ANO XXIII
NÚMERO 074
SUMÁRIO
PÁGINAS
à disposição no Departamento de Recursos
humanos (Capital) e nas Administrações dos
Fóruns (Comarcas do Interior).
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-29
T.R.E..................................A-30
O.A.B............................A-30 a A-32
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...........A A-32
Servidores que ocuparam Cargo em
Comissão (DAS) e Função gratificada (FG) em
2004 e forem isentos da Declaração do I.R.P.F.
deverão, da mesma forma, preencher o Formulário
anexando cópia da Célula C.
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE
O prazo para entrega no DRH será até 15/
05/2005 e o não cumprimento desse prazo
implicará em bloqueio de pagamento.
Porto Velho/RO, 25 deabril de 2005
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
JUSTIÇA FEDERAL
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia comunica que, em cumprimento aos
artigos 11 e 21 da Resolução Normativa nº 001/
TCER-94, os servidores que ocuparam Cargo em
Comissão (DAS) e Função gratificada (FG) no
exercício de 2004, dispensados ou que ainda
permanecem, deverão apresentar 2 (duas) cópias
de toda a Declaração de Imposto de Renda
entregue a Receita Federal e preencher Formulário
de Declaração de Bens e Renda que se encontra
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 931/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
1240/05- JIJ, datado de 18/04/2005,
Protocolo 262974,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
ALMIR ROGÉRIO GOMES ROCHA, Cadastro nº
003704-4, Chefe de Serviço do Comissariado,
símbolo FG-4, MARLI ROSA MAGALHÃES,
Cadastro nº 203941-9 e JOSÉ RICARDO DA SILVA,
Cadastro nº 203558-8, Comissários de Menores,
lotados na Vara da Justiça de Infância e Juventude
da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o
2005
servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro nº
003583-1, Motorista, lotado no Setor de
Transporte/DEAD, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao
Distrito de Extrema/RO, em objeto de serviço,
no dia 27/04/2005, concedendo a cada um o
equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA Nº 932/2005-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 06/04/2005,
Protocolo 260500,
R E S O L V E:
Tornar válido o deslocamento dos
servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO,
Cadastro nº 003023-6, Chefe do Serviço de
Transporte, símbolo PJ-DAS-1, e ERNANDES
FERNANDES ALVES, Cadastro nº 003673-0,
Artífice, lotados no Serviço de Transportes/
DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, a BR-364, entre
os Distritos de Abunã/RO e Mutum Paraná/RO,
em objeto de serviço, no dia 04/04/2005,
concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia)
diária.
PORTARIA Nº 933/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 068/
05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo
263512,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro nº 002785-5,
Secretário Administrativo, símbolo PJ-DAS-SA,
e ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA,
Cadastro nº 203140-0, Chefe de Cerimonial,
símbolo PJ-DAS-3, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos
municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO,
Machadinho do Oeste/RO e Vale do Anari/RO,
em objeto de serviço, nos dias 26 e 27/04/
2005, concedendo a cada um o equivalente a 1
e ½ (uma e meia) diárias.
A
- 2
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 934/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 070/
05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo
263512,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
WILSON GOMES DE SOUZA, Cadastro nº 2040280, Motorista do Gabinete da Presidência, símbolo
FG-2, e VORLEI PIMENTEL ARANTES, Cadastro nº
003811-3, Motorista, lotados no Serviço de
Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos
municípios de Rio Crespo/RO, Cujubim/RO,
Machadinho do Oeste/RO e Vale do Anari/RO,
em objeto de serviço, nos dias 26 e 27/04/2005,
concedendo a cada um o equivalente a 1 e ½ (uma
e meia) diárias.
PORTARIA Nº 935/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 066/
05-PR, datada de 20/04/2005, Protocolo
263439,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
JOSÉ BOSCO GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9,
Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação
Social, símbolo PJ-DAS-4, e THEODOMIRO DE
OLIVEIRA PINTO, Cadastro nº 203236-8, Assistente
Técnico do DEGRAF, símbolo PJ-DAS-2, lotados na
Comunicação Social, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, aos municípios de
Rio Crespo/RO, Cujubim/RO, Machadinho do
Oeste/RO e Vale do Anari/RO, em objeto de
serviço, nos dias 26 e 27/04/2005, concedendo a
cada um o equivalente a 1 e ½ (uma e meia)
diárias.
PORTARIA Nº 936/2005-PR.
Considerando o que consta na C.I nº 067/05,
datada de 20/04/2005, Protocolo 263436,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento de THELMA
ANDERLINI MENDES, à disposição do Tribunal de
Justiça, aos municípios de Rio Crespo/RO,
Cujubim/RO, Machadinho do Oeste/RO, e Vale
do Anari/RO, nos dias 26 e 27/04/2005,
concedendo-lhe o equivalente a 1 e ½ (uma e
meia) diárias.
SECRETARIA
074
ANO XXIII
PORTARIA Nº 937/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 136/
05-Gab, datado de 13/04/2005, Protocolo
262888,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da conciliadora
ANA PAULA DA SILVA GOTARDI, Cadastro nº
901240-0, lotada na Comarca de Presidente
Médici/RO, lotada na Comarca de Presidente
Médici/RO, para participar da Operação Justiça
Rápida no município de Castanheiras/RO, nos dias
26, 27 e 28/04/2005 e 07/05/2005, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária por dia de
deslocamento.
PORTARIA Nº 938/2005-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 019/
2005, datado de 13/04/2005,
R E S O L V E:
I - Excluir o nome da servidora ELIETE
FERREIRA DE FREITAS, Cadastro nº 203936-2,
Assistente Social, lotada na Comarca de Colorado
do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, da Portaria nº
726/2005-PR, de 04/04/2005, publicada no DJ nº
059, de 05/04/2005, que autoriza o deslocamento
ao município de Cabixi/RO, para participar da
Operação Justiça Rápida, nos dias 18, 19 e 25/
04/2005, e que concede ½ (meia) diária por dia
de deslocamento.
II - Incluir o nome do servidor FRANCISCO DE
ASSIS MARQUES FERREIRA, Cadastro nº 2040174, Assistente Social, lotado na Comarca de
Colorado do Oeste/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na
referida Portaria.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de abril de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
JUDICIÁRIA
AVISO
AOS
SENHORES
ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de
6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
-------------------------------------------------------------ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax
é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A-
27-04-2005
3
PORTARIA Nº 939/2005-PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
Considerando o que consta no Ofício nº 136/05-Gab, datado de 13/04/2005, Protocolo 262888,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quando de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotados na Comarca de Presidente Médici/RO, para participarem da Operação Justiça Rápida no município de Castanheiras/
RO, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária por dia de deslocamento:
Servidores/Cadastro
Cargo/Função
Castanheiras
Triagem
Audiência
26, 27 e 28/04/05
07/05/05
ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA/ 203055-1
Administradora do Fórum, símbolo FG-4
X
X
LEONIRA DE FÁTIMA POLETINI SOUZA/002130-0
Secretária de Juiz, símbolo FG-3
X
X
ADELVIRO NUNES/002167-9
Oficial de Justiça
X
X
EUDÉZIO CARDOSO MONTEIRO/203865-0
Oficial de Justiça pro tempore
X
X
JOÃO CARLOS DE SOUZA/203058-6
Escrivão Judicial
X
X
JOSÉ FRATA/003469-0
Motorista
X
X
GILSON ANTUNES PEREIRA/203057-8
Escrivão Judicial
X
X
NIVALDO ANJOS E SILVA/Cadastro nº 002154-7
Oficial Contador
X
X
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de abril de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 238 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO,
aprovada e classificada em 1º lugar no reportado certame, para exercer o
cargo de Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Vilhena, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a)Desembargador
VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 239 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH,
aprovado e classificado em 2º lugar no reportado certame, para exercer o
cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Ji-Paraná, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
- 4
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
ATO N. 240 /2005
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154,
IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor JEFERSSON CRISTI TESSILA DE MELO, aprovado e
classificado em 3º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz
Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ji-Paraná, em
vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.(
a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 243 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, aprovado e
classificado em 6º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em
vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 241 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154,
IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, aprovada e
classificada em 4º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juíza
Substituta da 2ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes, em
vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 244 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154,
IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, aprovado e
classificado em 7º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em
vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 242 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154,
IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, aprovado e
classificado em 5º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de Juiz
Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, em
vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 245 /2005
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo 154,
IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia,
pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1- NOMEAR a doutora VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE,
aprovada e classificada em 8º lugar no reportado certame, para exercer o
cargo de Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Cacoal, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 246 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, aprovado
e classificado em 9º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes,
em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 247 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, aprovada
e classificada em 10º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Rolim de
Moura, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 248 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na
Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital
n. 10/CONJUS/2005 publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/
2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, aprovado
e classificado em 11º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto
Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
27-04-2005
A-
5
ATO N. 249/2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora
ELISÂNGELA NOGUEIRA, aprovada e
classificada em 12º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de GuajaráMirim, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 250 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora JULIANA COUTO MATHEUS , aprovada e
classificada em 13º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto
Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 251 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, aprovada
e classificada em 14º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto
Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
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27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 252/2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor IVENS DOS REIS FERNANDES, aprovado e
classificado em 15º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto
Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta Corregedoria
-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 253 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado, pelo
egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Extraordinária
realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005 publicado no
Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor ADRIANO LIMA
TOLDO, aprovado e classificado em 16º lugar no reportado certame, para
exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na
Comarca de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 254 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR a doutora KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES,
aprovada e classificada em 17º lugar no reportado certame, para exercer
o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca
de Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, a Magistrada
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
074
ANO XXIII
ATO N. 255 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
aprovado e classificado em 18º lugar no reportado certame, para exercer
o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de
Porto Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 256 /2005-CM
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 96, I, letra “c” da
Constituição Federal, c/c o Artigo 87, III, da Carta Estadual, e Artigo
154, IX, c/c o Artigo 175 do Regimento Interno local,
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Rondônia - Lei Complementar n. 94/93,
CONSIDERANDO ainda, a homologação do resultado do XVII Concurso
Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de
Rondônia, pelo egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa
Extraordinária realizada em 08/4/2005 e Edital n. 10/CONJUS/2005
publicado no Diário da Justiça n. 057 de 01/4/2005,
RESOLVE:
1 - NOMEAR o doutor CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, aprovado
e classificado em 19º lugar no reportado certame, para exercer o cargo de
Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto
Velho, em vaga decorrente da L.C. n. 94/93.
2 - A partir da posse, e por cinqüenta (50) dias, no mínimo, o Magistrado
permanecerá na Comarca da Capital à disposição da douta CorregedoriaGeral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 267/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta do Ofício n. 003/JR/2005,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos Magistrados PAULO KIYOCHI MORI e
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, no dia 13/05/2005, concedendo-lhes meia
diária; e, dos Magistrados MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO e
OUDIVANIL DE MARINS, nos dias 14 e 15/05/2005, concedendo-lhes
uma diária e meia, para atuarem junto a Operação Justiça Rápida Itinerante
a se realizar no Município de Itapuã do Oeste e Distrito de Triunfo, nos
termos do artigo 201 c/c 206, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
A-
7
ATO N. 268/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão
Administrativa Extraordinária realizada em 25 de abril de 2005,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS,
Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, para exercer as funções
de Diretor do Fórum da referida Comarca, com efeitos a partir de 1º de
maio de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PAUTA DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
convoca os Excelentíssimos Desembargadores Membros do Conselho da
Magistratura e o Representante do Ministério Público para a Sessão
Ordinária que se realizará aos vinte e nove dias do mês de abril do ano
dois mil e cinco, às 08h30., no Plenário deste Tribunal de Justiça, para
julgar os processos abaixo relacionados, constante da pauta elaborada
nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Poder.
01) 100.701.2003.000259-1 Apelação Cível
Origem: 70120030002591 Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: Kabana’s Promoções e Eventos Sociais Ltda
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/09/2004
02) 100.701.2003.000263-0 Apelação Cível
Origem: 70120030002630 Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: Kabana’s Promoções E Eventos Sociais Ltda
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 06/08/2004
Edital n. 27/2005-CM.
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Excelentíssimo
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a lista final dos Juízes de Direito, inscritos ao concurso de
Promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste, 2ª Entrância, pelo critério de Merecimento, conforme
Edital n. 23/2005-CM, publicado no Diário da Justiça n. 069 de 19/04/
2005, relacionados, abaixo, por ordem de antiguidade:
- Acir Teixeira Grécia
- Christian Carla de Almeida Freitas
- José Antônio Barreto
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
Edital n. 28/2005-CM.
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Excelentíssimo
Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a lista final dos Juízes de Direito, inscritos ao concurso de
Promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaru, 2ª
Entrância, pelo critério de Antiguidade, conforme Edital n. 24/2005-CM,
publicado no Diário da Justiça n. 069 de 19/04/2005, relacionados, abaixo,
por ordem de antiguidade:
- Acir Teixeira Grécia
- Christian Carla de Almeida Freitas
- José Antônio Barreto
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a). Desembargador ROWILSON TEIXEIRA
Presidente em exercício
03)100.701.2005.000320-8 Agravo de Instrumento
Origem: 70120050003208 Juizado da Infância e da Juventude
Agravante: Suely Belarmino dos Santos
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto
(OAB/RO 1853)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
Redistribuído por Sorteio em 29/03/2005
04) 100.011.2004.000758-9 Apelação Cível
Origem: 01120040007589 Alvorada do Oeste
Apelante: José Antonio Bastos
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 23/09/2004
05) 100.701.2003.000030-0 Apelação Cível
Origem: 70120030000300 - Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: Ferroviário Atlético Clube
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 04/08/2004
06) 100.701.2004.000290-0 Apelação Cível
Origem: 70120040002900 - Juizado da Infância e da Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: D. A. M.
Advogado: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B)
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 24/09/2004
07) Recurso “Ex Offício” n. 090/2004-CM-Portaria n. 003/2004/JIJ.
Origem: Espigão do Oeste
Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Espigão do Oeste
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 17/09/2004
08) Recurso “Ex Offício” n. 029/2005-CM - Portaria n. 001/2005/JIJ.
Origem: Vilhena
Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Vilhena
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 24/09/2004
A
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27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09) Recurso “Ex Offício” n. 159/2004-CM - Portaria n. 002/2004/JIJ
Origem: Santa Luzia do D’Oeste
Recorrente: Juiz de Direito Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Santa Luzia do D’Oeste
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 03/12/2004
10) Processo n. 355/95-CM
Assunto: Indenização de Férias
Requerente: João Adalberto Castro Alves
Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/03/2005
(a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
074
ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.1989.000049-9
Requerente:Imobiliária Tropical Ltda.
Advogado:
Paulo Ferreira Luz (OAB/RO nº 605)
Requerido:
Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Renove-se a intimação à requerente para que esta
esclareça se efetivamente renunciou ao valor que excede o limite fixado
pela LC nº 134/2001.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 004/2005-PR/CG
Porto Velho, 25 de abril de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar
o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no
Município de Vale do Anari, na Comarca de Machadinho
D’Oeste;
CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 27/
4/2005, constante nos Autos n. 006/SA/2005,
R E S O L V E M:
Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de
Vale do Anari, implantado pelo Convênio n.002/2005-PR, localizado no
referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de
Machadinho D’Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este
responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização
das audiências.
Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no
artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no
Município de Vale do Anari e terá todos os livros obrigatórios constantes
das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos
e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria
Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será
responsável pelos trabalhos realizados no Posto.
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.002.2004.000075-5
Requerente:Armando Silva de Souza
Advogados: Clóves Gomes de Souza (OAB/RO nº 385-B) e outro
Requerido:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio Marcelo
Cardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e outros
“Vistos.
1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos
de fls. 109/111, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/
96-PR.
2- Requisite-se o respectivo pagamento.
3- Intimem-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.001828-2
Requerentes:
Francimar Alves de Araújo e outros
Advogados: Maria da Conceição Ambrosio dos Reis (OAB/RO nº 674) e
outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Ouçam-se as partes interessadas sobre o pedido
de habilitação de crédito de fls. 144/150.
Porto Velho, 22 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.002.1998.002149-0
Requerente:Fernando Oliveira da Costa
Advogado:
Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO nº 408-A)
Requerido:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB nº 2.841), Sérgio Marcelo
Cardoso de Freitas (OAB/AC nº 1.855) e outros
“Vistos.
1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos
de fl. 24, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.
2- Requisite-se o respectivo pagamento.
3- Intimem-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.004.1997.004043-5
Requerente:Ademar Henrique Duarte
Advogado:
Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B)
Requerido:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogados: Marleide Barbosa Diniz (OAB/RO nº 284) e outros
“Vistos.
1- Em face da certidão supra, homologo os cálculos
de fls. 85/87, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96PR.
2- Requisite-se o respectivo pagamento.
3- Intimem-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.1995.016559-0
Requerentes:
Emanuel Pontes Pinto e outro
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
Afirma o requerido que a taxa de juros moratórios
deve ser de 6% ao ano, uma vez que a decisão que se executa refere-se a
fatos ocorridos à época do Código Civil de 1916, tratando-se, assim, de ato
jurídico perfeito, nos termos do art. 6º, da LICC.
Pois bem, observa-se da sentença de fls. 03/07
que não se incluiu a obrigação de o Estado pagar juros compensatórios,
mas, tão-somente dos juros moratórios, calculados a partir do trânsito em
julgado da sentença. Posteriormente, esta Corte deu provimento ao apelo
dos requerentes, para incluir na condenação os juros compensatórios, os
quais foram fixados em 6%, a partir da citação do ente devedor.
Relativamente ao termo inicial dos juros
moratórios, a sentença aplicou a Súmula n° 70, do STJ, no sentido de
serem eles devidos na desapropriação a partir do trânsito em julgado da
sentença.
No tocante ao percentual, porém, razão assiste
ao requerido. É que o Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o
Supremo Tribunal Federal, sedimentou o entendimento de que, nos casos
de desapropriação, são devidos juros moratórios no percentual de 6%
(seis por cento) ao ano. Cito como exemplo os julgados:
Juros moratórios de 6% a. a. são devidos a partir
do trânsito em julgado da sentença, incidindo
sobre o valor total da indenização, incluindo os
juros compensatórios. (STF - RE 110.892-SP, Rel.
Min. Néri da Silveira)
Na desapropriação, os juros moratórios, à taxa
de 6% ao ano, fluem, a partir do trânsito em
julgado da sentença, sobre o total da indenização,
nesta abrangidos os juros compensatórios (STJ REsp nº 20.652-SP, Rel. Min. Antônio de Pádua
Ribeiro)
Com idêntica posição: REsp 388.760/PA Franciulli; REsp 440.481/MA - Peçanha; AGREsp 426.336/PR - Medina;
AGA 218.202/MA - Pargendler; e REsp 313.479/PA - Delgado, rel. para
acórdão, Garcia.
27-04-2005
A-
9
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 39/41 para
determinar a elaboração de novos cálculos, sobre os quais deverão incidir o
percentual de 0,5% relativos aos juros de mora.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2002.014974-2
Requerente: Sonja Enie de Mello Andrade
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO nº 509) e outro
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“Vistos.
1. Tendo em vista a certidão supra, homologo os
cálculos de fl. 42, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96PR.
2. Inclua-se na previsão orçamentária de
pagamentos.
3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho
e respectiva ordem bancária.
4. Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº
101.001.2003.013126-9
Agravantes:
Fátima Cleide Rodrigues da Silva e outros
Advogado:
Ernande da Silva Segismundo
(OAB/RO nº 532)
Agravado:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Porto Velho
“Vistos.
Trata-se de agravo regimental no pedido de suspensão
dos efeitos da execução de tutela antecipada concedida nos autos da Ação
Popular intentada por Fátima Cleide Rodrigues da Silva, Eduardo Valverde
Araújo, Anselmo de Jesus Abreu, Tácito Pereira Santos, Ana Lúcia Cardoso,
Bernardo Ciro Lopes, Clotilde Brito, Cleice Maria Martins Medeiros, Darlan
Lima de Souza e Dulcinira Pereira de Souza, cuja parte dispositiva encontrase vazada nos seguintes termos:
Diante destes argumentos, não tenho dúvidas de que a
opção deste Tribunal foi pela concessão de estabilidade
à segurança administrativa e à ordem pública, motivo
pelo qual com fundamento no art. 4º da Lei 8.437/92,
combinado com os seus §§ 1º e 9º, concedo a suspensão
da eficácia da antecipação da tutela proferida na sentença
contida nos autos da Ação Popular n. 001.2003.0131269, até o seu trânsito em julgado, restabelecendo o status
quo.
Relatei. Decido.
Consoante noticia a certidão de fl. 272-vº, a decisão ora
agravada foi publicada em 12/04/2005 (terça-feira).
No dia 22/04/2005, portanto 10 (dez) dias após a
publicação da decisão, os requerentes protocolaram o Agravo Regimental,
em petição cuja juntada foi determinada nesta data.
A Lei nº 8.437/92, em seu art. 4º, § 3º, estabelece o
prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental. Igual disposição
consta no Regimento Interno desta Corte, art. 456, parágrafo único.
Acontece que os requerentes não se beneficiam da
contagem de prazo recursal em dobro (CPC, art. 191), uma vez que não
tiveram diferentes procuradores nos autos.
Sendo assim, tenho por manifestamente intempestivo o
recurso, pelo que lhe nego seguimento (RITJ/RO, art. 139, IV).
Intimem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-
10
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamentos
Sessão 408
Pauta elaborada nos termos dos artigos 48,
parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará, aos dois dias
do mês de maio do ano dois mil e cinco, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 100.501.2002.000677-8
Revisão Criminal
Revisionando:
Fransérgio Borges da Costa
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO nº 1.961)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisora:
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Distribuído por sorteio em 18/02/2005
Pedido de vista:
Desembargador Cássio Sbarzi em 07/03/2005
Julgamento adiado em 18/04/2005
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A
REVISÃO CRIMINAL, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA PROCEDENTE,
A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO (QUE APRESENTARÁ
DECLARAÇÃO DE VOTO), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CÁSSIO
SBARZI. OS DEMAIS AGUARDAM.”
02 - 200.000.2003.004956-3
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente:Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 01/10/2003
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE A ADIN, TENDO DIVERGIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR
SANSÃO SALDANHA (APENAS COM RELAÇÃO AO EFEITO RETROATIVO),
NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA (QUE ANTECIPOU SEU VOTO EM VIRTUDE DE SER A ÚLTIMA
SESSÃO DE QUE PARTICIPA NA ATUAL CONVOCAÇÃO), PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS
AGUARDAM.”
03 - 200.000.2003.004076-0
Revisão Criminal
Revisionando:
Mauro Miorim
Advogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO nº 199-A) e outros
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Revisor:
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Distribuído por sorteio em 04/09/2003
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA, PÉRICLES MOREIRA
CHAGAS, JUÍZES JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA E DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI E GABRIEL DE
CARVALHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES. OS
DEMAIS AGUARDAM.”
04 - 100.014.2001.003620-6
Revisão Criminal
Revisionando:
José Roberto da Silva
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisor:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por sorteio em 03/02/2005
Julgamento adiado em 18/04/2005
05 - 200.000.2004.007579-6
Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Mário Lemes Esteves
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro
Agravado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
Relator:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
NÚMERO
074
ANO XXIII
Distribuído por prevenção em 14/12/2004
Redistribuído por prevenção em 01/02/2005
Agravo interposto em 30/12/2004
Julgamento adiado em 18/04/2005
06 - 200.000.2005.000300-3
Habeas Data
Paciente:
Herbert Rodrigues Lopes
Impetrante/Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO nº 224-A)
Impetrado: Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Porto Velho
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Distribuído por sorteio em 02/02/2005
Julgamento adiado em 18/04/2005
07 - 201.000.2003.000280-0
Embargos Infringentes
Embargante:
João Batista Marques Soares
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e outros
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargado:Estado de Rondônia
Procuradores:
Emílio César Abelha Ferraz, Renato Condeli e
outros
Relator:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Revisor:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 19/04/2004
Julgamento adiado em 18/04/2005
08 - 200.000.2004.002883-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria da Conceição Félix
Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO nº 2.250) e outros
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 25/05/2004
09 - 200.000.2004.007345-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Josiel Cavalcante Vieira
Advogados: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830) e outro
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Impedido:
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por prevenção em 02/12/2004
10 - 200.501.2003.001302-5
Embargos Infringentes
Embargante:
Maria Inês Spuldaro Ben Carloto
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO nº 810)
Embargada:Lorena Silva Cordeiro
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO nº 1.502)
Relator:
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Revisor:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 12/03/2005
11 - 201.000.2000.003808-3
Reclamação
Reclamante:
Domingos Borges da Silva
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO nº 1.892)
Reclamado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO nº 308-A) e outro
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisor:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Distribuído por prevenção em 04/08/2004
12 - 100.008.2004.000555-8
Pedido de Desaforamento
Requerente:Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Procurador: Daniel Farah de Santana (OAB/SP nº 205.130)
Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 27/02/2004
13 - 200.000.2004.006319-4
Mandado de Segurança
Impetrante: Colônia dos Pescadores Z-1 Tenente Santana
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO nº 539)
Impetrado: Secretário de Desenvolvimento Ambiental do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 15/10/2004
14 - 200.000.2004.003466-6
Mandado de Segurança
Impetrante: Gregory Thiago Moreira Montes
Advogados: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO nº 1.287) e outros
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
Distribuído por sorteio em 21/06/2004
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
15 - 200.000.2005.000818-8
Mandado de Segurança
Impetrante: Maxwell Franco de Moraes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO nº 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Distribuído por sorteio em 28/02/2005
A-
27-04-2005
11
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 622
16 - 200.001.2004.003289-1
Embargos Infringentes
Embargante:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Evanir Antônio de Borba, Renato Condeli e outros
Embargada:Ana Elisa Fernandes Sobreira
Advogados: Jean Carlo Ferreira Brandão Martins (OAB/RO nº 2.489) e
outros
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 18/03/2005
17 - 200.000.2004.001206-9
Mandado de Segurança
Impetrante: Alexsander Nascimento Pereira
Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO nº 942) e Francisco
Alves Pinheiro Filho (OAB/RO nº 568)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado:
Renato Condeli e outros
Relator:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 24/03/2004
ATA DA 622ª (SEXCENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO
DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE
EM 18 DE ABRIL DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Renato
Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves,
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa
Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, e Péricles Moreira Chagas.
Ausentes,
justificadamente,
Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu
Zelite Andrade Carneiro.
os
Excelentíssimos
Fernandes de Souza e
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva.
A Sessão do Pleno Judiciário foi transformada em sessão
Administrativa às 10h e 50min, pela ordem foram apreciados os seguintes
processos:
18 - 201.000.2003.004119-8
Embargos Infringentes
Embargante:
Município de Porto Velho
Procuradores:
Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO nº 272-B)
e outros
Embargado:José Otávio Leão Cunha
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO nº 820)
Relator:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Revisora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Distribuído por sorteio em 18/10/2004
01. Processo nº - 031/05 - CM
Assunto: Concurso de Remoção para
Provimento Inicial do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Rolim de Moura e Promoção pelo o critério
de merecimento para a vaga remanescente
Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
19 - 100.005.1997.015063-0
Revisão Criminal
Revisionando:
Ailton Rodrigues de Oliveira
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO nº 2.513)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 22/02/2005
Na seqüência foi apreciada a promoção, pelo critério
de merecimento, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura,
vaga remanescente. Constavam da lista os Juízes Sandra Beatriz Merenda,
Acir Teixeira Grécia, Christian Carla de Almeida Freitas e José Antônio
Barretto. Foi registrado que o Juiz Haruo Mizusaki desistiu de concorrer a
promoção.
20 - 101.501.1997.004865-0
Revisão Criminal
Revisionando:
Jesus Gomes dos Santos
Advogado: Flávio Cazarim (OAB/SP nº 205.753)
Revisionado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVES
Revisor:
JUIZ WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR
Impedido:
DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 22/02/2005
21 - 201.000.2003.003180-0
Embargos Infringentes
Embargante:
Banco do Brasil S/A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358),
Donizeti Elias de
Souza (OAB/RO nº 266-B) e outros
Embargado:Nelson Silveira Lucena
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e outros
Relatora:
DESEMBARGADORA IVANIRA BORGES
Revisor:
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 21/10/2004
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a.)Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Inicialmente foi apreciada a remoção, na qual constava da
lista o nome do Juiz Amauri Lemes. Submetida à votação, apurou-se: 8
votos favoráveis e 2 não favoráveis. Restando removido o Juiz Amauri
Lemes para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - 2ª Entrância.
Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro
nome da lista, apurou-se: Juíza Sandra Beatriz Merenda, 8 votos; Acir
Teixeira Grécia, 1 voto e José Antônio Barretto, 1 voto. Realizado o segundo
escrutínio para a escolha do segundo nome da lista, apurou-se: Juiz Acir
Teixeira Grécia, 7 votos; Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, 1 voto e
José Antônio Barretto, 2 votos. Realizado o terceiro escrutínio para a escolha
do terceiro nome da lista, apurou-se: Juíza Christian Carla de Almeida
Freitas, 6 votos e José Antônio Barretto, 4 votos. Ao final, a lista ficou assim
consignada: 1º Juíza Sandra Beatriz Merenda, 2º Acir Teixeira Grécia e 3º
Christian Carla de Almeida Freitas.
02. Processo nº 032/05 - CM
Assunto :
Concurso de Remoção para o Juizado Especial
Cível
e Criminal da Comarca de Ouro Preto
do Oeste e
Promoção pelo o critério de
antiguidade para a vaga
remanescente.
Relator :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Inicialmente foi apreciada a remoção, na qual constava da
lista o nome do Juiz Glauco Antônio Alves. Os Juízes Renato Bonifácio de
Melo Dias e Áureo Virgílio Queiroz apresentaram desistência do pedido
de remoção. Submetida à votação, apurou-se 10 votos favoráveis. Restando
removido o Juiz Glauco Antônio Alves para o Juizado Especial da Comarca
de Ouro Preto do Oeste.
Na seqüência, foi apreciada a promoção, pelo o critério de
antiguidade, para a Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, vaga
remanescente. Constavam da lista os Juízes Haruo Mizusaki, Áureo Virgílio
Queiroz, Acir Teixeira Grécia, Christian Carla de Almeida Freitas e José
Antônio Barretto.
A-
12
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
Submetida à votação, em não havendo restrição, o Tribunal
Pleno Administrativo acolheu por unanimidade a indicação do nome do
Juiz Haruo Mizusaki para preenchimento da vaga na Vara Cível da Comarca
de Ouro Preto do Oeste - 2ª Entrância.
Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro nome
da lista tríplice, apurou-se: Juíza Liliane Folha Pegoraro, 8 votos; Juiz
Juliano Etchegaray Fonseca, 1 voto e Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini,
1 voto.
03. Processo nº 033/05 - CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo o critério
de
merecimento para Juiz Auxiliar
da Comarca de Porto Velho
Relator :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo
nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Juliano Etchegaray Fonseca, 10
votos.
Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos
Juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Inês Moreira da Costa, Ana Valéria de
Queiroz Santiago, João Batista Chagas dos Santos, José Gonçalves da
Silva Filho, Johnny Gustavo Clemes, Amauri Lemes, Luiz Antônio Sanada
Rocha, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Wilson Soares Gama e Oscar
Francisco Alves Júnior. A Juíza Duília Sgrott Reis pediu desistência para
concorrer à vaga de Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho e os Juízes
Wilson Soares Gama e Oscar Francisco Alves Júnior foram excluídos da
lista por não preencherem os requisitos previstos no art. 236 do Regimento
Interno local.
Em seguida, passou-se a votação, realizado o primeiro escrutínio
para a escolha do primeiro nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Guilherme
Ribeiro Baldan, 7 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 3 votos.
Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo
nome da lista tríplice, apurou-se: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos; Juiz
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juíza Ana Valéria de Queiroz
Santiago, 1 voto. Não obtida a maioria absoluta de votos, foi realizado o
terceiro escrutínio para a escolha do segundo nome da lista tríplice,
constando das cédulas de votação os nomes dos concorrentes mais votados:
Juízes Inês Moreira da Costa e Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Após a
contagem dos votos, apurou-se: Juíza Inês Moreira da Costa, 5 votos; Juiz
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 5 votos. Havendo empate, procedeu-se
ao quarto escrutínio para o desempate, apurando-se: Juíza Inês Moreira
da Costa, 5 votos e Juiz Antônio de Castro Bezerra, 5 votos. Persistindo o
empate foi realizado o quinto escrutínio, apurando: Juíza Inês Moreira da
Costa, 5 votos e Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 5 votos.
Permanecendo o empate por três vezes, o Pleno decidiu constar o nome
da Juíza Inês Moreira da Costa em segundo lugar na lista, levando em
consideração a ordem de antiguidade.
Realizado o sexto escrutínio para a escolha do terceiro nome da
lista tríplice, apurou-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 3 votos;
Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e José Gonçalves da Silva
Filho, 3 votos. Não obtida a maioria absoluta de votos e havendo empate
entre dois concorrentes, procedeu-se ao sétimo escrutínio para a escolha
do terceiro nome da lista, apurando-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz
Santiago, 3 votos; Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juiz
José Gonçalves da Silva Filho, 3 votos. Da mesma forma não obtida a
maioria absoluta de votos e persistindo o empate entre os dois concorrentes,
realizou-se o oitavo escrutínio para a escolha do terceiro nome da lista,
apurando-se: Juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago, 3 votos; Juiz Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, 4 votos e Juiz José Gonçalves da Silva Filho, 3
votos. Repetida três vezes a votação, não obtida a maioria absoluta de
votos e permanecendo o empate entre dois concorrentes, realizou-se o
nono escrutínio entre o concorrente mais antigo e o mais votado, constando
das cédulas de votação os Juízes Ana Valéria de Queiroz Santiago e Dalmo
Antônio de Castro Bezerra. Após a contagem dos votos, apurou-se: Juíza
Ana Valéria de Queiroz Santiago, 4 votos e Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, 6 votos. Ao final, a lista tríplice ficou assim composta: 1º Guilherme
Ribeiro Baldan, 2º Juíza Inês Moreira da Costa, 3º Dalmo Antônio de
Castro Bezerra.
04. Processo n. 035/05 - CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo critério de
merecimento para Provimento da
Vara Única da
Comarca de São Miguel do
Guaporé - 1ª Entrância
Relator :
Desembargador Roosevelt Queiroz
Costa
Apresentada a lista dos inscritos, constando os nomes dos Juízes
Liliane Folha Pegoraro, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson Cavalcante
Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Danilo Augusto Kanthack Paccini e
Cristiano Gomes Mazzini, foi registrado que nenhum dos magistrados
inscritos atendem o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno
deste Poder e que a quinta parte da lista dos Juízes Substitutos é composta
por dois magistrados.
Realizado o terceiro escrutínio para a escolha do terceiro
nome da lista tríplice, apurou-se: Juiz Andresson Cavalcante Fecury, 8
votos e Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, 2 votos. Ao final, a lista
tríplice ficou assim consignada: 1º Juíza Liliane Folha Pegoraro, 2º Juliano
Etchegaray Fonseca e 3º Juiz Andresson Cavalcante Fecury.
05. Processo n. 036/05 - CM
Assunto :
Concurso de Promoção pelo o critério de
antiguidade
para
Provimento da
Vara Única
da Comarca de Cerejeiras
- 1ª Entrância
Relator :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos
Juízes José Augusto Alves Martins, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson
Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Danilo Augusto Kanthack
Paccini e Cristiano Gomes Mazzini. Foi registrado que todos os magistrados
inscritos não atendem o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno
deste Poder.
Submetida à votação, em não havendo restrição, o Tribunal
Pleno Administrativo acolheu por unanimidade com 10 votos favoráveis a
indicação do nome do Juiz José Augusto Alves Martins para preenchimento
da vaga na Vara Única da Comarca de Cerejeiras - 1ª Entrância.
Ao final, o Corregedor Geral da Justiça, Des. Roosevelt
Queiroz Costa, através do processo nº 124/2003 - CG, apresentou à Corte,
para aprovação, proposta de alteração da Tabela de Custas com os
acréscimos decorrentes das alterações trazidas pela Lei nº 1454, de 02 de
fevereiro de 2005; e redução do valor a ser ressarcido ao Juiz de Paz (letra
a, item III, Tabela V), pela metade, quando se tratar de casamento
comunitário. Submetida à apreciação dos eminentes Desembargadores,
após as necessárias considerações, o Tribunal Pleno Administrativo aprovou
a proposta à unanimidade.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e
aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 12 horas.
Porto Velho, 18 de abril de 2005.
(a.)Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005293-1
Impetrante: Patrícia Moraes da Silva Santos
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
nº 1.026)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos).
Porto Velho, 26 de abril de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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A-
13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005205-2
Impetrante: Sivaldo Pereira de Oliveira
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO nº 1.727) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005257-5
Impetrante: Ana Cleide Silva Souza
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO nº 1.853)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).
“Valor das custas processuais remanescentes à
cargo do impetrante: R$ 15,51 (quinze reais e cinqüenta e um centavos).
Porto Velho, 26 de abril de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
Porto Velho, 26 de abril de 2005.”
(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002218-0
Impetrante: Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda - ME
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO nº 655-A) e outros
Impetrado: Secretário de Estado das Finanças de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Funilaria e Fábrica de Telas São Roque Ltda-ME
propôs o presente mandado de segurança em face de ato do Secretário de
Finanças do Estado de Rondônia.
O impetrante deixou de apresentar o comprovante
de recolhimento da taxa da OAB, além de fixar o valor da causa em
importância bem inferior ao que se busca compensar.
No mais, a informação de fls. 46 indica a
suspensão, em antecipação de tutela, da obrigação de pagamento do
precatório que o impetrante busca compensar.
Assim, intime-se o nobre causídico para adequar
o valor da causa e recolher a taxa da OAB, bem como se manifestar sobre
o interesse no feito, tendo em vista a informação de fl.46.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Ação Rescisória nº 100.009.2001.001511-4
Autora:
Indústria Metarlúgica WR Ltda. - ME
Advogados:
Giovani Webber (OAB/PR nº 33138) e outros
Réu:
Comércio de Materiais de Construção Ypiranga Ltda.
Advogado:
Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO nº 243-B)
“Vistos.
As partes foram intimadas para indicar as provas que
pretendiam produzir, nos termos do art. 531 do RI local (fl. 296 v.).
A ré, por seu advogado, peticionou requerendo a
juntada de documentos, bem como o depoimento pessoal do representante
legal da autora e da testemunha Eduardo dos Santos Amaral, intermediário
na negociação havida entre as partes.
A autora, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação.
Entendo viável a oitiva das pessoas indicadas pela ré
em sua petição de fls. 299/300, uma vez que poderão trazer esclarecimentos
que auxiliem na solução da questão, motivo pelo qual, nos termos do art.
531, § 2º, do RI local, defiro a diligência e determino a expedição de carta
de ordem ao Juízo de Direito da Comarca de Pimenta Bueno, para que
sejam ouvidos o representante legal da Indústria Metalúrgica WR Ltda ME (autora), e Eduardo dos Santos Amaral, qualificado à fl. 300,fixando o
prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da ordem.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 22 de abril de 2005.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará aos 12 dias do mês de março
do ano de dois mil e dois, às 08 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º
do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo
405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 0001 01.002490 5
Apelação Cível
Origem : 014000051776 Vilhena/1. Vara Cível
Apeltes : Olidio Inácio Soares e outro
Advda : Carla Falcão Rodrigues(0000616A/RO)
Apelado : Cartório de Registro de Imóveis de Vilhena
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Revisor : Des. Sérgio Lima
Data da distribuição: 07/08/2001
n. 0002 01.001583 3
Agravo de Instrumento
Origem : 014000075802 Vilhena/1. Vara Cível
Agte : Renato Ferraz de Camargo
Advdos : Fabrício Grisi Médici Jurado(0000627A/RO) e outros
Agdo : Banco da Amazônia S.A
Advdo : Urano Freire de Morais(0000240B/RO)
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Data de distribuição: 16/05/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0003 02.000190 8
Apelação Cível
Origem : 001990089305 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível
Apelante: Banco Itaú S/A
Advdos : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(00000287/RO) e outros
Apelada : Antônia Gomes Ricarte Cahu
Advdos : Aglico José dos Reis(0000650A/RO) e outros
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Revisor : Des. Sérgio Lima
Data da distribuição: 08/02/2002
A-
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27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 0004 01.003241 0
Apelação Cível
Origem : 001990090672 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advdos : Marilene Mioto(0000499A/RO) e outros
Apelado : Aderbal Lima Alencar de Souza
Advdos : Alexandre Camargo(00000704/RO) e outros
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 18/09/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0005 02.000583 0
Apelação Cível
Origem : 001990137415 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron
Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros
Apelada : Ana Figueiredo Rocha
Advdos : Raimundo Gonçalves de Araújo(0000601A/RO) e outro
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Revisor : Des. Sérgio Lima
Data da distribuição: 20/02/2002
n. 0006 01.002463 8
Apelação Cível
Origem : 001990030807 Porto Velho Fórum Cível/6a. Vara Cível Falências
e Concordatas
Apelantes : Cláudio Rogério Cavalcante Marques e outro
Advdo : Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar(00000169/RO)
Apelada : Sandra Maria Marques Vidal de Menezes
Advdos : João Closs Júnior(0000327A/RO) e outro
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 07/08/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0007 02.000587 3
Apelação Cível
Origem : 001990135935 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron
Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros
Apelada : Antonieta de Figueiredo Rocha
Advdos : Raimundo Gonçalves de Araújo(0000601A/RO) e outro
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Revisor : Des. Sérgio Lima
Data da distribuição: 28/02/2002
n. 0008 01.005177 5
Agravo Regimental (Em Agravo de Instrumento)
Origem : 001990031439 Porto Velho Fórum Cível/6a. Vara Cível Falências
e Concordatas
Agte : Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advda : Simone de Melo(00001322/RO)
Agdo : Carlos Alberto Silva Medeiros
Advdo : Ronaldo Carlos Barata(00000729/RO)
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Data da distribuição: 21/02/2002
n. 0009 01.003373 4
Apelação Cível
Origem : 001980170428 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível
Apelante: Aroldo Gonçalves da Costa
Advdo : Lourival Goedert(0000477A/RO)
Apelado : Vitório Alexandre Abrão
Advdos : Elenir Ávalo(0000224A/RO) e outros
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 25/09/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0010 02.000348 0
Apelação Cível
Origem : 001990095143 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível
Apelante: João Izaias Sales Cardoso
Advdos : Fábio Antônio Moreira(00001553/RO) e outros
Apelado : R. de Souza & Cia Ltda (Casa dos Colchões)
Advdo : José Ângelo de Almeida(00000309/RO)
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Revisor : Des. Sérgio Lima
Data da distribuição: 08/02/2002
n. 0011 01.004845 6
Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Origem : 009010000478 Pimenta Bueno/1a. Vara Cível
Embgte : Brasil Telecom S/A Filial Teleron
Advdos : Rochilmer Mello da Rocha Filho(00000635/RO) e outros
Embgda : Eliane Cristina Faria
Advdos : Fernando da Silva Azevedo(00001293/RO) e outro
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Data da interposição: 26/02/2002
NÚMERO
074
ANO XXIII
n. 0012 01.003242 8
Apelação Cível
Origem : 001980155283 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível
Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advdo : João Zaniboni(0000187A/RO)
Apelado : Hely Calixto da Cruz
Advdos : Edmundo Santiago Chagas(0000491A/RO) e outro
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 18/09/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0013 01.005136 8
Agravo de Instrumento
Origem : 001000114210 Porto Velho Fórum Cível/1a. Vara Cível
Agte : Banco Sudameris do Brasil S/A
Advdos : José Ary Gurjão Silveira(00000121/RO) e outros
Agdo : Genise Calçados Ltda Me
Advdo : Marcelo Amaral Alves do Valle(00001220/RO)
Agdo : Valter de Oliveira
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Data da distribuição: 03/12/2001
n. 0014 01.005127 9
Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem : 001990122027 Porto Velho Fórum Cível/3a. Vara Cível
Apte/Apdo: Sul América Companhia Nocional de Seguros
Advdos : Leme Bento Lemos(0000308A/RO) e outros
Apdo/Apte: José Adilson Inacio Martins
Advdo : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana(00000287/RO)
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 03/001/2002
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0015 01.005212 7
Apelação Cível
Origem : 001000073610 Porto Velho Fórum Cível/2a. Vara Cível
Apelante: Leonice Lopes da Costa
Advda : Jucilene Santos da Cunha(0000331B/RO)
Apelado : Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advdo : Walter Gustavo da Silva Lemos(0000655A/RO)
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Revisor : Des. Renato Mimessi
Data da distribuição: 07/01/2002
IMPEDIDO: Des. Pedro do Couto
n. 0016 00.003454 1
Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)
Origem : 001990104754 Porto Velho Fórum Cível/2a. Vara Cível
Embgte : Amadeu Sikorski Filho
Advdos : Alexandre Brown Palma(00014483/PR) e outros
Embgdo : Banco do Brasil S/A
Advdos : José Feliciano da Conceição(0000350B/RO) e outros
Relator : DES. SEBASTIÃO CHAVES
Data da interposição: 07/11/2001
IMPEDIDO: Des. Pedro do Couto
n. 0017 01.003240 1
Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 001990122604 Porto Velho Fórum Cível/5a. Vara Cível
Apte/Apdo: Banco Bradesco S.A.
Advdos : Renato Feliciano de Deus Nery(00006193/MT) e Ely Roberto de
Castro (00000509/RO)
Apdo/Apte : Celebrity Comércio de Bebidas e Gêneros Alimentícios,
Importação e Exportação Ltda
Advdo : Jeanne Leite Oliveira(00001068/RO)
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 18/09/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0018 01.004044 7
Embargos de Declaração (em Apelação Cível)
Origem : 001000076741 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível
Embgte : Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advdos : Renata Lira Barboza(00001239/RO) e outros
Embgdo : Paulo César Pires Andrade
Advdos : Alexandre Maldonado Rodrigues(00001179/RO) e outros
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Data da interposição: 26/02/2002
n. 0019 01.004214 8
Apelação Cível
Origem : 019990003807 Machadinho do Oeste/Vara Cível
Apelante: Auto Posto Belém Ltda
Advdo : Halmério Joaquim C.B. Bandeira de Melo(00000770/RO)
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado : Gregório Siqueira Matheus
Advdos : Delvandro da Silva(00000270/RO) e outro
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 15/10/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0020 01.004210-5
Apelação Cível
Origem : 019010026841 Machadinho do Oeste/Vara Cível
Apelante: Auto Posto Belém Ltda
Advdo : Halmério Joaquim C.B. Bandeira de Melo(00000770/RO)
Apelado : Francisco Alves Costa Neto
Advdos : Marisa Aparecida Dias da Silva(00002247/AC) e Delvandro da
Silva (00000270/RO)
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 15/10/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0021 01.002529 4
Apelação Cível
Origem : 001970136812 Porto Velho Fórum Cível/4a. Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advdos : Alexandre Camargo(00000704/RO) e outros
Apelante: Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes Cia de Seguros
Advdos : Leme Bento Lemos(0000308A/RO) e outros
Apelante: Ronseg Adminstradora e Corretora de Seguros Ltda
Advdo : Odailton Knorst Ribeiro(00000652/RO)
Apelados: Severino Alves dos Santos e outros
Advdos : Sandra Pedreti Brandão(00000459/RO) e outros
Relator : DES. RENATO MIMESSI
Revisor : Des. Sebastião Chaves
Data de distribuição: 07/08/2001
Data de Redistribuição: 01/01/2002
n. 0022 01.000778 4
Apelação Cível
Origem : 001990126740 Porto Velho Fórum Cível/1a. Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S.A. Filial Teleron
Advdos : Rochilmer Mello da Rocha Filho(00000635/RO) e outros
Apelada : Maria José Pereira Leite
Advdos : João Lucena Leal(0000052B/RO) e outros
Relator : DES. PEDRO DO COUTO
Revisor : Des. Renato Mimessi
VOTO DE VISTA DO DES. SEBASTIÃO CHAVES
n. 0023 01.005348 4
Apelação Cível
Origem : 015010022710 Guajará Mirim/1. Vara Cível
Apelantes : Antônio Zacarias Cardozo de Souza Mazzini ME e outros
Advdo : Darco Assad Azzi Santos(0000631A/RO)
Apelado : Banco da Amazônia S/A BASA
Advda : Luzia Azzi Santos Moraes(00000378/RO)
Relator : DES. SÉRGIO LIMA
Revisor : Des. Pedro do Couto
Porto Velho, 06 de março de 2002.
(a) Des. Sérgio Lima
Presidente da Câmara Cível
Câmara Cível
Departamento Judiciário Cível - DEJUCÍVEL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 17/09/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.005.1997.013105-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00519970131059 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Agropecuária Adriana Ltda.
Advogados: Diego Alonço dos Reis (OAB/MT 7.370), Milton Fugiwara (OAB/
RO 1.194) e outros
Agravados: Ivone Maria Alves Costa e outros
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outra
27-04-2005
A-
15
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre bens particulares
dos sócios. Irresignação pela empresa executada. Ilegitimidade. Falta de
fundamentação da decisão. Preclusão.
A empresa cujos sócios tiveram seus bens penhorados tem legitimidade
para discutir a execução, mas não para discutir a legalidade da penhora
realizada, porquanto, salvo os casos expressos em lei, é vedada a defesa
de interesses alheios em nome próprio.
Considera-se aperfeiçoada com a omissão da parte a decisão que, embora
não tenha tratado expressa e especificamente sobre a desconsideração
da pessoa jurídica, o faz de forma implícita ao determinar penhora em
bens dos sócios.
Data da distribuição: 26/05/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2002.011376-4 Apelação Cível
Origem: 00120020113764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Gargiulo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outro
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1.093) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:” RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos morais. Carência de ação. Extinção do processo sem
julgamento do mérito. Sentença nula. Análise do mérito pelo juízo ad
quem. Possibilidade. Cheques furtados. Sustação tardia. Compensação
pelo Banco. Ausência de conduta ilícita. Indenização indevida.
Tendo o juiz a quo extinto o feito sem julgamento do mérito em razão da
falta de interesse processual, e ficando comprovada a existência de todas
as condições da ação, deve ser anulada a sentença, julgando-se a lide
pelo juízo ad quem, se a causa versar sobre questão exclusivamente de
direito e estiver apta para imediato julgamento.
Demonstrado que a parte sustou tardiamente os cheques furtados quando
o Banco já havia compensado ou pago alguns deles, e inexistindo
falsificação grosseira de assinatura, não há que se falar em conduta ilícita
por parte da instituição bancária, sendo indevida a indenização por danos
morais.
Data da distribuição: 02/02/2005
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.2002.003718-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120020037189 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda.
Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) e outros
Apelado: Liderlande Gomes da Silva
Advogados: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) e outros
Relator: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues
Decisão:”EMBRAGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de contradição e omissão.
Reexame da matéria. Violação à legislação infraconstitucional. Via
inadequada.
É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de mérito
com a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.
Inadequado é o manejo dos embargos de declaração como sucedâneo de
recurso especial, com o objetivo de apontar violação do acórdão à norma
infraconstitucional
Data da distribuição: 18/05/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.005.2003.006859-8 Apelação Cível
Origem: 00520030068598 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Itaú Seguros S/A
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Apelado: Adilson Borges Rodrigues
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Seguro. Automóvel adquirido com incentivo fiscal. Acidente. Perda
total. Transferência para outro Estado. Exclusão da restrição tributária.
Ônus do segurado.
Comprovado nos autos que o veículo segurado foi adquirido com benefício
tributário, é lícito à seguradora condicionar a liberação do valor da
indenização ao recolhimento, por parte do segurado, do valor devido ao
Fisco para a exclusão da restrição, a fim de que o salvado lhe seja transferido
livre e desembaraçado de qualquer gravame, máxime se no contrato
entabulado há previsão expressa a respeito.
A-
16
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 26/05/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.007.2000.002078-4 Apelação Cível
Origem: 00720000020784 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Adelir Antunes da Silva
Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Apelado: Adail Alves Santos
Advogados: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Oliveira
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Cheque furtado. Recebimento por estabelecimento comercial.
Negligência. Dever de suportar o prejuízo. Erro do banco na devolução.
Protesto do título. Danos morais.
A negligência do estabelecimento comercial em receber cheque sem exigir
a apresentação do documento de identificação do emitente, impõe-lhe a
assimilação do prejuízo, quando se constata que o documento havia sido
furtado do titular da conta e preenchido por estelionatário.
Devolvido o cheque pelo banco como se fora simplesmente sustado, lícito
é que o portador o encaminhe para protesto, se desconhecia que o título
era objeto de furto e instrumento de estelionato. Agindo licitamente ao
protestá-lo, tal conduta não enseja responsabilização por danos morais.
Data da distribuição: 04/10/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2003.015518-4 Apelação Cível
Origem: 00120030155184 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1.777)
Apelada: Lucilene Carvalho de Araújo
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Dano moral. Manutenção em cadastro negativador.
Compete à instituição que negativou o nome do cliente diligenciar para o
cancelamento do registro quando não mais existir motivo para a
negativação, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade por danos morais.
Data da distribuição: 24/11/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.010864-2 Apelação Cível
Origem: 00120040108642 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros
Apelada: Maria Rita Costa Melo
Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1.268) e outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro.
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro,
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que
não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando
disponibilizou a linha.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005 100.001.2002.015694-3 Apelação Cível
Origem: 00120020156943 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Apelado: Francisco Inocêncio Novaes Lima
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1.322)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Consórcio. Prestação paga.
Negativação indevida em SPC. Dever de indenizar.
Comprovada a inscrição indevida de prestação de consórcio paga nos
cadastros do SPC, a indenização pelo dano moral sofrido é medida que se
impõe.
Data da distribuição: 03/11/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2003.003812-9 Apelação Cível
Origem: 00120030038129 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
NÚMERO
074
ANO XXIII
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros
Apelado: Carlos Alberto Ferreira
Advogados: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482) e outrosRelator :
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão
:”PROVIDO O RECURSO DA EMBRATEL E NÃO
PROVIDO O RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A POR UNANIMIDADE”
Ementa
: Dano moral. Instalação de linha telefônica.
Dados de terceiro.
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que
não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando
disponibilizou a linha.
Data da distribuição: 09/12/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.002.2004.000452-1 Apelação Cível
Origem: 00220040004521 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2.335) e outros
Apelada: Lang & Brill Ltda.
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro.
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro,
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que
não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando
disponibilizou a linha.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.2001.010953-5 Apelação Cível
Origem: 00120010109535 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco Mercantil de São Paulo S/A
Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Apelado: Luiz Carlos de Freitas
Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1.080) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Danos morais. Cheque descontado a maior. Erro. Rápida solução
do problema. Ausência de prejuízos. Meros aborrecimentos. Indenização
indevida.
Não cabem no rótulo de dano moral os transtornos, aborrecimentos ou
contratempos que sofrem o homem no seu dia-a-dia, decorrentes de falhas
humanas no processamento de informações, mormente se a parte não
teve sua honra ofendida, nem foi submetida a humilhações, e se a instituição
bancária rapidamente providenciou a solução do problema, devolvendo o
valor descontado a maior.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.011.2001.002289-0 Apelação Cível
Origem: 01120010022890 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Apelada: V. Campos Braz - ME
Advogadas: Cristiane Vieira Maciel da Silva (OAB/RO 1.254) e outra
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Provas unilaterais. Documento confeccionado para controle interno
de mercadorias no estabelecimento comercial. Ausência de assinatura do
interessado acusando o recebimento da mercadoria descrita.
Insustentabilidade.
O documento utilizado como meio de controle interno do estabelecimento
comercial, mas desprovido do recibo do adquirente da mercadoria, não
possui validade jurídica, por se tratar de documento unilateral que, por
sua vez, foi devidamente impugnado.
Data da distribuição: 04/11/2004
Data do julgamento: 29/03/2005
100.001.2002.003598-4 Apelação Cível
Origem: 00120020035984 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Edilson Portilho dos Santos
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Eletrovolt Transformadores Ltda.
Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Acidente de trabalho. Danos morais. Danos estético. Prova
testemunhal e pericial. Ausência de culpa. Imprudência da vítima.
Indenização indevida.
Demonstrado que a ocorrência do dano deu-se por imprudência da vítima,
que não aguardou a ordem do centro de operação da Ceron para iniciar o
serviço e não testou a rede com detector de tensão, sofrendo descarga
elétrica, torna-se indevida a indenização por dano moral e estético.
Data da distribuição: 22/02/2005
Data do julgamento: 29/03/2005
100.016.2003.000025-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01620030000250 Costa Marques/RO (Vara Cível Única)
Embargante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1.953)
Embargado: Cristino Luiz dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME”
Ementa: Inexistência de contradição.
Inexistindo os vícios apontados, os embargos de declaração devem ser
rejeitados para manter incólume o venerando acórdão embargado.
Data da distribuição: 01/01/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
200.000.2003.009627-8 Apelação Cível
Origem: 00120010088643 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Maria Antônia da Costa
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Direito autoral. Fotografia. Danos material e moral. Possibilidade.
Fixação.
A divulgação de obra sem a anuência do autor veiculada em cartões
telefônicos enseja indenização a título de danos materiais decorrentes do
direito autoral.
Configura ofensa à moral, indenizável na forma da lei, a veiculação de
fotografias em cartões telefônicos sem o nome do autor da obra.
A fixação dos danos morais deve se ater aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a fim de não ensejar enriquecimento indevido nem
condenação em valor ínfimo.
Data da distribuição: 29/04/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.2002.017970-6 Apelação Cível
Origem: 00120020179706 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Estevam Luís Gibaldi
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Apelada: Walkíria do R. Vieira Auto Peças - ME
Advogados: Niede Jacques Kersting (OAB/RO 359-B) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Embargos à execução. Penhora. Confusão entre autor e réu.
Extinção do feito sem julgamento do mérito.
A efetivação da penhora, mesmo em valor menor ao da execução, não
impossibilita a interposição de embargos.
A confusão entre credor e devedor gera a extinção do processo, em atenção
ao princípio da dualidade das partes.
Data da distribuição: 22/10/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.005.2004.006979-1 Apelação Cível
Origem: 00520040069791 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Renée Alonso Garcia Cidin
Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/SP 75.380) e Jefferson Freitas Vaz
(OAB/RO 1.611)
Apelado: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
27-04-2005
A-
17
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de terceiro. Prazo (CPC, art. 1.048). Decadência do
direito aos embargos. Recurso não provido.
Enquanto ainda pendente a execução e estando presentes os demais
requisitos, o terceiro poderá embargá-la a qualquer tempo a partir da
constrição ou iminência de constrição de bens e até que ocorra uma dessas
duas situações: a) que se passem cinco dias do ato expropriatório; ou b)
que seja assinada a carta de arrematação, adjudicação ou remissão. A
ocorrência de um desses fatos é suficiente para operar a decadência do
direito aos embargos. É relevante saber se é quando o terceiro tomou
conhecimento da medida constritiva de seus bens. A influência e exaustão
desses prazos legais (CPC, art. 1.048) independe da ciência efetiva do
terceiro interessado.
Data da distribuição: 10/03/2005
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.2004.007677-5 Apelação Cível
Origem: 001120040076775 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Jerônimo Santos Level
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Danos morais. Indenização. Inclusão em cadastro restritivo de
crédito. Conta telefônica. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência
dos pressupostos à sua caracterização.
A indenização por danos morais precede de ato indevido. Todavia, restando
claro que este tenha sido provocado por ato de terceiro, exclui-se a
responsabilidade da empresa Embratel do dever de indenizar pelos
prejuízos causados, pois encontra-se presente causa impeditiva do direito
do autor.
Data da distribuição: 07/10/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.2004.012888-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040128880 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Agravante: Vitor Antônio Fernandes Filho
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Agravado: Banco Fiat S/A
Advogados: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Cláusulas contratuais.
Fixação de juros. Purgação da mora. liberação do veículo.
