OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 23 DE JULHO DE 2014 N° 2504 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.go.br
Atos do Executivo
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................09
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.25
Secretaria do Estado de Saúde..................26
Secretaria de Estado de Educação............28
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..29
Sec. de Estado de Justiça.............................38
Defensoria Pública ........................................38
Secretaria de Estado de Finanças.............40
Sec. de Assistência Social..........................44
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................45
Departamento de Estradas de Rodagem.
Deparamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia.................................58
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............58
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................60
[email protected]
GOVERNADORIA
DECRETO N. 19.038, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 20.638.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei n. 3.313, de 20 de dezembro de
2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Procuradoria Geral do Estado - PGE, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenv. das
Ações Cient. e Tecnol. e a Pesq. do Est de Rodônia - FAPERO, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN,
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer
– SECEL e Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, Crédito Adicional Suplementar por Anulação
para atendimento de despesas de capital, corrente e pessoal, até o montante de R$ 20.638.170,00 (vinte
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e setenta reais) no presente exercício, indicados no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto - SEFIN
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
C RÉ D ITO A D IC ION A L SU P LE M EN TA R
C ódigo
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
RE D U Z
A N E XO I
E specificação
11.003.04.122.1015.2087
AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O
AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E
13.031.19.122.1015.2087
AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O
AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E
339014
0100
25.000,00
339030
0100
25.000,00
10.000,00
339039
0100
SEC R E TA R IA DE E STA D O D E F IN A N Ç A S SEFIN
14.001.04.122.1015.2087
AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O
AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
V alor
50.000,00
F U ND A Ç Ã O R O N D ÔN IA D E A M PA R O A O
D ESE N V. D A S AÇ Õ ES C IEN T. E TEC N O L. E
A P ES Q . D O EST D E R OD Ô NIA - F A PER O
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Fone: (69) 3216-5728
F onte de
R ecurso
P R OC U R A D O R IA G E R A L D O EST A D O - PG E
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
D espesa
10.000,00
2.793.000,00
339039
0100
1.800.000,00
339033
0100
100.00 0,00
449092
0100
210.00 0,00
339093
0100
80.000,00
339014
0100
100.00 0,00
14.001.04.123.1221.2645
AS SE G U RA R A A U TE N TICID A D E D E
PR O CE SSO S FIS CA IS
339039
0100
299.00 0,00
14.001.04.123.1221.2956
A TU A L IZ AR E M A N T ER O S IS TE M A
SIN TE G R A
339039
0100
204.00 0,00
SEC R E TA R IA DE E STA D O D A ED U C A Ç Ã O SED U C
16.755.170,00
2
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2014
16.001.12.368.1015.2306
PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E UTENSÍLIOS DAS ESCOLAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
445041
0100
455.170,00
16.001.12.368.1015.2828
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS
DO ENSINO BÁSICO
339039
0118
16.300.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER SECEL
1.000.000,00
16.004.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
0100
23.900,00
16.004.04.131.1015.2554
PROMOVER A PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
339039
0100
100.000,00
16.004.27.811.1216.1108
APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS
334041
3220
139.500,00
16.004.27.812.1216.1038
REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
334081
3220
250.000,00
449052
3220
114.500,00
16.004.27.812.1216.1039
REFORMAR ESPAÇOS DESPORTIVOS E DE
LAZER
449051
3220
25.100,00
16.004.27.812.1216.1525
CONTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS
DEPORTIVOS E DE LAZER
449051
3220
347.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - JUCER
19.022.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
30.000,00
339039
3240
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
30.000,00
R$ 20.638.170,00
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1210.2609
IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
Valor
0100
50.000,00
10.000,00
339049
0100
6.000,00
339093
0100
4.000,00
2.793.000,00
14.001.04.122.1277.2064
GESTÃO DE T.I.
339039
0100
1.390.000,00
14.001.04.123.1221.2643
APOIAR O INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO
339039
0100
1.403.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
16.755.170,00
16.001.12.368.1015.0183
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
334041
0118
15.500.000,00
16.001.12.368.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
0100
455.170,00
16.001.12.368.1015.2306
PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E UTENSÍLIOS DAS ESCOLAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
449052
16.004.27.812.1216.1038
REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
0118
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
800.000,00
1.000.000,00
339014
0100
23.900,00
339039
0100
100.000,00
339036
3220
8.000,00
339039
3220
868.100,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - JUCER
19.022.04.122.1015.2234
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 21 de julho de 2014,
ZOZIMO ALBERTO MACEDO SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor
de Comunic aç ão I, da Superintendênc ia de
Integração do Estado de Rondônia em Brasília.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de julho de 2014,
ELYSMAR DE JESUS BARBOSA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de
Gerente de Programa, da Superintendência Estadual de Promoção da Paz .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER SECEL
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de junho de 2014, 126º da República.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014
449052
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS SEFIN
16.004.04.122.1015.2087
Nomear, a contar de 16 de junho de 2014,
GUILHERMER ALENCAR CAVALCANTE LIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras
e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
50.000,00
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO
DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A
PESQ. DO EST DE RODÔNIA - FAPERO
13.031.19.122.1015.2091
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de julho de 2014, 126º da República.
SUPLEMENTA
ANEXO II
Código
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
30.000,00
319016
3240
TOTAL
30.000,00
R$ 20.638.170,00
No Decreto de 30 de junho de 2014, publicado
no diário oficial nº 2498 de 15 de julho de 2014,
que nomeou a partir de 1 de julho de 2014, VANUSA
MARIA DE SOUSA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Hospital de Base “Dr. Ary
Pinheiro”.
Onde se Lê
a contar de 1 de Julho de 2014
Leia -se
a contar de 2 de Junho de 2014
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 23.07.2014 3
DOE N° 2504
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
CDS-06, de Assessor I, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
R E S O L V E:
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014
Exonerar, a contar de 30 de junho de 2014,
JESSICA FROES TRAJANO DE ARAUJO, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de
Equipe II, da Superintendência Estadual de Esporte, Cultura e Lazer .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1 de agosto de 2014,
DELZIMAR DE MELO E SILVA CASTRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06,
de Assessor I, da Coordenadoria de Agricultura
Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura,
Des envolvimento, Pecuária e Regularização
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Dispensar, a contar de 1 de julho de 2014,
AILTON WANDERLEY DE ANDRADE, ocupante do
cargo de Agente em Atividades Administrativas,
matrícula 300012082, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo II,
da Secretaria de Estado da Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 1 de agosto de 2014, JANDIR
FERREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
Exonerar, a partir de 23 de julho de 2014, RONI
FREITAS DA SILVA, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de julho de 2014, 126º da República.
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a contar de 1 de julho de
2014, JOSUE DONADON, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-07, de As ses sor, da
Coordenadoria da Secretaria Executiva, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de junho de 2014,
EMILIANO MATSUMURA MORAN, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 30
de junho de 2014 publicado no diário oficial nº.2498
de 15 de julho de 2014 que designou, a contar de
2 de dezembro de 2013, ANDREIA CARDOSO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300093630, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, Função
Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Geral de Colônia Agrícola, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, no período de 31 de maio de 2014 a
28 de agosto de 2014, a servidora FRANCISCA
DAS CHAGAS ARAUJO, para responder pelo
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de
Gerente Técnico, do Laboratório Central de Saúde, em substituição da Titular MARIA DE LOURDES
MACIEL, a qual se encontra em Gozo de Licença
Médica.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
SUGESPE
PORTARIA Nº. 006/CGP/SUGESPE/2014 DE 22
DE JULHO DE 2014
O Coordenador de Gestão Patrimonial do Estado de Rondônia – CGP/SUGESPE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 706 de 10.04.2013, publicada no D.O.E
n. 2193, de 10.04.2013, Portaria nº. 427/GAB/
SUGESPE/2013, datada de 11 de abril de 2013,
publicada no DOE nº. 2294, de 06.09.2013,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a Servidora THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO, Matrícula nº.
300124048, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, para responder interinamente pela
Coordenadoria de Gestão Patrimonial – CGP, em
razão da ausência do titular da pasta ÁLVARO
LUSTOSA PIRES JÚNIOR, Matríc ula nº.
3000114906, ocupante do Cargo de Coordenador
Geral, por motivo de viagem, no período de 23 à 25
de julho de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir
de 23 de julho de 2014 e encerrará seus efeitos
em 25 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ÁLVARO LUSTOSA PIRES JÚNIOR
Coordenador de Gestão Patrimonial – CGP/
SUGESPE
4
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
SUPEL
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 404/2014/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITENS).
Processo Administrativo: 01.2101.00113-00/2014/SEJUS.
Objeto: Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. Valor Estimado: R$ 21.953,56. Data de Abertura: 08/08/2014 às
10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min.
(horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações
através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 056/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
Processo Administrativo: 01.1411.00101-00/2014-FHITA/RO
Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD
- da Rodovia RO399:Trechos Entrº. RO 370/ Pimenteiras: Lote 04
Seguimento:Est. 1425+0,00 à Est 1862+17,00 com extensão de 8,76
km, no(s) município(s) de Pimenteiras/RO. Valor Estimado: R$ 7.143.478,68.
Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa: 44.90.51.
Data de Abertura: 28 de agosto de 2014 às 08h00min.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br.
Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira/CEL/SUPEL/RO
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº407/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-2312.00021-00/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Hospedagem, Alimentação e Logística de Sala, para atender o
Curso de Capacitação para Operadores Municipais do Programa Bolsa
Família na Educação, a ser realizado em 2 (duas) Fases, nos dias: 18 a 20
de agosto de 2014, e no dias: 20 a 22 de agosto de 2014.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 13.561,41. DATA DE ABERTURA:
04 de agosto de 2014, às 09h30min (horário de Brasília/DF). (HORÁRIO DE
RONDÔNIA - RO). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min.
às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras
informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 057/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
Processo Administrativo: 01.1411.00097-00/2014-FHITA/RO
Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD
- da Rodovia RO399:Trechos Entrº. RO 370/ Pimenteiras: Lote 03
Seguimento:Est. 950+0,00 à Est 1425+0,00 com extensão de 9,50 km,
no(s) município(s) de Pimenteiras/RO. Valor Estimado: R$ 8.433.741,37.
Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa: 44.90.51.
Data de Abertura: 27 de agosto de 2014 às 08h00min.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br.
Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 08 de julho de 2014.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Mat. 300121230
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 129/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 239/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1712.03074-0000-2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS REMANESCENTES DA ARP 177/2013
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados, em especial a(s) detentora(s) do Registro de Preços, que a Ata
em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 16.07.2014, DOE nº 2499, sofreu a seguinte correção:
ON DE SE LÊ
It e m
E s p e c if ic a ç ã o
0003
A T R A C Ú R IO ,
B E S IL A T O ,
S O L U Ç Ã O IN J E T Á V E L
( 1 0 m g /m l), A M P O L A 5 m l
L E I A -S E
It e m
E s p e c if ic a ç ã o
0003
A T R A C Ú R IO ,
B E S IL A T O ,
S O L U Ç Ã O IN JE TÁ V E L
( 1 0 m g /m l), A M P O L A 5 m l
ON DE SE LÊ
It e m
E s p e c if ic a ç ã o
0007
P A N C U R Ô N IO , S O L U Ç Ã O
IN J E T Á V E L ( 2 m g /m l),
A M P O LA 2m l
L E I A -S E
It e m
E s p e c if ic a ç ã o
0007
P A N C U R Ô N IO , S O L U Ç Ã O
IN J E T Á V E L ( 2 m g /m l),
A M P O LA 2m l
C on su m o
E s t im a d o
1 .6 6 0 ,0 0
C on su m o
E s t im a d o
1 .6 6 0 ,0 0
C on su m o
E s t im a d o
1 1 .1 1 2 ,0 0
C on su m o
E s t im a d o
1 1 .1 1 2 ,0 0
U n id .
AM POLA
U n id .
AM POLA
U n id .
AM POLA
U n id .
AM POLA
M arc a
N O V A FA RM A
M arc a
C R IS T Á L IA
M arc a
P F IZ E R
M arc a
C R IS T Á L IA
Preço
M ercado
R $ 1 9 ,5 1
Preço
M ercado
R $ 1 9 ,5 1
Preço
M ercado
R $ 3 ,8 0
Preço
M ercado
R $ 3 ,8 0
Prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
P reç o
R e g is t r a d o
R $ 8 ,4 8
P reç o
R e g is t r a d o
R $ 8 ,4 8
P reç o
R e g is t r a d o
R $ 3 ,5 7
P reç o
R e g is t r a d o
R $ 3 ,5 7
D i f. %
- 5 6 ,5 4
D i f. %
- 5 6 ,5 4
D i f. %
-6 ,0 5
D i f. %
-6 ,0 5
D e t e n to r a
R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O
E C O M E R C IO L T D A
(P O R T O V E L H O )
D e t e n to r a
R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O
E C O M E R C IO L T D A
(P O R T O V E L H O )
D e t e n to r a
R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O
E C O M E R C IO L T D A
(P O R T O V E L H O )
D e t e n to r a
R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O
E C O M E R C IO L T D A
(P O R T O V E L H O )
Porto Velho, 23.07.2014 5
DOE N° 2504
AVISO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 402/2014/SUPEL-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00045-00/2014/SUPEL/RO.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fornecimento de fotocópias e impressões por meio da locação de 05 (cinco) máquinas
multifuncionais monocromáticas a laser, com função de copiadora, impressora e
digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da contratada, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de
todas as peças, partes, componentes corretivos, insumos de impressão como
toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos), para atendimento da
Superintendência Estadual de Compras e Licitações num período de doze meses
com franquia estimada de 77.701 (setenta e sete mil, setecentos e uma) copias/
mês, conforme especificação completa constante no Termo de Referência Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por intermédio de
sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 027/
GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de julho de 2014, vem através deste ato
ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o
instrumento convocatório que, a descrição do objeto da licitação em epígrafe
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17/07/2014 deve ser desconsiderada,
onde a descrição correta é a constante no preâmbulo deste.
Em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual s e aplic a
subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para o dia 05 de Agosto de 2014, às 09h00min (horário de Brasília
- DF), no site www.comprasnet.gov.br, todos os demais dizeres contidos no
edital permanecem inalterados.
ses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Edital e seus Anexos.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
de seus Pregoeiros, designados por força das disposições contidas na Portaria
Nº 033/GAB/SUPEL, de 01 de Setembro de 2013, publicada no DOE no dia 09
de Setembro de 2013, torna público aos interessados e em especial às
empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório
está SUSPENSO “SINE DIE”, considerando que houve apresentação de
esclarecimento ao edital, especificamente no que se refere a aspectos técnicos
do objeto. As peças recursais impetradas pelas partes interessadas foram
anexadas aos autos e encaminhados à Secretaria de Estado da Saúde para
análise e manifestação quanto às cláusulas editalícias questionadas. Desta
forma, assim que os questionamentos forem respondidos e o processo for
devolvido a SUPEL, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do
certame licitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais.
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2014.
NILSEIA KETES
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300061141
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 031/14/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00597-01-2014-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força
da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat.300110987
ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela
Portaria n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos
interessados, que a Ata de Julgamento de Proposta de Preços e o Aviso de
Julgamento de Proposta decorrente do processo abaixo descrito, sofreu as
seguintes alterações:
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR: a empresa GENESIS
TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP por ter apresentado envelope número dois que deveria conter a proposta comercial, contendo documentos diversos e papéis avulsos, ou seja, contrário ao exigido no
item 14.8 do edital, e decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme
quadro abaixo descrito:
EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
01.1420.00580-01-2014-DER/RO
EMPRESA: FONTES CONSTRUÇÕES E
EIRELI,
VALOR
O
1.836.293,28
1º
CONSTRUTORA AMPÉRES LTDA
1.926.007,71
2º
TF ENGENHARIA LTDA
1.927.234,92
3º
LEIA-SE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA KAZUMA LTDA EPP
1.930.993,68
4º
EMPRESA: FONTES CONSTRUÇÕES E
ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
2.043.293,01
5º
SULNORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP
2.066.214,61
R$:
6º
MZ LUZ INSTALADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP
2.066.214,61
7º
COMÉRCIO
EIRELI,
VALOR
328.617,11,
EMPRESA: SULNORTE CONSTRUÇÕES
EMPRESA:
LTDA EPP, VALOR R$ 335.229,36,
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, VALOR
CLASSIFICAÇÃO 3º; EMPRESA: V M
R$ 335.229,36, CLASSIFICAÇÃO 5º;
CONSTRUTORA LTDA EPP, VALOR: R$
EMPRESA:
352.763,71, CLASSIFICAÇÃO 3º
LTDA EPP, VALOR: R$ 352.763,71,
CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
R$:
3º;
328.617,11,
CLASSIFICAÇÃ
VERDE MARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
027/14/CPLO/SUPEL/RO
ONDE SE LÊ
COMÉRCIO
VALOR R$
TOMADA DE PREÇOS
4º;
SULNORTE
V
M
CONSTRUTORA
CLASSIFICAÇÃO 6º
Informamos ainda que os demais itens permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014.
Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por
terem cumprido todas as exigências contidas no edital...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº.
8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas
junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso,
solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência
deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado.
Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 18 de julho de 2014.
Norman Viríssimo da Silva
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 377/2014/SIGMA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:01.1712.00775-00/2014
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos laboratoriais (analisador bioquímico semi-automático e
analisador hematológico automatizado) para atender as necessidades
dos municípios de pequeno porte, por um período de 12 (doze) me-
PREGÃO ELETRONICO Nº: 313/2014/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.00694-00/2013/SEJUS/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE (MATERIAIS DE CONSUMO) CADEADOS, CAPAS DE CHUVA E LANTERNAS, para
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira
6
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Srª. Silvia Caetano Rodrigues, e equipe de apoio, designados por força das
disposições contidas na Portaria nº 020, de 01/04/2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório,
que houve alteração no termo de referencia/edital conforme solicitação através
dos ofícios nº 1714/2014/GAB/SEJUS de 04/07/2014 e nº 1634/2014/NUCOM/
GAB/SEJUS de 27/06/2014:
a) No Item 2.3.1 do Edital e item 8.2 do Termo de Referencia.
ONDE SE LÊ:
..... no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados data do recebimento da Nota de
Empenho ou assinatura do Contrato.....
LEIA-SE
.....no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, contados data do recebimento da
Nota de Empenho ou assinatura do
Contrato.....
b) no item 2.1.1.1 do edital, item 04 do termo de referencia e anexo II
O ITEM 03) PASSA ATER A SEGUINTE REDAÇÃO, COM O VALOR DE
REFERENCIA NO ANEXO II
item
03
descrição
unid
LANTERNA em alumínio,
alça para pendurar, LED
1000W alcance de até und
1500m, à prova de choque,
com 01 (uma) bateria para
uso e mais 01 (uma) bateria
sobressalente, para troca, de
5200mAh, recarregáveis,
autonomia de até duas
horas, carregador para
bateria compativel bi-volt.
Consumo estimado
Preço médio
Valor total
401
87,66
35.151,66
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da
Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços
e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do
mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador
de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido
no Termo de Referência e edital de licitações.
Face o exposto, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto
o prazo inicialmente estabelecido, logo, a sessão inaugural do respectivo pregão
dar-se-á no dia 07/08/2014 às 10h00min(horário de Brasilia), Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do
edital inalterados.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
Publique-se
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos
requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL/RO
Mat. 300005909
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 133/2014
PREGÃO ELETRÔNICO : 121/2014
PROCESSO: 01.1734.00001-00/2014
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR
N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –
BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único
desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de
material de consumo (coletor universal estéril), por um período de 12
(doze) meses, a pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde AGEVISA, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas
no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com
as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo (coletor universal estéril), por um período de 12 (doze) meses, a
pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro
de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso
XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais/equipamentos
pela empresa vencedora, será de 30 (trinta) dias corridos, contados após a
entrega da nota de empenho.
6.4.
LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais solicitados, relacionados deverão
ser entregues no Almoxarifado da AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância
em Saúde, situado à Rua Reverendo Elias Pontes 2280, - Bairro Flodoaldo
Pontes Pinto – Tel/Fax (69) 3216-5497 e 3218-8046, Porto Velho – RO, no
horário de segunda à sexta feira – das 07hs30 às 13hs30, na qual devera ser
agendado pelo telefone (69) 3216-5275(GTVAE) E 3216-5497 (Almoxarifado).
Que deverá ser recebido pela Comissão de Recebimento da AGEVISA e do
um técnico da área, em conformidade com a nora de empenho.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.2. DA VIGÊNCIA
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
Porto Velho, 23.07.2014 7
DOE N° 2504
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de
sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos
valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições
da Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da
Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante des pacho motivado,
devidamente justificado.
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e
9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará
a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que
será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste
Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total
de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na
hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de
Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2.
É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou
estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública
Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preç os para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes ,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
8
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços
registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do
caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de
seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
AGEVISA – AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade
toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, caso constatada divergência na especificação;
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do
preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a
eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou
dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
LSO/SRP
Porto Velho, 23.07.2014 9
DOE N° 2504
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1734.00001-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 133/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/07/2014
OBJETO: MAT. DE CONSUMO(COLETOR UNIV.ESTÉRIL) AGEVISA
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 03/07/2014
ANEXO ÚNICO DA ATA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
Coletor Universal estéril de amostras biológicas
descartáveis, com capacidade para 80 ml. OBS: Os
materiais solicitados deverão ter: Embalagem: O material
deve ser entregue na embalagem original, em perfeito
estado, sem sinais de violação, sem aderência ao
produto, umidade, sem inadequação de conteúdo
identificadas, e com o número do registro emitido pela
ANVISA/MINISTERIO DA SAÚDE; Lote: O número dos
lotes devem estar especificados na Nota Fiscal por
quantidade de cada material entregue; e Validade do
Material.
CONSUMO
ESTIMADO
26.000,00
UNID.
UNIDADE
MARCA
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
R$ 0,80
R$ 0,29
-63,75
CRAL
DETENTORA
MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente da SUPEL
Gerente de Registro de Preços/SUPEL
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
34.758.599/0001-49
MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME
RUA RAFAEL VAZ E SILVA SALA
02, 3091 - LIBERDADE
PORTO VELHO RO
VERUSKA IANINO DA ROCHA
306,439,022-87
(69)3211-7717
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Página 1
Anexo gerado em 21/07/2014 10:09:59
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 019/2014/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00013-00/2014/SEAE/RO
OBJETO: Construção do Núcleo de Criminalística – NUCRIM - em Ariquemes/RO.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria
nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em
especial a empresa participante da licitação em epígrafe, o resultado da analise
e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO:
“HABILITAR as empresas: ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CONCREZON
CONST RUÇÕE S E COM ÉRCIO EIRELI, GENISIS TERRAPLANAGEM ,
MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA,”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93,
ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a
CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que
seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na
renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações
no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 16 de julho de 2014.
ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
PRESIDENTE SUBSTITUTO/CELPE
Mat:300035607
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 067/2014/CELPE/PIDISE
A Secretaria Estadual De Assuntos Estratégicos (SEAE), através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada
pela Portaria nº. 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público que
encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo
MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 067/2014/CELPE/PIDISE
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-2601.00045-0000/2014
OBJETO: Construção do Complexo Desportivo de Esporte e LazerCEDEL – Governador Jorge Teixeira, no município de Guajará- Mirim/
RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital.
Projeto/Atividade: 26.001.12.368.1128.1525, Fonte de Recurso: 3215, Elemento de Despesa: 44.90.51.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.007.641,70 (Dois milhões, sete mil, seiscentos
e quarenta e um reais e setenta centavos)
DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2014 às 09h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões da SEPOG, sito ao Centro Político Administrativo
Palácio Rio Madeira - curvo à esquerda, 6º piso, Avenida Farquar, s/nº - Bairro:
Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada
dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho, 16 de julho de 2014.
ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente Substituto/CELPE/PIDISE
Matricula 300035607
10
DOE N° 2504
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2014/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00014-00/2014/SEAE/RO
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MP ENGENHARIA LTDA-EPP,
por descumprimento ao subitem 19.2.1 do Edital, vez que ofertou valores unitários superiores ao estimado na planilha do DEOSP, relativamente aos itens: 1.6.1,
1.7.1, 6.1.11, 13.2.1, 13.2.2, 13.7.1, 13.8.1, 13.9.1, 13.10.1, 13.11.1, 14.1.4, 14.1.9,
15.4.4, 15.4.5, 15.4.6, 15.4.7, 15.4.8, 15.4.9, 15.9.3, 15.9.4, 15.10.1, 15.11.1,
15.12.1, 15.12.2, 15.12.3, 15.13.1, 15.13.2, 15.14.4, 15.17.1, 15.17.2, 15.17.3,
15.17.4, 15.17.5, 15.17.6, 15.18.1, 15.23.1, 15.23.2, 15.25.1 e 16.1.4. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR a empresa do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para
vistas dos interessados nesta SEAE. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo junto a esta SEAE, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado.
Comunica-se ainda que, não havendo interesse em interpor recurso, fica concedido o prazo de oito dias úteis para apresentação de NOVA PROPOSTA DE
PREÇOS, escoimada das causas referidas na sua desclassificação, com fulcro
no § 3º, art. 48 da Lei 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no site
www.supel.ro.gov.br Porto Velho – RO, 16 de julho de 2014.
Roberto Rivelino Amorim de Melo
Presidente Substituto da CELPE/SUPEL
Mat. nº 300035617
Porto Velho, 23.07.2014
sua planilha orçamentária, estando, referida empresa em desacordo, portanto, com as exigências dispostas nos itens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3 do Edital. A
Comissão DECIDIU, ainda, CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:
EM PRESA
T E R C O N P A V IM E N T A Ç Ã O
E C O N ST R U Ç Õ ES L TD A E PP
D R C O N ST R U ÇÕ E S E
T E RR AP LA N AG E M LT D A E PP
E N G ET O P EN G E N H A RIA E
T O P O G R A F IA L T D A
M Z L U Z IN S T A L A D O R A E
C O N ST RU T O R A LT D A EP P
VALOR R$
2 .8 2 9.2 60 ,6 9
C L A S S IF .
1º
2 .8 8 3.8 09 ,2 4
2º
3 .1 5 4.1 37 ,6 1
3º
3 .1 9 5.7 50 ,7 9
4º
Registre-se que a empresa classificada em primeiro lugar atendeu os requisitos da Lei Complementar 123/2006.. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente
resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art.
109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos
interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da
empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo
Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de
prazo e recurs o suprac itado. Maiores inf ormaç ões no site:
www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 17 de julho de 2014.
ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente Substituto/CELPE/PIDISE
Mat:300035607
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00121-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Reforma e Ampliação da Escola Orlando Bueno, no município de Pimenta
Bueno/RO.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria
nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em
especial a empresa participante da licitação em epígrafe, o resultado da analise
e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO:
HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA BRAGA LTDA-EPP; SANTOS & LIMA
CONSTRUTORA LTDA-ME; CONCREZON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELIEPP; TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA
MONTREAL LTDA-ME, por terem atendido todas as exigências previstas no
edital para essa primeira fase do certame licitatório. NOTIFIQUE-SE as empresas
do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos
no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos
interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em
interpor recurs o, solicita-se que seja protocolado o res pectivo Termo de
Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e
recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 17 de julho de 2014.
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 280/2014/CELPE/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 01-2601.00037-00/2014.
Objeto: Aquisição de conjunto de moagem, com 04 moinhos de martelos com
potência no mínimo de 300cv, cada moinho, com sistema de despoeramento
através de ciclone e filtro de manga alto limpante com coleta de filler, para a
Usina de Calcário de Pimenta Bueno/RO.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de seu
Pregoeiro – CELPE/PIDISE, nomeada pela Portaria nº. 07/GAB/SEAE, 10 de
fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que considerando solicitação
da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR por meio do Ofício nº.
161/2014/GAB/CMR, de 11/03/2014, o edital inicial sofreu alterações, e ainda
Comunica que o Anexo I - Termo de Referência, Anexo II – Quadro Estimativo/
Preços Estimados e Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, devidamente
retificados enc ontram-se dis poníveis para cons ulta no s ite da Supel:
www.supel.ro.gov.br.
Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto
o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 05
de agosto de 2014, às 10h00 (horário de Brasília-DF).
ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
PRESIDENTE SUBSTITUTO/CELPE
Mat:300035607
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 094/2013/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00120-00/2013/SEAE/RO
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão
Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: DESCLASSIFICAR a proposta comercial da empresa MP ENGENHARIA
LTDA EPP, vez que alterou os quantitativos dos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3,
22.2.1, 22.2.2 e 22.2.3 da planilha orçamentária; ofertou diversos itens com
valores unitários superiores ao estimado pela Administração, a exemplo dos
itens 1.1.1, 2.1.1, 2.1.2, 3.1.1, 7.1.2, 10.1.1 23.4.13, 24.1.4, dentre outros; omitiu
os itens 25.10.1, 25.10.2, 25.10.3, 25.10.4, 25.10.5, 25.10.6, 25.10.7 e 25.10.8 de
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2014.
Roberto Rivelino A. de Melo
Pregoeiro da CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº. 01/2014; Data da Assinatura: 09.06.2014;
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG, CNPJ/MF Nº. 04.798.3280/0001-56, SERVIÇOS DE APOIO
A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE/RO, CNPJ/MF Nº 04.774.105/
0001-59 e EDMA MARIA SPERANDIO GOLIN, CNPJ/MF nº. 1197.7797/000106: Objeto: Alteração do Contrato nº 01/2012, firmado em 12.11.2012;
Objeto: Alterar as Cláusulas Sexta (Prazos) e Décima Oitava (Vigência), de acordo com a aprovação do Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em 09.06.2014.
Porto Velho, 23.07.2014 11
DOE N° 2504
Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas,
contados da data de sua solicitação.
PORTARIA N. 057 /CPG/SEPOG
Porto Velho, 18 de julho de 2014.
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Fundo para Infraestrutura
de Transporte e Habitação - FITHA, Secretaria de Estado de Segurança,
Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental - SEDAM
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA
14.011.26.782.1249.2948
GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE
INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E
HABITAÇÃO
1.500.000,00
449051
0228
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2020.2176
PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
1.500.000,00
72.326,00
339039
3212
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
18.001.04.123.1015.2234
Valor
72.326,00
5.000,00
319011
0100
TOTAL
5.000,00
R$ 1.577.326,00
CANDIDATO
JULIANO VILIAM CENCI
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
EDITAL N. 152/GDRH/SEARH, DE 15 DE JULHO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo de Rondônia, senhora CARLA MITSUE ITO, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADO que o mesmo poderá comparecer a Gerência
de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Rua Aparício Moraes, n.
3869, Bairro: Industrial CEP 76.821-094, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do telefone (69) 3216- 8567, no prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, para ciência do teor da Informação n. 834/2014/ASTEC/SEARH,
datada de 24/6/2014, originada a partir do Requerimento Administrativo, do
Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n.
173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010.
Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica
e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer
via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de
ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro)
horas, contados da data de sua solicitação.
CANDIDATO
PROCESSO
VALDES AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO
01-2201.09503-0000/2014
AJUSTE POSITIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA
14.011.26.782.1249.2948
GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE
INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E
HABITAÇÃO
PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE
SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL N. 154/GDRH/SEARH, 17 DE JULHO DE 2014.
449052
0228
18.001.04.123.1015.2234
1.500.000,00
R$ 72.326,00
339033
3212
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
Valor
1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2020.2176
PROCESSO
01-2201.08884-0000/2014
72.326,00
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/
GDRH/GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
R$ 5.000,00
319016
0100
TOTAL
5.000,00
R$ 1.577.326,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário - SEPOG
SEARH
EDITAL N. 151/GDRH/SEARH, DE 15 DE JULHO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo
de Rondônia, senhora CARLA MITSUE ITO, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADO que o mesmo poderá comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro:
Industrial CEP 76.821-094, no município de Porto Velho, ou entrar em contato
através do telefone (69) 3216- 8567, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do
teor da Informação n. 816/2014/ASTEC/SEARH, datada de 23/6/2014, originada a
partir do Requerimento Administrativo, do Concurso Público da Secretaria de
Estado da Educação, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de
2013.
Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e
reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via
requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
- Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/
SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, bem como termos do Ofício n. 494/
2014/GAB/SEJUS, de 20 de fevereiro de 2014, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.04527-0000/2014, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia M édica e Posse da candidata: NARA RIBEIRO ERMITA, Cargo – Assistente
Social - M unicípio de Pimenta Bueno, classificação 2º, inscrição n.
