1 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2871 Uberlândia - MG, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS 2 Diário Oficial do Município DECRETOS Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 3 Diário Oficial do Município DECRETOS S/N Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 4 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 5 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 6 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 7 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 8 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 9 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 10 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 13 Diário Oficial do Município PORTARIAS Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 14 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 15 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 16 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 Diário Oficial do Município 17 LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2008 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação de empresa habilitada para Execução dos serviços de roçagem manual e mecânica, com utilização de trator de pneus acoplados com roçadeiras hidráulicas, em diversos setores da cidade de Uberlândia. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. A visita aos locais onde serão executados os serviços, acontecerá, exclusiva e impreterivelmente, no dia 17/03/2008 as 14:00 horas, horário limite em que o representante da licitante deverá se apresentar na Divisão de Limpeza Urbana, situada nesta cidade, na Av. Rondon Pacheco n.º 5777, onde será fornecido o atestado de visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 24/03/2008 às 16:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 28 de fevereiro de 2008. ADICIONALDO DOS REIS CARDOSO Secretário Municipal de Serviços Urbanos MAA/maa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2008 TIPO MENOR PREÇO Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços de transporte automotivo para atender os Agentes de Controle de Zoonoses - SMS, com fornecimento de mão-de-obra (motorista) e 04 Veículos Kombis com 09 (nove) lugares. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 343239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 13/ 03/2008, às 13:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 28 de fevereiro de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MAA/maa AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2008 TIPO MENOR PREÇO OBJETO: Execução de Serviços, locação de equipamentos e fornecimento de Gases Medicinais Prefeitura Municipal de Uberlândia - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público e para conhecimento das empresas interessadas em participar desta licitação, assim como, às adquirentes do Edital supramencionado, que a mesma foi SUSPENSA sine die, devido a apresentação de impugnações ao Edital e sem tempo hábil para o julgamento das mesmas. Assim sendo, após o julgamento das impugnações, será marcada nova data para entrega e abertura dos envelopes. Uberlândia, 28 de fevereiro de 2008. EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ Pregoeiro MAA/DC-2007 Diário Oficial do Município 18 Extratos dos Contratos EXTRATO DO CONTRATO N.º 008/ 2008 Pregão Presencial nº. 695/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratada: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Objeto: Aquisição dos combustíveis, gasolina tipo C, óleo diesel e álcool hidratado, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Valor Global: é de R$301.500,00 (trezentos e um mil e quinhentos reais). Dos Recursos: 0 9 - 1 0 - 3 0 5 - 1 0 0 9 3.3.90.30-09.02, tendo por fonte de recursos a Programação Pactuada Integrada - PPI, Banco do Brasil S/A., Agência 2.591-7, C/C 22.872-9; 0910-304-1009-3.3.90.30-09.02, tendo por fonte de pagamento o Progama VISA, Banco do Brasil S/A., Agência 2.591-7, C/C 10.262-8. