonstrando competência,
seriedade e dedicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 134/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 do
Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de 10 de
março de 1998, e considerando o Ofício nº 099/2007-8ª ZE,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, interinamente, o servidor requisitado DAVID
DIAS DOS SANTOS para responder pela Chefia de Cartório da 8ª Zona
Eleitoral, até que um servidor efetivo seja nomeado para aquele cartório.
Art. 2º Autorizar o pagamento pelo exercício da chefia do
cartório, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da
Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria
TSE nº 158, de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.051/2007
Processo n.º 008/2007
Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004
Interessado: Marcos de Oliveira Costa
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em
epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a
documentação apresentada, bem demonstradas a origem e destinação
dos recursos arrecadados e não havendo irregularidades e ilegalidades
passíveis de sanção, nos termos do art. 53, I da Res. TSE 21.609/04,
APROVO as contas prestadas pelo candidato MARCOS DE OLIVEIRA
COSTA, referente às eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos
legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho,
05 de junho de 2007.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
cinco dias do mês de junho de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei.
(a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.052/2007
Processo n.º 066/2006
Autos de Mesário Faltoso - Eleições 2006
Interessado: Alan Ricardo Milhomen
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 27/28, exarada nos autos
em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Com efeito, entendo que a
justificativa apresentada pelo requerido constitui-se em justa causa hábil
a afastar a aplicação da penalidade, haja vista ter demonstrado a
impossibilidade de comparecer ao local de votação, em virtude da
supracitada transferência para Rio Branco/AC, conforme conforme
documentação acostada às fls. 21/22 dos autos. Posto isto, acolho a
11-06-2007
A
- 21
justificativa apresentada pelo Sr. Alan Ricardo milhomen e deixo de aplicar
a penalidade prevista no artigo 124, caput, do Código Eleitoral brasileiro.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 05
de junho de 2007.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
cinco dias do mês de junho de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei.
(a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz Eleitoral
PORTARIA N° 0341
04 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de
03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item
10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/
02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/
2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) ITAMAR DA SILVA PEREIRA, cadastro n°. 44031,
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para suprir as necessidades
básicas do(a) Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, correndo a
despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente
no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 470,00
339030 Material de consumo R$ 430,00
TOTAL R$ 900,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0345
04 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de
03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item
10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/
02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/
2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro
n°. 43856, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para suprir as
necessidades básicas do(a) Promotoria de Justiça de Cerejeiras, correndo
a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento
vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo R$ 400,00
TOTAL R$ 400,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação
de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
A
- 22
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
PORTARIA Nº. 704
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 695, de 04 de junho de
2007, que suspende o expediente das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital e do Interior, no dia 08 de junho de 2007,
R E S O L V E:
REVOGAR as Portarias que concederam folgas compensatórias e férias remanescentes para o dia 08 de junho de 2007 aos Promotores
de Justiça, conforme abaixo discriminado:
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA/CADASTRO
PORTARIA
Alexandre Jésus de Queiroz Santiago/2139-0
682/2007
Jefferson Marques Costa/2165-6
624/2007
Edilberto Tabalipa/2174-5
379/2007
Luciana Nicolau de Almeida/2167-8
644/2007
Jair Pedro Tencatti/2078-8
642/2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 706
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 056/07-CGMP, de 30 de
maio de 2007,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro nº. 2176-7, para atuar na 2ª Titularidade da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 04 de junho do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 707
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 057/07-CGMP,
NOMEIA a senhora ANA PAULA DOS SANTOS FREITAS, aprovada no XVI Exame de Seleção de Estagiários em Direito, para atuar na 2ª
Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 708
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120003329,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº. 2099-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 19 a 22 de junho de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 709
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003014,
CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto PABLO HERNANDEZ VISCARDI, cadastro nº. 2179-0, com base no artigo 124 da Lei
Complementar Estadual nº. 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2006, para gozo no período de 02 a 13 de julho de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 710
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003284,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE, cadastro nº. 2119-3, férias regulamentares conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
2º período de 2005
16/07 a 04/08/2007
20
05 a 14/08/2007
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 711
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº. 689, de 29.05.2007, que autorizou o deslocamento de membros deste Parquet ao município de Costa Marques-RO,
no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, concedendo-lhes o pagamento de 02 (duas) diárias, para dela excluir o nome do Procurador
de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
ANO XXV
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
A
- 23
PORTARIA Nº 712
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003324,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO, cadastro nº. 2107-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado:
FÉRIAS
2º período de 2006
ABONO PECUNIÁRIO
05 a 14/07/2007
DIAS
10
FRUIÇÃO
15/07 a 03/08/2007
DIAS
20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 713
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003325,
CONCEDE ao Procurador de Justiça JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ, cadastro nº. 2032-0, férias regulamentares conforme abaixo
discriminado:
FÉRIAS
1º período de 2002
ABONO PECUNIÁRIO
06 a 15/08/2007
DIAS
10
FRUIÇÃO
16/08 a 04/09/2007
DIAS
20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 714
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120003327,
ALTERA parcialmente a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da
Capital e Interior, para nela fazer constar:
Membros
Período convertido abono pecuniário
Período de fruição
Jair Pedro Tencatti
2078-8
08 a 17/08/2007
18/08 a 06/09/2007
Período aquisitivo
Férias – 2º p/04
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 715
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003322,
CONCEDE ao Procurador de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-5, férias regulamentares e licença-prêmio remanescente,
conforme abaixo discriminado:
PERÍODOS
Férias – 2º período de 2006
Licença-Prêmio
29/08/1993 a 27/08/1998
Férias – 1º período de 2007
ABONO PECUNIÁRIO
23/07 a 01/08/2007
06 a 15/12/2007
DIAS
10
-
FRUIÇÃO
02 a 21/08/2007
22/08 a 14/11/2007
DIAS
20
85
10
16/11 a 05/12/2007
20
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 716
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003113,
CONCEDE ao Promotor de Justiça ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO, cadastro nº. 2139-1, 01 (um) dia de folga compensatória,
a ser usufruído no dia 06 de junho do corrente ano, por ter participado de Operação Justiça Rápida.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A
- 24
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
PORTARIA Nº 717
05 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003321,
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao Promotor de Justiça Substituto DANDY DE JESUS LEITE BORGES, cadastro nº 2178-9, com base no artigo 131, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença por motivo de casamento, para gozo no período de 27 de julho a 03 de agosto de
2007; e
II - ALTERAR a Portaria nº 181, de 1º de fevereiro de 2007, que concedeu férias ao Promotor de Justiça Supracitado, conforme abaixo:
FÉRIAS
FRUIÇÃO
DIAS
ABONO PECUNIÁRIO
DIAS
1º período de 2006
06 a 25/08/2007
20
26/08 a 04/09/2007
10
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 039/2005-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary,
n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: CANDEIAS CONTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 84.582.576/0001-02,
inscrição estadual nº. 38204-3, com sede na Av. Pinheiro Machado, nº. 753, sala “A”, 1º andar, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
DO OBJETO: Aplicar o reajuste de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) ao valor restante a ser executado no contrato, com efeitos
retroativos à 18 de janeiro de 2007, equivalente a quantia de R$ 88.214,86 (oitenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), tal
como comprovado através do procedimento administrativo nº. 2007001120001719/SG.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho nº.
0206210011196, Elemento de Despesa nº. 449051 e Nota de Empenho nº. 2007NE00778 incluídas no Processo Administrativo nº. 2007001120001719/
SG.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
HANDERSON MATOS DE LIMA
Sócio-Gerente
CONTRATADA
PORTARIA Nº. 349
05 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº 044/2007-CAO-INF.
RESOLVE:
ALTERAR a portaria nº. 331, de 30/05/2007, para fazer constar que o deslocamento dos servidores nela autorizado ocorrerá no dia 11 de
junho do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 357
05 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de
03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº 5152-2, a deslocar-se para o município de Rolim de Moura/RO, no
período de 10 a 12 de junho do corrente ano, com objetivo de participar de reunião com a Comissão formada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Civel
daquele município, sem ônus para instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 705
04 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº
296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – ALTERAR a portaria nº. 1437, de 03/07/2006, que designou a comissão para avaliação de baixa do bem patrimonial constante no
processo nº 2006001120002988, para excluir o nome de DIEGO BRITO CAMPOS e incluir o nome da servidora MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro
nº. 4376-8;
II – EXTENDER, até o dia 10 de julho do corrente ano, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ANOXXV
NÚMERO 105
Expediente do dia 05/06/2007
Autos n. 601.2006.002265-8
Vítima: Justiça Pública
Denunciado: Rodrigo Cezar Marinho
Barbosa, RG 608.108 SSP/RO, brasileiro,
solteiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos
28/10/1977, filho de Júlio Cezar dos Santos
Barbosa e de Lindalva Chaves Marinho..
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a),
Dr(a) JON ADSON FERREIRA D
A SIL
VA DA
SILV
OAB/RO 5665, para ciência da sentença
conforme segue: “(...) Do exposto, julgo
procedente a denúncia de fls. 02/03 e, em
conseqüência, condeno RODRIGO CÉSAR
MARINHO BARBOSA, filho de Júlio César
Marinho Barbosa e Lindalva Chaves Marinho,
nascido em 28/10/1977, natural de Porto Velho/
RO, pela prática do crime de desobediência
objeto desta ação penal, dando-o como incurso
nas penas do art. 330 do Código Penal. Adiante
a dosimetria da pena. Em atenção aos ditames
do art. 59 do CP, observo que: a culpabilidade do
acusado estava íntegra, pois, ao tempo do fato,
era penalmente imputável, tinha consciência da
ilicitude de sua conduta e lhe era exigido conduta
diversa; não existem registros de antecedentes;
a conduta social e personalidade não merecem
maior reprovação; os motivos e circunstâncias
do crime não destoaram dos limites inerentes
ao tipo penal; as conseqüências do crime não
superam a previsibilidade própria da infração
penal.
Com base nas circunstâncias
judiciais acima analisadas, fixo a pena-base
em 01 (um) mês de detenção e 20 (vinte
(vinte)
dias-multa, que, ante a ausência de
outras
causas
modificadoras,
torno
definitiva.
Considerando a ausência de maiores
elementos sobre a condição financeira do réu,
porém comprovado o trabalho de comando em
casa de “show”, fixo o valor do dia-multa em 1/
10 (um décimo) do salário mínimo vigente à
época do fato.
Presentes os requisitos do art. 44 do
Código Penal, substituo a pena privativa de
liberdade por uma pena restritiva de direito,
consistente em prestação pecuniária (art. 45, CP),
a ser destinada a entidade pública ou privada
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA,
com destinação social, no valor de dois salários
mínimos atuais.
Para o caso de descumprimento da
pena substituída, fixo o regime aberto para o
cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, letra
“c”). Sem custas nesta instância. Após a
certificação do trânsito em julgado:
a) Inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados;
b) Expeçam-se as comunicações necessárias;
c) Intime-se para pagamento da pena de multa
(CP, art. 50);
d) Expeça-se carta de guia à CEPA;
e) Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimeelho/RO
se.” P orto V
Velho/RO
elho/RO,, 13/04/2007. (as)
ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS,
Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
11 DE JUNHO DE
2007
Proc.:501.2006.003355-5
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
José Vieira da Silva
Denunciado:José
Advogado: César Eduardo Manduca
Pácios, OAB/RO-520
DESPACHO: Digam as partes na fase do
artigo 499 do CPP
CPP..
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Pro cesso: 501.2006.002256-1
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus : Jesus Gomes da Silva
Advogado: Dr
AB/
Dr.. Alvaro Sotero Alves - O
OAB/
RO 710
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as Alegações
Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 05/06/07 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro
tempore
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 501.2006.016063-8
Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: SÉRGIO LOPES DOS SANTOS
Advogado: DR. POMPÍLIO NASCIMENTO DE
MENDONÇA - OAB/RO 769
Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando
interrogatório para o dia 21/06/07, às
11:00hs
11:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP.
Intime-se.”
Proc.:501.2006.015962-1
Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
T ON ROBERT
O
Réu: NIL
NILT
ROBERTO
Advogada: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS
GOMES - OAB/RO 2136
Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando
interrogatório para o dia 21/06/07, às
12:00hs
12:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP.
Intime-se.”
Processo: 501.2007.001372-7
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus : Junior Ferreira de Souza e outros
Advogado: Dr
AB/RO
Dr.. Marcos Vilela - O
OAB/RO
084
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para apresentar as Alegações
Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 05/06/07 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro
tempore..
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: Willian Santos Melo, brasileiro, solteiro,
pintor, filho de Bartolomeu da Costa melo e Maria
Helena Vieira dos Santos, nascido em 13/12/
1979, natural de Humaitá/AM, em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
B
- 2
11-06-2007
DENUNCIADO COMO INCURSO NOS ARTIGO
180, “caput”, CP.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 de junho de
2007 às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2003.005497-0
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050.
Porto Velho, 31 de maio de 2007.
Alvaro Kalix Ferro
Juiz de Direito
EDIT
AL DE SENTENÇA
EDITAL
Processo: 501.2007.001651-3
Classe: Ação Penal
Réu: Rafael Oliveira de Souza e Adriano
de Souza Santos
Advogado:
Juliana Muniz Miranda de
Lucena - OAB/RO 1297
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
nominada para ciência da r. sentença, cujo teor
segue:
SENTENÇA (...) Vistos etc.. Ante o exposto,
julgo procedente a denúncia para condenar
RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA e ADRIANO DE
SOUZA SANTOS à pena do Artigo 157, § 2º,
incisos I e II do Código Penal. À época dos fatos
os réus registravam antecedentes, no entanto,
eram primários, a culpabilidade de ambos foi
inerente ao delito praticado e de suas condutas
não houve maiores conseqüências, por estas
razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de
reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa para
cada um dos réus. Verifico a ocorrência de duas
atenuantes para ambos, a confissão espontânea
e serem os réus menores de vinte e um anos à
época dos fatos, no entanto, deixo de aplica las
em razão da pena já ter sido fixada no mínimo
legal. Em razão de haver duas causas de
aumento de pena, o emprego de arma e o
concurso de pessoas, aumento lhes a pena em
1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04
(quatro) meses de reclusão para cada um dos
réus e multa de 45 (quarenta e cinco) dias multa
à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época dos fatos apenas ao acusado
Adriano. Deixo de aplicar a pena de multa ao
réu Rafael por entender que ele não possui
condições financeiras de suporta la, posto que
assistido pela Defensoria Pública. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta
pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto
para o início do cumprimento da pena.
Encaminhe a arma de fogo e munições
apreendidas ao Exército Nacional para
destruição. Após o trânsito em julgado para a
acusação, oficie para remoção dos réus ao
regime prisional fixado, caso não estejam em
regime mais rigoroso por outro motivo. Após o
trânsito em julgado, lance o nome dos réus no
rol dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeçam se guias de execução e
arquive se. Custas pelo réu Adriano. P. R. I.
Porto Velho, 28 de maio de 2007
VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDIT
AL DE SENTENÇA
EDITAL
Processo:
501.2006.011481-4
e
501.2006.011300-1
Classe: Ação Penal
Réus: ANA ANGELICA DO NASCIMENTO
PINTO E CASSIO ANDREI DOS SANTOS
MA
TEUS
AT
Advogado:
EV
AMAR MESQUIT
A DE
EVAMAR
MESQUITA
FIGUEIREDO - OAB/RO 2639
FINALIDADE: Intimar a advogada acima
nominada para ciência da r. sentença, cujo teor
segue:
SENTENÇA (...) Vistos etc. Diante do exposto, e
por tudo mais que dos autos constam, julgo
parcialmente procedente a denúncia para
condenar CASSIO ANDREI DOS SANTOS
MARQUES às penas do Artigo 157, § 2º, incisos
I e II do Código Penal (três vezes B.2º FATO,
B.3º FATO e B.4º FATO), Artigo 14, caput, da Lei
n.º 10.826/2003 (A e B.5º FATO), todos na forma
do artigo 69, caput, do Código Penal, condenar
ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO às
penas do Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código
Penal (B.4º FATO) e Artigo 14, caput, da Lei n.º
10.826/2003 (A), na forma do artigo 69, caput,
do Código Penal, e absolver CASSIO ANDREI
DOS SANTOS MARQUES e ANA ANGÉLICA DO
NASCIMENTO PINTO, quanto ao delito do art.
288 do Código Penal nos termos do art. 386, VI
do Código de Processo Penal e absolver ANA
ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO quanto ao
delito do art. 180 nos termos do art. 386, III do
Código de Processo Penal.
Passo à dosimetria da pena.
CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES
Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal
(três vezes B.2º FATO, B.3º FATO e B.4º FATO)
O acusado registra antecedentes, no entanto, é
primário, sua culpabilidade foi inerente aos
delitos praticados e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, pois a vítima foi
ressarcida no prejuízo que teve, assim, fixo a
pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e
multa de 30 (trinta) dias multa para cada um dos
crimes. Em razão de haver duas causas de
aumento de pena, o concurso de pessoas e o
emprego de arma, em cada um dos crimes,
aumento lhe a pena em seu mínimo legal, ou
seja, 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de
40 (quarenta) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos para cada um dos três crimes. Por não
haver outras circunstâncias a considerar, torno
esta pena em definitivo.
Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003
O acusado registra antecedentes, no entanto, é
primário, sua culpabilidade foi inerente aos
delitos praticados e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, por estas razões, fixo a
pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa
de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante,
a confissão, no entanto, deixo de aplica la em
razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo.
Em razão do reconhecimento do concurso
material previsto no artigo 69, caput, do Código
Penal e, levando em consideração que o total da
pena privativa de liberdade, de 18 (dezoito) anos
de reclusão, fixo o regime fechado para o início
do cumprimento da pena, bem como nego ao
réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez
que já se encontra preso.
NÚMERO
105
ANOXXV
ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO
Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal
(B.4º FATO)
A acusada registra antecedentes, no entanto, é
primária, sua culpabilidade foi inerente ao delito
praticado, e de sua conduta não houve maiores
conseqüências, por estas razões, fixo a pena
base em 04 (quatro) anos de reclusão. Em razão
de haver duas causas de aumento de pena, o
concurso de pessoas e o emprego de arma de
fogo, aumento lhe a pena em 1/3 (um terço),
fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa
por entender que a ré não possui condições
financeiras de suporta la, posto que defendida
pela Defensoria Pública. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo.
Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003
A acusada registra antecedentes, no entanto, é
primária, sua culpabilidade foi inerente aos
delitos praticados e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, por estas razões, fixo a
pena base em 02 (dois) anos de reclusão. Verifico
a ocorrência de uma atenuante, a confissão, no
entanto, deixo de aplica la em razão da pena já
ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar
a pena de multa por entender que a ré não possui
condições financeiras de suporta la, posto que
defendida pela Defensoria Pública. Por não
haver outras circunstâncias a considerar, torno
esta pena em definitivo.
Em razão do reconhecimento do concurso
material previsto no artigo 69, caput, do Código
Penal e, levando em consideração que o total da
pena de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, fixo o regime semi aberto para o início
do cumprimento da pena, bem como nego a ré o
direito de recorrer em liberdade, uma vez que a
mesma encontra se foragida do sistema
carcerário (fls. 142/143 A).
Remeta se a arma apreendida ao Exército
Nacional para destruição.
Após o trânsito em julgado, lance o nome dos
réus no rol dos culpados, proceda se as
comunicações necessárias, expeça se guia de
execução e aguarde o cumprimento dos
Mandados de Prisão em desfavor dos acusados
Marcelo Vieira da Silva e Marcela Figueira de
Lima.
Custas pelo acusado Cássio Andrei.P. R. I.
Porto Velho, 20 de outubro de 2006.
VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz de Direito
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
:
501.2005.008991-4
:
Ação Penal
:
Ministério
Público
Processo
Classe
Autor
de
Rondônia
Réu
:
SINÉZIO
MAGALHÃES
DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, mestre fluvial,
nascido aos 20.08.67, natural de Nova Estrela/
AM, filho de Domingos de Oliveira e de Zulmira
Magalhães Mascarenhas, residente na Rua B,
699 - Santa Inês, Manaus/AM, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
ANOXXV
NÚMERO
105
Finalidade
:
Citar o réu acima qualificado
para responder a ação penal, nos termos do
artigo 34, parágrafo único, III, lei 9605/98, bem
como da audiência de interrogatório a realizarse dia 12.11.2007, às 8:20 horas, nos autos em
epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2006.013960-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Jonatas Jesus dos Santos
Advogado:Paulo Timoteo Batista OAB/RO 2437
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$120,48 (cento e vinte
reais e quarenta e oito centavos) para multa e
R$106,27 (cento e seis e vinte e sete centavos)
para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2003.000371-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Paulo Fernandes Torres
Advogado:Wemerson Argente Santhomé OAB/
GO 20644
Réu:Sônia Cristina Dias Torres
Advogado:José Alexandre Casagrande OAB/RO
379-B
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com
fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 117, I,
todos do Código Penal e artigo 61 do Código de
Processo Penal, declaro prescrita a pretensão
punitiva do Estado aos réus PAULO FERNANDES
TORRES E SÔNIA CRISTINA DIAS TORRES,
qualificados devidamente nos autos e julgo
extinto o presente feito.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.001338-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:José Augusto de Souza
Advogado:João Lucena Leal OAB/RO 52-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
B
- 3
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.001940-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Davi do Nascimento
Advogado:Salmin Coimbra Sauma OAB/RO
1518
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado do cálculo da multa e custas
processuais, no valor de R$117,98 (cento e
dezessete reais e noventa e oito centavos) para
multa e R$106,27 (cento e seis e vinte e sete
centavos) para custas processuais. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2007.002938-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Alberci da Rocha
Advogado:Pompilio Mendonça OAB/RO 769
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2000.006425-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Elinei Nazaré Nascimento
Advogado:Marcos Soares OAB/RO 314-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da audiência de instrução
designada para o dia 27.09.2007, às 9 horas, a
realizar-se neste juízo. .(a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo: 501.2000.008925-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:José Adilson Negreiros
Advogado:Flávio Henrique Teixeira OAB/RO
2003
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Expediente do dia 06/06/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONT
A TE -NOS VIA INTERNET
CONTA
INTERNET..
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
p v h 1 f i s c a i s @ t j . r o . g o vv.. b r
ESCRIVÃO : [email protected]
.br
[email protected]
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
- Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.1994.011709-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Droga Nossa Ltda
Sentença de fls. 60/61: “(...) Do exposto, julgo
extinto o crédito tributário e a execução pela
prescrição intercorrente, nos termos do art. 174
do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do
Código de Processo Civil. P.R.I. PVH, 15/5/7. (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”.
Proc. nº 001.2000.003517-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Distribuidora de Auto Peças
Rondobrás Ltda
Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245B
Sentença de fls. 86: “Tendo em vista que houve a
quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda
Pública Estadual, conforme noticia a petição da
fl. 83 e informação das fls. 84-5, julgo extinta a
presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com
baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2001.010126-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executada: Transantos Transporte Rodoviário de
Cargas Ltda.
Sentença de fls. 12: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e
com fulcro no art. 794, II do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I.
Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”.
Proc. nº 001.2001.012125-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Paulo Cézar Pamplona Pessoa
Sentença de fls. 14: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e
com fulcro no art. 794, II do Código de Processo
B
- 4
11-06-2007
Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I.
Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”.
Proc. nº 001.2002.005195-5
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Glicério Gomes da Silva
Sentença de fls. 13: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e
com fulcro no art. 794, II do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I.
Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”.
Proc. nº 001.2005.003251-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Global Village Telecom Ltda
Sentença de fls. 14: “Tendo em vista que houve a
quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda
Pública Estadual, conforme noticia a petição da
fl. 6 e a informação das fls. 7-13, julgo extinta a
presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com
baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2006.001622-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Prouradora do Estado
Executada: Cooperativa Mista Agropecuária de
Rondônia
Sentença de fls. 13: “Tendo em vista que houve a
quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda
Pública Estadual, conforme noticia a petição da
fl. 7 e a informação das fls. 8-12, julgo extinta a
presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com
baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nº 001.2007.003455-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Brasil Veículos Companhia de
Seguros
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003468-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Expresso Araçatuba Ltda
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003559-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Édern Luiz Guarnieri - Procurdor do Estado
Executado: Romildo da Cruz Barroso
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003560-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Reginaldo da Silva Costa
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003084-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Sebastião Siqueira de Moraes
Sentença de fls. 05: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003562-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Raquel Aline Dias Gomes
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.003450-7
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Antônio R. Albuquerque Marques
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de VasconcellosJuiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.005910-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: Astrogildo Amorim
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
NÚMERO
105
ANOXXV
Proc. nº 001.2007.005915-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: J. C. P. Barbosa - ME
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.006520-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executado: A. M. Filgueira
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.006565-8
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Executada: Papelaria Universitária Ltda - ME
Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.012370-4
Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: José Aparecido Menezes
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: Ailton de Souza Faria
Despacho de fls. 4: “intime-se o requerido a
recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias,
sob pena de devolução. Porto Velho, 4 de junho
de 2007. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos
- Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.010774-1
Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Condomínio Parque Residencial
Solar de Alcântara
Adv.: Débora Kobilinski da Silva OAB/RJ 109.211
Requerido: Roberto Luiz das Dores
Despacho de fls. 5: “Intime-se o autor a
complementar a carta precatória com os
requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob
pena de devolução da deprecata. Satisfeito o
referido despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 18 de
maio de 2007. (a) Francisco Prestello de
Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Procuração)
Proc. nº 001.2007.012369-0
Carta Precatória (Área Cível)
Requerente: Alexandre Paulo Vaz da Silva
Adv.: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A
Requerida: PETROAMAZON - Petróleo da
Amazônia Ltda
Adv.: José Morello Scariott OAB/RO 1.066
Despacho de fls. 23: “Designo oitiva da
testemunha para 21 de junho de 2007, às 8h30m.
Intimem-se. Porto Velho, 4 de junho de 2007. (a)
Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de
Direito”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
105
Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
: JOULE
CPC, Citação da Executada
DISTRIBUIDORA
DE
MA
TERIAIS
MATERIAIS
ELETRICOS
LLTD
TD
A
CNPJ
TDA
15.867.203.0001-57 , dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001. 2003.011019-9
Executado (A): Joule Distribuidora Mat. Elétricos
Ltda
CDA : 00283-01-6498/00
Data da Inscrição: 20.09.2000
Valor da Dívida : R$ 19.633,56 ( atualizado até
20.9.00 ) .
Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O
valor inscrito refere-se ao ICMS declarado atrvés
da Guia de Informação e Apuração mensal (
GIAM ), objeto de Rito Especial e Sumário .
Infringência: § 2º do artigo 77 da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001. 2003.011019-9
Executado (A): Joule Distribuidora Mat. Elétricos
Ltda
CDA : 00283-01-6498/00
Data da Inscrição: 20.09.2000
Valor da Dívida : R$ 19.633,56 ( atualizado até
20.9.00 ) .
Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O
valor inscrito refere-se ao ICMS declarado atrvés
da Guia de Informação e Apuração mensal (
GIAM ), objeto de Rito Especial e Sumário .
Infringência: § 2º do artigo 77 da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
s
Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
: MARBO
CPC, Citação da Executada
TRANSPORTES
E COMÉRCIO LLTD
TD
A
TDA
CNPJ 43.214.055/0005-30 , dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
: JOULE
CPC, Citação da Executada
DISTRIBUIDORA
DE
MA
TERIAIS
MATERIAIS
ELETRICOS
LLTD
TD
A
CNPJ
TDA
15.867.203.0001-57 , dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
Processo nº: 001. 2003.016272-5
Executado (A): Marbo Transportes e Comércio
Ltda
CDA : 20030200001049
Data da Inscrição: 9.9.2003
Valor da Dívida : R$ 147.097,55 ( atualizado até
9.9.2003 )
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
s
Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
11-06-2007
B
- 5
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária
:referente ao Crédito Tributário lançado através
do Auto de Infração de n. 010228591 , lavrado
em 23.6.98 . Infringência :artigos 117-X, do
RICMS aprovado pelo Dec. N. 8321/98 c/c art.
15 , alínea e , da Lei n. 688/96 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
s
Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada
: ELAGE
AÇÃO LLTD
TD
A IMPORT
AÇÃO E EXPORT
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
TDA
CNPJ 84.715.614-0001-40 , dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001. 2003.012897-7
Executado (a):Elage Importação e Exportação
Ltda
CDA : 20030200000149
Data da Inscrição: 2.5.2003
Valo da Dívida : R$ 51.698,71 ( atualizado até
2.5.2003 )
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária
:referente ao parcelamento n. 2001200011090,
rescindido Por falta de recolhimento no prazo
definido no art. 69, § 1º , do RICM -RO .
Fundamento Legal : art. 69 do RICMS-RO ,
instituído pelo Decreto 8.321/98 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
restello de V
asconcellos Prestello
Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : PEDROZA &
FILHO LLTD
TD
A CNPJ - 02.035.906/0001TDA
77 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 2003..011472-0
Executado (A): Pedroza & Filho Ltda
CDA : 00216-01-6431/00
Data da Inscrição: 26.09.00
Valor da Dívida : R$ 47.996,39 ( atualizado até
18.12.00)
Natureza da Dívida : Dívida Ativa. O valor inscrito
refere-se ao ICMS lançado através de GIAM ,
objeto de processo de parcelamento .
Infringência art. 16 do decreto 7972/97 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
s
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F rancisco P
restello de V
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Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE V
ASSOURAS CHRIS KELL
Y
VASSOURAS
KELLY
LTD
A -ME - CNPJ 84.621.135/0001-64 ,
TDA
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 1997.016329-1
Executado (A): Ind. Comércio de Vassouras Cris
Kelly Ltda -Me
CDA : 00188-01-4603/97
Data da Inscrição: 17.10.97
Valor da Dívida : R$ 5.140,46 ( atualizado até
30.5.2003 )
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária
:referente ao PAT 886 /96 , objeto de
Parcelamneto , face o descumprimento , ficando
inadimplente em 05 parcelas - Infringência art.
16 do Decreto 6361/94 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : MISSFELD
SOUZA LLTD
TD
A - CNPJ 63..768.790/0001TDA
70 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 2000.003146-2
Executado (A): Missfeld Souza Ltda
CDA : 00023-01-5638/99
Data da Inscrição: 20.08.99
Valor da Dívida : R$ 1.530,56 ( atualizado até
19.10.2004 )
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária
:referente ao Auto de Infração 01.021923-1,
lavrado em 13.12.96 , conforme consta do pat.
01.021923-1 . Infringência e penalidade - Art.
81 , inciso X , da Lei 223/89 e alterações .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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Escrivão Judicial
NÚMERO
105
ANOXXV
Expediente do dia 05.06.2007
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restello de V
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Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : JOSÉ MARQUES
DOS SANTOS ME - CNPJ 04.286.738/
0001-18 , dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 2003.010966-2
Executado (a): José Marques dos Santos
CDA : 20030200000190
Data da Inscrição: 2.5.2003
Valo da Dívida : R$ 9.245.24 ( atualizado até
2.5.2003 )
Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária
:referente
ao
parcelamento
n.
200321000019944, rescindido
Por falta de
recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º ,
do RICM -RO .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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Expediente do dia 05.06.2007
F rancisco P
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Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : NACIONAL
EXPRESSO LTD
A - CNPJ 18.260.422/0062TDA
83 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
ANOXXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
B
- 7
Processo nº: 001. 2003.011411-9
Executado (a): Nacional Expresso Ltda
CDA : 00207-01-6422/00
Data da Inscrição: 26.09.2000
Valo da Dívida : R$ 31.133,72 ( atualizado até
20.9.00 )
Natureza da Dívida: Crédito Tributário: O valor
incrito refere-se ao ICMS lançado através de
GIAM, objeto de parcelamento. Infringência art.
16 do do dec. 7972/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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Expediente do dia 05.06.2007
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Vasconcellos
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
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AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da Executada : MARILDA
TEIXEIRA RAMIRES - CPF 015. 453. 37268 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001. 2005.005041-8
Executado (A): Marilda Teixeira Ramires
CDA : 20050200000123
Data da Inscrição: 10.2.2005
Valor da Dívida : R$ 11.677,37 ( atualizado até
10.02.2005)
Natureza da Dívida : Dívida Ativa Não Tributária
: § 2º do artigo 39 da Le 4320/64. Referência
Crédito não tributário objeto de Proc. 1142Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ,
referente Inciso II , Acórdão 24/95 .
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 05 de junho de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
SEGUNDA VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
GABARITO
Autos nº 005. 2007.004164-0 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de
Autor
Rondônia.
Réu
Réu: VALÉRIA DO SOCORRO MORAES DE
OLIVEIRA.
Advogado: Delaías Souza de Jesus O AB/RO 1517, e Dr
enilson Mercado
Dr.. R
Renilson
Garcia,
OAB/RO
2730,
escritório
localizado na Avenida Marechal Rondon,
Rondon
Center,, 1º
nº 870, Ed. R
ondon Shoping Center
andar,, sala 103, Ji-P
Ji-Paraná/RO
andar
araná/RO ;
Finalidade
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados da expedição da carta precatória
para a comarca de Belém/PA, no dia 31 de maio
de 2007, com a finalidade de intimar e inquirir a
testemunha arrolada pela defesa Kátia dos Santos
Barbosa.
Ji-Paraná/RO,06 de junho de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria
N.002/01
B
- 8
11-06-2007
Gabarito nº 055-2007
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2006.008385-4
Ação: Exibição de documentos
A.: Gebrim Abdala Augustos dos Santos
Adv.: EDINÉIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO
2612
R.: TV Candelária - Rede Record
Adv.: CHARLES MÁRCIO ZIMMERMANN OAB/RO
2733
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte requerida
quanto ao depósito de fls. 57. Ji Paraná, 21/05/
2007.
Proc.: 005.2004.006607-5
Ação: Indenização
A.: Johanes Lopes de Moura
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906
R.: Banco Fiat S.A
Adv.: WÁLTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
SENTENÇA: Ante a notícia de que o débito foi pago
pelo executado (fls. 163), e o recebimento pelo
exeqüente, com arrimo no Art. 794, I, do Código
de Processo Civil julgo extinta a presente ação.
Libere-se eventual penhora. Custas na forma da
lei. P.R.I. arquivando-se oportunamente. Ji Paraná/
RO, 08 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.000075-4
Ação: Ação monitória
A.: Instituto Luterano de Ensino Superior ILES
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: Hélio Freires da Silva
SENTENÇA: Homologo a desistência desta ação,
(conforme requerimento à fl. 32) e, por
conseqüência, julgo extinto o processo com suporte
no art. 267, VII, do Código de Processo Civil. Sem
custas., e transitando em julgado, arquivem-se.
Edson Y. Sassamato - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.001557-6
Ação: Ação monitória
A.: José Rodrigues de Oliveira e outros
Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO
2730
R.: Condessa Norte Indústria e Comércio Ltda
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji paraná, 09/05/2007.
Proc.: 005.2006.0001696-0
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicose
Hospitalares
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Maria de Fátima Ferreira Alves
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto
o ofício da Receita Federal. Ji Paraná, 21/05/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANOXXV
CERTIDÃO: ... que tendo em vista que foi infrutífera
a solicitação de fls. 45, abro vistas a parte
exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 25 de
maio de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã
Judicial.
CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo para
que viesse aos autos comprovante quanto a
distribuição da carta precatória, expedida às fls.
28, abro vistas a parte exeqüente para
manifestação... Ji Paraná, 25/05/2007. Marlene
Alves Apolinário.
Proc.: 005.2005.001291-1
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
Hospitalares
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Pedro Barnabé Fernandes Neto
CERTIDÃO: ... que tendo em vista que foi infrutífera
a solicitação de fls. 45, abro vistas a parte
exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 25 de
maio de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã
Judicial.