130.182-9, aprovada no Concurso Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeada pelo Decreto n. 19.015,
de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de
15/7/2014, conforme a seguir.
Observ ações:
1. A candidata deverá observar os anexos deste Edital, adotando os procedimentos neles contidos.
2. São anexos deste Edital:
- Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse
- Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no serviço público;
12
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
- Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo
4. DA POSSE
público;
- Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (cita-
4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os
ção do Anexo I do Edital n. 368/2010);
documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/
- Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse
SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO –
- Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados.
CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência.
3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de
3.1. A candidata
c onvoc ada
deverá realizar os Exames M édicos e
posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do
Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado
Laboratoriais, constantes do Anexo II.
no Anexo IV, deste Edital.
3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e
perícia médica, serão prestados pela Junta M édica Oficial do Estado de
4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados , e outros es tão
Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades:
representados no Anexo I, deste Edital.
- Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das
4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá
Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON);
s er c ons olidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da
documentação à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento.
- Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 34247076;
5. DA PRORROGAÇÃO
- Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América –
5.1. Os candidatos interessados em requerer Prorrogação de Posse, terão
de observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer
Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436.
uso do Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele
3.3. A candidata deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados
contida.
dos Exames e Perícia Médica
5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado
3.4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial
via Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: A
deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, no
Laudo M édico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567.
de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja
determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou
6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS
não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato
capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais
6.1. Os candidatos deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados,
previsto;
constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para
fins de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação.
3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria candidata,
à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será
CARLA MITSUE ITO
expedito Certificado de Aptidão Física e M ental, certificando a aptidão do
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
candidato para o exercício do cargo.
ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
EVENTO/JUNTA MÉDICA
Apresentação de Exames Médicos
PRAZOS
15/7/2014 a 13/8/2014
Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de
15/7/2014 a 15/9/2014
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Posse.
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
15/7/2014 a 13/8/2014
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via
Correios, sendo considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de
15/7/2014 a 13/8/2014
Posse.
Observação: atendimentos somente em dias úteis.
15/7/2014 a 15/9/2014
Das 7h 30min às 12h 30min
Porto Velho, 23.07.2014 13
DOE N° 2504
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO:
CEPEM/JUNTA MÈDICA
Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.
2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.
2.3. Pessoa com Deficiência:
2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para
que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o
exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de
Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012)
ITEM
EXAME
1
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida)
2
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total)
3
Avaliação Psiquiátrica
4
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das
Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista)
5
Avaliação Dermatoneurológica
6
Avaliação Oftalmológica
7
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de
maquinas pesadas)
8
Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva
interpretação)
9
Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
10
Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag –
AntiHBS – AntiHCV
11
Escarro: BAAR
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
12
13
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação
14
PSA Total (para homens acima de 40 anos)
OBSERVAÇÕES
1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos
2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a
critério do perito médico;
3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;
4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;
5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá
solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.
6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro,
2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho).
7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à
Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de
efetivação de sua posse.
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de
2 (duas) cópias
2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n.
368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV
Original e 2 (duas) cópias, de cada.
deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de
acordo com o previsto.
Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão
2 (duas) originais
Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os candidatos ao cargo deMotorista.
2 (duas) cópias
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as
2 (duas) originais
seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária
contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade
administrativa em que exerce suas funções.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público
2 (duas) originais
(sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis,
2 (duas) originais
Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes).
OBSERVAÇÃO
Autenticada em Cartório
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Autenticadas em cartório.
Autenticadas em cartório.
Com Firma Reconhecida
Com firma reconhecida.
Com firma reconhecida.
14
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS
1 (uma) cópia
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
1 (uma) cópia
Cartão de Vacina dos Dependentes
1 (uma) cópia
Titulo de Eleitor
1 (uma) cópia
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao
1 (uma) cópia
Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar
não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
1 (uma) cópia
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada.
1 (uma) cópia
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do
1 (uma) cópia
candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se
for o caso cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).
1 (uma) cópia
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
1 (uma) cópia
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
1 (uma) original
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do
1 (uma) original
Estado de Rondônia.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
1 (uma) cópia
Fotografia 3x4
1 (uma) original
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5
1 (uma) original
(cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do
1 (uma) original
Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a)
2 (duas) originais
deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de
documento oficial.
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
OBSERVAÇÃO
Menores de 18 Anos de Idade
Menores de 5 (cinco) anos de idade
Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br
Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br
Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br
Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca
onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Com firma reconhecida.
ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010)
(Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010)
[...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS]
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
Assistente Social
REQUISITOS PARA INGRESSO
- Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau emServiço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil;
- Registro no órgão de classe competente.
ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE
A Excelentíssima Senhora
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
N E S T A:
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“ Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o serv idor se
comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.”
“§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação,
prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.”
Candidato: ___________________________________, CPF n. _____________, RG n. __________, endereço: _______________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n. 19.015, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498,
de 15/7/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: ___________________________, com opção de lotação em Unidade/SEJUS/RO, localizada
em: ___________________________________. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com
o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
____________________________
Local
______/______/______
Data
___________________________________________
Assinatura Candidato
Observ ações:
1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial;
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá
como prova do envio.
Porto Velho, 23.07.2014 15
DOE N° 2504
ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS.
1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH
, no ato da posse.
Nome:
Retificação do Nome:
Matrícula:
E-Mail:
Não preencher
Endereço: (Avenida/Rua/Número)
Telefones:
Filiação: (Pai/Mãe)
Nacionalidade:
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
Número:
CPF/MF
PASEP
Série
Local:
TÍTULO DE ELEITOR
Zona:
Seção:
Número:
CTPS
Número:
Naturalidade:
Categoria:
UF
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Local:
Data:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
REALIZAÇÃO
368/GDRH/GAB/SEAD/2010
056/GDRH/SEAD/2011
154/GDRH/SEARH, DE 17/7/2014
Não preencher
CLASSIFICAÇÃ
O
CARGO
PCD
2º
ASSISTENTE SOCIAL
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
CL.
Não
preencher
SECRETARIA
Agencia:
REF.
VENCIMENTO
INICIAL
Não
R$ Não
preencher
preencher
CONTA BANCÁRIA
C/C:
CARAGA HORÁRIA
Não preencher H/S
Banco:
PIMENTA BUENO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
DATA DE
DATA DE
EXERCÍCIO
EXONERAÇÃO
DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE
DATA DA POSSE
Não preencher
Não preencher
Não preencher
EDITAL N. 153/GDRH/SEARH, 17 DE JULHO DE 2014.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/GDRH/
GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/SEAD, de
14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696,
de 21 de març o de 2011, conforme Proces so/Mandado n. 000806944.2014.8.22.0001, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia M édica e Posse da
candidata ELOISA CRISTINA MENDES DE SOUZA SANTOS, no cargo de Técnico em Enfermagem, classificação 6ª, inscrição n. 152.926-9, para o
município de Ouro Preto do Oeste, aprovado no Concurso Público SEJUS
– Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeado pelo Decreto n. 19.014, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, conforme a seguir.
Observ ações:
1. A candidata deverá observar os anexos deste Edital, adotando os procedimentos neles contidos.
2. São anexos deste Edital:
- Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse
- Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso
no serviço público;
- Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo
público;
- Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (citação do Anexo I do Edital n. 368/2010);
- Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse
- Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados.
Não preencher
BRASIL
OFÍCIO DE
APRESENTAÇÃO
OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
Não preencher
- Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora
das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON);
- Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 34247076;
- Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América –
Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436.
3.3. A candidata deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados
dos Exames e Perícia Médica
3.4. A candidata inscrita na condição de Portador de Necessidade Especial
deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos
de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
express a ref erênc ia ao c ódigo c orr es pondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência,
para que s eja determinada s ua qualif icação c omo Portador de
Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que
determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo,
de acordo com os dispositivos legais previsto;
3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria
candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado
Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando
a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
4. DA POSSE
4.1. A candidata considerada Apta pela Perícia Médica deverá ordenar os
documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/
SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO –
CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência.
3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de
posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do
Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado
no Anexo IV, deste Edital.
3.1. A candidata convoc ada deverá realizar os Exames M édicos e
Laboratoriais, constantes do Anexo II.
4.3. Os prazos para os procedimentos, acima c itados, e outros estão
representados no Anexo I, deste Edital.
3.2. As Informações e agendamentos, para a entr ega dos exames e
perícia médica, serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades:
4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser
consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação
à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento.
16
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
5. DA PRORROGAÇÃO
6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS
5.1. (A) candidata interessada em requerer Prorrogação de Posse, terá de
observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do
Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele contida.
6.1. (A) candidata deverá imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados,
constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para
fins de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação.
5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via
Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: Ao Secretário
de Estado da Administração, no endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais,
3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 32168567.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos
Humanos
EVENTO/JUNTA MÉDICA
ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
PRAZOS
Apresentação de Exames Médicos
15/7/2014 a 13/8/2014
Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse.
15/7/2014 a 15/9/2014
EVENTOS/GDRH/SEARH
Conferência da Documentação e Posse.
PRAZOS
15/7/2014 a 13/8/2014
Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios,
sendo considerada a data da postagem.
Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse.
15/7/2014 a 13/8/2014
HORÁRIO DE
ATENDIMENTO
Das 7h 30min às
12h 30min
15/7/2014 a 15/9/2014
Observação: atendimentos somente em dias úteis.
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
PERÍCIA MÉDICA
LOCAL/ENDEREÇO:
CEPEM/JUNTA MÈDICA
Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429.
2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados.
2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica.
2.3. Pessoa com Deficiência:
2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da
deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o
candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado
de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012)
ITEM
EXAME
1
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida)
2
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total)
3
Avaliação Psiquiátrica
4
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultrasonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo
do Radiologista)
5
Avaliação Dermatoneurológica
6
Avaliação Oftalmológica
7
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores
de maquinas pesadas)
8
Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da
respectiva interpretação)
9
Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida)
10
Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO –
HBSag – AntiHBS – AntiHCV
11
Escarro: BAAR
12
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
13
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação
14
PSA Total (para homens acima de 40 anos)
OBSERVAÇÕES
1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos
2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição;
Ultrassonografias a critério do perito médico;
3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular;
4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos;
5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário,
poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.
6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de
Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho).
7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e
apresentá-los à Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**32168567, para fins de efetivação de sua posse.
Porto Velho, 23.07.2014 17
DOE N° 2504
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
2 (duas) cópias
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em
2 (duas) cópias
outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o
mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o
Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD,
de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento
Original e 2 (duas) cópias, de
pelo MEC. (citado no Anexo IV deste Edital). Não será
cada.
aceito
outro
tipo
de
comprovação
de
escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o
previsto.
Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho
Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa do
2 (duas) originais
Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos
últimos 5 (cinco) anos
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os
2 (duas) cópias
candidatos ao cargo de Motorista.
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo
público.
Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão,
expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes
2 (duas) originais
especificações: o cargo, escolaridade exigida para o
exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo
jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se
for o caso) e a unidade administrativa em que exerce
suas funções.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão
2 (duas) originais
por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou
não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou
2 (duas) originais
Processo Administrativo em que figure como indiciado ou
parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto
aos órgãos competentes).
2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH
TIPO
DOCUMENTOS
1 (uma) cópia
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
1 (uma) cópia
Cartão de Vacina dos Dependentes
1 (uma) cópia
Titulo de Eleitor
1 (uma) cópia
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou
Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP
1 (uma) cópia
(se o candidato não for cadastrado deverá Declarar
não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta
1 (uma) cópia
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, atualizada.
1 (uma) cópia
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não
esteja em nome do candidato, apresentar Declaração
1 (uma) cópia
do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso
cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco
1 (uma) cópia
do Brasil (Pessoa Física).
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.
1 (uma) cópia
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado
1 (uma) original
de Rondônia.
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
1 (uma) original
Estado de Rondônia.
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela
1 (uma) original
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
1 (uma) cópia
Fotografia 3x4
1 (uma) original
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca
1 (uma) original
aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de
Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de
1 (uma) original
residência do candidato no Estado de Rondônia ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos
últimos 5 (cinco) anos.
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido
alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a
2 (duas) originais
mudança ocorrida, devendo ser comprovada através
de documento oficial.
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
OBSERVAÇÃO
Autenticada em Cartório
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Autenticadas em cartório.
-
Autenticadas em cartório.
Com Firma Reconhecida
Com firma reconhecida.
Com firma reconhecida.
OBSERVAÇÃO
Menores de 18 Anos de Idade
Menores de 5 (cinco) anos de idade
-
-
Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br
Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br
Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br
Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde
residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
Com firma reconhecida.
18
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010)
(Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010)
[...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS]
NÍVEL MÉDIO
CARGO
REQUISITOS PARA INGRESSO
- Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão oficial;
- Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo órgão competente;
- Registro no Conselho de Classe competente.
Técnico em Enfermagem
ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE
A Excelentíssima Senhora
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
N E S T A:
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir
fielmente os deveres do cargo.”
“§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por
mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.”
Candidato: _________________________________, CPF n. __________________________, RG n. ____________________, endereço:
__________________________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n. 19.014, de 15/7/2014,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: _______________________________,
com opção de lotação em Unidade/SEJUS/RO, localizada em: __________________________. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de
Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
____________________________
Local
______/______/______
Data
____________________________________________
Assinatura Candidato
Observ ações:
1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial;
2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá
como prova do envio.
ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS.
Processo/Mandado n. 0008069-44.2014.8.22.0001
1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para
entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato da posse.
Nome:
Retificação do Nome:
Matrícula:
E-Mail:
Não preencher
Endereço: (Avenida/Rua/Número)
Telefones:
Filiação: (Pai/Mãe)
Nacionalidade:
DATA DE NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Órgão Expedidor: Data de Expedição:
Número:
CPF/MF
PASEP
TÍTULO DE ELEITOR
Zona:
Seção:
Número:
CTPS
Número:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
Série
Local:
Categoria:
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
368/GDRH/GAB/SEAD/2010
CARGO
6ª
TECNICO EM ENFERMAGEM
153/GDRH/SEARH, DE 17/7/2014
PCD
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
CL.
Não preencher
SECRETARIA
Agencia:
UF
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Local:
Data:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
056/GDRH/SEAD/2011
CLASSIFICAÇÃ
O
Naturalidade:
REF.
VENCIMENTO
INICIAL
Não
R$ Não preencher
preencher
CONTA BANCÁRIA
C/C:
REALIZAÇÃO
Não preencher
CARAGA HORÁRIA
Não preencher H/S
Banco:
Ouro Preto do Oeste
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
DATA DE
DATA DE
EXERCÍCIO
EXONERAÇÃO
DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE
DATA DA POSSE
Não preencher
Não preencher
Não preencher
Não preencher
BRASIL
OFÍCIO DE
APRESENTAÇÃO
Não preencher
OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH
Porto Velho, 23.07.2014 19
DOE N° 2504
PORTARIA N. 5412/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 08 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.10574-0000/2013.
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso I, alínea b, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
EVELENE PEREIRA DE LIMA, matríc ula
n.300052579, ocupante do Cargo ENFERMEIRO,
no Nível I, Classe B, Referência 205, lotada na
SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 03
de junho de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA N. 5413/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 08 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.17860-0000/2013
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea c, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
CRIST IANE BAT ISTA MATTO S, matríc ula
n.300100881, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe C,
Referência 301, lotada na SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
02 de setembro de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA N. 5414/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 09 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.17931-0000/2013
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
SARA DOENHA MOTA, matrícula n.300102100,
ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe B, Referência 201,
lotada na SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
09 de setembro de 2013. .
PORTARIA N. 5217/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 02 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
PORTARIA N. 5415/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 09 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.17835-0000/2013
01.2201.18427-0000/2013
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
HELENA MARIA MEDINA, matrícula n.300100427,
ocupante do Cargo TECNICO EM ENFERMAGEM,
no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na
R E S O L V E:
SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea c, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
GLEICIANE BENFICA FERNANDES, matrícula
n.300100067, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe C,
Referência 301, lotada na SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
18 de setembro de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA N. 5416/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 09 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.14856-0000/2012
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei
1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
ENIZABETE APARECIDA BARBOSA DA SILVA,
matrícula n.300101017, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na SESAU/CacoalRO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
5 de setembro de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
20 de agosto de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
PORTARIA N. 5448/NCSR/SEARH/SEPOG
DE 09 DE JULHO DE 2014.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE
n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de
21.10.2013 e Considerando o proces so n.
01.2201.18517-0000/2013
R E S O L V E:
Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU,
de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea
b ,
da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora
LUIZA ROSA DA SILVA FILHO, matríc ula
n.300100412, ocupante do Cargo TECNICO EM
ENFERMAGEM, no Nível II, Classe B, Referência
201, lotada na SESAU/Cacoal-RO.
Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de
23 de agosto de 2013. .
Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente Estadual de Administração
e Recursos Humanos
20
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
CAERD
Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar
Pág. 01 de 30
Diretoria Executiva – DIREX
Emissão: 27/03/2014
Revisada em 01/ 06 / 2014
Cancelada em ___/___/____
Esta Instrução Normativa Substitui a
Versão: 1.00.01/2014
Versão:
1.00.02/2014
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 35, inciso IX do Estatuto Social, em observância as Leis n.
8.429/92, n. 9.784/99 e o Decreto Lei n. 5452/43, resolve:
Aprovar a Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar na Versão n. 1.00.01/
DIREX/2014, que define o procedimento apurador interno da Companhia de Águas de Rondônia - CAERD,
dos atos comissivos e omissivos, em princípio considerados irregulares e/ou ilegais, em que estejam
envolvidos funcionários da Companhia.
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
I – Da Aplicação
Art. 01 - Este instrumento é aplicável a todos os funcionários da CAERD.
Art. 02 - A punição terá aplicação imediata à prolação do Julgamento Final.
Art. 03 - A hipótese de apuração de ato(s) e/ou fato(s) com suspeita de envolvimento de funcionário
detentor de contrato especial, não impede o exercício do direito pela CAERD de dispensá-lo ad nutum, com
rescisão de contrato por demissão, sem prejuízo de futura indenização à Companhia, se apurada a sua
responsabilidade.
Art. 04 - A dispensa de funcionário da função comissionada antes ou durante o curso da apuração
constitui faculdade discricionária do administrador, não caracterizando eventual hipótese de cerceamento ou punição, podendo, a critério da autoridade competente ser afastado das suas atividades durante o
curso processual investigatório.
III - Das Definições
Art. 05 - PROCESSO ADM INISTRATIVO DISCIPLINAR - é o instrumento destinado a apurar a
responsabilidade do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo que esteja investido.
Art. 06 - COMISSÃO PROCESSANTE - é o grupo formado por agentes públicos designados por
instrumento próprio, incumbido de promover a apuração de atos e/ou fatos, sob a Presidência de um de
seus membros, nos moldes desta Norma.
Art. 07 - INSTAURAÇÃO - é o ato de constituição da Comissão Processante praticado pela autoridade
competente, para apurar autoria e/ou participação em determinado ato e/ou fato passível de Processo
Administrativo Disciplinar, designando nesse ato o seu Presidente.
Art.09 - FUNCIONÁRIO - são aqueles agentes que integram o quadro de pessoal da Companhia, seja
como detentores de cargo do quadro permanente, cargo comissionado ou em contrato de experiência.
Art. 10 - INSTALAÇÃO - é o efetivo início dos trabalhos pela Comissão Processante, que se iniciará
conforme regulamentado e deliberará acerca das provas já disponíveis e aquelas que serão de plano
juntado aos autos, se já não os constituir, do planejamento da prova a ser produzida e do calendário de
reuniões e audiências a serem realizadas na Instrução.
Art. 11 - INSTRUÇÃO - é a obtenção de provas documentais, periciais e/ou testemunhais, visando à
constatação do fato motivador da instauração, e a apresentação dos Relatórios Preliminares à Autoridade
Julgadora do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 12 - TESTEMUNHA - é a pessoa conhecedora do ato e/ou fato sob averiguação, convidada pela
Comissão Processante, ou indicada pelo(s) investigado(s), a depor acerca do que souber quanto aos
fatos sob apuração, ouvidas em depoimento sempre separadamente uma das outras.
Parágrafo Único - A testemunha não é obrigada a relatar acerca de fatos que resultem em dano
pessoal, violação de segredos profissionais ou impliquem a desonra própria ou de parente em grau
sucessível, ou, ainda, de amigo íntimo (art. 406 do Código de Processo Civil - CPC).
Art. 13 - RELATÓRIO PRELIMINAR - é o documento processual elaborado pela Comissão que
descreve o ato e/ou fato sob apuração, determinando-lhe a autoria e/ou participação, tipificando
a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução, sugerindo pela absolvição ou
pelo pronunciamento do empregado/investigado;
é o resultado da investigação sumária feita pela
Comissão que, após ser juntado aos autos, será
por intermédio do encaminhamento destes, entregue à Autoridade Julgadora, visando subsidiá-la
na prolação do Julgamento Preliminar de pronúncia ou absolvição.
Art. 14 - JULGAMENTO PRELIMINAR - é o
ato praticado pela Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar que, alicerçado
na prova dos autos, apreciará os autos e o Relatório Preliminar da Comissão, que acatando-o integral ou parcialmente, ou rejeitando-o quanto à sua
conclusão, resultando, de forma individualizada,
na declaraç ão de absolvição ou de pronúncia
do(s) investigado(s).
Art. 15 - PRONÚNCIA/INDICIAMENTO - é o
resultado do Julgamento Preliminar, representado
pelo Termo de Indiciamento, que descreve o ato e/
ou fato apurado, determinando a sua respectiva
autoria e/ou participação, com a indispensável
tipificação.
Art. 16 - CITAÇÃO - é a entrega do Termo de
Indiciamento ao investigado/pronunciado ou ao seu
representante legal, desde que detentor da outorga deste poder, abrindo a contagem do prazo para
a produção de provas e apresentação de defesa.
Art. 17 - DEFESA - é a faculdade concedida ao
indiciado/pronunciado de exercer o seu direito ao
contraditório e ampla defesa.
Art. 18 - RELATÓRIO FINAL - é o documento
elaborado pela Comissão, seguido do prazo destinado à apresentação da Defesa, que descreve
o ato e/ou fato sob apuração, determinando a autoria e/ou participação do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução, e tipificando a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na
instrução e análise das provas e contraditório,
sugerindo a absolvição ou punição, indicando a
responsabilização, pena e prejuízo monetário, que,
após juntado aos autos, será entregue à Autoridade Julgadora, visando fundamentá-la no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, resultando na absolvição ou punição do empregado/investigado/pronunciado.
Art. 19 - JULGAMENTO - é o ato praticado
pela Autoridade Instauradora que, alicerçado na
prova dos autos, após quantificação monetária
do prejuízo e análise jurídica limitada à legalidade
e forma procedimental, aprecia o Relatório Final,
rejeitando-o ou acatando-o, integral ou parcialmente, declarando a absolvição ou punição do(s)
investigado(s), determinando a punição e as providências que o caso requeira.
Art. 20 – RECURSO DE REVISÃO - é o exercício da faculdade do empregado punido interpor
pedido de reexame do Julgamento, onde apenas
será revisto, desde que aduzidos e provados fatos novos ou circ uns tâncias relevantes e
supervenientes ao julgamento, suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mediante Pedido de Revisão, dirigido ao Presidente da
Companhia, apresentado pelo(s) empregado(s)
Porto Velho, 23.07.2014 21
DOE N° 2504
punido(s), por seu(s) representante(s) regular e
legalmente constituído(s), ou “ex-ofício”, a qualquer tempo.
Art. 21 - REUNIÃO - são os encontros internos, entre os membros da Comissão Processante
e, eventualmente, entre esses e o(s) perito(s) ou
a autoridade instauradora.
Art. 22 - AUDIÊNCIAS - são os encontros tidos na apuração como externos, nos quais participam outras pessoas que não os membros da
Comissão Processante, podendo ser elas o investigado, as testemunhas e por quem demonstrar direito na participação desse ato (procurador
e advogado regularmente constituído).
Art. 23 - DEPOIMENTO/TESTEMUNHO - é o
ato praticado por pessoa, sem interesse na causa e que deve ser declarada quando da audiência, e constando em ata, ser compromissada com
a busca da verdade.
Art. 24 - DECLARAÇÃO - é a oitiva de pessoa
não-compromissada, alguém que tenha interesse
no deslinde. Exemplo: denunciante, parente até o
quarto grau (pai/mãe, f ilho(a), irmão(ã) ou
sobrinho(a) do(s) investigado(s).
Art. 25 – INTERROGATÓRIO – será as informações prestadas oralmente e reduzidas a termo, não sendo lícito ao acusado trazê-lo por escrito (por analogia Lei . 8.112/90, artigo 158).
Art. 26 - MANDADO - é a comunicação de
atos processuais, feita em 02 (duas) vias (comparecimento em audiências, apresentação ou produção de peças) às testemunhas, aos declarantes, aos investigados e aos peritos, dispensada a
sua realização quando em audiência e for consignada em ata.
Art. 27 - COMPROMISSO - é o ato conjunto,
constante da ata, praticado pelo Presidente da
Comissão Processante e pela testemunha, preliminar ao seu depoimento, no qual é advertida de
que deve dizer a verdade, sob pena de responder
por crime de falso testemunho (art. 342 do Código
Penal), que não tem interesse na causa, ou seja,
não possuir nenhum impedimento (art. 206, do
Código de Processo Penal), suspeição ou proibição (art. 207 do Código de Processo Penal), e não
faz qualquer tipo de apreciação pessoal (art. 213
do Código de Processo Penal).
Art. 28 - IMPEDIMENTO - é o preenchimento
da condição do art. 206 do Código de Processo
Penal, ou seja, de manter relação de cônjuge,
companheiro(a), genitor (pai ou mãe), filho(a), etc
com o(s) investigado(s).
Art. 29 - SUSPEITO - é o amigo ou desafeto
do(s) investigado(s).
Art. 30 - PROIBIDO - é aquele proibido de depor, em razão do ministério, ofício ou da profissão, consoante o art. 207 do Código de Processo
Penal.
Art. 31 - PRAZO - é o espaço de tempo fixado
para prática e/ou cumprimento de atos, sendo,
para aqueles praticados no processo, contados
do primeiro dia útil seguinte ao dia da notificação
e, para a contagem de punição, inclusive este dia.
Art. 32 - ATO OMISSIVO - é a não realização
de um comportamento exigido que o agente tenha
a possibilidade e/ou o dever de praticar.
Art. 33 - ATO COMISSIVO - é aquele que se
realiza mediante ação ou que se perpetua com o
resultado da omissão.
Art. 34 - TIPIFICAÇÃO - é a relação de adequação entre o fato e/ou ato natural e o tipo, ou
seja, é o enquadramento da conduta do agente
aos preceitos legais, administrativos e regulamentares vigentes à época do fato e/ou da prática do
ato sob apuração.
Art. 35 - TIPO - é o modelo de comportamento
humano, ao qual se segue, em regra, uma conseqüência, que constitui o fato proibido.
Art. 36 - ACAREAÇÃO - é uma medida que
deve ser tomada quando houver divergência entre depoimentos, cabendo ao Presidente da Comissão Processante deixar claro aos depoentes
que um não pode intervir no pronunciamento do
outro.
Art. 37 - AGENTE PÚBLICO - é todo aquele
que exerce, ainda que transitoriamente, com ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, voluntariado ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta,
indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio
público ou de entidade cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido, ou concorra com mais de
50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da
receita anual, ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público, e daquelas para cuja criação ou
cujo custeio o erário haja concorrido, ou concorra
c om menos 50% (cinqüenta por c ento) do
patrimônio ou da receita anual (art. 2° da Lei n°
8.429/92).
Art. 38 - AUTORIDADE - é o agente público
detentor de cargo com competências e atribuições definidas em Estatuto, Regimento ou outro
normativo superior ou equivalente.
Art. 39 - IMPROBIDADE - é o ato praticado por
agente público que (arts. 9°, 10 e 11 da Lei n°
8.429/92):
§ 1º - Importe no enriquecimento ilícito auferido
por qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida,
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 9° da Lei n° 8.429/92.
§ 2º - Cause lesão ao erário, por ação ou omiss ão dolosa ou c ulpos a, ensejando a perda
patrimonial, o des vio, a desapropr iaç ão, o
malbarateamento ou a dilapidação dos bens ou
haveres da entidade.
§ 3º - Atente contra os princípios da administração pública, por ato de omissão ou comissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e,
notadamente, pratique ato visando fim ilícito,
delituoso ou proibido em normativos da Companhia; retarde ou deixe de praticar, indevidamente,
ato de ofício; não guarde sigilo de fato ou circunstância de que possui ciência, em razão das atribuições; negue publicidade aos atos oficiais; revele ou permita que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política e/ou administrativa e/ou
econômica capaz de afetar preço de mercadoria,
bem ou serviço etc.
Art. 40 - DOLO - é a conduta praticada por
agente que quis o resultado ou que mesmo sem
desejá-la, assumiu o risco de sua produção, ou
“aceita-o, se ele ocorrer”. É a vontade de realizar o
tipo, a descrição da conduta proibida, é consciência e vontade de realizar o tipo objetivo do delito/
irregularidade (inciso I, art. 18 do Código Penal).
Art. 41 - CULPA - é quando o agente der causa ao resultado, por imprudência, negligência ou
imperícia (inciso II, do art. 18 do Código Penal); é a
conduta voluntária que produz resultado irregular/ilícito não desejado, mas previsível, e que excepcionalmente previsto, podia, com a devida atenção, ser evitado.
§ 1º - IMPRUDÊNCIA - é a prática de um fato
perigoso, sempre resultante de uma ação, pois é
uma conduta positiva.
§ 2º - NEGLIGÊNCIA - é a omissão, a ausência
de precaução ou a não realização de um movimento que deveria ter sido posto em marcha, que a
prudência mandava fazer e que o agente não fez.
§ 3º - IMPERÍCIA - é a falta de aptidão ou
destreza, para o exercício de uma determinada
arte ou profissão, pressupondo, portanto, que o
fato seja praticado no exercício das artes ou profissões.
Art. 42 - REABILITAÇÃO - é a restituição de
qualidades ou atributos que se haviam perdido, e
que por ela se restabelecem, para que possa a
pessoa se reintegrar na posição funcional de que
tenha sido afastada.
Art. 43 - CERTIFICAÇÃO - é a prática adotada
pelo Secretário da Comissão, consistente no verso da última folha antes dos documentos juntados, sendo anotado o número das páginas acrescidas aos autos, com a respectiva data da “juntada”.
Art. 44 - PRONÚNCIA - é o ato praticado pela
autoridade instauradora, que alicerçada na instrução, declara a existência do fato e/ou ato irregular e a suposição quanto à sua autoria, promovendo a nominaç ão e qualific ando-os c omo
indiciados ou pronunciados.
Art. 45 - QUANTIFICAÇÃO/LIQUIDAÇÃO - é
a mensuraç ão dos prejuízos monetariamente
aferíveis indicados pela Comissão, com atualização da data do fato até o dia da apuração.
Art. 46 - REINCIDÊNCIA ADMINISTRATIVA - é
a repetição de um ato da mesma natureza ou de
natureza diversa praticado pelo indiciado, independentemente de operação transitada em julgado.
Art. 47 - ATA - é o documento redigido, via de
regra, pelo secretário, sob a orientação e comando de conteúdo do Pres idente da Comis são
Processante, no qual consta o relatório das reuniões, audiências, depoimentos etc.
Art. 48 - JUNTADA - é o ato pelo qual se faz
unir ao processo, mediante certificação, um documento ou qualquer tipo de papel que passará a
constituí-lo.
22
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Art. 49 - As legislações a serem aplicadas ao
Processo Administrativo Disciplinar, além do que
estabelece esta normativa, serão observados os
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os Códigos Regulares Brasileiros e demais legislações pertinentes à matéria, desde que
não lhe seja contrário ou diverso, aos demais procedimentos regulamentares da CAERD.
IV – DAS PENALIDADES
Art. 50 - ADVERTENCIA - A advertência é um
aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. A
advertência tem como objetivo apenas alertar, orientar, repreender. (artigo 8º da CLT)
§ 1º – Ficará passível da pena de advertência
o funcionário que não atender convocação nos
prazos legais, sem justo motivo, das Comissões
de Tomada de Contas, Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar.
§ 2º - O funcionário que deixar de prestar informações quando solicitadas, de fatos que sejam inerentes ao cargo ou função, que ocupa ou
ocupava dentro da companhia.
