Projeto de resolução - vgizqlcx Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho NP: vgizqlcx SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 02/07/2014 Projeto de resolução nº 384/2014 Protocolo nº 2541/2014 Processo nº 771/2014 Autor: Dep. Emanuel Pinheiro CONCEDE A COMENDA DO MÉRITO AGROPECUÁRIO “SENADOR JONAS PINHEIRO DA SILVA” AO SENHOR WALDEBRAND DA SILVA COELHO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ctendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro” ao Senhor Waldebrand da Silva Coelho, pelos relevantes serviços prestados ao Agronegócio Mato-grossense. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 01 de Julho de 2014 Emanuel Pinheiro Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Waldebrand da Silva Coelho, nasceu em Torixoréu/ MT, filho de Saturnino Silva Coelho e Olivina Moraes Coelho, casou-se com Heleninha Botelho de Campos Coelho e teve 3 filhas, Cristhiane Botelho de Campos Coelho Ferreira, Adriana Botelho de Campos Coelho e MILENA Botelho de Campos Coelho dos Santos Formado em Medicina Veterinária, trabalhou no Banco do Brasil como Avaliador, na Secretaria de Agricultura do Estado de Mato Grosso, na Secretaria de Industria e Comercio do Estado de Mato Grosso, foi Diretor de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura de Cuiabá, Proprietário da Empresa Sertapa Planejamento LTDA, Presidente Fundador do Conselho Regional de Medicina Veterinária MT, Presidente Fundador da Associação dos Criadores do Estado de MT- ACRIMAT e foi um dos fundadores da Acarmat Waldebrand da Silva Coelho, reside em Mato Grosso há 50 anos, veio para o Estado em busca de estudo e melhor condição de vida. Como feito relevante para o Estado, foi Secretário de Estado do Governo de Mato Grosso, na gestão de Pedro Pedrossian. Imprime em seu currículo diversos feitos no desenvolvimento do Agronegócio do Estado de Mato Grosso. Exposto isto, é a síntese fática necessária para justificar o presente Projeto de Resolução, esperando-se que o aludido seja coroado de êxito, medida de direito e de justiça social. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 01 de Julho de 2014 Emanuel Pinheiro Deputado Estadual