Proc.: 005.2005.009679-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: F.A. Teixeira
Adv.: NILMA APARECIDA RUIZ OAB/RO 1354
R.: Nielson Lopes de Oliveira
CERTIDÃO: ... decorreu “in albis”, o prazo para
que viesse aos autos, informação quanto a
oposição de embargos ou pagamento do débito
(intimação fls. 50/52); abro vistas a parte exeqüente
para manifestação... Ji paraná/RO, 25/05/2007.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2005.004151-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Tomasi & Tomasi Ltda
Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB/RO
2273
R.: Jean Carlos de Assis Pereira
SENTENÇA: Considerando que apesar de acionada
a promover o andamento do feito a requerente
quedou-se inerte, caracterizado está o abandono
da causa, pelo que julgo extinta a presente ação,
com suporte no art. 267, III, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em
julgado, arquivem-se. Ji paraná/RO, 16 de maio
de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.001812-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO
541-A
R.: Moisés Teodoro de Paula
SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre
as parte e, por conseqüência, extingo o processo
com suporte no artigo 794, II, CPC. Havendo
penhora libere-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji Paraná/RO, 22 de maio de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.002399-4
Ação: Ação Monitória
A.: Bigsal Ind. e com de Suplem. para Nutrição
Animal Ltda
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: André Chaves de Almeida
CERTIDÃO: ... que o Ar de fls. 17 foi devolvido com
o dize “ Desconhecido”. Ji paraná, 25/05/2007.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2004.011348-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco Bradesco S.A
Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
R.: Medina Representações Ltda e outros
CERTIDÃO: ... decorreu o prazo de suspensão
deferido às fls. 62, abro vistas a parte exeqüente
para manifestação.... Ji paraná, 25/05/2007.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2004.000412-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Roberto Francisco Clemêncio
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO
STUTZ OAB/RO 1112
R.: Elivado Simeão Vieira
Despacho: Indefiro o pedido lançado às fls. 42/
43, eis que o ofício remetido pelo juízo deprecado
data de 28/08/2006 e o exeqüente foi intimado
em 1/11/2006, somente se manifestando em 03/
05/2007, mesmo sabendo que fora solicitada
resposta em 60 dias. Recolham se as custas em
48h, impreterivelmente. Caso ultrapassado o prazo
sem o cumprimento da determinação supra, oficie
se ao juízo deprecado informando acerca da
desistência da prática do ato e solicitando a
devolução da carta. Ji Paraná/RO, 16 de maio de
2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.001803-3
Ação: Execução contra devedor solvente
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e
Hospitalares
Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
FRANCO OAB/RO 1627
R.: Nivaldo Moizes de Lima
Proc.: 005.2007.001020-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Adv.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/RO
1244
R.: S.A Tornearia Ltda
Proc.: 005.2004.010218-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: R. José da Silva & Cia Ltda
Adv.: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA
OAB/RO 456
R.: Beneficiadora de Madeiras Esmeraldas Ltda
SENTENÇA: Homologo a desistência desta ação
e, por conseqüência, julgo extinto o processo com
suporte nos arts. 795 e 569 c/c 158, todos do
Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere
se. Havendo requerimento, desentranhem se os
títulos, com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I.
e transitando em julgado, arquivem se. Ji paraná/
RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz
Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.001760-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Antônio Aparecido Galão
Adv.: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO OAB/
RO 3518
R.: Nivaldo Xavier de Souza e outros
Despacho: Providencie a parte exeqüente a
atualização do débito, na forma do artigo 475-B,
do CPC. Ji Paraná/RO, 21 de maio de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.009393-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil
Adv.: ALICE B REIGOTA OAB/RO 164
R.: Maria da Silva Uchaki
Despacho: No aguardo. Prazo: 05 (cinco) dias. Ji
Paraná/RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria de
Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.004089-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Clarinda Cardoso Todero
Adv.: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA OAB/RO
1837
R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
CERTIDÃO: ... que tendo em vista que a parte
requerida, não foi se quer citada, a contestação
apresentada é tempestiva. Abro vistas a parte
autora para manifestação... Ji paraná/RO, 28/05/
2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.009978-5
Ação: Destituição de poder familiar
A.: C. A. da S.
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: R. B. M.
SENTENÇA: ... Os requerentes desistiram do
prosseguimento da ação (fl. 42), com o que
concordou o Ministério Público (fl. 42, verso). É o
relatório. Decido. Homologo e por sentença o
pedido formulado às fls. 42 (art. 158, parágrafo
único do Código de Processo Civil), em
conseqüência julgo extinta a presente ação com
fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil. Sem custas finais. PRI, arquivando se
oportunamente. Ji paraná/RO, 10 de maio de 2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected].
ANO XXV
NÚMERO 105
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2006.008056-4
Classe: Indenização
Parte Autora: WSS. e outro Rep pela genitora
Marli Antônio de Souza
Advogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
OAB 1849 e Luiz Antônio Previatti OAB/RO n.
213-B
Parte Ré: Estado de Rondônia
Procurador Geral: Renato Condeli
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima
mencionados do despacho abaixo transcrito,
bem como para comparecerem na Sala de
audiências da 1ª Vara cível, nesta Comarca:
“Esta ação versa sobre pedido indenizatório
formulado por WSS. e outro contra o Estado de
Rondônia. O requerido ofereceu resposta no
prazo legal. Não houve argüição de defesa
preliminar.Desta
feita,
presentes
os
pressupostos processuais e as condições da
ação, JULGO SANEADO O FEITO.Defiro a prova
oral requerida dos autores e, para tanto, designo
audiência de instrução para o dia 07/08/2007
às 10:00 horas. Intimem se as partes e as
testemunhas tempestivamente arroladas.
Intimem se, por fim, os autores para acostar cópia
do inquérito policial que investiga os fatos
narrados na inicial. Prazo: 15 dias. Ariquemes,
25 de maio de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito”
Ariquemes, 05 de junho de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone Fax::(069 535-2493/2093
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 002.2006.028863-7
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Elza de Oliveira Brito
Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB
175147/SP
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.98.709
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima
mencionado para comparecer na audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 31
de julho de 2007 às 10:00 horas, na sala de
audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca
Ariquemes, 05 de junho de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 40/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 05/06/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2007.004511-7
Classe: Exceção de Incompetência
A.: Amanda Castro Alves e outros
Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684
R.: Jeferson Luz Castro Alves
Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. - OAB/RO 2640
2007
Decisão: “...Os excipientes argüiram exceção
de incompetência, aduzindo que o foro
competente para esta ação é o da residência
dos alimentandos. Efetivamente, a teor do art.
100, II do CPC o foro competente para as ações
de alimentos é o da residência dos alimentandos.
ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de
incompetência formulada por Amanda Castro
Alves e Gabriela Castro Alves, representadas
por sua mãe Giane Martins de Oliveira e
determino o encaminhamento dos presentes
autos, após baixa na Distribuição, ao Juízo da
Comarca de Buritis/RO. Intimem se.” Ariq. 25/
05/07
Proc.: 002.2006.0011957-6
Classe: Ação Monitória
A.: W. O. Ferreti Transportes - ME
Adv.: Lincoln Assis Astrê - OAB/RO 2962
R.: José Socorro Melo de Castro
Adv.: Não informado
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, convertendo se o mandado
inicial em mandado executivo...” Ariq. 23/05/
07
Proc.: 002.2006.007248-0
Classe: Alimentos
A.: L. S. de C., repres. por sua genitora
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: C. N. de C.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Ante a notícia de que a dívida foi
satisfeita, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto processo.
Expeça se o necessário para liberação de
eventual constrição, anotando se que procedi,
conforme comprovante que segue, determinação
para liberação dos valores bloqueados. P. R. I.
e, considerando que a notícia adveio do próprio
exeqüente, antecipo o trânsito em julgado.
Arquive se.” Ariq. 29/05/07
Proc.: 002.2006.013283-1
Classe: Reintegração de Posse
A.: Mauro Buzzo
Adv.: Maguis Umberto Correia - OAB/RO 1214
R.: Reginaldo Marques da Silva e outros
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
Sentença:
“...Ante todo o exposto, julgo
improcedentes os pedidos do autor,
reconhecendo o direito dos réus à proteção
possessória, mantendo os na posse da área em
discussão. Tendo sucumbido, o autor suportará
as custas e despesas processuais, bem como os
honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00
(mil reais), considerando se a singeleza da
complexidade, do trabalho e do tempo de
atuação exigido nos autos, nos termos do CPC,
art. 20, §4º.
P.R.I.C.” Ariq. 25/05/07
C
- 2
11-06-2007
Proc.: 002.2005.012928-5
Classe: Indenização
A.: Dionísito Chiriatto Filho
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 1953
Finalidade: Intimação dos Patronos das partes
acerca da data designada para realização de
perícia judicial, sendo: dia 19 de junho de 2007,
às 9:00 h. Local: Hospital Bom Jesus, em
Ariquemes.
Proc.: 002.2007.002031-9
Classe: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Noêmia Pacetti de Souza
Adv.: Cleber Faustino de Souza - OAB/RO 1743
R.: Instituto Nacional de Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...Feito despacho saneador, designou
se audiência de instrução e julgamento, não
tendo comparecido nenhuma das partes, nem
dos advogados. Expedido mandado para
intimação pessoal da autora, foi certificado que
esta se mudou sem deixar endereço. Em
conseqüência, com fundamento no artigo 267,
VI do CPC, julgo extinto o feito, ante a ausência
de interesse processual do autor. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. Arquive se,
observadas as formalidades legais.” Ariq. 25/
05/07
Proc.: 002.2006.0013574-1
Classe: Reivindicatória
A.: Luiz Carlos Ferrazo
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: Em Apuração
Adv.: Não informado
Sentença: “...Antes de dar efetivo cumprimento
do mandado, o autor requereu a extinção do
feito alegando porque a área já foi desocupada,
alegando perda do objeto. Posto isto, julgo extinto
o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do
CPC, ante a desistência da requerente. Sem
custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e,
após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq.
25/05/07
Proc.: 002.2006.013289-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: L. S. de C., repres. por sua genitora
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
R.: C. N. de C.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Ante a notícia de que a dívida foi
satisfeita, nos termos do art. 794, inciso I, do
CPC, julgo extinto processo. Expeça se o
necessário para liberação Da quantia
depositada, bem como eventual constrição.
Custas de lei. P. R. I. e, considerando que a notícia
adveio do próprio exeqüente, antecipo o trânsito
em julgado. Arquive se.” Ariq. 30/05/07
Proc.: 002.2005.008010-7
Ação: Despejo
A.: Cleuza Andrade Martins de Rezende
Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B
R: Associação Beneficente e Casa de Apoio e Fé
Adv.: Não informado
Sentença: “...Após a tentativa de localização do
devedor a autora comparece ao processo e pede
desistência da ação. De qualquer forma, recebo
o pedido para desistência da ação e, por
conseqüência, nos termos do CPC, art. 269, inciso
III, julgo extinto o feito, sem conhecimento do
mérito. Como houve pedido da parte, antecipo o
transito em julgado e determino o arquivamento
imediato dos autos. P. R. I.” Ariq. 30/05/07
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.001631-1
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: E. R. S.
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R: J. C. B.
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
Sentença: “...Trata se de pedido de
reconhecimento e dissolução de sociedade de
fato, com partilha de bens. Após o início da ação,
as partes comparecem aos autos trazendo acordo
para ser homologado. Não se descura que o
reconhecimento da sociedade conjugal pode
trazer conseqüência em direito de terceiros. No
entanto, por princípio processual, os limites da
decisão somente vinculam as partes que fizeram
parte do processo. Destarte, como se trata de
pessoas maiores, não se vislumbrando nenhum
vício, é de ser homologado o acordo trazido a
conhecimento. Ante o exposto, homologo o
acordo formulado entre as partes, nos termos
constantes às fls. 16/18, para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos. Sem custas ou
honorários advocatícios. Considerando que se
trata de homologação de acordo, onde as
próprias partes pedem a anuência, antecipo o
trânsito em julgado da decisão, determinando o
imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.” Ariq. 30/05/07
Proc.: 002.2005.007666-5
Classe: Alimentos
A.: H. M. T.
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R: P. F. T.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Tendo em vista que a autora mudou
se de endereço sem deixa lo atualizado no
processo, com fundamento no artigo 267, VI do
CPC, julgo extinto o feito, ante a ausência de
interesse processual do autor. Sem custas e
honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive se, observadas as
formalidades legais.” Ariq. 24/05/07
Proc.: 002.2006.012662-9
Classe: Divórcio Direto Litigioso
A.: V. M. F.
Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991
R: C. A. C.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais
que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da
Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da
Constituição da República, julgo procedente o
pedido de divórcio entre requerente e requerido,
dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando
cessado o regime matrimonial. Inscreva se o
divórcio e averbe se no Cartório de Registro Civil
onde se realizou a solenidade de matrimônio,
conforme certidão de casamento anexa ao feito.
Deixo de condenar em custas e honorários de
advogado, uma vez que a requerente é
beneficiária da gratuidade da justiça e o réu não
resistiu ao pleito. Expeça se o necessário.” Ariq.
29/05/07
Proc.: 002.2007.004475-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Maria Pereira Lima
Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
R.: Adalvo Máximo de Souza
Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776
Despacho: “ Vistos. Designo audiencia de
conciliação para o dia 26/06/07, às 08:30 h. Na
mesma oportunidade sanear se á o processo.
Intimem se as partes e advogados. Int.” Ariq.
09/05/07
NÚMERO
105
ANO XXV
Proc.: 002.2006.029035-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Ceriumbrás S/A Minérios e Metais
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R: Agropastoril Água Emendada Ltda.
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
Despacho: “Vistos em correição permanente.
Segundo os documentos dos autos, o
representante legal da empresa ré é o Sr.
Edmundo Lopes de Souza (fl. 73). Existe notícia,
extra autos, que o Edmundo faleceu durante a
tramitação do feito. Destarte, deve o causídico
procurador da ré apresentar nos autos
documento comprobatório do falecimento, bem
como a regularização da representação
processual, através de seus sucessores. Na
oportunidade, regularize a empresa ré sua
representação processual, apresentando cópia
de seu contrato social. Prazo de 30 dias, sob
pena de considerar se a empresa ré como revel.
Em relação ao mérito do processo, defiro o
pedido de desistência da prova pericial
formulado pela autora.
Aguarde se o cumprimento da regularização
determinada. Intimem se.” Ariq. 29/05/07
Proc.: 002.2003.008093-4
Ação: Reintegração de Posse
A.: Sílvio Aparecido Begalli e outros
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Antônio Cantuária Martins e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834
Despacho: “Vistos. Dê-se vistas às partes.” Ariq.
22/05/07
Proc.: 002.2005.005190-5
Ação: Indenização
A.: Maria Noraney de Souza Fabiano
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Vicente Fernandes da Silva e outros
Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
Despacho: “Vistos. Intime se o advogado dos
requeridos para, no prazo de 10 dias, apresentar
suas alegações finais, sob pena de julgamento
do processo sem observar sua última fala. Int.”
Ariq. 25/05/07
Proc.: 002.2002.005951-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rogério da Conceição Telles - ME
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R.: C. R. Transrodometroferroviário
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente
para se manifestar acerca da Precatória
devolvida nos autos, sem cumprimento.
Proc.: 002.2003.007115-3
Ação: Reintegração de Posse
A.: Caubi Moreira Quito e outros
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Isaías Miranda e outros
Adv.: Leonor Schrammel - OAB/RO 1292
Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. Venham as contra-razões.”
Ariq. 25/05/07
Proc.: 002.2002.006206-2
Ação: Indenização
A.: Domingos Borges da Silva
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 e
Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO
Despacho: “Vistos. Mantenho a decisão pelos
próprios fundamentos. Caso o advogado entenda
conveniente a representação do comportamento
do outro advogado, deve providenciar as cópias
necessárias e apresentá-las junto à Ordem de
classe.” Ariq. 22/05/07
ANO XXV
NÚMERO
105
Proc.: 002.2007.006292-5
Ação: Separação de Corpos
A.: N. M. da S.
Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123
R.: E. C. N.
Adv.: Não informado
Despacho: “...De qualquer forma, como o fato já
que foi objeto de registro de ocorrência já dista
mais de 2 meses, deixo para apreciar o pedido
de liminar na audiência que designo para o dia
13/06/07, às 11:30 horas. Cite se e intimem se
para comparecimento. ..” Ariq. 04/06/07
Expediente: 04 de maio de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVE
L—————————————————
-Processo: 007.2000.004231-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A.
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B
Executado: Aidê Araujo Santos e Outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do despacho de fl. 163, a
seguir transcrito: “ Suspendo o curso do feito
pelo prazo de 180 dias, devendo o exeqüente
manifestar se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,
do CPC. Cacoal, 26/03/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.009211-8
Classe: Ação Monitória
Requerente: Comercial P.S.V. Ltda.
Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
Executado: Maria Neuza Gomes
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 39, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com
fundamento no art. 269,II, CPC. Custas na forma
da lei. Honorários presumivelmente satisfeitos.
Defiro desentranhamento dos títulos mediante
cópia em mãos do executado, mediante cópia e
certidão nos autos. Transitada em julgado,
arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09/04/2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.009210-0
Classe: Ação Monitória/Execução
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda.
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
Executado: José Aparecido do Rozario Castro
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fl. 26, a seguir
DIÁRIO DA JUSTIÇA
transcrita, na sua parte dispositiva: “ EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III,
§ 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,
sem exame do mérito. Custas na forma da lei.
Após as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.004731-7
Classe: Ação Monitória
Requerente: Associação Educacional de Ccaoal
- AEC
Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Requerido: Samuel Alves Moreira
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do despacho de fl. 60, a
seguir transcrito: “ Suspendo o curso do feito
pelo prazo de 06 meses, devendo o exeqüente
manifestar se em seguida. Decorrido esse prazo,
se silente, intime se na forma do art. 267, § 1º,
do CPC. Cacoal, 09/04/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.009013-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Maria Mendes de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado do parte
autora para ciência da sentença de fl. 22, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Em face
do exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 21,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e,
de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não
incidentes por se tratar de acordo. Indefiro o
desentranhamento dos títulos por falta de
justificativa plausível. Transitada em julgado e
tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002131-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo
Adv: Silverio Santos Oliveira OAB/RO 1293
Requerido: Jose Lopes de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fl. 36-verso,
a seguir transcrito: “ Suspendo por 30 dias...
Cacoal, 13/04/2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002273-2
Classe: Produção Antecipada de Provas
Requerente: Jabes Pinto Rabelo
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO
301
Requerido: Maria de Nazaré da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 08, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO
ISSO, com fundamento no artigo 284, par. único
C.C. e 295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO a
presente petição inicial. Custas processuais e
honorários advocatícios não incidentes.
Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30/04/2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2003.006112-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Amorim & Miranda Ltda.
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Tais Martins
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fl. 94, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Posto
isso, julgo extinto o presente feito, o que faço
11-06-2007
C
- 3
com fundamento no art. 794, I, CPC. Custas e
honorários na forma da lei. Transitada em
julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 15/01/
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.”
Processo: 007.2006.011403-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Claudenice das Graças Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fl. 25, a seguir
transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO
ISSO, homologo a desistência da ação e, com
fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes.
Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 05/06/2007
JUIZ DE DIREITO: MARIO JOSE DA SILVA MILANI
ESCRIVÃO: Odair Paulo Fernandes
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo
:007.2006.005648-0 - Concessão de
Benefícios previdenciários
Requerente: MARIA TEREZA PEREIRA
NEPUMECEMA
Advogados: Ana Paula Morais da Rocha OAB/
RO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo
OAB/RO - 2297
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS .
Advogado: Procurador Federal
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
mencionados intimados do despacho a seguir
transcrito:”.... Redesigno a perícia para o dia
28/06/07 as 15:00 horas. Intimem-se. Expeçase o necessário. Cacoal, 04/06/07. (a) Dr. Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
C
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11-06-2007
GABARITO nº 67
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio
de Castro Bezerra
Proc.: 003.2006.004910-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Edivaldo Santos Fonseca e Rondinélio da
Silva Fonseca
Advogado: INDIANO PEDROSO GONÇALVES OAB/RO 3486
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita:
“ISSO POSTO, julgo parcilamente procedente a
pretensão punitiva do Estado para CONDENAR
os réus RONDINÉLIO DA SILVA FONSECA e
EDIVALDO SANTOS FONSECA por infração ao
artigo 229 do Código Penal. Passo a analisar as
circunstâncias judiciais e fixar a pena. Réu
RONDINÉLIO DA SILVA FONSECA. Fixo a ele
pena-base de 2 anos de reclusão e 10 diasmulta, a qual torno DEFINITIVA nesse patamar,
face a ausência de outras circunstâncias que
influenciem na sua dosimetria. Deixo de aplicar
a atenuante da confissão espontânea em razão
da pena ter sido fixada no mínimo legal. Fixo o
dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo
vigente. Com base no artigo 33, caput, primeira
parte e ‘’ 21 e 31 c/c artigo 59, ambos do Código
Penal, fixo o regime inicial aberto para
cumprimento de sua pena. Contudo, alerta ao
disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, consubstanciada, a
primeira, em interdição temporária de direitos
pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado
não poderá freqüentar bares, boates,
prostíbulos, bem como locais assemelhados ou
que incentivem o ócio, principalmente após as
22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em
prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente
no pagamento de 2 (dois) salários mínimos em
favor de entidade pública ou privada com
destinação social a ser designada pelo juízo da
execução penal, podendo o pagamento em
dinheiro ser convertido na doação de cestas
básicas nesse mesmo valor. Réu EDIVALDO
SANTOS FONSECA. Assim, fixo-lhe a penabase de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, a
qual torno DEFINITIVA nesse patamar, face a
ausência de outras circunstâncias que
influenciem na sua dosimetria. Deixo de aplicar
a atenuante da confissão espontânea em razão
da pena ter sido fixada no mínimo legal. Fixo o
dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo
vigente. Com base no artigo 33, caput, primeira
parte e ‘’ 21 e 31 c/c artigo 59, ambos do Código
Penal, fixo o regime inicial aberto para
cumprimento de sua pena. Contudo, alerta ao
disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito, consubstanciada, a
primeira, em interdição temporária de direitos
pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado
não poderá freqüentar bares, boates,
prostíbulos, bem como locais assemelhados ou
que incentivem o ócio, principalmente após as
22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em
prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente
no pagamento de 2 (dois) salários mínimos em
favor de entidade pública ou privada com
destinação social a ser designada pelo juízo da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
execução penal, podendo o pagamento em
dinheiro ser convertido na doação de cestas
básicas nesse mesmo valor. Após o trânsito em
julgado desta decisão, lancem-se os nomes dos
réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE
e venham os autos conclusos para designação
de audiência admonitória. Custas pelos
condenados. P. R. I. C. Jaru/RO, 15 de maio de
2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz
substituto”
(a)Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Juizado Especial Cível
Gabarito nº 27/2007
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz
de Direito
Proc.: 003.2006.005164-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vanicleia Bandeira Barbosa
Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO
3044
Requerido: Camara dos Dirigentes Logistas de
Salvador
Adv.: Domingos Sávio Neves Prado OAB/RO
2004
Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/15.792
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r sentença de fls. 173/177.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos opostos por
Câmara de Dirigentes Lojista de Salvador em
face de Vanicléia Bandeira Barbosa e, em
conseqüência, determino o prosseguimento da
execução iniciada nos presentes autos. Condeno
o embargante ao pagamento das verba
honorária, cujo valor fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), em conformidade com o
disposto no art. 20, ‘ 41, do CPC, atualizado a
partir da data do ajuizamento destes embargos.
Sem custas por ser incabíveis a espécie. Publique
se, registre se e intime se.”
Proc.: 003.2007.001293-5
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Sonia Aparecida Garcia
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Elias Barbosa dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r despacho de fls. 19/20.
Despacho: Trata se de ação de rescisão de
contrato em que Sônia Aparecida Garcia move
em face de Elias Barbosa dos Santos, afirmando
que a mesma não vem cumprindo com os termos
do contrato. Requer seja concedida antecipação
de tutela determinando a reintegração de posse
liminar independentemente de justificação
prévia, do bem descrito, face ao periculum in
mora apontado, o qual se encontra na posse do
requerido, depositando a nas mãos da autora. A
antecipação da tutela deve ser concedida quando
presente os requisitos estabelecidos no caput
do art. 273, do CPC, ou seja, prova inequívoca
NÚMERO
105
ANO XXV
que convença da verossimilhança da alegação,
o periculum in mora ou haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu. Só
quando presente a prova inequívoca que
convença da verossimilhança das alegações do
autor se torna possível a antecipação da tutela.
Para tanto, não basta a palavra do demandante,
por mais relevantes que possam ser as razões
onde se acomoda sua pretensão. A tutela
antecipatória grifada no art. 273 do Código de
Processo Civil constitui se em provimento
tendente a realizar, de forma imediata, o direito
afirmado pela parte requerente, antecipando,
pois, ainda que provisoriamente, os efeitos da
prestação jurisdicional a ser entregue a final.
Providência eminentemente satisfativa que é, não
pode ela extrapolar os contornos do provimento
definitivo buscado pela parte. A retomada do
bem, objeto do contrato, pressupõe prévia
rescisão do mesmo, não sendo razoável deferi
la em sede de tutela antecipada, até porque,
além de controvertido o tema, não se antevê
perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação. A tutela antecipada visa a realizar a
justiça material, sem abandonar, é certo, a
garantia do devido processo legal. O fato deve
ser incontroverso. Requer ainda, seja concedida
a tutela antecipada, para que o Banco da
Amazônia se abstenha de incluir o nome da
autora no rol de inadimplente do SPC e SERASA.
Todavia, não esta presentes os requisitos para a
concessão. A alienação do bem não exime a
autora da responsabilidade pelo pagamento das
parcelas contratadas com o banco da amazônia,
eis que o requerido é terceiro estranho àquele
contrato. Informar corretamente a inadimplência
do correntista junto ao órgão de proteção ao
crédito constitui exercício regular do direito. Ante
o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela requerida. Mantenho a audiência já
designada, devendo ser providenciado o
necessário para a ocorrência da solenidade. Cite
se. Intime se e Cumpra se. Expeça se o
necessário.”
Proc.: 003.2007.000550-5
Ação: Cominatória
Requerente: Vastir Pelis da Silva
Requerido: Gazin Ind. e Com. de Móveis Ltda
Adv.: Silvane da Silva OAB/PR35.502
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r sentença de fls. 22/27.
Sentença: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
A DEMANDA, para o fim de condenar a ré a
devolver a quantia de R$ 599,10 (quinhentos e
noventa e nove reais e dez centavos) à autora,
corrigidos monetariamente a partir da citação.
Deverá a autora depositar o aparelho celular
para o recebimento da quantia. Depositado os
valores e o bem, desde já fica intimada a
requerida a recebe lo. Sem custas ou honorários.
PRIC.”
Proc.: 003.2006.005112-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: M.I.S Esperidião ME
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Requerido: Eunice Bertucci da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
o teor dos Ofícios de fls. 55 do Ciretran
informando haver o registro de um veículo em
nome da executada e 61 do Idaron informando
não que não há registro de semoventes em nome
da mesma.
ANO XXV
NÚMERO
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Proc.: 003.2006.003376-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Julieta Nogueira Lopes
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: José Cardoso do Carmo
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 41 e para assinar e retirar
o auto de adjudicação.
Despacho: Defiro a adjudicação do bem
penhorado. Expeça se mandado para remoção
do mesmo.
Proc.: 003.2005.006601-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: S. Boleto ME
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Requerido: Pecuagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
o teor do ofício de fls.72 oriundo da Comarca de
machadinho do Oeste/RO, solicitando
manifestação do exequente quanto aos bens
penhorados naquela comarca.
Proc.: 003.2005.000624-2
Ação: Declaratória
Requerente: G.T.S da Silva ME
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000442-8
Ação: Declaratória
Requerente: Elza Maria Gonçalves Pereira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000764-8
Ação: Declaratória
Requerente: Osvaldo Luiz Olimpio Vicente
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000379-0
Ação: Declaratória
Requerente: Benjamim Amorim
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000803-2
Ação: Declaratória
Requerente: Antônia Luiz de Souza Fernandes
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2005.000818-0
Ação: Declaratória
Requerente: Aquilau Limoeiro
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000641-2
Ação: Declaratória
Requerente: Darcilena das Graças Mielke
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de cinco dias, manifestarem-se
sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal.
Proc.: 003.2007.000901-2
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Vinicius Thales Vieira Medeiros
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Osias Miguel da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a devolução da carta precatória.
Proc.: 003.2006.001599-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Francisco Ferreira Gonçalves
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Requerido: Aires Artur da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r despacho de fls. 73.
Despacho: Suspendo o feito por 15 dias. Após,
prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2007.001222-6
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Silvana Barbosa Luiz
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Maria Aparecida Arruda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 25v,
informando que citou a requerida, mas não
efetuou a constatação do bem objeto da presente
demanda, por não encontrá-lo em poder da
requerida.
Proc.: 003.2006.001490-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Flauzina Pinto da Silva
Adv.: Everton Campos Queiroz OAB/RO 2982
Requerido: Valmir Vicente de Freitas Chaves
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista o decurso de prazo para
embargos a execução sobre a penhora dos
seguintes bens: 01 televisão de 29", avaliada
em R$ 450,00 e 01 aparelho de som avaliado
em R$ 400,00.
Proc.: 003.2007.001167-0
Ação: Cobrança
Requerente: L. de S. Nogueira Computadores
Me
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: José Roque Alves Louredo
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 17v,
informando que não citou o requerido por não
encontrá-lo no endereço fornecido.
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C
- 5
Proc.: 003.2007.001166-1
Ação: Cobrança
Requerente: L. de S. Nogueira Computadores
Me
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Pedro de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 18,
informando que não citou o requerido, pois o
mesmo mudou-se.
Proc.: 003.2007.000277-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Almeida & Borcioni Ltda
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Requerido: Elton Rigoni
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista o decurso de prazo para
embargos a execução sobre a penhora dos
seguintes bens: 01 aparelho de som , avaliado
em R$ 150,00 e 04 Alto falantes de 9 polegadas
avaliados em R$ 600,00.
Proc.: 003.2006.005495-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário
Ltda ME
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Valdene Aparecida da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista o decurso de prazo para
embargos a execução sobre a penhora dos
seguintes bens: 01 aparelho celular V3 avaliado
em R$ 350,00 e um DVD CCE avaliado em R$
300,00.
Proc.: 003.2006.003177-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sérgio Viana de Almeida
Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813
Requerido: Osmar Virgilio de Carvalho
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, tendo em vista o decurso de prazo para
embargos a execução sobre a penhora dos
seguintes bens: 01 conjunto de equipamento de
som avaliado em R$ 350,00 e 01 amplificador
avaliado em R$ 850,00.
Proc.: 003.2005.003051-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Alberto Gonçalves da Costa
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: José Alencar Arrabal
Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro
Marques OAB/RO 2469
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a devolução da carta precatória.
Proc.: 003.2007.001034-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: V. dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Neide Santa Cruz da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a devolução da carta precatória.
C
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11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2007.001444-0
Ação: Cobrança
Requerente: V. dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Gildásia Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 18v,
informando que não citou a requerida por não
encontrá-la no endereço indicado.
Proc.: 003.2006.005153-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Carlos Pereira Lopes
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: João Mamédio da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 23v,
informando que não citou o requerido pois o
mesmo mudou-se para Ariquemes/RO,
conforme informações do atual morador.
Proc.: 003.2007.000858-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: José Rodrigues Lanis ME
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Marlene Souza de Jesus
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 14,
informando que não citou a requerida por não
encontrá-la no endereço indicado.
Proc.: 003.2007.001445-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: M.w Stein Ltda Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Dilene Delmaschio
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, onde
informa que citou a executada, mas deixou de
efetuar a penhora pois não encontrou bens da
executada.
Proc.: 003.2007.000787-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: José Rodrigues Lanis ME
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Paulo César Bravo Gonçalves
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 19,
informando que não citou o requerido pois o
mesmo mudou-se para Bandeirantes, sem deixar
endereço.
Proc.: 003.2007.001194-7
Ação: Cobrança
Requerente: V.dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Augusto César Amorim
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 19v,
informando que não citou o requerido pois na
referida Rua não existe o número indicado.
Proc.: 003.2007.001188-2
Ação: Cobrança
Requerente: V. dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498-A
Requerido: Antônio Lúcio de Almeida
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 17,
informando que não citou o requerido pois o
mesmo é desconhecido n local.
Proc.: 03.2006.000138-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Julieta Nogueira Lopes
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Rosa Vieira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do exequente
para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de justiça de fls. 55,
informando que não que não removeu o bem
penhorado, pois o mesmo encontra-se no
concerto, devendo ficar pronto em 15 dias.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
NÚMERO
105
ANO XXV
59 do Código Penal, passo a analisar as
circunstância judiciais. Sua culpabilidade foi
bastante acentuada, tendo em vista que
deliberadamente perseguiu o evento danoso,
além do que o índice de reprovabilidade do
agente é muito elevado, pois suas condições
pessoais e a situação de fato em que ocorreram
a conduta em nada o socorre; seus antecedentes
são bons, eis que não há notícia de sentença
criminal transitada em julgado; sua conduta
social apresenta se normal, até pelo meio em
que vive; os motivos são reprováveis, eis que
todo este problema foi ocasionado pelo próprio
réu; as circunstâncias do crime não o favorecem;
as consequências não foram relevantes; o
comportamento da vítima em nada colaborou
para o fato. Portanto, conforme seja necessário
e suficiente para reprovação e prevenção do
crime, fixo a pena base em (3) três meses de
detenção, a qual torno definitiva na ausência de
outras circunstâncias a serem analisadas.
Deverá iniciar o cumprimento no regime semi
aberto. Entendendo não ser indicada a
substituição do artigo 44 do Código Penal, e nem
mesmo o sursis, pelo histórico cirminal do réu.
Após o trânsito em julgado, lance se seu nome
no rol dos cumpados, na forma do artigo 393, II,
do Código de Processo Penal, c/c o artigo 5º,
LVII, da Constituição da República, e oficie se ao
Tribunal Reginonal Eleitoral comunicando a
condenação, realizando se audiência
admonitória e iniciando se a execução. Expeça
se o necessário. PRI. Rolim de Moura, 27 de
março de 2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo: 010.2005.004545-8
Classe: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Parte Re: Noel Nunes de Almeida
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
Tânia Cristina Mendes da Silva
Escrivã Judicial Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
De: NOEL NUNES DE ALMEIDA, brasileiro,
casdo, natural de Vitória - ES, nascido aos 20/
04/68, filho de Raul Nunes de Almeida e de
Regina T. De Almeida , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: intimar o infrator acima qualificado,
da sentença abaixo transcrita, bem como de que
o prazo para interposição de recurso é de 10
dias a contar do termino do prazo de publicação
deste edital.
Sentença: “Isto posto, jugo procedente a
denúncia, para condenar Noel Nunes de
Almeida, nas penas do artigo 129, caput do
Codigo Penal Brasileiro. Nos termos do artigo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: WAGNO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, comerciante, filho de João Rodrigues
dos Santos e de Eva de Souza Santos, nascido
aos 20/04/1979, natural de Foz do Iguaçu -PR,
RG nº 665170 - SSP-RO.
Finalidade: Intimar o infrator, acima qualificado,
acerca do despacho proferido às fls. 19 dos autos
infra, bem como a comparecer no cartório do
Juizado Especial no prazo de 05 dias para retirar
os documentos de encaminhamento.
