www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 105 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA 11 DE JUNHO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-20 T.R.E................................A-20 a A-21 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-21 a A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-08 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-08 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 SUPLEMENTO ESPECIAL 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria ATO N. 390/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando constante do processo nº 167/ 2004-CM, às fls. 16/22, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, titular da Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste, no período de 30 de julho a 03 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º da Lei Complementar nº 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 392/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 143/1991-CM, à fl. 20, RESOLVE: I - CONCEDER cinco diárias e meia, bem como passagens aéreas ao Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar da Presidência, em virtude se deslocamento para tratar em Brasília/DF, no STF, da impetração do Mandado de Segurança referente ao cancelamento do XVIII Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado de Rondônia, e no Rio de Janeiro e Campo Grande para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal de Justiça, com saída 2007 prevista para o dia 05 e retorno dia 14 de junho do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 393/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 106/1994-CM, à fl. 204, RESOLVE: I - CONCEDER quatro diárias, bem como passagens aéreas ao Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES, Auxiliar da Corregedoria, em virtude de seu deslocamento às cidades do Rio de Janeiro/RJ e Campo Grande/MS, para tratar de assunto de interesse do Tribunal de Justiça de Rondônia, com saída prevista para o dia 10 e retorno dia 14 de junho do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A - 2 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 394/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 048/1993-CM, à fl. 272, RESOLVE: REVOGAR o Ato nº 389/2007-CM de 04/ 06/2007, publicado no D.J. nº 103 de 05/06/ 2007, que concedeu uma diária e meia, bem como passagens aéreas aos Juízes de Direito ALEXANDRE MIGUEL e OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliares da Presidência, em virtude de seus deslocamentos à cidade de Brasília/DF, para protocolização e despacho de Mandado de Segurança referente ao último Concurso Público para Magistratura Estadual, com saída prevista para o dia 05 e retorno dia 06 de junho do corrente ano, nos termos do artigo 201 c/c 207 do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 395/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 024/2006-CM, às fls. 13/16, RESOLVE: CONCEDER sessenta dias de férias à Juíza de Direito JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, referentes, respectivamente, ao segundo período de 2006 e o primeiro período de 2007, assinalando para fruição do benefício, os períodos de 08 de agosto a 06 de setembro de 2007 e 10 de setembro a 09 de outubro de 2007, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 396/2007-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra”c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia. CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 04 de junho de 2007, RESOLVE: REMOVER, a pedido, a Juíza Substituta ELISÂNGELA NOGUEIRA, lotada na 6ª Seção Judiciária com sede na Comarca de GuajaráMirim, para a 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto Velho, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 105 ANO XXV ATO N. 398/2007-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra”c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia. CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 04 de junho de 2007, RESOLVE: REMOVER, por interesse da Administração, o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ji-Paraná, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 399/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo nº 391/1996-CM, RESOLVE: I - ALTERAR o período aquisitivo das férias do Juiz de Direito RINALDO FORTI DA SILVA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, para julho de 2002, anteriormente marcadas através do Ato nº 263/2007-CM, publicado no D.J. nº 76 de 25/04/2007. II - CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, assinalando o período de 12 a 31 de julho de 2007, para fruição do benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 400/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 155, II, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 260/1995-CM à fl.87/89, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, nos dias 14 e 15 de junho de 2007, nos termos do art. 52, II, § 1º, Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nrº 100.501.1998.004025-2 Revisionando: João Izaias Sales Cardoso Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc.: Atento ao teor da certidão de fls. 621, intime-se o revisionando para que regularize o recolhimento custas processuais e comprove o pagamento da taxa da OAB, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Porto Velho, 04 de junho de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004868-1 Impetrante: Albino Lopes do Nascimento Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Impetrado: Relator do Processo Administrativo n. 200.000.1993.005423-6 “Intime-se o impetrante para recolher as custas judiciais no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento (art. 450, parágrafo único, do RITJ/RO). Publique-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 06/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :09/06/2006 Data do julgamento : 22/08/2006 100.005.2002.011968-8 Apelação Cível - Agravo Retido Origem : 00520020119688 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Agravada: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações S/C Ltda. 11-06-2007 A - 3 Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelante/Agravante: Marcelo Schimitt Advogado : Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Apelados/Agravados: Juliana Dayara Costa e outro Advogado : José Otacílio de Souza (OAB/RO 2.370) Relatora : Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE MARCELO SCHMITT, POR UNANIMIDADE, E AO DA PRÓ-SAÚDE, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”. Ementa : Médico. Omissão configurada. Unidade hospitalar. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Lenitivo. Correção monetária e juros. Anatocismo não configurado. Configurada a omissão do médico no atendimento, na modalidade negligência, impõe-se a responsabilidade e de conseqüência a obrigação de reparar o dano causado. A responsabilidade dos hospitais em face dos seus pacientes é contratual, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto se trata de responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em culpa. Basta o dano e o nexo causal. A fixação da condenação em dano moral deve ter por base o binômio valor-desestímulo, que tem por objetivo ser um lenitivo aos sofrimentos causados ao ofendido, não podendo gerar enriquecimento Não configura anatocismo a incidência de correção monetária e juros nas parcelas vencidas pertinentes à indenização por danos materiais. Data de distribuição :30/03/2007 Data do julgamento : 08/05/2007 100.010.2003.002351-3 Apelação Cível Origem : 01020030023513 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Luiz Antônio Lira Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outra Apelados : Espólio Paulo Sherrer, representado pela responsável Sônia Aparecida da Silva e outro Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação reintegração posse. Esbulho. Inexistente. Impossibilidade de discussão. A prova da posse anterior e a ocorrência do esbulho são requisitos essenciais exigidos na possessória, não sendo provados estes fatos, a ação deve ser julgada improcedente. No bojo da ação possessória não é possível a discussão sobre a propriedade do imóvel, esta deve ser pleiteada em ação própria. Data de distribuição :02/04/2007 Data do julgamento : 15/05/2007 101.001.2001.006171-0 Apelação Cível Origem : 00120010061710 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Rita Carvalho Torres e outro Advogados : Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1.915) e outro Apelada : Eleide Soares Cerqueira Advogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Processo civil. Reivindicatória. Embargos do devedor. Perícia anterior ao julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Nãoocorrência. Depoimento. Audiência de instrução. Razões finais. Incompatibilidade. Prescrição. Boa-fé. Direito de retenção. Nãoprocedência. Circunstâncias especiais autorizam o magistrado, mesmo após ter proferido despacho de saneamento do processo com o deferimento de provas, a julgar antecipadamente a lide, considerando suficientes os elementos probatórios já oferecidos, incluída a prova pericial, ou seja, havendo julgamento antecipado da lide, não há previsão para o oferecimento de memoriais pelas partes, não caracterizando cerceamento de defesa a ausência de oportunidade para as razões finais. Se a matéria acerca da prescrição não foi objeto de discussão na ação de A - 4 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA conhecimento, descabida a sua alegação em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, porque não se tratava da hipótese prevista no art. 741, inc. VI, do CPC, quando de sua interposição. Proposta a execução visando o cumprimento da sentença, se a demora na citação válida for imputável exclusivamente ao serviço judiciário, não pode ser reconhecida a prescrição superveniente. A caracterização da posse de boa ou má-fé deve pautar-se por critérios subjetivos, uma vez decorrente da convicção do possuidor, sendo que a posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. Perdendo a posse o caráter de boa-fé, ao possuidor não lhe assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias. Data de distribuição :30/04/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 100.001.2004.019052-7 Apelação Cível Origem :00120040190527 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante :Francisco Paulo Siqueira Advogadas :Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outras Apelado :Banco Bradesco S/A Advogados :Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outros Relator :Desembargador Kiyochi Mori Revisor :Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Emissão indevida de cartão . Cancelamento pelo emitente. Dano moral inexistente. Fato incontroverso. independe de prova. Percebendo a administradora que emitiu cartão de crédito de forma indevida, cancelando-o, bem como os débitos contraídos, não configura dano moral, mas mero aborrecimento. Os fatos admitidos no processo como incontroverso, independem de provas. Inteligência art. 334, II, CPC. Data de distribuição :25/04/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 100.001.2005.015757-3 Apelação Cível Origem : 00120050157573 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelada/Apelante: Neide Prado dos Santos Advogados : Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1.263) e outra Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Danos morais. Suspensão de fornecimento de energia elétrica. Danos morais. Fixação do quantum dentro dos parâmetros adotados por esta Corte. Agindo a concessionária de serviços públicos de forma imprudente, suspendendo o fornecimento de energia elétrica, extrapola o exercício regular do direito, tornando a prática do ato ilícito, ensejando danos morais ante o transtorno ocasionado à apelada. Data de distribuição :15/03/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 100.001.2006.003373-7 Apelação Cível Origem : 00120060033737 Porto Velho (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante : A. C. de P. Advogados : Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2.584) e outros Apelada : Z. S. de M. Advogado : Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.361) Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens. União estável. Bens adquiridos na constância da sociedade de fato. Partilha em metade. NÚMERO 105 ANO XXV Não havendo prova de que a aquisição de bem ocorreu anterior ao início da união estável, existe a presunção legal de que os bens são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, portanto deve ser realizada a partilha em 50% para cada companheiro. Data de distribuição :05/03/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 100.001.2006.025427-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120060254270 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Sercon Materiais de Construção Ltda. - ME Advogados : Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) e outros Agravada : ITA Engenharia e Empreendimentos Ltda. Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Custas judiciais. Pagamento ao final. Admissibilidade. Havendo afirmação da parte de que se encontra impossibilitada momentaneamente do pagamento das custas judiciais, admite-se o diferimento para o final, com o objetivo de que não seja negado à parte o acesso à Justiça. Data de distribuição :30/05/2006 Data do julgamento : 22/05/2007 100.014.2003.006639-9 Apelação Cível Origem : 01420030066399 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Alzir Perazzoli e outro Advogados : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outra Apelada : Ivone Abrão de Freitas Pereira Advogados : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Despejo por falta de pagamento. Notificação. O locatário não provando o pagamento dos alugueres no prazo da contestação ou no curso do processo, ainda que não tenha sido notificado, não autoriza a anulação da sentença com evidente prejuízo da locadora. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 101.001.2002.014049-4 Apelante: Fiat Automóveis S/A Advogados: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915), Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295) e outros Apelado: Cláudio Ribeiro de Mendonça Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) “Intime-se o apelante a complementar, em cinco dias, o preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se.” Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A - 5 PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.010.2006.003109-3 Agravante: Cleonice Maria Rodrigues Victor Advogada: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707) Agravado: Banco Dibens S/A Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6.028-A), Lia Dias Gregório (OAB/SP 169.557 ) e outros “[...] Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Publique se.” Porto Velho, 05 de junho de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator 1ª Câmara Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.013162-0 Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704),Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Agravado:Hélber Litelto Araújo Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 5 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2005.018718-9 Embargantes: R. A. M. e outro Advogadas: Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) e outros Embargado: S. H. de S. Advogadas: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro [...] “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/ 2001, fica o embargado S. H. de S. intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 6 de junho de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 201.001.2005.013162-0 Agravante:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogados:Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/ RO 40) e outros Agravado:Hélber Litelto Araújo Advogados:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 5 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2007.001707-5 Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO-2969) e outros Apelada: Cleide Letícia Lerner Advogadas: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO-418) e outra “[...]. Face o exposto, intime se a apelante para proceder ao recolhimento das custas iniciais, conforme dispositivo acima mencionado, por ser pressuposto de admissibilidade do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 4 de junho de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 420 Ata da sessão de julgamento realizada aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes em substituição regimental. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Sansão Saldanha e Waltenberg Júnior, este, em face da ausência justificada do Desembargador Eurico Montenegro. A 11-06-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador de Justiça, Rodney Pereira de Paula. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente agradeceu a presença de todos, especialmente a do Desembargador Waltenberg Júnior, em seguida pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Foi proferida sustentação oral na Apelação Criminal n. 101.501.2006.015858-7, pelo Advogado Clemildo Esperidião de Jesus (OAB/RO 1576). Foi julgado extra-pauta o Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento n. 100.001.2007.007800-8, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; Habeas Corpus n. 100.501.2007.004853-9; Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 100.009.2006.005371-4, 100.501.2007.003627-1 e Conflito Negativo de Competência n. 100.501.2007.003043-5, Relator Desembargador Sansão Saldanha. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS: 01 - 101.501.2006.015858-7 Apelação Criminal Origem:50120060158587 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos NÚMERO 105 ANO XXV 04 - 100.009.2006.005371-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00920060053714 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Embargado: Municipio de Pimenta Bueno RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 25/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 100.001.2007.007800-8 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00120070078008 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Agravada: C. F. Agência e Produtora de Propaganda e Publicidade Ltda ME Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interposto em 25/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Apelantes: Adele Fonseca Pereira e outros Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ADELE FONSECA PEREIRA, POR MAIORIA, ABSOLVENDO-A. VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO DE POLIANA ROCHA DE PAULA, ABSOLVENDO-A DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, TENDO A PENA DO CRIME DE TRÁFICO SIDO REDUZIDA EM RAZÃO DE O VOTO DO RELATOR LHE SER FAVORÁVEL. VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA QUE MANTINHA A PENA DA SENTENÇA. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE JAIR DE SOUZA MAGALHÃES, TÃO SÓ ABSOLVENDO-O DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, POR MAIORIA, VENCIDO NESTA PARTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA; FOI MANTIDA A CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO, POR MAIORIA. VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR QUE REDUZIA A PENA IMPOSTA.” 02 - 100.501.2007.004853-9 Habeas Corpus 06 - 100.501.2007.003043-5 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120070030435 Porto Velho/2ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção do Órgão Julgador 16/04/2007 Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 200.000.2007.003480-0 Mandado de Segurança Impetrante: Renato dos Santos Melo Representado por seu pai Manoel Alves de Melo Defensora Pública: Delzuita Fonseca Vales (OAB/RO 85B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/05/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Origem: 50120070048539 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Gersinea Silva de Souza Impetrante: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 100.501.2006.013287-1 Apelação Criminal Origem:50120060132871 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Aguinaldo Ferreira Mendes Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: DES. ELISEU FERNANDES Revisor e relator para acórdão: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 30/04/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.” 08 - 200.000.2007.003104-5 Mandado de Segurança Impetrante: Franciane de Oliveira Silva Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 200.000.2007.001529-5 Mandado de Segurança Impetrante: Suely Lima Araujo Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Médico Membro do Núcleo de Perícias Médicas da SEAD NUPEM Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 02/03/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 10 - 200.000.2007.003467-2 Mandado de Segurança Impetrante: Janaina Morais Matos Azevedo Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 02/05/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 100.003.2006.007666-3 Reexame Necessário Origem:00320060076663 Jaru/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Lourenço de Araújo Ferreira Advogados: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) e outros Interessado (Parte Passiva): Presidente da Comissão Processante de Investigação de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/03/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 12 - 100.001.2003.021262-5 Apelação Cível Origem:00120030212625 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Nefron-Nefrologia de Rondônia Ltda e outros Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 13/03/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.022.2006.001322-4 Apelação Cível Origem:02220060013224 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante: Moacir dos Santos Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 03/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 200.000.2006.010598-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargados: Roberto Candido de Almeida e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 02/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 200.000.2006.010592-5 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargados: Odete Aparecida Favoreto e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 02/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11-06-2007 A - 7 16 - 200.000.2006.013699-5 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargados: Maria Ivaneide Marques Pamplona e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) ; Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 30/04/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 200.000.2006.012082-7 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargados: Wagner Garcia de Freitas e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 02/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 200.000.2006.012853-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargados: José Carlos Garcia e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905); Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 30/04/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.015.2006.000279-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01520060002799 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 02/05/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 101.001.2006.014381-8 Apelação Cível Origem:00120060143818 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Apeladas: Maria Elizeuma Bandeira e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/05/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIA ELIZEUMA BANDEIRA E OUTROS E JULGOU-SE PREJUDICADO O DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 11h30. Porto Velho, 30 de maio de 2007. (a.) Des. Eliseu Fernandes Presidente da 1ª Câmara Especial em substituição regimental A 11-06-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 06/06/2007 VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ausência de formulação de pedido em 1º grau. Inadmissibilidade de sua apreciação no Tribunal. Fixação de honorários de advogado. É inadmissível a apreciação, pelo Tribunal, de pedido não formulado em PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1º grau. Fixados os honorários de advogado de forma adequada, inexiste 1ª Câmara Especial necessidade de sua modificação. Data de interposição :19/04/2007 Data de distribuição :04/05/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 100.011.2006.001216-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível 100.001.2006.020285-7 Apelação Cível Origem : 01120060012162 Alvorada do oeste/RO (1ª Vara Cível) Origem Embargante : Município de Alvorada do Oeste - RO Pública) Advogados : José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1.693) e outro Apelante Embargada : Auto Peças Tecdiesel Ltda. - ME de Rondônia - Iperon Advogados : Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) e outra Advogados : Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Embargado : Antônio Gerardo Soares Apelada : Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda. Advogado : Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Advogada : Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO : 00120060202857 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1.505) Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, Relator NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Ementa : Município. Embargos à execução. Excesso. Cálculos. Divergência. Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, Omissão. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO Se não há constatação da omissão alegada, não se provêem os embargos RELATOR.”. de declaração. Ementa : Cobrança. Serviços prestados. Recusa ao pagamento de dívida. : Desembargador Eurico Montenegro Prescrição. Suspensão do prazo. Fazenda Pública. Requerimento Data de distribuição :12/03/2007 administrativo. Data do julgamento : 16/05/2007 Requerido administrativamente o pagamento de dívida da Fazenda Pública, 100.001.2001.000009-6 Apelação Cível o prazo prescricional fica suspenso até a decisão do pedido. Origem Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovado que os : 00120010000096 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante serviços foram prestados, sob pena de tratar-se de enriquecimento ilícito. : Rosalina Ferreira da Silva Paes Advogados : Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro Data de distribuição :08/02/2007 Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado Data do julgamento : 16/05/2007 de Rondônia - IPERON 100.002.2006.008171-4 Apelação Cível Procuradora Origem : 00220060081714 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Município de Ariquemes - RO : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outro Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Pensão por morte. Servidor público. Remuneração percebida à época do óbito. Incabível a revisão do valor de pensão com base na variação da inflação ou do salário mínimo. A pensão devida aos dependentes do servidor falecido há de refletir o que este percebia em atividade. Advogados : Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) e outros Apelada : Rosalina da Silva Alves - ME Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Fornecimento de carne. Recusa ao pagamento de dívida. Fazenda Pública. Comprovação de entrega da mercadoria. Data de distribuição :19/01/2007 Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovada a entrega Data do julgamento : 16/05/2007 da mercadoria, sob pena de ser caracterizado o enriquecimento ilícito. 100.001.2006.015034-2 Apelação Cível Origem : 00120060150342 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Data de distribuição :20/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL 100.003.2006.008363-5 Apelação Cível Advogados : Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outra Origem : 00320060083635 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelado : Estado de Rondônia Apelante : Município de Jaru - RO Procurador : João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Apelada : Eliodora Arevalo Moreira Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Advogada : Maria das Dores Corteleti (OAB/RO 1.106) ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A - 9 Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS Ementa : Fazenda Pública municipal. Embargos à execução. Título executivo. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Liquidez e exigibilidade. Ementa : Responsabilidade civil objetiva estatal. Morte de menor custodiado. Constitui meio idôneo apto à execução o título judicial aferido pelo Juízo Ato omissivo. Danos morais e materiais. Pagamento devido à família. da causa e cuja iliquidez e inexigibilidade não foi provada. Resta configurada a responsabilidade civil estatal do tipo objetiva, quando por ato omissivo da administração, ocorre a morte de detento custodiado Data de interposição :11/05/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 100.101.2005.006770-9 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de Instrumento Origem :101.2005.006770-9 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante :Almeida & Costa Ltda Advogados :Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) e outro Agravado :Município de Porto Velho/RO Procuradores :Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outro em uma de suas unidades prisionais, considerando que cabe ao Estado zelar pela integridade física de seus custodiados. Data de distribuição :04/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.001.2006.019065-4 Apelação Cível Origem : 00120060190654 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado Relator :Desembargador Eliseu Fernandes de Rondônia Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS Advogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outras TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Apelado : Tácio Garcia Machado Ementa : Agravo interno. Decisão monocrática. Matéria com entendimento Advogados : Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO pacificado. Jurisprudência. 1.505) e outro Decisão monocrática em harmonia com o entendimento jurisprudencial Relator reiterado na Corte local e Superior não dá fundamento a agravo interno. Revisor : Desembargador Sansão Saldanha : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS Data de distribuição :31/01/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 101.002.2004.009948-4 Apelação Cível Origem : 00220040099484 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Município de Ariquemes/RO Procuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outro Advogados : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outros Apelada : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogadas : Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outras Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda Pública. Prestação de serviços médicos. Débito. Processo regular. Prescrição. Dívida reconhecida. Morosidade. Comprovada a prestação de serviço, por ser servidor médico, a instituto de previdência, conforme regular processo administrativo, não corre a prescrição enquanto não houver resposta do pedido de pagamento. O fato de a finalidade da arrecadação do instituto destinar-se a fundo de benefício previdenciário não desobriga o instituto devedor de pagar quem lhe prestou serviço. Data de distribuição :08/05/2007 Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, Data do julgamento : 23/05/2007 NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, 100.002.2006.008703-8 Apelação Cível CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Origem : 00220060087038 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Ementa : Cobrança. Fornecimento de água. Imóveis municipais. Cessão a Apelante : Município de Ariquemes/RO outros órgãos. Responsabilidade pelos débitos. Advogados : Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2.347) e outros Se a Administração não informou à empresa de fornecimento de água de Apelada : Rosalina da Silva Alves - ME que seus imóveis estão cedidos a outros órgãos e entidades, fica Advogado : Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) responsável pelos débitos pendentes, nada impedindo que ajuize ação Relator : Desembargador Eliseu Fernandes regressiva para recebimento dos valores pagos. Data de distribuição :09/01/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.001.2005.012410-1 Apelação Cível Origem : 00120050124101 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelado : Estado de Rondônia Procurador Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Município. Prestação de serviços. Obrigação de pagar. Inadimplência. Provada a prestação regular de serviço à Administração Pública, esta fica obrigada à contraprestação, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito. : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelada/Apelante : Claudia Duarte Belmonte Advogados Revisor : Desembargador Sansão Saldanha : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO A 11-06-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004879-7 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Impetrante: Fabiana Neto Silva Def.Públ: Sônia Mara Schroder(OAB/RO 432) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ASSIM, DEFIRO a liminar requerida, determinando ao Secretário de Estado da Administração que conceda a prorrogação da licença maternidade Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003741-3 solicitada pela impetrante até decisão final no presente writ, de forma que Paciente: Rivanildo Costa de Carvalho deverá ser licenciada de suas função caso já tenha retornado ao trabalho. Impetrante(Adv): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior(OAB/RO 2622) Solicitem-se as informações à autoridade coatora. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer”. de Porto Velho - RO Porto Velho, 05 de junho de 2007. [...] (a) Des. Sansão Saldanha “Ante o exposto, defiro em liminar o pedido de liberação provisória, Relator concedendo a ordem de habeas corpus. Expeça-se o necessário Alvará de Soltura, se outro motivo não justificar a prisão. Publique-se”. Porto Velho, 5 de junho de 2007. 1ª Câmara Especial (a) Des. Eliseu Fernandes DESPACHO DO RELATOR Relator Agravo de Instrumento nrº 100.007.2006.013698-0 Agravante: José Jovino de Carvalho Advogado: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A) DESPACHO DO RELATOR Agravado: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior(OAB/RO 2220) e outro(a/s) Reexame Necessário nrº 100.010.1997.008259-2 “ Vistos. Intda: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processe-se sem efeito suspensivo, por ausência dos requisitos. Procdors: Antônio das Graças Souza(OAB/RO 10B) e outro(a/s) Intda: Costa & Campos Ltda Às Contra-Razões.” Porto Velho, 05 de junho de 2007. [...] (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES “Assim, confirmo a sentença, com base no art. 557, caput, do CPC e 139, Relator IV, do Regimento Interno. Publique-se”. Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha DESPACHO DO RELATOR Relator Habeas Corpus nrº 100.501.2007.005115-7 DESPACHO DO RELATOR Paciente: Uilquer Miguel Impetrantes: Meirivone Miranda de Souza(OAB/RO 3127) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Habeas Corpus nº 102.501.2007.004362-6 de Porto Velho - RO Paciente: Ana Maria de Oliveira Martins “Por ora, as alegações constantes da inicial são insuficientes para a Impetrante(Adv): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior(OAB/RO 2622) concessão de liminar, pois não restou demonstrada nenhuma ilegalidade Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca ou abuso de poder na prisão do paciente. Assim, ainda que relevantes os de Porto Velho - RO argumentos apresentados, entendo mais sensato a manutenção da [...] segregação. Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 5 de junho de 2007. Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Após, vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 04 de junho de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator (a.) Desembargador Eurico Montenegro Relator NÚMERO ANO XXV 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A - 11 Impetrante: Geremias Ferreira de Oliveira Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 05/06/2006 Dada a palavra ao advogado, o Dr. Aldo Marinho Serudo Martins Neto, sustentou oralmente em favor do Impetrante Geremias Ferreira de Oliveira. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 74 n. 05 - 100.001.2007.007897-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120070078970 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco dias do mês de Agravantes: Augusto Luiz Arnutti e outro junho do ano dois mil e sete, no 2º Plenário deste Tribunal. Presidência em Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro Substituição Regimental do Excelentíssimo Desembargador Rowilson Agravado: Município de Itapuã do Oeste – RO Teixeira. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Walter Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Waltenberg Silva Junior e Eurico Montenegro Junior, este, convidado em Interposto em 30/05/2007 face da ausência justificada do Desembargador Renato Martins Mimessi, Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” e a Juíza Convocada Marialva Henriques Daldegan Bueno, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível nº n. 06 - 100.016.2006.003318-0 Habeas Corpus 100.001.2006.012398-1. Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Paciente: Demerval de Souza Filho. Secretária, Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a Impetrantes: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) e outro sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa extra-pauta e os constantes da pauta. Marques – RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 01 - 100.001.2006.012398-1 Embargos de Declaração em Apelação Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Cível Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” Origem: 00120060123981 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Ivel Veículos Ltda n. 07 - 103.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Paciente: Maiara Lima dos Santos Embargado: Município de Porto Velho - RO Impetrantes: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO de Porto Velho – RO Opostos em 28/05/2007 Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” n. 02 - 102.501.2007.004317-0 Habeas Corpus Paciente: Maurício Gonçalves Penetta n. 08 - 104.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Paciente: Odirlei Montes Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Impetrante: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) de Porto Velho – RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA de Porto Velho – RO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/05/2007 Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Dada a palavra ao advogado, o Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, sustentou Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/05/2007 oralmente em favor do Paciente Maurício Gonçalves Penetta. Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.” Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” n. 09 - 101.001.2005.006825-2 Embargos de Declaração em Apelação n. 03 - 103.501.2007.004317-0 Habeas Corpus Cível Paciente: Erikson da Silva Farias Origem: 00120050068252 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Embargante: Município de Porto Velho - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Procuradoras: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outra de Porto Velho – RO Embargada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/05/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” Opostos em 30/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” n. 04 - 200.000.2006.005987-7 Mandado de Segurança A - 12 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 n. 10 - 100.001.2005.012511-6 Embargos de Declaração em Apelação Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Cível Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 Origem: 00120050125116 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” ANO XXV Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) n. 16 - 100.001.2006.005574-9 Apelação Cível Embargado: Girlei Veloso Marinho Origem: 00120060055749 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Advogados: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) e outro Apelante: A. Alves de Brito - ME Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Opostos em 25/05/2007 Apelada: Delegada da 1a. Delegacia Regional da Receita Estadual de Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 11 - 100.001.2006.025192-0 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Revisor: Des. Waltenberg Junior Cível - Rito Sumário Distribuído por Sorteio em 27/11/2006 Origem: 00120060251920 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON n. 17 - 100.001.2003.012461-0 Apelação Cível Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Origem: 00120030124610 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravado: Gilson José Massinham Apelante: Estado de Rondônia Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelado: Sebastião Wagner Brandão Interposto em 21/05/2007 Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 12/02/2007 n. 12 - 102.005.2006.006948-7 Apelação Criminal Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Origem: 00520060069487 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Apelante: Israel Felix da Silva n. 18 - 100.001.2000.012090-2 Reexame Necessário Advogados: Justino Araújo (OAB/RO 1038) e outros Origem: 00120000120902 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessados (Parte Ativa): Cecília Vieira Machado e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Revisor: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/03/2007 Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 26/04/2007 n. 13 - 200.000.2007.002181-3 Mandado de Segurança Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” Impetrante: Edina Tacanã Duarte Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) n. 19 - 100.001.2006.008407-2 Apelação Cível Impetrado: Secretário de Estado da Administração Origem: 00120060084072 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Apelante: Elcimar Ferreira do Nascimento Distribuído por Sorteio em 26/03/2007 Advogados: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) e outro Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A Apelado: Estado de Rondônia SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE.” Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 14 - 200.000.2007.002827-3 Mandado de Segurança Revisor: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Mauricio Cardoso Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR n. 20 - 100.001.2006.020282-2 Apelação Cível Distribuído por Sorteio em 13/04/2007 Origem: 00120060202822 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de EURICO MONTENEGRO JÚNIOR.” Rondônia - IPERON Advogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outras n. 15 - 100.003.2006.008368-6 Agravo de Instrumento Apelada: Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda Origem: 00320060083686 Jaru/2ª Vara Cível Advogada: Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Agravantes: Jorge Soares e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outros Revisor: Des. Waltenberg Junior Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A - 13 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. n. 21 - 100.001.2006.005423-8 Apelação Cível Origem: 00120060054238 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho 2ª Câmara Especial Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra Apelado: Estado de Rondônia DESPACHO DO RELATOR Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. WALTENBERG JUNIOR. DES. EURICO MONTENGRO JÚNIOR AGUARDA.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança Apelação Criminal nrº 111.501.2005.010781-5 Apelantes: Lindovaldo Ferreira Paiva e outros Advogados: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outros Apelante: Jurandir Ferreira Simão Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Apelante: Edney Martins Pinheiro Advogados: Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) e outro Apelante: Cleonice Antunes Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia - Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia SINPEC Relator: Desembargador Waltenberg Junior Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro “Vistos, etc Impetrado: Secretário de Estado da Administração Intime-se pessoalmente o defensor da ré Cleonice Antunes para apresentar, Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA querendo, as razões do recurso interposto. Distribuído por Sorteio em 20/12/2006 Após, às contra-razões. Em seguida, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança Providencie-se o necessário. Impetrantes: Getulio Dornelles e outros Porto Velho, 4 de junho de 2007.” Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Corbari Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Impetrado: Secretário de Estado da Administração DESPACHO DO RELATOR Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006 200.000.2007.002612-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Kleber Luiz Sasso e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 09/04/2007 Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.017450-0 Apte/Apdo: Jose Ademir Nascimento Cruz Advogados: Reynner Alves Carneiro(OAB/RO 2777) e outro(a/s) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s) [...] “ Vistos, etc. Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 10h30. Porto Velho, 5 de junho de 2007. Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 5 de junho de 2007. “ (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em Substituição Regimental Walter Waltenberg Silva Junior da 2ª Câmara Especial Relator A - 14 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.024925-0 Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Apelado: José Lindomar Gomes Trifiates Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outros NÚMERO 105 ANO XXV O processo está pautado para o dia 19/06/2007, onde se julgará coletivamente o feito, inclusive, com relação à liminar concedida, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de reconsideração da decisão de fls. 196/197. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007.” Relator: Desembargador Rowilson Teixeira (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator “Vistos etc; Trata-se de pedido de desistência da ação oposto pelo apelado. Instado a se manifestar, o Estado de Rondônia concordou com o pedido (fl. 108). Ante o exposto, nos termos do artigo 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas, face a Justiça Gratuita concedida. Sem honorários face ausência de sucumbência. DESPACHO DO RELATOR Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, à origem. Porto Velho, 06 de junho de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.021948-2 Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléia Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Apelada: Raimunda Nonata Freitas Pereira Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/ s) [...] “ Vistos, etc. Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias. DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.018021-4 (Recurso Adesivo) Providencie-se o necessário. Porto Velho, 5 de junho de 2007. “ Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Apeladas: Maria Patrícia de Sousa e outras (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos; Considerando que a ação versa sobre interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público de 2º grau para manifestar-se na condição de custus legis, consoante art. 82, inc. I, do Código de Processo Civil. Publique-se. DESPACHO DO RELATOR Intime-se. Porto Velho, 04 de junho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.014163-7 Agravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.021946-6 Apelante: Estado de Rondônia Procdors: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Apelada: Maria Railda Aranha de Souza Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/ s) [...] “ Vistos, etc. Intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, se manifestar a respeito do pedido de fls. 106, no prazo de 10 dias. Procuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921) Providencie-se o necessário. Agravada: Tawanti Empreendimentos Imobiliários Ltda Porto Velho, 5 de junho de 2007. “ Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Agravados: Michel de Tal e outros Advogados: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR “ 11-06-2007 A - 15 Logo, constata-se que o pedido de tutela jurisdicional não foi formulado por meio de ação adequada, falta interesse de agir pela via Agravo de Instrumento nº 101.001.2007.002791-8 Agtes: Emerson Boritza e outro(a/s) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues(OAB/RO 1692) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] estreita do mandamus, ou seja, o autor é carecedor da ação, por ser inadimissível o acolhimento do mandado de segurança como substitutivo de recurso visando fazer às vezes de agravo de instrumento. Além disso, esse inconformismo já foi motivo de apreciação pela 2ªCâmara Especial no julgamento do agravo de instrumento n. 100.010.2003.002741- “ Isso posto, defiro o efeito ativo a fim de suspender o prazo de validade do concurso, na forma prevista no art. 527, III, do CPC, até julgamento final 1, com acórdão publicado (fls. 132/134). Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito. deste recurso. Intimem-se Com urgência, oficie-se à magistrada de 1º grau comunicando-a desta Após, decorrido os prazos legais, arquivem-se. decisão e solicitando as informações necessárias. Porto Velho, 06 de junho de 2007.” Intime-se o agravado para contra-minutar o recurso. Após, remeta-se o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. (a.) Des. Rowilson Teixeira. Cumpra-se. Relator em Subst. Regimental. Porto Velho, 5 de junho de 2007. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 201.001.2006.007371-2 Agravo de Instrumento nrº 100.022.2007.000881-1 Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Município de São Miguel do Guaporé - RO Agravado: Município de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado “Decido. intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Analisando a decisão agravada, verifica-se que a decisão proferida pelo Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. juiz a quo é coerente e proporcional e visa proteger aquele que tem maior Porto Velho, 5 de junho de 2007.” risco de sofrer danos. Acresça-se também que neste momento processual, sopesando os fatos, (a) Belª Valéria de Souza Santana não vislumbro presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ao erário a justificar a concessão do pedido de liminar de suspensão da decisão agravada, pois a licitação é o antecedente do contrato administrativo e a Administração não fica obrigada a celebrá-lo, motivo pela qual indefiroa. DESPACHO DO RELATOR Assim sendo, não restando demonstrado um bom direito a ser tutelado, um requisito para se admitir a interposição de recurso na forma de instrumento, converto o recurso interposto em agravo retido (CPC, art. Habeas Corpus nrº 101.501.2007.005220-0 527, II), devendo, ser estes autos enviados ao juízo da causa. Paciente: Cleiton José Pacheco Intimem-se Impetrante(Adv): Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Porto Velho, 05 de junho de 2007.” Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador em substituição regimental [...] “ In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004853-3 Solicitem-se as informações da autoridade coatora, no prazo legal. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, retornem-se concluso os autos. Impetrante: Município de Costa Marques - RO Intime-se. Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Porto Velho, 06 de junho de 2007.” Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em substituição regimental A - 16 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.002722-2 Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia SINDIPETRO Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 6 de junho de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2006.002722-2 Agravante: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia SINDIPETRO Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outras Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outros “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 6 de junho de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1015 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos catorze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.501.2000.011052 0 Apelação Criminal Origem: 50120000110520 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria das Dores Rodrigues do Nascimento Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 31/05/2005 Pedido de Vista formulado pelo Desembargador Valter de Oliveira em 1904-2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI, DIVERGINDO DO VOTO DA RELATORA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA” n.02- 100.004.2006.004469 8 Embargos de Declaração em Habeas Corpus Origem: 00420060044698 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Embargante: Vanderlei Fernandes Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 18/04/2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Especiais DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2006.013326-0 Autor: Kayed Atalla Ghanayem Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outro Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos etc; Reitere-se o ofício de fl. 153, solicitando o Processo Administrativo Tributário, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência e busca e apreensão. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator n.03- 100.501.2005.006991 3 Apelação Criminal Origem: 50120050069913 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Márcio Ramos Alves Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V e artigo 214, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12/08/2005 n.04- 100.501.2000.003314 2 Apelação Criminal Origem: 50120000033142 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: José Mário Nogueira dos Santos Advogado: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V e artigo 214, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/10/2005 ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.05- 100.012.1997.001022 4 Apelação Criminal Origem: 01219970010224 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Avercílio Marcolino Ventura Defensor Público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/01/2006 n.06- 100.002.2002.006293 3 Apelação Criminal Origem: 00220020062933 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Genilson José Bispo dos Santos Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 304 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/06/2005 n.07- 100.005.2003.008798 3 Apelação Criminal Origem: 00520030087983 Ji Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: João Donizete Pinho Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/04/2005 n.08- 100.501.2005.010338 0 Apelação Criminal Origem: 50120050103380 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Jozildo Lopes Junior de Souza Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/04/2006 n.09- 100.501.2004.007674 7 Apelação Criminal Origem: 50120040076747 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Wellington Pereira Silva de Sena Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Advogada: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 155, §§ 3º e 4º, incisos II e IV c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/10/2005 n.10- 102.501.2005.009828 0 Apelação Criminal Origem: 50120050098280 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Neilton Matos da Silva Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/11/2006 n.11- 100.501.2004.000575 0 Apelação Criminal Origem: 50120040005750 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Charles Cardoso da Silva Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 14, caput, da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 17/11/2005 11-06-2007 A - 17 n.12- 100.004.2000.002847 2 Apelação Criminal Origem: 00420000028472 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Moacir Ferreira Borges Defensora Pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 61, alínea “c”, por cinco vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/05/2006 n.13- 100.501.2003.001884 1 Apelação Criminal Origem: 50120030018841 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Josenildo José Santos da Silva Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Apelado: Josivaldo José Santos da Silva Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 n.14- 100.015.2006.010986 0 Apelação Criminal Origem: 01520060109860 Guajará Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: José Francisco Cardoso da Silva Advogado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 n.15- 100.501.2005.002481 2 Apelação Criminal Origem: 50120050024812 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Amilton Carlos Mendonça da Silva Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Artigos: 180, § 1º e 288, parágrafo único, c/c o 69 do Código Penal Apelante: Luiz Carlos Ramos Maia Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o 70 e artigo 288, parágrafo único, c/c o 69 do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 n.16- 100.014.2005.008199 7 Apelação Criminal Origem: 01420050081997 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Genival Araújo Cunha Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 19/05/2006 n.17- 101.018.2004.001181 7 Apelação Criminal Origem: 01820040011817 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Aliana Camargo Pereira Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Advogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) Advogado: Dannilo Preti Veira (OAB/PR 37352) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/10/2006 A - 18 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.18- 100.501.2005.000399 8 Apelação Criminal Origem: 50120050003998 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Marcos Augusto Grácio Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Edival Grangeiro de Almeida (OAB/RO 2611) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 12 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 n.19- 100.501.2006.011446 6 Apelação Criminal Origem: 50120060114466 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Maciel Lopes Dutra Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante: Edson Marques de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante: Ivanildo Marques de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante: André Benjamim da Silva Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/11/2006 n.20- 100.004.2006.000092 2 Apelação Criminal Origem: 00420060000922 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Paulo Teles dos Santos Advogado: Ademir Manoel de Souza (RO 781) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 213, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 20/07/2006 n.21- 100.003.2005.006626 1 Apelação Criminal Origem: 00320050066261 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Claudinei Soares Borges Defensor Público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/12/2006 n.22- 101.501.2006.011864 0 Apelação Criminal Origem: 50120060118640 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Ednildo Paula de Souza Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 03/04/2007 n.23- 102.017.2006.000154 9 Apelação Criminal Origem: 01720060001549 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcos Antônio Soares Cardoso Advogado: Evertom Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/12/2006 NÚMERO 105 n.24- 100.014.2006.002068 0 Apelação Criminal Origem: 01420060020680 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: José Aparecido Alves de Oliveira Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 157, § 3º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/08/2006 n.25- 100.007.2005.006306 1 Apelação Criminal Origem: 00720050063061 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Joel Francisco Advogada: Maria Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 13/04/2007 n.26- 101.014.2006.012351 0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420060123510 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Josimar Rodrigues dos Santos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 121, § 2º, incisos II e IV, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2007 n.27- 100.501.2000.002632 4 Revisão Criminal Origem: 50120000026324 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Revisionando: Luiz Otávio da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 10/10/2006 n.28- 101.007.2006.009487 0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720060094870 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Júlio Cezar Marques de Oliveira Advogado: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Artigo: 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/03/2007 n.29- 101.021.2006.001878 0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 02120060018780 Buritis / 1ª Vara Criminal Recorrente: Alzira Paulino Jacomini Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigo: 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/2007 n.30- 100.501.2004.007614 3 Apelação Criminal Origem: 50120040076143 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Joel Nascimento França Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 180, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/05/2005 Porto Velho, 6 de junho de 2007 (a.)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal ANO XXV ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 06/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 11-06-2007 A - 19 do mérito, com amparo no art. 267, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Data de distribuição :10/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.001.2007.001879-0 Habeas Corpus Origem : 00120070018790 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Paciente : Antônio de Oliveira Teixeira Impetrante : Anderson Melo de Almeida Impetrado : Juízo de Direito da 4ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. Concessão. Impossibilidade. Não se discute por meio de habeas corpus a possibilidade econômica ou não do cumprimento da obrigação alimentar. Havendo justificável impossibilidade de pagar os alimentos, deve o alimentante buscar a via própria. Habeas Corpus nrº 100.018.2007.000415-0 Paciente: Reginaldo Duarte Prates Impetrante(Advogado): Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO [...] “Isto posto, em virtude da manifesta perda do objeto, com fulcro no art. 139, V, do RITJ/RO e art. 659 do CPP, julgo prejudicado o pedido, determinando seu arquivamento após as comunicações e anotações de estilo. Publique-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Data de distribuição :07/03/2006 Data do julgamento : 23/05/2007 100.501.2004.000907-1 Apelação Criminal Origem : 50120040009071 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante : Ed Carlos Silva Medeiros Advogados : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909), Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e Luiz de França Passos (OAB/RO 2.936) Apelante : José Antônio Claro Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/ RO 1.776) e Luiz de França Passos (OAB/RO 2.936) Apelante : Elonei Salgado de Araújo Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelante : Valdir José de Oliveira Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Lesão corporal. Art. 209 do CPM. Materialidade e autoria. Elementos probatórios. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos, não há como se conceder absolvição ao agente. Habeas Corpus nrº 100.001.2004.015493-8 Paciente: Heitor Luiz da Costa Júnior Impetrante(Advogado): José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO [...] “Com essas considerações, defiro em caráter excepcional o pedido de liminar e determino a expedição de salvo conduto em favor do paciente. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações necessárias. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 5 de junho de 2006. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO (a) Des. Valter de Oliveira Relator DESPACHO DO RELATOR (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 102.002.2006.029495-5 Apelante: Rubens Antônio da Silva Melo Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 06 de junho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003706-0 Impetrante: Vitório Regis Mena Mendes Advogado: Sérgio Luís Condelli (RO 335B) Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, indefiro a inicial desta ação pela ilegitimidade passiva (art. 295, II) e por falta de interesse de agir (necessidade e adequação) nos termos do art. 295, III, do CPC c.c. art. 450, parágrafo único e 451, I, ambos do RITJ/RO e, via de conseqüência, julgo extinto o processo sem o julgamento ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007340-6 Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 06 de junho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A - 20 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 132/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso III, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de 10 de março de 1998; considerando a nomeação através da Portaria nº 109, de 7 de maio de 2007, e em conformidade com as disposições do art. 13, § 1º, e art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 7º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Dar posse e exercício, nesta data, no respectivo cargo, classe e padrão, à servidora nominada conforme o quadro a seguir: SERVIDOR CARGO/CLASSE/PADRÃO LOCAL DE EXERCÍCIO Márcia Regina Rezende Técnico Judiciário, 3ª Zona Eleitoral Área Administrativa / (Ji-paraná/RO) Classe A / Padrão 1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 1º de junho de 2007. (a0 Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO NÚMERO 105 ANO XXV PORTARIA Nº 133/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 099/07-08ª ZE; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, a partir de 01.06.2007, das atribuições de Chefe de Cartório da 08ª Zona Eleitoral (Colorado do Oeste/RO) o servidor IRINEU ANÔNIO CANALE. Art. 2º Elogiar o servidor, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral no desempenho das atividades de Chefe de Cartório no Município de Colorado do Oeste/RO, demonstrando competência, seriedade e dedicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 134/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de 10 de março de 1998, e considerando o Ofício nº 099/2007-8ª ZE, RESOLVE: Art. 1º Designar, interinamente, o servidor requisitado DAVID DIAS DOS SANTOS para responder pela Chefia de Cartório da 8ª Zona Eleitoral, até que um servidor efetivo seja nomeado para aquele cartório. Art. 2º Autorizar o pagamento pelo exercício da chefia do cartório, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria TSE nº 158, de julho de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.051/2007 Processo n.º 008/2007 Autos de Prestação de Campanha Eleições 2004 Interessado: Marcos de Oliveira Costa Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 22, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Assim, estando em ordem a documentação apresentada, bem demonstradas a origem e destinação dos recursos arrecadados e não havendo irregularidades e ilegalidades passíveis de sanção, nos termos do art. 53, I da Res. TSE 21.609/04, APROVO as contas prestadas pelo candidato MARCOS DE OLIVEIRA COSTA, referente às eleições de 2004, para que surta os devidos efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de junho de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei. (a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.052/2007 Processo n.º 066/2006 Autos de Mesário Faltoso - Eleições 2006 Interessado: Alan Ricardo Milhomen Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença de fl. 27/28, exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “ Com efeito, entendo que a justificativa apresentada pelo requerido constitui-se em justa causa hábil a afastar a aplicação da penalidade, haja vista ter demonstrado a impossibilidade de comparecer ao local de votação, em virtude da supracitada transferência para Rio Branco/AC, conforme conforme documentação acostada às fls. 21/22 dos autos. Posto isto, acolho a 11-06-2007 A - 21 justificativa apresentada pelo Sr. Alan Ricardo milhomen e deixo de aplicar a penalidade prevista no artigo 124, caput, do Código Eleitoral brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho, 05 de junho de 2007.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de junho de 2.007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei. (a) Dr. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz Eleitoral PORTARIA N° 0341 04 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/ 02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/ 2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) ITAMAR DA SILVA PEREIRA, cadastro n°. 44031, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 470,00 339030 Material de consumo R$ 430,00 TOTAL R$ 900,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0345 04 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/ 02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/ 2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER, cadastro n°. 43856, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Promotoria de Justiça de Cerejeiras, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 400,00 TOTAL R$ 400,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral A - 22 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV PORTARIA Nº. 704 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 695, de 04 de junho de 2007, que suspende o expediente das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital e do Interior, no dia 08 de junho de 2007, R E S O L V E: REVOGAR as Portarias que concederam folgas compensatórias e férias remanescentes para o dia 08 de junho de 2007 aos Promotores de Justiça, conforme abaixo discriminado: PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA/CADASTRO PORTARIA Alexandre Jésus de Queiroz Santiago/2139-0 682/2007 Jefferson Marques Costa/2165-6 624/2007 Edilberto Tabalipa/2174-5 379/2007 Luciana Nicolau de Almeida/2167-8 644/2007 Jair Pedro Tencatti/2078-8 642/2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 706 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº. 056/07-CGMP, de 30 de maio de 2007, R E S O L V E: DESIGNAR o Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro nº. 2176-7, para atuar na 2ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, a partir de 04 de junho do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 707 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Memo. nº 057/07-CGMP, NOMEIA a senhora ANA PAULA DOS SANTOS FREITAS, aprovada no XVI Exame de Seleção de Estagiários em Direito, para atuar na 2ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vilhena, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 708 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120003329, CONCEDE ao Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº. 2099-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo no período de 19 a 22 de junho de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 709 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003014, CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto PABLO HERNANDEZ VISCARDI, cadastro nº. 2179-0, com base no artigo 124 da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 12 (doze) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2006, para gozo no período de 02 a 13 de julho de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 710 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003284, CONCEDE ao Promotor de Justiça ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE, cadastro nº. 2119-3, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 2º período de 2005 16/07 a 04/08/2007 20 05 a 14/08/2007 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 711 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº. 689, de 29.05.2007, que autorizou o deslocamento de membros deste Parquet ao município de Costa Marques-RO, no período de 31 de maio a 02 de junho do corrente ano, concedendo-lhes o pagamento de 02 (duas) diárias, para dela excluir o nome do Procurador de Justiça RODNEY PEREIRA DE PAULA, cadastro nº 2041-9. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO ANO XXV 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A - 23 PORTARIA Nº 712 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003324, CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO, cadastro nº. 2107-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS 2º período de 2006 ABONO PECUNIÁRIO 05 a 14/07/2007 DIAS 10 FRUIÇÃO 15/07 a 03/08/2007 DIAS 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 713 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003325, CONCEDE ao Procurador de Justiça JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉ, cadastro nº. 2032-0, férias regulamentares conforme abaixo discriminado: FÉRIAS 1º período de 2002 ABONO PECUNIÁRIO 06 a 15/08/2007 DIAS 10 FRUIÇÃO 16/08 a 04/09/2007 DIAS 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 714 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº 2007001120003327, ALTERA parcialmente a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, que concede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital e Interior, para nela fazer constar: Membros Período convertido abono pecuniário Período de fruição Jair Pedro Tencatti 2078-8 08 a 17/08/2007 18/08 a 06/09/2007 Período aquisitivo Férias – 2º p/04 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 715 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003322, CONCEDE ao Procurador de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON, cadastro nº 2057-5, férias regulamentares e licença-prêmio remanescente, conforme abaixo discriminado: PERÍODOS Férias – 2º período de 2006 Licença-Prêmio 29/08/1993 a 27/08/1998 Férias – 1º período de 2007 ABONO PECUNIÁRIO 23/07 a 01/08/2007 06 a 15/12/2007 DIAS 10 - FRUIÇÃO 02 a 21/08/2007 22/08 a 14/11/2007 DIAS 20 85 10 16/11 a 05/12/2007 20 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 716 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003113, CONCEDE ao Promotor de Justiça ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO, cadastro nº. 2139-1, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruído no dia 06 de junho do corrente ano, por ter participado de Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A - 24 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV PORTARIA Nº 717 05 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120003321, R E S O L V E: I - CONCEDER ao Promotor de Justiça Substituto DANDY DE JESUS LEITE BORGES, cadastro nº 2178-9, com base no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 08 (oito) dias de licença por motivo de casamento, para gozo no período de 27 de julho a 03 de agosto de 2007; e II - ALTERAR a Portaria nº 181, de 1º de fevereiro de 2007, que concedeu férias ao Promotor de Justiça Supracitado, conforme abaixo: FÉRIAS FRUIÇÃO DIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS 1º período de 2006 06 a 25/08/2007 20 26/08 a 04/09/2007 10 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 039/2005-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: CANDEIAS CONTRUTORA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 84.582.576/0001-02, inscrição estadual nº. 38204-3, com sede na Av. Pinheiro Machado, nº. 753, sala “A”, 1º andar, bairro Olaria, Porto Velho/RO. DO OBJETO: Aplicar o reajuste de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) ao valor restante a ser executado no contrato, com efeitos retroativos à 18 de janeiro de 2007, equivalente a quantia de R$ 88.214,86 (oitenta e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), tal como comprovado através do procedimento administrativo nº. 2007001120001719/SG. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho nº. 0206210011196, Elemento de Despesa nº. 449051 e Nota de Empenho nº. 2007NE00778 incluídas no Processo Administrativo nº. 2007001120001719/ SG. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE HANDERSON MATOS DE LIMA Sócio-Gerente CONTRATADA PORTARIA Nº. 349 05 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. nº 044/2007-CAO-INF. RESOLVE: ALTERAR a portaria nº. 331, de 30/05/2007, para fazer constar que o deslocamento dos servidores nela autorizado ocorrerá no dia 11 de junho do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 357 05 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor JOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº 5152-2, a deslocar-se para o município de Rolim de Moura/RO, no período de 10 a 12 de junho do corrente ano, com objetivo de participar de reunião com a Comissão formada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Civel daquele município, sem ônus para instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 705 04 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – ALTERAR a portaria nº. 1437, de 03/07/2006, que designou a comissão para avaliação de baixa do bem patrimonial constante no processo nº 2006001120002988, para excluir o nome de DIEGO BRITO CAMPOS e incluir o nome da servidora MARLUCE DA SILVA BORGES, cadastro nº. 4376-8; II – EXTENDER, até o dia 10 de julho do corrente ano, o prazo para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANOXXV NÚMERO 105 Expediente do dia 05/06/2007 Autos n. 601.2006.002265-8 Vítima: Justiça Pública Denunciado: Rodrigo Cezar Marinho Barbosa, RG 608.108 SSP/RO, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 28/10/1977, filho de Júlio Cezar dos Santos Barbosa e de Lindalva Chaves Marinho.. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a), Dr(a) JON ADSON FERREIRA D A SIL VA DA SILV OAB/RO 5665, para ciência da sentença conforme segue: “(...) Do exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02/03 e, em conseqüência, condeno RODRIGO CÉSAR MARINHO BARBOSA, filho de Júlio César Marinho Barbosa e Lindalva Chaves Marinho, nascido em 28/10/1977, natural de Porto Velho/ RO, pela prática do crime de desobediência objeto desta ação penal, dando-o como incurso nas penas do art. 330 do Código Penal. Adiante a dosimetria da pena. Em atenção aos ditames do art. 59 do CP, observo que: a culpabilidade do acusado estava íntegra, pois, ao tempo do fato, era penalmente imputável, tinha consciência da ilicitude de sua conduta e lhe era exigido conduta diversa; não existem registros de antecedentes; a conduta social e personalidade não merecem maior reprovação; os motivos e circunstâncias do crime não destoaram dos limites inerentes ao tipo penal; as conseqüências do crime não superam a previsibilidade própria da infração penal. Com base nas circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) mês de detenção e 20 (vinte (vinte) dias-multa, que, ante a ausência de outras causas modificadoras, torno definitiva. Considerando a ausência de maiores elementos sobre a condição financeira do réu, porém comprovado o trabalho de comando em casa de “show”, fixo o valor do dia-multa em 1/ 10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária (art. 45, CP), a ser destinada a entidade pública ou privada PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, com destinação social, no valor de dois salários mínimos atuais. Para o caso de descumprimento da pena substituída, fixo o regime aberto para o cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, letra “c”). Sem custas nesta instância. Após a certificação do trânsito em julgado: a) Inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Expeçam-se as comunicações necessárias; c) Intime-se para pagamento da pena de multa (CP, art. 50); d) Expeça-se carta de guia à CEPA; e) Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimeelho/RO se.” P orto V Velho/RO elho/RO,, 13/04/2007. (as) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— 11 DE JUNHO DE 2007 Proc.:501.2006.003355-5 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia José Vieira da Silva Denunciado:José Advogado: César Eduardo Manduca Pácios, OAB/RO-520 DESPACHO: Digam as partes na fase do artigo 499 do CPP CPP.. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Pro cesso: 501.2006.002256-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus : Jesus Gomes da Silva Advogado: Dr AB/ Dr.. Alvaro Sotero Alves - O OAB/ RO 710 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 05/06/07 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 501.2006.016063-8 Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: SÉRGIO LOPES DOS SANTOS Advogado: DR. POMPÍLIO NASCIMENTO DE MENDONÇA - OAB/RO 769 Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 21/06/07, às 11:00hs 11:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Proc.:501.2006.015962-1 Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia T ON ROBERT O Réu: NIL NILT ROBERTO Advogada: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS GOMES - OAB/RO 2136 Decisão: “R. e A. Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 21/06/07, às 12:00hs 12:00hs. Cite-se. Defiro o requerido pelo MP. Intime-se.” Processo: 501.2007.001372-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus : Junior Ferreira de Souza e outros Advogado: Dr AB/RO Dr.. Marcos Vilela - O OAB/RO 084 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para apresentar as Alegações Finais no prazo de Lei. PVH/RO., 05/06/07 Kauê Alexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: Willian Santos Melo, brasileiro, solteiro, pintor, filho de Bartolomeu da Costa melo e Maria Helena Vieira dos Santos, nascido em 13/12/ 1979, natural de Humaitá/AM, em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. B - 2 11-06-2007 DENUNCIADO COMO INCURSO NOS ARTIGO 180, “caput”, CP. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 29 de junho de 2007 às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2003.005497-0 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Alvaro Kalix Ferro Juiz de Direito EDIT AL DE SENTENÇA EDITAL Processo: 501.2007.001651-3 Classe: Ação Penal Réu: Rafael Oliveira de Souza e Adriano de Souza Santos Advogado: Juliana Muniz Miranda de Lucena - OAB/RO 1297 FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada para ciência da r. sentença, cujo teor segue: SENTENÇA (...) Vistos etc.. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA e ADRIANO DE SOUZA SANTOS à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. À época dos fatos os réus registravam antecedentes, no entanto, eram primários, a culpabilidade de ambos foi inerente ao delito praticado e de suas condutas não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa para cada um dos réus. Verifico a ocorrência de duas atenuantes para ambos, a confissão espontânea e serem os réus menores de vinte e um anos à época dos fatos, no entanto, deixo de aplica las em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Em razão de haver duas causas de aumento de pena, o emprego de arma e o concurso de pessoas, aumento lhes a pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para cada um dos réus e multa de 45 (quarenta e cinco) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos apenas ao acusado Adriano. Deixo de aplicar a pena de multa ao réu Rafael por entender que ele não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Encaminhe a arma de fogo e munições apreendidas ao Exército Nacional para destruição. Após o trânsito em julgado para a acusação, oficie para remoção dos réus ao regime prisional fixado, caso não estejam em regime mais rigoroso por outro motivo. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeçam se guias de execução e arquive se. Custas pelo réu Adriano. P. R. I. Porto Velho, 28 de maio de 2007 VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDIT AL DE SENTENÇA EDITAL Processo: 501.2006.011481-4 e 501.2006.011300-1 Classe: Ação Penal Réus: ANA ANGELICA DO NASCIMENTO PINTO E CASSIO ANDREI DOS SANTOS MA TEUS AT Advogado: EV AMAR MESQUIT A DE EVAMAR MESQUITA FIGUEIREDO - OAB/RO 2639 FINALIDADE: Intimar a advogada acima nominada para ciência da r. sentença, cujo teor segue: SENTENÇA (...) Vistos etc. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES às penas do Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (três vezes B.2º FATO, B.3º FATO e B.4º FATO), Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003 (A e B.5º FATO), todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, condenar ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO às penas do Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (B.4º FATO) e Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003 (A), na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, e absolver CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES e ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO, quanto ao delito do art. 288 do Código Penal nos termos do art. 386, VI do Código de Processo Penal e absolver ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO quanto ao delito do art. 180 nos termos do art. 386, III do Código de Processo Penal. Passo à dosimetria da pena. CASSIO ANDREI DOS SANTOS MARQUES Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (três vezes B.2º FATO, B.3º FATO e B.4º FATO) O acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sua culpabilidade foi inerente aos delitos praticados e de sua conduta não houve maiores conseqüências, pois a vítima foi ressarcida no prejuízo que teve, assim, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa para cada um dos crimes. Em razão de haver duas causas de aumento de pena, o concurso de pessoas e o emprego de arma, em cada um dos crimes, aumento lhe a pena em seu mínimo legal, ou seja, 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de 40 (quarenta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada um dos três crimes. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003 O acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sua culpabilidade foi inerente aos delitos praticados e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão do reconhecimento do concurso material previsto no artigo 69, caput, do Código Penal e, levando em consideração que o total da pena privativa de liberdade, de 18 (dezoito) anos de reclusão, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena, bem como nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que já se encontra preso. NÚMERO 105 ANOXXV ANA ANGÉLICA DO NASCIMENTO PINTO Artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (B.4º FATO) A acusada registra antecedentes, no entanto, é primária, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado, e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão. Em razão de haver duas causas de aumento de pena, o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, aumento lhe a pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que a ré não possui condições financeiras de suporta la, posto que defendida pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003 A acusada registra antecedentes, no entanto, é primária, sua culpabilidade foi inerente aos delitos praticados e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que a ré não possui condições financeiras de suporta la, posto que defendida pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão do reconhecimento do concurso material previsto no artigo 69, caput, do Código Penal e, levando em consideração que o total da pena de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena, bem como nego a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a mesma encontra se foragida do sistema carcerário (fls. 142/143 A). Remeta se a arma apreendida ao Exército Nacional para destruição. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e aguarde o cumprimento dos Mandados de Prisão em desfavor dos acusados Marcelo Vieira da Silva e Marcela Figueira de Lima. Custas pelo acusado Cássio Andrei.P. R. I. Porto Velho, 20 de outubro de 2006. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS : 501.2005.008991-4 : Ação Penal : Ministério Público Processo Classe Autor de Rondônia Réu : SINÉZIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, mestre fluvial, nascido aos 20.08.67, natural de Nova Estrela/ AM, filho de Domingos de Oliveira e de Zulmira Magalhães Mascarenhas, residente na Rua B, 699 - Santa Inês, Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. ANOXXV NÚMERO 105 Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 34, parágrafo único, III, lei 9605/98, bem como da audiência de interrogatório a realizarse dia 12.11.2007, às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2006.013960-4 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Jonatas Jesus dos Santos Advogado:Paulo Timoteo Batista OAB/RO 2437 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$120,48 (cento e vinte reais e quarenta e oito centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2003.000371-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Paulo Fernandes Torres Advogado:Wemerson Argente Santhomé OAB/ GO 20644 Réu:Sônia Cristina Dias Torres Advogado:José Alexandre Casagrande OAB/RO 379-B Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V e 117, I, todos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal, declaro prescrita a pretensão punitiva do Estado aos réus PAULO FERNANDES TORRES E SÔNIA CRISTINA DIAS TORRES, qualificados devidamente nos autos e julgo extinto o presente feito.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.001338-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:José Augusto de Souza Advogado:João Lucena Leal OAB/RO 52-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 B - 3 EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.001940-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Davi do Nascimento Advogado:Salmin Coimbra Sauma OAB/RO 1518 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, no valor de R$117,98 (cento e dezessete reais e noventa e oito centavos) para multa e R$106,27 (cento e seis e vinte e sete centavos) para custas processuais. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.002938-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Alberci da Rocha Advogado:Pompilio Mendonça OAB/RO 769 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2000.006425-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Elinei Nazaré Nascimento Advogado:Marcos Soares OAB/RO 314-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 27.09.2007, às 9 horas, a realizar-se neste juízo. .(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2000.008925-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:José Adilson Negreiros Advogado:Flávio Henrique Teixeira OAB/RO 2003 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Expediente do dia 06/06/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONT A TE -NOS VIA INTERNET CONTA INTERNET.. ENDEREÇO ELETRÔNICO: p v h 1 f i s c a i s @ t j . r o . g o vv.. b r ESCRIVÃO : [email protected] .br [email protected] F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo - Escrivão Judicial. Proc. nº 001.1994.011709-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Droga Nossa Ltda Sentença de fls. 60/61: “(...) Do exposto, julgo extinto o crédito tributário e a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. PVH, 15/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2000.003517-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245B Sentença de fls. 86: “Tendo em vista que houve a quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 83 e informação das fls. 84-5, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2001.010126-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executada: Transantos Transporte Rodoviário de Cargas Ltda. Sentença de fls. 12: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2001.012125-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Paulo Cézar Pamplona Pessoa Sentença de fls. 14: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do Código de Processo B - 4 11-06-2007 Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2002.005195-5 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Glicério Gomes da Silva Sentença de fls. 13: “(...) Assim, enquadrandose o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2005.003251-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Global Village Telecom Ltda Sentença de fls. 14: “Tendo em vista que houve a quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 6 e a informação das fls. 7-13, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2006.001622-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Prouradora do Estado Executada: Cooperativa Mista Agropecuária de Rondônia Sentença de fls. 13: “Tendo em vista que houve a quitação do débito pelo devedor junto a Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7 e a informação das fls. 8-12, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 22/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº 001.2007.003455-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Brasil Veículos Companhia de Seguros Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003468-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Expresso Araçatuba Ltda Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003559-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Édern Luiz Guarnieri - Procurdor do Estado Executado: Romildo da Cruz Barroso Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003560-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Reginaldo da Silva Costa Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003084-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Sebastião Siqueira de Moraes Sentença de fls. 05: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003562-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Raquel Aline Dias Gomes Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.003450-7 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Antônio R. Albuquerque Marques Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de VasconcellosJuiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.005910-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: Astrogildo Amorim Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. NÚMERO 105 ANOXXV Proc. nº 001.2007.005915-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: J. C. P. Barbosa - ME Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.006520-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado: A. M. Filgueira Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.006565-8 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executada: Papelaria Universitária Ltda - ME Sentença de fls. 5: “(...) Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 31/5/7. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.012370-4 Carta Precatória (Área Cível) Requerente: José Aparecido Menezes Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: Ailton de Souza Faria Despacho de fls. 4: “intime-se o requerido a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Porto Velho, 4 de junho de 2007. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.010774-1 Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Condomínio Parque Residencial Solar de Alcântara Adv.: Débora Kobilinski da Silva OAB/RJ 109.211 Requerido: Roberto Luiz das Dores Despacho de fls. 5: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. Porto Velho, 18 de maio de 2007. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. (Procuração) Proc. nº 001.2007.012369-0 Carta Precatória (Área Cível) Requerente: Alexandre Paulo Vaz da Silva Adv.: Kátia Costa Teodoro OAB/RO 661-A Requerida: PETROAMAZON - Petróleo da Amazônia Ltda Adv.: José Morello Scariott OAB/RO 1.066 Despacho de fls. 23: “Designo oitiva da testemunha para 21 de junho de 2007, às 8h30m. Intimem-se. Porto Velho, 4 de junho de 2007. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos - Juiz de Direito”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 105 Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do : JOULE CPC, Citação da Executada DISTRIBUIDORA DE MA TERIAIS MATERIAIS ELETRICOS LLTD TD A CNPJ TDA 15.867.203.0001-57 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2003.011019-9 Executado (A): Joule Distribuidora Mat. Elétricos Ltda CDA : 00283-01-6498/00 Data da Inscrição: 20.09.2000 Valor da Dívida : R$ 19.633,56 ( atualizado até 20.9.00 ) . Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O valor inscrito refere-se ao ICMS declarado atrvés da Guia de Informação e Apuração mensal ( GIAM ), objeto de Rito Especial e Sumário . Infringência: § 2º do artigo 77 da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2003.011019-9 Executado (A): Joule Distribuidora Mat. Elétricos Ltda CDA : 00283-01-6498/00 Data da Inscrição: 20.09.2000 Valor da Dívida : R$ 19.633,56 ( atualizado até 20.9.00 ) . Natureza da Dívida : Dívida Ativa Tributária : O valor inscrito refere-se ao ICMS declarado atrvés da Guia de Informação e Apuração mensal ( GIAM ), objeto de Rito Especial e Sumário . Infringência: § 2º do artigo 77 da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do : MARBO CPC, Citação da Executada TRANSPORTES E COMÉRCIO LLTD TD A TDA CNPJ 43.214.055/0005-30 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do : JOULE CPC, Citação da Executada DISTRIBUIDORA DE MA TERIAIS MATERIAIS ELETRICOS LLTD TD A CNPJ TDA 15.867.203.0001-57 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO Processo nº: 001. 