OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUARTA - FEIRA, 23 DE JULHO DE 2014 N° 2504 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.go.br Atos do Executivo SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................09 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.25 Secretaria do Estado de Saúde..................26 Secretaria de Estado de Educação............28 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..29 Sec. de Estado de Justiça.............................38 Defensoria Pública ........................................38 Secretaria de Estado de Finanças.............40 Sec. de Assistência Social..........................44 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.. Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................45 Departamento de Estradas de Rodagem. Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia.................................58 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............58 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................60 [email protected] GOVERNADORIA DECRETO N. 19.038, DE 23 DE JULHO DE 2014. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 20.638.170,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei n. 3.313, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Procuradoria Geral do Estado - PGE, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenv. das Ações Cient. e Tecnol. e a Pesq. do Est de Rodônia - FAPERO, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL e Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital, corrente e pessoal, até o montante de R$ 20.638.170,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e setenta reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG CONFÚCIO AIRES MOURA Governador WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Adjunto - SEFIN MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO C RÉ D ITO A D IC ION A L SU P LE M EN TA R C ódigo RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. RE D U Z A N E XO I E specificação 11.003.04.122.1015.2087 AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E 13.031.19.122.1015.2087 AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E 339014 0100 25.000,00 339030 0100 25.000,00 10.000,00 339039 0100 SEC R E TA R IA DE E STA D O D E F IN A N Ç A S SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 AS SE G U RA R A M A N U T EN Ç Ã O AD M IN IST RA T IV A D A U N ID AD E Diretoria, Administração e Parque Gráfico: V alor 50.000,00 F U ND A Ç Ã O R O N D ÔN IA D E A M PA R O A O D ESE N V. D A S AÇ Õ ES C IEN T. E TEC N O L. E A P ES Q . D O EST D E R OD Ô NIA - F A PER O RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Fone: (69) 3216-5728 F onte de R ecurso P R OC U R A D O R IA G E R A L D O EST A D O - PG E PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 D espesa 10.000,00 2.793.000,00 339039 0100 1.800.000,00 339033 0100 100.00 0,00 449092 0100 210.00 0,00 339093 0100 80.000,00 339014 0100 100.00 0,00 14.001.04.123.1221.2645 AS SE G U RA R A A U TE N TICID A D E D E PR O CE SSO S FIS CA IS 339039 0100 299.00 0,00 14.001.04.123.1221.2956 A TU A L IZ AR E M A N T ER O S IS TE M A SIN TE G R A 339039 0100 204.00 0,00 SEC R E TA R IA DE E STA D O D A ED U C A Ç Ã O SED U C 16.755.170,00 2 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2014 16.001.12.368.1015.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 445041 0100 455.170,00 16.001.12.368.1015.2828 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO 339039 0118 16.300.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER SECEL 1.000.000,00 16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 23.900,00 16.004.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 339039 0100 100.000,00 16.004.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS 334041 3220 139.500,00 16.004.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 334081 3220 250.000,00 449052 3220 114.500,00 16.004.27.812.1216.1039 REFORMAR ESPAÇOS DESPORTIVOS E DE LAZER 449051 3220 25.100,00 16.004.27.812.1216.1525 CONTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DEPORTIVOS E DE LAZER 449051 3220 347.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 19.022.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 30.000,00 339039 3240 TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 30.000,00 R$ 20.638.170,00 Especificação Despesa Fonte de Recurso PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 11.003.04.122.1210.2609 IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS Valor 0100 50.000,00 10.000,00 339049 0100 6.000,00 339093 0100 4.000,00 2.793.000,00 14.001.04.122.1277.2064 GESTÃO DE T.I. 339039 0100 1.390.000,00 14.001.04.123.1221.2643 APOIAR O INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO 339039 0100 1.403.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 16.755.170,00 16.001.12.368.1015.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 0118 15.500.000,00 16.001.12.368.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 455.170,00 16.001.12.368.1015.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSÍLIOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 449052 16.004.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 0118 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 800.000,00 1.000.000,00 339014 0100 23.900,00 339039 0100 100.000,00 339036 3220 8.000,00 339039 3220 868.100,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 19.022.04.122.1015.2234 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 21 de julho de 2014, ZOZIMO ALBERTO MACEDO SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor de Comunic aç ão I, da Superintendênc ia de Integração do Estado de Rondônia em Brasília. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de julho de 2014, ELYSMAR DE JESUS BARBOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Gerente de Programa, da Superintendência Estadual de Promoção da Paz . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO ESPORTE, DA CULTURA E DO LAZER SECEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2014, 126º da República. DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014 449052 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS SEFIN 16.004.04.122.1015.2087 Nomear, a contar de 16 de junho de 2014, GUILHERMER ALENCAR CAVALCANTE LIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Chefe de Equipe, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. 50.000,00 FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RODÔNIA - FAPERO 13.031.19.122.1015.2091 R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2014, 126º da República. SUPLEMENTA ANEXO II Código O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, 30.000,00 319016 3240 TOTAL 30.000,00 R$ 20.638.170,00 No Decreto de 30 de junho de 2014, publicado no diário oficial nº 2498 de 15 de julho de 2014, que nomeou a partir de 1 de julho de 2014, VANUSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Onde se Lê a contar de 1 de Julho de 2014 Leia -se a contar de 2 de Junho de 2014 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 23.07.2014 3 DOE N° 2504 DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, CDS-06, de Assessor I, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: R E S O L V E: DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014 Exonerar, a contar de 30 de junho de 2014, JESSICA FROES TRAJANO DE ARAUJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equipe II, da Superintendência Estadual de Esporte, Cultura e Lazer . Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1 de agosto de 2014, DELZIMAR DE MELO E SILVA CASTRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Coordenadoria de Agricultura Familiar , da Secretaria de Estado da Agricultura, Des envolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Dispensar, a contar de 1 de julho de 2014, AILTON WANDERLEY DE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrícula 300012082, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado da Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 1 de agosto de 2014, JANDIR FERREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, Exonerar, a partir de 23 de julho de 2014, RONI FREITAS DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Especial III, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2014, 126º da República. R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de julho de 2014, JOSUE DONADON, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de As ses sor, da Coordenadoria da Secretaria Executiva, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de junho de 2014, EMILIANO MATSUMURA MORAN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 30 de junho de 2014 publicado no diário oficial nº.2498 de 15 de julho de 2014 que designou, a contar de 2 de dezembro de 2013, ANDREIA CARDOSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300093630, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, Função Gratificada, símbolo FG-5, de Diretor Geral de Colônia Agrícola, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, R E S O L V E: Designar, no período de 31 de maio de 2014 a 28 de agosto de 2014, a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO, para responder pelo Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente Técnico, do Laboratório Central de Saúde, em substituição da Titular MARIA DE LOURDES MACIEL, a qual se encontra em Gozo de Licença Médica. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2014, 126º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador SUGESPE PORTARIA Nº. 006/CGP/SUGESPE/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014 O Coordenador de Gestão Patrimonial do Estado de Rondônia – CGP/SUGESPE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 706 de 10.04.2013, publicada no D.O.E n. 2193, de 10.04.2013, Portaria nº. 427/GAB/ SUGESPE/2013, datada de 11 de abril de 2013, publicada no DOE nº. 2294, de 06.09.2013, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, a Servidora THEREZA RENATA CANTANHEDE PACHECO, Matrícula nº. 300124048, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, para responder interinamente pela Coordenadoria de Gestão Patrimonial – CGP, em razão da ausência do titular da pasta ÁLVARO LUSTOSA PIRES JÚNIOR, Matríc ula nº. 3000114906, ocupante do Cargo de Coordenador Geral, por motivo de viagem, no período de 23 à 25 de julho de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de julho de 2014 e encerrará seus efeitos em 25 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ÁLVARO LUSTOSA PIRES JÚNIOR Coordenador de Gestão Patrimonial – CGP/ SUGESPE 4 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual De Compras e Licitações SUPEL Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 404/2014/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR ITENS). Processo Administrativo: 01.2101.00113-00/2014/SEJUS. Objeto: Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. Valor Estimado: R$ 21.953,56. Data de Abertura: 08/08/2014 às 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 056/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO. Processo Administrativo: 01.1411.00101-00/2014-FHITA/RO Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD - da Rodovia RO399:Trechos Entrº. RO 370/ Pimenteiras: Lote 04 Seguimento:Est. 1425+0,00 à Est 1862+17,00 com extensão de 8,76 km, no(s) município(s) de Pimenteiras/RO. Valor Estimado: R$ 7.143.478,68. Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertura: 28 de agosto de 2014 às 08h00min. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira/CEL/SUPEL/RO NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº407/2014/BETA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-2312.00021-00/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Hospedagem, Alimentação e Logística de Sala, para atender o Curso de Capacitação para Operadores Municipais do Programa Bolsa Família na Educação, a ser realizado em 2 (duas) Fases, nos dias: 18 a 20 de agosto de 2014, e no dias: 20 a 22 de agosto de 2014. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 13.561,41. DATA DE ABERTURA: 04 de agosto de 2014, às 09h30min (horário de Brasília/DF). (HORÁRIO DE RONDÔNIA - RO). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 057/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO. Processo Administrativo: 01.1411.00097-00/2014-FHITA/RO Objeto: Pavimentação Asfaltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD - da Rodovia RO399:Trechos Entrº. RO 370/ Pimenteiras: Lote 03 Seguimento:Est. 950+0,00 à Est 1425+0,00 com extensão de 9,50 km, no(s) município(s) de Pimenteiras/RO. Valor Estimado: R$ 8.433.741,37. Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertura: 27 de agosto de 2014 às 08h00min. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 08 de julho de 2014. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Mat. 300121230 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 129/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 239/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1712.03074-0000-2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS REMANESCENTES DA ARP 177/2013 AVISO DE ERRATA A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados, em especial a(s) detentora(s) do Registro de Preços, que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 16.07.2014, DOE nº 2499, sofreu a seguinte correção: ON DE SE LÊ It e m E s p e c if ic a ç ã o 0003 A T R A C Ú R IO , B E S IL A T O , S O L U Ç Ã O IN J E T Á V E L ( 1 0 m g /m l), A M P O L A 5 m l L E I A -S E It e m E s p e c if ic a ç ã o 0003 A T R A C Ú R IO , B E S IL A T O , S O L U Ç Ã O IN JE TÁ V E L ( 1 0 m g /m l), A M P O L A 5 m l ON DE SE LÊ It e m E s p e c if ic a ç ã o 0007 P A N C U R Ô N IO , S O L U Ç Ã O IN J E T Á V E L ( 2 m g /m l), A M P O LA 2m l L E I A -S E It e m E s p e c if ic a ç ã o 0007 P A N C U R Ô N IO , S O L U Ç Ã O IN J E T Á V E L ( 2 m g /m l), A M P O LA 2m l C on su m o E s t im a d o 1 .6 6 0 ,0 0 C on su m o E s t im a d o 1 .6 6 0 ,0 0 C on su m o E s t im a d o 1 1 .1 1 2 ,0 0 C on su m o E s t im a d o 1 1 .1 1 2 ,0 0 U n id . AM POLA U n id . AM POLA U n id . AM POLA U n id . AM POLA M arc a N O V A FA RM A M arc a C R IS T Á L IA M arc a P F IZ E R M arc a C R IS T Á L IA Preço M ercado R $ 1 9 ,5 1 Preço M ercado R $ 1 9 ,5 1 Preço M ercado R $ 3 ,8 0 Preço M ercado R $ 3 ,8 0 Prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Diretor Executivo da SUPEL P reç o R e g is t r a d o R $ 8 ,4 8 P reç o R e g is t r a d o R $ 8 ,4 8 P reç o R e g is t r a d o R $ 3 ,5 7 P reç o R e g is t r a d o R $ 3 ,5 7 D i f. % - 5 6 ,5 4 D i f. % - 5 6 ,5 4 D i f. % -6 ,0 5 D i f. % -6 ,0 5 D e t e n to r a R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O E C O M E R C IO L T D A (P O R T O V E L H O ) D e t e n to r a R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O E C O M E R C IO L T D A (P O R T O V E L H O ) D e t e n to r a R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O E C O M E R C IO L T D A (P O R T O V E L H O ) D e t e n to r a R E C O L D IS T R IB U IÇ Ã O E C O M E R C IO L T D A (P O R T O V E L H O ) Porto Velho, 23.07.2014 5 DOE N° 2504 AVISO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 402/2014/SUPEL-RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00045-00/2014/SUPEL/RO. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de fornecimento de fotocópias e impressões por meio da locação de 05 (cinco) máquinas multifuncionais monocromáticas a laser, com função de copiadora, impressora e digitalizadora, de primeiro uso e de propriedade da contratada, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos, insumos de impressão como toner ou cartucho de toner (exceto papel e grampos), para atendimento da Superintendência Estadual de Compras e Licitações num período de doze meses com franquia estimada de 77.701 (setenta e sete mil, setecentos e uma) copias/ mês, conforme especificação completa constante no Termo de Referência Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 027/ GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de julho de 2014, vem através deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que, a descrição do objeto da licitação em epígrafe publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17/07/2014 deve ser desconsiderada, onde a descrição correta é a constante no preâmbulo deste. Em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual s e aplic a subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para o dia 05 de Agosto de 2014, às 09h00min (horário de Brasília - DF), no site www.comprasnet.gov.br, todos os demais dizeres contidos no edital permanecem inalterados. ses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seus Pregoeiros, designados por força das disposições contidas na Portaria Nº 033/GAB/SUPEL, de 01 de Setembro de 2013, publicada no DOE no dia 09 de Setembro de 2013, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, considerando que houve apresentação de esclarecimento ao edital, especificamente no que se refere a aspectos técnicos do objeto. As peças recursais impetradas pelas partes interessadas foram anexadas aos autos e encaminhados à Secretaria de Estado da Saúde para análise e manifestação quanto às cláusulas editalícias questionadas. Desta forma, assim que os questionamentos forem respondidos e o processo for devolvido a SUPEL, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Comprasnet e nos meios legais. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2014. NILSEIA KETES Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300061141 AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 031/14/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00597-01-2014-DER/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat.300110987 ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 018/GAB/SUPEL/RO, de 24 de março de 2014, torna público aos interessados, que a Ata de Julgamento de Proposta de Preços e o Aviso de Julgamento de Proposta decorrente do processo abaixo descrito, sofreu as seguintes alterações: DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR: a empresa GENESIS TERRAPLENAGENS MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA EPP por ter apresentado envelope número dois que deveria conter a proposta comercial, contendo documentos diversos e papéis avulsos, ou seja, contrário ao exigido no item 14.8 do edital, e decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito: EMPRESA PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1420.00580-01-2014-DER/RO EMPRESA: FONTES CONSTRUÇÕES E EIRELI, VALOR O 1.836.293,28 1º CONSTRUTORA AMPÉRES LTDA 1.926.007,71 2º TF ENGENHARIA LTDA 1.927.234,92 3º LEIA-SE CONSTRUTORA E INCORPORADORA KAZUMA LTDA EPP 1.930.993,68 4º EMPRESA: FONTES CONSTRUÇÕES E ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP 2.043.293,01 5º SULNORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP 2.066.214,61 R$: 6º MZ LUZ INSTALADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP 2.066.214,61 7º COMÉRCIO EIRELI, VALOR 328.617,11, EMPRESA: SULNORTE CONSTRUÇÕES EMPRESA: LTDA EPP, VALOR R$ 335.229,36, CONSTRUÇÕES LTDA EPP, VALOR CLASSIFICAÇÃO 3º; EMPRESA: V M R$ 335.229,36, CLASSIFICAÇÃO 5º; CONSTRUTORA LTDA EPP, VALOR: R$ EMPRESA: 352.763,71, CLASSIFICAÇÃO 3º LTDA EPP, VALOR: R$ 352.763,71, CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO R$: 3º; 328.617,11, CLASSIFICAÇÃ VERDE MARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 027/14/CPLO/SUPEL/RO ONDE SE LÊ COMÉRCIO VALOR R$ TOMADA DE PREÇOS 4º; SULNORTE V M CONSTRUTORA CLASSIFICAÇÃO 6º Informamos ainda que os demais itens permanecem inalterados. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014. Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...” NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 18 de julho de 2014. Norman Viríssimo da Silva Presidente da CPLO/SUPEL/RO NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 377/2014/SIGMA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:01.1712.00775-00/2014 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos laboratoriais (analisador bioquímico semi-automático e analisador hematológico automatizado) para atender as necessidades dos municípios de pequeno porte, por um período de 12 (doze) me- PREGÃO ELETRONICO Nº: 313/2014/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.00694-00/2013/SEJUS/RO. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE (MATERIAIS DE CONSUMO) CADEADOS, CAPAS DE CHUVA E LANTERNAS, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira 6 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Srª. Silvia Caetano Rodrigues, e equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 020, de 01/04/2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no termo de referencia/edital conforme solicitação através dos ofícios nº 1714/2014/GAB/SEJUS de 04/07/2014 e nº 1634/2014/NUCOM/ GAB/SEJUS de 27/06/2014: a) No Item 2.3.1 do Edital e item 8.2 do Termo de Referencia. ONDE SE LÊ: ..... no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato..... LEIA-SE .....no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados data do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato..... b) no item 2.1.1.1 do edital, item 04 do termo de referencia e anexo II O ITEM 03) PASSA ATER A SEGUINTE REDAÇÃO, COM O VALOR DE REFERENCIA NO ANEXO II item 03 descrição unid LANTERNA em alumínio, alça para pendurar, LED 1000W alcance de até und 1500m, à prova de choque, com 01 (uma) bateria para uso e mais 01 (uma) bateria sobressalente, para troca, de 5200mAh, recarregáveis, autonomia de até duas horas, carregador para bateria compativel bi-volt. Consumo estimado Preço médio Valor total 401 87,66 35.151,66 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. Face o exposto, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, logo, a sessão inaugural do respectivo pregão dar-se-á no dia 07/08/2014 às 10h00min(horário de Brasilia), Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. Publique-se Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO Mat. 300005909 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 133/2014 PREGÃO ELETRÔNICO : 121/2014 PROCESSO: 01.1734.00001-00/2014 Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo (coletor universal estéril), por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde AGEVISA, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo (coletor universal estéril), por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais/equipamentos pela empresa vencedora, será de 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da nota de empenho. 6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais solicitados, relacionados deverão ser entregues no Almoxarifado da AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância em Saúde, situado à Rua Reverendo Elias Pontes 2280, - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto – Tel/Fax (69) 3216-5497 e 3218-8046, Porto Velho – RO, no horário de segunda à sexta feira – das 07hs30 às 13hs30, na qual devera ser agendado pelo telefone (69) 3216-5275(GTVAE) E 3216-5497 (Almoxarifado). Que deverá ser recebido pela Comissão de Recebimento da AGEVISA e do um técnico da área, em conformidade com a nora de empenho. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1.2. DA VIGÊNCIA 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. Porto Velho, 23.07.2014 7 DOE N° 2504 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante des pacho motivado, devidamente justificado. 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sof rer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preç os para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes , independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 8 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: AGEVISA – AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata LSO/SRP Porto Velho, 23.07.2014 9 DOE N° 2504 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1734.00001-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 133/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 23/07/2014 OBJETO: MAT. DE CONSUMO(COLETOR UNIV.ESTÉRIL) AGEVISA DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 03/07/2014 ANEXO ÚNICO DA ATA ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 Coletor Universal estéril de amostras biológicas descartáveis, com capacidade para 80 ml. OBS: Os materiais solicitados deverão ter: Embalagem: O material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo identificadas, e com o número do registro emitido pela ANVISA/MINISTERIO DA SAÚDE; Lote: O número dos lotes devem estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada material entregue; e Validade do Material. CONSUMO ESTIMADO 26.000,00 UNID. UNIDADE MARCA PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % R$ 0,80 R$ 0,29 -63,75 CRAL DETENTORA MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente da SUPEL Gerente de Registro de Preços/SUPEL CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 34.758.599/0001-49 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA - ME RUA RAFAEL VAZ E SILVA SALA 02, 3091 - LIBERDADE PORTO VELHO RO VERUSKA IANINO DA ROCHA 306,439,022-87 (69)3211-7717 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Página 1 Anexo gerado em 21/07/2014 10:09:59 Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 019/2014/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00013-00/2014/SEAE/RO OBJETO: Construção do Núcleo de Criminalística – NUCRIM - em Ariquemes/RO. A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial a empresa participante da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “HABILITAR as empresas: ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CONCREZON CONST RUÇÕE S E COM ÉRCIO EIRELI, GENISIS TERRAPLANAGEM , MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 16 de julho de 2014. ROBERTO RIVELINO A. DE MELO PRESIDENTE SUBSTITUTO/CELPE Mat:300035607 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 067/2014/CELPE/PIDISE A Secretaria Estadual De Assuntos Estratégicos (SEAE), através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 006/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de CONCOR- RÊNCIA PÚBLICA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 067/2014/CELPE/PIDISE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-2601.00045-0000/2014 OBJETO: Construção do Complexo Desportivo de Esporte e LazerCEDEL – Governador Jorge Teixeira, no município de Guajará- Mirim/ RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital. Projeto/Atividade: 26.001.12.368.1128.1525, Fonte de Recurso: 3215, Elemento de Despesa: 44.90.51. VALOR ESTIMADO: R$ 2.007.641,70 (Dois milhões, sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos) DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2014 às 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões da SEPOG, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - curvo à esquerda, 6º piso, Avenida Farquar, s/nº - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho, 16 de julho de 2014. ROBERTO RIVELINO A. DE MELO Presidente Substituto/CELPE/PIDISE Matricula 300035607 10 DOE N° 2504 AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2014/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00014-00/2014/SEAE/RO A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MP ENGENHARIA LTDA-EPP, por descumprimento ao subitem 19.2.1 do Edital, vez que ofertou valores unitários superiores ao estimado na planilha do DEOSP, relativamente aos itens: 1.6.1, 1.7.1, 6.1.11, 13.2.1, 13.2.2, 13.7.1, 13.8.1, 13.9.1, 13.10.1, 13.11.1, 14.1.4, 14.1.9, 15.4.4, 15.4.5, 15.4.6, 15.4.7, 15.4.8, 15.4.9, 15.9.3, 15.9.4, 15.10.1, 15.11.1, 15.12.1, 15.12.2, 15.12.3, 15.13.1, 15.13.2, 15.14.4, 15.17.1, 15.17.2, 15.17.3, 15.17.4, 15.17.5, 15.17.6, 15.18.1, 15.23.1, 15.23.2, 15.25.1 e 16.1.4. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR a empresa do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SEAE. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo junto a esta SEAE, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado. Comunica-se ainda que, não havendo interesse em interpor recurso, fica concedido o prazo de oito dias úteis para apresentação de NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, escoimada das causas referidas na sua desclassificação, com fulcro no § 3º, art. 48 da Lei 8.666/93. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.supel.ro.gov.br Porto Velho – RO, 16 de julho de 2014. Roberto Rivelino Amorim de Melo Presidente Substituto da CELPE/SUPEL Mat. nº 300035617 Porto Velho, 23.07.2014 sua planilha orçamentária, estando, referida empresa em desacordo, portanto, com as exigências dispostas nos itens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3 do Edital. A Comissão DECIDIU, ainda, CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital: EM PRESA T E R C O N P A V IM E N T A Ç Ã O E C O N ST R U Ç Õ ES L TD A E PP D R C O N ST R U ÇÕ E S E T E RR AP LA N AG E M LT D A E PP E N G ET O P EN G E N H A RIA E T O P O G R A F IA L T D A M Z L U Z IN S T A L A D O R A E C O N ST RU T O R A LT D A EP P VALOR R$ 2 .8 2 9.2 60 ,6 9 C L A S S IF . 1º 2 .8 8 3.8 09 ,2 4 2º 3 .1 5 4.1 37 ,6 1 3º 3 .1 9 5.7 50 ,7 9 4º Registre-se que a empresa classificada em primeiro lugar atendeu os requisitos da Lei Complementar 123/2006.. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurs o suprac itado. Maiores inf ormaç ões no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 17 de julho de 2014. ROBERTO RIVELINO A. DE MELO Presidente Substituto/CELPE/PIDISE Mat:300035607 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 096/2013/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00121-00/2013/SEAE/RO OBJETO: Reforma e Ampliação da Escola Orlando Bueno, no município de Pimenta Bueno/RO. A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial a empresa participante da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da documentação de habilitação. DA DECISÃO DA COMISSÃO: HABILITAR as empresas: CONSTRUTORA BRAGA LTDA-EPP; SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LTDA-ME; CONCREZON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELIEPP; TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA MONTREAL LTDA-ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurs o, solicita-se que seja protocolado o res pectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 17 de julho de 2014. Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 280/2014/CELPE/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01-2601.00037-00/2014. Objeto: Aquisição de conjunto de moagem, com 04 moinhos de martelos com potência no mínimo de 300cv, cada moinho, com sistema de despoeramento através de ciclone e filtro de manga alto limpante com coleta de filler, para a Usina de Calcário de Pimenta Bueno/RO. A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de seu Pregoeiro – CELPE/PIDISE, nomeada pela Portaria nº. 07/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que considerando solicitação da Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR por meio do Ofício nº. 161/2014/GAB/CMR, de 11/03/2014, o edital inicial sofreu alterações, e ainda Comunica que o Anexo I - Termo de Referência, Anexo II – Quadro Estimativo/ Preços Estimados e Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, devidamente retificados enc ontram-se dis poníveis para cons ulta no s ite da Supel: www.supel.ro.gov.br. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA DE ABERTURA: 05 de agosto de 2014, às 10h00 (horário de Brasília-DF). ROBERTO RIVELINO A. DE MELO PRESIDENTE SUBSTITUTO/CELPE Mat:300035607 AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 094/2013/CELPE/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1115.00120-00/2013/SEAE/RO A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fevereiro de 2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: DESCLASSIFICAR a proposta comercial da empresa MP ENGENHARIA LTDA EPP, vez que alterou os quantitativos dos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 22.2.1, 22.2.2 e 22.2.3 da planilha orçamentária; ofertou diversos itens com valores unitários superiores ao estimado pela Administração, a exemplo dos itens 1.1.1, 2.1.1, 2.1.2, 3.1.1, 7.1.2, 10.1.1 23.4.13, 24.1.4, dentre outros; omitiu os itens 25.10.1, 25.10.2, 25.10.3, 25.10.4, 25.10.5, 25.10.6, 25.10.7 e 25.10.8 de Porto Velho/RO, 18 de julho de 2014. Roberto Rivelino A. de Melo Pregoeiro da CELPE/PIDISE Mat. nº. 300035607 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº. 01/2014; Data da Assinatura: 09.06.2014; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, CNPJ/MF Nº. 04.798.3280/0001-56, SERVIÇOS DE APOIO A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE/RO, CNPJ/MF Nº 04.774.105/ 0001-59 e EDMA MARIA SPERANDIO GOLIN, CNPJ/MF nº. 1197.7797/000106: Objeto: Alteração do Contrato nº 01/2012, firmado em 12.11.2012; Objeto: Alterar as Cláusulas Sexta (Prazos) e Décima Oitava (Vigência), de acordo com a aprovação do Secretario de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em 09.06.2014. Porto Velho, 23.07.2014 11 DOE N° 2504 Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. PORTARIA N. 057 /CPG/SEPOG Porto Velho, 18 de julho de 2014. Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere no §1º do artigo 7º da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2014, conforme abaixo: AJUSTE NEGATIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.1249.2948 GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E HABITAÇÃO 1.500.000,00 449051 0228 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2020.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000,00 72.326,00 339039 3212 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 18.001.04.123.1015.2234 Valor 72.326,00 5.000,00 319011 0100 TOTAL 5.000,00 R$ 1.577.326,00 CANDIDATO JULIANO VILIAM CENCI CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos EDITAL N. 152/GDRH/SEARH, DE 15 DE JULHO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo de Rondônia, senhora CARLA MITSUE ITO, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADO que o mesmo poderá comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP 76.821-094, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do telefone (69) 3216- 8567, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do teor da Informação n. 834/2014/ASTEC/SEARH, datada de 24/6/2014, originada a partir do Requerimento Administrativo, do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. CANDIDATO PROCESSO VALDES AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 01-2201.09503-0000/2014 AJUSTE POSITIVO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.1249.2948 GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E HABITAÇÃO PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL N. 154/GDRH/SEARH, 17 DE JULHO DE 2014. 449052 0228 18.001.04.123.1015.2234 1.500.000,00 R$ 72.326,00 339033 3212 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Valor 1.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2020.2176 PROCESSO 01-2201.08884-0000/2014 72.326,00 CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/ GDRH/GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. R$ 5.000,00 319016 0100 TOTAL 5.000,00 R$ 1.577.326,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário - SEPOG SEARH EDITAL N. 151/GDRH/SEARH, DE 15 DE JULHO DE 2014. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo de Rondônia, senhora CARLA MITSUE ITO, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADO que o mesmo poderá comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP 76.821-094, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do telefone (69) 3216- 8567, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do teor da Informação n. 816/2014/ASTEC/SEARH, datada de 23/6/2014, originada a partir do Requerimento Administrativo, do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, regido pelo Edital n. 173/GDRH/SEAD, de 10 de janeiro de 2013. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos - Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/ SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696, de 21 de março de 2011, bem como termos do Ofício n. 494/ 2014/GAB/SEJUS, de 20 de fevereiro de 2014, contido no Processo Administrativo n. 01-2201.04527-0000/2014, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia M édica e Posse da candidata: NARA RIBEIRO ERMITA, Cargo – Assistente Social - M unicípio de Pimenta Bueno, classificação 2º, inscrição n. 130.182-9, aprovada no Concurso Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeada pelo Decreto n. 19.015, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, conforme a seguir. Observ ações: 1. A candidata deverá observar os anexos deste Edital, adotando os procedimentos neles contidos. 2. São anexos deste Edital: - Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse - Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no serviço público; 12 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 - Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo 4. DA POSSE público; - Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (cita- 4.