Decisão: “Vistos, etc... O infrator, apesar de ter
transacionado junto ao Juizado Especial Criminal,
não cumpriu a medida imposta, desta forma,
converto a presente medida de prestação
ANO XXV
NÚMERO
105
pecuniária em prestação de serviço à
comunidade, conforme ficou estabelecido na ata
de fls. 12, pelo período de 02 meses, a ser
prestado junto ao CER, nos termos do artigo 85
da Lei nº 9099/95. O não cumprimento desta
medida importará em nova conversão, desta vez
em pena privativa de liberdade, pelo mesmo
tempo da prestação de serviço. Expeça se o
necessário, para pronto cumprimento da
medida. Rolim de Moura, 27 de 03 de 2006.
Amauri Lemes, Juiz de Direito”. “Defiro a cota
ministerial de fls. 21/verso. 19. RM, 19/09/06.
Amauri Lemes - Juiz de Direito”.
Processo: 010.2005.000840 4
Classe: Termo Circunstanciado
Parte Autora: Delegacia de Polícia
Parte Re: Wagno José dos Santos e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
_____________________________
Tânia Cristina Mendes da Silva
Escrivã Judicial Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: EDJALMA DIAS DOS SANTOS E NEIDE
DUARTE, ambos brasileiros, casados, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar os infratores acima
qualificados, para comparecerem na secretária
do Juizado Especial Criminal, no prazo de 05
dias, para fins de Justificar o não cumprimento
da medida alternativa, sob pena de conversão
em prisão.
Decisão: “”Intimem se os infratores a
comparecerem em cartório e justificarem o não
cumprimento da medida imposta, sob pena de
conversão em pena pecuniária e, não sendo esta
cumprida, será imposta pena privativa de
liberdade, nos moldes do art. 44, § 4º do Código
Penal, conforme previsto às fls. 12. RM, 15/08/
06. Amauri Lemes. Juiz de Direito”.
Processo: 010.2006.001856-6
Classe: Termo Circunstanciado
Parte Autora: Ministério Público
Parte Re: Edjalma Dias dos Santos e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Amauri Lemes
Juiz de Direito
_____________________________
Tânia Cristina Mendes da Silva
Escrivã Judicial Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias
DE: CLEDOMIRO SERVIANO MARTINS,
brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 29/
11/1975, natural de São Clemente/PR, filho de
Joaquim Serviano Martins e de Maria Adelia
Martins, residência e domicílio ignorados.
FINALIDADE: Citar o Requerido acima
qualificado, para ciência de todos os termos da
ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final, bem como para comparecer na
audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 24/07/07, às 10:00 horas, a ser
realizada no na sala de audiência da 1ª Vara
Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura,
tudo conforme despacho.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Despacho: “1.Cite se e intime se o(a)
Requerido(a), via edital, para comparecer à
audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 24 de julho de 2007, às 10:00
horas, advertindo o de que o prazo para
contestação, de 15 dias, contar se á à partir da
audiência, consignando se as advertências do
art. 319, do CPC. 2. Considerando a citação por
edital, nomeio desde já a Dr. Joanito Vicente
Batita para a defesa dos interesses do
requerido(a). 3. Intime se o(a) Requerente e dê
se ciência ao Ministério Público. 4. Defiro a
assistência judiciária gratuita. Rolim de Moura,
30 de maio de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito”.
Processo: 010.2007.003960-5
Classe: Divórcio Direito Litigioso
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: Luiza de Fátima Ribeiro Martins
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: Cledomiro Serviamo Martins
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374,
Ramais: 229 e 230. email:
[email protected]
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias
DE: VALTAIR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, nascido aos 09/01/1952, natural de
Mendes Pimentel/MG, filho de Benedito Alves
de Oliveira e de Resonita Barbosa de Oliveira,
residência e domicílio ignorados.
FINALIDADE: Citar o Requerido acima
qualificado, para ciência de todos os termos da
ação infra caracterizada e para acompanhá-la
11-06-2007
C
- 7
até o final, bem como para comparecer na
audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 25/07/07, às 10:00 horas, a ser
realizada no na sala de audiência da 1ª Vara
Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura,
tudo conforme despacho.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Despacho: “1.Cite se e intime se o(a)
Requerido(a), via edital, para comparecer à
audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 25 de julho de 2007, às 10:00
horas, advertindo o de que o prazo para
contestação, de 15 dias, contar se á à partir da
audiência, consignando se as advertências do
art. 319, do CPC. 2. Intime se o(a) Requerente e
dê se ciência ao Ministério Público.. Rolim de
Moura, 23 de maio de 2007, Dr. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito”.
Processo: 010.2007.003739-4
Classe: Divórcio Direito Litigioso
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: Neli Cores de Oliveira
Advogado: Dr. João Carlos da Costa
Parte Ré: Valtair Alves de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374,
Ramais: 229 e 230. email:
[email protected]
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias
DE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
casado, garimpeiro, nascido aos 02/04/1942,
natural de Lagoinha/MA, filho de Dionizio André
da silva e de Maria Pereira da Silva, residência
e domicílio ignorados.
FINALIDADE: Citar o Requerido acima
qualificado, para ciência de todos os termos da
ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final, bem como para comparecer na
audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 24/07/07, às 11:00 horas, a ser
realizada no na sala de audiência da 1ª Vara
Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura,
tudo conforme despacho.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Despacho: “1.Cite se e intime se o(a)
Requerido(a), via edital, para comparecer à
audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 24 de julho de 2007, às 11:00
horas, advertindo o de que o prazo para
contestação, de 15 dias, contar se á à partir da
audiência, consignando se as advertências do
art. 319, do CPC. 2. Considerando a citação por
C
11-06-2007
- 8
edital, nomeio desde já a Dr. Joanito Vicente
Batita para a defesa dos interesses do
requerido(a). 3. Intime se o(a) Requerente e dê
se ciência ao Ministério Público. 4. Defiro a
assistência judiciária gratuita. Rolim de Moura,
31 de maio de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito”.
Processo: 010.2007.004018-2
Classe: Divórcio Direito Litigioso
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: Odilia Santos da Silva
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: Francisco Pereira da Silva
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374,
Ramais: 229 e 230. email:
[email protected]
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 01020010042784
Classe
: Execução Fiscal(União/autarquia)
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Dr. Procurador Federal
Executado: Tecidos Planalto Ltda
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls. 85 dos Autos de
Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: Um balcão em madeira
medindo 0,64x2x0,90m, em bom estado de uso,
com tampão inteiriço, composto de 2 gavetas,
frente toda em madeira, sem portas no fundo,
com espaço livre, avaliado em R$ 1.800,00; Um
balcão em madeira e vidro, medindo
0,6x2,2x0,89m, em bom estado de uso, com
tampão inteiriço, composto de 4 gavetas e 4
portas de correr, frente com vidro, avaliado em
R$ 1.800,00; Um balcão em madeira, medindo
0,77x2,9x0,9m, em bom estado de uso, com
tampão inteiriço, composto de 3 pernas, sem
gavetas e sem portas, avaliado em R$ 2.000,00;
Um
balcão
em
madeira
medindo
0,76x2,98x0,89m, em bom estado de uso, com
tampão inteiriço, sem gavetas e sem portas,
avaliado em R$ 2.000,00; Um balcão em madeira
e vidro, medindo 0,8x2x0,91m, em regular
estado de uso, com tampão inteiriço, com duas
portas traseiro, frente de vidro, avaliado em R$
1.700,00 e Um balcão de madeira e vidro,
medindo 0,80x2x0,9m, em regular estado de uso,
com tampão inteiriço, com 2 portas traseiras,
frente de vidro avaliado em R$ 1.700,00..
Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto,
4854, Rolim de Moura-RO.
Valor total: R$ 14.900,00
Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00
horas
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls. 17 dos Autos de
Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: Um imóvel urbano, lote N.
04.4.123.0110.000.300, medindo 8.800m²,
territorial.
Endereço do Depositário : Setor de Cadastros
da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.
Valor total: R$ 25.000,00
Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00
horas
Processo: 01020010034579
Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/
municipal)
Exequente: Município de Rolim de Moura
Advogado(a): Dr. Procurador Municipal
Executado: Sebastião Nicácio de Brito
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
NÚMERO
105
ANO XXV
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
_____________________________
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls. 56/57 e 94 dos
Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 160 caixas plásticas 12X
1litros; 25 caixas plásticas de 24X 290 (cocacola); 306 caixas plásticas de 24x600(cerveja);09
caixas plásticas 24X290(refrigerantes diversos),
perfazendo um total de 500(quinhentas) caixas.
Um Freezer expositor marca Gelopar mod. GPJC200, série Nº 1.391/98, com duas portas, vidro
curvo; Um freezer marca Metalfrio, cor
vermelha(com slogan coca-cola), duas tampas,
sem identificação; Um fatiador marca Bermar,
sem identificação; Um freezer marca Reubli nº
827486, cor branca duas tampas; Um freezer
marca Reubli nº 964105, cor vermelha(com
slogan Brahma), duas tampas; Um freezer
expositor vertical Metalfrio Frost Free, mod.
VB40R, código VBR40RB2096, 350 litros, cor
branca; Uma balança marca Filizola, modelo 152,
carga máx. 300 Kg, nº 409921; Uma balança
marca Filizola, mod. 44, carga máxima 10Kg, nº
107709; Um reboque(carreta) para motocicleta,
cor branca, com listras azuis e pretas; Quatro
carrinhos para supermercado marca Rod. Car..
Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto,
7454, B. Cidade Alta, Rolim de Moura-RO.
Valor total: R$ 15.115,00
Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00
horas
Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00
horas
Processo: 01020020007299
Classe: Execução Fiscal(união/autarquia)
Exequente: Fazenda Nacional
Advogado(a): Dr. Procurador da Fazenda
Nacional
Executado: Alper Alimentos Ltda
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no dia, hora e local, acima designados a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
_____________________________
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
ANO XXV
NÚMERO 105
PO
RTO
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA
-FEIRA, 11 DE JUNHO DE
SEGUNDA-FEIRA,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDIT
AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07
EDITAL
Processo: 013.06.002707-2
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Moisés Gonçalves de Oliveira
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Ivair Gonçalves de Oliveira
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido IVAIR
GONÇALVES DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curador o requerente, que é sei irmão, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
maio de 2007.
JOSÉ GUST
A V O MEL
O ANDRADE
GUSTA
MELO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
EDIT
AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07
EDITAL
Processo: 013.06.003061-8
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Maria Rita de Oliveira
Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Interditado: Jair de Jesus Oliveira
2007
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JAIR
DE JESUS OLIVEIRA,, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando
lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca
legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de
raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso
a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a
presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade
concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de
maio de 2007.
JOSÉ GUST
A V O MEL
O ANDRADE
GUSTA
MELO
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr
Dr.. Sobral Pinto
Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
INTIMAÇÃO
Autos nº
: 008.07.002133-0
Classe
: Recurso em Sentido Estrito
Autor
: ELIAS SOARES MEDINA
Requerido : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE
ESPIGÃO DO OESTE, RO.
DRS
TA F
ABRIS PINT
O O
AB/RO 3126;
Advogado
:DRS
DRS.. RENA
RENAT
FABRIS
PINTO
OAB/RO
BATIST
TISTA
OAB/RO
RODRIGO FERREIRA BA
TIST
A O
AB/RO 2840.
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE:: INTIMAR os advogados supracitados para apresentar, no
prazo legal, as Razões do Recurso em sentido estrito nos Autos
supramencionados.
EMAILS:
Escrivã:
Juiz:
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca
de Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954.
D
- 2
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
De: Terceiros e Interessados
Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, lavradora,
residente na linha 09, km 14, lado sul, nesta cidade, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe
nomeado(a) curador(a) JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, Qualificação do(a)
curador(a); conforme sentença de fls. 34/35 dos autos infra caracterizado.
Processo: 02005.002472-8
Classe: Interdição e Curatela
Valor: R$ 0,00
Requerente(s): José Nogueira da Silva
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Requerido(s): Maria Aparecida de Oliveira Silva
Sentença: “(...)Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora,
para DECRETAR a Interdição de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA,
devidamente qualificada, nomeando seu marido JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA
para o encargo de curador, independentemente de prestar garantia.
Determino seja a presente sentença seja inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e publicada, na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dia, nos termos do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado,
arquive se. PRIC. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 22 de setembro de 2006.
(a)Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
De: Terceiros e Interessados
Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de
PEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, incapaz, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA,
Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 62/63 dos autos
infra caracterizado.
Processo: 0202004.002887-9
Classe: Interdição e Curatela
Valor: R$ 260,00
Requerente(s): Antônio Pereira de Souza
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Requerido(s): Pedro Lopes de Souza
Sentença: “(...) Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de fls.
03/05, e DECRETO a interdição de PEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, filha de Gino Lopes de Souza e de Margarida Pereira Santana,
nascido em 21/07/1961 no Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/
MG, Registrado no Cartório Arnaldo Freire, à fl. 99, livro 16, sob n. 11035,
residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor 14, nesta cidade
de Nova Brasilândia do Oeste/RO, declarando o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do
Código Civil e, nomeando lhe curador, sob compromisso, o requerente,
seu irmão, o Senhor ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado,
trabalhador rural, portador da CI RG nº 698.570 SSP/RO e CPF/MF nº
595.331.022 68, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor
NÚMERO
105
ANO XXV
14, nesta cidade de Nova Brasilândia do Oeste/RO, que o representará
junto ao Intituto Nacional da Seguridade Social INSS e nos demais atos da
vida civil. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Ritos c.c artigo 03, II,
do Código Civil, proceda se a inscrição da presente sentença no Cartório
Arnaldo Freire do Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/MG, à fl. 99,
livro 16, sob n. 11035 (fls. 14), e publique se na imprensa local e Oficial,
por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias.Oficie se ao Cartório Eleitoral
desta Comarca, para ciência da presente decisão. Intimem se o curador
nomeada a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário.
P.R.I.C. Sem custas. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de agosto de 2006. (a)
KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA Juíza de Direito Nova Brasilândia
D´Oeste.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, e CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA, ambas em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 0202004.001750-8
Classe: COBRANÇA
Valor: R$ 2.007,38
Parte Autora: Elizabete Sinezia Delgado
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA e CONSÓRCIO
NACIONAL AUTOREDE LTDA
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10
de maio de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, e CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA, ambas em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 0202004.001751-6
Classe: Cobrança
Valor: R$ 8.425,91
Parte Autora: João Carlos Bonfim
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré S.C Ltda e outros
ANO XXV
NÚMERO
105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10
de maio de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: CLEIDE MARIA DA SILVA DINIZ, inscrito(a) no CPF/MF nº 387.325.21987, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA AUTO POSTO NOVA BRASILÂNDIA
DO LTDA, em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 21.165,07, acrescidas de
juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no
prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Processo: 02005.001036-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 21.165,07
Exequente: Fazenda Pública Nacional
Advogado(a): Dr(a) procurador da Fazenda Nacional
Executado(s): Auto Posto Nova Brasilândia Ltda
Data e nº de inscr. no RDA: 24.204.000429-33 e 24.604.000916-66
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo,
3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Fone: 3418-2599 - Nova Brasilândia
D´Oeste - RO
Nova Brasilândia do Oeste-RO , 10 de maio de 2007
11-06-2007
D
- 3
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (uma) antena parabólica, com receptor Quasar,
controle manual, com problema de funcionamento, necessita de avaliação
técnica;
-01 (uma) televisão 20', marca Semp, em perfeito estado de funcionamento.
Valor total: R$ 200,00
Data da 1ª venda: 21.06.2007. às 08:20 horas
Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 08:20 horas
Processo:0202007.000707-8
Classe:Execução de Título Judicial
Valor da Causa: R$ 887,31
Exequente: Jayme Gilmar Kalb
Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Executado: Adalto Luiz da Fonseca
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 5 de junho de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 200(duzentas) chapas de medeirite cola branca 9mm
R$ 16,00 cada.
Valor total: R$ 3.200,00
Data da 1ª venda: 21.06.2007, às 09 horas
Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 09 horas
Processo:02005.000043-8
Classe:Execução Fiscal
Valor da Causa : R$ 2.758,14
Exequente: Fazenda Pública Nacional
Advogado(a): Dr(a) Eleandro Angelo Biondo, procurador da Fazenda
Nacional
Executado: J. Pires Compensados Ltda
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 05 de junho de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a
venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07 dos Autos
de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (um) aparelho de DVD marca Britânea Image nº
GF 040.312V11C, cor prata.
Valor total: R$ 200,00
Data da 1ª venda: 21.06.2007. às 08 horas
Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 08 horas
Processo:0202007.000798-1
Classe:Execução de Título Extrajudicial
Valor da Causa: R$ 187,50
Exequente: Filomeno Zeferino dos Santos- Lojas Parati
Advogado(a): Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
Executado: Elaine Cristina dos Santos Veloso
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599
Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 5 de junho de 2007
(a) Márcia Regina Gomes Serafim
Juíza Substituta
D
- 4
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Comarca de Presidente Médici/RO
P rimeira V
ara Criminal
Vara
Expediente: 05/06/07
Ação Penal nº 00601.003049-8
Autor: Justiça Pública
Réu (s): Abraão de Souza dos Santos
Advogado: Dr. Admir Teixeira - OAB/RO 2282
Sentença: “O apenado foi denunciado e ao final condenado a 01 (um)
ano de detenção pela prática do crime do art. 10 da Lei 9.437/97. O MP
pugna pela extinção da pena do apenado. A certidão de fls. 97 atesta o
transcurso do prazo de 02 (dois) anos da concessão do indulto condicional,
sem revogação. Ante o exposto, julgo extinta a pena privativa de liberdade
do réu Abraão de Souza dos Santos, com base no artigo 82 do CP. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.RI.”
NÚMERO
105
ANO XXV
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Expediente do dia: 5 de junho de 2007
Processo: 018.20060011960-0
Ação: Recisão de contrato
AA: Jonas de Paula e Silva
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
RR: Sebastião de Carvalho Fernandes e outros
Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479
Intimar Dr. João Carlos da Costa para que no prazo de 5 dias retirar a carta
precatória em cartório para distribuição
;;
Processo: 018.2006.001246-0
Ação: Revisional de contrato
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
AA: Clóvis Sales Fernades e outros
Adv.: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 e outros
RR: Jonas de Paula e Silva
Adv.: João Carlos da Cota OAB/RO 1258
Intimar os patronos das partes acerca do despacho de fls 98. Defiro o
Comarca de Presidente Médici/RO
P rimeira V
ara Criminal
Vara
Expediente: 05/06/07
Ação Penal nº 00604.000915-2
Autor: Justiça Pública
Réu (s): Pedro Brasil Issler
depósito. Expeça-se ofícios aos frigorifícos conforme requer. Intimem. e
despacho de fls 101, Em complementação ao despacho retro, digam as
partes sobre a proposta dos honórarios periciais.
;;
Processo: 018.2006.0012452
Ação: Revisional de contrato
AA: Sebastião de carvalho Fernandes
Adv.:Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Advogado: Dr. Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
Sentença: “O acusado cumpriu integralmente as condições impostas
quando da suspensão condicional do processo (fls. 70), conforme se
depreende dos documentos de fls. 93, e parecer ministerial de fls. 97.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Pedro Brasil Issler
Issler, com
fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei Federal n. 9.099/95.”
RR: Jonas de Paula e Silva
Adv.: João Carlos da Costa
Intimar o patrono da parte requerente Dr. Valnei Gomes da Rocha, acerca
do despacho de fls 93. Defiro o depósito. Expeça-se oficios aos frigorifícos,
conforme requer. Intime-se. e do ofício do preço da cotação da arroba do
boi, com o desconto de Funrural na data de 27 de abril de 2007, entre
R$42,00/@ (não rastreado) e R$ 43,00/@(rastreado).
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Com
arca de Presidente Médici/RO
Comarca
ara Criminal
Vara
P rimeira V
Expediente: 05/06/07
Execução Penal nº 00605.002024-8
Autor: Juízo da Execução
Réu (s): Luiz Gregório da Paz Neto
Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves - OAB/RO 301-B
Despacho: “Indefiro o pedido do apenado, forte nos argumentos
ministerial. Intime-se.”
Expediente do dia: 5 de junho de 2007
Processo: 018.2006.002161-3
Ação: Busca e apreensão de criança/adolescente
AA: Ronilda Ragnel Lemes
Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública)
RR: José Pereira
Adv.: Tito Magno Rodrigues OAB/RO 3100
Intimar o patrono da parte requerida acerca do despacho de fls 33. segue
transcrito: Designo A.I.J. para 19/06/2007, ás 11:00 horas. Initme-se.
;;
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
(a) Antônio de Souza
Escrivão Judicial
NÚMERO 105
ANO XXV
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE
2007
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
Comarca de Pimenta Bueno
VARA: 1ª Vara Cível
EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE
PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que será realizada Audiência Pública
de Incineração no dia 31 de julho de 2007, às 9 horas, no incinerador da Cerâmica União, dos processos constantes da relação abaixo, nos termos da resolução 014/
98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano de 2007. EU
Harry Roberto Schirmer,
Escrivão Cível da 1ª Vara Cível, mandei digitar e subscrevo.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
CONTROLE DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS
DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO
N. Proc.
97.3899-7
99.1351-9
00.2006-9
97.3888-5
97.3938-5
01.2824-0
99.3910-0
00.3733-6
00.3852-9
98.2228-0
01.453-8
99.98-0
00.128-5
99.1803-0
Distrib.
14/11/1995
04/05/99
14/06/00
03/07/96
28/05/97
02/08/01
22.11.05
11/12/00
22/12/00
25/09/98
09/02/01
07/01/99
13/01/00
05/07/99
Classe
Execução
Exec.Tít.Extrajudicial
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tit.Extraj.
Embargos do Devedor
Embargos à Execução
Exec. P/ quantia certa
Busca e Apreensão
Monitória
Monitória
Exec.Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec.Fiscal
Partes
Crizavci Herculano da Silva X Maria Aparecida Dias Cabello
Kriger & Kruger Ltda-ME x Neide Leonal de Freitas
Rondometal Com e Ferragens e Repres Ltda X Elias de Sá
Banco Bradesco S/A X Ind. e Com. de Madeiras Tche Ltda
Adelir Antunes da Silva X Faz. Pública do Estado de Rondônia
Evandro Aparecido da Silva x Macrosoft Sistemas de Informática Ltda
Pedro Heraldo Bezerra dos Santos X Luismar Fuzari
Consórcio Nacional Honda Ltda x Agnaldo Rosselini dos Santos
Josuel Cordeiro da Silva X José Valdomiro Carvalho
José Batista dos Santos Açougue-ME X Eder J.Ap.Ferreira
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Rafael Cani
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Ermilina Xavier Prates
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X João Domingos Basilio da Silva
Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X José Siqueira
Arq. Cx.
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
25/01/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
cx 205/02
11-06-2007
2
01.858-4
99.1229-6
01.683-2
00.3503-1
14/03/01
19/04/99
06/03/01
14/11/00
00.2685-7
23/08/00
98.425-8
01.293-4
97.1955-4
17/02/98
06/02/014
13/11/97
01.2685-0
99.1897-9
01.4691-5
01.4131-0
01.4418-1
20/07/01
16/06/99
14/11/01
03/10/01
22/10/01
97.3883-4
01.1372-3
99.3534-2
01.878-9
06/03/97
23/04/01
29/11/99
14/03/01
99.2618-1
99.1249-0
99.1200-8
01.3877-7
99.0001-8
99.0002-6
01.2580-2
98.5822-6
01.3921-8
99.1203-2
99.1875-8
99.1874-0
99.1900-2
01.267-5
00.1696-7
00.1068-3
00.961-8
00.1439-5
98.1118-1
99.2196-1
01.3556-5
01.3555-7
00.217-6
01.3174-8
99.165-0
20/09/99
20/04/99
19/04/99
19/09/01
05/01/99
05/01/99
12/07/01
07/06/95
24/09/01
19/04/99
15/06/99
15/06/99
17/06/99
06/02/01
22/05/00
17/04/00
06/04/00
05/05/00
03/06/98
28/07/99
31/08/01
31/08/01
19/01/00
10/08/01
08/01/99
01.3043-1
01.465-1
01.242-0
01.478-3
00.213-3
01.3133-0
01.3134-9
01.3135-7
01.358-2
01.361-2
01.303-5
97.3828-1
01.4431-9
00.2069-7
01.5046-7
02.168-0
01.682-4
99.1355-1
99.367-0
98.105-4
00.1278-3
98.2230-2
01.4780-6
01.1807-5
01.3889-0
08/08/01
09/02/01
06/02/01
09/02/01
19/01/00
09/08/01
09/08/01
09/08/01
07/02/01
07/02/01
07/02/01
12/05/95
23/10/01
21/06/00
07/12/01
17/01/02
05/03/01
05/05/99
25/01/99
21/01/98
02/05/00
25/09/98
21/11/01
14/05/01
20/09/01
01.5016-5
01.1064-3
01.1068-6
00.1341-0
05/12/01
28/03/01
28/03/01
04/05/00
Exec.Fiscal
Exec.Fiscal
Embargos à Execução
Embargos à Execução
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X J C Campi
Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X F.A. de Andrade & Cia Ltda
Estado de Rondônia x Maria José de Oliveira Urizzi e outros
Valmir Antônio Marchetti x Coopermad Cooperativa Mista dos Empreend,
Madeireiros de Espigão do Oeste-RO
Exec. De Título Extraj.
Coopermad Cooperativa Mista dos Empreend, Madeireiros de Espigão do
Oeste-RO X Valmir Antônio Marchetti-ME
Execução por Quantia Certa Paulo Alves dos Santos-ME x Marisa Seli Lemke
Exec. Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Distribuidora de Bebidas Eldorado
Indenização por Rescisão
de Contrato
José Paulino Miranda x Waldemar Uruguay de Almeida
Anulatória
Hypolyti Distribuidor de |Prod. Agrop.Ltda x Matelúrgica Sgamaq Ltda
Exec. Tít. Extraj.
Valdir Sampaio de Almeida x Crisna Mara Lovo
Exec. Tít. Extraj.
Adimilson da Silva x Pedro Onildo de Almeida Milomes
Monitória
Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME x João Israel Soardt
Exec. Tít. Extraj.
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Lázara Aparecida de
Freitas e outros
Execução
Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda x Jair Moraes
Exec. Tít. Extraj.
Cicero & Delicoli Ltda X luís Antônio Gabriel
Exec. Tít. Extraj.
Contril Distribuidora Ltda x Maria José de Oliveira Urizzi
Exec.Tít. Extraj.
Com. de Materiais de Construção Ypiranga Ltda x Rosângela Siqueira
da Silva
Cobrança
Angela Maria de Freitas Silva x Manoel Celestino de Almeida
Exec. Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia x Paulo Genuino
Exec. Fiscal
Faz. Pública do Estado de Rondônia x Paulo Genuino
Exec. Tít.Extraj.
Supermercado Q-Delícia Ltda x Geraldo José dos Santos
Exec. Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Sebastião Alves de Souza
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Sebastião Alves de Souza
Exec.Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Aparecido dos Santos
Exec.Fiscal
Fazenda Nacional X União Madeira
Exec.Tít.Extraj.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Sandra Aparecida da Silveira
Exec.Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME
Exec.Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME
Exec.Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME
Monitória
Osmar de Oliveira Retífica Ltda X Geué Alonso
Exec.Fiscal
Faz.Pública de Pimenta Bueno-RO, x Barac Ramalho Amaral
Exec.Tít. Extraj.
Melo & Oliveira Ltda x Sebastião Antério do Nascimento
Monitória
Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Nardilina de Oliveira
Exec. Tít. Extraj.
A A Baleeiro Santana x Francisco Chagas de Almeida
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda x Gilberto José Prada Correia
Cobrança
Luzia da Silva Galves-ME X Elizete Carvalho Barbosa
Exec.Tít. Extraj.
Com. de Calçados e Confec. Central Ltda X José Flores Netto
Anulatória
Transportes Coletivo Unidas Ltda X Osmar Casagrande e outros
Busca e Apreensão
Transportes Coletivo Unidas Ltda X Osmar Casagrande e outros
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Teodomiro de Oliveira Pinto
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Mirtes Rufino da Silva
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Rondometal Ind. e Com. de
Metalúrgica Ltda
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Realflex Prod. de Borracha Ltda
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Moisés de Oliveira Lima
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Anair Maria Pupo de Jesus
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Olmiro Thomaz Martins
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Rudi Urbano da Silva
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Loribio Gaspar Scmoller
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Manoel José da Silva
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Fernando José Gomes
Exec.Fiscal
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Altino & Cia Ltda
Monitória
C C I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Madeireira Sermar Ltda
Prestação de Contas
Maria Gorete Ramos da Silva X Osmar Casagrande
Exec.Tít. Extraj.
Sebastião Macedo Soares x Jair Moraes
Busca e Apreensão
Antônio Donizete Bueno X Joelson Gomes Lima
Emb. À Execução
Estado de Rondônia X Carlos Alberto Pereira
Monitória
Didi Veloso de Freitas x Sérgio Lima da Silva
Anulatória
Valmor Mouser x Almerita de Oliveira Gomes
Monitória
José Batista dos Santoa Açougue-ME X José Aparecido Pereira
Exec.Tít.Extraj.
Jerônimo Briske X Hélio de Lara
Monitória
José Batista dos Santos Açougue-ME X Silvana Mangane Silva Rocha
Exec.Tít. Judicial
José Bonifácio do Nascimento x Ezequiel de Oliveira Antunes e outros
Exec.Tít.Extraj.
D.S.Zampieri & Cia Ltda X Marta Ferreira da Silva Nunes
Indenização por Acidente
de Veículo
Edgar Aparecido Ferreira X Avon Cosméticos Ltda
Exec.Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (central Móveis) X Cláudia Aparecida Prates
Exec.Tít.Extraj.
D.S.Zampieri & Cia Ltda X Benedito Aparecido Barbosa
Exec.Tít.Extraj.
D.S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Jalmi dos Santos
Exec. Tít. Extraj.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Guilherme Rossendy Machado
ANO XXV
25/01/02 cx 205/02
25/01/02 cx 205/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02
20/03/02
20/03/02
20/03/02
20/03/02
cx
cx
cx
cx
cx
206/02
206/02
206/02
206/02
206/02
20/03/02
20/03/02
20/03/02
20/03/02
cx
cx
cx
cx
206/02
206/02
206/02
206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
20/03/02 cx 206/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/02/02cx.207/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
27/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
21/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
20/03/02 cx 214/02
27/03/02cx 215/02
27/03/02cx
27/03/02cx
27/03/02cx
27/03/02cx
27/03/02cx
215/02
215/02
215/02
215/02
215/02
ANO XXV
NÚMERO 105
99.63-8
97.1465-0
00.3288-1
01.4984-1
99.2071-0
00.2240-1
99.68-9
06/01/99
10/09/97
23/10/00
04/12/01
09/07/99
07/07/00
06/01/99
Exec.Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Declaratória
Monitória
Exec.Fiscal
99.3726-4
20/12/99
Exec.Tít.Extraj.
98.2193-4
98.2194-2
21/09/98
21/09/98
01.2002-9
00.2357-2
24/05/01
14/07/00
01.3544-1
99.3058-8
99.3381-1
98.66-0
00.1338-0
00.2341-6
00.2621-0
02.360-7
02.355-0
01.3928-5
01.5100-5
99.1364-0
01.798-7
00.1345-3
01.5085-8
01.4638-9
00.8-4
01.439-2
01.179-2
01.4151-4
99.1199-0
01.4364-9
01.2565-9
01.4541-2
00.1346-1
01.4552-8
00.1015-2
00.3336-5
01/10/01
15/10/99
17/11/99
16/01/98
04/05/00
13/07/00
17/08/00
01/02/02
31/01/02
24/09/02
12/02/01
06/05/99
13/03/01
04/05/00
11/12/01
09/11/01
05/01/00
08/02/01
01/02/01
04/10/01
19/04/99
19/10/01
11/07/01
31/10/01
04/05/00
01/11/01
12/04/00
26/10/00
Rep. De Danos
Impugnação ao valor da
causa
Exec. Tít.Extraj.
Monitória
e outros
Cobrança
Arresto
Exec.Tít.Extraj
Ação Civil Pública
Exec.Tít.Extraj.
Busca e Apreensão
Declaratória
Sustação de Protesto
Exec.Fiscal
Exec.T´t. Extraj
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Fiscal
Exec.Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Exec.Fiscal
Exec.Fiscal
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Monitória
Embargos à Execução
Exec.Tít. Extraj.
Monitória
Indenização
Monitória
00.2317-3
00.3654-2
13/07/00
01/12/00
01.3532-8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
3
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Aureliano Martinez Ruiz
Supermercado Q-Delícia Ltda X Vandir Gonçalves-ME
Clarice Ferreira Ramos x Transocimbra Transp. Rodoviários Ltda
Oliveira Pneus Ltda X João Martins Mendonça Neto
Eudiléia Berto Garcia e outros X Consórcio Nacional Honda Ltda
D S Zampieri & Cia Ltda X Maria do Carmo de Souza Cruz
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Castilho-Ind. E Com. de
Metalúrgica Ltda
C C I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Aleander Mariano
Silva Santos
Derivaldo Souza Lima e outros x Fazenda Pública do Estado de Rondônia
27/03/02cx 215/02
27/03/02cx 215/02
27/03/02cx 215/02
27/03/02Cx 216/02
27/03/02Cx 216/02
27/03/02Cx 216/02
03/04/02cx 218/02
03/04/02cx 218/02
03/04/02cx
03/04/02cx
03/04/02cx
27/02/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
09/04/02cx
12/04/02cx
12/04/02cx
16/04/02cx
12/04/02cx
12/04/02cx
12/04/02cx
12/04/02cx
12/04/02cx
16/04/02cx
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Derivaldo Souza Lima e outros x Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Brandão & Salerme Ltda
Ceron-Centrais Elétricas de Rondônia S/A X Arrabaça & Ferreira Ltda-ME
03/04/02cx 218/02
Edson Francisco Schenatto x Carlos Moisés Mendonça Calixto
Elizeo José Pestana x José Antônio de Oliveira e outros
Elizeo José Pestana X José Antônio de Oliveira e outros
Ministério público do Estado de Rondônia X Augusato Tunes Plaça
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Aparecido Adão Machado
Euclides Bragad Belo X José Paulino Miranda
Euclides Bragad Belo X José Paulino Miranda
Iraci Bertoletti X Alberi Antônio Trento
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J. Do C. de Jesus Confecções Ltda
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Saulo Aparecido da Costa
Cícero & Delicolli Ltda X Cláudia Aparecida Santos
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X M. Celestino de Almeida
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Maria da Conceição Santos da Silva
R. de Souza & Cia Ltda X Celso Liandro de Souza
R de Souza & Cia Ltda X Juliano Edvaldo Ferreira
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Alderci Rosa Garcia
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Maria de Lurdes Mantovan Cardoso
Cremonese & Miyabara Ltda-ME X Evandro Alves Barroso
Vitor Garcia das Neves-MER (Vitor Kar) X Roberto Sidney Marques de Oliveira
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Dias & Melo Ltda
D S Zampieri & Cia Ltda X Joãozinho Roberto Will
Kartrax Factoring Fomento Mercantil Ltda X Carlos Roberto de Oliveira
Carlos Roberto de Oliveira X Kartrax Factoring Fomento Mercantil Ltda
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Odair José Moraes
José Jesus de Souza X Edilson Pereira dos Santos
Valtecy de Souza Ferrari X Claudinei Pereira Bispo
José Luiz Teran Morales X Município de São Felipe do Oeste-ROPrefeitura Municipal
D S Zampieri & Cia Ltda X Antônio de Lisboa Fernandes
D.S.Zampieri & Cia Ltda X Maria Margarida Pereira da Silva
28/08/01
Exec.Tít.Extraj
Cicero & Delicoli Ltda X Gilmar Francisco Cardoso
12/04/02cx 220/02
99.1418-3
00.1409-3
02.592-8
17/05/99
05/05/00
20/02/02
Acvidente de Trabalho
Exec. Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
16/04/02cx 221/02
16/04/02cx 221/02
99.2719-6
99.2349-2
02.854-4
00.577-9
01.1435-5
01.254-3
01.864-9
02.884-6
00.2785-3
01.4321-5
01.1426-6
02.1110-3
01.3779-7
15/09/99
12/08/99
06/03/02
29/02/00
26/04/01
06/02/01
14/03/01
07/03/02
01/09/00
17/10/01
26/04/01
21/03/02
14/09/01
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Restauração de Autos
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Fiscal
Exec.Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
01.3782-7
14/09/01
Monitória
99.1602/0
99.2148-1
25/05/99
20/07/99
00.2473-0
31/07/00
Rep. De Danos
Mandado de Segurança
Coletivo
Indenização
Márcia Pereira X INSS
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Sueli Souza Fernandes
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Samara Ind e
Com de Alimentos Ltda
Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda X Maria Ferreira de Araújo
Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda X Guilherme Rossendy Machado
Marilene Fonseca
Oliveira Pneus Ltda X Cláudia Sedlacek
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Edno Kruger
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Antônio Gomes
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X V.O. Martins
Pemaza S/A X Nelson Gregório Germene
Macrosoft Sistemas de Informática Ltda X Humberto Amorim Amaral
Vitor Garcia das Neves-ME (Vitor Kar) X Vanderlei Florêncio e outros
D.S. Zampieri & Cia Ltda (central Móveis) X Silvana Lúcia Ridrigues
Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Luis Carlos dos Santos
CC I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Luiz Gustavo Gaiotte
Gonçalves
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Leonilda Prates de
Lima Quintino
Carlos Roberto Reiser X Nelson Martins Soares
02.0007-1
03/01/02
Sustação de Protesto
01.2485-7
04/07/01
Exec.Tít. Extraj.