I – O prazo de que trata o § 1º, serão os contidos nos ritos estabelecidos pelas legislações que
regem as Tomadas de Contas, Sindicância e Processo Administrativo, nos casos omissos, será
de 05(cinco) dias.
Art. 51 - SUSPENSÃO - A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não
poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por
parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra “b” do artigo 483 da
CLT.
§ 1º - O funcionário que for reincidente no § 1º
do art. 50 desta instrução, será passível da pena
de suspensão.
Art. 52 - Cassação de aposentadoria do funcionário que houver praticado em atividade, falta
punível com a demissão.
Art. 53 – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA –
(Conforme artigo nº 482 da CLT):
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou
alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão
da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas
funç ões;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado
no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo em caso
de legítima-defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofen-
sas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítimadefesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo,
de atos atentatórios à segurança nacional. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 3, de
27/1/1966)
CAPÍTULO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 61 - O prazo para conclusão do Processo
Adminis trativo Disc iplinar será de até 50
(cinquenta) dias, contados a partir da data da instalação da Comissão Processante.
a) – O prazo que trata o caput acima, poderá
ser prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias, em
caso de haver necessidade;
b) – E sendo de grande complexidade, grande quantidade de depoimentos a serem tomados,
inc lus ive com acareações , poderá ocorrer à
dilação do prazo pela terceira vez e até igual período.
I - Do Dever/Poder de Apuração
Art. 54 - Compete ao Administrador Público,
em decorrência do seu dever/poder, a apuração
atos de indisciplina e/ou insubordinação, de responsabilidade civil administrativa de atos e/ou fatos irregulares, ilegais ou ilícitos de que tiver notícia, praticados por agentes no desempenho do
cargo ou função pública em face da Administração, sejam eles resultantes, inclusive, de omissão
ou comissão.
Art. 55 - O empregado/agente público que tiver conhecimento de irregularidades que possam
concorrer para possíveis prejuízos morais ou
materiais à Companhia deve cientificar o seu superior imediato.
Art. 56 - É dever da Presidência e/ou Diretor
Administrativo e Financeiro diante de um fato censurável, determinar a sua imediata apuração, mediante Processo Administrativo Disciplinar, visando o restabelecimento da regularidade, continuidade, publicidade, razoabilidade e moralidade no
ambiente da Companhia, conforme determinação
do Regulamento de Pessoal.
Art. 57 - O prazo prescricional, nos termos
legais, é contado da data em que a autoridade
competente para a instauração da apuração tem
conhecimento do ato e/ou fato passível de apuração.
Art. 58 - As ações inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar serão desenvolvidas por
Comissões Disciplinares.
II - Dos Procedimentos
Art. 59 - O Processo Administrativo Disciplinar
compõe-se das fases de:
a) Instauração;
b) Instalação;
c) Instrução;
d) Relatório Preliminar
e) Julgamento Preliminar
f) Pronunciamento/Indiciamento;
g) Citação
h) Defesa Previa
i) Produção de Provas
j) Alegações Finais da Defesa
l) Relatório Final;
m) Julgamento Final;
n) Revisão
Art. 60 - O Presidente da Comissão zelará para
que a instalação da Comissão ocorra no menor
prazo possível, observado o limite de até 05 (cinco) dias da data do ato de constituição da Comissão Processante.
c) – Deverá ser apresentado o pedido de prorrogação com antecedência mínima de até 03 (três)
dias para o término do prazo, endereçado a Autoridade Instauradora, Diretoria Administrativa e Financeira ou Presidência.
III - Da Instauração
Dos Requisitos da Instauração
Art. 62 - O Processo Administrativo Disciplinar
é ins taurado pela cons tituição da Comis são
Processante, mediante ato que conterá a nomeação dos seus membros, a indicação do seu Presidente e do seu substituto e a indicação do(s) ato(s)
e/ou fato(s) motivador(es) da apuração.
Art. 63 - O ato de constituição da Comissão
Processante, no âmbito interno, rege-se por esta
Norma.
Art. 64 - Atendendo ao princípio da publicidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição
Federal, a “PORTARIA” que instaure a Comissão
Processante será disseminada pela área de Recursos Humanos na sede administrativa da CAERD.
Art. 65 - Decorridos 05 (cinco) anos do conhecimento do(s) fato(s) e/ou ato(s) tidos como
irregulares e passíveis de apuração, a CAERD
es tará impossibilitada de instaurar Comiss ão
Processante, salvo nas hipóteses de irregularidades decorrentes da prática dos crimes tipificados
no Código Penal Brasileiro, conforme a Lei nº
9.268, de 01/04/96.
Art. 66 - Toda e qualquer irregularidade que se
apresente revestida de consistência e de indícios
quanto à sua veracidade, terá de ser apurada.
Art. 67 - Quando os atos e/ou fatos sob apuração não representarem evidente infração disciplinar, responsabilidade civil, ou ilícito penal, o Processo Administrativo Disciplinar será arquivado
por falta de objeto, podendo ser tema de nova
apuração se vierem a ser conhecidos ou ocorrerem novos fatos e/ou indícios.
Art. 68 - O ato de constituição da Comissão
Processual deverá observar previamente a escala de férias dos seus membros, a fim de evitar
solução de continuidade dos trabalhos.
IV - Da Instalação
Do Ato de Instalação
Art. 69 - A instalação da Comissão Processual
é configurada pela abertura dos trabalhos, ocasião em que será lavrada a Ata de instalação,
sendo indicado neste momento, pelo seu Presidente, o secretário da Comissão, dentre os seus
membros.
Porto Velho, 23.07.2014 23
DOE N° 2504
Art. 70 - O Termo de Compromis so de
Secretário(a) será também neste dia firmado.
Art. 71 - A comissão realizará os seus trabalhos em local apropriado, preferencialmente na
unidade organizacional, operacional e/ou administrativa onde os atos e/ou fatos a serem apurados
ocorreram.
V - Da Comissão Processante
Art. 72 - A Comissão exercerá suas investigações com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo e a busca da verdade real, necessária à elucidação do fato.
Art. 73 - Os integrantes da Comissão deverão
guardar estrita observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e regulamentares
vigentes, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar que forem de suas responsabilidades.
Art. 74 - Os empregados impedidos, suspeitos, proibidos ou que venham se enquadrar em
alguma dessas situações, não poderão ser indicados para constituírem a Comissão ou, se o forem, deverão solicitar seu afastamento, evitando
qualquer suspeita acerca da idoneidade.
Art. 75 - Os membros da Comissão não poderão durante ou após o Processo Administrativo
Disciplinar, manifestar qualquer análise técnica
sobre o objeto da apuração, que não faça parte
do posicionamento da Comissão.
VI - Dos Membros Da Comissão
Art. 76 - Só poderão ser membros da Comissão aqueles que não tenham sido punidos com
sanções médias ou graves, observado o prazo
de reabilitação.
Art. 77 - A comissão será composta de três
funcionários estáveis designados pela autoridade competente, onde o Presidente deverá ser ocupante de cargo efetivo, superior ou de mesmo
nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (art. 149 da LEI Nº 9.527/97)
VII - Das Atribuições dos M embros da
Comi ssão
Art. 78 - Serão atribuições do Presidente:
a) receber o ato de designação, ou seja, tomar
conhecimento oficial da sua designação;
b) providenciar o local dos trabalhos e da instalação da Comissão no menor prazo possível;
c) verificar eventual impedimento ou suspeição
sua ou dos demais membros da Comissão;
d) verificar a Portaria ou o Ato de Designação
da Comissão, buscando sanar quaisquer vícios
ou erros materiais;
e) examinar o mérito da causa e verificar a
existência dos pressupostos que legitimam a abertura do Processo Administrativo Disciplinar;
f) providenciar a instalação da Comissão e o
início dos trabalhos, inclusive quanto às diligências e às provas;
g) certificar a notificaç ão do pronunciado/
indiciado e a validade da citação;
h) observar se há denunciante, objetivando a
sua notificação com o fim de ratificar a denúncia e
oferecer os esclarecimentos adicionais, podendo, inclusive, apontar testemunhas e demais provas ;
i) dirigir a instrução do procedimento disciplinar, empenhando-se pela verdade real e pela
desvinculação com valores pessoais, ou seja, o
compromisso é com a verdade, não com a acusação nem com a defesa;
j) expedir mandados;
l) verificar a validade do instrumento do mandato/procuração, quando houver advogado constituído;
m) examinar os requerimentos da defesa feitos pelo(s) investigado(s) ou seu(s) advogado(s);
n) promover a tomada do Termo de Compromisso das testemunhas;
o) dirigir audiências, formular perguntas e fazer constar na respectiva ata com fidelidade as
respostas e qualquer incidente que tenha ocorrido;
p) proceder à acareação;
q) requisitar técnicos ou peritos, quando necessário, e coordenar a elaboração de quesitos;
r) autorizar a vista dos autos e de cópias do
processo ao indiciado ou ao seu patrono legalmente constituído para a defesa, cabendo ao interessado o custeio dessa despesa;
s) observar os prazos legais;
t) coordenar a elaboração dos relatórios;
u) lavrar os Termos de encerramento dos trabalhos e encaminhamento dos Relatórios Preliminar e Final à Autoridade Instauradora.
v) Determinar em decisão fundamentada o afastamento de funcionário – sem prejuízo de remuneração - que esteja sendo investigado e que possa
comprometer o andamento das investigações.
Art. 79 - O Presidente da Comissão escolherá,
entre os seus pares, o membro que exercerá as
atribuições de Secretário.
a) designará o secretário e determinará que
seja lavrado o Termo de compromisso e Fidelidade;
Art. 80 - Serão atribuições do Secretário:
a) aceitar a designação;
b) - O membro/secretário assumirá o referido
compromisso mediante a lavratura do Termo de
Compromisso de Secretário, que será datado e
assinado pelo Presidente da Comissão e pelo membro indicado como Secretário.
c) - Para auxiliar os serviços do Secretário da
Comissão Processante, que será um de seus
membros, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao titular da Unidade onde está sendo processada a apuração, a assistência de um empregado de nível auxiliar, para a realização de trabalhos de juntada, extração de cópias, numeração
de folhas, tudo sob a supervisão do Secretário e
constando nos autos a nominação desse apoio.
d) atender às determinações do Presidente;
e) preparar o local de trabalho e o material necessário e imprescindível às apurações;
f) ter cautela nos seus escritos;
g) montar o processo;
h) rubricar (ou assinar) os documentos que
produzir, autuar e certificar nos autos, os atos
processuais ou administrativos praticados, inclusive certificar, com data, as juntadas de documentos;
i) atender o investigado, o seu patrono, o denunciante, as testemunhas e, eventualmente, outros empregados ou pessoas com algum tipo de
interesse no processo, devendo encaminhar ao
Presidente as considerações que lhes forem feitas, não lhe competindo tomar qualquer decisão
extraordinária;
h) receber e expedir papéis e documentos;
j) juntar aos autos com certificação as cópias
dos mandados e demais documentos produzidos
no tempo da apuração;
l) organizar o arquivo;
m) guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência.
Art. 81 - Serão atribuições dos demais membros da Comissão:
a) receber o ato de designação, ou seja, tomar
conhecimento oficial da sua designação;
b) colaborar na preparação do local onde serão instalados os trabalhos da Comissão;
c) assistir e assessorar o Presidente no que
for solicitado ou se fizer necessário;
d) guardar sigilo e comportar-se com discrição
e prudência;
e) evitar a comunicação entre as testemunhas;
f) formular perguntas, em audiência;
g) propor medidas no interesse dos trabalhos
da Comissão;
h) assinar atas e termos;
i) participar da elaboração dos relatórios.
VIII - Da Instrução
Art. 82 - O Processo Administrativo Disciplinar
obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização
dos meios e recursos admitidos em direito.
Art. 83 - Na fase de instrução, a comissão
promoverá a tomada de depoimentos, acareações,
investigações e diligências cabíveis, objetivando
a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, inclusive podendo utilizar documentos constantes em outros processos.
Art. 84 - É assegurado ao funcionário o direito
de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de procurador, podendo arrolar e
reinquirir tes temunhas , produzir provas e
contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
§ 1º. O Presidente da comissão poderá denegar
pedidos considerados impertinentes, meramente
protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de
conhecimento especial de perito.
Art. 85 - As testemunhas serão intimadas a
depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão, devendo a segunda via, com o
ciente do interessado, ser anexado aos autos.
Art. 86 - A Comissão convocará pessoas cujos
relatos entender pertinentes à busca da verdade
dos fatos, por intermédio da notificação para
presar depoimento, que será datado e assinado
pelo Depoente, Presidente ou Secretário da Comissão, constando na cópia deste o recebimento
(assinatura, nome e data) do notificado/intimado.
Art. 87 - Os depoimentos serão tomados pela
Comissão, reduzidos a termo por meios mecânicos de forma clara, concisa e objetiva (digitados
ou com a utilização de editores de texto), sem
rasuras e/ou emendas, ao final assinados pelo(s)
depoente(s) e pelos membros da Comissão em
todas as suas folhas.
24
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Art. 88 - Os elementos reunidos na apuração
(documentos, termos de depoimentos, exames
periciais, registros funcionais dos empregados
envolvidos e outros), deverão ser imediatamente
juntados aos autos do Processo Administrativo
Disciplinar, com certificação.
Art. 89 - No caso de contradição ou de novas
acusações, no decorrer da tomada dos depoimentos, a Comissão determinará a acareação
entre os depoentes e/ou interrogados.
Art. 90 - A Comissão realizará, quando necessário, diligências externas, promovendo consultas, inspeções e adotando outras providências
cabíveis.
Art. 91 - Quando houver utilização de provas
ou documentos produzidos em outros processos
(prova emprestada), na juntada da respectiva cópia
aos autos, constará na certidão de juntada o processo do qual foi extraída a cópia.
Art. 92 - A Comissão poderá recorrer à perícia
interna ou externa para elucidar fatos, se a natureza da ocorrência assim o exigir, ocasião em que
será datada e assinada pelo seu Presidente e
dirigida à autoridade instauradora e à(s) área(s)
téc nica(s ) espec ializada(s) no(s) trabalho(s )
requisitado(s).
Art. 93 - A Comissão solicitará à área de Rec ursos Humanos a Ficha Funcional do(s )
empregado(s) investigado(s), através de comunicado interno assinada pelo Presidente da comissão.
IX - Do Relatório Preliminar/Julgamento
Preliminar
Art. 94 – O relatório preliminar é o documento
processual elaborado pela Comissão que descreve o ato e/ou fato sob apuração, determinandolhe a autoria e/ou participação, tipificando a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na
instrução, sugerindo pela absolvição ou pelo
pronunciamento do empregado/investigado; é o
resultado da investigação sumária feita pela Comissão que, após ser juntado aos autos, será por
intermédio do encaminhamento destes, entregue
à Autoridade Julgadora, visando subsidiá-la na
prolação do Julgamento Preliminar de pronúncia
ou absolvição.
Art. 95 - Julgamento Preliminar é o ato praticado pela Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar que, alicerçado na prova
dos autos, apreciará os autos e o Relatório Preliminar da Comissão, que acatando-o integral ou
parcialmente, ou rejeitando-o quanto à sua conclusão, resultando, de forma individualizada, na
declaração de absolvição ou de pronúncia do(s)
investigado(s).
Art. 96 – Ao ser concluída a fase preliminar,
sendo decidido em julgamento preliminar pelo
indic iamento do empregado/indic iado, s erá
tipificada em termo a infração disciplinar cometida,
promovendo a Citaç ão do(s ) empregado(s)/
indiciado(s), com a especificação do(s) fato(s) a
ele(s) imputado(s).
§ 1º. O empregado indiciado será Citado por
mandado expedido pelo Presidente da Comissão,
para no prazo de 48 horas, comparecer perante a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
que deverá indicar local, dia e hora para realização
da audiência de interrogatório.
indiciado, a comissão indicará a gradação das
faltas.
§ 2º. Nos casos que houver mais de um
indic iado, s erão ouvidos s eparadamente, e
ocorrendo divergências em suas declaraç ões
sobre fatos ou circunstâncias, a comissão decidirá
pela acareação entre eles.
Art. 101 – Os autos do Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório da comissão, serão
remetidos à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento final.
XI - Do Julgamento
§ 3º. O procurador do(s) acusado(s) poderá
assistir ao interrogatório, bem como à inquirição
das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas
perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém,
reinquiri-las, por intermédio do Presidente da
comissão.
§ 4º. Superado o interrogatório, o indiciado
ficará intimado para no prazo de 05 (cinco) dias
apresentar defesa previa, na qual deverá requerer
as provas a serem produzidas, apresentando o
rol de testemunhas ate o máximo de 03 (três) as
quais serão notificadas para prestarem através
de termos próprios suas informações.
§ 5º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo
será comum e de 10 (dez) dias.
Paragrafo Único - No caso de recusa do
indiciado em apor o ciente na cópia da intimação,
o prazo para def es a c ontar-s e-á da data
declarada, em termo próprio, pelo membro da
comissão que fez a intimação, com a assinatura
de (2) duas testemunhas.
Art. 97 - O indiciado que mudar de residência
fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde
poderá ser encontrado.
Art. 98 - Achando-se o indiciado em lugar
inc erto e não sabido, s erá citado por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal
de grande circulação na loc alidade do último
domicílio conhecido, para apresentar defesa.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, o
prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a
partir da publicação do edital.
Art. 99 - Considerar-se-á revel o indiciado que,
regularmente citado, não apresentar defesa no
prazo legal.
§ 1º. A revelia será declarada, por termo, nos
autos do processo e devolverá o prazo para a
defes a.
§ 2º. Para def ender o indic iado revel, a
autoridade instauradora do processo designará
um funcionário como defensor dativo, que deverá
ser ocupante de cargo efetivo superior ou igual
ao indiciado.
X - Do Relatório Final
Art. 100 - Apreciada as Alegações Finais da
Defesa, a comissão elaborará relatório minucioso,
onde resumirá as peças principais dos autos e
mencionará as provas em que se baseou para
formar a sua convicção.
§ 1º. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocênc ia ou respons abilidade do(s )
indiciado(s), indicando o(s) dispositivo(s) legal(is)
e/ou regulamentar(es) transgredido(s) e as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
§ 2º.
R econhecida a responsabilidade do
Art. 102 - Recebido os autos, com o demonstrativo do prejuízo e análise quanto à legalidade, a
Autoridade Julgadora conhecerá do Relatório Final, acatando-o integral ou parcialmente ou rejeitando-o quanto à sua conclusão, de acordo com a
prova dos autos, proferindo decisão de que resultará na absolvição ou na aplicação de punição
ao(s) indiciado(s).
Art. 103 - A Autoridade Julgadora determinará
a sanção disciplinar que entender proporcional à
irregularidade/falta praticada, ordenando as providências para cientificação do empregado punido.
Art. 104 - No ato de Julgamento, além da
nominação dos pronunciados a serem absolvidos
ou apenados, estes com as respectivas incidências infracionais e sanções, constará a declaração da inexistência de prejuízo financeiro/monetário ou a declaração de sua ocorr ênc ia,
quantificando-o.
Art. 105 - O empregado cedido será comunicado do resultado do Julgamento por via de Aviso
de Rec ebimento - AR, pela unidade
institucionalmente incumbida para a prática desse
ato.
XII - Da Revisão
Do Direito de Revisão
Art. 106 - O Processo Administrativo Disciplinar apenas será revisto, desde que aduzidos e
provados fatos novos ou circunstâncias relevantes e supervenientes ao julgamento, suscetíveis
de justificar a inadequação da sanção aplicada,
mediante Pedido de Revisão, dirigido ao Presidente da Companhia, apresentado pelo(s )
empregado(s)
punido(s),
por
s eu(s )
representante(s )
regular
e
legalmente
constituído(s), ou “ex-ofício”, dentro do prazo
prescricional.
Art. 107 - Na hipótese de revisão, será constituída nova Comissão específica para apurar os
fatos apresentados que receberá a denominação
de Comissão Revisora - CR, que terá o prazo de
30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
XIII - Do Procedimento de Revisão
Art. 108 - Após análise das provas a Comissão Revisora elaborará e encaminhará o Relatório
à Autoridade Instauradora Revisora - AIR.
Art. 109 - A Autoridade Instauradora Revisora
examinará os autos, as provas e o Relatório Final
da CR e proferirá decisão.
Art. 110 - Nessa fase haverá apenas recurso
à autoridade hierarquicamente superior à AIR, no
prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da
decisão revisora.
Art. 111 - Caberá à AIR examinar o recurso
Porto Velho, 23.07.2014 25
DOE N° 2504
quanto à sua tempestividade e encaminhá-lo a
autoridade hierarquicamente superior.
Art. 112 - Recebido o recurso, a autoridade
hierarquicamente superior à AIR proferirá decisão
final e ordenará a intimação do recorrente por
Aviso de Recebimento e após juntada do recebimento da decisão pelo recorrente, encaminhará
os autos para arquivo, observando o disposto no
Subtítulo II do Capítulo III.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Do Controle, da Consulta, da
Formalização e da Composição dos
Pr oce ss os
Art. 113 - O controle das apurações objeto
deste Regulamento, no que concerne às instituições e conclusão, independentemente da competência instauradora, será exercido pela Assessoria da Presidência – Aspre, devendo as autoridades instauradoras de Comissão Processante manter a Presidência da Companhia informada desses atos, inclusive com o encaminhamento de
cópia dos atos constitutivos, imediatamente à sua
edição.
Art. 114 - A Assessoria Jurídica da CAERD
quando consultadas, prestará orientação ao Presidente da Comissão Processante.
Art. 115 - O Processo Administrativo Disciplinar não obedecerá a ritos solenes e o acesso de
terceiros às informações dar-se-á somente com
permissão do Presidente da Comissão.
Art. 116 - Toda a documentação relativa ao
Processo Administrativo Disciplinar será autuada,
com todas as suas folhas numeradas e rubricadas
pelo secretário da Comissão Processante.
Art. 117 - A Comissão encerra seus trabalhos
com o Relatório Final, mas permanecerá disponível, às autoridades instauradora e julgadora para
eventuais diligências até o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 118 - Havendo divergência, por um dos
membros da Comissão, quanto à conclusão para
os Relatórios Preliminar ou Final, será feita manifestação em separado, a qual integrará o respectivo Relatório.
Comissão Processante informará nos Relatórios
Preliminar e/ou Final à autoridade julgadora, que
tomará as medidas cabíveis, inclusive notícia ao
Ministério Público, pelo Presidente da Companhia,
com cópia juntada aos autos de apuração.
Art. 134 - O cumprimento de punição não se
suspende ou se interrompe, e a contagem dos
prazos processuais, somente por motivo de força
maior e desde que devidamente comprovado por
quem dele se beneficie, poderão ser suspensos.
Art. 123 - As providências mencionadas no
item anterior não obstarão quaisquer outras medidas que tenham o objetivo de prevenir ou reparar
direitos da Companhia.
Art. 135 - A punição terá iníc io no dia da
cientificação do empregado/pronunciado/punido e
terá sua contagem em dias corridos.
Art. 124 - A aplicação de qualquer penalidade
a empregado da Companhia deverá constar de
sua Ficha Funcional, na forma definida pelo Regulamento de Pessoal.
Art. 125 - Após o julgamento da autoridade
instauradora, o Processo Administrativo Disciplinar será encaminhado à Diretoria competente,
objetivando a adoção das providências necessárias aos proc edimentos adminis trativos e
contábeis, conforme dispõem as normas da Companhia.
Art. 126 - Sendo o depoente detentor da condição de ex-Presidente, de ex-Diretor, de ex empregado da Companhia e domiciliado em local diverso de onde for colhido o depoimento, a Companhia custeará as despesas com o respectivo
deslocamento.
IV - Da Condição Hierárquica
Art. 127 – O Presidente da Comissão deverá
possuir cargo igual/superior ou escolaridade
igual ou superior ao do indiciado, sob pena de
nulidade do Processo Administrativo, por vício
insanável. (Redação dada pela Lei Federal nº
9.527, de 10.12.97)
Art. 128 - Na verificação da condição
hierárquica de que trata o item anterior, não será
considerada a função ocupada pelo Presidente
da Comissão ou pelo investigado(s), na época
dos fatos e sim no momento da apuração.
Art. 139 - As pessoas convocadas a depor,
mesmo que detentoras do cargo de Presidente
ou de Diretor da Companhia, quando convocados, não poderão se recusar a depor, independentemente da condição hierárquica do Presidente da Comissão Processante.
V - Dos Prazos
Art. 119 - Os casos omissos serão analisados
e decididos pela Diretoria Colegiada.
II - Do Encerramento e do Arquivamento
do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 120 - O encerramento do Processo Administrativo Disciplinar ocorrerá após cumpridas todas as fases procedimentais.
Art. 121 - O arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar será pelo prazo da respectiva reabilitação, procedido na área de Recursos
Humanos, sendo, após, remetida ao arquivo geral
da Companhia.
III - Das Consequências do Processo
Administrativo Disciplinar
Art. 122 - Comprovada a prática de improbidade
e/ou delitos passíveis de cominações penais, a
Art. 130 - Os prazos tratados nesta Norma
começarão a correr do dia útil seguinte ao da
cientificação oficial, incluindo-se o do vencimento.
Art. 131 - Considerar-se-á prorrogado o prazo
até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento
cair em dia em que não houver expediente ou se
este for encerrado antes da hora normal.
Art. 132 - O prazo expresso em dias contarse-á de modo contínuo, considerando-se para o
dia do vencimento o horário de início e de encerramento do expediente da Unidade onde for praticado o ato.
Art. 133 - O prazo fixado em meses ou anos
contar-se-à de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como término o último dia do
mês de vencimento.
Art. 136 - Esta Instrução Normativa terá seus
efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições anteriores.
MAURO BERBERIAN
Diretor Técnico e Operacional
WALMIR BERNARDO DE BRITO
Diretor Comercial e Negócios
LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 018/2014 - PROC. ADM. N.
935/2014
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através do seu Pregoeiro, vem comunicar aos interessados a SUSPENSÃO DA SESSÃO DE ABETURA por tempo indeterminado do
Certame Licitatório acima referenciado, aquisição
de sulfato de alumínio granulado, conforme
especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência Anexo I
do Edital, afim de procederem adequações no
edital.
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeiro/CAERD
Sec. de Estado de Assuntos
Estratégicos
Portaria n. 045 de 17/07/2014.
A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela portaria
n. 001 de 25/04/2013, alterada pela portaria n.
024 de 27/03/2014,
Considerando o Memorando n. 188 RH/SEAE/
2014, datado de 17/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano,
os estudantes abaixo relacionados, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, como Estagiário desta Secretaria de Estado de Assuntos
Estratégicos – SEAE, conforme portaria n. 012 de
08/07/2013, publicado no DOE n. 2251 de 09/07/
2013 e Convênio n. 001/2014.
·
Caio Carioca de Lima
·
Luiz Henrique de França Soares
Art. 2º – Os estudantes deverão apresentar a
documentação exigida para a admissão no prazo
de 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria no DOE.
Art. 3º – O não cumprimento desta obrigação
implicará na automática desistência e consequente
seleção de novos candidatos.
26
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos a partir de 04/07/2014.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2014.
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos SEAE
ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 01.571.702/0001-98,
vencedora dos itens (8/10), no valor de R$ 1.680.000,00 (Um milhão seiscentos
e oitenta mil), totalizando o valor de R$ 7.933.116,90 (Sete milhões novecentos
e trinta e três mil cento e dezesseis reais e noventa centavos), conforme
DESPACHO/DELTA/SUPEL/RO, de 17 de julho de 2014, às folhas 1.076/1.077
e DESPACHO/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2014, à folha 1.079. Publiquese.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014.
Portaria n. 046 de 22/07/2014.
A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos
- SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 de 25/
04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/2014,
Considerando o Memorando n.190 RH/SEAE/2014, datado de 22/07/2014,
RESOLVE:
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
AGEVISA
ERRATA
Art. 1º – DESLIGAR o estagiário de Sistemas para Internet LUCAS GUILHERME
UCHÔA DE SOUZA, lotado na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos –
SEAE, conforme portaria n. 08, publicada no DOE n. 2402 de 17/02/2014.
Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a 16/06/2014.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
Com conferência:
Portaria nº 144/GAB/AGEVISA-RO
ASSUNTO: FÉRIAS
Publicação: 16/06/2014
D.O.E. nº. 2480
Onde se lê: ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem.
Leia-se: ocupante do cargo de Geografo.
ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA
Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos SEAE
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2014.
Maria Arlete da Gama Baldez
Diretora-Geral/AGEVISA-RO
Secretaria de Saúde
EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N° 002/2011/AGEVISA-RO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.00495-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo
nº 01-1712.00495-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por
objeto aquisição de procedimento cirúrgico, para atender o paciente especifico,
conferida ordem mandamental no Processo nº 0025760-08.2013.822.0001, em
favor da empresa SERVIÇO DE CIRURGIA ESPECIALIZADO DE RONDONIA, CNPJ
04.848.190/0001-89, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Parecer Jurídico
nº. 1050/PGE-RO/2014. Publique-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.00507-0000/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo Nº 01-1712.005070000/2014, torna público o Pregão Eletrônico Nº 168/2014/SUPEL/RO, tendo
por objeto Registro de Preços visando eventual aquisição de medicamentos, para
atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, em favor das empresas,
ESPECIFARMA COM. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ:
00.085.822/0001-12, vencedora dos itens (1/2/6/12/23/25) no valor de R$
2.464.843,00 (Dois Milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e
quarenta e três), RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 04.598.413/
0003-32, vencedora dos itens (4/7/9/16/18/21/22) no valor de R$ 3.441.386,00
(Três milhões quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais),
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 84.613.439/0001-80, vencedora dos
itens (3/5/11/13/14/15/17/19/20/24), no valor de R$ 346.887,90 (Trezentos e
quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), HALEX
ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE – AGEVISA-RO
e ELEVADORES OTIS LTDA.
OBJETO: Alteração das cláusulas: DÉCIMA SEGUNDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo aditivo prorroga o
prazo de vigência do Contrato Nº. 02/2011/ASSEJUR/AGEVISA-RO, constante na cláusula décima segunda e passa a ser de mais 05 (cinco) meses,
contados e com efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo e
com vigência no período de 13/05/2014 a 13/10/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais
cláusulas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
ASSINATURA: 12/05/2014.
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral
PAULO CÉSAR PEREIRA ARAGÃO
Representante Legal
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2014.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
DIRETORA GERAL/ AGEVISA-RO
Respondendo
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o Parecer Nº.054 /2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de
14/07/14, exarado no Processo Administrativo Nº. Nº. 01-1734-00409-0000/
2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da
pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela ADESÃO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 228/2013/SUPEL, referente ao Pregão
Eletrônico715/2013, na Qualidade Carona, conforme autorização constante
no Ofício Nº. 96/GTVISA/AGEVISA/2014, de 03/042014, com fundamento no
Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23/01/
2013, em favor da Empresa: RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA , que
ofertou a menor e melhor proposta para aquisição DE MATERIAL GRÁFICO ,
Porto Velho, 23.07.2014 27
DOE N° 2504
para atender as gerências técnica de Vigilância S anitária e G erencia
epidemiológica em Porto Velho
instalações da Gerencia Técnica de Vigilância
Sanitária – GTVISA no COMPLEXO RIO MADEIRA no valor de R$ 15.179,36(quinze mil cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que depois de
cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira expediuse o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no
Diário Oficial do Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos moldes do art. 61,
parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), ——14 de julho de 2014
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral da AGEVISA-RO
FHEMERON
PORTARIA Nº 027/GAB/FIN/FHEMERON
Porto Velho-RO, 17 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto
de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de
2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro
de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00156-00/
2014.
R E S O L V E:
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO Nº. 010/2014/AGEVISA-RO.