A ação de busca e apreensão não comporta discutir a fixação de juros
previstos nas cláusulas do contrato de alienação fiduciária.
Tendo o devedor purgado a mora, deverá ser-lhe restituído o veículo,
cabendo à financeira cobrar por vias próprias eventuais diferenças de
juros.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2000.001619-6 Apelação Cível
Origem: 00120000016196 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outro
Apelado: Banco Itaú S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Apelado: Bankboston Banco Múltiplo S/A
Advogados: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 319-B) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Duplicata. Protesto indevido.
Estabelecimento bancário. Endosso-mandato. Ilegitimidade passiva.
É ilegítimo para figurar no pólo passivo da ação o Banco que, sob a cláusula
do endosso-mandato, levou a protesto duplicata, seguindo orientações do
mandante.
Data da distribuição: 18/03/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.008870-6 Apelação Cível
Origem: 00120040088706 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
A-
18
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Hildair Cardoso Campos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Indenização. Dano moral. Conta telefônica. Cobrança indevida.
Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos a sua
caracterização.
A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma
parte age ao menos de forma culposa em relação a outra de forma a
atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88. Nessas
circunstâncias, se o autor não demonstrar, em ação de reparação de
prejuízos morais, a ofensa a uma norma preexistente ou os requisitos
inerentes à caracterização de sua responsabilidade, ou mesmo que tenha
demonstrado o ato indevido, e que resta claro nos autos que esse ato
tenha sido provocado por ato de terceiro, fica isento do dever da
responsabilidade civil dos prejuízos causados que o evento der causa,
pois restou demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual
seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Data da distribuição: 23/02/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.021.2005.000187-7 Agravo de Instrumento
Origem: 02120050001877 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Reginaldo Souza Pinheiro
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Agravado: Dorival Duarte de Oliveira
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Anulação de negócio jurídico. Liminar de seqüestro. Indeferimento.
Ausência de requisitos.
Apesar de se pretender disputa sobre a propriedade de bem móvel, neste
caso um trator, mas ausente o fundado receio de rixas e danificações,
impossível in limine decretar-se o seqüestro.
Data da distribuição: 01/02/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.021109-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040211095 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Nardélio Delmiro Gomes
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Agravado: José Garbosa
Advogada: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1.682)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Pressupostos. Presença.
Concessão. Recurso não provido.
Presentes os pressupostos essenciais à concessão da liminar de busca e
apreensão, impõe-se a manutenção da medida concedida em primeiro
grau.
Data da distribuição: 13/10/2004
Data do julgamento: 29/03/2005
100.001.2001.000665-5 Correição Parcial
Origem: 00120010006655 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Corrigente: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Corrigido: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Inversão tumultuária. Inexistência. Execução provisória. Conversão
em definitiva. Possibilidade.
A decisão que determina conversão de execução provisória em definitiva
cumulada com o arquivamento dos autos principais, mostra-se acertada
por celebrar a celeridade processual e devido à inexistência de dano ao
exeqüente, inocorrendo assim inversão tumultuária dos atos e das formas
processuais que ensejem o acolhimento da medida.
Data da distribuição: 08/09/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.010256-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040102563 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família)
Agravante: N. N. da S.
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros
Agravado: A. N. L.
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
NÚMERO
074
ANO XXIII
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Ação cautelar. Separação de corpos. Liminar. Indeferimento.
Periculum in mora. Ausência.
Restando ausente a comprovação de insuportabilidade da vida em comum,
o indeferimento da liminar de separação de corpos é medida imperiosa,
ante a descaracterização do periculum in mora.
Data da distribuição: 07/04/2004
Data do julgamento: 12/04/2005
100.001.1995.014812-2 Apelação Cível
Origem: 00119950148122 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Transzani Transportes de Veículos e Cargas Ltda.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelado: Banco Nacional de Investimentos S/A
Advogados: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2.000) e outros
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito.
Cláusulas abusivas. Análise. Via inadequada. Prisão civil. Contrato atípico.
Inadmissibilidade.
A ação de busca e apreensão em decorrência de alienação fiduciária não
comporta a ampliação da lide, por iniciativa do devedor, para discussão da
validade das cláusulas contratuais ou da forma como pactuados os juros.
Inadmissível é a prisão civil decorrente de dívida oriunda de contrato de
alienação fiduciária, dado que descabida, nesses casos, a equiparação do
devedor à figura do depositário infiel, uma vez que se trata de contrato
atípico, em que o bem dado em alienação tem como única finalidade a
garantia do adimplemento da obrigação.
Data da distribuição: 04/02/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.009.2004.000450-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00920040004501 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Evaldo Paulo Verzeletti
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Embargados: Antônio Soares e outra
Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Omissão. Inexistência. Acórdão com conteúdo claro, conciso e
completo em todos os seus aspectos legais.
Ausente no acórdão a presença de vício processual consistente na omissão
de ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal, impõe-se a declaração
de improcedência dos embargos declaratórios.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.002.2002.004374-2 Apelação Cível
Origem: 00220020043742 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Zeli Soares de Oliveira da Silva
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outra
Apelados: Hospital Santa Rita de Ariquemes Ltda. e outro
Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outras
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Erro médico. Obrigação de meio.
Culpa não comprovada. Improcedência.
Aos médicos a obrigação para satisfação do paciente se deve com o meio,
e não com o resultado pretendido. A comprovação da culpa no exercício
da função para a configuração de erro médico deve ter relação com a
capacidade para o procedimento médico, e não com o resultado pretendido.
Data da distribuição: 18/03/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.005628-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Izaquiel Rocha da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS UNÂNIME”
Ementa: Inexistência de omissão e contradição.
Inexistindo omissão ou contradição, os embargos de declaração devem
ser rejeitados para manter incólume o v. acórdão embargado.
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 18/02/2005
Data do julgamento: 05/04/2005
100.015.1998.000099-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 01519980000992 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Paulo Maria Nogueira
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Edilberto Bezerra Lima(OAB/RO 289-B) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. Perda do objeto.
Recurso prejudicado.
Nega-se provimento ao agravo regimental que pretende o restabelecimento
do processamento de agravo de instrumento quando este, pelo desenvolver
da ação originária, mostra-se prejudicado.
Data da distribuição: 21/10/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.011.2003.000150-2 Apelação Cível
Origem: 01120030001502 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Vanderlei Vicenzi
Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1.914) e outro
Apelada: Cooperativa de Crédito Rural de Urupá Ltda. - CREDIRON
Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585-A)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de terceiro. Fraude de credores. Discussão.
Possibilidade.
Em sede de embargos de terceiro se pode perfeitamente discutir e acolher
a simulação do negócio jurídico entre o embargante e o devedor, quando
argüida pelo credor, provada a evidência da simulação e a notoriedade do
estado de insolvência for fato incontroverso, ainda que fundado em
presunção iuris tantum.
Data da distribuição: 08/10/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2002.012995-4 Apelação Cível
Origem: 00120020129954 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes: Alberto Ribamar Simas Brandão e outros
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelada: Raimunda Eunice Silva
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e multa por
descumprimento de cláusula do contrato que proíbe a sublocação. Purgação
da mora não requerida. Procedência do pedido.
Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de aluguel e acessórios
da locação, bem como pagamento de multa por descumprimento de cláusula
do contrato que veda a sublocação, se o locatário não purgar a mora nem
comprovar a quitação das verbas exigidas pelo locador na conformidade
do contrato de locação firmado entre as partes como aluguel, IPTU, energia
elétrica e multa por descumprimento contratual, impõe-se a decretação
do despejo.
Data da distribuição: 29/11/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.001.2004.018799-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040187992 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2.415) e outros
Agravado: C. B. M. C., representado pelo responsável F. M. de S.
Advogados: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Ação cautelar inominada. Plano de saúde. Internação. Doença
grave. Hospital não credenciado. Requisitos. Configuração. Deferimento.
Débito em conta corrente. Irregularidade. Devolução.
A decisão interlocutória que determina ao plano de saúde a pronta
internação de paciente portador de doença congênita grave em nosocômio
não credenciado, a suas expensas, deve ser mantida em face do risco de
morte que aquele corre, ao menos até que a ação cautelar seja instruída,
momento em que a agravante poderá demonstrar a viabilidade de suas
alegações não vislumbradas em cognição sumária quando da concessão
da liminar.
27-04-2005
A-
19
Data da distribuição: 12/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.005.2002.017102-7 Apelação Cível
Origem: 00520020171027 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Luiz Carlos Marques e outra
Advogados: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1.611) e outro
Apelado: Carlos Roberto de Souza
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano material. Acidente de trânsito. Sentença penal condenatória.
Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Culpa concorrente.
Responsabilidade civil.
A sentença penal condenatória que extingue a punibilidade em face do
perdão judicial mantém os efeitos secundários penais e extrapenais,
cabendo ao réu a reparação dos danos materiais decorrentes do acidente
de trânsito.
Mesmo que haja condenação penal, isso não impede que se reconheça,
na ação civil, a culpa concorrente do outro condutor do veículo.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 05/04/2005
100.005.2001.000777-1 Apelação Cível
Origem: 00520010007771 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Vera Cruz Automóveis Ltda.
Advogados: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1.627) e
outros
Apelada: Jirauto Automóveis Ltda.
Advogados: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e outro
Apelada: Fenix Empreendimentos S/C Ltda.
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos de terceiro. Prazo para interposição. Cinco dias.
Arrematação. Intempestividade.
Em embargos de terceiro, o prazo para sua interposição é de até 5 (cinco)
dias da data da arrematação, na forma do art. 1.048 do CPC, considerandose intempestivas as manifestações fora deste prazo.
Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do Departamento Judiciário Cível
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das Diretrizes
Gerais Judiciais, fica o Senhor Advogado, abaixo relacionado, intimado a
devolver ao Departamento Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazo
extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações
pertinentes:
Advogado: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO-1655)
01) Processo : 100.001.2002.003745-6
Classe
: Apelação Cível
Apelante : Banco Bradesco S/A
Apelada : Maria Hozana Couto Barroso
Carga
: 01-04-2005
02) Processo : 100.001.2002.011450-7
Classe
: Apelação Cível
Apelante : Maria Hozana Couto Barroso
Apelado : Banco Bradesco S/A
Carga
: 01-04-2005
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
A-
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27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.019891-3
Recorrente:
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:
Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO-1433), José Ary
Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros
Recorrido:
Adimilson José Guimarães
Advogados:
Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO-491A), Edmundo
Santiago Chagas Júnior (OAB/RO-905)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 25 de abril de 2005".
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
CÂMARA CÍVEL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n. 201.000.2002.001155-5
Agravante: Osvaldo de Alcântara
Advogado: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194), Cleiton Roberto
Silva (OAB/TO 2955), Eder Tavares (OAB/DF 20466), Maria da
Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), Carlos Augusto de Carvalho
França (OAB/RO 562), Édio José Ghellere (OAB/RO 2121), Fernando
Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola Santos Junior (OAB/AC
2195) e Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547).
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos
DESPACHO DO RELATOR
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.000649 - 4
Agravante: Banco Finasa S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Agravado : Milanez Luiz Ferreira
O presente agravo, interposto por Banco Finasa S/A., e com
vistas a reformar decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão,
colima o deferimento liminar de efeito suspensivo ativo para que seja
determinada a apreensão de veículo a ele alienado fiduciariamente, tendo
em vista a ausência de pagamento das parcelas pelo devedor fiduciário,
ora agravado.
O juízo monocrático havia deferido a medida liminarmente
quando da apreciação da proemial, todavia, ao tomar ciência de que o
veículo se encontrava retido no parque do DENARC por força de apreensão
com entorpecentes, reconsiderou seu entendimento e a indeferiu por ter
ocorrido expropriação do bem pelo juízo criminal, consoante se infere
documento de fl. 32.
Diante do indeferimento, o agravante se insurge requerendo
a reforma do decisum para que seja determinada a apreensão do bem,
alegando que o veículo encontrava-se apenas sob a posse direta do
agravado por força da alienação fiduciária, no entanto, o domínio lhe
pertence, o que impede sua expropriação, inobstante tenha sido apreendido
em decorrência de tráfico de entorpecentes em que se envolveu o agravado.
Após examinados, é a decisão.
A questão em apreço refoge à esfera de apreciação em sede
de agravo de instrumento, tendo em vista que o veículo se encontra
apreendido junto ao DENARC ao menos desde o dia 05 de Setembro de
2.004, por força de decisão judicial em processo criminal, consoante se
observa do documento de fls. 35, e pelo qual se tem o recebimento do
flagrante do delito evidenciado, presumindo que fora apreendido na mesma
data.
É de se ressaltar também que não resta esclarecido nos
presentes autos se houve a utilização do veículo no tráfico de entorpecentes
noticiado, demandando dilação probatória que deverá ser realizada no
curso do processo principal e em consonância com o disposto no artigo
333, I, do CPC, mormente por refugir da exclusiva competência do juízo
cível a questão delineada.
Diante da fundamentação exarada, e não antevendo urgência
na provisão jurisdicional, aclara-se a inexistência de perigo de lesão grave
ou difícil reparação, e com arrimo no art. 527, II, c/c 523, todos do CPC,
converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando
seu retorno ao juízo de origem para que se apense aos autos principais.
Publique-se.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Porto Velho, 20 de Abril de 2.005.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.002813-2
Recorrente: Sérgio Martins Amaecing
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Jeová
Rodrigues Júnior e Anderson Batista de Oliveira (OAB/
RO 1406)
Recorrido: Ministério Público do Estado
Vistos.
Sérgio Martins Amaecing, inconformado com o acórdão
recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado violou os arts. 14, II, 214 c.c. o 224, “a” do CP
e 61 da LCP, e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarse como se segue:
(...)
Havendo provas suficientes de que o réu acariciou a vítima
menor de quatorze anos com o intuito de satisfazer a sua lascívia,
impõe-se a sua condenação por atentado violento ao pudor.
Inadmissível a desclassificação desse delito para a contravenção de
importunação ofensiva ao pudor, se o agente praticou os atos libidinosos
com violência real ou presumida.
O recorrido apresentou as contrarazões, pugnando pela não admissão do recurso especial.
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
É o breve relatório.
Tratou-se de ação penal contra o recorrente, julgada procedente,
sendo o mesmo condenado a pena de sete anos e seis meses de reclusão,
por infração ao art. 224, caput c.c. o art. 224, “a” e art. 226, II, todos do CP.
A condenação foi mantida em grau de apelação. Daí o presente
recurso especial, com alegação de violação às normas federais precitadas
e dissenso pretoriano.
Não obstante, do que se vê é que parte da pretensão do
recorrente é voltada ao reexame do conjunto fático-probatório constante
dos autos, atraindo a incidência da Súmula 07 do STJ. Note-se essa
singularidade quando o recorrente dá ênfase à forma de participação da
vítima nos fatos analisados pela decisão recorrida.
Também
a
pretensão de desclassificação do delito imputado ao recorrente para o de
‘importunação ofensiva ao pudor’ (art. 61, LCP), esbarra na soberania do
conjunto probatório delineado pelo acórdão recorrido, como já proclamou
o STJ:
[...]
II - O pleito de desclassificação da conduta de atentado violento
ao pudor ensejaria verdadeira reapreciação do material
cognitivo e incursão na seara fático-probatória, vedada na via
especial. Incidência da Súmula 07/STJ.
[...]
(RESP 660042/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado
em 28.09.2004, DJ 08.11.2004 p. 295)Por outro lado, quanto à ocorrência
de violência ou grave ameaça para a configuração do crime de atentado
violento ao pudor, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a
posição firmada pelo STJ, como se vê nos seguintes julgados:
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA
“A”, DO CÓDIGO PENAL. PRESUNÇÃO. NATUREZA.
I - No atentado violento ao pudor com violência presumida, a
norma impõe um dever geral de abstenção de ato libidinoso
diverso da conjunção carnal com jovens que não sejam maiores
de 14 anos.
II - O consentimento da vítima, no caso, não tem relevância
jurídico-penal (Precedentes do STF e do STJ).
Ordem denegada.
(HC 37319/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 22.02.2005, DJ 11.04.2005 p. 340)
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO COMETIDO CONTRA
MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.
CARÁTER ABSOLUTO. CONSENTIMENTO DO MENOR.
IRRELEVÂNCIA.
1. A violência presumida, prevista no art. 224, a, do Código
Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento
legal de proteção à liberdade sexual do menor de quatorze
anos, em face de sua incapacidade volitiva.
2. O consentimento do menor de quatorze anos é irrelevante
para a formação do tipo penal do estupro, pois a proibição legal
é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa nessa
faixa etária.
3. Ordem denegada.
(HC 30873/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 17.08.2004, DJ 13.09.2004 p. 265)
CRIMINAL. HC. ESTUPRO. CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA E
CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER
ABSOLUTO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A presunção de violência pela idade da vítima - prevista no
art. 224, I, do Código Penal – tem caráter absoluto, não podendo
ser afastada em razão de seu comportamento pessoal.
II – Interpretação que foi determinante para a revisão do
entendimento jurisprudencial, quanto ao caráter hediondo dos
crimes de estupro e atentado violento ao pudor, que antes não
eram considerados incluídos no rol da Lei n.º 8.072/90, em
casos onde não houvesse a violência real.
III - Recurso desprovido.
(RESP 402039/CE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,
julgado em 15.04.2003, DJ 09.06.2003 p. 286)
Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece
do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
27-04-2005
A-
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Anote-se ainda, conforme restou consignado no
julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio
de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também se aplica aos
recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”,
restando ultrapassada a alegação de nulidade processual por vício na
citação.
O art. 14, II do CP não foi prequestionado, porquanto a
decisão recorrida não apreciou essa matéria.
Posto isso, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Data da distribuição: 01/04/2005
Data do julgamento: 07/04/2005
100.501.2003.000966 4 Habeas Corpus
Paciente/Impetrante: Eduvirge Mariano
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.”
Ementa: Exceção de incompetência de juízo. Prescrição. Pretensão de
mudança de regras do sursis processual no decorrer do período de prova.
Constrangimento ilegal. Inexistência.
O habeas corpus não é a via adequada a exame de matéria de
exceção de incompetência de juízo.
Demonstrado que não decorreu prazo suficiente para o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal diante da
pena em abstrato cominada ao delito, inviável o seu reconhecimento.
É legal a decisão que veda a alteração das regras do sursis
processual durante o período de prova, em face de inexistir previsão legal
para a aplicação dos benefícios pretendidos, tratando se de condições
inerentes a outro instituto.
Data da distribuição: 27/04/2004
Data do julgamento: 07/04/2005
100.015.2004.000121 5 Apelação Criminal
Origem: 01520040001215 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Habilmarques Ramos de Souza
Defensor Público: Ricardo de Carvalho (OAB/RO 233)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
UNÂNIME”
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Nulidade da sentença. Ausência de
fundamentação. Inocorrência. Motivação das razões de convencimento.
Agente que praticou o delito sob efeito de entorpecentes. Inimputabilidade
penal. Inocorrência. Consumo voluntário. Inteligência do art. 24, inc. II, do
CP. Prova. Agente apresenta lucidez ao ser preso em flagrante. Condenação
mantida.
Descabe a anulação da sentença sob o argumento de ofensa ao
princípio constitucional da fundamentação das decisões quando da simples
leitura daquela peça processual se constata que foi escorreitamente
proferida pelo juiz, delineando as razões de seu convencimento.
A prática do delito sob a influência de entorpecente não exclui a
imputabilidade do agente quando o consumo foi voluntário, mormente
quando as provas dos autos evidenciam que o réu no momento da prisão
em flagrante se encontrava lúcido.
Porto Velho, 26 de abril de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
A-
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27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Referência:
Apelação Criminal n.100.501.2004.002983-8
Apelante: Daniel Cleveston Pereira de Souza
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
074
ANO XXIII
No entanto, os elementos trazidos aos autos não são
suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a
manutenção da prisão do réu, uma vez que a instrução criminal já foi
encerrada, inclusive ocorrendo a prolação de sentença de pronúncia,
sendo prudente, na hipótese, aguardar as informações da autoridade
coatora para após, analisar a ocorrência do alegado excesso de prazo,
motivo pelo qual denego a liminar pleiteada.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações
que entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral
de Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus: 102.002.2004.001380-6
Paciente: Júnior Sebastião da Silva
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/
RO
Referência:
Habeas Corpus: 100.501.2005.002160-0
Paciente:
Maria Helena Rodrigues de Melo
Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
48 horas.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
pela advogada Maracélia Lima de Oliveira, com fulcro no art. 5º, inc.
LXVIII, da CF e arts. 647 e seguintes do CPP, em favor de Júnior Sebastião
da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara
1ª Criminal daquela Comarca.
Em síntese, alegou que Júnior Sebastião da Silva foi preso
temporariamente em 8/2/2004 e preventivamente em 8/4/2004, por
ordem da autoridade coatora. Após denúncia e instrução criminal, em 26/
11/2004, o paciente foi pronunciado nos termos dos arts. 288, parágrafo
único; 157, § 2º, incs. I e II, e 163, parágrafo único, inc. III, todos do
Código Penal.
Aduziu ainda que, tendo em vista que o agente esteve preso
durante todo o processo, o juízo a quo manteve a sua custódia cautelar
até a data do julgamento, e que o órgão ministerial e os co-réus Elem
Carlos e João Arai interpuseram recurso em sentido estrito da sentença
de pronúncia.
Ressaltou também que passados quase 6 (seis) meses da
data da interposição dos recursos, os autos ainda se encontram na Comarca
de origem, fato esse que acarreta constrangimento ilegal ao paciente
haja vista que não deu causa a demora do julgamento, porquanto se
conformou com o decisum, não sendo justo aguardar preso por prolongado
período para definição acerca da manutenção ou reforma da sentença de
1º grau, para somente então o Juiz-Presidente inaugurar a fase do judicium
causae.
Após alegar que se encontra demonstrada a ilegalidade
consubstanciado pelo excesso de prazo, postulou liminarmente a
concessão da ordem ao paciente, com a conseqüente expedição do alvará
de soltura.
Com a inicial, juntou documentos (fls. 7/15).
É o relatório.
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a
liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência
ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação
são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e
seguintes da lei adjetiva penal.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus: 100.007.2004.005602-0
Paciente: Giovani Dias Prata
Impetrante: Valdinei Santos Souza
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO
“Vistos, etc
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado
por Valdinei Santos Souza, qualificado nos autos em favor de Giovani Dias
Prata, também qualificado. Indica como autoridade coatora o d. Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.
Alega o impetrante que o paciente encontra-se sofrendo
constrangimento ilegal, vez que se encontra preso por insuficiência de
pagamento da pensão alimentícia de seus dois filhos menores
representados por sua genitora Neuza Aparecida Alves dos Santos.
Aduz que o paciente está desempregado e defende-se de três
execuções simultâneas. Sua custódia cautelar foi decretada de forma
arbitrária, vez que o paciente não foi preso pelas últimas três parcelas em
atraso e, também já tinha feito acordo quanto ao seu inadimplemento,
onde assinou um Termo de Compromisso. Requer a concessão da ordem.
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processou-se o feito sem liminar (fl. 25).
Informações da douta autoridade coatora (fls. 39/40).
É o breve relato.
Decido.
Em suas informações a d. magistrada esclarece que o paciente
responde a seis processos ante a este Juízo. Foram extintos os processos
nºs. 007.001234-0, 007.04.006082-5 e 007.04.005602-0. Com sentença
transitada em julgado, arquivaram-se os processos n. 007.02.002436-0 e
007.02.006842-1.
Por fim, nos autos n. 007.03.001338-7 foi expedido, no dia
20/04/05, alvará de soltura em favor do paciente.
Assim o presente writ perdeu o objeto, motivo pelo qual o
julgo extinto sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2003.013636-8
Recorrente:Francisco de Assis Brito
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradorre: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros
“Vistos.
FRANCISCO DE ASSIS BRITO, inconformado com a decisão
monocrática, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal,
alegando que esse julgado contrariou o art. 5º XXXVI da CF.
O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelo
desconhecimento ou, no mérito, improvimento recursal.
Breve relatório.
Em síntese, o recorrente propôs ação ordinária objetivando a
incorporação de determinado percentual sobre seus vencimentos, cuja
pretensão foi rejeitada.
Ao assim decidir, entende o recorrente que a decisão recorrida
contrariou o dispositivo constitucional acima mencionado.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de
admissibilidade.
O recurso extraordinário não merece prosperar. Isto porque a
sua interposição pressupõe o esgotamento das vias ordinárias, sendo
que, no presente caso, a decisão monocrática do relator negando
seguimento desafiava recurso de Agravo, conforme disposto no artigo
557, § 1º do Código de Processo Civil (Súmula 281 do STF).
Não obstante, verifica-se que a ofensa a preceito constitucional
que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal,
circunstância que a decisão recorrida não ostenta. “A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, de direito adquirido, situa-se no campo
infraconstitucional.” (STF, AI 392127 AgRg/DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j.
24-9-2002).
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de abril de 2005.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente”
27-04-2005
A-
23
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 29/11/2004
Data do julgamento: 15/12/2004
100.001.2003.014084-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120030140845 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante : Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira Ltda.
Advogados : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1.075) e outros
Embargada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outra
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Contradição.
Não configura objeto de embargo de declaração, por contradição ou
omissão, precedentes jurisprudenciais em sentido contrário ao julgado,
embora sobre a mesma pretensão, se a causa de pedir e a motivação são
distintas.
Data do julgamento: 16/03/2005
100.001.2003.012590-0 Apelação Cível
Origem : 00120030125900 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) e outros
Apelado : Domingos da Silva Parente
Advogado: Osvaldo Melo (OAB/RO 155-A)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Responsabilidade civil. Advertência de prisão por negativa de
apresentação de documentos obrigatórios. Conduta regular do agente.
Danos morais indevidos.
A advertência de prisão feita por policial ante a negativa de o condutor
de veículo apresentar os documentos obrigatórios é uma conduta que,
embora informal, não enseja indenização por danos morais.
Data da distribuição: 08/11/2004
Data do julgamento: 23/03/2005
100.014.2003.001212-4 Apelação Cível
Origem : 01420030012124 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Maria José de Oliveira
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Apelado : Paulo Henrique Tesser
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Imissão de posse contra ex-mutuário da CEF. Reivindicatória.
Inaplicabilidade do CDC em face do contrato firmado com a instituição
financeira. Nulidade da aquisição e justa causa para retenção da coisa.
É cabível a propositura de imissão de posse contra ex-mutuário da Caixa
Econômica Federal que se encontra na posse do imóvel alienado,
considerando que a referida ação tem por objetivo consolidar a
propriedade, enquanto a reivindicação tem por fim reaver a propriedade.
Nesse caso, não se discute a aplicabilidade do CDC em face do contrato
firmado entre o antigo mutuário e a instituição financeira, tendo em vista
que não diz respeito à nulidade da aquisição do imóvel pelo novo
proprietário.
Data da distribuição: 14/03/2005
Data do julgamento: 30/03/2005
101.006.2002.000730-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00620020007308 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Nilton Ferreira Felipe
Advogados : Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1.315) e outro
Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Apelação cível. Prequestionamento.
A-
24
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Inexiste omissão a ser suprida na via dos embargos de declaração, se o
acórdão embargado manifesta-se de modo claro e objetivo quanto à matéria
submetida à apreciação da Corte.
Mesmo com fim de prequestionamento, é de observarem-se os lindes
traçados no art. 535 do CPC: obscuridade, dúvida, contradição, omissão.
Esse recurso não é meio hábil a provocar o reexame de matéria já
apreciada.
Data da distribuição: 27/09/2004
Data do julgamento: 06/04/2005
100.014.2003.003943-0 Apelação Cível
Origem : 01420030039430 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Apelado : José Márcio da Silva
Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Cobrança. Policial militar. Deslocamento. Diárias. Pernoite na
sede. Abatimento de diária.
São devidas diárias a policial militar por dia de serviço afastado de sua
sede, a título de compensação das despesas de alimentação, pousadas e
transporte, devendo ser abatida meia diária nos dias em que não exigir
pernoite fora da sede.
Cobrança. Honorários. Pequeno grau de dificuldade. Arbitramento
considerável. Manutenção da sentença.
Mantém-se o quantum arbitrado na sentença, a título de honorários de
advogados, quando em conformidade com o grau de dificuldade observado
no processo.
Data da distribuição: 01/12/2004
Data do julgamento: 06/04/2005
100.011.2003.001629-1 Apelação Cível
Origem : 01120030016291 Alvorada D’Oeste/RO (Vara Única)
Apelante : Gilson Gonçalves de Matos
Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outra
Apelado : José Carlos Rodrigues
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1.041) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Nulidade. Ausência de intimação da parte. Patrono com amplos
poderes intimado pelo órgão oficial.
Não ocorre nulidade pelo não-aperfeiçoamento da intimação da parteré quanto à realização da audiência de instrução e julgamento, quando
seus patronos, com amplos poderes outorgados, embora intimados, não
comparecerem à solenidade.
Data da distribuição: 28/06/2004
Data do julgamento: 06/04/2005
100.001.2003.018033-2 Apelação Cível
Origem : 00120030180332 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes: Maria da Conceição Carvalho Jorge e outro
Advogados: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outras
Apelado : Fabio Baptista da Cunha
Advogado : Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de imissão de posse. Incompetência. Justiça Comum.
Conexão. Justiça Federal. Sentença. Trânsito em julgado.
Embora constatada a continência entre a ação de imissão de posse, em
trâmite na Justiça Comum, e ação de nulidade contratual proposta na
Justiça Federal, não há que se falar em deslocamento da competência,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida na segunda
ação.
Ação de imissão de posse. Contrato de compra e venda. Ex-mutuário.
Documentos. Ausência.
NÚMERO
074
ANO XXIII
Comprovada a propriedade do imóvel vindicado por meio de escritura
pública e a ausência de documentos indicando a condição de ex-mutuário
do possuidor, deve ser reconhecido o direito de imissão na posse ao
proprietário.
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 06/04/2005
100.001.2003.016113-3 Apelação Cível
Origem : 00120030161133 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Apelados : Orlando Filho de Sousa Martins e outros
Advogados : Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1.080) e outro
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Supressão de vantagens a servidores por lei nova. Alegação de
inconstitucionalidade de lei revogada.
A edição de lei que suprime direito a vantagens a servidores não autoriza
o desconto das quantias já percebidas sob a égide da lei revogada.
É inviável a alegação de inconstitucionalidade de lei revogada, já que
está fora do universo jurídico e a revogação não pode ter efeito sobre o
passado (ex nunc).
Data da distribuição: 23/02/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.005.1997.013256-0 Apelação Cível
Origem
: 00519970132560 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros
Apelada
: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná
Advogados : Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) e outro
Relator
: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução fiscal. Penhora. Processo em arquivo provisório.
Diligências.
Só se consuma a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a execução, o
Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos.
Data da distribuição: 08/03/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.001.2005.002165-5 Agravo de Instrumento
Origem : 00120050021655 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Agravantes: Francisco Barros Neto e outro
Advogados : Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2.432) e outro
Agravada : Cleonice Gonçalves Galvão
Advogados : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) e outro
Agravado : Manoel Francisco da Silva Galvão
Advogado : José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Ação de manutenção de posse. Liminar. Concessão. Requisitos.
Mantem-se a liminar concedida nos autos de ação de manutenção de
posse quando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do
perigo na demora.
Data da distribuição: 17/02/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.016.2002.001575-0 Apelação Cível
Origem : 01620020015750 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Edwin Fanola Novillo
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado : Município de São Francisco do Guaporé/RO
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)
Relator : Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Cobrança. Cargo comissionado. Nomeação. Verbas salariais. Nãopagamento. Contrato de prestação de serviço. Descumprimento parcial.
O exercício de cargo comissionado gera direito ao recebimento das
verbas salariais.
É devido o pagamento do valor global, se prestados os serviços.
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 14/03/2005
Data do julgamento: 13/04/2005
100.501.2005.000024-7 Habeas Corpus
Paciente : Rogério Lima de Andrade
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico de drogas. Custódia. Indícios. Autoria. Ausência.
Porto Velho, 27 de abril de 2005.
(a.) Belª Tânia Nazará M.M.da Silva
Diretora do Dejuesp em exercício
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Especial
Data da distribuição: 17/02/2005
Data do julgamento: 30/03/2005
100.013.2004.001410-2 Apelação Criminal
Origem: 01320040014102 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Marilice Togni
Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outros
Apelante: Adjair Gomes da Silva
Advogado: Núbis Divino Barbosa (OAB/MG 50.863-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Inobservância do rito
procedimental da Lei n. 10.409/2002. Nulidade relativa. Ausência de
prejuízo ao réu. Comprovação da culpa. Presunção de inocência.
Absolvição.
O disposto no art. 38 da Lei n. 10.409/02, no que se refere à previsão de
defesa preliminar, não tem aplicabilidade porque o Capítulo III da Lei, que
definia os crimes, foi inteiramente vetado, continuando, portanto, em vigor
o procedimento penal previsto na Lei n. 6.368/76.
Ademais, o reconhecimento de nulidade por inobservância do rito
procedimental adotado pela Lei n. 10.409/2002 depende da comprovação
de efetivo prejuízo, com o cerceamento da amplitude de defesa do
acusado, conforme precedentes jurisprudenciais (STJ - HC 39.141/BA, 5ª
Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 21/2/2005, p. 204).
Restando dúvidas quanto à autoria, absolvem-se os acusados por
aplicação do princípio da presunção de inocência.
Data da distribuição: 22/09/2004
Data do julgamento: 13/04/2005
100.501.2003.007510-1 Apelação Criminal
Origem: 50120030075101 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Dorian Conterno Matos da Silva
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelante: Maria de Lourdes Rodrigues Lopes
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão:”RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Prova testemunhal. Policiais.
Documentos de terceiro. Resquícios de droga.
O testemunho de policiais participantes do flagrante deve ser considerado
quando coerente com os demais elementos probatórios, notadamente a
apreensão de documentos de terceiros e instrumentos com resquícios de
cocaína.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Valéria de Souza Santana
Diretora do Departamento Jurídico Especial
27-04-2005
A-
25
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário n. 100.002.2003.004459-8
Interessado (Parte Ativa): Atevaldo Valentim dos Santos
Advogados: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) e outro
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Monte Negro - RO
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666A)
“Decisão
Atevaldo Valentim dos Santos impetrou mandado de segurança
em face do Prefeito do Município de Monte Negro/RO, visando a declaração
de nulidade do ato que o exonerou, em virtude da inobservância das
formalidades legais aplicáveis a esta espécie de procedimento
administrativo.
A sentença concedeu a segurança, nos termos da inicial.
A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do
Procurador Rodney Pereira de Paula, opina pela manutenção da decisão,
bem como pela retificação de erro material da decisão.
Decido com base no art. 557 do CPC.
A sentença deve ser confirmada.
Restou inequívoco, que o procedimento administrativo no
presente caso, se deu sem a observância ao devido processo legal, ficando
assim, caracterizada nulidade do ato de exoneração.
Já se posicionou neste sentido esta Corte: Reexame Necessário
n. 200.000.1999.002697-3 (Juiz Cássio Sbarzi); Mandado de Segurança n.
200.000.1995.004939-9 (Des. Valter de Oliveira).
Quanto ao erro material constante na sentença do juízo a
quo, acolho o pedido de retificação da Procuradoria Geral de Justiça, para
corrigir a referida decisão, onde lê-se município de Campo Novo, leia-se
município de Monte Negro.
Ante o exposto, mantenho inalterada a r. sentença de primeiro
grau.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2005.
(a.) José Antônio Robles
Juiz Convocado - Relator”
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
100.021.2004.002096-8 Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento
Origem: 02120040020968 Buritis/1ª Vara Cível
Recorrente: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Recorrida: Ivonete Correa
Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário de fls. 167/170, (art.542 do CPC).
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
em exercício
A-
26
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
200.001.2003.000823-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem: 100.001.2003.000823-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Agravante: Sinval Reckel
Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outra
Relator: Des. Valter de Oliveira
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica
o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a) Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
em exercício
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2005.003444-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050034447 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 1237 - B)
Agravado: Adevaldo Pinheiro Lima
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
“Vistos.
Sem possibilidade aparente de prejuízo a justificar a concessão
de efeito suspensivo, indefiro-o.
Solicitem-se informações ao Juízo da Causa e notifique-se o
agravado para resposta. Após, vistas ao Ministério Público em 2º grau.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
CÂMARA ESPECIAL
Apelação Criminal 101.501.2004.008145-7
Apelante: Giuliano Pinto Moreira
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério
Público do Estado de Rondônia
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica o apelante Giuliano Pinto Moreira intimado para, querendo,
apresentar razões recursais (Art. 678 do CPP).
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 22/04/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
200.005.1998.001637-6
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.005.1998.001637-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Nyldice Déo Cidin
Advogado: Jarbas Andrade Machioni (OAB/SP 61762)
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Agravado: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Cleston Jimenes Cardoso (OAB/SP 97814)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2005.002241-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impetrante: Jovina Aparecida do Carmo
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Impetrado: Governo do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.1999.009036-2
Apelação Cível
Origem:00119990090362
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: É. A. B. Representado por sua mãe R. B. A.
Apelado: E. L. B.
Advogada: Terezinha de Lisieux Almeida de França (OAB/RO 113B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.002005-7
Apelação Cível
Origem:00120020020057
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: L. B. da S.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogada: Adriana Silva Rabêlo (OAB/RO 1858)
Advogada: Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375)
Apelada: I. da C. S.
Advogada: Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.001948-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120050019480
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Solange Camelo Correa
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1870)
Agravado: Teleacre Celular S/A
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.005521-5
Agravo de Instrumento
Origem:00120050055215
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.010913-4
Agravo de Instrumento
Origem:00519970109134
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: SID - Informática S.A
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B)
Advogado: Jerônimo Côrte de Alencar (OAB/RO 139A)
Agravado: Micronorte Informática Ltda.
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: José Maurício Lopes da Silva (OAB/RO 331)
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2005.002545-3
Agravo de Instrumento
Origem:00720050025453
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Francisco Vicente de Souza
Advogada: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Agravante: Lair Lima de Souza
Advogada: Gilbelamar Cardoso Campos (OAB/RO 1957)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2005.002160-0
Habeas Corpus
Origem:50120050021600
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Maria Helena Rodrigues de Melo
Impetrante(Advogado): Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Impetrante(Advogada): Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Impetrante(Advogado): Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO
1779)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.002.2004.001380-6
Habeas Corpus
Origem:00220040013806
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Júnior Sebastião da Silva
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.004885-1
Apelação Cível
Origem:00119980048851
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Apelado: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2000.000002-8
Apelação Cível
Origem:00120000000028
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
27-04-2005
A-
27
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: José Alves Vieira Guedes
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014565-0
Apelação Cível
Origem:00120030145650
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: José da Penha Bezerra de Almeida
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.010493-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:00120040104930
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juizo de Direito da 3a. Vara de Familia da Comarca de Porto
Velho/RO
Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2003.001414-1
Apelação Cível
Origem:01220030014141
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Apelada: Cergal Cerealista Garcia
Defensor público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ivo Jose Matias
Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Distribuição por Sorteio
100.013.2001.002284-0
Apelação Cível
Origem:01320010022840
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Altair Moresco
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2001.011189-5
Reexame Necessário
Origem:01420010111895
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Irmãos Bagattoli Ltda
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Município de Vilhena RO
Advogada: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 540A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.006233-1
Reexame Necessário
Origem:01420020062331
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessada (Parte Ativa): Ana Dias Ardaia
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessada (Parte Ativa): Clarice Aparecida de Castilhos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessada (Parte Ativa): Edna Guedes de Sousa
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima de Souza
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
A-
28
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessada (Parte Ativa): Ivoneide Maria de Araujo Rangel
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessado (Parte Ativa): Ivanor Zamarchi
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessado (Parte Ativa): Lauro Milton Klainert
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessado (Parte Ativa): Lazaro de Aguiar
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessada (Parte Ativa): Virginia Militão da Silva
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessado (Parte Ativa): Walter da Silva Cardoso
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: João Bressan Filho (OAB/RO 1378)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.006234-0
Reexame Necessário
Origem:01420020062340
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Adilson Rosalvo Cardoso
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Liduina Moreira de Castro
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessado (Parte Ativa): Edinaldo Flauzino de Matos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessado (Parte Ativa): Eugenio Veiga Carrihlo
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Francisca Alves da Silva Bastos
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Ivania Martins de Oliveira
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Izolina Amélia da Cruz
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Maria de Fatima de Lima Correa
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessado (Parte Ativa): Odair Gomes da Costa
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessada (Parte Ativa): Janete de Freitas
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
074
ANO XXIII
100.021.2005.000229-6
Conflito Negativo de Competência
Origem:02120050002296
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008740-4
Apelação Criminal
Origem:50120040087404
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Valéria do Socorro Rocha da Silva
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000178-2
Apelação Criminal
Origem:50120050001782
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Izaías Fernando de Souza
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2002.004185-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120020041852
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Ivania Freitas de Oliveira
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Agravante: Clelma Maria Negreiros da Costa
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Agravante: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2004.008145-7
Apelação Criminal
Origem:50120040081457
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Giuliano Pinto Moreira
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1
0
0
1
1
0
0
1
2
2
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
1
1
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
100.014.2004.002466-4
Reexame Necessário
Origem:01420040024664
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Interessado (Parte Ativa): Rogério Santini
Defensora pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Sorteio
Des. Gabriel Marques de Carvalho
CÂMARA CÍVEL
Des.
Des.
Des.
Des.
Gabriel Marques de Carvalho
Péricles Moreira Chagas
Renato Martins Mimessi
Sebastião Teixeira Chaves
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
CÂMARA CRIMINAL
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Walter Waltenberg Silva Junior
1
1
0
0
0
0
1
1
27-04-2005
A-
29
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 16 de maio de 2005, às 09:10 horas, na
sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os
envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas;
c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser retirados,
CÂMARA ESPECIAL
sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e
endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou
Des. Eliseu Fernandes
0
0
0
0
0
0
0
0
1
4
5
5
eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquete ou CD-R
Juiz José Antônio Robles
Des. Rowilson Teixeira
Des. Sansão Saldanha
1
4
5
5
Total de Distribuições
25
0
0
25
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
próprio;
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
prédio do Anexo Administrativo/TJRO, situado à Av. Lauro Sodré, n. 2860
Porto Velho, 22 de abril de 2005.
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
1372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0390/2005
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2005
AVISO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, torna pública a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor Desembargador
Presidente com fundamento no artigo 25, “caput” c/c artigo 26 da Lei
8.666/93, em favor do IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas
Ltda, para cobrir despesa no valor de R$ 522,48, referente a renovação da
assinatura da Revista DCAP - Direito Administrativo, Contabilidade e
Administração Pública.Porto Velho, 25 de abril de 2005.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE.
a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (Toner para impressora
(a.)Maurício Martinho
Secretário Administrativo
HP, toner para impressora Lexmark e cartuchos para impressora matricial
Epson) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia;
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 29/04/2005 até às 09:00h do dia 11/05/2005;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/05/2005, às 09:15h;
d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/05/2005, às 16:00h, no site
www.licitacoes-e.com.br;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0305/2005
TOMADA DE PREÇOS 004/2005
NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, através da COMISSÃO
- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de
16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso
todos os interessados, conforme decisão do Excelentíssimo Desembargador
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Presidente proferida nos autos do processo, a REPETIÇÃO DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO para a TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
PREÇO, execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
Adriano Fernandes de Souza
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para construção do novo prédio
do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste;
Pregoeiro
A-
30
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 031/2005/DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram
atribuídas pela Portaria 032/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de Cartão de
Crédito Corporativo do Governo Federal, ao servidor MÁRIO LEME DA
ROCHA JÚNIOR, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),
nos valores discriminados, com a finalidade de adquirir materiais para
pequenos reparos, pagamento de taxas e contribuições em geral e
pagamentos de serviços de urgência neste Tribunal e Cartórios Eleitorais,
correndo as despesas por conta do presente exercício.
RECURSO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA – Programa
de Trabalho 02.061.0570.2272.0001 – Administração da Unidade, elemento
de despesa:
33.90.30 – Material de Consumo – Valor R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos
reais);
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Valor R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais);
36.90.47 – Pagamento de Taxas e Contribuições em Geral - Valor R$ 500,00
(quinhentos reais);
Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de
que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, devendo o suprido dar
preferência à utilização do pagamento por fatura, somente utilizando o
saque quando não houver estabelecimento afiliado à rede Visa, que
forneça o bem ou serviço, observando sempre o custo-benefício.
Art. 3º - A Prestação de contas será apresentada até o décimo
dia posterior ao prazo de aplicação.
Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente
suprimento, serão apresentados os documentos originais comprobatórios,
quando da prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Porto Velho, 25 de Abril de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
HEDSON MATSUSUKE TATIBANA
Diretor-Geral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 019/2005
O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados,
pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Inscrição
Dione Cley Pereira Nascimento
7898572364
Ronei Pereira Leal
5303242399
Claudio Fernandes Rocha
11677262305
Emerson Santos da Silva
11886562305
Cleonildo de Carvalho Peixoto
8962422313
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado
nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos vinte e dois dias do
mês de abril de dois mil e cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças,
Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.
(a) Álvaro Kalix Ferro
Juiz Eleitoral
NÚMERO
074
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
A-
27-04-2005
31
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 025/2005/CSH/OAB/RO
Comunicado nº 028/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária,
com efeitos a partir de 28/01/2005, da estagiária abaixo relacionada:
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária,
com efeitos a partir de 31/01/2005, do advogado abaixo relacionado:
NOME
Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro
NOME
Edgard Manoel Azevedo Filho
INSCRIÇÃO
151-e
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
INSCRIÇÃO
2436
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 026/2005/CSH/OAB/RO
Comunicado nº 029/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária,
com efeitos a partir de 28/01/2005, da estagiária abaixo relacionada:
NOME
José Ivo de Azevedo Gambarra
INSCRIÇÃO
128-E
OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso IV da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em
geral e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária
do advogado abaixo relacionado:
NOME
Erick Oliveira Chaquian
INSCRIÇÃO
2142
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 027/2005/CSH/OAB/RO
Comunicado nº 030/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária,
com efeitos a partir de 27/01/2005, do estagiário abaixo relacionado:
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição originária,
com efeitos a partir de 09/10/2001, do advogado abaixo relacionado:
NOME
Ricardo Maldonado Rodrigues
NOME
Hertes Ufei Hassegawa
INSCRIÇÃO
155-E
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
INSCRIÇÃO
597-A
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
A-
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Art. 12, incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em
geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 17/12/2004, da advogada abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO
2603
ANO XXIII
Comunicado nº 034/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Elany Almeida de Souza
074
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 031/2005/CSH/OAB/RO
NOME
NÚMERO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária,
com efeitos a partir de 01/02/2005, da estagiária abaixo relacionada:
NOME
Robermara Macedo Falcão
INSCRIÇÃO
179-E
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
Comunicado nº 035/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 12 incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em
geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 03/03/2004, da advogada abaixo relacionada:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
NOME
Dirlaine Jaqueline Cassol
Comunicado nº 032/2005/CSH/OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
INSCRIÇÃO
1463
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005.
Art. 12, incisos I e II da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em
geral e a quem possa interessar, o LICENCIAMENTO da inscrição Originária,
com efeitos a partir de 15/12/2004, da advogada abaixo relacionada:
NOME
INSCRIÇÃO
Maria Doris Dorneles Trennephol
37
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
OAB/RO
Comissão de Seleção e Habilitação, terça-feira, 29 de março de 2005.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
EXTRATO DA PORTARIA Nº 024/2005-CAEX
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia
A Promotora de Justiça ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO, no
uso de suas atribuições junto ao Centro de Atividades Extrajudiciais, com
Comunicado nº 033/2005/CSH/OAB/RO
fundamento no inc. III, do art. 129, da Constituição Federal, §1º, do art. 8º,
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Rondônia, com base nos termos do
Art. 11, inciso I da Lei 8.906/94 EAOAB, comunica as autoridades em geral
e a quem possa interessar, o CANCELAMENTO da inscrição Estagiária,
com efeitos a partir de 01/02/2005, da estagiária abaixo relacionada:
NOME
INSCRIÇÃO
Noêmia Cardoso Leite de Sousa
149-E
da Lei 7.347/84 e art. 10 da Resolução 01/2004-C P, instaura
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR com o fito de apurar
irregularidade na contratação da Cooperativa dos Navegantes do Estado
de Rondônia, pela Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia,
para prestar serviços de navegação fluvial e lacustre para atender as
populações que necessitam de transporte hidroviário nos rios Madeira,
Preto, Machado, Guaporé e Mamoré (Proc. Adm. 1114.14246-00/2001).
OAB/RO
Diante disso, determina que se encaminhe o feito à assessoria
técnica para que avalie o contrato administrativo firmado, em especial, no
Comissão de Seleção e Habilitação, quarta-feira, 30 de março de 2005
que pertine ao preço praticado e execução do avençado.
Porto Velho, 25 de abril de 2005.
(a) JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Secretária Geral da OAB/RO
ANDRÉA WALESKA NUCINI BOGO
Promotora de Justiça
ANOXXIII
NÚMERO 074
Expediente do dia 22/04/2005
Intimação do advogado
Autos n1 601.2004.014055-8
Vítima:
Effigênia
solteira,
Michels,
nascida
aos
brasileira,
18/11/2039,
natural de Armazém/SC, filha de José
Gregório Michels e de Maria Knabben
Michels.
Autor
do
fato:
Laurentino
Meurer,
brasileiro(a), , nascido aos 19/09/2040, natural
de Tubarão/SC, filho(a) de Eduardo Meurer e de
PORTO
VELHO -RO,
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.007381-8
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: Manoel Rodrigues Dutra e outros.
Advogado: DR. ANTONIO SANTANA MOURA OAB 531 RO.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Vista à Defesa para as alegações
escritas (art. 428 do CPPM) (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz substituto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
Apolônia Kemper, residente e domiciliado à Rua
José Rodrigues, nº 547, Bairro Centro, Porto
Velho/RO e outros..
Finalidade: Intimar o advogado do autor
do fato
Dr. MARCOS ANTÔNIO DO
NASCIMENTO SOUZA - OAB/RO 1026,
para
ciência
da
sentença
conforme
segue: “Isto posto, julgo improcedente a
denúncia e absolvo os acusados Laurentino
Meurer e Marcia Meurer da acusação que lhes
foi feita, com fundamento no art. 386, VI do CPP.
Custas na forma da lei. Com o trânsito em
julgado, procedam-se às baixas, anotações e
comunicações necessárias, arquivamendo-se os
autos. PRIC. Porto Velho (RO) 06 de abril de
2005. Marialva H. D. Bueno Juíza de Direito”.
Porto
Velho/RO,06/05/2005.
Marialva
Henriques
Daldegan
(as)
Bueno,
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2004.010037-0
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: José Luiz do Couto.
Advogado: DR. ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB 36 A.
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo
427 do CPPM (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
Juíza de Direito.
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.002607-0
Classe: Queixa Crime
Querelante: Pedro Ferreira Braga Filho.
Querelado: Donizete Rodrigues da Silva.
Advogados: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA
CUNHA - OAB 791 RO e DR. CLOVIS
AVANÇO - OAB 1559 RO.
200 5
Finalidade : Intimar os Advogados da sentença
a seguir: “ ...Pois bem, entendo que nada
justificaria a conduta do querelado. Na
verdade, vislumbro que o querelado agiu fora
de parâmetros legais, excedendo-se. Os meios
utilizados não justificam os fins na hipótese
concreta. A proporcionalidade é definida pelo
Direito Alemão como o princípio que visa a
“proibição do excesso”. A casa é asilo
inviolável do indivíduo. A honra, a imagem e a
moral das pessoas são protegidas pelo artigo
5º, inciso X, da Carta Constitucional. Portanto,
entendo que houve a imputação falsa de crime
a pessoa do querelante por parte do querelado
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA. Em face do
exposto, julgo procedente em parte a queixa
crime ajuizada, no que condeno o querelado
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA como incurso
nas penas do artigo 138, caput, da Codificação
Penal (calúnia). Analisando as circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal, como
primeira fase de aplicação da pena, percebo
que a culpabilidade restou evidenciada, pois o
réu promoveu conduta reprovável no meio
social e fora de parâmetros constitucionais. Os
antecedentes não são bons (fls. 91/92). A
conduta social não é desaconselhável, pois
possui profissão definida. A personalidade do
agente parece não ser voltada para o crime. O
motivo do crime foi à intenção de recuperar
bem móvel furtado de seu patrimônio. As
circunstâncias do crime revelam que o
querelante foi ofendido no seio de seu lar
familiar. A conseqüência do crime foi a lesão a
honra objetiva do querelante. O comportamento
da vítima em nada contribuiu para o resultado
causal. Fixo a pena base em 06 (seis) meses de
detenção. A segunda fase de aplicação da pena
restou prejudicada no que concerne a
eventuais atenuantes e agravantes, em razão
de a pena ter sido aplicada no mínimo legal. Na
terceira e última fase, igualmente, não
vislumbro nenhuma causa de aumento ou
diminuição de pena, fixando-a em definitivo em
06 (seis) meses de detenção. O regime inicial
de cumprimento da pena será o aberto, nos
termos do artigo 33, parágrafo segundo, alínea
“c”, do Código Penal. Substituo a pena privativa
de liberdade por pagamento de multa
pecuniária no valor de um salário mínimo
vigente, a qual deverá ser recolhida em
benefício da Associação Casa Família Rosetta,
CGC nº 63.762.553/0001-00, situada na rua
Marechal Deodoro, 1213, Areal, Porto Velho-
B
- 2
27-04-2005
RO, CEP nº 78.900-050, nos termos do artigo
45, parágrafo primeiro, da Codificação Penal.
Sirvo-me das circunstâncias judiciais analisadas,
para aplicar pena de multa em dez dias-multa,
fixando o valor de um trigésimo do salário
mínimo vigente ao tempo do fato para cada diamulta, nos termos do artigo 49 da codificação
penal.
Lance-se o nome do réu no rol de
culpados, após o trânsito em julgado da
presente, em homenagem ao princípio da
presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Carta
Magna). Oficie-se como de praxe os órgãos
competentes sobre o conteúdo da presente,
especialmente os de estatística criminal. Custas
dispensadas. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz substituto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2004.000906-3
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia.
Réu: Mevair Pedro Dalmagro
Advogado: DR. ALAN ARAIS LOPES - OAB
1787 RO
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Audiência - Rol de acusação - dia 03 de
junho de 2005, às 11h00 - 1ª Vara Criminal de Ji
Paraná - oitiva de testemunhas por precatória
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos :501.2005.001610-0
Classe: Queixa Crime
Querelante: Augustinho Pastore e outros.
Querelado: João Socorro Ramos
Advogado: DR. TEÓFANIS AFONSO - OAB
1966 RO
Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a
seguir: “ Audiência de tentativa de conciliação dia 07 de julho de 2005, às 9h00" (a) José
Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
EXPEDIENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2004.010079-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Adilso Pereira
Adv : Salatiel Lemos Valverde - OAB/RO
1998
Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que o mesmo tome ciência da
parte final da r.sentença prolatada em 12/04/
05, a seguir transcrita. “.....Diante do exposto e
considerando o que mais dos autos consta, hei
por bem em julgar improcedente a denúncia de
fls. 03/05 dos autos, formulada pelo Ministério
Público, para o fim de ABSOLVER o réu ADILSO
PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, da
imputação que lhe foi feita de guarda de
entorpecente para fornecimento a terceiros, por
não haver nos autos provas suficientes para
fundamentar um édito condenatório, com base
no artigo 386, inciso VI do Código de Processo
Penal;
PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/
RO, 12/04/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
074
DO
DIA
ANOXXIII
26/04/2005
Processo
: 501.2000.011689-7
Classe
: Ação Penal
Parte
Autora
:
Ministério
Público
Estadual
Réu
: Firmino Crispiano Belém
Filho
Advogado:
Sobrinho
João
de
Castro
Inácio
OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado, para justificar sua ausência na
audiência do dia 13/04/2005, às 10:00 horas,
nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 26 de abril de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/amx.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Expediente
: 26.04.2005
idmfc
Proc. n. : 501.2003.002368-3
Autor
: Ministério Público
Réus
: Francisco Aires de Souza Costa
Júnior
Adv.
: Francisco Ribeiro Neto, OAB/RO
875 e Jean Noujain Neto, OAB/RO 1.684
EXPEDIENTE
DO
DIA
REPUBLICAÇÃO
MATERIAL
26.04.2005
POR
ERRO
Processo
: 501.97.010804-0
Classe
: Ação Penal
Parte
Autora
:
Ministério
Público
Estadual
Réu
: Antônio Albuquerque
Correa
Advogado: Antônio Sérgio
Maciel - OAB/RO 1950
da
Silva
Finalidade: Intimar
o advogado acima
nominado, para apresentar as alegações
finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo
legal.
Porto Velho/RO, 26 de abril de 2005.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/fr.
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875 e
JEAN NOUJAIN NETO, OAB/RO 1.684, para
contrariar o libelo nos autos de processo crime
em referência.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
Sandra ML Catanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Expediente
:
26-04-2005.
Proc. n.
: 501.2005.00001-8
Autor
: Ministério Público
Réu
: Antônio Silva de Oliveira, vulgo
“Gordo” e Ozenir Rodrigues Feitosa, vulgo
“Formiga”.
Advogado : Defensor Público
FINALIDADE: intimar as Partes acima citadas a
respeito da sentença a seguir transcrita.
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
Sentença: “(...) Em face do exposto: 1. com
fundamento no art. 410 do Código de Processo
Penal, DESCLASSIFICO o delito doloso contra a
vida descrito na denúncia para o disposto no art.
129, caput, do Código Penal; 2. Declaro extinta
a punibilidade dos acusados antônio silva de
OLIVEIRA, vulgo Gordo, e OZENIR RODRIGUES
FEITOSA, vulgo Formiga, ambos já qualificados
nos autos, com relação ao crime descrito no art.
129, caput, do Código Penal, pela renúncia ao
direito de representação. Sem custas. Deixo de
determinar a expedição de alvará de soltura,
porque os dois acusados encontram-se presos
por outro motivo. Informe-se, de imediato, à
Vara de Execuções desta Capital e ao Diretor do
Presídio...P. R. In. C. Porto Velho, 25-04-2005.
Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito.
(a) Sandra Maria Lima Cantanhêde
Vasconcellos - Escrivã Judicial.
de
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Expediente
:
Autos: 501.2003.001955-4
Réu: LÚCIO DE SOUZA BARROS, brasileiro,
casado, vaqueiro, natural de Porto Velho-RO,
nascido aos 22-11-1978, filho de Agrepino
Bispo de Barros e de Jubelina de Souza Barros,
residente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação, para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação por quatro
vezes nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º,
inciso I (abuso de confiança), c/c o 71, “caput”,
ambos do Código Penal, assim como nas penas
do artigo 10, “caput” da Lei Federal nº 9.437/
97, ambos c/c o artigo 69, “caput”, do citado
Código , bem como comparecer perante este
Juízo, no dia 16-05-2005 às 08h10min,
para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos nº 501.2005.002106-6 (Pedido de
Liberdade Provisória)
Réu: ARNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogada:
Dra.
VERA
MARIA
DA
CONCEIÇÃO SOUZA - OAB/RO 573
26-04-2005.
Proc. n.
: 501.2005.000100-6
Autor
: Ministério Público
Réu
: Adeilson Marques da Silva
Advogado : Defensor Público
FINALIDADE: intimar as Partes acima citadas a
respeito da sentença a seguir transcrita.