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os ção do Anexo I do Edital n. 368/2010); documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/ - Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – - Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados. CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência. 3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de 3.1. A candidata c onvoc ada deverá realizar os Exames M édicos e posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado Laboratoriais, constantes do Anexo II. no Anexo IV, deste Edital. 3.2. As Informações e agendamentos, para a entrega dos exames e perícia médica, serão prestados pela Junta M édica Oficial do Estado de 4.3. Os prazos para os procedimentos, acima citados , e outros es tão Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades: representados no Anexo I, deste Edital. - Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das 4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON); s er c ons olidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento. - Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 34247076; 5. DA PRORROGAÇÃO - Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América – 5.1. Os candidatos interessados em requerer Prorrogação de Posse, terão de observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436. uso do Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele 3.3. A candidata deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados contida. dos Exames e Perícia Médica 5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado 3.4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial via Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: A deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, no Laudo M édico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567. de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou 6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais 6.1. Os candidatos deverão imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados, previsto; constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação. 3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será CARLA MITSUE ITO expedito Certificado de Aptidão Física e M ental, certificando a aptidão do Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos candidato para o exercício do cargo. ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE EVENTO/JUNTA MÉDICA Apresentação de Exames Médicos PRAZOS 15/7/2014 a 13/8/2014 Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de 15/7/2014 a 15/9/2014 HORÁRIO DE ATENDIMENTO Posse. EVENTOS/GDRH/SEARH Conferência da Documentação e Posse. PRAZOS 15/7/2014 a 13/8/2014 Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo considerada a data da postagem. Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de 15/7/2014 a 13/8/2014 Posse. Observação: atendimentos somente em dias úteis. 15/7/2014 a 15/9/2014 Das 7h 30min às 12h 30min Porto Velho, 23.07.2014 13 DOE N° 2504 ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PERÍCIA MÉDICA LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICA Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429. 2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados. 2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica. 2.3. Pessoa com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto. 2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO (Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012) ITEM EXAME 1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida) 2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total) 3 Avaliação Psiquiátrica 4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista) 5 Avaliação Dermatoneurológica 6 Avaliação Oftalmológica 7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas) 8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação) 9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida) 10 Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV 11 Escarro: BAAR Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha) 12 13 Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação 14 PSA Total (para homens acima de 40 anos) OBSERVAÇÕES 1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos 2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do perito médico; 3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular; 4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos; 5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo. 6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho). 7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse. ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO 1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS Cédula de Identidade 2 (duas) cópias CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2 (duas) cópias 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento pelo MEC. (citado no Anexo IV Original e 2 (duas) cópias, de cada. deste Edital). Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto. Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão 2 (duas) originais Negativa do Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os candidatos ao cargo deMotorista. 2 (duas) cópias Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as 2 (duas) originais seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público 2 (duas) originais (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, 2 (duas) originais Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). OBSERVAÇÃO Autenticada em Cartório Site: www.receita.fazenda.gov.br Autenticadas em cartório. Autenticadas em cartório. Com Firma Reconhecida Com firma reconhecida. Com firma reconhecida. 14 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais 1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes 1 (uma) cópia Titulo de Eleitor 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao 1 (uma) cópia Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos 1 (uma) cópia Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada. 1 (uma) cópia Certificado de Reservista Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do 1 (uma) cópia candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). 1 (uma) cópia Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. 1 (uma) cópia Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do 1 (uma) original Estado de Rondônia. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 1 (uma) cópia Fotografia 3x4 1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 1 (uma) original (cinco) anos. Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do 1 (uma) original Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) 2 (duas) originais deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. OBSERVAÇÃO Menores de 18 Anos de Idade Menores de 5 (cinco) anos de idade Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br Cópias das paginas da fotografia e da Identificação Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Com firma reconhecida. ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010) (Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010) [...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS] NÍVEL SUPERIOR CARGO Assistente Social REQUISITOS PARA INGRESSO - Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau emServiço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil; - Registro no órgão de classe competente. ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE A Excelentíssima Senhora CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos N E S T A: “Lei Complementar n. 068/1992...” “ Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o serv idor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.” “§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.” Candidato: ___________________________________, CPF n. _____________, RG n. __________, endereço: _______________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n. 19.015, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: ___________________________, com opção de lotação em Unidade/SEJUS/RO, localizada em: ___________________________________. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. Nestes Termos, Peço Deferimento. ____________________________ Local ______/______/______ Data ___________________________________________ Assinatura Candidato Observ ações: 1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial; 2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como prova do envio. Porto Velho, 23.07.2014 15 DOE N° 2504 ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS. 1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH , no ato da posse. Nome: Retificação do Nome: Matrícula: E-Mail: Não preencher Endereço: (Avenida/Rua/Número) Telefones: Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE Órgão Expedidor: Data de Expedição: Número: CPF/MF PASEP Série Local: TÍTULO DE ELEITOR Zona: Seção: Número: CTPS Número: Naturalidade: Categoria: UF Local: CERTIFICADO DE RESERVISTA Local: Data: EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REALIZAÇÃO 368/GDRH/GAB/SEAD/2010 056/GDRH/SEAD/2011 154/GDRH/SEARH, DE 17/7/2014 Não preencher CLASSIFICAÇÃ O CARGO PCD 2º ASSISTENTE SOCIAL LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO CL. Não preencher SECRETARIA Agencia: REF. VENCIMENTO INICIAL Não R$ Não preencher preencher CONTA BANCÁRIA C/C: CARAGA HORÁRIA Não preencher H/S Banco: PIMENTA BUENO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DATA DE DATA DE EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE DATA DA POSSE Não preencher Não preencher Não preencher EDITAL N. 153/GDRH/SEARH, 17 DE JULHO DE 2014. CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO SEJUS/ADMINISTRATIVO, REGIDO PELO EDITAL N. 368/GDRH/ GAB/SEAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Senhora CARLA MITSUE ITO, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 056/GDRH/SEAD, de 14 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1696, de 21 de març o de 2011, conforme Proces so/Mandado n. 000806944.2014.8.22.0001, torna público a convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia M édica e Posse da candidata ELOISA CRISTINA MENDES DE SOUZA SANTOS, no cargo de Técnico em Enfermagem, classificação 6ª, inscrição n. 152.926-9, para o município de Ouro Preto do Oeste, aprovado no Concurso Público SEJUS – Administrativo, regido pelo Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD/2010, nomeado pelo Decreto n. 19.014, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, conforme a seguir. Observ ações: 1. A candidata deverá observar os anexos deste Edital, adotando os procedimentos neles contidos. 2. São anexos deste Edital: - Anexo I – Prazo para Perícia Médica e Posse - Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no serviço público; - Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo público; - Anexo IV - Requisito/Escolaridade/Habilitação exigido para posse (citação do Anexo I do Edital n. 368/2010); - Anexo V - Requerimento Prorrogação de Posse - Anexo VI – Ficha de Cadastramento de Dados. Não preencher BRASIL OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH Não preencher - Porto Velho: Situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9429 - (Anexo Prédio do IPERON); - Ji – Paraná: Situada à Rua T - 14, travessa Av. Brasil - Telefone: (69) 34247076; - Vilhena: Situada à Avenida Roni de Castro, 4047 Bairro Jardim América – Prédio do Iperon - Telefone: (69) 3322 - 8436. 3.3. A candidata deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica 3.4. A candidata inscrita na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com express a ref erênc ia ao c ódigo c orr es pondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que s eja determinada s ua qualif icação c omo Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto; 3.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados, pela própria candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. 4. DA POSSE 4.1. A candidata considerada Apta pela Perícia Médica deverá ordenar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los à GDRH/ SEARH, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência. 3. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 4.2. Os Comprovantes de Escolaridades/Habilitações, exigidos no ato de posse, deverão atender o constante do Anexo I – Quadro de Vagas, do Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, ora representado no Anexo IV, deste Edital. 3.1. A candidata convoc ada deverá realizar os Exames M édicos e Laboratoriais, constantes do Anexo II. 4.3. Os prazos para os procedimentos, acima c itados, e outros estão representados no Anexo I, deste Edital. 3.2. As Informações e agendamentos, para a entr ega dos exames e perícia médica, serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizadas nas seguinutes cidades: 4.4. A posse, caso necessário e se atender os requisitos exigidos, poderá ser consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da enrega da documentação à GDRH/SEARH, obedecida à ordem de agendamento. 16 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 5. DA PRORROGAÇÃO 6. DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS 5.1. (A) candidata interessada em requerer Prorrogação de Posse, terá de observar os prazos, constantes do Anexo I, deste Edital, podendo fazer uso do Formulário, constante do Anexo V, seguindo a observação nele contida. 6.1. (A) candidata deverá imprimir a Ficha de Cadastramento de Dados, constante do Anexo VI deste Edital, e preenchê-la de forma digitada, para fins de entrega a GDRH/SEARH, no ato de conferência da documentação. 5.1.1. O Formulário poderá ser entregue pesencialmente ou ainda ser enviado via Correios, preferencialmente SEDEX, para o seguinte destinatário: Ao Secretário de Estado da Administração, no endereço: GDRH/SEARH, Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 32168567. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos EVENTO/JUNTA MÉDICA ANEXO I – PRAZO PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE PRAZOS Apresentação de Exames Médicos 15/7/2014 a 13/8/2014 Apresentação dos Exames Médicos, com Prorrogação de Posse. 15/7/2014 a 15/9/2014 EVENTOS/GDRH/SEARH Conferência da Documentação e Posse. PRAZOS 15/7/2014 a 13/8/2014 Pedido de Prorrogação de Posse, podendo ser enviados, via Correios, sendo considerada a data da postagem. Conferência da Documentação e Posse, com Prorrogação de Posse. 15/7/2014 a 13/8/2014 HORÁRIO DE ATENDIMENTO Das 7h 30min às 12h 30min 15/7/2014 a 15/9/2014 Observação: atendimentos somente em dias úteis. ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PERÍCIA MÉDICA LOCAL/ENDEREÇO: CEPEM/JUNTA MÈDICA Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo do IPERON) - Telefone: (69) 3216-9429. 2. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 2.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais, abaixo relacionados. 2.2. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados dos Exames e Perícia Médica. 2.3. Pessoa com Deficiência: 2.3.1. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa Com Deficiência deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto. 2.4. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio candidato à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado Apto será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão do candidato para o exercício do cargo. RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO (Conforme Memorando N. 144/CEPEM/GAB/SEAD, De 1/8/2012) ITEM EXAME 1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida) 2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total) 3 Avaliação Psiquiátrica 4 Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultrasonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista) 5 Avaliação Dermatoneurológica 6 Avaliação Oftalmológica 7 Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas) 8 Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação) 9 Raio-X do tórax em PA com laudo radiológico (exceto para grávida) 10 Sangue: VDR – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina – Lipidiograma – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSag – AntiHBS – AntiHCV 11 Escarro: BAAR 12 Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha) 13 Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de n. 9,10,11,12 e 13 desta Relação 14 PSA Total (para homens acima de 40 anos) OBSERVAÇÕES 1. As Avaliações Médicas dever ser apresentadas ao CEPEM/SEARH sob a forma de Laudos 2. Os exames terão validade por 90 dias, Mamografia por 2 anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitariam por 1 ano a contar da data de sua expedição; Ultrassonografias a critério do perito médico; 3. Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular; 4. Os Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o Reconhecimento de Firma do Médico emissor dos mesmos; 5. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM), no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo. 6. O candidato deve efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone (69) 3216-9429 ou no local Sede do CEPEM/SEARH, sito à Avenida 7 de Setembro, 2557( Prédio do IPERON, próximo a Rodoviária de Porto Velho). 7. Após a inspeção médica, de posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, o candidato deverá ordenar os documentos exigidos, constantes deste Edital e apresentá-los à Equipe de Posse/GDRH/SEARH, localizada a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro: Industrial – CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO - Telefone: 69**32168567, para fins de efetivação de sua posse. Porto Velho, 23.07.2014 17 DOE N° 2504 ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO 1. DOCUMENTOS RECEBIDOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS Cédula de Identidade 2 (duas) cópias CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em 2 (duas) cópias outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com o Anexo I - Quadro de Vagas do Edital n. 368/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento Original e 2 (duas) cópias, de pelo MEC. (citado no Anexo IV deste Edital). Não será cada. aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto. Para os cargos cujo requisito exija Registro em Conselho Classe, deverá ser apresentado Certidão Negativa do 2 (duas) originais Conselho equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 5 (cinco) anos Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “E” para os 2 (duas) cópias candidatos ao cargo de Motorista. Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes 2 (duas) originais especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções. Declaração do candidato de existência ou não de demissão 2 (duas) originais por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou 2 (duas) originais Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). 2. DOCUMENTOS RECEBIDOS – CADASTRO SEARH TIPO DOCUMENTOS 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais 1 (uma) cópia Cartão de Vacina dos Dependentes 1 (uma) cópia Titulo de Eleitor 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP 1 (uma) cópia (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta 1 (uma) cópia Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada. 1 (uma) cópia Certificado de Reservista Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração 1 (uma) cópia do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação) Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco 1 (uma) cópia do Brasil (Pessoa Física). Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. 1 (uma) cópia Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado 1 (uma) original de Rondônia. Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do 1 (uma) original Estado de Rondônia. Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela 1 (uma) original Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. 1 (uma) cópia Fotografia 3x4 1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca 1 (uma) original aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de 1 (uma) original residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a 2 (duas) originais mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. OBSERVAÇÃO Autenticada em Cartório Site: www.receita.fazenda.gov.br Autenticadas em cartório. - Autenticadas em cartório. Com Firma Reconhecida Com firma reconhecida. Com firma reconhecida. OBSERVAÇÃO Menores de 18 Anos de Idade Menores de 5 (cinco) anos de idade - - Podendo ser emitida através do site www.tre.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.sefin.ro.gov.br Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br Cópias das paginas da fotografia e da Identificação Podendo ser emitida através do site: www.justicafederal.jus.br Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Com firma reconhecida. 18 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 ANEXO IV – REQUISITO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDO PARA POSSE (CITAÇÃO DO ANEXO I, DO EDITAL N. 368/2010) (Conforme Edital n. 368/GDRH/GAB/SEAD, de 29/10/2010) [...ANEXO I – QUADRO DE VAGAS] NÍVEL MÉDIO CARGO REQUISITOS PARA INGRESSO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão oficial; - Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo órgão competente; - Registro no Conselho de Classe competente. Técnico em Enfermagem ANEXO V - REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE POSSE A Excelentíssima Senhora CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos N E S T A: “Lei Complementar n. 068/1992...” “Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.” “§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.” Candidato: _________________________________, CPF n. __________________________, RG n. ____________________, endereço: __________________________________________, telefone para contato: (____) ___________________, nomeado pelo Decreto n. 19.014, de 15/7/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2498, de 15/7/2014, convocado para perícia médica e posse no cargo de: _______________________________, com opção de lotação em Unidade/SEJUS/RO, localizada em: __________________________. Vem mui respeitosamente requerer de V Exa. Prorrogação de Posse, por até 30 (trinta) dias, de acordo com o § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. Nestes Termos, Peço Deferimento. ____________________________ Local ______/______/______ Data ____________________________________________ Assinatura Candidato Observ ações: 1. Anexar a este requerimento (em via de igual teor) uma cópia da Carteira de Identidade do candidato para a entrega presencial; 2. Para envio via Correios basta uma via do requerimento com uma cópia da Carteira de Identidade. O comprovante de postagem servirá como prova do envio. ANEXO VI – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS. Processo/Mandado n. 0008069-44.2014.8.22.0001 1. O candidato deverá preencher os campos em aberto da Ficha de Cadastramento de Dados, de forma digitada (Fonte: Arial - Tamanho 10) para entregá-la juntamente com a documentação à GDRH/SEARH, no ato da posse. Nome: Retificação do Nome: Matrícula: E-Mail: Não preencher Endereço: (Avenida/Rua/Número) Telefones: Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE Órgão Expedidor: Data de Expedição: Número: CPF/MF PASEP TÍTULO DE ELEITOR Zona: Seção: Número: CTPS Número: EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO Série Local: Categoria: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 368/GDRH/GAB/SEAD/2010 CARGO 6ª TECNICO EM ENFERMAGEM 153/GDRH/SEARH, DE 17/7/2014 PCD LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO CL. Não preencher SECRETARIA Agencia: UF Local: CERTIFICADO DE RESERVISTA Local: Data: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 056/GDRH/SEAD/2011 CLASSIFICAÇÃ O Naturalidade: REF. VENCIMENTO INICIAL Não R$ Não preencher preencher CONTA BANCÁRIA C/C: REALIZAÇÃO Não preencher CARAGA HORÁRIA Não preencher H/S Banco: Ouro Preto do Oeste SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DATA DE DATA DE EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DECRETO DE NOMEAÇÃO/DOE DATA DA POSSE Não preencher Não preencher Não preencher Não preencher BRASIL OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO Não preencher OCUPA CARGO PÚBLICO/ÓRGÃO/CH Porto Velho, 23.07.2014 19 DOE N° 2504 PORTARIA N. 5412/NCSR/SEARH/SEPOG DE 08 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.10574-0000/2013. R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso I, alínea b, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora EVELENE PEREIRA DE LIMA, matríc ula n.300052579, ocupante do Cargo ENFERMEIRO, no Nível I, Classe B, Referência 205, lotada na SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 03 de junho de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N. 5413/NCSR/SEARH/SEPOG DE 08 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.17860-0000/2013 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea c, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora CRIST IANE BAT ISTA MATTO S, matríc ula n.300100881, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe C, Referência 301, lotada na SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 02 de setembro de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N. 5414/NCSR/SEARH/SEPOG DE 09 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.17931-0000/2013 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora SARA DOENHA MOTA, matrícula n.300102100, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 09 de setembro de 2013. . PORTARIA N. 5217/NCSR/SEARH/SEPOG DE 02 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. PORTARIA N. 5415/NCSR/SEARH/SEPOG DE 09 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.17835-0000/2013 01.2201.18427-0000/2013 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora HELENA MARIA MEDINA, matrícula n.300100427, ocupante do Cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na R E S O L V E: SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea c, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora GLEICIANE BENFICA FERNANDES, matrícula n.300100067, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe C, Referência 301, lotada na SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 18 de setembro de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N. 5416/NCSR/SEARH/SEPOG DE 09 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.14856-0000/2012 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b, da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora ENIZABETE APARECIDA BARBOSA DA SILVA, matrícula n.300101017, ocupante do Cargo AGENTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na SESAU/CacoalRO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 5 de setembro de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos 20 de agosto de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N. 5448/NCSR/SEARH/SEPOG DE 09 DE JULHO DE 2014. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317, de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013 e Considerando o proces so n. 01.2201.18517-0000/2013 R E S O L V E: Conceder o Enquadramento no PCCS/SESAU, de acordo com o art. 6º B, inciso II, alínea b , da Lei 1386 de 14 de Setembro de 2004, a servidora LUIZA ROSA DA SILVA FILHO, matríc ula n.300100412, ocupante do Cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, no Nível II, Classe B, Referência 201, lotada na SESAU/Cacoal-RO. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 23 de agosto de 2013. . Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. CARLA MITSUE ITO Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos 20 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 CAERD Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar Pág. 01 de 30 Diretoria Executiva – DIREX Emissão: 27/03/2014 Revisada em 01/ 06 / 2014 Cancelada em ___/___/____ Esta Instrução Normativa Substitui a Versão: 1.00.01/2014 Versão: 1.00.02/2014 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 35, inciso IX do Estatuto Social, em observância as Leis n. 8.429/92, n. 9.784/99 e o Decreto Lei n. 5452/43, resolve: Aprovar a Instrução Normativa de Processo Administrativo Disciplinar na Versão n. 1.00.01/ DIREX/2014, que define o procedimento apurador interno da Companhia de Águas de Rondônia - CAERD, dos atos comissivos e omissivos, em princípio considerados irregulares e/ou ilegais, em que estejam envolvidos funcionários da Companhia. CAPÍTULO I GENERALIDADES I – Da Aplicação Art. 01 - Este instrumento é aplicável a todos os funcionários da CAERD. Art. 02 - A punição terá aplicação imediata à prolação do Julgamento Final. Art. 03 - A hipótese de apuração de ato(s) e/ou fato(s) com suspeita de envolvimento de funcionário detentor de contrato especial, não impede o exercício do direito pela CAERD de dispensá-lo ad nutum, com rescisão de contrato por demissão, sem prejuízo de futura indenização à Companhia, se apurada a sua responsabilidade. Art. 04 - A dispensa de funcionário da função comissionada antes ou durante o curso da apuração constitui faculdade discricionária do administrador, não caracterizando eventual hipótese de cerceamento ou punição, podendo, a critério da autoridade competente ser afastado das suas atividades durante o curso processual investigatório. III - Das Definições Art. 05 - PROCESSO ADM INISTRATIVO DISCIPLINAR - é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que esteja investido. Art. 06 - COMISSÃO PROCESSANTE - é o grupo formado por agentes públicos designados por instrumento próprio, incumbido de promover a apuração de atos e/ou fatos, sob a Presidência de um de seus membros, nos moldes desta Norma. Art. 07 - INSTAURAÇÃO - é o ato de constituição da Comissão Processante praticado pela autoridade competente, para apurar autoria e/ou participação em determinado ato e/ou fato passível de Processo Administrativo Disciplinar, designando nesse ato o seu Presidente. Art.09 - FUNCIONÁRIO - são aqueles agentes que integram o quadro de pessoal da Companhia, seja como detentores de cargo do quadro permanente, cargo comissionado ou em contrato de experiência. Art. 10 - INSTALAÇÃO - é o efetivo início dos trabalhos pela Comissão Processante, que se iniciará conforme regulamentado e deliberará acerca das provas já disponíveis e aquelas que serão de plano juntado aos autos, se já não os constituir, do planejamento da prova a ser produzida e do calendário de reuniões e audiências a serem realizadas na Instrução. Art. 11 - INSTRUÇÃO - é a obtenção de provas documentais, periciais e/ou testemunhais, visando à constatação do fato motivador da instauração, e a apresentação dos Relatórios Preliminares à Autoridade Julgadora do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 12 - TESTEMUNHA - é a pessoa conhecedora do ato e/ou fato sob averiguação, convidada pela Comissão Processante, ou indicada pelo(s) investigado(s), a depor acerca do que souber quanto aos fatos sob apuração, ouvidas em depoimento sempre separadamente uma das outras. Parágrafo Único - A testemunha não é obrigada a relatar acerca de fatos que resultem em dano pessoal, violação de segredos profissionais ou impliquem a desonra própria ou de parente em grau sucessível, ou, ainda, de amigo íntimo (art. 406 do Código de Processo Civil - CPC). Art. 13 - RELATÓRIO PRELIMINAR - é o documento processual elaborado pela Comissão que descreve o ato e/ou fato sob apuração, determinando-lhe a autoria e/ou participação, tipificando a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução, sugerindo pela absolvição ou pelo pronunciamento do empregado/investigado; é o resultado da investigação sumária feita pela Comissão que, após ser juntado aos autos, será por intermédio do encaminhamento destes, entregue à Autoridade Julgadora, visando subsidiá-la na prolação do Julgamento Preliminar de pronúncia ou absolvição. Art. 14 - JULGAMENTO PRELIMINAR - é o ato praticado pela Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar que, alicerçado na prova dos autos, apreciará os autos e o Relatório Preliminar da Comissão, que acatando-o integral ou parcialmente, ou rejeitando-o quanto à sua conclusão, resultando, de forma individualizada, na declaraç ão de absolvição ou de pronúncia do(s) investigado(s). Art. 15 - PRONÚNCIA/INDICIAMENTO - é o resultado do Julgamento Preliminar, representado pelo Termo de Indiciamento, que descreve o ato e/ ou fato apurado, determinando a sua respectiva autoria e/ou participação, com a indispensável tipificação. Art. 16 - CITAÇÃO - é a entrega do Termo de Indiciamento ao investigado/pronunciado ou ao seu representante legal, desde que detentor da outorga deste poder, abrindo a contagem do prazo para a produção de provas e apresentação de defesa. Art. 17 - DEFESA - é a faculdade concedida ao indiciado/pronunciado de exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 18 - RELATÓRIO FINAL - é o documento elaborado pela Comissão, seguido do prazo destinado à apresentação da Defesa, que descreve o ato e/ou fato sob apuração, determinando a autoria e/ou participação do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução, e tipificando a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução e análise das provas e contraditório, sugerindo a absolvição ou punição, indicando a responsabilização, pena e prejuízo monetário, que, após juntado aos autos, será entregue à Autoridade Julgadora, visando fundamentá-la no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, resultando na absolvição ou punição do empregado/investigado/pronunciado. Art. 19 - JULGAMENTO - é o ato praticado pela Autoridade Instauradora que, alicerçado na prova dos autos, após quantificação monetária do prejuízo e análise jurídica limitada à legalidade e forma procedimental, aprecia o Relatório Final, rejeitando-o ou acatando-o, integral ou parcialmente, declarando a absolvição ou punição do(s) investigado(s), determinando a punição e as providências que o caso requeira. Art. 20 – RECURSO DE REVISÃO - é o exercício da faculdade do empregado punido interpor pedido de reexame do Julgamento, onde apenas será revisto, desde que aduzidos e provados fatos novos ou circ uns tâncias relevantes e supervenientes ao julgamento, suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mediante Pedido de Revisão, dirigido ao Presidente da Companhia, apresentado pelo(s) empregado(s) Porto Velho, 23.07.2014 21 DOE N° 2504 punido(s), por seu(s) representante(s) regular e legalmente constituído(s), ou “ex-ofício”, a qualquer tempo. Art. 21 - REUNIÃO - são os encontros internos, entre os membros da Comissão Processante e, eventualmente, entre esses e o(s) perito(s) ou a autoridade instauradora. Art. 22 - AUDIÊNCIAS - são os encontros tidos na apuração como externos, nos quais participam outras pessoas que não os membros da Comissão Processante, podendo ser elas o investigado, as testemunhas e por quem demonstrar direito na participação desse ato (procurador e advogado regularmente constituído). Art. 23 - DEPOIMENTO/TESTEMUNHO - é o ato praticado por pessoa, sem interesse na causa e que deve ser declarada quando da audiência, e constando em ata, ser compromissada com a busca da verdade. Art. 24 - DECLARAÇÃO - é a oitiva de pessoa não-compromissada, alguém que tenha interesse no deslinde. Exemplo: denunciante, parente até o quarto grau (pai/mãe, f ilho(a), irmão(ã) ou sobrinho(a) do(s) investigado(s). Art. 25 – INTERROGATÓRIO – será as informações prestadas oralmente e reduzidas a termo, não sendo lícito ao acusado trazê-lo por escrito (por analogia Lei . 