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor Raulino Vieira Coelho, Aux. em
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AGEVISA – RO e a II GRS/ Serv.Saúde, matricula nº 300009565, CPF. 191.097.842-68, um Suprimento de
SESAU/CACOAL.OBJETIVO: O presente Termo tem por objetivo a Cessão de 01 Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 2.000,00 (Dois
(um) veículo, tipo CAMINHONETE/AB/CAB.DU, MARCA/MODELO/TOYOTA HILUX Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente exercíCD 4X4 PLACA OHR3140, CHASSI 8AJFR22G4C4555213, ANO/FAB/2011/2012, cio, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especificado:
COR: PRATA, COD. RENAVAM 405948875, CAPACIDADE 05 PESSOAS, tendo
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$
por finalidade à utilização para atender as necessidades da II GRS/SESAU/
CACOAL, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.DO PRA- 17032/4003
3390-30
3209
2014NE00265
1.500,00
ZO: 60 (sessenta) mesesDO FORO: Comarca de Porto Velho – RO.MARIA ARLE- 17032/4003
3390-39
3209
2014NE00266
500,00
TE DA GAMA BALDEZDiretora Geral da AGEVISA-ROFRANCISCO JEAN DE
SOUSAGerente da II GRS/SESAU/CACOALPorto Velho, 17 de julho de 2014.
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo
precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário,
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês
Diretora Geral da AGEVISA-RO
seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto
nº 10.851 de 29.12.2003.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o PARECER Nº. 056/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, exarado
no Processo Administrativo Nº. 01.1734-00815-0000/2014, e diante de toda a
documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da
fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no
Art. 24 inciso II, § 1º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 em favor da Empresa:
GRÁFICA E EDITORA NWM LTDA- ME, que ofertou a menor e melhor proposta
para aquisição de material gráfico e impresso para ser utilizado na mobilização
nacional de combate das hepatites virais 2014, conforme atesta o quadro comparativo de cotação de preço de mercado (fls. 30) dos autos em tela, no valor
total de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), que depois de cumpridas
as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário
Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do inciso II e § 1º
do art. 24, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014.
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
Diretora Geral da AGEVISA-RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer
pes soalmente a sua c omprovação na forma estabelecida no Decreto
supracitado.
Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON,
efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do
servidor e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos
recursos.
Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura.
Registre-se,Publique-se Cumpra-se
________________________________
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação HEMERON
PORTARIA Nº 028/GAB/FIN/FHEMERON
Porto Velho-RO,21 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto
de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de
2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro
de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00165-00/
2014.
Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o PARECER Nº. 057/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 18/
R E S O L V E:
07/2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 01-1734-00811-0000/2014, e
diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor Jeorgeth da Costa Freitas, Aux.
epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta,
nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITA- em Serv.Saúde, matricula nº 300017514, CPF. 186.864.002-72, um SuprimenÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, §1º da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, to de Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 2.000,00
em favor da Empresa: HOMEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME que ofertou a (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente
menor e melhor proposta para: aquisição de Camisetas, para atender os Núcleo exercício, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especiEstadual de DST, Aids e Hepatites Virais, vinculado a Gerência Técnica Ambiental ficado:
e Epidemiologica/GTVAE/AGEVISA-RO, conforme atesta o quadro comparativo
de cotação de preço de mercado (fls.31) dos autos em tela, no valor total de R$ PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$
15.900 ,00(quinze mil e novecentos reais), que depois de cumpridas as formali3390-30
3209
2014NE00265
1.600,00
dades legais, no tocante a Adequação Financeira expediu-se o AVISO DE DIS- 17032/4003
3390-39
3209
2014NE00266
400,00
PENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do 17032/4003
Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37, caput, da CRFB e
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo
do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93.
precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário,
e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês
Porto Velho (RO), 18 de julho de 2014
seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
nº 10.851 de 29.12.2003.
Diretora Geral da AGEVISA-RO
28
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado.
Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON efetuará
os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a
conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos.
Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura.
Registre-se,Publique-se Cumpra-se
________________________________
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação HEMERON
CEMETRON
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 075 GAB/CEMETRON datado em 04 de Julho de 2014, Publicada
no Diário Oficial nº2494 de 09 de Julho de 2014, Pagina nº20
Onde se lê:
Secretaria de Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº
085/GCI/2012, folhas nº 143 a 146 do Processo nº 01.1601.01419-00/2010, os
termos da Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Maria Lúcia
Tenório da Silva, pertencente ao quadro da Secretaria de Estado da Educação,
residente no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído por meio
do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011, e Portaria nº 1510/2012/Gab/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade
que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam
os presentes autos em arquivo na Coordenadoria Administrativa e Financeira –
CAF/SEDUC, à disposição de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/
RO, durante o prazo legal.
Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando teor do Requerimento Datado em 30 de Junho de 2014 e Notificação de Férias,e Amparado do Art.115 da Lei complementar nº 68, de 09 de
Dezembro de 1992.
Gladson Denny Siqueira- Médico Clinico - Matricula 300028351/300028352;
Leia-se :
Considerando teor do Requerimento Datado em 30 de Junho de 2014 e Notificação de Férias, SESAU/PROCESSO SELETIVO, e Amparado do Art.115 da Lei
complementar nº 68, de 09 de Dezembro de 1992.
Gladson Denny Siqueira- Médico lnfectologista - Matricula 300122676
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 955/PGE/2014, da Procuradoria Geral do Estado-PGE, fls. 653/660; a Justificativa e o Despacho do
Coordenador Administrativo e Financeiro-Coafi/Seduc, fls. 667/668, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01-1601.0193200/2011, volumes I, II, III, com fundamento no artigo 1º do Decreto Estadual nº
5.459/92, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$
5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), referente aos meses de abril e maio
de 2014, em favor de Maurília Amorim da Silva dos Reis, CPF n° 272.030.69249, pertinente à locação do imóvel localizado na avenida Paraná, nº 3916,
Centro, no município de São Francisco do Guaporé-RO, onde funciona a
Coordenadoria Regional de Educaç ão-C RE, extraído dos autos
supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidades
ou irregularidades decorrentes da presente despesa.
Publique-se,Registre-se e Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
Porto Velho-RO, 16 de julho de 2014.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
HICD
PORTARIA nº. 165/GAD/GAB/HICD
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
O DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de
suas atribuições legais,que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de
outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67,
Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Porto Velho, 21 de julho de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE,
DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA SILVA DUARTE, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300096870, para responder pela Gerência
de Atenção à Saúde Especializada deste Hospital Infantil Cosme e Damião, no
período de 01.06.2014 a 15.08.2014, em substituição à titular HEIDY VERONICA
ORELLANA HURTADO, Matricula n. 3000107346.
Art. 2º
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 150/DPC/
GCE/2014, de 12/07/2014, fl. 153 ,Processo nº 01-1601.02361-0000/2014; os
termos dos artigos 75 e 76 da Portaria Interministerial CGU/MP nº 507/2011,
APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas da 2ª Parcela do transporte
escolar, convênio nº 055/PGE/2013, referente à locação de veículos adequados ao transporte escolar, no valor de R$ 334.500,00 (trezentos e trinta e
quatro mil e quinhentos reais), em favor da Prefeitura do município de Ministro
Andreazza - RO, objeto dos Processos nº 01-1601.00196-0000/2013 (Concessão), 01-1601.02361-0000/2014 ( 2ª Parcela). Permaneçam os autos em
arquivo na DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia -TCE-RO, durante o prazo legal.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 01.06.2014.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
SÉRGIO PEREIRA
Diretor Geral/Respondendo
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 152/DPC/
CGE/2014, de 14/07/2014, folha 166 do Processo nº 01-1601.05358-0000/
2013, com base nos termos dos artigos 75 e 76 da Portaria Interministerial
CGU/MF/MP 507/2011, APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas do
Convênio n° 118/PGE/2013, de serviços de locação de veículos adequados ao
transporte escolar, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte cinco mil
reais), em favor da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, objeto dos Processos
nº 01.1601.02029-00/2013 (Concessão) e nº 01-1601.05358-0000/2013. Permaneçam os presentes autos em arquivo na DAF/Seduc, à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho, 21 de julho de 2014.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 23.07.2014 29
DOE N° 2504
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2014/SUPEL/RO
Polícia Civil
PORTARIA nº 001/2014/3ª CPPAD/COR/PC/RO
Porto Velho, 10 de julho de 2014.
O Bel. Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Policia, Presidente da
3ª Comissão Permanente de Processo Administr ativ o Disciplinar
(3ªCPPAD),
da Corregedoria Geral da Policia Civil , da Secretaria de Estado de
Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Com fulcro no artigo 75, da Lei Complementar nº 76/93, NOMEAR o
Advogado Edson Correa de Miranda, OAB/RO 4886, do Sindicato dos Servidores
da Policia Civil do Estado de Rondônia, telefone 3043-6375 e telefone 9223-9787,
para atuar como Defensor Dativa, do ora acusado AUGUSTO RAFAEL
OLIVEIRA, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, matricula 300098760, nos autos do
processo administrativo disciplinar nº 05/2014 3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de
24 de 03 de 2014, apresentando Defesa Escrita no prazo de três (03) dias,
conforme preceitua o § 1º, do artigo 75 da referida lei.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Pedro Rates Gomes Neto
Delegado Corregedora da Polícia Civil
Presidente da 3ª CPPAD
EDITAL DE COMPARECIMENTO
O Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia solicita o comparecimento do servidor AQUILES DE SOUZA LIMA NETO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 300103849, a fim de justificar suas faltas ao serviço por 15 (quinze) dias
consecutivos no período de 01/06/2014 a 30/06/2014, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data da última publicação deste edital.
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial,
no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que
o Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto a aquisição de Materiais Permanentes (Elétricos e Eletrônicos), para utilização no Laboratório de Tecnologia
Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD que será instalado no Departamento de
Estratégia e Inteligência da Policia Civil do Estado de Rondônia, visando atender ao acordo de Cooperação Federativa celebrado entre o Ministério da
Justiça e a Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia
(Processo nº.08099.009916/2012-37), conforme Processo Administrativo nº.
01.1511.00003-0000/2013, foi Homologado e Adjudicado, com base na
informação no Parecer Técnico da assessoria Jurídica nº. 05/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO e no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/
93, em favor das empresas:
G.T.A Comercio de Mat. Elétrico Ltda – ME - CNPJ: 05.560.438/0001-48
Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP - CNPJ: 15.512.542/
00001-10
T Nava Serviços de Assessoria em Pregões Eletrônicos e ME/EPP CNPJ: 18.912.500/0001-65
D&C Comercio e Serviços – Eireli – EPP - CNPJ: 18.570.845/0001-88
Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação ME/EPP - CNPJ: 07.237.884/
0001-41
Cujo valor total é de R$ 124.125,40 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e
Vinte e Cinco Reais com Quarenta Centavos), por atender às exigências do
edital e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 14 de Julho de 2014.
Porto Velho, 16 de julho de 2014.
PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO
Diretor Geral de Polícia Civil/RO
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas Funrespol
Matrícula: 300015201
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2014 –
DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇOES - SUPEL
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa
interessar que foi homologado e adjudicado o pregão eletrônico nº.52/2014, cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, para atender ao
Laboratório de Estratégia e Inteligência da Policia Civil do Estado de Rondônia sediada na Capital do Estado, em favor das empresas:
Item
02
Descrição do Objeto
Bebedouro
03
TV 55 Polegadas
04
Suporte de Antena TV 55 polegadas
06
Ar Condicionado 18.000 btu´s
07
Projetor Datashow
10
11
Refrigerador Doméstico 300 litros
Refrigerador Doméstico 120 litros
12
Sistema de Placa PABX
13
Fechadura Biométrica
14
Sistema de Monitoramento
15
Cofre Eletrônico
Empresa
G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME /
CNPJ: 05.560.438/0001-48
Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli –
ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10
T. Nava Serviços de Assessoria em Pregóes
Eletrônicos e ME/EPP /
CNPJ: 18.913.500/0001-65
G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME /
CNPJ: 05.560.438/0001-48
Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli –
ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10
D&C Com. E Serviços – Eireli – EPP
G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME /
CNPJ: 05.560.438/0001-48
Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação
ME/EPP / CNPJ: 07.237.884/0001-41
Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli –
ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10
Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli –
ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10
Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação
ME/EPP / CNPJ: 07.237.884/0001-41
Qde
02
Valor Unit. R$
445,00
Valor R$
890,00
02
6.200,00
12.400,00
02
214,90
429,98
07
2.150,00
15.050,00
01
3.100,00
3.100,00
01
02
1.750,00
717,71
1.750,00
1.435,42
01
11.230,00
11.230,00
10
1.800,00
18.000,00
01
48.790,00
48.790,00
03
3.683,33
11.050,00
124.125,40
Porto Velho, 14 de julho de 2014
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesa
Funrespol
30
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA ADESÃO À ARP 09/2013
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2013/TCE/MT
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que aderiu
à ARP 09/2013 do Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto a aquisição de 04 (quatro) Ultrabook, para utilização no Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/
LD, conforme Processo Administrativo nº. 01.1511.00005-0000/2014, foi Homologado e Adjudicado, com base na Informação no Parecer Técnico da
assessoria Jurídica nº. 06/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO e no Art. 15, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto 10.898/2004, em favor
da empresa: Machado e Silva Ltda - ME – CNPJ: 08.710.871/0001-00, cujo valor total é de R$ 23.911,80 (Vinte e Três Mil e Novecentos e Onze Reais com Oitenta
Centavos), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2014.
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas Funrespol
Matrícula: 300015201
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2013 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2013 – DO TRIBUNAL
DE CONTAS ESTADUAL DO MATO GROSSO – TCE/MT
O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa
interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2013 do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 09/2013, do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE/MT, cujo
objeto é a Aquisição de 04 ( Quatro ) Ultrabook ao preço unitário de R$ 5.977,95 ( Cinco Mil Novecentos e Setenta e Sete com Noventa e Cinco Centavos ), para
atender ao Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB/LD, sediada na Capital do Estado de Rondônia, em favor da empresa: Machado e Silva
Ltda - ME – CNPJ: 08.710.871/0001-00.
Item
Descrição
01
Ultrabook HP PAVILION 14-N070BR. PN: E7J06LA#AC4
Processador Core I7 4500U 4MB
Memória 8GB DDRE3
HD 1TB SATA 5400 RPM
SSD 32GB
Unidade Óptica Gravador de DVD Super Multi Tela 14d”
Wirelles – Bluetooth – Tela Sensível ao Toque com iluminação LED Sistema Operacional Windows
8
Garantia de 24 meses
Valor
Unit. R$
Qde
Valor
5.977,95
04
R$23.911,80
Porto Velho, 11 de julho de 2014
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesa
Funrespol
CORPO DE BOMBEIROS
DETRAN
PORTARIA Nº. 3517/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.734/2.014, Vol.
O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Rondônia, de acordo com a competência delegada através da Portaria n.º 021/ 01 - DETRAN-RO, de 14.07.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN14-GAB/SESDEC, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico nº
RO, de 22.09.2011;
361/2014/SUPEL-RO, cujo objeto é a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado,
R E S O L V E:
tipo Central de Ar Split, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros
Art. 1º - Fica concedido a servidora SOLANGE PEREIRA DAMAZIO, CPF/
Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, referente ao Processo Administrativo nº MF sob o nº. 643.880.262-04, Cadastro nº. 300075837 um crédito em regime
1514.00059-00/2014, foi HOMOLOGADA com base no art. 43, inciso VI, da Lei de adiantamento na importância de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais),
Federal n.º 8.666/93, em favor das empresas: G. T. A COMÉRCIO DE MATERIAL correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins
ELETRICO LTDA - ME, a qual foi vencedora do Item 01 – Condicionador de ar mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
tipo SPLIT HIGH-W ALL com potência de 12.000 btus (quant. 49) no valor de R$ Programação
Projeto/Atividade
Elemento de Despesas Valor
69.899,97; AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP, a qual for 1520.04.122.1015.2087
3390.30
590,00
vencedora do item 02 – Condicionador de ar tipo SPLIT HIGH-W ALL com potên- Total
590,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
cia de 18.000 btus (quant. 46) e Item 04 - Condicionador de ar tipo SPLIT PISOTETO com potência de 60.000 btus (quant. 07) no valor de R$ 137,569,68; LIFE procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
TECH INFORMÁTICA LTDA – ME, a qual foi vencedora do Item 03 - Condicio- (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,
para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
nador de ar tipo SPLIT HIGH-W ALL com potência de 24.000 btus (quant. 23) no
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
valor de R$ 69.698,93. Perfazendo um valor global dos itens 01 ao 04 de R$ pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
276.168,58 (Duzentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
cinqüenta e oito centavos). Porto Velho – RO, 21 de julho de 2014. Publique-se DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
no Diário Oficial do Estado.
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM
Antonio Manoel Rebello Chagas
Comandante Geral
Diretor Geral Adjunto
Presidente do FUNESBOM
DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 361/2014/SUPEL-RO
Porto Velho, 23.07.2014 31
DOE N° 2504
PORTARIA Nº. 3518/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.062/2.014, Vol. 01
- DETRAN-RO, de 10.02.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor GETÚLIO CÉSAR COSTA DIONÍSIO, CPF/
MF
- sob o nº. 053.911.564-91, Cadastro nº. 300100354, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade
1520.04.122.1015.2087
Total
Elemento de Despesas Valor
3390.39
2.000,00
2.000,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para
os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3519/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.686/2.014, Vol. 01
- DETRAN-RO, de 11.07.2014;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO NUNES DANTAS, CPF/MF sob o nº.
030.327.984-26, Cadastro nº. 300072624, um crédito em regime de adiantamento na
importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), correndo a despesa por conta
do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
1520.04.122.1015.2087
3390.30
370,00
Total
370,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para
os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3523/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 273/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em ALCINO CLÉRIO DAMIÃO, portador da
Cédula de Identidade Registro Geral nº. 268684 SSP/RO, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 272.582.892-91, residente no Município Ji Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Ji - Paraná/RO:
·
ANTONIO ALVES MADRUGA – CRM: 443/RO;
·
JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO;
·
NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO – CRM: 407/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3524/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 274/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em ELIZANGELA RODRIGUES LIMA,
portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000695539 SSP/RO, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 670.800.062-87, residente no
Município Cacoal/RO, candidata a condutora de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Cacoal/RO:
·
MÁRCIO UMINO – CRM: 1406/RO;
·
EDSON UMINO – CRM: 2000/RO;
·
STENIO EMANUEL SALVIANO DE MACEDO – CRM: 3091/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3525/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 275/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental em JOVENILSON CARDOSO,
portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 355973 SSP/RO, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 350.020.932-72, residente
no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para
comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO:
·
MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361;
·
CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585
·
NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3526/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 276/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental em EDMILSON RIBEIRO DO
NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 1178085 SESDEC/
RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 326.498.942-53,
residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para
comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO:
·
MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361;
·
CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585
·
NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
32
DOE N° 2504
PORTARIA Nº 3527/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 277/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em JOZILEUDO VIEIRA DO NASCIMENTO,
portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000895815 SESDEC/RO, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 850.658.892-87, residente no
Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem
a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO:
·
MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361;
·
CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585
·
NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3528/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 278/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental em SIMONE HUPP, portadora
da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000836731 SSP/RO, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 678.420.892-72, residente no
Município de Cacoal/RO, candidata a condutora de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem
a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO:
·
MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361;
·
CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585
·
NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
Porto Velho, 23.07.2014
PORTARIA N. 3559/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a Nota Técnica nº 5746/2014/GAB/DETRAN/RO, constante
aos autos do Processo Administrativo nº 14.826/2012;
R E S O L V E:
Art.1º - INTERROMPER, a contar de 23.06.2014, com base no art. 129 da LC
nº 68/92, os efeitos da Portaria nº. 4623/GAB/DETRAN-RO de 19.09.2012,
publicada no DOE nº 2063, de 20.09.2012, que concedeu licença sem remuneração
para tratar de interesse particular, a partir de 20.09.2012, à servidora
ADEILEIZANDRE DIAS DOS SANTOS, Mat. 300072749, tendo em vista requerimento
de retorno da aludida servidora conforme fls. 22 constante nos autos.
Art.2º - Encaminhe-se cópia para a Gerência de Recursos Humanos para
que seja dada ciência a servidora, bem como providencie os registros e
anotações necessários.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 23.06.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3562/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a CI nº. 1628/GRH/DETRAN/RO, de 11.07.2014, que informa
que o servidor, Edvar José Modesto, estará de férias;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, no período de 11 a 30.08.2014 o servidor SANDRO
SALES DE ANDRADE, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção
exercer interinamente o cargo de Chefe do Posto Avançado da Zona Sul do
DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 11.08.2014, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Solange Ramires Salomão Gurgacz
Diretora Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3564/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a CI nº. 1615/GRH/DETRAN/RO, de 10.07.2014, que informa
que a servidora, Giceli Furtado da Silva, encontra-se de férias;
PORTARIA Nº. 3552/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014.
R E S O L V E:
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da
Art. 1º - PRORROGAR até o dia 08.08.2014, os efeitos da Portaria nº 2950/
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de GAB/DETRAN-RO, de 17.06.2014, que nomeou a servidora VANESSA CAROLINA
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
SOARES DE OLIVEIRA, para exercer interinamente o cargo Chefe de Seção de
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Santa
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Luzia do Oeste do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.198/2.012, de
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.07.2014,
21.03.2012;
revogando as disposições em contrário.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
Solange Ramires Salomão Gurgacz
do(a) condutor(a) EDER OLIVEIRA GARCIA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Diretora Geral do DETRAN/RO
Físicas – CPF/MF sob o nº. 975.642.902-00 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH nº. 533095045 sob registro nº. 02516043390, devidamente qualificado(a)
PORTARIA Nº. 3565/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
(CTB), ocorrido no dia 17.03.2012, no Município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0261364;Termo de Adoção de Medida 369, de 22.02.2007, Art. 21;
Administrativa – TAMA nº. RO-00113822 e tudo o que demais consta no bojo dos
Considerando a CI nº. 1604/GRH/DETRAN/RO, de 08.07.2014, que informa
referidos autos.
que o servidor, Bruno Prestes Pinheiro, encontra-se de férias;
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
R E S O L V E:
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
Art. 1º - NOMEAR, no período de 01 a 30.07.2014 o servidor LUIZ WAGNER
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e LEIGUE GONSALVES, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor da referida de Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 1ª Categoria do Município de
instauração.
Cacoal do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando disposições em contrário.
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Solange Ramires Salomão Gurgacz
Diretor Geral Adjunto
Diretora Geral do DETRAN/RO
DETRAN/RO
Porto Velho, 23.07.2014 33
DOE N° 2504
PORTARIA Nº. 3566/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a CI nº. 1601/GRH/DETRAN/RO, de 08.07.2014, que informa
que o servidor, Nilton Valdir Locatelli, estará de férias;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, no período de 01 a 30.08.2014 a servidora ANDREZA
CAVALCANTE TORRES, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção
exercer interinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 1ª Categoria do Município
de
- Vilhena do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.08.2014, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Solange Ramires Salomão Gurgacz
Diretora Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3567/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando a CI 1589/GRH/DETRAN/RO de 07.07.2014;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 01.07.2014, o servidor abaixo relacionado,
com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
Nº
NOME
01
Juarez Garcia de Oliveira Junior
CARGO
SÍMBOLO
Chefe de Seção de Administração de Rede da GTI
FG-04
do DETRAN/RO
Art. 2º - NOMEAR, a contar de 01.07.2014, o servidor abaixo relacionado, com
base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
Nº
NOME
01
Waldircley Lopes Galvão
CARGO
SÍMBOLO
Chefe de Seção de Administração de Rede da GTI
FG-04
do DETRAN/RO
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Solange Ramires Salomão Gurgacz
Diretora Geral do DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3568/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 279/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 15.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em DÉRCIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, portador
da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 582407 SSP/RO, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 695.966.972-34, residente no Município
Buritis/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem
a referida junta médica no Município de Ariquemes/RO:
·
IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO;
·
IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;
·
ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3569/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 280/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em RODRIGO YURI FERREIRA MAIA,
portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 727612 SSP/RO, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 002.675.082-12, residente no
Município Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Porto Velho/RO:
·
KARLA NOCRATO L. VAICIUNAS – CRM: 2590/RO;
·
SPENCER VAICIUNAS – CRM: 2589/RO;
·
SERGIO CARDOSO G. FERREIRA – CRM: 865/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3570/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 281/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para
realização de Exames de Sanidade Física e Mental em LUIZ MÁRCIO NERY,
portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 266640 SSP/MS, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 343.780.491-04, residente
no Município Ariquemes/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Ariquemes/RO:
·
JEFERSON BENEDITO ABEL – CRM: 1143/RO;
·
IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;
·
ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3571/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 282/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em ISYNIR FRANCISCO BALBINOT, portador
da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 580564 SSP/PR, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 034.317.709-91, residente no Município
Colorado do Oeste/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Cacoal/RO:
·
EDSON UMINO – CRM: 2000/RO;
·
FERNANDA AKAKI UMINO – CRM: 1877/RO;
·
ESTÁQUIO DE CASTRO MELO – CRM: 203/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº 3572/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 283/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em GUILHERME FARIAS TEIXEIRA, portador
da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 1424127 SESDEC/RO, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 041.952.152-69, residente no
Município Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para
comporem a referida junta médica no Município de Porto Velho/RO:
·
SERGIO CARDOSO G. FERREIRA – CRM: 865/RO;
·
CAMILA GARCIA TEIXEIRA SOARES – CRM: 2140/RO;
·
LEONARDO MOREIRA PINTO – CRM: 1998/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
34
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
PORTARIA Nº. 3588/GAB/DETRAN-RO EM 17.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando a CI nº 1460/GRH/DETRAN-RO de 14.07.2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, 02 (duas) Comissões Examinadoras de Direção Veicular abaixo relacionadas,
para atuarem na fiscalização das provas práticas concernentes ao cargo de Serviços Operacionais –
Motorista - do Concurso Público do DETRAN/RO/2014, regido pelo Edital nº. 001 de 03.04.2014 e Edital de
Convocação da Prova Prática do dia 10.07.2014:
Art. 2° - No dia 19.07.2014, a comissão ficará composta pelos seguintes membros, sob a presidência
do primeiro, respectivamente;
1º JORGE MAURO COELHO SARAIVA - Presidente
2º LUCINA DAS NEVES NUNES – Membro
3º EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR - Membro
Art. 3° - No dia 20.07.2014, a comissão ficará composta pelos seguintes membros, sob a presidência
do primeiro, respectivamente;
1º ANDRÉIA PAULA PORTO COSTA - Presidente
2º ANA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA – Membro
3º MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA - Membro
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3590/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando autos dos Processos Administrativos de Apreensão de CNH;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR o nome dos condutores abaixo relacionados das portarias de aplicação de penalidades:
PORTARIA/PENALIDADE
Nº 2963 DE 01.10.2007
Nº 141 DE 13.01.2009
Nº 2417 DE 09.12.2005
Nº 479 DE 17.02.2009
Nº 2994 DE 27.10.2009
Nº 364 DE 04.02.2009
Nº 898 DE 26.03.2009
Nº 1869 DE 06.07.2007
Nº 702 DE 16.05.2006
Nº 2583 DE 21.09.2009
CONDUTOR
MARCO AURÉLIO DEMARCHI
IVAN GOMES PINHEIRO
IRACEMA APARECIDA LUSTOSA DA SILVA
CLAUDEMIRO ONOFRE DE SOUZA
PABLO ARAÚJO DE SOUZA
PAULO CESAR FERREIRA DINIZ
AGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
SEBASTIÃO BERNARDO
ADILSON DE OLIVEIRA SARAIVA
CLAUDIO CESAR FIALHO PINTOS
PROCESSO
12.857/2014
11.120/2008
8.251/2005
14.295/2008
6.671/2009
13.164/2008
14.619/2008
71/2007
2.059/2006
6.330/2009
PORTARIA/EXCLUSÃO
Nº 3349 DE 10.07.2014
Nº 3508 DE 15.07.2014
Nº 3509 DE 15.07.2014
Nº 3510 DE 15.07.2014
Nº 3511 DE 15.07.2014
Nº 3512 DE 15.07.2014
Nº 3513 DE 15.07.2014
Nº 3514 DE 15.07.2014
Nº 3515 DE 15.07.2014
Nº 3516 DE 15.07.2014
Art. 2º - Após providências encaminhar uma via desta Portaria a Diretoria Executiva de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET, para conhecimento e providencias cabíveis.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3612/GAB/DETRAN-RO EM 18.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando o Despacho nº. 2755/2014/DEAF/DETRAN-RO contido nos autos do Processo Administrativo nº. 8.088/2012;
R E S O L V E:
Art. 1° - DESIGNAR, a contar de 03.07.2014, os servidores abaixo relacionados, para atuar na
qualidade de Comissão, sem ônus, para acompanhamento e fiscalização do Convênio infrarrelacionado:
Processo nº
Convênio nº
Município
Objeto
8.088/2012
005/2014
Urupá/RO
Sinalização Vertical e Horizontal
· WALNIR FERRO DE SOUZA;
· MARCIO FRANCO DA SILVA SECUNDO;
· ELAINE CRISTINA LAZZARIN DE CARVALHO.
Art. 2° - Designar, a contar de 03.07.2014, o servidor ANDERSON ASSUNÇÃO, para atuar na qualidade
de GESTOR do Convênio supramencionado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.07.2014, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3652/GAB/DETRAN/RO EM
21.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei
nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º,
c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Process o
Administrativo nº. 10.529/2.009, de 15.09.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo
para apurar responsabilidade do(a) condutor(a)
JAIME ANDRADE DOS SANTOS, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº.
795.729.522-34 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH nº. 765191763 sob registro nº. 03587574041,
devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por
inobservância ao(s) artigo(s) 244-I da Lei nº. 9.503/
97 (CTB), ocorrido no dia 27.07.2009, no Município
de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 136261; Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA nº. RO-00036692 e tudo o
que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva
de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao
registro das informações no Sistema Nacional de
Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se
fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o
condutor da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3653/GAB/DETRAN/RO EM
21.07.2014.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUALDETRÂNSITO –DETRAN/
RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007
c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 –
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º,
c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Process o
Administrativo nº. 12.482/2.009, de 19.10.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Process o
Administrativo para apurar responsabilidade do(a)
condutor(a) ALEXSANDRE AZEVEDO PEDRISCHI,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/
MF sob o nº. 596.111.382-53 e Carteira Nacional
de Habilitação – CNH nº. 730520919 sob registro
nº. 03456566190, devidamente qualificado(a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s)
165 e 244-I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 23.07.2009, no Município de Guajará-Mirim/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT
nº. 040951 e 040953; Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA nº. RO-00044095 e tudo o
que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET
adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das
informações noSistema Nacional de Carteirade Habilitação
– RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem
como NOTIFICAR o condutor da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
DOE N° 2504
ERRATA Nº. 078/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a Comunicação Interna nº 1614/GRH/DETRAN-RO de
10.07.2014;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 2950/GAB/DETRAN-RO de
17.06.2014, que nomeou interinamente a servidora Vanessa Carolina Soares de
Oliveira, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da
CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Santa Luzia do Oeste do DETRAN/RO.
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.06.2014 a 08.07.2014,...
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.06.2014 a 09.07.2014,...
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
ERRATA Nº. 079/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22;
Considerando a Comunicação Interna nº 1621/GRH/DETRAN-RO de
11.07.2014;
CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 2822/GAB/DETRAN-RO de
09.06.2014, que nomeou interinamente o servidor, Valdir Expedito José da Silva,
para exercer o cargo de Chefe de Seção de Habilitação da CIRETRAN de 1ª
Categoria do Município de Ouro Preto do Oeste do DETRAN/RO.
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 24.05.2014 a 19.11.2014,...
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 26.05.2014 a 19.11.2014,...
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2014
CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45).
CONTRATADO: IZABEL BATISTA MASCARENHAS DE SOUZA – ME (CNPJ sob o
nº 07.835.363/0001-96).
OBJETO DO CONTRATO: Contratação do programa “Livro-Carta-Mural” de incentivo à leitura e produção textual.
PROCESSO Nº 2.803/2014
DO VALOR: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) que será pago em cinco
parcelas mensais no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, sendo que o
objeto deverá ser executado no período de 05 (cinco) meses, conforme
cronograma.
RECURSO: As despesas oriundas deste contrato para este exercício correrão à
conta dos seguintes recursos orçamentários consignados ao contratante: Programa de Trabalho: 1520.06.181.1002-2271, - Natureza de Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 3240 - Próprios, Nota de Empenho 2014NE00773, de 10/07/2014.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Izabel Batista Mascarenhas de Souza - Sócia Proprietária da Contratada
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2009
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO e a Empresa RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.649.136/0001-17.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância armada e ostensiva, diurna e noturna, nas dependências do DETRAN-RO
(CAPITAL) e das Circunscrições Regionais de Trânsito do DETRAN-RO, sediadas
no interior do Estado de Rondônia.