2003.016272-5 Executado (A): Marbo Transportes e Comércio Ltda CDA : 20030200001049 Data da Inscrição: 9.9.2003 Valor da Dívida : R$ 147.097,55 ( atualizado até 9.9.2003 ) Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 11-06-2007 B - 5 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária :referente ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n. 010228591 , lavrado em 23.6.98 . Infringência :artigos 117-X, do RICMS aprovado pelo Dec. N. 8321/98 c/c art. 15 , alínea e , da Lei n. 688/96 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : ELAGE AÇÃO LLTD TD A IMPORT AÇÃO E EXPORT IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO TDA CNPJ 84.715.614-0001-40 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2003.012897-7 Executado (a):Elage Importação e Exportação Ltda CDA : 20030200000149 Data da Inscrição: 2.5.2003 Valo da Dívida : R$ 51.698,71 ( atualizado até 2.5.2003 ) Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária :referente ao parcelamento n. 2001200011090, rescindido Por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º , do RICM -RO . Fundamento Legal : art. 69 do RICMS-RO , instituído pelo Decreto 8.321/98 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : PEDROZA & FILHO LLTD TD A CNPJ - 02.035.906/0001TDA 77 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2003..011472-0 Executado (A): Pedroza & Filho Ltda CDA : 00216-01-6431/00 Data da Inscrição: 26.09.00 Valor da Dívida : R$ 47.996,39 ( atualizado até 18.12.00) Natureza da Dívida : Dívida Ativa. O valor inscrito refere-se ao ICMS lançado através de GIAM , objeto de processo de parcelamento . Infringência art. 16 do decreto 7972/97 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE V ASSOURAS CHRIS KELL Y VASSOURAS KELLY LTD A -ME - CNPJ 84.621.135/0001-64 , TDA dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 1997.016329-1 Executado (A): Ind. Comércio de Vassouras Cris Kelly Ltda -Me CDA : 00188-01-4603/97 Data da Inscrição: 17.10.97 Valor da Dívida : R$ 5.140,46 ( atualizado até 30.5.2003 ) Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária :referente ao PAT 886 /96 , objeto de Parcelamneto , face o descumprimento , ficando inadimplente em 05 parcelas - Infringência art. 16 do Decreto 6361/94 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial s Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : MISSFELD SOUZA LLTD TD A - CNPJ 63..768.790/0001TDA 70 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2000.003146-2 Executado (A): Missfeld Souza Ltda CDA : 00023-01-5638/99 Data da Inscrição: 20.08.99 Valor da Dívida : R$ 1.530,56 ( atualizado até 19.10.2004 ) Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária :referente ao Auto de Infração 01.021923-1, lavrado em 13.12.96 , conforme consta do pat. 01.021923-1 . Infringência e penalidade - Art. 81 , inciso X , da Lei 223/89 e alterações . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial NÚMERO 105 ANOXXV Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : JOSÉ MARQUES DOS SANTOS ME - CNPJ 04.286.738/ 0001-18 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2003.010966-2 Executado (a): José Marques dos Santos CDA : 20030200000190 Data da Inscrição: 2.5.2003 Valo da Dívida : R$ 9.245.24 ( atualizado até 2.5.2003 ) Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária :referente ao parcelamento n. 200321000019944, rescindido Por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º , do RICM -RO . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : NACIONAL EXPRESSO LTD A - CNPJ 18.260.422/0062TDA 83 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. ANOXXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 B - 7 Processo nº: 001. 2003.011411-9 Executado (a): Nacional Expresso Ltda CDA : 00207-01-6422/00 Data da Inscrição: 26.09.2000 Valo da Dívida : R$ 31.133,72 ( atualizado até 20.9.00 ) Natureza da Dívida: Crédito Tributário: O valor incrito refere-se ao ICMS lançado através de GIAM, objeto de parcelamento. Infringência art. 16 do do dec. 7972/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 05.06.2007 F rancisco P restello de V asconcellos Prestello Vasconcellos Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da Executada : MARILDA TEIXEIRA RAMIRES - CPF 015. 453. 37268 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001. 2005.005041-8 Executado (A): Marilda Teixeira Ramires CDA : 20050200000123 Data da Inscrição: 10.2.2005 Valor da Dívida : R$ 11.677,37 ( atualizado até 10.02.2005) Natureza da Dívida : Dívida Ativa Não Tributária : § 2º do artigo 39 da Le 4320/64. Referência Crédito não tributário objeto de Proc. 1142Tribunal de Contas do Estado de Rondônia , referente Inciso II , Acórdão 24/95 . SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 05 de junho de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial SEGUNDA VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. GABARITO Autos nº 005. 2007.004164-0 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Autor Rondônia. Réu Réu: VALÉRIA DO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA. Advogado: Delaías Souza de Jesus O AB/RO 1517, e Dr enilson Mercado Dr.. R Renilson Garcia, OAB/RO 2730, escritório localizado na Avenida Marechal Rondon, Rondon Center,, 1º nº 870, Ed. R ondon Shoping Center andar,, sala 103, Ji-P Ji-Paraná/RO andar araná/RO ; Finalidade Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados da expedição da carta precatória para a comarca de Belém/PA, no dia 31 de maio de 2007, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha arrolada pela defesa Kátia dos Santos Barbosa. Ji-Paraná/RO,06 de junho de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 B - 8 11-06-2007 Gabarito nº 055-2007 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2006.008385-4 Ação: Exibição de documentos A.: Gebrim Abdala Augustos dos Santos Adv.: EDINÉIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612 R.: TV Candelária - Rede Record Adv.: CHARLES MÁRCIO ZIMMERMANN OAB/RO 2733 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte requerida quanto ao depósito de fls. 57. Ji Paraná, 21/05/ 2007. Proc.: 005.2004.006607-5 Ação: Indenização A.: Johanes Lopes de Moura Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906 R.: Banco Fiat S.A Adv.: WÁLTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A SENTENÇA: Ante a notícia de que o débito foi pago pelo executado (fls. 163), e o recebimento pelo exeqüente, com arrimo no Art. 794, I, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente ação. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. P.R.I. arquivando-se oportunamente. Ji Paraná/ RO, 08 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.000075-4 Ação: Ação monitória A.: Instituto Luterano de Ensino Superior ILES Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: Hélio Freires da Silva SENTENÇA: Homologo a desistência desta ação, (conforme requerimento à fl. 32) e, por conseqüência, julgo extinto o processo com suporte no art. 267, VII, do Código de Processo Civil. Sem custas., e transitando em julgado, arquivem-se. Edson Y. Sassamato - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.001557-6 Ação: Ação monitória A.: José Rodrigues de Oliveira e outros Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB/RO 2730 R.: Condessa Norte Indústria e Comércio Ltda INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji paraná, 09/05/2007. Proc.: 005.2006.0001696-0 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicose Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Maria de Fátima Ferreira Alves INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto o ofício da Receita Federal. Ji Paraná, 21/05/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANOXXV CERTIDÃO: ... que tendo em vista que foi infrutífera a solicitação de fls. 45, abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 25 de maio de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo para que viesse aos autos comprovante quanto a distribuição da carta precatória, expedida às fls. 28, abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 25/05/2007. Marlene Alves Apolinário. Proc.: 005.2005.001291-1 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Pedro Barnabé Fernandes Neto CERTIDÃO: ... que tendo em vista que foi infrutífera a solicitação de fls. 45, abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji Paraná, 25 de maio de 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.009679-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: F.A. Teixeira Adv.: NILMA APARECIDA RUIZ OAB/RO 1354 R.: Nielson Lopes de Oliveira CERTIDÃO: ... decorreu “in albis”, o prazo para que viesse aos autos, informação quanto a oposição de embargos ou pagamento do débito (intimação fls. 50/52); abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji paraná/RO, 25/05/2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.004151-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Tomasi & Tomasi Ltda Adv.: EVA CONDACK DIAS P. DA SILVA OAB/RO 2273 R.: Jean Carlos de Assis Pereira SENTENÇA: Considerando que apesar de acionada a promover o andamento do feito a requerente quedou-se inerte, caracterizado está o abandono da causa, pelo que julgo extinta a presente ação, com suporte no art. 267, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji paraná/RO, 16 de maio de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.001812-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-A R.: Moisés Teodoro de Paula SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado entre as parte e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794, II, CPC. Havendo penhora libere-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná/RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.002399-4 Ação: Ação Monitória A.: Bigsal Ind. e com de Suplem. para Nutrição Animal Ltda Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: André Chaves de Almeida CERTIDÃO: ... que o Ar de fls. 17 foi devolvido com o dize “ Desconhecido”. Ji paraná, 25/05/2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2004.011348-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco Bradesco S.A Adv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B R.: Medina Representações Ltda e outros CERTIDÃO: ... decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 62, abro vistas a parte exeqüente para manifestação.... Ji paraná, 25/05/2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2004.000412-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Roberto Francisco Clemêncio Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Elivado Simeão Vieira Despacho: Indefiro o pedido lançado às fls. 42/ 43, eis que o ofício remetido pelo juízo deprecado data de 28/08/2006 e o exeqüente foi intimado em 1/11/2006, somente se manifestando em 03/ 05/2007, mesmo sabendo que fora solicitada resposta em 60 dias. Recolham se as custas em 48h, impreterivelmente. Caso ultrapassado o prazo sem o cumprimento da determinação supra, oficie se ao juízo deprecado informando acerca da desistência da prática do ato e solicitando a devolução da carta. Ji Paraná/RO, 16 de maio de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.001803-3 Ação: Execução contra devedor solvente A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO OAB/RO 1627 R.: Nivaldo Moizes de Lima Proc.: 005.2007.001020-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Adv.: SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA OAB/RO 1244 R.: S.A Tornearia Ltda Proc.: 005.2004.010218-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: R. José da Silva & Cia Ltda Adv.: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA OAB/RO 456 R.: Beneficiadora de Madeiras Esmeraldas Ltda SENTENÇA: Homologo a desistência desta ação e, por conseqüência, julgo extinto o processo com suporte nos arts. 795 e 569 c/c 158, todos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere se. Havendo requerimento, desentranhem se os títulos, com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. e transitando em julgado, arquivem se. Ji paraná/ RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.001760-9 Ação: Execução de título judicial A.: Antônio Aparecido Galão Adv.: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO OAB/ RO 3518 R.: Nivaldo Xavier de Souza e outros Despacho: Providencie a parte exeqüente a atualização do débito, na forma do artigo 475-B, do CPC. Ji Paraná/RO, 21 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.009393-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil Adv.: ALICE B REIGOTA OAB/RO 164 R.: Maria da Silva Uchaki Despacho: No aguardo. Prazo: 05 (cinco) dias. Ji Paraná/RO, 22 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.004089-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Clarinda Cardoso Todero Adv.: ELOISE MACIEL CASSITA FARINA OAB/RO 1837 R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 CERTIDÃO: ... que tendo em vista que a parte requerida, não foi se quer citada, a contestação apresentada é tempestiva. Abro vistas a parte autora para manifestação... Ji paraná/RO, 28/05/ 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.009978-5 Ação: Destituição de poder familiar A.: C. A. da S. Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: R. B. M. SENTENÇA: ... Os requerentes desistiram do prosseguimento da ação (fl. 42), com o que concordou o Ministério Público (fl. 42, verso). É o relatório. Decido. Homologo e por sentença o pedido formulado às fls. 42 (art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil), em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais. PRI, arquivando se oportunamente. Ji paraná/RO, 10 de maio de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected]. ANO XXV NÚMERO 105 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2006.008056-4 Classe: Indenização Parte Autora: WSS. e outro Rep pela genitora Marli Antônio de Souza Advogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB 1849 e Luiz Antônio Previatti OAB/RO n. 213-B Parte Ré: Estado de Rondônia Procurador Geral: Renato Condeli FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito, bem como para comparecerem na Sala de audiências da 1ª Vara cível, nesta Comarca: “Esta ação versa sobre pedido indenizatório formulado por WSS. e outro contra o Estado de Rondônia. O requerido ofereceu resposta no prazo legal. Não houve argüição de defesa preliminar.Desta feita, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.Defiro a prova oral requerida dos autores e, para tanto, designo audiência de instrução para o dia 07/08/2007 às 10:00 horas. Intimem se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem se, por fim, os autores para acostar cópia do inquérito policial que investiga os fatos narrados na inicial. Prazo: 15 dias. Ariquemes, 25 de maio de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito” Ariquemes, 05 de junho de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone Fax::(069 535-2493/2093 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 002.2006.028863-7 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Procedimento: Ordinário Parte Autora: Elza de Oliveira Brito Advogado: Marcelo Henrique Baggio OAB 175147/SP Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.98.709 FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima mencionado para comparecer na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31 de julho de 2007 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca Ariquemes, 05 de junho de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 40/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 05/06/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2007.004511-7 Classe: Exceção de Incompetência A.: Amanda Castro Alves e outros Adv.: Jean Noujain Neto - OAB/RO 1684 R.: Jeferson Luz Castro Alves Adv.: Pedro Riola dos Santos Jr. - OAB/RO 2640 2007 Decisão: “...Os excipientes argüiram exceção de incompetência, aduzindo que o foro competente para esta ação é o da residência dos alimentandos. Efetivamente, a teor do art. 100, II do CPC o foro competente para as ações de alimentos é o da residência dos alimentandos. ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de incompetência formulada por Amanda Castro Alves e Gabriela Castro Alves, representadas por sua mãe Giane Martins de Oliveira e determino o encaminhamento dos presentes autos, após baixa na Distribuição, ao Juízo da Comarca de Buritis/RO. Intimem se.” Ariq. 25/ 05/07 Proc.: 002.2006.0011957-6 Classe: Ação Monitória A.: W. O. Ferreti Transportes - ME Adv.: Lincoln Assis Astrê - OAB/RO 2962 R.: José Socorro Melo de Castro Adv.: Não informado Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo se o mandado inicial em mandado executivo...” Ariq. 23/05/ 07 Proc.: 002.2006.007248-0 Classe: Alimentos A.: L. S. de C., repres. por sua genitora Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: C. N. de C. Adv.: Não informado Sentença: “...Ante a notícia de que a dívida foi satisfeita, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto processo. Expeça se o necessário para liberação de eventual constrição, anotando se que procedi, conforme comprovante que segue, determinação para liberação dos valores bloqueados. P. R. I. e, considerando que a notícia adveio do próprio exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 29/05/07 Proc.: 002.2006.013283-1 Classe: Reintegração de Posse A.: Mauro Buzzo Adv.: Maguis Umberto Correia - OAB/RO 1214 R.: Reginaldo Marques da Silva e outros Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 Sentença: “...Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, reconhecendo o direito dos réus à proteção possessória, mantendo os na posse da área em discussão. Tendo sucumbido, o autor suportará as custas e despesas processuais, bem como os honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando se a singeleza da complexidade, do trabalho e do tempo de atuação exigido nos autos, nos termos do CPC, art. 20, §4º. P.R.I.C.” Ariq. 25/05/07 C - 2 11-06-2007 Proc.: 002.2005.012928-5 Classe: Indenização A.: Dionísito Chiriatto Filho Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 1953 Finalidade: Intimação dos Patronos das partes acerca da data designada para realização de perícia judicial, sendo: dia 19 de junho de 2007, às 9:00 h. Local: Hospital Bom Jesus, em Ariquemes. Proc.: 002.2007.002031-9 Classe: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Noêmia Pacetti de Souza Adv.: Cleber Faustino de Souza - OAB/RO 1743 R.: Instituto Nacional de Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...Feito despacho saneador, designou se audiência de instrução e julgamento, não tendo comparecido nenhuma das partes, nem dos advogados. Expedido mandado para intimação pessoal da autora, foi certificado que esta se mudou sem deixar endereço. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do CPC, julgo extinto o feito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. Arquive se, observadas as formalidades legais.” Ariq. 25/ 05/07 Proc.: 002.2006.0013574-1 Classe: Reivindicatória A.: Luiz Carlos Ferrazo Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: Em Apuração Adv.: Não informado Sentença: “...Antes de dar efetivo cumprimento do mandado, o autor requereu a extinção do feito alegando porque a área já foi desocupada, alegando perda do objeto. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 25/05/07 Proc.: 002.2006.013289-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: L. S. de C., repres. por sua genitora Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 R.: C. N. de C. Adv.: Não informado Sentença: “...Ante a notícia de que a dívida foi satisfeita, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto processo. Expeça se o necessário para liberação Da quantia depositada, bem como eventual constrição. Custas de lei. P. R. I. e, considerando que a notícia adveio do próprio exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 30/05/07 Proc.: 002.2005.008010-7 Ação: Despejo A.: Cleuza Andrade Martins de Rezende Adv.: Fabiano Ferreira Silva - OAB/RO 388 B R: Associação Beneficente e Casa de Apoio e Fé Adv.: Não informado Sentença: “...Após a tentativa de localização do devedor a autora comparece ao processo e pede desistência da ação. De qualquer forma, recebo o pedido para desistência da ação e, por conseqüência, nos termos do CPC, art. 269, inciso III, julgo extinto o feito, sem conhecimento do mérito. Como houve pedido da parte, antecipo o transito em julgado e determino o arquivamento imediato dos autos. P. R. I.” Ariq. 30/05/07 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.001631-1 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato A.: E. R. S. Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R: J. C. B. Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 Sentença: “...Trata se de pedido de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com partilha de bens. Após o início da ação, as partes comparecem aos autos trazendo acordo para ser homologado. Não se descura que o reconhecimento da sociedade conjugal pode trazer conseqüência em direito de terceiros. No entanto, por princípio processual, os limites da decisão somente vinculam as partes que fizeram parte do processo. Destarte, como se trata de pessoas maiores, não se vislumbrando nenhum vício, é de ser homologado o acordo trazido a conhecimento. Ante o exposto, homologo o acordo formulado entre as partes, nos termos constantes às fls. 16/18, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas ou honorários advocatícios. Considerando que se trata de homologação de acordo, onde as próprias partes pedem a anuência, antecipo o trânsito em julgado da decisão, determinando o imediato arquivamento dos autos. P.R.I.” Ariq. 30/05/07 Proc.: 002.2005.007666-5 Classe: Alimentos A.: H. M. T. Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R: P. F. T. Adv.: Não informado Sentença: “...Tendo em vista que a autora mudou se de endereço sem deixa lo atualizado no processo, com fundamento no artigo 267, VI do CPC, julgo extinto o feito, ante a ausência de interesse processual do autor. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais.” Ariq. 24/05/07 Proc.: 002.2006.012662-9 Classe: Divórcio Direto Litigioso A.: V. M. F. Adv.: Bernardo A. G. Coutinho - OAB/RO 2991 R: C. A. C. Adv.: Não informado Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da Constituição da República, julgo procedente o pedido de divórcio entre requerente e requerido, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime matrimonial. Inscreva se o divórcio e averbe se no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. Deixo de condenar em custas e honorários de advogado, uma vez que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça e o réu não resistiu ao pleito. Expeça se o necessário.” Ariq. 29/05/07 Proc.: 002.2007.004475-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Maria Pereira Lima Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 R.: Adalvo Máximo de Souza Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776 Despacho: “ Vistos. Designo audiencia de conciliação para o dia 26/06/07, às 08:30 h. Na mesma oportunidade sanear se á o processo. Intimem se as partes e advogados. Int.” Ariq. 09/05/07 NÚMERO 105 ANO XXV Proc.: 002.2006.029035-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Ceriumbrás S/A Minérios e Metais Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R: Agropastoril Água Emendada Ltda. Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 Despacho: “Vistos em correição permanente. Segundo os documentos dos autos, o representante legal da empresa ré é o Sr. Edmundo Lopes de Souza (fl. 73). Existe notícia, extra autos, que o Edmundo faleceu durante a tramitação do feito. Destarte, deve o causídico procurador da ré apresentar nos autos documento comprobatório do falecimento, bem como a regularização da representação processual, através de seus sucessores. Na oportunidade, regularize a empresa ré sua representação processual, apresentando cópia de seu contrato social. Prazo de 30 dias, sob pena de considerar se a empresa ré como revel. Em relação ao mérito do processo, defiro o pedido de desistência da prova pericial formulado pela autora. Aguarde se o cumprimento da regularização determinada. Intimem se.” Ariq. 29/05/07 Proc.: 002.2003.008093-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Sílvio Aparecido Begalli e outros Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Antônio Cantuária Martins e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834 Despacho: “Vistos. Dê-se vistas às partes.” Ariq. 22/05/07 Proc.: 002.2005.005190-5 Ação: Indenização A.: Maria Noraney de Souza Fabiano Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Vicente Fernandes da Silva e outros Adv.: Alex Souza Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 Despacho: “Vistos. Intime se o advogado dos requeridos para, no prazo de 10 dias, apresentar suas alegações finais, sob pena de julgamento do processo sem observar sua última fala. Int.” Ariq. 25/05/07 Proc.: 002.2002.005951-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rogério da Conceição Telles - ME Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R.: C. R. Transrodometroferroviário Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono do Exeqüente para se manifestar acerca da Precatória devolvida nos autos, sem cumprimento. Proc.: 002.2003.007115-3 Ação: Reintegração de Posse A.: Caubi Moreira Quito e outros Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Isaías Miranda e outros Adv.: Leonor Schrammel - OAB/RO 1292 Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contra-razões.” Ariq. 25/05/07 Proc.: 002.2002.006206-2 Ação: Indenização A.: Domingos Borges da Silva Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 e Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado / RO Despacho: “Vistos. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Caso o advogado entenda conveniente a representação do comportamento do outro advogado, deve providenciar as cópias necessárias e apresentá-las junto à Ordem de classe.” Ariq. 22/05/07 ANO XXV NÚMERO 105 Proc.: 002.2007.006292-5 Ação: Separação de Corpos A.: N. M. da S. Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1123 R.: E. C. N. Adv.: Não informado Despacho: “...De qualquer forma, como o fato já que foi objeto de registro de ocorrência já dista mais de 2 meses, deixo para apreciar o pedido de liminar na audiência que designo para o dia 13/06/07, às 11:30 horas. Cite se e intimem se para comparecimento. ..” Ariq. 04/06/07 Expediente: 04 de maio de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVE L————————————————— -Processo: 007.2000.004231-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A. Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155B Executado: Aidê Araujo Santos e Outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fl. 163, a seguir transcrito: “ Suspendo o curso do feito pelo prazo de 180 dias, devendo o exeqüente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, 26/03/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.009211-8 Classe: Ação Monitória Requerente: Comercial P.S.V. Ltda. Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Executado: Maria Neuza Gomes Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 39, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 269,II, CPC. Custas na forma da lei. Honorários presumivelmente satisfeitos. Defiro desentranhamento dos títulos mediante cópia em mãos do executado, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.009210-0 Classe: Ação Monitória/Execução Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda. Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Executado: José Aparecido do Rozario Castro Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 26, a seguir DIÁRIO DA JUSTIÇA transcrita, na sua parte dispositiva: “ EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.004731-7 Classe: Ação Monitória Requerente: Associação Educacional de Ccaoal - AEC Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Requerido: Samuel Alves Moreira Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fl. 60, a seguir transcrito: “ Suspendo o curso do feito pelo prazo de 06 meses, devendo o exeqüente manifestar se em seguida. Decorrido esse prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Cacoal, 09/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.009013-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Maria Mendes de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado do parte autora para ciência da sentença de fl. 22, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Indefiro o desentranhamento dos títulos por falta de justificativa plausível. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002131-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Adv: Silverio Santos Oliveira OAB/RO 1293 Requerido: Jose Lopes de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 36-verso, a seguir transcrito: “ Suspendo por 30 dias... Cacoal, 13/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002273-2 Classe: Produção Antecipada de Provas Requerente: Jabes Pinto Rabelo Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO 301 Requerido: Maria de Nazaré da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 08, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, com fundamento no artigo 284, par. único C.C. e 295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO a presente petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2003.006112-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Amorim & Miranda Ltda. Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Tais Martins Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 94, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso, julgo extinto o presente feito, o que faço 11-06-2007 C - 3 com fundamento no art. 794, I, CPC. Custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 15/01/ 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.011403-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Carmelita Vieira de Farias Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Claudenice das Graças Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 25, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 05/06/2007 JUIZ DE DIREITO: MARIO JOSE DA SILVA MILANI ESCRIVÃO: Odair Paulo Fernandes ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo :007.2006.005648-0 - Concessão de Benefícios previdenciários Requerente: MARIA TEREZA PEREIRA NEPUMECEMA Advogados: Ana Paula Morais da Rocha OAB/ RO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO - 2297 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS . Advogado: Procurador Federal INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima mencionados intimados do despacho a seguir transcrito:”.... Redesigno a perícia para o dia 28/06/07 as 15:00 horas. Intimem-se. Expeçase o necessário. Cacoal, 04/06/07. (a) Dr. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 C - 4 11-06-2007 GABARITO nº 67 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2006.004910-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Edivaldo Santos Fonseca e Rondinélio da Silva Fonseca Advogado: INDIANO PEDROSO GONÇALVES OAB/RO 3486 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “ISSO POSTO, julgo parcilamente procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR os réus RONDINÉLIO DA SILVA FONSECA e EDIVALDO SANTOS FONSECA por infração ao artigo 229 do Código Penal. Passo a analisar as circunstâncias judiciais e fixar a pena. Réu RONDINÉLIO DA SILVA FONSECA. Fixo a ele pena-base de 2 anos de reclusão e 10 diasmulta, a qual torno DEFINITIVA nesse patamar, face a ausência de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. Deixo de aplicar a atenuante da confissão espontânea em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal. Fixo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. Com base no artigo 33, caput, primeira parte e ‘’ 21 e 31 c/c artigo 59, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial aberto para cumprimento de sua pena. Contudo, alerta ao disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em interdição temporária de direitos pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado não poderá freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como locais assemelhados ou que incentivem o ócio, principalmente após as 22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente no pagamento de 2 (dois) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada pelo juízo da execução penal, podendo o pagamento em dinheiro ser convertido na doação de cestas básicas nesse mesmo valor. Réu EDIVALDO SANTOS FONSECA. Assim, fixo-lhe a penabase de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, a qual torno DEFINITIVA nesse patamar, face a ausência de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. Deixo de aplicar a atenuante da confissão espontânea em razão da pena ter sido fixada no mínimo legal. Fixo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente. Com base no artigo 33, caput, primeira parte e ‘’ 21 e 31 c/c artigo 59, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial aberto para cumprimento de sua pena. Contudo, alerta ao disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em interdição temporária de direitos pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado não poderá freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como locais assemelhados ou que incentivem o ócio, principalmente após as 22 horas (CP, art. 47), e a segunda, em prestação pecuniária (CP, art. 45), consistente no pagamento de 2 (dois) salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social a ser designada pelo juízo da DIÁRIO DA JUSTIÇA execução penal, podendo o pagamento em dinheiro ser convertido na doação de cestas básicas nesse mesmo valor. Após o trânsito em julgado desta decisão, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE e venham os autos conclusos para designação de audiência admonitória. Custas pelos condenados. P. R. I. C. Jaru/RO, 15 de maio de 2007.Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz substituto” (a)Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Juizado Especial Cível Gabarito nº 27/2007 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito Proc.: 003.2006.005164-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vanicleia Bandeira Barbosa Adv.: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 Requerido: Camara dos Dirigentes Logistas de Salvador Adv.: Domingos Sávio Neves Prado OAB/RO 2004 Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/15.792 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r sentença de fls. 173/177. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por Câmara de Dirigentes Lojista de Salvador em face de Vanicléia Bandeira Barbosa e, em conseqüência, determino o prosseguimento da execução iniciada nos presentes autos. Condeno o embargante ao pagamento das verba honorária, cujo valor fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o disposto no art. 20, ‘ 41, do CPC, atualizado a partir da data do ajuizamento destes embargos. Sem custas por ser incabíveis a espécie. Publique se, registre se e intime se.” Proc.: 003.2007.001293-5 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Sonia Aparecida Garcia Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Elias Barbosa dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r despacho de fls. 19/20. Despacho: Trata se de ação de rescisão de contrato em que Sônia Aparecida Garcia move em face de Elias Barbosa dos Santos, afirmando que a mesma não vem cumprindo com os termos do contrato. Requer seja concedida antecipação de tutela determinando a reintegração de posse liminar independentemente de justificação prévia, do bem descrito, face ao periculum in mora apontado, o qual se encontra na posse do requerido, depositando a nas mãos da autora. A antecipação da tutela deve ser concedida quando presente os requisitos estabelecidos no caput do art. 273, do CPC, ou seja, prova inequívoca NÚMERO 105 ANO XXV que convença da verossimilhança da alegação, o periculum in mora ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Só quando presente a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do autor se torna possível a antecipação da tutela. Para tanto, não basta a palavra do demandante, por mais relevantes que possam ser as razões onde se acomoda sua pretensão. A tutela antecipatória grifada no art. 273 do Código de Processo Civil constitui se em provimento tendente a realizar, de forma imediata, o direito afirmado pela parte requerente, antecipando, pois, ainda que provisoriamente, os efeitos da prestação jurisdicional a ser entregue a final. Providência eminentemente satisfativa que é, não pode ela extrapolar os contornos do provimento definitivo buscado pela parte. A retomada do bem, objeto do contrato, pressupõe prévia rescisão do mesmo, não sendo razoável deferi la em sede de tutela antecipada, até porque, além de controvertido o tema, não se antevê perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A tutela antecipada visa a realizar a justiça material, sem abandonar, é certo, a garantia do devido processo legal. O fato deve ser incontroverso. Requer ainda, seja concedida a tutela antecipada, para que o Banco da Amazônia se abstenha de incluir o nome da autora no rol de inadimplente do SPC e SERASA. Todavia, não esta presentes os requisitos para a concessão. A alienação do bem não exime a autora da responsabilidade pelo pagamento das parcelas contratadas com o banco da amazônia, eis que o requerido é terceiro estranho àquele contrato. Informar corretamente a inadimplência do correntista junto ao órgão de proteção ao crédito constitui exercício regular do direito. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Mantenho a audiência já designada, devendo ser providenciado o necessário para a ocorrência da solenidade. Cite se. Intime se e Cumpra se. Expeça se o necessário.” Proc.: 003.2007.000550-5 Ação: Cominatória Requerente: Vastir Pelis da Silva Requerido: Gazin Ind. e Com. de Móveis Ltda Adv.: Silvane da Silva OAB/PR35.502 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r sentença de fls. 22/27. Sentença: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, para o fim de condenar a ré a devolver a quantia de R$ 599,10 (quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos) à autora, corrigidos monetariamente a partir da citação. Deverá a autora depositar o aparelho celular para o recebimento da quantia. Depositado os valores e o bem, desde já fica intimada a requerida a recebe lo. Sem custas ou honorários. PRIC.” Proc.: 003.2006.005112-1 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: M.I.S Esperidião ME Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Requerido: Eunice Bertucci da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre o teor dos Ofícios de fls. 55 do Ciretran informando haver o registro de um veículo em nome da executada e 61 do Idaron informando não que não há registro de semoventes em nome da mesma. ANO XXV NÚMERO 105 Proc.: 003.2006.003376-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Julieta Nogueira Lopes Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: José Cardoso do Carmo Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 41 e para assinar e retirar o auto de adjudicação. Despacho: Defiro a adjudicação do bem penhorado. Expeça se mandado para remoção do mesmo. Proc.: 003.2005.006601-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: S. Boleto ME Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Pecuagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre o teor do ofício de fls.72 oriundo da Comarca de machadinho do Oeste/RO, solicitando manifestação do exequente quanto aos bens penhorados naquela comarca. Proc.: 003.2005.000624-2 Ação: Declaratória Requerente: G.T.S da Silva ME Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000442-8 Ação: Declaratória Requerente: Elza Maria Gonçalves Pereira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000764-8 Ação: Declaratória Requerente: Osvaldo Luiz Olimpio Vicente Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000379-0 Ação: Declaratória Requerente: Benjamim Amorim Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000803-2 Ação: Declaratória Requerente: Antônia Luiz de Souza Fernandes Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2005.000818-0 Ação: Declaratória Requerente: Aquilau Limoeiro Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000641-2 Ação: Declaratória Requerente: Darcilena das Graças Mielke Adv.: Josué Leite OAB/RO 625-A Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2007.000901-2 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Vinicius Thales Vieira Medeiros Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Osias Miguel da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. Proc.: 003.2006.001599-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Francisco Ferreira Gonçalves Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Requerido: Aires Artur da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r despacho de fls. 73. Despacho: Suspendo o feito por 15 dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2007.001222-6 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Silvana Barbosa Luiz Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Maria Aparecida Arruda Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 25v, informando que citou a requerida, mas não efetuou a constatação do bem objeto da presente demanda, por não encontrá-lo em poder da requerida. Proc.: 003.2006.001490-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Flauzina Pinto da Silva Adv.: Everton Campos Queiroz OAB/RO 2982 Requerido: Valmir Vicente de Freitas Chaves Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista o decurso de prazo para embargos a execução sobre a penhora dos seguintes bens: 01 televisão de 29", avaliada em R$ 450,00 e 01 aparelho de som avaliado em R$ 400,00. Proc.: 003.2007.001167-0 Ação: Cobrança Requerente: L. de S. Nogueira Computadores Me Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: José Roque Alves Louredo Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 17v, informando que não citou o requerido por não encontrá-lo no endereço fornecido. 11-06-2007 C - 5 Proc.: 003.2007.001166-1 Ação: Cobrança Requerente: L. de S. Nogueira Computadores Me Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Pedro de Souza Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 18, informando que não citou o requerido, pois o mesmo mudou-se. Proc.: 003.2007.000277-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Almeida & Borcioni Ltda Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Elton Rigoni Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista o decurso de prazo para embargos a execução sobre a penhora dos seguintes bens: 01 aparelho de som , avaliado em R$ 150,00 e 04 Alto falantes de 9 polegadas avaliados em R$ 600,00. Proc.: 003.2006.005495-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Lojas Graúna Comercio de Vestuário Ltda ME Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Valdene Aparecida da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista o decurso de prazo para embargos a execução sobre a penhora dos seguintes bens: 01 aparelho celular V3 avaliado em R$ 350,00 e um DVD CCE avaliado em R$ 300,00. Proc.: 003.2006.003177-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sérgio Viana de Almeida Adv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813 Requerido: Osmar Virgilio de Carvalho Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, tendo em vista o decurso de prazo para embargos a execução sobre a penhora dos seguintes bens: 01 conjunto de equipamento de som avaliado em R$ 350,00 e 01 amplificador avaliado em R$ 850,00. Proc.: 003.2005.003051-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Alberto Gonçalves da Costa Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: José Alencar Arrabal Adv.: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques OAB/RO 2469 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. Proc.: 003.2007.001034-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: V. dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Neide Santa Cruz da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. C - 6 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2007.001444-0 Ação: Cobrança Requerente: V. dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Gildásia Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 18v, informando que não citou a requerida por não encontrá-la no endereço indicado. Proc.: 003.2006.005153-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Carlos Pereira Lopes Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: João Mamédio da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 23v, informando que não citou o requerido pois o mesmo mudou-se para Ariquemes/RO, conforme informações do atual morador. Proc.: 003.2007.000858-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: José Rodrigues Lanis ME Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Marlene Souza de Jesus Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 14, informando que não citou a requerida por não encontrá-la no endereço indicado. Proc.: 003.2007.001445-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: M.w Stein Ltda Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Dilene Delmaschio Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, onde informa que citou a executada, mas deixou de efetuar a penhora pois não encontrou bens da executada. Proc.: 003.2007.000787-7 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: José Rodrigues Lanis ME Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Paulo César Bravo Gonçalves Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 19, informando que não citou o requerido pois o mesmo mudou-se para Bandeirantes, sem deixar endereço. Proc.: 003.2007.001194-7 Ação: Cobrança Requerente: V.dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Augusto César Amorim Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 19v, informando que não citou o requerido pois na referida Rua não existe o número indicado. Proc.: 003.2007.001188-2 Ação: Cobrança Requerente: V. dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498-A Requerido: Antônio Lúcio de Almeida Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 17, informando que não citou o requerido pois o mesmo é desconhecido n local. Proc.: 03.2006.000138-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Julieta Nogueira Lopes Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Rosa Vieira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 55, informando que não que não removeu o bem penhorado, pois o mesmo encontra-se no concerto, devendo ficar pronto em 15 dias. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] NÚMERO 105 ANO XXV 59 do Código Penal, passo a analisar as circunstância judiciais. Sua culpabilidade foi bastante acentuada, tendo em vista que deliberadamente perseguiu o evento danoso, além do que o índice de reprovabilidade do agente é muito elevado, pois suas condições pessoais e a situação de fato em que ocorreram a conduta em nada o socorre; seus antecedentes são bons, eis que não há notícia de sentença criminal transitada em julgado; sua conduta social apresenta se normal, até pelo meio em que vive; os motivos são reprováveis, eis que todo este problema foi ocasionado pelo próprio réu; as circunstâncias do crime não o favorecem; as consequências não foram relevantes; o comportamento da vítima em nada colaborou para o fato. Portanto, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base em (3) três meses de detenção, a qual torno definitiva na ausência de outras circunstâncias a serem analisadas. Deverá iniciar o cumprimento no regime semi aberto. Entendendo não ser indicada a substituição do artigo 44 do Código Penal, e nem mesmo o sursis, pelo histórico cirminal do réu. Após o trânsito em julgado, lance se seu nome no rol dos cumpados, na forma do artigo 393, II, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 5º, LVII, da Constituição da República, e oficie se ao Tribunal Reginonal Eleitoral comunicando a condenação, realizando se audiência admonitória e iniciando se a execução. Expeça se o necessário. PRI. Rolim de Moura, 27 de março de 2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.2005.004545-8 Classe: Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Parte Re: Noel Nunes de Almeida Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito Tânia Cristina Mendes da Silva Escrivã Judicial Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS De: NOEL NUNES DE ALMEIDA, brasileiro, casdo, natural de Vitória - ES, nascido aos 20/ 04/68, filho de Raul Nunes de Almeida e de Regina T. De Almeida , atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: intimar o infrator acima qualificado, da sentença abaixo transcrita, bem como de que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias a contar do termino do prazo de publicação deste edital. Sentença: “Isto posto, jugo procedente a denúncia, para condenar Noel Nunes de Almeida, nas penas do artigo 129, caput do Codigo Penal Brasileiro. Nos termos do artigo EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: WAGNO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de João Rodrigues dos Santos e de Eva de Souza Santos, nascido aos 20/04/1979, natural de Foz do Iguaçu -PR, RG nº 665170 - SSP-RO. Finalidade: Intimar o infrator, acima qualificado, acerca do despacho proferido às fls. 19 dos autos infra, bem como a comparecer no cartório do Juizado Especial no prazo de 05 dias para retirar os documentos de encaminhamento. Decisão: “Vistos, etc... O infrator, apesar de ter transacionado junto ao Juizado Especial Criminal, não cumpriu a medida imposta, desta forma, converto a presente medida de prestação ANO XXV NÚMERO 105 pecuniária em prestação de serviço à comunidade, conforme ficou estabelecido na ata de fls. 12, pelo período de 02 meses, a ser prestado junto ao CER, nos termos do artigo 85 da Lei nº 9099/95. O não cumprimento desta medida importará em nova conversão, desta vez em pena privativa de liberdade, pelo mesmo tempo da prestação de serviço. Expeça se o necessário, para pronto cumprimento da medida. Rolim de Moura, 27 de 03 de 2006. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. “Defiro a cota ministerial de fls. 21/verso. 19. RM, 19/09/06. Amauri Lemes - Juiz de Direito”. Processo: 010.2005.000840 4 Classe: Termo Circunstanciado Parte Autora: Delegacia de Polícia Parte Re: Wagno José dos Santos e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito _____________________________ Tânia Cristina Mendes da Silva Escrivã Judicial Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: EDJALMA DIAS DOS SANTOS E NEIDE DUARTE, ambos brasileiros, casados, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar os infratores acima qualificados, para comparecerem na secretária do Juizado Especial Criminal, no prazo de 05 dias, para fins de Justificar o não cumprimento da medida alternativa, sob pena de conversão em prisão. Decisão: “”Intimem se os infratores a comparecerem em cartório e justificarem o não cumprimento da medida imposta, sob pena de conversão em pena pecuniária e, não sendo esta cumprida, será imposta pena privativa de liberdade, nos moldes do art. 44, § 4º do Código Penal, conforme previsto às fls. 12. RM, 15/08/ 06. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. Processo: 010.2006.001856-6 Classe: Termo Circunstanciado Parte Autora: Ministério Público Parte Re: Edjalma Dias dos Santos e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Amauri Lemes Juiz de Direito _____________________________ Tânia Cristina Mendes da Silva Escrivã Judicial Substituta DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: CLEDOMIRO SERVIANO MARTINS, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 29/ 11/1975, natural de São Clemente/PR, filho de Joaquim Serviano Martins e de Maria Adelia Martins, residência e domicílio ignorados. FINALIDADE: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem como para comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 24/07/07, às 10:00 horas, a ser realizada no na sala de audiência da 1ª Vara Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura, tudo conforme despacho. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Despacho: “1.Cite se e intime se o(a) Requerido(a), via edital, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 24 de julho de 2007, às 10:00 horas, advertindo o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar se á à partir da audiência, consignando se as advertências do art. 319, do CPC. 2. Considerando a citação por edital, nomeio desde já a Dr. Joanito Vicente Batita para a defesa dos interesses do requerido(a). 3. Intime se o(a) Requerente e dê se ciência ao Ministério Público. 4. Defiro a assistência judiciária gratuita. Rolim de Moura, 30 de maio de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”. Processo: 010.2007.003960-5 Classe: Divórcio Direito Litigioso Valor: R$ 380,00 Parte Autora: Luiza de Fátima Ribeiro Martins Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: Cledomiro Serviamo Martins Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: VALTAIR ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, nascido aos 09/01/1952, natural de Mendes Pimentel/MG, filho de Benedito Alves de Oliveira e de Resonita Barbosa de Oliveira, residência e domicílio ignorados. FINALIDADE: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la 11-06-2007 C - 7 até o final, bem como para comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 25/07/07, às 10:00 horas, a ser realizada no na sala de audiência da 1ª Vara Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura, tudo conforme despacho. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Despacho: “1.Cite se e intime se o(a) Requerido(a), via edital, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 25 de julho de 2007, às 10:00 horas, advertindo o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar se á à partir da audiência, consignando se as advertências do art. 319, do CPC. 2. Intime se o(a) Requerente e dê se ciência ao Ministério Público.. Rolim de Moura, 23 de maio de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”. Processo: 010.2007.003739-4 Classe: Divórcio Direito Litigioso Valor: R$ 380,00 Parte Autora: Neli Cores de Oliveira Advogado: Dr. João Carlos da Costa Parte Ré: Valtair Alves de Oliveira Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, garimpeiro, nascido aos 02/04/1942, natural de Lagoinha/MA, filho de Dionizio André da silva e de Maria Pereira da Silva, residência e domicílio ignorados. FINALIDADE: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem como para comparecer na audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 24/07/07, às 11:00 horas, a ser realizada no na sala de audiência da 1ª Vara Cível, Fórum da Comarca de Rolim de Moura, tudo conforme despacho. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Despacho: “1.Cite se e intime se o(a) Requerido(a), via edital, para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 24 de julho de 2007, às 11:00 horas, advertindo o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar se á à partir da audiência, consignando se as advertências do art. 319, do CPC. 2. Considerando a citação por C 11-06-2007 - 8 edital, nomeio desde já a Dr. Joanito Vicente Batita para a defesa dos interesses do requerido(a). 3. Intime se o(a) Requerente e dê se ciência ao Ministério Público. 4. Defiro a assistência judiciária gratuita. Rolim de Moura, 31 de maio de 2007, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito”. Processo: 010.2007.004018-2 Classe: Divórcio Direito Litigioso Valor: R$ 380,00 Parte Autora: Odilia Santos da Silva Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: Francisco Pereira da Silva Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 01020010042784 Classe : Execução Fiscal(União/autarquia) Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Dr. Procurador Federal Executado: Tecidos Planalto Ltda OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 85 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: Um balcão em madeira medindo 0,64x2x0,90m, em bom estado de uso, com tampão inteiriço, composto de 2 gavetas, frente toda em madeira, sem portas no fundo, com espaço livre, avaliado em R$ 1.800,00; Um balcão em madeira e vidro, medindo 0,6x2,2x0,89m, em bom estado de uso, com tampão inteiriço, composto de 4 gavetas e 4 portas de correr, frente com vidro, avaliado em R$ 1.800,00; Um balcão em madeira, medindo 0,77x2,9x0,9m, em bom estado de uso, com tampão inteiriço, composto de 3 pernas, sem gavetas e sem portas, avaliado em R$ 2.000,00; Um balcão em madeira medindo 0,76x2,98x0,89m, em bom estado de uso, com tampão inteiriço, sem gavetas e sem portas, avaliado em R$ 2.000,00; Um balcão em madeira e vidro, medindo 0,8x2x0,91m, em regular estado de uso, com tampão inteiriço, com duas portas traseiro, frente de vidro, avaliado em R$ 1.700,00 e Um balcão de madeira e vidro, medindo 0,80x2x0,9m, em regular estado de uso, com tampão inteiriço, com 2 portas traseiras, frente de vidro avaliado em R$ 1.700,00.. Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto, 4854, Rolim de Moura-RO. Valor total: R$ 14.900,00 Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00 horas EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 17 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: Um imóvel urbano, lote N. 04.4.123.0110.000.300, medindo 8.800m², territorial. Endereço do Depositário : Setor de Cadastros da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura. Valor total: R$ 25.000,00 Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00 horas Processo: 01020010034579 Classe: Execução Fiscal (Fazenda estadual/ municipal) Exequente: Município de Rolim de Moura Advogado(a): Dr. Procurador Municipal Executado: Sebastião Nicácio de Brito OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. NÚMERO 105 ANO XXV Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito _____________________________ José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 56/57 e 94 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 160 caixas plásticas 12X 1litros; 25 caixas plásticas de 24X 290 (cocacola); 306 caixas plásticas de 24x600(cerveja);09 caixas plásticas 24X290(refrigerantes diversos), perfazendo um total de 500(quinhentas) caixas. Um Freezer expositor marca Gelopar mod. GPJC200, série Nº 1.391/98, com duas portas, vidro curvo; Um freezer marca Metalfrio, cor vermelha(com slogan coca-cola), duas tampas, sem identificação; Um fatiador marca Bermar, sem identificação; Um freezer marca Reubli nº 827486, cor branca duas tampas; Um freezer marca Reubli nº 964105, cor vermelha(com slogan Brahma), duas tampas; Um freezer expositor vertical Metalfrio Frost Free, mod. VB40R, código VBR40RB2096, 350 litros, cor branca; Uma balança marca Filizola, modelo 152, carga máx. 300 Kg, nº 409921; Uma balança marca Filizola, mod. 44, carga máxima 10Kg, nº 107709; Um reboque(carreta) para motocicleta, cor branca, com listras azuis e pretas; Quatro carrinhos para supermercado marca Rod. Car.. Endereço do Depositário : Av. 25 de Agosto, 7454, B. Cidade Alta, Rolim de Moura-RO. Valor total: R$ 15.115,00 Data da 1ª venda: 2 de julho de 2007, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 12 de julho de 2007, às 09:00 horas Processo: 01020020007299 Classe: Execução Fiscal(união/autarquia) Exequente: Fazenda Nacional Advogado(a): Dr. Procurador da Fazenda Nacional Executado: Alper Alimentos Ltda OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 5 de junho de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito _____________________________ José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore ANO XXV NÚMERO 105 PO RTO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA -FEIRA, 11 DE JUNHO DE SEGUNDA-FEIRA, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDIT AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07 EDITAL Processo: 013.06.002707-2 Classe: Interdição e curatela Interditante: Moisés Gonçalves de Oliveira Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Interditado: Ivair Gonçalves de Oliveira FINALID ADE FINALIDADE ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido IVAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando lhe Curador o requerente, que é sei irmão, independente de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de maio de 2007. JOSÉ GUST A V O MEL O ANDRADE GUSTA MELO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 EDIT AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07 EDITAL Processo: 013.06.003061-8 Classe: Interdição e curatela Interditante: Maria Rita de Oliveira Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Interditado: Jair de Jesus Oliveira 2007 FINALID ADE FINALIDADE ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JAIR DE JESUS OLIVEIRA,, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de maio de 2007. JOSÉ GUST A V O MEL O ANDRADE GUSTA MELO Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 INTIMAÇÃO Autos nº : 008.07.002133-0 Classe : Recurso em Sentido Estrito Autor : ELIAS SOARES MEDINA Requerido : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ESPIGÃO DO OESTE, RO. DRS TA F ABRIS PINT O O AB/RO 3126; Advogado :DRS DRS.. RENA RENAT FABRIS PINTO OAB/RO BATIST TISTA OAB/RO RODRIGO FERREIRA BA TIST A O AB/RO 2840. FINALID ADE FINALIDADE ADE:: INTIMAR os advogados supracitados para apresentar, no prazo legal, as Razões do Recurso em sentido estrito nos Autos supramencionados. EMAILS: Escrivã: Juiz: SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954. D - 2 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 90 DIAS De: Terceiros e Interessados Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente na linha 09, km 14, lado sul, nesta cidade, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 34/35 dos autos infra caracterizado. Processo: 02005.002472-8 Classe: Interdição e Curatela Valor: R$ 0,00 Requerente(s): José Nogueira da Silva Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Requerido(s): Maria Aparecida de Oliveira Silva Sentença: “(...)Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para DECRETAR a Interdição de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, devidamente qualificada, nomeando seu marido JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA para o encargo de curador, independentemente de prestar garantia. Determino seja a presente sentença seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada, na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dia, nos termos do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado, arquive se. PRIC. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 22 de setembro de 2006. (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 90 DIAS De: Terceiros e Interessados Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição de PEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, incapaz, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 62/63 dos autos infra caracterizado. Processo: 0202004.002887-9 Classe: Interdição e Curatela Valor: R$ 260,00 Requerente(s): Antônio Pereira de Souza Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Requerido(s): Pedro Lopes de Souza Sentença: “(...) Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de fls. 03/05, e DECRETO a interdição de PEDRO LOPES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, filha de Gino Lopes de Souza e de Margarida Pereira Santana, nascido em 21/07/1961 no Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/ MG, Registrado no Cartório Arnaldo Freire, à fl. 99, livro 16, sob n. 11035, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor 14, nesta cidade de Nova Brasilândia do Oeste/RO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II do Código Civil e, nomeando lhe curador, sob compromisso, o requerente, seu irmão, o Senhor ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da CI RG nº 698.570 SSP/RO e CPF/MF nº 595.331.022 68, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 4797, Setor NÚMERO 105 ANO XXV 14, nesta cidade de Nova Brasilândia do Oeste/RO, que o representará junto ao Intituto Nacional da Seguridade Social INSS e nos demais atos da vida civil. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Ritos c.c artigo 03, II, do Código Civil, proceda se a inscrição da presente sentença no Cartório Arnaldo Freire do Distrito de Poté, Comarca de Teófilo Otoni/MG, à fl. 99, livro 16, sob n. 11035 (fls. 14), e publique se na imprensa local e Oficial, por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias.Oficie se ao Cartório Eleitoral desta Comarca, para ciência da presente decisão. Intimem se o curador nomeada a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. P.R.I.C. Sem custas. Nova Brasilândia do Oeste, 28 de agosto de 2006. (a) KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA Juíza de Direito Nova Brasilândia D´Oeste.” Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA, ambas em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 0202004.001750-8 Classe: COBRANÇA Valor: R$ 2.007,38 Parte Autora: Elizabete Sinezia Delgado Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S.C. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA, ambas em lugar incerto e não sabido Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 0202004.001751-6 Classe: Cobrança Valor: R$ 8.425,91 Parte Autora: João Carlos Bonfim Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: Consórcio Nacional Mamoré S.C Ltda e outros ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 10 de maio de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: CLEIDE MARIA DA SILVA DINIZ, inscrito(a) no CPF/MF nº 387.325.21987, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA AUTO POSTO NOVA BRASILÂNDIA DO LTDA, em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 21.165,07, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 02005.001036-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 21.165,07 Exequente: Fazenda Pública Nacional Advogado(a): Dr(a) procurador da Fazenda Nacional Executado(s): Auto Posto Nova Brasilândia Ltda Data e nº de inscr. no RDA: 24.204.000429-33 e 24.604.000916-66 Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Fone: 3418-2599 - Nova Brasilândia D´Oeste - RO Nova Brasilândia do Oeste-RO , 10 de maio de 2007 11-06-2007 D - 3 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 05 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (uma) antena parabólica, com receptor Quasar, controle manual, com problema de funcionamento, necessita de avaliação técnica; -01 (uma) televisão 20', marca Semp, em perfeito estado de funcionamento. Valor total: R$ 200,00 Data da 1ª venda: 21.06.2007. às 08:20 horas Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 08:20 horas Processo:0202007.000707-8 Classe:Execução de Título Judicial Valor da Causa: R$ 887,31 Exequente: Jayme Gilmar Kalb Advogado(a): Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Executado: Adalto Luiz da Fonseca OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 5 de junho de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 200(duzentas) chapas de medeirite cola branca 9mm R$ 16,00 cada. Valor total: R$ 3.200,00 Data da 1ª venda: 21.06.2007, às 09 horas Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 09 horas Processo:02005.000043-8 Classe:Execução Fiscal Valor da Causa : R$ 2.758,14 Exequente: Fazenda Pública Nacional Advogado(a): Dr(a) Eleandro Angelo Biondo, procurador da Fazenda Nacional Executado: J. Pires Compensados Ltda OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 05 de junho de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 07 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (um) aparelho de DVD marca Britânea Image nº GF 040.312V11C, cor prata. Valor total: R$ 200,00 Data da 1ª venda: 21.06.2007. às 08 horas Data da 2ª venda: 05.07.2007, às 08 horas Processo:0202007.000798-1 Classe:Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 187,50 Exequente: Filomeno Zeferino dos Santos- Lojas Parati Advogado(a): Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 Executado: Elaine Cristina dos Santos Veloso OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 CEP: 78.974-000- Fone:: (069) 3418 2599 Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 5 de junho de 2007 (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta D - 4 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Comarca de Presidente Médici/RO P rimeira V ara Criminal Vara Expediente: 05/06/07 Ação Penal nº 00601.003049-8 Autor: Justiça Pública Réu (s): Abraão de Souza dos Santos Advogado: Dr. Admir Teixeira - OAB/RO 2282 Sentença: “O apenado foi denunciado e ao final condenado a 01 (um) ano de detenção pela prática do crime do art. 10 da Lei 9.437/97. O MP pugna pela extinção da pena do apenado. A certidão de fls. 97 atesta o transcurso do prazo de 02 (dois) anos da concessão do indulto condicional, sem revogação. Ante o exposto, julgo extinta a pena privativa de liberdade do réu Abraão de Souza dos Santos, com base no artigo 82 do CP. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.RI.” NÚMERO 105 ANO XXV Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Expediente do dia: 5 de junho de 2007 Processo: 018.20060011960-0 Ação: Recisão de contrato AA: Jonas de Paula e Silva Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros RR: Sebastião de Carvalho Fernandes e outros Adv.: Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO 2479 Intimar Dr. João Carlos da Costa para que no prazo de 5 dias retirar a carta precatória em cartório para distribuição ;; Processo: 018.2006.001246-0 Ação: Revisional de contrato João Carlos de Souza Escrivão Judicial AA: Clóvis Sales Fernades e outros Adv.: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 e outros RR: Jonas de Paula e Silva Adv.: João Carlos da Cota OAB/RO 1258 Intimar os patronos das partes acerca do despacho de fls 98. Defiro o Comarca de Presidente Médici/RO P rimeira V ara Criminal Vara Expediente: 05/06/07 Ação Penal nº 00604.000915-2 Autor: Justiça Pública Réu (s): Pedro Brasil Issler depósito. Expeça-se ofícios aos frigorifícos conforme requer. Intimem. e despacho de fls 101, Em complementação ao despacho retro, digam as partes sobre a proposta dos honórarios periciais. ;; Processo: 018.2006.0012452 Ação: Revisional de contrato AA: Sebastião de carvalho Fernandes Adv.:Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Advogado: Dr. Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Sentença: “O acusado cumpriu integralmente as condições impostas quando da suspensão condicional do processo (fls. 70), conforme se depreende dos documentos de fls. 93, e parecer ministerial de fls. 97. Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Pedro Brasil Issler Issler, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei Federal n. 9.099/95.” RR: Jonas de Paula e Silva Adv.: João Carlos da Costa Intimar o patrono da parte requerente Dr. Valnei Gomes da Rocha, acerca do despacho de fls 93. Defiro o depósito. Expeça-se oficios aos frigorifícos, conforme requer. Intime-se. e do ofício do preço da cotação da arroba do boi, com o desconto de Funrural na data de 27 de abril de 2007, entre R$42,00/@ (não rastreado) e R$ 43,00/@(rastreado). João Carlos de Souza Escrivão Judicial Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Com arca de Presidente Médici/RO Comarca ara Criminal Vara P rimeira V Expediente: 05/06/07 Execução Penal nº 00605.002024-8 Autor: Juízo da Execução Réu (s): Luiz Gregório da Paz Neto Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves - OAB/RO 301-B Despacho: “Indefiro o pedido do apenado, forte nos argumentos ministerial. Intime-se.” Expediente do dia: 5 de junho de 2007 Processo: 018.2006.002161-3 Ação: Busca e apreensão de criança/adolescente AA: Ronilda Ragnel Lemes Adv.: Ceci F. Neves (Defensora Pública) RR: José Pereira Adv.: Tito Magno Rodrigues OAB/RO 3100 Intimar o patrono da parte requerida acerca do despacho de fls 33. segue transcrito: Designo A.I.J. para 19/06/2007, ás 11:00 horas. Initme-se. ;; João Carlos de Souza Escrivão Judicial (a) Antônio de Souza Escrivão Judicial NÚMERO 105 ANO XXV PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2007 ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Pimenta Bueno VARA: 1ª Vara Cível EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que será realizada Audiência Pública de Incineração no dia 31 de julho de 2007, às 9 horas, no incinerador da Cerâmica União, dos processos constantes da relação abaixo, nos termos da resolução 014/ 98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano de 2007. EU Harry Roberto Schirmer, Escrivão Cível da 1ª Vara Cível, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito CONTROLE DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO- RO N. Proc. 97.3899-7 99.1351-9 00.2006-9 97.3888-5 97.3938-5 01.2824-0 99.3910-0 00.3733-6 00.3852-9 98.2228-0 01.453-8 99.98-0 00.128-5 99.1803-0 Distrib. 14/11/1995 04/05/99 14/06/00 03/07/96 28/05/97 02/08/01 22.11.05 11/12/00 22/12/00 25/09/98 09/02/01 07/01/99 13/01/00 05/07/99 Classe Execução Exec.Tít.Extrajudicial Exec.Tít.Extraj. Exec.Tit.Extraj. Embargos do Devedor Embargos à Execução Exec. P/ quantia certa Busca e Apreensão Monitória Monitória Exec.Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec.Fiscal Partes Crizavci Herculano da Silva X Maria Aparecida Dias Cabello Kriger & Kruger Ltda-ME x Neide Leonal de Freitas Rondometal Com e Ferragens e Repres Ltda X Elias de Sá Banco Bradesco S/A X Ind. e Com. de Madeiras Tche Ltda Adelir Antunes da Silva X Faz. Pública do Estado de Rondônia Evandro Aparecido da Silva x Macrosoft Sistemas de Informática Ltda Pedro Heraldo Bezerra dos Santos X Luismar Fuzari Consórcio Nacional Honda Ltda x Agnaldo Rosselini dos Santos Josuel Cordeiro da Silva X José Valdomiro Carvalho José Batista dos Santos Açougue-ME X Eder J.Ap.Ferreira Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Rafael Cani Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Ermilina Xavier Prates Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X João Domingos Basilio da Silva Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X José Siqueira Arq. Cx. 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 25/01/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 cx 205/02 11-06-2007 2 01.858-4 99.1229-6 01.683-2 00.3503-1 14/03/01 19/04/99 06/03/01 14/11/00 00.2685-7 23/08/00 98.425-8 01.293-4 97.1955-4 17/02/98 06/02/014 13/11/97 01.2685-0 99.1897-9 01.4691-5 01.4131-0 01.4418-1 20/07/01 16/06/99 14/11/01 03/10/01 22/10/01 97.3883-4 01.1372-3 99.3534-2 01.878-9 06/03/97 23/04/01 29/11/99 14/03/01 99.2618-1 99.1249-0 99.1200-8 01.3877-7 99.0001-8 99.0002-6 01.2580-2 98.5822-6 01.3921-8 99.1203-2 99.1875-8 99.1874-0 99.1900-2 01.267-5 00.1696-7 00.1068-3 00.961-8 00.1439-5 98.1118-1 99.2196-1 01.3556-5 01.3555-7 00.217-6 01.3174-8 99.165-0 20/09/99 20/04/99 19/04/99 19/09/01 05/01/99 05/01/99 12/07/01 07/06/95 24/09/01 19/04/99 15/06/99 15/06/99 17/06/99 06/02/01 22/05/00 17/04/00 06/04/00 05/05/00 03/06/98 28/07/99 31/08/01 31/08/01 19/01/00 10/08/01 08/01/99 01.3043-1 01.465-1 01.242-0 01.478-3 00.213-3 01.3133-0 01.3134-9 01.3135-7 01.358-2 01.361-2 01.303-5 97.3828-1 01.4431-9 00.2069-7 01.5046-7 02.168-0 01.682-4 99.1355-1 99.367-0 98.105-4 00.1278-3 98.2230-2 01.4780-6 01.1807-5 01.3889-0 08/08/01 09/02/01 06/02/01 09/02/01 19/01/00 09/08/01 09/08/01 09/08/01 07/02/01 07/02/01 07/02/01 12/05/95 23/10/01 21/06/00 07/12/01 17/01/02 05/03/01 05/05/99 25/01/99 21/01/98 02/05/00 25/09/98 21/11/01 14/05/01 20/09/01 01.5016-5 01.1064-3 01.1068-6 00.1341-0 05/12/01 28/03/01 28/03/01 04/05/00 Exec.Fiscal Exec.Fiscal Embargos à Execução Embargos à Execução DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X J C Campi Fazenda Pública do Estado de Rondõnia X F.A. de Andrade & Cia Ltda Estado de Rondônia x Maria José de Oliveira Urizzi e outros Valmir Antônio Marchetti x Coopermad Cooperativa Mista dos Empreend, Madeireiros de Espigão do Oeste-RO Exec. De Título Extraj. Coopermad Cooperativa Mista dos Empreend, Madeireiros de Espigão do Oeste-RO X Valmir Antônio Marchetti-ME Execução por Quantia Certa Paulo Alves dos Santos-ME x Marisa Seli Lemke Exec. Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Distribuidora de Bebidas Eldorado Indenização por Rescisão de Contrato José Paulino Miranda x Waldemar Uruguay de Almeida Anulatória Hypolyti Distribuidor de |Prod. Agrop.Ltda x Matelúrgica Sgamaq Ltda Exec. Tít. Extraj. Valdir Sampaio de Almeida x Crisna Mara Lovo Exec. Tít. Extraj. Adimilson da Silva x Pedro Onildo de Almeida Milomes Monitória Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME x João Israel Soardt Exec. Tít. Extraj. CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Lázara Aparecida de Freitas e outros Execução Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda x Jair Moraes Exec. Tít. Extraj. Cicero & Delicoli Ltda X luís Antônio Gabriel Exec. Tít. Extraj. Contril Distribuidora Ltda x Maria José de Oliveira Urizzi Exec.Tít. Extraj. Com. de Materiais de Construção Ypiranga Ltda x Rosângela Siqueira da Silva Cobrança Angela Maria de Freitas Silva x Manoel Celestino de Almeida Exec. Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia x Paulo Genuino Exec. Fiscal Faz. Pública do Estado de Rondônia x Paulo Genuino Exec. Tít.Extraj. Supermercado Q-Delícia Ltda x Geraldo José dos Santos Exec. Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Sebastião Alves de Souza Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Sebastião Alves de Souza Exec.Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Aparecido dos Santos Exec.Fiscal Fazenda Nacional X União Madeira Exec.Tít.Extraj. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Sandra Aparecida da Silveira Exec.Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME Exec.Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME Exec.Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME Monitória Osmar de Oliveira Retífica Ltda X Geué Alonso Exec.Fiscal Faz.Pública de Pimenta Bueno-RO, x Barac Ramalho Amaral Exec.Tít. Extraj. Melo & Oliveira Ltda x Sebastião Antério do Nascimento Monitória Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Nardilina de Oliveira Exec. Tít. Extraj. A A Baleeiro Santana x Francisco Chagas de Almeida Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda x Gilberto José Prada Correia Cobrança Luzia da Silva Galves-ME X Elizete Carvalho Barbosa Exec.Tít. Extraj. Com. de Calçados e Confec. Central Ltda X José Flores Netto Anulatória Transportes Coletivo Unidas Ltda X Osmar Casagrande e outros Busca e Apreensão Transportes Coletivo Unidas Ltda X Osmar Casagrande e outros Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Teodomiro de Oliveira Pinto Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Mirtes Rufino da Silva Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Rondometal Ind. e Com. de Metalúrgica Ltda Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Realflex Prod. de Borracha Ltda Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Moisés de Oliveira Lima Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Anair Maria Pupo de Jesus Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Olmiro Thomaz Martins Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Rudi Urbano da Silva Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Marina de Souza Marcelino Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Loribio Gaspar Scmoller Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Manoel José da Silva Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO x Fernando José Gomes Exec.Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Altino & Cia Ltda Monitória C C I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Madeireira Sermar Ltda Prestação de Contas Maria Gorete Ramos da Silva X Osmar Casagrande Exec.Tít. Extraj. Sebastião Macedo Soares x Jair Moraes Busca e Apreensão Antônio Donizete Bueno X Joelson Gomes Lima Emb. À Execução Estado de Rondônia X Carlos Alberto Pereira Monitória Didi Veloso de Freitas x Sérgio Lima da Silva Anulatória Valmor Mouser x Almerita de Oliveira Gomes Monitória José Batista dos Santoa Açougue-ME X José Aparecido Pereira Exec.Tít.Extraj. Jerônimo Briske X Hélio de Lara Monitória José Batista dos Santos Açougue-ME X Silvana Mangane Silva Rocha Exec.Tít. Judicial José Bonifácio do Nascimento x Ezequiel de Oliveira Antunes e outros Exec.Tít.Extraj. D.S.Zampieri & Cia Ltda X Marta Ferreira da Silva Nunes Indenização por Acidente de Veículo Edgar Aparecido Ferreira X Avon Cosméticos Ltda Exec.Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (central Móveis) X Cláudia Aparecida Prates Exec.Tít.Extraj. D.S.Zampieri & Cia Ltda X Benedito Aparecido Barbosa Exec.Tít.Extraj. D.S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Jalmi dos Santos Exec. Tít. Extraj. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Guilherme Rossendy Machado ANO XXV 25/01/02 cx 205/02 25/01/02 cx 205/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 20/03/02 20/03/02 20/03/02 20/03/02 cx cx cx cx cx 206/02 206/02 206/02 206/02 206/02 20/03/02 20/03/02 20/03/02 20/03/02 cx cx cx cx 206/02 206/02 206/02 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 20/03/02 cx 206/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/02/02cx.207/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 27/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 21/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 20/03/02 cx 214/02 27/03/02cx 215/02 27/03/02cx 27/03/02cx 27/03/02cx 27/03/02cx 27/03/02cx 215/02 215/02 215/02 215/02 215/02 ANO XXV NÚMERO 105 99.63-8 97.1465-0 00.3288-1 01.4984-1 99.2071-0 00.2240-1 99.68-9 06/01/99 10/09/97 23/10/00 04/12/01 09/07/99 07/07/00 06/01/99 Exec.Fiscal Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít.Extraj. Declaratória Monitória Exec.Fiscal 99.3726-4 20/12/99 Exec.Tít.Extraj. 98.2193-4 98.2194-2 21/09/98 21/09/98 01.2002-9 00.2357-2 24/05/01 14/07/00 01.3544-1 99.3058-8 99.3381-1 98.66-0 00.1338-0 00.2341-6 00.2621-0 02.360-7 02.355-0 01.3928-5 01.5100-5 99.1364-0 01.798-7 00.1345-3 01.5085-8 01.4638-9 00.8-4 01.439-2 01.179-2 01.4151-4 99.1199-0 01.4364-9 01.2565-9 01.4541-2 00.1346-1 01.4552-8 00.1015-2 00.3336-5 01/10/01 15/10/99 17/11/99 16/01/98 04/05/00 13/07/00 17/08/00 01/02/02 31/01/02 24/09/02 12/02/01 06/05/99 13/03/01 04/05/00 11/12/01 09/11/01 05/01/00 08/02/01 01/02/01 04/10/01 19/04/99 19/10/01 11/07/01 31/10/01 04/05/00 01/11/01 12/04/00 26/10/00 Rep. De Danos Impugnação ao valor da causa Exec. Tít.Extraj. Monitória e outros Cobrança Arresto Exec.Tít.Extraj Ação Civil Pública Exec.Tít.Extraj. Busca e Apreensão Declaratória Sustação de Protesto Exec.Fiscal Exec.T´t. Extraj Exec.Tít.Extraj. Exec.Fiscal Exec.Fiscal Exec.Tít. Extraj. Busca e Apreensão Busca e Apreensão Exec.Fiscal Exec.Fiscal Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít. Extraj. Exec.Fiscal Exec.Tít. Extraj. Monitória Embargos à Execução Exec.Tít. Extraj. Monitória Indenização Monitória 00.2317-3 00.3654-2 13/07/00 01/12/00 01.3532-8 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 3 Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Aureliano Martinez Ruiz Supermercado Q-Delícia Ltda X Vandir Gonçalves-ME Clarice Ferreira Ramos x Transocimbra Transp. Rodoviários Ltda Oliveira Pneus Ltda X João Martins Mendonça Neto Eudiléia Berto Garcia e outros X Consórcio Nacional Honda Ltda D S Zampieri & Cia Ltda X Maria do Carmo de Souza Cruz Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Castilho-Ind. E Com. de Metalúrgica Ltda C C I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Aleander Mariano Silva Santos Derivaldo Souza Lima e outros x Fazenda Pública do Estado de Rondônia 27/03/02cx 215/02 27/03/02cx 215/02 27/03/02cx 215/02 27/03/02Cx 216/02 27/03/02Cx 216/02 27/03/02Cx 216/02 03/04/02cx 218/02 03/04/02cx 218/02 03/04/02cx 03/04/02cx 03/04/02cx 27/02/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 09/04/02cx 12/04/02cx 12/04/02cx 16/04/02cx 12/04/02cx 12/04/02cx 12/04/02cx 12/04/02cx 12/04/02cx 16/04/02cx Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. Derivaldo Souza Lima e outros x Fazenda Pública do Estado de Rondônia Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Brandão & Salerme Ltda Ceron-Centrais Elétricas de Rondônia S/A X Arrabaça & Ferreira Ltda-ME 03/04/02cx 218/02 Edson Francisco Schenatto x Carlos Moisés Mendonça Calixto Elizeo José Pestana x José Antônio de Oliveira e outros Elizeo José Pestana X José Antônio de Oliveira e outros Ministério público do Estado de Rondônia X Augusato Tunes Plaça Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Aparecido Adão Machado Euclides Bragad Belo X José Paulino Miranda Euclides Bragad Belo X José Paulino Miranda Iraci Bertoletti X Alberi Antônio Trento Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J. Do C. de Jesus Confecções Ltda Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Saulo Aparecido da Costa Cícero & Delicolli Ltda X Cláudia Aparecida Santos Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia X M. Celestino de Almeida Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Maria da Conceição Santos da Silva R. de Souza & Cia Ltda X Celso Liandro de Souza R de Souza & Cia Ltda X Juliano Edvaldo Ferreira Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Alderci Rosa Garcia Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Maria de Lurdes Mantovan Cardoso Cremonese & Miyabara Ltda-ME X Evandro Alves Barroso Vitor Garcia das Neves-MER (Vitor Kar) X Roberto Sidney Marques de Oliveira Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Dias & Melo Ltda D S Zampieri & Cia Ltda X Joãozinho Roberto Will Kartrax Factoring Fomento Mercantil Ltda X Carlos Roberto de Oliveira Carlos Roberto de Oliveira X Kartrax Factoring Fomento Mercantil Ltda Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Odair José Moraes José Jesus de Souza X Edilson Pereira dos Santos Valtecy de Souza Ferrari X Claudinei Pereira Bispo José Luiz Teran Morales X Município de São Felipe do Oeste-ROPrefeitura Municipal D S Zampieri & Cia Ltda X Antônio de Lisboa Fernandes D.S.Zampieri & Cia Ltda X Maria Margarida Pereira da Silva 28/08/01 Exec.Tít.Extraj Cicero & Delicoli Ltda X Gilmar Francisco Cardoso 12/04/02cx 220/02 99.1418-3 00.1409-3 02.592-8 17/05/99 05/05/00 20/02/02 Acvidente de Trabalho Exec. Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. 16/04/02cx 221/02 16/04/02cx 221/02 99.2719-6 99.2349-2 02.854-4 00.577-9 01.1435-5 01.254-3 01.864-9 02.884-6 00.2785-3 01.4321-5 01.1426-6 02.1110-3 01.3779-7 15/09/99 12/08/99 06/03/02 29/02/00 26/04/01 06/02/01 14/03/01 07/03/02 01/09/00 17/10/01 26/04/01 21/03/02 14/09/01 Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. Restauração de Autos Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec.Fiscal Exec.Fiscal Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít. Extraj. 01.3782-7 14/09/01 Monitória 99.1602/0 99.2148-1 25/05/99 20/07/99 00.2473-0 31/07/00 Rep. De Danos Mandado de Segurança Coletivo Indenização Márcia Pereira X INSS Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Sueli Souza Fernandes Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Samara Ind e Com de Alimentos Ltda Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda X Maria Ferreira de Araújo Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda X Guilherme Rossendy Machado Marilene Fonseca Oliveira Pneus Ltda X Cláudia Sedlacek D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Edno Kruger Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, x Antônio Gomes Fazenda Pública do Estado de Rondônia X V.O. Martins Pemaza S/A X Nelson Gregório Germene Macrosoft Sistemas de Informática Ltda X Humberto Amorim Amaral Vitor Garcia das Neves-ME (Vitor Kar) X Vanderlei Florêncio e outros D.S. Zampieri & Cia Ltda (central Móveis) X Silvana Lúcia Ridrigues Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Luis Carlos dos Santos CC I Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Luiz Gustavo Gaiotte Gonçalves CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Leonilda Prates de Lima Quintino Carlos Roberto Reiser X Nelson Martins Soares 02.0007-1 03/01/02 Sustação de Protesto 01.2485-7 04/07/01 Exec.Tít. Extraj. Paulo Alves dos Santos-ME e outros X Secretaria Municipal de Fazenda Deusi Barbosa Rissardo X Administradora de Cartões e Crédito Bank Of Boston S/C Ltda Rondometal Com. de Ferragens e Representação X Ind. e Com,.de produtos Siderúrgicos Rondometal Ltda Relótica Relojoaria e Ótica Ltda X Salvina Lopes Oliveira 27/03/02Cx 216/02 27/03/02Cx 216/02 03/04/02cx 218/02 218/02 218/02 218/02 218/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 219/02 220/02 220/02 220/02 220/02 220/02 220/02 220/02 220/02 220/02 12/04/02cx 220/02 16/04/02cx 220/02 16/04/02cx 220/02 23/04/02cx 23/04/02cx 23/04/02cx 23/04/02cx 23/04/02cx 23/04/02cx 26/04/02cx 26/04/02cx 26/04/02cx 30/04/02cx 02/05/02cx 26/04/02cx 26/04/02cx 221/02 221/02 221/02 221/02 221/02 221/02 222/02 222/02 222/02 222/02 222/02 222/02 222/02 30/04/02cx 222/02 26/04/02cx 222/02 26/04/02cx 222/02 26/04/02cx 222/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 11-06-2007 4 01.4372-0 97.1535-4 01.3028-8 01.369-8 01.455-4 01.1810-5 00.3295-4 01.3022-9 01.425-2 02.461-1 01.5024-6 02.589-8 19/10/01 16/09/97 08/08/01 07/02/01 09/02/01 14/05/01 24/10/00 08/08/01 08/02/01 08/02/02 05/12/01 20/02/02 Exec. Tít.Extraj. Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec.Fiscal Exec. Fiscal Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec.Fiscal Exec.Fiscal Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít;Extraj. 00.3483-3 99.2614-9 01.876-2 99.1977-0 01.3412-7 13/11/00 20/09/99 14/03/01 25/06/99 20/08/01 Depósito Exec.Tít. Extraj. Exec.Tít. Extraj. Entrega de Coisa Certa Exec.Tít.Extraj. 98.1676-0 02.1532-0 00.2980-5 01.2073-8 99.3410-9 99.807-8 14/08/98 23/04/02 25/09/00 31/05/01 18/11/99 09/03/99 98.2335-0 98.3376-2 18/10/98 24/10/96 99.3390-0 02.488-3 00.2566-4 99.2731-5 01.3585-9 02.1001-8 01.3942-0 01.5106-4 01.2074-6 00.1879-0 99.2363-8 02.744-0 99.3409-5 99.1024-2 01.2792-9 01.4969-8 01.4782-2 99.1437-0 01.1082-1 01.3876-9 01.551-8 01.366-3 00.3003-0 99.49-2 02.901-0 00.11-4 01.375-2 17/11/99 08/02/02 09/08/00 16/09/99 03/09/01 15/03/02 24/09/01 13/12/01 31/05/01 02/06/00 12/08/99 27/02/02 18/11/99 23/03/99 01/08/01 03/12/01 22/11/01 18/05/99 28/03/01 19/09/01 16/02/01 07/02/01 27/09/00 06/01/99 08/03/02 06/01/00 07/02/01 01.230-6 99.17-4 00.3231-8 01.447-3 01.2295-1 01.5022-0 01.1442-8 01.4573-0 01.1421-5 01.1065-1 01.5022-0 02.1912-0 06/02/01 05/01/99 18/10/00 09/02/01 20/06/01 05/12/01 26/04/01 05/11/01 26/04/01 28/03/01 05/12/01 20/05/02 01.1429-0 01.330-2 99.3013-8 00.3469-8 02.1471-4 99.3403-6 01.3039-3 01.3817-3 26/04/01 07/02/01 13/10/99 10/11/00 16/04/02 18/11/99 08/08/01 17/09/01 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Ailton da Silva Fazenda Nacional X Noel Nunes de Andrade Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO, X Gilberto Aparecido Coradi Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Maria Cândida Rodrigues Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Prudêncio Marcelino de Souza D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Célia Maria de Souza Serraria Pica Pau Ltda X Nardilina de Oliveira Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Zélio Gomes de Souza Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Zélio Gomes de Souza Admilson da Silva X Elsio Basso e outros D.S.Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) X Maria do Carmo Santos Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia X Jorge Kogake Consórcio Nacional Honda Ltda X Sandra Siqueira de Lara Angela Maria de Freitas Silva X Martha Evelin Faust Hasten Com. de Materia de Construção Ypiranga Ltda X Eurides Barbosa Benitez Goal Itália Guimarães X João Batista Rocha José Batista dos Santos Açougue-ME X Associação dos Funcionário Públicos Municipais de Pimenta Bueno-RO, Reclamação Trabalhista Luiz Antônio de Oliveira X Municipio de Pimenta Bueno-RO, Exibição de Documentos Laércio Francisco Meira Silva X Mauro Elias Vieira Exec. Tít. Extraj. Gilberto José de Melo Calçados -ME X Francelino Ferreira Gil Busca e Apreensão R de Souza & Cia Ltda X Maria Gomes Serafim Exec. Tít. Extraj. CCI Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda X Paulo Afonso Araújo Civil Pública Ministério Público do Estado de Rondônia X Telecomunicações de Rindônia S/A - Teleron Depósito Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda X José Dirceu Cabral Xavier Exec. Tít.Extraj. Banco do Estado de Rondônia S/A X Rondometal Estruturas Metálicas Ltda e outros Ordinária José Danúbio de Mdeiros X INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Exec.Tít. Extraj. José Batista dos Santos Açougue-ME X Rosângela Cardoso da Silva e outros Emb. De Terceiros Nelsi Luchtemberg Moser X Almerita de Oliveira Gomes Monitória Pecoagro- Pecuária e Agricultura de Rondônia X Edgar Jorge Blind Exec.Fiscal CREA-RO X Mirian Rodrigues Gomes Pinho Busca e Apreensão Banco Dibens S/A X Israel Custódio Correia Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Jr Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X Adiel Oliveira e Silva Busca e Apreensão R de Souza & Cia Ltda X Andréia Maria Costa Guimarães Busca e Apreensão R de Souza & Cia Ltda X Antônio de Lisboa Fernandes Revisional de Contrato Valderi Ferreira Brizola X Banco do Brasil S/A Busca e Apreensão Anaquay Uchôa França X Wwesley Grunewald Exec.Tít.Extraj. CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X José Arimatéia Lima Impug. ao Valor da Causa Ceron S/A X Osmar da Silva Bueno Indenização Osmar Batista Penha X Teleron -Telecomunicações de Rondônia S/A Busca e Apreensão Moacyr Thadeu Brandão Toledo X Celso Liandro de Souza Monitória Rigoinato MAT P/ CONSTRUÇÃO LTDA X Rosa Oliveira de Souza Exec. De Sentença Janio Teodoro Vilela X Hélio de Lara Exec.Tít. Extraj. Repres. E Transportes Jomar Ltda X Mirian Godoy Exec.Tít. Extraj. Supermercado Q-Delícia Ltda X Alex Sandro de Paula Sustação de Protesto Antônio Carlos da Silva X Pecoagro - Pecuária e Agricultura de rondônia Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Márcio Rogério Fávero Exec.Tít. Extraj. R de Souza & Cia Ltda X Evandro Alves Barroso Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Angela Ferreira Gotardo Emb. De Terceiros Wesiton Machado de Jesus X Pemaza S/A Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Alcides Ceriolli Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Manoel Iranildo Nascimento dos Santos Exec. Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Almelinda Alexandre da Silva Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Construtora Mendes Junior Exec.Tít. Extraj. Pemaza S/A X João Machado de Jesus Exec. Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Reginaldo Carrocia de Almeida Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Alan Francisco Leite Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) Xanntônio Calixto dos Santos Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X José Correia da Silva Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Iracema Nascimento Moutinho Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X João José de Santana Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Fábio Ferreira dos Santos Exec. Tít. Extraj. D S Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis ) X Terezinha Maria de Souza Exec.Tít. Extraj. Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno-RO, Bueno X Batista Oliveira dos Santos Martins Exec.Tít. Extraj. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda X Marlene Vieira Martins Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X José Cicero Matias Neves Exec.Tít. Extraj. Coml. De Produtos Alimentícios V.C. Ltda -ME X joão Paulo Gomes Exec. Tít. Extraj. Lucas do Carmo de Jesus X Moisés de Souza Medida Cautelar Inominada Ciclo Cairu Ltda X P & O Nedlloyd do Brasil Navegações Exec.Tít. Extraj. CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Sebastião Barbosa da Silva Exec.Fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Quintino Vieira da Silva Exec.Tít;Extraj. CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda X Sidnei Jorge Dalcero 105 ANO XXV 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 16/05/02cx.223/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02cx.224/02 17/05/02CX.225/02 17/05/02CX.225/02 17/05/02CX.225/02 17/05/02CX.225/02 24/10/03cx.225/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 226/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 31/05/02cx 227/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 228/02 12/06/02cx 12/06/02cx 12/06/02cx 12/06/02cx 12/06/02cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 228/02 228/02 228/02 228/02 228/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 27/06/92cx 29/07/02cx 12/06/02cx 11/06/02cx 12/06/02cx 12/06/02cx 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 229/02 ANO XXV NÚMERO 105 01.3940-4 01.2448-2 01.4601-0 01.4948-5 00.1020-9 01.3937-4 00.830-1 00.1361-5 99.1165-6 01.1315-4 01.1806-7 97.1538-9 98.6033-6 97.1539-7 99.2724-2 99.1580-5 99.1361-6 01.4867-0 97.3956-3 99.326-2 99.676-8 99.260-6 02.618-5 01.1061-9 01.3598-1 97.1421-8 02.564-2 01.3157-8 02.1081/6 01.2239-0 01.3153-5 01.3818-1 01.4420-3 01.1982-6 01.4203-0 01.5090-4 00.3175-3 00.1984-2 00.3169-9 99.2687-4 24/09/01 04/07/01 07/11/01 29/11/01 12/04/00 24/09/01 24/03/00 04/05/00 14/04/99 17/04/01 14/05/01 16/09/97 20/11/96 16/09/97 15/09/99 21/05/99 06/05/1999 28/11/01 17/10/97 12/01/99 23/02/99 05/07/99 21/02/02 28/03/01 03/09/01 01/09/98 18/02/02 10/08/01 21/03/02 13/06/01 09/08/01 17/09/01 22/10/01 10/10/01 09/10/01 12/12/01 16/10/00 12/06/00 16/10/00 14/09/99 Busca e Apreensão Exec. Tit.extraj. Busca Apreen. Exec. Tit. Extraj. Exec. Tit. Extraj Busca Apreen Acão Ordinaria Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Execução Fiscal Rescisão Contr. Exec. Fiscal Exec.Tít.Extraj. Exec.Tít.Extraj. Exec. Fiscal Indenização Cobrança Exec.Fiscal Emb. Do devedor Exec.Tít.Extraj. Resc. Contrato Exec. Tit. Extraj Execução Fiscal Indenização Busca Apreens. Inden. Acidente. Veiculos Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Execução Fiscal Exec. Tit. Extraj Ação Monitora Ação Civil Publ. Busc Apreensão Impugnação valor causa Exec. Tit. Extraj Ação Sumaria Exec. Tit. Extraj Medida Cautelar 02.1668-7 01.222-5 01.3000-8 99.57-3 02.275-9 99.347-5 01.423-6 01.463-5 01.343-4 00.2782-9 01.2986-7 01.758-8 99.2198-8 30/04/02 06/02/01 08/08/01 06/01/99 24/01/02 19/01/99 08/02/01 09/02/01 07/02/01 01/09/00 07/08/01 12/03/01 28/07/99 Notificação Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Rescisão Contrato Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal Rescisão de Contrato Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Ação Monitoria 00.2984-8 26/09/00 Anulatória 02.2152-4 99.1971-1 01.160-1 00.3062-5 00.947-2 01.5013-0 01.2081-9 02.484-0 02.2084-6 02.1051-4 02.1892-2 02.1006-9 00.1215-5 02.2093-5 02.2086-2 01.31-1 02.2088-9 99.124-3 02.1925-2 01.337-0 02.2647-0 03/06/02 25/06/99 29/01/01 04/10/00 05/04/00 05/12/01 31/05/01 08/02/02 29/05/02 19/03/02 17/05/02 15/03/02 26/04/00 29/05/02 29/05/02 08/01/01 29/05/02 07/01/99 21/05/02 07/02/01 05/07/02 Exec. Tit. Extraj Mandado de Segurança Ação Ordinária Embargos de terceiro Indenização Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Embargos a Execução Indenização Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Tit. Extraj Exec. Fiscal Emb. À Exec. Fiscal Exec. Fiscal Med.Cautelar Inominada DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Consórcio Nacional Honda Ltda X Rui de Oliveira Teixeira Relotica Relojoaria e Otica Ltda X Valdecir Farias dos Santos Banco Bradesco S/A X Telhado Materiais de Contrs. D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Evangelista G. da Silva C. C.I. Com. Cobus. Itaporanga X Gilson Ap. F. de Oliveira Yamaha Adm. de Cons. X Cleuza Bardella Tirio Chico Com. de Cereais Repres. X Sul America Comp. Seguros S/A. Eletrocenter Eletrod. Ltda X José Antonio de Carvalho Cremonese & Miyabara Ltda X Paulo Cesar Gonçalves Pedro Onildo Almeida Milones X Walber Manzan D. S. Zampieri & Cia X Lusana Oliveira Castro Fazenda Nacional X Francisco Alves de Andrade Jaime de Carvalho X Cecilia Zimmermann Fazenda Nacional X Antonio Lourrenço de Andrade Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda X Laire Menezes da Silva e outros Bco Bradesco S/A X Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda e outros Faz. Pública do Estado de Rondônia X Supermercado Paulista Ltda-ME N A da Silva Pineda-ME X Banco do Brasil S/A Almerita de Oliveira Gomes X Valmor Mouser Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO, X Laticinio Vitalac Telêmaco Ceriolli X Bradesco S/A Osmarino da Silva X José Pereira da Silva Ademir Vieira Campos X Felix Peretti D. S. Zampieri & Cia X Luiz Carlos Valentin de Souza Conselho Reg. Eng. Arq. Ernande Segismundo X Leuri da Silva Nunes Julio Cesar Ferreira X Estado de Rondonia Cons. Nacional Mamoré S/C X Ezanir Florencia de Freitas Roger Fernando Montebeller X Sandra Rodrigues Silva Rufino D. S. Zampieri & Cia X João Inacio da Silva José Batista dos Santos Açougue - Me X Joana Leal de Oliveira - Me Fazenda Publica do Munic. Pimenta Bueno-RO, Bueno X José Martins de Souza C. C. I. Com. Comb. Itaporanga X Daniel Dias da Rocha C. C. I. Com. de Comb. Itaporanga X Acrizio de Souza Ministério Publ. de Rondonia X Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste R. de Souza & Cia X Manoel Messias Brito TAM. Transportes Aéreos Marilia S/A X Marcos Ranulfo Ferreira Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X Alaertio Pio Correa Maria Aparecida da Costa X Abrahão Thomaz - ME Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X Anália Guedes da Silva Companhia Aguas e Esgotos de Rondonia - CAERD X Municipio de Primavera de Rondonia - RO Pedro Vitor Gomes X Agropecuária Bela Vista Ltda Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Adezon H. Muniz Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno -R O X Valdeci B. Do Nascimento Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Antônio Pomini Alda Alves de Oliveira X Josimara Ferreira dos Santos Camporeis Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO, X Antônio Pereira de Souza Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X Waldir Pereira da Costa Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X M. M. Tranportes Ltda Faz. Pública Mun. Pimenta Bueno-RO X José Vicente de Souza Maria Regina Santiago Godoy X Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO Com. de Auto Peças Lovatto Ltda X Cézar Borges Scheffer Cícero & Delicoli Ltda X Roberto Carlos de Oliveira Márcio Mario de Silva Mercado - ME X Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda L. F. Prestadora de Serviços Ltda X Prefeitura do Municipio de Pimenta Bueno-RO Auto Peças Rondobrás Ltda X João Inácio da Silva Sérgio Hirossi Kawazoe X Mário Márcio Beraldo Ramos Claudemir Barbosa de Matos X Banco Santander Luiz Carlos de Oliveira X Cecilia Ferreira Bresciani Carmosina Gomes Vieira X Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Andréia Dias Satélis Planalto Com. de Mat. para Constr. X Joana Leal de Oliveira - ME José Batista dos Santos Açougue - ME X Maria Dalva Alves de Moraes D. S. Zampieri & Cia Ltda X Elenice da Cruz Silva Reinaldo Bossa X Gilson Marcolino Auto Peças Rondobrás Ltda X Francisco Francismar de Andrade João Carlos Carati X Banco do Brasil S/A Cláudia Moreira Espindola X Companhia de Seguros Previdência do Sul D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Rosangêla Pereira Limeira D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Cícero Gonçalves Senário D. S. Zampieri & Cia Ltda. X Arildo de Souza D. S. Zampieri & Cia Ltda X Antônio Alves Sampaio Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Juarez Antonio Starforti Bráz Oscar de Souza x Frigorífico Cristal Ltda Fazenda Pública de Pimenta Bueno x José Menegucci Luiz Adão Bispo X José Vieira de Araújo e outros 5 12/06/02cx 229/02 28/06/02cx 230/02 12/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 27/06/02 cx 230/02 27/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 28/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 27/06/02cx 230/02 26/06/02cx 230/02 28/06/07cx 230/02 28/08/02cx 231/02 29/07/02cx 231/02 28/06/02cx 231/02 27/06/02cx 231/02 28/08/02cx 231/02 29/07/02cx 231/02 29/07/02cx 231/02 25/06/02cx 231/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 28/08/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/07/02cx 232/02 29/09/02cx 232/02 29/07/02cx 233/02 29/07/02cx 233/02 29/07/02cx 233/02 29/07/02cx 233/02 29/0702cx 233/02 16/10/00cx 233/02 29/07/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 233/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 234/02 235/02 235/02 20/08/02cx 235/02 20/08/02cx 235/02 20/09/02cx 235/02 20/08/02 cx 235/02 20/08/02cx 235/02 20/08/02cx 237/02 20/08/02cx 237/02 20/08/02cx 237/02 20/08/02cx 237/02 28/08/02cx 237 20/08/02cx 237/02 20/08/02cx 237/02 20/08/02cx 237/02 16/08/02cx 238/02 26/04/00cx 238/02 26/08/02cx 238/02 26/08/02cx 238/02 08/01/01cx 238/02 26/08/02cx 238/02 30/08/02Cx.239/02 30/08/02Cx. 239/02 07/02/01Cx. 239/02 23/09/02 Cx. 240/02 11-06-2007 6 02.2867-7 02.3772-2 02.02321-7 02.2394-2 02.2853-7 02.3129-5 02.2620-8 02.64-0 02.3574-6 02.1287-8 02.1124-3 02.429-8 02.3042-6 02.489-1 02.1533-8 02.2762-0 02.3194-5 02.80-2 01.3902-1 01.3927-7' 00.3182-6 97.3991-1 00.3233-4 97.3807-9 01.3462-3 99.3260-2 00.205-2 00.186-2 01.420-1 01.287-0 01.228-4 01.434-1 01.3018-0 99.317-3 99.176-6 99.65-4 01.874-6 01.2859-3 01.344-2 98.2372-4 00.1780-7 00.3859-6 01.3291-4 00.3400-0 02.1087-5 01.1817-2 02.1696-2 02.486-7 97.3911-3 01.1063-5 99.3011-1 Busca e Apreensão Busca e Apreensão Exec.Tít.Extraj. Busca e Apreensão Busca e Apreensão Exec Tit Extraj. Exec.Tit.Extraj. Ex.Fiscal Exec.Fiscal Reparação de Danos Busca e Apreensão dicial Busca e Apreensão Exec. P/ entrega de Coisa Certa 30/07/02 Exec. P/ entrega de Coisa Certa 08/02/02 Monitória 23/04/02 Busca e Apreensão 12/07/02 Exec.Tít.Extraj 12/08/02 Busca e Apreensão 10/01/02 Exec.Fiscal 20/09/01 Sustação de Protesto 24/09/01 Exec. Tít. Extrajudicial 16/10/00 Exec. Tít. Extrajudicial 06/11/1995 Execução 18/10/00 Embargos de Terceiro 07/11/95 Execução 01.3462-3 Monitória 08/11/99 Busca e Apreensão 19/01/00 Exec. Fiscal 18/01/00 Exec. Fiscal 08/02/01 Execução Fiscal 06/02/01 Exec. Fiscal 06/02/01 Exec. Fiscal 08/02/01 Exec. Fiscal 08/08/01 Exec. Fiscal 12/01/99 Exec.Fiscal 08/01/99 Exec. Fiscal 06/01/99 Exec.Fiscal 14/03/01 Exec. Fiscal 03/08/01 Exec. Fiscal 07/02/01 Exec. Fiscal 23/10/98 Indenização 29/05/00 Cobrança 26/12/00 Ação Ordinaria 10/08/01 Ação Monitória 03/11/00 Arresto 21/03/02 Exec. Titulo Extrajudicial 14/05/01 Exec. Titulo Extrajudicial 03/05/02 Exec. Titulo Extrajudicial 08/02/02 Exec. Titulo Extrajudicial 21/03/96 Exec. Titulo Extrajudicial 28/03/01 Exec. Titulo Extrajudicial 13/10/99 Exec. Titulo Extrajudicial 97.1467-6 97.3791-9 10/09/97 19/08/96 01.1797-4 97.3920-2 14/05/01 24/05/95 02.31252 06/08/02 99.2728-5 98.647-1 01.296-6 01.3246-9 00.2542-7 01.224-1 00.932-4 01.301-9 02.2522-8 02.3710-2 02.3746-3 02.2622-4 01.188-1 02.3025-6 02.2136-2 15/09/99 23/03/98 06/02/01 10/08/01 07/08/00 06/02/01 04/04/00 06/02/01 26/06/02 02/09/02 03/09/02 04/07/02 01/02/01 29/07/02 31/05/02 02.3043-4 18/07/02 30/08/02 14/06/02 17/06/02 17/07/02 07/08/02 04/07/02 10/01/02 28/08/02 03/04/02 22/03/02 06/02/02 30/07/02 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV Banco Bradesco S/A X Rubens Alves de Souza Osmar de Souza Oliveira X Marta Soriani Souza F de Arruda X Ariomar de Souza Rocha R. de Souza & Cia Ltda X Reginaldo Holander R de Souza e Cia Ltda X Alcedino Fernandes dos Santos Admilson da Silva X Maria de Lourdes Souza Barros Grava Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda X Almir Novaes Soley Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO X Lucimara Damasceno da Costa Faz.Pública de Pimenta Bueno-RO, X Gilcéia Natalina Ferreira Lioji Kogake Neto X Município de Pimenta Bueno-RO, Banco Bradesco S/A X Maria da Penha dos Reis Consórcio Nacional Honda Ltda X Cleunice Damasceno Lima 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx.240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 240/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 Romildo Rodrigues Barros X Gaúcha Cross Com. e Repres. Ltda 23/09/02Cx. 242/02 Gilmar Alves de Souza X Gaúcha Cross Com. e Repres. Ltda José Batista dos Santos Açougue-ME X Iara de Jesus Lima Laurindo Banco Bradesco S/A X Dvi Feitosa da Silva Cicero & Delicoli Ltda X José Bolivar da Silva Marlene Nascimento da Silva X Luís Filho Faz. Pública de Pimenta Bueno-RO, X Osmar de Oliveira Naira Cristina Venâncio-ME X Cristiano da Silva Teixeira-ME Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Maria Goreti Zandonai Colonese Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME x Celso Carbonera Banco do Brasil S/A X Brasfio S?A Ind e Com de Confecções Ltda Dorival Scheffer e outros X Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Banco do Brasil S/A X Brasfio Ind e Com de Confecções Ltda A. Dettmann X H.R. Engenharia e Construções Ltda Banco Volkswagen S/A X Germano Albuquerque Nery Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Pedro Leite Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Marilda Pereira Escobar Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Sebastião Bussola Francisco Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Custódio Neves Neto Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Alberto Maschio Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Maria Conceição Maciel Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Antônio Augusto de Castro Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Wellington Gomes Rossi Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Vilucirde Brasiliano de Camargo Fazenda Pública de Pimenta Bueno-RO X Antônio Vasconcelos de Paula Fazenda pública do Estado de Rondônia x Leônidas da Silva Lourenço-ME Fazenda Nacional X Erineu Friske Fazenda Publica do Munic. De Pimenta Bueno-RO X José Teixeira Alves Ediney Menezes de Amorim X J. C. V. de Campos - Me Marcelo Sibaldo de Oliveira X Estado de Rondônia Municipio de Pimenta Bueno-RO X A. M. Costa Moto Taxi. Eliseu Gessi X Rosival Alves do Nascimento Macrosoft Sistema de Inf. Ltda X Wagner Florêncio Pimentel D. S. Zampieri & Cia Ltda X Elielson Ferreira Inério D. S. Zampieri & Cia Ltda X Odete Silva da Silva D. S. Zampieri & Cia Ltda X Adermino Faustino Machado José Batista dos Santos Açougue - Me X Evandro Batista da Silva José Batista dos Santos Açougue - Me X Maria Aparecida Dias Cabello D. S. Zampieri & Cia Ltda X Rodinei Soares dos Santos Comercial de Produtos Alimenticios V. C. Ltda - ME X Gilson Pereira de Figueiredo Execução Supermercado Q. Delicia X Severino Galdino da Silva Execução Comercio de Calçados Confecções Central Ltda X Paulo de Tarso Veche e Silva Exec. Titulo Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda X Arão Lopes Fernandes Exec. Titulo Extrajudicial José Batista dos Santos Açougue - ME X Industria e Comercio de Madeiras Tchê Ltda Exceção de Impedimento Flora de Freitas Pimenta Assmann X Juízo da 1vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno Ação Monitória José Batista dos Santos - ME X Alaércio Oliveira Pereira Execução Banco do Estado de Rondônia S/A X José do Carmo de Jesus Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Eliria Gonçalves Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Sebastião Santana de Sá Embargos a Execução Lamisul Madeiras Ltda X Banco do Brasil S/A Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Ailson Rufino da Silva Reintegração de Posse C. P. A Comercio de Motos Ltda X Marilete Melo Durães Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Francisco Luiz Gomes Exec.de Titulo Extrajudicial José Luiz dos Santos X Renivan Alves da Silva Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Alverina Maria de Jesus Execução Fiscal Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X José Milton Lima Exec. Titulo Extrajudicial Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda X Renato de Menezes Davi Embargos Execução Rodnei Lopes Pedroso e outros X Ozenildo Soares Rosa Exec. Titulo Extrajudicial Distribuidora de Bebidas Coimbra Ltda X L. C. Bonato - ME Medida Cautelar Inominada João Carlos Carati X Banco do Brasil S/A 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 242/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 23/09/02Cx. 241/02 24/09/02cx 243 07/02/01cx 243 24/09/02cx 243 29/05/00cx 243 23/09/02cx 243 24/09/02cx 243 30/09/02cx 244 26/09/04cx 244 26/09/02cx 244 26/09/02cx 244 30/09/02cx 244 26/09/02cx 244 28/03/01cx 244 26/09/02cx 244 26/09/02cx 244 26/09/02cx 244 26/09/02cx 244 26/04/02cx 244 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02 cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx 245 23/10/02cx245 ANO XXV NÚMERO 105 02.1318-1 02.1693-8 02.3858-3 00.2961-9 97.1466-8 00.89-0 02.885-4 02.3544-4 02.485-9 02.3534-7 02.3723-4 01.2288-9 99.112-0 02.3361-1 05/04/02 02/05/02 03/09/02 22/09/00 10/09/97 12/01/00 07/03/02 28/08/02 08/02/02 28/08/02 03/09/02 19/06/01 07/01/99 22/08/02 Exec. Titulo Extrajudicial Indenização Execução Fiscal Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Ação Monitória Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Exec. Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Mandado de Segurança 99.1862-6 99.1863-4 01.5176-5 98.920-9 98.1583-7 02.2283-0 01.3182-9 00.1490-5 01.5029-7 02.2752-2 98.2229-9 00.1147-7 02.3492-8 15/06/99 15/06/99 20/12/01 27/04/98 29/07/98 11/06/02 10/08/01 08/05/00 05/12/01 12/07/02 25/09/98 24/04/00 27/08/02 Execução Fiscal Execução Fiscal Busca Apreensão Depósito Execução Titulo Extrajudicial Busca e Apreensão Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Monitória Embargos a Execução Execução Fiscal 99.2705-6 02.3525-8 15/09/99 28/08/02 Embargos a Execução Execução Fiscal 00.1758-0 26/05/00 Exec. Titulo Extrajudicial 00.1758-4 00.1400-0 01.1431-2 02.3550-9 26/05/00 05/05/00 26/04/01 28/08/02 Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Execução Fiscal 02.2082-0 01.2803-8 02.1037-9 02.3984-9 00.3479-5 01.5199-4 02.3635-1 02.1080-8 97.1163-4 97.4029-4 99.1076-5 00.225-7 29/05/02 01/08/01 18/03/02 11/09/02 13/11/00 21/12/01 28/08/02 21/03/02 04/08/97 07/12/95 30/03/99 19/01/00 Exec. Títulos Extrajudicial Anulação Titulo Crédito Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Exec. Titulo Extrajudicial Busca Apreensão Indenização Execução Exec. Titulo Extrajudicial Busca e Apreensão Execução Fiscal 02.3842-7 02.3735-8 02.3478-2 03/09/02 03/09/02 27/08/02 Execução Fiscal Execução Fiscal Execução Fiscal 02.3446-4 00.923-5 00.3752-2 99.1871-5 02.709-2 99.2522-3 99.2354-9 99.2355-7 02.1957-0 02.3874-5 02.3662-9 27/08/02 03/04/00 11/12/00 15/06/99 26/02/02 27/08/99 12/0899 12/08/99 22/05/02 03/09/02 29/08/02 Execução Fiscal Execução Titulo Extrajudicial Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Depósito Ação Monitória Arresto Execução Titulo Extrajudicial Embargos de Terceiros Busca e Apreensão Execução Fiscal 01.342-6 02.4070-7 02.3401-4 02.3598-3 02.2285-7 02.3606-8 07/02/01 17/09/02 26/08/02 28/08/02 11/06/02 28/08/02 Execução Fiscal Ação Monitória Execução Fiscal Execução Fiscal Busca e Apreensão Execução Fiscal 02.2174-5 04/06/02 Embargos Execução 02.3551-7 28/08/02 Execução Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Auto Peças Rondobrás Ltda X Jonas Xavier da Silva Moacir Rodrigues de Paula X Indal Industria Madereira Altoé Ltda Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Roberto Flávio Moreira Hélio Fernandes Baleeiro X Alexandre Gomes de Matos Supermercado Q. Delicia Ltda X Sueli R. de Almeida Antônio de Santana X Nelson Bottos e Outros Pemaza S/A X João Batista de Souza Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Valdomiro Calixto José Batista dos Santos Açougue - ME X Márcia Regina Venâncio Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Anita Inês Soupinski Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X F. G. Altoé Maria Ester Catânio X Resielio Vidal Negreiros Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X João Aguiar Silva Francisco Lacerda Saldanha Nunes X Coodernador da Ceron da Equipe de Pimenta Bueno Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista R. de Souza & Cia Ltda X José Cândido Araújo Filho Yamaha Administração de Consócio S/C X Edson Rogério de Almeida Emília Maria Machado X Márcia Regina Venâncio R. de Souza & Cia Ltda X Elvonete Maria dos Santos Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno X Paulo de Almeida Correia Instituto Nacional de Seguros Social - INSS X Valcilene Pereira da Silva D. S. Zampieri & Cia Ltda X Francisco Gomes Comissão de Valores Imobiliários CVM X Agropecuária Corumbiaria S/A José Batista dos Santos Açougue - ME X Sidnei Leonel Félix José Ângelo de Almeida X Fazenda Publica do Municipio de Pimenta Bueno. Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Raimundo Bento da Cunha Filho Cafeeira Zottele Dois Irmãos Ltda - ME X Francisco José Barbosa Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Valdir Martiniano de Souza Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda X Aderi Carlos Lemos de Meira Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda X Orivaldo Sheffer D. S. Zampieri & Cia Ltda X Regina Silvia de Souza Gonçalves D. S. Zampieri & Cia Ltda X Alberto Silva Maciel Fazenda Publica do Município de Pimenta Bueno X Givanildo Alves Francelino D. S. Zampieri & Cia Ltda X Claudionor Matos Loja de Tecidos Marajá Ltda X Miguel Makhoul Khouri & Cia Ltda Cícero & Delicoli Ltda X Claudemir Correia Aguiar D. S. Zampieri & Cia Ltda X Leda Maria Torres Ribeiro Kriiger e Kruger Ltda ME X Cristiano Aníbal Vieira D. S. Zampieri & Cia Ltda X Rômulo Rocha Rodrigues Banco Dibens S/A X Carlos Norberto Pagung Valdinei Veloso X Hermes Ferreira dos Santos Auto Peças Rondobrás Ltda X Antônio Batista Fuzari Banco do Estado de Rondônia S/A X Antônio da Silva Souza e outros Banco Fiat S/A X Pedro Aparecido Pinheiro Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Waldeth Leopoldino de Almeida Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Jorge Vieira Gomes Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X José do Carmo Silva Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Maria Rosineide C. Carvalho Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X João Morande Hospital e Mat. Princesa Izabel Ltda X Jair Moraes C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga X Anderson Roberto Boro Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Jair Alves Batista Consórcio Nacional Honda Ltda X Hélio de Lara Onivaldo Trombini de Jesus X Cafeeira Zottele Dois Irmãos Ltda - ME Onivaldo Trombini de Jesus X Cafeeira Zottele Dois irmãos Ltda - ME Francisco José Barbosa X Cafeeira Zottele Dois irmãos Ltda - ME Benvinda Gonçalves e outros X Onivaldo Trombini de Jesus R. de Souza & Cia Ltda X Miquéias Carvalho de Barros Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ademir Antônio Azevedo Nogueira Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X José Muniz de Almeida Vitrine Modas Ltda X Wagner Persio Ikawa Xavier Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ana Graças Soares Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Eliseu Brito dos Santos R. de Souza & Cia Ltda X Amadeu Silveira dos Santos Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Orlando Pereira de Oliveira Associação do Produtores de Boa Esperança X Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Moisés Dias de Oliveira 7 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 245 246 246 246 246 246 246 246 246 246 246 246 246 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 05/12/01cx 23/10/02cx 23/10/02cx 23/10/02cx 247 247 247 247 247 247 247 247 247 247 247 247 247 23/10/02cx 247 23/10/02cx 247 31/10/02cx 248 31/10/02cx 31/10/02cx 31/10/02cx 26/04/01cx 248 248 248 248 31/10/02cx 248 31/10/02cx 248 31/10/02cx 248 31/10/02cx 248 31/10/02cx 248 31/10/02cx 248 31/10/02 cx 248 31/10/02cx 249 31/10/02cx 249 31/10/02cx 249 31/10/02cx 249 31/10/02cx 249 19/11/02cx 250 19/11/02cx 250 19/11/02cx 250 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 251 251 251 251 251 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 11-06-2007 8 02.3728-5 00.167-6 00.2620-2 03/09/02 18/01/00 17/08/00 Execução Fiscal Execução Fiscal Cobrança 02.3559-2 02.85-3 00.3634-8 99.3657-8 02.3730-7 28/08/02 10/01/02 19/11/02 13/12/99 03/09/02 Execução Fiscal Execução Fiscal Ação Monitória Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal 99.1193-1 19/04/99 Execução Fiscal 02.76-4 02.1071-9 97.3874-5 01.3929-3 99.1872-3 02.3540-1 10/01/02 19/03/02 05/07/96 24/09/01 15/06/99 28/08/02 Execução Fiscal Execução Titulo Extrajudicial Execução Titulo Extrajudicial Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Execução Fiscal 01.3138-1 09/08/01 Execução Fiscal 99.2588-0 02.2832-4 02.2117-6 02.260-0 02/09/99 17/07/02 31/05/02 23/01/02 Embargos de Terceiros Execução Titulo Extrajudicial Embargos a Execução Ação Civil Pública 02.4261-0 04/10/02 02.2725-5 02.3565-7 01.3992-7 99.27-1 02.2216-4 11/07/02 28/08/02 26/09/01 05/01/99 07/06/02 Indenização por acidente veiculo Cobrança Execução Fiscal Execução Titulo Extrajudicial Execução Fiscal Exceção Impedimentos / Incompetência 02.3658-0 02.3616-5 02.1314-9 00.2786-1 01.467-8 98.368-5 97.2317-9 01.1468-1 02.374-7 02894-3 02.4059-6 02.3814-1 29/08/02 28/08/02 04/04/02 01/09/00 09/02/01 11/02/98 03/12/97 30/04/01 01/02/02 08/03/02 17/09/02 02/09/02 01.2982-4 00.2887-6 01.256-0 02.1096-4 02.3823-0 98.5862-5 98.5863-3 01.614-0 98.5857-9 98.5860-9 00.2282-7 99.3404-4 00.2024-7 00.1344-5 97.3912-1 99.3270-0 00.2705-5 98.1403-2 00.2365-3 01.183-0 00.3650-0 00.2325-4 00.411-0 98.1717-1 99.62-0 99.2325-5 98.2767-3 97.3753-6 98.1101-7 99.2722-6 07/08/01 14/09/00 06/02/01 22/03/02 03/09/02 04/09/95 04/09/95 22/02/01 04/09/95 04/09/95 11/07/00 18/11/99 15/06/00 04/05/00 09/10/95 09/11/99 25/08/00 07/07/98 14/07/00 01/02/01 01/12/00 13/07/00 17/02/00 21/08/98 06/01/99 12/08/99 17/12/98 04/03/96 02/06/98 15/09/99 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Nivalda Maria de Jesus Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Lourival Dutra da Rosa Câmara Municipal de São Felipe do Oeste X Prefeitura Município de São Felipe do Oeste/RO Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Omar Godoy Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Tereza Silva Menezes Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda X Jovenildo dos Santos Alves J. F. de Andrade de Almeida X Francisco Alves dos Santos Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Valdivino Camilo da Silva Fazenda Publica do Estado de Rondônia X Amazon - Oxi Amazônia Oxigênio Ltda Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Creuza Valdivino Guerra Comercio de Materiais Construções Ypiranga X Rosilei Martins Banco Bradesco S/A X J.Pires Compensados Ltda e outros Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Ivanete dos Santos Fazenda Pública do Estado de Rondônia X J. L. David - ME Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Elenice Aparecida de Jesus Souza Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Realflex - Produtos de Borracha Ltda Onivaldo Trombni de Jesus e outros X João Anônio Ximenes Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda X Mariana Rocha do Nascimento Marina de Souza Marcelino X Fazenda Nacional Ministério Público do Estado de Rondônia X Expedito Gonçalves de Queiroz e outros 29/11/02cx 252 Vantuil Nascimento da Silva X Turibio Odilon Ribeiro Aparecida Vicente X Clóvis Valadares Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Ana Francisca de Mello Veipeças Com. Imp. Ltda X Ovídio Otávio Rossi Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Nelson Resende 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 252 252 253 253 253 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/03cx 29/11/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 253 253 253 253 253 253 253 253 254 254 254 254 Marina de Souza Marcelino X Juizo da 1 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X J. Ferreira Modas - ME Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Joaquim Laurindo Execução Fiscal Fazenda Nacional X Auto Posto Michela Ltda Execução Titulo Extrajudicial Macrosoft Sistemas de Informática Ltda X Rosângela Stimer dos Santos Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno X Natanael Pereira da Silva Rescisão de Contrato Denilson Magalhães Machado X José Cláudio Diniz e outros Busca Apreensão Denilson Magalhães Machado X Jefferson A. Passos Filho e outros Embargos a Execução Rigonato Materiais Construções Ltda X Fazenda Pública do Estado de Rondônia Embargos a Execução Reginaldo Monteiro X Fazenda Nacional Embargos de Terceiros Jorilda Alves de Souza Monteiro X Fazenda Nacional Embargos de Terceiros Cleosny Sanches dos Santos X Comércio Materiais de Construções Ypiranga Execução Fiscal Fazenda Pública do Municipio de Pimenta Bueno X Bernardina Santana de Souza Execução Titulo Extrajudicial Cícero & Delicoli Ltda X Donaldo da Costa Neves Execução Titulo Extrajudicial Auto Peças Rondobrás Ltda X Domilson Marques Pereira Execução Fiscal Fazenda Pública do Municipio de Pimenta Bueno X Antônio Monteiro Indenização R. L. Freire - ME X Teka - Tecelagem Kuehrinch S/A Execução Fiscal Fazenda Pública do Municipio de Pimenta BuenoX Devando Luiz Alves Exec. Fiscal IBAMA x Cama Forte Ind. e Com. Artefatos de Mad. Ltda Exec. Fiscal IBAMA x Cama Forte Ind. e Com. Artefatos de Mad. Ltda Exec. Fiscal CREA x Luís Fernando Rosa Exec. Fiscal IBAMA x Alcides Ceridui Exec. Fiscal IBAMA x Antônio Valeriano Ferreira Exec. Tít. Extrajudicial CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Rene Giacomelli Exec. Tít. Extrajudicial CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Sueli Aparecida Saulina Exec. Tít. Extrajudicial CCI Com. de Combustíveis Itaporanga Ltda x Armando Favaro Exec. Tít. Extrajudicial Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Pedro Dionísio da Silva Exec. Tít. Extrajudicial Banco BRADESCO S/A x Apidiá Ind. e Com. de madeiras Ltda e outros Exec. Tít. Extrajudicial Osmar de Oliveira x João Marcelo de Oliveira Exec. Tít. Extrajudicial Oliveira Pneus Ltda x Transcoimbra Transportes Rodoviários Ltda Exec. Tít. Extrajudicial Décio Gonçalves da Silva x Edilson Pereira dos Santos Exec. Tít. Extrajudicial Suckel & Suckel Ltda x Reginaldo Vicente Vieira Exec. Tít. Extrajudicial Rodar Com. de Peças e Acessórios Ltda x Humberto Amorim Amaral Exec. Tít. Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda x Eliane Cristina Alves Exec. Tít. Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cícero Delfino de Souza Arresto Faiza Abdel Karin Safa x Roldão Diniz Agril Embargos a Execução fiscal Geremias Gomes da Fonseca x Fazenda Nacional Execução fiscal Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Ademir Ferreira dos Santos Exec. Tít. Extrajudicial Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Antônia Lacerda de Lima Exec. Tít. Extrajudicial Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Anísio Serrão de Carvalho Júnior Exec. Tít. Extrajudicial Santos Alves Cordeiro x Gustavo Dias da Rocha Exec. Tít. Extrajudicial Remog - Retifica de Motores Gonçalves Ltda x Barros e Lucas Ltda Exec. Tít. Extrajudicial Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Luiz Silveira Lisboa 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 19/11/02cx 251 251 251 251 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 251 19/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 29/11/02cx 251 252 252 252 13/12/02cx 254 13/12/02cx 254 13/12/02cx 254 13/12/02cx 254 13/12/02cx 254 13/12/02cx 254 30/04/01Cx. 176/00 30/04/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 30/04/01Cx. 176/00 30/04/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 30/04/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 27/04/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 14/05/01Cx. 176/00 07/04/00Cx. 145/00 11/04/00Cx. 145/00 11/04/00Cx. 145/00 18/04/00Cx. 145/00 18/04/00Cx. 145/00 31/03/00Cx. 145/00 07/04/00Cx. 145/00 18/04/00Cx. 145/00 ANO XXV NÚMERO 105 98.1413-0 99.2593-2 99.2232-1 99.1394-2 99.2616-5 97.3887-7 98.2312-0 99.830-2 99.3569-5 98.2813-0 98.2377-5 00.1500-6 99.2612-2 99.5-0 99.6-9 00.1533-7 99.2134-1 00.1350-0 08/07/98 02/09/99 02/08/99 11/05/99 20/09/99 21/03/96 14/10/98 11/03/99 01/12/99 29/12/98 26/10/98 17/05/00 20/09/99 05/01/99 05/01/99 17/05/00 16/07/99 04/05/00 Exec. Tít. Extrajudicial Produção antec. de provas Sustação de protesto Inominada Cobrança Monitória Exec. Por Quantia Certa Exec. Por Quantia Certa Mandado de Segurança Mandado de Segurança Monitória Ação Sumária Cobrança Execução fiscal Execução fiscal B. e Apreensão Mandado de segurança Mandado de segurança 99.3769-8 99.275-4 99.2194-5 99.2336-0 97.2287-3 98.912-8 99.1132-0 97.4017-0 99.1870-7 29/12/99 06/07/99 28/07/99 12/08/99 26/11/97 23/04/98 08/04/99 12/05/95 15/06/99 Mandado de segurança Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Embargos Exec. Fiscal Exec. Fiscal 97.3775-7 97.3776-5 97.3777-3 99.2872-9 99.828-0 97.3987-3 99.3107-0 99.2168-6 99.3478-8 06/06/95 06/06/95 06/06/95 30/09/99 11/03/99 08/11/96 20/10/99 23/07/99 23/11/99 Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Monitória Monitória B. Apreensão B. Apreensão Nulidade de ato jurídico 99.2836-2 99.1019-6 98.2772-0 99.1950-9 98.1074-6 98.1199-8 98.216-6 99.2726-9 00.434-9 00.2340-8 00.2332-7 00.2328-9 00.1401-8 99.1063-3 00.1645-2 00.1368-2 99.835-3 99.2711-0 00.2331-9 00.2330-0 00.1386-0 00.1376-3 00.1447-6 00.1446-8 99.3408-7 99.2445-6 00.2194-4 00.817-4 00.1934-6 99.1632-1 98.3379-7 98.3380-0 97.4104-5 97.4102-9 97.3998-9 98.2812-2 08/10/99 22/03/99 17/12/98 23/06/99 28/05/98 09/06/98 05/02/98 15/09/99 18/02/00 13/07/00 13/07/00 13/07/00 05/05/00 29/03/99 19/05/00 04/05/00 12/03/99 15/09/99 13/07/00 13/07/00 04/05/00 04/05/00 05/05/00 05/05/00 18/11/99 23/08/99 04/07/00 23/03/00 07/06/00 28/05/99 06/07/00 06/07/00 19/10/99 21/10/99 27/09/96 29/12/98 Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Execução Execução Execução Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Embargos de terceiros Cobrança Indenização B. Apreensão Exec. Fiscal Embargos a execução Rescisão de contrato B. Apreensão Embargos Exec. Fiscal 99.2625-4 98.2458-5 20/09/99 09/11/98 Cobrança B. Apreensão DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Lécio Pneus Ltda x Antônio dos Santos Pereira Milton José Dias x Pecoagro Pec. e Agricultura de Rondônia Ltda F. A. de Andrade & CIA Ltda x Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda José Macedo Sobrinho x CAERD Ângela Maria de Freitas Silva x Valdir Alves Pereira Antônio da Silva-Extração- ME x CONCIC Engenharia S/A Macrosoft Sist. de Informática Ltda x Arrabaça & Ferreira Ltda-ME Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Supermercado Paulista Ltda-ME Câmara Municipal de São Felipe do Oeste x José Mendes Ferreira Filho Antônio da Silva Souza x Sandro Lovo Bins Apediá Veículos e peças Ltda x Ind. e Com. Transp. Madeira Panoê Ltda Almiro Cardoso de Almeida x Sérgio Lima da Silva Ângela Maria de Freitas Silva x Leila Peu da Silva Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda Fazenda Pública de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda Consórcio Nacional Honda Ltda x Lucima Pereira Marques Adão Pereira Brito x Jucélia Verônica do Carmo Carvalho Empleke Ind. e Com. de Placas e Serv. Ltda-ME x Jucélia Verônica do Carmo Carvalho João de Almeida x Jucélia Verônica do Carmo Carvalho Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda x Flávio Batista Fuzari Comércio de Calçados e Confecções Central Ltda x Aurélio Jacinto Ferreira Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Hélio José dos Santos Lécio Pneus Ltda x Reginaldo Vicente Vieira Antônio Erasmo Favalessa x Manoel Renato Machado Viveiro de Mudas Flora Tropical Ltda x Antônio Erasmo Favalessa Fazenda Pública do Estado de RO x Com. de Peças para tratores Ltda Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x João Ricardo G. de Mendonça Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Diarlon Ltda CREA x Colégio Decisão Comercial de Auto Peças Lovatto x Lucivan Aparecida de Souza L. Alves Mercearia x Concic Engenharia S/A Consórcio Nacional Honda Ltda x Claudemir Francisco de Souza Banco Volks Wagen S/A x Elisiário Pedro Benevenutti Câmara Mun. de Vereadores de Primvera de RO x Sebastião Oliveira do Nascimento Maria Gorete Ramos da Silva x Gracimar Ermita A.C. Bueno & Cia Ltda x Sul Compensados Ltda Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Zaqueu Cândido Ferreira Odemar Boechat Lopes x Pedro Paulo Lovo Pemaza Pereira Martins da Amazonia Ltda x Antonio dos Santos Lopes Josemar Galina x Neide Leonel de Souza Jucemeri Geremia - ME x Rubens Gomes da Silveira Zampieri & Sales Ltda - ME x Gislaine Maria Machado e Silva Pelosi e outros D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cristina Cardoso da Silva D. S. Zampieri & Cia Ltda x Oziel Gonzaga da Cunha D. S. Zampieri & Cia Ltda x Expedito Viana de Freitas D. S. Zampieri & Cia Ltda x Zenilda Souza Siqueira D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Maria Gomes Pereira Interlatinas de Pneus Ltda x Amazolami Mad. da Amazonia Ltda Júlio César Alves Cardoso -ME x Ademir Sott Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Iracema da Silva Oliveira Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Neusa Vieira de Souza Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Renato dos Santos Rocha Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Abel de Siqueira Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Noina José de Menezes Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Aurélio Jacinto Ferreira Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marcos Fernandes Basso Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Moisés Dias de Oliveira Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Pedro Paulo Lovo CCI Com. de Combust. Itaporanga Ltda x Armando Nogueira Leite Banco da Amazonia S/A x Almerita de Oliveira Gomes Luiz Carlos de Oliveira x Cecília Ferreira Bresciani e outros Valdecir Pereira da Silva x Disal Admin. de Consórcios S/C Ltda H2O Piscinas e Acessórios Ltda x Sodramar Ind. e Com. Ltda Itaú Seguros S/A x Simone Antunes da Silva Fuzari CREA x Laticínios Pimenta Bueno Ltda Laticínios Pimenta Bueno x CREA Oscar Nogueira de Souza x Edgard Borges Oscar Nogueira de Souza x Edgard Borges Helder Nazareno Testoni x Fazenda Pública do Estado de Rondônia Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nelci Aparecida Araújo Ximenes Angela Maria de Freitas Silva x José Bueno Neto Testoni & Testoni Ltda x Joana Domingos 9 28/04/00Cx. 07/01/00Cx. 28/04/00Cx. 11/04/00Cx. 28/04/00Cx. 04/04/00Cx. 28/04/00Cx. 28/04/00Cx. 11/04/00Cx. 07/04/00Cx. 24/08/00Cx. 24/08/00Cx. 24/08/00Cx. 24/08/00Cx. 24/08/00Cx. 08/09/00Cx. 30/01/01Cx. 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 145/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 24/08/00Cx. 08/09/00Cx. 30/01/01Cx. 08/09/00Cx. 24/08/00Cx. 30/01/01Cx. 24/08/00Cx. 24/08/00Cx. 29/02/00Cx. 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 152/00 142/00 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 30/03/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 30/03/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 29/02/00Cx. 30/03/00Cx. 30/03/00Cx. 30/03/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 04/10/00Cx. 11/10/00Cx. 11/10/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 142/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 156/00 149/00 149/00 149/00 27/06/00Cx. 149/00 27/06/00Cx. 149/00 27/06/00Cx. 149/00 11-06-2007 10 98.2741-0 97.3822-2 00.242-7 00.963-4 99.2782-0 00.1646-0 99.2396-4 99.772-1 99.3505-9 99.2730-7 98.2421-6 99.2941-5 00.316-4 99.1628-3 00.1505-7 99.2304-2 98.1389-3 97.3763-3 98.366-9 98.2509-3 99.3352-8 14/12/98 27/04/90 20/01/00 06/04/00 21/09/99 19/05/00 17/08/99 09/03/99 26/11/99 16/09/99 03/11/98 26/10/99 07/02/00 27/05/99 09/05/00 09/08/99 20/07/98 14/02/96 11/02/98 17/11/98 12/11/99 Ordinária Inden. Acid. Veículo Mandado de segurança Med. Cautelar inominada Ação Civil Pública Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Despejo Ação Monitória Exec. Sentença Indenização Exec. por quantia certa Exec. por quantia certa Sust. Protesto 99.3668-3 14/12/99 Anulatória 00.0294-0 03/02/00 Anulatória 99.3670-5 14/12/99 Sust. Protesto 00.1840-4 99.2623-8 99.3421-4 98.2408-9 99.1237-7 31/05/00 20/09/99 18/11/99 30/10/98 20/04/99 Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial 99.2641-6 00.1693-2 00.131-5 09/09/99 22/05/00 13/01/00 Exec. Tít. Extrajudicial Embargos a execução Exec. Fiscal 97.2499-0 98.914-4 98.1912-3 99.3688-8 00.911-1 99.3412-5 97.2553-8 99.52-2 00.2343-2 01.1066-0 00.3647-0 00.2339-4 00.2886-8 00.1369-0 00.1364-0 00.1363-1 99.3129-0 97.1884-1 98.2264-7 00.496-9 00.1118-3 00.1371-2 00.2312-2 00.2307-6 00.1408-5 00.1431-0 00.2306-8 00.1310-0 00.2310-6 00.1444-1 00.1407-7 00.1433-6 00.1362-3 00.1339-9 00.1355-0 00.2309-2 00.2311-4 98.5807-2 98.5802-1 98.5821-8 29/12/97 23/04/98 26/08/98 16/12/99 03/04/00 18/11/99 30/12/97 06/01/99 13/07/00 28/03/01 01/12/00 13/07/00 14/09/00 04/05/00 04/05/00 04/05/00 22/10/99 27/10/97 01/10/98 24/02/00 18/04/00 04/05/00 13/07/00 13/07/00 05/05/00 05/05/00 13/07/00 04/05/00 13/07/00 05/05/00 05/05/00 05/05/00 04/05/00 04/05/00 04/05/00 13/07/00 13/07/00 06/06/95 06/06/95 06/06/95 Exec. Fiscal Concordata Impug. decl. de crédito Indenização Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Ação Monitória Exec. queantia certa Ação Civil Pública B. Apreensão Cobrança Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 Testoni & Testoni Ltda x Joana Domingos Luiz Carlos Toledo Rodrigues x DER Cláudio Reinoldo Wink x Pedro José Pereira João Alves Marinho x Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia Ltda Ministério Público do Estado de RO x Município de Pimenta Bueno Júlio César Alves Cardoso x Josiel Freitas de Souza Dorval Carvalho Aquino x Waldemiro Hell Pemaza S/A x Nelson José de Oliveira D. S. Zampieri & Cia Ltda x Lindalva Uchôa Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia Ltda x Luiz Simonato R. de Souza & Cia Ltda x Reinaldo Gonçalves de Moura Edmilson Antônio Maciel x Jairo Iris Rodrigues Montiel e outros Com. de Calçados e Conf. Central Ltda x Raimunda Lucimar Souza Silva Edgard Hadad x José Osmar Caon Vanderson de Melo Xavier x João Marcelo de Oliveira Bomplic Bombas, Piscinas e Banheiras Ltda x José Carlos Ramos Miguel Antônio Paes de Barros x Elivando Moreira José Pereira Primo e outros x Empresa Expresso Maia Quanz & Flores Ltda x Cecília Zimmermann Serra Grande Transp. e Com. Mat. Construção x V. Cesco Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda Rondometal Com. Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda x Sara da Conceição Rodrigues Angela Maria de Freitas Silva x Lindalva Uchôa Boasafra Com. e Repres. Ltda x Francisco Aparecido da Costa Cred-Executive- Fomento Mercantil Ltda x Eloísa Rodrigues Banco Brasileiro de Descontos S/A Bradesco x Osni da Luz Gustman de Almeida e outros Remog Ret. Motores Gonçalves Ltda x Benedito Domingos do Couto Eriton Fernando Zabloski x Pemaza S/A Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO x Josevair Ferreira Souto Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno/RO x José Antônio Ferreira Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME BRADESCO S/A x Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME Maria Aparecida de Freitas Cruz x Município de Pimenta Bueno/RO Hospital e Mat. Princesa Izabel Ltda x Vanderlei da Silva Cruz CCI Com. de Comb. Itaporanga Ltda x João Nicoletti dos Santos Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roque Fuzari Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ademir Brasil Crivelli D. S. Zampieri & Cia Ltda x Maria Rodrigues S. Militão D. S. Zampieri & Cia Ltda x Sílvia Fagundes Grava D. S. Zampieri & Cia Ltda x Aladi Araújo da Sivla D. S. Zampieri & Cia Ltda x Cleide Alves Borges e outros Auto Peças Rondobrás Ltda x Guilherme Rossendy Menacho Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Claudemiro Aparecido Borges Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Izaias Luciano de Souza Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Wanderley Matias de Sales Eleasar Gonçalves de Barros x Luiz Carlos Rodrigues Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda x Vanderlei Nelson Ramos Ministério Público do Estado de RO x Rodinei Lopes Pedroso e outros Banco Dibens S/A x Faiza Abdel Karin Safa Alexandre Rogério Macedo x Gandini Admin. de Consórcio Nacional S/C Ltda Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Zulmira Taliare Egri Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x João Flores Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Adair José Afonso da Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Divar Bispo Bráz Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eudete da Silva Porto Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Amaury Oliveira de Morais Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Josenildo Pereira da Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Florisnete Nunes Neto Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Hélio José dos Santos Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Jair José da Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Juarez Batista de Souza Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Dalva Maria Pereira Araújo Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Roberto Borges dos Santos Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Carlos Roberto Araújo Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Inês Damaceno Barbosa Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Leonel dos Santos Rodrigues Fazenda Nacional x Gelmiro Vicentini Fazenda Nacional x Edmilson Mascarenha Pinheiro Fazenda Nacional x Alves & Andrade Ltda ANO XXV 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 27/06/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 149/00 153/00 153/00 153/00 153/00 153/00 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 153/00 153/00 153/00 153/00 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 153/00 31/08/00Cx. 31/08/00Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 25/05/01Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/12/00Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 153/00 153/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 179/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 165/00 128/00 128/00 128/00 ANO XXV NÚMERO 105 98.5805-6 07/06/95 98.5806-4 07/06/95 98.5813-7 07/06/95 98.5800-5 06/06/95 98.5814-5 06/06/95 98.5816-1 06/06/95 98.5708-4 06/06/95 98.5707-6 06/06/95 97.4091-0 29/04/87 00.52-1 10/01/00 00.160-9 18/01/00 98.5903-6 07/06/95 00.103-0 13/01/00 99.1792-1 05/07/99 99.3140-1 25/10/99 99.3143-6 25/10/99 99.142-1 07/01/99 99.3139-8 25/10/99 99.39-5 06/01/99 99.179929-1 05/07/99 99.1791-3 05/07/99 98.5808-0 06/06/95 98.5809-9 06/06/95 99.92-1 07/01/99 97.2468-0 22/12/97 99.2651-3 09/09/99 00.3198-2 16/10/00 99.1206-7 19/04/99 99.1220-2 19/04/99 99.1248-2 19/04/99 99.3693-4 16/12/99 00.1759-9 26/05/00 00.1760-2 26/05/00 99.2615-7 20/09/99 99.2213-5 29/07/99 00.1441-7 05/05/00 00.1398-4 05/05/00 00.2333-5 13/07/00 00.0753-4 17/03/00 00.2280-0 11/07/00 99.2112-0 15/07/99 00.1486-7 08/05/00 00.1381-0 04/05/00 00.1851-0 31/05/00 00.1356-9 04/05/00 00.1380-1 05/05/00 00.2313-0 13/07/00 00.1406-9 05/05/00 00.1372-0 04/05/00 00.2716-1 15/09/99 99.3420-6 18/11/99 00.2158-8 30/06/00 99.831-0 11/03/99 00.2146-4 30/06/00 00.2135-9 28/06/00 99.3690-0 16/12/99 00.2010-7 14/06/00 00.3388-8 28/11/00 97.1431-5 02/09/97 00.1497-2 08/05/00 00.2759-4 31/08/00 98.888-1 20/04/98 00.2163-4 30/06/00 00.696-1 14/03/00 99.2785-4 27/09/99 99.2654-8 10/09/99 99.1096-0 06/04/99 99.723-3 03/03/99 00.3005-6 27/09/00 99.2177-5 23/07/99 01.80-0 16/01/01 97.1824-8 16/10/97 00.2327-0 13/07/00 97.3936-9 12/07/95 99.2875-3 30/09/99 00.988-0 10/04/00 99.1051-0 26/03/99 99.3086-3 19/10/99 Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Depósito B. Apreensão Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Embargos a execução Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Ação Monitória Ação Monitória Exec. Quantia Certa Embargos de terceiros Embargos a execução Ação Monitória Ação Monitória Cobrança Execução Mandado de Segurança Ação Monitória Execução Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Rescisão de contrato Anulatória Sustação de protesto B. Apreensão B. Apreensão Indenização Indenização Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Tít. Judicial B. Apreensão Ordinária B. Apreensão DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Fazenda Nacional x SOL Serviço de Segurança Ostensiva Ltda Fazenda Nacional x SOL Serviço de Segurança Ostensiva Ltda Fazenda Nacional x Seriol Serraria e Ind. Ourinhense Ltda Fazenda Nacional x Alessandra Veículos Ltda Fazenda Nacional x Floriano Wiczorek Fazenda Nacional x Alves & Arruda Ltda -ME Fazenda Nacional x Bandeirantes Dist. de Mat. de Construção Ltda Fazenda Nacional x Bandeirantes Dist. de Mat. de Construção Ltda INCRA x Adherbal Bassi Garcia Fazenda Estadual x Comercial Jundiaiense de Mat. de Construção e Madeira CREA x João Machado de Jesus Fazenda Nacional x A. L. Reis Fazenda Estadual x Hélio Vieira Fazenda Estadual x Elda Berta de Oliveira Fazenda Estadual x Carlos Murilo da Paz Fazenda Estadual x Vitória da Silva Cordeiro Fazenda Estadual x Mendes & Kaiser Ltda - ME Fazenda Estadual x Pedro Pereira da Silva Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Aldo Célio Alves de Lima Fazenda Estadual x Gildázio Pinheiro Fazenda Estadual x Valdir Alves de Oliveira Fazenda Estadual x C. B. Scheffer Fazenda Estadual x C. B. Scheffer Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Eliete Higino Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Carlindo Lúcio da Silva Banco Bradesco S/A x Ind. e Com . Madeiras Chapecó Ltda Juízo da Vara Cível de Pimenta Bueno x Paulo César de Oliveira Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Kriiger & Kruger Ltda-ME Coimbra Cargas Ltda x Instaladora S. S. Const. Elétrica Ltda Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Adão Gomes da Silva Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Gilson Pereira de Figueiredo Ângela Maria de Freitas Silva x Marcos Antônio Correia Lima Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Jogra Ind. e Com de Vassouras Ltda D. S. Zampieri & Cia Ltda x Marino Pereira Martins D. S. Zampieri & Cia Ltda x Eliseu Stabenow D. S. Zampieri & Cia Ltda x Rubens Lopes da Rosa D. S. Zampieri & Cia Ltda x Ademir Sott Geraldo Francisco da Silva x Adilson Travesani Contril Distribuidora Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Lucinete Rubio Cardoso Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eunice Adão Machado Lucinete Rubio Cardoso x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Raimundo da Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Joana Darc Pereira Brito Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Levi de Souza Fernandes Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Orivaldo Martini Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x José Aldair Alves de Melo Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Valdeci Marcelino de Campo Firmino Boasafra Com. e Repres. Ltda x Francisco Aparecido da Costa Suckel & Suckel Ltda x Vicente Vitorino de Souza Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Jonas Xavier da Silva Cláudia Cleomar Araújo Ximenes x Dattam Com. e Import. Ltda Cláudio Maran x CCI Com. Combustíveis Itaporanga Ltda Contril Distrib. Ltda x Madeireira Iporanga Ltda Gomes Mat. para Construção Ltda x José Rodrigues Jairo Goulart dos Santos x Claudir de Oliveira Gonçalves Adevanilde Hermínia Natário da Cruz x Telêmaco Ceriolli Élvio José Cardoso x Chefe da 5ª CIRETRAN/RO Comercial de Auto peças Lovatto Ltda x Ovídio Otávio Rossi Almeida & Perin Ltda/Florença Com. e Repres. X Ind. e Com. Chapecó Ltda Suckel & Suckel Ltda x Maria Devanir de Oliveira Pemaza S/A x Nereu Rech Ladimir Kriiger x Ademir Simplício da Mota José Pschiski x Solimar Gomes Brisa Ind. de Confecções Ltda - ME x Coats Corrente Ltda Brisa Ind. de Confecções Ltda - ME x Coats Corrente Ltda R. de Souza & Cia Ltda x Adriana Thiane Barbosa da Silva Elisiário Pedro Benevenutti x Flávio Agostini Márcio de Almeida Novais x Elton Milani e outros Carlos Roberto Cazuza x José Linhares da Silva D. S. Zampieri & Cia Ltda x Verônica Inácio Gomes Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Treviso Lanches Ltda Goal Itália Guimarães x Edilson Pereira dos Santos R. de Souza & Cia Ltda x Ubirandi de Deus da Silva Lima e outros José Macedo Sobrinho x CAERD R. de Souza & Cia Ltda x Erílo dos Santos e outros 11 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 19/04/01Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 25/10/00Cx. 26/03/01Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 08/11/00Cx. 26/03/01Cx. 15/09/00Cx. 15/09/00Cx. 15/09/00Cx. 15/09/00Cx. 15/09/00Cx. 