ANO XXIII NÚMERO 074 SUMÁRIO PÁGINAS à disposição no Departamento de Recursos humanos (Capital) e nas Administrações dos Fóruns (Comarcas do Interior). CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-29 T.R.E..................................A-30 O.A.B............................A-30 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...........A A-32 Servidores que ocuparam Cargo em Comissão (DAS) e Função gratificada (FG) em 2004 e forem isentos da Declaração do I.R.P.F. deverão, da mesma forma, preencher o Formulário anexando cópia da Célula C. CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE O prazo para entrega no DRH será até 15/ 05/2005 e o não cumprimento desse prazo implicará em bloqueio de pagamento. Porto Velho/RO, 25 deabril de 2005 (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 JUSTIÇA FEDERAL O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comunica que, em cumprimento aos artigos 11 e 21 da Resolução Normativa nº 001/ TCER-94, os servidores que ocuparam Cargo em Comissão (DAS) e Função gratificada (FG) no exercício de 2004, dispensados ou que ainda permanecem, deverão apresentar 2 (duas) cópias de toda a Declaração de Imposto de Renda entregue a Receita Federal e preencher Formulário de Declaração de Bens e Renda que se encontra O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 931/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 1240/05- JIJ, datado de 18/04/2005, Protocolo 262974, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA, Cadastro nº 003704-4, Chefe de Serviço do Comissariado, símbolo FG-4, MARLI ROSA MAGALHÃES, Cadastro nº 203941-9 e JOSÉ RICARDO DA SILVA, Cadastro nº 203558-8, Comissários de Menores, lotados na Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o 2005 servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro nº 003583-1, Motorista, lotado no Setor de Transporte/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Extrema/RO, em objeto de serviço, no dia 27/04/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 932/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 06/04/2005, Protocolo 260500, R E S O L V E: Tornar válido o deslocamento dos servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO, Cadastro nº 003023-6, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ-DAS-1, e ERNANDES FERNANDES ALVES, Cadastro nº 003673-0, Artífice, lotados no Serviço de Transportes/ DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a BR-364, entre os Distritos de Abunã/RO e Mutum Paraná/RO, em objeto de serviço, no dia 04/04/2005, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 933/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 068/ 05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo 263512, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro nº 002785-5, Secretário Administrativo, símbolo PJ-DAS-SA, e ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA, Cadastro nº 203140-0, Chefe de Cerimonial, símbolo PJ-DAS-3, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO, Machadinho do Oeste/RO e Vale do Anari/RO, em objeto de serviço, nos dias 26 e 27/04/ 2005, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. A - 2 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 934/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 070/ 05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo 263512, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores WILSON GOMES DE SOUZA, Cadastro nº 2040280, Motorista do Gabinete da Presidência, símbolo FG-2, e VORLEI PIMENTEL ARANTES, Cadastro nº 003811-3, Motorista, lotados no Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO, Machadinho do Oeste/RO e Vale do Anari/RO, em objeto de serviço, nos dias 26 e 27/04/2005, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. PORTARIA Nº 935/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 066/ 05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo 263439, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores JOSÉ BOSCO GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9, Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação Social, símbolo PJ-DAS-4, e THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO, Cadastro nº 203236-8, Assistente Técnico do DEGRAF, símbolo PJ-DAS-2, lotados na Comunicação Social, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, aos municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO, Machadinho do Oeste/RO e Vale do Anari/RO, em objeto de serviço, nos dias 26 e 27/04/2005, concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. PORTARIA Nº 936/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 067/05, datada de 20/04/2005, Protocolo 263436, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento de THELMA ANDERLINI MENDES, à disposição do Tribunal de Justiça, aos municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO, Machadinho do Oeste/RO, e Vale do Anari/RO, nos dias 26 e 27/04/2005, concedendo-lhe o equivalente a 1 e ½ (uma e meia) diárias. SECRETARIA 074 ANO XXIII PORTARIA Nº 937/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 136/ 05-Gab, datado de 13/04/2005, Protocolo 262888, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da conciliadora ANA PAULA DA SILVA GOTARDI, Cadastro nº 901240-0, lotada na Comarca de Presidente Médici/RO, lotada na Comarca de Presidente Médici/RO, para participar da Operação Justiça Rápida no município de Castanheiras/RO, nos dias 26, 27 e 28/04/2005 e 07/05/2005, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento. PORTARIA Nº 938/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 019/ 2005, datado de 13/04/2005, R E S O L V E: I - Excluir o nome da servidora ELIETE FERREIRA DE FREITAS, Cadastro nº 203936-2, Assistente Social, lotada na Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº 726/2005-PR, de 04/04/2005, publicada no DJ nº 059, de 05/04/2005, que autoriza o deslocamento ao município de Cabixi/RO, para participar da Operação Justiça Rápida, nos dias 18, 19 e 25/ 04/2005, e que concede ½ (meia) diária por dia de deslocamento. II - Incluir o nome do servidor FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERREIRA, Cadastro nº 2040174, Assistente Social, lotado na Comarca de Colorado do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na referida Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de abril de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA A- 27-04-2005 3 PORTARIA Nº 939/2005-PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Ofício nº 136/05-Gab, datado de 13/04/2005, Protocolo 262888, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quando de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Presidente Médici/RO, para participarem da Operação Justiça Rápida no município de Castanheiras/ RO, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento: Servidores/Cadastro Cargo/Função Castanheiras Triagem Audiência 26, 27 e 28/04/05 07/05/05 ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA/ 203055-1 Administradora do Fórum, símbolo FG-4 X X LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA/002130-0 Secretária de Juiz, símbolo FG-3 X X ADELVIRO NUNES/002167-9 Oficial de Justiça X X EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO/203865-0 Oficial de Justiça pro tempore X X JOÃO CARLOS DE SOUZA/203058-6 Escrivão Judicial X X JOSÉ FRATA/003469-0 Motorista X X GILSON ANTUNES PEREIRA/203057-8 Escrivão Judicial X X NIVALDO ANJOS E SILVA/Cadastro nº 002154-7 Oficial Contador X X Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de abril de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 238 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, aprovada e classificada em 1º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Vilhena, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 239 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, aprovado e classificado em 2º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ji-Paraná, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 4 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII ATO N. 240 /2005 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO, aprovado e classificado em 3º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ji-Paraná, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.( a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 243 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, aprovado e classificado em 6º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 241 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, aprovada e classificada em 4º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 244 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, aprovado e classificado em 7º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 242 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, aprovado e classificado em 5º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 245 /2005 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1- NOMEAR a doutora VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, aprovada e classificada em 8º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cacoal, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 246 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, aprovado e classificado em 9º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 247 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, aprovada e classificada em 10º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Rolim de Moura, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 248 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/ 2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, aprovado e classificado em 11º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente 27-04-2005 A- 5 ATO N. 249/2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora ELISÂNGELA NOGUEIRA, aprovada e classificada em 12º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de GuajaráMirim, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 250 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora JULIANA COUTO MATHEUS , aprovada e classificada em 13º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 251 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, aprovada e classificada em 14º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 6 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 252/2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor IVENS DOS REIS FERNANDES, aprovado e classificado em 15º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta Corregedoria -Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 253 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor ADRIANO LIMA TOLDO, aprovado e classificado em 16º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 254 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR a doutora KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, aprovada e classificada em 17º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 074 ANO XXIII ATO N. 255 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, aprovado e classificado em 18º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 256 /2005-CM O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93, CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005, RESOLVE: 1 - NOMEAR o doutor CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, aprovado e classificado em 19º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93. 2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 267/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do Ofício n. 003/JR/2005, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos Magistrados PAULO KIYOCHI MORI e JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, no dia 13/05/2005, concedendo-lhes meia diária; e, dos Magistrados MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO e OUDIVANIL DE MARINS, nos dias 14 e 15/05/2005, concedendo-lhes uma diária e meia, para atuarem junto a Operação Justiça Rápida Itinerante a se realizar no Município de Itapuã do Oeste e Distrito de Triunfo, nos termos do artigo 201 c/c 206, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 A- 7 ATO N. 268/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 25 de abril de 2005, RESOLVE: DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, para exercer as funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, com efeitos a partir de 1º de maio de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça convoca os Excelentíssimos Desembargadores Membros do Conselho da Magistratura e o Representante do Ministério Público para a Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e nove dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 08h30., no Plenário deste Tribunal de Justiça, para julgar os processos abaixo relacionados, constante da pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Poder. 01) 100.701.2003.000259-1 Apelação Cível Origem: 70120030002591 Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Kabana’s Promoções e Eventos Sociais Ltda Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/09/2004 02) 100.701.2003.000263-0 Apelação Cível Origem: 70120030002630 Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Kabana’s Promoções E Eventos Sociais Ltda Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 06/08/2004 Edital n. 27/2005-CM. O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Excelentíssimo Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final dos Juízes de Direito, inscritos ao concurso de Promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, 2ª Entrância, pelo critério de Merecimento, conforme Edital n. 23/2005-CM, publicado no Diário da Justiça n. 069 de 19/04/ 2005, relacionados, abaixo, por ordem de antiguidade: - Acir Teixeira Grécia - Christian Carla de Almeida Freitas - José Antônio Barreto Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício Edital n. 28/2005-CM. O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Excelentíssimo Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final dos Juízes de Direito, inscritos ao concurso de Promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaru, 2ª Entrância, pelo critério de Antiguidade, conforme Edital n. 24/2005-CM, publicado no Diário da Justiça n. 069 de 19/04/2005, relacionados, abaixo, por ordem de antiguidade: - Acir Teixeira Grécia - Christian Carla de Almeida Freitas - José Antônio Barreto Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício 03)100.701.2005.000320-8 Agravo de Instrumento Origem: 70120050003208 Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Suely Belarmino dos Santos Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 10/03/2005 Redistribuído por Sorteio em 29/03/2005 04) 100.011.2004.000758-9 Apelação Cível Origem: 01120040007589 Alvorada do Oeste Apelante: José Antonio Bastos Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 23/09/2004 05) 100.701.2003.000030-0 Apelação Cível Origem: 70120030000300 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ferroviário Atlético Clube Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 04/08/2004 06) 100.701.2004.000290-0 Apelação Cível Origem: 70120040002900 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: D. A. M. Advogado: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 24/09/2004 07) Recurso “Ex Offício” n. 090/2004-CM-Portaria n. 003/2004/JIJ. Origem: Espigão do Oeste Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Espigão do Oeste Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 17/09/2004 08) Recurso “Ex Offício” n. 029/2005-CM - Portaria n. 001/2005/JIJ. Origem: Vilhena Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 24/09/2004 A - 8 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09) Recurso “Ex Offício” n. 159/2004-CM - Portaria n. 002/2004/JIJ Origem: Santa Luzia do D’Oeste Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia do D’Oeste Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 03/12/2004 10) Processo n. 355/95-CM Assunto: Indenização de Férias Requerente: João Adalberto Castro Alves Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 09/03/2005 (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 074 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1989.000049-9 Requerente:Imobiliária Tropical Ltda. Advogado: Paulo Ferreira Luz (OAB/RO nº 605) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Renove-se a intimação à requerente para que esta esclareça se efetivamente renunciou ao valor que excede o limite fixado pela LC nº 134/2001. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 004/2005-PR/CG Porto Velho, 25 de abril de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari, na Comarca de Machadinho D’Oeste; CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 27/ 4/2005, constante nos Autos n. 006/SA/2005, R E S O L V E M: Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari, implantado pelo Convênio n.002/2005-PR, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Machadinho D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências. Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Vale do Anari e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais. Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais. Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto. Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Velho, 25 de abril de 2005. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.002.2004.000075-5 Requerente:Armando Silva de Souza Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e outro Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e outros “Vistos. 1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos de fls. 109/111, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/ 96-PR. 2- Requisite-se o respectivo pagamento. 3- Intimem-se. Porto Velho, 25 de abril de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.001828-2 Requerentes: Francimar Alves de Araújo e outros Advogados: Maria da Conceição Ambrosio dos Reis (OAB/RO nº 674) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Ouçam-se as partes interessadas sobre o pedido de habilitação de crédito de fls. 144/150. Porto Velho, 22 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.002.1998.002149-0 Requerente:Fernando Oliveira da Costa Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO nº 408-A) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e outros “Vistos. 1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos de fl. 24, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR. 2- Requisite-se o respectivo pagamento. 3- Intimem-se. Porto Velho, 25 de abril de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.004.1997.004043-5 Requerente:Ademar Henrique Duarte Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/RO nº 284) e outros “Vistos. 1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos de fls. 85/87, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96PR. 2- Requisite-se o respectivo pagamento. 3- Intimem-se. Porto Velho, 25 de abril de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.1995.016559-0 Requerentes: Emanuel Pontes Pinto e outro Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Afirma o requerido que a taxa de juros moratórios deve ser de 6% ao ano, uma vez que a decisão que se executa refere-se a fatos ocorridos à época do Código Civil de 1916, tratando-se, assim, de ato jurídico perfeito, nos termos do art. 6º, da LICC. Pois bem, observa-se da sentença de fls. 03/07 que não se incluiu a obrigação de o Estado pagar juros compensatórios, mas, tão-somente dos juros moratórios, calculados a partir do trânsito em julgado da sentença. Posteriormente, esta Corte deu provimento ao apelo dos requerentes, para incluir na condenação os juros compensatórios, os quais foram fixados em 6%, a partir da citação do ente devedor. Relativamente ao termo inicial dos juros moratórios, a sentença aplicou a Súmula n° 70, do STJ, no sentido de serem eles devidos na desapropriação a partir do trânsito em julgado da sentença. No tocante ao percentual, porém, razão assiste ao requerido. É que o Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal, sedimentou o entendimento de que, nos casos de desapropriação, são devidos juros moratórios no percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Cito como exemplo os julgados: Juros moratórios de 6% a. a. são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, incidindo sobre o valor total da indenização, incluindo os juros compensatórios. (STF - RE 110.892-SP, Rel. Min. Néri da Silveira) Na desapropriação, os juros moratórios, à taxa de 6% ao ano, fluem, a partir do trânsito em julgado da sentença, sobre o total da indenização, nesta abrangidos os juros compensatórios (STJ REsp nº 20.652-SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro) Com idêntica posição: REsp 388.760/PA Franciulli; REsp 440.481/MA - Peçanha; AGREsp 426.336/PR - Medina; AGA 218.202/MA - Pargendler; e REsp 313.479/PA - Delgado, rel. para acórdão, Garcia. 27-04-2005 A- 9 Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 39/41 para determinar a elaboração de novos cálculos, sobre os quais deverão incidir o percentual de 0,5% relativos aos juros de mora. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho, 19 de abril de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2002.014974-2 Requerente: Sonja Enie de Mello Andrade Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os cálculos de fl. 42, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96PR. 2. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. 3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 4. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 101.001.2003.013126-9 Agravantes: Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outros Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO nº 532) Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho “Vistos. Trata-se de agravo regimental no pedido de suspensão dos efeitos da execução de tutela antecipada concedida nos autos da Ação Popular intentada por Fátima Cleide Rodrigues da Silva, Eduardo Valverde Araújo, Anselmo de Jesus Abreu, Tácito Pereira Santos, Ana Lúcia Cardoso, Bernardo Ciro Lopes, Clotilde Brito, Cleice Maria Martins Medeiros, Darlan Lima de Souza e Dulcinira Pereira de Souza, cuja parte dispositiva encontrase vazada nos seguintes termos: Diante destes argumentos, não tenho dúvidas de que a opção deste Tribunal foi pela concessão de estabilidade à segurança administrativa e à ordem pública, motivo pelo qual com fundamento no art. 4º da Lei 8.437/92, combinado com os seus §§ 1º e 9º, concedo a suspensão da eficácia da antecipação da tutela proferida na sentença contida nos autos da Ação Popular n. 001.2003.0131269, até o seu trânsito em julgado, restabelecendo o status quo. Relatei. Decido. Consoante noticia a certidão de fl. 272-vº, a decisão ora agravada foi publicada em 12/04/2005 (terça-feira). No dia 22/04/2005, portanto 10 (dez) dias após a publicação da decisão, os requerentes protocolaram o Agravo Regimental, em petição cuja juntada foi determinada nesta data. A Lei nº 8.437/92, em seu art. 4º, § 3º, estabelece o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental. Igual disposição consta no Regimento Interno desta Corte, art. 456, parágrafo único. Acontece que os requerentes não se beneficiam da contagem de prazo recursal em dobro (CPC, art. 191), uma vez que não tiveram diferentes procuradores nos autos. Sendo assim, tenho por manifestamente intempestivo o recurso, pelo que lhe nego seguimento (RITJ/RO, art. 139, IV). Intimem-se. Publique-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A- 10 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Pauta de Julgamentos Sessão 408 Pauta elaborada nos termos dos artigos 48, parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e cinco, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 100.501.2002.000677-8 Revisão Criminal Revisionando: Fransérgio Borges da Costa Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO nº 1.961) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Distribuído por sorteio em 18/02/2005 Pedido de vista: Desembargador Cássio Sbarzi em 07/03/2005 Julgamento adiado em 18/04/2005 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE, A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI. OS DEMAIS AGUARDAM.” 02 - 200.000.2003.004956-3 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente:Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178) Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 01/10/2003 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A ADIN, TENDO DIVERGIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA (APENAS COM RELAÇÃO AO EFEITO RETROATIVO), NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU SEU VOTO EM VIRTUDE DE SER A ÚLTIMA SESSÃO DE QUE PARTICIPA NA ATUAL CONVOCAÇÃO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM.” 03 - 200.000.2003.004076-0 Revisão Criminal Revisionando: Mauro Miorim Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO nº 199-A) e outros Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Revisor: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 04/09/2003 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, JUÍZES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL DE CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS DEMAIS AGUARDAM.” 04 - 100.014.2001.003620-6 Revisão Criminal Revisionando: José Roberto da Silva Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisor: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Distribuído por sorteio em 03/02/2005 Julgamento adiado em 18/04/2005 05 - 200.000.2004.007579-6 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Mário Lemes Esteves Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro Agravado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR NÚMERO 074 ANO XXIII Distribuído por prevenção em 14/12/2004 Redistribuído por prevenção em 01/02/2005 Agravo interposto em 30/12/2004 Julgamento adiado em 18/04/2005 06 - 200.000.2005.000300-3 Habeas Data Paciente: Herbert Rodrigues Lopes Impetrante/Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO nº 224-A) Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Distribuído por sorteio em 02/02/2005 Julgamento adiado em 18/04/2005 07 - 201.000.2003.000280-0 Embargos Infringentes Embargante: João Batista Marques Soares Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e outros Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado:Estado de Rondônia Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz, Renato Condeli e outros Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Revisor: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 19/04/2004 Julgamento adiado em 18/04/2005 08 - 200.000.2004.002883-6 Mandado de Segurança Impetrante: Maria da Conceição Félix Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO nº 2.250) e outros Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 25/05/2004 09 - 200.000.2004.007345-9 Mandado de Segurança Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) e outro Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Impedido: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por prevenção em 02/12/2004 10 - 200.501.2003.001302-5 Embargos Infringentes Embargante: Maria Inês Spuldaro Ben Carloto Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810) Embargada:Lorena Silva Cordeiro Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO nº 1.502) Relator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Revisor: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Distribuído por sorteio em 12/03/2005 11 - 201.000.2000.003808-3 Reclamação Reclamante: Domingos Borges da Silva Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO nº 1.892) Reclamado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO nº 308-A) e outro Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisor: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Distribuído por prevenção em 04/08/2004 12 - 100.008.2004.000555-8 Pedido de Desaforamento Requerente:Fundação Nacional do Índio - FUNAI Procurador: Daniel Farah de Santana (OAB/SP nº 205.130) Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 27/02/2004 13 - 200.000.2004.006319-4 Mandado de Segurança Impetrante: Colônia dos Pescadores Z-1 Tenente Santana Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO nº 539) Impetrado: Secretário de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 15/10/2004 14 - 200.000.2004.003466-6 Mandado de Segurança Impetrante: Gregory Thiago Moreira Montes Advogados: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO nº 1.287) e outros Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI Distribuído por sorteio em 21/06/2004 ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 15 - 200.000.2005.000818-8 Mandado de Segurança Impetrante: Maxwell Franco de Moraes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Distribuído por sorteio em 28/02/2005 A- 27-04-2005 11 TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 622 16 - 200.001.2004.003289-1 Embargos Infringentes Embargante: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba, Renato Condeli e outros Embargada:Ana Elisa Fernandes Sobreira Advogados: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO nº 2.489) e outros Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 18/03/2005 17 - 200.000.2004.001206-9 Mandado de Segurança Impetrante: Alexsander Nascimento Pereira Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO nº 942) e Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO nº 568) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Renato Condeli e outros Relator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 24/03/2004 ATA DA 622ª (SEXCENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM 18 DE ABRIL DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, e Péricles Moreira Chagas. Ausentes, justificadamente, Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Zelite Andrade Carneiro. os Excelentíssimos Fernandes de Souza e Secretária Belª. Eline Gomes da Silva. A Sessão do Pleno Judiciário foi transformada em sessão Administrativa às 10h e 50min, pela ordem foram apreciados os seguintes processos: 18 - 201.000.2003.004119-8 Embargos Infringentes Embargante: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO nº 272-B) e outros Embargado:José Otávio Leão Cunha Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820) Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Revisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Distribuído por sorteio em 18/10/2004 01. Processo nº - 031/05 - CM Assunto: Concurso de Remoção para Provimento Inicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura e Promoção pelo o critério de merecimento para a vaga remanescente Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa 19 - 100.005.1997.015063-0 Revisão Criminal Revisionando: Ailton Rodrigues de Oliveira Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO nº 2.513) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 22/02/2005 Na seqüência foi apreciada a promoção, pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, vaga remanescente. Constavam da lista os Juízes Sandra Beatriz Merenda, Acir Teixeira Grécia, Christian Carla de Almeida Freitas e José Antônio Barretto. Foi registrado que o Juiz Haruo Mizusaki desistiu de concorrer a promoção. 20 - 101.501.1997.004865-0 Revisão Criminal Revisionando: Jesus Gomes dos Santos Advogado: Flávio Cazarim (OAB/SP nº 205.753) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES Revisor: JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR Impedido: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 22/02/2005 21 - 201.000.2003.003180-0 Embargos Infringentes Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358), Donizeti Elias de Souza (OAB/RO nº 266-B) e outros Embargado:Nelson Silveira Lucena Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e outros Relatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 21/10/2004 Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a.)Desembargador Valter de Oliveira Presidente Inicialmente foi apreciada a remoção, na qual constava da lista o nome do Juiz Amauri Lemes. Submetida à votação, apurou-se: 8 votos favoráveis e 2 não favoráveis. Restando removido o Juiz Amauri Lemes para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura - 2ª Entrância. Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro nome da lista, apurou-se: Juíza Sandra Beatriz Merenda, 8 votos; Acir Teixeira Grécia, 1 voto e José Antônio Barretto, 1 voto. Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo nome da lista, apurou-se: Juiz Acir Teixeira Grécia, 7 votos; Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, 1 voto e José Antônio Barretto, 2 votos. Realizado o terceiro escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista, apurou-se: Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, 6 votos e José Antônio Barretto, 4 votos. Ao final, a lista ficou assim consignada: 1º Juíza Sandra Beatriz Merenda, 2º Acir Teixeira Grécia e 3º Christian Carla de Almeida Freitas. 02. Processo nº 032/05 - CM Assunto : Concurso de Remoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste e Promoção pelo o critério de antiguidade para a vaga remanescente. Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Inicialmente foi apreciada a remoção, na qual constava da lista o nome do Juiz Glauco Antônio Alves. Os Juízes Renato Bonifácio de Melo Dias e Áureo Virgílio Queiroz apresentaram desistência do pedido de remoção. Submetida à votação, apurou-se 10 votos favoráveis. Restando removido o Juiz Glauco Antônio Alves para o Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Na seqüência, foi apreciada a promoção, pelo o critério de antiguidade, para a Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, vaga remanescente. Constavam da lista os Juízes Haruo Mizusaki, Áureo Virgílio Queiroz, Acir Teixeira Grécia, Christian Carla de Almeida Freitas e José Antônio Barretto. A- 12 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII Submetida à votação, em não havendo restrição, o Tribunal Pleno Administrativo acolheu por unanimidade a indicação do nome do Juiz Haruo Mizusaki para preenchimento da vaga na Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste - 2ª Entrância. Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro nome da lista tríplice, apurou-se: Juíza Liliane Folha Pegoraro, 8 votos; Juiz Juliano Etchegaray Fonseca, 1 voto e Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, 1 voto. 03. Processo nº 033/05 - CM Assunto : Concurso de Promoção pelo o critério de merecimento para Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Juliano Etchegaray Fonseca, 10 votos. Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos Juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Inês Moreira da Costa, Ana Valéria de Queiroz Santiago, João Batista Chagas dos Santos, José Gonçalves da Silva Filho, Johnny Gustavo Clemes, Amauri Lemes, Luiz Antônio Sanada Rocha, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Wilson Soares Gama e Oscar Francisco Alves Júnior. A Juíza Duília Sgrott Reis pediu desistência para concorrer à vaga de Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho e os Juízes Wilson Soares Gama e Oscar Francisco Alves Júnior foram excluídos da lista por não preencherem os requisitos previstos no art. 236 do Regimento Interno local. Em seguida, passou-se a votação, realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, 7 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 3 votos. Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo nome da lista tríplice, apurou-se: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 1 voto. Não obtida a maioria absoluta de votos, foi realizado o terceiro escrutínio para a escolha do segundo nome da lista tríplice, constando das cédulas de votação os nomes dos concorrentes mais votados: Juízes Inês Moreira da Costa e Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Após a contagem dos votos, apurou-se: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 5 votos. Havendo empate, procedeu-se ao quarto escrutínio para o desempate, apurando-se: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos e Juiz Antônio de Castro Bezerra, 5 votos. Persistindo o empate foi realizado o quinto escrutínio, apurando: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos e Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 5 votos. Permanecendo o empate por três vezes, o Pleno decidiu constar o nome da Juíza Inês Moreira da Costa em segundo lugar na lista, levando em consideração a ordem de antiguidade. Realizado o sexto escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista tríplice, apurou-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 3 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e José Gonçalves da Silva Filho, 3 votos. Não obtida a maioria absoluta de votos e havendo empate entre dois concorrentes, procedeu-se ao sétimo escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista, apurando-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 3 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juiz José Gonçalves da Silva Filho, 3 votos. Da mesma forma não obtida a maioria absoluta de votos e persistindo o empate entre os dois concorrentes, realizou-se o oitavo escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista, apurando-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 3 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juiz José Gonçalves da Silva Filho, 3 votos. Repetida três vezes a votação, não obtida a maioria absoluta de votos e permanecendo o empate entre dois concorrentes, realizou-se o nono escrutínio entre o concorrente mais antigo e o mais votado, constando das cédulas de votação os Juízes Ana Valéria de Queiroz Santiago e Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Após a contagem dos votos, apurou-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 4 votos e Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 6 votos. Ao final, a lista tríplice ficou assim composta: 1º Guilherme Ribeiro Baldan, 2º Juíza Inês Moreira da Costa, 3º Dalmo Antônio de Castro Bezerra. 04. Processo n. 035/05 - CM Assunto : Concurso de Promoção pelo critério de merecimento para Provimento da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé - 1ª Entrância Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Apresentada a lista dos inscritos, constando os nomes dos Juízes Liliane Folha Pegoraro, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Danilo Augusto Kanthack Paccini e Cristiano Gomes Mazzini, foi registrado que nenhum dos magistrados inscritos atendem o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno deste Poder e que a quinta parte da lista dos Juízes Substitutos é composta por dois magistrados. Realizado o terceiro escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Andresson Cavalcante Fecury, 8 votos e Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, 2 votos. Ao final, a lista tríplice ficou assim consignada: 1º Juíza Liliane Folha Pegoraro, 2º Juliano Etchegaray Fonseca e 3º Juiz Andresson Cavalcante Fecury. 05. Processo n. 036/05 - CM Assunto : Concurso de Promoção pelo o critério de antiguidade para Provimento da Vara Única da Comarca de Cerejeiras - 1ª Entrância Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos Juízes José Augusto Alves Martins, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Danilo Augusto Kanthack Paccini e Cristiano Gomes Mazzini. Foi registrado que todos os magistrados inscritos não atendem o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno deste Poder. Submetida à votação, em não havendo restrição, o Tribunal Pleno Administrativo acolheu por unanimidade com 10 votos favoráveis a indicação do nome do Juiz José Augusto Alves Martins para preenchimento da vaga na Vara Única da Comarca de Cerejeiras - 1ª Entrância. Ao final, o Corregedor Geral da Justiça, Des. Roosevelt Queiroz Costa, através do processo nº 124/2003 - CG, apresentou à Corte, para aprovação, proposta de alteração da Tabela de Custas com os acréscimos decorrentes das alterações trazidas pela Lei nº 1454, de 02 de fevereiro de 2005; e redução do valor a ser ressarcido ao Juiz de Paz (letra a, item III, Tabela V), pela metade, quando se tratar de casamento comunitário. Submetida à apreciação dos eminentes Desembargadores, após as necessárias considerações, o Tribunal Pleno Administrativo aprovou a proposta à unanimidade. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 12 horas. Porto Velho, 18 de abril de 2005. (a.)Desembargador Valter de Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005293-1 Impetrante: Patrícia Moraes da Silva Santos Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO nº 1.026) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos). Porto Velho, 26 de abril de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 A- 13 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005205-2 Impetrante: Sivaldo Pereira de Oliveira Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO nº 1.727) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005257-5 Impetrante: Ana Cleide Silva Souza Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO nº 1.853) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos). “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 15,51 (quinze reais e cinqüenta e um centavos). Porto Velho, 26 de abril de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno Porto Velho, 26 de abril de 2005.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002218-0 Impetrante: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda - ME Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e outros Impetrado: Secretário de Estado das Finanças de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda-ME propôs o presente mandado de segurança em face de ato do Secretário de Finanças do Estado de Rondônia. O impetrante deixou de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa da OAB, além de fixar o valor da causa em importância bem inferior ao que se busca compensar. No mais, a informação de fls. 46 indica a suspensão, em antecipação de tutela, da obrigação de pagamento do precatório que o impetrante busca compensar. Assim, intime-se o nobre causídico para adequar o valor da causa e recolher a taxa da OAB, bem como se manifestar sobre o interesse no feito, tendo em vista a informação de fl.46. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DA RELATORA Ação Rescisória nº 100.009.2001.001511-4 Autora: Indústria Metarlúgica WR Ltda. - ME Advogados: Giovani Webber (OAB/PR nº 33138) e outros Réu: Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda. Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO nº 243-B) “Vistos. As partes foram intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, nos termos do art. 531 do RI local (fl. 296 v.). A ré, por seu advogado, peticionou requerendo a juntada de documentos, bem como o depoimento pessoal do representante legal da autora e da testemunha Eduardo dos Santos Amaral, intermediário na negociação havida entre as partes. A autora, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Entendo viável a oitiva das pessoas indicadas pela ré em sua petição de fls. 299/300, uma vez que poderão trazer esclarecimentos que auxiliem na solução da questão, motivo pelo qual, nos termos do art. 531, § 2º, do RI local, defiro a diligência e determino a expedição de carta de ordem ao Juízo de Direito da Comarca de Pimenta Bueno, para que sejam ouvidos o representante legal da Indústria Metalúrgica WR Ltda ME (autora), e Eduardo dos Santos Amaral, qualificado à fl. 300,fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da ordem. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de abril de 2005.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às 08 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 0001 01.002490 5 Apelação Cível Origem : 014000051776 Vilhena/1. Vara Cível Apeltes : Olidio Inácio Soares e outro Advda : Carla Falcão Rodrigues(0000616A/RO) Apelado : Cartório de Registro de Imóveis de Vilhena Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Revisor : Des. Sérgio Lima Data da distribuição: 07/08/2001 n. 0002 01.001583 3 Agravo de Instrumento Origem : 014000075802 Vilhena/1. Vara Cível Agte : Renato Ferraz de Camargo Advdos : Fabrício Grisi Médici Jurado(0000627A/RO) e outros Agdo : Banco da Amazônia S.A Advdo : Urano Freire de Morais(0000240B/RO) Relator : DES. RENATO MIMESSI Data de distribuição: 16/05/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0003 02.000190 8 Apelação Cível Origem : 001990089305 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advdos : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(00000287/RO) e outros Apelada : Antônia Gomes Ricarte Cahu Advdos : Aglico José dos Reis(0000650A/RO) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Revisor : Des. Sérgio Lima Data da distribuição: 08/02/2002 A- 14 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0004 01.003241 0 Apelação Cível Origem : 001990090672 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advdos : Marilene Mioto(0000499A/RO) e outros Apelado : Aderbal Lima Alencar de Souza Advdos : Alexandre Camargo(00000704/RO) e outros Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 18/09/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0005 02.000583 0 Apelação Cível Origem : 001990137415 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros Apelada : Ana Figueiredo Rocha Advdos : Raimundo Gonçalves de Araújo(0000601A/RO) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Revisor : Des. Sérgio Lima Data da distribuição: 20/02/2002 n. 0006 01.002463 8 Apelação Cível Origem : 001990030807 Porto Velho Fórum Cível/6a. Vara Cível Falências e Concordatas Apelantes : Cláudio Rogério Cavalcante Marques e outro Advdo : Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(00000169/RO) Apelada : Sandra Maria Marques Vidal de Menezes Advdos : João Closs Júnior(0000327A/RO) e outro Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 07/08/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0007 02.000587 3 Apelação Cível Origem : 001990135935 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros Apelada : Antonieta de Figueiredo Rocha Advdos : Raimundo Gonçalves de Araújo(0000601A/RO) e outro Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Revisor : Des. Sérgio Lima Data da distribuição: 28/02/2002 n. 0008 01.005177 5 Agravo Regimental (Em Agravo de Instrumento) Origem : 001990031439 Porto Velho Fórum Cível/6a. Vara Cível Falências e Concordatas Agte : Francisco Inocêncio Novaes Lima Advda : Simone de Melo(00001322/RO) Agdo : Carlos Alberto Silva Medeiros Advdo : Ronaldo Carlos Barata(00000729/RO) Relator : DES. SÉRGIO LIMA Data da distribuição: 21/02/2002 n. 0009 01.003373 4 Apelação Cível Origem : 001980170428 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível Apelante: Aroldo Gonçalves da Costa Advdo : Lourival Goedert(0000477A/RO) Apelado : Vitório Alexandre Abrão Advdos : Elenir Ávalo(0000224A/RO) e outros Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 25/09/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0010 02.000348 0 Apelação Cível Origem : 001990095143 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível Apelante: João Izaias Sales Cardoso Advdos : Fábio Antônio Moreira(00001553/RO) e outros Apelado : R. de Souza & Cia Ltda (Casa dos Colchões) Advdo : José Ângelo de Almeida(00000309/RO) Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Revisor : Des. Sérgio Lima Data da distribuição: 08/02/2002 n. 0011 01.004845 6 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Origem : 009010000478 Pimenta Bueno/1a. Vara Cível Embgte : Brasil Telecom S/A Filial Teleron Advdos : Rochilmer Mello da Rocha Filho(00000635/RO) e outros Embgda : Eliane Cristina Faria Advdos : Fernando da Silva Azevedo(00001293/RO) e outro Relator : DES. SÉRGIO LIMA Data da interposição: 26/02/2002 NÚMERO 074 ANO XXIII n. 0012 01.003242 8 Apelação Cível Origem : 001980155283 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advdo : João Zaniboni(0000187A/RO) Apelado : Hely Calixto da Cruz Advdos : Edmundo Santiago Chagas(0000491A/RO) e outro Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 18/09/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0013 01.005136 8 Agravo de Instrumento Origem : 001000114210 Porto Velho Fórum Cível/1a. Vara Cível Agte : Banco Sudameris do Brasil S/A Advdos : José Ary Gurjão Silveira(00000121/RO) e outros Agdo : Genise Calçados Ltda Me Advdo : Marcelo Amaral Alves do Valle(00001220/RO) Agdo : Valter de Oliveira Relator : DES. SÉRGIO LIMA Data da distribuição: 03/12/2001 n. 0014 01.005127 9 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 001990122027 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível Apte/Apdo: Sul América Companhia Nocional de Seguros Advdos : Leme Bento Lemos(0000308A/RO) e outros Apdo/Apte: José Adilson Inacio Martins Advdo : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(00000287/RO) Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 03/001/2002 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0015 01.005212 7 Apelação Cível Origem : 001000073610 Porto Velho Fórum Cível/2a. Vara Cível Apelante: Leonice Lopes da Costa Advda : Jucilene Santos da Cunha(0000331B/RO) Apelado : Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advdo : Walter Gustavo da Silva Lemos(0000655A/RO) Relator : DES. SÉRGIO LIMA Revisor : Des. Renato Mimessi Data da distribuição: 07/01/2002 IMPEDIDO: Des. Pedro do Couto n. 0016 00.003454 1 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível) Origem : 001990104754 Porto Velho Fórum Cível/2a. Vara Cível Embgte : Amadeu Sikorski Filho Advdos : Alexandre Brown Palma(00014483/PR) e outros Embgdo : Banco do Brasil S/A Advdos : José Feliciano da Conceição(0000350B/RO) e outros Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES Data da interposição: 07/11/2001 IMPEDIDO: Des. Pedro do Couto n. 0017 01.003240 1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 001990122604 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível Apte/Apdo: Banco Bradesco S.A. Advdos : Renato Feliciano de Deus Nery(00006193/MT) e Ely Roberto de Castro (00000509/RO) Apdo/Apte : Celebrity Comércio de Bebidas e Gêneros Alimentícios, Importação e Exportação Ltda Advdo : Jeanne Leite Oliveira(00001068/RO) Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 18/09/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0018 01.004044 7 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem : 001000076741 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível Embgte : Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros Embgdo : Paulo César Pires Andrade Advdos : Alexandre Maldonado Rodrigues(00001179/RO) e outros Relator : DES. SÉRGIO LIMA Data da interposição: 26/02/2002 n. 0019 01.004214 8 Apelação Cível Origem : 019990003807 Machadinho do Oeste/Vara Cível Apelante: Auto Posto Belém Ltda Advdo : Halmério Joaquim C.B. Bandeira de Melo(00000770/RO) ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado : Gregório Siqueira Matheus Advdos : Delvandro da Silva(00000270/RO) e outro Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 15/10/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0020 01.004210-5 Apelação Cível Origem : 019010026841 Machadinho do Oeste/Vara Cível Apelante: Auto Posto Belém Ltda Advdo : Halmério Joaquim C.B. Bandeira de Melo(00000770/RO) Apelado : Francisco Alves Costa Neto Advdos : Marisa Aparecida Dias da Silva(00002247/AC) e Delvandro da Silva (00000270/RO) Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 15/10/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0021 01.002529 4 Apelação Cível Origem : 001970136812 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advdos : Alexandre Camargo(00000704/RO) e outros Apelante: Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes Cia de Seguros Advdos : Leme Bento Lemos(0000308A/RO) e outros Apelante: Ronseg Adminstradora e Corretora de Seguros Ltda Advdo : Odailton Knorst Ribeiro(00000652/RO) Apelados: Severino Alves dos Santos e outros Advdos : Sandra Pedreti Brandão(00000459/RO) e outros Relator : DES. RENATO MIMESSI Revisor : Des. Sebastião Chaves Data de distribuição: 07/08/2001 Data de Redistribuição: 01/01/2002 n. 0022 01.000778 4 Apelação Cível Origem : 001990126740 Porto Velho Fórum Cível/1a. Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron Advdos : Rochilmer Mello da Rocha Filho(00000635/RO) e outros Apelada : Maria José Pereira Leite Advdos : João Lucena Leal(0000052B/RO) e outros Relator : DES. PEDRO DO COUTO Revisor : Des. Renato Mimessi VOTO DE VISTA DO DES. SEBASTIÃO CHAVES n. 0023 01.005348 4 Apelação Cível Origem : 015010022710 Guajará Mirim/1. Vara Cível Apelantes : Antônio Zacarias Cardozo de Souza Mazzini ME e outros Advdo : Darco Assad Azzi Santos(0000631A/RO) Apelado : Banco da Amazônia S/A BASA Advda : Luzia Azzi Santos Moraes(00000378/RO) Relator : DES. SÉRGIO LIMA Revisor : Des. Pedro do Couto Porto Velho, 06 de março de 2002. (a) Des. Sérgio Lima Presidente da Câmara Cível Câmara Cível Departamento Judiciário Cível - DEJUCÍVEL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 17/09/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.005.1997.013105-9 Agravo de Instrumento Origem: 00519970131059 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Agropecuária Adriana Ltda. Advogados: Diego Alonço dos Reis (OAB/MT 7.370), Milton Fugiwara (OAB/ RO 1.194) e outros Agravados: Ivone Maria Alves Costa e outros Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outra 27-04-2005 A- 15 Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME” Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre bens particulares dos sócios. Irresignação pela empresa executada. Ilegitimidade. Falta de fundamentação da decisão. Preclusão. A empresa cujos sócios tiveram seus bens penhorados tem legitimidade para discutir a execução, mas não para discutir a legalidade da penhora realizada, porquanto, salvo os casos expressos em lei, é vedada a defesa de interesses alheios em nome próprio. Considera-se aperfeiçoada com a omissão da parte a decisão que, embora não tenha tratado expressa e especificamente sobre a desconsideração da pessoa jurídica, o faz de forma implícita ao determinar penhora em bens dos sócios. Data da distribuição: 26/05/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2002.011376-4 Apelação Cível Origem: 00120020113764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Gargiulo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outro Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:” RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos morais. Carência de ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Sentença nula. Análise do mérito pelo juízo ad quem. Possibilidade. Cheques furtados. Sustação tardia. Compensação pelo Banco. Ausência de conduta ilícita. Indenização indevida. Tendo o juiz a quo extinto o feito sem julgamento do mérito em razão da falta de interesse processual, e ficando comprovada a existência de todas as condições da ação, deve ser anulada a sentença, julgando-se a lide pelo juízo ad quem, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver apta para imediato julgamento. Demonstrado que a parte sustou tardiamente os cheques furtados quando o Banco já havia compensado ou pago alguns deles, e inexistindo falsificação grosseira de assinatura, não há que se falar em conduta ilícita por parte da instituição bancária, sendo indevida a indenização por danos morais. Data da distribuição: 02/02/2005 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.2002.003718-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120020037189 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda. Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros Apelado: Liderlande Gomes da Silva Advogados: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) e outros Relator: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Decisão:”EMBRAGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME” Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de contradição e omissão. Reexame da matéria. Violação à legislação infraconstitucional. Via inadequada. É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado. Inadequado é o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo de recurso especial, com o objetivo de apontar violação do acórdão à norma infraconstitucional Data da distribuição: 18/05/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.005.2003.006859-8 Apelação Cível Origem: 00520030068598 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Itaú Seguros S/A Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelado: Adilson Borges Rodrigues Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Seguro. Automóvel adquirido com incentivo fiscal. Acidente. Perda total. Transferência para outro Estado. Exclusão da restrição tributária. Ônus do segurado. Comprovado nos autos que o veículo segurado foi adquirido com benefício tributário, é lícito à seguradora condicionar a liberação do valor da indenização ao recolhimento, por parte do segurado, do valor devido ao Fisco para a exclusão da restrição, a fim de que o salvado lhe seja transferido livre e desembaraçado de qualquer gravame, máxime se no contrato entabulado há previsão expressa a respeito. A- 16 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 26/05/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.007.2000.002078-4 Apelação Cível Origem: 00720000020784 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Adelir Antunes da Silva Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Adail Alves Santos Advogados: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Oliveira Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Cheque furtado. Recebimento por estabelecimento comercial. Negligência. Dever de suportar o prejuízo. Erro do banco na devolução. Protesto do título. Danos morais. A negligência do estabelecimento comercial em receber cheque sem exigir a apresentação do documento de identificação do emitente, impõe-lhe a assimilação do prejuízo, quando se constata que o documento havia sido furtado do titular da conta e preenchido por estelionatário. Devolvido o cheque pelo banco como se fora simplesmente sustado, lícito é que o portador o encaminhe para protesto, se desconhecia que o título era objeto de furto e instrumento de estelionato. Agindo licitamente ao protestá-lo, tal conduta não enseja responsabilização por danos morais. Data da distribuição: 04/10/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2003.015518-4 Apelação Cível Origem: 00120030155184 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Teleron Celular S/A Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1.777) Apelada: Lucilene Carvalho de Araújo Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Dano moral. Manutenção em cadastro negativador. Compete à instituição que negativou o nome do cliente diligenciar para o cancelamento do registro quando não mais existir motivo para a negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais. Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.010864-2 Apelação Cível Origem: 00120040108642 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros Apelada: Maria Rita Costa Melo Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro, gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando disponibilizou a linha. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2002.015694-3 Apelação Cível Origem: 00120020156943 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Apelado: Francisco Inocêncio Novaes Lima Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1.322) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Consórcio. Prestação paga. Negativação indevida em SPC. Dever de indenizar. Comprovada a inscrição indevida de prestação de consórcio paga nos cadastros do SPC, a indenização pelo dano moral sofrido é medida que se impõe. Data da distribuição: 03/11/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2003.003812-9 Apelação Cível Origem: 00120030038129 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros NÚMERO 074 ANO XXIII Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros Apelado: Carlos Alberto Ferreira Advogados: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482) e outrosRelator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão :”PROVIDO O RECURSO DA EMBRATEL E NÃO PROVIDO O RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A POR UNANIMIDADE” Ementa : Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando disponibilizou a linha. Data da distribuição: 09/12/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.002.2004.000452-1 Apelação Cível Origem: 00220040004521 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2.335) e outros Apelada: Lang & Brill Ltda. Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro, gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando disponibilizou a linha. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.2001.010953-5 Apelação Cível Origem: 00120010109535 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Apelado: Luiz Carlos de Freitas Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1.080) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Danos morais. Cheque descontado a maior. Erro. Rápida solução do problema. Ausência de prejuízos. Meros aborrecimentos. Indenização indevida. Não cabem no rótulo de dano moral os transtornos, aborrecimentos ou contratempos que sofrem o homem no seu dia-a-dia, decorrentes de falhas humanas no processamento de informações, mormente se a parte não teve sua honra ofendida, nem foi submetida a humilhações, e se a instituição bancária rapidamente providenciou a solução do problema, devolvendo o valor descontado a maior. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.011.2001.002289-0 Apelação Cível Origem: 01120010022890 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda. Advogado: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Apelada: V. Campos Braz - ME Advogadas: Cristiane Vieira Maciel da Silva (OAB/RO 1.254) e outra Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Provas unilaterais. Documento confeccionado para controle interno de mercadorias no estabelecimento comercial. Ausência de assinatura do interessado acusando o recebimento da mercadoria descrita. Insustentabilidade. O documento utilizado como meio de controle interno do estabelecimento comercial, mas desprovido do recibo do adquirente da mercadoria, não possui validade jurídica, por se tratar de documento unilateral que, por sua vez, foi devidamente impugnado. Data da distribuição: 04/11/2004 Data do julgamento: 29/03/2005 100.001.2002.003598-4 Apelação Cível Origem: 00120020035984 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Edilson Portilho dos Santos Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Eletrovolt Transformadores Ltda. Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Acidente de trabalho. Danos morais. Danos estético. Prova testemunhal e pericial. Ausência de culpa. Imprudência da vítima. Indenização indevida. Demonstrado que a ocorrência do dano deu-se por imprudência da vítima, que não aguardou a ordem do centro de operação da Ceron para iniciar o serviço e não testou a rede com detector de tensão, sofrendo descarga elétrica, torna-se indevida a indenização por dano moral e estético. Data da distribuição: 22/02/2005 Data do julgamento: 29/03/2005 100.016.2003.000025-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01620030000250 Costa Marques/RO (Vara Cível Única) Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) Embargado: Cristino Luiz dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME” Ementa: Inexistência de contradição. Inexistindo os vícios apontados, os embargos de declaração devem ser rejeitados para manter incólume o venerando acórdão embargado. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 200.000.2003.009627-8 Apelação Cível Origem: 00120010088643 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Maria Antônia da Costa Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Direito autoral. Fotografia. Danos material e moral. Possibilidade. Fixação. A divulgação de obra sem a anuência do autor veiculada em cartões telefônicos enseja indenização a título de danos materiais decorrentes do direito autoral. Configura ofensa à moral, indenizável na forma da lei, a veiculação de fotografias em cartões telefônicos sem o nome do autor da obra. A fixação dos danos morais deve se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de não ensejar enriquecimento indevido nem condenação em valor ínfimo. Data da distribuição: 29/04/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.2002.017970-6 Apelação Cível Origem: 00120020179706 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Estevam Luís Gibaldi Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Apelada: Walkíria do R. Vieira Auto Peças - ME Advogados: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359-B) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Embargos à execução. Penhora. Confusão entre autor e réu. Extinção do feito sem julgamento do mérito. A efetivação da penhora, mesmo em valor menor ao da execução, não impossibilita a interposição de embargos. A confusão entre credor e devedor gera a extinção do processo, em atenção ao princípio da dualidade das partes. Data da distribuição: 22/10/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.005.2004.006979-1 Apelação Cível Origem: 00520040069791 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Renée Alonso Garcia Cidin Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/SP 75.380) e Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1.611) Apelado: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves 27-04-2005 A- 17 Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Embargos de terceiro. Prazo (CPC, art. 1.048). Decadência do direito aos embargos. Recurso não provido. Enquanto ainda pendente a execução e estando presentes os demais requisitos, o terceiro poderá embargá-la a qualquer tempo a partir da constrição ou iminência de constrição de bens e até que ocorra uma dessas duas situações: a) que se passem cinco dias do ato expropriatório; ou b) que seja assinada a carta de arrematação, adjudicação ou remissão. A ocorrência de um desses fatos é suficiente para operar a decadência do direito aos embargos. É relevante saber se é quando o terceiro tomou conhecimento da medida constritiva de seus bens. A influência e exaustão desses prazos legais (CPC, art. 1.048) independe da ciência efetiva do terceiro interessado. Data da distribuição: 10/03/2005 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.2004.007677-5 Apelação Cível Origem: 001120040076775 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Jerônimo Santos Level Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Danos morais. Indenização. Inclusão em cadastro restritivo de crédito. Conta telefônica. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos à sua caracterização. A indenização por danos morais precede de ato indevido. Todavia, restando claro que este tenha sido provocado por ato de terceiro, exclui-se a responsabilidade da empresa Embratel do dever de indenizar pelos prejuízos causados, pois encontra-se presente causa impeditiva do direito do autor. Data da distribuição: 07/10/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.2004.012888-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040128880 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Agravante: Vitor Antônio Fernandes Filho Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Agravado: Banco Fiat S/A Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Cláusulas contratuais. Fixação de juros. Purgação da mora. liberação do veículo. A ação de busca e apreensão não comporta discutir a fixação de juros previstos nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária. Tendo o devedor purgado a mora, deverá ser-lhe restituído o veículo, cabendo à financeira cobrar por vias próprias eventuais diferenças de juros. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2000.001619-6 Apelação Cível Origem: 00120000016196 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro Apelado: Banco Itaú S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Apelado: Bankboston Banco Múltiplo S/A Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 319-B) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Duplicata. Protesto indevido. Estabelecimento bancário. Endosso-mandato. Ilegitimidade passiva. É ilegítimo para figurar no pólo passivo da ação o Banco que, sob a cláusula do endosso-mandato, levou a protesto duplicata, seguindo orientações do mandante. Data da distribuição: 18/03/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.008870-6 Apelação Cível Origem: 00120040088706 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL A- 18 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Hildair Cardoso Campos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Indenização. Dano moral. Conta telefônica. Cobrança indevida. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos a sua caracterização. A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma parte age ao menos de forma culposa em relação a outra de forma a atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88. Nessas circunstâncias, se o autor não demonstrar, em ação de reparação de prejuízos morais, a ofensa a uma norma preexistente ou os requisitos inerentes à caracterização de sua responsabilidade, ou mesmo que tenha demonstrado o ato indevido, e que resta claro nos autos que esse ato tenha sido provocado por ato de terceiro, fica isento do dever da responsabilidade civil dos prejuízos causados que o evento der causa, pois restou demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro. Data da distribuição: 23/02/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.021.2005.000187-7 Agravo de Instrumento Origem: 02120050001877 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Reginaldo Souza Pinheiro Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Agravado: Dorival Duarte de Oliveira Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Anulação de negócio jurídico. Liminar de seqüestro. Indeferimento. Ausência de requisitos. Apesar de se pretender disputa sobre a propriedade de bem móvel, neste caso um trator, mas ausente o fundado receio de rixas e danificações, impossível in limine decretar-se o seqüestro. Data da distribuição: 01/02/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.021109-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040211095 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Nardélio Delmiro Gomes Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Agravado: José Garbosa Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1.682) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Pressupostos. Presença. Concessão. Recurso não provido. Presentes os pressupostos essenciais à concessão da liminar de busca e apreensão, impõe-se a manutenção da medida concedida em primeiro grau. Data da distribuição: 13/10/2004 Data do julgamento: 29/03/2005 100.001.2001.000665-5 Correição Parcial Origem: 00120010006655 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Corrigente: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Corrigido: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Inversão tumultuária. Inexistência. Execução provisória. Conversão em definitiva. Possibilidade. A decisão que determina conversão de execução provisória em definitiva cumulada com o arquivamento dos autos principais, mostra-se acertada por celebrar a celeridade processual e devido à inexistência de dano ao exeqüente, inocorrendo assim inversão tumultuária dos atos e das formas processuais que ensejem o acolhimento da medida. Data da distribuição: 08/09/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.010256-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120040102563 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família) Agravante: N. N. da S. Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros Agravado: A. N. L. Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho NÚMERO 074 ANO XXIII Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Ação cautelar. Separação de corpos. Liminar. Indeferimento. Periculum in mora. Ausência. Restando ausente a comprovação de insuportabilidade da vida em comum, o indeferimento da liminar de separação de corpos é medida imperiosa, ante a descaracterização do periculum in mora. Data da distribuição: 07/04/2004 Data do julgamento: 12/04/2005 100.001.1995.014812-2 Apelação Cível Origem: 00119950148122 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Transzani Transportes de Veículos e Cargas Ltda. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelado: Banco Nacional de Investimentos S/A Advogados: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2.000) e outros Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Cláusulas abusivas. Análise. Via inadequada. Prisão civil. Contrato atípico. Inadmissibilidade. A ação de busca e apreensão em decorrência de alienação fiduciária não comporta a ampliação da lide, por iniciativa do devedor, para discussão da validade das cláusulas contratuais ou da forma como pactuados os juros. Inadmissível é a prisão civil decorrente de dívida oriunda de contrato de alienação fiduciária, dado que descabida, nesses casos, a equiparação do devedor à figura do depositário infiel, uma vez que se trata de contrato atípico, em que o bem dado em alienação tem como única finalidade a garantia do adimplemento da obrigação. Data da distribuição: 04/02/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.009.2004.000450-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00920040004501 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Evaldo Paulo Verzeletti Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Embargados: Antônio Soares e outra Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Omissão. Inexistência. Acórdão com conteúdo claro, conciso e completo em todos os seus aspectos legais. Ausente no acórdão a presença de vício processual consistente na omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal, impõe-se a declaração de improcedência dos embargos declaratórios. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.002.2002.004374-2 Apelação Cível Origem: 00220020043742 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Zeli Soares de Oliveira da Silva Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outra Apelados: Hospital Santa Rita de Ariquemes Ltda. e outro Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outras Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Erro médico. Obrigação de meio. Culpa não comprovada. Improcedência. Aos médicos a obrigação para satisfação do paciente se deve com o meio, e não com o resultado pretendido. A comprovação da culpa no exercício da função para a configuração de erro médico deve ter relação com a capacidade para o procedimento médico, e não com o resultado pretendido. Data da distribuição: 18/03/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.005628-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Izaquiel Rocha da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME” Ementa: Inexistência de omissão e contradição. Inexistindo omissão ou contradição, os embargos de declaração devem ser rejeitados para manter incólume o v. acórdão embargado. ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 18/02/2005 Data do julgamento: 05/04/2005 100.015.1998.000099-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 01519980000992 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Paulo Maria Nogueira Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Agravado: Banco do Brasil S/A Advogados: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289-B) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. Perda do objeto. Recurso prejudicado. Nega-se provimento ao agravo regimental que pretende o restabelecimento do processamento de agravo de instrumento quando este, pelo desenvolver da ação originária, mostra-se prejudicado. Data da distribuição: 21/10/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.011.2003.000150-2 Apelação Cível Origem: 01120030001502 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Vanderlei Vicenzi Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914) e outro Apelada: Cooperativa de Crédito Rural de Urupá Ltda. - CREDIRON Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Embargos de terceiro. Fraude de credores. Discussão. Possibilidade. Em sede de embargos de terceiro se pode perfeitamente discutir e acolher a simulação do negócio jurídico entre o embargante e o devedor, quando argüida pelo credor, provada a evidência da simulação e a notoriedade do estado de insolvência for fato incontroverso, ainda que fundado em presunção iuris tantum. Data da distribuição: 08/10/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2002.012995-4 Apelação Cível Origem: 00120020129954 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelantes: Alberto Ribamar Simas Brandão e outros Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelada: Raimunda Eunice Silva Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e multa por descumprimento de cláusula do contrato que proíbe a sublocação. Purgação da mora não requerida. Procedência do pedido. Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, bem como pagamento de multa por descumprimento de cláusula do contrato que veda a sublocação, se o locatário não purgar a mora nem comprovar a quitação das verbas exigidas pelo locador na conformidade do contrato de locação firmado entre as partes como aluguel, IPTU, energia elétrica e multa por descumprimento contratual, impõe-se a decretação do despejo. Data da distribuição: 29/11/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2004.018799-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040187992 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2.415) e outros Agravado: C. B. M. C., representado pelo responsável F. M. de S. Advogados: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Ação cautelar inominada. Plano de saúde. Internação. Doença grave. Hospital não credenciado. Requisitos. Configuração. Deferimento. Débito em conta corrente. Irregularidade. Devolução. A decisão interlocutória que determina ao plano de saúde a pronta internação de paciente portador de doença congênita grave em nosocômio não credenciado, a suas expensas, deve ser mantida em face do risco de morte que aquele corre, ao menos até que a ação cautelar seja instruída, momento em que a agravante poderá demonstrar a viabilidade de suas alegações não vislumbradas em cognição sumária quando da concessão da liminar. 27-04-2005 A- 19 Data da distribuição: 12/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.005.2002.017102-7 Apelação Cível Origem: 00520020171027 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Luiz Carlos Marques e outra Advogados: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1.611) e outro Apelado: Carlos Roberto de Souza Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano material. Acidente de trânsito. Sentença penal condenatória. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Culpa concorrente. Responsabilidade civil. A sentença penal condenatória que extingue a punibilidade em face do perdão judicial mantém os efeitos secundários penais e extrapenais, cabendo ao réu a reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito. Mesmo que haja condenação penal, isso não impede que se reconheça, na ação civil, a culpa concorrente do outro condutor do veículo. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 05/04/2005 100.005.2001.000777-1 Apelação Cível Origem: 00520010007771 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Vera Cruz Automóveis Ltda. Advogados: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1.627) e outros Apelada: Jirauto Automóveis Ltda. Advogados: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e outro Apelada: Fenix Empreendimentos S/C Ltda. Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de terceiro. Prazo para interposição. Cinco dias. Arrematação. Intempestividade. Em embargos de terceiro, o prazo para sua interposição é de até 5 (cinco) dias da data da arrematação, na forma do art. 1.048 do CPC, considerandose intempestivas as manifestações fora deste prazo. Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do Departamento Judiciário Cível DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL INTIMAÇÃO AO ADVOGADO De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a devolver ao Departamento Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes: Advogado: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO-1655) 01) Processo : 100.001.2002.003745-6 Classe : Apelação Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Apelada : Maria Hozana Couto Barroso Carga : 01-04-2005 02) Processo : 100.001.2002.011450-7 Classe : Apelação Cível Apelante : Maria Hozana Couto Barroso Apelado : Banco Bradesco S/A Carga : 01-04-2005 Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV A- 20 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.019891-3 Recorrente: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO-1433), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros Recorrido: Adimilson José Guimarães Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO-491A), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO-905) ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 25 de abril de 2005". (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV CÂMARA CÍVEL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2002.001155-5 Agravante: Osvaldo de Alcântara Advogado: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194), Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955), Eder Tavares (OAB/DF 20466), Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562), Édio José Ghellere (OAB/RO 2121), Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola Santos Junior (OAB/AC 2195) e Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547). Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos DESPACHO DO RELATOR Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.000649 - 4 Agravante: Banco Finasa S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Agravado : Milanez Luiz Ferreira O presente agravo, interposto por Banco Finasa S/A., e com vistas a reformar decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão, colima o deferimento liminar de efeito suspensivo ativo para que seja determinada a apreensão de veículo a ele alienado fiduciariamente, tendo em vista a ausência de pagamento das parcelas pelo devedor fiduciário, ora agravado. O juízo monocrático havia deferido a medida liminarmente quando da apreciação da proemial, todavia, ao tomar ciência de que o veículo se encontrava retido no parque do DENARC por força de apreensão com entorpecentes, reconsiderou seu entendimento e a indeferiu por ter ocorrido expropriação do bem pelo juízo criminal, consoante se infere documento de fl. 32. Diante do indeferimento, o agravante se insurge requerendo a reforma do decisum para que seja determinada a apreensão do bem, alegando que o veículo encontrava-se apenas sob a posse direta do agravado por força da alienação fiduciária, no entanto, o domínio lhe pertence, o que impede sua expropriação, inobstante tenha sido apreendido em decorrência de tráfico de entorpecentes em que se envolveu o agravado. Após examinados, é a decisão. A questão em apreço refoge à esfera de apreciação em sede de agravo de instrumento, tendo em vista que o veículo se encontra apreendido junto ao DENARC ao menos desde o dia 05 de Setembro de 2.004, por força de decisão judicial em processo criminal, consoante se observa do documento de fls. 35, e pelo qual se tem o recebimento do flagrante do delito evidenciado, presumindo que fora apreendido na mesma data. É de se ressaltar também que não resta esclarecido nos presentes autos se houve a utilização do veículo no tráfico de entorpecentes noticiado, demandando dilação probatória que deverá ser realizada no curso do processo principal e em consonância com o disposto no artigo 333, I, do CPC, mormente por refugir da exclusiva competência do juízo cível a questão delineada. Diante da fundamentação exarada, e não antevendo urgência na provisão jurisdicional, aclara-se a inexistência de perigo de lesão grave ou difícil reparação, e com arrimo no art. 527, II, c/c 523, todos do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando seu retorno ao juízo de origem para que se apense aos autos principais. Publique-se. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005.” (a) Des. Valter de Oliveira Presidente Porto Velho, 20 de Abril de 2.005. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.002813-2 Recorrente: Sérgio Martins Amaecing Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Jeová Rodrigues Júnior e Anderson Batista de Oliveira (OAB/ RO 1406) Recorrido: Ministério Público do Estado Vistos. Sérgio Martins Amaecing, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou os arts. 14, II, 214 c.c. o 224, “a” do CP e 61 da LCP, e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarse como se segue: (...) Havendo provas suficientes de que o réu acariciou a vítima menor de quatorze anos com o intuito de satisfazer a sua lascívia, impõe-se a sua condenação por atentado violento ao pudor. Inadmissível a desclassificação desse delito para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, se o agente praticou os atos libidinosos com violência real ou presumida. O recorrido apresentou as contrarazões, pugnando pela não admissão do recurso especial. ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA É o breve relatório. Tratou-se de ação penal contra o recorrente, julgada procedente, sendo o mesmo condenado a pena de sete anos e seis meses de reclusão, por infração ao art. 224, caput c.c. o art. 224, “a” e art. 226, II, todos do CP. A condenação foi mantida em grau de apelação. Daí o presente recurso especial, com alegação de violação às normas federais precitadas e dissenso pretoriano. Não obstante, do que se vê é que parte da pretensão do recorrente é voltada ao reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, atraindo a incidência da Súmula 07 do STJ. Note-se essa singularidade quando o recorrente dá ênfase à forma de participação da vítima nos fatos analisados pela decisão recorrida. Também a pretensão de desclassificação do delito imputado ao recorrente para o de ‘importunação ofensiva ao pudor’ (art. 61, LCP), esbarra na soberania do conjunto probatório delineado pelo acórdão recorrido, como já proclamou o STJ: [...] II - O pleito de desclassificação da conduta de atentado violento ao pudor ensejaria verdadeira reapreciação do material cognitivo e incursão na seara fático-probatória, vedada na via especial. Incidência da Súmula 07/STJ. [...] (RESP 660042/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28.09.2004, DJ 08.11.2004 p. 295)Por outro lado, quanto à ocorrência de violência ou grave ameaça para a configuração do crime de atentado violento ao pudor, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a posição firmada pelo STJ, como se vê nos seguintes julgados: PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO. NATUREZA. I - No atentado violento ao pudor com violência presumida, a norma impõe um dever geral de abstenção de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com jovens que não sejam maiores de 14 anos. II - O consentimento da vítima, no caso, não tem relevância jurídico-penal (Precedentes do STF e do STJ). Ordem denegada. (HC 37319/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22.02.2005, DJ 11.04.2005 p. 340) HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO COMETIDO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. CONSENTIMENTO DO MENOR. IRRELEVÂNCIA. 1. A violência presumida, prevista no art. 224, a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva. 2. O consentimento do menor de quatorze anos é irrelevante para a formação do tipo penal do estupro, pois a proibição legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa nessa faixa etária. 3. Ordem denegada. (HC 30873/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17.08.2004, DJ 13.09.2004 p. 265) CRIMINAL. HC. ESTUPRO. CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA E CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER ABSOLUTO. RECURSO DESPROVIDO. I – A presunção de violência pela idade da vítima - prevista no art. 224, I, do Código Penal – tem caráter absoluto, não podendo ser afastada em razão de seu comportamento pessoal. II – Interpretação que foi determinante para a revisão do entendimento jurisprudencial, quanto ao caráter hediondo dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, que antes não eram considerados incluídos no rol da Lei n.º 8.072/90, em casos onde não houvesse a violência real. III - Recurso desprovido. (RESP 402039/CE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 15.04.2003, DJ 09.06.2003 p. 286) Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. 27-04-2005 A- 21 Anote-se ainda, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”, restando ultrapassada a alegação de nulidade processual por vício na citação. O art. 14, II do CP não foi prequestionado, porquanto a decisão recorrida não apreciou essa matéria. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 01/04/2005 Data do julgamento: 07/04/2005 100.501.2003.000966 4 Habeas Corpus Paciente/Impetrante: Eduvirge Mariano Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.” Ementa: Exceção de incompetência de juízo. Prescrição. Pretensão de mudança de regras do sursis processual no decorrer do período de prova. Constrangimento ilegal. Inexistência. O habeas corpus não é a via adequada a exame de matéria de exceção de incompetência de juízo. Demonstrado que não decorreu prazo suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal diante da pena em abstrato cominada ao delito, inviável o seu reconhecimento. É legal a decisão que veda a alteração das regras do sursis processual durante o período de prova, em face de inexistir previsão legal para a aplicação dos benefícios pretendidos, tratando se de condições inerentes a outro instituto. Data da distribuição: 27/04/2004 Data do julgamento: 07/04/2005 100.015.2004.000121 5 Apelação Criminal Origem: 01520040001215 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Habilmarques Ramos de Souza Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Apelação criminal. Roubo. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Motivação das razões de convencimento. Agente que praticou o delito sob efeito de entorpecentes. Inimputabilidade penal. Inocorrência. Consumo voluntário. Inteligência do art. 24, inc. II, do CP. Prova. Agente apresenta lucidez ao ser preso em flagrante. Condenação mantida. Descabe a anulação da sentença sob o argumento de ofensa ao princípio constitucional da fundamentação das decisões quando da simples leitura daquela peça processual se constata que foi escorreitamente proferida pelo juiz, delineando as razões de seu convencimento. A prática do delito sob a influência de entorpecente não exclui a imputabilidade do agente quando o consumo foi voluntário, mormente quando as provas dos autos evidenciam que o réu no momento da prisão em flagrante se encontrava lúcido. Porto Velho, 26 de abril de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO A- 22 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2004.002983-8 Apelante: Daniel Cleveston Pereira de Souza Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 074 ANO XXIII No entanto, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a manutenção da prisão do réu, uma vez que a instrução criminal já foi encerrada, inclusive ocorrendo a prolação de sentença de pronúncia, sendo prudente, na hipótese, aguardar as informações da autoridade coatora para após, analisar a ocorrência do alegado excesso de prazo, motivo pelo qual denego a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus: 102.002.2004.001380-6 Paciente: Júnior Sebastião da Silva Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/ RO Referência: Habeas Corpus: 100.501.2005.002160-0 Paciente: Maria Helena Rodrigues de Melo Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48 horas. Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela advogada Maracélia Lima de Oliveira, com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF e arts. 647 e seguintes do CPP, em favor de Júnior Sebastião da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara 1ª Criminal daquela Comarca. Em síntese, alegou que Júnior Sebastião da Silva foi preso temporariamente em 8/2/2004 e preventivamente em 8/4/2004, por ordem da autoridade coatora. Após denúncia e instrução criminal, em 26/ 11/2004, o paciente foi pronunciado nos termos dos arts. 288, parágrafo único; 157, § 2º, incs. I e II, e 163, parágrafo único, inc. III, todos do Código Penal. Aduziu ainda que, tendo em vista que o agente esteve preso durante todo o processo, o juízo a quo manteve a sua custódia cautelar até a data do julgamento, e que o órgão ministerial e os co-réus Elem Carlos e João Arai interpuseram recurso em sentido estrito da sentença de pronúncia. Ressaltou também que passados quase 6 (seis) meses da data da interposição dos recursos, os autos ainda se encontram na Comarca de origem, fato esse que acarreta constrangimento ilegal ao paciente haja vista que não deu causa a demora do julgamento, porquanto se conformou com o decisum, não sendo justo aguardar preso por prolongado período para definição acerca da manutenção ou reforma da sentença de 1º grau, para somente então o Juiz-Presidente inaugurar a fase do judicium causae. Após alegar que se encontra demonstrada a ilegalidade consubstanciado pelo excesso de prazo, postulou liminarmente a concessão da ordem ao paciente, com a conseqüente expedição do alvará de soltura. Com a inicial, juntou documentos (fls. 7/15). É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus: 100.007.2004.005602-0 Paciente: Giovani Dias Prata Impetrante: Valdinei Santos Souza Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO “Vistos, etc Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Valdinei Santos Souza, qualificado nos autos em favor de Giovani Dias Prata, também qualificado. Indica como autoridade coatora o d. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO. Alega o impetrante que o paciente encontra-se sofrendo constrangimento ilegal, vez que se encontra preso por insuficiência de pagamento da pensão alimentícia de seus dois filhos menores representados por sua genitora Neuza Aparecida Alves dos Santos. Aduz que o paciente está desempregado e defende-se de três execuções simultâneas. Sua custódia cautelar foi decretada de forma arbitrária, vez que o paciente não foi preso pelas últimas três parcelas em atraso e, também já tinha feito acordo quanto ao seu inadimplemento, onde assinou um Termo de Compromisso. Requer a concessão da ordem. ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processou-se o feito sem liminar (fl. 25). Informações da douta autoridade coatora (fls. 39/40). É o breve relato. Decido. Em suas informações a d. magistrada esclarece que o paciente responde a seis processos ante a este Juízo. Foram extintos os processos nºs. 007.001234-0, 007.04.006082-5 e 007.04.005602-0. Com sentença transitada em julgado, arquivaram-se os processos n. 007.02.002436-0 e 007.02.006842-1. Por fim, nos autos n. 007.03.001338-7 foi expedido, no dia 20/04/05, alvará de soltura em favor do paciente. Assim o presente writ perdeu o objeto, motivo pelo qual o julgo extinto sem julgamento do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado Relator DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2003.013636-8 Recorrente:Francisco de Assis Brito Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procuradorre: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros “Vistos. FRANCISCO DE ASSIS BRITO, inconformado com a decisão monocrática, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 5º XXXVI da CF. O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelo desconhecimento ou, no mérito, improvimento recursal. Breve relatório. Em síntese, o recorrente propôs ação ordinária objetivando a incorporação de determinado percentual sobre seus vencimentos, cuja pretensão foi rejeitada. Ao assim decidir, entende o recorrente que a decisão recorrida contrariou o dispositivo constitucional acima mencionado. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso extraordinário não merece prosperar. Isto porque a sua interposição pressupõe o esgotamento das vias ordinárias, sendo que, no presente caso, a decisão monocrática do relator negando seguimento desafiava recurso de Agravo, conforme disposto no artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil (Súmula 281 do STF). Não obstante, verifica-se que a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal, circunstância que a decisão recorrida não ostenta. “A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, de direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional.” (STF, AI 392127 AgRg/DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 24-9-2002). Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 22 de abril de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente” 27-04-2005 A- 23 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 29/11/2004 Data do julgamento: 15/12/2004 100.001.2003.014084-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030140845 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda. Advogados : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) e outros Embargada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outra Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Não configura objeto de embargo de declaração, por contradição ou omissão, precedentes jurisprudenciais em sentido contrário ao julgado, embora sobre a mesma pretensão, se a causa de pedir e a motivação são distintas. Data do julgamento: 16/03/2005 100.001.2003.012590-0 Apelação Cível Origem : 00120030125900 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros Apelado : Domingos da Silva Parente Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155-A) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Responsabilidade civil. Advertência de prisão por negativa de apresentação de documentos obrigatórios. Conduta regular do agente. Danos morais indevidos. A advertência de prisão feita por policial ante a negativa de o condutor de veículo apresentar os documentos obrigatórios é uma conduta que, embora informal, não enseja indenização por danos morais. Data da distribuição: 08/11/2004 Data do julgamento: 23/03/2005 100.014.2003.001212-4 Apelação Cível Origem : 01420030012124 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Maria José de Oliveira Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Apelado : Paulo Henrique Tesser Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Imissão de posse contra ex-mutuário da CEF. Reivindicatória. Inaplicabilidade do CDC em face do contrato firmado com a instituição financeira. Nulidade da aquisição e justa causa para retenção da coisa. É cabível a propositura de imissão de posse contra ex-mutuário da Caixa Econômica Federal que se encontra na posse do imóvel alienado, considerando que a referida ação tem por objetivo consolidar a propriedade, enquanto a reivindicação tem por fim reaver a propriedade. Nesse caso, não se discute a aplicabilidade do CDC em face do contrato firmado entre o antigo mutuário e a instituição financeira, tendo em vista que não diz respeito à nulidade da aquisição do imóvel pelo novo proprietário. Data da distribuição: 14/03/2005 Data do julgamento: 30/03/2005 101.006.2002.000730-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00620020007308 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Nilton Ferreira Felipe Advogados : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1.315) e outro Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Apelação cível. Prequestionamento. A- 24 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Inexiste omissão a ser suprida na via dos embargos de declaração, se o acórdão embargado manifesta-se de modo claro e objetivo quanto à matéria submetida à apreciação da Corte. Mesmo com fim de prequestionamento, é de observarem-se os lindes traçados no art. 535 do CPC: obscuridade, dúvida, contradição, omissão. Esse recurso não é meio hábil a provocar o reexame de matéria já apreciada. Data da distribuição: 27/09/2004 Data do julgamento: 06/04/2005 100.014.2003.003943-0 Apelação Cível Origem : 01420030039430 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Apelado : José Márcio da Silva Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Cobrança. Policial militar. Deslocamento. Diárias. Pernoite na sede. Abatimento de diária. São devidas diárias a policial militar por dia de serviço afastado de sua sede, a título de compensação das despesas de alimentação, pousadas e transporte, devendo ser abatida meia diária nos dias em que não exigir pernoite fora da sede. Cobrança. Honorários. Pequeno grau de dificuldade. Arbitramento considerável. Manutenção da sentença. Mantém-se o quantum arbitrado na sentença, a título de honorários de advogados, quando em conformidade com o grau de dificuldade observado no processo. Data da distribuição: 01/12/2004 Data do julgamento: 06/04/2005 100.011.2003.001629-1 Apelação Cível Origem : 01120030016291 Alvorada D’Oeste/RO (Vara Única) Apelante : Gilson Gonçalves de Matos Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra Apelado : José Carlos Rodrigues Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1.041) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Nulidade. Ausência de intimação da parte. Patrono com amplos poderes intimado pelo órgão oficial. Não ocorre nulidade pelo não-aperfeiçoamento da intimação da parteré quanto à realização da audiência de instrução e julgamento, quando seus patronos, com amplos poderes outorgados, embora intimados, não comparecerem à solenidade. Data da distribuição: 28/06/2004 Data do julgamento: 06/04/2005 100.001.2003.018033-2 Apelação Cível Origem : 00120030180332 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelantes: Maria da Conceição Carvalho Jorge e outro Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outras Apelado : Fabio Baptista da Cunha Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de imissão de posse. Incompetência. Justiça Comum. Conexão. Justiça Federal. Sentença. Trânsito em julgado. Embora constatada a continência entre a ação de imissão de posse, em trâmite na Justiça Comum, e ação de nulidade contratual proposta na Justiça Federal, não há que se falar em deslocamento da competência, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida na segunda ação. Ação de imissão de posse. Contrato de compra e venda. Ex-mutuário. Documentos. Ausência. NÚMERO 074 ANO XXIII Comprovada a propriedade do imóvel vindicado por meio de escritura pública e a ausência de documentos indicando a condição de ex-mutuário do possuidor, deve ser reconhecido o direito de imissão na posse ao proprietário. Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 06/04/2005 100.001.2003.016113-3 Apelação Cível Origem : 00120030161133 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Apelados : Orlando Filho de Sousa Martins e outros Advogados : Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1.080) e outro Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Supressão de vantagens a servidores por lei nova. Alegação de inconstitucionalidade de lei revogada. A edição de lei que suprime direito a vantagens a servidores não autoriza o desconto das quantias já percebidas sob a égide da lei revogada. É inviável a alegação de inconstitucionalidade de lei revogada, já que está fora do universo jurídico e a revogação não pode ter efeito sobre o passado (ex nunc). Data da distribuição: 23/02/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.005.1997.013256-0 Apelação Cível Origem : 00519970132560 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Apelada : CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná Advogados : Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) e outro Relator : Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução fiscal. Penhora. Processo em arquivo provisório. Diligências. Só se consuma a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a execução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos. Data da distribuição: 08/03/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.001.2005.002165-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120050021655 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravantes: Francisco Barros Neto e outro Advogados : Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2.432) e outro Agravada : Cleonice Gonçalves Galvão Advogados : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outro Agravado : Manoel Francisco da Silva Galvão Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Ação de manutenção de posse. Liminar. Concessão. Requisitos. Mantem-se a liminar concedida nos autos de ação de manutenção de posse quando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora. Data da distribuição: 17/02/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.016.2002.001575-0 Apelação Cível Origem : 01620020015750 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Edwin Fanola Novillo Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado : Município de São Francisco do Guaporé/RO Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481) Relator : Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Cobrança. Cargo comissionado. Nomeação. Verbas salariais. Nãopagamento. Contrato de prestação de serviço. Descumprimento parcial. O exercício de cargo comissionado gera direito ao recebimento das verbas salariais. É devido o pagamento do valor global, se prestados os serviços. ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 14/03/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.501.2005.000024-7 Habeas Corpus Paciente : Rogério Lima de Andrade Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico de drogas. Custódia. Indícios. Autoria. Ausência. Porto Velho, 27 de abril de 2005. (a.) Belª Tânia Nazará M.M.da Silva Diretora do Dejuesp em exercício PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 17/02/2005 Data do julgamento: 30/03/2005 100.013.2004.001410-2 Apelação Criminal Origem: 01320040014102 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Marilice Togni Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outros Apelante: Adjair Gomes da Silva Advogado: Núbis Divino Barbosa (OAB/MG 50.863-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Inobservância do rito procedimental da Lei n. 10.409/2002. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo ao réu. Comprovação da culpa. Presunção de inocência. Absolvição. O disposto no art. 38 da Lei n. 10.409/02, no que se refere à previsão de defesa preliminar, não tem aplicabilidade porque o Capítulo III da Lei, que definia os crimes, foi inteiramente vetado, continuando, portanto, em vigor o procedimento penal previsto na Lei n. 6.368/76. Ademais, o reconhecimento de nulidade por inobservância do rito procedimental adotado pela Lei n. 10.409/2002 depende da comprovação de efetivo prejuízo, com o cerceamento da amplitude de defesa do acusado, conforme precedentes jurisprudenciais (STJ - HC 39.141/BA, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 21/2/2005, p. 204). Restando dúvidas quanto à autoria, absolvem-se os acusados por aplicação do princípio da presunção de inocência. Data da distribuição: 22/09/2004 Data do julgamento: 13/04/2005 100.501.2003.007510-1 Apelação Criminal Origem: 50120030075101 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Dorian Conterno Matos da Silva Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelante: Maria de Lourdes Rodrigues Lopes Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Prova testemunhal. Policiais. Documentos de terceiro. Resquícios de droga. O testemunho de policiais participantes do flagrante deve ser considerado quando coerente com os demais elementos probatórios, notadamente a apreensão de documentos de terceiros e instrumentos com resquícios de cocaína. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Jurídico Especial 27-04-2005 A- 25 DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.002.2003.004459-8 Interessado (Parte Ativa): Atevaldo Valentim dos Santos Advogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e outro Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Monte Negro - RO Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A) “Decisão Atevaldo Valentim dos Santos impetrou mandado de segurança em face do Prefeito do Município de Monte Negro/RO, visando a declaração de nulidade do ato que o exonerou, em virtude da inobservância das formalidades legais aplicáveis a esta espécie de procedimento administrativo. A sentença concedeu a segurança, nos termos da inicial. A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador Rodney Pereira de Paula, opina pela manutenção da decisão, bem como pela retificação de erro material da decisão. Decido com base no art. 557 do CPC. A sentença deve ser confirmada. Restou inequívoco, que o procedimento administrativo no presente caso, se deu sem a observância ao devido processo legal, ficando assim, caracterizada nulidade do ato de exoneração. Já se posicionou neste sentido esta Corte: Reexame Necessário n. 200.000.1999.002697-3 (Juiz Cássio Sbarzi); Mandado de Segurança n. 200.000.1995.004939-9 (Des. Valter de Oliveira). Quanto ao erro material constante na sentença do juízo a quo, acolho o pedido de retificação da Procuradoria Geral de Justiça, para corrigir a referida decisão, onde lê-se município de Campo Novo, leia-se município de Monte Negro. Ante o exposto, mantenho inalterada a r. sentença de primeiro grau. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2005. (a.) José Antônio Robles Juiz Convocado - Relator” CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA 100.021.2004.002096-8 Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento Origem: 02120040020968 Buritis/1ª Vara Cível Recorrente: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Recorrida: Ivonete Correa Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Relator: Desembargador Sansão Saldanha ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. 167/170, (art.542 do CPC). Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora do DEJUESP/TJ/RO em exercício A- 26 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA 200.001.2003.000823-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem: 100.001.2003.000823-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Agravante: Sinval Reckel Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outra Relator: Des. Valter de Oliveira ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Diretora do DEJUESP/TJ/RO em exercício CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2005.003444-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120050034447 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 1237 - B) Agravado: Adevaldo Pinheiro Lima Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) “Vistos. Sem possibilidade aparente de prejuízo a justificar a concessão de efeito suspensivo, indefiro-o. Solicitem-se informações ao Juízo da Causa e notifique-se o agravado para resposta. Após, vistas ao Ministério Público em 2º grau. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator CÂMARA ESPECIAL Apelação Criminal 101.501.2004.008145-7 Apelante: Giuliano Pinto Moreira Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o apelante Giuliano Pinto Moreira intimado para, querendo, apresentar razões recursais (Art. 678 do CPP). Porto Velho, 26 de abril de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 22/04/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 200.005.1998.001637-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.1998.001637-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Nyldice Déo Cidin Advogado: Jarbas Andrade Machioni (OAB/SP 61762) Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Cleston Jimenes Cardoso (OAB/SP 97814) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2005.002241-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impetrante: Jovina Aparecida do Carmo Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Impetrado: Governo do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.1999.009036-2 Apelação Cível Origem:00119990090362 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: É. A. B. Representado por sua mãe R. B. A. Apelado: E. L. B. Advogada: Terezinha de Lisieux Almeida de França (OAB/RO 113B) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.002005-7 Apelação Cível Origem:00120020020057 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: L. B. da S. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogada: Adriana Silva Rabêlo (OAB/RO 1858) Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375) Apelada: I. da C. S. Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.001948-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050019480 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Solange Camelo Correa Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1870) Agravado: Teleacre Celular S/A Distribuição por Sorteio 100.001.2005.005521-5 Agravo de Instrumento Origem:00120050055215 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Distribuição por Sorteio 100.005.1997.010913-4 Agravo de Instrumento Origem:00519970109134 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: SID - Informática S.A Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A) Agravado: Micronorte Informática Ltda. Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: José Maurício Lopes da Silva (OAB/RO 331) Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2005.002545-3 Agravo de Instrumento Origem:00720050025453 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Francisco Vicente de Souza Advogada: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Agravante: Lair Lima de Souza Advogada: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2005.002160-0 Habeas Corpus Origem:50120050021600 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Maria Helena Rodrigues de Melo Impetrante(Advogado): Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Impetrante(Advogada): Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Impetrante(Advogado): Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.002.2004.001380-6 Habeas Corpus Origem:00220040013806 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Júnior Sebastião da Silva Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.004885-1 Apelação Cível Origem:00119980048851 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Apelado: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Distribuição por Sorteio 100.001.2000.000002-8 Apelação Cível Origem:00120000000028 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) 27-04-2005 A- 27 Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: José Alves Vieira Guedes Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014565-0 Apelação Cível Origem:00120030145650 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: José da Penha Bezerra de Almeida Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010493-0 Conflito Negativo de Competência Origem:00120040104930 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juizo de Direito da 3a. Vara de Familia da Comarca de Porto Velho/RO Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2003.001414-1 Apelação Cível Origem:01220030014141 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Apelada: Cergal Cerealista Garcia Defensor público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ivo Jose Matias Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Distribuição por Sorteio 100.013.2001.002284-0 Apelação Cível Origem:01320010022840 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Altair Moresco Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2001.011189-5 Reexame Necessário Origem:01420010111895 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Irmãos Bagattoli Ltda Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Vilhena RO Advogada: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 540A) Distribuição por Sorteio 100.014.2002.006233-1 Reexame Necessário Origem:01420020062331 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Ana Dias Ardaia Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessada (Parte Ativa): Clarice Aparecida de Castilhos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessada (Parte Ativa): Edna Guedes de Sousa Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima de Souza Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) A- 28 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessada (Parte Ativa): Ivoneide Maria de Araujo Rangel Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessado (Parte Ativa): Ivanor Zamarchi Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessado (Parte Ativa): Lauro Milton Klainert Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessado (Parte Ativa): Lazaro de Aguiar Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessada (Parte Ativa): Virginia Militão da Silva Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessado (Parte Ativa): Walter da Silva Cardoso Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Sorteio 100.014.2002.006234-0 Reexame Necessário Origem:01420020062340 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Adilson Rosalvo Cardoso Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Francisca Liduina Moreira de Castro Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessado (Parte Ativa): Edinaldo Flauzino de Matos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessado (Parte Ativa): Eugenio Veiga Carrihlo Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Francisca Alves da Silva Bastos Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Ivania Martins de Oliveira Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Izolina Amélia da Cruz Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Maria de Fatima de Lima Correa Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessado (Parte Ativa): Odair Gomes da Costa Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessada (Parte Ativa): Janete de Freitas Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 074 ANO XXIII 100.021.2005.000229-6 Conflito Negativo de Competência Origem:02120050002296 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008740-4 Apelação Criminal Origem:50120040087404 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Valéria do Socorro Rocha da Silva Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000178-2 Apelação Criminal Origem:50120050001782 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Izaías Fernando de Souza Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2002.004185-2 Agravo de Instrumento Origem:00120020041852 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Ivania Freitas de Oliveira Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Agravante: Clelma Maria Negreiros da Costa Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Agravante: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2004.008145-7 Apelação Criminal Origem:50120040081457 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Giuliano Pinto Moreira Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 1 0 0 1 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 1 1 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO 100.014.2004.002466-4 Reexame Necessário Origem:01420040024664 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Interessado (Parte Ativa): Rogério Santini Defensora pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Sorteio Des. Gabriel Marques de Carvalho CÂMARA CÍVEL Des. Des. Des. Des. Gabriel Marques de Carvalho Péricles Moreira Chagas Renato Martins Mimessi Sebastião Teixeira Chaves ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 CÂMARA CRIMINAL Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 1 1 0 0 0 0 1 1 27-04-2005 A- 29 b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 16 de maio de 2005, às 09:10 horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas; c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser retirados, CÂMARA ESPECIAL sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou Des. Eliseu Fernandes 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 5 5 eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquete ou CD-R Juiz José Antônio Robles Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha 1 4 5 5 Total de Distribuições 25 0 0 25 Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou próprio; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Anexo Administrativo/TJRO, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860 Porto Velho, 22 de abril de 2005. - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217- Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0390/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 017/2005 AVISO AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, torna pública a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador Presidente com fundamento no artigo 25, “caput” c/c artigo 26 da Lei 8.666/93, em favor do IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, para cobrir despesa no valor de R$ 522,48, referente a renovação da assinatura da Revista DCAP - Direito Administrativo, Contabilidade e Administração Pública.Porto Velho, 25 de abril de 2005. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (Toner para impressora (a.)Maurício Martinho Secretário Administrativo HP, toner para impressora Lexmark e cartuchos para impressora matricial Epson) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 29/04/2005 até às 09:00h do dia 11/05/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/05/2005, às 09:15h; d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/05/2005, às 16:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0305/2005 TOMADA DE PREÇOS 004/2005 NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da COMISSÃO - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso todos os interessados, conforme decisão do Excelentíssimo Desembargador em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Presidente proferida nos autos do processo, a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO para a TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR Porto Velho, 26 de abril de 2005. PREÇO, execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. Adriano Fernandes de Souza a) DO OBJETO: Contratação de empresa para construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste; Pregoeiro A- 30 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 031/2005/DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pela Portaria 032/2004, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, ao servidor MÁRIO LEME DA ROCHA JÚNIOR, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos valores discriminados, com a finalidade de adquirir materiais para pequenos reparos, pagamento de taxas e contribuições em geral e pagamentos de serviços de urgência neste Tribunal e Cartórios Eleitorais, correndo as despesas por conta do presente exercício. RECURSO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA – Programa de Trabalho 02.061.0570.2272.0001 – Administração da Unidade, elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo – Valor R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 36.90.47 – Pagamento de Taxas e Contribuições em Geral - Valor R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, devendo o suprido dar preferência à utilização do pagamento por fatura, somente utilizando o saque quando não houver estabelecimento afiliado à rede Visa, que forneça o bem ou serviço, observando sempre o custo-benefício. Art. 3º - A Prestação de contas será apresentada até o décimo dia posterior ao prazo de aplicação. Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente suprimento, serão apresentados os documentos originais comprobatórios, quando da prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Porto Velho, 25 de Abril de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HEDSON MATSUSUKE TATIBANA Diretor-Geral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 019/2005 O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Dione Cley Pereira Nascimento 7898572364 Ronei Pereira Leal 5303242399 Claudio Fernandes Rocha 11677262305 Emerson Santos da Silva 11886562305 Cleonildo de Carvalho Peixoto 8962422313 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Álvaro Kalix Ferro Juiz Eleitoral NÚMERO 074 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 A- 27-04-2005 31 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 025/2005/CSH/OAB/RO Comunicado nº 028/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária, com efeitos a partir de 28/01/2005, da estagiária abaixo relacionada: A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária, com efeitos a partir de 31/01/2005, do advogado abaixo relacionado: NOME Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro NOME Edgard Manoel Azevedo Filho INSCRIÇÃO 151-e OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia INSCRIÇÃO 2436 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 026/2005/CSH/OAB/RO Comunicado nº 029/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária, com efeitos a partir de 28/01/2005, da estagiária abaixo relacionada: NOME José Ivo de Azevedo Gambarra INSCRIÇÃO 128-E OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso IV da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária do advogado abaixo relacionado: NOME Erick Oliveira Chaquian INSCRIÇÃO 2142 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 027/2005/CSH/OAB/RO Comunicado nº 030/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária, com efeitos a partir de 27/01/2005, do estagiário abaixo relacionado: A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária, com efeitos a partir de 09/10/2001, do advogado abaixo relacionado: NOME Ricardo Maldonado Rodrigues NOME Hertes Ufei Hassegawa INSCRIÇÃO 155-E OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO INSCRIÇÃO 597-A OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO A- 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Art. 12, incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 17/12/2004, da advogada abaixo relacionada: INSCRIÇÃO 2603 ANO XXIII Comunicado nº 034/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Elany Almeida de Souza 074 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 031/2005/CSH/OAB/RO NOME NÚMERO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária, com efeitos a partir de 01/02/2005, da estagiária abaixo relacionada: NOME Robermara Macedo Falcão INSCRIÇÃO 179-E OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia Comunicado nº 035/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 12 incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 03/03/2004, da advogada abaixo relacionada: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia NOME Dirlaine Jaqueline Cassol Comunicado nº 032/2005/CSH/OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do INSCRIÇÃO 1463 OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005. Art. 12, incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária, com efeitos a partir de 15/12/2004, da advogada abaixo relacionada: NOME INSCRIÇÃO Maria Doris Dorneles Trennephol 37 (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO OAB/RO Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO EXTRATO DA PORTARIA Nº 024/2005-CAEX ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção de Rondônia A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no uso de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com Comunicado nº 033/2005/CSH/OAB/RO fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º, A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária, com efeitos a partir de 01/02/2005, da estagiária abaixo relacionada: NOME INSCRIÇÃO Noêmia Cardoso Leite de Sousa 149-E da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-C P, instaura PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar irregularidade na contratação da Cooperativa dos Navegantes do Estado de Rondônia, pela Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, para prestar serviços de navegação fluvial e lacustre para atender as populações que necessitam de transporte hidroviário nos rios Madeira, Preto, Machado, Guaporé e Mamoré (Proc. Adm. 1114.14246-00/2001). OAB/RO Diante disso, determina que se encaminhe o feito à assessoria técnica para que avalie o contrato administrativo firmado, em especial, no Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005 que pertine ao preço praticado e execução do avençado. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA Secretária Geral da OAB/RO ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO Promotora de Justiça ANOXXIII NÚMERO 074 Expediente do dia 22/04/2005 Intimação do advogado Autos n1 601.2004.014055-8 Vítima: Effigênia solteira, Michels, nascida aos brasileira, 18/11/2039, natural de Armazém/SC, filha de José Gregório Michels e de Maria Knabben Michels. Autor do fato: Laurentino Meurer, brasileiro(a), , nascido aos 19/09/2040, natural de Tubarão/SC, filho(a) de Eduardo Meurer e de PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.007381-8 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: Manoel Rodrigues Dutra e outros. Advogado: DR. ANTONIO SANTANA MOURA OAB 531 RO. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para as alegações escritas (art. 428 do CPPM) (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial Apolônia Kemper, residente e domiciliado à Rua José Rodrigues, nº 547, Bairro Centro, Porto Velho/RO e outros.. Finalidade: Intimar o advogado do autor do fato Dr. MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA - OAB/RO 1026, para ciência da sentença conforme segue: “Isto posto, julgo improcedente a denúncia e absolvo os acusados Laurentino Meurer e Marcia Meurer da acusação que lhes foi feita, com fundamento no art. 386, VI do CPP. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivamendo-se os autos. PRIC. Porto Velho (RO) 06 de abril de 2005. Marialva H. D. Bueno Juíza de Direito”. Porto Velho/RO,06/05/2005. Marialva Henriques Daldegan (as) Bueno, EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2004.010037-0 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: José Luiz do Couto. Advogado: DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB 36 A. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo 427 do CPPM (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.002607-0 Classe: Queixa Crime Querelante: Pedro Ferreira Braga Filho. Querelado: Donizete Rodrigues da Silva. Advogados: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA - OAB 791 RO e DR. CLOVIS AVANÇO - OAB 1559 RO. 200 5 Finalidade : Intimar os Advogados da sentença a seguir: “ ...Pois bem, entendo que nada justificaria a conduta do querelado. Na verdade, vislumbro que o querelado agiu fora de parâmetros legais, excedendo-se. Os meios utilizados não justificam os fins na hipótese concreta. A proporcionalidade é definida pelo Direito Alemão como o princípio que visa a “proibição do excesso”. A casa é asilo inviolável do indivíduo. A honra, a imagem e a moral das pessoas são protegidas pelo artigo 5º, inciso X, da Carta Constitucional. Portanto, entendo que houve a imputação falsa de crime a pessoa do querelante por parte do querelado DONIZETE RODRIGUES DA SILVA. Em face do exposto, julgo procedente em parte a queixa crime ajuizada, no que condeno o querelado DONIZETE RODRIGUES DA SILVA como incurso nas penas do artigo 138, caput, da Codificação Penal (calúnia). Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como primeira fase de aplicação da pena, percebo que a culpabilidade restou evidenciada, pois o réu promoveu conduta reprovável no meio social e fora de parâmetros constitucionais. Os antecedentes não são bons (fls. 91/92). A conduta social não é desaconselhável, pois possui profissão definida. A personalidade do agente parece não ser voltada para o crime. O motivo do crime foi à intenção de recuperar bem móvel furtado de seu patrimônio. As circunstâncias do crime revelam que o querelante foi ofendido no seio de seu lar familiar. A conseqüência do crime foi a lesão a honra objetiva do querelante. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o resultado causal. Fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção. A segunda fase de aplicação da pena restou prejudicada no que concerne a eventuais atenuantes e agravantes, em razão de a pena ter sido aplicada no mínimo legal. Na terceira e última fase, igualmente, não vislumbro nenhuma causa de aumento ou diminuição de pena, fixando-a em definitivo em 06 (seis) meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea “c”, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por pagamento de multa pecuniária no valor de um salário mínimo vigente, a qual deverá ser recolhida em benefício da Associação Casa Família Rosetta, CGC nº 63.762.553/0001-00, situada na rua Marechal Deodoro, 1213, Areal, Porto Velho- B - 2 27-04-2005 RO, CEP nº 78.900-050, nos termos do artigo 45, parágrafo primeiro, da Codificação Penal. Sirvo-me das circunstâncias judiciais analisadas, para aplicar pena de multa em dez dias-multa, fixando o valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada diamulta, nos termos do artigo 49 da codificação penal. Lance-se o nome do réu no rol de culpados, após o trânsito em julgado da presente, em homenagem ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Carta Magna). Oficie-se como de praxe os órgãos competentes sobre o conteúdo da presente, especialmente os de estatística criminal. Custas dispensadas. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2004.000906-3 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: Mevair Pedro Dalmagro Advogado: DR. ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787 RO Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Audiência - Rol de acusação - dia 03 de junho de 2005, às 11h00 - 1ª Vara Criminal de Ji Paraná - oitiva de testemunhas por precatória (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos :501.2005.001610-0 Classe: Queixa Crime Querelante: Augustinho Pastore e outros. Querelado: João Socorro Ramos Advogado: DR. TEÓFANIS AFONSO - OAB 1966 RO Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Audiência de tentativa de conciliação dia 07 de julho de 2005, às 9h00" (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO EXPEDIENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2004.010079-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Adilso Pereira Adv : Salatiel Lemos Valverde - OAB/RO 1998 Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que o mesmo tome ciência da parte final da r.sentença prolatada em 12/04/ 05, a seguir transcrita. “.....Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedente a denúncia de fls. 03/05 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de ABSOLVER o réu ADILSO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita de guarda de entorpecente para fornecimento a terceiros, por não haver nos autos provas suficientes para fundamentar um édito condenatório, com base no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal; PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/ RO, 12/04/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. 074 DO DIA ANOXXIII 26/04/2005 Processo : 501.2000.011689-7 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Firmino Crispiano Belém Filho Advogado: Sobrinho João de Castro Inácio OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para justificar sua ausência na audiência do dia 13/04/2005, às 10:00 horas, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Expediente : 26.04.2005 idmfc Proc. n. : 501.2003.002368-3 Autor : Ministério Público Réus : Francisco Aires de Souza Costa Júnior Adv. : Francisco Ribeiro Neto, OAB/RO 875 e Jean Noujain Neto, OAB/RO 1.684 EXPEDIENTE DO DIA REPUBLICAÇÃO MATERIAL 26.04.2005 POR ERRO Processo : 501.97.010804-0 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Antônio Albuquerque Correa Advogado: Antônio Sérgio Maciel - OAB/RO 1950 da Silva Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2005. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/fr. FINALIDADE: Intimar os advogados FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875 e JEAN NOUJAIN NETO, OAB/RO 1.684, para contrariar o libelo nos autos de processo crime em referência. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Sandra ML Catanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 26-04-2005. Proc. n. : 501.2005.00001-8 Autor : Ministério Público Réu : Antônio Silva de Oliveira, vulgo “Gordo” e Ozenir Rodrigues Feitosa, vulgo “Formiga”. Advogado : Defensor Público FINALIDADE: intimar as Partes acima citadas a respeito da sentença a seguir transcrita. ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 Sentença: “(...) Em face do exposto: 1. com fundamento no art. 410 do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO o delito doloso contra a vida descrito na denúncia para o disposto no art. 129, caput, do Código Penal; 2. Declaro extinta a punibilidade dos acusados antônio silva de OLIVEIRA, vulgo Gordo, e OZENIR RODRIGUES FEITOSA, vulgo Formiga, ambos já qualificados nos autos, com relação ao crime descrito no art. 129, caput, do Código Penal, pela renúncia ao direito de representação. Sem custas. Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura, porque os dois acusados encontram-se presos por outro motivo. Informe-se, de imediato, à Vara de Execuções desta Capital e ao Diretor do Presídio...P. R. In. C. Porto Velho, 25-04-2005. Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. (a) Sandra Maria Lima Cantanhêde Vasconcellos - Escrivã Judicial. de O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Expediente : Autos: 501.2003.001955-4 Réu: LÚCIO DE SOUZA BARROS, brasileiro, casado, vaqueiro, natural de Porto Velho-RO, nascido aos 22-11-1978, filho de Agrepino Bispo de Barros e de Jubelina de Souza Barros, residente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação por quatro vezes nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I (abuso de confiança), c/c o 71, “caput”, ambos do Código Penal, assim como nas penas do artigo 10, “caput” da Lei Federal nº 9.437/ 97, ambos c/c o artigo 69, “caput”, do citado Código , bem como comparecer perante este Juízo, no dia 16-05-2005 às 08h10min, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Autos nº 501.2005.002106-6 (Pedido de Liberdade Provisória) Réu: ARNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS Advogada: Dra. VERA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573 26-04-2005. Proc. n. : 501.2005.000100-6 Autor : Ministério Público Réu : Adeilson Marques da Silva Advogado : Defensor Público FINALIDADE: intimar as Partes acima citadas a respeito da sentença a seguir transcrita. Sentença: “(...) com fundamento no art. 411 do Código de Processo Penal c.c. art. 26 do Código Penal, ABSOLVO SUMARIAMENTE ADEILSON MARQUES DA SILVA, já qualificado nos autos; e, com fundamento no art. 97 do mesmo Código, determino sua internação em hospital psiquiátrico por prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessão de periculosidade. O prazo mínimo será de 3 (três) anos, consoante a disposição expressa no § 1º do dispositivo citado. Decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça/RO para o reexame necessário. Expeça-se guia de execução provisória da medida de segurança. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2005. Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a) Sandra Maria Lima Cantanhêde Vasconcellos - Escrivã Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS de O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] DESPACHO: “(...) Por tudo isso, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e mantenho inalterada a prisão do requerente ARNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS. Intimem-se. Após, arquivem-se.” Pvh, 22.04.2005 - Dr. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito. 27-04-2005 B - 3 B - 4 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANOXXIII GABARITO Nº 071 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA Proc.: 601.04.015390-0 Ação: Cobrança AA.: Shirley Alexandre Cavalcante Advg.: NADIZA SUELI DA C. M. MEANOVICH OAB/RO 801 RR.: Geraldo José de Souza Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 19/05/05, às 09:20 h. Cite-se no endereço indicado à fl. 13. Intime-se.” PVH, 08/ 04/05. Proc.: 601.04.015353-6 Ação: Cobrança AA.: Geraldo Majela Pascoal Advg.: MEIRE ANDRÉA GOMES OAB/RO 1857 RR.: Viação Aérea São Paulo S/A -VASP Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/05, às 10:45 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.013568-6 Ação: Reparação de Danos AA.: Joelma Pinheiro Barros Advg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87318 RR.: Aurora Calçados Ltda Advg.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/05, às 10:00 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.015367-6 Ação: Cobrança AA.: Edvan Vieira Uchoa Advg.: ROQUE N. SCHNEIDER OAB/RO 4913B RR.: Luiz Inácio da Silva Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/05, às 09:15 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.013558-9 Ação: Reparação de Danos AA.: Odair Paulo Nascimento de Souza Advg.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802 RR.: Luis Salviano Neto Freires Advg.: ANTÔNIO MANOEL R. CHAGAS OAB/ RO 1592 Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/07/05, às 08:30 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.013411-6 Ação: Reintegração de Posse AA.: José Afonso Florêncio Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 RR.: Luzinete Barros Ramos Roque Despacho: “Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 20/07/05, às 08:30 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. ANOXXIII NÚMERO 074 Proc.: 601.05.000077-5 Ação: Cobrança AA.: Elenilson Correia de Souza Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Marisa Benedita Ramos Lizardo Despacho:”Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 20/07/05, às 10:45 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.014554-1 Ação: Declaratória AA.: Maria da Penha Fosse Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/ RO 2313 RR.: Banco do Brasil S/A Advg.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A Despacho:”Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/07/05, às 10:00 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Proc.: 601.04.010358-0 Ação: Cobrança AA.: Mirvaldo Moraes de Souza Advg.: ADRIANO JENNER DE A. MOREIRA OAB/ RJ 109586 RR.:Jeedá Comercial Distrib.de Alimentos Ltda e outros Despacho: “Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/07/05, às 09:15 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05. Porto Velho, 26 de Abril de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006502-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Irene Domingues Cordeiro Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 RR: Elizabeth Ferreira de Carvalho. Adv: Alonso Joaquim da Silva - OAB/RO 753 e Kátia Cilene da Silva Santos - OAB/RO 1987 SENTENÇA de fls.49: “Vistos etc. Obtendo a Exeqüente a satisfação de seu crédito conforme anuncia à fl. 148, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Sem custas, arquive-se. PRIC. PVH, 20.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2005.000063-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Terezinha Bresolin Richetti Adv: Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO 1175 RR: Maria de Fátima da Silva Nascimento. SENTENÇA de fls. 15: “...Julgo extinta a execução com fulcro no art. 598 c/c 269, III, do C.P.C. Ocorrendo o cumprimento libere-se o objeto da penhora. O título de fl. 13 por não guardar relação com o processo deve ser entregue à Exeqüente ante a certidão naquela fl. Oportunamente à baixa e arquivo. PRIC. PVH. 22.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. DIÁRIO DA JUSTIÇA Edital de Intimação Autos nº: 603.2005.000233-4 Ação: Declaratória AA: Marinalva Batista de Araújo Adv. Brazilino de Carvalho Viana - OAB/RO 553 RR: Brasil Telecom S/A. SENTENÇA de fls. 21/23: “...Por outro lado a providência de manter sobrestado o feito não é compatível com os princípios que norteiam os Juizados Especiais, Lei n. 9.099, art. 2º, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito amparando a decisão, além de nos dispositivos já mencionados, no art. 285, V, do C.P.C. Sem custas ou honorários. Oportunamente arquivese. Se requerida extração de cópias, ou desentranhamento de peças que instruíram a inicial, desde já defiro. P.R.I.C. PVH, 20.04.05.”. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.005698-8 Ação: Cobrança AA: José Benedito Mendonça da Silva Adv: Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C Ltda DESPACHO de fls. 238-vº: “Ao autor/vencedor para requerer o que entender necessário (apresentação de planilha, pedido de execução). Intime-se. Prazo de 10 dias. PVH, 22.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2004.003223-2 Ação: Cobrança AA: Euclides José Assunção Adv: James de Peder Barros - OAB/RO 1010 RR: Sociedade Evangélica Beneficente - SEB. DESPACHO de fls. 27: “Considerando a certidão lavrada às fl. 26vº, proceda-se a intimação via edital. Em caso de não atendimento por pate do patrono, intime-se o credor, pessoalmente, via Oficial de Justiça. Frustrados os atos acima, providencie a inscrição do requerente na dívida ativa. PVH, 22.04.05". “Intimação do autor para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença de fl. 15". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006164-7 Ação: Reparação de Danos AA: Roberto Franco da Silva Adv: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO 1818 RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON. DESPACHO de fls. 45: “Defiro o desentranhamento referente aos documentos de fl. 08 a 12. As peças processuais pertencem ao processo. PVH. 22.04.05". (a) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2005.000066-8 Ação: Indenizatória AA: Rubens Guevara RR: Banco do Brasil S/A. Adv: Joselita Valentim da Silva - OAB/RO 198 e Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO 1248 27-04-2005 B - 5 DESPACHO de fls. “Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ao recorrido para contrarazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. PVH, 22.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 603.2005.00068-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Terezinha Bresolin Richetti Adv: Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO 1175 RR: Vera Luciana Moreira Sales FINALIDADE: “Intimar a exeqüente para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 10-vº. PVH, 12.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Autos nº: 601.2003.006021-7 Ação: Execução de Título Judicial AA: Elizeu Pereira dos Santos Filho Adv: José D’ Assunção dos Santos/OAB/RO 1226 FINALIDADE: “Intimar a exeqüente para comparecer em Cartório, no prazo de 05 dias, para retirar a Certidão de Crédito. PVH, 22.04.05". (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 27.04.2005 Proc. 001. 2003.019570-4 Ação de Cobrança AA: Silvanio do Nascimento Gualberto ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. B - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Proc. 001. 2003.019958-0 Ação de Cobrança AA: Joana Darc da Silva Ramos ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.019602-6 Ação de Cobrança AA: João Batista de Lima ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.020017-1 Ação de Cobrança AA: Maria Socorro Rodrigues Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.021836-4 Ação de Cobrança AA: Irinaldo Soares da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO ANOXXIII Proc. 001. 2003.018543-1 Ação de Cobrança AA: Fábio Jorge ÂngeLima pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para DESPACHO: “Considerando que o executado foi citado, e não opôs embargos, conforme fls. 69, expeça-se ofício requisitando o valor em sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. execução, para pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de seqüestro. Não havendo comprovante de pagamento no prazo Proc. 001. 2003.021862-3 Ação de Cobrança AA: Maurício Luiz de França acima estipulado, proceda-se o seqüestro na conta do executado. Desde já autorizo o levantamento da quantia pelo autor, se for o ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO caso. Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando Proc. 001. 2003.019938-6 Ação de Cobrança AA: Geanny Márcia Cavalcante da Costa pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; Barbosa ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não Proc. 001. 2003.020595-5 Ação de Cobrança AA: Geremias Carmo Novais havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando Proc. 001. 2003.019058-3 pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; Ação de Cobrança AA: Rogério Alves da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob Proc. 001. 2003.018536-9 Ação de Cobrança AA: Ronaldo Nunes Pereira pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; Ação de Cobrança AA: José Messias Rodrigues ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: “1- Diante da manifestação do sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não 074 DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; NÚMERO Proc. 001. 2003.021858-5 ANOXXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 B - 7 pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; dada a simplicidade da causa e de acordo com o §4º, artigo 20 do CPC. P.R.I. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz 30 de julho de 2004. No entanto, verifica-se que já houve recebimento do crédito no valor executado conforme Alvará Judicial à fl.71 e 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para Pauletto”. sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de planilha de fl.59, não tendo que se falar em nova atualização, pelo que indefiro. Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.018750-7 Ação de Cobrança AA: Tony Carlos Nunes Pereira Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO Proc. 001. 2004.010654-2 Ação de Cobrança DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado na não interposição de embargos à execução, expeça-se ofício requisitando AA: Sandra Macedo Conceição ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA SENTENÇA: “...Ressalte-se que no momento 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada e, em seguida voltem os autos conclusos para oportuno, ou seja, na audiência de conciliação realizada com a presença das partes, a autora não requereu a produção de nenhuma prova em sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. juízo, tendo lhe sido deferido pelo juízo o prazo de cinco (05) dias para apresentar réplica à contestação. No entanto, mesmo admitida à Proc. 001. 2005.004857-0 Ação de Cobrança AA: Marcelo Hagge Siqueira e outros contratação na forma inusitada a pretensão da autora também não merece prosperar, pois mesmo que tenha adquirido os créditos aos ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 quais pleiteia, uma vez decorrido o prazo prescricional o direito pleiteado não mais perdura. Conclui-se, pois, que não havendo RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA contrato, e que não há prova de interrupção da prescrição, não resta meios de acolhimento da pretensão autoral. DESPACHO: “1)Indefiro o pagamento das custas no final do processo, devendo os autores comprovarem o recolhimento no prazo de 10 Posto isso, em face da prescrição qüinqüenal nos termos do art. 1º do Decreto 20910/32, bem como da nulidade do contrato, JULGO (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial; 2)Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, e tendo em vista o trâmite sob a gratuidade da justiça, abstenho-me de condenação em Proc. 001. 2004.018160-9 Ação de Cobrança honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. PRIC. Porto Velho, 09 de março de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ DESPACHO: “1)Recebo o recurso em seus AA: Arino Feliciano Pinheiro ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 PAULETTO”. RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA: “...Os argumentos do Requerido de efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as que não foi demonstrado pelo Autor seu direito para recebimento das deduções e juros, também não merecem serem acolhidas, vez nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. que está provado através dos documentos de fl.11/12. Posto isto, julgo procedente o pedido condenando o Estado de Rondônia para pagar Proc. 001. 2002.019772-0 Ação de Cobrança AA: Anette Pereira ao Autor o valor de R$ 2.238,31 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), a título de restituição dos juros e ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia deduções contraídos dos empréstimos com o Banco do Brasil S/A. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “A Autora vem à fl.74/75 requerer a correção dos valores do período da data da CPC). Sem custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 100,00 (cem reais) última atualização, ocorrida em 31 de dezembro de 2003, até a data do seqüestro efetuado em DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os Proc. 001. 2002.019789-5 Ação de Cobrança AA: Renato Condeli ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “O Autor vem à fl.75/76 requerer a correção dos valores do período da data da última atualização, ocorrida em 31 de dezembro de 2003, até a data do seqüestro efetuado em 23 de agosto de 2004. No entanto, verifica-se que já houve recebimento do crédito no valor executado conforme Alvará Judicial à fl.72 e planilha de fl.53, não tendo que se falar em nova atualização, pelo que indefiro. Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2002.003844-4 Ação de Reparação de Danos AA: Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro - BERON ADV: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1363 e JOÃO BATISTA VENDRAMINI FLEURY OAB/SP 22582 RR: Estado de Rondônia PROC: LIA TORRES DIAS DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2005.005584-3 Ação de Cobrança AA: Antônio Felix Fernandes Filho ADV: MAURÍCIO GOMES ARAÚJO OAB/RO 2007 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que não preenchem os requisitos da Lei nº 1.060/50, devendo comprovar o recolhimento no prazo 10 (dez), sob pena de indeferimento da inicial; 2)Intimese. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.022457-7 Ação de Cobrança AA: Valme Ramos das Neves ADV: AURIVANDA DE MELO CAVALCANTE OAB/RO 2308 e ROBERTO CARLOS MARTINS MAHADO OAB/RO 1263 B - 8 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANOXXIII RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “1- Diante da não interposição de SENTENÇA: “...Por outro lado, a Lei nº 4.348/ 64, art. 5º, dispõe: “Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados Sem custas. Incabíveis honorários advocatícios embargos à execução pelo executado (certidão de fl.60v), expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens”. Finalizando, março de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para considerando que os médicos veterinários pertencem à classe distinta da dos médicos, inadmissível equiparação salarial. Assim sendo, Proc. 001. 2004.011609-2 levantamento da quantia executada; 4- Intimese. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. DENEGO A SEGURANÇA pretendida na inicial, em face de não se encontrar presente o direito liquido e certo dos Impetrantes. Sem ônus Proc. 001. 2004.019985-0 Ação de Cobrança sucumbenciais, nos termos da Súmula 512, da Suprema Corte. Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. AA: Fábio de Souza Silva ADV: SEMID NASCIMENTO GUALBERTO OAB/ RO 621 Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005. Juiz de RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. razão da previsão DESPACHO: “1)Recebo o recurso apenas no CONCEDO A SEGURANÇA, DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os seu efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de adequação jurídica favorável ao acolhimento da autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. SENGE, para determinar ao COORDENADOR Proc. 001. 2004.017134-4 Execução de Título Judicial Proc. 001. 2004.016179-9 Mandado de Segurança 15 da Lei nº 1068/2002, no prazo de 90 dias. AA: Cleber Correa ADV: CLEBER CORREA OAB/RO 1732 RR: Estado de Rondônia AA: João Eudes da Silva ADV: FABRÍCIA DA LAMARTA OAB/RO 1199 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos cominatória, em razão de não se registrar PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “1- Diante da não interposição de embargos à execução pelo Executado (Certidão do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “1)Recebo o recurso apenas no de fl.34), expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não seu efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de havendo pagamento, proceda-se o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada; 4- Intime- Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. em sede de mandado de segurança. Sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de PAULETTO”. Mandado de Segurança AA: Sindicato dos Engenheiros de Rondônia SENGE ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Coordenador de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA: “...Assim, temos que reputar ato omissivo e abusivo a inércia do Coordenador Geral de Recursos Humanos em não conceder a progressão a que tem direitos os substituídos, em legal. Posto Isso, reconhecendo pretensão deduzida pelo SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA que proceda a atualização da progressão, dos substituídos, nos termos do art. se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Indefiro o pedido de imposição de pena Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. Decisão sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. P.R.I. Porto Velho, 04 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Proc. 001. 2004.006659-1 Mandado de Segurança Proc. 001. 2005.005580-0 Execução de Título Judicial AA: Hélio Vieira da Costa AA: Osvaldo Vieira da Costa ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1226 ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RR: Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agropastoril do Estado de Rondônia - IDARON PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de trazer os documentos necessários para a SENTENÇA: “...De se reconhecer que poderá o IDARON iniciar novo processo para apurar eventual responsabilidade do Impetrante, execução, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. contudo deverá reiniciar o processo desde a expedição de portaria dentro das normas legais de direito. Posto isso, reconheço o direito Proc. 001. 2004.019853-6 Mandado de Segurança líquido e certo do Impetrante, em razão de não ter o Impetrado obedecido os princípios legais de direito que regem o processo administrativo AA: Francisco Pacheco Castro e outros ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos disciplinar, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para decretar a nulidade do processo administrativo instaurado pelo Impetrado em do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO desfavor de Osvaldo Vieira da Costa, descrito na inicial, confirmo a liminar inicial concedida. Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde Expedediente do dia 27.04.2005 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS DIRETAMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz:[email protected] Escrivã: [email protected] PROC. 001.2004.008232-5 Ação: Cobrança AA: Filadelfo Pereira da Silva ADV. ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 e NÁDIA NÚBIA S. B. MIRANDA AOB/RO1287 RR: Estado de Rondônia Procurador(a): LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA ANOXXIII NÚMERO 074 INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 1.915,45 (mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.” PROC. 001. 2005.004590-2 Ação: Exibição de Documentos AA: Raimundo Oliveira Filho ADV. MÁRCIA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO 1496 RR: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN ADV. CLUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/ RO 549 INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal” DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Ação: Mandado de Segurança AA: Elmo Alves Silva ADV. EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO1208 RR: Município de Porto Velho e outro Procurador: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127 “Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se. Intimese. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.” OBSERVAÇÃO: “NOS RELACIONADOS PROCESSOS FICA O ABAIXO EMBARGANTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA.” Proc. 001.2005.003020-4 PROC. 001.2002.004181-0 Ação de Cobrança AA: Sandra Cristine Arca ADV.: PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-A RR: IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO: “Intimação da autora quanto ao Alvará de Levantamento expedido.” RR: Estado de Rondônia Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes, para querendo, especificarem provas dentro do prazo legal.” PROC. 001.2005.003082-4 Ação de Cobrança AA: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro Rondônia - DETRAN ADV. CLUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/ RO 549 Embargante: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO Embargado: Domingos Ângelo Neto ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 ................................................................. INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal” PROC. 001. 205.003016-6 PROC. 001.204.021546-5 Ação ordinária Ação Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO Embargado: Telson Ferreira Lima PROC. 001. 2004.019502-2 Ação de Cobrança AA: Angelina Gomes de Brito ADV. ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO e IVONETE RODRIGUES CAJA OAB/RO 1871 RR: Instituto de Prev. dos Serv. Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO: “Intimação da autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal” SINSEMPRO ADV. HÉLIO VIERA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA OAB/RO 641 ADV. POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/ RO 1318 RR: Departamento Estadual de Trânsito de Ação Embargos à Execução PROC. 001.2000.005933-2 Ação Ordinária AA; Município de Ji-Paraná -RO ADV. SÉRGIO LUIZ CONDELI OAB/RO 335 e LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882 RR: Estado de Rondônia Procurador: EDVALDO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal” - 9 PROC. 001. 2004.018531-0 Ação Ordinária AA; Sindicato dos Serv. do Ministério Público - PROC. 001. 2002.000219-9 DESPACHO: B ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 ................................................................ PROC. 001.2005.003025-5 Ação Embargos à Execução AA: Lúzia Azzi Santos Moraes ADV. LÚZIA AZZI SANTOS MORAES OAB/RO 378 RR: Estado de Rondônia Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO: “Intimação da autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal” Embargante: Estado de Rondônia Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO Embargado: Jorge do Nascimento Alves ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 ................................................................ Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial PROC. 001. 2005.003019-0 Ação Embargos à Execução Embargante: Estado de Rondônia JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO Embargado: Marcelo da Silva Quintanilha ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC1582 ................................................................. PROC. 001. 2004.009741-1 Ação de Cobrança AA; Eduardo Vanderson Batistela Barbosa ESCRIVÃ ;SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES-FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTENOS VIA INTERNET. JUIZ: [email protected]. ESCRIVÃ: [email protected]. EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005 ADV. SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO PROC. 001.1998.000087-5 Ação Ordinária AA: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em saúde no Estado de Rondônia ADV. HÉLIO VIERA DA COSTA OAB/RO 640 e ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA OAB/RO 641 RR: Estado de Rondônia Procurador: JURACI JORGE DA SILVA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto a vinda destes autos ao Cartório, não havendo manifestação dentro do prazo legal, os autos serão arquivados.” INTIMAÇÃO DOAUTOR: Para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 1972 AUTOS N. 001.2005.005843-5 RR: Estado de Rondônia AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA ADV.:MÁRIO LÚCIO M. PROFETA-OAB/RO 820 26,08 (vinte e seis reais e oito centavos) de Direito Glodner Luiz Pauletto.” Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: Executado “1 - Diante da manifestação do concordando com os cálculos apresentados na execução (fl.50), expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente. 2- Não havendo pagamento, proceda-se o seqüestro. 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada. 4Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz RR.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS -SUPEL DESPACHO.: (...)Primeiramente deve-se observar se estão concomitantemente caracterizados dois requisitos para concessão de medida liminar, quais, sejam a “fumus boni jures” e o “periculum in mora”. No presente caso, a demora da prestação jurisdicional poderia vir a prejudicar o suposto direito da Impetrante, entretanto, sob o aspecto da fumaça do bom direito, a priori, não vislumbro sua B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 NÚMERO 074 ANOXXIII existência, uma vez que com a concessão da AUTOS N. 001.2002.011348-9 DESPACHO.: O Iperon vem à fl.236 argüir falta medida estará esgotando o mérito. Além do AÇÃO/ORDINÁRIA de mais, será melhor analisada após as informações AA.: MARIA DE JESUS MORENO CARDOSO Requerentes/Exeqüentes. No entanto, deveria do Impetrado. MEIRE ter discutido em momento oportuno, deixando A concessão da liminar pressupõe a ocorrência ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA-OAB/RO transcorrer “in albis” prazo para interpor de dois requisitos previstos no art.7º, II ad 1032 embargos à execução (Certidão de fl.169), pelo L.1533/51. Verificado, apenas, o primeiro, não RR.: ESTADO DE RONDÔNIA que indefiro o requerido. Já com relação ao é de se conceder a medida liminar”.(RTJ 91/67, PROC.: VALDECIR DA SILVA MACIEL requerido pelos Exeqüentes (fl.237), o Egrégio OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA Tribunal de Justiça deste Estado entendeu não COMPROVAR NO PRAZO DE CINCO DIAS A ser possível o pagamento fracionado (fl.216/ REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA PARA A 217). COMARCA DE ARIQUEMES/RO. PVH, 20/04/ requisitando pagamento da quantia atualizada 05. à fl223/224. Porto Velho, 11 de fevereiro de 112/140; STF, MS 22575-6, rel. Min. Celso de Mello, j.2.8.1996, DJU 14.8.1996, p.27781). Evidentemente a maior, ou menor, probabilidade de ser deferida a segurança somente ao final não guarda relação imediata com a necessidade daquela concessão. Importa sim a possibilidade de resultar ineficaz o provimento judicial se prova documental Assim sendo, de alguns expeça-se dos precatório 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto . AUTOS N. 001.2004.003239AÇÃO/ORDINÁRIA somente ao final for concedido (art. 7º, inc. II, da OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AA.: FERNANDO FERRARI DE LIMA Lei 1.533/51), podendo tornar a situação PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA A EXPEDIÇÃO ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA-OAB/RO 2008 irreversível, ou reversível com maior dano quer DO PRECATÓRIO. PVH, 22/04/05. RR.: ESTADO DE RONDÔNIA em relação aos envolvidos ou à própria PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA Administração. Assim, INDEFIRO a liminar por OBS.: não vislumbrar um dos requisitos previsto no MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLSS. art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se 101/102 NO PRAZO DE CINCO DIIAS. PVH, 20/ o Impetrado para prestar as informações no 04/2005. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO abril de 2005. Glodner Luiz Pauletto 572 AUTOS N. 001.199.013017-8 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA AÇÃO/COBRANÇA AA.: AUTOS N. 001.1992.006178-9 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A- EMBRATEL AÇAÕ/OUTROS FEITOS ADV.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS- AA.: FRANCISCO AUGUSTO FREIRE ADV.: JOSÉ MARIA ORTIZ CARVALHO-OAB/RO 355 OAB/RO 391-A RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: JOSÉ CARLOS MARTINS E OUTROS prazo 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 22 de Juiz de Direito. AUTOS N. 001.2000.009081-7 DESPACHO.: Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se. Intime-se. RR.: ESPÓLIO DE ALMIR CHAVES ERASMO Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito ADV.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ Glodner Luiz Pauletto . PROC.: EMÍLIO C. ABELHA FERRAZ OBS.: AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS. NADA SENDO REQUERIDO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. PVH, 14/04/05. AUTOS N. 001.2004.009041-7 AÇÃO/CAUTELAR AA.: JOSÉ ANTÔNIO GOMES PEREIRA ADV.: JEFERSON DE SOUZA LIMA -OAB/AC RO 2186 OBS.: INTIMAÇÃO DO DR. ELIO FRANCISCO DE AUTOS N. 001.1995.010298-0 CARVALHO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO AÇÃO/INDENIZAÇÃO RR.: COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS LEGAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE HUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA DE FLS. PVH, 25/04/2005. RONDÔNIA -PROCURADORIA GERAL DE RECURSOS AA.: CLEMILTON FERNANDES HUMANOS- AUTOS N. 001.2003.002349-0 ADV.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES-OAB/ OBS.: INTIMAÇÃO DA PÁRTE AUTORA PARA AÇÃO/COBRANÇA RO 272-B EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS AA.: LAURA MARQUES MONTEIRO RR.: ESTADO DE RONDÔNIA NO VALOR DE R$ 38,20- NO PRAZO DE CINCO ADV.: MARILDA S. L. TEIXEIRA-OAB/RO 1080 PROC.: EMÍLIO FERRAZ DIAS. PVH, 14/03/05. RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO.:1- Intime-se o Iperon para dar cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio PRAZO DE CINCO DIAS SE MANIFESTAREM AUTOS N. 001.1999.007708-0 QUANTO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS JUDICIAL. PVH, 22/04/05. AA.: MARIA ONETE COUTO DA SILVA ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS-OAB/RO 650-A Tribunal de Justiça deste Estado (fl.185/186) consistente no pagamento da pensão. 2- Com RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE AUTOS N. 001.1998.009968-5 RONDÔNIA AÇÃO/ORDINÁRIA PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ AA.: JÚNIOR CÉSAR BRASIL DE MORAES E OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ultrapassa a 40 (quarenta) salários mínimos OUTROS PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A conforme artigo 87, inciso I, do ADCT, devendo ADV.: ALDO MARINHO SERUDO M. NETO- EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PVH, 22/04/05. a =OAB/RO 990 Cz relação aos retroativos, deverão ser pagos através de precatório, uma vez que o valor Autora, primeiramente, executá-los. 3- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz RR.: ESTADO DE RONDÔNIA de Direito Glodner Luiz Pauletto. PROC.: LIA TORRES DIAS Sílvia assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 Juiz - Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005 AUTOS N. 001.2004.009943-0 PROC. N. 001.2004.016852-1 AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EMBARGOS A EXECUÇÃO AA: NEUZA VIEIRA DE CARVALHO AA: ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO - OAB/ PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN RO 2376 E MARIA APARECIDA CUSTÓDIO DOS RR.: ROMILTON MARINHO VIEIRA SANTOS- OAB/RO Nº 1675 ADV.: ROMILTON MARINHO VIEIRA -OAB/RO RR.: ESTADO DE RONDÔNIA Nº 633 PROC.:TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO AA: LILIAN CRISTINA PRADA ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B DE PROVAS NO PRAZO PROC. N. 001.2004.019279-1 ESPECIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL” PRAZO PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO RR.: DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZAVEDO OAB/RO AUTOS N. 001.2004.017797-0 Nº 572 RECONVENÇÃO 1582. INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AA: ESTADO DE RONDÔNIA RR.: ESTADO DE RONDÔNIA ESPECIFICAÇÃO PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES LEGAL”. RR: LILIAN CRISTINA PRADA INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B ESPECIFICAÇÃO INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PROVAS NO AA: ESTADO DE RONDÔNIA AA: VADECIR PEREIRA DA SILVA DE PROVAS EMBARGOS A EXECUÇÃO INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE LEGAL”. PROC. N. 001.2005.000588-9 PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA PROVAS ESPECIFICAÇÃO LEGAL”. RR: ESTADO DE RONDÔNIA DE - 11 PROC. N. 001.2004.017711-3 INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AÇÃO DE COBRANÇA B 27-04-2005 NO PRAZO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL”. DE PROVAS NO PRAZO PROC. N. 001.2005.000589-7 EMBARGOS A EXECUÇÃO AA: ESTADO DE RONDÔNIA LEGAL”. PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO PROC. N. 001.2004.019865-0 RR.: JOÃO MACIEL DA SILVA ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº AUTOS N. 001.2004.019412-3 AÇÃO DE COBRANÇA AÇÃO DE COBRANÇA AA:ESSINEIDE AA: ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER OUTROS INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS -OAB/RO 650-A ESPECIFICAÇÃO RR.: ESTADO DE RONDÔNIA LEGAL”. ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO Nº 1.910 E IVONETE RODRIGUES CAJA OAB/RO 1.871 RR: INSTITUTO SERVIDORES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICOS DO DOS ESTADO DE MARQUES DOS SANTOS E 1582. DE PROVAS INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PROC. N. 001.2005.000597-8 PROC.: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA ESPECIFICAÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO DE PROVAS NO PRAZO AA: ESTADO DE RONDÔNIA LEGAL”. PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO PRAZO LEGAL”. RR.:JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO PROC. N. 001.2004.014056-2 ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº AÇÃO ORDINÁRIA PROC.: N. 001.2004.002787-1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AA: JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES E OUTROS AA: HILDA DA SILVA BATISTA E OUTROS ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008 ADV. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B RR.: ESTADO DE RONDÔNIA RR: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL”. PRAZO PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVIRA SILVA RONDÔNIA - IPERON INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO 1582. INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL”. INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL”. PROC. N. 001.2005.003010-7 EMBARGOS A EXECUÇÃO AA: ESTADO DE RONDÔNIA PROC. N. 001.2005.000598-6 PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO PROC. N. 001.2004.021640-2 EMBARGOS A EXECUÇÃO RR.: ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO AÇÃO DE COBRANÇA AA: ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO 1582. RR.: BENEDITA SÉRGIA REIS DE AZEVEDO INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA RR.: ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº ESPECIFICAÇÃO PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVIRA SILVA 1582 LEGAL”. INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL”. INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AA: EDSON MARTINS DE SOUZA ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI - OAB/RO Nº 1505. ESPECIFICAÇÃO LEGAL”. DE PROVAS NO PRAZO DE PROVAS NO SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE Escrivã Judicial PRAZO B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Adv.: Diógenes Canabrava Barbalho OAB-RO 239-B - carga desde 15/03/2005 R.: L.E. de S. Juiz: Expediente do dia 25/04/2005 Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz NÚMERO / Proc.: 074 ANOXXIII 001.1997.001276-5 (Separação Judicial Litigiosa) A.: R.M.B.M. Adv.: Manuel das Chagas Moreira / OAB- RO 886 - carga desde 06/04/2005 Proc.: SENHORES ADVOGADOS De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Vara de Família os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. Proc.: 001.2003.015357-2 (Investigação de Paternidade / Maternidade) A.: J.C. de S. Adv.: Sueli Cristina Franco do Santos / OAB-AC 2027 - carga desde 25/02/2005 R.: E.G. da S. A.: O.F. de C. e outros Adv.: Edite Rebouças de Paula / OAB-RO 959 / carga desde 15/03/2005 Proc.: Proc.: 001.2003.013979-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.Q.L. Adv.: Luiz Cavalcante de Souza Júnior / OAB-RO 2330 - carga desde 04/03/2005 R.: B.L. 001.1999.013321-5 (Alimentos) R.: M.B. de M.F. Proc.: 001.1997.010684-0 (Execução de Título Judicial) A.: U.W. de A. Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO 1247 - carga desde 06/04/2005 A.: P.V. Adv.: Giuliano Viecili / OAB-RO 2396 carga desde 18/03/2005 R.: L.C.F. de A. R.: Proc.: 001.1998.000877-9 (Dissolução de E.V. Sociedade) Proc.: A.: Adv.: 7.198/91 M.J.L. Noêmia Cardoso / OAB-RO 2672 - carga desde 18/03/2005 R.: F.M.L. Proc.: Proc.: 001.1998.018617-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.P.H. Adv.: James Nicodemos de Lucena / OABRO 973 - carga desde 28/02/2005 R.: D.M.H. 818/81 001.2003.021746-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.W. da S.G. Adv.: Raimundo Façanha Ferreira / OABRO 1806 - carga desde 29/03/2005 R.: A.F. de L.G. S.R. de S. Adv.: Alex Mota Cordeiro / OAB-RO 2258 - carga desde 07/04/2005 R.: L.C.K. Proc.: 001.2004.013200-4 (Alimentos) A.: J.A.V. de A. Adv.: Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093 - carga desde 08/04/2005 R.: W.L.F. de A. Proc.: 001.2003.014022-5 (Separação Judicial Litigiosa) Proc.: 001.2001.010680-3 (Revisional de Alimentos) A.: E.J.C.T. Adv.: Wanusa Cazelotto / OAB-RO 2326 carga desde 04/04/2005 R.: A.: N.L.T. A.: R.F.T. Adv.: Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093 - carga desde 08/04/2005 R.: L.B.P.T. Proc.: 001.1997.008940-7 (Alimentos) A.: B.A.V.C. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 - carga desde 11/04/2005 Proc.: 001.1997.007905-3 (Guarda) A.: J.L. de Q. Adv.: Emílio Costa Gomes / OAB-RO 487-A - carga desde 10/03/2005 Proc.: A.: Adv.: RO 1950 R.: 001.2002.017210-8 (Alimentos) H.E. de A. Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB- carga desde 10/03/2005 R.T. Proc.: 001.2004.005731-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.J.N.R. Adv.: James de Peder Barros / OAB-RO 1010 - carga desde 11/03/2005 R.: A.R. Proc.: 001.1997.011270-0 Prestação Alimentícia) A.: V.A. dos S.V. (Execução de Proc.: 001.2004.005959-5 Prestação Alimentícia) A.: A.F.T. de L. (Execução de Adv.: Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 carga desde 05/04/2005 R.: A.P. de L. Proc.: R.: C.C.C. Proc.: 001.2005.004598-8 (Alimentos) A.: W.F.S. Adv.: Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093 - carga desde 13/04/2005 R.: E.C. de A.S. Proc.: 001.2005.004394-2 (Dissolução de 001.1994.018542-4 (Divórcio Direto Litigioso) A.: M.Z.P.M. Adv.: Ruy Parra Motta / OAB-RO 542 carga desde 05/04/2005 R.: M.M. Sociedade de Fato) A.: V.L.A. de S. Adv.: José Alves Pereira Filho / OAB-RO 647 - carga desde 13/04/2005 Proc.: R.: F. de M. Proc.: 001.2001.011566-7 A.: J.C. da S.N. 001.2005.000068-2 (Revisional de Alimentos) A.: J.L. dos S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo / OABRO 535-A - carga desde 05/04/2005 R.: R.J.B. de A.S. Adv.: Claudecy C. Feitosa / OAB-RO 2317 carga desde 13/04/2005 R.: J.O.C. ANOXXIII NÚMERO 074 Proc.: 001.2004.021248-2 (Separação Judicial Consensual) A.: S.A.V.A. Adv.: Simone de Melo / OAB-RO 1322 carga desde 14/04/2005 R.: E.L.P. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.03.020786-9 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : N. R. N. M. Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): A. S. M. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Proc.: 001.2004.017084-4 (Divórcio Direto Consensual) A.: O.S. da S.L. Adv.: Firmino Gisbert Banus / OAB-RO 163 - carga desde 15/04/2005 R.: A.F.L. Proc.: 001.1998.016234-4 (Alimentos) A.: P.P.H.C. Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro / OAB-RO 659 - carga desde 15/04/2005 R.: E.E.H.C. Proc.: 001.2004.009946-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: S.P. da S. Adv.: Kátia Cilene Gomes Ribeiro / OABRO 2160 - carga desde 15/04/2005 R.: M.P. da S. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: AUGUSTO SÍLVIO MARTINS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que NORTON RAIMUNDO NONATO MARTINS move, decretando a interdição do Sr. AUGUSTO SÍLVIO MARTINS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Posto isto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de Augusto Sílvio Nonato Martins, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivemse. Porto Velho, 14 de junho de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Porto Velho, 31 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: LUCIANO RAMOS CARTOGENA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que RAIMUNDO CARTOGENA NOTENIS move, decretando a interdição do Sr. LUCIANO RAMOS CARTOGENA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdição de Luciano Ramos Cartogena, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curador o requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 29 de novembro de 2004. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito. Processo: 001.04.004861-5 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : R. C. N. Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): L. R. C. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 31 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito 27-04-2005 B - 13 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JOSÉ DE BARROS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que MARIA HELENILDE BATISTA DIAS move, decretando a interdição do Sr. JOSÉ DE BARROS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Posto isto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de José de Barros, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito” Processo: 001.03.008186-5 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : M. H. B. D. Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): J. de B. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 31 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: HILDA MACIEL DOURADO, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição, que CONCEIÇÃO MACIEL DOURADO move, decretando a interdição da Sra. HILDA MACIEL DOURADO, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos B - 14 27-04-2005 constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de HILDA MACIEL DOURADO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 1º do mesmo Códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 21 de setembro de 2.004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz” Processo: 001.04.001367-6 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : C. M. D. Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): H. M. D. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 31 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JANETE PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que MARIA LUCILA PEREIRA DOS SANTOS move, decretando a interdição da Sra. JANETE PEREIRA DOS SANTOS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO de Janete Pereira dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 10 de janeiro de 2005. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY Juiz Substituto” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.04.004352-4 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: Maria Lucila Pereira dos Santos Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Janete Pereira dos Santos Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 23 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: ZILDO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que ROZI SILVA DOS SANTOS move, decretando a interdição do Sr. ZILDO SILVA DOS SANTOS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de Zildo Silva dos Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, 22 de junho de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN - Juiz de Direito” Processo: 001.03.018055-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Rozi Silva dos Santos Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Zildo Silva dos Santos Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 21 de março de 2005. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Léo Antônio Fachin Juiz de Direito NÚMERO 074 ANOXXIII JUIZ:ANTONIO FELICIANO POLI. ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 26/04/2004 Proc. 001.2004.019521-9 Revisional de Alimentos. A: O. P. de A. Adv.: Leniertan Mariano OAB/RO 380/B R: S. S. de A. Sentença de fls. 26: “...Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da ata de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, RO, data supra, JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz Substituto.” Proc. 001.2004.019300-3 Negatória de Paternidade. A: A. C. S. adv:: Paulo Francisco de Matos.OAB/RO 1688 R: J. K. da S. M. Sentença de fls 29/31: ‘’...Trata-se de ação negatória de paternidade c/c exoneração de prestação alimentícia, em que o autor aduz que no processo tombado sob nº 001.96.019379-1 reconheceu a paternidade de menor impúbere, por pressões do seu patrono naquela demanda. Alega que em decorrência desse fato instaurouse “verdadeiro caos no seio familiar do Autor”. Por fim, afirma que o exame hematológico não constitui meio idôneo de prova, pleiteando pela realização de DNA. Petição inicial e documento de fls. 03/22 dos autos. Parecer Ministerial de fls. 24/27 dos autos, entendendo que teria operacionalizado-se a coisa julgada, além da inépcia da inicial. Por fim, aventa a possibilidade de as partes realizarem exame de DNA, caso concordem em submeter-se ao resultado deste meio de prova. Por fim, os autos vieram-me conclusos. Decido. O deslinde da causa não comporta maiores ilações. A demanda ajuizada pelo autor não merece amparo, pois está presente a coisa julgada no caso concreto. A coisa julgada constitui-se como a qualidade dos efeitos de uma sentença, no que concerne a sua imutabilidade. Trata-se de aplicação do princípio da segurança jurídica, insculpido no artigo 6º ANOXXIII NÚMERO 074 da Lei de Introdução ao Código Civil, recepcionado pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna. Pois bem, o artigo 467 da codificação processual civil preconiza que “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. Portanto, não vislumbro razão para continuidade do feito, vez que o desrespeito à coisa julgada geraria insegurança no meio social. Não se deve olvidar que nos autos do processo de investigação de paternidade, o demandante teve todas as oportunidades de resguardar seus direitos, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa, consectários do princípio do devido processo legal. O autor reconheceu voluntariamente a paternidade, nos termos do artigo 1.609, inciso IV, da codificação civil. Mister registrar que a perfilhação é irrevogável, conforme aduz o artigo 1.610 do Código Civil. No mesmo sentido, decisão do Excelso Superior Tribunal de Justiça. In verbis. EMENTA. “AÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. EXAME PELO DNA POSTERIOR AO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. 1. SERIA TERRIFICANTE PARA O EXERCICIO DA JURISDIÇÃO QUE FOSSE ABANDONADA A REGRA ABSOLUTA DA COISA JULGADA QUE CONFERE AO PROCESSO JUDICIAL FORÇA PARA GARANTIR A CONVIVÊNCIA SOCIAL, DIRIMINDO OS CONFLITOS EXISTENTES. SE, FORA DOS CASOS NOS QUAIS A PRÓPRIA LEI RETIRA A FORÇA DA COISA JULGADA, PUDESSE O MAGISTRADO ABRIR AS COMPORTAS DOS FEITOS JA JULGADOS PARA REVER AS DECISÕES NÃO HAVERIA COMO VENCER O CAOS SOCIAL QUE SE INSTALARIA. A REGRA DO ART. 468 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E LIBERTADORA. ELA ASSEGURA QUE O EXERCICIO DA JURISDIÇÃO COMPLETA-SE COM O ULTIMO JULGADO, QUE SE TORNA INATINGIVEL, INSUSCETIVEL DE MODIFICAÇÃO. E A SABEDORIA DO CODIGO E REVELADA PELAS AMPLAS POSSIBILIDADES RECURSAIS E, ATE MESMO, PELA ABERTURA DA VIA RESCISORIA NAQUELES CASOS PRECISOS QUE ESTÃO ELENCADOS NO ART. 485. 2. ASSIM, A EXISTÊNCIA DE UM EXAME PELO DNA POSTERIOR AO FEITO JÁ JULGADO, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, RECONHECENDO A PATERNIDADE, NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR A QUESTÃO COM UMA DECLARATÓRIA PARA NEGAR A PATERNIDADE, SENDO CERTO QUE O JULGADO ESTA COBERTO PELA CERTEZA JURÍDICA CONFERIDA PELA COISA JULGADA. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.” (STJ, RESP 107248/GO; RECURSO ESPECIAL 1996/0057129-5; Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). É certo que na investigação de paternidade prevalece o princípio da PATERNIDADE REAL. Todavia, não se pode em nome de mencionado princípio desconstituir os efeitos imutáveis produzidos por uma DIÁRIO DA JUSTIÇA determinada sentença. Além do mais, deve-se levar em conta que o demandante reconheceu ser o pai da criança de forma voluntária. A desculpa de que teria sido coagido por seu patrono no processo de investigação de paternidade não convence, permanecendo o autor no terreno infecundo de meras ilações. De outro naipe, caso tenha existido eventual vício de consentimento, não é em sede de ação negatória de paternidade que se deve discutir essa questão. O demandante deve-se utilizar da via processual adequada para fazer valer sua pretensão, até mesmo em face do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (artigo 5º. Inciso XXXV, da Constituição Federal).Portanto, vislumbro na presente relação jurídica processual a existência da preliminar de coisa julgada, nos termos do artigo 301, inciso VI, do Código de Processo Civil. O juízo pode reconhecer de ofício aludida questão prévia, conforme autoriza o artigo 301, parágrafo quarto, da codificação processual civil. Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, em face da existência de coisa julgada material (artigo 267, inciso V, CPC). Deixo de condenar o autor nos honorários advocatícios por ser beneficiário de assistência judiciária gratuita. Contudo, poderá vir a responder por custas processuais, nos termos do artigo 12 da lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho-RO, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” Proc. 001.2004.000809-5 Separação Judicial Litigiosa. A: G. S. L. F. adv:: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO 1.244 R: J. M. de M. S. L. Sentença de fls 18/19:”... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Sem custas e, transitada esta em julgado e observadas as cauteladas legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE. Juiz Substituto.” Proc. 001.2004.015475-0 Alimentos. A: A. G. M. da S. e outros adv: Arioswaldo Alves de Freitas. OAB/RO 2256. R: A. M. da S. adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688. Sentença de fls.25: “... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da ata de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes 27-04-2005 B - 15 serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE.Juiz Substituto.” Proc. 001.2004.015501-2 Separação judicial litigiosa. A: I. O. B. adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 R: A. M. da C. B. adv: Raimundo Nonato Melo e Silva. OAB/RO. 1787. Sentença de fls. 43/44: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a separação judicial do casal. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência (fls. 39), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, em conseqüência, julgo extintos o presente feito e o apenso, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Eventuais impostos serão cobrados pela Fazenda Pública, que será citada na forma dos artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesas processuais e honorários, pela requerente, não se arbitrando entretanto esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, consignando-se no mandado de que se trata de separação judicial consensual e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Proceda-se as retificações necessárias, especialmente na autuação e distribuição, devendo constar que o presente feito trata-se de Separação Consensual. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz Substituto”. Proc: 001.2003.003408-5 Execução de Prestação Alimentícia. A: J. P. B. B. da S. adv:: Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/RO1056. R: J. C. L. da S. Sentença de fls.29:” ...Como a credora informa que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Recolha-se imediatamente o mandado de prisão ou, caso o executado esteja preso, o mesmo deverá ser colocado em liberdade, slavo por “al” estiver preso, servindo a cópia da presente como alvará de soltura e também como mandado, o qual deverá ser cumprido “incontinenti” pelo Sr. Oficial de Plantão. Havendo depósitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz Substituto.” Proc: 001.2001.006750-6 Execução Prestação Alimentícia. A: P. J. F. do N. J. e outros. adv: João Lucena Leal.OAB/RO 52-B. R: P. J. F. do N. Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao pagamento das custas de Proc. 001.2004.013849-5 - Modificação de Guarda A: M. C. L. Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572-RO R: E. M. O. e Outros Adv.: Despacho de fls. 94 item 1/3: “...1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 02.05.2005 - às 16:20 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. fls.76 (verso). Proc: 001.2002.020414-0 Execução de Alimentos. A: L. A. L. adv: Clóvis Avanço. OAB/RO-1559. R: J. R. B. adv.: Alonso Joaquim da Silva. OAB/RO 753. Sentença de fls.30: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03 quanto as custas e, transitada esta em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS EXORDIAL. QUE INSTRUÍRAM A P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz Substituto”. Proc: 001.2003.007945-3 Execução de Prestação Alimentícia. A: P. R. R. de S. adv: Dalgobert Martinez Maciel. OAB/RO 1358. R: F. W. R. S. Adv.: Samuel Milet - OAB/RO - 5417 Sentença de fls.43: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil. Custas “ex-lege’’ pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais,arquivem-se. DEFIRO O DESNTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R.I.C. PVH, a, JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE. Juiz Substituto.” Proc. 001.2003.002976-6 - Execução de Prestação Alimentícia A: L. V. B. L. Adv.: Jeová Rodrigues - OAB/RO - 1495 R: A. K. dos S. L. Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO 333 despacho de fls. 45: “... Com o intuito de evitar eventual nulidade processual, dê-se vistas ao executado da petição de fls. 40/41. PVH, a. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta”. Proc. 001.2004.011591-6 - Dissolução de Sociedade de Fato A: A. M. P. de S. Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089 R: J. L. Adv.: Despacho de fls. 22: “... Diante do termo de audiência retro, redesigno a solenidade para o dia 30/05/2005, às 16:50 horas. Saem os presentes intimados. Intimem-se os demais, com as advertências constantes no despacho inicial. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.013767-7 - Revisional de Alimentos A: S. P. de L. Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor - OAB/RO 1644 R: L. C. S. L. Adv.: Despacho de fls. 22 item 1/3: “...1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 28.04.2005- às 17:00 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.004263-3 - Ação Ordinária A: D. A. de S. Adv.: Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho - OAB/ RO - 602-A R: N. M. S. Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/RO - 1270 Despacho de fls. 78: “... O requerido arguiu em preliminar de contestação (fls. 21/29) a inépcia da inicial por erro no nome da autora, porém o presente erro é apenas material, eis que foram juntados documentos que comprovam a legitimidade da parte autora e, inclusive a autuação está correto, razão pela qual rejeito a preliminar. (...) Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18.05.2005 - às 09:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. (...) Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. NÚMERO 074 ANOXXIII Proc. 001.2004.005.209-4 - Separação Judicial Litigiosa A: M. M. A. B. P. Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO - 796 R: C. P. P. Adv.: despacho de fls. 24: “...Diante do teor do termo de audiência retro, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 16.05.2005 às 15:00 horas. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. Proc. 001.2004.017365-7 Alimentos - Revisional de A: T. de S. B. Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO 2072 R: J. E. A. B. Adv.: Sentença de fls. 30: “... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.018687-2 - Alimentos A: A. V. V. da S. e Outros Adv.: Defensoria Pública R: R. de A. S. Adv.: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421 Sentença de fls. 21: “... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2004.017186-7 - Alimentos A: E. L. do N. F. e Outros Adv.: Evanilce Lira de Carvalho Teles - OAB/RO - 1141 R: E. L. do N. Adv.: Sentença de fls. 22: “...Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. ANOXXIII NÚMERO 074 Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Proc. 001.2003.008964-5 - Ação Ordinária A: F. C. da S. Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO - 729 R: F. J. de J. da S. Adv.: Sentença de fls. 16: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto”. Autos: 001.2004.001729-9 Ação: Revisional de alimentos Rqte: J. F. F. Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832 Rqdo: H. I. da S. e outros Sentença de fls. 40/42: ... Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de reduzir de 30% (trinta por cento) para 20% ( vinte por cento) a prestação alimentícia devida por J. F. F. aos requeridos H. I. da S. F. e J. I. da S. F. Decorrido o prazo legal, oficie-se ao órgão empregador para que promova a modificação dos descontos a título de alimentos na folha de pagamento do requerente. Custas ex legis. P.R.I.C. 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Cálculos de fls. 42v: Não há custas ..... PV, 11/ 03/05 - Contador Judicial Autos: 001.2004.018989-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Rqte: R. P. de S. Adv: Fábio Jorge Ângelo Silva OAB/RO 1949 Adv: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 Rqdo: G. M. de S. Sentença de fls. 20: Vistos, etc., Considerando a informação da parte autora de que o débito exequendo foi pago (fls. 19) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do código de Processo, determinando o seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Consequentemente, condeno o executado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor do débito. Registre-se e cumpra-se. PV, 16/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Cálculos de fls. 20v: Custas importam em R$ 9,00 (nove reais). PV, 14/03/05 - (A) Contador Judicial Autos: 0001.2002.011167-2 Ação: Guarda Rqte: V. S. F. Adv: Def. Pública Rqdo: D. de A. L. Adv: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987 Adv: José Corsino de Carvalho Baptista Júnior OAB/RO 1011 Sentença de fls. 91: ... Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no § 2º, do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e concedo ao requerente V. S. F. , a guarda exclusiva sobre a menor V. D. de A. F. Asseguro a genitora da menor, estar com sua filha V. D. de A. F., em finais de semana alternados, a partir das 18:00 horas de sexta-feira até as 20:00 horas do domingo. Lavre-se termo de compromisso. Após as formalidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, arquive-se. P.R.I.C., PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.001426-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Rqte: I. G. B. Adv: FARO Rqdo: J. de O. M. Adv: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605 Despacho de fls. 34: Vistos. Intime-se o requerido, para cumprir o despacho de fls. 28. PV, 09/03/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2001.012277-9 Ação: Inventário Invte: Alexlan Reinaldo dos Santos Adv.: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282A Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Adv: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855 Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO297A Invdo: Adalberto Reinaldo do Nascimento Despacho de fls. 47: Vistos. Ao contador. Após manifeste-se o inventariante. PV, 08/12/04 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 47v: ... Custas atualizadas importam em R$385,50 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) que será rateado entre as partes, conforme decisão à folha 42, item 5. Imposto Causa Mortis importam em R$ 257,00, PV, 04/02/2005 . PV, 14/03/05 - (A) Contador Judicial Autos: 001.2005.000465-3 Ação: Inventário Invte: Junior da Silva Borges e outros Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 Invdo: Marilda da Silva Borges Sentença de fls. 12: ... Isto posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto este feito com fundamento no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. PV, 19/01/05 27-04-2005 B - 17 Autos: 001.2004.007687-2 Ação: Alvará Judicial Rqte: Lucinda Flores da Silva e outros Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Adv: Waldelino dos Santos Barros OAB/RO 2187 Est: Gustavo Thomas Santos da Silva OAB/RO 181-E Sentença de fls. 24/25: Vistos, etc.,... Atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo LUCINDA FLORES DA SILVA e JOSÉ MARIA AUGUSTO FLORES, na qualidade de dependentes, a procederem ao saque do credito referente a RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, em nome do “ de cujus” FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA, junto a Receita Federal, que deverá ser dividido em partes iguais, cabendo a cada um dos requerentes a cota parte de 50% (cinquenta por cento). Indefiro o pedido quanto aos requerentes CARLOS AUGUSTO FLORES, EDGERSON AUGUSTO FLORES, FRANCISCO AUGUSTO FILHO e MARIA AUGUSTA FLORES., por não restar demonstrado nos autos a dependência como o titular do crédito. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Pagas as custa, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. PRIC. PV, 27.12.2004 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 26v: .... Custas importam em R$ 35,00 (trinta e cinco reais. PV, 01/02/05 - (A) Contador Judicial Autos: 001.2004.000058-2 Ação: Alvará judicial Rqte: Antoneas Vieira Frota Mendes e outros Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Adv: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843 Sentença de fls. 31/32: Vistos, etc.,....Assim, atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo GUIMAR MARAISA GONÇALVES FROTA MENDES, na qualidade de dependente a proceder o saque do crédito existente na conta nº 14173-1, agência 2290-X, em nome do “ de cujus” ANTONIO ENEAS FROTA MENDES, junto ao Banco do Brasil S/A. Indefiro o pedido quanto aos requerentes ANTONEAS VIEIRA FROTA MENDES, ESTANISLAO FROTA MENDES SOBRINHO, ENEAS FROTA MENDES FILHO, GILDA FROTA MENDES NETA, EDSON FROTA MENDES PRIMO e ESTANISNAUS FROTA MENDES SOBRINHO, por não restar demonstrado nos autos prova de dependência com o titular do crédito. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Pagas às custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. PRIC. PV, 28.12.2004 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 32v: ... Custas importam em R$ 80,00 (oitenta reais). PV, 01/02/05 - (A) Contador Judicial Autos: 001.2004.010545-7 Ação: Alvará judicial Rqte: Antônio Félix Fernandes Filho e outros Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228 Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Sentença de fls. 25/26: Vistos, etc.,....Assim, atento ao que consta dos autos, defiro o pedido B - 18 27-04-2005 inicial e autorizo ANTONIO FELIX FERNANDES FILHO, ANITA FÉLIX FERNANDES, ARLETE FELIX FERNANDES, NIZETE FELIX FERNANDES, LIZETE FELIX FERNANDES, ELIETE FELIX FERNANDES, e NICOLAU FÉLIX FERNANDES, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque do crédito existente na conta corrente nº 640300, agência 0102-3, em nome do “ de cujus” ANTONIO FELIX FERNANDES, junto a BANCO DO BRASIL S/A, que deverá ser´dividido em partes iguais, cabendo a cada um dos requerentes a cota parte de 1/8 (um oitavo avos). No tocante ao herdeiro faltante mencionado às fls.20, a sua cota parte deverá ser resguardada e movimentável somente por ordem judicial. . Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. PRIC. PV, 22.12.2004 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Cálculos de fls. 27v: ...Custas importam em R$ 707,80 (setecentos e sete reais e oitenta centavos). PV, 01/02/05 - (A) Contador Judicial Autos: 001.2003.014954-0 Ação: Inventário Invte: Eleide Nobre de Oliveira e outros Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 674 Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752 Invdo: Espólio de Aluísio Neves de Oliveira Cálculos de fls.80: Imposto ITCD importa em R$ 1.998,63 (hum mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). Multa 20% (vinte por cento) importa em R$ 399,72(trezentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos). Total do imposto em R$ 2.398,35Custas complementares importam em 88,75 (oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Total a recolher R$ 2.487,10 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos). PV,26/01/ 2005 - (A) Contador Judicial Autos: 001.2002.011792-1 Ação: Guarda Rqte: M. G. S. e outros Adv: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647 Adv: Renato Xavier de Souza OAB/RO 133-A Adv: Luiz Fernando Coutinho da Rocha OAB/RO 307-B Sentença de fls. 46/47: Vistos, etc.,... Assim, inexistindo pois situação de fato a ser regularizada, julgo improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda pretendida. Custas pelos requerentes. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado formal, arquive-se. PV, 16/02/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2002.001135-0 Ação: Guarda Rqte: J. E. N. C. J. Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Adv: Franco Osmar Ferreira Alvis OAB/RO 1228 Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC 2317 Rqdo: C. L. C. Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 45/46: Vistos, etc.,... Assim, pela constatação de que o menor não vive junto com o requerente e que este manifestou o interesse em desistir da ação, julgo improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda pretendida. Custas pelo requerente. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado formal, arquive-se. PV, 23/02/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.019314-3 Ação: Busca e apreensão Rqte: D. C. C. B. Adv: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin OAB/RO 784 Rqdo: B. M. M. Sentença de fls. 14: Vistos, etc., Assim reconheço a superveniente perda do objeto desta ação, razão pela qual julgo extinto este feito com fundamento no inciso IV do artigo 267 do CPC, determinando seu conseqüente e imediato arquivamento após as formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. PRIC. PV, 22 de fevereiro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Certidão de fls. 14v: Não há custas conforme item 6, letra “b” das Diretrizes. (a) Contador Judicial Autos: 001.2002.014888-6 Ação: Guarda Rqte: F. R. M. e outros Adv: Hugo Maciel Granjeiro OAB/RO 208-B Rqdo: J. P. R. e outros Adv: Jussara Terezinha Guttlieb OAB/RO 1067 Sentença de fls. 35/36: Vistos, etc.,... Assim, inexistindo pois situação de fato a ser regularizada, julgo improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda pretendida. Custas pelos requerentes. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado formal, arquive-se. PV, 16/02/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2000.001041-4 Ação: Inventário Rqte: Elias Nunes Nogueira Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A Adv: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B Invdo: Marcos Donadon Adv: Odair Martini OAB/RO 30-B Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 Despacho de fls. 54: Vistos, etc., Intime-se o inventariante, sob as penas legais a impulsionar o feito, em cinco dias. PV, 07/12/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.99.001647-2 Ação: Inventário Reqte: Francisca da Silva Adv: Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/ RO 942 NÚMERO 074 ANOXXIII Invetdo:José Gomes de Lima Despacho de fls. 85: Vistos, etc., Intime-se a inventariante para atender a cota ministerial de fls.84. PV 16 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos:001.98.018009-1 Ação: Inventário Reqte Irma Longhi Bisconsin Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A Adv: David Noujain OAB/RO 848 Ivndo: Antenor Bisconsin Despacho de fls. 75: Vistos, etc., Intime-se a inventariante para atender a cota ministerial de fls 74. pv 16 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.020646-6 Ação: Divórcio direto consensual Reqte: R.J.A.L. e outros. Adv: Luiz zildemar Soares OAB/RO 701 Despacho de fls.11: Vistos, etc., Em 10(dez) dias, venham os requerentes assinar a inicial e reconhecer firma de suas assinaturas. PV 22 de setembro 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2002.014189-0 Ação: Inventário Reqte: Marta Angelina Salos Russo Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Invndo: José Fraga Filho Despacho de fls.24: Vistos, etc., Intime-se o inventariante para atender a cota ministerial de fls 23. pv 16 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2004.019763-7 Ação: Alvará judicial(sucessão) Reqte: Maria Pastora Rodrigues do Carmo e outros Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 Despacho de fls. 16: Vistos, etc., Regularize as procurações de fls. 09/10, eis que as mesmas não outorgam à requerente os poderes necessários para representar o irmão em juizo. 2.Oficie-se com promoção dos requerentes, ao órgão empregador /previdenciário ao qual a “de cujus” Maria Dalva Florinda Rodrigues era vinculada, para que forneça a esse Juízo a declaração de dependentes da mesma. 3.Oficiese também, com promoção dos requerentes, Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo, o saldo existente da falecida. pv 07 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos: 001.2003.004073-6 Ação: Alvará Judicial(sucessão) Reqte: Maria Izidora do Nascimento Lins Adv: Tadeu Aguir Neto OAB/RO 1161 Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162 Despacho de fls. 44: Vistos, etc., Como bem destacou o ilustre representante do Ministério Público às fls.43, não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca do montante ou forma de pagamento dos valores pretendidos. Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. pv 07 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. ANOXXIII NÚMERO 074 Autos: 001.2004.009068-9 Ação: Inventário Reqte: Cleverson Prando Moreira Adv: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Adv: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Invtdo:José Batista de Melo 1. Despacho de fls.51: Vistos, etc., 1. Se para a transmissão de bens imóveis exige-se documento lavrado pela pública forma, é lógico e óbvio que para a transmissão de direitos que englobam bens imóveis que se exige a mesma forma. Por isso o instrumento particular de fls. 21/23 não tem valor para fins de transmissão de direitos; isso para não dizer que o título que embasam o pretenso direito (fls. 24) foi emitido com cláusula resolutiva, e por isso deve o interessado buscar a anuência e concordância do emitente para alienação a terceiro. E por não considerar válido a transferência de direitos o documentos de fls.21/23, não considero legítimo o interesse do autor para postular o inventário, eis que estranho à sucessão. 2. Assim, faculto ao requerente substituir o documento referido por instrumento público, em 15 dias. 3. Inadmissível a juntada aos autos de documentos secretos (por não ser reconhecido seu conteúdo). Dessa forma, desentranhe-se os documentos de flsl.34 e 35, entregando ao advogado da parte que os juntou. 4. Int. PV. 11 de março de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos: 001.2003.010862-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte:R.M.V. Adv: David Pinto Castiel OAB/RO 1363 Reqdo: C.A.S. Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861 Adv: Manuel Rivaldo de Araújo 315-B Adv: José Aroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658A Despacho de fls. 126: Vistos, etc., Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando sua necessidade. pv 16 de novembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos:001.2002.003662-0 Ação: Alvará Judicial(sucessão) Reqte:Rafael Oliveira Dias Laranjeiras Adv: Walter Airan N. Duarte Júnior OAB/RO 1111 Despacho de fls. 108: Vistos, etc., 1. Conforme documento apresentado às fls. 49, verifica-se que o “de cujus” Manoel Dias Laranjeiras deixou como dependente, Além do requerente o menor Thiago Renan da Silva Laranjeiras, que também tem direito ao recebimento dos créditos em questão. 2. Assim, deve o autor incluir o referido menor no pólo ativo da presente ação ou requerer o levantamento somente da cota parte a que faz jus. pv 06 de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos:001.97.006138-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: V. L. B. S. Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Reqdo:V.S.U. Adv:Defensoria Pública Despacho de fls. 55: Vistos, etc., 1. Junte-se. 2.O processo já foi extinto. Somente em nova ação o pleito poderá ser alanisado. 3.Intime-se. 4. Após, arquive-se. pv 15 de março de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.014012-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Reqte:G.B.S. Adv: Marcos Rodriguo Bentes Bezerra OAB/RO 644 Reqdo:A.M.S. Adv:Rosilene P. Silva Bezerra OAB/RO 2418 Despacho de fls.25 : Vistos, etc., Intime-se o exeqüente para manifestar sobre o recebimento dos valores acordados. Pv 20 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2002.014226-8 Ação: Alvará judicial(sucessão) Reqte: Maria da Conceição de Araújo Adv: Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO 555 Adv: Elton José Assis OAB/RO 631 Adv: Adevaldo Andrade Reis OAB/RO 628 Adv: Célia Cerqueira Bezerra Streit OAB/RO Adv: Edson Bernardo Andrade Reis Neto OAB/RO 1207 Adv: Vinícius de Assis OAB/RO 1470 Adv: Valmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 Despacho de fls. 36: Vistos, etc., O procedimento de jurisdição voluntária cuida da legitimidade de quem pode efetuar o levantamento das importâncias. Dessa forma, não cabe neste procedimento qualquer discussão acerca do montante e forma de pagamento dos valores pretendidos. Assim, considerando que este feito já foi decidido, determino o seu arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. pv 07 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos: 001.2004.000610-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exqte: A. F. C. Adv: Defensoria Pública Excdo: R. P. C. Adv:Maria Angélica Pazdziorny Adv: Leandro Maio Melo OAB/RO 1737 Sentença de fls.19: Vistos, etc., os. (...) Isto posto, considerando que a divida foi perdoada, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Consequentemente extingo os autos de n 001.2004.005940-4, em apenso. Deve ser juntada copia desta decisão nos referidos autos. Custas ex legis. P.R.I.Cumprase. pv, 19 de novembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2003.016232-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: A.S. Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830 Reqdo:S.X.R. Adv: Vinícios N. Saldanha de Oliveira OAB/ RO1933. Despacho de fls.52: Vistos, etc., 1. Face a certidão supra manifestem-se as partes, no prazo legal. 2.Intime-se. PV 25 de janeiro de 2005. (a) Andresson Cavalcante FecurY - Juiz de Direito. 27-04-2005 B - 19 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 26 de abril de 2005 .................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.007866-0 AA.: Francis Diniz Afonso Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 725 RR.: Visa Open Card HSBC Administradora de Cartão de Créditos e outros Adv.: LUCIENE MARINS OAB/RO 1093 E OUTRO Despacho de fls. 152: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.001394-3 AA.: Sandra de Araújo Cunha e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/ RO 268 A RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls. 93: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO .PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.006578-1 AA.: Raimundo Nonato da Mota e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/ RO 268 A RR.: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho de fls. 80: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 19/04/05.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.001538-5 AA.: Valéria de Souza Braga Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363B RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A E LAERCIO F. DE OLIVIERA SANTOS OAB/RO 2399 Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. No efeito devolutivo quanto à tutela antecipada. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.006456-4 AA.: Genivaldo Ribeiro de Moraes Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 E OUTROS RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 E OUTROS B - 20 27-04-2005 RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A Despacho de fls. 112: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. No efeito devolutivo com referência a antecipação da tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.018566-8 AA.: Suely Ribeiro de Araujo Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601 A RR.: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446 E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A Despacho de fls. 113: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.010647-7 AA.: Leandro Jordani da Silva Barbosa Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535 A E OUTRO RR.: Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446 E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A Despacho de fls.163: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015045-2 AA.: Raimundo Alfaia de Almeida Adv.: WALTER GUSTAVO LEMOS OAB/RO 655A E OUTRO RR.: Teleron Celular S/A Adv.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO 1777 Despacho de fls. 91: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.:001.2002.018911-6 AA.: Luzia de Lourdes Silva Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR.: Caixa de Peculio dos Militares- Capemi Adv.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 Despacho da escrivania conforme Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte interessada para requerer o de direito no prazo de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos de liquidação se for o caso. PVH, 25/04/05.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.012244-8 AA.: Auto Posto Carga Pesada Ltda Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172 B RR.: Valério Davoglio DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte autora a se manifestar sobre o oficio juntado aos autos. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Proc. nº.: 001.2000.011648-4 AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: FÁBIO A. MOREIRA OAB/RO 1553 RR: Francisco Farias Alves Adv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/ RO 1406 E JEOVÁ RODRIGUES JUNIOR OAB/ RO 1495 Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte ré para se manifestar sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/05.” ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.010097-5 AA: Glanaide de Oliveira Lima Adv: CLAUDECY C. FEITOSA OAB/AC 2317 RR: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: FABIO ANTONIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte autora para se manifestar sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/ 05.” ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.016784-3 AA: Cleonilde Oliveira Apontes Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268 A RR: Real Previdência e Seguros S.A Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/ RO 1944 Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte autora para se manifestar sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/ 05.” ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.003960-8 AA: Elizangela da Silva Souza Bernardo Adv: SYLVIA HELENA ALMEIDA BARROS OAB/ RO 2461 E DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A- Embratel Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446 E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte autora para se manifestar sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/ 05.” ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.000594-0 AA: Rondônia Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Adv: JAMES NICODEMOS LUCENA OAB/RO 973 RR.: Banco Santander Brasil S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 E OUTRO RR: Aromatec- Industria e Comercio Ltda Despacho da escrivania: “Fica intimado o advogado da parte autora para se manifestar sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/ 05.” ...................................................................................... Clêuda M. do S. de Carvalho Escrivã Judicial NÚMERO 074 ANOXXIII Expediente:08/Abril/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2002.019681-3 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico AA: Calil Machado Santana Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846 RR: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Rondônia - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Rondônia - SINDLER Adv: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 RR: Jarina Lemos da Conceição Adv: Vera Lúcia da Silva OAB/RO 1411 Adv: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355 Obs.: Advogados de Ambas as Partes Apresentarem Contra Razões ________________________________________ Processo: 001.2002.002635-7 Ação: Reparação de Danos AA: Eunide Fialho Silva de Oliveira Adv.: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265-B RR: Flavia Lenzi Adv: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO 780 Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar Contra Razões ____________________________________ Processo: 001.2004.003378-2 Ação: Declaratória AA: Edilson Campelo Alexandre Adv: Washington Ferreira Mendonça OAB/RO 1946 RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Obs.: Advogado de Parte Autora Apresentar Contra Razões ____________________________________ Processo: 001.2002.014612-3 Ação: Busca e Apreensão ( área cível ) AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 RR: Normalia Garcia Costa Adv: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 Obs: Advogado da Parte Autora apresentar Contra Razões ___________________________________ Processo: 001.2003.000350-3 Ação: Revisional de Contrato AA: Normalia Garcia Costa Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda ANOXXIII NÚMERO 074 Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Obs: Advogada da parte Requerida apresentar Contra Razões ____________________________________ ____________________________________ Processo: 001.2002.020488-3 Ação: Indenização AA: Carmelino Castro do Nascimento Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A RR: Banco Dibens S/A Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar Contra Razões ___________________________________ Processo: 001.2003.000730-4 Ação: Embargos a Execução AA: Almeida & Costa Ltda - Rondon Palace Hotel RR: José Nobrega Rocha Adv: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379-B Obs: Advogado da parte Requerida apresentar Contra Razões ____________________________________ Processo: 001.2002.014903-3 Ação: Indenização AA: Thiago Góis de Carvalho DIÁRIO DA JUSTIÇA B 27-04-2005 Processo: 001.2004.012610-1 Ação: Declaratória AA: Fábio Gomes da Silva Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A RR: Banco Dibens S/A Obs: Advogado da parte Autora apresentar Contra Razões ___________________________________ Processo: 001.2002.000357-8 Ação: Reparação de Danos AA: Marcos Torquato Luiz RR: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A Obs: Advogado da parte Requerida apresentar Contra Razões ____________________________________ Processo: 001.2002.015375-8 Ação: Ação Ordinária AA: Aline Lucena Scheidt RR: Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar - FIMCA e Sociedade Mantedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A Obs: Advogado da parte Requerida apresentar Contra Razões ____________________________________ RQDO: EXTRA EQUIPAMENTOS - 21 PESADOS LTDA Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.017839-0 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ADILSON JORGE HERMELINO Advº. Roberto Franco da Silva - OAB/RO nº835 RQDO: BANCO REAL ABN AMRO BANK Advº Pedro Origa OAB/RO 1953 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 20/07/05 às 08h30min. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2002.020157-4 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA Advº. José Mª. de Souza Rodrigues - OAB/RO nº 1.909 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 02/08/05 às 08h30min. Int. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.008048-9 - MONITÓRIA Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 RR: João Batista Neto RQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAM Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736 Contra Razões RQDO: CARLOS ALEIXO DE BARROS _____________________________________ AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE Processo: 001.2004.000251-8 AUTORA Ação: Indenização _______________________________ AA: Silvana de Freitas PROC. Nº 001.2003.007387-0 - ANULATÓRIA Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO RQTE: OROZIMBO DO NASCIMENTO NETO Advº. Ronilton Marinho Vieira - OAB/RO nº 633 1510 RR: Losango Promotora de Vendas Ltda EXPEDIENTE DE: 27 DE ABRIL DE 2005 RQDO: MARPLAST IND. Adv: José lopes Diniz OAB/RO 1704 JUIZ: LTDA E OUTROS Obs: Advogado da Parte Requerida Apresentar JUNIOR Contra Razões ESCRIVÃ ____________________________________ ALBUQUERQUE Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA DE TINTAS DESPACHO: Designo audiência de Conciliação JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. e Saneamento para o dia 21/07/05 às 09h00min. Intimem-se. PVH Processo: 001.2004.005134-9 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. E COM. _______________________________ SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM PROC. Nº 001.2003.004101-4 - SUSTAÇÃO DE Contenciosa) SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU PROTESTO AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C VIA INTERNET- RQTE: OROZIMBO DO NASCIMENTO NETO [email protected] Advº. Ronilton Marinho Vieira - OAB/RO nº 633 Ltda RR: Joel Pereira Souto PROC. Nº 001.2003.003988-5 - INDENIZAÇÃO RQDO: MARPLAST IND. Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA LTDA E OUTROS 568 Advº. Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO DESPACHO: Designo audiência de Conciliação Obs: Advogado da parte Requerida apresentar nº1.006 e Contra Razões RQDO: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROF. 09h00min. Intimem-se. PVH ____________________________________ DE ENGEN., ARQUIT E AGRONOMIA _______________________________ Processo: 001.2003.020462-2 Advª Kátia Vieira do Vale OAB/DF 117370 PROC. Nº 001.2003.008863-0 - RESCISÃO DE Ação: Indenização DESPACHO: Designo audiência de Conciliação CONTRATO AA: Fábio Gomes da Silva e Saneamento para RQTE: RAIMUNDA DA SILVA DE AGUIAR Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 09h00min. Intimem-se. PVH Advº. Paulino Palmerio Queiroz - OAB/RO 656-A _______________________________ 208/A RR: Banco Banco Dibens S/A PROC. Nº 001.2003.015981-3 - INDENIZAÇÃO RQDO: EDGAR BRASIL BOTELHO Obs: Advogado da parte Autora apresentar RQTE: SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E AGUARDANDO Contra Razões ____________________________________ COMÉRCIO LTDA - ME AUTORA - CARTA PRECATÓRIA Advº Francisco Pinto de Souza OAB/RO 923 _______________________________ o dia 02/08/2005 às Saneamento para E COM. o dia PROVIDÊNCIA DE TINTAS 21/07/05 DA às PARTE B - 22 PROC. DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Nº 001.2005.004884-7 - BUSCA E NÚMERO 074 ANOXXIII PROC. Nº 001.2003.014766-1 - ORDINÁRIA PROC. Nº 001.2000.002572-1 - EXECUÇÃO APREENSÃO RQTE: BANCO DO BRASIL S/A AA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A RQTE: WULMAR ALMEIDA COELHO Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846 Advª Carmela Romanelli 474/A 2.128 RQDO: AMADO AHAMAD RAHHAL E OUTROS RQDO: JORGE SANTOS SIMON RQDO: SÂNGELA LÍGIA DA SILVA DESPACHO: Analisando detidamente a inicial, OUTROS 379/B verifico que a mesma deve ser emendada para DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas DESPACHO: nela incluir no pólo ativo o Sr. Antônio Carlos que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas Contador. PVH Deusdará, tendo em vista que os documentos as partes, peçam o julgamento antecipado, _______________________________ apresentados às fls. 11,12,13,14,15 e 17 afirmando desde logo a impossibilidade de PROC. Nº 001.2004.015759-7 - EMBARGOS A indicam ele como sendo um dos proprietários composição EXECUÇÃO do objeto em questão. Deverá ainda o autor dispensa alterar o valor da causa, adequando-o ao valor conciliação sejam os autos conclusos para Advª. Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1.162 do trator. Prazo de 10 dias, sob pena de saneamento. Intimem-se. EMBGDO: ADONES HOFFMANN indeferimento da inicial. Intime-se. PVH _______________________________ Advº Airo Antônio Maciel Pereira OAB/RO 693 _______________________________ PROC. Nº 001.2004.018029-7 - INDENIZAÇÃO DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas PROC. Nº 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: ALBA NUNES LUCAS que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas RQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Advª Andrea Maia de Queiroz OAB/RO 935 as partes, peçam o julgamento antecipado, Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ afirmando desde logo a impossibilidade de 602 A composição RQDO: DIRETORA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA Advº Pedro Origa OAB/RO 1953 dispensa UNIR DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas conciliação sejam os autos conclusos para Advº. Manoel Onildo A. Pinheiro - OAB/RO 852 que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas saneamento. Intimem-se. Advº. José Alves Pereira Filho - OAB/RO nº 647 as partes, peçam o julgamento antecipado, _______________________________ DESPACHO: Designo audiência de Conciliação afirmando desde logo a impossibilidade de PROC. Nº 001.2004.017990-6 - REPARAÇÃO e composição DE DANOS Saneamento para o dia 09/08/05 às e da pedindo designação e pedindo - ME E expressamente de audiência a de expressamente a Advº. José Alexandre Casagrande OAB/RO Às partes sobre cálculo do EMBGTE: DARI ALVES DE OLIVEIRA e da pedindo designação expressamente de audiência a de 09h30min. Intimem-se as partes. PVH dispensa _______________________________ conciliação sejam os autos conclusos para Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO PROC. Nº 001.1997.008501-0 - EXECUÇÃO saneamento. Intimem-se. nº1.073 AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A _______________________________ RQDO: ITAUCARD FINACEIRA S/A Advº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO PROC. Nº 001.2004.015483-0 - DECLARATÓRIA Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 nº1.790 RQTE: CARLOS JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas RR: MARCELO PEREIRA DA CUNHA Advº. Hosanilson Brito Silva - OAB/RO nº1.655 que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas DESPACHO: “J. Defiro. PVH” RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON as partes, peçam o julgamento antecipado, _______________________________ Advº Ranato Cavalcante OAB/RO 2390 afirmando desde logo a impossibilidade de PROC. DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas composição que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas dispensa Nº 001.2004.003026-0 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA RQTE: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E da designação de audiência de RQTE: PAULO SOUZA PINHEIRO e da pedindo designação expressamente de audiência a de as partes, peçam o julgamento antecipado, conciliação sejam os autos conclusos para COMÉRCIO LTDA afirmando desde logo a impossibilidade de saneamento. Intimem-se. Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330 composição _______________________________ RQDO: PREMOLDADOS RIO MADEIRA IND. dispensa COM E CONST. LTDA conciliação sejam os autos conclusos para RQTE: ALVANIR NOBRE VIEIRA Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 saneamento. Intimem-se. Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas _______________________________ nº 601/A que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas PROC. Nº 001.2004.011947-4 - ORDINÁRIA RQDO: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS as partes, peçam o julgamento antecipado, RQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO DO DISTRITO FEDERAL afirmando desde logo a impossibilidade de DE MENDONÇA Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700 composição Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas conciliação sejam os autos conclusos para Advº. Samuel dos Santos Júnior - OAB/RO nº as partes, peçam o julgamento antecipado, saneamento. Intimem-se. PVH 1.238 afirmando desde logo a impossibilidade de _______________________________ Advº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/ composição PROC. Nº 001.2004.001673-0 - ORDINÁRIA RO nº 1.179 dispensa RQTE: EDNELSON DUARTE DE ARAÚJO DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas conciliação sejam os autos conclusos para Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas saneamento. Intimem-se. 2072 as partes, peçam o julgamento antecipado, _______________________________ RQDO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS afirmando desde logo a impossibilidade de PROC. Nº 001.2004.005329-5 - INDENIZAÇÃO BRASILEIROS S/A composição RQTE: FERREIRA & SILVA LTDA Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 dispensa AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE conciliação sejam os autos conclusos para RQDO: VIVO TELECOM CELULAR SOBRE AR NEGATIVO saneamento. Intimem-se. Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO _______________________________ _______________________________ 1777 dispensa da e pedindo designação expressamente de audiência a de e da da pedindo designação e pedindo designação expressamente de audiência expressamente de audiência a de a de PROC. Nº 001.2004.019800-5 - ORDINÁRIA da e pedindo designação expressamente de audiência a de Advº Breno de Paula OAB/RO 399/B ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 B 27-04-2005 - 23 DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o PROC. processo e defiro a prova requerida pelas APREENSÃO AA: partes. Audiência de Instrução dia 20/07/2005 RQTE: BANCO DIBENS S/A IMOBILIÁRIOS LTDA às 10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhas Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 que vierem a ser arroladas até 30 dias antes da 1510 RQDO: ADERALDO LOPES DE CARVALHO RR: BENILDO PAES DE FARIAS data designada. PVH JUNIOR DESPACHO: J. O pedido do autor já foi deferido _______________________________ DESPACHO: Diga o autor sobre depósito de fls. às fls.17, porém este não se manifestou PROC. Nº 001.2004.003371-5 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARGARETE COSTA DE CARVALHO 38. PVH quantoao pagamento da diligência do Sr. _______________________________ Oficial de Justiça. Requeira em termos de Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111 RQDO: JANDIR DANIEL BENLOLO Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO 544 PROC. Nº 001.2003.002080-7 - INDENIZAÇÃO seguimento no prazo de 48 horas sob pena de RQTE: JOSUÉ CARDOSO OLIVEIRA extinção. PVH Advº. James de Peder Barros - OAB/RO nº _______________________________ 1.010 PROC. Nº 001.2005.004184-2 - RESCISÃO DE RQDO: HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATO Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984 RQTE: TAKETOMI KURODA LTDA Advº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/ Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700 B RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A _______________________________ PROC. Nº 001.2005.005771-4 - CAUTELAR RQTE: ILANEIDE CECY NOBRE DA COSTA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES DESPACHO: Intime-se o autor para emendar a REQUERIDAS inicial informando o valor do contrato e _______________________________ adequando ao valor da causa, nos termos do Advº José Bruno Ceconello OAB/RO 1855 RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ A - CERON PROC. Nº 001.2003.015634-2 - ORDINÁRIA art. 259, V do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de RQTE: JOSÉ BABROSA CHAVES indeferimento da inicial. PVH Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888 _______________________________ DESPACHO: Vistos etc; ... Assim sendo, defiro a liminar, condicionada à prestação de caução no valor de R$452,26 referente a 10% do valor do RQDO: FININVEST S/A PROC. Nº 001.2004.019810-2 - MONITÓRIA Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido. RO nº1.081 Int. PVH RQDO: ANTULIO LIMADE SOUZA _______________________________ DESPACHO: Diga o autor sobre proposta de PROC. Nº 001.2004.019032-2 - INDENIZAÇÃO acordo def ls.20. PVH RQTE: MARIA DE FÁTIMA MAECING RUIZ _______________________________ Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/ RO 1063 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO PROC. Nº 001.2002.004450-9 - MONITÓRIA 1510 RQTE: SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA - - SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. SESI/RO Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 10/08/05 às Advª Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356 Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO DESPACHO: “J. Às partes. PVH” 668 RQDO: MARIA SOLEDADE DE OLIVEIRA _______________________________ DESPACHO: 09h00min. Intimem-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015192-0 - INDENIZAÇÃO PROC. Nº 001.2004.008533-2 -COBRANÇA mediante a substituição por cópias. PVH RQTE: DARBI HILMANN E OUTROS _______________________________ Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 PROC. Nº 001.2004.015523-3 - EXECUÇÃO RQTE: ALINE PEREIRA LISBOA Advº. Erivaldo Monte da Ssilva - OAB/RO nº1247 RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO Advª. Mª. Elzenira S. Rebouças - OAB/RO 311/ 1944 B DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o processo e defiro a prova requerida pelas partes. Audiência de Instrução dia 19/07/2005 às 10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhas que vierem a ser arroladas até 30 dias antes da data designada. PVH débito com a requerida. Defiro ainda a gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012608-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: BENEDITO BOTTI JUNIOR RQDO: TELERON CELULAR S/A Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Nº 001.2004.012887-2 - BUSCA E RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE DESPACHO: Vistos, Sendo assim, INDEFIRO PROC. Nº 001.2002.016685-0 - EXECUÇÃO RR: ALDEOTA ARTE J.Defiro E EMPREENDIMENTOS o desentranhamento ENGENHO SOLUÇÕES EM produção do depoimento pessoal dos autores, INFORMÁTICA LTDA por versar a lide sobre matéria de direito, bem Advª Rosane Rodrigues da Silva OAB/RO 2303 como não há necessidade de produção de prova DESPACHO: Intime-se o executado para que em audiência (art. 330, inciso I, do CPC). informe o valor do bem ofertado às fls.25, após _______________________________ PROC. Nº 001.2003.017300-0 - MANUTENÇÃO DE POSSE Intimem-se. Após conclusos para sentença. diga o exequente se aceita ou não o bem. Em PVH caso positivo lavre-se o auto de penhora. PVH _______________________________ _______________________________ RQTE: PROC. Nº 001.2004.013760-0 - COBRANÇA PROC. OUTROS RQTE: JOSÉ ARISTIDES BICHO DE SOUZA DE CONTAS Advº. Aglico José dos Reis - OAB/RO nº 650/A Advº Jean Carlo Ferreira Brandão Martins OAB/ RQTE: RQDO: FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES E RO 2489 BOMBEIROS MILITARES DA PM OUTROS RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 Advº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/B Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO RQDO: WELLINTON LUIZ DE BARROS SILVA E Advº. Roberto Pereira S. Silva- OAB/RO nº 755 1944 DESPACHO: Vistos Concedo o prazo de 05 OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE dias para a autora se manifestar quanto a Advº Manuel das Chagas Moreira OAB/RO 886 SOBRE AR NEGATIVO contestação. Intime-se. PVH Advª Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO _______________________________ _______________________________ 1608 DESPACHO: Designo audiência de Conciliação e Saneamento para o dia 10/08/05 às 09h30min. Intimem-se. PVH EDSON SANTANA DE OLIVEIRA E Nº 001.2003.003679-7 - PRESTAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS E B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 NÚMERO 074 ANOXXIII para PROC. Nº 001.2004.018191-9 - INDENIZAÇÃO PROC. Nº 001.2003.001246-4 - ORDINÁRIA especificarem outras provas, caso queiram, RQTE: MARIA ZULEIDE DE VASCONCELOS RQTE: JOSÉ DAS NEVES XIMENES indicando sua necessidade e utilidade. Prazo de AMORIM Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/ 05 dias. Após conclusos para decisão. PVH Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO A _______________________________ 1510 RQDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/ PROC. RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - A APREENSÃO SPC Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846 RQTE: FERNANDO DE PAULA Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700 Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas RQDO: FRANCISCO DE ASSIS LIMA que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas DESPACHO: Através de informações solicitadas as partes, peçam o julgamento antecipado, junto ao Renavam, teve-se conhecimento que afirmando desde logo a impossibilidade de este órgão emite Certificado de Propriedade de composição tratores, por isto deverá o autor juntar aos autos dispensa no prazo de 5 dias este Certificado, sob pena de conciliação sejam os autos conclusos para RQDO: JUCELIO SCHEFFMACHER DE SOUZA E indeferimento da inicial. Intime-se. PVH saneamento. Intimem-se. OUTROS _______________________________ _______________________________ DESPACHO: Vistos, ... A ser assim, faculto a PROC. Nº 001.2000.009857-5 - IMISSÃO DE PROC. Nº 001.2004.019076-4 - INDENIZAÇÃO parte autora a apresentar prova nesse sentido, POSSE RQTE: PETROLINA MARIA FREITAS GUTERRES no prazo de 10, sob pena de indeferimento da RQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Advº Mário Jonas Freitas Guterres OAB/RO inicial(art.284,CPC) e bem como adequar o MOURÃO 272/B valor da causa nos termos do art. 259, V do CPC. Advº. Arcelino Leon - OAB/RO nº 991 RQDO: CAERD-COMPANHIA DE ÁGUAS E Intime-se. PVH RQDO: RUBENS BARROS DO NASCIMENTO ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A _______________________________ Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO Advª Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO PROC. Nº 001.2003.021603-5 - DECLARATÓRIA nº1.073 1460 RQTE: IVALDO DA SILVA CARVALHO AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DA PARTE AGUARDANDO AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ _______________________________ PROC. Nº 001.2004.014382-0 - COBRANÇA PROC. Nº 001.1997.009579-2 - EMBARGOS RQTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBGTE: JOSÉ DAS NEVES XIMENES Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/ RQDO: J. R. E. LOURENÇO - ME A DESPACHO: Vistos. As partes Nº 001.2005.000892-6 - BUSCA E da e pedindo designação expressamente de audiência a de MANIFESTAÇÃO DA PARTE DESPACHO: Vistos etc., Regularize o réu a sua representação processual no prazo de 10 dias. Após tornem-se estes autos conclusos para sentença. Intime-se. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2005.004094-3 - DECLARATÓRIA RQTE: JULIA TRINDADE DE SOUZA Advº Francisco Assis de Araújo OAB/DF 4065 Advº Marcos Antônio Sobrinho OAB/RO nº 1026 RQDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ RO nº 391/A DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. EMBGDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO Int. PVH AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO S/A _______________________________ _______________________________ Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846 PROC. Nº 001.2003.000800-9 - INDENIZAÇÃO PROC. Nº 001.2002.012559-2 - MONITÓRIA DESPACHO: J. Os cálculos do contador estão RQTE: MARCELO AMARAL ALVES DO VALLE RQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS corretos. Prossiga-se. PVH Advº. Mário Sérgio L. Teixeira - OAB/RO PARA CONSTRUÇÃO LTDA _______________________________ nº1.400 Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº PROC. Nº 001.1996.002024-2 - MONITÓRIA RQDO: EDITORA GLOBO S/A 1.230 RQTE: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advº. Walter Airam N.D.Júnior - OAB/RO 1.111 RQDO: LYCIA ASSIS DE ASTRE Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DA PARTE RQDO: SIDNEI DA SILVA ANDRADE devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. AUTORA DESPACHO: Int. PVH _______________________________ mediante a substituição por cópias autenticadas. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.019452-0 - MONITÓRIA PVH PROC. Nº 001.2002.019387-3 - EXECUÇÃO RQTE: POLYART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA _______________________________ Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº PROC. Nº 001.2003.021625-6 - EXECUÇÃO 172/B AA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR RQDO: GILSON GARCIA Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686 AGUARDANDO AGUARDANDO PROVIDÊNCIA PROVIDÊNCIA DA DA PARTE PARTE J.Defiro o desentranhamento AA: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA Advº. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO nº 72/B RR: MILENE MOURA DO NASCIMENTO DESPACHO: Tendo em vista o teor do ofício RR: MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS anexo, suspenso o feito até ulterior decisão do Processo de Falência, onde figura com AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO SIQUEIRA _______________________________ Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.20266-5 - INDENIZAÇÃO 2173 PROC. Nº 001.2004.015535-7 - EXECUÇÃO RQTE: HELENA DO NASCIMENTO ARAÚJO DESPACHO: “Nos termos da lei 8009/90 e da AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO jurisprudência de nossos tribunais (RTStj 76/ Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 1510 294), os bens descritos na certidão do Sr. 668 RR: EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA SERVIÇOS DOS BANCOS S/A. Oficial são considerados impenhoráveis. Desta DESPACHO: Defiro a suspensão requerida às Advª Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP 154202 forma de fls.41, e após transcorrido o prazo requeira o AGUARDANDO seguimento, sob penade extinção. Intime-se. autor em termos de seguimento sob pena de SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. PVH” extinção. PVH _______________________________ _______________________________ _______________________________ RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Requeira requerida D. S. Zampieri & Cia Ltda. PVH o autor em termos ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 B 27-04-2005 PROC. Nº 001.2003.002938-3 - EXECUÇÃO PROC. Nº 001.2004.014131-3 - INDENIZAÇÃO AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A RQTE: MARIA DE FÁTIMA AMAECING RUIZ Advº. José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO nº121 Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO RR: RICARDO AUGUSTO DA SILVA 1510 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501 devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. DESPACHO: J. Diga a requerida sobre o pedido Int. PVH de desistência da autora. PVH - 25 _______________________________ PROC. Nº 001.2002.011728-0 - DECLARATÓRIA DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 63, RQTE: SELIMAR PEREIRA DA SILVA devendo a requerida se manifestar no prazo de Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 5 dias sob pena de aceitação tácita. PVH RQDO: BANCO ITAÚ S/A _______________________________ Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553 PROC. Nº 001.2004.008078-0 - EXECUÇÃO DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 Int. PVH RR: ROBERTO ROCHA DE CARVALHO _______________________________ PROC. Nº Advº. Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO nº 001.2005.002540-5 - 861 RECONVENÇÃO DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos RQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. LTDA Int. PVH Advº. Jesse Ralf Schilter - OAB/RO nº 527 _______________________________ RQDO: FRANCISCA DAS CHAGAS CERDEIRA PROC. Nº 001.2003.015256-8 - COBRANÇA DA SILVA E OUTROS RQTE: LAVINIA NUNES DA ROCHA SANTOS Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/ DESPACHO: Diga o réu reconvido. PVH A RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A _______________________________ Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO PROC. Nº 001.2005.004225-3 - EXECUÇÃO 2.128 AA: ELIANA SOLETO ALVES MASSARA DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos Advª Eliana Soleto A. Massaro OAB/RO 1847 devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. RR: JERÔNIMO SILVA DE SOUZA Int. PVH DESPACHO: Recolham-se as custas iniciais sob _______________________________ pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 5 dias. Intime-se. PVH PROC. Nº 001.2002.017464-0 - INDENIZAÇÃO _______________________________ RQTE: MACILANE DE OLIVEIRA FAVA PROC. Nº 001.2001.008883-0 - MONITÓRIA Advº. Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO nº RQTE: MARCIO BATISTA DOS SANTOS 553/A Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679 RQDO: CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA RQDO: L. S. NAVEGAÇÃO LTDA LTDA DESPACHO:Manieste-se o autor sobre a Advº. Leonardo Bressan OAB/RO nº 1.583 certidão da Sra. Escrivã de fl.60v. PVH DESPACHO: J. Intime-se o apelante para que no _______________________________ prazo de 5 dias complemente o preparo tendo PROC. Nº 001.2003.009434-7 - MONITÓRIA como base o valor da condenação, sob pena de RQTE: deserção. PVH BARROS EMPREENDIMENTOS DIREITO. IMOBILIÁRIOS LTDA _______________________________ Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B PROC. RQDO: FRANCISCO SAMUEL REI MORAES CAUTELAR INOMINADA AGUARDANDO RQTE: FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS PROVIDÊNCIA DA PARTE DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE Nº 001.2005.001958-8 - MEDIDA O INTEIRO SENTENÇAS TEOR DOS PODEM SER DESPACHOS OBTIDOS E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO Advº Marcelo Xavier OAB/RO 1958 _______________________________ RQDO: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA PROC. Nº 001.2005.004708-5 - RESCISÃO DE DE TRABALHOS MÉDICOS CONTRATO Advª. Franciany de Paula - OAB/RO nº 349/B PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS RQTE: OSMARINA GOMES VELOSO DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas VIA INTERNET. Advº. Demétrio Laino Justo Filho - OAB/RO que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas ENDEREÇO ELETRÔNICO : nº276 as partes, peçam o julgamento antecipado, JUIZ : RQDO: VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A afirmando desde logo a impossibilidade de ESCRIVÃ : DESPACHO: Intime-se o autor para emendar a composição VARA inicial informando o valor do contrato e dispensa adequando ao valor da causa, nos termos do conciliação sejam os autos conclusos para art. 259, V, do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena saneamento. Intimem-se. Porto Velho de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). PVH _______________________________ da e pedindo designação expressamente de audiência _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivã Judicial a SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS ilisir@ tj.ro.gov.br : [email protected] [email protected] de Expediente dia 25-04-2005 Autos : 001.2005.05589-4 Ação : Cobrança Autor : Clarice Fernandes Necre B - 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 NÚMERO 074 ANOXXIII Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ Autos :001.2005.005587-8 praticados na audiência designada. Advertências RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO- Ação : Cobrança dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. OAB/RO 2422 Autor : Izenete Moreira de Brito Intime-se o autor a comparecer à solenidade, Réu : Real Prvidência e Seguros S/A Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ sob pena de arquivamento. Intimem-se. Adv : RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO- Despacho de fls. 18: Defiro à autora os OAB/RO 2422 benefícios da assistência judiciária. Designo Réu : Real Previdência e Seguros S/A audiência de conciliação, instrução e julgamento Autos :001.2005.004803-0 Adv : para a data de 30.05.2005, às 10:00 horas. Ação : Cobrança Despacho de fls. 16: Defiro à autora os Cite-se Autor : Aventura Caça e Pesca Ltda benefícios da assistência judiciária. Designo Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ o audiência, requerido para oportunidade comparecer em que à poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se. audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 30.05.2005, às 9:00 horas. Citese o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, Autos :001.2005.005590-8 sob pena de arquivamento. Intimem-se. Ação : Cobrança RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422 Réu : Real Previdência e Seguros S/A Adv : Despacho de fls. 16: Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 23.06.2005, às 8:00 horas. Citese o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando Autor : Giovana Vieira Barbosa ciente de que todos os atos instrutórios serão Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ Autos :001.2005.005514-2 RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO- Ação : Cobrança praticados na audiência designada. Advertências OAB/RO 2422 Autor : Elizete Nascimento Ferreira dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Réu : Real Previdência e Seguros S/A Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ Intime-se o autor a comparecer à solenidade, Adv : RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO- sob pena de arquivamento. Intimem-se. Despacho de fls. 16: Defiro à autora os OAB/RO 2422 benefícios da assistência judiciária. Designo Réu : Real Previdência e Seguros S/A audiência de conciliação, instrução e julgamento Adv : Autos :001.2005.004682-8 para a data de 30.05.2005, às 10:30 horas. Cite- Despacho de fls. 16: Defiro à autora os Ação : Cobrança se o requerido para comparecer à audiência, benefícios da assistência judiciária. Designo Autor : Elias Antônio da Silva oportunidade em que poderá defender-se, audiência de conciliação, instrução e julgamento Adv : CLAUDECY C. FEITOSA-OAB/RO 2317 E desde que por intermédio de advogado, ficando para a data de 30.05.2005, às 08:30 horas. Cite- JOSÉ D ASSUNÇÃO DOS SANTOS- ciente de que todos os atos instrutórios serão se o requerido para comparecer à audiência, praticados na audiência designada. Advertências oportunidade em que poderá defender-se, OAB/RO 1226 dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. desde que por intermédio de advogado, ficando Intime-se o autor a comparecer à solenidade, Réu : Brasil Telecom S/A ciente de que todos os atos instrutórios serão sob pena de arquivamento. Intimem-se. Adv : praticados na audiência designada. Advertências Despacho de fls. 26: Defiro à autora os dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. benefícios da assistência judiciária. Designo Intime-se o autor a comparecer à solenidade, audiência de conciliação, instrução e julgamento sob pena de arquivamento. Intimem-se. para a data de 23.06.2005, às 10:00 horas. Cite- Autos :001.2005.005588-6 Ação : Cobrança se o requerido para comparecer à audiência, Autor : Kelly Moura da Silva e outros Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422 Réu : Real Previdência e Seguros S/A Adv : Despacho de fls. 16: Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Designo oportunidade em que poderá defender-se, Autos :001.2005.005501-0 Ação : Cobrança Autor : Renata Rodrigues da Luz Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422 desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se. audiência de conciliação, instrução e julgamento Réu : Real Previdência e Seguros S/A para a data de 30.05.2005, às 09:30 horas. Cite- Adv : se o requerido para comparecer à audiência, Despacho de fls. 16: Defiro à autora os oportunidade em que poderá defender-se, benefícios da assistência judiciária. Designo desde que por intermédio de advogado, ficando audiência de conciliação, instrução e julgamento Autor : Adão Lopes ciente de que todos os atos instrutórios serão para a data de 30.05.2005, às 8:00 horas. Cite- Adv : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/ praticados na audiência designada. Advertências se o requerido para comparecer à audiência, RO 1683 E ANTÔNIO MADSON ERASMO dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. oportunidade em que poderá defender-se, SILVA-OAB/RO 2582 Intime-se o autor a comparecer à solenidade, desde que por intermédio de advogado, ficando Réu : Vera Cruz Seguradora S/A sob pena de arquivamento. Intimem-se. ciente de que todos os atos instrutórios serão Adv : Autos : 001.2005.005573-8 Ação : Cobrança ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 B 27-04-2005 Despacho de fls. 15: Defiro à autora os Despacho de fls. 607 : Desgino audiência de Despacho benefícios da assistência judiciária. Designo instrução e julgamento para data de 06.07.2005, preliminar para a data de 07.06.2005, às 10:00 audiência de conciliação, instrução e julgamento às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) horas. Intimem-se as partes e seus advogados. para a data de 30.05.2005, às 11:00 horas. Cite- dias, a contar da intimação deste despacho, se o requerido para comparecer à audiência, para apresentação do rol de testemunhas em Autos :001.2004.014345-6 oportunidade em que poderá defender-se, cartório, sob pena de dispensa da prova. Ação : Ordinária desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. de fls.194: Designo - 27 audiência Autor : Péricles Guedes Cavalcante Chaves Adv : PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO-OAB/RO 286/B Réu : Editora Diário da Amazônia Ltda Autos : 001.2004.016225-6 Adv : VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO-OAB/ Ação : Embargos a execução Autor : Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Adv : LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR-OAB/RO 1058 RO 1528 Despacho de fls. 332: Designo audiência preliminar para a data de 28.06.2005, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Autos :001.2004.016155-1 Réu : Banco do Amazônia S/A Ação : Exibição de documentos Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA-OAB/RO Autos : 001.2004.013946-7 Autor : Marisamia Aparecida de Castro Inácio 1096 Ação : Reparação de danos Figueiredo Despacho de fls. 358:Desgino audiência de Autor : Lilian Lima de Lucena Pinheiro Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO- instrução e julgamento para data de 05.07.2005, Adv : MANOEL DE SOUSA VALE-OAB/RO 1604 OAB/RO 635 E MARCELO LESSA PEREIRA-OAB/ às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) E RO 1501 dias, a contar da intimação deste despacho, 1358 Réu : Umuarama Viagens e Turismo Ltda para apresentação do rol de testemunhas em Réu : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : REGINA COELI SOARES DE MARIA cartório, sob pena de dispensa da prova. Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 FRANCO-OAB/RO 730 Intimem-se as partes, seus advogados e as Despacho de fls.138: testemunhas tempestivamente arroladas. preliminar para a data de 28.06.2005, às 08:00 E LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA-OAB/RO 269/A DALGOBERT MARTINEZ MACIEL-OAB/RO Designo audiência horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Despacho de fls. 78: Designo audiência de instrução e julgamento para data de 22.06.2005, às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Autos :001.2003.011982-0 Autos : 001.2004.010401-9 Ação : Declaratória Ação : Ordinária Autor : Casa do Balcão Ltda Adv : PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361 Autor : Marcia Regina Gomes Serafim Adv : IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO-OAB/RO 796 Réu : Fundição Icara Ltda e outros Réu : Banco do Brasil S/A Adv : JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A E MARLY Adv TONETT SIMEIRO-OAB/RO 1620 1179 : ALEXANDRE MALDONADO-OAB/RO Despacho de fls.: Designo audiência preliminar Despacho de fls. 82: Autos : 001.2004.011833-8 para a data de 07.06.2005, às 09:00 horas. preliminar para a data de 07.06.2005, às 11:00 Ação : Reintegração de posse Intimem-se as partes e seus advogados. horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Adv : FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO 875 Autos :001.2004.016689-8 Autos : 001.2004.015511-0 Réu : Izaias Rabelo Carvalho Ação : Indenização Ação : Indenização Adv Autor : Elton Lemos Silva Autor : Cleideir Nunes Lima MARCOS METCHKO-OAB/RO 1482 Adv : CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO Despacho de fls. 81: Desgino audiência de 832 1688 instrução e julgamento para data de 05.07.2005, Réu : Itaucard Financeira S/A Crédito Réu : Sul América Seguros Saúde S/A Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553 Adv : LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A Despacho Despacho Designo audiência Autor : Gladis Cuellar Chaves : MARCOS ARAÚJO-OAB/RO 846 E às 08:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. de fls 81: Designo audiência preliminar para a data de 29.06.2005, às 08:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Autos : 001.2004.009847-7 Ação : Consignação em pagamento Autor : Rima Comércio de Aparas Ltda de fls.79: Designo audiência preliminar para a data de 28.06.2005, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados. Autos :001.2004.016201-9 Ação : Indenização Autor : Raimundo Nonato Bentes da Silva Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON-OAB/RO Autos : 001.2001.007304-2 Adv : MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI- Ação : Reintegração de Posse OAB/RO 625/A E SAMUEL MILET-OAB/RO 2117 Autor : Manoel de Andrade Silva e outros Réu : Banco do Brasil S/A Réu : Conseg Consércio Segurança S/A Ltda e Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912 Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 outro Despacho Réu : Pedro Araújo Ramos Adv : Ricardo Newton Ravedutti Santos-OAB/RO preliminar para a data de 28.06.2005, às 11:00 Adv : WILSON DAMUSCI-OAB/RO 139/B 30.019 e LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A horas. Intimem-se as partes e seus advogados 1740 de fls.53: Designo audiência B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 NÚMERO : 074 Para ANOXXIII Autos : 001.2004.018104-8 DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE Intimação Ação : Indenização DIREITO. sobre a Certidão de Arrematação de fls. o autor manifestar 83. Autor : Terezinha Nobre de Souza Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS-OAB/RO O INTEIRO TEOR DOS 2413 SENTENÇAS Réu : Credicard Administradora de Cartões de ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br PODEM DESPACHOS SER OBTIDOS E NO Autos : Ação 001.2005.005697-8 : Incidente Autor : Vasp Crédito S/A Processual - Viação Aérea São Paulo S/ Adv : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS-OAB/ SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS A RO 1318 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Adv Despacho VIA INTERNET. 704 preliminar para a data de 29.06.2005, às 09:00 ENDEREÇO ELETRÔNICO : Réu : Edmilson Cleber de Amorim Santos horas. Intimem-se as partes e seus advogados JUIZ : Adv de fls.82: Designo audiência ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : VARA Autos : 001.2004.018674-0 : [email protected] Autos Réu : Banco do Brasil Ação Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA-OAB/ Autor RO 2128 Amazônia Designo audiência preliminar para a data de 29.06.2005, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados : Autos 001.1999.009596-8 : Execução : Petro - Amazon Petroleo da Ltda Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/RO Apense-se. Manifeste- 700 Autor : Antônio Teotonio de Souza Neto Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553 Réu : Banco do Brasil S/A Adv : MARLY TONETT SISMEIRO-OAB/RO 1620 E JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A Designo audiência preliminar para a data de 29.06.2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados de Autos Ação Adv : REJANE SARUHASHI, OAB/RO 1824 Maria Cleia Moreira Montes e Outro Para o autor manifestar sobre a Certidão de Arrematação de fls. Ação: Indenização 116. AA. Messias Camilo de Souza Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/ RO 333 Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A de Amorim ELIOMAR CORREIA ABRANTES, 1326 Vasp - Viação Erea São Paulo S/ Adv : ALEXANDRE CAMARGO, OAB/RO 704 : a Para o contestação autor de manifestar-se fls. 23 s/s, no Autos : Ação 001.2005.005650-5 : Indenização Autor : Clodoaldo Nunes do Nascimento Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Réu : 1510 SPC Crédito - Serviço de Proteção ao . Adv : Despacho de fls.28: O requerente não nega a existência do débito, portanto, não vislumbro Autos : Ação RR. Unibanco - União de bancos Brasileiros S/A : OAB/RO Adv : : Cleber prazo de 10 dias. A Intimação Autos: 001.2005.000454-8 Adv sobre Execução : Edmilson Intimação Autor : Banco do Estado de Rondônia S/ Réu : A 001.1997.007930-4 : Autor Indenização Réu : Adjudicação. : 001.2005.000854-3 : OAB/RO Réu : Atom Comércio de Petroleo Ltda Auto Ação : Indenização fls.50: ABRANTES, Santos Intimação : Para o autor vir assinar o Autos : 001.2004.018997-9 de CORREIA 1326 : Ação Adv : Despacho ELIOMAR OAB/RO se a parte contrária, no prazo de cinco dias. Adv : PEDRO ORIGA-OAB/RO 1953 fls.41: : CAMARGO, Despacho de fls.08 : [email protected] Autor : Guilherme Erse Moreira Mendes de ALEXANDRE OAB/RO Ação : Ordinária Despacho : 001.2003.009904-7 : a verossimilhança necessária para conceder a Execução antecipação da tutela. Cite-se o requerido, com Autor : Cooperativa dos Profissionais em Educação - as advertências legais . Coopeduc Adv :JOSÉ BRUNO CECONELLO, OAB/RO Autos 1855 preliminar para a data de 30.06.2005, às 09:00 Ação Réu : Paulo Lacerda de melo horas. Intimem-se as partes e seus advogados Autor : Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv : despacho de fls. 55: Designo audiência Adv Intimação : Para o autor manifestar : : 001.2004.008315-1 Execução : AURIMAR OAB/RO LACOUTH DA SILVA, 602 Autos: 001.2004.019596-0 sobre a Certidão de Arrematação de fls. Ação: Indenização Réu : Maria Augusta Ramalhães de Souza 77. Adv : AA. Ricardo Furtado da Frota Despacho de fls. 26: Comprove o exequente Adv.: DANIELE MEIRA COUTO-OAB/RO 2400 Autos RR. Banco Santander Banespa S/A Ação : ADV.:MARCOS ARAÚJO-OAB/RO 846 Autor : Despacho Rondobras de fls. 48: Designo audiência : preliminar para a data de 30.06.2005, às 08:00 Adv horas. Intimem-se as partes e seus advogados OAB/RO Réu Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial e : : 001.2000.004785-7 232, do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de Distribuidora de Auto Peças indeferimento da inicial. Intime-se. Ltda JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, 816 Electra Outro. Adv : o atendimento ao disposto no inciso III, do art. Execução Autos : 001.1999.012696-0 Ação : Embargos a Execução Construções Eletricas Ltda Autor : Frigorifico Porto Ltda Adv : FERNANDO SOARES GARCIA, OAB/ RO 1089 ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 B 27-04-2005 - 29 Réu : Klauz Schumacher - Me Réu : Celia Regina de Oliveira e Outros Autos Adv : MARIA ALMEIDA DE JESUS, OAB/ Adv : Ação : Rescisão de Contrato RO 663 Despacho de fls. 153: “Defiro a suspensão Autor Despacho de fls.26: “Comprove o exequente do processo até a data de 01 de julho de 2005. Ltda o atendimento ao disposto no inciso III, do art. Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde- Adv 232, do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte OAB/RO indeferimento da inicial. Intime-se.” demandante, na forma do §1º, do art. 267, do Réu : Helena Estevão de Oliveira Código de Processo Civil, pessoalmente ou por Adv : seu representante legal, a impulsionar o feito Despacho de fls. em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se autora na posse do imóvel, antes de rescindido Autos : 001.2003.013455-1 Ação : Prestação de Contas Autor : Espolio de por carta e, caso o interessado não seja Antônio Felix localizado, por mandado. Persistindo a não Fernandes localização, proceda-se por edital, com prazo Adv : FRANCISCO OMAR HERRERA ALVIZ, de 05 (cinco) dias. Intime-se.” OAB/RO 1228 Réu : Eliete Felix Fernandes Autos Adv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/ RO 729 de requeridas fls. 71: podem ser “As diligências realizadas pelo representante do espólio, sem necessidade de intervenção do juízo. Indefiro o pedido de fls. 67/68. Intime-se. Aguarde-se por 05 dias. Se nada for requerido, arquive-se. Ação : 001.2005.005651-3 : Indenização Autor : Clodoaldo Nunes do Nascimento Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 Réu : SPC - Serviço de Proteção de Crédito de Brasilia. Adv : Despacho de fls.28: “O requerente não nega a existência do débito, portanto não vislumbro a verossimilhança necessária para conceder a antecipação de tutela. Cite-se o requerido, com as advertências legais.” Autos Ação 001.2005.004730-1 : : 2128 PAULINO de PALMÉRIO Veículos QUEIROZ, 208-A 67. “A reintegração da o contrato, pode causar prejuízos irreparáveis à requerida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida, com as advertências : : Autor 001.2005.004354-3 Anulatória : Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresa de Rondônia - Sebrae RO 633 Réu : Telelistas Região 2 Ltda e Outros Despacho de fls. 34: “Para que se possa Adv : verificar o disposto no parágrafo único do artigo Despacho de fls. 32: “Analisarei o pedido de 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá antecipação de tutela depois da manifestação apresentar nos autos os seus comprovantes de das requeridas. Citem-se com as advertências rendimento (contracheque, folha de pagamento, legais.” cópia do contrato de trabalho, pró-labora, etc.), sob pena de indeferimento da assistência Autos judiciária e, por consequência, da inicial, faco o Ação : Embargos a Execução não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) Autor dias Social - INSS. para apresentar os documentos ou : 001.2005.003096-4 : Instituto Nacional de Seguros Adv : recolher as custas. Intime-se.” Réu : Eliuson Bento Rocha Autos : Ação : Adv 001.2005.000083-6 Autor : OLIVIA ELIO ALVES MOREIRA, OAB/RO Despacho de fls. 30: “A exequente deve OAB/RO comprovar, mediante certidão, o trânsito em Réu : Empresa MC Assessoria e Outros julgado da sentença exequenda, bem como a Adv : sua Despacho de fls. 22: “O caso em tela não se excluído da lide nos autos nº 001.2004.009899- enquadra em nenhuma das hipóteses prevista 0. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de no §5º, do art. 6º, da Lei Estadual nº 301/90, indeferimento da inicial. Intime-se.” advogada CARVALHO, os o embargado para impugnar no prazo legal. “ Adv : IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, de DE embargos e suspendo o curso da execução. Intime-se condição FRANCISCO 268-A Despacho de fls. 53 verso : . “ Recebo Olivia Alves Moreira : : OAB/RO Execução Adv : 1552 Comércio Adv : Réu : João de Deus Ferreira Autor : Laine Lucia Feitosa Melo Assiscar Adv : ROMILTON MARINHO VIEIRA, OAB/ Réu : Lua Nova Viagens e Turismo Ltda 2.212 Indenização : Ação Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Adv 001.2005.005553-3 : Autos Ação : Reparação de Danos OAB/RO 001.2005.005641-6 legais.” Autor : Maria da Silva Oliveira Despacho Autos : : do requerido razão pela qual indefiro o recolhimento das Autos Ação : : 001.1997.001136-0 Execução Autor : Banco do Estado de Rondônia S/ A- Beron Adv : REJANE SARUHASHI, OAB/RO 1824 Réu : Manphis - Serv. De Segurança Ltda e Outros Adv : Despacho de fls.155 : “Defiro a suspensão custas ao final. Intime-se a autora a recolher as Autos custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob Ação : Medida Cautelar Inominada Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde- pena de indeferimento da inicial.” Autor : Rondover Laminados Ltda se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte Adv Autos : 001.2001.008781-7 : : 001.2003.015982-1 FLÁVIO GASPAR DE do processo até a data de 01 de julho de 2005. CARVALHO JUNIOR, OAB/AC 2.158 Réu : Centrais Eletricas de Rondônia - demandante, na forma do §1º, do art. 267, do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito Ceron em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se Adv : PEDRO ORIGA , OAB/RO 1953 por carta e, caso o interessado não seja Simões Despacho de fls. 70: “Indique a exequente localizado, por mandado. Persistindo a não Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/ bens suscetíveis de penhora, inclusive dos localização, proceda-se por edital, com prazo RO 1104 sócios, bem como a localização. Intime-se.” de 05 (cinco) dias. Intime-se.” Ação : Autor Execução : Maria da Conceição Ribeiro B - 30 Autos Ação DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 : : Autos 001.2001.000958-1 001.2003.020881-4 Autor Walfrido Fernandes Barros : Industria 074 Gráfica Ação : Reintegração de Posse e Editora Leonora RO 198 Adv Réu : Paulo Cordeiro Saldanha OAB/RO 1865 Réu : Aila Rodrigues da Silva Adv : Réu : José Cristiano Pinheiro e Outros Adv : Despacho de fls. 141: “Comprove o Ltda Autor : Isaias Damasceno Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/ : ANOXXIII Autos :001.2005.005586-0 Ação : Embargos a Execução Execução Autor : : NÚMERO Adv : NOÊMIA CARDOSO L. SOUZA, OAB/RO MARINA MALETZKI DE TOLEDO, Adv : 2672 Despacho e fls. 11 : Conveniente a justificação exequente as diligências que realizou para Intimação : Para localização de bens do executado, conforme sobre despacho de fls. 137 verso. Intime-se.” Comarca de Ji - Paraná / RO. Autos Autos Ofício nº. o autor 044/2005, manifestar prévia do alegado. Designo audiência de vindo justificação para a data de 02.05.2005, às da 08:00 horas. Cite-se a requerida, com as advertências legais, cientificando-a que o : Ação 001.2005.005574-6 : : Ação Declaratória : 001.2005.004803-0 prazo para defesa fluirá a partir da intimação Cobrança da decisão que será proferida acerca do Autor : Levi Soares Costa Autor : Aventura Caça e Pesca Ltda pedido de liminar. Intime-se o autor e suas Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO, Adv : ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, testemunhas. OAB/RO OAB/RO 2101 1406 Réu : Elaine Silva Oliveira e Outros Réu : Daniele Teles Pinto e Outros Adv : Adv : Despacho de fls. 35 : BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. “Não é possível a Despacho de fls. 13: Designo audiência de concessão de liminar contra o mandado judicial conciliação, instrução e julgamento para a data de fls. 14. Cite-se os requeridos, com as de 23.06.2005, às 08:00 horas. Cite-se o advertências legais. PVH, 13.04.2005. Dr. Ilisir requerido Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.” oportunidade em que poderá defender-se, para comparecer à audiência, desde que por intermédio de advogado, ficando Autos : ciente de que todos os atos instrutórios serão 001.2005.004712-3 Ação : Embargos a Execução praticados na audiência designada. Advertências Autor : Friboi Ltda dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Adv : LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A Intime-se o autor a comparecer à solenidade, Réu : Alcionil José dos Santos sob pena de arquivamento. Intimem-se. Adv : RONALDO CARLOS BARATA , OAB/ RO 729 Autos Despacho de fls. Ação embargos e 22 : Apense-se. Recebo os determino a suspensão do : 001.1997.010066-4 : Execução Autor : Adelmo Conduru de Souza Correa processo de execução. Certifique-se. Intime-se Adv : CELSO CECCATTO, OAB/RO 111 o embargado para impugnar no prazo legal. Réu PVH, 13.04.2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Andrade Juiz de Direito.” Adv : : José Intimação Autos : Ação sobre 001.2005.002350-0 : : do Para Ofício nº. Rosário o de autor 163/2005, Oliveira manifestar vindo da Comarca de Ji - Paraná /RO. Indenizatória Autor : Emerson Felipe da Silva Adv : JUACY JUNIOR, DOS OAB/RO SANTOS BELª. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA LOURA ESCRIVÃ JUDICIAL 656-A Réu : Edmar Cabral Lima Junior e Outros Adv : Intimação sobre a : Para o diligência autor negativa manifestar dos correios DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. , fls. 126, 127 , 130 e 132. O Autos : Ação : INTEIRO SENTENÇAS 001.2004.008644-4 TEOR PODEM DOS SER DESPACHOS OBTIDOS E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br Indenização Autor : Nilton Gonçalves de Lima Junior Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS OAB/RO PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS 2.101 Réu : Comércio de Veiculos SS Ltda Me VIA INTERNET. Adv ENDEREÇO ELETRÔNICO : : JUVENILÇO OAB/RO Intimação Carta IRIBERTO DECARLI, 248-A : Para Precatória JUIZ : o Cível requerido disponível. retirar ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : VARA : [email protected] [email protected] ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que a Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vier a arrolar, SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS tempestivamente PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS comparecer à audiência, independentemente VIA de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: (CPC, art. 278), deverão [email protected] da data designada, for requerida a intimação JUIZ: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6. SOUZA Convoquem-se as partes para a audiência, bem ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO como para prestarem depoimento pessoal (art. R. G. DA SILVA 342, CPC), cientificando-as de todas as EXPEDIENTE DO DIA: 25/04/05 - Cartório advertências deste despacho. 07. Defiro os ..................................................... benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se PROC. n. 001.2005.002731-9 e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de AA: Augusto Carneiro Oliveira 2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ - Juíza de Direito.” RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO ..................................................... (OAB/RO 2422) PROC. n. 001.2005.002591-0 RR.: Real Previdência e Seguros S.A. AA: Samuel Sarmento de Souza e outros DESPACHO de fls.18: “Vistos. 1. Registre-se e Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ autue-se. 2. Designo audiência de conciliação, RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO instrução e julgamento, para o dia 10 de maio (OAB/RO 2422) de 2005, às 09h00min. 3. Intime-se a Requerida RR.: Real Previdência e Seguros Ltda para comparecer à audiência, ocasião em que DESPACHO de fls.19: “Vistos. 1. Registre-se e poderá defender-se, desde que por intermédio autue-se. 2. Designo audiência de conciliação, de Advogado, ficando a mesma ciente de que, instrução e julgamento, para o dia 05 de maio caso não compareça ou comparecendo deixe de de 2005, às 09h00min. 3. Intime-se a Requerida defender-se, inclusive por não ter Advogado, para comparecer à audiência, ocasião em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os poderá defender-se, desde que por intermédio fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que de Advogado, ficando a mesma ciente de que, a Requerente tiver arrolado na exordial (art. caso não compareça ou comparecendo deixe de 276) as que o Requerido vier a arrolar, defender-se, inclusive por não ter Advogado, tempestivamente deverão presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os comparecer à audiência, independentemente fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes a Requerente tiver arrolado na exordial (art. da data designada, for requerida a intimação 276) as que o Requerido vier a arrolar, pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6. tempestivamente Convoquem-se as partes para a audiência, bem comparecer à audiência, independentemente como para prestarem depoimento pessoal (art. de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes 342, CPC), cientificando-as de todas as da data designada, for requerida a intimação advertências deste despacho. 07. Defiro os pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6. benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se Convoquem-se as partes para a audiência, bem e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de como para prestarem depoimento pessoal (art. 2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza 342, CPC), - Juíza de Direito.” advertências deste despacho. 07. Defiro os ..................................................... benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se PROC. n. 001.2005.002586-3 e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de AA: Jucélio Lopes de Assis 2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/ - Juíza de Direito.” RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO ..................................................... (CPC, art. 278), (CPC, art. 278), deverão cientificando-as de todas as (OAB/RO 2422) RR.: Real Previdência e Seguros S.A. PROC. n. 001.2003.022156-0 DESPACHO de fls.15: “Vistos. 1. Registre-se e AA: Ligia Marques Rosato autue-se. 2. Designo audiência de conciliação, Adv.: DAVID ANTONIO AVANSO (OAB/RO instrução e julgamento, para o dia 05 de maio 1656); FRANCISCO NUNES NETO (OAB/RO de 2005, às 10h30min. 3. Intime-se a Requerida 158) para comparecer à audiência, ocasião em que RR.: HSBC Bamerindus - Departamento Jurídico poderá defender-se, desde que por intermédio Cível de Advogado, ficando a mesma ciente de que, Adv.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB/ caso não compareça ou comparecendo deixe de RO 2125); LUCIENE SILVA MARINS (OAB/RO defender-se, inclusive por não ter Advogado, 1093) 27-04-2005 B - 31 DESPACHO de fls.54: “Vistos etc... Embora argüida em preliminar, a responsabilidade ou não da Requerida nos fatos narrados na exordial desta ação é matéria de mérito a ser analisada em sentença final. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de maio de 2005, às 9:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito”. ..................................................... PROC. n. 001.2004.011250-0 AA: Ozanam Thales Silva Teixeira Adv.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO REIS (OAB/RO 674), JUAREZ PAULO BEARZI (OAB/ RO 752) RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR 19231) DESPACHO de fls.27: “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2005, às 10h e 30 min. Intimem-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito ..................................................... PROC. n. 001.2004.000653-0 AA: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A); CRISTIANO ALBERTO FERREIRA (OAB/RO 1971) RR.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda e outros DESPACHO de fls.20: “Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Pvh., 28/02/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.002105-9 AA: Supermercado Gonçalves Ltda Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A); CRISTIANO ALBERTO FERREIRA (OAB/RO 1971) RR.: Banco Bradesco S/A Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509); FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308) RR: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO (OAB/SC 1687); CARLOS JOSÉ MEDEIROS Y ARAÚJO (OAB/SC 6161) DESPACHO de fls.59: “Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2005, às 09:00. Não havendo conciliação, serão fixados os pontos controvertidos, seguindo-se a instrução e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001. 2004.003557-2 AA: Servilio Patrício de Oliveira Adv.: ANTONIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA (OAB/RO 1375) RR.: Jornal o Estadão do Norte Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RO 1054); ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A) B - 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 NÚMERO 074 ANOXXIII DESPACHO de fls.41: “Vistos. Designo audiência SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: de tentativa de conciliação para o dia 04 de posto, maio de 2005, ação, para os fins do art. 158, parágrafo RR.: Canaã Distribuidora de Frutas e Verduras único Ltda conciliação, às 11h30min. Não havendo serão controvertidos, fixados seguindo-se os a pontos instrução e HOMOLOGO do Código conseqüência, julgo a “...Isso desistência de Ritos extinto e, o SENTENÇA de fls.15. ..................................................... março de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Código Pereira de Souza - Juíza de Direito.” nos termos do art. 6º, § 7º da Lei ..................................................... 90 PROC. n. 001.2003.001396-7 seguir. - de Lei art. Processo de P.R.I. 267, Civil. Custas. SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 2570) VIII, com no em Adv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B); processo, julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 11 de fundamento da Sem do custas, 301/ Arquivem-se a PROC. n. 001.2005.002604-5 AA: Hellen Christian Vera Adv.: VERA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA (OAB/RO 573); NORBERT WIENER DE OLIVEIRA Cumpra-se...” AA: João Zaniboni (OAB/RO 784) Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A) PROC. n. 001.2004.0021551-1 RR.: RR.: Jor Pneus Industria e Comercio Ltda e AA: Serviço Social da Industria - Sesi Amazônia - AESA outros Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA SENTENÇA de fls.29. SENTENÇA de fls.24: “...Isso posto, HOMOLOGO (OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO ..................................................... a desistência da ação, para os fins do art. 158, 1373) PROC. n. 001.2004.019034-9 parágrafo único do Código de Ritos e, em RR.: Mario Humberto de Paiva AA: Maria de Fátima Amaecing Ruiz conseqüência, julgo extinto o processo, com SENTENÇA de fls.33. Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ ..................................................... RO 1510) PROC. n. 001.2004.020914-7 RR.: Global Village Telecom Ltda fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 - Lei de Custas. Fica liberado o bem contristado. Arquivem-se a seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO AA: Mercantil do Brasil Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY VIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/ RO1620) RR.: Jor Pneus Industria e Comercio Ltda e outros Adv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B), ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) SENTENÇA de fls.136: “Recebendo a Exeqüente o bem penhorado como quitação da dívida, julgo extinta esta execução com espeque no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a Ensino Superior da ..................................................... PROC. n. 001.2003.017415-4 1089) AA: Tonin Soldas Ltda RR.: Aglaci Chagas de Oliveira Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875) RR.: Hauriel Construtora e Comércio Ltda ..................................................... PROC. n. 001.1998.015221-7 de SENTENÇA de fls.34 AA: Leocardio Viana de Aguiar SENTENÇA de fls.36. ..................................................... Associação SENTENÇA de fls.21. PROC. n. 001.2004.021229-6 ..................................................... AA: Kayano & Oliveira Ltda Adv.: MARCIA JANETE SACCO GARCIA (OAB/ RO 1082); CRISTIANE A. S. MATOS (OAB/RO 1202) RO 700) .................................................... FICAM AS ABAIXO PARTES, ADVOGADOS, RELACIONADOS ATRAVÉS INTIMADAS DE DO HOMOLOGO a SEUS TEOR SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: posto, DA “...Isso desistência da Executada ao pagamento das custas finais, ação, para os fins do art. 158, parágrafo pena de inscrição em dívida ativa, o que desde único já determino na hipótese de inadimplência. conseqüência, Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I. e com Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de Código 2004. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz nos termos do art. 6º, § 7º da Lei Substituto. 90 ..................................................... desentranhamento PROC. n. 001.2001.011841-0 instruidores AA: Auto Posto Km 45 Ltda seguir. do Código julgo fundamento - de no Processo Lei de da P.R.I. Silva - Fac. São Lucas 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ SENTENÇA de fls.29. PROCESSOS AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO RR.: Brasil Telecom S.A. NOS PROC. n. 001.2003.018604-7 de Ritos extinto art. o PROC. n. 001.2004.012292-0 AA: Conexiva Comércio e Representações Ltda Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO 1230); EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB/RO 636) RR.: Emerson Elias Rodriques Barbar SENTENÇA de fls.21 do custas, 301/ Defiro dos ..................................................... VIII, Sem Custas. em SENTENÇA de fls.28. processo, 267, Civil. inicial. e, RR.: Mercia Cristina A. de Oliveira o documentos Arquivem-se a Cumpra-se...” Adv.: GILBERTO PAULO HIRSCHMANN (OAB/ ..................................................... PROC. n. 001.2005.000785-7 AA: Emir Bráz de Araújo Marques Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA (OAB/RO 2212); AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602) RR.: Eline Rose Londoso Cavalcante SENTENÇA de fls.21. PROC. n. 001.2005.000698-2 ..................................................... HIRSCHMANN (OAB/RO 1633) AA: Emerson Celestino da Silva PROC. n. 001.2004.008195-7 RR.: Pedro Vieira Sack Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda RO 1510); WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO advogados, intimada sobre as respostas de (OAB/RO 655A) 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ ofícios do Detran às fls.64 e da Receita Federal RR.: Losango Promotora de Vendas Ltda RO 700) às fls. 70. SENTENÇA de fls.27. RR.: Janaina Muniz Lobato ..................................................... ..................................................... SENTENÇA de fls.21. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS PROC. n. 001.2004.009726-8 FICAM AA: R. L. Queiroz Importadora e Exportadora RO - 1494); Fica a AS ADELINA parte autora, PARTES, ADVOGADOS, F. NASCIMENTO através ATRAVÉS INTIMADAS DO de DE TEOR seus SEUS DA Ltda ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 074 COMARCA DE ARIQUEMES-RO Cartório da 1ª Vara Cível PORTO VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE concordou o Ministério Público. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. A cópia do presente serve como termo definitivo de Curatela. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas e honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais. Ariquemes-RO, 15/04/2005 (a) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Ariquemes - RO, 25 de abril de 2005. Prazo do Edital 20 dias EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Processo: 002.05.002140-2 Requerente: Ruth Firme de Souza Advogado: Dra Kenucy Neves de Lima Interditanda: Izabel Firme Souza Curadora: Ruth Firme de Souza SENTENÇA: Vistos etc. Ruth Firme de Souza requereu a interdição de Izabel Firme Souza, alegando que a mesma não tem condições de reger pessoalmente sua vida, tendo problemas mentais, estando com a capacidade laborativa comprometida. Sua enfermidade a torna absolutamente incapaz. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pela requerente deverá ser julgado procedente. O interrogatório feito em Juízo demonstra que a interditanda não tem condições de viver sozinha, necessitando de alguém que lhe auxilie, consoante documentos de fls. 12/16. Ante o Exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a Requerida Izabel Firme Souza, absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de consequência, DECRETOLHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra. RUTH FIRME DE SOUZA, natural de Britânia/GO, portadora do RG: 210.589 SSP/RO, filha de Manoel Alves de Souza e Maria Firme de Souza, nos termos do artigo 1.775 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Os advogados da requerente pediu a desistência do prazo recursal, no que Edilson Neuhaus Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 2005 Cite se a ré e a intime a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de Advogado, ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. A ré deverá ser citada com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado e se tratando de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 14 de abril de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Ariquemes - RO., 15 de abril de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] Proc.: 00205.002666-8 Ação: Cobrança (rito sumário) A.: Jamari Corretora de Seguros Ltda Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209 e outros R.: Vivo - Teleron Celular S/A Adv.: *-* FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 35, abaixo transcrito, bem como para comparecer acompanhado de seu cliente ao ato designado, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de maio de 2005, às 09 horas. 2. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. “Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ou contate-nos pela internet” Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00203.005197-7 Ação: Declaratória A.: Vídeo Service Ltda Adv.: Luiz Eduardo Fogaça- OAB/RO 876 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB/RO 1920 FINALIDADE: INTIMAR os advogados do despacho de fls. 152, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato e no prazo legal arrolar as testemunhas que pretendem ver ouvidas pelo Juízo. C - 2 27-04-2005 Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento, a se realizar no dia 19/05/2005, às 10:00 horas. Intimem se as partes e o perito subscritor do laudo de fls. 130/144, para comparecimento. Ariquemes/RO, 10 de março de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Proc.: 00204.007112-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Cleonice Castro Albuquerque Adv.: Luiz Eduardo Fogaça- OAB/RO 876 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Vitor Ferreira da Costa Pereira - OAB/DF 15.624 FINALIDADE: INTIMAR os advogados do despacho de fls. 74, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente. Despacho Saneador: “1) Por tratar se de direito indisponível (patrimônio público), é despiciente a designação da audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil. 2) Não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades a serem corrigidas, dou por saneado o presente feito. 3) Defiro a prova testemunhal e documental requerida. 4) Fixo como ponto controvertido a prova de que a autora, em razão da deficiência alegada, não pode prover a própria subsistência, bem como o fato de que não pode tê la provida pela sua família. 5) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2005, às 10 horas. 6) Intimem se. Ariquemes, 09 de março de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Ariquemes, 12 de abril de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA qualidade de ente público do requerido, despiciente a designação de audiência preliminar. Fixo como ponto controvertido da questão, prova de que o Estado depositou em favor do autor a pensão que descontou do contra cheque de seu genitor. Indefiro o ofício ao Município eis que o débito no contra cheque foi feito pelo Estado. Se o município também descontara alimentos, apenas o alimentante tem legitimidade para questionar. O ônus da prova quanto aos depósitos é do Estado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/2005, às 10h. As partes deverão depositar eventual rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes do ato. I. A. 12.IV.2005.” NÚMERO 074 ANO XXIII JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria Souza [email protected] Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 25/04/2005 Ariquemes, RO 18 de abril de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Autos n. 002.05.001042-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Marinez Gregório Kloster Adv: Sônia Mara Schroder-OAB/RO 432/RO RR: Paulo Roberto Kloster Adv: Édio José Ghellere- OAB/RO 2121 Intimação do advogado do requerido quanto audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 18 de maio de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiência deste juízo, bem como para, no prazo de 10 dias, comparecer a este cartório, afim de assinar a contestação. ........................................................................... Autos n. 002.05.000577-6 ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Ariquemes VARA: 3ª Vara Cível Ação: Reparação de danos AA: Dionízio Pereira Adv: Luiz Antônio Previatti-OAB/RO 213-B RR: Banco do Brasil S/A Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 00203.005509-3 Ação: Cobrança A.: Keverton dos Santos Campos Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B R.: Estado de Rondônia Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - OAB/RO 234-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 84v/85 e 85v, abaixo transcrito. Despacho: “As partes são capazes e estão regularmente representadas, concorrendo para a presente as condições da ação e os pressupostos processuais. Em virtude da 2368 MANDADO DE INTIMAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA INTIMAÇÃO : da requerente ARLETE SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua Osvaldo de Andrade, n. 3102, Setor 06, em Ariquemes-RO. Processo : 002.05.002157-7 Classe : Guarda (área família) Requerente : Arlete Santos Advogada : Drª Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Requerido : Renato Edson Oliveira Ataídes Valor da Ação : R$1.500,00 FINALIDADE: Por determinação da MMª Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Ariquemes-RO, Drª Inês Moreira da Costa, proceda o sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, para que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 01 de junho de 2005, às 08:30 horas, na Sala de Audiência da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO. Eu,_____________Maria Gorete Brunoro dos Santos - Técnico Judiciário, a digitei. Intimação dos advogados das partes quanto a audiência de Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 17 de maio de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo ........................................................................... Autos n. 002.02.001121-2 Ação: Indenização por acidente de veículo AA: João Tavares da Silva e outros Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876 RR: Orlando Jean Jorge e outros Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO 437 Intimação dos advogados das partes quanto a audiência de Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 1º de junho de 2005, às 09:00 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Ariquemes - RO, 20 de abril de 2005 Márcio Aparecido Miguel Escrivão Judicial Assina cfe. Portaria 01/01 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 25 de abril de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito ANO XXIII NÚMERO 074 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juíza de Dtº: Drª Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza e-mail: [email protected] Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] DE: ANDRÉ EZEQUIEL DE MIRANDA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG 5682 SSP/RO e CPF 015.458.412-20, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Responder , no prazo a seguir mencionado, à ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Prazo para contestar: 15 (quinze) dias Processo : 002.05.002783-4 Classe : Cominatória Parte Autora: Juscelino Pereira Paiva Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra Parte Ré: André Ezequiel de Miranda Advogado: Não Informado Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-5919. Ariquemes-RO, 25 de abril de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. DIÁRIO DA JUSTIÇA arquivando em seguida. Ariquemes, 13 de abril de 2005. Juiz Franklin Vieira dos Santos”. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. C - 3 advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) da juntada do ofício de fl. 68, bem como da homologação dos cálculos de fls. 61, no prazo legal. Ariquemes-(RO), 25 de abril de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSmc EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos n.: 002002.003430-1 Classe: Ação Penal. RÉU: ADEMIR DOS SANTOS LOURENÇO, brasileiro, natural de Ubiratã/PR, nascido aos 08/04/1979, filho de Paulo Lourenço Sobrinho e de Nadir dos Santos Lourenço, residente e domiciliado na Rua Itapuã do Oeste, 3197, BNH, nesta cidade e comarca. Advogado: Dr. EVANETE REVAY OAB/RO 1061. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada e do réu, acima qualificado, da sentença do seguinte teor: “ ...Isto posto, com espeque no art. 89, § 1º da Lei 9.099, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ADEMIR DOS SANTOS LOURENÇO. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. Ariquemes, 13 de abril de 2005. Juiz Franklin Vieira dos Santos”. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 25 de abril de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Autos n.: 00297.000896-3 Classe: Ação Penal. RÉU: CHARLES MESSIAN DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, mecânico de motocicleta, nascido aos 15-10-73, Goiânia/GO, filho de Hilda Moreira de Almeida, residente na 12ª Rua do Setor 03, 2874, nesta Cidade e Comarca. Advogado: Dr. Walter Bernardo de Araújo Silva Defensor Público. FINALIDADE: INTIMAR o réu, acima qualificado, da sentença do seguinte teor: “ ...Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão executória do estado e, em conseqüência, julgo extinta a pena imposta a CHARLES MESSIAN DE ALMEIDA. A multa, também se encontra prescrita, nos termos do art. 118 do CPB. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, oportunamente, arquivese, recolhendo o mandado de prisão. Procedamse as anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, 27-04-2005 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.003190-1 Apenado: ANTÔNIO MARCOS DE JESUS De: EDINARA REGINA COLLA, advogado OAB/ RO 1123, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), do relatório de fls. 64 e dos doc’s. de fls. 65/68, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.02.004519-2 Apenado: WALDICLEVERSON ÁLVARES PALOMO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos cálculos de fls. 139/140, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.03.006674-5 Apenado: EUDES ARRUDA CORREA De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes; FINALIDADE: intimar o(a) advogado supracitado para falar dos cálculos de fls. 139/140. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.000679-9 Réu: FAGNER DE SOUZA DARTWING e outro(s) De: JOSÉ LUIZ LENZI, brasileiro, advogado OAB/ RO 112-B, militante na Comarca de Porto Velho - RO FINALIDADE: intimar o(a) advogado para se fazer presente na audiência do dia 26.04.2005, às 10 horas, na sala de Audiência desta 2ª Vara Criminal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Gabarito nº. 25.04.2005 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.03.006384-3 Apenado: JOSÉ DA SILVA De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, Autos nº 002.04.008521-1 Réus: GLEUBER DAVID RODRIGUES De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas arroladas pela acusação, a serem ouvidas na Comarca de JiParaná - RO. C - 4 27-04-2005 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.000537-7 Réu: OSVALDÉLIO BRAGA COSTA De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA, advogado OAB/RO 2347, escritório na Av. Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas arroladas pela acusação, a serem ouvidas na Comarca de Porto Velho - RO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.001790-9 Réu: OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA De: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ, brasileiro, advogado OAB/RO 265-A, militante na Comarca de Porto Velho - RO FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), para comparecer na Sala de Audiências desta 2ª Vara Criminal para participar de audiência de justificação redesignada para o dia 04.05.2005, às 10 horas, anteriormente designada para o dia 02.05.2005, às 9 horas e 30 minutos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.005624-5 Réu: EDSON DOS SANTOS ALVES De: EDSON DOS SANTOS ALVES, brasileiro, convivente, pedreiro, nascido aos 07.02.72, na cidade de Governador Valadares - MG, filho de Gercy Alves da Silva e Eunice dos Santos Alves, residente na Rua Beira Rio, nº 3.936 ou 3.937, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: intimação do réu supracitado da r. sentença de fls. 98/104, por infração aos arts. 15 da Lei 10.826/03e 129, § 6º, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão e pecuniária de 12 dias-multa, a razão de R$ 10,00 o dia-multa, a ser cumprida em regime aberto, convertida a privativa de liberdade em restritiva de direitos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.005890-7 Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e JAMES HANT ALMEIDA SILVA De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, advogado OAB/RO 544, com escritório na Av. Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala 20, centro. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), da r. sentença de fls. 285/294, onde os réus supracitados foram condenados conforme a seguir especificado: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS, por infração aos artigos 12, “caput” e 14, ambos da Lei 6.368/76 e art. 329, “caput” do CP, na forma do art. 69, do mesmo codex as penas de 7 anos de reclusão e 120 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo e 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII integralmente fechado, ante o teor do disposto no art. 1º, da Lei 8.072/90 e do art. 2º, da mesma lei, c/c o art. 33 do CP, excetuando a pena de detenção que deverá ser cumprida posteriormente; JAMES HANT DE ALMEIDA SILVA, por infração aos artigos 12, “caput” e 14, ambos da Lei 6.368/76, as penas de 7 anos de reclusão e 6 meses de reclusão e 130 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo, a ser cumprida em regime integralmente fechado, ante o teor do disposto no art. 1º, da Lei 8.072/90 e do art. 2º, da mesma lei; bem como das determinações da r. sentença de fls. 293, onde decretou a perda dos veículos, objetos e valores apreendidos em favor da União, nos termos do art. 34 da Lei 6.368/76. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.00.007070-1 Réu: TEREZINHA BORGE De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para apresentar as razões de apelação no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.03.007418-7 Réu: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE MORAES TORRENTE e RICARDO SACCOMAN TORRENTE De: VALDOMIRO JACINTO RODRIGUES, brasileiro, advogado OAB/RO 1920, com escritório na Al. Brasília, nº. 2.285, Setor 3, nesta cidade de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), da expedição de carta precatória para o juízo de São Paulo - SP, com vistas a oitiva de testemunha arrolada pela defesa, Sr. Egberto Silva Filho. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.02.002330-0 Réu: REGINALDO ALVES DOS SANTOS De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), da r. sentença de fls. 159/163, onde foi condenado por infração ao art. 157, § 2º, I e II do CP, as penas de 6 anos de reclusão e 72 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo cada dia-multa, a ser cumprida no regime fechado, ante o teor do art. 33, § 3º do CP, sendo isentado de custas processuais.Ariquemes-RO, 25.04.2005 Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Expediente : 25 de abril de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Processo: 00704001903-5 Classe: Separação Judicial Litigiosa AA.: José Moraes de Freitas Filho Adv: Sabino José Cardoso, OAB/RO 1905 RR.: Andréia Cristina Araújo Moraes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para apresentação de suas alegações finais, prazo de 10 dias. Processo: 00704007261-0 Classe: Execução AA.: Belmiro Rossow Adv: Marcelol Vendrusculo, OAB/RO, 304-B RR.: Máquina Baunilha ANO XXIII NÚMERO 074 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da Certidão do oficial de justiça a qual consta ter citado a executada na pessoa de Maria do Carmo dos Anjos Sperandio, deixando de penhorar bens por não ter encontrado. Processo: 00705001299-8 Classe: Justificação Judicial AA.: Sebastião Vagmaker Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências, para citação da requerida. Processo: 00704005545-7 Classe: Execução AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: Kátia Regina Goes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da certidão do oficial de justiça a qual consta: “...constatei que a depositária Kátia Regina Góes, mudou-se desta cidade, sendo desconhecido seu paradeiro. Deixei de proceder ao arresto dos bens descrito as fls. 23, por não tê-los encontrado, sendo informado pelo Sr. José Epaminondas Góes, pai da depositária, que ela levou os referidos bens. Mas, se prontificou em ir buscá-los, e assim que eles estiverem em Cacoal, vai entrar em contato com o advogado da parte autora para entregálos. (a) Oficial de Justiça”. Processo: 00705003975-6 Classe: Execução AA.: L.S. Comércio e Representações Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Rosa Maria Afonso da Silva Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Proc.: 00701002357-3 Ação: Despejo A.: Rosa Maria Elias Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO, 248/A R.: Flávio Kloos e Ewaldo Arlindo Kloss Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 17/06/05 e a 2ª Praça para o dia 27/06/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. ................................................................. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 00702000115-7 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Maurilio Grego Data da 1ªVenda:10/06/04 às 09:00 horas Data da 2ªVenda:20/06/04 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1)-Lote de terra urbano nº 150, da Quadra 44, setor 01, situado à Av. Porto Velho, 3433, em local irregular, necessita de aterro, com uma casa de madeira de 60 m², coberta de eternit, piso de cimento liso e sem pintura e uma construção de tijolos de 60 m² só com as paredes levantadas, imóvel avaliado em R$ 12.500,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 25 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL 27-04-2005 C - 5 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 25 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Rita Isabel Gomes Furtado FINALIDADE: Intimação do executado, para ciência da penhora efetuada sobre o seguinte bem: , ficando advertido de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação para opor embargos do devedor, prazo este que começará a fluir a partir do término do prazo deste edital. Processo : 00701000560-5 Classe : Execução Fiscal Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Cacoal Parte Ré : Rita Isabel Gomes Furtado Valor da causa: R$ 182,30 Atualizado em 31/10/00 Natureza da Dívida: IPTU/ 1995 Certidão: 10105005001 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 25 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000095-9 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Edson domingos Lopes Data da 1ªVenda:17/06/04 às 09:00 horas Data da 2ªVenda:27/06/04 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1)-Lote de terra urbano nº 259, da quadra 122, setor 01, situado à Rua Rui Barbosa, 444, contendo uma casa de alvenaria de aproximadamente 90 m², coberta de telha de barro, piso de cerâmica, pintada, forro de madeira e uma casa de madeira comum nos fundos de 88 m², coberta em eternit, piso de cimento liso, terreno murado só uma lateral e na frente, a outra lateral e de balaustre, imóvel servido de rede de água, luz e telefone, rua pavimentada, imóvel avaliado em R$ 35.000,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.04.001245-6 De: ADILSON CARLOS REIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Alves de Oliveira e de Ilda Lima de Oliveira, ajudante de Eletricista, natural de Cajubi/SP, nascido aos 16.06.79, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra qualificado para comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, a fim de justificar as faltas cometidas, conforme o despacho a seguir transcrito: “1) C - 6 27-04-2005 Intime-se ADÍLSON C. R. DE OLIVEIRA por edital com prazo de 5 dias para comparecer em cartório e justificar a ausência sob pena de revogação do “Sursis” processual. 2) Expirado o prazo manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO e depois a defesa. 3) Em seguida concluso... Cacoal, 20.04.05. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902, Cacoal-RO, Fone: Fax (69) 441-4145. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal-RO, (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.03.006010-5 De: MAURO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO, brasileiro, solteiro, filho de Alberto Francisco de Assunção e Neusa Evangelista de Assunção, nascido aos 01.09.70, natural de Cuiabá/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra qualificado para comparecer em cartório, no prazo de 03 dias, a fim de justificar a(s) falta(s) cometida(s), sob pena de revogação do benefício, conforme despacho a seguir transcrito: “1) Intime-se MAURO por edital para comparecer em cartório no prazo de 03 dias, sob pena de revogação do “Sursis” processual... Cacoal, 20.04.05. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902, Cacoal-RO, Fone: Fax (69) 441-4145. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal-RO, (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.04.005582-1 De: MARCOS DOMINGOS VERNECK, brasileiro, solteiro, nascido aos 22.07.77, natural de CacoalRO, filho de Manoel Das Verneck e Lídia Domingos Verneck, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.04.005582-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, I e II c.c. art. 29, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 25.02.2003, por volta das 19 horas e 40 minutos, na Avenida Anel Viário com Rua E, no Bairro Brizon, nesta cidade, o denunciado MARCOS DOMINGOS VERNECK, juntamente com um terceiro não identificado nos autos, irmanados no mesmo fim delituoso, agindo com animus de assenhoramento definitivo, mediante emprego de grave ameaça, exercida com a posse de arma de fogo, subtraiu, para si, da vítima DIÁRIO DA JUSTIÇA Aurélio Antunes dos Santos, uma motocicleta Honda CG Titan KS, ano de fabricação 2002, avaliada indiretamente à fl. 23. Indicam os autos que a vitima conduzia sua motocicleta pela avenida Belo Horizonte quando avistou o denunciado e outra pessoa em uma motocicleta CG Titan Azul. Após trafegar por volta de quatrocentos metros, ela foi abordada pelos dois indivíduos, oportunidade em que o parceiro do denunciado, seu carona, de arma de fogo em punho, obrigou-a a entregar a moto, que saiu dali conduzindo. É dos autos que a vítima reconheceu o denunciado como sendo um dos autores do crime...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 23.05.05, às 08:40 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 22 de abril de 2005. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, NÚMERO 074 ANO XXIII Potiguara, N. 3.606 - Município de Colorado do Oeste - RO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de 2005, às 09h15min. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de 2005, às 09h15min. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 18 de abril de 2005. RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Escrivão Assina por Ordem do Juiz Prov. N. 001/01-CG- Cap. II, ítem 52 203082 (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL N. 105/2005 O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 01298.000643-2 CLASSE: Execução Fiscal PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia ADVOGADO Antônio José dos Reis Júnior PARTE EXECUTADA Primavera Confecções e Calçados LTDA ADVOGADO: Não informado e outros BEM(NS): a) -uma (01) vitrine em vidro e ferro de aproximadamente 3 metros de comprimento; um (01) metro de largura por (2,10) dois metros e dez centímetros de altura, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); b) - um (01) arquivo, em aço, de duas (02) portas vertical, 2 m. de altura, 1 m. de largura, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); c) - duas (02) cadeiras marca Mareli, (estofadas), para escritório, apresentam rasgado em seu tecido, razoável estado de conservação, ainda podem ser usadas, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 980.00 (novecentos e oitenta reais). NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO (A): RENATO LUIZ BOLSON - Rua !ª Vara Criminal Comarca de Guajará-Mirim-RO. Juiz de Direito: MARCELO TRAMONTINI Para publicação no dia 27-04-05 Processo:015.04.001368-7 Classe: Ação Penal Réus: Lucivaldo Marcos Pereira e Outros Advogado: Dr. Marcos Antônio Silva Pereira - OAB/RO 367-A Finalidade: Intimar o advogado acima indicado, da sentença descrita em sua parte final: “...Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a exordial acusatória e condeno os réus Lucivaldo Marcos Pereira, Luciano Marcos Pereira e Moacélio da Silva, como incursos nas penas do art. 155, § 4º, incisos I e IV do CP.; Condeno Evaristo nunes dos Santos, como incurso nas penas do art. 180 § 3º, do CP. ... Portanto, para o crime de furto qualificado, aplico aos réus Luciano, Lucivaldo e Moacélio, a penabase em dois anos e dez meses de reclusão e 34 dias-multa. À míngua de outras causas que modifiquem a pena, torno-a definitiva, para cada um deles, em dois anos e dez meses de reclusão e 34 dias-multa, considerando-a necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Fixo o valor do dia-multa em R$ 15,00 (quinze reais). Para o crime de receptação culposa, aplicado ao réu Evaristo, a pena-base de um mês de detenção. Inexistindo alterações, torno-a definitiva em um mês de detenção. Os ANO XXIII NÚMERO 074 réus deverão iniciar o cumprimento de suas penas no regime aberto. Faculto-lhes o direito de recorrer em liberdade. Ex vi do art. 43 c/c art. 44, I e III, do CP, com a nova redação dada pela lei 9714/98, preenchidos os requisitos legais, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas aos réus Luciano, Lucivaldo e Moacélio, por duas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade e na obrigação de recolherem-se em suas casas até o horário das 23 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas, tudo na forma do art. 46 c/c art. 55, ambos do CPP, ficando a definição di tipo de tarefa a ser cumprida pelos réus para a audiência admonitória. Para Evaristo, substituo a pena privativa de liberdade, nos moldes do § 2º, inciso III, do art. 44, do CP, por pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), destinando-a, em caráter excepcional, para a entidade filantrópica OSICORMA, com sede em GuajaráMirim. Oportunamente, inscreva-se os nomes dos réus no livro rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I. (as) Sérgio William Domingues Teixeira - Juiz de Direito”. Francisca Mejia Escrivã SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15 de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré. Gabarito nº 42/05 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.04.001718-7 Ação: Cobrança Requerente: Rosina Pereira da Cruz Alves Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Sul América Seguros S/A Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 Edilson Stutz OAB/RO 309B Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 106. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 104/105, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.05.000344-8 Ação: Declaratória Requerente: Eliana de Fátima Ruiz Fazolin Pinh Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 21. Despacho: Embora a lei n. 9.099/95 obrigue a presença das partes em todas as audiências, DIÁRIO DA JUSTIÇA pena de revelia ou confissão, no caso dos autos não vejo necessário o atendimento desta regra, mormente se considerado os princípios que regem o procedimento (art. 2º, lei n. 90.99/95). Caso dos autos é peculiar, posto que em razão da suspensão determinada pelo STJ e da natureza da lide a conciliação é improvável, não provocando qualquer prejuízo a ausência das partes à solenidade. Assim sendo, em que peses a ausência da requerida e do requerente, recebo a contestação apresentada sem que isso importe no reconhecimento da revelia ou a extinção do feito. O STJ em recente decisão exarada no conflito de competência n. 47.731, de lavra do Ministro Francisco Falcão, determinou o sobrestamento de todas as ações individuais em curso nos Juízos Federais e Estaduais, até que seja julgado o conflito; fato este público e notório. Na mesma ocasião o relator designou o juízo da 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito federal para decidir as medidas urgentes. Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Intimem se. Aguarde se. Nada mais. Proc.: 003.05.000298-0 Ação: Declaratória Requerente: Alcides da Silveira Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/ RO 2524 Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 231. Despacho: Recebo o presente recurso em ambos os efeitos. Intime se o recorrido para apresentar as contra razões no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao Colégio Recursal. Proc.: 003.04.002908-8 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Vicente Luiz da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Janduir Tizoni Felix Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 34. Despacho: Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 20 dias, conforme petição de fls. 33. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Indefiro o segundo pedido, eis que não cabe ao Juízo efetuar a inclusão do nome do requerido nos órgãos de proteção ao crédito e sim trata se de ônus do autor. Proc.: 003.04.004292-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Saulo Correa Moreira Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Executado: João Roberto Silva Milhomens Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 29. Despacho: Defiro o requerido às fls. 28. Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5 dias, sob pena de extinção. 27-04-2005 C - 7 Proc.: 003.04.002697-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sindsmuj Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843 Executado: Pedro Alberto de Jesus Dutra Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 42. Despacho: Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Gabarito nº 38/05 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito em Substituição Proc.: 003.04.000293-7 Ação: Inventário Inventariante: Alexandre Simão dos Santos Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Inventariado: Jurandir Pereira dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 61. Despacho: Comprove a inventariante a efetuação do pedido de extinção da referida empresa, junto ao orgão competente. Proc.: 003.04.000742-4 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: Cleusa Modesto da Silva Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843 Arrolado: Antônio Marques Vieira Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do r. despacho de fls. 59V. Despacho: Requeira a autora, o que de direito. Proc.: 003.05.001727-9 Ação: Divórcio Direto litigioso Requerente: Maria da Consolação Sales Mangabeira Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Requerido: Célio de Sales Mangabeira Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 08. Despacho: RA. Emende a autora a sua peça inicial, recolhendo as custas processuais e taxas devidas, ou na impossibilidade de efetuá lo, junte declaração de sua hiposuficiência, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Proc.: 003.05.001752-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Lauro Tomás Marchese C - 8 27-04-2005 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 03. Despacho: Cite se executivamente. Fixo honorários pronto pagamento em 10%. Indefiro o arresto face a ausência da prova do estudo de insolvência ou qualquer outra condição do mesmo inciso. A alegação de que possua um único veículo e esteja com a placa de “vende se” não é suficiente para a medida pretendida. Proc.: 003.05.001439-3 Ação: Declaratória Requerente: Lanchonete e Restaurante Dom de Minas Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Listas Telefônicas Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da contestação de fls. 29/33, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.05.001743-0 Ação: Habilitação de crédito Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Venaldo Pereira Medina Inventariante: Geraci Ferreira da Silva Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B Finalidade: Intimar o procurador do inventariante do r. despacho de fls. 27. Despacho: RA. Intime se a inventariante para dizer se concorda com o pedido de habilitação de crédito. Após, em razão de envolver direito de menor absolutamente incapaz, ao MP. Proc.: 003.04.003636-0 Ação: Arresto Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Requerido: Alex Sandro de Freitas e outros Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 84. Despacho: Este processo deve permanecer suspenso até julgamento dos embargos de terceiros interposto em apenso. Proc.: 003.02.001187-6 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: João Caetano Sobrinho Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Arrolado: Nivaldo Caetano Sobrinho e outros Finalidade: Intimar o procurador do arrolante para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão requerido às fls. 98, em 20/04/ 05. Proc.: 003.04.003499-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Geovani Trevisan da Silva Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Executado: Valdir Cruz da Silva Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 43. Despacho: Acerca da justificativa e documentos de fls. 38/42, manifeste-se o exeqüente. Proc.: 003.98.000030-3 Ação: Alimentos Requerente: Luan Icaom de Almeida Amaral Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO 1907 Requerido: Bruno Amaral de Carvalho Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 102. Despacho: Defiro o requerido às fls. 99. Proc.: 003.04.003848-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Agnaldo Costa dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 45. E para assinar o auto de adjudicação. Despacho: Defiro a adjudicação do aparelho de ar condicionado, avaliado em R$ 400,00. Libere se os demais bens penhorados. Manifeste se a exeqüente sobre a satisfação da execução, em 05 dias. Expeça se o necessário. NÚMERO 074 ANO XXIII Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Requerido: Auto Posto São Jorge Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do desarquivamento do feito. Proc.: 003.03.000915-7 Ação: Consignação em pagamento Requerente: L.D. Curti - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Banco Industrial S/A e outros Adv.: Glória Naoko Suzuki OAB/SP Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de fls. 74/77, com cumprimento negativo. Proc.: 003.05.001467-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Cleber Paixão do Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 16V, sendo que citou o executado e deixou de proceder a penhora por não localizar bens para tanto, encontrando em sua residência apenas os seguintes bens: uma cama de casal, um guarda roupas de seis portas, uma cama de solteiro, um ventilador, um televisor, um aparelho de ar condicionado 7.000 btus, um aparelho de som com capacidade para cinco cd’s, um aparelho de DVD, uma mesa com seis cadeiras, uma geladeira, um fogão de seis bocas, um jogo de cozinha em metal com quatro peças, um galpão guarda louças, uma sanduicheira, uma batedeira, um liquidificador, uma máquina de lavar roupas, uma caixa de som amplificada, um violão e um micro sistem. Proc.: 003.03.005087-4 Ação: Indenização Requerente: Maria Lúcia Pereira Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Requerido: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Calos Alfredo Antônio San Miguel Gomez Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: Alberto Y Okamura Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: Jansem Alvim Lima Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 272/279. Sentença: “...PELO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da requerente, com fulcro no artigo 5º, inciso X, artigo 7], inciso XXVIII, e artigo 37, § 6º, todos da Constituição da República, artigos 43 e 186 Código Civil/2002 para: a) condenar o Município de Jaru, Carlos San Miguel Gomes, Alberto Y. Okamura (Hospital e Maternidade Santa Paula) e Jansen Alvim Lima ao pagamento: a.1) de lucros cessantes consistentes nos prejuízos que teve na lavoura em razão do período em que ficou impossibilitada de trabalhar, no valor de R$ 3.665,00 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais); b.2) de danos morais que arbitro no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e fixo a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475 do CPC, a presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual deve o feito ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, com ou sem recurso de apelação. P. R. I. Transitada esta em julgado, arquive se.” Proc.: 003.98.002376-1 Ação: Depósito (cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Proc.: 003.05.001199-8 Ação: Ação monitória Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Requerido: Miguel Borges de Paiva Proc.: 003.05.000063-5 Ação: Arrolamento Requerente: Francisca Cegóbia Botelho Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Irineu Botelho Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 42. Despacho: Venha o plano de partilha, no prazo de 05 dias. Int. ANO XXIII NÚMERO 074 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 16. Sentença: “...Posto isso, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a autora a importância de R$ 717,60 (setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P. R. I. C.” Proc.: 003.04.003518-5 Ação: Cobrança Requerente: Joel Severino Bispo Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Lionela Ferreira OAB/RO 2473 Requerido: Município de Theobroma/RO Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 86. Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 83 e 85, julgo extinta ao feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P, R. I. Nada Pendente, arquive se.” Proc.: 003.04.003729-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Ivanete Klein de Souza Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Requerido: Vadilson Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 39/40. Sentença: “...Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial da autora, para: 1) Decretar a separação judicial dos litigantes.2) Fixar alimentos no valor de um salário mínimo. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Expeça se o necessário para a devida averbação. Expeça se o termo de guarda. Publique se. Registre se. Intimem se.” Proc.: 003.04.004236-0 Ação: Cobrança Requerente: NE Supermercado Ltda Adv.: Christiane Gonçalves Garcez OAB/PB 9596 Requerido: Ivan Batista de Souza Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35209 Den a lide: Hiram Alves de Cristo outros Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 118. E para o procurador do requerido retirar a carta precatória. Despacho: Assiste razão o réu, realmente até o presente momento não houve apreciação da denunciação à lide, razão pela qual chamo o feito à ordem. Na contestação o réu argüiu a denunciação à lide de Hiran Alves de Cristo, Geraldo Alvin, Edina Alvim, Adina Caziuk da Costa e Maria Ezabel Jacinto da Silva, sob o fundamento que a dívida cobrada pelo autor, advém das despesas ocorridas para o cumprimento do contrato de empreitada DIÁRIO DA JUSTIÇA entabulado entre denunciante e denunciados, à ser realizado na propriedade rural destes. Ante o exposto acolho a denunciação por vislumbrar que o caso trata se de hipótese prevista no art. 70, do CPC. Citem se, observando as disposições do art. 72, do CPC. O processo permanecerá suspenso até a citação dos denunciados. Int. Proc.: 003.02.003550-3 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Márcia da Silva Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Centro de Formação de Condutores Jaru Ltda Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 131 e para providenciar cópias. Despacho: Defiro o pedido de fls. 130. Expeça se carta de sentença a autora. Proc.: 003.04.003594-0 Ação: Alvará judicial Requerente: Cleidiomar Camargo dos Santos Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Luiz da Silva Vieira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar o alvará judicial. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial AAG SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] GABARITO nº 036/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.03.001394-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Sonia Maria da Cunha Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “.. Ante o exposto julgo procedente o pedido inicial para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a pagar a autora Sonia Maria da Cunha aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, a partir da citação, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando se os indices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 6% ao ano. Também deverá ser pago 27-04-2005 C - 9 décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, da Constituição da República. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento de honorários advocaticios em favor do autor, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 20, = 3º, do CPC, excluidas as parcelas vincendas (sumula STJ n. 111). Deixo de condenar em custas por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam se os autos a Superior Instância para o reexame necessário. P.R.I. Jaru 19 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003780-3 Classe: Declaratória Autor: Altino Melo Prazeres - ME Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Gioli Listas Prest. de Serviços de Contatos Telefônicos Ltda Advogado: Eliane Mayumi Amari, OAB/SP 202.021 A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolata por este juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “.. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Altino Melo Prazeres ME em face de Gioli Listas Prestação de Serviços de Contatos Telefonicos Ltda e Multiguias Informações e Guias Ltda, a fim de reconhecer a validade do negócio juridico celebrado entre as partes, mas anular as duplicatas mercantis n. 3852001 e 3852002, 3852003 e 3852004, por terem sido emitidos em valor superior ao da dívida. Dada a sucumbência reciproca, tenho por compesados os honorarios advocaticios devidos por ambos, em cumprimento ao disposto no art. 21 do CPC. Custas pro rata. P.R.I. Transitada em julgado e nada pendente, arquive se. Jaru, 19 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000996-9 Classe: Ação Monitória Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Jovino Bernardes Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 407,03 (quatrocentos e sete reais e três centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 19 de abril de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000123-2 Classe: Alvará Judicial Autor: Silvalina de Souza Costa Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada da cota ministerial de fls. 34 verso, com seguinte teor transcrito. Cota Ministerial: “Ciente da prestação de contas. Requeiro seja a autora intimada a dizer, em cinco dias, da pretensão da guarda do menor.” Ademir José de Sá - Promotor de Justiça. C - 10 27-04-2005 Proc.: 003.01.000819-8 Classe: Inventário Autor: Jadir Bissoli Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Diva Denadai Bissoli e outros Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 e Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 FINALIDADE : Intimar o Dr. Moreira para providenciar cópias referente ao Formal de Partilha. Proc.: 003.04.001838-8 Classe: Cobrança Autor: Nicanor Gomes da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 e Firmino Gilberto Banus, OAB/RO 163 Réu: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/ RO 1218 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 18.04.2005, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “....Ante o expsto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Nicanor Gomes da Silva em face do Município de Governador Jorge Teixeira. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. Jaru, 18 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001902-3 Classe: Mandado de Segurança Autor: Maria Glória Araújo de Medeiros Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 Réu: Secretária Estadual de Educação e Cultura Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Arquive-se. Jaru, 22.04.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001501-2 Classe: Conversão de Separação Judicial em divórcio Autor: Gilson Pereira Fagundes Adv. Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº 620 Réu: Rosa Batista Andretta Advogado: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/ RO nº 620 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça, a qual informou que não foi possível citar o requerido face o mesmo não ter sido localizado pessoalmente no endereço. Informou também que o requerido reside atualmente na Linha C-45, km 17, Fazenda do Zezinho, linha localizada na proximidades da antena da Embratel, BR 364, km 60. Proc.: 003.97.002146-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: João Pinoti Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO 664 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face a inércia do INSS, apresente o credor seus cálculos. Jaru, 22.04.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004382-0 Classe: Execução Fiscal Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Adv. Marco Antonio Rodrigues Maia - Procurador Federal Réu: Celestino Batista Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido as fls. 19. decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.000992-3 Classe: Busca e Apreensão Autor: Wangley Mescias da Silva Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Cleidiane da Cruz e outros Advogado: Josué Leite, OAB/RO 625-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionadas da cota ministerial com seguinte teor transcrito. Cota Ministerial: “Ciente dos laudos. Requeiro sejam as partes intimadas a se manifestarem sobre o objeto do pedido inicial. Jaru, 18.04.2005.” (a) Ademir José de Sá - Promotor de Justiça. Proc.: 003.05.000387-1 Classe: Indenização Autor: Romildo Soares da Silva Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 Réu: Brasil Telecom S/A Advogado: Ana Ester Feitosa de Brito, OAB/RO 649 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito, com seguinte teor transcrito. Despacho: “Digam as partes se possuem provas a produzir. No silencio o feito será julgado no estado que se encontra. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.005097-1 Classe: Cobrança Autor: Abson Praxedes de Carvalho Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte acima mencionados do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 003.03.001585-8 Classe: Indenização Autor: Bunge Fertilizante S/A Adv. Luís Fernando Decanini, OAB/RO Réu: Comercial Agropecuária Boi Gordo Ltda ME NÚMERO 074 ANO XXIII Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o desarquivamento e vistas dos autos, conforme requerido às fls. 200.” (a) Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis - Juíza de Direito Proc.: 003.04.003004-3 Classe: Execução de título Judicial Autor: Ana Lucia Damasceno Santos - ME Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Marcelo Amorim Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 22.04.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “Considerando a adjudicação ocorrida nos autos bem como a não manifestação da parte autora, no sentido de dizer ou não estar satisfeito, dou por cumprida a obrigação e consequencia, julgo extinta a execução na forma do art 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial mediante copias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. jaru, 22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002543-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Adv. Jane Regiane Ramos Nascimento, OAB/RO 813 Réu: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa Melo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 22.04.2005. Sentença: “Considerando a petição de fls. 51, julgo extinto o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial mediante copias. Homologo a desistência do prazo recursal . P.R.I. Nada pendente, arquive se. jaru, 22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.005123-4 Classe: Ação Monitória Autor: Batisti & Batisti Ltda Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Jaime A.S. Cabral Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada par este Juízo aos 22.04.2005, bem como para retirar o documento de fls. 19. Sentença: “Considerando a petição de fls. 46, julgo extinto o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial mediante copias. Libere se eventual constrição existente nos autos . P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 074 Proc.: 003.04.004574-1 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/ RO Adv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501 Réu: João Constantino e outros Advogado: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 18.04.2005. Despacho: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 28, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 18 de abril de 2005.’ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001759-7 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: karla Rayane Guimarães Adv. Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1.797 Réu: Antônio Carlos Rodrigues dos Santos Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho. Despacho: “O rito do art. 733 do CPC, segundo a melhor jurisprudência e doutrina só é possível para as três últimas prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo. Assim, emende a autora a inicial para adequar seu pedido. Quanto as demais prestações deverá proceder na forma do art. 732 do CPC. Adequar o valor da causa do art. 269, VI do CPC, isto tudo em 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.00258-6 Classe: Indenização Autor: Carlos Sergio de Almeida Coimbra Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Banco Bradesco S/A Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho, OAB/MT 7005-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face o teor da petição de fls. 241, arquive-se os autos. Jaru, 2.04.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000922-5 Classe: Arrolamento de bens Autor: José Gouveia de Oliveira Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177 Réu: Anelcina Ramalho de Oliveira e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 20.04.2005, com seguinte teor transcrito Sentença: “Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legis efeitos, a partilha destes autos de inventário de arrolamento dos bens deixados por Anelcida Ramalho de Oliveira e Sebastião Gouveia de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Isento o inventariante do recolhimento DIÁRIO DA JUSTIÇA do ITCD do imóvel rural Lei 959/2000. Constando dos autos as certidões da fazenda municipal, estadual e federal, pago o ITCD e eventual custas pendentes, expeça se formal de partilha ou adjudicação, se for o caso, e a seguir, arquive se. P.R.I.C. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.001334-6 Classe: Embargos a Adjudicação/arrematação Autor: Firmino Fabris Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 e Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1.797 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 20.04.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “.. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Firmino Fabris em face da Execução Fiscal que lhe move a Fazenda Pública Municipal. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$300,00 (trezentos reais) em favor da Fazenda Pública do Município de Jaru e R$800,00 (oitocentos reais) em favor do arrematante Anaides Machado Costa, na forma do art. 20,§ 4º, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, junte se copia do rpesente nos autos de execução, prosseguindo se naqueles. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004676-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Jeruza Soares de Melo Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Procurador do INSS - Vitor Faria da Costa Pereira em 18.04.2005. Proc.: 003.04.004619-5 Classe: Concessão de benefícios Previdenciários Autor: Maria Benedita Rosa Garcia Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Procurador do INSS - Vitor Faria da Costa Pereira em 18.04.2005. Proc.: 003.05.001201-3 Classe: Ação Monitória Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Geraldo Lúcio de Almeida Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 19.04.2005. Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 275,97 27-04-2005 C - 11 (Duzentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 130,00 (Cento e trinta reais). Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 19 de abril de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000528-9 Classe: Execução para entrega de coisa certa/ incerta Autor: Marlene dos Santos Vaz Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 Réu: Edilson Silvio de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora acima mencionado do retorno da Carta Precatória devolvida pela comarca de Ariquemes/RO sem o devido cumprido. Proc.: 003.05.000971-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A Réu: Janilde Lopes da Costa Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente os autos de Carta Precatória, bem como retirar a mesma. Proc.: 003.04.002813-8 Classe: Execução Fiscal Autor: Caixa Econômica Federal - CEF Adv. Maurílio Galvão da Silva Júnior, OAB/RO 2222 e Eurico Soares Montenegro Neto, OAB/ RO 1742 Réu: Cometa Industrial Ltda Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 1765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Não entendi a petição de fls. 105. Cumpr ase a sentença dos embargos. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000008-2 Classe: Execução de título Judicial Autor: Wilson Souza Santos Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Réu: Gildo Martins Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido as fls. 22. decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. SOL Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] C - 12 27-04-2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO EDUARDO FERREIRA ALVES - ME, inscrito no CNPJ nº 01.621.058/0001-15, na pessoa do seu co-responsável EDUARDO FERREIRA ALVES, portador do CPF nº 284.810.891-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Autos nº: 003.05.000595-5 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.Jaru/RO. Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 Executado: Eduardo Ferreira Alves - ME e outros Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 11.112,37 (Onze mil, cento e doze reais e trinta e sete centavos) Data da Correção: 03.12.2004 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 25 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO S.F. DALCOL-ME, inscrita no CNPJ nº 01.069.346/ 00001-/09, na pessoa do seu co-responsável SERGIO FERNANDES DAL’COL, portador do CPF nº 749.015.407-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Autos nº: 003.05.000583-1 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO. Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 Executado: S.F. Dalcol - ME e outros Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 2.433,39 (Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da Correção: 13.10.2004 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 25 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito NÚMERO 074 ANO XXIII no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Autos nº: 003.05.000550-5 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique, OAB/RO 922 Executado: Francisco José Ferreira dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias ME e outros Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 86.153,56 (Oitenta e seis Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO PROMEDICA - DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS, na pessoa de seus co-responsável, NEUZELI MARIANO, portadora do CPF nº 637.023.392-72 e APARECIDA MARIANO, portadora do CPF nº 717.441.182-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Autos nº: 003.05.000571-8 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 Executado: Promedica - Distribuidora Ltda e outros Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 1.557,44 (Hum mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) Data da Correção: 30.09.2004 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 25 de abril de 2005 reais e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) Data da Correção: 26.11.2004 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 25 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Proc. nº: 003.04.004519-9 Ação: Interdição e Curatela Autor: Maria Izidoria Neves da Rocha Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, c/ OAB/ RO nº 347 Requerido: Vera Rocha Santos Curadora: Dra. Daiane Dias, c/OAB/RO 2156 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 20, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito “ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição da requerida VERA ROCHA SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomei-lhe a requerente Maria Izidoria Neves da Rocha como curadora. (...) Jaru, EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ nº 02.742.892/0001-21, na pessoa do seu co-responsável, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 412.427.422-04, de qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para 03.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li Jaru-RO, 15 de março de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito NÚMERO ANO XXIII 074 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias 27-04-2005 C - 13 nº 75.289.124/0020-09, na pessoa dos seus coresponsáveis JOSÉ CARDOSO BALAU, inscrito no CPF 010.508.429-87 e LUIZ CARDOSO Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO Alcides Inácio Filho, DIÁRIO DA JUSTIÇA de qualificação ignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. BALAU inscrito no CPF142.546.895.00, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: Autos nº: 003.05.000760-5 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Ksm Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de GABARITO nº 32 Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.04.004356-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: João Dirceu de Oliveira e outros Advogado: Dr. MÁRIO ROBERTO, OAB/RO 1765; Dra. MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO, OAB/ RO 498-A; Dr. HAMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO DE MELO, OAB/RO 770. Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para apresentarem as Alegações Finais. Jaru - RO, 25 de abril de 2005 Rondônia. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Criminal ]Elsi Antônio Dalla Riva Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas Juiz de Direito Executado: Alcides Inacio FIlho Advogado: não informado Valor da Dívida: R$ 7.275,56 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) Data da Correção: 14/09/2004 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal PRAZO: 30 dias Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Rrf Jaru - RO, 22 de abril de 2005 Proc. nº: 003.05.001094-0 Ação: Interdição e Curatela Autor: Vera Lúcia Maria de Jesus Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, Celestino Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Requerido: Leonel Vicente Celestino FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 22, nos autos de interdição e curatela acima mencionados, onde figura como requerente Vera Lúcia Maria de Jesus Celestino e como requerida Leonel Vicente Celestino, cuja parte dispositiva é a seguinte: “ ...Julgo de imediato o feito e, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.05.000578-5 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO 949 Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial e os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a requerente como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se...” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. outros Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal Advogado: não informado - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - Valor da Dívida: R$ 296.384,79 (Duzentos e 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521- noventa e seis mil trezentos e oitenta e quatro 1220. Sol reais e setenta nove centavos). Jaru-RO, 18 de abril de 2005. Data da Correção: 06/05/2004 FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO de BALAU Elsi Antônio Dalla Riva S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ Juiz de Direito Autos nº: 003.05.001500-4 De: CÉSAR BATISTA, brasileiro, filho de Jorge Klen Batista e Antônia Tossi Batista, nascido aos 15/06/69 em Araruna/PR, residente na Linha 603, Km 38, Theobroma, Comarca de Jaru/RO. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na ação penal nº 003.05.001500-4, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo Artigo 12, caput, Art 12, § 1º, II e art 12, § 2º II, todos da Lei 6368/76 e art 12, caput da lei 10826/03 e art 29 do CP, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos inclusos autos de Prisão em Flagrante, que no dia 01 de abril de 2005, por volta das 8 horas, os denunciados César Batista e Lucinda Jorge da Silva, guardavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência onde moravam, localizada na Linha 603, Km 38, município de Theobroma, nesta Comarca de Jaru, 01 (uma) paranga pesando 0,9 (nove decigramas) e 01 (um) saco plástico contendo 14,1 (quatorze gramas e um decigrama) de sementes, tudo de Cannabis Sativa, substância entorpecente conhecida vulgarmente como maconha [...] Narram os autos que, além de comercializarem, os denunciados [...] também cultivavam em sua propriedade, uma plantação de 4 9quatro) pés de [...] maconha. Apurou-se também que os denunciados utilizavam-se de sua propriedade [...] para uso indevido ou tráfico de substância entorpecente[...] Consta ainda nos autos que, no memo dia, hora e local descrito, os denunciados [...] mantinham sob sua guarda, no interior da residência onde moravam 01 (uma) arma de fogo, tipo revólver, calibre 22, marca não aparente, n] 10552, 01 (uma) arma de fogo, tipo espingarda, calibre 16, marca e numeração não parentes, 01 (uma) arma de fogo, tipo espingarda, de fabricação caseira, 01 (um) cartucho calibre 16 intacto e 37 (trinta e sete) C - 14 27-04-2005 cartuchos calibre 32 deflagrados;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 01/ 06/05, às 7:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX): (069) 5212393.Bia Jaru, 25 de abril de 2005. (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito Gabarito nº 37-2005 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.1997.012140-1 Ação: Execução de titulo judicial A.: Comercial Triangulina Ltda Adv.: WÁGNER DE ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-B R.: Maria Lídia Fernandes Felizari Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012 INTIMAÇÃO: Documento disponível em em cartório para a parte requerida. ji Pr., 19/04/ 2005 Proc.: 005.2004.010191-1 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972 R.: Sebastião Atanázio da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão de fls. 17v. CERTIDÃO: ... que decorreu o prazo da suspensão deferido às fls. 17. Ji Pr., 15/04/05. Proc.: 005.2000.010805-1 Ação: Execução de titulo judicial A.: Auto peças Mensch Ltda Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 R.: Irani Maria C. Batistta INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a devolução da carta precatoria. Ji Pr., 18/04/05. Proc.: 005.2003.006648-0 Ação: Execução de titulo judicial A.: Bueno & Cechim Ltda Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ OAB/RO 1112 R.: Vitasal - Ind. e Com. de Rações Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça.. Ji Pr., 12/04/2005. Proc.: 005.2004.012238-2 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: R. José da Silva & Cia Ltda Adv.: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA OAB/RO 456 R.: João Nunes Freire DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... procedi a citação do executado João Nunes Freire... deixei de efetuar a penhora do executado João Nunes Freire, haja vista ter obtido informações junto a patrona da exequente que as partes encontram-se em fase de composição amigável... Ji pr., 28/03/05. Proc.: 005.2005.001548-1 Ação: Execução de titulo extrajudicial A.: Nilton Cezar Rios Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Lúcia Dias de Souza INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: .... PROCEDI A CITAÇÃO DE LÚCIA DIAS DE SOUZA, dando-lhe conhecimento de todo o teor do mandado queli-lhe, ... deixei de proceder a penhora, visto que não localizei bens da executada, exceto os que guarnecem a sua residência... Ji Pr,. 12/04/05. Proc.: 005.2005.000276-2 Ação: Rescisão de contrato A.: EMBRASCON Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 R.: Mamria Aparecida Rosa da Silva Adv.: MICHELE SAMARA ZAMPIERI OAB/RO 2244 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a Contestação. Ji Pr., 11/04/05 (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Gabarito nº 33/2005 Juiz: Silvio Viana. Proc.: 005.2005.001941-0 Ação: Embargos a execução A.: Divina Gula Confeitaria Ltda Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343 R.: Francisco Agrício de Barros Adv.: N.Xavier Gama OAB/RO 95-A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13 de maio de 2005, às 11 horas. Intimem-se.” JP, 19/04/2005.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito Proc.: 005.2005.000187-1 Ação: Indenização A.: Eureni Soares dos Santos Adv.: Marco Antônio de O. Lopes OAB/RO 1706 R.: Evelis Oliveira Pinheiro e outros Adv.: Joaquim Pereira Telles Neto OAB/RO 232B Intimação do requerido para retirar o disco compacto digital de fls. 55. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Cível NÚMERO 074 ANO XXIII Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2001.011097-1 Classe: Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: LUIZ LEITE CABRAL Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO, OAB/RO 2342 Despacho: Intimar o causídico Francisco Geraldo Filho, acima mencionado, da expedição de carta precatória para a Comarca de Florianópolis SC, com a finalidade de intimar e inquirir a testemunha arrolada pela acusação Heduard Carlos da Silva, acerca dos fatos narrados nos em tela. (a) Nadir Marques da Silva Escrivã Criminal PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. Prazo: 20 (vinte) dias. Autos nº 005. 2005.000650-4 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: EDILSON BRAZ DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Luiz Bráz de Araújo e de Maria Creuza de Araújo, nascido em Dom Aquino/MT, no dia 11/04/1970, atualmente em lugar ignorado. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 02 de maio de 2.005, às 09:00 horas, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: “...Consta no IPL que no dia 09 de fevereiro de 2.003, o acusado conduzia um veículo, em via pública, sob influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Desobedeceu a ordem de para no bloqueio da Policia Rodoviária Federal, saindo em alta velocidade. O acusado não possuía habilitação para conduzir veículo automotor, apresentando visível estado de embriaguez. Denunciado como incurso nas penas do art. 306, da lei 9.503/97 “. ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Ji-Paraná/RO, 18 de abril de 2.005. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01 ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 Proc.: 004.04.002791 4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Associação de Câmaras e Vereadores Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Juiz: HARUO MIZUSAKI Proc.: 004.02.000299-1 Ação: Indenização A.: Antonio Souza de Oliveira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Laticínio Nova União Indústria e Comércio Ltda Curadora Nomeada: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 Fica a parte autora intimada da r. Sentença: “O autor foi intimado a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (fls. 54 v), porém deixou transcorrer “in albis” o prazo sem manifestação. Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.” Sentença: “A exequente requereu suspensão do feito pro mais 30 dias, vez que não localizou bens penhoráveis em nome da executada. Em face do alegado, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas honorárias. Caso sejam localizados bens, admito o desarquivamento e prosseguimento sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.04.003487-2 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: B.C.S. Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367 R.: MX.S. Curadora Nomeada: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 Fica a parte autora intimada da r. Sentença: “...Posto isto, decreto o divórcio do casal B.C.S. e M.X. S., para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário e arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em Proc.: 004.03.002456-4 Ação: Separação Judicial Consensual A.: A.M.S. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença: “Homologo o restabelecimento da sociedade conjugal entre os requerentes, tornando nula a sentença de fls. 15. Expeça se mandado e arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.04.001435 9 Ação: Anulatória A.: Solange Nogueira Tosta da Silva ME Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170 B R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o pedido, condenando a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de R$ 1.000,00. Publique se, registre se e intimem se.” julgado. P.R.I.”. Proc.: 004.04.003577-1 Ação: Busca e Apreensão A.: C.T.C.S. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 R.: S.R.F.R. Sentença: “Homologo o acordo de fls. 19/20, para que surta os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, julgo extinto o processo com análise do mérito. Autorizo o desentranhamento do documento de fls. 15, devendo ser substituído 27-04-2005 C - 15 Proc.: 004.05.000598-0 Ação: Busca e apreensão A.: S.A.F.J. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: E.G.C. Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Desentranhe se o documento de fl. 12, uma vez que não diz respeito a este processo. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.05.000921-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Dário de Souza Miranda Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinta a execução, autorizando em consequência, os necessários levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.”. Proc.: 004.05.001068-2 Ação: Justificação Judicial A.: Aparecida Vitalina Bueno de Souza Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença: “Homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a presente justificação, sem adentrar ao mérito da prova. Sem custas e verbas. P.R.I. Decorrido o prazo legal, entreguem se os autos à parte interessada, independentemente de traslado”. Proc.: 004.05.001153-0 Ação: Retificação de Registros Públicos A.: José Joscel Amurim Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Sentença: “...Posto isto, defiro a retificação pretendida, determinando a expedição de mandado de retificação para retificar a Certidão de Óbito de Maria Aparecida de Andrade Amurim, de que não deixou bens a inventariar. Sem custas. P.R.I. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado.” por xerox. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P. R. I.” Proc.: 004.04.003958-0 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: Q.R.S. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Proc.: 004.04.000815 4 Ação: Incidente Processual (Reconvenção) A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Francisco Pereira da Silva Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333 B Despacho: “Autorizo o desentranhamento, mediante a juntada de cópia.” R.: M.P.S. Proc.: 004.04.002736-1 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: T.G.R. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: E.M.S. Sentença: “Vistos etc. Intimada pessoalmente, a requerente não deu andamento ao processo. Posto isto, julgo o extinto. Arquive se. P.R.I. Sem custas e verbas”. Curador Nomeado: Ermínio de Sousa Melo OAB/ RO 338 Fica a parte autora intimada da r. Sentença: “...Posto isto, decreto o divórcio do casal Q.R.S. e M.P.S., para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M.A.P.. Sem custas e verbas honorárias. Expeça se o necessário e arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.”. Proc.: 004.04.002657 8 Ação: Indenização A.: Sirlênio dos Santos Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: G. O. de Souza ME Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75 A Despacho: “Intime se a parte requerida para efetuar o pagamento da perícia, sob pena de prosseguimento da ação sem a realização da perícia.” C - 16 27-04-2005 Proc.: 004.04.003238 1 Ação: Execução de título judicial A.: Materiais para Construção Dom Bosco Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Eliete Almeida Gaspar Despacho: “A exequente deverá indicar bens a serem penhorados”. Proc.: 004.04.004783 4 Ação: Arrolamento de bens A.: Rosalina Hulda Will da Silva Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343 Arrolado: Eduardo da Silva Leandro “ De Cujus” Despacho: “Até o momento não houve o atendimento do despacho de fl. 75 (1ª parte)”. Proc.: 004.05.000493-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gentil Ferreira de Lima Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367 R.: Flávio Farias de Almeida Despacho: “O exequente deverá indicar bens a sem penhorados no prazo de 5 dias, sob pena de extinção”. Proc.: 004.05.001075-5 Ação: Indenização A.: José Costa Filho Adv.: Julian Cuadal Soares OAB/RO 2597 R.: Bradesco Auto/RF Companhia de Seguros Despacho: “Recolha se as custas processuais em 10 dias, sob pena de indeferimento”. Proc.: 004.05.001147-6 Ação: Embargos de Terceiros ref. aos autos de nº 004.03.004918-4 A.: Elias de Souza Anadão Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Despacho: “Recebo os embargos para discussão, suspendendo o processo principal. Intime se o embargado a impugná los no prazo legal”. Proc.: 004.05.001271-5 Ação: Monitória A.: Valter Gonçalves Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/ RO 526 R.: M. M. Nascimento Despacho: “Recolha se as custas processuais em 10 dias, sob pena de indeferimento”. Proc.: 004.05.001285-5 Ação: Separação Judicial Consensual A.: E.S.S. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Fica o Dr. Cleider Roberto da Rocha Dias intimado a comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, a fim de agendar data e horário para a oitiva dos requerentes em audiência nos Ação de Separação Judicial Consensual junto à escrivania. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.05.001288-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: L.C.M.M. Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: A.M.M. Despacho: “Junte se cópia do mandado em que o devedor foi citado para a ação de alimentos”. Proc.: 004.03.001438-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Luiz Antonio Criste Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que deixou de proceder a penhora de estoque, por não conseguir encontrar o executado, e para que seja feita é preciso reforço policial, indicação de depositário e os meios para remoção. Proc.: 004.03.002280 4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados Acácias Ltda Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que intimou Sumaya Depizol, que não aceitou e nem assinou, alegando não ser a pessoa responsável. Proc.: 004.03.004889-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Agenor Rodrigues da Silva Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que citou o executado, porém não localizou bens penhoráveis. Proc.: 004.04.001830 3 Ação: Declaratória A.: Obadias José Rodrigues Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que deixou de intimar Antonio José Chaves, por estar em Machadinho do Oeste RO. Proc.: 004.04.002612-8 Ação: Execução de Título Judicial A.: Dental Médica Comércio e Representação Ltda Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano OAB/RO 1040 R.:V. M. A. Rezende NÚMERO 074 ANO XXIII Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que citou o executado, porém não localizou bens penhoráveis. Proc.: 004.04.003229-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Simone Rivolli Boreski Santos Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que cumpriu o mandado de citação e relacionou os seguintes bens da executada: 01 televisor CCE, 10 polegadas à cores; um jogo de estofado de 3 peças; 01 rack; 02 camas de solteiro; uma cama de casal; 01 guarda roupas de três portas; 01 geladeira Consul; 01 fogão com 4 bocas e uma mesa com duas cadeiras. Os bens encontram se em mal estado de conservação. Proc.: 004.05.000303-1 Ação: Monitória A.: Supermercado Araújo ME Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Madeiras Vale do Amazônia Ltda Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que a empresa encontra se fechada e não localizou seu representante legal. Proc.: 004.05.000333-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Espólio de Ilio Pereira Prata Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/ RO 2505 R.: Ricardo Dias Llivi Ibañez Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que citou o executado, mas não encontrou bens disponíveis para proceder a penhora. Proc.: 004.05.001024-0 Ação: Busca e Apreensão A.: B.B.S. Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 R.: M.P.L. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que deixou de apreender o veículo, por não o ter localizado, bem como deixou de citar o requerido. Proc.: 004.04.003564-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Associação Rural Ouropretense Organização para Ajuda Mútua AROOPAM Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Célio Castelani Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a avaliação dos seguintes bens de propriedade ANO XXIII NÚMERO 074 do executado: 01 motocicleta Honda XLR, cor vermelha, placa NBM7560, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 4.800,00. Proc.: 004.04.004857-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Madeiras Vale do Amazônia Ltda Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a avaliação dos seguintes bens de propriedade do executado:02 m³ de viga beneficiada, tam. 3,5x0,9 cm, com comprimentos ente 2 e 5 metros, avaliados em R$ 1.000,00; 02 m³ de assoalho em roxinho, tam. 2x10 cm, com comprimento mínimo de 01 metro, avaliados em R$ 2.000,00. Valor total: R$ 3.000,00. Proc.: 004.05.000268-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira Pneus Ltda Ji PR. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: José Nilton Ferreira Ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a avaliação dos seguintes bens de propriedade do executado: 01 mesa em cerejeira c/ 6 cadeiras, avaliada em R$ 500,00; 01 balcão em cerejeira, c/ 4 portas e 4 gavetas, avaliado em R$ 250,00. Total da avaliação: R$ 750,00. Proc.: 004.97.004192-0 Ação: Reintegração de Posse conv. Em Execução de Sentença A.Executado: Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Adv.: Rowilson Teixeira OAB/RO 119-B R.- Exeqüente: Fabresa Indústria e Comércio de Carnes Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da carta precatória, tendo o Juízo Deprecado certificado que faltou a comprovação do recolhimento das custas de distribuição da carta precatória. Proc.: 004.05.001011-9 Ação: Retificação de registros públicos A.: Claudete Solange Ferreira Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor de R$ 32,05 (trinta e dois reais e cinco centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 004.05.000882-3 Ação: Inventário A.: Loide de Souza da Silva Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Inventariado: Francisco da Silva “de cujus” Fica a inventariante intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão da Oficiala Partidora: “Certifico que, observando às fls. 03/05, foi partilhado um imóvel urbano de acordo com viúva meeira e 4 herdeiros, na proporção de 50% = R$ 1000,00 para a viúva meeira, e 1/4 do restante aos herdeiros = R$ DIÁRIO DA JUSTIÇA 250,00 cada. Falta apresentar: documentos dos herdeiros Vera Alice da Silva, Silvane Souza Pereira e Edilaine Souza da Silva, bem como, certidão estadual e imposto ITCD “causa mortis.” Proc.: 004.03.000509-8 Ação: Anulatória A.: Geraldo Magela Barbosa de Jesus Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda Adv.: Athanásios G. Flessas OAB/DF 10955 Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.03.003436-5 Ação: Divórcio Consensual A.: A.V.Q. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.04.003223-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojas Marvit Confecções Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Inês Aparecida Vicente Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.04.002699-3 Ação: Inventário A.: Rosangela Aparecida de Souza Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A R.: Francisco Pereira de Souza Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 Inventariado: Antonio Pereira de Souza “de cujus” Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do requerido. Proc.: 004.04.004597-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: F.M.P. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 R.: M.C.V. Adv.: José Carlos dos Santos OAB/MS 5141 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do requerido. Proc.: 004.04.004925-0 Ação: Cobrança A.: G. M. Engenharia e Construções Ltda Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 R.: Município de Ouro Preto do Oeste Adv.: Procurador do Município Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do requerido. 27-04-2005 C - 17 Proc.: 004.05.000281-7 Ação: Indenização A.: Osmarina Cardoso da Rocha Machado Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Novalar (J. M. Londe Raposo) Adv.:Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do requerido. Proc.: 004.03.002905 1 Ação: Inventário A.: Lucinéia de Souza Nogueira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Inventariante: Marlete Soares Rodrigues Passos Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Inventariado: Lourimarques de Almeida Passos Fica a inventariante intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação às primeiras declarações apresentada pela requerente. Proc.: 004.05.000518-2 Ação: Exceção de incompetência A.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondonia Sintero Adv.: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 R.: Ana Ribeiro Rosa Caterinque Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367 Fica o excepiente intimado a manifestar-se sobre a resposta apresentada pela excepta. Proc.: 004.04004389-8 Ação: Indenização A.: Ana Ribeiro Rosa Caterinque Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367 R.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondonia Sintero Adv.: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 Fica o requerido intimado a manifestar-se sobre a impugnação à contestação apresentada pela requerente. Proc.: 004.05.001002-0 Ação: Exceção de incompetência A.: Valeriano Almodi Martins Adv.: Gilberto Torres Alves Júnior OAB/MT 5979 R.: Ramiro Bastos Camillo Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Fica o excepiente intimado a manifestar-se sobre a resposta apresentada pelo excepto. Proc.: 004.04.004534-2 Ação: Reparação de Danos A.: Ramiro Bastos Camillo Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Valeriano Almodi Martins Adv.: Gilberto Torres Alves Júnior OAB/MT 5979 Fica o requerido intimado a manifestar-se sobre a impugnação à contestação apresentada pela requerente. Proc.: 004.04.004905 5 Ação: Embargos de terceiros referentes aos autos de nº 004.04.001261 5 A.: Marlete Soares Rodrigues Passos Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Queiroz e Cia Ltda Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 C - 18 27-04-2005 Fica a embargante intimada a manifestar-se sobre a impugnação aos embargos apresentada pelo embargado. Proc.: 004.03.001625-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Valmir Alves Gonçalves Ficam as partes intimadas que foram designadas as seguintes datas para a venda judicial dos bens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 02/ 05/2005; 2ª Venda dia 10/05/2005, ambas às 08:30 horas. Fica o exeqüente intimado a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de venda judicial e providenciar sua publicação, caso queira. Proc.: 004.98.001085 7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv.: Daniela Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Ficam as partes intimadas que foram designadas as seguintes datas para a venda judicial dos bens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 30/ 05/2005; 2ª Venda dia 09/06/2005, ambas às 08:30 horas. Fica o exeqüente intimado a comparecer em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de venda judicial e providenciar sua publicação. Proc.: 004.04.003232 2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: W.D. Confecções Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Juliana Rodrigues Ferraz Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.97.004942 4 Ação: Rescisão de contrato A.: Wilson Ribeiro de Farias Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385 A R.: Adalberto Ximenez Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos. Proc.: 004.02.005534-3 Ação: Indenização A.: Wedson Medina de Oliveira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central Móveis Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244 R.: Umberto José Pereira Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber a carta de sentença e providenciar as cópias necessárias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.04.001451 0 Ação: Inventário A.: Maria Graciete Coutinho Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Jailson Alexandrino da Silva “de cujus” Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o alvará. Proc.: 004.04.004528 9 Ação: Nulidade de ato jurídico A.: M. & D Confecções Ltda ME Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: R. A. Natell Telecom Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o edital de citação e a providenciar sua publicação. Proc.: 004.04.003770-7 Ação: Reintegração de posse A.: Alberto Regino do Nascimento Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO 2063 R.: Adenildo Teles de Cirqueira Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a informação prestada pelo agrimensor Dioclécio Salvi, solicitando o depósito do valor de R$ 1.300,00, podendo ser dividido da seguinte forma: R$ 800,00 a vista e o restante dom 30 dias; solicita, ainda, 05 trabalhadores braçais e uma motoserra para auxiliarem na realização dos trabalhos, e informa que os trabalhos serão iniciados dia 29/04/2005. Proc.: 004.00.003710 2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Firmo Batista Leite Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Marcos Antônio Damaceno Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido do JCJ de Ouro Preto do Oeste, informando que o bem que encontra se em venda judicial neste Juízo, já foi objeto de praça naquela Vara do Trabalho, tendo sido arrematado pela Senhora Andréia da Rocha. Proc.: 004.02.000851-5 Ação: Inventário A.: Sebastião Pedro Pereira Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 Inventariada: Najime de Souza Pereira “de cujus” Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de receber o formal de partilha. Proc.: 004.03.001149 7 Ação: Indenização A.: Kátia Alves Augusto Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Friron Frios Rondônia Comércio e Representações Ltda Adv.: Itamar César Rover OAB/RO 1557 Fica a parte requerida intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o orçamento da cirurgia juntado às fls. 144/145 dos autos. NÚMERO 074 ANO XXIII Proc.: 004.03.002655 9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: M.E.O. Adv.: Defensor Público R.: L.S. Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a atualização do débito, no valor de R$ 547,45, requerendo o que de direito. Proc.: 004.03.002789-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: E.A.D. Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B R.: E.C.D. Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Proc.: 004.03.004416-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: C.F.S. Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 R.: J.J.S. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o comprovante de depósito juntado às fls. 63 dos autos, bem como a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Proc.: 004.04.002762 0 Ação: Inventário A.: Eldiso José de Souza Adv.: Joaquim Pereira Telles Neto OAB/RO 382 B R.: Alfredo José de Sousa “De Cujus” Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o relatório fiscal juntado às fls. 72 dos autos, avaliando os bens em R$ 179.930,44 (cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). Proc.: 004.04.002814 7 Ação: Investigação de paternidade/maternidade A.: A.P.S. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 R.: A.P.S. Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 5(cinco) dias, os dados do falecido para que se possa expedir o mandado de averbação. Proc.: 004.04.003796 0 Ação: Ação Sócio educativa A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R.: N.D.H.L. Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Fica a parte requerida intimada a dizer, no prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem interesse recursal. Proc.: 004.04.004157 7 Ação: Usucapião A.: José Alves da Silva Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Arrabal e Oliveira Ltda Ltda Imobiliária Jardim Novo Estado Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 ANO XXIII NÚMERO 074 Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido da Delegacia da Receita Estadual informando solicitando a intimação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrõnico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.04.004405-8 Ação: Separação judicial consensual A: E. de S. B. C. Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244 R: M. J. C. Adv.: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em Cartório para retirada de Formal de Partilha e da Carta de Averbação. Proc.: 009.05.001010-5 Ação: Declaratória da concubinato A: Antônio de Souza Sobrinho Adv. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512-A R: Maria Aparecida Martins Scolaro Adv: Não informado Despacho de fls. 17: “A partilha de bens não será objeto de discussão nesses autos, consoante, aliás, deixa implícito os termos da inicial (fl. 04), sendo à cognição restrita ao reconhecimento da sociedade de fato e a declaração, se caso, de sua extinção. Cite-se em procedimento ordinário. Defiro a gratuidade da justiça. Int. Pimenta Bueno/RO, 21/03/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Fica intimado ainda o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 19 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.03.004911-1 Ação: Ação Monitória A: José Batista dos Santos Açougue-ME/Mercado Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A R: Antônio Augusto Guimarães Adv.: Não informado Despacho de fl. 35: “Vistos. 1. Defiro o pedido de fl. 34. 2. Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta ) dias nos termos do art. 265, II do DIÁRIO DA JUSTIÇA CPC, e, conseqüentemente, os leilões designados à fl. 28. 3. Decorrido o prazo, intimese para prosseguimento no feito nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Pimenta Bueno/RO, 12/ 04/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.001857-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda Adv.: ORESTES MUNIZ - OAB/RO 40, ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B, ROMILTON MARINHO VIEIRA-OAB/RO 633, EURIPEDES CLAITON R. CAMPOS - OAB/RO 718, ALEXANDRE CAMARGO- OAB/RO 704, EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA - OAB/RO 1065, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - OAB/RO 1506, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740, CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ - OAB/RO 998, MEIRE ANDRÉA GOMES - OAB/RO 1857, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - OAB/RO 1246 e ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO 1237. R: Anderson Henrique Silva Adv.: Não Informado Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em Cartório para retirada de Edital de Venda Judicial. Proc.: 009.03.003426-2 Ação: Inventário A: Karine de Castro e outros Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1.586, ANA CLÁDUDIA DE OLIVEIRA NEGRI OAB/RO 1789 e ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - OAB/RO 1.667 R: Espólio de Celso Tabata de Castro Despacho de fl. 94 verso: “Vistos. Correto, a meu sentir, os fundamentos em que está assentada as razões ministeriais, da forma que indefiro a expedição de Alvará Judicial p/ eiteada às fls. 76/76. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia R$ 655,58 para pagamento do ITR atrasado do imóvel vendido à fl. 61. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 19/04/ 2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.01.0020509 Ação: Execução de título extrajudicial A: Consórcio Nacional Honda Ltda. Adv. LUCIMAR MARIA DA SILVA - OAB/SP 183.143 e ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/ RO 188.416 R: Roberto Rodrigues da Silva Adv.: Não informado Despacho de fls. 125: “Vistos. Indefiro o pedido de fl. 11 visto que os presentes autos já se encontram extintos por força da r. sentença de fl. 109. Intime-se. Pimenta Bueno/RO, 19/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Direito.” Proc.: 009.05.001342-2 Ação: Inventário A.: Sinéia Lucas Vaz e outros Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 80 R.: Espólio de João Lucas Vaz Adv.: Não Informado 27-04-2005 C - 19 Despacho de fls. 13: “ Vistos, etc. Nomeio como inventariante a Sra. Luci Custódio da Silva, sob compromisso a ser prestado em cinco dias. As partes envolvidas são maiores e capazes. Neste caso o rito a ser adotado é o de arrolamento sumário. No arrolamento sumário não é necessário ouvir-se o Ministério Público, pois, no caso, se as partes são maiores, o Ministério Público não tem participação. Estando instruída com todos os documentos o juiz homologará o pedido de plano. Assim, junte-se aos autos: A) certidões negativas de débitos com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; e B) esboço do formal de partilha. Intime-se. Pimenta Bueno/ RO , 14/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Direito.” Fica intimado ainda o procurador da parte autora para comparecer em Cartório acompanhado da parte autora para assinatura e instrução do termo de compromisso de inventariante. Proc.: 009.00.000837-9 Ação: Medida cautelar inominada A: Elaine Ferrari Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67 R: Estado de Rondônia Adv.: JAIR ALVES BATISTA e outros Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em Cartório para instrução e retirada da Carta Precatória. Proc.: 009.04.003382-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco Bradesco S/A Adv. ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B R.: Têlemaco Ceriolli e outros Adv.: Não Informado Fica intimado o procurador da parte autora para comparecer em Cartório para retirada de Edital de Venda Judicial. Proc.: 009.05.000992-1 Ação: Embargos a execução A.: Carlos Alberto de Oliveira Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO 2395 e LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR OAB/RO 2389 R: Josué Marcos da Silva Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 Despacho de fl. 20: “ Vistos em ORDENAMENTO: Nos termos do art. 331 e 125, IV do CPC, designo a data de 17/05/2005 às 11:30 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes e seus procuradores, posto que serão produzidas em outra data as provas oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 07/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Direito.” Proc.: 009.04.003640-3 Ação: Declaratória A: Edelar Lauthartte Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO 1826 R: Maria Lúcia Alves dos Santos Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO - C - 20 27-04-2005 OAB/RO 2065 e ROSIMEIRE BARBOSA - OAB/ RO 2104 Fica intimado o procurador da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 40 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA, devendo se manifestar no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Harry Roberto Schirmer Escrivão Judicial - Mat. 203.122 20 VARA CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1 009.04.004622-0 Ação de Interdição e Curatela que Aurineide Alves de Oliveira, move em face de Adeilto Alves de Oliveira. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fl. 16/17 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto julgo procedente o pedido, para nomear Aurineide Alves de Oliveira Curador de Adeilto Alves de Oliveira. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. P. Bueno, 11/03/ 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este DIÁRIO DA JUSTIÇA Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1 009.04.003959-3 Ação de Interdição e Curatela que João Firmino, move em face de Glaúcia Oliveira Ribeiro. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 22/23 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “... Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Glaúcia Oliveira Ribeiro, qualificada nos autos, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr. João Firmino, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação a interditanda. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I. Cumpra se.P.Bueno,04/02/2005 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.@. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno – RO, 19 de Abril de 2005. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL EXPEDIENTE DO DIA 20/04/2005 Processo : 009.04.002149-0 Classe: Ação de Cobrança A.: Paulo Batista da Silva Adv.: Léliton L. L. da Costa OAB/RO 2.237 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 DESPACHO DE FL. 111: “1. Não se cuidando de recurso de apelação contra sentença: a) que homologou a divisão ou demarcação; b) que estabeleceu condenação à prestação alimentícia; c) que julgou a liquidação de sentença; d) que decidiu processo cautelar; e) que rejeitou liminarmente embargos à execução ou julgouos improcedentes; f) que julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem; g) que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela NÚMERO 074 ANO XXIII (CPC, art. 520, I a V), RECEBO a aludida apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Intime-se o apelado para responder o recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508). A seguir, com ou sem resposta e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Intimem-se. Diligências necessárias. Pimenta Bueno, 19/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.04.005080-5 Classe: Ação de Cobrança A.: Evaldo Paulo Verzeletti Adv.: Eric Júlio dos Santos Tiné OAB/RO 2.507 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 SENTENÇA FL. 37/41: “(...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança de seguro obrigatório feito por EVALDO PAULO VERZELETTI contra VERA CRUZ SEGURADORA S.A., condenando a ré ao pagamento do complemento do Seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$ 1.822,99, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação (24/06/2004), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desde a data da citação para a ação (26/ 07/2004). Custas de Lei. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.Bueno 08/04/05 (a) Wilson Soares Gama-Juiz de Direito”. Processo : 009.04.004768-5 Classe: Ação de Cobrança A.: Rosângela Nunes Teixeira Lima Adv.: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 DESPACHO DE FL. 66: “Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto feito na inicial ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito” Processo : 009.05.000081-9 Classe: Ação de Indenização A.: Milton Batista dos Santos Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A R.: Brasil Telecom S/A SENTENÇA DE FL. 21/22: “(...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a ré BRASIL TELECOM a pagar ao autor MILTON BATISTA DOS SANTOS a título de danos morais, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidamente corrigida a partir desta data. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 29/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.03.005259-7 ANO XXIII NÚMERO 074 Classe: Ação de Declaratória de Concubinato A.: Antônia de Fátima Damázio Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento OAB/RO 512 - A R.: José dos Santos Silva SENTENÇA DE FL. 22: “HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 21) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo : 009.01.005141-2 Classe: Ação de Rescisão de Contrato A.: S.S. de Sá & Cia Ltda - ME Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 R.: Dominus – AJS Comercial e Serviços Ltda Adv.: Ricardo Micheloni da Silva OAB/RJ 66.597 R.: WG Informática & Acessória Ltda Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 B R.: Dakota Computadora Comércio Ltda Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80 DESPACHO DE FL. 168: “Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela ré (fls. 166/ 167) e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/07/2005, às 9 horas. Intimem-se. Pimenta Bueno (RO), 18 de abril de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.003044-8 Classe: Ação de Indenização A.: Dayane Thaís Dias da Silva e Outros Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Adv.: Gilberto Belafonte Barros OAB/MG 79.396 DESPACHO DE FL. 41: “Sobre os documentos juntados (fls. 39/40), manifeste-se a ré. Intimese. P. Bueno, 18/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.004696-4 Classe: Ação de Reparação de Danos A.: Alfredo Alves Rodrigues e outros Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1205 R.: Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296 B DESPACHO DE FL. 41: “Sobre a proposta de fl. 40, manifeste-se o autor. Intime-se. P. Bueno, 18/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.02.002421-3 Classe: Ação de Anulatória A.: Claudinéia Maria de Carvalho Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686 e outros R.: Celson Leandro de Souza Adv.: Euclides B. Belo OAB/RO 067 e outros DESPACHO DE FL. 70: “Considerando a ausência dos requisitos previstos no Capítulo III, item 13.3. das Diretrizes Gerais da Justiça, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 009.04.002580-0 Classe: Ação de Arresto A.: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038 R.: R.C. Ferro - ME Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 SENTENÇA DE FL. 52/55: “(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nesta ação cautelar movida por DISTRIBUIDORA COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de R. C. FERRO - ME. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios à ré, que, com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC, arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). P. R. I. Pimenta Bueno, 05 de abril de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.000447-4 Classe: Ação de Indenização A.: Maria Natalina Rodrigues Cândido Adv.: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 DESPACHO DE FL. 66: “Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova. A manifestação faz-se necessária, independentemente do protesto feito na inicial ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/ 04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.000250-1 Classe: Ação de Cobrança A.: Maria de Lourdes Pereira Bispo Adv.: Léliton L. L. da Costa OAB/RO 2.237 e outro R.: Sul América Nacional Seguros S/A Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz DESPACHO DE FL. 49: “Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova. A manifestação faz-se necessária, independentemente do protesto feito na inicial ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/ 04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.05.001415-1 Classe: Ação de Adjudicação Compulsória A.: Igreja Presbiteriana Renovada de Pimenta Bueno Adv.: Antônia Margarida de Jesus Fidelis OAB/ RO 1891 R.: Orlando Guimarães DESPACHO DE FL. 33: “Vistos e examinados. A procuração de fls. 09 não produz, por si só, liame jurídico entre a autora e o réu no pertinente a legitimidade para uma ação de adjudicação compulsória, haja vista que o instrumento de mandato foi conferido à pessoa física do Pastor da Igreja, que, assim, só poderia mover a ação em nome do próprio adquirente do imóvel, sr. Ladner Lopes. Lado outro, já transcorreram mais de 15 anos do ato de transferência, pelo que, presume-se que a posse data desde então, o que, em termos de aquisição de domínio - se preenchidos os requisitos legais - poderia se resolver com ação própria diretamente promovida pela autora. Assim, emende a autora 27-04-2005 C - 21 a inicial, regularizando o pólo ativo da demanda para incluir o sr. LADNER LOPES e excluir a IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA, ou, promova a adequação do pedido (mantendo-se a Igreja no pólo ativo) para ação de usucapião. Intime-se. Pimenta Bueno (RO), 14 de abril de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.004103-2 Classe: Ação de Locupletamento Ilícito A.: Frigorífico Cristal Ltda Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686 R.: Daniela Barroso Adv.: Leide L. S. Ximenes OAB/RO 131 SENTENÇA DE FL. 21/22: “(...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, CONDENO a ré Daniela Barroso a ressarcir ao autor FRIGORÍFICO CRISTAL LTDA a quantia de R$ 12.570,76, devidamente corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com juros a partir da citação.Arcará ainda a ré com o pagamento de honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10 % do valor da causa devidamente corrigido.Quanto às custas processuais , considerando que a ré é pessoa conhecida por ter se evadido da cidade deixando diversas dívidas, como demonstram as várias ações em curso na 1ª Vara Cível local, hei por bem dispensá-la desse pagamento , haja vista que a persecução desse crédito pelo Estado somente acarretaria mais gastos com um crédito praticamente impossível de se receber. P.R.I. P.Bueno 08/04/05 (a) Wilson Soares Gama-Juiz de Direito”. Processo: 009.02.004357-9 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial A.: Vitrine Modas Ltda Adv.: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento OAB/RO 614 R.: Sâmara Ind. e Com. de Alimentos Ltda DESPACHO DE FL. 53: “J. A distribuição de precatórias em São Paulo demanda altos custos além de longo tempo para cumprimento. Considerando o valor do crédito da exeqüente, esclareça se, ainda, insiste neste pedido. P.Bueno 08/04/05 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.04.005062-7 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial A.: Sigma – Transportes Mudança Logística Ltda Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 e outros R.: Microbrás – Comércio de Produtos de Informática Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 DESPACHO DE FL. 19: “Apense-se aos autos de n. 009.05.000207 - 2. Este feito permanecerá suspenso, aguardando a instrução e julgamento na ação de conhecimento. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 14/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477. Pimenta Bueno – RO, 20 de Abril de 2005. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível C - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade Pimenta Bueno/RO, 25 de abril de 2005 José Gonçalves Da Silva Filho Juiz de Direito 074 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.009.05.001561-1 Citação de: ANTÔNIO GOMES DA SILVA, vulgo “Tonhão”, brasileiro, convivente, comerciante, nascido em Santana/BA, em 07/05/1960, filho de José Barbosa Filho e Rodopina da Silva Barbosa, com último endereço na Av. Major Amarante, nº 486, Pimenta Bueno/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.05.0001561-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 12 e 14 da Lei 6.368/76, c/c art. 69 do CP, bem como para comparecer perante este Juízo no DIA 20 DE MAIO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. NÚMERO Maximiliano Darcy David Deitosª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 25 DE ABRIL DE 2005 Processo: 010.02.004683-9 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO da co - devedora: ROSINÉIA RAMIRES DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF nº 390.234.192-00 com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-1.277,86 (um mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimála para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.000905-0 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori Executado: RECOVER RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS P/TRANSP. LTDA e outros Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30.08.2002 Certidão nº: 00086-03-0114/02 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. AA: G.C.R.E, por s/ avó materna ZILDA RIBEIRO Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 ENZ Adv.: Drª Roberta de Oliveira Lima Paes-OAB/ RO1568 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito RR: ADENILSON MARQUES Adv.: Drª Diatiucá Emanuela de Moura-OAB/PR31.463 Fica pelo presente INTIMADO do despacho do EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias MM. Juiz de direito, exarado às fls. 61, à seguir transcrito: DESPACHO: Designo o dia 06 de junho de 2005, às 08:00 horas, para coleta do material genético para realização do exame de DNA, junto ao Laboratório Musial, situado na Av. 25 de Agosto, 5135, bairro Centro, telefone 69 442 1865, em Rolim de Moura/RO. Intime se o requerido, informando o que as despesas com a realização do referido exame, ficará integralmente com a autora, bem como para que compareça no local e data ora designados. Intime se a autora e oficie se ao Laboratório. Expeça se o necessário. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO do executado: AGROINDUSTRIAL BARÃO DE MELGAÇO S/A, na pessoa de seu representante legal, inscrito no CNPJ nº 63.791.461/0001-40, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-3.470,59 (três mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimála para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. ANO XXIII NÚMERO 074 Processo : 014.01.008015-9 Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Procuradora: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: AGROINDUSTRIAL BARÃO DE MELGAÇO S/A Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18.01.2001 Certidão nº: 24 8 01 000007-83 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184 Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO dos co-devedores: VALDECIR MARCHIORO, portador do CPF nº 237.924.772-20 e JOÃO MARTINS BATISTA, portador do CPF nº 241.984.632-04, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-21.577,68 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-los para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.006623-2 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori Executado: RESIDENCIAL MÓVEIS LTDA e outros Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17.09.2003 Certidão nº: 200302000001261 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-19.130,81 (dezenove mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálos para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.006679-8 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Seiti Roberto Mori Executado: RESIDENCIAL MÓVEIS LTDA e outros Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17.10.2003 Certidão nº: 200302000001607 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito - 23 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada, sob pena de revelia e confissão. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Processo: 014.03.007609-2 Classe: GUARDA Parte Autora: SILVIA PIRES DE OLIVEIRA Advogado: André Luis Gonçalves -OAB/RO 1991 Parte Ré: SÉRGIO ALVES DE LIMA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª vara Cível. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: ANTONIO CARVALHO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02 de agosto de 2005, às 09 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, acompanhado de advogado e testemunhas, munido de seus documentos pessoais. Processo: 014.03.006752-2 Classe: INDENIZAÇÃO Requerente: WILSON POLINI Advogada: Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206 Parte Ré : ANTONIO CARVALHO Curador: João Gomes Filho Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 C 27-04-2005 PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO do executado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-662,12 (seiscentos e sessenta e dois reais e doze centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.007541-0 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível Certidão nº: 001085 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO dos co-devedores: VALDECIR MARCHIORO, portador do CPF nº 237.924.772-20 e JOÃO MARTINS BATISTA, portador do CPF nº 241.984.632-04, com endereço em lugar incerto e não sabido, para Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: SÉRGIO ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da C.I. RG nº 11344067-SSP-MT, com endereço em lugar incerto e não sabido. 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito C - 24 27-04-2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: SILAS BATISTA VIEIRA, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-276,38 (duzentos e setenta e seis reais e DIÁRIO DA JUSTIÇA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: RAIMUNDO NONATO RIOS Certidão nº: 001216 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito NÚMERO 074 ANO XXIII Executado: LEANDRO FRANCISCO PEIXOTO Certidão nº: 001312 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito trinta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000022-6 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: SILAS BATISTA VIEIRA Certidão nº: 001858 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-846,12 (oitocentos e quarenta e seis reais e doze centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.001366-2 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA Certidão nº: 001859 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE : CITAÇÃO do executado: RAIMUNDO NONATO RIOS, brasileiro, e de EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-458,09 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000004-8 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: LEANDRO FRANCISCO PEIXOTO, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, CPF nº 470.572.70291, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-512,12 (quinhentos e doze reais e doze centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000054-4 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: CLAUDIO MOREIRA SANTOS, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-342,57 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000018-8 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: CLAUDIO MOREIRA SANTOS Certidão nº: 001291 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: MARIA APARECIDA B. PEREIRA, brasileira, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-607,68 (seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.001281-0 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: MARIA APARECIDA B. PEREIRA Certidão nº: 002354 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 ANO XXIII NÚMERO 074 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da executada: ADELINA MIGUEL, brasileira, e de outras qualificações ignoradas, CPF nº 203.238.242-34, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-570,27 (quinhentos e setenta reais e vinte e sete centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.001473-1 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: ADELINA MIGUEL Certidão nº: 002237 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: SIRIO JOSÉ OBERHER, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-318,96 (trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000097-8 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: SIRIO JOSÉ OBERHER Certidão nº: 001381 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 C - 25 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: ANTONIO PEQUENO DA SILVA, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-252,74 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.04.000093–5 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: ANTONIO PEQUENO DA SILVA Certidão nº: 001320 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: LUIZ BACK, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-809,09 (oitocentos e nove reais e nove centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.007519-3 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: LUIZ BACK Certidão nº: 001178 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: PACÍFICO PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-1.575,20 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.02.007807-6 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: PACÍFICO PIMENTEL DOS SANTOS Certidão nº: 000537 e 000538 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1997/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: HOMERO LIMA CABRAL, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-330,33 (trezentos e trinta reais e trinta e três centavos) devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, bem como intimá-lo para querendo apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.03.007356-5 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO. Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: HOMERO LIMA CABRAL Certidão nº: 001026 Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: C - 26 27-04-2005 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 19/04/2005 Processo: 014.97.004952-1 Classe: Execução por quantia certa Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Executado: Florenço Nogueira Adv.: Não informado SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do Exeqüente desistindo da ação, com fundamento no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução. Autorizo eventuais levantamentos de documentos e comunicações necessárias, mediante cópia autenticada pela Escrivania e recibo nos autos. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena-RO, 12 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.01.005526-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Friron - Frios Rondônia Comércio e Representação Ltda. Adv.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA - OAB/RO 93-A Executado: Célia Regina Serpa e outros Adv: Não informado SENTENÇA: “...A executada foi citada e indicou bens à penhora para satisfazer a execução. O exequente, por sua vez, pediu a suspensão do curso da ação. Ao final do intertício o credor foi intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, quedando se inerte por período juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, II, do CPC julgo extinto o processo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.005184-0 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: V. de L. Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Requerido: J. D. S. Adv: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, II e III do Código de Processo Civil DECLARO J. D. S. pai de V. de L. e homologo o acordo daquele em prestar alimentos a este no valor mensal equivalente a R$ 90,00 (noventa reais) a serem pagos diretamente à autora ou depositados na conta bancária por ela indicada, devidos desde a data da citação. Isento o de custas, despesas e honorários de sucumbência por serem beneficiários da gratuidade e porque as partes convencionaram não haver reembolso do valor pago para realização do exame. Expeça se mandado de averbação com os dados constantes da ata de audiência de fl. 19, passando a autora a chamar se V. de L. S., e tendo como avós paternos os pais do requerido, quais sejam V. S. e M. de F. S. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena RO, 4 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.04.002426-5 Classe: Medida cautelar inominada/Execução de Sentença Exeqüente: Onívia Maria Pena Hoesel e outros Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066 Executado: Domingos Gonçalves de Ávila Adv: Não informado SENTENÇA: “O credor noticiou transação extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos do acordo, motivo pelo qual a execução não pode ser extinta por satisfação do crédito. Nada obstante, em virtude da manifestação do exequente, equivalente a um pedido de desistência da execução julgo a extinta com fundamento no art. 569 do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena-RO, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.007884-2 Classe: Indenização Requerente: Elizabete Abati Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO-OAB/RO 1562 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/ RO 635 E OUTROS SENTENÇA: “...Posto isso julgo procedentes os pedidos de Elizabete Abati e por conseqüência CONDENO Brasil Telecom S. A. ao pagamento da indenização no valor atual de R$ 3.000,00. Declaro não ter havido relação jurídica contratual entre ambos e confirmo a decisão liminar que antecipou a tutela ao determinar a exclusão da inscrição em cadastro de inadimplentes. O réu pagará ainda custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando o zelo dos advogados e o moderado valor da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena RO, 13 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.005473-3 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Comercial Cruzeiro do Sul Ltda. Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969 Requerido: Edson Nicolau Klein Adv: Não informado DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Vilhena, 12 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Certidão do Oficial de Justiça: “..deixei de proceder à citação de Edson Klein, tendo em vista a informação de que este se mudou para Machadinho D’Oeste/RO., podendo ser localizado naquela Cidade pelo fone 581-3900, através da firma Rondobras (recado). Diante do exposto devolvo o presente para os devidos fins. Dou fé. Vilhena, 29 de março de 2005. Processo: 014.04.008279-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rotervan Finco Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B Executado: Adilar Perin Adv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-B DESPACHO: “Considerando os bens indicados à penhora pelo executado, diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. NÚMERO 074 ANO XXIII Processo: 014.04.004794-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda. Adv.: ANDREA INTHON FARAGO - OAB/PR 29343, Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240, Luciano Medeiros Crivellente - OAB/MT 8321 e outros Requerido: Maria Estela Albacete Adv.: Não informado SENTENÇA: “...o autor pediu pela citação e apreensão do bem por carta precatória, mas apesar de intimado, não retirou a deprecata para ser distribuída. Por diversas vezes determinou se a intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito, porém em todas as tentativas, quedou se inerte por periodo juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, II, do CPC julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I. Vilhena-RO, 12 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.02.005609-9 Classe: Ação Monitória/Execução Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 Executado: Vilhenorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066 DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de direito. Processo: 014.04.006161-6 Classe: Indenização Requerente: Jenoveva Pires Barbosa Cabral Adv.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO - OAB/RO 436-A e ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ - OAB/RO 1864 Requerido: Mara Rosane Pereira da Silva Bertolo Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes para tomarem ciência da redesignação da audiência para oitiva da testemunha, no Juízo Deprecado, sendo o dia: 10/06/2005 às 8:00 horas. Processo: 014.05.003204-0 Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Gráfica e Editora Leonora Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Impetrado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia SENTENÇA: “...Posto isso, concedo a segurança declarando, para este caso específico, a isenção de ICMS sobre o serviço de mercadoria de impressões gráficas referidas nos autos, tornando definitiva a liminar concedida. Por decorrência disso declaro a nulidade dos relacionados autos de infração e de apreensão. Sem custas remanescentes porque o vencido é o próprio Estado. Sem Honorários de sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Após o transcurso do prazo recursal encaminhem os autos ao e. TJ RO para o reexame necessário, conforme dispõe o par. único do art. 12 da Lei 1.553/51.P.R.I.C. Vilhena RO, 13 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 074 Processo: 014.02.002948-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/ RO 2305 Executado: Abiurana Comércio de Madeiras Ltda - ME Adv: Não informado DESPACHO: “Cumpre ao credor comprovar o andamento da carta precatória. Que o faça no prazo de 10 dias, sob pena de prejudicado o ato requerido.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.008405-5 Classe: Alimentos Requerente: V. C. B. Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e outro Requerido: H. B. B. Adv.: Não informado DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 14/ 06/2005. Vilhena, 14 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.05.003627-4 Classe: Medida Cautelar Inominada Requerente: Gerson Rodrigues dos Santos Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533 DESPACHO: “Acerca da contestação diga o autor em 10 dias. Vilhena, 14 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.000312-8 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: L. da C. S. Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Executado: M. P. da S. Adv: Não informado DESPACHO: “Aguarde-se a liberação do crédito trabalhista bloqueado em fl. 41. Não é a hipítese de requisição de precatório porquanto a constrição recaiu sobre o crédito que o executado teria com o Estado. Logo, a natureza alimentar do débito é entre o executado e exeqüente e não do primeiro com o Estado.” Vilhena, 14 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.05.000397-0 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: L. C. L. e outros Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/ RO 617 SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 2º, § 3º da mesma lei, DECLARO que Luiz Cláudio Lopes reconheceu como sua filha Vanessa Cristina Cantoni. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, e, com fundamento no artigo 269, II e III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça se mandado de averbação com os dados constantes nos autos, inclusive apelido de família do pai e indicação DIÁRIO DA JUSTIÇA de avós paternos, passando a menor a chamar se Vanessa Cristina Cantoni Lopes. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da gratuidade. PRI. Vilhena RO, 13 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.004372-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: José do Carmo Cardoso Sampaio Adv: Não informado SENTENÇA: “O credor noticiou transação extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos do acordo, motivo pelo qual a execução não pode ser extinta por satisfação do crédito. Nada 27-04-2005 C DESPACHO: “Considerando a correspondência devolvida, diga e requeira o autor em 10 dias, inclusive declinando o atual endereço do requerido para citação.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.05.001648-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rotervam Finco Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B e JORDÃO POLONI FILHO - OAB/SP 24.488 Executado: Adilar Perin Adv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-B DESPACHO: “Acerca do bem oferecido à penhora pelo executado, diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo obstante, em virtude da manifestação do Exeqüente, equivalente a um pedido de desistência da execução, julgo a extinta com de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. fundamento no artigo 569 do C. P. C. Declaro levantada a penhora e, por conseqüência, prejudicada a adjudicação. Custas satisfeitas. Classe: Execução de título extrajudicial Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 13 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.005823-2 Classe: Ação Ordinária Requerente: Neiva das Graças Palhares Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A - 27 Processo: 014.01.009617-9 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e outros Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para tomar conhecimento de que foram designados os dias 09/05/2005 e 23/05/2005, ambos às 9h30min, para venda judicial dos bens penhorados, bem como intimá-lo a retirar o Edital Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira - OAB/DF de Venda Judicial a fim de proceder a sua devida 15.624 - Procurador Federal DESPACHO: “Prejudicado o despacho de fl .43 porquanto a ré acorreu ao processo. Acerca da Processo: 014.04.003934-3 contestação diga a autora em 10 dias.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Requerente: Rondônia Refrigerantes S/A publicação. Classe: Carta Precatória, oriunda de Cacoal-RO referente Execução nº 007.03.006355-4 Adv.: TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA - OAB/RO 1415 Requerido: Supermercado Brambila Ltda. Processo: 014.04.002083-9 Classe: Medida cautelar inominada/Execução de Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B sentença Exeqüente: MÁRIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305 bem(ns) penhorado(s) para os dias: 03/05/05 às Adv.: em causa própria Executado: Vini Lumber Comércio e Exportação Ltda. Adv.: Luiz Gustavo D’Agostini Bueno - OAB/PR 34.138 DESPACHO: “Cumpre ao autor comprovar o andamento da carta precatória. Que o faça no prazo de 10 dias, sob pena de prejudicado o ato requerido. Vilhena, 12 de abril de 2005. “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) 9:30 h. e 17/05/05 às 9:30 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se.” Vilhena, 21 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005835-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Pedro Martendal Adv: Não informado Avalista: José Inácio Albino Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA-OAB/RO 1199 Processo: 014.05.000593-0 Classe: Indenização Requerente: Melkisedek Donadon FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A Requerido: Ercival Stedile de Freitas ambos às 9h30min, para venda judicial dos bens Adv.: Não informado a fim de proceder a sua devida publicação. para tomarem conhecimento de que foram designados os dias 09/05/2005 e 23/05/2005, penhorados, bem como, intimar o procurador do exeqüente a retirar o Edital de Venda Judicial C - 28 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII Processo: 014.04.006542-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Leandro Informática -ME e outros Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente para tomar conhecimento de que foram designados os dias 02/05/2005 e 16/05/2005, ambos às 10h30min, para venda judicial dos bens penhorados, bem como, intimá-lo a retirar o Edital de Venda Judicial a fim de proceder a sua devida publicação. Processo: 014.04.006284-1 Classe: Produção antecipada de provas Requerente: José Marcos Coimbra Tonelli e outros Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO 1581 e ALBERTO REDIGOLO NOVAES - OAB/SP 100.882 Requerido: Antenor Duarte do Valle e outros Adv: Não informado DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 18/ 05/2005.” Vilhena, 18 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.001247-2 Classe: Reintegração de posse Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Requerido: Juvenal Moraes Adv: Não informado DESPACHO : “Ainda que se reputem apreendidos os bens, restam por serem realizados os atos dos itens 3, 4 e 5 do despacho inicial. Que o autor diga, em 5 dias, onde atualmente estão depositados os bens e qual o endereço em que pode ser encontrado o requerido.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.99.000277-6 Classe: Execução por quantia certa Exeqüente: Fábrica de Móveis Florença Ltda. Adv.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-B e VIVIAN BACARO NUNES SOARES - OAB/RO 2386 Executado: Madeireira Monte Verde Ltda Adv: LUIZ FERNANDO SANSON - OAB/RO 282B e outros DESPACHO: “O credor não cumpriu o despacho de fl. 167. O pedido deve ser deduzido no Juízo deprecado. Concedo mais 5 dias sob pena de extinção.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008411-0 Classe: Execução prestação alimentícia Exeqüente: N. dos S. Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros Executado: H. M. Adv: Adair José Altíssimo - OAB/PR 32.288 DESPACHO: “Ante a notícia de depósito em conta bancária (fl. 64 e anteriores) diga a credora se remanesce não paga alguma das parcelas que inicialmente exigiu nesta execução. Prao: 5 dias. “ Vilhena, 18 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected] ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA [email protected] Processo: 014.05.004332-7 Ação: CARTA PRECATÓRIA (Embargos de Terceiros) Embargante: AUGUSTINHO BOLSON Advogado: LEANDRO MÁRCIO PEDOT-oab/ro 2022 Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “Designo o dia 10/05/05 às 10:00 horas para a inquirição das testemunhas CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA e JOÃO RUBENS PAGANGRIZO. Após, devidamente cumprida, devolva-se à origem com as nossas homenagens. I-se. Vilhena-RO, 18/04/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 19 de abril de 2005 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.01.009671-3 MIGUEL VIDAL, brasileiro, solteiro, filho de Antônio Cordeiro Vidal e de Marli Aparecida dos Santos Vidal, nascido aos 29/09/1983, natural de Cacoal/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.01.009671-3, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 155, Processo: 014.04.007365-7 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Gilberto Donin Advogado: José Morello Scariott, OAB/RO-1066 Requerido: Valdir Masutti Júnior Advogado: Maurício Carlos Corrêa, OAB/SP 137.490 INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para manifestarem-se a respeito da r. sentença de fls. 488/529, cujo tópico final segue transcrito: “...Posto Isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de:1 condenar réu ao pagamento de 300 (trezentos) salários mínimos a título de indenização por dano moral aos autores; 2 condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 3.750 ,30 (três mil setecentos e cinqüenta reais e trinta centavos) referente às despesas de funeral da vítima Giselle Pastore Donin; 3 condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 78.229,05 (setenta e oito mil duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos) a título de dano material aos requerentes; 4 condenar o requerido ao pagamento de 2/3 do salário percebido pela vítima mensalmente, equivalente a 5,38 salários mínimos vigente até que a vítima completasse 25 anos de idade e 1/3 com base na mesma remuneração até a data em que esta completasse 65 anos de idade, a ser pago mensalmente aos autores; 5 determinar que o requerido constitua capital suficiente, por imóveis ou títulos da dívida pública, para garantir o pagamento das parcelas mensais; 6 condeno a pare requerida aos pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C. Vilhena, 22 de abril de 2005.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 25 de abril de 2005. Sandra da Silva Rodrigues Escrivã caput e c/c art. 14, II do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 16/ 06/2005 às 09h30, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.04.009084-5 Réu : Jaime Alves. Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/ RO nº 186-RO - Cerejeiras - RO. FINALIDADE : Intimar o defensor, acima referenciado para falar na fase do artigo 499 do CPP, no prazo legal. GABARITO - 2ª Vara Criminal Queixa Crime nº 014.05.004039-5 Querelante: Kênia Francieli.Dambroski dos Santos Querelado: Alcides Gesser Müller Advogado: Rafael Cunha Raful- OAB/RO 2510Vilhena/RO FINALIDADE: Intimar os advogado acima referenciado do R. Despacho de fls 017 a seguir transcrito” Ao JECRIM, às baixas. Int. Vha 20/ 04/05. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito”. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. NÚMERO 074 ANOXXIII PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533 Requerido: Lenio Evangelista Silva Adv.: Maria Lurdes Simionatto - Defensoria Pública DESPACHO: “Suspendo o processo por 30 dias, após dê andamento ao mesmo independente de intimação. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 17-3-2005 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” EDITAL DE DESPACHO: “Designo hasta pública para os dias 02/06/05, às 08:15 horas e 16/02/05, às 08:15 horas, respectivamente em primeiro e segundo leilão. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 15/04/2005. (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza Substituta.” CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito INTIMAÇÃO Processo: 021.05.000259-8 Classe :Ação Penal De: ERASMO TEOTÔNIO PEREIRA e outros Defensor: Dr ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, inscrito na OAB-PA sob o número 3355, militante da Comarca de JARU -RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, que foi designado o dia 03.05.2005, às 10:00 horas, para inquirição testemunha de acusação, à ser realizar na Sala da 2.ª Vara Criminal, da Comarca de VILHENA/RO, nos autos de Carta Precatória, extraída Ação Penal acima mencionada. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 25 de abril 2005. Christian 2005 Carla de Almeida Juíza de Direito Freitas CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão. Cerejeiras, 19/04/2005. (a) Carlos Vidal de Brito, Escrivão Judicial prótêmpore”. (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta Expediente do dia 26-04-2005 Processo : 013.01.000213-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo : 013.04.002955-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda. Adv.: Ana Helena Casadei - OAB/MT 7.240; Elizabeth Pitwak Machado da Silva - OAB/RO 608/A Requerido: Anderson Damacena Alves DESPACHO: “A parte autora deverá impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Na inércia, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Cerejeiras, 4-4-2005 (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Arlen José Silva de Souza ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial Pró-têmpore Portaria 007/98 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza Substituta SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax) 342-2283. Processo: 013.04.001672-5 Requerente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes -OAB/RO 72-B Requerido: Anderson Cezar Rocha de Oliveira Adv.: Não Informado EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.03.002631-3 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida). Autor: Ministério Público Estadual Réu: JONAS DIAS PUDO, brasileiro, casado, natural de Tangará da Serra/MT, filho de Salvador dos Reis Pudo e de Nair Dias Pudo, nascido aos 04/05/1976, RG nº 1259142-4 SSP/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimar o réu, acima qualificado da r. sentença de absolvição prolatada nos autos supramencionados, cuja parte dispositiva passo a transcrever: ......Em face do exposto, nos termos do art. 408 do CPP, pronuncio JAZIEL CASTRO DE LIMA, MISAEL CASTRO DE LIMA e EZEQUIEL CASTRO DE LIMA como incurso nas penas do art. 121, §2.º, II (motivo fútil) do Código Penal, a fim de que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Nesse mesmo ato absolvo sumariamente JONAS DIAS PUPO, o que faço com lastro no art. 411 do CPP. Devido a absolvição sumária de um dos réus, a decisão fica sujeita ao duplo grau de jurisdição. Remeta-se os autos, D - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 portanto, ao e. TJ/RO. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de estilo e dês vista ao Ministério Público para apresentação de libelo-crime. P.R.I... (aa) Acir Teixeira Grécia- Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, iniciando daí o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/05/05, às 08:30 HORAS Processo Classe :008.05.000888-6 :Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Ciléia Farias de Souza Elias Advogado: Leonídio Quadros Caldeira Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 20 de abril de 2005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 00805.000216-0 - JEC Ação: Cobrança Autor (a): Adriano Rosalem Adv.: Dr. Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 Requerido (a): Comércio de Madeiras Erlon Ltda Adv.: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1.223 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto a sentença prolatada às fls. 44/45 dos referidos autos, da qual transcrevo a parte dispositiva a seguir: “Isto posto, com fundamento no art. 38 c/c art. 6º da lei 9099/95, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.894,37, devidamente atualizados na forma da lei, referentes as multas de fls. 11/ 12. PRIC.. Espigão do Oeste, 14 de abril de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do OesteRO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) 3481-2279 ou 3481-2921. Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: SONIA BARBOSA DE LIMA, brasileira, solteira , autônoma, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. Na audiência se não houver acordo, poderá a ré contestar, iniciando daí o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10.05.05, às 09:00 horas Processo :008.05.000835-5 Classe :Guarda Parte Autora:Tereza Barbosa de Lima Advogado:Elisabeta Balbinot Parte ré: Sônia Barbosa de Lima e outros Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: PAULO SERGIO ELIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido Espigão do Oeste-RO,19 de abril de 2005 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito tms NÚMERO 074 ANO XXIII VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ GABARITO N. 015/2005 A. n. 019.05.000065-7 Busca e apreensão A.: Valter Pereira de Cardoso. Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Roberto Oliveira Sentença: “Homologo, por sentença, para que sura seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 21, entabulado entre Valter Pereira Cardoso e Roberto Oliveira. Por conseguinte, extingo o processo, na forma do art. 269, III, do CPC” M. D. O., 12/04/2005 A. n. 019.05.000070-3 Execução de título extrajudicial A.: Cooperativa Mista Agropecuária Adv.:RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Silvino Luiz Casanova Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O., 13/04/2005 A. n. 019.05.000250-1 Execução de prestação alimentícia A.: Amanda Carolina Palhano Resmini Adv.:RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Leonice de Almeida Resmini Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O., 04/04/2005 A. n. 019.04.001625-9 Execução de título extrajudicial A.: Ronaldo de Oliveira Couto Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Soniraldo Aparecido Barbosa Sentença: “...Conforme o art. 267, VIII do CPC extingue-se a execução quando o credor desistir da ação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O., 18/04/2005 A. n. 019.05.000034-7 Execução de título extrajudicial A.: Ronaldo de Oliveira Couto ANO XXIII NÚMERO 074 Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Elza Tosi Ferreira Sentença: “...Como é cediço, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, ex vi do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Posto isso, com fulcro na fundamentação supra mencionada julgo extinta a presente execução e determino o arquivamento dos autos...”M. D. O., 07/04/2005 A. n. 019.04.001604-6 Execução de título extrajudicial A.: Nelson Alexandre de Almeida Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Cláudio de Carvalho Sentença: “...Como é cediço, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, ex vi do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Posto isso, com fulcro na fundamentação supra mencionada julgo extinta a presente execução e determino o arquivamento dos autos...”M. D. O., 04/04/2005 A. n. 019.04.000085-9 Rescisão de contrato A.: Geazir Celestino da Costa e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Juvenil Vaz e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: ISMAEL ASTOLFE Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1912 Despacho: “Sob os mesmos fundamentos declinados no r. despacho de fls. 125-v, indefiro a gratuidade processual. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção...”M. D. O., 19/04/2005 A: 019.04.001606-2 Execução prestação alimentícia A.: Helton Jhon Tomaz de Jesus e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 R.: Nascimento Sena de Jesus Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do comprovante de depósito de fls. 59, dos autos mencionados. A: 019.03.001635-3 Execução de obrigação de fazer-não fazer A.: Carlos Wellington dos Reis Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Francisco Odimar de Miranda Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO 672-A Sentença: “...com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e considerando, sobretudo, os princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo...”M. D. O., 04/04/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 019.02.001444-7 Indenização A.: Aldair Lopes Jardim Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Teleron - Brasil Telecom Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 e outros Sentença: “...Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se àlvara judicial...”M. D. O., 19/ 04/2005 A. n. 019.05.000162-9 Busca e apreensão A.: Cleodomar da Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Alberto Gonçalves da Costa Adv.: JOSUÉ LEITE OAB/RO 625A Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade...”M. D. O., 19/04/ 2005 A. n. 019.04.001879-0 Dissolução de sociedade de fato A.: Marta Rodrigues da Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Valderino de Oliveira Leite Sentença:”...Considerando a petição de fls. 18, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil....”M. D. O., 12/ 04/2005 Autos: 019.04.001862-6 Execução de título extrajudicial A.: Agropeças - Comércio de Peças Ltda Adv.: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/RO 1720 R.: Maria Clara Silva Camargos Sentença:”...Conforme dispõe o artigo 794, II do Código de Processo Civil extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra apontado...” M. D. O., 11/04/2005 Autos: 019.05.000254-4 Consignação em pagamento A.: Wagner Teixeira Dias Adv.: ELISA DICKEL DE SOUZA OAB/RO 1177 R.: Cleidiane de Oliveira Ferreira Sentença:”...Considerando a petição de fls. 24, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil...”M. D. O., 12/ 04/2005 A: 019.04.000341-6 Execução de título extrajudicial A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda 27-04-2005 D - 3 Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Paulo Sérgio Evangelista da Silva Sentença: “...Ante a petição de fls. 39, julgo extinta a execução na forma do art. 267, VIII, do CPC. Expeça mandado de remoção, fornecendo o exeqüente os meios necessários...”M. D. O., 13/04/2005 A. n. 019.04.002014-0 Interdição e curatela A. : Natal Maria Viana Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 R.: José Benedito Viana Filho Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 24, dos autos mencionados. A.. n. 019.04.001131-1 Guarda A.: Odete Santos de Souza Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO OAB/ RO 75-A R.: Ederson Willyan Miranda de Souza e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Sentença: “...com fundamento no art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e nomeio a requerente ODETE SANTOS DE SOUZA, supra identificada, guardiã do menor EDERSON WILLYAM MIRANDA DE SOUZA. Lavre-se termo de responsabilidade...”M. D. O., 05/04/2005 A. n. 019.04.001708-5 Divórcio direto litigioso A.: Ismaita de Oliveira Silva Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74B R.: Lart Menezes da Silva Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Sentença: “...julgo procedente o pedido inicial e em conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, de ISMAITA DE OLIVEIRA SILVA e LART MENEZES DA SILVA...”M. D. O., 05/04/2005 Autos: 019.04.001091-9 Divórcio Direito A.: Adão Carolino Vieira Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Maria Luzia Vasconcelos Vieira Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 1483 Sentença: “...julgo procedente o pedido inicial e em conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, de ADÃO CAROLINO VIEIRA e MARIA LUZIA VASCONCELOS VIEIRA...”M. D. O., 05/04/ 2005 D - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 27-04-2005 Autos: 019.02.001197-9 Ação Monitória A.: Takeda Comércio Ltda Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A R.: Cleber da Silva Nogueira ME Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 Sentença: “...Devidamente intimado, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC (fls. 66-vº), o requerente permaneceu inerte, revelando, com seu comportamento processual, desistência tácita pelo prosseguimento da ação, razão pela qual declaro extinto o processo. Sem ônus...”M. D. O., 04/04/2005 A. n. 019.04.000336-0 Interdição e curatela A.: Dilva de Oliveira Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 R.: Antônio Francisco de Oliveira FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 43/44, dos autos acima mencionados, a qual decretou a interdição de ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, nomeando-lhe como curadora a requerente DILVA DE OLIVEIRA, tendo como causa da interdição derrame cerebral, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Sentença: “decreto a interdição de Antônio Francisco de Oliveira, brasileiro, solteiro, nascido no dia 13 de fevereiro de 1942, filho de Geraldo Domingos de Oliveira e Orozina Francisca de Oliveira, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Barra de São Francisco/ES, sob o nº 44251, fls. 351, livro A-067, residente e domiciliado na Linha TB 03, Gleba 04, Lote 117, Zona Rural nesta cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e Art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Atento ao disposto no artigo 1.183, § único, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora a filha, Dilva de Oliveira, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 300.696 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 290.583.762-79, residente e domiciliada na Linha TB 03, Gleba 04, Lote 117, Zona Rural nesta cidade, a qual representará o interditando nos atos civis que se fizerem necessários. Determino a especialização em hipoteca legal, ficando, pois a curadora, desde logo, obrigada a prestar contas da garantia bienalmente. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias...”M. D. O., 28/03/2005 A. n. 019.04.001705-0 Divórcio direto litigioso A.: Milton Vaz de Lima Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74B R.: Cleusa Alves Costa Lima Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 Sentença: “...julgo procedente o pedido inicial e em conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, de MILTON VAZ DE LIMA e CLEUSA ALVES COSTA LIMA...”M. D. O., 11/04/2005 A. n. 019.04.001026-9 Execução de título extrajudicial NÚMERO 074 ANO XXIII A. n. 019.04.001932-0 Concessão de benefícios previdenciários A.: Hermes Andrade de Santana Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 35/43, dos autos mencionados. A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R.: Ricardo Gonçalves Pimenta Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794, II do Código de Processo Civil extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O., 18/04/2005 A. n. 019.04.001008-0 Reintegração de posse A.: José Cezário da Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 e outros R.: João Lopes Reis e outros Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Despacho: “Como bem referi as fls. 14, a gratuidade foi deferida “por ora”. Vale dizer: provisoriamente. Por liberalidade concedo mais 5 (cinco) dias, pena de deserção...”M. D. O., 19/ 04/2005 A. n. 019.01.004159-0 Execução de título judicial A.: Valefarm Prod. Farm. Cos. Ltda ME Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781 R.: Expresso Marlin Ltda Adv.: EDELSON INOCÊNCIO OAB/RO 128B e outros Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 595, dos autos mencionados. A. n. 019.04.000519-2 Guarda A.: Raimundo Rosa de Araújo e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Daiane de Jesus Alves Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO 1912 Sentença: “...com fundamento no art. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e nomeio os requerentes RAIMUNDO ROSA DE ARAÚJO e MARIA DE LOURDES JESUS DE ARAÚJO, supra qualificados, guardiões da menor DAIANE DE JESUS ALVES por tempo indeterminado. Lavre-se termo de responsabilidade...”M. D. O., 14/04/ 2005 A. n. 019.04.001601-1 Embargos a execução A.: Maderland Indústria e Comércio e Exportação Adv.: SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN OAB/RO 547-A e outro R.: Eduardo Lino da Silva Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 Sentença: “...julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e, via de conseqüência, mantenho a penhora realizada na execução em apenso. Condeno o embargante às custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)...”M. D. O., 06/04/2005 A. n. 019.03.000535-1 Execução de título judicial A.: Ronildo Fagundes de Lara Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Anestor Kester Adv.: HENRIQUE VALLE OAB/RN 2878 Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro na fundamentação supra apontada...”M. D. O., 06/04/2005 A. n. 019.05.000119-0 Anulatória A.: Assembléia de Deus Missão Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Ariquemes e Município de Machadinho do Oeste/RO Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/ RO 1912 e Dr. ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/RO 2008 Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência e a finalidade...”M. D. O., 19/04/ 2005 A. n. 019.04.001366-7 Execução de título judicial A.: Belmiro Rigotti e outros Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 A.: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - Fenaseg Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/ AC 2008 Sentença: “...homologo o acordo entabulado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com fulcro no art.269, III, do CPC...”M. D. O., 05/04/2005 NÚMERO ANO XXIII A. DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 n. 019.05.000336-2 Medida Cautelar inominada A.: Ensel Engenharia e Serviços Elétricos Ltda Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 e outros. R.: Construmil - Construtora e Instaladora Mil Ltda Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794,II do Código de Processo Civil extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra apontado...”M. D. O., 18/04/2005 Sentença: “...Ante a petição de fls. 48, homologo o pedido de desistência da ação e, por conseqüência, casso a liminar, liberando a constrição judicial...”M. D. O., 04/04/2005. A. n. 019.04.001768-9 Execução prestação alimentícia A.: I. R. da S. e outros., representados por Maria Aparecida Rosa da Silva Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Francisco de Assis da Silva Sentença: “Intimado pessoalmente o exeqüente quedou-se inerte, razão porque extingo o feito sem exame do mérito...”M. D. O., 04/04/2005 A. n. 019.04.001613-5 Execução de prestação alimentícia A.: V. B. B., representada por Vanusa Teixeira Batista Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Delmiro Pereira Barbosa Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito com fulcro na fundamentação supra apontada...”M. D. O., 04/04/2005 A. n. 019.04.001894-4 Execução de prestação alimentícia A.: V. de O. S., representado por Edilene Joaquim de Oliveira Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: José Alves de Souza Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo dos leilões, nos autos mencionados. A. n. 019.05.000015-0 Dissolução de sociedade de fato A.: Edimar José Campos Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Airam Santana Argolo Adv.: Hemanuele F. dos A. F. Marques OAB/RO 2469 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o requerido apresentar contestação, nos autos mencionados. A. n. 019.04.000076-0 Execução de título extrajudicial A.: Carmelita Inácio da Silva Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Adelar Paulo Winkelmann A. n. 019.04.000434-0 Execução de título judicial A.: José Saiber Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Moacir dos Santos Francisco e outros Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 Despacho: “Manifeste-se o exeqüente...”M. D. O., 19/04/2005 A. n. 019.05.000090-8 Anulatória A.: João Neucélio Saurin Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Ivanir Aparecida de Araújo e outros Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório a fim de retirar o edital de citação e publica-lo no Diário da Justiça e Jornal de grande circulação. A. n. 019.04.001236-9 Interdição e curatela A.: Helena Rodrigues dos Santos Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1751 R.: Simone Rodrigues dos Santos Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 35/36, dos autos acima mencionados, a qual decretou a interdição de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, nomeando-lhe como curadora a requerente HELENA RODRIGUES DOS SANTOS, tendo como causa da interdição retardamento no desenvolvimento neuropsicomotor (retardamento mental), sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Sentença: “decreto a interdição de Simone Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, nascida no dia 18 de outubro de 1981, filho de Antenor Rodrigues dos Santos e Helena Rodrigues dos Santos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quedas do Iguaçu/PR, sob o nº 8.403, fls. 249, livro A-6, residente e domiciliado na Linha TB 05, da C-08, Lote 22, estrada do Oriente Novo, Zona Rural, nesta cidade, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e Art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Atento ao disposto no artigo 1.183, § único, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora a mãe, Helena Rodrigues dos Santos, brasileira, casada, agricultora, portadora da Carteira de Identidade nº 496.785 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 478.597.092-87, residente e domiciliada na Linha TB 05, C-08, Lote 22, estrada do Oriente 27-04-2005 D - 5 Novo, Zona Rural, nesta cidade, a qual representará a interditanda nos atos civis que se fizerem necessários. Determino a especialização em hipoteca legal, ficando, pois a curadora, desde logo, obrigada a prestar contas da garantia bienalmente. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro de pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias...”M. D. O., 14/04/2005 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GILBERTO ZARDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a parte acima mencionada para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, no prazo legal apresentar resposta, bem como tomar conhecimento da penhora e remoção abaixo transcrita, e querendo no prazo de 10 (dez) dias opor embargos. Processo : 019.04.001645-3 Classe : Execução de título judicial Exeqüente : Lauro Straatmann Executado : Gilberto Zardo Penhora: 10 (dez) cabeças de boi capão, tendo pesado ao todo 4.456Kg (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis quilos), perfazendo um total de 148,5@ (cento e quarenta e oito e meia arrobas), avaliado em R$ 7,00 (sete reais) a arroba, cotação local de compra de gado. Totalizando R$ 5.494,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos). A. n. 019.02.000596-0 Inventário A.: Edna Modesto de Souza Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 R.: Ailton Dias de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Ofício de fls. 130, nos autos mencionados. A. n. 019.03.001414-8 Depósito A.: Banco do Brasil Adv.: Anely de Moraes Pereira Melin OAB/RO 2009 R.: Carlos Fernandes de Souza Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO 1483 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 99, dos autos mencionados. A. n. 019.02.000249-0 Indenização por acidente de veículo A.: Nagib de Oliveira Mendes Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 940 R.: Município de Machadinho do Oeste/RO Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1751 D - 6 27-04-2005 Finalidade: Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo para o executado opor embargos. Senhores Advogados De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados, intimados a devolverem ao cartório da 1ª Vara Cível os autos dos processos que encontram-se com carga para os mesmos com prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, pagamento da diligência do Oficial de Justiça e demais cominações pertinentes. A. n.: 019.04.001507-4 Ação Sócio educativa A.: Ministério Público do Estado de RO Adv.: Promotor de Justiça R.: Cristiano Machado de Oliveira Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/ AC 2008 Data da carga: 03/03/2005 A.n.. 019.04.001318-7 Execução de Prestação alimentícia A.: Bruno de Oliveira Batista Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904 R.: José Cláudio de Lima Batista Data da carga: 29/03/2005 A. n.:019.01.002938-7 Execução de Título judicial A.: Rosicler Alves de Souza Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Sérgio Pacheco Mérida Data da carga: 019.01.002938-7 A. n.: 019.04.000265-7 Indenização por acidente de veículo A.: Egnaldo Alves de Souza Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Givaldo de Jesus Lima Data da carga: 06/04/2005 A.n.: 019.03.001594-2 Reivindicatória A.: José de Paula Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/ AC 2008 R.: Osmano José Batista Data da carga: 07/04/2005 A.n.: 019.05.000199-8 Execução de título extrajudicial A.: Marisa Aparecida Dias da Silva Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Osnir Assunção Data da carga: 11/04/2005 A.n.: 019.02.000644-4 Inventario A.: Lourdes de Fátima Fermiano Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Horácio Lemos da Silva Data da carga: 14/04/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA A.n: 019.04.001957-6 Cobrança A.: Aldair Lopes Jardim Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/ RO 1812 R.: Valter Viana Data da carga: 18/04/2005 Machadinho do Oeste, 26 de abril de 2005 Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442 Juizado Especial Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 19.04.2005 Processo: 02004.001078-3 Ação: Cobrança AA: Neusa Lopes Chiodi Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873 , Dr. Sinval Barros OAB/RO 2.321, Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A RR: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Dr(a) Luíz Felipe de Freitas Braga Pellon, OAB/RJ 20387. Dr. Ségio Ruy Barroso de Mello OAB/RJ 63377. Dra. Keila Christian Zanata Managão Rodrigues OAB/RJ 84676. Dra. Greice Adriana Simões OAB/RJ 116450. SENTENÇA de fls. 77:”Homologo o acordo de fls. 75/76, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, posto que formalmente em ordem. Decorrido o prazo estipulado sem manifestação das partes, os autos serão arquivados. Solicite se a devolução da carta precatória (fls. 74). Oficie se. P.R.I. NBO, 22.03.05. Haruo Mizusaki Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001750-8 Ação: Cobrança AA: Elizabeth Sinezia Delgado Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Consórcio Nacional Autorede e outros Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/RO 625 SENTENÇA de fls. 45-49:”...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL NÚMERO 074 ANO XXIII MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em benefício da requerente, atualizado da data do efetivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Retifique-se o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001749-4 Ação: Cobrança AA: Elizabeth Sinezia Delgado Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Consórcio Nacional Autorede e outros Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625. SENTENÇA de fls.44-48:”...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em benefício da requerente, atualizado da data do efetivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Retifique-se o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001136-6 Ação: Cobrança AA: Elza Milagre Gomes Candido Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Consórcio Nacional Ltda (Autorede) e outros Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/RO 625 SENTENÇA de fls. 47-50"...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em benefício da requerente, atualizado da data do efetivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Retifique-se o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001751-6 Ação: Cobrança AA: João Carlos Bonfim Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Consórcio Nacional Autorede Ltda Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/625 Sentença de fls. 52-56"...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em benefício da requerente, atualizado da data do efetivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Retifique-se o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ANO XXIII NÚMERO 074 Processo: 02003.001775-0 Ação: Indenização AA: Eliseu Alves da Silva Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A; Dra. Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602. RR: Celeste Rdivo - ME Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A SENTENÇA de fls. 101-106: “....Ante o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos, com lastro no art. 269, incicoI, do CPC, e condeno a parte ré a pagar ao autor a importância de R$650,00, atualizados da data da avaliação dos bens do autor que foram removidos ao arrematante, com ressalva acima, e R$500,00 a título de danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente da data do ajuizamento da ação, e ambos os valores acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. NBO, 31.03.05. Haruo Mizuski Juiz de Direito” Vara Cível - Juizado Especial Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 20.04.2005 Processo: 02004.002339-7 Ação: Cobrança AA: A.G. Frota Agrimensura & Topografia Ltda Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Planurb - Planejamento de Construções Ltda Adv.: Dr(a) Adir Baldo OAB/RO 112-A DESPACHO de fls. 54:”Recebo o recurso de fls. 48 52 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra razões. Em seguida, encaminhem se ao Colégio Recursal em Ji Paraná, providenciando se o necessário. Int. Nova Brasilândia do Oeste, 12.04.2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001933-0 Ação: Cobrança AA: Lisael de Souza Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/ RO 2523 RR: Consórcio Nacional Autorede e outros Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 SENTENÇA de fls.55-56:”Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo , com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ser o autor parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação. Oportunamente arquivem-se P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.05. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.001477-0 Ação: Cobrança AA: Jair Fortunato e outros Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A , Sinval Barros OAB/RO 2.321 RR: Real Seguros S/A Adv.: Dr(a) Greice Adriana Simões OAB/RJ 116.450, Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/ RO 1561 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 80: “Aguarde-se o depósito do mencionado cheque. Após dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia. Int, Nova Brasilândia do Oeste, 13.04.05. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito” ;; Processo: 02005.000503-0 Ação: Cobrança AA: Sônia Aparecida da Silva Adv.: Dr(a) Fábio José Ricato OAB/RO 002/03 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Dr(a) DESPACHO de fls.23:”Cite se e intime se o(s) Requerido(s) de todo o teor da presente ação, para que compareça perante este Juizado Especial Cível, no fórum desta Comarca, para audiência de conciliação, designada para o dia 07/06/05, às 14hs30, advertindo o(s) de que o seu(s) não comparecimento(s) poderá acarretar lhe(s) prejuízos, como o de serem consideradas como verdadeiras as alegações iniciais e proferimento de julgamento de plano (Artigo 18, § 1º da Lei 9099/95). A parte autora fica intimada na pessoa de seu(ua) patrono(a). Intime se. Nova Brasilândia do Oeste, 18 de abril de 2005. Haruo Mizusaki Juiz de Direito” ;; Processo: 02004.000543-7 Ação: Carta Precatória AA: Saul Izabel de Souza Adv.: Dr(a) Jorge Verano da Silva OAB/MG 61.939 RR: Edson Sabadini Filho Adv.: Dr(a) CERTIDÃO de fls. 20:”...em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste RO, efetuei o pregão da 2ª Hasta Pública, no dia e horário designado. No entanto, não houve arrematação. O referido é verdade e dou fé. Nova Brasilândia do Oeste, 12.04.05. Edson Vieira dos Santos Oficial/Leiloeiro. Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) João Batista Chagas dos Santos Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 22 de abril de 2005 Dra. Ceci Furbino Alves OAB/RO 272 A. Fica Vossa Senhoria, pelo presente intimada a devolver no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, os autos abaixo relacionados, sob pena de busca e apreensão. Auto: 02004.000505-4 - José Vitorino Filho; Espólio de José Vitorino. ;; Processo: 02001.002941-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Adv.: Dr(a) Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 RR: PAULO HENRIQUE MEZABARBA E OUTROS Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se quanto ao ofício 098/2005 e 136/2005 ARF/CCL/ RO, o qual informa acerca das pessoas físicas cujas cópias de declarações de imposto de renda foram solicitadas. 27-04-2005 D - 7 Processo: 02002.000561-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 RR: GOMES & MAY LTDA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 125: “Aguarde-se pelo prazo de embargos, certificando-se. Em seguida, manifeste-se exeqüente requerendo o que de direito. Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.04.05. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” CERTIDÃO Fls. 123v: “...INTIMEI Zila Miranda May, que lhe li a carta precatória, que recebeu a contrafé e exarou ciente. Cacoal RO. 27.01.05. Ivo Harmatiuk. Oficial de Justiça.” ;; Processo: 02005.000177-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: A.C. BUENO & CIA LTDA Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: CELI DOS SANTOS COELHO Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 13: “Considerando que mesmo intimado a dar andamento no feito, o autor não se manifestou, arquivem-se os autos sem baixa. Nova Brasilândia do Oeste RO. 12.04.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02001.002699-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: ROSEILTON NOGUEIRA Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 58v: “A parte autora foi instada a manifestar e que dou-se inerte. Ante o exposto, arquivem-se os autos, sem baixa. Nova Brasilândia do Oeste RO. 18.04.05. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02003.001667-3 Ação: Indenização AA: CLAUDOMIRO SOARES DE FREITAS Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob nº 2056 RR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS RO Adv.: Dr(a) Luciano da Silveira Vieira OAB/RO 1643 DESPACHO Fls. 71: “Impossibilitado o acordo, intimem-se as partes a apresentarem seus memoriais no prazo de cinco dias, para cada um. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.03.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02005.000255-4 Ação: Indenização por acidente de veículo AA: PAULO SHERRER JÚNIOR E OUTROS Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061 RR: LORIDES ALVES FERREIRA E OUTROS Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimado a impugnar contestação da parte requerida, no prazo de cinco dias. D - 8 27-04-2005 Processo: 02004.002101-7 Ação: Ação Monitória AA: TRADIÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1.258 e outros RR: NADELSON DE CARVALHO E OUTROS Adv.: Dr(a) CERTIDÃO Fls. 27v: “...citei os executados Nadelson de Carvalho e Neusa Aparecida de Carvalho de todo conteúdo do mandado que lhes li e do qual ficaram cientes. Decorrido o prazo legal, deixei de efetuar penhora por não encontrar bens livres e desembaraçados suficientes para cobrir o débito. os bens encontrados fora: Uma residência e os moveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência. Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.04.2004. Edson Vieira dos Santos, Oficial de Justiça.” ;; Processo: 02002.000055-3 Ação: Embargos a execução AA: OLACI JOSÉ BALBINO Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Adv.: Dr(a) Sérgio Luis Condeli OAB/RO 335-B SENTENÇA Fls. 85/86: “(...)Não sendo caso de acolhimento das preliminares, e não tendo promovido o embargante o regular andamento dos embargos, ainda que intimado através de seu procurador a dar prosseguimento, como também não constituiu procurador com poderes bastante, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC, eis que está demonstrada a desistência tácita aos embargos. Em razão disso, CONDENO-O no pagamento das custas processuais, pro rata, e honorários advocatício da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Nova Brasilândia do Oeste RO. 18.03.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02001.001969-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: MARINO PADOVAN Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: JOSÉ APARECIDO BARBOSA DA SILVA Adv.: Dr(a) Para manifestar-se quanto ao ofício 030/2005 do Banco do Brasil de Nova Brasilândia do Oeste RO, informando que não foram encontrados arquivos em nome do executado. ;; Processo: 02003.001327-5 Ação: Rescisão de Contrato AA: DINAIR DE AZEVEDO CATÃO Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RR: JOSÉ MIGUEL Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria, intimado a retirar no prazo de cinco dias carta precatória de despejo. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: HARUO MIZUSAKI ESCRIVÃ: ANA ZELIA VAZ DE OLIVEIRA FREZ [email protected]. DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) De: CONSTRUTORA JANGADA LTDA, pessoa júridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.663.694/0001-00, na pessoa de seu representante legal Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.173,87 (dez mil, cento e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) , acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 02003.001481-6 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 10.173,87 Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Advogado(a): Dr(a) Aurélio Henrique Keller Executado(s): CONSTRUTORA JANGADA LTDA De: BALBINO ALVES CARDOSO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02005.000491-3 Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 260,00 Parte Autora: MARIA APARECIDA CARDOSO Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: BALBINO ALVES CARDOSO Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de abril de 2005 Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: MARIA REGINA CAVALCANTE, brasileira, solteira, lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº 782.994 SSP/MG e CPF/MF nº 614.732.601-59, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02004.001765-6 Classe: Retificação de registros públicos Valor: R$ 260,00 Parte Autora: MARLI SOARES CRUZ Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 Parte Ré: MARIA REGINA CAVALCANTE Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: A.S. GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica de direito privado CNPJ/MF 01.883.133/0001-16, na pessoa de seu representante legal. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.310,62 (dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e dois centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Processo: 02003.001212-0 Classe: Execução fiscal Valor: R$ 2.310,62 Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier Procurador do Estado Executado(s): A.S. GUIMARÃES LTDA Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito ANO XXIII NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: NELMAR NEGRI Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 134,11 (cento e trinta e quatro reais e onze centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 09 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): - Um imóvel urbano, situado à rua JK, lote 210, quadra 001, setor 003, contendo como benfeitoria um barracão em madeira e um galpão comercial em madeira. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).. Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02003.000500-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 134,11 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): NELMAR NEGRI Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: JOSÉ INÁCIO DE SOUZA Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 214,85 (duzentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 09 dos bem(ns): - Um imóvel urbano, situado à rua Nego Lopes, De: JOSÉ RODRIGUES CHAVES Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 584,17 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 17 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): - Um imóvel urbano, situado à Av. Getúlio Vargas, lote 075, quadra 002, setor 001, contendo como benfeitoria uma casa em madeira, avaliação R$ 5.000,00 (cinco mil reais).. Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02003.000050-5 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 584,17 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): JOSÉ RODRIGUES CHAVES Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito - 9 Processo: 02003.000035-1 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 345,60 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): JOSÉ AUGUSTO ANDRADE Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito lote 183, quadra 002, setor 001, contendo um barracão em madeira, avaliado em 12.000,00 (doze mil reais). EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02002.002061-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 214,85 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS D autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) Executado(s): JOSÉ INÁCIO DE SOUZA (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito 27-04-2005 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: JOSÉ AUGUSTO ANDRADE Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ De: EUGENIO GERALDO DARIO Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 352,23(trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte três centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 13 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): - Um imóvel urbano, situado à Av. Getúlio Vargas, lote 060, quadra 002, setor 003, contendo como benfeitoria uma casa em madeira. Avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02003.000428-4 Classe: Execução fiscal Valor: R$ 352,23 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): EUGENIO GERALDO DARIO Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito convertido em penhora o arresto de fls. 15 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): - Um imóvel urbano situado à Rua Getúlio Vargas, lote 270, quadra 008, setor 001, contendo um barracão em madeira. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: CÍCERO GALDINO FERREIRA Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 17 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): D 27-04-2005 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA - 01 (um) imóvel urbano nº 315, quadra 18, setor 03. Avaliado em R$ 1.000,00. Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02003.000417-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 157,80 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): CÍCERO GALDINO FERREIRA Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS De: MARIA JOSÉ DE PAULA, brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro (24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$ 288,64 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls. 12 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): -Um imóvel urbano situado à José Carlos Bueno esquina c/ General Ozório, lote 150, quadra 009, setor 002, não contendo benfeitoria. Avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor, no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 02002.002086-4 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 288,64 Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE RO Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A Executado(s): MARIA JOSÉ DE PAULA Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep 78.974-000 Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de 2005 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito PRES. MÉDICI 25.04.2005 Autos n. 006.05.000279-7 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Eliane Cordeiro dos Santos Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO 1043 Requerido: Sulina Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/ RO 307 Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido inicial e condeno a ré APS Seguradora S/A a pagar à autora Eliane Cordeiro dos Santos a quantia de R$ 3.645,99 (três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. --------------------------------------------------------Autos n. 006.05.000280-0 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Adilson Pereira dos Santos Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO 1043 Requerido: A P S Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/ RO 307 Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido inicial e condeno a ré APS Seguradora S/A a pagar ao autor Adilson Pereira Santos a quantia de R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três reais), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. --------------------------------------------------------Autos n. 006.05.001530-6 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Cleunice Aparecida da Silva Reis Advogado: Mayk Jefferson Barros - OAB/RO 1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/ RO 307 Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido inicial e condeno a ré Interbrazil Seguradora S/ A a pagar à autora Cleunice Aparecida da Silva Reis a quantia de R$ 3.645,99 (Três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação. Indefiro o pleito de litigância de má-fé, pois não vislumbro a presença de nenhuma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. --------------------------------------------------------- NÚMERO 074 ANO XXIII Autos n. 006.05.000282-7 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Samuel Moreira Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO 1043 Requerido: Sulina Seguradora S/A Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/ RO 307 Sentença: Posto isto, declaro extinto o processo com apreciação do mérito, com fundamento no art. 269, I, 2ª figura do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. --------------------------------------------------------Autos n. 006.04.001780-5 - Reparação de Danos Requerente: José Milton de Andrade Rios Filho Advogado: Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795 Requerido: Moto Motores Oliveira Motores Ltda Advogado: Arthur Paulo de Lima - OAB/RO 1669 Expediente: Intimação da parte autora para que tomando ciência da contestação interposta apresente, querendo, réplica. PM, 25/04/05. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. PRES. MÉDICI 25 de abril de 2005 Autos - 006.05.000323-8 - Divisão e demarcação de terras P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros Advogado - Dr. João Carlos da Costa - OAB/ 1258 Requerido - Nicomedes da Silva e outros Advogado - Dr. Maycon Douglas Machado OAB/2509 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.04.001597-7 - Indenização P. Autora - Adilson Aparecido Mendonça Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/ 1501 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.05.000217-7 - Indenização P. Autora - Valmir Souza da Silva Advogado -Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/ 677A Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/ 2079 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.03.000584-7 - Dissolução de Sociedade de Fato P. Autora - M. L. B. Advogado - Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/1153 ANO XXIII NÚMERO 074 Requerido - Antônio Misael da Silva Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação da parte requerida para ficando ciente do Ofício nº 014/05, oriundo da comarca de Apuí/AM, requeira o que entender pertinente. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.02.001692-7 - Dissolução de Sociedade Comercial c/c Partilha de Bens e Prestação de Contas P. Autora - Otair Rodrigues Correia Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - João José dos Santos e JJ. Dos Santos Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Expediente - Intimação das partes para que cientes dos recursos de apelação interpostos, apresentem suas respectivas contra-razões, em prazo comum. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.05.000213-4 - Divórcio direto litigioso P. Autora - P. F. P. Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/ 2123 Requerido - S. G. P. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.01.002308-4 - Ação Civil Pública P. Autora - Ministério Público Advogado - Promotor de Justiça Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Sílvio Vicente C. de Souza e Simone Caldeira e Silva Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - Consilux Consultória e Construções Elétricas Ltda. Advogado - Dr. Aurelino Pernetta Caron - OAB/ PR 26.161. Requerido - Arnaldo Kazuto Matuda Advogado - Dr. Adré Bonifácio Ragnini - OAB/ 1119. Despacho - Intimem-se as partes para manifestar se pretendem produzir outras provas, em 05 dias. PM, 22/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.01.000688-0 - Execução P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/ 72B Requerido - Adenilson Albertino da Silva Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que tomando ciência da certidão negativa do Sr. Meirinho, fls. 84, requeira o que entender pertinente. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de Tutela/Curatela P. Autora - José Lopes Ferreira Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - Maria Lopes da Silva Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente - Intimação da parte autora para que receba os mandados de inscrição e averbação para o devido encaminhamento. PM,. 25 de abril de 2005 ________________________________________ Autos nº 006.05.000004-2 - Divórcio direto litigioso P. Autora - M. das G. T. Z. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - J. C. Z. Advogado - Dr. João Gomes Filho - Defensor Público Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a execução Fiscal P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170 Requerido - Fazenda Nacional Advogado - Procurador da Fazenda Nacional Expediente - Intimação da parte autora para que, ciente do recurso de apelação interposto, apresente contra-razões. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.04.001622-1 - Indenização por acidente de veículo P. Autora - Waldomiro da Silva Leite e outros Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Nestor Barcelos e outros Advogado - Dr. Nivaldo Vieira de Melo Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.05.000012-3 - Rescisão de contrato P. Autora - Edson das Dores Queiroz e outros Advogado - Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula - OAB/1404 Requerido - Colman e Arruda Ltda e outros Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que ciente da certidão do Sr. Meirinho, onde informa a não citação de Alex Alves Arruda, requeira o que entender pertinente. PM, 25 de abril de 2005. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] PRES. MÉDICI 25 de abril de 2005 Autos - 006.05.000323-8 - Divisão e demarcação de terras P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros Advogado - Dr. João Carlos da Costa - OAB/ 1258 Requerido - Nicomedes da Silva e outros Advogado - Dr. Maycon Douglas Machado OAB/2509 27-04-2005 D - 11 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.04.001597-7 - Indenização P. Autora - Adilson Aparecido Mendonça Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/ 1501 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.05.000217-7 - Indenização P. Autora - Valmir Souza da Silva Advogado -Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/ 677A Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/ 2079 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.03.000584-7 - Dissolução de Sociedade de Fato P. Autora - M. L. B. Advogado - Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/1153 Requerido - Antônio Misael da Silva Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação da parte requerida para ficando ciente do Ofício nº 014/05, oriundo da comarca de Apuí/AM, requeira o que entender pertinente. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.02.001692-7 - Dissolução de Sociedade Comercial c/c Partilha de Bens e Prestação de Contas P. Autora - Otair Rodrigues Correia Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - João José dos Santos e JJ. Dos Santos Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Expediente - Intimação das partes para que cientes dos recursos de apelação interpostos, apresentem suas respectivas contra-razões, em prazo comum. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.05.000213-4 - Divórcio direto litigioso P. Autora - P. F. P. Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/ 2123 Requerido - S. G. P. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ D - 12 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 006.01.002308-4 - Ação Civil Pública P. Autora - Ministério Público Advogado - Promotor de Justiça Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Sílvio Vicente C. de Souza e Simone Caldeira e Silva Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - Consilux Consultória e Construções Elétricas Ltda. Advogado - Dr. Aurelino Pernetta Caron - OAB/ PR 26.161. Requerido - Arnaldo Kazuto Matuda Advogado - Dr. Adré Bonifácio Ragnini - OAB/ 1119. Despacho - Intimem-se as partes para manifestar se pretendem produzir outras provas, em 05 dias. PM, 22/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.001622-1 - Indenização por acidente de veículo P. Autora - Waldomiro da Silva Leire e outros Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Nestor Barcelos e outros Advogado - Dr. Nivaldo Vieira de Melo Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. Autos nº 006.01.000688-0 - Execução P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/ 72B Requerido - Adenilson Albertino da Silva Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que tomando ciência da certidão negativa do Sr. Meirinho, fls. 84, requeira o que entender pertinente. PM, 25 de abril de 2005. _____________________________________ Ofício nº 1000/05/VCr. Pres. aos 26 de abril de 2005 Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de Tutela/Curatela P. Autora - José Lopes Ferreira Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - Maria Lopes da Silva Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Expediente - Intimação da parte autora para que receba os mandados de inscrição e averbação para o devido encaminhamento. PM,. 25 de abril de 2005 ________________________________________ Autos nº 006.05.000004-2 - Divórcio direto litigioso P. Autora - M. das G. T. Z. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - J. C. Z. Advogado - Dr. João Gomes Filho - Defensor Público Expediente - Intimação da parte autora para que apresente réplica a contestação apresentada. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a execução Fiscal P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170 Requerido - Fazenda Nacional Advogado - Procurador da Fazenda Nacional Expediente - Intimação da parte autora para que, ciente do recurso de apelação interposto, apresente contra-razões. PM, 25 de abril de 2005. ________________________________________ : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] VARA: Primeira Vara Criminal Médici/RO, NÚMERO 074 ANO XXIII Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 22-04-05 Ação Penal nº 00601.000279-6 Autor: Justiça Pública Réus: Assis Gurgacz e outro Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo e Gilberto Piselo do Nascimento Despacho: “Ficam os causídicos acima mencionados, intimados da audiência designada na Vara Criminal da Comarca de Juína/MT, para o dia 25-05-05, às 13h, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória Raimundo Nonato Lucena Pereira (fiscal do IBAMA)” bem como da audiência designada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, para o dia 1205-05, às 8h30min, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória Antônio Pereira da Cruz, (fiscal do IBAMA)” . João Carlos de Souza Escrivão Judicial Ref. aos autos nº 00603.000740-8 Ilustríssimo Senhor, Considerando que o réu ADELSON PEREIRA DA SILVA - brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido aos 25-07-82, natural de JiParaná/RO, filho de Adevaldo Pereira do Nascimento e Maria Meireles Pereira, sem residência fixa, atualmente em local incerto e não sabido, não resgatou a sanção pecuniária devida na sentença prolatada nos autos, encaminho a Vossa Senhoria planilha de multa para inscrição na dívida ativa. Atenciosamente, Deisy Cristhian Ferraz Juíza Lorena de de Oliveira Direito ILUSTRÍSSIMO SENHOR Agente de Rendas N E S T A. Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 22-04-05 Ação Penal nº 00601.000279-6 Autor: Justiça Pública Réus: Assis Gurgacz e outro Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo e Gilberto Piselo do Nascimento Despacho: “Ficam os causídicos acima mencionados, intimados da audiência designada na Vara Criminal da Comarca de Juína/MT, para o dia 25-05-05, às 13h, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória Raimundo Nonato Lucena Pereira (fiscal do IBAMA)” bem como da audiência designada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO, para o dia 1205-05, às 8h30min, quando será inquirida a testemunha arrolada na peça exordial acusatória Antônio Pereira da Cruz, (fiscal do IBAMA)” . João Carlos de Souza Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº:022.04.002502-2 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES TOMAZ Advogada: Dra. Imperatris de Castro Paula FINALIDADE: Intimação do réu supracitado e sua advogada do teor da sentença de extinção da punibilidade abaixo transcrita: “Fl. 137: Tendo cumprido a pena o reeducando FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES TOMAZ, conforme certidão e parecer favorável do Ministério Público junto às fls 30/31, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE (Lei nº 7.210/84, art. 146, c/c art. 90 do Código Penal)... São Miguel do Guaporé/RO, 13 de Abril de 2005. (a) José Antonio Barretto, Juiz de Direito em Substituição.” (a) Adriano da Silva Escrivão Judicial Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel do Guaporé/RO, 25 de Abril de 2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXIII ( ANEXO J.F. Nº 062/2005) D.J. Nº 074/2005 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal JUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM SUBSTITUIÇÃO PELA 1ª VARA: JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA Expediente do dia 25 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.41.00.000961-7 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO : RO0000184B - SYLVANA DE MARIA G. SCHERER REQDO : LENIZA ZAMPROGNO REQDO : CRISTINA MARIA ROCHA ADVOGADO : - ** ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON MARINHO VIEIRA “As considerações formuladas pelo INCRA no que se refere ao valor atribuído à cobertura florística do imóvel expropriado, em face de exploração anterior levada a efeito pelos requeridos, não merecem ser acolhidas, vez que desprovidas de qualquer suporte probatório. Com efeito, eventual exploração florestal ocorrida antes do decreto expropriatório não é apta a infirmar laudo pericial relativo à situação fática atual da cobertura florística do imóvel expropriado. Se ocorreu, de forma irregular ou não, é matéria alheia a estes autos e aqui não pode ser discutida. Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo INCRA às folhas 577/581, no que se refere à juntada de projeto de manejo florestal...”. 2005.41.00.000451-9 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR : AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA ADVOGADO : RO00000651 - MAURICIO FERNANDO SPILLERE ADVOGADO : RO00000437 - SEVERINO JOSE PETERLE FILHO RÉU : FLARINDO CLARO DE OLIVEIRA ADVOGADO : PA00003355 - ERMOGENES JACINTO DE SOUZA “Aceito a competência para apreciar o presente feito, porquanto o INCRA ingressou com ação de oposição, o que atrai regra prevista no art. 109, inciso I, da Constituição da República. Ratifico todos os atos praticados no juízo de origem, inclusive os decisórios, porquanto não verifico razão para modificá-los. Defiro o pedido formulado pelo INCRA à fl. 224/225. Intimem-se”. 1998.41.00.003226-7 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO : RO0000184B - SYLVANA DE MARIA G. SCHERER PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES PROCUR : RO0000311A - PAULO JOSE DA SILVA REQDO : RONIN AGROPASTORIL LTDA ADVOGADO : RO00000417 - MARLEY NUNES VIZA ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS “... Vista sobre o laudo pericial à requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como ao MPF. Intime-se”. PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2005 2004.41.00.001396-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RUTILENE SILVA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO0000498A - MARTA DE ASSIS NOGUEIRA REU : DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES “Intime-se para justificar a prova requerida apontando os fatos que deseja esclarecer no interesse da lide. Intime-se”. 2004.41.00.000213-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA JOSE SOUZA LIMA ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 118/119 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito”. 2003.41.00.003181-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA PROCUR : - TATIANA MONTEIRO MENI RÉU : GETULIO CARDOSO LOPES FILHO ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA “Verifico que a Sentença prolatada às fls. 139/146, julgou improcedente o pedido do INCRA, pelo que resta prejudicado o cumprimento da Decisão exarada nos autos do agravo de instrumento de nº 2004.01.00.034269-6/RO (fl. 191). Assim sendo, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor às folhas 150/174, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para apresentar contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”. 2001.41.00.003978-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS “Ante a juntada aos autos do laudo pericial de fls. 136/184, determino a expedição de alvará de levantamento dos honorários periciais. Intimem-se sucessivamente as partes, primeiramente o autor e posteriormente o réu, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo juntado às fls. 136/184. Intimem-se”. 2005.41.00.001282-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOURIVAL CHAGAS DA SILVA ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS IMPDO : GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RONDONIA “Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias...”. 2 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 062/2005) D.J. Nº 074/2005 ANOXXIII Autos com Decisão Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.41.00.001849-3 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI REU : FRANCISCO PEREIRA TORRES 2005.41.00.001749-1 HABEAS CORPUS IMPTE : GRACELY KELLY BRIZON IMPTE : GRACELY KELLY BRIZON PACIENTE : NEEMIAS WILLIAN BRIZON IMPDO : MAJOR PRESIDENTE DA JISG/HOSPITAL DE GUARNICAO - EXERCITO BRASILEIRO “... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Cite-se. Intimese”. 2005.41.00.001807-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DINALVA GOMES DE SOUZA ADVOGADO : RO00000508 - MARGARIDA DOS SANTOS MELO IMPDO : ANA PAULA DE TOLEDO PRADO - SECRETARIA GERAL DA FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON 2005.41.00.001808-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : HELEN SILVIA CARDOSO DA COSTA IMPDO : ANA PAULA DE TOLEDO PRADO - SECRETARIA GERAL DA FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON 2005.41.00.001936-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PRISCILLA DA SILVA VALERIO ADVOGADO : RO00001707 - JOAO VALERIO SILVA NETO IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO UNIRON “... Isto posto, ausente o primeiro requisito previsto no art. 7º, inc. II, da Lei n. 1.533/51, INDEFIRO a liminar requerida. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de dez dias. Oficie-se...”. “... Julgo procedente o pedido, com espeque no art. 660, do Código de Processo Penal, e concedo a ordem de habeas corpus pleiteada para restabelecer a liberdade de locomoção do paciente NEEMIAS WILLIAN BRIZON, ao qual asseguro o direito de recuperar-se da enfermidade noticiada em seu domicílio. (...) Sem custas e sem honorários (art. 5º, LXXVII). Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 574, inciso I, do CPP...”. 2005.41.00.000130-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : EULUCELIA RODRIGUES MACEDO DE MATOS ADVOGADO : RO0000650A - AGLICO JOSE DOS REIS IMPDO : DIRETORA GERAL DA FACULDADE SAO LUCAS “... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança vindicada. Sem honorários advocatícios nos termos das Súmulas 512 e 105 do STF e STJ, respectivamente. Sem custas, tendo em vista o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita...”. 2004.41.00.000884-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE VICENTE DE SOUZA ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO REU : UNIAO FEDERAL “... Julgo improcedente a pretensão deduzida pelo autor, condenando-o ao pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC...”. Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.41.00.001161-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ALFREDO SILVA FILHO E OUTROS ADVOGADO : AC00002578 - JOAO SOUZA REGIS ADVOGADO : RO00001699 - MARCIO PEREIRA BASSANI REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela CEF às folhas 206/223. 2000.41.00.005188-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ALBERTO ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no desarquivamento do presente feito, importando seu silêncio no retorno dos autos ao arquivo. 2004.41.00.004941-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JEFERSON FREITAS LOPES ADVOGADO : RO0000391B - ROSA MARIA C. JESUS REU : UNIAO FEDERAL Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela requerida às folhas 74/111. ANOXXIII (ANEXO J.F.-Nº 062/2005) D.J. Nº 074/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2004.41.00.000337-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARILZA DA COSTA PEREIRA ADVOGADO : RO00001031 - TANCREDO PEREIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : CLEBSON SANCHEZ DAS NEVES REU : CLEUCILENE SANCHEZ DAS NEVES REU : CLEONICE SANCHEZ DAS NEVES Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2003.41.00.005421-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : IZABEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA REQDO : RENE HUMBERTO FERREL CAMACHO ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS DA ROCHA ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA Ato(s) Ordinatório(s): Intimação do(s) defensor(es) do requerido René Humberto Ferrel Camacho para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memoriais, em atendimento ao disposto no despacho de fl. 852. 2004.41.00.004576-4 JUSTIFICAÇÃO JFTE : ORIDES SILVA ADVOGADO : RO00000663 - MARIA ALMEIDA DE JESUS JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a carta precatória juntada às folhas 45/53. 2000.41.00.004684-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : LUZINETE AMERICO RODRIGUES LOPES E OUTROS ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS 2001.41.00.000874-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSIA JANUARIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS Ato(s) Ordinatório(s): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela CEF às folhas... 27-04-2005 3 “Aguarde-se a chegada dos documentos originais como noticiado pelo autor. Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC)”. 2005.41.00.001594-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RICARDI MARQUES SOARES ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO ADVOGADO : RO00002688 - GISELE FERNANDES ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL “Considerando que a competência do Juízo Especial Federal é absoluta e fixada em função do valor da causa ante o disposto no artigo 3º da Lei 10.259/2001, e que neste caso é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, conformando-o ao art. 258 do Código de Processo Civil”. 2003.41.00.006339-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JORGE SARMENTO LEITE ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL “O benefício da assistência judiciária gratuita é instituto conferido ao necessitado, em razão da Lei nº 1060/50. Entendo que o autor se enquadra no conceito básico de necessitado, pois se verifica pelos comprovantes de pagamentos e rendimentos juntado aos autos (fls. 103/105), que o autor comprometeria o sustento próprio ou da família, caso arcasse com o pagamento das custa finais que importam o valor de R$ 1.894,12 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e doze centavos). Portanto, deferido o pedido do autor. Intime-se, após remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição”. 2002.41.00.000423-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO. ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.004048-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LUIZ ALVES ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS 2003.41.00.004075-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MIRTES FERREIRA FONTENELE E OUTROS ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS “Concedo ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente os cálculos de liquidação de sentença e promova a execução do julgado. Decorrido o prazo, e nada sendo apresentado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição”. 2005.41.00.000094-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL “Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a reconvenção, nos termos do art. 316, do CPC. Manifestese ainda, sobre a contestação apresentada (fls. 175/176)”. 2005.41.00.001624-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ADENILDA APARECIDA FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : RO00001462 - EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00001488 - FRANCISCA MARQUES MENDES REU : UNIAO FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Expediente do dia 25 de Abril de 2005 Autos com Despacho 2005.41.00.001942-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO REU : FAZENDA NACIONAL “Considerando que o valor da causa fixa a competência do Juízo ante o disposto no artigo 3º da Lei 10.259/2001, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, conformando-o ao art. 258 do Código de Processo Civil, adequando-se o valor dado a causa ao pedido. Limito a dez (10) o número de litigantes neste feito, visando propiciar o desenvolvimento célere do processo, nos termos do parágrafo único do art. 46 do CPP, devendo o advogado da parte autora providenciar o desmembramento necessário, bem como a juntada dos originais das procurações outorgadas”. 2003.41.00.001002-5 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : LINCOLN HIDEO NAKASIMA E OUTRO ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALES ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4 27-04-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA REU : SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA “Intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar os comprovantes de pagamento das custas processuais remanescentes (art. 14, II, Lei 9289/96), e do porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, atentando, inclusive, para o valor atualmente vigente, de acordo com a Portaria/PRESI/1105-653, de 17 de dezembro de 2004, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”. 2004.41.00.005226-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOEL PAULO DOS SANTOS ADVOGADO : MT0005152A - JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQDO : UNIAO FEDERAL “Ante o teor do acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional da 1ª Região, que cessou os efeitos da liminar concedida, suspendo estes autos até o julgamento do mérito da ação principal”. 2004.41.00.005283-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RUY LUIZ ZIMMER ADVOGADO : RO00001765 - MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS “Defiro a produção de provas requerida pelo réu. Designo o dia 07 de julho de 2005, às 15h40min, para audiência, na qual o autor prestará depoimento pessoal. Expeça-se carta precatória à Comarca de Ariquemes, para inquirição da testemunha arrolada às fls.127”. 2003.41.00.006262-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA-CREMERO ADVOGADO : RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES REU : FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA ADVOGADO : RO0001226A - CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO (ANEXO J.F.-Nº 062/2005) D.J. Nº 074/2005 ANOXXIII “Indefiro o pedido da Brasil Telecom S/A (fl. 659) uma vez que o pagamento espontâneo dos honorários advocatícios como peticionado, trata-se de simples depósito identificado, na forma da petição da fl. 651. Observo, por oportuno, que tão logo efetuado o depósito, para evitar controvérsias entre a s partes, deverá a parte carrear para os autos, comprovante do referido pagamento”. 2004.41.00.005098-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : PR00031139 - BERNARDO DUARTE ALMEIDA FONSECA ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES IMPDO : DIRETOR REGIONAL DE NOROESTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS IMPDO : PREGOEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO MOREIRA “O impetrante devidamente intimado a recolher o porte de remessa e retorno dos autos nos termos do art. 2º, da Lei 9.289/96, recolheu em valor inferior ao constante na Portaria PRESI/1105-635, do TRF - 1ª Região. No entanto, em obediência ao princípio da celeridade e economia processual, em caráter excepcional, recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante, tão-somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para ciência da sentença prolatada nos autos, após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” 2003.41.00.005950-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ISILDAMAR BARBOSA GUIMARAES ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Verifico na petição das fls. 98/101 que a parte ora vencedora, pretende executar o julgado, no que concerne à obrigação de fazer (efetivação do registro respectivo), apresentando, inclusive, planilha demonstrativa do débito atualizado, indicando seu endereço para que a parte vencida ali compareça a fim de regularizar sua situação. Deste modo, intime-se a parte vencida, FASSINCRA, para que esta, em 15 (quinze) dias, compareça à sede da autora e ali efetue seu registro nos termos da sentença exarada, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada pena pecuniária que ora fixo em R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado. Em relação às verbas honorárias, esta trata-se de obrigação diversa a de fazer, sendo prudente aguardar o cumprimento do ora determinado, ocasião em que, não havendo o cumprimento da sentença, os valores devidos (principal, multa e honorários advocatícios) serão reunidos e executados”. “Baixo os autos em diligência (art. 130 do CPC). Junte a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia integral do procedimento (execução extrajudicial) mencionado nos autos, que culminou com a arrematação e adjudicação do imóvel da autora”. 2003.41.00.005779-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ARMINDA GOMES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO 2004.41.00.002134-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LEONARDO SEVERO DA LUZ NETO E OUTRO ADVOGADO : RO00000605 - PAULO FERREIRA LUZ REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR LITISPA : JEANNE LUCIA GADELHA DE FREITAS ADVOGADO : RO0000203B - FRANCISCO CALCIMAR ALENCAR DA SILVA “Em face do cumprimento da Sentença pela Caixa Econômica Federal, manifestese, em 10 (dez) dias, a parte autora, no sentido de informar ao Juízo se ainda existe algo a ser peticionado nos autos ou se a obrigação pretendida encontra-se cumprida. Não havendo manifestação, vista à Caixa Econômica Federal para requerer o que entender de direito, devendo os autos ser encaminhado ao arquivo em nada sendo requerido”. 2003.41.00.005637-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO ADVOGADO : RO00002004 - DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO ADVOGADO : SP00198176 - FERNANDA BARRETTO MIRANDA ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO : RO00001501 - MARCELO LESSA PEREIRA ADVOGADO : SP00090846 - PEDRO ESTEVAM A.P. SERRANO ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO REU : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON REU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REU : AGENCIA ANCIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL ADVOGADO : RO00001017 - ANDREIA DA SILVA LIMA FRAZAO 2004.41.00.003659-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES REU : HELHO SILVA RIBEIRO DEF. PUB : RO00000838 - MARCIO SILVA DOS SANTOS “Defiro como requerido pelo Ministério Público Federal à fl. 98. Oficie-se à autoridade policial requisitando o laudo pericial realizado nas cédulas apreendidas. Após, dê-se vista à defesa para os fins do art. 499 do CPP, no prazo legal”. “Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora. Designo o dia 18 de maio de 2005, às 14h00min, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas à fl.145. Deixo para apreciar o pedido da prova pericial por ocasião da audiência supra. Proceda a secretaria a reunião deste feito com a ação ordinária nº 2004.41.00.001588-1, cujo andamento ficará sobrestado. Intimem-se.” 1998.41.00.001761-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA AMELIA PINTO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - ALCINA MARIA COSTA NOGUEIRA LOPES PROCUR : - SERGIO MARCELO CARDOSO DE FREITAS “Ante a certidão de óbito de fls. 111, que atesta o falecimento da autora, bem como noticia que a mesma deixou 08 (oito) filhos, intime-se a Sra. Maria José Pinto da Silva, na pessoa de sua procuradora, a fim de que comprove a condição de herdeiro dos demais irmãos, para que se processe a devida habilitação, nos termos do art. 1.060, I, do CPC”.