2 | Opinião ‘‘ DIÁRIO DO NORDESTE FORTALEZA, CEARÁ - TERÇA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2014 Se um dia vocês forem surpreendidos pela injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de engrandecê-la pela decência, de construí-la pelo trabalho." Edson Queiroz IDEIAS DanomoralnoTST Williane Gomes Pontes Ibiapina advogada A recentíssima notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho, em dado julgamento daquela Corte (RR-327-05.2011.5.15.0102), de que “a falta de pagamento de aviso prévio não gera dano moral” não deveria causar surpresa se não estivéssemos na era das indenizações a tal título. Na Justiça do Trabalho, que tem como premissa julgar processos oriundos de relação de emprego, os julgamentos, por vezes, contemplam esse tipo de indenização, sem que se tenha em mente que, para cada infração já a penalidade prevista. Em outras situações, não é necessário que o empregado prove o dano causado decorrente daquela ausência de pagamento, mas apenas, há a condenação das empresas nesse tipo de indenização, atrelando-se à decisão o cunho pedagógico, como que, atribuindo um “casti- EDITORA VERDES MARES LTDA. Praça da Imprensa S/N - Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - CEP 60135-690 C.N.P.J. 07.209.299/0001-38 Diretor Superintendente: Pádua Lopes. Diretor Editor: Ildefonso Rodrigues. Gerente Geral de Comercialização: Rafael Rodrigues Pinheiro. Gerente Administrativo: Lídio José Fernandes Ferreira go” ao descumpridor da norma trabalhista, para que não incorra mais nessa inobservância. No caso específico, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu haver ato ilícito pela não contratação formal de determinado empregado, com consequente não pagamento de aviso prévio. Não que se incentive o descumprimento de qualquer regra posta em nossa sociedade, mas o TST apenas afirmou, acertadamente, nessa decisão, que se já há uma multa para o descumprimento do pagamento do aviso prévio, qual seja o pagamento da multa rescisória, não há motivo para a condenação em dano moral. Não configurado o ato ilícito ensejador do dano moral, não há que haver a condenação nesse tipo de indenização. Brilhante e elucidativa decisão do TST! TELEFONES: Geral (085) 3266-9999 Fax Redação: (085) 3266-9797 Classificados: 3266-9100 Assinaturas: 3266-9191 Atendimento ao Assinante: 3266-9727 Telemarketing: 3266-9188 Programação Comercial: 3266-9650 Fax Programação Comercial: 3266-9658 Atendimento a Bancas: 3266-9831 REPRESENTANTES COMERCIAIS: Pereira de Souza & Cia. Ltda. nas praças da Bahia: Rua da Paciência, 165 CEP: 41950-010 - Rio Vermelho Salvador - BA (71) 3334.7614. Minas Gerais: Rua São Paulo, 893 Sala 1206 - CEP: 30170-131 - Centro - Belo Horizonte - MG (31) 3224.1245. Distrito Federal: Scs Qd. 01, Bl. C, Nº 30 - Ed. Antônio Venâncio da Silva - Sala 601/4 - CEP: 70395-900 - Brasília - DF (61) 3226.6601. Rio Grande do Sul: Rua Marechal Floriano Peixoto, 91 - Sala 507 - CEP: 90020-061- Porto Alegre - RS (51) 3311.8377. Paraná: Rua Dr. Goulin, 87CEP: 80030-290 - Curitiba-PR (41) 3352.1836. Goiás: Rua Benjamin Vieira, 185 - Qd. 183 - Lote 20 CEP: 74423-120 (62) 3287.2770. FTPI Representação Publicidade e Marketing LTDA. nas praças de São Paulo: (011) 2178.8700; e Rio de Janeiro: (021) 3852.1588. ESCRITÓRIO EM RECIFE: Rua Dom Bosco, 833 - Boa Vista - Fone/Fax: (081) 3413.7100 SUCURSAL DE BRASÍLIA: W3 Norte, 504 Ed. Mariana - Conj. 204 Fone/Fax: (061) 3241.1300 Diretor: Wilson Ibiapina. Noticiário nacional e internacional: agências O Estado, Globo, Agência Folha, AFP e Reuters. As opiniões assinadas não refletem obrigatoriamente o pensamento do jornal. PREÇO NO CEARÁ: Segunda a Sábado: R$ 2,00. Domingo: R$ 3,00. Assinatura anual: R$ 774,00 OUTROS ESTADOS: VIA TERRESTRE: Segunda a Sábado: R$ 2,00. Domingo: R$ 3,00. VIA AÉREA: Segunda a Sábado: R$ 5,00. Domingo: R$ 6,00