NOSSAS HOMENAGENS O SISMAPKI luta por melhores condições de trabalho e pelo reconhecimento dos profissionais que se esforçam e se dedicam, todos os dias, em prol da população. O SISMAPKI reconhece o trabalho desses profissionais e sabe que eles merecem mais que um dia de prestígio. Nestes meses, o SISMAPKI agradece a todos pelo importante serviço que desempenham todos os dias. 03/09 – DIA DO GUARDA CÍVIL 20/09 – DIA DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL 30/09 – DIA DA SECRETÁRIA 01/10 – DIA NACIONAL DO VEREADOR 06/10 – DIA DO PREFEITO 12/10 – DIA DAS CRIANÇAS 15/10 – DIA DOS PROFESSORES 16/10 – DIA DO ELETRICISTA 18/10 – DIA DO MÉDICO 28/10 – DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO E DESTACAMOS AQUI ALGUNS, EM HOMENAGEM A TODOS. PROGRESSÃO: ENTENDA O QUE É. Após vários questionamentos destacamos aqui o da Servidora Sara dos Santos Silva que gostaríamos de compartilhar com vocês e agradecer a mesma por entrar em contato conosco através do nosso site (www.sismapki.org.br). Sara da Silva Santos: Quanto à Progressão Horizontal, tem direito todos os cargos da Rede Municipal ou só a classe dos professores?! Por que até o momento não soube de que alguma cozinheira ou servente que tivesse recebido esse benefício do Município. SISMAPKI: Cara Servidora A referida Progressão é para todos os servidores independentemente do cargo, apesar de que existem leis diferentes entre algumas classes que no geral são basicamente iguais. Sara da Silva Santos: Procurei informações quanto à essa Progressão Horizontal e soube que somente terá direito o Servidor que não tiver falta sem justificativa. Pergunto: e quando a culpa é dos prazos legais da Prefeitura?!?!? SISMAPKI: Bom, neste caso realmente de acordo com a lei 1355/2010 Art. 27º, alínea C diz o seguinte: Art.27º_ O servidor perderá o direito à progressão nos seguintes casos: c) Ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período. Não vejo neste artigo onde se enquadra a responsabilidade da PMM uma vez que só depende do próprio Servidor as "faltas injustificadas" pois a PMM tem a responsabilidade de não nos penalizar pela falta de avaliação de desempenho e sim conceder o benefício sem avaliação de desempenho, porque não é nossa culpa a Comissão não ter feito avaliação, dessa forma o único quesito em que fomos realmente penalizados foi o das faltas que a própria lei trata. Sara da Silva Santos: Ainda tentando entender essa Progressão...acho que a Prefeitura deveria pagar aos que tem falta injustificada, valor proporcional, seria mais justo, não acha! Para uns, uma "fortuna", para outros nada?!?! SISMAPKI: Sara, infelizmente não podemos falar em proporcionalidade temos leis que regem a concessão da "Progressão": Lei 1355/2010 - Para todas as secretarias que respondem a secretaria de Administração. Lei 1358/2010 - Para toda a secretaria de saúde Lei 855/2010 - Para todos os Professores. Gostaria de ressaltar que: uma vez que a própria lei trata da questão diretamente como ressaltei na resposta anterior, a lei 1355/2010 a qual você se enquadra, com relação ao quesito em questão (Art. 27º) é idêntico ao da lei 1358/2010 no Art.26º, aproveito para dizer que, de acordo com o Art. 111º da lei 867/2005 Estatuto do magistério, todos os profissionais que trabalham na educação e não são professores se enquadram na lei (053/1997 e 1355/2010). Já a lei 855/2005 que trata especialmente dos professores esta dizer que a classe tem suas particularidades e em relação à "fortuna" recebida por alguns posso dizer a você que os professores têm sido prejudicados neste quesito pois iniciaram o trabalho neste município em 1998 e tiveram a implantação da lei em 2005, e desde 2005 nunca receberam; enquanto as