PROCESSO Nº 11.208/2013.
DA REPACTUAÇÃO:
Porto Velho, 23.07.2014 35
- O valor mensal do lote I que era de R$ R$ 270.446,60 (duzentos e setenta mil
quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) passa a ser de R$
340.025,26 (trezentos e quarenta mil vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);
- O valor mensal do lote II que era de R$ 250.600,05 (duzentos e cinquenta mil
seiscentos reais e cinco centavos), passa a ser de R$ 314.966,89 (trezentos
e quatorze mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
- O valor mensal do lote III que era de R$ 240.336,06 (duzentos e quarenta mil
trezentos e seis reais e seis centavos), passa a ser de R$ 302.186,79 (trezentos e dois mil cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos);
- O valor mensal do lote IV que era de R$ 198.450,65 (cento e noventa e oito
mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), passa a ser
de R$ 249.486,97 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e
seis reais e noventa e sete centavos).
- O valor total do contrato para o período de 12 (doze) meses passa a ser de
R$ 14.479.990,92 (quatorze milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos).
- As diferenças apuradas entre 01/03/2013 a 31/06/2014 serão pagas da
seguinte forma: O valor de R$ 2.468.325,50 (dois milhões quatrocentos e
sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)
referente ao período de 01/03/2013 a 31/12/2013 (despesas de exercício
anterior) será pago em única parcela neste exercício mediante a apresentação de fatura suplementar por parte da contratada. O valor de R$ 1.480.995,30
(um milhão quatrocentos e oitenta mil novecentos e noventa e cinco reais e
trinta centavos) referente ao período de 01/01/2014 a 31/06/2014 será pago
em única parcela neste exercício mediante a apresentação de fatura suplementar por parte da contratada.
RECURSO: As despesas oriundas deste Termo Aditivo para este exercício de
correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho 1502004122101520870000, elemento de despesa 339092, Nota de Empenho 2014NE00761, de 08/07/2014, no valor de R$ 2.468.325,50 (dois milhões
quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos), e Programa de Trabalho 1502004122101522810000, elemento de
despesa 339039, Nota de Empenho 2014NE00775, de 08/07/2014, no valor de
R$ 1.620.867,08 (um milhão seiscentos e vinte mil oitocentos e sessenta e
sete reais e oito centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Samuel de Araujo - Sócio Administrador da Contratada
Visto:
Christianne Gonçalvez Garcez - Procuradora Geral Adjunta do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2013
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO e a empresa NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.632.629/0001-44.
OBJETO DO CONTRATO: Construção da Pista de Teste de Direção Veicular do
Município de VILHENA – RO, situada na Avenida MELVIN JONES, nº s/n, Lote Urbano
nº 01 – Equipamento Público, da Quadra 03 (três), do Setor 102 (cento e dois).
PROCESSO Nº 12.826/2012.
DO ADITIVO: O prazo de vigência contratual consignado no paragrafo quarto
da cláusula sétima, do Contrato nº 064/2013, fica prorrogado pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados a partir do término do prazo inicialmente
consignado.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Ângela Mara Beal – Procuradora da Contratada
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2012
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRANRO e a AGASUS TERCEIRIZAÇÕES LTDA (CNPJ sob o nº 09.192.856/0001-80).
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, higienização e
conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de
materiais de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços, nas dependências das CIRETRAN’S, Postos Avançados
36
DOE N° 2504
e prédios do DETRAN/RO na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, referente aos Lotes 1, 2, 4 e 5 do Pregão Eletrônico n.º 001/2012/DETRAN-RO.
PROCESSO Nº 7.976/2011.
DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula nona do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
de 12.06.2014 até o dia 12.06.2015.
DA REPACTUAÇÃO:
- O valor global mensal do contratado que era de R$ 156.641,86 (cento e cinquenta
e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), passa a
ser de R$ 169.965,72 (cento e sessenta e nove mil novecentos e sessenta e
cinco reais e setenta e dois centavos);
- O valor global anual do contrato que era de R$ 1.879.702,32 (um milhão oitocentos e setenta e nove reais setecentos e dois reais e trinta e dois centavos),
passa a ser de R$ 2.039.588,64 (dois milhões trinta e nove mil quinhentos e
oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
- Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem à 01.02.2014, conforme alínea “c”, do item 7.10 do contrato primitivo, vez que a contratada só
cumpriu a convenção a partir de fevereiro/2014, sendo que as diferenças apuradas até a presente data deverão pagas mediante apresentação de fatura
suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à
conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho
04122101522810000 – Fonte 3240000000 – elemento de despesa 339039, Nota de
Empenho 2014NE00722 de 11/06/2014, no valor de R$ 1.193.722,60 (um milhão
cento e noventa e três mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Claudevam Esteves de Souza - Sócio Gerente da Contratada
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Porto Velho, 23.07.2014
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/
RO e a Empresa SEDEP SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES
LTDA - EPP, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.535.259/0001-47.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no acompanhamento de Processos (Contencioso), especificamente no que se refere às
publicações no Diário da Justiça de Rondônia – DJ/RO, englobando Justiça
Comum Estadual em todas as suas entrâncias e instâncias, Justiça do Trabalho em todas as suas Varas e 2º Grau, Justiça Federal em todas as suas
Seções e 2º Grau e Ministério Público.
PROCESSO Nº 15.864/2012.
DO ADITIVO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do contrato
primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de
11.06.2014 até o dia 11.12.2014.
RECURSO: Programa de Trabalho 0412[2101520870000, Elemento de Despesa:
3390.39 - Fonte de Recurso: 3240 – Recursos Próprios, Nota de Empenho nº
2014NE00694, de 11/06/2014, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Valter Luiz Soares Ferreira – Sócio Administrador da Contratada
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 13/2012
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN-RO e Município de Castanheiras/RO (CNPJ nº 63.761.969/0001-03).
OBJETO DO CONVÊNIO: A união dos meios materiais e humanos dos partícipes,
na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização Vertical e
Horizontal nas vias do Município de Castanheiras.
PROCESSO Nº 607/2012
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convênio
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2012
nº 13/2012, fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – de 25.05.2014 a 23.08.2014.
DETRAN/RO e a Empresa E.R.P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME (CNPJ sob o nº DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
10.927.661/0001-10).
ASSINAM:
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, higienização e con- Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
servação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais Claudio Martins de Oliveira - Prefeito do Município de Castanheiras
de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos Visto:
serviços, nas dependências das CIRETRAN’S, Postos Avançados e prédios do Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
DETRAN/RO na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, referente aos Lotes Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
6, 8 e 10 do Pregão Eletrônico n.º 001/2012/DETRAN-RO.
Publique-se no Diário Oficial do Estado
PROCESSO Nº 7.976/2011.
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula nona do conDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
trato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir
de 12.06.2014 até o dia 12.06.2015.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2014
DA REPACTUAÇÃO:
- O valor global mensal do contratado que era de R$ 58.884,78 (cinquenta e oito mil CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), passa a ser de R$ DETRAN/RO
63.390,35 (sessenta e três mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos); CONVENENTE: Município de Presidente Médici/RO (CNPJ nº 04.632.212/0001-42).
- O valor global anual do contrato que era de R$ 706.661,36 (setecentos e seis mil OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes,
seiscentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), passa a ser de R$ 760.684,20 na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização
semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Presidente
(setecentos e sessenta mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
- Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem à 01.01.2014, con- Médici/RO, conforme plano de trabalho de fls. 118/122 e Projeto Básico de fls.
forme alínea “c”, do item 7.10 do contrato primitivo, sendo que as diferenças 124/151.
apuradas até a presente data deverão ser pagas mediante apresentação de PROCESSO Nº 12.375/2014.
fatura suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e de acordo com a DO VALOR TOTAL: R$ 380.514,12 (trezentos e oitenta mil quinhentos e quatorze
reais e doze centavos).
disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste Termo Aditivo corre- VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
rão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho RECURSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de des pes a:
04122101522810000 – Fonte 3240000000 – elemento de despesa 339039, Nota 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00740, de 30/06/2014,
de Empenho 2014NE00724 de 11/06/2014, no valor de R$ 442.706,39 (quatro- no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e contrapartida da
centos e quarenta e dois mil setecentos e seis reais e trinta e nove centavos). convenente no valor de R$ 30.514,12 (trinta mil quinhentos e quatorze reais e
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
doze centavos).
ASSINAM:
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO
Ellen Rubia Pereira de Oliveira - Sócia Proprietária da Contratada
Maria de Lourdes Dantas Alves - Prefeita do Município de Presidente Médici/RO
Visto:
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Diretora Geral do DETRAN/RO
DOE N° 2504
Porto Velho, 23.07.2014 37
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2014
CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO
CONVENENTE: Município de Candeias do Jamari/RO (CNPJ nº 63.761.902/0001-60).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica,
vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Candeias do Jamari/RO,
conforme plano de trabalho de fls. 13/17 e Projeto Básico de fls. 19/33.
PROCESSO Nº 12.466/2014.
DO VALOR TOTAL: R$ 84.002,72 (oitenta e quatro mil dois reais e setenta e dois
centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
REC URSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de des pesa:
444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00742, de 30/06/2014, no
valor de R$ 79.802,84 (setenta e nove mil oitocentos e dois reais e oitenta e
quatro centavos), e contrapartida da convenente no valor de R$ 4.200,14 (quatro mil duzentos reais e quatorze centavos).
ASSINAM:
Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO
Francisco Sobreira de Soares - Prefeito do Município de Candeias do Jamari/RO
Visto:
Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ
Diretora Geral do DETRAN/RO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2014
CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO
CONVENENTE: Município de Cacoal/RO (CNPJ nº 04.092.714/0001-28).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes,
na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização
semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Cacoal/RO,
conforme plano de trabalho de fls. 40/45 e Projeto Básico de fls. 18/39.
PROCESSO Nº 20.596/2013.
DO VALOR TOTAL: R$ 330.287,16 (trezentos e trinta mil duzentos e oitenta e
sete reais e dezesseis centavos).
VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias.
RECURSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de despesa:
444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00758, de 03/07/2014, no
valor de R$ 297.258,44 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos), e contrapartida da convenente no valor
de R$ 33.028,72 (trinta e três mil vinte e oito reais e setenta e dois centavos).
ASSINAM:
Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO
Francesco Vialetto - Prefeito do Município de Cacoal/RO
Visto:
Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ
Diretora Geral do DETRAN/RO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2014
CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO
CONVENENTE: Município de Pimenta Bueno/RO (CNPJ nº 04.092.680/0001-71).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
adminis tração do trâns ito, visando à execução de obras de sinalizaç ão
semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Pimenta Bueno/
RO, conforme plano de trabalho de fls. 11/15 e Projeto Básico de fls. 17/44.
PROCESSO Nº 7.850/2014.
DO VALOR TOTAL: R$ 777.785,91 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e
oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
RECURSO: 04122101501750000 e Elemento de despesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00738, de 30/06/2014, no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), e contrapartida da convenente no valor de R$ 77.785,91
(setenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
ASSINAM:
Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO
Jean Henrique Gerolomo de Mendonça - Prefeito do Município de Pimenta Bueno/RO
Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ
Diretora Geral do DETRAN/RO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2013
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO e Município de Ji-Paraná/RO (CNPJ nº 04.092.672/0001-25).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes,
na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização Semafórica
nas vias do Município de Ji-Paraná, para execução do Projeto Básico de fls.
34/88 e plano de trabalho de fls. 178/180.
PROCESSO Nº 9.088/2013
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convênio
nº 002/2013, fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29.06.2014 a 29.12.2014.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Jesualdo Pires Ferreira Junior - Prefeito do Município de Ji-Paraná/RO
Visto:
Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios
Publique-se no Diário Oficial do Estado
ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/2014
CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia –
DETRAN/RO
CONVENENTE: Município de Ministro Andreazza/RO (CNPJ nº 63.762.074/0001-85).
OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na
administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica,
vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Ministro Andreazza/RO,
conforme plano de trabalho de fls. 10/14 e Projeto Básico de fls. 16/43.
PROCESSO Nº 12.376/2014.
DO VALOR TOTAL: R$ 327.415,74 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e
quinze reais e setenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.
RECURSO: 04122101501750000 e Elemento de despesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00741, de 30/06/2014, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), e contrapartida da convenente no valor de R$ 27.415,74
(vinte e sete mil quatrocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos).
ASSINAM:
Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO
Neuri Carlos Persch - Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO
Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO
Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ
Diretora Geral do DETRAN/RO
AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.779/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, por intermédio de
seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 5645/GAB/DETRAN-RO, de
22.11.2013, torna público aos interessados e às empresas licitantes, que a
licitação em epígrafe foi declarada FRACASSADA pelo Pregoeiro desta
Autarquia de Trânsito em razão das empresas licitantes apresentarem valores
acima do valor estimado para os lotes 01, 02, e para o lote 04, sendo que os
lotes 03, 05 e o lote 06 foram considerados desertos por ausência de proposta.
Porto Velho - RO, 22 de julho de 2014.
Antonio Francisco dos Santos
Pregoeiro/CPLMS/DETRAN/RO
Cadastro nº 300.104.718
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2014/DETRAN/RO
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 5645/GAB/DETRANRO, de 22/11/2013, torna público que se encontra autorizada a licitação, sob
a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 039/2014/DETRAN/
RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus
38
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de
02/06/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, e ainda,
Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 15.643, de 12/01/2011, Lei Estadual
nº 2.414, de 18/02/2011, Decreto Estadual nº 16.089,
de 28/07/2011 e demais exigências deste Edital, tendo
como interessada a Coordenadoria de Educação de
Trânsito – CET/DETRAN/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.125/2014
OBJETO: Aquisição de material de distribuição
gratuita (boné, camiseta, garrafa squeeze, sacola porta lixo) visando atender as necessidades da
Coordenadoria de Educação de Trânsito/CET/
DETRAN-RO, de acordo com a justificativa, quantidades e especificações técnicas constantes no
ANEXO I – Termo de Referência.
FONTE DE RECURSO: 3240 – RECURSOS
PRÓPRIOS
PROGRAMA: 1002 – Educação e Segurança de
Trânsito
AÇÃO: 2275 – Realizar a Semana Nacional do
Trânsito
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.32 – Material de
Distribuição Gratuita
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 125.798,57
(cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e
oito reais e cinquenta e sete centavos).
DATA DE ABERTURA: 07/08/2014 às 10h00min
(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br;
UASG: 926002
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.detran.ro.gov.br.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo PREGOEIRO
e equipe de apoio, no Departamento Estadual de
Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa
e Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 fone: (0xx) 69 3217-2574.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Porto Velho/RO, 22 de julho de 2014.
Antonio Francisco dos Santos
Pregoeiro/DETRAN-RO
Cadastro nº 300.104.718
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.028/2013/
DETRAN/RO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN- RO torna
público, a quem possa interessar que nos termos do
Parecer Jurídico nº 2072/2013/PROJUR/DETRAN-RO,
constantes nos autos do Processo Administrativo nº
11208/2013, confirmando os valores, RECONHEÇO,
HOMOLOGO e AUTORIZO o pagamento de R$
2.468.325,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta
e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos), referente ao TERMO DE REPACTUAÇÃO
AO CONTRATO Nº 024/2009 em favor da empresa
RONDA VIGILÂNCIAE SEGURANÇA LTDA.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de junho 2014.
Secretaria de Estado de Justiça
PORTARIA Nº 1036/GAB/SEJUS
de 10 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, Art. nº 71 da Lei Complementar nº
68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.
Considerando a necessidade de continuidade na qualificação dos servidores desta Secretaria, objetivando maior eficiência na prestação do
serviço público.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a realização de cursos
de capacitação continuada oferecidos por meio
da Escola de Estudos e Pesquisa - ESEP, tendo
como público alvo os servidores das Unidades
Socioeducativas e Prisionais da Secretaria de
Estado de Justiça, conforme cronograma abaixo:
CONSIDERANDO a nomeação em concurso público, através do Ato nº 024, de 27 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Excelentíssimo Doutor
MASATO KOJIMA, Defensor Público Substituto,
designado para atuar na Comarca de Porto Velho,
a se ausentar de suas atividades institucionais,
no dia 28.07.2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912309484/2012, QUE
ENTRE SI FAZEM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ/MF:
01.072.076/0001-95
Inscrição Estadual:
ISENTO
Curso
Público alvo
Data
Manuseio de tonfa para o grupo de escolta
tática/ Socioeducadores/ 14 a 18 de julho.
Ètica e profissionalismo no desenvolvimento
das atividades/ Agentes penitenciários/ 22 a 25
de julho.
SIGLA/Nome resumido:
DPE
Ramo de Atividade:
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA E
INTEGRAL, JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL AOS
NECESSITADOS
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Endereço:
RUA PADRE CHIQUINHO, 913 BAIRRO PEDRINHAS
Cidade:
UF:
CEP:
PORTO VELHO
RO
76.810-490
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
SIRLENE BASTOS
Secretária Adjunta de Justiça
Defensoria Pública
PORTARIA N.532/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 17 de julho de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº
3001.282.2014.DPE;
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER ao Excelentíssimo
Doutor VALM IR JÚNIOR RODRIGUES
FORNAZARI, Defensor Público de 3ª Entrância,
atuante na Comarca de Porto Velho, o gozo de 03
(três ) dias do período de trâns ito, nos dias
09.06.2014 à 11.06.2014, conforme art. 36-A da
Lei Complementar nº 117/94.
Art. 2º - Restando para gozo 12(doze) dias
de período de trânsito.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.531/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 18 de julho de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei
Complementar n. 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº
004/2014/DPE, datado em 16 de julho de 2014, de
lavra do Excelentíssimo Doutor MASATO KOJIMA,
Defensor Público Substituto;
Telefone:
(69) 3216-5057
FAX:
Endereço Eletrônico:
[email protected]
Nome do Responsável:
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Cargo:
DEFENSOR
PÚBLICOGERAL
RG:
345.152-SSP/ES
CPF:
574.416.007-82
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituí da nos termos do
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
CNPJ/MF/DR:
Nome da Diretoria Regional:
34.028.316/0027-42
DIRETORIA REGIONAL DE
RONDONIA
Endereço:
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701- CENTRO
Cidade:
PORTO VELHO
Telefone:
(69) 3217-3650/63
UF:
RO
FAX:
(69) 3217-3650
Endereço Eletrônico:
[email protected]
Diretora Regional:
SERGIO SIMÃO DE ARAUJO
RG:
916.433 SSP/DF
CPF:
339.931.731-04
Gerente Comercial/de Vendas
LUIS HENRIQUE MANZAN DE OLIVEIRA
RG:
286.113 SSP/MG
CPF:
537.434.106-82
CEP:
76.801-794
Porto Velho, 23.07.2014 39
DOE N° 2504
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo
e avençado e celebram por força do presente
Instrumento, elaborado conforme disposto no art.
62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações
posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme Processo
nº 3001.363.2011/DPE-RO e de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a
-prorrogação da vigência do Contrato original por
mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/
93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado,
as partes acordam em prorrogar o contrato por 12
(doze) meses, de 01/10/2014 até 01/10/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1. O s recurs os orç amentários previsto na
Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do
c ontrato ora aditado para a c obertura das
despesas decorrentes deste Contrato têm seu
valor estimado em R$ 96.000,00 (noventa e seis
mil reais). Sendo o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) para atender este exercício.
4.2. A classificação destas despesas se dará da
seguinte forma:
Elemento de Despesa:33.90.39; Projeto/Atividade:
03122204321820000;
Nº
da
Reserva
Orçamentária: 2014NC00218 de 07.07.2014; Nº
do Empenho: 2014NE00271 de 08.07.2014; Valor:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Caberá a contratante, por sua conta, a publicação
resumida do presente Termo Aditivo na imprensa
oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro
teor, todas as demais Cláusulas e condições
do Contrato originário, não modificadas pelo
presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as
partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias,
de igual teor e f orma, na pres enç a das
testemunhas abaixo.
Porto Velho - RO, 10 de Julho de 2014.
ASSINAM:
Pela CONTRATADA: ANTONIO FONTOURA
COIMBRA - Defensor Público-Geral. Pela ECT:
SERGIO SIMÃO DE ARAUJO - DIRETOR
REGIONAL DR/RO E LUIS HENRIQUE MANZAN
DE OLIVEIRA – GERENTE DE VENDAS DR/RO.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2011
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
– DPE/RO E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
– CAERD, Sociedade de Economia Mista, criada
pelo Decreto Lei 490 de 4 de março de 1969, e
pelo Decreto 4334/89 de 22 de setembro de 1989,
onde aprova e regulamento dos serviços públicos
de água e esgoto sanitário da Companhia, com
endereço da sede na avenida Pinheiro Machado,
2112, bairro São Cristóvão, CEP 78.901-250, na
cidade de Porto Velho-RO, inscrita no CNPJ sob nº
05.914.254/0001-39, registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 11.3.0000011 Inscrição Estadual nº 0000000027648-1, simplesmente denominada CONTRATADA, no final assinado pelos
representantes legais ,a Diretora Pres idente,
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR,
brasileira, separada judicialmente, portadora do
CPF/MF nº 138.412.111-00 e RG nº 001165935
SSP/MS, com domicílio profissional na CAERD de
Porto Velho, sito à Av. Pinheiro Machado, 2112,
bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, o Diretor
Administrativo Financeiro LUCIANO WALÉRIO
LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF/MF nº 571.027.322-87 e
do RG nº 299683-SSP/RO, com domicílio profissional na CAERD de Porto Velho, sito à Av. Pinheiro
Machado, 2112, bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO e o Diretor Comercial e de Negócios
WALMIR BERNARDO DE BRITO, Brasileiro, casado, portador da RG nº 379244/SSP-RO, e CPF nº
408.920.852-15, com domicílio profissional na CAERD
de Porto Velho, sito à Av. Pinheiro Machado, 2112,
bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, e a CONTRATANTE abaixo discriminada, resolvem ADITAR o presente contrato celebrado em 07/01/2014 na melhor
forma de direito, regido pela Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, sendo inexigível o procedimento
licitatório, de acordo com o art. 25, caput, da referida
Lei, autorizado pelo Processo Administrativo Nº
3001.471.2010/DPE, o fazendo mediante as cláusulas e condições a seguir;
CONTRATANTE
Órgão Público: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CNPJ:
01.072.076/0001-95
I.E: ISENTO
Endereço: RUA PADRE CHIQUINHO, 913
Bairro: PEDRINHAS
CEP: 76.801-490
Cidade: PORTO VELHO/RO
Representante: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nome: ANTONIO FONTOURA COIMBRA
CPF: 574.416.007-82
RG 345.152
SSP/ES
Endereço: Profissional da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Bairro: xxxx
CEP: xxxx
Cidade: Porto Velho/RO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente aditamento é o de acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original
do contrato, de acordo com o art. 65, I, “b” da Lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor anual do contrato passará a ser de R$
42.775,06 (quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos), cujos preços
das tarifas serão reajustadas através de índice
estabelecido pela CONTRATADA, através de Resolução da Diretoria Executiva, nos termos do Art.
30, Inciso VII do Estatuto Social da CAERD, com a
apresentação pela CONTRATADA da nova tabela
de preços vigentes, cujos preços estão computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto do Contrato.
Parágrafo único – A despesa correrá por conta da
seguinte programação: 03122204321820000 –
Elemento de Despesa: 33.90.39, no valor de R$
4.990,44 (quatro mil novecentos e noventa reais e
quarenta e quatro centavos), já consignados no
Orçamento Programa da Defensoria Pública do
Estado de Rondônia – DPE/RO para atender o exercício deste ano, por meio da Nota de Crédito nº
2014NC00193 e Nota de Empenho nº
2014NE00241.
CLÁUSULA TERCEIRA
Por meio deste serão acrescidos os endereços
descritos no Anexo – Relação de imóveis do responsável, sendo os s erviç os inic iados em
05.06.2014.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais condições e
cláusulas do contrato originário celebradas em 05/
01/2011 não modificadas por este instrumento,
declarando-se nesta oportunidade a ratificação
das mesmas.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em quatro vias, de igual
teor e forma, na presença das testemunhas que
assinam logo abaixo.
Porto Velho, 07 de Julho de 2014.
ASSINAM: Pela CONTRATADA: IACIRATEREZINHA
RODRIGUES AZAMOR - Diretor Pres idente;
LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO -Diretor
Administrativo e Financeiro; W ALMIR BERNARDO
DE BRITO - Diretor Comercial e de Negócios. Pela
CONTRATANTE: ANTONIO FONTOURA COIMBRA
- Defensor Público-Geral.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral
PORTARIA nº 001/2014 - CPSPE / DPE
Porto Velho , 18 de julho de 2014.
A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IV
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DE
ESTÁGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto na portaria 515/2014 de 10 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a comissão para elaborar, corrigir, acompanhar e fiscalizar os trabalhos
de seleção dos estagiários de Direito, Psicologia e
Serviço Social, composta pelos servidores:
1-Secretárias – Assessoras – Tatiani
Mossini de Lucena e Ana Carolina Zaninetti;
2- Psicóloga – Marcela Silva Chiecco;
3- Assistente Social – Luzia Aparecida
de Oliveira.
Art. 2º - A comissão ora constituída deverá
atuar juntamente com a comissão já constituída
por meio da Portaria 515/2014, datada de 10 de
julho de 2014, responsável pelo IV PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DE ESTÁGIÁRIOS
DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Art. 3º - A comissão se reportará diretamente ao Defensor Público-Geral desta Instituição.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO
Defensora Pública Presidente da Comissão
40
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Secretaria de Estado de Finanças
PORTARIA N. 200/GAB/SEFIN
Porto Velho, 17 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS
ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I – Retificar as Portarias nº PORTARIA
N.133 /GAB/SEFIN, de 09/06/2014, publicada no
DOE nº 2475, e nº PORTARIA N.180 /GAB/SEFIN,
de 09/07/2014, publicada no DOE nº 2494.
Onde se lê:
FISCAIS:
Agência de Rendas de Alto Paraíso
Eduardo Henrique da Silva – Matrícula:
300049397;
Leia-se:
FISCAIS:
Agência de rendas de Alto Paraíso
Eduardo Henrique de Oliveira – Mat.
300049367
II - Esta portaria entrará em vigor a contar
desta data, retroagindo seus efeitos a partir de
01/06/2014.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
EDITAL JULGT.º Nº. 06/14/UJ/TATE/SEFIN
O Presidente do TATE, usando de suas atribuições, conforme art. 54 do Regimento Interno
do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9.157/
00, torna público que foram julgados em 1ª Instância, os processos abaixo:
Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev
Processo: 20122900103483 Data: 26.10.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0620/14 - Nula - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev
Processo: 20132900100148 Data: 21.01.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0621/14 - Nula - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Saraiva e Tanaka Emp. Imobiliários Ltda
Processo: 20112930501475 Data: 12.09.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 622/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Ondas do Mar Ltda ME
Processo: 20112900103825 Data: 27.08.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0625/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: K. Saraiva de Souza - ME
Processo: 20113000600505 Data: 28.09.11
UF/Município: Cujubim - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0640/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Rancheiro Com. de Grãos Ltda
EPP
Processo: 20112901200169 Data: 18.06.11
UF/Município: Nova Mamoré - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0626/14 - Parc Proc - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Comercial Valle do Sol Ltda ME
Processo: 20113000600503 Data: 28.09.11
UF/Município: Cujubim - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0641/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Companhia Agrícola Santo Antônio Ltda
Processo: 20122900200105 Data: 17.05.12
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0627/14 - Nula - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: A. G. D. Oliveira EPP
Processo: 20122900400071 Data: 04.05.12
UF/Município: Cacoal - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0628/14 - Improced - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Mad Norte Ind. e Com. de Madeiras Ltd
Processo: 20113000600430 Data: 15.08.11
UF/Município: Buritis - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0630/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Cia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Processo: 20132900101850 Data: 26.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0631/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Cia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Processo: 20132900101852 Data: 26.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0632/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: 2N Madeiras Ltda EPP
Processo: 20133000600429 Data: 23.09.13
UF/Município: Alto Paraíso - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0633/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Construtora Aterpa M. Martins S/A
Processo: 20132900200099 Data: 21.08.13
UF/Município: Nova Lima - MG
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0634/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: M R Frigorífico Ltda - ME
Processo: 20093000300036 Data: 27.10.09
UF/Município: Vilhena - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0636/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Transportes Bertolini Ltda
Processo: 20112900103565 Data: 09.08.11
UF/Município: Guarulhos - SP
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0623/14 - Improced - D
D a t a :
29.05.14
Sujeito Passivo: Piske Com. e Transp. Ltda
Processo: 20112930501676 Data: 09.10.11
UF/Município: Mafra - SC
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0637/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Supermercado Tai Ltda
Processo: 20113000200374 Data: 27.09.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0624/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Forminorte Ind. e Com. Ltda EPP
Processo: 20102901900039 Data: 18.08.10
UF/Município: Buritis - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0638/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Real Rio Preto Com. de Produtos
Alim.