Paulo Alves dos Santos-ME e outros X Secretaria Municipal de Fazenda
Deusi Barbosa Rissardo X Administradora de Cartões e Crédito Bank Of
Boston S/C Ltda
Rondometal Com. de Ferragens e Representação X Ind. e Com,.de produtos
Siderúrgicos Rondometal Ltda
Relótica Relojoaria e Ótica Ltda X Salvina Lopes Oliveira
27/03/02Cx 216/02
27/03/02Cx 216/02
03/04/02cx 218/02
218/02
218/02
218/02
218/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
219/02
220/02
220/02
220/02
220/02
220/02
220/02
220/02
220/02
220/02
12/04/02cx 220/02
16/04/02cx 220/02
16/04/02cx 220/02
23/04/02cx
23/04/02cx
23/04/02cx
23/04/02cx
23/04/02cx
23/04/02cx
26/04/02cx
26/04/02cx
26/04/02cx
30/04/02cx
02/05/02cx
26/04/02cx
26/04/02cx
221/02
221/02
221/02
221/02
221/02
221/02
222/02
222/02
222/02
222/02
222/02
222/02
222/02
30/04/02cx 222/02
26/04/02cx 222/02
26/04/02cx 222/02
26/04/02cx 222/02
16/05/02cx.223/02
16/05/02cx.223/02
16/05/02cx.223/02
11-06-2007
4
01.4372-0
97.1535-4
01.3028-8
01.369-8
01.455-4
01.1810-5
00.3295-4
01.3022-9
01.425-2
02.461-1
01.5024-6
02.589-8
19/10/01
16/09/97
08/08/01
07/02/01
09/02/01
14/05/01
24/10/00
08/08/01
08/02/01
08/02/02
05/12/01
20/02/02
Exec. Tít.Extraj.
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec.Fiscal
Exec. Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Fiscal
Exec.Fiscal
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít;Extraj.
00.3483-3
99.2614-9
01.876-2
99.1977-0
01.3412-7
13/11/00
20/09/99
14/03/01
25/06/99
20/08/01
Depósito
Exec.Tít. Extraj.
Exec.Tít. Extraj.
Entrega de Coisa Certa
Exec.Tít.Extraj.
98.1676-0
02.1532-0
00.2980-5
01.2073-8
99.3410-9
99.807-8
14/08/98
23/04/02
25/09/00
31/05/01
18/11/99
09/03/99
98.2335-0
98.3376-2
18/10/98
24/10/96
99.3390-0
02.488-3
00.2566-4
99.2731-5
01.3585-9
02.1001-8
01.3942-0
01.5106-4
01.2074-6
00.1879-0
99.2363-8
02.744-0
99.3409-5
99.1024-2
01.2792-9
01.4969-8
01.4782-2
99.1437-0
01.1082-1
01.3876-9
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01.366-3
00.3003-0
99.49-2
02.901-0
00.11-4
01.375-2
17/11/99
08/02/02
09/08/00
16/09/99
03/09/01
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27/09/00
06/01/99
08/03/02
06/01/00
07/02/01
01.230-6
99.17-4
00.3231-8
01.447-3
01.2295-1
01.5022-0
01.1442-8
01.4573-0
01.1421-5
01.1065-1
01.5022-0
02.1912-0
06/02/01
05/01/99
18/10/00
09/02/01
20/06/01
05/12/01
26/04/01
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26/04/01
28/03/01
05/12/01
20/05/02
01.1429-0
01.330-2
99.3013-8
00.3469-8
02.1471-4
99.3403-6
01.3039-3
01.3817-3
26/04/01
07/02/01
13/10/99
10/11/00
16/04/02
18/11/99
08/08/01
17/09/01
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Ailton da Silva
Fazenda Nacional X Noel Nunes de Andrade
Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO, X Gilberto Aparecido Coradi
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Maria Cândida Rodrigues
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Prudêncio Marcelino de Souza
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Célia Maria de Souza
Serraria Pica Pau Ltda X Nardilina de Oliveira
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Zélio Gomes de Souza
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Zélio Gomes de Souza
Admilson da Silva X Elsio Basso e outros
D.S.Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Maria do Carmo Santos
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Jorge Kogake
Consórcio Nacional Honda Ltda X Sandra Siqueira de Lara
Angela Maria de Freitas Silva X Martha Evelin Faust Hasten
Com. de Materia de Construção Ypiranga Ltda X Eurides Barbosa Benitez
Goal Itália Guimarães X João Batista Rocha
José Batista dos Santos Açougue-ME X Associação dos Funcionário
Públicos Municipais de Pimenta Bueno-RO,
Reclamação Trabalhista
Luiz Antônio de Oliveira X Municipio de Pimenta Bueno-RO,
Exibição de Documentos
Laércio Francisco Meira Silva X Mauro Elias Vieira
Exec. Tít. Extraj.
Gilberto José de Melo Calçados -ME X Francelino Ferreira Gil
Busca e Apreensão
R de Souza & Cia Ltda X Maria Gomes Serafim
Exec. Tít. Extraj.
CCI Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda X Paulo Afonso Araújo
Civil Pública
Ministério Público do Estado de Rondônia X Telecomunicações de
Rindônia S/A - Teleron
Depósito
Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda X José Dirceu Cabral Xavier
Exec. Tít.Extraj.
Banco do Estado de Rondônia S/A X Rondometal Estruturas Metálicas
Ltda e outros
Ordinária
José Danúbio de Mdeiros X INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Exec.Tít. Extraj.
José Batista dos Santos Açougue-ME X Rosângela Cardoso da Silva e outros
Emb. De Terceiros
Nelsi Luchtemberg Moser X Almerita de Oliveira Gomes
Monitória
Pecoagro- Pecuária e Agricultura de Rondônia X Edgar Jorge Blind
Exec.Fiscal
CREA-RO X Mirian Rodrigues Gomes Pinho
Busca e Apreensão
Banco Dibens S/A X Israel Custódio Correia
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Jr
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X Adiel Oliveira e Silva
Busca e Apreensão
R de Souza & Cia Ltda X Andréia Maria Costa Guimarães
Busca e Apreensão
R de Souza & Cia Ltda X Antônio de Lisboa Fernandes
Revisional de Contrato
Valderi Ferreira Brizola X Banco do Brasil S/A
Busca e Apreensão
Anaquay Uchôa França X Wwesley Grunewald
Exec.Tít.Extraj.
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X José Arimatéia Lima
Impug. ao Valor da Causa
Ceron S/A X Osmar da Silva Bueno
Indenização
Osmar Batista Penha X Teleron -Telecomunicações de Rondônia S/A
Busca e Apreensão
Moacyr Thadeu Brandão Toledo X Celso Liandro de Souza
Monitória
Rigoinato MAT P/ CONSTRUÇÃO LTDA X Rosa Oliveira de Souza
Exec. De Sentença
Janio Teodoro Vilela X Hélio de Lara
Exec.Tít. Extraj.
Repres. E Transportes Jomar Ltda X Mirian Godoy
Exec.Tít. Extraj.
Supermercado Q-Delícia Ltda X Alex Sandro de Paula
Sustação de Protesto
Antônio Carlos da Silva X Pecoagro - Pecuária e Agricultura de rondônia
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Márcio Rogério Fávero
Exec.Tít. Extraj.
R de Souza & Cia Ltda X Evandro Alves Barroso
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Angela Ferreira Gotardo
Emb. De Terceiros
Wesiton Machado de Jesus X Pemaza S/A
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Alcides Ceriolli
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Manoel Iranildo Nascimento
dos Santos
Exec. Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Almelinda Alexandre da Silva
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Construtora Mendes Junior
Exec.Tít. Extraj.
Pemaza S/A X João Machado de Jesus
Exec. Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Reginaldo Carrocia de Almeida
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Alan Francisco Leite
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) Xanntônio Calixto dos Santos
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X José Correia da Silva
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Iracema Nascimento Moutinho
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X João José de Santana
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Fábio Ferreira dos Santos
Exec. Tít. Extraj.
D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Terezinha Maria de Souza
Exec.Tít. Extraj.
Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno-RO, Bueno X Batista
Oliveira dos Santos Martins
Exec.Tít. Extraj.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda X Marlene Vieira Martins
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X José Cicero Matias Neves
Exec.Tít. Extraj.
Coml. De Produtos Alimentícios V.C. Ltda -ME X joão Paulo Gomes
Exec. Tít. Extraj.
Lucas do Carmo de Jesus X Moisés de Souza
Medida Cautelar Inominada Ciclo Cairu Ltda X P & O Nedlloyd do Brasil Navegações
Exec.Tít. Extraj.
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Sebastião Barbosa da Silva
Exec.Fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Quintino Vieira da Silva
Exec.Tít;Extraj.
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Sidnei Jorge Dalcero
105
ANO XXV
16/05/02cx.223/02
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17/05/02cx.224/02
17/05/02cx.224/02
17/05/02cx.224/02
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17/05/02CX.225/02
17/05/02CX.225/02
17/05/02CX.225/02
17/05/02CX.225/02
24/10/03cx.225/02
31/05/02cx 226/02
31/05/02cx 226/02
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31/05/02cx 226/02
31/05/02cx 226/02
31/05/02cx 226/02
31/05/02cx 226/02
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31/05/02cx 227/02
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31/05/02cx 227/02
31/05/02cx 227/02
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31/05/02cx 227/02
31/05/02cx 227/02
31/05/02cx 227/02
12/06/02cx 228/02
12/06/02cx 228/02
12/06/02cx 228/02
12/06/02cx 228/02
12/06/02cx 228/02
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12/06/02cx
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12/06/02cx
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27/06/92cx
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29/07/02cx
12/06/02cx
11/06/02cx
12/06/02cx
12/06/02cx
229/02
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229/02
229/02
ANO XXV
NÚMERO 105
01.3940-4
01.2448-2
01.4601-0
01.4948-5
00.1020-9
01.3937-4
00.830-1
00.1361-5
99.1165-6
01.1315-4
01.1806-7
97.1538-9
98.6033-6
97.1539-7
99.2724-2
99.1580-5
99.1361-6
01.4867-0
97.3956-3
99.326-2
99.676-8
99.260-6
02.618-5
01.1061-9
01.3598-1
97.1421-8
02.564-2
01.3157-8
02.1081/6
01.2239-0
01.3153-5
01.3818-1
01.4420-3
01.1982-6
01.4203-0
01.5090-4
00.3175-3
00.1984-2
00.3169-9
99.2687-4
24/09/01
04/07/01
07/11/01
29/11/01
12/04/00
24/09/01
24/03/00
04/05/00
14/04/99
17/04/01
14/05/01
16/09/97
20/11/96
16/09/97
15/09/99
21/05/99
06/05/1999
28/11/01
17/10/97
12/01/99
23/02/99
05/07/99
21/02/02
28/03/01
03/09/01
01/09/98
18/02/02
10/08/01
21/03/02
13/06/01
09/08/01
17/09/01
22/10/01
10/10/01
09/10/01
12/12/01
16/10/00
12/06/00
16/10/00
14/09/99
Busca e Apreensão
Exec. Tit.extraj.
Busca Apreen.
Exec. Tit. Extraj.
Exec. Tit. Extraj
Busca Apreen
Acão Ordinaria
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Execução Fiscal
Rescisão Contr.
Exec. Fiscal
Exec.Tít.Extraj.
Exec.Tít.Extraj.
Exec. Fiscal
Indenização
Cobrança
Exec.Fiscal
Emb. Do devedor
Exec.Tít.Extraj.
Resc. Contrato
Exec. Tit. Extraj
Execução Fiscal
Indenização
Busca Apreens.
Inden. Acidente. Veiculos
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Execução Fiscal
Exec. Tit. Extraj
Ação Monitora
Ação Civil Publ.
Busc Apreensão
Impugnação valor causa
Exec. Tit. Extraj
Ação Sumaria
Exec. Tit. Extraj
Medida Cautelar
02.1668-7
01.222-5
01.3000-8
99.57-3
02.275-9
99.347-5
01.423-6
01.463-5
01.343-4
00.2782-9
01.2986-7
01.758-8
99.2198-8
30/04/02
06/02/01
08/08/01
06/01/99
24/01/02
19/01/99
08/02/01
09/02/01
07/02/01
01/09/00
07/08/01
12/03/01
28/07/99
Notificação
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Rescisão Contrato
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Rescisão de Contrato
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Ação Monitoria
00.2984-8
26/09/00
Anulatória
02.2152-4
99.1971-1
01.160-1
00.3062-5
00.947-2
01.5013-0
01.2081-9
02.484-0
02.2084-6
02.1051-4
02.1892-2
02.1006-9
00.1215-5
02.2093-5
02.2086-2
01.31-1
02.2088-9
99.124-3
02.1925-2
01.337-0
02.2647-0
03/06/02
25/06/99
29/01/01
04/10/00
05/04/00
05/12/01
31/05/01
08/02/02
29/05/02
19/03/02
17/05/02
15/03/02
26/04/00
29/05/02
29/05/02
08/01/01
29/05/02
07/01/99
21/05/02
07/02/01
05/07/02
Exec. Tit. Extraj
Mandado de Segurança
Ação Ordinária
Embargos de terceiro
Indenização
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Embargos a Execução
Indenização
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Tit. Extraj
Exec. Fiscal
Emb. À Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Med.Cautelar Inominada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Consórcio Nacional Honda Ltda X Rui de Oliveira Teixeira
Relotica Relojoaria e Otica Ltda X Valdecir Farias dos Santos
Banco Bradesco S/A X Telhado Materiais de Contrs.
D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Evangelista G. da Silva
C. C.I. Com. Cobus. Itaporanga X Gilson Ap. F. de Oliveira
Yamaha Adm. de Cons. X Cleuza Bardella Tirio
Chico Com. de Cereais Repres. X Sul America Comp. Seguros S/A.
Eletrocenter Eletrod. Ltda X José Antonio de Carvalho
Cremonese & Miyabara Ltda X Paulo Cesar Gonçalves
Pedro Onildo Almeida Milones X Walber Manzan
D. S. Zampieri & Cia X Lusana Oliveira Castro
Fazenda Nacional X Francisco Alves de Andrade
Jaime de Carvalho X Cecilia Zimmermann
Fazenda Nacional X Antonio Lourrenço de Andrade
Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda X Laire Menezes da Silva e outros
Bco Bradesco S/A X Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda e outros
Faz. Pública do Estado de Rondônia X Supermercado Paulista Ltda-ME
N A da Silva Pineda-ME X Banco do Brasil S/A
Almerita de Oliveira Gomes X Valmor Mouser
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Laticinio Vitalac
Telêmaco Ceriolli X Bradesco S/A
Osmarino da Silva X José Pereira da Silva
Ademir Vieira Campos X Felix Peretti
D. S. Zampieri & Cia X Luiz Carlos Valentin de Souza
Conselho Reg. Eng. Arq. Ernande Segismundo X Leuri da Silva Nunes
Julio Cesar Ferreira X Estado de Rondonia
Cons. Nacional Mamoré S/C X Ezanir Florencia de Freitas
Roger Fernando Montebeller X Sandra Rodrigues Silva Rufino
D. S. Zampieri & Cia X João Inacio da Silva
José Batista dos Santos Açougue - Me X Joana Leal de Oliveira - Me
Fazenda Publica do Munic. Pimenta Bueno-RO, Bueno X José Martins de Souza
C. C. I. Com. Comb. Itaporanga X Daniel Dias da Rocha
C. C. I. Com. de Comb. Itaporanga X Acrizio de Souza
Ministério Publ. de Rondonia X Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
R. de Souza & Cia X Manoel Messias Brito
TAM. Transportes Aéreos Marilia S/A X Marcos Ranulfo Ferreira
Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X Alaertio Pio Correa
Maria Aparecida da Costa X Abrahão Thomaz - ME
Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X Anália Guedes da Silva
Companhia Aguas e Esgotos de Rondonia - CAERD X Municipio de
Primavera de Rondonia - RO
Pedro Vitor Gomes X Agropecuária Bela Vista Ltda
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Adezon H. Muniz
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno -R O X Valdeci B. Do Nascimento
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Antônio Pomini
Alda Alves de Oliveira X Josimara Ferreira dos Santos Camporeis
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Antônio Pereira de Souza
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X Waldir Pereira da Costa
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X M. M. Tranportes Ltda
Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X José Vicente de Souza
Maria Regina Santiago Godoy X Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO
Com. de Auto Peças Lovatto Ltda X Cézar Borges Scheffer
Cícero & Delicoli Ltda X Roberto Carlos de Oliveira
Márcio Mario de Silva Mercado - ME X Amazolami Madeiras da
Amazônia Ltda
L. F. Prestadora de Serviços Ltda X Prefeitura do Municipio de
Pimenta Bueno-RO
Auto Peças Rondobrás Ltda X João Inácio da Silva
Sérgio Hirossi Kawazoe X Mário Márcio Beraldo Ramos
Claudemir Barbosa de Matos X Banco Santander
Luiz Carlos de Oliveira X Cecilia Ferreira Bresciani
Carmosina Gomes Vieira X Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO
D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Andréia Dias Satélis
Planalto Com. de Mat. para Constr. X Joana Leal de Oliveira - ME
José Batista dos Santos Açougue - ME X Maria Dalva Alves de Moraes
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Elenice da Cruz Silva
Reinaldo Bossa X Gilson Marcolino
Auto Peças Rondobrás Ltda X Francisco Francismar de Andrade
João Carlos Carati X Banco do Brasil S/A
Cláudia Moreira Espindola X Companhia de Seguros Previdência do Sul
D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Rosangêla Pereira Limeira
D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Cícero Gonçalves Senário
D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Arildo de Souza
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Antônio Alves Sampaio
Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Juarez Antonio Starforti
Bráz Oscar de Souza x Frigorífico Cristal Ltda
Fazenda Pública de Pimenta Bueno x José Menegucci
Luiz Adão Bispo X José Vieira de Araújo e outros
5
12/06/02cx 229/02
28/06/02cx 230/02
12/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
27/06/02 cx 230/02
27/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
28/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
27/06/02cx 230/02
26/06/02cx 230/02
28/06/07cx 230/02
28/08/02cx 231/02
29/07/02cx 231/02
28/06/02cx 231/02
27/06/02cx 231/02
28/08/02cx 231/02
29/07/02cx 231/02
29/07/02cx 231/02
25/06/02cx 231/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
28/08/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/07/02cx 232/02
29/09/02cx 232/02
29/07/02cx 233/02
29/07/02cx 233/02
29/07/02cx 233/02
29/07/02cx 233/02
29/0702cx 233/02
16/10/00cx 233/02
29/07/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
20/08/02cx
233/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
234/02
235/02
235/02
20/08/02cx 235/02
20/08/02cx 235/02
20/09/02cx 235/02
20/08/02 cx 235/02
20/08/02cx 235/02
20/08/02cx 237/02
20/08/02cx 237/02
20/08/02cx 237/02
20/08/02cx 237/02
28/08/02cx 237
20/08/02cx 237/02
20/08/02cx 237/02
20/08/02cx 237/02
16/08/02cx 238/02
26/04/00cx 238/02
26/08/02cx 238/02
26/08/02cx 238/02
08/01/01cx 238/02
26/08/02cx 238/02
30/08/02Cx.239/02
30/08/02Cx. 239/02
07/02/01Cx. 239/02
23/09/02 Cx. 240/02
11-06-2007
6
02.2867-7
02.3772-2
02.02321-7
02.2394-2
02.2853-7
02.3129-5
02.2620-8
02.64-0
02.3574-6
02.1287-8
02.1124-3
02.429-8
02.3042-6
02.489-1
02.1533-8
02.2762-0
02.3194-5
02.80-2
01.3902-1
01.3927-7'
00.3182-6
97.3991-1
00.3233-4
97.3807-9
01.3462-3
99.3260-2
00.205-2
00.186-2
01.420-1
01.287-0
01.228-4
01.434-1
01.3018-0
99.317-3
99.176-6
99.65-4
01.874-6
01.2859-3
01.344-2
98.2372-4
00.1780-7
00.3859-6
01.3291-4
00.3400-0
02.1087-5
01.1817-2
02.1696-2
02.486-7
97.3911-3
01.1063-5
99.3011-1
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Exec.Tít.Extraj.
Busca e Apreensão
Busca e Apreensão
Exec Tit Extraj.
Exec.Tit.Extraj.
Ex.Fiscal
Exec.Fiscal
Reparação de Danos
Busca e Apreensão dicial
Busca e Apreensão
Exec. P/ entrega de
Coisa Certa
30/07/02
Exec. P/ entrega de
Coisa Certa
08/02/02
Monitória
23/04/02
Busca e Apreensão
12/07/02
Exec.Tít.Extraj
12/08/02
Busca e Apreensão
10/01/02
Exec.Fiscal
20/09/01
Sustação de Protesto
24/09/01
Exec. Tít. Extrajudicial
16/10/00
Exec. Tít. Extrajudicial
06/11/1995 Execução
18/10/00
Embargos de Terceiro
07/11/95
Execução
01.3462-3
Monitória
08/11/99
Busca e Apreensão
19/01/00
Exec. Fiscal
18/01/00
Exec. Fiscal
08/02/01
Execução Fiscal
06/02/01
Exec. Fiscal
06/02/01
Exec. Fiscal
08/02/01
Exec. Fiscal
08/08/01
Exec. Fiscal
12/01/99
Exec.Fiscal
08/01/99
Exec. Fiscal
06/01/99
Exec.Fiscal
14/03/01
Exec. Fiscal
03/08/01
Exec. Fiscal
07/02/01
Exec. Fiscal
23/10/98
Indenização
29/05/00
Cobrança
26/12/00
Ação Ordinaria
10/08/01
Ação Monitória
03/11/00
Arresto
21/03/02
Exec. Titulo Extrajudicial
14/05/01
Exec. Titulo Extrajudicial
03/05/02
Exec. Titulo Extrajudicial
08/02/02
Exec. Titulo Extrajudicial
21/03/96
Exec. Titulo Extrajudicial
28/03/01
Exec. Titulo Extrajudicial
13/10/99
Exec. Titulo Extrajudicial
97.1467-6
97.3791-9
10/09/97
19/08/96
01.1797-4
97.3920-2
14/05/01
24/05/95
02.31252
06/08/02
99.2728-5
98.647-1
01.296-6
01.3246-9
00.2542-7
01.224-1
00.932-4
01.301-9
02.2522-8
02.3710-2
02.3746-3
02.2622-4
01.188-1
02.3025-6
02.2136-2
15/09/99
23/03/98
06/02/01
10/08/01
07/08/00
06/02/01
04/04/00
06/02/01
26/06/02
02/09/02
03/09/02
04/07/02
01/02/01
29/07/02
31/05/02
02.3043-4
18/07/02
30/08/02
14/06/02
17/06/02
17/07/02
07/08/02
04/07/02
10/01/02
28/08/02
03/04/02
22/03/02
06/02/02
30/07/02
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
Banco Bradesco S/A X Rubens Alves de Souza
Osmar de Souza Oliveira X Marta Soriani Souza
F de Arruda X Ariomar de Souza Rocha
R. de Souza & Cia Ltda X Reginaldo Holander
R de Souza e Cia Ltda X Alcedino Fernandes dos Santos
Admilson da Silva X Maria de Lourdes Souza Barros Grava
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda X Almir Novaes Soley
Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO X Lucimara Damasceno da Costa
Faz.Pública de Pimenta Bueno-RO, X Gilcéia Natalina Ferreira
Lioji Kogake Neto X Município de Pimenta Bueno-RO,
Banco Bradesco S/A X Maria da Penha dos Reis
Consórcio Nacional Honda Ltda X Cleunice Damasceno Lima
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx.240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 240/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
Romildo Rodrigues Barros X Gaúcha Cross Com. e Repres. Ltda
23/09/02Cx. 242/02
Gilmar Alves de Souza X Gaúcha Cross Com. e Repres. Ltda
José Batista dos Santos Açougue-ME X Iara de Jesus Lima Laurindo
Banco Bradesco S/A X Dvi Feitosa da Silva
Cicero & Delicoli Ltda X José Bolivar da Silva
Marlene Nascimento da Silva X Luís Filho
Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO, X Osmar de Oliveira
Naira Cristina Venâncio-ME X Cristiano da Silva Teixeira-ME
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Maria Goreti Zandonai Colonese
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME x Celso Carbonera
Banco do Brasil S/A X Brasfio S?A Ind e Com de Confecções Ltda
Dorival Scheffer e outros X Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia
Banco do Brasil S/A X Brasfio Ind e Com de Confecções Ltda
A. Dettmann X H.R. Engenharia e Construções Ltda
Banco Volkswagen S/A X Germano Albuquerque Nery
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Pedro Leite
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Marilda Pereira Escobar
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Sebastião Bussola Francisco
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Custódio Neves Neto
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Alberto Maschio
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Maria Conceição Maciel
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Antônio Augusto de Castro
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Wellington Gomes Rossi
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Vilucirde Brasiliano de Camargo
Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Antônio Vasconcelos de Paula
Fazenda pública do Estado de Rondônia x Leônidas da Silva Lourenço-ME
Fazenda Nacional X Erineu Friske
Fazenda Publica do Munic. De Pimenta Bueno-RO X José Teixeira Alves
Ediney Menezes de Amorim X J. C. V. de Campos - Me
Marcelo Sibaldo de Oliveira X Estado de Rondônia
Municipio de Pimenta Bueno-RO X A. M. Costa Moto Taxi.
Eliseu Gessi X Rosival Alves do Nascimento
Macrosoft Sistema de Inf. Ltda X Wagner Florêncio Pimentel
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Elielson Ferreira Inério
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Odete Silva da Silva
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Adermino Faustino Machado
José Batista dos Santos Açougue - Me X Evandro Batista da Silva
José Batista dos Santos Açougue - Me X Maria Aparecida Dias Cabello
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Rodinei Soares dos Santos
Comercial de Produtos Alimenticios V. C. Ltda - ME X Gilson Pereira
de Figueiredo
Execução
Supermercado Q. Delicia X Severino Galdino da Silva
Execução
Comercio de Calçados Confecções Central Ltda X Paulo de Tarso
Veche e Silva
Exec. Titulo Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Arão Lopes Fernandes
Exec. Titulo Extrajudicial
José Batista dos Santos Açougue - ME X Industria e Comercio de
Madeiras Tchê Ltda
Exceção de Impedimento
Flora de Freitas Pimenta Assmann X Juízo da 1vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno
Ação Monitória
José Batista dos Santos - ME X Alaércio Oliveira Pereira
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A X José do Carmo de Jesus
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Eliria Gonçalves
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Sebastião Santana de Sá
Embargos a Execução
Lamisul Madeiras Ltda X Banco do Brasil S/A
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Ailson Rufino da Silva
Reintegração de Posse
C. P. A Comercio de Motos Ltda X Marilete Melo Durães
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Francisco Luiz Gomes
Exec.de Titulo Extrajudicial José Luiz dos Santos X Renivan Alves da Silva
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Alverina Maria de Jesus
Execução Fiscal
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X José Milton Lima
Exec. Titulo Extrajudicial
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda X Renato de Menezes Davi
Embargos Execução
Rodnei Lopes Pedroso e outros X Ozenildo Soares Rosa
Exec. Titulo Extrajudicial
Distribuidora de Bebidas Coimbra Ltda X L. C. Bonato - ME
Medida Cautelar Inominada João Carlos Carati X Banco do Brasil S/A
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 242/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
23/09/02Cx. 241/02
24/09/02cx 243
07/02/01cx 243
24/09/02cx 243
29/05/00cx 243
23/09/02cx 243
24/09/02cx 243
30/09/02cx 244
26/09/04cx 244
26/09/02cx 244
26/09/02cx 244
30/09/02cx 244
26/09/02cx 244
28/03/01cx 244
26/09/02cx 244
26/09/02cx 244
26/09/02cx 244
26/09/02cx 244
26/04/02cx 244
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02 cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx 245
23/10/02cx245
ANO XXV
NÚMERO 105
02.1318-1
02.1693-8
02.3858-3
00.2961-9
97.1466-8
00.89-0
02.885-4
02.3544-4
02.485-9
02.3534-7
02.3723-4
01.2288-9
99.112-0
02.3361-1
05/04/02
02/05/02
03/09/02
22/09/00
10/09/97
12/01/00
07/03/02
28/08/02
08/02/02
28/08/02
03/09/02
19/06/01
07/01/99
22/08/02
Exec. Titulo Extrajudicial
Indenização
Execução Fiscal
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Ação Monitória
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Exec. Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Mandado de Segurança
99.1862-6
99.1863-4
01.5176-5
98.920-9
98.1583-7
02.2283-0
01.3182-9
00.1490-5
01.5029-7
02.2752-2
98.2229-9
00.1147-7
02.3492-8
15/06/99
15/06/99
20/12/01
27/04/98
29/07/98
11/06/02
10/08/01
08/05/00
05/12/01
12/07/02
25/09/98
24/04/00
27/08/02
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Busca Apreensão
Depósito
Execução Titulo Extrajudicial
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Monitória
Embargos a Execução
Execução Fiscal
99.2705-6
02.3525-8
15/09/99
28/08/02
Embargos a Execução
Execução Fiscal
00.1758-0
26/05/00
Exec. Titulo Extrajudicial
00.1758-4
00.1400-0
01.1431-2
02.3550-9
26/05/00
05/05/00
26/04/01
28/08/02
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
02.2082-0
01.2803-8
02.1037-9
02.3984-9
00.3479-5
01.5199-4
02.3635-1
02.1080-8
97.1163-4
97.4029-4
99.1076-5
00.225-7
29/05/02
01/08/01
18/03/02
11/09/02
13/11/00
21/12/01
28/08/02
21/03/02
04/08/97
07/12/95
30/03/99
19/01/00
Exec. Títulos Extrajudicial
Anulação Titulo Crédito
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Exec. Titulo Extrajudicial
Busca Apreensão
Indenização
Execução
Exec. Titulo Extrajudicial
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
02.3842-7
02.3735-8
02.3478-2
03/09/02
03/09/02
27/08/02
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Execução Fiscal
02.3446-4
00.923-5
00.3752-2
99.1871-5
02.709-2
99.2522-3
99.2354-9
99.2355-7
02.1957-0
02.3874-5
02.3662-9
27/08/02
03/04/00
11/12/00
15/06/99
26/02/02
27/08/99
12/0899
12/08/99
22/05/02
03/09/02
29/08/02
Execução Fiscal
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Depósito
Ação Monitória
Arresto
Execução Titulo Extrajudicial
Embargos de Terceiros
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
01.342-6
02.4070-7
02.3401-4
02.3598-3
02.2285-7
02.3606-8
07/02/01
17/09/02
26/08/02
28/08/02
11/06/02
28/08/02
Execução Fiscal
Ação Monitória
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Busca e Apreensão
Execução Fiscal
02.2174-5
04/06/02
Embargos Execução
02.3551-7
28/08/02
Execução Fiscal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Auto Peças Rondobrás Ltda X Jonas Xavier da Silva
Moacir Rodrigues de Paula X Indal Industria Madereira Altoé Ltda
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Roberto Flávio Moreira
Hélio Fernandes Baleeiro X Alexandre Gomes de Matos
Supermercado Q. Delicia Ltda X Sueli R. de Almeida
Antônio de Santana X Nelson Bottos e Outros
Pemaza S/A X João Batista de Souza
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Valdomiro Calixto
José Batista dos Santos Açougue - ME X Márcia Regina Venâncio
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Anita Inês Soupinski
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X F. G. Altoé
Maria Ester Catânio X Resielio Vidal Negreiros
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X João Aguiar Silva
Francisco Lacerda Saldanha Nunes X Coodernador da Ceron da Equipe de
Pimenta Bueno
Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista
R. de Souza & Cia Ltda X José Cândido Araújo Filho
Yamaha Administração de Consócio S/C X Edson Rogério de Almeida
Emília Maria Machado X Márcia Regina Venâncio
R. de Souza & Cia Ltda X Elvonete Maria dos Santos
Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Paulo de Almeida Correia
Instituto Nacional de Seguros Social - INSS X Valcilene Pereira da Silva
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Francisco Gomes
Comissão de Valores Imobiliários CVM X Agropecuária Corumbiaria S/A
José Batista dos Santos Açougue - ME X Sidnei Leonel Félix
José Ângelo de Almeida X Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno.
Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Raimundo
Bento da Cunha Filho
Cafeeira Zottele Dois Irmãos Ltda - ME X Francisco José Barbosa
Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Valdir Martiniano
de Souza
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda X Aderi Carlos Lemos
de Meira
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda X Orivaldo Sheffer
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Regina Silvia de Souza Gonçalves
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Alberto Silva Maciel
Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Givanildo
Alves Francelino
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Claudionor Matos
Loja de Tecidos Marajá Ltda X Miguel Makhoul Khouri & Cia Ltda
Cícero & Delicoli Ltda X Claudemir Correia Aguiar
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Leda Maria Torres Ribeiro
Kriiger e Kruger Ltda ME X Cristiano Aníbal Vieira
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Rômulo Rocha Rodrigues
Banco Dibens S/A X Carlos Norberto Pagung
Valdinei Veloso X Hermes Ferreira dos Santos
Auto Peças Rondobrás Ltda X Antônio Batista Fuzari
Banco do Estado de Rondônia S/A X Antônio da Silva Souza e outros
Banco Fiat S/A X Pedro Aparecido Pinheiro
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Waldeth Leopoldino
de Almeida
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Jorge Vieira Gomes
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X José do Carmo Silva
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Maria Rosineide C.