Sentença: “(...) com fundamento no art. 411 do
Código de Processo Penal c.c. art. 26 do Código
Penal, ABSOLVO SUMARIAMENTE ADEILSON
MARQUES DA SILVA, já qualificado nos autos;
e, com fundamento no art. 97 do mesmo Código,
determino sua internação em hospital
psiquiátrico por prazo indeterminado,
perdurando enquanto não for averiguada,
mediante perícia médica, a cessão de
periculosidade. O prazo mínimo será de 3 (três)
anos, consoante a disposição expressa no § 1º
do dispositivo citado. Decorrido o prazo para
recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao
e. Tribunal de Justiça/RO para o reexame
necessário. Expeça-se guia de execução
provisória da medida de segurança. P.R.I.C.
Porto Velho, 24 de abril de 2005. Aldemir de
Oliveira, Juiz de Direito.
Porto Velho, 26 de abril de 2005.
(a) Sandra Maria Lima Cantanhêde
Vasconcellos - Escrivã Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
de
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
DESPACHO: “(...) Por tudo isso, INDEFIRO o
pedido de liberdade provisória e mantenho
inalterada a prisão do requerente ARNALDO
EVANGELISTA DOS SANTOS. Intimem-se. Após,
arquivem-se.” Pvh, 22.04.2005 - Dr. Francisco
Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito.
27-04-2005
B
- 3
B
- 4
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANOXXIII
GABARITO Nº 071
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.015390-0
Ação: Cobrança
AA.: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg.: NADIZA SUELI DA C. M. MEANOVICH
OAB/RO 801
RR.: Geraldo José de Souza
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 19/05/05, às 09:20 h. Cite-se no
endereço indicado à fl. 13. Intime-se.” PVH, 08/
04/05.
Proc.: 601.04.015353-6
Ação: Cobrança
AA.: Geraldo Majela Pascoal
Advg.: MEIRE ANDRÉA GOMES OAB/RO 1857
RR.: Viação Aérea São Paulo S/A -VASP
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 19/07/05, às 10:45 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.013568-6
Ação: Reparação de Danos
AA.: Joelma Pinheiro Barros
Advg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG
87318
RR.: Aurora Calçados Ltda
Advg.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 19/07/05, às 10:00 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.015367-6
Ação: Cobrança
AA.: Edvan Vieira Uchoa
Advg.: ROQUE N. SCHNEIDER OAB/RO 4913B
RR.: Luiz Inácio da Silva
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 19/07/05, às 09:15 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.013558-9
Ação: Reparação de Danos
AA.: Odair Paulo Nascimento de Souza
Advg.: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO
802
RR.: Luis Salviano Neto Freires
Advg.: ANTÔNIO MANOEL R. CHAGAS OAB/
RO 1592
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 19/07/05, às 08:30 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.013411-6
Ação: Reintegração de Posse
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA OAB/RO 1073
RR.: Luzinete Barros Ramos Roque
Despacho: “Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 20/07/05, às 08:30 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
ANOXXIII
NÚMERO
074
Proc.: 601.05.000077-5
Ação: Cobrança
AA.: Elenilson Correia de Souza
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A
RR.: Marisa Benedita Ramos Lizardo
Despacho:”Redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 20/07/05, às 10:45 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.014554-1
Ação: Declaratória
AA.: Maria da Penha Fosse
Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/
RO 2313
RR.: Banco do Brasil S/A
Advg.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
Despacho:”Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 20/07/05, às 10:00 h.
Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Proc.: 601.04.010358-0
Ação: Cobrança
AA.: Mirvaldo Moraes de Souza
Advg.: ADRIANO JENNER DE A. MOREIRA OAB/
RJ 109586
RR.:Jeedá Comercial Distrib.de Alimentos Ltda
e outros
Despacho: “Redesigno a audiência de
instrução e julgamento para o dia 20/07/05, às
09:15 h. Intimem-se.” PVH, 11/04/05.
Porto Velho, 26 de Abril de 2005
Ieda Cella
Escrivã Judicial
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006502-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Irene Domingues Cordeiro
Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/RO 1013
RR: Elizabeth Ferreira de Carvalho.
Adv: Alonso Joaquim da Silva - OAB/RO 753 e
Kátia Cilene da Silva Santos - OAB/RO 1987
SENTENÇA de fls.49: “Vistos etc. Obtendo a
Exeqüente a satisfação de seu crédito conforme
anuncia à fl. 148, julgo extinta a execução com
fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Sem custas,
arquive-se. PRIC. PVH, 20.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2005.000063-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Terezinha Bresolin Richetti
Adv: Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO
1175
RR: Maria de Fátima da Silva Nascimento.
SENTENÇA de fls. 15: “...Julgo extinta a
execução com fulcro no art. 598 c/c 269, III, do
C.P.C. Ocorrendo o cumprimento libere-se o
objeto da penhora. O título de fl. 13 por não
guardar relação com o processo deve ser
entregue à Exeqüente ante a certidão naquela
fl. Oportunamente à baixa e arquivo. PRIC. PVH.
22.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2005.000233-4
Ação: Declaratória
AA: Marinalva Batista de Araújo
Adv. Brazilino de Carvalho Viana - OAB/RO 553
RR: Brasil Telecom S/A.
SENTENÇA de fls. 21/23: “...Por outro lado a
providência de manter sobrestado o feito não é
compatível com os princípios que norteiam os
Juizados Especiais, Lei n. 9.099, art. 2º, julgo
extinto o processo sem apreciação do mérito
amparando a decisão, além de nos dispositivos
já mencionados, no art. 285, V, do C.P.C. Sem
custas ou honorários. Oportunamente arquivese. Se requerida extração de cópias, ou
desentranhamento de peças que instruíram a
inicial, desde já defiro. P.R.I.C. PVH, 20.04.05.”.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.005698-8
Ação: Cobrança
AA: José Benedito Mendonça da Silva
Adv: Leniertan Mariano - OAB/RO 380-B
RR: Trescinco Administradora de Consórcio S/C
Ltda
DESPACHO de fls. 238-vº: “Ao autor/vencedor
para requerer o que entender necessário
(apresentação de planilha, pedido de execução).
Intime-se. Prazo de 10 dias. PVH, 22.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2004.003223-2
Ação: Cobrança
AA: Euclides José Assunção
Adv: James de Peder Barros - OAB/RO 1010
RR: Sociedade Evangélica Beneficente - SEB.
DESPACHO de fls. 27: “Considerando a
certidão lavrada às fl. 26vº, proceda-se a
intimação via edital. Em caso de não
atendimento por pate do patrono, intime-se o
credor, pessoalmente, via Oficial de Justiça.
Frustrados os atos acima, providencie a
inscrição do requerente na dívida ativa. PVH,
22.04.05".
“Intimação do autor para efetuar o pagamento
das custas processuais, conforme sentença de
fl. 15".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006164-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Roberto Franco da Silva
Adv: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO 1818
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON.
DESPACHO
de
fls.
45:
“Defiro
o
desentranhamento referente aos documentos
de fl. 08 a 12. As peças processuais pertencem
ao processo. PVH. 22.04.05".
(a) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2005.000066-8
Ação: Indenizatória
AA: Rubens Guevara
RR: Banco do Brasil S/A.
Adv: Joselita Valentim da Silva - OAB/RO 198 e
Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO
1248
27-04-2005
B
- 5
DESPACHO de fls. “Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Ao recorrido para contrarazões, no prazo legal. Após, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à Turma
Recursal, com as homenagens de estilo. PVH,
22.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 603.2005.00068-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Terezinha Bresolin Richetti
Adv: Ocicled Cavalcante da Costa - OAB/RO
1175
RR: Vera Luciana Moreira Sales
FINALIDADE: “Intimar a exeqüente para
manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da
certidão do oficial de justiça de fl. 10-vº. PVH,
12.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Edital de Intimação
Autos nº: 601.2003.006021-7
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Elizeu Pereira dos Santos Filho
Adv: José D’ Assunção dos Santos/OAB/RO
1226
FINALIDADE: “Intimar a exeqüente para
comparecer em Cartório, no prazo de 05 dias,
para retirar a Certidão de Crédito. PVH,
22.04.05".
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente
ou
via
internet
[email protected]
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Expediente dia: 27.04.2005
Proc. 001. 2003.019570-4
Ação de Cobrança
AA: Silvanio do Nascimento Gualberto
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
B
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Proc. 001. 2003.019958-0
Ação de Cobrança
AA: Joana Darc da Silva Ramos
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução,
expeça-se
ofício
requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3-
Após,
expeça-se
alvará
judicial
para
levantamento da quantia executada e, em
seguida
voltem
os
autos
conclusos
para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.019602-6
Ação de Cobrança
AA: João Batista de Lima
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução,
expeça-se
ofício
requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
3-
Após,
expeça-se
alvará
judicial
para
levantamento da quantia executada e, em
seguida
voltem
os
autos
conclusos
para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.020017-1
Ação de Cobrança
AA: Maria Socorro Rodrigues Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução,
expeça-se
ofício
requisitando
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3-
Após,
expeça-se
alvará
judicial
para
levantamento da quantia executada e, em
seguida
voltem
os
autos
conclusos
para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.021836-4
Ação de Cobrança
AA: Irinaldo Soares da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
ANOXXIII
Proc. 001. 2003.018543-1
Ação de Cobrança
AA: Fábio Jorge ÂngeLima
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
DESPACHO: “Considerando que o executado
foi citado, e não opôs embargos, conforme fls.
69, expeça-se ofício requisitando o valor em
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
execução, para pagamento no prazo de
60(sessenta) dias, sob pena de seqüestro. Não
havendo comprovante de pagamento no prazo
Proc. 001. 2003.021862-3
Ação de Cobrança
AA: Maurício Luiz de França
acima estipulado, proceda-se o seqüestro na
conta do executado. Desde já autorizo o
levantamento da quantia pelo autor, se for o
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
caso. Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
Proc. 001. 2003.019938-6
Ação de Cobrança
AA: Geanny Márcia Cavalcante da Costa
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
Barbosa
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
execução, expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
Proc. 001. 2003.020595-5
Ação de Cobrança
AA: Geremias Carmo Novais
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
seguida voltem os autos conclusos para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
Proc. 001. 2003.019058-3
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
Ação de Cobrança
AA: Rogério Alves da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
Proc. 001. 2003.018536-9
Ação de Cobrança
AA: Ronaldo Nunes Pereira
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3- Após, expeça-se alvará judicial para
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
Ação de Cobrança
AA: José Messias Rodrigues
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
074
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
NÚMERO
Proc. 001. 2003.021858-5
ANOXXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
B
- 7
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
dada a simplicidade da causa e de acordo com o
§4º, artigo 20 do CPC. P.R.I. Porto Velho, 08 de
março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz
30 de julho de 2004. No entanto, verifica-se que
já houve recebimento do crédito no valor
executado conforme Alvará Judicial à fl.71 e
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
Pauletto”.
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para
apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
planilha de fl.59, não tendo que se falar em
nova atualização, pelo que indefiro. Intime-se.
Após, arquive-se os presentes autos. Porto
Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.018750-7
Ação de Cobrança
AA: Tony Carlos Nunes Pereira
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 18 de abril de 2005.Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
Proc. 001. 2004.010654-2
Ação de Cobrança
DESPACHO: “1- Diante da manifestação do
Executado na não interposição de embargos à
execução, expeça-se ofício requisitando
AA: Sandra Macedo Conceição
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601-A
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
SENTENÇA: “...Ressalte-se que no momento
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada e, em
seguida voltem os autos conclusos para
oportuno, ou seja, na audiência de conciliação
realizada com a presença das partes, a autora
não requereu a produção de nenhuma prova em
sentença; 4- Intime-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
juízo, tendo lhe sido deferido pelo juízo o prazo
de cinco (05) dias para apresentar réplica à
contestação. No entanto, mesmo admitida à
Proc. 001. 2005.004857-0
Ação de Cobrança
AA: Marcelo Hagge Siqueira e outros
contratação na forma inusitada a pretensão da
autora também não merece prosperar, pois
mesmo que tenha adquirido os créditos aos
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
quais pleiteia, uma vez decorrido o prazo
prescricional o direito pleiteado não mais
perdura. Conclui-se, pois, que não havendo
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
contrato, e que não há prova de interrupção da
prescrição, não resta meios de acolhimento da
pretensão autoral.
DESPACHO: “1)Indefiro o pagamento das
custas no final do processo, devendo os autores
comprovarem o recolhimento no prazo de 10
Posto isso, em face da prescrição qüinqüenal
nos termos do art. 1º do Decreto 20910/32, bem
como da nulidade do contrato, JULGO
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial;
2)Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005.
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, e
tendo em vista o trâmite sob a gratuidade da
justiça, abstenho-me de condenação em
Proc. 001. 2004.018160-9
Ação de Cobrança
honorários advocatícios. Decorrido o prazo
recursal, arquivem-se. PRIC. Porto Velho, 09 de
março de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em seus
AA: Arino Feliciano Pinheiro
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
841
PAULETTO”.
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA: “...Os argumentos do Requerido de
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
que não foi demonstrado pelo Autor seu direito
para recebimento das deduções e juros,
também não merecem serem acolhidas, vez
nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
que está provado através dos documentos de
fl.11/12. Posto isto, julgo procedente o pedido
condenando o Estado de Rondônia para pagar
Proc. 001. 2002.019772-0
Ação de Cobrança
AA: Anette Pereira
ao Autor o valor de R$ 2.238,31 (dois mil
duzentos e trinta e oito reais e trinta e um
centavos), a título de restituição dos juros e
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
deduções contraídos dos empréstimos com o
Banco do Brasil S/A. A presente decisão não
comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “A Autora vem à fl.74/75 requerer
a correção dos valores do período da data da
CPC). Sem custas. Fixo os honorários
advocatícios no valor de R$ 100,00 (cem reais)
última atualização, ocorrida em 31 de dezembro
de 2003, até a data do seqüestro efetuado em
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
Proc. 001. 2002.019789-5
Ação de Cobrança
AA: Renato Condeli
ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI OAB/RO 1505
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “O Autor vem à fl.75/76 requerer a
correção dos valores do período da data da
última atualização, ocorrida em 31 de dezembro
de 2003, até a data do seqüestro efetuado em
23 de agosto de 2004. No entanto, verifica-se
que já houve recebimento do crédito no valor
executado conforme Alvará Judicial à fl.72 e
planilha de fl.53, não tendo que se falar em
nova atualização, pelo que indefiro. Intime-se.
Após, arquive-se os presentes autos. Porto
Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2002.003844-4
Ação de Reparação de Danos
AA: Caixa de Assistência dos Servidores do
Sistema Financeiro - BERON
ADV: DAVID PINTO CASTIEL OAB/RO 1363 e
JOÃO BATISTA VENDRAMINI FLEURY OAB/SP
22582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LIA TORRES DIAS
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2005.005584-3
Ação de Cobrança
AA: Antônio Felix Fernandes Filho
ADV: MAURÍCIO GOMES ARAÚJO OAB/RO
2007
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de assistência
judiciária, uma vez que não preenchem os
requisitos da Lei nº 1.060/50, devendo
comprovar o recolhimento no prazo 10 (dez),
sob pena de indeferimento da inicial; 2)Intimese. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2003.022457-7
Ação de Cobrança
AA: Valme Ramos das Neves
ADV: AURIVANDA DE MELO CAVALCANTE
OAB/RO 2308 e ROBERTO CARLOS MARTINS
MAHADO OAB/RO 1263
B
- 8
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANOXXIII
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO: “1- Diante da não interposição de
SENTENÇA: “...Por outro lado, a Lei nº 4.348/
64, art. 5º, dispõe: “Não será concedida medida
liminar de mandados de segurança impetrados
Sem custas. Incabíveis honorários advocatícios
embargos à execução pelo executado (certidão
de fl.60v), expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
visando à reclassificação ou equiparação de
servidores públicos, ou à concessão de
aumento ou extensão de vantagens”. Finalizando,
março de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3- Após, expeça-se alvará judicial para
considerando que os médicos veterinários
pertencem à classe distinta da dos médicos,
inadmissível equiparação salarial. Assim sendo,
Proc. 001. 2004.011609-2
levantamento da quantia executada; 4- Intimese. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto”.
DENEGO A SEGURANÇA pretendida na inicial,
em face de não se encontrar presente o direito
liquido e certo dos Impetrantes. Sem ônus
Proc. 001. 2004.019985-0
Ação de Cobrança
sucumbenciais, nos termos da Súmula 512, da
Suprema Corte. Incabíveis honorários
advocatícios em sede de mandado de segurança.
AA: Fábio de Souza Silva
ADV: SEMID NASCIMENTO GUALBERTO OAB/
RO 621
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005. Juiz de
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
razão
da
previsão
DESPACHO: “1)Recebo o recurso apenas no
CONCEDO
A
SEGURANÇA,
DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
seu efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado
para apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
adequação jurídica favorável ao acolhimento da
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 18 de abril de
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
SENGE, para determinar ao COORDENADOR
Proc. 001. 2004.017134-4
Execução de Título Judicial
Proc. 001. 2004.016179-9
Mandado de Segurança
15 da Lei nº 1068/2002, no prazo de 90 dias.
AA: Cleber Correa
ADV: CLEBER CORREA OAB/RO 1732
RR: Estado de Rondônia
AA: João Eudes da Silva
ADV: FABRÍCIA DA LAMARTA OAB/RO 1199
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
cominatória, em razão de não se registrar
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “1- Diante da não interposição de
embargos à execução pelo Executado (Certidão
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “1)Recebo o recurso apenas no
de fl.34), expeça-se ofício requisitando
pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não
seu efeito devolutivo; 2)Intime-se o Apelado
para apresentar contra-razões no prazo legal;
3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
havendo pagamento, proceda-se o seqüestro;
3- Após, expeça-se alvará judicial para
levantamento da quantia executada; 4- Intime-
Justiça com as nossas homenagens. Porto
Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
em sede de mandado de segurança. Sujeita ao
reexame necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de
PAULETTO”.
Mandado de Segurança
AA: Sindicato dos Engenheiros de Rondônia SENGE
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Coordenador de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SENTENÇA: “...Assim, temos que reputar ato
omissivo e abusivo a inércia do Coordenador
Geral de Recursos Humanos em não conceder a
progressão a que tem direitos os substituídos,
em
legal.
Posto
Isso,
reconhecendo
pretensão deduzida pelo SINDICATO DOS
ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA que proceda a atualização da
progressão, dos substituídos, nos termos do art.
se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto”.
Indefiro o pedido de imposição de pena
Incabíveis honorários advocatícios em sede de
mandado de segurança. Decisão sujeita ao
reexame necessário. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. P.R.I. Porto Velho, 04 de abril de 2005. Juiz
de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Proc. 001. 2004.006659-1
Mandado de Segurança
Proc. 001. 2005.005580-0
Execução de Título Judicial
AA: Hélio Vieira da Costa
AA: Osvaldo Vieira da Costa
ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1226
ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RR: Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agropastoril do Estado de Rondônia - IDARON
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Intime-se o Autor para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de
trazer os documentos necessários para a
SENTENÇA: “...De se reconhecer que poderá o
IDARON iniciar novo processo para apurar
eventual responsabilidade do Impetrante,
execução, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito
Glodner Luiz Pauletto”.
contudo deverá reiniciar o processo desde a
expedição de portaria dentro das normas legais
de direito. Posto isso, reconheço o direito
Proc. 001. 2004.019853-6
Mandado de Segurança
líquido e certo do Impetrante, em razão de não
ter o Impetrado obedecido os princípios legais
de direito que regem o processo administrativo
AA: Francisco Pacheco Castro e outros
ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos
disciplinar, CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada, para decretar a nulidade do processo
administrativo instaurado pelo Impetrado em
do Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
desfavor de Osvaldo Vieira da Costa, descrito
na inicial, confirmo a liminar inicial concedida.
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
Expedediente do dia 27.04.2005
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS DIRETAMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:[email protected]
Escrivã: [email protected]
PROC. 001.2004.008232-5
Ação: Cobrança
AA: Filadelfo Pereira da Silva
ADV. ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO
OAB/RO 1619 e NÁDIA NÚBIA S. B. MIRANDA
AOB/RO1287
RR: Estado de Rondônia
Procurador(a): LIVIA RENATA DE OLIVEIRA
SILVA
ANOXXIII
NÚMERO
074
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
1.915,45 (mil, novecentos e quinze reais e
quarenta e um centavos), no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição em Dívida Ativa.”
PROC. 001. 2005.004590-2
Ação: Exibição de Documentos
AA: Raimundo Oliveira Filho
ADV. MÁRCIA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO
1496
RR: Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
ADV. CLUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/
RO 549
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se
manifestar acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo legal”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Ação: Mandado de Segurança
AA: Elmo Alves Silva
ADV. EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO1208
RR: Município de Porto Velho e outro
Procurador: CARLOS DOBBIS OAB/RO 127
“Feitas
as
anotações
e
comunicações de estilo, arquivem-se. Intimese. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de
Direito Glodner Luiz Pauletto.”
OBSERVAÇÃO:
“NOS
RELACIONADOS
PROCESSOS
FICA
O
ABAIXO
EMBARGANTE
INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.”
Proc. 001.2005.003020-4
PROC. 001.2002.004181-0
Ação de Cobrança
AA: Sandra Cristine Arca
ADV.: PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-A
RR: IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
INTIMAÇÃO: “Intimação da autora quanto ao
Alvará de Levantamento expedido.”
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO: “ Intimação das partes, para
querendo, especificarem provas dentro do
prazo legal.”
PROC. 001.2005.003082-4
Ação de Cobrança
AA: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro
Rondônia - DETRAN
ADV. CLUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/
RO 549
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
Embargado: Domingos Ângelo Neto
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
.................................................................
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se
manifestar acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo legal”
PROC. 001. 205.003016-6
PROC. 001.204.021546-5
Ação ordinária
Ação Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
Embargado: Telson Ferreira Lima
PROC. 001. 2004.019502-2
Ação de Cobrança
AA: Angelina Gomes de Brito
ADV. ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO e IVONETE
RODRIGUES CAJA OAB/RO 1871
RR: Instituto de Prev. dos Serv. Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
INTIMAÇÃO: “Intimação da autora para se
manifestar acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo legal”
SINSEMPRO
ADV. HÉLIO VIERA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA OAB/RO 641
ADV. POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/
RO 1318
RR: Departamento Estadual de Trânsito de
Ação Embargos à Execução
PROC. 001.2000.005933-2
Ação Ordinária
AA; Município de Ji-Paraná -RO
ADV. SÉRGIO LUIZ CONDELI OAB/RO 335 e
LUIZ EDUARDO STAUT OAB/RO 882
RR: Estado de Rondônia
Procurador: EDVALDO OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: “Intimação do autor para se
manifestar acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo legal”
- 9
PROC. 001. 2004.018531-0
Ação Ordinária
AA; Sindicato dos Serv. do Ministério Público -
PROC. 001. 2002.000219-9
DESPACHO:
B
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
................................................................
PROC. 001.2005.003025-5
Ação Embargos à Execução
AA: Lúzia Azzi Santos Moraes
ADV. LÚZIA AZZI SANTOS MORAES OAB/RO
378
RR: Estado de Rondônia
Procuradora: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
INTIMAÇÃO: “Intimação da autora para se
manifestar acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo legal”
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
Embargado: Jorge do Nascimento Alves
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
................................................................
Sílvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
PROC. 001. 2005.003019-0
Ação Embargos à Execução
Embargante: Estado de Rondônia
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO
Procurador: SÉRGIO CARDOSO MELO
Embargado: Marcelo da Silva Quintanilha
ADV. NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC1582
.................................................................
PROC. 001. 2004.009741-1
Ação de Cobrança
AA; Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
ESCRIVÃ ;SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES-FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTENOS VIA INTERNET.
JUIZ: [email protected].
ESCRIVÃ: [email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005
ADV. SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO
PROC. 001.1998.000087-5
Ação Ordinária
AA: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores
em saúde no Estado de Rondônia
ADV. HÉLIO VIERA DA COSTA OAB/RO 640 e
ZÊNIA LUCIANA C. DE OLIVEIRA OAB/RO 641
RR: Estado de Rondônia
Procurador: JURACI JORGE DA SILVA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes quanto a
vinda destes autos ao Cartório, não havendo
manifestação dentro do prazo legal, os autos
serão arquivados.”
INTIMAÇÃO DOAUTOR: Para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
1972
AUTOS N. 001.2005.005843-5
RR: Estado de Rondônia
AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA
AA.: PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.:MÁRIO LÚCIO M. PROFETA-OAB/RO 820
26,08 (vinte e seis reais e oito centavos)
de Direito Glodner Luiz Pauletto.”
Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
DESPACHO:
Executado
“1 - Diante da manifestação do
concordando
com
os
cálculos
apresentados na execução (fl.50), expeça-se
ofício requisitando pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor
suficiente.
2- Não havendo pagamento, proceda-se o
seqüestro. 3- Após, expeça-se alvará judicial
para levantamento da quantia executada. 4Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz
RR.: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DE OBRAS -SUPEL
DESPACHO.: (...)Primeiramente deve-se
observar se estão concomitantemente
caracterizados dois requisitos para concessão
de medida liminar, quais, sejam a “fumus boni
jures” e o “periculum in mora”. No presente
caso, a demora da prestação jurisdicional
poderia vir a prejudicar o suposto direito da
Impetrante, entretanto, sob o aspecto da fumaça
do bom direito, a priori, não vislumbro sua
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
NÚMERO
074
ANOXXIII
existência, uma vez que com a concessão da
AUTOS N. 001.2002.011348-9
DESPACHO.: O Iperon vem à fl.236 argüir falta
medida estará esgotando o mérito. Além do
AÇÃO/ORDINÁRIA
de
mais, será melhor analisada após as informações
AA.: MARIA DE JESUS MORENO CARDOSO
Requerentes/Exeqüentes. No entanto, deveria
do Impetrado.
MEIRE
ter discutido em momento oportuno, deixando
A concessão da liminar pressupõe a ocorrência
ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA-OAB/RO
transcorrer “in albis” prazo para interpor
de dois requisitos previstos no art.7º, II ad
1032
embargos à execução (Certidão de fl.169), pelo
L.1533/51. Verificado, apenas, o primeiro, não
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
que indefiro o requerido. Já com relação ao
é de se conceder a medida liminar”.(RTJ 91/67,
PROC.: VALDECIR DA SILVA MACIEL
requerido pelos Exeqüentes (fl.237), o Egrégio
OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
Tribunal de Justiça deste Estado entendeu não
COMPROVAR NO PRAZO DE CINCO DIAS A
ser possível o pagamento fracionado (fl.216/
REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA PARA A
217).
COMARCA DE ARIQUEMES/RO. PVH, 20/04/
requisitando pagamento da quantia atualizada
05.
à fl223/224. Porto Velho, 11 de fevereiro de
112/140; STF, MS 22575-6, rel. Min. Celso de
Mello, j.2.8.1996, DJU 14.8.1996, p.27781).
Evidentemente a maior, ou menor, probabilidade
de ser deferida a segurança somente ao final
não guarda relação imediata com a necessidade
daquela concessão. Importa sim a possibilidade
de resultar ineficaz o provimento judicial se
prova
documental
Assim
sendo,
de
alguns
expeça-se
dos
precatório
2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto .
AUTOS N. 001.2004.003239AÇÃO/ORDINÁRIA
somente ao final for concedido (art. 7º, inc. II, da
OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
AA.: FERNANDO FERRARI DE LIMA
Lei 1.533/51), podendo tornar a situação
PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA A EXPEDIÇÃO
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA-OAB/RO 2008
irreversível, ou reversível com maior dano quer
DO PRECATÓRIO. PVH, 22/04/05.
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
em relação aos envolvidos ou à própria
PROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA
Administração. Assim, INDEFIRO a liminar por
OBS.:
não vislumbrar um dos requisitos previsto no
MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLSS.
art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51. Notifique-se
101/102 NO PRAZO DE CINCO DIIAS. PVH, 20/
o Impetrado para prestar as informações no
04/2005.
INTIMAÇÃO
DO
AUTOR
PARA
SE
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
abril de 2005. Glodner Luiz Pauletto
572
AUTOS N. 001.199.013017-8
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
AÇÃO/COBRANÇA
AA.:
AUTOS N. 001.1992.006178-9
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A- EMBRATEL
AÇAÕ/OUTROS FEITOS
ADV.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS-
AA.: FRANCISCO AUGUSTO FREIRE
ADV.: JOSÉ MARIA ORTIZ CARVALHO-OAB/RO
355
OAB/RO 391-A
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO
PROC.: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
AA.: JOSÉ CARLOS MARTINS E OUTROS
prazo 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 22 de
Juiz de Direito.
AUTOS N. 001.2000.009081-7
DESPACHO.: Feitas as anotações e comunicações
de estilo, arquivem-se. Intime-se.
RR.: ESPÓLIO DE ALMIR CHAVES ERASMO
Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito
ADV.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
Glodner Luiz Pauletto .
PROC.: EMÍLIO C. ABELHA FERRAZ
OBS.: AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA-
MANIFESTE-SE
A
PARTE
INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NADA SENDO REQUERIDO OS AUTOS SERÃO
ARQUIVADOS. PVH, 14/04/05.
AUTOS N. 001.2004.009041-7
AÇÃO/CAUTELAR
AA.: JOSÉ ANTÔNIO GOMES PEREIRA
ADV.: JEFERSON DE SOUZA LIMA -OAB/AC
RO
2186
OBS.: INTIMAÇÃO DO DR. ELIO FRANCISCO DE
AUTOS N. 001.1995.010298-0
CARVALHO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
AÇÃO/INDENIZAÇÃO
RR.: COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS
LEGAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DO AUTOR
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
HUMANOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
DE FLS. PVH, 25/04/2005.
RONDÔNIA
-PROCURADORIA
GERAL
DE
RECURSOS
AA.: CLEMILTON FERNANDES
HUMANOS-
AUTOS N. 001.2003.002349-0
ADV.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES-OAB/
OBS.: INTIMAÇÃO DA PÁRTE AUTORA PARA
AÇÃO/COBRANÇA
RO 272-B
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS
AA.: LAURA MARQUES MONTEIRO
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
NO VALOR DE R$ 38,20- NO PRAZO DE CINCO
ADV.: MARILDA S. L. TEIXEIRA-OAB/RO 1080
PROC.: EMÍLIO FERRAZ
DIAS. PVH, 14/03/05.
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
OBS.: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO.:1- Intime-se o Iperon para dar
cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio
PRAZO DE CINCO DIAS SE MANIFESTAREM
AUTOS N. 001.1999.007708-0
QUANTO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR
AÇÃO/REPARAÇÃO DE DANOS
JUDICIAL. PVH, 22/04/05.
AA.: MARIA ONETE COUTO DA SILVA
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS-OAB/RO 650-A
Tribunal de Justiça deste Estado (fl.185/186)
consistente no pagamento da pensão. 2- Com
RR.:
FAZENDA
PÚBLICA
DO
ESTADO
DE
AUTOS N. 001.1998.009968-5
RONDÔNIA
AÇÃO/ORDINÁRIA
PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
AA.: JÚNIOR CÉSAR BRASIL DE MORAES E
OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
ultrapassa a 40 (quarenta) salários mínimos
OUTROS
PROVIDENCIAR CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A
conforme artigo 87, inciso I, do ADCT, devendo
ADV.: ALDO MARINHO SERUDO M. NETO-
EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PVH, 22/04/05.
a
=OAB/RO 990
Cz
relação aos retroativos, deverão ser pagos
através de precatório, uma vez que o valor
Autora,
primeiramente,
executá-los.
3-
Intime-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
de Direito Glodner Luiz Pauletto.
PROC.: LIA TORRES DIAS
Sílvia assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
Juiz - Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET.
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005
AUTOS N. 001.2004.009943-0
PROC. N. 001.2004.016852-1
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA: NEUZA VIEIRA DE CARVALHO
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO - OAB/
PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
RO 2376 E MARIA APARECIDA CUSTÓDIO DOS
RR.: ROMILTON MARINHO VIEIRA
SANTOS- OAB/RO Nº 1675
ADV.: ROMILTON MARINHO VIEIRA -OAB/RO
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
Nº 633
PROC.:TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO
AA: LILIAN CRISTINA PRADA
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
DE
PROVAS
NO
PRAZO
PROC. N. 001.2004.019279-1
ESPECIFICAÇÃO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
NO
PRAZO
LEGAL”
PRAZO
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR.: DANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZAVEDO OAB/RO
AUTOS N. 001.2004.017797-0
Nº 572
RECONVENÇÃO
1582.
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
ESPECIFICAÇÃO
PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
PROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
LEGAL”.
RR: LILIAN CRISTINA PRADA
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
ESPECIFICAÇÃO
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
PROVAS
NO
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
AA: VADECIR PEREIRA DA SILVA
DE
PROVAS
EMBARGOS A EXECUÇÃO
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO
DE
LEGAL”.
PROC. N. 001.2005.000588-9
PROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
LEGAL”.
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
DE
- 11
PROC. N. 001.2004.017711-3
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
AÇÃO DE COBRANÇA
B
27-04-2005
NO
PRAZO
DE
PROVAS
NO
PRAZO
LEGAL”.
DE
PROVAS
NO
PRAZO
PROC. N. 001.2005.000589-7
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
LEGAL”.
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
PROC. N. 001.2004.019865-0
RR.: JOÃO MACIEL DA SILVA
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº
AUTOS N. 001.2004.019412-3
AÇÃO DE COBRANÇA
AÇÃO DE COBRANÇA
AA:ESSINEIDE
AA: ÂNGELA MARIA PEREIRA LIMA XAVIER
OUTROS
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS -OAB/RO 650-A
ESPECIFICAÇÃO
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
LEGAL”.
ADV.: ANÍSIO GRÉCIA OAB/RO Nº 1.910 E
IVONETE RODRIGUES CAJA OAB/RO 1.871
RR:
INSTITUTO
SERVIDORES
DE
PREVIDÊNCIA
PÚBLICOS
DO
DOS
ESTADO
DE
MARQUES
DOS
SANTOS
E
1582.
DE
PROVAS
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
PROC. N. 001.2005.000597-8
PROC.: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA
ESPECIFICAÇÃO
EMBARGOS A EXECUÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
DE
PROVAS
NO
DE
PROVAS
NO
PRAZO
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
LEGAL”.
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
PRAZO
LEGAL”.
RR.:JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
PROC. N. 001.2004.014056-2
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº
AÇÃO ORDINÁRIA
PROC.: N. 001.2004.002787-1
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
AA: JOSÉ HORÁCIO ALVES LOPES E OUTROS
AA: HILDA DA SILVA BATISTA E OUTROS
ADV.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008
ADV. RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
RR: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.:IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
PROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO
DE
PROVAS
NO
PRAZO
LEGAL”.
PRAZO
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVIRA SILVA
RONDÔNIA - IPERON
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
NO
1582.
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO
DE
PROVAS
NO
PRAZO
LEGAL”.
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO
DE
PROVAS
NO
PRAZO
LEGAL”.
PROC. N. 001.2005.003010-7
EMBARGOS A EXECUÇÃO
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
PROC. N. 001.2005.000598-6
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
PROC. N. 001.2004.021640-2
EMBARGOS A EXECUÇÃO
RR.: ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO
AÇÃO DE COBRANÇA
AA: ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº
PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO
1582.
RR.: BENEDITA SÉRGIA REIS DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
RR.: ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO Nº
ESPECIFICAÇÃO
PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVIRA SILVA
1582
LEGAL”.
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO
LEGAL”.
INTIMAÇÃO:”INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
AA: EDSON MARTINS DE SOUZA
ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN
CIAMPI - OAB/RO Nº 1505.
ESPECIFICAÇÃO
LEGAL”.
DE
PROVAS
NO
PRAZO
DE
PROVAS
NO
SILVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
Escrivã Judicial
PRAZO
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Adv.:
Diógenes Canabrava Barbalho
OAB-RO 239-B - carga desde 15/03/2005
R.:
L.E. de S.
Juiz:
Expediente do dia 25/04/2005
Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
NÚMERO
/
Proc.:
074
ANOXXIII
001.1997.001276-5
(Separação
Judicial Litigiosa)
A.:
R.M.B.M.
Adv.:
Manuel das Chagas Moreira / OAB-
RO 886 - carga desde 06/04/2005
Proc.:
SENHORES ADVOGADOS
De conformidade com o capítulo II, subseção
VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais,
ficam os Srs. Advogados a seguir relacionados,
intimados a devolverem ao Cartório da 1ª Vara
de Família os autos dos processos que
encontram-se com carga para os mesmos com
prazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de ser procedida a
busca e apreensão, pagamento da diligência do
Oficial de Justiça e demais cominações
pertinentes.
Proc.:
001.2003.015357-2 (Investigação de
Paternidade / Maternidade)
A.:
J.C. de S.
Adv.:
Sueli Cristina Franco do Santos /
OAB-AC 2027 - carga desde 25/02/2005
R.:
E.G. da S.
A.:
O.F. de C. e outros
Adv.:
Edite Rebouças de Paula / OAB-RO
959 / carga desde 15/03/2005
Proc.:
Proc.:
001.2003.013979-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.Q.L.
Adv.:
Luiz Cavalcante de Souza Júnior /
OAB-RO 2330 - carga desde 04/03/2005
R.:
B.L.
001.1999.013321-5 (Alimentos)
R.:
M.B. de M.F.
Proc.:
001.1997.010684-0
(Execução
de
Título Judicial)
A.:
U.W. de A.
Adv.:
Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO
1247 - carga desde 06/04/2005
A.:
P.V.
Adv.:
Giuliano Viecili / OAB-RO 2396 carga desde 18/03/2005
R.:
L.C.F. de A.
R.:
Proc.:
001.1998.000877-9 (Dissolução de
E.V.
Sociedade)
Proc.:
A.:
Adv.:
7.198/91
M.J.L.
Noêmia Cardoso / OAB-RO 2672 -
carga desde 18/03/2005
R.:
F.M.L.
Proc.:
Proc.:
001.1998.018617-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
R.P.H.
Adv.:
James Nicodemos de Lucena / OABRO 973 - carga desde 28/02/2005
R.:
D.M.H.
818/81
001.2003.021746-5
(Execução
de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.W. da S.G.
Adv.:
Raimundo Façanha Ferreira / OABRO 1806 - carga desde 29/03/2005
R.:
A.F. de L.G.
S.R. de S.
Adv.:
Alex Mota Cordeiro / OAB-RO 2258 -
carga desde 07/04/2005
R.:
L.C.K.
Proc.:
001.2004.013200-4 (Alimentos)
A.:
J.A.V. de A.
Adv.:
Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093
- carga desde 08/04/2005
R.:
W.L.F. de A.
Proc.:
001.2003.014022-5
(Separação
Judicial Litigiosa)
Proc.:
001.2001.010680-3 (Revisional de
Alimentos)
A.:
E.J.C.T.
Adv.:
Wanusa Cazelotto / OAB-RO 2326 carga desde 04/04/2005
R.:
A.:
N.L.T.
A.:
R.F.T.
Adv.:
Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093
- carga desde 08/04/2005
R.:
L.B.P.T.
Proc.:
001.1997.008940-7 (Alimentos)
A.:
B.A.V.C.
Adv.:
Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 -
carga desde 11/04/2005
Proc.:
001.1997.007905-3 (Guarda)
A.:
J.L. de Q.
Adv.:
Emílio Costa Gomes / OAB-RO 487-A
- carga desde 10/03/2005
Proc.:
A.:
Adv.:
RO 1950
R.:
001.2002.017210-8 (Alimentos)
H.E. de A.
Jânio Sérgio da Silva Maciel / OAB- carga desde 10/03/2005
R.T.
Proc.:
001.2004.005731-2 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.J.N.R.
Adv.:
James de Peder Barros / OAB-RO
1010 - carga desde 11/03/2005
R.:
A.R.
Proc.:
001.1997.011270-0
Prestação Alimentícia)
A.:
V.A. dos S.V.
(Execução
de
Proc.:
001.2004.005959-5
Prestação Alimentícia)
A.:
A.F.T. de L.
(Execução
de
Adv.:
Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 carga desde 05/04/2005
R.:
A.P. de L.
Proc.:
R.:
C.C.C.
Proc.:
001.2005.004598-8 (Alimentos)
A.:
W.F.S.
Adv.:
Luciene Silva Marins / OAB-RO 1093
- carga desde 13/04/2005
R.:
E.C. de A.S.
Proc.:
001.2005.004394-2 (Dissolução de
001.1994.018542-4 (Divórcio Direto
Litigioso)
A.:
M.Z.P.M.
Adv.:
Ruy Parra Motta / OAB-RO 542 carga desde 05/04/2005
R.:
M.M.
Sociedade de Fato)
A.:
V.L.A. de S.
Adv.:
José Alves Pereira Filho / OAB-RO
647 - carga desde 13/04/2005
Proc.:
R.:
F. de M.
Proc.:
001.2001.011566-7
A.:
J.C. da S.N.
001.2005.000068-2 (Revisional de
Alimentos)
A.:
J.L. dos S.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo / OABRO 535-A - carga desde 05/04/2005
R.:
R.J.B. de A.S.
Adv.:
Claudecy C. Feitosa / OAB-RO 2317 carga desde 13/04/2005
R.:
J.O.C.
ANOXXIII
NÚMERO
074
Proc.:
001.2004.021248-2 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
S.A.V.A.
Adv.:
Simone de Melo / OAB-RO 1322 carga desde 14/04/2005
R.:
E.L.P.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.03.020786-9
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : N. R. N. M.
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): A. S. M.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Proc.:
001.2004.017084-4 (Divórcio Direto
Consensual)
A.:
O.S. da S.L.
Adv.:
Firmino Gisbert Banus / OAB-RO 163
- carga desde 15/04/2005
R.:
A.F.L.
Proc.:
001.1998.016234-4 (Alimentos)
A.:
P.P.H.C.
Adv.:
Antônio Rabelo Pinheiro / OAB-RO
659 - carga desde 15/04/2005
R.:
E.E.H.C.
Proc.:
001.2004.009946-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
S.P. da S.
Adv.:
Kátia Cilene Gomes Ribeiro / OABRO 2160 - carga desde 15/04/2005
R.:
M.P. da S.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO
DE:
AUGUSTO
SÍLVIO
MARTINS, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que NORTON RAIMUNDO NONATO
MARTINS move, decretando a interdição do Sr.
AUGUSTO SÍLVIO MARTINS, conforme se
vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Posto
isto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de Augusto Sílvio
Nonato Martins, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
artigo 1.184, combinado com o que dispõe o §
2º do artigo 232, ambos do Código de Processo
Civil, publique-se esta decisão por três vezes
apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10
(dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no
artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Transitada em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivemse. Porto Velho, 14 de junho de 2004. Léo
Antônio Fachin - Juiz de Direito.
Porto Velho, 31 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO
DE:
LUCIANO
RAMOS
CARTOGENA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que RAIMUNDO CARTOGENA
NOTENIS move, decretando a interdição do Sr.
LUCIANO RAMOS CARTOGENA, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL e decreto a interdição de Luciano
Ramos
Cartogena,
declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex,
nomeio-lhe Curador o requerente. Na
forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão por
três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 29 de
novembro de 2004. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito.
Processo: 001.04.004861-5
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : R. C. N.
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): L. R. C.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 31 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
27-04-2005
B
- 13
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: JOSÉ DE BARROS,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que MARIA HELENILDE BATISTA
DIAS move, decretando a interdição do Sr.
JOSÉ DE BARROS, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Posto isto, e
por tudo mais que dos autos constam, DECRETO
A INTERDIÇÃO de José de Barros,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Transitada em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. Porto
Velho, 14 de junho de 2004. LÉO ANTÔNIO
FACHIN Juiz de Direito”
Processo: 001.03.008186-5
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : M. H. B. D.
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): J. de B.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 31 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO
DE:
HILDA
MACIEL
DOURADO, brasileira, solteira, residente e
domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição, que CONCEIÇÃO MACIEL DOURADO
move, decretando a interdição da Sra. HILDA
MACIEL DOURADO, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
B
- 14
27-04-2005
constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
HILDA MACIEL DOURADO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.775, Parágrafo 1º do mesmo Códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na
forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão
por três vezes apenas no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.
3.2. Em obediência ao disposto no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil (art. 29, V,
Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 21 de
setembro de 2.004. Juíza Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz”
Processo: 001.04.001367-6
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : C. M. D.
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): H. M. D.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 31 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: JANETE PEREIRA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, residente e
domiciliada nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que MARIA LUCILA PEREIRA DOS SANTOS
move, decretando a interdição da Sra. JANETE
PEREIRA DOS SANTOS, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO,
e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A
INTERDIÇÃO de Janete Pereira dos Santos,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora requerente.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique-se esta decisão por
três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho, 10 de
janeiro de 2005. ANDRESSON CAVALCANTE
FECURY Juiz Substituto”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.04.004352-4
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: Maria Lucila Pereira dos Santos
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Janete Pereira dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 23 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: ZILDO SILVA DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que ROZI SILVA DOS SANTOS move, decretando
a interdição do Sr. ZILDO SILVA DOS
SANTOS, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...)POSTO ISTO, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de Zildo Silva dos Santos,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a
requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Transitada em julgado e cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. Porto
Velho, 22 de junho de 2004. LÉO ANTÔNIO
FACHIN - Juiz de Direito”
Processo: 001.03.018055-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Rozi Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Zildo Silva dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 21 de março de 2005.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Léo
Antônio Fachin
Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANOXXIII
JUIZ:ANTONIO FELICIANO POLI.
ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA
AZEVEDO
EXPEDIENTE DO DIA 26/04/2004
Proc. 001.2004.019521-9
Revisional de
Alimentos.
A: O. P. de A.
Adv.: Leniertan Mariano OAB/RO 380/B
R: S. S. de A.
Sentença de fls. 26: “...Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes nos termos da ata de audiência
retro, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei
Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo,
conforme determina o Regimento de Custas
deste Estado. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pelos requerentes, sendo que
cada parte arcará com a verba honorária de
seus patronos. Cumpra-se o disposto no
Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a
seguir, após expedir o necessário, inclusive
mandado de averbação, se for o caso e,
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P. R. I. C.
Porto Velho, RO, data supra, JOSÉ GUSTAVO
MELO ANDRADE - Juiz Substituto.”
Proc. 001.2004.019300-3 Negatória de
Paternidade.
A: A. C. S.
adv:: Paulo Francisco de Matos.OAB/RO 1688
R: J. K. da S. M.
Sentença de fls 29/31: ‘’...Trata-se de ação
negatória de paternidade c/c exoneração de
prestação alimentícia, em que o autor aduz que
no processo tombado sob nº 001.96.019379-1
reconheceu a paternidade de menor impúbere,
por pressões do seu patrono naquela demanda.
Alega que em decorrência desse fato instaurouse “verdadeiro caos no seio familiar do Autor”.
Por fim, afirma que o exame hematológico não
constitui meio idôneo de prova, pleiteando pela
realização de DNA. Petição inicial e documento
de fls. 03/22 dos autos.
Parecer Ministerial de fls. 24/27 dos autos,
entendendo que teria operacionalizado-se a
coisa julgada, além da inépcia da inicial. Por
fim, aventa a possibilidade de as partes
realizarem exame de DNA, caso concordem em
submeter-se ao resultado deste meio de prova.
Por fim, os autos vieram-me conclusos. Decido.
O deslinde da causa não comporta maiores
ilações. A demanda ajuizada pelo autor não
merece amparo, pois está presente a coisa
julgada no caso concreto. A coisa julgada
constitui-se como a qualidade dos efeitos de
uma sentença, no que concerne a sua
imutabilidade. Trata-se de aplicação do princípio
da segurança jurídica, insculpido no artigo 6º
ANOXXIII
NÚMERO
074
da Lei de Introdução ao Código Civil,
recepcionado pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da
Carta Magna. Pois bem, o artigo 467 da
codificação processual civil preconiza que
“denomina-se coisa julgada material a eficácia,
que torna imutável e indiscutível a sentença,
não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário”. Portanto, não vislumbro razão
para continuidade do feito, vez que o
desrespeito à coisa julgada geraria insegurança
no meio social. Não se deve olvidar que nos
autos do processo de investigação de
paternidade, o demandante teve todas as
oportunidades de resguardar seus direitos,
assegurando-lhe o contraditório e ampla
defesa, consectários do princípio do devido
processo legal. O autor reconheceu
voluntariamente a paternidade, nos termos do
artigo 1.609, inciso IV, da codificação civil.
Mister registrar que a perfilhação é irrevogável,
conforme aduz o artigo 1.610 do Código Civil.
No mesmo sentido, decisão do Excelso Superior
Tribunal de Justiça. In verbis. EMENTA. “AÇÃO
DE NEGATIVA DE PATERNIDADE. EXAME PELO
DNA POSTERIOR AO PROCESSO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COISA
JULGADA. 1. SERIA TERRIFICANTE PARA O
EXERCICIO DA JURISDIÇÃO QUE FOSSE
ABANDONADA A REGRA ABSOLUTA DA COISA
JULGADA QUE CONFERE AO PROCESSO
JUDICIAL FORÇA PARA GARANTIR A
CONVIVÊNCIA SOCIAL, DIRIMINDO OS
CONFLITOS EXISTENTES. SE, FORA DOS CASOS
NOS QUAIS A PRÓPRIA LEI RETIRA A FORÇA DA
COISA JULGADA, PUDESSE O MAGISTRADO
ABRIR AS COMPORTAS DOS FEITOS JA
JULGADOS PARA REVER AS DECISÕES NÃO
HAVERIA COMO VENCER O CAOS SOCIAL
QUE SE INSTALARIA. A REGRA DO ART. 468 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL E LIBERTADORA.
ELA ASSEGURA QUE O EXERCICIO DA
JURISDIÇÃO COMPLETA-SE COM O ULTIMO
JULGADO, QUE SE TORNA INATINGIVEL,
INSUSCETIVEL DE MODIFICAÇÃO. E A
SABEDORIA DO CODIGO E REVELADA PELAS
AMPLAS POSSIBILIDADES RECURSAIS E, ATE
MESMO, PELA ABERTURA DA VIA RESCISORIA
NAQUELES CASOS PRECISOS QUE ESTÃO
ELENCADOS NO ART. 485.
2. ASSIM, A EXISTÊNCIA DE UM EXAME PELO
DNA POSTERIOR AO FEITO JÁ JULGADO, COM
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO,
RECONHECENDO A PATERNIDADE, NÃO TEM
O CONDÃO DE REABRIR A QUESTÃO COM
UMA DECLARATÓRIA PARA NEGAR A
PATERNIDADE, SENDO CERTO QUE O JULGADO
ESTA COBERTO PELA CERTEZA JURÍDICA
CONFERIDA PELA COISA JULGADA. 3.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.”
(STJ, RESP 107248/GO; RECURSO ESPECIAL
1996/0057129-5; Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO). É certo que na investigação
de paternidade prevalece o princípio da
PATERNIDADE REAL. Todavia, não se pode em
nome de mencionado princípio desconstituir os
efeitos imutáveis produzidos por uma
DIÁRIO DA JUSTIÇA
determinada sentença. Além do mais, deve-se
levar em conta que o demandante reconheceu
ser o pai da criança de forma voluntária. A
desculpa de que teria sido coagido por seu
patrono no processo de investigação de
paternidade não convence, permanecendo o
autor no terreno infecundo de meras ilações. De
outro naipe, caso tenha existido eventual vício
de consentimento, não é em sede de ação
negatória de paternidade que se deve discutir
essa questão. O demandante deve-se utilizar
da via processual adequada para fazer valer
sua pretensão, até mesmo em face do princípio
da inafastabilidade do controle jurisdicional
(artigo 5º. Inciso XXXV, da Constituição
Federal).Portanto, vislumbro na presente relação
jurídica processual a existência da preliminar
de coisa julgada, nos termos do artigo 301,
inciso VI, do Código de Processo Civil. O juízo
pode reconhecer de ofício aludida questão
prévia, conforme autoriza o artigo 301,
parágrafo quarto, da codificação processual
civil. Em face do exposto, julgo improcedente o
pleito autoral, extinguindo o processo sem
julgamento de mérito, em face da existência de
coisa julgada material (artigo 267, inciso V,
CPC). Deixo de condenar o autor nos honorários
advocatícios por ser beneficiário de assistência
judiciária gratuita. Contudo, poderá vir a
responder por custas processuais, nos termos
do artigo 12 da lei nº 1.060/50. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Porto Velho-RO, a. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.”
Proc. 001.2004.000809-5 Separação Judicial
Litigiosa.
A: G. S. L. F.
adv:: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/RO
1.244
R: J. M. de M. S. L.
Sentença de fls 18/19:”... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem julgamento do mérito, com
fulcro no artigo acima citados. Defiro o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, com exceção da
procuração. Sem custas e, transitada esta em
julgado e observadas as cauteladas legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO
MELO ANDRADE. Juiz Substituto.”
Proc. 001.2004.015475-0 Alimentos.
A: A. G. M. da S. e outros
adv: Arioswaldo Alves de Freitas. OAB/RO
2256.
R: A. M. da S.
adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688.
Sentença de fls.25: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes nos termos da ata de audiência
retro, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei
Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo,
conforme determina o Regimento de Custas
deste Estado. As eventuais custas remanescentes
27-04-2005
B
- 15
serão suportadas pelos requerentes, sendo que
cada parte arcará com a verba honorária de
seus patronos. Cumpra-se o disposto no
Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a
seguir, após expedir o necessário, inclusive
mandado de averbação, se for o caso e,
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P. R. I. C.
PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE.Juiz
Substituto.”
Proc. 001.2004.015501-2 Separação judicial
litigiosa.
A: I. O. B.
adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
R: A. M. da C. B.
adv: Raimundo Nonato Melo e Silva. OAB/RO.
1787.
Sentença de fls. 43/44: “...Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, decreto a
separação judicial do casal. Homologo por
sentença o acordo retro a que chegaram as
partes, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições constantes no termo de audiência
(fls. 39), para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, em conseqüência, julgo extintos
o presente feito e o apenso, com apreciação do
mérito, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva
Civil.
Ficam ressalvados eventuais erros,
omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Eventuais impostos serão cobrados pela
Fazenda Pública, que será citada na forma dos
artigos 999 e 1.034 do CPC. Custas, despesas
processuais e honorários, pela requerente, não
se arbitrando entretanto esta última verba,
porque o caráter consensual faz presumir ajuste
particular sobre ela. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário, consignando-se no
mandado de que se trata de separação judicial
consensual e, observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Proceda-se
as retificações necessárias, especialmente na
autuação e distribuição, devendo constar que o
presente feito trata-se de Separação
Consensual. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO
MELO ANDRADE - Juiz Substituto”.
Proc: 001.2003.003408-5 Execução de Prestação
Alimentícia.
A: J. P. B. B. da S.
adv:: Lena Cláudia de Nazaré Brasil OAB/RO1056.
R: J. C. L. da S.
Sentença de fls.29:” ...Como a credora informa
que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da
petição retro, julgo extinto o presente feito, com
fulcro no artigo 794, I, do CPC. Recolha-se
imediatamente o mandado de prisão ou, caso o
executado esteja preso, o mesmo deverá ser
colocado em liberdade, slavo por “al” estiver
preso, servindo a cópia da presente como
alvará de soltura e também como mandado, o
qual deverá ser cumprido “incontinenti” pelo Sr.
Oficial de Plantão. Havendo depósitos nestes
autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se
alvará para levantamento da quantia em favor
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P.R.I.C. PVH, a.
JOSÉ
GUSTAVO
MELO
ANDRADE
-
Juiz
Substituto.”
Proc: 001.2001.006750-6 Execução Prestação
Alimentícia.
A: P. J. F. do N. J. e outros.
adv: João Lucena Leal.OAB/RO 52-B.
R: P. J. F. do N.
Intimação: Aguardando manifestação da parte
autora quanto ao pagamento das custas de
Proc. 001.2004.013849-5 - Modificação de
Guarda
A: M. C. L.
Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572-RO
R: E. M. O. e Outros
Adv.:
Despacho de fls. 94 item 1/3: “...1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
02.05.2005 - às 16:20 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
fls.76 (verso).
Proc:
001.2002.020414-0
Execução
de
Alimentos.
A: L. A. L.
adv: Clóvis Avanço. OAB/RO-1559.
R: J. R. B.
adv.: Alonso Joaquim da Silva. OAB/RO 753.
Sentença de fls.30: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03 quanto as custas e, transitada esta em
julgado, e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS
DOCUMENTOS
EXORDIAL.
QUE
INSTRUÍRAM
A
P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO
MELO ANDRADE - Juiz Substituto”.
Proc: 001.2003.007945-3 Execução de Prestação
Alimentícia.
A: P. R. R. de S.
adv:
Dalgobert
Martinez
Maciel. OAB/RO
1358.
R: F. W. R. S.
Adv.: Samuel Milet - OAB/RO - 5417
Sentença de fls.43: “... Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267,III, da Lei Adjetiva Civil.
Custas “ex-lege’’ pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta
em julgado e
observadas as formalidades
legais,arquivem-se.
DEFIRO
O
DESNTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R.I.C. PVH, a, JOSÉ
GUSTAVO MELO ANDRADE. Juiz Substituto.”
Proc.
001.2003.002976-6
-
Execução
de
Prestação Alimentícia
A: L. V. B. L.
Adv.: Jeová Rodrigues - OAB/RO - 1495
R: A. K. dos S. L.
Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO 333
despacho de fls. 45: “... Com o intuito de evitar
eventual nulidade processual, dê-se vistas ao
executado da petição de fls. 40/41. PVH, a. Emy
Karla Yamamoto Roque, Juíza Substituta”.
Proc. 001.2004.011591-6 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: A. M. P. de S.
Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089
R: J. L.
Adv.:
Despacho de fls. 22: “... Diante do termo de
audiência retro, redesigno a solenidade para o
dia 30/05/2005, às 16:50 horas. Saem os
presentes intimados. Intimem-se os demais,
com as advertências constantes no despacho
inicial. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO
ANDRADE, Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.013767-7 - Revisional de
Alimentos
A: S. P. de L.
Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor - OAB/RO 1644
R: L. C. S. L.
Adv.:
Despacho de fls. 22 item 1/3: “...1. Designo
audiência para tentativa de conciliação para
28.04.2005- às 17:00 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli,
Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.004263-3 - Ação Ordinária
A: D. A. de S.
Adv.: Carlos Ribeiro da Costa Sobrinho - OAB/
RO - 602-A
R: N. M. S.
Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães
OAB/RO - 1270
Despacho de fls. 78: “... O requerido arguiu em
preliminar de contestação (fls. 21/29) a inépcia
da inicial por erro no nome da autora, porém o
presente erro é apenas material, eis que foram
juntados documentos que comprovam a
legitimidade da parte autora e, inclusive a
autuação está correto, razão pela qual rejeito a
preliminar. (...) Presentes os pressupostos
legais, julgo saneado o feito e, em consequência,
designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 18.05.2005 - às 09:00 horas. Defiro
as provas tempestivamente requeridas. (...)
Caso as partes pretendam a produção de outras
provas, poderão formular requerimento em 05
dias, sob pena de indeferimento. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
NÚMERO
074
ANOXXIII
Proc. 001.2004.005.209-4 - Separação Judicial
Litigiosa
A: M. M. A. B. P.
Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
OAB/RO - 796
R: C. P. P.
Adv.:
despacho de fls. 24: “...Diante do teor do termo
de audiência retro, redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16.05.2005 às 15:00 horas. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO
ROQUE, Juíza Substituta”.
Proc. 001.2004.017365-7
Alimentos
-
Revisional
de
A: T. de S. B.
Adv.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO 2072
R: J. E. A. B.
Adv.:
Sentença de fls. 30: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência retro, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93
quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade,
Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.018687-2 - Alimentos
A: A. V. V. da S. e Outros
Adv.: Defensoria Pública
R: R. de A. S.
Adv.: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421
Sentença de fls. 21: “... Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência retro, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93
quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade,
Juiz Substituto”.
Proc. 001.2004.017186-7 - Alimentos
A: E. L. do N. F. e Outros
Adv.: Evanilce Lira de Carvalho Teles - OAB/RO
- 1141
R: E. L. do N.