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 128/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 158/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 160/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 11-06-2007 12 00.1673-8 00.3873-1 00.3589-9 99.2324-7 00.1525-1 00.1838-2 00.1392-5 00.1412-3 00.1434-4 00.1336-4 00.1420-4 99.2334-4 99.2350-6 00.1374-7 00.1422-0 99.2338-7 00.1397-6 00.1365-8 00.1367-4 00.2324-6 99.2351-4 00.1396-8 00.1423-9 98.1092-4 99.3604-7 00.613-9 99.1901-0 99.3009-0 99.1052-8 99.2037-0 00.13-0 00.119-6 00.64-6 00.43-3 00.138-3 99.1920-7 00.433-0 99.2601-7 99.2280-1 99.2599-1 97.3908-3 22/05/00 28/12/00 27/11/00 10/08/99 11/05/00 31/05/00 05/05/00 05/05/00 05/05/00 04/05/00 05/05/00 12/08/99 12/08/99 04/05/00 05/05/00 12/08/99 05/05/00 04/05/00 04/05/00 13/07/00 12/08/99 05/05/00 05/05/00 01/06/98 03/12/99 03/03/00 17/06/99 13/10/99 26/03/99 06/07/99 06/01/99 13/01/00 06/01/99 06/01/99 07/01/99 18/06/99 18/02/00 03/09/99 06/08/99 03/09/99 14/05/96 Ação Monitória B. Apreensão B. Apreensão Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Cancel. Protesto Sustação de protesto Indenização Monitória Ação Monitória B. Apreensão Cobrança Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Ação Monitória Exec. contra dev. solvente 00.355-5 98.2630-8 99.2713-7 00.2242-6 98.2246-9 99.2717-0 99.2727-7 99.2347-6 99.2333-6 99.2326-3 99.2339-5 98.2243-4 97.4103-7 11/02/00 10/12/98 15/09/99 29/09/98 29/09/98 15/09/99 15/09/99 12/08/99 12/08/99 12/08/99 12/08/99 29/09/98 14/05/97 Mandado de segurança Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Sustação de protesto 97.4105-3 13/06/97 Declaratória 00.1540-5 00.900-6 00.987-1 98.1703-1 00.3680-1 00.3131-1 99.3071-5 11/05/00 31/03/00 10/04/00 19/08/98 07/12/00 10/10/00 18/10/99 Imissão de posse Cobrança B. Apreensão Monitória Cobrança Exec. Tít. Extrajudicial Embargos a execução 98.2168-3 00.1437-9 00.2470-6 98.484-3 97.3945-8 98.9-0 00.2513-3 97.1913-9 00.1537-5 00.786-0 99.1359-4 98.419-3 15/09/98 05/05/00 31/07/00 27/02/98 18/03/97 07/01/98 03/08/00 03/11/97 11/05/00 22/03/00 06/05/99 17/02/98 Depósito Exec. Tít. Extrajudicial B. Apreensão Execução Ação Ordinária Ação Civil Pública Embargos a execução Embargos B. Apreensão Embargos de terceiros Execução Execução por quantia certa DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV José Batista dos Santos Açougue-ME x Dalva Alves 15/09/00Cx. Joaquim Pimenta Jacob x José Ronaldo de Freitas 15/09/00Cx. Consórcio Nacional Honda Ltda x Roberto Rodrigues da Silva 15/09/00Cx. Osmar de Oliveira x Maury José da Silva 15/09/00Cx. Maria José de Souza Arújo -ME x Alcimar Pereira dos Santos 15/09/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Altair de Souza 15/09/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Sônia Pereira Pelaquine 15/09/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Maria Izabel da Fonseca 15/09/00Cx. Zampieri & Sales Ltda x Anestor Luiz de Paila 15/09/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Sílvio César I. Reichembach 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Naldiceia de Oliveira Dias 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Genecilda Maria da Silva 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Alziro Neves 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Zaqueu Alves Ferreira 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Adeildo da Paz França 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ivanete Ferreira da Silva 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Valdir Gomes de Oliveira 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilberto José Prada Correia 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Adriana Pereira Espanhol 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Elídio Beraldo Pereira 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ivonei dos Santos 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Miguel Charles Farias dos Santos 15/09/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Rosimar Alves dos Santos 15/09/00Cx. Adão da Silva Eletrônica-ME e outros x Rádio TV Amazonas S/A 31/05/00Cx. Rondometal Com. de Ferragens e Repres. Ltda x Extrusão Brasileira de Metais Ltda31/05/00Cx. Euclides Bragard Belo x Fernando Antônio Pelúcio Falcão 31/05/00Cx. Osmar de Oliveira x Antônio Batista de Oliveira 31/05/00Cx. Gomes Mat. para Construção Ltda x Ivan Nascimento de Souza 31/05/00Cx. Bertha Flegler x Jean Carlos Melo Guedes 31/05/00Cx. Algonorte Com. e Participações Ltda x Benedito Pereira da Silva e outros 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ailton Felisbino Teixeira 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x José Caetano Cecon Espinosa 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio de Matos Neto 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Alves Sampaio 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mateus Estáquio Machado 31/05/00Cx. Osmar de Oliveira Retífica Ltda x Lécio Jaris Guimarães 30/03/00Cx. Contril Distribuidora Ltda x Rosiane Tiago Trajano dos Santos Gonçalves 30/03/00Cx. Pemaza S/A x Maury José da Silva e outros 30/03/00Cx. CREA x Daniel Francisco Miranda - ME 30/03/00Cx. Wilson José B. da Silva x Terezinha de Melo Amaral 30/03/00Cx. Banco da Amazônia S/A x Michaellis Ind. e Com. de Confecções Ltda e Silvana Costa Bueno Silva 30/03/00Cx. Bosa Díesel Com. de Derivados de Petróleo Ltda 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Lousange Ferreira 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Silvana Pereira Firmino 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ilson Rodrigues Fagundes 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Maria Hiná Batista de Santana 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Milton Carlos Gutierrez 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Jairo Sampaio e outros 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x José de Arimatéia Alves da Silva 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilcimar de Oliveira Nunes 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x João Dias da Silva 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Gilmar Santana 30/03/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Kellen de Souza Pilegi 30/03/00Cx. Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda-ME x Rondometal Estruturas Metálicas Ltda 30/03/00Cx. Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda-ME x Rondometal Estruturas Metálicas Ltda 30/03/00Cx. Edson Bueno Pereira x Geraldo Vilas Boas Chaves e outros 21/00/00Cx. Elias Moraes x Rondometal Estrut. Metalicas Ltda 21/00/00Cx. R. de Souza & Cia Ltda x Beronildes Ferreira Discher 21/00/00Cx. J. G. Confecções Ltda x Adilson da Silva 21/00/00Cx. Paulo Roberto Cardoso Inácio x Milton José Dias 21/00/00Cx. Gilberto José de Melo Calçados -ME x Reginaldo Hermes Lopes 21/00/00Cx. Jogra Indústria e Com. de Vassouras Ltda x Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda 21/00/00Cx. BB Financeira S/A- Crédito, Financ. e Invest. x Flávio Batista Fuzari 21/00/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Emerson Guarine 21/00/00Cx. José Aparecido Pereira x Eufrasia Maria 21/00/00Cx. Gomes Mat. para Construção Ltda x Joaquim Carlos de Lima 21/00/00Cx. Givan Pereira da Silva x Bamerindus Companhia de Seguros 21/00/00Cx. Ministério Público do Estado de RO x Claudir Francisco Socha 21/00/00Cx. Valderi Ferreira Brizola x Banco do Brasil S/A e outros 21/00/00Cx. Indústria Madeireira Selva Norte Ltda x Bernardo Kowalski 21/00/00Cx. Consórcio Nacional Honda Ltda x Ângela Belato 11/10/00Cx. Dejanira Pereira de Souza x Instaladora Cacoal Inst. e Comercio de Mat. Elétricos 11/10/00Cx. Instaladora Cacoal Inst. e Comercio de Mat. Elétricos x Ivan Nascimento de Souza 11/10/00Cx. Pecoagro Pec. e Agric. de Rondônia Ltda x Irineu Salve Goulart 11/10/00Cx. 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 154/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 147/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 143/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 162/00 155/00 155/00 155/00 155/00 ANO XXV NÚMERO 105 99.0261-4 00.2057-3 99.1023-4 00.2161-8 00.1798-0 99.3533-4 00.1424-7 99.3451-6 97.1076-0 98.2105-5 99.1258-0 97.1702-0 00.219-2 00.140-5 98.2183-7 98.2189-6 98.2184-5 00.65-3 99.305-0 98.3378-9 99.3433-8 05/07/99 20/06/00 23/03/99 30/06/00 30/05/00 29/11/99 05/05/00 22/11/99 18/07/97 03/09/98 22/04/99 19/09/97 19/01/00 19/01/00 18/09/98 18/09/98 18/09/98 11/01/00 12/01/99 27/06/00 18/11/99 Embargos a Execução Indenização Impug. ao valor da causa Ação Monitória Consig. em pagamento Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Restauração de autos 98.2182-9 00.104-8 99.40-9 99.283-5 98.2874-5 00.202-8 99.2211-9 00.866-2 00.1728-9 99.2873-7 00.1399-2 00.2341-7 99.2327-1 98.2771-1 98.2404-6 97.3740-4 99.2595-9 99.2602-5 99.3362-5 00.1370-4 00.2326-2 00.1402-6 00.2319-0 00.1430-1 00.1387-9 00.1340-2 00.2337-8 00.1426-3 00.1427-1 99.3531-8 00.1109-4 00.3176-1 00.289-3 99.3519-9 99.2783-8 98.2195-0 99.3345-5 98.2493-3 98.2392-9 00.1672-0 00.1538-3 00.1764-5 00.691-0 18/09/98 13/01/00 06/01/99 11/01/99 30/09/99 19/01/00 29/07/99 28/03/00 24/05/00 30/09/99 05/05/00 12/08/99 12/08/99 17/12/98 30/10/98 03/04/97 03/09/99 03/09/99 16/11/99 04/05/00 13/07/00 05/05/00 13/07/00 05/05/00 05/05/00 04/05/00 13/07/00 05/05/00 05/05/00 29/11/99 18/04/00 16/10/00 01/02/00 29/11/99 22/09/99 21/09/98 11/11/99 13/11/98 29/10/98 22/05/00 11/05/00 06/05/00 14/03/00 Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Alvará Judicial Embargos a execução Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Anulatória Exec. Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Ação Ordinária Exceção de incompetência Arresto Embargos do devedor Monitória Ação Monitória Depósito B. Apreensão Embargos de terceiros 99.2332-8 00.1122-1 00.1966-4 99.3322-6 00.2605-9 00.2670-9 99.1356-0 00.585-0 00.2152-9 97.4106-1 99.1104-4 00.1474-3 12/08/99 18/04/00 09/06/00 10/11/99 15/08/00 22/08/00 05/05/99 29/02/00 30/06/00 12/11/99 06/04/99 08/05/00 Exec. Tít. Extrajudicial Reint. Posse Declaratória Ação Monitória Embargos de terceiros Embargos a execução Exec. Tít. Extrajudicial Cobrança Exec. Tít. Judicial Ação Popular Imp. ao valor da causa Reparação de danos DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 José Pereira da Silva x Osmarino da Silva 11/10/00Cx. Ivana Barreto Aguiar x Porto Seguro Comp. de Seguros Gerais 11/10/00Cx. Almerita de Oliveira Gomes x Valmor Mouser 11/10/00Cx. Suckel & Suckel Ltda x Wagner João Perez 11/10/00Cx. Quanz & Flores Ltda x Estado de Rondônia 11/10/00Cx. Kriiger & Kruger Ltda-ME x Aleoilson Cândida Pereira 11/10/00Cx. Cred-Executiva-Fomento Mercantil Ltda x Izaias Neves de Jesus 11/10/00Cx. CCI Comércio de Comb. Itaporanga Ltda x Antônio Luiz das Neves 29/09/00Cx. Banco do Brasil S/A x Derli Gracioso Nunes e outros 29/09/00Cx. R. de Souza & Cia Ltda x Auronizia Pecil de Souza Pilegi e outros 29/09/00Cx. Macrosoft Sistemas de Informática Ltda x Ailton Batista de Oliveira 29/09/00Cx. José Batista dos Santos Açougue-ME x Telêmaco Ceriolli 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Tereza Silva Menezes 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Marcelino Moraes 29/09/00Cx. INMETRO x Comercial Tringulina Ltda 29/09/00Cx. INMETRO x Mercantil Coimbra Ltda 29/09/00Cx. INMETRO x J. G. Cereais Ltda 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Dorcília Pereira Roxo 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Lucas Martins 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Auto Mecânica Escobar Ltda 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Juízo da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno 29/09/00Cx. INMETRO x Fonseca & Martins Ltda 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Hermes Alexandrino Medeiros 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Marins Peixoto Filho 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Salete Sautino Fernandes 29/09/00Cx. CREA x Welliton Franco de Almeida 29/09/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Pedro André Jerron 29/09/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda 19/07/00Cx. João Luiz Bueno 19/07/00Cx. Eunice Adão Machado x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda 19/07/00Cx. CREA x Ernande Segismundo 19/07/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Osmar Moreira Costa 19/07/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Ageu Ferreira dos Santos 19/07/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Aparecido Batista 19/07/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Edinelson Paneagua Teixeira 19/07/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Cácio Balbino da Silva 19/07/00Cx. Ademir Camargo da Silva x José Carlos Filho 19/07/00Cx. F. A. de Andrade & Cia Ltda x Betiol Máquinas e Equipamentos Ltda 19/07/00Cx. Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno x Jarbas Fontoura 19/07/00Cx. Elda Dutra Gonçalves Fontoura x Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno 19/07/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Vanusa Aguiar dos Santos 13/12/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Nizete Leonel de Freitas Félix e outros 13/12/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Adalberto Amaral de Brito 13/12/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Josué Nunes de Andrade 13/12/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Wilderley Alves da Costa 13/12/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Isaias Cândido Marques 13/12/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Fábio Barbosa Benites 13/12/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marlene Gomes 13/12/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Jurandi Pedro Barbosa 13/12/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Rosângela Serafim da Silva de Oliveira 13/12/00Cx. Kriiger e Kruger Ltda-ME x Maria Júlia do Nascimento 13/12/00Cx. Open Pneus Silva & Agostini Ltda x Transcoimbra Transportes Rodoviários Ltda 13/12/00Cx. Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME x Adir de Lara 13/12/00Cx. Guilherme Estevão da Silva x Antônio Torquato da Silva Sobrinho 13/12/00Cx. Mercado São Paulo x Sílvia Maria Lente 13/12/00Cx. Jacelio Luiz Gomes x José Pschiski 13/12/00Cx. Estado de Rondônia x Derivaldo Souza Lima e outros 13/12/00Cx. Cooperativa de Crédito Rural de P. Bueno x Sônia Pereira Pelaquine 13/12/00Cx. Castelo Material de construção Ltda x INMETRO 13/12/00Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Abraão da Silva Sodré 13/12/00Cx. José Batista dos Santos Açougue-ME x Rosilene Castro Bezerra 13/12/00Cx. Consórcio Nacional Honda Ltda x Lídia Ferreira da Silva 13/12/00Cx. Banco Volks Wagen S/A x João Carlos dos Santos Paes 13/12/00Cx. Clóvis Ribeiro da Silva e outros x BB-Administradora de Cartões de Crédito S/A e outros 30/11/00Cx. Zampieri & Sales Ltda-ME x Izazir Rodrigues Amaral Euzébio e outros 30/11/00Cx. Fiat Leasing S/A - Arrendamento Mercantil x Maria Dirma Janoni 30/11/00Cx. Goal Itália Guimarães x CAERD 30/11/00Cx. Josias Lima de Almeida x Máquina do Galo 30/11/00Cx. Jânio Teodoro Vilela x Josias Lima de Almeida 30/11/00Cx. Máquina do Galo x Josias Lima de Almeida 30/11/00Cx. Maria Helena Toledo Guarine x Cecília Vieira da Silva Oliveira 30/11/00Cx. Elídio Beraldo Pereira x Fiat Adm. de Consórcios Ltda 30/11/00Cx. Ministério Público do Estado de RO x Cláudio Reinoldo Wink e outros 30/11/00Cx. Josias Muniz de Almeida e outros x Cláudio Reinoldo Wink e outros 30/11/00Cx. J.C.V. de Campos-ME x Ediney Menezes de Amorim 14/05/01Cx. Projenorte Projetos e Reflorestamento Ltda x Município de São Felipe do Oeste 14/05/01Cx. 13 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 155/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 150/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 164/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 163/00 177/00 177/00 11-06-2007 14 00.940-5 05/04/00 Mandado de segurança 01.547-0 97.1455-2 97.3996-2 98.2207-8 97.3896-6 00.3601-1 97.4101-0 97.3894-0 01.372-8 01.277-2 00.110-2 01.371-0 01.408-2 01.475-9 01.441-4 01.259-4 01.479-1 01.248-9 01.445-7 00.15-7 00.69-6 01.305-1 98.1903-4 98.1515-2 99.2335-2 99.2340-9 99.2346-8 99.2193-7 99.2352-2 99.2345-0 98.1360-5 99.2819-2 99.3212-2 99.3491-5 97.2286-5 99.1889-8 98.1461-0 97.2510-4 99.1855-3 99.67-0 99.754-3 99.703-9 99.1988-6 00.707-0 98.1500-4 99.1003-0 99.829-9 99.2627-0 98.2295-7 99.998-8 99.1021-8 98.2816-5 98.2815-7 98.2808-4 98.2807-6 97.3973-3 00.194-3 99.1581-3 98.1057-6 98.3393-5 98.963-2 15/02/01 08/09/97 09/05/95 22/09/98 04/06/97 27/11/00 08/03/95 04/06/97 07/02/01 06/02/01 13/01/00 08/02/01 08/02/01 09/02/01 09/02/01 06/02/01 09/02/01 06/02/01 09/02/01 06/01/00 11/01/00 07/02/01 25/08/98 22/07/98 12/08/99 12/08/99 12/08/99 28/07/99 12/08/99 12/08/99 02/07/98 24/09/99 03/11/99 25/11/99 26/11/97 15/06/99 13/07/98 30/12/97 15/06/99 06/01/99 05/03/99 25/02/99 29/06/99 15/03/00 20/07/98 18/03/99 11/03/99 20/09/99 08/10/98 18/03/99 23/03/99 29/12/98 29/12/98 29/12/98 29/12/98 07/06/95 19/01/00 21/05/99 26/05/98 17/11/99 05/05/98 Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial B. Apreensão B. Apreensão Cobrança Monitória Exibição Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Mandado de segurança Mandado de segurança Arresto Falência Arresto Monitória Monitória Ação Monitória Execução de sentença Exec. por quantia certa Embargos de terceiros Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Execução Exec.Tít. Extrajudicial Exec.Tít. Extrajudicial 99.2718-8 00.435-7 98.2407-0 00.3362-4 01.125-3 00.2878-7 98.1322-2 01.1229-8 99.2049-3 99.3676-4 98.2557-3 99.128-6 99.3577-6 99.1887-1 15/09/99 18/02/00 30/10/98 30/10/00 22/01/01 13/09/00 29/06/98 09/04/01 08/07/99 14/12/99 26/11/98 07/01/99 02/12/99 15/06/99 Exec.Tít. Extrajudicial Exec.Tít. Extrajudicial Exec.Tít. Extrajudicial B. Apreensão B. Apreensão B. Apreensão Embargos do devedor Depósito Despejo Med. Cautelar inominada Acidente de trabalho Exec. Fiscal Embargos a execução Exec. Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV Valdecir Pereira da Silva x Comando da Polícia Militar-3ª Comp. Pimenta Bueno/RO 14/05/01Cx. Kriiger e Kruger Ltda-ME x Paulo Sobrinho da Silva 14/05/01Cx. Pemaza Ltda x Rodney Macedo Soares 14/05/01Cx. Evaldo Paulo Verzeletti x Central D. Colchões M. e Elet. Ltda 14/05/01Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Manoel Lopes dos Santos 14/05/01Cx. Pemaza Ltda x Noraldino Lazaro Requenha 14/05/01Cx. Cícero & Delicoli Ltda x Neusa Vieira de Souza 14/05/01Cx. Pemaza Ltda x Luciano André Vieira Rodrigues 14/05/01Cx. Pemaza Ltda x João de Paulo Gomes 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Luzia Cardoso de Oliveira 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Clara Assis Ferreira 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jair Lugato de Jesus 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Luiz de Moura Neto 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roberval da Silva Ribeiro 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nitamar Pereira Gama 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Valmir Caetano da Silva 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Vieira da Silva 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Oracib Domingues 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio de Melo Neves 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ronaldo Cabral Ribeiro 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Adriano Vieira da Silva 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Ermilina Xavier Prates 14/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Gerson Barbosa da Silva 14/05/01Cx. Açofer-Ind. e Com. Ltda x Açoforte Industrial Ltda 30/03/00Cx. Comércio de calçados Confecções Central Ltda x Jeremias Martins Pereira 30/03/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Gerson Barbosa da Silva 30/03/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Elvis Romildo Alves dos Santos 30/03/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Jorge Silva Cabral 30/03/00Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Oficinal S. S. 30/03/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Claudecir Luciano de Souza 30/03/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Edivaldo Pereira 30/03/00Cx. Açofer-Ind. e Com. Ltda x Castilho - Ind. e Com. Metalúrgico 30/03/00Cx. Adelir Antunes da Silva x Edilson Ferreira dos Santos 30/03/00Cx. Augusto Alves Cordeiro x Máquina Galo 30/03/00Cx. Carlos Eduardo Cazangi x Brasil Veículos Cia de Seguros 30/03/00Cx. Comercial de Prod. Alim. VC Ltda x Francisco Carlos Paulo 30/03/00Cx. Elmiro Antunes de Souza x Pecoagro-Pec. e Agric. de Rondônia Ltda 30/03/00Cx. Zampieri & Sales-ME e outros x Eliel Augusto da Silva 30/03/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Joacy Sanches Raposo Filho 30/03/00Cx. Fazenda Pública do Município do Estado de Rondônia x A. S. Garcia Indústria-ME 30/03/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Carlindo Lúcio da Silva 30/03/00Cx. Avani Maria dos Santos x Sandro Lovo Bins 30/03/00Cx. Câmara Municipal de Vereadores x Sandro Lovo Bins 30/03/00Cx. Pantanal Com. e Repres. Ltda x José Alexandre Homem de Carvalho 31/05/00Cx. Arisco Industrial Ltda x José Linhares Silva 31/05/00Cx. Sidnei Rodrigues Danta x Severino Pereira da Silva 31/05/00Cx. Newton Floriano Ferreira da Costa x Simone Fuzari 31/05/00Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto x Paulo de Tarso Veche e Silva 31/05/00Cx. Angela Maria de Freitas Silva x Domingos M. Santos 31/05/00Cx. Israer do Prado x Rodney Macedo Soares 31/05/00Cx. Daise Regina Eleutério da Luz x Rudemar Sauer 31/05/00Cx. Diana Cerioli x Adevanilde Hermínia Notário da Cruz 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Teodomiro de Oliveira Pinto 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Teodomiro de Oliveira Pinto 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mário Santos Escobar 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Mário Santos Escobar 31/05/00Cx. Fazenda Nacional x Nelson Massambani 31/05/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Neuzeli Vigilato Vilas Boas 31/05/00Cx. Bradesco S/A x Cleusa da Silva Sanches e outros 31/05/00Cx. Quanz e Flores Ltda x José Giminiano de Oliveira 31/05/00Cx. R. de Souza & Cia Ltda x José Cláudio dos Santos 31/05/00Cx. Z.L. Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda-ME x Waldinei Leonel de Freitas 31/05/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Luciana Maria dos Santos 31/05/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Sebastião Mariano Neto 31/05/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Irapuan Ferrares do Valle 31/05/00Cx. Itaú Seguros S/A x Sebastião Nicolau de Souza 25/05/01Cx. Consórcio Nacional Honda Ltda x Dalva Marques Ramalho 25/05/01Cx. Banco Bradesco S/A x Agro Ind. e Com. de Madeiras Sequoia Ltda e outro 25/05/01Cx. Cláudio Reinoldo Wink x Euclides Bragard Belo 25/05/01Cx. Maria Terezinha da Silva x Francisco Leite da Silva 25/05/01Cx. Cláudio Francisco de Oliveira x Maria das Graças de Souza 25/05/01Cx. Hélio Teixeira Lopes Filho x CAERD 25/05/01Cx. Osmar da Silva Bueno x INSS 25/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Maria Antonieta D. Alencar 25/05/01Cx. Z. L. Dist. Móveis e Eletrod. Ltda-ME x Fazenda Pública do Estado de Rondônia 25/05/01Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Z. L. Dist. Móveis e Eletrod. Ltda-ME 25/05/01Cx. 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 177/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 144/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 146/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 ANO XXV 97.2440-0 00.82-3 01.252-7 00.3649-6 00.3661-5 00.3648-8 00.1405-0 00.3646-1 00.2315-7 00.1641-0 00.1384-4 00.3651-8 98.875-0 98.2081-4 99.175-8 99.2344-1 00.2609-1 99.1788-3 00.575-2 00.2314-9 98.2227-2 98.2419-4 00.2160-0 98.2418-6 00.3575-9 99.3723-0 00.63-7 00.399-7 00.2617-2 99.2663-7 00.1067-5 98.3377-0 98.607-2 99.1985-1 00.264-8 98.438-0 00.2268-1 00.1373-9 98.2624-3 97.3966-0 99.2712-8 00.1976-1 99.3053-7 99.3175-4 99.1685-2 97.3788-9 97.3771-4 97.3773-0 97.3774-9 99.81-6 99.80-8 99.303-3 99.1866-9 99.1754-9 99.2110-4 98.5859-5 98.5858-7 00.2281-9 01.1818-0 01.877-0 97.3907-5 01.1805-9 01.1448-7 01.810-0 00.1841-2 01.1374-0 01.1166-6 01.1419-3 00.1773-4 99.1236-9 99.1209-1 99.1219-9 99.1247-4 98.2483-6 98.385-5 00.2329-7 00.1432-8 00.1419-0 NÚMERO 105 22/12/97 11/01/00 06/02/01 01/12/00 01/12/00 01/12/00 05/05/00 01/12/00 13/07/00 19/05/00 04/05/00 01/12/00 15/04/98 27/08/98 08/01/99 12/08/99 16/08/00 05/07/99 29/02/00 13/07/00 25/09/98 03/11/98 30/06/00 03/11/98 22/11/00 20/12/99 11/01/00 17/02/00 16/08/00 10/09/99 17/04/00 12/02/97 12/03/98 29/06/99 26/01/00 18/02/98 10/07/00 04/05/00 09/12/98 12/02/97 15/09/99 12/06/00 15/09/99 27/10/99 10/06/99 04/06/97 04/09/95 04/09/95 04/09/95 06/01/99 06/01/99 12/01/99 15/06/99 01/07/99 15/07/99 31/05/95 11/04/95 11/07/00 14/05/01 14/03/01 11/04/96 14/05/01 26/04/01 13/03/01 31/05/00 24/04/01 04/04/01 26/04/01 26/05/00 19/04/99 19/04/99 19/04/99 19/04/99 11/11/98 12/02/98 13/07/00 05/05/00 05/05/00 Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Mandado de segurança Reparação de Danos Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Embargos de Terceiros Inden. por acid. Veículo Exceção Impedimento Cobrança Ação Monitória Embargos a execução Ação Monitória Embargos a execução Reclamação trabalhista Falência Ação Civil Pública Ação Sumária B. Apreensão Exec. Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Ação Monitória Embargos à execução Exec. Fiscal Embargos de terceiros Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Arresto Despejo Ação Monitória Exec. de sentença Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Alcione M. Borges 25/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Francisco Botelho de Castro 25/05/01Cx. CREA x Carlos Justi 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Odete Simas Leitão 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Almirando de Carvalho Soares 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Osvaldo Antunes da Silva 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Carlos Henrique de Souza 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Irena Frazão de Almeida 25/05/01Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Martha Evelin Faust Hastem 25/05/01Cx. Júlio Cesar Alves Cardoso-ME x Ruth Braga Pereira 25/05/01Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Leodenir de Jesus Rodrigues 25/05/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Ferreira dos Santos 25/05/01Cx. Aramízio Ferreira de Oliveira x José Bueno Neto e outros 25/05/01Cx. Distribuidora Paulista de Miudezas Ltda x Osvaldo Francisco da Silva-ME 25/05/01Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Verônica Inácio Gomes - ME 26/03/01Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Delcidia Carolina Ribeiro de Abreu 16/11/00Cx. Maria Alice Lage Monteiro do Nascimento x Elisete Maria Souza Milani 16/11/00Cx. Paulo Sérgio da Silva Costa x Celso Liandro de Souza e outros 16/11/00Cx. Oliveira Pneus Ltda x Devair de Souza Fernandes 16/11/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Marcos Celso Luiz 16/11/00Cx. José Batista dos Santos Açougue-ME x Gelsi Antônio Colonese 16/11/00Cx. Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Gideon Vieira de Souza 16/11/00Cx. Suckel & Suckel Ltda x Dioraci José Batista dos Santos 16/11/00Cx. Com. de Calçados e Confecções Central Ltda x Ricardo Augusto Dantas de Alencar 16/11/00Cx. Adão Adelar Quanz x Pecoagro Pecuária e Agric. de Rondônia 16/11/00Cx. Antônio Luiz Vilela x Translessi Transp. Rodov. Ltda 16/11/00Cx. Pavemaster Tecnologia Ltda x Ministério Público do Estado de Rondônia 16/11/00Cx. Júlio Roberto Hilário x Consórcio Nacional Autorede Ltda 16/11/00Cx. Alberto Maschio x Heitor Rui Gomes Anderson e outros 16/11/00Cx. Ponto Certo Comercial Ltda x Banco do Brasil S/A 26/03/01Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Cerâmica Boa Vista 16/11/00Cx. Rondometal Est. Metálicas Ltda x Banco do Estado de Rondônia 16/11/00Cx. Lúcia de Fátima Vieira x Município de Pimenta Bueno 18/08/00Cx. Líder Lar Estofados e Colchões Ltda x José Jesus Rocha - ME 18/08/00Cx. Ministério Público do Estado de RO x Estado de Rondônia 18/08/00Cx. Jucemeri Geremia-ME x Município de Pimenta Bueno 18/08/00Cx. Euclides Bragard Belo x José Paulino Miranda 18/08/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Nietto David 18/08/00Cx. Isaias Luiz Teodoro Franco e outros x BERON 18/08/00Cx. BERON x Antônio Batista Fuzari e outros 18/08/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Wiles Freitas Oliveira 18/08/00Cx. Amilcar Cremonese x Adir de Lara 18/08/00Cx. Elvismar de Oliveira x Carlos da Silva 18/08/00Cx. Gerson Luciano Raimundo x Joel Nunes Pereira 18/08/00Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Trancolino Correia da Silva 18/08/00Cx. Pemaza Pereira Martins da Amazonia Ltda x Jonatam Carlos Louback 18/08/00Cx. IBAMA x Lourival Dias de Almeida 18/08/00Cx. IBAMA x Lourival Dias de Almeida 18/08/00Cx. IBAMA x Lourival Dias de Almeida 18/08/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Gelson Peu da Silva 18/08/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Antônio Soares 18/08/00Cx. Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Lindolfo Jaiker 18/08/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Elias Alves de Andrade 18/08/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda 18/08/00Cx. Comercial de Auto Peças Lovatto Ltda x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda 22/11/01Cx. Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda x CREA 22/11/01Cx. CREA x Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda 22/11/01Cx. Jânio Teodoro Vilela x Adilson Travesani 22/11/01Cx. D.S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Valdemar Jacinto Ferreira 22/11/01Cx. Comércio de Materiais de Const. Ypiranga x Jovenildo dos Santos Alves 22/11/01Cx. Adonísio Vieira x Carmem Lucijane de Carvalho Vieira 22/11/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Ângela Maria Sanches Farias 22/11/01Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Jarbas Ferreira de Lima 22/11/01Cx. Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME x Valdeniz Alves 22/11/01Cx. Cred-Executive-Fomento Mercantil Ltda x Iraci Recheski 22/11/01Cx. Maria Célia Martins de Matos x Cláudia Dias de Almeida 22/11/01Cx. Maria Célia Martins de Matos x Cláudia Dias de Almeida 22/11/01Cx. Amilcar Cremonese x Macrosoft Sist. de Inform. Ltda 22/11/01Cx. Célio Santos Cardoso x Banco do Brasil S/A 22/11/01Cx. Valdionor Alberto x Manoel Lopes dos Santos 23/10/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME 23/10/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME 23/10/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x L. J. Maino-ME 23/10/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Lúcia de F. B. Puka-ME 23/10/00Cx. Fazenda Pública do Estado de Rondônia x J R S Calçados Ltda-ME 23/10/00Cx. D. S. Zampieri & Cia Ltda x Wilson Alfeu Franqueiro da Silva 23/10/00Cx. Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Elma Rodrigues da Silva 23/10/00Cx. Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Louzeny Dias Cabral da Silva 23/10/00Cx. 15 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 178/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 161/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 151/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 200/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 11-06-2007 16 00.1632-0 99.2329-8 00.1354-2 99.2715-3 00.1442-5 98.2297-3 97.3778-1 99.2528-0 00.1103-5 97.3798-6 18/05/00 12/08/99 04/05/00 15/09/99 05/05/00 09/10/98 25/03/97 31/08/99 18/04/00 04/06/97 Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial 00.437-3 00.1445-0 99.256-8 00.1382-8 98.5877-3 98.5847-1 99.157-0 18/02/00 05/05/00 06/07/99 04/05/00 30/05/89 12/07/95 08/01/99 Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Tít. Extrajudicial Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal 00.161-7 00.2018-2 98.5826-9 98.5827-7 97.3750-1 98.5917-6 98.5918-4 01.2584-5 01.854-1 99.1073-0 98.5699-1 98.5824-2 98.5823-4 98.5801-3 98.5906-0 98.5907-9 98.5908-7 98.5909-5 97.1532-0 98.5825-0 98.5878-1 98.5879-0 98.5911-7 98.5912-5 98.5913-3 98.5914-1 98.5818-8 98.5820-0 98.5819-6 98.5819-2 98.5820-6 98.5821-4 98.5922-2 98.5923-0 98.5924-9 98.5798-0 98.5797-1 98.5796-3 98.5880-3 98.5899-4 98.5898-6 98.5900-1 98.5901-0 98.5905-2 98.5904-4 98.5853-6 98.5915-0 98.5916-8 01.000208-0 .99.003481-8 02.000114-0 01.002801-1 18/01/00 15/06/00 09/07/93 26/08/93 29/08/96 29/08/96 29/08/96 12/07/01 14/03/01 30/03/99 06/06/95 06/06/95 06/06/95 07/06/95 07/06/95 07/06/95 07/06/95 07/06/95 16/09/97 27/04/94 26/04/94 26/04/94 06/03/96 06/03/96 06/03/96 06/03/96 06/06/95 06/06/95 06/06/95 12/12/00 12/12/00 12/12/00 12/12/00 12/12/00 12/12/00 06/06/95 06/06/95 06/06/95 27/04/94 27/04/94 27/04/94 27/04/94 27/04/94 06/03/96 06/03/96 26/04/94 06/06/95 06/06/95 02/02/01 09/02/00 11/01/02 01/08/01 Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Exec. Fiscal Anulatória Ex. Ti. Ext. Execução Fiscal Embargos a Ex. 01.000816-9 14/03/01 Execução Fiscal 99.001439-6 19/05/99 99.003135-5 22/10/99 01.001569-6 02/05/01 Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Embargos de Terceiros DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 C. C. I. Comércio de Comb. Itaporanga Ltda x Rosângela Ferreira Muniz Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Cláudia Dias de Almeida e outros Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Elisvander Leandro Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Rosângelo Carvalho da Costa D. S. Zampieri & Cia Ltda x José Aldair Alves de Melo José Batista dos Santos Açougue-ME x Eriton Fernando Zabloski Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda x Maria das Dores Lima Osmar de Oliveira Retífica Ltda x Elias Alves de Andrade e outros Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda x Elisvander Leandro Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda x Instaladora S. S. Construtora Elétrica Ltda Cred. Executive- Fomento Mercantil Ltda x Márcia Cristina Veiga Pereira Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Crisna Mara Lovo Leobino Januário Rodrigues x Getúlio D. Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eliezer Lourenço Torres Fazenda Pública do Estado de Rondônia x A. L. Reis Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Enes Rodrigues de Oliveira Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Regina Maria Bayão Salgado Keneipp CREA x Lezânia Araújo Veríssimo CREA x Anacleto Brugnagu SUNAB x Restaurante e Churrascaria Pimentão Ltda SUNAB x Casa Buri S/A Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Bazar Bandeirantes Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x O Bifão Comércio de Carnes Ltda Fazenda Nacional x O Bifão Comércio de Carnes Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Elias Moraes Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Getúlio David da Silva ME Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Olacir Francisco da Silva Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras R H Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras Salto Veloso Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. de Madeiras Salto Veloso Ltda Fazenda Nacional x Osvaldo Augusto Farias Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda Fazenda Nacional x Serraria Três Jotas Ltda Fazenda Nacional x Serraria Incomol Ltda Fazenda Nacional x João Silvestre da Cruz Neto Fazenda Nacional x J & S Ind. e Com. de Madeiras Ltda Fazenda Nacional x J & S Ind. e Com. de Madeiras Ltda Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações Fazenda Nacional x System Móveis Ind. Com. e Representações Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda Fazenda Nacional x Ind. e Com. Madeiras Colatinense Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x E. Moreira & Cia Ltda Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda Fazenda Nacional x Cemogan Transp. e Madeiras Ltda Fazenda Nacional x Mário Expedito Arruda Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio Fazenda Nacional x Madelami da Amazônia Ind. e Comércio Fazenda Nacional x H. Meurer - ME Fazenda Nacional x H. Meurer - ME Fazenda Nacional x Arlindo Gonçalves Fazenda Nacional x H. Meurer - ME Fazenda Nacional x H. Meurer - ME Carlins Soares de Camargo x IBAMA Osmar Batista Penha x J. Jesus Rocha Fazenda nacional x Antonio Walmir Teles Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda x Fazenda Pública do Estado de Rondônia Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Lucas do Carmo de Jesus x Amazolami Madeiras da Amazônia Ltda Palácio dos Parafusos Ltda x José Antônio de Oliveira Marcos de Oliveira Franco x Palácio dos Parafusos Ltda ANO XXV 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 23/10/00Cx. 18/03/01Cx. 18/03/01Cx. 157/00 157/00 157/00 157/00 157/00 212/00 212/00 11/12/02Cx. 129/00 12/05/00Cx.129/00 30/01/01Cx.129/00 30/01/01Cx.129/00 22/11/01Cx.129/00 23/02/01Cx.129/00 22/01/01Cx.129/00 22/01/01Cx.129/00 23/09/02Cx.129/00 19/06/02Cx.129/00 19/06/02Cx.129/00 27/09/95Cx.129/00 27/09/95Cx.129/00 27/09/95Cx.129/00 27/09/95Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/11/97Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 19/04/01Cx.129/00 20/11/02cx. 253/02 13/12/02cx 255/02 13/12/02cx 255/02 13/12/02cx 255/02 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 255/02 255/02 255/02 255/02 ANO XXV NÚMERO 105 99.003134-7 22/10/99 Monitória 02.001806-0 09/05/02 Mandado de Segurança 02.000458-1 08/02/02 02.000878-1 07/03/02 98.005758-0 15/01/93 98.005748-3 06/11/92 98.005757-2 11/11/92 98.005756-4 11/11/92 98.005755-6 11/11/92 98.005754-8 11/11/92 98.005753-0 11/11/92 98.005751-3 11/11/92 98.005750-5 11/11/92 98.005752-1 11/11/92 98.005749-1 11/11/92 98.005747-5 06/11/92 97.002435-3 22/12/97 02.004400-1 14/10/02 02.002349-7 14/06/02 02.004244-0 03/10/02 Ex. Tit. Ext. Execução Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Busca e Apreensão Monitória Ex. Fiscal 97.002431-0 22/12/97 97.002433-7 22/12/97 99.000061-1 06/01/99 97.002434-5 22/12/97 99.000012-3 05/01/99 02.003647-5 29/08/02 02.003431-6 27/08/02 02.003628-9 29/08/02 02.000066-7 10/01/02 02.003749-8 03/09/02 01.003037-7 08/08/01 01.003016-4 08/08/01 01.004033-0 28/09/01 Execução Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Fiscal 02.003384-0 26/08/02 99.000011-5 05/01/99 02.001085-9 21/03/02 99.003350-1 12/11/99 02.002893-6 19/07/02 02.001354-8 09/04/02 01.005014-9 05/12/01 02.002895-2 19/07/02 98.005770-0 22/04/93 97.003954-7 28/02/97 98.005732-7 25/08/93 Ex. Fiscal Ex. Fiscal Ex. Tit. Ext. Ordinária Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Ex. Fiscal Ex. Tit. Ext. Ex. Fiscal 02.002150-8 03/06/02 01.004949-3 29/11/01 01.002011-8 05/06/01 98.005774-2 24/08/93 Ex. Tit. Ext. Monitória Despejo Ex. Fiscal 02.005846-0 02/12/02 99.003480-0 09/02/00 98.005776-9 21/12/92 98.005775-0 01/04/93 02.004184-3 26/09/02 02.002092-7 29/05/02 01.000883-5 15/03/01 Busca e Apreensão Ex. Tit. Ext. Ex. Fiscal Ex. Fiscal Busca e Apreensão Ex. Tit. Ext. Anulação de Título de Crédito 99.001243-1 20/04/99 99.001213-0 19/04/99 02.002564-3 28/06/02 99.001850-2 15/06/99 99.001216-4 19/04/99 01.004325-8 18/10/01 01.004602-8 07/11/01 99.001621-6 27/05/99 00.003407-8 06/11/00 98.002518-2 19/11/98 01.001354-5 23/04/01 97.002432-9 22/12/97 02.000906-0 08/03/02 00.001757-2 26/05/00 00.002429-3 24/07/00 01.003920-0 24/09/01 01.001602-1 04/05/01 01.002980-8 07/08/01 Ex. Fiscal Ex. Fiscal Reivindicatória Ex. Fiscal Ex. Fiscal Depósito Depósito Indenização Ex. Tit. Ext. Execução Ex. Tit. Ext. Ex. Fiscal Busca e Apreensão Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Ex. Tit. Ext. Rescisão de Contrato Oposição DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Palácio dos Parafusos Ltda x José Antonio de Oliveira e Cecilia Vieira da Silva Oliveira Madeireira Sayonara Ltda x Chefe da 5ª Ciretran Regional de Trânsito em Pimenta Bueno Edivan Feitosa Araújo x Almir Ferreira da Cruz Fazenda Nacional x Viveiro de Mudas Flora Tropical Ltda Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Jones Frank Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis Banco General Motors S/A x Valéria Cristina Ramalho Ferreira C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda x Pedro Jacob Vicente Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia - CREA/RO Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amado de Souza Borges Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Aunezifer Alda Baia Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Helena Felberg Oliveira Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Nelson Rezende Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amado de Souza Borges Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Roseli Borghi de Souza Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Umarlei Martins Borges Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Sebastião Alencar de Sá Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Cerimac Comercial de Máquinas Ltda Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Elizeu Alberto Fuzari Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno x Amauri Lago Reis D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Vanderlei Fonseca Rodrigues Mauro Gonzaga dos Santos x Silvino Osmar Willers Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Alcivan Wesley Raasch Farias D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Marcos dos Santos D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Loiri Terezinha da Silva Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Eliel Ribeiro dos Santos Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Auto Posto Colega Ltda Bernardo Kowaslki x Indústria Madeireira Selva Norte Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Mamedel Máq de Arroz e Mercadinho Delma Ltda Auto Peças Rondobrás Ltda x João Batista de Souza D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Maria Pereira de Almeida Espólio de Celício Leandro x Pedro de Souza Lima e José Torquato Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Radar Industria e Comércio de Madeiras Ltda R. de Souza & Cia Ltda x Maria do Carmo Barbosa da Silva Célia Ferreira Bresciane Penha x J. Jesus Rocha Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Maria José Simões Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Olímpio Izidoro Gois R. De Souza & Cia Ltda x Ricardo Augusto Angeli de Lima D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) x Gilberto Berndt Neusa Maria Mathiazzo x Gilson de Souza Godim ME e Narisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda Djalma Pedro da Silva x Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda Fazenda Pública do Estado de Rondônia x Açoforte Industrial Ltda Consórcio Nacional Honda Ltda x Aidê Araújo dos Santos Consórcio Nacional Honda Ltda x Rafael Estácio da Costa Neli Francisca da Silva x Valfrido de Almeida Luiz do Carmo de Jesus x Silvio Serafim Sanches Almirando de Carvalho Soares x Laminadora Carati Ltda e João Carlos Carati Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda x Miguel Bezerra da Silva Município de Pimenta Bueno-RO x Amauri Lago Reis Banco Genaral Motors S/A x Ademir Vieira Campos Pecoagro Pecuária e Agricultura de Rondônia Ltda x Oliveira Barbosa dos Santos Suckel & Suckel Ltda x Marcos Vidal Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda x Lauro Ferreira da Silva Frigomil Frigorífico Mil Ltda x Pedro Correa Filho Pedro Correa Filho x Frigomil Frigorífico Mil Ltda 17 13/12/02cx 255/02 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 26/12/02cx 255 255 255 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256/02 256 256 30/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 27/08/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 258/02 256/02 256/02 256 256/02 256/02 256/02 256/02 256 256/02 256/02 256 256 13/12/02cx 13/12/02cx 13/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 256 256 256 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 257/02 257/02 257/02 257/02 26/12/02cx 26/12/02cx 26/12/02cx 21/12/92cx 01/04/93cx 26/12/02cx 26/12/02cx 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 257/02 30/12/02cx 13/01/03cx 13/01/03cx 30/12/02cx 13/01/05cx 13/01/05cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 13/12/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 20/08/02cx 258/02 258/02 258/02 258/02 258/02 258/02 236/02 236/02 236/02 236/02 236/02 236/02 256/02 236/02 236/02 236/02 236/02 236/02 236/02 11-06-2007 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RONDÔNIA COMARCA DE PIMENTA BUENO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Vara: Juizado Especial Cível EDITAL DE INCINERAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que será realizada Audiência Pública de Incineração no dia 31 de Julho de 2007, às 09:00 horas, no incinerador da cerâmica União, dos processos constantes da relação abaixo, nos termos da Resolução 014/98/PR e Lei Estadual 783, de 03/07/98. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, aos 18 de maio de 2007. Eu______________Harry Roberto Schirmer - Escrivão - Matrícula 203122 , mandei digitar e subscrevo. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito LISTA DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE P. BUENO- RO /ANO 2007. N.Proc. 009.01.002023-1 009.02.000029-2 009.01.004655-9 009.01.004640-0 009.01.004410-6 009.01.004994-9 009.01.004579-0 009.01.004855-1 009.01.003510-7 009.01.004850-0 009.01.004817-9 009.01.004595-1 009.01.004753-9 009.01.004999-0 009.01.004895-0 009.02.004656-7 009.02.000038-1 009.02.000032-2 009.01.004844-6 009.02.000041-1 009.01.004988-4 009.01.004967-1 009.02.000033-0 009.01.004778-4 009.01.004082-8 009.01.004400-9 009.01.004993-0 009.02.000034-9 009.02.000036-5 009.01.005057-2 009.01.004754-7 009.01.004896-9 009.01.004891-8 009.01.005061-0 009.01.005062-9 009.01.005058-0 009.01.004973-6 009.01.004974-4 009.01.004856-0 009.01.004981-7 009.01.004986-8 009.01.004992-2 009.01.004980-9 009.01.003731-2 009.01.004775-0 Distri. 