Processo: 20112930501572 Data: 24.09.11
UF/Município: São José do Rio Preto - SP
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0642/14 - Procedente - R Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: D. M. Martinelli Madeiras - ME
Processo: 20132900101878 Data: 29.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0643/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: 2N Madeiras Ltda EPP
Processo: 20133000600430 Data: 23.09.13
UF/Município: Alto Paraíso - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0644/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda
Processo: 20132801200010 Data: 09.04.13
UF/Município: Gujará-Mirím - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0645/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Recol Distribuidora e Comércio
Ltda
Processo: 20132801200009 Data: 09.04.13
UF/Município: Guajará-Mirím - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0646/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda
Processo: 20132801200007 Data: 09.04.13
UF/Município: Gujará-Mirím - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0648/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Recol Distribuidora e Comércio
Ltda
Processo: 20132801200008 Data: 09.04.13
UF/Município: Gujará-Mirím - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0647/14 - Procedente - D Data: 28.03.14
Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda
Processo: 20132801200007 Data: 09.04.13
UF/Município: Gujará-Mirím - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0647/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda
- ME
Processo: 20132700100061 Data: 03.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0651/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda
- ME
Processo: 20132700100063 Data: 03.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0652/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Porto Velho, 23.07.2014 41
DOE N° 2504
Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda ME
Processo: 20132700100062 Data: 03.10.13
UF/Município: Porto Velho - Ro
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0653/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Tecon Tecnologia em Construções
Ltda
Processo: 20112900103492 Data: 03.08.11
UF/Município: Porto Velho - Ro
Julgador:
Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0654/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Stamp Distribuidora de Malhas
Ltda
Processo: 20132900101814 Data: 21.10.13
UF/Município: Cuiabá - MT
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0655/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Sociedade Rondoniense de Topografia
Processo: 20112900103515 Data: 05.08.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0656/14- Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda
Processo: 20112900105286 Data: 12.12.11
UF/Município: Manaus - AM
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0657/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Paranaguá Construções e Instalações
Processo: 20132900301974 Data: 01.09.13
UF/Município: Vilhena - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0658/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Medisa Usinagem Ltda ME
Processo: 20133010400158 Data: 15.08.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0660/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Lelis & Fernandes Ltda ME
Processo: 20132900101748 Data: 11.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0661/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: J. Rodrigues dos Santos
Processo: 20132900100749 Data: 30.04.13
UF/Município: Porto Velho – RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0662/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Frigobraz Ind. e Com. de Carnes Ltda
Processo: 20133000600097 Data: 20.03.13
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0665/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Eucatur Empresa União Cascavel
Processo: 20132900302394 Data: 14.10.13
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0666/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Distrib.Equador de Produtos de
Petróleo
Processo: 20112900100148 Data: 17.01.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0667/14 - Procedente - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Cataratas Fabricação de Colchões
Processo: 20132906100145 Data: 18.07.13
UF/Município: Santa Tereza do Oeste - PR
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0668/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda ME
Processo: 20113000600142 Data: 15.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0669/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: A Chicarolli ME
Processo: 20132900303111 Data: 06.12.13
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0670/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME
Processo: 20132903900035 Data: 04.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0681/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: A. A. Polonio ME
Processo: 20132900102188 Data: 06.12.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0682/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Francisco Assis Azevedo ME
Processo: 20132900101788 Data: 17.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0683/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Auto Frota Autoexpress Eireli ME
Processo: 20132900101589 Data: 14.09.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0671/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Irmãos Pasqualini Ltda
Processo: 20113000600177 Data: 18.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0684/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA
Processo: 20112930501340 Data: 28.08.11
UF/Município: Fortaleza - CE
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0672/14 - Procedente - D Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: Geraldo Jose Pereira ME
Processo: 20113000600164 Data: 18.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0685/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA
Processo: 20112930501482 Data: 14.09.11
UF/Município: Fortaleza - CE
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0673/14 - Procedente - D Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras TOP Ltda ME
Processo: 20113000600123 Data: 14.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0686/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda - ME
Processo: 20113000600143 Data: 15.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0674/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Exlusiva Modas Com. de Confecções
Processo: 20113000600120 Data: 13.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0687/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda - ME
Processo: 20132903900037 Data: 05.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0675/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: R. G. Pereira Bijuterias
Processo: 20112930501468 Data: 11.09.11
UF/Município: São Paulo - SP
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0688/14 - Procedente - D Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda - ME
Processo: 20132903900034 Data: 01.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0676/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Valenza Confecções Ltda EPP
Processo: 20113000200410 Data: 14.10.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0689/14 - Procedente - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME
Processo: 20132903900056 Data: 28.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0677/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Edson Gomes dos Santos
Processo: 20112900103366 Data: 25.07.11
UF/Município: Jaru - RO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0690/14 - Procedente - R Data: 04.03.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME
Processo: 20132903900045 Data: 14.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0678/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112930501844 Data: 01.11.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0691/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME
Processo: 20132903900039 Data: 08.10.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0679/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112906600036 Data: 27.10.11
UF/Município: Osasco - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0692/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME
Processo: 20132903900058 Data: 04.11.13
UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0680/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112906600032 Data: 27.10.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0693/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
42
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112930501845 Data: 01.11.11
UF/Município: Cabo - PE
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0694/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Adilson da Silva
Processo: 20112900103981 Data: 09.09.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0707/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: Exportadora Bom Retiro Ltda
Processo: 20112900104561 Data: 14.10.11
UF/Município: Teutonia - RS
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0719/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112906600035 Data: 27.10.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0695/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Da Roça Materiais para Construção Ltd
Processo: 20113000600039 Data: 27.01.11
UF/Município: Alto Paraiso - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0708/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: Marta & Aurélio Com. e Serv. Ltda ME
Processo: 20112930501789 Data: 26.10.11
UF/Município: Votuporanga - SP
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0720/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112930501876 Data: 02.11.11
UF/Município: Cabo - PE
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0696/14 - Procedente - R Data: 15.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112930501891 Data: 05.11.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0697/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112906600034 Data: 27.10.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0698/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo
Processo: 20112906600033 Data: 27.10.11
UF/Município: Itapevi - SP
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0699/14 - Procedente - R Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Ana Rosa de Souza Nascimento ME
Processo: 20112930501768 Data: 22.10.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0700/14 - Procedente - R Data: 17.05.14
Sujeito Passivo: Cerealista Londrina Ltda
Processo: 20112930501847 Data: 01.11.11
UF/Município: Sapezal - MT
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0701/14 - Procedente - R Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: Cecon Comércio de Frutas e Verduras
Processo: 20112930501731 Data: 15.10.11
UF/Município: Curitiba - PR
Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira
Decisão: 0702/14 - Procedente - R Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: E Já Worski Transporte
Processo: 20112900300863 Data: 23.07.11
UF/Município: Vilhena - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0703/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: C Brassoroto Fenali ME
Processo: 20112705000008 Data: 06.05.11
UF/Município: São Francisco do Guaporé - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0704/14 - Procedente - D Data: 25.02.14
Sujeito Passivo: Claudio Alves dos Santos
Processo: 20112900103520 Data: 05.08.11
UF/Município: Mirante da Serra - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0705/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: Elizabete Alves de Almeida
Processo: 20112900102973 Data: 07.07.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0706/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: Isaias Candido da Silva e Cia Ltda
EPP
Processo: 20113000600274 Data: 31.05.11
UF/Município: Cujubim - RO
Julgador: Emir Braz de Araújo Marques
Decisão: 0709/14 - Procedente - R Data: 10.05.14
Sujeito Passivo: Antônio Barbosa de Sales ME
Processo: 20132902800013 Data: 30.03.13
UF/Município: Presidente Médici - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0710/14 - Procedente - D Data: 25.05.14
Sujeito Passivo: Só Potência Promoções e Eventos Ltda
Processo: 20122800100014 Data: 11.04.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0711/14 - Procedente - R Data: 29.04.14
Sujeito Passivo: E Elegance Com. Imp. Exp. e Serviços
Processo: 20132900101448 Data: 19.08.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0712/14 - Procedente - D Data: 30.05.14
Sujeito Passivo: Holuir Embalanges e Brindes Ltda ME
Processo: 20092900500048 Data: 17.07.09
UF/Município: Rolim de Moura - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0713/14 - Procedente - R Data: 30.05.14
Sujeito Passivo: Keila A. Pereira Maki - ME
Processo: 20132900101811 Data: 21.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0714/14 - Procedente - D Data: 25.05.14
Sujeito Passivo: M. L. Santos Presentes - EPP
Processo: 20132900101789 Data: 18.10.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0715/14 - Procedente - D Data: 25.05.14
Sujeito Passivo: Albertina Iachstel Manetta
Processo: 20112900301235 Data: 15.10.11
UF/Município: Maringá - PR
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0716/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: D. Platic - Com. de Art. de Plásticos Ltd
Processo: 20112900301171 Data: 02.10.11
UF/Município: Araucária - PR
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0717/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Eucatex Tintas e Vernizes Ltda
Processo: 20112930501518 Data: 19.09.11
UF/Município: Salto - SP
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0718/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Maxvinil Tintas e Vernizes S.A
Processo: 20112930501747 Data: 19.10.11
UF/Município: Cuiabá - MT
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0721/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: N. S. Costa - Nova Fronteira
Processo: 20112930501790 Data: 27.10.11
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0722/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Paraná Com. de Frutas Ltda
Processo: 20112930501735 Data: 16.10.11
UF/Município: São Paulo - SP
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0723/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Piacamp Com. Hortifrutigranjeiros ltda
Processo: 20112900301249 Data: 19.10.11
UF/Município: São Paulo - SP
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0724/14 - Procedente - D Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Sadia S/A
Processo: 20112930501760 Data: 22.10.11
UF/Município: Rio Verde - MT
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0725/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda ME
Processo: 20113000600141 Data: 15.04.11
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0726/14 - Nula - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA
Processo: 20112930501702 Data: 07.10.11
UF/Município: Fortaleza - CE
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0727/14 - Improced - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Grendene S/A
Processo: 20112930500825 Data: 10.05.11
UF/Município: Sobral - CE
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0728/14 - Improced - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Grendence S/A
Processo: 20112900300533 Data: 04.05.11
UF/Município: Sobrasl - CE
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0729/14 - Improced - D Data: 27.05.14
Sujeito Passivo: Transportes Ludani Ltda EPP
Processo: 20112930501506 Data: 17.09.11
UF/Município: Chapecó – SC
Julgador: Carlos Alberto da Silva
Decisão: 0731/14 - Procedente - D Data: 12.05.14
Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas - Ambev
Processo: 20132930503188 Data: 02.09.13
UF/Município: Jaguariuna - SP
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0732/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Porto Velho, 23.07.2014 43
DOE N° 2504
Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev
Processo: 20132930503189 Data: 02.09.13
UF/Município: Jagauriuna – SP
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0733/14 - Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Imbralit Ind. e Com. Artefatos
Fribrocime
Processo: 20132900301547 Data: 24.07.13
UF/Município: Criciuma - SC
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0749/14 - Improced - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Ind. de Laticínios Vitcória Ltda EPP
Processo: 20133000300048 Data: 25.06.13
UF/Município: Colorado do Oeste - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0761/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda
Processo: 20112900105195 Data: 02.12.11
UF/Município: Manaus - AM
Julgador:
Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0734/14 - Parc Proc - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: E. Schimitt Com. de Madeiras
Processo: 20133010400178 Data: 15.10.13
UF/Município: Candeias do Jamari - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0750/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Loc-Maq. Locação de Máquinas
e Equip
Processo: 20112900100590 Data: 13.02.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0763/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda
Processo: 20112900105230 Data: 06.12.11
UF/Município: Manaus - AM
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0735/14 - Parc Proc - D Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: JBS S.A
Processo: 20122900102805 Data: 22.08.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0751/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Schnll Brasil S/A Ind. de Máquinas
Processo: 20132900101104 Data: 17.06.13
UF/Município: Jaragua do Sul - SC
Julgador: Anivaldo de Deus Pinto
Decisão: 0736/14- Procedente - R Data: 28.05.14
Sujeito Passivo: Claudio C. Murbach Com. de Móveis
Processo: 20083000200126 Data: 22.07.08
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0737/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Raquel Vieira Franco ME
Processo: 20083000200124 Data: 22.07.08
UF/Município: Urupá - RO
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0738/14 - Procedente - R Data: 19.05.14
Sujeito Passivo: G N Rufino Me
Processo: 20083000200187 Data: 19.08.08
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0739/14 - Procedente - R Data: 21.05.14
Sujeito Passivo: L Renato Rodrigues ME
Processo: 20083000200151 Data: 28.07.08
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0741/14 - Procedente - R Data: 22.05.14
Sujeito Passivo: Dalmir Antonio dos Santos
Processo: 20083000200122 Data: 22.07.08
UF/Município: Vale do Paraiso - RO
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0743/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Sujeito Passivo: Camargo Correa Cimentos S.A
Processo: 20082900101137 Data: 16.06.08
UF/Município: Bodoquena - MS
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0744/14 - Improced - D Data: 09.10.14
Sujeito Passivo: Camargo Correa Cimentos S.A
Processo: 20082900101579 Data: 15.08.08
UF/Município: Bodoquena - MS
Julgador: Roni Eguez Vacadiez
Decisão: 0745/14 - Improced - D Data: 09.05.14
Sujeito Passivo: SG Supermercados Ltda
Processo: 20133000600505 Data: 04.12.13
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0752/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Panificadora Nordeste Ltda EPP
Processo: 20133010400163 Data: 04.09.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0753/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Ac Maia Com. de Cosméticos Ltda.
Processo: 20132700200037 Data: 27.08.13
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0754/14 - Parc Proc - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística
ltda
Processo: 20112900200426 Data: 23.08.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0755/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística
Ltda
Processo: 20112900200448 Data: 09.09.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0756/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística
Ltda
Processo: 20112900200429 Data: 24.08.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0757/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Aristides Sousa Rufino
Processo: 20133000101165 Data: 26.08.13
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0758/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Supermix Concreto S.A
Processo: 20122700100037 Data: 21.03.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0765/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Supermix Concreto S.A
Processo: 20122700100036 Data: 21.03.12
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0766/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Sucesso Dist. de Embalagens Ltda
Processo: 20112900200463 Data: 18.09.11
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0767/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: SG Supermercados Ltda
Processo: 20133000600504 Data: 04.12.13
UF/Município: Ariquemes – RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0768/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Loc-Maq. Locação de Máquinas
e Equip
Processo: 20112900103353 Data: 23.07.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0769/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Madsul Comércio de Madeiras Ltda
Processo: 20112930501660 Data: 07.10.11
UF/Município: Patrocínio - MG
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0772/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Ind. e Com. Madeiras Top Ltda
Processo: 20132900100218 Data: 17.02.13
UF/Município: Candeias do Jamari - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0773/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Imdepa Rolamentos Imp. e Com. Ltda
Processo: 20112900301062 Data: 03.09.11
UF/Município: Cuiabá - MT
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0775/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Mademol Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Processo: 20132800600018 Data: 24.07.13
UF/Município: Alto Paraiso - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0747/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Materiais para Construção Dom
Bosco
Processo: 20072902600018 Data: 07.09.07
UF/Município:Ouro Preto do Oeste - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0759/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: J. A. Torezani ME
Processo: 20113000200376 Data: 28.09.11
UF/Município: Ouro Preto do Oeste - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0776/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Frangosul S.A
Processo: 20112900104516 Data: 13.10.11
UF/Município: Montenegro - RS
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0748/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: B. J. Santos & Cia Ltda
Processo: 20132900200127 Data: 02.10.13
UF/Município: Maringá - PR
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0760/14 - Procedente - R Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Laminados Sta. Luzia Ltda ME
Processo: 20082903800009 Data: 31.10.08
UF/Município: Santa Luzia do Oeste - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0780/14 - Improced - D Data: 26.05.14
44
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
Sujeito Passivo: Laminados Sta. Luzia ME
Processo: 20082903800008 Data: 31.10.08
UF/Município: Santa Luzia do Oeste - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0781/14 - Improced - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: J. Carlos Rocha Transporte
Processo: 20112930500841 Data: 12.05.11
UF/Município: Inhapim - MG
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0782/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Mendes & Madeiro Ltda
Processo: 20093000200067 Data: 29.06.09
UF/Município: Ouro Preto do Oeste - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0783/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Lenice de Lima Cardoso
Processo: 20112900103978 Data: 09.09.11
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0784/14 - Procedente - R Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Rosane de Fátima da Silva Picoli ME
Processo: 20112930501444 Data: 07.09.11
UF/Município: Dourados - MS
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0785/14 - Nula - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: A & M Representações Prod.
Automoti
Processo: 20082900301102 Data: 10.11.08
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0786/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: TCL Transp. Rodoviários Costa
Lemes
Processo: 20132930503127 Data: 23.08.13
UF/Município: Goiânia - GO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0787/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Luciano Haroldo Erbert
Processo: 20082900101419 Data: 27.07.08
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0788/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Loc-Mac Loc. de Maq. Equip. Ltda - ME
Processo: 20082900102302 Data: 30.11.08
UF/Município: Porto Velho - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0789/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Construb Const. Urb Incor Ltda
Processo: 20082900200250 Data: 12.10.08
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0790/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Moto Honda da Amazônia Ltda
Processo: 20102900103950 Data: 01.12.10
UF/Município: Manaus - AM
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0791/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Ind. e Comércio de Madeiras Brasileira
Processo: 20133000600146 Data: 17.04.13
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0792/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras Brasileira Ltda
Processo: 20133000600147 Data: 17.04.13
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0793/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras Brasileira Ltda
Processo: 20133000600145 Data: 17.04.13
UF/Município: Ariquemes - RO
Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva
Decisão: 0794/14 - Procedente - D Data: 26.05.14
Sujeito Passivo: Dismobras Imp. Exp. e Dist. de
Móveis
Processo: 20123000200179 Data: 11.09.12
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Nivaldo João Furine
Decisão: 0795/14 - Procedente - D Data: 14.05.14
Sujeito Passivo: Dismobras Imp. Exp. e Dist. de
Móveis
Processo: 20123000200180 Data: 11.09.12
UF/Município: Ji-Paraná - RO
Julgador: Anderson Aparecido Arnaut
Decisão: 0796/14 - Procedente - D Data: 29.05.14
Sujeito Passivo: Superfruta Hortifrutigranjeiro Ltda
Processo: 20112930501738 Data: 16.10.11
UF/Município: São Paulo - SP
Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira
Decisão: 0797/14 - Procedente - R Data: 20.05.14
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
Elias Pereira dos Santos
PRESIDENTE DO TATE
Secretaria de Estado da Assistência
Social
PORTARIA Nº 344/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 14 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de
10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317,
de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22
de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor
CLAITON DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula nº
300111950, ocupante do cargo de Assessor Especial III, desta Secretaria, referente ao exercício
de 2014, do período anterior de 01.07.2014 a
30.07.2014, a qual fica transferida para ser
usufruída em data oportuna.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário / SEAS
Matricula 300103110
PORTARIA Nº 347/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 16 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de
10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317,
de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22
de outubro de 2013.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 343/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 14 de julho de 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de
outubro de 2013 e Decreto de 14 de outubro de 2013,
publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias do
servidor CLAITON DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula nº 300111950, ocupante do cargo de Assessor Especial III, desta Secretaria, do período anterior de 01.08.2013 a 30.08.2013, a qual fica
transferida para ser usufruída da seguinte forma:
Exercício: 2013 dias
Conceder
15 dias
Conceder
15 dias
Períodos
15.07.2014 a 29.07.2014;
Em data oportuna.
Art. 2º – Ficam revogado os termos da Portaria nº 330/2013-GAB/SEAS, de 24 de julho de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário / SEAS
Matricula 300103110
Art. 1º- REMARCAR, o gozo de férias da
servidora CAROLINA CORDEIRO PINHEIRO, Matrícula nº 300117180, ocupante do Cargo de Assessor Técnico, lotada na Ouvidoria de Assistência Social desta Secretaria, do período anterior de
01.02.2014 a 02.03.2014, a qual fica transferida
para ser usufruída da seguinte forma:
Exercício: 2014
Concedido
Concedido
dias
15 dias
15 dias
Períodos
03.02.2014 a 17.02.2014;
01.07.2014 a 15.07.2014.
Art. 2º- Ficam revogado os termos da Portaria
nº 095/2014-SRH/SEAS, de 06 de março de 2014.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário / SEAS
Matricula 300103110
PORTARIA Nº 348/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de
10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317,
de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de
Porto Velho, 23.07.2014 45
DOE N° 2504
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22
de outubro de 2013.
Considerando, o teor do Memorando nº 020/
COSAN/SEAS, de 30 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados
para compor a Comissão que terá por finalidade o Acompanhamento e Recebimento de Equipamentos do Restaurante Comunitário Prato Cheio.
1. CLEUSA FIRMINO MEDEIROS, Matrícula nº
300102999, Gerente (Presidente);
2. Z ÉLIA RODRIGUES LEAL, Matrícula nº
300104184, Assessor (Membro);
3. JOSIAS LUIS SANTOS OLIVEIRA, Matrícula
nº 300105320, Assessor de Gabinete (Membro).
Art. 2º – Ficam revogado os termos da Portaria
nº 007/2014-SRH/SEAS, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a contar de 31 de março de 2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário / SEAS
Matricula 300103110
PORTARIA Nº 349/2014-SRH/SEAS
Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de
10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317,
de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de
outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22
de outubro de 2013.
Considerando o teor do memorando nº 035 /
Shopping Cidadão de Rolim de Moura / SEAS, de
02 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias do
servidor GIOVANE SOARES VIDAL, Matrícula nº
300110212, ocupante do cargo de Chefe de Núc leo de Atendimento ao Cidadão, lotado no
Shopping Cidadão do Município de Rolim de Moura
desta Secretaria, referente ao exercício de 2014,
do período anterior de 01.07.2014 a
30.07.2014, a qual fica transferida para ser
usufruída no período de 01.12.2014 a
30.12.2014.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO
Secretário / SEAS
Matricula 300103110
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
IDARON
ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA
AGROPECUÁRIA
Aos (14) dias do mês de julho do ano de dois
mil e quatorze (2014), reuniu-se na Sala de Reunião do Gabinete da Agência de Defesa Sanitária
Agros silvopas toril do Es tado de Rondônia –
IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da
Qualificação Funcional, estando presentes os
membros Ana Paula Pinto da Silva, Fabiano
Cangussu Soares, Marc os Antônio Fontoura,
Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Walmir Ferreira
da Silva e a servidora Patrícia Gonçalves Penedo.
Iniciados os trabalhos às 16h 00min, a Comissão realizou discussões acerca da edição da
regulamentação e logo em seguida passou a analisar os seguintes processos:
1. Processo: 01.2423.00735-0000/2013
Requerente: Leonardo Coelho Rafael
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de Graduação em Tecnologia
em Gestão Ambiental
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
2. Processo: 01.2423.00179-0000/2013
Requerente: Marcos Antônio Freire
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de Pós-Graduação em Defesa Sanitária e Agropecuária
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pela abstenção do voto para fins de solicitar do
servidor informaç ões junto ao MEC s obre a
aplicabilidade da Portaria nº 277, de 28/06/2013,
publicada no Diário do Oficial da União nº 124, de
01/07/2013.
3. Processo: 01.1923.00262-00/2014
Requerente: Boniek Bezerra Santos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de Capacitação
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado, nos termos
do voto do relator, com abstenção regimental do
Presidente.
4. Processo: 01.1923.00164-00/2014
Requerente: Luzinete Gomes de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de Capacitação
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
indeferimento do direito vindicado, nos termos
do voto do relator, com abstenção regimental do
Presidente.
5. Processo: 01.1923.00161-00/2014
Requerente: Hedycassio Cassiano
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de Capacitação
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
indeferimento do direito vindicado, nos termos
do voto do relator, com abstenção regimental do
Presidente.
6. Processo: 01.2423.00016-00/2014
Requerente: Flávio Adriano Moreira Maia
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de Capacitação
Relator: Ana Paula Pinto da Silva
A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado, nos termos do voto do
relator, com abstenção regimental do Presidente.
A Comissão deliberou pela realização
de nova sessão em 15/07/2014 sessão encerrou-se às 17h 30min nada mais havendo
a tratar, foi lavrada por mim, Patrícia Gonçalves Penedo, a presente ata, assinada por
todos os presentes acima nominados e
ref erenciados.
Ana Paula Pinto da Silva
Daydson Henrique Tivirolli Torres
Fabiano Cangussu Soares
Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Rodrigo da Silva Guedes
Walmir Ferreira da Silva
Marcos Antônio Fontoura
ERRATA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 025/2009-IDARON
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº. 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27 de
setembro de 1999, resolve RETIFICAR o Sexto
Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2474 de 06 de junho de 2014.
ONDE SE LÊ:
Em decorrência do presente aditamento, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 137.302,86
(cento e trinta e sete mil trezentos e dois reais
e oitenta e seis centavos) pelo período de 06 (seis)
meses, com valor mensal de R$ 22.883,81 (vinte e
dois mil oitocentos e oitenta e três reais e
oitenta e um centavos), nas mesmas condições
pactuadas no contrato originário deste aditivo, consoante notas de empenho nº. 2014NE00289.
LEIA-SE:
Em decorrência do pres ente aditamento e a
Repactuação da Convenção Coletiva de Trabalho
2014/2014, registrada em 29/01/2014, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$
149.397,24 (cento e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro
centavos), pelo período de 06 (seis) meses, com
valor mensal de R$ 24.899,54 (vinte e quatro mil
oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta
e quatro centavos), a partir da ocorrência do fato
gerador que deu causa a Repactuação.
Porto Velho, 21 de julho de 2014.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 017/2010-IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON e a empresa SERVIÇO AU-
46
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE do município de Alvorada do Oeste/RO.
O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de
Prorrogar por 12 (doze) meses, contados a partir 15 de julho de 2014, através do Quarto Termo
Aditivo ao Contrato nº 017/2010/IDARON, com
a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Alvorada do Oeste/
RO, a qual presta o serviço de fornecimento de
água tratada e/ou esgotamento sanitário, de acordo com os padrões estabelecidos na lei, para atender a Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal
– ULSAV de Alvorada D’Oeste, pertencente a Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
DO VALOR ESTIMADO: R$ 2.112,10 (dois mil cento
e doze reais e dez centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte de Recursos: 3240
Programa de Trabalho: 2087
Nota de Empenho: 2014NE00114 de 07/02/2014.
DO PROCESSO: 01-2423.00412-00/2010
DO PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 15/07/2014
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA ASSINATURA: 15/07/2014.
ASSINAM:
M arcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON/RO.
Carlos Miguel de Araújo – Superintendente
da SAAE.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2014.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
CONDER
RELATÓRIO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARAACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES E AASSOCIAÇÃO
DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID.
1) Considerações Iniciais
Em obediência ao Art. 11, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o presente
relatório tem como propósito avaliar e emitir parecer conclusivo acerca do cumprimento das metas
estabelecidas, com base nos indicadores de desempenho e o alcance dos resultados apresentados no Plano de Trabalho e Termo de Parceria Nº
001/2004 e Termo de Parceria Nº 001/2006;
Aditivos aos Termos de Parcerias Nº 001/2004 e
Nº 001/2006, c elebrados entre o Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES,
hoje Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária –
SEAGRI e a Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia – ACRECID, tendo como objeto o período
de janeiro/2013 a dezembro/2013.
Os Termos de Parceiras em questão tiveram como
propósito o repasse de recursos financeiros à
Associação de Crédito Cidadão de Rondônia –
ACREC ID, necess ários a implantação e
implementação do Programa de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMPO no Estado de Rondônia,
com base na Lei Estadual nº 1040/2002 e suas
alterações, regulamentada pelo Decreto nº 10.664/
2003, autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER através
da Resolução nº 001/2009/CONDER, de 04 de maio de 2009.
Conforme Portaria nº. 033/SEDES, alterada pela portaria nº 002/2012-CONSIC/CONDER/SEDES SEDES e
001/2014-CONSIC/CONDER/SEAGRI, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros:
Francisco Carlos Santiago machado – presidente;
José Santos de Oliveira – membro efetivo;
Andréia Caetano Celestino – membro efetivo;
2) Metodologia de análise adotada
Para a elaboração do presente Relatório de Avaliação dos Termos de Parceria, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação seguiu os seguintes passos:
· Análise do relatório sobre a execução do objeto dos Termos de Parceria, contendo comparativos entre
as metas propostas e os resultados alcançados;
· Ponderações e questionamento de informações apresentadas;
· Formalização das recomendações;
· Emissão de conclusão sobre o desempenho da OSCIP, no que diz respeito ao cumprimento das metas
estabelecidas nos Termos de Parcerias para o período.
Para a definição da nota obtida, o esforço da ACRECID no atingimento da meta prevista para cada
indicador, será calculado com a atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um, conforme a
seguinte escala padrão:
Resultado Observado
90 a 100%
80 a 89,9%
70 a 79,9%
60 a 69,9%
50 a 59,9%
Abaixo de 50%
Nota Atribuída
10
9
8
7
6
0
A avaliação do Quadro de Indicadores e Metas é calculada multiplicando-se a nota atribuída para cada
indicador pelo respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, ou seja, a média ponderada dos
resultados dos indicadores. A nota observada é então enquadrada em um dos seguintes conceitos:
Excelente (9 à 10), Bom (7 à 8,9), Regular (5 à 6,9) e Insatisfatório (abaixo de 5).
Pontuação global
De 9 a 10
De 7 a 8,9
De 5 a 6,9
Abaixo de 5
Conceito
Excelente
Bom
Regular
Insatisfatório
Situação do Termo de parceria
Cumpriu plenamente
Cumpriu parcialmente
Cumpriu com ressalvas
Não cumprido
Será considerado satisfatório o desempenho se obtiver o conceito Excelente ou Bom nessa Avaliação.
·
Elaboração do presente Relatório.
3) Avaliação do Grau de Alcance das metas
3.1) Documentação Apresentada
- Relatório de Prestação de contas Anual da ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, através do
Oficio nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO.
- Premissas do exercício findo em 2013, através do Oficio nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO.
3.2) Comparativo das Metas Pactuadas e Alcançadas
3.2.1) Quadro de Indicadores e Metas para Avaliação de Desempenho do Exercício Findo em 2013.
INDICADORES
METAS
PACTUADAS
METAS
REALIZADAS
NOTA X
PESO
UNID
PESO
1. Taxa de juros praticada para capital de giro
2. Prazo médio de capital de giro
3. Valor médio capital de giro
4. Percentual da Carteira em capital de giro
% a.m
Meses
R$
%
2
2
2
2
2%
12
R$ 3.000,00
40%
1% à 2%
12
R$ 3.000,00
70%
10
10
10
0
20
20
20
0
5. Taxa de juros praticada para invest. fixo
6. Prazo médio de investimento fixo
7. Valor médio de investimento fixo
8. Percentual da carteira em investimento fixo
% a.m
Meses
R$
%
2
2
2
2
2%
24
R$ 5.000,00
20%
1% à 2%
24
R$ 5.000,00
20%
10
10
10
10
20
20
20
20
9. Taxa de juros praticada para invest. misto
10. Prazo médio investimento misto
11. Valor médio de investimento misto
12. Percentual da carteira em invest. misto
% a.m
Meses
R$
%
2
2
2
2
2%
24
R$ 3.000,00
40%
1% à 2%
24
R$ 3.000,00
10%
10
10
10
0
20
20
20
0
13. Taxa de juros média praticada
14. Valor médio dos empréstimos concedidos
15. Prazo médio dos empréstimos concedidos
% a.m
R$
Meses
2
2
2
1% à 2%
R$ 3.300,00
21
1% à 2%
R$ 3.300,00
21
10
10
10
20
20
20
16. Percentual de renovação
17. Taxa de abertura de crédito
18. Número de agentes de créditos
19. Inadimplência
20. Perda sobre carteira ativa
21. Recuperação de perdas
22. Provisão para devedores duvidosos
23. Despesas operacionais
24. Número de créditos concedidos
25. Contratos ativos
26. Novos
27. Renovações
28. Quitados
TOTAL
%
%
Unid.
%
%
%
%
Meses
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
3
3
2
3
2
3
2
2
3
3
3
3
3
65
16%
5%
18
10%
2,5%
10%
2%
R$ 123.719,90
1595
1680
1332
263
390
31,44%
5%
17
4,83%
3,98%
8,55%
0,74%
R$ 132.525,14
1858
1774
1218
640
426
10
10
09
10
6
9
10
09
10
10
09
10
10
30
30
18
30
12
27
20
18
30
30
27
30
30
592
NOTA
Porto Velho, 23.07.2014 47
DOE N° 2504
Média Ponderada = (N X P) / “P Média = 9,1
Observações sobre os indicadores de alcance das metas e pertinências dos resultados obtidos:
O desempenho da ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, pode ser considerado EXCELENTE, pois os resultados foram cumpridos plenamente.
4) Avaliação Geral dos resultados
4. 1.) Avaliação do exercício findo em 2013
4.1.2
– Indicadores:
1. Taxa de juros praticadas para capital de
giro: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em
conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
2. Prazo médio para capital de giro: o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo
de 12 (doze) meses, foi realizado em até 12 (doze)
meses, portando, cumpriu a meta plenamente.
3. Valor médio do capital de giro: previsto no
Plano de Trabalho o valor médio de R$ 3.000,00 (três
mil reais), foi praticado o valor médio de R$ 3.000,00
(três mil reais). Cumpriu a meta plenamente.
4. Percentual da carteira de capital de giro: esta
previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40%
(quarenta por cento) dos recursos repassados, no
entanto foi alcançado o percentual de 70% (setenta
por cento). Não Cumpriu a meta prevista.
5. Taxa de juros praticada para investimento
fixo: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em
conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
6. Prazo médio para investimento fixo: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no
máximo de 24 (vinte e quatro) meses e o mesmo
foi realizado. Cumpriu a meta plenamente.
7. Valor médio para investimento fixo: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de
R$5.000,00 (cinco mil reais) e foi praticado o valor
médio de R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumpriu
a meta plenamente.
8. Percentual da carteira de investimento fixo:
estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação
de 20% (vinte por cento) dos recursos repassados, no entanto o percentual de 20% (vinte e quatro cento) foi alcançado. Cumpriu plenamente.
9. Taxa de juros praticados para investimento misto: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está
em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
10.Prazo médio para investimento fixo: o prazo estabelecido no plano de trabalho é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, foi realizado
em 24 (vinte e quatro) meses. Cumpriu a meta
plenamente.
11. Valor médio para investimento misto:
estava previsto no plano de trabalho o valor médio
de R$3.000,00 (três mil reais) e foi praticado o
valor médio de R$3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente.
12. Percentual da carteira em investimento
misto: estava previsto no Plano de Trabalho a
aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi atingido apenas o
percentual de 10% (dez por cento). Não Cumpriu a Meta.
13.Taxa de juros média praticada: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade
com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a
meta plenamente.
14. Valor médio dos empréstimos concedidos: estava previsto no plano de trabalho o valor
médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) e foi
praticado o valor médio de R$3.300,00 (três mil e
trezentos reais). Cumpriu a meta plenamente.
15. Prazo médio dos empréstimos concedidos: Cumpriu plenamente a meta.
16. Percentual de renovação: superou a meta
de 16% (dezesseis por cento) prevista no plano
de trabalho, alcançando o percentual de 31,44%
(trinta e um vírgula quarenta e quatro por cento,
ultrapassando o percentual de 15,44% (quinze
vírgula quarenta e quatro por cento) realizando
assim um maior número de créditos renovados.
Cumpriu a meta plenamente.
17.Taxa de abertura de crédito: alcançou a
meta prevista no plano de trabalho, cumpriu a
meta plenamente.
18. Número de agentes de crédito: previsto
18 (dezoito) agentes de crédito, realizado 17
(dezessete). Cumpriu a meta parcialmente.