Adv.:
Sentença de fls. 22: “...Homologo por sentença
o acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições
constantes no termo de audiência retro, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com
fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil.
ANOXXIII
NÚMERO
074
Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93
quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade,
Juiz Substituto”.
Proc. 001.2003.008964-5 - Ação Ordinária
A: F. C. da S.
Adv.: Ronaldo Carlos Barata - OAB/RO - 729
R: F. J. de J. da S.
Adv.:
Sentença de fls. 16: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov.
03/93 quanto as custas, salvo se a parte for
beneficiária da gratuidade e arquivem-se a
seguir, observando-se sempre as formalidades
legais. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
P.R.I.C. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade,
Juiz Substituto”.
Autos: 001.2004.001729-9
Ação: Revisional de alimentos
Rqte: J. F. F.
Adv: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832
Rqdo: H. I. da S. e outros
Sentença de fls. 40/42: ... Pelo exposto, julgo
procedente o pedido inicial para o fim de
reduzir de 30% (trinta por cento) para 20% ( vinte
por cento) a prestação alimentícia devida por J.
F. F. aos requeridos H. I. da S. F. e J. I. da S. F.
Decorrido o prazo legal, oficie-se ao órgão
empregador para que promova a modificação
dos descontos a título de alimentos na folha de
pagamento do requerente. Custas ex legis.
P.R.I.C. 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Cálculos de fls. 42v: Não há custas ..... PV, 11/
03/05 - Contador Judicial
Autos: 001.2004.018989-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Rqte: R. P. de S.
Adv: Fábio Jorge Ângelo Silva OAB/RO 1949
Adv: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421
Rqdo: G. M. de S.
Sentença de fls. 20: Vistos, etc., Considerando a
informação da parte autora de que o débito
exequendo foi pago (fls. 19) julgo extinto este
feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do
código de Processo, determinando o seu
consequente e imediato arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes.
Consequentemente, condeno o executado ao
pagamento de custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios, que
atento ao disposto no art. 20 do Código de
Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor do
débito. Registre-se e cumpra-se. PV, 16/02/05
- (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cálculos de fls. 20v: Custas importam em R$
9,00 (nove reais). PV, 14/03/05 - (A) Contador
Judicial
Autos: 0001.2002.011167-2
Ação: Guarda
Rqte: V. S. F.
Adv: Def. Pública
Rqdo: D. de A. L.
Adv: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987
Adv: José Corsino de Carvalho Baptista Júnior
OAB/RO 1011
Sentença de fls. 91: ... Isto posto e por tudo mais
que dos autos constam, com fundamento no §
2º, do artigo 33 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do
Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial
e concedo ao requerente V. S. F. , a guarda
exclusiva sobre a menor V. D. de A. F. Asseguro
a genitora da menor, estar com sua filha V. D.
de A. F., em finais de semana alternados, a
partir das 18:00 horas de sexta-feira até as
20:00 horas do domingo. Lavre-se termo de
compromisso. Após as formalidades pertinentes,
com ciência do Ministério Público, arquive-se.
P.R.I.C., PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho
- Juiz de Direito
Autos: 001.2004.001426-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Rqte: I. G. B.
Adv: FARO
Rqdo: J. de O. M.
Adv: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO
1605
Despacho de fls. 34: Vistos. Intime-se o
requerido, para cumprir o despacho de fls. 28.
PV, 09/03/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
Autos: 001.2001.012277-9
Ação: Inventário
Invte: Alexlan Reinaldo dos Santos
Adv.: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO
282A
Adv: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Adv: José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO297A
Invdo: Adalberto Reinaldo do Nascimento
Despacho de fls. 47: Vistos. Ao contador. Após
manifeste-se o inventariante. PV, 08/12/04 - (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 47v: ... Custas atualizadas
importam em R$385,50 (trezentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta centavos) que será
rateado entre as partes, conforme decisão à
folha 42, item 5.
Imposto Causa Mortis importam em R$ 257,00,
PV, 04/02/2005 . PV, 14/03/05 - (A) Contador
Judicial
Autos: 001.2005.000465-3
Ação: Inventário
Invte: Junior da Silva Borges e outros
Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
Invdo: Marilda da Silva Borges
Sentença de fls. 12: ... Isto posto, indefiro a
petição inicial e julgo extinto este feito com
fundamento no inciso I do artigo 267 do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. PV, 19/01/05
27-04-2005
B
- 17
Autos: 001.2004.007687-2
Ação: Alvará Judicial
Rqte: Lucinda Flores da Silva e outros
Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Adv: Waldelino dos Santos Barros OAB/RO
2187
Est: Gustavo Thomas Santos da Silva OAB/RO
181-E
Sentença de fls. 24/25: Vistos, etc.,... Atento ao
que consta dos autos, defiro em parte o pedido
inicial e autorizo LUCINDA FLORES DA SILVA e
JOSÉ MARIA AUGUSTO FLORES, na qualidade
de dependentes, a procederem ao saque do
credito referente a RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA, em nome do “ de
cujus” FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA, junto
a Receita Federal, que deverá ser dividido em
partes iguais, cabendo a cada um dos
requerentes a cota parte de 50% (cinquenta por
cento). Indefiro o pedido quanto aos requerentes
CARLOS AUGUSTO FLORES, EDGERSON
AUGUSTO FLORES, FRANCISCO AUGUSTO
FILHO e MARIA AUGUSTA FLORES., por não
restar demonstrado nos autos a dependência
como o titular do crédito. Considerando a
quantia e a natureza do crédito, dispenso a
prestação de contas. Pagas as custa, expeça-se
alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se
após. PRIC. PV, 27.12.2004 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 26v: .... Custas importam em R$
35,00 (trinta e cinco reais. PV, 01/02/05 - (A)
Contador Judicial
Autos: 001.2004.000058-2
Ação: Alvará judicial
Rqte: Antoneas Vieira Frota Mendes e outros
Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
Adv: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843
Sentença de fls. 31/32: Vistos, etc.,....Assim,
atento ao que consta dos autos, defiro em parte
o pedido inicial e autorizo GUIMAR MARAISA
GONÇALVES FROTA MENDES, na qualidade de
dependente a proceder o saque do crédito
existente na conta nº 14173-1, agência 2290-X,
em nome do “ de cujus” ANTONIO ENEAS
FROTA MENDES, junto ao Banco do Brasil S/A.
Indefiro o pedido quanto aos requerentes
ANTONEAS
VIEIRA
FROTA
MENDES,
ESTANISLAO FROTA MENDES SOBRINHO,
ENEAS FROTA MENDES FILHO, GILDA FROTA
MENDES NETA, EDSON FROTA MENDES PRIMO
e ESTANISNAUS FROTA MENDES SOBRINHO,
por não restar demonstrado nos autos prova de
dependência com o titular do crédito.
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. Pagas às
custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando-se após. PRIC. PV, 28.12.2004 - (A)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 32v: ... Custas importam em R$
80,00 (oitenta reais). PV, 01/02/05 - (A)
Contador Judicial
Autos: 001.2004.010545-7
Ação: Alvará judicial
Rqte: Antônio Félix Fernandes Filho e outros
Adv: Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1228
Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Sentença de fls. 25/26:
Vistos, etc.,....Assim,
atento ao que consta dos autos, defiro o pedido
B
- 18
27-04-2005
inicial e autorizo ANTONIO FELIX FERNANDES
FILHO, ANITA FÉLIX FERNANDES, ARLETE FELIX
FERNANDES, NIZETE FELIX FERNANDES, LIZETE
FELIX FERNANDES, ELIETE FELIX FERNANDES, e
NICOLAU FÉLIX FERNANDES, na qualidade de
herdeiros, a procederem ao saque do crédito
existente na conta corrente nº 640300, agência
0102-3, em nome do “ de cujus” ANTONIO
FELIX FERNANDES, junto a BANCO DO BRASIL
S/A, que deverá ser´dividido em partes iguais,
cabendo a cada um dos requerentes a cota
parte de 1/8 (um oitavo avos). No tocante ao
herdeiro faltante mencionado às fls.20, a sua
cota parte deverá ser resguardada e
movimentável somente por ordem judicial. .
Considerando a quantia e a natureza do crédito,
dispenso a prestação de contas. Expeça-se
alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se
após. PRIC. PV, 22.12.2004 - (A) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Cálculos de fls. 27v: ...Custas importam em R$
707,80 (setecentos e sete reais e oitenta
centavos). PV, 01/02/05 - (A) Contador Judicial
Autos: 001.2003.014954-0
Ação: Inventário
Invte: Eleide Nobre de Oliveira e outros
Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis
OAB/RO 674
Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752
Invdo: Espólio de Aluísio Neves de Oliveira
Cálculos de fls.80: Imposto ITCD importa em R$
1.998,63 (hum mil novecentos e noventa e oito
reais e sessenta e três centavos). Multa 20%
(vinte por cento) importa em R$ 399,72(trezentos
e noventa e nove reais e setenta e dois
centavos). Total do imposto em R$ 2.398,35Custas
complementares importam em 88,75 (oitenta e
oito reais e setenta e cinco centavos). Total a
recolher R$ 2.487,10 (dois mil quatrocentos e
oitenta e sete reais e dez centavos). PV,26/01/
2005 - (A) Contador Judicial
Autos: 001.2002.011792-1
Ação: Guarda
Rqte: M. G. S. e outros
Adv: José Alves Pereira Filho OAB/RO 647
Adv: Renato Xavier de Souza OAB/RO 133-A
Adv: Luiz Fernando Coutinho da Rocha OAB/RO
307-B
Sentença de fls. 46/47: Vistos, etc.,... Assim,
inexistindo pois situação de fato a ser
regularizada, julgo improcedente o pedido
inicial e indefiro a guarda pretendida. Custas
pelos requerentes. Atento a natureza da ação e
a sua voluntariedade, deixo de condenar em
honorários advocatícios. Conseqüentemente
julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o
mérito, consignando a não ocorrência do
trânsito em julgado material ante o que dispõe o
art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado
formal, arquive-se. PV, 16/02/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2002.001135-0
Ação: Guarda
Rqte: J. E. N. C. J.
Adv: José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226
Adv: Franco Osmar Ferreira Alvis OAB/RO 1228
Adv: Claudecy Cavalcante Feitosa OAB/AC
2317
Rqdo: C. L. C.
Adv: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 45/46: Vistos, etc.,... Assim,
pela constatação de que o menor não vive junto
com o requerente e que este manifestou o
interesse em desistir da ação, julgo
improcedente o pedido inicial e indefiro a
guarda pretendida. Custas pelo requerente.
Atento a natureza da ação e a sua
voluntariedade, deixo de condenar em
honorários advocatícios. Conseqüentemente
julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o
mérito, consignando a não ocorrência do
trânsito em julgado material ante o que dispõe o
art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado
formal, arquive-se. PV, 23/02/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2004.019314-3
Ação: Busca e apreensão
Rqte: D. C. C. B.
Adv: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin
OAB/RO 784
Rqdo: B. M. M.
Sentença de fls. 14: Vistos, etc., Assim
reconheço a superveniente perda do objeto
desta ação, razão pela qual julgo extinto este
feito com fundamento no inciso IV do artigo 267
do CPC, determinando seu conseqüente e
imediato arquivamento após as formalidades
pertinentes. Custas na forma da lei. PRIC. PV, 22
de fevereiro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
Certidão de fls. 14v: Não há custas conforme
item 6, letra “b” das Diretrizes. (a) Contador
Judicial
Autos: 001.2002.014888-6
Ação: Guarda
Rqte: F. R. M. e outros
Adv: Hugo Maciel Granjeiro OAB/RO 208-B
Rqdo: J. P. R. e outros
Adv: Jussara Terezinha Guttlieb OAB/RO 1067
Sentença de fls. 35/36: Vistos, etc.,... Assim,
inexistindo pois situação de fato a ser
regularizada, julgo improcedente o pedido
inicial e indefiro a guarda pretendida. Custas
pelos requerentes. Atento a natureza da ação e
a sua voluntariedade, deixo de condenar em
honorários advocatícios. Conseqüentemente
julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o
mérito, consignando a não ocorrência do
trânsito em julgado material ante o que dispõe o
art. 35 do ECA. Após o trânsito em julgado
formal, arquive-se. PV, 16/02/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.2000.001041-4
Ação: Inventário
Rqte: Elias Nunes Nogueira
Adv: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
Adv: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B
Invdo: Marcos Donadon
Adv: Odair Martini OAB/RO 30-B
Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
Despacho de fls. 54: Vistos, etc., Intime-se o
inventariante, sob as penas legais a impulsionar
o feito, em cinco dias. PV, 07/12/04. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos: 001.99.001647-2
Ação: Inventário
Reqte: Francisca da Silva
Adv:
Helena Maria Brondani Sadahiro OAB/
RO 942
NÚMERO
074
ANOXXIII
Invetdo:José Gomes de Lima
Despacho de fls. 85: Vistos, etc., Intime-se a
inventariante para atender a cota ministerial de
fls.84. PV 16 de dezembro de 2005. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito
Autos:001.98.018009-1
Ação: Inventário
Reqte Irma Longhi Bisconsin
Adv: Zaqueu Noujain OAB/RO 145-A
Adv:
David Noujain OAB/RO 848
Ivndo: Antenor Bisconsin
Despacho de fls. 75: Vistos, etc., Intime-se a
inventariante para atender a cota ministerial de
fls 74. pv 16 de dezembro de 2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.020646-6
Ação: Divórcio direto consensual
Reqte: R.J.A.L. e outros.
Adv: Luiz zildemar Soares OAB/RO 701
Despacho de fls.11: Vistos, etc., Em 10(dez)
dias, venham os requerentes assinar a inicial e
reconhecer firma de suas assinaturas. PV 22 de
setembro 2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito.
Autos: 001.2002.014189-0
Ação: Inventário
Reqte: Marta Angelina Salos Russo
Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333
Invndo: José Fraga Filho
Despacho de fls.24: Vistos, etc., Intime-se o
inventariante para atender a cota ministerial de
fls 23. pv 16 de dezembro de 2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.019763-7
Ação: Alvará judicial(sucessão)
Reqte: Maria Pastora Rodrigues do Carmo e
outros
Adv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816
Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
Adv: Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
2072
Despacho de fls. 16: Vistos, etc., Regularize as
procurações de fls. 09/10, eis que as mesmas
não outorgam à requerente os poderes
necessários para representar o irmão em juizo.
2.Oficie-se com promoção dos requerentes, ao
órgão empregador /previdenciário ao qual a
“de cujus” Maria Dalva Florinda Rodrigues era
vinculada, para que forneça a esse Juízo a
declaração de dependentes da mesma. 3.Oficiese também, com promoção dos requerentes,
Caixa Econômica Federal para que informe a
este Juízo, o saldo existente da falecida. pv 07
de dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.004073-6
Ação: Alvará Judicial(sucessão)
Reqte: Maria Izidora do Nascimento Lins
Adv: Tadeu Aguir Neto OAB/RO 1161
Adv: Mayre Núbia Neves de Melo OAB/RO 1162
Despacho de fls. 44: Vistos, etc., Como bem
destacou o ilustre representante do Ministério
Público às fls.43, não cabe neste procedimento
qualquer discussão acerca do montante ou
forma de pagamento dos valores pretendidos.
Assim, após as anotações e formalidades
pertinentes, arquive-se. pv 07 de dezembro de
2004. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
ANOXXIII
NÚMERO
074
Autos: 001.2004.009068-9
Ação: Inventário
Reqte: Cleverson Prando Moreira
Adv: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Adv: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Invtdo:José Batista de Melo
1. Despacho de fls.51: Vistos, etc., 1. Se para a
transmissão de bens imóveis exige-se
documento lavrado pela pública forma, é lógico
e óbvio que para a transmissão de direitos que
englobam bens imóveis que se exige a mesma
forma. Por isso o instrumento particular de fls.
21/23 não tem valor para fins de transmissão de
direitos; isso para não dizer que o título que
embasam o pretenso direito (fls. 24) foi emitido
com cláusula resolutiva, e por isso deve o
interessado buscar a anuência e concordância
do emitente para alienação a terceiro. E por
não considerar válido a transferência de
direitos o documentos de fls.21/23, não
considero legítimo o interesse do autor para
postular o inventário, eis que estranho à
sucessão.
2. Assim, faculto ao requerente substituir o
documento referido por instrumento público,
em 15 dias. 3. Inadmissível a juntada aos autos
de documentos secretos (por não ser reconhecido
seu conteúdo). Dessa forma, desentranhe-se os
documentos de flsl.34 e 35, entregando ao
advogado da parte que os juntou. 4. Int. PV. 11
de março de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito. Autos: 001.2003.010862-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte:R.M.V.
Adv: David Pinto Castiel OAB/RO 1363
Reqdo: C.A.S.
Adv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
Adv: Manuel Rivaldo de Araújo 315-B
Adv: José Aroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658A
Despacho de fls. 126: Vistos, etc., Especifiquem
as provas que pretendem produzir justificando
sua necessidade.
pv 16 de novembro de 2004. (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito.
Autos:001.2002.003662-0
Ação: Alvará Judicial(sucessão)
Reqte:Rafael Oliveira Dias Laranjeiras
Adv: Walter Airan N. Duarte Júnior OAB/RO
1111
Despacho de fls. 108: Vistos, etc., 1. Conforme
documento apresentado às fls. 49, verifica-se
que o “de cujus” Manoel Dias Laranjeiras
deixou como dependente, Além do requerente o
menor Thiago Renan da Silva Laranjeiras, que
também tem direito ao recebimento dos
créditos em questão. 2. Assim, deve o autor
incluir o referido menor no pólo ativo da
presente ação ou requerer o levantamento
somente da cota parte a que faz jus. pv 06 de
dezembro de 2005. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito.
Autos:001.97.006138-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Reqte: V. L. B. S.
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Reqdo:V.S.U.
Adv:Defensoria Pública
Despacho de fls. 55: Vistos, etc., 1. Junte-se.
2.O processo já foi extinto. Somente em nova
ação o pleito poderá ser alanisado. 3.Intime-se.
4. Após, arquive-se. pv 15 de março de 2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 001.2004.014012-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Reqte:G.B.S.
Adv: Marcos Rodriguo Bentes Bezerra OAB/RO
644
Reqdo:A.M.S.
Adv:Rosilene P. Silva Bezerra OAB/RO 2418
Despacho de fls.25 : Vistos, etc., Intime-se o
exeqüente para manifestar sobre o recebimento
dos valores acordados.
Pv 20 de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2002.014226-8
Ação: Alvará judicial(sucessão)
Reqte: Maria da Conceição de Araújo
Adv:
Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/RO
555
Adv:
Elton José Assis OAB/RO 631
Adv:
Adevaldo Andrade Reis OAB/RO 628
Adv:
Célia Cerqueira Bezerra Streit OAB/RO
Adv:
Edson Bernardo Andrade Reis Neto
OAB/RO 1207
Adv:
Vinícius de Assis OAB/RO 1470
Adv:
Valmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500
Despacho de fls. 36: Vistos, etc., O procedimento
de jurisdição voluntária cuida da legitimidade
de quem pode efetuar o levantamento das
importâncias.
Dessa forma, não cabe neste procedimento
qualquer discussão acerca do montante e forma
de pagamento dos valores pretendidos.
Assim, considerando que este feito já foi
decidido, determino o seu arquivamento após
as anotações e formalidades pertinentes. pv 07
de dezembro de 2004. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito.
Autos: 001.2004.000610-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exqte: A. F. C.
Adv: Defensoria Pública
Excdo: R. P. C.
Adv:Maria Angélica Pazdziorny
Adv: Leandro Maio Melo OAB/RO 1737
Sentença de fls.19: Vistos, etc., os. (...) Isto
posto, considerando que a divida foi perdoada,
JULGO EXTINTO ESTE FEITO, com fundamento
no art. 794, inciso III, do Código de Processo
Civil, determinando seu consequente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. Consequentemente extingo os
autos de n 001.2004.005940-4, em apenso.
Deve ser juntada copia desta decisão nos
referidos autos. Custas ex legis. P.R.I.Cumprase. pv, 19 de novembro de 2004. (a) Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.016232-6
Ação:
Investigação de paternidade c/c
alimentos
Reqte: A.S.
Adv: Jacira Silvino OAB/RO 830
Reqdo:S.X.R.
Adv: Vinícios N. Saldanha de Oliveira OAB/
RO1933.
Despacho de fls.52: Vistos, etc., 1. Face a
certidão supra manifestem-se as partes, no
prazo legal. 2.Intime-se. PV 25 de janeiro de
2005. (a) Andresson Cavalcante FecurY - Juiz
de Direito.
27-04-2005
B
- 19
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM
-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 26 de abril
de
2005
....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007866-0
AA.: Francis Diniz Afonso
Adv.: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 725
RR.: Visa Open Card HSBC Administradora de
Cartão de Créditos e outros
Adv.: LUCIENE MARINS OAB/RO 1093 E OUTRO
Despacho de fls. 152: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.001394-3
AA.: Sandra de Araújo Cunha e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/
RO 268 A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls. 93: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO .PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006578-1
AA.: Raimundo Nonato da Mota e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/
RO 268 A
RR.: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho de fls. 80: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. PVH, 19/04/05.(a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.001538-5
AA.: Valéria de Souza Braga
Adv.: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363B
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A - Embratel
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A E LAERCIO F. DE OLIVIERA
SANTOS OAB/RO 2399
Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. No efeito devolutivo quanto à
tutela antecipada. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.006456-4
AA.: Genivaldo Ribeiro de Moraes
Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 E
OUTROS
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635 E OUTROS
B
- 20
27-04-2005
RR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações EMBRATEL
Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A
Despacho de fls. 112: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. No efeito devolutivo com
referência a antecipação da tutela. Subam os
autos ao Tribunal de Justiça/RO PVH, 19/04/05.
(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.018566-8
AA.: Suely Ribeiro de Araujo
Adv.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
OAB/RO 601 A
RR.: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL
Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446
E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A
Despacho de fls. 113: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO. PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.010647-7
AA.: Leandro Jordani da Silva Barbosa
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535 A E OUTRO
RR.: Embratel-Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446
E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A
Despacho de fls.163: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.015045-2
AA.: Raimundo Alfaia de Almeida
Adv.: WALTER GUSTAVO LEMOS OAB/RO 655A
E OUTRO
RR.: Teleron Celular S/A
Adv.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO
1777
Despacho de fls. 91: “Recebo o recurso em
ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça/RO PVH, 19/04/05. (a) Jorge Luiz
dos Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.:001.2002.018911-6
AA.: Luzia de Lourdes Silva
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO
832
RR.: Caixa de Peculio dos Militares- Capemi
Adv.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
Despacho
da
escrivania
conforme
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, das
DGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parte
interessada para requerer o de direito no prazo
de 05 dias, apresentado desde logo, os cálculos
de liquidação se for o caso. PVH, 25/04/05.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012244-8
AA.: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172 B
RR.: Valério Davoglio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte autora a se manifestar sobre
o oficio juntado aos autos. (a) Jorge Luiz dos
Santos Leal - Juiz de Direito.”
.....................................................................................
Proc. nº.: 001.2000.011648-4
AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: FÁBIO A. MOREIRA OAB/RO 1553
RR: Francisco Farias Alves
Adv.: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/
RO 1406 E JEOVÁ RODRIGUES JUNIOR OAB/
RO 1495
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte ré para se manifestar sobre
o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/05.”
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.010097-5
AA: Glanaide de Oliveira Lima
Adv: CLAUDECY C. FEITOSA OAB/AC 2317
RR: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: FABIO ANTONIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte autora para se manifestar
sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/
05.”
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.016784-3
AA: Cleonilde Oliveira Apontes
Adv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO
268 A
RR: Real Previdência e Seguros S.A
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/
RO 1944
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte autora para se manifestar
sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/
05.”
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.003960-8
AA: Elizangela da Silva Souza Bernardo
Adv: SYLVIA HELENA ALMEIDA BARROS OAB/
RO 2461 E DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO
287
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
A- Embratel
Adv.: LADY LAURA DE OLIVEIRA OAB/RO 2446
E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS
OAB/RO 391 A
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte autora para se manifestar
sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/
05.”
......................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.000594-0
AA: Rondônia Industria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda
Adv: JAMES NICODEMOS LUCENA OAB/RO
973
RR.: Banco Santander Brasil S/A
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 E OUTRO
RR: Aromatec- Industria e Comercio Ltda
Despacho da escrivania: “Fica intimado o
advogado da parte autora para se manifestar
sobre o RECURSO DE APELAÇÃO. PVH, 26/04/
05.”
......................................................................................
Clêuda M. do S. de Carvalho
Escrivã Judicial
NÚMERO
074
ANOXXIII
Expediente:08/Abril/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2002.019681-3
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou
Jurídico
AA: Calil Machado Santana
Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846
RR: Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo de Rondônia - Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Legislativo de
Rondônia - SINDLER
Adv: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355
RR: Jarina Lemos da Conceição
Adv: Vera Lúcia da Silva OAB/RO 1411
Adv: Noemia Fernandes Saltão OAB/RO 1355
Obs.: Advogados de Ambas as Partes
Apresentarem Contra Razões
________________________________________
Processo: 001.2002.002635-7
Ação: Reparação de Danos
AA: Eunide Fialho Silva de Oliveira
Adv.: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro
OAB/RO 265-B
RR: Flavia Lenzi
Adv: Cândido Ocampo Fernandes OAB/RO
780
Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar
Contra Razões
____________________________________
Processo: 001.2004.003378-2
Ação: Declaratória
AA: Edilson Campelo Alexandre
Adv: Washington Ferreira Mendonça OAB/RO
1946
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Obs.: Advogado de Parte Autora Apresentar
Contra Razões
____________________________________
Processo: 001.2002.014612-3
Ação: Busca e Apreensão ( área cível )
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
RR: Normalia Garcia Costa
Adv: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
Obs: Advogado da Parte Autora apresentar
Contra Razões
___________________________________
Processo: 001.2003.000350-3
Ação: Revisional de Contrato
AA: Normalia Garcia Costa
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Ltda
ANOXXIII
NÚMERO
074
Adv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Obs: Advogada da parte Requerida apresentar
Contra Razões
____________________________________
____________________________________
Processo: 001.2002.020488-3
Ação: Indenização
AA: Carmelino Castro do Nascimento
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
RR: Banco Dibens S/A
Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar
Contra Razões
___________________________________
Processo: 001.2003.000730-4
Ação: Embargos a Execução
AA: Almeida & Costa Ltda - Rondon Palace
Hotel
RR: José Nobrega Rocha
Adv: José Alexandre Casagrande OAB/RO
379-B
Obs: Advogado da parte Requerida apresentar
Contra Razões
____________________________________
Processo: 001.2002.014903-3
Ação: Indenização
AA: Thiago Góis de Carvalho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
27-04-2005
Processo: 001.2004.012610-1
Ação: Declaratória
AA: Fábio Gomes da Silva
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO
656-A
RR: Banco Dibens S/A
Obs: Advogado da parte Autora apresentar
Contra Razões
___________________________________
Processo: 001.2002.000357-8
Ação: Reparação de Danos
AA: Marcos Torquato Luiz
RR: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Obs: Advogado da parte Requerida apresentar
Contra Razões
____________________________________
Processo: 001.2002.015375-8
Ação: Ação Ordinária
AA: Aline Lucena Scheidt
RR: Faculdades Integradas Maria Coelho
Aguiar - FIMCA e Sociedade Mantedora de
Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação
e Cultura Maria Coelho Aguiar
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
Obs: Advogado da parte Requerida apresentar
Contra Razões
____________________________________
RQDO:
EXTRA
EQUIPAMENTOS
- 21
PESADOS
LTDA
Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.017839-0 - REPARAÇÃO
DE DANOS
RQTE: ADILSON JORGE HERMELINO
Advº. Roberto Franco da Silva - OAB/RO nº835
RQDO: BANCO REAL ABN AMRO BANK
Advº Pedro Origa OAB/RO 1953
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e
Saneamento
para
o
dia
20/07/05
às
08h30min. Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.020157-4 - REPARAÇÃO
DE DANOS
RQTE: FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA
Advº. José Mª. de Souza Rodrigues - OAB/RO nº
1.909
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e
Saneamento
para
o
dia
02/08/05
às
08h30min. Int. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.008048-9 - MONITÓRIA
Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
RR: João Batista Neto
RQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAM
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar
Advº Jairo Pelles OAB/RO 1736
Contra Razões
RQDO: CARLOS ALEIXO DE BARROS
_____________________________________
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Processo: 001.2004.000251-8
AUTORA
Ação: Indenização
_______________________________
AA: Silvana de Freitas
PROC. Nº 001.2003.007387-0 - ANULATÓRIA
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
RQTE: OROZIMBO DO NASCIMENTO NETO
Advº. Ronilton Marinho Vieira - OAB/RO nº 633
1510
RR: Losango Promotora de Vendas Ltda
EXPEDIENTE DE: 27 DE ABRIL DE 2005
RQDO: MARPLAST IND.
Adv: José lopes Diniz OAB/RO 1704
JUIZ:
LTDA E OUTROS
Obs: Advogado da Parte Requerida Apresentar
JUNIOR
Contra Razões
ESCRIVÃ
____________________________________
ALBUQUERQUE
Dr.
OSNY
CLARO
DE
OLIVEIRA
DE TINTAS
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
JUDICIAL:
JÚLIA
NAZARÉ
S.
e
Saneamento
para
o
dia
21/07/05
às
09h00min. Intimem-se. PVH
Processo: 001.2004.005134-9
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
E COM.
_______________________________
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
PODEM
PROC. Nº 001.2003.004101-4 - SUSTAÇÃO DE
Contenciosa)
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
PROTESTO
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
VIA INTERNET-
RQTE: OROZIMBO DO NASCIMENTO NETO
[email protected]
Advº. Ronilton Marinho Vieira - OAB/RO nº 633
Ltda
RR: Joel Pereira Souto
PROC. Nº 001.2003.003988-5 - INDENIZAÇÃO
RQDO: MARPLAST IND.
Adv.: Francisco Alves Pinheiro Filho OAB/RO
RQTE: WLADIMIR JOSÉ CARRANZA
LTDA E OUTROS
568
Advº. Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
Obs: Advogado da parte Requerida apresentar
nº1.006
e
Contra Razões
RQDO: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROF.
09h00min. Intimem-se. PVH
____________________________________
DE ENGEN., ARQUIT E AGRONOMIA
_______________________________
Processo: 001.2003.020462-2
Advª Kátia Vieira do Vale OAB/DF 117370
PROC. Nº 001.2003.008863-0 - RESCISÃO DE
Ação: Indenização
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
CONTRATO
AA: Fábio Gomes da Silva
e Saneamento para
RQTE: RAIMUNDA DA SILVA DE AGUIAR
Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO
09h00min. Intimem-se. PVH
Advº. Paulino Palmerio Queiroz - OAB/RO
656-A
_______________________________
208/A
RR: Banco Banco Dibens S/A
PROC. Nº 001.2003.015981-3 - INDENIZAÇÃO
RQDO: EDGAR BRASIL BOTELHO
Obs: Advogado da parte Autora apresentar
RQTE: SUB-SOLO MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
AGUARDANDO
Contra Razões
____________________________________
COMÉRCIO LTDA - ME
AUTORA - CARTA PRECATÓRIA
Advº Francisco Pinto de Souza OAB/RO 923
_______________________________
o dia 02/08/2005 às
Saneamento
para
E COM.
o
dia
PROVIDÊNCIA
DE TINTAS
21/07/05
DA
às
PARTE
B
- 22
PROC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Nº 001.2005.004884-7 - BUSCA E
NÚMERO
074
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2003.014766-1 - ORDINÁRIA
PROC. Nº 001.2000.002572-1 - EXECUÇÃO
APREENSÃO
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
AA: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
RQTE: WULMAR ALMEIDA COELHO
Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO
Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846
Advª Carmela Romanelli 474/A
2.128
RQDO: AMADO AHAMAD RAHHAL E OUTROS
RQDO: JORGE SANTOS SIMON
RQDO: SÂNGELA LÍGIA DA SILVA
DESPACHO: Analisando detidamente a inicial,
OUTROS
379/B
verifico que a mesma deve ser emendada para
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
DESPACHO:
nela incluir no pólo ativo o Sr. Antônio Carlos
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
Contador. PVH
Deusdará, tendo em vista que os documentos
as partes, peçam o julgamento antecipado,
_______________________________
apresentados às fls. 11,12,13,14,15 e 17
afirmando desde logo a impossibilidade de
PROC. Nº 001.2004.015759-7 - EMBARGOS A
indicam ele como sendo um dos proprietários
composição
EXECUÇÃO
do objeto em questão. Deverá ainda o autor
dispensa
alterar o valor da causa, adequando-o ao valor
conciliação sejam os autos conclusos para
Advª. Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1.162
do trator. Prazo de 10 dias, sob pena de
saneamento. Intimem-se.
EMBGDO: ADONES HOFFMANN
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH
_______________________________
Advº Airo Antônio Maciel Pereira OAB/RO 693
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.018029-7 - INDENIZAÇÃO
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
PROC. Nº 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ALBA NUNES LUCAS
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
RQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA
Advª Andrea Maia de Queiroz OAB/RO 935
as partes, peçam o julgamento antecipado,
Advº. Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO nº
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
afirmando desde logo a impossibilidade de
602
A
composição
RQDO: DIRETORA DO NÚCLEO DE SAÚDE DA
Advº Pedro Origa OAB/RO 1953
dispensa
UNIR
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
conciliação sejam os autos conclusos para
Advº. Manoel Onildo A. Pinheiro - OAB/RO 852
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
saneamento. Intimem-se.
Advº. José Alves Pereira Filho - OAB/RO nº 647
as partes, peçam o julgamento antecipado,
_______________________________
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
afirmando desde logo a impossibilidade de
PROC. Nº 001.2004.017990-6 - REPARAÇÃO
e
composição
DE DANOS
Saneamento
para
o
dia
09/08/05
às
e
da
pedindo
designação
e
pedindo
- ME E
expressamente
de
audiência
a
de
expressamente
a
Advº. José Alexandre Casagrande OAB/RO
Às
partes
sobre
cálculo
do
EMBGTE: DARI ALVES DE OLIVEIRA
e
da
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
a
de
09h30min. Intimem-se as partes. PVH
dispensa
_______________________________
conciliação sejam os autos conclusos para
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO
PROC. Nº 001.1997.008501-0 - EXECUÇÃO
saneamento. Intimem-se.
nº1.073
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
_______________________________
RQDO: ITAUCARD FINACEIRA S/A
Advº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO
PROC. Nº 001.2004.015483-0 - DECLARATÓRIA
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
nº1.790
RQTE: CARLOS JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
RR: MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Advº. Hosanilson Brito Silva - OAB/RO nº1.655
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
DESPACHO: “J. Defiro. PVH”
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
as partes, peçam o julgamento antecipado,
_______________________________
Advº Ranato Cavalcante OAB/RO 2390
afirmando desde logo a impossibilidade de
PROC.
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
composição
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
dispensa
Nº 001.2004.003026-0 - MEDIDA
CAUTELAR INOMINADA
RQTE:
HIDRONORTE
CONSTRUÇÕES
E
da
designação
de
audiência
de
RQTE: PAULO SOUZA PINHEIRO
e
da
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
a
de
as partes, peçam o julgamento antecipado,
conciliação sejam os autos conclusos para
COMÉRCIO LTDA
afirmando desde logo a impossibilidade de
saneamento. Intimem-se.
Advº Reginaldo Adauto M. Júnior OAB/RO 330
composição
_______________________________
RQDO: PREMOLDADOS RIO MADEIRA IND.
dispensa
COM E CONST. LTDA
conciliação sejam os autos conclusos para
RQTE: ALVANIR NOBRE VIEIRA
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
saneamento. Intimem-se.
Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
_______________________________
nº 601/A
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
PROC. Nº 001.2004.011947-4 - ORDINÁRIA
RQDO: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS
as partes, peçam o julgamento antecipado,
RQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DAMASCENO
DO DISTRITO FEDERAL
afirmando desde logo a impossibilidade de
DE MENDONÇA
Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700
composição
Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
conciliação sejam os autos conclusos para
Advº. Samuel dos Santos Júnior - OAB/RO nº
as partes, peçam o julgamento antecipado,
saneamento. Intimem-se. PVH
1.238
afirmando desde logo a impossibilidade de
_______________________________
Advº. Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/
composição
PROC. Nº 001.2004.001673-0 - ORDINÁRIA
RO nº 1.179
dispensa
RQTE: EDNELSON DUARTE DE ARAÚJO
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
conciliação sejam os autos conclusos para
Advª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
saneamento. Intimem-se.
2072
as partes, peçam o julgamento antecipado,
_______________________________
RQDO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS
afirmando desde logo a impossibilidade de
PROC. Nº 001.2004.005329-5 - INDENIZAÇÃO
BRASILEIROS S/A
composição
RQTE: FERREIRA & SILVA LTDA
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
dispensa
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
conciliação sejam os autos conclusos para
RQDO: VIVO TELECOM CELULAR
SOBRE AR NEGATIVO
saneamento. Intimem-se.
Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO
_______________________________
_______________________________
1777
dispensa
da
e
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
a
de
e
da
da
pedindo
designação
e
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
expressamente
de
audiência
a
de
a
de
PROC. Nº 001.2004.019800-5 - ORDINÁRIA
da
e
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
a
de
Advº Breno de Paula OAB/RO 399/B
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
B
27-04-2005
- 23
DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o
PROC.
processo e defiro a prova requerida pelas
APREENSÃO
AA:
partes. Audiência de Instrução dia 20/07/2005
RQTE: BANCO DIBENS S/A
IMOBILIÁRIOS LTDA
às 10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhas
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
que vierem a ser arroladas até 30 dias antes da
1510 RQDO: ADERALDO LOPES DE CARVALHO
RR: BENILDO PAES DE FARIAS
data designada. PVH
JUNIOR
DESPACHO: J. O pedido do autor já foi deferido
_______________________________
DESPACHO: Diga o autor sobre depósito de fls.
às fls.17, porém este não se manifestou
PROC. Nº 001.2004.003371-5 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARGARETE COSTA DE CARVALHO
38. PVH
quantoao pagamento da diligência do Sr.
_______________________________
Oficial de Justiça. Requeira em termos de
Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111
RQDO: JANDIR DANIEL BENLOLO
Advº. Floriano Vieira dos Santos - OAB/RO 544
PROC. Nº 001.2003.002080-7 - INDENIZAÇÃO
seguimento no prazo de 48 horas sob pena de
RQTE: JOSUÉ CARDOSO OLIVEIRA
extinção. PVH
Advº. James de Peder Barros - OAB/RO nº
_______________________________
1.010
PROC. Nº 001.2005.004184-2 - RESCISÃO DE
RQDO: HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA
CONTRATO
Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984
RQTE: TAKETOMI KURODA LTDA
Advº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/
Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700
B
RQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.005771-4 - CAUTELAR
RQTE: ILANEIDE CECY NOBRE DA COSTA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
DESPACHO: Intime-se o autor para emendar a
REQUERIDAS
inicial informando o valor do contrato e
_______________________________
adequando ao valor da causa, nos termos do
Advº José Bruno Ceconello OAB/RO 1855
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
A - CERON
PROC. Nº 001.2003.015634-2 - ORDINÁRIA
art. 259, V do CPC. Prazo de 5 dias, sob pena de
RQTE: JOSÉ BABROSA CHAVES
indeferimento da inicial. PVH
Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888
_______________________________
DESPACHO: Vistos etc; ... Assim sendo, defiro a
liminar, condicionada à prestação de caução no
valor de R$452,26 referente a 10% do valor do
RQDO: FININVEST S/A
PROC. Nº 001.2004.019810-2 - MONITÓRIA
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/
suspensivo e devolutivo. Às razões do recorrido.
RO nº1.081
Int. PVH
RQDO: ANTULIO LIMADE SOUZA
_______________________________
DESPACHO: Diga o autor sobre proposta de
PROC. Nº 001.2004.019032-2 - INDENIZAÇÃO
acordo def ls.20. PVH
RQTE: MARIA DE FÁTIMA MAECING RUIZ
_______________________________
Advº Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/
RO 1063
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº.
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
PROC. Nº 001.2002.004450-9 - MONITÓRIA
1510
RQTE: SERVIÇOS SOCIAL DA INDUSTRIA - -
SERVIÇOS DOS BANCOS S/A.
SESI/RO
Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 10/08/05 às
Advª Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356
Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO
DESPACHO: “J. Às partes. PVH”
668 RQDO: MARIA SOLEDADE DE OLIVEIRA
_______________________________
DESPACHO:
09h00min. Intimem-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015192-0 - INDENIZAÇÃO
PROC. Nº 001.2004.008533-2 -COBRANÇA
mediante a substituição por cópias. PVH
RQTE: DARBI HILMANN E OUTROS
_______________________________
Advª Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
PROC. Nº 001.2004.015523-3 - EXECUÇÃO
RQTE: ALINE PEREIRA LISBOA
Advº. Erivaldo Monte da Ssilva - OAB/RO
nº1247
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA
Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO
Advª. Mª. Elzenira S. Rebouças - OAB/RO 311/
1944
B
DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado o
processo e defiro a prova requerida pelas
partes. Audiência de Instrução dia 19/07/2005
às 10:30hs. Intimem-se, inclusive as
testemunhas que vierem a ser arroladas até 30
dias antes da data designada. PVH
débito com a requerida. Defiro ainda a
gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se.
PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012608-0 - INDENIZAÇÃO
RQTE: BENEDITO BOTTI JUNIOR
RQDO: TELERON CELULAR S/A
Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO
1777
Nº 001.2004.012887-2 - BUSCA E
RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE
DESPACHO: Vistos,
Sendo assim, INDEFIRO
PROC. Nº 001.2002.016685-0 - EXECUÇÃO
RR:
ALDEOTA
ARTE
J.Defiro
E
EMPREENDIMENTOS
o
desentranhamento
ENGENHO
SOLUÇÕES
EM
produção do depoimento pessoal dos autores,
INFORMÁTICA LTDA
por versar a lide sobre matéria de direito, bem
Advª Rosane Rodrigues da Silva OAB/RO 2303
como não há necessidade de produção de prova
DESPACHO: Intime-se o executado para que
em audiência (art. 330, inciso I, do CPC).
informe o valor do bem ofertado às fls.25, após
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.017300-0 - MANUTENÇÃO
DE POSSE
Intimem-se. Após conclusos para sentença.
diga o exequente se aceita ou não o bem. Em
PVH
caso positivo lavre-se o auto de penhora. PVH
_______________________________
_______________________________
RQTE:
PROC. Nº 001.2004.013760-0 - COBRANÇA
PROC.
OUTROS
RQTE: JOSÉ ARISTIDES BICHO DE SOUZA
DE CONTAS
Advº. Aglico José dos Reis - OAB/RO nº 650/A
Advº Jean Carlo Ferreira Brandão Martins OAB/
RQTE:
RQDO: FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES E
RO 2489
BOMBEIROS MILITARES DA PM
OUTROS
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
Advº. Odair Martini - OAB/RO nº 30/B
Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO
RQDO: WELLINTON LUIZ DE BARROS SILVA E
Advº. Roberto Pereira S. Silva- OAB/RO nº 755
1944 DESPACHO: Vistos Concedo o prazo de 05
OUTROS
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
dias para a autora se manifestar quanto a
Advº Manuel das Chagas Moreira OAB/RO 886
SOBRE AR NEGATIVO
contestação. Intime-se. PVH
Advª Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO
_______________________________
_______________________________
1608
DESPACHO: Designo audiência de Conciliação
e Saneamento para o dia 10/08/05 às
09h30min. Intimem-se. PVH
EDSON
SANTANA
DE
OLIVEIRA
E
Nº 001.2003.003679-7 - PRESTAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
DOS
OFICIAIS
E
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
NÚMERO
074
ANOXXIII
para
PROC. Nº 001.2004.018191-9 - INDENIZAÇÃO
PROC. Nº 001.2003.001246-4 - ORDINÁRIA
especificarem outras provas, caso queiram,
RQTE: MARIA ZULEIDE DE VASCONCELOS
RQTE: JOSÉ DAS NEVES XIMENES
indicando sua necessidade e utilidade. Prazo de
AMORIM
Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/
05 dias. Após conclusos para decisão. PVH
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
A
_______________________________
1510
RQDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/
PROC.
RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -
A
APREENSÃO
SPC
Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846
RQTE: FERNANDO DE PAULA
Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700
Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
RQDO: FRANCISCO DE ASSIS LIMA
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
DESPACHO: Através de informações solicitadas
as partes, peçam o julgamento antecipado,
junto ao Renavam, teve-se conhecimento que
afirmando desde logo a impossibilidade de
este órgão emite Certificado de Propriedade de
composição
tratores, por isto deverá o autor juntar aos autos
dispensa
no prazo de 5 dias este Certificado, sob pena de
conciliação sejam os autos conclusos para
RQDO: JUCELIO SCHEFFMACHER DE SOUZA E
indeferimento da inicial. Intime-se. PVH
saneamento. Intimem-se.
OUTROS
_______________________________
_______________________________
DESPACHO: Vistos, ... A ser assim, faculto a
PROC. Nº 001.2000.009857-5 - IMISSÃO DE
PROC. Nº 001.2004.019076-4 - INDENIZAÇÃO
parte autora a apresentar prova nesse sentido,
POSSE
RQTE: PETROLINA MARIA FREITAS GUTERRES
no prazo de 10, sob pena de indeferimento da
RQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
Advº Mário Jonas Freitas Guterres OAB/RO
inicial(art.284,CPC) e bem como adequar o
MOURÃO
272/B
valor da causa nos termos do art. 259, V do CPC.
Advº. Arcelino Leon - OAB/RO nº 991
RQDO: CAERD-COMPANHIA DE ÁGUAS E
Intime-se. PVH
RQDO: RUBENS BARROS DO NASCIMENTO
ESGOTOS DE RONDÔNIA S/A
_______________________________
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO
Advª Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO
PROC. Nº 001.2003.021603-5 - DECLARATÓRIA
nº1.073
1460
RQTE: IVALDO DA SILVA CARVALHO
AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DA PARTE
AGUARDANDO
AUTORA
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.014382-0 - COBRANÇA
PROC. Nº 001.1997.009579-2 - EMBARGOS
RQTE: BANCO DO BRASIL S/A
EMBGTE: JOSÉ DAS NEVES XIMENES
Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A
Advº. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO nº 36/
RQDO: J. R. E. LOURENÇO - ME
A
DESPACHO:
Vistos.
As
partes
Nº 001.2005.000892-6 - BUSCA E
da
e
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
a
de
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
DESPACHO: Vistos etc., Regularize o réu a sua
representação processual no prazo de 10 dias.
Após tornem-se estes autos conclusos para
sentença. Intime-se. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.004094-3 - DECLARATÓRIA
RQTE: JULIA TRINDADE DE SOUZA
Advº Francisco Assis de Araújo OAB/DF 4065
Advº Marcos Antônio Sobrinho OAB/RO nº
1026
RQDO:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/
RO nº 391/A
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
EMBGDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Int. PVH
AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO
S/A
_______________________________
_______________________________
Advº Marcos A. Araújo dos Santos OAB/RO 846
PROC. Nº 001.2003.000800-9 - INDENIZAÇÃO
PROC. Nº 001.2002.012559-2 - MONITÓRIA
DESPACHO: J. Os cálculos do contador estão
RQTE: MARCELO AMARAL ALVES DO VALLE
RQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS
corretos. Prossiga-se. PVH
Advº. Mário Sérgio L. Teixeira - OAB/RO
PARA CONSTRUÇÃO LTDA
_______________________________
nº1.400
Advª. Virgínia Gonlaves Mota - OAB/RO nº
PROC. Nº 001.1996.002024-2 - MONITÓRIA
RQDO: EDITORA GLOBO S/A
1.230
RQTE: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advº. Walter Airam N.D.Júnior - OAB/RO 1.111
RQDO: LYCIA ASSIS DE ASTRE
Advª Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO DA PARTE
RQDO: SIDNEI DA SILVA ANDRADE
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
AUTORA
DESPACHO:
Int. PVH
_______________________________
mediante a substituição por cópias autenticadas.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.019452-0 - MONITÓRIA
PVH
PROC. Nº 001.2002.019387-3 - EXECUÇÃO
RQTE: POLYART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
_______________________________
Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº
PROC. Nº 001.2003.021625-6 - EXECUÇÃO
172/B
AA: FUNDAÇÃO RIO MADEIRA - RIOMAR
RQDO: GILSON GARCIA
Advª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686
AGUARDANDO
AGUARDANDO
PROVIDÊNCIA
PROVIDÊNCIA
DA
DA
PARTE
PARTE
J.Defiro
o
desentranhamento
AA: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Advº. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO nº 72/B
RR: MILENE MOURA DO NASCIMENTO
DESPACHO: Tendo em vista o teor do ofício
RR: MIRIAN DE MARIA MENDES DANTAS
anexo, suspenso o feito até ulterior decisão do
Processo
de
Falência,
onde
figura
com
AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO
SIQUEIRA
_______________________________
Advº Lilian Raquel Dantas Siqueira OAB/RO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.20266-5 - INDENIZAÇÃO
2173
PROC. Nº 001.2004.015535-7 - EXECUÇÃO
RQTE: HELENA DO NASCIMENTO ARAÚJO
DESPACHO: “Nos termos da lei 8009/90 e da
AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
jurisprudência de nossos tribunais (RTStj 76/
Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO
1510
294), os bens descritos na certidão do Sr.
668 RR: EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA
SERVIÇOS DOS BANCOS S/A.
Oficial são considerados impenhoráveis. Desta
DESPACHO: Defiro a suspensão requerida às
Advª Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP 154202
forma
de
fls.41, e após transcorrido o prazo requeira o
AGUARDANDO
seguimento, sob penade extinção. Intime-se.
autor em termos de seguimento sob pena de
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
PVH”
extinção. PVH
_______________________________
_______________________________
_______________________________
RQDO: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
Requeira
requerida D. S. Zampieri & Cia Ltda. PVH
o
autor
em
termos
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
B
27-04-2005
PROC. Nº 001.2003.002938-3 - EXECUÇÃO
PROC. Nº 001.2004.014131-3 - INDENIZAÇÃO
AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
RQTE: MARIA DE FÁTIMA AMAECING RUIZ
Advº. José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO nº121
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
RR: RICARDO AUGUSTO DA SILVA
1510 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
DESPACHO: J. Diga a requerida sobre o pedido
Int. PVH
de desistência da autora. PVH
- 25
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.011728-0 - DECLARATÓRIA
DESPACHO: Publique-se o despacho de fls. 63,
RQTE: SELIMAR PEREIRA DA SILVA
devendo a requerida se manifestar no prazo de
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
5 dias sob pena de aceitação tácita. PVH
RQDO: BANCO ITAÚ S/A
_______________________________
Advº. Fábio Antonio Moreira - OAB/RO nº 1.553
PROC. Nº 001.2004.008078-0 - EXECUÇÃO
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
AA: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433
Int. PVH
RR: ROBERTO ROCHA DE CARVALHO
_______________________________
PROC.
Nº
Advº. Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO nº
001.2005.002540-5
-
861
RECONVENÇÃO
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
RQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
LTDA
Int. PVH
Advº. Jesse Ralf Schilter - OAB/RO nº 527
_______________________________
RQDO: FRANCISCA DAS CHAGAS CERDEIRA
PROC. Nº 001.2003.015256-8 - COBRANÇA
DA SILVA E OUTROS
RQTE: LAVINIA NUNES DA ROCHA SANTOS
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/
DESPACHO: Diga o réu reconvido. PVH
A RQDO: BRADESCO SEGUROS S/A
_______________________________
Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO
PROC. Nº 001.2005.004225-3 - EXECUÇÃO
2.128
AA: ELIANA SOLETO ALVES MASSARA
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
Advª Eliana Soleto A. Massaro OAB/RO 1847
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
RR: JERÔNIMO SILVA DE SOUZA
Int. PVH
DESPACHO: Recolham-se as custas iniciais sob
_______________________________
pena de cancelamento da distribuição. Prazo de
5 dias. Intime-se. PVH
PROC. Nº 001.2002.017464-0 - INDENIZAÇÃO
_______________________________
RQTE: MACILANE DE OLIVEIRA FAVA
PROC. Nº 001.2001.008883-0 - MONITÓRIA
Advº. Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO nº
RQTE: MARCIO BATISTA DOS SANTOS
553/A
Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679
RQDO: CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
RQDO: L. S. NAVEGAÇÃO LTDA
LTDA
DESPACHO:Manieste-se
o
autor
sobre
a
Advº. Leonardo Bressan OAB/RO nº 1.583
certidão da Sra. Escrivã de fl.60v. PVH
DESPACHO: J. Intime-se o apelante para que no
_______________________________
prazo de 5 dias complemente o preparo tendo
PROC. Nº 001.2003.009434-7 - MONITÓRIA
como base o valor da condenação, sob pena de
RQTE:
deserção. PVH
BARROS
EMPREENDIMENTOS
DIREITO.
IMOBILIÁRIOS LTDA
_______________________________
Advº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/B
PROC.
RQDO: FRANCISCO SAMUEL REI MORAES
CAUTELAR INOMINADA
AGUARDANDO
RQTE: FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS
PROVIDÊNCIA
DA
PARTE
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
Nº 001.2005.001958-8 - MEDIDA
O
INTEIRO
SENTENÇAS
TEOR
DOS
PODEM
SER
DESPACHOS
OBTIDOS
E
NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO
Advº Marcelo Xavier OAB/RO 1958
_______________________________
RQDO: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVA
PROC. Nº 001.2005.004708-5 - RESCISÃO DE
DE TRABALHOS MÉDICOS
CONTRATO
Advª. Franciany de Paula - OAB/RO nº 349/B
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
RQTE: OSMARINA GOMES VELOSO
DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas
VIA INTERNET.
Advº. Demétrio Laino Justo Filho - OAB/RO
que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
nº276
as partes, peçam o julgamento antecipado,
JUIZ :
RQDO: VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
afirmando desde logo a impossibilidade de
ESCRIVÃ :
DESPACHO: Intime-se o autor para emendar a
composição
VARA
inicial informando o valor do contrato e
dispensa
adequando ao valor da causa, nos termos do
conciliação sejam os autos conclusos para
art. 259, V, do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena
saneamento. Intimem-se. Porto Velho
de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC).
PVH
_______________________________
da
e
pedindo
designação
expressamente
de
audiência
_______________________________
JÚLIA
NAZARÉ
ALBUQUERQUE
Escrivã Judicial
a
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
ilisir@ tj.ro.gov.br
:
[email protected]
[email protected]
de
Expediente
dia
25-04-2005
Autos : 001.2005.05589-4
Ação : Cobrança
Autor : Clarice Fernandes Necre
B
- 26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
NÚMERO
074
ANOXXIII
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
Autos :001.2005.005587-8
praticados na audiência designada. Advertências
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-
Ação : Cobrança
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
OAB/RO 2422
Autor : Izenete Moreira de Brito
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
Réu : Real Prvidência e Seguros S/A
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Adv :
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-
Despacho de fls. 18: Defiro à autora os
OAB/RO 2422
benefícios da assistência judiciária. Designo
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
audiência de conciliação, instrução e julgamento
Autos :001.2005.004803-0
Adv :
para a data de 30.05.2005, às 10:00 horas.
Ação : Cobrança
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
Cite-se
Autor : Aventura Caça e Pesca Ltda
benefícios da assistência judiciária. Designo
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
o
audiência,
requerido
para
oportunidade
comparecer
em
que
à
poderá
defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada. Advertências dos arts. 285 e 319 do
CPC para o requerido. Intime-se o autor a
comparecer
à
solenidade,
sob
pena
de
arquivamento. Intimem-se.
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 30.05.2005, às 9:00 horas. Citese o requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada. Advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
Autos :001.2005.005590-8
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Ação : Cobrança
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
Adv :
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 23.06.2005, às 8:00 horas. Citese o requerido para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de advogado, ficando
Autor : Giovana Vieira Barbosa
ciente de que todos os atos instrutórios serão
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
Autos :001.2005.005514-2
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-
Ação : Cobrança
praticados na audiência designada. Advertências
OAB/RO 2422
Autor : Elizete Nascimento Ferreira
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
Adv :
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
OAB/RO 2422
benefícios da assistência judiciária. Designo
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
audiência de conciliação, instrução e julgamento
Adv :
Autos :001.2005.004682-8
para a data de 30.05.2005, às 10:30 horas. Cite-
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
Ação : Cobrança
se o requerido para comparecer à audiência,
benefícios da assistência judiciária. Designo
Autor : Elias Antônio da Silva
oportunidade em que poderá defender-se,
audiência de conciliação, instrução e julgamento
Adv : CLAUDECY C. FEITOSA-OAB/RO 2317 E
desde que por intermédio de advogado, ficando
para a data de 30.05.2005, às 08:30 horas. Cite-
JOSÉ D ASSUNÇÃO DOS SANTOS-
ciente de que todos os atos instrutórios serão
se o requerido para comparecer à audiência,
praticados na audiência designada. Advertências
oportunidade em que poderá defender-se,
OAB/RO 1226
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
desde que por intermédio de advogado, ficando
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
Réu : Brasil Telecom S/A
ciente de que todos os atos instrutórios serão
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Adv :
praticados na audiência designada. Advertências
Despacho de fls. 26: Defiro à autora os
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
benefícios da assistência judiciária. Designo
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
audiência de conciliação, instrução e julgamento
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
para a data de 23.06.2005, às 10:00 horas. Cite-
Autos :001.2005.005588-6
Ação : Cobrança
se o requerido para comparecer à audiência,
Autor : Kelly Moura da Silva e outros
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
Adv :
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária. Designo
oportunidade em que poderá defender-se,
Autos :001.2005.005501-0
Ação : Cobrança
Autor : Renata Rodrigues da Luz
Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/
RO 268/A E KRISTEN RORIZ DE CARVALHOOAB/RO 2422
desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada. Advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
audiência de conciliação, instrução e julgamento
Réu : Real Previdência e Seguros S/A
para a data de 30.05.2005, às 09:30 horas. Cite-
Adv :
se o requerido para comparecer à audiência,
Despacho de fls. 16: Defiro à autora os
oportunidade em que poderá defender-se,
benefícios da assistência judiciária. Designo
desde que por intermédio de advogado, ficando
audiência de conciliação, instrução e julgamento
Autor : Adão Lopes
ciente de que todos os atos instrutórios serão
para a data de 30.05.2005, às 8:00 horas. Cite-
Adv : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/
praticados na audiência designada. Advertências
se o requerido para comparecer à audiência,
RO 1683 E ANTÔNIO MADSON ERASMO
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
oportunidade em que poderá defender-se,
SILVA-OAB/RO 2582
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
desde que por intermédio de advogado, ficando
Réu : Vera Cruz Seguradora S/A
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
ciente de que todos os atos instrutórios serão
Adv :
Autos : 001.2005.005573-8
Ação : Cobrança
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
B
27-04-2005
Despacho de fls. 15: Defiro à autora os
Despacho de fls. 607 : Desgino audiência de
Despacho
benefícios da assistência judiciária. Designo
instrução e julgamento para data de 06.07.2005,
preliminar para a data de 07.06.2005, às 10:00
audiência de conciliação, instrução e julgamento
às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez)
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
para a data de 30.05.2005, às 11:00 horas. Cite-
dias, a contar da intimação deste despacho,
se o requerido para comparecer à audiência,
para apresentação do rol de testemunhas em
Autos :001.2004.014345-6
oportunidade em que poderá defender-se,
cartório, sob pena de dispensa da prova.