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 09/01/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 009/ 2008 Pregão Presencial nº. 695/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SOM). Contratada: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Objeto: Aquisição dos combustíveis, gasolina tipo C, óleo diesel e álcool hidratado, em atendimento a Superintendência de Operações e Manutenção. Valor Global: é de R$2.770.450,00 (dois milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Dos Recursos: 0 2 - 0 4 - 1 2 2 - 5 0 0 3 3.3.90.30-02.05. Do Prazo: será contado a partir de 01 de março de 2008 até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 09/01/2008. WMS-DC DIVERSOS COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO TRINTA (30) DIAS -ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos Nº702.074.156.937, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO re- querido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Silvania Dias Lage, Silvania Dos Reis Da Silva, Silvania Gomes Da Silva, Silvania Goncalves De Lima, Silvania Goncalves Pereira, Silvania Leite De Freitas, Silvania Lemes Da Silva, Silvania Lemes De Oliveira, Silvania Magna Dangelo Oliveira Ramos, Silvania Maria De Jesus, Silvania Maria Dos Santos, Silvania Maria Floriz E Outro, Silvania Marques Dos Santos Silva, Silvania Marques Maciel, Silvania Mendes, Silvania Montes De Almeida, Silvania Narciso Ribeiro, Silvania Paulina Ferreira Outs, Silvania Porfiria De Sousa, Silvania Ribeiro, Silvania Rodrigues De Oliveira, Silvania Simao, Silvania Sousa Dos Santos, Silvania Tavares Borges, Silvania Tostes Da Silva, Silvania Vieira Da Silva, Silvanio Ayres, Silvanio Carlos Andre, Silvanio Coutrim De Carvalho, Silvanio Jose Da Silva, Silvanio Rende, Silvanio Ricardo De Avila, Silvanio Silva Dos Santos, Silvanir Rosa De Almeida, Silvanira Soares Ferreira Damasceno, Silvano Dias Magalhaes, Silvano Ferreira Da Silva, Silvano Francisco Dantas, Silvano Goncalves Ferreira, Silvano Pereira Pacheco, Silvano Silva De Freitas, Silvano Silva Rosalino, Silvano Vicente Goncalves, Silveira Logistica & Transporte Ltda, Silver Center Couros Ltda, Silverena De Oliveira, Silveria Alves Da Silva, Silverio Da Silva, Silverio De Paula Barbosa, Silverio Ferreira Pedrosa, Silverio Kleinschmitt, Silverio Lucio Karwowski, Silverio Rodrigues De Sousa, Silverio Salvador, Silverlei Edgar Dona, Silverson Alves De Oliveira, Silvestre De Oliveira Resende, Silvestre Lobato Campos Neto, Silvestre Mendonca Neto, Silvete Do Rocio Silva, Silvia Amaral Machado, Silvia Aparecida De Oliveira Marrama, Silvia Aparecida De Souza, Silvia Aparecida Oliveira Barbosa, Silvia Borges De Oliveira Santos, Silvia Cabral Menezes Pina, Silvia Carla Gomes, Silvia Cristiane Da Silva, Silvia Cristina Cunha Mota, Silvia Cristina Marques, Silvia Da Piedade De Souza, Silvia De Assis Chaves, Silvia De Fatima Faria Sassioto, Silvia De Paula, Silvia Dias Campos, Silvia Donizete T Vasconcelos, Silvia Dos Santos, Silvia Ferreira Borges, Silvia Ferreira Dazevedo, Silvia Flora De Souza, Silvia Helena Alves Ferreira, Silvia Helena Caetano De Jesus, Silvia Helena Carminati De Magalhaes, Silvia Helena De Oliveira, Silvia Helena Dias Costa, Silvia Helena Dias Da Silva Lima, Silvia Helena Dos Santos, Silvia Helena Ferreira Santos, Silvia Helena Santana, Silvia Helena Vilas Boas De Almeida, Silvia Lucia De Oliveira, Silvia Lucia De Souza, Silvia Maria Araujo Silva, Silvia Maria Borges, Silvia Maria Campos, Silvia Maria Cardoso, Silvia Maria Da Silva E Outra, Silvia Maria De Oliveira, Silvia Maria Galante, Silvia Maria Gomes, Silvia Maria Martins, Silvia Maria Moreira Sobrinho, Silvia Maria Santos Menezes, Silvia Maria Silva, Silvia