Carvalho
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X João Morande
Hospital e Mat. Princesa Izabel Ltda X Jair Moraes
C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga X Anderson Roberto Boro
Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista
Consórcio Nacional Honda Ltda X Hélio de Lara
Onivaldo Trombini de Jesus X Cafeeira Zottele Dois Irmãos Ltda - ME
Onivaldo Trombini de Jesus X Cafeeira Zottele Dois irmãos Ltda - ME
Francisco José Barbosa X Cafeeira Zottele Dois irmãos Ltda - ME
Benvinda Gonçalves e outros X Onivaldo Trombini de Jesus
R. de Souza & Cia Ltda X Miquéias Carvalho de Barros
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ademir Antônio
Azevedo Nogueira
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X José Muniz de Almeida
Vitrine Modas Ltda X Wagner Persio Ikawa Xavier
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ana Graças Soares
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Eliseu Brito dos Santos
R. de Souza & Cia Ltda X Amadeu Silveira dos Santos
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Orlando Pereira de
Oliveira
Associação do Produtores de Boa Esperança X Pecoagro Pecuária e
Agricultura de Rondônia Ltda
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Moisés Dias de Oliveira
7
23/10/02cx
23/10/02cx
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247
247
247
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247
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247
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23/10/02cx 247
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31/10/02cx 249
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250
250
250
250
250
250
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251
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19/11/02cx 251
19/11/02cx 251
11-06-2007
8
02.3728-5
00.167-6
00.2620-2
03/09/02
18/01/00
17/08/00
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Cobrança
02.3559-2
02.85-3
00.3634-8
99.3657-8
02.3730-7
28/08/02
10/01/02
19/11/02
13/12/99
03/09/02
Execução Fiscal
Execução Fiscal
Ação Monitória
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
99.1193-1
19/04/99
Execução Fiscal
02.76-4
02.1071-9
97.3874-5
01.3929-3
99.1872-3
02.3540-1
10/01/02
19/03/02
05/07/96
24/09/01
15/06/99
28/08/02
Execução Fiscal
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Execução Fiscal
01.3138-1
09/08/01
Execução Fiscal
99.2588-0
02.2832-4
02.2117-6
02.260-0
02/09/99
17/07/02
31/05/02
23/01/02
Embargos de Terceiros
Execução Titulo Extrajudicial
Embargos a Execução
Ação Civil Pública
02.4261-0
04/10/02
02.2725-5
02.3565-7
01.3992-7
99.27-1
02.2216-4
11/07/02
28/08/02
26/09/01
05/01/99
07/06/02
Indenização por
acidente veiculo
Cobrança
Execução Fiscal
Execução Titulo Extrajudicial
Execução Fiscal
Exceção Impedimentos /
Incompetência
02.3658-0
02.3616-5
02.1314-9
00.2786-1
01.467-8
98.368-5
97.2317-9
01.1468-1
02.374-7
02894-3
02.4059-6
02.3814-1
29/08/02
28/08/02
04/04/02
01/09/00
09/02/01
11/02/98
03/12/97
30/04/01
01/02/02
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17/09/02
02/09/02
01.2982-4
00.2887-6
01.256-0
02.1096-4
02.3823-0
98.5862-5
98.5863-3
01.614-0
98.5857-9
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00.2024-7
00.1344-5
97.3912-1
99.3270-0
00.2705-5
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01.183-0
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99.62-0
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98.2767-3
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07/08/01
14/09/00
06/02/01
22/03/02
03/09/02
04/09/95
04/09/95
22/02/01
04/09/95
04/09/95
11/07/00
18/11/99
15/06/00
04/05/00
09/10/95
09/11/99
25/08/00
07/07/98
14/07/00
01/02/01
01/12/00
13/07/00
17/02/00
21/08/98
06/01/99
12/08/99
17/12/98
04/03/96
02/06/98
15/09/99
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Nivalda Maria de Jesus
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Lourival Dutra da Rosa
Câmara Municipal de São Felipe do Oeste X Prefeitura Município de
São Felipe do Oeste/RO
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Omar Godoy
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Tereza Silva Menezes
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda X Jovenildo dos Santos Alves
J. F. de Andrade de Almeida X Francisco Alves dos Santos
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Valdivino Camilo
da Silva
Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Amazon - Oxi Amazônia
Oxigênio Ltda
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Creuza Valdivino Guerra
Comercio de Materiais Construções Ypiranga X Rosilei Martins
Banco Bradesco S/A X J.Pires Compensados Ltda e outros
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Ivanete dos Santos
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X J. L. David - ME
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Elenice Aparecida
de Jesus Souza
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Realflex - Produtos
de Borracha Ltda
Onivaldo Trombni de Jesus e outros X João Anônio Ximenes
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Mariana Rocha do Nascimento
Marina de Souza Marcelino X Fazenda Nacional
Ministério Público do Estado de Rondônia X Expedito Gonçalves de
Queiroz e outros
29/11/02cx 252
Vantuil Nascimento da Silva X Turibio Odilon Ribeiro
Aparecida Vicente X Clóvis Valadares
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ana Francisca de Mello
Veipeças Com. Imp. Ltda X Ovídio Otávio Rossi
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Nelson Resende
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
252
252
253
253
253
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/03cx
29/11/02cx
13/12/02cx
13/12/02cx
13/12/02cx
13/12/02cx
253
253
253
253
253
253
253
253
254
254
254
254
Marina de Souza Marcelino X Juizo da 1 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X J. Ferreira Modas - ME
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Joaquim Laurindo
Execução Fiscal
Fazenda Nacional X Auto Posto Michela Ltda
Execução Titulo Extrajudicial Macrosoft Sistemas de Informática Ltda X Rosângela Stimer dos Santos
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Natanael Pereira da Silva
Rescisão de Contrato
Denilson Magalhães Machado X José Cláudio Diniz e outros
Busca Apreensão
Denilson Magalhães Machado X Jefferson A. Passos Filho e outros
Embargos a Execução
Rigonato Materiais Construções Ltda X Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Embargos a Execução
Reginaldo Monteiro X Fazenda Nacional
Embargos de Terceiros
Jorilda Alves de Souza Monteiro X Fazenda Nacional
Embargos de Terceiros
Cleosny Sanches dos Santos X Comércio Materiais de Construções Ypiranga
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Municipio de Pimenta Bueno X Bernardina Santana
de Souza
Execução Titulo Extrajudicial Cícero & Delicoli Ltda X Donaldo da Costa Neves
Execução Titulo Extrajudicial Auto Peças Rondobrás Ltda X Domilson Marques Pereira
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Municipio de Pimenta Bueno X Antônio Monteiro
Indenização
R. L. Freire - ME X Teka - Tecelagem Kuehrinch S/A
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Municipio de Pimenta BuenoX Devando Luiz Alves
Exec. Fiscal
IBAMA x Cama Forte Ind. e Com. Artefatos de Mad. Ltda
Exec. Fiscal
IBAMA x Cama Forte Ind. e Com. Artefatos de Mad. Ltda
Exec. Fiscal
CREA x Luís Fernando Rosa
Exec. Fiscal
IBAMA x Alcides Ceridui
Exec. Fiscal
IBAMA x Antônio Valeriano Ferreira
Exec. Tít. Extrajudicial
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Rene Giacomelli
Exec. Tít. Extrajudicial
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Sueli Aparecida Saulina
Exec. Tít. Extrajudicial
CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Armando Favaro
Exec. Tít. Extrajudicial
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Pedro Dionísio da Silva
Exec. Tít. Extrajudicial
Banco BRADESCO S/A x Apidiá Ind. e Com. de madeiras Ltda e outros
Exec. Tít. Extrajudicial
Osmar de Oliveira x João Marcelo de Oliveira
Exec. Tít. Extrajudicial
Oliveira Pneus Ltda x Transcoimbra Transportes Rodoviários Ltda
Exec. Tít. Extrajudicial
Décio Gonçalves da Silva x Edilson Pereira dos Santos
Exec. Tít. Extrajudicial
Suckel & Suckel Ltda x Reginaldo Vicente Vieira
Exec. Tít. Extrajudicial
Rodar Com. de Peças e Acessórios Ltda x Humberto Amorim Amaral
Exec. Tít. Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Eliane Cristina Alves
Exec. Tít. Extrajudicial
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cícero Delfino de Souza
Arresto
Faiza Abdel Karin Safa x Roldão Diniz Agril
Embargos a Execução fiscal Geremias Gomes da Fonseca x Fazenda Nacional
Execução fiscal
Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Ademir Ferreira dos Santos
Exec. Tít. Extrajudicial
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Antônia Lacerda de Lima
Exec. Tít. Extrajudicial
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Anísio Serrão de Carvalho Júnior
Exec. Tít. Extrajudicial
Santos Alves Cordeiro x Gustavo Dias da Rocha
Exec. Tít. Extrajudicial
Remog - Retifica de Motores Gonçalves Ltda x Barros e Lucas Ltda
Exec. Tít. Extrajudicial
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Luiz Silveira Lisboa
19/11/02cx 251
19/11/02cx 251
19/11/02cx
19/11/02cx
19/11/02cx
19/11/02cx
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251
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251
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19/11/02cx 251
19/11/02cx 251
19/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
29/11/02cx
251
252
252
252
13/12/02cx 254
13/12/02cx 254
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13/12/02cx 254
13/12/02cx 254
13/12/02cx 254
30/04/01Cx. 176/00
30/04/01Cx. 176/00
14/05/01Cx. 176/00
30/04/01Cx. 176/00
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14/05/01Cx. 176/00
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14/05/01Cx. 176/00
07/04/00Cx. 145/00
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11/04/00Cx. 145/00
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18/04/00Cx. 145/00
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18/04/00Cx. 145/00
ANO XXV
NÚMERO 105
98.1413-0
99.2593-2
99.2232-1
99.1394-2
99.2616-5
97.3887-7
98.2312-0
99.830-2
99.3569-5
98.2813-0
98.2377-5
00.1500-6
99.2612-2
99.5-0
99.6-9
00.1533-7
99.2134-1
00.1350-0
08/07/98
02/09/99
02/08/99
11/05/99
20/09/99
21/03/96
14/10/98
11/03/99
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17/05/00
20/09/99
05/01/99
05/01/99
17/05/00
16/07/99
04/05/00
Exec. Tít. Extrajudicial
Produção antec. de provas
Sustação de protesto
Inominada
Cobrança
Monitória
Exec. Por Quantia Certa
Exec. Por Quantia Certa
Mandado de Segurança
Mandado de Segurança
Monitória
Ação Sumária
Cobrança
Execução fiscal
Execução fiscal
B. e Apreensão
Mandado de segurança
Mandado de segurança
99.3769-8
99.275-4
99.2194-5
99.2336-0
97.2287-3
98.912-8
99.1132-0
97.4017-0
99.1870-7
29/12/99
06/07/99
28/07/99
12/08/99
26/11/97
23/04/98
08/04/99
12/05/95
15/06/99
Mandado de segurança
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
97.3775-7
97.3776-5
97.3777-3
99.2872-9
99.828-0
97.3987-3
99.3107-0
99.2168-6
99.3478-8
06/06/95
06/06/95
06/06/95
30/09/99
11/03/99
08/11/96
20/10/99
23/07/99
23/11/99
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Monitória
Monitória
B. Apreensão
B. Apreensão
Nulidade de ato jurídico
99.2836-2
99.1019-6
98.2772-0
99.1950-9
98.1074-6
98.1199-8
98.216-6
99.2726-9
00.434-9
00.2340-8
00.2332-7
00.2328-9
00.1401-8
99.1063-3
00.1645-2
00.1368-2
99.835-3
99.2711-0
00.2331-9
00.2330-0
00.1386-0
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99.2445-6
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00.817-4
00.1934-6
99.1632-1
98.3379-7
98.3380-0
97.4104-5
97.4102-9
97.3998-9
98.2812-2
08/10/99
22/03/99
17/12/98
23/06/99
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09/06/98
05/02/98
15/09/99
18/02/00
13/07/00
13/07/00
13/07/00
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12/03/99
15/09/99
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13/07/00
04/05/00
04/05/00
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05/05/00
18/11/99
23/08/99
04/07/00
23/03/00
07/06/00
28/05/99
06/07/00
06/07/00
19/10/99
21/10/99
27/09/96
29/12/98
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Execução
Execução
Execução
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Embargos de terceiros
Cobrança
Indenização
B. Apreensão
Exec. Fiscal
Embargos a execução
Rescisão de contrato
B. Apreensão
Embargos
Exec. Fiscal
99.2625-4
98.2458-5
20/09/99
09/11/98
Cobrança
B. Apreensão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Lécio Pneus Ltda x Antônio dos Santos Pereira
Milton José Dias x Pecoagro Pec. e Agricultura de Rondônia Ltda
F. A. de Andrade & CIA Ltda x Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda
José Macedo Sobrinho x CAERD
Ângela Maria de Freitas Silva x Valdir Alves Pereira
Antônio da Silva-Extração- ME x CONCIC Engenharia S/A
Macrosoft Sist. de Informática Ltda x Arrabaça & Ferreira Ltda-ME
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Supermercado Paulista Ltda-ME
Câmara Municipal de São Felipe do Oeste x José Mendes Ferreira Filho
Antônio da Silva Souza x Sandro Lovo Bins
Apediá Veículos e peças Ltda x Ind. e Com. Transp. Madeira Panoê Ltda
Almiro Cardoso de Almeida x Sérgio Lima da Silva
Ângela Maria de Freitas Silva x Leila Peu da Silva
Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda
Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda
Consórcio Nacional Honda Ltda x Lucima Pereira Marques
Adão Pereira Brito x Jucélia Verônica do Carmo Carvalho
Empleke Ind. e Com. de Placas e Serv. Ltda-ME x Jucélia Verônica do
Carmo Carvalho
João de Almeida x Jucélia Verônica do Carmo Carvalho
Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda x Flávio Batista Fuzari
Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda x Aurélio Jacinto Ferreira
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Hélio José dos Santos
Lécio Pneus Ltda x Reginaldo Vicente Vieira
Antônio Erasmo Favalessa x Manoel Renato Machado
Viveiro de Mudas Flora Tropical Ltda x Antônio Erasmo Favalessa
Fazenda Pública do Estado de RO x Com. de Peças para tratores Ltda
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x João Ricardo G.
de Mendonça
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda
CREA x Colégio Decisão
Comercial de Auto Peças Lovatto x Lucivan Aparecida de Souza
L. Alves Mercearia x Concic Engenharia S/A
Consórcio Nacional Honda Ltda x Claudemir Francisco de Souza
Banco Volks Wagen S/A x Elisiário Pedro Benevenutti
Câmara Mun. de Vereadores de Primvera de RO x Sebastião
Oliveira do Nascimento
Maria Gorete Ramos da Silva x Gracimar Ermita
A.C. Bueno & Cia Ltda x Sul Compensados Ltda
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Zaqueu Cândido Ferreira
Odemar Boechat Lopes x Pedro Paulo Lovo
Pemaza Pereira Martins da Amazonia Ltda x Antonio dos Santos Lopes
Josemar Galina x Neide Leonel de Souza
Jucemeri Geremia - ME x Rubens Gomes da Silveira
Zampieri & Sales Ltda - ME x Gislaine Maria Machado e Silva Pelosi e outros
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cristina Cardoso da Silva
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Oziel Gonzaga da Cunha
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Expedito Viana de Freitas
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Zenilda Souza Siqueira
D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Maria Gomes Pereira
Interlatinas de Pneus Ltda x Amazolami Mad. da Amazonia Ltda
Júlio César Alves Cardoso -ME x Ademir Sott
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Iracema da Silva Oliveira
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Neusa Vieira de Souza
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Renato dos Santos Rocha
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Abel de Siqueira
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Noina José de Menezes
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Aurélio Jacinto Ferreira
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marcos Fernandes Basso
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Moisés Dias de Oliveira
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Pedro Paulo Lovo
CCI Com. de Combust. Itaporanga Ltda x Armando Nogueira Leite
Banco da Amazonia S/A x Almerita de Oliveira Gomes
Luiz Carlos de Oliveira x Cecília Ferreira Bresciani e outros
Valdecir Pereira da Silva x Disal Admin. de Consórcios S/C Ltda
H2O Piscinas e Acessórios Ltda x Sodramar Ind. e Com. Ltda
Itaú Seguros S/A x Simone Antunes da Silva Fuzari
CREA x Laticínios Pimenta Bueno Ltda
Laticínios Pimenta Bueno x CREA
Oscar Nogueira de Souza x Edgard Borges
Oscar Nogueira de Souza x Edgard Borges
Helder Nazareno Testoni x Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nelci
Aparecida Araújo Ximenes
Angela Maria de Freitas Silva x José Bueno Neto
Testoni & Testoni Ltda x Joana Domingos
9
28/04/00Cx.
07/01/00Cx.
28/04/00Cx.
11/04/00Cx.
28/04/00Cx.
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11-06-2007
10
98.2741-0
97.3822-2
00.242-7
00.963-4
99.2782-0
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20/07/98
14/02/96
11/02/98
17/11/98
12/11/99
Ordinária
Inden. Acid. Veículo
Mandado de segurança
Med. Cautelar inominada
Ação Civil Pública
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Despejo
Ação Monitória
Exec. Sentença
Indenização
Exec. por quantia certa
Exec. por quantia certa
Sust. Protesto
99.3668-3
14/12/99
Anulatória
00.0294-0
03/02/00
Anulatória
99.3670-5
14/12/99
Sust. Protesto
00.1840-4
99.2623-8
99.3421-4
98.2408-9
99.1237-7
31/05/00
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Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
99.2641-6
00.1693-2
00.131-5
09/09/99
22/05/00
13/01/00
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos a execução
Exec. Fiscal
97.2499-0
98.914-4
98.1912-3
99.3688-8
00.911-1
99.3412-5
97.2553-8
99.52-2
00.2343-2
01.1066-0
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00.1369-0
00.1364-0
00.1363-1
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97.1884-1
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06/06/95
06/06/95
06/06/95
Exec. Fiscal
Concordata
Impug. decl. de crédito
Indenização
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Ação Monitória
Exec. queantia certa
Ação Civil Pública
B. Apreensão
Cobrança
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
Testoni & Testoni Ltda x Joana Domingos
Luiz Carlos Toledo Rodrigues x DER
Cláudio Reinoldo Wink x Pedro José Pereira
João Alves Marinho x Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia Ltda
Ministério Público do Estado de RO x Município de Pimenta Bueno
Júlio César Alves Cardoso x Josiel Freitas de Souza
Dorval Carvalho Aquino x Waldemiro Hell
Pemaza S/A x Nelson José de Oliveira
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Lindalva Uchôa
Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia Ltda x Luiz Simonato
R. de Souza & Cia Ltda x Reinaldo Gonçalves de Moura
Edmilson Antônio Maciel x Jairo Iris Rodrigues Montiel e outros
Com. de Calçados e Conf. Central Ltda x Raimunda Lucimar Souza Silva
Edgard Hadad x José Osmar Caon
Vanderson de Melo Xavier x João Marcelo de Oliveira
Bomplic Bombas, Piscinas e Banheiras Ltda x José Carlos Ramos
Miguel Antônio Paes de Barros x Elivando Moreira
José Pereira Primo e outros x Empresa Expresso Maia
Quanz & Flores Ltda x Cecília Zimmermann
Serra Grande Transp. e Com. Mat. Construção x V. Cesco
Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de
Metais Ltda
Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de
Metais Ltda
Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de
Metais Ltda
Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de
Metais Ltda
Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda x Sara da Conceição Rodrigues
Angela Maria de Freitas Silva x Lindalva Uchôa
Boasafra Com. e Repres. Ltda x Francisco Aparecido da Costa
Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda x Eloísa Rodrigues
Banco Brasileiro de Descontos S/A Bradesco x Osni da Luz Gustman
de Almeida e outros
Remog Ret. Motores Gonçalves Ltda x Benedito Domingos do Couto
Eriton Fernando Zabloski x Pemaza S/A
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO x Josevair
Ferreira Souto
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO x José Antônio Ferreira
Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME
BRADESCO S/A x Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME
Maria Aparecida de Freitas Cruz x Município de Pimenta Bueno/RO
Hospital e Mat. Princesa Izabel Ltda x Vanderlei da Silva Cruz
CCI Com. de Comb. Itaporanga Ltda x João Nicoletti dos Santos
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roque Fuzari
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ademir Brasil Crivelli
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Maria Rodrigues S. Militão
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Sílvia Fagundes Grava
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Aladi Araújo da Sivla
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cleide Alves Borges e outros
Auto Peças Rondobrás Ltda x Guilherme Rossendy Menacho
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Claudemiro Aparecido Borges
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Izaias Luciano de Souza
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Wanderley Matias de Sales
Eleasar Gonçalves de Barros x Luiz Carlos Rodrigues
Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda x Vanderlei Nelson Ramos
Ministério Público do Estado de RO x Rodinei Lopes Pedroso e outros
Banco Dibens S/A x Faiza Abdel Karin Safa
Alexandre Rogério Macedo x Gandini Admin. de Consórcio Nacional S/C Ltda
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Zulmira Taliare Egri
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x João Flores
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Adair José Afonso da Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Divar Bispo Bráz
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eudete da Silva Porto
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Amaury Oliveira de Morais
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Josenildo Pereira da Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Florisnete Nunes Neto
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Hélio José dos Santos
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Jair José da Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Juarez Batista de Souza
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Dalva Maria Pereira Araújo
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Roberto Borges dos Santos
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Carlos Roberto Araújo
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Inês Damaceno Barbosa
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Leonel dos Santos Rodrigues
Fazenda Nacional x Gelmiro Vicentini
Fazenda Nacional x Edmilson Mascarenha Pinheiro
Fazenda Nacional x Alves & Andrade Ltda
ANO XXV
27/06/00Cx.
27/06/00Cx.
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165/00
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128/00
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128/00
ANO XXV
NÚMERO 105
98.5805-6
07/06/95
98.5806-4
07/06/95
98.5813-7
07/06/95
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12/07/95
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26/03/99
99.3086-3
19/10/99
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Depósito
B. Apreensão
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos a execução
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Ação Monitória
Ação Monitória
Exec. Quantia Certa
Embargos de terceiros
Embargos a execução
Ação Monitória
Ação Monitória
Cobrança
Execução
Mandado de Segurança
Ação Monitória
Execução
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Rescisão de contrato
Anulatória
Sustação de protesto
B. Apreensão
B. Apreensão
Indenização
Indenização
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Judicial
B. Apreensão
Ordinária
B. Apreensão
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Fazenda Nacional x SOL Serviço de Segurança Ostensiva Ltda
Fazenda Nacional x SOL Serviço de Segurança Ostensiva Ltda
Fazenda Nacional x Seriol Serraria e Ind. Ourinhense Ltda
Fazenda Nacional x Alessandra Veículos Ltda
Fazenda Nacional x Floriano Wiczorek
Fazenda Nacional x Alves & Arruda Ltda -ME
Fazenda Nacional x Bandeirantes Dist. de Mat. de Construção Ltda
Fazenda Nacional x Bandeirantes Dist. de Mat. de Construção Ltda
INCRA x Adherbal Bassi Garcia
Fazenda Estadual x Comercial Jundiaiense de Mat. de Construção e Madeira
CREA x João Machado de Jesus
Fazenda Nacional x A. L. Reis
Fazenda Estadual x Hélio Vieira
Fazenda Estadual x Elda Berta de Oliveira
Fazenda Estadual x Carlos Murilo da Paz
Fazenda Estadual x Vitória da Silva Cordeiro
Fazenda Estadual x Mendes & Kaiser Ltda - ME
Fazenda Estadual x Pedro Pereira da Silva
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Aldo Célio Alves de Lima
Fazenda Estadual x Gildázio Pinheiro
Fazenda Estadual x Valdir Alves de Oliveira
Fazenda Estadual x C. B. Scheffer
Fazenda Estadual x C. B. Scheffer
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Eliete Higino
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Carlindo Lúcio da Silva
Banco Bradesco S/A x Ind. e Com . Madeiras Chapecó Ltda
Juízo da Vara Cível de Pimenta Bueno x Paulo César de Oliveira
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME
Coimbra Cargas Ltda x Instaladora S. S. Const. Elétrica Ltda
Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Adão Gomes da Silva
Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Gilson Pereira de Figueiredo
Ângela Maria de Freitas Silva x Marcos Antônio Correia Lima
Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Jogra Ind. e Com de Vassouras Ltda
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Marino Pereira Martins
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Eliseu Stabenow
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Rubens Lopes da Rosa
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Ademir Sott
Geraldo Francisco da Silva x Adilson Travesani
Contril Distribuidora Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Lucinete Rubio Cardoso
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eunice Adão Machado
Lucinete Rubio Cardoso x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Raimundo da Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Joana Darc Pereira Brito
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Levi de Souza Fernandes
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Orivaldo Martini
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x José Aldair Alves de Melo
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Valdeci Marcelino de Campo Firmino
Boasafra Com. e Repres. Ltda x Francisco Aparecido da Costa
Suckel & Suckel Ltda x Vicente Vitorino de Souza
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Jonas Xavier da Silva
Cláudia Cleomar Araújo Ximenes x Dattam Com. e Import. Ltda
Cláudio Maran x CCI Com. Combustíveis Itaporanga Ltda
Contril Distrib. Ltda x Madeireira Iporanga Ltda
Gomes Mat. para Construção Ltda x José Rodrigues
Jairo Goulart dos Santos x Claudir de Oliveira Gonçalves
Adevanilde Hermínia Natário da Cruz x Telêmaco Ceriolli
Élvio José Cardoso x Chefe da 5ª CIRETRAN/RO
Comercial de Auto peças Lovatto Ltda x Ovídio Otávio Rossi
Almeida & Perin Ltda/Florença Com. e Repres. X Ind. e Com. Chapecó Ltda
Suckel & Suckel Ltda x Maria Devanir de Oliveira
Pemaza S/A x Nereu Rech
Ladimir Kriiger x Ademir Simplício da Mota
José Pschiski x Solimar Gomes
Brisa Ind. de Confecções Ltda - ME x Coats Corrente Ltda
Brisa Ind. de Confecções Ltda - ME x Coats Corrente Ltda
R. de Souza & Cia Ltda x Adriana Thiane Barbosa da Silva
Elisiário Pedro Benevenutti x Flávio Agostini
Márcio de Almeida Novais x Elton Milani e outros
Carlos Roberto Cazuza x José Linhares da Silva
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Verônica Inácio Gomes
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Treviso Lanches Ltda
Goal Itália Guimarães x Edilson Pereira dos Santos
R. de Souza & Cia Ltda x Ubirandi de Deus da Silva Lima e outros
José Macedo Sobrinho x CAERD
R. de Souza & Cia Ltda x Erílo dos Santos e outros
11
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19/04/01Cx.
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19/04/01Cx.
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19/04/01Cx.
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154/00
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11-06-2007
12
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06/08/99
03/09/99
14/05/96
Ação Monitória
B. Apreensão
B. Apreensão
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Cancel. Protesto
Sustação de protesto
Indenização
Monitória
Ação Monitória
B. Apreensão
Cobrança
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Ação Monitória
Exec. contra dev. solvente
00.355-5
98.2630-8
99.2713-7
00.2242-6
98.2246-9
99.2717-0
99.2727-7
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12/08/99
12/08/99
12/08/99
29/09/98
14/05/97
Mandado de segurança
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Sustação de protesto
97.4105-3
13/06/97
Declaratória
00.1540-5
00.900-6
00.987-1
98.1703-1
00.3680-1
00.3131-1
99.3071-5
11/05/00
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07/12/00
10/10/00
18/10/99
Imissão de posse
Cobrança
B. Apreensão
Monitória
Cobrança
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos a execução
98.2168-3
00.1437-9
00.2470-6
98.484-3
97.3945-8
98.9-0
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97.1913-9
00.1537-5
00.786-0
99.1359-4
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17/02/98
Depósito
Exec. Tít. Extrajudicial
B. Apreensão
Execução
Ação Ordinária
Ação Civil Pública
Embargos a execução
Embargos
B. Apreensão
Embargos de terceiros
Execução
Execução por quantia certa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
José Batista dos Santos Açougue-ME x Dalva Alves
15/09/00Cx.
Joaquim Pimenta Jacob x José Ronaldo de Freitas
15/09/00Cx.
Consórcio Nacional Honda Ltda x Roberto Rodrigues da Silva
15/09/00Cx.
Osmar de Oliveira x Maury José da Silva
15/09/00Cx.
Maria José de Souza Arújo -ME x Alcimar Pereira dos Santos
15/09/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Altair de Souza
15/09/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Sônia Pereira Pelaquine
15/09/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Maria Izabel da Fonseca
15/09/00Cx.
Zampieri & Sales Ltda x Anestor Luiz de Paila
15/09/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Sílvio César I. Reichembach
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Naldiceia de Oliveira Dias
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Genecilda Maria da Silva
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Alziro Neves
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Zaqueu Alves Ferreira
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Adeildo da Paz França
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ivanete Ferreira da Silva
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Valdir Gomes de Oliveira
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilberto José Prada Correia
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Adriana Pereira Espanhol
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Elídio Beraldo Pereira
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ivonei dos Santos
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Miguel Charles Farias dos Santos
15/09/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Rosimar Alves dos Santos
15/09/00Cx.
Adão da Silva Eletrônica-ME e outros x Rádio TV Amazonas S/A
31/05/00Cx.
Rondometal Com. de Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda31/05/00Cx.
Euclides Bragard Belo x Fernando Antônio Pelúcio Falcão
31/05/00Cx.
Osmar de Oliveira x Antônio Batista de Oliveira
31/05/00Cx.
Gomes Mat. para Construção Ltda x Ivan Nascimento de Souza
31/05/00Cx.
Bertha Flegler x Jean Carlos Melo Guedes
31/05/00Cx.
Algonorte Com. e Participações Ltda x Benedito Pereira da Silva e outros
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ailton Felisbino Teixeira
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x José Caetano Cecon Espinosa 31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio de Matos Neto
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Alves Sampaio
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mateus Estáquio Machado
31/05/00Cx.
Osmar de Oliveira Retífica Ltda x Lécio Jaris Guimarães
30/03/00Cx.
Contril Distribuidora Ltda x Rosiane Tiago Trajano dos Santos Gonçalves
30/03/00Cx.
Pemaza S/A x Maury José da Silva e outros
30/03/00Cx.
CREA x Daniel Francisco Miranda - ME
30/03/00Cx.
Wilson José B. da Silva x Terezinha de Melo Amaral
30/03/00Cx.
Banco da Amazônia S/A x Michaellis Ind. e Com. de Confecções Ltda e Silvana
Costa Bueno Silva
30/03/00Cx.
Bosa Díesel Com. de Derivados de Petróleo Ltda
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Lousange Ferreira
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Silvana Pereira Firmino
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ilson Rodrigues Fagundes
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Maria Hiná Batista de Santana
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Milton Carlos Gutierrez
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Jairo Sampaio e outros
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x José de Arimatéia Alves da Silva
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilcimar de Oliveira Nunes
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x João Dias da Silva
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilmar Santana
30/03/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Kellen de Souza Pilegi
30/03/00Cx.
Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda-ME x Rondometal Estruturas
Metálicas Ltda
30/03/00Cx.
Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda-ME x Rondometal Estruturas
Metálicas Ltda
30/03/00Cx.
Edson Bueno Pereira x Geraldo Vilas Boas Chaves e outros
21/00/00Cx.
Elias Moraes x Rondometal Estrut. Metalicas Ltda
21/00/00Cx.
R. de Souza & Cia Ltda x Beronildes Ferreira Discher
21/00/00Cx.
J. G. Confecções Ltda x Adilson da Silva
21/00/00Cx.
Paulo Roberto Cardoso Inácio x Milton José Dias
21/00/00Cx.
Gilberto José de Melo Calçados -ME x Reginaldo Hermes Lopes
21/00/00Cx.
Jogra Indústria e Com. de Vassouras Ltda x Pecoagro Pec. e Agric. de
Rondônia Ltda
21/00/00Cx.
BB Financeira S/A- Crédito, Financ. e Invest. x Flávio Batista Fuzari
21/00/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Emerson Guarine
21/00/00Cx.
José Aparecido Pereira x Eufrasia Maria
21/00/00Cx.
Gomes Mat. para Construção Ltda x Joaquim Carlos de Lima
21/00/00Cx.
Givan Pereira da Silva x Bamerindus Companhia de Seguros
21/00/00Cx.
Ministério Público do Estado de RO x Claudir Francisco Socha
21/00/00Cx.
Valderi Ferreira Brizola x Banco do Brasil S/A e outros
21/00/00Cx.
Indústria Madeireira Selva Norte Ltda x Bernardo Kowalski
21/00/00Cx.
Consórcio Nacional Honda Ltda x Ângela Belato
11/10/00Cx.
Dejanira Pereira de Souza x Instaladora Cacoal Inst. e Comercio de Mat. Elétricos 11/10/00Cx.
Instaladora Cacoal Inst. e Comercio de Mat. Elétricos x Ivan Nascimento de Souza 11/10/00Cx.
Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Irineu Salve Goulart
11/10/00Cx.
154/00
154/00
154/00
154/00
154/00
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155/00
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155/00
155/00
ANO XXV
NÚMERO 105
99.0261-4
00.2057-3
99.1023-4
00.2161-8
00.1798-0
99.3533-4
00.1424-7
99.3451-6
97.1076-0
98.2105-5
99.1258-0
97.1702-0
00.219-2
00.140-5
98.2183-7
98.2189-6
98.2184-5
00.65-3
99.305-0
98.3378-9
99.3433-8
05/07/99
20/06/00
23/03/99
30/06/00
30/05/00
29/11/99
05/05/00
22/11/99
18/07/97
03/09/98
22/04/99
19/09/97
19/01/00
19/01/00
18/09/98
18/09/98
18/09/98
11/01/00
12/01/99
27/06/00
18/11/99
Embargos a Execução
Indenização
Impug. ao valor da causa
Ação Monitória
Consig. em pagamento
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Restauração de autos
98.2182-9
00.104-8
99.40-9
99.283-5
98.2874-5
00.202-8
99.2211-9
00.866-2
00.1728-9
99.2873-7
00.1399-2
00.2341-7
99.2327-1
98.2771-1
98.2404-6
97.3740-4
99.2595-9
99.2602-5
99.3362-5
00.1370-4
00.2326-2
00.1402-6
00.2319-0
00.1430-1
00.1387-9
00.1340-2
00.2337-8
00.1426-3
00.1427-1
99.3531-8
00.1109-4
00.3176-1
00.289-3
99.3519-9
99.2783-8
98.2195-0
99.3345-5
98.2493-3
98.2392-9
00.1672-0
00.1538-3
00.1764-5
00.691-0
18/09/98
13/01/00
06/01/99
11/01/99
30/09/99
19/01/00
29/07/99
28/03/00
24/05/00
30/09/99
05/05/00
12/08/99
12/08/99
17/12/98
30/10/98
03/04/97
03/09/99
03/09/99
16/11/99
04/05/00
13/07/00
05/05/00
13/07/00
05/05/00
05/05/00
04/05/00
13/07/00
05/05/00
05/05/00
29/11/99
18/04/00
16/10/00
01/02/00
29/11/99
22/09/99
21/09/98
11/11/99
13/11/98
29/10/98
22/05/00
11/05/00
06/05/00
14/03/00
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Alvará Judicial
Embargos a execução
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Anulatória
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Ação Ordinária
Exceção de incompetência
Arresto
Embargos do devedor
Monitória
Ação Monitória
Depósito
B. Apreensão
Embargos de terceiros
99.2332-8
00.1122-1
00.1966-4
99.3322-6
00.2605-9
00.2670-9
99.1356-0
00.585-0
00.2152-9
97.4106-1
99.1104-4
00.1474-3
12/08/99
18/04/00
09/06/00
10/11/99
15/08/00
22/08/00
05/05/99
29/02/00
30/06/00
12/11/99
06/04/99
08/05/00
Exec. Tít. Extrajudicial
Reint. Posse
Declaratória
Ação Monitória
Embargos de terceiros
Embargos a execução
Exec. Tít. Extrajudicial
Cobrança
Exec. Tít. Judicial
Ação Popular
Imp. ao valor da causa
Reparação de danos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
José Pereira da Silva x Osmarino da Silva
11/10/00Cx.