Ação : Ordinária
desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão
praticados na audiência designada. Advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas.
de
fls.194:
Designo
- 27
audiência
Autor : Péricles Guedes Cavalcante Chaves
Adv : PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
NETO-OAB/RO 286/B
Réu : Editora Diário da Amazônia Ltda
Autos : 001.2004.016225-6
Adv : VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO-OAB/
Ação : Embargos a execução
Autor : Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Adv : LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR-OAB/RO
1058
RO 1528
Despacho de fls. 332:
Designo audiência
preliminar para a data de 28.06.2005, às 09:00
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
Autos :001.2004.016155-1
Réu : Banco do Amazônia S/A
Ação : Exibição de documentos
Adv : MARCELO LONGO DE OLIVEIRA-OAB/RO
Autos : 001.2004.013946-7
Autor : Marisamia Aparecida de Castro Inácio
1096
Ação : Reparação de danos
Figueiredo
Despacho de fls. 358:Desgino audiência de
Autor : Lilian Lima de Lucena Pinheiro
Adv : ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-
instrução e julgamento para data de 05.07.2005,
Adv : MANOEL DE SOUSA VALE-OAB/RO 1604
OAB/RO 635 E MARCELO LESSA PEREIRA-OAB/
às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez)
E
RO 1501
dias, a contar da intimação deste despacho,
1358
Réu : Umuarama Viagens e Turismo Ltda
para apresentação do rol de testemunhas em
Réu : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : REGINA COELI SOARES DE MARIA
cartório, sob pena de dispensa da prova.
Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
FRANCO-OAB/RO 730
Intimem-se as partes, seus advogados e as
Despacho de fls.138:
testemunhas tempestivamente arroladas.
preliminar para a data de 28.06.2005, às 08:00
E LERI ANTÔNIO
SOUZA E SILVA-OAB/RO 269/A
DALGOBERT
MARTINEZ
MACIEL-OAB/RO
Designo audiência
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
Despacho de fls. 78: Designo audiência de
instrução e julgamento para data de 22.06.2005,
às 10:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar da intimação deste despacho,
para apresentação do rol de testemunhas em
cartório, sob pena de dispensa da prova.
Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas.
Autos :001.2003.011982-0
Autos : 001.2004.010401-9
Ação : Declaratória
Ação : Ordinária
Autor : Casa do Balcão Ltda
Adv : PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361
Autor : Marcia Regina Gomes Serafim
Adv
:
IZABEL
CELINA
PESSOA
BEZERRA
CARDOSO-OAB/RO 796
Réu : Fundição Icara Ltda e outros
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv : JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A E MARLY
Adv
TONETT SIMEIRO-OAB/RO 1620
1179
:
ALEXANDRE
MALDONADO-OAB/RO
Despacho de fls.: Designo audiência preliminar
Despacho de fls. 82:
Autos : 001.2004.011833-8
para a data de 07.06.2005, às 09:00 horas.
preliminar para a data de 07.06.2005, às 11:00
Ação : Reintegração de posse
Intimem-se as partes e seus advogados.
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
Adv : FRANCISCO NUNES NETO-OAB/RO 875
Autos :001.2004.016689-8
Autos : 001.2004.015511-0
Réu : Izaias Rabelo Carvalho
Ação : Indenização
Ação : Indenização
Adv
Autor : Elton Lemos Silva
Autor : Cleideir Nunes Lima
MARCOS METCHKO-OAB/RO 1482
Adv : CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO
Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO
Despacho de fls. 81: Desgino audiência de
832
1688
instrução e julgamento para data de 05.07.2005,
Réu : Itaucard Financeira S/A Crédito
Réu : Sul América Seguros Saúde S/A
Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553
Adv : LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A
Despacho
Despacho
Designo audiência
Autor : Gladis Cuellar Chaves
:
MARCOS
ARAÚJO-OAB/RO
846
E
às 08:00 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar da intimação deste despacho,
para apresentação do rol de testemunhas em
cartório, sob pena de dispensa da prova.
Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas.
de
fls
81:
Designo
audiência
preliminar para a data de 29.06.2005, às 08:00
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
Autos : 001.2004.009847-7
Ação : Consignação em pagamento
Autor : Rima Comércio de Aparas Ltda
de
fls.79:
Designo
audiência
preliminar para a data de 28.06.2005, às 10:00
horas. Intimem-se as partes e seus advogados.
Autos :001.2004.016201-9
Ação : Indenização
Autor : Raimundo Nonato Bentes da Silva
Adv : JACIMAR PEREIRA RIGOLON-OAB/RO
Autos : 001.2001.007304-2
Adv : MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI-
Ação : Reintegração de Posse
OAB/RO 625/A E SAMUEL MILET-OAB/RO 2117
Autor : Manoel de Andrade Silva e outros
Réu : Banco do Brasil S/A
Réu : Conseg Consércio Segurança S/A Ltda e
Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912
Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
outro
Despacho
Réu : Pedro Araújo Ramos
Adv : Ricardo Newton Ravedutti Santos-OAB/RO
preliminar para a data de 28.06.2005, às 11:00
Adv : WILSON DAMUSCI-OAB/RO 139/B
30.019 e LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
1740
de
fls.53:
Designo
audiência
B
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
NÚMERO
:
074
Para
ANOXXIII
Autos : 001.2004.018104-8
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
Intimação
Ação : Indenização
DIREITO.
sobre a Certidão de Arrematação de fls.
o
autor
manifestar
83.
Autor : Terezinha Nobre de Souza
Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS-OAB/RO
O
INTEIRO
TEOR
DOS
2413
SENTENÇAS
Réu : Credicard Administradora de Cartões de
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
PODEM
DESPACHOS
SER
OBTIDOS
E
NO
Autos
:
Ação
001.2005.005697-8
:
Incidente
Autor : Vasp
Crédito S/A
Processual
- Viação Aérea São Paulo S/
Adv : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS-OAB/
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
A
RO 1318
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Adv
Despacho
VIA INTERNET.
704
preliminar para a data de 29.06.2005, às 09:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
Réu : Edmilson Cleber de Amorim Santos
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
JUIZ :
Adv
de
fls.82:
Designo
audiência
ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
VARA
Autos : 001.2004.018674-0
:
[email protected]
Autos
Réu : Banco do Brasil
Ação
Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA-OAB/
Autor
RO 2128
Amazônia
Designo
audiência
preliminar para a data de 29.06.2005, às 10:00
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
:
Autos
001.1999.009596-8
:
Execução
:
Petro
-
Amazon
Petroleo
da
Ltda
Adv : LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA,
OAB/RO
Apense-se. Manifeste-
700
Autor : Antônio Teotonio de Souza Neto
Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553
Réu : Banco do Brasil S/A
Adv : MARLY TONETT SISMEIRO-OAB/RO 1620
E JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A
Designo
audiência
preliminar para a data de 29.06.2005, às 11:00
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
de
Autos
Ação
Adv : REJANE SARUHASHI, OAB/RO 1824
Maria
Cleia
Moreira
Montes
e
Outro
Para
o
autor
manifestar
sobre a Certidão de Arrematação de fls.
Ação: Indenização
116.
AA. Messias Camilo de Souza
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/
RO 333
Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A
de
Amorim
ELIOMAR
CORREIA
ABRANTES,
1326
Vasp - Viação Erea São Paulo S/
Adv
:
ALEXANDRE
CAMARGO,
OAB/RO
704
:
a
Para
o
contestação
autor
de
manifestar-se
fls.
23
s/s,
no
Autos
:
Ação
001.2005.005650-5
:
Indenização
Autor :
Clodoaldo Nunes do Nascimento
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
Réu
:
1510
SPC
Crédito
-
Serviço
de
Proteção
ao
.
Adv :
Despacho de fls.28: O requerente não nega
a existência do débito, portanto, não vislumbro
Autos
:
Ação
RR. Unibanco - União de bancos Brasileiros S/A
:
OAB/RO
Adv :
:
Cleber
prazo de 10 dias.
A
Intimação
Autos: 001.2005.000454-8
Adv
sobre
Execução
:
Edmilson
Intimação
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/
Réu
:
A
001.1997.007930-4
:
Autor
Indenização
Réu :
Adjudicação.
:
001.2005.000854-3
:
OAB/RO
Réu : Atom Comércio de Petroleo Ltda
Auto
Ação : Indenização
fls.50:
ABRANTES,
Santos
Intimação : Para o autor vir assinar o
Autos : 001.2004.018997-9
de
CORREIA
1326
:
Ação
Adv :
Despacho
ELIOMAR
OAB/RO
se a parte contrária, no prazo de cinco dias.
Adv : PEDRO ORIGA-OAB/RO 1953
fls.41:
:
CAMARGO,
Despacho de fls.08 :
[email protected]
Autor : Guilherme Erse Moreira Mendes
de
ALEXANDRE
OAB/RO
Ação : Ordinária
Despacho
:
001.2003.009904-7
:
a verossimilhança necessária para conceder a
Execução
antecipação da tutela. Cite-se o requerido, com
Autor : Cooperativa dos Profissionais em
Educação
-
as advertências legais .
Coopeduc
Adv :JOSÉ BRUNO CECONELLO, OAB/RO
Autos
1855
preliminar para a data de 30.06.2005, às 09:00
Ação
Réu : Paulo Lacerda de melo
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
Autor : Centro de Ensino São Lucas Ltda
Adv :
despacho
de
fls.
55:
Designo
audiência
Adv
Intimação
:
Para
o
autor
manifestar
:
:
001.2004.008315-1
Execução
:
AURIMAR
OAB/RO
LACOUTH
DA
SILVA,
602
Autos: 001.2004.019596-0
sobre a Certidão de Arrematação de fls.
Ação: Indenização
Réu : Maria Augusta Ramalhães de Souza
77.
Adv :
AA. Ricardo Furtado da Frota
Despacho de fls. 26: Comprove o exequente
Adv.: DANIELE MEIRA COUTO-OAB/RO 2400
Autos
RR. Banco Santander Banespa S/A
Ação
:
ADV.:MARCOS ARAÚJO-OAB/RO 846
Autor
:
Despacho
Rondobras
de
fls.
48:
Designo
audiência
:
preliminar para a data de 30.06.2005, às 08:00
Adv
horas. Intimem-se as partes e seus advogados
OAB/RO
Réu
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
e
:
:
001.2000.004785-7
232, do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de
Distribuidora
de
Auto
Peças
indeferimento da inicial. Intime-se.
Ltda
JOSÉ
GOMES
BANDEIRA
FILHO,
816
Electra
Outro.
Adv :
o atendimento ao disposto no inciso III, do art.
Execução
Autos
:
001.1999.012696-0
Ação : Embargos a Execução
Construções
Eletricas
Ltda
Autor :
Frigorifico Porto Ltda
Adv : FERNANDO SOARES GARCIA, OAB/
RO 1089
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
B
27-04-2005
- 29
Réu : Klauz Schumacher - Me
Réu : Celia Regina de Oliveira e Outros
Autos
Adv : MARIA ALMEIDA DE JESUS, OAB/
Adv :
Ação : Rescisão de Contrato
RO 663
Despacho de fls. 153: “Defiro a suspensão
Autor
Despacho de fls.26: “Comprove o exequente
do processo até a data de 01 de julho de 2005.
Ltda
o atendimento ao disposto no inciso III, do art.
Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-
Adv
232, do CPC, em 10 (dez) dias, sob pena de
se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte
OAB/RO
indeferimento da inicial. Intime-se.”
demandante, na forma do §1º, do art. 267, do
Réu : Helena Estevão de Oliveira
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
Adv :
seu representante legal, a impulsionar o feito
Despacho de fls.
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
autora na posse do imóvel, antes de rescindido
Autos
:
001.2003.013455-1
Ação : Prestação de Contas
Autor
:
Espolio
de
por carta e, caso o interessado não seja
Antônio
Felix
localizado, por mandado. Persistindo a não
Fernandes
localização, proceda-se por edital, com prazo
Adv : FRANCISCO OMAR HERRERA ALVIZ,
de 05 (cinco) dias. Intime-se.”
OAB/RO
1228
Réu :
Eliete Felix Fernandes
Autos
Adv : RONALDO CARLOS BARATA, OAB/
RO 729
de
requeridas
fls.
71:
podem
ser
“As
diligências
realizadas
pelo
representante do espólio, sem necessidade de
intervenção do juízo. Indefiro o pedido de fls.
67/68. Intime-se. Aguarde-se por 05 dias. Se
nada for requerido, arquive-se.
Ação
:
001.2005.005651-3
:
Indenização
Autor : Clodoaldo Nunes do Nascimento
Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
OAB/RO
1510
Réu :
SPC - Serviço de Proteção de
Crédito
de
Brasilia.
Adv :
Despacho de fls.28: “O requerente não nega
a existência do débito, portanto não vislumbro a
verossimilhança necessária para conceder a
antecipação de tutela. Cite-se o requerido, com
as advertências legais.”
Autos
Ação
001.2005.004730-1
:
:
2128
PAULINO
de
PALMÉRIO
Veículos
QUEIROZ,
208-A
67. “A reintegração da
o contrato, pode causar prejuízos irreparáveis à
requerida, razão pela qual indefiro o pedido de
antecipação de tutela.
Cite-se a requerida, com as advertências
:
:
Autor
001.2005.004354-3
Anulatória
:
Serviço
de
Apoio
as
Micro
e
Pequenas Empresa de Rondônia - Sebrae
RO 633
Réu : Telelistas Região 2 Ltda e Outros
Despacho de fls. 34: “Para que se possa
Adv :
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
Despacho de fls. 32: “Analisarei o pedido de
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
antecipação de tutela depois da manifestação
apresentar nos autos os seus comprovantes de
das requeridas. Citem-se com as advertências
rendimento (contracheque, folha de pagamento,
legais.”
cópia do contrato de trabalho, pró-labora, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
Autos
judiciária e, por consequência, da inicial, faco o
Ação : Embargos a Execução
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
Autor
dias
Social - INSS.
para
apresentar
os
documentos
ou
:
001.2005.003096-4
:
Instituto
Nacional
de
Seguros
Adv :
recolher as custas. Intime-se.”
Réu : Eliuson Bento Rocha
Autos
:
Ação
:
Adv
001.2005.000083-6
Autor :
OLIVIA
ELIO
ALVES
MOREIRA,
OAB/RO
Despacho de fls. 30: “A exequente deve
OAB/RO
comprovar, mediante certidão, o trânsito em
Réu : Empresa MC Assessoria e Outros
julgado da sentença exequenda, bem como a
Adv :
sua
Despacho de fls. 22: “O caso em tela não se
excluído da lide nos autos nº 001.2004.009899-
enquadra em nenhuma das hipóteses prevista
0. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
no §5º, do art. 6º, da Lei Estadual nº 301/90,
indeferimento da inicial. Intime-se.”
advogada
CARVALHO,
os
o
embargado para impugnar
no
prazo legal. “
Adv : IVANILDE MARCELINO DE CASTRO,
de
DE
embargos e suspendo o curso da execução.
Intime-se
condição
FRANCISCO
268-A
Despacho de fls. 53 verso : . “ Recebo
Olivia Alves Moreira
:
:
OAB/RO
Execução
Adv :
1552
Comércio
Adv :
Réu : João de Deus Ferreira
Autor : Laine Lucia Feitosa Melo
Assiscar
Adv : ROMILTON MARINHO VIEIRA, OAB/
Réu : Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
2.212
Indenização
:
Ação
Adv : KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA,
Adv
001.2005.005553-3
:
Autos
Ação : Reparação de Danos
OAB/RO
001.2005.005641-6
legais.”
Autor : Maria da Silva Oliveira
Despacho
Autos
:
:
do
requerido
razão pela qual indefiro o recolhimento das
Autos
Ação
:
:
001.1997.001136-0
Execução
Autor : Banco do Estado de Rondônia S/
A-
Beron
Adv : REJANE SARUHASHI, OAB/RO 1824
Réu : Manphis - Serv. De Segurança Ltda
e
Outros
Adv :
Despacho de fls.155 : “Defiro a suspensão
custas ao final. Intime-se a autora a recolher as
Autos
custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob
Ação :
Medida Cautelar Inominada
Findo o prazo, se nada for requerido, aguarde-
pena de indeferimento da inicial.”
Autor :
Rondover Laminados Ltda
se por 30 (trinta) dias e intime-se a parte
Adv
Autos
:
001.2001.008781-7
:
:
001.2003.015982-1
FLÁVIO
GASPAR
DE
do processo até a data de 01 de julho de 2005.
CARVALHO
JUNIOR,
OAB/AC
2.158
Réu :
Centrais Eletricas de Rondônia -
demandante, na forma do §1º, do art. 267, do
Código de Processo Civil, pessoalmente ou por
seu representante legal, a impulsionar o feito
Ceron
em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se
Adv : PEDRO ORIGA , OAB/RO 1953
por carta e, caso o interessado não seja
Simões
Despacho de fls. 70: “Indique a exequente
localizado, por mandado. Persistindo a não
Adv : IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/
bens suscetíveis de penhora, inclusive dos
localização, proceda-se por edital, com prazo
RO 1104
sócios, bem como a localização. Intime-se.”
de 05 (cinco) dias. Intime-se.”
Ação
:
Autor
Execução
:
Maria
da
Conceição
Ribeiro
B
- 30
Autos
Ação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
:
:
Autos
001.2001.000958-1
001.2003.020881-4
Autor
Walfrido Fernandes Barros
:
Industria
074
Gráfica
Ação : Reintegração de Posse
e
Editora
Leonora
RO 198
Adv
Réu : Paulo Cordeiro Saldanha
OAB/RO
1865
Réu : Aila Rodrigues da Silva
Adv :
Réu :
José Cristiano Pinheiro e Outros
Adv :
Despacho
de
fls.
141:
“Comprove
o
Ltda
Autor : Isaias Damasceno
Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/
:
ANOXXIII
Autos :001.2005.005586-0
Ação : Embargos a Execução
Execução
Autor :
:
NÚMERO
Adv : NOÊMIA CARDOSO L. SOUZA, OAB/RO
MARINA
MALETZKI
DE
TOLEDO,
Adv :
2672
Despacho e fls. 11 : Conveniente a justificação
exequente as diligências que realizou para
Intimação
:
Para
localização de bens do executado, conforme
sobre
despacho de fls. 137 verso. Intime-se.”
Comarca de Ji - Paraná / RO.
Autos
Autos
Ofício
nº.
o
autor
044/2005,
manifestar
prévia do alegado. Designo audiência de
vindo
justificação para a data de 02.05.2005, às
da
08:00 horas. Cite-se a requerida, com as
advertências legais, cientificando-a que o
:
Ação
001.2005.005574-6
:
:
Ação
Declaratória
:
001.2005.004803-0
prazo para defesa fluirá a partir da intimação
Cobrança
da decisão que será proferida acerca do
Autor : Levi Soares Costa
Autor : Aventura Caça e Pesca Ltda
pedido de liminar. Intime-se o autor e suas
Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO,
Adv : ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA,
testemunhas.
OAB/RO
OAB/RO
2101
1406
Réu : Elaine Silva Oliveira e Outros
Réu : Daniele Teles Pinto e Outros
Adv :
Adv :
Despacho de fls. 35 :
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
“Não é possível a
Despacho de fls. 13: Designo audiência de
concessão de liminar contra o mandado judicial
conciliação, instrução e julgamento para a data
de fls. 14. Cite-se os requeridos, com as
de 23.06.2005, às 08:00 horas. Cite-se o
advertências legais. PVH, 13.04.2005. Dr. Ilisir
requerido
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.”
oportunidade em que poderá defender-se,
para
comparecer
à
audiência,
desde que por intermédio de advogado, ficando
Autos
:
ciente de que todos os atos instrutórios serão
001.2005.004712-3
Ação : Embargos a Execução
praticados na audiência designada. Advertências
Autor : Friboi Ltda
dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
Adv : LEANDRO CAVOL, OAB/RO 473-A
Intime-se o autor a comparecer à solenidade,
Réu : Alcionil José dos Santos
sob pena de arquivamento. Intimem-se.
Adv : RONALDO CARLOS BARATA , OAB/
RO 729
Autos
Despacho de fls.
Ação
embargos
e
22 : Apense-se. Recebo os
determino
a
suspensão
do
:
001.1997.010066-4
:
Execução
Autor : Adelmo Conduru de Souza Correa
processo de execução. Certifique-se. Intime-se
Adv : CELSO CECCATTO, OAB/RO 111
o embargado para impugnar no prazo legal.
Réu
PVH, 13.04.2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues -
Andrade
Juiz de Direito.”
Adv :
:
José
Intimação
Autos
:
Ação
sobre
001.2005.002350-0
:
:
do
Para
Ofício
nº.
Rosário
o
de
autor
163/2005,
Oliveira
manifestar
vindo
da
Comarca de Ji - Paraná /RO.
Indenizatória
Autor : Emerson Felipe da Silva
Adv
:
JUACY
JUNIOR,
DOS
OAB/RO
SANTOS
BELª. MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
LOURA
ESCRIVÃ JUDICIAL
656-A
Réu : Edmar Cabral Lima Junior e Outros
Adv :
Intimação
sobre
a
:
Para
o
diligência
autor
negativa
manifestar
dos
correios
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO.
, fls. 126, 127 , 130 e 132.
O
Autos
:
Ação
:
INTEIRO
SENTENÇAS
001.2004.008644-4
TEOR
PODEM
DOS
SER
DESPACHOS
OBTIDOS
E
NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
Indenização
Autor : Nilton Gonçalves de Lima Junior
Adv : LISE HELENE MACHADO VITORINO,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
OAB/RO
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
2.101
Réu : Comércio de Veiculos SS Ltda Me
VIA INTERNET.
Adv
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
:
JUVENILÇO
OAB/RO
Intimação
Carta
IRIBERTO
DECARLI,
248-A
:
Para
Precatória
JUIZ :
o
Cível
requerido
disponível.
retirar
ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
VARA
:
[email protected]
[email protected]
ANOXXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que
a Requerente tiver arrolado na exordial (art.
276) as que o Requerido vier a arrolar,
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
tempestivamente
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
comparecer à audiência, independentemente
VIA
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
(CPC,
art.
278),
deverão
[email protected]
da data designada, for requerida a intimação
JUIZ: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6.
SOUZA
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO
como para prestarem depoimento pessoal (art.
R. G. DA SILVA
342, CPC),
cientificando-as de todas as
EXPEDIENTE DO DIA: 25/04/05 - Cartório
advertências deste despacho. 07. Defiro os
.....................................................
benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se
PROC. n. 001.2005.002731-9
e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de
AA: Augusto Carneiro Oliveira
2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
- Juíza de Direito.”
RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO
.....................................................
(OAB/RO 2422)
PROC. n. 001.2005.002591-0
RR.: Real Previdência e Seguros S.A.
AA: Samuel Sarmento de Souza e outros
DESPACHO de fls.18: “Vistos. 1. Registre-se e
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
autue-se. 2. Designo audiência de conciliação,
RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO
instrução e julgamento, para o dia 10 de maio
(OAB/RO 2422)
de 2005, às 09h00min. 3. Intime-se a Requerida
RR.: Real Previdência e Seguros Ltda
para comparecer à audiência, ocasião em que
DESPACHO de fls.19: “Vistos. 1. Registre-se e
poderá defender-se, desde que por intermédio
autue-se. 2. Designo audiência de conciliação,
de Advogado, ficando a mesma ciente de que,
instrução e julgamento, para o dia 05 de maio
caso não compareça ou comparecendo deixe de
de 2005, às 09h00min. 3. Intime-se a Requerida
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
para comparecer à audiência, ocasião em que
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
poderá defender-se, desde que por intermédio
fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que
de Advogado, ficando a mesma ciente de que,
a Requerente tiver arrolado na exordial (art.
caso não compareça ou comparecendo deixe de
276) as que o Requerido vier a arrolar,
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
tempestivamente
deverão
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
comparecer à audiência, independentemente
fatos alegados na inicial. 4. As testemunhas que
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes
a Requerente tiver arrolado na exordial (art.
da data designada, for requerida a intimação
276) as que o Requerido vier a arrolar,
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6.
tempestivamente
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
comparecer à audiência, independentemente
como para prestarem depoimento pessoal (art.
de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes
342, CPC),
cientificando-as de todas as
da data designada, for requerida a intimação
advertências deste despacho. 07. Defiro os
pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 6.
benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se
Convoquem-se as partes para a audiência, bem
e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de
como para prestarem depoimento pessoal (art.
2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
342, CPC),
- Juíza de Direito.”
advertências deste despacho. 07. Defiro os
.....................................................
benefícios da gratuidade da Justiça. 08. Cite-se
PROC. n. 001.2005.002586-3
e intimem-se. Porto Velho, 02 de março de
AA: Jucélio Lopes de Assis
2005. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/
- Juíza de Direito.”
RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO
.....................................................
(CPC,
art.
278),
(CPC,
art.
278),
deverão
cientificando-as de todas as
(OAB/RO 2422)
RR.: Real Previdência e Seguros S.A.
PROC. n. 001.2003.022156-0
DESPACHO de fls.15: “Vistos. 1. Registre-se e
AA: Ligia Marques Rosato
autue-se. 2. Designo audiência de conciliação,
Adv.: DAVID ANTONIO AVANSO (OAB/RO
instrução e julgamento, para o dia 05 de maio
1656); FRANCISCO NUNES NETO (OAB/RO
de 2005, às 10h30min. 3. Intime-se a Requerida
158)
para comparecer à audiência, ocasião em que
RR.: HSBC Bamerindus - Departamento Jurídico
poderá defender-se, desde que por intermédio
Cível
de Advogado, ficando a mesma ciente de que,
Adv.: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB/
caso não compareça ou comparecendo deixe de
RO 2125); LUCIENE SILVA MARINS (OAB/RO
defender-se, inclusive por não ter Advogado,
1093)
27-04-2005
B
- 31
DESPACHO de fls.54: “Vistos etc... Embora
argüida em preliminar, a responsabilidade ou
não da Requerida nos fatos narrados na
exordial desta ação é matéria de mérito a ser
analisada em sentença final. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 03 de maio de 2005, às
9:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 28 de
fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito”.
.....................................................
PROC. n. 001.2004.011250-0
AA: Ozanam Thales Silva Teixeira
Adv.: MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO REIS
(OAB/RO 674), JUAREZ PAULO BEARZI (OAB/
RO 752)
RR.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635); SERGIO ROBERTO VOSGERAU
(OAB/PR 19231)
DESPACHO de fls.27: “Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 04 de
maio de 2005, às 10h e 30 min. Intimem-se.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2005. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
.....................................................
PROC. n. 001.2004.000653-0
AA: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);
CRISTIANO ALBERTO FERREIRA (OAB/RO 1971)
RR.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda e
outros
DESPACHO de fls.20: “Aguarde-se a realização
da audiência. Intime-se. Pvh., 28/02/05. (a)
Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.002105-9
AA: Supermercado Gonçalves Ltda
Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A);
CRISTIANO ALBERTO FERREIRA (OAB/RO 1971)
RR.: Banco Bradesco S/A
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);
FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA
(OAB/RO 1308)
RR: Coposul - Copos Plásticos do Sul Ltda
Adv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO (OAB/SC
1687); CARLOS JOSÉ MEDEIROS Y ARAÚJO
(OAB/SC 6161)
DESPACHO de fls.59: “Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 04 de
maio de 2005,
às 09:00. Não havendo
conciliação, serão fixados os pontos
controvertidos, seguindo-se a instrução e
julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 28 de
fevereiro de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001. 2004.003557-2
AA: Servilio Patrício de Oliveira
Adv.: ANTONIO MANOEL ARAÚJO DE SOUZA
(OAB/RO 1375)
RR.: Jornal o Estadão do Norte
Adv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RO
1054); ANTONIO OSMAN DE SÁ (OAB/RO 56A)
B
- 32
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
NÚMERO
074
ANOXXIII
DESPACHO de fls.41: “Vistos. Designo audiência
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
de tentativa de conciliação para o dia 04 de
posto,
maio de 2005,
ação, para os fins do art. 158, parágrafo
RR.: Canaã Distribuidora de Frutas e Verduras
único
Ltda
conciliação,
às 11h30min. Não havendo
serão
controvertidos,
fixados
seguindo-se
os
a
pontos
instrução
e
HOMOLOGO
do
Código
conseqüência,
julgo
a
“...Isso
desistência
de
Ritos
extinto
e,
o
SENTENÇA de fls.15.
.....................................................
março de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos
Código
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
nos termos do art. 6º, § 7º da Lei
.....................................................
90
PROC. n. 001.2003.001396-7
seguir.
-
de
Lei
art.
Processo
de
P.R.I.
267,
Civil.
Custas.
SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 2570)
VIII,
com
no
em
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B);
processo,
julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 11 de
fundamento
da
Sem
do
custas,
301/
Arquivem-se
a
PROC. n. 001.2005.002604-5
AA: Hellen Christian Vera
Adv.: VERA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
(OAB/RO 573); NORBERT WIENER DE OLIVEIRA
Cumpra-se...”
AA: João Zaniboni
(OAB/RO 784)
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)
PROC. n. 001.2004.0021551-1
RR.:
RR.: Jor Pneus Industria e Comercio Ltda e
AA: Serviço Social da Industria - Sesi
Amazônia - AESA
outros
Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA
SENTENÇA de fls.29.
SENTENÇA de fls.24: “...Isso posto, HOMOLOGO
(OAB/RO 1496); GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO
.....................................................
a desistência da ação, para os fins do art. 158,
1373)
PROC. n. 001.2004.019034-9
parágrafo único do Código de Ritos e, em
RR.: Mario Humberto de Paiva
AA: Maria de Fátima Amaecing Ruiz
conseqüência, julgo extinto o processo, com
SENTENÇA de fls.33.
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
.....................................................
RO 1510)
PROC. n. 001.2004.020914-7
RR.: Global Village Telecom Ltda
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas, nos termos do art.
6º, § 7º da Lei
301/90 - Lei de Custas. Fica
liberado o bem contristado. Arquivem-se a
seguir. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de
março de 2005. (a)Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO
AA: Mercantil do Brasil Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimento
Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY
VIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/
RO1620)
RR.: Jor Pneus Industria e Comercio Ltda e
outros
Adv.: ODAIR MARTINI (OAB/RO 30-B), ORESTES
MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
SENTENÇA de fls.136: “Recebendo a Exeqüente
o bem penhorado como quitação da dívida,
julgo extinta esta execução com espeque no art.
794, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a
Ensino
Superior
da
.....................................................
PROC. n. 001.2003.017415-4
1089)
AA: Tonin Soldas Ltda
RR.: Aglaci Chagas de Oliveira
Adv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875)
RR.: Hauriel Construtora e Comércio Ltda
.....................................................
PROC. n. 001.1998.015221-7
de
SENTENÇA de fls.34
AA: Leocardio Viana de Aguiar
SENTENÇA de fls.36.
.....................................................
Associação
SENTENÇA de fls.21.
PROC. n. 001.2004.021229-6
.....................................................
AA: Kayano & Oliveira Ltda
Adv.: MARCIA JANETE SACCO GARCIA (OAB/
RO 1082); CRISTIANE A. S. MATOS (OAB/RO
1202)
RO 700)
....................................................
FICAM
AS
ABAIXO
PARTES,
ADVOGADOS,
RELACIONADOS
ATRAVÉS
INTIMADAS
DE
DO
HOMOLOGO
a
SEUS
TEOR
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
posto,
DA
“...Isso
desistência
da
Executada ao pagamento das custas finais,
ação, para os fins do art. 158, parágrafo
pena de inscrição em dívida ativa, o que desde
único
já determino na hipótese de inadimplência.
conseqüência,
Arquivem-se oportunamente os autos. P.R.I. e
com
Cumpra-se. Porto Velho, 06 de dezembro de
Código
2004. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
nos termos do art. 6º, § 7º da Lei
Substituto.
90
.....................................................
desentranhamento
PROC. n. 001.2001.011841-0
instruidores
AA: Auto Posto Km 45 Ltda
seguir.
do
Código
julgo
fundamento
-
de
no
Processo
Lei
de
da
P.R.I.
Silva - Fac. São Lucas
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
SENTENÇA de fls.29.
PROCESSOS
AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
RR.: Brasil Telecom S.A.
NOS
PROC. n. 001.2003.018604-7
de
Ritos
extinto
art.
o
PROC. n. 001.2004.012292-0
AA: Conexiva Comércio e Representações Ltda
Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA (OAB/RO
1230); EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA
(OAB/RO 636)
RR.: Emerson Elias Rodriques Barbar
SENTENÇA de fls.21
do
custas,
301/
Defiro
dos
.....................................................
VIII,
Sem
Custas.
em
SENTENÇA de fls.28.
processo,
267,
Civil.
inicial.
e,
RR.: Mercia Cristina A. de Oliveira
o
documentos
Arquivem-se
a
Cumpra-se...”
Adv.: GILBERTO PAULO HIRSCHMANN (OAB/
.....................................................
PROC. n. 001.2005.000785-7
AA: Emir Bráz de Araújo Marques
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA (OAB/RO 2212);
AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602)
RR.: Eline Rose Londoso Cavalcante
SENTENÇA de fls.21.
PROC. n. 001.2005.000698-2
.....................................................
HIRSCHMANN (OAB/RO 1633)
AA: Emerson Celestino da Silva
PROC. n. 001.2004.008195-7
RR.: Pedro Vieira Sack
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
RO 1510); WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
advogados, intimada sobre as respostas de
(OAB/RO 655A)
602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/
ofícios do Detran às fls.64 e da Receita Federal
RR.: Losango Promotora de Vendas Ltda
RO 700)
às fls. 70.
SENTENÇA de fls.27.
RR.: Janaina Muniz Lobato
.....................................................
.....................................................
SENTENÇA de fls.21.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
PROC. n. 001.2004.009726-8
FICAM
AA: R. L. Queiroz Importadora e Exportadora
RO
-
1494);
Fica
a
AS
ADELINA
parte
autora,
PARTES,
ADVOGADOS,
F.
NASCIMENTO
através
ATRAVÉS
INTIMADAS
DO
de
DE
TEOR
seus
SEUS
DA
Ltda
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 074
COMARCA DE ARIQUEMES-RO
Cartório da 1ª Vara Cível
PORTO
VELHO -RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE
concordou o Ministério Público. Pelo MM. Juiz
foi dito: Homologo o pedido de desistência do
prazo recursal. A cópia do presente serve como
termo definitivo de Curatela. Sentença publicada
em audiência, saem os presentes intimados. Sem
custas e honorários. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. Registre-se. Nada mais.
Ariquemes-RO, 15/04/2005 (a) Edilson Neuhaus,
Juiz de Direito.
Ariquemes - RO, 25 de abril de 2005.
Prazo do Edital 20 dias
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
E
INTERESSADOS
Processo: 002.05.002140-2
Requerente: Ruth Firme de Souza
Advogado:
Dra Kenucy Neves de Lima
Interditanda: Izabel Firme Souza
Curadora: Ruth Firme de Souza
SENTENÇA: Vistos etc. Ruth Firme de Souza
requereu a interdição de Izabel Firme Souza,
alegando que a mesma não tem condições de
reger pessoalmente sua vida, tendo problemas
mentais, estando com a capacidade laborativa
comprometida. Sua enfermidade a torna
absolutamente incapaz. Em síntese, é o relatório.
Decido. O pedido formulado pela requerente
deverá ser julgado procedente. O interrogatório
feito em Juízo demonstra que a interditanda não
tem condições de viver sozinha, necessitando
de alguém que lhe auxilie, consoante
documentos de fls. 12/16. Ante o Exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido para o fim de declarar a
Requerida Izabel Firme Souza, absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do
Código Civil e, via de consequência, DECRETOLHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curadora a Sra.
RUTH FIRME DE SOUZA, natural de Britânia/GO,
portadora do RG: 210.589 SSP/RO, filha de
Manoel Alves de Souza e Maria Firme de Souza,
nos termos do artigo 1.775 e seguintes do
Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código
do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
das Pessoas Naturais, publicando-se a presente
no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias. Os advogados da requerente pediu
a desistência do prazo recursal, no que
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:
78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
2005
Cite se a ré e a intime a para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se
e fazer pedido em seu favor, desde que
relacionado aos fatos deduzidos na inicial,
fazendo o obrigatoriamente por intermédio de
Advogado, ou não se defendendo, inclusive por
não ter Advogado, presumir se ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo
se contrário resultar da prova dos autos (CPC,
art. 277, § 2º). 3. A ré deverá ser citada com
pelo menos dez (10) dias de antecedência ao
ato designado e se tratando de Fazenda Pública
este prazo deverá ser contado em dobro (CPC,
art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 14 de
abril de 2005.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de
Direito
Ariquemes - RO., 15 de abril de 2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
[email protected]
Proc.: 00205.002666-8
Ação: Cobrança (rito sumário)
A.: Jamari Corretora de Seguros Ltda
Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209
e outros
R.: Vivo - Teleron Celular S/A
Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 35, abaixo transcrito,
bem como para comparecer acompanhado de
seu cliente ao ato designado, o qual não será
intimado pessoalmente.
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 18 de maio de 2005, às 09 horas. 2.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
“Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ou contate-nos pela internet”
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00203.005197-7
Ação: Declaratória
A.:
Vídeo Service Ltda
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça- OAB/RO 876
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB/RO
1920
FINALIDADE: INTIMAR os advogados do
despacho de fls. 152, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato e no prazo legal
arrolar as testemunhas que pretendem ver
ouvidas pelo Juízo.
C
- 2
27-04-2005
Despacho: “Designo audiência de instrução e
julgamento, a se realizar no dia 19/05/2005, às
10:00 horas. Intimem se as partes e o perito
subscritor do laudo de fls. 130/144, para
comparecimento. Ariquemes/RO, 10 de março
de 2005. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Proc.: 00204.007112-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.:
Cleonice Castro Albuquerque
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça- OAB/RO 876
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Vitor Ferreira da Costa Pereira - OAB/DF
15.624
FINALIDADE: INTIMAR os advogados do
despacho de fls. 74, abaixo transcrito, bem como
para comparecerem ao ato acompanhados de
seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente.
Despacho Saneador: “1) Por tratar se de direito
indisponível (patrimônio público), é despiciente
a designação da audiência a que alude o artigo
331 do Código de Processo Civil. 2) Não havendo
nulidades a serem reconhecidas ou
irregularidades a serem corrigidas, dou por
saneado o presente feito. 3) Defiro a prova
testemunhal e documental requerida. 4) Fixo
como ponto controvertido a prova de que a autora,
em razão da deficiência alegada, não pode
prover a própria subsistência, bem como o fato
de que não pode tê la provida pela sua família.
5) Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12/05/2005, às 10 horas. 6) Intimem
se. Ariquemes, 09 de março de 2005. (a) Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito.”
Ariquemes, 12 de abril de 2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
qualidade de ente público do requerido,
despiciente a designação de audiência
preliminar. Fixo como ponto controvertido da
questão, prova de que o Estado depositou em
favor do autor a pensão que descontou do contra
cheque de seu genitor.
Indefiro o ofício ao Município eis que o débito no
contra cheque foi feito pelo Estado. Se o
município também descontara alimentos,
apenas o alimentante tem legitimidade para
questionar. O ônus da prova quanto aos
depósitos é do Estado. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 08/06/2005,
às 10h. As partes deverão depositar eventual rol
de testemunhas até 10 (dez) dias antes do ato.
I. A. 12.IV.2005.”
NÚMERO
074
ANO XXIII
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões
ou
Reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via
internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria Souza
[email protected]
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 25/04/2005
Ariquemes, RO 18 de abril de 2005.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Autos n. 002.05.001042-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA:
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Marinez Gregório Kloster
Adv:
Sônia Mara Schroder-OAB/RO 432/RO
RR:
Paulo Roberto Kloster
Adv:
Édio José Ghellere- OAB/RO 2121
Intimação do advogado do requerido quanto
audiência Preliminar designada nos referidos
autos para o dia 18 de maio de 2005, às 08:45
horas, na sala de audiência deste juízo, bem
como para, no prazo de 10 dias, comparecer a
este cartório, afim de assinar a contestação.
...........................................................................
Autos n. 002.05.000577-6
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
Comarca de Ariquemes
VARA: 3ª Vara Cível
Ação: Reparação de danos
AA:
Dionízio Pereira
Adv: Luiz Antônio Previatti-OAB/RO 213-B
RR:
Banco do Brasil S/A
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões ou reclamações façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 00203.005509-3
Ação: Cobrança
A.:
Keverton dos Santos Campos
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261-B
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - OAB/RO 234-B
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do despacho de fls. 84v/85 e 85v, abaixo
transcrito.
Despacho: “As partes são capazes e estão
regularmente representadas, concorrendo para
a presente as condições da ação e os
pressupostos processuais. Em virtude da
2368
MANDADO DE INTIMAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
INTIMAÇÃO : da requerente ARLETE SANTOS,
brasileira, solteira, aposentada, residente e
domiciliada na Rua Osvaldo de Andrade, n. 3102,
Setor 06, em Ariquemes-RO.
Processo :
002.05.002157-7
Classe
:
Guarda (área família)
Requerente
:
Arlete Santos
Advogada
:
Drª Wanilde Nunes
Arantes - OAB/RO 45
Requerido
:
Renato Edson Oliveira Ataídes
Valor da Ação :
R$1.500,00
FINALIDADE: Por determinação da MMª Juíza
de Direito da 3ª Vara Cível de Ariquemes-RO,
Drª Inês Moreira da Costa, proceda o sr. Oficial
de Justiça a INTIMAÇÃO da parte acima
qualificada, para que compareça à audiência de
conciliação designada para o dia 01 de junho de
2005, às 08:30 horas, na Sala de Audiência da
3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO.
Eu,_____________Maria Gorete Brunoro dos
Santos - Técnico Judiciário, a digitei.
Intimação dos advogados das partes quanto a
audiência de Instrução e Julgamento designada
nos referidos autos para o dia 17 de maio de
2005, às 08:45 horas, na sala de audiências
deste juízo
...........................................................................
Autos n. 002.02.001121-2
Ação: Indenização por acidente de veículo
AA:
João Tavares da Silva e outros
Adv: Luiz Eduardo Fogaça-OAB/RO 876
RR: Orlando Jean Jorge e outros
Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO 437
Intimação dos advogados das partes quanto a
audiência de Instrução e Julgamento designada
nos referidos autos para o dia 1º de junho de
2005, às 09:00 horas, na sala de audiências
deste juízo
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -
Ariquemes - RO, 20 de abril de 2005
Márcio Aparecido Miguel
Escrivão Judicial
Assina cfe. Portaria 01/01
Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 25 de abril de 2005.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
074
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juíza de Dtº: Drª Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
DE: ANDRÉ EZEQUIEL DE MIRANDA, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG 5682 SSP/RO
e CPF 015.458.412-20, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Responder , no prazo a seguir
mencionado, à ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
Prazo para contestar: 15 (quinze) dias
Processo
:
002.05.002783-4
Classe
:
Cominatória
Parte Autora: Juscelino Pereira Paiva
Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra
Parte Ré: André Ezequiel de Miranda
Advogado: Não Informado
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-5919.
Ariquemes-RO, 25 de abril de 2005.
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arquivando em seguida. Ariquemes, 13 de abril
de 2005. Juiz Franklin Vieira dos Santos”.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
C
- 3
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) da juntada do ofício de fl. 68, bem
como da homologação dos cálculos de fls. 61,
no prazo legal.
Ariquemes-(RO), 25 de abril de 2005.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSmc
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos n.: 002002.003430-1
Classe: Ação Penal.
RÉU: ADEMIR DOS SANTOS LOURENÇO,
brasileiro, natural de Ubiratã/PR, nascido aos
08/04/1979, filho de Paulo Lourenço Sobrinho
e de Nadir dos Santos Lourenço, residente e
domiciliado na Rua Itapuã do Oeste, 3197, BNH,
nesta cidade e comarca.
Advogado: Dr. EVANETE REVAY OAB/RO 1061.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada e do réu,
acima qualificado, da sentença do seguinte teor:
“ ...Isto posto, com espeque no art. 89, § 1º da
Lei 9.099, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do
réu ADEMIR DOS SANTOS LOURENÇO.
Procedam-se as anotações e comunicações de
estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Ariquemes, 13 de abril de 2005. Juiz Franklin
Vieira dos Santos”.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes-(RO), 25 de abril de 2005.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Autos n.: 00297.000896-3
Classe: Ação Penal.
RÉU: CHARLES MESSIAN DE ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, mecânico de motocicleta,
nascido aos 15-10-73, Goiânia/GO, filho de
Hilda Moreira de Almeida, residente na 12ª Rua
do Setor 03, 2874, nesta Cidade e Comarca.
Advogado: Dr. Walter Bernardo de Araújo Silva Defensor Público.
FINALIDADE: INTIMAR o réu, acima qualificado,
da sentença do seguinte teor: “ ...Ante o exposto,
declaro prescrita a pretensão executória do
estado e, em conseqüência, julgo extinta a pena
imposta a CHARLES MESSIAN DE ALMEIDA. A
multa, também se encontra prescrita, nos termos
do art. 118 do CPB. Procedidas as anotações e
comunicações de praxe, oportunamente, arquivese, recolhendo o mandado de prisão. Procedamse as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se,
27-04-2005
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.003190-1
Apenado: ANTÔNIO MARCOS DE JESUS
De: EDINARA REGINA COLLA, advogado OAB/
RO 1123, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), do relatório de fls. 64 e dos doc’s.
de fls. 65/68, no prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.004519-2
Apenado: WALDICLEVERSON ÁLVARES
PALOMO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos
cálculos de fls. 139/140, no prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.03.006674-5
Apenado: EUDES ARRUDA CORREA
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes;
FINALIDADE: intimar o(a) advogado supracitado
para falar dos cálculos de fls. 139/140.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.000679-9
Réu: FAGNER DE SOUZA DARTWING e outro(s)
De: JOSÉ LUIZ LENZI, brasileiro, advogado OAB/
RO 112-B, militante na Comarca de Porto Velho
- RO
FINALIDADE: intimar o(a) advogado para se fazer
presente na audiência do dia 26.04.2005, às 10
horas, na sala de Audiência desta 2ª Vara
Criminal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Gabarito nº. 25.04.2005
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.03.006384-3
Apenado: JOSÉ DA SILVA
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
Autos nº 002.04.008521-1
Réus: GLEUBER DAVID RODRIGUES
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), da expedição de carta precatória
para inquirição de testemunhas arroladas pela
acusação, a serem ouvidas na Comarca de JiParaná - RO.
C
- 4
27-04-2005
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.05.000537-7
Réu: OSVALDÉLIO BRAGA COSTA
De: MÁRCIO JULIANO BORGES COSTA,
advogado OAB/RO 2347, escritório na Av.
Tancredo Neves, 2.477, Setor 3, fone 536-2568,
militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), da expedição de carta precatória
para inquirição de testemunhas arroladas pela
acusação, a serem ouvidas na Comarca de Porto
Velho - RO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.001790-9
Réu: OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA
De: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ, brasileiro,
advogado OAB/RO 265-A, militante na Comarca
de Porto Velho - RO
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), para comparecer na Sala de
Audiências desta 2ª Vara Criminal para participar
de audiência de justificação redesignada para o
dia 04.05.2005, às 10 horas, anteriormente
designada para o dia 02.05.2005, às 9 horas e
30 minutos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.005624-5
Réu: EDSON DOS SANTOS ALVES
De: EDSON DOS SANTOS ALVES, brasileiro,
convivente, pedreiro, nascido aos 07.02.72, na
cidade de Governador Valadares - MG, filho de
Gercy Alves da Silva e Eunice dos Santos Alves,
residente na Rua Beira Rio, nº 3.936 ou 3.937,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: intimação do réu supracitado da r.
sentença de fls. 98/104, por infração aos arts.
15 da Lei 10.826/03e 129, § 6º, na forma do art.
70, ambos do CP, às penas de 02 anos e 04
meses de reclusão e pecuniária de 12 dias-multa,
a razão de R$ 10,00 o dia-multa, a ser cumprida
em regime aberto, convertida a privativa de
liberdade em restritiva de direitos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.04.005890-7
Réu: SÉRGIO BARROS DOS SANTOS e JAMES
HANT ALMEIDA SILVA
De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro,
advogado OAB/RO 544, com escritório na Av.
Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala
20, centro.
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), da r. sentença de fls. 285/294,
onde os réus supracitados foram condenados
conforme a seguir especificado: SÉRGIO BARROS
DOS SANTOS, por infração aos artigos 12,
“caput” e 14, ambos da Lei 6.368/76 e art. 329,
“caput” do CP, na forma do art. 69, do mesmo
codex as penas de 7 anos de reclusão e 120
dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo e
6 meses de detenção, a ser cumprida em regime
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
integralmente fechado, ante o teor do disposto
no art. 1º, da Lei 8.072/90 e do art. 2º, da mesma
lei, c/c o art. 33 do CP, excetuando a pena de
detenção que deverá ser cumprida
posteriormente; JAMES HANT DE ALMEIDA
SILVA, por infração aos artigos 12, “caput” e 14,
ambos da Lei 6.368/76, as penas de 7 anos de
reclusão e 6 meses de reclusão e 130 dias-multa,
a razão de 1/30 do salário mínimo, a ser
cumprida em regime integralmente fechado, ante
o teor do disposto no art. 1º, da Lei 8.072/90 e
do art. 2º, da mesma lei; bem como das
determinações da r. sentença de fls. 293, onde
decretou a perda dos veículos, objetos e valores
apreendidos em favor da União, nos termos do
art. 34 da Lei 6.368/76.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.00.007070-1
Réu: TEREZINHA BORGE
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a) para apresentar as razões de
apelação no prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.03.007418-7
Réu: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE MORAES
TORRENTE e RICARDO SACCOMAN TORRENTE
De: VALDOMIRO JACINTO RODRIGUES,
brasileiro, advogado OAB/RO 1920, com
escritório na Al. Brasília, nº. 2.285, Setor 3, nesta
cidade de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), da expedição de carta precatória
para o juízo de São Paulo - SP, com vistas a
oitiva de testemunha arrolada pela defesa, Sr.
Egberto Silva Filho.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.02.002330-0
Réu: REGINALDO ALVES DOS SANTOS
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca
de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a)
supracitado(a), da r. sentença de fls. 159/163,
onde foi condenado por infração ao art. 157, §
2º, I e II do CP, as penas de 6 anos de reclusão e
72 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo
cada dia-multa, a ser cumprida no regime
fechado, ante o teor do art. 33, § 3º do CP, sendo
isentado de custas processuais.Ariquemes-RO,
25.04.2005
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Expediente : 25 de abril de 2005
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Processo: 00704001903-5
Classe: Separação Judicial Litigiosa
AA.: José Moraes de Freitas Filho
Adv: Sabino José Cardoso, OAB/RO 1905
RR.: Andréia Cristina Araújo Moraes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para apresentação de suas alegações
finais, prazo de 10 dias.
Processo: 00704007261-0
Classe: Execução
AA.: Belmiro Rossow
Adv: Marcelol Vendrusculo, OAB/RO, 304-B
RR.: Máquina Baunilha
ANO XXIII
NÚMERO
074
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da Certidão do oficial
de justiça a qual consta ter citado a executada
na pessoa de Maria do Carmo dos Anjos
Sperandio, deixando de penhorar bens por não
ter encontrado.
Processo: 00705001299-8
Classe: Justificação Judicial
AA.: Sebastião Vagmaker
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências, para citação da requerida.
Processo: 00704005545-7
Classe: Execução
AA.: Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211
RR.: Kátia Regina Goes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da certidão do oficial
de justiça a qual consta: “...constatei que a
depositária Kátia Regina Góes, mudou-se desta
cidade, sendo desconhecido seu paradeiro.
Deixei de proceder ao arresto dos bens descrito
as fls. 23, por não tê-los encontrado, sendo
informado pelo Sr. José Epaminondas Góes, pai
da depositária, que ela levou os referidos bens.
Mas, se prontificou em ir buscá-los, e assim que
eles estiverem em Cacoal, vai entrar em contato
com o advogado da parte autora para entregálos. (a) Oficial de Justiça”.
Processo: 00705003975-6
Classe: Execução
AA.: L.S. Comércio e Representações Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: Rosa Maria Afonso da Silva Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Proc.: 00701002357-3
Ação: Despejo
A.: Rosa Maria Elias
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193 Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO, 248/A
R.: Flávio Kloos e Ewaldo Arlindo Kloss
Finalidade: Intimação do advogado do autor para
ciência das datas designadas para venda
Judicial dos bens penhorados nos autos supra,
sendo a 1ª Praça para o dia 17/06/05 e a 2ª
Praça para o dia 27/06/05, ambas às 09:00
horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital
de praça para as devidas publicações.
.................................................................
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 00702000115-7
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Maurilio Grego
Data da 1ªVenda:10/06/04 às 09:00 horas
Data da 2ªVenda:20/06/04 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1)-Lote de terra urbano nº
150, da Quadra 44, setor 01, situado à Av. Porto
Velho, 3433, em local irregular, necessita de
aterro, com uma casa de madeira de 60 m²,
coberta de eternit, piso de cimento liso e sem
pintura e uma construção de tijolos de 60 m² só
com as paredes levantadas, imóvel avaliado em
R$ 12.500,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO,
25 de abril de 2005
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
27-04-2005
C
- 5
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
por este Edital. Caso houver algum impedimento
legal nas datas previstas serão realizadas no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda, a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço oferecer,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145.
Cacoal RO,
25 de abril de 2005
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Rita Isabel Gomes Furtado
FINALIDADE: Intimação do executado, para
ciência da penhora efetuada sobre o seguinte
bem: , ficando advertido de que terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da intimação
para opor embargos do devedor, prazo este que
começará a fluir a partir do término do prazo
deste edital.
Processo : 00701000560-5
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora : Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Parte Ré : Rita Isabel Gomes Furtado
Valor da causa: R$ 182,30
Atualizado em 31/10/00
Natureza da Dívida: IPTU/ 1995
Certidão: 10105005001
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,
Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)
441-4145.
Cacoal-RO, 25 de abril de 2005
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal RO, torna público que será realizada
a venda judicial do bem a seguir mencionado.
Processo: 00702000095-9
C l a s s e: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Executado: Edson domingos Lopes
Data da 1ªVenda:17/06/04 às 09:00 horas
Data da 2ªVenda:27/06/04 às 09:00 horas
Descrição do Bem: 1)-Lote de terra urbano nº
259, da quadra 122, setor 01, situado à Rua Rui
Barbosa, 444, contendo uma casa de alvenaria
de aproximadamente 90 m², coberta de telha de
barro, piso de cerâmica, pintada, forro de
madeira e uma casa de madeira comum nos
fundos de 88 m², coberta em eternit, piso de
cimento liso, terreno murado só uma lateral e
na frente, a outra lateral e de balaustre, imóvel
servido de rede de água, luz e telefone, rua
pavimentada, imóvel avaliado em R$ 35.000,00.
INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à
transferência, será ônus do arrematante que
assumirá a responsabilidade pela regularização.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.04.001245-6
De: ADILSON CARLOS REIS DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, filho de Francisco Alves de
Oliveira e de Ilda Lima de Oliveira, ajudante de
Eletricista, natural de Cajubi/SP, nascido aos
16.06.79, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra qualificado
para comparecer em cartório, no prazo de 05
dias, a fim de justificar as faltas cometidas,
conforme o despacho a seguir transcrito: “1)
C
- 6
27-04-2005
Intime-se ADÍLSON C. R. DE OLIVEIRA por edital
com prazo de 5 dias para comparecer em cartório
e justificar a ausência sob pena de revogação
do “Sursis” processual. 2) Expirado o prazo
manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO e depois a
defesa. 3) Em seguida concluso... Cacoal,
20.04.05. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de
Negreiros, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902, Cacoal-RO, Fone: Fax (69) 441-4145.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal-RO,
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 007.03.006010-5
De: MAURO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO,
brasileiro, solteiro, filho de Alberto Francisco de
Assunção e Neusa Evangelista de Assunção,
nascido aos 01.09.70, natural de Cuiabá/MT,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu supra qualificado
para comparecer em cartório, no prazo de 03
dias, a fim de justificar a(s) falta(s) cometida(s),
sob pena de revogação do benefício, conforme
despacho a seguir transcrito: “1) Intime-se
MAURO por edital para comparecer em cartório
no prazo de 03 dias, sob pena de revogação do
“Sursis” processual... Cacoal, 20.04.05. (a) Dr.
Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902, Cacoal-RO, Fone: Fax (69) 441-4145.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal-RO,
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.005582-1
De: MARCOS DOMINGOS VERNECK, brasileiro,
solteiro, nascido aos 22.07.77, natural de CacoalRO, filho de Manoel Das Verneck e Lídia
Domingos Verneck, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 007.04.005582-1, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
art. 157, § 2º, I e II c.c. art. 29, ambos do Código
Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:
“...No dia 25.02.2003, por volta das 19 horas e
40 minutos, na Avenida Anel Viário com Rua E,
no Bairro Brizon, nesta cidade, o denunciado
MARCOS DOMINGOS VERNECK, juntamente
com um terceiro não identificado nos autos,
irmanados no mesmo fim delituoso, agindo com
animus de assenhoramento definitivo, mediante
emprego de grave ameaça, exercida com a posse
de arma de fogo, subtraiu, para si, da vítima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aurélio Antunes dos Santos, uma motocicleta
Honda CG Titan KS, ano de fabricação 2002,
avaliada indiretamente à fl. 23. Indicam os autos
que a vitima conduzia sua motocicleta pela
avenida Belo Horizonte quando avistou o
denunciado e outra pessoa em uma motocicleta
CG Titan Azul. Após trafegar por volta de
quatrocentos metros, ela foi abordada pelos dois
indivíduos, oportunidade em que o parceiro do
denunciado, seu carona, de arma de fogo em
punho, obrigou-a a entregar a moto, que saiu
dali conduzindo. É dos autos que a vítima
reconheceu o denunciado como sendo um dos
autores do crime...” Bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 23.05.05, às 08:40
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia. Cacoal, 22 de abril de 2005. (a) Dr. Carlos
Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:
78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
NÚMERO
074
ANO XXIII
Potiguara, N. 3.606 - Município de Colorado do
Oeste - RO.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de maio de
2005, às 09h15min.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de maio de
2005, às 09h15min.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado
nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de
Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000
Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.
Colorado do Oeste-RO, 18 de abril de 2005.
RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Escrivão
Assina por Ordem do Juiz
Prov. N. 001/01-CG- Cap. II, ítem 52
203082
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
N. 105/2005
O Juiz de Direito da Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução, que se
menciona.
AUTOS:
01298.000643-2
CLASSE:
Execução Fiscal
PARTE EXEQÜENTE
Fazenda Pública do
Estado de Rondônia
ADVOGADO
Antônio José dos Reis
Júnior
PARTE EXECUTADA
Primavera Confecções
e Calçados LTDA
ADVOGADO:
Não informado e outros
BEM(NS):
a) -uma (01) vitrine em vidro e ferro de
aproximadamente 3 metros de comprimento; um
(01) metro de largura por (2,10) dois metros e
dez centímetros de altura, avaliada em R$ 600,00
(seiscentos reais);
b) - um (01) arquivo, em aço, de duas (02) portas
vertical, 2 m. de altura, 1 m. de largura, em
razoável estado de conservação, avaliado em
R$ 300,00 (trezentos reais);
c) - duas (02) cadeiras marca Mareli, (estofadas),
para escritório, apresentam rasgado em seu
tecido, razoável estado de conservação, ainda
podem ser usadas, avaliada em R$ 80,00 (oitenta
reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 980.00 (novecentos e
oitenta reais).
NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/
DEPOSITÁRIO (A): RENATO LUIZ BOLSON - Rua
!ª Vara Criminal
Comarca de Guajará-Mirim-RO.