Nunes Leite, Silvia Papelaria E Pre- Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 sentes Ltda, Silvia Pereira Dias Oliveira, Silvia Regina Moreira, Silvia Rosa De Castro, Silvia Santos Felipe, Silvia Santos Rocha, Silvia Serralha Franco, Silvia Siqueira Alvarenga, Silvia Soares Ramos, Silvia Souza Pereira, Silviania Rodrigues Goncalves, Silvimar De Oliveira, Silvimar Rodrigues De Aguiar, Silvina Macedo Zavila, Silvinha Da Silva Ribeiro, Silvino Da Silva Dantas, Silvino Dutra Da Cunha, Silvino Fogaca Da Silva, Silvino Goncalves Da Silva, Silvino Lopes Santana Neto, Silvino Rodrigues De Oliveira, Silvino Rodrigues Rezende Filho, Silvio Alves Cintra, Silvio Alves Cunha, Silvio Alves Da Silva, Silvio Alves De Souza, Silvio Alves Marques, Silvio Alves Medeiros, Silvio Andrade, Silvio Andre Ferreira, Silvio Antonio Alves Menezes, Silvio Antonio Da Silva, Silvio Antonio De Oliveira Melo, Silvio Antonio Moura, Silvio Antunes De Oliveira, Silvio Antunes Peres Neto, Silvio Aparecido Ferreira, Silvio Aparecido Mendes, Silvio Aricelio Feitoza, Silvio Augusto De Souza, Silvio Augusto Vitorino, Silvio Auto Pecas Ltda, Silvio Benicio Da Silva, Silvio Bento Parreira, Silvio Bernardino Da Silva, Silvio Buiatti, Silvio Caetano De Souza, Silvio Candido De Oliveira, Silvio Cardoso, Silvio Carlos Fernandes, Silvio Carrijo Fernandes, Silvio Cesar Da Silva, Silvio Cesar De Freitas Arantes. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu, (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) O Dr.Luiz de Oliveira -0 Juiz de Direito. OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO TRINTA (30) DIAS -ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.074.156.556, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Wilma De Macedo Souto, Wilma Dias, Wilma Ferreira De Oliveira, Wilma Ferreira Silva, Wilma Goncalves Dos Santos, Wilma Maria Arantes, Wilma Maria Da Silva, Wilma Maria Nunes, Wilma Rocha De Carvalho, Wilman Goncalves, Wilmar Alves Da Silva, Wilmar Donizete Andrade, Wilmar Fernandes Da Silva, Wilmar Ferreira Da Silva, Wilmar Germano Marques Silva, Wilmar Gomes Ferreira, Wilmar Jose, Wilmar Kruger, Wilmar Macedo De Oliveira, Wilmar Ribeiro Martinelli, Wilmar Silva De Paiva, Wilmar Thomaz De Aquino, Wilmon Ferreira Da Cunha, Wilmondes Ferreira De Souza, Wilno Roberto De Sousa Silveira, Wilon Barros Pires, Wilsa Goes De Medeiros, Wilson Alencar De Resende, Wilson Alves Barbosa, Wilson Alves Batista, Wilson Alves Coelho, Wilson Alves Da Conceicao, Wilson Alves De Araujo, Wilson Alves Dos Reis, Wilson Alves Pereira, Wilson Amaral Da Silva, Wilson Antonio Da Silva, Wilson Antonio De Rezende, Wilson Antonio De Souza, Wilson Antonio Naves, Wilson Barboza De Oliveira, Wilson Bartasson, Wilson Batista Dos Reis, Wilson Benedito Marchente, Wilson Boaventura Veloso, Wilson Borges Da Silva, Wilson Borges De Mendonca, Wilson Borges Ribeiro, Wilson Bosco Da Silva, Wilson Candido Rosa, Wilson Cardoso Sobrinho, Wilson Carlos Junior, Wilson Carrijo Fernandes, Wilson Carvalho, Wilson Cassiano Nogueira, Wilson Cassimiro Goncalves, Wilson Charles Ferreira Veloso, Wilson Chaves, Wilson Correa, Wilson Costa, Wilson Costa Da Silva, Wilson Coutinho, Wilson Da Costa, Wilson Da Costa Pereira, Wilson Da Silva, Wilson Da Silveira, Wilson Damiao Albino, Wilson Dangelo, Wilson Davi Ramos, Wilson De Almeida, Wilson De Franca Silva, Wilson De Melo, Wilson De Oliveira, Wilson De Oliveira Souza, Wilson De Paula Ferreira, Wilson De Sousa, Wilson De Souza Franhan, Wilson Deolindo De Oliveira, Wilson Divino De Morais, Wilson Do Val Domingues, Wilson Dos Reis, Wilson Euripedes Ferreira Torres, Wilson Fernandes, Wilson Fernando Alves Cardoso, Wilson Ferreira Da Fonseca, Wilson Francisco, Wilson Francisco Rodrigues, Wilson Franco Marra, Wilson Gabriel Silva, Wilson Geraldo Dias, Wilson Gomes, Wilson Gomes Da Costa