Ivana Barreto Aguiar x Porto Seguro Comp. de Seguros Gerais
11/10/00Cx.
Almerita de Oliveira Gomes x Valmor Mouser
11/10/00Cx.
Suckel & Suckel Ltda x Wagner João Perez
11/10/00Cx.
Quanz & Flores Ltda x Estado de Rondônia
11/10/00Cx.
Kriiger & Kruger Ltda-ME x Aleoilson Cândida Pereira
11/10/00Cx.
Cred-Executiva-Fomento Mercantil Ltda x Izaias Neves de Jesus
11/10/00Cx.
CCI Comércio de Comb. Itaporanga Ltda x Antônio Luiz das Neves
29/09/00Cx.
Banco do Brasil S/A x Derli Gracioso Nunes e outros
29/09/00Cx.
R. de Souza & Cia Ltda x Auronizia Pecil de Souza Pilegi e outros
29/09/00Cx.
Macrosoft Sistemas de Informática Ltda x Ailton Batista de Oliveira
29/09/00Cx.
José Batista dos Santos Açougue-ME x Telêmaco Ceriolli
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Tereza Silva Menezes
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Marcelino Moraes
29/09/00Cx.
INMETRO x Comercial Tringulina Ltda
29/09/00Cx.
INMETRO x Mercantil Coimbra Ltda
29/09/00Cx.
INMETRO x J. G. Cereais Ltda
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Dorcília Pereira Roxo
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Lucas Martins
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda 29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Juízo da Vara Cível da
Comarca de Pimenta Bueno
29/09/00Cx.
INMETRO x Fonseca & Martins Ltda
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Hermes Alexandrino Medeiros 29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Marins Peixoto Filho 29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Salete Sautino Fernandes
29/09/00Cx.
CREA x Welliton Franco de Almeida
29/09/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Pedro André Jerron
29/09/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda
19/07/00Cx.
João Luiz Bueno
19/07/00Cx.
Eunice Adão Machado x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda
19/07/00Cx.
CREA x Ernande Segismundo
19/07/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Osmar Moreira Costa
19/07/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ageu Ferreira dos Santos
19/07/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Aparecido Batista
19/07/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Edinelson Paneagua Teixeira
19/07/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Cácio Balbino da Silva
19/07/00Cx.
Ademir Camargo da Silva x José Carlos Filho
19/07/00Cx.
F. A. de Andrade & Cia Ltda x Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda
19/07/00Cx.
Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno x Jarbas Fontoura
19/07/00Cx.
Elda Dutra Gonçalves Fontoura x Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno 19/07/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Vanusa Aguiar dos Santos
13/12/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Nizete Leonel de Freitas Félix e outros
13/12/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Adalberto Amaral de Brito
13/12/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Josué Nunes de Andrade
13/12/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Wilderley Alves da Costa
13/12/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Isaias Cândido Marques
13/12/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Fábio Barbosa Benites
13/12/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marlene Gomes
13/12/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Jurandi Pedro Barbosa
13/12/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Rosângela Serafim da Silva de Oliveira 13/12/00Cx.
Kriiger e Kruger Ltda-ME x Maria Júlia do Nascimento
13/12/00Cx.
Open Pneus Silva & Agostini Ltda x Transcoimbra Transportes Rodoviários Ltda
13/12/00Cx.
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME x Adir de Lara
13/12/00Cx.
Guilherme Estevão da Silva x Antônio Torquato da Silva Sobrinho
13/12/00Cx.
Mercado São Paulo x Sílvia Maria Lente
13/12/00Cx.
Jacelio Luiz Gomes x José Pschiski
13/12/00Cx.
Estado de Rondônia x Derivaldo Souza Lima e outros
13/12/00Cx.
Cooperativa de Crédito Rural de P. Bueno x Sônia Pereira Pelaquine
13/12/00Cx.
Castelo Material de construção Ltda x INMETRO
13/12/00Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Abraão da Silva Sodré
13/12/00Cx.
José Batista dos Santos Açougue-ME x Rosilene Castro Bezerra
13/12/00Cx.
Consórcio Nacional Honda Ltda x Lídia Ferreira da Silva
13/12/00Cx.
Banco Volks Wagen S/A x João Carlos dos Santos Paes
13/12/00Cx.
Clóvis Ribeiro da Silva e outros x BB-Administradora de Cartões de Crédito
S/A e outros
30/11/00Cx.
Zampieri & Sales Ltda-ME x Izazir Rodrigues Amaral Euzébio e outros
30/11/00Cx.
Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil x Maria Dirma Janoni
30/11/00Cx.
Goal Itália Guimarães x CAERD
30/11/00Cx.
Josias Lima de Almeida x Máquina do Galo
30/11/00Cx.
Jânio Teodoro Vilela x Josias Lima de Almeida
30/11/00Cx.
Máquina do Galo x Josias Lima de Almeida
30/11/00Cx.
Maria Helena Toledo Guarine x Cecília Vieira da Silva Oliveira
30/11/00Cx.
Elídio Beraldo Pereira x Fiat Adm. de Consórcios Ltda
30/11/00Cx.
Ministério Público do Estado de RO x Cláudio Reinoldo Wink e outros
30/11/00Cx.
Josias Muniz de Almeida e outros x Cláudio Reinoldo Wink e outros
30/11/00Cx.
J.C.V. de Campos-ME x Ediney Menezes de Amorim
14/05/01Cx.
Projenorte Projetos e Reflorestamento Ltda x Município de São Felipe do Oeste
14/05/01Cx.
13
155/00
155/00
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163/00
177/00
177/00
11-06-2007
14
00.940-5
05/04/00
Mandado de segurança
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15/02/01
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04/06/97
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06/02/01
13/01/00
08/02/01
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09/02/01
09/02/01
06/02/01
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06/02/01
09/02/01
06/01/00
11/01/00
07/02/01
25/08/98
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12/08/99
12/08/99
12/08/99
28/07/99
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15/03/00
20/07/98
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23/03/99
29/12/98
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29/12/98
29/12/98
07/06/95
19/01/00
21/05/99
26/05/98
17/11/99
05/05/98
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
B. Apreensão
B. Apreensão
Cobrança
Monitória
Exibição
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Mandado de segurança
Mandado de segurança
Arresto
Falência
Arresto
Monitória
Monitória
Ação Monitória
Execução de sentença
Exec. por quantia certa
Embargos de terceiros
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Execução
Exec.Tít. Extrajudicial
Exec.Tít. Extrajudicial
99.2718-8
00.435-7
98.2407-0
00.3362-4
01.125-3
00.2878-7
98.1322-2
01.1229-8
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99.1887-1
15/09/99
18/02/00
30/10/98
30/10/00
22/01/01
13/09/00
29/06/98
09/04/01
08/07/99
14/12/99
26/11/98
07/01/99
02/12/99
15/06/99
Exec.Tít. Extrajudicial
Exec.Tít. Extrajudicial
Exec.Tít. Extrajudicial
B. Apreensão
B. Apreensão
B. Apreensão
Embargos do devedor
Depósito
Despejo
Med. Cautelar inominada
Acidente de trabalho
Exec. Fiscal
Embargos a execução
Exec. Fiscal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
Valdecir Pereira da Silva x Comando da Polícia Militar-3ª Comp.
Pimenta Bueno/RO
14/05/01Cx.
Kriiger e Kruger Ltda-ME x Paulo Sobrinho da Silva
14/05/01Cx.
Pemaza Ltda x Rodney Macedo Soares
14/05/01Cx.
Evaldo Paulo Verzeletti x Central D. Colchões M. e Elet. Ltda
14/05/01Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Manoel Lopes dos Santos
14/05/01Cx.
Pemaza Ltda x Noraldino Lazaro Requenha
14/05/01Cx.
Cícero & Delicoli Ltda x Neusa Vieira de Souza
14/05/01Cx.
Pemaza Ltda x Luciano André Vieira Rodrigues
14/05/01Cx.
Pemaza Ltda x João de Paulo Gomes
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Luzia Cardoso de Oliveira
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Clara Assis Ferreira
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jair Lugato de Jesus
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Luiz de Moura Neto
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roberval da Silva Ribeiro
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nitamar Pereira Gama
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Valmir Caetano da Silva
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Vieira da Silva
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Oracib Domingues
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio de Melo Neves
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ronaldo Cabral Ribeiro
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Adriano Vieira da Silva
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ermilina Xavier Prates
14/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Gerson Barbosa da Silva
14/05/01Cx.
Açofer-Ind. e Com. Ltda x Açoforte Industrial Ltda
30/03/00Cx.
Comércio de calçados Confecções Central Ltda x Jeremias Martins Pereira
30/03/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Gerson Barbosa da Silva
30/03/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Elvis Romildo Alves dos Santos
30/03/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Jorge Silva Cabral
30/03/00Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Oficinal S. S.
30/03/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Claudecir Luciano de Souza
30/03/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Edivaldo Pereira
30/03/00Cx.
Açofer-Ind. e Com. Ltda x Castilho - Ind. e Com. Metalúrgico
30/03/00Cx.
Adelir Antunes da Silva x Edilson Ferreira dos Santos
30/03/00Cx.
Augusto Alves Cordeiro x Máquina Galo
30/03/00Cx.
Carlos Eduardo Cazangi x Brasil Veículos Cia de Seguros
30/03/00Cx.
Comercial de Prod. Alim. VC Ltda x Francisco Carlos Paulo
30/03/00Cx.
Elmiro Antunes de Souza x Pecoagro-Pec. e Agric. de Rondônia Ltda
30/03/00Cx.
Zampieri & Sales-ME e outros x Eliel Augusto da Silva
30/03/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Joacy Sanches Raposo Filho
30/03/00Cx.
Fazenda Pública do Município do Estado de Rondônia x A. S. Garcia Indústria-ME 30/03/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Carlindo Lúcio da Silva
30/03/00Cx.
Avani Maria dos Santos x Sandro Lovo Bins
30/03/00Cx.
Câmara Municipal de Vereadores x Sandro Lovo Bins
30/03/00Cx.
Pantanal Com. e Repres. Ltda x José Alexandre Homem de Carvalho
31/05/00Cx.
Arisco Industrial Ltda x José Linhares Silva
31/05/00Cx.
Sidnei Rodrigues Danta x Severino Pereira da Silva
31/05/00Cx.
Newton Floriano Ferreira da Costa x Simone Fuzari
31/05/00Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto x Paulo de Tarso Veche e Silva
31/05/00Cx.
Angela Maria de Freitas Silva x Domingos M. Santos
31/05/00Cx.
Israer do Prado x Rodney Macedo Soares
31/05/00Cx.
Daise Regina Eleutério da Luz x Rudemar Sauer
31/05/00Cx.
Diana Cerioli x Adevanilde Hermínia Notário da Cruz
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Teodomiro de Oliveira Pinto 31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Teodomiro de Oliveira Pinto 31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mário Santos Escobar
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mário Santos Escobar
31/05/00Cx.
Fazenda Nacional x Nelson Massambani
31/05/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Neuzeli Vigilato Vilas Boas
31/05/00Cx.
Bradesco S/A x Cleusa da Silva Sanches e outros
31/05/00Cx.
Quanz e Flores Ltda x José Giminiano de Oliveira
31/05/00Cx.
R. de Souza & Cia Ltda x José Cláudio dos Santos
31/05/00Cx.
Z.L. Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda-ME x Waldinei
Leonel de Freitas
31/05/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Luciana Maria dos Santos
31/05/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Sebastião Mariano Neto
31/05/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Irapuan Ferrares do Valle
31/05/00Cx.
Itaú Seguros S/A x Sebastião Nicolau de Souza
25/05/01Cx.
Consórcio Nacional Honda Ltda x Dalva Marques Ramalho
25/05/01Cx.
Banco Bradesco S/A x Agro Ind. e Com. de Madeiras Sequoia Ltda e outro
25/05/01Cx.
Cláudio Reinoldo Wink x Euclides Bragard Belo
25/05/01Cx.
Maria Terezinha da Silva x Francisco Leite da Silva
25/05/01Cx.
Cláudio Francisco de Oliveira x Maria das Graças de Souza
25/05/01Cx.
Hélio Teixeira Lopes Filho x CAERD
25/05/01Cx.
Osmar da Silva Bueno x INSS
25/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Maria Antonieta D. Alencar
25/05/01Cx.
Z. L. Dist. Móveis e Eletrod. Ltda-ME x Fazenda Pública do Estado de Rondônia
25/05/01Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Z. L. Dist. Móveis e Eletrod. Ltda-ME 25/05/01Cx.
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
177/00
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144/00
144/00
144/00
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144/00
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144/00
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144/00
144/00
144/00
144/00
144/00
144/00
146/00
146/00
146/00
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146/00
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146/00
146/00
146/00
146/00
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146/00
146/00
146/00
146/00
146/00
146/00
146/00
146/00
146/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
178/00
ANO XXV
97.2440-0
00.82-3
01.252-7
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00.3661-5
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NÚMERO 105
22/12/97
11/01/00
06/02/01
01/12/00
01/12/00
01/12/00
05/05/00
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12/08/99
16/08/00
05/07/99
29/02/00
13/07/00
25/09/98
03/11/98
30/06/00
03/11/98
22/11/00
20/12/99
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17/02/00
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10/09/99
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15/09/99
27/10/99
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04/09/95
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06/01/99
06/01/99
12/01/99
15/06/99
01/07/99
15/07/99
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11/04/95
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14/05/01
14/03/01
11/04/96
14/05/01
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13/03/01
31/05/00
24/04/01
04/04/01
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19/04/99
19/04/99
19/04/99
19/04/99
11/11/98
12/02/98
13/07/00
05/05/00
05/05/00
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Mandado de segurança
Reparação de Danos
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos de Terceiros
Inden. por acid. Veículo
Exceção Impedimento
Cobrança
Ação Monitória
Embargos a execução
Ação Monitória
Embargos a execução
Reclamação trabalhista
Falência
Ação Civil Pública
Ação Sumária
B. Apreensão
Exec. Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Ação Monitória
Embargos à execução
Exec. Fiscal
Embargos de terceiros
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Arresto
Despejo
Ação Monitória
Exec. de sentença
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Alcione M. Borges
25/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Francisco Botelho de Castro 25/05/01Cx.
CREA x Carlos Justi
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Odete Simas Leitão
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Almirando de Carvalho Soares
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Osvaldo Antunes da Silva
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Carlos Henrique de Souza
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Irena Frazão de Almeida
25/05/01Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Martha Evelin Faust Hastem
25/05/01Cx.
Júlio Cesar Alves Cardoso-ME x Ruth Braga Pereira
25/05/01Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Leodenir de Jesus Rodrigues
25/05/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Ferreira dos Santos
25/05/01Cx.
Aramízio Ferreira de Oliveira x José Bueno Neto e outros
25/05/01Cx.
Distribuidora Paulista de Miudezas Ltda x Osvaldo Francisco da Silva-ME
25/05/01Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Verônica Inácio Gomes - ME 26/03/01Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Delcidia Carolina Ribeiro de Abreu
16/11/00Cx.
Maria Alice Lage Monteiro do Nascimento x Elisete Maria Souza Milani
16/11/00Cx.
Paulo Sérgio da Silva Costa x Celso Liandro de Souza e outros
16/11/00Cx.
Oliveira Pneus Ltda x Devair de Souza Fernandes
16/11/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marcos Celso Luiz
16/11/00Cx.
José Batista dos Santos Açougue-ME x Gelsi Antônio Colonese
16/11/00Cx.
Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Gideon Vieira de Souza
16/11/00Cx.
Suckel & Suckel Ltda x Dioraci José Batista dos Santos
16/11/00Cx.
Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Ricardo Augusto Dantas de Alencar 16/11/00Cx.
Adão Adelar Quanz x Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia
16/11/00Cx.
Antônio Luiz Vilela x Translessi Transp. Rodov. Ltda
16/11/00Cx.
Pavemaster Tecnologia Ltda x Ministério Público do Estado de Rondônia
16/11/00Cx.
Júlio Roberto Hilário x Consórcio Nacional Autorede Ltda
16/11/00Cx.
Alberto Maschio x Heitor Rui Gomes Anderson e outros
16/11/00Cx.
Ponto Certo Comercial Ltda x Banco do Brasil S/A
26/03/01Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Cerâmica Boa Vista
16/11/00Cx.
Rondometal Est. Metálicas Ltda x Banco do Estado de Rondônia
16/11/00Cx.
Lúcia de Fátima Vieira x Município de Pimenta Bueno
18/08/00Cx.
Líder Lar Estofados e Colchões Ltda x José Jesus Rocha - ME
18/08/00Cx.
Ministério Público do Estado de RO x Estado de Rondônia
18/08/00Cx.
Jucemeri Geremia-ME x Município de Pimenta Bueno
18/08/00Cx.
Euclides Bragard Belo x José Paulino Miranda
18/08/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Nietto David
18/08/00Cx.
Isaias Luiz Teodoro Franco e outros x BERON
18/08/00Cx.
BERON x Antônio Batista Fuzari e outros
18/08/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Wiles Freitas Oliveira
18/08/00Cx.
Amilcar Cremonese x Adir de Lara
18/08/00Cx.
Elvismar de Oliveira x Carlos da Silva
18/08/00Cx.
Gerson Luciano Raimundo x Joel Nunes Pereira
18/08/00Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Trancolino Correia da Silva
18/08/00Cx.
Pemaza Pereira Martins da Amazonia Ltda x Jonatam Carlos Louback
18/08/00Cx.
IBAMA x Lourival Dias de Almeida
18/08/00Cx.
IBAMA x Lourival Dias de Almeida
18/08/00Cx.
IBAMA x Lourival Dias de Almeida
18/08/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Gelson Peu da Silva
18/08/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Soares
18/08/00Cx.
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Lindolfo Jaiker
18/08/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Elias Alves de Andrade
18/08/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda
18/08/00Cx.
Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda
22/11/01Cx.
Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda x CREA
22/11/01Cx.
CREA x Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda
22/11/01Cx.
Jânio Teodoro Vilela x Adilson Travesani
22/11/01Cx.
D.S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Valdemar Jacinto Ferreira
22/11/01Cx.
Comércio de Materiais de Const. Ypiranga x Jovenildo dos Santos Alves
22/11/01Cx.
Adonísio Vieira x Carmem Lucijane de Carvalho Vieira
22/11/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Ângela Maria Sanches Farias
22/11/01Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Jarbas Ferreira de Lima
22/11/01Cx.
Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME x Valdeniz Alves
22/11/01Cx.
Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Iraci Recheski
22/11/01Cx.
Maria Célia Martins de Matos x Cláudia Dias de Almeida
22/11/01Cx.
Maria Célia Martins de Matos x Cláudia Dias de Almeida
22/11/01Cx.
Amilcar Cremonese x Macrosoft Sist. de Inform. Ltda
22/11/01Cx.
Célio Santos Cardoso x Banco do Brasil S/A
22/11/01Cx.
Valdionor Alberto x Manoel Lopes dos Santos
23/10/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME
23/10/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME
23/10/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME
23/10/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Lúcia de F. B. Puka-ME
23/10/00Cx.
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME
23/10/00Cx.
D. S. Zampieri & Cia Ltda x Wilson Alfeu Franqueiro da Silva
23/10/00Cx.
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Elma Rodrigues da Silva
23/10/00Cx.
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Louzeny Dias Cabral da Silva
23/10/00Cx.
15
178/00
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178/00
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161/00
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200/00
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157/00
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11-06-2007
16
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09/10/98
25/03/97
31/08/99
18/04/00
04/06/97
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
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06/07/99
04/05/00
30/05/89
12/07/95
08/01/99
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Tít. Extrajudicial
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
00.161-7
00.2018-2
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29/08/96
29/08/96
12/07/01
14/03/01
30/03/99
06/06/95
06/06/95
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07/06/95
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07/06/95
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16/09/97
27/04/94
26/04/94
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06/03/96
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12/12/00
12/12/00
12/12/00
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12/12/00
12/12/00
06/06/95
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27/04/94
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26/04/94
06/06/95
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02/02/01
09/02/00
11/01/02
01/08/01
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
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Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
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Exec. Fiscal
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Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Exec. Fiscal
Anulatória
Ex. Ti. Ext.
Execução Fiscal
Embargos a Ex.
01.000816-9 14/03/01
Execução Fiscal
99.001439-6 19/05/99
99.003135-5 22/10/99
01.001569-6 02/05/01
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Embargos de Terceiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
C. C. I. Comércio de Comb. Itaporanga Ltda x Rosângela Ferreira Muniz
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Cláudia Dias de Almeida e outros
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Elisvander Leandro
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Rosângelo Carvalho da Costa
D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Aldair Alves de Melo
José Batista dos Santos Açougue-ME x Eriton Fernando Zabloski
Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda x Maria das Dores Lima
Osmar de Oliveira Retífica Ltda x Elias Alves de Andrade e outros
Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Elisvander Leandro
Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda x Instaladora S. S.
Construtora Elétrica Ltda
Cred. Executive- Fomento Mercantil Ltda x Márcia Cristina Veiga Pereira
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Crisna Mara Lovo
Leobino Januário Rodrigues x Getúlio D. Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eliezer Lourenço Torres
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x A. L. Reis
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Enes Rodrigues de Oliveira
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Regina Maria Bayão
Salgado Keneipp
CREA x Lezânia Araújo Veríssimo
CREA x Anacleto Brugnagu
SUNAB x Restaurante e Churrascaria Pimentão Ltda
SUNAB x Casa Buri S/A
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Bazar Bandeirantes Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x O Bifão Comércio de Carnes Ltda
Fazenda Nacional x O Bifão Comércio de Carnes Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Elias Moraes
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Getúlio David da Silva ME
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Olacir Francisco da Silva
Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras R H Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras Salto Veloso Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras Salto Veloso Ltda
Fazenda Nacional x Osvaldo Augusto Farias
Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda
Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda
Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda
Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda
Fazenda Nacional x Serraria Incomol Ltda
Fazenda Nacional x João Silvestre da Cruz Neto
Fazenda Nacional x J & S Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Fazenda Nacional x J & S Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações
Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações
Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações
Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda
Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda
Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda
Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda
Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda
Fazenda Nacional x Mário Expedito Arruda
Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio
Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio
Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio
Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio
Fazenda Nacional x H. Meurer - ME
Fazenda Nacional x H. Meurer - ME
Fazenda Nacional x Arlindo Gonçalves
Fazenda Nacional x H. Meurer - ME
Fazenda Nacional x H. Meurer - ME
Carlins Soares de Camargo x IBAMA
Osmar Batista Penha x J. Jesus Rocha
Fazenda nacional x Antonio Walmir Teles
Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda x Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Distribuidora de Bebidas
Cone Sul Ltda
Lucas do Carmo de Jesus x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda
Palácio dos Parafusos Ltda x José Antônio de Oliveira
Marcos de Oliveira Franco x Palácio dos Parafusos Ltda
ANO XXV
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
23/10/00Cx.
157/00
157/00
157/00
157/00
157/00
157/00
157/00
157/00
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23/10/00Cx.
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157/00
157/00
157/00
157/00
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13/12/02cx
13/12/02cx
13/12/02cx
255/02
255/02
255/02
255/02
ANO XXV
NÚMERO 105
99.003134-7 22/10/99
Monitória
02.001806-0 09/05/02
Mandado de Segurança
02.000458-1 08/02/02
02.000878-1 07/03/02
98.005758-0 15/01/93
98.005748-3 06/11/92
98.005757-2 11/11/92
98.005756-4 11/11/92
98.005755-6 11/11/92
98.005754-8 11/11/92
98.005753-0 11/11/92
98.005751-3 11/11/92
98.005750-5 11/11/92
98.005752-1 11/11/92
98.005749-1 11/11/92
98.005747-5 06/11/92
97.002435-3 22/12/97
02.004400-1 14/10/02
02.002349-7 14/06/02
02.004244-0 03/10/02
Ex. Tit. Ext.
Execução Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Busca e Apreensão
Monitória
Ex. Fiscal
97.002431-0 22/12/97
97.002433-7 22/12/97
99.000061-1 06/01/99
97.002434-5 22/12/97
99.000012-3 05/01/99
02.003647-5 29/08/02
02.003431-6 27/08/02
02.003628-9 29/08/02
02.000066-7 10/01/02
02.003749-8 03/09/02
01.003037-7 08/08/01
01.003016-4 08/08/01
01.004033-0 28/09/01
Execução Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
02.003384-0 26/08/02
99.000011-5 05/01/99
02.001085-9 21/03/02
99.003350-1 12/11/99
02.002893-6 19/07/02
02.001354-8 09/04/02
01.005014-9 05/12/01
02.002895-2 19/07/02
98.005770-0 22/04/93
97.003954-7 28/02/97
98.005732-7 25/08/93
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Ex. Tit. Ext.
Ordinária
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Ex. Fiscal
Ex. Tit. Ext.
Ex. Fiscal
02.002150-8 03/06/02
01.004949-3 29/11/01
01.002011-8 05/06/01
98.005774-2 24/08/93
Ex. Tit. Ext.
Monitória
Despejo
Ex. Fiscal
02.005846-0 02/12/02
99.003480-0 09/02/00
98.005776-9 21/12/92
98.005775-0 01/04/93
02.004184-3 26/09/02
02.002092-7 29/05/02
01.000883-5 15/03/01
Busca e Apreensão
Ex. Tit. Ext.
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Busca e Apreensão
Ex. Tit. Ext.
Anulação de Título
de Crédito
99.001243-1 20/04/99
99.001213-0 19/04/99
02.002564-3 28/06/02
99.001850-2 15/06/99
99.001216-4 19/04/99
01.004325-8 18/10/01
01.004602-8 07/11/01
99.001621-6 27/05/99
00.003407-8 06/11/00
98.002518-2 19/11/98
01.001354-5 23/04/01
97.002432-9 22/12/97
02.000906-0 08/03/02
00.001757-2 26/05/00
00.002429-3 24/07/00
01.003920-0 24/09/01
01.001602-1 04/05/01
01.002980-8 07/08/01
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Reivindicatória
Ex. Fiscal
Ex. Fiscal
Depósito
Depósito
Indenização
Ex. Tit. Ext.
Execução
Ex. Tit. Ext.
Ex. Fiscal
Busca e Apreensão
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Ex. Tit. Ext.
Rescisão de Contrato
Oposição
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Palácio dos Parafusos Ltda x José Antonio de Oliveira e Cecilia Vieira da
Silva Oliveira
Madeireira Sayonara Ltda x Chefe da 5ª Ciretran Regional de Trânsito em
Pimenta Bueno
Edivan Feitosa Araújo x Almir Ferreira da Cruz
Fazenda Nacional x Viveiro de Mudas Flora Tropical Ltda
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
Banco General Motors S/A x Valéria Cristina Ramalho Ferreira
C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda x Pedro Jacob Vicente
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado
de Rondônia - CREA/RO
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amado de Souza Borges
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Aunezifer Alda Baia
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Helena Felberg Oliveira
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nelson Rezende
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amado de Souza Borges
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roseli Borghi de Souza
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Umarlei Martins Borges
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Sebastião Alencar de Sá
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Cerimac Comercial de
Máquinas Ltda
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Elizeu Alberto Fuzari
Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis
D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Vanderlei Fonseca Rodrigues
Mauro Gonzaga dos Santos x Silvino Osmar Willers
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Alcivan Wesley Raasch Farias
D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Marcos dos Santos
D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Loiri Terezinha da Silva
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eliel Ribeiro dos Santos
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Auto Posto Colega Ltda
Bernardo Kowaslki x Indústria Madeireira Selva Norte Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Mamedel Máq de Arroz e
Mercadinho Delma Ltda
Auto Peças Rondobrás Ltda x João Batista de Souza
D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Maria Pereira de Almeida
Espólio de Celício Leandro x Pedro de Souza Lima e José Torquato
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Radar Industria e Comércio de
Madeiras Ltda
R. de Souza & Cia Ltda x Maria do Carmo Barbosa da Silva
Célia Ferreira Bresciane Penha x J. Jesus Rocha
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Maria José Simões
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Olímpio Izidoro Gois
R. De Souza & Cia Ltda x Ricardo Augusto Angeli de Lima
D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Gilberto Berndt
Neusa Maria Mathiazzo x Gilson de Souza Godim ME e Narisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda
Djalma Pedro da Silva x Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda
Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda
Consórcio Nacional Honda Ltda x Aidê Araújo dos Santos
Consórcio Nacional Honda Ltda x Rafael Estácio da Costa
Neli Francisca da Silva x Valfrido de Almeida
Luiz do Carmo de Jesus x Silvio Serafim Sanches
Almirando de Carvalho Soares x Laminadora Carati Ltda e João Carlos Carati
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda x Miguel Bezerra da Silva
Município de Pimenta Bueno-RO x Amauri Lago Reis
Banco Genaral Motors S/A x Ademir Vieira Campos
Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda x Oliveira Barbosa dos Santos
Suckel & Suckel Ltda x Marcos Vidal
Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Lauro Ferreira da Silva
Frigomil Frigorífico Mil Ltda x Pedro Correa Filho
Pedro Correa Filho x Frigomil Frigorífico Mil Ltda
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11-06-2007
18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RONDÔNIA
COMARCA DE PIMENTA BUENO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Vara: Juizado Especial Cível
EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE
PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que será realizada Audiência Pública de
Incineração no dia 31 de Julho de 2007, às 09:00 horas, no incinerador da cerâmica União, dos processos constantes da relação abaixo, nos termos
da Resolução 014/98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, aos 18 de maio de 2007. Eu______________Harry
Roberto Schirmer - Escrivão - Matrícula 203122 , mandei digitar e subscrevo.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
LISTA DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE P. BUENO- RO /ANO 2007.
N.Proc.
009.01.002023-1
009.02.000029-2
009.01.004655-9
009.01.004640-0
009.01.004410-6
009.01.004994-9
009.01.004579-0
009.01.004855-1
009.01.003510-7
009.01.004850-0
009.01.004817-9
009.01.004595-1
009.01.004753-9
009.01.004999-0
009.01.004895-0
009.02.004656-7
009.02.000038-1
009.02.000032-2
009.01.004844-6
009.02.000041-1
009.01.004988-4
009.01.004967-1
009.02.000033-0
009.01.004778-4
009.01.004082-8
009.01.004400-9
009.01.004993-0
009.02.000034-9
009.02.000036-5
009.01.005057-2
009.01.004754-7
009.01.004896-9
009.01.004891-8
009.01.005061-0
009.01.005062-9
009.01.005058-0
009.01.004973-6
009.01.004974-4
009.01.004856-0
009.01.004981-7
009.01.004986-8
009.01.004992-2
009.01.004980-9
009.01.003731-2
009.01.004775-0
Distri.