Juiz de Direito: MARCELO TRAMONTINI Para
publicação no dia 27-04-05
Processo:015.04.001368-7
Classe: Ação Penal
Réus:
Lucivaldo Marcos Pereira e
Outros
Advogado:
Dr. Marcos Antônio Silva
Pereira - OAB/RO 367-A
Finalidade: Intimar o advogado acima indicado,
da sentença descrita em sua parte final: “...Isto
posto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente a exordial acusatória e condeno
os réus Lucivaldo Marcos Pereira, Luciano Marcos
Pereira e Moacélio da Silva, como incursos nas
penas do art. 155, § 4º, incisos I e IV do CP.;
Condeno Evaristo nunes dos Santos, como
incurso nas penas do art. 180 § 3º, do CP. ...
Portanto, para o crime de furto qualificado, aplico
aos réus Luciano, Lucivaldo e Moacélio, a penabase em dois anos e dez meses de reclusão e 34
dias-multa. À míngua de outras causas que
modifiquem a pena, torno-a definitiva, para cada
um deles, em dois anos e dez meses de reclusão
e 34 dias-multa, considerando-a necessária e
suficiente para a reprovação e prevenção do
crime. Fixo o valor do dia-multa em R$ 15,00
(quinze reais). Para o crime de receptação
culposa, aplicado ao réu Evaristo, a pena-base
de um mês de detenção. Inexistindo alterações,
torno-a definitiva em um mês de detenção. Os
ANO XXIII
NÚMERO
074
réus deverão iniciar o cumprimento de suas
penas no regime aberto. Faculto-lhes o direito
de recorrer em liberdade. Ex vi do art. 43 c/c art.
44, I e III, do CP, com a nova redação dada pela
lei 9714/98, preenchidos os requisitos legais,
substituo as penas privativas de liberdade
aplicadas aos réus Luciano, Lucivaldo e
Moacélio, por duas restritivas de direito,
consistente na prestação de serviços à
comunidade e na obrigação de recolherem-se
em suas casas até o horário das 23 horas,
podendo dela sair somente no dia seguinte, às
06 horas, tudo na forma do art. 46 c/c art. 55,
ambos do CPP, ficando a definição di tipo de
tarefa a ser cumprida pelos réus para a audiência
admonitória. Para Evaristo, substituo a pena
privativa de liberdade, nos moldes do § 2º, inciso
III, do art. 44, do CP, por pena de multa que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), destinando-a,
em caráter excepcional, para a entidade
filantrópica OSICORMA, com sede em GuajaráMirim. Oportunamente, inscreva-se os nomes
dos réus no livro rol dos culpados. Custas na
forma da lei. P.R.I. (as) Sérgio William Domingues
Teixeira - Juiz de Direito”. Francisca Mejia
Escrivã
SEDE DO JUÍZO: Fórum Nélson Hungria - Av. 15
de Novembro, s/nº, Bairro Tamandaré.
Gabarito nº 42/05
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.04.001718-7
Ação: Cobrança
Requerente: Rosina Pereira da Cruz Alves
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Sul América Seguros S/A
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
OAB/RO 1112
Edilson Stutz OAB/RO 309B
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 106.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre
as partes às fls. 104/105, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o
processo com base no art. 269, III do CPC. P. R.
I. Após as anotações de estilo arquive se.”
Proc.: 003.05.000344-8
Ação: Declaratória
Requerente: Eliana de Fátima Ruiz Fazolin Pinh
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 21.
Despacho: Embora a lei n. 9.099/95 obrigue a
presença das partes em todas as audiências,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
pena de revelia ou confissão, no caso dos autos
não vejo necessário o atendimento desta regra,
mormente se considerado os princípios que
regem o procedimento (art. 2º, lei n. 90.99/95).
Caso dos autos é peculiar, posto que em razão
da suspensão determinada pelo STJ e da
natureza da lide a conciliação é improvável, não
provocando qualquer prejuízo a ausência das
partes à solenidade. Assim sendo, em que peses
a ausência da requerida e do requerente, recebo
a contestação apresentada sem que isso importe
no reconhecimento da revelia ou a extinção do
feito. O STJ em recente decisão exarada no
conflito de competência n. 47.731, de lavra do
Ministro Francisco Falcão, determinou o
sobrestamento de todas as ações individuais em
curso nos Juízos Federais e Estaduais, até que
seja julgado o conflito; fato este público e notório.
Na mesma ocasião o relator designou o juízo da
2º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
federal para decidir as medidas urgentes. Assim
sendo, determino o sobrestamento do feito até
ulterior deliberação. Intimem se. Aguarde se.
Nada mais.
Proc.: 003.05.000298-0
Ação: Declaratória
Requerente: Alcides da Silveira
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron
Adv.: Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/
RO 2524
Lygia Cidin de Souza OAB/PA 11399
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 231.
Despacho: Recebo o presente recurso em ambos
os efeitos. Intime se o recorrido para apresentar
as contra razões no prazo legal. Após,
encaminhem os autos ao Colégio Recursal.
Proc.: 003.04.002908-8
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Vicente Luiz da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Janduir Tizoni Felix
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 34.
Despacho: Defiro a suspensão requerida pelo
prazo de 20 dias, conforme petição de fls. 33.
Decorrido o prazo manifeste se o autor em 5
dias, sob pena de extinção. Indefiro o segundo
pedido, eis que não cabe ao Juízo efetuar a
inclusão do nome do requerido nos órgãos de
proteção ao crédito e sim trata se de ônus do
autor.
Proc.: 003.04.004292-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Saulo Correa Moreira
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Executado: João Roberto Silva Milhomens
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 29.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 28.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em
5 dias, sob pena de extinção.
27-04-2005
C
- 7
Proc.: 003.04.002697-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais - Sindsmuj
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843
Executado: Pedro Alberto de Jesus Dutra
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 42.
Despacho: Requeira o autor o que entender de
direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Gabarito nº 38/05
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
em Substituição
Proc.: 003.04.000293-7
Ação: Inventário
Inventariante: Alexandre Simão dos Santos
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Inventariado: Jurandir Pereira dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 61.
Despacho: Comprove a inventariante a
efetuação do pedido de extinção da referida
empresa, junto ao orgão competente.
Proc.: 003.04.000742-4
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: Cleusa Modesto da Silva
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843
Arrolado: Antônio Marques Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante do
r. despacho de fls. 59V.
Despacho: Requeira a autora, o que de direito.
Proc.: 003.05.001727-9
Ação: Divórcio Direto litigioso
Requerente: Maria da Consolação Sales
Mangabeira
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Requerido: Célio de Sales Mangabeira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 08.
Despacho: RA. Emende a autora a sua peça
inicial, recolhendo as custas processuais e taxas
devidas, ou na impossibilidade de efetuá lo, junte
declaração de sua hiposuficiência, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. Int.
Proc.: 003.05.001752-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Lauro Tomás Marchese
C
- 8
27-04-2005
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 03.
Despacho: Cite se executivamente. Fixo
honorários pronto pagamento em 10%. Indefiro
o arresto face a ausência da prova do estudo de
insolvência ou qualquer outra condição do
mesmo inciso. A alegação de que possua um
único veículo e esteja com a placa de “vende
se” não é suficiente para a medida pretendida.
Proc.: 003.05.001439-3
Ação: Declaratória
Requerente: Lanchonete e Restaurante Dom de
Minas Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Listas Telefônicas
Adv.: Lourival Goedert OAB/RO 2371
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se
acerca da contestação de fls. 29/33, sendo a
mesma tempestiva.
Proc.: 003.05.001743-0
Ação: Habilitação de crédito
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Requerido: Venaldo Pereira Medina
Inventariante: Geraci Ferreira da Silva
Adv.: Orelino Piassa OAB/RO 362B
Finalidade: Intimar o procurador do inventariante
do r. despacho de fls. 27.
Despacho: RA. Intime se a inventariante para
dizer se concorda com o pedido de habilitação
de crédito. Após, em razão de envolver direito
de menor absolutamente incapaz, ao MP.
Proc.: 003.04.003636-0
Ação: Arresto
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da
Região de Ouro Preto do Oeste - Ourocredi
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Requerido: Alex Sandro de Freitas e outros
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza
OAB/RO 1725
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 84.
Despacho: Este processo deve permanecer
suspenso até julgamento dos embargos de
terceiros interposto em apenso.
Proc.: 003.02.001187-6
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: João Caetano Sobrinho
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Arrolado: Nivaldo Caetano Sobrinho e outros
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo
de suspensão requerido às fls. 98, em 20/04/
05.
Proc.: 003.04.003499-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Geovani Trevisan da Silva
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Executado: Valdir Cruz da Silva
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 43.
Despacho: Acerca da justificativa e documentos
de fls. 38/42, manifeste-se o exeqüente.
Proc.: 003.98.000030-3
Ação: Alimentos
Requerente: Luan Icaom de Almeida Amaral
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO 1907
Requerido: Bruno Amaral de Carvalho
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 102.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 99.
Proc.: 003.04.003848-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Agnaldo Costa dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 45. E para assinar o auto
de adjudicação.
Despacho: Defiro a adjudicação do aparelho de
ar condicionado, avaliado em R$ 400,00. Libere
se os demais bens penhorados. Manifeste se a
exeqüente sobre a satisfação da execução, em
05 dias. Expeça se o necessário.
NÚMERO
074
ANO XXIII
Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100
Requerido: Auto Posto São Jorge Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do desarquivamento do feito.
Proc.: 003.03.000915-7
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: L.D. Curti - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Banco Industrial S/A e outros
Adv.: Glória Naoko Suzuki OAB/SP
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória de fls.
74/77, com cumprimento negativo.
Proc.: 003.05.001467-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: R. C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Cleber Paixão do Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
16V, sendo que citou o executado e deixou de
proceder a penhora por não localizar bens para
tanto, encontrando em sua residência apenas
os seguintes bens: uma cama de casal, um guarda
roupas de seis portas, uma cama de solteiro, um
ventilador, um televisor, um aparelho de ar
condicionado 7.000 btus, um aparelho de som
com capacidade para cinco cd’s, um aparelho
de DVD, uma mesa com seis cadeiras, uma
geladeira, um fogão de seis bocas, um jogo de
cozinha em metal com quatro peças, um galpão
guarda louças, uma sanduicheira, uma
batedeira, um liquidificador, uma máquina de
lavar roupas, uma caixa de som amplificada, um
violão e um micro sistem.
Proc.: 003.03.005087-4
Ação: Indenização
Requerente: Maria Lúcia Pereira
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Requerido: Município de Jaru/RO
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: Calos Alfredo Antônio San Miguel
Gomez
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: Alberto Y Okamura
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A
Requerido: Jansem Alvim Lima
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 272/279.
Sentença: “...PELO EXPOSTO, e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo procedente o pedido
da requerente, com fulcro no artigo 5º, inciso X,
artigo 7], inciso XXVIII, e artigo 37, § 6º, todos
da Constituição da República, artigos 43 e 186
Código Civil/2002 para: a) condenar o Município
de Jaru, Carlos San Miguel Gomes, Alberto Y.
Okamura (Hospital e Maternidade Santa Paula)
e Jansen Alvim Lima ao pagamento: a.1) de lucros
cessantes consistentes nos prejuízos que teve
na lavoura em razão do período em que ficou
impossibilitada de trabalhar, no valor de R$
3.665,00 (três mil seiscentos e sessenta e cinco
reais); b.2) de danos morais que arbitro no valor
de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Em face da
sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais
e fixo a verba honorária em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, com base
no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 475 do CPC, a presente
sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição,
motivo pelo qual deve o feito ser encaminhado
ao Tribunal de Justiça, com ou sem recurso de
apelação. P. R. I. Transitada esta em julgado,
arquive se.”
Proc.: 003.98.002376-1
Ação: Depósito (cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Proc.: 003.05.001199-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Requerido: Miguel Borges de Paiva
Proc.: 003.05.000063-5
Ação: Arrolamento
Requerente: Francisca Cegóbia Botelho
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Irineu Botelho
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 42.
Despacho: Venha o plano de partilha, no prazo
de 05 dias. Int.
ANO XXIII
NÚMERO
074
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 16.
Sentença: “...Posto isso, julgo procedente o
pedido inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, condenando o requerido a
pagar a autora a importância de R$ 717,60
(setecentos e dezessete reais e sessenta
centavos), acrescidos das cominações legais, a
partir da citação. Condeno o demandado ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais), com fundamento no art. 20, §
4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a
promover a execução, querendo, na forma
adequada. P. R. I. C.”
Proc.: 003.04.003518-5
Ação: Cobrança
Requerente: Joel Severino Bispo
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Lionela Ferreira OAB/RO 2473
Requerido: Município de Theobroma/RO
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 86.
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 83 e 85, julgo extinta ao feito na forma do
art. 267, VIII, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P, R. I.
Nada Pendente, arquive se.”
Proc.: 003.04.003729-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Ivanete Klein de Souza
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Requerido: Vadilson Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 39/40.
Sentença: “...Diante do exposto, julgo
procedente o pedido inicial da autora, para: 1)
Decretar a separação judicial dos litigantes.2)
Fixar alimentos no valor de um salário mínimo.
Condeno o demandado ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Expeça
se o necessário para a devida averbação. Expeça
se o termo de guarda. Publique se. Registre se.
Intimem se.”
Proc.: 003.04.004236-0
Ação: Cobrança
Requerente: NE Supermercado Ltda
Adv.: Christiane Gonçalves Garcez OAB/PB 9596
Requerido: Ivan Batista de Souza
Adv.: Márcio Fabiano de Souza OAB/PR 35209
Den a lide: Hiram Alves de Cristo outros
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 118. E para o procurador
do requerido retirar a carta precatória.
Despacho: Assiste razão o réu, realmente até o
presente momento não houve apreciação da
denunciação à lide, razão pela qual chamo o
feito à ordem. Na contestação o réu argüiu a
denunciação à lide de Hiran Alves de Cristo,
Geraldo Alvin, Edina Alvim, Adina Caziuk da
Costa e Maria Ezabel Jacinto da Silva, sob o
fundamento que a dívida cobrada pelo autor,
advém das despesas ocorridas para o
cumprimento do contrato de empreitada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
entabulado entre denunciante e denunciados, à
ser realizado na propriedade rural destes. Ante
o exposto acolho a denunciação por vislumbrar
que o caso trata se de hipótese prevista no art.
70, do CPC. Citem se, observando as disposições
do art. 72, do CPC. O processo permanecerá
suspenso até a citação dos denunciados. Int.
Proc.: 003.02.003550-3
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Márcia da Silva
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Centro de Formação de Condutores
Jaru Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 131 e para providenciar
cópias.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 130. Expeça
se carta de sentença a autora.
Proc.: 003.04.003594-0
Ação: Alvará judicial
Requerente: Cleidiomar Camargo dos Santos
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Luiz da Silva Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para retirar o alvará judicial.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
AAG
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PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
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GABARITO nº 036/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.03.001394-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Sonia Maria da Cunha
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Valdinéia Maria Manfredo Mota,
OAB/RO 664
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “.. Ante o exposto julgo procedente o
pedido inicial para condenar o Instituto Nacional
do Seguro Social INSS a pagar a autora Sonia
Maria da Cunha aposentadoria por idade no valor
de um salário mínimo mensal, a partir da citação,
incidindo correção monetária a partir do
vencimento de cada prestação do benefício,
utilizando se os indices legalmente
estabelecidos, bem como juros de mora, os quais
fixo em 6% ao ano. Também deverá ser pago
27-04-2005
C
- 9
décimo terceiro salário, conforme dispõe o art.
201, § 6º, da Constituição da República. Condeno
ainda, o requerido, ao pagamento de honorários
advocaticios em favor do autor, os quais fixo em
10% do valor da condenação, com base no art.
20, = 3º, do CPC, excluidas as parcelas vincendas
(sumula STJ n. 111). Deixo de condenar em custas
por força das Diretrizes Gerais de Justiça. Após
o processamento de eventual recurso voluntário,
remetam se os autos a Superior Instância para o
reexame necessário. P.R.I. Jaru 19 04 05.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.003780-3
Classe: Declaratória
Autor: Altino Melo Prazeres - ME
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Gioli Listas Prest. de Serviços de Contatos
Telefônicos Ltda
Advogado: Eliane Mayumi Amari, OAB/SP
202.021 A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolata por este
juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “.. Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial formulado por Altino
Melo Prazeres
ME em face de Gioli Listas
Prestação de Serviços de Contatos Telefonicos
Ltda e Multiguias Informações e Guias Ltda, a
fim de reconhecer a validade do negócio juridico
celebrado entre as partes, mas anular as
duplicatas mercantis n. 3852001 e 3852002,
3852003 e 3852004, por terem sido emitidos
em valor superior ao da dívida. Dada a
sucumbência reciproca, tenho por compesados
os honorarios advocaticios devidos por ambos,
em cumprimento ao disposto no art. 21 do CPC.
Custas pro rata. P.R.I. Transitada em julgado e
nada pendente, arquive se. Jaru, 19 04 05.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000996-9
Classe: Ação Monitória
Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Jovino Bernardes
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 19.04.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, condenando o requerido a
pagar ao autor a importância de R$ 407,03
(quatrocentos e sete reais e três centavos),
acrescidos das cominações legais, a partir da
citação. Condeno o demandado ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Transitada em julgado, intime se a promover a
execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C.
Jaru, 19 de abril de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000123-2
Classe: Alvará Judicial
Autor: Silvalina de Souza Costa
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada da cota ministerial de fls. 34
verso, com seguinte teor transcrito.
Cota Ministerial: “Ciente da prestação de contas.
Requeiro seja a autora intimada a dizer, em cinco
dias, da pretensão da guarda do menor.” Ademir
José de Sá - Promotor de Justiça.
C
- 10
27-04-2005
Proc.: 003.01.000819-8
Classe: Inventário
Autor: Jadir Bissoli
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Diva Denadai Bissoli e outros
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
e Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531
FINALIDADE : Intimar o Dr. Moreira para
providenciar cópias referente ao Formal de
Partilha.
Proc.: 003.04.001838-8
Classe: Cobrança
Autor: Nicanor Gomes da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143 e Firmino Gilberto Banus, OAB/RO 163
Réu: Prefeitura Municipal de Governador Jorge
Teixeira
Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/
RO 1218
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da sentença prolatada por
este Juízo aos 18.04.2005, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “....Ante o expsto, julgo improcedente
o pedido inicial formulado por Nicanor Gomes
da Silva em face do Município de Governador
Jorge Teixeira. Condeno o autor ao pagamento
de custas e honorarios advocaticios, que fixo em
R$1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, §
4º, do CPC. P.R.I. Jaru, 18 04 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001902-3
Classe: Mandado de Segurança
Autor: Maria Glória Araújo de Medeiros
Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº
1.531
Réu: Secretária Estadual de Educação e Cultura
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Arquive-se. Jaru, 22.04.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.001501-2
Classe: Conversão de Separação Judicial em
divórcio
Autor: Gilson Pereira Fagundes
Adv. Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº
620
Réu: Rosa Batista Andretta
Advogado: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/
RO nº 620
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
Justiça, a qual informou que não foi possível
citar o requerido face o mesmo não ter sido
localizado pessoalmente no endereço. Informou
também que o requerido reside atualmente na
Linha C-45, km 17, Fazenda do Zezinho, linha
localizada na proximidades da antena da
Embratel, BR 364, km 60.
Proc.: 003.97.002146-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: João Pinoti
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Valdinéia Maria Manfredo Mota,
OAB/RO 664
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Face a inércia do INSS, apresente o
credor seus cálculos. Jaru, 22.04.2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004382-0
Classe: Execução Fiscal
Autor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Adv. Marco Antonio Rodrigues Maia - Procurador
Federal
Réu: Celestino Batista
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como
requerido as fls. 19. decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do art. 267, §
1º, do CPC. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.000992-3
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Wangley Mescias da Silva
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Cleidiane da Cruz e outros
Advogado: Josué Leite, OAB/RO 625-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionadas da cota ministerial com
seguinte teor transcrito.
Cota Ministerial: “Ciente dos laudos. Requeiro
sejam as partes intimadas a se manifestarem
sobre o objeto do pedido inicial. Jaru,
18.04.2005.” (a) Ademir José de Sá - Promotor
de Justiça.
Proc.: 003.05.000387-1
Classe: Indenização
Autor: Romildo Soares da Silva
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogado: Ana Ester Feitosa de Brito, OAB/RO
649
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito, com seguinte teor transcrito.
Despacho: “Digam as partes se possuem provas
a produzir. No silencio o feito será julgado no
estado que se encontra. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.005097-1
Classe: Cobrança
Autor: Abson Praxedes de Carvalho
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte
acima mencionados do retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 003.03.001585-8
Classe: Indenização
Autor: Bunge Fertilizante S/A
Adv. Luís Fernando Decanini, OAB/RO
Réu: Comercial Agropecuária Boi Gordo Ltda ME
NÚMERO
074
ANO XXIII
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o desarquivamento e vistas
dos autos, conforme requerido às fls. 200.” (a)
Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis - Juíza de
Direito
Proc.: 003.04.003004-3
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Ana Lucia Damasceno Santos - ME
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Marcelo Amorim
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 22.04.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “Considerando a adjudicação ocorrida
nos autos bem como a não manifestação da parte
autora, no sentido de dizer ou não estar satisfeito,
dou por cumprida a obrigação e consequencia,
julgo extinta a execução na forma do art 794, I,
do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruiram a inicial mediante
copias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. jaru,
22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.002543-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Adv. Jane Regiane Ramos Nascimento, OAB/RO
813
Réu: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa Melo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 22.04.2005.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 51,
julgo extinto o feito na forma do art. 267, VIII, do
CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruiram a inicial mediante
copias. Homologo a desistência do prazo
recursal . P.R.I. Nada pendente, arquive se. jaru,
22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.03.005123-4
Classe: Ação Monitória
Autor: Batisti & Batisti Ltda
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Jaime A.S. Cabral
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada par
este Juízo aos 22.04.2005, bem como para retirar
o documento de fls. 19.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 46,
julgo extinto o feito na forma do art. 267, VIII, do
CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruiram a inicial mediante
copias. Libere se eventual constrição existente
nos autos . P.R.I. Nada pendente, arquive se.
Jaru, 22 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
074
Proc.: 003.04.004574-1
Classe: Execução Fiscal
Autor: Fazenda Pública do Município de Jaru/
RO
Adv. Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501
Réu: João Constantino e outros
Advogado: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
executada acima mencionado da sentença
prolatada por este Juízo aos 18.04.2005.
Despacho: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 28, julgo extinta a execução na forma do
artigo
794, I, do CPC. Faculto o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante cópias. Libere se
eventual constrição existente nos autos. P.R.I.
Nada pendente, arquive se. Jaru, 18 de abril de
2005.’ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.001759-7
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: karla Rayane Guimarães
Adv. Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO
1.797
Réu: Antônio Carlos Rodrigues dos Santos
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho.
Despacho: “O rito do art. 733 do CPC, segundo
a melhor jurisprudência e doutrina só é possível
para as três últimas prestações vencidas e as
que se vencerem no curso do processo. Assim,
emende a autora a inicial para adequar seu
pedido. Quanto as demais prestações deverá
proceder na forma do art. 732 do CPC. Adequar
o valor da causa do art. 269, VI do CPC, isto tudo
em 10 dias, sob pena de indeferimento. Jaru, 22
04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.00258-6
Classe: Indenização
Autor: Carlos Sergio de Almeida Coimbra
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho,
OAB/MT 7005-A
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Face o teor da petição de fls. 241,
arquive-se os autos. Jaru, 2.04.2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000922-5
Classe: Arrolamento de bens
Autor: José Gouveia de Oliveira
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177
Réu: Anelcina Ramalho de Oliveira e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 20.04.2005, com seguinte teor
transcrito
Sentença: “Julgo por sentença para que produza
os seus jurídicos e legis efeitos, a partilha destes
autos de inventário de arrolamento dos bens
deixados por Anelcida Ramalho de Oliveira e
Sebastião Gouveia de Souza, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Isento o inventariante do recolhimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do ITCD do imóvel rural
Lei 959/2000.
Constando dos autos as certidões da fazenda
municipal, estadual e federal, pago o ITCD e
eventual custas pendentes, expeça se formal de
partilha ou adjudicação, se for o caso, e a seguir,
arquive se. P.R.I.C. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.001334-6
Classe: Embargos a Adjudicação/arrematação
Autor: Firmino Fabris
Adv. Josué Leite, OAB/RO 625-A
Réu: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza,
OAB/RO 1765 e Dênio Guilherme Machado
Costa, OAB/RO 1.797
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 20.04.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “.. Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido formulado por Firmino Fabris em face
da Execução Fiscal que lhe move a Fazenda
Pública Municipal. Condeno o embargante ao
pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$300,00 (trezentos
reais) em favor da Fazenda Pública do Município
de Jaru e R$800,00 (oitocentos reais) em favor
do arrematante Anaides Machado Costa, na
forma do art. 20,§ 4º, do CPC. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, junte se copia do rpesente nos autos
de execução, prosseguindo se naqueles. Jaru,
20 04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.004676-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Jeruza Soares de Melo
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
da contestação apresentada pelo Procurador do
INSS - Vitor Faria da Costa Pereira em
18.04.2005.
Proc.: 003.04.004619-5
Classe: Concessão de benefícios Previdenciários
Autor: Maria Benedita Rosa Garcia
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO
143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
da contestação apresentada pelo Procurador do
INSS - Vitor Faria da Costa Pereira em
18.04.2005.
Proc.: 003.05.001201-3
Classe: Ação Monitória
Autor: Ana Lúcia Damasceno Santos - ME
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Geraldo Lúcio de Almeida
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 19.04.2005.
Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido
inicial e constituo de pleno direito o título
executivo judicial, condenando o requerido a
pagar ao autor a importância de R$ 275,97
27-04-2005
C
- 11
(Duzentos e setenta e cinco reais e noventa e
sete centavos), acrescidos das cominações
legais, a partir da citação. Condeno o
demandado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 130,00 (Cento e trinta reais). Transitada
em julgado, intime se a promover a execução,
querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 19
de abril de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000528-9
Classe: Execução para entrega de coisa certa/
incerta
Autor: Marlene dos Santos Vaz
Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
Réu: Edilson Silvio de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora
acima mencionado do retorno da Carta
Precatória devolvida pela comarca de
Ariquemes/RO sem o devido cumprido.
Proc.: 003.05.000971-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: K.L.M. Comércio de Combustíveis
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
Réu: Janilde Lopes da Costa
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para providenciar cópias
referente os autos de Carta Precatória, bem
como retirar a mesma.
Proc.: 003.04.002813-8
Classe: Execução Fiscal
Autor: Caixa Econômica Federal - CEF
Adv. Maurílio Galvão da Silva Júnior, OAB/RO
2222 e Eurico Soares Montenegro Neto, OAB/
RO 1742
Réu: Cometa Industrial Ltda
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/
RO 1765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
executada acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Não entendi a petição de fls. 105.
Cumpr ase a sentença dos embargos. Jaru, 20
04 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.000008-2
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Wilson Souza Santos
Adv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541
Réu: Gildo Martins
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como
requerido as fls. 22. decorrido o prazo, sem
manifestação, intime se na forma do art. 267, §
1º, do CPC. Jaru, 20 04 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
SOL
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
C
- 12
27-04-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO
EDUARDO FERREIRA ALVES - ME, inscrito no
CNPJ nº 01.621.058/0001-15, na pessoa do seu
co-responsável EDUARDO FERREIRA ALVES,
portador do CPF nº 284.810.891-68, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
Autos nº: 003.05.000595-5
Classe:
Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.Jaru/RO.
Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº
949
Executado: Eduardo Ferreira Alves - ME e outros
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 11.112,37 (Onze mil, cento e
doze reais e trinta e sete centavos)
Data da Correção: 03.12.2004
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol
Jaru - RO, 25 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO S.F.
DALCOL-ME, inscrita no CNPJ nº 01.069.346/
00001-/09, na pessoa do seu co-responsável
SERGIO FERNANDES DAL’COL, portador do CPF
nº 749.015.407-34, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Autos nº: 003.05.000583-1
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Jaru/RO.
Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº
949
Executado: S.F. Dalcol - ME e outros
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 2.433,39 (Dois mil,
quatrocentos e trinta e três reais e trinta e nove
centavos)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da Correção: 13.10.2004
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol
Jaru - RO, 25 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANO XXIII
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
Autos nº: 003.05.000550-5
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique,
OAB/RO 922
Executado: Francisco José Ferreira dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
ME e outros
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 86.153,56 (Oitenta e seis
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO
PROMEDICA - DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS,
na pessoa de seus co-responsável, NEUZELI
MARIANO, portadora do CPF nº 637.023.392-72
e APARECIDA MARIANO, portadora do CPF nº
717.441.182-72, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados
ou Arrestados, bens suficientes que garantam a
dívida.
Autos nº: 003.05.000571-8
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº
949
Executado: Promedica - Distribuidora Ltda e
outros
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 1.557,44 (Hum mil,
quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta
e quatro centavos)
Data da Correção: 30.09.2004
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol
Jaru - RO, 25 de abril de 2005
reais e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis
centavos)
Data da Correção: 26.11.2004
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol
Jaru - RO, 25 de abril de 2005
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Proc. nº: 003.04.004519-9
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Maria Izidoria Neves da Rocha
Advogado: Dr. Airam Fernandes Lage, c/ OAB/
RO nº 347
Requerido: Vera Rocha Santos
Curadora: Dra. Daiane Dias, c/OAB/RO 2156
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
de
terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 20,
nos autos de Interdição e Curatela acima
mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição da
requerida VERA ROCHA SANTOS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do
Código Civil, nomei-lhe a requerente Maria
Izidoria Neves da Rocha como curadora. (...) Jaru,
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO DO EXECUTADO
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS-ME,
inscrita no CNPJ nº 02.742.892/0001-21, na
pessoa do seu co-responsável, FRANCISCO
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF
nº 412.427.422-04, de qualificação ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
03.02.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5211220. Li
Jaru-RO, 15 de março de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
NÚMERO
ANO XXIII
074
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
27-04-2005
C
- 13
nº 75.289.124/0020-09, na pessoa dos seus coresponsáveis JOSÉ CARDOSO BALAU, inscrito
no CPF 010.508.429-87 e LUIZ CARDOSO
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO Alcides
Inácio Filho,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de qualificação ignorada,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
BALAU inscrito no CPF142.546.895.00,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e
demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes
serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
Autos nº: 003.05.000760-5
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Ksm
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
GABARITO nº 32
Juiz: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.04.004356-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: João Dirceu de Oliveira e outros
Advogado: Dr. MÁRIO ROBERTO, OAB/RO 1765;
Dra. MARTA DE ASSIS NOGUEIRA CALIXTO, OAB/
RO 498-A; Dr. HAMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO
BRITO DE MELO, OAB/RO 770.
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados para apresentarem as Alegações
Finais.
Jaru - RO, 25 de abril de 2005
Rondônia.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Criminal
]Elsi Antônio Dalla Riva
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
Juiz de Direito
Executado: Alcides Inacio FIlho
Advogado: não informado
Valor da Dívida: R$ 7.275,56 (sete mil, duzentos
e setenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos)
Data da Correção: 14/09/2004
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
PRAZO: 30 dias
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Rrf
Jaru - RO, 22 de abril de 2005
Proc. nº: 003.05.001094-0
Ação: Interdição e Curatela
Autor: Vera Lúcia Maria de Jesus
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões
e
reclamações,
Celestino
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO nº 498-A
façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Requerido: Leonel Vicente Celestino
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
de
terceiros
interessados da r. sentença prolatada às fls. 22,
nos autos de interdição e curatela acima
mencionados, onde figura como requerente Vera
Lúcia Maria de Jesus Celestino e como requerida
Leonel Vicente Celestino, cuja parte dispositiva
é a seguinte: “ ...Julgo de imediato o feito e,
decreto a interdição do requerido, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.05.000578-5
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Advogado: Willame Soares Lima, OAB/RO 949
Executado: Balau S/A Mercantil e Industrial e
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do
Código Civil, nomeio lhe a requerente como
curadora. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10
dias. Publique se. Registre se. Intimem se...” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
outros
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
Advogado: não informado
- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -
Valor da Dívida: R$ 296.384,79 (Duzentos e
78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-
noventa e seis mil trezentos e oitenta e quatro
1220. Sol
reais e setenta nove centavos).
Jaru-RO, 18 de abril de 2005.
Data da Correção: 06/05/2004
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO de BALAU
Elsi Antônio Dalla Riva
S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ
Juiz de Direito
Autos nº: 003.05.001500-4
De: CÉSAR BATISTA, brasileiro, filho de Jorge
Klen Batista e Antônia Tossi Batista, nascido aos
15/06/69 em Araruna/PR, residente na Linha
603, Km 38, Theobroma, Comarca de Jaru/RO.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
ação penal nº 003.05.001500-4, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo Artigo 12, caput, Art 12, § 1º, II e art 12, §
2º II, todos da Lei 6368/76 e art 12, caput da lei
10826/03 e art 29 do CP, pelo seguinte fato
resumido: “Consta dos inclusos autos de Prisão
em Flagrante, que no dia 01 de abril de 2005,
por volta das 8 horas, os denunciados César
Batista e Lucinda Jorge da Silva, guardavam, sem
autorização e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, no interior da residência
onde moravam, localizada na Linha 603, Km 38,
município de Theobroma, nesta Comarca de
Jaru, 01 (uma) paranga pesando 0,9 (nove
decigramas) e 01 (um) saco plástico contendo
14,1 (quatorze gramas e um decigrama) de
sementes, tudo de Cannabis Sativa, substância
entorpecente conhecida vulgarmente como
maconha [...] Narram os autos que, além de
comercializarem, os denunciados [...] também
cultivavam em sua propriedade, uma plantação
de 4 9quatro) pés de [...] maconha. Apurou-se
também que os denunciados utilizavam-se de
sua propriedade [...] para uso indevido ou tráfico
de substância entorpecente[...] Consta ainda nos
autos que, no memo dia, hora e local descrito,
os denunciados [...] mantinham sob sua guarda,
no interior da residência onde moravam 01 (uma)
arma de fogo, tipo revólver, calibre 22, marca
não aparente, n] 10552, 01 (uma) arma de fogo,
tipo espingarda, calibre 16, marca e numeração
não parentes, 01 (uma) arma de fogo, tipo
espingarda, de fabricação caseira, 01 (um)
cartucho calibre 16 intacto e 37 (trinta e sete)
C
- 14
27-04-2005
cartuchos calibre 32 deflagrados;” bem como
para comparecer perante este Juízo no dia 01/
06/05, às 7:00 horas, para ser (em) interrogado
(s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 - Fone (PABX): (069) 5212393.Bia
Jaru, 25 de abril de 2005.
(a) Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito
Gabarito nº 37-2005
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.1997.012140-1
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Comercial Triangulina Ltda
Adv.: WÁGNER DE ALMEIDA BARBEDO OAB/RO
31-B
R.: Maria Lídia Fernandes Felizari
Adv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012
INTIMAÇÃO: Documento disponível em em
cartório para a parte requerida. ji Pr., 19/04/
2005
Proc.: 005.2004.010191-1
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda
Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO
972
R.: Sebastião Atanázio da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão de fls. 17v. CERTIDÃO: ... que
decorreu o prazo da suspensão deferido às fls.
17. Ji Pr., 15/04/05.
Proc.: 005.2000.010805-1
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Auto peças Mensch Ltda
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473
R.: Irani Maria C. Batistta
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
devolução da carta precatoria. Ji Pr., 18/04/05.
Proc.: 005.2003.006648-0
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Bueno & Cechim Ltda
Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ OAB/RO 1112
R.: Vitasal - Ind. e Com. de Rações Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça.. Ji Pr., 12/04/2005.
Proc.: 005.2004.012238-2
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: R. José da Silva & Cia Ltda
Adv.: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA
OAB/RO 456
R.: João Nunes Freire
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ...
procedi a citação do executado João Nunes
Freire... deixei de efetuar a penhora do
executado João Nunes Freire, haja vista ter
obtido informações junto a patrona da exequente
que as partes encontram-se em fase de
composição amigável... Ji pr., 28/03/05.
Proc.: 005.2005.001548-1
Ação: Execução de titulo extrajudicial
A.: Nilton Cezar Rios
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Lúcia Dias de Souza
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ....
PROCEDI A CITAÇÃO DE LÚCIA DIAS DE SOUZA,
dando-lhe conhecimento de todo o teor do
mandado queli-lhe, ... deixei de proceder a
penhora, visto que não localizei bens da
executada, exceto os que guarnecem a sua
residência... Ji Pr,. 12/04/05.
Proc.: 005.2005.000276-2
Ação: Rescisão de contrato
A.: EMBRASCON Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
R.: Mamria Aparecida Rosa da Silva
Adv.: MICHELE SAMARA ZAMPIERI OAB/RO 2244
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
Contestação. Ji Pr., 11/04/05
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Gabarito nº 33/2005
Juiz: Silvio Viana.
Proc.: 005.2005.001941-0
Ação: Embargos a execução
A.: Divina Gula Confeitaria Ltda
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO 2343
R.: Francisco Agrício de Barros
Adv.: N.Xavier Gama OAB/RO 95-A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13 de maio de 2005, às 11 horas.
Intimem-se.” JP, 19/04/2005.(a) Silvio Viana. Juiz
de Direito
Proc.: 005.2005.000187-1
Ação: Indenização
A.: Eureni Soares dos Santos
Adv.: Marco Antônio de O. Lopes OAB/RO 1706
R.: Evelis Oliveira Pinheiro e outros
Adv.: Joaquim Pereira Telles Neto OAB/RO 232B
Intimação do requerido para retirar o disco
compacto digital de fls. 55.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Cível
NÚMERO
074
ANO XXIII
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2001.011097-1
Classe: Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: LUIZ LEITE CABRAL
Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO, OAB/RO
2342
Despacho: Intimar o causídico Francisco Geraldo
Filho, acima mencionado, da expedição de carta
precatória para a Comarca de Florianópolis SC, com a finalidade de intimar e inquirir a
testemunha arrolada pela acusação Heduard
Carlos da Silva, acerca dos fatos narrados nos
em tela.
(a) Nadir Marques da Silva
Escrivã Criminal
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JI-PARANÁ
SEGUNDA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Autos nº 005. 2005.000650-4 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: EDILSON BRAZ DE ARAÚJO, brasileiro,
solteiro, comerciante, filho de Luiz Bráz de Araújo
e de Maria Creuza de Araújo, nascido em Dom
Aquino/MT, no dia 11/04/1970, atualmente em
lugar ignorado.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para
comparecer neste Juízo no dia 02 de maio de
2.005, às 09:00 horas, para ser submetido a
INTERROGATÓRIO e responder os termos da
ação penal, cuja denúncia passo a transcrever:
“...Consta no IPL que no dia 09 de fevereiro de
2.003, o acusado conduzia um veículo, em via
pública, sob influência de álcool, expondo a dano
potencial a incolumidade de outrem.
Desobedeceu a ordem de para no bloqueio da
Policia Rodoviária Federal, saindo em alta
velocidade. O acusado não possuía habilitação
para conduzir veículo automotor, apresentando
visível estado de embriaguez. Denunciado como
incurso nas penas do art. 306, da lei 9.503/97 “.
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 18 de abril de 2.005.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial - Assina autorizada pela
Portaria N. 02/01
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
Proc.: 004.04.002791 4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Eucatur Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo Ltda
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO
813
R.: Associação de Câmaras e Vereadores
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Juiz: HARUO MIZUSAKI
Proc.: 004.02.000299-1
Ação: Indenização
A.: Antonio Souza de Oliveira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Laticínio Nova União Indústria e Comércio
Ltda
Curadora Nomeada: Eliana Moreira Rocha Norbal
OAB/RO 1303
Fica a parte autora intimada da r. Sentença: “O
autor foi intimado a dar andamento no feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção (fls. 54
v), porém deixou transcorrer “in albis” o prazo
sem manifestação. Isto posto, julgo extinto o
processo sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III, do CPC. Custas na forma
da lei. P.R.I.”
Sentença: “A exequente requereu suspensão do
feito pro mais 30 dias, vez que não localizou
bens penhoráveis em nome da executada. Em
face do alegado, julgo extinto o processo.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão do
trânsito em julgado. Sem custas e verbas
honorárias. Caso sejam localizados bens, admito
o desarquivamento e prosseguimento sem
custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.003487-2
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: B.C.S.
Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367
R.: MX.S.
Curadora Nomeada: Eliana Moreira Rocha Norbal
OAB/RO 1303
Fica a parte autora intimada da r. Sentença:
“...Posto isto, decreto o divórcio do casal B.C.S.
e M.X. S., para que produza seus efeitos jurídicos
e legais. Custas na forma da lei. Expeça se o
necessário
e
arquivem
se
os
autos,
independentemente da certidão de trânsito em
Proc.: 004.03.002456-4
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: A.M.S.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença: “Homologo o restabelecimento da
sociedade conjugal entre os requerentes,
tornando nula a sentença de fls. 15. Expeça se
mandado e arquivem se os autos,
independentemente da certidão de trânsito em
julgado. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001435 9
Ação: Anulatória
A.: Solange Nogueira Tosta da Silva ME
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170 B
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO
1114
Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente o
pedido, condenando a requerente ao pagamento
das custas processuais e honorários de R$
1.000,00. Publique se, registre se e intimem se.”
julgado. P.R.I.”.
Proc.: 004.04.003577-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: C.T.C.S.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
R.: S.R.F.R.
Sentença: “Homologo o acordo de fls. 19/20,
para que surta os efeitos jurídicos e legais e, em
conseqüência, julgo extinto o processo com
análise do mérito. Autorizo o desentranhamento
do documento de fls. 15, devendo ser substituído
27-04-2005
C
- 15
Proc.: 004.05.000598-0
Ação: Busca e apreensão
A.: S.A.F.J.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de
Araújo OAB/RO 1390
R.: E.G.C.
Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VI, do CPC. Desentranhe se o documento
de fl. 12, uma vez que não diz respeito a este
processo. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.05.000921-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Dário de Souza Miranda
Sentença: “Nos termos do art. 794, I, do CPC,
julgo extinta a execução, autorizando em
consequência, os necessários levantamentos.
Observadas as formalidades legais, arquivem
se os autos, independentemente da certidão de
trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.”.
Proc.: 004.05.001068-2
Ação: Justificação Judicial
A.: Aparecida Vitalina Bueno de Souza
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença: “Homologo por sentença, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, a presente
justificação, sem adentrar ao mérito da prova.
Sem custas e verbas. P.R.I. Decorrido o prazo
legal, entreguem se os autos à parte interessada,
independentemente de traslado”.
Proc.: 004.05.001153-0
Ação: Retificação de Registros Públicos
A.: José Joscel Amurim
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Sentença: “...Posto isto, defiro a retificação
pretendida, determinando a expedição de
mandado de retificação para retificar a Certidão
de Óbito de Maria Aparecida de Andrade
Amurim, de que não deixou bens a inventariar.
Sem custas. P.R.I. Arquive se, independentemente
da certidão do trânsito em julgado.”
por xerox. Observadas as formalidades legais,
arquivem se os autos, independentemente da
certidão do trânsito em julgado. Sem custas e
verbas. P. R. I.”
Proc.: 004.04.003958-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: Q.R.S.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Proc.: 004.04.000815 4
Ação: Incidente Processual (Reconvenção)
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Francisco Pereira da Silva
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333
B
Despacho: “Autorizo o desentranhamento,
mediante a juntada de cópia.”
R.: M.P.S.
Proc.: 004.04.002736-1
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: T.G.R.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: E.M.S.
Sentença: “Vistos etc. Intimada pessoalmente,
a requerente não deu andamento ao processo.
Posto isto, julgo o extinto. Arquive se. P.R.I. Sem
custas e verbas”.
Curador Nomeado: Ermínio de Sousa Melo OAB/
RO 338
Fica a parte autora intimada da r. Sentença:
“...Posto isto, decreto o divórcio do casal Q.R.S.
e M.P.S., para que produza seus efeitos jurídicos
e legais. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, M.A.P.. Sem custas e verbas
honorárias. Expeça se o necessário e arquivem
se os autos, independentemente da certidão de
trânsito em julgado. P.R.I.”.
Proc.: 004.04.002657 8
Ação: Indenização
A.: Sirlênio dos Santos
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: G. O. de Souza ME
Adv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO
75 A
Despacho: “Intime se a parte requerida para
efetuar o pagamento da perícia, sob pena de
prosseguimento da ação sem a realização da
perícia.”
C
- 16
27-04-2005
Proc.: 004.04.003238 1
Ação: Execução de título judicial
A.: Materiais para Construção Dom Bosco Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Eliete Almeida Gaspar
Despacho: “A exequente deverá indicar bens a
serem penhorados”.
Proc.: 004.04.004783 4
Ação: Arrolamento de bens
A.: Rosalina Hulda Will da Silva
Adv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343
Arrolado: Eduardo da Silva Leandro “ De Cujus”
Despacho: “Até o momento não houve o
atendimento do despacho de fl. 75 (1ª parte)”.
Proc.: 004.05.000493-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gentil Ferreira de Lima
Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367
R.: Flávio Farias de Almeida
Despacho: “O exequente deverá indicar bens a
sem penhorados no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção”.
Proc.: 004.05.001075-5
Ação: Indenização
A.: José Costa Filho
Adv.: Julian Cuadal Soares OAB/RO 2597
R.: Bradesco Auto/RF Companhia de Seguros
Despacho: “Recolha se as custas processuais
em 10 dias, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 004.05.001147-6
Ação: Embargos de Terceiros ref. aos autos de
nº 004.03.004918-4
A.: Elias de Souza Anadão
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Despacho: “Recebo os embargos para discussão,
suspendendo o processo principal. Intime se o
embargado a impugná los no prazo legal”.
Proc.: 004.05.001271-5
Ação: Monitória
A.: Valter Gonçalves
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/
RO 526
R.: M. M. Nascimento
Despacho: “Recolha se as custas processuais
em 10 dias, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 004.05.001285-5
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: E.S.S.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Fica o Dr. Cleider Roberto da Rocha Dias intimado
a comparecer em cartório, no prazo de cinco
dias, a fim de agendar data e horário para a
oitiva dos requerentes em audiência nos Ação
de Separação Judicial Consensual junto à
escrivania.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.05.001288-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: L.C.M.M.
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: A.M.M.
Despacho: “Junte se cópia do mandado em que
o devedor foi citado para a ação de alimentos”.
Proc.: 004.03.001438-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Antônio Augusto Souza Dias
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Luiz Antonio Criste
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que deixou de proceder a penhora
de estoque, por não conseguir encontrar o
executado, e para que seja feita é preciso reforço
policial, indicação de depositário e os meios para
remoção.
Proc.: 004.03.002280 4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados
Acácias Ltda
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que intimou Sumaya Depizol, que não
aceitou e nem assinou, alegando não ser a
pessoa responsável.
Proc.: 004.03.004889-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Agenor Rodrigues da Silva
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que citou o executado, porém não
localizou bens penhoráveis.
Proc.: 004.04.001830 3
Ação: Declaratória
A.: Obadias José Rodrigues
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que deixou de intimar Antonio José
Chaves, por estar em Machadinho do Oeste RO.
Proc.: 004.04.002612-8
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Dental Médica Comércio e Representação
Ltda
Adv.: Marisselma Maria da Conceição Mariano
OAB/RO 1040
R.:V. M. A. Rezende
NÚMERO
074
ANO XXIII
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que citou o executado, porém não
localizou bens penhoráveis.
Proc.: 004.04.003229-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Simone Rivolli Boreski Santos
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que cumpriu o mandado de citação e
relacionou os seguintes bens da executada: 01
televisor CCE, 10 polegadas à cores; um jogo de
estofado de 3 peças; 01 rack; 02 camas de
solteiro; uma cama de casal; 01 guarda roupas
de três portas; 01 geladeira Consul; 01 fogão
com 4 bocas e uma mesa com duas cadeiras. Os
bens encontram se em mal estado de
conservação.
Proc.: 004.05.000303-1
Ação: Monitória
A.: Supermercado Araújo ME
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Madeiras Vale do Amazônia Ltda
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que a empresa encontra se fechada
e não localizou seu representante legal.
Proc.: 004.05.000333-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Espólio de Ilio Pereira Prata
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/
RO 2505
R.: Ricardo Dias Llivi Ibañez
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que citou o executado, mas não
encontrou bens disponíveis para proceder a
penhora.
Proc.: 004.05.001024-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.B.S.
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
R.: M.P.L.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do
mandado, tendo o Sr. Oficial de Justiça
certificado que deixou de apreender o veículo,
por não o ter localizado, bem como deixou de
citar o requerido.
Proc.: 004.04.003564-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Associação Rural Ouropretense Organização
para Ajuda Mútua AROOPAM
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Célio Castelani
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a
avaliação dos seguintes bens de propriedade
ANO XXIII
NÚMERO
074
do executado: 01 motocicleta Honda XLR, cor
vermelha, placa NBM7560, em ótimo estado de
conservação, avaliada em R$ 4.800,00.
Proc.: 004.04.004857-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Madeiras Vale do Amazônia Ltda
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a
avaliação dos seguintes bens de propriedade
do executado:02 m³ de viga beneficiada, tam.
3,5x0,9 cm, com comprimentos ente 2 e 5 metros,
avaliados em R$ 1.000,00; 02 m³ de assoalho
em roxinho, tam. 2x10 cm, com comprimento
mínimo de 01 metro, avaliados em R$ 2.000,00.
Valor total: R$ 3.000,00.
Proc.: 004.05.000268-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira Pneus Ltda Ji PR.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R.: José Nilton Ferreira
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre a penhora e a
avaliação dos seguintes bens de propriedade
do executado: 01 mesa em cerejeira c/ 6
cadeiras, avaliada em R$ 500,00; 01 balcão em
cerejeira, c/ 4 portas e 4 gavetas, avaliado em
R$ 250,00. Total da avaliação: R$ 750,00.
Proc.: 004.97.004192-0
Ação: Reintegração de Posse conv. Em Execução
de Sentença
A.Executado:
Bamerindus
Leasing
Arrendamento Mercantil S/A
Adv.: Rowilson Teixeira OAB/RO 119-B
R.- Exeqüente: Fabresa Indústria e Comércio de
Carnes Ltda
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução da
carta precatória, tendo o Juízo Deprecado
certificado que faltou a comprovação do
recolhimento das custas de distribuição da carta
precatória.
Proc.: 004.05.001011-9
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Claudete Solange Ferreira
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Fica a parte autora intimada a recolher, no prazo
de 5(cinco) dias, as custas processuais no valor
de R$ 32,05 (trinta e dois reais e cinco centavos),
sob pena de inscrição em dívida ativa.
Proc.: 004.05.000882-3
Ação: Inventário
A.: Loide de Souza da Silva
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Inventariado: Francisco da Silva “de cujus”
Fica a inventariante intimada a manifestar-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidão da
Oficiala Partidora: “Certifico que, observando
às fls. 03/05, foi partilhado um imóvel urbano
de acordo com viúva meeira e 4 herdeiros, na
proporção de 50% = R$ 1000,00 para a viúva
meeira, e 1/4 do restante aos herdeiros = R$
DIÁRIO DA JUSTIÇA
250,00 cada. Falta apresentar: documentos dos
herdeiros Vera Alice da Silva, Silvane Souza
Pereira e Edilaine Souza da Silva, bem como,
certidão estadual e imposto ITCD “causa mortis.”
Proc.: 004.03.000509-8
Ação: Anulatória
A.: Geraldo Magela Barbosa de Jesus
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda
Adv.: Athanásios G. Flessas OAB/DF 10955
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, tendo em
vista que decorreu o prazo de suspensão
deferido.
Proc.: 004.03.003436-5
Ação: Divórcio Consensual
A.: A.V.Q.
Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco)
dias, sob pena de extinção, tendo em vista que
decorreu o prazo de suspensão deferido.
Proc.: 004.04.003223-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Inês Aparecida Vicente
Fica a parte autora intimada a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 5(cinco)
dias, sob pena de extinção, tendo em vista que
decorreu o prazo de suspensão deferido.
Proc.: 004.04.002699-3
Ação: Inventário
A.: Rosangela Aparecida de Souza
Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 677-A
R.: Francisco Pereira de Souza
Adv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO
1842
Inventariado: Antonio Pereira de Souza “de
cujus”
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do
requerido.
Proc.: 004.04.004597-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: F.M.P.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
R.: M.C.V.
Adv.: José Carlos dos Santos OAB/MS 5141
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do
requerido.
Proc.: 004.04.004925-0
Ação: Cobrança
A.: G. M. Engenharia e Construções Ltda
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
R.: Município de Ouro Preto do Oeste
Adv.: Procurador do Município
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do
requerido.
27-04-2005
C
- 17
Proc.: 004.05.000281-7
Ação: Indenização
A.: Osmarina Cardoso da Rocha Machado
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Novalar (J. M. Londe Raposo)
Adv.:Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação do
requerido.
Proc.: 004.03.002905 1
Ação: Inventário
A.: Lucinéia de Souza Nogueira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Inventariante: Marlete Soares Rodrigues Passos
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Inventariado: Lourimarques de Almeida Passos
Fica a inventariante intimada a manifestar-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação
às primeiras declarações apresentada pela
requerente.
Proc.: 004.05.000518-2
Ação: Exceção de incompetência
A.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Estado de Rondonia Sintero
Adv.: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640
R.: Ana Ribeiro Rosa Caterinque
Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367
Fica o excepiente intimado a manifestar-se sobre
a resposta apresentada pela excepta.
Proc.: 004.04004389-8
Ação: Indenização
A.: Ana Ribeiro Rosa Caterinque
Adv.: Francisco Luiz Rocha Varela OAB/RO 2367
R.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado de Rondonia Sintero
Adv.: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640
Fica o requerido intimado a manifestar-se sobre
a impugnação à contestação apresentada pela
requerente.
Proc.: 004.05.001002-0
Ação: Exceção de incompetência
A.: Valeriano Almodi Martins
Adv.: Gilberto Torres Alves Júnior OAB/MT 5979
R.: Ramiro Bastos Camillo
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
Fica o excepiente intimado a manifestar-se sobre
a resposta apresentada pelo excepto.
Proc.: 004.04.004534-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Ramiro Bastos Camillo
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Valeriano Almodi Martins
Adv.: Gilberto Torres Alves Júnior OAB/MT 5979
Fica o requerido intimado a manifestar-se sobre
a impugnação à contestação apresentada pela
requerente.
Proc.: 004.04.004905 5
Ação: Embargos de terceiros referentes aos autos
de nº 004.04.001261 5
A.: Marlete Soares Rodrigues Passos
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
R.: Queiroz e Cia Ltda
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
C
- 18
27-04-2005
Fica a embargante intimada a manifestar-se
sobre a impugnação aos embargos apresentada
pelo embargado.
Proc.: 004.03.001625-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de
Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Valmir Alves Gonçalves
Ficam as partes intimadas que foram designadas
as seguintes datas para a venda judicial dos
bens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 02/
05/2005; 2ª Venda dia 10/05/2005, ambas às
08:30 horas.
Fica o exeqüente intimado a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de venda judicial e providenciar
sua publicação, caso queira.
Proc.: 004.98.001085 7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Adv.: Daniela Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
R.: Zimmuner e Zimmuner Ltda
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Ficam as partes intimadas que foram designadas
as seguintes datas para a venda judicial dos
bens penhorados nos autos: 1ª Venda: dia 30/
05/2005; 2ª Venda dia 09/06/2005, ambas às
08:30 horas.
Fica o exeqüente intimado a comparecer em
cartório no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de venda judicial e providenciar
sua publicação.
Proc.: 004.04.003232 2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: W.D. Confecções Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Juliana Rodrigues Ferraz
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos.
Proc.: 004.97.004942 4
Ação: Rescisão de contrato
A.: Wilson Ribeiro de Farias
Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385 A
R.: Adalberto Ximenez
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO
331 A
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre os leilões negativos.
Proc.: 004.02.005534-3
Ação: Indenização
A.: Wedson Medina de Oliveira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Central Móveis
Adv.: Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244
R.: Umberto José Pereira
Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO
1797
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber a carta de sentença e providenciar as
cópias necessárias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.04.001451 0
Ação: Inventário
A.: Maria Graciete Coutinho
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: Jailson Alexandrino da Silva “de cujus”
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o alvará.
Proc.: 004.04.004528 9
Ação: Nulidade de ato jurídico
A.: M. & D Confecções Ltda ME
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo
OAB/RO 1390
R.: R. A. Natell Telecom
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o edital de citação e a providenciar sua
publicação.
Proc.: 004.04.003770-7
Ação: Reintegração de posse
A.: Alberto Regino do Nascimento
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell Orto OAB/RO
2063
R.: Adenildo Teles de Cirqueira
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a informação
prestada pelo agrimensor Dioclécio Salvi,
solicitando o depósito do valor de R$ 1.300,00,
podendo ser dividido da seguinte forma: R$
800,00 a vista e o restante dom 30 dias; solicita,
ainda, 05 trabalhadores braçais e uma motoserra para auxiliarem na realização dos
trabalhos, e informa que os trabalhos serão
iniciados dia 29/04/2005.
Proc.: 004.00.003710 2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Firmo Batista Leite
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Marcos Antônio Damaceno
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido
do JCJ de Ouro Preto do Oeste, informando que
o bem que encontra se em venda judicial neste
Juízo, já foi objeto de praça naquela Vara do
Trabalho, tendo sido arrematado pela Senhora
Andréia da Rocha.
Proc.: 004.02.000851-5
Ação: Inventário
A.: Sebastião Pedro Pereira
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
Inventariada: Najime de Souza Pereira “de cujus”
Fica a parte autora intimada a comparecer em
cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de
receber o formal de partilha.
Proc.: 004.03.001149 7
Ação: Indenização
A.: Kátia Alves Augusto
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Friron
Frios Rondônia Comércio e
Representações Ltda
Adv.: Itamar César Rover OAB/RO 1557
Fica a parte requerida intimada a manifestar-se,
no prazo de 5(cinco) dias, sobre o orçamento da
cirurgia juntado às fls. 144/145 dos autos.
NÚMERO
074
ANO XXIII
Proc.: 004.03.002655 9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: M.E.O.
Adv.: Defensor Público
R.: L.S.
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre a atualização do
débito, no valor de R$ 547,45, requerendo o que
de direito.
Proc.: 004.03.002789-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: E.A.D.
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300
B
R.: E.C.D.
Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de
5(cinco) dias, se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito.
Proc.: 004.03.004416-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: C.F.S.
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
R.: J.J.S.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o comprovante de
depósito juntado às fls. 63 dos autos, bem como
a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito.
Proc.: 004.04.002762 0
Ação: Inventário
A.: Eldiso José de Souza
Adv.: Joaquim Pereira Telles Neto OAB/RO 382
B
R.: Alfredo José de Sousa “De Cujus”
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o relatório fiscal
juntado às fls. 72 dos autos, avaliando os bens
em R$ 179.930,44 (cento e setenta e nove mil,
novecentos e trinta reais e quarenta e quatro
centavos).
Proc.: 004.04.002814 7
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
A.: A.P.S.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO
1783
R.: A.P.S.
Fica a parte autora intimada a providenciar, no
prazo de 5(cinco) dias, os dados do falecido para
que se possa expedir o mandado de averbação.
Proc.: 004.04.003796 0
Ação: Ação Sócio educativa
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
R.: N.D.H.L.
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Fica a parte requerida intimada a dizer, no prazo
de 5(cinco) dias, se ainda tem interesse recursal.
Proc.: 004.04.004157 7
Ação: Usucapião
A.: José Alves da Silva
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Arrabal e Oliveira Ltda Ltda Imobiliária Jardim
Novo Estado
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO
1872
ANO XXIII
NÚMERO
074
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no
prazo de 5(cinco) dias, sobre o ofício recebido
da Delegacia da Receita Estadual informando
solicitando a intimação da Procuradoria Geral
do Estado de Rondônia.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
“Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
INTERNET”
Endereço eletrõnico:
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.04.004405-8
Ação: Separação judicial consensual
A: E. de S. B. C.
Adv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244
R: M. J. C.
Adv.: Não informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em Cartório para retirada de Formal
de Partilha e da Carta de Averbação.