Filho, Wilson Gomes Da Silva, Wilson Gomes De Oliveira, Wilson Gomes De Sousa, Wilson Gomes Dos Santos, Wilson Gomes Pereira, Wilson Gomes Teixeira, Wilson Goncalves, Wilson Goncalves Da Silva, Wilson Goncalves De Castro, Wilson Goncalves De Morais, Wilson Goncalves Moreira, Wilson Gontijo, Wilson Graciano Pereira, Wilson Gustavo Florencio, Wilson Ignacio Severo, Wilson Jorge Dos Santos, Wilson Jose, Wilson Jose Andre, Wilson Jose Camargo, Wilson Jose Da Costa, Wilson Jose Da Mota, Wilson Jose Da Silva Correa, Wilson Jose De Sousa, Wilson Jose Ferreira, Wilson Jose Soares, Wilson Junior Engenharia & Construcoes Ltda, Wilson L Moura, Wilson Lago Da Motta, Wilson Lazaro De Oliveira, Wilson Leal De Faria, Wilson Leandro, Wilson Lucio Da Silva, Wilson Luis Alves, Wilson Luiz Couto Lacerda, Wilson Luiz Da Silva, Wilson Magalhaes De Sousa, Wilson Marcelino Dos Santos, Wilson Mariano, Wilson Marques Rodrigues, Wilson Marquez De Andrade, Wilson Martins, Wilson Martins Baltazar, Wilson Martins Teixeira, Wilson Moraes Santos, Wilson Morais Nogueira, Wilson Moreira Barros, Wilson Moreira Lima, Wilson Nunes, Wilson Nunes Lucio, Wilson Oliveira Costa, Wilson Paulo Ramos, Wilson Pereira, Wilson Pereira De Medeiros, Wilson Pereira De Souza, Wilson Pereira Dos Santos, Wilson Peres Da Silva, Wilson Peres Marques Filho. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro de 2008. Eu, (a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Es- 19 crevente Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr.(a)Luiz de Oliveira, Juiz de Direito. OAB/MG 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS - ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.156.895 PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Simone Luiza Silva, Simone Mara De Castro Vicente, Simone Marques Dias Santos, Simone Martins Da Silva, Simone Martins Moraes, Simone Mendes Fernandes, Simone Moda Fashion Ltda, Simone Naves Bernardes Costa, Simone Paranhos Costa, Simone Paulino Dos Santos, Simone Pereira Lima Santos, Simone Pereira Silva, Simone Perpetua Costa Do Prado, Simone Pires De Faria, Simone Rodrigues Neves, Simone Rodrigues Ribeiro E Outra, Simone Santos, Simone Silva, Simone Soares De Oliveira, Simone Vieira Alves Oliveira, Simone Vieira Dos Santos Aires, Simone Zanatta Fernandes Finotti, Simoni Sales De Lima, Simonides Alves Ferreira, Simonides Antonio De Sousa, Simonides Luiz Henrique, Simonides Netto, Simonides Rodrigues, Simonino Rosa Dos Santos, Sina Representacoes Ltda, Sinae Pinturas Ltda, Sinair Divino Guerra, Sinair Fagundes Franco, Sinair Garcia Miranda, Sinair Jose Pedrosa, Sinal Verde Empreiteira Ltda, Sinal Verde Transportes E Servicos Ltda, Sinara Aparecida Santos, Sinara Nascimento Goncalves, Sinara Santos Barbosa, Sinatril Sinalizadora Do Triangulo Ltda, Sinav Sistema Nacional De Ajuda Voluntaria Sc Ltda, Sincus Sistema Integracao De Cursos Servico Ltda, Sind Trab Empr Fer Z Mogiana, Sinderley Francisco Da Silva, Sindicato Da Industria Da Construcao Civil De Uberlandia, Sindicato Da Industria De Carnes E Derivados De Uberlandia, Sindicato Das Centrais E Motos Taxistas De Uberlandia, Sindicato Das Empreg Domest E Diaris Da Cidade De Uberlandia, Sindicato Das Empresas De Tranportes Cargas Triang Mineiro, Sindicato Dos Aux De Adm Escolar Est M G, Sindicato Dos Empresas Em Turismos E Hospitali De Uberlandia, Sindicato Dos Medicos Do Estado De Mg, Sindicato Dos Policiais Rodoviarios Federais No Estado Mg, Sindicato Dos Proprietarios De Saloes, Diário Oficial do Município Sindicato Dos Trab Com Min E Der Petroleo De Udia, Sindicato Dos Trabalh Industl Algodao Fiacao Tecelagem, Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas Ferrov Da Zona, Sindicato Dos Trabalhadores Em Transp Rodov De Udia, Sindicato Eletricitarios Do Triangulo, Sindicato Emp Turismo Hosp Udi, Sindicato Trabalhadores Das