28/05/01
08/01/02
12/11/01
12/11/01
22/10/01
04/12/01
06/11/01
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27/08/01
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Classe
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
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Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Partes
Edvânia Rodrigues Fonseca X Rosinei Alves dos Santos Pereira
Creuza Sardinha da Silva X Sueli Pereira
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Aemar Thomas da Silva
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jonas Martinez Ribeiro
Rigonato Materiais para Construção ltda X Brizola
Cleonice Pereira Martins X Antônio B. Lopes
Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Hélio Romano Cândido
Júlio Cézar Alves Cardoso X Maria Janete de Oliveira
Valdeir Loures de Oliveira X Isvaltino Quirino dos Santos
Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda
Azerino Faustino Machjado - ME (Rondochopp) X Zirlei de Tal
Paula Neide Cruz Tessarolo X Rômulo Rocha Rodrigues
Cleonice Pereira Martins X Manoel P. Rodrigues
Darci Noberto X Neuzo de Tal
M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Eliane Moreira Silva
Carlos aparecido Ribeiro X Ovídio Otávio Rossi e outros
Natália da Silva X Maria Aparecida de Oliveira
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confeções) X Lucinéia dos Reis Silva
José Alexandre Homem de Carvalho X Sapataria e Selaria Mexicana
Antônia Pereira dos Santos X Ereni Maciel Martins
Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Wdison de Tal
M. R. Baia- ME (Enigma Confeções) X Donata de Tal
Creuza sardinha da Silva (Simone Confeções) X Fátima Rozânia Carvalho da Silva
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Eliete Patrícia Pereira
Maria José de Souza Araújo-ME X Alberinda Crivelli
Marivani Becalli Borsuk - ME X Irio Gonçalves
Cleonice Pereira Martins X Cícero Bento
Cruza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria Raimunda da Silva Ferreira
Rosimeire Marculino dos Santos X Edvaldo Fausto da Silva
Nicodemos Queiróz de Jesus X Impelco Com. e Imp. de Eletrodomésticos Ltda
Cleonice Pereira Martins X Marcelo Souza Cruz
Antônio Prado de Oliveira X José Ailton Izidio
M. R. Baia- ME ( Enigma Confecções) X Ezequiel Santana Melo
Jair Cabral X Vanderlei Marche
Jair Cabral X Paraíba
Jair Cabral X Aparecido Sérgio da Silva
José de Jesus Vieira X Maria Aparecida de Freitas Cruz
José de Jesus Vieira X Verônica Crivelli
Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Diana de Jesus Gonçalves
Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Roberto Cano
Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Henrique Martins
Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X Diones Cordeiro
Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Antunes de Souza
Joice Salete Baldessar X Maria Aparecido
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Alex Peres
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009.01.004771-7
009.01.004832-2
009.01.004414-9
009.01.004739-3
009.01.004758-0
009.01.004777-6
009.01.003405-4
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Adriana Aoiagui da Silva
Ercílio de Oliveira X Manoel Messias Santana
Erivaldo José Xavier de Lima X Telma Ferreira Luiz
Drogaria Pipper Ltda - ME X Bernadete Lurdes Faedo
Cleonice Pereira Martins X Antônio do Nascimento
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ilma Ferreira Sansão de Carvalho
Maria José de Souza Araújo-ME X Rodrigo Antunes da Silva
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Vera Lúcia de Lima Santos
S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Solange Pereira Gregório
Varlei Rutzatz X Eraldo Zotelle
Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Rodrigo de Tal
Sérgio Antunes Cezário X Maria do Carmo de Souza Cruz
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jorge Ramos da Silva
Comércio de Moto Serra Bueno Ltda X Marlene dos Santos Viana
Santa Helena V. Oliveira X Delmivan Alves de Morais
R. L. Freire - ME (Rose Enxovais) X Andréia Maria Costa Guimarães
Joventino Vaz de Siqueira X Claudemir dos Santos
R. C. Ferro - ME X Maria Célia Martins de Matos
Creuza sardinha da Silva (Simone Confecções) X Lourdes Gutierrez Rocha
Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Dirlon de Souza
Cleonice Pereira Martins X Claudionor Nunes Buhrer
Maria Terezinha Goroni Ramos X Valquiria Borges
Rigonato Materiais para Construção Ltda X Dalva de Tal
Maria Isabel Casimiro X Terezinha Alves da Silva
Marivani Becalli Borsuk - ME X Vera Lúcia
Maria Santos Oliveira X Alessandra Soares da Silva
Davi Melquiades Pereira X Auto Escola Despachante Leandro
Autosul Auto Peças Diesel Sul Ltda-ME X Wagner Persio Ikawa
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Jeisiane Zaimidim
Geralda Maria de Oliveira X José Rodrigues e outros
Valdeson Pereira dos Santos X Adilson Xavier
Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Andréia de Tal
Adenildo Francisco Giló X Mateus Marcolino dos Santos
M. das Graças Milomes - ME (Loja Ponto Certo) X Manoel Celestino de Almeida
Moto Center Comércio de Moto e Representações Ltda X Alex Peres
Geraldo de Almeida Brandão X Gaúcho Cross Com. e Representações Ltda
Cícero Argemiro Alves X Odemar Boechat Lopes
Maria José de Souza Araújo - ME X Jane Meire da Silva
Vicente Martins de Paula X Cícero Aparecido de Souza
Cleonice Pereira Martins X Claudiomiro Nunes Bilher
Joice Salete Baldessar X Bizete Leonel de Freitas Félix
Cleonice Pereira Martins X Edelson de Tal
Severino Jacinto dos Santos X João Carlos Tosi Cassaro
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Elenilza Nazaré de Oliveira
João Teixeira dos Santos X Adelton Souza Dias
Drogaria Pipper Ltda-ME X Maria Irene de almeida Lima
Osmar Marquezine Alves X Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Kriiger e Kruger Ltda - ME X João Luiz Lunelli
Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Leandro Ferreira Souto
Marivani Becalli Borsuk - ME X Luzenir Soudré de Souza Herculano
Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Reinaldo A. De Souza
Fátima Maria Chulz Santos X Marcia Bento de Souza
Rogério Silvestre de Souza X Wilson Torquete Júnior
Rogério Silvestre de Souza X Manoel Lourenço da Silva Filho
Rogério Silvestre de Souza X Ednilson Martins Pereira
Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Odair Meireles Vieira Júnior
Laudelino Barbosa do Nascimento X Márcia Regina Venâncio
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Marinez Moreira dos Santos
Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Flávia da Silva Tavares
J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Mauro de Tal
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Rogéria Olímpia Rodrigues de Oliveira
Sandra Luzia Rodrigues X Eriko Neri Fernandes da Silva
Márcia Geovania Gomes X Rubens Duarte Rocha
Natália da Silva X Elizete Patrícia
Leonísio Colaço Valerim X Valdeci Leal Alencar
Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X José Dias Cabral
Cleonice Pereira Martins X Rinaldo Edson Lopes
Osvaldo Saladini X José Rocha da Cruz
Kriiger e Kruger Ltda- ME X José Cândido Bossa
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Adilson dos Santos Terras
Luciana Bertan X Clemente Teixeira Alves
Cleonice Pereira Martins X Laércio Dias
Maria José de Souza Araújo - ME X Rosa Maria Bueno
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno - Ltda X Joares Pereira da Silva
Rogério Silvestre de Souza X João Ricardo de Souza
Paula Neide Cruz Tessarolo X Vanusa Nunes Ramalho
Almerinda Correa da Silva X Sueli de Oliveira Campos
Moto Center Comércio de Motos e Representações X Cícero Aparecido de Souza
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Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Djalma Pereira
Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Erivelton Brigido Oliveira
Vilmar Catafesta X Reinaldo Alves de Souza
Ronaldo Silva Maciel X V. Bonfarti do Oeste EPP
Cleonice Pereira Martins X Antônio Neves Pereira
Cleonice Pereira Martins X Márcio Fernandes da Silva
Rigonato Materiais para Construção Ltda X Walci Marçal
Joel Dias X Maria de Lourdes Souza
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Cleide Tonazzo
Kriiger & Kruger Ltda - ME X Júlio Ferreira da Silva
Paula Neide Cruz Tessarolo X Cláudia Cleomar Araújo Ximenes
Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Geraldo dos Santos
Rogério Silvestre de Souza X Paulo Sérgio Figueira
Josafá Xavier de Oliveira X Cooperativa de Produção Agro Industrial
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Durvalino Eurico Aguiar
Natália da Silva X Irene Aparecida Salvador
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Altivo Arruda Pereira
Antônio Donizete Bueno X Francisco Aparecido da Costa
J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Joel Honório
R. C. Ferro - ME X Valdenir Luiz Maschio
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Rubens Duarte Rocha
Andréa da Silva Brasil X Elenice Vieira
J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Flávio Udson Vargas
J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Milton Pereira
Antônia Pereira dos Santos X Silvana Truiz
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Valdeir Oliveira de Souza
Sandra Luzia Rodrigues X Cheila Magna Soares
Maria Gorete Ramos da Silva X José Vulgo “Neguinhoa”
Edmália Alves Costa X Lurdes Pereira
Maria Gorete Ramos da Silva X Kátia Suely do Nasciemento
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Maria Célia Martins de Matos
Natália da Silva X Ednéia Maria de Oliveira
J. A. De Oliveira Alimento-ME X Temístocles de Tal
J. A. De Oliveira Alimento-ME X Irineu Klos
Antônio Pancier X Maria Célia Martins de Matos
Maria José de Souza Araújo-ME X Carlos Henrique de Souza
Leda Maria Sobrinho Moreira X Cláudia Aparecida Santos
Antônia Pereira dos Santos X Vilma Batista de Souza
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Milton Luiz de Souza
Autosul Auto Peças Diesel sul Ltda- ME X João Paulo Gomes
Maria Aparecida Vieira de Freitas X Rosângela Silva dos Santos
Antônio Aparecido Santana X Elvis Aparecido Neves de Oliveira
Francisco José de Oliveira X Maria da Glória Fritas dos Santos
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Elizângela Aparecida Ferro
Milton Ricardo Ferreto X Ana Alice Tech Barcello
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Caubi Soares Barbosa
Calbi Lima da Silva X Moisés Damacena
Moto Center Comércio de motos e Representações Ltda X Manoel Celestino de Almeida
Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X João Correia Lima
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Crisna Mara Lovo
R. C. Ferro-ME X Josuel Cordeiro da Silva
R. C. Ferro-ME X Gledson Alegria dos Santos
Natália da Silva X Neide Barbosa Silva
J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Denilson de Oliveira
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Viviane Vidal
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Cláudia Duarte Valente
Sandra Luzia Rodrigues X Jisleide Santos
Edmália Alves Costa X Adriana Araújo de Sales
Edmália Alves Costa X Milton Rodrigues da Silva
Edmália alves Costa X Silvanir da Silva
C. Piloneto (Haysten CD’S) X Wagner José C. Silva
Valdirene Guimarães Govêa X Elisângela Maria Cardoso
C. Piloneto (Haysten CD’S) X Madeireira Pimentão Ltda
Júlio Cézar alves Cardoso - ME X Solimar Gonçalves
Lucimarco da Silva X Lindomar Alves da Silva
Rosângela Gomes alves Leme-ME (Loja Luíza) X Evaldo Lúcio Prado
M. D. Alves Moraes - ME X Azaide Moreira
Josué alves Pereira X Fernanda Silveira Lisboa
Júlio Cézar alves Cardoso - ME X Paulo Sérgio Mazzali de M. Júnior
Santa Helena V. Oliveira X Paulo Júnior do Prado
Palácio dos Parafusos Ltda X João Paulo Gomes
José carlos Pereira Arruda X Rosângela Aparecida Orlando
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria Luiza Rodrigues de Oliveira
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Edilson espírito Santo Popiviqui
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Edileuza Beumiro Silva
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Raiula S. da Silva
Palácio dos Parafusos Ltda X Antônio Carlos Agostini
Reinaldo alves de Souza X Bernadete Lurdes Faedo
ANO XXV
28/02/202 cx 98/02
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28/02/02 Cx100/02
ANO XXV
NÚMERO 105
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15/02/02
13/02/02
21/01/02
16/10/01
20/12/01
27/10/00
08/01/02
14/01/02
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14/01/02
22/06/99
14/01/02
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26/12/01
04/12/01
20/12/01
26/11/01
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20/11/01
06/11/01
06/11/01
30/10/01
22/01/02
31/07/01
26/02/02
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04/12/01
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26/02/02
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21/02/02
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Proc. Especial Cível
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
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Cobrança
Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
009.01.004978-7
009.02.000042-0
009.02.000699-1
009.01.000918-1
009.02.000598-7
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009.01.004935-3
009.01.005212-5
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009.02.000800-5
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009.02.000695-9
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009.01.004172-7
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009.01.004517-0
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009.01.004684-2
04/12/01
08/01/02
26/02/02
19/03/01
20/02/02
19/02/02
04/03/02
25/02/02
15/01/02
20/12/01
20/12/01
28/11/01
26/12/01
09/10/01
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06/11/01
26/12/01
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04/03/02
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25/02/02
26/02/02
26/02/02
13/02/02
09/10/01
03/01/02
22/10/01
17/01/02
26/10/99
23/11/01
20/11/01
10/12/01
08/10/01
04/09/01
30/10/01
10/07/99
16/05/01
13/11/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Rescisão de Contrato
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ação Sumária
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Aramizio Ferreira de Oliveira X Maria Dalva Alves de Moraes
Regina Milagre Macedo X Sirlei Alves Costa
José dos Santos Silva X Raimundo Nonato de Oliveira e outros
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Joana Leal de Oliveira - ME
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Cleonice de Andrade Santos
Severino Marcos de Assis de Souza X Valdir Girolometto
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Selma Lopes
Eloína Antunes Cezário X Rosenilda Barbosa dos Santos
Cristhiane Paula Cremonese X Adriana Soiagui
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Elenilda souza Herbert
Sebastião Souza de Oliveira X Edson Guerra
Hotel Novo Lar Ltda-ME X Padaria Super Pão
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Izabel dos Santos Dantas
Floriano Brandt X Jair Moraes
Luzia dos Santos Bento X Ronilson da Costa
Claudete Alves X Deuzimar Vicente Souza
Adriano Renato Dienl X Olívio Aparecido Gazetta
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Sirlei Alves Costa
Cleonice Pereira Martins X José Leonardo P. Silva
Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Sebastião Souza de Oliveira
R. L. Freire - ME ( Rose Enxovais) X Marlon Rodrigues Gonçalves
Gleiciane Rosa da Silva X Edivaldo Pereira
Alessandro Marques Pereira X Omégeni Ramos da Cruz
Darcy Monteiro X Rodnei Macedo
Laurinda Shirlene Ribeiro X Odonto Master Saúde
Luciana Bertan X Antônio Elias Propeta e outros
Rosângela Gomes Alves Lemes - ME (Loja Luiza) X Euzébio alves da Silva
Edgar Vieira Rios X Alcinei dos Santos
Agna Lúcia da Silva- ME (Açougue Bela Vista) X Cícero Celestino de Almeida
Cristhianne Paula Cremonese X Eliane Maria da Silva
Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Cledilson Martins
Paulo alves dos santos Lanchonete - ME X Sidney Freitas Oliveira
Esteves & Cia Ltda ( Gráfica Rondônia) X Pedro Epifâneo da Costa
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Daniel Soares Barbosa
S. H. Oliveira Móveis X Maria da Conceição Silva
Alxsander Machao de Oliveira-ME X Eurides Barbosa Benitez
Eloína Antunes Cezário X Adréia Pereira
Maria Gorete Ramos da Silva X José Nunes
Creuza Sardinha da Silva ( Simone Confecções) X Maira Efigênia Cardoso Ferreira do
Nascimento
Osmar Aparecido Vieira-ME (Àguia Motos) X Aparecido dos Santos Carvalho
Antônia Pereira dos Santos X Divina Correia Aguiar
Jailton antônio Novais X Deonelda Liesch
Mauro Elias Vieira X Roberto dos Santos
Francisco Albino do Nascimento X Auto Escola Despachante Leandro
Cristhianne Paula Cremonese X Maria Edilene Reis
Maria da Conceição da Silva X Cleuda Correia Lopes Semim
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Irene Maria Marques
Sérgio Umberto Hubert X Marcos Antônio Tamonte
Olímpio Antonietti X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Roosevelt de Souza Ferraz X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Joselito dos Santos X Ivair Vicente de Paula
M. Vilaba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria de Jesus Soares
S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Janice Gomes Costa e outros
Felberg & Felberg Ltda(Madeirão) X Ermínio Rodrigues de Oliveira
João Teixeira dos Santos X Alcinei Pereira dos Santos
Vilmar Catafesta X Agenor Edimilson Moraes
Zilda Aparecida de Andrade Silva X Paulo Roberto Oliveira de Freitas
Comercial Soley de Alimentos Ltda-Me X Antônio Carlos Aparecido
Comercial Soley de Alimentos Ltda-Me X Rosângela Borge
Gilberto Agripino Brito X Ademir Sott
Esteves & Cia Ltda-ME ( Gráfica Rondônia) X Leandro Ribeiro dos Santos
Agna Lúcia da Silva - ME (Açougue Bela Vista) X Júlio Martinez Ribeiro
José Alexandre Homem de Carvalho X Jacineot Braum
Natália da Silva X Cleuda de Tal
Euclides Bragard Belo X Manoel Barbosa Lagares
Maria Cleilda Ferreira dos Santos X Marcos Antônio Talamonte
Goal Itália Guimarães X José Jesus da Silva
Telmício Teotônio Flores X Maria Janete Michalzuk
Rosival Alves do Nasciemtno X Nilson Alves Medeiros
Kriiger e Kruger Ltda-ME X João Batista Sfaucine
Jair Cabral X Lindembergue Batista
Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X José Correia da Silva
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Patrícia de Oliveira Urizzi
Lasara Nogueira de Almeida X Vanderlei Antônio Catafesta
Cleusa Aparecida de Almeida X J. R. S. Calçados Ltda-ME
Cleisiane A. C. Ribeiro (Taty Modas) X Vera Lúcia Fanaia
Cremonese Thomaz & Cia Ltda-ME X Maurício Cavinati
21
26/03/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
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28/02/02 Cx100/02
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28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
28/02/02 Cx100/02
26/03/02 Cx100/02
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22
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
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Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME
Eloína Antunes Cezário X Valdiner Pereira dos Santos
Itamar de Azevedo X Ivan Nascimento de Souza
Maria Simone Viana de Araújo X João Carlos Raach
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Almir Novaes Solei
João de Almeida X Bernadete Lurdes Faedo
M. D. Alves Moraes - ME X Cícera Brito da Silva
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Valdenio de Melo Xavier
Adevaldo Camarga da Silva & Cia Ltda- EPP X Renato de Menezes Davi
Agna Lúcia da Silva-ME ( Açougue Bela Vista) X Alexandre Homem de Carvalho
Lucas Rodrigues Antunes X Antônio César Nicoli
Sebastião Lopes de Andrade X Valdinei de Tal
Maria Aldair Lopes da Costa X Luzia Dias de Campi
Drogaria Pipper Ltda-ME X Debrando Pinheiro de Souza
Paulo Sobrinho da Silva X Ademir Gomes Coimbra
Joice Salete Baldessar X Rozario Miranda Prata
Luciana Bertan X Adriano Araújo de Sales
M. D. Alves Moraes - ME X Eliane Moreira Silva
Raimunda de Souza Santos X Eliete da Silva Chagas
Corina Ferreira dos Santos Jacob X Adriana Carla Briske Barcelo
Osmar Aparecido Vieira ME (Cometa Moto Center) X Wilson Rodrigues da Silva
M. D. Alves Moraes-ME x Andréia Maria Costa Guimarães
Raimunda de Souza Santos X Ivail Ricardo de Souza
Marta Ferreira X Telma Lisboa
Maria Gorete Ramos da Silva X Roberto Borges dos Santos
Cristhianne Paula Cremonese X Márcia dos Santos
Cláudia Maria do Carmo da Fonseca X Evaldo Fernandes Porto
Dernival Rodrigues X Joana Leal de Oliveira-ME
Agna Lúcia da Silva-ME ( Açougue Bela Vista) X Rogério Lopes
Alencar Weiss X Alcinei Pereira dos Santos
Regiane Mari Lopes Cabral X Marinalva Roberta Calazans
Marta Tiago da Silva X Laércio Dias
Juscelino de Almeida X Luíz Carlos de Oliveira
Corina Ferreira dos Santos Jacob X Irani Maciel Martins
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Adilson da Silva
Marta Tiago da Silva X Eleandro Lopes da Silva
Gilberto Agripino Brito X Luciana Pereira Marafon
Alexsander Machao de Oliveira-ME X Reinaldo Alves
Sebastião Cândido Neto X Cleverson Perozzo
Luciana Bertan Equinael Pereira Franco
M. D. Alves Moraes-ME X Ivonete Santos da Silva
M. D. Alves Moraes-ME X Inajara Costa
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Vilma da Silva Aguiar
Elio Câmara X Antônio de Tal, vulgo Quimba
L. M. de Oliveira Confeções e Armarinhos-ME X Luciane de Bastiani
Gilberto Agripino Brito X Maria Aparecida Rodrigues Costa
Marineide Goulart Mariano X Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatann Vídeo Locadora)
L. M. de Oliveira Confeções e Armarinhos-ME X Margarida Jacobowski
Luciana Bertan X Paulo Borges dos Santos
Adelvino Faustino Machado X Nilton Silveira de Oliveira
Agna Lúcia da Silva-ME (Açougue Bela Vista) X Paulo Cézar Souza
Elcinha José Pessoa X Sirlei Alves Costa
Marivani Becalli Borsuk-ME X Izaias Silva Santos
Elcinha José Pessoa X Rosa Borghi
Maria Gorete Ramos da Silva X Silvana de Tal
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Valsni Rodrigues da Silva
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Claudinei Gonchorowski
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Ademir Sott
Deonice Saladini X Terezinha A. Da Silva
João Carlos Gutierrez X Adriano de Souza e outros
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Flademir Guerino Maschio
Manoel Neto de Araújo-ME X Valdivino Araújo da Silva
Elio Câmara X Ademir Izidoro Goes
Albino Lanfredi X José Rodrigues da Silva
Josaine Simoni Paiz X João Vianes
Israel dos Santos Blanco X Adilson da Silva, vulgo Nego
Paulo Sobrinho da Silva X Flávia da Silva Tavares
Josaine Simoni Paiz X Marlene Moreira
Izaias Almeida de Oliveira X João Carlos Gutierrez
Vânia Carlos de Souza X Maria José de Oliveira Urizzi
Maria José de Souza Araújo-ME X Liete da Silva Chagas
Sérgio Antunes Cezário X Maria Sandra de Matos Saraiva
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Carlão Representações
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Cristovão Lourença
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Margarida Jacobowiski
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Ocivaldo Barbosa Siqueira
Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Cláudio Alves Moreira
Cleisiane A. C. Ribeiro (Taty Modas) X Edna Gomes Rocha
105
ANO XXV
26/04/02
26/04/02
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NÚMERO 105
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31/01/02
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16/10/01
08/01/02
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01/03/02
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02/04/02
28/01/02
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
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Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Neuma Maria Ferreira da Costa X Brasil Telecom S/A
25/04/02
Adelson Santana Marchiori X Antônio Christovan Filho
25/04/02
Maria Gorete Ramos da Silva X José Inácio Pereira Filho
25/04/02
Rita de Cássia Ribeiro Bernini X Cooperativa Estudantil de Pimenta Bueno/RO
25/04/02
C. Piloneto (Haysten CD’S) X João Carlos Filho
25/04/02
Palácio dos Parafusos Ltda X Nilton de Oliveira Ferreira
25/04/02
Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME X Albertino Aparecido de Souza
25/04/02
Celina Xavier Nascimento Silva X Selma Lopes
25/04/02
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Genival Luiz da Silva
25/04/02
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Jair de Almeida Rubio
25/04/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções X Rosângela Gomes da Silva
25/04/02
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Sebastião Calixto dos Santos
25/04/02
Iracema A. Da Silva Bitencourt Lunkes X Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletr. Ltda25/04/02
Meliane de Jesus Lima X Vilma Barbosa
25/04/02
Joice Salete Baldessar X Maria do Car,o de Souza Cruz
25/04/02
Mauro Alberto Moroni X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
25/04/02
Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X S.H.V. Oliveira Móveis
25/04/02
Palácio dos Parafusos Ltda X Leandro Lemes Cavalheiro
25/04/02
Palácio dos Parafusos Ltda X Manoel Lourenço da Silva Filho
25/04/02
C. Piloneto (Haysten CD’S) X Hallison Rogério de Souza
25/04/02
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Antônia Figueiredo Florêncio e outras
02/05/02
Auto Eletríca Rondonorte Ltda X Odair Moreira Santos
15/05/02
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Lauro Andrigo Felippe
15/05/02
Ionice Gomes de Almeida X Gideon S. Caneto
15/05/02
L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Pedro Marcelo dos Santos
15/05/02
Maria Gorete Ramos da Silva X Manoel Patrício Pereira
15/05/02
Geraldo de Paula X Pedro Portel-ME
15/05/02
Joice Sate Baldessar X Jadir da Conceição Máximo
15/05/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ruth Castro Bezerra
15/05/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Rosa Lima dos Santos
15/05/02
Cristhianne Paula Cremonese X Luiz Matias Sales Neto
15/05/02
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Altair Carlos Junquem
15/05/02
Regina Milagre Macedo X Bernadete de Tal
15/05/02
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-EPP X Joaquim Eurico Aguiar
15/05/02
Nardilina de Oliveira X Antônio César Nicoli
15/05/02
Maria Donizete Monteiro de Souza X Carlos Aparecido Monteiro
15/05/02
Antonia Pereira dos Santos X Luiz Matos Sales Neto
15/05/02
L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Cláudia de Oliveira Pinheiro
15/05/02
Fábio Alves da Silva X Mário Serra Themistodes da Silva
15/05/02
Olimpio Antonietti X Izaqueu Ribeiro dos Santos
15/05/02
L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Cyntia Lopes Costa
15/05/02
Regina Milagre Macedo X Vanilda Dourado Caires
15/05/02
R. C. Ferro-ME X Darci A. Da Silva e outros
15/05/02
Luciana Bertan X Reni Nunes Inério
15/05/02
Corina Ferreira dos Santos Jacob X José Marcos dos Santos
15/05/02
Carlos Aparecido Ribeiro X Alberto Luiz CostaLima
15/05/02
Ana Ruth Queiroz Figueiredo-ME (Kotinha Aviamento) X Gilmar Marques Pereira
15/05/02
Ismael Camillo Garcia X Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatann Vídeo Locadora)
15/05/02
Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) x Antônia Figueiredo Florêncio
15/05/02
Edmália Alves Costa X Êda Rosa de Jesus Volver
15/05/02
E. M. de Brito -ME (Bebê a Bordo) X Sueli Pereira
15/05/02
Alexsandro Machado de Oliveira - ME X Célia Cremiato Ramos
15/05/02
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Márcia Regina Venâncio
15/05/02
Natália da Silva C Luiza do Carmo Silva
15/05/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Eliel R. Dos Santos
15/05/02
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-EPP X Olendina Emídio da Costa
15/05/02
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Érico Voitena
15/05/02
Lucas do Carmo de Jesus X Paulo Genuino
15/05/02
Esteves & Cia Ltda (Gráfica Rondônia) X Elizana de Tal
15/05/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Lozenira Pereira de Oliveira
15/05/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Ivani de Sá Teles Castro
15/05/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Maria Salete Gomes
15/05/02
Wagner Aparecido Faria X Motocenter Comércio e Representações Ltda
15/05/02
Hodante José Meireles X Luciano Viana
15/05/02
Márcio César Bruch X Silvio Pereira
15/05/02
Luiz Carlos Myabara X Olenira de Sousa Santiago
15/05/02
Ricardo firmino da Silva X Abi Èder Veiga
15/05/02
Aparecido Onofre X Francisco Francismar de Andrade
15/05/02
Vilson Alves Gomes X Telhado Materiais para Construção
15/05/02
Gezani Pereira Nascimento Filho X Ivone Lopes
15/05/02
Givaldo José de Souza X Lucinei Maria de Souza
15/05/02
M. D. Alves Moraes-ME X Marcelo da Rosa
15/05/02
Alexsandro Machado de Oliveira -ME X Irinildo José Gonçalves
15/05/02
Pedro Sérgio Pereira da Silva X Carlos Henrique de Souza
15/05/02
Antônio de França X Sivaldo de Tal
15/05/02
Liamar Monteiro Cassiano de Oliveira X Júlia Freitas
15/05/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Ednéia Maria de Oliveira
15/05/02
Maria Gorete Ramos da Silva X Lucinha R. Rocha
15/05/02
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Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Reparação de Danos
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Embargos de Terceiros
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Embargos de Terceiros
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Embargos de Terceiros
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Osmar Marquezine Alves X Brasil Telecon S/A
Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Agnaldo Pereira Fermino
Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X Aguinelo Othmar Weiss
L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Odair Moreira Santos
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Helena Alves de Almeida
Lúcia Aparecida Esteves X Olenira de Sousa Santiago
Neli Dias Campos Satélis X Maria Anita da Silva Fontoura
Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Antônio de Carvalho Honório
José Américo Ugolini X Antônio Balsius
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Sidnei R. De Araújo
S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Kruger & Bent - Orion Editora
Palácio dos Parafusos X Reinaldo Alves
Palácio dos Parafusos X Metalurgica São Pedro
Esteves & Cia Ltda-ME (Gráfica Rondônia) X Alexandre Tadeu Ferreira
João Pacheco X Natal Marques da Cruz
Dagmar Pereira de Oliveira X Laticínio Nutrinorte
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Amarildo Simplicío da Mota
Silvando da Costa Freire X Centro de Formação de Condutores Leandro
Regina Milagre Macedo X Silviane de Tal
Josaine Simoni Paiz X Lúcia Helena Oliberto Alves
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Salvina Lopes Oliveira
José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Edival Bonfim Lemes
Wesley Grunewald X Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Suckel & Suckel Ltda X Judison Batista Braga
Neli Dias Campos Satélis X Antônio Roberto da Silva
C. Piloneto (Haysten CD’S) X Sirley Farias da Silva
José Macedo X Elinaldo Bispo
Leila Moura de Yale X Casa dos Cowboys e outros
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Valéria Mariano Goulart
Raimundo Miranda Ribeiro X Manoel Soares de Oliveira
Gezani Pereira Nascimento Filho X Paulo Lopes
M. D. Alves Moraes-ME X Cristiane Patrícia de Souza
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Laudeci Ermídio da Costa
M. Vilalba da Silva-ME(Lelys Confecções) X Antônio Nilo de Jesus de Souza
Demilson Alves de Moraes X Manoelito Guimarães Coelho
Benno Wink X Armarildo Trindade da Silva
Carlos Campo da Silva X Orlean de Tal
Mary Diane dos Santos Ferreira X Euclides Bragard Belo
Maria Aparecida Moreira da Silva X S. S. de Sá & Cia Ltda-ME
Maria Salete Bordim Verzeletti X Carlos Aparecido Ribeiro
Ivanildo Arenas X Márcia Geovania Gomes
Célia Ferreira Bresciane Penha X Caio Fabene
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Débora Vanuza Silva Araújo
Neli Dias Campos Satélis X EdivanEudócio Ferreira
Neli Dias Campos Satélis X Carlos Lucas da Silva
Leandro Roberto da Silva X Gaúcha Cross Comércio e Representações Ltda
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Antônio Carlos Agostini
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Gemerson M. Souza
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Valdemar Ascari
Luciana Bertan X Fernando P. Figueira
Antônia Pereira dos Santos X Maria Aparecida Barbosa
Cleusa Dias de Souza X Luzia Aparecida Ferrari
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Vera Lúcia F. da Silva
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Cláudia de Oliveira Pinheiro
Maria Auxiliadora Paro Foroni X Vera Lúcia Marinho
Rosalina Albano de Oliveira X Natália da Silva
J. A. De Oliveira Alimentos-ME X Clemir Morondes Strabeg
Antônio Raimundo de França X Francisco Arruda Soares
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria do Carmo Santos
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sônia Maria Cabral Nascimento
M. R. Baia-ME (Enigma Confeções) X Adriana Pereira da Silva
Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatan Vídeo Locadora) X Alex Sandro Garcia
Mendes e Cardoso Ltda-ME X João Luiz Vivian
Inocêncio Alver Fernandes X Jovenildo dos Santos
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Maria Marta dos Santos Ramos
Márcia Geovania Gomes X Derileide Barbosa da Silva
Jair Ludke-ME (Comercial Ponto Sete) X Franscelino Ferreira Gil
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Adelson Ribeiro dos Santos
Salomão de Paula Santana X Vulgo Gordo
Valdenio de Melo Xavier X Igreja Universal do Reino de Deus
Benno Wink X Frank M. Gonçalves
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Carlos do Nascimento
Soeli de Almeida X Vera Lúcia Leandro Pinheiro
M. D. Alves Moraes-ME X Adriana Aoiagui da Silva
Jorgina Coelho dos Santos X Vanusa Nunes Ramalho
J. A. De Oliveira Alimentos-ME X Rubens Pereira da Silva
Diolino Gonçalves da Silva X Ismael dos Santos
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Gerson Barbosa
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ANO XXV
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Incidente Processual
Embargos a Execução
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Cobrança
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Rosana Lovo
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Cleidiane M. Leolet
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Doracília Carvalho
Valdecir Pinheiro de Lima X João Baia
Suckel & Suckel Ltda X Elias Camilo de Oliveira
Edivan Feitosa Araújo X José Cândido Bastos
Suckel & Suckel Ltda X Altair Carlos Junquem
Adelvita Maria Santos Sá X Ediuza de Souza
C. S. dos Santos Comércio -ME (Bebê em Trânsito) X Roseli Borghi de Souza
Nelci Mirian Klein X João Marcelo de Oliveira
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Márcia Cristina Pereira
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Efelina Felberg Schimith
Lucimar Aparecida Sutil X Luciene da Silva Pereira
Lucélia Largura do Vale X Vera Gomes da Cruz José
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria de L. Machado
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Edna Porto
Adelvita Maria Santos de Sá X Luciene Nunes
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Gilmar Santana
Benno Wink X Maria Júlia de Freitas
Carmem Lúcia Lima Sansão X José Celestino da Silva
Maria Luiza da Silva Ribeiro X Paulo Henrique de Carvalho
Sandra Luzia Rodrigues X Fabiano da Silva
Soeli de Almeida X José Alves Guerra Filho
Transportadora Transilva Ltda X Edinalva de Amorim
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jaime de Carvalho
S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Maria Aparecida Moreira da Silva
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X José Oliveira Santana
Soeli de Almeida X Antônio Donizete X Antônio Donizete Bueno
Lucimar Aparecida Sutil X Angélica Maria Pioversan
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Marta Cruz de Carvalho
Luiz Carlos Valentim de Souza X Pedro Epifâneo da Costa
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Leidiane Medina da Cruz
Nilzete de Fátima da Costa X Claudete Tomazzo
Lucimar Aparecido Sutil X Débora Soares Santos
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Leide Laura Emanuele
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Adão Rodrigues da Silva
Maria Gorete Ramos da Silva X Nilza Antônia da Silva
Lucélia Largura do Vale X Alberinda Crivelli
Francisco Sávio Vival X Pedro Fernandes da Costa
Celso de Souza Lima X Carlos Henrique de Souza
Soeli de Almeida X Jean Carlos Peres Lopes
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Marluce Aparecida F. Ramos
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Leandro Ribeiro dos Santos
Auto elétrica Rondonorte Ltda X Vera Lúcia Vieira
Nortbrasil Ind., Com. e Representações Ltda (Tutto Belo) X Márcia Cristina de Araújo
Auto elétrica Rondonorte Ltda X Valdenir Nunes de Andrade
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Joelma Pereira Oliveira
Santa Helena V. Oliveira X João Bosco Machado de Miranda
João Bosco Machado de Miranda X Santa Helena v. Oliveira
João Bosco Machado de Miranda X Santa Helena v. Oliveira
Nortbrasil Ind., Com. e Representações Ltda (Tutto Belo) X Davi Feitosa da Silva
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Cizemar da Guia Oliveira Crivelli
Júlio Cézar Alves Cardoso-Me X Lucilene Veloso Oyola Garcia
Francisco de Assis Dias de Souza X Adriana Bonin
Juvenora Batista dos Santos X Carlos Pasteni
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Beronildes Ferreira Discher
Márcia José de Souza X Alberto da Silva Maciel
Severino Afonso da Silva X Washington Luiz Carlos de Freitas
Silvana Barbosa da Silva X José Rosa de Lima Filho
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Ana Patrícia Brasil Rossendy
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Cristiane de Oliveira
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Luiz Osmar de Souza
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Rodnei Benetti
M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Valdelice Wendt
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João José Fernandes Manhani
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Lucivan Aparecida de Souza
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Luiz Rodrigues
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Laureci Fuzari
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Jonas Messias de Souza
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Maria Célia Martins de Matos
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Fânia Aparecida de Oliveira
M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Evanilde S. Martins
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Agnaldo Pereira Fermino
Kriier e Kruger Ltda-ME X Faustino José Silva Filho
Claudete Alves X Valdir Delfino
José Alexandre Homem de Carvalho X Aguinelo Reis
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Zilda Brito
Marcileny Freitas de Souza X Solange Pereira Gregório
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
Cícero Versulino da Silva X João Carlos Cotins
Wanderlei Louback X Vânia Solange Louback
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José Roberto da Silva
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Izabel Gonçalves da Silva
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Josias Freitas de Souza
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Ruth Josiane de Oliveira
Adevaldo Carmargo da Silva X Antônio de Carvalho Honório
Malides Gonçalves Rodrigues X Rodinei Soares dos Santos
Maria Gorete Ramos da Silva X Deonici Saladini
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Silvana Lúcia Rodrigues
M. D. Alves Moraes-ME X Daniel Escoriça Sobrinho
Izaias Almeida de Oliveira X Laudicéia Barbosa Mattos Marques
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Paulo Sérgio de Oliveira
Josefa dos Santos X Albina Crivelli do Nascimento
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Machado de Jesus
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Bernadete Terezinha Marchetti
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Pedro Saladini
Soeli de Almeida X Cláudia Aparecida Santos
Soeli de Almeida X Jandira Maria Telles
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Faustino José Silva Filho
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Amanda Scolare Trindade
Euclides Bragard Belo X Alexandre Rogério Macedo
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Sirlei Alves Costa)
Madeireira Pimentão Ltda X Kruger & Bent - Orion Editora
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Rosilene Lovo Meire
Edmália Alves Costa X Sueli Ramires
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Alvimar José Costa Lima
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Aureliano Martinez Ruiz
Valdeli Cunha X Neuso Viana e outros
Kriiger & Kruger Ltda-ME X Hermes Cardoso Pereira
Joaquim Dias Pereira X Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
Edmália Alves Costa X Valdenir Carneiro Pereira
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Luzia Correia Cardoso
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Andréia Dias Satélis
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Cristiane Patrícia Dias Pereira
Vanderlúcio da Silva X João Rufino Teixeira
Júlio César Alves Cardoso-ME X Construtora Pejo Ltda
Soeli de Almeida X Ilsa Martins
Nortebrasil Ind. e Com. e Repr. Ltda (Tutto Bello) X Caio Fabene
Joaquim de Oliveira Silva X Cláudia T. De Jesus
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Bernadete Terezinha Marchetti
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Diana de Jesus Gonçalves
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Doralice Gonçalves dos S. Barbosa
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria das Dores de Jesus Gonçalves
Léliton Luciano Lopes da Costa X Paulo Henrique de Carvalho
Francisco Gomes X Pedro de A. Correia
Antônia Pereira dos Santos X Lidinalva P. Santana
Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Márcia O. Quintino
Gerson Marcos de Assis X Waldir de Souza Fernandes
Soraia Alves Teixeira X Suzane de Oliveira Santos
Miguel Favorato X Geraldo Francisco da Silva
Natália da Silva X Matilde Albano de Oliveira
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Darci Ribeiro Lucas
Reginaldo Hermes Lopes X Euzébio Alves da Silva
M. D. Alves Moraes-ME X Alessandra Pedra da Silva
João Teixeira dos Santos X Maria Madalena dos Santos Jesus
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda X Patrícia Stocco Santana
Soraia Alves Teixeira X Maria Auxiliadora de Oliveira Santos
Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) X João José Fernandes Manhani
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Vanderlei Plantes de Santana
Maria Baia Frutuoso X Lourival de Jesus
Joice Salete Baldessar X Sirlei Farias da Silva
José Travezani X Geraldo Francisco da Silva
R. C. Ferro-ME X Marcelo Tiago Barros
M. D. Alves Moraes-ME X Ilma Rosa Flores
Antônia Pereira dos Santos X Luciene Faustino de Aguiar
João Andrade Nunes X João Batista Fernandes e outros
Mendes e Cardoso Ltda-ME (Cerâmica União) X João Luiz Vivian
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Solange Costa Canuto
Soeli de Almeida X Adilson João Busarello
Edmália Alves Costa X Queila Góis
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Isaias Moreira da Silva
Soeli de Almeida X Maria de Lurdes Garcia
Genilton Jorge de Souza X Regina Célia Araújo de Oliveira
José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Albertino Aparecido de Souza
Soeli de Almeida X Fernanda Silveira Lisboa
Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Elizabete de Almeida
Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ana Paula Gomes da Silva
ANO XXV
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ANO XXV
NÚMERO 105
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13/02/02
26/11/01
14/05/02
14/05/02
27/05/02
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29/04/02
13/02/02
07/05/02
04/03/02
10/06/02
11/09/02
11/06/02
11/06/02
11/06/02
17/06/02
04/06/02
10/06/02
15/03/02
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10/06/02
03/06/02
10/06/02
29/04/02
29/04/02
17/06/02
17/06/02
06/11/01
06/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ação Sumária
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Reparação de Danos
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Indenização
Ex. de Tít. Extrajudicial
Divisão e demarcação
de terras
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Indenização
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
27
Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Ulisses de Próspero Belo
Rosângela Gomes Alves Leme -ME (Loja Luiza) X Cristiane Ribeiro
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Florinda Conceição França
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Ezequiel Barbosa
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Jovelina de Tal
Lucélia Largura do Vale X Marineide Araújo
Maria Aparecida Gomes da Silva Holander X Valdeci Eurico Aguiar Jr.