Proc.: 009.05.001010-5
Ação: Declaratória da concubinato
A: Antônio de Souza Sobrinho
Adv. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO
NASCIMENTO - OAB/RO 512-A
R: Maria Aparecida Martins Scolaro
Adv: Não informado
Despacho de fls. 17: “A partilha de bens não
será objeto de discussão nesses autos,
consoante, aliás, deixa implícito os termos da
inicial (fl. 04), sendo à cognição restrita ao
reconhecimento da sociedade de fato e a
declaração, se caso, de sua extinção. Cite-se
em procedimento ordinário. Defiro a gratuidade
da justiça. Int. Pimenta Bueno/RO, 21/03/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Fica intimado ainda o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.
19 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar no prazo legal, quanto
ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.03.004911-1
Ação: Ação Monitória
A: José Batista dos Santos Açougue-ME/Mercado
Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517A
R: Antônio Augusto Guimarães
Adv.: Não informado
Despacho de fl. 35: “Vistos. 1. Defiro o pedido
de fl. 34. 2. Suspendo o feito pelo prazo de 60
(sessenta ) dias nos termos do art. 265, II do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CPC, e, conseqüentemente, os leilões
designados à fl. 28. 3. Decorrido o prazo, intimese para prosseguimento no feito nos termos do
art. 267, § 1º do CPC. Pimenta Bueno/RO, 12/
04/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz
de Direito.”
Proc.: 009.04.001857-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda
Adv.: ORESTES MUNIZ - OAB/RO 40, ODAIR
MARTINI - OAB/RO 30-B, ROMILTON MARINHO
VIEIRA-OAB/RO 633, EURIPEDES CLAITON R.
CAMPOS - OAB/RO 718, ALEXANDRE
CAMARGO- OAB/RO 704, EVANDRO ARAÚJO
OLIVEIRA - OAB/RO 1065, WELSER RONY
ALENCAR ALMEIDA - OAB/RO 1506, JACIMAR
PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740, CHRYSTIANE
LÉSLIE MUNIZ - OAB/RO 998, MEIRE ANDRÉA
GOMES - OAB/RO 1857, ROBERTO JARBAS
MOURA DE SOUZA - OAB/RO 1246 e ANDRÉA
CRISTINA NOGUEIRA - OAB/RO 1237.
R: Anderson Henrique Silva
Adv.: Não Informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em Cartório para retirada de Edital
de Venda Judicial.
Proc.: 009.03.003426-2
Ação: Inventário
A: Karine de Castro e outros
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO
1.586, ANA CLÁDUDIA DE OLIVEIRA NEGRI OAB/RO 1789 e ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS - OAB/RO 1.667
R: Espólio de Celso Tabata de Castro
Despacho de fl. 94 verso: “Vistos. Correto, a
meu sentir, os fundamentos em que está
assentada as razões ministeriais, da forma que
indefiro a expedição de Alvará Judicial p/ eiteada
às fls. 76/76. Expeça-se Alvará para
levantamento da quantia R$ 655,58 para
pagamento do ITR atrasado do imóvel vendido à
fl. 61. Intimem-se. Pimenta Bueno/RO, 19/04/
2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito.”
Proc.: 009.01.0020509
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Adv. LUCIMAR MARIA DA SILVA - OAB/SP
183.143 e ALLAN RODRIGUES SANTOS - OAB/
RO 188.416
R: Roberto Rodrigues da Silva
Adv.: Não informado
Despacho de fls. 125: “Vistos. Indefiro o pedido
de fl. 11 visto que os presentes autos já se
encontram extintos por força da r. sentença de fl.
109. Intime-se. Pimenta Bueno/RO, 19/04/2005
(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz Direito.”
Proc.: 009.05.001342-2
Ação: Inventário
A.: Sinéia Lucas Vaz e outros
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO
80
R.: Espólio de João Lucas Vaz
Adv.: Não Informado
27-04-2005
C
- 19
Despacho de fls. 13: “ Vistos, etc. Nomeio como
inventariante a Sra. Luci Custódio da Silva, sob
compromisso a ser prestado em cinco dias. As
partes envolvidas são maiores e capazes. Neste
caso o rito a ser adotado é o de arrolamento
sumário. No arrolamento sumário não é
necessário ouvir-se o Ministério Público, pois,
no caso, se as partes são maiores, o Ministério
Público não tem participação. Estando instruída
com todos os documentos o juiz homologará o
pedido de plano. Assim, junte-se aos autos: A)
certidões negativas de débitos com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal; e B) esboço do
formal de partilha. Intime-se. Pimenta Bueno/
RO , 14/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz Direito.”
Fica intimado ainda o procurador da parte autora
para comparecer em Cartório acompanhado da
parte autora para assinatura e instrução do termo
de compromisso de inventariante.
Proc.: 009.00.000837-9
Ação: Medida cautelar inominada
A: Elaine Ferrari
Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67
R: Estado de Rondônia
Adv.: JAIR ALVES BATISTA e outros
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em Cartório para instrução e
retirada da Carta Precatória.
Proc.: 009.04.003382-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco Bradesco S/A
Adv. ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
R.: Têlemaco Ceriolli e outros
Adv.: Não Informado
Fica intimado o procurador da parte autora para
comparecer em Cartório para retirada de Edital
de Venda Judicial.
Proc.: 009.05.000992-1
Ação: Embargos a execução
A.: Carlos Alberto de Oliveira
Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO
1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO
2395 e LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR OAB/RO 2389
R: Josué Marcos da Silva
Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO
2474
Despacho de fl. 20: “ Vistos em ORDENAMENTO:
Nos termos do art. 331 e 125, IV do CPC, designo
a data de 17/05/2005 às 11:30 horas para a
audiência de tentativa de conciliação. Nessa
audiência, deverão comparecer somente as
partes e seus procuradores, posto que serão
produzidas em outra data as provas
oportunamente requeridas. Intimem-se. Pimenta
Bueno/RO, 07/04/2005 (a) José Gonçalves da
Silva Filho - Juiz Direito.”
Proc.: 009.04.003640-3
Ação: Declaratória
A: Edelar Lauthartte
Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO
1826
R: Maria Lúcia Alves dos Santos
Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN BAVARESCO -
C
- 20
27-04-2005
OAB/RO 2065 e ROSIMEIRE BARBOSA - OAB/
RO 2104
Fica intimado o procurador da parte autora
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.
40 verso, cuja diligência resultou NEGATIVA,
devendo se manifestar no prazo legal, quanto
ao prosseguimento do feito.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Judicial - Mat. 203.122
20 VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA 19/04/2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1
009.04.004622-0 Ação de Interdição e Curatela
que Aurineide Alves de Oliveira, move em face
de Adeilto Alves de Oliveira. Ficam por este
INTIMADOS todos os interessados para tomarem
conhecimento da R. Sentença de fl. 16/17 dos
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“(...) Ante o exposto julgo procedente o pedido,
para nomear Aurineide Alves de Oliveira Curador
de Adeilto Alves de Oliveira. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil, e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes,
com intervalo de dez dias. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. P. Bueno, 11/03/
2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@.
E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros e não possam no
futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
que se expedisse o presente composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu
original afixado no átrio do Fórum Local, e os
demais publicado na forma legal. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, Estado de Rondônia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz
de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma
da Lei, etc.
PRAZO: 30 (Trinta dias)
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem que corre por este
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1
009.04.003959-3 Ação de Interdição e Curatela
que João Firmino, move em face de Glaúcia
Oliveira Ribeiro. Ficam por este INTIMADOS
todos os interessados para tomarem
conhecimento da R. Sentença de fls 22/23 dos
autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:
“... Isto posto, considerando o que dos autos
consta, as provas coligidas e produzidas, bem
como o Parecer do dr. Promotor de Justiça,
DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição
de Glaúcia Oliveira Ribeiro, qualificada nos
autos, declarando a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de
acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma
Legal, nomeio lhe Curador o Sr. João Firmino,
ora requerente, que demonstrou possuir
condições de arcar com o ônus do encargo, bem
como estar preparado e consciente de suas
responsabilidades com relação a interditanda.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão
Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I.
Cumpra se.P.Bueno,04/02/2005 (a)Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.@. E para que
chegue ao conhecimento da parte interessada e
de terceiros e não possam no futuro alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04)
vias de igual forma e teor que terá o seu original
afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno,
Estado de Rondônia.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno – RO, 19 de Abril de 2005.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
20 VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA 20/04/2005
Processo
: 009.04.002149-0
Classe: Ação de Cobrança
A.: Paulo Batista da Silva
Adv.: Léliton L. L. da Costa OAB/RO 2.237
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
DESPACHO DE FL. 111: “1. Não se cuidando de
recurso de apelação contra sentença: a) que
homologou a divisão ou demarcação; b) que
estabeleceu condenação à prestação alimentícia;
c) que julgou a liquidação de sentença; d) que
decidiu processo cautelar; e) que rejeitou
liminarmente embargos à execução ou julgouos improcedentes; f) que julgou procedente o
pedido de instituição de arbitragem; g) que
confirmou a antecipação dos efeitos da tutela
NÚMERO
074
ANO XXIII
(CPC, art. 520, I a V), RECEBO a aludida apelação
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC,
art. 520). 2. Intime-se o apelado para responder
o recurso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.
508). A seguir, com ou sem resposta e,
independentemente de nova conclusão,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia. Intimem-se. Diligências
necessárias. Pimenta Bueno, 19/04/2005 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo
: 009.04.005080-5
Classe: Ação de Cobrança
A.: Evaldo Paulo Verzeletti
Adv.: Eric Júlio dos Santos Tiné OAB/RO 2.507
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
SENTENÇA FL. 37/41: “(...) Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de cobrança de seguro
obrigatório feito por EVALDO PAULO VERZELETTI
contra VERA CRUZ SEGURADORA S.A.,
condenando a ré ao pagamento do complemento
do Seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$
1.822,99, devidamente corrigidos a partir do
ajuizamento da ação (24/06/2004), acrescidos
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
a fluir desde a data da citação para a ação (26/
07/2004). Custas de Lei. Honorários fixados em
10% do valor da condenação.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. P.Bueno 08/04/05 (a)
Wilson Soares Gama-Juiz de Direito”.
Processo
: 009.04.004768-5
Classe: Ação de Cobrança
A.: Rosângela Nunes Teixeira Lima
Adv.: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.:Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
DESPACHO DE FL. 66: “Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto
feito na inicial ou contestação. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”
Processo
: 009.05.000081-9
Classe: Ação de Indenização
A.: Milton Batista dos Santos
Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A
R.: Brasil Telecom S/A
SENTENÇA DE FL. 21/22: “(...) Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e o faço para
CONDENAR a ré BRASIL TELECOM a pagar ao
autor MILTON BATISTA DOS SANTOS a título de
danos morais, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais), devidamente corrigida a
partir desta data. Arcará a ré com o pagamento
das custas processuais, bem como honorários
advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor
da condenação. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Pimenta Bueno, 29/03/2005 (a)
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo
: 009.03.005259-7
ANO XXIII
NÚMERO
074
Classe: Ação de Declaratória de Concubinato
A.: Antônia de Fátima Damázio
Adv.: José Bonifácio Caetano do Nascimento
OAB/RO 512 - A
R.: José dos Santos Silva
SENTENÇA DE FL. 22: “HOMOLOGO a
desistência da ação (fl. 21) para os fins do art.
158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais.
Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo
: 009.01.005141-2
Classe: Ação de Rescisão de Contrato
A.: S.S. de Sá & Cia Ltda - ME
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
R.: Dominus – AJS Comercial e Serviços Ltda
Adv.: Ricardo Micheloni da Silva OAB/RJ 66.597
R.: WG Informática & Acessória Ltda
Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243 B
R.: Dakota Computadora Comércio Ltda
Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80
DESPACHO DE FL. 168: “Defiro a produção da
prova testemunhal requerida pela ré (fls. 166/
167) e designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 22/07/2005, às 9 horas.
Intimem-se. Pimenta Bueno (RO), 18 de abril de
2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.04.003044-8
Classe: Ação de Indenização
A.: Dayane Thaís Dias da Silva e Outros
Adv.: Rosane C. Odísio dos Santos OAB/RO 1.468
R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Adv.: Gilberto Belafonte Barros OAB/MG 79.396
DESPACHO DE FL. 41: “Sobre os documentos
juntados (fls. 39/40), manifeste-se a ré. Intimese. P. Bueno, 18/04/2005 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.04.004696-4
Classe: Ação de Reparação de Danos
A.: Alfredo Alves Rodrigues e outros
Adv.: Rouscelino Passos Borges OAB/RO 1205
R.: Eucatur – Empresa União Cascavel de
Transporte e Turismo Ltda
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento OAB/RO 296
B
DESPACHO DE FL. 41: “Sobre a proposta de fl.
40, manifeste-se o autor. Intime-se. P. Bueno,
18/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.02.002421-3
Classe: Ação de Anulatória
A.: Claudinéia Maria de Carvalho
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686 e
outros
R.: Celson Leandro de Souza
Adv.: Euclides B. Belo OAB/RO 067 e outros
DESPACHO DE FL. 70: “Considerando a ausência
dos requisitos previstos no Capítulo III, item 13.3.
das Diretrizes Gerais da Justiça, determino o
arquivamento do presente feito, com as cautelas
e anotações de praxe. Intime-se. Pimenta Bueno,
13/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 009.04.002580-0
Classe: Ação de Arresto
A.: Distribuidora Coimbra Importação e
Exportação Ltda
Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038
R.: R.C. Ferro - ME
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
SENTENÇA DE FL. 52/55: “(...) Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido nesta ação cautelar
movida por DISTRIBUIDORA COIMBRA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de
R. C. FERRO - ME. Arcará a autora com o
pagamento das custas processuais, bem como
de honorários advocatícios à ré, que, com
fundamento no artigo 20, § 4º do CPC, arbitro
em R$ 300,00 (trezentos reais). P. R. I. Pimenta
Bueno, 05 de abril de 2005 (a) Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.05.000447-4
Classe: Ação de Indenização
A.: Maria Natalina Rodrigues Cândido
Adv.: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826
R.: Banco do Brasil S/A
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
DESPACHO DE FL. 66: “Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova.
A
manifestação
faz-se
necessária,
independentemente do protesto feito na inicial
ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/
04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.05.000250-1
Classe: Ação de Cobrança
A.: Maria de Lourdes Pereira Bispo
Adv.: Léliton L. L. da Costa OAB/RO 2.237 e outro
R.: Sul América Nacional Seguros S/A
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
DESPACHO DE FL. 49: “Digam as partes se têm
interesse na realização de audiência de
Tentativa de Conciliação. Em caso negativo,
especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento da prova.
A
manifestação
faz-se
necessária,
independentemente do protesto feito na inicial
ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/
04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.05.001415-1
Classe: Ação de Adjudicação Compulsória
A.: Igreja Presbiteriana Renovada de Pimenta
Bueno
Adv.: Antônia Margarida de Jesus Fidelis OAB/
RO 1891
R.: Orlando Guimarães
DESPACHO DE FL. 33: “Vistos e examinados. A
procuração de fls. 09 não produz, por si só, liame
jurídico entre a autora e o réu no pertinente a
legitimidade para uma ação de adjudicação
compulsória, haja vista que o instrumento de
mandato foi conferido à pessoa física do Pastor
da Igreja, que, assim, só poderia mover a ação
em nome do próprio adquirente do imóvel, sr.
Ladner Lopes. Lado outro, já transcorreram mais
de 15 anos do ato de transferência, pelo que,
presume-se que a posse data desde então, o
que, em termos de aquisição de domínio - se
preenchidos os requisitos legais - poderia se
resolver com ação própria diretamente
promovida pela autora. Assim, emende a autora
27-04-2005
C
- 21
a inicial, regularizando o pólo ativo da demanda
para incluir o sr. LADNER LOPES e excluir a
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA, ou,
promova a adequação do pedido (mantendo-se
a Igreja no pólo ativo) para ação de usucapião.
Intime-se. Pimenta Bueno (RO), 14 de abril de
2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.04.004103-2
Classe: Ação de Locupletamento Ilícito
A.: Frigorífico Cristal Ltda
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686
R.: Daniela Barroso
Adv.: Leide L. S. Ximenes OAB/RO 131
SENTENÇA DE FL. 21/22: “(...) Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e, com
fundamento no artigo 269, I do Código de
Processo Civil, CONDENO a ré Daniela Barroso
a ressarcir ao autor FRIGORÍFICO CRISTAL LTDA
a quantia de R$ 12.570,76, devidamente
corrigida monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, com juros a partir da
citação.Arcará ainda a ré com o pagamento de
honorários advocatícios ao autor, que fixo em
10 %
do valor da causa devidamente
corrigido.Quanto às custas processuais ,
considerando que a ré é pessoa conhecida por
ter se evadido da cidade deixando diversas
dívidas, como demonstram as várias ações em
curso na 1ª Vara Cível local, hei por bem
dispensá-la desse pagamento , haja vista que a
persecução desse crédito pelo Estado somente
acarretaria mais gastos com um crédito
praticamente impossível de se receber. P.R.I.
P.Bueno 08/04/05 (a) Wilson Soares Gama-Juiz
de Direito”.
Processo: 009.02.004357-9
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
A.: Vitrine Modas Ltda
Adv.: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento
OAB/RO 614
R.: Sâmara Ind. e Com. de Alimentos Ltda
DESPACHO DE FL. 53: “J. A distribuição de
precatórias em São Paulo demanda altos custos
além de longo tempo para cumprimento.
Considerando o valor do crédito da exeqüente,
esclareça se, ainda, insiste neste pedido. P.Bueno
08/04/05 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito”.
Processo: 009.04.005062-7
Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial
A.: Sigma – Transportes Mudança Logística Ltda
Adv.: Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782
e outros
R.: Microbrás – Comércio de Produtos de
Informática Ltda
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309
DESPACHO DE FL. 19: “Apense-se aos autos de
n. 009.05.000207 - 2. Este feito permanecerá
suspenso, aguardando a instrução e julgamento
na ação de conhecimento. Cumpra-se. Pimenta
Bueno, 14/04/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz
de Direito”.
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro
de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/
Fax: (069) 451 2477.
Pimenta Bueno – RO, 20 de Abril de 2005.
Sileide N. P. R. V. e Silva
Escrivã da 2ª V. Cível
C
- 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches de
Andrade
Pimenta Bueno/RO, 25 de abril de 2005
José Gonçalves Da Silva Filho
Juiz de Direito
074
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos N.009.05.001561-1
Citação de: ANTÔNIO GOMES DA SILVA, vulgo
“Tonhão”, brasileiro, convivente, comerciante,
nascido em Santana/BA, em 07/05/1960, filho
de José Barbosa Filho e Rodopina da Silva
Barbosa, com último endereço na Av. Major
Amarante, nº 486, Pimenta Bueno/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N.009.05.0001561-1, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do art. 12 e
14 da Lei 6.368/76, c/c art. 69 do CP, bem como
para comparecer perante este Juízo no DIA 20
DE MAIO DE 2005, ÀS 08 HORAS, para ser
interrogado, sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
NÚMERO
Maximiliano Darcy David Deitosª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 25 DE ABRIL DE 2005
Processo: 010.02.004683-9
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO da co - devedora:
ROSINÉIA RAMIRES DOS SANTOS, brasileira,
portadora do CPF nº 390.234.192-00 com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$-1.277,86 (um mil,
duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis
centavos), devidamente corrigida, acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimála para querendo, apresentar embargos no
prazo de trinta dias.
Processo : 014.03.000905-0
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executado: RECOVER RECUPERAÇÃO E
COMÉRCIO DE PEÇAS P/TRANSP. LTDA e outros
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30.08.2002
Certidão nº: 00086-03-0114/02
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
AA: G.C.R.E, por s/ avó materna ZILDA RIBEIRO
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
ENZ
Adv.: Drª Roberta de Oliveira Lima Paes-OAB/
RO1568
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
RR: ADENILSON MARQUES
Adv.: Drª Diatiucá Emanuela de Moura-OAB/PR31.463
Fica pelo presente INTIMADO do despacho do
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
MM. Juiz de direito, exarado às fls. 61, à seguir
transcrito:
DESPACHO: Designo o dia 06 de junho de 2005,
às 08:00 horas, para coleta do material genético
para realização do exame de DNA, junto ao
Laboratório Musial, situado na Av. 25 de Agosto,
5135, bairro Centro, telefone 69 442 1865, em
Rolim de Moura/RO. Intime se o requerido,
informando o que as despesas com a realização
do referido exame, ficará integralmente com a
autora, bem como para que compareça no local
e data ora designados. Intime se a autora e oficie
se ao Laboratório. Expeça se o necessário.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE : CITAÇÃO do executado:
AGROINDUSTRIAL BARÃO DE MELGAÇO S/A,
na pessoa de seu representante legal, inscrito
no CNPJ nº 63.791.461/0001-40, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$-3.470,59 (três mil, quatrocentos
e setenta reais e cinquenta e nove centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimála para querendo, apresentar embargos no
prazo de trinta dias.
ANO XXIII
NÚMERO
074
Processo : 014.01.008015-9
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Procuradora: Maria da Glória Vieira Moreira
Executado: AGROINDUSTRIAL BARÃO DE
MELGAÇO S/A
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18.01.2001
Certidão nº: 24 8 01 000007-83
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO dos co-devedores:
VALDECIR MARCHIORO, portador do CPF nº
237.924.772-20 e JOÃO MARTINS BATISTA,
portador do CPF nº 241.984.632-04, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$-21.577,68 (vinte e um
mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta
e oito centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
E ainda Intimá-los para querendo, apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.03.006623-2
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executado: RESIDENCIAL MÓVEIS LTDA e outros
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17.09.2003
Certidão nº: 200302000001261
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$-19.130,81 (dezenove
mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimálos para querendo, apresentar embargos no
prazo de trinta dias.
Processo : 014.03.006679-8
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executado: RESIDENCIAL MÓVEIS LTDA e outros
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 17.10.2003
Certidão nº: 200302000001607
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem do MM.Juiz de Direito
- 23
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada, sob pena de revelia
e confissão. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Processo: 014.03.007609-2
Classe: GUARDA
Parte Autora: SILVIA PIRES DE OLIVEIRA
Advogado: André Luis Gonçalves -OAB/RO 1991
Parte Ré: SÉRGIO ALVES DE LIMA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO,
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª vara Cível.
Sugestões
e
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: ANTONIO CARVALHO, brasileiro, estado
civil e profissão ignorados, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimá-lo para comparecer à
audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 02 de agosto de 2005, às 09 horas, na
sala de audiências da 2ª Vara Cível,
acompanhado de advogado e testemunhas,
munido de seus documentos pessoais.
Processo:
014.03.006752-2
Classe: INDENIZAÇÃO
Requerente: WILSON POLINI
Advogada:
Vera Lúcia Paixão -OAB/RO 206
Parte Ré :
ANTONIO CARVALHO
Curador:
João Gomes Filho
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
C
27-04-2005
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE :
CITAÇÃO
do
executado:
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, brasileiro,
e de outras qualificações ignoradas, residente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida
no valor de R$-662,12 (seiscentos e sessenta e
dois reais e doze centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.03.007541-0
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
Certidão nº: 001085
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO dos co-devedores:
VALDECIR MARCHIORO, portador do CPF nº
237.924.772-20 e JOÃO MARTINS BATISTA,
portador do CPF nº 241.984.632-04, com
endereço em lugar incerto e não sabido, para
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: SÉRGIO ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro,
serviços gerais, portador da C.I. RG nº 11344067-SSP-MT, com endereço em lugar incerto e não
sabido.
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
C
- 24
27-04-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: SILAS
BATISTA VIEIRA, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-276,38 (duzentos e setenta e seis reais e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: RAIMUNDO NONATO RIOS
Certidão nº: 001216
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANO XXIII
Executado: LEANDRO FRANCISCO PEIXOTO
Certidão nº: 001312
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
trinta e oito centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
bem como intimá-lo para querendo apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.000022-6
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: SILAS BATISTA VIEIRA
Certidão nº: 001858
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: JOSÉ
ANDRADE DE ALMEIDA, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-846,12 (oitocentos e quarenta e seis reais e
doze centavos), devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou
no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida, bem
como intimá-lo para querendo apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.001366-2
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA
Certidão nº: 001859
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE :
CITAÇÃO
do
executado:
RAIMUNDO NONATO RIOS, brasileiro, e de
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
outras qualificações ignoradas, residente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$-458,09 (quatrocentos e cinquenta e
oito reais e nove centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.04.000004-8
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: LEANDRO
FRANCISCO PEIXOTO, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, CPF nº 470.572.70291, residente em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$-512,12
(quinhentos e doze reais e doze centavos),
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida, bem como
intimá-lo para querendo apresentar embargos
no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.000054-4
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: CLAUDIO
MOREIRA SANTOS, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-342,57 (trezentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.04.000018-8
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: CLAUDIO MOREIRA SANTOS
Certidão nº: 001291
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: MARIA
APARECIDA B. PEREIRA, brasileira, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-607,68 (seiscentos e sete reais e sessenta e
oito centavos) devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou
no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida, bem
como intimá-lo para querendo apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.001281-0
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: MARIA APARECIDA B. PEREIRA
Certidão nº: 002354
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
ANO XXIII
NÚMERO
074
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada: ADELINA
MIGUEL, brasileira, e de outras qualificações
ignoradas, CPF nº 203.238.242-34, residente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$-570,27 (quinhentos e setenta reais e
vinte e sete centavos) devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida,
bem como intimá-lo para querendo apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.001473-1
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: ADELINA MIGUEL
Certidão nº: 002237
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: SIRIO JOSÉ
OBERHER, brasileiro, e de outras qualificações
ignoradas, residente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$-318,96
(trezentos e dezoito reais e noventa e seis
centavos) devidamente corrigida, acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida, bem como
intimá-lo para querendo apresentar embargos
no prazo de trinta dias.
Processo : 014.04.000097-8
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: SIRIO JOSÉ OBERHER
Certidão nº: 001381
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
C
- 25
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: ANTONIO
PEQUENO DA SILVA, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-252,74 (duzentos e cinquenta e dois reais e
setenta e quatro centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.04.000093–5
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: ANTONIO PEQUENO DA SILVA
Certidão nº: 001320
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: LUIZ BACK,
brasileiro, e de outras qualificações ignoradas,
residente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da dívida no valor de R$-809,09 (oitocentos e
nove reais e nove centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.03.007519-3
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: LUIZ BACK
Certidão nº: 001178
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: PACÍFICO
PIMENTEL DOS SANTOS, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-1.575,20 (um mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e vinte centavos) devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida, bem como intimá-lo para
querendo apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.02.007807-6
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: PACÍFICO PIMENTEL DOS SANTOS
Certidão nº: 000537 e 000538
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1997/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: HOMERO
LIMA CABRAL, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, residente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-330,33 (trezentos e trinta reais e trinta e três
centavos) devidamente corrigida, acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida, bem como
intimá-lo para querendo apresentar embargos
no prazo de trinta dias.
Processo : 014.03.007356-5
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA- RO.
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: HOMERO LIMA CABRAL
Certidão nº: 001026
Fato Gerador: Tarifa/taxa/água 1999/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
C
- 26
27-04-2005
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 19/04/2005
Processo: 014.97.004952-1
Classe: Execução por quantia certa
Exeqüente: Banco Itaú S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/
RO 333-B
Executado: Florenço Nogueira
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do
Exeqüente desistindo da ação, com fundamento
no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos e comunicações necessárias,
mediante cópia autenticada pela Escrivania e
recibo nos autos. Sem custas remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena-RO,
12 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.01.005526-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Friron - Frios Rondônia Comércio e
Representação Ltda.
Adv.: LUIZ ANTÔNIO ROCHA - OAB/RO 93-A
Executado: Célia Regina Serpa e outros
Adv: Não informado
SENTENÇA: “...A executada foi citada e indicou
bens à penhora para satisfazer a execução. O
exequente, por sua vez, pediu a suspensão do
curso da ação. Ao final do intertício o credor foi
intimado pessoalmente a dar andamento ao feito,
quedando se inerte por período juridicamente
relevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, II,
do CPC julgo extinto o processo. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 12
de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005184-0
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: V. de L.
Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B
Requerido: J. D. S.
Adv: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, II e III do Código de Processo Civil
DECLARO J. D. S. pai de V. de L. e homologo o
acordo daquele em prestar alimentos a este no
valor mensal equivalente a R$ 90,00 (noventa
reais) a serem pagos diretamente à autora ou
depositados na conta bancária por ela indicada,
devidos desde a data da citação. Isento o de
custas, despesas e honorários de sucumbência
por serem beneficiários da gratuidade e porque
as partes convencionaram não haver reembolso
do valor pago para realização do exame. Expeça
se mandado de averbação com os dados
constantes da ata de audiência de fl. 19, passando
a autora a chamar se V. de L. S., e tendo como
avós paternos os pais do requerido, quais sejam
V. S. e M. de F. S. Publique se. Registre se. Intimem
se. Vilhena RO, 4 de abril de 2005.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.04.002426-5
Classe: Medida cautelar inominada/Execução de
Sentença
Exeqüente: Onívia Maria Pena Hoesel e outros
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066
Executado: Domingos Gonçalves de Ávila
Adv: Não informado
SENTENÇA: “O credor noticiou transação
extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos
do acordo, motivo pelo qual a execução não pode
ser extinta por satisfação do crédito. Nada
obstante, em virtude da manifestação do
exequente, equivalente a um pedido de
desistência da execução julgo a extinta com
fundamento no art. 569 do CPC. Custas
satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Vilhena-RO, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.03.007884-2
Classe: Indenização
Requerente: Elizabete Abati
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO-OAB/RO 1562
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501,
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - OAB/
RO 635 E OUTROS
SENTENÇA: “...Posto isso julgo procedentes os
pedidos de Elizabete Abati e por conseqüência
CONDENO Brasil Telecom S. A. ao pagamento
da indenização no valor atual de R$ 3.000,00.
Declaro não ter havido relação jurídica contratual
entre ambos e confirmo a decisão liminar que
antecipou a tutela ao determinar a exclusão da
inscrição em cadastro de inadimplentes. O réu
pagará ainda custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados
em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art.
20, § 3º), considerando o zelo dos advogados e
o moderado valor da condenação. Publique se.
Registre se. Intimem se. Vilhena RO, 13 de abril
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005473-3
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Comercial Cruzeiro do Sul Ltda.
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969
Requerido: Edson Nicolau Klein
Adv: Não informado
DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10
(dez) dias, considerando o constante da Certidão
do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. Vilhena, 12
de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Certidão do Oficial de Justiça: “..deixei de
proceder à citação de Edson Klein, tendo em
vista a informação de que este se mudou para
Machadinho D’Oeste/RO., podendo ser
localizado naquela Cidade pelo fone 581-3900,
através da firma Rondobras (recado). Diante do
exposto devolvo o presente para os devidos fins.
Dou fé. Vilhena, 29 de março de 2005.
Processo: 014.04.008279-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rotervan Finco
Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B
Executado: Adilar Perin
Adv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-B
DESPACHO: “Considerando os bens indicados
à penhora pelo executado, diga o credor em 10
dias.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
NÚMERO
074
ANO XXIII
Processo: 014.04.004794-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S/C Ltda.
Adv.: ANDREA INTHON FARAGO - OAB/PR
29343, Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240,
Luciano Medeiros Crivellente - OAB/MT 8321 e
outros
Requerido: Maria Estela Albacete
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...o autor pediu pela citação e
apreensão do bem por carta precatória, mas
apesar de intimado, não retirou a deprecata para
ser distribuída. Por diversas vezes determinou
se a intimação pessoal do requerente para dar
andamento ao feito, porém em todas as
tentativas, quedou se inerte por periodo
juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro
no art. 267, II, do CPC julgo extinto o processo.
Sem custas. P.R.I. Vilhena-RO, 12 de abril de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.02.005609-9
Classe: Ação Monitória/Execução
Exeqüente: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
Executado: Vilhenorte Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
fevereiro de 2006. Saliento que o processo
poderá tramitar antes do termo final da
suspensão em decorrência de qualquer
promoção das partes. Tal dilação é conveniente
para obstar os prejuízos de reiterados pedidos
de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o
autor deverá promover o andamento do feito em
5 dias, independentemente de nova intimação,
sob pena do processo ser extinto. Intime-se.”
Vilhena, 12 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de direito.
Processo: 014.04.006161-6
Classe: Indenização
Requerente: Jenoveva Pires Barbosa Cabral
Adv.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO
- OAB/RO 436-A e ELVIRA KELLI DE ALMEIDA
CRUZ - OAB/RO 1864
Requerido: Mara Rosane Pereira da Silva Bertolo
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
para tomarem ciência da redesignação da
audiência para oitiva da testemunha, no Juízo
Deprecado, sendo o dia: 10/06/2005 às 8:00
horas.
Processo: 014.05.003204-0
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Gráfica e Editora Leonora Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Impetrado: Delegado da 3ª Delegacia Regional
da Fazenda do Estado de Rondônia
SENTENÇA: “...Posto isso, concedo a segurança
declarando, para este caso específico, a isenção
de ICMS sobre o serviço de mercadoria de
impressões gráficas referidas nos autos,
tornando definitiva a liminar concedida. Por
decorrência disso declaro a nulidade dos
relacionados autos de infração e de apreensão.
Sem custas remanescentes porque o vencido é
o próprio Estado. Sem Honorários de
sucumbência conforme súmula 105 do STJ. Após
o transcurso do prazo recursal encaminhem os
autos ao e. TJ RO para o reexame necessário,
conforme dispõe o par. único do art. 12 da Lei
1.553/51.P.R.I.C. Vilhena RO, 13 de abril de
2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
ANO XXIII
NÚMERO
074
Processo: 014.02.002948-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Martendal Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda.
Adv.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/
RO 2305
Executado: Abiurana Comércio de Madeiras Ltda
- ME
Adv: Não informado
DESPACHO: “Cumpre ao credor comprovar o
andamento da carta precatória. Que o faça no
prazo de 10 dias, sob pena de prejudicado o ato
requerido.” Vilhena, 12 de abril de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.008405-5
Classe: Alimentos
Requerente: V. C. B.
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
e outro
Requerido: H. B. B.
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 14/
06/2005. Vilhena, 14 de abril de 2005.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.05.003627-4
Classe: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Gerson Rodrigues dos Santos
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cezar B. Volpi - OAB/RO 533
DESPACHO: “Acerca da contestação diga o autor
em 10 dias. Vilhena, 14 de abril de 2005.” (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.000312-8
Classe: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: L. da C. S.
Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B
Executado: M. P. da S.
Adv: Não informado
DESPACHO: “Aguarde-se a liberação do crédito
trabalhista bloqueado em fl. 41. Não é a hipítese
de requisição de precatório porquanto a
constrição recaiu sobre o crédito que o executado
teria com o Estado. Logo, a natureza alimentar
do débito é entre o executado e exeqüente e não
do primeiro com o Estado.” Vilhena, 14 de abril
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.05.000397-0
Classe: Investigação de paternidade c/c
alimentos
Requerente: L. C. L. e outros
Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/
RO 617
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 2º, § 3º da mesma lei, DECLARO que Luiz
Cláudio Lopes reconheceu como sua filha
Vanessa Cristina Cantoni. HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado entre as partes em
todos os seus termos, e, com fundamento no
artigo 269, II e III do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo. Expeça se mandado de
averbação com os dados constantes nos autos,
inclusive apelido de família do pai e indicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de avós paternos, passando a menor a chamar
se Vanessa Cristina Cantoni Lopes. Sem custas
remanescentes e honorários de sucumbência em
virtude da gratuidade. PRI. Vilhena RO, 13 de
abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.03.004372-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724
Executado: José do Carmo Cardoso Sampaio
Adv: Não informado
SENTENÇA: “O credor noticiou transação
extrajudicial, mas não trouxe aos autos os termos
do acordo, motivo pelo qual a execução não pode
ser extinta por satisfação do crédito. Nada
27-04-2005
C
DESPACHO: “Considerando a correspondência
devolvida, diga e requeira o autor em 10 dias,
inclusive declinando o atual endereço do
requerido para citação.” Vilhena, 13 de abril de
2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito.
Processo: 014.05.001648-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rotervam Finco
Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B e
JORDÃO POLONI FILHO - OAB/SP 24.488
Executado: Adilar Perin
Adv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-B
DESPACHO: “Acerca do bem oferecido à penhora
pelo executado, diga o credor em 10 dias.”
Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo
obstante, em virtude da manifestação do
Exeqüente, equivalente a um pedido de
desistência da execução, julgo a extinta com
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
fundamento no artigo 569 do C. P. C. Declaro
levantada a penhora e, por conseqüência,
prejudicada a adjudicação. Custas satisfeitas.
Classe: Execução de título extrajudicial
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO,
13 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.005823-2
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Neiva das Graças Palhares
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
- 27
Processo: 014.01.009617-9
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Ezequiel Camilo dos Santos - ME e
outros
Adv: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
para tomar conhecimento de que foram
designados os dias 09/05/2005 e 23/05/2005,
ambos às 9h30min, para venda judicial dos bens
penhorados, bem como intimá-lo a retirar o Edital
Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro
Social
Adv.: Vítor Faria da Costa Pereira - OAB/DF
de Venda Judicial a fim de proceder a sua devida
15.624 - Procurador Federal
DESPACHO: “Prejudicado o despacho de fl .43
porquanto a ré acorreu ao processo. Acerca da
Processo: 014.04.003934-3
contestação diga a autora em 10 dias.” Vilhena,
13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Requerente: Rondônia Refrigerantes S/A
publicação.
Classe: Carta Precatória, oriunda de Cacoal-RO
referente Execução nº 007.03.006355-4
Adv.: TEÓFILO ANTÔNIO DA SILVA - OAB/RO
1415
Requerido: Supermercado Brambila Ltda.
Processo: 014.04.002083-9
Classe: Medida cautelar inominada/Execução de
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
sentença
Exeqüente: MÁRIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305
bem(ns) penhorado(s) para os dias: 03/05/05 às
Adv.: em causa própria
Executado: Vini Lumber Comércio e Exportação
Ltda.
Adv.: Luiz Gustavo D’Agostini Bueno - OAB/PR
34.138
DESPACHO: “Cumpre ao autor comprovar o
andamento da carta precatória. Que o faça no
prazo de 10 dias, sob pena de prejudicado o ato
requerido. Vilhena, 12 de abril de 2005. “(a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
DESPACHO: “Designo hasta pública do(s)
9:30 h. e 17/05/05 às 9:30 h. Expeça-se o
necessário. Intimem-se.” Vilhena, 21 de março
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.97.005835-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Pedro Martendal
Adv: Não informado
Avalista: José Inácio Albino
Adv.: FABRÍCIA DA LAMARTA-OAB/RO 1199
Processo: 014.05.000593-0
Classe: Indenização
Requerente: Melkisedek Donadon
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A
Requerido: Ercival Stedile de Freitas
ambos às 9h30min, para venda judicial dos bens
Adv.: Não informado
a fim de proceder a sua devida publicação.
para tomarem conhecimento de que foram
designados os dias 09/05/2005 e 23/05/2005,
penhorados, bem como, intimar o procurador
do exeqüente a retirar o Edital de Venda Judicial
C
- 28
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
Processo: 014.04.006542-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B
Executado: Leandro Informática -ME e outros
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüente
para tomar conhecimento de que foram
designados os dias 02/05/2005 e 16/05/2005,
ambos às 10h30min, para venda judicial dos
bens penhorados, bem como, intimá-lo a retirar
o Edital de Venda Judicial a fim de proceder a
sua devida publicação.
Processo: 014.04.006284-1
Classe: Produção antecipada de provas
Requerente: José Marcos Coimbra Tonelli e
outros
Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO
1581 e ALBERTO REDIGOLO NOVAES - OAB/SP
100.882
Requerido: Antenor Duarte do Valle e outros
Adv: Não informado
DESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 18/
05/2005.” Vilhena, 18 de abril de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
Processo: 014.05.001247-2
Classe: Reintegração de posse
Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Requerido: Juvenal Moraes
Adv: Não informado
DESPACHO : “Ainda que se reputem
apreendidos os bens, restam por serem
realizados os atos dos itens 3, 4 e 5 do despacho
inicial. Que o autor diga, em 5 dias, onde
atualmente estão depositados os bens e qual o
endereço em que pode ser encontrado o
requerido.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.99.000277-6
Classe: Execução por quantia certa
Exeqüente: Fábrica de Móveis Florença Ltda.
Adv.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO OAB/RO 314-B e VIVIAN BACARO NUNES
SOARES - OAB/RO 2386
Executado: Madeireira Monte Verde Ltda
Adv: LUIZ FERNANDO SANSON - OAB/RO 282B e outros
DESPACHO: “O credor não cumpriu o despacho
de fl. 167. O pedido deve ser deduzido no Juízo
deprecado. Concedo mais 5 dias sob pena de
extinção.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.008411-0
Classe: Execução prestação alimentícia
Exeqüente: N. dos S.
Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 e outros
Executado: H. M.
Adv: Adair José Altíssimo - OAB/PR 32.288
DESPACHO: “Ante a notícia de depósito em conta
bancária (fl. 64 e anteriores) diga a credora se
remanesce não paga alguma das parcelas que
inicialmente exigiu nesta execução. Prao: 5 dias.
“ Vilhena, 18 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]
ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA [email protected]
Processo: 014.05.004332-7
Ação: CARTA PRECATÓRIA (Embargos de
Terceiros)
Embargante: AUGUSTINHO BOLSON
Advogado: LEANDRO MÁRCIO PEDOT-oab/ro
2022
Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DESPACHO: “Designo o dia 10/05/05 às 10:00
horas para a inquirição das testemunhas
CLAUDETE GABRIEL TEIXEIRA e JOÃO RUBENS
PAGANGRIZO. Após, devidamente cumprida,
devolva-se à origem com as nossas homenagens.
I-se. Vilhena-RO, 18/04/05. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”
Vilhena-RO, 19 de abril de 2005
Sugestões ou reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos Ação Penal nº: 014.01.009671-3
MIGUEL VIDAL,
brasileiro, solteiro, filho de
Antônio Cordeiro Vidal e de Marli Aparecida dos
Santos Vidal, nascido aos 29/09/1983, natural
de Cacoal/RO, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado
para
defender-se
na
Ação
Penal
n.
014.01.009671-3, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do Artigo 155,
Processo: 014.04.007365-7
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Gilberto Donin
Advogado: José Morello Scariott, OAB/RO-1066
Requerido: Valdir Masutti Júnior
Advogado: Maurício Carlos Corrêa, OAB/SP
137.490
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
manifestarem-se a respeito da r. sentença de
fls. 488/529, cujo tópico final segue transcrito:
“...Posto Isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil, para o fim
de:1 condenar réu ao pagamento de 300
(trezentos) salários mínimos a título de
indenização por dano moral aos autores; 2
condenar o réu ao pagamento da importância
de R$ 3.750 ,30 (três mil setecentos e cinqüenta
reais e trinta centavos) referente às despesas de
funeral da vítima Giselle Pastore Donin; 3
condenar o réu ao pagamento da importância
de R$ 78.229,05 (setenta e oito mil duzentos e
vinte e nove reais e cinco centavos) a título de
dano material aos requerentes; 4 condenar o
requerido ao pagamento de 2/3 do salário
percebido pela vítima mensalmente, equivalente
a 5,38 salários mínimos vigente até que a vítima
completasse 25 anos de idade e 1/3 com base
na mesma remuneração até a data em que esta
completasse 65 anos de idade, a ser pago
mensalmente aos autores; 5 determinar que o
requerido constitua capital suficiente, por
imóveis ou títulos da dívida pública, para garantir
o pagamento das parcelas mensais; 6 condeno
a pare requerida aos pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C.
Vilhena, 22 de abril de 2005.(a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Vilhena-RO, 25 de abril de 2005.
Sandra da Silva Rodrigues
Escrivã
caput e c/c art. 14, II do Código Penal, bem como
para comparecer perante este JUÍZO no dia 16/
06/2005 às 09h30, na sala de Audiência da 2ª
Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a
fim de ser interrogado, sob pena de revelia.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Autos de Ação Penal nº 014.04.009084-5
Réu : Jaime Alves.
Advogado: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/
RO nº 186-RO - Cerejeiras - RO.
FINALIDADE : Intimar o defensor,
acima
referenciado para falar na fase do artigo 499 do
CPP, no prazo legal.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Queixa Crime nº 014.05.004039-5
Querelante: Kênia Francieli.Dambroski dos
Santos
Querelado: Alcides Gesser Müller
Advogado: Rafael Cunha Raful- OAB/RO 2510Vilhena/RO
FINALIDADE: Intimar os advogado acima
referenciado do R. Despacho de fls 017 a seguir
transcrito” Ao JECRIM, às baixas. Int. Vha 20/
04/05. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito”.
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000
- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de
Direito.
NÚMERO 074
ANOXXIII
PORTO
VELHO-RO,
QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE
Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO
533
Requerido: Lenio Evangelista Silva
Adv.: Maria Lurdes Simionatto - Defensoria
Pública
DESPACHO: “Suspendo o processo por 30
dias, após dê andamento ao mesmo
independente de intimação. Expeça-se o
necessário. Cerejeiras, 17-3-2005 (a) Arlen
José Silva de Souza, Juiz de Direito”
EDITAL
DE
DESPACHO: “Designo hasta pública para os
dias 02/06/05, às 08:15 horas e 16/02/05, às
08:15 horas, respectivamente em primeiro e
segundo leilão. Expeça-se o necessário.
Cerejeiras, 15/04/2005. (a) Márcia Cristina
Rodrigues Masioli - Juíza Substituta.”
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
Processo: 021.05.000259-8
Classe :Ação Penal
De: ERASMO TEOTÔNIO PEREIRA e outros
Defensor: Dr ERMÓGENES JACINTO DE
SOUZA, inscrito na OAB-PA sob o número
3355, militante da Comarca de JARU -RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, que foi
designado o dia 03.05.2005, às 10:00
horas, para inquirição testemunha de acusação,
à ser realizar na Sala da 2.ª Vara Criminal, da
Comarca de VILHENA/RO, nos autos de Carta
Precatória, extraída Ação Penal acima
mencionada.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do
Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor
03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis-RO, 25 de abril 2005.
Christian
2005
Carla de Almeida
Juíza de Direito
Freitas
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de suspensão. Cerejeiras, 19/04/2005.
(a) Carlos Vidal de Brito, Escrivão Judicial prótêmpore”.
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza Substituta
Expediente do dia 26-04-2005
Processo : 013.01.000213-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av.
das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283
e 342-2235.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto
Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)
342-2283.
Processo : 013.04.002955-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S/C Ltda.
Adv.: Ana Helena Casadei
- OAB/MT
7.240; Elizabeth Pitwak Machado da
Silva - OAB/RO 608/A
Requerido: Anderson Damacena Alves
DESPACHO: “A parte autora deverá
impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de
extinção. Na inércia, intime-se na forma do
artigo 267, § 1º do CPC. Cerejeiras, 4-4-2005
(a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Arlen José Silva de Souza
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão
Judicial Pró-têmpore
Portaria 007/98
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza Substituta
SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto
Avenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)
342-2283.
Processo: 013.04.001672-5
Requerente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes -OAB/RO
72-B
Requerido: Anderson Cezar Rocha de Oliveira
Adv.: Não Informado
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.03.002631-3
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a
vida).
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: JONAS DIAS PUDO, brasileiro, casado,
natural de Tangará da Serra/MT, filho de
Salvador dos Reis Pudo e de Nair Dias Pudo,
nascido aos 04/05/1976, RG nº 1259142-4
SSP/MT, atualmente em lugar incerto e não
sabido;
FINALIDADE: Intimar o réu, acima qualificado
da r. sentença de absolvição prolatada nos
autos supramencionados, cuja parte dispositiva
passo a transcrever: ......Em face do exposto,
nos termos do art. 408 do CPP, pronuncio JAZIEL
CASTRO DE LIMA, MISAEL CASTRO DE LIMA e
EZEQUIEL CASTRO DE LIMA como incurso nas
penas do art. 121, §2.º, II (motivo fútil) do
Código Penal, a fim de que o mesmo seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nesse mesmo ato absolvo sumariamente
JONAS DIAS PUPO, o que faço com lastro no
art. 411 do CPP. Devido a absolvição sumária de
um dos réus, a decisão fica sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Remeta-se os autos,
D
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
portanto, ao e. TJ/RO. Transitada em julgado,
proceda-se as comunicações de estilo e dês
vista ao Ministério Público para apresentação
de libelo-crime. P.R.I... (aa) Acir Teixeira
Grécia- Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado. Na audiência se não houver
acordo, poderá o réu contestar, iniciando daí o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/05/05, às
08:30 HORAS
Processo
Classe
:008.05.000888-6
:Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Ciléia Farias de Souza Elias
Advogado: Leonídio Quadros Caldeira
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 20 de abril de 2005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº 00805.000216-0 - JEC
Ação: Cobrança
Autor (a): Adriano Rosalem
Adv.: Dr. Válter Henrique Gundlach OAB/RO
1.374
Requerido (a): Comércio de Madeiras Erlon Ltda
Adv.: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1.223
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
acima quanto a sentença prolatada às fls. 44/45
dos referidos autos, da qual transcrevo a parte
dispositiva a seguir: “Isto posto, com fundamento
no art. 38 c/c art. 6º da lei 9099/95, JULGO
parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, e
condeno a requerida a pagar ao requerente a
quantia de R$ 2.894,37, devidamente atualizados
na forma da lei, referentes as multas de fls. 11/
12. PRIC.. Espigão do Oeste, 14 de abril de
2005. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de
Direito.”
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes,
Rua Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do OesteRO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) 3481-2279
ou 3481-2921.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz (a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: SONIA BARBOSA DE LIMA, brasileira,
solteira , autônoma, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado. Na audiência se não houver
acordo, poderá a ré contestar, iniciando daí o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10.05.05, às
09:00 horas
Processo
:008.05.000835-5
Classe
:Guarda
Parte Autora:Tereza Barbosa de Lima
Advogado:Elisabeta Balbinot
Parte ré: Sônia Barbosa de Lima e outros
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Rua Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: PAULO SERGIO ELIAS, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido
Espigão do Oeste-RO,19 de abril de 2005
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
tms
NÚMERO
074
ANO XXIII
VARA CÍVEL - COMARCA DE MACHADINHO
DO OESTE/RO
Escrivã: Rosângela Maria de Oliveira
JUIZ ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
GABARITO N. 015/2005
A. n. 019.05.000065-7
Busca e apreensão
A.: Valter Pereira de Cardoso.
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Roberto Oliveira
Sentença: “Homologo, por sentença, para que
sura seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 21, entabulado entre Valter Pereira Cardoso
e Roberto Oliveira. Por conseguinte, extingo o
processo, na forma do art. 269, III, do CPC” M.
D. O., 12/04/2005
A. n. 019.05.000070-3
Execução de título extrajudicial
A.: Cooperativa Mista Agropecuária
Adv.:RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Silvino Luiz Casanova
Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC
extingue-se a execução quando o devedor
satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO
o feito, com fulcro no fundamento supra
apontado...”M. D. O., 13/04/2005
A. n. 019.05.000250-1
Execução de prestação alimentícia
A.: Amanda Carolina Palhano Resmini
Adv.:RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Leonice de Almeida Resmini
Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC
extingue-se a execução quando o devedor
satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO
o feito, com fulcro no fundamento supra
apontado...”M. D. O., 04/04/2005
A. n. 019.04.001625-9
Execução de título extrajudicial
A.: Ronaldo de Oliveira Couto
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Soniraldo Aparecido Barbosa
Sentença: “...Conforme o art. 267, VIII do CPC
extingue-se a execução quando o credor desistir
da ação. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito,
com fulcro no fundamento supra apontado...”M.
D. O., 18/04/2005
A. n. 019.05.000034-7
Execução de título extrajudicial
A.: Ronaldo de Oliveira Couto
ANO XXIII
NÚMERO
074
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Elza Tosi Ferreira
Sentença: “...Como é cediço, extingue-se a
execução quando o devedor satisfaz a obrigação,
ex vi do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Posto isso, com fulcro na fundamentação
supra mencionada julgo extinta a presente
execução e determino o arquivamento dos
autos...”M. D. O., 07/04/2005
A. n. 019.04.001604-6
Execução de título extrajudicial
A.: Nelson Alexandre de Almeida
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Cláudio de Carvalho
Sentença: “...Como é cediço, extingue-se a
execução quando o devedor satisfaz a obrigação,
ex vi do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Posto isso, com fulcro na fundamentação
supra mencionada julgo extinta a presente
execução e determino o arquivamento dos
autos...”M. D. O., 04/04/2005
A. n. 019.04.000085-9
Rescisão de contrato
A.: Geazir Celestino da Costa e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Juvenil Vaz e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: ISMAEL ASTOLFE
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1912
Despacho: “Sob os mesmos fundamentos
declinados no r. despacho de fls. 125-v, indefiro
a gratuidade processual. Fixo o prazo de 5 (cinco)
dias para recolhimento do preparo, sob pena de
deserção...”M. D. O., 19/04/2005
A: 019.04.001606-2
Execução prestação alimentícia
A.: Helton Jhon Tomaz de Jesus e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
R.: Nascimento Sena de Jesus
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do comprovante de depósito de fls. 59,
dos autos mencionados.
A: 019.03.001635-3
Execução de obrigação de fazer-não fazer
A.: Carlos Wellington dos Reis
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Francisco Odimar de Miranda
Adv.: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO OAB/RO
672-A
Sentença: “...com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e considerando,
sobretudo, os princípios que orientam os Juizados
Especiais Cíveis, julgo extinto o processo...”M.
D. O., 04/04/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 019.02.001444-7
Indenização
A.: Aldair Lopes Jardim
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Teleron - Brasil Telecom
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 e
outros
Sentença: “...Cumprida a obrigação, julgo
extinto o processo, na forma do art. 794, I do
CPC. Expeça-se àlvara judicial...”M. D. O., 19/
04/2005
A. n. 019.05.000162-9
Busca e apreensão
A.: Cleodomar da Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Alberto Gonçalves da Costa
Adv.: JOSUÉ LEITE OAB/RO 625A
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a
pertinência e a finalidade...”M. D. O., 19/04/
2005
A. n. 019.04.001879-0
Dissolução de sociedade de fato
A.: Marta Rodrigues da Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Valderino de Oliveira Leite
Sentença:”...Considerando a petição de fls. 18,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil....”M. D. O., 12/
04/2005
Autos: 019.04.001862-6
Execução de título extrajudicial
A.: Agropeças - Comércio de Peças Ltda
Adv.: MÁRCIA REJANE SOUZA SILVA OAB/RO
1720
R.: Maria Clara Silva Camargos
Sentença:”...Conforme dispõe o artigo 794, II
do Código de Processo Civil extingue-se a
execução quando o devedor obtém, por
transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida. Posto isso, JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra
apontado...” M. D. O., 11/04/2005
Autos: 019.05.000254-4
Consignação em pagamento
A.: Wagner Teixeira Dias
Adv.: ELISA DICKEL DE SOUZA OAB/RO 1177
R.: Cleidiane de Oliveira Ferreira
Sentença:”...Considerando a petição de fls. 24,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil...”M. D. O., 12/
04/2005
A: 019.04.000341-6
Execução de título extrajudicial
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
27-04-2005
D
- 3
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Paulo Sérgio Evangelista da Silva
Sentença: “...Ante a petição de fls. 39, julgo
extinta a execução na forma do art. 267, VIII, do
CPC. Expeça mandado de remoção, fornecendo
o exeqüente os meios necessários...”M. D. O.,
13/04/2005
A. n.
019.04.002014-0
Interdição e curatela
A. : Natal Maria Viana
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904
R.: José Benedito Viana Filho
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do laudo pericial de fls. 24, dos autos
mencionados.
A.. n. 019.04.001131-1
Guarda
A.: Odete Santos de Souza
Adv.: FRANCISCO CÉSAR TRINDADE REGO OAB/
RO 75-A
R.: Ederson Willyan Miranda de Souza e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Sentença: “...com fundamento no art. 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do
Código de Processo Civil, defiro o pedido
inicial e nomeio a requerente ODETE
SANTOS DE SOUZA, supra identificada,
guardiã do menor EDERSON WILLYAM
MIRANDA DE SOUZA. Lavre-se termo de
responsabilidade...”M. D. O., 05/04/2005
A. n. 019.04.001708-5
Divórcio direto litigioso
A.: Ismaita de Oliveira Silva
Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA
OAB/RO 74B
R.: Lart Menezes da Silva
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Sentença: “...julgo procedente o pedido
inicial e em conseqüência, decreto o divórcio,
forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, de
ISMAITA DE OLIVEIRA SILVA e LART
MENEZES DA SILVA...”M. D. O., 05/04/2005
Autos: 019.04.001091-9
Divórcio Direito
A.: Adão Carolino Vieira
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Maria Luzia Vasconcelos Vieira
Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO
1483
Sentença: “...julgo procedente o pedido
inicial e em conseqüência, decreto o divórcio,
forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, de ADÃO
CAROLINO VIEIRA e MARIA LUZIA
VASCONCELOS VIEIRA...”M. D. O., 05/04/
2005
D
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
27-04-2005
Autos: 019.02.001197-9
Ação Monitória
A.: Takeda Comércio Ltda
Adv.: DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO 576-A
R.: Cleber da Silva Nogueira ME
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
Sentença: “...Devidamente intimado, na forma
do artigo 267, § 1º, do CPC (fls. 66-vº), o
requerente permaneceu inerte, revelando, com
seu comportamento processual, desistência
tácita pelo prosseguimento da ação, razão pela
qual declaro extinto o processo. Sem ônus...”M.
D. O., 04/04/2005
A. n. 019.04.000336-0
Interdição e curatela
A.: Dilva de Oliveira
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904
R.: Antônio Francisco de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 43/44, dos autos acima
mencionados, a qual decretou a interdição de
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA,
nomeando-lhe como curadora a requerente
DILVA DE OLIVEIRA, tendo como causa da
interdição derrame cerebral, sendo incapaz de
administrar seus interesses pessoais e
patrimoniais. Sentença: “decreto a interdição
de Antônio Francisco de Oliveira, brasileiro,
solteiro, nascido no dia 13 de fevereiro de 1942,
filho de Geraldo Domingos de Oliveira e Orozina
Francisca de Oliveira, registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Barra de São Francisco/ES, sob o nº 44251,
fls. 351, livro A-067, residente e domiciliado na
Linha TB 03, Gleba 04, Lote 117, Zona Rural nesta
cidade, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma dos artigos 3º, inciso II, e Art. 1.767, inciso
I, do Código Civil. Atento ao disposto no artigo
1.183, § único, do Código de Processo Civil,
nomeio-lhe curadora a filha, Dilva de Oliveira,
brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira
de Identidade nº 300.696 SSP/RO, inscrita no
CPF sob o nº 290.583.762-79, residente e
domiciliada na Linha TB 03, Gleba 04, Lote 117,
Zona Rural nesta cidade, a qual representará o
interditando nos atos civis que se fizerem
necessários. Determino a especialização em
hipoteca legal, ficando, pois a curadora, desde
logo, obrigada a prestar contas da garantia
bienalmente. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro de pessoas Naturais e
publique-se na imprensa local e no Orgão
Oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias...”M. D. O., 28/03/2005
A. n. 019.04.001705-0
Divórcio direto litigioso
A.: Milton Vaz de Lima
Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA
OAB/RO 74B
R.: Cleusa Alves Costa Lima
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO
904
Sentença: “...julgo procedente o pedido
inicial e em conseqüência, decreto o divórcio,
forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, de
MILTON VAZ DE LIMA e CLEUSA ALVES
COSTA LIMA...”M. D. O., 11/04/2005
A. n. 019.04.001026-9
Execução de título extrajudicial
NÚMERO
074
ANO XXIII
A. n. 019.04.001932-0
Concessão de benefícios previdenciários
A.: Hermes Andrade de Santana
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da contestação de fls. 35/43, dos autos
mencionados.