outras categorias somente estão sem o benefício desde DEZ/2013. Espero que as dúvidas tenham sido sanadas mas se ainda houver dúvidas estamos à disposição para esclarecimentos. CONFIRA OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE SETEMBRO. Ainda com dúvidas? Palavras do Advogado Dr. João Emanuel de Sousa Saraiva OAB/ES 7564 SERVIDOR: FAÇA VALER SEUS DIREITOS!! PROCURE O SINDICATO POIS UM SINDICATO FORTE É UM SERVIDOR FORTE. SISMAPKI DESEJA BOAS VINDAS AOS NOVOS FILIADOS! É MUITO BOM TÊ-LOS CONOSCO! GERSON MOREIRA FERNANDES – MARCIEL MOREIRA CARDOSO – RONIS CARVALHO DA SILVA – ELAINE VIEIRA ARAÚJO – VERONY DA SILVA NUNES – ALMIR DA SILVA GOMES – DIONES PEREIRA CAVALCANTE – GABRIELA PEREIRA MIRANDA COSTA – DAPHINI SANTOS GOMES BAHIENSE – EMANUELLE DE JESUS ALMEIDA – FABIO TEIXEIRA MACHADO – SONIA ANDRADE – NEILMA PIRES DOS SANTOS SILVA – CREUSA LEONARDO CARVALHO – ZELMA CUSTODIO RIBEIRO – SANDRA DA SILVA SANTOS – DOUGLAS GOMES BARBIRATO – ALEXANDRE AS SILVA DE SOUZA – ADRIANA MARVILA SOARES O SISMAPKI SORTEIA MAIS UM CHEQUE PREMIO NO VALOR DE R$ 100,00 ENTRE OS SERVIDORES SINDICALIZADOS ANIVERSARIANTES NOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO. O SISMAPKI sorteou na primeira sexta-feira de cada mês, sempre às 15 horas em sua SEDE, o prêmio natalício (em comemoração ao aniversário do SERVIDOR SINDICALIZADO) no valor de R$ 100,00. Quem comemorou foram os nossos amigos e Servidores: ARLYANDREA VARGAS DE JESUS – JULHO MARTHA G. DE SOUZA MARQUES – AGOSTO Parabéns! Que este prêmio lhe seja útil. ANO III – N. 005 – TIRAGEM 700 EXEMPLARES – SETEMBRO E OUTUBRO PRESIDENTE: MARCIO RODRIGO DOS SANTOS CORTEZINI EDIÇÃO: GRAZIELI, LORENA E THIELLE. NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO EM VIA PÚBLICA Previsto no art. 20 a art. 27 da Lei Municipal n° 1355/2010, a progressão nada mais é do que a passagem do servidor público efetivo para grau imediatamente superior no mesmo nível da carreira, possuindo a função legal de agir como uma forma de sua valorização. Para alcançar o direito à progressão o servidor, após ultrapassado o período probatório, deverá ter seu desempenho funcional avaliado por comissão específica instituída pelo Prefeito que se reunirá uma única vez por ano, no mês de janeiro. Alguns requisitos são necessários para que o servidor fazer jus à progressão, quais sejam: (I) ter cumprido o estágio probatório; (II) haver cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no cargo, ultrapassado o estágio probatório e (III) alcançar o mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações levadas a efeito pela comissão pertinente, sendo que caso o servidor não consiga atingir o mínimo de 70% na avaliação de desempenho somente poderá requerer nova progressão no ano seguinte. Não detém o direito à progressão o servidor que (I) tenha sofrido suspensão disciplinar administrativa ou condenação criminal transitada em julgado; (II) tenha se licenciado para tratamento médico por período superior a 60 dias no período de 2 anos anterior ao direito, exceto se a licença ocorrer em razão de gestação, lactação ou adição, paternidade, doenças graves assim especificadas em lei e acidente de trabalho e (III) atinja 05 faltas injustificadas durante o período aquisitivo do direito. O SISMAPKI DESEJA A TODOS UMA VIDA LONGA, DE MUITAS REALIZAÇÕES, SUCESSO E PAZ! FELICIDADES! 