19. Inadimplência: Estava previsto no Plano de
trabalho 10% (dez por cento) de inadimplência, foi
realizado 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento) da meta pactuada. Cumpriu a meta plenamente.
20. Perda sobre carteira ativa: o previsto no
plano de trabalho era de 2,50 (dois vírgula cinqüenta por cento), no entanto as perdas foram de
3,98% (três vírgula noventa e oito por cento).
Cumpriu com ressalvas.
21. Recuperação de Perdas: estava previsto
10% (dez por cento), foi recuperado o percentual
de 8,55% (oito vírgula cinqüenta e cinco por cento). Cumpriu a meta parcial.
22. Provisão para devedores duvidosos: estava previsto 2% (dois por cento), foi realizado o
percentual de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento). Cumpriu a meta plenamente.
23. Despesas operacionais: foi previsto gasto
de R$ 123.719,90 (cento e vinte e três mil, setecentos e dezenove reais e noventa centavos),
realizou R$ 132.525,14 (cento e trinta e dois mil
quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos). Cumpriu a meta parcial.
24.Número de crédito concedido: estava previsto no plano de trabalho o número de 1595 (um
mil quinhentos e noventa e cinco) e foram realizados 1858 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito).
Cumpriu a meta plenamente.
25. Contratos Ativos: estava prevista no plano
de trabalho 1680 (um mil seiscentos e oitenta)
contratos ativos, no entanto o foi realizado 1774
(um mil setecentos e setenta e quatro). Cumpriu
a meta plenamente.
26. Novos contratos: a previsão foi de 1332 (um
mil trezentos e trinta e dois) crédito novos, realizou 1218 (um mil duzentos e dezoito). Cumpriu a
meta parcialmente.
27. Renovações de contratos: a previsão foi de
263 (duzentos e sessenta e três) créditos renovados, realizou 640 (seiscentos e quarenta), portando
ultrapassou a meta em 377 (trezentos e setenta e
sete) crédito renovados. Cumpriu plenamente.
28.Contratos Quitados: a previsão foi de 390
(trezentos e noventa) créditos quitados, realizado foi 426 (quatrocentos e vinte e seis), atingindo
além da meta pactuada 36 (trinta e seis) créditos
quitados. Cumpriu a meta plenamente.
4.1.3 - Nota Explicativa
Item 23. Despesas Operacionais:
Conforme previsto no Plano de Trabalho e em cumprimento aos termos de parcerias firmados com o
Governo do Estado de Rondônia, foram implantadas pela ACRECID/BANCO DO POVO no período
de 2011 a 2013, dezessete Postos de Atendimento ao Microcrédito. Sendo 03 (três) em Porto Velho, 01 (um) em Guajará Mirim, 01 (um) em Itapuã
do Oeste, 01 (um) em Candeias do Jamari, 01 (um)
em Pimenta Bueno, 01 (um) em Rolim de Moura, 01
(um) em Espigão do Oeste, 01 (um) em Cacoal, 01
(um) em Alta Floresta, 01 (um) em Vilhena, 01 (um)
Cerejeiras, 01 (um) Ministro Andreazza, 01 (um)
Santa Luzia do Oeste, 01 (um) São Miguel do
Guaporé e 01 (um) em Nova Mamoré.
5) SOBRE OS COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
AASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE
RONDÔNIA – ACRECID, apresentou o
Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão
Negativa de Débito junto à PrevidênciaSoc ial, a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativade Débitos com a Receita
Municipal, todas em dia, o que comprova a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da entidade no período avaliatório em questão.
6) CONCLUSÃO
A OSCIP Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia – ACRECID, conforme
d em ons trado ao longo deste relatório obteve os seguintes
resultados e conceitos:
Pontuação Final: 9,1
Conceito: EXCELENTE
Situação do Termo de Parceria: Cumpriu
plenamente.
A Comissão de Avaliação realizou um analise
sobre os resultados alcançados, considerado a
pontuação obtida no desempenho da Associação
de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, firmado nos Termos de Parcerias com o Governo do Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES,
hoje; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária –
SEAGRI onde obteve em conformidade com a
metodologia adotada para a referida avaliação o
conceito EXCELENTE.
A avaliação em questão foi feita, obedecendo aos critérios estipulados, e tendo sido cumpridos os requisitos necessários, atendendo ao item
I da Subcláusula primeira da Cláusula Quinta do
Termo de Parceria nº 001/2006 e Aditivo.
Diante dos resultados alcançados e com base
nos indicadores de desempenho, esta comissão
de avaliação, entende que a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID vem cumprindo com esmero o plano de trabalho aprovado
pelo parceiro público.
Porto Velho - RO, 29 de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO
Presidente
JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA
M embro efetivo
ANDRÉIA CAETANO CELESTINO
M embro efetivo
48
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
RELATÓRIO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA
ACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR
A EXECUÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES E A
ASSOCIAÇÃO D E CRÉDIT O CIDADÃO DE
RONDÔNIA – ACRECID.
1) Considerações Iniciais
Em obediência ao Art. 11, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o presente
relatório tem como propósito avaliar e emitir parecer conclusivo acerca do cumprimento das metas
estabelecidas, com base nos indicadores de desempenho e o alcance dos resultados apresentados no Plano de Trabalho e Termo de Parceria Nº
001/2004, Termo de Parceria Nº 001/2006 e Termo
de Parceria nº 001/2012; Aditivos aos Termos de
Parcerias Nº 001/2004 e Nº 001/2006, celebrados
entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e
Social – SEDES, hoje Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, e a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, tendo como
objeto o período avaliado de julho/2012 a dezembro/2012.
Os Termos de Parceiras em questão tiveram como
propósito o repasse de recursos financeiros à
Associação de Crédito Cidadão de Rondônia –
ACRECID, necessários a implementação do Programa de Microcrédito Produtivo e Orientado –
PMPO e a implantação de novos Postos de Atendimento ao Crédito no Estado de Rondônia, com
base na Lei Estadual nº 1040/2002 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 10.664/2003,
autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado de Rondônia – CONDER através da
Resolução nº 001/2009/CONDER, de 04 de maio
de 2009 e Resolução nº 001/2011/CONDER, de 18
de março de 2011.
Conforme Portaria nº. 033/SEDES, alterada pelas
Portarias nº 002/2012-CONSIC/CONDER/SEDES e
001/2014-CONSIC/CONDER/SEAGRI, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros:
Francisco Carlos Santiago machado – Presidente;
José Santos de Oliveira – Membro Efetivo;
Andréia Caetano Celestino – Membro Efetivo;
2) Metodologia de análise adotada
Para a elaboração do presente Relatório de Avaliação dos Termos de Parceria, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação seguiu os seguintes passos:
·
Análise do relatório sobre a execução do objeto dos Termos de Parceria, contendo comparativos entre as metas propostas e os
resultados alcançados;
·
Ponderações e questionamento de
informações apresentadas;
·
Formalização das recomendações;
·
Emissão de conclusão sobre o desempenho da OSCIP, no que diz respeito ao cumprimento das metas estabelecidas nos Termos de
Parcerias para o período.
Para a definição da nota obtida, o esforço da
ACRECID no atingimento da meta prevista para
cada indicador, será calculado com a atribuição
de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um,
conforme a seguinte escala padrão:
Resultado Observado
90 à 100%
80 à 89,9%
70 à 79,9%
60 à 69,9%
50 à 59,9%
Abaixo de 50%
Nota Atribuída
10
9
8
7
6
0
A avaliação do Quadro de Indicadores e Metas é calculada multiplicando-se a nota atribuída para cada
indicador pelo respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, ou seja, a média ponderada dos
resultados dos indicadores. A nota observada é então enquadrada em um dos seguintes conceitos:
Excelente (9 à 10), Bom (7 à 8,9), Regular (5 à 6,9) e Insatisfatório (abaixo de 5).
Pontuação global
De 9 a 10
De 7 a 8,9
De 5 a 6,9
Abaixo de 5
Conceito
Excelente
Bom
Regular
Insatisfatório
Situação do Termo de parceria
Cumpriu plenamente
Cumpriu parcialmente
Cumpriu com ressalvas
Não cumprido
Será considerado satisfatório o desempenho se obtiver o conceito Excelente ou Bom nessa Avaliação.
·
Elaboração do presente Relatório.
3) Avaliação do Grau de Alcance das metas
3.1) Documentação Apresentada
- Relatório de Prestação de contas Anual da ACRECID, referente ao período de julho de 2012 à dezembro/
2012, através do Ofício nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO.
- Premissas do período de julho de 2012 à dezembro de 2012, através do Ofício nº 208/PRES/ACRECID/
BANCO DO POVO.
3.2) Comparativo da metas pactuadas e alcançadas
3.2.1) Quadro de Indicadores e Metas Para Avaliação de Desempenho do Período de Julho de
2012 à Dezembro de 2012.
METAS
METAS
NOTA X
INDICADORES
UNID
PESO
NOTA
PACTUADAS
REALIZADAS
PESO
1. Taxa de juros praticada para capital de giro
% a.m
2
2%
1% à 2%
10
20
2. Prazo médio de capital de giro
Meses
2
12
12
10
20
3. Valor médio capital de giro
R$
2
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
10
20
4. Percentual da Carteira em capital de giro
%
2
40%
59%
0
0
5. Taxa de juros praticada para invest. fixo
6. Prazo médio de investimento fixo
7. Valor médio de investimento fixo
8. Percentual da carteira em investimento fixo
% a.m
Meses
R$
%
2
2
2
2
2%
24
R$ 5.000,00
20%
1% à 2%
24
R$ 5.000,00
24%
10
10
10
0
20
20
20
0
9. Taxa de juros praticada para invest. misto
10. Prazo médio investimento misto
11. Valor médio de investimento misto
12. Percentual da carteira em invest. misto
% a.m
Meses
R$
%
2
2
2
2
2%
24
R$ 3.000,00
40%
1% à 2%
24
R$ 3.000,00
17%
10
10
10
6
20
20
20
12
13. Taxa de juros média praticada
14. Valor médio dos empréstimos concedidos
15. Prazo médio dos empréstimos concedidos
% a.m
R$
Meses
2
2
2
1% à 2%
R$ 3.300,00
21
1% à 2%
R$ 3.300,00
21
10
10
10
20
20
20
16. Percentual de renovação
17. Taxa de abertura de crédito
18. Número de agentes de créditos
19. Inadimplência
20. Perda sobre carteira ativa
21. Recuperação de perdas
22. Provisão para devedores duvidosos
23. Despesas operacionais
24. Número de créditos concedidos
25. Contratos ativos
26. Novos
27. Renovações
28. Quitados
TOTAL
%
%
Unid.
%
%
%
%
Meses
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
3
3
2
3
2
3
2
2
3
3
3
3
3
65
16%
5%
18
10%
2,5%
10%
2%
R$ 119.081,51
810
1680
480
138
210
39,06%
5%
10
3,22%
4,45%
20,07%
3,85%
R$ 104.201,26
704
1707
429
275
420
10
10
6
10
0
10
0
10
9
10
9
10
10
30
30
12
30
0
30
0
20
27
30
27
30
30
548
Média Ponderada = (N X P) / “P Média = 8,43
Observações sobre os indicadores de alcance das metas e pertinências dos resultados
obtidos:
O desempenho da ACRECID, no período de julho de 2012 à dezembro de 2012, pode ser considerado
BOM, pois os resultados foram cumpridos plenamente.
4 – Avaliação Geral dos resultados
4. 1.) Avaliação do período de julho de 2012 à dezembro de 2012.
4.1.2 – Indicadores:
1.
Taxa de juros praticadas para capital de giro: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em
Porto Velho, 23.07.2014 49
DOE N° 2504
conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
2. Prazo médio de capital de giro: o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo
de 12 (doze) meses, foi realizado em até 12 (doze)
meses, portando, cumpriu a meta plenamente.
3. Valor médio do capital de giro: previsto
no Plano de Trabalho o valor médio de R$ 3.000,00
(três mil reais), foi praticado o valor médio de R$
3.000,00
(três mil reais). Cumpriu a meta plenamente.
4. Percentual da Carteira em capital de
giro: esta previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos
repassados, no entanto foi alcançado o percentual
de 59% (cinqüenta e nove por cento). Não Cumpriu a Meta Estabelecida.
5. Taxa de juros praticada para investimento fixo: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em
conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
6. Prazo médio de investimento fixo: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no
máximo de 24 (vinte e quatro) meses e o mesmo
foi realizado. Cumpriu a meta plenamente.
7. Valor médio de investimento fixo: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de
R$5.000,00 (cinco mil reais) e foi praticado o valor
médio de R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumpriu
a meta plenamente.
8. Percentual da carteira em investimento
fixo: estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos repassados, no entanto foi alcançado o percentual
de 24% (vinte e quatro cento). Não Cumpriu a
Meta Estabelecida.
9. Taxa de juros praticados para investimento misto: a taxa praticada de 1% à 2% a. m.
está em conformidade com o previsto no plano de
trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
10. Prazo médio para investimento misto:
o prazo estabelecido no plano de trabalho é de no
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, foi realizado
em 24 (vinte e quatro) meses. Cumpriu a meta
plenamente.
11. Valor médio para investimento misto:
estava previsto no plano de trabalho o valor médio
de R$3.000,00 (três mil reais) e foi praticado o
valor médio de R$3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente.
12. Percentual da carteira em investimento misto: estava previsto no Plano de Trabalho a
aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi atingido apenas o
percentual de 17% (dezessete por cento). Cumpriu a meta Parcialmente.
13. Taxa de juros média praticada: a taxa praticada de 1% à 2% a.m. está em conformidade
com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a
meta plenamente.
14. Valor médio dos empréstimos concedidos: estava previsto no plano de trabalho o valor
médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) e foi
praticado o valor médio de R$3.300,00 (três mil e
trezentos reais). Cumpriu a meta plenamente.
15. Prazo médio dos empréstimos concedidos: Cumpriu plenamente a meta.
16. Percentual de renovação: superou a meta
de 16% (dezesseis por cento) prevista no plano
de trabalho, alcançando o percentual de 39,06%
(trinta e nove vírgula zero seis por cento, ultrapassando o percentual de 23,06% (vinte e três
vírgula zero seis por cento) realizando assim um
maior número de créditos renovados. Cumpriu a
meta plenamente.
17. Taxa de abertura de crédito: alcançou a
meta prevista no plano de trabalho, cumpriu a
meta plenamente.
18. Número de agentes de créditos: previsto 18 (dezoito) agentes de crédito, realizado 10
(dez). Cumpriu a meta Parcialmente.
19. Inadimplência: Estava previsto no Plano de
trabalho 10% (dez por cento) de inadimplência, foi
realizado 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento) da meta pactuada. Cumpriu a meta plenam en t e .
20. Perda sobre carteira ativa: o previsto no
plano de trabalho era de 2,50 (dois vírgula cinqüenta por cento), no entanto as perdas foram de
4,45% (quatro vírgula quarenta e cinco por cento). Não cumprido.
21. Recuperação de Perdas: estava previsto
10% (dez por cento), foi recuperado o percentual
de 20,07% (vinte vírgula zero sete por cento), por
tanto, foi alcançado além da meta pactuada o
percentual de 10,07% (dez vírgula zero sete por
cento). Cumpriu plenamente.
22. Provisão para devedores duvidosos:
estava previsto 2% (dois por cento), foi realizado
o percentual de 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento). Não cumpriu a meta.
23. Despesas operacionais: foi previsto gasto de R$ 119.081,51 (cento e dezenove mil, oitenta
e um reais e cinqüenta e um centavos), realizou R$
104.201,26 (cento e quatro mil duzentos e um reais
e vinte e seis centavos). Cumpriu plenamente.
24. Número de créditos concedidos: estava
previsto no plano de trabalho o número de 810 (oitocentos e dez) e foram realizados 704 (setecentos e quatro). Cumpriu a meta parcialmente.
25. Contratos Ativos: estava prevista no plano de trabalho 1680 (um mil seiscentos e oitenta)
contratos ativos, no entanto o foi realizado 1707
(um mil setecentos e sete). Cumpriu a meta plenamente.
26. Novos contratos: a previsão foi de 480
(quatrocentos e oitenta) crédito novos, realizou
429 (quatrocentos e vinte e nove). Cumpriu a
meta parcialmente.
27. Renovações de contr atos: a meta
alcançada ficou acima 99,02% (noventa e nove
vírgula zero dois por cento) da prevista no plano
de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
28. Contratos Quitados: a meta alcançada ficou
100% (cem por cento) acima da prevista no plano
de trabalho. Cumpriu a meta plenamente.
4.1.3 - Nota Explicativa
Item 23. Despesas Operacionais:
Conforme previsto no Plano de Trabalho e,
aprovação em Ata pelo Conselho Deliberativo da
ACRECID, em reunião realizada em 27 de março
de 2011, foram implantadas cinco (05) novos Postos de Atendimento ao Crédito nos seguintes municípios: 02 (dois) Porto Velho, 01
( u m )
Espigão do Oeste, 01 (um) Alta Floresta e 01 (um)
Cacoal.
5. SOBRE OS COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE
RONDÔNIA – ACRECID, apresentou o
Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão
Negativa de Débito junto à PrevidênciaSoc ial, a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativade Débitos com a Receita
Municipal, todas em dia, o que comprova a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da entidade no período avaliatório em questão.
6. CONCLUSÃO
A OSCIP Associação de Crédito Cidadão de
Rondônia – ACRECID, conforme
d em ons trado ao longo deste relatório obteve os seguintes
resultados e conceitos:
Pontuação Final: 8,43
Conceito: BOM
Situação do Termo De Parceria: Cumpriu
Parcialmente.
A Comissão de Avaliação realizou um analise
sobre os resultados alcançados, considerado a
pontuação obtida no desempenho da Associação
de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, no
período de julho à dezembro de 2012, firmado nos
Termos de Parcerias com o Governo do Estado de
Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, hoje
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI,
onde obteve em conformidade com a metodologia
adotada para a referida avaliação o conceito BOM.
A avaliação em questão foi feita, obedecendo aos critérios estipulados, e tendo sido cumpridos os requisitos necessários, atendendo ao item
I da Subcláusula primeira da Cláusula Quinta do
Termo de Parceria nº 001/2006 e Aditivos.
Diante dos resultados alcançados e com base nos
indicadores de desempenho, esta comissão de
avaliação, entende que a Associação de Crédito
Cidadão de Rondônia – ACRECID vem cumprindo
com esmero o plano de trabalho aprovado pelo
parceiro público.
Porto Velho - RO, 29 de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO
Presidente
ANDRÉIA CAETANO CELESTINO
Membro efetivo
JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA
Membro efetivo
EMATER - RO
DECISÃO
O Secretário Executivo da ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE com fundamento nos termos dos § 1º e
§ 2º, do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93,
ADITAR
a
apólice
de
seguro
nº
0531.73.238381.41, acrescentando o valor de
R$ 6.090,55 (seis mil, noventa reais e cinqüenta e
cinco centavos) em favor da Seguradora PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme parecer jurídic o nº. 154/2014/P ROJU/
EMATER-RO, acostado às folhas 634/635 dos
autos do Processo nº 522/2013/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014.
José de Arimatéia da Silva
Secretário Executivo Adjunto
EMATER-RO
DECISÃO
O Secretário Executivo da ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE com base no Decreto Estadual nº
18.340/2013, artigo 26 e seguintes, DECLARAR
A ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 101/
50
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
2014/SUPEL-RO no item 02, na quantidade de 01 objeto, para a aquisição de um veículo pick-up no valor total de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos
reais) em favor de COMETA COMÉRCIO DE VEÍCULOS inscrita no CNPJ sob o n°. 03.773.683/0001-08, conforme parecer jurídico nº. 150/2014/PROJU/EMATERRO, acostado às folhas 87 dos autos do Processo nº 675/2014/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014.
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER-RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2014/SRP
Ata de Registro de Preço Nº 20/2014
Pregão Eletrônico Nº 31/2014
Data Homologação: 16.07.2014
Data da Abertura:
01.07.2014
Data de Julgamento: 01.07.2014
Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e implementos agrícolas, para atender as demandas
das organizações sociais de agricultores de base familiar, com o objetivo de proporcionar agilidade nos trabalhos e contribuir no aumento e
na melhoria da produção agropecuária nos municípios dos territórios rurais do Madeira Mamoré, Vale do Jamari, Central e Zona da Mata/Vale
do Guaporé.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Luiz Gomes Furtado, institui
Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/
2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item
01
02
03
04
Descrição
BATEDEIRA DE CEREAIS com capacidade
mínima de: 30 sacas de feijão, 80 sacas de
milho, 26 sacas de soja, 30 sacas de arroz,
com pneus novos, cardan e tomada de força
no trator.
Garantia de fábrica e assistência técnica no
estado de Rondônia. Com manual de
garantia e de instrução em português.
CARRETA AGRÍCOLA, COM ENGATE DE
ARRASTO, capacidade mínima para 5
toneladas, com 02 eixos, 4 pneus novos,
carroceria em madeira e/ou metálica, com
tampas dobráveis, com chassi em aço
carbono.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no estado de Rondônia. Com manual
de garantia e de instrução em português.
CANHÃO AGRÍCOLA DE PULVERIZAÇÃO,
com tanque de mínimo de 400 litros, em
polietileno virgem, rotação mínima 3500RPM,
acionamento
via
cardan,
levante/engate/transporte via hidráulico do
trator.
Garantia de 01 ano de fabrica e assistência
técnica no estado de Rondônia. Com manual
de garantia e de instrução em português.
CAMINHÃO A DIESEL, zero quilômetro,
fabricação nacional ou importada, com as
especificações mínimas a seguir: - cabine
simples em chapa metálica, duas portas e
três lugares, com ar condicionado; - chassis
para caminhão zero quilometro, potencia de
135 cv; rotação 2.200 RPM, motor de 4
cilindros em linha,
16 válvulas, turbo
intercooler, sistema de injeção eletrônica,
câmbio manual, tração 4X2, com 05 marchas
sincronizadas à frente e uma à ré, direção
hidráulica, freios hidráulico e/ou a ar, tanque
de comb. mínimo de 90 litros; - Peso total
bruto de 7.000 (km) kg, capacidade de carga
útil de 3.500 kg; - carroceria de madeira de
no mínimo 5 metros, pintada, ano e modelo
2013 ou superior, cor branca ou prata; jogo
de tapete; garantia de 12 meses, sem limite
de quilometragem.
Assistência Técnica
autorizada para a realização de revisões
periódicas e assistência em geral (preventiva
e corretiva) no estado de Rondônia. O
veículo deve conter os equipamentos
obrigatórios e itens de produção bem
como
equipamentos
de
segurança
exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN e pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. O
veículo deve ser entregue devidamente
licenciado e emplacado sem nenhum custo
para a compradora.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
CONJUNTO DE:
MICRO TRATOR
E
Und.
Quant.
Marca/ modelo
Preço de
Mercado
Dif.
%
Preço
Registrad
o
UND
01
VENCEDORA
B-380
R$
10.300,00
20%
R$
8.222,00
Und
02
BUDBY
TRADICIONAL
5T
R$
8.000,00
31,2
%
R$
5.500,00
BUDNY
INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA
Und
01
JACTO –
AJ401
R$
12.000,00
9,17
%
R$
10.900,00
DALLARMI &
OLIVEIRA
PRODUTOS
AGRICOLAS
LTDA
Und
01
IVECO - DAILY
70C17 TRUCK
7 TON
R$
143.000,00
2,17
%
R$
139.900,00
VENEZIA
COMERCIO DE
CAMINHÕES
LTDA
Detentora
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Porto Velho, 23.07.2014 51
DOE N° 2504
05
-
06
CONJUNTO DE: MICRO TRATOR E
CARRETA
AGRÍCOLA:
COMPATÍVEIS/ACOPLÁVEIS:
* Micro trator a diesel, potencia mínima do
motor de 13 CV, com refrigeração a água,
sistema de partida: manual e/ou elétrica;
mínimo de 6 marchas avante e até 3 a ré,
pneus novos;
* Carreta agrícola fixa, em madeira,
capacidade mínima de 500kg, 1 eixo, pneus
novos e aro mínimo de 13', com engate
completo, freio mecânico, com banco
incorporado.
Garantia mínima de fábrica de um ano e
assistência técnica no estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
CONJUNTO
DE
FARINHEIRA,
itens
compatíveis, de acordo com legislação da
agroindústria,
contendo
as
seguintes
especificações mínimas:
. Forno mecanizado com motor elétrico para
torragem de farinha – com tacho medindo 2
m de diâmetro, construído em chapa em aço
carbono, com laterais de chapa em aço
carbono com 30 cm de profundidade, sistema
excêntrico de automatização das palhetas,
motor monofásico de no mínimo 3 CV, com
controle de velocidade por sistema de polias
e correias, com mínimo de 03 velocidades,
com proteção do sistema de motor, polias e
correias, com porta lateral para a saída do
produto do forno. Capacidade mínima para
150 kg/hora.
. Lavador e descascador de mandioca com
motor elétrico, dimensões mínimas de:
AXCXL de 1,72 x 2,11 x 1,32 m; com rebolo
medindo no mínimo de 1,00(comprimento)x
1,0(diâmetro) x 1,07(altura) m, com base
construída em viga “u” de no mínimo 6’;
rebolo em chapa de ferro perfurada com
repuxo;
eixo
com
chuveiro
interno,
engrenagens altamente reforçadas; mancais
e rolamentos de 1º linha, correias, motor
elétrico de no mínimo 3CV, com bomba
d’água, acompanhado de
carrinho de
descarregamento em chapa de ferro
perfurada, com capacidade de 500 kg/ hora.
. Ralador e triturador de mandioca
automático com motor elétrico, construído em
madeira de lei, com dimensões mínimas de:
AXCXL, respectivamente: 1,12 x 1,35 x 0,60
m; base com 1,40 m, construída em
cantoneiras de ferro; caixa receptora em
madeira de lei, medindo 0,70 x 0,70 m e 40
cm de profundidade; bolinete completo
medindo 35 cm com serras trocáveis em aço
azul 5/8 e mancais e rolamentos de primeira
linha; caixa de saída e cobertura do sistema
de automatização em madeira de lei, motor
trifásico de 3 CV IV pólos c/ uma polia; peso
aproximado 150 a 175 kg e capacidade para
700 kg/hora.
. Prensa (mecanizada) manual com coluna
dupla - dimensões mínimas:
1,50 x
0,70x0,70 m, reforçada com chapa de ¼ com
70 x 70 de dimensões, com parafuso de 02” x
01 m com porca de aço, champrão de 0,60 x
0,60 m em madeira de lei, 08 grades
medindo 60 x 60 cm e uma caixa de prensa
0,55 m²; capacidade para 300 kg/hora.
. Esfarelador e classificador de massa, com
peneira vibratória que separa fibras da massa
para torrar, construída em aço galvanizado,
medindo 850x1300, equipado com motor
elétrico 3 cv mono, capacidade de 1500 kg/
dia.
Com garantia de fabrica. A empresa licitante
vencedora
deverá efetuar a entrega e
instalação, bem oferecer curso técnico
operacional para no mínimo duas pessoas
no local indicado pela EMATER-RO.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
DISTRIBUIDOR DE ADUBOS, SEMENTES
Und
Und
01
KOHLER MT18
R$
26.000,00
02
SANTA CRUZ
– CJFAR- 02
R$
29.000,00
29,6
%
R$
18.300,00
R.K INDUSTRIA
DE
IMPLEMENTOS
AGRICOLAS
LTDA
0%
R$
29.000,00
SANTA CRUZ
INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA
C.V MAQUINAS E
52
07
08
09
10
11
12
15
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
DISTRIBUIDOR DE ADUBOS, SEMENTES
E CALCÁRIO, com capacidade mínima para
1.000 litros, caçamba removível em
polietileno virgem, com fundo dosador
regulável
em aço inox, comando por
alavancas.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, com
capacidade mínima para 2.500kg, volume
mínima de carga de 1,25m³, com fundo
dosador em inox, mínimo de 02 eixo com 04
pneus novos, distribuição por centrifugação,
largura mínima de distribuição de 7 m,
capacidade de carga mínima de 3000kg,
acoplamento no engate da barra de tração,
macaco de apoio regulável e móvel,
regulagem para saída do produto, discos
duplos para distribuição do produto, cardan
completo e específico para o equipamento
com proteção plástica e corrente, com engate
e pneus novos.
Garantia mínima de fábrica de um ano e
assistência técnica no estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
ENSILADEIRA,
COM
CAPACIDADE
MÍNIMA DE 4 A 8 MM, produção de 2.000 a
7.000 kg/h, com rolos de alimentação para
corte, equipada com base de ferro, potencia
mínima do motor de 7,5cv, com pneus
novos, com reboque para trator.
Garantia mínima de fábrica de um ano e
assistência técnica no estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
ENSILADEIRA, COM PRODUÇÃO MÍNIMA
DE 7 TON/HORA, com 4 facas, com
tamanhos mínimos de picados de 5 a 13 ou 8
a 13mm, potencia mínima do motor de
7,5cv, com mudança de corte através de uma
simples alavanca, com pneus novos, com
reboque para trator.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
GRADE ARADORA MECÂNICA COM 14
DISCOS DE 24"X 6MM, com mancal a óleo,
com pneus para transporte e cabeçalho para
engate de arrasto.
Com 01 ano de garantia de fábrica e
assistência técnica no estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
GRADE ARADORA MECÂNICA
COM
PNEUS, com as seguintes especificações
mínimas - com 14 discos de 26” de diâmetro;
6mm de espessura; com 1,30 metros de
largura de corte, espaçamento entre disco de
no mínimo 230mm, peso aproximado de
1100 Kg.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
MOTOCULTIVADOR A GASOLINA, COM
ENXADA ROTATIVA, partida manual,
potência mínima de 6.5cv a 3600rpm, Motor:
Horizontal, refrigerado a ar, Transmissão:
frente, neutro e ré, largura de corte mínimo
de 80cm com disco, com pneus. Entregue
montado e com entrega técnica
Garantia mínima de fábrica de um ano e
assistência técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
Und
02
INCOMAGRI
SEMBRA 1000
R$
8.000,00
19,5
%
R$
6.438,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Und
03
PICCIN
MASTER 2500
R$
16.000,00
3,14
%
R$
15.498,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Und
04
JF MAQUINAS
– JF 50
R$
8.300,00
19,1
%
R$
6.710,00
RIGON & CIA
LTDA
36,3
%
R$
7.000,00
CASA DA
LAVOURA
MAQUINAS E
IMPLEMENTOS
LTDA
7,6%
R$
12.000,00
CASA DA
LAVOURA
MAQUINAS E
IMPLEMENTOS
LTDA
CASA DA
LAVOURA
MAQUINAS E
IMPLEMENTOS
LTDA
Und
Und
01
01
JF MAQUINAS
– MAXXIUM 50
R$
11.000,00
MARCHESAN
R$
13.000,00
Und
12
MASCHESAN
R$
13.000,00
6,9%
R$
12.100,00
Und
01
BRANCO
TRATORITO
B4T
R$
3.300,00
35,9
%
R$
2.114,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Porto Velho, 23.07.2014 53
DOE N° 2504
16
-
17
18
19
20
21
22
PLANTADEIRA DE MANDIOCA, com no
mínimo 2 linhas, plataforma lateral ou
traseira, com pneus, composta das
operações de: sulcamento, adubação, corte
das manivas e plantio/cobertura do sulco,
com engate no hidráulico do trator de
potencia de mínimo 60 CV.
Garantia mínima de fábrica de um ano e
assistência técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
PLANTADEIRA E ADUBADEIRA DE 3
LINHAS, com plantio direto, deposito de
adubo e semente, com capacidade mínima
de 30 litros em reservatório individual por
linha e 60 litros de fertilizante em reservatório
individual, com sistema pula pedra ou
obstáculos, batente da roda para auxiliar no
controle de profundidade e com pneus novos.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia. Com manual
de garantia e de instrução em português.