8.112/90, artigo 158). Art. 26 - MANDADO - é a comunicação de atos processuais, feita em 02 (duas) vias (comparecimento em audiências, apresentação ou produção de peças) às testemunhas, aos declarantes, aos investigados e aos peritos, dispensada a sua realização quando em audiência e for consignada em ata. Art. 27 - COMPROMISSO - é o ato conjunto, constante da ata, praticado pelo Presidente da Comissão Processante e pela testemunha, preliminar ao seu depoimento, no qual é advertida de que deve dizer a verdade, sob pena de responder por crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), que não tem interesse na causa, ou seja, não possuir nenhum impedimento (art. 206, do Código de Processo Penal), suspeição ou proibição (art. 207 do Código de Processo Penal), e não faz qualquer tipo de apreciação pessoal (art. 213 do Código de Processo Penal). Art. 28 - IMPEDIMENTO - é o preenchimento da condição do art. 206 do Código de Processo Penal, ou seja, de manter relação de cônjuge, companheiro(a), genitor (pai ou mãe), filho(a), etc com o(s) investigado(s). Art. 29 - SUSPEITO - é o amigo ou desafeto do(s) investigado(s). Art. 30 - PROIBIDO - é aquele proibido de depor, em razão do ministério, ofício ou da profissão, consoante o art. 207 do Código de Processo Penal. Art. 31 - PRAZO - é o espaço de tempo fixado para prática e/ou cumprimento de atos, sendo, para aqueles praticados no processo, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia da notificação e, para a contagem de punição, inclusive este dia. Art. 32 - ATO OMISSIVO - é a não realização de um comportamento exigido que o agente tenha a possibilidade e/ou o dever de praticar. Art. 33 - ATO COMISSIVO - é aquele que se realiza mediante ação ou que se perpetua com o resultado da omissão. Art. 34 - TIPIFICAÇÃO - é a relação de adequação entre o fato e/ou ato natural e o tipo, ou seja, é o enquadramento da conduta do agente aos preceitos legais, administrativos e regulamentares vigentes à época do fato e/ou da prática do ato sob apuração. Art. 35 - TIPO - é o modelo de comportamento humano, ao qual se segue, em regra, uma conseqüência, que constitui o fato proibido. Art. 36 - ACAREAÇÃO - é uma medida que deve ser tomada quando houver divergência entre depoimentos, cabendo ao Presidente da Comissão Processante deixar claro aos depoentes que um não pode intervir no pronunciamento do outro. Art. 37 - AGENTE PÚBLICO - é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, voluntariado ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido, ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, e daquelas para cuja criação ou cujo custeio o erário haja concorrido, ou concorra c om menos 50% (cinqüenta por c ento) do patrimônio ou da receita anual (art. 2° da Lei n° 8.429/92). Art. 38 - AUTORIDADE - é o agente público detentor de cargo com competências e atribuições definidas em Estatuto, Regimento ou outro normativo superior ou equivalente. Art. 39 - IMPROBIDADE - é o ato praticado por agente público que (arts. 9°, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92): § 1º - Importe no enriquecimento ilícito auferido por qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 9° da Lei n° 8.429/92. § 2º - Cause lesão ao erário, por ação ou omiss ão dolosa ou c ulpos a, ensejando a perda patrimonial, o des vio, a desapropr iaç ão, o malbarateamento ou a dilapidação dos bens ou haveres da entidade. § 3º - Atente contra os princípios da administração pública, por ato de omissão ou comissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, notadamente, pratique ato visando fim ilícito, delituoso ou proibido em normativos da Companhia; retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício; não guarde sigilo de fato ou circunstância de que possui ciência, em razão das atribuições; negue publicidade aos atos oficiais; revele ou permita que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política e/ou administrativa e/ou econômica capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço etc. Art. 40 - DOLO - é a conduta praticada por agente que quis o resultado ou que mesmo sem desejá-la, assumiu o risco de sua produção, ou “aceita-o, se ele ocorrer”. É a vontade de realizar o tipo, a descrição da conduta proibida, é consciência e vontade de realizar o tipo objetivo do delito/ irregularidade (inciso I, art. 18 do Código Penal). Art. 41 - CULPA - é quando o agente der causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia (inciso II, do art. 18 do Código Penal); é a conduta voluntária que produz resultado irregular/ilícito não desejado, mas previsível, e que excepcionalmente previsto, podia, com a devida atenção, ser evitado. § 1º - IMPRUDÊNCIA - é a prática de um fato perigoso, sempre resultante de uma ação, pois é uma conduta positiva. § 2º - NEGLIGÊNCIA - é a omissão, a ausência de precaução ou a não realização de um movimento que deveria ter sido posto em marcha, que a prudência mandava fazer e que o agente não fez. § 3º - IMPERÍCIA - é a falta de aptidão ou destreza, para o exercício de uma determinada arte ou profissão, pressupondo, portanto, que o fato seja praticado no exercício das artes ou profissões. Art. 42 - REABILITAÇÃO - é a restituição de qualidades ou atributos que se haviam perdido, e que por ela se restabelecem, para que possa a pessoa se reintegrar na posição funcional de que tenha sido afastada. Art. 43 - CERTIFICAÇÃO - é a prática adotada pelo Secretário da Comissão, consistente no verso da última folha antes dos documentos juntados, sendo anotado o número das páginas acrescidas aos autos, com a respectiva data da “juntada”. Art. 44 - PRONÚNCIA - é o ato praticado pela autoridade instauradora, que alicerçada na instrução, declara a existência do fato e/ou ato irregular e a suposição quanto à sua autoria, promovendo a nominaç ão e qualific ando-os c omo indiciados ou pronunciados. Art. 45 - QUANTIFICAÇÃO/LIQUIDAÇÃO - é a mensuraç ão dos prejuízos monetariamente aferíveis indicados pela Comissão, com atualização da data do fato até o dia da apuração. Art. 46 - REINCIDÊNCIA ADMINISTRATIVA - é a repetição de um ato da mesma natureza ou de natureza diversa praticado pelo indiciado, independentemente de operação transitada em julgado. Art. 47 - ATA - é o documento redigido, via de regra, pelo secretário, sob a orientação e comando de conteúdo do Pres idente da Comis são Processante, no qual consta o relatório das reuniões, audiências, depoimentos etc. Art. 48 - JUNTADA - é o ato pelo qual se faz unir ao processo, mediante certificação, um documento ou qualquer tipo de papel que passará a constituí-lo. 22 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Art. 49 - As legislações a serem aplicadas ao Processo Administrativo Disciplinar, além do que estabelece esta normativa, serão observados os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os Códigos Regulares Brasileiros e demais legislações pertinentes à matéria, desde que não lhe seja contrário ou diverso, aos demais procedimentos regulamentares da CAERD. IV – DAS PENALIDADES Art. 50 - ADVERTENCIA - A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. A advertência tem como objetivo apenas alertar, orientar, repreender. (artigo 8º da CLT) § 1º – Ficará passível da pena de advertência o funcionário que não atender convocação nos prazos legais, sem justo motivo, das Comissões de Tomada de Contas, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. § 2º - O funcionário que deixar de prestar informações quando solicitadas, de fatos que sejam inerentes ao cargo ou função, que ocupa ou ocupava dentro da companhia. I – O prazo de que trata o § 1º, serão os contidos nos ritos estabelecidos pelas legislações que regem as Tomadas de Contas, Sindicância e Processo Administrativo, nos casos omissos, será de 05(cinco) dias. Art. 51 - SUSPENSÃO - A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra “b” do artigo 483 da CLT. § 1º - O funcionário que for reincidente no § 1º do art. 50 desta instrução, será passível da pena de suspensão. Art. 52 - Cassação de aposentadoria do funcionário que houver praticado em atividade, falta punível com a demissão. Art. 53 – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – (Conforme artigo nº 482 da CLT): a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funç ões; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofen- sas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítimadefesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 3, de 27/1/1966) CAPÍTULO II PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 61 - O prazo para conclusão do Processo Adminis trativo Disc iplinar será de até 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data da instalação da Comissão Processante. a) – O prazo que trata o caput acima, poderá ser prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias, em caso de haver necessidade; b) – E sendo de grande complexidade, grande quantidade de depoimentos a serem tomados, inc lus ive com acareações , poderá ocorrer à dilação do prazo pela terceira vez e até igual período. I - Do Dever/Poder de Apuração Art. 54 - Compete ao Administrador Público, em decorrência do seu dever/poder, a apuração atos de indisciplina e/ou insubordinação, de responsabilidade civil administrativa de atos e/ou fatos irregulares, ilegais ou ilícitos de que tiver notícia, praticados por agentes no desempenho do cargo ou função pública em face da Administração, sejam eles resultantes, inclusive, de omissão ou comissão. Art. 55 - O empregado/agente público que tiver conhecimento de irregularidades que possam concorrer para possíveis prejuízos morais ou materiais à Companhia deve cientificar o seu superior imediato. Art. 56 - É dever da Presidência e/ou Diretor Administrativo e Financeiro diante de um fato censurável, determinar a sua imediata apuração, mediante Processo Administrativo Disciplinar, visando o restabelecimento da regularidade, continuidade, publicidade, razoabilidade e moralidade no ambiente da Companhia, conforme determinação do Regulamento de Pessoal. Art. 57 - O prazo prescricional, nos termos legais, é contado da data em que a autoridade competente para a instauração da apuração tem conhecimento do ato e/ou fato passível de apuração. Art. 58 - As ações inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar serão desenvolvidas por Comissões Disciplinares. II - Dos Procedimentos Art. 59 - O Processo Administrativo Disciplinar compõe-se das fases de: a) Instauração; b) Instalação; c) Instrução; d) Relatório Preliminar e) Julgamento Preliminar f) Pronunciamento/Indiciamento; g) Citação h) Defesa Previa i) Produção de Provas j) Alegações Finais da Defesa l) Relatório Final; m) Julgamento Final; n) Revisão Art. 60 - O Presidente da Comissão zelará para que a instalação da Comissão ocorra no menor prazo possível, observado o limite de até 05 (cinco) dias da data do ato de constituição da Comissão Processante. c) – Deverá ser apresentado o pedido de prorrogação com antecedência mínima de até 03 (três) dias para o término do prazo, endereçado a Autoridade Instauradora, Diretoria Administrativa e Financeira ou Presidência. III - Da Instauração Dos Requisitos da Instauração Art. 62 - O Processo Administrativo Disciplinar é ins taurado pela cons tituição da Comis são Processante, mediante ato que conterá a nomeação dos seus membros, a indicação do seu Presidente e do seu substituto e a indicação do(s) ato(s) e/ou fato(s) motivador(es) da apuração. Art. 63 - O ato de constituição da Comissão Processante, no âmbito interno, rege-se por esta Norma. Art. 64 - Atendendo ao princípio da publicidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, a “PORTARIA” que instaure a Comissão Processante será disseminada pela área de Recursos Humanos na sede administrativa da CAERD. Art. 65 - Decorridos 05 (cinco) anos do conhecimento do(s) fato(s) e/ou ato(s) tidos como irregulares e passíveis de apuração, a CAERD es tará impossibilitada de instaurar Comiss ão Processante, salvo nas hipóteses de irregularidades decorrentes da prática dos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, conforme a Lei nº 9.268, de 01/04/96. Art. 66 - Toda e qualquer irregularidade que se apresente revestida de consistência e de indícios quanto à sua veracidade, terá de ser apurada. Art. 67 - Quando os atos e/ou fatos sob apuração não representarem evidente infração disciplinar, responsabilidade civil, ou ilícito penal, o Processo Administrativo Disciplinar será arquivado por falta de objeto, podendo ser tema de nova apuração se vierem a ser conhecidos ou ocorrerem novos fatos e/ou indícios. Art. 68 - O ato de constituição da Comissão Processual deverá observar previamente a escala de férias dos seus membros, a fim de evitar solução de continuidade dos trabalhos. IV - Da Instalação Do Ato de Instalação Art. 69 - A instalação da Comissão Processual é configurada pela abertura dos trabalhos, ocasião em que será lavrada a Ata de instalação, sendo indicado neste momento, pelo seu Presidente, o secretário da Comissão, dentre os seus membros. Porto Velho, 23.07.2014 23 DOE N° 2504 Art. 70 - O Termo de Compromis so de Secretário(a) será também neste dia firmado. Art. 71 - A comissão realizará os seus trabalhos em local apropriado, preferencialmente na unidade organizacional, operacional e/ou administrativa onde os atos e/ou fatos a serem apurados ocorreram. V - Da Comissão Processante Art. 72 - A Comissão exercerá suas investigações com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo e a busca da verdade real, necessária à elucidação do fato. Art. 73 - Os integrantes da Comissão deverão guardar estrita observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e regulamentares vigentes, quanto ao Processo Administrativo Disciplinar que forem de suas responsabilidades. Art. 74 - Os empregados impedidos, suspeitos, proibidos ou que venham se enquadrar em alguma dessas situações, não poderão ser indicados para constituírem a Comissão ou, se o forem, deverão solicitar seu afastamento, evitando qualquer suspeita acerca da idoneidade. Art. 75 - Os membros da Comissão não poderão durante ou após o Processo Administrativo Disciplinar, manifestar qualquer análise técnica sobre o objeto da apuração, que não faça parte do posicionamento da Comissão. VI - Dos Membros Da Comissão Art. 76 - Só poderão ser membros da Comissão aqueles que não tenham sido punidos com sanções médias ou graves, observado o prazo de reabilitação. Art. 77 - A comissão será composta de três funcionários estáveis designados pela autoridade competente, onde o Presidente deverá ser ocupante de cargo efetivo, superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (art. 149 da LEI Nº 9.527/97) VII - Das Atribuições dos M embros da Comi ssão Art. 78 - Serão atribuições do Presidente: a) receber o ato de designação, ou seja, tomar conhecimento oficial da sua designação; b) providenciar o local dos trabalhos e da instalação da Comissão no menor prazo possível; c) verificar eventual impedimento ou suspeição sua ou dos demais membros da Comissão; d) verificar a Portaria ou o Ato de Designação da Comissão, buscando sanar quaisquer vícios ou erros materiais; e) examinar o mérito da causa e verificar a existência dos pressupostos que legitimam a abertura do Processo Administrativo Disciplinar; f) providenciar a instalação da Comissão e o início dos trabalhos, inclusive quanto às diligências e às provas; g) certificar a notificaç ão do pronunciado/ indiciado e a validade da citação; h) observar se há denunciante, objetivando a sua notificação com o fim de ratificar a denúncia e oferecer os esclarecimentos adicionais, podendo, inclusive, apontar testemunhas e demais provas ; i) dirigir a instrução do procedimento disciplinar, empenhando-se pela verdade real e pela desvinculação com valores pessoais, ou seja, o compromisso é com a verdade, não com a acusação nem com a defesa; j) expedir mandados; l) verificar a validade do instrumento do mandato/procuração, quando houver advogado constituído; m) examinar os requerimentos da defesa feitos pelo(s) investigado(s) ou seu(s) advogado(s); n) promover a tomada do Termo de Compromisso das testemunhas; o) dirigir audiências, formular perguntas e fazer constar na respectiva ata com fidelidade as respostas e qualquer incidente que tenha ocorrido; p) proceder à acareação; q) requisitar técnicos ou peritos, quando necessário, e coordenar a elaboração de quesitos; r) autorizar a vista dos autos e de cópias do processo ao indiciado ou ao seu patrono legalmente constituído para a defesa, cabendo ao interessado o custeio dessa despesa; s) observar os prazos legais; t) coordenar a elaboração dos relatórios; u) lavrar os Termos de encerramento dos trabalhos e encaminhamento dos Relatórios Preliminar e Final à Autoridade Instauradora. v) Determinar em decisão fundamentada o afastamento de funcionário – sem prejuízo de remuneração - que esteja sendo investigado e que possa comprometer o andamento das investigações. Art. 79 - O Presidente da Comissão escolherá, entre os seus pares, o membro que exercerá as atribuições de Secretário. a) designará o secretário e determinará que seja lavrado o Termo de compromisso e Fidelidade; Art. 80 - Serão atribuições do Secretário: a) aceitar a designação; b) - O membro/secretário assumirá o referido compromisso mediante a lavratura do Termo de Compromisso de Secretário, que será datado e assinado pelo Presidente da Comissão e pelo membro indicado como Secretário. c) - Para auxiliar os serviços do Secretário da Comissão Processante, que será um de seus membros, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao titular da Unidade onde está sendo processada a apuração, a assistência de um empregado de nível auxiliar, para a realização de trabalhos de juntada, extração de cópias, numeração de folhas, tudo sob a supervisão do Secretário e constando nos autos a nominação desse apoio. d) atender às determinações do Presidente; e) preparar o local de trabalho e o material necessário e imprescindível às apurações; f) ter cautela nos seus escritos; g) montar o processo; h) rubricar (ou assinar) os documentos que produzir, autuar e certificar nos autos, os atos processuais ou administrativos praticados, inclusive certificar, com data, as juntadas de documentos; i) atender o investigado, o seu patrono, o denunciante, as testemunhas e, eventualmente, outros empregados ou pessoas com algum tipo de interesse no processo, devendo encaminhar ao Presidente as considerações que lhes forem feitas, não lhe competindo tomar qualquer decisão extraordinária; h) receber e expedir papéis e documentos; j) juntar aos autos com certificação as cópias dos mandados e demais documentos produzidos no tempo da apuração; l) organizar o arquivo; m) guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência. Art. 81 - Serão atribuições dos demais membros da Comissão: a) receber o ato de designação, ou seja, tomar conhecimento oficial da sua designação; b) colaborar na preparação do local onde serão instalados os trabalhos da Comissão; c) assistir e assessorar o Presidente no que for solicitado ou se fizer necessário; d) guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência; e) evitar a comunicação entre as testemunhas; f) formular perguntas, em audiência; g) propor medidas no interesse dos trabalhos da Comissão; h) assinar atas e termos; i) participar da elaboração dos relatórios. VIII - Da Instrução Art. 82 - O Processo Administrativo Disciplinar obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 83 - Na fase de instrução, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos, inclusive podendo utilizar documentos constantes em outros processos. Art. 84 - É assegurado ao funcionário o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo arrolar e reinquirir tes temunhas , produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º. O Presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º. Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 85 - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Art. 86 - A Comissão convocará pessoas cujos relatos entender pertinentes à busca da verdade dos fatos, por intermédio da notificação para presar depoimento, que será datado e assinado pelo Depoente, Presidente ou Secretário da Comissão, constando na cópia deste o recebimento (assinatura, nome e data) do notificado/intimado. Art. 87 - Os depoimentos serão tomados pela Comissão, reduzidos a termo por meios mecânicos de forma clara, concisa e objetiva (digitados ou com a utilização de editores de texto), sem rasuras e/ou emendas, ao final assinados pelo(s) depoente(s) e pelos membros da Comissão em todas as suas folhas. 24 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Art. 88 - Os elementos reunidos na apuração (documentos, termos de depoimentos, exames periciais, registros funcionais dos empregados envolvidos e outros), deverão ser imediatamente juntados aos autos do Processo Administrativo Disciplinar, com certificação. Art. 89 - No caso de contradição ou de novas acusações, no decorrer da tomada dos depoimentos, a Comissão determinará a acareação entre os depoentes e/ou interrogados. Art. 90 - A Comissão realizará, quando necessário, diligências externas, promovendo consultas, inspeções e adotando outras providências cabíveis. Art. 91 - Quando houver utilização de provas ou documentos produzidos em outros processos (prova emprestada), na juntada da respectiva cópia aos autos, constará na certidão de juntada o processo do qual foi extraída a cópia. Art. 92 - A Comissão poderá recorrer à perícia interna ou externa para elucidar fatos, se a natureza da ocorrência assim o exigir, ocasião em que será datada e assinada pelo seu Presidente e dirigida à autoridade instauradora e à(s) área(s) téc nica(s ) espec ializada(s) no(s) trabalho(s ) requisitado(s). Art. 93 - A Comissão solicitará à área de Rec ursos Humanos a Ficha Funcional do(s ) empregado(s) investigado(s), através de comunicado interno assinada pelo Presidente da comissão. IX - Do Relatório Preliminar/Julgamento Preliminar Art. 94 – O relatório preliminar é o documento processual elaborado pela Comissão que descreve o ato e/ou fato sob apuração, determinandolhe a autoria e/ou participação, tipificando a conduta do(s) investigado(s), conforme verificado na instrução, sugerindo pela absolvição ou pelo pronunciamento do empregado/investigado; é o resultado da investigação sumária feita pela Comissão que, após ser juntado aos autos, será por intermédio do encaminhamento destes, entregue à Autoridade Julgadora, visando subsidiá-la na prolação do Julgamento Preliminar de pronúncia ou absolvição. Art. 95 - Julgamento Preliminar é o ato praticado pela Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar que, alicerçado na prova dos autos, apreciará os autos e o Relatório Preliminar da Comissão, que acatando-o integral ou parcialmente, ou rejeitando-o quanto à sua conclusão, resultando, de forma individualizada, na declaração de absolvição ou de pronúncia do(s) investigado(s). Art. 96 – Ao ser concluída a fase preliminar, sendo decidido em julgamento preliminar pelo indic iamento do empregado/indic iado, s erá tipificada em termo a infração disciplinar cometida, promovendo a Citaç ão do(s ) empregado(s)/ indiciado(s), com a especificação do(s) fato(s) a ele(s) imputado(s). § 1º. O empregado indiciado será Citado por mandado expedido pelo Presidente da Comissão, para no prazo de 48 horas, comparecer perante a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que deverá indicar local, dia e hora para realização da audiência de interrogatório. indiciado, a comissão indicará a gradação das faltas. § 2º. Nos casos que houver mais de um indic iado, s erão ouvidos s eparadamente, e ocorrendo divergências em suas declaraç ões sobre fatos ou circunstâncias, a comissão decidirá pela acareação entre eles. Art. 101 – Os autos do Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório da comissão, serão remetidos à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento final. XI - Do Julgamento § 3º. O procurador do(s) acusado(s) poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do Presidente da comissão. § 4º. Superado o interrogatório, o indiciado ficará intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa previa, na qual deverá requerer as provas a serem produzidas, apresentando o rol de testemunhas ate o máximo de 03 (três) as quais serão notificadas para prestarem através de termos próprios suas informações. § 5º. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 10 (dez) dias. Paragrafo Único - No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da intimação, o prazo para def es a c ontar-s e-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a intimação, com a assinatura de (2) duas testemunhas. Art. 97 - O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 98 - Achando-se o indiciado em lugar inc erto e não sabido, s erá citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na loc alidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. Art. 99 - Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defes a. § 2º. Para def ender o indic iado revel, a autoridade instauradora do processo designará um funcionário como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou igual ao indiciado. X - Do Relatório Final Art. 100 - Apreciada as Alegações Finais da Defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º. O relatório será sempre conclusivo quanto à inocênc ia ou respons abilidade do(s ) indiciado(s), indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) e/ou regulamentar(es) transgredido(s) e as circunstâncias agravantes ou atenuantes; § 2º. R econhecida a responsabilidade do Art. 102 - Recebido os autos, com o demonstrativo do prejuízo e análise quanto à legalidade, a Autoridade Julgadora conhecerá do Relatório Final, acatando-o integral ou parcialmente ou rejeitando-o quanto à sua conclusão, de acordo com a prova dos autos, proferindo decisão de que resultará na absolvição ou na aplicação de punição ao(s) indiciado(s). Art. 103 - A Autoridade Julgadora determinará a sanção disciplinar que entender proporcional à irregularidade/falta praticada, ordenando as providências para cientificação do empregado punido. Art. 104 - No ato de Julgamento, além da nominação dos pronunciados a serem absolvidos ou apenados, estes com as respectivas incidências infracionais e sanções, constará a declaração da inexistência de prejuízo financeiro/monetário ou a declaração de sua ocorr ênc ia, quantificando-o. Art. 105 - O empregado cedido será comunicado do resultado do Julgamento por via de Aviso de Rec ebimento - AR, pela unidade institucionalmente incumbida para a prática desse ato. XII - Da Revisão Do Direito de Revisão Art. 106 - O Processo Administrativo Disciplinar apenas será revisto, desde que aduzidos e provados fatos novos ou circunstâncias relevantes e supervenientes ao julgamento, suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mediante Pedido de Revisão, dirigido ao Presidente da Companhia, apresentado pelo(s ) empregado(s) punido(s), por s eu(s ) representante(s ) regular e legalmente constituído(s), ou “ex-ofício”, dentro do prazo prescricional. Art. 107 - Na hipótese de revisão, será constituída nova Comissão específica para apurar os fatos apresentados que receberá a denominação de Comissão Revisora - CR, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. XIII - Do Procedimento de Revisão Art. 108 - Após análise das provas a Comissão Revisora elaborará e encaminhará o Relatório à Autoridade Instauradora Revisora - AIR. Art. 109 - A Autoridade Instauradora Revisora examinará os autos, as provas e o Relatório Final da CR e proferirá decisão. Art. 110 - Nessa fase haverá apenas recurso à autoridade hierarquicamente superior à AIR, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão revisora. Art. 111 - Caberá à AIR examinar o recurso Porto Velho, 23.07.2014 25 DOE N° 2504 quanto à sua tempestividade e encaminhá-lo a autoridade hierarquicamente superior. Art. 112 - Recebido o recurso, a autoridade hierarquicamente superior à AIR proferirá decisão final e ordenará a intimação do recorrente por Aviso de Recebimento e após juntada do recebimento da decisão pelo recorrente, encaminhará os autos para arquivo, observando o disposto no Subtítulo II do Capítulo III. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS I - Do Controle, da Consulta, da Formalização e da Composição dos Pr oce ss os Art. 113 - O controle das apurações objeto deste Regulamento, no que concerne às instituições e conclusão, independentemente da competência instauradora, será exercido pela Assessoria da Presidência – Aspre, devendo as autoridades instauradoras de Comissão Processante manter a Presidência da Companhia informada desses atos, inclusive com o encaminhamento de cópia dos atos constitutivos, imediatamente à sua edição. Art. 114 - A Assessoria Jurídica da CAERD quando consultadas, prestará orientação ao Presidente da Comissão Processante. Art. 115 - O Processo Administrativo Disciplinar não obedecerá a ritos solenes e o acesso de terceiros às informações dar-se-á somente com permissão do Presidente da Comissão. Art. 116 - Toda a documentação relativa ao Processo Administrativo Disciplinar será autuada, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas pelo secretário da Comissão Processante. Art. 117 - A Comissão encerra seus trabalhos com o Relatório Final, mas permanecerá disponível, às autoridades instauradora e julgadora para eventuais diligências até o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 118 - Havendo divergência, por um dos membros da Comissão, quanto à conclusão para os Relatórios Preliminar ou Final, será feita manifestação em separado, a qual integrará o respectivo Relatório. Comissão Processante informará nos Relatórios Preliminar e/ou Final à autoridade julgadora, que tomará as medidas cabíveis, inclusive notícia ao Ministério Público, pelo Presidente da Companhia, com cópia juntada aos autos de apuração. Art. 134 - O cumprimento de punição não se suspende ou se interrompe, e a contagem dos prazos processuais, somente por motivo de força maior e desde que devidamente comprovado por quem dele se beneficie, poderão ser suspensos. Art. 123 - As providências mencionadas no item anterior não obstarão quaisquer outras medidas que tenham o objetivo de prevenir ou reparar direitos da Companhia. Art. 135 - A punição terá iníc io no dia da cientificação do empregado/pronunciado/punido e terá sua contagem em dias corridos. Art. 124 - A aplicação de qualquer penalidade a empregado da Companhia deverá constar de sua Ficha Funcional, na forma definida pelo Regulamento de Pessoal. Art. 125 - Após o julgamento da autoridade instauradora, o Processo Administrativo Disciplinar será encaminhado à Diretoria competente, objetivando a adoção das providências necessárias aos proc edimentos adminis trativos e contábeis, conforme dispõem as normas da Companhia. Art. 126 - Sendo o depoente detentor da condição de ex-Presidente, de ex-Diretor, de ex empregado da Companhia e domiciliado em local diverso de onde for colhido o depoimento, a Companhia custeará as despesas com o respectivo deslocamento. IV - Da Condição Hierárquica Art. 127 – O Presidente da Comissão deverá possuir cargo igual/superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado, sob pena de nulidade do Processo Administrativo, por vício insanável. (Redação dada pela Lei Federal nº 9.527, de 10.12.97) Art. 128 - Na verificação da condição hierárquica de que trata o item anterior, não será considerada a função ocupada pelo Presidente da Comissão ou pelo investigado(s), na época dos fatos e sim no momento da apuração. Art. 139 - As pessoas convocadas a depor, mesmo que detentoras do cargo de Presidente ou de Diretor da Companhia, quando convocados, não poderão se recusar a depor, independentemente da condição hierárquica do Presidente da Comissão Processante. V - Dos Prazos Art. 119 - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Colegiada. II - Do Encerramento e do Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar Art. 120 - O encerramento do Processo Administrativo Disciplinar ocorrerá após cumpridas todas as fases procedimentais. Art. 121 - O arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar será pelo prazo da respectiva reabilitação, procedido na área de Recursos Humanos, sendo, após, remetida ao arquivo geral da Companhia. III - Das Consequências do Processo Administrativo Disciplinar Art. 122 - Comprovada a prática de improbidade e/ou delitos passíveis de cominações penais, a Art. 130 - Os prazos tratados nesta Norma começarão a correr do dia útil seguinte ao da cientificação oficial, incluindo-se o do vencimento. Art. 131 - Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes da hora normal. Art. 132 - O prazo expresso em dias contarse-á de modo contínuo, considerando-se para o dia do vencimento o horário de início e de encerramento do expediente da Unidade onde for praticado o ato. Art. 133 - O prazo fixado em meses ou anos contar-se-à de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como término o último dia do mês de vencimento. Art. 136 - Esta Instrução Normativa terá seus efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições anteriores. MAURO BERBERIAN Diretor Técnico e Operacional WALMIR BERNARDO DE BRITO Diretor Comercial e Negócios LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2014 - PROC. ADM. N. 935/2014 A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD, através do seu Pregoeiro, vem comunicar aos interessados a SUSPENSÃO DA SESSÃO DE ABETURA por tempo indeterminado do Certame Licitatório acima referenciado, aquisição de sulfato de alumínio granulado, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital, afim de procederem adequações no edital. Porto Velho, 22 de julho de 2014. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeiro/CAERD Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos Portaria n. 045 de 17/07/2014. A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 de 25/04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/2014, Considerando o Memorando n. 188 RH/SEAE/ 2014, datado de 17/07/2014, RESOLVE: Art. 1º – ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, os estudantes abaixo relacionados, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, como Estagiário desta Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, conforme portaria n. 012 de 08/07/2013, publicado no DOE n. 2251 de 09/07/ 2013 e Convênio n. 001/2014. · Caio Carioca de Lima · Luiz Henrique de França Soares Art. 2º – Os estudantes deverão apresentar a documentação exigida para a admissão no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria no DOE. Art. 3º – O não cumprimento desta obrigação implicará na automática desistência e consequente seleção de novos candidatos. 26 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos a partir de 04/07/2014. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Porto Velho, 18 de julho de 2014. ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos SEAE ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 01.571.702/0001-98, vencedora dos itens (8/10), no valor de R$ 1.680.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil), totalizando o valor de R$ 7.933.116,90 (Sete milhões novecentos e trinta e três mil cento e dezesseis reais e noventa centavos), conforme DESPACHO/DELTA/SUPEL/RO, de 17 de julho de 2014, às folhas 1.076/1.077 e DESPACHO/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2014, à folha 1.079. Publiquese. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2014. Portaria n. 046 de 22/07/2014. A DIRETORA EXECUTIVA da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria n. 001 de 25/ 04/2013, alterada pela portaria n. 024 de 27/03/2014, Considerando o Memorando n.190 RH/SEAE/2014, datado de 22/07/2014, RESOLVE: WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE AGEVISA ERRATA Art. 1º – DESLIGAR o estagiário de Sistemas para Internet LUCAS GUILHERME UCHÔA DE SOUZA, lotado na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, conforme portaria n. 08, publicada no DOE n. 2402 de 17/02/2014. Art. 4º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a 16/06/2014. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Porto Velho, 22 de julho de 2014. Com conferência: Portaria nº 144/GAB/AGEVISA-RO ASSUNTO: FÉRIAS Publicação: 16/06/2014 D.O.E. nº. 2480 Onde se lê: ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem. Leia-se: ocupante do cargo de Geografo. ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA Diretora Executiva da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos SEAE Porto Velho-RO, 22 de julho de 2014. Maria Arlete da Gama Baldez Diretora-Geral/AGEVISA-RO Secretaria de Saúde EXTRATO DO 8°. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2011/AGEVISA-RO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.00495-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.00495-0000/2014, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de procedimento cirúrgico, para atender o paciente especifico, conferida ordem mandamental no Processo nº 0025760-08.2013.822.0001, em favor da empresa SERVIÇO DE CIRURGIA ESPECIALIZADO DE RONDONIA, CNPJ 04.848.190/0001-89, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Parecer Jurídico nº. 1050/PGE-RO/2014. Publique-se. Porto Velho, 22 de julho de 2014. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.00507-0000/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo Nº 01-1712.005070000/2014, torna público o Pregão Eletrônico Nº 168/2014/SUPEL/RO, tendo por objeto Registro de Preços visando eventual aquisição de medicamentos, para atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, em favor das empresas, ESPECIFARMA COM. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 00.085.822/0001-12, vencedora dos itens (1/2/6/12/23/25) no valor de R$ 2.464.843,00 (Dois Milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e três), RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 04.598.413/ 0003-32, vencedora dos itens (4/7/9/16/18/21/22) no valor de R$ 3.441.386,00 (Três milhões quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais), SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 84.613.439/0001-80, vencedora dos itens (3/5/11/13/14/15/17/19/20/24), no valor de R$ 346.887,90 (Trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), HALEX ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE – AGEVISA-RO e ELEVADORES OTIS LTDA. OBJETO: Alteração das cláusulas: DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo aditivo prorroga o prazo de vigência do Contrato Nº. 02/2011/ASSEJUR/AGEVISA-RO, constante na cláusula décima segunda e passa a ser de mais 05 (cinco) meses, contados e com efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo e com vigência no período de 13/05/2014 a 13/10/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINATURA: 12/05/2014. MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral PAULO CÉSAR PEREIRA ARAGÃO Representante Legal Porto Velho/RO, 12 de maio de 2014. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA DIRETORA GERAL/ AGEVISA-RO Respondendo AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o Parecer Nº.054 /2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 14/07/14, exarado no Processo Administrativo Nº. Nº. 01-1734-00409-0000/ 2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 228/2013/SUPEL, referente ao Pregão Eletrônico715/2013, na Qualidade Carona, conforme autorização constante no Ofício Nº. 96/GTVISA/AGEVISA/2014, de 03/042014, com fundamento no Art. 15, § 3º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 23/01/ 2013, em favor da Empresa: RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA , que ofertou a menor e melhor proposta para aquisição DE MATERIAL GRÁFICO , Porto Velho, 23.07.2014 27 DOE N° 2504 para atender as gerências técnica de Vigilância S anitária e G erencia epidemiológica em Porto Velho instalações da Gerencia Técnica de Vigilância Sanitária – GTVISA no COMPLEXO RIO MADEIRA no valor de R$ 15.179,36(quinze mil cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira expediuse o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos moldes do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), ——14 de julho de 2014 MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA-RO FHEMERON PORTARIA Nº 027/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO, 17 de julho de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00156-00/ 2014. R E S O L V E: EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO Nº. 010/2014/AGEVISA-RO. Artigo 1º - Fica concedido ao servidor Raulino Vieira Coelho, Aux. em AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AGEVISA – RO e a II GRS/ Serv.Saúde, matricula nº 300009565, CPF. 191.097.842-68, um Suprimento de SESAU/CACOAL.OBJETIVO: O presente Termo tem por objetivo a Cessão de 01 Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 2.000,00 (Dois (um) veículo, tipo CAMINHONETE/AB/CAB.DU, MARCA/MODELO/TOYOTA HILUX Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente exercíCD 4X4 PLACA OHR3140, CHASSI 8AJFR22G4C4555213, ANO/FAB/2011/2012, cio, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especificado: COR: PRATA, COD. RENAVAM 405948875, CAPACIDADE 05 PESSOAS, tendo PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$ por finalidade à utilização para atender as necessidades da II GRS/SESAU/ CACOAL, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.DO PRA- 17032/4003 3390-30 3209 2014NE00265 1.500,00 ZO: 60 (sessenta) mesesDO FORO: Comarca de Porto Velho – RO.MARIA ARLE- 17032/4003 3390-39 3209 2014NE00266 500,00 TE DA GAMA BALDEZDiretora Geral da AGEVISA-ROFRANCISCO JEAN DE SOUSAGerente da II GRS/SESAU/CACOALPorto Velho, 17 de julho de 2014. Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário, MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês Diretora Geral da AGEVISA-RO seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto nº 10.851 de 29.12.2003. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o PARECER Nº. 056/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, exarado no Processo Administrativo Nº. 01.1734-00815-0000/2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24 inciso II, § 1º, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93 em favor da Empresa: GRÁFICA E EDITORA NWM LTDA- ME, que ofertou a menor e melhor proposta para aquisição de material gráfico e impresso para ser utilizado na mobilização nacional de combate das hepatites virais 2014, conforme atesta o quadro comparativo de cotação de preço de mercado (fls. 30) dos autos em tela, no valor total de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do inciso II e § 1º do art. 24, da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014. MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA-RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pes soalmente a sua c omprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado. Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON, efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Registre-se,Publique-se Cumpra-se ________________________________ ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES Presidente da Fundação HEMERON PORTARIA Nº 028/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho-RO,21 de julho de 2014. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 13 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 01.1732.00165-00/ 2014. Pelo presente a Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar que considerando o PARECER Nº. 057/2014/ASSESSORIA JURÍDICA/AGEVISA-RO, de 18/ R E S O L V E: 07/2014, exarado no Processo Administrativo Nº. 01-1734-00811-0000/2014, e diante de toda a documentação comprobatória constante no processo em Artigo 1º - Fica concedido ao servidor Jeorgeth da Costa Freitas, Aux. epígrafe, bem como da fundamentação supra e do autorizo do titular da pasta, nas razões e justificativas apresentadas, optamos pela DISPENSA DE LICITA- em Serv.Saúde, matricula nº 300017514, CPF. 186.864.002-72, um SuprimenÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, §1º da Lei de Licitação Nº. 8.666/93, to de Fundos com a função de Adiantamento, na importância de R$ 2.000,00 em favor da Empresa: HOMEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA -ME que ofertou a (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do presente menor e melhor proposta para: aquisição de Camisetas, para atender os Núcleo exercício, para atendimento dos fins mencionados, conforme abaixo especiEstadual de DST, Aids e Hepatites Virais, vinculado a Gerência Técnica Ambiental ficado: e Epidemiologica/GTVAE/AGEVISA-RO, conforme atesta o quadro comparativo de cotação de preço de mercado (fls.31) dos autos em tela, no valor total de R$ PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE NOTA DE EMPENHO VALOR R$ 15.900 ,00(quinze mil e novecentos reais), que depois de cumpridas as formali3390-30 3209 2014NE00265 1.600,00 dades legais, no tocante a Adequação Financeira expediu-se o AVISO DE DIS- 17032/4003 3390-39 3209 2014NE00266 400,00 PENSA DE LICITAÇÃO com a sua consequente publicação no Diário Oficial do 17032/4003 Estado/DOE, visando dá eficácia ao ato nos moldes do art. 37, caput, da CRFB e Artigo 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o Artigo do art. 61, parágrafo único da Lei de Licitação Nº. 8.666/93. precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data do deposito bancário, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis do mês Porto Velho (RO), 18 de julho de 2014 seguinte ao da realização das despesas, conforme Artigo 9º e 11º do Decreto MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ nº 10.851 de 29.12.2003. Diretora Geral da AGEVISA-RO 28 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do Suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supracitado. Artigo 4º - A Gerência Administrativa e Financeira desta FHEMERON efetuará os registros competentes a caracterização de responsabilidade do servidor e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Artigo 5º - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Registre-se,Publique-se Cumpra-se ________________________________ ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES Presidente da Fundação HEMERON CEMETRON RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 075 GAB/CEMETRON datado em 04 de Julho de 2014, Publicada no Diário Oficial nº2494 de 09 de Julho de 2014, Pagina nº20 Onde se lê: Secretaria de Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº 085/GCI/2012, folhas nº 143 a 146 do Processo nº 01.1601.01419-00/2010, os termos da Lei nº 872, de 28/12/99, da Lei nº 4.320/64, e o disposto no art. 37 da Constituição Federal, APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas de adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pela servidora Maria Lúcia Tenório da Silva, pertencente ao quadro da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Porto Velho/RO, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), referente à concessão normal e/ou Proafi, instituído por meio do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011, e Portaria nº 1510/2012/Gab/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEDUC, à disposição de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/ RO, durante o prazo legal. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO Considerando teor do Requerimento Datado em 30 de Junho de 2014 e Notificação de Férias,e Amparado do Art.115 da Lei complementar nº 68, de 09 de Dezembro de 1992. Gladson Denny Siqueira- Médico Clinico - Matricula 300028351/300028352; Leia-se : Considerando teor do Requerimento Datado em 30 de Junho de 2014 e Notificação de Férias, SESAU/PROCESSO SELETIVO, e Amparado do Art.115 da Lei complementar nº 68, de 09 de Dezembro de 1992. Gladson Denny Siqueira- Médico lnfectologista - Matricula 300122676 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 955/PGE/2014, da Procuradoria Geral do Estado-PGE, fls. 653/660; a Justificativa e o Despacho do Coordenador Administrativo e Financeiro-Coafi/Seduc, fls. 667/668, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 01-1601.0193200/2011, volumes I, II, III, com fundamento no artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459/92, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), referente aos meses de abril e maio de 2014, em favor de Maurília Amorim da Silva dos Reis, CPF n° 272.030.69249, pertinente à locação do imóvel localizado na avenida Paraná, nº 3916, Centro, no município de São Francisco do Guaporé-RO, onde funciona a Coordenadoria Regional de Educaç ão-C RE, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidades ou irregularidades decorrentes da presente despesa. Publique-se,Registre-se e Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON Porto Velho-RO, 16 de julho de 2014. EMERSON SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO HICD PORTARIA nº. 165/GAD/GAB/HICD Porto Velho, 22 de julho de 2014. O DIRETOR DO HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições legais,que lhe confere a Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no DOE n. 2317 de 10.10.2013, Subseção I, Art. 67, Decreto de 14.10.2013, publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013. Porto Velho, 21 de julho de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE, DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA SILVA DUARTE, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300096870, para responder pela Gerência de Atenção à Saúde Especializada deste Hospital Infantil Cosme e Damião, no período de 01.06.2014 a 15.08.2014, em substituição à titular HEIDY VERONICA ORELLANA HURTADO, Matricula n. 3000107346. Art. 2º A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 150/DPC/ GCE/2014, de 12/07/2014, fl. 153 ,Processo nº 01-1601.02361-0000/2014; os termos dos artigos 75 e 76 da Portaria Interministerial CGU/MP nº 507/2011, APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas da 2ª Parcela do transporte escolar, convênio nº 055/PGE/2013, referente à locação de veículos adequados ao transporte escolar, no valor de R$ 334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), em favor da Prefeitura do município de Ministro Andreazza - RO, objeto dos Processos nº 01-1601.00196-0000/2013 (Concessão), 01-1601.02361-0000/2014 ( 2ª Parcela). Permaneçam os autos em arquivo na DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia -TCE-RO, durante o prazo legal. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.06.2014. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. SÉRGIO PEREIRA Diretor Geral/Respondendo TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer nº 152/DPC/ CGE/2014, de 14/07/2014, folha 166 do Processo nº 01-1601.05358-0000/ 2013, com base nos termos dos artigos 75 e 76 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, APROVA E HOMOLOGA a Prestação de Contas do Convênio n° 118/PGE/2013, de serviços de locação de veículos adequados ao transporte escolar, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte cinco mil reais), em favor da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, objeto dos Processos nº 01.1601.02029-00/2013 (Concessão) e nº 01-1601.05358-0000/2013. Permaneçam os presentes autos em arquivo na DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho, 21 de julho de 2014. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 23.07.2014 29 DOE N° 2504 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2014/SUPEL/RO Polícia Civil PORTARIA nº 001/2014/3ª CPPAD/COR/PC/RO Porto Velho, 10 de julho de 2014. O Bel. Pedro Rates Gomes Neto, Delegado de Policia, Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administr ativ o Disciplinar (3ªCPPAD), da Corregedoria Geral da Policia Civil , da Secretaria de Estado de Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Com fulcro no artigo 75, da Lei Complementar nº 76/93, NOMEAR o Advogado Edson Correa de Miranda, OAB/RO 4886, do Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado de Rondônia, telefone 3043-6375 e telefone 9223-9787, para atuar como Defensor Dativa, do ora acusado AUGUSTO RAFAEL OLIVEIRA, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, matricula 300098760, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 05/2014 3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 24 de 03 de 2014, apresentando Defesa Escrita no prazo de três (03) dias, conforme preceitua o § 1º, do artigo 75 da referida lei. REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Pedro Rates Gomes Neto Delegado Corregedora da Polícia Civil Presidente da 3ª CPPAD EDITAL DE COMPARECIMENTO O Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia solicita o comparecimento do servidor AQUILES DE SOUZA LIMA NETO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 300103849, a fim de justificar suas faltas ao serviço por 15 (quinze) dias consecutivos no período de 01/06/2014 a 30/06/2014, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da última publicação deste edital. O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto a aquisição de Materiais Permanentes (Elétricos e Eletrônicos), para utilização no Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LAB/LD que será instalado no Departamento de Estratégia e Inteligência da Policia Civil do Estado de Rondônia, visando atender ao acordo de Cooperação Federativa celebrado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia (Processo nº.08099.009916/2012-37), conforme Processo Administrativo nº. 01.1511.00003-0000/2013, foi Homologado e Adjudicado, com base na informação no Parecer Técnico da assessoria Jurídica nº. 05/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO e no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/ 93, em favor das empresas: G.T.A Comercio de Mat. Elétrico Ltda – ME - CNPJ: 05.560.438/0001-48 Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP - CNPJ: 15.512.542/ 00001-10 T Nava Serviços de Assessoria em Pregões Eletrônicos e ME/EPP CNPJ: 18.912.500/0001-65 D&C Comercio e Serviços – Eireli – EPP - CNPJ: 18.570.845/0001-88 Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação ME/EPP - CNPJ: 07.237.884/ 0001-41 Cujo valor total é de R$ 124.125,40 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais com Quarenta Centavos), por atender às exigências do edital e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 14 de Julho de 2014. Porto Velho, 16 de julho de 2014. PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO Diretor Geral de Polícia Civil/RO Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas Funrespol Matrícula: 300015201 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2014 – DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇOES - SUPEL O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa interessar que foi homologado e adjudicado o pregão eletrônico nº.52/2014, cujo objeto é a Aquisição de materiais elétricos e eletrônicos, para atender ao Laboratório de Estratégia e Inteligência da Policia Civil do Estado de Rondônia sediada na Capital do Estado, em favor das empresas: Item 02 Descrição do Objeto Bebedouro 03 TV 55 Polegadas 04 Suporte de Antena TV 55 polegadas 06 Ar Condicionado 18.000 btu´s 07 Projetor Datashow 10 11 Refrigerador Doméstico 300 litros Refrigerador Doméstico 120 litros 12 Sistema de Placa PABX 13 Fechadura Biométrica 14 Sistema de Monitoramento 15 Cofre Eletrônico Empresa G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME / CNPJ: 05.560.438/0001-48 Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10 T. Nava Serviços de Assessoria em Pregóes Eletrônicos e ME/EPP / CNPJ: 18.913.500/0001-65 G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME / CNPJ: 05.560.438/0001-48 Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10 D&C Com. E Serviços – Eireli – EPP G.T.A Comércio de Mat. Elétrico Ltda – ME / CNPJ: 05.560.438/0001-48 Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação ME/EPP / CNPJ: 07.237.884/0001-41 Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10 Acronet Corporativo Com. E Serviços Eireli – ME/EPP / CNPJ: 15.512.542/0001-10 Inforservice – Com. E Serv. De Comunicação ME/EPP / CNPJ: 07.237.884/0001-41 Qde 02 Valor Unit. R$ 445,00 Valor R$ 890,00 02 6.200,00 12.400,00 02 214,90 429,98 07 2.150,00 15.050,00 01 3.100,00 3.100,00 01 02 1.750,00 717,71 1.750,00 1.435,42 01 11.230,00 11.230,00 10 1.800,00 18.000,00 01 48.790,00 48.790,00 03 3.683,33 11.050,00 124.125,40 Porto Velho, 14 de julho de 2014 Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesa Funrespol 30 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA ADESÃO À ARP 09/2013 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2013/TCE/MT O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que aderiu à ARP 09/2013 do Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto a aquisição de 04 (quatro) Ultrabook, para utilização no Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro LAB/ LD, conforme Processo Administrativo nº. 01.1511.00005-0000/2014, foi Homologado e Adjudicado, com base na Informação no Parecer Técnico da assessoria Jurídica nº. 06/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO e no Art. 15, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto 10.898/2004, em favor da empresa: Machado e Silva Ltda - ME – CNPJ: 08.710.871/0001-00, cujo valor total é de R$ 23.911,80 (Vinte e Três Mil e Novecentos e Onze Reais com Oitenta Centavos), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2014. Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesas Funrespol Matrícula: 300015201 AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2013 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2013 – DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL DO MATO GROSSO – TCE/MT O Ordenador de Despesas do Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2013 do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 09/2013, do Tribunal de Contas do Mato Grosso – TCE/MT, cujo objeto é a Aquisição de 04 ( Quatro ) Ultrabook ao preço unitário de R$ 5.977,95 ( Cinco Mil Novecentos e Setenta e Sete com Noventa e Cinco Centavos ), para atender ao Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – LAB/LD, sediada na Capital do Estado de Rondônia, em favor da empresa: Machado e Silva Ltda - ME – CNPJ: 08.710.871/0001-00. Item Descrição 01 Ultrabook HP PAVILION 14-N070BR. PN: E7J06LA#AC4 Processador Core I7 4500U 4MB Memória 8GB DDRE3 HD 1TB SATA 5400 RPM SSD 32GB Unidade Óptica Gravador de DVD Super Multi Tela 14d” Wirelles – Bluetooth – Tela Sensível ao Toque com iluminação LED Sistema Operacional Windows 8 Garantia de 24 meses Valor Unit. R$ Qde Valor 5.977,95 04 R$23.911,80 Porto Velho, 11 de julho de 2014 Pedro Roberto Gemignani Mancebo Ordenador de Despesa Funrespol CORPO DE BOMBEIROS DETRAN PORTARIA Nº. 3517/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.734/2.014, Vol. O Presidente do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, de acordo com a competência delegada através da Portaria n.º 021/ 01 - DETRAN-RO, de 14.07.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN14-GAB/SESDEC, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico nº RO, de 22.09.2011; 361/2014/SUPEL-RO, cujo objeto é a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, R E S O L V E: tipo Central de Ar Split, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Art. 1º - Fica concedido a servidora SOLANGE PEREIRA DAMAZIO, CPF/ Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, referente ao Processo Administrativo nº MF sob o nº. 643.880.262-04, Cadastro nº. 300075837 um crédito em regime 1514.00059-00/2014, foi HOMOLOGADA com base no art. 43, inciso VI, da Lei de adiantamento na importância de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), Federal n.º 8.666/93, em favor das empresas: G. T. A COMÉRCIO DE MATERIAL correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins ELETRICO LTDA - ME, a qual foi vencedora do Item 01 – Condicionador de ar mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: tipo SPLIT HIGH-W ALL com potência de 12.000 btus (quant. 49) no valor de R$ Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 69.899,97; AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP, a qual for 1520.04.122.1015.2087 3390.30 590,00 vencedora do item 02 – Condicionador de ar tipo SPLIT HIGH-W ALL com potên- Total 590,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo cia de 18.000 btus (quant. 46) e Item 04 - Condicionador de ar tipo SPLIT PISOTETO com potência de 60.000 btus (quant. 07) no valor de R$ 137,569,68; LIFE procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 TECH INFORMÁTICA LTDA – ME, a qual foi vencedora do Item 03 - Condicio- (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. nador de ar tipo SPLIT HIGH-W ALL com potência de 24.000 btus (quant. 23) no Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer valor de R$ 69.698,93. Perfazendo um valor global dos itens 01 ao 04 de R$ pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 276.168,58 (Duzentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ cinqüenta e oito centavos). Porto Velho – RO, 21 de julho de 2014. Publique-se DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as no Diário Oficial do Estado. disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Antonio Manoel Rebello Chagas Comandante Geral Diretor Geral Adjunto Presidente do FUNESBOM DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 361/2014/SUPEL-RO Porto Velho, 23.07.2014 31 DOE N° 2504 PORTARIA Nº. 3518/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.062/2.014, Vol. 01 - DETRAN-RO, de 10.02.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor GETÚLIO CÉSAR COSTA DIONÍSIO, CPF/ MF - sob o nº. 053.911.564-91, Cadastro nº. 300100354, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade 1520.04.122.1015.2087 Total Elemento de Despesas Valor 3390.39 2.000,00 2.000,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3519/GAB/DETRAN-RO EM 15.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.686/2.014, Vol. 01 - DETRAN-RO, de 11.07.2014; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 22.09.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO NUNES DANTAS, CPF/MF sob o nº. 030.327.984-26, Cadastro nº. 300072624, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2087 3390.30 370,00 Total 370,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3523/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 273/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ALCINO CLÉRIO DAMIÃO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 268684 SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 272.582.892-91, residente no Município Ji Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ji - Paraná/RO: · ANTONIO ALVES MADRUGA – CRM: 443/RO; · JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO; · NEHIL ALVARENGA LISBOA FILHO – CRM: 407/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3524/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 274/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ELIZANGELA RODRIGUES LIMA, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000695539 SSP/RO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 670.800.062-87, residente no Município Cacoal/RO, candidata a condutora de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Cacoal/RO: · MÁRCIO UMINO – CRM: 1406/RO; · EDSON UMINO – CRM: 2000/RO; · STENIO EMANUEL SALVIANO DE MACEDO – CRM: 3091/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3525/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 275/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 11.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em JOVENILSON CARDOSO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 355973 SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 350.020.932-72, residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO: · MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361; · CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585 · NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3526/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 276/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em EDMILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 1178085 SESDEC/ RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 326.498.942-53, residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO: · MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361; · CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585 · NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 32 DOE N° 2504 PORTARIA Nº 3527/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 277/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em JOZILEUDO VIEIRA DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000895815 SESDEC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 850.658.892-87, residente no Município de Cacoal/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO: · MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361; · CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585 · NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3528/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 278/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 14.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em SIMONE HUPP, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 000836731 SSP/RO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 678.420.892-72, residente no Município de Cacoal/RO, candidata a condutora de veículos automotores. Art. 2° - Designar os psicólogos abaixo relacionados para comporem a referida junta psicológica no Município de Cacoal/RO: · MARIA IZABEL PEREIRA CARNEIRO – CRP: 20/2361; · CARLA IIARA ALMEIDA VIEIRA – CRP: 20/1585 · NADJA MARIA PEREIRA RICARDO – CRP: 20/176; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 23.07.2014 PORTARIA N. 3559/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a Nota Técnica nº 5746/2014/GAB/DETRAN/RO, constante aos autos do Processo Administrativo nº 14.826/2012; R E S O L V E: Art.1º - INTERROMPER, a contar de 23.06.2014, com base no art. 129 da LC nº 68/92, os efeitos da Portaria nº. 4623/GAB/DETRAN-RO de 19.09.2012, publicada no DOE nº 2063, de 20.09.2012, que concedeu licença sem remuneração para tratar de interesse particular, a partir de 20.09.2012, à servidora ADEILEIZANDRE DIAS DOS SANTOS, Mat. 300072749, tendo em vista requerimento de retorno da aludida servidora conforme fls. 22 constante nos autos. Art.2º - Encaminhe-se cópia para a Gerência de Recursos Humanos para que seja dada ciência a servidora, bem como providencie os registros e anotações necessários. Art.3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 23.06.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3562/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21; Considerando a CI nº. 1628/GRH/DETRAN/RO, de 11.07.2014, que informa que o servidor, Edvar José Modesto, estará de férias; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 11 a 30.08.2014 o servidor SANDRO SALES DE ANDRADE, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção exercer interinamente o cargo de Chefe do Posto Avançado da Zona Sul do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 11.08.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Solange Ramires Salomão Gurgacz Diretora Geral do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3564/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21; Considerando a CI nº. 1615/GRH/DETRAN/RO, de 10.07.2014, que informa que a servidora, Giceli Furtado da Silva, encontra-se de férias; PORTARIA Nº. 3552/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014. R E S O L V E: O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Art. 1º - PRORROGAR até o dia 08.08.2014, os efeitos da Portaria nº 2950/ Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de GAB/DETRAN-RO, de 17.06.2014, que nomeou a servidora VANESSA CAROLINA 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; SOARES DE OLIVEIRA, para exercer interinamente o cargo Chefe de Seção de Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Santa da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Luzia do Oeste do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.198/2.012, de Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.07.2014, 21.03.2012; revogando as disposições em contrário. R E S O L V E: PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Solange Ramires Salomão Gurgacz do(a) condutor(a) EDER OLIVEIRA GARCIA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Diretora Geral do DETRAN/RO Físicas – CPF/MF sob o nº. 975.642.902-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 533095045 sob registro nº. 02516043390, devidamente qualificado(a) PORTARIA Nº. 3565/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014 nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – (CTB), ocorrido no dia 17.03.2012, no Município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0261364;Termo de Adoção de Medida 369, de 22.02.2007, Art. 21; Administrativa – TAMA nº. RO-00113822 e tudo o que demais consta no bojo dos Considerando a CI nº. 1604/GRH/DETRAN/RO, de 08.07.2014, que informa referidos autos. que o servidor, Bruno Prestes Pinheiro, encontra-se de férias; Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e R E S O L V E: Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro Art. 1º - NOMEAR, no período de 01 a 30.07.2014 o servidor LUIZ WAGNER das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e LEIGUE GONSALVES, para exercer interinamente o cargo de Chefe de Seção outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor da referida de Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 1ª Categoria do Município de instauração. Cacoal do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014, revogando disposições em contrário. revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Solange Ramires Salomão Gurgacz Diretor Geral Adjunto Diretora Geral do DETRAN/RO DETRAN/RO Porto Velho, 23.07.2014 33 DOE N° 2504 PORTARIA Nº. 3566/GAB/DETRAN/RO EM 16.07.2014 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, Art. 21; Considerando a CI nº. 1601/GRH/DETRAN/RO, de 08.07.2014, que informa que o servidor, Nilton Valdir Locatelli, estará de férias; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período de 01 a 30.08.2014 a servidora ANDREZA CAVALCANTE TORRES, para concomitante com o cargo de Chefe de Seção exercer interinamente o cargo de Chefe da CIRETRAN de 1ª Categoria do Município de - Vilhena do DETRAN-RO, nos termos do Art. 54, § 2 da LC 68/92. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01.08.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Solange Ramires Salomão Gurgacz Diretora Geral do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3567/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007, Art. 21; Considerando a CI 1589/GRH/DETRAN/RO de 07.07.2014; RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 01.07.2014, o servidor abaixo relacionado, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº NOME 01 Juarez Garcia de Oliveira Junior CARGO SÍMBOLO Chefe de Seção de Administração de Rede da GTI FG-04 do DETRAN/RO Art. 2º - NOMEAR, a contar de 01.07.2014, o servidor abaixo relacionado, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº NOME 01 Waldircley Lopes Galvão CARGO SÍMBOLO Chefe de Seção de Administração de Rede da GTI FG-04 do DETRAN/RO Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.07.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Solange Ramires Salomão Gurgacz Diretora Geral do DETRAN/RO PORTARIA Nº 3568/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 279/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 15.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em DÉRCIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 582407 SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 695.966.972-34, residente no Município Buritis/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ariquemes/RO: · IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO; · IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO; · ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3569/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 280/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em RODRIGO YURI FERREIRA MAIA, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 727612 SSP/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 002.675.082-12, residente no Município Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Porto Velho/RO: · KARLA NOCRATO L. VAICIUNAS – CRM: 2590/RO; · SPENCER VAICIUNAS – CRM: 2589/RO; · SERGIO CARDOSO G. FERREIRA – CRM: 865/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3570/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 281/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em LUIZ MÁRCIO NERY, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 266640 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 343.780.491-04, residente no Município Ariquemes/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ariquemes/RO: · JEFERSON BENEDITO ABEL – CRM: 1143/RO; · IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO; · ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3571/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 282/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ISYNIR FRANCISCO BALBINOT, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 580564 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 034.317.709-91, residente no Município Colorado do Oeste/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Cacoal/RO: · EDSON UMINO – CRM: 2000/RO; · FERNANDA AKAKI UMINO – CRM: 1877/RO; · ESTÁQUIO DE CASTRO MELO – CRM: 203/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº 3572/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 283/2014/DIVMED/DETRAN/RO de 16.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em GUILHERME FARIAS TEIXEIRA, portador da Cédula de Identidade Registro Geral nº. 1424127 SESDEC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 041.952.152-69, residente no Município Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo r elacionados para comporem a referida junta médica no Município de Porto Velho/RO: · SERGIO CARDOSO G. FERREIRA – CRM: 865/RO; · CAMILA GARCIA TEIXEIRA SOARES – CRM: 2140/RO; · LEONARDO MOREIRA PINTO – CRM: 1998/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 34 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 PORTARIA Nº. 3588/GAB/DETRAN-RO EM 17.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando a CI nº 1460/GRH/DETRAN-RO de 14.07.2014; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, 02 (duas) Comissões Examinadoras de Direção Veicular abaixo relacionadas, para atuarem na fiscalização das provas práticas concernentes ao cargo de Serviços Operacionais – Motorista - do Concurso Público do DETRAN/RO/2014, regido pelo Edital nº. 001 de 03.04.2014 e Edital de Convocação da Prova Prática do dia 10.07.2014: Art. 2° - No dia 19.07.2014, a comissão ficará composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente; 1º JORGE MAURO COELHO SARAIVA - Presidente 2º LUCINA DAS NEVES NUNES – Membro 3º EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR - Membro Art. 3° - No dia 20.07.2014, a comissão ficará composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente; 1º ANDRÉIA PAULA PORTO COSTA - Presidente 2º ANA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA – Membro 3º MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA - Membro Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3590/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando autos dos Processos Administrativos de Apreensão de CNH; R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR o nome dos condutores abaixo relacionados das portarias de aplicação de penalidades: PORTARIA/PENALIDADE Nº 2963 DE 01.10.2007 Nº 141 DE 13.01.2009 Nº 2417 DE 09.12.2005 Nº 479 DE 17.02.2009 Nº 2994 DE 27.10.2009 Nº 364 DE 04.02.2009 Nº 898 DE 26.03.2009 Nº 1869 DE 06.07.2007 Nº 702 DE 16.05.2006 Nº 2583 DE 21.09.2009 CONDUTOR MARCO AURÉLIO DEMARCHI IVAN GOMES PINHEIRO IRACEMA APARECIDA LUSTOSA DA SILVA CLAUDEMIRO ONOFRE DE SOUZA PABLO ARAÚJO DE SOUZA PAULO CESAR FERREIRA DINIZ AGENILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO SEBASTIÃO BERNARDO ADILSON DE OLIVEIRA SARAIVA CLAUDIO CESAR FIALHO PINTOS PROCESSO 12.857/2014 11.120/2008 8.251/2005 14.295/2008 6.671/2009 13.164/2008 14.619/2008 71/2007 2.059/2006 6.330/2009 PORTARIA/EXCLUSÃO Nº 3349 DE 10.07.2014 Nº 3508 DE 15.07.2014 Nº 3509 DE 15.07.2014 Nº 3510 DE 15.07.2014 Nº 3511 DE 15.07.2014 Nº 3512 DE 15.07.2014 Nº 3513 DE 15.07.2014 Nº 3514 DE 15.07.2014 Nº 3515 DE 15.07.2014 Nº 3516 DE 15.07.2014 Art. 2º - Após providências encaminhar uma via desta Portaria a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET, para conhecimento e providencias cabíveis. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3612/GAB/DETRAN-RO EM 18.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando o Despacho nº. 2755/2014/DEAF/DETRAN-RO contido nos autos do Processo Administrativo nº. 8.088/2012; R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR, a contar de 03.07.2014, os servidores abaixo relacionados, para atuar na qualidade de Comissão, sem ônus, para acompanhamento e fiscalização do Convênio infrarrelacionado: Processo nº Convênio nº Município Objeto 8.088/2012 005/2014 Urupá/RO Sinalização Vertical e Horizontal · WALNIR FERRO DE SOUZA; · MARCIO FRANCO DA SILVA SECUNDO; · ELAINE CRISTINA LAZZARIN DE CARVALHO. Art. 2° - Designar, a contar de 03.07.2014, o servidor ANDERSON ASSUNÇÃO, para atuar na qualidade de GESTOR do Convênio supramencionado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.07.2014, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3652/GAB/DETRAN/RO EM 21.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Process o Administrativo nº. 10.529/2.009, de 15.09.2009; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JAIME ANDRADE DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 795.729.522-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 765191763 sob registro nº. 03587574041, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244-I da Lei nº. 9.503/ 97 (CTB), ocorrido no dia 27.07.2009, no Município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 136261; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO-00036692 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 3653/GAB/DETRAN/RO EM 21.07.2014. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUALDETRÂNSITO –DETRAN/ RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da Resolução 182/2005CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e; Considerando os autos do Process o Administrativo nº. 12.482/2.009, de 19.10.2009; R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Process o Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ALEXSANDRE AZEVEDO PEDRISCHI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/ MF sob o nº. 596.111.382-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 730520919 sob registro nº. 03456566190, devidamente qualificado(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 e 244-I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.07.2009, no Município de Guajará-Mirim/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 040951 e 040953; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº. RO-00044095 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações noSistema Nacional de Carteirade Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO DOE N° 2504 ERRATA Nº. 078/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a Comunicação Interna nº 1614/GRH/DETRAN-RO de 10.07.2014; CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 2950/GAB/DETRAN-RO de 17.06.2014, que nomeou interinamente a servidora Vanessa Carolina Soares de Oliveira, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 3ª Categoria do Município de Santa Luzia do Oeste do DETRAN/RO. Onde se lê: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.06.2014 a 08.07.2014,... Leia-se: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 06.06.2014 a 09.07.2014,... PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO ERRATA Nº. 079/GAB/DETRAN-RO EM 16.07.2014. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22; Considerando a Comunicação Interna nº 1621/GRH/DETRAN-RO de 11.07.2014; CORRIGE em parte o teor da Portaria nº. 2822/GAB/DETRAN-RO de 09.06.2014, que nomeou interinamente o servidor, Valdir Expedito José da Silva, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Habilitação da CIRETRAN de 1ª Categoria do Município de Ouro Preto do Oeste do DETRAN/RO. Onde se lê: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 24.05.2014 a 19.11.2014,... Leia-se: Art. 1º - NOMEAR INTERINAMENTE, no período de 26.05.2014 a 19.11.2014,... PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Antonio Manoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2014 CONTRATANTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO (CNPJ sob o nº 15.883.796/0001-45). CONTRATADO: IZABEL BATISTA MASCARENHAS DE SOUZA – ME (CNPJ sob o nº 07.835.363/0001-96). OBJETO DO CONTRATO: Contratação do programa “Livro-Carta-Mural” de incentivo à leitura e produção textual. PROCESSO Nº 2.803/2014 DO VALOR: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) que será pago em cinco parcelas mensais no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, sendo que o objeto deverá ser executado no período de 05 (cinco) meses, conforme cronograma. RECURSO: As despesas oriundas deste contrato para este exercício correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários consignados ao contratante: Programa de Trabalho: 1520.06.181.1002-2271, - Natureza de Despesa 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 3240 - Próprios, Nota de Empenho 2014NE00773, de 10/07/2014. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Izabel Batista Mascarenhas de Souza - Sócia Proprietária da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2009 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a Empresa RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.649.136/0001-17. OBJETO DO CONTRATO: Prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância armada e ostensiva, diurna e noturna, nas dependências do DETRAN-RO (CAPITAL) e das Circunscrições Regionais de Trânsito do DETRAN-RO, sediadas no interior do Estado de Rondônia. PROCESSO Nº 11.208/2013. DA REPACTUAÇÃO: Porto Velho, 23.07.2014 35 - O valor mensal do lote I que era de R$ R$ 270.446,60 (duzentos e setenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) passa a ser de R$ 340.025,26 (trezentos e quarenta mil vinte e cinco reais e vinte e seis centavos); - O valor mensal do lote II que era de R$ 250.600,05 (duzentos e cinquenta mil seiscentos reais e cinco centavos), passa a ser de R$ 314.966,89 (trezentos e quatorze mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos); - O valor mensal do lote III que era de R$ 240.336,06 (duzentos e quarenta mil trezentos e seis reais e seis centavos), passa a ser de R$ 302.186,79 (trezentos e dois mil cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos); - O valor mensal do lote IV que era de R$ 198.450,65 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), passa a ser de R$ 249.486,97 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos). - O valor total do contrato para o período de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 14.479.990,92 (quatorze milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). - As diferenças apuradas entre 01/03/2013 a 31/06/2014 serão pagas da seguinte forma: O valor de R$ 2.468.325,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) referente ao período de 01/03/2013 a 31/12/2013 (despesas de exercício anterior) será pago em única parcela neste exercício mediante a apresentação de fatura suplementar por parte da contratada. O valor de R$ 1.480.995,30 (um milhão quatrocentos e oitenta mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) referente ao período de 01/01/2014 a 31/06/2014 será pago em única parcela neste exercício mediante a apresentação de fatura suplementar por parte da contratada. RECURSO: As despesas oriundas deste Termo Aditivo para este exercício de correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho 1502004122101520870000, elemento de despesa 339092, Nota de Empenho 2014NE00761, de 08/07/2014, no valor de R$ 2.468.325,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), e Programa de Trabalho 1502004122101522810000, elemento de despesa 339039, Nota de Empenho 2014NE00775, de 08/07/2014, no valor de R$ 1.620.867,08 (um milhão seiscentos e vinte mil oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos). DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Samuel de Araujo - Sócio Administrador da Contratada Visto: Christianne Gonçalvez Garcez - Procuradora Geral Adjunta do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2013 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e a empresa NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.632.629/0001-44. OBJETO DO CONTRATO: Construção da Pista de Teste de Direção Veicular do Município de VILHENA – RO, situada na Avenida MELVIN JONES, nº s/n, Lote Urbano nº 01 – Equipamento Público, da Quadra 03 (três), do Setor 102 (cento e dois). PROCESSO Nº 12.826/2012. DO ADITIVO: O prazo de vigência contratual consignado no paragrafo quarto da cláusula sétima, do Contrato nº 064/2013, fica prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do término do prazo inicialmente consignado. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Ângela Mara Beal – Procuradora da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2012 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRANRO e a AGASUS TERCEIRIZAÇÕES LTDA (CNPJ sob o nº 09.192.856/0001-80). OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços, nas dependências das CIRETRAN’S, Postos Avançados 36 DOE N° 2504 e prédios do DETRAN/RO na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, referente aos Lotes 1, 2, 4 e 5 do Pregão Eletrônico n.º 001/2012/DETRAN-RO. PROCESSO Nº 7.976/2011. DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula nona do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 12.06.2014 até o dia 12.06.2015. DA REPACTUAÇÃO: - O valor global mensal do contratado que era de R$ 156.641,86 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), passa a ser de R$ 169.965,72 (cento e sessenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos); - O valor global anual do contrato que era de R$ 1.879.702,32 (um milhão oitocentos e setenta e nove reais setecentos e dois reais e trinta e dois centavos), passa a ser de R$ 2.039.588,64 (dois milhões trinta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). - Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem à 01.02.2014, conforme alínea “c”, do item 7.10 do contrato primitivo, vez que a contratada só cumpriu a convenção a partir de fevereiro/2014, sendo que as diferenças apuradas até a presente data deverão pagas mediante apresentação de fatura suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e de acordo com a disponibilidade orçamentária desta Autarquia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho 04122101522810000 – Fonte 3240000000 – elemento de despesa 339039, Nota de Empenho 2014NE00722 de 11/06/2014, no valor de R$ 1.193.722,60 (um milhão cento e noventa e três mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Claudevam Esteves de Souza - Sócio Gerente da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Porto Velho, 23.07.2014 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/ RO e a Empresa SEDEP SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº 37.535.259/0001-47. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no acompanhamento de Processos (Contencioso), especificamente no que se refere às publicações no Diário da Justiça de Rondônia – DJ/RO, englobando Justiça Comum Estadual em todas as suas entrâncias e instâncias, Justiça do Trabalho em todas as suas Varas e 2º Grau, Justiça Federal em todas as suas Seções e 2º Grau e Ministério Público. PROCESSO Nº 15.864/2012. DO ADITIVO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 11.06.2014 até o dia 11.12.2014. RECURSO: Programa de Trabalho 0412[2101520870000, Elemento de Despesa: 3390.39 - Fonte de Recurso: 3240 – Recursos Próprios, Nota de Empenho nº 2014NE00694, de 11/06/2014, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Valter Luiz Soares Ferreira – Sócio Administrador da Contratada Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 13/2012 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e Município de Castanheiras/RO (CNPJ nº 63.761.969/0001-03). OBJETO DO CONVÊNIO: A união dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização Vertical e Horizontal nas vias do Município de Castanheiras. PROCESSO Nº 607/2012 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convênio EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2012 nº 13/2012, fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – de 25.05.2014 a 23.08.2014. DETRAN/RO e a Empresa E.R.P. DE OLIVEIRA & CIA LTDA-ME (CNPJ sob o nº DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. 10.927.661/0001-10). ASSINAM: OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, higienização e con- Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO servação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de materiais Claudio Martins de Oliveira - Prefeito do Município de Castanheiras de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos Visto: serviços, nas dependências das CIRETRAN’S, Postos Avançados e prédios do Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO DETRAN/RO na Capital e no Interior do Estado de Rondônia, referente aos Lotes Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios 6, 8 e 10 do Pregão Eletrônico n.º 001/2012/DETRAN-RO. Publique-se no Diário Oficial do Estado PROCESSO Nº 7.976/2011. ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula nona do conDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO trato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 12.06.2014 até o dia 12.06.2015. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2014 DA REPACTUAÇÃO: - O valor global mensal do contratado que era de R$ 58.884,78 (cinquenta e oito mil CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), passa a ser de R$ DETRAN/RO 63.390,35 (sessenta e três mil trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos); CONVENENTE: Município de Presidente Médici/RO (CNPJ nº 04.632.212/0001-42). - O valor global anual do contrato que era de R$ 706.661,36 (setecentos e seis mil OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), passa a ser de R$ 760.684,20 na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Presidente (setecentos e sessenta mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). - Os efeitos financeiros da presente repactuação retroagem à 01.01.2014, con- Médici/RO, conforme plano de trabalho de fls. 118/122 e Projeto Básico de fls. forme alínea “c”, do item 7.10 do contrato primitivo, sendo que as diferenças 124/151. apuradas até a presente data deverão ser pagas mediante apresentação de PROCESSO Nº 12.375/2014. fatura suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e de acordo com a DO VALOR TOTAL: R$ 380.514,12 (trezentos e oitenta mil quinhentos e quatorze reais e doze centavos). disponibilidade orçamentária desta Autarquia. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste Termo Aditivo corre- VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. rão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Programa de Trabalho RECURSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de des pes a: 04122101522810000 – Fonte 3240000000 – elemento de despesa 339039, Nota 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00740, de 30/06/2014, de Empenho 2014NE00724 de 11/06/2014, no valor de R$ 442.706,39 (quatro- no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e contrapartida da centos e quarenta e dois mil setecentos e seis reais e trinta e nove centavos). convenente no valor de R$ 30.514,12 (trinta mil quinhentos e quatorze reais e DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. doze centavos). ASSINAM: ASSINAM: Antonio Manoel Rebello das Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO Ellen Rubia Pereira de Oliveira - Sócia Proprietária da Contratada Maria de Lourdes Dantas Alves - Prefeita do Município de Presidente Médici/RO Visto: Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Diretora Geral do DETRAN/RO DOE N° 2504 Porto Velho, 23.07.2014 37 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2014 CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO CONVENENTE: Município de Candeias do Jamari/RO (CNPJ nº 63.761.902/0001-60). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Candeias do Jamari/RO, conforme plano de trabalho de fls. 13/17 e Projeto Básico de fls. 19/33. PROCESSO Nº 12.466/2014. DO VALOR TOTAL: R$ 84.002,72 (oitenta e quatro mil dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. REC URSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de des pesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00742, de 30/06/2014, no valor de R$ 79.802,84 (setenta e nove mil oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), e contrapartida da convenente no valor de R$ 4.200,14 (quatro mil duzentos reais e quatorze centavos). ASSINAM: Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO Francisco Sobreira de Soares - Prefeito do Município de Candeias do Jamari/RO Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ Diretora Geral do DETRAN/RO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2014 CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO CONVENENTE: Município de Cacoal/RO (CNPJ nº 04.092.714/0001-28). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Cacoal/RO, conforme plano de trabalho de fls. 40/45 e Projeto Básico de fls. 18/39. PROCESSO Nº 20.596/2013. DO VALOR TOTAL: R$ 330.287,16 (trezentos e trinta mil duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias. RECURSO: Programa: 04122101501750000 e Elemento de despesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00758, de 03/07/2014, no valor de R$ 297.258,44 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e contrapartida da convenente no valor de R$ 33.028,72 (trinta e três mil vinte e oito reais e setenta e dois centavos). ASSINAM: Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO Francesco Vialetto - Prefeito do Município de Cacoal/RO Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ Diretora Geral do DETRAN/RO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 009/2014 CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO CONVENENTE: Município de Pimenta Bueno/RO (CNPJ nº 04.092.680/0001-71). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na adminis tração do trâns ito, visando à execução de obras de sinalizaç ão semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Pimenta Bueno/ RO, conforme plano de trabalho de fls. 11/15 e Projeto Básico de fls. 17/44. PROCESSO Nº 7.850/2014. DO VALOR TOTAL: R$ 777.785,91 (setecentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. RECURSO: 04122101501750000 e Elemento de despesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00738, de 30/06/2014, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), e contrapartida da convenente no valor de R$ 77.785,91 (setenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos). ASSINAM: Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO Jean Henrique Gerolomo de Mendonça - Prefeito do Município de Pimenta Bueno/RO Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ Diretora Geral do DETRAN/RO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2013 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO e Município de Ji-Paraná/RO (CNPJ nº 04.092.672/0001-25). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à implantação de Sinalização Semafórica nas vias do Município de Ji-Paraná, para execução do Projeto Básico de fls. 34/88 e plano de trabalho de fls. 178/180. PROCESSO Nº 9.088/2013 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula dez do Convênio nº 002/2013, fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29.06.2014 a 29.12.2014. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: Antonio Manoel Rebello Chagas - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Jesualdo Pires Ferreira Junior - Prefeito do Município de Ji-Paraná/RO Visto: Claudino Sérgio Alencar Ribeiro - Procurador Geral do DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênios Publique-se no Diário Oficial do Estado ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/2014 CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO CONVENENTE: Município de Ministro Andreazza/RO (CNPJ nº 63.762.074/0001-85). OBJETO DO CONVÊNIO: União dos meios materiais e humanos dos partícipes, na administração do trânsito, visando à execução de obras de sinalização semafórica, vertical e horizontal nas vias urbanas do Município de Ministro Andreazza/RO, conforme plano de trabalho de fls. 10/14 e Projeto Básico de fls. 16/43. PROCESSO Nº 12.376/2014. DO VALOR TOTAL: R$ 327.415,74 (trezentos e vinte e sete mil quatrocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. RECURSO: 04122101501750000 e Elemento de despesa: 444042.003240, conforme Nota de Empenho nº 2014NE00741, de 30/06/2014, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e contrapartida da convenente no valor de R$ 27.415,74 (vinte e sete mil quatrocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos). ASSINAM: Solange Ramires Salomão Gurgacz - Diretora Geral do DETRAN/RO Neuri Carlos Persch - Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO Visto: Claudino Sergio A. Ribeiro - Procurador Geral/DETRAN/RO Fernando Nunes Madeira - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZ Diretora Geral do DETRAN/RO AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.779/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 5645/GAB/DETRAN-RO, de 22.11.2013, torna público aos interessados e às empresas licitantes, que a licitação em epígrafe foi declarada FRACASSADA pelo Pregoeiro desta Autarquia de Trânsito em razão das empresas licitantes apresentarem valores acima do valor estimado para os lotes 01, 02, e para o lote 04, sendo que os lotes 03, 05 e o lote 06 foram considerados desertos por ausência de proposta. Porto Velho - RO, 22 de julho de 2014. Antonio Francisco dos Santos Pregoeiro/CPLMS/DETRAN/RO Cadastro nº 300.104.718 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2014/DETRAN/RO O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria no 5645/GAB/DETRANRO, de 22/11/2013, torna público que se encontra autorizada a licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 039/2014/DETRAN/ RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus 38 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 15.643, de 12/01/2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18/02/2011, Decreto Estadual nº 16.089, de 28/07/2011 e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Coordenadoria de Educação de Trânsito – CET/DETRAN/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.125/2014 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (boné, camiseta, garrafa squeeze, sacola porta lixo) visando atender as necessidades da Coordenadoria de Educação de Trânsito/CET/ DETRAN-RO, de acordo com a justificativa, quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência. FONTE DE RECURSO: 3240 – RECURSOS PRÓPRIOS PROGRAMA: 1002 – Educação e Segurança de Trânsito AÇÃO: 2275 – Realizar a Semana Nacional do Trânsito ELEMENTO DE DESPESA: 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 125.798,57 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE ABERTURA: 07/08/2014 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br; UASG: 926002 O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.detran.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo PREGOEIRO e equipe de apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 fone: (0xx) 69 3217-2574. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2014. Antonio Francisco dos Santos Pregoeiro/DETRAN-RO Cadastro nº 300.104.718 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.028/2013/ DETRAN/RO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN- RO torna público, a quem possa interessar que nos termos do Parecer Jurídico nº 2072/2013/PROJUR/DETRAN-RO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 11208/2013, confirmando os valores, RECONHEÇO, HOMOLOGO e AUTORIZO o pagamento de R$ 2.468.325,50 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao TERMO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 024/2009 em favor da empresa RONDA VIGILÂNCIAE SEGURANÇA LTDA. Publique-se. Porto Velho, 24 de junho 2014. Secretaria de Estado de Justiça PORTARIA Nº 1036/GAB/SEJUS de 10 de julho de 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, Art. nº 71 da Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. Considerando a necessidade de continuidade na qualificação dos servidores desta Secretaria, objetivando maior eficiência na prestação do serviço público. RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a realização de cursos de capacitação continuada oferecidos por meio da Escola de Estudos e Pesquisa - ESEP, tendo como público alvo os servidores das Unidades Socioeducativas e Prisionais da Secretaria de Estado de Justiça, conforme cronograma abaixo: CONSIDERANDO a nomeação em concurso público, através do Ato nº 024, de 27 de junho de 2014; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o Excelentíssimo Doutor MASATO KOJIMA, Defensor Público Substituto, designado para atuar na Comarca de Porto Velho, a se ausentar de suas atividades institucionais, no dia 28.07.2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912309484/2012, QUE ENTRE SI FAZEM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ/MF: 01.072.076/0001-95 Inscrição Estadual: ISENTO Curso Público alvo Data Manuseio de tonfa para o grupo de escolta tática/ Socioeducadores/ 14 a 18 de julho. Ètica e profissionalismo no desenvolvimento das atividades/ Agentes penitenciários/ 22 a 25 de julho. SIGLA/Nome resumido: DPE Ramo de Atividade: INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL, JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL AOS NECESSITADOS Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Endereço: RUA PADRE CHIQUINHO, 913 BAIRRO PEDRINHAS Cidade: UF: CEP: PORTO VELHO RO 76.810-490 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se SIRLENE BASTOS Secretária Adjunta de Justiça Defensoria Pública PORTARIA N.532/2014-GAB/DPE Porto Velho, 17 de julho de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001.282.2014.DPE; RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER ao Excelentíssimo Doutor VALM IR JÚNIOR RODRIGUES FORNAZARI, Defensor Público de 3ª Entrância, atuante na Comarca de Porto Velho, o gozo de 03 (três ) dias do período de trâns ito, nos dias 09.06.2014 à 11.06.2014, conforme art. 36-A da Lei Complementar nº 117/94. Art. 2º - Restando para gozo 12(doze) dias de período de trânsito. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.531/2014-GAB/DPE Porto Velho, 18 de julho de 2014. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições pela Lei Complementar n. 117/94; CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 004/2014/DPE, datado em 16 de julho de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor MASATO KOJIMA, Defensor Público Substituto; Telefone: (69) 3216-5057 FAX: Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Responsável: ANTONIO FONTOURA COIMBRA Cargo: DEFENSOR PÚBLICOGERAL RG: 345.152-SSP/ES CPF: 574.416.007-82 CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituí da nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. CNPJ/MF/DR: Nome da Diretoria Regional: 34.028.316/0027-42 DIRETORIA REGIONAL DE RONDONIA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701- CENTRO Cidade: PORTO VELHO Telefone: (69) 3217-3650/63 UF: RO FAX: (69) 3217-3650 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretora Regional: SERGIO SIMÃO DE ARAUJO RG: 916.433 SSP/DF CPF: 339.931.731-04 Gerente Comercial/de Vendas LUIS HENRIQUE MANZAN DE OLIVEIRA RG: 286.113 SSP/MG CPF: 537.434.106-82 CEP: 76.801-794 Porto Velho, 23.07.2014 39 DOE N° 2504 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme Processo nº 3001.363.2011/DPE-RO e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a -prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/ 93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 01/10/2014 até 01/10/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. O s recurs os orç amentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do c ontrato ora aditado para a c obertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Sendo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender este exercício. 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:33.90.39; Projeto/Atividade: 03122204321820000; Nº da Reserva Orçamentária: 2014NC00218 de 07.07.2014; Nº do Empenho: 2014NE00271 de 08.07.2014; Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: Caberá a contratante, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e f orma, na pres enç a das testemunhas abaixo. Porto Velho - RO, 10 de Julho de 2014. ASSINAM: Pela CONTRATADA: ANTONIO FONTOURA COIMBRA - Defensor Público-Geral. Pela ECT: SERGIO SIMÃO DE ARAUJO - DIRETOR REGIONAL DR/RO E LUIS HENRIQUE MANZAN DE OLIVEIRA – GERENTE DE VENDAS DR/RO. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2011 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, Sociedade de Economia Mista, criada pelo Decreto Lei 490 de 4 de março de 1969, e pelo Decreto 4334/89 de 22 de setembro de 1989, onde aprova e regulamento dos serviços públicos de água e esgoto sanitário da Companhia, com endereço da sede na avenida Pinheiro Machado, 2112, bairro São Cristóvão, CEP 78.901-250, na cidade de Porto Velho-RO, inscrita no CNPJ sob nº 05.914.254/0001-39, registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 11.3.0000011 Inscrição Estadual nº 0000000027648-1, simplesmente denominada CONTRATADA, no final assinado pelos representantes legais ,a Diretora Pres idente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, portadora do CPF/MF nº 138.412.111-00 e RG nº 001165935 SSP/MS, com domicílio profissional na CAERD de Porto Velho, sito à Av. Pinheiro Machado, 2112, bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, o Diretor Administrativo Financeiro LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF/MF nº 571.027.322-87 e do RG nº 299683-SSP/RO, com domicílio profissional na CAERD de Porto Velho, sito à Av. Pinheiro Machado, 2112, bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO e o Diretor Comercial e de Negócios WALMIR BERNARDO DE BRITO, Brasileiro, casado, portador da RG nº 379244/SSP-RO, e CPF nº 408.920.852-15, com domicílio profissional na CAERD de Porto Velho, sito à Av. Pinheiro Machado, 2112, bairro São Cristóvão, Porto Velho/RO, e a CONTRATANTE abaixo discriminada, resolvem ADITAR o presente contrato celebrado em 07/01/2014 na melhor forma de direito, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo inexigível o procedimento licitatório, de acordo com o art. 25, caput, da referida Lei, autorizado pelo Processo Administrativo Nº 3001.471.2010/DPE, o fazendo mediante as cláusulas e condições a seguir; CONTRATANTE Órgão Público: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ: 01.072.076/0001-95 I.E: ISENTO Endereço: RUA PADRE CHIQUINHO, 913 Bairro: PEDRINHAS CEP: 76.801-490 Cidade: PORTO VELHO/RO Representante: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nome: ANTONIO FONTOURA COIMBRA CPF: 574.416.007-82 RG 345.152 SSP/ES Endereço: Profissional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Bairro: xxxx CEP: xxxx Cidade: Porto Velho/RO CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente aditamento é o de acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original do contrato, de acordo com o art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA O valor anual do contrato passará a ser de R$ 42.775,06 (quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e seis centavos), cujos preços das tarifas serão reajustadas através de índice estabelecido pela CONTRATADA, através de Resolução da Diretoria Executiva, nos termos do Art. 30, Inciso VII do Estatuto Social da CAERD, com a apresentação pela CONTRATADA da nova tabela de preços vigentes, cujos preços estão computados todos os impostos, taxas, transportes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto do Contrato. Parágrafo único – A despesa correrá por conta da seguinte programação: 03122204321820000 – Elemento de Despesa: 33.90.39, no valor de R$ 4.990,44 (quatro mil novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), já consignados no Orçamento Programa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO para atender o exercício deste ano, por meio da Nota de Crédito nº 2014NC00193 e Nota de Empenho nº 2014NE00241. CLÁUSULA TERCEIRA Por meio deste serão acrescidos os endereços descritos no Anexo – Relação de imóveis do responsável, sendo os s erviç os inic iados em 05.06.2014. CLÁUSULA QUARTA Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato originário celebradas em 05/ 01/2011 não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que assinam logo abaixo. Porto Velho, 07 de Julho de 2014. ASSINAM: Pela CONTRATADA: IACIRATEREZINHA RODRIGUES AZAMOR - Diretor Pres idente; LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO -Diretor Administrativo e Financeiro; W ALMIR BERNARDO DE BRITO - Diretor Comercial e de Negócios. Pela CONTRATANTE: ANTONIO FONTOURA COIMBRA - Defensor Público-Geral. ANTONIO FONTOURA COIMBRA Defensor Público-Geral PORTARIA nº 001/2014 - CPSPE / DPE Porto Velho , 18 de julho de 2014. A DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IV PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DE ESTÁGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto na portaria 515/2014 de 10 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a comissão para elaborar, corrigir, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de seleção dos estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social, composta pelos servidores: 1-Secretárias – Assessoras – Tatiani Mossini de Lucena e Ana Carolina Zaninetti; 2- Psicóloga – Marcela Silva Chiecco; 3- Assistente Social – Luzia Aparecida de Oliveira. Art. 2º - A comissão ora constituída deverá atuar juntamente com a comissão já constituída por meio da Portaria 515/2014, datada de 10 de julho de 2014, responsável pelo IV PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DE ESTÁGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Art. 3º - A comissão se reportará diretamente ao Defensor Público-Geral desta Instituição. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Defensora Pública Presidente da Comissão 40 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Secretaria de Estado de Finanças PORTARIA N. 200/GAB/SEFIN Porto Velho, 17 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: I – Retificar as Portarias nº PORTARIA N.133 /GAB/SEFIN, de 09/06/2014, publicada no DOE nº 2475, e nº PORTARIA N.180 /GAB/SEFIN, de 09/07/2014, publicada no DOE nº 2494. Onde se lê: FISCAIS: Agência de Rendas de Alto Paraíso Eduardo Henrique da Silva – Matrícula: 300049397; Leia-se: FISCAIS: Agência de rendas de Alto Paraíso Eduardo Henrique de Oliveira – Mat. 300049367 II - Esta portaria entrará em vigor a contar desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2014. WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Finanças Adjunto Matrícula nº. 300014762 EDITAL JULGT.º Nº. 06/14/UJ/TATE/SEFIN O Presidente do TATE, usando de suas atribuições, conforme art. 54 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9.157/ 00, torna público que foram julgados em 1ª Instância, os processos abaixo: Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev Processo: 20122900103483 Data: 26.10.12 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0620/14 - Nula - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev Processo: 20132900100148 Data: 21.01.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0621/14 - Nula - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Saraiva e Tanaka Emp. Imobiliários Ltda Processo: 20112930501475 Data: 12.09.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 622/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Ondas do Mar Ltda ME Processo: 20112900103825 Data: 27.08.