28/05/01 08/01/02 12/11/01 12/11/01 22/10/01 04/12/01 06/11/01 26/11/01 27/08/01 26/11/01 26/11/01 06/11/01 20/11/01 01/12/01 28/11/01 12/11/01 08/01/02 08/01/02 26/11/01 08/01/02 04/12/01 03/12/01 08/01/02 21/11/01 01/10/01 22/10/01 04/12/01 08/01/02 08/01/02 10/12/01 20/11/01 28/11/01 28/11/01 10/12/01 10/12/01 10/12/01 03/12/01 03/12/01 26/11/01 04/12/01 04/12/01 04/12/01 04/12/01 11/09/01 20/11/01 Classe Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Partes Edvânia Rodrigues Fonseca X Rosinei Alves dos Santos Pereira Creuza Sardinha da Silva X Sueli Pereira Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Aemar Thomas da Silva Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jonas Martinez Ribeiro Rigonato Materiais para Construção ltda X Brizola Cleonice Pereira Martins X Antônio B. Lopes Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Hélio Romano Cândido Júlio Cézar Alves Cardoso X Maria Janete de Oliveira Valdeir Loures de Oliveira X Isvaltino Quirino dos Santos Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda Azerino Faustino Machjado - ME (Rondochopp) X Zirlei de Tal Paula Neide Cruz Tessarolo X Rômulo Rocha Rodrigues Cleonice Pereira Martins X Manoel P. Rodrigues Darci Noberto X Neuzo de Tal M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Eliane Moreira Silva Carlos aparecido Ribeiro X Ovídio Otávio Rossi e outros Natália da Silva X Maria Aparecida de Oliveira Creuza Sardinha da Silva (Simone Confeções) X Lucinéia dos Reis Silva José Alexandre Homem de Carvalho X Sapataria e Selaria Mexicana Antônia Pereira dos Santos X Ereni Maciel Martins Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Wdison de Tal M. R. Baia- ME (Enigma Confeções) X Donata de Tal Creuza sardinha da Silva (Simone Confeções) X Fátima Rozânia Carvalho da Silva A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Eliete Patrícia Pereira Maria José de Souza Araújo-ME X Alberinda Crivelli Marivani Becalli Borsuk - ME X Irio Gonçalves Cleonice Pereira Martins X Cícero Bento Cruza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria Raimunda da Silva Ferreira Rosimeire Marculino dos Santos X Edvaldo Fausto da Silva Nicodemos Queiróz de Jesus X Impelco Com. e Imp. de Eletrodomésticos Ltda Cleonice Pereira Martins X Marcelo Souza Cruz Antônio Prado de Oliveira X José Ailton Izidio M. R. Baia- ME ( Enigma Confecções) X Ezequiel Santana Melo Jair Cabral X Vanderlei Marche Jair Cabral X Paraíba Jair Cabral X Aparecido Sérgio da Silva José de Jesus Vieira X Maria Aparecida de Freitas Cruz José de Jesus Vieira X Verônica Crivelli Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Diana de Jesus Gonçalves Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Roberto Cano Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Henrique Martins Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X Diones Cordeiro Osmar Aparecido Vieira - ME (Águia Motos) X José Antunes de Souza Joice Salete Baldessar X Maria Aparecido A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Alex Peres D. e cx Arq 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 ANO XXV 009.01.004771-7 009.01.004832-2 009.01.004414-9 009.01.004739-3 009.01.004758-0 009.01.004777-6 009.01.003405-4 009.01.004831-4 009.01.004200-6 009.01.003919-6 009.01.004818-7 009.01.003301-5 009.01.004649-4 009.01.004652-4 009.01.003986-2 009.01.004834-9 009.01.003296-5 009.01.002330-3 009.01.004827-6 009.01.004819-5 009.01.004752-0 009.01.004184-0 009.01.004409-2 009.01.004186-7 009.01.004399-1 009.01.003523-9 009.01.002805-4 009.01.004823-3 009.01.004829-2 009.01.004646-0 00901.004835-7 009.01.004820-9 009.01.004247-2 009.01.003576-0 009.01.004854-3 009.01.002405-9 009.01.002771-6 009.01.004085-2 009.01.003970-6 009.01.004756-3 009.01.003726-6 009.01.004755-5 009.01.004636-2 009.01.004828-4 009.01.003725-8 009.01.004735-0 009.01.004529-3 009.01.004761-0 009.01.004582-0 009.01.003972-2 009.01.004821-7 009.01.004826-8 009.01.004838-1 009.01.004837-3 009.01.004840-3 009.01.004847-0 009.01.001827-0 009.02.000046-2 009.01.003721-5 009.02.000211-2 009.02.000044-6 009.02.000160-4 009.02.000171-0 009.01.004228-6 009.02.000206-6 009.01.004169-7 009.01.004757-1 009.02.000315-1 009.02.000256-2 009.01.004650-8 009.01.004523-4 009.01.004768-7 009.01.004074-7 009.01.004654-0 009.01.004839-0 009.01.004593-5 009.01.004966-3 009.01.005161-7 NÚMERO 105 21/11/01 26/11/01 22/10/01 19/11/01 20/11/01 21/11/01 20/08/01 26/11/01 09/10/01 24/09/01 26/11/01 13/08/01 12/11/01 12/11/01 26/09/01 26/11/01 13/08/01 22/06/01 26/11/01 26/11/01 20/11/01 08/10/01 22/10/01 08/10/01 22/10/01 28/08/01 01/08/01 26/11/01 26/11/01 12/11/01 26/11/01 26/11/01 10/10/01 03/09/01 26/11/01 27/06/01 31/07/01 01/10/01 25/09/01 20/11/01 11/09/01 20/11/01 09/11/01 26/11/01 11/09/01 19/11/01 30/10/01 20/11/01 06/11/01 25/09/01 26/11/01 26/11/01 26/11/01 26/11/01 26/11/01 26/11/01 15/05/01 08/01/02 12/09/01 21/01/02 08/01/02 16/01/02 17/01/02 09/10/01 21/01/02 08/10/01 20/11/01 29/01/02 22/01/02 12/11/01 30/10/01 20/11/01 01/10/01 12/11/01 26/11/01 06/11/01 03/12/01 20/12/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Indenização Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Judicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Adriana Aoiagui da Silva Ercílio de Oliveira X Manoel Messias Santana Erivaldo José Xavier de Lima X Telma Ferreira Luiz Drogaria Pipper Ltda - ME X Bernadete Lurdes Faedo Cleonice Pereira Martins X Antônio do Nascimento A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ilma Ferreira Sansão de Carvalho Maria José de Souza Araújo-ME X Rodrigo Antunes da Silva Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Vera Lúcia de Lima Santos S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Solange Pereira Gregório Varlei Rutzatz X Eraldo Zotelle Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Rodrigo de Tal Sérgio Antunes Cezário X Maria do Carmo de Souza Cruz Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jorge Ramos da Silva Comércio de Moto Serra Bueno Ltda X Marlene dos Santos Viana Santa Helena V. Oliveira X Delmivan Alves de Morais R. L. Freire - ME (Rose Enxovais) X Andréia Maria Costa Guimarães Joventino Vaz de Siqueira X Claudemir dos Santos R. C. Ferro - ME X Maria Célia Martins de Matos Creuza sardinha da Silva (Simone Confecções) X Lourdes Gutierrez Rocha Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Dirlon de Souza Cleonice Pereira Martins X Claudionor Nunes Buhrer Maria Terezinha Goroni Ramos X Valquiria Borges Rigonato Materiais para Construção Ltda X Dalva de Tal Maria Isabel Casimiro X Terezinha Alves da Silva Marivani Becalli Borsuk - ME X Vera Lúcia Maria Santos Oliveira X Alessandra Soares da Silva Davi Melquiades Pereira X Auto Escola Despachante Leandro Autosul Auto Peças Diesel Sul Ltda-ME X Wagner Persio Ikawa Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Jeisiane Zaimidim Geralda Maria de Oliveira X José Rodrigues e outros Valdeson Pereira dos Santos X Adilson Xavier Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Andréia de Tal Adenildo Francisco Giló X Mateus Marcolino dos Santos M. das Graças Milomes - ME (Loja Ponto Certo) X Manoel Celestino de Almeida Moto Center Comércio de Moto e Representações Ltda X Alex Peres Geraldo de Almeida Brandão X Gaúcho Cross Com. e Representações Ltda Cícero Argemiro Alves X Odemar Boechat Lopes Maria José de Souza Araújo - ME X Jane Meire da Silva Vicente Martins de Paula X Cícero Aparecido de Souza Cleonice Pereira Martins X Claudiomiro Nunes Bilher Joice Salete Baldessar X Bizete Leonel de Freitas Félix Cleonice Pereira Martins X Edelson de Tal Severino Jacinto dos Santos X João Carlos Tosi Cassaro Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Elenilza Nazaré de Oliveira João Teixeira dos Santos X Adelton Souza Dias Drogaria Pipper Ltda-ME X Maria Irene de almeida Lima Osmar Marquezine Alves X Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Kriiger e Kruger Ltda - ME X João Luiz Lunelli Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Leandro Ferreira Souto Marivani Becalli Borsuk - ME X Luzenir Soudré de Souza Herculano Azerino Faustino Machado - ME (Rondochopp) X Reinaldo A. De Souza Fátima Maria Chulz Santos X Marcia Bento de Souza Rogério Silvestre de Souza X Wilson Torquete Júnior Rogério Silvestre de Souza X Manoel Lourenço da Silva Filho Rogério Silvestre de Souza X Ednilson Martins Pereira Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Odair Meireles Vieira Júnior Laudelino Barbosa do Nascimento X Márcia Regina Venâncio M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Marinez Moreira dos Santos Júlio Cézar Alves Cardoso - ME X Flávia da Silva Tavares J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Mauro de Tal M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Rogéria Olímpia Rodrigues de Oliveira Sandra Luzia Rodrigues X Eriko Neri Fernandes da Silva Márcia Geovania Gomes X Rubens Duarte Rocha Natália da Silva X Elizete Patrícia Leonísio Colaço Valerim X Valdeci Leal Alencar Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X José Dias Cabral Cleonice Pereira Martins X Rinaldo Edson Lopes Osvaldo Saladini X José Rocha da Cruz Kriiger e Kruger Ltda- ME X José Cândido Bossa Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Adilson dos Santos Terras Luciana Bertan X Clemente Teixeira Alves Cleonice Pereira Martins X Laércio Dias Maria José de Souza Araújo - ME X Rosa Maria Bueno Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno - Ltda X Joares Pereira da Silva Rogério Silvestre de Souza X João Ricardo de Souza Paula Neide Cruz Tessarolo X Vanusa Nunes Ramalho Almerinda Correa da Silva X Sueli de Oliveira Campos Moto Center Comércio de Motos e Representações X Cícero Aparecido de Souza 19 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 30/01/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 28/02/202 cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx cx 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 96/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 97/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 98/02 20 009.01.004849-2 009.01.004990-6 009.01.005201-0 009.01.005127-7 009.01.005150-1 009.01.004996-5 009.01.004411-4 009.01.003809-2 009.01.005180-3 009.01.004762-8 009.01.004594-3 009.01.005163-3 009.01.004841-1 009.02.000130-2 009.01.004639-7 009.01.004209-0 009.01.003422-4 009.01.003298-1 009.02.000208-2 009.01.005170-6 009.01.003431-3 009.02.000240-6 009.02.000210-4 009.02.000209-0 009.01.004588-9 009.01.004677-0 009.02.000158-2 009.02.000317-8 009.02.000239-2 009.02.000316-0 009.01.002422-9 009.01.004769-5 009.02.000215-5 009.02.000219-8 009.01.002423-7 009.01.003803-3 009.02.000318-6 009.02.000040-3 009.01.004214-6 009.01.004824-1 009.02.000314-3 009.02.000308-9 009.02.000319-4 009.02.000250-3 009.00.003393-4 009.01.004680-0 009.01.004751-2 009.01.004849-7 009.01.004853-5 009.01.005219-2 009.01.004971-0 009.01.005169-2 009.01.004770-9 009.02.000217-1 009.02.000252-0 009.02.000235-0 009.02.000159-0 009.02.000248-1 009.02.000237-6 009.02.000304-6 009.02.000132-9 009.02.000123-0 009.02.000133-7 009.01.003961-7 009.02.000288-0 009.02.000242-2 009.02.001025-5 009.02.000153-1 009.01.001681-1 009.01.003958-4 009.01.003421-6 009.01.000427-9 009.02.000030-6 009.01.004830-6 009.02.000047-0 009.02.000050-0 009.01.002438-5 009.02.000146-9 11-06-2007 04/12/01 04/12/01 26/12/01 17/01/01 18/12/01 04/12/01 22/10/01 17/09/01 21/12/01 20/11/01 06/11/01 20/12/01 26/11/01 14/01/02 12/11/01 09/10/01 21/08/01 13/08/01 21/01/02 20/12/01 21/08/01 22/01/02 21/01/02 21/01/02 06/11/01 13/11/01 16/01/02 29/01/02 22/01/02 29/01/02 29/06/01 20/11/01 21/01/02 21/01/02 29/06/01 17/09/01 29/01/02 08/01/02 09/10/01 26/11/01 29/01/02 28/01/02 29/01/02 22/01/02 03/11/00 13/11/01 20/11/01 26/11/01 26/11/01 26/12/01 03/12/01 20/12/01 20/11/01 21/01/02 22/01/02 22/01/02 16/01/02 22/01/02 22/01/02 28/01/02 14/01/02 14/01/02 14/01/02 25/09/01 25/01/02 22/01/02 18/03/02 15/01/02 07/05/01 26/09/01 21/08/01 08/02/01 08/01/02 26/11/01 08/01/02 08/01/02 02/07/01 14/01/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. 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Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Djalma Pereira Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Erivelton Brigido Oliveira Vilmar Catafesta X Reinaldo Alves de Souza Ronaldo Silva Maciel X V. Bonfarti do Oeste EPP Cleonice Pereira Martins X Antônio Neves Pereira Cleonice Pereira Martins X Márcio Fernandes da Silva Rigonato Materiais para Construção Ltda X Walci Marçal Joel Dias X Maria de Lourdes Souza A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Cleide Tonazzo Kriiger & Kruger Ltda - ME X Júlio Ferreira da Silva Paula Neide Cruz Tessarolo X Cláudia Cleomar Araújo Ximenes Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Geraldo dos Santos Rogério Silvestre de Souza X Paulo Sérgio Figueira Josafá Xavier de Oliveira X Cooperativa de Produção Agro Industrial Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Durvalino Eurico Aguiar Natália da Silva X Irene Aparecida Salvador Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Altivo Arruda Pereira Antônio Donizete Bueno X Francisco Aparecido da Costa J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Joel Honório R. C. Ferro - ME X Valdenir Luiz Maschio Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Rubens Duarte Rocha Andréa da Silva Brasil X Elenice Vieira J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Flávio Udson Vargas J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Milton Pereira Antônia Pereira dos Santos X Silvana Truiz Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Valdeir Oliveira de Souza Sandra Luzia Rodrigues X Cheila Magna Soares Maria Gorete Ramos da Silva X José Vulgo “Neguinhoa” Edmália Alves Costa X Lurdes Pereira Maria Gorete Ramos da Silva X Kátia Suely do Nasciemento Kriiger & Kruger Ltda-ME X Maria Célia Martins de Matos Natália da Silva X Ednéia Maria de Oliveira J. A. De Oliveira Alimento-ME X Temístocles de Tal J. A. De Oliveira Alimento-ME X Irineu Klos Antônio Pancier X Maria Célia Martins de Matos Maria José de Souza Araújo-ME X Carlos Henrique de Souza Leda Maria Sobrinho Moreira X Cláudia Aparecida Santos Antônia Pereira dos Santos X Vilma Batista de Souza Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Milton Luiz de Souza Autosul Auto Peças Diesel sul Ltda- ME X João Paulo Gomes Maria Aparecida Vieira de Freitas X Rosângela Silva dos Santos Antônio Aparecido Santana X Elvis Aparecido Neves de Oliveira Francisco José de Oliveira X Maria da Glória Fritas dos Santos Kriiger & Kruger Ltda-ME X Elizângela Aparecida Ferro Milton Ricardo Ferreto X Ana Alice Tech Barcello Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda- ME X Caubi Soares Barbosa Calbi Lima da Silva X Moisés Damacena Moto Center Comércio de motos e Representações Ltda X Manoel Celestino de Almeida Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X João Correia Lima M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Crisna Mara Lovo R. C. Ferro-ME X Josuel Cordeiro da Silva R. C. Ferro-ME X Gledson Alegria dos Santos Natália da Silva X Neide Barbosa Silva J. A. De Oliveira Alimentos - ME X Denilson de Oliveira Kriiger & Kruger Ltda-ME X Viviane Vidal Kriiger & Kruger Ltda-ME X Cláudia Duarte Valente Sandra Luzia Rodrigues X Jisleide Santos Edmália Alves Costa X Adriana Araújo de Sales Edmália Alves Costa X Milton Rodrigues da Silva Edmália alves Costa X Silvanir da Silva C. Piloneto (Haysten CD’S) X Wagner José C. Silva Valdirene Guimarães Govêa X Elisângela Maria Cardoso C. Piloneto (Haysten CD’S) X Madeireira Pimentão Ltda Júlio Cézar alves Cardoso - ME X Solimar Gonçalves Lucimarco da Silva X Lindomar Alves da Silva Rosângela Gomes alves Leme-ME (Loja Luíza) X Evaldo Lúcio Prado M. D. Alves Moraes - ME X Azaide Moreira Josué alves Pereira X Fernanda Silveira Lisboa Júlio Cézar alves Cardoso - ME X Paulo Sérgio Mazzali de M. Júnior Santa Helena V. Oliveira X Paulo Júnior do Prado Palácio dos Parafusos Ltda X João Paulo Gomes José carlos Pereira Arruda X Rosângela Aparecida Orlando Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria Luiza Rodrigues de Oliveira Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Edilson espírito Santo Popiviqui M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Edileuza Beumiro Silva M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Raiula S. da Silva Palácio dos Parafusos Ltda X Antônio Carlos Agostini Reinaldo alves de Souza X Bernadete Lurdes Faedo ANO XXV 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 98/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 28/02/202 cx 99/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 26/03/202 cx 100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 ANO XXV NÚMERO 105 009.02.000531-6 009.02.000502-2 009.02.000226-0 009.01.004302-9 009.01.005178-1 009.00.003356-0 009.02.000049-7 009.02.000137-0 009.02.000568-5 009.02.000145-0 009.02.000142-6 009.02.000140-0 009.02.000144-2 009.99.001719-0 009.02.000141-8 009.01.004647-8 009.01.005177-3 009.01.005207-9 009.01.004995-7 009.01.005164-1 009.01.004833-0 009.01.004836-5 009.01.004763-6 009.01.004587-0 009.01.004586-2 009.01.004524-2 009.02.000241-4 009.01.002773-2 009.02.000698-3 009.02.000569-3 009.01.004985-0 009.02.000685-1 009.02.000693-2 009.01.004683-4 009.01.005051-3 009.02.000623-1 009.02.000139-6 009.02.000135-3 009.02.000031-4 15/02/02 13/02/02 21/01/02 16/10/01 20/12/01 27/10/00 08/01/02 14/01/02 19/02/02 14/01/02 14/01/02 14/01/02 14/01/02 22/06/99 14/01/02 12/11/01 20/12/01 26/12/01 04/12/01 20/12/01 26/11/01 26/11/01 20/11/01 06/11/01 06/11/01 30/10/01 22/01/02 31/07/01 26/02/02 19/02/02 04/12/01 25/02/02 26/02/02 13/11/01 10/12/01 21/02/02 14/01/02 14/01/02 08/01/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Proc. Especial Cível Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial 009.01.004978-7 009.02.000042-0 009.02.000699-1 009.01.000918-1 009.02.000598-7 009.02.000571-5 009.02.000804-8 009.02.000686-0 009.02.000152-3 009.01.005157-9 009.01.005158-7 009.01.004935-3 009.01.005212-5 009.01.004201-4 009.01.004170-0 009.01.004591-9 009.01.005200-1 009.02.000307-0 009.02.000800-5 009.02.000802-1 009.02.000688-6 009.02.000704-1 009.02.000695-9 009.02.000505-7 009.01.004227-8 009.02.000009-8 009.01.004397-5 009.02.000169-8 009.99.003173-8 009.01.004810-1 009.01.004760-1 009.01.005064-5 009.01.004172-7 009.01.003645-6 009.01.004517-0 009.97.003848-6 009-01.001855-5 009.01.004684-2 04/12/01 08/01/02 26/02/02 19/03/01 20/02/02 19/02/02 04/03/02 25/02/02 15/01/02 20/12/01 20/12/01 28/11/01 26/12/01 09/10/01 08/10/01 06/11/01 26/12/01 28/01/02 04/03/02 04/03/02 25/02/02 26/02/02 26/02/02 13/02/02 09/10/01 03/01/02 22/10/01 17/01/02 26/10/99 23/11/01 20/11/01 10/12/01 08/10/01 04/09/01 30/10/01 10/07/99 16/05/01 13/11/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Rescisão de Contrato Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ação Sumária Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Aramizio Ferreira de Oliveira X Maria Dalva Alves de Moraes Regina Milagre Macedo X Sirlei Alves Costa José dos Santos Silva X Raimundo Nonato de Oliveira e outros Kriiger & Kruger Ltda-ME X Joana Leal de Oliveira - ME A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Cleonice de Andrade Santos Severino Marcos de Assis de Souza X Valdir Girolometto M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Selma Lopes Eloína Antunes Cezário X Rosenilda Barbosa dos Santos Cristhiane Paula Cremonese X Adriana Soiagui L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Elenilda souza Herbert Sebastião Souza de Oliveira X Edson Guerra Hotel Novo Lar Ltda-ME X Padaria Super Pão L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Izabel dos Santos Dantas Floriano Brandt X Jair Moraes Luzia dos Santos Bento X Ronilson da Costa Claudete Alves X Deuzimar Vicente Souza Adriano Renato Dienl X Olívio Aparecido Gazetta M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Sirlei Alves Costa Cleonice Pereira Martins X José Leonardo P. Silva Moto Center Comércio de Motos e Representações Ltda X Sebastião Souza de Oliveira R. L. Freire - ME ( Rose Enxovais) X Marlon Rodrigues Gonçalves Gleiciane Rosa da Silva X Edivaldo Pereira Alessandro Marques Pereira X Omégeni Ramos da Cruz Darcy Monteiro X Rodnei Macedo Laurinda Shirlene Ribeiro X Odonto Master Saúde Luciana Bertan X Antônio Elias Propeta e outros Rosângela Gomes Alves Lemes - ME (Loja Luiza) X Euzébio alves da Silva Edgar Vieira Rios X Alcinei dos Santos Agna Lúcia da Silva- ME (Açougue Bela Vista) X Cícero Celestino de Almeida Cristhianne Paula Cremonese X Eliane Maria da Silva Osmar Aparecido Vieira-ME (Águia Motos) X Cledilson Martins Paulo alves dos santos Lanchonete - ME X Sidney Freitas Oliveira Esteves & Cia Ltda ( Gráfica Rondônia) X Pedro Epifâneo da Costa Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Daniel Soares Barbosa S. H. Oliveira Móveis X Maria da Conceição Silva Alxsander Machao de Oliveira-ME X Eurides Barbosa Benitez Eloína Antunes Cezário X Adréia Pereira Maria Gorete Ramos da Silva X José Nunes Creuza Sardinha da Silva ( Simone Confecções) X Maira Efigênia Cardoso Ferreira do Nascimento Osmar Aparecido Vieira-ME (Àguia Motos) X Aparecido dos Santos Carvalho Antônia Pereira dos Santos X Divina Correia Aguiar Jailton antônio Novais X Deonelda Liesch Mauro Elias Vieira X Roberto dos Santos Francisco Albino do Nascimento X Auto Escola Despachante Leandro Cristhianne Paula Cremonese X Maria Edilene Reis Maria da Conceição da Silva X Cleuda Correia Lopes Semim Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Irene Maria Marques Sérgio Umberto Hubert X Marcos Antônio Tamonte Olímpio Antonietti X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Roosevelt de Souza Ferraz X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Joselito dos Santos X Ivair Vicente de Paula M. Vilaba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria de Jesus Soares S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Janice Gomes Costa e outros Felberg & Felberg Ltda(Madeirão) X Ermínio Rodrigues de Oliveira João Teixeira dos Santos X Alcinei Pereira dos Santos Vilmar Catafesta X Agenor Edimilson Moraes Zilda Aparecida de Andrade Silva X Paulo Roberto Oliveira de Freitas Comercial Soley de Alimentos Ltda-Me X Antônio Carlos Aparecido Comercial Soley de Alimentos Ltda-Me X Rosângela Borge Gilberto Agripino Brito X Ademir Sott Esteves & Cia Ltda-ME ( Gráfica Rondônia) X Leandro Ribeiro dos Santos Agna Lúcia da Silva - ME (Açougue Bela Vista) X Júlio Martinez Ribeiro José Alexandre Homem de Carvalho X Jacineot Braum Natália da Silva X Cleuda de Tal Euclides Bragard Belo X Manoel Barbosa Lagares Maria Cleilda Ferreira dos Santos X Marcos Antônio Talamonte Goal Itália Guimarães X José Jesus da Silva Telmício Teotônio Flores X Maria Janete Michalzuk Rosival Alves do Nasciemtno X Nilson Alves Medeiros Kriiger e Kruger Ltda-ME X João Batista Sfaucine Jair Cabral X Lindembergue Batista Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X José Correia da Silva Kriiger e Kruger Ltda-ME X Patrícia de Oliveira Urizzi Lasara Nogueira de Almeida X Vanderlei Antônio Catafesta Cleusa Aparecida de Almeida X J. R. S. Calçados Ltda-ME Cleisiane A. C. Ribeiro (Taty Modas) X Vera Lúcia Fanaia Cremonese Thomaz & Cia Ltda-ME X Maurício Cavinati 21 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 26/03/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 28/02/02 Cx100/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 26/03/02 Cx100/02 Cx100/02 Cx100/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 Cx101/02 22 009.02.000799-8 009.02.000138-8 009.01.004629-0 009.02.001172-3 009.02.001214-2 009.02.000389-5 009.02.001027-1 009.02.001212-6 009.02.001213-4 009.02.000697-5 009.01.004982-5 009.01.004506-4 009.02.000832-2 009.01.004734-2 009.01.004845-4 009.02.000378-0 009.02.000916-8 009.02.000943-5 009.01.002968-9 009.02.001030-1 009.02.000204-0 009.02.001020-4 009.01.002961-1 009.02.000221-0 009.01.005056-4 009.02.000806-4 009.02.000807-2 009.01.002161-0 009.02.000696-7 009.02.000245-7 009.00.003405-1 009.02.001167-7 009.02.001278-9 009.02.001029-8 009.02.001056-6 009.02.001166-9 009.02.000660-6 009.02.000599-5 009.01.002611-6 009.02.000922-2 009.02.000945-1 009.02.000949-4 009.01.005179-0 009.02.000300-3 009.02.000393-3 009.02.000661-4 009.01.005074-2 009.02.000143-4 009.02.000924-9 009.02.001023-9 009.02.000694-0 009.02.000790-4 009.01.004093-3 009.02.000792-0 009.02.000136-1 009.02.000822-6 009.02.000727-0 009.02.000728-9 009.02.001155-3 009.01.002612-4 009.01.004682-6 009.02.000971-0 009.02.000910-9 009.01.004065-8 009.02.001160-0 009.02.001054-9 009.01.004846-2 009.02.001158-8 009.01.004178-6 009.01.000113-0 009.01.004080-1 009.02.000951-6 009.02.000719-0 009.02.000721-1 009.02.000151-5 009.01.003426-7 009.01.004217-0 009.01.002195-5 11-06-2007 04/03/02 14/01/02 08/11/01 25/03/02 27/03/02 05/02/02 18/03//02 27/03/02 27/03/02 26/02/02 04/12/01 29/10/01 05/03/02 19/11/01 26/11/01 04/02/02 11/03/02 12/03/02 07/08/01 18/03/02 21/01/02 18/03/02 07/08/01 21/01/02 10/12/01 04/03/02 04/03/02 08/06/01 26/02/02 22/01/02 03/11/00 25/03/02 02/04/02 18/03/02 19/03/02 25/03/02 25/02/02 20/02/02 16/07/01 11/03/02 12/03/02 12/03/02 20/12/01 28/01/02 05/02/02 25/02/02 10/12/01 14/01/02 11/03/02 18/03/02 26/02/02 04/03/02 02/10/01 04/03/02 14/01/02 05/03/02 27/02/02 27/02/02 25/03/02 16/07/01 13/11/01 13/03/02 11/03/02 01/10/01 25/03/02 19/03/02 26/11/01 26/03/02 08/10/01 22/01/01 01/10/01 12/03/02 27/02/02 27/02/02 15/01/02 21/08/01 09/10/01 12/06/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME Eloína Antunes Cezário X Valdiner Pereira dos Santos Itamar de Azevedo X Ivan Nascimento de Souza Maria Simone Viana de Araújo X João Carlos Raach Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Almir Novaes Solei João de Almeida X Bernadete Lurdes Faedo M. D. Alves Moraes - ME X Cícera Brito da Silva Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Valdenio de Melo Xavier Adevaldo Camarga da Silva & Cia Ltda- EPP X Renato de Menezes Davi Agna Lúcia da Silva-ME ( Açougue Bela Vista) X Alexandre Homem de Carvalho Lucas Rodrigues Antunes X Antônio César Nicoli Sebastião Lopes de Andrade X Valdinei de Tal Maria Aldair Lopes da Costa X Luzia Dias de Campi Drogaria Pipper Ltda-ME X Debrando Pinheiro de Souza Paulo Sobrinho da Silva X Ademir Gomes Coimbra Joice Salete Baldessar X Rozario Miranda Prata Luciana Bertan X Adriano Araújo de Sales M. D. Alves Moraes - ME X Eliane Moreira Silva Raimunda de Souza Santos X Eliete da Silva Chagas Corina Ferreira dos Santos Jacob X Adriana Carla Briske Barcelo Osmar Aparecido Vieira ME (Cometa Moto Center) X Wilson Rodrigues da Silva M. D. Alves Moraes-ME x Andréia Maria Costa Guimarães Raimunda de Souza Santos X Ivail Ricardo de Souza Marta Ferreira X Telma Lisboa Maria Gorete Ramos da Silva X Roberto Borges dos Santos Cristhianne Paula Cremonese X Márcia dos Santos Cláudia Maria do Carmo da Fonseca X Evaldo Fernandes Porto Dernival Rodrigues X Joana Leal de Oliveira-ME Agna Lúcia da Silva-ME ( Açougue Bela Vista) X Rogério Lopes Alencar Weiss X Alcinei Pereira dos Santos Regiane Mari Lopes Cabral X Marinalva Roberta Calazans Marta Tiago da Silva X Laércio Dias Juscelino de Almeida X Luíz Carlos de Oliveira Corina Ferreira dos Santos Jacob X Irani Maciel Martins Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Adilson da Silva Marta Tiago da Silva X Eleandro Lopes da Silva Gilberto Agripino Brito X Luciana Pereira Marafon Alexsander Machao de Oliveira-ME X Reinaldo Alves Sebastião Cândido Neto X Cleverson Perozzo Luciana Bertan Equinael Pereira Franco M. D. Alves Moraes-ME X Ivonete Santos da Silva M. D. Alves Moraes-ME X Inajara Costa A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Vilma da Silva Aguiar Elio Câmara X Antônio de Tal, vulgo Quimba L. M. de Oliveira Confeções e Armarinhos-ME X Luciane de Bastiani Gilberto Agripino Brito X Maria Aparecida Rodrigues Costa Marineide Goulart Mariano X Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatann Vídeo Locadora) L. M. de Oliveira Confeções e Armarinhos-ME X Margarida Jacobowski Luciana Bertan X Paulo Borges dos Santos Adelvino Faustino Machado X Nilton Silveira de Oliveira Agna Lúcia da Silva-ME (Açougue Bela Vista) X Paulo Cézar Souza Elcinha José Pessoa X Sirlei Alves Costa Marivani Becalli Borsuk-ME X Izaias Silva Santos Elcinha José Pessoa X Rosa Borghi Maria Gorete Ramos da Silva X Silvana de Tal Kriiger e Kruger Ltda-ME X Valsni Rodrigues da Silva Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Claudinei Gonchorowski Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Ademir Sott Deonice Saladini X Terezinha A. Da Silva João Carlos Gutierrez X Adriano de Souza e outros Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Flademir Guerino Maschio Manoel Neto de Araújo-ME X Valdivino Araújo da Silva Elio Câmara X Ademir Izidoro Goes Albino Lanfredi X José Rodrigues da Silva Josaine Simoni Paiz X João Vianes Israel dos Santos Blanco X Adilson da Silva, vulgo Nego Paulo Sobrinho da Silva X Flávia da Silva Tavares Josaine Simoni Paiz X Marlene Moreira Izaias Almeida de Oliveira X João Carlos Gutierrez Vânia Carlos de Souza X Maria José de Oliveira Urizzi Maria José de Souza Araújo-ME X Liete da Silva Chagas Sérgio Antunes Cezário X Maria Sandra de Matos Saraiva Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Carlão Representações Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Cristovão Lourença L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos -ME X Margarida Jacobowiski Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Ocivaldo Barbosa Siqueira Cremonese Pereira Thomaz & Cia Ltda-ME X Cláudio Alves Moreira Cleisiane A. C. Ribeiro (Taty Modas) X Edna Gomes Rocha 105 ANO XXV 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 26/04/02 08/11/01 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 22/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 09/03/01 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 25/04/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx105/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 ANO XXV 009.02.000380-1 009.02.000353-4 009.02.000302-0 009.02.000926-5 009.02.000128-0 009.02.001165-0 009.01.004298-7 009.02.000043-8 009.02.000722-0 009.02.000725-4 009.02.000501-4 009.02.000827-7 009.02.000689-4 009.02.000808-0 009.01.003729-0 009.02.000572-3 009.02.000736-0 009.02.001161-8 009.02.001163-4 009.02.000127-2 009.02.000913-3 009.02.001058-1 009.02.001191-0 009.02.001266-5 009.02.001336-0 009.02.000392-5 009.02.000678-9 009.02.000377-1 009.01.005193-5 009.02.001273-8 009.02.000662-2 009.02.001057-3 009.02.001334-3 009.02.000729-7 009.01.005052-1 009.02.001341-6 009.01.004589-7 009.02.000395-0 009.02.000382-8 009.02.001286-0 009.02.001337-8 009.02.001189-8 009.01.004018-6 009.02.000921-4 009.02.001031-0 009.02.001467-6 009.01.004190-5 009.01.0045374 009.01.004518-8 009.02.000305-4 009.02.001339-4 009.02.000782-3 009.02.000739-4 009.01.004226-0 009.02.001275-4 009.02.000723-8 009.02.001196-0 009.99.000426-9 009.02.000920-6 009.02.001267-3 009.02.001308-4 009.02.001309-2 009.02.001211-8 009.01.003707-0 009.02.001344-0 009.02.001069-7 009.02.000998-2 009.02.001350-5 009.01.004413-0 009.02.000223-6 009.01.001668-4 009.02.001157-0 009.02.000785-8 009.02.000390-9 009.02.001340-8 009.02.000504-9 009.02.001277-0 009.02.000303-8 NÚMERO 105 04/02/02 31/01/02 28/01/02 11/03/02 14/01/02 25/03/02 16/10/01 08/01/02 27/02/02 27/02/02 13/02/02 05/03/02 26/02/02 04/03/02 11/09/01 19/02/02 27/02/02 25/03/02 25/03/02 14/01/02 11/03/02 19/03/02 26/03/02 02/04/02 08/04/02 05/02/02 25/02/02 04/02/02 21/12/01 02/04/02 25/05/02 19/03/02 08/04/02 27/02/02 10/12/01 08/04/02 06/11/01 05/02/02 04/02/02 03/04/02 08/04/02 26/03/02 27/09/01 11/03/02 18/03/02 16/04/02 08/10/01 31/01/01 30/10/01 28/01/02 08/04/02 01/03/02 27/02/02 09/10/01 02/04/02 27/02/02 26/03/02 05/12/00 11/03/02 02/04/02 04/04/02 04/04/02 27/03/02 06/09/01 08/04/02 19/03/02 20/03/02 08/04/02 22/10/01 21/01/02 07/05/01 25/03/02 01/03/02 05/02/02 08/04/02 13/02/02 02/04/02 28/01/02 Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Neuma Maria Ferreira da Costa X Brasil Telecom S/A 25/04/02 Adelson Santana Marchiori X Antônio Christovan Filho 25/04/02 Maria Gorete Ramos da Silva X José Inácio Pereira Filho 25/04/02 Rita de Cássia Ribeiro Bernini X Cooperativa Estudantil de Pimenta Bueno/RO 25/04/02 C. Piloneto (Haysten CD’S) X João Carlos Filho 25/04/02 Palácio dos Parafusos Ltda X Nilton de Oliveira Ferreira 25/04/02 Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME X Albertino Aparecido de Souza 25/04/02 Celina Xavier Nascimento Silva X Selma Lopes 25/04/02 Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Genival Luiz da Silva 25/04/02 Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Jair de Almeida Rubio 25/04/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções X Rosângela Gomes da Silva 25/04/02 Kriiger e Kruger Ltda-ME X Sebastião Calixto dos Santos 25/04/02 Iracema A. Da Silva Bitencourt Lunkes X Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletr. Ltda25/04/02 Meliane de Jesus Lima X Vilma Barbosa 25/04/02 Joice Salete Baldessar X Maria do Car,o de Souza Cruz 25/04/02 Mauro Alberto Moroni X Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia 25/04/02 Paulo Alves dos Santos Lanchonete - ME X S.H.V. Oliveira Móveis 25/04/02 Palácio dos Parafusos Ltda X Leandro Lemes Cavalheiro 25/04/02 Palácio dos Parafusos Ltda X Manoel Lourenço da Silva Filho 25/04/02 C. Piloneto (Haysten CD’S) X Hallison Rogério de Souza 25/04/02 Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Antônia Figueiredo Florêncio e outras 02/05/02 Auto Eletríca Rondonorte Ltda X Odair Moreira Santos 15/05/02 Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Lauro Andrigo Felippe 15/05/02 Ionice Gomes de Almeida X Gideon S. Caneto 15/05/02 L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Pedro Marcelo dos Santos 15/05/02 Maria Gorete Ramos da Silva X Manoel Patrício Pereira 15/05/02 Geraldo de Paula X Pedro Portel-ME 15/05/02 Joice Sate Baldessar X Jadir da Conceição Máximo 15/05/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ruth Castro Bezerra 15/05/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Rosa Lima dos Santos 15/05/02 Cristhianne Paula Cremonese X Luiz Matias Sales Neto 15/05/02 Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Altair Carlos Junquem 15/05/02 Regina Milagre Macedo X Bernadete de Tal 15/05/02 Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-EPP X Joaquim Eurico Aguiar 15/05/02 Nardilina de Oliveira X Antônio César Nicoli 15/05/02 Maria Donizete Monteiro de Souza X Carlos Aparecido Monteiro 15/05/02 Antonia Pereira dos Santos X Luiz Matos Sales Neto 15/05/02 L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Cláudia de Oliveira Pinheiro 15/05/02 Fábio Alves da Silva X Mário Serra Themistodes da Silva 15/05/02 Olimpio Antonietti X Izaqueu Ribeiro dos Santos 15/05/02 L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Cyntia Lopes Costa 15/05/02 Regina Milagre Macedo X Vanilda Dourado Caires 15/05/02 R. C. Ferro-ME X Darci A. Da Silva e outros 15/05/02 Luciana Bertan X Reni Nunes Inério 15/05/02 Corina Ferreira dos Santos Jacob X José Marcos dos Santos 15/05/02 Carlos Aparecido Ribeiro X Alberto Luiz CostaLima 15/05/02 Ana Ruth Queiroz Figueiredo-ME (Kotinha Aviamento) X Gilmar Marques Pereira 15/05/02 Ismael Camillo Garcia X Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatann Vídeo Locadora) 15/05/02 Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) x Antônia Figueiredo Florêncio 15/05/02 Edmália Alves Costa X Êda Rosa de Jesus Volver 15/05/02 E. M. de Brito -ME (Bebê a Bordo) X Sueli Pereira 15/05/02 Alexsandro Machado de Oliveira - ME X Célia Cremiato Ramos 15/05/02 Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Márcia Regina Venâncio 15/05/02 Natália da Silva C Luiza do Carmo Silva 15/05/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Eliel R. Dos Santos 15/05/02 Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda-EPP X Olendina Emídio da Costa 15/05/02 Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Érico Voitena 15/05/02 Lucas do Carmo de Jesus X Paulo Genuino 15/05/02 Esteves & Cia Ltda (Gráfica Rondônia) X Elizana de Tal 15/05/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Lozenira Pereira de Oliveira 15/05/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Ivani de Sá Teles Castro 15/05/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Maria Salete Gomes 15/05/02 Wagner Aparecido Faria X Motocenter Comércio e Representações Ltda 15/05/02 Hodante José Meireles X Luciano Viana 15/05/02 Márcio César Bruch X Silvio Pereira 15/05/02 Luiz Carlos Myabara X Olenira de Sousa Santiago 15/05/02 Ricardo firmino da Silva X Abi Èder Veiga 15/05/02 Aparecido Onofre X Francisco Francismar de Andrade 15/05/02 Vilson Alves Gomes X Telhado Materiais para Construção 15/05/02 Gezani Pereira Nascimento Filho X Ivone Lopes 15/05/02 Givaldo José de Souza X Lucinei Maria de Souza 15/05/02 M. D. Alves Moraes-ME X Marcelo da Rosa 15/05/02 Alexsandro Machado de Oliveira -ME X Irinildo José Gonçalves 15/05/02 Pedro Sérgio Pereira da Silva X Carlos Henrique de Souza 15/05/02 Antônio de França X Sivaldo de Tal 15/05/02 Liamar Monteiro Cassiano de Oliveira X Júlia Freitas 15/05/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Ednéia Maria de Oliveira 15/05/02 Maria Gorete Ramos da Silva X Lucinha R. Rocha 15/05/02 23 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx106/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx107/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 24 009.01.004528-5 009.02.001264-9 009.01.004167-0 009.01.004483-1 009.02.001274-6 009.02.001068-9 009.02.001168-5 009.02.001104-9 009.02.001236-3 009.02.001276-2 009.02.001173-1 009.02.001162-6 009.02.001153-7 009.02.000912-5 009.02.001673-3 009.02.001609-1 009.02.001272-0 009.01.004416-5 009.02.001332-7 009.02.001159-6 009.02.001268-1 009.02.001050-6 009.02.000810-2 009.02.001202-9 009.02.001154-5 009.02.000129-9 009.01.004115-8 009.02.000354-2 009.02.000933-8 009.01.003299-0 009.02.000222-8 009.02.001156-1 009.02.001193-6 009.02.000497-2 009.02.001517-6 009.01.004730-0 009.02.001519-2 009.01.000123-7 009.01.003394-5 009.02.000771-8 009.02.001041-7 009.02.001119-7 009.02.001307-6 009.02.001171-5 009.02.001170-7 009.02.001530-3 009.02.001059-0 009.02.001465-0 009.02.001192-8 009.02.000915-0 009.02.000039-0 009.02.001368-8 009.02.001461-7 009.02.001462-5 009.02.001540-0 009.01.005073-4 009.02.000216-3 009.02.001537-0 009.02.001460-9 009.02.001466-8 009.02.000048-9 009.01.002916-6 009.02.000919-2 009.01.002664-7 009.02.000735-1 009.01.004503-0 009.02.000974-5 009.02.000786-6 009.02.001079-4 009.02.001486-2 009.01.004732-6 009.02.001601-6 009.02.001723-3 009.02.000946-0 009.02.000550-2 009.02.000218-0 009.00.002185-5 009.02.001348-3 11-06-2007 30/10/01 02/04/02 08/10/01 29/10/01 02/04/02 19/03/02 25/03/02 21/03/02 01/04/02 02/04/02 25/03/02 25/03/02 25/03/02 11/03/02 30/04/02 26/04/02 02/04/02 22/10/01 08/04/02 25/03/02 02/04/02 19/03/02 04/03/02 26/03/02 25/03/02 14/01/92 02/10/01 31/01/02 11/03/02 13/08/01 21/01/02 25/03/02 26/03/02 13/02/02 22/04/02 19/11/01 22/04/02 22/01/01 20/08/01 28/02/02 18/03/02 22/03/02 04/04/02 25/03/02 25/03/02 22/04/02 19/03/02 16/04/02 26/03/02 11/03/02 08/01/02 09/04/02 16/04/02 16/04/02 23/04/02 10/12/01 21/01/02 23/04/02 16/04/02 16/04/02 08/01/02 06/08/01 11/03/02 18/07/01 27/02/02 29/10/01 13/03/02 01/03/02 21/03/02 18/04/02 19/11/01 26/04/02 06/05/02 12/03/02 18/02/02 22/01/02 03/07/00 08/04/02 Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Reparação de Danos Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Embargos de Terceiros Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Embargos de Terceiros Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Embargos de Terceiros Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Osmar Marquezine Alves X Brasil Telecon S/A Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Agnaldo Pereira Fermino Felberg & Felberg Ltda (Madeirão) X Aguinelo Othmar Weiss L. M. de Confecções e Armarinhos-ME X Odair Moreira Santos M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Helena Alves de Almeida Lúcia Aparecida Esteves X Olenira de Sousa Santiago Neli Dias Campos Satélis X Maria Anita da Silva Fontoura Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP X Antônio de Carvalho Honório José Américo Ugolini X Antônio Balsius M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Sidnei R. De Araújo S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Kruger & Bent - Orion Editora Palácio dos Parafusos X Reinaldo Alves Palácio dos Parafusos X Metalurgica São Pedro Esteves & Cia Ltda-ME (Gráfica Rondônia) X Alexandre Tadeu Ferreira João Pacheco X Natal Marques da Cruz Dagmar Pereira de Oliveira X Laticínio Nutrinorte M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Amarildo Simplicío da Mota Silvando da Costa Freire X Centro de Formação de Condutores Leandro Regina Milagre Macedo X Silviane de Tal Josaine Simoni Paiz X Lúcia Helena Oliberto Alves M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Salvina Lopes Oliveira José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Edival Bonfim Lemes Wesley Grunewald X Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Suckel & Suckel Ltda X Judison Batista Braga Neli Dias Campos Satélis X Antônio Roberto da Silva C. Piloneto (Haysten CD’S) X Sirley Farias da Silva José Macedo X Elinaldo Bispo Leila Moura de Yale X Casa dos Cowboys e outros Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Valéria Mariano Goulart Raimundo Miranda Ribeiro X Manoel Soares de Oliveira Gezani Pereira Nascimento Filho X Paulo Lopes M. D. Alves Moraes-ME X Cristiane Patrícia de Souza Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Laudeci Ermídio da Costa M. Vilalba da Silva-ME(Lelys Confecções) X Antônio Nilo de Jesus de Souza Demilson Alves de Moraes X Manoelito Guimarães Coelho Benno Wink X Armarildo Trindade da Silva Carlos Campo da Silva X Orlean de Tal Mary Diane dos Santos Ferreira X Euclides Bragard Belo Maria Aparecida Moreira da Silva X S. S. de Sá & Cia Ltda-ME Maria Salete Bordim Verzeletti X Carlos Aparecido Ribeiro Ivanildo Arenas X Márcia Geovania Gomes Célia Ferreira Bresciane Penha X Caio Fabene Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Débora Vanuza Silva Araújo Neli Dias Campos Satélis X EdivanEudócio Ferreira Neli Dias Campos Satélis X Carlos Lucas da Silva Leandro Roberto da Silva X Gaúcha Cross Comércio e Representações Ltda Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Antônio Carlos Agostini Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Gemerson M. Souza Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Valdemar Ascari Luciana Bertan X Fernando P. Figueira Antônia Pereira dos Santos X Maria Aparecida Barbosa Cleusa Dias de Souza X Luzia Aparecida Ferrari Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Vera Lúcia F. da Silva Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Cláudia de Oliveira Pinheiro Maria Auxiliadora Paro Foroni X Vera Lúcia Marinho Rosalina Albano de Oliveira X Natália da Silva J. A. De Oliveira Alimentos-ME X Clemir Morondes Strabeg Antônio Raimundo de França X Francisco Arruda Soares Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Maria do Carmo Santos Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sônia Maria Cabral Nascimento M. R. Baia-ME (Enigma Confeções) X Adriana Pereira da Silva Ávila & Ávila Ltda-ME (Manhatan Vídeo Locadora) X Alex Sandro Garcia Mendes e Cardoso Ltda-ME X João Luiz Vivian Inocêncio Alver Fernandes X Jovenildo dos Santos Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Maria Marta dos Santos Ramos Márcia Geovania Gomes X Derileide Barbosa da Silva Jair Ludke-ME (Comercial Ponto Sete) X Franscelino Ferreira Gil Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Adelson Ribeiro dos Santos Salomão de Paula Santana X Vulgo Gordo Valdenio de Melo Xavier X Igreja Universal do Reino de Deus Benno Wink X Frank M. Gonçalves Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Carlos do Nascimento Soeli de Almeida X Vera Lúcia Leandro Pinheiro M. D. Alves Moraes-ME X Adriana Aoiagui da Silva Jorgina Coelho dos Santos X Vanusa Nunes Ramalho J. A. De Oliveira Alimentos-ME X Rubens Pereira da Silva Diolino Gonçalves da Silva X Ismael dos Santos L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Gerson Barbosa 105 ANO XXV 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 15/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 28/05/02 11/06/02 11/06/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 11/06/02 29/05/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx108/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx109/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 ANO XXV 009.02.000828-5 009.02.001459-5 009.02.001720-9 009.02.000381-0 009.02.001204-5 009.02.000907-9 009.02.000967-2 009.02.001328-9 009.02.001640-7 009.01.005048-3 009.02.001464-1 009.01.004499-8 009.02.001431-5 009.02.001726-8 009.02.001713-6 009.02.001367-0 009.02.001327-0 009.02.001670-9 009.01.004733-4 009.02.001345-9 009.01.004658-3 009.01.003858-0 009.02.001829-9 009.01.003683-9 009.02.001186-3 009.01.003328-7 009.02.001194-4 009.02.001730-6 009.02.001460-7 009.02.001012-3 009.02.000796-3 009.02.001335-1 009.02.001633-4 009.02.001433-1 009.02.001346-7 009.02.001195-2 009.02.001359-9 009.02.001729-4 009.02.001826-4 009.02.001457-9 009.02.001724-1 009.02.001438-2 009.02.001440-4 009.02.001618-0 009.01.004180-8 009.02.001061-1 009.02.001641-5 009.01.003987-0 009.02.001043-3 009.02.001373-4 009.02.001672-5 009.02.001596-6 009.02.001822-1 009.02.001909-0 009.02.000376-3 009.02.000823-4 009.01.004118-2 009.01.002738-4 009.01.002418-0 009.02.001814-0 009.02.001645-8 009.02.001647-4 009.02.001824-8 009.02.001638-5 009.02.001623-7 009.02.001603-2 009.02.001815-9 009.02.001819-1 009.02.001821-3 009.02.001820-5 009.02.001627-0 009.02.000045-4 009.02.001903-1 009.02.000825-0 009.02.000690-8 009.02.001536-2 009.02.001717-9 009.02.000236-8 NÚMERO 105 05/03/02 16/04/02 06/05/02 04/02/02 26/03/02 08/03/02 12/03/02 08/04/02 29/04/02 07/12/01 16/04/02 29/10/01 15/04/02 06/05/02 06/05/02 09/04/02 08/04/02 30/04/02 19/11/01 08/04/02 12/11/01 18/09/01 14/05/02 05/09/01 26/03/02 14/08/01 26/03/02 06/05/02 15/04/02 15/03/02 04/03/02 08/04/02 29/04/02 15/04/02 08/04/02 26/03/02 09/04/02 06/05/02 14/05/02 16/04/02 06/05/02 15/04/02 15/04/02 29/04/02 08/10/01 19/03/02 29/04/02 26/09/01 18/03/02 10/04/02 30/04/02 26/04/02 14/05/02 20/05/02 04/02/02 05/03/02 02/10/01 26/07/01 28/06/01 14/05/02 29/04/02 29/04/02 14/05/02 29/04/02 29/04/02 26/04/02 14/05/02 14/05/02 14/05/02 14/05/02 29/04/02 08/01/02 20/05/02 05/03/02 26/02/02 23/04/02 06/05/02 22/01/02 Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Incidente Processual Embargos a Execução Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Kriiger e Kruger Ltda-ME X Rosana Lovo Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Cleidiane M. Leolet M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Doracília Carvalho Valdecir Pinheiro de Lima X João Baia Suckel & Suckel Ltda X Elias Camilo de Oliveira Edivan Feitosa Araújo X José Cândido Bastos Suckel & Suckel Ltda X Altair Carlos Junquem Adelvita Maria Santos Sá X Ediuza de Souza C. S. dos Santos Comércio -ME (Bebê em Trânsito) X Roseli Borghi de Souza Nelci Mirian Klein X João Marcelo de Oliveira Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Márcia Cristina Pereira Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Efelina Felberg Schimith Lucimar Aparecida Sutil X Luciene da Silva Pereira Lucélia Largura do Vale X Vera Gomes da Cruz José M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria de L. Machado M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Edna Porto Adelvita Maria Santos de Sá X Luciene Nunes Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Gilmar Santana Benno Wink X Maria Júlia de Freitas Carmem Lúcia Lima Sansão X José Celestino da Silva Maria Luiza da Silva Ribeiro X Paulo Henrique de Carvalho Sandra Luzia Rodrigues X Fabiano da Silva Soeli de Almeida X José Alves Guerra Filho Transportadora Transilva Ltda X Edinalva de Amorim Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Jaime de Carvalho S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Maria Aparecida Moreira da Silva Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X José Oliveira Santana Soeli de Almeida X Antônio Donizete X Antônio Donizete Bueno Lucimar Aparecida Sutil X Angélica Maria Pioversan A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Marta Cruz de Carvalho Luiz Carlos Valentim de Souza X Pedro Epifâneo da Costa L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Leidiane Medina da Cruz Nilzete de Fátima da Costa X Claudete Tomazzo Lucimar Aparecido Sutil X Débora Soares Santos L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Leide Laura Emanuele Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Adão Rodrigues da Silva Maria Gorete Ramos da Silva X Nilza Antônia da Silva Lucélia Largura do Vale X Alberinda Crivelli Francisco Sávio Vival X Pedro Fernandes da Costa Celso de Souza Lima X Carlos Henrique de Souza Soeli de Almeida X Jean Carlos Peres Lopes Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Marluce Aparecida F. Ramos Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Leandro Ribeiro dos Santos Auto elétrica Rondonorte Ltda X Vera Lúcia Vieira Nortbrasil Ind., Com. e Representações Ltda (Tutto Belo) X Márcia Cristina de Araújo Auto elétrica Rondonorte Ltda X Valdenir Nunes de Andrade C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Joelma Pereira Oliveira Santa Helena V. Oliveira X João Bosco Machado de Miranda João Bosco Machado de Miranda X Santa Helena v. Oliveira João Bosco Machado de Miranda X Santa Helena v. Oliveira Nortbrasil Ind., Com. e Representações Ltda (Tutto Belo) X Davi Feitosa da Silva Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Cizemar da Guia Oliveira Crivelli Júlio Cézar Alves Cardoso-Me X Lucilene Veloso Oyola Garcia Francisco de Assis Dias de Souza X Adriana Bonin Juvenora Batista dos Santos X Carlos Pasteni Kriiger & Kruger Ltda-ME X Beronildes Ferreira Discher Márcia José de Souza X Alberto da Silva Maciel Severino Afonso da Silva X Washington Luiz Carlos de Freitas Silvana Barbosa da Silva X José Rosa de Lima Filho Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Ana Patrícia Brasil Rossendy C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Cristiane de Oliveira C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Luiz Osmar de Souza Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Rodnei Benetti M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Valdelice Wendt Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João José Fernandes Manhani Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Lucivan Aparecida de Souza Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Luiz Rodrigues Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Laureci Fuzari Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Jonas Messias de Souza Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Maria Célia Martins de Matos Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Fânia Aparecida de Oliveira M. R. Baia-ME (Enigama Confecções) X Evanilde S. Martins Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Agnaldo Pereira Fermino Kriier e Kruger Ltda-ME X Faustino José Silva Filho Claudete Alves X Valdir Delfino José Alexandre Homem de Carvalho X Aguinelo Reis M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Zilda Brito Marcileny Freitas de Souza X Solange Pereira Gregório 25 29/05/02 11/06/02 11/06/02 28/05/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 29/05/02 11/06/02 28/05/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 29/05/02 29/05/02 11/06/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 28/05/02 29/05/02 11/06/02 29/05/02 11/06/02 28/05/02 11/06/02 28/05/02 11/06/02 28/05/02 29/05/02 11/06/02 11/06/02 29/05/02 29/05/02 28/05/02 11/06/02 28/05/02 29/05/02 11/06/02 28/05/02 28/05/02 11/06/02 29/05/02 11/06/02 28/05/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 27/06/02 11/06/02 11/06/02 27/06/02 11/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx110/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 Cx111/02 26 009.02.001731-4 009.02.001436-6 009.02.001597-4 009.02.001906-6 009.02.001657-1 009.02.001646-6 009.02.001409-9 009.02.000831-5 009.01.005055-6 009.02.001365-3 009.02.001024-7 009.02.001538-9 009.02.001620-2 009.02.001756-0 009.02.001600-8 009.02.001595-8 009.02.001619-9 009.02.001827-2 009.02.001729-2 009.02.001818-3 009.02.001817-5 009.02.002033-1 009.02.000243-0 009.02.000798-0 009.02.000498-0 009.02.001342-4 009.02.001599-0 009.02.000253-8 009.02.000010-1 009.02.000251-1 009.02.001553-2 009.02.000246-5 009.02.001442-0 009.02.001441-2 009.02.001637-7 009.01.004997-3 009.01.001544-9 009.02.001825-3 009.02.001671-1 009.02.001813-2 009.02.001936-8 009.02.001932-5 009.02.001937-6 009.02.001933-3 009.02.001739-0 009.01.003302-3 009.02.001754-3 009.02.001905-8 009.01.002322-2 009.02.001873-6 009.00.003223-7 009.01.004208-1 009.02.001594-0 009.02.000941-9 009.02.001174-0 009.02.001900-7 009.02.001439-0 009.02.001875-2 009.01.004520-0 009.02.000255-4 009.00.001416-6 009.02.000379-8 009.00.003222-9 009.01.004972-8 009.02.000948-6 009.02.001753-5 009.02.002139-7 009.02.001862-0 009.02.001938-4 009.02.001830-2 009.02.000238-4 009.02.001718-7 009.02.001828-0 009.02.001927-9 009.02.001053-0 009.02.001832-9 009.02.001904-0 009.02.001902-3 11-06-2007 06/05/02 15/04/02 26/04/02 20/05/02 29/04/02 29/04/02 11/04/02 05/03/02 10/12/01 09/04/02 18/03/02 23/04/02 29/04/02 07/05/02 26/04/02 26/04/02 29/04/02 14/05/02 06/05/02 14/05/02 14/05/02 27/05/02 22/01/02 04/03/02 13/02/02 08/04/02 26/04/02 22/01/02 03/01/02 22/01/02 24/04/02 22/01/02 15/04/02 15/04/02 29/04/02 04/12/01 27/04/04 14/05/02 30/04/02 14/05/02 21/05/02 21/05/02 21/05/02 21/05/02 07/05/02 13/08/01 07/05/02 20/05/02 21/06/01 16/05/02 18/10/00 09/10/01 26/04/02 12/03/02 25/03/02 20/05/02 15/04/02 16/05/02 30/10/01 22/01/02 05/05/00 04/02/02 18/10/00 03/12/01 12/03/02 07/05/02 31/05/02 16/05/02 21/05/02 14/05/02 22/01/02 06/05/02 14/05/02 21/05/02 19/03/02 14/05/02 20/05/02 20/05/02 Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. 