A.: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B
R.: Ricardo Gonçalves Pimenta
Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794, II
do Código de Processo Civil extingue-se a
execução quando o devedor obtém, por
transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida. Posto isso, JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra
apontado...”M. D. O., 18/04/2005
A. n. 019.04.001008-0
Reintegração de posse
A.: José Cezário da Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812 e outros
R.: João Lopes Reis e outros
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Despacho: “Como bem referi as fls. 14, a
gratuidade foi deferida “por ora”. Vale dizer:
provisoriamente. Por liberalidade concedo mais
5 (cinco) dias, pena de deserção...”M. D. O., 19/
04/2005
A.
n. 019.01.004159-0
Execução de título judicial
A.: Valefarm Prod. Farm. Cos. Ltda ME
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1781
R.: Expresso Marlin Ltda
Adv.: EDELSON INOCÊNCIO OAB/RO 128B e
outros
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
595, dos autos mencionados.
A.
n. 019.04.000519-2
Guarda
A.: Raimundo Rosa de Araújo e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Daiane de Jesus Alves
Adv.: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/RO
1912
Sentença: “...com fundamento no art. 33 e
seguintes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do
Código de Processo Civil, defiro o pedido
inicial e nomeio os requerentes RAIMUNDO
ROSA DE ARAÚJO e MARIA DE LOURDES
JESUS DE ARAÚJO, supra qualificados,
guardiões da menor DAIANE DE JESUS
ALVES por tempo indeterminado. Lavre-se
termo de responsabilidade...”M. D. O., 14/04/
2005
A. n. 019.04.001601-1
Embargos a execução
A.: Maderland Indústria e Comércio e Exportação
Adv.: SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN OAB/RO
547-A e outro
R.: Eduardo Lino da Silva
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
Sentença: “...julgo improcedente o pedido
inicial, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil e, via de conseqüência, mantenho
a penhora realizada na execução em apenso.
Condeno o embargante às custas processuais e
em honorários advocatícios, que arbitro em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)...”M. D.
O., 06/04/2005
A. n. 019.03.000535-1
Execução de título judicial
A.: Ronildo Fagundes de Lara
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Anestor Kester
Adv.: HENRIQUE VALLE OAB/RN 2878
Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC
extingue-se a execução quando o devedor
satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO
o feito com fulcro na fundamentação supra
apontada...”M. D. O., 06/04/2005
A. n. 019.05.000119-0
Anulatória
A.: Assembléia de Deus Missão
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Ministério de Ariquemes e Município de
Machadinho do Oeste/RO
Adv.: Dr. RONALDO DE OLIVEIRA COUTO OAB/
RO 1912 e Dr. ALESSANDRO FERREIRA
REDONDO OAB/RO 2008
Despacho: “Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir justificando a
pertinência e a finalidade...”M. D. O., 19/04/
2005
A. n. 019.04.001366-7
Execução de título judicial
A.: Belmiro Rigotti e outros
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
A.: Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados e de Capitalização - Fenaseg
Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/
AC 2008
Sentença: “...homologo o acordo entabulado,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo o feito com fulcro no art.269, III, do
CPC...”M. D. O., 05/04/2005
NÚMERO
ANO XXIII
A.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
n. 019.05.000336-2
Medida Cautelar inominada
A.: Ensel Engenharia e Serviços Elétricos Ltda
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770 e
outros.
R.: Construmil - Construtora e Instaladora Mil
Ltda
Sentença: “...Conforme dispõe o artigo 794,II
do Código de Processo Civil extingue-se a
execução quando o devedor obtém, por
transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida. Posto isso, JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no fundamento supra
apontado...”M. D. O., 18/04/2005
Sentença: “...Ante a petição de fls. 48,
homologo o pedido de desistência da ação e,
por conseqüência, casso a liminar, liberando a
constrição judicial...”M. D. O., 04/04/2005.
A.
n. 019.04.001768-9
Execução prestação alimentícia
A.: I. R. da S. e outros., representados por Maria
Aparecida Rosa da Silva
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Francisco de Assis da Silva
Sentença:
“Intimado
pessoalmente
o
exeqüente quedou-se inerte, razão porque
extingo o feito sem exame do mérito...”M. D. O.,
04/04/2005
A.
n. 019.04.001613-5
Execução de prestação alimentícia
A.: V. B. B., representada por Vanusa Teixeira
Batista
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Delmiro Pereira Barbosa
Sentença: “...Conforme o art. 794, I do CPC
extingue-se a execução quando o devedor
satisfaz a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO
o feito com fulcro na fundamentação supra
apontada...”M. D. O., 04/04/2005
A.
n. 019.04.001894-4
Execução de prestação alimentícia
A.: V. de O. S., representado por Edilene
Joaquim de Oliveira
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: José Alves de Souza
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do resultado negativo dos leilões, nos
autos mencionados.
A.
n. 019.05.000015-0
Dissolução de sociedade de fato
A.: Edimar José Campos
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Airam Santana Argolo
Adv.: Hemanuele F. dos A. F. Marques OAB/RO
2469
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o requerido apresentar contestação, nos
autos mencionados.
A.
n. 019.04.000076-0
Execução de título extrajudicial
A.: Carmelita Inácio da Silva
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Adelar Paulo Winkelmann
A. n. 019.04.000434-0
Execução de título judicial
A.: José Saiber
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Moacir dos Santos Francisco e outros
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
Despacho: “Manifeste-se o exeqüente...”M. D.
O., 19/04/2005
A. n. 019.05.000090-8
Anulatória
A.: João Neucélio Saurin
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Ivanir Aparecida de Araújo e outros
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em cartório a fim de retirar o edital de citação e
publica-lo no Diário da Justiça e Jornal de grande
circulação.
A. n. 019.04.001236-9
Interdição e curatela
A.: Helena Rodrigues dos Santos
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1751
R.: Simone Rodrigues dos Santos
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da
sentença de fls. 35/36, dos autos acima
mencionados, a qual decretou a interdição de
SIMONE
RODRIGUES
DOS
SANTOS,
nomeando-lhe como curadora a requerente
HELENA RODRIGUES DOS SANTOS, tendo como
causa da interdição retardamento no
desenvolvimento
neuropsicomotor
(retardamento mental), sendo incapaz de
administrar seus interesses pessoais e
patrimoniais. Sentença: “decreto a interdição
de Simone Rodrigues dos Santos, brasileira,
solteira, nascida no dia 18 de outubro de 1981,
filho de Antenor Rodrigues dos Santos e Helena
Rodrigues dos Santos, registrada no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Quedas do Iguaçu/PR, sob o nº 8.403, fls.
249, livro A-6, residente e domiciliado na Linha
TB 05, da C-08, Lote 22, estrada do Oriente Novo,
Zona Rural, nesta cidade, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º,
inciso II, e Art. 1.767, inciso I, do Código Civil.
Atento ao disposto no artigo 1.183, § único, do
Código de Processo Civil, nomeio-lhe curadora
a mãe, Helena Rodrigues dos Santos, brasileira,
casada, agricultora, portadora da Carteira de
Identidade nº 496.785 SSP/RO, inscrita no CPF
sob o nº 478.597.092-87, residente e domiciliada
na Linha TB 05, C-08, Lote 22, estrada do Oriente
27-04-2005
D
- 5
Novo, Zona Rural, nesta cidade, a qual
representará a interditanda nos atos civis que
se fizerem necessários. Determino a
especialização em hipoteca legal, ficando, pois
a curadora, desde logo, obrigada a prestar contas
da garantia bienalmente. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro de pessoas
Naturais e publique-se na imprensa local e no
Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de
10 dias...”M. D. O., 14/04/2005
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DE: GILBERTO ZARDO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar a parte
acima mencionada para tomar conhecimento
da presente ação e, querendo, no prazo legal
apresentar resposta, bem como tomar
conhecimento da penhora e remoção abaixo
transcrita, e querendo no prazo de 10 (dez) dias
opor embargos.
Processo
: 019.04.001645-3
Classe
: Execução de título judicial
Exeqüente : Lauro Straatmann
Executado : Gilberto Zardo
Penhora: 10 (dez) cabeças de boi capão, tendo
pesado ao todo 4.456Kg (quatro mil quatrocentos
e cinqüenta e seis quilos), perfazendo um total
de 148,5@ (cento e quarenta e oito e meia
arrobas), avaliado em R$ 7,00 (sete reais) a
arroba, cotação local de compra de gado.
Totalizando R$ 5.494,50 (cinco mil quatrocentos
e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos).
A. n. 019.02.000596-0
Inventário
A.: Edna Modesto de Souza
Adv.: HALMÉRIO BANDEIRA OAB/RO 770
R.: Ailton Dias de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do Ofício de fls. 130, nos autos
mencionados.
A. n. 019.03.001414-8
Depósito
A.: Banco do Brasil
Adv.: Anely de Moraes Pereira Melin OAB/RO
2009
R.: Carlos Fernandes de Souza
Adv.: GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/RO
1483
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da contestação de fls. 99, dos autos
mencionados.
A. n. 019.02.000249-0
Indenização por acidente de veículo
A.: Nagib de Oliveira Mendes
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 940
R.: Município de Machadinho do Oeste/RO
Adv.: CÉSAR ROBERTO REINEHR OAB/RO 1751
D
- 6
27-04-2005
Finalidade: Intimação do advogado do autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazo
para o executado opor embargos.
Senhores Advogados
De conformidade com o capítulo II, subseção
VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficam
os Srs. Advogados a seguir relacionados,
intimados a devolverem ao cartório da 1ª Vara
Cível os autos dos processos que encontram-se
com carga para os mesmos com prazos
extrapolados, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de ser procedida a busca e
apreensão, pagamento da diligência do Oficial
de Justiça e demais cominações pertinentes.
A. n.: 019.04.001507-4
Ação Sócio educativa
A.: Ministério Público do Estado de RO
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Cristiano Machado de Oliveira
Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/
AC 2008
Data da carga: 03/03/2005
A.n.. 019.04.001318-7
Execução de Prestação alimentícia
A.: Bruno de Oliveira Batista
Adv.: VALTER ANTÔNIO MACHADO OAB/RO 904
R.: José Cláudio de Lima Batista
Data da carga: 29/03/2005
A. n.:019.01.002938-7
Execução de Título judicial
A.: Rosicler Alves de Souza
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Sérgio Pacheco Mérida
Data da carga: 019.01.002938-7
A. n.: 019.04.000265-7
Indenização por acidente de veículo
A.: Egnaldo Alves de Souza
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Givaldo de Jesus Lima
Data da carga: 06/04/2005
A.n.: 019.03.001594-2
Reivindicatória
A.: José de Paula
Adv.: ALESSANDRO FERREIRA REDONDO OAB/
AC 2008
R.: Osmano José Batista
Data da carga: 07/04/2005
A.n.: 019.05.000199-8
Execução de título extrajudicial
A.: Marisa Aparecida Dias da Silva
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Osnir Assunção
Data da carga: 11/04/2005
A.n.: 019.02.000644-4
Inventario
A.: Lourdes de Fátima Fermiano
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Horácio Lemos da Silva
Data da carga: 14/04/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A.n: 019.04.001957-6
Cobrança
A.: Aldair Lopes Jardim
Adv.: MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA OAB/
RO 1812
R.: Valter Viana
Data da carga: 18/04/2005
Machadinho do Oeste, 26 de abril de 2005
Sugestões ou reclamações façam nas
pessoalmente ao Juiz ou contate nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do
Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 Cep:78.948 000Fone:(0XX) 695812442
Juizado Especial Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez
Expediente do dia: 19.04.2005
Processo: 02004.001078-3
Ação: Cobrança
AA: Neusa Lopes Chiodi
Adv.: Dr(a) Edson Cesar Calixto OAB-RO 1873 ,
Dr. Sinval Barros OAB/RO 2.321, Neri Cezimbra
Lopes OAB/RO 653 A
RR: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Dr(a) Luíz Felipe de Freitas Braga Pellon,
OAB/RJ 20387. Dr. Ségio Ruy Barroso de Mello
OAB/RJ 63377. Dra. Keila Christian Zanata
Managão Rodrigues OAB/RJ 84676. Dra. Greice
Adriana Simões OAB/RJ 116450.
SENTENÇA de fls. 77:”Homologo o acordo de
fls. 75/76, com fundamento no art. 269, III, do
Código de Processo Civil, posto que formalmente
em ordem. Decorrido o prazo estipulado sem
manifestação das partes, os autos serão
arquivados. Solicite se a devolução da carta
precatória (fls. 74). Oficie se. P.R.I. NBO,
22.03.05. Haruo Mizusaki Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001750-8
Ação: Cobrança
AA: Elizabeth Sinezia Delgado
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Consórcio Nacional Autorede e outros
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/RO 625
SENTENÇA de fls. 45-49:”...Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
e CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL
AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL
NÚMERO
074
ANO XXIII
MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir
a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em
benefício da requerente, atualizado da data do
efetivo pagamento e com juros de mora de 1%
ao mês, estes contados da citação. Retifique-se
o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste,
31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001749-4
Ação: Cobrança
AA: Elizabeth Sinezia Delgado
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Consórcio Nacional Autorede e outros
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625.
SENTENÇA de fls.44-48:”...Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e
CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL
AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL
MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir
a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em
benefício da requerente, atualizado da data do
efetivo pagamento e com juros de mora de 1%
ao mês, estes contados da citação. Retifique-se
o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste,
31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001136-6
Ação: Cobrança
AA: Elza Milagre Gomes Candido
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Consórcio Nacional Ltda (Autorede) e outros
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/RO 625
SENTENÇA de fls. 47-50"...Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e
CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL
AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL
MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir
a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em
benefício da requerente, atualizado da data do
efetivo pagamento e com juros de mora de 1%
ao mês, estes contados da citação. Retifique-se
o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste,
31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001751-6
Ação: Cobrança
AA: João Carlos Bonfim
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Consórcio Nacional Autorede Ltda
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imithon OAB/625
Sentença de fls. 52-56"...Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e
CONDENO as rés CONSÓRCIO NACIONAL
AUTOREDE LTDA e CONSÓRCIO NACIONAL
MAMORÉ S/C LTDA, solidariamente, a restituir
a soma de 67,8872% das parcelas pagas, em
benefício da requerente, atualizado da data do
efetivo pagamento e com juros de mora de 1%
ao mês, estes contados da citação. Retifique-se
o nome das rés. P.R.I. Nova Brasilândia do Oeste,
31.03.2005. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito”
ANO XXIII
NÚMERO
074
Processo: 02003.001775-0
Ação: Indenização
AA: Eliseu Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A;
Dra. Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602.
RR: Celeste Rdivo - ME
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
SENTENÇA de fls. 101-106: “....Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE os pedidos, com lastro no
art. 269, incicoI, do CPC, e condeno a parte ré a
pagar ao autor a importância de R$650,00,
atualizados da data da avaliação dos bens do
autor que foram removidos ao arrematante, com
ressalva acima, e R$500,00 a título de danos
morais, que deverão ser corrigidos
monetariamente da data do ajuizamento da ação,
e ambos os valores acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I. NBO,
31.03.05. Haruo Mizuski Juiz de Direito”
Vara Cível - Juizado Especial Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª)
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez
Expediente do dia: 20.04.2005
Processo: 02004.002339-7
Ação: Cobrança
AA: A.G. Frota Agrimensura & Topografia Ltda
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Planurb - Planejamento de Construções Ltda
Adv.: Dr(a) Adir Baldo OAB/RO 112-A
DESPACHO de fls. 54:”Recebo o recurso de fls.
48 52 em seus regulares efeitos. Vista à parte
contrária para contra razões. Em seguida,
encaminhem se ao Colégio Recursal em Ji
Paraná, providenciando se o necessário. Int.
Nova Brasilândia do Oeste, 12.04.2005. Haruo
Mizusaki Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001933-0
Ação: Cobrança
AA: Lisael de Souza
Adv.: Dr(a) Dr. Ronan Almeida de Araujo OAB/
RO 2523
RR: Consórcio Nacional Autorede e outros
Adv.: Dr(a) Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
SENTENÇA de fls.55-56:”Ante o exposto JULGO
EXTINTO o processo , com fundamento no art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por
ser o autor parte ilegítima para figurar no polo
ativo da ação. Oportunamente arquivem-se P.R.I.
Nova Brasilândia do Oeste, 31.03.05. Haruo
Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.001477-0
Ação: Cobrança
AA: Jair Fortunato e outros
Adv.: Dr(a) Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A
, Sinval Barros OAB/RO 2.321
RR: Real Seguros S/A
Adv.: Dr(a) Greice Adriana Simões OAB/RJ
116.450, Dr(a) Deleomara Lucindo Bonfá OAB/
RO 1561
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls. 80: “Aguarde-se o depósito do
mencionado cheque. Após dê-se vista dos autos
ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
Int, Nova Brasilândia do Oeste, 13.04.05. Haruo
Mizusaki - Juiz de Direito”
;;
Processo: 02005.000503-0
Ação: Cobrança
AA: Sônia Aparecida da Silva
Adv.: Dr(a) Fábio José Ricato OAB/RO 002/03
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Dr(a)
DESPACHO de fls.23:”Cite se e intime se o(s)
Requerido(s) de todo o teor da presente ação,
para que compareça perante este Juizado
Especial Cível, no fórum desta Comarca, para
audiência de conciliação, designada para o dia
07/06/05, às 14hs30, advertindo o(s) de que o
seu(s) não comparecimento(s) poderá acarretar
lhe(s) prejuízos, como o de serem consideradas
como verdadeiras as alegações iniciais e
proferimento de julgamento de plano (Artigo 18,
§ 1º da Lei 9099/95). A parte autora fica intimada
na pessoa de seu(ua) patrono(a). Intime se. Nova
Brasilândia do Oeste, 18 de abril de 2005. Haruo
Mizusaki Juiz de Direito”
;;
Processo: 02004.000543-7
Ação: Carta Precatória
AA: Saul Izabel de Souza
Adv.: Dr(a) Jorge Verano da Silva OAB/MG 61.939
RR: Edson Sabadini Filho
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO de fls. 20:”...em cumprimento a
determinação do MM. Juiz de Direito da Comarca
de Nova Brasilândia do Oeste RO, efetuei o
pregão da 2ª Hasta Pública, no dia e horário
designado. No entanto, não houve arrematação.
O referido é verdade e dou fé. Nova Brasilândia
do Oeste, 12.04.05. Edson Vieira dos Santos Oficial/Leiloeiro.
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) João Batista Chagas dos
Santos
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira
Frez
Expediente do dia: 22 de abril de 2005
Dra. Ceci Furbino Alves OAB/RO 272 A.
Fica Vossa Senhoria, pelo presente intimada a
devolver no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas,
os autos abaixo relacionados, sob pena de busca
e apreensão.
Auto: 02004.000505-4 - José Vitorino Filho;
Espólio de José Vitorino.
;;
Processo: 02001.002941-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Adv.: Dr(a) Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO
1221
RR: PAULO HENRIQUE MEZABARBA E OUTROS
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
quanto ao ofício 098/2005 e 136/2005 ARF/CCL/
RO, o qual informa acerca das pessoas físicas
cujas cópias de declarações de imposto de renda
foram solicitadas.
27-04-2005
D
- 7
Processo: 02002.000561-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO
2010
RR: GOMES & MAY LTDA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 125: “Aguarde-se pelo prazo de
embargos, certificando-se. Em seguida,
manifeste-se exeqüente requerendo o que de
direito. Nova Brasilândia do Oeste RO. 13.04.05.
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
CERTIDÃO Fls. 123v: “...INTIMEI Zila Miranda
May, que lhe li a carta precatória, que recebeu a
contrafé e exarou ciente. Cacoal RO. 27.01.05.
Ivo Harmatiuk. Oficial de Justiça.”
;;
Processo: 02005.000177-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: A.C. BUENO & CIA LTDA
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: CELI DOS SANTOS COELHO
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 13: “Considerando que mesmo
intimado a dar andamento no feito, o autor não
se manifestou, arquivem-se os autos sem baixa.
Nova Brasilândia do Oeste RO. 12.04.2005.
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02001.002699-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: ROSEILTON NOGUEIRA
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 58v: “A parte autora foi instada
a manifestar e que dou-se inerte. Ante o exposto,
arquivem-se os autos, sem baixa. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 18.04.05. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02003.001667-3
Ação: Indenização
AA: CLAUDOMIRO SOARES DE FREITAS
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO sob
nº 2056
RR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
RO
Adv.: Dr(a) Luciano da Silveira Vieira OAB/RO
1643
DESPACHO Fls. 71: “Impossibilitado o acordo,
intimem-se as partes a apresentarem seus
memoriais no prazo de cinco dias, para cada
um. Nova Brasilândia do Oeste RO. 16.03.2005.
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02005.000255-4
Ação: Indenização por acidente de veículo
AA: PAULO SHERRER JÚNIOR E OUTROS
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061
RR: LORIDES ALVES FERREIRA E OUTROS
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimado a impugnar
contestação da parte requerida, no prazo de
cinco dias.
D
- 8
27-04-2005
Processo: 02004.002101-7
Ação: Ação Monitória
AA: TRADIÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa - OAB/RO 1.258
e outros
RR: NADELSON DE CARVALHO E OUTROS
Adv.: Dr(a)
CERTIDÃO Fls. 27v: “...citei os executados
Nadelson de Carvalho e Neusa Aparecida de
Carvalho de todo conteúdo do mandado que lhes
li e do qual ficaram cientes. Decorrido o prazo
legal, deixei de efetuar penhora por não
encontrar bens livres e desembaraçados
suficientes para cobrir o débito. os bens
encontrados fora: Uma residência e os moveis e
eletrodomésticos que guarnecem a residência.
Nova Brasilândia do Oeste RO. 14.04.2004.
Edson Vieira dos Santos, Oficial de Justiça.”
;;
Processo: 02002.000055-3
Ação: Embargos a execução
AA: OLACI JOSÉ BALBINO
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Adv.: Dr(a) Sérgio Luis Condeli OAB/RO 335-B
SENTENÇA Fls. 85/86: “(...)Não sendo caso de
acolhimento das preliminares, e não tendo
promovido o embargante o regular andamento
dos embargos, ainda que intimado através de
seu procurador a dar prosseguimento, como
também não constituiu procurador com poderes
bastante, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC, eis
que está demonstrada a desistência tácita aos
embargos. Em razão disso, CONDENO-O no
pagamento das custas processuais, pro rata, e
honorários advocatício da parte contrária, que
fixo em 10% sobre o valor da execução. Nova
Brasilândia do Oeste RO. 18.03.2005. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02001.001969-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: MARINO PADOVAN
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: JOSÉ APARECIDO BARBOSA DA SILVA
Adv.: Dr(a)
Para manifestar-se quanto ao ofício 030/2005
do Banco do Brasil de Nova Brasilândia do Oeste
RO, informando que não foram encontrados
arquivos em nome do executado.
;;
Processo: 02003.001327-5
Ação: Rescisão de Contrato
AA: DINAIR DE AZEVEDO CATÃO
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RR: JOSÉ MIGUEL
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria, intimado a retirar no prazo
de cinco dias carta precatória de despejo.
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: HARUO MIZUSAKI
ESCRIVÃ: ANA ZELIA VAZ DE OLIVEIRA FREZ
[email protected].
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA)
De: CONSTRUTORA JANGADA LTDA, pessoa
júridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
nº 01.663.694/0001-00, na pessoa de seu
representante legal
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 10.173,87
(dez mil, cento e setenta e três reais e oitenta e
sete centavos) , acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos ou, no mesmo
prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s)
à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 02003.001481-6
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 10.173,87
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(a): Dr(a) Aurélio Henrique Keller
Executado(s): CONSTRUTORA JANGADA LTDA
De: BALBINO ALVES CARDOSO, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 02005.000491-3
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 260,00
Parte Autora: MARIA APARECIDA CARDOSO
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: BALBINO ALVES CARDOSO
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia
D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP:
78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de abril de
2005
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia
D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP:
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: MARIA REGINA CAVALCANTE, brasileira,
solteira, lavradora, portadora da cédula de
identidade RG nº 782.994 SSP/MG e CPF/MF nº
614.732.601-59, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados do
término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 02004.001765-6
Classe: Retificação de registros públicos
Valor: R$ 260,00
Parte Autora: MARLI SOARES CRUZ
Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
Parte Ré: MARIA REGINA CAVALCANTE
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia
D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP:
78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: A.S. GUIMARÃES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado CNPJ/MF 01.883.133/0001-16,
na pessoa de seu representante legal.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 2.310,62 (dois
mil, trezentos e dez reais e sessenta e dois
centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos ou, no mesmo
prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s)
à penhora, suficiente(s) para assegurar a
totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para
o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,
poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta
(30) dias, embargos à Execução.
Processo: 02003.001212-0
Classe: Execução fiscal
Valor: R$ 2.310,62
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier Procurador do Estado
Executado(s): A.S. GUIMARÃES LTDA
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia
D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP:
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
ANO XXIII
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: NELMAR NEGRI
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
134,11 (cento e trinta e quatro reais e onze
centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fls. 09 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns):
- Um imóvel urbano, situado à rua JK, lote 210,
quadra 001, setor 003, contendo como
benfeitoria um barracão em madeira e um
galpão comercial em madeira. Avaliado em R$
12.000,00 (doze mil reais)..
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02003.000500-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 134,11
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): NELMAR NEGRI
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: JOSÉ INÁCIO DE SOUZA
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
214,85 (duzentos e quatorze reais e oitenta e
cinco centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fls. 09 dos
bem(ns):
- Um imóvel urbano, situado à rua Nego Lopes,
De: JOSÉ RODRIGUES CHAVES
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
584,17 (quinhentos e oitenta e quatro reais e
dezessete centavos), acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser convertido em penhora o arresto de fls.
17 dos autos infra caracterizado, sobre o(s)
seguinte(s) bem(ns): - Um imóvel urbano, situado
à Av. Getúlio Vargas, lote 075, quadra 002, setor
001, contendo como benfeitoria uma casa em
madeira, avaliação R$ 5.000,00 (cinco mil reais)..
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02003.000050-5
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 584,17
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): JOSÉ RODRIGUES CHAVES
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
- 9
Processo: 02003.000035-1
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 345,60
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): JOSÉ AUGUSTO ANDRADE
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
lote 183, quadra 002, setor 001, contendo um
barracão em madeira, avaliado em 12.000,00
(doze mil reais).
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02002.002061-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 214,85
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
D
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
Executado(s): JOSÉ INÁCIO DE SOUZA
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
27-04-2005
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: JOSÉ AUGUSTO ANDRADE
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
De: EUGENIO GERALDO DARIO
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
352,23(trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte
três centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fls. 13 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns):
- Um imóvel urbano, situado à Av. Getúlio Vargas,
lote 060, quadra 002, setor 003, contendo como
benfeitoria uma casa em madeira. Avaliada em
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02003.000428-4
Classe: Execução fiscal
Valor: R$ 352,23
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): EUGENIO GERALDO DARIO
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
convertido em penhora o arresto de fls. 15 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns):
- Um imóvel urbano situado à Rua Getúlio Vargas,
lote 270, quadra 008, setor 001, contendo um
barracão em madeira. Avaliado em R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: CÍCERO GALDINO FERREIRA
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta
centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fls. 17 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns):
D
27-04-2005
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
- 01 (um) imóvel urbano nº 315, quadra 18, setor
03. Avaliado em R$ 1.000,00.
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02003.000417-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 157,80
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): CÍCERO GALDINO FERREIRA
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
De: MARIA JOSÉ DE PAULA, brasileira, residente
e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro
(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$
288,64 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta
e quatro centavos), acrescidas de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
convertido em penhora o arresto de fls. 12 dos
autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s)
bem(ns): -Um imóvel urbano situado à José
Carlos Bueno esquina c/ General Ozório, lote
150, quadra 009, setor 002, não contendo
benfeitoria. Avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Podendo, após seguro o juízo, querendo, opor,
no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução;
não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,
o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em
hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)
da constrição do(s) bem(ns) supra.
Processo: 02002.002086-4
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 288,64
Exequente: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
DO OESTE RO
Advogado(a): Dr(a) Adi Baldo OAB-RO 112- A
Executado(s): MARIA JOSÉ DE PAULA
Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do
Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282, setor 14 - Cep
78.974-000
Nova Brasilândia do Oeste RO, 22 de abril de
2005
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
PRES. MÉDICI
25.04.2005
Autos n. 006.05.000279-7 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Eliane Cordeiro dos Santos
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira
Miranda - OAB/RO 1043
Requerido: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/
RO 307
Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido
inicial e condeno a ré APS Seguradora S/A a
pagar à autora Eliane Cordeiro dos Santos a
quantia de R$ 3.645,99 (três mil e seiscentos e
quarenta e cinco reais e noventa e nove
centavos), corrigida monetariamente a partir da
propositura da ação e juros de mora a partir da
citação. Sem custas e sem honorários. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
--------------------------------------------------------Autos n. 006.05.000280-0 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Adilson Pereira dos Santos
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira
Miranda - OAB/RO 1043
Requerido: A P S Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/
RO 307
Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido
inicial e condeno a ré APS Seguradora S/A a
pagar ao autor Adilson Pereira Santos a quantia
de R$ 1.823,00 (Um mil, oitocentos e vinte e três
reais), corrigida monetariamente a partir da
propositura da ação e juros de mora a partir da
citação. Sem custas e sem honorários. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R.
I. C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
--------------------------------------------------------Autos n. 006.05.001530-6 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Cleunice Aparecida da Silva Reis
Advogado: Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/
RO 307
Sentença: Posto isto, Julgo Procedente o pedido
inicial e condeno a ré Interbrazil Seguradora S/
A a pagar à autora Cleunice Aparecida da Silva
Reis a quantia de R$ 3.645,99 (Três mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e
nove centavos), corrigida monetariamente a
partir da propositura da ação e juros de mora a
partir da citação. Indefiro o pleito de litigância
de má-fé, pois não vislumbro a presença de
nenhuma das hipóteses do art. 17 do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. Presidente Médici, 25 de abril
de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito.
---------------------------------------------------------
NÚMERO
074
ANO XXIII
Autos n. 006.05.000282-7 - Cobrança (Rito
Sumário)
Requerente: Samuel Moreira
Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira
Miranda - OAB/RO 1043
Requerido: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli - OAB/
RO 307
Sentença: Posto isto, declaro extinto o processo
com apreciação do mérito, com fundamento no
art. 269, I, 2ª figura do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Com o trânsito
em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Presidente
Médici, 25 de abril de 2005. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
--------------------------------------------------------Autos n. 006.04.001780-5 - Reparação de
Danos
Requerente: José Milton de Andrade Rios Filho
Advogado: Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795
Requerido: Moto Motores Oliveira Motores Ltda
Advogado: Arthur Paulo de Lima - OAB/RO
1669
Expediente: Intimação da parte autora para que
tomando ciência da contestação interposta
apresente, querendo, réplica. PM, 25/04/05.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
PRES. MÉDICI
25 de abril de 2005
Autos - 006.05.000323-8 - Divisão e demarcação
de terras
P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros
Advogado - Dr. João Carlos da Costa - OAB/
1258
Requerido - Nicomedes da Silva e outros
Advogado - Dr. Maycon Douglas Machado OAB/2509
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.04.001597-7 - Indenização
P. Autora - Adilson Aparecido Mendonça
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/
1501
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.05.000217-7 - Indenização
P. Autora - Valmir Souza da Silva
Advogado -Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/
677A
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/
2079
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.03.000584-7 - Dissolução de
Sociedade de Fato
P. Autora - M. L. B.
Advogado - Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/1153
ANO XXIII
NÚMERO
074
Requerido - Antônio Misael da Silva
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação da parte requerida para
ficando ciente do Ofício nº 014/05, oriundo da
comarca de Apuí/AM, requeira o que entender
pertinente. PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.02.001692-7 - Dissolução de
Sociedade Comercial c/c Partilha de Bens e
Prestação de Contas
P. Autora - Otair Rodrigues Correia
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - João José dos Santos e JJ. Dos
Santos
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Expediente - Intimação das partes para que
cientes dos recursos de apelação interpostos,
apresentem suas respectivas contra-razões, em
prazo comum. PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.05.000213-4 - Divórcio direto
litigioso
P. Autora - P. F. P.
Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/
2123
Requerido - S. G. P.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.01.002308-4 - Ação Civil Pública
P. Autora - Ministério Público
Advogado - Promotor de Justiça
Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Sílvio
Vicente C. de Souza e Simone Caldeira e Silva
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - Consilux Consultória e Construções
Elétricas Ltda.
Advogado - Dr. Aurelino Pernetta Caron - OAB/
PR 26.161.
Requerido - Arnaldo Kazuto Matuda
Advogado - Dr. Adré Bonifácio Ragnini - OAB/
1119.
Despacho - Intimem-se as partes para
manifestar se pretendem produzir outras
provas, em 05 dias. PM, 22/04/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.01.000688-0 - Execução
P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/ 72B
Requerido - Adenilson Albertino da Silva
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
tomando ciência da certidão negativa do Sr.
Meirinho, fls. 84, requeira o que entender
pertinente. PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de
Tutela/Curatela
P. Autora - José Lopes Ferreira
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - Maria Lopes da Silva
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente - Intimação da parte autora para que
receba os mandados de inscrição e averbação
para o devido encaminhamento. PM,. 25 de
abril de 2005
________________________________________
Autos nº 006.05.000004-2 - Divórcio direto
litigioso
P. Autora - M. das G. T. Z.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - J. C. Z.
Advogado - Dr. João Gomes Filho - Defensor
Público
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a
execução Fiscal
P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni
Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170
Requerido - Fazenda Nacional
Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
Expediente - Intimação da parte autora para
que, ciente do recurso de apelação interposto,
apresente contra-razões. PM, 25 de abril de
2005.
________________________________________
Autos nº 006.04.001622-1 - Indenização por
acidente de veículo
P. Autora - Waldomiro da Silva Leite e outros
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Nestor Barcelos e outros
Advogado - Dr. Nivaldo Vieira de Melo
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.05.000012-3 - Rescisão de
contrato
P. Autora - Edson das Dores Queiroz e outros
Advogado - Dr. Robson Magno Clodoaldo
Casula - OAB/1404
Requerido - Colman e Arruda Ltda e outros
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
ciente da certidão do Sr. Meirinho, onde informa
a não citação de Alex Alves Arruda, requeira o
que entender pertinente. PM, 25 de abril de
2005.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente a Juíza ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
PRES. MÉDICI
25 de abril de 2005
Autos - 006.05.000323-8 - Divisão e demarcação
de terras
P. Autora - Marcelino José da Rocha e outros
Advogado - Dr. João Carlos da Costa - OAB/
1258
Requerido - Nicomedes da Silva e outros
Advogado - Dr. Maycon Douglas Machado OAB/2509
27-04-2005
D
- 11
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.04.001597-7 - Indenização
P. Autora - Adilson Aparecido Mendonça
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Marcelo Lessa Pereira - OAB/
1501
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.05.000217-7 - Indenização
P. Autora - Valmir Souza da Silva
Advogado -Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/
677A
Requerido - Teleron Brasil Telecom
Advogado - Dr. Tiago Pereira dos Santos - OAB/
2079
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Autos nº 006.03.000584-7 - Dissolução de
Sociedade de Fato
P. Autora - M. L. B.
Advogado - Dra. Solange Aparecida da Silva OAB/1153
Requerido - Antônio Misael da Silva
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação da parte requerida para
ficando ciente do Ofício nº 014/05, oriundo da
comarca de Apuí/AM, requeira o que entender
pertinente. PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.02.001692-7 - Dissolução de
Sociedade Comercial c/c Partilha de Bens e
Prestação de Contas
P. Autora - Otair Rodrigues Correia
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - João José dos Santos e JJ. Dos
Santos
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Expediente - Intimação das partes para que
cientes dos recursos de apelação interpostos,
apresentem suas respectivas contra-razões, em
prazo comum. PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.05.000213-4 - Divórcio direto
litigioso
P. Autora - P. F. P.
Advogado - Dr. José Roberto Pereira - OAB/
2123
Requerido - S. G. P.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
D
- 12
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 006.01.002308-4 - Ação Civil Pública
P. Autora - Ministério Público
Advogado - Promotor de Justiça
Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Sílvio
Vicente C. de Souza e Simone Caldeira e Silva
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB
1032
Requerido - Consilux Consultória e Construções
Elétricas Ltda.
Advogado - Dr. Aurelino Pernetta Caron - OAB/
PR 26.161.
Requerido - Arnaldo Kazuto Matuda
Advogado - Dr. Adré Bonifácio Ragnini - OAB/
1119.
Despacho - Intimem-se as partes para
manifestar se pretendem produzir outras
provas, em 05 dias. PM, 22/04/05. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
_____________________________________
Autos nº 006.04.001622-1 - Indenização por
acidente de veículo
P. Autora - Waldomiro da Silva Leire e outros
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Nestor Barcelos e outros
Advogado - Dr. Nivaldo Vieira de Melo
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
Autos nº 006.01.000688-0 - Execução
P. Autora - D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado - Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/ 72B
Requerido - Adenilson Albertino da Silva
Advogado - Não informado
Expediente - Intimação da parte autora para que
tomando ciência da certidão negativa do Sr.
Meirinho, fls. 84, requeira o que entender
pertinente. PM, 25 de abril de 2005.
_____________________________________
Ofício nº 1000/05/VCr. Pres.
aos 26 de abril de 2005
Autos nº 006.04.000558-0 - Destituição de
Tutela/Curatela
P. Autora - José Lopes Ferreira
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
1474
Requerido - Maria Lopes da Silva
Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474
Expediente - Intimação da parte autora para que
receba os mandados de inscrição e averbação
para o devido encaminhamento. PM,. 25 de
abril de 2005
________________________________________
Autos nº 006.05.000004-2 - Divórcio direto
litigioso
P. Autora - M. das G. T. Z.
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - J. C. Z.
Advogado - Dr. João Gomes Filho - Defensor
Público
Expediente - Intimação da parte autora para que
apresente réplica a contestação apresentada.
PM, 25 de abril de 2005.
________________________________________
Autos nº 006.04.001475-0 - Embargos a
execução Fiscal
P. Autora -Jackeline Maristela Tetoni
Advogado - Dr. Shoji Yamanaka - OAB/RO 2170
Requerido - Fazenda Nacional
Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
Expediente - Intimação da parte autora para
que, ciente do recurso de apelação interposto,
apresente contra-razões. PM, 25 de abril de
2005.
________________________________________
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente a Juíza ou contate-nos via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
VARA:
Primeira
Vara
Criminal
Médici/RO,
NÚMERO
074
ANO XXIII
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 22-04-05
Ação Penal nº 00601.000279-6
Autor: Justiça Pública
Réus: Assis Gurgacz e outro
Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo
e Gilberto Piselo do Nascimento
Despacho: “Ficam os causídicos acima
mencionados, intimados da audiência designada
na Vara Criminal da Comarca de Juína/MT,
para o dia 25-05-05, às 13h, quando será
inquirida a testemunha arrolada na peça
exordial acusatória Raimundo Nonato Lucena
Pereira (fiscal do IBAMA)” bem como da
audiência designada na 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ariquemes/RO, para o dia 1205-05, às 8h30min, quando será inquirida a
testemunha arrolada na peça exordial acusatória
Antônio Pereira da Cruz, (fiscal do IBAMA)” .
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Ref. aos autos nº 00603.000740-8
Ilustríssimo Senhor,
Considerando que o réu ADELSON PEREIRA
DA SILVA - brasileiro, solteiro, sem profissão
definida, nascido aos 25-07-82, natural de JiParaná/RO, filho de Adevaldo Pereira do
Nascimento e Maria Meireles Pereira, sem
residência fixa, atualmente em local incerto e
não sabido, não resgatou a sanção pecuniária
devida na sentença prolatada nos autos,
encaminho a Vossa Senhoria planilha de
multa para inscrição na dívida ativa.
Atenciosamente,
Deisy Cristhian
Ferraz
Juíza
Lorena
de
de
Oliveira
Direito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
Agente de Rendas
N E S T A.
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 22-04-05
Ação Penal nº 00601.000279-6
Autor: Justiça Pública
Réus: Assis Gurgacz e outro
Advogado: Drs. Wagner de Almeida Barbedo
e Gilberto Piselo do Nascimento
Despacho: “Ficam os causídicos acima
mencionados, intimados da audiência designada
na Vara Criminal da Comarca de Juína/MT,
para o dia 25-05-05, às 13h, quando será
inquirida a testemunha arrolada na peça
exordial acusatória Raimundo Nonato Lucena
Pereira (fiscal do IBAMA)” bem como da
audiência designada na 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ariquemes/RO, para o dia 1205-05, às 8h30min, quando será inquirida a
testemunha arrolada na peça exordial acusatória
Antônio Pereira da Cruz, (fiscal do IBAMA)” .
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Sugestões e reclamações, façam-nos
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet no endereço eletrônico.
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº:022.04.002502-2
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso
Réu: FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
TOMAZ
Advogada: Dra. Imperatris de Castro Paula
FINALIDADE: Intimação do réu supracitado e
sua advogada do teor da sentença de extinção
da punibilidade abaixo transcrita:
“Fl. 137: Tendo cumprido a pena o reeducando
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES TOMAZ,
conforme certidão e parecer favorável do
Ministério Público junto às fls 30/31, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE (Lei nº 7.210/84,
art. 146, c/c art. 90 do Código Penal)... São
Miguel do Guaporé/RO, 13 de Abril de 2005. (a)
José Antonio Barretto, Juiz de Direito em
Substituição.”
(a) Adriano da Silva
Escrivão Judicial Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia
Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,
São Miguel-RO.
São Miguel do Guaporé/RO, 25 de Abril de
2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ANOXXIII
( ANEXO J.F. Nº 062/2005) D.J. Nº 074/2005
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª Vara Federal
JUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM SUBSTITUIÇÃO PELA 1ª VARA:
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA
Expediente do dia 25 de Abril de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.41.00.000961-7 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
ADVOGADO : RO0000184B - SYLVANA DE MARIA G. SCHERER
REQDO : LENIZA ZAMPROGNO
REQDO : CRISTINA MARIA ROCHA
ADVOGADO : - **
ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON MARINHO VIEIRA
“As considerações formuladas pelo INCRA no que se refere ao valor atribuído à
cobertura florística do imóvel expropriado, em face de exploração anterior levada
a efeito pelos requeridos, não merecem ser acolhidas, vez que desprovidas de
qualquer suporte probatório. Com efeito, eventual exploração florestal ocorrida
antes do decreto expropriatório não é apta a infirmar laudo pericial relativo à
situação fática atual da cobertura florística do imóvel expropriado. Se ocorreu, de
forma irregular ou não, é matéria alheia a estes autos e aqui não pode ser
discutida. Isto posto, indefiro o pedido formulado pelo INCRA às folhas 577/581,
no que se refere à juntada de projeto de manejo florestal...”.
2005.41.00.000451-9 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR : AGROPECUARIA E REFLORESTADORA PORTO FRANCO LTDA
ADVOGADO : RO00000651 - MAURICIO FERNANDO SPILLERE
ADVOGADO : RO00000437 - SEVERINO JOSE PETERLE FILHO
RÉU
: FLARINDO CLARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : PA00003355 - ERMOGENES JACINTO DE SOUZA
“Aceito a competência para apreciar o presente feito, porquanto o INCRA ingressou
com ação de oposição, o que atrai regra prevista no art. 109, inciso I, da Constituição
da República. Ratifico todos os atos praticados no juízo de origem, inclusive os
decisórios, porquanto não verifico razão para modificá-los. Defiro o pedido
formulado pelo INCRA à fl. 224/225. Intimem-se”.
1998.41.00.003226-7 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
ADVOGADO : RO0000184B - SYLVANA DE MARIA G. SCHERER
PROCUR : RO00000921 - APERCIDA MARTINS FONTES
PROCUR : RO0000311A - PAULO JOSE DA SILVA
REQDO : RONIN AGROPASTORIL LTDA
ADVOGADO : RO00000417 - MARLEY NUNES VIZA
ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS
“... Vista sobre o laudo pericial à requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como
ao MPF. Intime-se”.
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL
DE
2005
2004.41.00.001396-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : RUTILENE SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : RO0000498A - MARTA DE ASSIS NOGUEIRA
REU : DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
“Intime-se para justificar a prova requerida apontando os fatos que deseja esclarecer
no interesse da lide. Intime-se”.
2004.41.00.000213-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA JOSE SOUZA LIMA
ADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
“Defiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 118/119 e concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para o pagamento do débito”.
2003.41.00.003181-7 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
PROCUR : - TATIANA MONTEIRO MENI
RÉU
: GETULIO CARDOSO LOPES FILHO
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA
“Verifico que a Sentença prolatada às fls. 139/146, julgou improcedente o pedido
do INCRA, pelo que resta prejudicado o cumprimento da Decisão exarada nos
autos do agravo de instrumento de nº 2004.01.00.034269-6/RO (fl. 191). Assim
sendo, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor às folhas 150/174, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para apresentar contra-razões no
prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, remetam-se os autos
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se”.
2001.41.00.003978-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : INDUSTRIA DE LATICINIOS D’VILAS LTDA
ADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTO DEBOWSKI
REU
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ
ADVOGADO : RO00001226 - JOSE D ASSUNCAO DOS SANTOS
“Ante a juntada aos autos do laudo pericial de fls. 136/184, determino a expedição
de alvará de levantamento dos honorários periciais. Intimem-se sucessivamente
as partes, primeiramente o autor e posteriormente o réu, para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo juntado às fls. 136/184. Intimem-se”.
2005.41.00.001282-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LOURIVAL CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO : RO00001592 - ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS
IMPDO
: GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE RONDONIA
“Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10
(dez) dias...”.
2
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEXO J.F.-Nº 062/2005)
D.J. Nº 074/2005
ANOXXIII
Autos com Decisão
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.41.00.001849-3 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
ADVOGADO : RO0000335A - CLAYTON COUGO ZANOTTI
REU
: FRANCISCO PEREIRA TORRES
2005.41.00.001749-1 HABEAS CORPUS
IMPTE : GRACELY KELLY BRIZON
IMPTE : GRACELY KELLY BRIZON
PACIENTE : NEEMIAS WILLIAN BRIZON
IMPDO : MAJOR PRESIDENTE DA JISG/HOSPITAL DE GUARNICAO - EXERCITO
BRASILEIRO
“... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Cite-se. Intimese”.
2005.41.00.001807-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DINALVA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000508 - MARGARIDA DOS SANTOS MELO
IMPDO : ANA PAULA DE TOLEDO PRADO - SECRETARIA GERAL DA FACULDADE
INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON
2005.41.00.001808-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : HELEN SILVIA CARDOSO DA COSTA
IMPDO : ANA PAULA DE TOLEDO PRADO - SECRETARIA GERAL DA FACULDADE
INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON
2005.41.00.001936-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PRISCILLA DA SILVA VALERIO
ADVOGADO : RO00001707 - JOAO VALERIO SILVA NETO
IMPDO
: DIRETOR DA FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
UNIRON
“... Isto posto, ausente o primeiro requisito previsto no art. 7º, inc. II, da Lei n.
1.533/51, INDEFIRO a liminar requerida. Notifique-se a autoridade impetrada
para prestar informações, no prazo de dez dias. Oficie-se...”.
“... Julgo procedente o pedido, com espeque no art. 660, do Código de Processo
Penal, e concedo a ordem de habeas corpus pleiteada para restabelecer a
liberdade de locomoção do paciente NEEMIAS WILLIAN BRIZON, ao qual asseguro
o direito de recuperar-se da enfermidade noticiada em seu domicílio. (...) Sem
custas e sem honorários (art. 5º, LXXVII). Sentença sujeita ao reexame necessário,
nos termos do art. 574, inciso I, do CPP...”.
2005.41.00.000130-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : EULUCELIA RODRIGUES MACEDO DE MATOS
ADVOGADO : RO0000650A - AGLICO JOSE DOS REIS
IMPDO : DIRETORA GERAL DA FACULDADE SAO LUCAS
“... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança vindicada. Sem honorários advocatícios
nos termos das Súmulas 512 e 105 do STF e STJ, respectivamente. Sem custas,
tendo em vista o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita...”.
2004.41.00.000884-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO : RO00000704 - ALEXANDRE CAMARGO
REU
: UNIAO FEDERAL
“... Julgo improcedente a pretensão deduzida pelo autor, condenando-o ao
pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do artigo 20, §
4º, do CPC...”.
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.41.00.001161-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ALFREDO SILVA FILHO E OUTROS
ADVOGADO : AC00002578 - JOAO SOUZA REGIS
ADVOGADO : RO00001699 - MARCIO PEREIRA BASSANI
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os
documentos apresentados pela CEF às folhas 206/223.
2000.41.00.005188-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ALBERTO ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu
interesse no desarquivamento do presente feito, importando seu silêncio no
retorno dos autos ao arquivo.
2004.41.00.004941-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JEFERSON FREITAS LOPES
ADVOGADO : RO0000391B - ROSA MARIA C. JESUS
REU
: UNIAO FEDERAL
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
contestação e documentos apresentados pela requerida às folhas 74/111.
ANOXXIII
(ANEXO J.F.-Nº 062/2005)
D.J. Nº 074/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2004.41.00.000337-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARILZA DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO : RO00001031 - TANCREDO PEREIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CLEBSON SANCHEZ DAS NEVES
REU
: CLEUCILENE SANCHEZ DAS NEVES
REU
: CLEONICE SANCHEZ DAS NEVES
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir, de
forma justificada, no prazo de 05 (cinco) dias.
2003.41.00.005421-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : IZABEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA
REQDO : RENE HUMBERTO FERREL CAMACHO
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00001208 - EDSON MATOS DA ROCHA
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação do(s) defensor(es) do requerido René Humberto Ferrel Camacho para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memoriais, em atendimento ao disposto no
despacho de fl. 852.
2004.41.00.004576-4 JUSTIFICAÇÃO
JFTE : ORIDES SILVA
ADVOGADO : RO00000663 - MARIA ALMEIDA DE JESUS
JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTA PEREIRA
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a carta precatória juntada às
folhas 45/53.
2000.41.00.004684-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : LUZINETE AMERICO RODRIGUES LOPES E OUTROS
ADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELI CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : SP00086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
2001.41.00.000874-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSIA JANUARIO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : SP0117108A - ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS
Ato(s) Ordinatório(s):
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os
documentos apresentados pela CEF às folhas...
27-04-2005
3
“Aguarde-se a chegada dos documentos originais como noticiado pelo autor.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 30(trinta) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC)”.
2005.41.00.001594-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RICARDI MARQUES SOARES
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
ADVOGADO : RO00002688 - GISELE FERNANDES
ADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA
REU
: UNIAO FEDERAL
“Considerando que a competência do Juízo Especial Federal é absoluta e fixada
em função do valor da causa ante o disposto no artigo 3º da Lei 10.259/2001, e
que neste caso é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte
autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, conformando-o ao art.
258 do Código de Processo Civil”.
2003.41.00.006339-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JORGE SARMENTO LEITE
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
“O benefício da assistência judiciária gratuita é instituto conferido ao necessitado,
em razão da Lei nº 1060/50.
Entendo que o autor se enquadra no conceito básico de necessitado, pois se
verifica pelos comprovantes de pagamentos e rendimentos juntado aos autos (fls.
103/105), que o autor comprometeria o sustento próprio ou da família, caso
arcasse com o pagamento das custa finais que importam o valor de R$ 1.894,12
(um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e doze centavos). Portanto, deferido
o pedido do autor. Intime-se, após remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição”.
2002.41.00.000423-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
EST/RO.
ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2003.41.00.004048-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LUIZ ALVES
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT.
RENOVAVEIS
2003.41.00.004075-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MIRTES FERREIRA FONTENELE E OUTROS
ADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT.
RENOVAVEIS
“Concedo ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente os cálculos
de liquidação de sentença e promova a execução do julgado. Decorrido o prazo,
e nada sendo apresentado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição”.
2005.41.00.000094-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
“Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar a reconvenção, nos termos do art. 316, do CPC. Manifestese ainda, sobre a contestação apresentada (fls. 175/176)”.
2005.41.00.001624-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ADENILDA APARECIDA FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO : RO00001462 - EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00001488 - FRANCISCA MARQUES MENDES
REU
: UNIAO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA
Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA
Expediente do dia 25 de Abril de 2005
Autos com Despacho
2005.41.00.001942-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO : RO00001029 - TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO
REU
: FAZENDA NACIONAL
“Considerando que o valor da causa fixa a competência do Juízo ante o disposto
no artigo 3º da Lei 10.259/2001, intime-se a parte autora para emendar a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, conformando-o ao art. 258 do Código de Processo Civil,
adequando-se o valor dado a causa ao pedido. Limito a dez (10) o número de
litigantes neste feito, visando propiciar o desenvolvimento célere do processo,
nos termos do parágrafo único do art. 46 do CPP, devendo o advogado da parte
autora providenciar o desmembramento necessário, bem como a juntada dos
originais das procurações outorgadas”.
2003.41.00.001002-5 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : LINCOLN HIDEO NAKASIMA E OUTRO
ADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALES
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
ADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
4
27-04-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REU
: SASSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001138 - FRANCISCO ROBERCILIO PINHEIRO
ADVOGADO : RO00001519 - WELLYNGTON DA SILVA E SILVA
“Intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
apresentar os comprovantes de pagamento das custas processuais remanescentes
(art. 14, II, Lei 9289/96), e do porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção, atentando, inclusive, para o valor atualmente vigente, de acordo com a
Portaria/PRESI/1105-653, de 17 de dezembro de 2004, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região”.
2004.41.00.005226-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO : MT0005152A - JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
REQDO : UNIAO FEDERAL
“Ante o teor do acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional da 1ª Região, que
cessou os efeitos da liminar concedida, suspendo estes autos até o julgamento do
mérito da ação principal”.
2004.41.00.005283-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RUY LUIZ ZIMMER
ADVOGADO : RO00001765 - MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT.
RENOVAVEIS
“Defiro a produção de provas requerida pelo réu. Designo o dia 07 de julho de
2005, às 15h40min, para audiência, na qual o autor prestará depoimento pessoal.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Ariquemes, para inquirição da
testemunha arrolada às fls.127”.
2003.41.00.006262-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA-CREMERO
ADVOGADO : RO00000780 - CANDIDO OCAMPO FERNANDES
REU
: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA
ADVOGADO : RO0001226A - CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO
(ANEXO J.F.-Nº 062/2005)
D.J. Nº 074/2005
ANOXXIII
“Indefiro o pedido da Brasil Telecom S/A (fl. 659) uma vez que o pagamento
espontâneo dos honorários advocatícios como peticionado, trata-se de simples
depósito identificado, na forma da petição da fl. 651. Observo, por oportuno, que
tão logo efetuado o depósito, para evitar controvérsias entre a s partes, deverá a
parte carrear para os autos, comprovante do referido pagamento”.
2004.41.00.005098-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO : PR00031139 - BERNARDO DUARTE ALMEIDA FONSECA
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES
IMPDO
: DIRETOR REGIONAL DE NOROESTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
IMPDO : PREGOEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : RO0000559A - FERNANDO MOREIRA
“O impetrante devidamente intimado a recolher o porte de remessa e retorno dos
autos nos termos do art. 2º, da Lei 9.289/96, recolheu em valor inferior ao
constante na Portaria PRESI/1105-635, do TRF - 1ª Região. No entanto, em
obediência ao princípio da celeridade e economia processual, em caráter
excepcional, recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante, tão-somente
no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as
contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para ciência da sentença
prolatada nos autos, após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.”
2003.41.00.005950-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
(SFH)
AUTOR : ISILDAMAR BARBOSA GUIMARAES
ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
“Verifico na petição das fls. 98/101 que a parte ora vencedora, pretende executar
o julgado, no que concerne à obrigação de fazer (efetivação do registro respectivo),
apresentando, inclusive, planilha demonstrativa do débito atualizado, indicando
seu endereço para que a parte vencida ali compareça a fim de regularizar sua
situação.
Deste modo, intime-se a parte vencida, FASSINCRA, para que esta, em 15 (quinze)
dias, compareça à sede da autora e ali efetue seu registro nos termos da sentença
exarada, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada pena pecuniária que ora
fixo em R$ 50,00 (cinqüenta reais) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do
valor do débito atualizado.
Em relação às verbas honorárias, esta trata-se de obrigação diversa a de fazer,
sendo prudente aguardar o cumprimento do ora determinado, ocasião em que,
não havendo o cumprimento da sentença, os valores devidos (principal, multa e
honorários advocatícios) serão reunidos e executados”.
“Baixo os autos em diligência (art. 130 do CPC). Junte a CEF, no prazo de 05 (cinco)
dias, cópia integral do procedimento (execução extrajudicial) mencionado nos
autos, que culminou com a arrematação e adjudicação do imóvel da autora”.
2003.41.00.005779-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ARMINDA GOMES VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA B STREIT
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO
2004.41.00.002134-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : LEONARDO SEVERO DA LUZ NETO E OUTRO
ADVOGADO : RO00000605 - PAULO FERREIRA LUZ
REU
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR
LITISPA : JEANNE LUCIA GADELHA DE FREITAS
ADVOGADO : RO0000203B - FRANCISCO CALCIMAR ALENCAR DA SILVA
“Em face do cumprimento da Sentença pela Caixa Econômica Federal, manifestese, em 10 (dez) dias, a parte autora, no sentido de informar ao Juízo se ainda existe
algo a ser peticionado nos autos ou se a obrigação pretendida encontra-se
cumprida. Não havendo manifestação, vista à Caixa Econômica Federal para
requerer o que entender de direito, devendo os autos ser encaminhado ao arquivo
em nada sendo requerido”.
2003.41.00.005637-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO
ADVOGADO : RO00002004 - DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO
ADVOGADO : SP00198176 - FERNANDA BARRETTO MIRANDA
ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : RO00001501 - MARCELO LESSA PEREIRA
ADVOGADO : SP00090846 - PEDRO ESTEVAM A.P. SERRANO
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
REU
: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON
REU
: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL
REU
: AGENCIA ANCIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL
ADVOGADO : RO00001017 - ANDREIA DA SILVA LIMA FRAZAO
2004.41.00.003659-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - HEITOR ALVES SOARES
REU
: HELHO SILVA RIBEIRO
DEF. PUB : RO00000838 - MARCIO SILVA DOS SANTOS
“Defiro como requerido pelo Ministério Público Federal à fl. 98. Oficie-se à
autoridade policial requisitando o laudo pericial realizado nas cédulas apreendidas.
Após, dê-se vista à defesa para os fins do art. 499 do CPP, no prazo legal”.
“Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora. Designo o
dia 18 de maio de 2005, às 14h00min, para audiência de inquirição das
testemunhas arroladas à fl.145. Deixo para apreciar o pedido da prova pericial
por ocasião da audiência supra. Proceda a secretaria a reunião deste feito com a
ação ordinária nº 2004.41.00.001588-1, cujo andamento ficará sobrestado.
Intimem-se.”
1998.41.00.001761-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA AMELIA PINTO DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - ALCINA MARIA COSTA NOGUEIRA LOPES
PROCUR : - SERGIO MARCELO CARDOSO DE FREITAS
“Ante a certidão de óbito de fls. 111, que atesta o falecimento da autora, bem
como noticia que a mesma deixou 08 (oito) filhos, intime-se a Sra. Maria José Pinto
da Silva, na pessoa de sua procuradora, a fim de que comprove a condição de
herdeiro dos demais irmãos, para que se processe a devida habilitação, nos
termos do art. 1.060, I, do CPC”.
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27 - Tribunal de Justiça de Rondônia