01/09 - Wenison Lourenço Fernandes 02/09 - Wescley Leal Machado - Daiane Benevides Pereira 03/09 - Charlene Da Silva Calheiro Marvila 04/09 - Elizabete Mazine Costabeber - Maria Tereza Da Silva Moreira - Rudner Meroto Di Rubim 05/09 - Ana Lucia De Moura Ferreira Cardoso 06/09 - Esmeraldo Carvalho F. Filho 07/09 - Odete Cristina Marvila Batista Santos - Maria Do Amparo Marvila - Raquel Cristina França De Paula Lima Dezio De Matos Coimbra - Clicia Moreira Amista - Luiz Carlos Risperida Costa - Maria Do Amparo M Barreto 08/09 - Josemar Dos Santos Oliveira - Dejailta Dos Santos Machado - Norma Suely Macedo Dos Santos 09/09 - Lidia Silva Marvila Ferreira - Elisana Alves Da Silva - Julio Cezar Barbosa Da Costa - Luiz Carlos Souza 12/09 - Vanderlea Brandao Da Conceição 13/09 - Miqueias De Melo Martins 14/09 - Valcinei Anchieta Lorencini - Patricia Regeane Hilgenberg - Gerson Moreira Fernandes - Italo Roberto Delabella Zucoloto 15/09 - Vanusa Santos Gomes - Adriana Carneiro Fidelix - Claudecir De França 16/09 - Giane Martins Lacerda - Marco Antonio Da Silveira - Marcia Nandes Lobato - Geovanio França De Souza 18/09 - Rosane Pereira Ramos - Maria Rojane Gomes Ribeiro Senna - Marcionice Martins Da Silva Brazil Pereira 19/09 - Mirian Fabiano Pinto Costa - Vitorina Dos Santos Martins - Elizangela Leite - Fabiola Aparecida Da Silva 20/09 - Pedrita Soares Machado Da Silva - Elizangela Marvila Silva De Jesus 21/09 - Jean Carlos Pires Campos - Jheniffer Souza Silva 22/09 - Gilberto Bianchi De Souza - Gilceia Souza Fernandes Santos - Maria Cristina Aguiar Almeida Andrade 23/09 - Dilza Marvila De Oliveira - Maria Auxiliadora M. De Oliveira. 24/09 - Simone Da Silva Souza - Rosane Pontes Nascimento - Joel Raymundo Da Silva - Muciano De Souza Da F. Vianna 25/09 - Renata Seyr 26/09- Alexandra Martins Rosa - Danielle Cristina Soares Machado 28/09 - Maria Aurea Silva Alves CONFIRA TAMBÉM OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO! 01/10 - Gelson C. Teixeira, Vera Lucia S. Marques, Fabricio Do R. Martins, Fernando E. Do Vale 02/10 - Wagner Batista De Souza 03/10 - Francisca Bastos, Keity Barbosa Dos Santos 04/10 - Maria Goreth Jussim Gimenez 05/10 - Silvana Brumana De Paula, Rozania Garcia De Oliveira, Adriana Rodrigues Machado, Luzia Do Nascimento, Camila Rodovalho Fabiano 06/10 - Marcia Cristina Ribeiro De Souza 07/10 - Salime N. Tanure, Eledalva Marques Lemos, Thamara M. Pereira, Ana Beatriz R. Da Silva 08/10 - Ana Lucia Carvalho Marafoni, Joinvile Da Silva, Maria De Lourdes Pessoa Mendonça, Adriana Carvalho Marafoni Da Silva, Nilzete Da Penha Louzada 09/10 - Gerci Gene F. Mota, Anderson Barbosa De Oliveira, Danielle Luiza V. Paes De Souza 10/10 - Sandra Regina Louback Machado 11/10 - Eliana Santiago Pires 12/10 - Vicky Contarini Penedo, Tarcisio Sant’ana, Janderson B. Marques, Romulo Costa Nogueira, Ana Carla Silva Merij Mario, Regina Aparecida Pereira De Campos Benevides 13/10 - Roselir Mota Da Silva Martins 14/10 - Ademir Gonçalves Vieira, Celso De Lima Barreto 15/10 - Marcos Marvila Carvalho, Maxwelber De Oliveira Teixeira, Danilo Da Silva Araujo 16/10 - Rodrigo Acosta Cruz 17/10 - Ketson Nobre Peçanha 18/10 - Erica Ferreira De Oliveira Lima 19/10 - Rafael Alves De Souza, Lena Amélia Elias Costa 20/10 - Priscila M. Domiciano, Josefa A. Do Carmo, Rozana Silva M. Batista, Daniela B. Gomes Rangel, Tatiana Daré 21/10 - Ingrid Aires Da Silva, Adriane Meireles Da Cunha 22/10 - Cristiane Candal Viana, Aldilea Brandao Pereira 23/10 - Fernando P. Da Silva, Dilcea M. Oliveira, Gabriela De Lima Da S. Rodrigues, Anadelson Da Cunha Santos 24/10 - Wenderson Pereira Da Silva, Simone Da Silva Alves, Fabio Rocha Moreira 25/10 - Adalvania Da Silva Scherrer Candal, Erica Barbosa Silva Monteiro 27/10 - Valmerindo Souza Gomes, Adriana Gomes Do Nascimento 28/10 - Fernando Gonçalves Padilha, Ana Lucia De Almeida Marvila Batista, Marcela Silva Marvila 29/10 - Carlos Renato Quinteiro, Angela Maria Vailant Leal, Maria Da Penha Do R. Machado 30/10 - Henriqueta Marvila Dornelas Carvalho Porto, Roniel Nunes De Souza 31/10 - Carlito Alves Moreira