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S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Ruth Josiane de Oliveira Adevaldo Carmargo da Silva X Antônio de Carvalho Honório Malides Gonçalves Rodrigues X Rodinei Soares dos Santos Maria Gorete Ramos da Silva X Deonici Saladini Kriiger e Kruger Ltda-ME X Silvana Lúcia Rodrigues M. D. Alves Moraes-ME X Daniel Escoriça Sobrinho Izaias Almeida de Oliveira X Laudicéia Barbosa Mattos Marques Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Paulo Sérgio de Oliveira Josefa dos Santos X Albina Crivelli do Nascimento Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Machado de Jesus Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Bernadete Terezinha Marchetti Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Pedro Saladini Soeli de Almeida X Cláudia Aparecida Santos Soeli de Almeida X Jandira Maria Telles Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Faustino José Silva Filho Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Amanda Scolare Trindade Euclides Bragard Belo X Alexandre Rogério Macedo Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Sirlei Alves Costa) Madeireira Pimentão Ltda X Kruger & Bent - Orion Editora M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Rosilene Lovo Meire Edmália Alves Costa X Sueli Ramires Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Alvimar José Costa Lima Kriiger & Kruger Ltda-ME X Aureliano Martinez Ruiz Valdeli Cunha X Neuso Viana e outros Kriiger & Kruger Ltda-ME X Hermes Cardoso Pereira Joaquim Dias Pereira X Instituto Nacional de Seguro Social-INSS Edmália Alves Costa X Valdenir Carneiro Pereira Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Luzia Correia Cardoso Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Andréia Dias Satélis M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Cristiane Patrícia Dias Pereira Vanderlúcio da Silva X João Rufino Teixeira Júlio César Alves Cardoso-ME X Construtora Pejo Ltda Soeli de Almeida X Ilsa Martins Nortebrasil Ind. e Com. e Repr. Ltda (Tutto Bello) X Caio Fabene Joaquim de Oliveira Silva X Cláudia T. De Jesus Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Bernadete Terezinha Marchetti Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Diana de Jesus Gonçalves Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Doralice Gonçalves dos S. Barbosa Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria das Dores de Jesus Gonçalves Léliton Luciano Lopes da Costa X Paulo Henrique de Carvalho Francisco Gomes X Pedro de A. Correia Antônia Pereira dos Santos X Lidinalva P. Santana Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Márcia O. Quintino Gerson Marcos de Assis X Waldir de Souza Fernandes Soraia Alves Teixeira X Suzane de Oliveira Santos Miguel Favorato X Geraldo Francisco da Silva Natália da Silva X Matilde Albano de Oliveira Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Darci Ribeiro Lucas Reginaldo Hermes Lopes X Euzébio Alves da Silva M. D. Alves Moraes-ME X Alessandra Pedra da Silva João Teixeira dos Santos X Maria Madalena dos Santos Jesus Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda X Patrícia Stocco Santana Soraia Alves Teixeira X Maria Auxiliadora de Oliveira Santos Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) X João José Fernandes Manhani Kriiger e Kruger Ltda-ME X Vanderlei Plantes de Santana Maria Baia Frutuoso X Lourival de Jesus Joice Salete Baldessar X Sirlei Farias da Silva José Travezani X Geraldo Francisco da Silva R. C. Ferro-ME X Marcelo Tiago Barros M. D. Alves Moraes-ME X Ilma Rosa Flores Antônia Pereira dos Santos X Luciene Faustino de Aguiar João Andrade Nunes X João Batista Fernandes e outros Mendes e Cardoso Ltda-ME (Cerâmica União) X João Luiz Vivian Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Solange Costa Canuto Soeli de Almeida X Adilson João Busarello Edmália Alves Costa X Queila Góis M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confeções) X Isaias Moreira da Silva Soeli de Almeida X Maria de Lurdes Garcia Genilton Jorge de Souza X Regina Célia Araújo de Oliveira José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Albertino Aparecido de Souza Soeli de Almeida X Fernanda Silveira Lisboa Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Elizabete de Almeida Creusa Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ana Paula Gomes da Silva ANO XXV 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 11/06/02 Cx111/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 27/06/02 Cx112/02 ANO XXV NÚMERO 105 009.02.002061-7 009.02.001941-4 009.02.001948-1 009.02.001945-7 009.02.001716-0 009.02.001725-0 009.02.001733-0 009.02.001940-6 009.01.004479-3 009.02.001598-2 009.02.001628-8 009.02.000769-6 009.01.002425-3 009.00.002745-4 009.02.002034-0 009.02.002060-9 009.02.000575-8 009.02.000601-0 009.02.001648-2 009.02.001052-2 009.02.000770-0 009.02.001956-2 009.02.001152-9 009.02.001834-5 009.02.001943-0 009.01.002071-1 009.02.002252-0 009.02.001649-0 009.02.000817-0 009.02.001944-9 009.02.001942-2 009.02.001639-3 009.02.001429-3 009.02.000947-8 009.02.001848-5 009.02.001602-4 009.02.001423-4 28/05/02 21/05/02 21/05/02 21/05/02 06/05/02 06/05/02 06/05/02 21/05/02 29/10/01 26/04/02 29/04/02 28/02/02 29/06/01 29/08/00 27/05/02 28/05/02 19/02/02 20/02/02 29/04/02 19/03/02 28/02/02 21/05/02 25/03/02 14/05/02 21/05/02 30/05/01 10/06/02 29/04/02 04/03/02 21/05/02 21/05/02 29/04/02 15/04/02 12/03/02 15/05/02 26/04/02 12/04/02 009.02.001604-0 009.01.004825-0 009.01.002064-9 009.02.001205-3 009.01.001307-3 009.02.001953-8 009.02.001432-3 009.02.001026-3 009.02.001955-4 009.02.001360-2 009.02.000494-8 009.01.004851-9 009.02.001816-7 009.02.001823-0 009.02.002035-8 009.02.001643-1 009.02.001324-6 009.02.001644-0 009.02.000506-5 009.02.001755-1 009.02.000812-9 009.02.002239-3 009.02.002277-6 009.02.002263-6 009.02.002278-4 009.02.002279-2 009.02.002368-3 009.02.002166-4 009.02.002240-7 009.02.001013-1 009.02000671-1 009.02.002234-2 009.02.002157-5 009.02.002244-0 009.02.001625-3 009.02.001624-5 009.02.002374-8 009.02.002372-1 009.01.004590-0 009.02.001714-4 26/04/02 26/11/01 29/05/01 26/03/02 17/04/01 21/05/02 15/04/02 18/03/02 21/05/02 09/04/02 13/02/02 26/11/01 14/05/02 14/05/02 27/05/02 29/04/02 08/04/02 29/04/02 13/02/02 07/05/02 04/03/02 10/06/02 11/09/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 17/06/02 04/06/02 10/06/02 15/03/02 25/02/02 10/06/02 03/06/02 10/06/02 29/04/02 29/04/02 17/06/02 17/06/02 06/11/01 06/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ação Sumária Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Reparação de Danos Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Indenização Ex. de Tít. Extrajudicial Divisão e demarcação de terras Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Indenização Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 27 Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Ulisses de Próspero Belo Rosângela Gomes Alves Leme -ME (Loja Luiza) X Cristiane Ribeiro Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Florinda Conceição França Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Ezequiel Barbosa M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Jovelina de Tal Lucélia Largura do Vale X Marineide Araújo Maria Aparecida Gomes da Silva Holander X Valdeci Eurico Aguiar Jr. Rosângela Gomes Alves Leme -ME (Loja Luiza) X Eliane Moreira Silva Rosângela Ribeiro Lopes Gomes X Márcia Regina dos Santos Gama Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Evandro Alves Barroso Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Valdir Elias Chaga Wilson Gomes Silva X Valdelei Marchi Reinaldo Bossa X Maria Célia Martins de Matos José Maria de Miranda e outros X Sebastião Santana de Sá Gleis de Freitas Silva X Sirlei Alves Costa Miyabara Peças e Acessórios Ltda-ME X Divaldo Cordeiro de Farias Edvan Feitosa Araújo X Alexandre Tadeu Ferreira Jânio Teodoro Vilela X Sul Laminados Madeiras Ltda C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Rosângela Almeida Marquês José Bonifácio Caetano do Nasciemento X Valdir Girolometto e outros Messias Barbosa Teixeira X Élio Reis Lima Antônio Raimundo de França X José Pereira Lacerda Neli Dias Campos Satélis X Aparecida Nunes de Andrade Soeli de Almeida X Valdeir Faustino da Silva Regina Milagre Macedo X Bernadete Terezinha Marchetti Rosângelo Carvalho Costa João de Lima Baia Luciana Bertan X Ildeu Rodrigues de Barros C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Vanusa Nunes Ramalho Francisco Andrade Nunes X João das Neves Reis Regina Milagre Macedo X Luzia Campi Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Vânia Rodigues de Souza C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Kelen de Souza Pilegi Aparecido Guerra X Madeireira Itapuã M. D. Alves Moraes-ME X Verônica Crivelli José Pereira Lacerda X Jonas Nunes Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José Carlos Ramos 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 27/06/02 27/06/02 28/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 27/06/02 28/06/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx112/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Anderson Tavares Pedroso X Maria Ritinha de Jesus Clóvis José Moreira X Reginaldo Vicente Vieira Marcelo Vidal X Alisson Nilson Rocha da Silva Joel Pereira Cardoso X Centro de Formação de Condutores Leandro Rosival Alves do Nascimento X Nilson Alves Meideiros José Maria de Souza X José Ailton Lujan A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Valdirene de Freitas Lucimar Aparecida Sutil X Cristiana de Oliveira M. D. Alves Moraes-ME X Maria Ferreira de Araújo e outros A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Rogério Lopes de Jesus Kriiger e Kruger Ltda-ME X Anderson da Silva Tenório Joaquim Dias Satelis X Maria Iná Santana Moto Center Comércio de Motos e Repr. Ltda X Sirley Farias da Silva Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Edson Amorim Zaurizio Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Eliana Macedo Alves Severina Nogueira de Almeida X Eliana Fernandes Porto C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Maria de Fátima Galli Daniel Marques Romualdo X Maria Botelho Rodrigues C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Maria Natali Silveira S. R. Bleine Aparecido Ferreira X Rômulo Rocha Rodrigues Antônia Pereira dos Santos X Êda Rosa de Jesus Volver Elcinha José Pessoa X Marina Aparecido Maria Sirley Maciel da Silva X Edith José de Meireles Kriiger e Kruger Ltda-ME X Balmiro José Pozzobom F. A. De Souza Auto Elétrica X Isaias S. Moura Kriiger e Kruger Ltda-ME X Edigelson Ribeiro Kriiger e Kruger Ltda-ME X Luiz Carlos de Tal Sandra Luzia Rodrigues X Lúcia P. Ribeiro Agnela Rosângela Venâncio X Auto Escola e Despachante Autorama Ltda Falcão Motos Ltda-ME X Faustino José Silva Filho A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Vera Lúcia da Silva Marili de Fátima Colombari X E. A. Da Silva Informática-ME (Set Sistema de Informáica) Creuza Sardinha da Silva ( Simone Confecções) X Teresa da Silva Joaquim Cecília Valdevino Paulino X Paulo Soares Pim Sérgio Antunes Cezário X Marclez Teles Falca Autro elétrica Rondonorte Ltda X Israel Custódio Correia Autro elétrica Rondonorte Ltda X João Batista de Souza Canopus- Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Ivanil Ferreira Nunes Canopus- Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José Serrão de Carvalho Valtecir Gomes dos Santos X Ronei Antônio Matt X Ronei Antônio Matt M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Maria Aparecida Raudo Santos 27/06/02 28/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 28/06/02 27/06/02 27/06/02 27/06/02 28/06/02 28/06/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx113/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 28 009.02.002064-1 009.02.001642-3 009.02.002390-0 009.02.002389-6 009.02.002264-4 009.02.002247-4 009.02.002243-1 009.02.002245-8 009.02.002241-5 009.02.000499-9 009.02.001067-0 009.02.002037-4 009.02.002270-9 009.02.001907-4 009.02.001410-2 009.01.004507-2 009.01.003386-4 009.02.000320-8 009.02.002385-3 009.02.002269-5 009.02.002246-6 009.02.000267-8 009.02.001060-3 009.00.001715-7 009.02.001919-8 009.01.001628-5 009.02.002482-5 009.02.002274-1 009.02.001634-2 009.02.001950-3 009.02.002059-5 009.02.002024-2 009.02.002025-0 009.02.002237-7 009.02.002036-6 009.02.000567-7 009.02.002408-6 009.02.000795-5 009.02.002052-8 009.02.002054-4 009.02.002053-6 009.02.002251-2 009.02.002250-4 009.02.002588-0 009.02.000797-1 009.02.002299-7 009.02.002233-4 009.01.003511-5 009.01.004129-8 009.02.002056-0 009.02.002050-1 009.02.002051-0 009.02.001954-6 009.02.001379-3 009.02.001468-4 009.01.003968-4 009.02.002378-0 009.02.002382-9 009.02.001966-0 009.02.002029-3 009.02.002030-7 009.02.002032-3 009.02.002031-5 009.02.002023-4 009.02.002406-0 009.02.002570-8 009.02.001443-9 009.02.000323-2 009.02.002254-7 009.02.002167-2 009.02.001364-5 009.02.001333-5 009.02.001330-0 009.02.001263-0 009.02.000826-9 009.02.002267-9 009.02.001952-0 11-06-2007 28/05/02 29/04/02 17/06/02 17/06/02 11/06/02 10/06/02 10/06/02 10/06/02 10/06/02 13/02/02 19/03/02 27/05/02 11/06/02 20/05/02 11/04/02 29/10/01 17/08/01 29/01/02 17/06/02 11/06/02 10/06/02 23/01/02 19/03/02 23/05/00 20/05/02 04/05/01 25/06/02 11/06/02 29/04/02 21/05/02 28/05/02 27/05/02 27/05/02 10/06/02 27/05/02 19/02/02 19/06/02 04/03/02 28/05/02 28/05/02 28/05/02 10/06/02 10/06/02 02/07/02 04/03/02 12/06/02 10/06/02 27/08/01 02/10/01 28/05/02 28/05/02 28/05/02 21/05/02 10/04/02 16/04/02 25/09/01 17/06/02 17/06/02 22/05/02 27/05/02 27/05/02 27/05/02 27/05/02 27/05/02 19/06/02 28/06/02 15/04/02 29/01/02 10/06/02 04/06/02 09/04/02 08/04/02 08/04/02 02/04/02 05/03/02 11/06/02 21/05/02 Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 João de Freitas X Celso Feltrin Bezerra 30/07/02 C. S. dos Santos Comércio-ME (Bebê em Trânsito) X Sirley Farias da Silva 30/07/02 L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Jucinéia Borges Zeferino 30/07/02 L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Evanilda Bispo Dias 30/07/02 F. A. De Souza Auto Elétrica X Francisco Roberto de Brito 30/07/02 Cícero Aparecido de Souza X Lourival de Jesus 30/07/02 Maurileuda de Sousa Lima X Márcia Garibaldi 30/07/02 Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Rogério Pereira Silva 30/07/02 Drogaria Rondofarma Ltda X Luiz Mário Portela e outros 30/07/02 M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Matilde Albano de Oliveira 30/07/02 Afonso Evaldo Costa Rosa X Orlando Costa Rosa 30/07/02 Almeirndo Flores X Gerônimo Fernandes de Souza 30/07/02 Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Arilson Nascimento 30/07/02 Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Valdir Rosseti 30/07/02 Adevaldo Camargo da Silva X Carlão Representações Com. Ltda 30/07/02 Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ivanete dos Santos 30/07/02 Delmar Gastaldi X Fábio Félix de Lima 30/07/02 Lourdes Alves da Silva X Irene Aparecida Salvador 30/07/02 L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Claudinéia Honório dos Santos 30/07/02 Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Marilda Pereira Escobar 30/07/02 Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X Antônio de Souza Sobrinho 30/07/02 Nadir Fernandes da Silva X Valdelei Marchi 30/07/02 Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Luiz Lunelli 30/07/02 Corina Ferreira dos Santos Jacob X Lia Gonçalves 30/07/02 Prestadora de Serviços Imobiliários Guerreiro-ME X Milton Correia Aguiar e outros 30/07/02 Reinaldo Pedro da Costa X Lucivan Aparecida de Souza 30/07/02 Ana Francisca Cardoso Gomes X Walter Custódio 30/07/02 Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Cleyton Fernandes da Costa 30/07/02 Nilzete de Fátima da Costa X Maria Cleide Tomazzo 30/07/02 Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Claudemir Correia Aguiar 30/07/02 Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Valter Fuzari 30/07/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X José Antônio de Carvalho 30/07/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Jaqueline Lia Carati 30/07/02 Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Ivone Pereira Martins 30/07/02 Antônio de Carvalho Leal X Solange Pereira Gregório e outros 30/07/02 Lindomar Holander X Impelco Com. e Im. De Eletrodomésticos Ltda 30/07/02 Antônio Raimundo de França X Antônio Basto 30/07/02 Elcinha José Pessoa X José Carlos Aparecido Clemente 30/07/02 Aparecida Alves Costa X Edelson Moura 30/07/02 Leidiane Medina da Cruz 30/07/02 Aparecida Alves Costa X Laércio Dias Moura 30/07/02 Luciana Bertan X Francisco Roberto de Brito 30/07/02 Luciana Bertan X Valdecir Pinheiro de Lima 30/07/02 E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordô) X Rosângela Nunes Teixeira Lima 30/07/02 Admilson Araújo Pereira X Brasil Telecon S/A 30/07/02 Marileuda de Sousa Lima X Katilcia Marques da Conceição 30/07/02 Salete Deina X Ariomar de Souza Rocha 30/07/02 Comércio de Moto Serra Pimenta Bueno Ltda X Alvimar José Costa Lima 30/07/02 Pedro Lopes Farias X Batista Oliveira dos Santos Martins 30/07/02 Celimar Simplício da Mota Silva X Joanice Pastene 30/07/02 Aparecida Alves Costa X Expedito Viana de Freitas 30/07/02 Aparecida Alves Costa X Solange Pereira Gregório 30/07/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Roseli Borghi de Souza 30/07/02 Reinaldo Bossa X Júnior Miguel Scheffer 30/07/02 Carlos Aparecido Ribeiro X Alcedino Fernandes dos Santos 30/07/02 Gelza da Silva X Cleide Alves Borges 30/07/02 Maria Iracema de Souza X Ambrosia Quintana 30/07/02 Maria Iracema de Souza X Rosângela F. Pereira 30/07/02 Francisca Marlideusa Moreira Lopes X Jucemeri Geremia -ME 30/07/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Frederico Antônio Aus Vallalva 30/07/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Wagner José Lagaço da Silva 30/07/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Rosângela Pereira Limeira 30/07/02 Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Elizabeth Terezinha Siminhuk 30/07/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Ivonete M. Souza 30/07/02 Maria Gorete Ramos da Silva X Sandra Andrade 30/07/02 L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Adriana Cristina de Oliveira 30/07/02 Foto Plaza Comércio Fotográficoi Ltda-ME X Sandraque Antero de Souza 30/07/02 Valtecy de Souza Ferrari X Daise Regina Eleutério da Luz 30/07/02 Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Sandra Mara Silveira Rodrigues e outros 30/07/02 Márcio Antônio de Souza X José Nivaldo Nunes Catune 30/07/02 Kriiger e Kruger Ltda-ME X Hélio Vidal Negreiros 30/07/02 Regina Milagre Macedo X Tereza de Tal 30/07/02 E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Sandra de Barros 30/07/02 M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Ana Pereira da Silva 30/07/02 Kriiger e Kruger Ltda-ME X José Roberto de Castro 30/07/02 Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Angélica Maria Piovesan 30/07/02 A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Andréia Cristina Pedra 30/07/02 ANO XXV Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx114/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 Cx115/02 ANO XXV NÚMERO 105 009.02.002377-2 17/06/02 Cobrança 009.01.004519-6 009.01.004480-7 009.01.004299-5 009.01.004179-4 009.02.002384-5 009.02.002142-7 009.02.002276-8 009.02.002407-8 009.01.004843-8 009.02.001516-8 009.02.002055-2 009.02.002379-9 009.02.002375-5 009.02.002376-4 009.02.002249-0 009.02.002273-3 009.02.002272-5 009.02.002268-7 009.02.002271-7 009.01.003863-7 009.01.004803-9 009.02.002294-6 009.02.001727-6 009.02.001896-5 009.02.002387-0 009.02.002141-9 009.02.002165-6 009.02.002215-6 009.02.002242-3 009.02.001353-0 009.02.002773-5 009.02.003087-6 009.02.002658-5 009.02.002582-1 009.02.003023-0 009.02.002939-8 009.02.003024-8 009.02.002591-0 009.02.002971-1 009.02.001929-5 009.02.002282-2 009.02.003018-3 009.02.002446-9 009.02.002492-2 009.02.001176-6 009.02.000692-4 009.02.002640-2 009.02.002998-3 009.02.002816-2 009.02.002587-2 009.02.002580-5 009.02.001265-7 009.02.002479-5 009.02.002967-3 009.02.002489-2 009.02.002970-3 009.02.002559-7 009.02.002782-4 009.02.002452-3 009.02.002664-0 009.02.001629-6 009.02.002679-8 009.02.002488-4 009.02.002448-5 009.02.002560-0 009.02.002581-3 009.02.002931-2 009.02.002935-5 009.02.002803-0 009.02.002486-8 009.02.002481-7 009.02.002487-6 009.01.005042-4 009.02.002490-6 009.02.002477-9 009.02.002969-0 30/10/01 29/10/01 16/10/01 08/10/01 17/06/02 03/06/02 11/06/02 19/06/02 26/11/01 22/04/02 28/05/02 17/06/02 17/06/02 17/06/02 10/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 11/06/02 18/09/01 22/11/01 11/06/02 06/05/02 20/05/02 17/06/02 03/06/02 04/06/02 07/06/02 10/06/02 09/04/02 15/07/02 05/08/02 08/07/02 02/07/02 30/07/02 22/07/02 30/07/02 02/07/02 25/07/02 21/05/02 16/06/02 29/07/02 24/06/02 25/06/02 25/03/02 26/02/02 05/07/02 26/07/02 16/07/02 02/07/02 02/07/02 02/04/02 25/06/02 24/07/02 25/06/02 25/07/02 28/06/02 15/07/02 24/06/02 08/07/02 29/04/02 08/07/02 25/06/02 24/06/02 28/06/02 02/07/02 22/07/02 22/07/02 16/07/02 25/06/02 25/06/02 25/06/02 07/12/01 25/06/02 25/06/02 25/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Indenização Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Samara Indústria e Comércio de Alimento Ltda Vieira & Borsuk Ltda (Rondosul Moto Serra) X Vanderlei Florencio Maria das Dores Rabelo Lima X Adriana Torres Kriiger e Kruger Ltda-ME X Valdir Dias Vanderson de Mello Xavier X João Marcelo de Oliveira L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Maria Luiza Stancovik de Barros Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Luiz Osmar de Souza Ana Francisca Cardoso Gomes X Vera Lúcia Marinho Antônio Raimundo de França X Francisco Arruda Soares Wilderleny Alves da Costa X Valéria Cristina Ramalho Ferreira Lourival Dutra da Rosa X Caerd - Companhia de Águas e Esgostos de Rondônia Celimar Simplício da Mota Silva X Joanice Pastene Maria Iracema de Souza X Tadeu Branco Pereira Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Isaias Batista Nogueira Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Helenobaldo Novais Silva Luciana Bertan X Maria dos Reis Silva Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Elizabeth Terezinha Siminhuk Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Gideão Fabiano de Alcântara Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Antônio Alves Souto Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Edna Maria Fernandes Porto Sérgio Camargo Micheles X Celso Liandro de Souza F. C. Ferramentas Ltda-ME X Valéria Cristina Ramalho R. Ferreira Ronildo Lopes de Faria X Jeferson Alvo Passos Filho Lucinéia Largura do Vale X Gerson Barbosa Luciano André Santin X Francisco Alves de Carvalho Neto L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Matilde Albano de Oliveira Fernando Carlos Mota X D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis) Sebastião Rabelo Vaca X Elvis Romildo Alves dos Santos Luzia Teles Santiago X Adilson Xavier Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sandra Mara Silveira Ademar Roque Lorenzon Júnior X Nokia do Brasil Jair Batista dos Santos-ME (Açougue União) X Ednéia Mota de Oliveira Adriana Selestino de Almeida X Paula Fabiane L. Lisboa Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Joaquim Eurico Gaspar Dutra C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Willian Viecili Fabiano Kriiger e Kruger Ltda-ME X Ivone Maria Weber Manoel de Almeida Sobrinho X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Júnior Kriiger e Kruger Ltda-ME X Genefa Cláudia Malany E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Maria Cristina Vieira de Souza Nilson B. Santos X Ivani Rodrigues da Silva Jacob Sandra Pschisky Basso X Cooperativa Estudantil de Pimenta Bueno/RO -COOPEP Kriiger e Kruger Ltda-ME X Alcimar Pereira dos Santos Júlia Clara de Souza X Ismair Alves de Souza Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Claudenice Barbosa Matos Moret Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Francisca Bento Ferreira M. D. Alves Moraes - ME X Rosilene Souza Oliveira Silvana Marcelino de Souza Sapatera X Kruger & Bent - Orion Editora Nilson B. Santos X Loiri Terezinha da Silva Nunes Cavalheiro Alexsander Machado de Oliveira-ME X Roseli Borghi de Souza Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Oséias Almeida Marques E. M. de Brito-ME (Bebê a Bordo) X Ilma Ferreira Sansão de Carvalho C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Elizabete Fuzari Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda X João Marcelo de Oliveira Gizelda Lovo Santos X Rosângela Ferreira Muniz Manoel Pereira do Nascimento X Altair Carlos Junquem João Teixeira dos Santos X Severino Marcos de Assis de Souza Nilson B. Santos X Leônidas Teixeira Silva Benno Wink X Amarildo Trindade da Silva Marcelo Cordeiro da Rosa X Moacir João Ferri Valdecir Pinheiro de Lima X Miguel de Tal Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Darli Edivaldo Will Eloína Antunes Cezário X Elizângela Souza Oliveira Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José André dos Santos Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Maria de Jesus Rozeli Maria dos Santos X Macrosoft Sistemas de informática Ltda Benno Wink X Frank M. Gonçalves C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Derluci da Rosa Souza Gilberto José de Melo Calçados-ME X Rita Coelho da Silva Rubens Alves de Souza X Ademir Vieira Campos José Eugênio Fuzari X Esmael Pereira da Silva Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Carlos Pasteni Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Eurides Barbosa Benites Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Antônio dos Santos Pedreira Basílio da Silva X Nelson Antônio Gonchorowski Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Manoel Jaime da Silva Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Rosângela França Pereira Nilson B. Santos X Luis Carlos de Oliveira 29 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 30/07/02 Cx115/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 30/07/02 Cx116/02 30/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 30/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 30 11-06-2007 009.02.001437-4 009.02.002901-0 009.02.002478-7 009.02.002491-4 009.02.002923-1 009.02.002476-0 009.02.003035-3 009.02.003030-2 009.02.003032-9 009.02.002028-5 009.02.001469-2 009.02.002568-6 009.02.002949-5 009.02.002932-0 009.02.002957-6 009.02.002921-5 009.02.002449-3 009.02.003026-4 009.02.002802-2 009.02.001630-0 009.02.000684-3 009.02.002777-8 009.02.002663-1 009.02.002675-5 009.02.002595-3 009.01.000519-4 009.02.001930-9 009.02.002655-0 009.02.001070-0 009.02.002585-6 009.02.002592-9 009.02.003091-4 009.02.002381-0 009.02.002370-5 009.02.002805-7 009.02.001617-2 009.02.002371-3 009.02.002373-0 009.02.002451-5 009.02.000037-3 009.02.002695-0 009.02.001362-9 009.02.001833-7 009.02.002693-3 009.02.002769-7 009.02.002674-7 009.01.004772-5 009.02.001343-2 009.02.00290-4 009.02.002071-4 009.02.001722-5 009.01.003843-2 009.02.000683-5 009.02.001784-5 15/04/02 19/07/02 25/06/02 25/06/02 22/07/02 25/06/02 30/07/02 30/07/02 30/07/02 27/05/02 16/04/02 28/06/02 23/07/02 22/07/02 23/07/02 22/07/02 24/06/02 30/07/02 16/07/02 29/04/02 25/02/02 15/07/02 08/07/02 08/07/02 02/07/02 14/02/01 21/05/02 08/07/02 19/03/02 02/07/02 02/07/02 05/08/02 17/06/02 17/06/02 16/07/02 29/04/02 17/06/02 17/06/02 24/06/02 08/01/02 09/07/02 09/04/02 14/05/02 09/07/02 15/07/02 08/07/02 20/11/01 08/04/02 06/08/01 28/05/02 06/05/02 18/09/01 25/02/02 09/05/02 009.02.001749-7 009.02.001764-0 009.02000434-4 009.02.000247-3 009.02.003103-1 009.02.001939-2 009.02.002904-5 009.02.002766-2 009.02.002057-9 009.02.000471-9 009.02.002804-9 009.02.003100-7 009.02.002700-0 009.00.002793-4 009.02.001631-8 009.02.002049-8 009.02.003098-1 009.02.001175-8 009.02.001735-7 009.02.002670-6 009.02.002671-2 009.02.002711-5 009.02.002694-1 07/05/02 07/05/02 06/02/02 22/01/02 06/08/02 21/05/02 19/07/02 15/07/02 28/05/02 08/02/02 16/07/02 06/08/02 09/07/02 04/09/00 29/04/02 28/05/02 06/08/02 25/03/02 06/05/02 08/07/02 08/07/02 10/07/02 09/07/02 Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Embargos de terceiros Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Indenização por Acidente de Vaículo Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV Zulmira Taliari Egri X Marcelo Barbosa da Silva Alexsander Machado de Oliveira-ME X Ulcimar Balduino Barbosa Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Cícera Brito da Silva Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Evaldo Lúcio Prado Gilberto José de Melo Calçados - ME X Luiz Sérgio Gonçalves dos Santos Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Tânia Rodrigues Souza Donizete Faustino de Aguiar X Claudemir Francisco dos Santos Kriiger e Kruger Ltda-ME X Jerônimo de Souza Kriiger e Kruger Ltda-ME X Vicente Paulo Teixeira Azevedo Laudelino da Costa Filho X Edmilson Martins Ferreira Raquel Pawlowski X Vilmar Catfesta Izaac Severino da Silva X Maria das Graças Lacerda Alfredo Pereira Caldas X Julinho de Tal Gilberto José de Melo Calçados-ME X Walter dos Santos Sebastião Cândido Neto X Maria Aparecida de Carvalho Sebastião Cândido Neto X Albertino Aparecido de Souza João Pacheco X Maria de Lourdes Oliveira da Silva Maria Aparecida Vieira de Freitas X Inajara Costa José Eugênio Fuzari X Tânia Maria Esmério Vanilda Rocha Rodrigues X Evaldo Vieira da Silva Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Paulo Santana Ronaldo Carvalho Ribeiro X Sueli Ferreira da Afonseca Martins Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Edmilson Martins Ferreira A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Eny Machado Torres Francisca Marlideusa Moreira Lopes X Jucemeri Geremia-ME (Foto Central) e outros Geraldo Francisco da Silva X João Paulo e outros Inácio de Souza Costa X Valdir Alves Pereira Moisés Damasceno X Ivonete dos Santos Lúcia Aparecida Esteves X Almir Novaes Solei Geraldo Sebastião de Souza X Edival Bonfim Lemes Darcley Silva X Vanusa Nunes Ramalho Sebastião Aprigio X Olímpio Antonietti Maria Iracema de Souza X Thiane Pacheco Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Gilberto Furtuoso dos Santos Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Antônio de Souza Sobrinho Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Wilson Cruz da Silva Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Paulo sérgio Mazzali de Moraes Júnior Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Leandro Ribeiro dos Santos Gelza da Silva X Admir Pereira Gregório Irene Quaresma da Silva X Rosilene Lovo Meire Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Vandeir dos Santos Macedo Kriiger e Kruger Ltda-ME X Edgar Alves Miranda Soeli de Almeida X Marina de Jesus Garcia Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Allan Fabiano Milani Jair Batista dos Santos-ME (Açougue União) X José Carlos de Assis A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Aparecida Bueno Aparecida Biebengut de Souza X Jair Berduschi Elena Maximiano X Maria Aparecida de Freitas Cruz Carito Cândido Pereira X José Pereira dos Santos Célia Ferreira Bresciane Penha X Caio Fabene Soeli de Almeida X Dalva Alves Rodrigues Meire Aparecida Silva da Cruz X José Carlos Ramos Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME X Reginaldo Vicente Vieira 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 31/07/02 Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx116/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/12/02 Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 Daniel Rodrigues da Silva X Gilberto Antunes Ezequiel Barbosa X Celso Tavares Wagner Gonçalves de Brito X Elias Gregório Germini Juraci Vieira da Silva X Durival de Oliveira Edmália Alves Costa X Odair Moreira Santos Drogaria Rondofarma Ltda X Janete Lucotti Fernandes Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Cláudia de Oliveira Pinheiro Alexsander Machado de Oliveira-ME X Irene Almeida Marques Jair Batista dos Santos - ME (Açougue União) X Santo Félix de Lima Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Edgar Alves Miranda Laércio Francisco Meire Silva X Ovidio Otávio Rossi Aparecido Guerra X Luiz Carlos Macedo Regina Maria Pereira X Terezinha A. Da Silva Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Sandra Silvia Sanches Maria do Carmo da Silva X Ivonete de Tal Nilzete de Fátima da Costa X Margada Inácio Gilberto Furtuoso dos Santos X Paulo Alves dos Santos Lanchonete-ME S. H. V. Oliveira Móveis X Israel José Maria M. D. Alves Moraes - ME X Sandra Aparecida da Silveira Jorge José da Silva X Areni Marciel Martins Auto Elétrica Rondonorte Ltda X João Catalisto de Melo Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Jair Moraes Ariomar de Souza Rocha X João Marcelo de Oliveira e outros Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Agnaldo Rosselini dos Santos 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx117/02 29/08/02Cx118/02 30/08/02 Cx118/02 29/08/02Cx118/02 30/08/02Cx118/02 30/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 30/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 ANO XXV NÚMERO 105 DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-06-2007 31 009.02.002814-6 009.02.002801-4 009.02.002657-7 009.02.002281-4 009.02.002484-1 009.01.004427-0 009.02.002253-9 009.02.001910-4 009.02.002994-0 16/07/02 16/07/02 08/07/02 11/06/02 25/06/02 23/10/01 10/06/02 20/05/02 26/07/02 Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Cobrança Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Pedro Benício da Silva X José de Tal, vulgo Zé Maranhão Seleni Bressani de Freitas X Marcos Frelik Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Célio Alves da Silva Kriiger e Kruger Ltda-ME X Devair de Souza Fernandes Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Francisco de Assis Funirária Doze Apóstolo Ltda-ME X Edson Luiz Gomes Luciana Bertan X Maria Aparecida de Souza Zilda Aparecida de Andrade Silva X Geremias Gomes Versan & Jaiker Ltda X Adegildo Gotardo 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 30/08/02Cx118/02 30/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 29/08/02Cx118/02 009.02.002231-8 10/06/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Luciana Bertan X José de Souza 29/08/02Cx118/02 009.02.000803-0 04/03/02 Cobrança Comercial Soley de Alimentos Ltda-ME X Divar Bispo Bráz 30/08/02Cx118/02 009.02.002590-2 02/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria Gorete Ramos da Silva X Oliveira José Gomes 29/08/02Cx118/02 009.02.002697-6 09/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Elio Câmara X Antônio Genildo Alves Holanda 29/08/02Cx118/02 009.02.003097-3 06/08/02 Cobrança S. H. V. Oliveira Móveis X Gilson Carlos dos Santos 30/08/02Cx118/02 009.02.002584-8 02/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial C. Piloneto (Haysten Cd’s) X Almir Ferreira da Cruz 30/08/02Cx118/02 009.02.002594-5 02/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Foto Plaza Comércio Fotográfico Ltda-ME X Gilmar Santana 29/08/02Cx118/02 009.02.002815-4 16/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José Macedo Sobrinho 30/08/02Cx118/02 009.01.003864-5 18/09/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Jailton Antônio Novais X Deonice Saladini 29/08/02Cx118/02 009.02.003102-3 06/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Delmison José Alves de Morais X Ademir Pereira Gregório 30/08/02Cx118/02 009.02.001347-5 08/04/02 Ex. de Tít. Extrajudicial L. M. de Oliveira Confecções e Armarinhos-ME X Liete da Silva Chagas 30/08/02Cx118/02 009.02.002698-4 09/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Ulcimar Balduino Barbosa 29/08/02Cx118/02 009.02.001935-0 21/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Júlio Cézar O. Pinheiro 30/08/02Cx118/02 009.02.002678-0 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Marco Antônio de Morais 29/08/02Cx118/02 009.02.002654-2 08/07/02 Cobrança Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Valdemir Luiz Marquetti 29/08/02Cx118/02 009.02.001369-6 09/04/02 Ex. de Tít. Extrajudicial M. R. Baia-ME (Enigma Confecções) X Eliana Fernandes Porto 29/08/02Cx118/02 009.02.001028-0 18/03/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Corina Ferreira dos Santos Jacob X Sandra Aparecida da Silveira 29/08/02Cx118/02 009.02.002787-5 15/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sandra Luzia Rodrigues X Eliane Marisa 29/08/02Cx118/02 009.02.002699-2 09/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Yolanda Verônica Saragiotto Gianini 29/08/02Cx118/02 009.02.002652-6 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Euridice Barbosa Benitez 29/08/02Cx118/02 009.02.002656-9 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Agnaldo Pereira Firmino 29/08/02Cx118/02 009.01.005204-4 26/12/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria Gorete Ramos da Silva X Rosana Lovo 29/08/02Cx118/02 009.02.001897-3 20/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Luciano André Santin X Cosme Santana dos Santos 29/08/02Cx118/02 009.02.001709-5 06/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial M. Vilalba da Silva-ME (Lelys Confecções) X Roseli Alves Souza 009.02.002170-2 04/06/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Fênix Vídeo Locadora X Alcione Ferreira de Oliveira 29/08/02Cx118/02 009.02.002676-3 08/07/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Carlos Alexandro Viana 29/08/02Cx118/02 009.02.002669-0 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Eduardo Bispo de Oliveira 29/08/02Cx118/02 009.02.002673-9 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial A Escolar Livraria e Papelaria Ltda X Maria Amélia de Albuquerque Vieira 29/08/02Cx118/02 009.02.001934-1 21/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Rosângela Gomes Alves Leme-ME (Loja Luiza) X Maria Hina Batista de Santana Pereira 30/08/02Cx118/02 009.00.003300-4 24/10/00 Cobrança Wallace Ferreira da Rocha X José Carlos Laux 30/08/02Cx118/02 009.02.001190-1 26/03/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Regina Milagre Macedo X Elaine Cristina Marcelino dos Santos 26/09/02 Cx119/02 009.02.001363-7 09/04/02 Cobrança Kriiger e Kruger Ltda-ME X Luiz Valentim de Souza 26/09/02 Cx119/02 009.02.001518-4 22/04/02 Cobrança Matildes Lima dos Santos X Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A 26/09/02 Cx119/02 009.02.001752-7 07/05/02 Cobrança Paulo Ferreira Borges X Àlvaro Matt 26/09/02 Cx119/02 009.02.001946-5 21/05/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X José Francisco de Farias 26/09/02 Cx119/02 009.02.001951-1 21/05/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Demilson José Alves de Morais X Solange Gregório 26/09/02 Cx119/02 009.02.002771-9 15/07/02 Cobrança Jair Batista dos Santos - ME (Açougue União) X Fânia Aparecida de Oliveira 26/09/02 Cx119/02 009.02.003775-7 02/09/02 Cobrança Orlando José da Silva X Elvis Romius Alves dos Santos 26/09/02 Cx119/02 009.02.002972-0 25/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Wanderson Tavares Alves X Valdir Girolometto 26/09/02 Cx119/02 009.02.000962-1 12/03/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Lucimarco da Silva X Lindomar Alves da Silva 26/09/02 Cx119/02 009.02.002680-1 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Sousa Araújo-ME X Ana Paula Oliveira de Santana 26/09/02 Cx119/02 009.02.002653-4 08/07/02 Cobrança Angelin Pereira X Elvis Romildo Alves dos Santos 26/09/02 Cx119/02 009.02.002786-7 15/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sandra Luzia Rodrigues X Fabiano da Silva Ferreira 26/09/02 Cx119/02 009.02.003031-0 30/07/02 Cobrança Kriiger e Kruger Ltda-ME X José Roberto da Silva 26/09/02 Cx119/02 009.02.003209-7 13/08/02 Cobrança Antônio Raimundo de França X Ronaldo Pereira dos Santos 26/09/02 Cx119/02 009.01.003541-7 29/08/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Edson Rodrigues Primo X Margô Terezinha Vivian e outros 26/09/02 Cx119/02 009.02.003237-2 14/08/02 Cobrança Elias Rogério da Silva X José Santana 26/09/02 Cx119/02 009.02.001949-0 21/05/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Ovídio Otávio Rossi 26/09/02 Cx119/02 00902.003779-0 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Paula da Costa Monteiro Santana 26/09/02 Cx119/02 29/08/02Cx118/02 009.02.003297-6 19/08/02 Cobrança Cleuza Francisca da Costa X Fabiana de tal 26/09/02 Cx119/02 009.02.003783-8 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Elisvander Leandro 26/09/02 Cx119/02 009.02.003785-4 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Gislaine Demarchi 26/09/02 Cx119/02 009.02.003786-2 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial F. A. De Souza Auto Elétrica 26/09/02 Cx119/02 X Luzia Aparecida Ferrari 009.02.003774-9 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Manoel Joaquim Santana X Luzia Aparecida Ferrari 009.02.003106-6 06/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Regina Milagre Macedo X Lúcia Alcantara 26/09/02 Cx119/02 26/09/02 Cx119/02 009.02.003187-2 12/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Marcos Rogério de Souza X Sidney Alves Fonseca 26/09/02 Cx119/02 009.02.000289-9 25/01/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Mizael Carvalho de Barros X Ind. e Com. de Frios e Laticínios Garotinho Ltda 26/09/02 Cx119/02 009.02.003205-4 13/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Geovana albuquerque Brito Venturini 26/09/02 Cx119/02 32 11-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 105 ANO XXV 009.02.002683-6 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Souza Araújo-ME X Francisco Pereira da Silva 26/09/02 Cx119/02 009.02.002667-4 08/07/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Joaquim Eurico Aguiar 26/09/02 Cx119/02 009.02.002666-6 08/07/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Rosinaldo Alves da Silva 26/09/02 Cx119/02 009.02.003132-5 07/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Alcenir de Jesus Storque X Milton de Oliveira Ferreira 26/09/02 Cx119/02 26/09/02 Cx119/02 009.01.003797-5 17/09/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Erotildes Rodrigues de Souza X Laércio Claudino de Oliveira 009.02.003294-1 19/08/02 Cobrança Bruno Adlencar Strey X Jair de Tal 26/09/02 Cx119/02 009.02.001356-4 09/04/02 Cobrança Carlos Roberto da Costa X Joanice Pastene 26/09/02 Cx119/02 009.02.002485-0 25/06/02 Cobrança Antônio Vieira Açougue (Casa de Carne Família) X Daniel Escoriça Sobrinho 26/09/02 Cx119/02 009.02.002818-9 16/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X Luiz Carlos Soares 26/09/02 Cx119/02 26/09/02 Cx119/02 009.02.002788-3 15/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sandra Luzia Rodrigues X Walmir Rodrigues 009.02.001931-7 21/05/02 Cobrança Maria de Fátima Pereira dos Santos X Emilson Pereira dos Santos e outros 26/09/02 Cx119/02 009.02.002405-1 19/06/02 Cobrança Deuzilene Almeida da Silva X Jurandir Lucas Garcia 26/09/02 Cx119/02 009.02.002785-9 15/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sandra Luzia Rodrigues X Rodrigo Lima da Silva 26/09/02 Cx119/02 009.02.002662-3 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Souza Araújo-ME X Fátima Maria Siqueira 26/09/02 Cx119/02 009.02.002660-7 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Souza Araújo-ME X Maria de Fátima Galli 26/09/02 Cx119/02 009.02.002367-5 17/06/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Walter Pereira da Silva X Edivaldo Pereira 26/09/02 Cx119/02 26/09/02 Cx119/02 009.02.003211-9 13/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria Cecília de Paula X Ana Pereira da Silva 009.02.003334-4 21/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Ronaldo Carvalho Ribeiro X Sueli Ferreira da Fonseca 26/09/02 Cx119/02 009.02.003376-0 26/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Regina Milagre Macedo X Márcia de Tal 26/09/02 Cx119/02 009.02.003437-5 27/08/02 Cobrança Aureliano Martinez Ruiz X Serralheria Pimenta Bueno 26/09/02 Cx119/02 009.02.003778-1 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Ivaldete de Jesus Paixão 26/09/02 Cx119/02 009.02.003296-8 19/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sérgio Antunes Cezário X Maria Luiza França Cardoso 26/09/02 Cx119/02 009.02.003780-3 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Diana de Jesus Gonçalves 26/09/02 Cx119/02 009.02.002817-0 16/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Canopus - Pimenta Motos Com. e Repr. Ltda X José de Almeida Gino 26/09/02 Cx119/02 26/09/02 Cx119/02 009.02.002450-7 24/06/02 Cobrança Geraldo Magela Sobrinho X Paulo César de Souza 009.01.000727-8 08/03/01 Cobrança Maria Luzia Zandonadi X Ubirajara de Souza Soares e outros 26/09/02 Cx119/02 009.01.004585-4 06/11/01 Cobrança Eunice Gomes de Almeida X Valdemir Pedro Ferreira 26/09/02 Cx119/02 009.00.002568-0 09/08/00 Cobrança Célio Santos Cardoso X Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Cívil 26/09/02 Cx119/02 009.01.002271-4 19/06/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Cristhianne Paula Cremonese X Vanusa Nunes Ramalho 26/09/02 Cx119/02 27/09/02 Cx120/02 009.01.001842-3 15/05/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Jair Berduschi X Lucivan Aparecida de Souza 009.02.003927-0 09/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Sônia Frigini Ramos 27/09/02 Cx120/02 009.02.003929-6 09/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Antônio Pedro da Silva 27/09/02 Cx120/02 009.02.003790-0 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Rodinei Soares dos Santos X otacílio Rodrigues 27/09/02 Cx120/02 009.02.003101-5 06/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Delmison José alves de Morais X Jocélia Aguiar 27/09/02 Cx120/02 009.02.002323-3 14/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial S. S. de Sá & Cia Ltda-ME X Solange Pereira Gregório 27/09/02 Cx120/02 009.02.003204-6 13/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Cyntia Lopes Costa 27/09/02 Cx120/02 009.02.002682-8 08/07/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Souza Araújo-ME X Maria do Carmo Barbosa da Silva 27/09/02 Cx120/02 009.02.003295-0 19/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Sérgio Antunes Cesário X Paulo Sérgio Mazzali de Moraes Júnior 27/09/02 Cx120/02 009.02.003283-6 16/08/02 Cobrança Antônio Roberto da Silva X Luis Carlos de Oliveira e outros 27/09/02 Cx120/02 009.02.003242-9 15/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Comércio de Petróleo Pimentão Ltda X Edgard Alves Miranda 27/09/02 Cx120/02 009.01.002160-2 08/06/01 Cobrança Antônio Alexandre da Silva X Evandro Ricardo Medeiros 27/09/02 Cx120/02 009.02.003167-8 09/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria José de Souza Araújo-ME X Silvia Maria Lente 27/09/02 Cx120/02 009.02.001947-3 21/05/02 Cobrança Auto Elétrica Rondonorte Ltda X Francisco Francismar de Andrade 27/09/02 Cx120/02 009.02.003372-7 26/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Sandra Mara Silveira 27/09/02 Cx120/02 009.02.003373-5 26/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Nodipan - Nova Dimensão em Panificação Ltda X Rômulo Rocha Rodrigues 27/09/02 Cx120/02 009.02.003259-3 15/08/02 Cobrança Sebastião Cândido Neto X Pedro Saladini 27/09/02 Cx120/02 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003829-0 03/09/02 Ex. de Tí Extrajudi aI Distribuidora de Bebida Lider Ltda ME X Genilton Jorge de Souza 009.02.003828-1 03/09/02 Cobrança Distribuidora de Bebida Líder Ltda ME X Genilton Jorge de Souza 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003788-9 02/09/02 Cobrança Eliel de Paula X Miguel Charles Farias dos Santos 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003777-3 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Marily Leal Alenca 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003782-0 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Raiula de Souza Silva 27/09/02 Cx120/02 009.02.003784-6 02/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial E. P. Martins Ronn-ME (Confecções Vesbem) X Maristela Pantoja de Oliveira 27/09/02 Cx120/02 009.02.003206-2 13/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Elton Lemos da Silva 27/09/02 Cx120/02 009.02.003934-2 09/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Wilson Plantes de Santana 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003941-5 09/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X Allan Fabiano Milani 27/09/02 Cx120/02 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003926-1 09/09/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Creuza Sardinha da Silva (Simone Confecções) X Jonas Martinez Ribeiro 009.02.003290-9 19/08/02 Ex. de Tít. Extrajudicial Maria Ritinha de Jesus X Elaine Ribeiro dos Santos 27/09/02 Cx 120/02 009.02.002569-4 28/06/02 Cobrança Cécero Versulino da Silva X João Carlos 27/09/02 Cx120/02 009.02.003212-7 13/08/02 Cobrança Antônio Raimundo de França X Izabel dos Santos Dantas 27/09/02 Cx 120/02 009.00.001905-2 08/06/00 Ex. de Tít. Extrajudicial Elias Batista da Silva Filho X José P. Franciskini 27/09/02 Cx120/02 009.01.003990-0 26/09/01 Ex. de Tít. Extrajudicial Miyabara Peças e Acessorios Ltda-ME X Hemandes Clementino Cx 120/02 27/09/02 009.02.002672-0 08/07/02 Cobrança João Batista Femandes X Elvonete Maria dos Santos 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003314-0 20/08/02 Execução p/ entrega de Coisa certa/incerta Ex. de Tít. Extrajudicial Ex. de Tít. Extrajudicial Idalmi de Souza Miranda X Lini Lojas Maria Ritinha de Jesus X Maristela Pantoja de Oliveira Júlio Cézar Alves Cardoso-ME X E Cleonice Aparecida 27/09/02 Cx 120/02 27/09/02 Cx 120/02 009.02.003291-7 19/08/02 009.02.003937-7 09/09/02