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0625/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: K. Saraiva de Souza - ME Processo: 20113000600505 Data: 28.09.11 UF/Município: Cujubim - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0640/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Rancheiro Com. de Grãos Ltda EPP Processo: 20112901200169 Data: 18.06.11 UF/Município: Nova Mamoré - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0626/14 - Parc Proc - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Comercial Valle do Sol Ltda ME Processo: 20113000600503 Data: 28.09.11 UF/Município: Cujubim - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0641/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Companhia Agrícola Santo Antônio Ltda Processo: 20122900200105 Data: 17.05.12 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0627/14 - Nula - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: A. G. D. Oliveira EPP Processo: 20122900400071 Data: 04.05.12 UF/Município: Cacoal - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0628/14 - Improced - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Mad Norte Ind. e Com. de Madeiras Ltd Processo: 20113000600430 Data: 15.08.11 UF/Município: Buritis - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0630/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia Processo: 20132900101850 Data: 26.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0631/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia Processo: 20132900101852 Data: 26.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0632/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: 2N Madeiras Ltda EPP Processo: 20133000600429 Data: 23.09.13 UF/Município: Alto Paraíso - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0633/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Construtora Aterpa M. Martins S/A Processo: 20132900200099 Data: 21.08.13 UF/Município: Nova Lima - MG Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0634/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: M R Frigorífico Ltda - ME Processo: 20093000300036 Data: 27.10.09 UF/Município: Vilhena - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0636/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Transportes Bertolini Ltda Processo: 20112900103565 Data: 09.08.11 UF/Município: Guarulhos - SP Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0623/14 - Improced - D D a t a : 29.05.14 Sujeito Passivo: Piske Com. e Transp. Ltda Processo: 20112930501676 Data: 09.10.11 UF/Município: Mafra - SC Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0637/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Supermercado Tai Ltda Processo: 20113000200374 Data: 27.09.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0624/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Forminorte Ind. e Com. Ltda EPP Processo: 20102901900039 Data: 18.08.10 UF/Município: Buritis - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0638/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Real Rio Preto Com. de Produtos Alim. Processo: 20112930501572 Data: 24.09.11 UF/Município: São José do Rio Preto - SP Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0642/14 - Procedente - R Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: D. M. Martinelli Madeiras - ME Processo: 20132900101878 Data: 29.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0643/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: 2N Madeiras Ltda EPP Processo: 20133000600430 Data: 23.09.13 UF/Município: Alto Paraíso - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0644/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda Processo: 20132801200010 Data: 09.04.13 UF/Município: Gujará-Mirím - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0645/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Recol Distribuidora e Comércio Ltda Processo: 20132801200009 Data: 09.04.13 UF/Município: Guajará-Mirím - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0646/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda Processo: 20132801200007 Data: 09.04.13 UF/Município: Gujará-Mirím - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0648/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Recol Distribuidora e Comércio Ltda Processo: 20132801200008 Data: 09.04.13 UF/Município: Gujará-Mirím - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0647/14 - Procedente - D Data: 28.03.14 Sujeito Passivo: Recol Distribuição e Comércio Ltda Processo: 20132801200007 Data: 09.04.13 UF/Município: Gujará-Mirím - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0647/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda - ME Processo: 20132700100061 Data: 03.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0651/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda - ME Processo: 20132700100063 Data: 03.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0652/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Porto Velho, 23.07.2014 41 DOE N° 2504 Sujeito Passivo: Transportes Serra Dourada Ltda ME Processo: 20132700100062 Data: 03.10.13 UF/Município: Porto Velho - Ro Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0653/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Tecon Tecnologia em Construções Ltda Processo: 20112900103492 Data: 03.08.11 UF/Município: Porto Velho - Ro Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0654/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Stamp Distribuidora de Malhas Ltda Processo: 20132900101814 Data: 21.10.13 UF/Município: Cuiabá - MT Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0655/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Sociedade Rondoniense de Topografia Processo: 20112900103515 Data: 05.08.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0656/14- Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda Processo: 20112900105286 Data: 12.12.11 UF/Município: Manaus - AM Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0657/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Paranaguá Construções e Instalações Processo: 20132900301974 Data: 01.09.13 UF/Município: Vilhena - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0658/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Medisa Usinagem Ltda ME Processo: 20133010400158 Data: 15.08.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0660/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Lelis & Fernandes Ltda ME Processo: 20132900101748 Data: 11.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0661/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: J. Rodrigues dos Santos Processo: 20132900100749 Data: 30.04.13 UF/Município: Porto Velho – RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0662/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Frigobraz Ind. e Com. de Carnes Ltda Processo: 20133000600097 Data: 20.03.13 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0665/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Eucatur Empresa União Cascavel Processo: 20132900302394 Data: 14.10.13 UF/Município: Goiânia - GO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0666/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Distrib.Equador de Produtos de Petróleo Processo: 20112900100148 Data: 17.01.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0667/14 - Procedente - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Cataratas Fabricação de Colchões Processo: 20132906100145 Data: 18.07.13 UF/Município: Santa Tereza do Oeste - PR Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0668/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda ME Processo: 20113000600142 Data: 15.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0669/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: A Chicarolli ME Processo: 20132900303111 Data: 06.12.13 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0670/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME Processo: 20132903900035 Data: 04.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0681/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: A. A. Polonio ME Processo: 20132900102188 Data: 06.12.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0682/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Francisco Assis Azevedo ME Processo: 20132900101788 Data: 17.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0683/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Auto Frota Autoexpress Eireli ME Processo: 20132900101589 Data: 14.09.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0671/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Irmãos Pasqualini Ltda Processo: 20113000600177 Data: 18.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0684/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA Processo: 20112930501340 Data: 28.08.11 UF/Município: Fortaleza - CE Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0672/14 - Procedente - D Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: Geraldo Jose Pereira ME Processo: 20113000600164 Data: 18.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0685/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA Processo: 20112930501482 Data: 14.09.11 UF/Município: Fortaleza - CE Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0673/14 - Procedente - D Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras TOP Ltda ME Processo: 20113000600123 Data: 14.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0686/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda - ME Processo: 20113000600143 Data: 15.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0674/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Exlusiva Modas Com. de Confecções Processo: 20113000600120 Data: 13.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0687/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda - ME Processo: 20132903900037 Data: 05.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0675/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: R. G. Pereira Bijuterias Processo: 20112930501468 Data: 11.09.11 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0688/14 - Procedente - D Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda - ME Processo: 20132903900034 Data: 01.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0676/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Valenza Confecções Ltda EPP Processo: 20113000200410 Data: 14.10.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0689/14 - Procedente - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME Processo: 20132903900056 Data: 28.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0677/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Edson Gomes dos Santos Processo: 20112900103366 Data: 25.07.11 UF/Município: Jaru - RO Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0690/14 - Procedente - R Data: 04.03.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME Processo: 20132903900045 Data: 14.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0678/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112930501844 Data: 01.11.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0691/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME Processo: 20132903900039 Data: 08.10.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0679/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112906600036 Data: 27.10.11 UF/Município: Osasco - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0692/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Rede São Pedro Ltda ME Processo: 20132903900058 Data: 04.11.13 UF/Município: Alta Floresta do Oeste - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0680/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112906600032 Data: 27.10.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0693/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 42 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112930501845 Data: 01.11.11 UF/Município: Cabo - PE Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0694/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Adilson da Silva Processo: 20112900103981 Data: 09.09.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0707/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: Exportadora Bom Retiro Ltda Processo: 20112900104561 Data: 14.10.11 UF/Município: Teutonia - RS Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0719/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112906600035 Data: 27.10.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0695/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Da Roça Materiais para Construção Ltd Processo: 20113000600039 Data: 27.01.11 UF/Município: Alto Paraiso - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0708/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: Marta & Aurélio Com. e Serv. Ltda ME Processo: 20112930501789 Data: 26.10.11 UF/Município: Votuporanga - SP Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0720/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112930501876 Data: 02.11.11 UF/Município: Cabo - PE Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0696/14 - Procedente - R Data: 15.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112930501891 Data: 05.11.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0697/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112906600034 Data: 27.10.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0698/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do Varejo Processo: 20112906600033 Data: 27.10.11 UF/Município: Itapevi - SP Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0699/14 - Procedente - R Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Ana Rosa de Souza Nascimento ME Processo: 20112930501768 Data: 22.10.11 UF/Município: Goiânia - GO Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0700/14 - Procedente - R Data: 17.05.14 Sujeito Passivo: Cerealista Londrina Ltda Processo: 20112930501847 Data: 01.11.11 UF/Município: Sapezal - MT Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0701/14 - Procedente - R Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: Cecon Comércio de Frutas e Verduras Processo: 20112930501731 Data: 15.10.11 UF/Município: Curitiba - PR Julgador: Daniel Glaucio Gomes de Oliveira Decisão: 0702/14 - Procedente - R Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: E Já Worski Transporte Processo: 20112900300863 Data: 23.07.11 UF/Município: Vilhena - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0703/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: C Brassoroto Fenali ME Processo: 20112705000008 Data: 06.05.11 UF/Município: São Francisco do Guaporé - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0704/14 - Procedente - D Data: 25.02.14 Sujeito Passivo: Claudio Alves dos Santos Processo: 20112900103520 Data: 05.08.11 UF/Município: Mirante da Serra - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0705/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: Elizabete Alves de Almeida Processo: 20112900102973 Data: 07.07.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0706/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: Isaias Candido da Silva e Cia Ltda EPP Processo: 20113000600274 Data: 31.05.11 UF/Município: Cujubim - RO Julgador: Emir Braz de Araújo Marques Decisão: 0709/14 - Procedente - R Data: 10.05.14 Sujeito Passivo: Antônio Barbosa de Sales ME Processo: 20132902800013 Data: 30.03.13 UF/Município: Presidente Médici - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0710/14 - Procedente - D Data: 25.05.14 Sujeito Passivo: Só Potência Promoções e Eventos Ltda Processo: 20122800100014 Data: 11.04.12 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0711/14 - Procedente - R Data: 29.04.14 Sujeito Passivo: E Elegance Com. Imp. Exp. e Serviços Processo: 20132900101448 Data: 19.08.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0712/14 - Procedente - D Data: 30.05.14 Sujeito Passivo: Holuir Embalanges e Brindes Ltda ME Processo: 20092900500048 Data: 17.07.09 UF/Município: Rolim de Moura - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0713/14 - Procedente - R Data: 30.05.14 Sujeito Passivo: Keila A. Pereira Maki - ME Processo: 20132900101811 Data: 21.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0714/14 - Procedente - D Data: 25.05.14 Sujeito Passivo: M. L. Santos Presentes - EPP Processo: 20132900101789 Data: 18.10.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0715/14 - Procedente - D Data: 25.05.14 Sujeito Passivo: Albertina Iachstel Manetta Processo: 20112900301235 Data: 15.10.11 UF/Município: Maringá - PR Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0716/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: D. Platic - Com. de Art. de Plásticos Ltd Processo: 20112900301171 Data: 02.10.11 UF/Município: Araucária - PR Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0717/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Eucatex Tintas e Vernizes Ltda Processo: 20112930501518 Data: 19.09.11 UF/Município: Salto - SP Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0718/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Maxvinil Tintas e Vernizes S.A Processo: 20112930501747 Data: 19.10.11 UF/Município: Cuiabá - MT Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0721/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: N. S. Costa - Nova Fronteira Processo: 20112930501790 Data: 27.10.11 UF/Município: Goiânia - GO Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0722/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Paraná Com. de Frutas Ltda Processo: 20112930501735 Data: 16.10.11 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0723/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Piacamp Com. Hortifrutigranjeiros ltda Processo: 20112900301249 Data: 19.10.11 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0724/14 - Procedente - D Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Sadia S/A Processo: 20112930501760 Data: 22.10.11 UF/Município: Rio Verde - MT Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0725/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Amazon Reciclagem Ltda ME Processo: 20113000600141 Data: 15.04.11 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0726/14 - Nula - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Empreendimentos Pague Menos SA Processo: 20112930501702 Data: 07.10.11 UF/Município: Fortaleza - CE Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0727/14 - Improced - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Grendene S/A Processo: 20112930500825 Data: 10.05.11 UF/Município: Sobral - CE Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0728/14 - Improced - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Grendence S/A Processo: 20112900300533 Data: 04.05.11 UF/Município: Sobrasl - CE Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0729/14 - Improced - D Data: 27.05.14 Sujeito Passivo: Transportes Ludani Ltda EPP Processo: 20112930501506 Data: 17.09.11 UF/Município: Chapecó – SC Julgador: Carlos Alberto da Silva Decisão: 0731/14 - Procedente - D Data: 12.05.14 Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas - Ambev Processo: 20132930503188 Data: 02.09.13 UF/Município: Jaguariuna - SP Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0732/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Porto Velho, 23.07.2014 43 DOE N° 2504 Sujeito Passivo: Cia de Bebidas das Américas Ambev Processo: 20132930503189 Data: 02.09.13 UF/Município: Jagauriuna – SP Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0733/14 - Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Imbralit Ind. e Com. Artefatos Fribrocime Processo: 20132900301547 Data: 24.07.13 UF/Município: Criciuma - SC Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0749/14 - Improced - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Ind. de Laticínios Vitcória Ltda EPP Processo: 20133000300048 Data: 25.06.13 UF/Município: Colorado do Oeste - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0761/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda Processo: 20112900105195 Data: 02.12.11 UF/Município: Manaus - AM Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0734/14 - Parc Proc - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: E. Schimitt Com. de Madeiras Processo: 20133010400178 Data: 15.10.13 UF/Município: Candeias do Jamari - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0750/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Loc-Maq. Locação de Máquinas e Equip Processo: 20112900100590 Data: 13.02.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0763/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Pneu Forte Ltda Processo: 20112900105230 Data: 06.12.11 UF/Município: Manaus - AM Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0735/14 - Parc Proc - D Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: JBS S.A Processo: 20122900102805 Data: 22.08.12 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0751/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Schnll Brasil S/A Ind. de Máquinas Processo: 20132900101104 Data: 17.06.13 UF/Município: Jaragua do Sul - SC Julgador: Anivaldo de Deus Pinto Decisão: 0736/14- Procedente - R Data: 28.05.14 Sujeito Passivo: Claudio C. Murbach Com. de Móveis Processo: 20083000200126 Data: 22.07.08 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0737/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Raquel Vieira Franco ME Processo: 20083000200124 Data: 22.07.08 UF/Município: Urupá - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0738/14 - Procedente - R Data: 19.05.14 Sujeito Passivo: G N Rufino Me Processo: 20083000200187 Data: 19.08.08 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0739/14 - Procedente - R Data: 21.05.14 Sujeito Passivo: L Renato Rodrigues ME Processo: 20083000200151 Data: 28.07.08 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0741/14 - Procedente - R Data: 22.05.14 Sujeito Passivo: Dalmir Antonio dos Santos Processo: 20083000200122 Data: 22.07.08 UF/Município: Vale do Paraiso - RO Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0743/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Sujeito Passivo: Camargo Correa Cimentos S.A Processo: 20082900101137 Data: 16.06.08 UF/Município: Bodoquena - MS Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0744/14 - Improced - D Data: 09.10.14 Sujeito Passivo: Camargo Correa Cimentos S.A Processo: 20082900101579 Data: 15.08.08 UF/Município: Bodoquena - MS Julgador: Roni Eguez Vacadiez Decisão: 0745/14 - Improced - D Data: 09.05.14 Sujeito Passivo: SG Supermercados Ltda Processo: 20133000600505 Data: 04.12.13 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0752/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Panificadora Nordeste Ltda EPP Processo: 20133010400163 Data: 04.09.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0753/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Ac Maia Com. de Cosméticos Ltda. Processo: 20132700200037 Data: 27.08.13 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0754/14 - Parc Proc - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística ltda Processo: 20112900200426 Data: 23.08.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0755/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística Ltda Processo: 20112900200448 Data: 09.09.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0756/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Olro Rondônia Operadora Logística Ltda Processo: 20112900200429 Data: 24.08.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0757/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Aristides Sousa Rufino Processo: 20133000101165 Data: 26.08.13 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0758/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Supermix Concreto S.A Processo: 20122700100037 Data: 21.03.12 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0765/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Supermix Concreto S.A Processo: 20122700100036 Data: 21.03.12 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0766/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Sucesso Dist. de Embalagens Ltda Processo: 20112900200463 Data: 18.09.11 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0767/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: SG Supermercados Ltda Processo: 20133000600504 Data: 04.12.13 UF/Município: Ariquemes – RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0768/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Loc-Maq. Locação de Máquinas e Equip Processo: 20112900103353 Data: 23.07.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0769/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Madsul Comércio de Madeiras Ltda Processo: 20112930501660 Data: 07.10.11 UF/Município: Patrocínio - MG Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0772/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Ind. e Com. Madeiras Top Ltda Processo: 20132900100218 Data: 17.02.13 UF/Município: Candeias do Jamari - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0773/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Imdepa Rolamentos Imp. e Com. Ltda Processo: 20112900301062 Data: 03.09.11 UF/Município: Cuiabá - MT Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0775/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Mademol Ind. e Com. de Madeiras Ltda Processo: 20132800600018 Data: 24.07.13 UF/Município: Alto Paraiso - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0747/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Materiais para Construção Dom Bosco Processo: 20072902600018 Data: 07.09.07 UF/Município:Ouro Preto do Oeste - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0759/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: J. A. Torezani ME Processo: 20113000200376 Data: 28.09.11 UF/Município: Ouro Preto do Oeste - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0776/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Frangosul S.A Processo: 20112900104516 Data: 13.10.11 UF/Município: Montenegro - RS Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0748/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: B. J. Santos & Cia Ltda Processo: 20132900200127 Data: 02.10.13 UF/Município: Maringá - PR Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0760/14 - Procedente - R Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Laminados Sta. Luzia Ltda ME Processo: 20082903800009 Data: 31.10.08 UF/Município: Santa Luzia do Oeste - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0780/14 - Improced - D Data: 26.05.14 44 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 Sujeito Passivo: Laminados Sta. Luzia ME Processo: 20082903800008 Data: 31.10.08 UF/Município: Santa Luzia do Oeste - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0781/14 - Improced - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: J. Carlos Rocha Transporte Processo: 20112930500841 Data: 12.05.11 UF/Município: Inhapim - MG Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0782/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Mendes & Madeiro Ltda Processo: 20093000200067 Data: 29.06.09 UF/Município: Ouro Preto do Oeste - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0783/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Lenice de Lima Cardoso Processo: 20112900103978 Data: 09.09.11 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0784/14 - Procedente - R Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Rosane de Fátima da Silva Picoli ME Processo: 20112930501444 Data: 07.09.11 UF/Município: Dourados - MS Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0785/14 - Nula - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: A & M Representações Prod. Automoti Processo: 20082900301102 Data: 10.11.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0786/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: TCL Transp. Rodoviários Costa Lemes Processo: 20132930503127 Data: 23.08.13 UF/Município: Goiânia - GO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0787/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Luciano Haroldo Erbert Processo: 20082900101419 Data: 27.07.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0788/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Loc-Mac Loc. de Maq. Equip. Ltda - ME Processo: 20082900102302 Data: 30.11.08 UF/Município: Porto Velho - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0789/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Construb Const. Urb Incor Ltda Processo: 20082900200250 Data: 12.10.08 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0790/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Moto Honda da Amazônia Ltda Processo: 20102900103950 Data: 01.12.10 UF/Município: Manaus - AM Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0791/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Ind. e Comércio de Madeiras Brasileira Processo: 20133000600146 Data: 17.04.13 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0792/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras Brasileira Ltda Processo: 20133000600147 Data: 17.04.13 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0793/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Ind. e Com. de Madeiras Brasileira Ltda Processo: 20133000600145 Data: 17.04.13 UF/Município: Ariquemes - RO Julgador: Reinaldo do Nascimento Silva Decisão: 0794/14 - Procedente - D Data: 26.05.14 Sujeito Passivo: Dismobras Imp. Exp. e Dist. de Móveis Processo: 20123000200179 Data: 11.09.12 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Nivaldo João Furine Decisão: 0795/14 - Procedente - D Data: 14.05.14 Sujeito Passivo: Dismobras Imp. Exp. e Dist. de Móveis Processo: 20123000200180 Data: 11.09.12 UF/Município: Ji-Paraná - RO Julgador: Anderson Aparecido Arnaut Decisão: 0796/14 - Procedente - D Data: 29.05.14 Sujeito Passivo: Superfruta Hortifrutigranjeiro Ltda Processo: 20112930501738 Data: 16.10.11 UF/Município: São Paulo - SP Julgador: Maria do Socorro Barbosa Pereira Decisão: 0797/14 - Procedente - R Data: 20.05.14 Porto Velho, 22 de julho de 2014. Elias Pereira dos Santos PRESIDENTE DO TATE Secretaria de Estado da Assistência Social PORTARIA Nº 344/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 14 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - REMARCAR, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias do servidor CLAITON DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula nº 300111950, ocupante do cargo de Assessor Especial III, desta Secretaria, referente ao exercício de 2014, do período anterior de 01.07.2014 a 30.07.2014, a qual fica transferida para ser usufruída em data oportuna. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário / SEAS Matricula 300103110 PORTARIA Nº 347/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 16 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013. RESOLVE: PORTARIA Nº 343/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 14 de julho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias do servidor CLAITON DE OLIVEIRA SOUZA, Matrícula nº 300111950, ocupante do cargo de Assessor Especial III, desta Secretaria, do período anterior de 01.08.2013 a 30.08.2013, a qual fica transferida para ser usufruída da seguinte forma: Exercício: 2013 dias Conceder 15 dias Conceder 15 dias Períodos 15.07.2014 a 29.07.2014; Em data oportuna. Art. 2º – Ficam revogado os termos da Portaria nº 330/2013-GAB/SEAS, de 24 de julho de 2013. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário / SEAS Matricula 300103110 Art. 1º- REMARCAR, o gozo de férias da servidora CAROLINA CORDEIRO PINHEIRO, Matrícula nº 300117180, ocupante do Cargo de Assessor Técnico, lotada na Ouvidoria de Assistência Social desta Secretaria, do período anterior de 01.02.2014 a 02.03.2014, a qual fica transferida para ser usufruída da seguinte forma: Exercício: 2014 Concedido Concedido dias 15 dias 15 dias Períodos 03.02.2014 a 17.02.2014; 01.07.2014 a 15.07.2014. Art. 2º- Ficam revogado os termos da Portaria nº 095/2014-SRH/SEAS, de 06 de março de 2014. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário / SEAS Matricula 300103110 PORTARIA Nº 348/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de Porto Velho, 23.07.2014 45 DOE N° 2504 outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013. Considerando, o teor do Memorando nº 020/ COSAN/SEAS, de 30 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão que terá por finalidade o Acompanhamento e Recebimento de Equipamentos do Restaurante Comunitário Prato Cheio. 1. CLEUSA FIRMINO MEDEIROS, Matrícula nº 300102999, Gerente (Presidente); 2. Z ÉLIA RODRIGUES LEAL, Matrícula nº 300104184, Assessor (Membro); 3. JOSIAS LUIS SANTOS OLIVEIRA, Matrícula nº 300105320, Assessor de Gabinete (Membro). Art. 2º – Ficam revogado os termos da Portaria nº 007/2014-SRH/SEAS, de 15 de janeiro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 31 de março de 2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário / SEAS Matricula 300103110 PORTARIA Nº 349/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 21 de julho de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2317, de 10 de outubro de 2013 e Decreto de 14 de outubro de 2013, publicado no DOE nº 2325, de 22 de outubro de 2013. Considerando o teor do memorando nº 035 / Shopping Cidadão de Rolim de Moura / SEAS, de 02 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de férias do servidor GIOVANE SOARES VIDAL, Matrícula nº 300110212, ocupante do cargo de Chefe de Núc leo de Atendimento ao Cidadão, lotado no Shopping Cidadão do Município de Rolim de Moura desta Secretaria, referente ao exercício de 2014, do período anterior de 01.07.2014 a 30.07.2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.12.2014 a 30.12.2014. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. MÁRCIO ANTONIO FELIX RIBEIRO Secretário / SEAS Matricula 300103110 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária IDARON ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Aos (14) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014), reuniu-se na Sala de Reunião do Gabinete da Agência de Defesa Sanitária Agros silvopas toril do Es tado de Rondônia – IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da Qualificação Funcional, estando presentes os membros Ana Paula Pinto da Silva, Fabiano Cangussu Soares, Marc os Antônio Fontoura, Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Walmir Ferreira da Silva e a servidora Patrícia Gonçalves Penedo. Iniciados os trabalhos às 16h 00min, a Comissão realizou discussões acerca da edição da regulamentação e logo em seguida passou a analisar os seguintes processos: 1. Processo: 01.2423.00735-0000/2013 Requerente: Leonardo Coelho Rafael Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental Relator: Ana Paula Pinto da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 2. Processo: 01.2423.00179-0000/2013 Requerente: Marcos Antônio Freire Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de Pós-Graduação em Defesa Sanitária e Agropecuária Relator: Ana Paula Pinto da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pela abstenção do voto para fins de solicitar do servidor informaç ões junto ao MEC s obre a aplicabilidade da Portaria nº 277, de 28/06/2013, publicada no Diário do Oficial da União nº 124, de 01/07/2013. 3. Processo: 01.1923.00262-00/2014 Requerente: Boniek Bezerra Santos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de Capacitação Relator: Ana Paula Pinto da Silva A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 4. Processo: 01.1923.00164-00/2014 Requerente: Luzinete Gomes de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de Capacitação Relator: Ana Paula Pinto da Silva A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 5. Processo: 01.1923.00161-00/2014 Requerente: Hedycassio Cassiano Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de Capacitação Relator: Ana Paula Pinto da Silva A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 6. Processo: 01.2423.00016-00/2014 Requerente: Flávio Adriano Moreira Maia Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de Capacitação Relator: Ana Paula Pinto da Silva A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. A Comissão deliberou pela realização de nova sessão em 15/07/2014 sessão encerrou-se às 17h 30min nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Patrícia Gonçalves Penedo, a presente ata, assinada por todos os presentes acima nominados e ref erenciados. Ana Paula Pinto da Silva Daydson Henrique Tivirolli Torres Fabiano Cangussu Soares Margarete Eliane Garbellini Aprígio Rodrigo da Silva Guedes Walmir Ferreira da Silva Marcos Antônio Fontoura ERRATA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2009-IDARON O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº. 8866, de 27 de setembro de 1999, resolve RETIFICAR o Sexto Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2474 de 06 de junho de 2014. ONDE SE LÊ: Em decorrência do presente aditamento, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 137.302,86 (cento e trinta e sete mil trezentos e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo período de 06 (seis) meses, com valor mensal de R$ 22.883,81 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), nas mesmas condições pactuadas no contrato originário deste aditivo, consoante notas de empenho nº. 2014NE00289. LEIA-SE: Em decorrência do pres ente aditamento e a Repactuação da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014, registrada em 29/01/2014, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 149.397,24 (cento e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), pelo período de 06 (seis) meses, com valor mensal de R$ 24.899,54 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa a Repactuação. Porto Velho, 21 de julho de 2014. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2010-IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa SERVIÇO AU- 46 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE do município de Alvorada do Oeste/RO. O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de Prorrogar por 12 (doze) meses, contados a partir 15 de julho de 2014, através do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2010/IDARON, com a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Alvorada do Oeste/ RO, a qual presta o serviço de fornecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, de acordo com os padrões estabelecidos na lei, para atender a Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de Alvorada D’Oeste, pertencente a Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. DO VALOR ESTIMADO: R$ 2.112,10 (dois mil cento e doze reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 3240 Programa de Trabalho: 2087 Nota de Empenho: 2014NE00114 de 07/02/2014. DO PROCESSO: 01-2423.00412-00/2010 DO PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 15/07/2014 DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA ASSINATURA: 15/07/2014. ASSINAM: M arcelo Henrique de Lima Borges – Presidente da Agência IDARON/RO. Carlos Miguel de Araújo – Superintendente da SAAE. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2014. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON CONDER RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARAACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES E AASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID. 1) Considerações Iniciais Em obediência ao Art. 11, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o presente relatório tem como propósito avaliar e emitir parecer conclusivo acerca do cumprimento das metas estabelecidas, com base nos indicadores de desempenho e o alcance dos resultados apresentados no Plano de Trabalho e Termo de Parceria Nº 001/2004 e Termo de Parceria Nº 001/2006; Aditivos aos Termos de Parcerias Nº 001/2004 e Nº 001/2006, c elebrados entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, hoje Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI e a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, tendo como objeto o período de janeiro/2013 a dezembro/2013. Os Termos de Parceiras em questão tiveram como propósito o repasse de recursos financeiros à Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACREC ID, necess ários a implantação e implementação do Programa de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMPO no Estado de Rondônia, com base na Lei Estadual nº 1040/2002 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 10.664/ 2003, autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER através da Resolução nº 001/2009/CONDER, de 04 de maio de 2009. Conforme Portaria nº. 033/SEDES, alterada pela portaria nº 002/2012-CONSIC/CONDER/SEDES SEDES e 001/2014-CONSIC/CONDER/SEAGRI, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros: Francisco Carlos Santiago machado – presidente; José Santos de Oliveira – membro efetivo; Andréia Caetano Celestino – membro efetivo; 2) Metodologia de análise adotada Para a elaboração do presente Relatório de Avaliação dos Termos de Parceria, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação seguiu os seguintes passos: · Análise do relatório sobre a execução do objeto dos Termos de Parceria, contendo comparativos entre as metas propostas e os resultados alcançados; · Ponderações e questionamento de informações apresentadas; · Formalização das recomendações; · Emissão de conclusão sobre o desempenho da OSCIP, no que diz respeito ao cumprimento das metas estabelecidas nos Termos de Parcerias para o período. Para a definição da nota obtida, o esforço da ACRECID no atingimento da meta prevista para cada indicador, será calculado com a atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um, conforme a seguinte escala padrão: Resultado Observado 90 a 100% 80 a 89,9% 70 a 79,9% 60 a 69,9% 50 a 59,9% Abaixo de 50% Nota Atribuída 10 9 8 7 6 0 A avaliação do Quadro de Indicadores e Metas é calculada multiplicando-se a nota atribuída para cada indicador pelo respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, ou seja, a média ponderada dos resultados dos indicadores. A nota observada é então enquadrada em um dos seguintes conceitos: Excelente (9 à 10), Bom (7 à 8,9), Regular (5 à 6,9) e Insatisfatório (abaixo de 5). Pontuação global De 9 a 10 De 7 a 8,9 De 5 a 6,9 Abaixo de 5 Conceito Excelente Bom Regular Insatisfatório Situação do Termo de parceria Cumpriu plenamente Cumpriu parcialmente Cumpriu com ressalvas Não cumprido Será considerado satisfatório o desempenho se obtiver o conceito Excelente ou Bom nessa Avaliação. · Elaboração do presente Relatório. 3) Avaliação do Grau de Alcance das metas 3.1) Documentação Apresentada - Relatório de Prestação de contas Anual da ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, através do Oficio nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO. - Premissas do exercício findo em 2013, através do Oficio nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO. 3.2) Comparativo das Metas Pactuadas e Alcançadas 3.2.1) Quadro de Indicadores e Metas para Avaliação de Desempenho do Exercício Findo em 2013. INDICADORES METAS PACTUADAS METAS REALIZADAS NOTA X PESO UNID PESO 1. Taxa de juros praticada para capital de giro 2. Prazo médio de capital de giro 3. Valor médio capital de giro 4. Percentual da Carteira em capital de giro % a.m Meses R$ % 2 2 2 2 2% 12 R$ 3.000,00 40% 1% à 2% 12 R$ 3.000,00 70% 10 10 10 0 20 20 20 0 5. Taxa de juros praticada para invest. fixo 6. Prazo médio de investimento fixo 7. Valor médio de investimento fixo 8. Percentual da carteira em investimento fixo % a.m Meses R$ % 2 2 2 2 2% 24 R$ 5.000,00 20% 1% à 2% 24 R$ 5.000,00 20% 10 10 10 10 20 20 20 20 9. Taxa de juros praticada para invest. misto 10. Prazo médio investimento misto 11. Valor médio de investimento misto 12. Percentual da carteira em invest. misto % a.m Meses R$ % 2 2 2 2 2% 24 R$ 3.000,00 40% 1% à 2% 24 R$ 3.000,00 10% 10 10 10 0 20 20 20 0 13. Taxa de juros média praticada 14. Valor médio dos empréstimos concedidos 15. Prazo médio dos empréstimos concedidos % a.m R$ Meses 2 2 2 1% à 2% R$ 3.300,00 21 1% à 2% R$ 3.300,00 21 10 10 10 20 20 20 16. Percentual de renovação 17. Taxa de abertura de crédito 18. Número de agentes de créditos 19. Inadimplência 20. Perda sobre carteira ativa 21. Recuperação de perdas 22. Provisão para devedores duvidosos 23. Despesas operacionais 24. Número de créditos concedidos 25. Contratos ativos 26. Novos 27. Renovações 28. Quitados TOTAL % % Unid. % % % % Meses Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 3 3 2 3 2 3 2 2 3 3 3 3 3 65 16% 5% 18 10% 2,5% 10% 2% R$ 123.719,90 1595 1680 1332 263 390 31,44% 5% 17 4,83% 3,98% 8,55% 0,74% R$ 132.525,14 1858 1774 1218 640 426 10 10 09 10 6 9 10 09 10 10 09 10 10 30 30 18 30 12 27 20 18 30 30 27 30 30 592 NOTA Porto Velho, 23.07.2014 47 DOE N° 2504 Média Ponderada = (N X P) / “P Média = 9,1 Observações sobre os indicadores de alcance das metas e pertinências dos resultados obtidos: O desempenho da ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, pode ser considerado EXCELENTE, pois os resultados foram cumpridos plenamente. 4) Avaliação Geral dos resultados 4. 1.) Avaliação do exercício findo em 2013 4.1.2 – Indicadores: 1. Taxa de juros praticadas para capital de giro: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 2. Prazo médio para capital de giro: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo de 12 (doze) meses, foi realizado em até 12 (doze) meses, portando, cumpriu a meta plenamente. 3. Valor médio do capital de giro: previsto no Plano de Trabalho o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais), foi praticado o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 4. Percentual da carteira de capital de giro: esta previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi alcançado o percentual de 70% (setenta por cento). Não Cumpriu a meta prevista. 5. Taxa de juros praticada para investimento fixo: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 6. Prazo médio para investimento fixo: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses e o mesmo foi realizado. Cumpriu a meta plenamente. 7. Valor médio para investimento fixo: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$5.000,00 (cinco mil reais) e foi praticado o valor médio de R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 8. Percentual da carteira de investimento fixo: estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos repassados, no entanto o percentual de 20% (vinte e quatro cento) foi alcançado. Cumpriu plenamente. 9. Taxa de juros praticados para investimento misto: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 10.Prazo médio para investimento fixo: o prazo estabelecido no plano de trabalho é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, foi realizado em 24 (vinte e quatro) meses. Cumpriu a meta plenamente. 11. Valor médio para investimento misto: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$3.000,00 (três mil reais) e foi praticado o valor médio de R$3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 12. Percentual da carteira em investimento misto: estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi atingido apenas o percentual de 10% (dez por cento). Não Cumpriu a Meta. 13.Taxa de juros média praticada: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 14. Valor médio dos empréstimos concedidos: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) e foi praticado o valor médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais). Cumpriu a meta plenamente. 15. Prazo médio dos empréstimos concedidos: Cumpriu plenamente a meta. 16. Percentual de renovação: superou a meta de 16% (dezesseis por cento) prevista no plano de trabalho, alcançando o percentual de 31,44% (trinta e um vírgula quarenta e quatro por cento, ultrapassando o percentual de 15,44% (quinze vírgula quarenta e quatro por cento) realizando assim um maior número de créditos renovados. Cumpriu a meta plenamente. 17.Taxa de abertura de crédito: alcançou a meta prevista no plano de trabalho, cumpriu a meta plenamente. 18. Número de agentes de crédito: previsto 18 (dezoito) agentes de crédito, realizado 17 (dezessete). Cumpriu a meta parcialmente. 19. Inadimplência: Estava previsto no Plano de trabalho 10% (dez por cento) de inadimplência, foi realizado 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) da meta pactuada. Cumpriu a meta plenamente. 20. Perda sobre carteira ativa: o previsto no plano de trabalho era de 2,50 (dois vírgula cinqüenta por cento), no entanto as perdas foram de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento). Cumpriu com ressalvas. 21. Recuperação de Perdas: estava previsto 10% (dez por cento), foi recuperado o percentual de 8,55% (oito vírgula cinqüenta e cinco por cento). Cumpriu a meta parcial. 22. Provisão para devedores duvidosos: estava previsto 2% (dois por cento), foi realizado o percentual de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento). Cumpriu a meta plenamente. 23. Despesas operacionais: foi previsto gasto de R$ 123.719,90 (cento e vinte e três mil, setecentos e dezenove reais e noventa centavos), realizou R$ 132.525,14 (cento e trinta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos). Cumpriu a meta parcial. 24.Número de crédito concedido: estava previsto no plano de trabalho o número de 1595 (um mil quinhentos e noventa e cinco) e foram realizados 1858 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito). Cumpriu a meta plenamente. 25. Contratos Ativos: estava prevista no plano de trabalho 1680 (um mil seiscentos e oitenta) contratos ativos, no entanto o foi realizado 1774 (um mil setecentos e setenta e quatro). Cumpriu a meta plenamente. 26. Novos contratos: a previsão foi de 1332 (um mil trezentos e trinta e dois) crédito novos, realizou 1218 (um mil duzentos e dezoito). Cumpriu a meta parcialmente. 27. Renovações de contratos: a previsão foi de 263 (duzentos e sessenta e três) créditos renovados, realizou 640 (seiscentos e quarenta), portando ultrapassou a meta em 377 (trezentos e setenta e sete) crédito renovados. Cumpriu plenamente. 28.Contratos Quitados: a previsão foi de 390 (trezentos e noventa) créditos quitados, realizado foi 426 (quatrocentos e vinte e seis), atingindo além da meta pactuada 36 (trinta e seis) créditos quitados. Cumpriu a meta plenamente. 4.1.3 - Nota Explicativa Item 23. Despesas Operacionais: Conforme previsto no Plano de Trabalho e em cumprimento aos termos de parcerias firmados com o Governo do Estado de Rondônia, foram implantadas pela ACRECID/BANCO DO POVO no período de 2011 a 2013, dezessete Postos de Atendimento ao Microcrédito. Sendo 03 (três) em Porto Velho, 01 (um) em Guajará Mirim, 01 (um) em Itapuã do Oeste, 01 (um) em Candeias do Jamari, 01 (um) em Pimenta Bueno, 01 (um) em Rolim de Moura, 01 (um) em Espigão do Oeste, 01 (um) em Cacoal, 01 (um) em Alta Floresta, 01 (um) em Vilhena, 01 (um) Cerejeiras, 01 (um) Ministro Andreazza, 01 (um) Santa Luzia do Oeste, 01 (um) São Miguel do Guaporé e 01 (um) em Nova Mamoré. 5) SOBRE OS COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL AASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débito junto à PrevidênciaSoc ial, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativade Débitos com a Receita Municipal, todas em dia, o que comprova a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da entidade no período avaliatório em questão. 6) CONCLUSÃO A OSCIP Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, conforme d em ons trado ao longo deste relatório obteve os seguintes resultados e conceitos: Pontuação Final: 9,1 Conceito: EXCELENTE Situação do Termo de Parceria: Cumpriu plenamente. A Comissão de Avaliação realizou um analise sobre os resultados alcançados, considerado a pontuação obtida no desempenho da Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, referente ao exercício findo em 2013, firmado nos Termos de Parcerias com o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, hoje; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI onde obteve em conformidade com a metodologia adotada para a referida avaliação o conceito EXCELENTE. A avaliação em questão foi feita, obedecendo aos critérios estipulados, e tendo sido cumpridos os requisitos necessários, atendendo ao item I da Subcláusula primeira da Cláusula Quinta do Termo de Parceria nº 001/2006 e Aditivo. Diante dos resultados alcançados e com base nos indicadores de desempenho, esta comissão de avaliação, entende que a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID vem cumprindo com esmero o plano de trabalho aprovado pelo parceiro público. Porto Velho - RO, 29 de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO Presidente JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA M embro efetivo ANDRÉIA CAETANO CELESTINO M embro efetivo 48 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 RELATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS TERMOS DE PARCERIAS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES E A ASSOCIAÇÃO D E CRÉDIT O CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID. 1) Considerações Iniciais Em obediência ao Art. 11, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, o presente relatório tem como propósito avaliar e emitir parecer conclusivo acerca do cumprimento das metas estabelecidas, com base nos indicadores de desempenho e o alcance dos resultados apresentados no Plano de Trabalho e Termo de Parceria Nº 001/2004, Termo de Parceria Nº 001/2006 e Termo de Parceria nº 001/2012; Aditivos aos Termos de Parcerias Nº 001/2004 e Nº 001/2006, celebrados entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, hoje Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, e a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, tendo como objeto o período avaliado de julho/2012 a dezembro/2012. Os Termos de Parceiras em questão tiveram como propósito o repasse de recursos financeiros à Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, necessários a implementação do Programa de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMPO e a implantação de novos Postos de Atendimento ao Crédito no Estado de Rondônia, com base na Lei Estadual nº 1040/2002 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 10.664/2003, autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER através da Resolução nº 001/2009/CONDER, de 04 de maio de 2009 e Resolução nº 001/2011/CONDER, de 18 de março de 2011. Conforme Portaria nº. 033/SEDES, alterada pelas Portarias nº 002/2012-CONSIC/CONDER/SEDES e 001/2014-CONSIC/CONDER/SEAGRI, essa Comissão é integrada pelos seguintes membros: Francisco Carlos Santiago machado – Presidente; José Santos de Oliveira – Membro Efetivo; Andréia Caetano Celestino – Membro Efetivo; 2) Metodologia de análise adotada Para a elaboração do presente Relatório de Avaliação dos Termos de Parceria, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação seguiu os seguintes passos: · Análise do relatório sobre a execução do objeto dos Termos de Parceria, contendo comparativos entre as metas propostas e os resultados alcançados; · Ponderações e questionamento de informações apresentadas; · Formalização das recomendações; · Emissão de conclusão sobre o desempenho da OSCIP, no que diz respeito ao cumprimento das metas estabelecidas nos Termos de Parcerias para o período. Para a definição da nota obtida, o esforço da ACRECID no atingimento da meta prevista para cada indicador, será calculado com a atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um, conforme a seguinte escala padrão: Resultado Observado 90 à 100% 80 à 89,9% 70 à 79,9% 60 à 69,9% 50 à 59,9% Abaixo de 50% Nota Atribuída 10 9 8 7 6 0 A avaliação do Quadro de Indicadores e Metas é calculada multiplicando-se a nota atribuída para cada indicador pelo respectivo peso dividido pelo somatório dos pesos, ou seja, a média ponderada dos resultados dos indicadores. A nota observada é então enquadrada em um dos seguintes conceitos: Excelente (9 à 10), Bom (7 à 8,9), Regular (5 à 6,9) e Insatisfatório (abaixo de 5). Pontuação global De 9 a 10 De 7 a 8,9 De 5 a 6,9 Abaixo de 5 Conceito Excelente Bom Regular Insatisfatório Situação do Termo de parceria Cumpriu plenamente Cumpriu parcialmente Cumpriu com ressalvas Não cumprido Será considerado satisfatório o desempenho se obtiver o conceito Excelente ou Bom nessa Avaliação. · Elaboração do presente Relatório. 3) Avaliação do Grau de Alcance das metas 3.1) Documentação Apresentada - Relatório de Prestação de contas Anual da ACRECID, referente ao período de julho de 2012 à dezembro/ 2012, através do Ofício nº 208/PRES/ACRECID/BANCO DO POVO. - Premissas do período de julho de 2012 à dezembro de 2012, através do Ofício nº 208/PRES/ACRECID/ BANCO DO POVO. 3.2) Comparativo da metas pactuadas e alcançadas 3.2.1) Quadro de Indicadores e Metas Para Avaliação de Desempenho do Período de Julho de 2012 à Dezembro de 2012. METAS METAS NOTA X INDICADORES UNID PESO NOTA PACTUADAS REALIZADAS PESO 1. Taxa de juros praticada para capital de giro % a.m 2 2% 1% à 2% 10 20 2. Prazo médio de capital de giro Meses 2 12 12 10 20 3. Valor médio capital de giro R$ 2 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10 20 4. Percentual da Carteira em capital de giro % 2 40% 59% 0 0 5. Taxa de juros praticada para invest. fixo 6. Prazo médio de investimento fixo 7. Valor médio de investimento fixo 8. Percentual da carteira em investimento fixo % a.m Meses R$ % 2 2 2 2 2% 24 R$ 5.000,00 20% 1% à 2% 24 R$ 5.000,00 24% 10 10 10 0 20 20 20 0 9. Taxa de juros praticada para invest. misto 10. Prazo médio investimento misto 11. Valor médio de investimento misto 12. Percentual da carteira em invest. misto % a.m Meses R$ % 2 2 2 2 2% 24 R$ 3.000,00 40% 1% à 2% 24 R$ 3.000,00 17% 10 10 10 6 20 20 20 12 13. Taxa de juros média praticada 14. Valor médio dos empréstimos concedidos 15. Prazo médio dos empréstimos concedidos % a.m R$ Meses 2 2 2 1% à 2% R$ 3.300,00 21 1% à 2% R$ 3.300,00 21 10 10 10 20 20 20 16. Percentual de renovação 17. Taxa de abertura de crédito 18. Número de agentes de créditos 19. Inadimplência 20. Perda sobre carteira ativa 21. Recuperação de perdas 22. Provisão para devedores duvidosos 23. Despesas operacionais 24. Número de créditos concedidos 25. Contratos ativos 26. Novos 27. Renovações 28. Quitados TOTAL % % Unid. % % % % Meses Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 3 3 2 3 2 3 2 2 3 3 3 3 3 65 16% 5% 18 10% 2,5% 10% 2% R$ 119.081,51 810 1680 480 138 210 39,06% 5% 10 3,22% 4,45% 20,07% 3,85% R$ 104.201,26 704 1707 429 275 420 10 10 6 10 0 10 0 10 9 10 9 10 10 30 30 12 30 0 30 0 20 27 30 27 30 30 548 Média Ponderada = (N X P) / “P Média = 8,43 Observações sobre os indicadores de alcance das metas e pertinências dos resultados obtidos: O desempenho da ACRECID, no período de julho de 2012 à dezembro de 2012, pode ser considerado BOM, pois os resultados foram cumpridos plenamente. 4 – Avaliação Geral dos resultados 4. 1.) Avaliação do período de julho de 2012 à dezembro de 2012. 4.1.2 – Indicadores: 1. Taxa de juros praticadas para capital de giro: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em Porto Velho, 23.07.2014 49 DOE N° 2504 conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 2. Prazo médio de capital de giro: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo de 12 (doze) meses, foi realizado em até 12 (doze) meses, portando, cumpriu a meta plenamente. 3. Valor médio do capital de giro: previsto no Plano de Trabalho o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais), foi praticado o valor médio de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 4. Percentual da Carteira em capital de giro: esta previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi alcançado o percentual de 59% (cinqüenta e nove por cento). Não Cumpriu a Meta Estabelecida. 5. Taxa de juros praticada para investimento fixo: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 6. Prazo médio de investimento fixo: o prazo estabelecido no Plano de Trabalho é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses e o mesmo foi realizado. Cumpriu a meta plenamente. 7. Valor médio de investimento fixo: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$5.000,00 (cinco mil reais) e foi praticado o valor médio de R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 8. Percentual da carteira em investimento fixo: estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos repassados, no entanto foi alcançado o percentual de 24% (vinte e quatro cento). Não Cumpriu a Meta Estabelecida. 9. Taxa de juros praticados para investimento misto: a taxa praticada de 1% à 2% a. m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 10. Prazo médio para investimento misto: o prazo estabelecido no plano de trabalho é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, foi realizado em 24 (vinte e quatro) meses. Cumpriu a meta plenamente. 11. Valor médio para investimento misto: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$3.000,00 (três mil reais) e foi praticado o valor médio de R$3.000,00 (três mil reais). Cumpriu a meta plenamente. 12. Percentual da carteira em investimento misto: estava previsto no Plano de Trabalho a aplicação de 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados, no entanto foi atingido apenas o percentual de 17% (dezessete por cento). Cumpriu a meta Parcialmente. 13. Taxa de juros média praticada: a taxa praticada de 1% à 2% a.m. está em conformidade com o previsto no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 14. Valor médio dos empréstimos concedidos: estava previsto no plano de trabalho o valor médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) e foi praticado o valor médio de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais). Cumpriu a meta plenamente. 15. Prazo médio dos empréstimos concedidos: Cumpriu plenamente a meta. 16. Percentual de renovação: superou a meta de 16% (dezesseis por cento) prevista no plano de trabalho, alcançando o percentual de 39,06% (trinta e nove vírgula zero seis por cento, ultrapassando o percentual de 23,06% (vinte e três vírgula zero seis por cento) realizando assim um maior número de créditos renovados. Cumpriu a meta plenamente. 17. Taxa de abertura de crédito: alcançou a meta prevista no plano de trabalho, cumpriu a meta plenamente. 18. Número de agentes de créditos: previsto 18 (dezoito) agentes de crédito, realizado 10 (dez). Cumpriu a meta Parcialmente. 19. Inadimplência: Estava previsto no Plano de trabalho 10% (dez por cento) de inadimplência, foi realizado 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento) da meta pactuada. Cumpriu a meta plenam en t e . 20. Perda sobre carteira ativa: o previsto no plano de trabalho era de 2,50 (dois vírgula cinqüenta por cento), no entanto as perdas foram de 4,45% (quatro vírgula quarenta e cinco por cento). Não cumprido. 21. Recuperação de Perdas: estava previsto 10% (dez por cento), foi recuperado o percentual de 20,07% (vinte vírgula zero sete por cento), por tanto, foi alcançado além da meta pactuada o percentual de 10,07% (dez vírgula zero sete por cento). Cumpriu plenamente. 22. Provisão para devedores duvidosos: estava previsto 2% (dois por cento), foi realizado o percentual de 3,85% (três vírgula oitenta e cinco por cento). Não cumpriu a meta. 23. Despesas operacionais: foi previsto gasto de R$ 119.081,51 (cento e dezenove mil, oitenta e um reais e cinqüenta e um centavos), realizou R$ 104.201,26 (cento e quatro mil duzentos e um reais e vinte e seis centavos). Cumpriu plenamente. 24. Número de créditos concedidos: estava previsto no plano de trabalho o número de 810 (oitocentos e dez) e foram realizados 704 (setecentos e quatro). Cumpriu a meta parcialmente. 25. Contratos Ativos: estava prevista no plano de trabalho 1680 (um mil seiscentos e oitenta) contratos ativos, no entanto o foi realizado 1707 (um mil setecentos e sete). Cumpriu a meta plenamente. 26. Novos contratos: a previsão foi de 480 (quatrocentos e oitenta) crédito novos, realizou 429 (quatrocentos e vinte e nove). Cumpriu a meta parcialmente. 27. Renovações de contr atos: a meta alcançada ficou acima 99,02% (noventa e nove vírgula zero dois por cento) da prevista no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 28. Contratos Quitados: a meta alcançada ficou 100% (cem por cento) acima da prevista no plano de trabalho. Cumpriu a meta plenamente. 4.1.3 - Nota Explicativa Item 23. Despesas Operacionais: Conforme previsto no Plano de Trabalho e, aprovação em Ata pelo Conselho Deliberativo da ACRECID, em reunião realizada em 27 de março de 2011, foram implantadas cinco (05) novos Postos de Atendimento ao Crédito nos seguintes municípios: 02 (dois) Porto Velho, 01 ( u m ) Espigão do Oeste, 01 (um) Alta Floresta e 01 (um) Cacoal. 5. SOBRE OS COMPROVANTES DE REGULARIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA – ACRECID, apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débito junto à PrevidênciaSoc ial, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual, Certidão Negativade Débitos com a Receita Municipal, todas em dia, o que comprova a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da entidade no período avaliatório em questão. 6. CONCLUSÃO A OSCIP Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, conforme d em ons trado ao longo deste relatório obteve os seguintes resultados e conceitos: Pontuação Final: 8,43 Conceito: BOM Situação do Termo De Parceria: Cumpriu Parcialmente. A Comissão de Avaliação realizou um analise sobre os resultados alcançados, considerado a pontuação obtida no desempenho da Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID, no período de julho à dezembro de 2012, firmado nos Termos de Parcerias com o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, hoje Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI, onde obteve em conformidade com a metodologia adotada para a referida avaliação o conceito BOM. A avaliação em questão foi feita, obedecendo aos critérios estipulados, e tendo sido cumpridos os requisitos necessários, atendendo ao item I da Subcláusula primeira da Cláusula Quinta do Termo de Parceria nº 001/2006 e Aditivos. Diante dos resultados alcançados e com base nos indicadores de desempenho, esta comissão de avaliação, entende que a Associação de Crédito Cidadão de Rondônia – ACRECID vem cumprindo com esmero o plano de trabalho aprovado pelo parceiro público. Porto Velho - RO, 29 de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO Presidente ANDRÉIA CAETANO CELESTINO Membro efetivo JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA Membro efetivo EMATER - RO DECISÃO O Secretário Executivo da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos dos § 1º e § 2º, do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, ADITAR a apólice de seguro nº 0531.73.238381.41, acrescentando o valor de R$ 6.090,55 (seis mil, noventa reais e cinqüenta e cinco centavos) em favor da Seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme parecer jurídic o nº. 154/2014/P ROJU/ EMATER-RO, acostado às folhas 634/635 dos autos do Processo nº 522/2013/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014. José de Arimatéia da Silva Secretário Executivo Adjunto EMATER-RO DECISÃO O Secretário Executivo da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com base no Decreto Estadual nº 18.340/2013, artigo 26 e seguintes, DECLARAR A ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 101/ 50 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 2014/SUPEL-RO no item 02, na quantidade de 01 objeto, para a aquisição de um veículo pick-up no valor total de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais) em favor de COMETA COMÉRCIO DE VEÍCULOS inscrita no CNPJ sob o n°. 03.773.683/0001-08, conforme parecer jurídico nº. 150/2014/PROJU/EMATERRO, acostado às folhas 87 dos autos do Processo nº 675/2014/EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2014. Luiz Gomes Furtado Secretário Executivo EMATER-RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2014/SRP Ata de Registro de Preço Nº 20/2014 Pregão Eletrônico Nº 31/2014 Data Homologação: 16.07.2014 Data da Abertura: 01.07.2014 Data de Julgamento: 01.07.2014 Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de máquinas, veículos, equipamentos e implementos agrícolas, para atender as demandas das organizações sociais de agricultores de base familiar, com o objetivo de proporcionar agilidade nos trabalhos e contribuir no aumento e na melhoria da produção agropecuária nos municípios dos territórios rurais do Madeira Mamoré, Vale do Jamari, Central e Zona da Mata/Vale do Guaporé. Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Luiz Gomes Furtado, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/ 2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item 01 02 03 04 Descrição BATEDEIRA DE CEREAIS com capacidade mínima de: 30 sacas de feijão, 80 sacas de milho, 26 sacas de soja, 30 sacas de arroz, com pneus novos, cardan e tomada de força no trator. Garantia de fábrica e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. CARRETA AGRÍCOLA, COM ENGATE DE ARRASTO, capacidade mínima para 5 toneladas, com 02 eixos, 4 pneus novos, carroceria em madeira e/ou metálica, com tampas dobráveis, com chassi em aço carbono. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. CANHÃO AGRÍCOLA DE PULVERIZAÇÃO, com tanque de mínimo de 400 litros, em polietileno virgem, rotação mínima 3500RPM, acionamento via cardan, levante/engate/transporte via hidráulico do trator. Garantia de 01 ano de fabrica e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. CAMINHÃO A DIESEL, zero quilômetro, fabricação nacional ou importada, com as especificações mínimas a seguir: - cabine simples em chapa metálica, duas portas e três lugares, com ar condicionado; - chassis para caminhão zero quilometro, potencia de 135 cv; rotação 2.200 RPM, motor de 4 cilindros em linha, 16 válvulas, turbo intercooler, sistema de injeção eletrônica, câmbio manual, tração 4X2, com 05 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, direção hidráulica, freios hidráulico e/ou a ar, tanque de comb. mínimo de 90 litros; - Peso total bruto de 7.000 (km) kg, capacidade de carga útil de 3.500 kg; - carroceria de madeira de no mínimo 5 metros, pintada, ano e modelo 2013 ou superior, cor branca ou prata; jogo de tapete; garantia de 12 meses, sem limite de quilometragem. Assistência Técnica autorizada para a realização de revisões periódicas e assistência em geral (preventiva e corretiva) no estado de Rondônia. O veículo deve conter os equipamentos obrigatórios e itens de produção bem como equipamentos de segurança exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. O veículo deve ser entregue devidamente licenciado e emplacado sem nenhum custo para a compradora. Com manual de garantia e de instrução em português. CONJUNTO DE: MICRO TRATOR E Und. Quant. Marca/ modelo Preço de Mercado Dif. % Preço Registrad o UND 01 VENCEDORA B-380 R$ 10.300,00 20% R$ 8.222,00 Und 02 BUDBY TRADICIONAL 5T R$ 8.000,00 31,2 % R$ 5.500,00 BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Und 01 JACTO – AJ401 R$ 12.000,00 9,17 % R$ 10.900,00 DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Und 01 IVECO - DAILY 70C17 TRUCK 7 TON R$ 143.000,00 2,17 % R$ 139.900,00 VENEZIA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA Detentora C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Porto Velho, 23.07.2014 51 DOE N° 2504 05 - 06 CONJUNTO DE: MICRO TRATOR E CARRETA AGRÍCOLA: COMPATÍVEIS/ACOPLÁVEIS: * Micro trator a diesel, potencia mínima do motor de 13 CV, com refrigeração a água, sistema de partida: manual e/ou elétrica; mínimo de 6 marchas avante e até 3 a ré, pneus novos; * Carreta agrícola fixa, em madeira, capacidade mínima de 500kg, 1 eixo, pneus novos e aro mínimo de 13', com engate completo, freio mecânico, com banco incorporado. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. CONJUNTO DE FARINHEIRA, itens compatíveis, de acordo com legislação da agroindústria, contendo as seguintes especificações mínimas: . Forno mecanizado com motor elétrico para torragem de farinha – com tacho medindo 2 m de diâmetro, construído em chapa em aço carbono, com laterais de chapa em aço carbono com 30 cm de profundidade, sistema excêntrico de automatização das palhetas, motor monofásico de no mínimo 3 CV, com controle de velocidade por sistema de polias e correias, com mínimo de 03 velocidades, com proteção do sistema de motor, polias e correias, com porta lateral para a saída do produto do forno. Capacidade mínima para 150 kg/hora. . Lavador e descascador de mandioca com motor elétrico, dimensões mínimas de: AXCXL de 1,72 x 2,11 x 1,32 m; com rebolo medindo no mínimo de 1,00(comprimento)x 1,0(diâmetro) x 1,07(altura) m, com base construída em viga “u” de no mínimo 6’; rebolo em chapa de ferro perfurada com repuxo; eixo com chuveiro interno, engrenagens altamente reforçadas; mancais e rolamentos de 1º linha, correias, motor elétrico de no mínimo 3CV, com bomba d’água, acompanhado de carrinho de descarregamento em chapa de ferro perfurada, com capacidade de 500 kg/ hora. . Ralador e triturador de mandioca automático com motor elétrico, construído em madeira de lei, com dimensões mínimas de: AXCXL, respectivamente: 1,12 x 1,35 x 0,60 m; base com 1,40 m, construída em cantoneiras de ferro; caixa receptora em madeira de lei, medindo 0,70 x 0,70 m e 40 cm de profundidade; bolinete completo medindo 35 cm com serras trocáveis em aço azul 5/8 e mancais e rolamentos de primeira linha; caixa de saída e cobertura do sistema de automatização em madeira de lei, motor trifásico de 3 CV IV pólos c/ uma polia; peso aproximado 150 a 175 kg e capacidade para 700 kg/hora. . Prensa (mecanizada) manual com coluna dupla - dimensões mínimas: 1,50 x 0,70x0,70 m, reforçada com chapa de ¼ com 70 x 70 de dimensões, com parafuso de 02” x 01 m com porca de aço, champrão de 0,60 x 0,60 m em madeira de lei, 08 grades medindo 60 x 60 cm e uma caixa de prensa 0,55 m²; capacidade para 300 kg/hora. . Esfarelador e classificador de massa, com peneira vibratória que separa fibras da massa para torrar, construída em aço galvanizado, medindo 850x1300, equipado com motor elétrico 3 cv mono, capacidade de 1500 kg/ dia. Com garantia de fabrica. A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega e instalação, bem oferecer curso técnico operacional para no mínimo duas pessoas no local indicado pela EMATER-RO. Com manual de garantia e de instrução em português. DISTRIBUIDOR DE ADUBOS, SEMENTES Und Und 01 KOHLER MT18 R$ 26.000,00 02 SANTA CRUZ – CJFAR- 02 R$ 29.000,00 29,6 % R$ 18.300,00 R.K INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA 0% R$ 29.000,00 SANTA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA C.V MAQUINAS E 52 07 08 09 10 11 12 15 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 DISTRIBUIDOR DE ADUBOS, SEMENTES E CALCÁRIO, com capacidade mínima para 1.000 litros, caçamba removível em polietileno virgem, com fundo dosador regulável em aço inox, comando por alavancas. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, com capacidade mínima para 2.500kg, volume mínima de carga de 1,25m³, com fundo dosador em inox, mínimo de 02 eixo com 04 pneus novos, distribuição por centrifugação, largura mínima de distribuição de 7 m, capacidade de carga mínima de 3000kg, acoplamento no engate da barra de tração, macaco de apoio regulável e móvel, regulagem para saída do produto, discos duplos para distribuição do produto, cardan completo e específico para o equipamento com proteção plástica e corrente, com engate e pneus novos. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. ENSILADEIRA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 A 8 MM, produção de 2.000 a 7.000 kg/h, com rolos de alimentação para corte, equipada com base de ferro, potencia mínima do motor de 7,5cv, com pneus novos, com reboque para trator. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. ENSILADEIRA, COM PRODUÇÃO MÍNIMA DE 7 TON/HORA, com 4 facas, com tamanhos mínimos de picados de 5 a 13 ou 8 a 13mm, potencia mínima do motor de 7,5cv, com mudança de corte através de uma simples alavanca, com pneus novos, com reboque para trator. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. GRADE ARADORA MECÂNICA COM 14 DISCOS DE 24"X 6MM, com mancal a óleo, com pneus para transporte e cabeçalho para engate de arrasto. Com 01 ano de garantia de fábrica e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. GRADE ARADORA MECÂNICA COM PNEUS, com as seguintes especificações mínimas - com 14 discos de 26” de diâmetro; 6mm de espessura; com 1,30 metros de largura de corte, espaçamento entre disco de no mínimo 230mm, peso aproximado de 1100 Kg. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. MOTOCULTIVADOR A GASOLINA, COM ENXADA ROTATIVA, partida manual, potência mínima de 6.5cv a 3600rpm, Motor: Horizontal, refrigerado a ar, Transmissão: frente, neutro e ré, largura de corte mínimo de 80cm com disco, com pneus. Entregue montado e com entrega técnica Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. Und 02 INCOMAGRI SEMBRA 1000 R$ 8.000,00 19,5 % R$ 6.438,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Und 03 PICCIN MASTER 2500 R$ 16.000,00 3,14 % R$ 15.498,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Und 04 JF MAQUINAS – JF 50 R$ 8.300,00 19,1 % R$ 6.710,00 RIGON & CIA LTDA 36,3 % R$ 7.000,00 CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA 7,6% R$ 12.000,00 CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA Und Und 01 01 JF MAQUINAS – MAXXIUM 50 R$ 11.000,00 MARCHESAN R$ 13.000,00 Und 12 MASCHESAN R$ 13.000,00 6,9% R$ 12.100,00 Und 01 BRANCO TRATORITO B4T R$ 3.300,00 35,9 % R$ 2.114,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Porto Velho, 23.07.2014 53 DOE N° 2504 16 - 17 18 19 20 21 22 PLANTADEIRA DE MANDIOCA, com no mínimo 2 linhas, plataforma lateral ou traseira, com pneus, composta das operações de: sulcamento, adubação, corte das manivas e plantio/cobertura do sulco, com engate no hidráulico do trator de potencia de mínimo 60 CV. Garantia mínima de fábrica de um ano e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. PLANTADEIRA E ADUBADEIRA DE 3 LINHAS, com plantio direto, deposito de adubo e semente, com capacidade mínima de 30 litros em reservatório individual por linha e 60 litros de fertilizante em reservatório individual, com sistema pula pedra ou obstáculos, batente da roda para auxiliar no controle de profundidade e com pneus novos. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. PERFURADOR DE SOLO COM BROCAS DE 9, 12 E 18 POLEGADAS, com engate completo no hidráulico traseiro e cardan, entregue montado. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. PULVERIZADOR DE BARRAS DE NO MÍNIMO DE 10M COM BICOS, com capacidade mínima de 400 litros, tanque reservatório em polietileno virgem, agitador hidráulico, cardam, tomada de força no trator tipo 03 (três) pontos. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. ROÇADEIRA AGRÍCOLA HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO DE 1,70M, com roda de apoio e cardam, acionada por tomada de força do trator, tipo 03 (três) pontos, largura de corte mínimo de 1.300 mm, com duas facas para corte, rotação 540 rpm, com roda guia. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. SEMEADEIRA ADUBADEIRA com capacidade para no mínimo de 900 litros, tomada de força para trator, construído em polietileno virgem e fundo dosador em inox. Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. SECADOR ROTATIVO PARA CAFÉ E CEREAIS, com capacidade mínima de 15.000 litros, construção metálica, cilindro rotativo, com motorredutor, elevador de carga com correia, canecas, bases, ventilador e fornalha de calor direto para queima de lenha, acionado por motores elétricos trifásicos 4 pólos, 220/380 volts de no mínimo de: 7,5VC; 5,0CV e 2,0CV (inclusos). Garantia mínima de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia Com instalação completa. A empresa licitante vencedora deverá oferecer curso técnico operacional para no mínimo duas pessoas no município contemplado. Com manual de garantia e de instrução em português. SECADOR ROTATIVO PARA CAFÉ: com Und 01 TATU - PTM R$ 19.000,00 0% R$ 19.000,00 DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA Und 01 VENCE TUDO R$ 19.000,00 2,68 % R$ 18.490,00 Und 03 TATU P.S 9/12/18 R$ 5.200,00 0,96 % R$ 5.150,00 Und 01 BUDNY 400 LITROS 10/20 R$ 10.500,00 23,8 % R$ 8.000,00 BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R.K INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Und 01 KOHLER RM180 R$ 7.500,00 27,3 % R$ 5.450,00 Und 01 NOGUEIRA SOFT 900 R$ 4.800,00 34,5 % R$ 3.144,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP 01 CALLI CBR 15000 R$ 80.000,00 0% R$ 80.000,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Und 54 23 24 25 26 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 SECADOR ROTATIVO PARA CAFÉ: com as seguintes especificações mínimas de:, cilíndrico rotativo em chapa metálica perfurada, capacidade de 10.000 litros, equipado com motor trifásico de 5 cv, boca, tampa da fornalha e grelha em ferro fundido, com queima lenha, elevador metálico tubular com correia, caneca e parafusos, motor elétrico trifásico de 2,0 cv. Ventilador/ turbina, com motor de 5 cv. Construção totalmente em chapas metálicas de ½ " (polegada). Garantia mínima de fábrica de 01(um) ano, assistência técnica no eEstado de Rondônia. Com instalação completa. A empresa licitante vencedora deverá oferecer curso técnico operacional para no mínimo duas pessoas, no município contemplado. Com manual de garantia e de instrução em português. TRILHADEIRA PARA CEREAIS com capacidade para 25sc/h, com 4 pneus, equipada com motor diesel, potencia mínima de 10cv. Garantia de fabrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. TRATOR AGRÍCOLA DE PNEU, de fabricação nacional ou importada, modelo do ano, novo, tração 4 X 4, 04 cilindros, aspirado, movido a óleo diesel, cap. mínima de 75 CV, a rotação nominal mínima de 2200 RPM, transmissão com 12 marchas a frente e até 04 a ré, embreagem dupla, freios a disco em banho de óleo de acionamento mecânico, sistema hidráulico de levante c/ engate em três pontos, ambiente do operador plataformado, direção hidrostática, sistema elétrico 12 volts, luzes de trabalho e freio, com toldo para proteção do operador em chapa metálica e/ou fibra, com pneus novos. Garantia mínima de fábrica de 01(um) ano, com assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. TRATOR AGRÍCOLA COM PNEUS DE BORRACHA E PLAINA COMPATÍVEIS, com as seguintes especificações mínimas: novo, de fabricação nacional ou importada, com tração 4x4, 04 cilindros, movido a combustível diesel, injeção direta, potência de 75 CV, rotação nominal de 2000RPM, transmissão com 10 marchas a frente e até 04 a ré, sistema hidráulico de levante com capacidade de 2.000KG, com engate em três pontos, direção hidrostática, sistema elétrico 12 VOLTS, tomada de potência tipo standard, com rotação normal da TDP-540RPM, luzes de trabalho, freios a disco banhado a óleo, e toldo para proteção do operador em chapa metálica e/ou fibra; e plaina (LAMINA) dianteira com no mínimo 2,00 metros de diâmetro com acionamento/ funcionamento, sistema hidráulico independente instalado e compatível/ acoplado ao trator. Com no mínimo 01 ano de garantia de fábrica e assistência técnica no Estado de Rondônia. Com manual de garantia e de instrução em português. 01 CALLI CBR 10000 R$ 60.000,00 1,67 % R$ 59.000,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP 01 VENCEDORA MAQTRON B150 R$ 17.000,00 12,4 % R$ 14.877,00 C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP Und 10 YTO – X754 CANOPY R$ 95.500,00 28,5 % R$ 68.200,00 TOTAL EQUIPAMENTOS E LOGISTICA S/A Und 02 YTO – X754 CANOPY COM LAMINA R$ 105.000,00 11,8 % R$ 92.540,00 TOTAL EQUIPAMENTOS E LOGISTICA S/A Und Und Porto Velho, 23.07.2014 55 DOE N° 2504 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. gativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa. 2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 5.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso -de e e-mail, desde que: 5.3 – A GEAMA - Gerência de Administração de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la. a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido. 5.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados. 2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DOS PRODUTOS 2.1.1 Ao receber a solicitação de aquisição dos produtos registrados a Gerência de Materiais - GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática. 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo, através de cópia do documento enviado, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou. 2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações. 5.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do objeto. 5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. cimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia corrido; 7.3.3 M ulta de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente. 7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.) 8 A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a: 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; 3 – DO OBJETO E DA GARANTIA: 3.1 - PRAZO DE ENTREGA: 3.1.1 Os objetos deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias, nos locais especificados abaixo, após o recebimento da autorização de fornecimento/AF. 3.2 – LOCAL DA ENTREGA: 3.2.1 Os objetos deverão ser entregues nos Escritórios Locais da EMATER-RO em Municípios dos Territórios de Madeira Mamoré, Vale do Jamari, Central e Zona da Mata/Vale do Guaporé. 3.2.2 O horário para o recebimento dos materiais/bens é de segunda a quinta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, sendo na sexta-feira das 07:30h às 13:30h. 6.1 A despesa para a aquisição correrá por conta dos recursos financeiros oriundos dos Termos de Cooperação n.º 005/PGE/2012, 008/PGE/ 2012, 010/PGE/2012, 010/PGE/2013, 011/PGE/ 2013 e 015/PGE/2013. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado; 7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia; 6.3 – GARANTIA: A licitante vencedora deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses para o objeto licitado. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Ne- 7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no forne- c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: 56 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 9.DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 9.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013 10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço. 10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: b) Comunicar à CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e respons abilidade relativos a exec ução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior. c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme descrito no item prazo de entrega. e) Substituir o objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações do edital ou que apresentarem vício de qualidade. f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega. g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição. h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte e entrega do objeto. i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados. 9.5 – UTILIZAÇÃO DA ATA 9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 10.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir: a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da Assessoria Jurídica/ASJUR da EMATER-RO. j) Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante. m) A empresa detentora da Ata de Registro de Preço se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. n) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos/materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa. o) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. p) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço. q) Na data de retirada da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, a LICITANTE vencedora deverá estar com os seguintes documentos dentro do período de validade ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Porto Velho, 23.07.2014 57 DOE N° 2504 mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal. r) - Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Autorização de Fornec imento é dado à adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, pela Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATERRO, para no local indicado, retirar a Autorização de Fornecimento ou f irmar o ins trumento Contratual. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e c ondiç ões es tabelecidas , carac terizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO: a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade. b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com a esta ATA. c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05. d) Aplicar à empresa vencedora, quando for o c as o, as penalidades regulamentares e contratuais. pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 4231/4239, Centro, CEP. 76.857-000- NOVA MAMORÉ/RO Telefone: (69) 3544-3250 / (69) 3223-0331 15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. RONI DALLARMI CPF N.740.309.229-53 Sócio Administrador 15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os ef eitos legais , o anexo c ontendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 31/2014/ EMATER-RO/ SRP e as propostas das detentoras. 15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. 14 - AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO A avaliação e o recebimento dos objetos serão realizados por Comissão de Recebimento de Materiais, designada pela Secretaria Executiva, a qual será responsável pelo atesto na nota fiscal/fatura para pagamento do objeto, no endereço informado no item 3.2, sendo posteriormente encaminhada á GEAMA – Gerência de Administração de Materiais para pagamento do objeto. 15.1 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado nesta Ata. 15.2 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 15.3 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 15.4 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação Luiz Gomes Furtado Secretário Executivo EMATER/RO DETENTORAS: EMPRESA 1: C.V MAQUINAS E IMPLEMENTOS – EPP CNPJ N.: 14.568.575/0001-10 Endereço: Av. Leopoldo de Matos, N. 218, Centro – GUAJARA-MIRIM Telefone: (69) 3541-2223 / (69) 3229-3034 / (69) 9981-6799 JOSE LUIZ TOLOTTI CPF N. 080.040.052-68 Procurador EMPRESA 2: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ N.: 95.863.684/0001-61 Endereço: Rua Geral, S/N, Linha Zilli, Bairro Linha Zilli, Caixa Postal 213, CEP. 88.820-000 – IÇARA/SC, Telefone: (48)3432-0096 / (69) 3225-3201 LCIMARA CRISTINA DA S. RIBEIRO CPF N. 003.232.272-01 Procuradora EMPRESA 3: DALLARMI & OLIVEIRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ N.: 07.451.343/0003-83 Endereço: Rua Desidério Domingos Lopes, N. EMPRESA 4: VENEZIA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA CNPJ N.: 01.824.931/0001-77 Endereço: Rodovia BR 364, KM 3,5; N. 8001, Bairro Lagoa, CEP. 76.812-317 – PORTO VELHO/RO Telefone: (69) 3216-9645 / (69) 3222-0092 FRANCISCO ENILDO ALVES CPF N. 203.186.772-53 Procurador EMPRESA 5: R.K INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ N.: 05.043.720/0001-58 Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, N. 174B – Sala 412, Centro, CEP. 96.015-440 – PELOTAS/ RS Telefone: (53) 3302-8149 / (53) 3611-8025 FLAVIO ALBERTO OSÓRIO DE CARVALHO CPF N. 073.590.550-91 Procurador EMPRESA 6: SANTA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ N.: 08.381.739/0001-00 Endereço: AV. Brasilia, N. 700, Bairro Exposição – CEP. 49-400-000- LAGARTO/SE Telefone: (79) 3631-1978 / (79) 8867-6905 CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CRUZ CPF N. 043.742.175-92 Sócio Administrador EMPRESA 7: RIGON & CIA LTDA CNPJ N.: 03.651.923/0001-00 Endereço: Av. Transcontinental, N. 1650, Bairro Primavera, CEP. 76.914-846 – JI-PARANÁ/RO Telefone: (69) 3416-3000 / (69) 3146-3012 LEILA DE SOUZA SANTOS SIMAO CPF N. 457.252.412-20 Procuradora EMPRESA 8: CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA CNPJ N.: 03.552.842/0001-44 Endereço: Av. JK, N. 1121, Bairro Centro, CEP. 76.890-000 – JARU/RO Telefone: (69) 3521-2801 / (69) 3424-2743 ROSSINI CARVALHO NASCIMENTO CPF N.352.393.951-87 Procurador EM PRESA 9: TOTAL EQUIPAM ENTOS E LOGISTICA S/A CNPJ N.: 12.103.781/0001-29 Endereço: Av. Presidente Dutra, N. 91, Bairro Imbiribeira, CEP: 51.190-505 – RECIFE/PE Telefone: (81) 3343-2009 / (69) 8458-0112 JOAO LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA CPF N. 236.645.334-53 Procurador 58 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO EM 17/09/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 01 1421.00135-00/2008 CONVENENTES: Departamento de Estrada de Rodagem - DER RO e Departamento de Obras e Serviços DEOSP/RO Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor previsto na cláusula terceira . Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor previsto na cláusula terceira e prorrogação do prazo previsto na clausula Quarta por mais 90 (noventa) dias”. Publique-se, registre-se e dê ciência às partes. Porto Velho-RO, 02 de julho de 2014. OSIMAR MOURA SILVA Diretor Técnico Executivo do DEOSP-RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO Processo Administrativo: 01.1421.00098 - 0000/ 2012. Convênio nº: 051/2012/ASJUR/DEOSP/RO Convenente: Munic ípio de Nova Bras ilândia D’Oeste/RO Objeto: Aquisição de 555 Kits para Iluminação Pública do Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO. Nos termos dos procedimentos contidos na Portaria Interministerial nº. 507, de 24.11.2011, c/c os dispositivos da Instrução Normativa STN nº 001, de 15.01.1997, Instrução Normativa nº 005/TCER, de 21.11.2000, e com base no parecer Técnico do Controle Interno nº 122/2014/ACI/DEOSP – CONVÊNIO, com o “De Acordo” do Sr. Osimar Moura Silva, por força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/ RO (fls. 633/635) e no Relatório Técnico de Visita emitido pelo Eng. Eletricista Marcelo Falcão da Silva e Arquiteto Antônio Marcos Aziz (fls. 627/631) APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do Convênio acima citado. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 22 de julho de 2014. OSIMAR MOURA SILVA Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 221/2013 – SUPEL RO Pregão Eletrônico nº. 316 e 754/2013 O Diretor Técnico Executivo em substituição do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, inscrito no CNPJ/ MF sob o n.º 07.832.547/0001-00, torna público aos interessados que ADERIU à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 221/2013 da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, realizada através do Pregão Eletrônico n° 316 e 754/2013, com fundamento nos preceitos legais expressos na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Estadual nº. 18.340/2013, e considerando o Memorando n. 051/14/GAD/DEOSP-RO, o Termo de Referência nº. 028/2014 e demais documentos constantes no Processo Administrativo n° 01.1421.00103-0001/2014, que tem por objeto a “Aquisição de Açúcar”, e fornecedor a empresa A. A. REZENDE - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 04184633000158, no valor total de R$2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Porto Velho, 18 de julho de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estado. OSIMAR MOURA SILVA Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 016/2013/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 19/ 07/2013. ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/ DEOSP-RO, e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/RO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio n°. 016/2013/ ASJUR/DEOSP-RO, que trata da “Construção de Uma Unidade Básica de Saúde, medindo 235,34 m²”, com fundamento em sua Cláusula Sexta, Parágrafo Único, c/c art. 50, da Portaria Interministerial n° 507, de 24.11.2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO N° 016/2013/ASJUR/DEOSP-RO, por mais 90 (Noventa) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento. PROCESSO: 01- 1421.00113-00/2012. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura – Governador do Estado de Rondônia; Osimar Moura Silva Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO; Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2014/ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 14/ 01/2014. ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO, e a Associação Agrorural de Jaru/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 021/2014/ ASJUR/DEOSP/RO, que visa “Reparos e Manutenção para o Sistema de Abastecimento de Água”, com fundamento em sua Cláusula Sexta, caput c /c com o artigo 50 da Portaria Interministerial nº 507, de 24.11.2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio n° 021/2014/ASJUR/DEOSP/RO, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençados e não alterados pelo presente instrumento. PROCESSO: 01-1421.00420-01/2013. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador do Estado de Rondônia; Osimar Moura Silva Por Força da Portaria nº 465/GAB/DEOSP/RO; Sandro Ramos dos Santos – Presidente da Associação Agrorural de Jaru/RO. Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA DE CABIXI-RO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO N.º 048/2014 O Município de Cabixi – RO, através da Pregoeira do Município nomeada através do Decreto Municipal nº 007/2012, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE, nos termos da Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 053/07, aplicandose subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e a Lei 123/ 06, para atender as nec es sidades da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos Objeto: Locação de até 04 (quatro) caminhões basculante, 01 (uma) escavadeira hidráulica - PC, 01 (um) rolo compactador tipo pé de carneiro. Os caminhões e máquinas serão locados com motorista/operador capacitados com carteira de habilitação de acordo com a legislação de transito vigente. Locação esta, que visa cumprir metas do Convênio nº. 015/2014/FITHA, Valor global estimado R$ 134.640,00 (Cento e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais) processo adminis trativo n.º 680/2014 - Data para cadastramento de propostas, 22/07/14 as 13:00h, abertura de propostas 01/08/2014 as 09h00 e início da sessão pública: 01/08/14, as 09:30h horário de Brasília, local www.bll.org.br e no site eletrônico WWW.cabixi.ro.gov.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Av. Tamoios, 4887 - Centro para maiores informações através do fone/fax 69-3345-2553 ou 693345-2308. .Cabixi – RO, 21 de Julho de 2014. Andreza Gonçalves M oreira Pregoeira Dec. Nº. 007/2012 Porto Velho, 23.07.2014 59 DOE N° 2504 ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE CNPJ nº. 15.892.581/0001-90 Avenida Judite Pacheco S/N – Centro São Felipe D Oeste-RO CEP 76977-000 EQUIPE LICITACAO MODALIDADE LICITACAO LEI 8.666/1993 Designação DE COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PRECO nº. 001/2014 A ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE, CNPJ nº. 15.892.581/ 0001-90, com sede na Avenida Judite Pacheco S/ N – Centro São Felipe D Oeste-RO CEP 76977000, através do Presidente da Comissão de Licitação designada pelo seu Presidente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas da sua designação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação com sessão publica, conforme segue: Objeto: Aquisição de um veiculo Caminhão, Tipo carga seca, equipado com carroceria de madeira, motor 4 cilindros a diesel, fabricado nacional, com capacidade mínima para dez mil quilos, Novo Zero Km, fabricação 2013 ou superior, Toco 6 marchas, potencia mínima 189 cv a 2300rpm, pneus novos radiais com câmara 1000x20, rodas em aço, sistema elétrico 24v, tanque de combustível capacidade mínima de 275 litros, garantia mínima de um ano para atender a exec uç ão do objeto do Convenio nº. 087/PGE-2014 celebrado entre a ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE e Governo do Estado de Rondônia com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura-SEAGRI, pagamentos condicionado ao repasse de recursos do Convenio nº 087/PGE-2014. Tipo: Licitação LEI 8.666/1993 Modalidade: TOMADA DE PRECOS Finalidade: Contratação EXECUCAO GLOBAL, conforme Ordem de ENTREGA Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Processo Administrativo: 001/2014 Data Abertura: no dia 14 de Agosto de 2014, às 09:00 horas; Endereço de Abertura: Avenida Judite Pacheco S/ N – Centro São Felipe D Oeste-RO CEP 76977-000 ENTIDADE Solicitante: ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE CNPJ nº. 15.892.581/0001-90 EDITAL Cópia do Edital encontra-se disponível, sem custos, exclusivamente mediante requerimento à COMISSAO DESIGNADA AASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SÃO FELIPE, CNPJ nº. 15.892.581/0001-90, com sede na Avenida Judite Pacheco S/N – Centro São Felipe D OesteRO CEP 76977-000. Apenas as Informações poderão ser obtidas por meio dos telefones 69 8111 7105 ou ainda pelo e-mail esc ritoriocontabilss @hotmail.c om, os quais deverao ser confirmados pelo telefone. São Felipe DOeste, 18 de Julho de 2014. Pedro Torezani Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO EXTRATO DA ATA SRP - 068/SEMAGRI/2014 EXTRATO DA ATA SRP PREGÃO ELETRONICO – SRP Nº 068/CPL/2014 PROCESSO ADMINISTATIVO N° 063/2014/ SEMOSP 1ª Publicação Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de lubrificantes para atender a demanda dos veículos e maquinários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Valor Total Lote 01: R$ 133.439,00 (cento e trinta e três reais quatrocentos e trinta e nove reais). Empresa(s) Detentora(s): BRANDÃO COM. DE PETROLEO LTDA. CNPJ: 01.247.049/0001-06. LOTE 01 - valor total de R R$ 133.439,00 (cento e trinta e três reais quatrocentos e trinta e nove reais). Obs.: A íntegra da ata n° 068/CPL/2014, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal e no site www.bll.org.br. Ministro Andreazza/RO. 16 de julho de 2014. SIRLENE VIEIRA DE OLIVEIRA Pregoeira Oficial Decreto 2.819/2014/PMMA ERRATA MODALIDADE DO PREGÃO Nº 052/2014 A Prefeitura Municipal de Theobroma, através da Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, informar que devido a publicação no Diário oficial município/AROM no dia 18 de julho de 2014 ratifico os termos abaixo: RATIFICO: ONDE SE LÊ: 1 – Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 09:00 horas do dia 30 de julho de 2014. LEIA-SE: 1 – Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 15:00 horas do dia 04 de agosto de 2014. Theobroma – RO, 22 de julho de 2014. Fabiana Dorigo Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 52/2014 A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, orna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011, Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, OLEO DIESEL COMUM, GASOLINA COMUM E OLEO DIESEL S-10, PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL PERTENCENTES AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE T HEOBROMA, valor estimado R$ 1.834.366,74(um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 461/2014. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 15:00 horas do dia 04 de agosto de 2014. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados através do endereço eletrônico www.theobroma.ro.gov.br; links: publicações CPL; ou ainda [email protected], para maiores informações através do telefone (69) 35231144 ou (69) 3523-1140. Theobroma/RO, 17 de julho de 2014 Fabiana Dorigo da Silva Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAM ARI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 016/CPL/2014 - PROCESSO: 169/SEMED/2014: Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE GLOBAL, Objeto: Aquisição de material de consumo (Gêneros Alimentícios) para Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal”. Data para cadastro de propostas até o dia 05/08/2014 até as 11h00min. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 05/08/2014, com início às 11h15min, horário de Brasília – DF, local – Sistema: www.licitacoes-e.com.br. “Acesso identificado no link – licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se á disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL, para maiores informações através do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1200. Candeias do Jamari-RO, 21 de Julho de 2014. LUCIVALDO SILVA DA COSTA Pregoeiro – CPL/PMCJ Matricula: 4240 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Comissão de Pregão Portaria nº. 001/GP/2014 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, na forma nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº. 5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006. PREGÃO ELETRONICO Nº. 092/PMJ/2014 Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Processo Administrativo nº. 2373/PM J/2014. Objeto: Prestação de Serviços de Recarga de Cartuchos, no valor de: R$ 33.381,65. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de propostas: 25/07/2014, a partir das 09h30min, finalizando às 09h29min do dia 06/08/2014. Início da Sessão Pública: 06 de Agosto de 2014 às 09h40min (horár io de Brasília). Local da dis puta: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/gabinete/ cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected]. Jaru, 23 de julho de 2014. Wellington Campos Travezani Pregoeiro 60 Porto Velho, 23.07.2014 DOE N° 2504 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 03/ 2014 PROCESSO Nº. 3731/GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo menor preço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93 e suas alterações, tendo por objeto a COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS URBANOS COMPACTÁVEIS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DISTRITO DO RIOZINHO. Poderão participar desta Concorrência Pública as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia, com data de abertura marcada para o dia 15/09/2014 às 11h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Cacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de s egunda feira à s exta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo s ite www.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presente edital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)3907-4073. Cacoal – RO, 22 de julho de 2014. Marcelo Machado dos Santos Presidente da CPL em Exercício ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO nº: 005/C.P.L/2014 Processo Administrativo 3131/2014 O Município de Espigão do Oeste, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, “LICITAÇÃO”, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço, empreitada por preço global, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO CIVIL DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE- CIDADE ALTA, COM RECURSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE- PORTARIA 340/03/2013, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será dia 12/08/2014, às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua: Rio Grande do Sul, 2705, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado da pretensa contratação é de R$ 515.972,06 (Quinhentos e quinze mil, novecentos e setenta e dois reais e seis centavos). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no endereço supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário de expediente das 07 às 13 Horas, cujo ônus da reprodução será por conta do interessado a ser recolhido através de DAM – Documentação de Arrecadação Municipal. Em 21/07/2014. Zenilda Renier Von Rondon Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 002-CPL-PMRC-2014 O Município de Rio Crespo-RO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 1759, de 03 de Janeiro de 2013, torna público, para conhecimento de interessados que se encontra instaurada a LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade qualificação de Empresas e a seleção da Proposta mais vantajosa, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos consignando o que se segue: I – OBJETO - O Objeto desta Tomada de Preço é a Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços em construção de Rede de Distribuição de Energia Elétrica compacto em baixa tensão 220/127 v, para atender as instalações Elétricas de Ruas e Avenidas do Município de Rio Crespo – RO. II – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros serão atendidos, conforme as seguintes especificações: 05.001.15.752.0053.1061 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública. - 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações III - AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 395/2014. - IV - DATA DE ABERTURA: 13 de Agosto de 2014, às 09h30min, onde será dado o início do certame. V - LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Rio Crespo-RO, Rua Ermelino Milani nº 1160 setor 01 Centro, CEP. 76.863.000 – Rio Crespo - RO. VI – PREÇO ESTIMADO - O valor de referência é de R$ 41.975,82 (Quarenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) e foi elaborado com base na Planilha Orçamentária apresentados em orçamentos orientativos, estando os mesmos com- provados no respectivo Processo Licitatório. VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento da Tomada de Preços e demais esclarecimentos, encontram-se à disposição dos interessados para conhecimento e aquisição, pelo valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), junto à sala da CPL, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, outras informações através do Portal Transparência www.riocrespo.ro.gov.br e tel. (0xx69) 35392007 ou via e-mail: [email protected]. Rio Crespo – RO. 22 de Junho de 2014. GIVANILTON SOARES DA SILVA – PRESIDENTE - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/CPL/2014 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 4.032 de 03 de fevereiro de 2.014, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento da proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/ 00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 1.880/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Objeto: Aquisição de equipamentos, compreendendo Caminhão ¾ , 0 km, ano e modelo 2014 com carroceria em madeira, de acordo com as especificações técnicas, quantitativos, locais e condições de entrega relacionados neste Termo de Referência. Valor de Aquisição: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Processo Administrativo nº 1-550/SEMOSPA/2014 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 28/07/2014, até 23:59 hs do dia 04/08/14 no site www.bll.org.br. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 06/08/2014, com início de abertura das propostas às 08h00min e início da sessão às 10:00h00min, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 34641193 ou 3464-1005. Vale do Paraíso – RO, 21 de julho de 2.014. Karque Alexandre Tureta Pregoeiro Decreto nº 4.032 de 03/02/2.014 Ineditoriais COMUNICAMOS QUE PERDEU AS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DE Nº109,114,115,117,118,119,121,122,123,125,127,129,131,132,134,140,153,172,173EM NOME DE ALEXANDRE MARTENDAL, INSCRIÇAO ESTADUAL 00000001471724E AS NOTAS FISCAIS PRODUTOR RURAL 13,45,51,52, EM NOME ALEXANDRE MARTENDAL INSCRIÇAO ESTADUAL 00000003698963, CONFORME OCORRENCIA POLICIAL Nº 1857N2014 A TIM CELULAR S/A, com sede na Avenida Guanabara Nº1265, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO, CNPJ/04.206.050/0046-82 torna público que requereu ao DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SEMA, a Renovação da Licença de Operação (LAO), para a atividade de Telefonia Móvel Celular PVOO03 localizada na Rua Capitão Esron de Menezes, nº 1683, Bairro Areal – Porto Velho - RO O produtor rural NELSON CANDIDO DE LIM Abrasileiro, agricultor, pessoa física, inscrito no RG de n.º 000842714 – SSP/RO e inscrita no CPF sob o n .º 171.981.431-72, residente na Br 421 Linha C-45 LT 12 GLEBA 16 zona rural de Ariquemes-RO, COMUNICA que esteve na Delegacia de Policia deste município, Ocorrência de nº2195/2014, datada em17/07/14, a fim de declarar que perdeu 01 (UMA ) Nota de Produtor Rural de n.º 0007 ,que está em seu nome na inscrição Estadual de Produtor Rural n.º 00000001106236, Sítio SANTA INÊS