Industrias De Alimentos De Udia, Sindicato Trabalhadores Ind Met Mec Mat Elet De Uberlandia, Sindicato Trabalhadores Industria Energia De Minas Gerais, Sineia De Jesus Ferreira Lezme, Sinergia Prestacoes De Servicos Ltda, Sinesio Antonio De Oliveira, Sinesio Domingos Gazarra Borges, Sinesio Felicissimo De Lima, Sinesio Fernandes Da Silva, Sinesio Jose Pereira, Sinesio Luiz Vinhais, Sinesio Nunes Souza, Sinesio Rodrigues De Oliveira, Sinesio Silvio De Oliveira Rodrigues, Sinesio Tomaz Da Silva, Sinezia Goncalves Santos, Sinezio Ferreira Da Fonseca, Sinho Souza Transportes Ltda, Sinibaldo Machado De Lima, Sinibaldo Martins De Faria, Sinibaldo Sabino De Oliveira, Sinivaldo Aparecido Da Silva, Sinmaq Ltda, Sinobilino Luiz Silva Mano De Carvalho, Sinobilino Mano De Carvalho, Sinomalia Jacinta Andrade, Sinomar Afonso Da Silva, Sinomar Antonio Neto, Sinomar Candido Pereira, Sinomar De Sousa, Sinomar Donizete Signorette, Sinomar Dos Santos Silva, Sinomar Esteves Da Silva, Sinomar Fernandes Silva, Sinomar Inacio Da Silva, Sinomar Jose Pereira Costa, Sinomar Luis Henrique, Sinomar Luiz Da Silva, Sinomar Marques De Oliveira, Sinomar Pena Barbosa, Sinomar Pereira Silva, Sinomar Queiroz, Sinomar Soares Da Silva, Sinoval Pereira Dos Santos, Sinovaldo Afonso Da Silva, Sinttel, Sinval Angelo De Freitas, Sinval Anselmo Ferreira, Sinval Batista Rocha, Sinval De Deus Godinho, Sinval De Souza Ramos, Sinval Domingues Da Silva, Sinval Duarte Da Costa, Sinval Jose De Sousa Filho, Sinval Josiano De Medeiros, Sinval Machado Gomes, Sinval Martins Barbosa, Sinval Moveis Ltda, Sinval Neves Da Rocha, Sinval Pereira Dos Santos, Sinval Querino De Souza, Sinval Quirino De Sousa, Sinval Ribeiro, Sinval Vanderlei De Oliveira, Sinvaldo Alves De Oliveira, Sinvaldo Arruda, Sinvaldo Cezar Dos Santos, Sinvaldo Da Silva Prado, Sinvalter Candido De Jesus, Siomar Jose Parreira, Siomar Modesto De Oliveira, Siomar Vicente Da Costa, Siomara Regina Guzelotto, Sione Rodrigues De Lisboa, Sionei Nusia Carrilho, Sipriano Oliveira Dos Santos, Sipriano Pereira De Souza Filho, Siqueira & Alves Madeiras Ltda, Siqueira & Rodrigues Servicos Automotivos Ltda, Siqueira & Soares Ltda, Siqueira Campos Representacoes Ltda, Siqueira E Souza Rabelo Representacao Ltda, Siqueira E Vasconcelos Representacao Ltda, Siqueira Ind & Comercio De Carnes Ltda, Siqueira Santos Comercio Ltda, Siquieroli Ind E Comercio Ltda, Sir Jose Aires, Siralberto Jose De Oliveira, Sirio Cunha, Sirio Goncalves Moreira Junior, Sirio Jose Dos Santos, Sirio Lemes De Carvalho, Sirio Lourenco Da Silva, Sirius Viagens & Turismo Ltda. Assim, pelo presente edital que será publicado Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de 2008. Eu(a) Cláudia Regina Carrijo Duarte, Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a) O Juiz de Direito - Luiz de Oliveira. OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.074.156.911, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Silvio Cesar Santos, Silvio Cezar Gomes Da Silva, Silvio Cezar Mateus, Silvio Chaves De Jesus, Silvio Costa Da Silva, Silvio Costa De Castro Pires, Silvio Cury Boaventura, Silvio Da Cunha Vasconcelos, Silvio De Freitas Campos, Silvio De Paula Rosa, Silvio De Souza Pires, Silvio Divino Ferreira, Silvio Donizete Borges, Silvio Edimar Figueiredo, Silvio Elias Da Silva, Silvio Euripedes Da Silva, Silvio Euripedes Monteiro, Silvio Evangelista Da Silva, Silvio Expedito Cardoso, Silvio Faria Da Cunha, Silvio Fernandes, Silvio Fernando Finotti, Silvio Ferreira Alves, Silvio Ferreira De Souza, Silvio Francisco Silva, Silvio Gomes Fernandes, Silvio Gomes Ferreira, Silvio Goncalves, Silvio Goncalves Damaceno, Silvio Holland, Silvio Jose Borges, Silvio Jose Ferreira, Silvio Justino Da Silva, Silvio Justino Nogueira, Silvio Leandro Batista Ribeiro, Silvio Leandro De Oliveira, Silvio Lobato Junior, Silvio Lucio De