Rosângela Gomes Alves Leme -ME (Loja Luiza) X Eliane Moreira Silva
Rosângela Ribeiro Lopes Gomes X Márcia Regina dos Santos Gama
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Evandro Alves Barroso
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Valdir Elias Chaga
Wilson Gomes Silva X Valdelei Marchi
Reinaldo Bossa X Maria Célia Martins de Matos
José Maria de Miranda e outros X Sebastião Santana de Sá
Gleis de Freitas Silva X Sirlei Alves Costa
Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Divaldo Cordeiro de Farias
Edvan Feitosa Araújo X Alexandre Tadeu Ferreira
Jânio Teodoro Vilela X Sul Laminados Madeiras Ltda
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Rosângela Almeida Marquês
José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Valdir Girolometto e outros
Messias Barbosa Teixeira X Élio Reis Lima
Antônio Raimundo de França X José Pereira Lacerda
Neli Dias Campos Satélis X Aparecida Nunes de Andrade
Soeli de Almeida X Valdeir Faustino da Silva
Regina Milagre Macedo X Bernadete Terezinha Marchetti
Rosângelo Carvalho Costa João de Lima Baia
Luciana Bertan X Ildeu Rodrigues de Barros
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Vanusa Nunes Ramalho
Francisco Andrade Nunes X João das Neves Reis
Regina Milagre Macedo X Luzia Campi
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Vânia Rodigues de Souza
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Kelen de Souza Pilegi
Aparecido Guerra X Madeireira Itapuã
M. D. Alves Moraes-ME X Verônica Crivelli
José Pereira Lacerda X Jonas Nunes
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José Carlos Ramos
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Anderson Tavares Pedroso X Maria Ritinha de Jesus
Clóvis José Moreira X Reginaldo Vicente Vieira
Marcelo Vidal X Alisson Nilson Rocha da Silva
Joel Pereira Cardoso X Centro de Formação de Condutores Leandro
Rosival Alves do Nascimento X Nilson Alves Meideiros
José Maria de Souza X José Ailton Lujan
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Valdirene de Freitas
Lucimar Aparecida Sutil X Cristiana de Oliveira
M. D. Alves Moraes-ME X Maria Ferreira de Araújo e outros
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Rogério Lopes de Jesus
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Anderson da Silva Tenório
Joaquim Dias Satelis X Maria Iná Santana
Moto Center Comércio de Motos e Repr. Ltda X Sirley Farias da Silva
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Edson Amorim Zaurizio
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Eliana Macedo Alves
Severina Nogueira de Almeida X Eliana Fernandes Porto
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Maria de Fátima Galli
Daniel Marques Romualdo X Maria Botelho Rodrigues
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Maria Natali Silveira S. R.
Bleine Aparecido Ferreira X Rômulo Rocha Rodrigues
Antônia Pereira dos Santos X Êda Rosa de Jesus Volver
Elcinha José Pessoa X Marina Aparecido
Maria Sirley Maciel da Silva X Edith José de Meireles
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Balmiro José Pozzobom
F. A. De Souza Auto Elétrica X Isaias S. Moura
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Edigelson Ribeiro
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Luiz Carlos de Tal
Sandra Luzia Rodrigues X Lúcia P. Ribeiro
Agnela Rosângela Venâncio X Auto Escola e Despachante Autorama Ltda
Falcão Motos Ltda-ME X Faustino José Silva Filho
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Vera Lúcia da Silva
Marili de Fátima Colombari X E. A. Da Silva Informática-ME (Set Sistema de Informáica)
Creuza Sardinha da Silva ( Simone Confecções) X Teresa da Silva Joaquim
Cecília Valdevino Paulino X Paulo Soares Pim
Sérgio Antunes Cezário X Marclez Teles Falca
Autro elétrica Rondonorte Ltda X Israel Custódio Correia
Autro elétrica Rondonorte Ltda X João Batista de Souza
Canopus- Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Ivanil Ferreira Nunes
Canopus- Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José Serrão de Carvalho
Valtecir Gomes dos Santos X Ronei Antônio Matt X Ronei Antônio Matt
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria Aparecida Raudo Santos
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
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Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
João de Freitas X Celso Feltrin Bezerra
30/07/02
C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Sirley Farias da Silva
30/07/02
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Jucinéia Borges Zeferino
30/07/02
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Evanilda Bispo Dias
30/07/02
F. A. De Souza Auto Elétrica X Francisco Roberto de Brito
30/07/02
Cícero Aparecido de Souza X Lourival de Jesus
30/07/02
Maurileuda de Sousa Lima X Márcia Garibaldi
30/07/02
Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Rogério Pereira Silva
30/07/02
Drogaria Rondofarma Ltda X Luiz Mário Portela e outros
30/07/02
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Matilde Albano de Oliveira
30/07/02
Afonso Evaldo Costa Rosa X Orlando Costa Rosa
30/07/02
Almeirndo Flores X Gerônimo Fernandes de Souza
30/07/02
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Arilson Nascimento
30/07/02
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Valdir Rosseti
30/07/02
Adevaldo Camargo da Silva X Carlão Representações Com. Ltda
30/07/02
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ivanete dos Santos
30/07/02
Delmar Gastaldi X Fábio Félix de Lima
30/07/02
Lourdes Alves da Silva X Irene Aparecida Salvador
30/07/02
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Claudinéia Honório dos Santos
30/07/02
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Marilda Pereira Escobar
30/07/02
Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Antônio de Souza Sobrinho
30/07/02
Nadir Fernandes da Silva X Valdelei Marchi
30/07/02
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Luiz Lunelli
30/07/02
Corina Ferreira dos Santos Jacob X Lia Gonçalves
30/07/02
Prestadora de Serviços Imobiliários Guerreiro-ME X Milton Correia Aguiar e outros
30/07/02
Reinaldo Pedro da Costa X Lucivan Aparecida de Souza
30/07/02
Ana Francisca Cardoso Gomes X Walter Custódio
30/07/02
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Cleyton Fernandes da Costa
30/07/02
Nilzete de Fátima da Costa X Maria Cleide Tomazzo
30/07/02
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Claudemir Correia Aguiar
30/07/02
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Valter Fuzari
30/07/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X José Antônio de Carvalho
30/07/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Jaqueline Lia Carati
30/07/02
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ivone Pereira Martins
30/07/02
Antônio de Carvalho Leal X Solange Pereira Gregório e outros
30/07/02
Lindomar Holander X Impelco Com. e Im. De Eletrodomésticos Ltda
30/07/02
Antônio Raimundo de França X Antônio Basto
30/07/02
Elcinha José Pessoa X José Carlos Aparecido Clemente
30/07/02
Aparecida Alves Costa X Edelson Moura
30/07/02
Leidiane Medina da Cruz
30/07/02
Aparecida Alves Costa X Laércio Dias Moura
30/07/02
Luciana Bertan X Francisco Roberto de Brito
30/07/02
Luciana Bertan X Valdecir Pinheiro de Lima
30/07/02
E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordô) X Rosângela Nunes Teixeira Lima
30/07/02
Admilson Araújo Pereira X Brasil Telecon S/A
30/07/02
Marileuda de Sousa Lima X Katilcia Marques da Conceição
30/07/02
Salete Deina X Ariomar de Souza Rocha
30/07/02
Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Alvimar José Costa Lima
30/07/02
Pedro Lopes Farias X Batista Oliveira dos Santos Martins
30/07/02
Celimar Simplício da Mota Silva X Joanice Pastene
30/07/02
Aparecida Alves Costa X Expedito Viana de Freitas
30/07/02
Aparecida Alves Costa X Solange Pereira Gregório
30/07/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Roseli Borghi de Souza
30/07/02
Reinaldo Bossa X Júnior Miguel Scheffer
30/07/02
Carlos Aparecido Ribeiro X Alcedino Fernandes dos Santos
30/07/02
Gelza da Silva X Cleide Alves Borges
30/07/02
Maria Iracema de Souza X Ambrosia Quintana
30/07/02
Maria Iracema de Souza X Rosângela F. Pereira
30/07/02
Francisca Marlideusa Moreira Lopes X Jucemeri Geremia -ME
30/07/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Frederico Antônio Aus Vallalva
30/07/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Wagner José Lagaço da Silva
30/07/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Rosângela Pereira Limeira
30/07/02
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Elizabeth Terezinha Siminhuk
30/07/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ivonete M. Souza
30/07/02
Maria Gorete Ramos da Silva X Sandra Andrade
30/07/02
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Adriana Cristina de Oliveira
30/07/02
Foto Plaza Comércio Fotográficoi Ltda-ME X Sandraque Antero de Souza
30/07/02
Valtecy de Souza Ferrari X Daise Regina Eleutério da Luz
30/07/02
Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Sandra Mara Silveira Rodrigues e outros 30/07/02
Márcio Antônio de Souza X José Nivaldo Nunes Catune
30/07/02
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Hélio Vidal Negreiros
30/07/02
Regina Milagre Macedo X Tereza de Tal
30/07/02
E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Sandra de Barros
30/07/02
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Ana Pereira da Silva
30/07/02
Kriiger e Kruger Ltda-ME X José Roberto de Castro
30/07/02
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Angélica Maria Piovesan
30/07/02
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Andréia Cristina Pedra
30/07/02
ANO XXV
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
Cx114/02
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Cx114/02
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ANO XXV
NÚMERO 105
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17/06/02
Cobrança
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Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
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Indenização
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Samara Indústria e Comércio de
Alimento Ltda
Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) X Vanderlei Florencio
Maria das Dores Rabelo Lima X Adriana Torres
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Valdir Dias
Vanderson de Mello Xavier X João Marcelo de Oliveira
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Maria Luiza Stancovik de Barros
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Luiz Osmar de Souza
Ana Francisca Cardoso Gomes X Vera Lúcia Marinho
Antônio Raimundo de França X Francisco Arruda Soares
Wilderleny Alves da Costa X Valéria Cristina Ramalho Ferreira
Lourival Dutra da Rosa X Caerd - Companhia de Águas e Esgostos de Rondônia
Celimar Simplício da Mota Silva X Joanice Pastene
Maria Iracema de Souza X Tadeu Branco Pereira
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Isaias Batista Nogueira
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Helenobaldo Novais Silva
Luciana Bertan X Maria dos Reis Silva
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Elizabeth Terezinha Siminhuk
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Gideão Fabiano de Alcântara
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Antônio Alves Souto
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Edna Maria Fernandes Porto
Sérgio Camargo Micheles X Celso Liandro de Souza
F. C. Ferramentas Ltda-ME X Valéria Cristina Ramalho R. Ferreira
Ronildo Lopes de Faria X Jeferson Alvo Passos Filho
Lucinéia Largura do Vale X Gerson Barbosa
Luciano André Santin X Francisco Alves de Carvalho Neto
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Matilde Albano de Oliveira
Fernando Carlos Mota X D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)
Sebastião Rabelo Vaca X Elvis Romildo Alves dos Santos
Luzia Teles Santiago X Adilson Xavier
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sandra Mara Silveira
Ademar Roque Lorenzon Júnior X Nokia do Brasil
Jair Batista dos Santos-ME (Açougue União) X Ednéia Mota de Oliveira
Adriana Selestino de Almeida X Paula Fabiane L. Lisboa
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Joaquim Eurico Gaspar Dutra
C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Willian Viecili Fabiano
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Ivone Maria Weber
Manoel de Almeida Sobrinho X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Júnior
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Genefa Cláudia Malany
E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Maria Cristina Vieira de Souza
Nilson B. Santos X Ivani Rodrigues da Silva Jacob
Sandra Pschisky Basso X Cooperativa Estudantil de Pimenta Bueno/RO -COOPEP
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Alcimar Pereira dos Santos
Júlia Clara de Souza X Ismair Alves de Souza
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Claudenice Barbosa Matos Moret
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Francisca Bento Ferreira
M. D. Alves Moraes - ME X Rosilene Souza Oliveira
Silvana Marcelino de Souza Sapatera X Kruger & Bent - Orion Editora
Nilson B. Santos X Loiri Terezinha da Silva Nunes Cavalheiro
Alexsander Machado de Oliveira-ME X Roseli Borghi de Souza
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Oséias Almeida Marques
E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Ilma Ferreira Sansão de Carvalho
C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Elizabete Fuzari
Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X João Marcelo de Oliveira
Gizelda Lovo Santos X Rosângela Ferreira Muniz
Manoel Pereira do Nascimento X Altair Carlos Junquem
João Teixeira dos Santos X Severino Marcos de Assis de Souza
Nilson B. Santos X Leônidas Teixeira Silva
Benno Wink X Amarildo Trindade da Silva
Marcelo Cordeiro da Rosa X Moacir João Ferri
Valdecir Pinheiro de Lima X Miguel de Tal
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Darli Edivaldo Will
Eloína Antunes Cezário X Elizângela Souza Oliveira
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José André dos Santos
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Maria de Jesus
Rozeli Maria dos Santos X Macrosoft Sistemas de informática Ltda
Benno Wink X Frank M. Gonçalves
C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Derluci da Rosa Souza
Gilberto José de Melo Calçados-ME X Rita Coelho da Silva
Rubens Alves de Souza X Ademir Vieira Campos
José Eugênio Fuzari X Esmael Pereira da Silva
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Carlos Pasteni
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Eurides Barbosa Benites
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Antônio dos Santos Pedreira
Basílio da Silva X Nelson Antônio Gonchorowski
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Manoel Jaime da Silva
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Rosângela França Pereira
Nilson B. Santos X Luis Carlos de Oliveira
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08/07/02
10/07/02
09/07/02
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Embargos de terceiros
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Indenização por Acidente
de Vaículo
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
Zulmira Taliari Egri X Marcelo Barbosa da Silva
Alexsander Machado de Oliveira-ME X Ulcimar Balduino Barbosa
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Cícera Brito da Silva
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Evaldo Lúcio Prado
Gilberto José de Melo Calçados - ME X Luiz Sérgio Gonçalves dos Santos
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Tânia Rodrigues Souza
Donizete Faustino de Aguiar X Claudemir Francisco dos Santos
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Jerônimo de Souza
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Vicente Paulo Teixeira Azevedo
Laudelino da Costa Filho X Edmilson Martins Ferreira
Raquel Pawlowski X Vilmar Catfesta
Izaac Severino da Silva X Maria das Graças Lacerda
Alfredo Pereira Caldas X Julinho de Tal
Gilberto José de Melo Calçados-ME X Walter dos Santos
Sebastião Cândido Neto X Maria Aparecida de Carvalho
Sebastião Cândido Neto X Albertino Aparecido de Souza
João Pacheco X Maria de Lourdes Oliveira da Silva
Maria Aparecida Vieira de Freitas X Inajara Costa
José Eugênio Fuzari X Tânia Maria Esmério
Vanilda Rocha Rodrigues X Evaldo Vieira da Silva
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Paulo Santana
Ronaldo Carvalho Ribeiro X Sueli Ferreira da Afonseca Martins
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Edmilson Martins Ferreira
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Eny Machado Torres
Francisca Marlideusa Moreira Lopes X Jucemeri Geremia-ME (Foto Central) e outros
Geraldo Francisco da Silva X João Paulo e outros
Inácio de Souza Costa X Valdir Alves Pereira
Moisés Damasceno X Ivonete dos Santos
Lúcia Aparecida Esteves X Almir Novaes Solei
Geraldo Sebastião de Souza X Edival Bonfim Lemes
Darcley Silva X Vanusa Nunes Ramalho
Sebastião Aprigio X Olímpio Antonietti
Maria Iracema de Souza X Thiane Pacheco
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Gilberto Furtuoso dos Santos
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Antônio de Souza Sobrinho
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Wilson Cruz da Silva
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Paulo sérgio Mazzali de Moraes Júnior
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Leandro Ribeiro dos Santos
Gelza da Silva X Admir Pereira Gregório
Irene Quaresma da Silva X Rosilene Lovo Meire
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Vandeir dos Santos Macedo
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Edgar Alves Miranda
Soeli de Almeida X Marina de Jesus Garcia
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Allan Fabiano Milani
Jair Batista dos Santos-ME (Açougue União) X José Carlos de Assis
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Aparecida Bueno
Aparecida Biebengut de Souza X Jair Berduschi
Elena Maximiano X Maria Aparecida de Freitas Cruz
Carito Cândido Pereira X José Pereira dos Santos
Célia Ferreira Bresciane Penha X Caio Fabene
Soeli de Almeida X Dalva Alves Rodrigues
Meire Aparecida Silva da Cruz X José Carlos Ramos
Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Reginaldo Vicente Vieira
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
31/07/02 Cx116/02
31/07/02 Cx116/02
29/08/02Cx116/02
31/07/02 Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
31/07/02 Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
31/07/02 Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx116/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/12/02 Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
Daniel Rodrigues da Silva X Gilberto Antunes
Ezequiel Barbosa X Celso Tavares
Wagner Gonçalves de Brito X Elias Gregório Germini
Juraci Vieira da Silva X Durival de Oliveira
Edmália Alves Costa X Odair Moreira Santos
Drogaria Rondofarma Ltda X Janete Lucotti Fernandes
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Cláudia de Oliveira Pinheiro
Alexsander Machado de Oliveira-ME X Irene Almeida Marques
Jair Batista dos Santos - ME (Açougue União) X Santo Félix de Lima
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Edgar Alves Miranda
Laércio Francisco Meire Silva X Ovidio Otávio Rossi
Aparecido Guerra X Luiz Carlos Macedo
Regina Maria Pereira X Terezinha A. Da Silva
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Sandra Silvia Sanches
Maria do Carmo da Silva X Ivonete de Tal
Nilzete de Fátima da Costa X Margada Inácio
Gilberto Furtuoso dos Santos X Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME
S. H. V. Oliveira Móveis X Israel José Maria
M. D. Alves Moraes - ME X Sandra Aparecida da Silveira
Jorge José da Silva X Areni Marciel Martins
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Catalisto de Melo
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Jair Moraes
Ariomar de Souza Rocha X João Marcelo de Oliveira e outros
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Agnaldo Rosselini dos Santos
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx117/02
29/08/02Cx118/02
30/08/02 Cx118/02
29/08/02Cx118/02
30/08/02Cx118/02
30/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
30/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
ANO XXV
NÚMERO 105
DIÁRIO DA JUSTIÇA
11-06-2007
31
009.02.002814-6
009.02.002801-4
009.02.002657-7
009.02.002281-4
009.02.002484-1
009.01.004427-0
009.02.002253-9
009.02.001910-4
009.02.002994-0
16/07/02
16/07/02
08/07/02
11/06/02
25/06/02
23/10/01
10/06/02
20/05/02
26/07/02
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cobrança
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Pedro Benício da Silva X José de Tal, vulgo Zé Maranhão
Seleni Bressani de Freitas X Marcos Frelik
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Célio Alves da Silva
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Devair de Souza Fernandes
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Francisco de Assis
Funirária Doze Apóstolo Ltda-ME X Edson Luiz Gomes
Luciana Bertan X Maria Aparecida de Souza
Zilda Aparecida de Andrade Silva X Geremias Gomes
Versan & Jaiker Ltda X Adegildo Gotardo
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
30/08/02Cx118/02
30/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
29/08/02Cx118/02
009.02.002231-8
10/06/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Luciana Bertan X José de Souza
29/08/02Cx118/02
009.02.000803-0
04/03/02
Cobrança
Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME X Divar Bispo Bráz
30/08/02Cx118/02
009.02.002590-2
02/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria Gorete Ramos da Silva X Oliveira José Gomes
29/08/02Cx118/02
009.02.002697-6
09/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Elio Câmara X Antônio Genildo Alves Holanda
29/08/02Cx118/02
009.02.003097-3
06/08/02
Cobrança
S. H. V. Oliveira Móveis X Gilson Carlos dos Santos
30/08/02Cx118/02
009.02.002584-8
02/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Almir Ferreira da Cruz
30/08/02Cx118/02
009.02.002594-5
02/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Gilmar Santana
29/08/02Cx118/02
009.02.002815-4
16/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José Macedo Sobrinho
30/08/02Cx118/02
009.01.003864-5
18/09/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Jailton Antônio Novais X Deonice Saladini
29/08/02Cx118/02
009.02.003102-3
06/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Delmison José Alves de Morais X Ademir Pereira Gregório
30/08/02Cx118/02
009.02.001347-5
08/04/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Liete da Silva Chagas
30/08/02Cx118/02
009.02.002698-4
09/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Ulcimar Balduino Barbosa
29/08/02Cx118/02
009.02.001935-0
21/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Júlio Cézar O. Pinheiro
30/08/02Cx118/02
009.02.002678-0
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Marco Antônio de Morais
29/08/02Cx118/02
009.02.002654-2
08/07/02
Cobrança
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Valdemir Luiz Marquetti
29/08/02Cx118/02
009.02.001369-6
09/04/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Eliana Fernandes Porto
29/08/02Cx118/02
009.02.001028-0
18/03/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Corina Ferreira dos Santos Jacob X Sandra Aparecida da Silveira
29/08/02Cx118/02
009.02.002787-5
15/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sandra Luzia Rodrigues X Eliane Marisa
29/08/02Cx118/02
009.02.002699-2
09/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Yolanda Verônica Saragiotto Gianini
29/08/02Cx118/02
009.02.002652-6
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Euridice Barbosa Benitez
29/08/02Cx118/02
009.02.002656-9
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Agnaldo Pereira Firmino
29/08/02Cx118/02
009.01.005204-4
26/12/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria Gorete Ramos da Silva X Rosana Lovo
29/08/02Cx118/02
009.02.001897-3
20/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Luciano André Santin X Cosme Santana dos Santos
29/08/02Cx118/02
009.02.001709-5
06/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Roseli Alves Souza
009.02.002170-2
04/06/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Fênix Vídeo Locadora X Alcione Ferreira de Oliveira
29/08/02Cx118/02
009.02.002676-3
08/07/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Carlos Alexandro Viana
29/08/02Cx118/02
009.02.002669-0
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Eduardo Bispo de Oliveira
29/08/02Cx118/02
009.02.002673-9
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Amélia de Albuquerque Vieira
29/08/02Cx118/02
009.02.001934-1
21/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Hina Batista de Santana Pereira
30/08/02Cx118/02
009.00.003300-4
24/10/00
Cobrança
Wallace Ferreira da Rocha X José Carlos Laux
30/08/02Cx118/02
009.02.001190-1
26/03/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Regina Milagre Macedo X Elaine Cristina Marcelino dos Santos
26/09/02 Cx119/02
009.02.001363-7
09/04/02
Cobrança
Kriiger e Kruger Ltda-ME X Luiz Valentim de Souza
26/09/02 Cx119/02
009.02.001518-4
22/04/02
Cobrança
Matildes Lima dos Santos X Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
26/09/02 Cx119/02
009.02.001752-7
07/05/02
Cobrança
Paulo Ferreira Borges X Àlvaro Matt
26/09/02 Cx119/02
009.02.001946-5
21/05/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José Francisco de Farias
26/09/02 Cx119/02
009.02.001951-1
21/05/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Demilson José Alves de Morais X Solange Gregório
26/09/02 Cx119/02
009.02.002771-9
15/07/02
Cobrança
Jair Batista dos Santos - ME (Açougue União) X Fânia Aparecida de Oliveira
26/09/02 Cx119/02
009.02.003775-7
02/09/02
Cobrança
Orlando José da Silva X Elvis Romius Alves dos Santos
26/09/02 Cx119/02
009.02.002972-0
25/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Wanderson Tavares Alves X Valdir Girolometto
26/09/02 Cx119/02
009.02.000962-1
12/03/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Lucimarco da Silva X Lindomar Alves da Silva
26/09/02 Cx119/02
009.02.002680-1
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Sousa Araújo-ME X Ana Paula Oliveira de Santana
26/09/02 Cx119/02
009.02.002653-4
08/07/02
Cobrança
Angelin Pereira X Elvis Romildo Alves dos Santos
26/09/02 Cx119/02
009.02.002786-7
15/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sandra Luzia Rodrigues X Fabiano da Silva Ferreira
26/09/02 Cx119/02
009.02.003031-0
30/07/02
Cobrança
Kriiger e Kruger Ltda-ME X José Roberto da Silva
26/09/02 Cx119/02
009.02.003209-7
13/08/02
Cobrança
Antônio Raimundo de França X Ronaldo Pereira dos Santos
26/09/02 Cx119/02
009.01.003541-7
29/08/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Edson Rodrigues Primo X Margô Terezinha Vivian e outros
26/09/02 Cx119/02
009.02.003237-2
14/08/02
Cobrança
Elias Rogério da Silva X José Santana
26/09/02 Cx119/02
009.02.001949-0
21/05/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Ovídio Otávio Rossi
26/09/02 Cx119/02
00902.003779-0
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Paula da Costa Monteiro Santana
26/09/02 Cx119/02
29/08/02Cx118/02
009.02.003297-6
19/08/02
Cobrança
Cleuza Francisca da Costa X Fabiana de tal
26/09/02 Cx119/02
009.02.003783-8
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Elisvander Leandro
26/09/02 Cx119/02
009.02.003785-4
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Gislaine Demarchi
26/09/02 Cx119/02
009.02.003786-2
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
F. A. De Souza Auto Elétrica
26/09/02 Cx119/02
X Luzia Aparecida Ferrari
009.02.003774-9
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Manoel Joaquim Santana X Luzia Aparecida Ferrari
009.02.003106-6
06/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Regina Milagre Macedo X Lúcia Alcantara
26/09/02 Cx119/02
26/09/02 Cx119/02
009.02.003187-2
12/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Marcos Rogério de Souza X Sidney Alves Fonseca
26/09/02 Cx119/02
009.02.000289-9
25/01/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Mizael Carvalho de Barros X Ind. e Com. de Frios e Laticínios Garotinho Ltda
26/09/02 Cx119/02
009.02.003205-4
13/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Geovana albuquerque Brito Venturini
26/09/02 Cx119/02
32
11-06-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
105
ANO XXV
009.02.002683-6
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Souza Araújo-ME X Francisco Pereira da Silva
26/09/02 Cx119/02
009.02.002667-4
08/07/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Joaquim Eurico Aguiar
26/09/02 Cx119/02
009.02.002666-6
08/07/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Rosinaldo Alves da Silva
26/09/02 Cx119/02
009.02.003132-5
07/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Alcenir de Jesus Storque X Milton de Oliveira Ferreira
26/09/02 Cx119/02
26/09/02 Cx119/02
009.01.003797-5
17/09/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Erotildes Rodrigues de Souza X Laércio Claudino de Oliveira
009.02.003294-1
19/08/02
Cobrança
Bruno Adlencar Strey X Jair de Tal
26/09/02 Cx119/02
009.02.001356-4
09/04/02
Cobrança
Carlos Roberto da Costa X Joanice Pastene
26/09/02 Cx119/02
009.02.002485-0
25/06/02
Cobrança
Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Daniel Escoriça Sobrinho
26/09/02 Cx119/02
009.02.002818-9
16/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Luiz Carlos Soares
26/09/02 Cx119/02
26/09/02 Cx119/02
009.02.002788-3
15/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sandra Luzia Rodrigues X Walmir Rodrigues
009.02.001931-7
21/05/02
Cobrança
Maria de Fátima Pereira dos Santos X Emilson Pereira dos Santos e outros
26/09/02 Cx119/02
009.02.002405-1
19/06/02
Cobrança
Deuzilene Almeida da Silva X Jurandir Lucas Garcia
26/09/02 Cx119/02
009.02.002785-9
15/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sandra Luzia Rodrigues X Rodrigo Lima da Silva
26/09/02 Cx119/02
009.02.002662-3
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Souza Araújo-ME X Fátima Maria Siqueira
26/09/02 Cx119/02
009.02.002660-7
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Souza Araújo-ME X Maria de Fátima Galli
26/09/02 Cx119/02
009.02.002367-5
17/06/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Walter Pereira da Silva X Edivaldo Pereira
26/09/02 Cx119/02
26/09/02 Cx119/02
009.02.003211-9
13/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria Cecília de Paula X Ana Pereira da Silva
009.02.003334-4
21/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ronaldo Carvalho Ribeiro X Sueli Ferreira da Fonseca
26/09/02 Cx119/02
009.02.003376-0
26/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Regina Milagre Macedo X Márcia de Tal
26/09/02 Cx119/02
009.02.003437-5
27/08/02
Cobrança
Aureliano Martinez Ruiz X Serralheria Pimenta Bueno
26/09/02 Cx119/02
009.02.003778-1
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Ivaldete de Jesus Paixão
26/09/02 Cx119/02
009.02.003296-8
19/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sérgio Antunes Cezário X Maria Luiza França Cardoso
26/09/02 Cx119/02
009.02.003780-3
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Diana de Jesus Gonçalves
26/09/02 Cx119/02
009.02.002817-0
16/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José de Almeida Gino
26/09/02 Cx119/02
26/09/02 Cx119/02
009.02.002450-7
24/06/02
Cobrança
Geraldo Magela Sobrinho X Paulo César de Souza
009.01.000727-8
08/03/01
Cobrança
Maria Luzia Zandonadi X Ubirajara de Souza Soares e outros
26/09/02 Cx119/02
009.01.004585-4
06/11/01
Cobrança
Eunice Gomes de Almeida X Valdemir Pedro Ferreira
26/09/02 Cx119/02
009.00.002568-0
09/08/00
Cobrança
Célio Santos Cardoso X Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Cívil
26/09/02 Cx119/02
009.01.002271-4
19/06/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Cristhianne Paula Cremonese X Vanusa Nunes Ramalho
26/09/02 Cx119/02
27/09/02 Cx120/02
009.01.001842-3
15/05/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Jair Berduschi X Lucivan Aparecida de Souza
009.02.003927-0
09/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sônia Frigini Ramos
27/09/02 Cx120/02
009.02.003929-6
09/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Antônio Pedro da Silva
27/09/02 Cx120/02
009.02.003790-0
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Rodinei Soares dos Santos X otacílio Rodrigues
27/09/02 Cx120/02
009.02.003101-5
06/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Delmison José alves de Morais X Jocélia Aguiar
27/09/02 Cx120/02
009.02.002323-3
14/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Solange Pereira Gregório
27/09/02 Cx120/02
009.02.003204-6
13/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Cyntia Lopes Costa
27/09/02 Cx120/02
009.02.002682-8
08/07/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Souza Araújo-ME X Maria do Carmo Barbosa da Silva
27/09/02 Cx120/02
009.02.003295-0
19/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Sérgio Antunes Cesário X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Júnior
27/09/02 Cx120/02
009.02.003283-6
16/08/02
Cobrança
Antônio Roberto da Silva X Luis Carlos de Oliveira e outros
27/09/02 Cx120/02
009.02.003242-9
15/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Comércio de Petróleo Pimentão Ltda X Edgard Alves Miranda
27/09/02 Cx120/02
009.01.002160-2
08/06/01
Cobrança
Antônio Alexandre da Silva X Evandro Ricardo Medeiros
27/09/02 Cx120/02
009.02.003167-8
09/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria José de Souza Araújo-ME X Silvia Maria Lente
27/09/02 Cx120/02
009.02.001947-3
21/05/02
Cobrança
Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Francisco Francismar de Andrade
27/09/02 Cx120/02
009.02.003372-7
26/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Sandra Mara Silveira
27/09/02 Cx120/02
009.02.003373-5
26/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Rômulo Rocha Rodrigues
27/09/02 Cx120/02
009.02.003259-3
15/08/02
Cobrança
Sebastião Cândido Neto X Pedro Saladini
27/09/02 Cx120/02
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003829-0
03/09/02
Ex. de Tí Extrajudi aI
Distribuidora de Bebida Lider Ltda ME X Genilton Jorge de Souza
009.02.003828-1
03/09/02
Cobrança
Distribuidora de Bebida Líder Ltda ME X Genilton Jorge de Souza
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003788-9
02/09/02
Cobrança
Eliel de Paula X Miguel Charles Farias dos Santos
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003777-3
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Marily Leal Alenca
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003782-0
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Raiula de Souza Silva
27/09/02 Cx120/02
009.02.003784-6
02/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Maristela Pantoja de Oliveira
27/09/02 Cx120/02
009.02.003206-2
13/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Elton Lemos da Silva
27/09/02 Cx120/02
009.02.003934-2
09/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Wilson Plantes de Santana
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003941-5
09/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Allan Fabiano Milani
27/09/02 Cx120/02
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003926-1 09/09/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Jonas Martinez Ribeiro
009.02.003290-9 19/08/02
Ex. de Tít. Extrajudicial
Maria Ritinha de Jesus X Elaine Ribeiro dos Santos
27/09/02 Cx 120/02
009.02.002569-4 28/06/02
Cobrança
Cécero Versulino da Silva X João Carlos
27/09/02 Cx120/02
009.02.003212-7 13/08/02
Cobrança
Antônio Raimundo de França X Izabel dos Santos Dantas
27/09/02 Cx 120/02
009.00.001905-2 08/06/00
Ex. de Tít. Extrajudicial
Elias Batista da Silva Filho X José P. Franciskini
27/09/02 Cx120/02
009.01.003990-0 26/09/01
Ex. de Tít. Extrajudicial
Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Hemandes Clementino
Cx 120/02 27/09/02
009.02.002672-0 08/07/02
Cobrança
João Batista Femandes X Elvonete Maria dos Santos
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003314-0 20/08/02
Execução p/ entrega
de Coisa certa/incerta
Ex. de Tít. Extrajudicial
Ex. de Tít. Extrajudicial
Idalmi de Souza Miranda X Lini Lojas
Maria Ritinha de Jesus X Maristela Pantoja de Oliveira
Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X E Cleonice Aparecida
27/09/02 Cx 120/02
27/09/02 Cx 120/02
009.02.003291-7 19/08/02
009.02.003937-7 09/09/02
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11 - Tribunal de Justiça de Rondônia