PERFURADOR DE SOLO COM BROCAS
DE 9, 12 E 18 POLEGADAS, com engate
completo no hidráulico traseiro e cardan,
entregue montado.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
PULVERIZADOR DE BARRAS DE NO
MÍNIMO DE 10M COM BICOS, com
capacidade mínima de 400 litros, tanque
reservatório em polietileno virgem, agitador
hidráulico, cardam, tomada de força no trator
tipo 03 (três) pontos.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
ROÇADEIRA AGRÍCOLA HIDRÁULICA DE
NO MÍNIMO DE 1,70M, com roda de apoio e
cardam, acionada por tomada de força do
trator, tipo 03 (três) pontos, largura de corte
mínimo de 1.300 mm, com duas facas para
corte, rotação 540 rpm, com roda guia.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
SEMEADEIRA
ADUBADEIRA
com
capacidade para no mínimo de 900 litros,
tomada de força para trator, construído em
polietileno virgem e fundo dosador em inox.
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
SECADOR ROTATIVO PARA
CAFÉ E
CEREAIS, com capacidade mínima de
15.000 litros, construção metálica, cilindro
rotativo, com motorredutor, elevador de
carga
com correia, canecas, bases,
ventilador e fornalha de calor direto para
queima de lenha, acionado por motores
elétricos trifásicos 4 pólos, 220/380 volts de
no mínimo de: 7,5VC; 5,0CV e 2,0CV
(inclusos).
Garantia mínima de fábrica e assistência
técnica no Estado de Rondônia Com
instalação completa. A empresa licitante
vencedora deverá oferecer curso técnico
operacional para no mínimo duas pessoas
no município contemplado.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
SECADOR ROTATIVO PARA CAFÉ: com
Und
01
TATU - PTM
R$
19.000,00
0%
R$
19.000,00
DALLARMI &
OLIVEIRA
PRODUTOS
AGRICOLAS
LTDA
CASA DA
LAVOURA
MAQUINAS E
IMPLEMENTOS
LTDA
Und
01
VENCE TUDO
R$
19.000,00
2,68
%
R$
18.490,00
Und
03
TATU P.S
9/12/18
R$
5.200,00
0,96
%
R$
5.150,00
Und
01
BUDNY 400
LITROS 10/20
R$
10.500,00
23,8
%
R$
8.000,00
BUDNY
INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA
R.K INDUSTRIA
DE
IMPLEMENTOS
AGRICOLAS
LTDA
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Und
01
KOHLER RM180
R$
7.500,00
27,3
%
R$
5.450,00
Und
01
NOGUEIRA
SOFT 900
R$
4.800,00
34,5
%
R$
3.144,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
01
CALLI CBR
15000
R$
80.000,00
0%
R$
80.000,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Und
54
23
24
25
26
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
SECADOR ROTATIVO PARA CAFÉ: com
as seguintes especificações mínimas de:,
cilíndrico rotativo em chapa metálica
perfurada,
capacidade de 10.000 litros,
equipado com motor trifásico de 5 cv, boca,
tampa da fornalha e grelha em ferro fundido,
com queima lenha,
elevador metálico
tubular com correia, caneca e parafusos,
motor elétrico trifásico de 2,0 cv. Ventilador/
turbina, com motor de 5 cv. Construção
totalmente em chapas metálicas de ½ "
(polegada).
Garantia mínima de fábrica de 01(um) ano,
assistência técnica no eEstado de Rondônia.
Com instalação completa. A empresa
licitante vencedora deverá oferecer curso
técnico operacional para no mínimo duas
pessoas, no município contemplado.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
TRILHADEIRA PARA CEREAIS com
capacidade para 25sc/h, com 4 pneus,
equipada com motor diesel, potencia mínima
de 10cv.
Garantia de fabrica e assistência técnica no
Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
TRATOR AGRÍCOLA DE PNEU, de
fabricação nacional ou importada, modelo do
ano, novo, tração 4 X 4, 04 cilindros,
aspirado, movido a óleo diesel, cap. mínima
de 75 CV, a rotação nominal mínima de 2200
RPM, transmissão com 12 marchas a frente e
até 04 a ré, embreagem dupla, freios a disco
em banho de óleo de acionamento mecânico,
sistema hidráulico de levante c/ engate em
três pontos,
ambiente do operador
plataformado, direção hidrostática, sistema
elétrico 12 volts, luzes de trabalho e freio,
com toldo para proteção do operador em
chapa metálica e/ou fibra, com pneus novos.
Garantia mínima de fábrica de 01(um) ano,
com assistência técnica no Estado de
Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
TRATOR AGRÍCOLA COM PNEUS DE
BORRACHA E PLAINA COMPATÍVEIS,
com as seguintes especificações mínimas:
novo, de fabricação nacional ou importada,
com tração 4x4, 04 cilindros, movido a
combustível diesel, injeção direta, potência
de 75 CV, rotação nominal de 2000RPM,
transmissão com 10 marchas a frente e até
04 a ré, sistema hidráulico de levante com
capacidade de 2.000KG, com engate em três
pontos, direção hidrostática, sistema elétrico
12 VOLTS, tomada de potência tipo standard,
com rotação normal da TDP-540RPM, luzes
de trabalho, freios a disco banhado a óleo, e
toldo para proteção do operador em chapa
metálica e/ou fibra; e plaina (LAMINA)
dianteira com no mínimo 2,00 metros de
diâmetro com acionamento/ funcionamento,
sistema hidráulico independente instalado e
compatível/ acoplado ao trator.
Com no mínimo 01 ano de garantia de fábrica
e assistência técnica no Estado de Rondônia.
Com manual de garantia e de instrução em
português.
01
CALLI CBR
10000
R$
60.000,00
1,67
%
R$
59.000,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
01
VENCEDORA
MAQTRON B150
R$
17.000,00
12,4
%
R$
14.877,00
C.V MAQUINAS E
IMPLEMENTOS –
EPP
Und
10
YTO – X754
CANOPY
R$
95.500,00
28,5
%
R$
68.200,00
TOTAL
EQUIPAMENTOS
E LOGISTICA
S/A
Und
02
YTO – X754
CANOPY COM
LAMINA
R$
105.000,00
11,8
%
R$
92.540,00
TOTAL
EQUIPAMENTOS
E LOGISTICA
S/A
Und
Und
Porto Velho, 23.07.2014 55
DOE N° 2504
1.1.
Na tabela acima, são apresentados os
quantitativos estimados de consumo, os quais
serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a
expedição de Autorização de Fornecimento.
gativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.
A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de
comunicação do pedido, admitindo também o uso
-de e e-mail, desde que:
5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de
Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da apresentação da nota fiscal/fatura para
aceitá-la ou rejeitá-la.
a) Seja perfeitamente identificado na requisição o
empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido.
5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as
necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de
sua reapresentação.
b) O empregado da EMATER-RO, competente para
efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados.
2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS
PRODUTOS
2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA
deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o
fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática.
2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo,
através de cópia do documento enviado, dia e
hora da comunicação e o nome do empregado da
DETENTORA com quem se comunicou.
2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA
acolher pedido de empregados não previamente
credenciados a efetuar solicitações.
5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a empresa vencedora do certame suspenda
quaisquer fornecimentos.
5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento
no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a
partir do recebimento do objeto.
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
cimento e por entrega em desacordo com as
especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido;
7.3.3 M ulta de 10%, na hipótese no caso de
inexecução parcial ou total de casa Autorização
de Fornecimento, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a EMATER.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação
de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
7.7 Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto
Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual
12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual
12.205/2006, Art. 9, § 2º.)
8 A presente Ata poderá ser cancelada pela
EMATER/RO, quando a:
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de
Preços ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
EMATER/RO;
a) Detentora do Registro deixar de cumprir as
exigências do Edital;
3 – DO OBJETO E DA GARANTIA:
3.1 - PRAZO DE ENTREGA:
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo
de 30 (trinta) dias, nos locais especificados
abaixo, após o recebimento da autorização de
fornecimento/AF.
3.2 – LOCAL DA ENTREGA:
3.2.1 Os objetos deverão ser entregues nos Escritórios Locais da EMATER-RO em Municípios dos
Territórios de Madeira Mamoré, Vale do Jamari,
Central e Zona da Mata/Vale do Guaporé.
3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
6.1 A despesa para a aquisição correrá por conta
dos recursos financeiros oriundos dos Termos
de Cooperação n.º 005/PGE/2012, 008/PGE/
2012, 010/PGE/2012, 010/PGE/2013, 011/PGE/
2013 e 015/PGE/2013.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor
estimado pelo item ofertado;
7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;
6.3 – GARANTIA:
A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses para o objeto
licitado.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa
por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das
contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Ne-
7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificado e comprovado, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no forne-
c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações
previstas neste Edital;
d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
se recusar a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;
8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
56
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
9.DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão
ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições
desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à
execução e especialmente aos casos omissos.
9.4 Constituem motivos para o cancelamento da
Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que
eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota
Fiscal de seus fornecedores ou publicação de
órgãos oficiais que divulgam preço.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados, e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no
prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo
Contratual, total ou parcialmente, por motivo de
caso fortuito ou força maior.
c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 30
(trinta) dias, conforme descrito no item prazo
de entrega.
e) Substituir o objeto, após notificação formal, que
estiverem em desacordo com as especificações
do edital ou que apresentarem vício de qualidade.
f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado,
desde a fábrica até o local de entrega.
g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos
os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou
vierem a incidir sobre a presente aquisição.
h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
fabricação/transporte e entrega do objeto.
i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas
expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA
9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Estadual.
9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
Além daquelas determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual
atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°.
8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da
Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO.
j) Arcar com todas as despesas destinadas a
cobertura de seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais.
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de
sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do contratante.
m) A empresa detentora da Ata de Registro de
Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos
itens desta licitação a outra empresa.
o) Prestar todos os esclarecimentos que forem
solicitados pela fiscalização da contratante, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente.
p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a
CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios
fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.
q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes
documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
Porto Velho, 23.07.2014 57
DOE N° 2504
mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a
Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a
Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos
com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de
Débitos com a Fazenda Municipal.
r)
- Oficialmente convocada pela Administração,
com vistas à assinatura do Contrato ou retirada
da Autorização de Fornec imento é dado à
adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da ciência ao chamamento, pela
Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização
de Fornecimento ou f irmar o ins trumento
Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE
vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e
c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o
descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei
10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:
a) Oferecer todas as informações necessárias
para que a contratada possa fazer a entrega do
objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em
desacordo com a esta ATA.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05.
d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o
c as o, as penalidades regulamentares e
contratuais.
pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
4231/4239, Centro, CEP. 76.857-000- NOVA
MAMORÉ/RO
Telefone: (69) 3544-3250 / (69) 3223-0331
15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
RONI DALLARMI
CPF N.740.309.229-53
Sócio Administrador
15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta
Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os ef eitos legais , o anexo c ontendo as
especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 31/2014/ EMATER-RO/
SRP e as propostas das detentoras.
15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A avaliação e o recebimento dos objetos serão
realizados por Comissão de Recebimento de
Materiais, designada pela Secretaria Executiva,
a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço
informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA – Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto.
15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão
para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o
cumprimento das especificações solicitadas, no
todo ou em parte, no sentido de corresponderem
ao desejado ou especificado nesta Ata.
15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não
desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste
instrumento.
15.3 - A ausência de comunicação por parte da
CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização
durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER/RO
DETENTORAS:
EMPRESA 1: C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS
– EPP
CNPJ N.: 14.568.575/0001-10
Endereço: Av. Leopoldo de Matos, N. 218, Centro
– GUAJARA-MIRIM
Telefone: (69) 3541-2223 / (69) 3229-3034 / (69)
9981-6799
JOSE LUIZ TOLOTTI
CPF N. 080.040.052-68
Procurador
EMPRESA 2: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
CNPJ N.: 95.863.684/0001-61
Endereço: Rua Geral, S/N, Linha Zilli, Bairro Linha
Zilli, Caixa Postal 213, CEP. 88.820-000 – IÇARA/SC,
Telefone: (48)3432-0096 / (69) 3225-3201
LCIMARA CRISTINA DA S. RIBEIRO
CPF N. 003.232.272-01
Procuradora
EMPRESA 3: DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ N.: 07.451.343/0003-83
Endereço: Rua Desidério Domingos Lopes, N.
EMPRESA 4: VENEZIA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA
CNPJ N.: 01.824.931/0001-77
Endereço: Rodovia BR 364, KM 3,5; N. 8001, Bairro Lagoa, CEP. 76.812-317 – PORTO VELHO/RO
Telefone: (69) 3216-9645 / (69) 3222-0092
FRANCISCO ENILDO ALVES
CPF N. 203.186.772-53
Procurador
EMPRESA 5: R.K INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS
AGRICOLAS LTDA
CNPJ N.: 05.043.720/0001-58
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, N. 174B – Sala 412, Centro, CEP. 96.015-440 – PELOTAS/
RS
Telefone: (53) 3302-8149 / (53) 3611-8025
FLAVIO ALBERTO OSÓRIO DE CARVALHO
CPF N. 073.590.550-91
Procurador
EMPRESA 6: SANTA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ N.: 08.381.739/0001-00
Endereço: AV. Brasilia, N. 700, Bairro Exposição –
CEP. 49-400-000- LAGARTO/SE
Telefone: (79) 3631-1978 / (79) 8867-6905
CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CRUZ
CPF N. 043.742.175-92
Sócio Administrador
EMPRESA 7: RIGON & CIA LTDA
CNPJ N.: 03.651.923/0001-00
Endereço: Av. Transcontinental, N. 1650, Bairro
Primavera, CEP. 76.914-846 – JI-PARANÁ/RO
Telefone: (69) 3416-3000 / (69) 3146-3012
LEILA DE SOUZA SANTOS SIMAO
CPF N. 457.252.412-20
Procuradora
EMPRESA 8: CASA DA LAVOURA MAQUINAS E
IMPLEMENTOS LTDA
CNPJ N.: 03.552.842/0001-44
Endereço: Av. JK, N. 1121, Bairro Centro, CEP.
76.890-000 – JARU/RO
Telefone: (69) 3521-2801 / (69) 3424-2743
ROSSINI CARVALHO NASCIMENTO
CPF N.352.393.951-87
Procurador
EM PRESA 9: TOTAL EQUIPAM ENTOS E
LOGISTICA S/A
CNPJ N.: 12.103.781/0001-29
Endereço: Av. Presidente Dutra, N. 91, Bairro
Imbiribeira, CEP: 51.190-505 – RECIFE/PE
Telefone: (81) 3343-2009 / (69) 8458-0112
JOAO LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA
CPF N. 236.645.334-53
Procurador
58
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA
DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO
ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
CELEBRADO EM 17/09/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 01 1421.00135-00/2008
CONVENENTES: Departamento de Estrada de Rodagem - DER RO e
Departamento de Obras e
Serviços DEOSP/RO
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do
valor previsto na cláusula terceira .
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do
valor previsto na cláusula terceira e prorrogação
do prazo previsto na clausula Quarta por mais 90
(noventa) dias”.
Publique-se, registre-se e dê ciência às partes.
Porto Velho-RO, 02 de julho de 2014.
OSIMAR MOURA SILVA
Diretor Técnico Executivo do DEOSP-RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS - CONVÊNIO
Processo Administrativo: 01.1421.00098 - 0000/
2012.
Convênio nº: 051/2012/ASJUR/DEOSP/RO
Convenente: Munic ípio de Nova Bras ilândia
D’Oeste/RO
Objeto: Aquisição de 555 Kits para Iluminação Pública do Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO.
Nos termos dos procedimentos contidos na
Portaria Interministerial nº. 507, de 24.11.2011, c/c
os dispositivos da Instrução Normativa STN nº 001,
de 15.01.1997, Instrução Normativa nº 005/TCER,
de 21.11.2000, e com base no parecer Técnico do
Controle Interno nº 122/2014/ACI/DEOSP – CONVÊNIO, com o “De Acordo” do Sr. Osimar Moura
Silva, por força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/
RO (fls. 633/635) e no Relatório Técnico de Visita
emitido pelo Eng. Eletricista Marcelo Falcão da Silva e Arquiteto Antônio Marcos Aziz (fls. 627/631)
APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas
do Convênio acima citado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 22 de julho de 2014.
OSIMAR MOURA SILVA
Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 221/2013 – SUPEL RO
Pregão Eletrônico nº. 316 e 754/2013
O Diretor Técnico Executivo em substituição do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia – DEOSP/RO, inscrito no CNPJ/
MF sob o n.º 07.832.547/0001-00, torna público
aos interessados que ADERIU à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 221/2013 da Superintendência Estadual de Compras e Licitações,
realizada através do Pregão Eletrônico n° 316
e 754/2013, com fundamento nos preceitos legais
expressos na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como
no Decreto Estadual nº. 18.340/2013, e considerando o Memorando n. 051/14/GAD/DEOSP-RO, o
Termo de Referência nº. 028/2014 e demais documentos constantes no Processo Administrativo n° 01.1421.00103-0001/2014, que tem por objeto a “Aquisição de Açúcar”, e fornecedor a empresa A. A. REZENDE - EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº. 04184633000158, no valor total de
R$2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta
e cinco reais). Porto Velho, 18 de julho de 2014.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
OSIMAR MOURA SILVA
Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.
016/2013/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 19/
07/2013.
ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a Prefeitura
Municipal de Ouro Preto/RO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio n°. 016/2013/
ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “Construção
de Uma Unidade Básica de Saúde, medindo
235,34 m²”, com fundamento em sua Cláusula
Sexta, Parágrafo Único, c/c art. 50, da Portaria
Interministerial n° 507, de 24.11.2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO N° 016/2013/ASJUR/DEOSP-RO, por mais 90
(Noventa) dias, contados a partir da expiração
do prazo fixado anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01- 1421.00113-00/2012.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador
do Estado de Rondônia; Osimar Moura Silva Por
Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO; Juan
Alex Testoni – Prefeito Municipal de Ouro Preto do
Oeste/RO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
001/2014/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 14/
01/2014.
ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia – DEOSP/RO, e a Associação
Agrorural de Jaru/RO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio nº 021/2014/
ASJUR/DEOSP/RO, que visa “Reparos e Manutenção para o Sistema de Abastecimento de
Água”, com fundamento em sua Cláusula Sexta,
caput c /c com o artigo 50 da Portaria
Interministerial nº 507, de 24.11.2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio
n° 021/2014/ASJUR/DEOSP/RO, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da expiração do prazo
fixado anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençados e não alterados pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01-1421.00420-01/2013.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador
do Estado de Rondônia; Osimar Moura Silva Por
Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO; Sandro
Ramos dos Santos – Presidente da Associação
Agrorural de Jaru/RO.
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA DE CABIXI-RO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRONICO N.º 048/2014
O Município de Cabixi – RO, através da
Pregoeira do Município nomeada através do Decreto Municipal nº 007/2012, torna público que
realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE, nos termos da
Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 3.555/00 e
5.450/05, Decreto Municipal nº 053/07, aplicandose subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e a Lei 123/
06, para atender as nec es sidades da
Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços
Públicos Objeto: Locação de até 04 (quatro)
caminhões basculante, 01 (uma) escavadeira
hidráulica - PC, 01 (um) rolo compactador
tipo pé de carneiro. Os caminhões e máquinas serão locados com motorista/operador
capacitados com carteira de habilitação de
acordo com a legislação de transito vigente. Locação esta, que visa cumprir metas
do Convênio nº. 015/2014/FITHA, Valor global
estimado R$ 134.640,00 (Cento e trinta e quatro
mil seiscentos e quarenta reais) processo adminis trativo n.º 680/2014 - Data para
cadastramento de propostas, 22/07/14 as
13:00h, abertura de propostas 01/08/2014 as
09h00 e início da sessão pública: 01/08/14, as
09:30h horário de Brasília, local www.bll.org.br
e no site eletrônico WWW.cabixi.ro.gov.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á
a disposição dos interessados no site supracitado
e [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à
Av. Tamoios, 4887 - Centro para maiores informações através do fone/fax 69-3345-2553 ou 693345-2308.
.Cabixi – RO, 21 de Julho de 2014.
Andreza Gonçalves M oreira
Pregoeira
Dec. Nº. 007/2012
Porto Velho, 23.07.2014 59
DOE N° 2504
ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO
PROJETO SÃO FELIPE
CNPJ nº. 15.892.581/0001-90
Avenida Judite Pacheco S/N – Centro São
Felipe D Oeste-RO CEP 76977-000
EQUIPE LICITACAO MODALIDADE LICITACAO
LEI 8.666/1993
Designação DE COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PRECO nº. 001/2014
A ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS
DO PROJETO SÃO FELIPE, CNPJ nº. 15.892.581/
0001-90, com sede na Avenida Judite Pacheco S/
N – Centro São Felipe D Oeste-RO CEP 76977000, através do Presidente da Comissão de Licitação designada pelo seu Presidente, no exercício
das atribuições que lhe são conferidas da sua
designação, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará Licitação com sessão
publica, conforme segue:
Objeto: Aquisição de um veiculo Caminhão, Tipo
carga seca, equipado com carroceria de madeira,
motor 4 cilindros a diesel, fabricado nacional, com
capacidade mínima para dez mil quilos, Novo Zero
Km, fabricação 2013 ou superior, Toco 6 marchas,
potencia mínima 189 cv a 2300rpm, pneus novos
radiais com câmara 1000x20, rodas em aço, sistema elétrico 24v, tanque de combustível capacidade mínima de 275 litros, garantia mínima de um
ano para atender a exec uç ão do objeto do
Convenio nº. 087/PGE-2014 celebrado entre a
ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE e Governo do Estado de
Rondônia com interveniência da Secretaria de
Estado da Agricultura-SEAGRI, pagamentos condicionado ao repasse de recursos do Convenio
nº 087/PGE-2014.
Tipo: Licitação LEI 8.666/1993
Modalidade: TOMADA DE PRECOS
Finalidade: Contratação EXECUCAO GLOBAL,
conforme Ordem de ENTREGA
Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Administrativo: 001/2014
Data Abertura: no dia 14 de Agosto de 2014, às
09:00 horas;
Endereço de Abertura: Avenida Judite Pacheco S/
N – Centro São Felipe D Oeste-RO CEP 76977-000
ENTIDADE Solicitante: ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE CNPJ nº. 15.892.581/0001-90
EDITAL
Cópia do Edital encontra-se disponível, sem custos, exclusivamente mediante requerimento à
COMISSAO DESIGNADA AASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE, CNPJ
nº. 15.892.581/0001-90, com sede na Avenida
Judite Pacheco S/N – Centro São Felipe D OesteRO CEP 76977-000. Apenas as Informações
poderão ser obtidas por meio dos telefones 69
8111
7105
ou
ainda
pelo
e-mail
esc ritoriocontabilss @hotmail.c om, os quais
deverao ser confirmados pelo telefone.
São Felipe DOeste, 18 de Julho de 2014.
Pedro Torezani
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA
EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO
EXTRATO DA ATA SRP - 068/SEMAGRI/2014
EXTRATO DA ATA SRP
PREGÃO ELETRONICO – SRP Nº 068/CPL/2014
PROCESSO ADMINISTATIVO N° 063/2014/
SEMOSP
1ª Publicação
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de lubrificantes para atender a demanda dos
veículos e maquinários da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos.
Valor Total Lote 01: R$ 133.439,00 (cento e trinta
e três reais quatrocentos e trinta e nove reais).
Empresa(s) Detentora(s):
BRANDÃO COM. DE PETROLEO LTDA.
CNPJ: 01.247.049/0001-06.
LOTE 01 - valor total de R R$ 133.439,00 (cento e
trinta e três reais quatrocentos e trinta e nove
reais).
Obs.: A íntegra da ata n° 068/CPL/2014, poderá
ser obtida no site da Prefeitura Municipal e no site
www.bll.org.br.
Ministro Andreazza/RO. 16 de julho de 2014.
SIRLENE VIEIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial
Decreto 2.819/2014/PMMA
ERRATA MODALIDADE DO PREGÃO Nº 052/2014
A Prefeitura Municipal de Theobroma, através da Pregoeira, torna público, para conhecimento
dos interessados, informar que devido a publicação no Diário oficial município/AROM no dia 18 de
julho de 2014 ratifico os termos abaixo:
RATIFICO:
ONDE SE LÊ:
1 – Data para entrega do Credenciamento, dos
envelopes de proposta de preços e documentos
de habilitação e início da sessão pública: a partir
das 09:00 horas do dia 30 de julho de 2014.
LEIA-SE:
1 – Data para entrega do Credenciamento, dos
envelopes de proposta de preços e documentos
de habilitação e início da sessão pública: a partir
das 15:00 horas do dia 04 de agosto de 2014.
Theobroma – RO, 22 de julho de 2014.
Fabiana Dorigo Silva
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 52/2014
A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO,
orna público aos interessados e a quem possa
interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Por Item,
nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46
da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011, Objeto: AQUISIÇÃO
DE COMBUSTIVEL, OLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E OLEO DIESEL S-10, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL PERTENCENTES AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE T HEOBROMA, valor estimado R$
1.834.366,74(um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) conforme especificações
constantes no Termo de Referência, que integra
este Edital, conforme Processo Administrativo sob o
nº. 461/2014. Data para entrega do Credenciamento,
dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 15:00 horas do dia 04 de agosto de 2014.
O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados
através
do
endereço
eletrônico
www.theobroma.ro.gov.br; links: publicações CPL;
ou ainda [email protected], para maiores informações através do telefone (69) 35231144 ou (69) 3523-1140.
Theobroma/RO, 17 de julho de 2014
Fabiana Dorigo da Silva
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO
JAM ARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 016/CPL/2014 - PROCESSO: 169/SEMED/2014: Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE GLOBAL, Objeto: Aquisição
de material de consumo (Gêneros Alimentícios)
para Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal”. Data para cadastro de propostas até o dia
05/08/2014 até as 11h00min. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 05/08/2014,
com início às 11h15min, horário de Brasília – DF,
local – Sistema: www.licitacoes-e.com.br. “Acesso identificado no link – licitações”. Informações
Complementares: O Edital encontrar-se á disposição dos interessados no site supracitado e na
Sala da CPL, para maiores informações através
do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1200.
Candeias do Jamari-RO, 21 de Julho de 2014.
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Pregoeiro – CPL/PMCJ
Matricula: 4240
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Comissão de Pregão
Portaria nº. 001/GP/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se
encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor
Preço Por Item”, na forma nos termos da Lei Federal
nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e
5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008
e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração
subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006.
PREGÃO ELETRONICO Nº. 092/PMJ/2014
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Processo Administrativo nº. 2373/PM J/2014. Objeto: Prestação de
Serviços de Recarga de Cartuchos, no valor
de: R$ 33.381,65. Conforme termo de referência e
anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 25/07/2014, a partir das 09h30min, finalizando às 09h29min do dia 06/08/2014. Início da Sessão Pública: 06 de Agosto de 2014 às 09h40min
(horár io de Brasília). Local da dis puta:
www.cidadecompras.com.br. A retirada do
Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/
cpl/mural-cpl. Informações Complementares na
Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua
João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min,
exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993,
e-mail [email protected].
Jaru, 23 de julho de 2014.
Wellington Campos Travezani
Pregoeiro
60
Porto Velho, 23.07.2014
DOE N° 2504
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/
2014 PROCESSO Nº. 3731/GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO
DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a
realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo menor
preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e
suas alterações, tendo por objeto a COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMÉSTICOS URBANOS COMPACTÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DISTRITO DO RIOZINHO. Poderão participar desta Concorrência Pública as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia
15/09/2014 às 11h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de
Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de
s egunda feira à s exta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo s ite
www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital
serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)3907-4073. Cacoal – RO, 22
de julho de 2014.
Marcelo Machado dos Santos
Presidente da CPL em Exercício
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO nº: 005/C.P.L/2014
Processo Administrativo 3131/2014
O Município de Espigão do Oeste, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados
que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, “LICITAÇÃO”, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, empreitada por
preço global, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para CONSTRUÇÃO CIVIL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE- CIDADE ALTA,
COM RECURSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE- PORTARIA 340/03/2013, cuja
data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será dia 12/08/2014, às 08:00 horas, na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua: Rio Grande do Sul,
2705, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado da pretensa contratação é de R$
515.972,06 (Quinhentos e quinze mil, novecentos e setenta e dois reais e seis
centavos). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no endereço
supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário de expediente das 07 às 13
Horas, cujo ônus da reprodução será por conta do interessado a ser recolhido
através de DAM – Documentação de Arrecadação Municipal. Em 21/07/2014.
Zenilda Renier Von Rondon
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 002-CPL-PMRC-2014
O Município de Rio Crespo-RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 1759, de 03 de Janeiro de 2013, torna
público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com
regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de
Empresas e a seleção da Proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando o que se segue: I –
OBJETO - O Objeto desta Tomada de Preço é a Contratação de empresa de
engenharia especializada na prestação de serviços em construção de Rede de
Distribuição de Energia Elétrica compacto em baixa tensão 220/127 v, para atender as instalações Elétricas de Ruas e Avenidas do Município de Rio Crespo – RO.
II – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos,
conforme as seguintes especificações: 05.001.15.752.0053.1061 – Ampliação
da Rede de Iluminação Pública. - 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações III
- AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 395/2014. - IV - DATA DE
ABERTURA: 13 de Agosto de 2014, às 09h30min, onde será dado o início do
certame. V - LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na
Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, Rua Ermelino Milani nº 1160 setor 01
Centro, CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – PREÇO ESTIMADO - O valor de
referência é de R$ 41.975,82 (Quarenta e um mil novecentos e setenta e
cinco reais e oitenta centavos) e foi elaborado com base na Planilha Orçamentária apresentados em orçamentos orientativos, estando os mesmos com-
provados no respectivo Processo Licitatório. VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - O Edital na íntegra e informações complementares sobre o
elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à
disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$
30,00 (Trinta Reais), junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a
sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, outras informações
através do Portal Transparência www.riocrespo.ro.gov.br e tel. (0xx69) 35392007 ou via e-mail: [email protected].
Rio Crespo – RO. 22 de Junho de 2014.
GIVANILTON SOARES DA SILVA –
PRESIDENTE - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/CPL/2014
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro,
devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 4.032 de 03 de fevereiro
de 2.014, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão
Eletrônico, com julgamento da proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será
julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/
00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 1.880/07, aplicando-se subsidiariamente a
Lei nº 8.666/93.
Objeto: Aquisição de equipamentos, compreendendo Caminhão ¾ , 0 km, ano
e modelo 2014 com carroceria em madeira, de acordo com as especificações
técnicas, quantitativos, locais e condições de entrega relacionados neste
Termo de Referência.
Valor de Aquisição: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Processo Administrativo nº 1-550/SEMOSPA/2014
Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 28/07/2014, até
23:59 hs do dia 04/08/14 no site www.bll.org.br. Abertura de propostas e
inicio da sessão pública: dia 06/08/2014, com início de abertura das propostas
às 08h00min e início da sessão às 10:00h00min, horário de Brasília – DF,
local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”.
Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos
interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou
solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda
à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às
13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 34641193 ou 3464-1005.
Vale do Paraíso – RO, 21 de julho de 2.014.
Karque Alexandre Tureta
Pregoeiro
Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014
Ineditoriais
COMUNICAMOS QUE PERDEU AS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DE
Nº109,114,115,117,118,119,121,122,123,125,127,129,131,132,134,140,153,172,173EM
NOME DE ALEXANDRE MARTENDAL, INSCRIÇAO ESTADUAL 00000001471724E
AS NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL 13,45,51,52, EM NOME ALEXANDRE
MARTENDAL INSCRIÇAO ESTADUAL 00000003698963, CONFORME
OCORRENCIA POLICIAL Nº 1857N2014
A TIM CELULAR S/A, com sede na Avenida Guanabara Nº1265, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO, CNPJ/04.206.050/0046-82 torna público que
requereu ao DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SEMA, a
Renovação da Licença de Operação (LAO), para a atividade de Telefonia
Móvel Celular PVOO03 localizada na Rua Capitão Esron de Menezes, nº 1683,
Bairro Areal – Porto Velho - RO
O produtor rural NELSON CANDIDO DE LIM Abrasileiro, agricultor,
pessoa física, inscrito no RG de n.º 000842714 – SSP/RO e inscrita no
CPF sob o n .º 171.981.431-72, residente na Br 421 Linha C-45 LT 12
GLEBA 16 zona rural de Ariquemes-RO, COMUNICA que esteve na
Delegacia de Policia deste município, Ocorrência de nº2195/2014, datada
em17/07/14, a fim de declarar que perdeu 01 (UMA ) Nota de Produtor
Rural de n.º 0007 ,que está em seu nome na inscrição Estadual de
Produtor Rural n.º 00000001106236, Sítio SANTA INÊS
Download

Diário Oficial