Souza, Silvio Luis Gusmao Magri, Silvio Luiz Alves Pereira, Silvio Luiz Barnabe, Silvio Luiz Calegari, Silvio Luiz Comercio E Servicos Em Informatica Ltda, Silvio Luiz Da Silva, Silvio Luiz Miranda, Silvio Magalhaes Carneiro, Silvio Malaquias, Silvio Mario Hilarino, Silvio Marques Pessoa, Silvio Marques Suavinha Junior, Silvio Maurente Filho, Silvio Messias Alves, Silvio Militao Peixoto, Silvio Moreira Dos Santos, Silvio Moura Martins, Silvio Nunes Pereira, Silvio Otoni De Oliveira, Silvio Paiva Representacoes Ltda, Silvio Pereira Cardoso, Silvio Ramos Vieira, Silvio Regis Silva, Silvio Ribeiro, Silvio Roberto Da Rocha, Silvio Roberto Maria, Silvio Rodrigues Correia, Silvio Rodrigues Da Cunha, Silvio Rodrigues De Oliveira, Silvio Rodrigues De Souza, Silvio Rodrigues De Souza Cabral, Silvio Rodrigues Dos Santos, Silvio Rodrigues Nunes, Silvio Sandro Borges Da Silva, Silvio Saraiva, Silvio Sebastiao Luques Pereira, Silvio Soares Moreira, Silvio Sorna, Silvio Suzigan Gomide, Silvio Tomaz De Paula, Silvio Umberto Da Silva, Silvio Veiga, Silvio Vicente Cordeiro, Silvlenio Jose De Souza, Silvo Antonio De Oliveira, Silvomar Machado Da Silva, Silvone Martins De Queiroz, Silvonio Gomes Da Silva, Silza Mariano Felipe, Simair Hipolita Silveira De Freitas, Simao Cirineu Cardoso Garcia, Simao Corretora De Mercadorias Ltda, Simao Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Simao Marques Pires, Simao Moreira Da Silva, Simar Luiza De Souza Maia, Simar Mendes Pereira, Simeao Antonio Da Costa Junior, Simei Representacoes Ltda, Simeta Sistemas E Informatica Ltda, Simetall Ltda, Simiao Pereira Da Cruz, Simon Lancard Cardoso, Simonal Goncalves Silva, Simone Abadia Santos E Outros, Simone Abadia Santos Martins, Simone Alcantara De Abreu, Simone Alves De Oliveira, Simone Alves Dias Cunha, Simone Alves Felicissimo Martins, Simone Aparecida Alves, Simone Aparecida De Sousa, Simone Aparecida Do Amaral De Paula, Simone Aparecida Do Nascimento Rodrigues, Simone Aparecida Goncalez, Simone Aparecida Marques, Simone Aparecida Medeiros, Simone Arantes Martins, Simone Baracho De Aguiar, Simone Batista Felix Goncalves, Simone Borges Camilo, Simone Borges Guimaraes, Simone Candida Da Silva, Simone Carvalho Saad, Simone Cassia Goncalves Silva, Simone Correia Da Silva, Simone Costa Pereira, Simone Cristina Nascimento Souza, Simone Curvelano Pereira, Simone Da Silva, Simone De Casia Buso, Simone De Freitas Ramos, Simone De Souza Dantas, Simone Dias Fiuza De Oliveira, Simone Dias Rodrigues Paixao, Simone Dos Santos, Simone Dos Santos Oliveira, Simone Duarte, Simone Elias Da Silva, Simone Fad De Oliveira, Simone Faina Marquez, Simone Faria Prudente, Simone Ferreira Alves, Simone Ferreira Da Silva, Simone Fonseca Mussa, Simone Francisca Dos Santos, Simone Franco De Rezende, Simone Garcia Younes, Simone Goncalves De Lima, Simone Helena Da Fonseca, Simone Lemes Da Silva, Simone Lemes Diniz, Simone Lopes Ferreira Lima. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. 20 Diário Oficial do Município ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS 07 Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 21 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 22 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 23 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 24 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 25 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 26 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 27 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 28 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 29 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 30 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008 32 Diário Oficial do Município EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br Nº 2871, sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008